Prefeitura faz balanço das ações de prevenção e combate ao … · 2 days ago · pelo Colmeia...

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A EDIÇÃO DIGITAL DO JORNAL VOCÊ ENCONTRA ÀS SEGUNDAS-FEIRAS NO PORTAL DA PREFEITURA DE CATAGUASES: www.cataguases.mg.gov.br Prefeitura faz balanço das ações de prevenção e combate ao Covid-19 Desde a segunda quinzena de março, em consequência da ameaça do novo Coronavírus, a administração municipal está adotando uma série de medidas que vão além da determinação de novas regras para o distanciamento social para fins de prevenção. Na Saúde, a Prefeitura cumpri o objetivo de garantir o monitoramento e tratamento de pacientes com Covid-19, cuidando da necessária adequação da estrutura operacional dos serviços de saúde pública, desde a atenção básica. O decreto do Estado de Emergência em Saúde pelo município, ainda no final do mês de março, garantiu mais agilidade na implementação de ações para o combate da doença, e, para o acompanhamento dessas rotinas, foi criado o Comitê de Saúde do COVID-19. Por mais de dois meses, foi mantida uma barreira sanitária visando controlar e monitorar o acesso de pessoas no município. Após esse período, com o vírus já em transmissão comunitária o Comitê definiu a retirada da barreira e a implantação de um canal de comunicação oficial, o Saúde no Zap, pelo Whatsapp 32 99813-6105, para que a população informe a Secretaria de Saúde sobre a chegada de pessoas de outros municípios na cidade. Também entre as principais iniciativas, está a assinatura de um contrato com o Hospital de Cataguases viabilizando a instalação de cinco novos leitos de UTI especialmente para pacientes com COVID-19. A gestão municipal se comprometeu em custear os leitos até a habilitação junto ao Ministério da Saúde, pagando a diária de R$ 1.600,00 por leito, um total de R$ 240.000,00 por mês. O pagamento será feito com recurso recebido para ações COVID, separado em uma conta específica para este fim. Ainda na área da Saúde, foi feito um repasse do Fundo Covid para o Hospital de Cataguases no valor de R$1.674.209,46. A Prefeitura também contratou mais 17 profissionais de saúde para trabalhar em substituição aos profissionais afastados por pertenceram a grupo de risco. Nas Unidades Básicas de Saúde, a alteração no fluxo de atendimento cumpriu o objetivo de separar as pessoas com eventuais sintomas da COVID-19 dos demais usuários. Durante cerca de dois meses, foi mantido um plantão na Policlínica Municipal, nos finais de semana, para diminuir o fluxo de pacientes com síndromes gripais no Hospital No último mês, foi concluída a primeira etapa do Programa Pró- Mananciais em Cataguases, que possui suas ações coordenadas pelo Colmeia (Coletivo Local de Meio Ambiente). Com o objetivo de proteger a área de nascente e de proteção ambiental no interior do Sítio Boa Vista, localizado em Cataguarino, foram instalados 1.500 metros de cerca em torno do curso d’água desde o seu nascimento e também da área florestada. Ainda no intuito de reflorestar a área, foram plantadas duas mil mudas de árvores nativas na região. O Programa Pró-Mananciais foi implantado em Cataguases no ano de 2018. Um dos proprietários do Sítio Bela Vista, Marcelino Justino, procurou a Secretaria de Agricultura Meio Ambiente e solicitou que seu sítio participasse. “Eu já planejava fazer por conta própria uma iniciativa como esta. Além da proteção ambiental, é um trabalho que vai contribuir muito para a nossa comunidade, pois no Coletivo Local de Meio Ambiente conclui a primeira etapa do Programa Pró-Mananciais Em diversas ocasiões, também foi feito o trabalho de desinfecção de áreas públicas pela Defesa Civil com o uso de produto doado pelo Grupo Bauminas. Numa parceria entre a Secretaria de Saúde, a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Cataguases (CDL) e o Sindicato do Comércio, estão sendo feitas campanhas de conscientização da população sobre higiene, distanciamento social e necessidade do uso de máscaras. Neste sentido, a Prefeitura vem ganhando importantes aliados neste combate ao Covid-19, como as parcerias de empresas e organizações da sociedade civil. ■ caso da água, ela vai sair do sítio com maior qualidade”, disse. O secretário de Agricultura e Meio Ambiente, José Emilton Silva, comentou a execução desta primeira etapa. “Os produtores tanto do distrito de Cataguarino como de Cataguases aguardam esse programa há muito tempo. Eu vejo como uma iniciativa muito boa que podemos aumentar a quantidade e a qualidade da água utilizada pela comunidade. Nós já concluímos o trabalho em cinco propriedades e continuamos recebendo cadastro na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Essa iniciativa é pioneira na nossa cidade e nós esperamos atender mais produtores em breve”, afirmou o secretário. O Programa Pró-Mananciais visa prevenir os efeitos agravados pela crise hídrica no contexto das mudanças climáticas. A iniciativa traz em sua concepção a ideia de antecipar ações por meio do cuidado, da proteção e da recuperação das águas e dos pequenos cursos d’água, desde a sua nascente até o seu ponto de captação. O Pró-Mananciais atua no cercamento de nascentes, áreas de proteção permanente (APP), plantio de mudas nativas em mata ciliar e em bacias de contenção de enxurradas. Neste momento, o Programa está aberto para produtores rurais e proprietários de terrenos do distrito de Cataguarino, dentro da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Passa Cinco. Para participar do Programa, o interessado deve procurar a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada no Centro Administrativo da Prefeitura, na rua Gama Cerqueira, 70 – Vila Domingos Lopes. Os atendimentos também estão sendo realizados por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (32) 98802-1337. Por conta da pandemia do Coronavírus o funcionamento do setor está acontecendo em horário reduzido, de segunda a sexta-feira, de 7h às 13 horas. ■

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A EDIÇÃO DIGITAL DO JORNAL VOCÊ ENCONTRA ÀS SEGUNDAS-FEIRAS NO PORTAL DA PREFEITURA DE CATAGUASES: www.cataguases.mg.gov.brA EDIÇÃO DIGITAL DO JORNAL VOCÊ ENCONTRA ÀS SEGUNDAS-FEIRAS NO PORTAL DA PREFEITURA DE CATAGUASES: www.cataguases.mg.gov.brA EDIÇÃO DIGITAL DO JORNAL VOCÊ ENCONTRA ÀS SEGUNDAS-FEIRAS NO PORTAL DA PREFEITURA DE CATAGUASES: www.cataguases.mg.gov.brA EDIÇÃO DIGITAL DO JORNAL VOCÊ ENCONTRA ÀS SEGUNDAS-FEIRAS NO PORTAL DA PREFEITURA DE CATAGUASES: www.cataguases.mg.gov.br

Prefeitura faz balanço das açõesde prevenção e combate ao Covid-19

Desde a segunda quinzena de março, em consequência da ameaça do novo Coronavírus, a administração municipal está adotando uma série de medidas que vão além da determinação de novas regras para o distanciamento social para fins de prevenção. Na Saúde, a Prefeitura cumpri o objetivo de garantir o monitoramento e tratamento de pacientes com Covid-19, cuidando da necessária adequação da estrutura operacional dos serviços de saúde pública, desde a atenção básica.

O decreto do Estado de Emergência em Saúde pelo município, ainda no final do mês

de março, garantiu mais agilidade na implementação de ações para o combate da doença, e, para o acompanhamento dessas rotinas, foi criado o Comitê de Saúde do COVID-19. Por mais de dois meses, foi mantida uma barreira sanitária visando controlar e monitorar o acesso de pessoas no município. Após esse período, com o vírus já em transmissão comunitária o Comitê definiu a retirada da barreira e a implantação de um canal de comunicação oficial, o Saúde no Zap, pelo Whatsapp 32 99813-6105, para que a população informe a Secretaria de Saúde sobre a chegada de pessoas de

outros municípios na cidade. Também entre as principais

iniciativas, está a assinatura de um contrato com o Hospital de Cataguases viabilizando a instalação de cinco novos leitos de UTI especialmente para pacientes com COVID-19. A gestão municipal se comprometeu em custear os leitos até a habilitação junto ao Ministério da Saúde, pagando a diária de R$ 1.600,00 por leito, um total de R$ 240.000,00 por mês. O pagamento será feito com recurso recebido para ações COVID, separado em uma conta específica para este fim.

Ainda na área da Saúde, foi

feito um repasse do Fundo Covid para o Hospital de Cataguases no valor de R$1.674.209,46. A Prefeitura também contratou mais 17 profissionais de saúde para trabalhar em substituição aos profissionais afastados por pertenceram a grupo de risco. Nas Unidades Básicas de Saúde, a alteração no fluxo de atendimento cumpriu o objetivo de separar as pessoas com eventuais sintomas da COVID-19 dos demais usuários. Durante cerca de dois meses, foi mantido um plantão na Policlínica Municipal, nos finais de semana, para diminuir o fluxo de pacientes com síndromes gripais no Hospital

No último mês, foi concluída a primeira etapa do Programa Pró-Mananciais em Cataguases, que possui suas ações coordenadas pelo Colmeia (Coletivo Local de Meio Ambiente). Com o objetivo de proteger a área de nascente e de proteção ambiental no interior do Sítio Boa Vista, localizado em Cataguarino, foram instalados 1.500 metros de cerca em torno do curso d’água desde o seu nascimento e também da área florestada. Ainda no intuito de reflorestar a área, foram plantadas duas mil mudas de árvores nativas na região.

