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Página 1 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178/2015 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2015 - PMI 1. PREÂMBULO 1.1. O Prefeito do Município de Ibiporã, no uso de suas atribuições legais, torna público, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR LANCE E OFERTA, POR LOTE, consoante Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal 2309, de 14 de outubro de 2009 e demais legislações aplicáveis, com a finalidade de receber propostas para alienação de bens imóveis para incentivo à instalação de indústrias, nas condições fixadas neste edital e seus anexos. 1.2. Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA deverão, obrigatoriamente, ser protocolados até às 08:40horas do dia 11 de janeiro de 2016, no Depto. de Tributação, do Município de Ibiporã, na Rua Pe. Vitoriano Valente, 540 nesta cidade, não sendo permitidos atrasos, mesmo que involuntários. 1.3. A abertura desta licitação será efetuada pela Comissão de Permanente de Licitações, designada pela Portaria 132 de 06 de abril de 2015, em sessão pública, a ser realizada na Sala de Licitações da Prefeitura do Município de Ibiporã, às 09:00horas do dia 11 de janeiro de 2016. 1.4. Na hipótese de ocorrer feriado ou algum outro fato que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma automaticamente postergada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido em tempo hábil. 1.5. O valor inicial desta licitação é de R$ 1.311.519,52 (um milhão, trezentos e onze mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos) para a totalidade dos lotes. 1.6. Integra este edital, independentemente de transcrição: a) Anexo I Relação detalhada do objeto da licitação; b) Anexo II Arquivo digital de proposta; c) Anexo III Programa de preenchimento de proposta; d) Anexo IV Modelo de Termo de Renúncia (opcional); e) Anexo V Modelo de declaração de aceitação do edital, de inexistência de empregados menores e de fatos impeditivos à habilitação; f) Anexo VI Instruções para preenchimento da proposta; g) Anexo VII Modelo de declaração de informações para assinatura de contrato; h) Anexo VIII - Modelo de Carta de Credenciamento; i) Anexo IX Minuta de Contrato de Promessa de Alienação; j) Anexo X Plantas dos lotes; k) Anexo XI Formulário de solicitação de terreno para instalação empresa; l) Anexo XII Decreto Municipal nº 464/2013. 1.7. É facultada a apresentação dos Anexos (Item 1.6) em modelos próprios do proponente desde que não descaracterizem suas finalidades. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto desta licitação a alienação de bens imóveis do Condomínio Empresarial Ibiporã IV, do Loteamento Industrial Nenê Favoreto e da Área Institucional PMI, destinados à instalação de indústrias ou outras atividades econômicas, que deverá ser executada de acordo com as Leis Municipais n° 2049/2006, 2702/2014 e 2735/2014, 2788/2015, Decreto Municipal nº 464/2013, Portaria nº 632/2015, Relação detalhada do objeto da licitação (Anexo I) e demais documentos que fazem parte deste edital.

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CNPJ: 76.244.961/0001-03

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178/2015 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2015 - PMI

1. PREÂMBULO

1.1. O Prefeito do Município de Ibiporã, no uso de suas atribuições legais, torna público, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR LANCE E OFERTA, POR LOTE, consoante Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal 2309, de 14 de outubro de 2009 e demais legislações aplicáveis, com a finalidade de receber propostas para alienação de bens imóveis para incentivo à instalação de indústrias, nas condições fixadas neste edital e seus anexos.

1.2. Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA deverão, obrigatoriamente, ser

protocolados até às 08:40horas do dia 11 de janeiro de 2016, no Depto. de Tributação, do Município de Ibiporã, na Rua Pe. Vitoriano Valente, 540 nesta cidade, não sendo permitidos atrasos, mesmo que involuntários.

1.3. A abertura desta licitação será efetuada pela Comissão de Permanente de Licitações,

designada pela Portaria 132 de 06 de abril de 2015, em sessão pública, a ser realizada na Sala de Licitações da Prefeitura do Município de Ibiporã, às 09:00horas do dia 11 de janeiro de 2016.

1.4. Na hipótese de ocorrer feriado ou algum outro fato que impeça a realização da sessão pública,

fica a mesma automaticamente postergada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido em tempo hábil.

1.5. O valor inicial desta licitação é de R$ 1.311.519,52 (um milhão, trezentos e onze mil,

quinhentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos) para a totalidade dos lotes.

1.6. Integra este edital, independentemente de transcrição:

a) Anexo I – Relação detalhada do objeto da licitação; b) Anexo II – Arquivo digital de proposta; c) Anexo III – Programa de preenchimento de proposta; d) Anexo IV – Modelo de Termo de Renúncia (opcional); e) Anexo V – Modelo de declaração de aceitação do edital, de inexistência de empregados

menores e de fatos impeditivos à habilitação; f) Anexo VI – Instruções para preenchimento da proposta; g) Anexo VII – Modelo de declaração de informações para assinatura de contrato; h) Anexo VIII - Modelo de Carta de Credenciamento; i) Anexo IX – Minuta de Contrato de Promessa de Alienação; j) Anexo X – Plantas dos lotes; k) Anexo XI – Formulário de solicitação de terreno para instalação empresa; l) Anexo XII – Decreto Municipal nº 464/2013.

1.7. É facultada a apresentação dos Anexos (Item 1.6) em modelos próprios do proponente desde

que não descaracterizem suas finalidades. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto desta licitação a alienação de bens imóveis do Condomínio Empresarial

Ibiporã IV, do Loteamento Industrial Nenê Favoreto e da Área Institucional PMI, destinados à instalação de indústrias ou outras atividades econômicas, que deverá ser executada de acordo com as Leis Municipais n° 2049/2006, 2702/2014 e 2735/2014, 2788/2015, Decreto Municipal nº 464/2013, Portaria nº 632/2015, Relação detalhada do objeto da licitação (Anexo I) e demais documentos que fazem parte deste edital.

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2.2. O Poder Executivo Municipal poderá conceder incentivos fiscais, econômicos e estruturais às empresas, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.049/2006 e suas alterações.

2.3. Os incentivos as serem concedidos constituir-se-ão de:

a) isenção, por um período máximo de 10 (dez) anos, do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e taxas, quando requerido;

b) execução de quaisquer das obras públicas de que trata o artigo 241 da Lei Municipal nº 2.247, de 23 de dezembro de 2008, a qual institui o Sistema Tributário do Município de Ibiporã, ou outro que venha a substituí-lo, e isenção da respectiva Contribuição de Melhoria quando houver valorização imobiliária.

c) execução de movimentação de terras para fins de terraplenagem e acesso, calçadas ou passeios públicos, guias e sarjetas.

2.4. Os benefícios serão concedidos de acordo com a necessidade da empresa e interesse do

Município. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. As empresas interessadas deverão protocolar junto a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO, devidamente instruído com os documentos e critérios abaixo elencados, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos antes da data de abertura da Licitação, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 464/2013:

3.1.1. DEVERÃO SER PROTOCOLADOS POR TODAS AS EMPRESAS: a) Os objetivos da empresa, incluindo repercussões econômico-sociais para a economia local; b) A relação entre a área construída e a área total do terreno; c) O número de empregos direta e indiretamente; d) A relação entre o número de empregos diretos e a área total do terreno; e) A situação econômica e financeira e seus titulares legais; f) O valor do agregado da empresa; g) O faturamento da empresa; h) A relação entre o valor agregado e o faturamento da empresa; i) Fotocópia autenticada dos atos constitutivos da empresa e posteriores alterações, com o

devido registro na Junta Comercial; j) Certidão negativa de protestos e distribuição judicial da empresa e dos sócios diretores,

em seu domicilio, referente aos últimos 05 (cinco) anos; k) Comprovação da idoneidade financeira da empresa e seus sócios diretores, fornecida por

duas ou mais instituições bancárias; l) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão

Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais, e à Dívida Ativa da União; m) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores.

n) Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento do encargos instituídos por Lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores (Lei 12.440/2011) - (http://www.tst.jus.br/certidao).

3.1.2. DEVERÃO SER PROTOCOLADOS, DE ACORDO COM OS LOTES NOS QUAIS IRÃO

CONCORRER:

3.1.2.1. Para as empresas concorrentes do Lote de terras n.º02 - Quadra n.º 01 do Loteamento Industrial Nenê Favoreto:

a) Deverá ser construída uma área não inferior a 2.000 metros quadrados; b) Gerar, no mínimo, 20 empregos diretos;

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c) Proporcionar ao Município de Ibiporã um retorno financeiro, através do incremento tributário, podendo ser através de impostos Municipais e/ou Estaduais e/ou Federais, o que deverá ocorrer dentro de no máximo 02 (dois) anos, a contar do efetivo funcionamento da empresa ou, em não sendo possível identificar tal marco, contados do término do prazo previsto para conclusão da obra, desde que sejam cumpridas as metas sociais, econômicas e financeiras pactuadas;

3.1.2.2. Para as empresas concorrentes do Lote de terras n.º04 - Quadra n.º 01 do Loteamento Industrial Nenê Favoreto:

a) Deverá ser construída uma área não inferior a 2.200 metros quadrados; b) Gerar, no mínimo, 10 empregos diretos; c) Proporcionar ao Município de Ibiporã um retorno financeiro, através do incremento tributário, podendo ser através de impostos Municipais, Estaduais e Federais, o que deverá ocorrer dentro de no máximo 02 (dois) anos, a contar do efetivo funcionamento da empresa ou, em não sendo possível identificar tal marco, contados do término do prazo previsto para conclusão da obra, desde que sejam cumpridas as metas sociais, econômicas e financeiras pactuadas;

