PREFEITURA DE PONTA GROSSA SECRETARIA MUNICIPAL … · RSU, em caráter temporário e segundo...
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PREFEITURA DE PONTA GROSSA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Av. Visconde de Taunay, 950 | 4° andar | Ronda | Ponta Grossa | PR
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
CREDENCIAMENTO nº 10/2018
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, doravante denominada PMPG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 76.175.884/0001-87, com sede na Av. Visconde de Taunay, 950, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, leva ao conhecimento dos interessados que realizará credenciamento de pessoas jurídicas cujo objeto social contemple prestação dos serviços de destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos - RSU, em caráter temporário e segundo regime jurídico aplicável, esclarecendo que o presente credenciamento está se realizando sob a égide do artigo 25, “caput”, da lei 8.666/93, de 21.06.93 e legislação posterior, obedecidas as condições fixadas neste Edital e seus Anexos. 1 – Objeto
Constitui objeto do presente procedimento administrativo credenciar pessoas jurídicas, devidamente licenciadas/autorizadas, para prestação de serviços de recebimento e destinação final de RSU, adiante descritos, em caráter temporário, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo relacionados: Anexo I – PROJETO BÁSICO
Anexo II – DADOS DA EMPRESA
Anexo III - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
Anexo IV – MINUTA DO CONTRATO
2 – JUSTIFICATIVA
Mediante o Edital de Credenciamento, serão credenciados os empreendimentos, com as respectivas áreas licenciadas/autorizadas que possam atender a PMPG, conforme PROJETO BÁSICO – Anexo I. Veja-se que o presente Credenciamento se justifica na medida em que, para o atendimento do interesse público, existe a necessidade de se obter várias propostas com valores idênticos, descaracterizando, assim, a competição. Com efeito, se a SMMA convoca todas as empresas de determinado setor, dispondo-se a contratar todas as que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos, fixando ela própria o valor que se dispõe a pagar, os possíveis interessados não competirão, no estrito sentido da palavra, inviabilizando a competição, uma vez que a todos está assegurada a contratação. Frise-se que o sistema de credenciamento traz inúmeras vantagens ao Município, desburocratizando suas ações. A principal vantagem é que, após a avaliação de toda a documentação encaminhada pelos interessados, estes estarão credenciados junto a PMPG/SMMA, que poderá, a qualquer momento e independentemente de qualquer outro procedimento, contratá-los para a prestação dos serviços de destinação final de RSU,
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observadas as idênticas condições, estabelecidas no instrumento convocatório, inclusive o preço. Ressalta-se que o objeto de Credenciamento é a prestação de serviços de recepção e destinação final dos resíduos sólidos com características domiciliares (RSU), com capacidade para receber toda ou parte da quantidade deste tipo de resíduo. A quantidade total de RSU a ser destinada é de até 7.250 toneladas mês podendo ser fracionada em partes iguais, conforme quantidade de credenciados, devendo ser levada em consideração sua capacidade de recepção e destinação final. No caso de contratação a prestação dos serviços dar-se-á mediante remuneração mensal da PMPG à contratada no valor correspondente à quantidade de toneladas de resíduos recepcionados e dado o destino final adequado, conforme o Anexo IV – Minuta de Contrato. 3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderá participar deste credenciamento: I - Empresas cujo o empreendimento de destinação final de RSU esteja situada na área de abrangência definida no item 5 e no Anexo II do Projeto Básico; II - Empresas com empreendimento de destinação final de RSU situados fora da área de abrangência, mas com planta recepção/transbordo na área de abrangência, definida no item 5 e no Anexo I do Projeto Básico;
3.2 - Considera-se para os fins deste credenciamento a área de abrangência definida no item 5 e no Anexo II do Projeto Básico. 3.3 - Para participar deste procedimento, os interessados, deverão atender as exigências constantes deste Edital, Projeto Básico e seus ANEXOS. 3.4 - Não será admitida neste Credenciamento a participação de empresas.
3.4.1 Concordatárias, em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.4.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pala Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito federal.
3.5 DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
3.5.1 Para o credenciamento, as empresas interessadas terão de satisfazer os requisitos relativos à:
a) habilitação jurídica;
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b) regularidade fiscal; c) qualificação técnica; d) qualificação econômico – financeira.
3.5.2 – A habilitação jurídica e regularidade fiscal serão comprovadas mediante a apresentação dos seguintes documentos, dentro do seu prazo de validade:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e alterações contratuais vigentes;
b) prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
c) Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal mediante apresentação das seguintes certidões: Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições federais, Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual e Certidão Negativa de Débitos expedida pela prefeitura Municipal;
d) Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, na forma da Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
3.5.3 – A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos, além das informações a serem prestadas conforme o Anexo II:
a) Cópia do LICENCIAMENTO/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – Licença de Operação ou Autorização Ambiental de cada uma das unidades que integram o sistema, que comprove as informações fornecidas no cadastro.
b) MAPA DE LOCALIZAÇÃO DO LOCAL DE RECEPCÃO E/OU DESTINAÇÃOFINAL DOS RSU.dando conta de que A localização de recepção e/ou destino final tem condições de circulação e fácil acesso para caminhões transportadores dos resíduos. c) A Empresa deverá comprovar que possui: seja como funcionário ou contratado, engenheiro responsável técnico pelos serviços.
3.5.4 – A qualificação econômico-financeira será comprovada através de certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
3.5.5 – A interessada deverá apresentar, ainda:
a) Informações relativas à empresa (ANEXO II)
b) requerimento de Credenciamento (ANEXO III)
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3.5.6 – Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados apenas em cópias, cuja autenticidade poderá ser verificada a qualquer tempo.
3.5.7 – Os documentos solicitados acima deverão estar dentro de seus prazos de validade. No caso do documento não ter prazo de validade estabelecido, o mesmo deverá ser expedido com data não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura do presente certame licitatório.
3.5.8 Não serão aceitos documentos apresentados através de Fax ou e-mail, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
3.6- DO CREDENCIAMENTO
3.6.1 – Os interessados em participar do credenciamento deverão apresentar a documentação constante do item 3.5, desde a data da Publicação até 15 de dezembro de 2018.
3.6.2 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CHAMAMENTO
Data para recebimento dos
envelopes de habilitação
12/11/18
a 15/12/18
Das 08:00 às 18:00
hs
Secretaria Municipal de
Infraestrutura e
Planejamento – SMIP –
DECOM
Divulgação dos resultados Após parecer
jurídico ----- Diário oficial/site
3.6.2 – O presente credenciamento tem vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação deste Edital, estando aberto a credenciamento de interessados ao longo deste período. Após o primeiro credenciamento as revisões, serão feitas no mês subsequente a assinatura do contrato de cada novo credenciado, atendendo o item 3.8.6 do Edital.
3.6.3 – A empresa interessada em se credenciar para realizar o serviço tratado neste regulamento, deverá manifestar seu interesse por meio do Anexo II – dados da Empresa, e do Modelo de Requerimento para Credenciamento do Anexo III e deverá apresentar também a documentação requerida no item 3.5.
3.6.4 – Os documentos deverão ser protocolizados em um único volume na sede da PMPG, na Avenida Visconde de Taunay, 950, Ponta Grossa/Paraná, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas (horário praça de atendimento).
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3.7 DA INABILITAÇÃO/IMPEDIMENTOS
Não será credenciada a empresa que:
3.7.1 – Tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
3.7.2 – Deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas, na data fixada ou apresentá-las incompletas ou em desacordo com as disposições deste Edital.
3.7.3 – Estão ainda impedidas de obter o credenciamento pessoa jurídica em que o empregado da PMPG tenha participação societária e/ou integre o quadro profissional.
3.8 – DO EXAME DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
3.8.1 – Os documentos de Credenciamento apresentados pelas empresas serão analisados pela Comissão Especial de Credenciamento da SMMA, que emitirá parecer, para o resultado.
3.8.2 – O resultado refere-se a análise dos documentos exigidos no item 3.5 acima.
3.8.3 – O resultado será divulgado nos mesmos veículos em que foi publicado o resumo do presente Credenciamento.
3.8.4 – A comissão Especial de Credenciamento poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.
3.8.5 – Para fins de comprovação das informações relativas à empresa, prestadas no Anexo II, a SMMA poderá vistoriar a qualquer tempo as empresas credenciadas.
3.8.6 – Caberá a SMMA gerenciar o encaminhamento dos resíduos para a destinação final, respeitados:
a) tratamento isonômico entre as empresas credenciadas, compreendendo por isonômico a igualdade de direito de todos os credenciados, usando os mesmos critérios.
b) o volume de resíduos coletado pelo município;
c) a capacidade disponível de recebimento de resíduos, informado pela empresa interessada no Anexo III;
d) a Licença de Operação e/ou Autorização Ambiental, conforme item 3.5.3;
e) a proximidade do local de geração dos resíduos e a planta de destinação final;
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f) infraestrutura da região da credenciada e
g) horário de funcionamento de recepção de resíduo
3.8.7 – As empresas credenciadas serão notificadas por escrito para, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, comparecer no local indicado na notificação, para a assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação.
3.8.8 O início da prestação dos serviços está condicionado a emissão de Ordem de Serviço pela SMMA.
3.9 – DOS RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
3.9.1 – A empresa tem o prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação do resultado do Credenciamento, para apresentar recurso ao indeferimento de credenciamento, na forma do art.109, inciso I da Lei nº 8.666/93.
