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1 EDITAL REPUBLICADO Processo Seletivo Prefeitura Municipal Valente - Bahia Edital de Abertura Suprema Concursos e Consultoria Técnica Ltda. Avenida Maria Quitéria, 1982 - Centro - 1º andar, sala 02 - Cep: 44.088.000 - Feira de Santana - Ba Site: www.supremaconcursos.com.br E-mail: [email protected] Tel.: (75) 3021-3271 O Edital é o manual do candidato, leia atentamente todas as informações.

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EDITAL REPUBLICADO

Processo Seletivo

Prefeitura Municipal Valente - Bahia

Edital de Abertura

Suprema Concursos e Consultoria Técnica Ltda. Avenida Maria Quitéria, 1982 - Centro - 1º andar, sala 02 - Cep: 44.088.000 - Feira de Santana - Ba

Site: www.supremaconcursos.com.br E-mail: [email protected] Tel.: (75) 3021-3271

O Edital é o manual do candidato, leia atentamente todas as informações.

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EDITAL – 01/2014

O PREFEITO MUNICIPAL VALENTE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para provimento de dezesseis (16) vagas para os cargos de Agentes de Combate as Endemias (ACE), sete (07) vagas para Agentes Comunitários de Saúde (ACS), sessenta e três (63) vagas para Reserva técnica de Agentes Comunitários de Saúde e dez (10) vagas para Reserva Técnica para Agente de Combate as Endemias criados através da Lei Municipal nº 369/2007, de 20 de dezembro de 2007 e em conformidade com o Anexo I e II deste Edital, respaldadas no art. 37, II

CRONOGRAMA

Divulgação do edital

Diário Oficial do Município, mural da prefeitura, mural da secretaria de saúde e rádios .

Período das inscrições Presenciais e Internet:

De 08 a 30 de setembro de 2014

Homologação e publicação dos candidatos inscritos.

08 de outubro de 2014

Data das provas 16 de novembro de 2014

Horário das Provas Às 08:00h

Publicação - Gabarito Parcial 48 horas após aplicação da

prova objetiva

Resultado - Prova Objetiva 10 dias após publicação dos

recursos dos gabaritos

Entrega de Títulos 48 horas após a divulgação

do resultado preliminar

Resultado Final

10 dias após resultado da prova de títulos e recursos.

Homologação 30 dias após o resultado

final.

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da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e na Lei Orgânica do Município, Leis n° 369/2007, de 20 de

Dezembro de 2007 e n° 008/2006, de 13 de setembro de 2006, Lei: 11.350, de 05 de outubro de 2006 e as demais disposições inerentes a esta Seleção Pública serão regidas pelas disposições que integram o presente Edital e supervisionado pela comissão especial criada por meio do Decreto do Executivo nº 214, de 28 de Agosto de 2014, publicado no respectivo DOM, que será executado pela empresa Suprema Consultoria Técnica LTDA, com registro no CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO BA N° 02399. 1. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO. 1.1 - O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial do cargo em questão mediante a aprovação no Processo Seletivo e nomeação por ato do Prefeito Municipal, em conformidade com as Leis acima especificadas que regem o município, compreendendo os cargos e vagas distribuídas da seguinte forma:

Anexo I

PROVIMENTO DE CARGOS VAGAS Cod. Cargo/Localidade Vagas *R.T C/H Escolaridade

Pré-Requisitos Salário

R$ Taxa R$

01 Agente de Combate as Endemias (Núcleo

da Sede)

10 04 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

02 Agente de Combate as Endemias (Zona Rural – Núcleo da

Valilândia)

01 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

03 Agente de Combate as Endemias (Núcleo

de Santa Rita de Cassia)

01 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

04 Agente de Combate as Endemias (Núcleo

Do Tanquinho)

01 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

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05 Agente de Combate as Endemias (Núcleo

da Queimada do Curral)

01 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

06 Agente de Combate as Endemias (Núcleo

do Recreio)

01 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

07 Agente de Combate as Endemias (Núcleo

do Junco)

01 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

08 Agente Comunitário de Saúde- (Sede) Microárea CENTRO I

01 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

09 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Conceição

01 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

10 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Bom Jardim

01 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

11 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Décio Monte Alegre

01 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

12 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Cidade Futuro

01 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

13 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Cipó de Leite

01 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

14

Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Queimada das Pedras

01 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

15 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Bezerra

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

16 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Recreio

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

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17 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Cidade Nova II

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

18 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Cidade Nova I

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

19 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Hermirio Simões I

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

20 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Centro II

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

21 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Benedito Lopes

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

22 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea José Moreira

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

23 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Liberdade II

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

24 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Liberdade I

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

25 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Hermirio Simões II

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

26 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Juazeiro I

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

27 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Juazeiro II

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

28 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Petrolina I

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

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29 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Petrolina II

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

30 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Dionisio Mota I

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

31 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Dionisio Mota II

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

32 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Dionisio Mota III

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

33 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Dionisio Mota IV

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

34 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Loteamento Tiririca/Bairro Fonte Nova

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

35 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Coxo

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

36 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Varginha das Piabas

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

37 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Minação I

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

38 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Minação II

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

39 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Minação III

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

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40 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Antônio Lopes

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

41 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Casas Populares

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

42 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Santa Cruz

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

43 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Valilândia I

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

44 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Valilândia II

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

45 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Valilândia III

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

46 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Santa Rita de Valilândia

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

47 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Itareru

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

48 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Queimada do Curral

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

49 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Lagoa do Ichu de Valilândia

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

50 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Covas

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

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51 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Santa Rita de Cássia I

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

52 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Santa Rita de Cássia II

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

53 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Santa Rita de Cássia III

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

54 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Ferros

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

55 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Tamanduá

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

56 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Tanquinho I

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

57 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Tanquinho II

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

58 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Santana

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

59 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Encruzilhada

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

60 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Vargem Grande

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

61 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Varzea dos Porcos

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

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62 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Raposa

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

63 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Papagaio

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

64 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Barriguda

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

65 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Junco

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

66 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Poço

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

67 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Cabochard

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

68 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Varginha

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

69 Agente Comunitário de Saúde – (Sede) Microárea Olegario Lopes

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

70 Agente Comunitário de Saúde – (Zona Rural) Microárea Queimada do Curral II

00 01 40h Ensino Fundamental

Completo

724,00

40,00

*Reserva Técnica (*RT) 1.2 De acordo a Lei n° 11350/2006 - Art. 6o O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - residir na área da comunidade em que atuar (Microárea de abrangência), desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino fundamental. Art. 7o O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e II - haver concluído o ensino fundamental.