O Programa Pró-Mananciais foi implantado em Cataguases no ano de 2018. Um dos proprietários do Sítio Bela Vista, Marcelino Justino, procurou a Secretaria de Agricultura Meio Ambiente e solicitou que seu sítio participasse. “Eu já planejava fazer por conta própria uma iniciativa como esta. Além da proteção ambiental, é um trabalho que vai contribuir muito para a nossa comunidade, pois no

Coletivo Local de Meio Ambiente conclui aprimeira etapa do Programa Pró-Mananciais

Em diversas ocasiões, também foi feito o trabalho de desinfecção de áreas públicas pela Defesa Civil com o uso de produto doado pelo Grupo Bauminas. Numa parceria entre a Secretaria de Saúde, a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Cataguases (CDL) e o Sindicato do Comércio, estão sendo feitas campanhas de conscientização da população sobre higiene, distanciamento social e necessidade do uso de máscaras. Neste sentido, a Prefeitura vem ganhando importantes aliados neste combate ao Covid-19, como as parcerias de empresas e organizações da sociedade civil. ■

caso da água, ela vai sair do sítio com maior qualidade”, disse.

O secretário de Agricultura e Meio Ambiente, José Emilton Silva, comentou a execução desta primeira etapa. “Os produtores tanto do distrito de Cataguarino como de Cataguases aguardam esse programa há muito tempo. Eu vejo como uma iniciativa muito boa já que podemos aumentar a quantidade e a qualidade da água utilizada pela comunidade. Nós já concluímos o trabalho em cinco propriedades e continuamos recebendo cadastro na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Essa iniciativa é pioneira na nossa cidade e nós esperamos atender mais produtores em breve”, afirmou o secretário.

O Programa Pró-Mananciais visa prevenir os efeitos agravados pela crise hídrica no contexto das mudanças climáticas. A iniciativa traz em sua concepção a ideia de antecipar ações por meio do cuidado, da proteção e da recuperação das águas e dos

pequenos cursos d’água, desde a sua nascente até o seu ponto de captação. O Pró-Mananciais atua no cercamento de nascentes, áreas de proteção permanente (APP), plantio de mudas nativas em mata ciliar e em bacias de contenção de enxurradas.

Neste momento, o Programa está aberto para produtores rurais e proprietários de terrenos do distrito de Cataguarino, dentro da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Passa Cinco. Para participar do Programa, o interessado deve procurar a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada no Centro Administrativo da Prefeitura, na rua Gama Cerqueira, 70 – Vila Domingos Lopes. Os atendimentos também estão sendo realizados por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (32) 98802-1337. Por conta da pandemia do Coronavírus o funcionamento do setor está acontecendo em horário reduzido, de segunda a sexta-feira, de 7h às 13 horas. ■

CÂMARA MUNICIPALDE CATAGUASESMESA DIRETORA 2019/2020

Presidente: Ricardo Geraldo Dias1º Vice-Presidente: Paulo Alberto Costa Milani

2º Vice-Presidente: Humberto Antônio Silva Machado1º Secretário: Vinícius Machado Costa de Oliveira

2º Secretário: Michelangelo de Melo CorreaTesoureiro: Antônio Gilmar de Oliveira

Plenário:

Carlos Alberto Silva Barbosa, Henrique Silva Oliveira, Hercyl Suhurt Salgado, Jorge Roberto

Silva Alves, Marcos da Costa Garcia, Maria Ângela Girardi, Mauro de Oliveira Ruela, Rafael Rodrigues

Moreira e Rogério de Oliveira Ladeira

UTILIDADE PÚBLICA

Polícia Militar n 190Polícia Militar de Meio Ambiente

n 3429-2528Polícia Rodoviária Estadual

(Dona Euzébia) n (32) 3453-1325 Corpo de Bombeiros (Ubá) n (32) 3531-2807

Corpo de Bombeiros (Leopoldina) n (32) 3441-3766

Defesa Civil n 199 - (32) 3429-2594Samu n 192

Policlínica Municipal n 3429-2441Hospital de Cataguases n 3429-4900

Iluminação pública nEnergisa n 116Copasa n 115

UFM: R$332,52

0800 8870 870

PREFEITURA

MUNICIPAL DE

CATAGUASES

Prefeito:Willian Lobo de Almeida

Vice-Prefeito:João Batista Alves Lima

Secretária de AdministraçãoCláudia Aline da Silva Vargas de Faria

Secretário de FazendaMauro Fachini Gomes

Secretário de Cultura e Turismo (Interino)José Vitor Lima

Secretária de SaúdeDaniela Rezende Coelho

Secretária de Desenvolvimento SocialMirilane Licazali Caetano

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Gestão Institucional

Anízio Araújo da SilvaSecretário de Educação

José Fernando Antunes MillaneSecretário de Serviços Urbanos

José Ângelo LavoratoSecretário de Obras

Walber Lacerda AlvesSecretário de Esportes

José Vitor LimaSecretário de Agricultura e Meio Ambiente

José Emilton SilvaProcurador Geral do Município

Yegros Martins Malta

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOFUNDADO EM 28 DE JANEIRO DE 1906

Praça Santa Rita, 462 - Centro - Cataguases/MG

Telefone: (32) 3422.1066E-MAIL - [email protected] - www.cataguases.mg.gov.br

DiretorPrefeito Willian Lobo de Almeida

Editora:n Heldnéa Simões

Repórteres:n Cristina Quirino n Roberto Guimarãesn Vera Lúcia Maciel n Bernardo Chaia

Revisão: n Antônio Jaime

Os artigos assinados são de responsabilidade de seus autores

Tiragem - 3.000 exemplares Periodicidade - semanal

IMPRESSÃOTribuna de Petrópolis

www.e-tribuna.com.br/sumauma/index.htmlPetrópolis/RJ ( (24) 2244-2410

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAGUASES

Telefone (32) 3422-1066Ramais

Gabinete n 212Procuradoria n 210

Redação n 234Secretaria de Administração n 239

Recursos Humanos n 205Defesa Civil n 199Patrimônio n 218

Secretaria de Fazenda n 213Compras n 223

Contabilidade n 224Finanças n 236Licitação n 214

Telefonista n 200Outros setores:

Secretaria Municipal de Saúde n 3429-2600Secretaria Municipal de Educação

n 3422-2097Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

n 3429-2566Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

n 3429-2590Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Gestão Institucional n 3422-1521 Secretaria Municipal de Agricultura

e Meio Ambiente n 3429-2599

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo n 3429-2580

Secretaria Municipal de Esporte n 3429-2582Controle Interno n 3429-2599

Engenharia n 3429-2599Fiscalização de Posturas n 3429-2599

Fiscalização Tributária n 3429-2599Procon n 3429-4022

Protocolo n 3429-2599Catrans n 3429-2599

ÓRGAOS DE ATENDIMENTO À COLETIVIDADECâmara Municipal de Cataguases n 3429-1900

Atendimento de 8h às 18h, de segunda a sextaTribunal de Justiça (Fórum) n 3429-8150

Atendimento de 12h às 18h, de segunda a sexta

Cartório Eleitoral n 3421-7554 - Atendimento de 12h às 18h,

de segunda a sextaDelegacia de Polícia n 3421-1129

Atendimento de 8h30 às 12h e de 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. Plantão de 24 horas

nos finais de semana e feriados.Receita Federal n 3421-1298

Atendimento de13h às 17h, de segunda a sextaAgência Fazendária n 3429 -1600

Atendimento de13h às 17h, de segunda a sextaIBGE n 3421-1788

Atendimento de 8h às 17h, de segunda a sextaConselho Tutelar n 3429-2658

Junta de Serviço Militar n 3429-2599Tiro de Guerra n 3429-2523

Albergue Noturno Francisco de Assis n 3429-2653

Rodoviária n 3422-0379

Cataguases

22DOMINGO, 05 de julho de 2020 Cataguases

ATOS DO JUDICIÁRIO COMARCA DE CATAGUASES

ATOS DO LEGISLATIVOPresidente: Ricardo Geraldo Dias

ATOS DO EXECUTIVO Prefeito Willian Lobo de Almeida

COMARCA DE CATAGUASES. EDITAL DE CURATELA. PRAZO DE 40 DIAS. O Dr. Felipe Teixeira Cancela Jr. Juiz de Direito na Vara de Família, Infância e Juventude e Precatórias desta Comarca, em ple-no exercício do cargo, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos os inte-ressados que se processa junto a este Juízo e secretaria a Ação de Tutela/Curatela-Nomeação, autos do pro-cesso nº 5003182-34.2019.8.13.0153, tendo sido proferida sentença em data de 14/01/2020 decretando a CURA-TELA de LEANDRO SILVA GUI-MARÃES DA MATTA, brasileiro, solteiro, filho de José Maria Coleta da Matta e Maria da Conceição Sil-va Guimarães, residente nesta cida-de e comarca de Cataguases/MG, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, pelo que são nulos todos os atos praticados sem a represen-tação de sua CURADORA, a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA GUIMARÃES, brasileira, separada judicialmente, auxiliar de produção, filha de Sebastião Pereira Guimarães e Maria Madalena Silva Guimarães, residente nesta cidade e comarca de Cataguases/MG. E para que chegue ao conhecimento de todos quantos se interessar possa, expediu-se o pre-sente edital que será PUBLICADO por três vezes pela Imprensa Oficial e uma vez no jornal local e afixado em local de costume, na forma da lei. Cataguases, 22/06/2020. (a)Simone Garcia Araújo Souza, Escrivã Judi-cial o digitei, subscrevo e assino por ordem do MM. de Direito da Vara de Família, Infância e Juventude e Pre-catórias, Dr. Felipe Teixeira Cancela Jr. Defensor: Davi Cleriston Campos Pereira, MADEP MGD 0671. CERTI-FICO haver fixado nesta data, às 12 horas, no lugar de costume, o presente edital. A Escrivã.