3.10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados a este Credenciamento estão previstos na Dotação Orçamentária 250081854100932.305/339039, CR-1322, 3390398203, 511 - Recursos próprios da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/SMMA. 3.11 - DO PREÇO
A PMPG pagará pela execução dos serviços, objeto do presente Credenciamento, o valor de R$ 98,73 (noventa e oito reais e setenta e três centavos) por tonelada de resíduos recebidos na planta de destinação final ou na planta recepção/entrega – transbordo da Contratada. 3.11.1 - O preço ora estipulado é fixo, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 8.666/93. 3.11.2 - Fica definida a aplicação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo como índice de correção monetária do valor estabelecido no presente credenciamento, tendo como base inicial do reajuste a data da assinatura do contrato, e será reajustado anualmente. 3.12 – DO CONTRATADO E DA GARANTIA
3.12.1 - O primeiro Contrato (Anexo IV) terá prazo de execução de até 12 (doze) meses (prorrogável por mais 12 meses) até o prazo máximo de 60 meses, a contar da assinatura do mesmo. Os demais contratos terão prazo de execução de 12 meses prorrogáveis em igual período, porém até a data limite de 31 de dezembro de 2023. Sendo a mesma data de término do período permitido pelo processo de credenciamento. 3.12.2 - O credenciamento poderá ter um prazo total de vigência de até 60 meses (sessenta meses), podendo ser substituído por outra tecnologia de destinação final de
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RSU, caso haja a viabilidade técnica, ambiental e financeira para a implantação de outra alternativa, devidamente justificada pela SMMA. 3.12.3 - A empresa credenciada deverá observar as regras fixadas no Contrato (Anexo IV). 3.12.4 - Para a segurança do CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRADA deverá optar, como condição para a assinatura do CONTRATO, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor global estimado no contrato. 3.13 – DO DESCREDENCIAMENTO
Serão descredenciadas as empresas que não mantiverem, até a efetivação da contratação ou mesmo após o início dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital, assegurado o contraditório e ampla defesa. 3.14 – DISPOSIÇÕES FINAIS
3.14.1 – A PMPG/SMMA fará publicar, nos mesmos veículos em que foi publicado o resumo do presente Credenciamento, os avisos e comunicações pertinentes ao mesmo, quando couber. 3.14.2 - A PMPG/SMMA poderá alterar, revogar, adiar ou anular este regulamento, bem como poderá alterar as condições do Contrato para atender a situações que por ventura não tenham sido previstas e que atendam ao interesse público. 3.14.3 - Para a firmação do Contrato dos credenciados deverão estar com todas as certidões e declarações vigentes, devendo ser reapresentadas aquelas que porventura tenham tido seu prazo de validade expirado. 3.14.4 - Para fins de contratação é exigida a apresentação de Licença Ambiental ou Autorização Ambiental de cada uma das unidades que integram o sistema, que comprove as informações fornecidas no cadastro, vigente para a execução os serviços solicitados.
Ponta Grossa, 09 de novembro de 2018.
PAULO EDUARDO OLIVEIRA DE BARROS
Secretário Municipal de Meio Ambiente
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ANEXO I
Projeto Básico
1. Introdução
A Lei Federal 12.305/10, que instituiu a Politica Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS cita em seu
Art. 6º, uma de suas premissas, que a visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos deve considerar as
variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública.
Um dos objetivos da PNRS é a articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas
com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos
sólidos.
A gestão dos resíduos no município de Ponta Grossa ocorre de diversas formas, mas basicamente
começa na coleta de Resíduos Sólidos Urbanos - RSU (resíduos recicláveis e lixo bruto), através de
caminhões específicos, que são encaminhados para as associações de catadores, no caso dos recicláveis, e
ao aterro do Botuquara, no caso do lixo bruto.
O aterro recebe mensalmente em média 7.100* toneladas de RSU, que são confinados em células
sanitárias devidamente impermeabilizadas. Quando os resíduos chegam ao aterro ele é pesado,
encaminhado para a frente de trabalho, compactado e coberto com argila. O chorume gerado pelos
resíduos confinados são coletados e encaminhados ao sistema de tratamento existente.
Salienta-se que o aterro recebeu obras no período do inverno de 2017 para ampliar a célula
sanitária, contudo, é objetivo do poder público municipal encerrar as atividades de recebimento de RSU,
tendo em vista o seu longo período de operação, sua localização próxima a unidades de conservação, sua
localização sob uma formação geológica frágil (formação Furnas) além da sua exaustão da jazida de argila e
tratamento de chorume precário.
É importante ressaltar a necessidade do aprimoramento da fiscalização dos serviços do destino
final dos RSU. Será utilizado pelo município ferramentas de gestão como a auditoria ambiental, para
controle operacionais e dos impactos e aspectos ambientais relativos as atividades do aterro, e um sistema
informatizado, para controle de recebimento, pesagem e entrada de resíduos no sistema de recepção e
destino final (aterro sanitário) a ser contratado.
Devem ser levadas em conta neste processo de credenciamento premissas como: o sistema de
recepção e destinação final dos RSU deverá estar devidamente licenciado/autorizado pelo órgão ambiental
competente, aspectos geológicos favoráveis para a destinação final de RSU em aterro, distância de
unidades de conservação da planta de destino final (aterro), atendimento ao contido nas normas
ambientais especificas e afins.
Em 01 de novembro de 2017 o município de Ponta Grossa, o Ministério Público Estadual – MPE e o
Poder Judiciário, através da 1ª Vara da Fazenda Pública, assinaram um termo em uma audiência de
conciliação (processo 0031148-58.2017.8.16.0019 - anexo 1) onde o município se compromete, entre
outras demandas, a licitar os serviços de destinação final dos RSU em aterro privado e encerrar as
atividades do aterro do Botuquara.
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Desta forma o Município de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente-
SMMA, torna público aos interessados que será aberto processo licitatório na modalidade
CREDENCIAMENTO, objetivando selecionar empresas para a exploração dos “SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E
DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU’s”, gerados no Município de Ponta Grossa/Pr.
Sendo assim, a SMMA convoca todas as empresas do setor de recebimento e destinação final
ambientalmente adequada de RSU, dispondo-se a contratar todas as que tiverem interesse e que
satisfaçam os requisitos estabelecidos neste processo, sendo que o município fixa o valor que se dispõe a
pagar. Os possíveis interessados não competirão, no estrito sentido da palavra, uma vez que a todos está
assegurada a contratação.
Frise-se que o sistema de credenciamento traz inúmeras vantagens ao município,
desburocratizando suas ações. A principal vantagem é que, após a avaliação de toda a documentação
encaminhada pelos interessados, estes estarão credenciados junto a SMMA, que poderá, a qualquer
momento e independentemente de qualquer outro procedimento, contratá-los para a prestação dos
serviços de destinação final de resíduos sólidos, observadas as condições estabelecidas no instrumento
convocatório, inclusive o preço.
Salienta-se que o objeto de Credenciamento é a prestação de serviços de destinação final dos
resíduos sólidos com características domiciliares, com capacidade para receber toda ou parte da
quantidade deste tipo de resíduo.
2. Justificativa
Com o intuito de finalizar as atividades de recebimento de Resíduos Sólidos Urbanos - RSU (lixo
bruto) no aterro do Botuquara até 31 de dezembro de 2018, o município de Ponta Grossa credenciará
empresas para a contratação dos serviços de recepção e destinação final de resíduos urbanos em um aterro
sanitário.
A contratação de um novo destino final para os RSU do município trará, além da possibilidade da
prefeitura encerrar as atividades de recebimento de RSU (lixo bruto) no atual aterro municipal, a
viabilidade de recuperar uma área degradada que está situada numa região que tem aptidão ao ecoturismo
e com fragilidade geológica e ambiental. Na região encontram-se os atrativos do ecoturismo como o
Parque Nacional dos Campos Gerais, Escarpa Devoniana, Furnas gêmeas, Buraco do Padre, Cachoeira da
Mariquinha, entre outros, e o aterro acaba afetando a beleza cênica da região.
É certo que a área do aterro Botuquara encontra-se degradada, contudo, após o encerramento das
atividades, será necessário realizar estudos de investigação de passivo ambiental para conhecer quais serão
as medidas técnicas necessárias para fazer o monitoramento e remediação da área contaminada.
Será importante também que o município amplie o sistema de coleta seletiva, a fim de aumentar a
vida útil e reduzir custos de destinação final de lixo bruto em aterro.
Foi solicitada para a Secretaria Municipal de Gestão Financeira – SMGF, através do processo
1910533/2018, manifestação referente aos custos operacionais atuais da gestão dos RSU e sua previsão de
arrecadação para 2019 através da taxa de limpeza urbana. Reitera-se que a PNRS tem como princípio,
conforme Art. 6, a questão da sustentabilidade econômica. Os valores mostraram-se suficientes, mas a
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inadimplência que gira em torno de 30% é um sinal que deve haver melhorias no sistema de cobrança e
eliminar os isentos da taxa de limpeza urbana. Desta forma deve-se tomar a devida precaução para que o
município contrate uma empresa que não cause impactos financeiros significativos na prestação dos
serviços. Diferente de custo do aterro atual, onde a operação é precária, e por este motivo a finalização da
sua operação, o novo destino final (aterro sanitário) a ser contratado deverá atender todas as normas
técnicas e ambientais e, consequentemente, os custos operacionais serão condizentes com o atendimento
das mesmas.