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Anexo II

Nomes das Microáreas com suas abrangências

N° da Microárea Nome da Microárea (MA) Abrangência (ruas, bairros, fazendas, povoados, etc)

Quantidade Pessoas

Novo CENTRO I

Rua Padre Antônio Viera Tv. Padre Antônio Vieira Rua Dom Pedro II Rua José Bonifácio Rua Landulfo Alves Rua São Domingos Rua Duque de Caxias Rua Tomas Edson Rua Otávio Mangabeira Rua da Alegria

30 07 15

107 32 17 58 49 00 33

TOTAL 348

Novo CONCEIÇÃO

Rua Tiradentes Rua Floriano Peixoto Rua Monoel Novaes Rua Osvaldo Cruz Rua José Calixto Mota Rua Daniel Rios Rua André Negreiros Rua Petrolio Lopes Rua 7 de Setembro Rua Marechal Castelo Branco Rua Presidente Kennedy Praça do Cristo Rua 1º de Maio (da casa nº10 a 230) Rua da Conceição

00 20 25 29 15 45 15 21 42 43 45 04 09

141 TOTAL 454

Novo BOM JARDIM

Rua C Rua Everaldino Antônio da Cunha Rua José Wilson Mota Lopes Rua Lindolfo Simões Rua Antonio Delfino Rua 1º de Maio Rua 2 de Julho Rua Durval Ramos Rua Simone Simões de Oliveira Rua Daniel Santana Mota Simões Rua Silvia Simões Gross Rua Rogério Mota Simões Rua Úrsula Lopes Simões Praça Erika Simões Mota Carneiro Praça Rogério Simões Gonçalves

76 06

156 108 36 09 43 13 02 18 00 00 03 00 00

TOTAL 470

Novo DÉCIO MONTE ALEGRE

Rua Tancredo Neves (Da casa de nº 218 até 442) Ba120 (Do Posto Fortaleza a rua Campo Limpo) Rua Décio Monte Alegre (da casa n°22 a 247) Rua Pacífico José dos Santos

52

41

144

233 TOTAL 470

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Novo

CIDADE FUTURO

Av. Cidade Futuro Projetada A Projetada F Projetada G Projetada H Projetada I Projetada J Projetada P Projetada O Projetada N Projetada M Projetada K Projetada S Projetada R

96 45 00 50 04 00 09 00 09 00 00 00 50 50

TOTAL 313

Novo CIPÓ DE LEITE

Pov. Cipó de Leite Faz. Vargem da Estrada Faz. Varginha do Peixe Faz. Sitio Novo I

235 17 45 09

TOTAL 306

Novo

QUEIMADA DAS PEDRAS

Pov. Queimada das Pedras Faz. Varginha de Dentro Faz. Posse Faz. Lagoa Redonda Faz. Recreio Faz. Vargem do Congo Faz. Boa Hora Faz. Riacho das Pedras Faz. Vargem dos Cavalos Queimada do Alto Faz. Alto Bonito Faz. Madeira Faz. Sitio Santo Antônio

48 46 00 38 07 07 12 12 07 97 05 06 06

TOTAL Até 750 pessoas 267

03 BEZERRA

Faz. Bezerra Faz. Emirolândia Povoado Lagoinha Faz. Sossego Faz. Jacaré Faz. Três Lameiras Faz. Vazea da Serra Faz. Mocó Faz. Malhada de Cima

132 00 87 05 08 04 02 00 00

TOTAL

238

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04

RECREIO

OBS: TODAS AS RUAS RELACIONADAS SÃO LOCALIZADAS NO POVOADO DO RECREIO

Rua da Liberdade Rua Professora Rosinha Rua Olegário Thiago da Silva Rua Genilson Lopes Oliveira Tv. Olegário Thiago da Silva Rua Oscar Lopes de Oliveira Faz. Lagoa do Tubi Faz. Arapuá Faz. Lameiro da Cajazeira Faz. Jibóia II Faz. Malhada de Pedras Faz. Alto do Oliveira Faz. Recanto Feliz Faz. Ichú Faz. Jerusalém Faz. Itu Faz. Campo Limpo Faz. Barra Nova Faz. Boa Esperança

42 91 30 65 03 52 09 28 00 01 18 02 02 00 00 00 00 00 00

TOTAL 343

07

CIDADE NOVA II

Rua Antônio Calixto Mota (326 à COMBACIN, Lado E) Rua Delfino Mota (da casa nº109 a 220) Rua Conde de Menezes Rua dos Algodões (da casa n°455 a 619) Sítio Mangueiras Sitio Boa Vista Rua Nivaldo Martins Rua Jovelino Lopes da Cunha (Da Travessa A. Calixto Mota à Beira Rio)

38

56

94 50

29

51 09

TOTAL 327

10

CIDADE NOVA I

Rua Antônio Calixto Mota (ACM) (da casa n°226 a 324 ambos os lados e 299 a 445 lado D) Rua Delfim Mota (da casa n°3 a 109) Tv. Delfino Mota Rua Noé Martins Rios Rua Duarte da Costa (da casa n°163 a 242) Rua Pedro Álvares Cabral (da casa n°465 a 583) Rua Jovelino Lopes da Cunha

60

50

12 16 64

110

30

TOTAL 342

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13

11

HERMIRIO SIMOES I

Rua Armênio Pereira Rua Almerindo Rios Rua Santa Inês Rua Campo Limpo (da casa n°3 a 200) Rua Prima Lopes Rua Jovita Mota Rua do Cruzeiro Rua Manoel Pedro

