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PREFEITURA DE SÃO LUÍS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2015/CPL Processo Administrativo nº 060.261/2015/SEMOSP. Tipo de Licitação: Menor Preço Global. A CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, sediada na Central Per- manente de Licitação, situada à Av. Jerônimo de Albuquerque, Quadra 16, nº 06, Ed. Nena Cardo- so, Vinhais, São Luís MA, por intermédio da sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 02, de 02 de março de 2015, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço global, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012 e suas alterações (Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão); aplicando-se, subsi- diariamente, no que couber, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei complementar n.º 147/2014 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie. A sessão pública do Pregão Presencial terá início às 14:30 horas, no dia 21/05/2015, na sala da CPL, situada à Av. Jerônimo de Albuquerque, Quadra 16, nº 06, Ed. Nena Cardoso, Vi- nhais, São Luís MA. Na hora, data e local, acima mencionados realizar-se-á o credenciamento e a entrega dos envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação, para o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 1 - DO OBJETO: 1.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA FABRICA- ÇÃO DE ASFALTO EM CBUQ (Concreto betuminoso usinado a quente) PARA REQUALIFICA- ÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS EM BAIRRO DE SÃO LUÍS/MA, oriundo do con- vênio Nº 001/15- SINFRA datado de 16/04/2015, consoante quantidades e especificações contidas no ANEXO I deste Edital. 2 - DAS CONDICOES PARA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação e re- quisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos. 2.2. Não poderão participar, DIRETA ou INDIRETAMENTE, desta licitação: 2.2.1. Pessoas físicas ou jurídicas que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado ou qualquer de seus en-

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PREFEITURA DE SÃO LUÍS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2015/CPL

Processo Administrativo nº 060.261/2015/SEMOSP. Tipo de Licitação: Menor Preço Global. A CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, sediada na Central Per-

manente de Licitação, situada à Av. Jerônimo de Albuquerque, Quadra 16, nº 06, Ed. Nena Cardo-so, Vinhais, São Luís – MA, por intermédio da sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 02, de 02 de março de 2015, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço global, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012 e suas alterações (Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão); aplicando-se, subsi-diariamente, no que couber, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei complementar n.º 147/2014 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie.

A sessão pública do Pregão Presencial terá início às 14:30 horas, no dia 21/05/2015, na sala da CPL, situada à Av. Jerônimo de Albuquerque, Quadra 16, nº 06, Ed. Nena Cardoso, Vi-nhais, São Luís – MA. Na hora, data e local, acima mencionados realizar-se-á o credenciamento e a entrega dos envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação, para o objeto definido neste Edital e seus Anexos.

1 - DO OBJETO:

1.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA FABRICA-ÇÃO DE ASFALTO EM CBUQ (Concreto betuminoso usinado a quente) PARA REQUALIFICA-ÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS EM BAIRRO DE SÃO LUÍS/MA, oriundo do con-vênio Nº 001/15- SINFRA datado de 16/04/2015, consoante quantidades e especificações contidas no ANEXO I deste Edital.

2 - DAS CONDICOES PARA PARTICIPAÇÃO:

2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação e re-quisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.

2.2. Não poderão participar, DIRETA ou INDIRETAMENTE, desta licitação:

2.2.1. Pessoas físicas ou jurídicas que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado ou qualquer de seus en-

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tes da Administração Direta e Indireta; bem como aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.

2.2.2. Empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servi-dores ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, ou tenham sofrido a penalidade aludida no item 2.2.1.

2.2.3. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Estadual de Inadimplentes, ou que estejam em atraso com qualquer obrigação contratual com órgão do Estado, na data da apre-sentação da proposta.

2.2.4. Empresas apresentadas na qualidade de subcontratadas.

2.2.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.

2.2.6. Empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.

2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar-se como tais, nos termos do ANEXO V - Declaração para microempresas e empresas de pequeno porte, para que possam ser adotadas as normas pertinentes às licitações estabelecidas nos artigos 42 a 45 da Lei Com-plementar 123/2006, alterada pela Lei complementar n.º 147/2014.

3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento de procuração público ou particular, ou por Carta Credencial (ANEXO II), firmada pelo signatário da Proposta, com poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recurso e praticar todos os demais atos pertinen-tes ao certame, em nome do proponente. 3.2. O instrumento de Credenciamento deverá estar acompanhado de cópia do Ato Constitutivo ou Contrato Social da empresa, autenticada, e com todas as suas alterações, que identifiquem os seus administradores, sócios ou não, onde estejam expressos seus poderes para exercerem di-reitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ainda que a pessoa credenciada seja o próprio administrador, sócio ou não, da empresa proponente. 3.3. O instrumento de procuração particular e a Carta Credencial (ANEXO II) deverão possuir fir-ma reconhecida em cartório e estar acompanhadas de cópia autenticada do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados no item anterior. 3.4. O instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II) deverão, obrigatoriamente, sob pena da não aceitação do credenciamento, ser firmados por tantos res-ponsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.

3.5. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio, ou por publicação em órgão de Imprensa Oficial.

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3.6. A autenticação de cópias de documentos por membro da Equipe de Apoio, deverá ser provi-denciada até as 18:00 horas do dia útil imediatamente anterior à data marcada para abertura dos envelopes, mediante a apresentação dos originais para confronto.

3.7. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa e nem de um mesmo representante para mais de uma empresa.

3.8. Somente poderão apresentar lances verbais e recorrer os licitantes que estiverem presentes na sessão através de representantes credenciados na forma supracitada.

3.9. Após o credenciamento, será declarada aberta a sessão e não mais serão admitidos novos proponentes. 3.10. No ato de entrega dos envelopes, o credenciado (representante legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documen-to equivalente, que contenha foto, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

4 - DA APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES E DOS ENVELOPES

4.1 - Aberta a sessão pública, os interessados ou seus representantes, devidamente credencia-dos, deverão apresentar à Pregoeira:

4.1.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação para o presente Pregão Presencial, conforme modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital, e apresen-tada FORA dos Envelopes exigidos no item abaixo.

4.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoal-mente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os se-guintes dizeres:

ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2015/CPL/SEMOSP. RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE. DATA E HORA DA ABERTURA. ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2015/CPL/SEMOSP. RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE. DATA E LOCAL DA ABERTURA.

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4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem exercer o direito de prefe-rência previsto na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar n.º 147/2014, deverão apresentar à Pregoeira, além dos envelopes, os seguintes documentos em separado:

4.3.1 - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação para o presente Pre-gão Presencial, exceto quanto à eventual aplicação do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei complementar n.º 147/2014, para a regularidade fiscal, con-forme modelo estabelecido no ANEXO IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelo-pes.

4.3.2 - Declaração de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno por-te, para efeito do disposto o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei complementar n.º 147/2014, emitida nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio nº 103, de 30/04/2007, pelo Registro competente para a inscrição do Ato Constitutivo ou Contrato Social das proponentes, devendo ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO V deste Edital, e a-presentada FORA dos Envelopes.

4.4. Será facultado ao representante da empresa (legal ou procurador) firmar as declarações exi-gidas nos itens 4.3.1 e 4.3.2 por ocasião do credenciamento. A não apresentação da declaração exigida no item 4.1.1 também poderá ser suprida em sessão pelo representante da empresa (legal ou procurador).

