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Pregão Presencial nº. 001/2018 - SEMGA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOJUÍ DOS CAMPOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Rua Lauro Sodré s/nº Esperança CEP: 68.129-000 Mojuí dos Campos Estado do Pará Telefone: (93) 3537-1169 e-mail: [email protected] Página 1 de 42 Prezados (as) Senhores (as): Visando eventual necessidade de comunicação direta entre o Secretaria Municipal de Gestão a e as empresas interessadas em participar da presente licitação, solicitamos preencher e enviar os dados do Termo de Recebimento do Edital para o e-mail: [email protected] O não envio dos dados eximirá a Administração de responsabilidade de comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de referência, de sua publicação na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação. Mojuí dos Campos-PA, 09 de janeiro de 2018. ________________________________ Leandro Coutinho Nogueira Pregoeiro Municipal Portaria nº009/2017-GAP

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Prezados (as) Senhores (as):

Visando eventual necessidade de comunicação direta entre o Secretaria Municipal de Gestão a e as empresas interessadas em participar da presente licitação, solicitamos preencher e enviar os dados do Termo de Recebimento do Edital para o e-mail: [email protected]

O não envio dos dados eximirá a Administração de responsabilidade de comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de referência, de sua publicação na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação.

Mojuí dos Campos-PA, 09 de janeiro de 2018.

________________________________

Leandro Coutinho Nogueira Pregoeiro Municipal

Portaria nº009/2017-GAP

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TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2018-SEMGA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E COM MANUTENÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA.

NOME EMPRESARIAL:__________________________________________________________________________________________

CNPJ:______________________________________________________________________________________________________________

ENDEREÇO COMPLETO:________________________________________________________________________________________

NOME PARA CONTATO:________________________________________________________________________________________

TELEFONE: _________________________ FAX:__________________________________________________________________

CIDADE/ESTADO: ______________________________________________________________________________________________

E-MAIL:___________________________________________________________________________________________________________

Recebemos da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, através da Equipe de Licitação, nesta data, cópia do Edital da Licitação acima identificada com todos os anexos.

__________________________,_____de ______________ de 2018.

________________________________________

Assinatura

(A assinatura é opcional em caso de envio por e-mail)

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E D I T A L

PROCESSO Nº001/2018 – PMMC

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018 – SEMGA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E COM MANUTENÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM

ABERTURA:22/01/2018 ÀS 09h00min.

LOCAL: SALA DE LICITAÇÃO DA SEMGA SITUADA NA RUA LAURO SODRÉ, S/Nº – BAIRRO ESPERANÇA, CEP 68.129-000 – MOJUI DOS CAMPOS/PA

Local para leitura ou obtenção deste edital pode ser realizado na Divisão de Licitação e Contratos na Secretaria Municipal de Gestão Administrativa na sala de Licitação da SEMGA, situada a Rua Lauro Sodré, s/n – Bairro Esperança, CEP 68.129-000 ou via e-mail: [email protected]

O Município de Mojuí dos Campos, através da Secretária Municipal de Gestão Administrativa – SEMGA, através do Pregoeiro Oficial do Município, designado pela Portaria nº. 009 - 2017 - Gabinete do Prefeito, de 02 de fevereiro de 2017, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, fará realizar-se licitação, na modalidade Pregão – na forma presencial, do tipo do ITEM, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

O procedimento da presente licitação reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:

- Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

- Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 - Regulamento do Pregão;

- Lei Complementar nº 123/2006 e LC 147/2014;

- Com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores;

- A legislação especial aplicada para aquisição do objeto;

- Demais exigências deste edital e seus anexos.

1. OBJETO.

1.1. O objeto da presente licitação é Contratação de empresa para locação de veículos sem motorista e com manutenção, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

2. LOCAL, DATA E HORÁRIO.

2.1. A abertura do Pregão Presencial nº. 001/2018-SEMGA acontecerá às 09h00min no dia 22 de janeiro 2018, na sala de Licitação da SEMGA, situada a Rua Lauro Sodré, s/nº – Bairro Esperança, CEP 68.129-000.

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2.2. Se no dia supracitado, não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no mesmo local e horário no primeiro dia útil de funcionamento da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa que se seguir.

2.3. O presente edital foi aprovado pela Procuradoria Jurídica do Município.

3 - DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1. DAS CONDIÇÕES:

3.1.1. Poderão participar deste Pregão, empresas pertencentes ao ramo do objeto licitado e interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, nos seguintes termos:

a) GRUPO I - Cota Principal - Itens com livre participação será destinada à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital;

b) GRUPO II – Cota Reservada - Item com participação reservada - será destinada à participação exclusiva das Microempresas–ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n.°147/2014, sem prejuízo da sua participação na cota principal.

c) Não havendo licitantes interessados na Cota Reservada (ME, EPP ou MEI), esta será julgada deserta e reaberta com ampla participação a todos os licitantes presentes e devidamente credenciados.

3.1.2. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

3.1.3. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenham restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.

3.1.4. Para os lotes/itens da Cota Principal, os licitantes enquadrados na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei mencionada.

3.1.5. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual na Cota Principal do processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas.

3.1.6. Nenhum licitante poderá participar deste certame com mais de uma Proposta.

3.2. – DAS RESTRIÇÕES:

3.2.1. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

a) As empresas em processo de recuperação ou em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução ou em liquidação;

b) Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;

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c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;

d) Estrangeiras que não funcionem no País;

e) Empresas que não se qualifiquem como micro empreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte.

f) Empresas que, embora qualificadas como micro empreendedor individual, microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006.

3.3. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS

3.3.1. A empresa que se enquadrar como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, modificada pela Lei Complementar nº147/2014 deverá ser comprovado mediante apresentação de Declaração, conforme modelo que consta do Anexo III deste Edital, firmada pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum impedimento previsto no art. 3º, § 4º, da referida lei.

3.3.2. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na supracitada;

3.3.3. Em cumprimento ao artigo 43, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observado:

a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame e adjudicado o objeto a seu favor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa.

c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

3.4. A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA:

3.4.1. Que a empresa e as pessoas que a representam leram este edital, conhece e concorda plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos;

3.4.2. Conhece a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam;

3.4.3. São sabedoras e entendem a dinâmica e operacionalização do pregão em sua forma presencial;

3.4.4. Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento do material ou participação ou questionamento quanto ao conteúdo do edital.