Poderão participar deste credenciamento:
1. Empresas cujo aterro sanitário para destinação final de RSU esteja na área de abrangência definida
neste processo de credenciamento;
2. Empresas com aterro para a destinação final de RSU situados fora da região de abrangência, mas
com planta de recepção/entrega (transbordo) na área da abrangência definida neste processo de
credenciamento;
Considera-se para fins deste credenciamento a área de abrangência definida como um raio de 25
Km (vinte e cinco quilômetros), a partir do centro da praça Floriano Peixoto da cidade de Ponta Grossa
(anexo 2).
Caso o destino final (aterro) a ser contratado esteja localizado em um raio superior a 25 km,
conforme consta neste projeto básico, o credenciado arcará com a despesa excedente de recebimento em
uma estação de transbordo e transporte até o destino final.
Basicamente o processo licitatório tem por objetivo credenciar o recebimento e a destinação final
dos RSU oriundos do Município de Ponta Grossa. Para efeitos deste documento entendem-se como RSU os
provenientes dos serviços de limpeza pública.
Condições construtivas e operacionais básicas do sistema de destinação final de RSU
A empresa credenciada para destinação final dos RSU de Ponta Grossa deverá atender as normas
técnicas da ABNT NBR 8.419 e normas ambientais vigentes como a resolução do Conselho Estadual de Meio
Ambiente - CEMA 094/14 (caso o destino final esteja localizado no Paraná).
O aterro deverá ser construído em acordo com as normas já citadas, impermeabilizado com manta
de PEAD ou similar, geotêxtil, sistemas de drenagem de gás e chorume, com tratamento chorume no local
ou em local terceirizado devidamente licenciado. Deverá ser realizada, após tecnicamente viável em até 12
meses, a queima dos gases oriundos da decomposição da matéria orgânica para redução dos índices de
Gases do Efeito Estufa GEE, como o CH4. O tratamento de chorume deverá atender as condicionantes
estabelecidas pelo órgão ambiental licenciador competente.
A data para dar início aos serviços será a partir de 01 de janeiro de 2019. A credenciada deverá
estar com a licença/autorização ambiental vigente para operar o sistema de recepção e destinação final dos
RSU. Assegura-se que mais de uma empresa pode credenciar-se para receber e dar destinação final ao RSU
de Ponta Grossa desde que atenda as exigências deste projeto básico.
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Salienta-se ainda que empresa credenciada, ou empresas credenciadas, e o município podem, em
comum acordo, antecipar o início da prestação dos serviços, com o intuito de abreviar a finalização do
aterro do Botuquara, com a emissão da Ordem de Serviço após informar que estão aptas a receber os RSU
gerados no município.
O local de recebimento dos RSU poderá ser locado (com apresentação do contrato de locação no
ato do credenciamento) as exclusas do credenciado, mas deve estar devidamente licenciado pelo órgão
ambiental competente.
Fiscalização
O controle sobre a operação e os impactos e aspectos ambientais do sistema de recepção e destino
final (aterro sanitário) contratado deverá ocorrer através da utilização de um sistema informatizado de
fiscalização e auditorias ambientais.
- Sistema informatizado de fiscalização no local da recepção e/ou destino final dos RSU
Deverá ser implantado à custa do contratado um sistema informatizado de fiscalização de aterro
junto à balança de pesagem dos RSU, como uma solução para a gestão e controle de resíduos sólidos
urbanos. O objetivo é gerenciar e fiscalizar o recebimento de resíduos sólidos sem a necessidade de fiscal
em tempo integral no mesmo. Deverá haver por parte da SMMA fiscalizações presenciais verificando as
condições operacionais do mesmo.
O vencedor da licitação deverá disponibilizar para o município este sistema informatizado
conforme descrito no anexo 4. A licença de uso, gestão e controle do sistema ficará de uso exclusivo da
SMMA, pois se trata de uma ferramenta de fiscalização, onde o contratado terá acesso restrito conforme
estabelecido pela contratante. Este sistema deverá ser apresentado a SMMA, com o atestado de
capacitação técnica e manual o usuário consolidado, 60 dias antes do inicio das operações do aterro para
validação técnica.
- Auditoria
Para haver o controle ambiental e custos operacionais sobre os serviços prestados pela credenciada
nos quesitos impactos e aspectos ambientais da operação do sistema de recepção e destino final (aterro),
será utilizada uma ferramenta de gestão ambiental, no caso as auditorias de conformidade, desempenho
ambiental, Due diligence, entre outras.
As auditorias poderão contratadas pela SMMA e supervisionadas pelo Conselho Municipal do Meio
Ambiente - COMDEMA. A frequência da auditoria deve ser semestral, sendo que seus critérios serão
definidos em acordo com o tipo de auditoria, licença ambiental do empreendimento, aspectos legais
vigentes a atividade, programas e projetos, referente ao licenciamento do aterro, operação do aterro,
entre outros. Poderá ser contratada pela SMMA uma auditoria ambiental independente que será custeada
pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUNDAM e supervisionada pela COMDEMA.
Salienta-se que a empresa credenciada para a prestação dos serviços de destinação final dos RSU deverá
disponibilizar documentos como laudos, analises de efluentes, projetos de engenharia, planos, licenças
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
ambientais, documentos fiscais, planilhas de custos, entre outros, assim como dar condições para as visitas
técnicas de auditoria e fiscalização ao aterro, a fim de subsidiar a auditoria e seu relatório técnico final.
3. Custos do serviço
Para definir o preço a ser pago pelo serviço de recepção e destinação final de RSU o município
formalizou uma planilha orçamentária para operação de um aterro sanitário devidamente licenciado
conforme definida nas normas técnicas da ABNT e legais ambientais.
O custo levantado pela SMMA foi de R$ 98,73 (noventa e oito Reais e setenta e três centavos) por
tonelada de RSU para recebimento e destino final em aterro sanitário.
Importante salientar que caso o destino final esteja em um raio maior que 25 Km, conforme
definido neste projeto básico, o contratado deverá disponibilizar local em Ponta Grossa, dentro do raio de
até 25 km, para o transbordo dos RSU, devidamente licenciado.
4. Objetivo
O objetivo deste processo é o Credenciamento de um sistema de recebimento e destinação final
(aterro sanitário) dos RSU do município de Ponta Grossa, por até 60 meses, levando em consideração
aspectos técnicos e financeiros em acordo com a Lei Municipal 9.371/08 e 13.145/16, Lei Federal 12.305/10
e 8.666/93, ABNT NBR 8.419/92, Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMA 094/14 e
anexos deste projeto básico.
5. Área de abrangência do sistema de recepção (transbordo) e/ou destino final de RSU
Foi definido como área de abrangência um raio de 25 Km a partir da praça Floriano Peixoto para
que a unidade de recepção e destinação final de RSU se estabeleçam (anexo 2).
Isso se fez necessário para que o município tenha condições de indicar para a concessionária, que
opera o sistema de coleta e transporte de RSU, o local para entregar dos RSU diretamente com os
caminhões compactadores.
Cabe ao município indicar a concessionária o local para a entrega do RSU coletados pelos
caminhões compactadores, em acordo com o conveniente de cada setor de coleta levando em
consideração o Plano Técnico Operacional, mediante ordem de serviço para que as empresas credenciadas
recepcionem os RSU coletados 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Salienta-se que não é necessário que a atividade de destinação final de RSU ocorra dentro da área
de abrangência, contanto que a credenciada possua ponto de pesagem e recepção de RSU (na forma de
estação de transbordo) dentro do limite máximo permitido da área de abrangência. Neste caso, a expensas
da credenciada, deverá ser realizado o transporte do ponto de recebimento dos resíduos para a destinação
final que esteja situada em outra região.
Todas as unidades que integram a prestação de serviço deverão estar licenciadas/autorizadas pelo
órgão ambiental competente. A pesagem e o controle deverá ocorrer conforme estabelecido no anexo 4
deste projeto básico no ponto de entrega dos RSU seja no ponto de recepção ou no próprio destino final
(aterro).
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
O tempo de permanência do caminhão (compactador, basculante ou similar) na área de transbordo
não poderá ser superior a 40 minutos. Apenas poderão descarregar na área de recepção e destinação final
dos RSU os veículos cadastrados e autorizados pela SMMA sejam eles da concessionária ou da prefeitura e
suas empresas/autarquias.
As balanças deverão ser certificadas conforme legislação, e calibradas a cada 6 meses.
É possível haver uma variação sazonal da entrega dos RSU no sistema credenciado. Esta variação
depende da época do ano, conforme previsto no plano municipal integrado de resíduos sólidos, do
aumento das condições econômicas da população, da ampliação e eficiência do sistema de coleta seletiva e
do aumento da população para os próximos 5 anos.
