PREFEITURA DE MARINGÁ CASTRAÇÃO E EMERGÊNCIA … · 1.QUAIS HORÁRIOS DO SERVIÇO DE...

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ON LINE 24 HORAS www.maringa.pr.gov.br PELO SITE AGORA É LEI: MULTA DE R$2MIL REAIS POR ANIMAL EM CASO DE MAUS-TRATOS PREFEITURA DE MARINGÁ O QUE VOCÊ PRECISA SABER! CASTRAÇÃO E EMERGÊNCIA ANIMAL

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ON LINE

24

HORAS

www.maringa.pr.gov.brPELO SITE

AGORA É LEI: MULTA DE R$2MIL REAIS POR ANIMAL EM CASO DE MAUS-TRATOS

PREFEITURA DE MARINGÁ

O QUE VOCÊ PRECISA SABER!

CASTRAÇÃO E EMERGÊNCIA ANIMAL

1.TODO ANIMAL PODE SER CASTRADO?O procedimento oferecido pelo Município é destinado a cães e gatos, com no mínimo 3 meses e no máximo 7 anos de idade, de qualquer sexo, sem raça definida (vira-latas) e com boas condições de saúde. A castração pública atende apenas animais de rua e de associações e protetores independentes cadastrados.

2.ONDE SOLICITAR A CASTRAÇÃO?Deve ser solicitada pela Ouvidoria Municipal (156), pelo site da prefeitura (www.maringa.pr.gov.br) ou presencialmente de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, no térreo do Paço Municipal.

3.COMO É E QUEM REALIZA A CASTRAÇÃO?Após o cadastramento, o protocolo é encaminhado para clínicas cadastradas por licitação no município. As castrações são realizadas exclusivamente por médicos veterinários com anestesia geral e todos custeados pela Prefeitura. O animal recebe alta no mesmo dia.

4.EM CASO DE ANIMAIS DE RUA, COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO?A partir do momento que alguém solicita a castração para um animal de rua, o mesmo se responsabiliza pela recuperação e cuidados inerentes ao procedimento realizado.

5.SÃO NECESSÁRIAS MEDICAÇÕES APÓS A CASTRAÇÃO?O animal (cão e gato) submetido ao procedimento de esterilização cirúrgica (castração) receberá uma dose de anti-inflamatório e outra de antibiótico injetável com eficácia mínima de três dias e um curativo. As demais medicações que se fizerem necessárias serão indicadas por prescrição médica e serão de responsabilidade daquele que se apresentou como responsável.

6.QUAIS AS RECOMENDAÇÕES PARA A CASTRAÇÃO?Para realização do procedimento de castração, o animal deve pesar até 20 kg; não estar no cio; fora do período de amamentação; não estar gestante; estar em jejum absoluto (sem água e comida) de 12 horas, limpo (é recomendado banho prévio no dia anterior a cirurgia). Responsáveis devem informar ao veterinário se o animal toma algum tipo de medicação.

7.O QUE É CASTRAÇÃO?O procedimento de ovário-histerectomia ou orquiectomia popularmente denominada de castração, é um procedimento de esterilização cirúrgica praticado exclusivamente por médicos veterinários, que impede a reprodução excessiva e desnecessária de cães e gatos. O procedimento é realizado em clínicas e hospitais credenciados.

8. A CASTRAÇÃO FAZ BEM?Entre os benefícios está a prevenção de várias doenças dos animais domésticos. Nas fêmeas diminui os riscos de doenças uterinas; antes do primeiro cio praticamente exclui o risco de câncer de mama e impede a piometria (infecção do útero) que atinge em média 60% das cadelas. Já para os machos, está a prevenção do aumento da próstata de forma diferenciada, a ocorrência de tumores nos testículos e redução em cerca de 90 % de problemas de trato urinário.

CASTRAÇÃO

CASTRAÇÃO E EMERGÊNCIA ANIMAL: O QUE VOCÊ PRECISA SABER!

1.QUAIS HORÁRIOS DO SERVIÇO DE EMERGÊNCIA?O serviço é realizado de segunda a quinta-feira, das 8 às 11h30 e das 13h30 às 17 horas. As sextas-feiras o veículo é usado na logística de retirada e encaminhamento dos animais que passaram por tratamento durante a semana.

2.QUEM DEVE RECEBER O ATENDIMENTO? ONDE SOLICITAR?Destinado para atendimento exclusivo de animais de rua com médico veterinário da Prefeitura. São atendidos animais que sofreram lesões graves em acidentes de trânsito e demais casos com urgência de atendimento. A solicitação deve, primeiramente, ser feita pela ouvidoria municipal (156). Na sequência, aguardar contato da Diretoria de Bem-Estar Animal.