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3.4.5. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

3.4.6. É indispensável à presença do licitante ou seu representante legal credenciado até o final da sessão pública do pregão, estando sujeito às penalidades administrativas previstas no art. 7º da Lei nº. 10.520/02.

3.4.7. Não será permitida consulta externa, via telefone, por parte dos licitantes durante a fase de disputa de lances. Os licitantes permanecerão com os aparelhos telefônicos móveis desligados.

3.4.8. Não será permitida a utilização de internet móvel, tipo modem, durante a sessão. Será permitida a utilização de computadores portáteis, desde que para o uso EXCLUSIVO de acompanhamento de planilha de preços.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

4.1. O prazo para apresentação de impugnação ao Edital é de até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas.

4.1.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste processo licitatório, sendo que tal impugnação deverá ser manifestada por escrito e endereçada ao Pregoeiro Oficial da Prefeitura exclusivamente via protocolo da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa no endereço: Rua Lauro Sodré, s/n – bairro Esperança, CEP 68.129-000, Cidade de Mojuí dos Campos, no prazo mencionado, sendo desconsiderado qualquer outro meio de envio.

4.1.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no art. 12, § 1º do Decreto nº. 3.555/2000;

4.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.

4.2. Todo e qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser enviado, por escrito, o Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, exclusivamente via protocolo na Secretaria Municipal de Gestão administrativa no endereço identificado no item 2.1, no prazo de até 03 (três) dias úteis anterior à data fixada no preâmbulo para abertura da sessão pública, sendo desconsiderado qualquer outro meio de envio.

5 – DO PROCEDIMENTO

5.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão realizados pelo Pregoeiro, em sessão pública, o credenciamento das licitantes, o recebimento e a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”, correspondentes a este Pregão, conforme disposto na Lei nº 10.520/2002, aplicando-se a estes, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993.

5.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.

5.3. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se perante Pregoeiro, comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.

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5.4. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado.

5.5. Uma vez iniciada a abertura do envelope “Proposta”, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros matemáticos entre o valor unitário e global, alterações essas que serão avaliadas pelo pregoeiro e equipe de apoio.

6 – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO

6.1. Para o credenciamento será apresentados os seguintes documentos que deverão está fora dos envelopes Proposta de Preços e Habilitação, NÃO SERÃO CONSIDERADOS PARA CREDENCIAMENTOS DOCUMENTOS EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO ABAIXO:

a) Cédula de Identidade;

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

c) Declaração de credenciamento (Modelo Anexo II)

d) Ato Constitutivo da Sociedade Empresarial que comprove a capacidade do outorgante;

d.1) A apresentação do Ato Constitutivo da Sociedade Empresarial no credenciamento não a exime de sua apresentação no envelope de Habilitação (envelope 02).

e) Procuração, onde deverão constar poderes expressos para a formulação de propostas em lances verbais, para negociar com o pregoeiro para a interposição de recursos, assinar documentos, bem como para os demais atos inerentes ao certame.

e.1) Em sendo a procuração particular, esta deverá ser específica para o certame, e com firma reconhecida em cartório.

e.2) A procuração pública, com prazo de validade superior a 06 (seis) meses, exigir-se-á certidão cartorária comprovando que o instrumento público ainda está válido.

e.3) Caso o outorgado detenha os poderes também para assinar contratos, deverão constar no envelope de Habilitação, para em caso eventual formalização de contrato;

f) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital, conforme modelo sugestivo (Anexo VII).

g) Declaração de Enquadramento: microempresa ou empresa de pequeno porte, para exercerem as vantagens concedidas pela Lei Complementar nº 123/06, conforme (Anexo III). A falta desta declaração importa na não aceitação dos benefícios da Lei.

6.2. Os documentos relacionados acima são exclusivos para o credenciamento, não servindo cumulativamente para os documentos de habilitação.

6.3. Verificado que os documentos não estejam em cópias autenticadas por cartório competente, os mesmos poderão ser conferidos pela Equipe de Apoio durante a sessão, mediante apresentação dos originais, sendo que em qualquer das hipóteses ficarão retidos nos autos. Não se admitirá conferência de cópia simples com cópia Autenticada.

6.4. Os documentos acima relacionados para o credenciamento não excluem a obrigatoriedade da apresentação nos envelopes de “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. Sendo sua ausência, motivo de

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inabilitação, vedando-se o possível translado de um documento de credenciamento ao envelope de habilitação.

6.5. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante;

6.6. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste Pregão.

6.6.1. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.

6.6.2. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

6.7. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo em caso de autorização expressa do Pregoeiro.

7 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO

7.1. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

7.2. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.

7.3. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente em envelopes fechados, indevassáveis e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº.001/2018-SEMGA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ/MF Nº.: GRUPO(S): ITEM(S):

ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº. 001/2018-SEMGA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ/MF Nº.: GRUPO(S): ITEM(S):

7.4. Declarada à abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos invólucros.

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8 – DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS

8.1. O conteúdo da proposta deve ser tecnicamente substancial e consistente, de forma a clarificar os seguintes fatores: prazo de entrega e garantia conforme Termo de referência (Anexo I), qualidade, compatibilidade e desempenho, uma vez que será objeto de julgamento da análise de aceitabilidade dos materiais.

8.1.1. Será desclassificada a proposta referente ao Item que estiver em desacordo com qualquer das exigências especificadas neste Edital e seus Anexo I.

8.2. Não se admitirá proposta que apresentar preços, global ou unitário, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem as instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.3. O Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital.

