Prefeitos da Zona da Mata protestam em Cataguases contra ... · gravíssimo erro de confiscar os...

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A EDIÇÃO DIGITAL DO JORNAL VOCÊ ENCONTRA ÀS SEGUNDAS-FEIRAS NO PORTAL DA PREFEITURA DE CATAGUASES: www.cataguases.mg.gov.br “Basta! Chega de confiscar o dinheiro dos municípios!”. Esse foi o grito dado por 26 prefeitos da Zona da Mata, que lotaram o Educandário Dom Silvério na manhã da última terça-feira, dia 27, para reivindicar os recursos que não estão sendo enviados pelo governo de Minas Gerais às cidades do estado, impactando diretamente nos serviços prestados à população. O encontro também contou com a presença do presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), que também é 1º vice- presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e prefeito de Moema, Julvan Lacerda, do consultor da CNM, Ângelo Roncalli, do deputado estadual eleito Fernando Pacheco, mais de 30 vereadores de diversas cidades, assessores e autoridades municipais. A falta dos repasses fez com que o prefeito Willian assinasse o decreto de Situação de Emergência Financeira no último dia 5 de novembro, adotando uma série de medidas de redução drástica de despesas para enfrentamento de uma crise financeira que vem afetando os compromissos com fornecedores e conveniados. Em Cataguases, por exemplo, o vale alimentação dos servidores municipais, que tradicionalmente é creditado no dia 25 de cada mês, desta vez foi liberado com atraso. Um dos chefes do poder executivo presentes no encontro, o prefeito de Muriaé, Ioannis Konstantinos Grammatikopoulos, conhecido como Grego, está vivendo um cenário administrativo semelhante ao de Cataguases. “Também estamos convivendo com a constante ausência de repasses do governo estadual, que tem deixado as prefeituras numa Prefeitos da Zona da Mata protestam em Cataguases contra falta de repasses do Estado situação lastimável e de penúria. Diante disso, estamos adotando medidas de redução de custos lá também. Este é um encontro que demonstra a força da união de todas as lideranças da região e a fortalece dentro do cenário mineiro”, disse. Na oportunidade, Julvan Lacerda citou o assessoramento jurídico da AMM às mais de 300 ações judiciais já movidas pelas prefeituras contra o estado, inclusive ações diretas de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal e até mesmo o apelo por intervenção federal em Minas Gerais, junto à Procuradoria Geral da República e ao presidente Michel Temer. Essas ações têm por base o não cumprimento por parte do governo estadual do que determina a Constituição Federal. O presidente da AMM disse que tem feito o possível para garantir os recursos dos municípios. “Nós estamos nos valendo de todas as ferramentas legais que existem para tentar reverter o cenário atual porque hoje os prefeitos não têm condições de prestar os serviços públicos à população. Foi um encontro importante para poder fortalecer a região e se somar ao esforço que estamos fazendo em todo o estado para reverter a situação atual”, afirmou Julvan. Anfitrião do encontro, o prefeito Willian fez uma análise positiva da reunião. “É de extrema importância termos recebido tantas lideranças hoje para reivindicar o nosso direito. Isso para nós é significativo para informarmos à população sobre o descaso do governo de Minas Gerais e, ao mesmo tempo, alertar o governador eleito Romeu Zema, que ele não pode cometer o mesmo gravíssimo erro de confiscar os recursos dos municípios previstos na Constituição”, disse. Willian concluiu reafirmando o alinhamento com os gestores municipais. “Dia 7, vamos ter outra reunião com a AMM, desta vez em Juiz de Fora, com todos os prefeitos da região. Saímos daqui com a paralisação dos serviços municipais confirmada para os dias 10 e 11 de dezembro e faremos um abaixo assinado para solicitarmos a intervenção federal nas finanças do governo estadual”, finalizou o prefeito. Essa situação se agrava, uma vez que os municípios não possuem mais recursos para honrar pontualmente com os salários dos seus servidores. Dessa forma, toda a economia dos municípios é prejudicada, pois as prefeituras são os maiores empregadores de muitas dessas cidades, deixando assim de circular um grande montante financeiro nas cidades. Segundo dados da Associação Mineira dos Municípios (AMM) atualizados no último dia 22 de novembro, a dívida do estado com Cataguases já ultrapassa os R$ 18 milhões. Os números indicam o débito em repasses que deveriam estar sendo pagos regularmente por meio do FUNDEB, ICMS, IPVA, transporte escolar e piso mineiro de assistência social. ■

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A EDIÇÃO DIGITAL DO JORNAL VOCÊ ENCONTRA ÀS SEGUNDAS-FEIRAS NO PORTAL DA PREFEITURA DE CATAGUASES: www.cataguases.mg.gov.brA EDIÇÃO DIGITAL DO JORNAL VOCÊ ENCONTRA ÀS SEGUNDAS-FEIRAS NO PORTAL DA PREFEITURA DE CATAGUASES: www.cataguases.mg.gov.brA EDIÇÃO DIGITAL DO JORNAL VOCÊ ENCONTRA ÀS SEGUNDAS-FEIRAS NO PORTAL DA PREFEITURA DE CATAGUASES: www.cataguases.mg.gov.brA EDIÇÃO DIGITAL DO JORNAL VOCÊ ENCONTRA ÀS SEGUNDAS-FEIRAS NO PORTAL DA PREFEITURA DE CATAGUASES: www.cataguases.mg.gov.br

“Basta! Chega de confiscar o dinheiro dos municípios!”. Esse foi o grito dado por 26 prefeitos da Zona da Mata, que lotaram o Educandário Dom Silvério na manhã da última terça-feira, dia 27, para reivindicar os recursos que não estão sendo enviados pelo governo de Minas Gerais às cidades do estado, impactando diretamente nos serviços prestados à população. O encontro também contou com a presença do presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), que também é 1º vice-presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e prefeito de Moema, Julvan Lacerda, do consultor da CNM, Ângelo Roncalli, do deputado estadual eleito Fernando Pacheco, mais de 30 vereadores de diversas cidades, assessores e autoridades municipais.

A falta dos repasses fez com que o prefeito Willian assinasse o decreto de Situação de Emergência Financeira no último dia 5 de novembro, adotando uma série de medidas de redução drástica de despesas para enfrentamento de uma crise financeira que vem afetando os compromissos com fornecedores e conveniados. Em Cataguases, por exemplo, o vale alimentação dos servidores municipais, que tradicionalmente é creditado no dia 25 de cada mês, desta vez foi liberado com atraso.

Um dos chefes do poder executivo presentes no encontro, o prefeito de Muriaé, Ioannis Konstantinos Grammatikopoulos, conhecido como Grego, está vivendo um cenário administrativo semelhante ao de Cataguases. “Também estamos convivendo com a constante ausência de repasses do governo estadual, que tem deixado as prefeituras numa

Prefeitos da Zona da Mata protestam em Cataguases contra falta de repasses do Estado

situação lastimável e de penúria. Diante disso, estamos adotando medidas de redução de custos lá também. Este é um encontro que demonstra a força da união de todas as lideranças da região e a fortalece dentro do cenário mineiro”, disse.

Na oportunidade, Julvan Lacerda citou o assessoramento jurídico da AMM às mais de 300 ações judiciais já movidas pelas prefeituras contra o estado, inclusive ações diretas de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal e até mesmo o apelo por intervenção federal em Minas Gerais, junto à Procuradoria Geral da República e ao presidente Michel Temer. Essas ações têm por base o não cumprimento por parte do governo estadual do que determina a Constituição Federal.

O presidente da AMM disse que tem feito o possível para garantir os recursos dos municípios. “Nós estamos nos valendo de todas as ferramentas legais que existem para tentar reverter o cenário atual porque hoje os prefeitos não têm condições de prestar os serviços públicos à população. Foi um encontro importante para poder fortalecer a região e se somar ao esforço que estamos fazendo em todo o estado para reverter a situação atual”, afirmou Julvan.

Anfitrião do encontro, o prefeito Willian fez uma análise positiva da reunião. “É de extrema importância termos recebido tantas lideranças hoje para reivindicar o nosso direito. Isso para nós é significativo para informarmos à população sobre o descaso do governo de Minas Gerais e, ao mesmo tempo, alertar o governador eleito Romeu Zema, que ele não pode cometer o mesmo gravíssimo erro de confiscar os recursos dos municípios previstos

na Constituição”, disse.Willian concluiu reafirmando

o alinhamento com os gestores municipais. “Dia 7, vamos ter outra reunião com a AMM, desta vez em Juiz de Fora, com todos os prefeitos da região. Saímos daqui com a paralisação dos serviços municipais confirmada para os dias 10 e 11 de dezembro e faremos um abaixo assinado para solicitarmos a intervenção federal nas finanças

do governo estadual”, finalizou o prefeito.

Essa situação se agrava, uma vez que os municípios não possuem mais recursos para honrar pontualmente com os salários dos seus servidores. Dessa forma, toda a economia dos municípios é prejudicada, pois as prefeituras são os maiores empregadores de muitas dessas cidades, deixando assim de circular um grande

montante financeiro nas cidades. Segundo dados da Associação

Mineira dos Municípios (AMM) atualizados no último dia 22 de novembro, a dívida do estado com Cataguases já ultrapassa os R$ 18 milhões. Os números indicam o débito em repasses que deveriam estar sendo pagos regularmente por meio do FUNDEB, ICMS, IPVA, transporte escolar e piso mineiro de assistência social. ■

FARMÁCIAS - (Plantão Diário)5ª feira -06/12Econômica:3421.3083Drogaria da Vila: 3421.56246ª feira 07/12Farmacenter:3421.7479N.S.do Rosário: 3421.2939

Domingo -02/12Econômica III:3421.2476Ultra Popular: 3422.03002ª feira -03/12Hiperfarma: 3422.1738Campinho: 3421.6514

Sábado -08/12Cataguases II: 3421.2467Silveira: 3421.4493Domingo -09/12Droganova:3421.3936Farmanossa: 3421.4963

3ª feira -04/12DrogaMinas:3422.3283Pague Menos:3422.36354ª feira - 05/12Coimbra:3421.2147Aeropharma:3422.1151

CÂMARA MUNICIPALDE CATAGUASES

MESA DIRETORA 2017/2018Presidente: Michelangelo de Melo Correa

1º Vice-Presidente: Carlos Alberto Silva Barbosa2º Vice-Presidente: Ricardo Geraldo Dias

1º Secretário: Vinícius Machado Costa de Oliveira

2º Secretário: Henrique Silva OliveiraTesoureiro: Mauro de Oliveira Ruela

Plenário:

Antônio Gilmar de Oliveira, Hercyl Suhurt Sal-gado, Humberto Antônio Silva Machado, Jorge Roberto Silva Alves, Marcos da Costa Garcia, Maria Ângela Girardi, Alberto Costa Milani,

Rafael Rodrigues Moreira e Rogério de Oliveira Ladeira

UTILIDADE PÚBLICA

Polícia Militar n 190Polícia Militar de Meio Ambiente

n 3429-2528Polícia Rodoviária Estadual

(Dona Euzébia) n (32) 3453-1325 Corpo de Bombeiros (Ubá) n (32) 3531-2807

Corpo de Bombeiros (Leopoldina) n (32) 3441-3766

Defesa Civil n 199 - (32) 3429-2594Samu n 192

Policlínica Municipal n 3429-2441Hospital de Cataguases n 3429-4900

Iluminação pública nEnergisa n 116Copasa n 115

UFM: R$309,46

0800 8870 870

PREFEITURA

MUNICIPAL DE

CATAGUASES

Prefeito:Willian Lobo de Almeida

Vice-Prefeito:João Batista Alves Lima

Secretária de AdministraçãoCláudia Aline da Silva Vargas de Faria

Secretário de FazendaMauro Fachini Gomes

Secretário de Cultura e TurismoFausto Menta

Secretário de SaúdeRenan Guimarães de Oliveira

Secretária de Desenvolvimento SocialMirilane Licazali Caetano

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Gestão Institucional

Anízio Araújo da SilvaSecretário de Educação

José Fernando Antunes MillaneSecretário de Serviços Urbanos

José Ângelo LavoratoSecretário de Obras

Walber Lacerda AlvesSecretário de Esportes

José Vitor LimaSecretário de Agricultura e Meio Ambiente

José Emilton SilvaProcurador Geral do Município

Yegros Martins Malta

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOFUNDADO EM 28 DE JANEIRO DE 1906

Praça Santa Rita, 462 - Centro - Cataguases/MG

Telefone: (32) 3422.1066E-MAIL - [email protected] - www.cataguases.mg.gov.br

DiretorPrefeito Willian Lobo de Almeida

Editora:n Heldnéa Simões

Repórteres:n Cristina Quirino n Roberto Guimarãesn Vera Lúcia Maciel n Bernardo Chaia

Fotos: n Bruno DiegoRevisão: n Antônio Jaime

Os artigos assinados são de responsabilidade de seus autores

Tiragem - 3.000 exemplares Periodicidade - semanal

IMPRESSÃOTribuna de Petrópolis

www.e-tribuna.com.br/sumauma/index.htmlPetrópolis/RJ ( (24) 2244-2410

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAGUASES

Telefone (32) 3422-1066Ramais

Gabinete n 212Procuradoria n 210

Redação n 234Secretaria de Administração n 239

Recursos Humanos n 205Defesa Civil n 199Patrimônio n 218

Secretaria de Fazenda n 213Compras n 223

Contabilidade n 224Finanças n 236Licitação n 214

Telefonista n 200Outros setores:

Secretaria Municipal de Saúde n 3429-2600Secretaria Municipal de Educação

n 3422-2097Secretaria Municipal de Assistência Social

n 3429-2566Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

n 3429-2590Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Gestão Institucional n 3422-1521 Secretaria Municipal de Agricultura

e Meio Ambiente n 3429-2599

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo n 3429-2580

Secretaria Municipal de Esporte n 3429-2582Controle Interno n 3429-2599

Engenharia n 3429-2599Fiscalização de Posturas n 3429-2599

Fiscalização Tributária n 3429-2599Procon n 3429-4022

Protocolo n 3429-2599Catrans n 3429-2599

ÓRGAOS DE ATENDIMENTO À COLETIVIDADECâmara Municipal de Cataguases n 3429-1900

Atendimento de 8h às 18h, de segunda a sextaTribunal de Justiça (Fórum) n 3429-8150

Atendimento de 12h às 18h, de segunda a sexta

Cartório Eleitoral n 3421-7554 - Atendimento de 12h às 18h,

de segunda a sextaDelegacia de Polícia n 3421-1129

Atendimento de 8h30 às 12h e de 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. Plantão de 24 horas

nos finais de semana e feriados.Receita Federal n 3421-1298

Atendimento de13h às 17h, de segunda a sextaAgência Fazendária n 3429 -1600

Atendimento de13h às 17h, de segunda a sextaIBGE n 3421-1788

Atendimento de 8h às 17h, de segunda a sextaConselho Tutelar n 3429-2658

Junta de Serviço Militar n 3429-2599Tiro de Guerra n 3429-2523

Albergue Noturno Francisco de Assis n 3429-2653

Rodoviária n 3422-0379

Cataguases

2DOMINGO, 2 de dezembro de 2018 Cataguases

A Secretária Municipal de Saúde de Cataguases convida a população para a Audiência Pública a fim de que o Relatório Quadrimestral 2°/2018 desta secretaria seja apresentado.

Dia 10/12/2018, às 14 horasna Câmara Municipal de Cataguases.

CONVITEAUDIÊNCIA PÚBLICA

Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que Cataguases preencheu 333 novas vagas, diante de 287 demissões. Um saldo positivo de 46 novos postos de trabalhos ocupados no município. O maior número de contratações foi realizado no comércio, com 116 registros de carteiras assinadas. Em seguida, o setor de serviços (95) e o de indústria de transformação (66). Levando-se em conta todo o ano de 2018, a cidade tem saldo positivo de 165 vagas criadas.

Satisfeito com o resultado, o prefeito Willian comemorou o resultado positivo e disse que o município mostra sinais de recuperação. “Nós vivemos um momento de crise e o

Cataguases encerra outubrocom novos postos de trabalho

momento está difícil para todos. Aos poucos, nossa cidade mostra o seu fôlego para dar a volta por cima, como acontece com o Brasil. Dos últimos três meses, nossa cidade fechou com balanço positivo em dois, agosto e outubro. Quando levamos em consideração todo o ano corrente, também vemos um bom resultado. Esperamos continuar nesse ritmo para recuperarmos a força econômica”, analisou.

Os dados do Caged revelam um aumento de contratações em outros municípios da Zona da Mata no último mês. Juiz de Fora lidera o ranking na região com um saldo positivo de 1360. Em segundo lugar está Ubá, com 305 vagas. Em seguida vem Barbacena (162), São João del Rei (61), Cataguases

(46), Leopoldina (31), Muriaé (24). Santos Dumont (2). O único município entre os maiores da região que fechou o período com saldo negativo foi Viçosa, com 27 demissões a mais que contratações.

O Estado de Minas Gerais também registrou mais contratações do que demissões no mês de outubro, com um saldo positivo de 5,2 mil novos postos ocupados. Em nível estadual, o maior número de vagas foi impulsionado pelo setor de serviços, que liderou as contratações (55943), seguido pelo comércio (32037) e pelas indústrias de transformação (20862).

Em todo o ano, o estado registra um balanço positivo de 114.629 novas contratações. ■

CATRANSINFORMA

CEC realiza mais um passeio ciclísticoNo domingo, dia 18, a

manhã foi animada pelas principais vias do centro da cidade com a 4ª edição do “Pedalando e Festejando”, passeio ciclístico do CEC (Centro Educacional Cataguases). “O evento contou com a participação de aproximadamente 300 pessoas, entre as crianças e jovens alunos, seus familiares, pais e professores, cumprindo o objetivo de integrar toda

nossa comunidade escolar, na semana em que a instituição comemora seus 14 anos de fundação”, esclareceu, com muito entusiasmo, a diretora do CEC, professora Boadina Maria Mota Campos.

O passeio ciclístico teve o apoio da Prefeitura, por meio da Secretaria de Esportes, Catrans e Defesa Civil. Foi iniciado na Praça Simão José Silva, ao lado da Policlínica Municipal, seguindo até o bairro Popular, no limite

das Faculdades Sudamérica, retornando ao centro da cidade até a Avenida Humberto Mauro, com chegada na Praça Santa Rita. “Além de proporcionar uma agradável confraternização, esse evento também funciona como importante incentivo à prática da atividade física, sendo muito convidativa por proporcionar momentos de lazer”, avalia o secretário municipal de Esportes, José Vítor Lima. ■

A Prefeitura, por meio do Núcleo de Controle de Endemias, realizou na manhã de sexta-feira, dia 30, várias ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, febre chikungunya, febre amarela e zika vírus. O chamado “Dia D” é promovido pelo Ministério da Saúde e acontece em todo o Brasil. As ações de enfrentamento são determinadas localmente, de acordo com cada município. O objetivo é mobilizar a população sobre a importância do controle do mosquito e alertar para os riscos de uma nova epidemia.

Na Praça Rui Barbosa foram feitas palestras educativas monstrando o ciclo de vida do mosquito desde o ovo até a fase adulta. Também foi realizado um mutirão de limpeza com

Prefeitura realiza Dia D de combate ao Aedes aegyptios agentes de combate de endemias nos pontos críticos da cidade, definidos a partir do resultado do último LIRAa. Os profisionais do Programa Estratégia Saúde da Família fizeram trabalhos educativos nas regionais onde atuam, orientando os moradores sobre como fazer o trabalho preventivo em relação ao Aedes aegypti. Além disso, foram realizadas panfletagens no Calçadão e na Chácara Dona Catarina.

O educador em saúde da Prefeitura, Élcio Amaral, realizou palestras nas escolas e participou de programas de rádio visando conscientizar a população. “A melhor forma de controlar o mosquito é eliminando os criadouros e as pessoas devem sempre observar se tem água parada, além de evitar jogar lixo no chão. Muitas vezes ouvimos

as pessoas querendo o ‘fumacê’ nas ruas, mas esse procedimento só é aplicado em casos de epidemia, pois ele contribui para o desequilíbrio ambiental. O mais importante é que cada indivíduo saiba seu papel na sociedade e tenha a atitude de contribuir”, comentou Élcio.

O estudante da Escola Estadual Coronel Vieira, Gustavo Rodrigues, 8 anos, esteve na Praça Rui Barbosa, onde pôde aprender mais sobre o mosquito e as doenças transmitidas por ele. “Achei muito interessante tudo o que vi aqui. Pude ver como se formam os criadouros, passando pela larva até a formação do inseto. Agora vou explicar a minha família o que aprendi e ajudar a evitar água parada em casa”, disse. ■

Conforme determina a Lei 4117 de 2014, a Catrans informa que foram recolhidos, em estado de abandono,os seguintes veículos nos respectivos logradouros:

DF 1261 - ROMUALDO MENEZES, 393, MENEZES CHEVETTE (BEGE)

LGH-1505 MG-CATAGUASES

DF 1262 - NEIDE M. RESENDE, 45, BEIRA RIO - ESCORT (AZUL)GKJ-2280 MG-CATAGUASES

Cataguases 3DOMINGO, 02 de dezembro de 2018 ATOS DO JUDICIÁRIO COMARCA DE CATAGUASES

ATOS DO EXECUTIVO Prefeito Willian Lobo de Almeida

LEI Nº 4.558/2018Dispõe sobre a Permuta de Imóveis e

dá outras providências. O povo do Município de Cataguases, por seus

representantes aprovou e eu Willian Lobo de Almeida, Prefeito Municipal de Cataguases, sanciono a seguinte Lei.

ARTIGO 1º - Fica o Executivo autorizado a permutar o Lote de nº 02 da Quadra D, Rua 2, do Loteamento Floresta, com 320,00m2 de propriedade do Sr. Manoel Luiz Mathias e s/m, devidamente registrado no CRI sob matrícula nº 30.539, pela área de Equipamentos Municipais EM-1, localizada à Rua 2, entre as quadras B e C do já mencionado Loteamento, com 300,00m2 de propriedade do Município de Cataguases, devidamente registrado no CRI sob matrícula 15.009.

Parágrafo Único – A permuta se faz considerando que o imóvel destinado a área de equipamentos esta localizando em nível mais baixo, ficando topograficamente dessa forma, imprópria a instalação do reservatório de água para abastecimento do Loteamento.

ARTIGO 2º - No ato da lavratura da escritura, deverá ser gravado que o Lote 2 – Quadra D fica destinado a Área de Equipamentos e que a área de Equipamentos ora transferida, ficará denominada Área 1.

ARTIGO 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito em 02 de dezembro de 2018. Willian Lobo de Almeida

Prefeito Municipal

LEI Nº 4.559/2018Autora Vereadora MARIA ÂNGELA GIRARDI Altera Lei Municipal nº 4.494 de 2018.O povo do Município de Cataguases, por seus

representantes aprovou e eu Willian Lobo de Almeida, Prefeito Municipal de Cataguases, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.494 de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º – Fica instituído o Projeto “Não Vou me Calar” voltando à proteção das mulheres em situação de violência, por meio de ações preventivas

Seção IV - Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares

Artigo 5º. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutu-ra programática, expressa por categoria de pro-gramação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.

Parágrafo único: Na transposição, transferên-cia ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no iden-tificador de uso.

Artigo 6º. A inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto, ativi-dade ou operação especial, constantes da Lei Or-çamentária e de seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplemen-tar, por Decreto do Poder Executivo.

Artigo 7º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, auto-rizado a abrir créditos adicionais complementares:

I – até o limite de 20% (vinte por cento) do to-tal da despesa fixada nesta Lei para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada ca-tegoria de programação, mediante a utilização de recursos provenientes:

a) da anulação parcial ou total de dotações or-çamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

b) da Reserva de Contingência.II – para a incorporação de excesso de supe-

rávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III – para incorporação de excesso de arrecada-ção, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 8º. Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no art. 7º, Inciso I desta lei, quando o crédito se destinar a:

I – atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais;

II – atender ao pagamento de despesas decor-rentes de sentenças judiciais;

III – atender às despesas financiadas com re-cursos vinculados a operações de créditos e con-vênios;

IV – para a incorporação de superávit financei-ro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

V – incorporar excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio de Decreto, promover a in-clusão e ou alteração de Fontes e Destinações de Recursos, dentro da mesma dotação orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual de 2019.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FI-NAIS

Artigo 10. Fica o Poder Executivo autorizado

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TOTAL CÂMARA MUNICIPAL 5.921.818,68 GABINETE DO PREFEITO 1.730.800,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 7.956.715,00 PROCURADORIA MUNICIPAL 4.079.300,00 SECRETARIA DA FAZENDA 6.069.400,00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3.227.900,00 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2.409.484,00 SECRETARIA DE SAÚDE 15.178.103,83 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 39.027.393,03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 33.192.842,75 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 1.750.000,00 SECRETARIA DE OBRAS 11.664.136,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 14.889.700,00 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE 295.210,10 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 2.762.500,00 SECRETARIA DE DES. ECONÔMICO E GESTÃO INST. 1.081.800,00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 1.123.800,00 TOTAL GERAL 152.360.903,39

ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$ 1,00)

RECEITAS 152.360.903,39 RECEITAS CORRENTES 155.712.722,02 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. 21.105.212,25 Contribuições 3.726.435,00 Receita Patrimonial 612.918,96 Receita de Serviços 27.157,50 Transferências Correntes 128.890.038,21 Outras Receitas Correntes 1.350.960,10 RECEITAS DE CAPITAL 10.966.500,00 Operações de Crédito 73.500,00 Alienação de Bens 600.000,00 Transferências de Capital 10.293.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA -14.318.318,63 TOTAL DA RECEITA 152.360.903,39

Seção II - Da Fixação da DespesaArtigo 3º. A Despesa Orçamentária, no mesmo

valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 152.360.903,39 (cento e cinquenta e dois milhões, trezentos e sessenta mil, novecentos e três reais e trinta e nove centavos).

Seção III - Da Distribuição da Despesa por

ÓrgãoArtigo 4º. A despesa fixada, à conta de recursos

previstos neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta por unidade orçamentária, o seguinte desdobramento de que trata no quadro a seguir, que integra esta Lei.

V - REGIÃO 05 - OESTE:

JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS - Processo nº 0153 16 009679-5. O MM. Juiz de Direito titular da Segunda Vara Cível desta Comarca, Dr. Cláudio Henrique Fuks, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este meio CITA o requerido ESPÓLIO DE IBRAIM MENDONÇA e todos os réus ausentes, incertos e desconhecidos e demais pessoas interessadas para, querendo, contestarem a AÇÃO DE USUCAPIÃO nº 0153 16 009679-5 requerida por CARLOS PEREIRA RODRIGUES, nos quinze dias seguintes ao prazo de fruição do presente, com as advertências de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos trazidos pelo requerente na petição inicial. O imóvel tem as seguintes características: “Uma área de terreno com 200,00m2 formada pelo LOTE 07 da QUADRA 05 da Rua Manoel Barbosa, nº115, Bairro Hibraim Mendonça, nesta cidade, medindo 10,00metros de frente para a referia rua; igual medida nos fundos confrontando com Hamilton Varizi; pelo lado direito 20,00 metros confrontando com a Escola Municipal José Soares Gonçalves e pelo lado esquerdo 20,00metros, confrontando com Vanderlea Bastos da Costa, devidamente registrado sob o nº15.149, às fls. 133vº do Livro 3-AM no CRI de Cataguases”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se este edital, que será publicado nas Imprensas Oficiais Estadual e Municipal, e afixado no átrio do Fórum local, cientes que, transcorrido o prazo de trinta dias a partir da publicação, dar-se-á por perfeita esta citação. Cataguases, 09 de novembro de 2018. (a) Josiane de Fátima Marinho Ribeiro, Gerente de Secretaria. (a) Cláudio Henrique Fuks - Juiz de Direito.

ID Nome do Bairro 14 Imigrantes 32 Jardim Bandeirantes 2 33 Morada da Serra 34 Centro 35 Bela Vista 53 Vila Tereza

I - REGIÃO 01 – CENTRO:

II - REGIÃO 02 – NORTE:

ID Nome do Bairro 1 São Diniz 2 Ponte Alta 3 Pampulha 4 Marote 5 São Sebastião 6 Sol Nascente 7 Floresta 8 Sebastião Adolfo 9 Thomé

10 Bom Retiro 11 Pouso Alegre 12 Popular 13 Vila Reis 15 Vila Domingos Lopes 16 Haidee Fajardo 17 Independência 18 Menezes

III - REGIÃO 03 – SUL:

ID Nome do Bairro 45 Santa Clara 46 São Pedro 47 Ibraim 48 Cidade Nova

IV - REGIÃO 04 – LESTE:

ID Nome do Bairro 36 Carijós 37 Santa Cristina 38 Justino 39 São Vicente 40 Riguete 41 Taquara Preta 42 São Cristovão 43 São Marcos 44 Distrito Industrial

Art. 3º Os limites dos bairros relacionados no art. 2º estão apresentados e descritos no Anexo II – Localização e Descrição dos Bairros de Cataguases, parte integrante desta Lei.

Art. 4º Os limites dos bairros de Cataguases deverão ser revistos no prazo mínimo de 5 (cinco) anos e no prazo máximo de 10 (dez) anos, contados a partir da vigência desta Lei, em consonância com o Plano Diretor Municipal.

Art. 5º Os limites entre os bairros poderão ser ajustados quando verificada a necessidade de tal procedimento, mediante aos critérios indicados nesta Lei.

§ 1º Os ajustes propostos de limites entre os bairros a que se refere o caput deste artigo deverão ser encaminhados em requerimento específico ao Departamento de Planejamento Territorial, para apreciação dos critérios técnico-urbanísticos.

§ 2º Os ajustes propostos de limite entre os bairros a que se refere o caput deste artigo poderão ser requeridos por entidades representativas dos bairros limítrofes, mediante abaixo assinado dos moradores, na forma estabelecida no parágrafo 3º deste artigo, podendo também ser proposto pelo órgão municipal responsável pela gestão territorial, sempre com consulta a todos os bairros limítrofes da área a ser ajustada.

§ 3º Para a denominação ou alteração da denominação de bairro e/ou de seus limites, será obrigatoriamente observada a manifestação favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos respectivos moradores, maiores de 16 (dezesseis) anos, através de abaixo-assinado.

§ 4º Os ajustes propostos de limites entre os bairros a que se refere o caput deste artigo serão procedidos através de Resolução do Departamento de Planejamento Territorial, e encaminhados pelo Poder Executivo à Câmara Municipal através de projeto de Lei, que altere os limites definidos na presente Lei.

Art. 6º A delimitação dos limites territoriais dos bairros do Município de Cataguases levará em conta as características históricas, culturais e sociais de cada comunidade, respeitando os limites do perímetro urbano, os eixos viários das rodovias e ferrovias, bem como as imposições naturais de caráter geográfico observando, ainda, além das disposições desta Lei, as legislações federal e estadual pertinentes.

Art. 7º A constituição de novos bairros no Município de Cataguases fica condicionada à observância da presente Lei.

§ 1º Considera-se bairro consolidado para efeitos desta Lei, cada uma das divisões territoriais do Município constituídas de um ou mais loteamentos, aprovado e registrado, e que possua, no mínimo, comércio de vizinhança e equipamento de serviço público, localizada dentro do perímetro urbano.

§ 2º A constituição de novos bairros, em decorrência de divisão de bairros denominados por esta Lei, deverá ser precedida de manifestação favorável dos moradores do bairro que se pretende dividir, em votação em assembleia convocada para tal fim, com identificação dos participantes e encaminhada ao órgão municipal competente na forma prevista no § 3º do art. 5º.

§ 3º Para a constituição de novos bairros a que se refere o caput deste artigo, além dos critérios definidos no § 1º, a localidade deverá possuir a população residente mínima de 3 (três) mil habitantes.

§ 4º O limite individual de cada bairro deve ser representado através de redação descritiva padronizada e espacialização gráfica georreferenciada.

§ 5º A solicitação de instalação de novo bairro deverá ser apresentada através de requerimento específico ao órgão municipal competente, comprovando o atendimento aos requisitos estabelecidos na presente Lei, o qual será submetido à apreciação do Departamento de Planejamento Territorial, que se manifestará por Resolução própria e ato contínuo, o Poder Executivo encaminhará o devido projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal.

Art. 8º Os ajustes de delimitação de novos bairros no Município de Cataguases, oriundos de loteamentos legalmente aprovados, se houver, serão feitos por Decreto do Poder Executivo Municipal, com base nas Resoluções do Departamento de Planejamento Territorial.

Art. 9º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 10º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em 02 de dezembro

de 2018. Willian Lobo de Almeida

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5.038/2018Substitui membros do Conselho

Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACSFUNDEB para o mandato 2018-2020

WILLIAN LOBO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições legais e na forma de sua competência privativa de que trata o inciso IV do Art. 60 da LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES e em conformidade com a Lei 11.494 de 20 de junho de 2007 e Lei Municipal nº. 3.606 de 20 de setembro de 2007 e suas alterações, DECRETA:

Artigo 1º - Fica nomeado novo membro do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, visando garantir a composição dos segmentos pertinentes, passando o Conselho a ser assim constituído:

Onde se lê:IV - Dos Diretores das Escolas Públicas

Municipais:Membro: Cristiane Siqueira AntoniolSuplente: Eliete Vieira GonçalvesLeia-se:IV - Dos Diretores das Escolas Públicas

Municipais:Membro: Eliete Vieira Gonçalves Suplente: Sílvia Zanela LeitãoArtigo 2º - O mandato do conselheiro

nomeado terá início na data de publicação do presente Decreto e se estenderá até a data do término do mandato vigente.

Artigo 3º - Os demais segmentos permanecem inalterados até o término do mandato.

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando o Decreto nº 4985/2018.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases,

20 de novembro de 2018WILLIAN LOBO DE ALMEIDA

Prefeito MunicipalJOSÉ FERNANDO ANTUNES MILLANE

ID Nome do Bairro 19 Jardim Bandeirantes 1 20 Colinas 21 Horto Florestal 1 22 Miguel 23 Granjaria 24 Horto Florestal 2 25 Recanto das Palmeiras 26 Izabel Tavares 27 Fátima 28 Imê Farage 29 Leonardo 30 Ana Carrara 31 Guanabara 49 Beira Rio 50 Paraíso 51 Bom Pastor 52 Centenário 54 Jardim 55 Vila Minalda 56 Dico Leite 57 Primavera 58 Bonsucesso

a efetuar operações de crédito, nos termos do §8º, art. 165, da Constituição da República, oferecendo como garantia o produto da arrecadação de Re-ceitas Orçamentárias Próprias ou Transferidas, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Artigo 11. Integram essa Lei os seguintes ane-xos:

I – Demonstrativos Consolidados do Orça-mento;

II – Orçamento Fiscal e da Seguridade SocialArtigo 12. O repasse financeiro dos recursos

correspondentes às dotações orçamentárias do Poder Legislativo, para o exercício financeiro de 2019, será realizado em duodécimo mensal.

Artigo 13. Revogando as disposições em con-trário, esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

Gabinete do Prefeito em 02 de dezembro de 2018.

Willian Lobo de AlmeidaPrefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR N° 4.561/2018 Dispõe sobre a retificação do Perímetro Urbano

do Município de Cataguases.O povo do Município de Cataguases, por

seus representantes aprovou e eu Willian Lobo de Almeida, Prefeito Municipal de Cataguases, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica aprovada a retificação na Delimitação do Perímetro Urbano da Cidade de Cataguases, constante na Lei nº 3.638/2007, de 19 de Dezembro de 2007.

Parágrafo Único. A retificação mencionada no caput deste artigo corresponde à descrição do Perímetro Urbano, constante da Lei nº 3.638/2007, em pontos georreferenciados, os anexos I, II e III, ficarão arquivados com esta Lei.

Art. 2º. Ficam ratificados os termos que não sofreram alterações, constantes da Lei nº 1.238/85, de 16 de Agosto de 1985.

Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em 02 de dezembro de 2018.

Willian Lobo de AlmeidaPrefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR N° 4.562/2018

Dispõe sobre a institucionalização dos bairros nas Regiões Administrativas, os limites e a deno-minação dos mesmos e os critérios para organiza-ção e criação de bairros, no perímetro urbano do Município de Cataguases.

O povo do Município de Cataguases, por seus representantes aprovou e eu Willian Lobo de Al-meida, Prefeito Municipal de Cataguases, sancio-no a seguinte Lei.

Art. 1º Ficam estabelecidas as denominações das 5 (Cinco) Regiões Administrativas do Municí-pio de Cataguases, conforme se segue:

I - Região 01 – CENTRO;II - Região 02 – NORTE;III - Região 03 – SUL;IV - Região 04 –LESTE;V - Região 05 –OESTE.

Art. 2º Ficam denominados e delimitados os bairros do Município de Cataguases que são com-ponentes da área urbana do Distrito Sede, neste ato delimitados conforme relação por Região Administrativa, Descrição e Mapa, que constitui Anexo I, integrante desta Lei:

ATA DA 734 SESSÃO ORDINÁRIA, DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO, 18º (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA, REALIZADA EM 06 DE NOVEMBRO DE 2018.

Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoi-to, realizou-se, na Sede da Câmara Municipal de Cataguases a 734 (setecentos e trinta e quatro) Sessão Ordinária, 2º Período Legisla-tivo, 18ª Legislatura, sob a Presidência do Vereador Michelangelo de Melo Correa, com a presença dos Vereadores: Antônio Gilmar de Oliveira, Carlos Alberto Silva Barbosa, Hercyl Suhurt Salgado, Henrique Silva Oliveira, Humberto Antônio Silva Machado, Jorge Roberto Silva Alves, Marcos da Costa Garcia, Maria Ângela Girar-di, Mauro de Oliveira Ruela, Michelangelo de Melo Correa, Paulo Alberto Costa Milani, Rafael Rodrigues Moreira, Ricardo Geral-do Dias e Vinicius Machado. Ausente o Vereador Rogério de Oli-veira Ladeira, com justificativa. Início dos trabalhos às dezoito horas e trinta e cinco minutos, encerrando-se às vinte e uma horas e dez minutos. O Presidente, Vereador Michelangelo de Melo Cor-rea, invocando a proteção de Deus, procedeu ao início dos traba-lhos saudando a todos os presentes. Dando início a reunião, o Ve-reador Presidente, solicitou ao Secretário que fizesse leitura da 733 Ata da Sessão Ordinária realizada em 30 de outubro de 2018. O Vereador Ricardo Geraldo Dias solicitou dispensa da leitura da referida ata, por todos já terem conhecimento da mesma. Colocada a solicitação em discussão e votação foi aprovada por unanimida-de. Em seguida o Presidente colocou em discussão e votação a ata citada, que foi aprovada por unanimidade. O Presidente solicitou ao Secretário que faça a leitura das correspondências recebidas. O Secretário informou ao Plenário que não há correspondências rece-bidas. INDICAÇÕES: Nº 66 a 68/2018 – Operação tapa buracos nas seguintes Avenidas: Das Indústrias no Bairro Santa Clara, Meia Pataca, Centro; cascalhamento ou massa asfáltica em toda extensão da Rua Pedro Neto, Bairro Centenário. Vereador ANTÔ-NIO GILMAR DE OLIVEIRA (Gilmar Canjica). Nº 55/2018 – Operação tapa buracos em todas as ruas do Bairro Ana Carrara. Vereador CARLOS ALBERTO SILVA BARBOSA (Betão do Remo). Nºs 10 e 11/2018 – Implantação de um redutor de veloci-dade ou similar antes do supermercado Morais, localizado na Ave-nida Sizenando Dutra de Siqueira, 295, Birro Popular; proceder faixa de pedestre existente em frente ao Supermercado Morais, na Avenida Astolfo Dutra, 300 Centro, a recua uns 20 metros. Verea-dor MAURO DE OLIVEIRA RUELA (Mauro Ruela). Após lidas serão encaminhadas ao Poder Executivo. MOÇÕES DE CON-GRATULAÇÕES: Ao Jornalista Marcelo Lopes, Renata Abritta. Vereadora MARIA ÂNGELA GIRARDI. Oneide Aparecida Fer-reira, Luiz Fernando do Carmo Godinho. Vereador PAULO AL-BERTO COSTA MILANI. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO EM CONJUNTO: Ao Secretário de Esportes, José Vitor Lima. Após discutidas foram aprovadas por unanimidade. PROJETOS DE LEI RECEBIDOS DO EXECUTIVO: Nº 61/2018 – Dispõe sobre permuta de Imóveis e dá outras providências. Nº 62/2018 – Dispõe sobre doação a título de indenização. Nº 63/2018 – Altera o artigo 2º da Lei 4.508/2018 e dá outras providências. Encami-nhado às Comissões Permanentes. PROJETO DE LEI RECEBI-DO DO LEGISLATIVO: Nº 43/2018 – Dispõe sobre abertura de shows com capacidade superior a 2000 (dois mil) espectadores, devendo ser realizada por músicos, Djs, cantores ou conjuntos mu-sicais do Município e dá outras providências. Vereador CARLOS ALBERTO SILVA BARBOSA. Encaminhado às Comissões Per-manentes. PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA: Nº 37/2018 – Autoriza o Poder Executivo a realizar concorrência pública para venda de imóveis públicos. O Vereador Jorge Roberto Silva Alves, solicitou da Presidência que antes da leitura do referido projeto, gostaria de fazer algumas ponderações ao mesmo. Disse que ao estudar o pro-jeto observou que a principal justificativa do Poder Executivo foi que vários terrenos foram encontrados sem destinação pública, sem área suficiente para construção de escolas, creches ou postos de saúde, disse ainda que concorda com que está sendo proposto, porém não gostaria de votar nos quatorze terrenos como está sendo proposto, pois existe dois terrenos que gostaria que fosse estudado e votado separadamente a posteriori, por se tratar de terrenos que no futuro pode ser de grande utilidade para o Município. Em segui-da sugeriu ao Senhor Roosevelt Pires, que o mesmo fizesse a reti-rada do projeto de pauta e retornasse a esta Casa somente com os outros doze terrenos, deixando os terrenos de nºs 02 e 05 para se-rem discutidos e votados posteriormente. Em seguida o Vereador Paulo Alberto Costa Milani, questionou ao Senhor Roosevelt Pi-res, sobre um senhor que está construindo em um dos terrenos, como ficaria sua condição. Após um longo debate a Vereadora Maria Ângela Girardi, sugeriu que o projeto fosse votado em des-taque, porém o Vereador Vinicius Machado solicitou o adiamento do referido projeto para a próxima sessão, para que possam ser sanado todas as dúvidas que surgiram. O Senhor Roosevelt Pires informou ao Plenário que se realmente for comprovado que o se-nhor está construindo no terreno que está sendo citado neste proje-to, o Poder Executivo irá estudar uma maneira para resolver a situ-ação. O Presidente colocou em discussão a solicitação feita pelo Vereador Vinicius Machado, que foi aprovada por unanimidade. Não votou o Vereador Rogério de Oliveira Ladeira por estar ausen-te à Sessão Ordinária. SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO APROVADO: Substitutivo ao PL 57/2018 – Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 2.891/1990, que autoriza doação a Firma Spindola & Barbosa Indústria e Comércio Ltda, com reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal e dá outras providências. Parecer da Procuradoria desta Casa Legis-lativa exarado pela legalidade e constitucionalidade. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação exarado pela legali-dade e constitucionalidade. Colocado o mesmo em discussão e votação foi aprovado por unanimidade. Não votou o Vereador Rogério de Oliveira Ladeira, por estar ausente à Sessão Ordinária. O Presidente solicitou ao Secretário que fizesse a votação chaman-do nominalmente e que cada Vereador ao ser chamado votasse fa-vorável ou contrário ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 57/2018 de autoria do Poder Executivo. Passou-se então a votação nominal: O Secretário indagou como vota o Vereador Antônio Gilmar de Oliveira, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Carlos Alberto Silva Barbosa, o mesmo de-clarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Henrique Silva Oliveira, o mesmo declarou voto favorável; o Se-cretário indagou como vota o Vereador Hercyl Suhurt Salgado, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Humberto Antônio Silva Machado, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Jorge Roberto Silva Alves, o mesmo declarou voto favorável; o Secretá-rio indagou como vota o Vereador Marcos da Costa Garcia, o mes-mo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota a Vereadora Maria Ângela Girardi, a mesma declarou voto favorá-vel; o Secretário indagou como vota o Vereador Mauro de Oliveira Ruela, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Michelangelo de Melo Correa, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Verea-dor Paulo Alberto Costa Milani, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Rafael Rodrigues Mo-reira, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Ricardo Geraldo Dias, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Vini-cius Machado, o mesmo declarou voto favorável. O Presidente declarou o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 57/2018 de autoria do Poder Executivo foi aprovado por unanimidade. Não votou o Vere-ador Rogério de Oliveira Ladeira por estar ausente à Sessão Ordi-nária. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO: Nº 59/2018 – Altera o anexo I da Lei Complementar 4.387/2017, Institui Gratificação de Coordenação de Grupos, Incentivo a Produtividade. Parecer da Procuradoria desta Casa Legislativa exarado pela legalidade e constitucionalida-de. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação exara-do pela legalidade e constitucionalidade. .Colocado o mesmo em discussão e votação foi aprovado por unanimidade. Não votou o Vereador Rogério de Oliveira Ladeira, por estar ausente à Sessão Ordinária. O Presidente solicitou ao Secretário que fizesse a vota-ção chamando nominalmente e que cada Vereador ao ser chamado votasse favorável ou contrário ao Projeto de Lei Complementar nº 59/2018 de autoria do Poder Executivo. Passou-se então a votação nominal: O Secretário indagou como vota o Vereador Antônio Gil-mar de Oliveira, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Carlos Alberto Silva Barbosa, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Henrique Silva Oliveira, o mesmo declarou voto favorá-vel; o Secretário indagou como vota o Vereador Hercyl Suhurt Salgado, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Humberto Antônio Silva Machado, o mes-mo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Jorge Roberto Silva Alves, o mesmo declarou voto favo-rável; o Secretário indagou como vota o Vereador Marcos da Costa Garcia, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota a Vereadora Maria Ângela Girardi, a mesma declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Mauro de Oliveira Ruela, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Michelangelo de Melo Correa, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Paulo Alberto Costa Milani, o mesmo declarou voto fa-vorável; o Secretário indagou como vota o Vereador Rafael Rodri-gues Moreira, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário inda-gou como vota o Vereador Ricardo Geraldo Dias, o mesmo declarou voto favorável; o Secretário indagou como vota o Verea-dor Vinicius Machado, o mesmo declarou voto favorável. O Presi-dente declarou o Projeto de Lei Complementar nº 59/2018 de auto-ria do Poder Executivo foi aprovado em primeira votação por unanimidade. Não votou o Vereador Rogério de Oliveira Ladeira por estar ausente à Sessão Ordinária. PROJETO DE LEI APRO-VADO DO LEGISLATIVO: Nº 40/2018 – Institui o Programa Calçada Cidadã, que define a padronização dos passeios dos logra-douros públicos no âmbito do Município de Cataguases e dá outras providências. Vereadora MARIA ÂNGELA GIRARDI. Parecer da Procuradoria desta Casa Legislativa exarado pela ilegalidade e in-constitucionalidade, uma vez que a mesma possui vicio de iniciati-va, motivo pelo qual, sugeri a autora retirá-la, com base no art. 167, “b”, do Regimento Interno desta Casa e caso queira apresente ao Poder Executivo em forma de indicação. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação exarado pela legalidade e cons-titucionalidade. Esta Comissão apresenta Emenda Modificativa em seu Artigo 3º passando a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º – Fica criado através dessa Lei o “Selo Robertinha – Calçada Cidadã”. § 1º – O Selo que trata esse artigo é um certificado, que deverá conter o número dessa Lei e contemplará os proprietários de imóveis que construírem ou adequarem suas calçadas nos pa-drões por ela definido. § 2º – O Selo será entregue durante uma homenagem na Câmara Municipal de Cataguases, aos proprietá-rios ou possuidor de imóvel, após a conclusão da obra ou reforma do passeio público. § 3º – Este certificado poderá ser aplicado

em ações de marketing como: folders, uniformes, catálogos de produtos, cardápios, sites e outros meios de publicidade e será mantido enquanto perdurar atenção na manutenção da(s) referida(s) calçada(s)”. Colocado o mesmo em discussão e vota-ção foi aprovado por unanimidade. Não votou o Vereador Rogé-rio de Oliveira Ladeira, por estar ausente à Sessão Ordinária. Colocado o projeto em discussão e votação foi aprovado por unanimidade. Não votou o Vereador Rogério de Oliveira Ladeira, por estar ausente à Sessão Ordinária. Em seguida o Secretário informou ao Plenário que a Sessão Ordinária do dia 13 de novem-bro conforme acordado na Sessão Ordinária do dia 30 de outubro, será realizada ás 09 horas da manhã. GRANDE EXPEDIENTE: 01 – Elisete dos Santos - Assunto: Mês da Consciência Negra. Nada mais havendo a tratar o Presidente Vereador Michelangelo de Melo Correa, deu por encerrada a reunião e eu, Vinícius Ma-chado, 1º Secretário, lavrei a presente Ata que assino juntamente com o Presidente, Vice-Presidente e demais Vereadores que quei-ram assiná-la.

ATOS DO LEGISLATIVOPresidente Michelangelo de Melo Correa

que se darão em vertentes paralelas: a capacitação dos profissionais das Equipes da Saúde da Família, bem como ações educativas para a população e que possam favorecer a desconstrução da naturalização da violência contra a mulher e contra a violência doméstica de uma forma geral.

Parágrafo Único – Omissis…”Art. 2º – Fica alterado o Inciso II do Artigo 2º que

passa a vigorar com a seguinte redação:“Artigo 2º – Omissis….I – Omissis…II – Promover o acolhimento humanizado e a

orientação de mulheres em situação de violência pelos profissionais das Equipes da Saúde da Família previamente capacitados(as) pelos profissionais da Casa da Maria, bem como o encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário.

III – Omissis…”Art. 3º – Fica alterado o Inciso I do Artigo 3º, que

passa a vigorar com a seguinte redação:“Artigo 3º – Omissis…I – Capacitação dos profissionais das Equipes da

Saúde da Família (ESF) para envolvimento nas ações a respeito do diagnóstico e prevenção da violência além do entendimento da Lei Maria da Penha.

II – Omissis…III – Omissis…IV – Omissis…Parágrafo Único – Omissis...”Artigo 4º – Revogando as disposições em

contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito em 02 de dezembro de 2018. Willian Lobo de Almeida

Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR N° 4.560/2018 Estima a receita e fixa a despesa do Município de

Cataguases para o exercício financeiro de 2019.O povo do Município de Cataguases, por seus re-

presentantes aprovou e eu Willian Lobo de Almeida, Prefeito Municipal de Cataguases, sanciono a seguinte Lei.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMI-NARES

Artigo 1º. Esta Lei estima a receita do Municí-pio de Cataguases/MG para o exercício financeiro de 2019, no montante de R$ 152.360.903,39 (cento e cinquenta e dois milhões, trezentos e sessenta mil, novecentos e três reais e trinta e nove centavos), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição da República Fede-rativa do Brasil, art. 94, §3º da Lei Orgânica do Muni-cípio de Cataguases e da Lei Municipal n.º 4.522, de 14 de julho de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Muni-cípio, seus fundos e órgãos.

CAPÍTULO II - DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I - Da Estimativa da ReceitaArtigo 2º. A Receita total foi estimada em R$

152.360.903,39 (cento e cinquenta e dois milhões, trezentos e sessenta mil, novecentos e três reais e trin-ta e nove centavos) para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, assim distribuída:

Cataguases 4DOMINGO, 02 de dezembro de 2018Secretário de Educação

PORTARIA Nº 257/2018WILLIAN LOBO DE ALMEIDA, Prefeito

Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições legais e na forma de sua competência privativa de que trata o inciso X do artigo 60, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES,

RESOLVE: I – Fica rescindida, a pedido, a contratação

da senhora MARIANA TOMÉ DE CARVALHO,

ocupante do cargo de MÉDICO DE FAMÍLIA, para o qual foi contratada em 21 de janeiro de 2016.

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases, 28 de novembro de 2018.

WILLIAN LOBO DE ALMEIDAPrefeito Municipal

CLAUDIA ALINE DA S. VARGAS FARIASecretária de Administração

PORTARIA Nº 258/2018WILLIAN LOBO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições legais e na

forma de sua competência privativa de que trata o inciso X do artigo 60 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES,

RESOLVE:I – Fica rescindida, a contratação dos senhores abaixo relacionados, com lotação na Secretaria de Educação:

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos a partir de 03 de dezembro de 2018.Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases,

02 de dezembro de 2018.WILLIAN LOBO DE ALMEIDA

Prefeito MunicipalCLAUDIA ALINE DA S. VARGAS FARIA

Secretária de Administração

PORTARIA Nº 259/2018WILLIAN LOBO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições

legais e na forma de sua competência privativa de que trata o inciso X do artigo 60, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES,

RESOLVE: I – Fica rescindida, a contratação da senhora THAISIS JOPLIN MARTINS PACHECO,

ocupante do cargo de PEB II ED. FÍSICA, para o qual foi contratada em 03 de abril de 2017. II - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos a partir de 03 de dezembro de 2018.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases, 02 de dezembro de 2018.

WILLIAN LOBO DE ALMEIDAPrefeito Municipal

CLAUDIA ALINE DA S. VARGAS FARIASecretária de Administração

Secretaria de FazendaSecretário: Mauro Fachini Gomes

EXTRATO DE EDITAISREPUBLICADO POR INCORREIÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 185/2018TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2018O Município de Cataguases, por meio de seu

Prefeito Municipal o Sr. Willian Lobo de Almei-da comunica a todos os interessados que fará no dia 08 de janeiro 2.019 às 09:00hs no Salão No-bre Humberto Hardman Henriques, situado na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cataguases (MG), a abertura do Processo Licitatório nº 185/2018 na modalidade Tomada de Preços nº 009/2018, Tipo Menor Preço, com objeto de contratação de em-presa especializada para serviços de engenharia de transportes visando estudo técnico para reestrutura-ção do sistema de transporte coletivo no Município de Cataguases.

Valor estimado: R$ 213.000,00Os interessados poderão adquirir o edital atra-

vés do site www.cataguases.mg.gov.br/licitacoes e qualquer dúvida entrar em contato pelo tel: (32)

3422-1066, ramal 219, 241, 223 e 247 ou através do e-mail [email protected]

Cataguases, 09 de novembro de 2.018PROCESSO LICITATÓRIO Nº 189/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2018REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2018EXCLUSIVA ME, EPP OU EQUIPARADASO Município de Cataguases, por meio de seu

Prefeito Municipal o Sr. Willian Lobo de Almei-da comunica a todos os interessados que fará no dia 13 de dezembro de 2.018 às 09:00hs no Salão Nobre Humberto Hardman Henriques, situado na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cataguases (MG), a abertura do Processo Licitatório nº 189/2018 na modalidade Pregão Presencial nº 121/2018, Regis-tro de Preços nº 093/2018, Exclusiva para ME, EPP ou Equiparadas, Tipo Menor Preço, para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de pães e leite integral para atender ao Gabinete do Prefeito, Secretaria de Administração, Secretaria da Fazenda, aos programas da Secretaria de Desen-

volvimento Social, Secretaria de Saúde, as escolas integrais da Secretaria de Educação e para o café matinal da Secretaria de Serviços Urbanos.

Valor estimado: R$ 283.603,00Os interessados poderão adquirir o edital atra-

vés do site www.cataguases.mg.gov.br/licitacoes e qualquer dúvida entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 219, 241, 223 e 247 ou através do e-mail [email protected]

Cataguases, 20 de novembro de 2.018PRORROGAÇÃO DE ABERTURAPROCESSO LICITATÓRIO Nº 183/2018DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2018CHAMADA PÚBLICA Nº 026/2018O Município de Cataguases (MG), por seu Pre-

feito Municipal Sr. Willian Lobo de Almeida, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar CHAMADA PÚBLICA, para fins de CREDEN-CIAMENTO, pelo que dispõe o presente e as con-dições de sua realização, sendo que o prazo para a entrega da documentação e análise dos mesmos fica prorrogada para o dia 07/12/2018 das 08:00 as 12:00 horas, na Coordenadoria Executiva de Licita-ções e Contratos da Prefeitura Municipal. FUNDA-MENTAÇÃO LEGAL-Lei 11.947/2009, decreto 6319/2007 e resolução CD/FNDE 038/2009, com objeto de seleção de grupos formais e informais de agricultores familiares para aquisição de leite em pó da agricultura familiar destinado à alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme quantitativos e especificações constantes do Edital e seus anexos. Disponibilidade do edital: www.cataguases.mg.gov.br (licitações).

Cataguases, 26 de novembro de 2018.PRORROGAÇÃO DE ABERTURA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 187/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2018REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2018EXCLUSIVA ME, EPP OU EQUIPARADASO Município de Cataguases, por meio de seu

Prefeito Municipal o Sr. Willian Lobo de Almeida comunica a todos os interessados que fica prorroga-da, para o dia 17 de dezembro de 2.018 às 09:00hs no Salão Nobre Humberto Hardman Henriques, situado na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cata-guases (MG), a abertura do Processo Licitatório nº 187/2018 na modalidade Pregão Presencial nº 119/2018, Registro de Preços nº 091/2018, Exclu-siva para ME, EPP ou Equiparadas, Tipo Menor Preço, para eventual e futura aquisição de mate-rial de procedimento para atender ao pacientes da Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Cataguases/MG.

Valor estimado: R$ 205.398,00Os interessados poderão adquirir o edital atra-

vés do site www.cataguases.mg.gov.br/licitacoes e qualquer dúvida entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 219, 241, 223 e 247 ou através do e-mail [email protected]

Cataguases, 28 de novembro de 2.018PRORROGAÇÃO DE ABERTURAPROCESSO LICITATÓRIO Nº 188/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2018REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2018EXCLUSIVA ME, EPP OU EQUIPARADASO Município de Cataguases, por meio de seu

Prefeito Municipal o Sr. Willian Lobo de Almeida comunica a todos os interessados que fica prorroga-da, para o dia 18 de dezembro de 2.018 às 09:00hs no Salão Nobre Humberto Hardman Henriques, situado na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cata-guases (MG), a abertura do Processo Licitatório nº 188/2018 na modalidade Pregão Presencial nº 120/2018, Registro de Preços nº 092/2018, Exclu-siva para ME, EPP ou Equiparadas, Tipo Menor Preço, para eventual e futura aquisição de câmara fria para atender à Resolução SES/MG nº 5.30, pro-posta à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Cataguases/MG.

Valor estimado: R$ 20.905,33Os interessados poderão adquirir o edital atra-

vés do site www.cataguases.mg.gov.br/licitacoes e qualquer dúvida entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 219, 241, 223 e 247 ou através do e-mail [email protected]

Cataguases, 28 de novembro de 2.018PROCESSO LICITATÓRIO Nº 180/2018CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2018O Município de Cataguases, por meio de seu

Prefeito Municipal o Sr. Willian Lobo de Almei-da comunica a todos os interessados que fará no dia 09 de janeiro de 2.019 às 09:00hs no Salão Nobre Humberto Hardman Henriques, situado na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cataguases (MG), a abertura do Processo Licitatório nº 180/2018 na modalidade Concorrência Pública nº 008/2018, Tipo Maior Oferta, com objeto de delegação de 06 (seis) permissões de serviços de transporte por táxi no município de Cataguases-MG (Praça Getúlio Vargas (Calçadão) – Ponto 04 – 01 vaga / Fórum – Ponto 05 – 01 vaga / Praça Rui Barbosa – Ponto 07 – 01 vaga / Praça Manoel Inácio (Bahamas) – Ponto 18 – 01 vaga / Av. Astolfo Dutra (S. Morais) – Ponto 18 – 02 vagas), destinados à pessoas físicas observadas as condições estabelecidas na legisla-ção pertinente e no Termo de Referência.

Oferta Mínima por vaga:Praça Getúlio Vargas (Calçadão) – R$ 50.000,00Fórum – R$ 15.000,00Praça Rui Barbosa – R$ 50.000,00Praça Manoel Inácio (Bahamas) – R$ 60.000,00Av. Astolfo Dutra (S. Morais) – R$ 50.000,00Os interessados poderão adquirir o edital atra-

vés do site www.cataguases.mg.gov.br e qualquer duvida entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 214, 219 e 241 ou através do e-mail [email protected].

Cataguases, 28 de novembro de 2.018PROCESSO LICITATÓRIO Nº 190/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2018REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2018EXCLUSIVA ME, EPP OU EQUIPARADASO Município de Cataguases, por meio de seu

Prefeito Municipal o Sr. Willian Lobo de Almeida comunica a todos os interessados que fará no dia 19 de dezembro de 2.018 às 09:00hs no Salão Nobre Humberto Hardman Henriques, situado na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cataguases (MG), a aber-tura do Processo Licitatório nº 190/2018 na moda-lidade Pregão Presencial nº 122/2018, Registro de Preços nº 094/2018, Exclusiva ME, EPP ou equi-paradas, Tipo Maior Desconto, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, do tipo maior desconto por item,dos veículos oficiais leves e pe-sados , pertencentes a frota do Gabinete do Pre-feito, Secretaria de Administração, Secretaria de Obras, bem como aqueles que vierem a ser adqui-ridos no período de vigência de contratação,com padrões de qualidade e garantia conforme relação anexa no termo de referência.

Valor estimado: R$ 10.000,00Os interessados poderão adquirir o edital atra-

vés do site www.cataguases.mg.gov.br/licitacoes e qualquer dúvida entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 219, 241, 223 e 247 ou através do e-mail [email protected]

Cataguases, 28 de novembro de 2.018PROCESSO LICITATÓRIO Nº 191/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2018REGISTRO DE PREÇOS Nº 095/2018O Município de Cataguases, por meio de seu

Prefeito Municipal o Sr. Willian Lobo de Almei-da comunica a todos os interessados que fará no dia 14 de dezembro de 2.018 às 09:00hs no Salão Nobre Humberto Hardman Henriques, situado na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cataguases (MG), a abertura do Processo Licitatório nº 191/2018 na modalidade Pregão Presencial nº 123/2018, Regis-tro de Preços nº 095/2018, Tipo Menor Preço, para eventual e futura contratação de empresa para for-necimento de oxigênio medicinal para fins de aten-der os pacientes em tratamento de “Oxigenoterapia Domiciliar”, da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Cataguases/MG.

Valor estimado: R$ 391.500,00Os interessados poderão adquirir o edital atra-

vés do site www.cataguases.mg.gov.br/licitacoes e qualquer dúvida entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 219, 241, 223 e 247 ou através do e-mail [email protected]

Cataguases, 28 de novembro de 2.018PROCESSO LICITATÓRIO Nº 192/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2018REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2018O Município de Cataguases, por meio de seu

Prefeito Municipal o Sr. Willian Lobo de Almei-da comunica a todos os interessados que fará no dia 20 de dezembro de 2.018 às 09:00hs no Salão Nobre Humberto Hardman Henriques, situado na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cataguases (MG), a abertura do Processo Licitatório nº 192/2018 na modalidade Pregão Presencial nº 124/2018, Regis-tro de Preços nº 096/2018, Tipo Maior Desconto, para eventual e futura aquisição de medicamentos de A à Z, referência, genéricos e similares, contidos

na tabela CMED/ANVISA (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos/Agencia Nacional de Vigilância Sanitária), para atender às demandas judiciais e Programas DST/HIV/AIDS, da Secreta-ria Municipal de Saúde de Cataguases – MG.

Valor estimado: R$ 221.000,00Os interessados poderão adquirir o edital atra-

vés do site www.cataguases.mg.gov.br/licitacoes e qualquer dúvida entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 219, 241, 223 e 247 ou através do e-mail [email protected]

Cataguases, 28 de novembro de 2.018PROCESSO LICITATÓRIO Nº 193/2018CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2018O Município de Cataguases, por meio de seu

Prefeito Municipal o Sr. Willian Lobo de Almeida comunica a todos os interessados que fará no dia 22 de janeiro 2.019 às 09:00hs no Salão Nobre Hum-berto Hardman Henriques, situado na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cataguases (MG), a abertura do Processo Licitatório nº 193/2018 na modalidade Concorrência Pública nº 011/2018, Tipo Melhor Oferta, com objeto de firmamento de contrato de cessão de direito real de uso, no local denominado Sítio Contendas, situado na estrada CataguasesXA-racati, logo após o término do bairro São Vicente, para instalação no local de empreendimento em-presarial.

Os interessados poderão adquirir o edital atra-vés do site www.cataguases.mg.gov.br/licitacoes e qualquer dúvida entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 219, 241, 223 e 247 ou através do e-mail [email protected]

Cataguases, 29 de novembro de 2.018EXTRATO DE RATIFICAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 184/2018DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2017CHAMADA PÚBLICA Nº 027/2018TERMO DE RATIFICAÇÃOO Processo Licitatório N.º184/2018, Dispensa

de Licitação N.°030/2017, Chamada Pública N.º 027/2018, atendeu às formalidades legais, confor-me demonstrado nos atos praticados e confirmado pelo Parecer Jurídico em anexo. Com tais funda-mentos, RATIFICO com valor de R$ 18.270,00 (dezoito mil, duzentos e setenta reais) à ASSOCIA-ÇÃO DOS PRODUTORES FEIRANTES DA RE-GIÃO DE CATAGUASES, para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolas e creches municipais.

Justificativa: Lei 8.666/93 artigo 24 caput, Lei 11.947/2019, Decreto 6. 319/2007 e Resolução CD/FNDE 038/2009.

Cataguases (MG), 26 de novembro de 2018.Willian Lobo de Almeida/ Prefeito MunicipalPROCESSO LICITATÓRIO Nº 166/2018CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2018DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATI-

VOPARECER JURÍDICOProcesso Licitatório nº: 166/18 – Delegação de

permissões de serviço de táxiRecorrente: Gustavo de Carvalho SalesA Procuradoria do Município de Cataguases e

a Coordenadoria do setor de Licitações, vem, por meio do presente, emitir parecer acerca do recurso administrativo interposto pelo licitante: GUSTA-VO DE CARVALHO SALES, em fls. 521/518 nos autos do procedimento administrativo licitatório supra epigrafado, em face de sua inabilitação, no seguinte sentido.

I – DOS ATOS PROCEDIMENTAIS:Sessão de licitação ocorrida na data de 06 de

Novembro de 2018 e reduzido termo em ata em fls. 493, oportunidade em que se procedeu análise da habilitação dos licitantes, contatando a habilitação de 12 (doze) concorrentes e a inabilitação de 02 (dois), dentre os quais o concorrente ora Recor-rente.

O motivo por qual se deu a inabilitação de Gus-tavo de Carvalho Sales se respaldou por inobser-vância do ítem 5.1.1 VI do Edital.

Em suas razões recursais, o Licitante argui que houve o cumprimento de tal requisição editalí-cia a partir da apresentação de cópia de sua CTPS.

II – FUNDAMENTAÇÃO:Em análise aos documentos apresentados

pelo Recorrente em envelope de habilitação (fls. 492/471), conclui-se que acertada foi a decisão proferida pela Comissão de Licitação, uma vez que os registros apontados pelas laudas da CPTS não são suficientemente possíveis de cumprir com a demonstração da residência fixa no Município de Cataguases pelo período de 03 (três) anos - ítem 5.1.1 VI do Edital.

Neste caso, vislumbra-se que não há como se equiparar a situação do ora licitante com os demais que apresentaram o mesmo documento, haja vistas que estes apresentaram cópia da CTPS do registro do contrato de trabalho, de forma ininterrupta, sendo que o aquele em fls. 473 e 472 apresentou somente 01 (um) contrato de experiência pelo perí-odo de 45 (quarenta e cinco) dias e do pagamento referente ao FGTS.

Assim, ausentou a comprovação do cumpri-mento do requisito do Edital previsto no ítem 5.1.1 VI do Edital, devendo haver manutenção de sua inabilitação.

Cumpre ressaltar que o Edital é claro ao prever o tais condicionantes, dispondo da seguinte forma:

“5. DA HABILITAÇÃO:5.1 – Para fins de habilitação os interessados

apresentarão até o dia, hora e local indicados no preâmbulo, os documentos devidamente atuali-zados, em cópia autenticada em cartório ou por membro da Comissão de Licitação, conforme segue abaizo:

5.1.1 – Pessoa Física:[...]VI – Comprovante de residência fixa no Mu-

nicípio de Cataguases, por período mínimo de 03 (três) anos” (grifo nosso)

A determinação do ente público encontra-se em plena conformidade com as disposições previs-tas em edital de licitação e em contrato adminis-trativo firmado, bem como em estrita observância a legalidade.

Nesse sentido o órgão consultivo do Tribunal de Contas da União (TCU) já emitiu julgados:

Acórdão 2406/2006 Plenário Atente, quando da análise das propostas, para

o princípio da vinculação ao instrumento convoca-tório, abstendo-se de aprovar propostas desconfor-mes com o edital.

Acórdão 932/2008 Plenário Abstenha-se de aceitar propostas de bens com

características diferentes das especificadas em edital, em respeito ao princípio de vinculação ao instrumento convocatório, consoante o art. 3º da Lei nº 8.666/1993.

Acórdão 2387/2007 Plenário Zele para que não sejam adotados procedi-

mentos que contrariem, direta ou indiretamente, o princípio básico da vinculação ao instrumento convocatório, de acordo com os arts. 3º e 41 da Lei nº 8.666/1993.

Acórdão 112/2007 Plenário Atente para o princípio da vinculação ao ins-

trumento convocatório, bem assim abstenha-se de efetuar exigências que comprometam o caráter competitivo do certame, em desacordo com o art. 3º, caput e § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.

Acórdão 1615/2008 Plenário (Voto do Ministro Relator)

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecio-nar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformi-dade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vincu-lação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, nos termos do art. 3º do Estatuto de Lici-tações e Contratos.

Acórdão 1237/2008 Plenário Observe, no que tange à base temporal de pre-

ços a ser considerada para fins de registro de pro-posta, bem assim para eventuais lances, os disposi-tivos e condições insertos no edital, em atenção ao princípio da vinculação ao instrumento convocató-rio referido no art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/1993.

Acórdão 808/2008 Plenário Oriente os funcionários encarregados dos pro-

cessos licitatórios com vistas a que observem, quando do julgamento das propostas, os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da publicidade do critério de julgamento, mediante cumprimento das disposições contidas nos arts. 44, caput e §§ 1º e 2º e 45, caput, da Lei nº 8.666/1993.

Acórdão 3894/2009 Primeira Câmara Abstenha-se de modificar, mediante tratativas

com as empresas participantes do certame, a na-tureza e as características do objeto licitado, em atendimento ao princípio da vinculação ao instru-mento convocatório, estabelecido no art. 3º da Lei nº 8.666/1993.

O Princípio da Vinculação ao Instrumento Con-

vocatório (Edital) obriga a Administração Pública e o Licitante ao cumprimento e obediência das normas e condições estabelecidas em ato convoca-tório, em sua integralidade e com fidelidade, ressal-vadas aquelas consideradas como ilegais.

Art. 41 Lei 8.666/93 - A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

A plena observância das disposições do edital se justifica diante do fato de que o processo licita-tório corresponde a um ato administrativo, sendo necessário assim a procedência de um procedimen-to formal elevado a um patamar de processo admi-nistrativo, que deve por isso seguir normas claras e devidamente pré estabelecidas.

O Edital assim detém força legal e vincula os atos e contratos, sendo por isso um instrumento vinculatório das partes.

Para Maria Sylvia Zanella di Pietro, o Princípio da vinculação ao instrumento convocatório:

“ ... trata-se de princípio essencial cuja inobser-vância enseja nulidade do procedimento”.

É, no dizer de Hely Lopes Meirelles:“Nem se compreenderia que a Administração

fixasse no edital a forma e o modo de participação dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realização do julgamento se afastasse do estabele-cido, ou admitisse documentação e propostas em desacordo com o solicitado”.

Visando suplementar sua omissão, o Licitante Recorrente apresentou juntamente com suas razões recursais (fls. 517/494) documentos para compro-var seu vínculo no Município e, por conseguinte, o cumprimento dos termos do Edital.

Todavia, não se pode por analisar tais documen-tos, haja vista a preclusão do prazo de apresenta-ção, devendo tais ter sido apresentados em oportu-nidade da entrega do envelope de Habilitação.

Nesse sentido, ressalta-se que os licitantes de-vem apresentar os documentação capazes de refle-tir as obrigações impostas em Edital, desde logo, o atendimento das condições estabelecidas pela Administração no edital.

A própria Lei n°: 8.666/93 veda de forma ex-pressa em seu Art. 43 I e §3° a possibilidade de apresentação e análise de documentos que não sejam apresentados em sua devida temporalidade.

Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

I - abertura dos envelopes contendo a documen-tação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

[...]§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade su-

perior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a comple-mentar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

Assim, opino no seguinte sentido: Não há qual-quer substrato que venha por respaldar o acolhi-mento do pleito do Recorrente, haja vista taxativa disposição editalícia, motivo pelo qual deve ser prontamente indeferido suas razões, mantida, por conseguinte a decisao emitida pela Comissão de Licitação que veio por decretar a inabilitação do licitante Gustavo de Carvalho Sales.

Ato contínuo, face a intemporalidade de sua apresentação, devem ser desentranhados do pre-sente procedimento administrativo os documentos constantes em fls. 517/494.

Lavrado o presente parecer, dê-se vista a Co-missão de Licitação e ao Exmo. Sr. Prefeito Mu-nicipal.

Cataguases/MG, 28 de Novembro de 2018.Soumet Lima SpíndolaAssessor Jurídico do MunicípioOAB/MG n°: 147.364Marcela de Sousa Oliveira

Coordenadora do Setor de LicitaçõesPARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃOProcesso Licitatório nº: 166/2018Delegações de permissões de serviço de trans-

porte público por táxiRecorrente: Gustavo de Carvalho SalesProtocolo nº: 153.631-2/2A Comissão Permanente de Licitação, vem, por

meio de seus membros, em análise a recurso ad-ministrativo impetrado pelo Licitante Gustavo de Carvalho Sales ao qual fora inabitado na concor-rência aos autos do procedimento supra epigrafado, manifestar-se que se faz impossível a procedência reconsideração da decisão proferida em Sessão de Licitação ocorrida na data de 06 de Novembro de 2018 (fls. 493), nos termos do parecer jurídico emi-tido e uma vez que a atuação administrativa se deu em conformidade com a aplicação da legislação vigente e em obediência aos princípios inerentes ao Direito Administrativos.

Assim sendo, mantém-se a decisão recorrida, em sequência, dar-se-à vista ao Prefeito Municipal, como órgão recursal no Município, par a procedên-cia de suas razões.

Cataguases/MG, 28 de Novembro de 2018.Márcia Elaine de Jesus Rodrigues IglésiasPresidente da Comissão de LicitaçãoMembros: Gabriela Namorato Fonseca/ Ale-

xandre Miranda Almeida/ Lídia Pereira Dias/ Mi-riam Aparecida Vieira da Silva

DECISÃO PREFEITO MUNICIPALProcesso Licitatório nº: 166/2018Delegações de permissões de serviço de trans-

porte público por táxiRecorrente: Gustavo de Carvalho SalesProtocolo nº: 153.631-2/2Eu, Willian Lobo de Almeida, Prefeito Munici-

pal de Cataguases/MG, atuando como ente recursal do Poder Executivo Municipal, venho, por meio do presente parecer, corroborar com a exposição prolatada pelo Parecer Jurídico da Procuradoria Municipal e pela Comissão Permanente de Lici-tação, que materializa o julgamento do recursos administrativos interposto pelo Licitante Gustavo de Carvalho Sales, em Processo Licitatório nº: 166/2018 (Delegações de permissões de serviço de transporte público por táxi), uma vez que a con-clusão e o embasamento legal traduzem o entendi-mento legal atinentes aos casos arguídos, estando em estreira observância ao Princípio da Legalidade e da Moralidade.

Em conclusão: Mantem-se assim a inabilitação do Concorrente.

Cataguases/MG, 28 de Novembro de 2018.Willian Lobo de AlmeidaPrefeito MunicipalABERTURA DE PROPOSTAPROCESSO LICITATÓRIO Nº 166/2018CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2018O Município de Cataguases, por meio de seu

Prefeito Municipal o Sr. Willian Lobo de Almei-da comunica a todos os interessados que fará no dia 06 de dezembro de 2.018 às 09:00hs no Salão Nobre Humberto Hardman Henriques, situado na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cataguases (MG), a abertura dos envelopes Proposta dos licitantes HA-BILITDOS no Processo Licitatório nº 166/2018, Concorrência Pública nº 006/2018 com objeto de delegação de 03 (três) permissões de serviços de transporte por táxi no município de Cataguases--MG (Praça Governador Valadares – Ponto 03 – 02 vagas / Praça Santa Rita – Ponto 06 – 01 vaga), destinado a pessoas físicas observadas as condi-ções estabelecidas na legislação pertinente e no Termo de Referência.

Qualquer duvida entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 214, 219 e 241 ou através do e--mail [email protected].

Cataguases, 28 de novembro de 2.018.

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 190/2018

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 172/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2018REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2018

Detentora da Ata: CANAA DE CARMO DISTRIBUIDORA LTDAOBJETO: Registrar preços para futura e eventual contratação de empresas para aquisição de

equipamentos de refrigeração para atender a Resolução SES/MG nº 5.30, proposta à Secretaria Municipal de Saúde de Cataguases-MG, a saber:

Item Especificação Und Qtde MARCA Vr. Unit.

Vr. Total

3 Cortina de Ar 90 cm Und 2 Agratto 404,00 808,00 4 Geladeira mínimo 300 L Und 1 Consul 1.535,00 1.535,00

TOTAL 2.343,00

VALIDADE DOS PREÇOS: 12 meses, a partir da sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0209 – Fundo municipal de Saúde - 2.098 - Atividades da Vigilância Epidemiológica - 4.4.90.52.00.00.00.000055 – Equipamentos e Material Permanente – ficha 631FORO: Cataguases – MG - Cataguases, 31 de outubro de 2018.Nilyê Faria de Oliveira/ Pregoeira Willian Lobo de Almeida/ Prefeito MunicipalAdriano da Silva / Empresário Yegros Martins Malta / Procurador Geral do Município Mauro Fachini Gomes / Secretário Municipal de Saúde Interino Testemunhas: Marcela de Sousa Oliveira / Rosemeire Botarro Miranda

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2018PROCESSO LICITATÓRIO Nº 172/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2018

Detentora da Ata: I C SERAFINI REFRIGERAÇÃOOBJETO: Registrar preços para futura e eventual contratação de empresas para aquisição de

equipamentos de refrigeração para atender a Resolução SES/MG nº 5.30, proposta à Secretaria Municipal de Saúde de Cataguases-MG, a saber:

Item Especificação Und Qtde MARCA Vr. Unit.

Vr. Total

1 Ar Condicionado 12.000 btus Und 2 ELGIN HWFI12B2IA HWFE12B2NA

1.170,00 2.340,00

TOTAL 2.340,00

VALIDADE DOS PREÇOS: 12 meses, a partir da sua assinatura. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0209 – Fundo municipal de Saúde - 2.098 - Atividades da Vigilância Epidemiológica - 4.4.90.52.00.00.00.000055 – Equipamentos e Material Permanente – ficha 631FORO: Cataguases – MG - Cataguases, 31 de outubro de 2018.Nilyê Faria de Oliveira/ PregoeiraWillian Lobo de Almeida/ Prefeito MunicipalIvan Coelho Serafini / Empresário Yegros Martins Malta / Procurador Geral do Município Mauro Fachini Gomes / Secretário Municipal de Saúde Interino Testemunhas: Ana Carolina Lima / Carla Rivone Lopes

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 192/2018PROCESSO LICITATÓRIO Nº 173/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2018

Detentora da Ata: CANAA DE CARMO DISTRIBUIDORA LTDAOBJETO: Registrar preços para futura e eventual contratação de empresas para aquisição de

equipamentos de refrigeração para atender a diversas Secretarias, a saber:

ITEM DESCRIÇÃO Und QTDE ESPECIFICAÇÃO MARCA VR. UNIT VR. TOTAL

6 Ventilador de coluna grande und 20

Nº de velocidades:1(1200 rpm); Grade:Removível;Inclinação vertical ajustável:Sim;Quantidade de pás:3;Garantia:24 meses Frequência:60 Hz;Cor: Preta;.Tipo de pintura: eletrostática .Tipo de grade: aramado de aço com 160 arames .Controle de velocidade: contínuo;. Comprimento do cabo de alimentação: 2,80 m

LOREN SID 253,26 5.065,20

7 Ventilador de Teto und 10

Certificado pelo inmetro ; Econômico ;.Cor : cristal;• Pás em plástico de engenharia :3;• Garras embutidas ;• Motor e haste em aço tratado ;• Pintura eletrostática ;• Lustre injetado ; Funções: Ventilação e Exaustão ;Nº de velocidades 3;Controles : na parede;Área de ventilação (m²):20 m²;Garantia:12 Meses Frequência:60 Hz,50 Hz; Classificação de consumo (Selo Procel):A; Diâmetro da hélice:96 cm; Consumo de Energia (kW/h)110v: 2,76 kW/h/mês - 220v: 2,97 kW/h/mês

VENTISOL 149,85 1.498,50

TOTAL 6.563,70

VALIDADE DOS PREÇOS: 12 meses, a partir da sua assinatura. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02-01-GABINETE DO PREFEITO - 2.012 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS-GABINETE DO PREFEITO - 4.4.90.52.00.00.00.00 0000 Equipamentos e Material Permanente - 1102.02- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - 2.019 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - 4.4.90.52.00.00.00.00 0000 Equipamentos e Material Permanente - 5402.04- SECRETARIA DA FAZENDA - 2.037 – – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS-SECRETARIA DA FAZENDA - 4.4.90.52.00.00.00.00 0000 Equipamentos e Material Permanente - 14102.07- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - 2.058 – INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA DO BOLSA FAMILIA - 4.4.90.52.00.00.00.00 0029 Equipamentos e Material Permanente - 336FORO: Cataguases – MG - Cataguases, 31 de outubro de 2018.Nilyê Faria de Oliveira/ PregoeiraWillian Lobo de Almeida/ Prefeito MunicipalAdriano da Silva / Empresário - Yegros Martins Malta / Procurador Geral do Município Alan de Carvalho Rodrigues / Gabinete do PrefeitoCláudia Aline da Silva Vargas de Faria / Secretária Municipal de AdministraçãoMauro Fachini Gomes / Secretário Municipal de Fazenda Mirilane Licazali Caetano / Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Testemunhas: Neimar Garcia de Oliveira / Marcela de Sousa Oliveira

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 193/2018PROCESSO LICITATÓRIO Nº 173/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2018

Detentora da Ata: GLOBEX COMERCIO DE INFORMATICA EIRELIOBJETO: Registrar preços para futura e eventual contratação de empresas para aquisição de

equipamentos de refrigeração para atender a diversas Secretarias, a saber:

Cataguases 5DOMINGO, 02 de dezembro de 2018

SRE-LEOPOLDINAA CAIXA ESCOLAR “DR SANDOVAL SO-

ARES DE AZEVEDO” torna público, para conhe-cimento dos interessados, que fará realizar no dia 04/12/2018, às 10:00 horas, Processo licitatório nº 018/2018, Modalidade Convite para a aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da E.E Coronel Vieira localizada na Avenida Astolfo Dutra- n° 303 – B. Centro – CEP 36770-001– Telefone (32) 3421-3711 e-mail: [email protected]; [email protected]. Até o dia 04/12/2018, às 09:00 horas.

RESOLUÇÃO Nº 051/2018O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIS-

TÊNCIA SOCIAL - CMAS através de sua Presi-dente, no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere a Lei nº 3977/2011, atualizada pela Lei nº4.101/2014 e;

Considerando a proposta de Orçamento para 2019 da Secretaria de Desenvolvimento Social;

Considerando a solicitação de acertos e de vá-rias alterações nos valores, nele previsto;

Considerando a apresentação e aprovação por unanimidade em Assembleia Geral Ordinária no dia 21/09/2018;

Resolve:Art. 1º - Aprovar o Orçamento/2019 da Secre-

taria de Desenvolvimento Social, oficializando ao

EDITAL DE LOTEAMENTO Belª. CECÍLIA COSTA CRUZ CURTO, Oficiala do Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases/MG, segundo as atribuições conferidas pelo art. 19 da Lei nº 6.766/79, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que esta Serventia está processando pedido de REGISTRO DE LOTEAMENTO, protocolizado sob o nº 95.315, no qual MANOEL JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, representante comercial, CI M-5.814.493 SSP/MG, CPF 676.146.986-49, e JANAYNA DALTON MOREIRA SANTOS, brasileira, professora, CI MG-8.121.541 SSP/MG, CPF 006.608.476-80, casados sob o regime da comunhão parcial de bens na data de 25/01/1997, residentes e domiciliados na Rua Major Vieira, 300, apto 402, Centro, Cataguases/MG, apresentaram os documentos descritos no art. 18 da Lei 6.766/79, necessários ao registro do loteamento denominado “Dr. ANTONIO ALKINDAR DALTON”, devidamente aprovado pelo Município de Dona Euzébia/MG em 29/10/2018, conforme Lei nº 972/2018. O imóvel objeto do loteamento tem área de 4.898,28m², matriculado sob o nº 31.843 – lv. 02, perfazendo um total de 13 (treze) lotes, conforme planta abaixo:

Por este edital ficam os interessandos cientes que, caso não sejam apresentadas impugnações no prazo de 15 (quinze) dias da última publicação deste será procedido o registro do loteamento. Eventual impugnação deverá ser apresentada perante esta Oficiala, na Praça Rui Barbosa, 170, loja 04, Centro, Cataguases/MG, CEP 36.770-034. Cataguases/MG, 26/11/2018. (a) Cecília Costa Cruz Curto - Oficiala de Registro.

ITEM DESCRIÇÃO Und QTDE ESPECIFICAÇÃO MARCA VR. UNIT VR. TOTAL

1 Aparelho de ar condicionado com janela 12.000 Btus

Und 13

Com fluido refrigerante ecológico R410 –A, sistema de renovação de ar, níveis de velocidade: baixa e alta + modo de ventilação; 12.000 Btus”s, 12 meses de garantia, certificado de garantia contra defeitos de fabricação, Inmetro, tubulação de cobre.Tecnologia convencional, tipo janela, -Uso econômico: baixo consumo de energia, com filtro de ar removível, Moderno compressor rotativo : Menor consumo de energia e nível de ruído durante o uso. • Exclusivo display eletrônico com temperatura.

AGRATTO SPLIT FIT CCS12F-R4

1.300,00 16.900,00

4 Aparelho de ar condicionado Split 30.000 Btus

Und 01

Fluido Refrigerante Ecológico R410-A: Não inflamável, atóxico e menos nocivo à camada de ozônio. 4 velocidades de ventilação: Opções de intensidade para refrescar seu ambiente. Função favorito: Memoriza modo, temperatura e velocidade preferido. Função oscilar: Movimentação automática das paletas, distribui o ar no ambiente de forma uniforme. Controle remoto com backlight: Ideal para ambientes com baixa luminosidade. Serpentina em Cobre: Serpentina da unidade externa produzida em cobre Timer fácil: O aparelho liga e desliga na hora programada. Simples de manusear e programar. Função siga-me: A temperatura programada atinge o local onde se encontra o controle remoto. Função Limpar: Realiza um processo auto-limpante através de secagem interna Filtro 3M: Deixa o ar mais puro e livre de micro-organismo. Capacidade 30.000 Btus; garantia 12 meses, Selo do Inmetro.

AGRATTO SPLIT FIT CCS30F-R4

3.150,00 3.150,00

5 Climatizador/umidificador 70 cm /110 volts

Und 04

Umidificar o ar, baixar a temperatura do ambiente e auxiliar na proteção contra mofo e bactérias. Pode ser instalado em diversos ambientes comerciais e industriais. • Tem que ser seguro e portátil: Equipado com grade de segurança e alça para transporte. Suporte de parede para fixação com capacidade de regulagem de posicionamento de 180°; engate flexível para conexão com rede hidráulica, permitindo o abastecimento automático. • Controle Remoto: Controle remoto com todas as funções do aparelho.

VENTISOL CLC01

889,00 3.556,00

TOTAL 23.606,00

VALIDADE DOS PREÇOS: 12 meses, a partir da sua assinatura. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02-01-GABINETE DO PREFEITO - 2.012 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS-GABINETE DO PREFEITO - 4.4.90.52.00.00.00.00 0000 Equipamentos e Material Permanente - 1102.02- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - 2.019 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - 4.4.90.52.00.00.00.00 0000 Equipamentos e Material Permanente - 5402.04- SECRETARIA DA FAZENDA - 2.037 – – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS-SECRETARIA DA FAZENDA - 4.4.90.52.00.00.00.00 0000 Equipamentos e Material Permanente - 14102.07- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - 2.058 – INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA DO BOLSA FAMILIA - 4.4.90.52.00.00.00.00 0029 Equipamentos e Material Permanente - 336 - FORO: Cataguases – MG - Cataguases, 31 de outubro de 2018.Nilyê Faria de Oliveira/ Pregoeira Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal Lila Campos de Moura / Empresário Yegros Martins Malta / Procurador Geral do Município Alan de Carvalho Rodrigues / Gabinete do Prefeito Cláudia Aline da Silva Vargas de Faria / Secretária Municipal de Administração Mauro Fachini Gomes / Secretário Municipal de FazendaMirilane Licazali Caetano / Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Testemunhas: Silas Guimarães Toledo / Carla Rivone Lopes

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 194/2018PROCESSO LICITATÓRIO Nº 173/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2018

Detentora da Ata: I C SERAFINI REFRIGERAÇÃOOBJETO: Registrar preços para futura e eventual contratação de empresas para aquisição de

equipamentos de refrigeração para atender a diversas Secretarias, a saber:

ITEM DESCRIÇÃO Und QTDE ESPECIFICAÇÃO

MARCA VR. UNIT VR. TOTAL

3 Aparelho de ar condicionado Split 12.000 Btus

Und 15

Direção do ar; automático; 4 velocidades de ventilação; revestimento antibacteriano, controle remoto, temporizador 24 horas, reinicio automático, Shine Cleanin, modo turbo, modo de suspensão, modo silencioso, modo desumidificação; confort cool, modo de ventilação, garantia de 12 meses; filtro Full HD 80, capacidade de aquecimento/regrigeração; 12.000, corrente de energia 5,4 A, voltagem 220 v mono.Certificado do Inmetro.

ELGIN HWQI12B2IA HWQE12B2NA

1.170,00 17.550,00

TOTAL 17.550,00

VALIDADE DOS PREÇOS: 12 meses, a partir da sua assinatura. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02-01-GABINETE DO PREFEITO - 2.012 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS-GABINETE DO PREFEITO - 4.4.90.52.00.00.00.00 0000 Equipamentos e Material Permanente - 1102.02- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - 2.019 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - 4.4.90.52.00.00.00.00 0000 Equipamentos e Material Permanente - 5402.04- SECRETARIA DA FAZENDA - 2.037 – – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS-SECRETARIA DA FAZENDA - 4.4.90.52.00.00.00.00 0000 Equipamentos e Material Permanente - 14102.07- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - 2.058 – INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA DO BOLSA FAMILIA - 4.4.90.52.00.00.00.00 0029 Equipamentos e Material Permanente - 336FORO: Cataguases – MG - Cataguases, 31 de outubro de 2018.Nilyê Faria de Oliveira/ Pregoeira Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal Ivan Coelho Serafini / Empresário Yegros Martins Malta / Procurador Geral do Município Alan de Carvalho Rodrigues / Gabinete do Prefeito Cláudia Aline da Silva Vargas de Faria / Secretária Municipal de Administração Mauro Fachini Gomes / Secretário Municipal de Fazenda Mirilane Licazali Caetano / Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Testemunhas: Silas Guimarães Toledo / Ana Carolina Lima de Souza

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 173/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2018

Detentora da Ata: J H AR CONDICIONADOS - EIRELIOBJETO: Registrar preços para futura e eventual contratação de empresas para aquisição de

equipamentos de refrigeração para atender a diversas Secretarias, a saber:

ITEM DESCRIÇÃO Und QTDE ESPECIFICAÇÃO

MARCA VR. UNIT VR. TOTAL

2 Aparelho de ar condicionado com janela 18.000 Btus

Und 01

Capacidade: 18.000 Btu”s; ciclo frio, tipo janela, tecnologia convencional, 220v; -Uso econômico: baixo consumo de energia, 12 meses de garantia, certificado de garantia contra defeitos de fabricação, Inmetro, com filtro de ar removível, Velocidades Baixo, médio e alto, Termostato, Aviso Limpa Filtro

GREE / GREE / GJC18BM

1.700,00 1.700,00

8 Ventilador tipo Tufão Und 15

Facilmente instalado na sua parede, o ventilador Tufão deve garantir um clima agradável a qualquer momento com 3 hélices injetadas de 520 mm, que aliadas ao controle rotativo de velocidade e ajudam a conseguir desde uma leve brisa a um vento mais forte.Equipado com potente motor M2 bivolt,ótima durabilidade, com grade metálica e pintura eletrostática na cor preta.Potencia de 150 w, Bivolt;Alimentação bivolt 1410 rpm;3 pás de 520 mm injetadas;Angulo de ventilação= 54.;Controle de velocidade rotativo;Movimento oscilante Garantia: 12 meses, com selo do Inmetro.

VENTISOL / VENTISOL / 60CM

150,00 2.250,00

TOTAL 3.950,00

EXTRATO DE CONTRATOSCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 078/2018 - CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 002/2018

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 160/2018INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº

017/2018 - CHAMADA PÚBLICA N.º 023/2018OUTORGADO: TERRAPLENAGEM

SOUZA E FILHOS LTDA-EPP.OBJETO: Concessão do direito real de

uso do imóvel de propriedade do Município de Cataguases, em área de aproximadamente 10.300 m² localizada no Sítio Contendas assim denominado e caracterizado hoje como Aterro de Construção Civil, para gestão, operação e manutenção, visando conservação e destinação adequada dos resíduos de construção civil classe A, em conformidade à Resolução CONAMA 307 de 2002 no município de Cataguases.

VIGÊNCIA: 18 meses, a partir da data da sua assinatura

CONTRAPARTIDA: A licitante deverá receber, no mínimo, como contrapartida, mensalmente um quantitativo não inferior a 70 caçambas locadas no Mercado Produtor de Cataguases e 70 caminhões com resíduos da construção civil originados da Prefeitura Municipal de Cataguases ou por esta indicados.FORO: Comarca de Cataguases/MG. Cataguases, 25 de outubro de 2018.Willian Lobo de Almeida/Prefeito Municipal/OUTORGANTE Paulo Roberto de Souza/Sócio-Administrador/OUTORGADOJosé Emilton Silva/SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Secretaria de SaúdeSecretário: Renan Guimarães de Oliveira

TERCEIROS

Teor da PublicaçãoCadastro de estabelecimento farmacêutico

para comercialização/dispensação de medicamen-tos retinóicos de uso Sistêmico (lista C2).

Em cumprimento às portarias SVS/MS nº 344 de 12/05/98 e nº 06 de 01/02/99.

Empresa: Drogaria LBC Ltda.Endereço: Av. Veríssimo Mendonça, 467 -

Bairro Beira Rio - Cataguases/MGCadastro: 003/2018Vigilância Sanitária de Cataguases27 de novembro de 2018Mariana Rodrigues de Freitas NunesCoordenadora/Fiscal Sanitário/VISA Muni-

cipalTeor da Publicação

Cadastro de estabelecimento farmacêutico para comercialização/dispensação de medicamen-tos retinóicos de uso Sistêmico (lista C2).

Em cumprimento às portarias SVS/MS nº 344 de 12/05/98 e nº 06 de 01/02/99.

Empresa: Marquez, Oliveira e Almeida Ltda.Endereço: Rua Manoel da Silva Rama, 15 -

Loja A - Centro - Cataguases/MGCadastro: 004/2018

Vigilância Sanitária de Cataguases27 de novembro de 2018

Mariana Rodrigues de Freitas NunesCoordenadora/FiscalSanitário/VISA Municipal

Yegros Martins Malta/PROCURADOR DO MUNICÍPIOTestemunhas:Silas Guimarães Toledo/Murilo de Paula AbritaCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 079/2018CONTRATO DE OUTORGA DE PERMISSÃO

Nº 006/2018PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152/2018 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2018PERMISSIONÁRIO: ANGELICA ALMEIDA

HONORIO.OBJETO: Outorga de permissão de serviço

de transporte individual de passageiros, mediante tarifa, em veículos automotores do tipo motocicleta, serviços denominados de mototaxi, os quais foram instituídos nacionalmente nos termos da Lei Federal nº. 12.009, de 29 de julho de 2009, e no Município de Cataguases por força da Lei Municipal nº. 4.359/2016 de 16 de junho de 2016 e do Decreto Municipal nº. 4.567 de 15 de setembro de 2016. A presente permissão é outorgada unilateralmente, sendo, em regra, intransferível a qualquer título. O ponto a que se refere esse contrato de outorga é o Ponto nº 02, localizado na Rua Ananísia Fonseca.

VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura.

VALOR DO CONTRATO: O Permissionário será remunerado pela tarifa a ser cobrada dos usuários do serviço, obedecidos aos valores e tabelas fixados pelo Poder Executivo Municipal, conforme prévia aprovação da Comissão Especial estabelecida na Portaria Nº 013/2016.

FORO: Comarca de Cataguases/MG. -

VALIDADE DOS PREÇOS: 12 meses, a partir da sua assinatura. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02-01-GABINETE DO PREFEITO - 2.012 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS-GABINETE DO PREFEITO - 4.4.90.52.00.00.00.00 0000 Equipamentos e Material Permanente - 1102.02- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - 2.019 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - 4.4.90.52.00.00.00.00 0000 Equipamentos e Material Permanente - 5402.04- SECRETARIA DA FAZENDA - 2.037 – – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS-SECRETARIA DA FAZENDA - 4.4.90.52.00.00.00.00 0000 Equipamentos e Material Permanente - 14102.07- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - 2.058 – INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA DO BOLSA FAMILIA - 4.4.90.52.00.00.00.00 0029 Equipamentos e Material Permanente - 336FORO: Cataguases – MG - Cataguases, 31 de outubro de 2018.Nilyê Faria de Oliveira/ Pregoeira Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal João Henrique de Pauli / Empresário Yegros Martins Malta / Procurador Geral do Município Alan de Carvalho Rodrigues / Gabinete do Prefeito Cláudia Aline da Silva Vargas de Faria / Secretária Municipal de Administração Mauro Fachini Gomes / Secretário Municipal de Fazenda Mirilane Licazali Caetano / Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Testemunhas: Rosemeire Botarro Miranda / Neimar Garcia de Oliveira

Cataguases, 29 de outubro de 2018.Willian Lobo de Almeida/Permitente Angélica de Almeida Honório/Permissionário Bruno de Castro Cunha/Coordenador

CATRANSYegros Martins Malta/Procurador Geral do

Município Testemunhas:Ana Carolina Lima/Nilyê Faria

de OliveiraCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2018

CONTRATO DE OUTORGA DE PERMISSÃO Nº 007/2018

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152/2018 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2018PERMISSIONÁRIO: EDIMAR ESTEVES

RIGUETE.OBJETO: Outorga de permissão de serviço

de transporte individual de passageiros, mediante tarifa, em veículos automotores do tipo motocicleta, serviços denominados de mototaxi, os quais foram instituídos nacionalmente nos termos da Lei Federal nº. 12.009, de 29 de julho de 2009, e no Município de Cataguases por força da Lei Municipal nº. 4.359/2016 de 16 de junho de 2016 e do Decreto Municipal nº. 4.567 de 15 de setembro de 2016. A presente permissão é outorgada unilateralmente, sendo, em regra, intransferível a qualquer título. O ponto a que se refere esse contrato de outorga é o Ponto nº 03, localizado na Rua Ananísia Fonseca.

VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura.

VALOR: O Permissionário será remunerado pela tarifa a ser cobrada dos usuários do serviço, obedecidos aos valores e tabelas fixados pelo Poder Executivo Municipal, conforme prévia aprovação da Comissão Especial estabelecida na Portaria Nº 013/2016.

FORO: Comarca de Cataguases/MG. Cataguases, 29 de outubro de 2018.Willian Lobo de Almeida/Permitente Edimar Esteves Riguete/Permissionário Bruno de Castro Cunha/Coordenador

CATRANSYegros Martins Malta/Procurador Geral do

Município Testemunhas:Silas Guimarães Toledo/Carla

Rivone LopesCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº

081/2018CONTRATO DE OUTORGA DE PERMISSÃO

Nº 008/2018PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152/2018 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2018PERMISSIONÁRIO: JOSÉ ANTÔNIO DA

SILVA COSTA.OBJETO: Outorga de permissão de serviço

de transporte individual de passageiros, mediante tarifa, em veículos automotores do tipo motocicleta, serviços denominados de mototaxi, os quais foram instituídos nacionalmente nos termos da Lei Federal nº. 12.009, de 29 de julho de 2009, e no Município de Cataguases por força da Lei Municipal nº. 4.359/2016 de 16 de junho de 2016 e do Decreto Municipal nº. 4.567 de 15 de setembro de 2016. A presente permissão é outorgada unilateralmente, sendo, em regra, intransferível a qualquer título. O ponto a que se refere esse contrato de outorga é o Ponto nº 04, localizado na Rua Ananísia Fonseca.

VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura.

VALOR: O Permissionário será remunerado pela tarifa a ser cobrada dos usuários do serviço, obedecidos aos valores e tabelas fixados pelo Poder Executivo Municipal, conforme prévia aprovação da Comissão Especial estabelecida na Portaria Nº 013/2016.FORO: Comarca de Cataguases/MG.Cataguases, 29 de outubro de 2018.Willian Lobo de Almeida/Permitente José Antônio da Silva Costa/Permissionário Bruno de Castro Cunha/Coordenador CATRANSYegros Martins Malta/Procurador Geral do Município Testemunhas:Marcela de Sousa Oliveira/Murilo de Paula AbritaCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2018CONTRATO DE OUTORGA DE PERMISSÃO

Nº 009/2018PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152/2018

-CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2018PERMISSIONÁRIO: LUCIANA QUINTINO

ROSA.OBJETO: Outorga de permissão de serviço

de transporte individual de passageiros, mediante tarifa, em veículos automotores do tipo motocicleta, serviços denominados de mototaxi, os quais foram instituídos nacionalmente nos termos da Lei Federal nº. 12.009, de 29 de julho de 2009, e no Município de Cataguases por força da Lei Municipal nº. 4.359/2016 de 16 de junho de 2016 e do Decreto Municipal nº. 4.567 de 15 de setembro de 2016. A presente permissão é outorgada unilateralmente, sendo, em regra, intransferível a qualquer título. O ponto a que se refere esse contrato de outorga é o Ponto nº 01, localizado na Rua Ananísia Fonseca. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses.

VALOR: O Permissionário será remunerado pela tarifa a ser cobrada dos usuários do serviço, obedecidos aos valores e tabelas fixados pelo Poder Executivo Municipal, conforme prévia aprovação da Comissão Especial estabelecida na Portaria Nº 013/2016. FORO: Comarca de Cataguases/MG.Cataguases, 29 de outubro de 2018.Willian Lobo de Almeida/Permitente Luciana Quintino Rosa/Permissionário Bruno de Castro Cunha/Coordenador CATRANSYegros Martins Malta/Procurador Geral do Município Testemunhas:Marcela de Sousa Oliveira/Murilo de Paula Abrita

Gestor os acertos constantes para o próximo orça-mento;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua deliberação em 21/09/2018, revogando as disposições em contrário.

Cataguases, 21 de setembro de 2018 Agda Roberta MedinaPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 052/2018O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIS-

TÊNCIA SOCIAL - CMAS através de sua Presi-dente, no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere a Lei nº 3977/2011, atualizada pela Lei nº4.101/2014 e Lei nº 4484/2017 e;

Considerando a apresentação e aprovação por unanimidade em Assembleia Geral Ordinária no dia 26/09/2018;

Resolve: Art. 1º - Aprovar a substituição da Sra. Elaine

Ferraz Rodrigues, pela Conselheira Sra. Cássia Antinarelli, na Comissão Permanente para analisar as inscrições e fiscalizar entidades no atendimento aos critérios estabelecidos pelos Governos Federal e Municipal, ficando assim:

* Emília de Souza Menta - Governamental;* Cássia Antinarelli – Sociedade Civil;* Agda Roberta Medina- Governamental; * Murilo Matias de Souza – Sociedade Civil;* Walmyr de Souza e Silva Júnior- Sociedade

Civil;* Sérgio Luiz dos Reis Narciso – Sociedade

Civil. Art. 2º - Aprovar as substituições da Sra. Roseni

Morais, pela Conselheira Sra. Cássia Antinarelli, da Sra. Elaine Ferraz Rodrigues, pela Conselhei-ra Fernanda Natividade Riquete na Comissão do Fundo, Orçamento e Recurso Público e Comissão de Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família, ficando assim:

* Agda Roberta Medina- Governamental;* Fernanda Natividade Riquete – Governamen-

tal;* Cássia Antinarelli – Sociedade Civil;* Murilo Matias de Souza – Sociedade Civil;* Walmyr de Souza e Silva Júnior- Sociedade

Civil;* Sérgio Luiz dos Reis Narciso- Sociedade Ci-

vil; * Maria de Lurdes Barcaro – Sociedade Civil.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data

de sua deliberação em 26/09/2018, revogando as disposições em contrário.

Cataguases, 26 de setembro 2018 Agda Roberta MedinaPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 053/2018O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIS-

TÊNCIA SOCIAL - CMAS através de seu Presi-dente, no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere a Lei nº 3977/2011, atualizada pela Lei nº4.101/2014 e Lei nº 4484/2017 e;

Considerando a Lei nº 2044/93 de 23/02/1993 do PROMAC - Programa Municipal de Ajuda a Comunidade;

Considerando a Resolução nº 023/2013 de 19/06/2013 do Conselho Municipal de Assistência Social que regulamenta a concessão dos benefí-cios eventuais, como auxilio natalidade e auxilio funeral;

Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezem-bro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, que trata dos benefícios eventuais no âmbito do SUAS – Sistema Único de Assistência Social.

Considerando a apresentação pela Comissão do Fundo, Orçamento e Recurso Público e Comissão de Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família e aprovação por unanimidade em Assem-bleia Geral Ordinária no dia 26/09/2018;

Resolve:Art. 1º - Aprovar a prestação de contas do PRO-

MAC - Programa Municipal de Ajuda a Comunida-de da Secretaria de Assistência Social, referente ao mês de agosto/2018;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua deliberação em 26/09/2018, revogando as disposições em contrário.

Cataguases, 26 de setembro de 2018 Agda Roberta MedinaPresidente do CMA

SRESOLUÇÃO Nº 054/2018

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL - CMAS através de sua Presi-dente, no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere a Lei nº 3977/2011, atualizada pela Lei nº4.101/2014 e Lei nº 4484/2017 e;

Considerando a apresentação pela Comissão do Fundo, Orçamento e Recurso Público e Comissão de Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família

e aprovação por unanimidade em Assembleia Geral Ordinária no dia 26/09/2018;

Resolve: Art. 1º - Aprovar a Prestação de contas de Re-

cursos Federal do Sistema Único da Assistência Social, tais como:

. IGD Bolsa Família – c/c 42.142-1 – ju-nho/2018;

. Proteção Social Básica – c/c 42.150-2 –ju-nho/2018;

. Proteção Especial Média e Alta Complexidade – c/c 44.716-1 – junho/2018;

. Acessuas Trabalho – c/c 42.136-7 – ju-nho/2018;

Art. 2º - Aprovar a Prestação de contas de Re-cursos Estadual:

. Recurso Estadual Piso Mineiro – c/c 37.876-3 – junho/2108;

. PTTS São Marcos – junho/2018;

. Rede Cuidar – c/c 44.417-0 e c/c 44.718-9- junho/2018;

Art. 3º- Aprovar Convênio c/ Municípios –c/c 31.006-9 - junho/2018;

Art. 4º- Esta resolução entra em vigor na data de sua deliberação em 26/09/2018, revogando as disposições em contrário.

Cataguases, 26 de setembro de 2018 Agda Roberta MedinaPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 055/2018O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIS-

TÊNCIA SOCIAL - CMAS através de sua Presi-dente, no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere a Lei nº 3977/2011, atualizada pela Lei nº4.101/2014 e Lei nº 4484/2017 e;

Considerando a apresentação pela Comissão do Fundo, Orçamento e Recurso Público e Comissão de Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família e aprovação por unanimidade em Assem-bleia Geral Ordinária no dia 26/09/2018;

Resolve: Art. 1º - Aprovar os relatórios de atendimentos,

reuniões, visitas, acompanhamentos, referentes aos Equipamentos da Secretaria de Assistência Social, conforme baixo

. Relatório Centro de Convivência da Criança e Adolescente ref. mês 08/2018;

. Relatório ICS Bolsa Família ref. mês 08/2018;

. Relatório Programa Adolescente Cidadão ref. mês 08/2018;

. Relatório CRAS Leonardo ref. mês 08/2018;

. Relatório CRAS Sereno ref. mês 08/2018;

. Relatório CRAS São Vicente ref. mês 08/2018;

. Relatório CREAS ref. mês08/2018;

. Relatório Casa da Criança e Casa do Adoles-cente – ref. mês 08/2018;

. Relatórios RMM e RMA agosto/2018 aprova-dos com ressalva;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua deliberação em 26/09/2018, revogando as disposições em contrário.

Cataguases, 26 de setembro de 2018 Agda Roberta MedinaPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 056/2018O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIS-

TÊNCIA SOCIAL - CMAS através de sua Presi-dente, no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere a Lei nº 3977/2011, atualizada pela Lei nº4.101/2014 e Lei nº 4484/2017 e;

Considerando a apresentação pela Comissão do Fundo, Orçamento e Recurso Público e Comissão de Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família e aprovação por unanimidade em Assem-bleia Geral Ordinária no dia 24/10/2018;

Resolve: Art. 1º - Aprovar os relatórios de atendimentos,

reuniões, visitas, acompanhamentos, referentes aos Equipamentos da Secretaria de Assistência Social, conforme baixo:

Relatórios RMM e RMA dos CRAS Leonardo - ref. setembro/2018;

Relatórios RMM e RMA dos CRAS Sereno - setembro/2018;

Relatórios RMM e RMA dos CRAS São Vicen-te - ref. setembro/2018;

Relatório Centro de Convivência da Criança e Adolescente - ref. 09/2018 Relatório

ICS Bolsa Família ref. mês 09/2018; Relatório Casa da Criança e Casa do Adolescen-

te – ref. mês 09/2018 Relatório Casa de Maria – ref. mês setem-

bro/2018 - aprovadoArt. 2º - Esta resolução entra em vigor na data

de sua deliberação em 24/10/2018, revogando as disposições em contrário

Cataguases, 24 de outubro de 2018 Agda Roberta MedinaPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 057/2018

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL - CMAS através de sua Presi-dente, no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere a Lei nº 3977/2011, atualizada pela Lei nº4.101/2014 e Lei nº 4484/2017 e;

Considerando a necessidade de manter o atendi-mento as crianças e adolescentes nos equipamentos Casa da Criança e Casa do Adolescente;

Considerando a natureza da atividade de Aco-lhimento – Alta complexidade e das situações emergenciais que se apresentam no dia a dia das Casas de Acolhimento;

Considerando a Resolução de nº032/2014 de 30/10/2014 que Aprova a liberação de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais da conta apro-priada para os Serviços ofertados de Acolhimento para crianças, adolescentes e jovens, com prazo máximo até 30.06.2015, podendo ser prorrogado por igual período, que sejam aplicados estrita-mente para custeio das despesas emergenciais de manutenção, exigindo prestação de contas mensal condicionando a liberação de recursos futuros à aprovação desta, através de resolução especifica;

Considerando a apresentação pela Comissão do Fundo, Orçamento e Recurso Público e Comissão de Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família e aprovação por unanimidade em Assem-bleia Geral Ordinária no dia 24/10/2018;

Resolve:Art. 1º - Aprovar as prestações de contas da

utilização de recursos da Casa do Adolescente e da Casa da Criança, referente ao mês de setem-bro/2018, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), cada casa, para aplicação estritamente para custeio das despesas emergenciais de manutenção;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua deliberação em 24/10/2018, revogando as disposições em contrário.

Cataguases, 24 de outubro de 2018 Agda Roberta MedinaPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 058/2018O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIS-

TÊNCIA SOCIAL - CMAS através de seu Presi-dente, no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere a Lei nº 3977/2011, atualizada pela Lei nº4.101/2014 e Lei nº 4484/2017 e;

Considerando a Lei nº 2044/93 de 23/02/1993 do PROMAC - Programa Municipal de Ajuda a Comunidade;

Considerando a Resolução nº 023/2013 de 19/06/2013 do Conselho Municipal de Assistência Social que regulamenta a concessão dos benefí-cios eventuais, como auxilio natalidade e auxilio funeral;

Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezem-bro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, que trata dos benefícios eventuais no âmbito do SUAS – Sistema Único de Assistência Social.

Considerando a apresentação pela Comissão do Fundo, Orçamento e Recurso Público e Comissão de Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família e aprovação por unanimidade em Assem-bleia Geral Ordinária no dia 24/10/2018;

Resolve:Art. 1º - Aprovar a prestação de contas do PRO-

MAC - Programa Municipal de Ajuda a Comunida-de da Secretaria de Assistência Social, referente ao mês de setembro/2018;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua deliberação em 24/10/2018, revogando as disposições em contrário.

Cataguases, 24 de outubro de 2018 Agda Roberta MedinaPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 059/2018O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊN-

CIA SOCIAL - CMAS através de seu Presidente, no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere a Lei nº 2.545/96 e,

Considerando a LOAS - Lei Orgânica de As-sistência Social 8742/93 de 07/12/1993, atualizada pela lei 12435/11 e Lei Municipal 3977/11;

Considerando a apresentação pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da necessi-dade de reeditar a Resolução 068/2017 e aprova-ção por unanimidade em Assembleia Geral Ordiná-ria no dia 24/10/201;

Resolve: Art. 1º - Regulamentar dos Benefícios Eventu-

ais em conformidade com a LOAS – Lei Orgânica de Assistência de Assistência Social, ficando assim:

- Auxilio Natalidade: itens para os primeiros cuidados com o nascituro até o valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais);

- Auxilio Funeral - atendimento à família, no valor de até R$800,00 (oitocentos reais), com parecer do Técnico de Serviço Social e referente ajuda no translado, considerando a distância de até 400 KM;

- Aluguel Social - Valor de R$300,00 (trezentos reais) por três meses, acompanhado de laudo da de-fesa civil acerca da calamidade ou risco eminente.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua deliberação, em 24/10/2018, revogando a Resolução nº 068/2017.

Cataguases, 24 de outubro de 2018 Agda Roberta MedinaPresidente do CMAS

Edital de ConvocaçãoAsssembléia Geral Extraordinária

UNIMED CATAGUASES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.

O Presidente da Unimed Cataguases, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 24; 33 e 34 do Estatuto Social, convoca os Senhores Cooperados a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 11/12/2018, terça-feira, no auditório da OAB de Cataguases, situada à Rua Eduardo Del Peloso, nº32 Granjaria, Cataguases/MG, em 1º (primeira) convocação às 17:30 horas, com a presença de 2/3 (dois terços) do número de cooperados, 2º (segunda) convoca-ção, às 18:30 horas com a presença da metade mais 01(um) dos cooperados, ou ainda, em 3º (terceira) convocação às 19:30 horas com a presença de, no mínimo, 10(dez) cooperados, para deliberarem so-bre o seguinte:

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - ORDEM DO DIA

1º) Alteração do Estatuto Social • Capítulo II Objetivos Sociais (Art. 3º § 6º, b)

Adquirir ou montar serviços de assistência médico--hospitalar e/ou farmácia.

2º) Posicionamento da obra•Atividades fins.Nota: Para os efeitos legais e estatutários, decla-

ra-se que o número de cooperados da Cooperativa, nesta data, é de 110 (cento e dez).

Cataguases, 19 de novembro de 2018.Dr. Marcos Mantovani Chaves

Diretor PresidenteUnimed Cataguases

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELA-

GEM DE CATAGUASES EDITAL DE DIVULGAÇÃO - PREVISÃO

ORÇAMENTÁRIA/2019Em cumprimento à legislação vigente e ao Es-

tatuto Social deste Sindicato estamos publicando a Previsão Orçamentária para o Exercício de 2019, conforme descriminação abaixo:

Previsão orçamentária para o exercício de 2019.

Resumo de acordo com o artigo 550 da Conso-lidação das Leis do Trabalho (CLT)

RECEITAS: Receita Social ....................... 438.312,00Renda Patrimonial.................. 1.188,00TOTAL DAS RECEITAS...... 439.500,00 DESPESAS:Departamento Administrativo.....292.267,00Assistência Médica............. 40.868,00Assistência Dentária................ 15.206,00Final. Esportivos e Recreativos... 16.473,00Diretoria (Ajuda de Custos)..... 14.225,00 TOTAL DE CAPITAL........ 379.039,00 Aplicação de Capital........... 60.461,00 TOTAL DAS DESPESAS.. 439.500,00APROVADA EM ASSEMBLÉIA GERAL OR-

DINÁRIA NO DIA 25/11/2018 ÀS 09:30 HORAS.Cataguases, 25 de novembro de 2018. FRANCISCO CARLOS COELHO

PresidenteMIGUEL DIAS

Tesoureiro

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É CRIME DENUNCIE DISQUE 180

VIOLÊNCIA CONTRA IDOSO E ABUSO SEXUAL DE CRIANÇASE ADOLESCENTES É CRIME - DENUNCIE DISQUE 100

Cataguases 6DOMINGO, 02 de dezembro de 2018

Segunda etapa do Torneio de AtletismoEscolar integra o Esporte à Educação

Com a participação de dezenas de crianças das escolas públicas e particulares do município, terminou na manhã da última segunda-feira, dia 26, o II Torneio de Atletismo Escolar, no campo olímpico da Escola Estadual Manuel Inácio Peixoto (Colégio Cataguases). A primeira etapa do torneio, quando competiram alunos do Ensino Fundamental, aconteceu no dia 29 de outubro. Esta etapa final, que reuniu estudantes do Ensino Médio, estava prevista para acontecer na semana seguinte à primeira etapa, mas foi adiada devido às más condições climáticas dos últimos dias. Os atletas competiram nas provas corrida de 100, 150 e 200 metros, arremessos de dardo, peso e salto em distância, nas modalidades masculina e feminina.

O evento levou o nome Troféu Fátima Archetti, homenageando a atleta cataguasense com destaque internacional no cenário do atletismo máster. Nos últimos dois anos, ela já conquistou medalha de ouro e duas de prata em sua categoria no Sul Americano, em Santiago, no Chile. Homenageado

da primeira edição do torneio, o professor de Educação Física e ex-atleta, João Batista Ferreira de Souza, chamou a atenção para o entusiasmo de seus próprios alunos do Colégio Cataguases com este evento. “Isso tudo é uma aula prática. A meninada tem pouco acesso a essas modalidades e essa é uma ótima oportunidade que elas têm de aprender e receberem incentivo pelos seus resultados e, é claro, pra nós, professores e desportistas, isso dá motivação ao nosso trabalho de educar e, quem sabe, de revelar talentos”.

O secretário municipal de Esportes, José Vítor Lima, elogiou a performance dos atletas e agradeceu aos professores de Educação Física pelo apoio ao evento. “Iniciativas como esse torneio e os jogos de desafios entre as escolas não geram despesas e são muito valorizados, inclusive como critério de pontuação no ranking no ICMS Esportivo. Também ganha com isso o trabalho de nossos professores junto a seus alunos e permite democratizar o acesso ao esporte, integrado à educação. ■

A emoção tomou conta do Centro de Convivência da Criança e do Adolescente (CCCA) na última quinta-feira, 29, durante a festividade de encerramento das atividades de 2018 daquele programa social. Parceiro do projeto AABB Comunidade, da Fundação Banco do Brasil, o Centro atende atualmente a 96 jovens e crianças de 6 a 17 anos, oferecendo atividades no contraturno escolar, como reforço pedagógico, oficinas de música, dança, artesanato, atividades esportivas, de lazer e recreativas.

“Esta festa vem marcar a despedida do ano, já que vamos paralisar o atendimento para o seu retorno em fevereiro do próximo ano. Não contemos a emoção pelo distanciamento dos próximos meses. Aqui somos como uma família. Fazemos parte da vida destas crianças e elas são parte de nossas vidas, e nesse nosso cantinho temos uma convivência muito harmoniosa”, destacou a coordenadora do CCCA, Bel Lima. E ela teve razão, pois as comemorações, que foram iniciadas com uma apresentação da equipe do PROLER de Cataguases, tiveram sequência numa bela homenagem que os educandos fizeram aos instrutores, com apresentação de música, dança e, ao final, distribuição de flores e lembranças que eles, por iniciativa própria e com a ajuda de uma mãe, ofereceram. Não houve quem segurasse as lágrimas.

Um lanche foi servido ao final das apresentações artísticas para, na sequência, acontecer um sempre animado e musical passeio no Trio Turbo, que ofereceu este brinde gratuitamente ao programa. No retorno, as merendeiras se esmeraram na preparação de um saboroso almoço servido a todos os presentes, em clima de confraternização. A festa foi encerrada com a distribuição

CCCA encerra suas atividadesdo ano com diversas atividades

de brinquedos aos educandos, patrocinados pela loja de cosméticos Perfumania.

“Vivemos neste dia um momento inesquecível, que marca exatamente a grande ligação que fortalecemos dia a dia com estas crianças. E este encontro tem o sentido da alegria e da gratidão. Por parte das crianças, que

recebem toda a nossa atenção, e também por parte de cada profissional envolvido no projeto, porque este é um trabalho feito com muito amor e dedicação. Sabemos o quanto tudo isso faz a diferença na vida dos alunos, suas famílias e comunidades”, disse a coordenadora, agradecendo as doações dos patrocinadores. ■