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Pregão Presencial nº. 51/2015-CPL 1 PREFEITURA DE SÃO LUÍS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2015 – REGISTRO DE PREÇOS REPUBLICAÇÃO Processo nº 260 - 12/2015 A CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 02/2015, na forma da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.666/1993 e da Lei Complementar nº 147/2014, e do Decreto nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº. 44.406/2013 torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO", cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada para execução dos serviços de implantação e conservação da estrutura paisagística urbana e periurbana do Município de São Luís, baseado no cultivo e manutenção de espécies vegetais de uso ornamental em logradouros públicos, conforme condições a seguir estabelecidas: 1. RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DIA: 19.06.2015 HORÁRIO: 09:30 horas LOCAL: Central Permanente de Licitação, situada à Av. Jerônimo de Albuquerque, Quadra 16, nº 06, Vinhais, São Luís/MA. 2. OBJETO DA LICITAÇÃO a) REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada para execução dos serviços de implantação e conservação da estrutura paisagística urbana e periurbana do Município de São Luís, baseado no cultivo e manutenção de espécies vegetais de uso ornamental em logradouros públicos. b) o valor máximo estimado pelo ÓRGÃO LICITANTE é de: Lote 01: Plantio e manutenção de espécies ornamentais em logradouros públicos – Preço Unitário da equipe = R$ 53.368,23 Lote 02: Manutenção e conservação de espécies arbóreas através dos serviços de poda e supressão vegetal – Preço Unitário da equipe = R$ 99.989,97 3. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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PR E FE IT UR A D E S ÃO L UÍS

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES

PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2015 – REGISTRO DE PREÇOS

REPUBLICAÇÃO

Processo nº 260 - 12/2015

A CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por

intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 02/2015, na forma da Lei nº 10.520/2002,

da Lei nº 8.666/1993 e da Lei Complementar nº 147/2014, e do Decreto nº 7.892/2013, e

Decreto Municipal nº. 44.406/2013 torna público que fará realizar licitação, na modalidade

PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO", cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS

para contratação de empresa especializada para execução dos serviços de

implantação e conservação da estrutura paisagística urbana e periurbana do

Município de São Luís, baseado no cultivo e manutenção de espécies vegetais de uso

ornamental em logradouros públicos, conforme condições a seguir estabelecidas:

1. RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E

PROPOSTA

DIA: 19.06.2015

HORÁRIO: 09:30 horas

LOCAL: Central Permanente de Licitação, situada à Av. Jerônimo de Albuquerque, Quadra 16,

nº 06, Vinhais, São Luís/MA.

2. OBJETO DA LICITAÇÃO

a) REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada para execução dos

serviços de implantação e conservação da estrutura paisagística urbana e periurbana do

Município de São Luís, baseado no cultivo e manutenção de espécies vegetais de uso

ornamental em logradouros públicos.

b) o valor máximo estimado pelo ÓRGÃO LICITANTE é de:

Lote 01: Plantio e manutenção de espécies ornamentais em logradouros

públicos – Preço Unitário da equipe = R$ 53.368,23

Lote 02: Manutenção e conservação de espécies arbóreas através dos

serviços de poda e supressão vegetal – Preço Unitário da equipe = R$

99.989,97

3. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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Conforme Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal 44.406/2013, para registros de

preços não se faz necessário de início a indicação de Dotação Orçamentária, que somente será

exigida para formalização do Contrato ou outro instrumento hábil.

4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

a) poderão participar deste Pregão, apenas os interessados que atenderem a todas as

exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.

b) não poderão participar deste Pregão:

b.1) Autor do projeto, pessoa física ou jurídica, exceto no caso de contratação integrada;

b.2) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto ou da

qual o autor do projeto, seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5%

(cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou

subcontratado;

b.3) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;

b.4) Pessoa jurídica impedida ou suspensa com a administração pública municipal e pessoa

jurídica declarada inidônea para licitar e contratar com a administração pública;

b.5) Pessoa jurídica que tenha participado ou que participe de pessoa jurídica punida na

forma do inciso anterior;

b.6) Pessoa física impedida, suspensa ou declarada inidônea para licitar e contratar ou que

integre ou tenha participado como proprietário, sócio, dirigente ou cotista de pessoa

jurídica punida na forma dos incisos anteriores.

b.7) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

b.8) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto compatível deste

certame;

b.9) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação

extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;

b.10) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas

que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem

recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que

não agem representando interesse econômico em comum;

b.11) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

b.12) Cooperativas de Trabalho.

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS

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a) a Proposta de Preços deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, datada, assinada

e rubricada em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e deverá conter,

obrigatoriamente:

Razão Social, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) endereço e telefone, fax

da Empresa licitante.

Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da

data prevista para a abertura dos envelopes de proposta.

o As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas

pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.

Descrição detalhada do objeto ofertado, em conformidade com as especificações

constantes do Termo de Referência (ANEXO I).

As licitantes deverão apresentar a proposta de acordo com as normas editalícias

acompanhada da planilha de custo e formação de preço IN/SLTI/MPOG nº 02, de 30 de

abril de 2008 e suas posteriores alterações, da forma a seguir:

Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, que demonstre a composição

do preço mensal e global cotados para a prestação dos serviços, incluindo despesas

diretas, indiretas e lucro, conforme planilha de custos e formação de preços, que em

obediência ao art. 24 da IN/SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, será entregue

e analisada no momento da aceitação do lance vencedor, em que poderá ser

ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação,

desde que não haja majoração do preço proposto.

Após a fase de lances, o Pregoeiro suspenderá a sessão e estabelecerá o

prazo de 02 (dois) dias úteis, para que a licitante provisoriamente declarada

vencedora apresente sua Proposta acompanhada da Planilha de Composição

de Custos e Formação de Preços.

Deverá ser apresentada uma planilha unitária para categoria profissional em sua

jornada de trabalho separando por categoria com insalubridade ou não;

Deverá ser apresentada uma planilha consolidada de todo o quadro de funcionários

propostos;

Cópia da última Convenção Coletiva de Trabalho homologada e em vigência, da

categoria do objeto desta licitação.

6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

a) os licitantes deverão atender às seguintes exigências:

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Habilitação Parcial

Habilitação Jurídica

Registro comercial, no caso de empresa individual e cédula de identidade,

no caso de pessoa física;

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente

registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais,

e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

Inscrição no Órgão competente, do ato constitutivo, no caso de

sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País;

Regularidade Fiscal e Trabalhista

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CNPF), ou no

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso;

Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo

de atividade e compatível com o objeto contratual;

Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do

domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, que

estejam dentro do prazo de validade até a data de entrega, composta de:

o Certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

o Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado; (Débitos Fiscais e Dívida Ativa).

o Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, (Débitos

Municipais e Dívida Ativa).

Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS dentro do seu período de

validade;

CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do seu prazo de

validade.

CNDT – Certidão de Negativa de Débito Trabalhista.

Qualificação

Econômica Financeira

Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias

de antecedência da data de apresentação da proposta de preço.

Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que

comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando a boa situação econômico-financeira da licitante;

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A boa situação financeira da empresa será avaliada pelo índice de Liquidez

Corrente (LC), os quais deverão ser individualmente iguais ou maiores que

1,0 (um), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:

ATIVO CIRCULANTE

LC = ----------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE

As licitantes também deverão comprovar patrimônio líquido igual ou

superior a dez por cento (10%) do valor estimado para o lote da

contratação.

As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a

exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura,

acompanhado do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado levantado com base no mês imediatamente anterior à data de

apresentação da proposta.

As sociedades anônimas deverão apresentar cópia do Balanço publicado

assim como as demonstrações contábeis e as demais empresas deverão

apresenta-lo através de cópia extraída do Livro Diário devidamente arquivado no órgão competente, assinado por contador com registro no

CRC e pelo sócio administrador, incluindo o Termo de Abertura e Encerramento.

Habilitação Complementar

Qualificação-Técnica

A licitante deverá atender ao disposto no item 7.4 do Termo de Referência.

Declarações

Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em

qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal,

conforme Anexo II.

Declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação neste

certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratado.

Anexo II.

Declaração de elaboração independente de proposta conforme Anexo II.

b) sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante,

com indicação do número de inscrição no CNPJ.

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c) todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados

da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também

devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.

d) documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também

deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e

documentos.

e) em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão

estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em

nome da matriz.

f) os documentos acima relacionados, necessários à Habilitação, poderão ser apresentados em

original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou

publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais

para conferência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

g) o CONTRATANTE não se responsabilizará por documentação e proposta enviados via postal

ou entregues em outros setores que não seja o especificado no Preâmbulo do Edital.

h) a validade dos documentos será a neles expressa, ou estabelecida em lei, admitindo-se

como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 90 (noventa) dias.

i) a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da

proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o

licitante às sanções previstas neste Edital.

7. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

a) qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, ou

solicitar esclarecimentos mediante protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da

data fixada para a realização do Pregão, de segunda a quinta-feira das 13:00 as 18:00 horas, e

sexta-feira, das 8:00 as 13:00 horas no Protocolo Geral da Central de Licitação, na Av. Jerônimo

de Albuquerque, Quadra 16, nº 06, Ed. Nena Cardoso, Vinhais, São Luís – MA.

b) o Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação ou

prestará esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis.

c) acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do

certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das

propostas.

8. DA SESSÃO

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a) a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de

interesse do licitante e a documentação de Habilitação que a instruir será pública, dirigida por

um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e em conformidade com este

Edital e seus Anexos.

b) no dia, local e hora marcados, antes do início da sessão, o interessado ou seu

representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento, na forma prevista neste

Edital.

c) declarada a abertura da Sessão, pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos

proponentes, dando início ao recebimento da Declaração de pleno conhecimento e

atendimento às exigências de habilitação e dos envelopes.

9. DA ORDEM DOS PROCEDIMENTOS

a) a sessão do certame observará a seguinte ordem de procedimentos:

Credenciamento;

Abertura da Sessão

Da entrega dos Envelopes

Julgamento, Classificação das Propostas de Preços e Fase de Lances;

Do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte

Fase de habilitação

Fase Recursal

Da Adequação da Proposta de Preço

10. DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

a) até o início do horário da sessão, o Pregoeiro ou, por delegação deste, a equipe de apoio,

procederá ao credenciamento dos licitantes ou dos representantes legais presentes,

comprovando, se for o caso, a outorga de poderes necessários para a formulação de lances e

para a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, observando-se ainda que:

Não será permitido ao mesmo credenciado representar mais de um proponente no mesmo

certame; e

Não será permitido mais de um credenciado para o mesmo proponente;

b) o licitante interessado deverá se apresentar ao Pregoeiro ou a equipe de apoio para

credenciamento por intermédio de seu representante devidamente munido de documento que o

credencie a participar deste procedimento licitatório e a responder por sua representada,

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devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de

Identidade ou outro documento equivalente, com copia do respectivo documento.

c) o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento

particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais

atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente

ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou

Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir

obrigações em decorrência de tal investidura.

d) somente poderão apresentar lances verbais e recorrer os licitantes que estiverem presentes

na sessão através de representantes credenciados na forma do subitem anterior.

e) Os licitantes deverão apresentar Declaração, em separado dos envelopes, de

enquadramento no art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 cumulado com a Lei Municipal

nº. 4.830/2007, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte e também

para as cooperativas1, conforme modelo constate do Anexo III deste Edital. A não entrega

da referida Declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios

previstos na Lei Complementar nº. 147/2014 bem como pela Lei Municipal

4.830/2007

11. DA ABERTURA DA SESSÃO

a) a abertura da sessão pública deste certame, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e

na hora indicadas no preâmbulo deste Edital.

b) aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão Declaração de

pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (conforme modelo

constante no anexo III) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de

habilitação e entregarão os envelopes de proposta (envelope nº 01) e de documentos de

habilitação (envelope nº2), na forma prevista neste Edital.

c) a Declaração a que se refere o subitem anterior poderá ser firmada na referida abertura,

pelo representante da Empresa, credenciado no Pregão.

A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à

conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação

vigente.

12. DA ENTREGA DOS ENVELOPES (PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO)

1 Artigo 34 da Lei Federal nº. 11.488/2007.

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CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

a) a Proposta de Preços e documentação de Habilitação que a instruir deverão ser

apresentadas em 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados e rubricados no fecho e atender

aos requisitos abaixo:

Envelope nº 1: Proposta de Preços;

Envelope nº 2: Documentos de Habilitação.

b) os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:

ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2015

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

CNPJ:

ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2015

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

CNPJ:

c) as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital ou que forem omissas ou

apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, serão

desclassificadas.

d) não serão aceitas documentação e proposta enviadas via postal ou entregues em outros

setores que não seja o especificado no preâmbulo do Edital.

e) independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implicará a

submissão às normas constantes da legislação que rege a matéria e ao presente Edital de

Pregão e seus Anexos.

13. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – DO JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E FASES

DE LANCE.

O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e verificará:

a) A conformidade delas, em estreita correlação com os requisitos objetivos estabelecidos

neste Instrumento Convocatório, em consonância com o princípio da vinculação ao

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instrumento convocatório, ao art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02 c/c art. 11, VIII, do

Decreto Municipal n.º 28.970/06;

b) A compatibilidade dos preços apresentados será avaliada, nos moldes dispostos no art. 3º,

III, da Lei n.º 10.520/02 c/c art. 10, III, do Decreto Municipal n.º 28.970/06, tendo como

base o parâmetro mercadológico constante de orçamento elaborado pelo órgão solicitante,

na fase interna da licitação, nos termos do art. 10, II, “a”, do Decreto Municipal n.º

28.928/06.

c) O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do

preço ofertado com o valor estimado e o atendimento da proposta às especificações

técnicas do objeto.

Serão desclassificadas as propostas de preços que:

Não atenderem às exigências do Edital;

Não apresentarem preços compatíveis com os de mercado;

Apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de

mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do

licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

Sejam manifestamente inexequíveis. Antes de desclassificar a oferta, o Pregoeiro deverá

estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço,

admitindo-se, para tanto:

o Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela

Administração; ou.

o Contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes;

O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro, e que não demonstre

posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às penalidades administrativas pela não-

manutenção da proposta.