8.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

8.5. Serão abertos os invólucros contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes.

9 – DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº. 01)

9.1. A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SER APRESENTADA:

a) Em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas;

b) Redigida com clareza, por computador, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas.

c) Organizada por qualquer outro meio que possibilite o deslocamento das folhas que a compõem, devendo ainda, estar devidamente numeradas preferencialmente no canto inferior direito. Não serão aceitos propostas avulsas ou fixadas por clipes.

d) Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento

9.2. O CONTEÚDO DA PROPOSTA DEVERÁ CONTER/SER:

a) Carta proposta da licitante (modelo anexo IV) com nome ou razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;

b) Declaração de Qualidade e Responsabilidade do Produto Ofertado (Anexo VI);

c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo V);

d) Indicação obrigatória das especificações detalhadas dos materiais, tais como: marca, número do registro de série, se for o caso, e outras características que definam o objeto, assim como preço,

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expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes sobre o fornecimento dos materiais;

e) Descrever prazo de garantia dos materiais ofertados, de acordo com o disposto no Termo de Referência;

f) Discriminar a procedência e marca dos materiais (País de origem), de acordo com o previsto do Termo de Referência.

g) Descrever o prazo de entrega dos equipamentos ofertados de acordo com o item 4.2 do Termo de Referência;

h) Preço unitário e total, em algarismo e por extenso para os materiais descritos nos itens do Termo de Referencia (Anexo I), sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro; e em caso de divergência entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último.

i) Validade da proposta deverá estar descrita como não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública; Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão pública, independentemente de qualquer outra manifestação.

j) Expressa manifestação de inclusão no preço ofertado de todos os impostos, taxas, despesas de transporte, seguro, carga e descarga, bem como quaisquer outras despesas relacionadas com o fornecimento proposto. l) Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem entregues sem ônus adicionais;

9.3. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.

9.4. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.

9.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

9.6. Havendo proposta com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.

9.7. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:

a) apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;

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b) não atenderem às exigências contidas neste Pregão, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.

c) Havendo proposta com valores considerados inexequíveis, ao pregoeiro poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de realização do fornecimento, através de documento que comprove que os custos são coerentes com o mercado.

9.8. DA APRESENTAÇÃO DA NOVA PROPOSTA

9.8.1. A empresa arrematante deverá apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a proposta definitiva com os preços dos itens arrematados. A não entrega da proposta pela licitante incidirá na desclassificação da mesma e na imediata convocação da segunda colocada, na ausência desta convocar-se-á a próxima.

10 – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

10.1. O julgamento da proposta será efetuado pelo critério menor preço por ITEM, sendo classificada pelo Pregoeiro a licitante que apresentar proposta de preços em consonância com o item 09 deste edital, apresentar proposta com menor preço, e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.

10.1.1. Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do item 09 deste edital, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas.

10.2. Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.

10.2.1. Os lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada.

10.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste Edital.

10.4. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

10.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

10.6. Em cumprimento aos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observada o seguinte:

10.6.1. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;

10.6.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;

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10.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.6.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

10.6.4. Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

10.6.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;

10.6.6. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.6.4 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.6.2 na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito;

10.6.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do item acima o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

10.6.8. O disposto nos subitens 10.6.4 e 10.6.6 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

10.6.9. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei 123/2006).

10.7. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

10.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

10.9. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço, sendo declarado vencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances.

10.10. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, a proposta será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.

10.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda as manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.

10.12. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, ao Pregoeiro convocará todas as licitantes para no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação, conforme previsto no artigo 48, §3º da Lei nº. 8.666/93.

10.13. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.

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10.14. Nas situações previstas nos itens 10.5 e 10.7, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

10.15. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

11.16. Em cumprimento ao artigo 43, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observado:

10.16.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

10.16.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame e adjudicado o objeto a seu favor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.

10.16.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

10.17. Da reunião lavrar-se-á ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitante(s).

10.18 Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, serão decididos pelo pregoeiro, com vistas a conferir agilidade ao feito, ficando facultado ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, na forma do art. 43 § 3º da Lei nº. 8.666/93.

11 – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 02)

11.1. A licitante interessada em participar deste Pregão deverá apresentar os seguintes Documentos:

a) RELATIVOS A HABILITAÇÃO JURÍDICA

a.1) registro comercial, no caso de empresa individual; ou

a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; ou

a.3) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e

a.4) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

b) RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

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b.1) Prova de inscrição no CNPJ vigente na data de abertura desta licitação;

b.2) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS vigente na data de abertura desta licitação;

b.3) Certidão de Regularidade do FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal vigente na data da abertura desta licitação

b.4) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da Certidão de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais Administrativos pela Secretaria da Receita Federal, da sede do licitante vigente na data de abertura desta licitação;

b.5) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa, Positiva, com efeito, de Negativa ou de Regularidade Fiscal da sede da Licitante vigente na data de abertura desta licitação;

b.6) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, através de Certidão Negativa ou da Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pelo Município da sede do Licitante, vigente na data de abertura desta licitação;

b.7) Certidão negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

b.8) As Certidões, quando emitido por meio eletrônico, se apresentadas em cópia simples de documento, serão aceitas, porém, a habilitação do licitante ficará sujeita a confirmação das informações pelo Pregoeiro.

b.9) A empresa que possuir CRC expedido pelo Município de Mojuí dos Campos ou que estiver regularmente cadastrada e habilitada em Sistemas mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, estará dispensada de apresentar os documentos elencados nas alíneas b.4, b.5 e b.6, exceto as alíneas b.2, b.3 e b.7 (Certidão do FGTS, INSS e TRABALHISTA), será assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada para a regularização na própria sessão e aos demais

licitantes o direito de acesso aos dados neles constantes.

b.10) O CRC obtido através da internet não substitui os documentos enumerados nos Art. 29 III e IV, 30 e 31 da Lei nº. 8.666/93, devendo o licitante, a quando de sua apresentação, exibir a documentação referida nos dispositivos acima para conferência pela comissão.

c) RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

c.1) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor do Juízo da sede da empresa.

c.2) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.

c.2.1) Juntamente com o balanço patrimonial deverá ser apresentada declaração do contador, assumindo responsabilidade pelas informações do balanço.

c.2.2) Os balanços das sociedades por ações deverão ser apresentados com ata de aprovação pela assembleia geral ordinária, registrada na Junta Comercial. Fica dispensado esta exigência para pessoa

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física e Associação ou Cooperativa, sendo dos últimos, exigido a prestação de contas do último exercício financeiro assinado pelo contador.

c.3) Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas estarão dispensadas de apresentar balanço patrimonial desde que observado o disposto neste edital. Devendo, no entanto, apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial, Declaração formal do contador informando o seu enquadramento no Super Simples Nacional;

c.4) A partir dos dados de balanço, deverão ser calculados os seguintes índices, como condição para a habilitação:

ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00; ONDE: ILC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO GE= PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL OBSERVAÇÃO: Os índices acima deverão ser demonstrados pelo próprio licitante, em memória de cálculos assinada pelo contador responsável pelo balanço, para posterior verificação pela Equipe de Apoio.

d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

d.1) Os licitantes deverão apresentar no mínimo um atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, devendo os mesmos conter: logomarca da empresa com o nome e endereço da mesma, nome do profissional responsável, telefone para contato e descrição dos serviços realizados.

d.2) Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo da empresa licitante regular ao exercício, comprovando o emplacamento do veículo no Estado do Pará.

d.3) Em se tratando de veículos sublocados, devidamente licenciados no Estado do Pará, a empresa licitante deve apresentar cópia autenticada do contrato de sublocação dos veículos.

e) CUMPRIMENTO DE REQUISITOS CONSTITUCIONAIS:

e.1) Declaração (modelo Anexo VIII) da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).

f) OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

f.1) Alvará de funcionamento da sede do Licitante.

