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1 Prefeitura do Município de Francisco Morato PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 01/2014 A Prefeitura do Município de Francisco Morato, nos termos da legislação vigente, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado de provas para as Funções/Atividades das Classes de Suporte Pedagógico, somente para Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino de Francisco Morato especificadas na Tabela abaixo: Funções / Atividades Código das Funções / Atividades Número de Vagas Requisitos para Provimento das Funções Experiência Mínima Exigida Assistente Técnico Pedagógico (ATPs) 101 08 Formação em Curso Superior, com Licenciatura Plena e Habilitação Específica na área respectiva ou Pós Graduação específica na área de educação com Licenciatura Plena na área respectiva ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de educação, com habilitação específica na área respectiva com o Curso devidamente credenciado 03 anos de experiência efetivamente prestado no Magistério, exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes Coordenador Pedagógico 102 38 Formação em Curso Superior de Pedagogia, com Licenciatura Plena e Habilitação Específica ou Outra Licenciatura Plena, na área de educação ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de educação, com o Curso devidamente credenciado 03 anos de experiência efetivamente prestado no Magistério, exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes Diretor de Escola 103 37 Formação em Curso Superior de Pedagogia, com Licenciatura Plena e Habilitação Específica ou Outra Licenciatura Plena, com Pós Graduação específica na área de educação ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de educação, com o Curso devidamente credenciado 08 anos de experiência efetivamente prestado no Magistério, exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes Orientador Educacional 104 08 Formação em Curso Superior de Pedagogia, com Licenciatura Plena e Habilitação Específica ou Outra Licenciatura Plena, na área de educação ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de educação, com o Curso devidamente credenciado, sendo obrigatório, além de uma das habilitações acima, Pós Graduação Psico-Pedagogia 03 anos de experiência efetivamente prestado no Magistério, exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes Supervisor de Ensino 105 08 Formação em Curso Superior de Pedagogia, com Licenciatura Plena e Habilitação Específica ou Outra Licenciatura Plena, com Pós Graduação específica na área de educação ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de educação, com o Curso devidamente credenciado 08 anos de experiência efetivamente prestado no Magistério, exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes e mais 2 anos de experiência em atividades das Classes de Suporte Pedagógico Vice Diretor de Escola 106 38 Formação em Curso Superior de Pedagogia, com Licenciatura Plena e Habilitação Específica ou Outra Licenciatura Plena, com Pós Graduação específica na área de educação ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de educação, com o Curso devidamente credenciado 03 anos de experiência efetivamente prestado no Magistério, exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes fases: Fases Tipo de Avaliação Caráter Responsabilidade da Realização e Avaliação de cada etapa Primeira Prova Objetiva Eliminatório SEMAIS Seleção Mais Consultoria Segunda Análise de Projeto Eliminatório Comissão

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Prefeitura do Município de Francisco Morato

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 01/2014 A Prefeitura do Município de Francisco Morato , nos termos da legislação vigente, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado de provas para as Funções/Atividades das Classes de Suporte Pedagógico, somente para Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino de Francisco Morato especificadas na Tabela abaixo:

Funções / Atividades

Código das

Funções / Atividades

Número de

Vagas Requisitos para Provimento das Funções Experiência Mínima Exigida

Assistente Técnico

Pedagógico (ATPs)

101 08

Formação em Curso Superior, com Licenciatura Plena e Habilitação Específica na área respectiva ou Pós Graduação específica na área de educação com Licenciatura Plena na área respectiva ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de educação, com habilitação específica na área respectiva com o Curso devidamente credenciado

03 anos de experiência efetivamente prestado no Magistério, exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes

Coordenador Pedagógico 102 38

Formação em Curso Superior de Pedagogia, com Licenciatura Plena e Habilitação Específica ou Outra Licenciatura Plena, na área de educação ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de educação, com o Curso devidamente credenciado

03 anos de experiência efetivamente prestado no Magistério, exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes

Diretor de Escola 103 37

Formação em Curso Superior de Pedagogia, com Licenciatura Plena e Habilitação Específica ou Outra Licenciatura Plena, com Pós Graduação específica na área de educação ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de educação, com o Curso devidamente credenciado

08 anos de experiência efetivamente prestado no Magistério, exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes

Orientador Educacional 104 08

Formação em Curso Superior de Pedagogia, com Licenciatura Plena e Habilitação Específica ou Outra Licenciatura Plena, na área de educação ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de educação, com o Curso devidamente credenciado, sendo obrigatório, além de uma das habilitações acima, Pós Graduação Psico-Pedagogia

03 anos de experiência efetivamente prestado no Magistério, exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes

Supervisor de Ensino

105 08

Formação em Curso Superior de Pedagogia, com Licenciatura Plena e Habilitação Específica ou Outra Licenciatura Plena, com Pós Graduação específica na área de educação ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de educação, com o Curso devidamente credenciado

08 anos de experiência efetivamente prestado no Magistério, exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes e mais 2 anos de experiência em atividades das Classes de Suporte Pedagógico

Vice Diretor de Escola

106 38

Formação em Curso Superior de Pedagogia, com Licenciatura Plena e Habilitação Específica ou Outra Licenciatura Plena, com Pós Graduação específica na área de educação ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de educação, com o Curso devidamente credenciado

03 anos de experiência efetivamente prestado no Magistério, exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes

O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes fases:

Fases Tipo de Avaliação Caráter Responsabilidade da Realização e

Avaliação de cada etapa Primeira Prova Objetiva Eliminatório SEMAIS Seleção Mais Consultoria Segunda Análise de Projeto Eliminatório Comissão

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O Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pelas disposições contidas neste edital. I – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS 1.1. O candidato deverá ler o edital em sua íntegra e ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que satisfaz as seguintes condições: a) É titular de cargo de Professor da rede municipal de ensino de Francisco Morato. b) Possui os pré-requisitos de formação exigidos, conforme especificado na Tabela acima na qual foi estabelecido pela Lei Complementar nº 144/2005 de 28 de dezembro de 2005. c) Possui o tempo mínimo de experiência no magistério exigido, conforme especificado na Tabela acima na qual foi estabelecido pela Lei Complementar nº 144/2005 de 28 de dezembro de 2005. 1.2. Os documentos relativos à Comprovação dos Requisitos exigidos para cada função/atividade deverão ser entregues para o fiscal da sala EXCLUSIVAMENTE no dia e horário de aplicação das provas objetivas . 1.2.1. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese. 1.3. A entrega dos documentos comprovando os Requisitos exigidos para a função/atividade é obrigatória e o candidato que não entregar os comprovantes supracitados, será eliminado do Processo Seletivo. 1.4. Os documentos comprovando os Requisitos exigidos para a função/atividade deverão ser acondicionados em:

ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o nome da função/atividade, no caso de mais uma função especi ficar no envelope e o número do documento de identi dade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIAS REPROGRÁFICAS AUTENTICADAS POR CARTÓRIO COMPETENTE.

1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos comprovando os Requisitos exigidos para cada função/atividade. 1.6. Não serão aceitas entregas ou substituições de documentos posteriormente ao período determinado. 1.6.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos. 1.7. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 1.8. Os documentos que deverão ser entregues para a comprovação dos requisitos para cada função/atividade são os seguintes: 1.8.1. Assistente Técnico Pedagógico (ATPs) - 03 anos de experiência efetivamente prestado no Magistério, exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes. - Formação em Curso Superior, com Licenciatura Plena e Habilitação Específica na área respectiva ou Pós Graduação específica na área de educação com Licenciatura Plena na área respectiva ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de educação, com habilitação específica na área respectiva com o Curso devidamente credenciado. 1.8.2. Coordenador Pedagógico - 03 anos de experiência efetivamente prestado no Magistério, exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes. - Formação em Curso Superior de Pedagogia, com Licenciatura Plena e Habilitação Específica ou Outra Licenciatura Plena, na área de educação ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de educação, com o Curso devidamente credenciado. 1.8.3. Diretor de Escola - 08 anos de experiência efetivamente prestado no Magistério, exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes. - Formação em Curso Superior de Pedagogia, com Licenciatura Plena e Habilitação Específica ou Outra Licenciatura Plena, com Pós Graduação específica na área de educação ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de educação, com o Curso devidamente credenciado 1.8.4. Orientador Educacional - 03 anos de experiência efetivamente prestado no Magistério, exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes. - Formação em Curso Superior de Pedagogia, com Licenciatura Plena e Habilitação Específica ou Outra Licenciatura Plena, na área de educação ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de educação, com o Curso devidamente credenciado, sendo obrigatório, além de uma das habilitações acima, Pós Graduação Psico-Pedagogia 1.8.5. Supervisor de Ensino - 08 anos de experiência efetivamente prestado no Magistério, exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes e mais 2 anos de experiência em atividades das Classes de Suporte Pedagógico. - Formação em Curso Superior de Pedagogia, com Licenciatura Plena e Habilitação Específica ou Outra Licenciatura Plena, com Pós Graduação específica na área de educação ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de educação, com o Curso devidamente credenciado. 1.8.6. Vice Diretor de Escola - 03 anos de experiência efetivamente prestado no Magistério, exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes. - Formação em Curso Superior de Pedagogia, com Licenciatura Plena e Habilitação Específica ou Outra Licenciatura Plena, com Pós Graduação específica na área de educação ou Diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de educação, com o Curso devidamente credenciado.