3.1.2.3. Para as empresas concorrentes do Lote de terras n.º 05-A Quadra n.º 01 do Loteamento Industrial Nenê Favoreto:

a) Deverá ser construída uma área não inferior a 1200 metros quadrados; b) Gerar, no mínimo, 30 empregos diretos; c) Proporcionar ao Município de Ibiporã um retorno financeiro, através do incremento tributário, podendo ser através de impostos Municipais e/ou Estaduais e/ou Federais, o que deverá ocorrer dentro de no máximo 02 (dois) anos, a contar do efetivo funcionamento da empresa ou, em não sendo possível identificar tal marco, contados do término do prazo previsto para conclusão da obra, desde que sejam cumpridas as metas sociais, econômicas e financeiras pactuadas;

3.1.2.4. Para as empresas concorrentes do Lote de terras n.º 01 - Quadra n.º 02 do Loteamento Industrial Nenê Favoreto:

a) Deverá ser construída uma área não inferior a 500 metros quadrados; b) Gerar, no mínimo, 07 empregos diretos; c) Proporcionar ao Município de Ibiporã um retorno financeiro, através do incremento tributário, podendo ser através de impostos Municipais e/ou Estaduais e/ou Federais, o que deverá ocorrer dentro de no máximo 02 (dois) anos, a contar do efetivo funcionamento da empresa ou, em não sendo possível identificar tal marco, contados do término do prazo previsto para conclusão da obra, desde que sejam cumpridas as metas sociais, econômicas e financeiras pactuadas;

3.1.2.5. Para as empresas concorrentes do Lote de terras n.º 03 - Quadra n.º 02 do Loteamento Industrial Nenê Favoreto:

a) Deverá ser construída uma área não inferior a 600 metros quadrados; b) Gerar, no mínimo, 10empregos diretos; c) Proporcionar ao Município de Ibiporã um retorno financeiro, através do incremento tributário, podendo ser através de impostos Municipais e/ou Estaduais e/ou Federais, o que deverá ocorrer dentro de no máximo 02 (dois) anos, a contar do efetivo funcionamento da empresa ou, em não sendo possível identificar tal marco, contados do término do prazo previsto para conclusão da obra, desde que sejam cumpridas as metas sociais, econômicas e financeiras pactuadas;

3.1.2.6. Para as empresas concorrentes do Lote de terras n.º 04-A - Quadra n.º 02 do Loteamento Industrial Nenê Favoreto:

a) Deverá ser construída uma área não inferior a 1500 metros quadrados; b) Gerar, no mínimo, 10 empregos diretos; c) Proporcionar ao Município de Ibiporã um retorno financeiro, através do incremento tributário, podendo ser através de impostos Municipais e/ou Estaduais e/ou Federais, o que deverá ocorrer dentro de no máximo 02 (dois) anos, a contar do efetivo funcionamento da

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empresa ou, em não sendo possível identificar tal marco, contados do término do prazo previsto para conclusão da obra, desde que sejam cumpridas as metas sociais, econômicas e financeiras pactuadas;

3.1.2.7. Para as empresas concorrentes do Lote de terras n.º 01 - Quadra n.º 03 do Loteamento Industrial Nenê Favoreto:

a) Deverá ser construída uma área não inferior a 700 metros quadrados; b) Gerar, no mínimo, 10 empregos diretos; c) Proporcionar ao Município de Ibiporã um retorno financeiro, através do incremento tributário, podendo ser através de impostos Municipais e/ou Estaduais e/ou Federais, o que deverá ocorrer dentro de no máximo 02 (dois) anos, a contar do efetivo funcionamento da empresa ou, em não sendo possível identificar tal marco, contados do término do prazo previsto para conclusão da obra, desde que sejam cumpridas as metas sociais, econômicas e financeiras pactuadas;

3.1.2.8. Para as empresas concorrentes do Lote de terras n.º 04 - Quadra n.º 03 do Loteamento Industrial Nenê Favoreto:

a) Deverá ser construída uma área não inferior a 500 metros quadrados; b) Gerar, no mínimo, 05 empregos diretos; c) Proporcionar ao Município de Ibiporã um retorno financeiro, através do incremento tributário, podendo ser através de impostos Municipais e/ou Estaduais e/ou Federais, o que deverá ocorrer dentro de no máximo 02 (dois) anos, a contar do efetivo funcionamento da empresa ou, em não sendo possível identificar tal marco, contados do término do prazo previsto para conclusão da obra, desde que sejam cumpridas as metas sociais, econômicas e financeiras pactuadas;

3.1.2.9. Para as empresas concorrentes do Lote de terras n.º 09 - Quadra n.º 03 do Loteamento Industrial Nenê Favoreto:

a) Deverá ser construída uma área não inferior a 800 metros quadrados; b) Gerar, no mínimo, 05 empregos diretos; c) Proporcionar ao Município de Ibiporã um retorno financeiro, através do incremento tributário, podendo ser através de impostos Municipais e/ou Estaduais e/ou Federais, o que deverá ocorrer dentro de no máximo 02 (dois) anos, a contar do efetivo funcionamento da empresa ou, em não sendo possível identificar tal marco, contados do término do prazo previsto para conclusão da obra, desde que sejam cumpridas as metas sociais, econômicas e financeiras pactuadas;

3.1.2.10. Para as empresas concorrentes do Lote de terras n.º 14 - Quadra n.º 03 do Loteamento Industrial Nenê Favoreto:

a) Deverá ser construída uma área não inferior a 800 metros quadrados; b) Gerar, no mínimo, 05 empregos diretos; c) Proporcionar ao Município de Ibiporã um retorno financeiro, através do incremento tributário, podendo ser através de impostos Municipais e/ou Estaduais e/ou Federais, o que deverá ocorrer dentro de no máximo 02 (dois) anos, a contar do efetivo funcionamento da empresa ou, em não sendo possível identificar tal marco, contados do término do prazo previsto para conclusão da obra, desde que sejam cumpridas as metas sociais, econômicas e financeiras pactuadas;

3.1.2.11. Para as empresas concorrentes do Lote de terras n.º 01-02--03- Quadra n.º 02 do Condomínio Empresarial Ibiporã:

a) Deverá ser construída uma área não inferior a 3000 metros quadrados; b) Gerar, no mínimo, 45 empregos diretos; c) Proporcionar ao Município de Ibiporã um retorno financeiro, através do incremento tributário, podendo ser através de impostos Municipais e/ou Estaduais e/ou Federais, o que deverá ocorrer dentro de no máximo 02 (dois) anos, a contar do efetivo funcionamento da empresa ou, em não sendo possível identificar tal marco, contados do término do prazo previsto para conclusão da obra, desde que sejam cumpridas as metas sociais, econômicas e financeiras pactuadas;

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3.1.2.12. Para as empresas concorrentes do Lote de terras n.º 02-A - Quadra n.º 03 do Condomínio Empresarial Ibiporã:

a) Deverá ser construída uma área não inferior a 1000 metros quadrados; b) Gerar, no mínimo, 06 empregos diretos; c) Proporcionar ao Município de Ibiporã um retorno financeiro, através do incremento tributário, podendo ser através de impostos Municipais e/ou Estaduais e/ou Federais, o que deverá ocorrer dentro de no máximo 02 (dois) anos, a contar do efetivo funcionamento da empresa ou, em não sendo possível identificar tal marco, contados do término do prazo previsto para conclusão da obra, desde que sejam cumpridas as metas sociais, econômicas e financeiras pactuadas;

3.1.2.13. Para as empresas concorrentes do Lote de terras n.º 02 Quadra n.º 03 do Condomínio Empresarial Ibiporã:

a) Deverá ser construída uma área não inferior a 2.500 metros quadrados; b) Gerar, no mínimo, 30 empregos diretos; c) Proporcionar ao Município de Ibiporã um retorno financeiro, através do incremento tributário, podendo ser através de impostos Municipais e/ou Estaduais e/ou Federais, o que deverá ocorrer dentro de no máximo 02 (dois) anos, a contar do efetivo funcionamento da empresa ou, em não sendo possível identificar tal marco, contados do término do prazo previsto para conclusão da obra, desde que sejam cumpridas as metas sociais, econômicas e financeiras pactuadas;

3.1.2.14. Para as empresas concorrentes da Área Institucional PMI - Quadra n.º 04 Jardim Castelo Branco:

a) Deverá ser construída uma área não inferior a 400 metros quadrados; b) Gerar, no mínimo, 10 empregos diretos; c) Proporcionar ao Município de Ibiporã um retorno financeiro, através do incremento tributário, podendo ser através de impostos Municipais e/ou Estaduais e/ou Federais, o que deverá ocorrer dentro de no máximo 02 (dois) anos, a contar do efetivo funcionamento da empresa ou, em não sendo possível identificar tal marco, contados do término do prazo previsto para conclusão da obra, desde que sejam cumpridas as metas sociais, econômicas e financeiras pactuadas; d) Por se tratar de terreno urbano não poderá ser empresa que não se enquadre no zoneamento da região ZC3.

3.2. As documentações elencadas nos itens de nº 3.1.1 e 3.1.2 do presente edital deverão ser

preenchidas conforme Anexo XI e serão analisadas pela comissão permanente especial, designada através da Portaria nº 632/2015.