105 35 29 125

49 17 24 95

TOTAL 479

12

CENTRO II

Rua Joaquim Calixto Mota (da casa n° 10 a 151) Rua Possidônio Ramos Rua José de Anchieta Rua Duarte da Costa (da casa n° 7 a 223) Tv. Duarte da Costa Rua Vicente Feliciano Ramos Rua Getúlio Vargas Rua José Mota Lopes Rua Pedro Álvares Cabral (da casa n°153 a 351) Rua Mem de Sá Rua Castro Alves Rua Juracy Magalhães

15

18 126 35

10 20 45 00 70

20 10 77

TOTAL 446

14

JOSE MOREIRA

Rua Pedro Calixto Mota Praça Baldoína Avelino Mota Rua Cleoblo Manezes da Silva Rua Laércio Bruno dos Santos Rua Edésio Araújo Mota Rua Luiz Lima de Jesus Rua Anísio Martins Freitas Rua Valmir Araújo Cunha Rua Joaquim Calixto Mota Rua Antônio Calixto Mota (da casa n°17 a 155)

22 49 05

05

57 11 64 37 45 65

TOTAL 360

15 LIBERDADE II

Rua Beira Rio Rua José Amaral Avenida Contorno Rua Dermival Simões Rua Teocrito Calixto Cunha

35 87 81 102 118

TOTAL 423

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14

17

LIBERDADE I

Rua dos Algodões Rua José Silva Filho Rua Maria Mota Praça da Liberdade Rua Laura Rios Rua Benedito Lopes (da casa n°10 a 50) Rua Lindolfo Francisco Rua José Barreto Praça Nemésio Martins Rua José de Anchieta*

58 35 55 42 52 12

20 09 99 35

TOTAL 417

18

BENEDITO LOPES

Rua Rui Barbosa Rua Jose Ramos de Oliveira Rua Roberval Ramos Rua Benedito Lopes (da casa n° 58 a 360) Rua José de Alencar Rua Braz do Amaral Rua Pedro Alvares Cabral (da casa n°35 a 150)

165 135 11 96

43 06 40

TOTAL 496

20

HERMIRIO SIMOES II

Rua Eutrópio Ramos Rua Mariene Mota Oliveira Rua Laurinda Ramos Rua Ermirene Sileide Simões Gross Rua Amilton Simões Rua Maria Marli Rua Antônio Delfino Mota Rua Elieda Mota Simões Rua Marliete Mota Simões Rua Ranulfo Alves Rua Laura Rios Loteamento Norme Simões Rua Santa Luz Rua Campo Limpo (da casa n°213 a 460) Rua Jose Nilton Mota Simões Rua Tancredo Neves (Da casa de nº10 até 218)

46 48 16 39

24 35 07 36 30 06 25 12 03 59

32 36

TOTAL 454

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15

01

JUAZEIRO I

Rua Beira Mar Rua Aureliano F. Guimarães Rua do Matadouro Rua Etelvino Santos Rua do Campo Rua Bevenuto Bispo de Oliveira Rua Hermógenes Alves de Araújo Av. Do Contorno Rua Antônio Rufino

16 136 32 32 18 13

32

60 43

TOTAL 382

02 JUAZEIRO II

Rua Ananias Mangabeira Rua Banco de Areia Rua Antônio Rufino Rua Abdias Pena dos Santos Trav. Abdias Pena dos Santos Rua Alto Bonito

154 98 57 78 75

26 TOTAL 488

03

DIONISIO MOTA I

Rua Pedro Manoel da Cunha (Da casa n°16 a 359) BA 416 (Da casa n°156 a 216) Rua Bela Vista Rua Arnaldo Santos Rua José Linhares (da casa n°241 a 426) 1ª Travessa Pedro Manoel da Cunha 2ª Travessa Pedro Manoel da Cunha Rua Milton Carneiro Rua José Simões Ferreira

158

08

34 66 49

02

14

13 38

TOTAL 382

04

DIONISIO MOTA III

Rua Princesa Izabel (da casa n°256 a 350) Rua Felipe Nery Rua Albino Carlos Guimarães Rua Dionísio Mota Rua Euclides da Cunha (Da casa de nº162 a 240) 1ª Tv. Euclides da Cunha Rua Largo do Tanque Rua da Independência (Da casa nº 310 a 588) Tv. Princesa Izabel

20

07 35 145 07

09 09 24

12

TOTAL 268

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16

05 DIONISIO MOTA IV

Rua Lomanto Junior Rua Antônio Lopes de Oliveira Rua José Linhares (Da casa de nº28 a 205) Rua João XXIII Rua J. J Seabra

75 74

43

10 81

TOTAL 283

06

PETROLINA I

Rua da Paz Rua Alto da Petrolina Rua da Água Doce Sitio Beira D’Água Fazenda Deserto Fazenda Recreio Sitio Oliveira

50 130 113 05 04 01 03

TOTAL 306

07

PETROLINA II

Rua Ladeira de São Domingos Rua Baixa da Petrolina Rua Alto Bonito Rua Epaminondas Gomes Trindade Rua Estrada Velha de São Domingos Rua Amadeu P.dos Santos

38

20 106 15

37

17 TOTAL 233

08

LOTEAMENTO TIRIRICA/ BAIRRO

FONTE NOVA

Rua Zenia Nery de Oliveira (Projetada A) Rua Projetada B Rua Maria Araújo dos Santos (Projetada C) Rua Camila Figueiredo F.Lopes (Projetada D) Rua Olegário Carneiro de Oliveira (Projetada 6) Rua Banco de Areia

57

70 75

27

19

16 TOTAL 264

09

DIONISIO MOTA II

Rua da Independência (da casa n°41 a 300) Rua Princesa Izabel (da casa n°10 a 182) Rua Euclides da Cunha (da casa n°245 a 425) 2ªTv. Euclides da Cunha (Da casa de nº14 a 19 ) 3ª Tv. Euclides da Cunha (Da casa de nº7 a 25)

50

143

125

24

28

TOTAL 370

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17

10 OLEGÁRIO LOPES

Rua Olegário Lopes da Cunha Rua Lúcia Gonçalves Rua João Joaquim Rua Samuel Batista Mota Rua José Ferreira Neto BA 416 Rua Elvira Mota Rua Princesa Izabel (Da casa nº 353 a nº543) Rua Albino Gonçalves