3.O ATENDIMENTO PELA EMERGÊNCIA SERÁ IMEDIATO?Dada a quantidade de animais vulneráveis nas ruas, e por vezes ocorrer mais de uma solicitação ao mesmo tempo, ou o serviço de emergência já estar em alguma operação de resgate, ou ainda, não haver disponibilidade de vaga para internamento no Hospital Veterinário, poderá não ocorrer imediatamente, tampouco no mesmo dia ou até não ocorrer com a urgência que o animal precisa. Assim, muito importante que, por amor aos bichinhos abandonados, que todos, mas em especial, os que são da causa animal, sigam socorrendo aqueles que o Poder Público não puder chegar. Observe os esclarecimentos abaixo:4.POSSO RESGATAR O ANIMAL E LEVAR AO HOSPITAL VETERINÁRIO, A UMA CLÍNICA PARTICULAR OU À SEDE DO BEM ESTAR ANIMAL?Não. Nenhuma das hipóteses deverá ser adotada “se” aquele que resgatar não possui, individual ou coletivamente, condições de oferecer ao animal todos os cuidados necessários segundo sua condição, inclusive com os custos financeiros advindos de procedimentos médicos veterinários. No hospital veterinário, os encaminhamentos somente são feitos pelo Bem Estar Animal e depois de confirmada a disponibilidade de vagas para o atendimento. O encaminhamento para clínicas particulares será de exclusiva responsabilidade das partes, empresa e daquele que se apresentou como responsável. A sede do Bem Estar Animal é administrativa, sem a estrutura necessária para receber animais nesta condição, levá-lo até lá não o ajudará.

5.PARA ONDE O ANIMAL É LEVADO?Após receberem os primeiros socorros, o animal é transportado para o hospital veterinário conveniado. Por meio de uma parceria a instituição realiza cirurgias e outros procedimentos sem custos para o município. A orientação é que a comunidade não utilize o serviço para casos de baixa complexidade. O serviço deve atender apenas os casos graves e de animais de rua, especificamente cães e gatos.

6.APÓS O TRATAMENTO, ONDE OS ANIMAIS FICAM?Os animais tratados são alojados no Centro de Bem-Estar Animal da Secretaria de Meio Ambiente ou em lares temporários até receberem uma nova morada nas feiras de adoção. Interessados em abrigar provisoriamente os animais podem entrar em contato com a Diretoria de Proteção e Bem-Estar Animal.

EMERGÊNCIA ANIMAL

CASTRAÇÃO E EMERGÊNCIA ANIMAL: O QUE VOCÊ PRECISA SABER!

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156MULTA

POR ANIMAL EM CASODE MAUS-TRATOS

R$ 2 MIL

7. O BEM ESTAR ANIMAL RECOLHE ANIMAIS DE RUA EM CONDIÇÃO SAUDÁVEL?Não. A quantidade de animais nas ruas muito é maior que a capacidade de abrigo oferecido pelas ONGs, lares temporários e o Centro de Bem Estar Animal. O problema é enfrentado com a realização das feirinhas de adoção e campanhas de conscientização sobre a posse responsável.

8. MEU ANIMAL ESTÁ DOENTE E NÃO TENHO RECURSOS PARA LEVÁ-LO AO VETERINÁRIO. O MUNICÍPIO CUSTEARÁ ESTAS DESPESAS?O Município prestará exclusivamente serviços aos animais sem dono. Animais tutelados são de responsabilidade exclusiva de seus tutores, devendo provê-los de abrigo, alimentação, passeios e brincadeiras, vacinação, controle de parasitas, vermífugos, higiene bucal, visitas ao veterinário, banhos e escovação, estando suscetíveis a Lei 10467/2017. A lei prevê punição a maus tratos com aplicação de advertência e multa de até R$ 2.000,00.

9. POR ESTAR SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS, DEIXEI DE PRESTAR OS DEVIDOS CUIDADOS AO MEU ANIMAL?Não prestar os cuidados necessários é considerado maus tratos, passível de advertência e multa. O município não custeia tratamento de animais tutelados, mas instituições de ensino superior que oferecem o curso de medicina veterinária prestam atendimentos com preços acessíveis.

10.O QUE FAZER QUANDO ENCONTRAR ANIMAL MORTO?Ligar na Ouvidoria Municial (156) abrir o protocolo, na sequência ligar na Secretaria de Serviços Públicos (Semusp), solicitando o recolhimento do animal no telefone 44-3261-5516.