Se a proposta for desclassificada, proceder-se-á ao exame da oferta subsequente e, assim,

sucessivamente, observando, se for o caso, o direito de preferência.

Remanescendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita, desde que atenda ao edital e

o preço seja compatível com os praticados no mercado;

Quando todas as propostas de preço forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá conceder

o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas.

O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do

ÓRGÃO DEMANDANTE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para

orientar sua decisão.

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CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital ou com base

nas propostas dos demais concorrentes.

Da Classificação das propostas

Serão classificados pelo Pregoeiro os proponentes que apresentarem as propostas de

MENOR PREÇO POR LOTE AUFERIDO EM RAZÃO DO VALOR UNITÁRIO DA

EQUIPE em conformidade com as regras estabelecidas neste edital, e as propostas em

valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor

preço, selecionando-os para a etapa de lances;

Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o

Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços

oferecidos, incluída a de menor preço, para que seus autores participem dos lances

verbais;

Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 03 (três)

proponentes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas, o

certame transcorrerá normalmente, com dois licitantes na fase de lances;

No caso de empate de preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes;

Caso haja o comparecimento de 01 (um) único interessado ou uma só proposta

classificada, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de

ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste Edital concernentes à aceitabilidade da

proposta, à habilitação, à negociação quanto ao menor preço e à adjudicação.

Dos lances verbais

a) O pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances poderá definir o percentual ou valor mínimo

de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.

b) O pregoeiro convidará individualmente os licitantes selecionados, na forma do inciso

anterior, de forma sequencial, a apresentar lances verbais para o item, a partir do autor da

proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

c) Os lances serão verbais, anotados pela equipe de apoio e deverão ser formulados de forma

sucessiva, em valores distintos e decrescentes.

d) O licitante credenciado somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado;

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PR E FE IT UR A D E S ÃO L UÍS

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

e) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a

exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele

ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

f) Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta

escrita, de menor preço e o valor estimado para a contratação.

g) No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preço escritas, melhor

classificadas, o critério de desempate será a realização de sorteio, para definir a empresa

que dará o primeiro lance, entre as empresas empatadas.

h) Quando os licitantes não tiverem mais interesse em apresentar lances, será encerrada a

respectiva fase.

14. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

a) na apreciação, julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro levará em

consideração, exclusivamente, o critério de MENOR PREÇO POR LOTE AUFERIDO EM

RAZÃO DO VALOR UNITÁRIO DA EQUIPE.

b) em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros

e, entre os expressos em algarismos e os declarados por extenso, serão considerados estes

últimos.

15. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

a) após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por

microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa

de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem

classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar

uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em

que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a

contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem

classificada, na forma da subcondição anterior, o pregoeiro convocará os licitantes

remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na

ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de

pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o Pregoeiro fará

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PR E FE IT UR A D E S ÃO L UÍS

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

um sorteio, definindo e convocando automaticamente a vencedora para apresentação da

oferta final do desempate;

b) o interessado que não apresentar proposta decairá do direito previsto na Lei Complementar

nº 147/2014;

c) caso não haja interessados em exercer o direito de preferência, o procedimento licitatório

correrá seu curso normal.

16. DA NEGOCIAÇÃO

a) é sempre permitido ao Pregoeiro negociar os preços e condições da proposta, visando

aumentar as vantagens em favor da Administração, não podendo, porém, alterar o objeto ou

condições de classificação e habilitação;

b) o Pregoeiro poderá formular contraproposta diretamente ao licitante que tenha

apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado

para a contratação.

c) a negociação será realizada publicamente, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

17. DA HABILITAÇÃO

a) sendo aceitável a proposta será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação

do licitante que a tiver formulado procedendo-se ao respectivo exame;

b) caso o licitante desatenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas

subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim

sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.

c) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição

na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis,

prorrogável por igual período, ou diretamente 10 (dez) dias úteis, cujo termo inicial

corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais

certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

d) a não regularização da documentação, no prazo previsto na condição anterior, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e

facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

e) se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o

Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de

classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.

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PR E FE IT UR A D E S ÃO L UÍS

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

f) quando todos os licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de até 8

(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos.

g) constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado

vencedor.

18. DOS RECURSOS

a) declarado o vencedor, o Pregoeiro concederá prazo dentro da sessão para que os licitantes

presentes e credenciados possam, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de

recurso.

b) a ausência do licitante credenciado na sessão caracterizará sua renúncia ao direito de

recorrer.

c) não havendo interesse em recorrer, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto ao

licitante vencedor.

d) havendo manifestação da intenção de recurso, o Pregoeiro:

Resumirá a motivação, ordenando o registro em ata;

Procederá a leitura do resumo da motivação lavrada na ata;

Consultará o recorrente sobre o interesse em oferecer razões de recurso por escrito,

concedendo, nesse caso, o prazo de três dias úteis;

Se houver interesse na apresentação de razões de recursos, informará aos demais

presentes, que terão o mesmo prazo para apresentar contrarrazões, correndo o prazo

na sequência daquele concedido ao recorrente;

Alertará aos presentes, se entender necessário, para os efeitos jurídicos dos recursos

meramente protelatórios e as penalidades previstas para o caso;

e) a manifestação da intenção de recorrer suspenderá apenas os lotes ou itens objetos do

recurso, podendo haver adjudicação parcial.

f) as intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão

apreciados pela autoridade competente.

g) o acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

19. DA ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA

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PR E FE IT UR A D E S ÃO L UÍS

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

a) O licitante declarado vencedor deverá encaminhar (ou apresentar) a proposta de preço

adequada ao último lance, no prazo de 02 (dois) dias, contado da assinatura da ata de

sessão.

b) Os documentos poderão ser remetidos por meio digital, podendo ser solicitados em

original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo

Pregoeiro.

Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser

encaminhados ao órgão licitante.

c) O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta

seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

d) O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de

composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários

que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo ÓRGÃO LICITANTE. O

ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.

e) Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais irregularidades

apontadas pelo Pregoeiro.

f) No caso de licitação por lotes ou itens será permitida a alteração de preços unitários pelo

licitante observando-se: (apenas se houver divisão em lotes ou itens)

Como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais

sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;

A possibilidade de negociação com o proponente vencedor visando a redução de

preços unitários, para qualquer um dos itens individualmente; e

Para fins do disposto neste inciso, o cálculo do valor global dar-se-á pela somatória

dos preços unitários dos itens da proposta, multiplicados por suas respectivas

quantidades.

20. DA HOMOLOGAÇÃO

a) a homologação deste Pregão compete à autoridade competente do Órgão Solicitante da

Licitação.

21. DO REGISTRO DE PREÇOS

a) o registro de preços obedecerá aos ditames do Decreto nº 7.892/2013, decreto 44.406/2013

e será realizado mediante o Sistema de Registro de Preços - SRP.

b) a CPL é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do

certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.

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PR E FE IT UR A D E S ÃO L UÍS

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

22. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

a) depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro de 3 (três) dias úteis, a CPL

publicará a Ata de Registro de Preços.

b) a ata passará a ter efeito de compromisso de fornecimento/prestação de serviço.

c) ao ser publicada a Ata de Registro de Preços, a empresa ficará obrigada a fornecer os bens

a ela registrados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e

também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e

condições do edital.

d) a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que

deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação

pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de

condições.

e) não constitui direito do beneficiário o recebimento de comunicação direta da publicação da

Ata de Registro de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a ciência do conteúdo

daquela.

23. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

a) Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração

que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à CPL e anuência do

beneficiário, respeitadas as disposições contidas no Decreto nº 7.892/2013 e Decreto Municipal

nº. 44.406/2013.

b) As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a

cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de

registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

c) As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo

do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e

órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

24. DA VIGÊNGIA E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

a) o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da

sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.

b) durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas

hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas no Decreto nº

7.892/2013 e 44.406/2013.

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PR E FE IT UR A D E S ÃO L UÍS

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a

Ata e iniciar outro processo licitatório.

25. ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

a) O preço registrado poderá ser alterado na forma dos Decretos nº 7.892/2013 e

44.406/2013, e ainda, ser repactuado em decorrência de eventual redução daqueles praticados

no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão

gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores e prestadores de

serviço.

26. DA ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA NO SRP

a) os registros constantes do SRP serão objeto de atualização periódica por tempo não superior

a 12 (doze) meses, nas seguintes hipóteses:

Adequação dos preços registrados aos de mercado.

b) a inclusão de novos itens e de novos beneficiários, bem como, acréscimos no quantitativo

registrado na Ata, mesmo se for inferior ao limite do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no curso do

SRP, observarão procedimento licitatório próprio.

c) a adequação de preços no SRP será precedida de nova licitação, observando-se a mesma

publicidade, mesmos critérios de cotação de preços, de habilitação e prazo para apresentação

de propostas conferidos à licitação que precedeu o registro de preços inicial e demais previsões

constantes dos Decretos nº 7.892/2013 e 44.406/2013.

27. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

a) o cancelamento da ARP ocorrerá, por iniciativa da CPL ou mediante provocação, quando

ocorrer alguma das situações previstas nos Decretos nº 7.892/2013 e 44.406/2013.

O beneficiário da ARP poderá solicitar o cancelamento do seu registro nos casos

previstos nos Decretos nº 7.892/2013 e e 44.406/2013.

b) em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a CPL fará o devido

apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais beneficiários, se houver,

sobre a nova ordem de registro.

28. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DECORRENTE

a) depois de publicada a Ata de Registro de Preços, o beneficiário poderá ser convocado, a

qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato (ou para retirar a nota

de empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, sob pena de decair o direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

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PR E FE IT UR A D E S ÃO L UÍS

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

b) poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo

licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos

deste Edital.

c) os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento do objeto, liquidação,

pagamento, garantia contratual, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam

do instrumento contratual em anexo a este Edital. (somente quando houver contrato)

d) o licitante convocado deve apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da

data da entrega da via do contrato assinada (do recebimento da nota de empenho),

comprovante de prestação de garantia no valor e nas condições descritas em anexo.

e) o prazo para a assinatura do contrato (para retirada da nota de empenho) poderá ser

prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor

durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ÓRGÃO

CONTRATANTE.

f) por ocasião da assinatura do contrato (da emissão da nota de empenho), verificar-se-á por

meio do Cadastro de Fornecedores e de outros meios se o licitante vencedor mantém as

condições de habilitação.

29. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

a) o CONTRATANTE, após a assinatura do contrato/entrega da nota de empenho, compromete-

se a:

Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações,

inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes às suas

dependências.

Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.

Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as

obrigações.

b) outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência.

30. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

a) em conformidade com o artigo 73 da Lei nº 8.666/1993, mediante recibo, o objeto da

presente licitação será recebido.

31. DO PAGAMENTO

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PR E FE IT UR A D E S ÃO L UÍS

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

a) o pagamento será efetuado nos termo do item 8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, do

Termo de Referência e da Minuta do Contrato.

b) caso o ÓRGÃO CONTRATANTE não possa efetuar o pagamento, conforme previsto acima, o

mesmo será atualizado monetariamente pelo IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado.

c) será efetuada, a retenção na fonte dos tributos e contribuições em conformidade com as

orientações da Receita Federal do Brasil.

32. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

a) pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no cumprimento das obrigações pelo

contratado, a Administração pode, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

I. Advertência escrita;

II. Multa na forma prevista no termo de referência;

III. Suspensão temporária para participar de licitação e assinar contratos com o Município

por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a

Administração Pública, pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que o contratado

cumpra as condições de reabilitação; e/ou

V. impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Município pelo prazo

de até 5 (cinco) anos e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores por igual prazo.

(passível de exclusão - concorrência)

b) as penalidades específicas da execução da ARP deverão fazer parte do termo de referência.

c) as penalidades somente poderão ser relevadas, caso sejam apresentadas justificativas, por

escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente do ÓRGÃO

LICITANTE.

33. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) é facultado ao Pregoeiro, no interesse da Administração:

Em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou

complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou

de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e

habilitação;

Solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a

fundamentar as decisões;

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PR E FE IT UR A D E S ÃO L UÍS

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

No julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado e acessível a todos os interessados; e

Relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta,

desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da

licitação.

b) O ÓRGÃO LICITANTE poderá revogar a presente licitação, por motivo de interesse público,

ou anulá-la por ilegalidade, no todo ou em parte, em quaisquer de suas fases, devidamente

justificado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

c) a anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços, bem como à do contrato (à da

nota de empenho).

d) os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento

licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que

tiver suportado no cumprimento do contrato.

e) os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

f) na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á

o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente

disposto em contrário.

g) o desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do

licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da

sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.

h) as normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

i) a presente licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e

regulamentares vigentes e pelas condições estabelecidas neste Edital.

j) As comunicações relativas a esta licitação serão feitas mediante a publicação no Diário Oficial

do Município, quando for o caso, ou mediante a expedição de Ofício, por fax, ou por meio

eletrônico; a critério da Central Permanente de Licitação. As informações colhidas no ato de

aquisição do Caderno de Edital serão reputadas válidas para fins de comunicação da Central

Permanente de licitação.

k) a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

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PR E FE IT UR A D E S ÃO L UÍS

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

l) para as demais condições de contratação observar-se-ão as disposições constantes dos

Anexos deste Edital.

m) Havendo divergência entre o texto do Termo de Referência e o do edital,

prevalecerá o último.

34. DOS ANEXOS

a) constitui parte integrante deste Edital:

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELOS:

MODELO A – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR; MODELO B - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; MODELO C - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO MODELO D - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO; MODELO E – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;

ANEXO III – MINUTAS: MINUTA A – ATA DE REGISTRO DE PREÇO;

MINUTA B – CONTRATO

36. DO FORO

As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas

administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de São Luís, Estado do

Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Luís, 03 de junho de 2015.