ATO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MU-NICIPAL DE CATAGUASES N.º 20/2020 DE 02 DE JULHO DE 2020.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS e,

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto de Reconhecimento do Estado de Cala-midade Pública em âmbito federal;

CONSIDERANDO o Decreto Es-tadual n° 47.891 de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de cala-midade pública decorrente da pande-mia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria Fe-deral n° 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território na-cional o estado de transmissão comu-nitária do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Mu-nicipal nº 5.202-E, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre novas medi-das para o enfrentamento da emer-gência de saúde pública decorrente do COVID-19, e Decretos 5.201/2020, 5.202/2020, 5.202A/2020, 5.202B/2020, 5.202C/2020, 5.202D/2020, 5.202E/2020, 5.202F/2020 , 5.202G/2020 e 5.202H/2020 no município de Cata-guases, que proibiu o funcionamento de estabelecimentos comerciais, au-torizando o funcionamento apenas de estabelecimentos considerados como serviços essenciais, além de suspen-der as atividades com potencial aglo-meração e circulação de pessoas em bens de domínio público;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medi-das de prevenção, controle e conten-ção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, e, consequentemente, a disseminação da doença;

CONSIDERANDO a necessida-de de medidas complementares ao combate do novo Coronavírus (CO-VID-19).

RESOLVE:A Câmara Municipal irá suspender

todas as suas atividades legislativas e administrativas de 06 de Julho de 2020 a 17 de Julho de 2020.

Ficam suspensas todas as reuniões ordinárias durante o período de 06 de Julho a 17 de Julho de 2020. O Ple-nário poderá se reunir excepcional-mente, por convocação da Presidên-cia desta Casa, para deliberações de matérias que exijam pronunciamento urgente do Poder Legislativo Muni-cipal.

Os servidores, bem como os verea-dores desta Casa Legislativa poderão ser convocados em caráter extraordi-nário, se necessário.

As medidas previstas neste Ato Ad-ministrativo poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Publique-se. Cumpra-se. Catagua-ses (MG), 02 de Julho de 2020.

LEI Nº 4.692/2020Dispõe sobre abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente no valor

de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) e dá outras providências.Willian Lobo de Almeida, Prefeito do Município de Cataguases, Estado de

Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgâni-ca do Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei a essa Casa:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de Crédito Especial, incluir os elementos de despesas no Anexo da Lei Orçamentária 4.649/2019 de 22 de Dezembro de 2019:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVOUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.17 – Secretaria de EsportesFunção: 27 – Desporto e LazerSubfunção: 122 – Administração GeralPrograma: 0037 – Gestão Municipal do EsporteProjeto/Atividade: 2.192 – Lei de Incentivo ao Esporte, Lazer e JuventudeElemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de ConsumoFonte de Recursos: 124 – Transferências de Convênios não Relacionados

à Educação, à Saúde nem à Assistência SocialValor R$ 76.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 76.000,00Art. 2º - Servirá de recurso de cobertura do crédito especial aberto no arti-

go anterior a redução das seguintes dotações orçamentárias:ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVOUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12 – Secretaria de ObrasProjeto/Atividade: 1.037 – Infraestrutura para o EsporteElemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e InstalaçõesFonte de Recursos: 124 – Transferências de Convênios não Relacionados

à Educação, à Saúde nem à Assistência SocialValor R$ 76.000,00TOTAL DA REDUÇÃO R$ 76.000,00Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação ou o rema-

nejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 50% do seu valor total.

Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito em 05 de Julho de 2020.Willian Lobo de Almeida

Prefeito Municipal Câmara Municipal de Cataguases

Gabinete do Presidente

LEI Nº 4.693/2020Dispõe sobre abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente no valor

de R$ 1.088.046,04 (hum milhão, oitenta e oito mil, quarenta e seis reais e quatro centavos) e dá outras providências.

Willian Lobo de Almeida, Prefeito do Município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgâni-ca do Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei a essa Casa:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de Crédito Especial, incluir os elementos de despesas no Anexo da Lei Orçamentária 4.649/2019 de 22 de Dezembro de 2019:

Art. 2º - Servirá de recurso de cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior o excesso de arrecadação da seguinte fonte de recurso: 161 – Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social.

Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Cataguases (MG) 05 de Julho de 2020.Willian Lobo de Almeida

Prefeito Municipal

Funcional Natureza da Despesa Valor 02.08.10.301.0012.2.080 3.1.90.04 – Contratação por Tempo

Determinado 728.046,04

02.08.10.301.0012.2.080 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

360.000,00

Decreta Estado de Calamidade Pública como medida para enfren-tamento da emergência de saúde pública, decorrente da Pandemia do Covid-19 e dá outras provi-dências.

Willian Lobo de Almeida, Pre-feito Municipal, no uso de suas atribuições, na forma de sua com-petência privativa de que trata o artigo 85 da Lei Orgânica Muni-cipal e

CONSIDERANDO a necessi-dade de adoção de medidas mais intensas, a fim de se evitar o cres-cimento da proliferação do CO-VID-19, Corona vírus em nosso município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de feverei-ro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decor-rente do Corona vírus responsá-vel pelo surto de 2019/2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decor-rência da Infecção Humana pelo novo corona vírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que declara em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária da CO-VID-19;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional no dia 20/03/2020, reconheceu, no âm-bito da União, o Estado de Ca-lamidade Pública para os fins do art. 65, da Lei Complementar Fe-deral nº 101, de 2000;

CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Es-tado de Minas Gerais, no dia 26/03/2020, promulgou a Resolu-ção nº 5.529, que reconhece, até 31 de dezembro de 2020, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo Coro-na vírus, no âmbito do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a decisão proferida, em caráter liminar, pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADI nº 6357 MC, publicada em 31/03/2020, segun-do a qual há possibilidade de apli-cação de seus efeitos aos municí-pios se nos termos constitucionais

DECRETO Nº. 5.202-I/2020e legais, tiverem decretado estado de calamidade pública decorrente da pan-demia de COVID-19 e;

CONSIDERANDO a necessidade de ações emergenciais necessárias ao enfrentamento do crescimento em ín-dice altíssimo da contaminação do CO-VID-19 que já estão comprometendo gravemente o atendimento hospitalar do nosso município.

CONSIDERANDO a decisão profe-rida pelo Comitê Gestor do Covid-19, em reunião realizada no dia 01 de julho de 2020.

DECRETA: Art. 1º. Fica decretado, no sábado

dia 04 de julho, o fechamento geral de todo o comércio, estabelecimentos e serviços, tais como, supermercados, mercados, quitandas, hortifrútis, açou-gues, padarias, mercearias, ambulantes, sorveterias, doce/bala, agropecuárias e petshops, casa de materiais de cons-trução e elétricos, oficinas mecânicas e elétricas, lava jatos, autopeças, loja de venda e revenda de veículos, etc.;

Parágrafo Único. O artigo 1º não se aplica as farmácias e postos de gasolina, serviços essenciais à saúde que deverão funcionar.

Art. 2º. Os restaurantes e lanchonetes trabalharão na forma exclusivamente delivery, não se admitindo qualquer ou-tra atividade.

Art. 3º. A infração a tais medidas acarretará a incidência das penalidades previstas nos Decretos 5.202/2020 a 5.202H/2020.

Art. 4º. Este Decreto é valido para toda a cidade, inclusive os Distritos: Cataguarino, Glória, Sereno, Vista Ale-gre e Aracati.

Art. 5º. Fica declarado, para todos os fins de direito, estado de calamidade pú-blica no Município de Cataguases, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

Art. 6º Ficam mantidas as disposi-ções contidas na declaração de situação de emergência de que trata o Decreto nº 4.606, de 16 de março de 2020, bem como as medidas preventivas para en-frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional fi-xadas nos Decretos Municipais n. 4.608, de 17 de março de 2020 e n. 4.610, de 22 de março de 2020, com suas eventu-ais e posteriores alterações.

Art. 4º Revogando as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de 02 de julho de 2020, sendo afixado no Paço Municipal e publicado no site oficial do Município, bem como no Jornal Oficial.

PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.

Ricardo Geraldo DiasPresidente da Câmara

Municipal de Cataguases

ATA DA 10ª SESSÃO LEGIS-LATIVA EXTRAORDINÁRIA, DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO, 18º (DÉCIMA OITAVA) LEGIS-LATURA, REALIZADA EM 17 DE JUNHO DE 2020.

