Prefeita assina contrato para recursos do PAC Arrudas · A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no...

12
Obras incluem saneamento, habitação, pavimentação, trincheira e dois viadutos Contagem, sexta-feira, 28 de dezembro de 2007 Ano 16 Edição 2379 Prefeita assina contrato para recursos do PAC Arrudas Com recursos da ordem de R$ 205 milhões, intervenção será realizada em 2,7 km do rio A prefeita de Contagem, Marília Campos, assinou, dia 27 de dezem- bro, na superintendência da Caixa Econômica Federal, os contratos para repasse dos recursos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC para término das obras do Ribeirão Arrudas, em Contagem, que incluem saneamento básico, habitação, pavi- mentação de 11km de vias, construção de trincheira e dois viadutos além da remoção de famílias. Também parti- ciparam do evento o vice-governador de Minas, Antônio Anastasia, o vice- prefeito de Belo Horizonte, Ronaldo Vasconcelos, o superintendente da CEF, Dimas Lamounier, além de lide- ranças empresariais e comunitárias. A prefeita Marília Campos ressaltou a importância desta parceria por ser uma experiência inédita em gestão compartilhada entre os municípios de Contagem, Belo Horizonte, o Governo de Minas e a União. O vice-governa- dor, Antônio Anastasia, reconheceu o empenho da Prefeitura de Contagem para a concretização do projeto. Ele informou que a licitação para a obra já foi aberta e as propostas serão conhecidas no dia 9 de janeiro de 2008. As intervenções serão realizadas em 2,7 km do rio e serão necessários recursos da ordem de R$ 205 milhões, sendo R$ 155 milhões do PAC do Governo Federal, R$ 25 milhões do governo de Minas e mais R$ 25 mi- lhões divididos entre as prefeituras de Contagem e Belo Horizonte. Com a construção dos viadutos será garantida a articulação viária no entorno e nas avenidas Olinto Mei- reles, Tito Fulgêncio, David Sarnoff e Presidente Costa e Silva. A avenida Tereza Cristina está sendo projetada com extensão de cerca de 2,7 Km de pistas duplas. Os três viadutos proje- tados têm extensão de 406 metros. É prevista a implantação de sistema de drenagem pluvial ao longo do trecho de projeto e no seu entorno contem- plando áreas onde ocorrem freqüen- tes alagamentos. O projeto prevê ainda a remoção e o reassentamento de aproximadamente 890 famílias da Vila Dom Bosco. As áreas propostas para reassentamento estão localiza- das ao longo do próprio trecho de intervenção, minimizando os impactos sociais. De acordo com o projeto bási- co será construído um parque urbano com área de cerca de 150 mil metros quadrados com enfoque no lazer, arborização e paisagismo.

Transcript of Prefeita assina contrato para recursos do PAC Arrudas · A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no...

Page 1: Prefeita assina contrato para recursos do PAC Arrudas · A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; ... efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias

Obras incluem saneamento, habitação, pavimentação, trincheira e dois viadutos

Contagem, sexta-feira, 28 de dezembro de 2007 Ano 16 Edição 2379

Prefeita assina contrato para recursos do PAC Arrudas

Com recursos da ordem de R$ 205 milhões, intervenção será realizada em 2,7 km do rio

A prefeita de Contagem, Marília Campos, assinou, dia 27 de dezem-bro, na superintendência da Caixa Econômica Federal, os contratos para repasse dos recursos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC para término das obras do Ribeirão Arrudas, em Contagem, que incluem saneamento básico, habitação, pavi-mentação de 11km de vias, construção de trincheira e dois viadutos além da remoção de famílias. Também parti-ciparam do evento o vice-governador de Minas, Antônio Anastasia, o vice-prefeito de Belo Horizonte, Ronaldo Vasconcelos, o superintendente da CEF, Dimas Lamounier, além de lide-ranças empresariais e comunitárias. A prefeita Marília Campos ressaltou a importância desta parceria por ser uma experiência inédita em gestão compartilhada entre os municípios de Contagem, Belo Horizonte, o Governo de Minas e a União. O vice-governa-dor, Antônio Anastasia, reconheceu o empenho da Prefeitura de Contagem para a concretização do projeto. Ele informou que a licitação para a obra já foi aberta e as propostas serão conhecidas no dia 9 de janeiro de 2008. As intervenções serão realizadas em 2,7 km do rio e serão necessários recursos da ordem de R$ 205 milhões, sendo R$ 155 milhões do PAC do Governo Federal, R$ 25 milhões do governo de Minas e mais R$ 25 mi-lhões divididos entre as prefeituras de Contagem e Belo Horizonte.

Com a construção dos viadutos será garantida a articulação viária no entorno e nas avenidas Olinto Mei-reles, Tito Fulgêncio, David Sarnoff e Presidente Costa e Silva. A avenida Tereza Cristina está sendo projetada com extensão de cerca de 2,7 Km de pistas duplas. Os três viadutos proje-tados têm extensão de 406 metros. É prevista a implantação de sistema de

drenagem pluvial ao longo do trecho de projeto e no seu entorno contem-plando áreas onde ocorrem freqüen-tes alagamentos. O projeto prevê ainda a remoção e o reassentamento

de aproximadamente 890 famílias da Vila Dom Bosco. As áreas propostas para reassentamento estão localiza-das ao longo do próprio trecho de intervenção, minimizando os impactos

sociais. De acordo com o projeto bási-co será construído um parque urbano com área de cerca de 150 mil metros quadrados com enfoque no lazer, arborização e paisagismo.

Page 2: Prefeita assina contrato para recursos do PAC Arrudas · A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; ... efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias

Contagem, 28 de dezembro de 2007 Diário Oficial de Contagem - Edição 23792

Diário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Projeto editorial e produção:

Secretaria Municipal de Comunicação Social

Circulação: Prefeitura, Câmara Municipal, Fórum, Órgãos

Públicos, Sindicatos, Associações e entidades civis

Prefeita Municipal: Marília Campos

Secretário de Comunicação Social: Aloísio Lopes

Jornalista Responsável: Cibele Ramos Lima - Registro

Profissional: MG 05288 JP

Pauta: Daisy Rabelo

Redação: Vanessa Trotta, Noeme Ramos, Júnia Letícia e

Isabella Grossi

Estagiárias acadêmicas: Gabriela Fagundes e Gabrie-

la Gualberto

Diagramação: Mário Moreira e Inês Guerra

Fotografia: Odilon Rocha, Ronaldo Leandro, Ricardo

Lima e Elias Ramos

Praça Presidente Tancredo Neves, 200 - Camilo Alves

- CEP 32.017-900 - TEL.: (31) 3352-5000

www.contagem.mg.gov.br

Lei

Atos do Executivo

LEI nº 4.132, de 21 de dezembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento

de dívida para com o Programa de Formação do Patrimônio

do Servidor Público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Contagem

autorizado a firmar acordo de parcelamento com a União,

relativo à dívida havida pela Fundação de Assistência Médica

e Urgência de Contagem - FAMUC junto ao Programa de

Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

Art. 2º O Poder Executivo, para garantia da avença, fica au-

torizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação

dos Municípios, durante todo o prazo de vigência do ajuste.

Art. 3º O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de

parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e pluria-

nual, dotações suficientes ao atendimento das prestações

mensais oriundas do ajuste.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Registro, em Contagem, 21 de dezembro de 2007.

ARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

LEI nº 4.133, de 21 de dezembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de

parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Contagem

autorizado a firmar acordo de parcelamento com a Caixa

Econômica Federal – CAIXA, relativo à dívida havida pela

Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem

- FAMUC junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

- FGTS.

Art. 2º O Poder Executivo, para garantia da avença, fica au-

torizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação

dos Municípios, durante todo o prazo de vigência do ajuste.

Art. 3º O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de

parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e pluria-

nual, dotações suficiente ao atendimento das prestações

mensais oriundas do ajuste.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Registro, em Contagem, 21 de dezembro de 2007.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

LEI nº 4.134, de 21 de dezembro de 2007

Reconhece de utilidade pública a AMOPARK- Associação de

Moradores do Bairro Central Parque, neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública

a AMOPARK – Associação de Moradores do Bairro Central

Parque, com sede neste Município.

Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 21 de dezembro de 2007.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

LEI COMPLEMENTAR nº 044, de 21 de dezembro de 2007

Altera as alíquotas de contribuição previdenciária do regime

próprio de previdência dos servidores públicos do Município

de Contagem e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu san-

ciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1 O art. 14, da Lei Complementar nº 005, de 12 de julho

de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 As contribuições previdenciárias de que tratam os

incisos I e II, do art. 13, da Lei Complementar nº 005, de 12

de julho de 2005, observados os critérios que preservem

031, de 20 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.12 (...):

(...)

(...)

submeter ao Conselho de Administração os planos e programas de trabalho, bem como o orçamento por programa de

receita e despesa da FAMUC;

(...)

(...)

encaminhar à aprovação do Conselho Fiscal, relatório anual das atividades e o balanço anual de prestação de contas da

FAMUC;

(...).

Parágrafo único (...).

Art. 2º Fica revogado o inciso V, do art. 13 da Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006.

Art. 3º Fica acrescentado ao art.14 da Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006 o seguinte inciso VIII:

“VIII - acompanhar a execução orçamentária, apreciar e aprovar, nos prazos fixados no Regulamento, a prestação de contas

da FAMUC antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo;”

Art. 4º O §1º do art. 24 da Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24 (...)

“§1º A Função Gratificada de que trata o caput deste artigo será exercida exclusivamente por servidor detentor de cargo

de provimento efetivo ou ocupante de emprego público e será provida dentro dos critérios estabelecidos por ato do Poder

Executivo.”

§2º (...)

Art. 5º O Anexo I da Lei Complementar 031, de 20 de dezembro de 2006 que passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei

Complementar.

Art. 6º O Anexo IV da Lei Complementar 031, de 20 de dezembro de 2006 que passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei

Complementar.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 21 de dezembro de 2007.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

LEI COMPLEMENTAR nº 045, de 21 de dezembro de 2007

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FAMUC

DENOMINAÇÃO NÍVEL Nº DE CARGOS VENCIMENTO (R$) CPC

Superintendente VIII 05 5.195,98 01 a 05

Diretor do Hospital Municipal VIII 01 5.195,98 06

Diretor da Maternidade VII 01 4.450,00 07

Diretor Técnico VI 04 4.420,00 08 a 11

Assessor Jurídico VI 01 4.420,00 12

Assessor VI 06 4.420,00 13 a 18

Gestor VI 04 4.420,00 19 a 22

Diretor de Distrito VI 07 4.420,00 23 a 29

Diretor V 13 3.695,0830 a 39

175 a 177

Coordenador IV 16 3.000,0040 a 53

178 e 179

Ouvidor III 01 2.531,48 54

Gerente III 26 2.531,48 55 a 80

Assessor Administrativo III 02 2.531,48 81 e 82

Secretária Executiva III 02 2.531,48 83 e 84

Chefe de Unidade II 58 2.190,57 85 a 142

Encarregado I 32 1.094,78 143 a 174

LEI COMPLEMENTAR nº 045, de 21 de dezembro de 2007

ANEXO II

QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DA FAMUC

CÓDIGO FUNÇÃO GRATIFICADA QUANTIDADE GRAFICAÇÃO

FGs Supervisor de Campo 32 R$100,00

FGa Assistente Técnico-Administrativo 15 R$460,00

FGc Coordenador Técnico Clínico 10 R$900,00

FGr Responsável Técnico-Administrativo 26 R$600,00

DECRETO nº 846, de 21 de dezembro de 2007

Aprova projeto de desmembramento de área de terreno que menciona e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados nos autos

do Processo Administrativo nº 02.A.05188/2007, de interesse de Mayer Mecânica Ltda, considerando a Anuência Prévia da Se-

cretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, Processo SEDRU-MG nº 177/07, Ofício nº268/2007/SEDRU/

SAGSM/DREU; e considerando o Ofício OF/SMDUMA/GAB nº585/07;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de desmembramento da área 2A, medindo 23.715,00m², originando a área 2C com

11.000,00m² e a área 2D com 12.715,00m², localizadas no lugar denominado Perobas, neste Município.

Art. 2º Ficam os órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Contagem autorizados a procederem as anotações e averba-

ções que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 21 de dezembro de 2007.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

CARLOS VANDERLEY SOARES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

o equilíbrio financeiro e atuarial, serão as constantes do

Anexo I desta Lei Complementar, incidentes sobre:

I - a totalidade da remuneração dos servidores ativos;

II - o valor dos proventos de aposentadoria e pensões que

exceda o limite máximo estabelecido para os benefícios do

regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da

Constituição da República;

III - o valor dos proventos de aposentadoria e pensões que

exceda o dobro do limite máximo estabelecido para os be-

nefícios do regime geral de previdência social de que trata o

art. 201 da Constituição da República, para os portadores de

doença incapacitante, na forma da lei.

§1º O Município é o responsável pela cobertura de eventuais

insuficiências financeiras do Fundo de previdência dos Ser-

vidores do Município de Contagem – PREVICON decorrentes

do pagamento de benefícios previdenciários.

§2º Comporá a base de cálculo da contribuição previdenciá-

ria o valor constituído por subsídio ou vencimento do cargo

efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes

estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual, ou

das demais vantagens de qualquer natureza, incorporadas

ou incorporáveis, percebidas pelo segurado, exceto:

I – salário-família;

II – diárias para viagens, desde que não excedam a cinqüenta

por cento da remuneração mensal;

III – ajuda de custo;

IV – indenização de transporte;

V – o abono de permanência instituído pela Emenda à Consti-

tuição da República n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

§3º O servidor detentor de cargo efetivo poderá optar pela

inclusão, na base de cálculo da contribuição previdenciária,

das parcelas pagas em decorrência do exercício de função

de confiança, função especial ou de cargo comissionado,

inclusive quando pagas por ente cessionário.

§4º O décimo terceiro salário será considerado, para fins de

cálculo da contribuição previdenciária, separadamente da

remuneração relativa ao mês em que for pago.

§5º Para o segurado em regime de acumulação remunerada

de cargos considerar-se-á, para fins de apuração da base

de cálculo da contribuição previdenciária, o somatório da

remuneração referente a cada cargo.

§6º A responsabilidade pelo recolhimento ou repasse das

contribuições previstas nos incisos I e II do art. 13 da Lei

Complementar n.º 005, de 12 de julho de 2005 será do

dirigente máximo do órgão ou entidade em que o segurado

estiver vinculado e ocorrerá em até cinco dias úteis contados

da data de pagamento da remuneração, do subsídio ou da

decisão judicial ou administrativa.”