3.3. Todas as documentações apresentadas no processo para obtenção do CERTIFICADO DE

HABILITAÇÃO serão devidamente juntadas aos autos do presente Processo Licitatório. 3.4. Não podem participar desta licitação:

a) As empresas que não possuem a Certidão de Habilitação expedida pela Comissão Especial Permanente em conformidade com o subitem 3.1;

b) Empresas que estiverem em débito com a Fazenda Pública Municipal; c) Servidor ou dirigente do Município de Ibiporã/PR ou responsável por esta licitação;

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA 4.1 Os documentos e propostas deverão ser apresentados até o dia e hora previstos neste Edital, em

02 (dois) envelopes devidamente lacrados e identificados no seu exterior com as seguintes informações:

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2015 - PMI ENTREGA DO ENVELOPE ATÉ O DIA ___/___/___ às __:___ ABERTURA DO ENVELOPE DIA ___/___/___ às __:___

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ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: ____________________ CNPJ: ____________________________ EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2015 - PMI ENTREGA DO ENVELOPE ATÉ O DIA ___/___/___ às __:___ ABERTURA DO ENVELOPE DIA ___/___/___ às __:___ ENVELOPE 02 – PROPOSTA RAZÃO SOCIAL: ____________________ CNPJ: ____________________________

4.1.1. No ENVELOPE I – HABILITAÇÃO deverá constar os documentos exigidos no Item 5 deste Edital;

4.1.2. No ENVELOPE II – PROPOSTA deverá constar a proposta do proponente conforme Item 6 deste edital.

4.2. O licitante poderá encaminhar declaração de renúncia ao prazo recursal, dentro do envelope I -

Habilitação e envelope II - Proposta, referente ao julgamento de cada fase, conforme modelo do Anexo IV, a fim de propiciar celeridade ao presente certame.

4.3. A abertura dos envelopes de nº 01 e 02 será efetuada pela Comissão Permanente de Licitação,

que se reunirá no horário, data e local previstos no preâmbulo deste Edital, sendo facultada a presença dos participantes ou seus prepostos devidamente credenciados e autorizados a praticar atos decorrentes deste procedimento.

4.4. As empresas podem ser representadas no processo licitatório, mediante a apresentação da Carta

de Credenciamento (ANEXO VIII) emitida pelo responsável legalmente constituído e com firma reconhecida em cartório, até o início da apresentação dos envelopes, podendo designar somente um representante, e o mesmo não poderá representar mais de uma empresa.

4.5. Após o dia e horário estipulado neste edital, nenhum outro documento será recebido, nem

permitido quaisquer adendos, emendas ou acréscimos àqueles já entregues. 4.6. Os envelopes de n.º 01 serão abertos para verificação do cumprimento das exigências relativas

aos documentos de habilitação exigidos neste Edital, relativamente a cada proponente, sendo que os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.

4.7. Serão declarados habilitados os proponentes cujos documentos atendam à todas as exigências

deste Edital. § 1º - No caso de inabilitação e na falta de apresentação de renúncia de prazo recursal, a Comissão

Permanente de Licitação cumprirá o disposto no item nº 10 do presente Edital. § 2º - Transcorridos os prazos contidos no item nº 10 deste edital, a Comissão Permanente de

Licitação fixará nova data para o andamento do certame.

4.8. Cumpridas as exigências contidas no item de n.º 4.6. e estando todas as licitantes declaradas HABILITADAS, a Comissão Permanente de Licitação procederá a abertura dos envelopes das propostas apresentadas.

5. DA HABILITAÇÃO

5.1. Os proponentes deverão apresentar no ENVELOPE I - HABILITAÇÃO, os seguintes documentos:

5.1.1. Para Habilitação Jurídica: a) Declaração de aceitação do edital, de inexistência de empregados menores e de fatos

impeditivos à habilitação, conforme modelo Anexo V; b) Termo de Renúncia da fase Habilitatória (Opcional) - ANEXO IV; c) Declaração contendo informações para assinatura do contrato conforme ANEXO VII;

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d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

5.1.2. Para Habilitação Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão

Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais, e à Dívida Ativa da União; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de

Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, relativa à Tributos Mobiliários e Imobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. Caso não conste prazo de validade, a mesma será de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão;

f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores.

g) Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento do encargos instituídos por Lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores (Lei 12.440/2011) - (http://www.tst.jus.br/certidao).

5.1.3. Para Habilitação Técnica:

a) Certidão de Habilitação, expedida pela Comissão Especial Permanente, conforme previsto nas Leis Municipais 2049/2006, 2702/2014 e Decreto 464/2013.

b) Comprovante de depósito prévio da importância equivalente a 05% (cinco por cento) do valor da avaliação do imóvel estabelecida no Anexo I, efetuado junto aos cofres Municipais, quando sua devolução será efetuada por meio de crédito bancário em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após a Homologação desta Licitação. O depósito em dinheiro deverá ser efetuado por meio identificado (o código identificador é o CNPJ da licitante), até o dia útil anterior a data marcada para recebimento dos envelopes, respeitando o horário de expediente bancário, no Banco BANCO DO BRASIL, Agência 2110-5, conta corrente 15498-9 (PM Ibiporã – Depósito em caução).

5.2. Os documentos podem ser apresentados em formatos originais, ou por qualquer processo de cópia

autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração Municipal ou publicado em órgão da imprensa oficial, os quais serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação.

5.3. Os documentos a serem autenticados por esta Administração deverão ser apresentados, a partir

do original, preferencialmente até as 17h00min (dezessete) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes.

5.4. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer

documento, sempre que julgar necessário. 5.5. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente e

fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 5.6. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Caso seja a

filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.

6. DA PROPOSTA 6.1. As licitantes deverão apresentar no ENVELOPE II - PROPOSTA, os seguintes documentos:

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6.1.1. Proposta de preços, em 01 (uma) via preenchida pelo programa de preenchimento de proposta (Anexo III), conforme instruções contidas no (Anexo VI), com as mesmas informações constantes na proposta gravada em CD, constando:

a) Identificação da empresa (Razão Social e Inscrição no MF – CNPJ); b) Número da Licitação; c) Descrição dos lotes cotados, conforme relação detalhada do objeto (Anexo I); d) Preço ofertado, unitário e total, não podendo o valor da proposta ser inferior ao valor

mínimo do Lote estipulado para este edital. e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias; f) Prazo de execução (inicio das obras) de no máximo 180 (cento e oitenta) dias nos termos

do inciso I do artigo 3º da Lei Municipal 2702/2014; g) Prazo de pagamento: conforme item 8 do presente edital; h) Data e assinatura do licitante.

6.2. O arquivo digital de proposta (Anexo II) preenchido conforme instruções contidas no Anexo VI,

fornecido juntamente com o edital, deverão ser gravadas em mídia digital (CD) e, obrigatoriamente, entregas dentro do Envelope II, com as mesmas informações constantes na proposta escrita.

6.3. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência.

6.4. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida pelas informações

constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 – HABILITAÇÃO. 6.5. Caso ocorram diferenças entre os valores apresentados no CD e a proposta impressa, prevalecerá

a proposta de maior valor, ficando a empresa obrigada a apresentar novo CD ou proposta impressa, conforme o caso, com as devidas correções, ficando a critério da Comissão Permanente de Licitação estabelecer prazo.

6.6. Caso ocorram problemas com o CD apresentado, a licitante deverá apresentar o arquivo digital de

proposta (Anexo II), por outro meio (Ex.: e-mail e pen-drive), contendo as mesmas informações da proposta impressa, ficando a critério da Comissão Permanente de Licitação estabelecer prazo ou suspender a sessão.

6.7. Se os prazos de validade e/ou pagamento não forem informados na proposta, prevalecerá o que

está no edital. 6.8. A proposta e demais documentos deverão ser apresentados sem emendas, entrelinhas e borrões,

não podendo modificar as quantidades e especificações do objeto deste edital, sendo desclassificadas aquelas que apresentarem rasuradas ou de interpretação dúbia, que oferecerem vantagens e opções, apresentarem valor mínimo para faturamento, com oferta do serviço com qualidade inferior ou em desacordo com as especificações deste edital.

6.9. Os preços propostos deverão estar expressos em moeda corrente no País, com no máximo 02

(duas) casas decimais após a vírgula, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, como imposto, taxas, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros. Os tributos e custos de regularização avindos da alienação de imóveis ocorrerão por conta da empresa licitante.

6.10. A apresentação da proposta implica no perfeito entendimento do objeto licitado e aceitação pelo proponente de todos os termos deste edital.

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. A Comissão Permanente de Licitação analisará as propostas de conformidade com os requisitos

do presente edital, e as julgará dentro do tipo de MAIOR OFERTA, POR LOTE, não podendo o valor unitário do lote da proposta ultrapassar o valor máximo do lote estipulado para este edital.

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7.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio na forma do art. 45, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, a ser realizado na mesma sessão de julgamento.

7.3. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a

Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de nova documentação, conforme o art. 48, § 3º da Lei n.º 8.666/93.

7.4. À Comissão Permanente de Licitação, por justas razões administrativas, financeiras e/ou legais,

fica reservado o direito de: a) Estabelecer prazo para definir a classificação final das propostas, suspendendo-se a reunião; b) Promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo

licitatório; c) Rejeitar qualquer proposta, mediante parecer fundamentado; d) Relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação e

lisura deste procedimento licitatório, prevalecendo o que consta do edital. 7.5. O julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação será encaminhado ao Prefeito do

Município para Adjudicação e Homologação. 7.6. Ao Prefeito do Município de Ibiporã, fica reservado o direito de revogar a presente licitação, por

justas razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado.

8. DO PAGAMENTO 8.1. Os bens serão vendidos, considerando-se vencedor o licitante que oferecer o maior lance ou

oferta, igual ou superior a oferta mínima estipulada na Relação detalhada do objeto da licitação (Anexo I) deste Edital.

8.2. Os lances efetuados pelos licitantes do processo licitatório são irretratáveis e, se vencedores,

geram obrigação contratual, na forma de promessa de compra, a qual deverá ser paga integralmente, ou seja, 100% (cem por cento) do valor ofertado;

8.3. Os lotes alienados deverão ser pagos preferencialmente à vista, ou em até 03 (três) parcelas

iguais. 8.3.1. O pagamento à vista ou o pagamento da 1ª parcela, deverá ser realizado, obrigatoriamente,

até o décimo quinto dia útil subsequente a data da assinatura do contrato de promessa de alienação.