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12 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

12.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:

a) em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo.

b) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou

c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;

d) datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 1, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor.

e) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada.

12.3. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio do Pregão ou publicação em órgão da imprensa oficial.

12.4. Os documentos previstos poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a partir do original.

12.4.1. Caso os documentos sejam apresentados sem as devidas autenticações, os originais dos mesmos, deverão está em poder do representante legal, no momento da análise de habilitação para conferência. Não será permitida a inclusão de qualquer documento senão os que constarem dentro do envelope.

12.5 - O Pregoeiro, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

12.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.

12.7. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.

12.8. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.

13 – DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS

13.1. Depois de examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.

13.2. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.

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13.3. Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.

13.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.

13.5. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.

13.6. A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:

a) se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão; ou

b) após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado.

14 – DO DIREITO DE PETIÇÃO

14.1. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer.

14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.

14.3. Das decisões do Pregoeiro, decorrentes da realização deste Pregão, caberá à licitante a juntada dos memoriais relativos aos recursos, registrados na ata respectiva, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da lavratura da ata, nos casos de:

a) julgamento das propostas; e

b) habilitação ou inabilitação da licitante.

14.4. Os memoriais correspondentes ao recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, praticante do ato recorrido, que os comunicará às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando memoriais com suas contrarrazões, também, no prazo de 03 (três) dias úteis.

14.5. Será franqueada às licitantes, sempre que esta for solicitada, vista dos autos na Sala da CPL, na Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, no endereço constante no item 2.1., nos dias úteis no horário de 08h00min às 13h00min.

14.6. O recurso, porventura interposto contra decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.7. Após, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretaria Municipal poderá adjudicar e homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora.

14.9 - Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.

14.10. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por e-mail e vencidos os respectivos prazos legais.

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15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. A despesa para locação de veículos objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, e para o exercício subsequente na dotação correspondente identificada por termo de apostilamento.

0101-Secretaria Municipal de Gestão Administrativa 04.122.0002.2004 –Manuntenção das atividades da SEMGA 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceira Pessoa Jurídica 3.3.90.39.14 – Locação B. Móveis de Outra Natur. e Intangíveis 04.122.0002.2005 – Manuntenção das atividades da GAP 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceira pessoa jurídica 3.3.90.39.14- Locação B.Móveis de Outra Natur. e Intangíveis 0505 – Secretaria Municipal de Agricultura 20.122.0002.2043 - Manuntenção das atividades da SEMAGRI 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceira pessoa jurídica 3.3.90.39.14 – Locação B.Móveis de Outra Natur. e Intangíveis 0909 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 04.122.0002.2064 – Manutenção das atividades da SEMINF 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceira pessoa Jurídica 3.3.90.39.14 – Locação B. Móveis de Outra Natur. e Intangíveis.

16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

16.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e nas demais cominações legais.

16.3. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:

I. Advertência;

II. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;

III. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso da entrega do material;

IV. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos.

16.4. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.

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16.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Licitante, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.

16.6. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.

17 – DA HOMOLOGAÇÃO

17.1 O resultado de julgamento será submetido ao Secretário Municipal de Gestão Administrativa para homologação dos procedimentos inerentes ao certame;

17.2. Após a homologação feita pela Autoridade Ordenadora de Despesas, estas respectivamente convocarão a(s) licitante(s) vencedora(s) para assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação e nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

17.3. É facultado a Secretaria Ordenadora de Despesa, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 16.2, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

17.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela contratante.

17.5. Assinar os contratos digitalmente e encaminhar, no prazo de cinco dias, quando solicitado pela Contratante.

17.6. Os envelopes “Documentação” não abertos ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (após a homologação do ato), após o que, poderão ser destruídos pelo Pregoeiro.

18 – VIGÊNCIA, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

18.1. O prazo de vigencia será por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo nos termo da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

18.2. O fornecimento dos veículos será de forma imediatao, após a solicitação através da requisição expedida pelo Núcleo Setorial de Administraçãoe Finanças, indicando o local a ser entregue o veículo.

19 – DOS ENCARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL E DA LICITANTE VENCEDORA

19. 1 - Caberá a Secretaria Municipal Contratante:

a) Efetuar os pagamentos devidos à contratada.

b) Receber o veículo, objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas nesse instrumento.

c) Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento de veículos que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados.

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e) Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa.

f) Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.

g) Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

h) A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do Fiscal de Contrato e Setor administrativo da Câmara Municipal.

19.2 - Caberá à licitante vencedora:

a) O veículo deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciado no Estado do Pará, sem franquia mensal de quilometragem e com seguro.

b) A contratada responsabilizar-se-á pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veiculo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do Objeto deste termo de referência.

c) A contratada responsabilizar-se-á por realizar a imediata e tempestiva Manutenção Preventiva e Corretiva do veículo disponibilizado, mantendo o mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições dos veículos, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à contratada.

d) O veículo permanecerá à disposição da contratante 24 (vinte quatro) horas por dia, mesmo não estando a serviço.

e) A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação.

f) A contratada disponibilizará veículos reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, emplacado no Estado de Pará, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções e revisões), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato.

g) A contratada deverá disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato.

h) A contratada deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução do veículo locado e solicitar o reembolso dos valores junto à contratante.

i) Antes de realizar o pagamento, a Contratada aguardará conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação.

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j) A Contratada deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.

l) Nos casos em que a Contratante não for notificada dentro do prazo supracitado, a Contratada se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes das infrações de transito.

m) É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços do objeto deste termo de referência.

n) A contratada deverá disponibilizar o veículo em no máximo 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço/requisição;

o) O veículo deverá ser de propriedade da contratada, podendo estar financiado em seu nome. Caso seja cooperativa, a contratada deverá apresentar relação dos veículos e comprovar a propriedade em nome dos respectivos associados individuais, devendo a comprovação dos cooperados ser realizadas por meio de Ata.

p) Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhista e quaisquer despesas referente aos serviços de locação, inclusive licença em repartições públicas, registro e publicações e autenticações do contrato e documentos a ele relativos, se necessário.

