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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
CHAMADA PBLICA N 008/2012-SS
PROCESSO N 007319/2012
CHAMADA PBLICA DE PRESTADORES DE SERVIOS PARA OPERACIONALIZAO E EXECUO DAS AES E SERVIOS DE SADE NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORTE UPA NORTE
O Municpio de Juiz de Fora, por intermdio da Secretaria de Sade, torna pblico que realizar processo seletivo destinado celebrao de convnio com ENTIDADE FILANTROPICA E/OU SEM FINS LUCRATIVOS para operacionalizao e execuo das aes e servios de sade nas Unidades de Pronto Atendimento Norte UPA NORTE, com base no disposto no art. 197 da CF e nas Normas do Sistema nico de Sade, na Lei n 8.080/90, Lei n 8.142/90, Lei Municipal n 8.076/92, e especialmente Portaria GM/MS n 1.034, de 05 de maio de 2010, Portaria GM/MS n 3.114, de 07 de outubro de 2010 e Portaria GM/MS 1.440, de 04 de junho de 2010.
Este regulamento contendo todas as informaes, poder ser obtido no sitio eletrnico da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br) na seo Atos do Governo ou, presencialmente, na sede da Subsecretaria de Regulao localizada na Rua Marechal Deodoro n 496/1006, 10 andar, por meio magntico, nesta ltima hiptese, desde que seja fornecido pelo interessado meios magnticos de cpia (cd ou pen drive).
Juiz de Fora, 23 de julho de 2012.
MARIA HELENA LEAL CASTRO
Secretria de Sade de Juiz de Fora
I OBJETO
OPERACIONALIZAO E EXECUO DAS AES E SERVIOS DE SADE em regime de 24 horas/dia, nos termos do Anexo I, que assegure assistncia universal e gratuita populao, nas UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO NORTE UPA NORTE, por ENTIDADES FILANTROPICAS E/OU SEM FINS LUCRATIVOS.
II - DATA, LOCAL, HORRIO DE REALIZAO.
2.1 . A sesso pblica para recebimento e abertura das propostas ocorrer no dia 20 de agosto de 2012 s 09 horas, no Gabinete da Secretaria de Sade de Juiz de Fora.
2.2. Na eventualidade da no realizao da sesso pblica na data e hora estabelecidas, ser marcada nova data e hora, utilizando-se dos mesmos procedimentos da divulgao anterior.
2.3. At o dia 03 de agosto de 2012 podero ser solicitados esclarecimentos por escrito, cabendo Comisso de Seleo prestar as informaes no prazo at 10 de agosto de 2012.
III - CONDIES PARA PARTICIPAO
3.1 Comprovao da sua condio de ENTIDADE FILANTROPICA E/OU SEM FINS LUCRATIVOS, correspondente aos objetivos relacionados no objeto deste Edital de Chamada Pblica.
3.2 Apresentao em envelope prprio (Envelope 01), devidamente lacrado, conforme descrito no item 4.1 da Proposta de Trabalho e de experincia tcnica para desempenho da atividade objeto do convnio.
3.3 Apresentao da documentao de habilitao na sesso pblica, em envelope prprio (Envelope 02), devidamente lacrado, contendo comprovao:
I - da condio de entidade filantrpica e/ou sem fins lucrativos;
II - da regularidade jurdica;
III - da boa situao econmico-financeira da entidade.
3.3.1 A comprovao dos itens I, II e III dever ser feita atravs da apresentao dos documentos previstos no item 4.2.
3.4. A Entidade interessada em participar do processo seletivo dever entregar a documentao completa, encabeada por ndice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram. A Proposta de Trabalho e a documentao de habilitao devero ser apresentadas em 01 (uma) via cada, numeradas e rubricadas, sem emendas ou rasuras. A Proposta de Trabalho dever ser organizada de acordo com as orientaes do Anexo VI , sob pena de desclassificao.
4. APRESENTAO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE TRABALHO E COMPROVAO DE EXPERINCIA TCNICA E DE DOCUMENTAO DE HABILITAO
4.1. ENVELOPE 1 PROPOSTA DE TRABALHO E COMPROVAO DE EXPERINCIA TCNICA: A PROPOSTA DE TRABALHO, encabeada por ndice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, ser apresentada em folhas, numeradas e rubricadas, sem emendas ou rasuras, na forma de original ou cpia autenticada, para fins de apreciao quanto aos parmetros para as pontuaes previstas no Anexo VI e dever conter os elementos abaixo indicados, obedecendo a seguinte ordem:
4.1.1. Projeto tcnico contendo o seu plano operacional, digitado ou impresso, expressando:
a) Nmero do edital de seleo e o objeto do mesmo;
b) Apresentao do Programa de Trabalho, conforme Roteiro apresentado no anexo VI, previsto no Anexo V contendo indispensavelmente:
b.1. Definio de metas operacionais, indicativas de melhoria da eficincia e qualidade do servio, do ponto de vista econmico, operacional e administrativo e os respectivos prazos e formas de execuo;
b.2. Apresentao de indicadores adequados de desempenho, qualidade, produtividade, econmico-financeiros e de expanso, na prestao dos servios autorizados;
c) Comprovao de experincia tcnica para desempenho da atividade objeto do convnio, apresentando:
c.1) Comprovao de experincias anteriores, pertinentes e compatveis com o objeto do Convnio Operacional, atravs de atestado(s) fornecidos por pessoa(s) jurdica(s) de direito pblico ou privado registrado(s) no Conselho Regional de Medicina da jurisdio onde o servio foi prestado e/ou comprovao de experincia gerencial atravs da qualificao de seu corpo diretivo, atravs de atestado(s) fornecidos por pessoa(s) jurdica(s) de direito pblico ou privado, registrado(s) no Conselho Regional de Medicina competente da jurisdio onde o servio foi prestado.
c.2) Comprovao atravs da documentao legal, que a entidade possui no seu quadro, Responsvel Tcnico (mdico), devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina.
d) Atestado de Vistoria da Unidade de Sade, conforme modelo (Anexo IX);
e) Especificao do Oramento para execuo do programa de trabalho, conforme modelo (Anexo VIII);
f) Preo proposto, em conformidade com o Anexo V.
4.2 ENVELOPE 2 DOCUMENTAO DE HABILITAO: O envelope de Documentao de Habilitao dever conter os seguintes elementos:
a) Nmero do edital de seleo e o objeto do mesmo;
b) Comprovao da regularidade jurdico-fiscal e da boa situao econmico-financeira da entidade, apresentando:
b.1) Ato constitutivo, estatuto em vigor registrado em cartrio, acompanhado da ata da eleio de sua atual diretoria;
b.2) Prova de inscrio no CNPJ Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas;
b.3) Prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, pertinente a sua finalidade e compatvel com o objeto do Edital de Seleo;
b.4) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal ou outra equivalente, na forma da Lei;
b.5) Prova de regularidade relativa Seguridade Social.
b.6) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio - FGTS, atravs do Certificado de Regularidade de Situao CRS;
b.7) Prova de regularidade relativa a inexistncia de dbitos trabalhistas
b.8) Balano Patrimonial e Demonstrao de Resultados do Exerccio, exigvel em Lei, que comprovem a boa situao financeira da entidade, vedada a substituio por Balancetes ou Balano provisrios;
b.8.1) O patrimnio lquido mnimo dever ser equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratao ou dever apresentar garantia mnima equivalente a 1 % (hum por cento) do valor estimado da contratao, nas seguintes modalidades: fiana bancria, cauo em dinheiro ou em ttulo da dvida pblica ou seguro-garantia.
b.9) Certido negativa de falncia e recuperao judicial, expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da Entidade, emitida, no mximo, at 15 (quinze) dias antes da data de realizao da Seleo;
b.10) Declarao firmada pela participante, na forma prevista no Anexo do Decreto n. 23.445, de 25/09/03, de que no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que no emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei.
b.11) Atendimento ao disposto na resoluo n 160/2006, consistente no cadastro do proponente no CMS.
b.12) Declarao de elegibilidade eleitoral dos diretores e scios da proponente;
b.13) Certides de antecedentes criminais (Justia Federal, Justia Estadual e Juizados Especiais) dos diretores e scios da proponente.
V. DISPOSIES ESPECFICAS:
5.1. Fica estabelecida a validade mnima da proposta por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do seu recebimento pela Comisso Julgadora Especial de Seleo;
5.2. vedada a qualquer pessoa fsica ou jurdica, a representao de mais de 01 (uma) entidade na presente seleo.
5.3. As entidades interessadas, antes da elaborao das propostas de trabalho, devero proceder a verificao e comparao minuciosa de todos os elementos tcnicos fornecidos.
5.4. As entidades devero assumir todos os custos associados elaborao de suas propostas, no cabendo nenhuma indenizao pela aquisio dos elementos necessrios organizao e apresentao das propostas.
VI PROCEDIMENTOS E CRITRIOS PARA ANLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO O processamento e julgamento das propostas obedecero s seguintes disposies:
6.1. No dia, horrio e local indicados no item II do Edital, em sesso pblica, a Comisso de Chamada Pblica proceder ao recebimento das credenciais do representante legal da entidade jurdica e do envelope contendo a PROPOSTA DE TRABALHO E COMPROVAO DE EXPERINCIA TCNICA, bem como do envelope 02 (Documentao de Habilitao) das Entidades para anlise em caso de alcanarem a pontuao mnima exigida neste Edital.