Aos dezesete dias do mês de ju-nho do ano de dois mil e vinte, rea-lizou-se, na Sede da Câmara Muni-cipal de Cataguases a 9ª (sexta) Sessão Legislativa Extraordinária, 1º Período Legislativo, 18ª Legisla-tura, sob a Presidência do Vereador Ricardo Geraldo Dias, com a pre-sença dos Vereadores: Antônio Gil-mar de Oliveira, Carlos Alberto Sil-va Barbosa, Henrique Silva Oliveira, Hercyl Suhurt Neto, Jorge Roberto Silva Alves, Marcos da Costa Garcia, Mauro de Oliveira Ruela, Rafael Rodrigues Moreira, Rogério de Oliveira Ladeira e Ri-cardo Geraldo Dias. Devido a situa-ção de Pandemia existente no País sobre o COVID19 estiveram pre-sentes de forma remota na reunião a vereadora Drª Maria Ângela Girardi,o vereador Paulo Alberto Costa Milani, o vereador Humberto Antonio Silva Machado e o verea-dor Michelângelo de Mello Correa. Ausente com justificativa apenas o vereador Vinícius Machado. Início dos trabalhos às dezoito horas e trinta e quatro minutos, encerrando--se às vinte e uma horas e vinte e nove minutos. O Presidente, Verea-dor Ricardo Geraldo Dias, invocan-do a proteção de Deus, procedeu ao início dos trabalhos saudando a to-dos os presentes. Dando início a reunião, o Vereador Presidente, so-licitou ao Secretário que fizesse lei-tura da Ata 9ª da Sessão Legislativa Extraordinária realizada no dia oito de junho de 2020. O Vereador Car-los Alberto Silva Barbosa, solicitou dispensa da leitura da referida ata, por todos já terem conhecimento da mesma. Colocada a solicitação em discussão e votação foi aprovada por unanimidade. Em seguida o Presidente colocou em discussão e votação a Ata da 9ª reunião extraor-dinaria realizada no dia oito de ju-nho de 2020, que foi aprovada por unanimidade.O Presidente solicitou que se entrasse na ordem do dia. O Presidente chamou o vereador Sgt Jorge Roberto Silva Alves para ocu-par a cadeira de secretário. COR-RESPONDÊNCIA RECEBIDAS: Ofício do Poder Executivo solici-tando a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 013/2020 que institui a gratuidade nos gtransportes coleti-vos urbanos e distritais para agentes de combate a endemias. INDICA-ÇÕES: Nº 06/2020 – Instalação de uma lâmpada no poste que esta lo-calizado na Vila São José, próximo ao nº 119 – Bairro Justino. Verea-dor: CARLOS ALBERTO SILVA BARBOSA. Nº 14/2020 – Limpeza em toda extensão da Rua Professor Antonio Amaro – Bairro Colinas. Vereadora: Drª MARIA ÂNGELA GIRARDI. Nº 15/2020 – Retirada de entulho depositada em terreno na Rua Geraldo Costa Cruz, em frente ao número 860 – Bairro Taquara Preta Vereadora: Drª MARIA ÂN-GELA GIRARDI. 1. Estudo de via-bilidade, sobre a possibilidade de fixação de placas de sinalização de curva perigosa, redutor de velocida-de eletrônico ou mesmo quebra--molas próximo à cruva da ponte do Camargo, situada na Rodovia MGC-120, próximo ao Km 753; 2. Se for possível a fixação de redutor eletrônico de velocidade ou quebra--molas, solicitmos a implantação nos dois sentidos da ponte do Ca-margo, ou seja, o primeiro no senti-do Cataguases e o segundo no senti-do Leopoldina. INDICAÇÃO CONJUNTA. O Presidente agrade-ceu a presença do vereador Sgt Jor-ge Roberto e chamou o Vereador Henrique Silva de Oliveira para ocupar o cargo de secretário. RE-QUERIMENTOS DE URGÊNCIA DANDO ENTRADA NO LEGIS-LATIVO: Nº 56/2020 – Requer ao Poder Executivo informações refe-rentes à ambulância de Cataguarino – Vereador MARCOS COSTA. Nº 57/2020 – Requer informações so-bre profissional médico integrante do quadro de funcionários que aten-dem aos PSFs – Vereador RICAR-DO GERALDO DIAS. Nº 58/2020 – Requer informações sobre os ser-viços prestados para Prefeitura Mu-nicipal de Cataguases pela Empresa Gêmeos Limpeza Urbana Ltda – Vereadora. Drª MARIA ÂNGELA GIRARDI. Nº 59/2020 – Requer informações acerca descumprimen-to da Lei Municipal nº 4.671/2020 – Vereador RICARDO GERALDO DIAS. Nº 60/2020 – Requer infor-mações sobre a distribuição do Kit--merenda – Vereador HERCYL SUHURT SALGADO. O Presiden-te informou sobre a Convocação que foi feita ao chefe do Poder Exe-cutivo e a justificativa que ele en-viou à Comissão de Assuntos Rele-vantes sobre o Covid19. Os vereadores representantes da Co-

missão Hercyl Suhurt Salgado, Car-los Alberto Silva Barbosa e Rafael Rodrigues Moreira fizeram suas co-locações e o representante do Poder Executivo Srº Roosevelt Pires tam-bém fez suas colocações e respondeu aos questionamentos dos vereadores. O vereador Mauro de Oliveira Ruela aproveitou para agradecer ao Depu-tado Betinho uma emenda de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) que destinou para a saúde do municipio. PROJETOS DO EXE-CUTIVO APROVADOS: Nº 013/2020 – Institui gratuidade nos transportes coletivos urbanos e dis-tritais para os Agentes de Combate a Endemias no desempenho de suas funções e dá outras providências. O autor solicitou a retirada de pauta do referido projeto. O Presidente colo-cou o pedido em votação e foi apro-vado por unanimidade. Nº 015/2020 – Dispõe autorização de repasse para o Hospital de Cataguases e sobre abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 1.220.949,42 (Hum milhão, duzen-tos e vinte mil, novecentos e quaren-ta e nove reais e quarenta e dois cen-tavos), oriundo de verba Federal e dá outras providências. Parecer da Pro-curadoria exarado pela legalidade e constitucionalidade. Parecer da Co-missão de Constituição, Justiça e Re-dação exarado pela legalidade e constitucionalidade. Parecer da Co-missão de Orçamento, Finanças e contabilidade exarado pela legalida-de e constitucionalidade. Colocados os mesmos em discussão e votação foram aprovados por treze votos e uma ausência justificada. Colocado O Projeto de Lei nº 015/2020 em vo-tação e discussão o mesmo foi apro-vado por treze votos favoráveis e uma ausência justificada. REQUE-RIMENTOS DE URGÊNCIA APROVADOS NO LEGISLATIVO: Nº 56/2020 – Requer ao Poder Exe-cutivo informações referentes à am-bulância de Cataguarino – Vereador MARCOS COSTA. Nº 57/2020 – Requer informações sobre profissio-nal médico integrante do quadro de funcionários que atendem aos PSFs – Vereador RICARDO GERALDO DIAS. Nº 58/2020 – Requer infor-mações sobre os serviços prestados para Prefeitura Municipal de Cata-guases pela Empresa Gêmeos Lim-peza Urbana Ltda – Vereadora. Drª MARIA ÂNGELA GIRARDI. Nº 59/2020 – Requer informações acer-ca descumprimento da Lei Munici-pal nº 4.671/2020 – Vereador RI-CARDO GERALDO DIAS. Nº 60/2020 – Requer informações sobre a distribuição do Kit-merenda – Ve-reador HERCYL SUHURT SAL-GADO. Parecer da Procuradoria exarado pela legalidade e constitu-cionalidade. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação exa-rado favorável. Colocados os mes-mos em discussão e votação foram aprovados por treze votos e uma au-sência justificada. Colocados os re-querimentos em discussão e votação os mesmos foram aprovados por tre-ze votos e uma ausência justificada. O Presidente passou a palavra para os responsáveis pelo setor de Ende-mias que vieram colocar sobre as ações realizadas pelo Núcleo de Controle de Endemias na cidade de Cataguases – MG, que depois de fei-tas as colocações responderam a to-dos os questionamentos dos verea-dores. O vereador Sgt Jorge Roberto fez algumas colocações sobre os rea-justes da classe de Segurança Públi-ca. O Presidente perguntou se o vere-ador Sgt Jorge Roberto gostaria de fazer uma nota de repúdio e ele disse que iria verificar e entraria em conta-to. O vereador Hercyl Suhurt Salga-do solicitou o uso da tribuna para falar sobre o futuro da cidade em nome do grupo politico do qual ele pertence e disse que o nome dele esta sendo cogitado para que possa ser pre candidato a prefeito e disse que esta à disposição. Fez suas coloca-ções e se despediu. O Presidente co-locou aos presentes que em virtude do momento pelo qual estamos pas-sando sugere não votarem esse ano aumento salarial para vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, porém su-gere que se reunam para discutir o aumento salarial para os Secretários Municipais, uma vez que estes de-vem ter dedicação exclusiva a seus trabalhos. O Presidente aproveitou para lembrar aos edis que este ano em Julho a Câmara Municipal não terá seu recesso uma vez que devido a Pandemia do Covid19 este foi an-tecipado. O Presidente informou aos vereadores Sgt Jorge Roberto, Drª Maria Ângela Girardi, Rafael Rodri-gues Moreira e Rogério de Oliveira Ladeira que o prazo de inicio da Co-missão Especial de Inquérito, da qual eles fazem parte, com a finalida-de de apurar fatos do Cemitério Mu-nicipal se inicia hoje dia dezessete de junho de 2020, para que de acordo com o Regimento Interno não ultra-passe a atual legislatura. Nada mais havendo a tratar o Presidente Verea-dor Ricardo Geraldo Dias, deu por encerrada a Sessão Ordinária e eu, Vinicius Machado, 1º Secretário, la-

vrei a presente Ata que assino juntamente com o Presidente, Vi-

ce-Presidente e demais Vereadores que queiram assiná-la.