50 14 16 16 10 11 12 23

90 TOTAL 242

01

COXO

Faz. Pai Nenem Faz. Lagoa das Pombas Faz. Alagadiço Grande Faz. Sossego Faz. Cascata Faz. Queimada do Alto Faz. Algodões Faz. Minação Povoado Derba Faz. Campos Verdes Faz. Varjota Faz. Ladeira Faz. Umbuzeiro Rua Hermiro Cunha Projetadas D e E

14 01 10 03 03 03 14 55 19 10 23 33 00 69 23

TOTAL 280

02

VARGINHA DAS

PIABAS

Faz. Mandacaru Faz. Terra Branca Piana Faz. Baixa

11 24 189 47

TOTAL 271

03 MINAÇÃO I

Travessa Evandro Lopes Rua São Joaquim Travessa das Pedras Rua das Pedras Rua São Vicente Rua Pantanal Rua Adalício Cunha (Da casa de nº18 a 82)

07 40 03 66 105 105 105

TOTAL 431

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18

04

MINAÇÃO II

Rua Evandro Lopes Araújo Rua Minação Trav. Boa Esperança Rua 12 de Agosto Rua Juviniano Amâncio Azevedo Rua Irmã Dulce Avenida Luiz Eduardo Magalhães Projetadas B, C e D

28 02 37 151 102

53 07

63

TOTAL 443

05

ANTONIO LOPES

Rua Joanita Lopes Rua Antônio Edil Lopes Rua Estela Lopes Rua Zuleica Lopes Rua Edilberto Lopes Ba 120 (Da casa de nº443 a 859) Rua Heraldo Lopes

129 28 07 37 82 36

87 TOTAL 405

06 MINAÇÃO III

BA 120 Projetada 1,2 Travessa 1,2 Rua das Pedras Rua 1, 2 e 3 (Zebulândia) Rua Santo Antônio Rua Acelino Ferreira da Cunha Rua Feliciano Pereira Lima Rua Maria Alves da Silva Rua Rosival Gonçalves da Silva

88 53 129 22 06 45 07

14 03 34

TOTAL 401

07

CASAS POPULARES

Rua Projetada F Rua Projetada G Rua Projetada H Rua Projetada I Rua Projetada J Rua Projetada L Rua Projetada M

57 69 35 28 81 117 55

TOTAL 442

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19

08

SANTA CRUZ

Rua Erundina Lopes Rua Wilson Lopes Rua Eliziaria Lopes Rua Edilberto Lopes Trav. Esmeraldino Lopes Rua Estér Rios Rua Eriedson Ramos Rua Laurinda Rios Rua Antônio Edil Rua Décio Monte Alegre Trav. Pacífico José dos Santos

15 32 69 43 12 41 07 30 09 135 27

TOTAL 420

01

VALILÂNDIA I

Praça da Vitória Praça da Matriz Rua Antônio A. de Oliveira Rua Damião Evangelista Rua Vicente Cirilo Travessa 2 de Julho Rua Amâncio José da Cunha

119 69 58 06 05 36 77

TOTAL 370

02

QUEIMADA DO

CURRAL II

Conjunto Habitacional Dário Lopes da Cunha Praça da Matriz Rua Mariano Rua Lomanto Júnior Rua Getúlio Vargas Rua Carneiro

175

58 22 23 67 41

TOTAL 386

03

SANTA RITA DE

VALILÂNDIA

Pov. Santa Rita de Valilândia Faz. Flores Faz. Capoeira Faz. Ichú Faz. Mandacaru Faz. Cordão

187 04 08 38 01 02

TOTAL 240

04 ITARERU

Pov. Itareru Faz. Nazaré Faz. Sitio Faz. Boa União Faz. Marruá Faz. Macambira

309 01 00 03 02 00

TOTAL 405

05

QUEIMADA DO

CURRAL

Rua Elvira Nunes Rua Pedro Moreira Rua do Açude Praça Boa Hora Rua Boa Hora Rua José Emídio

69 09 44 132 16 136

TOTAL 406

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20

06

LAGOA DO ICHÚ DE

VALILÂNDIA

Faz. Lagoa do Ichú de Valilândia Faz. Madeira Faz. Baraúna Faz. Santa Rita

273

10 03 09

TOTAL 295

07

VALILÂNDIA II

Rua Borges de Almeida Rua Amâncio José da Cunha Rua Princesa Isabel Rua Manoel Ferreira Rua da Aurora Rua Lenivaldo de J. Oliveira Rua do Juazeiro Rua do Chorinho Rua da Paz Rua Laura Oliveira Rua José Francisco de Oliveira Rua Roque Bertolino Rua Dário Nunes

118 31 44 01 53 27 54 06 13 13 03

25 28

TOTAL 416

08

COVAS

Faz. Covas Faz. Formiga Faz. Lameira da Melancia Faz. Barrocas Faz. Lagoa da Cisterna Faz. Lagedinho Faz. Peixe Faz. Vargem do Curral Faz. Queimada Nova Faz. Papagaio Faz. Capoeira Faz. Bela Vista Faz. Mandacaru

40 13 13 30 22 10 25 11 11 06 10 02 03

TOTAL 196

09 VALILANDIA III

Rua Vital Brasil Rua Joaquim Nambuco Rua Dário Nunes Rua 2 de Julho

156 55 40 139

TOTAL 390

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01

SANTA RITA DE CÁSSIA I

Rua Ruy Barbosa (Da casa de nº 180 a 394) Travessa Rui Barbosa Rua Santos Dumont (Da casa de nº 08 a 206) Rua Graciliano Carneiro Rua José Pereira Rua Francisco Souto (da casa de nº 162 a 290) Rua Joaquim Carneiro Fazenda Manoel Lagoa Travessa Santos Dumont Rua Daniel Martins Travessa Manoel Novaes Fazenda Vargem Comprida

53

15 63

34 59 08

50 43 16 08 01 03

TOTAL 359

02

SANTA RITA DE CÁSSIA II

Rua Manoel Novaes (Da casa de nº 273 a 455) Rua Santos Drumont (Da casa de nº311 a 379) Rua Roberto Santos (Da casa de nº 127 a 145) Rua Getúlio Vargas Rua José Souto Praça da Paquera (Da casa de nº 145 a 150) Rua João Mota Rua Souto Maia Rua Casa da Farinha Fazenda Água Boa Fazenda Vargem do Rancho Praça José Pereira