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do disposto

nesta Lei Complementar correrão por conta de dotações

orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Revoga-se a Lei Complementar nº 022, de 29 de

setembro de 2006.

Art. 4o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de

sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro

dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sua

publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 21 de dezembro de 2007.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

LEI COMPLEMENTAR nº 044, de 21 de dezembro de 2007

Anexo I

Ano

Custeio NormalContribuição

Suplementar

Con-

tribuição

Total

Contribuição

Patronal

Contribuição

do Servidor

2007 11,00% 11,00% 1,00% 23,00%

2008 11,00% 11,00% 1,87% 23,87%

2009 11,34% 11,00% 2,09% 24,43%

2010 11,68% 11,00% 2,32% 25,00%

2011 12,36% 11,00% 2,76% 26,12%

2012 13,72% 11,00% 3,66% 28,38%

2013 16,44% 11,00% 5,44% 32,88%

2014 21,87% 11,00% 9,02% 41,89%

LEI COMPLEMENTAR nº 045, de 21 de dezembro de 2007

Altera a Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro

de 2006, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Saúde,

estabelece a estrutura orgânica e os procedimentos adminis-

trativos da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de

Contagem – FAMUC e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu san-

ciono a seguinte Lei Complementar:

Art.1º Os incisos III e VI do art. 12 da Lei Complementar nº

Page 3: Prefeita assina contrato para recursos do PAC Arrudas · A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; ... efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias

Contagem, 28 de dezembro de 2007Diário Oficial de Contagem - Edição 23793

DECRETO nº 847, de 21 de dezembro de 2007

Abre crédito adicional suplementar, anula dotações e

dá outras providências.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso

de suas atribuições legais e de conformidade com o

disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 4.060, de 20 de

dezembro de 2006;

DECRETA:

Art.1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar às

seguintes dotações orçamentárias:Órgão/Programa de Trabalho/Natureza

Despesa/Fonte

VALORES

R$

1.12.1.12.361.0037.2091.33903000.010100 717.989,29

TOTAL 717.989,29

Art.2º. Para fazer face às suplementações constantes

no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos pro-

venientes de anulação parcial das seguintes dotações

orçamentárias: Órgão/Programa de Trabalho/Natureza

Despesa/Fonte

VALORES

R$

1.12.1.12.122.0013.2087.33904900.010100 1.823,00

1.12.1.12.361.0037.1090.33903900.010100 181.497,41

1.12.1.12.361.0037.1090.44905100.010100 2.878,19

1.12.1.12.361.0037.2091.33903600.010100 17.900,00

1.12.1.12.361.0037.2091.33903900.010100 30,13

1.12.1.12.361.0037.2091.33904900.010100 254.392,00

1.12.1.12.361.0037.2092.33504100.010100 35.927,90

1.12.1.12.365.0040.1095.44905100.010100 100.818,89

1.12.1.12.365.0040.2096.33903600.010100 10.700,00

1.12.1.12.365.0040.2096.33903900.010100 30.082,77

1.12.1.12.365.0041.2097.33903900.010100 31.600,00

1.12.1.12.367.0041.2097.33504100.010100 50.000,00

1.12.1.12.365.0040.2096.44905200.010100 339,00

TOTAL 717.989,29

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 21 de dezembro

de 2007.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

EUGÊNIA BOSSI FRAGA

Secretária Municipal de Planejamento e Coordenação

Geral

DECRETO nº 848, de 21 de dezembro de 2007

Dispõe sobre o realinhamento da tarifa do serviço público

municipal de transporte coletivo de passageiros e dá outras

providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais e nos termos da Lei 4.043, de 01 de

novembro de 2006;

DECRETA:

Art. 1º A tarifa do serviço público municipal de transporte

coletivo de passageiros e a tarifa de integração ao metrô

sofrerão a seguinte realinhamento:

DE: PARA:

R$ 2,00 (dois reais)R$ 2,10 (dois reais e dez

centavos)R$ 2,40 (dois reais e qua-

renta centavos)

R$ 2,50 (dois reais e

cinqüenta centavos)Art. 2º Este Decreto entra em vigor às 00:00 (zero horas) do

dia 30 de dezembro de 2007.

Palácio do Registro, em Contagem, 21 de dezembro de 2007.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

DECRETO nº 849, de 21 de dezembro de 2007

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de

servidão e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas

atribuições legais, em especial aquelas conferidas pelo art.

92, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, com base no

art. 5º, incisos “d” e “g” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21

de junho de 1941, para fins de constituição de servidão

amigável ou judicial, faixa do terreno do lote 12, da quadra

18, do Bairro Vila São Mateus, neste Município, conforme

o seguinte memorial descritivo: área total da faixa de

servidão é de 61,30m2 (sessenta e um vírgula trinta metros

quadrados), percorrendo uma poligonal, que passa pelos

pontos “A”, “B”, “C”, “D”, “P05”, “P04”, “P03”, “P02” e

fechando no ponto “A”; os pontos acima mencionados são

referenciados pelas coordenadas seguintes: Ponto “A “ E=

602.620,2382, N=7.803.410,9837; Ponto “B” E = 602.634,4576

e N= 7.803.411,0699; Ponto “C” E= 602644,9453

e N=7.803.411,3800; Ponto “D” E = 602.650,7370

e N= 7.803.411,7231; Ponto “P05” E= 601.794,4044

e N=7.803.482,6258; Ponto “P04’ E = 601.800,1630 e

N= 7.803.481,2728; Ponto “P03” E= 601.810,2879 e

N=7.803.478,4369; Ponto “P02” E = 601.824,0721 e N=

7.803.474,4022.

Art. 2º A faixa de servidão de que trata o art. 1º deste

Decreto, destina-se à implantação de drenagem pluvial e

esgoto sanitário.

Art. 3º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada

a promover a constituição da servidão, conforme descrita

no art. 1º deste Decreto, podendo para efeito de imissão

na posse, alegar a urgência a que se refere o Art. 15 do

Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Revoga-se o Decreto de nº 635, de 02 de abril de

2007.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação.

Palácio do Registro, em Contagem, 21 de dezembro de 2007.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

DECRETO nº 850, de 21 de dezembro de 2007

Abre crédito adicional suplementar, anula dotações e dá

outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas

atribuições legais e de conformidade com o disposto no art.

7º, da Lei Municipal nº 4.060, de 20 de dezembro de 2006:

DECRETA:

Art.1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguin-

tes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza

Despesa/FonteVALORES R$

1.02.1.04.122.0004.2004.31901100.010000 84.738,68

1.03.1.04.122.0005.2005.31900400.010000 31.409,88

1.03.1.04.122.0005.2005.31901100.010000 598.429,20

1.03.1.04.122.0005.2005.33904900.010000 23.011,96

1.04.1.03.092.0006.2009.31900400.010000 123,42

1.04.1.03.092.0006.2009.31901100.010000 130.777,18

1.04.1.03.092.0006.2009.31901300.010000 10.633,46

1.04.1.03.092.0006.2009.33904900.010000 383,79

1.05.1.04.124.0035.2086.31901100.010000 36.792,38

1.05.1.04.124.0035.2086.31901300.010000 4.168,72

1.06.1.04.131.0012.2033.31901100.010000 21.154,57

1.07.1.04.122.0047.2106.31901100.010000 27.806,32

1.07.1.04.128.0045.2104.31901100.010000 209.071,74

1.07.1.04.128.0045.2104.33900800.010000 2.840,60

1.07.1.04.128.0045.2104.33903600.010000 11.906,55

1.07.1.04.128.0045.2104.33904900.010000 23.595,93

1.07.2.09.122.0011.3029.33903900.011800 7.600,00

1.07.2.09.272.0011.3030.33900100.011800 523.315,76

1.07.2.09.272.0011.3030.33900300.011800 8.945,85

1.07.2.09.272.0011.3111.33900100.011800 91.002,48

1.08.1.04.123.0016.2040.31901100.010000 684.149,42

1.09.1.04.121.0030.2075.31901300.010000 120.779,40

1.10.1.08.122.0013.2042.31901100.010000 191.494,64

1.10.1.08.122.0013.2042.33904900.010000 3.460,69

1.11.1.15.122.0013.2014.31900400.010000 5.643,87

1.11.1.15.122.0013.2014.31901100.010000 357.336,29

1.11.1.15.122.0013.2014.33904900.010000 14.441,21

1.12.1.12.122.0013.2087.31901100.010100 103.029,83

1.12.1.12.122.0013.2087.31901300.010100 57.208,22

1.12.1.12.361.0037.2091.31901100.010100 4.130.028,88

1.12.1.12.361.0037.2091.31901600.010100 94,23

1.12.1.12.361.0037.2091.31901600.010800 9.001,95

1.12.1.12.365.0040.2096.31901100.010100 12.243,35

1.12.1.27.812.0044.2102.31901100.010000 13.179,89

1.12.2.12.122.0013.2115.31900400.010000 118.930,00

1.12.2.12.122.0013.2115.31901100.010000 1.045.700,00

1.12.2.12.122.0013.2115.33904900.010000 128.200,00

1.13.1.10.122.0024.2051.31901100.010200 386.755,79

1.13.1.10.122.0024.2051.31901300.010200 3.711,58

1.13.1.10.301.0026.2056.33903000.011000 93.000,00

1.13.1.10.301.0026.2056.33903600.011000 308,00

1.13.1.10.301.0026.2056.33903900.011000 199.000,00

1.13.1.10.302.0027.2058.33903000.011000 30.000,00

1.13.1.10.302.0027.2058.33903900.011000 170.119,13

1.13.1.10.302.0027.2058.44905200.011000 47.671,42

1.13.1.10.305.0029.2062.33903000.011000 14.184,36

1.13.1.10.305.0029.2062.44905200.011000 2.784,00

1.13.2.10.122.0023.2048.31900400.010200 536.111,68

1.13.2.10.122.0023.2048.31901100.010200 567.095,20

1.14.1.04.122.0013.2070.31901100.010000 34.009,71

1.14.2.22.122.0013.2035.31901300.010000 74.112,99

1.15.1.15.122.0013.2012.31900400.010000 701,92

1.15.1.15.122.0013.2012.31901100.010000 120.587,90

1.15.1.15.451.0009.1028.44905100.010000 1.004.250,00

1.15.1.18.541.0007.1017.44905100.011211 103.504,47

1.16.2.15.122.0013.2071.31901300.010300 15.200,00

1.16.2.15.122.0013.2071.31901600.010300 602,88

1.13.2.10.122.0023.2048.31900900.010200 3.669,39

1.13.1.10.302.0027.2058.33903300.011000 3.055,47

1.02.1.04.122.0004.2004.31911300.010000 341.694,51

1.04.1.03.092.0006.2009.31911300.010000 1.385,56

1.05.1.04.124.0035.2086.31911300.010000 100.388,33

1.06.1.04.131.0012.2033.31911300.010000 73.914,81

1.07.1.04.122.0047.2106.31911300.010000 31.196,37

1.12.1.12.122.0013.2087.31911300.010100 239.288,70

1.12.1.12.365.0040.2096.31911300.010100 3.700,35

1.12.2.12.122.0013.2115.31911300.010000 124.600,00

1.13.1.10.122.0024.2051.31911300.010200 108.868,66

1.16.2.15.122.0013.2071.31911300.010300 12.879,27

TOTAL 13.290.982,79

Art.2º. Para fazer face às suplementações constantes no art.