6. Habilitação e Condicionantes para a contratação do serviço
São habilitações e condicionantes técnicas e operacionais para a contratação da empresa
responsável pela destinação final dos RSU de Ponta Grossa.
a) Que a empresa participante do pleito tenha licenciamento/autorização ambiental ao Instituto
Ambiental do Paraná – IAP (ou outro órgão ambiental competente) para o local de recepção e
destino final de RSU;
b) O sistema de recepção e destino final dos RSU credenciado deverá estar implantado em acordo
com as normas técnicas vigentes (ABNT e legislação ambiental).
c) Será motivo de exclusão neste processo de credenciamento os sistemas de destino final (aterro)
construído ou/em operação na formação geológica furnas, conforme descrito no mapa da
Mineropar, acessado em 29 de novembro de 2017 e disponível em
http://www.mineropar.pr.gov.br/arquivos/File/2_Geral/Geologia/PDF_Mapas_Geo_250000/Ponta
_Grossa.PDF (atendimento a determinação do MPE conforme descrito na audiência de conciliação
anexo 1).
d) Será motivo de exclusão do processo licitatório os sistemas de recepção e destino final localizados
dentro de Unidades de Conservação Federal, Estadual ou Municipal ou em suas zonas de
amortecimento (atendimento a determinação do MPE conforme descrito na audiência de
conciliação anexo 1).
e) É condicionante que os sistemas de recepção e destino final não esteja inserido na bacia
hidrográfica á montante das captações de água e que compõe o manancial de água bruta dos
Alagados (rio Pitangui e Jotuva) (atendimento a determinação do MPE conforme descrito na
audiência de conciliação anexo 1).
f) É condicionante operacional a viabilidade técnica para a implantação da fiscalização por meio do
sistema informatizado de fiscalização de aterro junto balança aos sistemas de recepção e/ou
destino final.
g) É obrigação do credenciado permitir a fiscalização da gestão ambiental do aterro por meio de
auditorias.
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
h) É obrigação o credenciado ter condições de recebimento dos RSU a partir de 01 de janeiro de 2019,
com a devida licença/autorização ambiental.
i) Caso o destino final precise de novo modal de transporte com a utilização de estação de transbordo
dos RSU, a mesma deverá ser custeada pelo credenciado.
7. Vigência do contrato
O primeiro Contrato terá prazo de execução de até 12 (doze) meses (prorrogável por mais 12 meses) até o prazo máximo de 60 meses, a contar de 01 de janeiro de 2019. Os demais contratos terão prazo de execução de 12 meses prorrogáveis em igual período, porém até a data limite de 31 de dezembro de 2023. Sendo a mesma data de término do período permitido pelo processo de credenciamento.
8. Valor Parcial para Disposição Final (Valor médio mensal)
VP=R$98,73 X 7.250,00T/mês
VP=R$715.792,50/mês
9. Valor final para o período de 60 meses
VF= R$ 715.792,50 X 60 meses
VF= R$ 42.947.550,00
10. Correção de custos operacionais
Pelo IGPM a cada 12 meses
11. Capacidade Econômica Financeira
Exigência para Habilitação:
Conforme Lei 8666 de 1993, Art. 3.
12. Logística de controle da saída até a chegada ao destino
Caso o sistema de recepção e destino final de RSU da empresa credenciada esteja instalado no raio
de até 25 km os caminhões de coleta da concessionária deverão descarregar os RSU no local indicado pela
prefeitura onde a pesagem dos RSU será monitorada pelo sistema informatizado de fiscalização atrelado a
balança que deverá estar instalada na entrada do aterro.
Caso o sistema de recepção e destino final esteja implantado a mais de 25 Km e necessite de
transbordo, os caminhões de coleta da concessionária deverão descarregar os RSU no local indicado pela
prefeitura onde a pesagem, descarga e transbordo serão monitorada pelo sistema informatizado de
fiscalização atrelado a balança que deverá estar instalada na estação de transbordo.
13. Condições de Pagamento
O pagamento será realizado mensalmente mediante a apresentação ao Setor de Fiscalização da
SMMA, via protocolo municipal contendo ofício requerendo o empenho para pagamento dos serviços
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
referente ao mês, cópia da Ordem de Serviço expedida pela SMMA, folha de medição devidamente
assinada pelo responsável pelo Contrato, Nota Fiscal Eletrônica Original, Certidões Negativas, Planilha de
Medição emitida pelo sistema informatizado de fiscalização contendo o discriminado no anexo 4.
14. Resultado final
Será declarada como apta a empresa que apresentar a documentação para o credenciamento
conforme estipulado em edital e neste projeto básico sendo aprovado pela comissão de licitação da SMMA.
Assegura-se que mais de uma empresa pode se credenciar e estar apta para receber e dar destinação final
ao RSU de Ponta Grossa desde que atenda as exigências do edital e aprovada pela comissão de licitação da
SMMA.
15. Fiscalização
Olmiro Ramão Bianchini Filho - SMMA/PMPG Matrícula: 20.879
16. Considerações finais
O Município de Ponta Grossa vem utilizando o aterro municipal do Botuquara há mais de 50 anos.
Sua vida útil está próximo do final devido às questões locacionais, passivo ambiental existente, falta de
argila e espaço dentro do aterro que possibilitem grandes ampliações.
Os grandes municípios do Brasil e do Paraná acabam terceirizando os serviços de saneamento
básico, como é o caso do destino final dos RSU em aterros. A Política Nacional de Saneamento Básico -
PNSB, Lei Federal 11.445/07, prevê em seu Art. 8º que os titulares dos serviços públicos de saneamento
básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços. O equilíbrio
econômico financeiro é também uma importante premissa a ser atendida, conforme prevê a Politica
Nacional de Resíduos Sólidos Lei Federal 12.305/10.
O sistema de recepção e destino final (aterro) a ser credenciado deverá atender as normas ABNT
para a sua construção e operação assim como normas legais ambientais como a Resolução CEMA 094/14,
entre outras. Cabe ao município fiscalizar com critérios técnicos e auditorias a prestação deste serviço por
terceiros para certificar-se que estão sendo realizados em acordo com as normas ambientais vigentes.
Com a contratação deste serviço haverá o encerramento das operações de recebimento e
destinação final de RSU no aterro do Botuquara, cabendo ao município iniciar na sequencia as atividades de
controle, monitoramento e recuperação da área.
Portanto, incumbe ao credenciado oferecer o melhor serviço, atendendo as normas ambientais,
com um preço economicamente viável para que o município de a destinação final adequada de seus RSUs.
Eng.º. PAULO EDUARDO OLIVEIRA DE BARROS MSc. - Secretário Municipal de Meio Ambiente
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
ANEXO 1 – TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
Anexo 2 - Mapa de distância do ponto central de Ponta Grossa
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
Anexo 3 - Sistema informatizado de fiscalização de aterro
1. INFRAESTRUTURA BÁSICA
1.1. Deverá ser disponibilizado na guarita, sala com rack de, no mínimo, 22Us para acomodação dos
equipamentos e servidor de controle de pesagem. O ambiente deverá possuir ar condicionado,
adequado ao tamanho do local.
1.2. Deverá ser disponibilizado no rack:
1.2.1. Switch 24 portas 100/1000Mbps, Layer2, gerenciável;
1.2.2. Roteador Wireless, padrões IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b e taxa de transferência
de no mínimo 300Mbps.
1.2.3. No-break de 3 Kva, tensão nominal de saída 115V/220V com, no mínimo, 8 tomadas padrão
NBR 14136;
1.2.4. Appliance UTM.
1.2.4.1. A solução deverá ser fornecida em Appliance, ou seja, integração do hardware com
software do mesmo fabricante. Não serão aceitos equipamentos de uso genérico, o
equipamento deverá estar com licenciamento e suporte técnico por no mínimo 60
meses junto ao fabricante da solução;
1.2.4.2. Padrão Rack 19" com os acessórios para fixação, com no máximo 1U de altura;
1.2.4.3. A solução deverá fornecer uma interface administrativa totalmente acessível via
Web (interface gráfica amigável).
1.2.4.4. As definições de segurança serão definidas pela Prefeitura.
1.2.5. Deverá ser disponibilizado link de internet de, no mínimo, 10 megabits Full (up e Down)
1.2.6. Todos os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso.
2. SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO, PESAGEM E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES NO ATERRO
SANITÁRIO.
2.1. O sistema deverá ter licença de uso para 60 (sessenta) meses.
2.2. O Sistema deverá possuir uma plataforma local para capturar as informações de entrada/saída e
pesagem no aterro sanitário e Portal de Gerenciamento para acesso e gerenciamento das
informações, de acordo com as características técnicas abaixo:
2.2.1. Plataforma local: Sistema instalado localmente no aterro sanitário, composto por Hardware
e Software, para identificação dos veículos que acessam o aterro sanitário. Deverá realizar a
leitura das placas dos veículos, registrando o horário de entrada, pesagem de entrada, horário
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
de saída e pesagem de saída no sistema, de forma automatizada (sem intervenção humana),
através da integração com a balança e equipamentos descritos no item 3;
2.2.1.1. O software deverá possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
2.2.1.1.1. Leitura automática da balança existente no local.
2.2.1.1.2. Possuir cadastro de usuários com login e senha.
2.2.1.1.3. Possuir, no mínimo, dois níveis de acesso: Administrador, com acesso total
ao sistema e Visualizador, com acesso apenas de leitura dos dados.
2.2.1.1.4. Identificar a entrada do veículo na balança, através de sensores de
presença, o qual iniciará o processo de pesagem.
2.2.1.1.5. Ler e armazenar automaticamente as placas dos veículos na entrada e
saída, com o respectivo peso capturado da balança;
2.2.1.1.6. Armazenar as imagens de placas dianteiras e traseiras dos veículos no
processo de pesagem e uma foto panorâmica no momento da pesagem.
2.2.1.1.7. Sincronizar os processos de entrada/saída e pesagens dos veículos com o
Portal de Gerenciamento.
2.2.1.1.7.1. O tempo de sincronismo será parametrizável em segundos, minutos ou
horas, conforme solicitação da prefeitura;
2.2.1.1.8. Caso não seja possível conexão com o Portal de Gerenciamento (por
exemplo: falta de link), o sistema armazenará localmente os dados, e, assim que
estabelecida a comunicação, sincronizá-los.