60

35

141

46 40 14

07 04 09 21 13 14

TOTAL 404

03

SANTA RITA DE CÁSSIA

III

Praça José Pereira Rua Santos Drumont (Da casa de nº370 503) Rua Manoel Novaes (Da casa de nº 40 a 115) Rua José Pereira Praça da Paquera (Da casa de nº 01 a 16) Rua Professor José Pereira Rua Professor Roberto Santos (Da casa de nº 40 a 255) Travessa José Pereira Rua do Cemitério Fazenda Alto da Aroeira Rua Francisco Souto (Da casa de nº 10 a 17) Rua do Beco

92 37

55

29 11

43 16

16 06 13 04

11

TOTAL 333

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22

04

FERROS

Povoado de Ferros Fazenda Lagoa de Ferros Fazenda Alto das Porteiras Fazenda Baixa do Cipó Fazenda Capoeira Fazenda Ipoeira Fazenda Rodeador Fazenda Central

61 32 18 10 76 02 02 07

TOTAL 208

05

TAMANDUÁ

Fazenda Tamanduá Fazenda Alagadiço do Papagaio Fazenda Malhada Nova Fazenda Alagadiço da Suçuarana Fazenda Aguada Nova Fazenda Alto Bonito Fazenda Alagadiço do Viado Fazenda Tocas Fazenda Pedrinhas Fazenda Malhadinha Fazenda Baixa Nova Fazenda Bem-te-vi Fazenda Jurema Fazenda Barro Vermelho Sítio do Amargoso Fazenda Aroeira Fazenda Alagadiço Fundo Fazenda Lagoa do Ferros Fazenda Queimada do Cigarro Fazenda Lagoa das Pedras

37 02 03 03

05 24 04 14 06 03 02 07 03 04 03 01 03 04 07 00

TOTAL 135

01

TANQUINHO I

Pov. Tanquinho I (Da casa de nº45 a 222)

318

TOTAL 318

02

ENCRUZILHADA

Pov. Encruzilhada Faz. Samambaia

238 93

TOTAL 331

03 TANQUINHO II

Pov. Tanquinho II (Da casa de nº09 a 486 ) Faz. Caçutinga Faz. Coração Faz. Laje do Meio Faz. Amazinho

223

12 66 09 01

TOTAL 311

04 VARGEM GRANDE

Pov. Cipó de Leite Pov. Vargem Grande Faz. Galheiro

24 280 14

TOTAL 318

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23

05 SANTANA

Pov. Santana Faz. São Paulo Faz. Bom Gosto (Batedeira) Rua João Rufino Rua da Capela Faz. De Patrícia

213 37 08 30 40 07

TOTAL 335

01 VARZEA DOS PORCOS

Faz. Várzea dos Porcos Faz. Ouricuri Faz. Limoeiro Faz. Sítio da Pedra Faz. Gameleira Faz. Riacho Grande Faz. Macambira Faz. Caiçara

205 26 34 01 45 15 20 11

TOTAL 357

02

RAPOSA

Faz. Raposa Nova Faz. Raposa Velha Faz. Lagoa de Cima Faz. Lameiro do Caititu Faz. Lagoa do Rumo Faz. Barro Vermelho Faz. Capim Grosso Faz. Tanque de Olaria Faz. Alagoinhas Faz. Lagoa Seca

74 53 19 16 13 02 28 16 11 97

TOTAL 329

03 PAPAGAIO

Faz. Papagaio Faz. Tanque Velho Faz. Alto Alegre Faz. Arvoredo Faz. Pau de Rato

167 09 01 09 29

TOTAL 215

04 BARRIGUDA

Faz. Barriguda Faz. Boa Vista Faz. Horizonte Ponta D’Água Faz. Gitirana Faz. Queimada do Lameiro Faz. Mato Grosso Faz. Flor Roxa Faz. Alto Bonito Faz. Alto da Pedra Sítio Gabriela Sítio São Pedro Faz. Novo Horizonte

102 26 05 64 55 30 81 06 03 05 03 02 03

TOTAL 385

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05

JUNCO

Pov. Junco 432

TOTAL 432

06 CABOCHARD

Pov. Cabochard Faz. Lagoa do Umbu Faz. Lagedo Grande Faz. Curralinho Faz. Baixa D’Água Faz. Lagoa da Pedra Faz. Lagoa do Canto

98 26 03 55 15 79 46

TOTAL 322

07 POÇO

Pov. Poço Faz. Boi Novo Faz. Poço Verde Faz. Pau de Colher Faz. Volta da Serra Faz. Queimada do Balbino

112 88 08 05 09 46

TOTAL 268

08

VARGINHA

Pov. Varginha Faz. Serra do Pintado Faz. Baixa D’Água Faz. Varjota Faz. Alagadiço Grande Faz. Estanhada Faz. Vargem da Cruz Faz. Nova América Faz. Enfarrusca

162 43 02 02 26 11 04 34 02

TOTAL 286

2. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 2.1 - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas para cada cargo, no presente Processo Seletivo, para os candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com a sua aptidão. 2.2 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto dos cargos em provimento.

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2.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/2004. 2.4 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar prova específica, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, sejam quais forem os motivos alegados, não terão a prova especial preparada. 2.5 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, em especial no seu Art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3. DAS INSCRIÇÕES Valores das inscrições: Agente de Combate as Endemias R$ 40,00 Agente Comunitário de Saúde R$ 40,00 3.1 - As inscrições PRESENCIAIS ficarão abertas em dias úteis no período de 09 de setembro a 30 de setembro de 2014, Local: Rua Presidente Costa e Silva, sn (antigo ponto de apoio das Endemias) das 8h às 12h e das 14h às 17h. As inscrições via INTERNET ficarão abertas todos os dias no período de 08 de setembro a 30 de setembro de 2014, 24h por dia. 3.2 - Das condições para a inscrição: I- Residir no Município há no mínimo dois anos desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo. I - Ser brasileiro nato ou naturalizado, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, da Constituição Federal. II - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