4.5. A não apresentação da Declaração prevista no item 4.3.2 significa renúncia expressa e cons-ciente da licitante, que optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei complementar n.º 147/2014, desobrigando a Pregoeira.

4.6. Não será admitida a remessa postal dos envelopes de Propostas de Preços e Documentos de Habilitação.

4.7. Os Envelopes não abertos ficarão sob a guarda da Pregoeira, até a conclusão do procedi-mento licitatório, com a conseqüente assinatura do Contrato Administrativo decorrente deste Pregão Presencial.

4.8. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.

4.9. Antes da abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habi-litação, estes serão rubricados pela Pregoeira, equipe de apoio e os representantes das licitantes credenciados.

5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. A Proposta de Preços, sob pena de desclassificação, deverá ser apresentada em 01 (uma) vi-a, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte con-teúdo, de apresentação obrigatória:

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a) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento). b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Car-teira de Identidade e cargo na empresa. c) Descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto da licitação, em con-formidade com as especificações contidas no ANEXO I, com indicação do número do i-tem, unidade, quantidade e marca de cada um. d) Preço unitário de cada item cotado expresso em algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casas decimais após a vírgula, sendo consi-derado fixo e irreajustável.

e) Prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data prevista para a abertura dos envelopes de proposta.

e.1. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 90 (noventa) dias corridos, a contar de seu recebimento em sessão pela pregoeira.

f) Prazo de vigência do contrato: conforme Cláusula Sexta da Minuta Contratual, Ane-xo VII. g) Data e assinatura do representante legal.

5.2. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a descrição de todos os dados da Proposta de Preços. 5.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorre-tamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem quaisquer ô-nus adicionais. 5.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condi-ções estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.5. Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últi-mos, independentemente de consulta à licitante.

5.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, salvante as alte-rações dos preços decorrentes das etapas de lances ou a correção de erros matemáticos ou me-

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ramente formais.

5.7. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julga-mento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

5.8. A Pregoeira, ao seu critério, poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor unitário, e poderá incluir o preço global da proposta, se faltar.

5.9. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, e que não afete o con-teúdo ou a idoneidade da proposta poderá não ser causa de desclassificação, desde que não pre-judique a isonomia entre os participantes.

5.10. Não se admitirá Proposta que apresentar preços, global ou unitário, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

5.11. Será permitida a alteração de preços unitários pelo licitante, observando-se:

5.11.1. Como limite máximo, o valor global final ofertado, desde que os preços unitários fi-nais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;

5.11.2. A possibilidade de negociação com o proponente vencedor, visando à redução de preços unitários para qualquer um dos itens individualmente;

5.11.3. Para fins do disposto no subitem 5.11., o cálculo do valor global dar-se-á pela soma-tória dos preços unitários dos itens da proposta multiplicados por suas respectivas quanti-dades.

5.12. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorren-te de fatos supervenientes e aceitos pela Pregoeira.

6 – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:

6.1. No dia, hora e local designados neste Edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, nos termos deste Edital.

6.2. Superada a fase de credenciamento, e declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes e os representantes legais credenciados deverão en-tregar a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO III) e, em enve-lopes separados, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação.

6.3. A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes nº 01, seguindo com os atos referentes à classificação das propostas de preços:

a) rubrica, conferência e leitura dos preços propostos;

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b) exame de conformidade e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;

b) classificação, para a fase de lances, da proposta escrita de MELHOR PREÇO GLOBAL e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação ao menor preço;

c) seleção das melhores propostas, até o máximo de cinco, quaisquer que sejam os pre-ços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, cinco propostas escritas de preços a partir do critério definido na alínea b;

d) colocação das Propostas em ordem crescente de preço cotado para que os represen-tantes legais das licitantes participem da etapa competitiva por meio de lances verbais.

6.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, cinco propostas escritas com preços em con-formidade com o definido no item anterior, a Pregoeira fará a classificação das melhores ofer-tas, até o máximo de cinco, colocadas em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores o-fertados, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.

6.5. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço, realizando-se sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.

6.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lan-ces em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição comple-ta da ordem de lances.

6.6. Então será dado início à etapa competitiva e a Pregoeira convidará individualmente os re-presentantes legais das licitantes classificadas, presentes ao evento, a apresentar lances verbais em rodadas consecutivas, a começar pela licitante detentora da proposta de maior preço, ob-servadas as seguintes disposições:

a) os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

b) as licitantes só poderão ofertar um lance por rodada;

c) será vedada a oferta de lance visando ao empate;

d) quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 3 (três) minutos;

e) não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desisten-te às penalidades constantes deste Edital;

f) a licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pela Prego-eira, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

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6.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem de sua formulação ou conforme determinar a Pregoeira no momento da sessão.

6.8. Declara encerrada a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.

6.9. No tocante aos preços, as propostas serão analisadas quanto à exatidão das operações arit-méticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão considera-das para apuração do valor da proposta.

6.10. Apurado o menor preço e sendo este proposto por licitante não enquadrada como micro-empresa ou empresa de pequeno porte, antes que se proceda negociação, a Pregoeira deverá verificar a ocorrência de empate, assegurando, enquanto critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Com-plementar nº 123/2006.

6.10.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

6.11. Para efeito do disposto no item 6.10, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte for-ma:

a) A Pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem clas-sificada para exercer seu direito de preferência e apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar. O tempo concedido não poderá exceder 5 minu-tos, sob pena de preclusão.

b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se en-quadrem na hipótese do item 6.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mes-mo direito, observado o prazo máximo de 3 (três) minutos;

c) No caso de equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempre-sas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a o direito de preferência e apresentar melhor oferta.

6.12. O exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/06 somente se-rá aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microem-presa ou empresa de pequeno porte.

6.13. Concluída a ordenação final das Propostas de Preços, a Pregoeira examinará a aceitabili-dade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito e procedendo à negociação com o particular para obter melhores condições para a Administração.

6.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escri-ta de melhor preço e o valor estimado para a contratação, devendo a Pregoeira negociar com o

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particular melhores condições para a Administração, após a aplicação do item 6.10, conforme o caso.

6.15. A Pregoeira poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços u-nitários, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para perfeita formação de juízo.

6.16. Serão desclassificadas aquelas propostas que:

6.16.1. Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sobretudo, quan-to às condições do subitem 5.1; 6.16.2. Forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de difi-cultar o julgamento; 6.16.3. Contenham preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os praticados no mercado.

6.17. A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.

6.18. Aceita a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, será aberto o envelope de Documentação, contendo os Documentos de Habilitação da licitante que a tiver formulado, para a verificação de suas condições habilitatórias. 6.19. Se a proposta escrita de MENOR PREÇO GLOBAL, não for aceitável ou se a respectiva lici-tante desatender às exigências habilitatórias será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabili-dade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta, na ordem de classifi-cação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital.

6.20. Se a melhor oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitató-rias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e, por conseguinte adjudicado o objeto do certame em seu favor.

6.21. As microempresas e empresas de pequeno porte, sob pena de inabilitação, deverão apre-sentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

6.21.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegu-rado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento

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ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

6.21.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, im-plicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Neste caso, será facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do direito de preferência às demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto neste e-dital

6.21.3. Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado poderá ser adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.

6.22. Caso tenha ocorrido lance, a Proposta de Preço, ajustada ao lance final, deverá ser entre-gue na Central Permanente de Licitação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), conta-do da data da lavratura da Ata.