2.2.1.1.8.1. O servidor deverá ter capacidade de armazenar os dados, no mínimo, por 7
(sete) dias sem sincronização;
2.2.1.1.9. Em caso de falta de energia elétrica, o sistema deve voltar a operar
automaticamente após o restabelecimento da energia.
2.2.1.1.10. Possuir relatórios informativos sobre o status de funcionamento das
câmeras e do processo OCR, com relatórios de placas reconhecidas contendo
fotos, data, hora e câmera de registro;
2.2.1.2. O servidor local deverá ser instalado no rack e possuir configuração suficiente para
suportar totalmente o software instalado.
2.2.2. Portal de Gerenciamento: Sistema WEB para cadastros e fiscalização das pesagens e
atividades no aterro sanitário de ordem sanitária, ambiental e operacional;
2.2.2.1. O software deverá possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
2.2.2.1.1. Disponibilizado em Computação em Nuvem (utilizar, em qualquer lugar e
independente de plataforma, as mais variadas aplicações por meio da internet
com a mesma facilidade de estar localmente instaladas), todo custo com
hospedagens, manutenções, segurança será por conta da empresa fornecedora da
solução.
2.2.2.1.2. Possuir cadastro de usuários contendo os campos: Nome, RG, CPF, Função,
Telefone, E-mail e outros que a prefeitura julgar necessários;
2.2.2.1.3. Possuir, no mínimo, dois níveis de acesso: Administrador, com
acesso total ao sistema e Visualizador, com acesso apenas de leitura dos dados;
2.2.2.1.4. Cadastro de locais/aterros, contendo os campos: nome, razão social, cnpj,
endereço, telefone, e-mail, contato e horário de funcionamento;
2.2.2.1.5. Cadastro de células para disposição dos resíduos, contendo os campos:
número da célula, tamanho cúbico e posição GPS.
2.2.2.1.6. Principais funcionalidades de controle de acesso e pesagem:
2.2.2.1.6.1. Cadastro de veículos contendo os campos: tipo de veículo, placa, empresa
responsável, Tara (T) e Peso Bruto Total (PBT);
2.2.2.1.6.2. Cadastro de agenda de veículos contendo os campos: data, hora, nome do
município, empresa responsável e observações;
2.2.2.1.6.3. Possuir cadastro de substituição temporária de caminhão;
2.2.2.1.6.4. Cadastro de parâmetros com valores em Reais (R$) por quilo (kg) ou
Tonelada (t) de resíduo sólido;
2.2.2.1.6.5. Receber as informações sincronizadas do módulo local, vinculando as
entradas e saídas dos veículos, demonstrando os valores de pesagens.
2.2.2.1.6.6. Possuir painel para acompanhar as entradas e saídas dos veículos com as
informações: data da entrada/saída, hora da entrada/saída, placa e imagem
do veículo.
2.2.2.1.6.7. Conter, no mínimo, relatórios gerenciais, sendo eles: quantidade de
caminhões por período, quantidade de resíduo por período, valor acumulado
por período.
2.2.2.1.6.8. Possuir gráfico com quantidade total de resíduos (em toneladas ou quilos,
conforme parametrizado) recebidos, valor total em reais (R$) recebido.
2.2.2.1.6.9. Possuir tela de alerta para casos de não leitura de placas, devido à sujeira,
amassada, apagada, etc. Para estes casos, o sistema deve permitir a correção
manual por usuário autorizado.
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
2.2.2.1.6.10. Armazenar permanentemente todos os registros de cadastros,
correções de placas, exclusões, alterações, indicando data, hora, usuário e
endereço IP que realizou as mudanças (tela de logs).
2.3. Manual do sistema.
2.3.1. Deverá ser fornecido manual de operação do sistema.
2.3.2. O Manual deverá ser entregue em mídia (DVD, CD ou Pen Drive) ou disponibilizado
diretamente no sistema.
3. EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA DE CONTROLE DE ACESSO E PESAGEM
3.1. Câmeras para captura placas de veículos e OCR.
3.1.1. Deve conter saída de vídeo por meio de interface digital ethernet com velocidade de 10/100
Mbps.
3.1.2. Alimentação com fonte de 9 a 24VDC.
3.1.3. Range Dinâmico: Maior que 110dB no modo HDR ou Maior que 55dB no modo linear.
3.1.4. Tipo de sensor de imagem: 1/3-polegadas não-entrelaçado.
3.1.5. Escala da temperatura: -4 F a +122 F (-20 C a +50 C).
3.1.6. Escala da umidade: 20% to 93%, não condensação.
3.1.7. A câmera digital Dia/Noite, 1/3 polegadas com alto desempenho capaz de mudar
automaticamente de cor para a operação monocromática de acordo com a variação dos
níveis de luz. A câmera deve fornecer resolução mínima de 752 colunas por 480 linhas reais,
não-entrelaçadas, sem nenhum tipo duplicação ou interpolação de linhas.
3.1.8. A lente deve ter ajuste automático durante a configuração do back focus para abrir a Iris da
câmera ao máximo para garantir o perfeito foco do objeto de interesse dentro do campo de
visão da câmera tanto de dia como de noite. A câmera permitirá o uso da lente tipo
montagem CS.
3.1.9. A câmera deve ter sistema de sincronismo de flash integrado, permitindo a ligação direta de
um flash ou iluminador sem a utilização de qualquer circuito adicional. O sistema de disparo
de flash integrado deverá permitir o ajuste do atraso no disparo permitindo a utilização de
diversos modelos de flash’s. A câmera deverá disponibilizar no mínimo 3 modos de operação
de flash: Automático, onde a câmera ativa o flash quando a luminosidade cai abaixo do limite
tolerável; sempre ativado e Sempre desativado.
3.1.10. A câmera deverá ter sistema de disparo para captura de foto tanto via pulso elétrico de
disparo quanto via comando via interface de comunicação Ethernet. O tempo de captura da
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
foto deve ser menor do que 18ms. Este tempo é contabilizado como sendo o tempo
decorrido após o sinal de disparo ou o comando terem sido efetuados e o tempo de início de
exposição do sensor de imagem.
3.1.11. A câmera deve ter interface de comunicação digital Ethernet com grande imunidade a
ruídos. A imagem capturada pelo sensor da câmera não deve sofrer qualquer alteração,
distorção ou perdas decorrentes de interferências eletromagnéticas nos cabos ou de variação
no comprimento dos mesmos.
3.1.12. A câmera deve permitir o controle remoto e a instalação por meio de comunicação
bidirecional efetuada no decurso da mesma interface digital padrão ethernet utilizada para a
transmissão de imagem, sem necessidade de qualquer adaptador adicional para
configuração. Deve ainda permitir a mudança de ajustes, status de verificação e updates que
possam ser realizados remotamente, em qualquer lugar, via protocolo IP. O protocolo de
comunicação e demais bibliotecas de software para comunicação com a câmera devem ser
abertos e disponibilizados gratuitamente pelo fabricante da câmera.
3.1.13. A câmera deverá fornecer o modo dia/noite para realçar a visão noturna devido ao
aumento da sensibilidade IR.
3.1.14. A câmera deverá ter um filtro IR que modificará automaticamente do modo colorido para o
monocromático se, eventualmente, houver um encerramento do nível de iluminação, ou por
comando por meio da interface de comunicação, retornará ao modo colorido. Deverá ter um
sistema de mudança para o modo colorido que mantenha a estabilidade no limite de
luminosidade entre os dois modos.
3.1.15. A câmera deverá ter uma tecnologia de HDR (High Dynamic Range) com ativação
configurável, para otimizar, e simultaneamente, capturar o detalhe da imagem em ambas
áreas: Alta luz e baixa luz, para maximizar a informação visível na imagem;
3.1.16. A sensibilidade mínima da câmera deverá ser de 0,1 lux. A câmera deverá ter alta
sensibilidade à luz infravermelha, possuindo eficiência quântica (QE) maior do que 30% para o
comprimento de onda de 850nm no modo monocromático;
3.1.17. A câmera deverá fornecer as seguintes modalidades de obturador eletrônico: Automático
com variação contínua do tempo de exposição de acordo com a luminosidade ambiente com
valores entre 1/60 e 1/30000, em passos menores que 50 microssegundos, permitindo
precisão nos ajustes. O modo Automático deve permitir a definição de um limite máximo de
tempo de exposição à luz, limitando os ajustes da câmera à faixa de 1/30000 até o limite
configurado, permitindo a obtenção de imagens nítidas mesmo de objetos em rápido
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
movimento; Manual com valores entre 1/60 e 1/30000, em passos menores que 50
microssegundos, permitindo precisão nos ajustes;
3.1.18. A câmera deverá fornecer ajuste de ganho de sinal analógico com modalidades manual e
automática, sendo que na modalidade automática deve permitir a configuração de um limite
máximo de ganho, evitando a geração de ruído excessivo na imagem;
3.1.19. A câmera fornecerá um sistema de compensação de branco otimizado para aplicações em
ambientes externos, onde a luz solar predomina;
3.1.20. A câmera deverá permitir a sua utilização em distâncias de até 100m com a interface
Ethernet e 30km com fibras óticas, apenas com a inclusão de um conversor de interface
Ethernet/Fibra Ótica comercial. No caso de utilização de fibras óticas deve disponibilizar todas
as suas funcionalidades, tanto de transmissão de vídeos e fotos quanto de configuração
remota.