6.2. A Entidade, nas sesses pblicas, poder se fazer representar por dirigente, por procurador ou pessoa devidamente credenciada atravs de instrumento, pblico ou particular, escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem seja outorgado ou conferido amplos poderes de representao em todos os atos e termos do Edital;
6.3. Quando a representao se fizer por intermdio de instrumento particular, esse, obrigatoriamente, ter a firma reconhecida;
6.4. A representao por instrumento pblico ou por Estatuto, quando apresentado em cpia reprogrfica, obrigatoriamente, dever estar autenticada;
6.4.1. Caso o proponente queira, poder com a apresentao da via original, requerer a autenticao dos documentos por servidor pblico municipal, no ato da seleo;
6.5. A credencial ser acompanhada de documento de identificao do representante, emitido por rgo Pblico;
6.6. Ficar impedido de quaisquer manifestaes em referncia a fatos relacionados com a presente Seleo o representante da Entidade participante que no apresentar o instrumento de representao, ou cuja documentao no atenda s especificaes retro citadas;
6.7. Na abertura do envelope da PROPOSTA DE TRABALHO E COMPROVAO DE EXPERINCIA TCNICA, os documentos sero analisados e rubricados pelos representantes credenciados das entidades participantes e Comisso de Chamada Pblica, de acordo com os termos deste Edital;
6.8. Iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas de trabalho, no ser permitida a participao de retardatrios;
6.9. A anlise pela Comisso de Chamada Pblica dos elementos da proposta de trabalho ser efetuada em reunio reservada da referida Comisso;
6.10. Aps a abertura do envelope contendo a PROPOSTA DE TRABALHO E COMPROVAO DE EXPERINCIA TCNICA, no cabe desistncia, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comisso de Chamada Pbilca;
6.11. Sero inabilitadas as entidades que no apresentarem os documentos de regularidade fiscal e de qualificao econmico fiscal, conforme 4.2 e desclassificadas as entidades cujas propostas de trabalho no atendam s especificaes tcnicas constantes nos anexos do presente Edital, bem como aquelas entidades que no apresentarem nenhuma comprovao de experincia anterior em servios de sade.
6.12. A avaliao e classificao das Propostas de Trabalho e Comprovao de Experincia Tcnica sero definidas pela maior mdia ponderada das propostas tcnicas e de preo, observado o disposto nos itens 2 e 3 do anexo VI.
6.13. Ocorrendo a hiptese de igualdade de pontuao entre mais de uma PROPOSTA DE TRABALHO E COMPROVAO DE EXPERINCIA TCNICA para a prestao dos servios a serem transferidos, a seleo da entidade vencedora ser decidida pela entidade que detiver maior pontuao na nota tcnica;
6.14. A classificao das Propostas de Trabalho obedecer aos critrios de avaliao constantes no Anexo VI deste Edital;
6.15. Das decises da Comisso Especial de Seleo caber recurso no prazo de 5 (cinco) dias teis, que ser dirigido ao Secretrio de Sade;
6.16. O Secretrio Municipal da Sade, aps o resultado do julgamento, emitir Ato de Homologao, declarando a Entidade vencedora;
6.17. Aps a homologao, ter incio o prazo de at cinco dias para a assinatura do Convnio;
6.18. facultada Comisso ou ao Secretrio Municipal da Sade, em qualquer fase da Chamada Pblica, a promoo de diligncias destinadas a esclarecer ou a complementar a instruo do Processo, vedada a incluso posterior de documentos ou informaes que deveriam constar originariamente da proposta;
6.19. A Chamada Pblica poder ser revogada ou anulada respeitado o contraditrio;
6.20. At a assinatura do Convnio, poder a Comisso Especial de Seleo desclassificar propostas das entidades participantes, em despacho motivado, sem direito a indenizao ou ressarcimento e sem prejuzo de outras sanes, se tiver cincia de fato ou circunstncia, anterior ou posterior ao julgamento da seleo que represente infrao aos Termos do Edital, respeitado o contraditrio;
VII - DOTAO ORAMENTRIA
7.1. A despesa com a futura contratao correr conta do oramento:
Fonte de Recurso: 0214.010.200 e 0102.000.000 e 0214.020.200
Programa de Trabalho: 10.302.0019.4069.0000
Natureza da Despesa: 33.50.39
VIII - VALOR ANUAL DO CONVNIO
8.1 O valor anual mximo a ser disponibilizado pelo Municpio de Juiz de Fora para a prestao dos servios transferidos ser de R$ 7.800.000,00 (sete milhes e oitocentos mil reais).
IX PAGAMENTO
9.1. O pagamento ser efetivado mediante a liberao de 12 (doze) parcelas mensais, conforme metas pactuadas no Convnio.
9.1.2. As parcelas mensais sero pagas at o 4 (quarto) dia til do ms subsequente.
9.1.3. As metas qualitativas sero avaliadas na forma ajustada no convnio e, em caso de no cumprimento, poder ser efetuado o desconto de at 10% (dez por cento) do valor mensal do repasse.
X- ALTERAO DO CONVNIO
10.1 - O Convnio poder ser alterado, mediante justificativas por escrito, que contero a declarao de interesse de ambas as partes e dever ser autorizado pelo Secretrio Municipal de Sade de Juiz de Fora.
XI DA RESCISO
11.1 - O Convnio poder ser rescindido, por qualquer das partes, por acordo ou por ato unilateral, dentro das condies e hipteses estabelecidas no mesmo .
XII DAS SANES
12.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das clusulas contidas no Convnio sujeitar a Conveniada s sanes previstas no referido convnio, bem como daquelas previstas na Lei n 8.666/93.
XIII - DISPOSIES FINAIS
13.1 - A participao da entidade na Chamada Pblica implica na sua aceitao integral e irretratvel dos termos, clusulas, condies e anexos do Edital, que passaro a integrar o Convnio como se transcrito, com lastro na legislao referida no prembulo do Edital, bem como na observncia dos regulamentos administrativos e das normas tcnicas aplicveis, no sendo aceitas, sob quaisquer hipteses, alegaes de seu desconhecimento em qualquer fase da Chamada Pblica e execuo do Convnio.
13.2 - A entidade vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Convnio, no prazo mximo de cinco dias a contar de sua convocao, perder o direito contratao em conformidade com a Lei, sem prejuzo das sanes previstas na legislao que rege esta Chamada Pblica.
13.3 - Na ocorrncia do estabelecido no item anterior, poder a Secretaria de Sade convocar as entidades remanescentes, participantes da Chamada Pblica na ordem de classificao ou revogar o processo seletivo.
13.4 - Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes ANEXOS:
ANEXO I - INFORMAES SOBRE AS UNIDADES DE SADE.
ANEXO II METAS DE PRODUO.
ANEXO III - RECURSOS HUMANOS.
ANEXO IV - ESTRUTURA FSICA.
ANEXO V - ROTEIRO PARA ELABORAO DA PROPOSTA DE TRABALHO.
ANEXO VI - PARAMETROS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA DE TRABALHO.
ANEXO VII MODELO DE PLANILHA DE DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL.
ANEXO VIII - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS/DESPESAS MENSAIS.
ANEXO IX - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA DAS UPAS.
ANEXO X - MODELO DE CREDENCIAL DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE.
ANEXO XI DECLARAO.
ANEXO XII - MODELO DE PROCURAO.
ANEXO XIII - MODELO DE CADASTRO BANCRIO.
ANEXO XIV - MINUTA DO TERMO DE CONVNIO
ANEXO TCNICO.
Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de julho de 2012.
MARIA HELENA LEAL CASTRO
Secretria de Sade de Juiz de Fora
ANEXO I
INFORMAES SOBRE AS UNIDADES DE SADE
1. INTRODUO
No mbito do Sistema nico de Sade SUS, sempre foi almejada a adoo de um modelo de gesto que atendesse as necessidades da populao obedecendo a pontos prioritrios para a melhoria do Sistema de Sade, aprimorando e avaliando os processos dos servios, minimizando a demanda reprimida e melhorando a qualidade de servios ofertados.
Diante do novo modelo de gesto adotado pela Secretaria Municipal de Sade, e considerando essas questes em busca da eficincia, a PJF vem, atravs da Unidade de Pronto Atendimento UPA, assegurar o alcance dos seguintes objetivos:
Garantir qualidade na execuo dos servios de sade e atendimento populao;
Melhorar o servio ofertado ao usurio SUS com assistncia humanizada;
Implantar um modelo de gerncia voltado para resultados;
Evitar o xodo do usurio para os hospitais em busca de servios da assistncia sade de melhor qualidade e garantir a assistncia mais rpida, evitando complicaes do quadro clnico e o desconforto do deslocamento.
O modelo gerencial proposto dever obedecer aos princpios e diretrizes do Sistema nico de Sade SUS, observando as polticas pblicas voltadas para a regionalizao da sade, conforme pactuado e regulado pela Central de Regulao de leitos do Municpio, preservando-se a misso da Secretaria Municipal de Sade.
2. UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORTE
As Unidades de Pronto Atendimento tm uma estrutura de complexidade intermediria entre as Unidades Bsicas de Sade e as Unidades Hospitalares de Atendimentos s Urgncias e Emergncias, onde em conjunto com essas compem uma rede organizada de ateno s urgncias (Portaria GM n. 2.048/2002). Essas unidades, integrantes da Subsecretaria de Urgncia e Emergncia e da rede assistencial pblica do Municpio, devem estar aptas a prestar atendimento resolutivo aos pacientes acometidos por quadros agudos ou crnicos agudizados, 24 horas por dia.
Elas devem estar aptas a fazer atendimento em clnica mdica, pediatria, primeiro atendimento em traumato-ortopedia e cirurgia quando necessrio, suturas, drenagens de abscessos, dentre outros, evitando que esses casos sejam encaminhados para as Unidades de alta complexidade do Municpio.
POPULAO BENEFICIADA: 203.594 habitantes
Grade de Referncia para a UPA NORTE
Municpios
Populao
Populao Total
Santos Dumont
45.052
52.981
Oliveira Fortes
2.131
Aracitaba
2.055
Ewbanck da Cmara
3.751
JUIZ DE FORA Regio Administrativa Norte
121.633
150.613
JUIZ DE FORA Regio Administrativa Campo (parcial)
11.872
JUIZ DE FORA Regio Administrativa Centro (parcial)
6.162
JUIZ DE FORA Regio Administrativa Nordeste (parcial)
10.946
Total:
203.594
3. SERVIOS
3.1 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO.
A Unidade de Pronto Atendimento Norte dever realizar procedimentos de baixa e mdia complexidade com nfase no atendimento de Urgncia e Emergncia em Clnica Mdica e Pediatria, Traumato-ortopedia e Cirurgia Geral. Tambm devero realizar pequenos procedimentos cirrgicos de urgncia tais como suturas, drenagem de abscesso, onicectomia, entre outros.