Thiago Vanderlei Braga

Pregoeiro

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PR E FE IT UR A D E S ÃO L UÍS

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Planilha de custo do serviço de plantio e manutenção de espécies ornamentais em

logradouros públicos

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS QTD PREÇO UNITÁRIO

QUANTIDADE

MÁXIMA DE

EQUIPES ESTIMADA

TOTAL

Equipe padrão para o plantio e manutenção de

espécies ornamentais 1 R$ 31.150,34 4 R$ 124.601,36

Locação de veículo do tipo 3/4 com carroceria coberta 1 R$ 10.408,95 2 R$ 20.817,90

Locação de veículo utilitário de médio porte para o

transporte de pessoal 1 R$ 6.785,46 2 R$ 13.570,92

Custos com mão de obra para o transporte de pessoal

e equipamento (motoristas) (Turno Diurno) 1 R$ 5.023,48 4 R$ 20.093,92

TOTAL R$ 53.368,23

Planilha de custo do serviço de manutenção e conservação de espécies arbóreas através dos serviços de poda e supressão vegetal

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS QTD PREÇO UNITÁRIO

QUANTIDADE

MÁXIMA DE

EQUIPES

ESTIMADA

TOTAL

Equipe padrão para a realização de serviços de poda e

supressão (Turno Diurno) 1 R$ 25.538,29 6 R$ 153.229,74

Equipe padrão para a realização de serviços de poda e

supressão (Turno Noturno) 1 R$ 29.601,44 2 R$ 59.202,88

Custos com locação de veículo do tipo Munck com

lança de alcance mínimo de 15 (quinze) m e cesto

aéreo acoplável

1 R$ 15.039,13 6 R$ 90.234,78

Custo com equipamemtos para a realização de

serviços de poda e supressão 1 R$ 8.368,90 6 R$ 50.213,40

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PR E FE IT UR A D E S ÃO L UÍS

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Custos com motorista e operador de veículo do tipo

munck com cesto aéreo acoplável (Turno Diurno) 1 R$ 5.564,71 6 R$ 33.388,26

Custos com motorista e operador de veículo do tipo

munck com cesto aéreo acoplável (Turno Noturno) 1 R$ 6.759,38 2 R$ 13.518,76

Custo com trituração de resíduos de poda 1 R$ 9.118,12 1 R$ 9.118,12

TOTAL R$ 99.989,97

1 – OBJETO

1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa especializada

para a execução dos serviços de implantação e conservação da estrutura paisagística urbana e

periurbana do Município de São Luís, baseada no cultivo e manutenção de espécies vegetais de uso

ornamental em logradouros públicos. Tais serviços serão divididos em 02 (dois) lotes específicos,

listados a seguir:

A) Lote 01 - PLANTIO E MANUTENÇÃO DE ESPÉCIES ORNAMENTAIS;

B) Lote 02 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESPÉCIES ARBÓREAS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS DE

PODA E SUPRESSÃO VEGETAL.

1.2 Para a contratação de empresa especializada visando execução dos serviços de

implantação e conservação paisagística da estrutura paisagística urbana baseada no cultivo e

manutenção de espécies vegetais de uso ornamental em logradouros públicos, solicitamos a formação de

Registro de Preços por equipe, conforme demonstrativo no anexo 1 e 2, para atendimento das

necessidades do IMPUR e de eventuais contratações por outros órgãos desta Prefeitura.

2 – JUSTIFICATIVA

2.1. O Instituto Municipal da Paisagem Urbana (IMPUR), pessoa jurídica de direito público

interno, na forma de autarquia, foi criado pela Lei Municipal nº 4.127, de 23 de dezembro de 2002, com

o objetivo de planejar, executar, conservar e manter a paisagem urbana de São Luís, entre as quais se

incluem as ruas, avenidas e canteiros ajardinados, praças, parques, espaços abertos ao redor de

instituições e patrimônio paisagístico e ambiental. Tem a missão de melhorar a qualidade de vida do

cidadão através de ações que venham minimizar os impactos ambientais e maximizar o potencial

paisagístico, valorizar as terras urbanas e gerar suporte para o desenvolvimento sustentável.

2.2. Neste contexto, e tendo como uma das principais atividades a manutenção das áreas

verdes da cidade, em 2005 foram contratados serviços de empresa terceirizada para execução de

serviços de poda, supressão, plantio e roçagem mecanizada, com um número aproximado de 150 (cento

e cinquenta) operários em campo. As solicitações neste período eram superiores as atuais por ser

pioneirismo do serviço oferecido para cidade, bem como pela excelência de gestão, que refletia um

espírito de satisfação de operários e cidadãos.

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2.3. Em 2008, último ano de contratação da empresa terceirizada, os resultados

alcançados superaram 90% (noventa por cento): foram atendidas 318 (trezentos e dezoito) solicitações,

com prazo médio de 15 (quinze) dias para elaboração de parecer técnico e 30 (trinta) dias para execução

dos serviços.

2.4. A partir de 2009, a porcentagem de solicitações atendidas foi decaindo, chegando em

2011 a 08% (oito por cento) e em 2012 a 10% (dez por cento), quando também houve uma queda no

número de solicitações, devido ao escasso período chuvoso, quando as incidências de queda de galhos e

árvores são maiores.

2.5. Em 2013, mesmo com a equipe resumida a 20 (vinte) operários de campo, foram

recebidas 176 (cento e setenta e seis) solicitações, das quais 88 (oitenta e oito) foram atendidas,

equivalente a 50% (cinquenta por cento). No entanto, este percentual não reflete a realidade de

demandas e capacidade de atendimento, pois algumas das solicitações foram atendidas com parcerias e

outras são de anos anteriores.

2.6. Além disso, nestas contabilizações referentes ao ano 2013 não estão computadas as

solicitações de roçagem, pois nenhum serviço dessa natureza foi contemplado. Isso se reflete nas

inúmeras praças e rotatórias com vegetação alta, dando visual inadequado para cidade.

2.7. Somados ao visual comprometido está a insatisfação da população, principalmente

em relação a demora de atendimento, variando de 03 (três) meses a até superior a 2 (dois) anos.

2.8. Em 2014, de janeiro a abril, já foram registradas 97 (noventa e sete) solicitações, das

quais apenas 18 (dezoito) foram atendidas. Registre-se que este inexpressivo percentual de

atendimento está diretamente ligado ao contingente de campo de apenas 20 (vinte) agentes, que

possuem faixa etária média de 45 (quarenta e cinco) anos, todos oriundo da Coliseu, e por isso, com

algumas limitações no desempenho do labor.

2.9. Diante deste cenário, os serviços aqui solicitados referem-se a contratação de

empresa para execução dos serviços de poda e supressão de espécies arbóreas, arbustivas e arecaceas

localizadas em logradouro públicos e áreas livres públicas, englobando avenidas, ruas, praças, parques e

canteiros, tornando necessários, portanto, esforços urgentes para tempestiva e adequada manutenção

dos espaços livre públicos.

3 – DA PROPOSTA

3.1 Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as propostas que fizerem referência as

de outros proponentes, sob pena de desclassificação.

3.2 A proponente deverá formular sua proposta em papel próprio, de preferência

timbrado.

3.3 A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data

da sua apresentação.

4 – DETALHAMENTO DO SERVIÇO

4.1 Os serviços a serem realizados referem-se a implantação e conservação da estrutura

paisagística urbana e periurbana, baseada no cultivo e manutenção de espécies vegetais de uso

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ornamental em logradouros públicos. Tais serviços serão divididos em 02 (dois) lotes específicos,

listados a seguir:

A) Lote 01 - PLANTIO E MANUTENÇÃO DE ESPÉCIES ORNAMENTAIS;

B) Lote 02 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESPÉCIES ARBÓREAS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS

DE PODA E SUPRESSÃO VEGETAL.

4.2 Os lotes supracitados foram definidos através da natureza de cada atividade, onde

cada serviço deverá estar em conformidade com o planejamento aprovado pela Contratante, atendendo

às especificações técnicas por ela exigidas no plano de trabalho.

4.3 Os serviços pertencentes a todos os lotes deverão ser executados por equipes

compostas por profissionais treinados, munidos de equipamentos e ferramentas de precisão,

apropriadas para a atividade e sob a supervisão rigorosa dos técnicos que compõem a equipe de

fiscalização do Instituto Municipal da Paisagem Urbana – IMPUR.

4.4 Os serviços pertencentes ao Lote 01 (PLANTIO E MANUTENÇÃO DE ESPÉCIES

ORNAMENTAIS) deverão ser executados em turno diurno de 8 horas, com 44 horas semanais, de acordo

com os horários definidos abaixo, admitindo-se tolerância máxima de 30 minutos, seja no inicio, seja no

término:

De segunda-feira à sexta-feira: das 8h às 12h e 14h às 18h;

Sábado: das 8h às 12h.

4.5 Os serviços pertencentes ao Lote 02 (MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESPÉCIES

ARBÓREAS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS DE PODA E SUPRESSÃO VEGETAL) serão executados em dois turnos,

adiante explicitados:

Diurno: De segunda-feira à sexta-feira: das 8h às 12h e 14h às 18h; Sábado: das 8h às 12.

Noturno: De segunda-feira a sexta-feira: das 21h às 00h e 02h às 05h; Sábados: 20h às 00h.

Observação: Os serviços semanais deverão ser prestados em um total de 44 horas no

turno diurno e mais 44 horas no turno noturno.

4.6 Havendo um aumento no quantitativo dos serviços a executar por solicitação do

IMPUR, a Contratada deverá adequar seus recursos às necessidades do serviço, de forma a manter os

padrões estabelecidos no Plano de Metodologia de Execução dos Serviços.

4.7 Os agentes de jardinagem deverão manusear e carregar os insumos,

adequadamente acondicionados em recipientes ou sacos plásticos, com o cuidado necessário para não

danificá-los e evitar o derramamento nas vias públicas. Nos casos de danificação ou rompimento

acidental dos mesmos, será de responsabilidade da contratada o recebimento integral dos resíduos,

utilizando-se de ferramentas auxiliares.

4.8 Os insumos deverão ser transportados pelos veículos de forma a não acarretar

nenhum tipo de derramamento nas vias públicas.

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4.9 O prazo máximo de implantação dos serviços será de 10 (dez) dias após a emissão

da Ordem de Serviço, que poderá ser prorrogado a critério do Instituto Municipal da Paisagem Urbana.

4.10 A higienização dos veículos e equipamentos utilizados deverá ser realizada pela

Contratada sempre que necessário ou no máximo em até 15 (quinze) dias.

4.11 Caberá à Contratada, a provisão, sem ônus para a Contratante, dos insumos e

equipamentos para sua higienização.

4.12 Os equipamentos e máquinas utilizadas pela Contratada deverão ter as licenças

legais exigidas para o seu uso;

4.13 Todos os funcionários envolvidos nas operações dos Lotes 01 e 02 (motoristas,

operadores de máquinas, dentre outros) deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e

munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual – EPI’s

e equipamentos de proteção coletiva – EPC´s.

4.14 No que se refere aos uniformes, estes deverão ter identificação compartilhada, ou

seja, dispor da identificação tanto da empresa contratada, como do IMPUR, devendo os modelos dos

uniformes serem devidamente aprovados pela Contratante.

4.15. Caberá a Contratada coordenar e controlar a execução dos serviços, bem como

fornecer relatório ao fim de cada serviço, especificando todo o procedimento realizado ao Contratante.

4.16 Caberá a Contratada assumir a responsabilidade pelo transporte e alimentação de

seus empregados.

4.17 O registro de frequência dos empregados da Contratada deverá ser por ela

controlado, inclusive no turno diurno.

A) LOTE 01 - PLANTIO E MANUTENÇÃO DE ESPÉCIES ORNAMENTAIS EM LOGRADOUROS

PÚBLICOS

A.1 Considera-se serviços de plantio e manutenção de espécies ornamentais, os

serviços de cultivo e conservação de exemplares vegetais em espaços públicos, que por apresentarem

em seus anexos, extremidades de boa apresentação estética, acrescentem benefícios ao aspecto visual

dos ambientes urbanos e periurbano, adotando práticas que visem à conservação dos jardins

implantados, bem como pequenas obras de acabamento pertinentes a preservação dos princípios de

harmonia, proporção, equilíbrio e ritmo, que devem estar presentes nos jardins da cidade.

A.2 Portanto, os serviços citados têm como objeto a execução de tarefas que envolvam

o plantio, replantio, transplantio e demais tratos culturais em espécies ornamentais como:

Preparo da área a ser cultivada - consiste nos tratos culturais que se fazem necessários na fase pré-implantação, tais como:

o Roçagem (manual e mecanizada) - é o processo de remoção total de gramíneas e outras espécies herbáceas invasoras, utilizando-se métodos mecânicos com o objetivo de eliminar a possibilidade destas virem a reemergir e apresentar concorrência por nutrientes entre as espécies implantadas;

o Destoca - é o processo de eliminação de resíduos de caules e raízes aéreas lenhosas que se encontrarem em agregação com o solo, possibilitando a proliferação de cupins e outros parasitas;

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o Extração de raízes – é o processo de eliminação de raízes profundas lenhosas e/ou semi-lenhosas, que podem servir como vetores de patógenos que poderão incidir sobre as espécies cultivadas;

o Erradicação de espécies invasoras – correspondem a todas as medidas adotadas para prevenir a emergência de espécies vegetais indesejáveis no espaço a ser implantado, através de métodos químicos, mecânicos ou biológicos;

o Nivelamento e escarificação do solo – é o conjunto de práticas adotadas com o uso de ferramentas específicas que visam proporcionar condições topográficas adequadas para o desenvolvimento das espécies cultivadas, bem como a adequação do aspecto visual da paisagem;

o Remoção dos resíduos gerados.

Adubação de implantação – é a prática cultural utilizada com o objetivo de proporcionar ao vegetal uma oferta de nutrientes em quantidade suficiente para o seu pleno desenvolvimento, lançando mão de misturas minerais, contendo os macronutrientes essenciais (nitrogênio (N), fósforo (P) e potássio (K)) e os principais micronutrientes (zinco (Zn), cobre (Cu), ferro (Fe), manganês (Mn), molibdênio (Mo), boro (B), cloro (Cl), sódio (Na), cobalto (Co), silício (Si) e níquel (Ni)), além de compostos orgânicos formados a partir de ingredientes naturais como esterco de curral, torta de mamona, torta de babaçu e outros subprodutos da agroindústria.

Observação: O item supracitado se refere à prática de adubação a ser adotada do momento do

plantio até os 20 (vinte) dias subsequentes.

Plantio de espécies ornamentais - Considera-se serviços de plantio de espécies ornamentais, o cultivo de exemplares vegetais que por apresentarem em seus anexos, extremidades de boa apresentação estética, acrescentam benefícios ao aspecto visual dos ambientes urbanos e periurbanos.

- O plantio nas ruas deve ser efetuado com a observância de três aspectos fundamentais, a saber:

características do local, características das mudas e características do plantio.

- No plantio, a contratada deverá levar em consideração a largura das ruas e calçadas, a posição das

redes de fiação elétrica e telefônica, a posição e profundidade das redes de água e esgotos, o

afastamento das construções e o tipo de tráfego local, onde todos influem diretamente na

determinação do porte da espécie a utilizar, na localização e espaçamento das covas de plantio.

- É no ato do plantio que devem ser observados aspectos como saída e entrada de veículos, postes,

caixas de manutenção de redes e bueiros, entre outros, guardando-se as adequadas distâncias de

segurança na hora de fazer o posicionamento definitivo da planta.

- Referente ao plantio propriamente dito de espécies arbóreas e arbustivas, é recomendada a

utilização de covas com, no mínimo, 50 cm X 50 cm X 50 cm, devendo-se aumentar essas dimensões

quanto piores forem às condições físicas ou químicas do solo. A terra para o preenchimento das

covas deve ser fértil e, em solos pobres, pode-se usar uma mistura, em partes iguais, de terra de boa

qualidade e esterco curtido de curral ou composto orgânico. Uma boa drenagem deve ser

assegurada.

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As operações que envolvam o plantio de mudas de portes variados devem ser feitas de modo a se

evitar o stress ou perda das mesmas, portanto, é de fundamental importância que a prestadora

adote técnicas apropriadas, sob pena de substituição, tais como:

Proceder a avaliação das condições gerais da muda a ser plantada;

A equipe responsável pela operação deverá realizar o plantio considerando os requisitos ambientais exigidos para cada espécie vegetal;

Deverá ser dado preferência a espécies que apresentem adaptação comprovada as condições edafoclimáticas da região;

A prestadora deverá proceder os serviços de plantio de mudas e vegetais adultos considerando a relação entre espécie, clima e época do ano.

Os locais de plantio deverão ser definidos pela equipe técnica do Instituto Municipal da Paisagem Urbana – IMPUR, ou sugeridos pela contratada, passando pela apreciação e aprovação final do órgão citado, devendo ser obedecidos os seguintes critérios:

O vegetal a ser plantado deverá ser submetido a uma quantidade de luz solar suficiente;

As mudas de árvores ou arbustos não deverão ficar expostos em demasia à ação do vento;

Deverão ser mantidos os níveis de pH do solo e de umidade devidamente controlados;

As equipes responsáveis pelos serviços deverão garantir que as plantas tenham espaço suficiente para o desenvolvimento das raízes e das coroas e, como tal, deve ser considerado o tamanho adulto da respectiva árvore ou arbusto que esteja a plantar e se tem ou não espaço suficiente para o correto desenvolvimento.

As mudas a serem plantadas deverão começar a ser preparadas com um intervalo mínimo de 3 (três) meses, entre a formação da muda e o plantio, bem como poderão ser adquiridas no comércio local em plenas condições de cultivo, ressaltando a necessidade de adaptação das mesmas .

Após o plantio, a contratada deverá dispor de um jardineiro que irá ficar responsável pela manutenção diária da planta por um período médio de 20 (vinte dias), tempo suficiente para a adaptação do vegetal ao novo local.

A empresa deverá garantir a rega periódica da árvore ou arbusto plantado por um período igual ou superior a 20 (vinte) dias após o transplante, mesmo em período chuvoso, prevenindo assim transtornos provocados pela incidência de veranico.

A contratada deverá proceder a adubação e/ou calagem do terreno onde a ocorrerá o plantio, respeitando recomendações fornecidas através de análise química do solo do local selecionado para o plantio, ou utilizando formulações comerciais apropriadas as espécies cultivadas.

Os exemplares a ser cultivados deverão sofrer tratos culturais adequados (poda, tratamento fitossanitário com inseticidas, fungicidas ou bactericidas) para garantir um desenvolvimento saudável no espaço onde serão plantados, sem oferecer risco de se tornarem reservatórios ou vetores de ecto ou endoparasitas que possam vir a infestar outras espécies presentes na região.

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Caso necessário o plantio das espécies vegetais em seus devidos espaços deverá ser feita com o auxílio de um suporte mecânico para garantir a estabilidade e o tutoramento da mesma.

Observação: Em caso de perda, a Contratada se responsabilizará pela substituição do exemplar.

Replantio de espécies ornamentais - Entende-se como replantio a substituição dos indivíduos arbóreos, removidos por práticas de manejo

ou controle fitossanitário que se fizerem necessários.

- As operações que envolvam o replantio de mudas de portes variados devem ser feitas de modo a se

evitar o stress ou perda das mesmas, portanto, é de fundamental importância que a prestadora adote

técnicas apropriadas tais como:

Proceder a avaliação das condições gerais da muda a ser replantada;

A equipe responsável pela operação deverá realizar o replantio considerando os requisitos ambientais exigidos para cada espécie vegetal;

Deverá ser dado preferência a espécies que apresentem adaptação comprovada as condições edafoclimáticas da região;

A empresa deverá proceder os serviços de replantio de mudas e vegetais adultos considerando a relação entre espécie, clima e época do ano.

Os locais de replantio deverão ser definidos pela equipe técnica do Instituto Municipal da Paisagem Urbana – IMPUR, ou sugeridos pela contratada passando pela apreciação e aprovação final do órgão citado, devendo obedecer os seguintes critérios:

O vegetal a ser replantado deverá ser submetido a uma quantidade de luz solar suficiente;

As mudas de árvores ou arbustos não deverão ficar expostos em demasia à ação do vento;

Deverão ser mantidos os níveis de pH do solo e de umidade devidamente controlados;

As equipes responsáveis pelos serviços deverão garantir que as plantas tenham espaço suficiente para o desenvolvimento das raízes e das coroas e, como tal, deve ser considerado o tamanho adulto da respectiva árvore ou arbusto que esteja a plantar e se tem ou não espaço suficiente para o correto desenvolvimento.

As mudas a serem replantadas deverão começar a ser preparadas com um intervalo mínimo de 3 (três) meses entre a formação da muda e o replantio ou adquiridas no comércio local em plenas condições de cultivo, ressaltando a necessidade de adaptação das mesmas .

Após o plantio, a contratada deverá dispor de um jardineiro que irá ficar responsável pela manutenção diária da planta por um período médio de 20 (vinte dias), tempo suficiente para a adaptação do vegetal ao novo local.

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A empresa deverá garantir a rega periódica da árvore ou arbusto replantado por um período igual ou superior a 20 (vinte) dias após o transplante, mesmo em período chuvoso, prevenindo assim transtornos provocados pela incidência de veranico.

A contratada deverá proceder à adubação ou calagem do terreno onde a ocorrerá o replantio, respeitando recomendações fornecidas através de análise química do solo do local selecionado para o plantio, ou utilizando formulações comerciais apropriadas as espécies cultivadas.

Os exemplares a ser cultivados deverão sofrer tratos culturais adequados (poda, tratamento fitossanitário com inseticidas, fungicidas ou bactericidas) para garantir um desenvolvimento saudável no espaço onde serão replantados, sem oferecer risco de se tornarem reservatórios ou vetores de ecto ou endoparasitas que possam vir a infestar outras espécies presentes na região.

Caso necessário o replantio das espécies vegetais em seus devidos espaços deverá ser feita com o auxílio de um suporte mecânico para garantir a estabilidade e o tutoramento da mesma.

Transplantio

- O transplantio ou transplantação é o processo de remoção de uma espécie vegetal de um determinado

local em função da não adequação da mesma a situações diversas como clima, profundidade e extensão

de raízes, intervenções antrópicas, efeito do clima, vegetação invasora, modificações na paisagem ou

estrutura do logradouro de origem.

- As operações que envolvam a relocação de plantas de portes variados devem ser feitas de modo a se

evitar o stress ou perda das mesmas, portanto, é de fundamental importância que a prestadora adote

técnicas apropriadas tais como:

Proceder a avaliação das condições gerais da árvore ou arbusto a ser transplantado.

A equipe responsável pela operação deverá realizar o transplante considerando as coordenadas geográficas dos locais de origem e destino das mudas transplantadas, tentando atingir um maior grau de conformidade, atendendo assim os requisitos ambientais exigidos para cada espécie de árvore ou de arbusto;

Deverá ser dado preferência a exemplares que apresentem idade pouco avançada e de espécies que possuam maior resistência e tolerância reconhecida ao transplantio;

A empresa deverá proceder os serviços de transplantio de árvores e arbustos considerando a relação entre espécie, clima e época do ano;

O local de transplante deverá ser definida pela equipe técnica do Instituto Municipal da Paisagem Urbana – IMPUR, ou sugerida pela contratada passando pela apreciação e aprovação final do órgão citado, devendo obedecer os seguintes critérios:

O vegetal transplantado deverá ser submetido a uma quantidade de luz solar suficiente;

A árvore ou arbusto não deverá ficar exposto em demasia à ação do vento;

Deverão ser mantidos os níveis de pH do solo e de humanidade devidamente controlados;

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As equipes responsáveis pelo transplantio deverão garantir que as plantas tenham espaço suficiente para o desenvolvimento das raízes e das coroas e, como tal, deve ser considerado o tamanho adulto da respectiva árvore ou arbusto que esteja a plantar e se tem ou não espaço suficiente para o correto desenvolvimento.

As árvores e os arbustos que forem transplantados deverão passar por um processo de desmama, que corresponde a uma sangria (corte de raízes laterais), realizada gradativamente e em solo inundado por um período aproximado de 30 (trinta) dias, tendo o cuidado em não afetar as raízes profundas, com o objetivo de reduzir os possíveis impactos provocados no processo de readaptação.

As árvores e os arbustos que foram escavados para serem transplantados num outro local devem ser colocados na terra o mais rápido possível. Devendo-se antes do transporte cobrir o torrão com um material que retenha a umidade – como saco de serrapilheira, turfa, lona ou plástico até o momento da plantação.

Assim que uma árvore ou arbusto é retirado da terra, a equipe envolvida nas operações deverá ser orientada a não deixar que as raízes fiquem expostas à luz solar, ventos e temperaturas extremas. As raízes não devem secar, uma vez que isso pode reduzir o sucesso do respectivo transplante. As árvores e os arbustos devem ficar bem protegidos durante o transporte para o novo local de plantação.

As operações de transplantação de árvores ou de arbustos deverão começar a ser preparadas com cerca de um mês de antecedência.

Após a transplantação, a contratada deverá dispor de um jardineiro que irá ficar responsável pela manutenção diária da planta transplantada por um período médio de 20 (vinte dias), tempo suficiente para a readaptação do vegetal ao novo local.

A empresa deverá garantir a rega periódica da árvore ou arbusto transplantado por um período igual ou superior a 20 (vinte) dias após o transplante, mesmo em período chuvoso, prevenindo assim transtornos provocados pela incidência de veranico.

A contratada deverá proceder à adubação ou calagem do terreno onde a planta será transplantada, respeitando recomendação fornecida através de análise química do solo do local selecionado para o plantio, ou utilizando formulações comerciais apropriadas ao cultivo da espécie.

O exemplar a ser transplantado deverá sofrer tratos culturais adequados (poda, tratamento fitossanitário com inseticidas, fungicidas ou bactericidas) para garantir um desenvolvimento saudável no espaço onde será plantado, sem oferecer risco de se tornar um reservatório ou vetor de ecto ou endoparasitas que possam vir a infestar outras espécies presentes na região.

Caso necessário o plantio da espécie a ser transplantada deverá ser feita com o auxílio de um suporte mecânico para garantir a estabilidade e o tutoramento da mesma.

Irrigação empregada na fase de implantação - é o trato cultural praticado com o objetivo de fornecer a planta em sua fase vegetativa, um suprimento de água que garanta o seu pleno desenvolvimento atendendo suas necessidades básicas e permitindo o desenvolvimento de seus anexos vegetais. Os métodos a serem aplicados na fase inicial do plantio podem ser:

o Microaspersão – utilizando microaspersores rotativos, espaçados adequadamente de acordo com a exigência de cada espécie (informação esta que deverá ser transmitida pelos técnicos do instituto ou apresentadas pela contratada e analisadas para apreciação dos mesmos) e mangueiras de 1” (uma

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polegada) com dimensões adequadas que permitam a distribuição dos microaspersores;

o Irrigação com fita exudativa – rega realizada através da utilização de mangueira confeccionada a base de material flexível, provida de microperfurações que permitam a passagem de água sob pressão suficiente;

o Aspersão - com a utilização de mangueira de pressão acoplada ao caminhão pipa com capacidade mínima do tanque de 5.000 l.

Observação: A Irrigação citada neste item, se refere a rega realizada imediatamente após o plantio,

replantio ou transplantio por um período igual ou superior a 20 (vinte) dias subsequentes aos serviços

mencionados. Após este período, a irrigação passa a ser considerada como serviço integrante do Lote 3

(IRRIGAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚLICOS POVOADOS COM VEGETAÇÃO ORNAMENTATIVA);

Controle fitossanitário nas mudas a serem cultivadas – é a prática de eliminação de parasitas e patógenos através de técnicas como a poda de folhas, ramos e extremidades afetadas por ectoparasitas e/ou patógenos antes do plantio e a aplicação de defensivos que podem ser fungicidas a base de cobre, inseticidas e acaricidas específicos para as principais pragas incidentes nas espécies ornamentais nativas ou exóticas presentes no município, devidamente registrados no Ministério da Agricultura e no IBAMA.

Observação: Os serviços supracitados fazem referência a práticas de controle fitossanitário adotadas em

mudas na fase do pré-plantio até os 20 (vinte) dias que sucedem a implantação. O controle

fitossanitário, que deverá ser realizado após o período de adaptação das plantas, deverá ser entendido

como um serviço de conservação das espécies que compõem a paisagem urbana.

Controle fitossanitário das espécies já existentes

- A contatada deverá promover o controle fitossanitário, juntamente com outros tratos culturais, como

uma das formas de manejo necessárias à preservação da arborização urbana.

- Apesar da maioria das práticas corretivas poderem ser reunidas e aplicadas conjuntamente, o controle

de doenças em árvores públicas deve ter caráter específico, tendo a prestadora que contar com as

seguintes medidas de controle:

Exclusão – prevenção da entrada do patógeno em área isenta, através da produção e plantio de mudas sadias, ou seja, sem patógenos associados;

Erradicação – prevenção do estabelecimento do patógeno, já introduzido, através de sua eliminação, utilizando práticas de arranquio de tocos e raízes colonizadas e podas de limpeza dos ramos doentes ou parasitados, seguidas de incineração;

Proteção – prevenção do contato do hospedeiro com o patógeno já introduzido, através da aplicação de produtos protetores ou sistêmicos;

Imunização – obstáculo ao estabelecimento de relações parasíticas íntimas entre o patógeno e o hospedeiro, através da aplicação de produtos sistêmicos e plantio de espécies resistentes;

Terapia – cura da planta doente, através da aplicação de fertilizantes para recuperação do sistema radicular e da copa, da aplicação de acondicionadores e corretivos de solo, da aplicação de defensivos agrícolas e de recuperação cirúrgica de raízes e troncos lesados;

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Evasão – uso de táticas de fuga do hospedeiro ao patógeno ou ao ambiente favorável à doença de prevenção pelo plantio em época ou área onde ou quando o inoculo é inefetivo, raro ou ausente;

Regulação – prevenção da doença pela manipulação do fator ambiente, através da aplicação de calagem, melhoria na drenagem do solo com matéria orgânica, areia ou construção de drenos e adoção de irrigação.

A.3 No que concerne à mão de obra será necessária para o atendimento dos serviços

04 (quatro) equipes. Cada equipe padrão deverá ser composta por:

• 01 (um) encarregado de turma; • 10 (dez) Jardineiros.

A.4 No que concerne ao transporte para o atendimento dos serviços descritos no certame, cada equipe deverá contar com os seguintes veículos:

• 01 (um) veículo do tipo 3/4 com carroceria coberta, devidamente identificados com plotagem informativa, conforme modelo a ser apresentado pelo IMPUR, e munido de sistema de geomonitoramento. Obs: O ônus com o combustível ficará a cargo da contratante.

01 (um) veículo utilitário de médio porte para o transporte de pessoal, devidamente identificados com plotagem informativa, conforme modelo a ser apresentado pelo IMPUR, e munido de sistema de geomonitoramento. Obs: O ônus com o combustível ficará a cargo da contratante.

A.5 Será necessário para o atendimento dos serviços a utilização das seguintes

ferramentas e utensílios: • TESOURA DE PODA • ALICATE DE PODA • CAVADOR ARTICULADO • ALAVANCAS • ANCINHO • CHIBANCA • PICARETA • FITA ZEBRADA (ROLO) • CARRO DE MÃO COM PNEU BALÃO 400X400 • CAVADOR SIMPLES COM CABO (01 LÂMINA) • ESCARIFICADOR • ESCARIFICADOR DE MÃO • GADANHO PARA FOLHAS • GARFO DE MÃO • PÁ DE MÃO EM CORAÇÃO • PÁ DE MÃO COM SACHO • PÁ DE MÃO COM BICO • PÁ DE CONCHA • PÁ QUADRADA COM CABO DE MADEIRA EM Y • PAZINHA ESTREITA JARDINEIRA • PENEIRA DE DUAS MÃO • PENEIRA DE MÃO • RÁFIA • RASTELO DE MÃO • REGADOR ADAPTADO A CABO LONGO • REGADOR COM CRIVO COMUM

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• TESOURA DE PODA CABO LONGO • ENXADA COM CABO DE MADEIRA DE 2,5 LBS • BARBANTE • VASSORÃO

Observação: A empresa deverá adequar os quantitativos utilizados durante o ano e ao mês de acordo com as demandas exigidas no serviço especificado a ser executado.

B) LOTE 02 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESPÉCIES ARBÓREAS ATRAVÉS DOS

SERVIÇOS DE PODA E SUPRESSÃO VEGETAL

Poda de árvores e arbustos Considera-se serviços de poda de árvores e arbustos em áreas urbanas e periurbanas as

intervenções operacionais aplicadas com técnicas adequadas visando a eliminação de galhos mal formados, apodrecidos ou atacados por pragas e doenças e o desbaste de extremidades vegetais, com o objetivo de promover a estética, o controle fitossanitário e a garantia da estabilidade das espécies arbóreas e arbustivas de pequeno, médio e grande porte concentradas em áreas de relevante ocupação antrópica.

Os serviços deverão ser executados por equipes compostas por profissionais treinados, munidos de equipamentos mecanizados e ferramentas de precisão, apropriados para a atividade e sob a supervisão rigorosa dos técnicos que compõem a equipe de fiscalização do Instituto Municipal da Paisagem Urbana – IMPUR.

Os serviços devem seguir as seguintes especificações:

O serviço de poda de árvores de pequeno e médio porte compreende os serviços de poda, despraguejamento, levantamento e/ou rebaixamento de copa, devendo ser executado em árvores com altura média (não exata) superior a 3 metros e inferior a 6 metros, de espécies variadas, com o recolhimento e a destinação final dos galhos resultantes da poda.

O serviço de poda de árvores de grande porte compreende os serviços de poda, despraguejamento, levantamento e/ou rebaixamento de copa, devendo ser executada com técnicas adequadas, visando manter a estética, estrutura e estabilidade da planta, proporcionando a sua perfeita regeneração.

- Os tipos de poda que deverão ser praticados no exercício do contrato de prestação de serviços a ser

firmado com a empresa vencedora da licitação serão:

o PODA DE MANUTENÇÃO: também subentendida como poda de formação de copa, deve ser adotada nas árvores jovens e adultas, visando à manutenção da rede viária. Deverão ser eliminados basicamente galhos senis ou secos, que perderam sua função na copa da árvore. Estes galhos podem, em algumas circunstâncias, ter dimensões consideráveis, tornando o trabalho mais difícil. Deve ser dada especial atenção à morfologia da base do galho, onde serão realizados os serviços de formação da arquitetura da copa, retirada de ramos mortos, realização de poda profilática (eliminação de árvores ou ramos doentes, parasitados). Deve ser realizada o mais cedo possível, para evitar cicatrizes muito grandes e desnecessárias. A poda de formação na fase jovem sempre é uma mutilação, devendo ser executada com cuidado.

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o PODA DE CONDUÇÃO: também subentendida como poda de segurança é tecnicamente semelhante à poda de manutenção, com a diferença de ser praticada em galhos normalmente vitais ou não preparados, pela árvore, para o corte. A alternativa para esta eventualidade é o corte em etapas. Na primeira poda, o galho é cortado a uma distância de 50 a 100 cm do tronco. Após um ou mais períodos vegetativos, procede-se à segunda poda, agora junto ao tronco, concluindo a operação de remoção do galho. Indicada para a liberação da rede elétrica, cabos de telefonia, iluminação pública, semáforos e placas de sinalização de vias públicas, ramos baixos que dificultem a passagem de pedestres e de veículos.

o PODA DE EDUCAÇÃO: deve-se conhecer o modelo arquitetônico da espécie, considerando, portanto, o futuro desenvolvimento da copa no espaço em que a árvore está estabelecida. Galhos baixos que dificultarão a passagem de pedestres e de veículos deverão ser eliminados precocemente. Galhos que cruzarão a copa ou com inserção defeituosa deverão igualmente ser eliminados antes que os cortes se tornem muito difíceis.

o PODA DE CONFORMAÇÃO: poda leve em galhos e ramos que interferem em edificações, telhados, iluminação pública, derivações de rede elétrica ou telefônica, sinalização de trânsito, levando-se em consideração o equilíbrio e a estética da árvore.

o PODA DE EMERGÊNCIA: deverá ser empregada para remover partes da árvore que colocam em risco iminente a integridade física das pessoas ou do patrimônio público ou particular, como ramos que se quebram durante chuva ou vento forte. Por seu caráter emergencial, este tipo de poda não observa o padrão de repouso da espécie a que está sendo aplicada.

* A remoção dos ramos deve ser feita com três cortes para evitar que a casca da

árvore, abaixo do ramo removido, seja danificada.

* Os cortes devem manter intactos a crista de casca e o calor da base do ramo para

que sejam garantidas as condições fisiológicas necessárias para o fechamento do

ferimento.

* A queda livre dos ramos podados deve ser evitada, pois pode causar acidente aos

transeuntes e danos ao pavimento da rua e do passeio, bem como às redes aéreas, à

sinalização e a outros equipamentos urbanos. Para amortecer a queda, devem ser

utilizadas cordas amarradas ao tronco da árvore e aos ramos cortados que, guiadas por

operadores em terra, conduzirão com segurança esses ramos até o solo.

o PODA COM TESOURA PARA LIVRAR A FIAÇÃO AÉREA: Deverá ser adotada em árvores de médio e grande porte sobre fiação, visando evitar a interferência dos galhos. O ideal é o preparo da árvore desde jovem. Deve ser efetuada de quatro maneiras diferentes, dependendo de cada situação e da espécie que será podada.

Poda em “V’’: remoção dos galhos internos da copa, que atingem a fiação secundária, energizada ou telefônica, dando aos ramos principais uma forma de V, assim permitindo o desenvolvimento da copa acima e ao redor da rede elétrica.

Poda em “furo”: manutenção da poda em “V”, com o desenvolvimento da copa acima e ao redor da fiação. É necessária a remoção constante das brotações desenvolvidas ao redor dos fios.

Poda de formação de copa alta: a copa é direcionada a se formar a cima da rede elétrica. Consiste na remoção dos ramos principais e, ou secundários, que atingem a fiação. Quando existir fiação primária energizada, a formação de copa alta não é possível.

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Poda de contenção de copa: redução da altura da copa, com objetivo de mantê-la abaixo da fiação aérea. Deve ser utilizada principalmente em árvores plantadas sob fiação primária energizada.

Poda drástica: é considerada poda drástica aquela que apresenta uma das seguintes características:

Remoção total da copa, permanecendo acima do tronco os ramos principais com menos de 1 metro de comprimento nas árvores adultas;

Remoção total de um ou mais ramos principais, resultando no desequilíbrio irreversível da árvore;

Remoção total da copa de árvores jovens e adultas, resultando apenas o tronco.

o PODA DE RAÍZES: A capacidade de regeneração das raízes é bem mais limitada que a regeneração da copa. Quanto maior a dimensão da raiz cortada, mais difícil e demorada sua regeneração, sendo maiores também os riscos para estabilidade da árvore. Deve-se evitar o corte de raízes grossas e fortes, principalmente próximo ao tronco (raízes basais).

* Quando for inevitável a poda de raiz, esta deve ser aplicada com critério, devido ao risco que

apresenta e, imprescindivelmente, acompanhada por um profissional habilitado, sempre

observando algumas recomendações básicas:

Evitar o corte de raiz grossa (com diâmetro entre 10 mm e 20 mm) e raízes fortes

(com diâmetro superior a 20 mm). Quanto maior o diâmetro da raiz, mais lenta a regeneração e maior o comprometimento da estabilidade;

Não eliminar raízes ao redor de toda a árvore. Quanto maior a quantidade de raízes eliminadas, maior o comprometimento da estabilidade;

Não realizar corte de raízes próximas ao tronco. O corte deve ser realizado a uma distância mínima de 50 cm do tronco da árvore;

Expor a raiz que será cortada. Antes de realizar o corte, deve ser aberta uma valeta, manual e cuidadosamente, para expor a raiz e permitir a realização de um corte liso, sem danos a quaisquer de suas partes;

Não realizar o corte de raízes com ferramentas de impacto (facão, machado etc.). O corte de raízes deve ser realizado com serra bem afiada, sendo o primeiro corte na extremidade próxima à árvore e o segundo na outra extremidade;

Proteger as raízes e o solo do ressecamento. A poda de raiz tem sido empregada para solucionar os transtornos causados pelo afloramento de raízes. No entanto, essa prática deve ser empregada como última alternativa, principalmente por comprometer a estabilidade da árvore, além de diminuir a absorção de água e sais minerais e criar uma área de contaminação que poderá, mais tarde, comprometer toda a estrutura da base da árvore.

A poda das árvores somente será executada após a análise dos aspectos físico e morfológicos, a regeneração e a melhor arquitetura (desenho da copa) para cada espécie definida pelo representante do IMPUR ou a partir de recomendação dos técnicos da contratada após autorização do Instituto Municipal da Paisagem Urbana.

Não poderão ser realizadas podas de 2/3 da copa da árvore, salvo nos casos de poda de emergência ou poda drástica com motivo justificado.

prazo para a realização da poda de manutenção (poda realizada após a poda de condução) será estipulado posteriormente, por um representante do IMPUR.

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A aferição dos serviços de podas de árvores será realizada pelo IMPUR, através de seu representante.

Supressão vegetal

- Prática da erradicação de espécies vegetais de pequeno, médio e grande porte realizada através do

corte, quando estas se encontrarem atacadas por pragas e doenças, após esgotadas todas as tentativas

de controle fitossanitário, como também aquelas que apresentarem risco de tombamento por

possuírem um mínimo vínculo de agregação com o solo ou que, por motivos técnicos, em função de

fatores como morte completa, perda total de estabilidade ou ataque parasitário severo previamente

diagnosticado, tenham que ser eliminadas.

Observação: Nesses casos a empresa deverá arcar com a substituição do exemplar suprimido.

O serviço de supressão de árvores de grande porte devem ser executados, utilizando-se os equipamentos da empresa contratada e por equipes compostas por profissionais treinados, munidos de equipamentos mecanizados e ferramentas de precisão apropriadas para a atividade e sob a supervisão rigorosa dos técnicos que compõem a equipe de fiscalização do Instituto Municipal da Paisagem Urbana – IMPUR.

A equipe estimada para execução de supressão de árvores de pequeno, médio e grande porte é composta de: motorista, agentes de jardinagem, jardineiro, operador de moto serra, operador de moto poda, caminhão com guindaste hidráulico e cesto aéreo, moto serra e moto poda, bem como as ferramentas auxiliares de trabalho necessárias ao bom desempenho dos serviços.

A queda livre dos ramos e anexos vegetais removidos deve ser evitada, pois pode causar acidente aos transeuntes e danos ao pavimento da rua e do passeio, bem como às redes aéreas, à sinalização e a outros equipamentos urbanos. Para amortecer a queda, devem ser utilizadas cordas amarradas ao tronco da árvore e aos ramos cortados que, guiadas por operadores em terra, conduzirão com segurança esses ramos até o solo.

Tanto no serviço de poda como de supressão deve-se levar em consideração: altura mínima e máxima da árvore; dificuldade no trânsito; visibilidade das placas de sinalização; semáforos e iluminação.

- O foco das atividades estará voltado para o reestabelecimento visual da estrutura arbórea dos logradouros situados em áreas urbanas e periurbanas através de podas corretivas, de formação, de emergência e para o controle fitossanitário (retirada de parasitas) e a remoção de exemplares mortos e com risco de queda.

- A meta é atender nos primeiros 6 (seis) meses a contar da contratação, no mínimo 70% (setenta por cento) dos logradouros públicos com reais necessidades de intervenções paisagísticas.

- No que concerne à mão de obra, serão necessárias 08 (oito) equipes para a execução dos serviços,

sendo 02 (duas) noturnas e 06 (seis) diurnas Cada equipe padrão para execução dos serviços de poda e

supressão de árvores, será composta por:

02 (dois) operadores de motosserra; 03 (três) ajudantes; 01 (um) encarregado de turma.

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01 Motorista com habilitação categoria D e treinamento comprovado para a operação de implemento do tipo Munck com cesto aéreo acoplado.

- No que concerne ao transporte, será necessário para o atendimento dos serviços, que cada equipe

possua em sua frota:

01 (um) caminhão do tipo Munck, com lança de altura mínima de 15 (quinze) m, adequado para o transporte de funcionários, munido de tecnologia GPS, dispondo de ferramenta de controle através de geomonitoramento (GPS) on line e cesto aéreo duplo acoplado, com plotagem informativa, conforme modelo a ser apresentado pelo IMPUR.

Obs: Cada equipe deverá contar com 01 (um) implemento triturador de resíduos vegetais de grosso calibre com potência mínima de 85 hp, móvel acoplável a caçamba.

- No que concerne aos equipamentos, será necessário para o atendimento dos serviços, que cada

equipe deverá possuir o seguinte quantitativo de equipamentos:

01 (uma) "motosserra florestal sabre de 28"", potência 5,2 kw/7,1 hp e torque de 93,6 cm³/5,7 pol³"

01 (uma) “motosserra com potência mínima de 3,9 kw, cilindrada de 72,2 cm³ com corrente de 1,6 mm - 3/8" e sabre de 50 cm

01 (uma) "motosserra semi-profissional sabre de 50 cm, potência mínima de 2,3 kw, cilindrada de 45,4 cm³ com corrente de 1,6 mm - 3/8"

01 (uma) "motopoda com potência mínima de 1,4 kw, cilindrada de 36,3 cm³, com corrente de 1,1 mm, 3/8"" picco micro mini e sabre de 30 cm"

01 (um) andaime com 20 peças 05 (cinco) serrotes de poda 03 (três) machados 04 (quatro) tesouras de poda com cabo longo 01 (uma) escada de alumínio com três lances 20 (vinte) m de corda de nylon de 2" 20 (vinte) m de corda de nylon de 1" 05 (cinco) facões rabo de galo 05 (cinco) vassourões

5 – COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DO RESÍDUO (LOTES 01 E 02)

5.1 A coleta e a destinação e/ou beneficiamento dos resíduos provenientes dos serviços

será de responsabilidade da Contratada, devendo esta atender à legislação (Lei nº 12.305/2010) e

Normas Técnicas em vigor, objetivando tornar a atividade sustentável. Nesse caso, os resíduos deverão

passar por um processo de trituração, visando reduzir a sua granulometria, tornando possível o seu

aproveitamento na confecção de subprodutos de aplicabilidade na geração de energia, na

transformação em composto orgânico retornável as atividades agrícolas, dentre outros.

5.2 Consta no planejamento das atividades do IIMPUR, a produção de mudas de espécies

ornamentais em parceria com instituições de pesquisa, ensino e extensão, onde serão utilizados como

substrato, o material oriundo da maturação dos resíduos das atividades de poda e supressão vegetal.

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5.3 Os resíduos serão preferencialmente utilizados pelo IMPUR. Em caso de não utilização

pelo Instituto ou havendo material excedente, a Contratada poderá explorar economicamente os

resíduos na reutilização em programas de geração de energia renovável ou empregando outras

alternativas sustentáveis.

5.4 Uma vez havendo reutilização dos resíduos pela Contratada, será abatido 50% do valor

auferido no reaproveitamento do resíduo, quando do pagamento mensal. Para tanto, deverá ser exigido

plano de gerenciamento de resíduos, constando as alternativas de aproveitamento do material gerado

nas operações de campo, devendo a Contratada apresentar relatórios informando os quantitativos

diários de material removido.

6 – PRAZOS

6.1. Os quantitativos totais expressos são estimados e representa a previsão do órgão

requisitante, pelo prazo de 12 (doze) meses. Os lotes do presente termo de referência não

necessariamente serão contratados na sua integralidade.

6.2. A Contratada executará os serviços através de mão-de-obra qualificada, observando os

critérios de qualidade técnica, prazos e custos.

6.3. Os serviços objeto contratual serão solicitados de acordo com a necessidade da

Administração Pública, por documento próprio de ordem de serviço, e a execução será nas condições

estabelecidas no Termo de Referência.

6.4. A ata de registro de preços é um compromisso de fornecimento dos objetos firmado

pelo licitante vencedor e destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços e as responsabilidades

assumidas.

6.5. O licitante titular da ata de registro de preços, após a homologação será convocado

para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar a ata de registro de

preços.

6.6 A validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, a contar da sua

assinatura, nos termos do art. 15, inciso III, da Lei nº. 8.666/93, podendo o contrato originário da Ata de

Registro de Preço ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme disposto no art. 57, inciso II,

da Lei nº. 8.666/93.

6.7 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços, sem justificativa

por escrito e aceita pelo IMPUR, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para fazê-lo em igual prazo, celebrando-se com eles o compromisso representado pela

assinatura do contrato, independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.

6.8 O licitante que tenha seus preços registrados obrigar-se-á a cumprir todas as condições

dispostas na Ata de Registro de Preços, aplicando-os ao quantitativo solicitado pela Administração.

6.9 O IMPUR, obedecida a ordem de classificação, convocará o licitante titular da ata de

registro de preços para, no prazo de 05 (cinco) dias contados da convocação, assinar o Contrato, o qual

será publicado no Diário Oficial do Município.

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6.10 A Contratada deverá manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade

com as condições de habilitação assumidas na licitação, renovando as respectivas certidões, uma vez

expirada a validade, e encaminhando-as ao IMPUR (Superintendência de Administração e Finanças -SAF).

6.11 Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública (Estadual, Distrital

ou Municipal) poderá aderir à Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, mediante consulta prévia

encaminhada ao Instituto Municipal da Paisagem Urbana, nos termos do §1º do art. 22º do Decreto n.º

7892/2013.

6.12 Caberá ao órgão gerenciador, beneficiário da ata de registro de preços, observadas as

condições nela estabelecidas, optar pela aceitação da adesão solicitada pelo “Carona”, desde que a

adesão não venha a prejudicar as obrigações anteriormente assumidas entre o IMPUR e a empresa

licitante titular da ata de registro de preços.

6.13 O licitante titular da ata de registro de preços, caso aceite prestar os serviços ao

“Carona”, firmará por escrito declaração ao IMPUR, comprometendo-se que não haverá prejuízos nas

obrigações anteriormente assumidas com o IMPUR.

6.14 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem

por cento) dos quantitativos registrados na ata de registro de preços, conforme determina o §3º do art.

22º do Decreto n.º 7892/2013.

6.15 O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões

à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item

registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do

número de órgãos não participantes que aderirem, conforme determina o §4º do art. 22º do Decreto n.º

7892/2013.

6.16 O Contrato a ser firmado com o licitante titular da ata de registro de preços terá suas

cláusulas e condições reguladas pelas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, bem como pelo Decreto

Federal n.º 7.892/2013.

6.17 Farão parte integrante do Contrato, uma vez celebrado, a proposta e seus anexos,

independentemente de transcrição.

7 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

7.1 A documentação de habilitação será apresentada com as folhas dos documentos

numeradas em sequência, da primeira à última, porém, este não será requisito para inabilitação da

licitante participante, apresentada em original ou em qualquer processo de cópia autenticada por

Cartório, membro da Comissão ou publicação em órgão de imprensa oficial, excetuando-se os emitidos

pela Internet, cuja validação esteja condicionada a sua verificação no respectivo sítio, que poderão ser

apresentados em cópia simples, os seguintes documentos:

7.2 Relativa à habilitação jurídica:

a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais

alterações, ou ato constitutivo consolidado, com todas suas alterações posteriores, devidamente

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registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores;

c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício e do contrato social registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

7.3 Relativa à regularidade fiscal e trabalhista:

a) Fazenda Pública Federal, mediante apresentação da:

Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND/INSS;

Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011), extraída do site www.tst.gov.br.

b) Fazenda Pública Estadual, mediante apresentação da:

Certidão Negativa de Débitos;

Certidão Negativa relativa à Dívida Ativa do Estado;

c) Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação da:

Certidão Negativa de Dívida Ativa relativos aos tributos ISS e TLVF;

Certidão Negativa de Débitos;

Alvará de Localização e Funcionamento, referente à sede da licitante.

7.4 Relativa à qualificação técnica:

a) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região a que estiver vinculada a sede da empresa, comprovando que possui habilitação para o desempenho de atividades compatíveis com o objeto do certame e com a indicação de responsável técnico, que deverá ser engenheiro agrônomo.

b) Quanto ao vínculo do responsável técnico com a empresa, poderá ser comprovado do seguinte modo:

Se empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e das provas de recolhimento das obrigações sociais (FGTS e INSS) relativas ao último mês anterior à data da apresentação da proposta;

Se sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato social e aditivos, se houver, devidamente registrado(s) na Junta Comercial;

Se contratado, apresentar contrato de prestação de serviços, vigente na data da apresentação da proposta , comprovando, ainda, o registro do responsável técnico da licitante junto ao CREA; ou

Comprovação do licitante de que irá dispor em seu corpo técnico, o referido profissional.

Obs: em caso de futura disponibilidade do profissional, a licitante deverá apresentar declaração formal, assinada pelo referido profissional, com firma reconhecida em cartório, da qual deverá constar nome completo e número do CREA do profissional, informando que este irá integrar o corpo técnico da

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licitante caso esta seja declarada vencedora do certame. Juntamente com a declaração, deverá ser apresentado documentos que comprovem a qualificação. Quando da assinatura do contrato, caso a licitante vencedora não possua o referido profissional indicado, serão aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.

c) Declaração da licitante indicando o responsável técnico pela execução do objeto desta

licitação, caso lhe seja adjudicado, vedada sua substituição até o final do contrato, salvo prévia e escrita

anuência do IMPUR e desde que o substituto possua experiência profissional equivalente ou superior ao

do substituido;

d) Declaração expressa do Responsável Técnico que concorda com sua inclusão na

responsabilidade dos serviços objeto deste certame;

e) Apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo engenheiro

agrônomo devidamente registrada no CREA;

f) Comprovação de que o licitante possui no seu quadro permanente ou contratado de

prestação de serviços, Técnico em Segurança do Trabalho registrado no Ministério de Trabalho e

Emprego – MTE.

g) Quanto ao vínculo do Técnico em Segurança do Trabalho, poderá ser comprovado do

seguinte modo:

Se empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e das provas de recolhimento das obrigações sociais (FGTS e INSS) relativas ao último mês anterior à data de apresentação da proposta;

Se sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato social e aditivos, se houver, devidamente registrado(s) na Junta Comercial;

Se contratado, apresentar contrato de prestação de serviços, vigente quando da data da apresentação da proposta; ou

Comprovação do licitante de que irá dispor em seu corpo técnico, o referido profissional.

Obs: Em caso de futura disponibilidade do profissional, a licitante deverá apresentar declaração formal, assinada pelo referido profissional, com firma reconhecida em cartório, da qual deverá constar nome completo e número do registro profissional, informando que este irá integrar o corpo técnico da licitante caso esta seja declarada vencedora do certame. Juntamente com a declaração, deverá ser apresentado documentos que comprovem a qualificação. Quando da assinatura do contrato, caso a licitante vencedora não possua o referido profissional indicado, serão aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.

h) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA da Licitante relativo a elaboração

e execução de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, em cumprimento a Lei nº 12.305/2010;

i) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa juridica de direito público ou privado, de realização de poda em situação de risco de proximidade com rede elétrica energizada, decorrente da realização de poda de conformação.

7.5 Relativa a habilitação econômico-financeira:

a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já, exigível e

apresentado na forma da lei, assinados por profissional competente e pelos diretores da empresa,

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vedada a substituição por balancete ou balanços provisórios, comprovando a boa situação econômico-financeira da licitante, consubstanciada nos seguintes índices:

De Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00

Os índices serão obtidos pelas fórmulas:

1 - Liquidez Corrente = Ativo Circulante / Passivo Circulante ≥ 1,00

b) As sociedades anônimas deverão apresentar cópia do balanço publicado assim como as

demonstrações contábeis e as demais empresas deverão apresentá-lo, através da cópia extraída do

Livro Diário devidamente arquivado no órgão competente, assinado por contador com registro no CRC e

pelo sócio gerente, incluindo o termo de abertura e encerramento;

c) A Proponente deverá apresentar comprovação através do seu balanço anual de possuir

Patrimônio Líquido mínimo, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do orçamento estimado do

objeto desta licitação;

d) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da

Comarca onde a licitante possua sua sede, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data designada

para a sessão de recebimento e abertura dos envelopes de habilitação da presente licitação;

7.6 Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal de 1988.