3.2. Câmera Panorâmica full HD.
3.2.1. Deve ter saída de vídeo por meio de interface digital ethernet com velocidade de
10/100Mbps;
3.2.2. Alimentação com fonte de 9 a 24 VDC;
3.2.3. Range Dinâmico: Maior que 110dB no modo HDR ou Maior que 55dB no modo linear;
3.2.4. Tipo de sensor de imagem: 1/3-polegadas não-entrelaçado;
3.2.5. Escala da temperatura: -4 F a +122 F (-20 C a +50 C);
3.2.6. Escala da umidade: 20% to 93%, não condensação;
3.2.7. A câmera digital Dia/Noite, 1/3 polegadas com alto desempenho capaz de mudar
automaticamente de cor para a operação monocromática de acordo com a variação dos
níveis de luz. A câmera deve fornecer resolução mínima de 1280 colunas por 960 linhas reais,
não–entrelaçadas, sem nenhum tipo duplicação ou interpolação de linhas;
3.2.8. A lente deve ter ajuste automático durante a configuração do back focus para abrir a Iris da
câmera ao máximo para garantir o perfeito foco do objeto de interesse dentro do campo de
visão da câmera tanto de dia como de noite. A câmera permitirá o uso da lente tipo
montagem CS;
3.2.9. Deve ter lente panorâmica;
3.2.10. A câmera deverá ter sistema de disparo para captura de foto tanto via pulso elétrico de
disparo quanto via comando via interface de comunicação Ethernet. O tempo de captura da
foto deve ser menor do que 18ms. Este tempo é contabilizado como sendo o tempo
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
decorrido após o sinal de disparo ou o comando terem sido efetuados e o tempo de início de
exposição do sensor de imagem;
3.2.11. A câmera deve ter interface de comunicação digital Ethernet com grande imunidade a
ruídos. A imagem capturada pelo sensor da câmera não deve sofrer qualquer alteração,
distorção ou perdas decorrentes de interferências eletromagnéticas nos cabos ou de variação
no comprimento dos mesmos;
3.2.12. A câmera deve permitir o controle remoto e a instalação por meio de comunicação
bidirecional efetuada no decurso da mesma interface digital padrão ethernet utilizada para a
transmissão de imagem, sem necessidade de qualquer adaptador adicional para
configuração. Deve ainda permitir a mudança de ajustes, status de verificação e updates que
possam ser realizados remotamente, em qualquer lugar, via protocolo IP. O protocolo de
comunicação e demais bibliotecas de software para comunicação com a câmera devem ser
abertos e disponibilizados gratuitamente pelo fabricante da câmera;
3.2.13. A câmera deverá fornecer o modo dia/noite para realçar a visão noturna devido ao
aumento da sensibilidade IR;
3.2.14. A câmera deverá conter um filtro IR que modificará automaticamente do modo colorido
para o monocromático se, eventualmente, houver um encerramento do nível de iluminação,
ou por comando por meio da interface de comunicação, retornará ao modo colorido. Deverá
ter um sistema de mudança para o modo colorido que mantenha a estabilidade no limite de
luminosidade entre os dois modos;
3.2.15. A câmera deverá ter uma tecnologia de HDR (High Dynamic Range) com ativação
configurável, para otimizar, e simultaneamente, capturar o detalhe da imagem em ambas
áreas: Alta luz e baixa luz, para maximizar a informação visível na imagem;
3.2.16. A sensibilidade mínima da câmera deverá ser de 0,1 lux. A câmera deverá ter alta
sensibilidade à luz infravermelha, possuindo eficiência quântica (QE) maior do que 30% para o
comprimento de onda de 850nm no modo monocromático;
3.2.17. A câmera deverá fornecer as seguintes modalidades de obturador eletrônico: Automático
com variação contínua do tempo de exposição de acordo com a luminosidade ambiente com
valores entre 1/60 e 1/30000, em passos menores que 50 microssegundos, permitindo
precisão nos ajustes. O modo Automático deve permitir a definição de um limite máximo de
tempo de exposição à luz, limitando os ajustes da câmera à faixa de 1/30000 até o limite
configurado, permitindo a obtenção de imagens nítidas mesmo de objetos em rápido
movimento; Manual com valores entre 1/60 e 1/30000, em passos menores que 50
microssegundos, permitindo precisão nos ajustes;
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
3.2.18. A câmera deverá fornecer ajuste de ganho de sinal analógico com modalidades manual e
automática, sendo que na modalidade automática deve permitir a configuração de um limite
máximo de ganho, evitando a geração de ruído excessivo na imagem;
3.2.19. A câmera fornecerá um sistema de compensação de branco otimizado para aplicações em
ambientes externos, onde a luz solar predomina;
3.2.20. A câmera deverá permitir a sua utilização em distâncias de até 100m com a interface
Ethernet e 30km com fibras óticas, apenas com a inclusão de um conversor de interface
Ethernet/Fibra Ótica comercial. No caso de utilização de fibras óticas deve disponibilizar todas
as suas funcionalidades, tanto de transmissão de vídeos e fotos quanto de configuração
remota.
3.3. Sensor de detecção.
3.3.1. Sensor com tecnologia infravermelho ou laço indutivo de medição de massa metálica,
equipamento utilizado para marcar o início e fim do processo de pesagem;
3.3.2. Possuir alcance de no mínimo 6 metros;
3.3.3. Operar em temperaturas entre -40 °C a 70°C,
3.3.4. Possuir certificação IP67,
3.3.5. Possuir led indicador de estado;
3.3.6. Possuir cabo para conexão;
3.3.7. Possuir suporte para fixação;
3.3.8. Possuir alimentação entre 10-30 V dc.
3.4. Poste metálico.
3.4.1. Poste metálico galvanizado no formato cilíndrico ou quadrado para sustentação das câmeras
e sensores, possuindo até 3 metros de altura para a fixação das câmeras e até 2 metros de
altura para a fixação de sensores, possuir espessura mínima de 2,25mm.
4. Instalação, configuração dos equipamentos e parametrização do Sistema.
4.1. O Sistema deverá ser instalado e configurado para utilização de uso exclusivo da Prefeitura.
4.2. Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso.
4.3. Será realizada vistoria, pelo fiscal da Prefeitura, para homologação da solução.
4.4. A senha de administrador, assim como o contato de suporte e manutenção do fabricante do
sistema, deverá ficar com a Prefeitura.
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
5. Treinamento.
5.1. Treinamento de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas de repasse de conhecimento, abordando todas as
funcionalidades do Sistema para, no mínimo, 2 servidores do município.
5.2. O treinamento deverá ser ministrado pelo fabricante do software, ou revenda autorizada.
5.2.1. No caso de revenda, deverá ser apresentada carta do fabricante, informando que a revenda é
autorizada a ministrar o treinamento.
5.3. Após a conclusão do treinamento, os servidores receberão um certificado de conclusão emitido
pelo fabricante do software.
6. Resumo de funcionamento
6.1. O sistema de pesagem deverá ser da seguinte maneira:
6.1.1. Nas duas extremidades da balança deverá ter sensores para identificar a chegada do veículo e
iniciar a captura de imagem;
6.1.2. Nas duas extremidades deverão ter câmeras posicionadas para capturar imagens das placas
dos veículos, sendo uma posicionada para capturar placas na parte superior do veículo
(caminhão compactador), e outra para capturar placas na parte inferior.
6.1.3. Uma câmera deverá ser posicionada para capturar imagem panorâmica do veículo no
momento da pesagem.
6.1.4. O peso a ser considerado é o maior peso estável sobre a balança.
6.1.4.1. O Caminhão deverá respeitar o tempo de, no mínimo, 5 segundos parado sobre a
balança.
6.1.5. O processo de pesagem se dará com foto dianteira, foto traseira, foto panorâmica e o peso
capturado diretamente da balança.
6.1.6. Depois de descarregar o resíduo, será executado o mesmo processo na saída, gerando assim
o ticket eletrônico de pesagem, composto pelas fotos e pesagem de entrada, fotos e pesagem
de saída. A diferença entre a pesagem de entrada e de saída será a quantidade de resíduo
depositado no aterro.
6.1.7. Em caso de falha no sistema, a empresa deverá providenciar processo de pesagem manual e
posteriormente enviar para a Prefeitura lançar no sistema.
6.1.7.1. O tempo máximo para a solução de problemas é de um dia.
6.1.8. Quaisquer discrepâncias que forem encontradas no uso do sistema em tempo de
homologação, ou mesmo em tempo de produção, dentro da vigência do contrato, deverão
ser corrigidas sem custo para o município.
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
ANEXO II – DADOS DA EMPRESA 1 DADOS DA EMPRESA
Razão Social (em caso de consórcio adicionar uma folha para cada componente)
CNPJ
Inscrição Estadual
Endereço
Site
Telefones
Responsável Legal
Endereço
Telefone
Contato Local
Endereço
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
Telefone
2 DADOS DA PLANTA (por unidade de recebimento)
Endereço de localização da planta de
recepção e destino final (se
descentralizado incluir as unidades que
participam do serviço desta unidade).
Distância do perímetro de referência
(praça Mal. Floriano Peixoto)
Identificar o tipo de tratamento e
resíduos licenciado (por unidade
componente)
Capacidade total licenciada (por tipo de
unidade componente)
Capacidade disponibilizada de
recebimento/dia
Descrição e capacidade de balança
(por balança)
Horário e dias da semana de operação
Descrição sucinta da forma de recebimento dos resíduos
Descrições sucintas da planta, separando por processo (se for o caso)
Descrição sucinta do processo (individualizado, se for o caso)
Descrição das condições e caracterização das vias de acesso (incluindo a distância por tipo de via da rodovia de maior circulação). Nesta descrição é necessário considerar que tipos de
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
veículos envolvidos no processo são possíveis de circular.