A UPA NORTE disponibilizar atendimentos de Urgncia 24 horas por dia, ininterruptamente, considerados como tais os no programados. So unidades de atendimento por demanda espontnea e referenciada.
A UPA referencia pacientes, aps estabilizao das condies clnicas, para internao em unidades hospitalares, atravs da Central de Regulao de Leitos do Municpio. Disponibiliza leitos de observao em consequncia dos atendimentos de Urgncia, por perodo de at 24 horas (no caracterizando internao hospitalar). A UPA dever prestar assistncia utilizando, obrigatoriamente, o protocolo de classificao de risco de Manchester, como determinado pela portaria SES MG 1924 de 17 de junho de 2009 e seus anexos.
A UPA dever tambm, OBRIGATORIAMENTE, atender aos seguintes parmetros, definidos pela portaria MS GM 1020/2009 (artigo segundo, pargrafo primeiro):
So competncias/responsabilidades da UPA:
I - funcionar nas 24 horas do dia em todos os dias da semana;
II - acolher os pacientes e seus familiares sempre que buscarem atendimento na UPA;
III - implantar processo de Acolhimento com Classificao de Risco, considerando a identificao do paciente que necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos sade ou grau de sofrimento em sala especfica para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso;
IV - estabelecer e adotar protocolos de atendimento clnico, de triagem e de procedimentos administrativos;
V - articular-se com a Estratgia de Sade da Famlia, Ateno Bsica, SAMU 192, e outros servios mveis de atendimento pr-hospitalar, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnstico e teraputico e com outros servios de ateno sade do sistema locorregional, construindo fluxos coerentes e efetivos de referncia e contrarreferncia e ordenando os fluxos de referncia atravs das Centrais de Regulao Mdica de Urgncias e complexos reguladores instalados;
VI - possuir equipe interdisciplinar compatvel com seu porte;
VIII - prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clnica, e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigao diagnstica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou no, de encaminhamento a servios hospitalares de maior complexidade;
IX - fornecer retaguarda s urgncias atendidas pela Ateno Bsica;
X - funcionar como local de estabilizao de pacientes atendidos pelo SAMU 192;
XI - realizar consulta mdica em regime de pronto atendimento aos casos de menor gravidade;
XII - realizar atendimentos e procedimentos mdicos e de enfermagem adequados aos casos crticos ou de maior gravidade;
XIII - prestar apoio diagnstico (realizao de Raios-X, exames laboratoriais, eletrocardiograma) e teraputico nas 24 horas do dia;
XIV - manter pacientes em observao, por perodo de at 24 horas, para elucidao diagnstica e/ou estabilizao clnica
XV - encaminhar para internao em servios hospitalares os pacientes que no tiverem suas queixas resolvidas nas 24 horas de observao acima mencionada, por meio do Complexo Regulador;
XVI - prover atendimento e/ou referenciamento adequado a um servio de sade hierarquizado, regulado e integrado rede locorregional de Urgncia a partir da complexidade clnica e traumtica do usurio;
XVII - contrarreferenciar para os demais servios de ateno integrantes da rede proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de sade individual e coletivo;
XVIII- solicitar retaguarda tcnica ao SAMU 192, sempre que a gravidade/complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade instalada da Unidade;
XIX - garantir apoio tcnico e logstico para o bom funcionamento da Unidade.
3.1.1 Para o Pronto Atendimento (PA) na UPA NORTE devero estar disponibilizados diariamente os profissionais relacionados no dimensionamento de pessoal mdico:
a) 06 (seis) mdicos, distribudos entre pediatras, clnicos, traumatologistas e cirurgies no planto de 12 horas.
b) 01 (um) mdico diarista para visita horizontal aos pacientes de clnica mdica.
3.1.2. A unidade dever atender aos requisitos necessrios para se tornar qualificada, conforme art. 16 da Portaria MS 2.821, de 28 de novembro de 2011. A proponente ter o prazo mximo de 60 (sessenta) dias para se adequar aos requisitos da referida portaria. Aps a obteno do relatrio que ateste a qualificao da unidade, expedido pelo Ministrio da Sade, a mesma dever contratar outro mdico plantonista, totalizando o nmero de 07 profissionais na alnea a do item anterior.
3.1.3. Apoio Diagnstico e Teraputico para pacientes em atendimento nas UPAS:
a) Posto de coleta para Laboratrio de Patologia Clnica referenciado de urgncia (bioqumica, hematologia, uro-anlise);
b) Radiologia simples;
c) ECG eletrocardiograma.
4. PRESSUPOSTOS E DEFINIES
4.1. Atendimento s Urgncias Sero considerados atendimentos de Urgncia aqueles no programados, que sejam dispensados pelo servio de Urgncia da UPA s pessoas que procurem tal atendimento, por ocorrncia imprevista de agravo sade, com ou sem risco potencial ou iminente de morte, cujo portador necessita de assistncia mdica imediata.
4.2. Servio de Apoio Diagnstico e Teraputico SADT Entende-se por SADT a disponibilizao de exames e aes de apoio diagnstico e teraputico pacientes atendidos na UPA.
4.3. Projetos especiais e novas especialidades de atendimento Se ao longo da vigncia do contrato, de comum acordo entre as partes, a CONVENIADA, ou a SS/PJF, se propuserem a realizar outros tipos de atividades, diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introduo de novas atividades diagnsticas e/ou teraputicas, seja pela realizao de programas especiais para determinado tipo de patologia; essas atividades devero ser previamente estudadas, pactuadas e autorizadas pela SS/PJF. Essas atividades sero autorizadas aps anlise tcnica, quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da UPA, sendo, ento, elaborado o oramento econmico-financeiro, discriminado e homologado atravs de Termo Aditivo ao Convnio, mediante aprovao no Conselho Municipal de Sade.
4.4. Gesto - Tendo em vista que a Unidade de Pronto Atendimento funcionar com o perfil descrito, sob Convnio, caber a SS/PJF acompanhar os indicadores definidos nesse contrato, atravs de Grupo Gestor nomeado por Portaria da Secretaria de Sade.
4.4.1. A CONVENIADA deve dispor de recursos humanos qualificados, com habilitao tcnica e legal, com quantitativo compatvel para o perfil da unidade e os servios a serem prestados. Dever obedecer as Normas do Ministrio da Sade MS, do Ministrio do Trabalho e Emprego MTE, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurana e Sade no Trabalho em Estabelecimentos de Assistncia Sade, assim como as Resolues dos Conselhos Profissionais e resoluo do CMS.
4.4.2. As unidades devero possuir um Responsvel Tcnico (mdico), com registro no respectivo conselho de classe.
4.4.3. A equipe mdica dever ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos servios e composta por profissionais das especialidades exigidas, ensejando que a unidade realize a atividade assistencial quantificada no convnio.
4.4.4. A unidade dever possuir rotinas administrativas de funcionamento, protocolos assistenciais e de atendimento escritos, atualizados e assinados pelo Diretor/Responsvel Tcnico ou pelo Diretor Clnico quando determinado pelo Conselho Profissional. As rotinas devem abordar todos os processos envolvidos na assistncia, que contemplem desde os aspectos organizacionais at os operacionais e tcnicos.
4.4.5. A unidade dever possuir o pronturio nico do paciente, com as informaes completas do quadro clnico e sua evoluo, intervenes e exames realizados, todos devidamente escritos de forma clara e precisa, datados, assinados e carimbados pelo profissional responsvel pelo atendimento (mdicos, equipe de enfermagem e demais profissionais de sade que o assistam). Os pronturios devero estar devidamente ordenados no Servio de Arquivo de Pronturios.
4.4.6. A unidade dever dispor de servios de informtica com sistema para gesto hospitalar que contemple no mnimo: atendimentos realizados, exames complementares, controle de estoques (almoxarifado e farmcia), pronturio mdico (observando o disposto na legislao vigente, incluindo a Resoluo CFM n. 1.639/2002), servios de apoio e relatrios gerenciais que atendam aos indicadores e informaes especificados no Convnio. Caber CONVENIADA a instalao da rede de informtica, bem como a aquisio de sistemas e programas e o encaminhamento dos relatrios a SS/PJF.
4.4.7. Correr por conta da CONVENIADA a prestao de servios de Radiologia, seja prpria ou contratada, inclusive no que se refere aos equipamentos e funcionrios necessrios para a prestao do servio.
4.4.8. A unidade dever desenvolver uma Poltica de Gesto de Pessoas, atendendo as Normas da Consolidao das Leis Trabalhistas CLT/MTE, assim como dever implantar e desenvolver uma Poltica de Segurana do Trabalho e Preveno de Acidentes, em conformidade com a legislao vigente.
4.4.9. A gesto das Unidades de Pronto Atendimento dever respeitar a Legislao Ambiental e possuir toda a documentao exigida.
4.4.10. A unidade dever dispor de um Ncleo de Manuteno Geral que contemple as reas de manuteno preventiva e corretiva, predial, hidrulica, e eltrica, assim como um servio de gerenciamento de equipamentos de sade.
4.4.11. Alm das obrigaes previstas no item 4.4.10 a proponente dever arcar com os custos de nutrio e diettica, limpeza, servios de laboratrio, esterilizao de materiais, insumos de enfermagem e materiais mdicos, medicamentos, materiais de higiene, escritrio, fornecimento de gases medicinais e todos os outros necessrios para o funcionamento adequado da unidade.