1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de

anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza

Despesa/FonteVALORES R$

1.02.1.04.122.0004.2004.33903000.010000 1.000,00

1.03.1.04.122.0005.2005.33903600.010000 328,00

1.04.1.03.092.0006.2009.33903600.010000 4.500,00

1.04.1.03.092.0006.2009.33903900.010000 14.266,22

1.04.1.28.062.0003.3010.31909100.010000 266.233,73

1.04.1.28.062.0003.3010.33909100.010000 745.292,81

1.04.1.28.062.0003.3010.33909300.010000 124.766,61

1.04.1.28.062.0003.3010.44909100.010000 1.219.014,00

1.04.2.28.846.0003.3011.33903300.010000 1.000,00

1.04.2.28.846.0003.3011.33906700.010000 795,00

1.05.1.04.124.0035.2086.31900400.010000 0,41

1.06.1.04.131.0012.2033.31900400.010000 0,36

1.06.1.04.131.0012.2033.33903900.010000 1.225,52

1.06.1.04.131.0012.2033.33904900.010000 259,69

1.07.1.04.122.0046.2105.33903900.010000 23.174,22

1.07.1.04.122.0047.2106.31901300.010000 0,38

1.07.1.04.122.0048.2107.33903000.010000 23.265,79

1.07.1.04.122.0048.2107.33903600.010000 1.824,97

1.07.1.04.122.0048.2107.33903900.010000 22.824,25

1.07.1.04.122.0048.2107.44905200.010000 5.256,00

1.07.1.04.122.0049.2108.33901400.010000 565,00

1.07.1.04.122.0049.2108.33903000.010000 229,55

1.07.1.04.122.0049.2108.33903900.010000 3.542,24

1.07.1.04.122.0050.2109.33903000.010000 28.418,41

1.07.1.04.122.0050.2109.33903500.010000 24.000,00

1.07.1.04.122.0050.2109.33903600.010000 2.192,47

1.07.1.04.122.0050.2109.33903900.010000 571.066,37

1.07.1.04.122.0050.2109.44905200.010000 17.803,60

1.07.1.04.122.0051.2110.33903000.010000 9.610,99

1.07.1.04.122.0051.2110.33903600.010000 5.500,00

1.07.1.04.122.0051.2110.44905200.010000 2.456,00

1.07.1.04.128.0045.2104.31900400.010000 52.535,60

1.07.1.04.128.0045.2104.31900900.010000 4.000,00

1.07.1.04.128.0045.2104.31901300.010000 10.000,00

1.07.1.04.128.0045.2104.31901600.010000 4.743,00

1.07.1.04.128.0045.2104.31909200.010000 0,32

1.07.1.04.128.0045.2104.33903000.010000 8.500,00

1.07.1.04.128.0045.2104.33903900.010000 48.926,40

1.07.2.10.272.0011.3031.33900100.010200 85.888,82

1.07.2.10.272.0011.3031.33900300.010200 4.884,81

1.07.2.12.272.0011.3032.33900100.010100 419.873,80

1.07.2.12.272.0011.3032.33900300.010100 9.646,46

1.08.1.04.123.0016.2040.33903900.010000 518,44

1.08.1.04.123.0016.2040.33904900.010000 22.251,79

1.09.1.04.121.0030.2075.31900400.010000 538,74

1.09.1.04.121.0030.2075.31901100.010000 9.733,29

1.09.1.04.121.0030.2075.33903900.010000 998,95

1.09.1.04.121.0030.2075.33904900.010000 300,00

1.10.1.08.122.0013.2042.31900400.010000 18.218,24

1.10.1.08.122.0013.2042.33903500.010000 4.170,00

1.10.1.08.122.0013.2042.33903900.010000 64.066,66

1.10.2.08.244.0019.2045.33903000.010606 34.063,03

1.10.2.08.244.0033.2081.33504300.010708 10.906,00

1.10.2.08.244.0033.2081.33504300.310708 5.181,20

1.10.2.08.244.0033.2081.33904800.010604 29.077,01

1.10.2.08.244.0034.2078.33504300.010702 20.200,00

1.10.2.08.244.0034.2078.33903000.010000 8.200,00

1.10.2.08.244.0034.2078.33903900.010702 32.686,49

1.10.2.08.244.0034.2078.44905200.010702 4.552,43

1.10.3.08.243.0019.2079.33901400.010000 465,00

1.10.3.08.243.0019.2079.33903000.010000 440,00

1.10.3.08.243.0019.2079.33903900.010000 350,00

1.10.3.08.243.0019.2079.44504200.010000 1.000,00

1.10.3.08.243.0033.1126.33504300.010000 60.000,00

1.10.4.08.244.0020.1046.33504300.310715 45.000,00

1.10.4.08.244.0020.1046.33903000.010714 3.878,93

1.10.4.08.244.0020.1046.33903000.010715 32.232,00

1.10.4.08.244.0020.1046.33903000.310714 100.000,00

1.10.4.08.244.0020.1046.33903000.310715 11.764,00

1.10.4.08.244.0020.1046.33903900.010715 12.000,00

1.10.4.08.244.0020.1046.33903900.310714 30.000,00

1.10.4.08.244.0020.1046.33903900.310715 21.220,00

1.10.4.08.244.0020.1046.44905200.010715 42.722,00

1.10.4.08.244.0020.1046.44905200.310715 22.238,00

1.10.4.08.306.0032.2047.33504100.310713 2.000,00

1.10.4.08.306.0032.2047.33903000.010000 260,00

1.10.4.08.306.0032.2047.33903000.010712 18,70

1.10.4.08.306.0032.2047.33903000.010713 10.000,00

1.10.4.08.306.0032.2047.33903000.310712 20.000,00

1.10.4.08.306.0032.2047.33903000.310713 5.000,00

1.10.4.08.306.0032.2047.33903900.310713 5.000,00

1.10.5.11.333.0018.2043.33504100.010000 3.000,00

1.10.5.11.333.0018.2043.33504300.010711 80.000,00

1.10.5.11.333.0018.2043.33504300.011200 328.387,00

1.10.5.11.333.0018.2043.33903000.010000 13.790,50

1.10.5.11.333.0018.2043.33903000.010711 50.000,00

1.10.5.11.333.0018.2043.33903000.011200 262.709,00

1.10.5.11.333.0018.2043.33903000.311200 98.516,00

1.10.5.11.333.0018.2043.33903200.311200 13.990,40

1.10.5.11.333.0018.2043.33903500.311200 32.839,00

1.10.5.11.333.0018.2043.33903900.010711 50.000,00

1.10.5.11.333.0018.2043.33904800.010000 6.000,00

1.10.5.11.333.0018.2043.44905100.310711 39.000,00

1.10.5.11.333.0018.2043.44905200.310711 15.000,00

1.11.1.15.122.0013.2014.33901400.010000 365,00

1.11.1.15.122.0013.2014.33903000.010000 13.474,31

1.11.1.15.122.0013.2014.33903300.010000 600,00

1.11.3.18.541.0007.2019.33903000.011200 5.854,30

1.11.3.18.541.0007.2019.33903000.011700 50.000,00

1.11.3.18.541.0007.2019.33903000.311200 3.880,00

1.11.3.18.541.0007.2019.33903600.011200 6.400,00

1.11.3.18.541.0007.2019.33903900.011700 16.697,00

1.11.4.16.482.0009.2119.33903500.011203 197.200,00

1.11.4.16.482.0009.2119.33903500.311203 36.400,00

1.11.4.16.482.0009.2119.33903900.010000 7.506,12

1.11.4.16.482.0010.1125.33904800.010000 12.400,00

1.11.4.16.482.0010.1125.44905100.011200 110.000,00

1.11.4.16.482.0010.1125.44905100.311200 50.000,00

1.11.4.16.482.0010.1125.44906100.010000 57.387,05

1.11.4.16.482.0010.1125.44909300.010000 79.814,60

1.11.4.16.482.0010.2118.33903500.011200 135.700,00

1.11.4.16.482.0010.2118.33903900.010000 138.790,30

1.11.4.16.482.0010.2118.33903900.311200 50.000,00

1.11.4.16.482.0010.2118.44905100.011200 200.000,00

1.11.4.16.482.0010.2118.44905100.311200 50.000,00

1.12.1.12.122.0013.2087.31900400.010100 108.065,70

1.12.1.12.122.0013.2087.31900900.010100 9.222,66

1.12.1.12.122.0013.2087.31901600.010100 5.348,10

1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010100 2,00

1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 216.648,20

1.12.1.12.361.0037.2091.31900900.010100 12.994,04

1.12.1.12.361.0037.2091.31900900.010800 2.723,23

1.12.1.12.361.0037.2091.31901300.010800 0,46

1.12.1.12.361.0037.2091.31909400.010100 6,27

1.12.1.12.365.0040.2096.31900400.010100 35.985,87

1.12.1.12.365.0040.2096.31901300.010100 1.500,00

1.12.1.12.365.0040.2096.31901600.010100 1.053,00

1.12.1.13.361.0042.1098.33903900.010000 2.761,84

1.12.1.13.392.0043.2100.33903100.010000 7.115,30

1.12.1.13.392.0043.2100.33903900.010000 140.303,00

1.12.1.13.392.0043.2100.44905200.010000 6.186,32

1.12.1.27.812.0044.2102.31900400.010000 11.769,00

1.12.1.27.812.0044.2102.31900900.010000 23,00

1.12.1.27.812.0044.2102.31901600.010000 3.519,94

1.12.1.27.812.0044.2102.33504100.010000 3.000,00

1.12.1.27.812.0044.2102.33903000.010000 20.276,00

1.12.1.27.812.0044.2102.33903200.010000 3.947,00

1.12.1.27.812.0044.2102.33903900.010000 12.357,00

1.12.1.27.812.0044.2102.33904900.010000 1.200,00

1.12.2.12.122.0013.2115.31900900.010000 1.030,75

1.12.2.12.122.0013.2115.31901300.010000 4.223,70

1.12.2.12.122.0013.2115.31901600.010000 7.230,04

1.12.2.12.122.0013.2115.33901400.010000 320,00

1.12.2.28.846.0003.3119.31909100.010000 17.540,81

1.13.1.10.122.0024.1053.44905100.011100 200.461,35

1.13.1.10.122.0024.1053.44905100.310200 181.529,11

1.13.1.10.122.0024.2051.31900900.010200 8,00

1.13.1.10.122.0024.2051.31901600.010200 13.921,00

1.13.1.10.122.0024.2051.31909400.010200 628,76

1.13.1.10.122.0024.2051.33904900.010200 6.047,33

1.13.1.10.301.0026.2056.44905200.011000 8.204,35

1.13.1.10.301.0029.1067.33903000.011000 1.000,00

1.13.1.10.301.0029.1067.44905200.011000 550,00

1.13.1.10.305.0029.2062.33903900.011000 36.174,57

1.14.1.04.122.0013.2070.33903900.010000 47.000,00

1.14.1.23.691.0014.2034.33903000.010000 7.030,00

1.14.1.23.691.0014.2034.33903100.010000 43.200,00

1.14.1.23.691.0014.2034.33903500.010000 53.390,00

1.14.1.23.691.0014.2034.33903600.010000 4.500,00

1.14.1.23.691.0014.2034.33903900.010000 21.858,30

1.14.1.23.691.0014.2034.44905200.010000 16.200,00

1.14.2.22.122.0013.2035.33900800.010000 400,00

1.14.2.22.661.0015.1038.33903000.010000 1.775,80

1.14.2.22.661.0015.1038.33903900.010000 3.000,00

1.14.2.22.661.0015.1038.44906100.010000 1.000,00

1.14.2.22.661.0015.1038.45906100.010000 1.000,00

1.14.2.22.661.0015.1039.44905100.020200 561.000,00

1.14.2.22.661.0015.2037.33903900.020200 108.456,34

1.15.1.15.122.0013.2012.33901400.010000 2.246,25

1.15.1.15.122.0013.2012.33903000.010000 2.733,50

1.15.1.17.512.0008.1020.44905100.011200 1.500.000,00

1.15.1.17.512.0008.1020.44905100.311200 500.000,00

1.16.2.15.122.0013.2071.31901100.010300 17.000,00

1.16.2.15.451.0021.2073.33903600.010300 2.500,00

1.13.1.10.302.0027.2058.33903300.011000 48.985,11

1.04.2.28.846.0003.3011.33903000.010000 6.110,16

1.04.2.28.846.0003.3011.33903600.010000 19.018,52

1.04.2.28.846.0003.3011.33903900.010000 7.297,30

1.10.5.11.333.0018.2043.33903900.010716 922.686,34

1.10.3.08.243.0019.2079.33504300.011301 186.843,25

1.10.3.08.243.0019.2079.44504200.031301 343.073,65

1.03.1.04.122.0005.2005.33903000.031216 4.436,18

1.13.1.10.302.0027.2058.33903600.011000 7.190,35

1.13.1.10.301.0026.2056.33909200.011000 108,00

1.10.5.11.333.0018.2043.33903200.310716 200.000,00

1.11.4.16.482.0010.2118.33903900.011203 156.592,80

1.11.1.15.451.0009.2024.33903900.011203 11.178,64

1.10.2.08.244.0019.2045.44905200.010718 300.000,00

1.07.1.04.122.0051.2110.44905100.010000 32.754,48

1.03.1.04.122.0005.2005.31911300.010000 13.000,00

1.07.1.04.128.0045.2104.31911300.010000 22.216,05

1.10.1.08.122.0013.2042.31911300.010000 0,03

1.12.1.12.361.0037.2091.31911300.010100 70.950,40

1.12.1.12.361.0037.2091.31911300.010800 3.400,68

1.14.1.04.122.0013.2070.31911300.010000 305,00

1.15.1.15.122.0013.2012.31911300.010000 489,63

1.12.2.12.363.0052.2112.33903900.311223 23.986,50

1.07.1.04.122.0051.2110.33903900.010000 2.500,00

1.12.2.12.363.0052.2112.33903000.311223 23.000,00

1.10.2.08.244.0033.2081.33903200.010000 971,20

1.04.3.04.122.0056.2128.31901600.020600 14.008,55

1.04.3.04.122.0056.2128.33903000.020600 15.000,00

1.04.3.04.122.0056.2128.33903600.020600 15.000,00

1.04.3.04.122.0056.2128.33903900.020600 6.580,00

1.04.3.04.122.0056.2128.44905200.020600 15.000,00

1.13.1.10.301.0026.2056.44905100.011000 75.000,00

Page 4: Prefeita assina contrato para recursos do PAC Arrudas · A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; ... efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias

Contagem, 28 de dezembro de 2007 Diário Oficial de Contagem - Edição 23794

1.10.5.11.333.0018.2043.33903600.311200 16.000,00

1.10.2.08.244.0034.2078.33504300.310707 6.000,00

1.04.1.28.062.0003.3010.44909300.010000 50.000,00

1.11.3.18.541.0007.2019.33903900.011212 15.768,80

TOTAL 13.290.982,79

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 21 de dezembro de 2007.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

EUGÊNIA BOSSI FRAGA

Secretária Municipal de Planejamento e Coordenação Geral

DECRETO nº 851, de 26 de dezembro de 2007

Regulamenta a Lei nº 1.871, de 21 de janeiro de 1988,

que dispõe sobre os serviços funerários e cemitérios do

Município de Contagem e a Lei nº 3.064, de 18 de maio de

1998, que dispõe sobre a concessão dos serviços funerários

e necrópoles.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas

atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º Será objeto de concessão de serviço público, nos

termos da Lei n. 3.064, de 18 de maio de 1998, os serviços

funerários do Município de Contagem, na forma deste

regulamento.

Parágrafo único O prazo para a concessão dos serviços de

que trata este Decreto será de 05 (cinco) anos, podendo ser

prorrogado por igual período, com anuência da Secretaria

Municipal de Administração, desde que os serviços prestados

atendam ao interesse público.

Art. 2º Os serviços funerários que serão concedidos pelo

poder público compreendem: transporte de cadáveres,

preparação de corpos e ornamentação com flores e vendas

de urnas mortuárias.

Parágrafo único A concessão referida no caput deste artigo

deverá ser antecedida de licitação pública.

Art. 3º São indelegáveis aos concessionários as seguintes

atividades correlatas aos serviços funerários e de necrópoles:

I – abertura de sepulturas; construção de carneiros, túmulos,

jazigos, mausoléus e cenotáfios;

II – reparos de sepulturas;

III – exploração de velórios;

IV – exumação e inumação de cadáveres;

V – reinumações;

VI – registro das ocorrências relevantes havidas nos cemité-

rios, tais como permissão e concessão de uso de bens públi-

cos, sepultamentos, exumações, transladações, incinerações

e reinumações;

VII – acompanhamento de exumação, para assegurar o cum-

primento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;

VIII – administração dos cemitérios públicos municipais,

nela compreendendo: portaria, velórios, sanitários e área

administrativa;

IX – fiscalização dos cemitérios particulares e/ou públicos e

dos serviços públicos correlatos;

X – descrição e coordenação da planta geral de sepulturas,

de modo a permitir a localização das mesmas;

XI – autorização para edificar nas áreas dos cemitérios

municipais;

XII – concessão e permissão, a particulares, de uso das

sepulturas;

XIII – determinação do local adequado para a realização dos

sepultamentos;

XIV – recolhimento da tarifa anual para conservação e

manutenção das áreas comuns do Cemitério, de que trata o

art. 16 da Lei n. 1.871, de 21 de janeiro de 1988;

XV – aprovação de plantas de jazigos padronizados e demais

construções a serem realizadas nas áreas dos cemitérios

municipais;

XVI – determinação do limite de saturação de matérias orgâ-

nicas dos cemitérios, que serão declarados impróprios para

provocar a decomposição e fechados, neles não podendo ser

realizados sepultamentos ou exumações;

XVII – autorização de reabertura de cemitérios fechados nos

termos do inciso XVI, deste artigo;

XVIII – demais serviços de necrópoles.

Art. 4º As tarifas cobradas pela prestação dos serviços

funerários e de necrópoles, de que trata este Decreto, são as

constantes do Anexo I.

