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PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES DECRETO N 15 430 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015 Dispıe sobre o calendÆrio administrativo para o exerccio de 2016 e outras providŒncias O PREFEITO DO MUNIC˝PIO DE MOGI DAS CRUZES no uso de suas atribuiıes legais na forma do disposto nos artigos II 1X e 104 da Lei Orgnica do Municpio e Considerando a necessidade de uma programaªo mais racional de servios perante a Administraªo Municipal Considerando que a elaboraªo de um calendÆrio administrativo permite estabelecer metas e objetivos a serem alcanados no curso do exerccio D E C R E T A Art 1 O trabalho nas Unidades Municipais no exerccio de 2016 obedecerÆ s normas e ao calendÆrio estabelecidos neste decreto Art 2 declarado ponto facultativo nas repartiıes pœblicas municipais os dias 8 de fevereiro de 2016 segunda feira vØspera de Carnaval 9 de fevereiro de 2016 tera feira de Carnaval 10 de fevereiro de 2016 atØ as 13 horas quarta feira de Cinzas 23 de dezembro de 2016 sexta feira e 30 de dezembro de 2015 sexta feira 1 Excetuam se do disposto no caput deste artigo os setores e servios pœblicos municipais essenciais que nªo podem sofrer soluªo de continuidade e cujo os trabalhos realizar se ªo atravØs de escalas de plantıes a saber CemitØrios Municipais Guarda Municipal Mercado Municipal Agentes de Trnsito Abastecimento de Ægua por intermØdio do Semae Servio de ambulncia por intermØdio do CRESAMU e a limpeza pœblica por intermØdio da empresa regularmente contratada 2 Os servios prestados pelos servidores nas Unidades Municipais de que trat o 1 deste artigo serªo c iderados extraordinÆrios p a fins de compensaªo tura no curso do ano de 01 e eªo dos servi or que trabalham em es la de pl ntªo

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PREFEITURA DE

MOGI DAS CRUZES

DECRETO N 15430 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

Dispıe sobre o calendÆrio administrativo

para o exercício de 2016 e dÆ outras

providŒncias

O PREFEITO DO MUNIC˝PIO DE MOGI DASCRUZES no uso de suas atribuiçıes legais na forma do disposto nos artigos II 1X e

104 da Lei Orgânica do Município e

Considerando a necessidade de uma programaçªo maisracional de serviços peranteaAdministraçªo Municipal

Considerando que a elaboraçªo de um calendÆrioadministrativo permite estabelecer metas e objetivos a serem alcançados no curso doexercício

D E C R E T A

Art 1 O trabalho nas Unidades Municipais no exercíciode 2016 obedecerÆ às normas e ao calendÆrio estabelecidos neste decreto

Art 2 É declarado ponto facultativo nas repartiçıespœblicas municipais os dias 8 de fevereiro de 2016 segunda feira vØspera de

Carnaval 9 de fevereiro de 2016 terçafeira de Carnaval 10 de fevereiro de 2016 atØas 13 horas quartafeira de Cinzas 23 de dezembro de 2016 sextafeira e 30 dedezembro de 2015 sextafeira

1 Excetuamsedo disposto no caput deste artigo os

setores e serviços pœblicos municipais essenciais que nªo podem sofrer soluçªo decontinuidade e cujo os trabalhos realizarseªo atravØs de escalas de plantıes a saberCemitØrios Municipais Guarda Municipal Mercado Municipal Agentes de TrânsitoAbastecimento de Ægua por intermØdio do Semae Serviço de ambulância porintermØdio do CRESAMU e a limpeza pœblica por intermØdio da empresa regularmentecontratada

2 Os serviços prestados pelos servidores nas UnidadesMunicipais de que trat o 1 deste artigo serªo c iderados extraordinÆrios p a finsde compensaçªo tura no curso do ano de 01 à e eçªo dos servi or quetrabalham em es la de pl ntªo

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PREFEITURA DE

MOGI DAS CRUZES

DECRETO N15430115 FLS 02

3 O Pronto Atendimento das Unidades BÆsicas de

Saœde UBSs 24 horas do Jardim Universo no Distrito de Braz Cubas e de JundiapebandN Distrito de Jundiapeba funcionarªo ininterruptamente por meio de plantıes na

forma estabelecida no respectivo Contrato de Gestªo celebrado com o Município de

Mogi das Cruzes

4 O Pronto Atendimento do Hospital Municipal BrÆs

Cubas Waldemar Costa Filho funcionarÆ ininterruptamente por meio de plantıes na

forma estabelecida no respectivo Contrato de Gestªo celebrado com o Município de

Mogi das Cruzes

5 A Unidade de Pronto Atendimento UPA RodeiofuncionarÆ normalmente por meio de plantıes na forma estabelecida no respectivoContrato de Gestªo celebrado com o Município de Mogi das Cruzes