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II – DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição do candidato implicará na completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2. As inscrições serão realizadas por meio da INTERNET, no período de 08 a 22 de maio de 2014 , através do endereço eletrônico www.semais.com.br , iniciando-se no dia 08 de maio de 2014 às 09h00 e encerrando-se, impreterivelmente, no dia 22 de maio de 2014 , às 18h00 , observado o horário oficial de Brasília. 2.3. O candidato ao realizar sua inscrição VIA INTERNET, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher todas as informações solicitadas no formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet. 2.4. O CANDIDATO INTERESSADO PODERÁ SE INSCREVER EM MAIS DE UMA FUNÇÃO/ATIVIDADE . 2.5. Para cada função/atividade inscrito, será gerado o comprovante de inscrição da referida função/atividade e este deverá ser impresso após a conclusão de cada inscrição on-line. 2.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da função/atividade sob hipótese alguma, portanto, antes de efetivar a inscrição, VERIFIQUE ATENTAMENTE SE VOCÊ POSSUI OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A FUNÇÃO/ATIVIDADE ESCOLHIDA . 2.7. O candidato inscrito NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 2.8. O candidato com deficiência que necessite de condição especial para a prova, deverá solicitá-la até o último dia de inscrição especificando a sua necessidade no formulário de inscrição on-line. 2.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição. 2.10. As informações complementares referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.semais.com.br . 2.11. O SEMAIS e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.12. A partir do dia 30 de maio de 2014 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.semais.com.br se os dados da inscrição foram recebidos. Em caso negativo o candidato deverá entrar em contato com o SEMAIS através do telefone (0xx11) 3815-3224 para verificar o ocorrido, nos dias úteis, no horário das 9h às 17h. 2.13. É de responsabilidade do candidato a impressão do Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento de quaisquer itens constantes no pr esente Edital. 2.14. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet pelo candidato. 2.15. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura e ao SEMAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 2.16. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. 2.17. A solicitação de condições especiais para realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 2.18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. III – DAS PROVAS 3.1. O Processo Seletivo constará de provas objetivas de caráter Eliminatório. 3.2. As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha, versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho da função/atividade. As provas objetivas serão avaliadas conforme estabelecido no Capítulo IV , deste edital. 3.3. As provas serão compostas dos conteúdos e número de itens, estabelecidos na tabela a seguir:

TABELA – PROVAS Tipo de Prova Provas / Conteúdos N° Itens Caráter da Prova

Objetiva Conhecimentos Específicos Educacionais Gerais e Legislação

Conhecimentos Específicos de cada função/atividade 30 20

Eliminatório

IV – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 4.1. As provas serão realizadas na cidade de FRANCISCO MORATO , no período e data prevista na tabela a seguir:

DATA PREVISTA PROVA/PERÍODO Provas

08/06/2014 (domingo manhã)

Das 09h00 às 11h00 Questões Específicas Educacionais Gerais e Legislaç ão para todos os candidatos.

08/06/2014 (domingo tarde) 13h00 às 18h00

Questões de Conhecimentos Específicos de cada Funçã o/Atividade escolhida pelo candidato.

