PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA CONCURSO … · 1.4. O emprego, a vaga, o salário inicial,...

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2016 A Prefeitura do Município de Piracicaba/SP faz saber que realizará, por meio da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público regido de acordo com a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 4.843/2000, Lei Municipal nº 5.202/2002, Lei Municipal nº 5.282/2003, Lei Municipal nº 6.246/2008, Lei Municipal nº 6.591/2009, Decreto Municipal nº 9.178/2000, Decreto Municipal nº 10.122/2002, Decreto Municipal nº 10.219/2003, Decreto Municipal nº 11.640/2006, Decreto Municipal nº 13.165/2009 e as demais legislações municipais em vigor, destinado ao provimento de vagas existentes para o emprego descrito na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Concurso Público deste edital. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. DO CONCURSO PÚBLICO 1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no emprego indicado no presente edital e dos que vagarem, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério da Prefeitura do Município de Piracicaba. 1.2. A vaga oferecida é para o município de Piracicaba/SP. 1.3. Os veículos que serão disponibilizados ao candidato aprovado, necessariamente não disponibilizam recursos de acessibilidade, como Direção Hidráulica, Câmbio Automático, Inversão de pedais e Pomo de Volante, havendo que Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria “D” - não deverá determinar obrigatoriedade para uso de veículos adaptados com restrições C, D, E e F. 1.4. O emprego, a vaga, o salário inicial, a referência salarial, o código, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Emprego, especificada abaixo. 1.5. As atribuições do emprego estão descritas no Anexo I, deste Edital. 1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF. TABELA I EMPREGO, VAGA, SALÁRIO INICIAL, REFERÊNCIA SALARIAL, CÓDIGO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO Emprego Vaga Salário inicial Referência Salarial Código Carga horária Requisitos mínimos exigidos Taxa de inscrição Motorista 1 R$ 1.869,96 07/A 409 40 horas semanais Ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria “D” ou superior. R$ 15,00 2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições especificadas a seguir: 2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72; 2.1.2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; 2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; 2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da contratação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 12.5 do Capítulo 12 deste edital, visando compatibilidade física, mental e sensorial, além de ser considerado apto em exame médico admissional; 2.1.6. Gozar de saúde física, mental e sensorial, estando esta condição em compatibilidade para assunção imediata para desenvolver os seus trabalhos, e, de modo especial, na data inadiável que se processará o obrigatório exame médico (admissional), conforme comunicação expressa pelo Departamento de Recursos Humanos da PMP, para com as funções que serão desempenhadas no exercício do emprego público conforme às peculiaridades dos postos de trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba observadas pelo PCMSO e PPRA, comprovada em prévia inspeção médica oficial, sob os critérios da Secretaria de futura lotação, referendados pelo SESMT-PMP (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba), que a seguir demonstraremos; 2.1.6.1. Sendo os atos médicos e terapêuticos procedimento de meio em que não se pode garantir resultado, mesmo diante de condição em que se expresse bom prognóstico de recuperação, inclusive perante a busca dos melhores recursos disponibilizados pela ciência médica, diante da instabilidade do quadro clínico, já que se sabe que é impossível avaliar e garantir sobre estado futuro, sendo que é incerta a recuperação e a estabilização poderá vir com dano incerto, total ou parcial e se essa condição guardará ou não compatibilidade com as exigências físicas, mentais e sensoriais para a adequada atuação profissional, estarão automaticamente eliminados os candidatos que se apresentarem em períodos de convalescências, com fraturas em fase de consolidação, gessadas ou não, em recuperação pós-operatória e/ou qualquer outra condição mórbida temporariamente incapacitante etc., que não possibilite ao examinador afirmar pela aptidão laboral, ou seja, o candidato deverá estar em pleno gozo de condição física, mental e sensorial para imediata assunção ao emprego e pronto para iniciar seus trabalhos, na data especificada e improrrogável pelo DRH, para a respectiva avaliação médica; 2.1.7. Estar no gozo dos direitos civis e políticos; 2.1.8. Não ter sido demitido por ato de improbidade “a bem do serviço público” mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental; 2.1.9. Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em novo emprego; 2.1.10. Não possuir antecedentes criminais; 2.1.11. Não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria compulsória ou receber proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal; 2.1.12. Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2016

A Prefeitura do Município de Piracicaba/SP faz saber que realizará, por meio da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público regido de acordo com a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 4.843/2000, Lei Municipal nº 5.202/2002, Lei Municipal nº 5.282/2003, Lei Municipal nº 6.246/2008, Lei Municipal nº 6.591/2009, Decreto Municipal nº 9.178/2000, Decreto Municipal nº 10.122/2002, Decreto Municipal nº 10.219/2003, Decreto Municipal nº 11.640/2006, Decreto Municipal nº 13.165/2009 e as demais legislações municipais em vigor, destinado ao provimento de vagas existentes para o emprego descrito na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Concurso Público deste edital. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no emprego indicado no presente edital e dos que vagarem, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério da Prefeitura do Município de Piracicaba. 1.2. A vaga oferecida é para o município de Piracicaba/SP. 1.3. Os veículos que serão disponibilizados ao candidato aprovado, necessariamente não disponibilizam recursos de acessibilidade, como Direção Hidráulica, Câmbio Automático, Inversão de pedais e Pomo de Volante, havendo que Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria “D” - não deverá determinar obrigatoriedade para uso de veículos adaptados com restrições C, D, E e F. 1.4. O emprego, a vaga, o salário inicial, a referência salarial, o código, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Emprego, especificada abaixo. 1.5. As atribuições do emprego estão descritas no Anexo I, deste Edital. 1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

TABELA I – EMPREGO, VAGA, SALÁRIO INICIAL, REFERÊNCIA SALARIAL, CÓDIGO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS

EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

Emprego Vaga Salário inicial

Referência Salarial

Código Carga

horária Requisitos mínimos exigidos

Taxa de inscrição

Motorista 1 R$

1.869,96 07/A 409

40 horas semanais

Ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria “D” ou superior.