Art Y AlØm dos sÆbados e domingos as Unidades

administrativas municipais nªo terªo expediente nos dias

ConfraternizaçªoLei Federal n 662149

11 de janeiro Universalsexta com a redaçªo dada

ela Lei n10607102

8 de fevereiro Carnaval segunda Ponto Facultativo

9 de fevereiro Carnaval terça Ponto Facultativo

10 de fevereiroatØ às 13 horas

Cinzas quarta Ponto Facultativo

Lei Municipal n

25 de março Paixªo sexta3433189 com a

redaçªo dada pela Lein5816105

Lei Federal n 66214921 de abril

Tiradentes quinta com a redaçªo dada

g

ela Lei n10607102

G7Gl 4crn m5A

Lei Federal n 66214911 de maio

Dia do Trabalho domingo com a redaçªo dadaela Lei n10607102

Lei Municipal n

26 de maio Corpus Christi quinta3433189 com a

redaçªo dada pela Lein5816105

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PREFEITURA DE

MOGI DAS CRUZES

DECRETO N15430 115 FLS 03

9 de julhoData Magna do

sabadoLei Estadual 1n0Estado de Sªo Paulo 9497197

ülho m

Lei Municipal n

26 de julho Padroeira de Santana terça3433189 com a

redaçªo dada pela Lei

n5816105

Lei Municipal n

10 de setembro AniversÆrio da Cidade quinta 3433189 com a

redaçªo dada pela Lei

n5816105

Lei Federal n 6621497 de setembro IndependŒncia quarta com a redaçªo dada

ela Lei n10607102

12 de outubroNossa Senhora

quarta Lei Federal n6802180Aparecida

28 de outubroDia do Servidor

sextaLei Complementar

Pœblico Municipal n82111Lei Federal n 662149

2 de novembro Finados quarta com a redaçªo dadaela Lei n10607102

14 de ns r f˙ sQ ndLei Federal n 662149

15 de novembro Proclamaçªo daterça com a redaçªo dada

Repœblica ela Lei n10607102

23 de dezembro sexta Ponto Facultativo

24 de dezembro VØspera de Natal sabado Ponto Facultativo

Lei Federal n 66214925 de dezembro Natal domingo com a redaçªo dada

ela Lei n1060710230 de dezembro sexta Ponto Facultativo

31 de dezembro VØspera de Anosabado

Novo

ParÆgrafo œnico As Unidades Municipais de Saœdeadministradas atravØs de Contratos de Gestªo celebrados com o Município de Mogi das

Cruzes funcionarªo normalmente nas datas de pontos facultativos e no dia

fundamentado pela Lei Complementar n 82 de 7 de janeiro de 2011 de que trata o

caput deste artigo

Art 4 Para compensaçªo das horas relativas aos dias 22

de abril 27 de maio 25 de julho 2 de setembro e 14 de novembro de 2016 o regimenormal de trab o r peitada a tolerância diÆria fica acrescido de no nimo 1 dezminutos e n mÆximo de 60 sessenta minutos nos s œ eis a ir de j o de

2016

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PREFEITURA DE

MOGI DAS CRUZES

DECRETO N 1543015 FLS 04

1 CaberÆ ao superior hierÆrquico determinar emrelaçªoa cada servidor a compensaçªo a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridadedo serviço

2 A nªo compensaçªo das horas de trabalho acarretarÆos descontos pertinentes ou se for o caso falta ao serviço do dia sujeito à compensaçªo

Art 5 CaberÆ às autoridades competentes de cadaSecretaria Municipal fiscalizar o cumprimento das disposiçıes deste decreto

Art 6 Aplicamse as disposiçıes deste decreto no quecouber ao Serviço Municipal de `guas e Esgotos SEMAE ao Instituto dePrevidŒncia Municipal IPREM e ao Consórcio Regional de Saœde de Serviço deAtendimento Móvel de UrgŒncia CRESAMU

Art 7 As Secretarias de Governo e de Gestªo Pœblicapor intermØdio de seus órgªos competentes adotarªo as providŒncias necessÆrias ao

cumprimento do presente decreto

Art 8 Este decreto entrarÆ em vigor na data de sua

publicaçªo produzindo seus efeitos apartir de janeiro de 2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DASCRUZES em 17 de novembro de 2015 455 da Fundaçªo da Cidade de Mogi dasCruzes

40MAR O AURELIO BERTAIOLLI

Prefeito Municie

M oberto Reg eiro Pe a cídoMGo ves

Sec etÆrio de Gestªo Pœblica c etÆrio overno

Registrado na Secretaria de Governo Departamento deAdministraçªo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal de 17 denovembro de 2015 Acesso pœblico pelo sitewwwmogidascruzesspgovbr

belhoS r tÆri djunto de Governo

SGovMag