Cataguases 33DOMINGO, 05 de julho de 2020

Secretaria de SaúdeSecretária: Daniela Rezende Coelho

CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito

em 02 de julho de 2020. WILLIAN LOBO DE ALMEIDA

Prefeito MunicipalDaniela Rezende Coelho

Secretária de Saúde

DECRETO Nº. 5.236/2020Nomeia membros do Conselho

Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manu-tenção e Desenvolvimento da Edu-cação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB

WILLIAN LOBO DE ALMEI-DA, Prefeito Municipal de Cata-guases, no uso de suas atribuições legais e na forma de sua competên-cia privativa de que trata o art. 85 da LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES e em confor-midade com a Lei 11.494 de 20 de junho de 2007 e Lei Municipal nº. 3.606 de 20 de setembro de 2007 e suas alterações, DECRETA:

Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desen-volvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para o mandato 2020 a 2022, passando o Conselho a ser assim constituído:

I – Do Poder Executivo:Membro: Joana D’Arc dos Santos

Machado Suplente: Neimar Garcia de Oli-

veira

II - Da Secretaria de Educação:Membro: Leonardo de Paula

Campos Suplente: Tiago Marinho

III - Dos Professores das Escolas Públicas Municipais:

Membro: Raquel Silva de Sousa Suplente: Cristiane Barbosa Ta-

vares

IV - Dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:

Membro: Eliete Vieira Gonçalves Suplente: Paula Vergínia Todesco

V – Dos Servidores Técnico–ad-

ministrativos das Escolas Públicas Municipais:

Membro: Walter Peres de Souza Suplente: Marcela Manna Valério

VI – Dos Pais de Alunos das es-colas públicas Municipais:

Membro: Vitor Luiz Arruda de Almeida

Suplente: Jussara do Carmo da Silva

Membro: Renata da Silva Faria Tavares

Suplente: Rosimere de Paula Pe-reira Gama

VII – Dos Estudantes da Educa-ção Básica Pública:

Membro: Ana Clara Marinatto de Sousa

Suplente: Danilo Barroso Gomes Membro: Renata Cristina de Sou-

sa Santos Suplente: Gilberto Marques de

Oliveira

VIII- Do Conselho Municipal de Educação:

Membro: Leandro Vieira de Lima Vianna

Suplente: Cristina Arquete Al-meida

IX - Do Conselho Tutelar:Membro: Janaína Pimenta Silva Suplente: Evandro Emanuel Hen-

riques de Mendonça Júnior Artigo 2º - Revogando as dispo-

sições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2020 e alterando os Decretos nº 4985/2018, 5038/2018 e 5045/2018, sendo afixado no Paço Municipal e publicado no site oficial do Município, bem como no Jornal Oficial.

Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2020

WILLIAN LOBO DE ALMEIDAPrefeito Municipal

JOSÉ FERNANDO ANTUNES MILLANE

Secretário de Educação

DECRETO Nº 5237/2020WILLIAN LOBO DE ALMEI-

DA, Prefeito Municipal de Catagua-ses, no uso de suas atribuições le-gais e na forma de sua competência privativa de que trata o inciso II do artigo 85, da Constituição do Muni-cípio de Cataguases (Lei Orgânica Municipal).

DECRETA:I – Ficam revogados os DECRE-

TOS de Nºs 5232/2020, 5233/2020 e 5234/2020, publicados em 28 de junho de 2020, em função da apro-vação da PEC nº 18/2020 que alte-rou a Legislação Eleitoral, promul-gada na data de 02 de julho de 2020.

II – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases, 02 de julho de 2020.WILLIAN LOBO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 100/2020WILLIAN LOBO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Cataguases, no

uso de suas atribuições legais e na forma de sua competência privativa de que trata o inciso II do artigo 85, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES,

RESOLVE: I – Fica autorizada a contratação dos(as) senhoras abaixo relacionadas,

selecionados através do Processo Seletivo Público Edital 001/2020, com base na Lei Nº 4.223/2015, com lotação na Secretaria de Saúde, com prazo determinado no Decreto Nº 4.388/2015.

PREFEITURA DE CATAGUASES

P O R TA RI A N º 1 0 0 / 2 0 2 0

WILLIAN LOBO DE ALMEIDA, P r e f e i t o M u n i c i p a l

d e Ca t a g u a s e s , n o u s o d e s u a s a t r i b u i ç õ e s l e g a i s e n a f o r m a d e s u a c o m p e t ê n c i a

p r i v a t i v a d e q u e t r a t a o i n c i s o I I d o a r t i g o 8 5 , d a L EI O RG Â NI CA DO

M UN I C Í P I O D E C AT AG U A S ES ,

R E S O LV E:

I – F i c a a u t o r i z a d a a c o n t r a t a ç ã o d o s ( a s ) s e n h o r a s

a b a i x o r e l a c i o n a d a s , s e l e c i o n a d o s a t r a v é s d o P r o c e s s o S e l e t i v o P ú b l i c o Ed i t a l

0 0 1 / 2 0 2 0 , c o m b a s e n a L e i N º 4 . 2 2 3 / 2 0 1 5 , c o m l o t a ç ã o n a S e c r e t a r i a d e S a ú d e ,

c o m p r a z o d e t e r m i n a d o n o De c r e t o Nº 4 . 3 8 8 / 2 0 1 5 . FARMACÊUTICO

CLASSIF. CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO 1 JOSIMARA DO CARMO SOUZA 2º LUGAR

ODONTÓLOGO CLASSIF. CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO

1 JOAQUIM AUGUSTO LEITÃO JUSTINO 5º LUGAR 2 BRUNA SIMÕES DE RESENDE 6º LUGAR

I I – E s t a P o r t a r i a e n t r a e m v i g o r n e s t a d a t a ,

r e v o g a n d o a s d i s p o s i ç õ e s e m c o n t r a r i o .

G a b i n e t e d o P r e f e i t o M u n i c i p a l d e Ca t a g u a s e s ,

2 6 d e j u n h o d e 2 0 2 0 .

WILLIAN LOBO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

CLAUDIA ALINE DA S. VARGAS FARIA

Secretária de Administração

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases, 26 de junho de 2020.WILLIAN LOBO DE ALMEIDA

Prefeito MunicipalCLAUDIA ALINE DA S. VARGAS FARIA

Secretária de Administração

ATA DE REUNIÃO DO COMI-TÊ DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 DELIBERAÇÃO 004

No dia 01 de julho de 2020, reu-niram-se na Secretaria Municipal de Saúde de Cataguases, a Secretá-ria de Saúde Sra. Daniela Rezende Coelho; a Coordenadora da Atenção Básica Sra. Marianni Portela; repre-sentando o Setor de Epidemiologia a Sra. Tairises da Silva Roque e Sr. Matheus Moutinho Crepaldi; a Co-ordenadora de Vigilância em Saúde Sra. Amanda Silva de Souza Penha; a Coordenadora da Vigilância Sani-tária Sra. Camila Alves Ferreira de Andrade Rocha; o Procurador Geral do Município Dr. Yegros Martins Malta; o representante da Comissão de Análise Financeira COVID-19 Sr. Anísio Araújo; o Presidente do Con-selho Municipal de Saúde Dr. Jose-ph Antonio Freire; representando a

PORTARIA Nº 101/2020 WILLIAN LOBO DE ALMEI-

DA, Prefeito Municipal de Catagua-ses, no uso de suas atribuições le-gais e na forma de sua competência privativa de que trata o inciso II do artigo 85 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES,

RESOLVE: I – Fica exonerado, a pedido, o

senhor ANDRÉ LUÍS AZEDIAS RAMOS, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, para o qual foi nomeado em 01 de dezembro de 1996.

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases,

02 de julho de 2020.WILLIAN LOBO DE ALMEIDA

Prefeito MunicipalCLAUDIA ALINE DA S.

VARGAS FARIASecretária de Administração

PORTARIA Nº 102/2020WILLIAN LOBO DE ALMEI-

DA, Prefeito Municipal de Catagua-ses, no uso de suas atribuições le-gais e na forma de sua competência privativa de que trata o inciso II do artigo 85, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES,

RESOLVE: I – Fica rescindida, a pedido, a

contratação do senhor MURILO POSSANI DE SOUZA, ocupante do cargo de MÉDICO DE FAMÍ-LIA, para o qual foi contratado em 25 de março de 2020.

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases,

02 de julho de 2020.WILLIAN LOBO DE ALMEIDA

Prefeito MunicipalCLAUDIA ALINE DA S.

VARGAS FARIASecretária de Administração

PORTARIA Nº 103/2020WILLIAN LOBO DE ALMEI-

DA, Prefeito Municipal de Catagua-ses, no uso de suas atribuições le-gais e na forma de sua competência privativa de que trata o inciso II do artigo 85 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES,

RESOLVE:I – Fica exonerada, a pedido, a

senhora RITA DE CÁSSIA MAN-TOVANI CHAVES, ocupante do cargo de PSICÓLOGO, para o qual foi nomeada em 01 de abril de 1995.

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases,

02 de julho de 2020.WILLIAN LOBO DE ALMEIDA

Prefeito MunicipalCLAUDIA ALINE DA S.

VARGAS FARIASecretária de Administração

PORTARIA Nº 104/2020WILLIAN LOBO DE ALMEI-

DA, Prefeito Municipal de Catagua-ses, no uso de suas atribuições le-gais e na forma de sua competência privativa de que trata o inciso II do artigo 85, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES,

RESOLVE: I – Fica destituída, a senhora

RENATA FRANCO ABRITTA, ocupante do cargo de PROFESSOR PEB I, matrícula 106976 da função de Coordenadora da Escola Munici-pal Monsenhor Solindo.

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 31 de maio de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases,

02 de julho de 2020.WILLIAN LOBO DE ALMEIDA

Prefeito MunicipalCLAUDIA ALINE DA S.

VARGAS FARIASecretária de Administração

PORTARIA Nº 105/2020

WILLIAN LOBO DE ALMEI-DA, Prefeito Municipal de Catagua-ses, no uso de suas atribuições le-gais e na forma de sua competência privativa de que trata o inciso II do artigo 85, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES,

RESOLVE:I – Fica designada, a senhora RE-

NATA FRANCO ABRITTA, matrí-cula 106976, ocupante do cargo de PROFESSOR PEB I, para responder pela função de Diretora da Escola Municipal Monsenhor Solindo, com lotação na Secretaria de Educação.

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases,

02 de julho de 2020.WILLIAN LOBO DE ALMEIDA

Prefeito MunicipalCLAUDIA ALINE DA S.