4.4.12. O rol de leis e normas sanitrias nos quais as gerncias das UPA devero se apoiar, dentre outras, observando suas atualizaes, so:
Lei 8.080/90 Lei Orgnica da Sade;
Lei 8.142/90 Define Formas de Financiamento e Controle Social do SUS;
Lei Municipal 8.076/92;
PNASS Programa Nacional de Avaliao dos Servios de Sade define critrios e parmetros de carter qualitativos;
RDC 306 que complementa a RDC 50/2002 -substitui a Portaria 1884 de 11/11/1994 Estabelece normas destinadas ao exame e aprovao dos Projetos Fsicos de Estabelecimentos de Assistenciais de Sade;
PT GM/MS 1.863 de 29 de setembro de 2003 - institui a Poltica Nacional de Ateno s Urgncias;
PT GM/MS 1.864 de 29 de setembro de 2003 - institui o componente pr - hospitalar mvel da Poltica Nacional de Ateno s Urgncias por intermdio da implantao do Servio de Atendimento Mvel de Urgncia SAMU 192;
PT GM/MS 2.048 de 5 de novembro de 2002 regulamento Tcnico dos Sistemas Estaduais de Urgncia e Emergncia;
PT GM/MS 1.559 de 1 de agosto de 2008 que instituiu a Poltica Nacional de Regulao do Sistema nico de Sade SUS;
PT SVS/MS 453 01/06/1998 - Aprova o Regulamento Tcnico que estabelece as diretrizes bsicas de proteo radiolgica em radiodiagnstico mdico e odontolgico, dispe sobre o uso dos raios-x diagnsticos em todo territrio nacional e d outras providncias;
PT MS/SAS 202 de 19 de junho de 2001 - Estabelece diretrizes para a implantao, desenvolvimento, sustentao e avaliao de iniciativas de humanizao nos hospitais do Sistema nico de Sade;
PT MS 1020 de 13 de maio de 2009 - Estabelece diretrizes para a implantao do componente pr-hospitalar fixo para a organizao de redes locorregionais de ateno integral s urgncias em conformidade com a Poltica Nacional de Ateno s Urgncias;
Resolues SES/MG: Adeso ao Pacto Nacional de Urgncia e Emergncia;
Resoluo 160/2006.
ANEXO II METAS DE PRODUO
ATIVIDADES A REALIZAR
1. Assistncia Urgncia e Emergncia:
1.1. Urgncia/Emergncia - manter o servio em funcionamento nas 24 horas do dia, todos os dias da semana.
1.1.1. Programao Fsica Mensal:
PROCEDIMENTOS:
a. Procedimentos com finalidade diagnstica SADT - Grupo 02 Quantidade Orada:
UPA NORTE:
Patologia Clnica: 5000 exames/ms
Radiodiagnstico: 1100 exames/ms
ECG: 180 exames/ms
Total: 6280 exames/ms
b. Procedimentos Clnicos - Grupo 03 Quantidade Orada:
UPA NORTE:
Atendimentos em urgncia e emergncia com observao 24
horas: 3150 / ms
Consultas em Urgncia: 7350 / ms
Total: 10500 atendimentos / ms
ANEXO III - RECURSOS HUMANOS
ADMINISTRAO
Categoria:
Diretor Geral
Diretor Administrativo e Financeiro
Coordenador de Enfermagem
UNIDADE ATENDIMENTO EXTERNO
Categoria: Mdicos Emergncia (plantonista)
Clnico Geral
Pediatra
Mdico-cirurgio
Traumatologista
Categoria: Outros profissionais - Nvel Superior
Assistente social
Farmacutico
Enfermeiro
Categoria: Outros profissionais - Nvel Mdio
Vigilante
Recepcionista
Auxiliar Administrativo
Tcnico de enfermagem
Auxiliar de Farmcia
Tcnico de Laboratrio
Tcnico de Radiologia
Auxiliar de Cmara Escura
Copeiro
Auxiliar de higienizao/servios gerais
Motorista
Tcnico em Informtica
ANEXO IV
ESTRUTURA FSICA
UPA NORTE:
REA TOTAL CONSTRUDA:
rea externa:
Guarita da cancela de acesso ao ptio de estacionamento e desembarque de ambulncia;
Abrigo e gerador de energia auxiliar;
Subestao n 5;
Abrigo e reserva de gases medicinais;
Abrigo e reserva de ar comprimido;
Abrigo de gs GLP;
Abrigo de resduo D;
Abrigo de resduos A;
Abrigo de resduos B;
Estacionamento;
Local previsto para coleta de gua;
Projeo da rea para estao de tratamento de esgoto;
Desembarque de ambulncia;
Guarda corpo 1 e 2.
Primeiro Pavimento
Hall de acesso recepo;
Recepo adulto/ infantil;
Sala de espera adulto;
Sala de espera infantil;
Sala de classificao de risco;
Sanitrios para pacientes masculino/ feminino;
Sanitrios para portadores de necessidades especiais;
Sala da assistente social;
Sala de exames indiferenciados 1;
Sala de exames indiferenciados 2;
Sala de exames indiferenciados 3;
Sala de exames indiferenciados 4;
Sala de exames indiferenciados 5;
Arquivo mdico;
Guarda macas e cadeiras de roda;
DML 1;
Guarda de medicamentos;
Guarda temporria de resduos;
Guarda de roupa limpa;
Sala de utilidades 1;
Posto de enfermagem 1;
Sala de preparo 1;
Sala de aplicao de medicamentos e reidratao;
Sala de coleta;
Recepo e inspeo de alimentos;
Copa;
Refeitrio;
Sala de estar para funcionrios;
Repouso do planto masculino;
Repouso do planto feminino;
Vestirio masculino;
Vestirio feminino;
Sanitrios;
Sala de sutura/ curativo;
Consultrio de odontologia;
Sala de ECG;
Sala de inalao coletiva;
Sala de gesso/ fraturas;
Sala de lavagem;
Preparo de esterilizao;
Ante cmara;
Sala de guarda de material esterilizado;
Sala para guarda de roupa suja;
Sala de radiologia geral;
Sala de laudo/ arquivo de chapas;
Sala de cmara escura vestirio;
Quarto de curta durao;
Sala de antecmara;
Banheiro;
Sala de observao 1 infantil (Setor amarelo);
4 boxes de observao infantil;
Sala para banho observao infantil;
Sala de preparo 2;
Posto de enfermagem 2;
Sala de banho 1;
Sala de observao 2 adulto (Setor amarelo);
9 boxes de observao adulto;
Sala de observao 3 adulto (Setor laranja);
5 boxes de observao - adulto;
Sala de banho 2;
Sala de guarda temporria de corpo;
Sala de higienizao;
Guarda macas e cadeiras de roda;
Sala de urgncia (Setor vermelho);
5 boxes de urgncia;
Sala de DML 2;
Sala de preparo 3;
Sala de utilidades 2;
Posto policial;
Sala de banho Posto policial.
Segundo Pavimento:
Hall de entrada;
Elevador;
Depsito;
Sala de arquivo administrativo;
Almoxarifado;
CAF;
rea de distribuio (farmcia);
Banheiro masculino;
Banheiro feminino;
Posto de informao;
Sala de espera;
Sala de tesouraria;
Sala de protocolo;
rea para controle de funcionrios;
Sala de administrao;
Sala de informtica;
Copa;
Sala de reunies;
Banheiros;
Sala para execuo de servios administrativos;
Sala da direo
ANEXO V
ROTEIRO PARA ELABORAO DA PROPOSTA DE TRABALHO
Roteiro para elaborao da Proposta Tcnica
Entende-se que a proposta tcnica a demonstrao do conjunto dos elementos necessrios e suficientes, com nvel de preciso adequada para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho tcnico gerencial definido no objeto da seleo com base nas indicaes e estudos preliminares dos informes bsicos conforme Anexo I do Edital.
O proponente dever demonstrar a viabilidade tcnica e a estimativa das despesas referentes execuo das atividades propostas, com definio de mtodos e prazos de execuo.
O projeto apresentado dever conter a descrio clara da proposta evidenciando os benefcios econmicos e sociais a serem alcanados pela comunidade.
Este Anexo destina-se a orientar os concorrentes para elaborao do projeto a ser apresentado, devendo conter invariavelmente todos os seus itens indicados neste roteiro.
1. TTULO
Proposta Tcnica para Organizao, Administrao e Gerenciamento da UPA NORTE conforme Chamada Pblica n 008/2012.
2. PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL
Este item dever caracterizar o Modelo Gerencial da unidade, descrevendo:
2.1. REA DE QUALIDADE
2.1.1. Qualidade Objetiva: aquela que est orientada a obter e garantir a melhor assistncia possvel, dado o nvel de recursos e tecnologia existentes na UPA. O ente interessado estabelecer em sua oferta, entre outras:
O nmero de comisses tcnicas que implantar na UPA especificando: Nome da Comisso; atividades; membros componentes (apenas enunciar o perfil dos componentes, que integram a Comisso); objetivos da Comisso para o primeiro ano de contrato; freqncia de reunies; Controle das mesmas pela Direo mdica; atas de reunies.
Organizao especfica do servio de Farmcia: membros que o compem; organizao horria; previso para implantao do sistema de dose unitria; mtodos de controle sobre frmacos controlados e/ou de Alto Custo, utilizao de prescrio eletrnica.
Organizao especfica do servio de Arquivo de Pronturios Mdicos: Membros que o compem; turnos de funcionamento, modelos de fichas, sistema de arquivamento e controle, Protocolos, Comisso de Revises de Pronturios.
Descrio de funcionamento da Unidade de Estatsticas: Membros que a compem, turnos de funcionamento, sistemtica e metodologia de trabalho.
Monitoramento de indicadores de desempenho de qualidade, de produtividade e econmico-financeiros: Indicadores selecionados, sistemticas de aplicao de aes corretivas.
Apresentao de Protocolos Clnicos de Atendimento conforme o perfil descrito no Edital.
Regulamento e Manual de Normas e Rotinas.
Implantao de outras iniciativas e programas de Qualidade que o ente interessado j tenha em desenvolvimento ou a desenvolver. Neste caso deve apresentar um plano de organizao especfico com definio de alcance, metodologia e cronograma de implantao.
2.2. Qualidade Subjetiva: aquela que est relacionada com a percepo que o usurio (pacientes e familiares) obtm de sua passagem pela UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA. O ente interessado em sua oferta explicar, entre outras, os seguintes aspectos:
2.2.1 Como ir estruturar a Informao aos usurios (pacientes e familiares) acerca do processo de ateno, especialmente os lugares onde se efetuar a informao; horrios e freqncia da informao?
2.2.2 Como ir pesquisar a opinio ou nvel de satisfao do usurio: Instrumento de pesquisa, freqncia, sistemtica de ao das aes corretivas?
3.3. Polticas de Humanizao: Como ir desenvolver os dispositivos do Programa Nacional de Humanizao para Acolhimento com Classificao de Risco?