8.3.2. Caso o pagamento for parcelado, as demais parcelas vencerão no décimo quinto dia útil dos meses subsequentes.

8.4. O pagamento será realizado em moeda corrente do País, através de DAM (Documento de

Arrecadação Municipal), emitida pela Secretaria Municipal de Finanças – SMF, a ser recolhida em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e/ou Rede Credenciada.

8.5. No caso de impontualidade nos pagamentos, sem prejuízo das demais cominações legais e

convencionais, será cobrada multa de 2%, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

9. FORMALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO

9.1. O contrato de promessa de alienação de bem imóvel deverá ser assinado pelo licitante vencedor

no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da sua convocação, sendo que o não comparecimento imotivado implicará em renúncia ao seu direito.

9.2. O vencedor terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato para

providenciar a lavratura da escritura pública de compromisso de compra e venda junto ao cartório

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de títulos e documentos deste Município, notificando o gestor do contrato da data para a sua assinatura.

9.3. Após a formalização do instrumento público de compromisso de compra e venda a empresa

vencedora terá o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis para levá-lo a registro junto ao Cartório de Registro.

9.4. A outorga da escritura definitiva do imóvel somente ocorrerá após 02 (dois) anos de efetivo

funcionamento do empreendimento, exceto o caso elencado no artigo 5° da Lei n° 2.049/2006, ocasião em que deverá ser devidamente analisado pelo gestor do contrato e devidamente autorizado pelo Chefe do Executivo.

9.5. Todas as despesas com a escritura pública e registro correrão por conta da licitante vencedora. 9.6. Fica designado como gestor deste contrato o Secretário Municipal de Indústria e Comércio,

Thiago Eik Mendes Paloco, o qual desempenhará as atribuições atinentes ao acompanhamento e fiscalização das obrigações diretas assumidas pelas partes.

9.7. A fiscalização do contrato, por sua vez, será exercida pela servidora Lilian Mara Govêa, designado pelo secretário da pasta, conforme previsto no art. 67 da Lei 8666/93, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização do objeto contratado, bem como a emissão do relatório que acompanhará as obrigações decorrentes desta.

9.8. O Contrato de Alienação terá VIGÊNCIA DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, a contar da data de

sua assinatura, podendo ser prorrogado para os processos industriais por etapas ou fases previstas no parágrafo único nos termos do artigo 3º da Lei Municipal 2049/06 e Lei Municipal 2.702/2014.

10. DOS RECURSOS

10.1. Dos atos da Administração decorrentes do presente certame cabem:

10.1.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos de: a) Habilitação ou inabilitação de licitante; b) Julgamento das propostas; c) Anulação ou revogação da licitação; d) Rescisão do contrato, nos casos previstos neste edital; e) Aplicação das penas de advertência, suspensão ou multa.

10.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação de decisão relacionada

com o objeto desta licitação, ou do contrato respectivo, de que não caiba recurso hierárquico.

10.1.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, no caso da alínea “e” do item

10.1.1 deste edital. 10.2. A intimação dos atos referidos no item 10.1.1, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, excluídos os relativos à

advertência e multa de mora, será feita por e-mail, FAX ou por carta com AR, salvo, nos casos previstos nas alíneas “a” e “b” do item 10.1.1, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, caso em que, independentemente da oposição de assinatura na respectiva ata, será considerada feita a comunicação direta aos interessados.

10.3. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do item 10.1.1 deste item terá efeito suspensivo, podendo

a autoridade competente, desde que motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.

10.4. Para fins de contagem do prazo para interposição será excluído o dia do início e incluído o do

vencimento.

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10.5. Uma vez interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

10.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem

que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 10.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da quem praticou o ato recorrido, a

qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, devendo, neste caso, ser a decisão proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento do recurso.

11. DAS PENALIDADES

11.1. Na hipótese do descumprimento pela empresa vencedora de qualquer de seus compromissos,

esta estará sujeita às penalidades previstas no artigo 2º, § 2º e art. 9º, ambos da Lei Municipal 2049/06 e Lei Municipal 2.702/2014.

11.2. No caso de desistência do licitante vencedor, o Município de Ibiporã poderá aplicar a multa

pecuniária correspondente ao valor do depósito prévio, estipulado na alínea “b” do item 5.1.3 deste edital, cujo valor reverter-se ao tesouro municipal.

11.3. Todas as benfeitorias, de qualquer natureza, realizadas nos imóveis serão integralmente

incorporadas ao imóveis, não havendo direito à vencedora de retenção, levantamento ou indenização.

11.4. Sem prejuízo ao disposto nos itens 11.1, 11.2 e 11.3, as licitantes também estarão sujeitas às

penalidades previstas no inciso II, § 2º do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA

12.1. Além das obrigações previstas na Lei 8.666/93, e dispostas no processo licitatório, a proponente

vencedora DEVERÁ: 12.1.1. Atender às exigências da Lei Municipal nº 2.049/2.006 e Lei Municipal 2.702/2014 a cumprir com os projetos protocolados junto a Secretaria de Indústria e Comércio, os quais foram analisados e certificados através da Certidão de Habilitação expedida pela Comissão Especial Permanente nomeada pela Portaria 632/2015. 12.1.2. Comprovar a geração mínima de empregos exigidos para cada lote mediante apresentação da relação de empregados, gerada pelo CAGED/MT, referente aos 12 (doze) meses anteriores ao pedido de liberação do imóvel; 12.1.3. Comprovar o incremento de receita municipal, mediante a apresentação de Declaração Fisco Contábil - DFC; 12.1.4. Cumprir com o prazo para início da obra, de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, a contar da disponibilização da infraestrutura mínima de energia e meio-fio, e da concessão das licenças e autorizações de natureza ambiental e administrativa.

12.1.5. Honrar com o compromisso de não paralisar por mais de 06 (seis) meses as atividades do novo estabelecimento.

12.1.6. Honrar com o compromisso de não vender ou ceder a outrem os terrenos vendidos em condições especiais antes de decorridos 08 (oito) anos da data da publicação da Lei que especifica o benefício, sem autorização do Município, ouvida a Comissão Especial Permanente e o Legislativo Municipal;

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7.1. As licitantes vencedoras receberão a outorga da escritura definitiva do imóvel somente após 02 (dois) anos de efetivo funcionamento do empreendimento e a mesma deverá conter as condições e exigências estabelecidas por esta Lei.

7.2. Enquanto não satisfeitos todos os encargos constantes das Leis Municipais 2.049/06 e

2702/2014, o imóvel permanecerá clausurado, não podendo o adquirente dele dispor livremente, além do que será o mesmo inalienável, impenhorável e intransferível, isento de qualquer ônus decorrente de hipoteca, penhor e outros estabelecidos em Lei.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na

aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1

o do art. 113 da

Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993. 8.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o

licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em tomada de preços, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

8.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo

licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 8.4. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão

ser protocolizados no setor de Protocolos da Prefeitura do Município de Ibiporã - Estado do Paraná, na Rua Pe. Vitoriano Valente, 540 no horário das 08h00min às 17h00min.

8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Ibiporã, com renúncia de qualquer outro, para serem dirimidas

possíveis dúvidas oriundas desta licitação. 8.6. As informações sobre este Edital serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação do

Município de Ibiporã na Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 Ibiporã – Paraná, de Segunda a Sexta-feira, no horário de 8h00 às 17h00, ou pelo fone (43) 3178-8483 / 3178-8448.

8.7. Aos casos omissos aplica-se o disposto na Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993 e demais

legislação vigente.

Ibiporã, 26 de novembro de 2015. .

JOSÉ MARIA FERREIRA

Prefeito Municipal

MÁRIO LUIZ SOARES REGHIN Diretor de Licitações

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0178/2015 CONCORRÊNCIA Nº 08/2015 - PMI

ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

LOTE 01

Item Descrição do imóvel Qtd. Unid. Lance inicial

1

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS

Composto pela área de terra medindo 5.147,50 m² constituído pelo lote 02 da quadra 01 do Loteamento Industrial Nenê Favoreto. Aprovado pela Lei municipal nº 2.735/2014 para alienação destinada a instalação de Indústrias. Matrícula 19698.

1,00 UN R$ 152.144,16

LOTE 02

Item Descrição do imóvel Qtd. Unid. Lance inicial

1

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS

Composto pela área de terra medindo 5.124,75 m² constituído pelo lote 04 da quadra 01 do Loteamento Industrial Nenê Favoreto. Aprovado pela Lei municipal nº 2.735/2014 para alienação destinada a instalação de Indústrias. Matrícula 19698.

1,00 UN R$ 151.471,74

LOTE 03

Item Descrição do imóvel Qtd. Unid. Lance inicial

1

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS

Composto pela área de terra medindo 2.556,76 m² constituído pelo lote 5 da quadra 01 do Loteamento Industrial Nenê Favoreto. Aprovado pela Lei municipal nº 2.735/2014 para alienação destinada a instalação de Indústrias. Matrícula 19698.

1,00 UN R$ 75.570,06

LOTE 04

Item Descrição do imóvel Qtd. Unid. Lance inicial

1

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS

Composto pela área de terra medindo 2.625,16 m² constituído pelo lote 01 da quadra 02 do Loteamento Industrial Nenê Favoreto. Aprovado pela Lei municipal nº 2.735/2014 para alienação destinada a instalação de Indústrias. Matrícula 19698.

1,00 UN R$ 77.591,60

LOTE 05

Item Descrição do imóvel Qtd. Unid. Lance inicial

1

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS

Composto pela área de terra medindo 3.000 m² constituído pelo lote 03 da quadra 02 do Loteamento Industrial Nenê Favoreto. Aprovado pela Lei municipal nº 2.735/2014 para alienação destinada a instalação de Indústrias. Matrícula 19698.

