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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR VERMELHO ALAGOAS CNPJ: nº 12.333.761/0001-44 2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CADERNO 1 TERMO DE REFERÊNCIAA PLANO DE TRABALHO:59550.001462/2017-17/ CODEVASF PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM SUPERFICIAL DA ESTRADA DE SAÍDA DO CONJ. AFRANIO VIEIRA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR VERMELHOALAGOASCNPJ: nº 12.333.761/0001-44

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2019CADERNO 1

TERMO DE REFERÊNCIAA

PLANO DE TRABALHO:59550.001462/2017-17/ CODEVASF

PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM SUPERFICIAL DA ESTRADA DE SAÍDA DO CONJ.

AFRANIO VIEIRA

POVOADO LAMEIRO – MAR VERMELHO-AL

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TERMO DE REFERÊNCIA PARA PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDO E DRENAGEM SUPERFICIAL NO ESTRADA DE SAÍDA

DO CONJ. AFRANIO VIEIRA - POV. LAMEIRO - MAR VERMELHO-AL- MUNICÍPIO DE MAR VERMELHO – ALAGOAS

LICITAÇÃO PÚBLICA DE MODALIDADE, TOMADA DE PREÇO.

1.0 – OBJETO

Paralelepípedo e drenagem superficial no estrada de saída do conj. afranio vieira Povoado Lameiro - Mar Vermelho- Alagoas.

1.1 JUSTIFICATIVAO trecho é íngreme e no período chuvoso dificulta o tráfego de veículos prejudicando a mobilidade

da população da região, bem como o escoamento da produção rural. Permitirá uma melhor condição de bem estar e conforto aos moradores, bem como evitará o acúmulo de águas de chuvas e trará uma melhor mobilidade.

UNIDADE REQUERENTE E EXECUTORA DO PROJETO, LOCAL DE EXECUÇÃO

SEADM – Secretaria de Administração do muicípio de Mar Vermelho– Responsável pela orçamentação e elaboração de projeto básico;

2.0 – FORMA DE CONTRATAÇÃO Modalidade: Tomada de Preço Preço global - Execução por custo unitário Disputa: Aberta

Deverá atender aos dispositivos na lei n° 8.666/93 e acórdãos do TCU.

3.0 – LOCALIZAÇÃO DA OBRA

Povoado Lameiro zona rural do município de Mar Vermelho: As coordenadas geográficas são:

4.0 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

SERVIÇOS PRELIMINARES – Envolvem atividades de apoio a execução da obr;aPAVIMENTAÇÃO/MEIO-FIO – Envolvem as atividades de terraplenagem e pavimentação;

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COMPLEMENTARES – Atividades de limpeza e placas de sinalização;PONTE BUEIRO – Construção civil de uma ponte bueiro

A descrição detalhada, quantitativos dos materiais, obras e serviços, objeto destes Termos de Referência constam das Especificações Técnicas, Desenhos e Planilha de Orçamentação de Obras.

4.0 - RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da empresa licitante, em plena validade.

a.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado de Alagoas, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.

b. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados, em plena validade.

b.1. Comprovação da capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, a saber:

b.2. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, com atestado de execução da obra expedida, pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome da empresa ou do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber (Quadro A):

b.3. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante ou contratado pela mesma, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante.

Os quantitativos podem ser apresentados (certidão de acervo técnico), com pelo menos 50%

(cinquenta por cento) da área do projeto a seguir.

Quadro A: Itens de maior relevância:PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO C/ REJUNTAMENTO (AGREGADO PRODUZIDO) (S/TRANSP) (30 A 35 PEÇAS) m² 4.320,00

ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS

m 1.460,00

c. A Administração poderá adotar diligências tendentes a confirmar a autenticidade e correção dos atestados apresentados para comprovação da qualificação técnico-operacional, dentre estas a solicitação de CAT (Certidão de Acervo Técnico) com atestado de execução, referente aos profissionais que integrarão sua equipe técnica na qual conste a licitante como empresa vinculada à execução do contrato.

c.1. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

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5.4 DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS:

A proposta, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:

Menção ao número desta Tomada de Preços e a razão social do licitante e o CNPJ;

Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, conforme Planilha Orçamentária Anexo ao Edital;

Somente será considerado preços com 2 (duas) casas decimais, sendo desprezadas as demais.

Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;

Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

Cronograma físico-financeiro, conforme Anexo ao Edital;

O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico.

Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme Anexo ao Edital;

Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura do certame.

Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão de Licitação, desde que não haja majoração do preço proposto.

Do Julgamento da Proposta de Preços:

O critério de julgamento será o de menor preço global.

Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.

Também será desclassificada a proposta que:

Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;

Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico;

Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;

Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;

Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são

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coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;

Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:a. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou

b. Valor orçado pela Administração.

Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 2 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.

Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.

Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos.

Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (COOP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 6.204, de 2007:

A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP/COOP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.

As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.

A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da Ata ou da intimação do licitante.

Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.

Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP/COOP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, permanecerá a classificação inicial.

Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

a. produzidos no País;

b. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

c. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

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Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.

5.5 – VISTORIA

Será facultado às empresas interessadas ou seus representantes legais, devidamente identificados, vistoriar os locais de execução dos serviços. Embora não seja obrigatória a visita ao local da obra, é recomendável que a CONTRATADA realize a vistoria antes de apresentar a sua proposta de preços, pois não serão aceitas quaisquer alegações posteriores por desconhecimento das condições existentes. Será realizada por profissional de nível superior, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, autorizados através de documento pela empresa licitante para esse fim e serão acompanhados por servidor designado pela P.M.M.V.

As empresas emitirão a DECLARAÇÃO DE VISTORIA (conforme modelo do anexo V), atestando que vistoriou o local de execução de serviços para identificarem as características especiais e dificuldades que, porventura, possam existir na execução dos trabalhos, admitindo-se, consequentemente, como certo, o prévio e total conhecimento das condições sobre os locais pertinentes à execução dos serviços.

O agendamento da vistoria deverá ser efetuado previamente, de segunda à sexta-feira, das 08h: 00min às 17h: 00min.

O prazo para a vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.

6.0 FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Os pagamentos das obras e serviços de engenharia serão efetuados em reais, com base nas medições mensais em serviços efetivamente realizados, dos serviços efetivamente executados, obedecendo os preços unitários apresentados pela CONTRATADA em sua proposta, e contra a apresentação da Fatura/Notas Fiscais, devidamente atestada pela fiscalização;

Somente serão pagos os materiais e equipamentos instalados, assentados e utilizados, mediante atesto pelo fiscal do contrato.

O municpio disponibilizará local para servir de apoio a empresa (depósito/banheiros/escritório) que é uma edificação pública existente no local.

Administração Local e Manutenção de Canteiro (AM) – será pago conforme o percentual de serviços executados (execução física) no período, conforme a fórmula abaixo, limitando-se ao recurso total destinado para o item, sendo que ao final da obra o item será pago 100%.

%AM= Valor da Medição Sem AMValor do Contrato (inclusoaditivo financeiro ) Sem AM

Administração Local e Manutenção de Canteiro (AM) terá como unidade, na Planilha de Custos, “Mês”, e será pago mensalmente o valor absoluto, com no máximo duas casas decimais, oriundo do produto entre o percentual da fórmula supracitada e o valor total da “AM”.

O cronograma físico-financeiro apresentado pela licitante deve atender as exigências deste TR e ser entendido como primeira estimativa de evento dos serviços objeto desta licitação. Com base nesse cronograma de licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com a programação física e financeira existente por ocasião da emissão da ordem de serviço, ou durante a execução do contrato, desde que devidamente autuado em processo, contemporâneo à sua ocorrência (Art. 57 da Lei nº 8.666/93).7.0 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão fiscalizados por um engenheiro civil da SEOBRA;

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Cabe ao fiscal solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, explicações, justificativas, documentos necessários a perfeita execução dos serviços.

Fiscalizar a execução dos serviços e atestar medições e recebimento definitivo, preencher diários de obras com observações que julgar necessário e assinar todo o diário elaborado pela contratada;

Notificar a empresa caso necessário, sendo por escrito toda e qualquer comunicação que afete a execução da obra;

Dirimir dúvidas de quaisquer projetos/serviços. Intervir junto a administração para resolução de problemas relacionadas a obra; As medições serão realizadas com levantamentos “in loco”, será entregue 72 horas após

solicitação da contratada. Onde será elaborada uma planilha de medição com base nos preços contratados.A Nota Fiscal será assinada pelo responsável após a entrega pela contratada dos documentos

requeridos: ART ou RRT, CEI, ALVARÁ e certidões do INSS, FGTS, RECEITA.

Caberá ao fiscal o recebimento definitivo da obra, onde emitirá relatório com alterações, observações que porventura ocorra. O recebimento será precedido de uma medição geral que comprove a real execução dos serviços, sua qualidade conforme especificações e sua funcionalidade.

8.0 – VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL

A viabilidade técnica da opção adotada (pavimentação flexível em paralelepípedo tipo granítica) se dá pela o fato de ser um tipo de pavimento que requer pouca manutenção, onde os insumos (pedras) e areaia grossa são encontrados em jazida em região próxima de Mata Verde/ Maribondo.

Um outro aspecto importante é em relação a mão de obra, que por se tratar de serviço de baixo potencial de tecnologia, irá absorver mão de obra local. O custo de um pavimento em paralelo é mais baixo que o custo de um pavimento flexível em material asfáltico devido a necessitar de menor potencial de máquinas e logística.

