PREFEITURA FAZ ALERTA A EMPRESÁRIOS E … oficial/2010/200... · comercio de maquinas de costura...

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Catanduva, 23 de julho de 2010 - Edição nº 249 - Ano V

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Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada peloDecreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria deComunicação Social da Prefeitura de Catanduva.Praça Conde Francisco Matarazzo, s/nº - Catanduva - SP.Tel.: (17) 3531-9100 e 3531-9164.Circulação: órgãos públicos e bancas.Tiragem: 4000 exemplares.

PREFEITURA FAZ ALERTA AEMPRESÁRIOS E COMERCIANTES

A Prefeitura de Catanduva está encaminhando "alertas" sema-nais, via e-mail e/ou pelos Correios, para possíveis fornecedoresque queiram participar das licitações abertas pelo município.

O trabalho é realizado pela Assessoria de Comunicação, paragarantir transparência e facilitar a vida dos empresários e comerci-antes da cidade.

Quem tiver interesse em receber os novos avisos de aberturasde licitações da Prefeitura já pode se cadastrar pelo [email protected] ou pelo telefone (17) 3531-9121.Será preciso informar o nome da empresa, CNPJ, endereço comer-cial, telefone e e-mail para contato. O procedimento é gratuito.

• POLÍCIA MILITAR: 190• CORPO DE BOMBEIROS: 193• SAMU: 192• GUARDA MUNICIPAL: 153

• PREFEITURA DE CATANDUVATelefone: 3531-9100

• CÂMARA MUNICIPALTelefone: 3524-9600

• FÓRUM DE CATANDUVATelefone: 3522-2299

• PROMOTORIA PÚBLICATelefone: 3522-5247

• PROCON CATANDUVATelefone: 3531-9138

• OAB DE CATANDUVATelefone: 3521-4828

• DELEGACIA DE DEFESA DA MULHERTelefone: 3523-2279

• CONSELHO TUTELARTelefone: 3521-6040

• POSTO DE SAÚDE CENTROTelefone: 3531-9400

• POSTO DE SAÚDE SOLO SAGRADOTelefone: 3524-9310

• DISK-DENGUE:Telefone: 3521-4087

• ARETelefone: 3531-4300

• HOSPITAL PADRE ALBINOTelefone: 3311-3000

• HOSPITAL EMÍLIO CARLOSTelefone: 3311-3200

• HOSPITAL MAHATMA GHANDITelefone: 3524-9070

• HOSPITAL SÃO DOMINGOSTelefone: 3531-5000

• AMBULÂNCIAS / FARMÁCIA MUNICIPALTelefone: 3531-9300

• VIGILÂNCIA SANITÁRIATelefone: 3531-9309

• ÁGUA E ESGOTOTelefone: 3531-0600

• ENERGIA ELÉTRICATelefone: 0800-7010329

• PAT/ SERTTelefone: 3522-1194

• MINISTÉRIO DO TRABALHOTelefone: 3522-5275

• CADEIA PÚBLICATelefone: 3523-2677

• FUNERÁRIA MUNICIPALTelefone: 3523-2300

• CEMITÉRIO Nª Sª DO CARMOTelefones: 3524-2810 e 3524-5721

• CEMITÉRIO Nª Sª DE FÁTIMATelefones: 3525-0963 e 3524-0369

• BANCO DO POVO PAULISTAFone: 3521-2257

• TERMINAL URBANOTelefone: 3524-6253

• ESTAÇÃO CULTURATelefone: 3531-5100

• TEATRO MUNICIPALTelefone: 3525-0950

• BIBLIOTECA MUNICIPALTelefone: 3525-0911

• ZOOLÓGICO MUNICIPALTelefone: 3525-0913

• FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADETelefone: 3524-9230

• OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPALTelefone: 3531-5318

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Catanduva, 23 de julho de 2010 - Edição nº 249 - Ano V

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Prefeitura Municipal de CatanduvaSecretaria Municipal de Finanças

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS POR CREDOR(JUNHO/2010)

Credor1º VARA CÍVEL - COMARCA DE CATANDUVA1o. OFICIAL DE REG.DE IMOVEIS E ANEXOS2o. OFICIAL DE REGISTRO DE IMOV.E ANEXO DA COMARCA2o. TABELIONATO DE NOTAS E DE P.DE L.DE CATANDUVA4 D LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA-MEA DEDETIZ. E DESINTUP. ULTRA-RÁPIDA CAT. LTDAA. TELECOM S. A.A.A.C.D.-ASSOCIAÇÃO A.A.C.DEFICIENTES DE S.PAULOA.C.BARRICOSO-MEA.S.TELECOM CATANDUVA LTDA-EPPABAC REVENDEDORA DE GÁS LTDAABEL FERNANDES BARRIONUEVOABMAEL ANTONIO BIZARRI SERPAAC1 COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA.ACEEL COM DE MAT.E SERVICOS ELETRICOSACISO ZOCCHIAGLON COM E REPRESENTACOES LTDAAGUA VIVA COM. MAT. ESP. E ESCOLA DE NATAÇÃO LTDA.AILTON ANTUNES FERREIRA -MEAIRTON FERNANDO SOLCIA PISCINAS - MEALBERT DIGITAL COM. DE PRODUTOS GRÁFICOS LTDA.- EPALEXANDRE DOS SANTOS PAIVA-MEALEXANDRE MARTINS SOBRINHO - MEAMA-ASSOC.DOS M.DA ARARAQUARENSEAMAZONAS INFORMÁTICA DE CATANDUVA LTDA.ANDRE F. DOS SANTOS SILVA MEANGELA MARIA CAMARGO LANCHONETE-MEARCA DE NOE CATANDUVA COM.DE RACOES LTDA-MEARCLAN SERVICOS,TRANSPORTES E COM LTDAARLET G.CARVALHO & PAULONI LTDA-MEARMARINHO 90 - RIO PRETO LTDA - MEARMINDO MASTROCOLA & CIA LTDAART VITA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPPARTHUR LUNDOREN TECIDOS S/AASSOC.ASSIST.PROMOC.EDUCAC.ORTEGA JOSUE-APEOJASSOC.ASSIST.PROMOC.EDUCAC.RESSURREIÇÃO-APERASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASILASSOCIACAO BENEFICENTE AMIGO GERMANOASSOCIACAO DE ASSIST.SAO VICENTE DE PAULOASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP. - APAEASSOCIACAO DOS ARTESAOS E ARTISTAS DE CAT.E REGIAOASSOCIACAO LAR DA CRIANCAASSOCIACAO LINCON DE JUDOASSOCIACAO PAO NOSSOASSOCIACAO PAULISTA DE MEDICINAATACK COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDAATIMAKI ESQUADRILHAS METALICAS LTDAATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDAAUPEC-COM.DE AUTO PEÇAS CATANDUVA LTDA-EPPAUTO PECAS MIXILIM LTDAAUTO PECAS ORVILLE LTDAAUTO POSTO MIGUEL BUGATTI & CIA LTDAAYLTON ROQUE DE OLIVEIRA-MEBANCO (BMG)BANCO DO BRASIL S.ABANCO DO EST.DE SAO PAULO S/A-BANESPABANCO ITAUBASICAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDABASSI & CENTURION LTDA.BEBEDOUROS CANOVAS IND. E COM. LTDA.- EPPBECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDABENEDITO BERNARDO DA SILVA-MEBENEDITO RUBENS MOUSIGNATI-MEBERGAMO,FONSECA & CIA LTDABH FARMA COMERCIO LTDABIOS COMPUTADORES COM.ASSIST.LTDABIOS EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA LTDABIOTEC IND.E COM DE ALIMENTOS LTDABNB COM. E EQUIP. DE INFORMÁTICA LTDA-MEBOLANDIN E ALCIERI CATANDUVA LTDA-MEBONEZI DESPACHANTE S/C LTDABORDAMAT CONFECCOES LTDABOSS EXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS LTDABRINO COMERCIO DE MAQUINAS LTDA-MEBROWARE INFORMATICA LTDA-MEBUFFET MAZZI LTDABUKA COM.P.E ACES.P/VEIC.LTDA-MEC.R.DEALER DO BRASIL LTDACADET COM.DE PROD.DE MAT.DE LIMPEZA LTDA

CAIXA ECONOMICA FEDERALCAJOBI MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDACAMARA MUNICIPAL DE CATANDUVACAMPNEUS LIDER DE PNEUMATICOS LTDACANECAO E RODRIGO ACES.P/VEIC.LTDACARLA CALIL DURAN CASSEB CATANDUVACARLOS ALBERTO BAVATI-MECARLOS ALBERTO DALIO - CATANDUVA-MECARLOS AUGUSTO DE VILLA-ELETRICOS-MECARLOS CAMARGO LOURENCO NETO-MECARLOS GALUBAN & CIA. LTDA.CARLOS NATAL MARIN & CIA LTDACARVALHO & SILVEIRA COMERCIO DE LUSTRES LTDA - MECASA DE APOIO E CRIANCA E AO ADOLES-CASA DO MENORCASA DO CHACAREIRO COMERCIO DE AVES E RAÇOES LTDACASA RAQUELCASSEVERINI & CASSEVERINI LTDA-MECAT FREIOS COM. DE PEÇAS P/ VEÍCULOS LTDA - MECATANDUVA BASQUETE CLUBECATANDUVA DIESEL - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PEÇACATANDUVA MAQUINAS PARA ESCRITORIO LTDACATFER COM.FERROS E CHAPAS LTDA - MECAZADEI E CAZADEI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.CEAZZA DISTRIB. DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES LTDACECRIDE-ASSESSORIA E TREINAMENTO S/S LTDACELIA DIONEIA DE OLIVEIRA-MECELSO ADRIANO MARTINHO -MECENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGTO.S/ACENTRO ELETRONICO E COM.SELETROL LTDA-MECENTURION & CENTURION -EPPCHAVES & LEAL EDICOES LTDACHEVRAUTO VEICULOS E SERV.LTDACIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICACICLONADAL COMÉRCIO DE BICICLETAS E PEÇAS LTDA-MECIMENTO RIO COM. E REPRES.DE MAT.DE CONSTR.LTDACIRURGICA MAFRA MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDACIRURGICA MAFRA LTDACIRURGICA ODONTO CENTRO LTDA-EPPCLEIDE DE LOURDES RODRIGUES BERTOLO-MECLEUDECIR SENHORINO - MECLINICA CIRURGICA DE OLHOS CATANDUVA S/C LTDACLINICA SANTA HELENA O.T.e F.S/C LTDACLINITEC ELETRO MEDICINA LTDACLUBE DE XADREZ DE CATANDUVACOFECAL COM DE FERROS CATANDUVA LTDACOFEVAR IND.E COM.DE FERROS LTDACOLOPLAST DO BRASIL LTDACOMERCIAL 3 ALBE LTDACOMERCIAL ARAÇATUBA DE VEÍCULOS LTDA.COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA.COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDACOMERCIAL MADEREIRA CASTELETI LTDACOMERCIAL PLAMART LTDA - MECOMERCIAL SANTO ALFREDO LTDACOMERCIAL VITROFER CATANDUVA LTDACOMERCIO DE MAQUINAS DE COSTURA DAMAQ LTDACOMERCIO DE MOLAS PROGRESSO LTDA.- MECOMPANHIA DE PROC.DE DADOS DO EST.S.PAULOCOMUNIDADE TERAPEUTICA SO POR HOJECONCEICAO & FELIPPE DA CONCEICAO LTDACONCREWAL CONSTRUCOES LTDACONSELHO REG.DE ENG.ARQUIT.E AGRON.EST.DE S.PAULOCONSFRAN ENG.E COMERCIO LTDACONSTANCIO & CONSTANCIO S/C LTDA.CONSTRUCASA ALUGUEL DE MÁQUINAS P/ CONTRUÇÃO LTDACONSTRUCENTER AYUSSO MAT.P/CONSTR.LTDA-EPPCONTATO ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDACOOP.DE ENERGIZACAO RURAL DE NOVO HORIZONTECOOP.DE TRABALHO PRATICOS ESP.CATANDUVA-COPESCATCOOPERMUSIC-COOP.DE A TRAB.E SER,ART.E MUSICAISCOPY SHOP COP.SUP.E SERV.LTDACORRAL, MARTAO & CIA. LTDA.COTAVE COMERCIAL TARRAF DE VEÍCULOS LTDACOZIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDACRISTALIA PROD.QUIMICO FARMAC.LTDACRISTIANO CORREA SANTILLO-MECRIVEPEL-LIV.,PAP.E INFORMATICA LTDA-EPPD T SAMPAIO SERVICOS EM RADIOLOGIA LTDAD.D.LIM DESINSET.DOMIS.E LIMP.S/C LTADALTO PAPELARIA E LIVRARIA LTDA EPPDAY EXPRESS GESTÃO LOGISTICA E MARKETINGDDASA ENGENHARIA LTDADELTA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DDENTAL E CIRURGICA PRODONLIFE LTDADESPACHANTE MOACIR S/C LTDADIGITRO TECNOLOGIA LTDADIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDADISTRIB.DE PERF.E COSMETICOS FG LTDADISTRIBUIDORA .DE.ARM.E P.REBECHI LTDADISTRIBUIDORA BRASILEIRA .DE ASFALTO S/A-DISBRALDORELAR UTILIDADES DOMESTICAS DO LAR LTDA

Valor 184,90

1.594,12 1.333,48 3.204,16

54.340,00 6.999,12 4.027,55 2.788,00 1.925,40

314,91 14.344,80 1.500,00

13.675,16 150,00

7.210,25 1.200,00 3.245,76 1.846,00 1.077,01 3.351,50

10.963,20 2.337,95 5.428,12

510,00 114,00

2.000,00 352,00 697,50

387.587,07 244,00 190,00

13.596,32 14.206,50 3.885,00 4.800,00

500,00 100.000,00

4.500,00 3.750,00

17.190,00 65.149,00 37.200,00

600,00 13.500,00 2.000,00

32.388,26 95.087,36

318,06 2.258,00 3.363,00 5.407,66

374,03 660,73 302,18

98.053,10 76,10

441,44 18.645,00

924,00 1.944,00 6.120,00

221,00 1.043,68

833,84 15.649,05 2.006,30

26.657,40 25.887,80 3.366,08

499,00 1.592,23

464,00 110,00 359,20

1.590,00 330,50

4.872,00 2.022,84 5.090,00

381.368,23 29.071,85

590.000,00 71.531,40 8.030,25

456,00 424,85 835,24

7.088,61 756,50 58,68

3.246,25 105,00

4.950,00 208,30

1.600,00 929,91 506,09

15.000,00 513,00

1.750,44 83,60

7.695,00 22.121,70 1.833,50 4.780,00

55.944,85 4.365,12 3.344,76

224,00 577,15

2.053,00 351.273,59

100,00 26.617,32

104,00 5.866,58 1.906,12 3.418,77 4.571,70 8.458,53

182,83 205,00

4.688,54 157,00 226,09

1.927,50 768,00

101.500,00 88,76

11.596,00 547,00

16.279,54 447,50 897,00

7.950,00 1.460,70

62.826,59 2.060,00

31.951,47 860,00 252,00

90.133,09 2.852,00

490,00 1.019,50

13.758,00 1.096,33

19.550,00 2.880,00

184,70 2.007,30 5.720,75

801.880,00 130,00

14.475,00 2.055,46 3.523,95 6.101,85 2.563,37

128,50 173.277,13

4.898,00 3.074,00 1.333,10

696,99 2.417,98

319,38 1.487,74

109.665,80 130,50

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Catanduva, 23 de julho de 2010 - Edição nº 249 - Ano V

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DORIVAL STUGINSKI JUNIOR & CIA LTD-MEDROGARIA GLERIAN LTDADUPATRI HOSPITALAR COMERCIAL LTDAE.A. DE OLIVEIRA MATERIAIS - MEEDEGAR PIROLA CONTABILIDADE S/C LTDAEDITORA POSITIVO LTDAEDIVALDO ANTONIO FELIPE- MEEDUCANDARIO SAO JOSEELETRICA ARAUJO CATANDUVA LTDAELETRO BOMBAS CATANDUVA LTDAELETRO MACIAS LTDAELETROAR REFRIGERAÇÃO LTDA-MEELETROTECNICA VEITAS LTDA-MEELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/AELEVADORES OTIS LTDAELEVADORES RIO PRETO PEÇAS LTDA - MEELI LILY DO BRASIL LTDAELIZETE APARECIDA S.C.CATANDUVA-MEELSO DE MARCHI CATANDUVA - MEELZO CASSEVERINIEMBRAMED IND.E COM,DE PROD.HOSPITALARES LTDAEMBRATEL-EMPR.BRASIL.TELECOMUNICACOESEMISSORA A VOZ DE CATANDUVA LTDAEMPORIO HOSPITALAR COM.DE PROD.CIRUR.HOSP.LTDAEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSEMPRESA DE PUBLICIDADE CATANDUVA LTDAEMPRESA FUNERARIA DO MUNICIPIO DE CATANDUVAEMPRESA PUBLICIDADE RIO PRETO LTDAESPAÇO DA VISÃO COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA - MEEVANDRO CARLOS STOPA CATANDUVA-MEEXATO -BALANCAS & MAQUINAS LTDA-MEEXPRESSO BARBOSA TRANSPORTES - MEFABRICIA SOLDAN CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDAFABRICIO SLEMAN SOUBHIA & CIA LTDAFACAR COM. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDFARIA VEICULOS LTDAFEDERAÇÃO AQUÁTICA PAULISTAFEDERAÇÃO PAULISTA ATLETISMOFERREIRA DECORACOES LTDA.-EPPFIDELIDADE CAT.PREST.SERV.LIMPEZA LTDAFILMAGEM MAKING OF LTDA-MEFILMAR COMERCIO DE MAT.HOSPITALARES LTDAFINGOLO E BRANDINI LTDA-MEFLAVIO BARRIONUEVO M.& CIA LTDA-MEFLÁVIO HENRIQUE BIANCINI CASAL GARCIA- MEFLORACY FONSECA NINNOFOLHA DE PAGAMENTO AVULSAFOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOSFORTMIX COMERCIO DE CONCRETO LTDAFRANCISCO CARLOS COUTO & CIA LTDA-EPPFREE HOBBY CARRETAS E ENGATESFRIGOBOI COMERCIO DE CARNES LTDAFUNDACAO PADRE ALBINO - HOSPITAL EMILIO CARLOSFUNDACAO PADRE ALBINO - HOSPITAL PADRE ALBINOFUNDAÇÃO PADRE ALBINO - RECANTO MONSENHOR ALBINOFUNDAÇÃO PROFESSOR DR.MANOEL PEDRO PIMENTEL-FUNAPFUNDO NAC.E SEG.E EDUCACAO DE TRANSITOFURTADO & SCHMIDT SIST E EQUIP.TOPOGRAFICOS LTDAG.UCHOA SER.DE RADIOLOGIA S/C LTDAGAMMER MÁQUINAS PEÇAS & SERVIÇOS LTDA EPPGARCIA & ZANIRATO LTDA-MEGILBERTO FERREIRA DE SOUZA CATANDUVA - MEGOLD IMAGEM DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDAGONCALVES & ZANQUETA PERFUMARIA E CONSM.LTDA-MEGOVERNANCABRASIL TECN,E GESTAO EM SERV.LTDAGOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULOGREMIO CATANDUVENSE DE FUTEBOLGRUPO CIAP LTDAGRUPO DE APOIO E SOLID.AO PACIENTE COM AIDS-GASAGUSTAKA COMERCIAL LTDA - MEGUSTAVO DE MELO BRIGUENTE-MEGUSTAVO LOPEZ FERREGUTI MEGYM BRASIL LTDAHIDRÁULICA BETONEX LTDAHIDROCAT-MAT.HIDRAULICOS LTDAHIDROESTE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDAHIDROTUBO COM.DE MAT.P/SANEA. E CONSTR.LTDA-EPPHOSP LOG COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDAHOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD.HOSP.LTDAHOSPITAL P.ESP.MAHATMA GANDHIHUGO RODRIGUES PINHEIRO GRÁFIC A - MEIBRACO IND.BRASILEIRA DE ARTEF.E MAD.E ACO LTDAIMOBILIARIA DO COCA LTDAIMPERIO DAS SOLDAS-COM.DE SOLDAS E EQUIP.IND.LTD-MIMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A-IMESPINDUTIL INDUSTRIA DE TINTAS LTDA.INFOENG INFORMATICA E AUTOMAÇÃO LTDAINFRARED INFORMATICA CATANDUVA LTDA-MEINSS-INSTITUTO NAC.DO SEGURO SOCIALINST.DE OLHOS DE CATANDUVA S/C LTDA