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4.2. As informações referentes ao horário e local para a realização das provas serão divulgadas em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhame nto das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas: 4.2.1. nos sites www.semais.com.br ou www.franciscomorato.sp.gov.br ; ou 4.2.2. em listagem afixada no Paço Municipal da Prefeitura de Francisco Morato , e na Secretaria Municipal de Educação , nos dias úteis, das 10 às 17 horas. 4.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado. 4.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas. 4.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos , munido de: a) Comprovante de inscrição; b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97). c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia. d) Documentos comprobatórios de formação e experiên cia exigidos no edital para classificação, conforme cada função: Diploma e/ou certificado de conclusão de cu rso sendo este somente até 2 anos da formação e comprovação do tempo de serviço. Consulte o Capítul o I deste Edital. 4.5.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 4.5.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade. 4.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 4.5.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 4.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 4.5.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas. 4.6. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 4.7. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares). 4.8. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 4.9. O SEMAIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 4.10. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir as orelhas do candidato. 4.10.1. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão comparecer às provas de cabelos presos. 4.11. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 4.12. Quanto às provas: 4.12.1. Para a realização das provas objetivas , o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção. 4.12.2. Na realização da prova de conhecimentos esp ecíficos, o candidato deverá responder somente as q uestões para a(s) função(ões)/atividade(s) na(s) qual(is) s e inscreveu. 4.12.3. Não serão computadas questões: a) não respondidas; b) que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta); c) com emendas ou rasuras, ainda que legíveis/ d) que não pertença a função/atividade escolhida pelo candidato. 4.12.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 4.13. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões cedido para a execução da prova. 4.14. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1h00 do seu início. 4.15. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição. 4.16. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que: a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.5, alínea “b”; c) Não comparecer à realização da prova, seja qual for o motivo alegado; d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência

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estabelecido no item 4.14; e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro

meio de comunicação, ou utilizando-se de: livros, notas, impressos e outros similares não permitidos ; f) For surpreendido portando calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone

celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares; g) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova; h) Não devolver a folha de resposta e o caderno de questões cedido para realização da prova; i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a quaisquer dos

examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes; j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos; k) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de respostas; m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa

do Processo Seletivo. 4.17. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 4.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova. 4.19. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade. 4.20. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo válidas as questões já assinaladas, desde que o cartão resposta tenha sido também assinado. 4.21. No dia da realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 4.22. O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado no quadro de avisos da Prefeitura de Francisco Morato e da Secretaria Municipal de Educação e estará disponível no site www.semais.com.br ou www.franciscomorato.sp.gov.br , no primeiro dia útil após a data de realização da prova. V – DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA 5.1. A Prova Objetiva composta de questões de Conhecimentos Específicos Educacionais Gerais e Legislação e de Conhecimentos Específicos de cada função/atividade, será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, considerando 01(um) ponto cada questão correta. 5.2. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos para a função/atividade. 5.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver 50% da soma de acertos das provas. 5.4. O candidato que não comparecer para realizar a prova ou não atingir o mínimo exigido no item 5.3 deste capítulo, será eliminado do Processo Seletivo. 5.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas. 5.6. Os pontos relativos as questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova. 5.7. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas. VI – DA PROPOSTA DE TRABALHO – APRESENTAÇÃO E JULGA MENTO 6.1. Todos os candidatos que lograram habilitação na prova objetiva, de acordo com os critérios estabelecidos no capítulo V, deste Edital DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE apresentar o PROPOSTA DE TRABALHO. 6.2. A PROPOSTA DE TRABALHO deverá ser apresentado em papel branco, formato A4, digitado ou datilografado na cor preta, fonte tamanho 12 Arial com espaço 1,5, parágrafo justificado, margem esquerda e superior 3 cm, direita e inferior de 2 cm, com no máximo 08 páginas. 6.3. . A PROPOSTA DE TRABALHO deverá ser entregue na Secretaria da Educação de Francisco Morato, das 10:00h às 15:00 horas, no período de 16 a 26 de junho de 2014 , em envelope lacrado, com especificação do candidato (nome, número do documento de identidade, número de inscrição, endereço, telefone de contato, função/atividade, e nome do processo seletivo). 6.4. O processo avaliativo do candidato será realizado a partir de 3 (três) critérios: 6.4.1. Conformidade da Proposta de Trabalho apresentado pelo candidato com a Proposta Pedagógica do Município; 6.4.2. Habilidade ante o desafio de articular zonas de conflitos; 6.4.3. Habilidade para realizar atividades objetivando atender aos comandos superiores.

ITENS A SEREM CONTEMPLADOS PELA PROPOSTA DE TRABALH O.