19.3 DA VISTORIA DOS VEÍCULOS:

19.3.1. A contratante se reserva ao direito de vistoriar os veículos antes da utilização destes ou a qualquer tempo, podendo rejeitá-los, mesmo após o aceite, se detectado defeitos de ordem mecânica ou irregularidade na documentação que ponha em risco os passageiros ou que possa prejudicar a continuação do serviço.

20 – DO PAGAMENTO

20.1. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias da data do recebimento da Nota Fiscal atestada pelo responsável do departamento recebedor competente pela Secretaria de origem, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor, observado a disponibilidade financeira da Contratante.

20.2. O CONTRATANTE identificando quaisquer divergências na nota fiscal, especialmente no que tange a preços e quantitativos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias.

20.3. O pagamento realizado pela administração não implica prejuízo de a CONTRATADA reparar toda e qualquer falha que se apurar nos materiais entregues, nem exclui as responsabilidades de que tratam a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Código de Defesa do Consumidor, tudo dentro dos prazos legais pertinentes.

20.4. O pagamento efetuado não implica, ainda, reconhecimento pela Administração de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste Edital.

20.5. O pagamento esta condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos.

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21 – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO

21.1. A inexecução total ou parcial no Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações.

21.1.1. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

21.1.2. A rescisão no Contrato poderá ser:

a) Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;

b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

c) Judicialmente, nos termos da legislação.

21.1.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

22- DO AUMENTO OU SUPRESSÃO

22.1 - No interesse da Administração, o valor inicial atualizado poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art.65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

22.2 - A licitante vencedora fica obrigada, a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária; e,

22.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.

23 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má-fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.

23.2. O equipamento deverá ser entregue rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.

23.3. Caso a Licitante se recuse a entregar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Entidade de Licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.

23.4. Fica assegurado o Pregoeiro nos limites de suas atribuições respectivamente o direito de:

23.4.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, através de publicação no D.O.U., com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;

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23.4.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;

23.4.3. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.

23.5. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

23.6. Será (ão) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a(s) qual (is) será (ão) assinada (s) pelo Pregoeiro e licitante(s) vencedor (es).

23.7. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e do Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.

23.8. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

23.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

23.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, somente iniciando e vencendo os prazos em dias de expediente na Secretaria Municipal de Gestão Administrativa.

23.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

23.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

23.13. Não haverá reajuste de preços.

23.14. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

23.15. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

24. DO ACESSO AOS TERMOS DO EDITAL

24.1. Os termos do presente edital estarão disponíveis, para consulta, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua Lauro Sodré, s/n – bairro Esperança, CEP 68.129-00, Mojuí dos Campos, Estado do Pará, no horário das 09h00min às 13h00min, de segunda-feira à sexta-feira, em dias de expediente.

24.2. O interessado em participar deste certame fica obrigado informar por escrito seus dados cadastrais para que, havendo alteração nos termos do presente edital ou qualquer

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interposição de recurso, possa o licitante ser informado, a tempo, a respeito das modificações processadas ou decisões exaradas pela Administração.

25. CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL FAZENDO PARTE INTEGRANTE

Anexo I: Termo de Referência CONFIRMAR TODOS OS ANEXOS. Anexo Il: Modelo de Credenciamento; Anexo IIl: Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo IV: Modelo de Proposta; Anexo V: Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo VI: Modelo Declaração de Qualidade e Responsabilidade do Produto Ofertado; Anexo VII - Modelo Carta de Apresentação da Documentação; Anexo VIII: Modelo Declaração (Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal); Anexo IX: Minuta do Contrato.

26 – DO FORO

26.1. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Santarém, quando não puder ser resolvido pela Prefeitura Municipal atraves da Secretaria Municipal de Gestão administrativa com a exclusão de qualquer outro.

Mojuí dos Campos - Pará, 09 de janeiro de 2018.

_______________________________________ Leandro Coutinho Nogueira

Pregoeiro Municipal Portaria nº009/2017-GAP

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. JUSTIFICATIVA: Faz-se necessário o processo licitatório para contratação de veículos automotores sem motorista e com manutenção, para atender as demandas das secretarias no que tange as atividades técnico-administrativas, apoio aos diversos eventos, suporte no atendimento a iluminação pública, distribuição de água, transporte e coleta de lixo, melhorando e viabilizando o desenvolvimento da atividades no município.

2. OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos sem motorista e com manutenção, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa.

3 – ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS E QUANTITATIVOS:

GRUPO I – COTA PRINCIPAL - Itens com livre participação

ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNID VLR.

MENSAL VLR.

TOTAL

01

Caminhão com carroceria aberta ou similar, com capacidade para 8 toneladas, motor a diesel, no máximo 10 (dez) anos de uso para coleta de resíduos sólidos, equipado com todos os acessórios de segurança, exigidos pelo DENATRAN, juntamente com o CRV (Certificado de Registro de Veículos) licenciado no Estado do Pará, para atender a SEMINF.

01 Mês

02

Veículo tipo caminhonete, 4 portas, cabine dupla, motor no mínimo 2.5 turbo, ano/modelo 2015 a 2016, capacidade para 5 passageiros, combustível a diesel tração 4x4, ar condicionado, direção hidráulica, quilometragem livre, seguro total, equipado com todos os itens de segurança exigidos pelo DENATRAN, licenciado no Estado do Pará, para atender a SEMINF.

01 Mês

03

Caminhonete, 4x4, ano 2015/2016 (mínimo), cabine dupla, ar condicionado, direção hidráulica, combustível a diesel, km livre, com porta-escadas telescópio e escada apropriada para atendimento em rede de iluminação pública, equipado com todos os acessórios de segurança exigidos pelo DENATRAN, licenciado no Estado do Pará, para atender a SEMINF.

01 Mês

04

Caminhão pipa com capacidade de carga para 10.000 litros, motor a diesel, no máximo 10 (dez) anos de uso, equipado com todos os acessórios de segurança, exigidos pelo DENATRAN, licenciado no Estado do Pará, para atender a SEMINF.