3. QUALIFICAO TCNICA DA CONVENIADA
3.1. Certificar Experincia anterior, mediante comprovao atravs de declaraes legalmente reconhecidas.
3.2. Estrutura diretiva das UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
Descrio do organograma da UPA at o segundo nvel: Diretor Geral; Diretor Administrativo e Financeiro e Coordenador de Enfermagem.
3.3. Organizao de servios assistenciais
Descrio da Organizao da Urgncia e Emergncia:
Descrio de como o proponente ir estabelecer a Contra-Referncia com a Ateno Primria.
3.4. Organizao de servios administrativos, financeiros e gerais.
O ente interessado dever apresentar, entre outros, as seguintes informaes:
Descrio de funcionamento da Unidade de faturamento. Horrios de trabalho; estrutura de chefia; membros e vnculo com a unidade;
Descrio de funcionamento da Manuteno Predial e descrio de funcionamento da manuteno de Equipamentos;
Volume de recursos financeiros destinados a cada tipo de despesa.
3.5. Organizao dos Recursos Humanos:
Recursos Humanos estimados, apontando, por categoria, a quantidade de profissionais, a carga horria de trabalho e o salrio de cada categoria profissional.
Prazos propostos para implantao e para pleno funcionamento de cada servio proposto no Anexo VI.
4. PREO PROPOSTO: O proponente dever apresentar detalhadamente o custeio estimado da Unidade para a qual pretende se habilitar, considerando o disposto nos anexos II a IV.
ANEXO VI
PARAMETROS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAO DA PROPOSTA DE TRABALHO
A Proposta Tcnica, contendo a PROPOSTA DE TRABALHO da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA NORTE, baseada nas especificaes e condies previstas nos Anexos I a Anexo V, ser analisada e pontuada conforme o quadro abaixo:
MATRIZ DE AVALIAO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAO DAS PROPOSTAS DA CHAMADA PBLICA:
1.ATIVIDADE:
AVALIA AS AES PROPOSTAS PARA A ORGANIZAO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
PONTUAO
(25 PONTOS)
POR ITEM
TOTAL
IMPLANTAO DE FLUXOS*
Fluxos operacionais compreendendo circulao dos usurios em atendimento, em espera e em reas restritas como salas de observao, de atendimento, de suturas e curativos.
Fluxo operacional para material mdico hospitalar e medicamentos.
Fluxo para registros e documentos.
Fluxo unidirecional para materiais esterilizados.
Fluxo unidirecional para roupas.
Fluxo unidirecional para resduos de sade.
02 pontos
08 pontos
01 ponto
01 ponto
01 ponto
01 ponto
02 pontos
IMPLANTAO DA GESTO
Implantao de Logstica de Suprimentos.
Poltica de Recursos Humanos a ser implementada.
Proposta para Regimento interno da Unidade.
Proposta para Regimento do Servio de Enfermagem.
Proposta para Regimento do Corpo Clnico.
02 pontos
10 pontos
05 pontos
01 ponto
01 ponto
01 ponto
IMPLANTAO DE PROCESSOS
Apresentar Instruo/Manual para Atuao em Protocolos.
Apresentar Instruo/Manual para Faturamento de Procedimentos.
Apresentar Instruo/Manual de Desenvolvimento Financeiro.
Apresentar Instruo/Manual de gerncia de Almoxarifado.
Apresentar Proposta de Capacitao Continuada em Sade.
01 ponto
05 pontos
01 ponto
01 ponto
01 ponto
01 ponto
INCREMENTO DE ATIVIDADE
Proposio de outras especialidades, alm das constantes no perfil da Unidade.
02 pontos
02 pontos
TOTAL DE PONTOS PARA O ITEM RELACIONADO COM ATIVIDADE 25 PONTOS
*A forma de apresentao ser considerada levando-se em conta a clareza e o entendimento do fluxo.
1. 1 QUALIDADE OBJETIVA
AVALIA MEDIDAS DA PROPOSTA DE TRABALHO PARA IMPLEMENTAO DE:
PONTUAO
(10 PONTOS)
POR ITEM
TOTAL
COMISSO DE PRONTURIOS E ANLISE DE BITOS
Proposta de Constituio(membros, finalidade)
Proposta de Regimento Interno
Cronograma de Atividade Anual
0,5 ponto
01 ponto
0,5 ponto
02 pontos
COMISSO DE TICA
Proposta de Constituio(membros, finalidade)
Proposta de Regimento Interno
Cronograma de atividade anual
0,5 ponto
01 ponto
0,5 ponto
02 pontos
COMISSO DE FARMCIA
Proposta de Constituio(membros, finalidade)
Proposta de Regimento Interno
Cronograma de atividade anual
0,5 ponto
01 ponto
0,5 ponto
02 pontos
OUTRAS COMISSES
Proposta de Constituio(membros, finalidade)
Proposta de Regimento Interno
Cronograma de atividade anual
0,5 ponto
01 ponto
0,5 ponto
04 pontos
2.2 QUALIDADE SUBJETIVA AVALIA MEDIDAS DE PROMOO DE RELAO HUMANA E APOIO SOCIAL NA COMUNIDADE INTERNA E EXTERNA
PONTUAO
(15 PONTOS)
ACOLHIMENTO
Instruo com indicao das formas de notificao de casos de violncia, orientao e apoio social aos usurios e familiares na Emergncia.
02 pontos
05 pontos
Instruo com definio de horrios, critrios e medidas de controle de risco para as visitas aos pacientes em observao.
01 ponto
Proposta para continuidade do Acolhimento com Classificao de Risco.
02 pontos
ATENDIMENTO
Instruo de definio de formas de acomodao e conduta para os acompanhantes de usurios idosos, crianas, adolescentes e portadores de necessidades especiais conforme legislao vigente.
01 ponto
10 pontos
Proposta para implantao de Servio de Atendimento ao Cliente.
01 ponto
Proposta de pesquisa peridica e contnua de satisfao do cliente, com definio de uso das informaes.
02 pontos
Proposta de pesquisa peridica e contnua de satisfao do colaborador com definio de uso das informaes.
02 pontos
Proposta para implantao do formulrio de contra referncia ateno primria.
02 pontos
Proposio de projetos assistenciais e sociais (relacionamento com a ateno primria, comunidades, campanhas educativas para o cliente/acompanhante).
02 pontos
OS SUBITENS QUALIDADE OBJETIVA +QUALIDADE SUBJETIVA SOMAM 25 PONTOS
3 .TCNICA
AVALIA A CAPACIDADE GERENCIAL DA PROPONENTE QUANTO A ADMINISTRAR UMA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO E CONDUZIR AS AES ASSISTENCIAIS COM BOM NVEL DE DESEMPENHO GARANTINDO TERAPIA DE ALTO NVEL COM EQUIPE TITULADA NAS REAS QUE SE PROPE ASSISTIR
PONTUAO (50 PONTOS)
POR ITEM
TOTAL
EXPERINCIA ANTERIOR EM GERNCIA DE UNIDADE DE SADE
Em Unidade de Grande Porte com mais do que 150 leitos de internao (p/ cada Certido valem 1,25 pontos reconhecida apresentao de at 2 experincias).
2,5
05 pontos
Em Unidade de Mdio Porte de 70 at 149 leitos de internao e frao (p/ cada Certido valem 0,625 ponto reconhecida a apresentao de at 2 experincias).
1,25 pontos
Em Unidade de Pequeno Porte com menos do que 69 leitos de internao, (p/ cada Certido valem 0,25 ponto reconhecida a apresentao de at cinco experincias).
1,25 pontos
ESTRUTURA DA DIREO
Explicitao de Competncias/atribuies bem definidas com apresentao em organograma do ncleo Gestor.
02 pontos
04 pontos
Titulao de Especialistas em Administrao Hospitalar ou Sade Coletiva dos Membros das Coordenaes, valendo para cada Membro o mximo de 0,50 pontos.
02 pontos
IMPLEMENTAO DE SERVIOS E FUNCIONAMENTO DE EQUIPE INTERDISCIPLINAR
Apresentao de Quadro de Pessoal Mdico por rea de Ateno compatvel com as atividades propostas no Plano de Trabalho, constando forma de vnculo, horrio e salrio.
2 pontos
14 pontos
Protocolos Assistenciais de Ateno Mdica e Rotinas Operacionais para Emergncia. Destaques para os Plantes.
04 pontos
Apresentao de Quadro de Metas para a rea mdica, observados os procedimentos de consultas em emergncias.
2 pontos
Apresentao de Quadro de Pessoal Tcnico por rea de atividade profissional, compatvel com as atividades do Plano de Trabalho, constando forma de vnculo, horrio e salrio.
2 pontos
Protocolos de Enfermagem (rotinas por nvel de qualificao dos profissionais) nas reas de Emergncia.
04 pontos
IMPLEMENTAO E FUNCIONAMENTO DE OUTROS SERVIOS
Instruo para o funcionamento do Servio Social com especificao de estrutura, normas e rotinas definidas, as reas de abrangncia e horrio.
02 pontos
10 pontos
Normas para o funcionamento do Servio de Administrao Geral com especificao de estrutura, normas e rotinas definidas, as reas de abrangncia, horrio e equipe mnima.
03 pontos
Instruo Normativa para realizao dos procedimentos de aquisio de materiais, observadas as fases de construo de banco de dados e fornecedores, consultas de preos, aquisio, recebimento, guarda e distribuio nas unidades de servio na UPA.
03 pontos
Manual de Padronizao de Medicamentos e materiais mdico hospitalares.
02 pontos
CINCIA E TECNOLOGIA
Convnio de Cooperao Tcnica com Entidades de Ensino para desenvolvimento de estgios curriculares, treinamentos e residncias.
03 pontos
07 pontos
Parcerias com Instituies para desenvolvimento de projetos de Pesquisa na rea da emergncia e ou sade pblica.
01 pontos
Termo de Referncia para desenvolvimento de projeto em educao permanente com vista capacitao da equipe interdisciplinar das Unidades de Pronto Atendimento - UPA.