INSTITUTO DE MEDICINA E SEG.DO TRABALHOINSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULINSTITUTO NAC.DO SEGURO SOCIAL-INSSINTEGRATIVA TECNOLOGIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDAINTER NEW MAQUINAS AGRICOLAS LTDAINTERIOR RECURSOS HUMANOS LTDAIPMC-INST.DE PREV.DOS M.DE CATANDUVAIPT INDUSTRIA DE POSTES TEIXEIRA LTDAIREMIRCE GOLFE ANDREAZZI - CATANDUVA - MEITA SYSTEMS INFORMATICA LTDA - MEITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/AITEVALDO DE SOUZA BRITO- MEITOGRASS AGRICULA ALTA MOGIANA LTDAIVAN PERPETUO DA SILVA - MEIZABEL DE FÁTIMA BOVOLENTA - MEJ.C. DOS SANTOS MEDEIROS - MEJ.C.DA SILVA & RIGONATO LTDA-MEJ.H-MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAJ.H.L-CONSTRUTORA LTDAJ.MAHFUZ LTDAJAIR APARECIDO GONCALESJARDIM E DAS CHAGAS COM. E PREST. DE SERVIÇO LTDA-JOAO CARVALHOJOAO FRANCISCO DE ASSIS CHICOTTIJOAO LUIZ MENEGUEZI CATANDUVA-EPPJOAO PINDANGAJOHNSON & JOHNSON BR IND.C.P.SAUDE LTDAJOMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDAJONATAS BERTELINI CATANDUVA-MEJOSÉ ANTONIO CAMIN-MEJOSE AUGUSTO GARCIA -MEJOSE CARLOS MORANDI - MEJOSE EDSON TOFANELLI-CATANDUVA-MEJOSÉ EDUARDO MANDUCHI PNEUS - MEJOSE MARCOS BERNIJOSMAR NOVA MECÂNICA LTDA - MEJOSUEL APARECIDO CARVALHOJS MARELLA AUTOMOVEIS LTDAJUIZO DA 6a VARA DA JUSTICA FEDERAL DE SJRPJULIO CESAR APARECIDO CASALETTI- MEJULIO CESAR BRINO-MEKATIA REGINA DE SOUZA - MELAERTE APARECIDO TOFFANELLI-MELAJEMIX LTDA - MELAR ESPIRITA “MENSAGEIROS DO AMOR”LEGIAO MIRIM DE CATANDUVALENIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPPLICITEC SOFTWARE S/C LTDALILIAN CRISTINA FORTE LOPES-HOTEL-MELIMEIROIL LUBRIFICANTES LTDA-EPPLINCETRACTOR COM. IMP. E EXP. LTDA.- EPPLITORAL TELEC COM. E SERV. DE R. BI - DIRECIONAISLIVETECH DA BAHIA IND. E COM. LTDA (WDC NETWORKS)LIVIA VEICULOS E PEÇAS LTDALIVRARIA E PAPELARIA OLAVO BILACLJ MECANICA DE TRATORES LTDA-MELMA CONSTRUTORA LTDALUCIANA ASSONI PORPHIRIO - MELUCIANO RASCASSI-MELUCINEIA FAGIANI RIBEIRO-MELUIS CESAR PINCINI - MELUIZ CARLOS PORTOLUIZ FERNANDO BIAZOLLI & CIA LTDALUMAR COM.DE PROD.FARMACEUTICOS LTDALUMIERE VEICULOS LTDAM.A.B. MAGOGA LTDAM.J. DA CONCEIÇÃO TINTAS E VERNIZESM.S SERAFIN-MEMAC.COM.PLASTICOS LTDAMACROSOLUTION COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDAMADEIREIRA FERNANDES E FERNANDES LTDA-MEMAGIC WASH LAVANDERIAS LTDA.MAGOGA & MAGOGA LTDAMANFRIN CASSEB & CIA LTDAMARCEL MAURI FARAGUTI-MEMARCELO EVANDRO MACEDO- EPPMARCELO FRIAS MADEIRAS-MEMARCELO HIROAKI TANAHARA-MEMARCELO RICARDO CRIPPA-MEMARCHI & MODENA LTDA.- MEMARCIA CECILIA RAMOS MEMARCIA REGINA ZAMPERLINI TOMIATTI-MEMARCILIO SANCHES GARCIA E CIA LTDAMARCIO PITELLI-MEMARCO ANTONIO DIAS FATORELLIMARCOPOLO S/AMARCOS ROBERTO FRANZINI-MEMARELLI COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAMARIA BEATRIZ HERNANDEZ CALIXTO - MEMARIA DE FATIMA R.ZAMARIOLLI-ME

52.299,35 570,40

4.255,00 64,00

600,00 3.350,00

11.144,28 25.400,00

900,38 150,13 175,49

1.574,80 2.840,82 1.044,14

155,03 7.136,00

801,64 388,84 58,95

1.606,71 11.300,00

125,58 6.763,33 4.555,00

16.422,11 7.669,64

339,00 1.450,80 4.690,49

950,60 313,07

16.474,50 7.056,66 4.240,00

125,00 11.804,84

77,00 953,11

2.375,00 311,50 420,00

16.825,00 500,00 880,00 285,00

1.150,00 850.516,61

4.834.732,53 11.325,00

339,20 1.040,00

101.854,69 68.663,44 80.937,42 2.500,00

18.253,00 1.483,78 1.418,00

13.069,13 7.980,00

58,80 342,70

5.051,57 138,50

52.371,52 9.511,10

15.000,00 6.185,65

40.000,00 6.201,00 4.620,00

274,40 1.070,00 7.360,00

204,40 6.764,00

20.482,96 35.599,76 12.580,50

1.443.855,64 8.660,00

371.047,00 663,50

6.445,40 89.893,35 74.466,00 1.200,00 7.580,70 2.828,80

12.105,74

5.051,95 1.743,33

562.363,38 6.230,40

74.700,00 33.232,77

1.477.163,75 21.510,00

63,80 2.967,40 4.010,00

36.916,74 2.250,00

16.150,00 1.840,00

237,50 617,50

1.690,60 226.165,65

4.195,40 5.716,14

553,70 349,20

1.721,75 12,00

876,20 15.250,00 14.775,00 12.526,60

167,02 4.048,05

391,42 180,00

1.071,21 1.736,30 2.959,25 1.076,70

13.205,28 1.282,86

142,50 759,62 665,00

1.960,00 640,32

18.000,00 72.236,62 11.907,00 4.570,39

404,40 15.113,00 3.844,60 1.078,00 2.891,17

76,79 830,44

1.001,26 27.277,82 23.997,84

241,00 108,00

1.194,00 5.917,30

352,22 4.984,82 1.838,00 3.402,40

474,00 4.200,00 2.319,00

33.400,00 21.953,21

434,96 331,00 809,00

2.259,20 2.730,00 1.877,00 2.370,72

255,00 114,00 126,00

87.685,00 4.376,52 5.235,50

600,00 440.000,00

80,00 5.460,00 4.835,32

338,50

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Catanduva, 23 de julho de 2010 - Edição nº 249 - Ano V

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MARIA HELENA GALHARDI DIAS -MEMARIA JOSEFA RODRIGUES MONTELEONE-MEMARIA ZANELATTO RIBEIRO-MEMARIKA INDUSTRIA E COMÉRCIO BRINQUEDOSMARILDA BONER GIGLIOMARILENE GRACAS DE F.BERTOCCO-MEMARIO AUGUSTO RAMOS CATANDUVA-MEMARIO LUCIO SANCHES- MEMARLI LUCIA RODRIGUES CATANDUVA-MEMARTHA APARECIDA QUIRINO LOUZADA OCON- MEMATERIAIS DE CONSTRUCAO TRES IRMAOS J.B.LTDAMATEUS BROGGIO ARRÉMATIAS & REIS LTDAMAURO DE GRANDE & CIA LTDA-MEMAXIMUN CLEAN LAVADERIA PROFISSIONAL S/C LTDAMAXSPORT UNIFORMES ESPORTIVOS LTDA.MAXWELL APARECIDO MARIN-MEMB COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDAMERCK S/AMETAPUBLICA CONSULT.E ASSESSORIA EM G.PUBLICA LTDMETODO ABC COM.E INFORMATICA LTDA-MEMILAN SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA EPPMINDPLANET S/C LTDAMINISTERIO DA FAZ.SEC.DO TESOURO NACIONALMINISTERIO DA FAZENDA SEC.DA RECEITA FED.BRASILMIQUELOTTO & CIA LTDA.- EPPMIXILIM ROLAMENTOS E RETENTORES LTDA-EPPMOACIR ZANELATO & CIA. LTDA.- MEMOLINARI & MANFRIN ENG.E CONSTR.LTDAMOLINARI & SIQUEIRA MAT.ELETRICOS E SERVMULT BEEF COMERCIAL LTDA-EPPMUSITEKI - INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - MENACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDANAPPI & NAPPI COM. DE MOLAS LTDA.NATALINO & CIA LTDANATURALLE PHARMA -FARM.DE MANIPULACAO LTDA-MENEIDE APARECIDA BUKA BORDININEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LNILTON DOS SANTOS LIU-MENILTON FLAVIO PANTANO BALSAMO- MENIVALDO AMARO SANTOS FILHO - MENIVALDO APARECIDO DE ALMEIDA - MENORA MOTOS COM. DE MOTOS LTDANORBERTO PERIN - MENOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/ANUCLEO EDUCACIONAL “JOANA DE ANGELIS”NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PROD.FARMACEUTICOSNUTRIALIMENTOS COM. DE GENEROS ALIM. LTDA-MENUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDANUTRIZAM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA-EPPODYN COMUNICACAO LTDAOFICINA MECANICA PIMENTEL LTDAOGATTI BUGATTI & BUGATTI COM. PECAS AGRICOLAS LTDAONDINA PELINSSON LIMA-MEPABLOS & LOPES COM.DE ART.M.ODONT.DE MIRASSOL-EPPPADARIA SANTA ROSA DE CATANDUVA LTDAPALHARES HERNANDES COMERCIAL LTDAPANIFICADORA BELA VISTA DE CATANDUVA LTDAPAPELARIA E LIVRARIA SANTA RITA LTDAPARA AUTOMÓVEIS LTDA.PATRICIA MARTINS MOLINARI-MEPAULO CESAR BORGONOVIPAULO RICARDO MORANDIN EPPPAULO SERGIO ALVARENGA GUIMARAES MEPAVITER PAV.TERRAPL.E CONSTRUC.LTDAPEDRO MONTELEONE VEICULOS E MOTORESPENSAO JUDICIALPERFIL CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROCESSAMENTO DEPERSIO VANALI & CIA LTDA-MEPHILIPS MEDICAL SYSTEM DO BRASIL LTDAPIZARRO HOSPITAL DO OLHO LTDAPLASCAT-COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA-EPPPOSTO DE MOLAS MARAJO LTDA-MEPOSTO DE SERVICO E LAVA JATO CATANDUVA-MEPRADO MOVEIS E EQUIPAMENTOS P/ ESCRITORIO CATANDUVPRATI,DONADUZZI CIA LTDAPRIM ROSES & PAGANOTTO LTDA.- MEPRODEP PREPARACAO E DESENVOLVIMENTO PROF.S/S LTDAPRODUTOS ROCHE QUIMICA E FARMACEUTICA S.APROENG CONSTRUTORA E COMERCIO LTDAPROG.BENEF.”CRIANCA CIDADAO DO FUTURO”PROGRAMA “CONVIVER E ENSINAR”PROGRAMA BOLSA ATLETAPROGRAMA BOLSA ESCOLA MUNICIPALPROGRAMA TRABALHO CERTOPROVIDEO COM.E PROD.EM V.e F.LTDA-MERADIO DIFUSORA DE CATANDUVARADIO ONDAS VERDES DE CATANDUVA LTDARAMON NOBALBOS GRAFICA E EDITORA LTDA-EPPRDF COMERCIAL HOSPITALAR LTDA

RED PARTS IMPORTACAO E COM. DE PECAS AUTOM. LTDA.-REDE NAC.DE P. V.COM.HIV/ AIDS-RNP + NUC .CAT.REFRIGERACAO ARACATUBA LTDAREINALDO LUBENO JUNIOR-MEREMMAG COM. MANUTENCAO DE MAQUINAS GUINDASTE LTDAREPRESS-DISTRIBUIDORA LTDARETIFICA SAO MARCOS RIO PRETO LTDAREÚSA CONSERVAÇÃO AMBIENTAL LTDAREYNALDO BASSANETTO & CIA LTDARINALDO CORSIROBAZZI & MOUSSA LTDAROBLEIDO DE SOUZA CRIZANTO - MERODOLFO MANTOVANI DE OLIVEIRA & CIA LTDA-EPPROGERIO ADAM COFFANI-MEROSEMAR MARIO PUCINELLI CATANDUVA-MERS COMÉRCIO DE MANGUEIRAS LTDA. - MERT DANCONI LTDA - MERUBENS PIVAS.S. CATANDUVA COM. DE DESCARTÁVEIS E DOCES LTDA -SADAO DIESEL PECAS E SERVICOS LTDASAEC-SUPERINTENDENCIA DE AGUA E ESG.DE CATANDUVASAMARA & SAMARA LTDA-MESANDRA MARIA RUBIANO SACONATO-MESAO LUCAS LAB DE ANALISES CLINICAS S/C LTDASARAIVA S/A LIVREIROS EDITORESSECOL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAOSEGANTINE & ALVES LTDA-MESEGURO UNIMED (SEGUROS)SENAC-SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIALSERASA S/ASERGIO APARECIDO ROSSI -FUNILARIA - MESERRALHERIA GUSSI LTDA-MESERVIMED COMERCIAL LTDASILVA & NADIR PRODUTOS DE LIMPEZA LTDASILVA, FERRARI & CIA LTDA-MESILVIA ARMARINHO LTDASINAL CATANDUVA COMUNIC.VISUAL LTDA-MESIND.DOS TEC. AUX.EM RAD.DE S.J.DO RIO PRETO E REGSINDICATO SERV.PUBLIC.MUNIC.-SIMCATSOCIEDADE ESPIRITA BOA NOVASODROGAS DISTR. DE MED. M.HOSP.LTDASOLUCARD ADM. DE CARTOES .E CONVENIOS.LTDASOMAR-COMPUTADORES E PROCESSAMENTOS DE DADOS LTDASONIA REGINA REDIGOLO MARQUES PORCEBAN- MESOQUIMICA LABORATORIOS LTDASPIN SPORT COM. IMP. EXP. ART. ESPORTIVO LTDA.START-STUDIO & ARTE LTDASTERIMED CEDRAL SERVICOS DE ESTERIZACAO LTDASTUDIO ILIEX-ARQUITETURA E PAISAGEM LTDA-EPPSUPER TROCA DE OLEO CATANDUVA-LTDA-MESUPERMERCADO ANTUNES LTDASUPERMERCADO PINDORAMA LTDASUPERMERCADO VITORIA CATANDUVA LTDAT.F.B PRODUÇÕES S/S LTDA - MET.M.C.-AUDIO E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA-METAFURI INFORMATICA LTDA-METELEFONICA-TELECOMUNICAÇÕES DE S.PAULO S/A-TELESPTERRACAT- TERRAPL.CATANDUVA LTDATHAIZA RODRIGUES DOS SANTOS METHEODORO BECKER COM LTDA-EPPTHOMAZINE & THOMAZINI COM.E SERV.LTDA-METIPOGRAFIA GIMENEZ LTDA- METOMAZELLI & MOGENTALE LTDA.-METOP-MIX COMÉRCIO PRODUTOS HIDROMINERAIS LTDA EPPTRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULOTRIDA ELETRONICA COMERCIAL LTDA-METV SAO JOSE DO RIO PRETO S/AUNIAO QUIMICA FARMAC.NACIONAL S/AUNIFORT LTDAUNIGRAF-UNIAO GRAFICA LTDAVALDAIR APARECIDO ZANCHETA & CIA LTDAVALDEMAR BERTELLINI JUNIOR ACESSORIOS-MEVALLE TI CONSULTORIA & SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDAVERDELLI FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA EPPVIACAO LUWASA LTDAVIOLETA TAYAR BAUABVITÓRIO DOMINGOS SCHIAVINATTI & CIA LTDA- MEVIVO S.AWHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDAXTA BRASIL COMERCIO INDUSTRIA EQUIPAMENTOS INFORMAZACCARO & FILHOS LTDAZANIRATO & POLETTO LTDA MEZE CARLOS & CARMEM COM.E RECAUCHUT.DE P.LTDA-EPPTOTAL