R$ 15,00

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições especificadas a seguir: 2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72; 2.1.2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; 2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; 2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da contratação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 12.5 do Capítulo 12 deste edital, visando compatibilidade física, mental e sensorial, além de ser considerado apto em exame médico admissional; 2.1.6. Gozar de saúde física, mental e sensorial, estando esta condição em compatibilidade para assunção imediata para desenvolver os seus trabalhos, e, de modo especial, na data inadiável que se processará o obrigatório exame médico (admissional), conforme comunicação expressa pelo Departamento de Recursos Humanos da PMP, para com as funções que serão desempenhadas no exercício do emprego público conforme às peculiaridades dos postos de trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba observadas pelo PCMSO e PPRA, comprovada em prévia inspeção médica oficial, sob os critérios da Secretaria de futura lotação, referendados pelo SESMT-PMP (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba), que a seguir demonstraremos; 2.1.6.1. Sendo os atos médicos e terapêuticos procedimento de meio em que não se pode garantir resultado, mesmo diante de condição em que se expresse bom prognóstico de recuperação, inclusive perante a busca dos melhores recursos disponibilizados pela ciência médica, diante da instabilidade do quadro clínico, já que se sabe que é impossível avaliar e garantir sobre estado futuro, sendo que é incerta a recuperação e a estabilização poderá vir com dano incerto, total ou parcial e se essa condição guardará ou não compatibilidade com as exigências físicas, mentais e sensoriais para a adequada atuação profissional, estarão automaticamente eliminados os candidatos que se apresentarem em períodos de convalescências, com fraturas em fase de consolidação, gessadas ou não, em recuperação pós-operatória e/ou qualquer outra condição mórbida temporariamente incapacitante etc., que não possibilite ao examinador afirmar pela aptidão laboral, ou seja, o candidato deverá estar em pleno gozo de condição física, mental e sensorial para imediata assunção ao emprego e pronto para iniciar seus trabalhos, na data especificada e improrrogável pelo DRH, para a respectiva avaliação médica; 2.1.7. Estar no gozo dos direitos civis e políticos; 2.1.8. Não ter sido demitido por ato de improbidade “a bem do serviço público” mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental; 2.1.9. Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em novo emprego; 2.1.10. Não possuir antecedentes criminais; 2.1.11. Não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria compulsória ou receber proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal; 2.1.12. Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;

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2.1.13. Não ter se submetido a processo de reabilitação/readaptação profissional e/ou ter sido reabilitado e/ou readaptado profissionalmente, decorrente de constatação de invalidez laboral para o cargo/emprego/função para a qual está se candidatando, por órgão de previdência pública do RGPS ou de qualquer Instituto de Previdência Oficial. 2.1.14. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, iniciando-se no dia 29 de julho de 2016 e encerrando-se no dia 12 de agosto de 2016, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição e Requisitos para Contratação, deste Edital. 3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital. 3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o emprego pretendido. 3.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 3.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 15 de agosto de 2016, primeiro dia útil subsequente após a data de encerramento do período de inscrição. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 3.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br até a data de encerramento das inscrições e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. 3.5.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado. 3.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição. 3.5.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário. 3.6. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público. 3.6.1. Em caso de mais de uma inscrição para o mesmo emprego, o candidato deverá optar apenas por uma inscrição. 3.6.2. Ocorrendo a hipótese do item 3.6.1, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição. 3.7. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido. 3.8. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário. 3.9. Salvo nos casos de suspensão, anulação ou cancelamento do certame, não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, ainda que superior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. 3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente a opção preenchida. 3.10.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros concursos. 3.11. A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. e a Prefeitura do Município de Piracicaba não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência. 3.12. A partir do dia 26 de agosto de 2016, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br se os dados da inscrição, efetuada via Internet, e se o valor da inscrição foram recebidos pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., ou seja, se a inscrição está confirmada. 3.12.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., através do telefone (11) 2386-5387 para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 9h às 17h. 3.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato. 3.14. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo à Prefeitura do Município de Piracicaba e à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório. 3.15. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no Capítulo 5 deste Edital. 3.16. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, até o término das inscrições, declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova, identificando no envelope: nome e emprego ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público: Prefeitura do Município de Piracicaba - Concurso Público 02/2016 – “Cond. Especial”, à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizado à Rua Itaipu, nº 439 – Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010. 3.16.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 3.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.16.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por correspondência com AR ou SEDEX, estipulado no item 3.16 deste Capítulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições. 3.16.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas. 3.16.4.1. A candidata lactante deverá declarar a referida condição na ficha de inscrição on line e encaminhar sua solicitação à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. até o término das inscrições, por correspondência com AR ou SEDEX, conforme estabelecido no item 3.16. 3.17. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova por motivo de crença religiosa, deverá encaminhar solicitação à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., nos termos do item 3.16 deste Capítulo. 3.18. O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, a partir de 26 de agosto de 2016, acessar o site www.rboconcursos.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada. 3.19. O candidato optante pela inscrição da raça negra deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no Capítulo 4 deste Edital.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2016

3.20. O candidato que solicitar inscrição como optante da raça negra deverá, a partir de 26 de agosto de 2016, acessar o site www.rboconcursos.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada. 3.21. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.

4. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS DA RAÇA NEGRA

4.1. Às pessoas da raça negra serão reservadas 20% (vinte por cento) das contratações levadas a efeito, conforme estabelece a Lei Municipal nº 6.246/08 e suas regulamentações, sendo que caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, esta fração deverá ser desprezada. 4.2. No ato da inscrição, o candidato da raça negra deverá declarar essa condição. 4.3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 4.4. A relação com os nomes dos candidatos que tiverem a condição de afrodescendente aceita será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br e publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba na data prevista de 26 de agosto de 2016. 4.5. O candidato disporá de 2 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada no item anterior, para contestar o indeferimento de sua inscrição ou da condição de afrodescendente. Após o período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.6. Os candidatos da raça negra participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas e demais requisitos exigidos para a participação no certame. 4.7. As vagas reservadas nos termos da lei ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrições no concurso ou aprovação de candidatos negros. 4.8. A comprovação da afrodescendência será verificada no momento da contratação, mediante a apresentação de qualquer documento oficial, do candidato ou de parentes por consanguinidade, ascendentes ou colaterais, no qual conste a identificação e a indicação etno-racial. 4.9. Declaração falsa ou inexata da condição de afrodescendência no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 4.10. A publicação do resultado final do concurso será feita em 3 (três) listas contendo a primeira, somente a classificação dos candidatos com deficiência, a segunda, somente a classificação das pessoas da raça negra e, a terceira, a classificação dos demais candidatos. 4.11. Os candidatos da raça negra concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para a opção que fizerem, sendo que caso as frações decorrentes do cálculo de percentual serão sempre desprezadas para fins de contratação.