1. Justificativa 2. Descrição e Análise da Situação da Educação Municipal; 3. Diagnósticos dos Pontos Críticos e das Necessidades do Processo Ensino-Aprendizagem; 4. Obstáculos a Serem Enfrentados; 5. Objetivos e Metas das Propostas de Trabalho; 6. Estratégias das Ações a Serem Implementadas; 7. Propostas de Atividades para Superação das Dificuldades Apresentadas; 8. Sugestões de Acompanhamento; 9. Controle e Avaliação das Propostas Pedagógicas das Unidades Escolares Municipais;

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VII – DO DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DA PROPOSTA DE TRABALHO DOS CANDIDATOS 7.1. Haverá o Deferimento ou Indeferimento da mesma, obedecendo aos critérios estabelecidos nos itens 6.1 à 6.4.3. 7.2. O resultado do Processo Seletivo será afixado no quadro de avisos da Prefeitura de Francisco Morato ou da Secretaria Municipal de Educação e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.semais.com.br e www.franciscomorato.sp.gov.br e não caberá recurso VIII – DOS RECURSOS 8.1. Somente será admitido recurso na prova objetiva, a ser interposto no prazo máximo de 1 (um) dia útil contados a partir da: 8.1.1. Aplicação das provas. 8.1.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Processo Seletivo. 8.1.3. Divulgação da classificação(Habilitado/Inabilitado) nas Provas Objetivas. 8.2 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados. 8.2.1 O recurso deverá ser entregue pessoalmente , no dia útil, das 9h às 16h, na Secretaria Municipal da Educação, localizado à Rua Progresso, 370 - Centro – Francisco Morato/SP. 8.2.2 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado e conter o nome e número do Processo Seletivo, nome e assinatura do candidato, endereço e telefone para contato, número de inscrição, Função/Atividade, Código da Função/Atividade e o seu questionamento com fundamentação lógica e bibliografia se for o caso. 8.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 8.1, e respectivos subitens deste capítulo. 8.4. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo. 8.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via correio ou outro meio que não seja o estabelecido nos Itens deste capítulo. 8.6. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para deferido ou indeferido se atingido o mínimo exigido para habilitação. 8.7. Depois de julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas. 8.8. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados: 8.8.1 em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; 8.8.2 fora do prazo estabelecido; 8.8.3 sem fundamentação lógica e consistente; 8.8.4 com argumentação idêntica a outros recursos. 8.9 Em hipótese alguma serão aceitas vistas de prova, revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de gabarito final definitivo. 8.10. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE RECURSO Á Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Francisco Morato Processo Seletivo – Edital n° 01/2014 Nome: ____________________________________________________ Nº do Documento de Identidade: _____________________________ N.º de inscrição: ___________________________________________ Função: _________________________________________________ Endereço completo: ________________________________________ Telefone: ________________________ (mesmo que seja para recado) Referência: _______________ (informe qual a etapa do Processo Seletivo) Nº da questão: ____ (apenas para o recurso do gabarito da prova objetiva) Questionamento: __________________________________________ Fundamentação lógica: _____________________________________ Data/Local: _________________________ _____ / ______ / 2014

Assinatura: ____________________________________ IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. As Convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente as etapas do presente Processo Seletivo, serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura de Francisco Morato e da Secretaria Municipal de Educação e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.semais.com.br ou www.franciscomorato.sp.gov.br . 9.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo. 9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 9.4. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contração e exercício correrão a expensas do próprio candidato. 9.5. A Prefeitura de Francisco Morato e o SEMAIS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo. 9.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso. 9.7. A legislação a ser abordada será aquela vigente até a data de publicação do presente edital.

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9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Francisco Morato .

Francisco Morato, 07 de maio de 2014.