VARGAS FARIASecretária de Administração

PORTARIA Nº 106/2020WILLIAN LOBO DE ALMEI-

DA, Prefeito Municipal de Catagua-ses, no uso de suas atribuições le-gais e na forma de sua competência privativa de que trata o inciso II do artigo 85 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES,

RESOLVE:I – Torna sem efeito a PORTARIA

Nº 099/2020, publicada em 28 de ju-nho de 2020, em função da aprova-ção da PEC nº 18/2020, que alterou a Legislação Eleitoral, promulgada na data de 02 de julho de 2020.

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases,

02 de julho de 2020.WILLIAN LOBO DE ALMEIDA

Prefeito MunicipalCLAUDIA ALINE DA S.

VARGAS FARIASecretária de Administração

PORTARIA Nº 107/2020WILLIAN LOBO DE ALMEI-

DA, Prefeito Municipal de Catagua-ses, no uso de suas atribuições le-gais e na forma de sua competência privativa de que trata o inciso II do artigo 85 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES,

RESOLVE: I – Fica autorizada, a contratação

do senhor LUCAS TIAGO MU-RAD para o exercício da função de MÉDICO DE FAMÍLIA, com base na Lei Nº 4.223/2015, pelo período de 90 (noventa) dias, com lotação na Secretaria de Saúde.

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases,

02 de julho de 2020.WILLIAN LOBO DE ALMEIDA

Prefeito MunicipalCLAUDIA ALINE DA S.

VARGAS FARIASecretária de Administração

6ª subseção da OAB, o Dr. Rodrigo Monteiro Martins; representando a Polícia Militar o Vinícius José An-drade Marinato e Rogério Tobias Norte; os vereadores Carlos Alber-to Silva Barbosa e Rafael Moreira representando o Poder Legislativo Municipal. Iniciada a reunião, fo-ram apresentados pela Secretária de Saúde ao Comitê Gestor os números de contaminação do município refe-rente à última semana. No dia 23 de junho estávamos com 75 casos confirmados e hoje até o momento desta reunião 100 casos (às 15h), que corresponde ao um aumento de 33,6%. O número de internados en-tre enfermaria e UTI no dia de hoje chega a 12, demonstrando também um aumento no número das pessoas que necessita de internação hospi-talar. Óbitos tivemos 1 confirma-do e 1 em investigação. Durante a reunião chegou informação de que 3 crianças aguardavam internação e as mesmas serão direcionadas ao setor de pediatria, pois no andar Co-vid-19 não há mais leito disponível. Diante desses números fica delibe-rado: no sábado dia 04 de julho o fechamento geral de todo o comér-cio, estabelecimentos e serviços (como por exemplo, supermerca-dos, mercados, quitandas, hortifru-tis, açougues, padarias, mercearias, ambulantes, sorveterias, doce/bala, agropecuárias e petshop, casa de materiais de construção e elétricos, oficinas mecânicas e elétricas, lava jatos, autopeças, loja de venda e revenda de veículos, etc.), exceto farmácias e postos de gasolina. Os restaurantes e lanchonetes trabalha-rão na forma exclusivamente deli-very. A infração a tais medidas acar-retará a incidência das penalidades previstas nos Decretos 5.202/2020 a 5.202H/2020. Tal medida é valida para toda a cidade, inclusive os Dis-tritos: Cataguarino, Glória, Sereno, Vista Alegre e Aracati. Passou-se a discutir sobre os demais temas. Quanto aos restaurantes ficou deli-berado que é necessário aguardar a evolução dos próximos 7 dias para avaliar a possível abertura presen-cial dos mesmos na cidade. Com re-lação às igrejas e templos religiosos de todas as crenças, fica deliberado que poderão realizar lives com até 10 pessoas presentes em cada uma delas, devendo existir entre uma live e outra tempo suficiente para higienização do local e não ocor-rência de aglomeração na entrada/saída do local. Dando seguimento à reunião o Dr. Joseph disse que foi entregue um ofício pelos proprietá-rios das academias ao Comitê Ges-tor, com sugestões para sua abertu-ra. Quanto ao pedido feito para o Comitê deliberar sobre a possibili-dade de lives dentro de bares/bar/restaurante o Comitê deliberou ser impossível atender a realização de live em tais estabelecimentos, tendo em vista que os mesmos encontram--se fechados podendo ter atividade apenas delivery ou retirada no local. O Comitê ainda decidiu solicitar aos mercados em funcionamento na cidade um maior controle de limi-tação na entrada e permanência de pessoas no interior do estabeleci-mento para fins de evitar aglomera-ção, tendo em vista o crescente nú-mero de pessoas testadas positivas do município. A fiscalização deverá diligenciar rotineiramente nos es-tabelecimentos do fluxo. O Comitê delibera a continuidade do não fun-cionamento dos carrinhos que reco-lhem lixo pet. O Dr. Joseph infor-mou, como Presidente do Conselho Municipal de Saúde, que oficiou via whatsapp a todos os representantes das Associações de Bairros para que os mesmos possam contribuir no combate ao Covid-19, no sentido de atuar para fins de evitar aglome-rações, devendo ainda, em caso de descumprimento pelos populares, informar ao Conselho Municipal de Saúde, à PM ou à Fiscalização, tendo em vista que somente com a parceria de toda a sociedade e a conscientização de todos, principal-mente usando máscara e não aglo-merando, é que conseguiremos ven-cer essa luta. O Comitê recebeu os ofícios da Segurança Pública (Poli-cia Militar e Policia Civil) sobre a quantidade e efetivos a serem testa-dos numa data próxima. O Comitê solicita que a PM possa contribuir com a conscientização e fiscaliza-ção do obrigatório uso de másca-ra bem como para fazer cessar as aglomerações em áreas públicas. A presente Deliberação deverá ser pu-blicada em todos os meios de comu-nicação possíveis, bem como no site oficial do Município, iniciando sua vigência a partir do dia 02 de julho de 2020. Assim, não havendo mais nada para tratar, demos então por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata que segue assinada e submetida à aprovação de todos os presentes. Cataguases, 01 de julho de 2020. Assinaturas:

CLAUDIA ALINE DA S. VARGAS FARIASecretária de Administração

Cataguases 44DOMINGO, 05 de julho de 2020

Secretaria de FazendaSecretário: Mauro Fachini Gomes

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2020

PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2020

REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2020

OBJETO: Registrar preços para futura e eventual contratação de empresas especializadas em forne-cimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel S-10 e etanol combustível (alcool) para diversas Secretarias do Município de Cataguases.

ADJUDICAÇÃO/HOMOLO-GAÇÃO: 25/06/2020

EMPRESA: MODELO COMER-CIO E SERVIÇOS CATAGUASES LTDA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2020PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2020REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2020

OBJETO: Registrar preços para futura e eventual contratação de empresas para aquisição de medicamentos de A Z, éticos, genéricos e similares, contidos na tabela oficial de preço de medicamentos, revista ABCFARMA, órgão oficial da Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico, para atender às demandas de caráter de urgência dos Abrigos-Casa da Criança e do Adolescente, Albergue e demais atendimentos da Secretaria de Desenvolvimento Social.

ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 01/07/2020EMPRESA: TOTAL FARMA DE MURIAE LTDA ME

ITEM ESPECIFICAÇÃO PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O PREÇO FÁBRICA

1 Medicamentos Éticos da ABCFARMA 10%

2 Medicamentos Similares da ABCFARMA 25%

3 Medicamentos Genéricos da ABCFARMA 25%

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor estimado - Proj/ativ 2.192 – Lei de Incentivo ao esporte, Lazer e Juventude; Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.0024 - Recurso Vinculado; Ficha: (1257); Outros Serviços de Ter-ceiros Pessoa Jurídica; Contrapartida - Proj/ativ 2.193 – Fundo Municipal de Esportes; Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.00 - Recurso próprio; Ficha: 1264; Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

GESTOR DO CONTRATO: Secretaria Municipal de EsportesFISCAL DO CONTRATO: Matheus Gonçalves RodriguesFORO: Cataguases/MG Cataguases/MG, 30 de Junho de 2020. Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal Gustavo José Dias Maciel / Representante Legal / ContratadaJosé Vitor Lima / Secretário Municipal de EsportesYegros Martins Malta/ Procurador Geral do Município Testemunhas: Silas Guimarães Toledo / Carla Rivone Lopes

EXTRATO DE ADITIVOSSEGUNDO TERMO ADITIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 085/2019CONTRATO DE OBRAS Nº: 003/2019

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 161/2019TOMADA DE PREÇOS Nº: 010/2019

CONTRATADA: CONTAMIL CONSTRUÇÕES LTDA MEConstrução de campos de futebol – Contrato de repasse MC 806719/2014 – operação 1014694-27 – GICOV/

CEFDO OBJETO: prorrogação da vigência contratualDA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência por 08 (oito) mesesRATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato originário

EXTRATO DE CONTRATOS

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2020CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 006/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2020PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 004/2020

CONTRATADO: Atenas Eventos Esportivos LTDADO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de arbitragem para o Torneio Re-

gional de Futebol – Convênio 886000/2019DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2020.DO VALOR: Valor Global será de R$ 19.885,00 (dezenove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), sendo assim

descriminados nas suas especificações, quantidades e valores unitário e total de cada item:

EXTRATO DE CONTRATOS

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2020

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 006/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 004/2020

CONTRATADO: Atenas Eventos Esportivos LTDA

DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de

arbitragem para o Torneio Regional de Futebol – Convênio 886000/2019

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2020.

DO VALOR: Valor Global será de R$ 19.885,00 (dezenove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais),

sendo assim descriminados nas suas especificações, quantidades e valores unitário e total

de cada item:

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD ESPECIFICAÇÃO VR. UNIT VR. TOTAL

01 Trio de

arbitragem Und

41

jogos

Um árbitro e dois

assistentes filiados a liga de

futebol de algum município.