3 OBSERVAÇÕES
Esclarecer demais itens ou metodologias adotadas pela empresa
Assinatura
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
ANEXO III – MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
(local e data)
A
Prefeitura Municipal de Ponta Grossa – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Credenciamento Nº
Prezados senhores,
Tendo tido conhecimento do Aviso de Publicidade do seu
credenciamento em referência, a (nome da empresa), vem requerer seu credenciamento
para realizar a prestação de serviços de recebimento e destinação final de Resíduos
Sólidos Urbanos - RSU, provenientes da coleta domiciliar do Municípios de Ponta Grossa
conforme cadastramento e informações em anexo.
Declara que:
a) tem experiência na atividade e possui infraestrutura mínima para realizar o recebimento
e a destinação final de RSU, provenientes da coleta domiciliar;
b) tem capacidade disponível de recebimento de resíduos para destinação final de, no
mínimo, toneladas/dia (especificar) de resíduos domiciliares, pelo período da contratação;
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
c) cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não tendo em
seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno,
insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz,
a partir de 14 (quatorze) anos.
d) inexiste qualquer fato que a impeça de licitar ou contratar com a Administração Pública,
em qualquer de suas esferas. Outrossim, declara serem autênticos todos os documentos
apresentados, que atenderá a todas as exigências estabelecidas no edital de licitação e
que fica obrigada a comunicar, a qualquer tempo, a ocorrência de qualquer fato impeditivo
de sua habilitação, de licitar ou de contratar com a Administração Pública. Por fim, que as
presentes declarações são prestadas sob as penas da Lei.
e) A (nome da empresa) disponibiliza a Secretaria municipal de Meio Ambiente da
Prefeitura Municipal de Ponta Grossa acesso ao empreendimento, caso este julgue
necessário realizar visita técnica.
Assinatura
Nome completo
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ____/0000 QUE ENTRE SI FAZEM MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA e a...
Aos ___ dias do mês _______ de dois mil e dezoito, nesta cidade de PONTA GROSSA, capital do Estado do Paraná, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Visconde de Taunay, n° 950, CEP 84051-900, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado por________________________ inscrito no CPF/MF_____________ e portador da Cédula de Identidade, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu_______________, nos termos do Processo de Inexigibilidade n º xx/0000 – Credenciamento nº 000/0000, e no art. 25, caput da Lei nº 8666/93, e suas alterações, afirmam seu propósito de prestação de serviço, assinando o presente Contrato, mediante as seguintes condições. Cláusula Primeira – DO OBJETO Este Contrato tem por objeto a prestação de serviços de recepção e destinação final de resíduos sólidos urbanos, considerando: I. A capacidade disponível credenciada da CONTRATADA,
II. A quantidade mensal de disposição final conforme planilha de custos do Projeto Básico do Edital.
III. O gerenciamento da SMMA, conforme Edital. Cláusula Segunda – DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos: a) Processo de Credenciamento nº 000/0000; e b) Credenciamento da CONTRATADA, datada de ____ de ____ de 20___. Cláusula Terceira – ORIGEM DE RECURSOS Os recursos destinados a este contrato estão previstos na Dotação Orçamentária 250081854100932.305/339039, CR-1322, 3390398203, 511- Recursos próprios do MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA. Cláusula Quarta – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços ora contratados serão executados conforme o Processo de Credenciamento nº 000/0000, e Credenciamento da CONTRATADA, condicionada a emissão de Ordem de Serviço pelo MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/SMMA. Cláusula Quinta – CESSÃO DESTE CONTRATO
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
A CONTRATADA não poderá ceder ou, transferir total ou parcialmente, o objeto deste Contrato no todo ou em parte, nem a título de garantia a terceiros, seus créditos junto ao MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, sob pena de rescisão e aplicação de sanções previstas em lei. Cláusula Sexta – PREÇOS O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços, objeto do presente contrato, o preço de R$ 98,73 (noventa e oito reais e setenta e três centavos) por tonelada de resíduos recebidos/destinação final da CONTRATADA/Planta de transbordo da CONTRATADA. Parágrafo primeiro. O valor global estimado do contrato é de até R$ 42.947.550,00 (quarenta e dois milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta reais). Parágrafo segundo. No preço supra mencionado já estão incluídas mão-de-obra direta e indireta acrescidos de todos os encargos sociais, despesas com seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, lucros e demais encargos necessários para a perfeita execução dos serviços. Parágrafo terceiro. O preço por tonelada de resíduos recebidos na planta de recepção/transbordo e/ou destinação final da CONTRATADA ora estipulado é fixo, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 8.666/93. Parágrafo quarto. Fica definida a aplicação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo como índice de correção monetária anual do preço estabelecido no presente contrato, tendo como base inicial o reajuste à data de publicação do Credenciamento nº 000/0000. Cláusula Sétima – FATURAMENTO A CONTRATADA apresentará ao MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA a Nota Fiscal/Fatura Mensal, correspondente ao objeto contratual referente ao mês anterior, devidamente aprovado e recebido pela SMMA, juntamente com os demais documentos imprescindíveis para comprovar a manutenção das condições da contratada quando da lavratura do presente instrumento. Cláusula Oitava – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento pela prestação do serviço será efetuado mensalmente, de acordo com a quantidade de resíduos recebido e destinado pela CONTRATADA, devidamente comprovados junto ao SMMA/MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, mediante crédito na conta corrente nº _____, da CONTRATADA, no Banco - Agência nº____, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data registrada do recebimento de Nota Fiscal/Fatura no MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, adequada e corretamente emitida.
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
Parágrafo primeiro. O pagamento pelos serviços será efetuado por tonelada de resíduo recebido e destinado, mediante a medição acompanhada e aferida pela SMMA/MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, a partir de boletins diários dos serviços, emitidos com base na totalidade das pesagens realizada no período, e dos relatórios consolidados. Parágrafo segundo. A CONTRATADA deverá elaborar, manter e encaminhar os boletins diários de acompanhamento de todos os serviços contratados e encaminhar a SMMA/MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, COM PERIODICIDADE MENSAL, até o 5º dia útil do mês subsequente, relatório consolidado das atividades decorrente da execução de todos os serviços contratados. Parágrafo terceiro. Caso seja constatada alguma irregularidade na Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA ou nos documentos que a acompanham, estes serão devolvidos para as devidas correções e o prazo previsto no caput desta cláusula, se reiniciará a partir do momento em que toda a documentação for apresentada corretamente e em sua integralidade. Cláusula Nona – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Parágrafo primeiro. O presente Contrato terá prazo de execução até 31/12/23. Parágrafo segundo. O presente Contrato terá o prazo de vigência até 31/12/23 ou até a implantação de alternativa que venha a substituí-lo, podendo também ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 meses sendo do interesse do Município. Parágrafo Terceiro. Pode ser rescindido, a critério do MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, mediante justificativa de interesse público. Cláusula Décima – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA. Constituem obrigações do MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA: a) Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. b) Fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em toso os casos omissos. c) Manter, sempre por escrito, entendimentos sobre serviços com a CONTRATADA, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de três dias úteis; d) Esclarecer a CONTRATADA toda e qualquer espécie de dúvida, em tempo hábil, com relação à execução dos serviços alocados nos serviços; e) O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar a CONTRATADA, por escrito, a substituição de qualquer de seus profissionais alocados nos serviços; f) O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA reserva-se o direito de incorporar modificações no detalhamento dos serviços, mediante entendimento prévio e comunicação escrita dirigida a CONTRATADA.
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Cláusula Décima Primeira – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações fundamentais da CONTRATADA
A integral prestação dos serviços conforme definido na CLÁUSULA PRIMEIRA –
OBJETO, dentro da qualidade e periodicidade exigida.
a) Manter as condições de habilitação, inclusive no que se refere ao cumprimento das exigências ambientais, e condicionantes do Licenciamento Ambiental, assegurando o contraditório e a ampla defesa. b) A CONTRATADA deverá elaborar manter e encaminhar boletins diários de acompanhamento de todos os serviços contratados e encaminhar a SMMA/MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, COM PERIODICIDADE MENSAL, até o 5º dia útil do mês subsequente, relatório consolidado das atividades decorrente da execução de todos os serviços contratados, devidamente conferido pelo fiscal do contrato. c) Responsabilizar-se pelas obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de seguridade social e de seguros, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas e outros que incidam ou venham incidir na prestação dos serviços objeto deste contrato; d) Contratar em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade todo o pessoa vinculado ao Contrato, exceto os fiscais designados pelo MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA para fiscalização; e) Manter no serviço pessoal técnico habilitado, com perícia comprovada, acessórios, máquinas e equipamentos, conforme a natureza dos serviços, a fim de garantir a sua perfeita execução; f) Designar o responsável técnico pelos serviços, que fará contato com a Fiscalização do MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, para assuntos técnicos referentes ao objeto deste Contrato; g) Ressarcir ao MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA todos os ônus oriundos de processos judiciais ou administrativos que possam decorrer de ações ou omissões a ela atribuíveis, relacionados com este Contrato, permitindo-se inclusive bloqueio administrativo do montante necessário, em razão de omissão da contratada, de seus créditos a receber. h) Permitir a permanência dos fiscais da SMMA/MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA nas suas instalações, disponibilizando infraestrutura básica aos mesmos. i) Adotar medidas para a não ocorrência de interferências indevidas nos serviços de pesagem, pela presença no setor de pessoal não relacionado a este serviço (inclusive funcionários da contratada, motoristas, coletores, supervisores e demais funcionários das empresas de transportes e terceirizados, seguranças e outros), e pela preservação do bom andamento das pesagens. j) Elaborar, com acompanhamento, supervisão e aprovação da SMMA, estudos de caracterização dos resíduos recebidos pela unidade, em acordo com as normas técnicas da ABNT e orientação do MUNICÍPIO. Deverá ser realizada uma amostragem semestral para cada 100t/dia ou fração menor.