1,00 UN R$ 88.670,71

LOTE 06

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CNPJ: 76.244.961/0001-03

Item Descrição do imóvel Qtd. Unid. Lance inicial

1

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS

Composto pela área de terra medindo 2.200 m² constituído pelo lote 04-A da quadra 02 do Loteamento Industrial Nenê Favoreto. Aprovado pela Lei municipal nº 2.735/2014 para alienação destinada a instalação de Indústrias. Matrícula 19698.

1,00 UN R$ 65.025,19

LOTE 07

Item Descrição do imóvel Qtd. Unid. Lance inicial

1

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS

Composto pela área de terra medindo 1.060 m² constituído pelo lote 01 da quadra 03 do Loteamento Industrial Nenê Favoreto. Aprovado pela Lei municipal nº 2.735/2014 para alienação destinada a instalação de Indústrias. Matrícula 19698.

1,00 UN R$ 31.330,31

LOTE 08

Item Descrição do imóvel Qtd. Unid. Lance inicial

1

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS

Composto pela área de terra medindo 1.194,71 m² constituído pelo lote 04 da quadra 03 do Loteamento Industrial Nenê Favoreto. Aprovado pela Lei municipal nº 2.735/2014 para alienação destinada a instalação de Indústrias. Matrícula 19698.

1,00 UN R$ 35.311,92

LOTE 09

Item Descrição do imóvel Qtd. Unid. Lance inicial

1

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS

Composto pela área de terra medindo 1.420,50 m² constituído pelo lote 09 da quadra 03 do Loteamento Industrial Nenê Favoreto. Aprovado pela Lei municipal nº 2.735/2014 para alienação destinada a instalação de Indústrias. Matrícula 19698.

1,00 UN R$ 41.985,58

LOTE 10

Item Descrição do imóvel Qtd. Unid. Lance inicial

1

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS

Composto pela área de terra medindo 1.180 m² constituído pelo lote 14 da quadra 03, do Loteamento Empresarial Ibiporã- fase II. Aprovado pela Lei municipal nº 2.735/2014 para alienação destinada a instalação de Indústrias. Matrícula 19698.

1,00 UN R$ 34.877,14

LOTE 11

Item Descrição do imóvel Qtd. Unid. Lance inicial

1

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS

Composto pela área de terra medindo 8.255,89 m² constituído pelos lotes 01, 02 e 03 da quadra 02, do

1,00 UN R$ 225.344,52

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Loteamento Empresarial Ibiporã IV. Para alienação destinada a instalação de Indústrias. Matrícula 1138.

LOTE 12

Item Descrição do imóvel Qtd. Unid. Lance inicial

1

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS

Composto pela área de terra medindo 2.754,54 m² constituído pelo lote 02-A da quadra 03, do Loteamento Empresarial Ibiporã IV. Aprovado pela Lei municipal nº 2735/2014 para alienação destinada a instalação de Indústrias. Matrícula 1138.

1,00 UN R$ 75.185,17

LOTE 13

Item Descrição do imóvel Qtd. Unid. Lance inicial

1

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS

Composto pela área de terra medindo 5.189,86 m² constituído pelo lote 02 da quadra 03, do Loteamento Empresarial Ibiporã IV. Aprovado pela Lei municipal nº 2735/2014 para alienação destinada a instalação de Indústrias.

1,00 UN R$ 141.657,23

LOTE 14

Item Descrição do imóvel Qtd. Unid. Lance inicial

1

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS

Uma área de terras medindo 1.255,84 metros quadrados, denominada área Institucional, na Quadra nº 04 da Planta do Loteamento denominado Jardim Residencial Castelo Branco, desta cidade, dentro das seguintes divisas e confrontações: A frente com o prolongamento da rua Armando Toneli e o lote nº 01 da quadra nº 03, mede 48,09 metros; de um lado, com a Praça, mede 27,08 metros; do outro lado, com os lotes nºs 3-A e 3-B, mede 27,30 metros; aos fundos, com o lote nº 04, mede 44,66 metros. Aprovado pela Lei municipal nº 2.783/2015 para alienação destinada a instalação de Indústrias. Matrícula 11306.

1,00 UN R$ 115.353,92

Ibiporã, 26 de novembro de 2015. .

JOSÉ MARIA FERREIRA

Prefeito Municipal

MÁRIO LUIZ SOARES REGHIN Diretor de Licitações

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ANEXO II – ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA

O arquivo digital de proposta encontra-se com o nome:

CC0815_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl

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ANEXO III – PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA

O programa de preenchimento de proposta encontra-se com o nome:

CC0815_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe

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ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – PARANÁ REF: Concorrência Nº 08/2015 - PMI. O representante da empresa.................., CNPJ......................, Sr. .................., RG nº ..................., CPF nº ................................, com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital do Concorrência Nº 08/2015 - PMI, vem respeitosamente a Vossa Senhoria, renunciar expressamente ao seu direito em interpor recurso e a todos os meios cabíveis para a reargumentação de qualquer razão, quanto à fase de habilitação da presente licitação. Cidade/UF , em ___/___________/________. ________________________________________________ Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente

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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – PARANÁ REF: Concorrência Nº 08/2015 - PMI. (empresa).........................................................................................................................................., CNPJ:...................................................., sediada (endereço completo) .............................................. ........................................................................................................................................................., neste ato, representada por (nome do responsável ou representante legal)....................................... ...................................................................................., CPF nº ................................................., abaixo assinado, declara que, aceita integral e irretratavelmente os termos do Edital Concorrência Nº 08/2015 - PMI. Em cumprimento ao disposto no artigo sétimo, inciso XXXIII, da Constituição Federal e o contido no artigo V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos, salvo maior que 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Declaramos ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo da nossa habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo segundo da Lei nº. 8.666/93, e que não estamos declarados inidôneos em qualquer esfera da Administração Pública e nem estamos suspensos de participar de licitações por qualquer Órgão Governamental, autarquia, fundação ou de economia mista do Estado do Paraná, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Cidade/UF , em ___/___________/________. ________________________________________________ Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente

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ANEXO VI – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA

Para as entregas de propostas pelos fornecedores foi desenvolvido um programa para o preenchimento das mesmas. Na página oficial do Município (www.ibipora.pr.gov.br), clique no link Licitações.

Caso a empresa não possua cadastro, o interessado deverá clicar em “Fornecedor” para informar os dados e área de atuação para cadastrar login e senha para acesso a todos os editais. SEGUE AS TELAS ABAIXO COMO EXEMPLOS PARA A SEREM SEGUIDOS:

Após clique na modalidade licitatória desejada e escolha o processo/objeto pretendido e assim visualizar as principais informações referentes ao Edital e os arquivos que estarão disponíveis para “Baixar o Arquivo”.

Será solicitado o Login “numero do CNPJ/CPF” e a senha criada.

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Alguns dos arquivos disponíveis estão compactados (arquivo ZIP) e/ou são executáveis e não podem ser abertos pela Internet. Orientamos aos interessados que salvem todos os arquivos disponíveis no computador e, após descompactá-los, utiliza-los.

Assim após este procedimento você terá salvado em seu computador um arquivo em PDF com o nome CC0815_EDITAL_E_ANEXOS.pdf, um arquivo executável com o nome CC0815_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe e um arquivo digital de proposta com o nome CC0815_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl entre outros que poderão ser disponibilizados. Primeiramente acesse o programa o arquivo CC0815_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe e será aberta uma janela como a figura abaixo:

Clique no botão no canto superior direito e localize o arquivo CC0815_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl Serão liberadas as opções para cadastramento dos dados da empresas e das propostas.

Clique no botão no canto inferior esquerdo e Abrirá a seguinte janela:

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Após o preenchimento dos campos, lembrando que os campos com (*) são de preenchimento

obrigatório, clique no botão e Abrirá a janela:

Após o preenchimento dos campos, lembrando que os campos com (*) são de preenchimento

obrigatório, clique no botão e voltará a tela anterior, após clique no botão

para preenchimento dos sócios da empresa, abrirá a janela:

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Preencha os dados, não esquecendo que os campos com * são obrigatórios. Após preencher, clique

em para salvar. Para cadastrar os demais sócios da empresa clique em e os campos ficarão limpos para preenchimento dos novos dados.

IMPORTANTE: Cadastre todos os membros do Quadro Societário, mesmo que este não seja o sócio-administrador. Caso o registro do Contrato Social, Estatuto, tenha sido feito por Junta Comercial, a data e o número do registro encontram-se no próprio selo da Junta, normalmente na última pagina do contrato.

Após informado todos os sócios clique em O programa retornará para a tela abaixo para preenchimento dos produtos a serem cotados. Selecione o Lote desejado. Este procedimento deve ser repetido para cada lote desejado.

Clique na aba Produtos/Serviços e aparecerá a tela abaixo, com a opção de cadastrar a marca/modelo (dispensado para contratações de serviços) e o preço unitário de cada produto.

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Após cadastrar os valores desejados, clicar no botão Gravar proposta: Se o preenchimento estiver correto, será apresentada a janela:

Após o preenchimento da proposta a mesma deverá ser impressa, clique no botão Imprimir

proposta: . Para fechar o programa, clique no botão:

. Após o preenchimento dos dados o arquivo gerado (ex: “ CC0815_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl”) deverá ser gravado em mídia (pen drive ou CD) e colocado dentro do Envelope II, Proposta. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Depto de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibiporã/Pr – Fone (43)3178-8483 ou no e-mail [email protected].