Art. 5º Os preços das urnas mortuárias são os definidos no

Anexo II deste Decreto.

§1º Os preços das urnas não definidos no Anexo II deste

Decreto, serão objeto de livre negociação entre o concessio-

nário e o usuário do serviço funerário.

§2º Os preços constantes do Anexo II deste Decreto poderão

ser reajustados anualmente, mediante comprovação de tal

necessidade por parte da concessionária.

Art. 6º A prestação de serviços funerários a usuários carentes

é gratuita e constitui obrigação compulsória do poder

público ou da concessionária, nos termos deste Decreto e do

contrato de concessão.

§1º Considera-se carente o falecido cujos familiares ou, na

ausência destes, os responsáveis por seu sepultamento, pos-

suam renda mensal total igual ou inferior a 03 (três) salários

mínimos, devidamente comprovada.

§2º A Concessionária deverá promover o translado gratuito,

neste Município e na Região Metropolitana de Belo Horizon-

te, dos corpos de carentes a serem sepultados no Município

de Contagem.

§3º As urnas funerárias a serem utilizadas nos sepultamentos

gratuitos são as definidas no Padrão A do Anexo II deste

Decreto.

Art. 7° A autorização dos sepultamentos gratuitos para

carentes dependerá de requisição emitida pela Secretaria

Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, que ava-

liará a solicitação do familiar ou responsável, designando, se

for o caso, a concessionária de serviço público que prestará

os serviços.

Parágrafo único A autorização para sepultamentos gratuitos

de pessoas carentes somente poderá ser deferida para

residentes no Município de Contagem ou cujo óbito tenha

ocorrido neste Município.

Art. 8º A fiscalização dos serviços funerários será executada

por meio da Secretaria Municipal de Administração e

poderá ser iniciada de ofício ou mediante requerimento de

qualquer interessado.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação.

Palácio do Registro, em Contagem, 26 de dezembro de 2007.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

DECRETO nº 851, de 26 de dezembro de 2007

ANEXO I

Tarifas dos Serviços Funerários e de Necrópoles

Descrição Tarifa (em R$)

Transporte por procedimento 35,00

Eças 3,00

Guia de recolhimento / arrecadação 3,22

Autorização de sepultamento 11,00

Inumação 80,00

Permissão de uso adulto 150,00

Permissão de uso criança 150,00

Placa de concreto criança 35,00

Placa de concreto adulto 45,00

Placa numérica 5,00

Preparação e ornamentação do corpo 52,00

Uso de velório 50,00

DECRETO nº 851, de 26 de dezembro de 2007

ANEXO II - Padrões de urna – Especificação e custo

PADRÃO A

ESPECIFICAÇÃO Custo

MODELO 01- Urna modelo sextavado. Caixa e tampa bordada confeccionada em madeira de pinus, fundo misto de madeira e chapadur. Tampo e sobretampo decorado artisticamente em silk-screen, com visor de vidro na medida ¼. Fechado com 4 chavetas na tampa e 3 chavetas no sobreado do visor, alças tipo varão dourado fixado com 6 suportes dourados nas laterais. Acabamento interno em material biode-gradável banco, babado de TNT e sobrebabado de renda branca de 20 cm, com alto brilho. Medidas aproximadas: comprimento interno 1,97; largura interna 0,55; altura interna 0,33. Comprimento externo 2,00; largura externa 0,66; altura externa 0,40.

280,00

MODELO 02- Urna modelo sextavado. Caixa e tampa bordada confeccionada em madeira de pinus, fundo misto de madeira e chapadur. Tampo e sobretampo decorado artisticamente em silk-screen, com visor de vidro na medida ¼. Fechado com 4 chavetas na tampa e 3 chavetas no sobreado do visor, alças tipo varão dourado fixado com 6 suportes dourados nas laterais. Acabamento interno em material biode-gradável banco, babado de TNT e sobrebabado de renda branca de 20 cm, com alto brilho. Medidas aproximadas: comprimento interno 2,02; largura interna 0,65; altura interna 0,33; Comprimento externo 2,09; largura externa 0,75; altura externa 0,40.

330,00

MODELO 03- Urna modelo sextavado, moldurado em madeira de pinus, fundo misto de madeira e chapadur. Tampo e sobretampo decorado artisticamente em silk-screen, Fechamento com 2 chavetas na tampa, 4 alças fixas douradas. Acabamento interno em material biodegradável branco, com travesseiro solto. Acabamento externo na cor branca brilhante. Medidas aproximadas: Comprimento interno 0,42; largura 0,24; altura 0,23; comprimento externo 0,46; largura externa 0,26; altura externa 0,26.

130,00

MODELO 04- Urna modelo sextavado, moldurado em madeira de pinus, fundo misto de madeira e chapadur. Tampo e sobretampo decorado artisticamente em silk-screen, com visor de vidro na medida de ¼. Fechamento com 4 chavetas na tampa e 3 chavetas no sobretampo do visor, Fechamento com 2 chave-tas na tampa, 4 alças fixas douradas. Acabamento interno em material biodegradável branco, com travesseiro solto. Acabamento externo na cor bran-ca brilhante. Medidas aproximadas: Comprimento interno 0,58; largura interna 0,26; altura interna 0,19; comprimento externo 0,62; largura externa 0,31, altura externa 0,24.

145,00

MODELO 05- Urna modelo sextavado, moldurada em madeira de pinus, fundo misto de madeira e chapadur. Tampo e sobretampo decorado artisticamente em silk-screen, com visor de vidro na medida de ¼. Fechamento com 4 chavetas na tampa e 3 chavetas no sobretampo do visor, 6 alças fixas douradas. Acabamento interno em material biodegradável branco, com travesseiro solto. Acabamento externo na cor branco brilhante. Medidas aproximadas: Comprimento interno 0,80; largura 0,38; altura 0,36. Comprimento externo 0,87; largura 0,44; altura 0,28.

155,00

MODELO 06- Urna modelo sextavado, moldurado em madeira de pinus, fundo misto de madeira e chapadur. Tampo e sobretampo decorado artisticamente em silk-screen, com visor de vidro na medida ¼. Fechamento com 4 chavetas na tampa e 3 chavetas no sobretampo do visor, 6 alças fixas douradas. Acabamento interno em material biodegradável branco, com travesseiro solto. Acabamento externo na cor branca brilhante. Medidas aproximadas: Comprimento interno 1,01; largura interna 0,34; altura interna 0,23; comprimento externo 1,07; largura externa 0,40; altura externa 0,28.

165,00

MODELO 07- Urna modelo sextavado, moldurada em madeira de pinus, fundo misto de madeira e chapadur. Tampo e sobretampo decorado artisticamente em silk-screen, com visor de vidro na medida de ¼. Fechamento com 4 chavetas na tampa e 3 chavetas no sobretampo do visor, 6 alças fixas douradas. Acabamento interno em material biodegradável branco, com travesseiro solto. Acabamento externo na cor branco brilhante. Comprimento interno 1,21; largura 0,38; altura 0,23. Comprimento externo 1,27; largura 0,44; altura 0,28.

175,00

MODELO 08- Urna modelo sextavado, moldurada em madeira de pinus, fundo misto de madeira e chapadur. Tam-po e sobretampo decorado artisticamente em silk-screen, com visor de vidro de ¼. Fechamento com 4 chavetas na tampa e 3 chavetas no sobretampo do visor, 6 alças fixas douradas. Acabamento externo na cor branco brilhante. Comprimento interno 1,61; largura 0,46; altura 0,27. Comprimento externo 1,67; largura 0,53; altura 0,33.

190,00

PADRÃO B

ESPECIFICAÇÃO Custo

MODELO 01

- Urna modelo sextavado. Caixa e tampa bordada

confeccionada em madeira de pinus, fundo misto

de madeira e chapadur. Tampo e sobretampo

decorado artisticamente em silk-screen, com visor

de vidro na medida ¼, com bíblia em madeira no

centro, com 4 chavetas para fechamento na tampa

e 6 chavetas no sobreado do visor, alças tipo varão

dourado fixado com 6 suportes dourados nas late-

rais. Acabamento interno em material biodegradá-

vel branco, babado de TNT e sobrebabado de renda

branca de 20cm, com travesseiro solto. Acabamento

externo na cor sombreada com verniz de alto bri-

lho. Comprimento interno 1,94, largura 0,55, altura

0,33, comprimento externo 2,00, largura externa

0,66, altura externa 0,40.

380,00

MODELO 02

- Urna modelo sextavado. Caixa e tampa bordada

confeccionada em madeira de mogno, fundo misto

de madeira e chapadur. Tampo e sobretampo

decorado com opção de cruz de MDF com Cristo ou

Bíblia, com visor de vidro na medida ¼. Fechado

com 4 chavetas na tampa e 3 chavetas no sobre-

tampo do visor, alças tipo varão dourado fixado

com 6 suportes dourados nas laterais. Acabamento

interno em material biodegradável branco, babado

de TNT e sobrebabado de renda branca de 20 cm,

com travesseiro solto. Comprimento interno 1,97,

largura interna 0,65, altura interna 0,33, compri-

mento externo 2,02, largura externa 0,75, altura

externa 0,40.

400,00

MODELO 03

- Urna modelo sextavado. Caixa e tampa bordada

confeccionada em madeira de pinus, fundo misto

de madeira e chapadur. Tampo e sobretampo

decorado artisticamente em silk-screen, com visor

de vidro na medida ¼. Fechado com 4 chavetas na

tampa e 3 chavetas no sobretampo do visor, alças

tipo varão dourado fixado com 6 suportes dourados

nas laterais. Acabamento interno em material bio-

degradável branco, babado de TNT e sobrebabado

de renda branca de 20 cm, com travesseiro solto.

Comprimento interno 1,97, largura interna 0,65,

altura interna 0,33, comprimento externo 2,02,

largura externa 0,75, altura externa 0,40.

450,00

PORTARIA nº 025, de 26 de dezembro de 2007

Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a desa-

propriação amigável de imóveis.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no

uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º As desapropriações amigáveis deverão observar as

regras estabelecidas por esta Portaria.

Art. 2º A Secretaria Municipal interessada na desapropriação

de um imóvel deverá encaminhar, para Procuradoria Geral

do Município:

ofício solicitando a desapropriação e especificando a fina-

lidade, de acordo com o disposto no art. 5º, do Decreto Lei

3.365, de 21 de junho de 1941;

especificação do imóvel ou memorial descritivo da área a ser

desapropriada;

certidão do cartório de registro de imóvel do bem a ser

expropriado;

Art. 3º A Procuradoria Geral do Município providenciará

a elaboração e publicação do Decreto que disporá sobre a

declaração de utilidade pública para fins de desapropriação.

Art. 4º Após a publicação do Decreto a que se refere o art.

3º desta Portaria, será juntada certidão do valor venal do

imóvel expedida pela Coordenadoria da Receita Municipal

e o processo administrativo referente a desapropriação será

encaminhado para:

I - elaboração do laudo de avaliação pela comissão especial

de avaliação constituída pelo Decreto nº 538, de 13 de

dezembro 2006.

II – o Grupo de Trabalho incumbido de negociar os valores a

serem pagos pelas áreas declaradas de utilidade púbica para

fins de desapropriação, instituído pelo Decreto nº 752, de 28

de agosto de 2007.

Parágrafo único. Os bens desapropriados para realização de

obras públicas serão avaliados e negociados por comissão

especial instituída exclusivamente para as expropriações

de interesse da Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Urbanos.

Art. 5º Quando houver concordância do expropriado com

o valor oferecido pelo Poder Público, o processo deverá ser

encaminhado para Procuradoria Geral do Município, que

elaborará o Termo de Acordo Extrajudicial, a ser assinado:

I – pelo expropriado e seu cônjuge, quando for o caso;

II - pelo Secretário Municipal que solicitou a desapropriação;

e

III - por 02 (duas) testemunhas.

Art. 6º Para que seja providenciado o pagamento do valor

acordado, a Procuradoria Geral do Município deverá:

I - elaborar minuta de escritura pública, se for o caso;

II – requerer certidão negativa de débito dos tributos inci-

dentes sobre o imóvel;

III - encaminhar a documentação necessária para o Cartório

de Registro do Imóvel.

Parágrafo único Havendo algum impedimento para a assina-

tura da escritura pública, tal fato deverá constar do Termo

de Acordo Extrajudicial e o interessado deverá providenciar

a regularização do imóvel, para que seja efetuado o paga-

mento do valor acordado.

Art. 7º Caso não seja possível fazer a desapropriação ami-

gável, o processo administrativo deverá ser encaminhado à

Procuradoria Geral do Município, para proposição da ação

expropriatória.

Parágrafo único. Não havendo interesse em prosseguir na

expropriação por qualquer motivo, o Secretário Municipal

deverá solicitar a revogação do Decreto a que se refere o

art. 3º desta Portaria.

Art. 8º Finalizada a desapropriação, o respectivo processo

será arquivado na Procuradoria Geral do Município.

Contagem, 26 de dezembro de 2007.

ZULMAN DA SILVA GALDINO

Procurador Geral do Município de Contagem

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº.220/2007-PERCAPTA

FEDERAL-SENTINELA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO

DE CONTAGEM, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

E A INSTITUIÇÃO ESPÍRITA LAR DE MARCOS. OBJETO:

PARCERIA DO GOVERNO FEDERAL E MUNICIPAL, PARA

A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SENTINELA. RECURSO:

R$35.970,00, SENDO R$29.800,00 RECURSOS DO TESOURO

FEDERAL E R$6.170,00 DO TESOURO MUNICIPAL. REPASSE:

04 PARCELAS, SENDO 02 DE R$14.900,00 REPASSES DO

TESOURO FEDERAL E 02 DE R$3.085,00 DO TESOURO MU-

NICIPAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CUSTEIO MUNICIPAL-

110.2.08.244.0033.2081-33504300 FONTE 310709; CUSTEIO

FEDERAL-10.2.08.244.0033.2081-33504300 FONTE 010709.