5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso Público, desde que as atribuições do emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004. 5.1.1. Considerar-se-á a compatibilidade para a capacidade de direção veicular o estado físico, mental e sensorial que não exija a necessidade de disponibilização de veículos com Direção Hidráulica, Câmbio Automático, Inversão de pedais e/ou Pomo de Volante. 5.2. Às pessoas com deficiência, desde que com compatibilidade do tipo de veiculo que estão disponibilizados pela municipalidade, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego a exercer e que se enquadrem nas categorias definidas pelos Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004 e por suas alterações, considerando-se para aplicação as definições contidas nestes dispositivos legais, conforme estabelece a Lei Municipal nº 6.246/2008, alterada pela Lei Municipal nº 6.591/2009, sendo que as frações decorrentes do cálculo percentual somente serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos). 5.2.1. Caso o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando o concurso indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa com deficiência. 5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Municipal nº 6.246/08 e art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e a Súmula STJ nº 377: “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, em associação ao que se descreve especificamente para cada tipo de deficiência, nos respectivos itens deste Edital: 5.3.1 Considera-se Deficiência/Incapacidade a redução efetiva e acentuada da competência de integração social da pessoa, aquela que requer a necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida, podendo ser classificada em três categorias, a saber, física, mental ou sensorial. 5.3.2. A deficiência física será analisada por avaliação médica objetiva, pela equipe designada pela PMP, que poderá ser por perícia direta ou indireta, obedecendo os critérios mínimos elencados nas Leis e Decretos vigentes na época da publicação desse edital, como sendo aquelas que afetam membros ou segmentos corporais, acarretando limitação funcional não superada, como a seguir: ostomia, nanismo, paraplegia, monoparesia, triplegia, hemiparesia, paraparesia, tetraplegia, triparesia, monoplegia, tetraparesia, hemiplegia, paralisia cerebral, amputação ou ausência de membro, limitação funcional dos membros inferiores e/ou superiores com deformidade congênita ou adquirida, sendo que tal deformidade não é somente de origem estética, mas efetivamente resulta em dificuldade para o desempenho das funções do membro ou segmento corporal deformado, representando uma perda ou anormalidade que gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão médio considerado normal para o ser humano, ainda que de forma parcial. 5.3.3. A deficiência visual será analisa por avaliação médica objetiva, pela equipe designada pela PMP, que poderá ser por perícia direta ou indireta, obedecendo os critérios mínimos elencados nas Leis e Decretos vigentes na época da publicação do edital, sem prejuízo da necessidade do candidato apresentar 2 (dois) laudos médicos emitidos por especialistas em Oftalmologia, cuja data do atestamento não ultrapasse a de 60 (sessenta) dias anteriores ao da data de publicação do edital, considerando que será Deficiência Visual aquela em que acuidade visual for igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção com lentes e/ou cujo campo visual seja inferior a 20º (tabela de Snellen). 5.3.4. A deficiência auditiva será analisa por avaliação médica objetiva, pela equipe designada pela PMP, que poderá ser por perícia direta ou indireta, obedecendo os critérios mínimos elencados nas Leis e Decretos vigentes na época da publicação deste edital, sem prejuízo da necessidade do candidato apresentar 2 (dois) exames de Audiometria Bera que comprovem os índices definidos pela legislação, cuja data do atestamento não ultrapasse a de 60 (sessenta) dias anteriores ao da data de publicação deste edital e mais 2 (dois) laudos médicos emitidos por profissionais especializados na área de Otorrinolaringologia, diferentes e que não tenham relação com aqueles que realizaram o exame audiométrico citado, cuja data do atestamento não ultrapasse a de 60 (sessenta) dias anteriores ao da data de publicação desse edital e que façam referência específica aos exames audiométricos Bera que serão apresentados, considerando que será deficiência auditiva comprovada, aquela superior a 41 dB, considerando a possibilidade de melhora com uso de Otofone, nas frequências indicadas na forma da Lei, Decretos e Normas Técnicas da PMP (SEMPEM/SESMT). 5.3.5. A deficiência da Fala será analisa por avaliação médica objetiva pela equipe designada pela PMP, que poderá ser por perícia direta ou indireta, obedecendo os critérios mínimos elencados nas Leis e Decretos vigentes na época da publicação desse edital, sem prejuízo da necessidade do candidato apresentar 2 (dois) Laudos Médicos emitidos por profissionais especialistas na área de Otorrinolaringologia, cuja data do atestamento não ultrapasse a de 60 (sessenta) dias anteriores ao da data de publicação desse edital, considerando que será Deficiência da Fala comprovada se refere a um padrão de fala limitada ou dificultosa do tipo complexa, que podem incluir a gagueira grave e/ou a perda total da voz, que que tragam prejuízos às formas médias de comunicação oral. 5.3.6. A deficiência mental, desde que em grau leve, será analisa por avaliação médica objetiva pela equipe designada pela PMP, que poderá ser por perícia direta ou indireta, obedecendo os critérios mínimos elencados nas Leis e Decretos vigentes na época da publicação desse edital, sem

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prejuízo da necessidade do candidato apresentar 2 (dois) Laudos Médicos emitidos por especialistas em psiquiatria, cujo atestamento do grau seja dado explicitamente, cuja data do atestamento não ultrapasse a de sessenta (60) dias anteriores ao da data de publicação desse edital, considerando que OBRIGATORIAMENTE DEVE SER DO TIPO LEVE E QUE GUARDE COMPATIBILIDADE PARA A FUNÇÃO QUE EXERCERÁ, desde que resguardado o risco comum para condutas que garantam os cuidados para si e/ou terceiros como consta no Código Internacional de Doenças – CID [F70 - Retardo mental leve. Amplitude aproximada do QI entre 50 e 69. Muitos adultos serão capazes de trabalhar e de manter relacionamento social satisfatório e de contribuir para a sociedade]. 5.4. A compatibilidade entre a deficiência/incapacidade e as atribuições do emprego será também aferida em perícia oficial pela municipalidade, quando dos exames admissionais e se houver conclusão médica de NÃO CONFORMIDADE E/OU INAPTIDÃO PARA O EMPREGO, por 2 (dois) médicos, referendadas pelo Coordenador Geral do SESMT, será critério de eliminação. 5.4.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 5.4.2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção aos limites médicos daqueles que são observados à da média da população em geral e que não acarretem limitação de desempenho funcional, segundo os padrões clinicamente estabelecidos pela boa prática médica de reabilitação física/profissional. 5.5. Haja vista a quantidade de vagas inicialmente ofertadas no concurso público, os candidatos com deficiência aprovados só serão convocados quando a aplicação do percentual de reserva de vagas (5%) sobre o número de vagas abertas para o respectivo emprego alcançar o índice mínimo de 1 (uma) vaga, sendo destinado ao candidato melhor classificado, independente de se tratar do sexo masculino ou feminino. 5.6. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 5.7. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência declarada na inscrição seja incompatível com o emprego pretendido ou, ainda, cuja deficiência declarada na inscrição não seja constatada. 5.8. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. 5.9. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar a condição na Ficha de Inscrição. 5.10. O candidato com deficiência, durante o período das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado à Rua Itaipu, nº 439 – Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010, identificando o nome do Concurso Público no envelope: Prefeitura do Município de Piracicaba – Concurso Público 02/2016, os documentos a seguir: a) Declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova (caso a condição especial seja necessária); e b) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando o seu nome, número do RG e do CPF. 5.10.1. O candidato que necessitar de Prova Especial (letra com fonte ampliada, prova em Braille, intérprete de LIBRAS, ledor, etc.) ou de sala com condições especiais de acesso, no ato da inscrição deverá declarar e especificar estas necessidades nos campos específicos do Anexo III deste Edital. 5.10.2. Os candidatos que solicitarem a prova em braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban. 5.10.3. O candidato com deficiência auditiva poderá solicitar, na declaração constante no Anexo III deste Edital, a autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Multidisciplinar, com a finalidade de garantir a lisura do Concurso Público. 5.10.4 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas, deverá enviar a documentação indicada nas alíneas “a” e “b” do item 5.10, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 5.10.5. A comprovação da tempestividade do envio da documentação tratada nas alíneas do item 5.10 e subitem 5.10.3 será feita pela data da postagem. 5.10.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. 5.10.7. As condições específicas e ajudas técnicas previstas acima não excluem outras que se fizerem necessárias. 5.10.8. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e será divulgado conforme disposto no item 3.18 e seus subitens, do Capítulo 3 deste edital. 5.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. 5.11.1. Também não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após o período de inscrição. 5.12. O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 5.10 e respectivas alíneas e subitens, poderá participar do concurso público desde que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição, porém, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado. 5.13. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 5.14. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições. 5.15. A relação com os nomes dos candidatos que tiverem o atendimento especial deferido será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br e publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba, na data prevista de 26 de agosto de 2016. 5.16. O candidato disporá de 2 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada acima, para contestar o indeferimento. Após o período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.17. Após a realização das provas do concurso público, serão elaboradas três listas de classificação, contendo a primeira, somente a classificação dos candidatos com de deficiência, a segunda, somente a classificação das pessoas da raça negra e, a terceira, a classificação dos demais candidatos. 5.18. Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados somente em lista específica para candidatos com deficiência, de acordo com a legislação municipal, ou seja, os candidatos com deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para a opção que fizerem. 5.19. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez. 5.20. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do concurso público, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase deste processo, sujeitando-se às consequências legais pertinentes à matéria. 5.21. Inexistindo candidatos com deficiência aprovados, as vagas reservadas serão preenchidas por candidatos não concorrentes às vagas reservadas às pessoas com deficiência, observada a estrita ordem de classificação.