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III - Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; IV - Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos; V - Ter a escolaridade exigida para o exercício do cargo, no momento do provimento conforme discriminado na tabela do Anexo 1; VI - Declarar, no Requerimento da Inscrição, que possui habilitação exigida para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital; VII - Preencher todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. VIII – Para as vagas de ACS deverá residir na Microárea de Abrangência a qual estiver concorrendo, a partir da publicação do presente Edital (de acordo anexo II). 3.3 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá: - Presencial: I - Comparecer ao Posto de Inscrição, imprimir o Boleto Bancário - após efetuar cadastro - em seguida efetuar o pagamento. II - Observar atentamente o campo correspondente ao código do cargo pleiteado; III - Apresentar original da Cédula de Identidade (RG), podendo ser substituída por: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e CPF (Cadastro de Pessoa Física). Obs: O mesmo documento, com foto, deverá ser apresentado no dia da realização das provas. IV - São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o depósito do valor de inscrição, não tenham preenchido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições. V - Observar e cumprir as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição. - IMPORTANTE: Após efetivação da Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na Ficha de Inscrição, como também não haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em qualquer

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hipótese. Maiores informações no site da empresa: www.supremaconcursos.com.br. - Via internet: As inscrições poderão ser feitas até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2014. Data limite para efetuar o pagamento do boleto bancário: 01 de outubro de 2014. 3.4 - Os pagamentos efetuados com cheque somente serão considerados quitados após a compensação respectiva. 3.5 - Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea. 3.6 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição e a deficiência da qual é portador preenchendo o campo, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deverá enviar o Laudo médico até cinco (05) dias após o encerramento das inscrições pelos correios para o endereço da Suprema: Avenida Maria Quitéria, 1982 - centro, 1º andar, sala 02, Feira de Santana - BA, CEP: 44.001-008. Caso o candidato não envie o laudo médico como comprovação da sua deficiência, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da Inscrição. 3.6.1- O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial, em braile ou ampliada ou do auxílio de um ledor, além de enviar ou entregar a documentação prevista no item, deverá encaminhar para a Suprema Consultoria, documento informando qual o tipo de auxílio que necessita para realização da Prova Escrita Objetiva, anexado aos demais documentos. 3.6.2- O candidato deficiente visual que solicitar ampliação da prova deverá informar o tamanho da fonte, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho da fonte a prova será confeccionada com fonte tamanho 12. 3.7 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

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3.8 - Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos. 3.9 - A Suprema e a Prefeitura Municipal de Valente - Ba não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.10- O candidato poderá acessar o site da organizadora, www.supremaconcursos.com.br, a partir do dia 08 de outubro de 2014 para consultar os locais de prova. 3.11- Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá acessar o site da organizadora: www.supremaconcursos.com.br, no link referente ao certame, digitar dados referentes à sua inscrição. 3.12 - Caso haja algum erro ou omissão detectada (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência de confirmação de inscrição e pagamento, o candidato terá o prazo de 72hs antes da prova para entrar em contato com a SUPREMA CONCURSOS E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, mediante o e-mail: [email protected] . O não cumprimento desse item por parte do candidato isenta a empresa de qualquer responsabilidade referente a essa questão. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.13. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008. 3.14. Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADUNICO e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

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3.15. O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CADUNICO, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CADUNICO a nível nacional. 3.16. A isenção tratada no subitem 3.14 deste Edital poderá ser solicitada somente nos dias 09 e 10 de agosto de 2014, por meio da solicitação de inscrição no posto de inscrições, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADUNICO, bem como declarar- se membro de família de baixa renda e apresentar os seguintes documentos:

Numero do NIS; Xerox de identidade; Comprovante de agua e luz; Comprovante de residência; Comprovante de renda da família; Certidão de nascimento do(s) filho(s) (se tiver).

3.17. A SUPREMA CONCURSOS E CONSULTORIA consultará o órgão gestor do CADUNICO, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente. As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Processo Seletivo e exoneração do cargo. 3.18. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

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3.19. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da SUPREMA e da Comissão Especial de Processo Seletivo, conforme o caso. 3.20. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 3.21. Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax. 3.22. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção. 3.23. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 15 de setembro de 2014, pela Internet, no endereço eletrônico da SUPREMA (www.supremaconcursos.com.br). 3.24. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à SUPREMA via fax (75) 3021-3271 ou via correio eletrônico ([email protected]). 3.25. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá acessar o site www.supremaconcursos.com.br, até às 23h59min do dia 30 de setembro de 2014, realizar uma nova Inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame ou dirigir-se ao posto de inscrição para devido preenchimento da ficha de inscrição e pagamento da taxa. A inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário. 3.26. O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital estará automaticamente excluído do certame. 3.27. Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Processo Seletivo e poderão consultar o status da sua inscrição no site da SUPREMA a partir do dia 15 de setembro de 2014.

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3.28. Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail. 3.29. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SUPREMA do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 3.30 O valor da Inscrição para o Processo Seletivo é de R$ 40,00 (quarenta reais) para qualquer Cargo. OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES 3.30.1.Não serão aceitos inscrições ou comprovantes de pagamento via e-mail, postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea; 3.31. Efetuada a Inscrição, em hipótese alguma, serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços. 3.32. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos. 3.33. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as devidas instruções e de que aceita as condições do Processo Seletivo, estabelecidas na legislação e neste Edital. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 3.34. O edital de deferimento das inscrições será divulgado no site www.supremaconcursos.com.br e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde de Valente. 3.35. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato para eventuais recursos.

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DA DIVULGAÇÃO 3.36. A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Processo Seletivo dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

- No quadro de publicações e avisos da Secretaria Municipal de Saúde e/ou publicação em Diário Oficial do Município; - No site www.supremaconcursos.com.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. - Em Rádio no Município.