VIGÊNCIA: 31/05/2008. ASSINADO: 18/12/2007

EXTRATO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº.225/2007-FIA,

CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, COM A

INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO

E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A INSTITUIÇÃO ESPÍRITA

LAR DE MARCOS. OBJETO: REPASSAR RECURSOS FINANCEI-

ROS DO FIA, DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

DE SEGURANÇA DE ÁGUA E DE LUZ. RECURSO: R$21.850,00,

CONFORME RESOLUÇÕES: Nº. 0016/2007 – R$7.450,00;

Nº.0017/2007 – R$4.700,00 E RESOLUÇÃO Nº.0018/2007

– R$9.700,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CUSTEIO/

RENÚNCIA FISCAL - 110.3.08.243.0019.2079-33504300

Page 5: Prefeita assina contrato para recursos do PAC Arrudas · A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; ... efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias

Contagem, 28 de dezembro de 2007Diário Oficial de Contagem - Edição 23795

- FONTE: 011301-R$4.500,00 INVESTIMENTO/RENÚN-

CIA FISCAL: 110.3.08.243.0019.2079-44504200-FONTES:

031301-R$17.350,00. VIGÊNCIA: 30/04/2008. ASSINADO:

19/12/2007

EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO

Nº.119/2007-PERCAPTA MUNICIPAL, CELEBRADO ENTRE O

MUNICÍPIO DE CONTAGEM, COM A INTERVENIÊNCIA DA SE-

CRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO

SOCIAL E A INSTITUIÇÃO ESPÍRITA LAR DE MARCOS. OBJETO:

A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO

119/2007, QUE PASSA A VIGORAR ATÉ 29(VINTE E NOVE) DE

FEVEREIRO DE 2008. ASSINADO: 19/12/2007.

EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO

Nº.116/2007-FIA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CON-

TAGEM COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICI-

PAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CDM-

COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO E MORADA

HUMANA. OBJETO: REPASSAR À CONVENIADA RECURSOS

FINANCEIROS DO FIA-RESOLUÇÃO 063/2007, DESTINADO À

MANUTENÇÃO DO PROJETO GERMINAR – DESENVOLVIMEN-

TO SOCIAL DA VILA DOM BOSCO. REPASSE: CUSTEIO EXTRA-

TO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO MUNICI-

PAL/RENÚNCIA FISCAL: 110.3.08.243.0019.2079-33504300

FONTE: 011301 R$45.050,00, PARA O SUPRIMENTO DE

DESPESAS COM PAGAMENTO DE PROFESSORES, CONSULTO-

RES E COORDENADORES DE CURSOS, AQUISIÇÃO MATERIAL

DIDÁTICO, PEDAGÓGICO, DIVULGAÇÃO, APOSTILAS, TRANS-

PORTE, LANCHE, ESTRUTURA (SOM, DIVULGAÇÃO), MONTA-

GEM DE ESPETÁCULOS, APRESENTAÇÕES, SISTEMATIZAÇÃO

E EDIÇÃO DA EXPERIÊNCIA. ASSINADO: 07/12/2007.

EXTRATO AO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO

Nº.019/2003, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONTA-

GEM/MG E O MUNICÍPIO DE ITAÚNA/MG COM A INTERVE-

NIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

OBJETO: PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA SERVIDORA

LEDA LUSIA SOUZA VIEIRA, MATRÍCULA 05589-1, TITULAR

DO CARGO EFETIVO DE PEDAGOGA, PARA O EXERCÍCIO

DE SUAS FUNÇÕES NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA/MG. DA

VIGÊNCIA: PERÍODO DE 1º(PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2008 A

09(NOVE) DE JULHO DE 2008. ASSINADO: 19/12/2007

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.206/2007-

PERCAPTA MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O

MUNICÍPIO DE CONTAGEM, COM A INTERVENIÊNCIA DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMEN-

TO SOCIAL E A INSTITUIÇÃO ESPÍRITA LAR DE MARCOS.

OBJETO: ACRÉSCIMO DE RECURSO FINANCEIRO REFERENTE

A CONTRAPARTIDA FEDERAL PARA A AQUISIÇÃO DE

MATERIAL PARA CURSOS E PAGAMENTO DE INSTRUTORES.

VALOR: R$20.000,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CUSTEIO/

FEDERAL-110.2.08.243..0019.2044-33504300-FONTE-010701.

ASSINADO: 21/12/2007.

EXTRATO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº.225/2007-FIA,

CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, COM A

INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO

E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A INSTITUIÇÃO ESPÍRITA

LAR DE MARCOS. OBJETO: REPASSAR RECURSOS FINANCEI-

ROS DO FIA, DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

DE SEGURANÇA DE ÁGUA E DE LUZ. RECURSO: R$21.850,00,

CONFORME RESOLUÇÕES: Nº. 0016/2007 – R$7.450,00;

Nº.0017/2007 – R$4.700,00 E RESOLUÇÃO Nº.0018/2007

– R$9.700,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CUSTEIO/

RENÚNCIA FISCAL - 110.3.08.243.0019.2079-33504300 -

FONTE: 011301-R$4.500,00 INVESTIMENTO/RENÚNCIA

FISCAL: 110.3.08.243.0019.2079-44504200-FONTES:-

31301-R$17.350,00. VIGÊNCIA: 30/04/2008. ASSINADO:

19/12/2007

EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO

Nº.119/2007-PERCAPTA MUNICIPAL, CELEBRADO ENTRE O

MUNICÍPIO DE CONTAGEM, COM A INTERVENIÊNCIA DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMEN-

TO SOCIAL E A INSTITUIÇÃO ESPÍRITA LAR DE MARCOS. OB-

JETO: PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO

119/2007, QUE PASSA A VIGORAR ATÉ 29 DE FEVEREIRO DE

2008. ASSINADO: 19/12/2007.

EXTRATO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº.241/2007-FIA, QUE

ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM COM A

INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO

E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A FRED UMA ALTERNATIVA

A REINTEGRAÇÃO. OBJETO: REPASSAR RECURSOS FINAN-

CEIROS DO FIA-FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA,

CONFORME RESOLUÇÃO 064/2007 DO CMDCA, DESTINADO

EMENTA: Realização de dispensa de licitação, com base no

art. 24, inciso II, da Lei de Licitações 8.666/93.

“ ART. 24- É dispensável a licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez

por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do

artigo anterior e para alienações previstas nesta lei, desde

que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra

ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma

só vez”.

O objeto da presente dispensa é a AQUISIÇÃO DE PAINEL

ORIENTADOR DE PÚBLICO, conforme solicitação da Secreta-

ria Municipal de Fazenda.

Consoante Mapa Analítico de Preços, à fl. 70 justificando o

melhor preço ofertado, e as Certidões de Regularidade Fiscal

junto à Seguridade Social e ao FGTS, às fls. 67 e 68, constata-

se que a empresa VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA,

apresenta-se apta à contratação pretendida.

Diante do exposto, atendidos os requisitos legais pertinen-

tes, somos favoráveis à contratação da empresa em desta-

que, no valor de R$ 5.230,00 (cinco mil, duzentos e trinta

reais) mediante o instituto de Dispensa de Licitação.

Élio de Siqueira Valério Pinto

Diretor de Compras e Licitações

DESPACHO:

Ratifico o procedimento nos termos do art. 26 da Lei

8.666/93 e autorizo a contratação com a VISUAL SISTEMAS

ELETRÔNICOS LTDA. Publique-se no prazo legal.

Contagem, 14 de dezembro de 2.007.

Cleudirce Cornélio de Camargos

Secretária Municipal de Administração

Portaria n° 001/2007

Aprova o Manual de Auditoria e dá outras providências.

O CONTROLADOR - GERAL DO MUNICÍPIO, usando das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°

001, de 06 de julho de 2005 e

Considerando o que dispõe o Inciso VII, do Art. 6°, do De-

creto n°. 120, de 14 de julho de 2005, resolve:

Art. 1° - Fica aprovado o Manual de Auditoria do Município

de Contagem, contendo os procedimentos de auditoria

a serem utilizados no âmbito do Sistema Municipal de

Controle Interno.

Parágrafo único – O Manual de Auditoria e seus roteiros de

trabalho encontram-se publicados no Portal da Prefeitura

Municipal de Contagem na seção da Controladoria.

Art. 2° - O auditor, no exercício de suas atribuições, devi-

damente credenciado, terá acesso a todas as instalações,

documentos, informações e sistemas informatizados do

órgão ou entidade em exame.

Art. 3° - As inconformidades, irregularidades ou fraudes

porventura detectadas pela auditoria serão mencionadas

em relatório e deverão ser regularizadas ou apuradas, ense-

jando responsabilização na forma da legislação pertinente.

Art. 4° - Em se tratando de fato grave e que requeira

providência imediata, o servidor responsável pela auditoria

comunicará oficialmente à chefia do órgão auditado a

ocorrência detectada para que sejam tomadas as medidas

indispensáveis à sua regularização e à responsabilidade

conseqüente.

Art. 5° - A chefia do órgão ou entidade auditada dará

ciência à Controladoria Geral do Município, no prazo de 30

dias contados do recebimento do relatório, das providências

tomadas e em mais trinta dias, dos resultados alcançados.

Contagem, 19 de dezembro de 2007.

Munir Nacif Mitre

Controlador Geral do Município

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Contagem, 01 de outubro de 2.007.

MODALIDADE: DISPENSA N° 136/2007

Processo 347/2007

OBJETO: Locação do Imóvel situado na Rua VC 02, nº 15

sobre loja, bairro Nova Contagem.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Projeto/Atividade – 1071.04.122.0048.2.107 – 33.90.36.11 –

Fonte 010000

DESPACHO:

Ilma. Sra. Secretária Municipal,

A presente Dispensa foi processada e julgada com obser-

vância das exigências constantes da legislação aplicável,

especialmente do disposto no art. 24 inciso X da Lei 8.666/93

e alterações posteriores.

Submetemos o presente procedimento à consideração de V.

Sa., para Ratificação podendo a presente despesa ser reali-

zada com o Sr. Expedito Luiz Pinto no valor de R$8.400,00

(oito mil e quatrocentos reais).

Élio de Siqueira Valério Pinto

Diretor de Compras e Licitações

DESPACHO:

Ratifico o procedimento nos termos do art. 26 da Lei

8.666/93 e autorizo a despesa ser realizada com o Sr. Expedi-

to Luiz Pinto. Publique-se no prazo legal.

Contagem, 01 de outubro de 2.007.

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Fazenda

PORTARIA nº. 010, de 27 de dezembro de 2007.

Constitui Comissão Especial que menciona.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICIPIO

DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e consid-

erando o disposto no art. 11 do Decreto nº. 518, de 17 de

novembro de 2006;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial até o dia 31de

dezembro de 2007, para realizar o levantamento da divida

fundada, da dívida ativa e inventários físicos e financeiros

dos valores em tesouraria, todos no âmbito da Secretaria

Municipal de Fazenda, cumprindo assim a Lei Complemen-

tar, nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Ficam designados os membros abaixo relacionados

para, sob a presidência do primeiro, constituir a comissão de

que trata o art. 1º desta Portaria.

I Adiel Anacleto da Rocha

II Glayse Gonsalves Oliveira do Vale

III Jonas dos Santos

IV Zanio de Sousa Gontijo

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-

cação.

Contagem, 27 de dezembro de 2007.

CARLOS FREDERICO PINTO E NETTO

Secretário Municipal de Fazenda

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS

A Secretária da Junta de Recursos Fiscais, no exercício das

suas atribuições, faz publicar as ementas do(s) acórdão(s)

abaixo indicado(s).

ACÓRDÃO Nº 93

Recurso Voluntário – PTA Nº: 02.B.00292/2003 - TNF: 6.600 -

Recorrente: ST & C SERVIÇOS TECNOLOGIA E CONSULTORIA

LTDA - Relator: José Carlos Carlini Pereira.

EMENTA

FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CONSTI-

TUEM TIPO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO, SEMPRE REALIZA-

DO POR EMPRESAS HABILITADAS PARA TANTO A PARTIR E

COM PREVISÃO FORMAL EM SEU CONTATO SOCIAL. VISAM

TÃO SOMENTE AO FORNECIMENTO DE MATERIAL HUMANO

NECESSÁRIO À MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS

TOMADORES, RECEBENDO OS USUÁRIOS NESSE CASO

APENAS A MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA. Não se enquadra

nesse âmbito a empresa recorrente, cujos serviços que presta

têm natureza diversa e não preenchem os requisitos para

enquadramento como empresa fornecedora de mão-de-

obra. Vistos relatados e discutidos os autos, acorda a Junta

de Recursos Fiscais, na audiência do dia 20 de dezembro de

2007, à unanimidade em conhecer o recurso voluntário e

NEGAR-LHE PROVIMENTO, para, em, conseqüência manter a

decisão de primeira instância. Presidiu este julgamento o Sr.

Emerson Gonçalves de Oliveira, tendo também participado

deste julgamento o Sr. Célio da Silveira Júnior, Sr. Marcelo

Rodrigues do Carmo e o Sr. José Carlos Carlini Pereira.

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS

A Secretária da Junta de Recursos Fiscais, no exercício das

suas atribuições, faz publicar as ementas do(s) acórdão(s)

abaixo indicado(s).

ACÓRDÃO Nº 94

Recurso Voluntário – PTA Nº: 02.B.00727/2001 - TNF: 6.507 -

Recorrente: CONSTRUIR EMPREENDIMENTOS LTDA - Relator:

CÉLIO DA SILVEIRA JÚNIOR.

EMENTA

TRIBUTÁRIO – ISS – INCORPORAÇÃOI DE IMÓVEIS – INCIDÊN-

CIA. Mesmo sendo a incorporadora proprietária do terreno,

sobre o qual erguerá o edifício, está sua atividade sujeita

ao ISS se houver a comercialização de unidades imobiliárias

antes de concluída a obra. Vistos relatados e discutidos os

autos, acorda a Junta de Recursos Fiscais, na audiência do

dia 20 de dezembro de 2007, à unanimidade em conhecer

o recurso de oficio e DAR-LHE PROVIMENTO, para, em,

conseqüência reformar a decisão proferida em primeira

instância. Presidiu este julgamento o Sr. Emerson Gonçalves

de Oliveira, tendo também participado deste julgamento o

Sr. Célio da Silveira Júnior, Sr. Marcelo Rodrigues do Carmo e

o Sr. José Carlos Carlini Pereira.

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS

A Secretária da Junta de Recursos Fiscais, no exercício das

suas atribuições, faz publicar as ementas do(s) acórdão(s)

abaixo indicado(s).

À MANUTENÇÃO DO “PROJETO DA ARTE QUE REEDUCA E

REINTEGRA – OFICINAS DE DANÇA”, PARA COBRIR DESPE-

SAS COM A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E SERVIÇOS DE TER-

CEIROS, AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, MATERIAL GRÁFICO E

DE DIVULGAÇÃO, LOCAÇÃO DE ESPAÇO E SONORIZAÇÃO,

PAGAMENTO DE INSS, TELEFONE, ÁGUA, LUZ, SEGUROS.

RECURSO: R$28.798,00. REPASSE: PARCELA ÚNICA. DOTA-

ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 110.3.08.243.0019.2079 – 33504300 –

031301. VIGÊNCIA: 30/06/2008. ASSINADO: 26/12/2007

EXTRATO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº.219/2007-FIA,

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM,

COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E O CENTRO DE

APOIO PROMOCIONAL E EDUCACIONAL SANTO HERMANN

JOSÉ-CEPA. REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS DO FIA-

FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA, CONFORME

RESOLUÇÃO 062/2007 DO CMDCA, QUE SERÃO APLICADOS:

CRIAÇÃO DO ESPAÇO PARA RECREAÇÃO SERELEPE; AQUI-

SIÇÃO DE BRINQUEDOS DE MADEIRAS PARA AMPLIA-

ÇÃO DO PLAYGROUND; AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS

MUSICAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NA

OFICINA DE MÚSICA, TEATRO E DANÇA; PINTURA DOS

BRINQUEDOS EXISTENTES E CANALIZAÇÃO DO GÁS DE

COZINHA. RECURSO: R$13.302,50. REPASSE: EM UMA ÚNICA

PARCELA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CUSTEIO/RENÚN-

CIA FISCAL - 110.3.08.243.0019.2079-33504300 - FONTE:

011301 R$8.015,00; INVESTIMENTO/RENÚNCIA FISCAL:

110.3.08.243.0019.2079-44504200-FONTE:031301 R$5.287,50.

VIGÊNCIA: 30/04/2008. ASSINADO: 26/12/2006

Ratificação do Extrato do Contrato Administrativo n°.

104/2007/Licitação – Disp. nº. 141/2007 - Partes: Muni-

cípio de Contagem e TATIANE KELEN BARBOSA ALVES

- ME - Objeto: Execução de serviços de transporte escolar

- Vigência: 60 dias a partir da data de sua assinatura –

Valor Total: R$ 224.256,00 - Dotação Orçamentária: P/A

1121.12.361.0039.2.094 – Cód. 33.90.39.17 - F. 010100 -

Contagem/MG.

Extrato do Contrato Administrativo n°. 106/2007/Licita-

ção – C.P. nº. 025/2007 - Partes: Município de Contagem e

ADI – ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO EM INFORMATICA

LTDA - Objeto: Implantação do sistema de informações e

administração de recursos humanos do Município de Conta-

gem, incluindo manutenção e o fornecimento das cessões de

licença e direito de uso permanente - Vigência: 30 meses a

partir da data de sua assinatura – Valor Total: R$ 834.000,00

- Dotação Orçamentária: P/A 1071.04.128.0045.2.104 – Cód.

33.90.39.27 - F. 010000 – P/A 1121.12.122.0013.2.087 Cód.

33.90.39.27 F. 010100 – Data: 10/12/2007 - Contagem/MG.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Adminis-

trativo 061/2007 - Partes: Município de Contagem e SILVIO

BOLSAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Objeto: Acréscimo

de 21,327% do valor do contrato – Valor R$ 45.000,00

– Dotação Orçamentária: 1121.12.122.0013.2.087, Cód.

33.90.39.04 F. 030901 - Data: 20/12/07 - Contagem/MG.

PREGÃO PRESENCIAL

A Prefeitura do Município de Contagem, através da Equipe

de Pregão designada pela Portaria SMA 089/2007, de

04/06/2007, torna público, para conhecimento dos interes-

sados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO

PRESENCIAL, tipo menor preço, na Sala de Reuniões da

Diretoria de Compras Licitações, conforme abaixo:

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 082/2007 – Processo 418/2007 (SE-

GUNDA CHAMADA), contratação de empresa para ministrar

curso de metal mecânica, marcado para o dia 11/01/2008,

credenciamento de 09h00min às 09h15min e início da

disputa às 09h15min.

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 084/2007 – Processo 420/2007 –

Aquisição de carrinho de carga e transpalete hidráulico, mar-

cado para dia 14/01/2008, credenciamento de 09h00minmin

às 09h15minmim e início da disputa às 09:15min.

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 086/2007 – Processo 437/2007 –

Aquisição de bebedouros, marcado para dia 14/01/2008,

credenciamento de 14h00min às 14h15min e início da

disputa às 14h15min.

Os Editais poderão ser obtidos, na sala da Comissão de Lici-

tação, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo

Alves, Contagem/MG, para tanto os interessados deverão

apresentar à Comissão um CDR Novo para gravação magné-

tica – sem custos OU através do endereço eletrônico: www.

contagem.mg.gov.br/licitacao. Informações pelo Telefone

(31) 3356.6658. Contagem, 26/12/2007.

JUSTIFICATIVA

Contagem, 14 de dezembro de 2007.

Page 6: Prefeita assina contrato para recursos do PAC Arrudas · A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; ... efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias

Contagem, 28 de dezembro de 2007 Diário Oficial de Contagem - Edição 23796

ACÓRDÃO Nº 92

Recurso Voluntário – PTA Nº: 02.B.00392/2004-–TNF:

4.813-Recorrente: WALDOMIRO COLOMBAROLLI- Relator:

Emerson Gonçalves de Oliveira.

EMENTA

CONSTRUÇÃO CIVIL. ISS. FOTO AÉREA MOSTRANDO EDIFI-

CAÇÃO EM 1995. DECADÊNCIA. TIAF EM 2003. A Fazenda

Pública Municipal decaiu do direito de lançar o ISS se não

realizou o respectivo lançamento até o ano de 2000. Vistos

relatados e discutidos os autos, acorda a Junta de Recursos

Fiscais, na audiência do dia 20 de dezembro de 2007, à

unanimidade em conhecer o recurso voluntário e DAR-LHE

PROVIMENTO, cassando a decisão de primeira instância. Pre-

sidiu este julgamento o Sr. Emerson Gonçalves de Oliveira,

tendo também participado deste julgamento o Sr. Célio da

Silveira Júnior, Sr. Marcelo Rodrigues do Carmo e o Sr. José

Carlos Carlini Pereira.

Secretaria Municipal de Saúde

Despacho de Julgamento

Nos termos do artigo 161, caput da Lei municipal 2.160/90,

Aprovo o relatório final da Comissão Sindicante e declaro

Extinto a SI nº 03/12/2007 em decorrência da rescisão amigá-

vel do contrato de serviços especializados na área de saúde,

complementares ao SUS municipal nº 032/2007 e determino

o ARQUIVAMENTO dos autos, com fundamento inciso I do

artigo 140 do Estatuto dos Servidores Públicos de Contagem.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

Contagem, 20 de dezembro de 2007.

Eduardo Caldeira de Souza Penna

Secretário Municipal de Saúde

Despacho de Julgamento

Nos termos do artigo 161, caput e 136, inciso II da Lei

municipal 2.160/90, Aprovo o relatório final da Comissão

Processante e ABSOLVO o Servidor N. P. de Andrade, ma-

trícula nº 151090-2, uma vez que não ficaram comprovadas

as infrações insertas no artigo 127, incisos V do diploma

mencionado, conforme constatado nos autos do Processo

Administrativo Disciplinar nº 01/040/2007.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

Contagem, 20 de dezembro de 2007.

Eduardo Caldeira de Souza Penna

Secretário Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

AVISO DE ADIAMENTO “SINE DIE”

PROCESSO Nº 307/2007

CONCORRÊNCIA Nº 027/2007

A Prefeitura do Município de Contagem, através da

Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal

de Obras e Serviços Urbanos - SEMOBS, torna público, para

conhecimento das empresas interessadas, o ADIAMENTO

“sine die” do processo licitatório em epígrafe, cujo objeto é

a “Execução dos serviços de conservação e manutenção de

vias públicas em diversos logradouros pavimentados e não

pavimentados do Município de Contagem – MG”.

Motivo: Revisão dos termos do Edital.

A data da disponibilidade do Edital revisto será previamente

divulgada na forma da Lei.

Contagem, 21 de dezembro de 2007

MÁRCIA MENDES SIQUEIRA VILELA

PRESIDENTA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇAÕ - SEMOBS

Tomada de Preços 029 e 030/2.007

A Prefeitura do Município de Contagem, torna público, para

conhecimento dos interessados, que fará realizar licitações

nas seguintes modalidades:

Tomada de Preços nº 029/2007, tipo menor preço, contrata-

ção de empresa para a execução dos serviços de drenagem

e pavimentação na Rua Cipestre, Rua Pequi, Rua Santo

Antonio e Rua Sem Nome, localizadas no Bairro Chácaras,

Município de Contagem, com entrega dos envelopes de

documentação e propostas até às 09:30 (nove horas e trinta

minutos) do dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2008 e com a

abertura marcada para as 10:00 (dez horas) do dia 22 (vinte

e dois) de janeiro de 2008.

Tomada de Preços nº 030/2007, tipo menor preço, contrata-

ção de empresa para a execução dos serviços de drenagem

e pavimentação na Rua Nossa Senhora da Paz e Avenida

das Bandeiras a Montante, localizadas no Bairro Jardim das

Oliveiras – Regional Eldorado, Município de Contagem, com

entrega dos envelopes de documentação e propostas até às

13:30 (treze horas e trinta minutos) do dia 22 (vinte e dois)

de janeiro de 2008 e com a abertura marcada para as 14:00

(quatorze horas) do dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2008.

Os interessados poderão ler e obter o texto integral destes

Editais e seus Anexos, inclusive projetos de engenharia, que

estarão disponíveis a partir do dia 04 (quatro) de janeiro

de 2008, na Sala de Comissão de Permanente de Licitação-

SEMOBS, na Av. João César de Oliveira, 1410, sala 312,

Bairro Eldorado, Contagem - MG, tel.: (0**31) 3391.9357 e

3911-9426, de segunda à sexta-feira, no horário de 8:00 às

12:00 e 13:00 às 17:00 horas, através da obtenção do CD-

ROM correspondente. No ato de aquisição do CD-ROM, os

interessados deverão fornecer outro CD-ROM, sem qualquer

uso ou na opção por cópia reprográfica, com o recolhimento

através de GEA (Guia Especial de Arrecadação) de taxa de

R$50,00 (cinqüenta reais) por edital e, ainda, OBRIGATO-

RIAMENTE, informar, por meio de carta, os seguintes dados:

razão social ou denominação completa da empresa, CNPJ/

MF, endereço completo, telefone, fax e nome da pessoa

para contato.

Márcia Mendes Siqueira Vilela

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇAÕ - SEMOBS

Tomada de Preços 031/2.007

A Prefeitura do Município de Contagem, torna público, para

conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na

seguinte modalidade:

Tomada de Preços nº 031/2007, tipo menor preço, contra-

tação de empresa para prestação de serviços especializados

de engenharia, para elaboração de projetos executivos e

complementares para execução de 200 (duzentas) unidades

habitacionais de interesse social na Vila Beatriz no Município

de Contagem, a serem implantadas nas áreas definidas pelo

plano de intervenção integrada (PIIN), com entrega dos

envelopes de documentação e propostas até às 09:30 (nove

horas e trinta minutos) do dia 23 (vinte e três) de janeiro de

2008 e com a abertura marcada para as 10:00 (dez horas) do

dia 23 (vinte e três) de janeiro de 2008.

Os interessados poderão ler e obter o texto integral destes

Editais e seus Anexos, inclusive projetos de engenharia, que

estarão disponíveis a partir do dia 04 (quatro) de janeiro

de 2008, na Sala de Comissão de Permanente de Licitação-

SEMOBS, na Av. João César de Oliveira, 1410, sala 312,

Bairro Eldorado, Contagem - MG, tel.: (0**31) 3391.9357 e

3911-9426, de segunda à sexta-feira, no horário de 8:00 às

12:00 e 13:00 às 17:00 horas, através da obtenção do CD-

ROM correspondente. No ato de aquisição do CD-ROM, os

interessados deverão fornecer outro CD-ROM, sem qualquer

uso ou na opção por cópia reprográfica, com o recolhimento

através de GEA (Guia Especial de Arrecadação) de taxa de

R$50,00 (cinqüenta reais) por edital e, ainda, OBRIGATO-

RIAMENTE, informar, por meio de carta, os seguintes dados:

razão social ou denominação completa da empresa, CNPJ/

MF, endereço completo, telefone, fax e nome da pessoa

para contato.

Márcia Mendes Siqueira Vilela

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO - SEMOBS

Concorrência 037/2.007

A Prefeitura do Município de Contagem torna público, para

conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na

seguinte modalidade:

Concorrência nº 037/2007, tipo menor preço, Contratação de

empresa, sob o regime de empreitada por preço global, para

contratação da execução de serviços de varrição, capina,

coleta, transporte, destinação final de resíduos sólidos

urbanos e hospitalares, bem como, operação, manutenção

e monitoramento do aterro sanitário e do pátio de compos-

tagem, locação de equipamentos para carga e transporte de

resíduos sólidos, classificados como entulhos e diversificados

em diversos logradouros – remoção mecanizada, limpeza

de fossas e limpeza de bocas de lobo e redes de drenagem

pluvial em diversos logradouros, referentes a limpeza

urbana no Município de Contagem - MG, com entrega

dos envelopes de documentação e propostas até às 17:00

(dezessete horas) do dia 14 (quatorze) de fevereiro de 2008

e com a abertura marcada para as 10:00 (dez horas) do dia

15 (quinze) de fevereiro de 2008.

Os interessados poderão ler e obter o texto integral destes

Editais e seus Anexos, que estarão disponíveis a partir do

dia 02 (dois) de janeiro de 2008, na Sala de Comissão de

Permanente de Licitação - SEMOBS, na Av. João César de Oli-

veira, 1410, sala 312, Bairro Eldorado, Contagem - MG, tel.:

(0**31) 3391.9357 e 3911-9426, de segunda à sexta-feira, no

horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas, através da

apresentação de CD-ROM sem qualquer uso para gravação

ou na opção por cópia reprográfica, com o recolhimento

através de GEA (Guia Especial de Arrecadação) de taxa de

R$50,00 (cinqüenta reais) por edital e, ainda, OBRIGATO-

RIAMENTE, informar, por meio de carta, os seguintes dados:

razão social ou denominação completa da empresa, CNPJ/

MF, endereço completo, telefone, fax e nome da pessoa

para contato.

Márcia Mendes Siqueira Vilela

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Atos do Legislativo

Ata da 38ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de

Contagem do ano dois mil e sete. Aos vinte e sete dias do

mês de novembro, realizou-se, neste Legislativo, no Plenário

“Vereador José Custódio”, a trigésima oitava reunião

ordinária com a presença de vinte vereadores. Havendo

quórum regimental, o Presidente Avair Salvador de Carvalho

solicitou ao 1º Secretário vereador Dimas Campos da

Fonseca, que procedesse a chamada dos vereadores, estando

todos presentes. Logo após, foi votada e aprovada, sem

ressalva, a ata da reunião anterior. Em seguida, os trabalhos

foram suspensos por trinta minutos a fim de que os senhores

Leonel Ferreira Souza Filho e Wesley Coelho, representantes

de trabalhadores de transporte alternativo, os “perueiros”,

discorressem sobre os valores de multa de trânsito, aplicados

a eles, bem como sobre os procedimentos dos agentes de

trânsito na aplicação das penalidades. Na oportunidade,

esses representantes foram unânimes em solicitar a

legalização do transporte Alternativo em Contagem.