6. DAS PROVAS

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6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

Emprego Formas de Avaliação Quantidade de questões

POCB Quantidade de questões

POCE

Motorista Objetiva + Prática 10 Língua Portuguesa 10 Matemática

30 Conhecimentos Específicos

6.2. A Prova Escrita Objetiva será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo emprego conforme indicação do ANEXO I, composta de questões de Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimentos Específicos (POCE). 6.3. As questões de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos serão objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital. 6.4. A prova prática (PP) será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 9 deste Edital.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Piracicaba/SP, na data prevista de 11 de setembro de 2016, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado no Diário Oficial do Município e divulgado através da Internet no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, observado o horário oficial de Brasília/DF. 7.1.1. Não será enviado Cartão Informativo do Candidato para o endereço ou e-mail do candidato. O candidato deverá, a partir do dia 2 de setembro de 2016, informar-se, pela internet, no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, em que local e horário irá realizar a prova. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova. 7.1.2. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto na condição do candidato com deficiência, que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, que, nesse caso, deverá entrar em contato com a empresa realizadora do Concurso Público, através do e-mail [email protected]. 7.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.1 deste Capítulo. 7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado. 7.4. Os eventuais erros referentes a nome, número de documento de identidade, sexo ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização das provas objetivas para que o fiscal da sala faça a devida correção em Ata da Sala de Prova. 7.4.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de emprego, condição de candidato com deficiência e/ou optante da raça negra, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., pelo telefone (11) 2386-5387, das 9h às 17h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas. 7.5.1. A alteração da condição de candidato com deficiência ou optante da raça negra somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes nos Capítulo 5 e 6 deste Edital, conforme o caso. 7.5.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 7.5 deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão. 7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de: a) Comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento); b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97). c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia. 7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade. 7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas. 7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição. 7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8, será realizada de forma condicional e será confirmada pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão. 7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato: 7.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte; 7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ligados ou semelhantes , boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fones de ouvido, bem como protetores auriculares. 7.8.4. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público. 7.8.4.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em invólucros lacrados específicos para esse fim, que serão fornecidos aos candidatos pelo fiscal de sala. O aparelho celular deverá ter a bateria removida pelo próprio candidato.

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7.8.4.2. O invólucro lacrado contendo os equipamentos eletrônicos desligados deverá permanecer sob a carteira do candidato até a entrega da folha de respostas ao fiscal, ao término da prova. O invólucro lacrado apenas poderá ser aberto pelo candidato após a saída do local de realização da prova. 7.8.5. O descumprimento dos itens 7.8.3.2 e 7.8.4 implicará na eliminação do candidato. 7.8.6. A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas. 7.8.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, nem a utilização de livros, códigos, manuais, revistas, impressos, quaisquer anotações, calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico. 7.9. Quanto às Provas: 7.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção. 7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou aquelas respondidas a lápis. 7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 7.9.1.3. A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura. 7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas. 7.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas. 7.11.1. Após o período de 1 (uma) hora, o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o caderno de questões, deixando com o fiscal da sala as folhas de resposta, que serão os únicos documentos válidos para a correção. Em nenhuma outra situação será fornecido o Caderno de Questões. 7.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 30 (trinta) minutos. 7.12.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação. 7.13. As Folhas de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição. 7.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que: 7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; 7.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6, alínea “b”, deste Capítulo; 7.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; 7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 7.12, deste capítulo; 7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar; 7.14.6. For surpreendido portando equipamentos eletrônicos como agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, fone de ouvido, walkman e/ou equipamentos semelhantes, ou ainda boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares; 7.14.7. Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico em funcionamento durante a realização das provas objetivas, incluindo os sinais sonoros referentes a alarmes; 7.14.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; 7.14.9. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas; 7.14.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes; 7.14.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos; 7.14.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas; 7.14.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas; 7.14.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público. 7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 7.16. No caso de candidata lactante, não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata. 7.16.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 7.16.2. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 7.16.3. Excetuada a situação prevista no item 3.16.4 do Capítulo 3 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da candidata no Concurso Público. 7.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova. 7.18. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade. 7.19. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário. 7.20. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público. 7.21. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que desobedecer a qualquer regulamento constante deste Edital, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas. 7.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 7.23. As instruções dadas pelos Fiscais e Coordenadores, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos. 7.24. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala e, nesse caso, não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa, estojo ou qualquer objetos constante no item 7.14.6 deste capítulo, sob pena de exclusão do concurso. 7.25. Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br em data a ser comunicada no dia da realização das provas. 7.26. Em função de reserva de direitos autorais, fica vedada a reprodução total ou parcial do caderno de questões por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., incorrendo em crime o responsável.

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8. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. 8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto. 8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova. 8.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. 8.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva. 8.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta). 8.4. O candidato que não comparecer para realizar a Prova ou não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.