9.0 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A execução de todos os serviços contratados obedecerá, rigorosamente, às normas em vigor da ABNT e Concessionárias de Serviços Públicos. Na ausência das normas supra mencionadas aplicar-se-ão, no caso de materiais e equipamentos, aquelas prescritas pelo fabricante. A utilização de materiais e equipamentos será de primeira qualidade, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução das obras, nos termos fixados pelos elementos técnicos fornecidos, os quais deverão ser sempre submetidos à aprovação da fiscalização. Não será admitida, na obra, a aplicação de materiais e/ou equipamentos usados ou diferentes dos especificados, exceto os autorizados por estas especificações e/ou pela Fiscalização. Todos os equipamentos, materiais e providências que, porventura, demandem maior tempo para instalação, deverão ser providenciados pelo construtor, em tempo hábil, visando não acarretar descontinuidade na evolução da obra, em qualquer de suas etapas. Quando existirem razões ponderáveis e relevantes para substituição de determinado material ou equipamentos aqui especificados por outro, o construtor deverá apresentar, por escrito, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, a solicitação de substituição, instruído-a com todos os motivos que determinaram a solicitação. A substituição somente será efetivada se aprovada pela fiscalização, se não implicar em ônus adicionais e se resultar em melhoria técnica ou equivalência comprovada, a critério da fiscalização da Prefeitura Municipal de Mar Vermelho (P.M.M.V.). A forma de apresentação destas especificações e demais elementos fornecidos não poderá ser alegada, sob qualquer pretexto, como motivo de entendimento parcial ou incompleto por parte dos licitantes, visto que o Departamento de Engenharia da P.M.M.V estará à disposição dos interessados para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. As taxas eventualmente cobradas pela concessionária de serviços públicos (água, esgoto, luz, telefone, etc.), a título de regularização das instalações provisórias ou definitivas, serão consideradas encargos da empresa contratada. A execução de obras e serviços por empresas sub-contratadas não excluem, em qualquer hipótese, a responsabilidade da construtora, visto que, perante a fiscalização, a mesma será a única responsável pelas obras e serviços.

9.1 – PROCEDÊNCIA DOS CASOS

Em caso de divergências entre as cotas dos projetos e suas dimensões em escala, prevalecerão os primeiros. Em caso de divergência entre as especificações e os demais projetos será consultada a fiscalização. Nenhuma modificação poderá ser feita no projeto, sem aprovação, por escrito, da fiscalização. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos projetos ou destas especificações, será

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consultada a fiscalização. Em caso de divergências entre os projetos de arquitetura e os demais, prevalecerá o projeto de arquitetura.

9.2 GENERALIDADES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A execução de todos os serviços contratados obedecerá. rigorosamente. as normas em vigor da ABNT e Concessionárias de serviços públicos. Na ausência das normas supra mencionadas aplicar-se-ão, no caso de materiais e equipamentos, aquelas prescritas pelo fabricante.

Os materiais e equipamentos serão de primeira qualidade, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução das obras.

A expressão “primeira qualidade” tem o sentido que lhe é dado usualmente nocomércio; indica, quando existem diferentes graduações de qualidade de um mesmo produto, a graduação de qualidade superior.

Não será admitida, na obra, a aplicação de materiais, equipamentos usados ou diferentes dos especificados. As pedras deverão ser adquiridas em jazidas licenciadas.

No caso de materiais similares só será autorizado o seu uso mediante aprovação da fiscalização.

Todos os equipamentos, materiais e providências que, porventura, demandem maior tempo para instalação ou fornecimento, deverão ser providenciados pelo construtor, em tempo hábil, visando não acarretar descontinuidade na evolução da obra, em qualquer de suas etapas.

Quando não houver razões ponderáveis e relevantes para a substituição de determinado material e/ou equipamento, anteriormente especificado por outro, o construtor deverá apresentar, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a proposta de substituição, instruindo-a com os motivos que determinaram a solicitação. A substituição somente será efetivada se aprovada pela fiscalização, não implicando em ônus adicionais e resultando em melhoria técnica ou equivalência comprovada, a critério da fiscalização.

As taxas cobradas pelas concessionárias de serviços públicos (água, luz, telefone), a título de regularização das instalações provisórias ou definitivas, serão consideradas encargos da empresa contratada.

Não serão aceitas subcontratações para o serviço .

9.3 – ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

A construtora deverá manter na obra um preposto seu, com conhecimentos que lhe permitam conduzir com perfeição a execução de todos os serviços, projetos e especificações da obra. Deverá manter permanentemente atualizado 1 (um) Livro de Ocorrências para anotações diárias da obra.