01 Mês

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05

Caminhão pipa com capacidade de carga para 10.000 litros, motor a diesel, no máximo 10 (dez) anos de uso, equipado com todos os acessórios de segurança, exigidos pelo DENATRAN, licenciado no Estado do Pará, para atender a SEMAGRI.

01 Mês

06

Veículo tipo caminhonete, 4 portas, cabine dupla, motor no mínimo 2.5 turbo, ano/modelo 2015 a 2016, capacidade para 5 passageiros, combustível a diesel, tração 4x4, ar condicionado, direção hidráulica, quilometragem livre, seguro total, equipado com todos os itens de segurança exigidos pelo DENATRAN, licenciado no Estado do Pará, para atender a SEMAGRI.

01 Mês

GRUPO II – COTA RESERVADA – (Esse grupo é destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n.°147/2014, sem prejuízo da sua participação na cota principal)

ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNID VLR.

MENSAL VLR.

TOTAL

07

Veículo tipo caminhonete, 4 portas, cabine dupla, motor no mínimo 2.5 turbo, ano/modelo 2015 a 2016, capacidade para 5 passageiros, combustível a diesel, tração 4x4, ar condicionado, direção hidráulica, quilometragem livre, seguro total, equipado com todos os itens de segurança exigidos pelo DENATRAN, licenciado no Estado do Pará, para atender o GABINETE DO PREFEITO.

01 Mês

08

Veículo tipo caminhonete, 4 portas, cabine dupla, motor no mínimo 2.5 turbo, ano/modelo 2015 a 2016, capacidade para 5 passageiros, combustível a diesel, tração 4x4, ar condicionado, direção hidráulica, quilometragem livre, seguro total, equipado com todos os itens de segurança exigidos pelo DENATRAN, licenciado no Estado do Pará, para atender a SEMGA.

01 Mês

4. PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO

4.1. O prazo de vigência está programado para execução em 12 ( doze ) meses, contados a partir da assinatura do contrato, admitida à prorrogação nos termos da Lei nº. 8.666/93, mediante termo aditivo permanecendo as obrigações.

4.2. O prazo de entrega do objeto desta licitação será imediato a partir do recebimento da ordem de serviço expedida pela Divisão de Administração e Finanças da Secretaria Contratante, com a indicação da quantitativo e local a ser entregue.

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4.2. Os veículos deverão ser entregues diretamente na Secretaria Municipal solicitante no município de Mojuí dos Campos, sem qualquer ônus para administração.

4.3. A prestação do serviço do objeto licitado será de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Contratante.

5 – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

5.1. Além das obrigações contempladas na Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/02 e demais atos normativos que regem a matéria, devem ser destacadas as seguintes:

5.2. Caberá a Secretaria Municipal Contratante:

a) Efetuar os pagamentos devidos à contratada.

b) Receber o veiculo, objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas nesse instrumento.

c) Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento de veículos que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados.

e) Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa.

f) Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.

g) Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

h) A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do Fiscal de Contrato e Setor administrativo da Câmara Municipal.

5.3 - Caberá à licitante vencedora:

a) O veículo deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciado no Estado do Pará, sem franquia mensal de quilometragem e com seguro.

b) A contratada responsabilizar-se-á pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veiculo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do Objeto deste termo de referência.

c) A contratada responsabilizar-se-á por realizar a imediata e tempestiva Manutenção Preventiva e Corretiva do veículo disponibilizado, mantendo o mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições dos veículos, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à contratada.

d) O veículo permanecerá à disposição da contratante 24 (vinte quatro) horas por dia, mesmo não estando a serviço.

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e) A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação.

f) A contratada disponibilizará veículos reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, emplacado no Estado de Pará, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções e revisões), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato.

g) A contratada deverá disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato.

h) A contratada deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução do veículo locado e solicitar o reembolso dos valores junto à contratante.

i) Antes de realizar o pagamento, a Contratada aguardará conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação.

j) A Contratada deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.

l) Nos casos em que a Contratante não for notificada dentro do prazo supracitado, a Contratada se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes das infrações de transito.

m) É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços do objeto deste termo de referência.

n) A contratada deverá disponibilizar o veículo em no máximo 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço/requisição;

o) O veículo deverá ser de propriedade da contratada, podendo estar financiado em seu nome. Caso seja cooperativa, a contratada deverá apresentar relação dos veículos e comprovar a propriedade em nome dos respectivos associados individuais, devendo a comprovação dos cooperados ser realizadas por meio de Ata.

p) Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhista e quaisquer despesas referente aos serviços de locação, inclusive licença em repartições públicas, registro e publicações e autenticações do contrato e documentos a ele relativos, se necessário.

6. DA VISTORIA DOS VEÍCULOS:

6.1. A contratante se reserva ao direito de vistoriar os veículos antes da utilização destes ou a qualquer tempo, podendo rejeitá-los, mesmo após o aceite, se detectado defeitos de ordem mecânica ou irregularidade na documentação que ponha em risco os passageiros ou que possa prejudicar a continuação do serviço.

7. PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias da data do recebimento da Nota Fiscal atestada pelo responsável do departamento recebedor competente pela Secretaria de origem, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor, observado a disponibilidade financeira da Contratante.

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7.2. A Secretaria Contratante identificando quaisquer divergências na nota fiscal, especialmente no que tange a preços e quantitativos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias.

7.3. O pagamento realizado pela Secretaria não implica prejuízo de a CONTRATADA reparar toda e qualquer falha que se apurar nos veículos entregues, nem exclui as responsabilidades de que tratam a Lei Federal nº 8.666/1993, tudo dentro dos prazos legais pertinentes.

7.4. O pagamento efetuado não implica, ainda, reconhecimento pela Secretaria de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste Anexo.

7.5. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos.

8 – DO CONTRATO

8.1. Aplicar-se-á ao contrato firmado os mandamentos da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado;

8.2. Os termos do contrato vincular-se-ão estritamente às regras deste instrumento e de seus anexos e ao conteúdo da proposta do licitante vencedor;

8.3. O adjudicatário, ao ser regularmente convocado para assinar o instrumento contratual, deverá comparecer à Secretaria Contratante no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à realização do fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93;

8.4. Para assinar o contrato, o adjudicatário deverá manter as condições de habilitação exigidas no certame;

8.5. Quando o licitante vencedor recusar-se, injustificadamente, a assinar o instrumento contratual ou não apresentar situação regular no ato da assinatura, serão convocados para celebrar o contrato, seguindo a ordem de classificação, os outros licitantes classificados, devendo ser observadas as prescrições deste Termo e do Edital respectivo, referentes à aceitabilidade do objeto e do preço, à habilitação e à negociação visando o preço melhor.