9. DA PROVA PRÁTICA (PP)

9.1. A Prova Prática (PP) será aplicada para o emprego de Motorista, na cidade de Piracicaba/SP, em data, local e horário a serem comunicados por meio do edital de convocação para a prova prática, que será publicado no Diário Oficial do Município. Também poderão ser feitas consultas através da internet no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br. 9.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova. 9.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 9.1, deste capítulo. 9.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado. 9.3. Para a realização da Prova Prática serão convocados todos os candidatos aprovados nas provas objetivas, de acordo com o previsto no Capítulo 8 deste edital. 9.4. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados no concurso serão convocados para realizar a prova prática e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 5.6, deste Edital. 9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento oficial de identidade original. 9.5.1 Os candidatos ao emprego de Motorista, além do documento oficial de identidade original, também deverão apresentar no momento da realização da prova prática a CNH - Carteira Nacional de Habilitação original, categoria “D”, em validade e de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito), bem como deverão apresentar-se fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver tal exigência na CNH. 9.5.1.1. Para a realização da prova prática não será aceito, em hipótese alguma qualquer tipo de protocolo da habilitação. 9.6. As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades. 9.6.1. As atividades a serem executadas terão como base as descrições sumárias do emprego, podendo ser solicitadas todas as atividades ou somente uma específica. 9.6.2. A prova prática será realizada em caminhão basculante. 9.6.3. O candidato condutor do veículo será o responsável pelos eventuais danos ao veículo e aos terceiros, conforme a Legislação de Trânsito vigente. 9.7. A Prova Prática terá caráter eliminatório e terá o valor máximo de 100 (cem) pontos, não interferindo, todavia, na classificação final do candidato, conforme previsto no capítulo 10 deste edital. 9.7.1. Será considerado APTO na Prova Prática o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta). 9.7.2. O candidato que não comparecer para realizar a Prova ou que for considerado INAPTO na Prova Prática será eliminado do Concurso Público. 9.8. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado. 9.9. É vedada a entrada e presença de pessoas ou candidatos que não constem no edital de convocação para a prova prática. 9.10. É vedada a permanência do candidato no local de aplicação após a realização da prova prática, sob pena de eliminação deste concurso. 9.11. Não será permitido aos candidatos a utilização de câmeras, celulares, filmadores e demais aparelhos eletrônicos que possam reproduzir ou transmitir o conteúdo da prova prática, sob pena de eliminação deste concurso. 9.12. Os critérios de avaliação da Prova Prática para os candidatos ao emprego de Motorista são:

TAREFAS PONTUAÇÃO TEMPO MÁXIMO PARA

REALIZAÇÃO

1- Vistoria de um veículo (nível do óleo, água, bateria, combustível, painel de comando, pneus e demais itens), segurança veicular, equipamentos obrigatórios e legislação de trânsito.

0 a 20 pontos

20 min 2- Regras de circulação. 0 a 40 pontos

3- Utilização e desenvolvimento dos recursos do veículo. 0 a 40 pontos

TOTAL DE PONTOS E TEMPO 100 pontos

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A nota final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na prova objetiva. 10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de emprego. 10.3. Serão elaboradas 3 (três) listas de classificação, sendo: classificação de candidatos com deficiência, classificação de candidatos optantes da raça negra e classificação dos demais candidatos. 10.4. O resultado provisório do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, cabendo recurso nos termos do Capítulo 11. Dos Recursos deste Edital. 10.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos. 10.6. As listas de Classificação Final serão divulgadas no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br. 10.6.1. Serão publicados no Diário Oficial do Município apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso Público.

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10.6.2. O resultado geral final do Concurso Público poderá ser consultado no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de sua publicação. 10.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que: 10.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03; 10.7.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos; 10.7.3. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso; 10.8. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à contratação para o emprego, cabendo a Prefeitura do Município de Piracicaba o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Concurso Público, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital disporá de 2 (dois) dias úteis ininterruptos para fazê-lo, com início no dia seguinte à publicação do evento, conforme segue: a) Divulgação do edital de abertura; b) Divulgação do indeferimento de inscrição; c) Divulgação do indeferimento da concorrência nas vagas às pessoas com deficiência; d) Divulgação do indeferimento da Inscrição com opção de raça negra; e) Divulgação do indeferimento da solicitação de condição especial; f) Divulgação do gabarito provisório da prova objetiva; g) Divulgação da nota da prova objetiva; h) Divulgação do resultado da prova prática; i) Divulgação da classificação. 11.1.2. O prazo de 2 (dois) dias úteis, terá como termo inicial às 0h01 do primeiro dia útil até às 23h59 do segundo dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público. 11.1.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados. 11.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da empresa realizadora do certame www.rboconcursos.com.br, acessar a área da Prefeitura do Município de Piracicaba - Concurso Público 02/2016 e seguir as instruções ali contidas. 11.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação. 11.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no subitem 11.2. 11.5. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento. Em caso de recurso referente ao gabarito, o candidato poderá interpor um recurso por questão. 11.6.1. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, emprego, o questionamento e o número da questão (se for o caso). 11.7. Recebido o recurso, a Banca Examinadora decidirá pelo provimento ou não do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado por meio do endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, na área da Prefeitura do Município de Piracicaba - Concurso Público 02/2016. 11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo. 11.9. Se do exame de recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos que ainda não tiveram acumulado a mesma na sua pontuação final da prova objetiva, independentemente de terem recorrido ou não. 11.9.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 11.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.9. 11.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. A convocação para contratação/admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Piracicaba, dentro do prazo de validade do concurso público, por tempo determinado, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal. 12.1.1. Ao entrar em exercício, o funcionário contratado ficará sujeito ao estágio probatório de 3 (três) anos e terá o seu desempenho no emprego avaliado a cada 6 (seis) meses. 12.2. A simples aprovação no concurso público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura do Município de Piracicaba convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário, desde que considerados aprovados na fase do certame que apurará a aptidão e compatibilidade física, mental e sensorial, necessárias para com o emprego, avaliação que será feita pelos médicos designados pela PMP, em exame pericial médico, direto e/ou indireto. 12.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no Edital. 12.4. A convocação que trata o item anterior será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município e por correspondência e, o candidato deverá apresentar-se à Prefeitura do Município de Piracicaba na data estabelecida no mesmo. 12.5. Os candidatos, no ato de contratação, deverão apresentar os originais e cópia simples dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil; Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado); Título de Eleitor; Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de quitação eleitoral emitida por meio do site www.tre.sp.gov.br; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 3 (três) fotos 3x4 recentes, coloridas e com o fundo branco; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante de Residência (com data de até 3 meses da data da apresentação); Comprovantes de escolaridade requeridos pelo emprego; Carteira Nacional de Habilitação – CNH vigente e na categoria exigida na Tabela I do Capitulo 1 deste edital, se for o caso; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando possuir; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; Certidão negativa de Distribuições/ Antecedentes Criminais (dos últimos 5 anos) com data de emissão de até 60 (sessenta) dias da apresentação; Certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato

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foi servidor público, afirmando que não sofreu qualquer penalidade no desempenho do serviço público; Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio; e outras declarações necessárias a critério da Prefeitura do Município de Piracicaba. 12.5.1. No ato da contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal. 12.5.2. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários. 12.5.3. Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Piracicaba poderá solicitar outras declarações e documentos complementares. 12.5.4. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original. 12.6. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Concurso Público fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Piracicaba e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, avaliação que será considerada como fase final do certamente classificatório, que irá apurar se presentes a aptidão e a compatibilidade física, mental e sensorial para o desempenho do emprego, nos termos deste documento. 12.6.1. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes ao cargo/emprego, será desclassificado. 12.7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 12.8. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pela Prefeitura do Município de Piracicaba acarretarão na exclusão do candidato deste concurso. 12.9. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do concurso público, comprovado através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento. 12.10. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Concurso Público, não cabendo recurso. 12.11. O candidato classificado no Concurso Público que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do concurso. 12.12. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. 12.13. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Piracicaba, conforme o disposto nos itens 14.8 e 14.9 do Capítulo 14 deste Edital. 12.14. Não poderá ser contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no capítulo 2 deste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação. 12.15. É de inteira responsabilidade do candidato, após ter sido convocado e encaminhado para exames admissionais, acompanhar os prazos estabelecidos para contratação, sob pena de perder a vaga, podendo, até entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Piracicaba pelo telefone (19) 3403-1005.