620,00 1.800,00

215,00 4.000,00

750,00 4.155,73

385,75 15.090,10

55,25 1.277,53

38.000,00 1.416,20 1.331,23

900,00 1.437,54 5.940,00

256,90 202.883,28

1.023,12 6.254,07 5.925,00

100,00 1.000,00

54,68 222.434,60

320,00 290,00 346,75

8.660,73 3.519,70

299,20 825,00

10.279,84 400,17

3.738,50 415,00

1.075,00 4.300,00 2.249,10

37.535,00 506,00

1.932,08 82,00

3.372,70 4.658,00 6.000,00 7.620,00 4.772,30

110.083,04 8.004,00 5.610,00

15.344,00 221,27

5.108,00 3.837,40 8.775,00

41,87 8.873,20 2.371,75

900,00 215,58

1.377,50 87.166,00 33.822,00

457.889,35 796,65

21.471,33 5.125,00

119,50 535,12

17.213,44 6.333,54

179,60 97,21

1.167,83 36.992,50

58,85 1.152,45

22.311,56 396.541,54 12.000,00 6.630,00

11.100,00 17.240,00

126.590,50 4.410,00 1.169,00 5.480,00

10.594,88 2.060,00

50,00 1.000,00 1.320,00

260,40 1.880,00

570,00 1.987,96

13.485,00 911,47

1.445,30 1.045,00 7.220,00

705,99 4.362,21 4.715,20

215,00 149,25

2.405,94 4.969,92 7.225,65

290.569,14 390,00 438,95 682,82

1.820,04 42.244,91

160.816,81 1.820,48 5.792,38 3.600,00

465,00 712,50

1.350,00 838,16

3.030,00 1.391,75

658,60 3.528,72

40,00 76.127,43

750,00 29.768,20

345.873,76 1.184,24

470,78 22.340,20 1.520,00 4.000,00

746,21 19.700,00 1.104,00

52.685,18 666,30

1.374,00 5.820,00 1.503,00

899,00 70.020,68

100.382,42 850,16

7.573,00 97,30

1.102,00 1.689,80 7.572,76

165.949,66 622,30

16.960,12 9.879,00 2.257,37 1.931,78 1.114,00

466,31 7.400,00

186,90 747,90

1.038,00 2.406,35

89,90 122,50

80.735,00 1.372,45 6.198,80 6.174,00

19.882.109,54

JOSÉ FRANCISCO LIMONESECRETÁRIO DE FINANÇAS

JAYME DIAS DA SILVEIRA FILHOTESOUREIRO MUNICIPAL

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Catanduva, 23 de julho de 2010 - Edição nº 249 - Ano V

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 72/2010

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 260 (DUZENTOS E SESSENTA)TÊNIS E 160 (CENTO ESESSENTA) CHINELOS QUE SERÃO UTILIZADOS PELOS PROGRAMAS PETI (PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO

TRABALHO INFANTIL) E CASA DO MIGRANTE, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residentee domiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPFnº 973.714.678-68, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, representada por Marta Maria do Espírito SantoLopes, brasileira, casada, portadora do RG nº 8.797.388 e inscrita no CPF/MF sob nº 050.417.128-32, residente e domiciliadana Rua Santa Rita do Passa Quatro, 815, Jardim do Bosque, as empresa SUPERMERCADO ANTUNES LTDA, sediada à Rua7 de Setembro nº1011, Vila Jorge, nesta cidade de Catanduva, estado de São Paulo, inscrito no CNPJ nº. 54.265.970/0001-48 eInscrição Estadual nº. 260.034.385.110, representado neste ato pelo Sr. Adilson Aparecido de Souza, brasileiro, casado, vendedor,residente e domiciliado na cidade de Catanduva-SP, portador do RG nº. 13.115.498-69 e CPF nº. 054.730.498-69, resolvemREGISTRAR OS PREÇOS do item anexo a esta Ata, conforme Pregão Presencial – Registro de Preços n.º 72/2010, sob oregime de compras pelo sistema de registro de preços aquisição de 260 (duzentos e sessenta) tênis e 160 (cento e sessenta)chinelos que serão utilizados pelos programas PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) e Casa do Migrante paraSecretaria Municipal de Assistência Social, observadas as disposições contidas nas Leis n.º 8.666/93 e suas alterações, 8.078/90 e 10.520/2002; Decreto n.º 3.931/2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de 260 (duzentos e sessenta)tênis e 160 (cento e

sessenta) chinelos que serão utilizados pelos programas PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) e Casa doMigrante para Secretaria Municipal de Assistência Social.

1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultadaa realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência defornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo haver prorrogação.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP,

mediante emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidasno Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 72/2010.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitaçãode Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencialpara Registro de Preços n.º 72/2010.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro dePreços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, PRAZOS E FORMA DE FORNECIMENTO4.1 – O fornecedor, quando lhe for solicitado, deverá entregar os produtos, devendo respeitar a quantidade requerida e o local

de entrega determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo de 5 (cinco) dias, após o recebimento dasolicitação.

4.2 – No caso de rejeição, se o produto apresentar imperfeições de qualquer natureza, a empresa deverá substituir osmesmos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caso contrário, será desclassificada devendo sofrer as penalidades cabíveis

4.3 – Caso o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a entregar o produto, poderão ser convocadosos demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiroclassificado.

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Caso o produto venha a ser solicitado, os pagamentos serão efetuados 28 (vinte e oito) dias após cada entrega.6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, adotará

a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP convocar o fornecedor registrado para negociar o novovalor.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas,gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, o preço não será reajustado, ressalvada a superveniênciade normas federais aplicáveis à espécie.

7.4 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelaPREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por elaconcedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de

força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedores descumpram disposto no edital e na ata de Registro de Preços decorrente do Pregão

Presencial nº 72/2010, além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.5 - Poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar à detentora da Ata de Registro de Preços que apresentardocumentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantivera proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, as seguintessanções legais:

8.5.1 – suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o Município, pelo período de até 05 (cinco) anos, casohaja recusa em assinar a Ata de Registro de Preços ou descumprimento da mesma;

8.5.2– multas pecuniárias, nas seguintes proporções:8.5.2.1 - de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, nos casos de recusa da detentora da Ata de

Registro de Preços em aceitá-la, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida;8.5.2.2 - moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do material não entregue dentro

do prazo, hipótese que a critério da Administração, objeto poderá não mais ser recebido e aceito, configurando-se a inexecuçãototal do ajuste, com as conseqüências previstas em lei e nesta cláusula;

8.5.2.3 - de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do material não entregue - observando-se que independentemente da datade emissão do documento fiscal da empresa, a efetividade da entrega se dá no momento em que é atestado o recebimento definitivo- hipótese que caracteriza, conforme o caso, inexecução total ou parcial do ajuste;

8.5.3 - advertência;8.5.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou apenalidade.

8.6 – A apresentação das razões do atraso, antes da data avençada para entrega do material, embora não elida por si apenalidade, poderá contar favoravelmente à empresa quando da decisão da Administração, se cabíveis os argumentos apresentados.

8.7 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regularprocesso administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso,cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica;

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todos o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, aterceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativae civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente detrabalho.

9.1.2 - A qualidade dos produtos serão de inteira responsabilidade dos participantes da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a PREFEITURA

DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, representada pelo Prefeito Engenheiro Afonso Macchione Neto, a Secretária Municipalde Assistência Social, Marta Maria do Espírito Santo Lopes e o (s) seguinte (s) fornecedor (es), na pessoa do seu (s) representante(s) legal (ais), que vai assinada em 04(quatro) vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 19 de Julho de 2010

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALMARTA MARIA DO ESPÍRITO SANTO LOPES

Representante(s)

SUPERMERCADO ANTUNES LTDASr. Adilson Aparecido de Souza

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 72/2010.MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E DESCRIÇÃO DO MATERIAL

A Secretaria da Assistência Social será o gerenciador do Registro de Preço, as demais Secretarias da Municipalidade poderãose utilizar desta Ata, devendo pedir autorização prévia.

Pregao Numero: 72 Processo Numero: 5894 / 2010

Condicao de Pagamento.: 28 dias apos cada entregaValidade da Proposta..: 60 dias

Prazo de Execucao.....: 12 meses

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF3393 IREMIRCE GOLFE ANDREAZZI - CATANDUVA - ME 05.228.660/0001-48328 SUPERMERCADO ANTUNES LTDA 54.265.970/0001-48

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Catanduva, 23 de julho de 2010 - Edição nº 249 - Ano V

7

Sugestao por Menor Preco Unitario

328 - SUPERMERCADO ANTUNES LTDALote/Item Valor total do item Observacoes

0001/0001 900,000001/0002 1.350,000001/0003 1.800,000001/0004 2.115,000001/0005 2.115,000001/0006 2.115,000001/0007 940,000001/0008 705,000001/0009 160,000001/0010 160,000001/0011 160,000001/0012 160,000001/0013 160,000001/0014 160,000001/0015 160,000001/0016 160,00

Total do Fornecedor: 13.320,00

Valor da compra total com os menores precos unitarios: 13.320,00

CONVOCAÇÃO

A Presidente do FUNDEB - Conselho Municipal de Acompanhamento eControle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básicae de Valorização dos Profissionais da Educação, CONVOCA os membros parauma reunião ordinária a se realizar no próximo dia 28 de julho de 2010, às 9:00h, noAuditório da Secretaria Municipal de Educação, à Rua Amazonas, nº 183.

Catanduva, 16 de julho de 2010.

Elisabete Carpino Boni JorgePresidente do FUNDEB

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2009

Fica o candidato abaixo relacionado convocado, nos termos do item 2.3 do Edital de Concurso Público nº 01/2009, a comparecerjunto à Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, situada na Avenida Eng. José Nelson Machado nº 888 A - térreo, noperíodo de 26 de julho a 30 de julho de 2010, no horário das 13:00 às 16:30 horas. O não comparecimento dentro do prazoacima, será entendido como Desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte(s) na relação dos aprovados.

Cargo: Pedreiro1º - Ronaldo Benedito da Silva

Catanduva, 14 de julho de 2010

ALFREDO MINERVINO NETOSuperintendente

Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AUDIÊNCIA PÚBLICA – 2.º TRIMESTRE / 2010

Fica convidada a População em Geral para participar da Audiência Pública daSecretaria Municipal de Saúde, referente ao 2º Trimestre de 2010, de acordo como artigo 12, da Lei Federal n.º 8.689 de 27 de julho de 1.993, onde serão analisadosdados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados na área da saúde, noMunicípio de Catanduva, que se fará realizar no dia 28 de julho de 2010 às 15:00horas na Câmara Municipal, localizada a Praça Conde Francisco Matarazzo, s/nº.

VANESSA FRIAS COUTO GALLOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL INFORMATIVO E DE CONVOCAÇÃO

Considerando a(s) DESISTÊNCIA(S) dos(a) candidatos(a) abaixo relacionados(a):Função : Auxiliar Administrativo ( Jovem 100%)

7º - Rita de Cássia Silva Moura

Ficam convocados (a) os(a) candidatos(s) seguintes classificados(a) no Processo Seletivo para o Programa “ Jovem100% “ nº 04/2009 :

Função : Auxiliar Administrativo ( Jovem 100%)8º - Nathalia Cândido de Souza

Que deverão comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Pará, 255, nesta cidade, no período de 26a 30 de julho de 2010, no horário das 08:00 às 12:00 horas. O não comparecimento dentro do prazo acima será entendido comodesistência, ensejando o chamamento dos(s) candidatos(s) seguinte na lista de classificação.

Catanduva, 21 de julho de 2010

Ricardo ErcoliDiretor do Depto de Recursos Humanos

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, conforme segue abaixo, fica o proprietário do imóvel notificado com base no artigo 31º da LeiComplementar 008/94, a apresentar projeto atual do imóvel, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste.

Nome Prop./Responsável Endereço do imóvel Processo NotifLUZINETE DA SILVA VERIDIANO RUA JOSE AUGUSTO GANGA, 792 9191/1995 13237

Marco Antonio RodriguesFiscal de Obras

Catanduva, 21 de julho de 2010

CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE

REUNIÃO ORDINÁRIA

Ficam convocados os senhores(as) membros efetivos para participarem daReunião Ordinária do Conselho Municipal da Saúde que se fará realizar no dia 28de julho de 2010 às 18:00 horas na sua sede localizada a rua Amazonas nº161, com a seguinte pauta a ser deliberada:

1) Aprovação da Ata da reunião Ordinária de trinta de junho de dois mil e dez(30/06/2010);

2) Aprovação da Prestação de Contas da SMS referente ao mês de 05/2010(maio de dois mil e dez);

3) Aprovação do relatório de prestação de serviços da Ouvidoria – SMS ref.mês de junho/2010;

4) Assuntos Diversos.

Daniel Francisco RaymundoPresidente do Conselho Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOSRESULTADOS DOS PROCESSOS JULGADOS PELA JARI

R00196-1/2010R00197-0/2010R00250-0/2010R00198-8/2010R00199-6/2010R00200-3/2010R00254-2/2010R00205-4/2010R00206-2/2010R00209-7/2010R00210-0/2010R00269-0/2010R00211-9/2010R00213-5/2010R00214-3/2010R00270-4/2010R00216-0/2010R00247-0/2010R00249-6/2010

9636512445111291786287122348124478122612122208124587122137124182114853121985121847122423114883121464123850123166

ART. 208ART. 208ART. 193

ART. 186 IIART. 208ART. 208ART. 208

ART. 252 VIART. 181 XVII

ART. 208ART. 181 XVIII

ART. 193ART. 252 VI

ART. 208ART. 252 VI

ART. 208ART. 252 VI

ART. 195ART. 181 XVII

RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO

Membros da Junta: Presidente – Dr. João Agostinho Pereira - Membros: Ovídio Sanches e Luis Antonio da Silva- Secretário Julio Cesar Trevisan – Nos termos do art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro, fica assim os recorrentesnotificados, pela presente publicação, das decisões nos recursos acima julgados, para efeitos de contagem de prazos parainterposição de recursos.

Catanduva, 20 de julho 2010.

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Catanduva, 23 de julho de 2010 - Edição nº 249 - Ano V

8

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVAEstado de São Paulo

Relação de Portarias Expedidas

Portaria nº 049, de 06 de Julho de 2010 – Designa a servidora Sra. Alcilene Américo Correa, para substituir o Secretário deFinanças, durante o seu afastamento, por motivo de férias regulamentar, a partir de 05/07/2010.

Portaria nº 050, de 13 de Julho de 2010 – Concede férias ao servidor Victor Hugo Pizoni Neto, 20 (vinte) dias a partir de 19/07/2010.

Portaria nº 051, de 13 de Julho de 2010 – Concede férias ao servidor Reginaldo Floriano Puydinger dos Santos, 20 (vinte)dias a partir de 09/08/2010.

Portaria nº 052, de 19 de Julho de 2010 – Concede férias ao servidor Luciano de Fázio, 20 (vinte) dias a partir de 06/08/2010.Portaria nº 053, de 19 de Julho de 2010 – Concede ao servidor Matheus Campois Pickarte, Gratificação de Nível Universitário.

Câmara Municipal de Catanduva, em 20 de Julho de 2010.

MARCOS CRIPPAPresidente da Câmara

Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.

JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração

PREFEITURA DE CATANDUVADEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO

CENTRAL DE ATENDIMENTO

Notificamos os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem na CENTRAL DE ATENDIMENTO, até o próximo dia 30/07/10 a fim de tratar dos assuntos mencionados. Não atendida a solicitação, por parte do interessado, o processo será arquivadonos termos do artigo 313 da Lei Complementar n. 098, de 23 de dezembro de 1998.

INTERESSADOABDON DIAS FILHOADELINA BONJOVANI GALLIADELINA GARDIANOADELSON DOS SANTOSAGUIATEC IND. ELETROMETALURGICA LTDA - MEALCIDES CREMAZCHIALLAN ANOVAZZI FILHOALLAN BARROS BARBOSAANA LUCIA GONÇALVES FERREIRAANA LUZIA GOMES MARCHIANNA RIGHINI ALVES DE SIQUEIRAANTONIA BRAGA DA SILVAANTONIO DA SILVAANTONIO DE CARVALHOANTONIO LUIZ MARQUES DA SILVAAPARECIDA CECCONI SGRIGNOLIAPARECIDA DAVINA FURLANETI INNOCENTEAPARECIDA GONÇALVES DA CRUZ DA SILVAAPARECIDO BENEDITO NEYASSOCIAÇAO ESP. RECREATIVA PRIMAVERAATAIDE RODRIGUES DA SILVAAVELINO MARIONBENEDITA SILVA DOS SANTOSBENEDITO HERNANDESBRAULINO RAPANHONECARINA AP. ALEXANDRE & CIA LTDACARLOS ALBERTO GIROTTI GALBIATTICELSO RODRIGUES GOMESCENTRO FORM. COND. CLAUDIO E CASSEVERINICENTRO FORM. CONDUTORES CLAUDIO E CASSEVERINICLAUDEMIR BENEDITO GALHARDOCLAUDEMIR CASSINICLECIO ROBERTO DE FREITASCURIA DIOCESANA DE CATANDUVACURIA DIOCESANA DE CATANDUVADANIELA SILVA DO AMARAL CASTRODARCI POLONIA DE LUCADARCI POLONIA DE LUCADARCI POLONIA DE LUCA MAGALHAESDEBORA CRISTINA PEDRO CRUZDEISE REGINA NARCISO DE ALMEIDADIOGO MENDONÇA DE CASTRODIRCE PRETI REVOLTINIEDCARLOS APARECIDO CHICOTTEEDNEIA ROSA DE JESUS UMBELINOEDSON MUSSIOEDUARDO APARECIDO RODRIGUES