6.23. Se não houver nenhuma manifestação de interposição de recurso devidamente registrada em Ata durante o transcurso da sessão do Pregão por parte das licitantes presentes, a Pregoeira procederá de imediato a Adjudicação do objeto ao vencedor.

6.24. Se houver interposição de Recurso contra atos da Pregoeira, a Adjudicação dar-se-á após o julgamento do Recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado.

6.25. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Pregoeira convocará todas as licitantes classificadas para a fase de lances para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apre-sentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação, conforme previsto no artigo 18, inciso XXIII, do Decreto nº 28.790/12.

6.26. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Ane-xos.

6.26.1. Não sendo apresentadas novas propostas em conformidade com o edital, no prazo indicado no subitem 6.25 deste Edital, a Pregoeira passará para a fase de recur-sos. (artigo 18, inciso XXIIV, do Decreto nº 28.790/12)

6.27. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes de Documentação não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

6.28. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de Menor Preço Global, no sentido de que seja obtido o melhor preço.

6.29. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pela Pregoeira, pela sua Equipe de Apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão.

7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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7.1. Todas as licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apre-sentar a Documentação de Habilitação que deverá ser entregue em 01 (uma) via, no ENVELOPE Nº 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo os documentos determinados nes-te Edital.

7.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do Envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação.

7.3. A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a docu-mentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:

7.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte docu-mentação:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tra-tando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanha-do de documentos de eleição de seus administradores;

c) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exer-cício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento ex-pedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

7.3.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal da licitante, mediante apresentação da:

Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dí-vida Ativa da União.

Certidão Negativa de Débitos junto a Seguridade Social – CND/INSS;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante apresentação de:

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Certidão Negativa de Débitos.

Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa.

e) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da lici-tante, emitida até 90 (noventa) dias antes do recebimento dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante apresentação de:

Certidão Negativa de Débitos.

Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa relativos aos tributos ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) e TLVF (Taxa de Localização e Funcionamento).

f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, de-monstrando situação regular mediante:

Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Fede-ral.

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 7.3.3. A Qualificação técnica dos licitantes será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de ates-tado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou priva-do.

7.3.4. A Qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço;

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exi-gíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

l.1.) A boa situação financeira da empresa será verificada com a constatação que os índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral estão iguais ou maiores que 1 (um);

l.2.) Caso quaisquer dos índices apresente resultado inferior a 1 (um), a licitante deverá comprovar, na própria sessão, possuir patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor

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estimado da contratação.

7.4. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, conforme de-termina o Decreto Estadual nº 21.040, de 17 de fevereiro de 2005, para empresas e sociedades empresárias do Estado do Maranhão.

7.5. Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal de 1998 (ANEXO VI).

7.6. Certificado de Regularidade, emitido pela Superintendência Regional do Ministério do Tra-balho no Maranhão, atestando que a licitante não utiliza, no seu processo produtivo ou de seus fornecedores diretos, mão-de-obra baseada na condição análoga a de trabalho escravo, confor-me dispõe a Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013.

7.7. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido por órgão do Estado do Maranhão ou por órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados ou de Municí-pios, substituirá os documentos enumerados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” do item 7.3.1 e “a”, “b” do subitem 7.3.2.

7.8. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qual-quer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio, ou por publicação em órgão de Imprensa Oficial.

7.9. A autenticação de cópias de documentos por membro da Equipe de Apoio, deverá ser provi-denciada até as 18:00 horas do segundo dia útil imediatamente anterior à data marcada para abertura dos envelopes, mediante a apresentação dos originais para confronto.

7.10. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os do-cumentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus Anexos, deverão ser apresenta-dos no idioma oficial do Brasil.

7.11. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório apresen-tados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

7.12. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação, excetuando-se:

a) Da Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos ao INSS e do Certificado de Regularidade do FGTS, que poderão ser da sede da pes-soa jurídica;

b) Da certidão de falência/concordata/recuperação judicial e da Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Fe-derais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica.

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7.13. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.

7.14. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.

7.15. Poderão ser verificadas e confirmadas as condições habilitatórias, a exclusivo critério da Pregoeira, com base no Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos – SGC. (art. 18, inci-so XXVI, do Decreto nº 28.790/12).

7.16. É assegurado ao licitante já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. (art. 18, inciso XXVII, do Decreto nº 28.790/12)

7.17. Se a documentação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira considerar o proponente INABILITADO.

7.18.Sendo o licitante beneficiário do direito de preferência, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, o exame de habilitação observará o direito de saneamento, com prazo de dois dias úteis, prorrogável por igual período, ou diretamente quatro dias úteis para a regularização. (art. 18, inciso XXVIII, do Decreto nº 28.790/12)

7.19. Conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e em-presas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apre-sentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

8 - DA IMPUGNAÇÃO E DO ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar e pedir esclarecimento do presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto à Comissão até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes devendo nesse caso, a Co-missão julgar e responder à impugnação em até 02 (dois) dias úteis, conforme previsto no Art. 51, §1°, inciso I da Lei Estadual nº 9.579 de 12/04/2012.

8.1.1. A impugnação e o esclarecimento feitos tempestivamentes pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

8.1.2. Decairá do direito de impugnar e pedir esclarecimento dos termos do presente Edital a licitante que, tendo-o aceita sem objeção, vier, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito recursal.

9 - DOS RECURSOS

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9.1 - Dos atos da Pregoeira neste processo licitatório, poderá a licitante, ao final da sessão públi-ca manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à licitante declarada vencedora.

9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:

a) Julgamento das Propostas. b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.

9.4. Cientes as demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos con-correntes, ficam desde logo intimados a apresentarem contra razões também em 03 (dias) ú-teis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes asse-gurada vista imediata dos autos.

9.5. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Central Permanente de Licitação - CPL, localizada na Central Permanente de Licitação, situada à Av. Je-rônimo de Albuquerque, Quadra 16, nº 06, Ed. Nena Cardoso, Vinhais, São Luís – MA.

9.6. O recurso contra decisão da PLregoeira terá efeito suspensivo e, acolhido importará na inva-lidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos por fax, por meios eletrônicos (email) e aque-les com os respectivos prazos legais vencidos ou em desacordo com as regras estabelecidas nes-te Edital.

9.8. Os recursos e contra-razões de recursos deverão ser dirigidos à Pregoeira e entregues dire-tamente na Central Permanente de Licitação - CPL, no endereço indicado no item 9.5.

9.9. Se não reconsiderar sua decisão, a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente informa-do, à consideração do Presidente da Central Permanente de Licitação- CPL, que proferirá decisão definitiva.

9.10. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente da Central Permanente de Licitação- CPL determinará a adjudicação do objeto à ven-cedora, e a autoridade competente poderá homologar este procedimento licitatório e determi-nar a contratação com a licitante vencedora.

10 – DA HOMOLOGAÇÃO, DA NOTA DE EMPENHO E DA ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO:

10.1 - Após a homologação do resultado da presente licitação, o Secretário da Semosp, convoca-rá a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, retire a nota de em-penho e assine o Contrato Administrativo, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem

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prejuízo das sanções previstas neste Edital.

10.2 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solici-tado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

10.3 - É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não apresentar situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de em-penho no prazo e nas condições estabelecidas, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou revogar este Pregão, independentemente da aplicação das san-ções previstas neste Edital.