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 4.1 - As informações sobre os locais e os horários de aplicação das Provas Objetivas e demais etapas serão disponibilizadas no site: www.supremaconcursos.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de suas realizações, conforme consta no Cronograma Previsto. 4.2 - O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme Item.3.3, inciso III . 4.3 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos estabelecidos. 4.4 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 4.5 - Havendo erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a correção no dia da prova, anexando-se a solicitação em Ata. 4.6 - O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização de provas e demais etapas e pelo comparecimento no horário determinado. 4.7- O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, acompanhar as convocações, avisos e/ou comunicados, através da divulgação no quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde e demais locais públicos bem como no site da Suprema: www.supremaconcursos.com.br, obter informações quanto ao local da prova através do citado site, ou dirigir-se

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à Secretaria Municipal de Saúde de Valente - Ba, das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda à sexta-feira. 4.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e documento de identificação original, Item 3.3, inciso III, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados de assinatura e de impressão digital em formulário próprio. 4.9 - A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas a fisionomia ou a assinatura do portador e o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no Item 3.3, inciso III, deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 4.10 - Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões. 4.11 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará em sua eliminação automática do Processo Seletivo. 4.12 - O candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, observando as seguintes orientações: O preenchimento correto dos quadrados ópticos, que deverão ser preenchidos conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha. As marcações incorretas na Folha de Respostas Óptica geram prejuízos ao candidato. Serão consideradas incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

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4.13 - Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. O candidato só deverá fazer qualquer ato que contrarie o que especifica o seu caderno de provas, se o próprio Coordenador da Área, reconhecido por um dístico bem visível, autorizar pessoalmente alguma alteração. 4.14 - Durante a realização das provas não serão permitidas a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Mp3, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. A Suprema não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados. 4.15 - Durante a realização da prova, celulares deverão ser desligados e devidamente desativados qualquer alarme pré-programado. O candidato que não cumprir tal determinação e permitir que seu aparelho emita algum tipo de som será eliminado do Processo Seletivo automaticamente, sendo ordenado, pelo fiscal, a se retirar do local da realização da prova; 4.16 - Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Coordenação do Processo Seletivo o cumprimento das demais condições do Edital. 4.17 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, que terá, impreterivelmente, a duração de três horas e meia, contadas a partir do seu início. 4.18 - Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta devidamente assinado. 4.19 - A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta. 4.20 - Não será informado por telefone, o local e horário das provas, nem o gabarito e o resultado. 4-21 A candidata que precisar amamentar durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 72 h (setenta e duas horas) , antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante

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que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. 4.22 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas. 4.23 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova. 4.24- CASOS ESPECIAIS O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município de Valente - BA deverá comunicar à Comissão do Processo Seletivo e/ou a empresa Suprema Concursos e Consultoria Técnica LTDA, até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de: Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar o Cartão de Respostas; Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas; Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição); 5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 5.1.1 - O Processo Seletivo será realizado nas seguintes etapas: PRIMEIRA ETAPA, PROVA OBJETIVA: Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

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I - Distribuição das Questões: Total: 40 questões

II - A Prova Objetiva valerá de 0 a 100 pontos. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso de 2,50 pontos, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos, o equivalente a 50% da prova. III - A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que integram este Edital. SEGUNDA ETAPA: de caráter classificatório, será constituída de uma prova de títulos, cujas especificações e valores atribuídos são apresentados no item 9.9.1.3. 6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 6.1- Será desclassificado o candidato que: I - Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o seu início. II - Apresentar Laudo Médico ou qualquer outro documento, falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo. III - Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; IV - Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova; V - Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e acompanhamento do fiscal; VI - Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

Nível Português Matemática Conhecimentos

Gerais e Atualidades

Conhecimentos Específicos

Fundamental: ACE e ACS 10 10 05 15

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VII - Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, autoridades presentes e/ou candidatos; VIII - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal; IX - Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo; X - Obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova aplicada; XI - Não assinar o cartão-resposta. XII - O candidato que não comparecer a alguma das etapas do Processo Seletivo. 7. DA PROVA DE TÍTULOS 7.1 - Na forma prevista no art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, a todos os candidatos que se habilitarem com média mínima de 50% de acertos na Prova Objetiva, será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerida no prazo de até 48 horas contados a partir da publicação do resultado da Prova Objetiva. 7.2 - Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados da CTPS e comprovação previdenciária, contratos de prestação de serviços e/ou decreto de nomeação. 7.3 - A declaração do empregador deverá ser em papel timbrado, reconhecido firma que conste claramente a função desempenhada, a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre. 7.4 - Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitoria.

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8. DOS RECURSOS 8.1 - O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão. 8.2 - Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o mesmo será enviado à Suprema através do e-mail: [email protected] e deverá ser interposto no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação das etapas do Processo Seletivo. 8.3 - O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores. 8.4 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. 8.5 - Será indeferido liminarmente o recurso que descumprir as determinações constantes neste Edital; for apresentado fora do prazo, fora de contexto. 8.6 - A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais. 8.7 - As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através Internet no site da Suprema. 9. DO RESULTADO 9.1 - Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente de classificação e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

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9.2 - Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato: 9.3 - Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição do Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; 9.4 - For mais idoso; 9.5 - Obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa; 9.6 - Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimento Específico; 9.7 – A Comissão Organizadora do Processo Seletivo publicará o resultado final relacionando o nome do candidato ao total de pontos obtidos. 9.8 - Os candidatos habilitados portadores de deficiência física só serão relacionados, separadamente quando houver vaga disponível para o cargo. 9.9 - Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada aos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória. SEGUNDA ETAPA, de caráter classificatório, será constituída de uma prova de títulos, confira abaixo as especificações e valores . 9.9.1 Critérios de classificação para a SEGUNDA ETAPA – PROVA DE TÍTULOS. 9.9.1.1 Serão habilitados para a segunda etapa todos que tiverem aproveitamento maior ou igual a cinquenta por cento na primeira etapa. 9.9.1.2 Prova de títulos Consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados 48h após publicação do resultado seguindo parâmetros definidos nos itens seguintes. 9.9.1.3. Experiência profissional: será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente de Endemias e Agente Comunitário de Saúde de acordo com a tabela a seguir:

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Tempo de Experiência

Pontuação

De 6 meses até 11 meses e 29 dias 10 De 1 ano a 1 ano 11 meses e 29 dias

20

De 2 ano a 4 anos 11 meses e 29 dias

40

De 5 anos ou mais 60 9.9.1.3.1 A experiência profissional referida no item 9.9.1.3 deverá ser comprovada mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição, fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde ou FUNASA entregues 48 h após a divulgação do resultado da prova objetiva. 9.9.1.3.2 Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente participaram de curso de capacitação, atualização e similares certificados pela FUNASA ou por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, específico da área, de acordo com a tabela a seguir: Carga horária certificada