EDUARDO DA COSTA NUNESELAINE MORAES DA SILVAELCIO BUENO DOS SANTOSELIANA AP. RODRIGUES DA COSTAELIASAL FAUSTINOELSON TAVARESENEAS DA SILVAESLAINE ONELIA VACCARI ROGANTEEURIPEDES RODRIGUES MARTINSEURIPEDES RODRIGUES MARTINSEURIPEDES RODRIGUES MARTINSEVANDRO KIHATI NAKASONEFABIO CESAR FIGUEIREDOFABRICIO DEVASIO GONÇALVESFAUSTO GUIRADO JUNIORFERNANDA DE CARVALHOFERNANDO CESAR FRIGERIO MEFERNANDO HENRIQUE BELMONTEFLAVIA NUNES CLEMENTE SOTOFLORIPES NASCIMENTO DA CRUZFRANCISCO GIGLIOGABRIELLA SERAFIM ALVESHAMILTON DE OLIVEIRA - MEHELENA BRAGA TERRAHELENA KABAKIANHERCULANO SOUZA BRAGAIDALINA DONIZETE GRACIANOILSON CARDOSO DOS SANTOSIMOBILIARIA PQ. RES. AGUDO ROMAOISABELLA SOUZA RAINHO DE OLIVEIRAIVONE MARCIANO DE OLIVEIRAJAIR DE AZEVEDOJAIR LOPESJAONA DARC VIANAJERONIMO JOSE FERREIRA NETOJOICE LUZIA MANDELLIJOSE BUGATTIJOSE DE FATIMA CURANJOSE PORCATIJOSE SEBASTIAO AIZZAJURACI DA SILVALAPIDARE COM. DE PEDRAS LTDALAZARA APARECIDA ALVESLEONOR BALDESTILHA PADIMLIDIA IGLESIAS MOREIRALUIS CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇAOLUIS CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇAOLUIS CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇAOLUIS CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇAOLUIS CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇAO/ JOCELIA CEZARIOLUIS CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇAO/ JOSE FELIX DASILVA NETOLUIS CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇAO / MARCELO F. DOSSANTOS BARBOZALUIS CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇAO /ANDREIA AP. DESOUZALUIS CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇAO/ANTONIO CARLOSNOGUEIRALUIS CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇAO/FRANCISCODONIZETE SIQUEIRALUIS CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇAO/GILDA BARBERATOLUIS CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇAO/HAMILTON SIBIONESOTANOLUIS CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇAO/LUCIANO JOSEPEREIRALUIS CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇAO/LUIZA DONASCIMENTO SILVALUIS CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇAO/MARCELO F. DOSSANTOS BARBOZALUIS CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇAO/PAULO CESARBARONILUIS CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇAO/REJIANE CRISTINALUCIANOLUIS CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇAO/SIMONE C. SOARESFERREIRALUIS CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇAO/VANDERLEI DACONCEIÇAOMACIONILIO BASILIOMANO A MANO PRODUÇOES ARTISTICASMANOEL CARLOS HENRIQUE MARTINSMARCIA ELIANA PALOMO FILIPPELLIMARCIA JERONIMA RODRIGUES NOBALDOSMARCIA REGINA CATOIA FERNANDESMARCOS ROBERTO LOURENÇOMARCOS ROBERTO PAGANELLIMARIA ANTONIETA GIROL DE PAIVAMARIA ANTONIETA GIROL DE PAIVAMARIA ANTONIETA GIROL DE PAIVAMARIA APARECIDA SLLES PEREIRAMARIA BERNARDETE CHIODA DA SILVAMARIA DE LOURDES MAURICIOMARIA DE LURDES RODRIGUES COSTA

Nº PROCESSO2010 3 82592010 3 69282010 4 114552010 3 81202010 3 80152010 4 110652010 3 80002010 4 122112010 3 57132010 3 70562010 3 60092010 4 126882010 4 114422010 3 81782010 3 79082010 3 61582010 3 55042010 3 75442010 3 82972010 3 86172010 4 128962010 3 68682010 3 83232010 3 61512010 3 82192010 4 127832010 4 134162010 4 112862010 3 72902010 3 72912010 3 99352010 3 98052010 3 87682010 3 78872010 3 86512010 3 79182010 3 79162010 3 87172010 4 100472010 3 66762010 4 118162010 3 97552010 3 65432010 3 85042010 4 133492010 3 66042010 3 6061

2010 4 107622010 3 66882010 3 87632010 4 118532010 3 61282010 3 64052010 3 64152010 4 120392010 3 56042010 3 56052010 3 56062010 3 88082010 4 113372010 3 96332010 3 67762010 3 99612010 4 132252010 5 144362010 3 79432010 3 74032010 3 94482010 3 97372010 4 125052010 3 63542010 3 87262010 3 94502010 4 124532010 3 71312010 3 62302010 3 71452010 4 124952010 4 130662010 4 113622010 4 128172010 3 91592010 5 145992010 3 75242010 3 82372010 3 69522010 3 55912010 3 98102010 5 142222010 5 141252010 3 65712010 4 107002010 3 92022010 3 92082010 3 92142010 4 107852010 3 96832010 3 9684

2010 3 9690

2010 3 9212

2010 3 9687

2010 3 9686

2010 3 92062010 3 9672

2010 3 9213

2010 3 9685

2010 3 9688

2010 3 9209

2010 3 9204

2010 3 9677

2010 3 9678

2010 3 93622010 4 134222010 3 79582010 3 66162010 3 69222010 3 58892010 4 111062010 3 86232010 3 98432010 3 98452010 3 98462010 4 126332010 3 65482010 5 145262010 3 6577

ASSUNTOREVISAOREVISAOISENÇAO IPTU/TSUISENÇAO IPTU/TSUPROVIDENCIAISENÇAO IPTU/TSUSOLICITAÇAOISENÇAO IPTU/TSUISENÇAO IPTU/TSUREVISAOBAIXA DA CONTAISENÇAO IPTU/TSUCERTIDAOISENÇAO IPTU/TSUPROVIDENCIAISENÇAO IPTU/TSUREVISAO DE IPTUISENÇAO IPTU/TSUPRESCRIÇAO DEBITOSISENÇAO IPTU/TSUISENÇAO IPTU/TSUISENÇAO IPTU/TSUISENÇAO IPTU/TSUREF. IPTU/TSUISENÇAO IPTU/TSUCERTIDAODESARQUIVAMENTO PROC.ISENÇÃO IPTU/TSUNEGATIVA DE DEBITOSNEGATIVA DE DEBITOSCERTIDAOISENÇAO IPTU/TSUPRESCRIÇAO DEBITOSISENÇAO IPTU/TSUISENÇAO IPTU/TSUREVISAO MURO/CALÇADAISENÇAO IPTU/TSUCANCEL. DE DEBITOSISENÇAO IPTU/TSUREVISAO DE IPTUPROVIDENCIAREVISAO MURO/CALÇADAISENÇAO IPTU/TSUREVISAOPRESCRIÇAO DEBITOSREVISAOREVISAO

CERTIDAOREVISAOBAIXA DA CONTAPROVIDENCIAISENÇAO IPTU/TSUREVISAOREVISAO MURO/CALÇADACERTIDAOREVISAOREVISAOREVISAOCERTIDAOCERTIDAOREVISAO MURO/CALÇADAREVISAO DE IPTUREVISAO IPTU/TSUCERTIDAOCERTIDAOCERTIDAOREVISAOALTERAÇAOREVISAOPROVIDENCIAREVISAOPRESCRIÇAO DEBITOSISENÇAO IPTU/TSUPROVIDENCIAPRESCRIÇAO DEBITOSREVISAOREVISAOREVISAO IPTUISENÇAO IPTU/TSUCERTIDAOISENÇAO IPTU/TSUCERTIDAOPROVIDENCIAISENÇAO IPTU/TSUREVISAO MURO/CALÇADAISENÇAO IPTU/TSUREVISAOAUTORIZ. LAVRAR ESCRITURACERTIDAOISENÇAO IPTU/TSUISENÇAO IPTU/TSUISENÇAO IPTU/TSUSOLICITAÇAOSOLICITAÇAOSOLICITAÇAOPROVIDENCIASOLICITAÇAOSOLICITAÇAO

SOLICITAÇAO

SOLICITAÇAO

SOLICITAÇAO

SOLICITAÇAO

SOLICITAÇAOSOLICITAÇAO

SOLICITAÇAO

SOLICITAÇAO

SOLICITAÇAO

SOLICITAÇAO

SOLICITAÇAO

SOLICITAÇAO

SOLICITAÇAO

ISENÇAO IPTU/TSUSOLICITA DOCUMENTOSDESARQ. PROCESSOPRESCRIÇAO DE DEBITOSCERTIDAOREVISAOPROVIDENCIACERTIDAOCERTIDAOCERTIDAOCERTIDAOCERTIDAOREVISAO IPTU/TSUISENÇAO IPTU/TSUISENÇAO IPTU/TSU

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Catanduva, 23 de julho de 2010 - Edição nº 249 - Ano V

9

MARIA VALERIO CHAVESMARILDA DE FATIMA CAPARROSO ROCHAMARTHA CONTRERAS FERNANDESMAURO SERGIO MENEGON BRIGULATOMAURO SERGIO MENEGON BRIGULATONADIR TORRES DOS SANTOSNEUSA MARCELINA DA SILVAONAIRDA SCABELLO CANOZZOORLANDO FREDDIORLANDO SALVADOR CAPALBOOSVALDO PEDRASSOLLIOTAVIO SANTOS IDALGOOTAVIO SANTOS IDALGOPAULO ROSIMPEDRO GASTALDOREGIANE MEIRELESRINALDO BENETTIRITA MARIA DE SOUZA CORREIARODRIGUES & SILVA COM. PEÇASRONEI GARCIA VILELAROSALINA GERALDI MADELLAROSANGELA PINTO DE ALMEIDA HIPOLITOSEBASTIAO MARANJOSILVELINO PEREIRATERTULIANO ALVES MACHADOTOYOKO SUGAHARA IGHARAVERA LUCIA GOES CARLOSWALDEMAR PESSOAWANDREA C. ANACLETO DO NASCIMENTOZULMIRO RODRIGUES DOS SANTOS

2010 3 73992010 3 98032010 3 57252010 3 58432010 3 58442010 5 143982010 3 98922010 5 147142010 5 143462010 4 129142010 4 112912010 4 107232010 4 107242010 3 92282010 4 120972010 4 106482010 5 146812010 3 83532010 4 127602010 3 63432010 4 122582010 3 84602010 3 61302010 3 78842010 3 86702010 3 94472010 3 61612010 3 98752010 3 84642010 5 14930

ISENÇAO IPTU/TSUREVISAOREVISAOREVISAOREVISAOPRESCRIÇAO DEBITOSISENÇAO IPTU/TSUISENÇAO IPTU/TSUPRESCRIÇAO DEBITOSISENÇAO IPTU/TSUCERTIDAOREVISAO MURO/CALÇADAREVISAO MURO/CALÇADAISENÇAO IPTU/TSUISENÇAO IPTU/TSUREVISAO MURO/CALÇADAPRESCRIÇAO DEBITOSISENÇAO IPTU/TSUCERTIDAOSOLIC. ATESTADO ZONEAMENTOISENÇAO IPTU/TSUREVISAOISENÇAO IPTU/TSUREVISAO IPTUISENÇAO IPTU/TSUCERTIDAOREVISAO MURO/CALÇADAISENÇAO IPTU/TSUREVISAOISENÇAO IPTU/TSU

Catanduva, 23 julho de 2010

Maria Aparecida Valentin MazaliChefe da Div.Central de Atendimento

R.G. 11.228.474

TERMO DE ADITAMENTOPROCESSO N.º 2009/12/30164

PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2010REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, àPraça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito MunicipalENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida DeputadoOrlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº 973.714.678-68, em atendimentoà solicitação da Diretora do Departamento de Informática O&M, Audria Cristina de Freitas Garcia, portadora do RG nº 21.153.122-4 e CPF n° 161.678.758. - 98, resolve aditar o item 17 - da Ata de Registro de Preços nº 14/2010 - SWITCH TIPO 01-, de acordocom o processo administrativo nº 2010/6/19105 nos termos do artigo 12, parágrafo primeiro e parágrafo terceiro do Decreto Leinº 3.931/01.

A empresa LUCIANA ASSONI PRORPHIRIO-ME, com sede na Rua Cinco nº1111 – Centro, na cidade de Rio Claro, estadode São Paulo, inscrita no CNPJ nº. 07.201.267/0001-96 e Inscrição Estadual nº. 587.272.369.113, representada neste ato por seuprocurador o Sr. Ubiraci Chaves, portador do RG nº. 13.646.244 e CPF nº. 095.764.578-31, até então detentora do registro depreços do item nº 17 - SWITCH TIPO 01, foi liberada do compromisso assumido por não suportar os preços registrados face avariação do mercado e por apresentar atualização de preços superiores aos dos demais classificados.

Desta forma, nos termos do artigo 13 inciso IV, do Decreto 3.931/01 fica cancelado o registro de preço do item 17 da empresaLUCIANA ASSONI PRORPHIRIO-ME

Assim sendo, passa a ser detentora do item 17 do registro retro citado, a segunda empresa colocada, BIOS EQUIPAMENTOSE TECNOLOGIA LTDA, com sede à Rua Alagoas nº52 – Centro, na cidade de Catanduva-SP, CEP: 15.800-090, representadaneste ato por seu procurador o Sr. Marcelo Gimenes, portador do RG nº.21.372.108 e CPF nº. 159.274.948-89, que se comprometea fornecer o produto mantendo-se todas as condições exigidas no edital, bem como os preços registrados em Ata.

Estando as partes, assim justas e acertadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, napresença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.

CATANDUVA, 20 DE JULHO DE 2010.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOMUNICÍPIO DE CATANDUVA

CONTRATANTE

AUDRIA CRISTINA DE FREITAS GARCIADIRETORA DO DEPTO. DE INFORMÁTICA O & M

LUCIANA ASSONI PRORPHIRIO-ME

BIOS EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA

TESTEMUNHAS:

NOME : NOME :R.G. n º R.G. n º

TERMO DE ADITAMENTOPROCESSO N.º 2009/12/30164

PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2010REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, àPraça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito MunicipalENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida DeputadoOrlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº 973.714.678-68, em atendimentoà solicitação da Diretora do Departamento de Informática O&M, Audria Cristina de Freitas Garcia, portadora do RG nº 21.153.122-4 e CPF n° 161.678.758. - 98, resolve aditar o item 1 - da Ata de Registro de Preços nº 14/2010 - MICROCOMPUTADOR TIPO01 -, de acordo com o processo administrativo nº 2010/6/21203 nos termos do artigo 12, parágrafo primeiro e parágrafo terceirodo Decreto Lei nº 3.931/01.

A empresa XTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, com sede na Rua MarianaAmaral nº30 – Lagoinha, na cidade de São Sebastião do Paraíso – Minas Gerais, CEP: 14.085-570, inscrita no CNPJ nº.64.673.940/0001-24, representada Marcelo Bassora Silva, portador do CPF nº. 071.554.598-10, até então detentora do registro de preços

do item nº 1 - MICROCOMPUTADOR TIPO 01, foi liberada do compromisso assumido por não suportar os preços registradosface a variação do mercado e por apresentar atualização de preços superiores aos dos demais classificados.

Desta forma, nos termos do artigo 13 inciso IV, do Decreto 3.931/01 fica cancelado o registro de preço do item 01 da empresaXTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.

Assim sendo, passa a ser detentora do item 1 do registro retro citado, a segunda empresa colocada, FÁCIL COMPUTADORESINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 06.325.441/0001-40, com sedena Rua Kleper, 413/415, Santa Lúcia, Belo Horizonte, Minas Gerais, representada por Sandro Anderson da Costa, brasileiro,solteiro, gerente, portador do RG nº 34.603.480-2 e inscrito no CPF sob nº 221.800.408-90, residente e domiciliado à Rua LuizChiodetto, 235, Jardim Carlos Lourenço, Campinas, SP, que se compromete a fornecer o produto mantendo-se todas as condiçõese exigidas no edital, bem como os preços registrados em Ata.

Estando as partes, assim justas e acertadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, napresença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.

CATANDUVA, 20 DE JULHO DE 2010.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOMUNICÍPIO DE CATANDUVA

CONTRATANTE

AUDRIA CRISTINA DE FREITAS GARCIADIRETORA DO DEPTO. DE INFORMÁTICA O & M

XTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA

FÁCIL COMPUTADORES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

TESTEMUNHAS:

_________________________________ __________________________________NOME : NOME :R.G. n º R.G. n º

AVISO DE ERRATA

ONDE LÊ-SE NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2010 - REGISTRO DE PREÇOS DE PNEUS NOVOS DE 1ºLINHA OU QUALIDADE, ESTANDO DENTRO DE NORMAS TÉCNICAS DA ABNT E TENDO CERTIFICAÇÃO DOINMETRO, NO ITEM

2.1. O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor, da Nota deEmpenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e do Edital de Pregão n.º 01/2010.

LEIA-SE2.1. O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor, da Nota de

Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e do Edital de Pregão n.º51/2010.Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo,

01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 23 de março de 2.010 – EngenheiroAfonso Macchione Neto , Prefeito do Município de Catanduva.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2010 – Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROSALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS PARA A MERENDA ESCOLAR DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAL DE ENSINO,CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 05/08/2010 ÀS09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde FranciscoMatarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 23 de julho de 2.010 – ENGºAFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2010 – Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DEPROTEÇÃO INDIVIDUAL, PARA USO DE DIVERSAS SECRETARIAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO,ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 06/08/2010 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município deCatanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail:[email protected]. Catanduva, 23 de julho de 2.010 – ENGº AFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2010 – Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, PARAUSO DE DIVERSAS SECRETARIAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 09/08/2010 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação– 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail:[email protected]. Catanduva, 23 de julho de 2.010 – ENGº AFONSO MACCHIONE NETO – PrefeitoMunicipal.

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2010 – Objeto: FORNECIMENTO DE PEÇAS EACESSÓRIOS PARA TODA A LINHA DE VEÍCULOS DA MARCA: HONDA, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS(MÃODE OBRA) NESSES VEÍCULOS CONCERNENTES À REVISÃO, MECÂNICA, FUNILARIA, PINTURA, ELÉTRICA,TAPEÇARIA/VIDRARIA E ALINHAMENTO/BALANCEAMENTO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTESNO EDITAL. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 16/08/2010 ÀS 09:00 HORAS. Informações:Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro –Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 23 de julho de 2.010 – ENGº AFONSO MACCHIONENETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2010 – Objeto: FORNECIMENTO DE PEÇAS EACESSÓRIOS PARA TODA A LINHA DE VEÍCULOS DA MARCA: FIAT, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS(MÃODE OBRA) NESSES VEÍCULOS CONCERNENTES À REVISÃO, MECÂNICA, FUNILARIA, PINTURA, ELÉTRICA,TAPEÇARIA/VIDRARIA E ALINHAMENTO/BALANCEAMENTO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTESNO EDITAL. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 12/08/2010 ÀS 09:00 HORAS. Informações:Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro –Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 23 de julho de 2.010 – ENGº AFONSO MACCHIONENETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2010 – Objeto: FORNECIMENTO DE PEÇAS EACESSÓRIOS PARA TODA A LINHA DE VEÍCULOS DA MARCA: VOLKSWAGEN, BEM COMO A PRESTAÇÃO DESERVIÇOS(MÃO DE OBRA) NESSES VEÍCULOS CONCERNENTES À REVISÃO, MECÂNICA, FUNILARIA, PINTURA,ELÉTRICA, TAPEÇARIA/VIDRARIA E ALINHAMENTO/BALANCEAMENTO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕESCONSTANTES NO EDITAL. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 13/08/2010 ÀS 09:00HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde FranciscoMatarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 23 de julho de 2.010 – ENGºAFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2010 – Objeto: FORNECIMENTO DE PEÇAS EACESSÓRIOS PARA TODA A LINHA DE VEÍCULOS DA MARCA: VOLARE / AGRALE, BEM COMO A PRESTAÇÃO DESERVIÇOS(MÃO DE OBRA) NESSES VEÍCULOS CONCERNENTES À REVISÃO, MECÂNICA, FUNILARIA, PINTURA,ELÉTRICA, TAPEÇARIA/VIDRARIA E ALINHAMENTO/BALANCEAMENTO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕESCONSTANTES NO EDITAL. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 11/08/2010 ÀS 09:00HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco

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Catanduva, 23 de julho de 2010 - Edição nº 249 - Ano V

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Fiscalização de Tributos

Contribuinte: ALEXANDRE MARTINS SOBRINHO - MEEndereço: Rua Paulista n.º 729Inscrição Municipal: 30.732-0 - CNPJ: 10.901.332/0001-09Ramo/Atividade: Com. Varej. e Instalação de Equip. Prevenção contra Incêndio

TERMO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

Fica o contribuinte acima identificado notificado da cassação da inscrição provisória de seu estabelecimento, por inobservânciaao disposto nos artigos 118 a 120 da LC nº 98/98, de 23/12/98, em vista da determinação exarada no processo nº 2009/07/16478,de 01/07/09.