13. DAS CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO EM SAÚDE OCUPACIONAL PERTINENTES À ADMISSÃO DE SERVIDORES

13.1. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado nas fases anteriores de avaliação do concurso público fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Piracicaba/SP e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, avaliação que será considerada como fase final do certame classificatório, que irá apurar se presentes a aptidão e a compatibilidade física, mental e sensorial para o desempenho do emprego, nos termos deste documento. 13.1.1 Deverá ser ponderado que os veículos que serão disponibilizados ao candidato aprovado, necessariamente não disponibilizam recursos de acessibilidade, como Direção Hidráulica, Câmbio Automático, Inversão de pedais e Pomo de Volante, havendo que Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria “D” - não deverá determinar obrigatoriedade para uso de veículos adaptados com restrições C, D, E e F. 13.1.2. Considerar-se-á a compatibilidade para a capacidade de direção veicular o estado físico, mental e sensorial que não exija a necessidade de disponibilização de veículos com Direção Hidráulica, Câmbio Automático, Inversão de pedais e/ou Pomo de Volante. 13.2. No caso de vaga pleiteada pela presença de deficiência, o candidato cuja deficiência for considerada pela avaliação dos médicos designados pela PMP como incompatível para o desempenho das funções no grau das inerentes exigências físicas, mental ou sensorial para se desenvolver trabalho seguro aos critérios de Saúde e Segurança no Trabalho, será desclassificado. 13.3. O não comparecimento do candidato, quando convocado para os respectivos exames médicos e/ou subsidiários, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável deste concurso público, já que não completou fase imperiosa desse certame, desde que comprovado o fato através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento. 13.4. A avaliação constante no item 13.1, deste capítulo, terá caráter eliminatório. 13.4.1. O caráter eliminatório se funda essencialmente no sentido da possibilidade do surgimento de agravos e/ou por trazer clinicamente manifestação sintomática e/ou de sinais de quadros mórbidos latentes, por não ser compatível às exigências para desenvolvimento do padrão profissiográfico médio e dos riscos ocupacionais inerentes, com o estádio atual de saúde física ou mental ou sensorial do candidato (Examinando), seja pessoa sã e/ou portadora de patologias estabilizadas, nos termos da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – Artigo 1º, item 2 “As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado cargo/emprego não são consideradas como discriminação”. 13.4.2. O caráter eliminatório também se funda no sentido da possibilidade do surgimento de risco e/ou agravos a terceiros, por não ser compatível à exposição de terceiros, à risco de acidentes do (ou no) trabalho e/ou doenças ocupacionais, incluindo às infectocontagiosas, em decorrência do desenvolvimento da profissiografia exigida, nos termos da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - Artigo 1º, item 2 “As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado cargo/emprego não são consideradas como discriminação”. 13.5. A eliminação se dará de pronto quando for constatado o mesmo parecer médico conclusivo, decorrente da avaliação pela equipe médica e, quando o caso, pela equipe multidisciplinar do SESMT/SEMPEM, designada para tal fim, se determinando pela INCOMPATIBILIDADE FÍSICA E/OU MENTAL E/OU SENSORIAL PARA O CARGO/EMPREGO, obtidas em duas avaliações médicas distintas, que se realizarão preferencialmente na mesma data e ocasião ou no máximo com intervalo de 5 dias entre elas, consignadas em relatório médicos separados, cujos pareceres serão oportunamente apresentados e submetidos a análise do Coordenador Geral do SESMT, que emitirá o parecer final podendo optar pela INAPTIDÃO ou solicitar um único reexame, que também se realizará no máximo com intervalo de 5 (cinco) dias ao do sua indicação. Serão motivos técnicos objetivos de eliminação: - O não comparecimento especificamente na data determinada pelo DRH, para fins dos exames médicos determinará a eliminação do candidato - recomenda-se que se o candidato se apresente ao local com trinta (30) minutos de antecedência, munido de todos os documentos técnicos e