9.4 – RESPONSABILIDADE TÉCNICA

- ART/RRT: Atestado de Responsabilidade Técnica (ART)/ Registro de Responsabilidade Técnica

(RRT): O engenheiro ou o arquiteto responsável pela execução da obra deverá emitir ART (de acordo

com as resoluções do CREA do estado de registro do profissional), no caso de engenheiro, e RRT (de

acordo com as resoluções do CAU/BR, no caso de arquiteto. A ART/RRT deverá ser apresentada ao

fiscal antes do início da obra, juntamente com o comprovante de pagamento da mesma, bem como álvara

de autorização da P.M.M.V.

9.5 DA GARANTIA

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A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de 05 (cinco) anos por qualquer patologia que vier a surgir no produto final e que comprovadamente estiverem relacionados, tanto à má execução dos serviços de reforma, quanto a empregabilidade de materiais inadequados, contando da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, de acordo com o artigo 73, b, da Lei nº 8.666/93.

9.6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Manter, durante a execução do contrato, as mesmas características e condições de habilitação apresentadas durante o processo licitatório; situação regular tanto de si mesma, como de seus profissionais envolvidos na obra a ser executada perante o CREA/AL ou CAU e demais órgãos.

Manter responsável técnico em 30h/mês para acompanhar as fases da execução e as visitas do fiscal, o mesmo deve ter registros no CREA ou CAU como responsáveis técnicos pela execução da obra, que assuma perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária.

Providenciar, alvarás, registros, licenças, junto à Prefeitura Municipal de Mar Vermelho, CREA/AL, CEI do INSS e outros órgãos institucionais para os quais se faça exigências. Manter diário de obras atualizado, onde será assinado nos dias de visita pelo fiscal.

Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado no serviço objeto do contrato.

Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo do serviço.

Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, inclusive os resultantes de acidentes no trabalho e incêndios.

Da limpeza do local da obraRetirar do local os resíduos de serviços e providenciar bota fora

9.7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Das instalações do local de serviçoO local devera está sem impedimentos para execução dos serviços.Efetuar os pagamentos decorrentes das medições;Prestar apoio da fiscalização quando solicitado;Responsabilizar-se pelo desvio do tráfego;

9.8 DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA NO TRABALHO

Apresentar à Fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, juntamente com um projeto de segurança no trabalho feito por um especialista na área de segurança e higiene no trabalho.Fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR – 6 Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução, e exigir que sejam usados.

Manter no local da obra equipamentos e materiais básicos e pessoais orientados para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR-18.

Manter no local da obra equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma da disposição em vigor, juntamente com um plano de combate a incêndio.

Não será admitida nenhuma modificação nos desenhos originais dos projetos, bem como nas suas discriminações Técnicas sem autorização da fiscalização.

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9.9 DAS RESPONSABILIDADES SOBRE O SERVIÇO

- Executar obrigatoriamente todo e qualquer serviço mencionado nos documentos que venham a integrar o Contrato (plantas, cortes, fachadas, detalhes, memorial, especificações, planilhas etc.).- Verificar e conferir todos os documentos e instruções que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE, comunicando a esta, qualquer irregularidade, incorreção ou discrepância que desaconselhe ou impeça a sua execução. A não observância destes dispositivos transferirá à CONTRATADA todas as responsabilidades pelo funcionamento e instabilidade do produto concluído.

10.0 – REFERÊNCIA DE PREÇOS

Os custos dos insumos, obras e serviços objeto destes Termos de Referência atendem ao disposto no Decreto nº 7.983, de 08/04/2013, orçados de acordo com o valor abaixo.

O valor estimado para a execução dos serviços é de R$ 419.166,36.

A planilha escolhida foi elaborada com base no SINAPI - JUNHO 2019 com custos Não Desonerados.

Os Benefícios e Despesas Indiretas - BDI máximo utilizado é de 20,61% Desonerados.

Estão inclusos no valor acima, o BDI, os encargos sociais, as taxas, os impostos e os emolumentos. Os quantitativos e orçamentação das obras e serviços constam da Planilha Orçamentária Detalhada. O valor estimado para a contratação foi elaborado com base no Sistema de Preços, Custos e Índices da Caixa Econômica Federal (SINAPI), Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe (ORSE) e em cotação de preço anexado.

11.0 – PRAZO E VIGÊNCIA

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Os serviços deverão ser concluídos no prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE DIAS) consecutivos

conform cronograma físico-financeiro, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela

CONTRATANTE.

- Qualquer interrupção necessária deverá ser comunicada por escrito as partes devidamente justificada.

No caso de serviços aditivos, a construtora informará no aceite qual o prazo a aditar. O prazo de vigência

do contrato compreenderá o período entre a data de assinatura da ordem de serviço e a data de término

do cronograma.

12.0 – ADITIVOS

O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93. O licitante CONTRATADO ficará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na presente obra até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global atualizado do Contrato, obedecendo-se as condições inicialmente previstas. Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido, mediante consenso entre os CONTRATANTES.