Nestes termos, fica o mesmo impedido de exercer suas atividades e o não atendimento do presente termo de cassaçãoacarretará ao contribuinte a interdição do estabelecimento.

Catanduva, 20 de julho de 2010.

Agente Fiscal de TributosFiscalização de Tributos

Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 23 de julho de 2.010 – ENGºAFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2010 – Objeto: FORNECIMENTO DE PEÇAS EACESSÓRIOS PARA TODA A LINHA DE VEÍCULOS DA MARCA: CASE/CATTERPILLAR/MA, BEM COMO A PRESTAÇÃODE SERVIÇOS(MÃO DE OBRA) NESSES VEÍCULOS CONCERNENTES À REVISÃO, MECÂNICA, FUNILARIA, PINTURA,ELÉTRICA, TAPEÇARIA/VIDRARIA E ALINHAMENTO/BALANCEAMENTO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕESCONSTANTES NO EDITAL. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 17/08/2010 ÀS 09:00HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde FranciscoMatarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 23 de julho de 2.010 – ENGºAFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2010 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE UMA ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO DA CIDADE,PARA MINISTRAR AULAS DE CONDICIONAMENTO FÍSICO AOS 94 GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DA CORPORAÇÃO,CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 10/08/2010 ÀS14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde FranciscoMatarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 23 de julho de 2.010 – ENGºAFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2010 – Objeto: FORNECIMENTO DE PEÇAS EACESSÓRIOS PARA TODA A LINHA DE VEÍCULOS DA MARCA: MERCEDES BENZ, BEM COMO A PRESTAÇÃO DESERVIÇOS(MÃO DE OBRA) NESSES VEÍCULOS CONCERNENTES À REVISÃO, MECÂNICA, FUNILARIA, PINTURA,ELÉTRICA, TAPEÇARIA/VIDRARIA E ALINHAMENTO/BALANCEAMENTO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕESCONSTANTES NO EDITAL. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 18/08/2010 ÀS 09:00HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde FranciscoMatarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 23 de julho de 2.010 – ENGºAFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2010 – Objeto: AQUISIÇÃO DE CAIXAS DE PROTEÇÃO PARA HIDRÔMETRO (PADRÃOSAEC) E KIT CAVALETE PARA CAIXA DE PROTEÇÃO, PARA SEREM UTILIZADOS NO CONJUNTO HABITACIONALCATANDUVA “M”, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA10/08/2010 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à PraçaConde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 23 de julhode 2.010 – ENGº AFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

CONVITE Nº 48/2010 – Objeto: AQUISIÇÃO DE TELHAS E PARAFUSOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASE SERVIÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 02/08/2010 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça CondeFrancisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 23 de julho de 2.010– SOLANGE VARIANI FONSECA – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA-SP

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

CONVITE Nº 16/2010 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SEGURANÇA E MEDICINADO TRABALHO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA03/08/2010 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à PraçaConde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 23 de julhode 2.010 – SOLANGE REGINA VARIANI FONSECA – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAÇÃO 204/2010Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva- Alimento, 15/07/2010.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 16183/2010, referente inspeção realizadano imóvel de AGLINALDO OLIVEIRA CAVALCANTE, à Rua Quinze de Novembro, 2472, Box 1,Solo Sagrado, nesta cidade ,considerando:

As publicações 150/2010 e 179/2010;O autuado não apresentou recurso à penalidade imposta, determino:A aplicação de Notificação de Recolhimento de Multa NRM 046, no valor de R$164,20 (cento e sessenta e quatro reais e

vinte centavos).O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com Art. 112, Inciso XX da Lei Estadual

10083/98 acima citada.

Débora MartinsChefe da Seção de Vigilância Sanitária

DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP

PUBLICAÇÃO 205/2010PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS Á SAÚDE.

AREA ALIMENTO E MEIO AMBIENTELICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL)- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOBispado de Catanduva – Paróquia Imaculada 16569/2010Estrada Municipal Primo Novelli, S/Nº - RURALLucia Mara Lima Lilli – ME 16439/2010Rua; Londrina, 434 – Jardim Res. Diolfen MartaniMarco Antonio Calzavara-me 16293/2010Rua; Ipanema, nº 176 – Res. Julia CaparrozGilmar Lima Bastos- ME 15580/2010 Rua: Sergipe, nº 1454-2 Vila Rodrigues LICENÇA DE FUNCIONAMENTO(RENOVAÇÃO)- DEFERIMENTOS

NOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOMarco Antonio Calzavara- ME 15733/2010Longo & Cia Ltda-ME 16548/2010Portal Restaurante e Choperia Ltda-ME 1509/2010ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES - DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOMancini & Teixeira dos Santos Ltda.-ME 0551/2000RECLAMAÇÕES SOLUCIONADASPROCESSO: 16743/2010 - 16620/2010RECLAMAÇÕES IMPROCEDENTESPROCESSOS:-16629/2010, 16588/2010RECLAMAÇÕES SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITOPROCESSO: 15830/2010

Débora MartinsChefe da Seção de Vigilância Sanitária

DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP

PUBLICAÇÃO 206//2010 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS Á SAÚDE

AREA MÉDICA

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL) – CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO SEM APARELHO DE RX. -DEFERIMENTOS.NOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOTiago Murilo Mergulhão 16625/2010Rua Sergipe, nº 486 – CentroMarina Maguollo 16626/2010Rua Sergipe , nº 486 – Centro.LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO)-CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO SEM APARELHO DE RX-DEFERIMENTOS.

NOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOThales Nogueira Ambrizzi 16654/2010Cecilia Yurico Nakao 16574/2010LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO) COM BAIXA DE APARELHO DE RX.NOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOMário Eugênio Zaparoli 16321/2010BAIXA DE RX 16329/2010LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO) CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO COM ASSUNÇÃO DERESPONSÁVEL TÉCNICO.NOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSORoberta Cristina Volpiani Ferreira 16561/2010ASSUNÇÃO RESPONSÁVEL TÉCNICOADALTO CÉSAR COUTO FERREIRA

Débora MartinsChefe da Seção de Vigilância Sanitária

DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP

PUBLICAÇÃO 207/2010Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 19/07/2010.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no requerimento de EDITH HORACINA DE SOUZACATANDUVA-ME, à Rua Rio Grande do Sul, nº 620, Higienópolis , nesta cidade, protocolado em 08/07/2010 sob nº 16710/2010,solicitando Prazo de 30(TRINTA) dias , para regularização da Licença de Funcionamento, determino:

SOLICITAÇÃO DEFERIDA.

Débora MartinsChefe da Seção de Vigilância Sanitária

DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP

PUBLICAÇÃO 208/2010Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 21/07/2010.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no requerimento da firma DROGARIA T.G.CARVALHOLTDA-ME – CNPJ

09.393.868/0001-73,estabelecida à Rua Cardoso, nº 421 – Jardim Soto, nesta cidade, protocolado em 20/07/2010 sob nº16812/2010, solicitando prazo de 60(SESSENTA) dias , para regularização, conforme notificação, determino:

SOLICITAÇÃO DEFERIDA A CONTAR DE 20/07/2010.SOLICITAÇÃO DEFERIDA.

Débora MartinsChefe da Seção de Vigilância Sanitária

DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP

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Catanduva, 23 de julho de 2010 - Edição nº 249 - Ano V

1511

A Prefeitura de Catanduva, por meioda Superintendência de Água e Esgotode Catanduva (SAEC), firmará contratosde cerca de R$ 8 milhões até o final de2010. O montante será direcionado paraobras de despoluição de córregos e paramelhorias na captação de água e no es-gotamento sanitário.

O investimento possibilitará a con-clusão da despoluição dos córregosFundo e Retirinho.

A construção de uma estaçãoelevatória de esgoto no bairro PedroMonteleone, com passagem indestrutívelsob a Rodovia Cesário José de Castilho,também viabilizará a despoluição com-pleta do córrego Minguta.

Juntos, quatro córregos que desá-guam no ribeirão receberão investimen-tos de quase R$ 4 milhões em obras dedespoluição, em recursos do município:Barro Preto, Fundo, Retirinho - jádespoluídos parcialmente - e Boa Vista.

No Barro Preto, também seráconstruída uma barragem e um piscinãono Residencial Isabela.

BombasA SAEC instalará bombas secundá-

rias nos poços de captação da Birigui,da Bebedouro, do Júlia Caparroz e doGlória IV. O investimento deverá evitardesabastecimentos em caso de proble-mas com os motores principais.

Poços profundosA construção do novo poço profun-

do do Boa Vista, no Aqüífero Guarani,nas proximidades da Torre de TV, con-templará a interligação do novo pontode captação aos poços da São Vicente,da 7 de Setembro e da Birigui, além deampliar a capacidade de reservação domunicípio em 4 milhões de litros.

Com a implantação das redesadutoras interligando os poços, o obje-tivo da SAEC é que o novo poço pro-fundo possa 'socorrer' outras regiões dacidade, em casos de desabastecimento.

Será o terceiro poço da cidade queopera no Aqüífero Guarani; outros 60poços de captação estão sobre oAqüífero Bauru.

Uma das principais etapas da despoluição do Rio São Domingosfoi concluída: a implantação de 1.620 metros de interceptores deesgoto na margem direita do rio, do MIS até a Praça dos Bombeiros.O trecho recebeu investimentos de R$ 860 mil. A pavimentação com-pleta da via será concluída esta semana.

Segundo a SAEC, o próximo passo será a execução do sifãoinvertido, por baixo do rio, para transpor o esgoto da margem direitapara a esquerda. Esta obra será feita após a implantação deinterceptores na margem esquerda do Rio São Domingos - etapa queserá feita após a liberação de recursos do PAC.

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Há exatamente um ano, o ImprensaOficial apresentou obras que estavamem andamento para interligar bairros deCatanduva, solucionar antigos proble-mas viários, criar novas rotas e, de modogeral, facilitar a vida da população.

Barro Preto

Se por muitos anos o córrego BarroPreto e a avenida Benedito Zancaner fo-ram conhecidos pelo abandono, hoje asituação é muito diferente. O trecho re-cebe atualmente duas das maiores e maisimportantes obras que já são marcas doatual governo: a despoluição de rios ecórregos e a abertura de vias.

Iniciada em fevereiro, a implantaçãode coletores de esgoto na margem direi-ta do córrego terminou em junho. Na pró-xima semana, o trabalho terá início namargem oposta, desde o encontro docórrego com o rio São Domingos até o

A Prefeitura de Catanduva está ampliando a Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Prof. WaldemarMartins Aydar. Situada no Anuar Pachá, a unidade atende cerca de 390 alunos. Com o aumento, a escola preten-de comportar até 900 estudantes. Na ampliação, a Prefeitura está investindo mais de R$ 500 mil.

A escola ganhará sete salas para comportar a biblioteca, a biblioteca digital com aparelhos interativos, datashow, TV e computadores, e a sala multifuncional com computadores, impressora e notebooks em braile paraalunos com deficiências. A quadra poliesportiva, já em fase de acabamento, será entregue no próximo mês.

No Alpino, a EMEF Prof. Nelson de Macedo Musa está passando por sua segunda ampliação na atual adminis-tração, com adequações de acessibilidade. A unidade está ganhando quatro salas de aula, dois laboratórios euma biblioteca com o dobro do tamanho da atual. O investimento no local também supera os R$ 500 mil.

Concluídas, as obras apresentadasem 2009, na edição nº 197 do período,hoje somam-se a muitas obras, sendo asprincipais a canalização dos córregosBarro Preto e Fundo, e a abertura dasavenidas marginais do córrego Retirinho.

cruzamento com rua Caxias do Sul, e darua Condor até a Jardinópolis.

Paralelamente, já está sendo feita acanalização a céu aberto, como na ave-nida José Nelson machado, entre as ruasMinas Gerais e Macapá, e Olímpia eSergipe. Os demais trechos serão execu-tados nos próximos meses.

Com término previsto para o final de2010, ao todo a obra receberá R$ 1,2 mi-lhão em investimentos, cumprindo 2,8quilômetros ao longo da avenida Bene-dito Zancaner. O montante abrange a re-cuperação asfáltica de toda a via.

PREFEITURA INVESTE R$ 1 MILHÃO E AMPLIA ESCOLAS NO PACHÁ E AL

Com cerca de R$ 2 milhões em recursonova escola e da quadra coberta já chamResidencial Esplanada. No total, a nova escdos de construção e atenderá cerca de 200turno. Serão três salas de maternal e 11 de

ESCOLA DO ESPMAIS R$ 2 M

CONSTRUINDO A EDUCAÇÃO

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Fundo e Retirinho

Com auxílio de R$ 550 mil por verbaparlamentar, a Prefeitura está executan-do as obras de abertura da avenida Fran-cisco Lima Machado entre as ruasMococa e Savério Vertoni, às margens

do córrego Retirinho, entre o Vertoni e oEuclides. Na avenida Daniel Soubhia, aPrefeitura iniciará a canalização docórrego Fundo pelo trecho entre as ruasGoiás e Mato Grosso.

A Prefeitura deu início este mês à revitalização das praças doParque das Américas. O investimento será de mais de R$ 2,4 mi-lhões e prevê, ainda, a construção do novo Terminal Urbano. Na áreacentral, também começaram as obras da Praça Monsenhor Albino.Nesta, o investimento será de R$ 634 mil.

LPINO

os da Prefeitura, a construção dama a atenção dos moradores docola terá 1.978,19 metros quadra-0 alunos do Ensino Infantil a cadae berçário.

PLANADA:ILHÕES

O complexo do Ambulatório Médico de Especialidades (AME) já é umarealidade em Catanduva. Em construção no cruzamento das ruas Nhandearae Estudantes, no Parque Iracema, o suntuoso prédio contará com 100 salaspara atendimento.

As salas serão distribuídas em especialidades médicas, consultas, exa-mes e diagnósticos. Baseado no sistema de demanda da região atendida peloSUS, o projeto do AME tem capacidade para atender 25 cidades da região.

Trata-se de um investimento de R$ 4 milhões, dividido entre recursos daPrefeitura de Catanduva e do Governo do Estado. Os próximos passos dizemrespeito ao mobiliário, contratação de pessoal e de gestor e informatizaçãodo complexo.

AME E UPA24H JÁ SÃO REALIDADESMAIS SAÚDE

A Unidade de Pronto Atendimento(UPA 24H) começou a ser construídana avenida Theodoro Rosa Filho. Aobra foi obtida através de convênio deR$ 2 milhões com o Governo Federal,que ainda fará repasses mensais paraa manutenção. A UPA oferecerá até12 leitos para cerca de 300 pacientesao dia, na Atenção às Urgências.

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Catanduva, 23 de julho de 2010 - Edição nº 249 - Ano V

Catanduva esta cada dia mais bonita. Isso porque a Se-cretaria de Meio Ambiente e Agricultura não poupa esforçospara ampliar as áreas verdes e de lazer, que, consequente-mente, melhoram a qualidade de vida da população.

Somente no último semestre, foram inúmeras as inter-venções realizadas em diferentes pontos da cidade, com des-taque para quatro praças, a recuperação da avenida CasaBranca e do entorno do Aeroclube, e três valas em córregos.

A praça situada ao lado da EMEF Profª Maria AparecidaColturato Fernandes, no Martani, foi projetada pelo MeioAmbiente de forma a respeitar o relevo acidentado em decli-ve e com dois canais de água pluvial em seu interior.

Para harmonizar a área, foram criadas pontes, tornando-aum belo cartão postal.

De acordo com o setor, todas as praças receberam oureceberão bancos, mesas e paisagismo completo. Em algunscasos, como na praça construída na rua Cotia, houve trans-plante de palmeiras de outras áreas verdes da cidade.

Ainda em execução, a praça da rua Caxias do Sul, noConjunto Habitacional Antônio Mastrocola, por exemplo, secaracteriza pelo desnível, através de dois platôs, onde serãoimplantadas quadras esportivas e jardins contemplativos.

A Prefeitura de Catanduva recapeou quase 10 quilômetros de ruas e avenidas domunicípio, entre os meses de março e junho. A distância equivale a cerca de 100quarteirões, se consideradas quadras com média de 100 metros. A informação cons-ta em levantamento feito pela Secretaria de Obras e Serviços.

No período, foram beneficiados, em especial, os bairros Jardim dos Coqueiros,São Francisco, Santa Rosa, Vertoni, Moreschi, Chiodini e Bela Vista, além da aveni-da Palmares, que teve vários trechos recuperados, nas duas pistas. O serviço estásendo feito por funcionários municipais e equipamentos próprios.

Equipes e máquinas continuam atuando em ritmo acelerado nocanteiro de obras do novo Conjunto Habitacional Giuseppe Spina,em construção nas proximidades do Residencial Pachá. O bairroterá 643 casas, que beneficiarão famílias já sorteadas pela CDHU.Os primeiros 160 imóveis serão entregues à população em setembrode 2010. Em dezembro, mais 279 famílias ganharão casas próprias.Em abril de 2011, as outras 204 residências serão entregues.

RITMO ACELERADO

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Catanduva, 23 de julho de 2010 - Edição nº 249 - Ano V

NOTIFICAÇÃOA SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta COMUNICAR que até a presente data

consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastrosabaixo relacionados.

Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta)dias, a contar do recebimentodesta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.

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PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.

PORTARIA Nº 41.436, DE 21 DE JULHO DE 2010 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGODE GUARDA CANCELA – EDSON APARECIDO DEBIAZI.

PORTARIA Nº 41.437, DE 21 DE JULHO DE 2010 – – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGODE GUARDA CANCELA – MARIO LUIS ZORGETTE

PORTARIA Nº 41.427, DE 16 DE JULHO DE 2010 – NOMEIA EM COMISSÃO, CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃOE CONSERVAÇÃO URBANAS – WALTER PALAMONE AGUDO ROMÃO.

PORTARIA Nº 41.407, DE 14 DE JULHO DE 2010 – NOMEIA EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE GARAGENS EOFICINAS – APARECIDO FERNANDO FRANCO

PORTARIA Nº 41.306, DE 06 DE JULHO DE 2010 – INSTAURA SINDICANCIA E DESIGNA SUA PRESIDENCIA.PORTARIA Nº 41.305, DE 05 DE JULHO DE 2010 – INSTAURA SINDICANCIA E DESIGNA SUA PRESIDENCIA.PORTARIA Nº 41.335, DE 07 DE JULHO DE 2010 – SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO QUE ESPECIFICA.

