Prefeitura licença ambiental búzios

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUN1CIPAL E MEIO AMBIENTE E PESCA ~ . . .' .. l..ICENÇA MUNICIIP;· L BEtNSTALAÇÃO . . ~ ". ..' . . LI 017/20:11 ~ecretaria Municipal de Meio Ambiente (e esca, no uso das suas' atrtbulções.que Itlê'são )r,feridas 'pela lei nO19, de 28 de.novembro e 2007, pelo Deç,re~()nO25, ,~e 2~ d,~ J~,ver~)r~tde )10 e pelo convênio firmado entre o Gov1erno .do Estado, através do IN~A ~ ,()~~NlJ.micfpiQ~~ rmação ,dos Búzios, concede a presente Li,cellça Muni,cipal ,je ~Instalaç,ãà: : ,-, '0' '" c. , ~'~:.,' ) do Processo: I 081~2/4010-': ,., orne do eq'uerente: Colônia dos Pescadoms'Z-23,RJ escrição do npreendímento: Construção de um Prédio para instalação de Fabriqueta de Gelo em ç~~ll1as, composta, por um pavimento, com previsão de área total a ser.construida' .de 24,00m 2 , conforme planta anexa ao processo em referência'. '-- ;' é;, ;Z, , ,I i,:' O projeto será executado em área pública, localizadona Orla Bardot, nO,,~àirro Praia da Armação, na Av. José Bento Ribeiro Dantas, sIno. Com permissão .do Gabinete' de} -Prefeíto.: de acordo com folha. nO:94 .do-' me~mo: :procêsso,, assinado pelo Procurador Geral do Município. " O em reendim,ento está inserido numa ZUT-70. 1»ndições de Valiétilde"Gerais,: 1. Publicar o recebimento desta Licença de Instalação em jornal periódico de circulação neste município, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento, enviando cópias das publica_çõesà Secretaria de Meio Am~ielnte,e Pesca;' 2. Esta Licença de Instalação diz' respeito aos aspectos ambientais e não, exime (1) empreendedor do atendimento às demais exigências leqais: , 3. Este documento. não poderá sofrerqualquer alteração, nemser plastificado, sob pena de perder sua validade: ' ',' ",":' ," , " - "o : ~'; •• 1 ' I 4. Atender à DZ-1310 R7 Diretriz de Implantação do Sistema de Manifesto de Resíduos aprovados pela Deliberação CECA nO4.497 de 03/0?/~4, publicada no D.O.R.J. de 21/09/04. '.. , ta Licença de Instalação é valida até 18 de fevereiro de 2014, respeitadas as condições, 'nela tabelecida, e é concedida com base nos documentos e informações constantes do Processo 192/201 De seus anexos. Armação dos ~úzios, 18 de fevereiro de, ?011. ' r .. - " ... ,.'-. •. ... _,.: 12 , Adriana NliguelSaad ./ Secretária d~;~eio Ambiente ! e~aresca, "I": s. ' T

Transcript of Prefeitura licença ambiental búzios

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUN1CIPAL E MEIO AMBIENTE E PESCA

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l..ICENÇA MUNICIIP;· L BEtNSTALAÇÃO. . ~ ". ..' . .

LI N° 017/20:11~ecretaria Municipal de Meio Ambiente (e esca, no uso das suas' atrtbulções.que Itlê'são)r,feridas 'pela lei nO19, de 28 de.novembro e 2007, pelo Deç,re~()nO25, ,~e 2~ d,~J~,ver~)r~tde)10 e pelo convênio firmado entre o Gov1erno .do Estado, através do IN~A ~ ,()~~NlJ.micfpiQ~~rmação ,dos Búzios, concede a presente Li,cellça Muni,cipal ,je~Instalaç,ãà: : ,-, '0' '" c. , ~'~:.,'

) do Processo: I 081~2/4010-': ,.,

orne doeq'uerente: Colônia dos Pescadoms'Z-23,RJ

escrição donpreendímento:

Construção de um Prédio para instalação de Fabriqueta de Gelo em ç~~ll1as,composta, por um pavimento, com previsão de área total a ser.construida' .de24,00m2, conforme planta anexa ao processo em referência'. '-- ;' é;, ;Z, ,

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O projeto será executado em área pública, localizadona Orla Bardot, nO,,~àirroPraia da Armação, na Av. José Bento Ribeiro Dantas, sIno. Com permissão .doGabinete' de}-Prefeíto.: de acordo com folha. nO:94 .do-' me~mo::procêsso,,assinado pelo Procurador Geral do Município. "

O em reendim,ento está inserido numa ZUT-70.1»ndiçõesde Valiétilde"Gerais,:

1. Publicar o recebimento desta Licença de Instalação em jornal periódico de circulação nestemunicípio, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento, enviando cópias daspublica_çõesà Secretaria de Meio Am~ielnte,e Pesca;'