Pontuação

Sem comprovação

0,0

De 1 h a 40h

10

De 41h a 80h

20

De 81h a 160h

30

181h ou mais

40

9.9.1.3.2.1 O Candidato somente poderá obter no item de 9.9.1.3.2 a pontuação máxima de 40 pontos, sendo desprezada pontuação superior a este número. 9.9.1.3.3 A nota da segunda etapa será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e certificados de cursos ou similares, conforme itens 9.9.1.3 e 9.9.1.3.2. 9.9.1.3.4. O resultado final da seleção para os cargos de AGENTES DE EDEMIAS E AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE, será obtido mediante o seguinte cálculo: [(Nota da 1ª etapa x 6) + (Nota da 2ª etapa x 4)] /100

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10 - DO PROVIMENTO 10.1 .- Concluído o Processo Seletivo e homologados os seus resultados, terão direito subjetivo à nomeação os candidatos aprovados, dentro do limite de vagas do cargo estabelecido neste edital de acordo com as necessidades imediatas da Prefeitura, obedecendo à ordem de classificação. Os demais candidatos habilitados ficam reservados o direito à nomeação, durante o período de validade do Processo Seletivo, de acordo com as necessidades administrativas. Como requisito essencial para contratação (ou investidura nos cargos) de ACE e ACS o candidato aprovado no Processo Seletivo deverá submeter-se a "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (Art. 7º, I, da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas, coordenado pela Escola de Formação Técnica em Saúde Prof.Jorge Novis da SESAB e que se realizará em período posteriormente divulgado. 10.2 Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo e que obtenham aproveitamento 100% no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão nomeados para provimentos dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município. 10.3 - Os candidatos aprovados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado. 10.4 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente, desde que atenda aos requisitos, apresentando os seguintes documentos: I- Certificado de conclusão, com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada (art. 7º, I, Lei 11.350/2006). II - Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se na época já possuía 18 (dezoito) anos; III - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; IV - Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o anexo dos cargos deste Edital.

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V - Ter conduta ilibada na vida pública e privada e não ter registro de antecedentes criminais. 10.5 - A Prefeitura Municipal, quando da nomeação, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, para aplicação dos critérios de desempate; para comprovação dos requisitos mínimos e realização dos exames de sanidade e capacidade física, mental e psicológica, sendo eliminado o candidato inapto. 10.6 - O candidato que nomeado através de Decreto do Poder Executivo Municipal, não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados. 10.7 - O regime jurídico de trabalho será Temporário, com carga horária de 40h semanais, de acordo com o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal. 10.8 – O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas em caráter temporário, por tratar-se de Programa com repasse do Governo Federal, portanto, a interrupção ocorrerá se extinto o Programa. 10.9 - A nomeação, bem como todos os atos do presente Processo Seletivo, será publicada, nos lugares de costume da Secretaria Municipal de Saúde, e, registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo. 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de Processo Seletivo, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições. 11.2 - A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Processo Seletivo, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição. 11.3 - A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

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11.4 - O cronograma do presente Processo Seletivo, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado em Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde e no site da SUPREMA. 11.5 - Quaisquer informações adicionais sobre o Processo Seletivo serão obtidas na Secretaria Municipal de Saúde de Valente - BA ou na SUPREMA, através do telefone (75) 3021 - 3271 e home page: www.supremaconcursos.com.br 11.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a homologação pública. 11.7 - O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as instruções e de que aceita as condições do Processo Seletivo estabelecidas neste Edital. 11.8 - A Prefeitura Municipal e a Suprema não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO. 11.9 - É de inteira responsabilidade do candidato: acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através dos locais de costume e da Secretaria Municipal de Saúde de Valente - BA. 11.10 - Os casos omissos até a publicação final do Processo Seletivo serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e, após a publicação do Resultado Final, pelo Prefeito Municipal. 11.11 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, por ato expresso do seu Prefeito. 11.11.1 - A lotação do candidato aprovado fica a disposição da Prefeitura de acordo com sua necessidade. 11.12 - O Processo Seletivo será planejado e executado pela empresa SUPREMA CONCURSOS E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA. 11.13 - A publicação dos aprovados será de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo.

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11.14 - A homologação do Processo Seletivo a que se refere este edital é de competência da Prefeitura Municipal. 11.15 - A classificação na Seleção Simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência do Município de Valente – BA. 11.16 - Todas as informações referentes ao Processo Seletivo, após publicação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Secretaria Municipal de Valente - BA.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: CARGOS: Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias. LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos, Emprego das Letras iniciais maiúsculas, Divisão silábica, Encontro vocálico e consonantal, Acentuação gráfica (atualizada ao novo acordo ortográfico), Classificação das palavras, Gênero e número (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome), Sinônimos e antônimos. MATEMÁTICA: Números Pares e Ímpares, Antecessor e Sucessor, Medida de Tempo, Medida de Comprimento, Expressões Numéricas Simples, Sistema Decimal de Numeração, Noções de Frações, Raciocínio Lógico e Problemas com as Quatro Operações. CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local (rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).

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CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Agente de Combate as Endemias: noções básicas sobre doenças endemias, distribuição das doenças endêmicas no brasil e no mundo, noções básicas sobre reconhecimento geográfico, técnicas de inspeção dos programas, cadeias de transmissão das doenças endêmicas, sintomatologia das doenças endêmicas, vetores – métodos de transmissão das doenças, atribuições do agente de endemias, meio ambiente e controle vetorial, ciclo de desenvolvimento dos vetores. métodos de controle vetorial – químico e natural; Processo saúde doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares. Agente Comunitário de Saúde:O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e micro área) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente:

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(Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue. Prefeitura Municipal de Valente, 11 de Setembro de 2014.

Ismael Ferreira de Oliveira Prefeito Municipal

Organização: Suprema Concursos e Consultoria Diagramação e Impressão – Gráfica da Suprema