PORTARIA Nº 41.360, DE 13 DE JULHO DE 2.010

APOSENTA, POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO,A FUNCIONÁRIA JUSSARA APARECIDA CASSONI GIRO

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais e, atendendo o contido no processo protocolado sob nº 15.423/09, de 19 de junho de 2.009, tendo em vista o artigo 12,parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar nº 127, de 24 de setembro de 1.999 (Estatuto do I .P.M.C.), bem como, o artigo40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal, e em conformidade com as disposições constitucionais em vigor, APOSENTA,POR INVALIDEZ , a funcionária JUSSARA APARECIDA CASSONI GIRO - R.G. nº 16.702.766, no cargo de “Berçarista”, queconta com 12(doze) anos, 03 (três) meses e 17 (dezessete) dias, de serviços prestados, conforme Certidão de Liquidação deTempo de Serviço nº 195/2010, expedida em 16 de junho de 2.010, ficando-lhe assegurado o recebimento dos proventos proporcionaispercebidos mensalmente, à razão de 4..487/10.950 (quatro mil , quatrocentos e oitenta e sete; dez mil, novecentos e cinqüentaavos), calculados nos termos do Artigo 1º, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Dos proventos percebidos pela funcionaria poderão ser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F..Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2.010.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 41.361, DE 13 DE JULHO DE 2.010

APOSENTA, POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO,A FUNCIONÁRIA VÂNIA TERESINHA ANDREOLI MASENINI

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais e, atendendo o contido no processo protocolado sob nº 4.816/10, de 02 de março de 2.010, tendo em vista o artigo 12,parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar nº 127, de 24 de setembro de 1.999 (Estatuto do I .P.M.C.), bem como, o artigo40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal, e em conformidade com as disposições constitucionais em vigor, APOSENTA,POR INVALIDEZ , a funcionária VÂNIA TERESINHA ANDREOLI MASENINI - R.G. nº 18.095.895, no cargo de “Auxiliar deServiços Gerais”, que conta com 22 (vinte e dois) anos, 08 (oito) meses e 12 (doze dias) dias, de serviços prestados, conformeCertidão de Liquidação de Tempo de Serviço nº 219/2010, expedida em 24 de junho de 2.010, ficando-lhe assegurado o recebimentodos proventos proporcionais percebidos mensalmente, à razão de 8.282/10.950 (oito mil , duzentos e oitenta e dois; dez mil,novecentos e cinqüenta avos), calculados nos termos do Artigo 1º, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Dos proventos percebidos pela funcionária poderão ser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F..Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de julho de 2.010.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5.609, DE 07 DE JULHO DE 2.010

EXONERA, A PEDIDO,A FUNCIONÁRIA MARIA JOSÉ LEITE LOURENÇO

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Municípiode Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, tendo em vista o pedido formulado, através dorequerimento protocolado sob nº 20.575/10, de 22 de junho de2.010 e, com base no Artigo 72, Inciso I, da Lei Complementarnº 0031, de 17 de outubro de 1.996, DECRETA:

Art. 1º Fica EXONERADO, a pedido, a Funcionária MARIAJOSÉ LEITE LOURENÇO, do cargo de “Visitador da Equipede Combate ao Aedes Aegypti”, para o qual foi nomeado, emcaráter efetivo, através do Decreto nº 3.582, de 27 de fevereirode 1.997.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data suapublicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de junho de2010.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS07 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5.610, DE 07 DE JULHO DE 2.010

EXONERA, A PEDIDO,O FUNCIONÁRIO MAURICIO LUBENO

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Municípiode Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suasatribuições legais, tendo em vista o pedido formulado, atravésdo requerimento protocolado sob nº 19.797/10, de 17 de junhode 2.010 e, com base no Artigo 72, Inciso I, da LeiComplementar nº 0031, de 17 de outubro de 1.996, DECRETA:

Art. 1º Fica EXONERADO, a pedido, o FuncionárioMAURICIO LUBENO, do cargo de “Inspetor de Alunos”,para o qual foi nomeado, em caráter efetivo, através do Decretonº 1.289, de 16 de dezembro de 1.991.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data suapublicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de junho de2010.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”,AOS 07 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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Catanduva, 23 de julho de 2010 - Edição nº 249 - Ano V

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PORTARIA Nº 41.406, DE 14 DE JULHO DE 2.010

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O COMITÊ GESTOR DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS DO MUNICÍPIO(Gestor do SAMU).

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, NOMEIA, para comporem o COMITÊ GESTOR DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS DO MUNICÍPIO (Gestor doSAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), cujas atribuições constam das Portarias GM 1.864/2.003, Anexo C, eGM 2.072/ 2.003, os seguintes membros:

- Representante do Gabinete JOSÉ MARIO PINTO- Representante da Secretaria Municipal de Saúde VANESSA FRIAS COUTO GALLO- Representante da Defesa Civil ROBERTO VICENTE CRIVELARO- Representante da Guarda Civil Municipal HÉLIO MONTANI CARLOS- Representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos JOSÉ GARCIA JÚNIOR- Representante da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC ALFREDO MINERVINO NETO- Representante do Corpo de Bombeiros Cap. de P.M. HUMBERTO SHIGUEO SHIROTORI – Comandante do 2º Sub-Grupamento- Representante do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência DANIEL DE CASTRO NEVES MINGHIN – Coordenador Geral do SAMU- Representante do Coordenador Municipal de Urgências e Emergências MARIA OLYMPIA TAVARES DE CARVALHO BERRANCE- Representante da Concessionária de Rodovias Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A AILTON PONTES- Representante da Concessionária de Rodovias Tebe S/A ANDERSON PEDRO PANDÓSSIO- Representante da Polícia Civil ACCACIO DE OLIVEIRA SANTOS NETO – Del. Assistente da Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva- Representante da Polícia Militar Cap. PM ROMMEL CAMACHO LOPES- Representante da Polícia Rodoviária 2º Sargento PM 883843-7 JUCIMAR ROMERA RODRIGUES – Resp. Comando do 3º Pelotão -- Representante do Hospital Padre Albino ÁLVARO ALVES DE CAMPOS JÚNIOR- Representante do Hospital São Domingos S/A – UNIMED JOSÉ BRAZ COTRIM- Representante dos Usuários do SAMU MARIA ROSÂNGELA BUENO NAJM

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5.611, DE 12 DE JULHO DE 2.010

SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ORDINÁRIA Nº 4.924,DE 08 DE MARÇO DE 2.010, POR PRAZO INDETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, ingressou com Ação Direta deInconstitucionalidade, em face da Lei Ordinária nº 4.924, de 08 de março de 2010, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo,processo nº 990.10.228837-4;

CONSIDERANDO que, Excelentíssimo Senhor Magistrado BARRETO FONSECA, relator designado para o processoconcedeu Medida Liminar, suspendendo a eficácia da referida Lei, em 19 de maio de 2.010:

O Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, AFONSO MACCHIONE NETO, tendo em vista o constante noProcesso protocolado sob nº 22.028/10, de 05 de julho de 2.010, e no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei Ordinária nº 4.924, de 08 de março de 2010, que “Autoriza o Poder Executivo Municipala realizar campanha de prevenção e combate a pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes nos veículos do sistemade transporte urbano de passageiros e transportes escolares públicos e privados no âmbito do Município de Catanduva, Estadode São Paulo” em face da Medida Liminar expedida nos autos da ADIn 990.10.228837-4, por prazo indeterminado, até o trânsitoem julgado da decisão judicial nos referidos autos.

Art. 2º Fica, em virtude da determinação do art. 1º deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer Órgão da AdministraçãoDireta ou Indireta do Município, das regras contidas na referida Lei Municipal, a que título for.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seusefeitos ao dia 19 de maio de 2.010.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5.612, DE 14 DE JULHO DE 2.010

CRIA A UNIDADE DE EXECUÇÃO MUNICIPAL - UEM NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Unidade de Execução Munici-pal - UEM, responsável pela elaboração, coordenação e supervisãodo Projeto inserido no Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros (PNAFM), bem comopela administração dos recursos financeiros e demais obrigações que forem estabelecidas no contrato de subempréstimo a serfirmado com a Caixa Econômica Federal, agente financeiro da União, e demais documentos do PNAFM.

Art. 2º A Unidade de Execução Municipal - UEM será composta por:I – Coordenador: FÁBIO RINALDI MANZANO - Di-retor do Departamento de Serviços;II – Coordenador Substituto: AUDRIA CRISTINA DE FREITAS GARCIA - Diretora do Departamento de Informática;III – Coordenador Técnico: MARCELO EDUARDO VIU - Chefe da Seção de Planejamento Técnico;IV – Coordenador Administrativo e Financeiro: SOLANGE REGINA VARIANI FONSECA - Diretora do Departamento

Tributário;V – Ordenador de Despesas: EMERSON CESAR CURY- Chefe da Divisão Contábil.Art. 3º Os integrantes da Unidade de Execução Mu-nicipal - UEM manterão articulação permanente com as autoridades

e demais servidores da Prefeitura, com vistas à consecução dos objetivos do Projeto.Art. 4º Fica determinado que os servidores da Pre-feitura deverão prestar todo o apoio necessário à implementação do

Projeto.Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5.613, DE 14 DE JULHO DE 2.010

ALTERA A REDAÇÃO DO INTRÓITO E DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1º, DO DECRETO Nº 5.589, DE 16 DEJUNHO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Muni-cípio de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:

Art. 1º O intróito e o parágrafo único, do art. 1º, do Decreto nº 5.589, de 16 de junho de 2.010, que tratou da declaração deUtilidade Pública de parte de um terreno de propriedade de JAIR SIQUEIRA DAS NEVES e sua mulher MARILZA CRESPILHOSIQUEIRA DAS NEVES, passam a vigorar com a seguinte redação:

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UM LOTE DE TERRENO DE PROPRIEDADE DE JAIR SIQUEIRA DAS NEVESE SUA MULHER MARILZA CRESPILHO SIQUEIRA DAS NEVES”

“Art. 1º ...”“Parágrafo Único. O imóvel ao qual se refere este artigo tem as seguintes características: “UM LOTE DE TERRENO sob

nº 01, da quadra nº 04, com área de 474,63 metros quadrados, situado nesta cidade e comarca de Catanduva, no loteamentodenominado Parque Residencial Flamingo, digo, Parque Residencial Agudo Romão, medindo 2,88 metros de frente para a ruaCotia, antiga rua 9; 10,05 metros em curva para o entroncamento da rua Cotia, antiga rua 9 com a Avenida Barro Preto, antigaAvenida “B”; 28,38 metros de um lado, confinando com a Avenida Barro Preto, antiga Avenida “B”; 30,00 metros da frente aos fundos,de outro lado, confinando com o lote nª 02, e finalmente 23,50 metros nos fundos, confinando com a Chácara Primavera”, devidamentematriculado sob nº 15.169, no Livro 2 de Registro Geral, conforme Registro nº 5, feito em 09 de dezembro de 2.008, pelo Cartórioda 1ª Circunscrição local”.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5.614, DE 14 DE JULHO DE 2.010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARTE DE IMÓVEL DE PROPRIEDADEDO BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob nº 17.916/09, de 20 de julho de 2.009, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos do artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de1.941, com a nova redação dada pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1.999, a fim de ser adquirida mediante desapropriaçãoamigável ou judicial, parte do imóvel descrita no Parágrafo Único, deste Decreto, pertencente ao BANCO DE CRÉDITO NACIONALS/A, necessária à abertura do prolongamento da Avenida Holambra, nesta cidade, conforme segue:

Parágrafo Único. A parte do imóvel à qual se refere este artigo tem as seguintes características: “UMA ÁREA DETERRAS de formato irregular, destacada de maior porção, destinada ao prolongamento de uma via pública, nesta cidade ecomarca de Catanduva, dentro das seguintes medidas e confrontações: 10,00 metros em divisa com parte do Lote 05, da Quadra10, do Loteamento Jardim Monte Líbano; 4,57 metros em divisa com parte do Lote 04, da Quadra 10, do Loteamento Jardim MonteLíbano; e, 11,00 metros em divisa com a Parte B, totalizando uma área superficial de 22,83 metros quadrados”, a ser destacadada matrícula nº 29.791, feita no Livro 2 de Registro Geral, conforme Registro nº 2, feito em 14 de dezembro de 1.995, pelo Cartórioda 1ª Circunscrição local.

Art. 2º Havendo concordância quando aos preços e à forma de pagamento, far-se-á a expropriação por acordo, uma vez queos mesmos não ultrapassem aos fixados nos Laudos de Avaliações.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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Catanduva, 23 de julho de 2010 - Edição nº 249 - Ano V

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DECRETO Nº 5.615, DE 14 DE JULHO DE 2.010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARTE DE IMÓVEL DE PROPRIEDADEDO BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob nº 17.917/09, de 20 de julho de 2.009, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos do artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de1.941, com a nova redação dada pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1.999, a fim de ser adquirida mediante desapropriaçãoamigável ou judicial, parte do imóvel descrita no Parágrafo Único, deste Decreto, pertencente ao BANCO DE CRÉDITO NACIONALS/A, necessária à abertura do prolongamento da Avenida Holambra, nesta cidade, conforme segue:

Parágrafo Único. A parte do imóvel à qual se refere este artigo tem as seguintes características: “UMA ÁREA DETERRAS de formato irregular, destacada de maior porção, destinada ao prolongamento de uma via pública, nesta cidade ecomarca de Catanduva, dentro das seguintes medidas e confrontações: 10,00 metros em divisa com parte do Lote 05, da Quadra10, do Loteamento Jardim Monte Líbano; de um lado mede 4,58 metros em divisa com parte do Lote 03; do outro lado mede 9,15metros em divisa com o prolongamento da Rua 9; e, finalmente mede 11,00 metros em divisa com a Parte B, perfazendo uma áreasuperficial de 68,57 metros quadrados”, a ser destacada da matrícula nº 29.792, feita no Livro 2 de Registro Geral, conformeRegistro nº 2, feito em 14 de dezembro de 1.995, pelo Cartório da 1ª Circunscrição local.

Art. 2º Havendo concordância quando aos preços e à forma de pagamento, far-se-á a expropriação por acordo, uma vez queos mesmos não ultrapassem aos fixados nos Laudos de Avaliações.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº. 5.616, DE 14 DE JULHO DE 2.010

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIALNO ORÇAMENTO VIGENTE

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento Vigente do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 160.380,00 (cento esessenta mil e trezentos e oitenta reais), para despesas com merenda dos alunos do Ensino Médio e de Educação de Jovens eAdultos com recursos do Governo do Estado, conforme Lei n° 5.055, de 12 julho de 2.010, com a seguinte classificação:

02 - EXECUTIVO02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.07.01 - SERVIÇOS EDUCACIONAIS12 - EDUCAÇÃO12.362 - ENSINO MÉDIO12.362.0.007 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS12.362.0.007.2.065 - OPERACIONALIZAÇÃO DA MERENDA ENSINO MÉDIO3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 141.240,00Fonte de Recursos: 02-Transf. E Convênios Estaduais Vinculados

02 - EXECUTIVO02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.07.01 - SERVIÇOS EDUCACIONAIS12 - EDUCAÇÃO12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL12.361.0.007 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS12.361.0.007.2.066 - OPERACIONALIZAÇÃO DA MERENDA DO EJA3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 19.140,00Fonte de Recursos: 02-Transf. E Convênios Estaduais Vinculados

TOTAL DO CRÉDITO R$ 160.380,00

Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação decorrentedas transferências do Governo Estadual relativos a auxílio para merenda escolar dos alunos matriculados no Ensino Médio e noEJA.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “ JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

GENI ANTONIA MASENINISECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - INTERINA

DECRETO Nº 5.617, DE 16 DE JULHO DE 2.010

NOMEIA COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a seguinte COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DECATANDUVA, com mandato de 01 (um) ano, a saber :

PRESIDENTE:MEMBROS:

SUPLENTES:

SOLANGE REGINA VARIANI FONSECAOZÓRIO APARECIDO MORAISVALDIR MARTINS BOLOGNAWILSON RIBEIRO DE CARVALHOSÉRGIO LOMAJOSÉ LUIZ VERDELLE

RG nº 801.156.294-2RG nº 11.228.712RG nº 16.217.368RG nº 2.212.438RG nº 5.317.235RG nº 5.232.693

Parágrafo Único. Os membros suplentes deverão atuar em separado ou conjuntamente na ausência dos membros titulares.Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos membros da composição anterior.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de junho de 2.010,

revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5.618, DE 16 DE JULHO DE 2.010

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 4.766, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009, QUE “INSTITUI NO MUNICÍPIO DECATANDUVA A OBRIGATORIEDADE DE CARDÁPIOS EM MÉTODO BRAILE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:

Art. 1º Para execução de seu poder de polícia ficam autorizados a efetuar fiscalização, lavrar auto de infração e aplicar amulta no caso de não cumprimento do disposto no art. 1º, da Lei nº 4.766, de 02 de setembro de 2.009, os Fiscais de Postura.

Art. 2º A autoridade encarregada da fiscalização ao constatar o descumprimento da Lei nº 4.766, de 02 de setembro de 2.009,poderá notificar o proprietário do estabelecimento para apresentar aos usuários o cardápio referido no prazo máximo de 10 (dez)dias.

Parágrafo único. No caso do não atendimento da notificação o auto de infração será lavrado incontinente.Art. 3º O não cumprimento do disposto no art. 1º, da Lei nº 4.766, de 02 de setembro de 2.009 acarretará ao infrator multa

no valor de 10 (dez) cestas básicas mensais, até seu cumprimento.Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5.619, DE 19 DE JULHO DE 2.010

REGULAMENTA A EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCALDAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais e conforme o disposto no artigo 198, da Lei Complementar nº 0098, de 23 de dezembro de 1.998, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído às Empresas de Transporte Coletivo Urbano, a obrigatoriedade da emissão mensal de planilha, quecomprove a movimentação das catracas, conforme modelo contido no Anexo Único, do presente Decreto.

Parágrafo Único. A planilha mencionada no caput complementa as informações instituídas pelo Decreto nº 5.256, de 30 dejaneiro de 2.009, devendo ser apresentada mensalmente.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2.010,revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 19 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO ÚNICO

Planilha de Movimentação Diária de Passageiros

Empressa: ............................................ CNPJ: ........................Mês: .................................................... I.M.:............................

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Catanduva, 23 de julho de 2010 - Edição nº 249 - Ano V

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LEI Nº 5.043, DE 05 DE JULHO DE 2.010

DENOMINA A VIA PÚBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador NELSON LOPES MARTINS, aprovada pela CâmaraMunicipal, em sua sessão de 22 de junho de 2.010, conforme Resolução nº 5.755.