10.4. Quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, a Pregoei-ra convocará os licitantes remanescentes para reapresentarem os seus Documentos de Habilita-ção, devidamente atualizados, em sessão pública, a se realizar em hora e local previamente in-formados, na qual o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e ele adjudicado o objeto do certame.

10.4.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obriga-ção assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.

11 - DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

11.1 - O Contrato Administrativo será celebrado entre a licitante adjudicada e a Prefeitura de São Luis, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, observada a Lei Estadual nº 9.579/12, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 28.790/12, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/06 , alterada pela Lei complementar n.º 147/2014 e demais normas atinentes à espécie.

11.2 - Constam na minuta do Contrato (ANEXO VII) as condições e a forma de cumprimento das obrigações, tais como fornecimento, pagamentos, sanções, rescisão e demais obrigações dos contratantes, integrando, por conseguinte o presente Edital.

11.3 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.

11.4 - O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação terá prazo de vigência Cláusula Sexta da Minuta Contratual.

11.5 - No ato de assinatura do Contrato Administrativo, a adjudicatária estabelecida no Mara-nhão deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, consoante determina o Decreto nº 21.178, de 26, de abril de 2005.

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12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

12.1. O recebimento do objeto da licitação e a verificação da conformidade com as Especifica-ções Técnicas serão efetuados pela Semosp, através da “Comissão de Recebimento.

12.2. Os produtos deverão ser disponibilizados, na forma disposta Termo de Referência (ANEXO I).

12.3. O prazo de entrega conforme estabelecido no Item 6 do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.

13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1 - O pagamento será feito em favor da Contratada conforme estabelecido no item 12 do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.

13.2 - A Contratada deverá apresentar a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada de docu-mentos de regularidade fiscal exigidos na habilitação, a qual será conferida e atestada pela Co-missão mencionada no item 12.1.

13.2.1. O prazo máximo para efetivação do pagamento será de 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa.

13.3. Na oportunidade do pagamento, a Contratada deverá estar cadastrada no CRC.

13.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente de liquida-ção qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclu-sive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção monetária.

13.5 - Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no item 13.2., o paga-mento será efetuado conforme descrito no item 12.5 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Se a proponente vencedora não fizer a comprovação das condições da habilitação consig-nadas no Edital ou se, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na or-dem de classificação, sujeitando-se a proponente desistente às seguintes penalidades:

a) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contra-tar com a Prefeitura de São Luís , com descredenciamento do Cadastro de Fornecedores

da Prefeitura, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; (art. 96, inciso V, da Lei nº 9.579/12)

b) Multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.

14.2. De conformidade com o estabelecido nos artigos 95 e 96 da Lei Estadual nº 9.579/12, a lici-tante vencedora que descumprir quaisquer das condições do presente Pregão, ficará sujeita às seguintes penalidades:

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14.2.1. Multa moratória diária de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor total do Con-trato, em caso de atraso na entrega dos equipamentos, a juízo da Administração, até o li-mite de 10% (dez por cento);

14.2.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pre-gão, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes san-ções:

a) Advertência.

b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contado da comunicação oficial.

c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 02 (dois) anos. (inciso III do art. 96, da Lei nº 9.579/12)

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja pro-movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

14.3. As sanções previstas nas alíneas ‘a’, ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea ‘b’.

14.4. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da notifica-ção, em conta bancária a ser informada pela SEMOSP.

14.5. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela SEMOSP ou cobra-das diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.

14.6. Nenhum pagamento será feito à Contratada antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham sido aplicadas.

14.7. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à Contratada e publicação no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial do Município (ex-cluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.

15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. A despesa orçamentária para execução do objeto desta licitação correrá à da Dotação Or-

çamentária: Recurso: 113/5100, Elemento de Despesa: 33.90.30, Projeto/atividade:

1545102232.129.

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

16.2. É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da CPL, para es-

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clarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.

16.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos do-cumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

16.4. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

16.5. O Presidente da CPL poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justifi-car tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pes-soa, mediante ato escrito e fundamentado.

16.6. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital.

16.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, in-questionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

16.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprome-tam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contrata-ção.

16.9. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser convocada posteriormente.

16.9.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á, após a etapa competitiva de lances verbais.

16.10. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

16.11. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.

16.12. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço da CPL, até 30 (trinta) dias após a publicação do extrato do Contrato, após o que serão destruídos pela Pregoeira.

16.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Central Permanente de Licitação - CPL.

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16.14. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

16.15. Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com a Lei Estadual nº 9.579/12, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 28.790/12, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, A Lei nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complemen-tar n.º 147/2014 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie.

16.16. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na CPL de segunda a quinta-feira das 13:00 as 18:00 horas, e sexta-feira, das 8:00 as 13:00 horas no Protocolo Geral da Cen-tral de Licitação, situada à Av. Jerônimo de Albuquerque Quadra 16, n.º 06, Edifício Nena Cardo-so, Vinhais, São Luís – MA.

16.17. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera ad-ministrativa, será competente o foro da Justiça Estadual da Comarca da Capital do Estado do Maranhão, excluído quaisquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.18. Nos casos de divergência ou dúvida entre o texto do TERMO DE REFERÊNCIA e o texto do Edital, prevalecerá, no julgamento objetivo das propostas e documentos, o texto do Edital.

16.19.Os licitantes ficam informados sobre os termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas ju-rídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, em especial, ao constante no art. 5º, inciso IV, correspondente aos procedimentos licitatórios, indicando que qualquer indício de conluio, ou de outra forma de fraude ao certame, implicará aos envolvidos as pena-lidades previstas no mencionado diploma legal.

16.20. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I Termo de Referência.

ANEXO II Carta Credencial.

ANEXO III Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação

ANEXO IV Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

ANEXO V Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

ANEXO VI Declaração de Cumprimento do art. 7º, XXXIII da CF/88.

ANEXO VII Minuta do Contrato Administrativo

ANEXO VIII Termo de Recebimento Definitivo

São Luís/MA, 07 de maio de 2015.

Lílian Ribeiro de Santana Pregoeira

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2015

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Aquisição de insumos para fabricação de asfalto em CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente) para re-

qualificação da pavimentação de vias urbanas nos bairros Cidade Operária (totalizando um comprimento de

42.131,30 metros de ruas), Vila Embratel (totalizando um comprimento de 16.402,90 metros de ruas), Cohab (totali-

zando um comprimento de 10.977,50 metros de ruas),Vila Luizão (totalizando um comprimento de 9.046,18 metros

de ruas), Anjo da Guarda/São Raimundo/Vila Bacanga/Vila Isabel/Mauro Fecury 1/Vila Ariri/Vila São Luís/Mauro

Fecury 2/Alto da Esperança (totalizando um comprimento de 19.971,71 metros de ruas), João de Deus/São Bernardo

(totalizando um comprimento de 7483,00 metros de ruas),Coroadinho (totalizando um comprimento de 6775,00 me-

tros de ruas) e Vila Nova República (totalizando um comprimento de 6.710,00 metros de ruas) melhorando a malha

viária desses bairros localizados no município de São Luís/MA, objeto do convênio Nº 001/15- SINFRA datado de

16/04/2015.

2. JUSTIFICATIVA

A referida aquisição tem como finalidade dotar a usina de asfalto de materiais adequados e suficientes para

atender a requalificação da pavimentação de vias urbanas nos bairros Cidade Operária, Vila Embratel , Cohab, Vila

Luizão, Anjo da Guarda/São Raimundo/Vila Bacanga/Vila Isabel/Mauro Fecury 1/Vila Ariri/Vila São Luís/Mauro

Fecury 2/Alto da Esperança, João de Deus/São Bernardo,Coroadinho e Vila Nova República melhorando a malha viá-

ria desses bairros localizados no município de São Luís/MA.

3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

As especificações técnicas dos insumos que se referem este Termo deReferência, visam atender aos requisitos mínimos para garantir as melhores aquisições. Para tanto, foramconsiderados critérios como: fator peso/potência, força de desagregação,produtividade, segurança, ergonomia, conforto do operador, garantia, manutençãoprogramada e durabilidade. Ainda, ao definir as especificações técnicas foiconsiderada a capacidade de fornecimentos das empresas fornecedoras.

Características técnicas:

AQUISIÇÃO DE INSUMOS

Descrição Unid. QUANTIDADE PREÇO COM BDI

R$ TOTAL COM BDI

EMULSÃO ASFÁLTICA CATI-ÔNICA (RR-1C)

TON 337,42 1.995,95 673.482,86

CIMENTO ASFÁLTICO DE PE-TRÓLEO (CAP 50/70)

TON 3.468,95 1.812,56 6.287.672,80

TRANSPORTE DE MATERIAL BETUMINOSO - EMULSÃO ASFÁTICA CATIÔNICA (RR-1C)

TON 337,42 442,18 149.203,05

TRANSPORTE DE MATERIAL BETUMINOSO - CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO

TON 3.468,95 489,90 1.699.445,80

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(CAP 50/70)

ÓLEO COMBUSTÍVEL 1A L 504.571,01 2,68 1.351.196,38

PÓ DE BRITA KG 1.766.012,53 0,22 390,671,99

TRANSPORTE DE PÓ DE BRI-TA

T.KM 52.980,38 0,41 21.589,78

AREIA MÉDIA M³ 3.361,73 58,22 195.703,17

TRANSPORTE DE AREIA T.KM 100.851,93 0,41 41.097,67

BRITA 0 M³ 35.194,11 103,08 3.627.649,42

TRANSPORTE DE BRITA T.KM 1.055.823,20 0,41 430.253,25

4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1. O preço global de contratação é de R$ 14.867.966,17 (Quatorze milhões,oitocentos e sessenta e sete

mil, novecentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos), sendo:,

4.2. Na proposta de preços deverá constar discriminação detalhada do material, marca, tipo, a quantidade solicitada, o

valorunitário e total, em moeda nacional, em algarismo e por extenso, já considerando todas as despesas de forneci-

mento dosmateriais, além de tributos, encargos, royalties, taxas, seguros e impostos, inclusive fretes, carrego e descar-

rego, bem comoas demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os materiais, mesmo que não estejam

registrados nestesdocumentos e os preços se referirão à data de apresentação das propostas, válidos por 60 (sessenta)

dias;

4.3. A licitante deverá fazer constar da sua proposta à garantia dos materiais contra qualquer defeito de fabricação, de

nomínimo 03 (três) meses, sob pena de constatado algumaimperfeição, ter os materiais devolvidos e a licitante contra-

tadasubmetida às penalidades da Lei, além do registro da falha no Cadastro de Fornecedores Municipais.

4.4. Será considerada vencedora a licitante cuja proposta contenha o menor valor, desde que atenda as exigências con-

tidasneste Termo de Referência.

4.5. Na composição dos preços unitários, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais para evitar correções futu-

ras na PROPOSTA DE PREÇOS.

5. DA FORMALIZAÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1. Para o fornecimento dos materiais, será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas

todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do

Termo de Referência, e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.

5.2.Os prazos previstos para o fornecimento dos insumos serão de 06 meses, obedecendo o cronograma elaborado,

contados da data de recebimento da O. S. emitida pela Contratante autorizando o início do fornecimento.

5.3. O prazo de vigência do contrato será de 8 (oito) meses e os materiais deverão ser entregues de acordo com as ne-

cessidades da contratante.

6. LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS BENS

6.1. Os Insumos para a fabricação de Asfalto deverão ser entregues na Usina de Asfalto da Prefeitura Municipal de

São Luís/MA, sito a BR 135 , Km-0, Tirirical.

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6.2. Os materiais serão recebidos pelo um servidor designado ou pelo próprio responsável pela Secretaria Municipal

de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.

6.3. A empresa deverá entregar os materiais no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, de segun-

da a quinta-feira, sob quaisquer pretextos, não serão recebidos materiais fora do expediente de trabalho.

6.4. A entrega do material deverá ser feita até no máximo 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento

da ordem de compra.

7. RECEBIMENTO DOS BENS

7.1. Os materiais serão novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante no

item6.1 devidamente protegidos contra danos de transporte, acompanhados das respectivas notas fiscais.

7.2. Os materiais serão recebidos da seguinte forma:

- Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com asespeci-

ficações constantes da proposta da empresa, marca, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimo exigidos.

- Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos materiais e sua conseqüente aceitação, median-

te aemissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.

No caso da entrega ser efetivada por terceiros – transportador ou semelhante, o recebimento será conforme

descrito acima.

No entanto, o recebimento provisório e definitivo poderá, também, ser efetuado concomitantemente, desde

que estejapresente um representante da empresa fornecedora e que os materiais sejam devidamente conferidos, con-

forme descrito acima.

As especificações dos insumos para a fabricação de CBUQ, agregados e asfálticos, bem como as do CBUQ

devem seguir a norma DNIT 031/2006 –ES.

As especificações granulométricas dos agregados (areia comercial, brita comercial e pó de brita) devem se-

guir a normativa ABNT NBR 7211:2009.

Deverá ser realizada analises por amostragem dos materiais fornecidos conforme os itens abaixo.

Para o controle de qualidade dos agregados deverá ser realizado os seguintes ensaios:

- Ensaio de desgaste Los Angeles – DNER-ME 035;

- Ensaio de adesividade – DNER-ME 078;

- Ensaio de índice de forme – DNER-ME 086;

- Ensaio de granulometria – DNER-ME 083;

- Ensaio de equivalente de areia – DNER-ME 054.

Para o controle de qualidade do cimento asfáltico deverá ser realizado os seguintes ensaios:

- Ensaio de penetração – DNER-ME 003;

- Ensaio do ponto de fulgor – DNER-ME 148;

- Ensaio de viscosidade – DNER-ME 004.

8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA

8.1. A entrega dos materiais será acompanhada e fiscalizada por servidor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Públicos - SEMOSP, o qual deveráatestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para

fins de pagamento.

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8.2. A presença da fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP não elide nem dimi-

nui a responsabilidade da empresacontratada.

8.3. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com a-

sexigências, ou aquele que não seja comprovadamente original e novo, assim considerado de primeiro uso, bem co-

mo,determinar prazo para substituição do bem eventualmente fora de especificação.

9. RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

9.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, do fornecimento dos materiais, tributos, encargos, royalties, ta-

xas,seguros e impostos, inclusive fretes, carrego e descarrego, e outros, decorrentes do cumprimento das obrigações

assumidas,sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de São Luís/MA.

9.2. Substituir às suas expensas, todo e qualquer material entregue em desacordo com as especificações exigidas e pa-

drõesde qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período

degarantia ou prazo de validade.

9.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou

doloaté a entrega do material na Usina de Asfalto da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP,

em São Luís/MA.