03 pontos
POLITICA DE RECURSOS HUMANOS
Apresentar Projeto para definio da Poltica de Segurana no Trabalho e Preveno de Acidentes. Criao da Comisso Especfica.
04 pontos
10 pontos
Proposta para Estabelecimento de Normas para Seleo Simplificada de Pessoal, Contrato de Trabalho e Avaliao de Desempenho, Sugesto de Condutas para combater absentesmo e estimular produo.
03 pontos
Registros e Controle de Pessoal. Modelo para escalas com simulado de frias (propor critrios de afastamento), aps o primeiro ano de Contrato.
03 pontos
TOTAL DE PONTOS PARA O ITEM RELACIONADO COM QUALIFICAO TCNICA 50 PONTOS
1. Sero desclassificadas as propostas tcnicas que:
1.1. No atingirem uma Pontuao total mnima de 70 (setenta) pontos e que no alcanarem 50% do total possvel em cada um dos CRITRIOS 1.-Atividade; 2.-Qualidade e 3.-Qualificao Tcnica
1.2. No atenderem s exigncias deste Edital;
1.3. Que contiverem uma estimativa de despesas para custeio das atividades da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORTE UPA NORTE, com valores manifestamente inexequveis.
2. No julgamento da Pontuao Tcnica para a definio da Nota Tcnica (NT) ser considerado o somatrio dos resultados obtidos por cada fator de avaliao (valor do ponto alcanado vezes o peso institudo), conforme a seguinte frmula: NT = F1+ F2+ F3
3. No julgamento das Propostas para a definio da Nota de Preo (NP) sero avaliados os Preos Propostos (PP) pelos participantes da seleo, sendo atribuda nota cem (100) Proposta de Menor Preo (MP), conforme frmula a seguir: NP = MP x 100/PP
4. A classificao das propostas far-se- pela mdia ponderada das propostas tcnicas e de preo, mediante a aplicao da seguinte frmula com os respectivos pesos:
NOTA TCNICA: PESO = 70
NOTA DE PREOS: PESO = 30
A= (NTx7) + (NPx3)
Onde: A= Avaliao NT = Nota Tcnica NP = Nota de Preos.
Ser declarada vencedora da Chamada Pblica a entidade classificada, cuja avaliao total das propostas, tcnica e de preo, venha a obter a melhor pontuao, assim considerada aquela que atingir a maior nota das propostas de tcnica e de preo, de acordo com a frmula acima descrita.
ANEXO VII
DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL
Categoria
Carga Horria Semanal
Salrio Mensal
rea de Trabalho
Total
ANEXO VIII
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS/DESPESAS MENSAIS
Itens de Despesas
Ms 1
Ms 2
Ms 3
Ms 4
Ms 5
Ms 6
Ms 7
Ms 8
Ms 9
M 10
M 11
M 12
TOT
1. Pessoal
1.1. Salrios
1.2. Outras Formas de Contratao
1.3. Encargos/Benefcios de 1.1 e 1.2
2. Medicamentos
3. Materiais
3.1. Materiais Hospitalares
3.2. Gases Medicinais
4. Materiais Diversos
4.1. Material de Higienizao
4.2. Material/Gneros Alimentcios
4.3. Material Expediente
4.4. Combustvel
4.5. GLP
5. Servios de Apoio
5.1. Esterelizao
5.2 Laboratrio
6. Manuteno
6.1. Material de Manuteno
6.2. Servios de Manuteno
7. Seguros/Impostos/Taxas
7.1. Seguros (Imvel e Automvel)
7.2.Impostos/Taxas
8. Telefonia
9. gua
10. Energia Eltrica
11. Prestao de Servios Terceiros
12. Informtica
13. TOTAL
ANEXO IX
MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA DAS UNIDADES DE SADE
Em cumprimento clusula 4.1.1, d do Edital de Seleo N. 008/2012, atesto que o responsvel tcnico-mdico desta Pessoa Jurdica _____________________________, vistoriou as instalaes fsicas da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORTE UPA NORTE e os equipamentos disponibilizados pela SS/PJF.
Assinatura do Responsvel Legal da Pessoa Jurdica
ANEXO X
MODELO DE CREDENCIAL DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE
Pelo presente instrumento de representao credencio o Senhor ______________________________, (nacionalidade, estado civil, profisso), portador do Registro de Identidade N. _____________, expedido pela ____________, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoa Fsica do Ministrio da Fazenda, sob o N. ______________, residente e domiciliado na Cidade de ______________, Estado de __________, Rua ___________, N. ________, como meu mandatrio, para representar esta Pessoa Jurdica podendo praticar todos os atos necessrios relativos Chamada Pblica de N.____________.
Preliminarmente, declaro que a nossa Pessoa Jurdica aceita, sem ressalvas, as condies previstas no referido Edital.
Juiz de fora, ____________, de ___________________ de _____.
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da Pessoa Jurdica)
ANEXO XI
DECLARAO
Chamada Pblica n 008/2012.
Pela presente DECLARAO torno pblico para o fim que se especifica na chamada pblica de n 008/2012, que conheo o inteiro teor do Edital da Concorrncia que objetiva sistematizar a melhor escolha para organizao, administrao e gerenciamento da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORTE UPA NORTE, com vistas prestao de servios de organizao, administrao e gerenciamento. Declaro que conheo as leis e normas jurdicas que respaldam tal edital de licitao, em especial as Leis 8666 e Lei Federal 8.080/90 cabendo-me, no que se refere ltima, firmar a minha inteno de obedecer aos princpios e Legislao do Sistema nico de Sade - SUS e respeitar o carter pblico da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORTE UPA NORTE.
Juiz de Fora, ______ de ____________ de _____.
Ass. Representante Legal da Pessoa Jurdica
ANEXO XII
MODELO DE PROCURAO
OUTORGANTE........................................................,... por seu representante legal ......................................................................... (nacionalidade, estado civil, profisso) portador do Registro de Identidade N. .............................., expedido pela ............................................. devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Fsicas do Ministrio da Fazenda sob o N................................, residente e domiciliado na cidade de ......................................, Estado de .................................. Rua ............................, N. ............, na forma de seus estatutos, outorga a: (OUTORGADO) .......................................................................................... (nacionalidade, estado
civil, profisso), portador do Registro de Identidade N. ........................, expedida pela ..................................., residente e domiciliado na cidade de ............................., Estado de ....................., Rua .........................................., N. ................... PODERES para assinar em nome da Outorgante o eventual Convnio de Prestao de Servios e demais documentos relativos execuo do objeto licitado pela SS/PJF, em......../......./........, conforme Aviso de Edital N. _________, publicado no _______________ do dia ......./...../....., podendo o dito, no exerccio do presente mandato, praticar todos os atos necessrios ao seu fiel cumprimento, obrigando-nos e aos nossos sucessores, pelo que tudo d por bom, firme e valioso.
Juiz de Fora,............, de ........................... de .
(Assinatura do Outorgante)
ANEXO XIII
MODELO DE CADASTRO BANCRIO
FAVORECIDO (RAZO SOCIAL):................................................................
ENDEREO:..........................................................................................................
CNPJ:.....................................................................................................................
BANC0:...............................................................................................................
AGNCIA N..........................................................................................................
CONTA CORRENTE N:.........................................................................
PRAA DE PAGAMENTO:............................................................................
OBSERVAES:
1 As informaes acima devero conter o carimbo e a assinatura do gerente do Banco, onde foi aberta a conta corrente;
2 Esclarecemos que a liberao dos pagamentos fica condicionada a apresentao do presente cadastro;
3 A conta corrente dever ter a seguinte denominao: FAVORECIDO/UNIDADE: _________________________
4 Telefone do favorecido para contato:............................................................
ANEXO XIV
MINUTA DO TERMO DE CONVNIO
CONVNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICPIO E JUIZ DE FORA, POR INTERMDIO DA SECRETARIA DA SADE - SS, E (A) _________________, ENTIDADE FILANTRPICA E/0U SEM FINS LUCRATIVOS, PARA OPERACIONALIZAR A GESTO E EXECUTAR AES E SERVIOS DE SADE, NA UNIDADE DE PRONTO-ATENDIMENTO NORTE - UPA NORTE.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICPIO DE JUIZ DE FORA, por intermdio de sua SECRETARIA DA SADE - SS, com sede nesta cidade na _______________________, Estado de Minas Gerais, CEP _____________, neste ato representado pelo seu titular, _______________, doravante denominado MUNICPIO, e de outro lado o (a) ______________ , com CNPJ/MF n ___________ , Inscrio Estadual n _______ , Inscrio Municipal n ______________ , com endereo ___________ , e com Estatuto/Regimentos/Contrato Social arquivado em Cartrio de Registro de Ttulos e Documentos sob n _____________, do Registro Civil de Pessoas Jurdicas, neste ato representado por _______________, doravante denominada CONVENIADA, considerando a Chamada Pblica n 008/2012 e o correspondente ato de Homologao publicado no Dirio Oficial do Municpio de Juiz de Fora de ______, inserido nos autos do Processo n 007319/2012, e ainda em conformidade com as diretrizes e normas do Sistema nico de Sade SUS, emanadas do Ministrio da Sade MS, resolvem celebrar o presente CONVNIO referente operacionalizao da gesto e execuo de aes e servios de sade a serem desenvolvidas na UNIDADE DE PRONTO-ATENDIMENTO NORTE - UPA NORTE, mediante as clusulas e condies seguintes:
CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente CONVNIO tem por objeto discriminar as atribuies, responsabilidades e obrigaes das partes na operacionalizao da gesto e na execuo das aes e servios de sade a serem prestados pela CONVENIADA na Unidade de Pronto Atendimento referenciada neste termo, doravante designada simplesmente UPA, em regime de 24 horas/dia, que assegure assistncia universal e gratuita populao.
PARGRAFO NICO
Fazem parte integrante deste Convnio os seguintes anexos:
I. Proposta de Trabalho
II. Edital de Seleo e seus anexos
III. Anexo Tcnico
IV. Indicadores de Qualidade e Produtividade
CLUSULA SEGUNDA - DA PERMISSO DE USO DE BENS MVEIS E IMVEIS
Os bens mveis e imveis de propriedade da Prefeitura de Juiz de Fora referentes Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) tm o seu uso permitido em favor da CONVENIADA pelo perodo de vigncia do presente convnio.