Art. 1º A Rua Projetada 07, localizada no Residencial Lluminar, fica denominada “RUA ORCINA BASTOS CACCIARI”.Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas

no orçamento vigente.Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 05 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.044, DE 05 DE JULHO DE 2.010

DENOMINA A VIA PÚBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador NELSON LOPES MARTINS, aprovada pela CâmaraMunicipal, em sua sessão de 22 de junho de 2.010, conforme Resolução nº 5.758.

Art. 1º A Rua Projetada 06, localizada no Residencial Lluminar, fica denominada “RUA DANIEL ROSSI DE OLIVEIRA”.Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas

no orçamento vigente.Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 05 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.045, DE 05 DE JULHO DE 2.010

DENOMINA A VIA PÚBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador NELSON LOPES MARTINS, aprovada pela CâmaraMunicipal, em sua sessão de 22 de junho de 2.010, conforme Resolução nº 5.761.

Art. 1º A Rua Projetada 10, localizada no Residencial Lluminar, fica denominada RUA MARIA ANGÉLICA AQUINOCOSTA - “IRMÃ ÂNGELA”.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstasno orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 05 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.046, DE 05 DE JULHO DE 2.010

DENOMINA O SISTEMA DE LAZER QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador MARCOS CRIPPA, aprovada pela Câmara Municipal,em sua sessão de 22 de junho de 2.010, conforme Resolução nº 5.762.

Art. 1º O Sistema de Lazer localizado no Bairro deno-minado Conjunto Habitacional Manoel Vilarinho Filho, circundadapelas Ruas João Altomir Borghi, Euclides Antunes e Nardi Ignotti, passa a denominar-se “SISTEMA DE LAZER ALCIDES DIAS- SALGADÃO”.

Art. 2º A Prefeitura Municipal tomará todas as provi-dências necessárias no sentido de identificar a citada área, bem comoficará responsável na colocação dos equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da mesma, observando-se oorçamento do Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 05 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.047, DE 12 DE JULHO DE 2.010

AUTORIZA A RENOVAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 29 de junho de 2.010, conformeResolução nº 5.768.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a renovar a locação do imóvel, situado na Estrada da Jacuba, neste Município,de propriedade da Senhora Floracy Fonseca Nino, por um período de até 36 meses, com início no mês de junho de 2.010.

Art. 2º O valor mensal da locação é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), atualizado anualmente através da variaçãodo IPCA do IBGE.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementadasse necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 5.049, DE 12 DE JULHO DE 2.010

AUTORIZA A RENOVAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 29 de junho de 2.010, conformeResolução sob nº 5.770.

Art. 1O Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar a renovação de locação do imóvel, onde esta instalada a 40ª ZonaEleitoral, situado a Rua Sergipe nº 616, de propriedade de João Manoel Pinto de Carvalho, pelo período de até 36 meses , cominício no mês de julho de 2010.

Art. 2O O aluguel mensal é de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais), atualizado anualmente através da variação doIPCA do IBGE..

Art. 3O As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas orçamentárias próprias,suplementadas se necessário.

Art. 4O Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 5.050, DE 12 DE JULHO DE 2.010

AUTORIZA A RENOVAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 29 de junho de 2.010, conformeResolução nº 5.771.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a renovar a locação do imóvel, situado na Rua Belém nº 450, Centro, depropriedade da Senhora VIOLETA TAYLAR BAUAB, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses com início em junho de 2.010,para funcionar o Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT , órgão da Secretaria Estadual de Emprego e Relações do Trabalho.

Art. 2º O aluguel mensal é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), atualizado anualmente através da variação do IPCAdo IBGE.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementadasse necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 5.051, DE 12 DE JULHO DE 2.010

DENOMINA VIA PÚBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICAE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município deCatanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do NobreVereador VANIR MARTINHO BRAZ, aprovada pela CâmaraMunicipal, em sua sessão de 29 de junho de 2.010, conformeResolução nº 5.772.

Art. 1º Fica denominado “César Guzzi” o prolonga-mentoda Avenida Francisco Agudo Romão Filho, conhecido porEstrada Boiadeira.

Art. 2º O Executivo Municipal tomará todas as provi-dênciaslegais para a identificação da área a que alude o art. 1º, destaLei e encaminhará aos órgãos e setores essenciais do Municípiocópia da presente Lei para ciência dos mesmos.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Leicorrerão à disposição da dotação corrente do orçamento doMunicípio, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”,AOS 12 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE2.010.AFONSO MACCHIONE NETO

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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Catanduva, 23 de julho de 2010 - Edição nº 249 - Ano V

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LEI Nº 5.052, DE 12 DE JULHO DE 2.010

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.428, DE 28 DE JUNHO DE 2.007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AFIRMAR CONVÊNIOS COM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E ESCOLAS PROFISSIONALIZANTES

DE SEGUNDO GRAU, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 29 de junho de 2.010, conformeResolução nº 5.773.

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 4.428, de 28 de junho de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com Estabelecimentos de Ensino Superior ou Escolas

Profissionali-zantes de Segundo Grau para o fornecimento de até 06 (seis) estagiários cada uma, escolhidos entre os alunosdos diversos cursos, para estagiarem junto as Secretarias Municipais, desenvolvendo atividades em projetos na área de suaatuação, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e legislações pertinentes supervenientes.

§ 1º O estágio terá duração mínima de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período ou por prazo não superiora 02 (dois) anos, observando-se o término automático do estágio para o aluno que colar grau.

§ 2º A carga horária do estágio será de 20 (vinte) horas semanais, observada a cláusula quarta do convênio.§ 3º O número de estagiários fornecidos pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva não será limitado a

previsão do “caput” observando-se, sempre, o interesse da municipalidade.§ 4º O número de estagiários para o Curso de Educação Física, fornecidos pela Faculdade de Educação Física mantida pelas

Faculdades Integradas Padre Albino – FIPA, não será limitado a previsão do “caput” observando-se, sempre, o interesse damunicipalidade.”

Art. 2º Ficam alterados os dispositivos do Termo de Convênio que faz parte da Lei nº 4.428, de 28 de junho de 2.007, na formaque segue:

“TERMO DE CONVÊNIO

“CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURADO MUNICÍPIO DE CATANDUVA E OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR OU PROFISSIONALIZANTE DESEGUNDO GRAU.

“Pelo presente instrumento a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, com sede na Praça Conde FranciscoMatarazzo nº 01 - Centro de Catanduva, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.122.603/0001-02, neste ato representada pelo seu PrefeitoMunicipal, o Senhor AFONSO MACCHIONE NETO, doravante designada PREFEITURA e (ESTABELECIMENTO DE ENSINOSUPERIOR OU ESCOLA PROFISSIONALIZANTE DE SEGUNDO GRAU), doravante denominada CONVENIA-DA neste atorepresentado por seu/sua representante legal......................., resolvem celebrar o presente Convênio de Concessão de Estágio deComplementação Educacional, para alunos dos cursos de ......................., observadas as disposições da Lei Federal nº 11.788, de25 de setembro de 2008 e do regulamento Geral de Estágio da CONVENIADA, legislação pertinente superveniente e medianteo disposto nas seguintes cláusulas e condições:

........................................................................................................................................................................................................................................Cláusula SextaAlém das atribuições assumidas nas demais Cláusulas deste Convênio, as partes obrigam-se especialmente, ao seguinte:I - ................................................................................II - São atribuições da CONVENIADA:.......................................................................................h) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com o valor de mercado,

conforme estabelecido no termo de compromisso.Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.053, DE 12 DE JULHO DE 2.010

DENOMINA VIA PÚBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador DANIEL PALMEIRA DE LIMA, aprovada pela CâmaraMunicipal, em sua sessão de 29 de junho de 2.010, conforme Resolução nº 5.774.

Art. 1º A Rua 01 no Conjunto Habitacional Giuseppe Spina, fica denominada RUA “JOSÉ DE ALMEIDA”.Art. 2º O Executivo adotará todas as providências necessárias para identificação da referida rua e encaminhará aos órgãos

e setores essenciais do Município cópia da presente Lei para ciência dos mesmos.Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária vigente, suplementada

se necessário.Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.054, DE 12 DE JULHO DE 2.010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PADRE ALBINO, EMAÇÃO CONJUNTA COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO PROGRAMA ESTADUAL “PRÓ

SANTA CASA 2 - 2.010”, PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 29 de junho de 2.010, conformeResolução nº 5.777.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com a Fundação Padre Albino, conforme Reuniãodo Colegiado de Gestão Regional de Catanduva, no mês de fevereiro de 2.010, nos termos da Deliberação CIB 46/2008,Programa “Pró Santa Casa 2 - 2.010”, visando auxiliar financeiramente instituições filantrópicas, sem fins lucrativos, queprestam serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS.

§ 1º O Município de Catanduva faz parte do Colegiado de Gestão Regional de Catanduva, juntamente com os Municípios deAriranha, Catiguá, Elisiário, Fernando Prestes, Irapuã, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso,

Pindorama, Pirangi, Sales, Santa Adélia, Tabapuã e Urupês.§ 2º Os valores dos incentivos a serem concedidos através da implantação do Programa “Pró Santa Casa 2 - 2.010” serão

compartilhados entre o Gestor Estadual e os Gestores Municipais, no percentual de 70% (setenta por cento) e 30% (trinta porcento) respectivamente, conforme acordado pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB.

Art. 2º A autorização outorgada nesta Lei compreen-de a subscrição de termos de eventual aditivo e a assunção de suasresponsabilidades, desde que compatíveis com a finalidade precípua de auxiliar Hospitais Filantrópicos da Região, que promovamatendimento médico gratuito à população do Município.

Art. 3º O Convênio firmado terá duração de 12 (doze) meses.Art. 4º Em contrapartida ao Convênio entre a FPA e a Secretaria de Estado da Saúde, o Poder Executivo Municipal repassará,

mensalmente, à Fundação Padre Albino, destinados ao Hospital Padre Albino e ao Hospital Emílio Carlos os valores respectivosde R$ 12.398,90 (doze mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa centavos) e R$ 8.679,23 (oito mil, seiscentos e setenta e novereais e vinte e três centavos).

§ 1º Os valores repassados, como contrapartida municipal, serão destinados a realização de procedimentos efetuados noexercício de 2010.

§ 2º Da importância ora aprovada fica a entidade beneficiada, obrigada a apresentar, junto a Secretaria Municipal deFinanças, a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas, mediante documentação pertinente

Art. 5º Os Gestores, Estadual e Municipal, estabele-cerão, em conjunto com a entidade beneficiada, as metas e as regraspara o recebimento do incentivo, através do “Plano Operativo”.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamentovigente e suplementadas, se necessário for.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

TERMO DE CONVÊNIO“PROGRAMA PRÓ-SANTA CASA-2 - 2.010”

TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE CATANDUVA E A “FUNDAÇÃO PADREALBINO”, REPRESENTANDO O HOSPITAL PADRE ALBINO E O HOSPITAL EMÍLIO CARLOS.

Pelo presente instrumento, tendo de um lado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, neste ato representada peloPrefeito AFONSO MACCHIONE NETO, doravante designada PREFEITURA e, de outro a FUNDAÇÃO “PADRE ALBINO –HOSPITAL PADRE ALBINO /HOSPITAL EMÍLIO CARLOS”, entidade filantrópica de assistência médica hospitalar sem finslucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 47.074.851/0001-42, neste ato representada pelo seu Presidente GERALDO PAIVA DEOLIVEIRA, RG nº 1.922.039 e CPF/MF sob nº 132.989.338-72, doravante designada FPA têm, entre si, justo e acertado o presenteinstrumento de Aditamento do Convênio firmado entre as partes com fundamentação na Lei Municipal nº _____, de ___ de____________ de 2.010, conforme abaixo especificado:

Cláusula Primeira – DO OBJETO.Constitui objeto deste Convênio a cobertura de gastos com procedimentos visando à promoção de ações e prestação de

serviços na área da saúde, a partir de uma oferta apresentada pelo prestador em consultas especializadas, exames laboratoriais/imagens e cirurgias de caráter eletivo aos pacientes usuários do SUS, de acordo com o plano de trabalho apresentado pela FPA.

Cláusula Segunda – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTESI – Da PREFEITURA:a) transferir recursos financeiros, à título de subvenção, até o valor consignado na cláusula terceira, mediante repasses na

conformidade dos cronogramas de desembolso estabelecidos no presente instrumento;b) supervisionar, acompanhar e avaliar, qualificativa e quantitativamente, através da Secretaria Municipal de Saúde, os

serviços prestados pela FPA em decorrência desta parceria;c) examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados a FPA;d) assinalar prazo para que a FPA adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações desta

parceria, sempre que verificada alguma irregularidade, com a possível retenção das parcelas vincendas, até o saneamento dasimpropriedades ocorrentes;

e) comunicar a Secretaria Municipal da Saúde as irregularidades verificadas e não sanadas pela FPA quanto a aplicaçãodos recursos financeiros transferidos.

II – Da FPA:a) zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais

definidas pela Prefeitura e aprovadas pela Secretaria Municipal de Saúde;b) proporcionar amplas e iguais condições e acesso à população abrangida pelos serviços de saúde, sem discriminação

de natureza;c) manter recursos humanos, materiais e equipamen-tos adequados e compatíveis com o atendimentos dos serviços

assistenciais que se obriga a prestar com vistas ao alcance dos objetivos desta parceira;d) aplicar integralmente os recursos repassados pela PREFEITURA na prestação dos serviços objeto desta parceria;e) manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos atualizados e em boa ordem, sempre a

disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo da PREFEITURA, de forma a garantir o acessoàs informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos;

f) possibilitar à PREFEITURA as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação daexecução e dos resultados dos serviços prestados, objeto desta parceria;

g) viabilizar o acesso da população aos serviços oferecidos e ao conteúdo do Plano de Trabalho proposto;h) serão de responsabilidade da FPA todos os encargos da legislação trabalhista e obrigações sociais decorrentes da

contratação de pessoal para a execução dos objeto desta parceria.Cláusula Terceira - DO REPASSE.A título de contrapartida do Programa Santa Casa 2 – Governo do Estado de São Paulo, será repassado, mensalmente, ao

Hospital Padre Albino o valor de R$ 12.398,90 (doze mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa centavos) e ao Hospital EmílioCarlos o valor de R$ 8.679,23 (oito mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos), entidades que fazem parte daFPA, por uma período de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do presente instrumento de parceria.

Cláusula Quarta - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS.A PREFEITURA efetuará os valores acordados, mensalmente, por 12 (doze) meses, após observância da cláusula quinta.Cláusula Quinta - DA PRESTAÇÃO DE CONTASA FPA prestará contas à PREFEITURA, nos moldes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – até o encerramento

do exercício anterior-, no máximo 30 (trinta) dias após o encerramento do mês anterior, sendo que o último mês do exercício aprestação de contas seja efetuada até o dia 15 de janeiro de 2010.

Cláusula Sexta – DO CONTROLE DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PARCERIAO controle e a fiscalização da execução da presente parceria ficarão sob encargo do órgão responsável pela execução das

políticas de saúde e do Conselho Municipal da Saúde deste Município de Catanduva.Cláusula Sétima – DA RESTITUIÇÃOA FPA compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias os valores repassados pela PREFEITURA, atualizados pelos

IPCA, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses:a) inexecução do objeto deste instrumento;b) não apresentação da prestação de contas previs-tas na cláusula sétima;c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida.Cláusula Oitava - DA VIGÊNCIAO presente Convênio vigorará por 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do presente instrumento.Cláusula Nona – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIAO presente Convênio poderá, a qualquer tempo, e por iniciativa dos partícipes, ser denunciado mediante notificação prévia

de 30 (trinta) dias, ressalvadas a hipótese de rescisão por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal. Em qualquer

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Catanduva, 23 de julho de 2010 - Edição nº 249 - Ano V

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caso responderá cada partícipe pelas obrigações assumidas até a data do rompimento da parceria.Cláusula Décima – DO FOROFica eleito o foro da comarca de Catanduva para dirimir quaisquer questões resultantes da execução do presente Convênio.E por estarem de acordo, firmam o presente Instrumento de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença

das testemunhas abaixo.

Catanduva, __ de _____________ de 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETO GERALDO PAIVA DE OLIVEIRAPREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA FPA

TESTEMUNHAS:

1 - _________________________________________ _________________________________________

2 - _________________________________________ _________________________________________

LEI Nº 5.055, DE 12 DE JULHO DE 2.010

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 29 de junho de 2.010, conformeResolução nº 5.778.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial no valorde R$ 160.380,00 (cento e sessenta mil e trezentos e oitenta reais), para despesas com merenda dos alunos do ensino médio ede educação de jovens e adultos com recursos do Governo do Estado.

§ 1º A discriminação da Despesa, o Programa de Trabalho, a Categoria Econômica da Despesa e a Fonte de Recursos estãoconstantes abaixo:

Fonte de Recursos: 02 – Transf. E Convênios Estaduais Vinculados.02 EXECUTIVO02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.07.01 SERVIÇOS EDUCACIONAIS12 EDUCAÇÃO12.362 ENSINO MÉDIO12.362.0.007 ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS12.362.0.007.2.065 OPERACIONALIZAÇÃO DA MERENDA ENSINO MÉDIO3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 141.240,00Fonte de Recursos : 02-Transf. e Convênios Estaduais Vinculados

02 EXECUTIVO02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.07.01 SERVIÇOS EDUCACIONAIS12 EDUCAÇÃO12.361 ENSINO FUNDAMENTAL12.361.0.007 ASSISTENCIA A EDUCANDOS12.361.0.007.2.066. OPERACIONALIZAÇÃO DA MERENDA DO EJA3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 19.140,00

TOTAL DO CRÉDITO R$ 160.380,00

Art. 2º O Crédito Adicional de que trata o artigo anterior será coberto com o excesso de arrecadação decorrente dastransferências do Governo Estadual relativos a auxílio para merenda escolar dos alunos matriculados no ensino médio e no EJA.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.056, DE 12 DE JULHO DE 2.010

AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÂO A ASSOCIAÇÃO PÃO NOSSO, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DERECICLAGEM DE MATERIAIS DENOMINADO “LUXO DO LIXO”.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 29 de junho de 2.010, conformeResolução nº 5.779.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, peloperíodo de 12 (doze) meses, em parcelas iguais e consecutivas com início no mês de junho de 2.010 e término em maio de 2.011,à Entidade Beneficente “Associação Pão Nosso”, considerada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 3.988, de 13 de abril de2.004, para manutenção e execução do Projeto Reciclagem de Material denominado “Luxo do Lixo”.

Parágrafo único. Da importância ora aprovada, fica a Entidade beneficiada, obrigada a apresentar, mensalmente, junto aSecretaria Municipal de Finanças e à Câmara Municipal de Catanduva, a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas,mediante documentação pertinente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento,suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.057, DE 12 DE JULHO DE 2.010

ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DOMUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 29 de junho de 2.010, conformeResolução nº 5.780.