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ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE

ASSINATURA DO CONTRATO DE PROMESSA DE ALIENAÇÃO

1 - DA EMPRESA PROPONENTE:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Bairro: CEP:

Cidade: Estado:

Conta Corrente: Agência: Banco:

IE: Fone: Fax:

Contador da empresa: Fone:

2 - DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:

Nome:

Função:

Data de Nascimento: Estado Civil:

Escolaridade: RG: Emissor: CPF:

Endereço:

Bairro: CEP:

Cidade: Estado:

Fone: Celular: E-mail:

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. ...........................,.......de............................de ......

__________________________________ Nome:

RG/CPF Cargo:

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ANEXO VIII - CARTA DE CREDENCIAMENTO

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – PARANÁ REF: CONCORRÊNCIA Nº 08/2015 - PMI. Credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________________, portador(a) da Cédula de Identidade sob n°. ____________ e CPF sob n°. ______________, a participar do procedimento licitatório sob a modalidade Concorrência Nº 08/2015 - PMI, instaurado por esta Prefeitura. Na qualidade de representante legal da empresa _______________________, CNPJ._________________________________ outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso. Cidade/UF , em ___/___________/________.

________________________________________________ Assinatura devidamente identificada do representante

legal da empresa proponente COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO

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ANEXO IX- MINUTA DE CONTRATO DE PROMESSA DE ALIENAÇÃO

CONTRATO DE PROMESSA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE IBIPORÃ E A EMPRESA __________________ PARA OS BENS IMÓVEIS DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS NESTE MUNICIPIO.

CONTRATO DE PROMESSA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL Nº xxx/2015. EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2015 – PMI

I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

1.1. PROMITENTE VENDEDOR: MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no MF/CNPJ sob nº.

76.244.961/0001-03, com sede na Rua Vitoriano Valente nº. 540, Ibiporã – Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ MARIA FERREIRA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG. sob n°. __________, e do CPF-MF sob n°. __________ residente e domiciliado nesta cidade doravante denominado de CONTRATANTE.

1.2. PROMITENTE COMPRADOR: EMPRESA ______________,pessoa jurídica de direito privado, MF/CNPJ sob nº.__________,

com sede na RUA, nº. , BAIRRO, CEP, na cidade de CIDADE, estado do ESTADO, neste ato representada por REPRESENTANTE LEGAL, portador da cédula de identidade RG. sob n°. ______________, e do CPF-MF sob n°. _________________, residente e domiciliado na RUA, n°. , BAIRRO, CEP, na cidade de CIDADE, do ESTADO, doravante denominada CONTRATADA;

1.3. As partes, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Leis Municipais

n° 2049/2006, 2702/2014 e 2735/2014, Decreto Municipal nº 464/2013, Portaria nº 632/2015 e demais legislações aplicáveis, através do Edital de Concorrência Pública Nº 001/2015 – PMI ajustam e celebram o presente contrato de promessa de alienação de bem imóvel, de acordo com as seguintes cláusulas e condições.

II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O "Promitente Vendedor", na condição de proprietário do Lote XX, Quadra XX, com área de XXXXXXX m², Bairro: XXXXXXXXXX – item XX promete à venda ao "Comprador", mediante o preço e condições adiante.

2.2. Fazem parte integrante deste contrato, os seguintes documentos, como se nele estivessem transcritos: I - O Processo Administrativo nº 178/2015; II - A Concorrência Pública Nº 08/2015 e seus anexos;

2.3. Os documentos acima são considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definir o seu objeto e a sua perfeita execução.

III - CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O preço do imóvel descrito no item XX é de R$ XXXXXX (_________), com pagamento conforme os itens 3.2 e 3.3.

3.2. Os lotes alienados deverão ser pagos preferencialmente à vista, ou em no máximo 03 (três) parcelas.

3.2.1. O pagamento à vista ou o pagamento da 1ª parcela, deverá ser realizado, obrigatoriamente, até o décimo quinto dia útil subsequente a data da assinatura do contrato. 3.2.2. Caso o pagamento for parcelado, as demais parcelas vencerão no décimo quinto dia útil dos meses subsequentes.

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3.3. O pagamento será realizado em moeda corrente do País, através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), emitida pela Secretaria Municipal de Finanças – SMF, a ser recolhida em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e/ou Rede Credenciada.

3.4. No caso de impontualidade nos pagamentos, sem prejuízo das demais cominações legais e convencionais, será cobrada multa de 2%, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

IV - CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇOES GERAIS

4.1. O "Promitente Comprador" entrará na posse precária do imóvel objeto deste contrato a partir da data de publicação do extrato de contrato, devendo nele construir as benfeitorias e edificações necessárias.

4.2. O "Promitente Comprador" o prazo de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato para providenciar a lavratura da escritura pública de compromisso de compra e venda junto ao cartório de títulos e documentos deste Município, notificando o gestor do contrato da data para a sua assinatura.

4.3. Após a assinatura do instrumento publico de compromisso de compra e venda a vencedora terá o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis para levá-lo a registro junto ao Cartório de Registro.

4.4. Todas as despesas com a escritura pública e registro correrão por conta da vencedora. 4.5. A outorga da escritura definitiva do imóvel somente ocorrerá após 02 (dois) anos de efetivo

funcionamento do empreendimento, exceto o caso elencado no artigo 5° da Lei n° 2.049/2006, ocasião em que deverá ser devidamente analisado pelo gestor do contrato.

Art. 5º da Lei 24049/2006. “Nos casos de investimentos que necessitam de financiamento destinado a construção e instalação das empresas beneficias por esta Lei, o poder executivos poderá outorgar escritura definitiva, independentemente do pagamento integral do preço da transação ou do comprimento dos encargos assumidos, desde que a empresa ofereça garantia integral do valor do imóvel, de livre escolha do poder executivo, podendo ser caução em dinheiro, fiança bancária, hipoteca, anticrese, penhor, nos termo da lei civil.”

4.6. A escritura definitiva do imóvel somente será outorgada após o cumprimento integral deste contrato e das condições estabelecidas no artigo 4º, § 1º da Lei Municipal nº 2.049/2.006 e alterações da Lei 2702/2014.

4.7. O Município cederá ao qualificado o imóvel nas condições aceitas no Edital de Concorrência n° YY/2015-PMI, e dele o comprador deverá zelar e constituir condições de seu pleno funcionamento.

4.8. Não se aplica o disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.049/2006 para o presente contrato.

4.9. Enquanto não satisfeitos todos os encargos constantes da Lei Municipal 2.049/06 e Lei Municipal 2.702/2014, o imóvel permanecerá clausurado, não podendo o adquirente dele dispor livremente, além do que será o mesmo inalienável, impenhorável e intransferível, isento de qualquer ônus decorrente de hipoteca, penhor e outros estabelecidos em Lei.

V - CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE COMPRADOR

5.1. Instalar-se dentro dos prazos estabelecidos no art. 3° da Lei Municipal n°.2.049/2006 e alterações da Lei Municipal 2702/2014, a partir da data de publicação do extrato deste contrato, obrigando-se a cumprir a Legislação vigente no Município, em especial, as Leis Municipais n°.2.049/2006 e 2702/2014.

5.2. O imóvel objeto do presente instrumento, durante a vigência deste contrato, será “INALIENÁVEL, IMPENHORÁVEL e INTRANSFERÍVEL”.

5.3. Efetuar os faturamentos de suas atividades no endereço do lote ora alienado, bem como a recolher todos os tributos incidentes sobre as mesmas como IPI, ICMS, ISSQN e outros que forem criados.

5.4. Não poderá paralisar por mais de 06 (seis) meses as atividades do novo estabelecimento; 5.5. Não poderá vender ou ceder a outrem os terrenos doados ou vendidos em condições especiais

antes de decorridos 08 (oito) anos da data da publicação da Lei que especifica o benefício, sem autorização do Município, ouvida a Comissão Especial Permanente e o Legislativo Municipal;

5.6. Poderá transferir ou compartilhar o uso da área e dos incentivos de que trata a Lei Municipal 2702/2014, desde que a destinatária faça parte do mesmo grupo industrial, comercial ou econômico, ou possua sócio em comum no estatuto ou contrato social, mantidas as condições iniciais propostas e aceitas pela Administração pública, tais como geração de tributos, empregos e metragem da construção, nos termos do estabelecido no compromisso por instrumento ou escritura pública, ou no processo licitatório;

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5.7. Todas as benfeitorias, de qualquer natureza, realizadas no imóvel serão integralmente incorporadas ao imóvel, não havendo direito ao “Compromissário Comprador” de retenção, levantamento ou indenização.

5.8. Atender às exigências da Lei Municipal nº 2.049/2.006 e as alterações da lei municipal 2702/2014 e a cumprir com os projetos protocolados junto a Secretaria de Indústria e Comércio, os quais foram analisados e certificados através da Certidão de Habilitação expedida pela Comissão Especial Permanente.

5.9. Considerando que a presente promessa de alienação visa a industrialização do Município de Ibiporã, segue adiante as OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS a serem cumpridas pelo promissório comprador: a) deverá ser construída uma área não inferior a XXXX (____________) metros quadrados; b) gerar, no mínimo, XX (XXXXXXX) empregos diretos; c) Proporcionar ao Município de Ibiporã um retorno financeiro, através do incremento tributário, podendo ser através de impostos Municipais, Estaduais e Federais, o que deverá ocorrer dentro de no máximo 02 (dois) anos, a contar do efetivo funcionamento da empresa ou, em não sendo possível identificar tal marco, contados do término do prazo previsto para conclusão da obra, desde que sejam cumpridas as metas sociais, econômicas e financeiras pactuadas; d) Cumprir com todas as condições estabelecidas no regulamento da associação condominial, bem como arcar com todos os compromissos estabelecidos para a manutenção das áreas, serviços e investimentos comuns. e) Cumprir com o prazo para início da obra, de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, a contar da disponibilização da infraestrutura mínima de energia e meio-fio, e da concessão das licenças e autorizações de natureza ambiental e administrativa.