9.4. Responsabilizar-se pela fiel entrega dos materiais no prazo estabelecido.

9.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução desta aquisição.

9.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vin-

te ecinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1 e 2 da Lei no

8.666/93 e

suasalterações posteriores.

9.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condi-

ções dehabilitação e qualificação exigidas na licitação.

10. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

10.1. Designar servidor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP para proceder para recebi-

mento dos materiais.

10.2. Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo deRefe-

rência.

10.3. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.

11. REQUISITOS NECESSÁRIOS A PARTICIPAÇÃO DO CERTAME

11.1. Qualificação Técnica

O Licitante deverá comprovar , que já forneceu insumos compatíveis, com as especificações mínimas constante neste Termo de Referência. Essa comprovação se dará através de atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(s) que o licitante prestou ou está prestando serviços de mesma natureza, compatíveis com o objeto desta licitação.

11.2. Da Documentação Complementar;

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Será necessária a apresentação de Proposta Comercial, contendo o objeto desta contratação, prazo de entrega do insumo, validade da proposta, valor total e assinatura do responsável pela Empresa. Essa proposta deverá estar em papel timbrado do licitante.

12. PAGAMENTO

12.1 O pagamento será efetuado após a entrega definitiva dos insumos, medianteapresentação da Nota Fis-

cal/Fatura. Estas deverão ser aceitas e atestadas pela áreacompetente e devem estar acompanhadas do Termo de Re-

cebimento Definitivo.Para efetivação do pagamento será verificado, ainda, a comprovação da regular situação do

CONTRATADO no SICAF e CRC.

12.2 O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir dadata final do período de a-

dimplemento da obrigação contratual, mediante emissãode Nota fiscal pelo CONTRATADO e de Ordem Bancária

pelo CONTRATANTE. Anota fiscal deverá ser atestada por uma comissão de servidores(as) designada emportaria.

12.3 A Administração efetivará o pagamento das respectivas faturas, desde quesejam encaminhadas com seu

respectivo Termo de Recebimento Definitivo, emitidopelo CONTRATANTE.

12.4 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado da fatura ou da garantia, em favor do CONTRA-

TANTE. Caso a mesma seja superior a garantia eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa ou

judicialmente, se necessário. O valor da multa poderá, ainda, ser paga pelo CONTRATADO com recolhimento à con-

ta do município, através da DAM.

12.5 Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, devidamente atestada, ovalor devido pela Administra-

ção será atualizado financeiramente, até a data doefetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M/FGV.

12.6 O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura,no todo ou em parte, nos

seguintes casos:

12.6.1 Insumo entregue fora dos padrões e da qualidade atribuíveis à espécie;

12.6.2 Existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE.

12.7 Do valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou Fatura(s) apresentada(s) para pagamento,será(ão) deduzida(s), de

pleno direito:

12.7.1 Multas impostas pelo CONTRATANTE;

12.7.2 Multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridadecompetente, em decorrência do descum-

primento pelo CONTRATADO, de leis ouregulamentos aplicáveis à espécie;

12.8 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente deliquidação de qualquer obri-

gação financeira, sem que isso gere direito areajustamento de preços ou correção monetária.

12.9 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidaçãoda despesa ou seu registro

nos órgãos de trânsito, esta deverá ser devolvida pormeio de ofício, com notificação expressa ao CONTRATADO so-

bre as sançõesprevistas. Nesse caso, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularizaçãoda situação e/ou rea-

presentação da nota fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

12.10 - A nota fiscal emitida pelo Contratado deverá vir acompanhado do número do convênio Estadual firma-

do com a prefeitura, em sua descrição.

13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções serão aplicadas conforme o art. 96 da Lei Estadual número 9.579/2002, código de licitação e contrato do

Estado do Maranhão.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

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RELAÇÃO DE ANEXOS EM CD-ROM:

Anexo 01: Orçamento Sintético;

Anexo 02: Cronograma físico - financeiro

Anexo 03: Composição de BDI

Anexo 04: Memória de Cálculo

Anexo 05: Anotação de Responsabilidade Técnica - ART

Anexo 06: Apresentação da Proposta

Anexo 07: Proposta Comercial

Anexo 08: Plantas de localização das ruas

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2015/CPL

ANEXO II

CARTA CREDENCIAL

Referência: Pregão Presencial nº 057/2015/CPL

A _________________ (nome da empresa), CNPJ nº _______________, com sede na ______________________________, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) _________ (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confe-re(m) amplos poderes para, junto a CPL, praticar os atos necessários à representação da outor-gante na licitação na modalidade de Pregão nº 057/15 - CPL, usando dos recursos legais e acom-panhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, fir-mar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.

São Luís/MA, ...... de .................... de 2015.

________________________________

(nome da empresa) (Nome e assinatura de seu Representante Legal, com firma reconhecida)

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2015/CPL

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Pregão Presencial nº 057/2015/CPL.

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ________________, sediada na ____________________(endereço completo), representada pe-lo(a) Sr.(a) _________________, R.G. nº _________, C.P.F nº _______________, D E C L A R A, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previs-tos no instrumento convocatório do Pregão em epígrafe, realizado pela Prefeitura de São Luís, através da Central Permanente de Licitação - CPL , inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.

São Luís/MA, ...... de .................... de 2015.

________________________________

(nome da empresa) (nome e assinatura do representante legal ou procurador)

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Pregão Presencial nº 057/2015/CPL

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, sediada na ____________________(endereço completo), representada pe-lo(a) Sr.(a) _________________, R.G. nº _________, C.P.F nº _____________, D E C L A R A, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão em epígrafe, realizado pelo Estado do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, excetuando-se a eventual aplicação do permissivo estabelecido no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei comple-mentar n.º 147/2014, para a regularidade fiscal, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.

São Luís/MA, ...... de .................... de 2015.

________________________________ (nome da empresa)

(nome e assinatura do representante legal ou procurador)

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2015/CPL

ANEXO V

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Pregão Presencial nº 057/2015/CPL.

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, sediada na ____________________(endereço completo), representada pe-lo(a) Sr.(a) _________________, R.G. nº _________, C.P.F nº _______________, D E C L A R A, sob as penas da lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enqua-dramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei complementar n.º 147/2014, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão em epígrafe, realizado pela Prefei-tura de São Luís, através da Central Permanente de Licitação - CPL.

São Luís/MA, ...... de .................... de 2014.

________________________________

(nome da empresa) (nome e assinatura do representante legal ou procurador)

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF/88

Pregão Presencial nº 057/2015/CPL.

........................................., inscrito no CNPJ nº................, representada por (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

São Luís/MA, ...... de .................... de 2015.

________________________________ (nome da empresa)

(nome e assinatura do representante legal)

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ANEXO VII

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMO

PARA FABRICAÇÃO DE ASFALTO EM CBUQ

(Concreto betuminoso usinado a quente) PARA RE-

QUALIFICAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS

URBANAS EM BAIRRO DE SÃO LUÍS/MA, QUE

ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO

LUÍS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

– SEMOSP E A EMPRESA XXXX, TUDO

CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES

E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA MINUTA

DO TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO Nº

XX/2015.