Prosseguindo os trabalhos, foi lida a correspondência

recebida e encaminhada à Gerência Legislativa para as

providências de praxe. Foram ainda lidos e encaminhados ao

órgão competente para exame e parecer no prazo legal, os

projetos, a saber: Projeto de Resolução Nº 035/2007 – conce-

de o Diploma de Honra ao Mérito à Loja Macônica Acácias

de Contagem, nº 228, de autoria do vereador Jander Muniz

Filaretti; Projeto de Resolução Nº 036/2007 – concede o

Título de Cidadão Honorário de Contagem ao senhor Carlos

Alberto Senna, de autoria do vereador Gustavo Gibson;

Projeto de Lei Nº 079/2007 – acrescenta dispositivos à Lei

3.548, de 03 de junho de 2002, que dispõe sobre o Sistema

Municipal de Transporte e Circulação, no município de

Contagem, de autoria do vereador Gustavo Gibson e outros

Edis; Projeto de Lei Nº 080/2007 – denomina Travessa Santo

Antônio de Pádua, o logradouro atualmente denominado

Travessa Dois, no Bairro Lúcio de Abreu, neste município, de

autoria do vereador Dimas Campos da Fonseca; Projeto de

Lei Complementar Nº 001/2007 PE – instituiu o Plano de

Cargos e Carreiras para os servidores efetivos da Câmara

Municipal de Contagem e dá outras providências, de autoria

da Mesa Diretora; Emenda Modificativa ao Projeto de Lei

Complementar Nº 018/2007 PE – altera as alíquotas de

contribuição previdenciária do regime próprio de

previdência dos servidores públicos do município de

Contagem e dá outras providências, de autoria dos

vereadores Jander Filaretti e Dimas Fonseca; Emenda

Modificativa o Projeto de Lei Complementar Nº 017/2007 PE

– altera a Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de

2006, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Saúde,

estabelece a estrutura orgânica e os procedimentos

administrativos da Fundação de Assistência Médica e de

Urgência de Contagem – FAMUC e dá outras providências,

de autoria do vereador Jander Filaretti. Na terceira parte da

reunião, foram votados e aprovados, por unanimidade, os

Requerimentos Nº 545 a 562/2007; Indicações Nºs 929 a

959/2007; Moções Nºs 645 a 655/2007, apresentados pelos

vereadores, inclusive as matérias destacadas, a saber:

Requerimento Nº 549/2007 – Sinalização no retorno da BR-

040, no sentido centro/bairro, na altura do Bairro Califórnia,

neste município, de autoria do vereador Joaquim Bernardino

da Silva; Requerimento Nº 559/2007 – Extensão de rede de

água para a Rua Via da Fonte, a qual faz esquina com a Rua

Paineiras, no Bairro Colonial, neste município, de autoria do

vereador Lucas Cardoso da Silva; Requerimento Nº 562/2007

– Requer que a Prefeitura Municipal de Contagem envie, à

Câmara Municipal valores da contrapartida dos municípios

de Ibirité e Sarzedo, para depositarem seus resíduos no

Aterro Sanitário de Contagem, de autoria do vereador

Jander Filaretti; Moção Nº 652/2007 – Congratulações à

Diretoria, aos jogadores e à torcida do Riachinho Esporte

Clube, pela conquista do título de Vice-Campeão do

Campeonato Mineiro, categoria Fraldinha, de autoria do

vereador Avair Salvador de Carvalho; Moção Nº 653/2007

– Parabéns à Direção do “Jornal O Tempo”, na pessoa de seu

Presidente, Sr: Vittorio Medioli; de seu Diretor; de seu

Diretor executivo, Sr: Teodomiro Braga, e a toda a equipe de

profissionais, pelo 11º aniversário de fundação do referido

Jornal, de autoria do vereador Arnaldo de Oliveira, também

assinada pelo vereador Presidente Avair Salvador de

Carvalho; Moção Nº 655/2007 – Parabéns e agradecimentos a

Exma. Senhora Marília Campos, Prefeita do Município de

Contagem, pela construção da passarela de pedestres no

Viaduto Beatriz, em atendimento a uma solicitação do

vereador José Arnaldo Canarinho e da comunidade

contagense, de autoria do vereador José Arnaldo Canarinho

e da comunidade contagense, de autoria do vereador José

Arnaldo Canarinho. Passando ao expediente, foi colocado

em votação, em Turno Único, através de escrutínio Secreto,

o Projeto de Resolução Nº 033/2007, acima mencionado.

Foram votados e aprovados, no Parecer e em Primeiro turno,

por unanimidade, os projetos, a saber: Projeto de Lei

Complementar Nº 015/2007 PE – altera a Lei Complementar

nº 037, que cria empregos públicos de agente comunitário

de saúde e de agente de combate às endemias no âmbito da

Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

– FAMUC e dá outras providências, de autoria do Poder

Executivo; Projeto de Lei Nº 038/2007 PE – dispõe sobre a

ratificação do Protocolo de Intenção firmado entre os

municípios de Belo Horizonte, Contagem, Betim e Sabará e

dá outras providências, de autoria do Poder executivo. Em

seguida, foi votado e aprovado, no Parecer e em Primeiro

Turno, com o voto contrário do vereador Jander Filaretti, o

Projeto de Lei Complementar Nº 017/2007 PE – altera a Lei

Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, que

dispõe sobre o Sistema Municipal de Saúde, estabelece a

estrutura orgânica e os procedimentos administrativos da

fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

– FAMUC e dá outras providências, de autoria do Poder

executivo. A este projeto, foi encaminhada uma Emenda

Modificativa, de autoria do vereador Jander Filaretti, a

saber: O artigo 4º do Projeto de Lei Complementar Nº

017/2007, passa a conter a seguinte redação: O artigo 4º

Parágrafo 1º - A função gratificada de que trata o caput

deste artigo será exercida exclusivamente por servidor

detentor de cargo de provimento efetivo ou ocupante de

emprego público e será provida dentro dos critérios

estabelecidos por lei, de autoria do vereador Jander Filaretti.

Foi ainda, votado e aprovado, no Parecer e em Primeiro

Turno, com o voto contrário do vereador Jander Filaretti, o

Projeto de Lei Complementar Nº 018/2007 PE – altera as

alíquotas de contribuição previdenciária do regime próprio

de previdência dos servidores públicos do município de

Contagem e dá outras providências, de autoria do Poder

Executivo. A este projeto, foi apresentada uma Emenda

Modificativa do anexo I do Projeto de Lei Complementar Nº

018/2007, de autoria do vereador Jander Filaretti e Dimas

Fonseca. Logo após, foi votado e aprovado, no Parecer e em

Primeiro Turno, com o voto contrário do vereador Jander

Filaretti, o Projeto de Lei Nº 037/2007 PE – altera a Lei 3.381,

de 14 de dezembro de 2000, que cria o Conselho Municipal

de Saúde, institui instância de decisões e dá outras

providências, de autoria do Poder Executivo. Em Segundo

Turno e em Redação Final, foi votado e aprovado, por

unanimidade, o Projeto de Lei Complementar Nº 016/2007

PE – altera a Lei Complementar nº 036, de 02 de maio de

2007, que institui o regime de plantão para os médicos e dá

outras providências, de autoria do Poder Executivo. Na

seqüência, foi votada e aprovada o Parecer à Emenda

Aditiva do Projeto de Lei Nº024/2007 PE- (Emenda de autoria

do vereador Lucas Cardoso). Tendo sido aprovada, foi

encaminhada a emenda ao arquivo. Em seguida, foi votado

e aprovado, por unanimidade, em Segundo Turno, o Projeto

de Lei Nº 024/2007 PE – dispõe sobre o Fundo Municipal de

Meio Ambiente e dá outras providências, de autoria do

Poder Executivo. Prosseguindo, foi votado e aprovado, com

os votos contrários dos vereadores Jander Filaretti e Dimas

Fonseca, o Parecer à Emenda Modificativa, de autoria do

vereador Jander Filaretti, ao Projeto de Lei Nº 022/ 2007 PE

– dispõe sobre o parcelamento de multas de trânsito e

encargos administrativos referentes ao recolhimento e à

custódia de veículos apreendidos e dá outras providências.

(Poder executivo), matéria anexada, por conexão, ao Projeto

de Lei Nº 057/2006 – dispõe sobre inscrição em dívida ativa,

institui o parcelamento do pagamento de multas

decorrentes de infrações ao disposto nas leis de transporte e

trânsito, no município de Contagem e dá outras

providências, de autoria do vereador José Arnaldo

Canarinho. Recebeu Parecer Conclusivo da Comissão de

Administração e Serviços Públicos, o Projeto de Lei Nº

076/2007- declara de utilidade pública a AMOPARK – Asso-

ciação de Moradores do Bairro Central Parque, neste

município, de autoria do vereador Lucas Cardoso da Silva,

convertendo-se na Proposição de Lei Nº 078/2007.

Finalizando os trabalhos, foi convocada a 39ª Reunião

Ordinária, prevista para o dia quatro de dezembro, às nove

horas, a fim de deliberarem sobre matérias que serão

encaminhadas aos gabinetes. Feita a chamada final, persistiu

a mesma do início. Nada mais havendo a tratar, Presidente

declarou encerrada a reunião e, para constar, eu, Dimas

Campos da Fonseca, 1º Secretário, solicitei fosse lavrada a

presente ata que, sendo lida, discutida e, se aprovada, será

por mim e pelo Presidente, assinada.

Ata da 39ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de

Page 7: Prefeita assina contrato para recursos do PAC Arrudas · A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; ... efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias

Contagem, 28 de dezembro de 2007Diário Oficial de Contagem - Edição 23797

Contagem do ano dois mil e sete. Aos quatro dias do mês de

dezembro, compareceram os vereadores Avair Salvador de

Carvalho, William Vieira Batista, Gueber Wander Ferreira,

Gustavo Cunha Gibson, Irineu Inácio da Silva, Jander Muniz

Filaretti, Letícia da Penha Guimarães e Ronaldo Soares dos

Santos. Assumindo a direção dos trabalhos, o Presidente

Avair Salvador de Carvalho solicitou ao 2º Secretário,

vereador William Vieira Batista que fizesse a chamada dos

vereadores, quando se constatou a insuficiência do quórum

para a realização da referida reunião. Inexistindo quórum, o

Presidente declarou encerrado os trabalhos.

Ata da 40ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de

Contagem do ano dois mil e sete. Aos onze dias do mês de

dezembro, realizou-se, neste Legislativo, no Plenário

“Vereador José Custódio”, a quadragésima reunião

ordinária com a presença de dezenove vereadores. Havendo

quórum regimental, o Presidente Avair Salvador de Carvalho

solicitou ao 1º Secretário vereador Dimas Campos da

Fonseca, que procedesse a chamada dos vereadores, quando

se constatou a ausência do vereador Ronaldo Soares dos

Santos. Em seguida, o Presidente informou que as atas das

reuniões anteriores seriam lidas e submetidas à votação na

próxima reunião. Logo após, foram lidas as correspondências

recebidas e encaminhadas à Gerência Legislativa para as

providências de praxe. Na seqüência, o Presidente Avair

Salvador de Carvalho solicitou ao 1º Secretário Dimas

Campos da Fonseca que fizesse a leitura, na íntegra, da

Recomendação Nº 005/2007, encaminhada a esta Casa pelo

Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça

Dr:Mário Antônio da conceição, da 7ª Promotoria Pública.

Tal Recomendação determina a suspensão do processo

legislativo até que o Conselho Municipal de Trânsito

manifeste-se sobre o Projeto de Lei Nº 079/2007 – acrescenta

dispositivos à Lei 3.548, de 03 de junho de 2002, que dispõe

sobre o Sistema Municipal de Transporte e Circulação, no

município de Contagem, de autoria do vereador Gustavo

Gibson e outros Edis. Determina ainda que o Ministério

Público seja informado sobre as providências adotadas até o

dia 20 de dezembro de 2007, até as dezessete horas, a fim

de avaliar as providências que poderão ser adotadas. Logo

após, foi votado e aprovado, por unanimidade, o Parecer à

Recomendação Nº 005/2007 – que dispõe sobre a tramitação

irregular do Projeto de Lei Nº 079/2007, acima mencionado.

Prosseguindo os trabalhos, foram lidos e encaminhados ao

órgão competente para exame e parecer no prazo legal, os

projetos, a saber: Projeto de Lei Nº 039/2007 – autoriza a

doação com encargos do imóvel que menciona e dá outras

providências, de autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei

Nº 040/2007 PE – autoriza a doação com encargos do imóvel

que menciona e dá outras providências, de autoria do Poder

Executivo; Projeto de Lei Nº 041/2007 PE – autoriza a doação

com encargos do imóvel que menciona e dá outras providên-

cias, de autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei Nº

042/2007PE – dispõe sobre desafetação e doação do bem

público que menciona e dá outras providências; Projeto de

Lei Nº 043/2007 PE – autoriza o Poder Executivo a participar

do Consórcio Intermunicipal da Bacia do Médio Paraopeba e

dá outras providências, de autoria do Poder Executivo;

