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PREFEITURA DE FRUTA DE L~l'%.~· Estado de Minas Gerais ';,.~! CNPJ 01.612.483/0001-48 ''\,,~ EDITAL DE TOMADA DE PRECOS PROCESSO LlCITATORIO n° 020/2014 TOMADA DE PRECOS nO:001/2014 A Prefeitura Municipal de Fruta de leite, pessoa jurfdica de Direito Publico interno, com sede no Av. Montes Claros, 900, Centro, CNPJ 39.558-000 - Telefax (38)3841 r 9259, no uso de suas atribui<;6es legais e em conformidade com a Lei Federal Nr 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais altera<;6es posteriores, e no que couber ~ Lei Complementar 123/2006, torna publico para 0 conhecimento dos interessados, que as 09h30min do dia 16/04/2014, no Setor de Compras d1 Prefeitura Municipal, estar6 reunida a Comissao Permanente de Licita<;oo com G finalidade de receber documentos e propostas do presente Tomada de Pre<;os. ORGAO GESTOR: Secreta ria Municipal de Obras. 1- DO OBJETO: 1.1- contrata<;oo de empresa especializada, para execu<;oo de obra empreitada global, de constru<;oo de uma academia de saude em Fruta de Leit (sede), conforme planilhas e projetos anexos. 2- DA PARTICIPACAO: 2.1 - Poderoo participar do presente Processo Licitat6rio, pessoas jurfdicas de direito privado, e que atendam as normas editalfcias; I 2.2 - 0 licitante dever6 entregar impreterivelmente os envelope~ "Documenta<;oo" e "Proposta Financeira" ate 0 dia, hora e local j6 fixados n9 preambulo, noo sendo aceito em qualquer hip6tese, a participa<;oo de licitantes retardat6rios, "Id est", aos que chegarem intempestivamente, a noo ser comd[ ouvintes; 2.3 - Para dar anuencia ou assinar, no ato do habilita<;oo ou classifica<;oo, 01 licitante, comprovadamente dever6 apresentar identifica<;oo de que e a representante legal do referida empresa. 3- HABILITACAO: 3.1 - Para efeitos de cadastramento os interessados deveroo apresentar ate 0 terceiro dia que antecede a data de abertura das propostas, os Documentos previstos nos itens 3.1.1, 3.1 .2, 3.1.3 e 3.1.4, ou seja, ate as 13hOOmindo dia 14/04/2014. . Jrr#/rrr'OJlrlt::. ./ Av. Montes Claros, 900, Centro, 39.558-000 - Fruta de Leite/MG - Telefax (38)3841-9102 3.1.1 - HABILITACAO JURIDICA: a - Cedula de Identidade dos Diretores; b - Registro Comercial no coso de Empresa Individual;

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PREFEITURA DE FRUTA DE L~l'%.~·Estado de Minas Gerais ';,.~!

CNPJ 01.612.483/0001-48 ''\,,~

EDITAL DE TOMADA DE PRECOS

PROCESSO LlCITATORIO n° 020/2014TOMADA DE PRECOS nO:001/2014

A Prefeitura Municipal de Fruta de leite, pessoa jurfdica de Direito Publico interno,com sede no Av. Montes Claros, 900, Centro, CNPJ 39.558-000 - Telefax (38)3841 r9259, no uso de suas atribui<;6es legais e em conformidade com a Lei Federal Nr8.666 de 21 de junho de 1993, e demais altera<;6es posteriores, e no que couber ~Lei Complementar 123/2006, torna publico para 0 conhecimento dosinteressados, que as 09h30min do dia 16/04/2014, no Setor de Compras d1Prefeitura Municipal, estar6 reunida a Comissao Permanente de Licita<;oo com G

finalidade de receber documentos e propostas do presente Tomada de Pre<;os.

ORGAO GESTOR: Secreta ria Municipal de Obras.

1 - DO OBJETO:1.1- contrata<;oo de empresa especializada, para execu<;oo de obraempreitada global, de constru<;oo de uma academia de saude em Fruta de Leit(sede), conforme planilhas e projetos anexos.

2 - DA PARTICIPACAO:2.1 - Poderoo participar do presente Processo Licitat6rio, pessoas jurfdicas dedireito privado, e que atendam as normas editalfcias; I2.2 - 0 licitante dever6 entregar impreterivelmente os envelope~"Documenta<;oo" e "Proposta Financeira" ate 0 dia, hora e local j6 fixados n9preambulo, noo sendo aceito em qualquer hip6tese, a participa<;oo de licitantesretardat6rios, "Id est", aos que chegarem intempestivamente, a noo ser comd[ouvintes;2.3 - Para dar anuencia ou assinar, no ato do habilita<;oo ou classifica<;oo, 01licitante, comprovadamente dever6 apresentar identifica<;oo de que e arepresentante legal do referida empresa.

3 - HABILITACAO:3.1 - Para efeitos de cadastramento os interessados deveroo apresentar ate 0

terceiro dia que antecede a data de abertura das propostas, os Documentosprevistos nos itens 3.1.1, 3.1 .2, 3.1.3 e 3.1.4, ou seja, ate as 13hOOmindo dia14/04/2014.

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3.1.1 - HABILITACAO JURIDICA:a - Cedula de Identidade dos Diretores;b - Registro Comercial no coso de Empresa Individual;

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c - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vi~or, devidamente re~istradre cadastrado, em se tratando de Sociedade ComerCial e, no caso de SOCiedadepor A<;6es, acompanhado de documento de elei<;oo de seus Administradores.

3.1.2 - REGULARIDADE FISCAL:a - Prova de Inscri<;oo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurfdica (CNPJ).b - Prova de Inscri<;oo no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado ou d?Municipio, relativo ao domicilio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de\,atividade;c - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal conjunta com a dfvida Ativ~da Unioo, Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Prova dyRegularidade com a Fazenda Municipal, sendo a ultima do domicilio ou sede dCDllLicitante;d - Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), e Prova d,Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi<;o (FGTS),demonstrando situa<;oo regular no cumprimento dos encargos Socia is institufdo,por Lei;e - Certidoo Negativa de Debitos Trabalhista - CNDT.

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3.1.3 - QUALIFICACAO ECONOMICA - FINANCEIRA:a - Balan<;o patrimonial e demonstra<;6es cont6beis do ultimo exercicio social, j1exigfveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situa<;09financeira da empresa, vedada a sua substitui<;oo por balancetes ou balan<;osprovisorios.b - Certidoo Negativa de falencia ou concordata expedida pelo distribuidor dsede da pessoa jurfdica;c - A comprova<;oo da boa situa<;oo financeira da empresa ser6 de formqobjetiva, atraves do c61culo de fndices cont6beis, devendo apresentar osseguintes fndices:

1) 0 fndice de Liquidez Geral noo poder6 ser inferior a 1,002) 0 fndice de Liquidez Corrente noo poder6 ser inferior a 1,20;3) 0 Grau de Solvencia Geral noo poder6 ser inferior a 0,60.

b) - Atestado de Capacidade Tecnica do{s) respons6vel{eis) tecnico{s), fornecidopor pessoa jurfdica de direito publico ou privado devidamente certificado peloCREA ou CAU, comprovando ter executado com bom desempenho obrapertinente e compatfvel em caracterfsticas, quantidades e prazos com 0 objetodeste Edital.

3.1.4 - QUALIFICACAO TECNICA:a) - Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado deMinas Gerais - CREA/MG ou Conselho e Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais- CAU/MG - ou visto do mesmo; no caso de empresas noo sediadas no estado,prova de regularidade com 0 mesmo;

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OBSERVAC;OES:1°) 0 nO do CNPJ apresentado no fase de habilita<;ao dever6 obrigatoriamen eser 0 mesmo constante dos d~mais documentos, be0l como nos fases dlocertame, sob pena de INABILlTAC;AOou DESCLASSIFICAC;AO.2°) Quanto as Certid6es de Qualifica<;ao Tecnicas, dever6 estar devidament1ecarimbada e assinada pelo orgao competente, (CREA ou..CAU1, sob pena dienulidade do presente instrumento, 0 qual levara desclasslflca<;ao do empreso

lparticipante.3°) Nos documentos que nao constar prazo de validade serao consideradosvigentes pel a comissao permanente de licita<;ao, os emitidos imediatamente 610(sessenta) dias anteriores a data de abertura do envelope de Habilita<;ao.

4 - CONDIC;OES DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:4.1 - As Propostas serao recebidas pela Comissao de Licita<;ao no dia, hora rlocal mencionado no preambulo, em uma via datilografada, carimbada com ecarimbo do empresa, assinada em sua ultima folha e rubricada nos demais pel9sproponentes ou seus procuradores constitufdos, devendo ainda constar no u,timrfolha, validade do proposta, prazo de entrega dos produtos, numero do CNPi'sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em envelopes distintos, fechados, contend<Dno sua parte externa frontal, a seguinte inscri<;ao:

AO MUNICIPIO DE FRUTADE LEITEEDITALDETOMADA DEPREC;OSN° 001/2014ENVELOPEN° 001 - DOCUMENTAC;AOPROPONENTE(NOME COMPLETO DE EMPRESA)

AO MUNICIPIO DE FRUTADE LEITEEDITALDETOMADA DEPREC;OSN° 001/2014

( ENVELOPEN° 002 - PROPOSTAFINANCEIRAPROPONENTE(NOME COMPLETO DA EMPRESA)

4.2 - 0 ENVELOPE N° 001 DEVERA CONTER:a - Certificado de Registro Cadastral - CRC fornecido pelo Munidpio de Fruta deleite, demostrando a vigencia de todos documentos, ou, quando for 0 cosoacompanhado do(s) documento(s) que apresentar(em) alguma restri<;ao nomesmo, nao sendo aceito Certificados de outros munidpios; Ib - Declara<;ao de que nao existem fatos supervenientes que impe<;am 9habilita<;ao do empresa nesta licita<;ao; Ic - Declara<;ao do cumprimento no disposto no inciso XXXIII, do Art.7° d9Constitui<;ao Federal (proibi<;ao do trabalho noturno, perigoso ou insalubre 5menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvO

Ino condi<;ao de aprendiz, a partir de quatorze anos);d - Declara<;ao de que a empresa licitante cumpre as Normas de Seguran<;a deTrabalho, alcan<;ando a todos os funcion6rios envolvidos os equipamentosnecess6rios para 0 bom e seguro desempenho do objeto deste Edital;

~);dr.AvAv. Montes Claros, 900, Centro, 39.558-000 - Fruta de Leite/MG - Telefax (38)3841-9102 ~~

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e) Comprovante de visita tecnica, que ocorrer6, mediante agenda mento, n~periodo de 07/04 a 14/04/2014 no horario de 07hOOmin as 13hOOmin e dever6 s~erfeito por engenheiro, indicado formal mente pel a empresa participante.f) Comprovante de Garantia de Proposta no valor de R$1.071 ,69 (hum milsetenta e urn reais e sessenta e nove centavos), com validade de 60 (sessent )dias contados da data da apresentayaO da proposta, dentre as seguint~smodalidades: CaUyaO em dinheiro ou em Tftulos da Dlvida Publica, devend?estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistem<pcentralizado de liquidayao e de custodia autorizado pelo Banco Central do BrasIle avaliados pelos seus valores economicos, conforme definido pelo Ministerio dillFazenda, Seguro-Garantia, Fianya Banc6ria.f-1) A CaUyaO de garantia de proposta, quando efetuada em dinheiro, ser~devolvida imediatamente apos a assinatura do contrato com 0 licitantevencedor.g) C6pia do Documento de Deposito, referente a aquisiyao do projeto, planilh Ide quantitativos e demais documentos que comp6em 0 Edital de Licitayao nCDvalor de R$ 36,40 (trinta e seis reais e quarenta centavos);

4.2.1 - Os documentos exigidos no involucro 001 - DOCUMENTAC;AO, deveroo seapresentados em qualquer processo de copia, autenticada por tabelioo ou polFuncion6rio Publico desta Administrayao.

4.3 - 0 ENVELOPE N° 002 DEVERA CONTER:a - Proposta financeira, acompanhada de oryamento detalhado da mao - de -obra , oryamento global e cronograma Fisico Financeiro referente a execuyadda obra;b - Prazo de validade da Proposta naG inferior a sessenta (60) dias;c - deveroo estar inclusos nos preyos ofertados pelas empresas participantes osencargos das LeisSociais, Trabalhistas, Previdenci6rio e outros, bem como 0 Lucro;?) A licitante indicar6 0 preyo em Reais (R$), unit6rio e global, devendo j6 esta IInclusas todas as despesas inclusive a liberayao pelo 6rgao respons6vel, naGpodendo ultrapassar 0 valor do oryamento estimado pel a Prefeitura de Fruta d Ileite, devendo ser cotados todos os itens propostos.

OBS.: serao abertas, rubricadas e lidas as "propostas", em ato publico, dasconcorrentes habilitadas desde que:

Tenha transcorrido 0 prazo, sem interposiyoo de recursos, conformedeterminado no art. 109, § 10 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de1993 e demais alteray6es posteriores vigentes;Tenha havido desistencia expressa de todos os participantes, de seudireito de recursos;Tenham sido julgados os recursos interpostos.

A pro posta dever6 estar em conformidade com os requisitos do Edital, com ospreyOS praticados no mercado ou por orgao oficial competente, ou ainda, com

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os constantes do sistema de registro de prec;:os,determinado no art. 44, § 30 eat.48 e seus paragrafos, do ja citada Lei.

5 - DO JULGAMENTO ECLASSIFICACAO:5.1 - Para fins de julgamento e classificac;:ao das propostas, de acordo. c.om _fscriterios de avaliac;:ao constante no presente edital, em se tratando de IiCltaC;:9?enquadrada no art. 45, § 10, inciso I do ja citada Lei, bem como as dem~lsalterac;:6es posteriores: modalidade, tomada de prec;:o do tipo men or preQ10global;5.2 - Estando presentes todos os representantes das licitantes, a CPL pOde~aintima-los verbal mente do decisao sobre a classificac;:ao ou desclassificac;:ao, e 0julgamento final do licitac;:ao. Coso contrario a intimac;:ao far-se-a por meio eoffcio, encaminhado atraves do correio, com AR - Aviso de Recebimento, fax. Erqualquer situac;:ao, tudo devera constar em ata, que sera assinada por todos IS

seus membros e pelos representantes legais das licitantes;5.3 - as representantes nao serao obrigados a assinarem a ata, mas se estandopresentes, recusarem-se a faze-Io, esta circunstancia devera ser em temp10consignada no mesma.5.4 - No classificac;:ao das propostas, a CPL devera levar em considerac;:ao, osfatores estabelecidos no art. 45, § 30 do Lei retro citada, com as suas deviddsalterac;:6es; I5.5 - Fica reservada a Comissao, 0 direito de acatar ou nao, as impugnac;:6ese/ou observac;:6es registradas em ata; I5.6 - Em coso de empate entre duos ou mais propostas, depois de obedecido 00

disposto no paragrafo 20 do artigo 30 do Lei supracitada, sera utilizado 0 sorteid,em ato publico, com a convocac;:ao previa de todos os licitantes, nos termos dbparagrafo 20

, do artigo 45 do mesmo diploma legal.

6 - DA DESCLASSIFICACAO:6.1 - Ap6s analise das propostas, serao desclassificados, com base no art. 44, §§20 e 30, e art. 48, incisos I e II, do Lei retro citada, as propostas que:6.1.1 - contiverem qualquer oferta de vantagem, nao prevista neste edital;6.1.2 - apresentarem prec;:o global ou unitario simb6lico, irris6rios ou de valor zero,incompatfveis com 0 prec;:o de mercado;6.1.3 - nao atendam as exigencias do ato convocat6rio do licitac;:ao; e6.1.4 - de acordo com 0 art. 48, § 30, quando todas as licitantes forem inabilitadas,ou todas as propostas desclassificadas, a autoridade competente podera fixar aslicitantes, 0 prazo de 08 (oito) dias uteis para apresentac;:ao de novddocumentac;:ao, ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas ndcondic;:ao anterior.

7 - DA REVOGACAO EANULACAO:7.1 - De acordo com 0 art. 49, do ja citada Lei, a autoridade competente,qualquer tempo, para aprovar 0 procedimento licitat6rio: ~_.'~7.1.1 - pode revogar, somente por raz6es de interesse publico; r

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7.1.2 - pode anular por raz6es de ilegalidade.

8 - DO ACRESCIMO OU SUPRESSAO:8.1 - De acordo com 0 art. 65, § 1°, a contratada fica obrigada a aceitar, narmesmas condi<;6es contratuais, os acrescimos ou supress6es que se fizerenrnecessarios, ate 0 limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor constante dCll

Iproposta, devidamente atualizado;8.2 - Nenhum acrescimo, ou supressao, podera exceder os limites estabelecidosna condi<;ao anterior, art. 65, § 2° da ja citada Lei.

9 - DOS RECURSOSADMINISTRATIVOS:9.1 - Contra os atos praticados pela CPL, os licitantes poderao exercer 0 direitCDde peti<;ao, previsto no capftulo V, do art. 109 da lei supracitada.9.1.1 - recurso, no prazo de 05 (cinco) dias uteis para:9.1.1.1 - habilita<;ao ou inabilita<;ao do licitante;9.1.1.2 - julgamento das propostas;9.1.1.3 - anula<;ao ou revoga<;ao da licita<;ao;9.1.1.4 - rescisao do contrato por ato unilateral da administra<;ao, art. 79, inciso I;9.1.1.5 - aplica<;ao de advertencia, suspensao temporaria e multa;9.1.1.6 - representa<;ao, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, quando nao couberecurso;9.1.1.7 - os recursos deverao ser interpostos mediante peti<;ao, devidamente

larrazoada e subscrita pelo representante legal do recorrente;9.1.1.8 - os recursos serao protocolados, a autoridade superior e dirigidos aopresidente da CPL;9.1.1.9 - nao serao conhecidos como recursos os interpostos fora do prazo legal;

10- DA HOMOLOGACAO EDA ADJUDICACAO:10.1 - Ap6s 0 julgamento das propostas, sera encaminhado 0 processo licitat6rioa autoridade competente, para adjudica<;ao e homologa<;ao do objeto ddlicita<;ao, conforme determinado no art. 43, inciso IV da ja citada lei, pardposterior emissao de Nota de Empenho;10.2 - 0 fornecimento do objeto deste certame podera ser adjudicado por iteme pelo menor pre<;o, depois de consideradas as condi<;6es deste instrumento;10.3 - A adjudica<;ao sera deferida pela autoridade superior a contratada, par9posterior Nota de Empenho/Contrato, nos termos da Lei Federal nO8.666/93 ealtera<;6es posteriores.

11 - DA DISPONIBILIDADE ORCAMENTARIA:11.1 - As despesas decorrentes da presente licita<;ao, correrao por conta dosrecursos consignados no Or<;amento do Municipio de Fruta de leite MGIRubricas nO.

a)02.009.001.1 0.301.0138.1010.1010.44905100 - D - 0130 - Fonte 1.53 ~,. \,b)02.004.001.10.301.0138.1010.1010.44905100-D-0131-Fonte 1.02 ~~

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12 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:12.1 - Esgotados todos os prazos recursais constantes do Lei vigente, aAdministrac;ao no prazo de 05 (cinco) dias, convocara 0 vencedor para assinar 0Contrato, sob pena de decair a contratac;ao, sem prejufzo das sanc;6es previst sno artigo 8° do Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais alteraC;6e

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posteriores.12.2 - Como Garantia de Execuc;ao do obra, a adju~icataria devera. depositprno Tesouraria do PREFEITURADE FRUTADE LEITE,ate 0 ato de asslnatura 90contrato, a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratull,dentre as seguintes modalidades: Cauc;ao em dinheiro ou em Tftulos do Dfvi';1aPublica, devendo estes ter side emitidos sob a forma escritural, mediante regist~oem sistema centralizado de liquidac;ao e de cust6dia autorizado pelo Ban<10Central do Brasil e avaliados pel os seus valores economicos, conforme definid,opelo Ministerio do Fazenda, Seguro-Garantia, Fianc;a Bancaria.12.2.1 - A CaUc;ao de garantia de execuc;ao de obra, quando efetuada e~dinheiro, sera devolvida imediatamente ap6s termo de recebimento definitivo dlaobra emitido pelo setor de engenharia do prefeitura.12.3 - Ap6s a assinatura do contrato, 0 Licitante vencedor tera 0 prazo de ate 0t5(cinco) dias ap6s a Ordem do Servic;o do Engenheiro para infcio das obra ,quando devera ser apresentado ART de Projeto e Execuc;ao do Responsav. ITecnico e 0 CEI do obra.12.4 - 0 prazo de que trata 0 item anterior podera ser prorrogada uma vez, pelmesmo perfodo, desde que seja feito de forma motivada e durante 0 transcursbdo prazo constante do item 12.1. 1-12.5 - Se, dentro do prazo, 0 contratado naG assinar 0 Contrato, a administrac;abconvocara os licitantes remanescentes, no ordem de classificac;ao, para bassinatura do contrato, em igual prazo enos mesmas condic;6es propostas peldsprimeiros classificados, inclusive quanta dos prec;os atualizados pelos criteri~sprevistos neste Edital ou, entao, revogara a licitac;ao, sem prejufzo do aplicac;aode pena de multo, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor d~contrato. I12.6 - No contrato a ser assinado com 0 vencedor do presente licitac;ao,constarao as clausulas necessarias previstas no art. 55, e a possibilidade d~rescisao de contrato, forma determinada nos arts. 77 a 79 do ja citada Lei, benhcomo todas as demais alterac;6es posteriores;12.7 - A minuta de contrato e parte integrante deste edital.

OBS.: 0 prazo de exeCUc;ao das referidas obras e de 180 (cento e oitenta) dias,podendo ser prorrogado por igual perfodo mediante justificativas aceitaveis pelGlPrefeitura de Fruta de leite-MG.

13 - DA RECOMPOSICAO DO EQUILIBRIO ECONOMICO -CONTRATO:

FINANCEIRO DO

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13.1 Ocorrendo desequilfbrio economico-financeiro do contrAdministra<;ao poder6 restabelecer a rela<;ao pactuada, nos term os do art.inciso II, letra lid", do Lei Federal 8.666/93, e altera<;6es posteriores, median ecomprova<;ao documental e requerimento expresso do contrato.

14 - DO PAGAMENTO:14.1 - 0 pagamento dever6 conforme 0 cronograma ffsico financeirp,apresentado pela Contratante, ate 30 (trinta) dias ap6s a emissao de Laud~ 90Setor de Engenharia do Prefeitura de Fruta de leite-MG, atestando que os serV'<;iSforam executados conforme previsto no Planilha e Or<;amentos acompanha 0

do Nota Fiscal;14.2 - A Prefeitura reserva-se 0 direito de recusar-se a efetuar 0 pagamento, se nosua execu<;ao a CONTRATADA, nao cumprir as normas editalfcias determinad~sneste instrumento, e se os servi<;os prestados nao estiverem em perfeit~scondi<;6es de uso e de acordo com as especifica<;6es apresentadas e aceitOlspor esta administra<;ao.

16 - DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS:16.1 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Fruta de leite, com base no art. 8rseus incisos e par6grafos do Lei Federal n° 8.666/93 e demais altera<;6esposteriores, aplicar as seguintes san<;6es penais, sempre garantindo 0 direito abcontradit6rio, nos casos de inexecu<;ao total ou parcial do presente ajuste:16.1.1 - Advertencia;16.1.2 - Multo de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre 0 val1rglobal do fornecimento; ,I16.1.3 - Suspensao tempor6ria de participa<;ao em licita<;ao e impedimento d[contratar com a Administra<;ao pelo prazo de ate dois anos.

17 - DO FORO:17.1 - Para conhecimento e solu<;ao de todas e quaisquer duvidas oriundas dfpresente licita<;ao, fica eleito 0 Foro do Comarca de Salinas - MG, com renunci<ilexpressa de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.

18 - DAS DISPOSICOES GERAIS:18.1 - A CPL, alem do recebimento e exame das propostas, caber6 0 julgament<Dquanta a obediencia as condi<;6es aqui estabelecidas, bem como decidirquanta as duvidas ou omiss6es deste ato convocat6rio; I18.2 - Fica assegurado a Administra<;ao Municipal, 0 direito de, no interess@publico e sem que coiba aos licitantes qualquer tipo de reclama<;ao oJindeniza<;ao: Ia . - adiar a abertura das propostas do presente licita<;ao, dela dandCDconhecimento aos interessados;b - alterar as condi<;6es deste ato convocat6rio, as especifica<;6es e qualquedocumento pertinente a esta licita<;ao, fixando novo prazo;

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Av. Montes Ciaros, 900, Centro, 39.558-000 - Fruta de Leite/MG - Telefax (38)3841-~102

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18.3 - E facultado a CPL, ou a autoridade superior, em qualquer fase do·· I 'a promo<;ao de diligencia destinada a esclarecer ou complementar a instru<;90do processo; ,I18.4 - A autoridade competente para homologar, revogar ou anular a presenfllelicita<;ao e 0 Ordenador de Despesas do Prefeitura Municipal de Fruta de leite;18.5 -Todos os interessados poderao obter c6pia do presente edital median~esolicita<;ao pelo Site: www.frutadeleite.mg.gov.br. Ou retira-Io junto a Prefeitu aMunicipal de Fruta de leite sito a Av. Montes Claros, 900, Centro, 39.558-000, fone(38)3841-9259.18.6 - Maiores esclarecimentos serao prestados no Setor de Compras dPrefeitura Municipal de Fruta de leite, no hor6rio de 07hOOminas 13hOOmin.

Fruta de leite - MG, 27/03/2014

£~wc~c~~Presid~nte do CPL

Parecer jurfdic<D:

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