R$ 485,00

R$ 19.885,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor estimado - Proj/ativ 2.192 – Lei de Incentivo ao

esporte, Lazer e Juventude; Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.0024 - Recurso Vinculado;

Ficha: (1257); Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Contrapartida - Proj/ativ

2.193 – Fundo Municipal de Esportes; Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.00 - Recurso

próprio; Ficha: 1264; Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

GESTOR DO CONTRATO: Secretaria Municipal de Esportes

FISCAL DO CONTRATO: Matheus Gonçalves Rodrigues

FORO: Cataguases/MG

Cataguases/MG, 30 de Junho de 2020.

Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal

Gustavo José Dias Maciel / Representante Legal / Contratada

José Vitor Lima / Secretário Municipal de Esportes

Yegros Martins Malta/ Procurador Geral do Município

VALOR ESTIMADO: R$ 1.024.517,16

VALOR TOTAL HOMOLO-GADO/ADJUDICADO: R$ 1.023.529,32

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2020

PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2020

OBJETO: Contratação de empre-sas especializadas em serviços de arbitragem para atender ao Torneio Regional de Futebol Amador.

ADJUDICAÇÃO/HOMOLO-GAÇÃO: 30/06/2020

EMPRESA: ATENAS EVEN-TOS ESPORTIVOS LTDA

VALOR ESTIMADO: R$ 25.556,67

VALOR TOTAL HOMOLOGA-

DO/ADJUDICADO: R$ 19.885,00

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2020

PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2020

OBJETO: Contratação de empre-sas especializadas em fornecimento de retroescavadeira para atender as demandas de manutenção a infraes-trutura urbana e rural do município de Cataguases.

ADJUDICAÇÃO/HOMOLO-GAÇÃO: 01/07/2020

EMPRESA: TRIAMA NOR-TE TRATORES IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

VALOR ESTIMADO: R$ 225.833,33

VALOR TOTAL HOMOLO-GADO/ADJUDICADO: R$ 202.999,89

TERCEIROS

Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (32) 3429-4901, ou presencialmente junto ao Hospital de Cataguases.

Cataguases, 02 de dezembro de 2019.JOSÉ ROBERTO FURTADO

PROVEDOR

EDITAL PERMANENTE PARA CREDENCIAMENTO/CONTRATA-ÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM PEDIATRIA, CLÍNICA MÉDICA, ORTO-PEDIA, CIRURGIA GERAL E GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA JUNTO A REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO HOSPITAL DE CATA-GUASES.

O HOSPITAL DE CATAGUASES, com sede na Avenida Coronel Antô-nio Augusto nº 442, bairro Vila Tereza, Cataguases- MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.529.478/0001-31, por meio de seu Provedor Sr. José Roberto Furtado, torna público que está permanentemente aberto o cadastramento de pessoas físicas e/ou jurídicas para a prestação de serviços de assistência mé-dica em regime de plantão médico presencial, 24 horas, na especialidade de pediatria, clínica médica, ortopedia, cirurgia geral e ginecologia/obstetrícia para atendimento a toda e qualquer pessoa física que busque atendimento de urgência e/ou emergência junto ao pronto socorro do Hospital (REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA). O credenciamento não gerará para os inte-ressados credenciados automático direito subjetivo à contratação, objetivan-do, inicialmente, o cadastramento dos profissionais interessados em realizar o plantão médico presencial na especialidade de pediatria, clínica médica, ortopedia, cirurgia geral e ginecologia/obstetrícia junto ao pronto socorro da rede de urgência e emergência e posterior contratação dos profissionais através de contrato de prestação de serviços autônomos, conforme demanda de serviços e necessidade do Hospital de Cataguases (Rede de Urgência e Emergência). Os profissionais cadastrados serão chamados para prestar serviços conforme escala organizada pela Diretoria Clínica e Técnica, a qual será elaborada conforme disponibilidade dos profissionais médicos.

Os interessados devem procurar o Diretor Técnico do Hospital de Cata-guases no endereço sede da instituição, de segunda a sexta do horário de 07:00 horas às 12 horas e de 14:00 horas às 17:00 horas, para realizar o cadastramento, portando os documentos abaixo listados:

- Documentos Obrigatórios para Avaliação Documental da Pessoa Física:1- Curriculum Vitae com comprovação de títulos;2- Cópia da Carteira Funcional expedida pelo órgão da categoria;3- Cópia do Diploma;4- Cópia de Certificado de Especialização;

- Documentos Obrigatórios para Avaliação Documental da Pessoa Jurí-dica:

DOCUMENTOS OBSERVAÇÕES 1- Cópia do ato constitutivo atualizado (onde constem todas as alterações), inscrito ou registrado no órgão competente (Junta Comercial, Cartório, etc).

Atente-se para o objeto social da pessoa jurídica, pois este deve ser compatível com o objeto previsto neste edital permanente

2- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

3- Comprovante de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

4- Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS/CEF).

https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp

5- Comprovante de regularidade quanto a tributos e/ou contribuições junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

http://idg.receita.fazenda.gov.br

6- Comprovante de Inscrição Municipal.

não alterado pelo presente Termo Aditivo. Cataguases, 29 de Junho de 2020. Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal Josué Simões da Silva / Representante legalWalber Lacerda Alves / Secretário Municipal de ObrasYegros Martins Malta/ Procurador Geral do Município Testemunhas: Murilo de Paula Abrita/ Carla Rivone Lopes

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2020PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020

REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2020

Detentora da Ata: MARCELO F FERREIRA - ME1.1 Registrar preços para futura e eventual contratação de empresa espe-

cializada em locação de caçambas estacionárias para retirada de entulhos recolhidos no Município para atender a Secretaria Municipal de Agricultu-ra e Meio Ambiente, a saber:

1.2 VALIDADE DOS PREÇOS: 12 meses, a partir da sua assinatura. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sec. de Agricultura e Meio Ambiente 02.15.2.159.3.3.90.39.12.00.00.00 (ficha 1143/2020)FORO: Cataguases – MGCataguases, 02 de junho de 2020.Nilyê Faria de Oliveira/ Pregoeira Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal Marcelo Fernandes Ferreira / Empresário Yegros Martins Malta / Procurador Geral do MunicípioJosé Emilton Silva / Sec de Agricultura e Meio AmbienteTestemunhas: Neimar Garcia de Oliveira / Silas Guimarães Toledo

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2020PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020

Detentora da Ata: AUTO PEÇAS NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO CATAGUASES LTDA

1.1 Registrar preços para futura e eventual contratação de empresa espe-cializada na prestação de serviços e fornecimento de peças/acessórios para manutenção preventiva e corretiva pertencentes à frota da Secretaria Muni-cipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Cataguases, bem como aqueles que vierem a serem adquiridos no período de vigência de contratação, do tipo maior desconto por item, a saber:

1.2 VALIDADE DOS PREÇOS: 12 meses, a partir da sua assinatura. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE2.081 – Atividades da Atenção Básica3.3.90.30.00.00.00.00 0059 - Material de Consumo (Ficha 444)3.3.90.30.00.00.00.00 0059 - Outros Serviços Pessoa Jurídica (Ficha 450)2.094 – Regulação, Controle, Auditoria e Avaliação3.3.90.30.00.00.00.00 0059 - Material de Consumo (Ficha 576)3.3.90.30.00.00.00.00 0059 - Outros Serviços Pessoa Jurídica (Ficha 582)2.097 – Atividades Vigilância Sanitária 3.3.90.30.00.00.00.00 0059 - Material De Consumo (Ficha 608)3.3.90.30.00.00.00.00 0059 - Outros Serviços Pessoa Jurídica (Ficha 614)2.098 – Atividades da Vigilância Epidemiológica3.3.90.39.00.00.00.00.0059 - Material de Consumo Ficha (623)3.3.90.30.00.00.00.00 0059 - Outros Serviços Pessoa Jurídica (Ficha 629)FORO: Cataguases – MGCataguases, 24 de junho de 2020.Nilyê Faria de Oliveira/ Pregoeira Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal Eurico Bicalho Mateus Caldeira / Empresário Yegros Martins Malta / Procurador Geral do Município

1.2 VALIDADE DOS PREÇOS: 12 meses, a partir da sua assinatura. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: GABINETE:Proj.Atividade 2.012 – Atividades Administrativas – Gabinete do PrefeitoProj.Atividade 2.015 –Atividades da Defesa CivilProj.Atividade 2.016 – Atividades do Conselho TutelarADMINISTRAÇÃO:Proj.Atividade 2.012 – Atividades Administrativas – Secretaria de Admi-

nistraçãoProj.Atividade 2.027 – Manutenção Convênio Polícia MilitarFAZENDA:Proj.Atividade 2.037 –Atividades Administrativas – Secretaria de Fazen-

daDESENVOLVIMENTO SOCIAL:Proj.Atividade 2.053 – Man. Serv. de Proteção e Atendimento Especiali-

zado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)Proj.Atividade 2.058 – Índice de Gestão Descentralizada do Programa

Bolsa FamíliaSAÚDE:Proj.Atividade 2.063 – Atividades Administrativas – Secretaria de SaúdeProj.Atividade 2.081 – Atividades da Atenção BásicaProj.Atividade 2.094 – Regulação, Controle, Auditoria e AvaliaçãoProj.Atividade 2.097 – Atividades da Vigilância SanitáriaProj.Atividade 2.098 – Atividades da Vigilância EpidemiológicaEDUCAÇÃO:Proj.Atividade 2.103 – Atividades Administrativas – Secretaria de Edu-

caçãoProj.Atividade 2.108 – Manutenção do Transporte EscolarCULTURA:Proj.Atividade 2.119 – Atividades Administrativas – Secretaria de Cultura

e TurismoOBRAS:Proj.Atividade 2.133 – Atividades Administrativas – Secretaria de ObrasSERVIÇOS URBANOS:Proj.Atividade 2.135 – Atividades Administrativas – Secretaria de Servi-