O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP, com sede à Avenida Santos Dumont, nº 2.000 – São

Cristóvão, neste ato representada por seu Secretário Dr. ANTÔNIO ARAÚJO COSTA,

brasileiro, casado, Arquiteto Urbanista, inscrito no CAU/MA sob o nº. A35975-0, residente e

domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa

XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº

XXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, São Luís/MA, neste

ato representada pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade de n.º

XXXXXXXXXXX, com CPF n.º XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade,

doravante denominada de CONTRATADA, tendo em vista o disposto no Processo n.º 060-

261/2015 de 24.04.2015, Concorrência n.º xx/2015 - CPL, e proposta adjudicada que passam a

integrar este instrumento, independentemente de transcrição, na parte em que com este não

conflitar, resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e

condições a seguir reproduzidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Contrato n.º XX/15 de xx/xx/2015 Proc. n.º 060-261/2015 de 24/04/2015 Pregão nº XX/2015 – C-PL, de XX/XX/XX.

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PREFEITURA DE SÃO LUÍS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Aquisição de insumos para fabricação de asfalto em CBUQ (concreto betuminoso usinado

a quente) para requalificação da pavimentação de vias urbanas nos bairros Cidade Operária (tota-

lizando um comprimento de 42.131,30 metros de ruas), Vila Embratel (totalizando um compri-

mento de 16.402,90 metros de ruas), Cohab (totalizando um comprimento de 10.977,50 metros de

ruas),Vila Luizão (totalizando um comprimento de 9.046,18 metros de ruas), Anjo da Guarda/São

Raimundo/Vila Bacanga/Vila Isabel/Mauro Fecury 1/Vila Ariri/Vila São Luís/Mauro Fecury

2/Alto da Esperança (totalizando um comprimento de 19.971,71 metros de ruas), João de

Deus/São Bernardo (totalizando um comprimento de 7483,00 metros de ruas),Coroadinho (totali-

zando um comprimento de 6775,00 metros de ruas) e Vila Nova República (totalizando um com-

primento de 6.710,00 metros de ruas) melhorando a malha viária desses bairros localizados no

município de São Luís/MA, conforme especificações constantes no Termo de Referência, objeto

do convênio nº 001/15 SINFRA, datado de 16/04/2015, Edital do Pregão nº XXX/2015.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As especificações constantes do Termo de Referência e da

proposta comercial aderem a este Contrato e dele fazem parte, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço de R$ XXXXXXX.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos ope-

racionais do fornecimento, bem como frete, marca, tipo, a quantidade solicitada, o valor unitário e

total, em moeda nacional, em algarismo e por extenso, já considerando todas as despesas de for-

necimento dos materiais, além de tributos, encargos, royalties, taxas, seguros e impostos, inclusive

fretes, carrego e descarrego, bem como as demais despesas que incidam direta ou indiretamente

sobre os materiais, mesmo que não estejam registrados nestes documentos e os preços se referirão

à data de apresentação das propostas, válidos por 60 (sessenta) dias (local de recebimento do ma-

terial) é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Luis.

PARAGRAFO SEGUNDO- As medições ocorrerão semanalmente, de preferência no ul-

timo dia útil da semana;

PARAGRAFO TERCEIRO- Após medição será emitida NF (nota fiscal fatura).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

Os preços contratados, para fornecimento de insumos objeto do contrato, não serão reajus-

tados.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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PREFEITURA DE SÃO LUÍS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

As despesas necessárias à consecução do objeto deste contrato correrão à conta da seguinte

Dotação Orçamentária:

Fonte de Recursos 113, 5100

Projeto/Atividade 1545102232.129

Elemento de Despesa 33.90.30

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo para fornecimento dos insumos serão de 06 meses, obedecendo o cronograma ela-

borado, contados da data de recebimento da Ordem de Serviços emitida pela Contratante autori-

zando o inicio do fornecimento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses e os matérias deverão entregues de

acordo com as necessidades da Contratante.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DE PRAZOS

Os prazos de início e término dos serviços poderão ser prorrogados, por aditivo contratual,

se comprovadamente ocorrerem às circunstâncias a seguir descritas, conforme art. 57, §1º, Lei nº

8.666/93.

a) Alteração do projeto ou especificações, pelo CONTRATANTE;

b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que

altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

c) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no

interesse do CONTRATANTE;

d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela

Lei 8.666/93 e suas alterações;

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PREFEITURA DE SÃO LUÍS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiros, reconhecido pelo

CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;

CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS BENS

Os materiais serão novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no

endereço constante na Cláusula Décima Terceira devidamente protegidas contra danos de trans-

porte acompanhadas das respectivas notas fiscais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os materiais serão recebidos da seguinte forma:

a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da con-

formidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, especifi-

cações técnicas e níveis de desempenho mínimo exigidos.

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos materiais e

sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pe-

las partes.

PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso da entrega ser efetivada por terceiros – transporta-

dor ou semelhante, o recebimento será conforme descrito acima.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O recebimento provisório e definitivo poderá, também, ser

efetuado concomitantemente, desde que esteja presente um representante da empresa fornecedora

e que os materiais sejam devidamente conferidos, conforme descrito acima.

CLÁUSULA NONA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

Os serviços contratados serão executados sob o regime de empreitada por preço unitá-

rio.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Os serviços ora contratados serão executados conforme os projetos e especificações técni-

cas estabelecidas pelo CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a:

a) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, do fornecimento dos materiais/insumos,

tributos, encargos, royalties, taxas, seguros e impostos, inclusive fretes, carrego e descarrego, e

outros, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitu-

ra Municipal de São Luís/MA.

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PREFEITURA DE SÃO LUÍS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

b) Substituir às suas expensas, todo e qualquer material entregue em desacordo com as espe-

cificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar

problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia ou prazo de validade.

c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração com as especifica-

ções exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar pro-

blema quanto ao seu uso dentro do período de garantia ou prazo de validade.

d) Responsabilizar-se pela fiel entrega dos materiais/insumos no prazo estabelecido.

e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a exe-

cução desta aquisição.

f) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem ne-

cessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do

art. 65, parágrafos 1 e 2 da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.

g) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assu-

midas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

h) A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com

as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lici-

tação, em atendimento ao disposto no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que estabelece que

tal cláusula seja necessária em todo contrato administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE obriga-se a:

a) Designar servidor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP para

proceder para recebimento dos materiais.

b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes das especificações cons-

tantes do Termo de Referência.

c) Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.

d) Acompanhar medição do recebimento do material e fazer Termo de Recebimento Definiti-

vo do material semanalmente, no ultimo dia útil da semana.

e) Responsabilizar-se pelo local onde serão recebidos os materiais sendo a Usina de Asfalto

da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, São Luís /MA, bem como res-

ponsabilizar pelos funcionários, vigias, máquinas, equipamentos, ferramentas, EPIS, local ade-

quado e designado para armazenamento dos materiais, incluindo galpão nas condições necessá-

rias, visto que a CONTRATADA é somente fornecedora de insumo e materiais.

f) Responsabilizar se pelas licenças devidas e necessárias para recebimento e armazenamento

dos insumos objeto no volume e especificações;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PARTES INTEGRANTES

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Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: o Edital do Pregão de

n.º 0xx/2015- CPL e seus anexos, a proposta da CONTRATADA de fls. xx à xx do Processo

Administrativo n.º 261/2015 - SEMOSP, bem como todas as correspondências entre a CON-

TRATADA e o CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS BENS

Os Insumos para a fabricação de Asfalto deverão ser entregues na Usina de Asfalto da Pre-

feitura Municipal de São Luís/MA, sito a BR 135, Km-0, Tirirical.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os materiais serão recebidos pelo um servidor designado

ou pelo próprio responsável pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A empresa deverá entregar os materiais no horário das 8:00