Comissão do Processo Seletivo

REALIZAÇÃO

A N E X O I - C O N T E Ú D O P R O G R A M Á T I C O

BIBLIOGRAFIA GERAL (para todas as funções/atividade s) 1. ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. 2. AQUINO, Julio Groppa (Org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996. 3. CAVALLEIRO, Eliane (Org.). Racismo e anti-racismo na educação: repensando nossa escola. São Paulo: Summus, 2001. 4. FERREIRO, Emília. Com todas as letras. São Paulo: Editors Cortez, 1996. 5. FREITAS, Luiz Carlos de. Ciclos, seriação e avaliação: confronto de lógicas. São Paulo: Moderna, 2003. 6. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2011. 7. HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998. 8. HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Mediação, 2005. 9. LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002. 10. MANTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão escolar:O que é? Por quê?Como fazer? 2ª edicçaõ. São Paulo:Moderna, 2006. 11. PERRENOUD, Philippe; THURLER, Mônica Gather. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002. 12. RIBEIRO, Vera Masagão. Educação de Jovens e Adultos; novos leitores, novas leituras. 13. STAINBACK, Suzan. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999. cap. 20, 21 e 22. 14. VEIGA, Ilma Passos A.(org).Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível.Campinas:Papirus,1995. 15. WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002. LEGISLAÇÃO (para todas as funções/atividades) BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino de 1ª a 4ª série. Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230. Educação para Jovens e Adultos - Ensino Fundamental - Proposta Curricular para o 1º segmento. MEC - SEF. - Brasília- 1999; Educação Especial - normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais - MEC - SEF. - Brasília - 2.000; Programa de Formação de professores Alfabetizadores - MEC - Brasília - 2. 002. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volumes 1, 2 e 3. MEC- SEB.- Brasília - 1998; Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998. Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Decreto n 6.949/2009, que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), que estabelece diretrizes gerais da educação especial. Resolução CNE/CEB n 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado AEE, na educação básica. Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro- Brasileira". Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, sobre o ensino fundamental de 09 anos. Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Lei complementar nº 144/2005, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o estatuto do magistério público municipal e do plano de carreira e remuneração para os integrantes do quadro do magistério público municipal e dá outras providências correlatas. Lei 1527/94 que instaura o regime jurídico dos funcionários públicos de francisco morato, das autarquias e Fundações Municipais. BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA PARA COORDENADOR PEDAGÓGICO E ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO (ATPs) 1. ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. Capítulos 1, 2 e 4.