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
l) Permitir na unidade de recebimento e/ou destino final o trabalho de fiscalização das atividades de pesagem de forma direta e/ou por meio eletrônico. m) Implantar o sistema de monitoramento remoto conforme item 2 do projeto básico conforme o Anexo-04
Cláusula Décima Segunda – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Para a segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, como condição para assinatura de CONTRATO, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do Art. 56 da Lei 8.666/93, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor global estimado do contrato (ou proporcional ao saldo). Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá, quando da assinatura do termo de contrato, sob a pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução. Parágrafo Segundo. A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO. Parágrafo Terceiro. Caso o valor ou prazo da garantia seja insuficiente para garantir o presente CONTRATO, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do CONTRATO. Parágrafo Quarto. A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da vigência do presente CONTRATO. Parágrafo Quinto. Nos casos previstos na Cláusula Décima Sexta – Rescisão, caput, a garantia de execução não será devolvida, sendo, então, apropriada pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa. Cláusula Décima Terceira – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO A fiscalização do cumprimento do contrato caberá ao MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/SMMA, através do servidor Olmiro R. Bianchini Filho com CPF nº 003.900.789-80, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Parágrafo primeiro. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, a qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando do não atendimento das disposições a elas relativas. Parágrafo segundo. A CONTRATADA deverá permitir o livre e pronto acesso da fiscalização do MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA às suas instalações físicas e a todas e quaisquer fontes de informação referentes aos serviços por ela prestados, sempre que solicitado, de forma imediata. Cláusula Décima Quarta – CONFIDENCIALIDADE
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* Previsão para 7.250 t/mês até o término do contrato com crescimento de 2% de RSU a ser encaminhado ao aterro.
A CONTRATADA compromete-se a não prestar quaisquer informações a terceiros, sobre a natureza dos serviços ora contratados, salvo se obtiver autorização por escrito do MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA. Cláusula Décima Quinta – PENALIDADES Além das sanções administrativas de que tratam os artigos 86,87 e 88, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 8.666/93, o MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA poderá aplicar à CONTRATADA, penalidades referentes à faltas ou infrações relacionadas aos aspectos técnicos e operacionais dos serviços, distribuídas em grupos, de acordo com a sua gravidade, em função da natureza do fato gerador e de sua implicação no pleno atendimento das condições estabelecidas pelo MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA para a realização dos serviços. Parágrafo primeiro - São as seguintes penalidades aplicáveis relacionadas aos aspectos técnicos e operacionais: a) Advertência, por escrito, nos casos em que couber, fixando-se prazo a CONTRATADA para regularização, em função do tipo de infração. Em casos de reincidência, aplicar-se-á as penalidades de multa pecuniária. b) Aplicação de multa pecuniária a ser paga em uma única parcela pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados a partir do recebimento da correspondência relativa à multa. A multa deverá ser recolhida no MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, que fornecerá um comprovante de recolhimento. A aplicação de multa pecuniária independe de anterior aplicação de advertência. c) Suspensão do direito de participação em licitação promovida pelo MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA e impedimento de contratar com o mesmo, pelo prazo de 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com o inciso IV e com o parágrafo 3º, do artigo 87, da Lei Federal nº 8666/93. Parágrafo segundo. A CONTRATADA poderá recorrer administrativamente das penalidades que lhe forem aplicadas e que considere injustas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da sua comunicação feita, por escrito, pelo MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA. Parágrafo terceiro. No caso de haver recurso administrativo interposto pela CONTRATADA pela aplicação de penalidades, o MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após analisar os argumentos apresentados na defesa, responder, por escrito a CONTRATADA, comunicando sua decisão de manter ou cancelar a penalidade. O prazo, no caso de decisão de manutenção da penalidade, continuará a ser contado desde a data da comunicação da aplicação da mesma. Constituirão exceções os casos de necessidade de realização de diligencias pela Administração na analise dos recursos, não havendo nesses casos, prazo para resposta ao recurso, até a finalização das diligencias.
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Parágrafo quarto. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras, nem impede o MUNICÍPIO de buscar indenização por prejuízo sofridos em decorrência da execução do objeto do presente contrato. Parágrafo quinto. A aplicação de penalidades previstas no presente instrumento não exime a CONTRATADA de penalidades previstas nas demais legislações vigentes, em especial a legislação ambiental, por infrações cometidas por ela, por seus funcionários, prestadores de serviços e representantes. Parágrafo sexto. No caso de não haver apresentação de comprovante de recolhimento do valor integral da multa até o 1º (primeiro) dia útil posterior à data de vencimento, este será automaticamente descontado do valor a ser pago pelo MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA a CONTRATADA pelos serviços contratados no mês imediatamente subsequente e atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) vigente na data de quitação da fatura. Parágrafo sétimo. Para valoração da multa pecuniária aplicada como penalidade será considerado o valor unitário da tonelada pago pelo MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA pelo serviço de destinação final. Parágrafo oitavo. São as seguintes penalidades aplicáveis de multa pecuniárias, assim distribuídas: Grupo I – multa pecuniária no valor correspondente a 10 (dez) toneladas de resíduos por dia de infração ou evento:
I. Pela falta de uniforme e EPI’s em desacordo com a norma técnica especifica, ou pela falta de asseio no uniforme de funcionários da CONTRATADA;
II. Pela falta de conservação e limpeza nas instalações da CONTRATADA; III. Pela não apresentação dos relatórios dos serviços contratados, conforme
periodicidades estabelecidas. IV. Interferências indevidas nos serviços de pesagem pela presença no setor de
pessoal não relacionado a este serviço (inclusive funcionários da contratada, motoristas, coletores, supervisores e demais funcionários das empresas de transporte e terceirizados, seguranças e outros). Multa aplicável por evento.
V. Proibição de acesso e descarga e medição impedido a continuidade dos serviços, por hora ou fração, contando a partir do primeiro veículo não pesado – entrada ou saída, conforme registro conjunto fiscalização – Empresa, com tolerância de 15 minutos.
Grupo II – multa pecuniária no valor correspondente a 30 (trinta) toneladas de resíduos por dia de infração:
I. Pela apresentação de instalações com infraestrutura não compatível ao atendimento de seu pessoal e ao bom desempenho dos serviços contratados;
II. Pela utilização de máquinas e equipamentos inadequados a execução dos serviços;
III. Negar acesso a veiculo cadastrado previamente.
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Grupo III – multa pecuniária no valor correspondente a 50 (cinquenta) toneladas de resíduos por dia de infração;
I. Por não manter junto ao CONTRATANTE o cadastro permanentemente atualizado dos veículos de transporte de resíduos;
II. Pelo não atendimento da solicitação de substituição, aumento ou redução de máquinas, equipamentos e funcionários;
III. Pela falta de responsável técnico habilitado junto ao CREA com experiência comprovada nas tecnologias utilizadas pela empresa na execução dos serviços contratados;
IV. Pela substituição do responsável técnico encarregado pela supervisão sem prévia autorização do CONTRATANTE;
V. Pelo não atendimento da média diária do Tempo de Permanência, conforme estabelecido na Tabela 2 do item 2.5 do Anexo I - Termo de Referencia do Edital de Credenciamento, a ser avaliado por dia;
Grupo IV - multa pecuniária no valor correspondente a 100 (cem) toneladas de resíduos por dia de infração.
I. Pelo não atendimento das ordens de serviço e notificações emitidas pelo CONTRATANTE;
II. Pela não permissão de acesso ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE as dependências da CONTRATADA ou a fontes de informação referentes aos serviços por ela prestados;
III. Pela falta de calibração, conservação e manutenção da balança eletrônica; IV. Pela sonegação de informações referentes aos serviços cadastrados; V. Pela destinação inadequada dos resíduos;
VI. Pela falta de inspeção e limpeza dos sistemas de drenagem de aguas pluviais e aguas residuárias;
VII. Pelo não tratamento, tratamento inadequado ou não encaminhamento para tratamento adequado dos efluentes líquidos gerados (chorume).
Cláusula Décima Sexta – RESCISÃO O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta no artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, observados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo primeiro. É motivo para rescisão do presente contrato, independente de aplicação de qualquer multa ou indenização, a constatação de fraude praticada em prejuízo da administração pública, na execução do presente contrato Parágrafo segundo Também poderá ocorrer a rescisão do contrato por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 30 dias corridos, em especial a implantação de alternativa que venha a substitui-lo. Parágrafo terceiro. A Administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a CONTRATADA terá o direito de receber os serviços efetivamente executados e demais
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ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes. Cláusula Décima Sétima – FORO Elegem as partes o Foro Central da Comarca de Ponta Grossa com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as eventuais dúvidas emergentes deste contrato. E por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias, na presença das testemunhas abaixo. Ponta Grossa, ______ xxxxx de 0000. Pelo MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA Pela CONTRATADA
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Testemunhas:
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RG: RG: