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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO PORTARIA Nº 87/2016 JUVENIL CIRELLI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o que estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil, no seu artigo 37, inciso III, e à vista do vencimento da primeira homologação parcial do Concurso Público 001/2013 datada de 27 de fevereiro de 2016, RESOLVE Artigo 1º - PRORROGAR PARCIALMENTE por mais dois anos o Concurso Público 001/2013, para os cargos de Agente de Trânsito, Assistente Social, Auxiliar Administrativo 1, Biólogo, Cirurgião Dentista(Cirurgia Oral Menor), Cirurgião Dentista (Diagnóstico Bucal), Cirurgião Dentista (Endodontia), Cirurgião Dentista (Periodontia), Cirurgião Dentista (Portadores de necessidades especiais), Contador, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Farmacêutico, Fiscal Ambiental, Fisioterapeuta (Fisioterapia Esportiva), Intérprete de Libras , Médico (Neurocirurgião), Médico de Estratégia de Saúde da Família, Médico do Trabalho, Monitor Cultural, Monitor de Saúde Mental, Nutricionista, Nutricionista (Alimentação Escolar), Nutricionista (Nutrição Esportiva), Profissional de I.E.C. (Informação, Educação e Comunicação), Psicólogo, Secretário de Escola (Conservatório de Música), Técnico em Informática Sistemas e Dados, Técnico em Administração, Técnico em Informática e Manutenção, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Som e Iluminação e Veterinário, homologado em 28 de fevereiro de 2014, passando a ter validade até 27 de fevereiro de 2018. Artigo 2º - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO Em 23 de fevereiro de 2016 JUVENIL CIRELLI Prefeito Municipal Registrada na Secretaria da Administração e publicada, no Jornal Taperá e quadro de atos oficiais do Município, aos 23 de fevereiro de 2016. LUIZ EDUARDO COLLAÇO Secretário de Administração

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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO PORTARIA Nº 87/2016

JUVENIL CIRELLI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o que estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil, no seu artigo 37, inciso III, e à vista do vencimento da primeira homologação parcial do Concurso Público 001/2013 datada de 27 de fevereiro de 2016,

RESOLVE

Artigo 1º - PRORROGAR PARCIALMENTE por mais dois anos o Concurso

Público 001/2013, para os cargos de Agente de Trânsito, Assistente Social, Auxiliar Administrativo 1, Biólogo, Cirurgião Dentista(Cirurgia Oral Menor), Cirurgião Dentista (Diagnóstico Bucal), Cirurgião Dentista (Endodontia), Cirurgião Dentista (Periodontia), Cirurgião Dentista (Portadores de necessidades especiais), Contador, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Farmacêutico, Fiscal Ambiental, Fisioterapeuta (Fisioterapia Esportiva), Intérprete de Libras , Médico (Neurocirurgião), Médico de Estratégia de Saúde da Família, Médico do Trabalho, Monitor Cultural, Monitor de Saúde Mental, Nutricionista, Nutricionista (Alimentação Escolar), Nutricionista (Nutrição Esportiva), Profissional de I.E.C. (Informação, Educação e Comunicação), Psicólogo, Secretário de Escola (Conservatório de Música), Técnico em Informática – Sistemas e Dados, Técnico em Administração, Técnico em Informática e Manutenção, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Som e Iluminação e Veterinário, homologado em 28 de fevereiro de 2014, passando a ter validade até 27 de fevereiro de 2018.

Artigo 2º - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO

Em 23 de fevereiro de 2016

JUVENIL CIRELLI Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Administração e publicada, no Jornal Taperá e quadro de atos oficiais do Município, aos 23 de fevereiro de 2016.

LUIZ EDUARDO COLLAÇO Secretário de Administração

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Processo Administrativo n.º 1990/2016

Pregão Presencial 11/2016

Sistema de Registro de Preços Exclusivo ME/EPP

Encontra-se aberta licitação visando a convocação de pessoa jurídica,

através de Registro de Preços, para o fornecimento de material de consumo

“Lanches quentes, lanches frios e refrigerantes em lata” para atender a

demanda do Órgão Gestor da Secretaria de Ação Social, conforme

especificações e quantidades relacionados em Anexo ao edital, a cargo da

Secretaria de Ação Social e Cidadania.

Data para credenciamento e entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação – até às 09hs do dia 08 de março de 2016, no Setor de Licitações –

Secretaria da Administração, Paço Municipal, em sessão pública.

O Edital está disponível para consulta e impressão no site da Prefeitura: www.salto.sp.gov.br. Acesso Rápido – Licitação.

Caso prefira obter cópia do Edital diretamente na Prefeitura, o interessado deverá recolher uma taxa de R$ 20,00(vinte reais), no prédio do Atende Fácil,

sito à Rua José Revel, n.º 270, Centro e, após dirigir-se ao Setor de Licitações, à Rua Nove de Julho n.º 1053, Vila Nova, das 13 às 17 horas, para retirada do mesmo.

Estância Turística de Salto, 23 de fevereiro de 2016.

Lucília Barbosa de Jesus

Secretário de Ação Social e Cidadania

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Processo Administrativo n.º 2033/2016

Pregão Presencial 12/2016

Sistema de Registro de Preços Cota Reservada ME/EPP

Encontra-se aberta licitação visando a convocação de empresas, através de

Registro de Preços, com cota para ME e EPP, para fornecimento de materiais

de carpintaria destinados a ampliações, reformas, construções e

manutenções de áreas de lazer, praças, avenidas, creches, pré-escolas,

eventos culturais, unidades básicas de saúde, prédios próprios e obras em

geral, conforme as especificações e quantidades em anexo relacionadas, a

cargo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

Data para credenciamento e entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação – até às 09hs do dia 09 de março de 2016, no Setor de Licitações –

Secretaria da Administração, Paço Municipal, em sessão pública. O Edital está disponível para consulta e impressão no site da Prefeitura:

www.salto.sp.gov.br. Acesso Rápido – Licitação. Caso prefira obter cópia do Edital diretamente na Prefeitura, o interessado

deverá recolher uma taxa de R$ 20,00(vinte reais), no prédio do Atende Fácil, sito à Rua José Revel, n.º 270, Centro e, após dirigir-se ao Setor de

Licitações, à Rua Nove de Julho n.º 1053, Vila Nova, das 13 às 17 horas, para retirada do mesmo.

Estância Turística de Salto, 23 de fevereiro de 2016.

Osvaldo de Souza Júnior

Secretário de Obras e Serviços Públicos

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9174/2015

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Na qualidade de SECRETÁRIO DE SAÚDE, devidamente autorizado, no uso das atribuições que me são conferidas, conforme disposto no art. 2º

do Decreto Municipal n.º 08/2001, Lei Federal n.º 8666/93 e 10.520/02, HOMOLOGO todos os atos praticados pela Pregoeira e Equipe de Apoio no processo acima citado, cujo objeto é a convocação de pessoa jurídica,

através de Registro de Preços, com cota para ME e EPP, para aquisição de medicamentos e materiais veterinários, destinados ao programa de

controle reprodutivo de cães e gatos, para as Campanhas de Castração, conforme previsto na Lei 12.916/2008 do Estado de São Paulo e Portaria 1138/2014 do Ministério da Saúde, a cargo da Secretaria de Saúde, à

empresa Brasil Medcorp Ltda – EPP, no valor global da contratação de R$ 18.977,091 (dezoito mil, novecentos e setenta e sete reais e noventa e um

milésimos de centavos) para os itens 15, 16, 18, 19, 34, 35, 36, 42, 46, 47, 50, 52, 55, 56, 57, 58, 61, 65, 67, 70, 71 e 74 e à empresa Cirúrgica União Ltda, no valor global da contratação de R$ 16.217,686 (dezesseis

mil, duzentos e dezessete reais e seiscentos e oitenta e seis milésimos de centavos) para os itens 43, 44, 45, 51, 53, 59, 60, 62, 63, 64, 66, 68, 69, 72 e 73.

Salto/SP, 22 de fevereiro de 2016.

Daniel Paulino Evangelista

Secretário de Saúde

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PUBLICAÇÃO RH 11/2016 PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO

Pelo presente, convocamos a comparecer neste Órgão Público, sito à Rua: Nove de Julho nº 1053 (com a documentação exigida no edital), sob pena da perda desta vaga, os candidatos abaixo aprovados nos respectivos Concursos Públicos e Processos Seletivos, em seus respectivos prazos:

RG Classificação

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL -EDITAL 001/2015 (dois) dias úteis MARCO LUIZ BRANDINO JUNIOR 412908918 53º LETICIA RIBEIRO LOPES 409919123 54º POLYANA MARTINS DE ALMEIDA 476173681 55º

FARMACEUTICO- EDITAL 001/2013 (dois) dias úteis MICHELLE ZAMPROGNO FACINE 1708474 07º

Salto, 24 de Fevereiro de 2016 – Larusha Antunes e Silva – Divisão de R.H

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DISPOSIÇÕES GERAIS

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8873/2015

REPUBLICAÇÃO

Chamamento público de cooperação técnica, com empresas de ensino e instituições de ensino interessadas, a apresentação de propostas de descontos em cursos técnicos, profissionalizantes, de graduação e pós-

graduação, para servidores públicos da Estância Turística de Salto, e seus dependentes e/ou familiares.

Data para entrega dos envelopes de habilitação e proposta – até o dia 08 de março de 2016, no Setor de Licitações – Secretaria de Administração,

Paço Municipal.

O Edital está disponível para consulta e impressão no site da Prefeitura: www.salto.sp.gov.br. Acesso Rápido – Licitação.

Caso prefira obter cópia do Edital diretamente na Prefeitura, o interessado deverá recolher uma taxa de R$ 20,00(vinte reais), no prédio do Atende Fácil, sito à Rua José Revel, n.º 270, Centro e, após dirigir-se ao Setor de

Licitações, à Rua Nove de Julho n.º 1053, Vila Nova, das 13 às 17 horas, para retirada do mesmo.

Estância Turística de Salto/SP, 23 de fevereiro de 2016.

Luiz Eduardo Collaço

Secretário de Administração

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DECRETO Nº 025, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

Altera o Anexo V, do Decreto nº 043, de 24 de Agosto de 2009 que Regulamenta o funcionamento da Sala Palma de Ouro no Centro de Educação e Cultura de Salto.

JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das

atribuições que lhe são conferidas por lei;

DECRETA:

Art. 1º. O Anexo V do Decreto nº 043/2009, alterado pelo Decreto 056/2009, passa a vigorar de

acordo com o texto anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º. Permanecem em vigor as demais disposições constantes no Decreto nº 043/2009.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO Aos 23 de Fevereiro de 2016 – 317º da Fundação.

JUVENIL CIRELLI Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa local e no Quadro Atos Oficiais do Município.

Paulo Henrique de Campos Soranz Secretário de Governo

PUBLICADO EM 24/02/2016

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ANEXO V - DECRETO 043/2009

TABELA DE VALORES PARA UTILIZAÇÃO DA SALA PALMA DE OURO

DESCRIÇÃO VALORES I- Espetáculos Artísticos:

a) Profissionais: teatro, dança, música, infantis e outros

similares b) Amadores: teatro, dança, música, infantis e outros similares

R$ 800,00 ou 10% da bilheteria (o que for maior)

R$ 500,00 ou 10% da bilheteria (o que for maior)

II- Locações:

a) Escolas de Dança, Academias, Escolas Infantis e similares b) Palestras, Conferências, Simpósios e similares c) Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais ou

comprovadamente Conveniados d) Entidades Beneficentes (sem cobrança de ingresso) e) Formaturas

R$ 800,00 ou 10% da bilheteria (o que for maior)

R$ 1.500,00

Isentos

Isentas

R$ 2.500,00

OBSERVAÇÕES:

1- O cancelamento do espetáculo só poderá acontecer com até 20 dias de antecedência à realização do evento. Se isso não ocorrer, haverá uma multa correspondente ao valor máximo de locação previsto neste Anexo;

2- Em casos de dois ou mais dias de locação para um mesmo evento, haverá uma redução de valores. As reduções nos valores serão analisadas e decididas pela Secretaria da Cultura;

3- No caso de haver uma ou mais sessões extras, na mesma data, a cobrança será fixa de 10% da bilheteria (de cada sessão);

4- As taxas acima incluem o direito a um ensaio extra de 3 (três) horas, desde que haja disponibilidade de horário. Cada ensaio extra implicará no valor de R$ 100,00 a mais;

5- A Prefeitura da Estância Turística de Salto e a imprensa terão direito a 10(dez) bilhetes de cortesia em todos os espetáculos.

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DECRETO Nº 026, DE 23 FEVEREIRO DE 2016

“Dispõe sobre crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00 e dá outras providências”.

JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando

das atribuições que lhe são conferidas por lei;

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do artigo 1° da Lei n° 3.540 de 12 de Dezembro de 2015, fica o

Poder Executivo autorizado a desdobrar a dotação orçamentária abaixo codificada, constante do

orçamento do corrente exercício, criando os seguintes códigos de aplicação:

Secretaria da Educação

Fonte de Recurso: 02–Estadual

Unidade: 06

Dotação: 02.06.06.449051.12.365.0203.1.060.02.210011 (Ficha 78)

Destinação:

Secretaria da Educação

Fonte de Recurso: 05–Federal

Unidade: 06

Dotação: 02.06.06.449051.12.365.0203.1.060.05.210015

Art. 2º. Fica aberto na Secretaria de Finanças, um crédito adicional suplementar no

valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) destinado ao reforço da seguinte dotação do

orçamento vigente, codificada sob número:

06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.06.06 EDUCAÇÃO INFANTIL CONVÊNIO

02.06.06 4.00.00.00 Despesa de Capital

02.06.06 44.00.00.00 Investimento

02.06.06 449051.12.365.0203.1.060.05.2100015 Obras E Instalações R$ 120.000,00

Art. 3º. Os recursos para cobertura do presente crédito são provenientes da

anulação parcial da dotação codificada e classificada no orçamento vigente, obedecendo a

seguinte vinculação:

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06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.06.06 EDUCAÇÃO INFANTIL CONVÊNIO

02.06.06 4.00.00.00 Despesa de Capital

02.06.06 44.00.00.00 Investimento

02.06.06 449052.12.365.0203.1.060.05.210006 Equipamentos E Material Permanente 625 R$ 120.000,00

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO

Aos 23 de Fevereiro de 2016 – 317º da Fundação.

JUVENIL CIRELLI Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa local e no Quadro Atos Oficiais do Município.

Paulo Henrique de Campos Soranz Secretário de Governo

PUBLICADO EM 24/02/2016

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DECRETO Nº 027, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

Regulamenta dispositivos da Lei nº 3.521 de 2015,

que dispõe sobre o serviço de Táxi no âmbito do

Município da Estância Turística de Salto.

JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando

das atribuições que lhe são conferidas por lei; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de dispositivos da Lei nº 3.521 de

2015;

D E C R E T A:

Art. 1°. As normas dispostas na Lei nº 3.521 de 2015 passam a vigorar regulamentadas

pelos termos deste Decreto.

Art. 2°. Ficam os atuais permissionários dos serviços de Táxi no município de Salto

convocados a proceder no prazo de 45 dias devido recadastramento junto ao DMTT -

Departamento Municipal de Trânsito e Transportes, procedimento esse imprescindível à

renovação de seus alvarás de estacionamento, válidos por um ano e à própria manutenção de

suas permissões.

Parágrafo Único – para a realização do recadastramento de que trata o caput deste

artigo, o permissionário deverá dirigir-se ao Atende Fácil e formalizar tal solicitação. Após o

protocolo do referido pedido, o mesmo seguirá ao DMTT, que agendará vistoria no veículo,

verificará o funcionamento do taxímetro, bem como sua certificação e os documentos pessoais e

profissionais previstos na lei ora regulamentada.

Art. 3º. Cumprido o disposto no art. 2º deste Decreto, fica o DMTT autorizado a firmar

novo termo de permissão junto ao respectivo permissionário, nos termos previstos no art. 7º da

Lei nº 3.521 de 2015.

Art. 4º. Os pedidos de transferências de permissão, previstos nos art. 9º e 10 da Lei nº

3.521, deverão ser formalizados em processo administrativo a ser aberto no Atende Fácil e

encaminhado ao DMTT para avaliação do cumprimento das exigências contidas tanto na legislação

municipal, quanto na federal.

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Art. 5º. O registro de motoristas auxiliares, nos termos dispostos no art. 11 da Lei ora

regulamentada deverá ser solicitado em requerimento apresentado no Atende Fácil e dirigido ao

DMTT.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO

Aos 23 de Fevereiro de 2016 – 317º da Fundação

JUVENIL CIRELLI

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa Local e no Quadro de Atos Oficiais do Município.

Paulo Henrique de Campos Soranz

Secretário de Governo

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DECRETO Nº 028, de 23 de Fevereiro de 2016

“Fixa valores das tarifas para o serviço de Táxi no

âmbito do município da Estância Turística de Salto,

nos termos previstos na Lei nº 3.521 de 2015”.

JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando

das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de dispositivos da Lei nº 3.521 de

2015,

CONSIDERANDO o deliberado pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de

Salto, em reunião havida no último dia 27 de Janeiro, que aprovou os valores de tarifas a serem

praticadas nos serviços de Táxi neste Município,

D E C R E T A:

Art. 1°. Ficam as tarifas de Táxi praticadas no âmbito da Estância Turística de Salto

fixadas com os seguintes valores:

a) Bandeira Inicial – considerado assim o valor de partida do Táxi, quando do

acionamento do taxímetro - R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos);

b) Bandeira 1 – considerado assim o valor cobrado por quilômetro rodado pelo Táxi

em viagens ocorridas em dias úteis e aos sábados das seis horas da manhã até as

18h – R$ 3,20/km (três reais e vinte centavos por quilômetro rodado).

c) Bandeira 2 – considerado assim o valor cobrado por quilômetro rodado pelo Táxi

em viagens ocorridas em dias úteis após as 18h, aos domingos e feriados em

qualquer horário ou ainda durante todo o mês de dezembro de cada ano – R$

3,95/km (três reais e noventa e cinco centavos por quilômetro rodado).

d) Hora Parada – considerado assim o período em que o taxista permaneça a

disposição do usuário entre uma corrida e outra, de forma previamente

estabelecida entre ambos - R$ 30,00 (trinta reais) a hora parada, em ambas as

bandeiras.

Parágrafo Único – Os permissionários dos serviços de táxi ficam obrigados a dispor em

seus veículos do aparelho denominado taxímetro no prazo máximo de 45 dias

contados a partir da publicação deste. A partir de tal data ficam impedidos de exercer

sua função, podendo ter suas permissões cessadas pelo Executivo.

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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO

Aos 23 de Fevereiro de 2016 – 317º da Fundação

JUVENIL CIRELLI

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa Local e no Quadro de Atos Oficiais do Município.

Paulo Henrique de Campos Soranz

Secretário de Governo

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LEI Nº 3.551, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016 (Autoria do Vereador Edival Pereira Rosa)

JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das

atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam os clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias e outros

assemelhados, onde haja piscinas de uso coletivo, obrigados a colocarem ralos com proteção antissucção

e a instalarem dispositivos que interrompam automaticamente o processo de sucção em piscinas do

Município.

§ 1º. O dispositivo de interrupção do processo de sucção deverá funcionar de forma

automática e manual, sendo este segundo localizado em área de fácil alcance inclusive para crianças e

portadores de deficiência locomotora.

§ 2º. O local deverá estar sinalizado com placas, inclusive em braile.

Art. 2º. Ficam as entidades dispostas no caput do artigo 1º autorizadas a suspender por até

30 (trinta) dias os usuários que utilizarem de forma indevida o dispositivo de que trata esta lei.

Art. 3º. As entidades terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem a esta lei.

Art. 4º. Fica a cargo da Prefeitura da Estância Turística de Salto a regulamentação desta Lei

para os casos de fiscalização e penalização quando do não cumprimento destas normas.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO Aos 23 de Fevereiro de 2016 – 317º da Fundação

JUVENIL CIRELLI Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa local e no Quadro Atos Oficiais do Município.

Paulo Henrique de Campos Soranz Secretário de Governo

PUBLICADO EM 24/02/2016

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LEI Nº 3.552, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016 (Autoria do Vereador Icrenildo Jesus Martins)

JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das

atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Estância Turística de Salto, o DIA DO NORDESTINO, a ser

comemorado anualmente no segundo final de semana do mês de julho”.

Art. 2º. As despesas decorrentes cm a execução desta Lei correrão por conta de verbas

próprias do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO Aos 23 de Fevereiro de 2016 – 317º da Fundação

JUVENIL CIRELLI Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa local e no Quadro Atos Oficiais do Município.

Paulo Henrique de Campos Soranz Secretário de Governo

PUBLICADO EM 24/02/2016