§1º Os empregos diretos a que se compromete a propiciar a compromissária compradora, cuja quantidade está prevista na alínea “b”, deverão ser comprovados mediante apresentação da relação de empregados, gerada pelo CAGED/MT, referente aos 12 (doze) meses anteriores ao pedido de liberação do imóvel. §2º O incremento da receita e ICMS deverá ser comprovado mediante a apresentação de Declaração Fisco Contábil – DFC, até o último dia do prazo previsto para a compromissária compradora integralizar o retorno financeiro descrito na alínea “c”, que corresponde à diferença entre o valor pago pelos imóveis e aquele previsto no Edital de Licitação Concorrência nº001/2015-PMI.

VI - CLÁUSULA SEIS – DAS PENALIDADES

6.1. Caso o "Promitente Comprador" descumpra as cláusulas constantes neste contrato, as exigências das Leis Municipais nº 2.049/2.006 e 2702/2014 e os compromissos assumidos perante a Comissão Especial Permanente, perderá o direito à área prometida à venda, nos termos do art. 9 da Lei nº 2.049/2.006, retornando o imóvel, ao município, além de estar sujeito às penalidades previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93 e no Edital que originou o presente contrato.

6.2. O não cumprimento das condições previstas neste instrumento bem como na Lei Municipal 2.049/2006 e nas alterações da lei municipal 2702/2014, por parte da empresa vencedora, implicará na reversão dos lotes ao patrimônio do Município de Ibiporã, sem prévio aviso, notificação, interpelação judicial ou indenização por benfeitorias nele existentes. Parágrafo único: cumpridas as condições e os encargos constantes na Lei Municipal 2.049/2006 e nas alterações da lei municipal 2702/2014, o Chefe do Executivo Municipal, passará a área para o domínio pleno da empresa que dela poderá dispor livremente, contudo não poderá alterar a finalidade do imóvel que se destina única e exclusivamente para fins industriais ou comerciais, conforme o caso.

6.3. Na hipótese de rescisão do presente Contrato em razão do descumprimento pelo “Compromissário Comprador” de qualquer de seus compromissos, haverá a imediata retomada da posse do imóvel em favor do Município, independentemente das formalidades para a rescisão e registro do distrato e eventuais indenizações.

VII - CLÁUSULA SETE – DOS INCENTIVOS

7.1. Os incentivos as serem concedidos constituir-se-ão de: a) Isenção, por um período máximo de 10 (dez) anos, do IPTU (Imposto Predial e Territorial

Urbano) e taxas, quando requerido;

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b) Execução de quaisquer das obras públicas de que trata o artigo 241 da Lei Municipal nº 2.247, de 23 de dezembro de 2008, a qual institui o Sistema Tributário do Município de Ibiporã, ou outro que venha a substitui-lo, e isenção da respectiva Contribuição de Melhoria quando houver valorização imobiliária.

c) Execução de movimentação de terras para fins de terraplenagem e acesso, calçadas ou passeios públicos, guias e sarjetas.

7.2. Os benefícios serão concedidos de acordo com a necessidade da empresa e disponibilidade do Município.

VIII- CLÁUSULA OITO – DO GESTOR E DO FISCAL

8.1. Fica designado como gestor deste contrato o Secretário Municipal de Indústria e Comércio, Thiago

Eik Mendes Paloco, o qual desempenhará as atribuições atinentes ao acompanhamento e fiscalização das obrigações diretas assumidas pelas partes.

8.2. A fiscalização do contrato, por sua vez, será exercida pela servidora Lilian Mara Govea, designado pelo secretário da pasta, conforme previsto no art. 67 da Lei 8666/93, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização do objeto contratado, bem como a emissão do relatório que acompanhará as obrigações decorrentes desta.

IX - CLÁUSULA NOVE – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

9.1. O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado no parágrafo único nos termos do artigo 3º da Lei Municipal 2049/06.

9.2. A vigência deste contrato poderá ser prorrogada mediante termo de aditivo, devidamente fundamentado, que será submetida á apreciação e deliberação do Município.

X - CLÁUSULA DÉCIMA

10.1. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, na presença de duas testemunhas, elegendo o Foro da Comarca de Ibiporã, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente avença.

Ibiporã (PR),

XXXXXXX PROMITENTE VENDEDOR

XXXXXXXXX PROMITENTE COMPRADOR

TESTEMUNHAS:

____________________________ ____________________________

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ANEXO X – PLANTA DOS LOTES

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ANEXO XI – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE TERRENO PARA INSTALAÇÃO

EMPRESA.

NOME DA EMPRESA

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS

1. DADOS DO SOLICITANTE

1.1. Nome ou Razão Social:

2. LOCALIZAÇÃO ATUAL DA EMPRESA

2.1. Endereço:

2.2. Bairro 2.3. Cidade: 2.4. UF:

2.5. Fax: 2.6. Telefone(s): 2.7. CEP:

2.8. Data da Fundação: 2.9. Registro da Sociedade:

2.10. Repartição: 2.11. Publicação:

2.12. Última alteração Contratual:

2.13. Registro Repartição: 2.14. CNPJ (MF):

2.15. Inscrição Estadual: 2.16. Capital Social Registrado

3. IDENTIFICAÇÃO DOS SÓCIOS (inclusive o solicitante)

Nome Profissão RG CPF

4. COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA

Sócios Quotas Valor R$ Porcentagem Cargo

5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOS SÓCIOS E ADMINISTRADORES (relatar a experiência na atividade proposta)

5.1. Nome 5.2. Experiência

6. INSTALAÇÕES ATUAIS DA EMPRESA – m²

6.1. Área total do 6.2. Área total 6.3. Área para 6.4. Área para 6.5. Outros

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imóvel construída manobras e cargas

estacionamento

7. TIPO DE PROJETO:

Instalação Expansão ou Diversificação Revitalização

( ) ( ) ( )

Ramo de atividade: CAE:

7.1. Área das Futuras Instalações:

7.2. Área total pretendida:

8. ÁREA A SER CONSTRUÍDA POR ANO:

1 ano M²

2 ano M²

3 ano M²

4 ano M²

Total M²

9. UTILIZAÇÃO DO TERRENO PRETENDIDO:

9.1. Na administração M²

9.2. Armazenamento M²

9.3. Laboratório M²

9.4. Copa/Cozinha M²

9.5. Manobras e cargas M²

9.6. Estacionamento M²

9.7. Outros (citar) Reserva para ampliação M²

Total M²

10. MERCADO

10.1. Distribuição das Vendas

No Estado - % Outros Estados - % Exterior - %

70

11. MATÉRIA PRIMA A SER UTILIZADA E SUA PROCEDÊNCIA

Tipo % do Estado % fora do Estado Importado

12. INSTALAÇÕES ATUAIS

Próprias Alugadas

( ) ( )

13. EXISTEM FILIAIS

Sim Não

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( ) ( )

Caso afirmativo, quantas: Qtde:

Citar endereço completo: End:

14. QUADRO DE PRODUÇÃO MENSAL:

Produtos Unidade Produção Atual Prod. Nova Unidade

15. FATURAMENTO NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES: R$

Em reais R$

16. FATURAMENTO PREVISTO

1º ANO 2º ANO 3º ANO

R$

17. RECOLHIMENTO DO ICMS NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES

Em Reais R$

18. QUADRO DE INVESTIMENTOS (Discriminar os investimentos em Reais para os itens abaixo)

Itens Atual Futuro

OBRAS CIVIS

INSTALAÇÕES

EQUIPAMENTOS NOVOS

EQUIPAMENTOS USADOS

TOTAL DE INVESTIMENTOS FIXOS

CAPITAL DE GIRO

OUTROS

TOTAL

19. QUAIS OS MOTIVOS QUE DETERMINARAM A REALIZAÇÃO DESTE PROJETO, BEM COMO A ESCOLHA DESTA LOCALIZAÇÃO:

20. INFORMAR SE O EMPREENDIMENTO ESTÁ SUJEITO ÀS IMPOSIÇÕES LEGAIS QUANTO À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE, DESCREVENDO EVENTUAIS IMPACTOS:

21. ESTÁ VINCULADO A ALGUM PROGRAMA OFICIAL DO GOVERNO? QUAL?

22. REFERÊNCIAS BANCÁRIAS (DA EMPRESA)

Nome Agência Cidade Telefone

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23. FINANCIAMENTOS EXISTENTES:

BANCO: AGÊNCIA:

VALOR DO FINANCIAMENTO:

VENCIMENTO DO CONTRATO:

SALDO DEVEDOR: R$________________________, EM ________/_________/_________

24. FINANCIAMENTO PRETENDIDO PARA A UNIDADE A SER INSTALADA:

R$

25. BANCO FINANCIADOR:

AGÊNCIA: CIDADES:

26. ITENS A SEREM FINANCIADOS

OBRAS CIVIS R$

EQUIPAMENTOS NOVOS R$

EQUIPAMENTOS USADOS R$

CAPITAL DE GIRO R$

TOTAL R$

27. PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO

INÍCIO DAS OBRAS:

INÍCIO DAS ATIVIDADES:

28. JUSTIFICATIVAS

28.1. Considerações sobre o projeto para o desenvolvimento do município e da região.

28.2. Benefícios sociais e econômicos a serem alcançados.

28.3. Capacidade de estimular o desenvolvimento de outros setores.

28.4. Estimativa de geração de empregos diretos e indiretos:

DIRETOS INDIRETOS

Atual: Futura: Gerada:

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28.5. Tipo de energia a ser consumida:

29. ORIGEM DA MATÉRIA -PRIMA.

29.1. Origem:

Local e/ou Regional %

Outros Estados %

Exterior %

29.2. Citar o nome da principal matéria – prima e a quantidade produzida no Município / ou se é produção própria.

29.3. Informar a distância média (Km) entre os potenciais fornecedores para o empreendimento

30. MERCADO A ATINGIR.

30.1. Praças onde serão comercializados os produtos.

Paraná %

Outros Estados %

Exterior %

30.2. Principais concorrentes já instalados na área de atuação do projeto.

30.3. As vantagens competitivas do projeto em relação aos concorrentes ( Preço de matéria – prima; proximidade do centro fornecedor da matéria – prima; mercado consumidor; tecnologia empregada. )

31. PRODUÇÃO ANUAL ESTIMADA (Discriminação dos Principais Produtos).

31.1 – atual:

PRODUTO DOS ÚLTIMOS 3 ANOS QUANTIDADE

01

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02

03

31.2 – Futuro:

PRODUTO DOS PRÓXIMOS 3 ANOS QUANTIDADE

01

02

03

TOTAL MÉDIA/ANO:

32. RECEITA/COMPRA TOTAL DO EMPREENDIMENTO NO /ANO.

32.1 – atual:

Ano Compra Venda Valor Adicionado

01

02

03

04

05

32.2 – projeto:

01 Ano Compra Venda Valor Adicionado

02

03

* VALOR ADICIONADO (É IGUAL À VENDA MENOS COMPRA)

33. INFORMAR O VALOR ESTIMADO DOS PRINCIPAIS TRIBUTOS (IMPOSTOS E TAXAS ) A SEREM GERADOS. (Em reais)

IMPOSTOS

2015 2016 2017 2018 2019

01 ICMS

02 ISS

03 FEDERAIS

34. INVESTIMENTO PROPOSTO (R$)

34.1. investimento fixo

34.2.capital de giro

34.3. total

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35. OUTRAS INFORMAÇÕES JULGADAS PERTINENTES

DECLARAÇÃO

Declaramos sob pena da lei que as informações descritas no formulário acima,

itens de 1 a 37, são expressão da verdade e nos responsabilizamos pelo cumprimento de

tudo que afirmamos.

Ibiporã, _____de ____________ de 20___

1- _________________________________

2 - _________________________________

3 - _________________________________

4 - _________________________________

5 - _________________________________

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1. IDENTIFICAÇÃO DO PRETENDENTE

1.1. Nome Completo:

1.2. CPF 1.3 Endereço:

1.4. Cidade: 1.5. UF: 1.6. CEP:

1.7. Telefone: 1.8. Celular: 1.9. Fax:

1.10. e-mail: 1.11. Data de nascimento:

1.12. Nacionalidade: 1.13. Local de nascimento:

1.14. Estado: 1.15. RG: 1.16. Órgão expedidor:

1.17. Estado Civil: 1.18: Regime de casamento:

1.18: Contato:

Nome(s): Telefone(s):

2. REFERÊNCIAS COMERCIAIS

2.1. Nome:

2.2. Endereço: 2.3. Cidade:

2.4. Estado 2.5. Telefone(s):

2.6. Contato:

Outro(s) Nome(s): Telefone(s):

3: REFERÊNCIAS BANCÁRIAS

Nome Agência Cidade Telefone

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ANEXO XII – DECRETO Nº 464 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013

SÚMULA: Institui a Comissão Especial Permanente prevista

no art. 7º da Lei 2.049/2006 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 64, X da Lei Orgânica do

Município e considerando as disposições do Artigo 7º da Lei Municipal n.º 2.049, de 22 de

dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial Permanente para analisar o projeto devidamente

protocolado pelo interessado em estabelecer suas atividades no Município de Ibiporã e receber

incentivos fiscais, econômicos e estruturais.

Art. 2º. A Comissão Especial Permanente terá caráter consultivo e de aconselhamento, sendo

composta por 05 (cinco) membros, a serem nomeados por Portaria, escolhidos dentre os

servidores deste Município, com conhecimentos técnicos e aptos a garantir a fiel execução da

função, devendo obrigatoriamente contar com:

I – 01 (um) engenheiro civil

II – (01) arquiteto

III – (01) administrador/contador/economista

IV - (02) servidores da administração pública direta de livre escolha do Chefe do Poder

Executivo.

§ 1º. A nomeação será de por 12 (doze) meses, podendo seus membros ser reconduzidos para

períodos consecutivos, ilimitadamente.

§ 2º A Comissão será presidida pelo membro nomeado pelo Chefe do Poder Executivo

Municipal.

§ 3º A participação na Comissão não implicará em percepção pelo servidor de gratificações ou

congêneres.

§ 4º O servidor nomeado poderá declinar a sua nomeação a qualquer tempo, devendo

comunicar o Chefe do Poder Executivo Municipal através de ofício, o qual terá o prazo máximo

de 30 (trinta) dias para indicar o substituto ou constituir nova Comissão.

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Art. 3º. Competirá à Comissão Especial Permanente examinar os pedidos de alienação a título

oneroso ou gratuito, de terreno destinado à instalação ou ampliação de empresa comercial,

industrial ou prestadora de serviços que pretenda instalar no Município.

§ 1º A análise técnica consistirá na avaliação do requerimento apresentado pelo interessado que

pretende ser beneficiado pelos auspícios da Lei 2.049/2006, cabendo emitir parecer técnico que

contenha as seguintes informações:

I – Dados gerais do interessado e respectivo(s) sócios(s), ramo de atividade, previsão de

faturamento, número de funcionários, valor agregado anual; previsão de início da construção e

início das atividades, total do investimento; entre outros.

II – Área ou lote indicada pelo interessado para aquisição.

III – Síntese analítica das pretensões de investimentos apresentadas pelo interessado.

IV – Análise quanto a compatibilidade dos investimentos a serem investidos em relação à área

que se pretende alienar especialmente quanto a projeção do retorno econômico ao Município a

título de arrecadação de tributos decorrente das atividades implementadas, assim como as

vantagens ou desvantagens da cessão do imóvel considerando seu valor de mercado e o retorno

esperado pelo Município.

§ 2º Para emissão do Laudo Técnico, a Comissão deverá levar em conta o valor de mercado do

imóvel objeto do pedido.

Art. 4º A Comissão Especial Permanente se reunirá sempre que for convocada e

preferencialmente, deverá analisar em única reunião todos os requerimentos de Laudo Técnicos

até então protocolados.

§ 1º As reuniões ocorrerão necessariamente em horário de expediente do servidor, devendo seu

superior imediato ser comunicado da reunião para fins de controle de jornada.

§ 2º As deliberações da Comissão Especial Permanente que resultar em análise de proposta de

investimento no Município serão tomadas com a aprovação da maioria simples, emitindo-se

certificado de habilitação.

Art. 5º. O interessado em participar do processo licitatório, modalidade concorrência pública,

deverá requerer junto a Secretaria de Indústria e Comércio o certificado de habilitação, no prazo

máximo de 10 (dez) dias antes da abertura do envelope de habilitação designado pelo

Departamento de Licitação.

§ 1º Não será aceito pedido de emissão de certificado de habilitação antes da Publicação do

Edital de Licitação na modalidade de Concorrência ou quanto a imóveis que não sejam objeto

da licitação em curso.

§ 2º O certificado de habilitação será emitido pela Comissão Especial Permanente, que enviará

à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, dentro de 7 (sete) dias após a solicitação desta,

atestando que está apto a participar do certame licitatório, identificando o número do Edital e o

lote.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ

Estado do Paraná

Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br

CNPJ: 76.244.961/0001-03

Art. 6º. Para que seja possível a emissão do Laudo pela Comissão Especial Permanente, o

interessado deverá protocolar, a qualquer tempo o requerimento de solicitação de terreno

dirigido ao Secretário de Indústria e Comércio, na forma da Lei instruída com os documentos e

informações exigidas em regulamento próprio, cujo processo ficará arquivado junto à Secretaria

e será oportunamente disponibilizado à Comissão Especial Permanente para a análise

respectiva.

§ 1º O Laudo Técnico emitido pela Comissão Especial Permanente ficará arquivado no

processo e terá validade pelo prazo máximo de 12 (doze) meses após sua emissão.

§ 2º Expirado o prazo de validade do Laudo o processo será definitivamente arquivado.

§ 3º Caso o interessado pretenda participar de outros processos licitatórios após o arquivamento

definitivo a que se refere o parágrafo anterior, deverá apresentar nova documentação.

Art. 7º. Após a entrega do Laudo Técnico, o processo administrativo seguirá ao Chefe do Poder

Executivo Municipal que decidirá quanto à homologação da habilitação do interessado.

Art. 8º. Após a homologação do chefe do poder executivo municipal o processo retornará à

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio para instruir o competente processo licitatório.

§ 1º O interessado deverá retirar a certidão de habilitação até 48 (quarenta e oito) horas antes da

data designada da abertura dos envelopes de habilitação ao processo de licitação, junto a

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.

§ 2º. No momento da protocolização do requerimento do Laudo Técnico o interessado será

formalmente informado que caberá a este retirar a Certidão junto a Secretaria de Indústria e

Comércio no prazo acima estipulado.

Art. 9º. Considerando se tratar de questões técnicas e econômicas, a emissão da Certidão de

habilitação independerá de análise específica da Procuradoria Jurídica do Município a quem

caberá se manifestar no processo de Licitação.

Art. 10º. A emissão do Laudo Técnico e da Certidão de habilitação previstas neste processo

independerá do pagamento de custas ou emolumentos.

Art. 11º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Ibiporã, aos 18 dias de Outubro de 2013.

JOSÉ MARIA FERREIRA

Prefeito do Município