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outros necessários; será dado prazo máximo de quinze (15) minutos de espera para o caso de atraso, sendo registrado em livro apropriado pelos responsáveis do Departamento; - A constatação em exame médico e/ou subsidiário de sinais que caracterizem a incompatibilidade física, mental e sensorial pelos riscos ocupacionais referidos no PCMSO e PPRA, mesmo que o quadro de morbidade do examinado esteja estabilizado, especialmente se for patologia que conste no rol da citadas no Decreto no 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social - A n e x o II - LISTA B (Redação dada pelo Decreto no 6.957, de 2009); - A constatação em exame médico e/ou subsidiário de sinais que caracterizem incompatibilidade física e/ou mental às exigências determinadas pelo padrão médio da profissiografia definido pela Secretaria de lotação do cargo/emprego para o qual se candidatou, conforme consta abaixo: MOTORISTA I. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: dirigir e conservar veículos da frota da Prefeitura, tais como automóveis e caminhões, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de servidores, autoridades, materiais e outros. II. DESCRIÇÃO DETALHADA: Conforme Anexo I deste Edital. III. Esforço para desempenho da função: a) Esforço Físico: CONSTANTE/ÓTIMO (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos absolutos para o trabalhador e/ou para terceiros). IMPORTANTE: A capacidade física será analisa por avaliação médica objetiva pelos médicos designados pela PMP, que poderá ser por perícia direta ou indireta, se considerará fator de incompatibilidade para o cargo/emprego, cuja conclusão se expressará nos termos da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - Artigo 1º, item 2 “As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação”; b) Esforço Mental: CONSTANTE/ÓTIMO (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos relativos para o trabalhador e/ou para terceiros), o candidato não poderá ser portador de Deficiência Mental em qualquer grau; se desejar sua assunção ao cargo/emprego, obrigatoriamente também deverá apresentar dois (2) Laudos Médicos emitidos por especialistas em psiquiatria, cuja data do atestamento não ultrapasse a de sessenta (60) dias anteriores ao da data de publicação desse edital, considerando que essa Deficiência Mental obrigatoriamente é compatível com o esforço mental que se exige para o necessário adequado desempenho laboral, o que será analisado por avaliação médica objetiva pelos médicos designados pela PMP, que poderá ser por perícia direta ou indireta, cuja conclusão se expressará nos termos da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - Artigo 1º, item 2 “As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação”; c) Esforço Visual: CONSTANTE/ÓTIMO (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos relativos para o trabalhador e/ou para terceiros) expressada na forma de ter visão biocular e de ser de 20/25 ou superior no olho de melhor visão, com ou sem correção de lentes, automaticamente se excluindo os candidatos com visão monocular; se o candidato for pessoa portadora de Deficiência Visual, VISÃO MONOCULAR ou com índices inferiores ao indicado, e se ainda desejar sua assunção ao cargo/emprego, obrigatoriamente também deverá apresentar para análise dois (2) Laudos Médicos emitidos por especialistas em Oftalmologia, cuja data do atestamento não ultrapasse a de sessenta (60) dias anteriores ao da data de publicação desse edital, considerando/indicando que essa Deficiência Visual obrigatoriamente é compatível com o esforço visual que se exige para o necessário adequado desempenho laboral, o que será analisado por avaliação médica objetiva pelos médicos designados pela PMP, que poderá ser por perícia direta ou indireta, cuja conclusão se expressará nos termos da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - Artigo 1º, item 2 “As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação”. d) Esforço Auditivo: CONSTANTE/ÓTIMO (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos relativos para o trabalhador e/ou para terceiros) expressada na forma de ser superior a 40 dB no ouvido direito e 40 dB no ouvido esquerdo, com ou sem correção de prótese auditiva, automaticamente se excluindo os candidatos com surdez mesmo que unilateral; se o candidato for pessoa portadora de Deficiência Auditiva e/ou ou com índices inferiores ao indicado, e se ainda desejar sua assunção ao cargo/emprego, obrigatoriamente também deverá apresentar para análise dois (2) Laudos Médicos emitidos por especialistas em Otorrinolaringologistas, cuja data do atestamento não ultrapasse a de sessenta (60) dias anteriores ao da data de publicação desse edital, considerando/indicando que essa Deficiência Auditiva é obrigatoriamente é compatível com o esforço auditivo que se exige para o necessário adequado desempenho laboral, o que será analisado por avaliação médica objetiva pelos médicos designados pela PMP, que poderá ser por perícia direta ou indireta, cuja conclusão se expressará nos termos da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - Artigo 1º, item 2 “As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação”. e) Esforço de Fala: TRIVIAL (Não requer ponderação específica). IMPORTANTE: A capacidade auditiva será analisa por avaliação médica objetiva pelos médicos designados pela PMP, que poderá ser por perícia direta ou indireta. IV. Responsabilidade: CONSTANTE/ÓTIMA a capacidade física, mental e sensorial do candidato deverá ser compatível para manter-se pela carga horária indicada etc., SEM INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, para observar e controlar: V. Ambiente de Trabalho: VEICULOS AUTOMOTORES. 13.6. Deverão os candidatos aprovados nas provas objetivas e práticas de seleção e classificação OBRIGATORIAMENTE submeter-se a exame médico (clínico e/ou subsidiário) a critério do que determinar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO – e Programa de Prevenção a Risco Ambiental – PPRA - elaborado pelo SESMT-PMP (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba), vigente na data da realização da avaliação, para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional Admissional (ASO-Admissional). 13.7. Serão consideradas como incompatibilidades para o desempenho do cargo/emprego, as condições que obrigatoriamente foram citadas nos requisitos especificados para o cargo/emprego, sejam temporárias ou definitivas, decorrentes da impossibilidade da PMP em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o cargo/emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir. 13.8. Será considerado aprovado, possibilitando a pertinente contratação, o candidato que obtiver a classificação de COMPATIBILIDADE E PLENAMENTE APTO ou COMPATIBILIDADE E APTO COM RESTRIÇÕES desde que seja possibilitado o desempenho de setenta (70) por cento ou mais das atribuições exigidas pelo cargo/emprego a que se candidatou. 13.9. Aqueles que obtiverem a classificação de INCOMPATIBILIDADE E INAPTO referendada pelo Coordenador do Serviço de Engenharia e Segurança no Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba, serão comunicados da decisão pelo Departamento de Recursos Humanos da PMP e serão considerados eliminados do presente Concurso Público, sendo vedada a sua contratação. 13.10. Os considerados INAPTOS poderão no prazo de 3 dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao DRH-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, que expressem claramente a MOTIVAÇÃO RECURSAL, bem como a apresentação da FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA, por duas manifestações médicas particulares, por médicos especialistas na área sob análise, que atestem além da boa saúde do candidato, a perfeita compatibilidade para o cargo/emprego, sem que se incorra em riscos de agravos para si e terceiros, e se for o caso, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar ao recurso. 13.11. Por ocasião do recurso, o Coordenador do SESMT-PMP, considerando que é médico, decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 5 (cinco) dias ao da data do recebimento do recurso.