2. Esta Licença de Instalação diz' respeito aos aspectos ambientais e não,exime (1) empreendedordo atendimento às demais exigências leqais: ,

3. Este documento. não poderá sofrerqualquer alteração, nemser plastificado, sob pena de perdersua validade: ' ',' ",":' , " , " - "o : ~'; ••

1 ' I4. Atender à DZ-1310 R7 Diretriz de Implantação do Sistema de Manifesto de Resíduos aprovados

pela Deliberação CECA nO4.497 de 03/0?/~4, publicada no D.O.R.J. de 21/09/04. ' .. ,

ta Licença de Instalação é valida até 18 de fevereiro de 2014, respeitadas as condições, 'nelatabelecida, e é concedida com base nos documentos e informações constantes do Processo N°192/201 De seus anexos.

Armação dos ~úzios, 18 de fevereiro de, ?011. '

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, Adriana NliguelSaad. / Secretária d~;~eioAmbiente! e~aresca,"I ":s. "é '

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.LlCENÇA DE '1INSTAlAÇÃO - N° 017/2011·, " Processo nO'08192/2010 . . ,.

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Condições de V~lidade e:,$pecífica$:..:'. :~'/~'\.:~;_., .r;;_- I _ ,_..: ,. _ J <:.:. _•• ,. \ .:. ""::' -r.:: "to" ~~'./,,-, ",'-.'

1.A1ender'à 'Resolução n0307do~CONAMA, de 05.01.02, publicada no D.O.U. de .17/07/02~que estabeléce 'l'diretrizes; critérios e procedimentos para a gestão dosresíduos.da construção civil; -- ,: . , .

2. Atender à DZ-1310.R~ - Diretriz de Deetineção de Resíduos, aprovada pela Deliberação CECA nO3.327.de·.29/11/M e pub-licada no R.d.ReJ. de 12l12/94; '.. ~

~.. Ã,tender.às::'normas r:ri~niéipais~quahtoao t,iáfego de veículos pesadosduranteas coras: . C<" ,

4. Adotar medidas de c~Í1trole no sentido de' reduzir o nível de ruídos provenientes da execução da obra e.do fluxo de veículos, f<?U de qualquer natureza, que, no. exteriçr ultrapasse os níveis de, pressão sonora,permítidos:porlei; ". .' .' . '. ..: . .,. .

. ~. '!IT1plai'ltãr~.~urànte'.,a-realização.das obras.vdispositivcdet prQ1eçâo aos pedestres: e sinãli~açãO:.para"veículos, 'de modo a minimizar osríscosdeocorrêncla de acidentes; , É : ," oC. ,.,' •• ,

6. Adotar medidas de controle para evitar o carreamento eo transbordamento de' material particulado parapraia, oceano e vias públicas, tais como cobertura da carga com lona e lavagem dos pneus dos veículos;

7. Utilizar apenas rnateriál de empréstimo de jazida licenciada peló INEA;' .., ~ :', ~".. ': :', ,8. Ó)spor o. material de bota-fora proveniente das obras em local licenciado ou previamente autorízado pelo

INEA ' . . . . :. ., , ..

9. Ir:ny.lanta~,projeto paisaqtstico. com esp~ciElSwe~erencialmentenativas;10. Nao r~ah?ar que~made qualquer material c~,O,ar hvre; c" ;'l~ . , " .,', ,... :~~ , ,'. c .

11."E"yitar todas as formas de acúmulode água "que possam proporcionar' aprollferaçãó' do mosqulto Aede$ ,aegypti; - :

12. Eliminar métodos de trabalho e ambientes, propícios à proJiferaçãode vetores (insetos e roedoresnocivos); t . "'.: . ".~'..

13. ,Man!er at~aliZadojunto à Secrrtaria de Meio mbiente e,Pesc~, o,s:dadó~'ca?a.stra!s~.n3.lativÕ~.à:,atividàd~ora licenciada; : .

14. ~~.bmeter.p. reviamente à Secretaria de Me~. Am.biEmte e Pesca, para análisee parecer" qualqueraJteração no projeto; , <

15.A .Secretaria de Meio Ambiente e Pesca' xigirá novas ~didas~'.dÊr .controle!:'sempre' ;que julqar 'necessério. . ' , ,>.' .

16. Antes de qualquer operação dos equipamentos a. serem instalados deverá ser feito teste do sistema,acompanhado do engenheiro de segurança; :

17. Os operários deverãoestar devidamente treinados e'munidos de EPI adequado., .~,. .' .: ,;: '':'

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oãocumprimento das condições constantes neste documento e das normas ambientais~ent~s suje~ita o infrator, pessoa física ou jurídica, àssanções prevlstas na lei Estadual nO' ,.67 de 14/09/2000, Lei Federal nO9605 de 1:U02/1998 e Decreto nO705 de 14/10/2008.

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