8 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, após a solicitação que

deverá ser protocolada até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço, acompanhada da cópia

do contrato e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente comprovada a regularidade fiscal e

trabalhista da Contratada, nos termos do artigo 29, da Lei nº 8.666/93, bem como a comprovação do

recolhimento do INSS e do FGTS dos empregados que prestaram serviços, relativa ao mês anterior à

solicitação. Ressaltando que, em caso de pendência, ficará suspenso o pagamento até a efetiva

comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e referido recolhimento do INSS e do FGTS.

a) A Nota Fiscal/Fatura, acima referida, deve apresentar os itens de forma discriminada

quanto as quantidades executadas e preços;

b) As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e

o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da reapresentação dos referidos

documentos;

c) Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação

ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de cumprimento

do serviço.

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CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

8.2. O prazo para o pagamento será contado a partir da data em que for protocolada a

Nota Fiscal/Recibo, após o devido atesto pelo responsável designado pela Contratante;

8.3 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária em conta da Contratada, a ser

informada na proposta;

8.4 Em nenhuma hipótese será admitido pagamento de qualquer valor a título de

antecipação, para execução do objeto.

9 – DA FISCALIZAÇÃO

9.1. Será designado pela Administração o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável

pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências

relacionadas ao objeto do contrato, determinando o que for necessário à regularização. Podendo para

isso:

a) Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;

b) Solicitar sempre que possível que um preposto da Contratada o acompanhe até o local

da fiscalização quando forem notadas falhas na prestação do serviço;

c) Examinar se os funcionários da Contratada estão usando os equipamentos de proteção

individual e coletiva e se as ferramentas e máquinas usadas pela Contratada atendem ao padrão legal.

9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal/Gestor do

contrato deverão ser encaminhadas à Superintendência de Administração e Finanças (SAF), em tempo

hábil, para adoção das medidas cabíveis.

9.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, deverá ser

prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para o Contratante.

9.4. A Contratante se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços

executados em desacordo com o Contrato.

9.5. Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada, todos os serviços contratados

estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, e em toda a área abrangida pelo

serviço, por pessoas devidamente credenciadas.

10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 As despesas para obtenção do objeto deste Termo de Referência, correrão por conta

de dotação orçamentária a ser definida posteriormente por esta Administração, ressalvada a

obrigatoriedade da garantia e exigência apenas do contrato ou outro instrumento hábil, conforme

preceitua o artigo 7º, §2º do Decreto Federal nº 7.892/2013.

11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Obriga-se a contratada:

11.1. Realizar os serviços conforme determinações deste Termo de Referência;

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CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

11.2. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito

federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as

obrigações estabelecidas pelo contrato a ser firmado entre as partes;

11.3. Estar em contato direto com o Contratante durante a execução dos serviços para

troca de informações, orientações técnicas, definição de tarefas, prazos e critérios para aprovação,

adequação de estudos, assim como para sanar qualquer dúvida e resolver qualquer problema relativo

aos serviços prestados;

11.4. Responsabilizar-se pela realização de todas as fases dos serviços constantes deste

termo e de todos aqueles que oferecerem em sua proposta, mediante a coordenação de responsável

técnico (Engenheiro Agrônomo), devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia (CREA). Inclusive emitindo e efetuando o pagamento da Anotação de Responsabilidade

Técnica (ART) devidamente registrada no CREA;

11.5. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento

dos seus empregados que vierem a sofrer acidentes do trabalho.

11.6. Designar preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la

sempre que seja necessário;

11.7. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias no sentido de

indenizar o Contratante devido acidentes ou eventuais prejuízos, que seus empregados ou sócios vierem

causar ao IMPUR, ou a terceiros, quando na execução dos serviços descrito neste Termo;

11.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do

objeto do contrato a ser firmado entre as partes, sem prévio consentimento, por escrito, da Contratante;

11.9. Assumir todo e qualquer ônus referente a salário, horas extras, adicionais e demais

obrigações sociais e trabalhistas relativamente aos seus empregados;

11.10. Facilitar a fiscalização da Administração quando da prestação do serviço;

11.11. Adotar medidas saneadoras quando a Administração notificar a Contratada a

existência de serviço prestado de forma deficiente ou que não atenda as especificações do Termo de

Referência. Além de que as despesas necessárias para correção ocorreram por conta da Contratada;

11.12. Informar previamente, com prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas, toda e

qualquer alteração nas condições de prestação do serviço, objeto deste termo, que atinja direta ou

indiretamente o Contratante;

12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

É dever da Contratante:

12.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas

obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;

12.2. Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato, através de servidor

designado para o acompanhamento dos serviços, registrando em relatório as deficiências porventura

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CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

existentes na execução do serviço, notificando à Empresa sobre as irregularidades, determinando prazo

para a regularização das falhas observadas;

12.3. Comunicar à Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionada com a contratação

do objeto deste Termo;

12.4 Verificar a regularidade fiscal da Contratada, conforme o artigo 29, incisos III e IV, da

Lei nº 8.666/93, antes de efetivar o pagamento;

12.5. Atestar os documentos fiscais, acompanhadas das faturas pertinentes, para

liquidação e pagamento, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos

estabelecidos.

12.6. Aplicar as sanções previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, no caso da

Contratada não cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços e demais condições

pactuadas no contrato.

13 - DA REVISÃO DE PREÇOS

13.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da ata a ser

registrada, admitida revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste

instrumento.

13.2. Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados

no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da

proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

13.3. Caso o preço registrado seja superior à média de preços de mercado, o órgão

gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução dos preços registrados, de

forma a adequá-los ao mercado.

13.4. Todas a alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de

lavratura de termo aditivo ou apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

14 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

14.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições previstas quando da

celebração do Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no seu objeto, até 25%

(vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, de acordo com o previsto no art. 65,§1º da Lei nº

8.666/93.

15 - DA RESCISÃO

15.1. O IMPUR poderá rescindir o Contrato desde que ocorra qualquer das hipóteses

previstas no artigo 78 e 79, da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas no seu artigo 80, sem

prejuízo das sanções previstas naquela Lei e nas condições estabelecidas na minuta do contrato, das

quais:

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

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CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a

impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia

comunicação à Administração;

VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não

admitidas no edital e no contrato;

VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art.

67 desta Lei;

IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que

prejudique a execução do contrato;

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e

exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando

modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 desta Lei;

XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior

a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou

guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do

pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações

e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela

suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração

decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo

em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao

contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja

normalizada a situação;

XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução

de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais

especificadas no projeto;

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução do contrato.

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PR E FE IT UR A D E S ÃO L UÍS

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, Da Lei 8666/93, sem prejuízo

das sanções penais cabíveis.

15.2. A rescisão do contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos

incisos I a XII e XVII da cláusula 15.1;

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde

que haja conveniência para a Administração;

c) judicial, nos termos da legislação;

16 – DAS PENALIDADES

16.1. O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a licitante Contratada à

multa de mora correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor global previsto no

contrato, enquanto perdurar o descumprimento ou irregularidade.

16.2. Além da multa aludida no item 16.1, a Administração poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar à licitante Contratada, na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, as

seguintes sanções:

a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos casos que ensejarem a

sua rescisão, determinada por ato unilateral e escrito da Administração; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 16.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com

a prevista na alínea “b”.

16.4. As sanções previstas nos alíneas “c” e “d” poderão, também, ser aplicadas às

empresas que, em razão de contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993:

a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação; c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados.

17 – DAS SUBCONTRATAÇÕES

17.1. Qualquer subcontratação deverá ser precedida da previa autorização da contratante,

não podendo em nenhuma hipótese extrapolar 30 (trinta)% do total do contrato.

18 – FORO

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PR E FE IT UR A D E S ÃO L UÍS

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

18.1. Fica eleito o foro da comarca da cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão,

com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas

oriundas do presente instrumento.

São Luís - MA, 09 de abril de 2015.

André Nicomedes Silva e Silva

Superintendente de Intervenção Paisagística Urbana – SINPUR/IMPUR

Autorizo o Termo de Referência.

Luiz Carlos Braga Borralho Júnior

Presidente do Instituto Municipal de Paisagem Urbana – IMPUR

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PR E FE IT UR A D E S ÃO L UÍS

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO 01 – MODELO DA PROPOSTA

PLANILHA N° 1

NOME DA EMPRESA PROPONENTE

ENDEREÇO DA EMPRESA PROPONENTE

TELEFONE DA PROPONENTE

EMAIL DA PROPONENTE

Planilha de custo do serviço de plantio e manutenção de espécies ornamentais em logradouros

públicos

1. Custo

1.1 Serviço

Obs: Tendo em vista tratar-se de serviço de natureza contínua, os valores a serem preenchidos pelo

proponente já devem englobar os encargos sociais, conforme Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril

de 2008.

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

QTD

PREÇO UNITÁRIO

QUANTIDADE

PREVISÃO

MÁXIMA

DE EQUIPE

PREÇO

TOTAL

MÁXIMO

Equipe padrão para o plantio e manutenção de

espécies ornamentais 01 04

Locação de veículo do tipo ¾ com carroceria

coberta 01 02

Locação de veículo utilitário de médio porte

para o transporte de pessoal 01 02

Custos com mão de obra para o transporte de

pessoal e equipamento (motoristas) - Turno

Diurno

01 04

TOTAL R$

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PR E FE IT UR A D E S ÃO L UÍS

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO 02 – MODELO DA PROPOSTA

PLANILHA N° 2

NOME DA EMPRESA PROPONENTE

ENDEREÇO DA EMPRESA PROPONENTE

TELEFONE DA PROPONENTE

EMAIL DA PROPONENTE

Planilha de custo do serviço de manutenção e conservação de espécies arbóreas através dos serviços

de poda e supressão vegetal

1. Custo

1.1 Serviço

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

QTD

PREÇO

UNITÁRIO

QUANTIDADE

PREVISÃO

MÁXIMA

DE EQUIPE

PREÇO

TOTAL MÁXIMO

Equipe padrão para a realização de serviços de

poda e supressão (Turno Diurno) 01 06

Equipe padrão para a realização de serviços de

poda e supressão (Turno Noturno) 01 02

Custos com locação de veículo do tipo Munck

com lança de alcance mínimo de 15 (quinze) m

e cesto aéreo acoplável

01 06

Custo com equipamentos para a realização de

serviços de poda e supressão 01 06

Custos com motorista e operador de veículo do

tipo munck com cesto aéreo acoplável (Turno

Diurno)

01 06

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PR E FE IT UR A D E S ÃO L UÍS

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Obs: Tendo em vista tratar-se de serviço de natureza contínua, os valores a serem preenchidos pelo proponente já

devem englobar os encargos sociais, conforme Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008.

Custos com motorista e operador de veículo do

tipo munck com cesto aéreo acoplável (Turno

Noturno)

01 02

Custo com trituração de resíduos de poda 01 01

TOTAL R$

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PR E FE IT UR A D E S ÃO L UÍS

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO II

MODELO “A”

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

IDENTIFICAÇÃO

Empresa:

CNPJ:

Representante Legal: CPF:

Para fins de participação no Pregão nº ___/2015, o licitante acima identificado DECLARA:

1. Consoante o disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983,

acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de

pessoal empregado(s) com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de

aprendiz a partir de 14 (quatorze).

Local/Data/Assinatura:

_________________, _____/______/______, ____________________________

Observação: 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o órgão (ou

empresa) emissor.

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CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO II

MODELO “B”

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 OU

COOPERATIVA NOS TERMOS DA LEI 11.488/2007.

A empresa _____________________________________________________________, inscrita

no CNPJ nº _____________________________, por intermédio de seu representante legal,

o(a) Sr.(a.) ___________________________________________, portador(a) da Carteira de

Identidade nº _______________ e do CPF nº _______________________, DECLARA, para fins

do disposto do Edital, do PREGÃO PRESENCIAL N°. ___/2014, sob as sanções administrativas

cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Lei Complementar nº 147/2014;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Lei Complementar nº 147/2014;

( ) COOPERATIVA, conforme artigo 34 da Lei Federal nº. 11.488/2007.

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do

parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

________________________, __ de _______ de 2015

_________________________________________________________________

Nome:

Cargo:

RG:

OBS. 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.

2) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes

e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta

licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime

diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal

4.830/07 ou Lei Federal 11.488/2007.

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PR E FE IT UR A D E S ÃO L UÍS

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO II

MODELO “C”

DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE

HABILITAÇÃO

A empresa ____________________________________________, inscrita

no CNPJ n°___________________________, sediada em _______________________ por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)______________, portador(a) da Carteira de

Identidade n.º ______________ e do CPF no _______________, DECLARA, que a empresa

atende a todos os requisitos de habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação

do objeto e do preço oferecido os quais atendem plenamente ao Edital.

Local, _____de___________ de 2015

______________________________________________

(Representante legal)

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PR E FE IT UR A D E S ÃO L UÍS

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO II

MODELO “D”

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob

o n.º _______________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu

representante legal, declara, sob as penas da lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal

n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do

PREGÃO em epígrafe, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.

Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os

seus termos.

Local, _____de___________ de 2015

______________________________________________

(Representante legal)

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Pregão Presencial nº. 51/2015-CPL

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PR E FE IT UR A D E S ÃO L UÍS

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO II

MODELO “E”

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação completa do representante da licitante), como representante

devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominada

Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do

Edital), declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,

informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da

licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a

participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou

de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida

licitação;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de

(órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas;

f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

São Luís (MA),

(Representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)

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ANEXO III - MINUTA “A”

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ___

PROCESSO Nº. 260 - 12/2015

Aos _________dias do mês de __________ do ano de dois mil e quatorze, autorizado pelo

processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2015 foi expedida a presente ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e

suas alterações, no Decreto Federal nº. 7892/2013 e no Decreto Municipal nº. 44.406/2013

que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento

obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada para

execução dos serviços de implantação e conservação da estrutura paisagística

urbana e periurbana do Município de São Luís, baseado no cultivo e manutenção de

espécies vegetais de uso ornamental em logradouros públicos.