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13.12. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização do Exame Médico Admissional, ou reavaliações, conforme convocação específica nas datas e horários designados - por endereço eletrônico (e-mail) ou telegrama, implicará na sua eliminação do concurso, sem possibilidade de requerer recurso para análise. 13.13. A comunicação da aptidão para fins de autorização da posse será feita direta e verbalmente ao candidato, e entre SESMT-PMP e o DRHPMP via internet, e somente poderá ser feita depois da emissão do respectivo ASO ADMISSIONAL, com a aposição da assinatura do Coordenador Geral do SESMT-PMP, dispensando a disponibilização dos respectivos ASO’s aos candidatos. 13.13.1. Estes ASO’s ficarão arquivados no SESMT-PMP, sendo que a primeira via ficará em arquivo deste Serviço para fins de fiscalização e a segunda via será compulsoriamente anexada ao Prontuário Médico Funcional do Servidor, que a qualquer tempo poderá obtê-lo. 13.14. O candidato com deficiência aprovado no concurso, quando convocado, antes do exame médico admissional deverá submeter–se a exame médico pericial para primeiramente se comprovar a presença da deficiência/incapacidade, cujo exame será realizado pela equipe médica do SEMPEM – Serviço Municipal de Perícias Médicas – com a finalidade de confirmar de modo definitivo, a existência da deficiência alegada e se esta se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações do Decreto Federal nº 5.296/04, Sumula do STJ 377/09, assim como se observará se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo/Emprego/Área/Especialidade a ser ocupado, estando ainda resguardada a avaliação admissional para fins de compatibilidade física, mental e sensorial por exame médico admissional específico. 13.15. O candidato deverá comprovar a condição de deficiência por ocasião do exame médico pericial, que deverá obrigatoriamente coincidir com as que o candidato declarou e especificou quando da inscrição do concurso, mediante laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 90 dias anteriores da data do exame pericial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência nos termos definidos no Edital. 13.16. Os que não tiverem confirmada a condição pelo corpo de peritos designados, poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao DRH-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, por médicos especialistas na área sob análise que expressem claramente a MOTIVAÇÃO RECURSAL, bem como a apresentação da FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA, por duas manifestações médicas particulares que atestem além da saúde perfeita do candidato, a compatibilidade para o cargo/emprego, sem que se incorra em riscos de agravos para si e terceiros, e se for o caso, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar ao recurso, ocasião em que ao Interlocutor do SEMPEM decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 5 (cinco) dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado. 13.17. O SEMPEM notificará diretamente ao SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba a condição de Deficiente Físico, autorizando a convocação do candidato para a realização do exame médico admissional. 13.18. O candidato com deficiência que obtiver classificação de APTO no exame médico admissional não poderá, a qualquer tempo, arguir a deficiência/incapacidade apresentada para justificar a concessão de redução de carga horária, adaptação, trabalho restrito, readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez, exceto se houver agravos constatados pela perícia médica oficial do município. 13.19. Quanto às orientações sobre critérios e ponderações específicas para os médicos do SESMT-PMP por ocasião das avaliações admissionais, serão observados pelos médicos examinadores e pelo Coordenador Geral do SESMT-PMP para a análise dos dados clínicos e/ou de exames subsidiários: 13.19.1. A aplicação do raciocínio hipocrático com base na semiótica e propedêutica médica, sendo a percepção clínica soberana a qualquer outra, inclusive as de negatividade e/ou positividade de exames subsidiários. 13.19.2. A classificação indicada como requisito para cada cargo/emprego no que se refere ao adequado desempenho da atividade do ponto de vista FÍSICO, MENTAL e SENSORIAL que poderá ser: a) NORMAL/TRIVIAL (Não requer ponderação específica); b) NORMAL +1/BOM (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos relativos para o trabalhador e/ou para terceiros); c) CONSTANTE/ÓTIMO (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos absolutos para o trabalhador e/ou para terceiros); d) EXTENUANTE/SUPERIOR (Requer teste de desempenho específico a ser realizado sob medições a análises específicas). 13.19.3. Notada pela avaliação clínica e/ou de exames subsidiários a indicação e/ou constatação da presença de quadro nosológico, uso de medicamentos e/ou de tratamentos médicos, fisioterápicos e outros, não informados pelo candidato, mesmo que crônico ou agudo, por ocasião da solicitação de respostas ao questionário ocupacional, oportunamente observadas pelo médico examinador e/ou pelo Coordenador do SESMT-PMP, serão consideradas omissões graves e tornam, compulsoriamente, o candidato INAPTO. 13.19.4. A presença de determinadas doenças e/ou condições preexistentes, mesmo que estabilizadas, poderão a critério do médico examinador ser elementos indicativos de inadequação para o labor, e obrigatoriamente deverão ser informadas ao Coordenador do SESMT-PMP a quem caberá a decisão final quanto à consideração de APTIDÃO e/ou INAPTIDÃO. 13.19.5. A positividade dos exames subsidiários, mesmo que passíveis de tratamentos em curto período, por indicarem risco epidemiológico para o trabalhador e/ou terceiros, será considerado como fator absoluto para indicação da INAPTIDÃO para ponderação do médico examinador, que deverá informar ao Coordenador do SESMT-PMP a quem caberá a decisão final quanto à consideração de APTIDÃO e/ou INAPTIDÃO. 13.19.6. A positividade dos exames subsidiários compatível com as informações relatadas no questionário ocupacional, acostadas de relatório médico indicando estabilidade do quadro clínico que não justifiquem intervenções previsíveis e necessárias, não implicando em risco para o trabalhador e para terceiros, poderão ser considerados, a critério do médico examinador, mediante confirmação do Coordenador do SESMT-PMP, como APTOS. 13.19.7. Observar os critérios do Decreto Federal n° 3298/99: “É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004). II - Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004). III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) IV - Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências. 13.19.8. Observar os critérios do Decreto Federal n° 5296/04, Art. 5°, §1º: Considera-se, para os efeitos deste Decreto: I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias: a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

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b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; d)... II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. §2º O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo. 13.19.9. Observar os critérios da Súmula STJ nº 377: “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as convocações, avisos, resultado provisório e outras informações referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações. 14.2. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público. 14.3. A Prefeitura do Município de Piracicaba e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público. 14.4. A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final. 14.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 14.6. Caberá à Prefeitura do Município de Piracicaba a homologação dos resultados finais do Concurso Público. 14.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município, bem como divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br. 14.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., situada à Rua Itaipu, nº 439 – Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto à sede da Prefeitura do Município de Piracicaba, situada na Rua Antônio Corrêa Barbosa, n.º 2.233, bairro Chácara Nazareth - Piracicaba - SP - CEP 11730-000, aos cuidados do Departamento Pessoal, pessoalmente (munido de documento de identificação original com foto) ou através de correspondência com aviso de recebimento. 14.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para admissão, caso não seja localizado. 14.10. A Prefeitura do Município de Piracicaba e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 14.10.1. Endereço não atualizado. 14.10.2. Endereço de difícil acesso. 14.10.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato. 14.10.4. Correspondência recebida por terceiros. 14.11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 14.12. A Prefeitura do Município de Piracicaba, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Concurso Público, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital. 14.13. A Prefeitura do Município de Piracicaba e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público. 14.14. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 14.15. A legislação indicada no ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital. 14.16. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Prefeitura do Município de Piracicaba e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa. 14.17. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a destruição dos registros escritos por meio de descarte seguro, confidencial e ambientalmente correto, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes. 14.18. A realização do Concurso Público será feita sob exclusiva responsabilidade da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da Prefeitura do Município de Piracicaba. 14.19. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura do Município de Piracicaba e pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., no que tange a realização deste Concurso Público. Piracicaba, 22 de julho de 2016.

Prefeitura do Município de Piracicaba /SP

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ANEXO I – ATRIBUIÇÕES MOTORISTA Dirigir automóveis, ambulâncias, caminhonetes, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas pertencentes à frota do Município, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, avaliando o estado de conservação dos pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.; transportar pessoas e materiais diversos; orientar o carregamento e descarregamento de cargas com o fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; realizar pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário, observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; operar os mecanismos específicos dos caminhões, tais como basculante, munck etc., obedecendo às normas de segurança; aplicar produtos de higienização e assepsia da ambulância no caso de transportes de pessoas com doenças contagiosas; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

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ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O EMPREGO DE MOTORISTA LÍNGUA PORTUGUESA Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Compreensão de textos. MATEMÁTICA Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de medidas. Sistema monetário brasileiro. Raciocínio Lógico. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Atribuições do emprego público. Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica básica de autos. Conhecimentos sobre condução, manutenção, limpeza e conservação de veículos; Lei nº 9.503 de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E/OU SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL

Concurso Público nº 02/2016 – Prefeitura do Município de Piracicaba

Dados do candidato:

NOME: INSCRIÇÃO: RG:

EMPREGO: TELEFONE: CELULAR:

CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? SIM NÃO

Se sim, especifique a deficiência: _________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________

Nº do CID: ____________

Nome do médico que assina do Laudo: ____________________________________________________________________

Nº do CRM: ___________

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? SIM NÃO

SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA) MESA PARA CADEIRANTE SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE LEDOR TRANSCRITOR PROVA EM BRAILE PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24) INTERPRETE DE LIBRAS OUTRA. QUAL?_____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados via Sedex ou carta com aviso de recebimento para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Rua Itaipu, nº 439 – Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, até o último dia do período de inscrição, conforme disposto no Capítulo 5 do Edital. Piracicaba, ______ de ____________________ de 2016.

Assinatura do(a) candidato(a)