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2º, Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101, de 04 de maiode 2.000 e Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2.011 e orientaa elaboração da respectiva lei orçamentária anual.

Parágrafo único. As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta e indireta.Art. 2º A elaboração da proposta da Lei Orçamen-tária Anual abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, entidades da

Administração Direta e Indireta, nos termos da Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, observando-se os seguintes objetivosestratégicos:

I - combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;II - promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico;III - reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e arrecadação;IV - assistência à criança e ao adolescente; V - melhoria da infra-estrutura urbana.

CAPÍTULO IIPRIORIDADES E METAS

Art. 3º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2.011 especificadas nos Anexos Ve VI, que integram esta Lei, são compatíveis com os programas constantes do Plano Plurianual relativo ao período 2.010/2.013e terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual, não se constituindo, toda via, em limite à programaçãodas despesas.

CAPÍTULO IIIDAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS

Art. 4º As metas de resultados fiscais do município para o exercício de 2.011 são aquelas apresentadas no demonstrativode Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobrados em:

Demonstrativo I – Metas Anuais;Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;Demonstrativo VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS e Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do

Regime Próprio de Previdência do Município;Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.Parágrafo único. As tabelas I e III de que trata o “caput” são expressas em valores correntes e constantes, caso ocorram

mudanças no cenário macro-econômico do país seus valores poderão ser alterados, conforme Decreto do Executivo.Art. 5º Integra esta lei o anexo denominado Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros

riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venhaa se concretizar.

CAPÍTULO IVDAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011

Art. 6º Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2.011, a lei orçamentária poderá contemplar o atendimento deoutras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período de 2.010/2.013 e Lei de Diretrizes Orçamentáriasde 2.011.

Art. 7º A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidosos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.

Parágrafo único. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronogramafísico-financeiro pactuados em vigência.

Art. 8º Para fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, consideram-se irrelevantesas despesas realizadas anualmente até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação deserviços, e de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia.

Art. 9º Em atendimento ao disposto no art. 4º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, oscustos dos programas finalísticos financiados pelo orçamento municipal deverão ser apurados mensalmente mediante liquidaçãoda despesa.

§ 1º As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva destinação dos gastos, baseados em critérios de rateio decustos dos programas.

§ 2º A avaliação dos resultados far-se-á a partir da apuração dos custos e das informações físicas referentes às metasestabelecidas na LDO.

§ 3º Para os efeitos deste artigo, considera-se programa finalístico aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar aincorporação de um bem ou serviço para atendimento direto das demandas da sociedade.

Art. 10. Quando da execução de programas de competência do município, poderá este adotar a estratégia de transferirrecursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da Lei OrçamentáriaAnual, autorizadas em lei municipal específica e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramentedefinidos os deveres e obrigações de cada parte, forma e prazos para prestação de contas.

Art. 11. As transferências financeiras entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundosespeciais, que compõem a lei orçamentária, ficam condicionadas às normas constantes das respectivas leis instituidoras, leisespecíficas ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, não se aplicando, o disposto no artigo anterior.

Art. 12. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária do exercício de 2.011, o Executivo estabelecerá, a programaçãofinanceira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso dasreceitas municipais.

§ 1º Integrarão a programação financeira e o cronograma de desembolso: I - transferências financeiras à conceder para outras entidades integrantes do orçamento municipal;II - transferências financeiras à receber de outras entidades integrantes do orçamento municipal;III - eventual estoque de restos a pagar processado e não processado de exercícios anteriores;IV - saldo financeiro do exercício anterior.§ 2º O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado

do município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.§ 3º As transferências financeiras ao Poder Legislativo será realizada até o dia 20 de cada mês, respeitando o limite máximo

estabelecido no Art. 29-A da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de2.000.

Art. 13. A Lei Orçamentária Anual deverá conter reserva de contingência, e poderá ser destinada a: I - cobertura de créditos adicionais; e

II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 14. Na forma do artigo 13, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, até 30 (trinta) dias após a publicaçãoda Lei Orçamentária, o Executivo estabelecerá, metas bimestrais para a realização das receitas estimadas, inclusive as receitaspróprias dos órgãos da Administração Indireta.

§ 1º Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capazde comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nostrinta dias subseqüentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantesnecessários à preservação dos resultados estabelecidos.

§ 2º Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativoadotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e

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Catanduva, 23 de julho de 2010 - Edição nº 249 - Ano V

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assistência social.§ 3º Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na

arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.§ 4º Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações legais

do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.§ 5º A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de

eventual excesso da dívida consolidada em relação à meta fixada no Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe o art.31, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.

Art. 15. A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ouem parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos bimestres seguintes.

Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de responsabilidade de outras esferas de Governo, desde quefirmados os respectivos convênios, termo de acordo, ajuste ou congênere e haja recursos orçamentários disponíveis.

Art. 17. O Projeto de Lei Orçamentária será elabora-do de forma consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadasnesta Lei, com o art. 165, §§ 5º, 6º, 7º e 8º, da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assimcomo à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, portaria interministerial nº 163, de 04 de maio de 2.001, da Secretariado Tesouro Nacional e atualizações posteriores.

§ 1º A Lei Orçamentária Anual compreenderá:I - o orçamento fiscal; eII - o orçamento da seguridade social.§ 2º O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão, no mínimo, a despesa por unidade orçamentária, detalhada

por categoria econômica, grupos de despesa, e modalidade de aplicação, nos termos da Portaria interministerial nº 163, de 2001,do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 18. A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2.011 e a remeterá aoExecutivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo.

Parágrafo único. O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 dias antes do prazo determinadono “caput” deste artigo, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2.011, inclusive da corrente liquida e asrespectivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 19. O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal a:I – realizar operações de credito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;II – realizar operações de credito ate o limite estabelecido pela legislação em vigor;III – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total do orçamento das despesas, nos

termos da legislação vigente;IV – transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI,

do art. 167, da Constituição Federal.

CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS COM PESSOAL

Art. 20. Para fins de atendimento do disposto no art. 169, § 1°, II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessõesde quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras,bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, constantes de anexo específico do projeto de Lei Orçamentária,observado o limite prudencial disposto no art. 22, § único, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.

§ 1º Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver:I – prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;II – lei específica para as hipóteses prevista no inciso I, do ‘caput’;III – observância da legislação vigente no caso do inciso II, do ‘caput’.§ 2º A Administração Pública Direta e Indireta poderá fazer a revisão geral anual dos subsídios e da remuneração dos agentes

públicos sem distinção de índices.§ 3º No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos artigos 29 e 29-A da

Constituição Federal.Art. 21. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio

de 2.000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programasemergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do Executivo.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NALEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Art. 22. Em caso de alterações na legislação tributária do Município, o Poder Executivo deverá encaminhar à CâmaraMunicipal projeto de lei dispondo sobre as alterações, especialmente sobre:

I - revisão e atualização do Código Tributário Munici-pal, de forma a corrigir distorções;II - revogações das isenções tributárias que contra-riem o interesse público e a justiça fiscal;III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de

polícia do Município;IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário; eV - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos.Art. 23. Todo projeto de lei enviado pelo Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,

concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique reduçãodiscriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender aodisposto no art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, deve ser instruído com demonstrativo de que nãoprejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município; que não afetará as metas deresultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, especialmente a educação, saúde e assistência social.

CAPÍTULO VIICRITÉRIO PARA REPASSES AO TERCEIRO SETOR

Art. 24. Os repasses ao Terceiro Setor deverão ser autorizados por Lei e objetivar a melhoria da qualidade e eficiência dagestão organizacional e dos programas sociais, incrementar os recursos promovendo a sustentabilidade das entidades e promovero aumento da participação voluntária dos cidadãos.

§ 1º Somente poderão receber recursos do município as entidades do Terceiro Setor que:I - comprovarem sua capacidade jurídica e regulari-dade fiscal;II – estar em condições satisfatória de funciona-mento;III – ter prestado contas da utilização de recursos recebidos anteriormente, sem vícios insanáveis;Art. 25. Para os efeitos desta Lei, entende-se como Terceiro Setor todas as entidades privadas sem fins lucrativos.

CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 26. Se a Lei Orçamentária não for promulgada até o último dia do exercício de 2010, fica autorizada a liquidação dasdespesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto arespectiva lei não for sancionada.

Parágrafo único. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizadaneste artigo.

Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.058, DE 12 DE JULHO DE 2.010

AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO À FPA – FUNDAÇÃO PADRE ALBINO MANTENEDORA DAS FIPA –FACULDADES INTEGRADAS PADRE ALBINO.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 29 de junho de 2.010, conformeResolução nº 5.781.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em umaúnica parcela, à FPA – FUNDAÇÃO PADRE ALBINO mantenedora das FIPA – FACULDADES INTEGRADAS PADRE ALBINO,na forma do Convênio a ser firmado entre as partes.

§ 1º O auxílio previsto no caput deverá ser utilizado para construção do piso da Quadra Poliesportiva que será edificada emseu Campus Universitário

§ 2º Da importância ora aprovada fica a entidade beneficiada, obrigada a apresentar, junto a Secretaria Municipal deFinanças e à Câmara Municipal, a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas, mediante documentação pertinente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente,suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA E A FPA -FUNDAÇÃO PADRE ALBINO.

Pelo presente instrumento, tendo de um lado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, neste ato representada peloPrefeito AFONSO MACCHIONE NETO, doravante designada PREFEITURA e, de outro a FPA – FUNDAÇÃO PADRE ALBINO,entidade filantrópica de assistência médica hospitalar sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 47.074.851/0001-42, mantenedorada FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino, neste ato representada pelo seu Presidente ...(qualificação)....., doravantedesignada FPA têm, entre si, justo e acertado o presente instrumento de Aditamento do Convênio firmado entre as partes comfundamentação na Lei Municipal nº 5.058, de 12 de julho de 2.010, conforme abaixo especificado:

Cláusula Primeira – DO OBJETOConstitui objeto desta parceria o repasse de auxílio para os gastos com procedimentos visando a construção do piso

da quadra de esportes a ser construída pela FPA, em seu Campus Universitário, para utilização de seus alunos.Cláusula Segunda – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTESI – Da PREFEITURA:a) efetuar o repasse previsto na legislação específica em uma só parcela, a FPA;b) examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados a FPA.II – Da FPA:a) aplicar integralmente os recursos repassados pela PREFEITURA no objeto previsto na Cláusula Primeira, deste Convênio,

sendo vedada sua aplicação qualquer outra finalidade;b) possibilitar à PREFEITURA as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da

execução e da utilização da verba repassada, objeto deste Convênio;c) apresentar a prestação de contas à PREFEITURA, nos moldes das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, no prazo de 30 (trinta) dias da utilização do repasse e durante o exercício financeiro de 2.010.Cláusula Terceira - DO REPASSE.Á título de auxílio será repassado, de uma só vez, a FPA o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).Cláusula Quarta – DA RESTITUIÇÃOA FPA compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias os valores repassados pela PREFEITURA, atualizados pelos

IPCA, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses:a) inexecução do objeto deste instrumento;b) não apresentação da prestação de contas previstas na alínea “c”, do inciso II, da Cláusula Segunda;c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida.Cláusula Quinta – DO FOROFica eleito o foro da comarca de Catanduva para dirimir quaisquer questões resultantes da execução da presente parceria.

E por estarem de acordo, firmam o presente Instrumento de Parceria Termo de em 03 (três) vias de igual teor e forma, napresença das testemunhas abaixo.

Catanduva, ___ de ___________ de 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETO ————————————————- PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA FPA

TESTEMUNHAS:

1 - ________________________________________ ________________________________________2 - ________________________________________ ________________________________________

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Catanduva, 23 de julho de 2010 - Edição nº 249 - Ano V

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LEI Nº 5.059, DE 12 DE JULHO DE 2.010

DENOMINA A VIA PÚBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador NELSON LOPES MARTINS, aprovada pela CâmaraMunicipal, em sua sessão de 29 de junho de 2.010, conforme Resolução nº 5.782.

Art. 1º A Rua Projetada 12, localizada no Residencial Lluminar, fica denominada RUA JOÃO DOMINGOS LILLI.Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas

no orçamento vigente.Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.060, DE 12 DE JULHO DE 2.010

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria da Nobre Vereadora ANA PAULA CARNELOSSI, aprovada pela CâmaraMunicipal, em sua sessão de 29 de junho de 2.010, conforme Resolução nº 5.783.

Art. 1º Fica denominada “DIOMAR MANFRIN” as dependências da área onde funciona a Secretaria do Estádio Municipal“Sílvio Salles”.

Art. 2º O Executivo Municipal tomará todas as provi-dências legais para a identificação da área a que alude o artigo 1º, destaLei e encaminha-rá aos órgãos e setores essenciais do Município cópia da presente Lei para ciência dos mesmos.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão a disposição da dotação corrente do orçamento do Município,suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.061, DE 12 DE JULHO DE 2.010

ALTERA OS ANEXOS V, VI E PRIORIDADES E METASDAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RELATIVAS O

EXERCÍCIO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Municípiode Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pelaCâmara Municipal, em sua sessão de 29 de junho de 2.010,conforme Resolução nº 5.784.

Art. 1º Diante da necessidade de constituir a integraçãoda programação constante do Orçamento Anual de 2.010 como processo de Planejamento Municipal, fica alterado o conteúdodos Anexos V, VI e Prioridades e Metas constantes dasDiretrizes Orçamentárias relativa ao exercício de 2.010,instituído pela Lei Municipal nº 4.732, de 06 de julho de 2.009.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS12 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.062, DE 12 DE JULHO DE 2.010

ALTERA OS ANEXOS I, II, III, IV E PRIORIDADES EMETAS DO PLANO PLURIANUAL 2.010/2.013,

RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Municípiode Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suasatribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei,aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 29 dejunho de 2.010, conforme Resolução nº 5.785.

Art. 1º Diante da necessidade de constituir a integraçãoda programação constante das Diretrizes Orçamentárias de2.010, com o processo de Planejamento Municipal, ficaalterado o conteúdo dos Anexos I, II, III, IV e Prioridades eMetas constantes do Plano Plurianual 2.010/2.013, instituídopela Lei Municipal nº 4.717, de 06 de julho de 2.009, relativoao exercício de 2.010.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”,AOS 12 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

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RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

PORTARIA Nº 162, DE 22 DE JULHO DE 2010

CONCEDE PENSÃO AO BENEFICIÁRIO QUE ESPECÍFICA.

O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva – IPMC, no uso de suas atribuiçõeslegais e atendendo ao que lhe foi solicitado através do requerimento protocolado sob nº 033/10 de 19 de julho de 2010, CONCEDEPENSÃO, decorrente do falecimento da servidora ANA IZABEL CENTURION MIRANDA, em 16 de julho de 2010, a qual eraservidora pública municipal estatutária, ocupante do cargo efetivo de Professor I, lotada na Secretaria Municipal de Educação eportadora do R.G. 6.184.613-2, ao seu cônjuge JOÃO BATISTA MIRANDA, R.G. 5.158.035, nos termos do - artigo 27, da LeiComplementar nº 127 de 24 de setembro de 1999 combinado com o inciso II, § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal com redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ficando-lhe assegurada a percepção dos proventos integraiscalculados sobre 160 horas/aulas, PI, grau “I”, 22% de adicional de tempo de serviço, R$ 2,41 referente a incorporação da médiade horas extras e sexta-parte.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 16 de julho de 2010.

Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, aos 22 dias do mês de julho de 2010.

Edson AndrellaDiretor Superintendente

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Catanduva, 23 de julho de 2010 - Edição nº 249 - Ano V

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STU REMODELA RUA CUIABÁ COMTACHÕES PARA MELHORAR FLUXO

A Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos (STU) realizou estasemana a remodelação do início da rua Cuiabá, na área central. Foraminstalados novos tachões e retiradas cinco vagas de estacionamento nolado direito, entre as ruas Joá e Rio Branco. A medida visa à melhoria dofluxo de veículos no local.

Completando o serviço, a rua Joá também recebeu interveções: ga-nhou mão única de direção entre as ruas Descalvado e Cuiabá, no sentidobairro-centro.

Nosso Teto e Flamingo

A STU também definiu mão única de direção na rua Ceres, no bairroNosso Teto, no trecho entre as ruas Vianópolis e Antônio Girol, no sentidobairro-centro. O local ganhou nova sinalização e faixas de alerta. Já oParque Flamingo foi beneficiado pela revitalização da sinalização de solo. Aação foi feita, recentemente, no Aeroporto, Parque Iracema II e Glória 6.

Mais Motos

Dando sequência ao projeto direcionado aos motociclistas, a STU im-plantou, esta semana, cinco novas vagas para motos na avenida Enge-nheiro José Nelson Machado, nas proximidades da rua Elisiário, no senti-do bairro-centro.

OBRA CONCLUÍDAA Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos (STU) encerrou

os trabalhos na nova rotatória localizada no cruzamento das aveni-das Eng. José Nelson Machado e Paulo de Faria com a rua PortoFerreira, no Parque Iracema.

O local ganhou novo dinamismo, com canteiro e calçada na divi-são entre as ruas do bairro e a avenida José Nelson Machado, esinalizações com tachões.

PROJETO GURI FAZ INSCRIÇÕESPARA AULAS DO 2º SEMESTRE

Realizado por meio de parceria entre o Governo do Estado e a Prefeiturade Catanduva, o Projeto Guri faz inscrições de 27 de julho a 7 de agosto,com aulas a partir de 9 de agosto.

A ação promove a inclusão social e cultural por meio do ensino da músi-ca, desenvolvendo a sociabilidade, auto-estima e o senso de cidadania emjovens de 8 a 18 anos.

Em Catanduva, o Projeto Guri oferece aulas de violino, viola erudita,violoncelo, contra-baixo acústico, flauta transversal, saxofone alto/tenor,clarinete, trompete, trombone, bombardino, percussão e canto coral, e re-vela talentos para a Orquestra Sinfônica. As inscrições podem ser feitasgratuitamente na Estação Cultura. Informações: (17) 3531-5100.

QUALIFICAÇÃO I

CRAS JUCA PEDRO ABRE VAGASPARA OFICINA DE CONFEITARIA

Mantido pela Secretaria de Assistência Social, o CRAS Juca Pedro estáoferecendo à população um curso gratuito de confeitaria. O objetivo é capa-citar pessoas para o mercado de trabalho. A oficina tem duração de doismeses, com aulas de 2 horas de aula, duas vezes por semana. As vagassão limitadas e as aulas começam em agosto.

O conteúdo abrange decoração de bolo artístico e em pasta americana,variedades em glacê e em recheios, trufas, cones, bombons, pirulitos,mousses, doces simples e finos. O CRAS Juca Pedro está situado no anti-go Clube das Mães, na rua Argentina s/n. O atendimento é feito das 7 às 16horas. Informações: (17) 3524-3566.

QUALIFICAÇÃO I

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