I – Consideram-se registrados os preços do Gerenciador da Ata: Central Permanente de

Licitação - CPL, com sede na Av. Jerônimo de Albuquerque, Quadra 16, nº 06, Vinhais, São

Luís/MA., CEP: 65074-199 e CNPJ sob nº. 06.307.102/0001-30, representado pelo Sr. Mádison

Leonardo Andrade Silva, portador da Carteira de Identidade RG nº ______ SSPMA e CPF/MF

sob o n. º ________, a saber:

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura.

Integram esta Ata, o respectivo instrumento convocatório e seus anexos, bem como as propostas das

empresas vencedoras do certame.

Esta Ata de Registro de Preços e as futuras contratações obedecerão ao disposto no Decreto nº

44.406/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666,

de 21 de junho de 1993, no âmbito municipal.

DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração

Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Central

Permanente de Licitação - CPL, desde que devidamente comprovada a vantagem.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da

presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à Central Permanente de

Licitação - CPL, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem

praticados, obedecida a ordem de classificação.

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CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela

estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos

registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a

Central Permanente de Licitação - CPL.

A possibilidade de participantes extraordinários obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº

7892/2013 e Municipal nº 44.406/2013.

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por

cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de

preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do

quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos

participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

São Luís, __ de ____ de 2015.

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

MÁDISON LEONARDO ANDRANDE SILVA

Presidente CPL/PMSL

NOME/CARGO/R.G./CPF REPRESENTANTE LEGAL

NOME DA EMPRESA

TESTEMUNHAS:

___________________________

___________________________

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ENCARTE

LOTE 01

1º LUGAR: Empresa: ____________________________, CNPJ nº XXXXX/0001-XX, com sede

à ____________________________________, São Luís (MA), representada neste ato pela Sr.

__________________________, CPF nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXX SSPMA.

LOTE 02

1º LUGAR: Empresa: ____________________________, CNPJ nº XXXXX/0001-XX, com sede

à ____________________________________, São Luís (MA), representada neste ato pela Sr.

__________________________, CPF nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXX SSPMA.

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ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO “B”

CONTRATANTE:

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, o

MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por intermédio do INSTITUTO

MUNICIPAL DA PAISAGEM URBANA - IMPUR, pessoa jurídica

de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº.

05.500.161/0001-68, situada à Rua Projetada, Quadra D, Lote

01, Loteamento Jardim Libanês, Olho D`Água, CEP 65067-357,

Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, neste ato

representado por seu Presidente, [nome do representante],

[nacionalidade], [estado civil], [profissão], residente e

domiciliado [endereço], doravante denominado simplesmente

CONTRATANTE.

CONTRATADA:

[Nome da Empresa], [qualificação da empresa], inscrita no CNPJ

sob nº. [número], Inscrição Estadual sob nº. [número] com sede

[endereço], neste ato representado por seu [Nome do

Representante] [nome], [nacionalidade], [estado civil],

[profissão], portador da carteira de identidade nº [número]

expedia [órgão expedidor] e inscrito no CPF sob o n° [número],

residente e domiciliada na(o) [endereço], na cidade de São

Luís/MA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

Entre as partes acima qualificadas, é celebrado o presente contrato para a execução dos

serviços de implantação e conservação da estrutura paisagística urbana e periurbana do

município de São Luís, baseada no cultivo e manutenção de espécies vegetais de uso

ornamental em logradouros públicos, mediante as condições narradas nas cláusulas

seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa

especializada para a execução dos serviços de implantação e conservação da estrutura

paisagística urbana e periurbana do Município de São Luís, baseada no cultivo e

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CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

manutenção de espécies vegetais de uso ornamental em logradouros públicos. Tais

serviços serão divididos em 02 (dois) lotes específicos, listados a seguir:

C) Lote 01 - PLANTIO E MANUTENÇÃO DE ESPÉCIES ORNAMENTAIS;

D) Lote 02 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESPÉCIES ARBÓREAS ATRAVÉS DOS

SERVIÇOS DE PODA E SUPRESSÃO VEGETAL.

CLÁUSULA SEGUNDA – DETALHAMENTO DO SERVIÇO

2.1 Os serviços serão executados conforme Termo de Referencia e Projetos

Básicos do Processo Administrativo nº 260.012/2105.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Obriga-se a contratada:

3.1. Realizar os serviços conforme determinações deste Termo de Referência;

3.2. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de

âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o

cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato a ser firmado entre as

partes;

3.3. Estar em contato direto com o Contratante durante a execução dos

serviços para troca de informações, orientações técnicas, definição de tarefas, prazos e

critérios para aprovação, adequação de estudos, assim como para sanar qualquer dúvida e

resolver qualquer problema relativo aos serviços prestados;

3.4. Responsabilizar-se pela realização de todas as fases dos serviços

constantes deste termo e de todos aqueles que oferecerem em sua proposta, mediante a

coordenação de responsável técnico (Engenheiro Agrônomo), devidamente registrado no

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Inclusive emitindo e efetuando o

pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente registrada no

CREA;

3.5. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao

atendimento dos seus empregados que vierem a sofrer acidentes do trabalho.

3.6. Designar preposto durante o período de vigência do contrato, para

representá-la sempre que seja necessário;

3.7. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias no

sentido de indenizar o Contratante devido acidentes ou eventuais prejuízos, que seus

empregados ou sócios vierem causar ao IMPUR, ou a terceiros, quando na execução dos

serviços descrito neste Termo;

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CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

3.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer

parte do objeto do contrato a ser firmado entre as partes, sem prévio consentimento, por

escrito, da Contratante;

3.9. Assumir todo e qualquer ônus referente a salário, horas extras, adicionais

e demais obrigações sociais e trabalhistas relativamente aos seus empregados;

3.10. Facilitar a fiscalização da Administração quando da prestação do serviço;

3.11. Adotar medidas saneadoras quando a Administração notificar a

Contratada a existência de serviço prestado de forma deficiente ou que não atenda as

especificações do Termo de Referência. Além de que as despesas necessárias para

correção ocorreram por conta da Contratada;

3.12. Informar previamente, com prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas,

toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço, objeto deste termo, que

atinja direta ou indiretamente o Contratante;

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

É dever da Contratante:

4.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir

suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;

4.2. Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato, através de

servidor designado para o acompanhamento dos serviços, registrando em relatório as

deficiências porventura existentes na execução do serviço, notificando à Empresa sobre as

irregularidades, determinando prazo para a regularização das falhas observadas;

4.3. Comunicar à Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionada com a

contratação do objeto deste Termo;

4.4 Verificar a regularidade fiscal da Contratada, conforme o artigo 29, incisos

III e IV, da Lei nº 8.666/93, antes de efetivar o pagamento;

4.5. Atestar os documentos fiscais, acompanhadas das faturas pertinentes,

para liquidação e pagamento, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os

termos estabelecidos.

4.6. Aplicar as sanções previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, no

caso da Contratada não cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços e

demais condições pactuadas no contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO

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CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

5.1. Será designado pela Administração o Fiscal/Gestor do contrato que será

responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro

próprio as ocorrências relacionadas ao objeto do contrato, determinando o que for

necessário à regularização. Podendo para isso:

a) Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;

b) Solicitar sempre que possível que um preposto da Contratada o acompanhe

até o local da fiscalização quando forem notadas falhas na prestação do serviço;

c) Examinar se os funcionários da Contratada estão usando os equipamentos

de proteção individual e coletiva e se as ferramentas e máquinas usadas pela Contratada

atendem ao padrão legal.

5.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do

Fiscal/Gestor do contrato deverão ser encaminhadas à Superintendência de Administração

e Finanças (SAF), em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.

5.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato,

deverá ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para o Contratante.

5.4. A Contratante se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte, os

serviços executados em desacordo com o Contrato.

5.5. Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada, todos os serviços

contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, e em

toda a área abrangida pelo serviço, por pessoas devidamente credenciadas.

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS RECURSOS

ORÇAMENTÁRIOS

6.1. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, após a

solicitação que deverá ser protocolada até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao do

serviço, acompanhada da cópia do contrato e apresentação da Nota Fiscal/Fatura,

devidamente comprovada a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada, nos termos do

artigo 29, da Lei nº 8.666/93, bem como a comprovação do recolhimento do INSS e do

FGTS dos empregados que prestaram serviços, relativa ao mês anterior à solicitação.

Ressaltando que, em caso de pendência, ficará suspenso o pagamento até a efetiva

comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e referido recolhimento do INSS e do FGTS.

a) A Nota Fiscal/Fatura, acima referida, deve apresentar os itens de forma

discriminada quanto as quantidades executadas e preços;

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CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

b) As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à

Contratada e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da

reapresentação dos referidos documentos;

c) Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de

liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade

ou falta de cumprimento do serviço.

6.2. O prazo para o pagamento será contado a partir da data em que for

protocolada a Nota Fiscal/Recibo, após o devido atesto pelo responsável designado pela

Contratante;

6.3 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária em conta da

Contratada, a ser informada na proposta;

6.4 Em nenhuma hipótese será admitido pagamento de qualquer valor a título

de antecipação, para execução do objeto.

6.5. O valor do presente Contrato é de R$ XXXXX (XXXXXX).

6.6. As despesas decorrentes para a obtenção do objeto deste Contrato

correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

UO: xxxxxxxxxx

Programa Atividade: xxxxxxxxxxxxxxxx

Elemento de Despesa: xxxxxxxxx/xxxxxxxxx

Fonte de Recurso: xxxxxxxxxx

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

7.1 O presente contrato terá vigência de 12(doze) meses, a contar da sua

assinatura, nos termos do art. 15, inciso III, da Lei nº. 8.666/93, podendo ser prorrogado o

contrato por iguais e sucessivos períodos, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei

8.666/93.

7.2. O IMPUR poderá rescindir o Contrato desde que ocorra qualquer das

hipóteses previstas no artigo 78 e 79, da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas

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no seu artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e nas condições

estabelecidas na minuta do contrato, das quais:

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou

prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e

prazos;

III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a

impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos

estipulados;

IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e

prévia comunicação à Administração;

VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado

com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou

incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada

para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do

§ 1º do art. 67 desta Lei;

IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da

empresa, que prejudique a execução do contrato;

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está

subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o

contrato;

XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras,

acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do

art. 65 desta Lei;

XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por

prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave

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PR E FE IT UR A D E S ÃO L UÍS

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem

o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas

sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras

previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do

cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela

Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já

recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da

ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do

cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para

execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes

de materiais naturais especificadas no projeto;

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente

comprovada, impeditiva da execução do contrato.

XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, Da Lei 8666/93,

sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

7.3. A rescisão do contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos

enumerados nos incisos I a XII e XVII da cláusula 15.1;

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da

licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

c) judicial, nos termos da legislação;

CLÁUSULA OITAVA – INADIMPLEMENTO E SANÇÕES

8.1. O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a licitante

Contratada à multa de mora correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre

o valor global previsto no contrato, enquanto perdurar o descumprimento ou

irregularidade.

8.2. Além da multa aludida no item 16.1, a Administração poderá, garantida a

prévia defesa, aplicar à licitante Contratada, na hipótese de inexecução total ou parcial do

contrato, as seguintes sanções:

e) Advertência;

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CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos casos que

ensejarem a sua rescisão, determinada por ato unilateral e escrito da Administração; g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 8.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas

juntamente com a prevista na alínea “b”.

8.4. As sanções previstas nos alíneas “c” e “d” poderão, também, ser aplicadas

às empresas que, em razão de contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993:

d) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

e) Tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

f) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

CLÁUSULA NONA – DAS SUBCONTRATAÇÕES

9.1 Qualquer subcontratação deverá ser precedida da previa autorização da

contratante, não podendo em nenhuma hipótese extrapolar 30 (trinta)% do total do

contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INCLUSÕES E EXCLUSÕES

10.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições previstas

neste Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no seu objeto, até

25% (vinte e cinco por cento) do contratado, de acordo com o previsto no art. 65, da Lei nº

8.666 de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os serviços objeto contratual serão solicitados de acordo com a

necessidade da Administração Pública, por documento próprio de ordem de serviço, e a

execução será nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

11.2 A Contratada deverá manter-se, durante a vigência do contrato, em

compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na licitação, renovando as

respectivas certidões, uma vez expirada a validade, e encaminhando-as ao IMPUR

(Superintendência de Administração e Finanças -SAF).

11.3 Fazem parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados

pelo licitante titular da Ata de Registro de Preços que tenham servido de base para o

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CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas, a proposta e seus anexos,

independentemente de transcrição.

11.4 Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações

aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito do Contratante e

será obrigatoriamente ratificada através de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a

integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.

11.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia

do início e excluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de

expediente normais.

CLÁUSULAS DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

12.1 A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do

instrumento pelo Contratante, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte

ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá

ser providenciado o registro do instrumento pelo setor competente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1 Fica eleito o foro da comarca desta cidade de São Luís, capital do Estado

do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,

para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E, por estarem assim de acordo em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste

contrato, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e

forma, depois de lido e achado conforme, em presença de 02 (duas) testemunhas abaixo

firmadas.

São Luís – MA, XX de XXX de 2015.

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PAISAGEM URBANA – IMPUR

Luiz Carlos Braga Borralho Júnior

CONTRATANTE

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Page 70: PREFEITURA DE SÃO LUÍS CENTRAL PERMANENTE DE … · Pregão Presencial nº. 51/2015-CPL 3 PREFEITURA DE SÃO LUÍS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO a) a Proposta de Preços deverá

Pregão Presencial nº. 51/2015-CPL

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PR E FE IT UR A D E S ÃO L UÍS

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EMPRESA XXXXXXXXXXX

“REPRESENTANTE”

CONTRATADA

TESTEMUNHA:_______________________________ CPF: __________________________

TESTEMUNHA:_______________________________ CPF: __________________________

Autorizado por esta ASSJUR:

São Luís, 09/04/02015.