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2. CAVALLEIRO, Eliane (Org.). Racismo e anti-racismo na educação: repensando nossa escola. São Paulo: Summus, 2001. 3. COLL, Cesar. Aprendizagem escolar e construção de conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 1994. 4. Elisabeth Shores e Cathy Grace, . Manual de Portfólio: um Guia Passo a Passo para Professores, Ed. Artmed. 5. FREITAS, Luiz Carlos de. Ciclos, seriação e avaliação: confronto de lógicas. São Paulo: Moderna, 2003. 6. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2011. 7. GARDNER, Howard. Mentes que Mudam: a arte e a ciência de mudar as nossas idéias e as dos outros. Porto Alegre: Artmed, 2005. 8. HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre : Artmed, 1998. 9. THURLER, Mônica Gather. O desenvolvimento profissional dos professores: novos paradigmas, novas práticas. In: As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002. 10. VILLAS BOAS, B.M.F. Portfólio, avaliação e trabalho pedagógico. Campinas: Papirus, 2004 BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA PARA ORIENTADOR EDUCACIONAL 1. BOSSA, Nadia A. A psicopedagogia no Brasil: contribuições a partir da prática. 2ªed. Porto Alegre: Artmed, 2000. 2. CAVALLEIRO, Eliane (Org.). Racismo e anti-racismo na educação: repensando nossa escola. São Paulo: Summus, 2001. 3. COLL, Cesar. Aprendizagem escolar e construção de conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 1994. 4. Elisabeth Shores e Cathy Grace, . Manual de Portfólio: um Guia Passo a Passo para Professores, Ed. Artmed. 5. FERNÁNDEZ, Alicia. A inteligência aprisionada: abordagem psicopedagógica clínica da criança e sua família. Porto Alegre: Artmed, 1991. 6. FERREIRA, Naura S. C. e AGUIAR, Márcia A. S. (orgs.). Para Onde Vão a Orientação e a Supervisão Educacional. Campinas, SP: Papirus, 2002. 7. FERREIRO, Emília. Com todas as letras. São Paulo: Editors Cortez, 1996. 8. FREITAS, Luiz Carlos de. Ciclos, seriação e avaliação: confronto de lógicas. São Paulo: Moderna, 2003. 9. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2011. 10. HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre : Artmed, 1998. BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA PARA SUPERVISOR DE ENSINO 1. ALARCÃO, Isabel. Contributos da supervisão pedagógica para a construção reflexiva do conhecimento profissional dos professores. In: Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva, 2a ed. São Paulo: Cortez, 2003. 2. CANDAU, Vera Maria (Org.). Sociedade, educação e cultura(s): questões e propostas. Petrópolis: Vozes, 2002. 3. CAVALLEIRO, Eliane (Org.). Racismo e anti-racismo na educação: repensando nossa escola. São Paulo: Summus, 2001. 4. COLL, Cesar. Aprendizagem escolar e construção de conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 1994. 5. FERREIRO, Emília. Com todas as letras. São Paulo: Editors Cortez, 1996. 6. FREITAS, Luiz Carlos de. Ciclos, seriação e avaliação: confronto de lógicas. São Paulo: Moderna, 2003. 7. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2011. 8. HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre : Artmed, 1998. 9. FERREIRA, Naura S. C. (org.). Supervisão Educacional para uma Escola de Qualidade: da formação à ação. São Paulo: Cortez, 1999. 10. SILVA JR., Celestino A. e RANGEL, Mary (orgs.). Nove Olhares sobre a Supervisão, 3a ed. Campinas, SP: Papirus, 1999. BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA PARA DIRETOR E VICE-DIRETOR 1. CAVALLEIRO, Eliane (Org.). Racismo e anti-racismo na educação: repensando nossa escola. São Paulo: Summus, 2001. 2. FERREIRA, Naura S. C. (org.). Gestão Democrática da Educação: atuais tendências, novos desafios. São Paulo: Cortez, 1998. 3. FREITAS, Luiz Carlos de. Ciclos, seriação e avaliação: confronto de lógicas. São Paulo: Moderna, 2003. 4. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2011. 5. GARDNER, Howard. Mentes que Mudam: a arte e a ciência de mudar as nossas idéias e as dos outros. Porto Alegre: Artmed, 2005. 6. HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998. 7. LUCK, Heloísa. A aplicação do planejamento estratégico na escola. Gestão em Rede, Brasília : CONSED, n.19, p. 8-13, abr. 2000. 8. MACHADO, Maria Aglaê de Medeiros. Desafios a serem enfrentados na capacitação de gestores escolares. Em Aberto, Brasília: MEC/INEP, v. 17, n. 72, p. 97-112, jun. 2000. 9. VIEIRA, Sofia Lercher (Org.). Gestão da escola: desafios a enfrentar. Rio de Janeiro: DP&A, 2002. 10. THURLER, Monica Gather. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001. A N E X O I I - D E C R I Ç Õ E S D A S F U N Ç Õ E S SUPERVISOR DE ENSINO Atuar em todo o Sistema Municipal de Ensino: implementar o macro-currículo, redefinindo os ajustamentos, segundo as condições próprias de cada Unidade Escolar Municipal/ manter as normas e diretrizes propostas, assegurando a sua execução. Coordenar as atividades de supervisão nas diferentes Unidades Escolares Municipais. Elaborar e executar o Plano de Trabalho da Supervisão de Ensino, em consonância com as diretrizes traçadas pela Superintendência da