às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a quinta, sob quaisquer pretextos, não serão

recebidos materiais fora do expediente de trabalho.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A entrega do material deverá ser feita até no máximo 15

(quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da ordem de compra.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado após a entrega dos insumos, semanalmente ou em periodicida-

de menor, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Estas deverão ser aceitas e atestadas pela

área competente e devem estar acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo. Para efetiva-

ção do pagamento será verificado, ainda, a comprovação da regular situação do CONTRATADO

no SICAF.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será não será superior a 30 (trinta) dias corri-

dos, contados a partir da data final do período de adimplemento da obrigação contratual, mediante

emissão de Nota Fiscal pelo Contratado e de Ordem Bancária pelo CONTRATANTE. A nota fis-

cal deverá ser atestada por uma comissão de servidores(as) designada em portaria.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A Administração efetivará o pagamento das respectivas fa-

turas, desde que sejam encaminhadas com seu respectivo Termo de Recebimento Definitivo, emi-

tido pelo CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado da

fatura. Caso a mesma seja superior ao valor devido em notas fiscal, a diferença será cobrada ad-

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ministrativa ou judicialmente, se necessário. O valor da multa poderá, ainda, ser paga pelo CON-

TRATADO com recolhimento à conta da União, através de GRU.

PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer

Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

a) Insumo entregue fora dos padrões e da qualidade atribuíveis à espécie;

b) Existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEXTO - Do valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou Fatura(s) apresentada(s)

para pagamento, será(ão) deduzida(s), de pleno direito:

a) Multas impostas pelo CONTRATANTE;

b) Multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decor-

rência do descumprimento pelo CONTRATADO, de leis ou regulamentos aplicáveis à

espécie;

PARÁGRAFO SÉTIMO - Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO en-

quanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a rea-

justamento de preços ou correção monetária.

PARÁGRAFO OITAVO - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que im-

peçam a liquidação da despesa ou seu registro nos órgãos de trânsito, esta deverá ser devolvida

por meio de ofício, com notificação expressa ao CONTRATADO sobre as sanções previstas. Nes-

se caso, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresenta-

ção da nota fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

PARÁGRAFO NONO – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, devidamente

atestada, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo

pagamento, de acordo com a variação do IGP-M/FGV.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA

ENTREGA

A entrega dos materiais será acompanhada e fiscalizada por servidor da Secretaria Muni-

cipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, o qual deverá atestar os documentos da despesa,

quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presença da fiscalização da Secretaria Municipal de O-

bras e Serviços Públicos - SEMOSP não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contra-

tada.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em par-

te, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja compro-

vadamente original e novo, assim considerado de primeiro uso, bem como, determinar prazo para

substituição do bem eventualmente fora de especificação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

O atraso injustificado na entrega do objeto do contrato, sujeitará a CONTRATADA à mul-

ta de mora correspondente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor total do forneci-

mento até o limite de 10% (dez por cento) que deverá ser recolhido no prazo de 05(cinco) dias a

partir da data de notificação.

PARÁGRAFO ÚNICO - Além da multa aludida no caput desta cláusula, a SEMOSP po-

derá garantir prévia defesa e aplicar na CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou par-

cial da obrigação, as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado no fornecimento de insu-

mo/materiais, nos casos que ensejarem rescisão do Contrato na forma da lei;

c) suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de São Luís, bem como o

impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de rescisão contratu-

al, independentemente da aplicação das multas cabíveis;

d) declaração de inidoneidade, quando a CONTRATADA dolosamente deixar de cum-

prir as obrigações assumidas, praticando falta grave, devendo o referido ato ser publicado no Diá-

rio Oficial do Município de São Luís.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de san-

ção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os

prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As sanções previstas nas alíneas b e c, poderão ser aplica-

das conjuntamente com a prevista na alínea a;

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PARÁGRAFO TERCEIRO – O descumprimento de qualquer um dos marcos contratuais

descritos no termo de referência, acarretará como penalidade a multa de 0,5% (meio por cento) do

valor do contrato por dia de atraso, para cada marco não cumprido.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DEFINIÇÃO DA QUALIDADE E DO CONTROLE DE

QUALIDADES DOS MATERAIS FORNECIDOS

As especificações dos insumos para a fabricação de CBUQ, agregados e asfálticos, bem

como as do CBUQ devem seguir a norma DNIT 031/2006 –ES.

As especificações granulométricas dos agregados (areia comercial, brita comercial e pó de

brita) devem seguir a normativa ABNT NBR 7211:2009.

Deverá ser realizada analises por amostragem dos materiais fornecidos conforme os itens

abaixo.

Para o controle de qualidade dos agregados deverá ser realizado os seguintes ensaios:

- Ensaio de desgaste Los Angeles – DNER-ME 035;

- Ensaio de adesividade – DNER-ME 078;

- Ensaio de índice de forme – DNER-ME 086;

- Ensaio de granulometria – DNER-ME 083;

- Ensaio de equivalente de areia – DNER-ME 054.

Para o controle de qualidade do cimento asfáltico deverá ser realizado os seguintes ensaios:

- Ensaio de penetração – DNER-ME 003;

- Ensaio do ponto de fulgor – DNER-ME 148;

- Ensaio de viscosidade – DNER-ME 004.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO

Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos Artigos

77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do Artigo

79 do mesmo diploma legal.

PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito

da Administração, ficarão assegurados ao Contratante os direitos elencados no Artigo 80 da Lei

Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Aplica-se a este Contrato e nos casos nele omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93

e suas alterações, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições

de direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/93, combinado com art. 55, inciso XII, do

mesmo diploma legal.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão, com renúncia de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou que venha se tornar, para dirimir dúvidas ou

questões não resolvidas administrativamente.

E por estarem justas e contratadas, e, para firmeza do que foi pactuado, firmam este ins-

trumento em 04 (quatro) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo as-

sinadas.

São Luis, em XX de XX de 2015.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP

Contratante

NOME DA EMPRESA

Contratada

_________________________________

TESTEMUNHA

CPF

_________________________________

TESTEMUNHA

CPF

De acordo:

Anne Karine de A.e S. Souto

Chefe - Assessoria Jurídica/SEMOSP

Advogada OAB/MA 11.811

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2015/CPL/SEMOSP

ANEXO VIII

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

REFERÊNCIA: Processo nº 060.261/2015/SEMOSP

LICITAÇÃO: Pregão nº 057/2015 - CPL

CONTRATADA: _____________________

OBJETO: ___________________________

A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, vem, através do pre-sente Termo, formalizar o

RECEBIMENTO DEFINITIVO

da entrega dos equipamentos abaixo relacionados, referente ao Pregão em epígrafe, em cumprimento ao disposto no art. 89, II, da Lei 9.579/2012, c/c o art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.

Itens Especificação Técnica Quant. Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

A SEMOSP recebe os referidos bens a fim de proceder a uma avaliação criteriosa, ve-rificando a sua conformidade com as Especificações Técnicas descritas no Anexo I do Pregão e com a Proposta da Empresa.

E, assim, expede-se este Termo de Recebimento Definitivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os legítimos efeitos de direito.

São Luís (MA), de de 2015.

Assinaturas:

___________________________________________________________

Responsável Responsável Responsável

TESTEMUNHAS: ____________________________ ___________________________

CPF Nº CPF Nº