9– DO FISCAL DO CONTRATO

9.1. A contratação será fiscalizada pelo servidor José Clevis Braga da Silva, devidamente designado pela da Secretaria Municipal Contratante para este fim.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS - A responsabilidade pela Contratação dos objetos do presente certame será da Secretaria Municipal de Gestão.

_____________________________________________________

RAIMUNDO EDMILSON SANTOS FILHO Secretário Municipal de Gestão Administrativa

Dec. Mun.001/2017

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ANEXO II

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ........................................................................................................, portador(a) da Cédula de Identidade n. ................................................................................... e CPF n. ..................................................................................., a participar da licitação instaurada pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, na modalidade de Pregão, sob o n.º xxx/2018-SEMGA, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ...................................................................................., CNPJ nº ..................................................................................., bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

.................................., ............ de ....................... de 2018.

_______________________________________________

Nome do dirigente da empresa

OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES (acompanhado da procura particular se for o caso)

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

______________________________(nome da empresa) _______________, inscrita no CNPJ nº _________________ por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) _________________ portador (a) da Carteira de identidade nº. ___________ e de CPF nº. DECLARA, para fins do disposto no item 3.3.1. do Edital do Pregão Presencial nº. ___________, sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considerada:

(....) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações;

(....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.

DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterações posteriores.

(Localidade) _______ de ________de ______________

____________________________________________

Assinatura e carimbo

(representante legal da empresa)

Obs (1): A declaração acima deverá se assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.

Obs (2): Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.

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ANEXO IV

CARTA PROPOSTA DA LICITANTE

Data:_______/_______/2018.

Edital do Pregão nº: _____/2018 – SEMGA.

A

Pregoeiro e equipe de apoio da SEMGA.

Prezados Senhores,

Proposta que faz a empresa ____________________________________ inscrita no CNPJ (MF) nº ________________________ e inscrição estadual nº ____________________, estabelecida no(a) ( Rua, AV, Bairro, CEP, Fone, E-mail, para o fornecimento dos materiais abaixo relacionados, conforme estabelecido no Pregão nº ______/2018-SEMGA.

OBS: A Descrição dos veículos deverá ser apresentada, ano, atendendo o anexo I deste edital, pois as propostas de preços serão classificados após análise da Descrição Completa e sua aceitação pelo Pregoeiro e equipe de apoio.

Ex. GRUPO ___

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE DE VEICULOS

UNID

MARCA/ANO /MODELO

VALOR MENSAL VALOR TOTAL

01 R$ _____ (........por extenso ....)

R$ _____ (.....por extenso.... )

02 R$ _____ (........por extenso.... )

R$ _____ (......por extenso ...)

03 R$ _____ (.......por extenso......)

R$ _____ (.....por extenso ....)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ ..................(........ por extenso..................)

PRAZO DE ENTREGA: ______________

VALIDADE DA PROPOSTA: XX DIAS (NO MÍNIMO DE 60 DIAS A CONTAR DA DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO):

CONTA CORRENTE: ___________________________________

BANCO: ____________________________________

AGÊNCIA: _____________________________________

Outrossim, declaramos que:

a) Que temos pleno conhecimento e aceitamos todas as condições do Edital assim como para contratação;

b) Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;

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c) Garantimos que os materiais serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos;

d) Caso sejamos contratados, seremos responsáveis por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Entidade de Licitação, durante o fornecimento dos bens, reparando, às nossas custas, os mesmos, sem que nos caiba nenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação.

Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:

e) A efetuar o completo fornecimento dos bens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação emitida pela CONTRATANTE;

f) Em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega;

g) Até que o contrato seja assinado, que esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.

Localidade, ___de ___ de 2018.

____________________________________________ Assinatura e carimbo

(representante legal da empresa)

Obs (1): É indispensável a indicação da marca, ano, modelo e todas as caracteircas que identi do veiculo, sobe pena da proposta ser desclassificada.

Obs (2): Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Data:

Edital do Pregão nº: ______/2018 - SEMGA

À _____(Entidade de Licitação)____

Prezados Senhores,

_____(nome e qualificação do representante)_____, como representante devidamente constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ)________, sito a __________________, doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item ________ do Edital ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:

a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa ____(nome da empresa / CNPJ)________, e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;

d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;

e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com o Pregoeiro ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

Localidade, ___ de _____________ de 2018.

____________________________________________

Assinatura e carimbo

(representante legal da empresa)

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE QUALIDADE E RESPONSABILIDADE DO SERVIÇO OFERTADO

_______________________________ (empresa) CNPJ/MF ____________, situada à _______________________________, por meio de seu representante legal ao final assinado, declara assumir inteira responsabilidade de prestar o produto ofertado descrito em nossa proposta de preços ao Pregão Presencial nº. _______________.

Declaramos ainda, que por motivo de força maior e caso fortuito, ou ausência de culpa de nossa parte, devidamente comprovada, em fornecer o produto ofertado, submeteremos a apreciação do Setor competente, novo produto igual ou equivalente, atendendo aos preços contatados, desde que aceito pela Administração.

Por derradeiro, que pelo descumprimento total ou parcial da execução do objeto do Pregão, suportaremos todas as consequências legais, inclusive com a inexecução do Contrato.

Localidade, _______ de ________________ de ________.

____________________________________________

Assinatura e carimbo

(representante legal da empresa)

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Data:

Edital do Pregão nº: ____/2018 - SEMGA.

À _____(Entidade de Licitação)____

Prezados Senhores,

A empresa ____________________________________, CNPJ n.º ______________________________, declara ao Município de Mojuí dos Campos, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO n.°xxx/2018-SEMGA, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.

Declara ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.

Local , ______ de ____________________ de 2018.

____________________________________________

Assinatura e carimbo

(representante legal da empresa)

OBS (1): Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.

OBS (2): ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES (apresentar no momento do credenciamento)

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88

(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 7/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02)

Data:

Edital do Pregão nº: _____/2018 - SEMGA

À _____(Entidade de Licitação)____

Prezados Senhores,

___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___, declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Localidade, ___ de _________de _______

____________________________________________

Assinatura e carimbo

(representante legal da empresa)

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.