PARGRAFO NICO
O inventrio e a avaliao dos bens objeto da presente permisso de uso constam do Anexo III deste convnio e foram devidamente aprovados por ambas as partes.
CLUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAES E RESPONSABILIDADES DA CONVENIADA
I. A CONVENIADA executar os servios assistenciais disponveis segundo a capacidade operacional da UPA, nas quantidades abaixo relacionadas, a qualquer pessoa que deles necessitar e de acordo com as normas do SUS - Sistema nico de Sade.
II. Atendimento Ambulatorial
A UPA dever realizar uma quantidade de Procedimentos Clnicos mensais de acordo com sua capacidade operacional, distribudos conforme os seguintes itens:
Procedimentos com Finalidade Diagnstica (Grupo 02):
Patologia Clnica: 5000 exames
Radiodiagnstico: 1100 exames
ECG: 180 exames
Total: 6280 exames
Procedimentos Clnicos (Grupo 03):
Atendimentos em Urgncia e emergncia com observao 24horas: 3150 atendimentos
Consultas em Urgncia: 7350 atendimentos
Total: 10500 atendimentos
RESUMO DAS METAS MENSAIS DE PRODUO:
Grupo 02 Procedimentos com finalidade diagnstica: 6280
Grupo 03 Procedimentos Clnicos: 10500
Total: 16780
CLUSULA QUARTA DOS COMPROMISSOS DAS PARTES
I - DA CONVENIADA
1) Assegurar a organizao, administrao e gerenciamento da unidade de sade objeto do presente Convnio atravs do desenvolvimento de tcnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manuteno fsica das referidas unidades e de seus equipamentos, alm do provimento dos insumos (materiais) necessrios garantia do pleno funcionamento da UPA;
2) Assistir de forma abrangente os usurios que demandem UPA, procedendo aos devidos registros no Sistema de Informaes e segundo os critrios do Municpio e do Ministrio da Sade;
3) Garantir na unidade de sade referida neste Convnio quadro de recursos humanos qualificados e compatveis com o porte da unidade, necessrios a uma assistncia mdica de qualidade, na forma de pronto atendimento 24 horas por dia.
4) Adotar identificao especial (crach) e uniforme de boa qualidade para todos os seus Funcionrios, assim como assegurar a sua freqncia, pontualidade e boa conduta profissional;
5) Incluir, na implantao da imagem corporativa e da uniformidade dos trabalhadores, o logotipo da PJF, da SES MG, do SUS e do Governo Federal, de acordo com o preconizado no manual de identificao visual das UPAS (Ministrio da Sade);
6) Responder pelas obrigaes, despesas, encargos trabalhistas, securitrios, previdencirios e outros, na forma da legislao em vigor, relativos aos empregados utilizados na execuo dos servios ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existncia deste Convnio para eximir-se daquelas obrigaes ou transferi-las ao Municpio;
7) Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste Convnio;
8) Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados nas UPA, disponibilizando a qualquer momento ao Municpio e s auditorias do SUS, as fichas e pronturios dos usurios, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurana dos servios prestados nas unidades de sade;
9) Apresentar ao Municpio at o dia dois do ms seguinte a Nota Fiscal/Fatura dos servios efetivamente executados no ms anterior, acompanhada de Relatrios Gerenciais e comprovantes, na forma que lhe for indicada;
10) Providenciar e manter atualizadas todas as licenas e alvars junto s reparties competentes, necessrios execuo dos servios objeto do presente Convnio;
11) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuzo, de qualquer natureza, causados ao Municpio e/ou a terceiros por sua culpa, em conseqncia de erro, negligncia ou impercia, prpria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execuo dos servios conveniados;
12) Consolidar a imagem da UPA como centro de prestao de servios pblicos da rede assistencial do Sistema nico de Sade - SUS, comprometido com sua misso de atender s necessidades teraputicas dos pacientes, primando pela melhoria na qualidade da assistncia;
13) Manter em perfeitas condies de higiene e conservao as reas fsicas, instalaes e equipamentos da UPA. Substituir equipamentos e mobilirios, cuja vida til expirou, sem custo adicional ao Municpio;
14) Prestar assistncia tcnica e manuteno preventiva e corretiva de forma contnua aos equipamentos e instalaes hidrulicas, eltricas, predial e de gases em geral;
15) Devolver ao Municpio, aps o trmino de vigncia deste convnio, toda rea, equipamentos, instalaes e utenslios, objeto da presente permisso de uso, em perfeitas condies de uso, substituindo aqueles que no mais suportarem recuperao;
16) Os bens inventariados na forma do Anexo devero ser recebidos por um preposto designado pela CONVENIADA quando da assinatura do Convnio e, de forma idntica, devero ser devolvidos no trmino de sua vigncia;
17) A CONVENIADA, por razes de planejamento das atividades assistenciais, dever dispor da informao oportuna sobre o local de residncia dos pacientes atendidos ou que lhes sejam referenciados para atendimento, registrando no mnimo o bairro de residncia dos mesmos;
18) Encaminhar mensalmente ao Municpio todas as informaes sobre as atividades desenvolvidas nas UPA, bem como sobre a movimentao dos recursos financeiros recebidos e movimentados pelas referidas unidades de sade;
19) As informaes de que trata o item anterior sero encaminhados SS, segundo os modelos elaborados pelo Municpio, antes do dia 10 (dez) de cada ms ou no dia til que lhe for imediatamente posterior;
20) Em relao aos direitos dos pacientes, a CONVENIADA obriga-se a:
a) Manter sempre atualizado o pronturio mdico dos pacientes e o arquivo mdico considerando os prazos previstos em lei;
b) No utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentao;
c) Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razes tcnicas alegadas quando da deciso da no realizao de qualquer ato profissional previsto neste convnio;
d) Permitir a visita ao paciente atendido, diariamente, conforme diretrizes da Poltica Nacional de Humanizao;
e) Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos servios oferecidos;
f) Respeitar a deciso do paciente ao consentir ou recusar prestao de servios de sade, salvo nos casos de iminente risco de morte ou obrigao legal;
g) Garantir a confidencialidade dos dados e informaes relativas aos pacientes;
h) Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;
i) Nas internaes de crianas, adolescentes, idosos e portadores de necessidades especiais assegurada a presena de um acompanhante em tempo integral na UPA.
21) A CONVENIADA obriga-se a fornecer ao paciente, por ocasio de alta da UPA, relatrio circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado "Informe de Alta", do qual devem constar, no mnimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome da unidade;
c) Localizao da unidade (endereo, municpio, estado);
d) Motivo do atendimento (CID-10);
e) Data de admisso e data da alta;
f) Procedimentos realizados e materiais empregados, quando for o caso;
g) Diagnstico principal e diagnstico secundrio;
h) O cabealho do documento dever conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta ser paga com recursos pblicos.
22) A CONVENIADA dever, quando do fornecimento do Informe de Alta, colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do documento, que dever ser arquivado no pronturio do paciente, observando-se as excees previstas em lei;
23) Incentivar o uso seguro de medicamentos ao paciente, procedendo notificao de suspeita de reaes adversas, atravs de formulrios e sistemticas da SS;
24) Implantar, aps prvia aprovao da SS, um modelo normatizado de pesquisa de satisfao ps atendimento;
25) Realizar seguimento, anlise e adoo de medidas de melhoria diante das sugestes, queixas e reclamaes que receber com respostas aos usurios, no prazo mximo de 30 dias teis;
26) Instalar um servio de Atendimento ao Usurio, conforme diretrizes estabelecidas pela SS, encaminhando mensalmente relatrio de suas atividades;
27) Identificar suas carncias em matria diagnstica e/ou teraputica que justificam a necessidade do encaminhamento de pacientes a outros servios de sade, apresentando SS, mensalmente, relatrio dos encaminhamentos ocorridos;
28) No adotar nenhuma medida unilateral de mudanas na carteira de servios, nos fluxos de ateno consolidados, nem na estrutura fsica da UPA, sem prvia cincia e aprovao da SS;
29) Alcanar os ndices de produtividade e qualidade definidos no Anexo Tcnico deste Convnio;
30) Acompanhar e monitorar o tempo de espera dos pacientes, definido pelas diferentes Listas de Espera de atendimento, enviando relatrio mensal SS;
31) Possuir e manter em pleno funcionamento, no mnimo, as seguintes Comisses Clnicas:
Comisso de Pronturios Mdicos
Comisso de bitos
Comisso de tica Mdica
3.3) A CONVENIADA dever possuir e manter um Ncleo de Manuteno Geral - NMG nas unidades de sade, que contemple as reas de manuteno predial, hidrulica, e eltrica, assim como um servio de Gerenciamento de Risco e de Resduos Slidos.
4) A CONVENIADA fica obrigada a estabelecer e executar os planos, programas e sistemas constantes de sua proposta tcnica por ocasio da seleo, cujo contedo est reproduzido no ANEXO TCNICO;
3.5) A CONVENIADA dever movimentar os recursos financeiros transferidos pelo Municpio para a execuo do objeto deste Convnio em conta bancria especfica e exclusiva, vinculada UPA, de modo a que os recursos transferidos no sejam confundidos com os recursos prprios da CONVENIADA.
II do Municpio
1) Disponibilizar CONVENIADA adequada estrutura fsica, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a organizao, administrao e gerenciamento da UPA, conforme inventrio patrimonial;
2) A SS obriga-se a prover a CONVENIADA dos recursos financeiros necessrios execuo deste Convnio e a programar, nos oramentos dos exerccios subseqentes, quando for o caso, os recursos necessrios para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto;
3) Prestar esclarecimentos e informaes CONVENIADA que visem a orient-la na correta prestao dos servios pactuados, dirimindo as questes omissas neste instrumento, dando-lhe cincia de qualquer alterao no presente Contrato;
4) Desenvolver controle e avaliao peridica atravs de um preposto designado pelo Secretrio da Sade, o qual observar in loco o desenvolvimento das atividades de assistncia aos usurios na UPA;
CLUSULA QUINTA DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execuo do objeto deste Convnio sero alocados na Entidade CONVENIADA mediante transferncias oriundas do Poder Pblico.