ços UrbanosAGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:Proj.Atividade 2.148 – Atividades Administrativas – Secretaria de Agri-

cultura e Meio AmbienteProj.Atividade 2.154 – Manutenção Convênio Polícia do Meio AmbienteDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO INSTITUCIONALProj.Atividade 2.175 – Atividades Administrativas – SEDEGIESPORTES:Proj.Atividade 2.191 – Atividades Administrativas – Secretaria de Espor-

tesFORO: Cataguases – MGCataguases, 26 de junho de 2020.Nilyê Faria de Oliveira/ Pregoeira Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal Gisele de Souza Pereira / Empresário Yegros Martins Malta / Procurador Geral do MunicípioDaniela Rezende Coelho / Sec de SaúdeCláudia Aline da Silva Vargas de Faria / Sec. de AdministraçãoJosé Emilton Silva / Sec de Agricultura e Meio AmbienteJosé Ângelo Lavorato / Sec. de Serviços UrbanosJosé Fernando Antunes Millane / Sec. de EducaçãoMauro Fachini Gomes / Sec. da FazendaMirilane Licazali Caetano / Sec. Desenv. SocialRoosevelt Pires / Gabinete do PrefeitoJosé Vitor Lima / Sec do Esporte e Sec Interino da Cultura e TurismoWalber Lacerda Alves / Sec. de ObrasAnízio Araújo da Silva / Sec. de Desenv. Econ. Gestão Institucional Testemunhas: Neimar Garcia de Oliveira / Ana Carolina Lima de Souza

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2020DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Licitatório N.º 056/2020, Dispensa de Licitação N.° 020/2020, atendeu às formalidades legais, conforme demonstrado nos atos praticados e confirmado pelo Parecer Jurídico em anexo. Com tais fundamentos, RA-TIFICO com valor de R$ 14.333,00 (quatorze mil, trezentos e trinta e três reais), à empresa Abranches e Morais LTDA para aquisição de 200 (duzen-tas) Cestas Básicas para atender as famílias em situação de vulnerabilidade social, sendo 100 (cem) Cestas Básicas P no valor de R$49,67 (quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos) e 100 (cem) Cestas Básicas G no valor de R$ 93,66 (noventa e três reais e sessenta e seis centavos).

Justificativa: Arts. 23 II “a” e 24 II da Lei nº 8.666/93 c/c Decreto nº 9.412/2018

Cataguases (MG), 30 de junho de 2020.Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2020DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Licitatório N.º 057/2020, Dispensa de Licitação N.° 021/2020, atendeu às formalidades legais, conforme demonstrado nos atos praticados e confirmado pelo Parecer Jurídico em anexo. Com tais fundamentos, RA-TIFICO com valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), à empresa HF Moreira Consultoria e Negócios LTDA ME para elaboração de Laudo Técnico para definição do VTN no município de Cataguases.

Justificativa: Arts. 23 II “a” e 24 II da Lei nº 8.666/93 c/c Decreto nº 9.412/2018

Cataguases (MG), 30 de junho de 2020.Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2020DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃOO Processo Licitatório N.º 057/2020, Dispensa de Licitação N.° 023/2020,

atendeu às formalidades legais, conforme demonstrado nos atos praticados e confirmado pelo Parecer Jurídico em anexo. Com tais fundamentos, RA-TIFICO com valor total de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), à em-presa Multilaser Industrial S/A para aquisição de 40 (quarenta) termômetros infravermelhos digitais, sendo 30 (trinta) para atender o Centro de Especia-lizações Odontológicas/Saúde Bucal da Secretaria de Saúde e 10 (dez) para atender a Secretaria de Administração.

Justificativa: Arts. 23 II “a” e 24 II da Lei nº 8.666/93 c/c Decreto nº: 9.412/2018

Cataguases (MG), 30 de junho de 2020.

1.2 VALIDADE DOS PREÇOS: 12 meses, a partir da sua assinatura. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE2.081 – Atividades da Atenção Básica3.3.90.30.00.00.00.00 0059 - Material de Consumo (Ficha 444)3.3.90.30.00.00.00.00 0059 - Outros Serviços Pessoa Jurídica (Ficha

450)2.094 – Regulação, Controle, Auditoria e Avaliação3.3.90.30.00.00.00.00 0059 - Material de Consumo (Ficha 576)3.3.90.30.00.00.00.00 0059 - Outros Serviços Pessoa Jurídica (Ficha

582)2.097 – Atividades Vigilância Sanitária 3.3.90.30.00.00.00.00 0059 - Material De Consumo (Ficha 608)3.3.90.30.00.00.00.00 0059 - Outros Serviços Pessoa Jurídica (Ficha

614)2.098 – Atividades da Vigilância Epidemiológica3.3.90.39.00.00.00.00.0059 - Material de Consumo Ficha (623)3.3.90.30.00.00.00.00 0059 - Outros Serviços Pessoa Jurídica (Ficha

629)FORO: Cataguases – MGCataguases, 24 de junho de 2020.Nilyê Faria de Oliveira/ Pregoeira Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal Marcelo Duarte Neves / Empresário Yegros Martins Malta / Procurador Geral do MunicípioDaniela Rezende Coelho / Sec de SaúdeTestemunhas: Neimar Garcia de Oliveira / Murilo de Paula Abrita

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2020PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020

Detentora da Ata: EBMC MOTORPEÇAS E SERVIÇOS LTDA1.1 Registrar preços para futura e eventual contratação de empresa espe-

cializada na prestação de serviços e fornecimento de peças/acessórios para manutenção preventiva e corretiva pertencentes à frota da Secretaria Muni-cipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Cataguases, bem como aqueles que vierem a serem adquiridos no período de vigência de contratação, do tipo maior desconto por item, a saber:

Daniela Rezende Coelho / Sec de SaúdeTestemunhas: Silas Guimarães Toledo / Murilo de Paula Abrita

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2020PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020

Detentora da Ata: MODELO COMÉRCIO E SERVIÇOS CATAGUA-SES LTDA

1.1 Registrar preços de empresa especializada para futuro e eventual for-necimento parcelado de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel S-10 e etanol combustível) para diversas Secretarias do Municí-pio de Cataguases, a saber:

Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2020DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃOO Processo Licitatório N.º 060/2020, Dispensa de Licitação N.° 024/2020,

atendeu às formalidades legais, conforme demonstrado nos atos praticados e confirmado pelo Parecer Jurídico em anexo. Com tais fundamentos, RATI-FICO com valor de R$ 7.596,90 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e noventa centavos), à empresa Emigê Materiais Odontológicos LTDA, sendo R$3.736,90 (três mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa centavos) para aquisição de 10 (dez) Canetas Alta Rotação Odontológicas e R$3.860,00 (três mil, oitocentos e sessenta reais) para aquisição de 1 (um) Compressor Odontológico, ambos os itens para atender ao Centro de Especializações Odontológicas/Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde de Catagua-ses/MG.

Justificativa: Arts. 23 II “a” e 24 II da Lei nº 8.666/93 c/c Decreto nº 9.412/2018

Cataguases (MG), 30 de junho de 2020.Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal

Cataguases 55DOMINGO, 05 de julho de 2020

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É CRIME DENUNCIE DISQUE 180

VIOLÊNCIA CONTRA IDOSO E ABUSO SEXUAL DE CRIANÇASE ADOLESCENTES SÃO CRIMES - DENUNCIE DISQUE 100

Cataguases 66DOMINGO, 05 de julho de 2020

Administração municipal segue realizando com regularidade os serviços urbanos

Nos últimos quinze dias, a Secretaria de Serviços Urbanos seguiu atendendo, com regularidade e de forma planejada as principais demandas operacionais, visando a limpeza e a conservação da cidade e da zona rural do município. Na última semana, foi concluída a reconstrução da ponte na comunidade de Joaquim Vieira, no Distrito de Sereno, beneficiando vários produtores daquela região.

Ainda na zona rural, com o objetivo de atender aos agricultores da região do ribeirão Passa Cinco (Distrito de Cataguarino), aconteceram serviços de nivelamento com Patrol nas

estradas que ligam Cataguases a Cataguarino, Horto Florestal a Sinimbú, Sinimbú a Dona Euzébia, Sinimbú a Cataguarino, Morro Canadá até a Areia Branca e da estrada de Cataguarino até a região do Sapecado.

Enquanto isso, na cidade, mesmo com o quadro reduzido de funcionários, devido ao necessário

afastamento de muitos deles por comorbidades ou idade acima de 60 anos, a Prefeitura está conseguindo manter sua oferta de trabalho. São rotineiras as atividades de varrição, capina, poda, limpeza de córregos e retirada de entulhos, bem como manutenção de redes pluviais e recuperação de calçamentos.

Os serviços de poda de árvores reiniciaram em maio e seguem até setembro. A atividade vem contando com a parceria da Energisa, uma vez que ação vem se restringindo a locais onde a poda se faz necessária, sobretudo por medidas de segurança, quando as copas das árvores alcançam as instalações elétricas. Além disso,

vem sendo priorizadas as ruas e bairros onde o serviço não foi realizado no ano passado.

Aproveitando o período de estiagem, a operação tapa-buracos foi reiniciada na região central da cidade e, nesta semana, deve atender os bairros. Também foram recuperadas as redes pluviais dos bairros Sol Nascente e Paraíso,

e estão em andamento as obras nas redes do bairro Pampulha e a dos distritos de Sereno e de Cataguarino. “Recuperamos, ainda, uma máquina carregadeira que vai contribuir muito para tornar mais ágeis os serviços de limpezas e de remoção de entulhos”, prevê o secretário de Serviços Urbanos, José Ângelo Lavorato. ■