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ANEXO IX

MINUTA - CONTRATO Nº. __/2018 – __________

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº______/2018-SEMGA.

PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/2018.

CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MOJUI DOS CAMPOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE _______ E A EMPRESA ______, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MOJUI DOS CAMPOS, pessoa jurídica de direito publico, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE _______________, com CNPJ Nº. ____________, sediada na_____________________, neste ato representada por seu Secretário Municipal de __________________, Sr. ___________________________, brasileiro, casado, portador do RG __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado.

CONTRATADO: EMPRESA ________________, pessoa jurídica de direito publico, inscrita no CNPJ/MF Nº __________________, endereço comercial a Rua ________, nº ___, CEP: _______, cidade ________ neste ato representada por seu representante legal Sr.__________________, brasileiro, casado(a), Portador do RG nº ___e CPF/MF nº _________, residente e domiciliado ______________, n° ___, Bairro _____, cidade ______, estado do _____.

Firmam o presente instrumento contratual na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA I - Do Objeto - cContratação de empresa para locação de veículos sem motorista e com manutenção, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa discriminados de acordo com o Pregão Presencial Nº ______/2018, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA, que ficam fazendo parte do presente, conforme abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO QTDE. UNID MARCA/ANO /MODELO

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL

01 02 03

VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ ..................(..........................)

CLÁUSULA II - Do Preço e das Condições de Pagamento

2.1 O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ ______ (______________).

2.2. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias da data do recebimento da Nota Fiscal atestada pelo responsável do departamento recebedor competente pela Secretaria de origem, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor, observado a disponibilidade financeira da Contratante.

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2.3. A Secretaria Contratante identificando quaisquer divergências na nota fiscal, especialmente no que tange a preços e quantitativos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias.

2.4. O pagamento realizado pela Secretaria não implica prejuízo de a CONTRATADA reparar toda e qualquer falha que se apurar nos veículos entregues, nem exclui as responsabilidades de que tratam a Lei Federal nº 8.666/1993, tudo dentro dos prazos legais pertinentes.

2.5. O pagamento efetuado não implica, ainda, reconhecimento pela Secretaria de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste Anexo.

2.6. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos.

CLÁUSULA III - Da Vigência e prazo de entrega

3.1. O prazo de vigência será _________ meses contados a partir da assinatura do contrato, admitida à prorrogação nos termos da Lei nº. 8.666/93, mediante termo aditivo permanecendo as obrigações.

3.2. O prazo de entrega do objeto desta licitação será imediato a partir do recebimento da requisição expedida pela Divisão de Administração e Finanças da Secretaria Contratante, com a indicação do quantitativo e local a ser entregue.

3.2. Os veículos deverão ser entregues diretamente na Secretaria Municipal solicitante no município de Mojuí dos Campos, sem qualquer ônus para administração.

3.3. O fornecimento do objeto licitado será de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Contratante.

CLÁUSULA IV - Da Dotação Orçamentária - Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta da Secretaria Municipal de _____________________________________, com as seguintes dotações: 2018 correpsondente.

CLÁUSULA V - Do Reajustamento de Preço - CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA VI - Das Obrigações - Para garantir o cumprimento do presente Contrato:

6.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato a CONTRATANTE obriga-se:

a) Efetuar os pagamentos devidos à contratada.

b) Receber o veiculo objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas nesse instrumento.

c) Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento do veículo que esteja em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados.

e) Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa.

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f) Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.

g) Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

h) A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do Fiscal de Contrato e Setor administrativo da Câmara Municipal.

6.2. Para garantir o cumprimento do presente Contrato a CONTRATANTE obriga-se:

a) O veículo deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciado no Estado do Pará, sem franquia mensal de quilometragem e com seguro.

b) A contratada responsabilizar-se-á pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veiculo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do Objeto deste termo de referência.

c) A contratada responsabilizar-se-á por realizar a imediata e tempestiva Manutenção Preventiva e Corretiva do veículo disponibilizado, mantendo o mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições dos veículos, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à contratada.

d) O veículo permanecerá à disposição da contratante 24 (vinte quatro) horas por dia, mesmo não estando a serviço.

e) A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação.

f) A contratada disponibilizará veículos reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, emplacado no Estado de Pará, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções e revisões), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato.

g) A contratada deverá disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato.

h) A contratada deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução do veículo locado e solicitar o reembolso dos valores junto à contratante.

i) Antes de realizar o pagamento, a Contratada aguardará conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação.

j) A Contratada deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.

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l) Nos casos em que a Contratante não for notificada dentro do prazo supracitado, a Contratada se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes das infrações de transito.

m) É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços do objeto deste termo de referência.

n) A contratada deverá disponibilizar o veículo em no máximo 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço/requisição;

o) O veículo deverá ser de propriedade da contratada, podendo estar financiado em seu nome. Caso seja cooperativa, a contratada deverá apresentar relação dos veículos e comprovar a propriedade em nome dos respectivos associados individuais, devendo a comprovação dos cooperados ser realizadas por meio de Ata.

p) Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhista e quaisquer despesas referente aos serviços de locação, inclusive licença em repartições públicas, registro e publicações e autenticações do contrato e documentos a ele relativos, se necessário.

CLÁUSULA VII - DA VISTORIA DOS VEÍCULOS:

7.1. A contratante se reserva ao direito de vistoriar os veículos antes da utilização destes ou a qualquer tempo, podendo rejeitá-los, mesmo após o aceite, se detectado defeitos de ordem mecânica ou irregularidade na documentação que ponha em risco os passageiros ou que possa prejudicar a continuação do serviço.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL:

8.1 – Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativao, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA IX – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

9.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções, quando for o caso:

I. Advertência;

II. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;

III. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso da entrega do material;

IV. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos.

CLÁUSULA X – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. A contratação será fiscalizada pelo servidor José Clevis Braga da Silva, matricula nº _______, lotado na Secretaria _______ devidamente designado pela da Secretaria Municipal Contratante para este fim.

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CLÁUSULA XI- NORMA APLICADA

11.1. Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Estadual nº. 6.474/2002 e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do Pregão Presencial Nº. ______/2018-SEMGA.

CLÁUSULA XII - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pelo Município ou pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa.

E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor para que produza efeitos legais.

Mojuí dos Campos - PA, ____ de ______ de 2018.

______________________________ CONTRATANTE

_________________________________ CONTRATADO