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Educação, adequando-o às peculiaridades das Unidades Escolares Municipais. município. Acompanhar, controlar e avaliar o desempenho global das Unidades Escolares Municipais; Adequar, difundir e aplicar mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação do planejamento e execução de projetos e programas; implementar projetos e atividades de promoção, recuperação, reforço e agrupamento dos alunos; adequar e difundir os instrumentos e sistemática propostos para avaliação do currículo e do processo ensino-aprendizagem; g) analisar e difundir os dados de avaliação do rendimento escolar; sugerir medidas para melhoria da produtividade do processo ensino-aprendizagem; orientar as atividades e serviços relacionados à parte administrativa das Unidades Escolares Municipais. assegurar o fluxo e refluxo de informações entre a Superintendência da Educação e as Unidades. ORIENTADOR EDUCACIONAL A Orientação Educacional tem as seguintes atribuições, as quais serão planejadas conjuntamente, com a Superintendência da Educação e com a direção das Unidades Escolares Municipais: participar da elaboração da(s) Proposta(s) Pedagógica(s) e do(s) Plano(s) de Gestão da(s) Unidade(s) Escolar(es) Municipal(is), onde atua; elaborar a programação das atividades da sua área de atuação, de comum acordo com a(s) direção(ões) da(s) Unidade(s) Escolar(es) Municipal(is), assegurando a articulação com as demais programações da Unidade Escolar Municipal, principalmente, no seguinte: compreendendo o processo de aprendizagem humana, isto é como os alunos aprendem; identificando as possíveis defasagens no processo ensino-aprendizagem o que fazer com os alunos que não aprendem; considerando todas as variáveis e até uma possível disfunção orgânica dos alunos; assumindo um caráter preventivo e assistencial na Unidade Escolar Municipal e na comunidade educativa; promovendo orientações metodológicas de acordo com as particularidades individuais do aluno; realizando junto aos docentes um processo de orientação e de estudo dentro de sua área de atuação; esclarecendo aos pais o desenvolvimento de seus filhos; orientar professores, pais dos alunos e equipe da Unidade Escolar Municipal sobre os diversos tipos de problemas de aprendizagem e sua relação no comportamento social dos mesmos. COORDENADOR PEDAGÓGICO Integrar as ações pedagógicas, didáticas e tecnológicas desenvolvidas nas Unidades Escolares Municipais, com vistas à melhoria da qualidade do ensino; elaborar, conjuntamente, com os Supervisores de ensino e a Oficina Pedagógica, o planejamento e a execução do Plano de Trabalho da Oficina Pedagógica, de acordo com as atribuições previstas na legislação; melhorar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, através da criação de um ambiente escolar que favoreça a incorporação adequada das novas tecnologias e que propicie uma educação voltada para o desenvolvimento científico e tecnológico; formular Plano de Trabalho com orientação, acompanhamento, controle e avaliação, para utilização dos equipamentos existentes e capacitação dos professores, alunos e demais usuários; elaborar documentos, planos e projetos solicitados e determinados pela Superintendência da Educação. DIRETOR DE ESCOLA / VICE-DIRETOR DE ESCOLA Exercer suas funções-atividades de magistério objetivando garantir: I - elaboração e execução da Proposta Pedagógica e do Plano de Gestão; a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros; o cumprimento dos dias letivos e horas de trabalho estabelecidos; a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos; o cumprimento do Plano de Ensino de cada docente; os meios para o reforço e a recuperação de aprendizagem de alunos; a articulação da Unidade Escolar Municipal com as famílias e a comunidade; as informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da Proposta Pedagógica; a notificação ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público, da relação dos alunos que apresentem quantidade elevada de faltas , bem como dos casos de maus tratos envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar, esgotados os recursos escolares, assim como, do elevado nível de repetência, atribuir a regência de classes, aulas e demais trabalhos e atividades aos docentes da Unidade Escolar Municipal, nos termos da legislação vigente; estabelecer o horário de aulas e de expediente da Unidade Escolar Municipal, conforme orientações superiores; assinar, juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela Unidade Escolar Municipal; conferir diplomas e/ou certificados de conclusão do ano escolar, ciclo ou curso e outros, se for o caso; convocar e presidir reuniões do Conselho de Escola, do Conselho de Classe, Ano Escolar e Ciclo e do pessoal subordinado; presidir solenidades e cerimônias da Unidade Escolar Municipal; representar a Unidade Escolar Municipal em atos oficiais e atividades da comunidade; submeter à apreciação da Superintendência da Educação propostas de utilização e/ou cessão de uso do prédio escolar ou outras dependências da Unidade Escolar Municipal, para outras atividades que não as do ensino, mas de caráter educacional ou cultural; submeter à apreciação do Conselho de Escola matéria pertinente à deliberação do colegiado; decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à avaliação do ensino e da aprendizagem; participar das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo. ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO DA OFICINA PEDAGÓGICA Promover a integração interdisciplinar dos diversos recursos existentes, com os conteúdos estabelecidos e enunciados nos diversos programas e projetos educacionais especiais das Unidades Escolares Municipais; integrar as ações pedagógicas, didáticas e tecnológicas desenvolvidas nas Unidades Escolares Municipais, com vistas à melhoria da qualidade do ensino; elaborar, conjuntamente, com os Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares Municipais, o planejamento e a execução do Plano de Trabalho da Oficina Pedagógica, de acordo com as atribuições previstas na legislação; Melhorar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, através da criação de um ambiente escolar que favoreça a incorporação adequada das novas tecnologias e que propicie uma educação voltada para o desenvolvimento científico e tecnológico; propor e coordenar as atividades de aperfeiçoamento e atualização dos professores, funcionários em geral e demais interessados à Superintendência da Educação; elaborar documentos, planos e projetos solicitados e determinados pela Superintendência da Educação; levantar as necessidades de recursos didáticos, pedagógicos e tecnológicos e orientar a sua utilização, de acordo com as propostas de trabalho das várias áreas curriculares e das demais atividades.