CLUSULA SEXTA DO REPASSE DE RECURSOS
Para a execuo do objeto da presente avena, o Municpio repassar CONVENIADA, no prazo e condies constantes deste instrumento, a importncia global de _____________________________________________ para fins de cumprimento da PROPOSTA DE TRABALHO, parte integrante deste instrumento.
PARGRAFO PRIMEIRO
Os valores pactuados sero repassados pela Secretaria da Sade, mensalmente, de acordo com o cronograma de desembolso previsto na clusula stima deste Contrato.
PARGRAFO SEGUNDO
Os recursos destinados ao presente CONVNIO sero empenhados globalmente em montante correspondente s despesas previstas at 31.12.10, devendo ser consignado na lei oramentria do exerccio seguinte o montante remanescente relativo aos meses de execuo do Convnio no exerccio de 2011.
PARGRAFO TERCEIRO
Os recursos repassados CONVENIADA podero ser aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicao revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste CONVNIO. Caso a aplicao resulte em prejuzo, este valor dever ser ressarcido pela CONVENIADA.
CLUSULA SEXTA DA DOTAO ORAMENTRIA
As despesas para o pagamento deste Convnio correro por conta dos recursos da Dotao Oramentria a seguir especificada:
Fonte de Recurso: 0214.010.200, 0102.000.000 e 0214.020.200.
Programa de Trabalho: 10.302.0019.4069.0000.
Natureza da Despesa: 33.50.39.
CLUSULA STIMA DAS CONDIES DE PAGAMENTO
O pagamento ser efetuado conforme definido nas condies a seguir estabelecidas:
I No primeiro ano de vigncia do presente convnio, o valor global a ser repassado ______________________________________________________, mediante a liberao de 12 (doze) parcelas mensais conforme metas pactuadas.
II As parcelas mensais sero pagas at o quarto dia til do ms subseqente.
PARGRAFO NICO
A CONVENIADA dever anexar mensalmente aos relatrios encaminhados SS, os comprovantes de quitao de despesas com gua, energia eltrica e telefone, efetuados no ms imediatamente anterior, bem como os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdencirios relativos ao ms anterior.
CLUSULA OITAVA - DOS RECURSOS HUMANOS
A CONVENIADA contratar pessoal para a execuo de suas atividades, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais, comerciais e securitrios, resultantes da execuo do objeto do presente convnio.
PARGRAFO NICO
A CONVENIADA poder gastar no mximo 70% dos recursos pblicos a esta repassada com despesas de remunerao, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos.
CLUSULA NONA DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAO DE RESULTADOS
O rgo competente da SS responsvel pelo acompanhamento, fiscalizao e avaliao deste Convnio emitir relatrio tcnico sobre os resultados alcanados pela CONVENIADA quanto s metas pactuadas, quanto economicidade das aes realizadas e otimizao do padro de qualidade na execuo dos servios e no atendimento ao cidado.
PARGRAFO PRIMEIRO
O rgo referido nesta clusula encaminhar o relatrio tcnico ao Secretrio da Sade e ao rgo deliberativo da CONVENIADA, at o ltimo dia do ms subseqente ao encerramento de cada trimestre do exerccio financeiro.
PARGRAFO SEGUNDO
Os resultados alcanados devero ser objetos de anlise criteriosa pelo Secretrio da Sade, que nortear as correes que eventualmente se faam necessria, para garantir a plena eficcia do instrumento.
PARGRAFO TERCEIRO
Ao final de cada exerccio financeiro ser elaborada consolidao dos relatrios tcnicos emitidos pelo rgo de acompanhamento e avaliao, para anlise e parecer conclusivo do Secretrio da Sade.
CLUSULA DCIMA-DO PRAZO
O prazo de vigncia do CONVNIO ser de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, depois de demonstrada a consecuo dos objetivos estratgicos e das metas estabelecidas, se houver a indicao, garantia e aprovao das dotaes oramentrias necessrias para as despesas.
CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - DA REVISO E REPACTUAO
O presente Convnio poder ser alterado, mediante reviso das metas e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prvia e devidamente justificada, com a aceitao de ambas as partes e a autorizao por escrito do Secretrio de Sade, devendo, nestes casos, ser formalizados os respectivos Termos Aditivos.
CLUSULA DCIMA SEGUNDA - DA PRESTAO DE CONTAS
A Prestao de Contas, a ser apresentada mensalmente ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse pblico, far-se- atravs de relatrio pertinente execuo desse convnio, contendo comparativo especfico das metas propostas com os resultados alcanados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e receitas efetivamente realizados.
PARAGRFO NICO
Ao final de cada exerccio financeiro, a CONVENIADA dever elaborar consolidao dos relatrios de execuo e demonstrativos financeiros e encaminh-los ao Municpio, em modelos por esta estabelecidos.
CLUSULA DCIMA TERCEIRA - DA INTERVENO DO MUNICPIO NO SERVIO TRANSFERIDO
Na hiptese de risco quanto continuidade dos servios de sade prestados populao, o Municpio poder assumir imediatamente a execuo dos servios objeto deste Convnio que foram transferidas.
CLUSULA DCIMA QUARTA - DA RESCISO
A resciso do Convnio poder ser efetivada:
I. por ato unilateral do MUNICPIO, na hiptese de descumprimento, por parte da CONVENIADA, ainda que parcial, das clusulas que inviabilizem a execuo de seus objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de m gesto, culpa e/ou dolo;
II. Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse pblico;
III. Por ato unilateral da CONVENIADA na hiptese de atrasos dos repasses devidos pelo MUNICPIO, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento, cabendo CONVENIADA notificar a Secretaria, com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias, informando do fim da prestao dos servios contratados.
PARGRAFO PRIMEIRO
Verificada qualquer uma das hipteses de resciso contratual, o Poder Executivo providenciar a imediata revogao da permisso de uso dos bens pblicos e, nos casos do inciso I desta clusula, a imposio das sanes legais cabveis, aps apuradas as faltas em processo regular, assegurada a ampla defesa.
PARGRAFO SEGUNDO
A resciso contratual acarretar a reverso dos bens e valores disponveis bem como a incorporao ao patrimnio do Municpio dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, na proporo dos recursos pblicos alocados, bem como a disponibilizao, imediata, dos arquivos referentes ao registro atualizado de todos os atendimentos efetuados nas UPA, as fichas e pronturios dos usurios.
CLUSULA DCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONVENIADA
A CONVENIADA responsvel pela indenizao de danos decorrentes de ao ou omisso voluntria, ou de negligncia, impercia ou imprudncia, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos rgos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens pblicos mveis e imveis objetos de permisso de uso, sem prejuzo da aplicao das demais sanes cabveis.
CLUSULA DCIMA SEXTA - DA PUBLICAO
O CONVNIO ter o seu extrato publicado no Dirio Oficial do Municpio, no prazo mximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLUSULA DCIMA STIMA DO FORO
As partes elegem o Foro de Juiz de Fora, com excluso de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questes oriundas do CONVNIO que no puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem assim justos e contratados, o presente assinado em 03 (trs) vias, para um s efeito de direito.
Prefeitura de Juiz de Fora, ____de ________ de 2012.
ANEXO TCNICO
I. CONTEDO DAS INFORMAES MENSAIS ENCAMINHADAS MUNICPIO
I.1. INFORMAES DA ATIVIDADE ASSISTENCIAL.
A CONVENIADA encaminhar ao Municpio, mensalmente, at o dia 10 do ms subsequente, as informaes referentes atividade assistencial realizada, atravs dos formulrios definidos pela SS.
I.2. INFORMAES ECONMICO-FINANCEIRAS.
A CONVENIADA encaminhar ao Municpio, mensalmente, at o dia 10 do ms subsequente, as informaes contbeis, atravs dos formulrios definidos pela SS, acompanhado do extrato bancrio da movimentao da conta corrente especfica do convnio do ms anterior.
II. SISTEMA DE AVALIAO
Com a finalidade de estabelecer as regras para efetivao do pagamento CONVENIADA, ficam estabelecidos os seguintes princpios e procedimentos:
1.A atividade assistencial da CONVENIADA subdivide-se em 02 modalidades, conforme especificao e quantidades relacionadas no contrato, a saber:
Atendimento de Urgncia e Emergncia
Procedimentos com Finalidade Diagnstica
As modalidades de atividades assistenciais acima relacionadas referem-se rotina do atendimento a ser oferecido aos usurios da unidade.
2.Alm das atividades de rotina, a UPA poder realizar outras atividades, submetidas prvia anlise e autorizao do Municpio, respeitadas as limitaes previstas em Lei.
3. Visando o acompanhamento e avaliao do Convnio e o cumprimento das atividades estabelecidas para a CONVENIADA, a mesma dever encaminhar mensalmente, at o dia 10 a documentao informativa das atividades assistenciais realizadas pela UPA.
4. As informaes acima mencionadas sero encaminhadas atravs dos formulrios definidos pelo Municpio e atravs dos registros no SIA Sistema de Informaes Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos pelo Municpio.
5. O Municpio proceder anlise mensal dos dados enviados pela CONVENIADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido no contrato.
6. A cada perodo de 03 (trs) meses, o Municpio proceder consolidao e anlise conclusiva dos dados do trimestre findo, para avaliao e pontuao dos indicadores.
7. A anlise referida no item 7 deste documento no anula a possibilidade de que sejam firmados Apostilas ou Termos Aditivos ao convnio em relao s clusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONVENIADA e seu correspondente reflexo econmico-financeiro, a qualquer momento, se condies e/ou ocorrncias excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades da UPA, inviabilizando e/ou prejudicando a assistncia ali prestada.
7.1. Os Termos Aditivos ou Apostilas que venham a ser firmados, sejam estes para adio ou supresso nas quantidades de atividade assistencial pactuadas, sero estabelecidas na conformidade e nos limites do que dispe a legislao que regula a matria.
Secretaria de Sade
Rua Halfeld, 1400 Centro CEP 36016-000 Juiz de Fora MG Tel: (32) 3690-8387
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