Projeto de Lei Nº 044/2007 PE – dispõe sobre a criação da

Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de

Contagem – CONPARQ e dá outras providências, de autoria

do Poder Executivo; Veto Total à Proposição de Lei Nº

072/2007, originária do Projeto de Lei Nº 014/2007, que cria

o Distrito da Ressaca no âmbito do município de Contagem,

de autoria do vereador Ronaldo Soares, de autoria do Poder

Executivo; Projeto de Lei Nº 081/2007 – define critérios de

proteção ambiental para a Bacia de Várzea das Flores e da

Bacia do Bom Jesus, de autoria dos vereadores Dimas

Fonseca, Ronaldo Soares e Lucas Cardoso; Projeto de Lei Nº

082/2007 – reconhece de utilidade pública a Associação

Mineira de Tênis de Mesa – AMTM, neste município, de

autoria do vereador Lucas Cardoso da Silva; Projeto de Lei Nº

083/2007- institui, no município de Contagem, o Programa

Doadores do Futuro na rede pública de ensino e dá outras

providências, de autoria do vereador Ciro Campos; Projeto

de Lei Nº 084/2007 – dispõe sobre as sacolas plásticas

utilizadas nos estabelecimentos comerciais no âmbito do

município de Contagem, de autoria do vereador Ciro

Campos; Projeto de Lei Nº 085/2007 – dispõe sobre a fixação

de placa indicativa nos estabelecimentos que especifica

quanto ao direito do idoso, quando internado, de dispor da

presença de um acompanhante e dá outras providências, de

autoria do vereador Ciro Campos; Projeto de Lei Nº 086/2007

– dispõe sobre a cassação de Alvará de funcionamento de

hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere que

hospedar criança ou adolescente desacompanhado ou sem

autorização dos pais ou responsável e dá outras

providências, de autoria do vereador Ciro Campos; Projeto

de Lei Nº 088/207 – declara de utilidade pública a Associação

Comunitária Vila Nova Esperança Esporte e Lazer – ASCOVI-

NEL, de autoria da vereadora Letícia da Penha; Projeto de

Lei Nº 089/2007 – altera a redação do artigo 29 da Lei 3.789,

de 23 de dezembro de 2003, de autoria do vereador Carlos

Roberto Ferreira Dias; Projeto de Lei Nº 090/2007 – declara

de utilidade pública a CONVIVERDE, neste município, de

autoria do vereador Arnaldo de Oliveira; Projeto de Lei Nº

091/2007 – declara de utilidade pública a CDM – cooperação

para o Desenvolvimento e a Morada, neste município, de

autoria do vereador Kawlpter Prates; Substitutivo ao Projeto

de Lei Complementar Nº 001/2007 LE – institui o Plano de

Cargos e Carreiras para os servidores efetivos da Câmara

Municipal de Contagem e dá outras providências, de autoria

do vereador Ronaldo Soares dos Santos, digo, de autoria da

Mesa Diretora; Projeto de Resolução Nº 037/2007 – cria o

Conselho Consultivo Popular de Contagem e dá outras

providências, de autoria do vereador Ronaldo Soares dos

Santos; Projeto de Lei Nº 087/2007 – institui a obrigatorieda-

de em todos os hospitais do município de Contagem, da

utilização de macas dimensionadas para pessoas obesas e dá

outras providências, de autoria do vereador Ciro Campos. Na

terceira parte da reunião, foi votada e aprovada, por

unanimidade, a Moção Nº 695/2007 – Congratulações ao

Instituto Euvaldo Lodi pelo parecer sobre a ocupação do solo

do Centro Industrial de Contagem- CINCO, apresentado na

última reunião do CODIR – Conselho Diretor do CINCO, com

relação aos entornos do Centro Industrial de Contagem –

CINCO, de autoria do vereador Presidente Avair Salvador de

Carvalho, também assinada por diversos vereadores.

Passando à discussão e votação de projetos, foi votado e

aprovado, por unanimidade, em Primeiro Turno, o Projeto

de Resolução Nº 027/2007 – dispõe sobre a proibição da

prática de nepotismo no âmbito do Poder Legislativo de

Contagem – Minas Gerais – e dá outras providências, de

autoria do vereador Presidente Avair Salvador de Carvalho e

todos os demais vereadores. Em Segundo Turno e em

Redação Final, foram votados e aprovados, por unanimida-

de, os seguintes projetos: Projeto de Lei Complementar Nº

015/2007 PE – altera a Lei Complementar nº 037, que cria

empregos públicos de agente comunitário de saúde e de

agente de combate às endemias no âmbito da Fundação de

Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC e

dá outras providências, de autoria do Poder Executivo;

Projeto de Lei Nº 037/2007 PE – altera a Lei 3.381, de 14 de

dezembro de 2000, que cria o Conselho Municipal de Saúde,

institui instância de decisões e dá outras providências, de

autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei Nº 038/2007 PE

– dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções

firmado entre os municípios de Belo Horizonte, Contagem,

Betim e Sabará e dá outras providências, de autoria do

Poder Executivo. Foram ainda votados e aprovados, em

Segundo Turno, os projetos, a saber: Projeto de Lei

Complementar Nº 017/2007 PE – altera a Lei Complementar

nº 031, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o

Sistema Municipal de Saúde, estabelece a estrutura orgânica

e os procedimentos administrativos da Fundação de

Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC e

dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. A

Emenda de Nº 01, a este projeto, e, de autoria do vereador

Jander Filaretti, foi votada e aprovada no Parecer, e, logo

após, encaminhada ao arquivo; Projeto de Lei Complemen-

tar Nº 018/2007 PE – altera as alíquotas de contribuição

previdenciária do regime próprio de previdência dos

servidores públicos do município de Contagem e dá outras

providências, de autoria do Poder Executivo. A Emenda de

Nº 01, a este projeto, de autoria dos vereadores Jander

Filaretti e Dimas Fonseca, foi votada e aprovada no Parecer,

e, logo após, encaminhada ao arquivo; Projeto de Lei Nº

021/2007 PE – autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de

parcelamento de dívida para com o fundo de Garantia do

Tempo de Serviço, de autoria do Poder Executivo. A este

projeto, foi votado e rejeitado o Parecer à Emenda Aditiva

de Nº 01, de autoria dos vereadores Jander Filaretti, Dimas

Fonseca e Joaquim Bernardino da Silva. Tendo sido rejeitado

o parecer, foi encaminhada a emenda ao arquivo; Projeto de

Lei Nº 027/2007 PE – autoriza o Poder Executivo a firmar

acordo de parcelamento de dívida para com o programa de

formação do Patrimônio do Servidor Público, de autoria do

Poder Executivo. A este projeto, foi votado e aprovado,

digo, e rejeitado o Parecer à Emenda Aditiva de Nº 01, de

autoria dos vereadores Jander Muniz Filaretti, Dimas

Fonseca e Joaquim Bernardino da Silva. Tendo sido rejeitado

o parecer, foi encaminhada a emenda ao arquivo. Foram

ainda votados e aprovados, por unanimidade, em Redação

Final, os projetos, a saber: Projeto de Lei Nº 022/2007 PE –

dispõe sobre o parcelamento de multas de trânsito e

encargos administrativos referentes ao recolhimento e à

custódia de veículos apreendidos e dá outras providências,

de autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei Nº 024/2007 PE

– dispõe sobre o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá

outras providências, de autoria do Poder Executivo.

Finalizando os trabalhos, foi convocada a 41ª reunião

Ordinária, prevista para o dia dezoito de dezembro, às nove

horas, a fim de deliberarem sobre matérias constantes da

pauta. Feita a chamada final, persistiu a mesma do início.

Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou

encerrada a reunião e, para constar, eu, Dimas Campos da

Fonseca, 1º Secretário, solicitei fosse lavrada a presente ata

que, sendo lida, discutida e, se aprovada, será por mim e

pelo Presidente, assinada.

Ata da 41ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de

Contagem do ano dois mil e sete. Aos dezoito dias do mês

de dezembro, realizou-se, neste Legislativo, no Plenário

“Vereador José Custódio”, a quadragésima primeira reunião

ordinária com a presença de dezenove vereadores. Havendo

quórum regimental, o Presidente Avair Salvador de Carvalho

solicitou ao 1º Secretário vereador Dimas Campos da

Fonseca, que procedesse a chamada dos vereadores, quando

se constatou a ausência da vereadora Maria José Chiodi, que

se encontra afastada para seu tratamento de saúde. Logo

após, foram votadas e aprovadas, sem ressalvas, as atas das

reuniões anteriores. Em seguida, foram lidas as correspon-

dências recebidas e encaminhadas à Gerência Legislativa

para as providências de praxe. Foi ainda lido o documento

que atesta para os devidos fins que a vereadora Maria José

Chiodi necessita permanecer afastada do trabalho por 15

(quinze) dias, a partir de 13/12/2007, por motivo de doença.

Tal documento foi encaminhado ao setor competente para

as providências de praxe. Foram ainda lidas as seguintes

matérias: Projeto de Lei Nº 092//2007 – dispõe sobre a

proibição da estadia de espetáculos circenses, teatrais e

similares no município de Contagem, que utilizem animais

silvestres ou domesticados, nativos ou exóticos em suas

apresentações e dá outras providências, de autoria do

vereador Ciro Campos; Emendas 01, 02 e 03 ao Projeto de

Lei Complementar Nº 019/2007PE – altera a Lei nº 1.611, de

30 de dezembro de 1983, que institui o Código Tributário do

Município de Contagem e dá outras providências. (Vereador

Ciro Campos – 01 e 02, e, Vereador Jander Filaretti – 03);

Emenda 01 ao Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar

Nº 001/2007 LE – institui o Plano de Cargos e Carreiras para

os servidores efetivos da Câmara Municipal de Contagem e

dá outras providências, de autoria de vários vereadores;

Emendas 01 e 02 ao Projeto de Lei Nº 044/2007 PE – dispõe

sobre a criação da Fundação Municipal de Parques e Áreas

Verdes de Contagem – CONPARQ e dá outras providências,

de autoria do vereador Lucas Cardoso da Silva. Na terceira

parte da reunião, foram votados e aprovados, por

unanimidade, os Requerimentos de Nºs 563 a 574/2007;

Indicações de Nºs 960 a 986/2007 e Moções de Nºs 656 a

694/2007 e 696 a 745/2007, apresentados pelos vereadores,

inclusive as matérias destacadas, a saber: Requerimento Nº

568/2007 – Requer que a Prefeitura Municipal de Contagem

envie à Câmara Municipal, os valores pagos para o aluguel

dos balões instalados para divulgação de possíveis

investimentos, de autoria do vereador Jander Filaretti;

Requerimento Nº 569/2007 – Requer que a Prefeitura

Municipal de Contagem envie, à Câmara Municipal, os

valores pagos para a confecção das novas bancas de jornais e

revistas, que serão instaladas na Avenida João César de

Oliveira, neste município, de autoria do vereador Jander

Filaretti; Requerimento Nº 572/2007 – Requer que a

Prefeitura Municipal de Contagem envie, à Câmara

Municipal, os valores do convênio firmado entre a Prefeitura

Municipal e o BNDES, bem como informe sobre aplicação e o

destino desse recurso, de autoria do vereador Jander

Filaretti; Indicação Nº 960/2007 – Operação tapa-buracos em

toda a extensão da Rua Senador Benedito Valadares, no

Bairro Industrial, em Contagem - MG, de autoria do

vereador Jander Filaretti; Moção Nº 706/2007 – Felicitações

ao Sr: José de Souza Filho, pela passagem de seu aniversário,

no dia 17/12/2007, de autoria do vereador Gustavo Gibson,

também assinada pelo vereador Kawlpter Prates; Moção Nº

707/2007 – Parabéns ao novo Presidente do Partido dos

Trabalhadores, Sr: José de Souza Filho, pela merecida vitória,

de autoria do vereador Gustavo Gibson, também assinada

pelos vereadores G, digo, Kawlpter Prates e Letícia da Penha

Guimarães; Moção Nº 718/2007 – Congratulações à Ana

Paula Camargos Almeida, Administradora do CURUMIN – Ci-

dade Industrial, pela brilhante participação no Campeonato

Brasileiro de Judô, realizado na cidade de Santiago, Rio

Grande do Sul, de 29/11/2007 a 02/12/2007, de autoria do

vereador José Arnaldo Canarinho; Moção Nº 741/2007

–Parabéns à Sra: Odezira Guimarães pelo transcurso de seus

noventa anos de vida, no dia 15/12/2007, de autoria do

vereador Gueber Wander Ferreira. Logo após, os trabalhos

foram suspensos por dez minutos a fim de que o cidadão

José Carlos Pereira da Silva discorresse sobre a Feira

Shopping, no Bairro Eldorado, neste município. Reabertos os

trabalhos, o Presidente Avair designou os vereadores Jander

Muniz Filaretti e Lucas Cardoso da Silva a fim de

encontrarem uma solução para o referido problema.

Passando ao expediente, foi colocado em votação, em Turno

Único, através de Escrutínio Secreto, o Projeto de Resolução

Nº 035/2007 – concede o Diploma de Honra ao Mérito à loja

macônica Acácias de Contagem, nº 228, de autoria do

vereador Jander Muniz Filaretti. Funcionando como

escrutinadores os vereadores Irineu Inácio da Silva e Gueber

Wander Ferreira e, obedecidas as formalidades regimentais,

foi votado e aprovado, por unanimidade, ou seja, obtendo

18 (dezoito) votos favoráveis, já que no momento da

votação havia dezoito vereadores presentes. Funcionando

ainda os mesmos escrutinadores, e, obedecidas as

formalidades regimentais, foi votado e aprovado, por

unanimidade, o Projeto de Resolução Nº 036/2007 – concede

o Título de Cidadão Honorário de Contagem ao Senhor

Carlos Alberto Senna, de autoria do vereador Gustavo Cunha

Gibson. Em seguida, a pedido do vereador Carlos Roberto

Ferreira Dias, os trabalhos foram suspensos por cinco

minutos, a fim de que fossem discutidas matérias constantes

da pauta. Reabertos os trabalhos, foi votado e aprovado,

com os votos contrários dos vereadores Jander Filaretti,

Dimas Fonseca e William Vieira Batista, o Parecer ao Projeto

de Lei Nº 032/2007 PE – estima as receitas e fixa as despesas

do Orçamento Fiscal do Município de Contagem para o

exercício de 2008, de autoria do Poder Executivo. Tendo sido

aprovado o Parecer, foram encaminhadas as Emendas de Nºs

09, 14, 18, 19, 20, 22, 24, 29, 30, 32 e 35 ao arquivo. Nesse

instante, o vereador Jander Filaretti solicitou a palavra para

registrar o seu voto favorável ao Projeto, porém, lamentou o

Parecer Inconstitucional às emendas acima mencionadas,

encaminhadas ao arquivo. Abriu-se um longo debate a

respeito quando fizeram uso da palavra diversos vereadores.

Em seguida, foi votada e aprovada, a emenda de Nº 07/2007,

ao Projeto de Lei Nº 032, de 28 de setembro de 2007, com o

seguinte teor: O artigo 7º do Projeto de Lei nº 032, passa a

viger com a seguinte redação: Art. 7º - Para ajustas na

programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a

abrir créditos suplementares até o limite de 20 % (vinte por

cento) do valor total do Orçamento atualizado para 1º de

janeiro de 2008, nos termos do artigo 34 da Lei Federal

4.320, de 17 de março de 1964, e do Inciso I do art. 31 da Lei

nº 4.100, de 03 de agosto de 2007, de autoria dos vereadores

Carlos Roberto Ferreira Dias, Gil Antônio Diniz, Maria Lúcia

Guedes Vieira, Maria José Chiodi, Joaquim Bernardino da

Silva, Silvio Braz da Silva, Arnaldo Luiz de Oliveira, Irineu

Inácio da Silva, Ciro Wellington Campos, José Arnaldo

Canarinho. Foram ainda votadas e aprovadas as Emendas de

Nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 21, 23,

25, 26, 27, 28, 31, 33, 34 e 36, ao Projeto de Lei Nº 032/2007

PE. Na seqüência, foi votado e aprovado, por unanimidade,

em 1º Turno, o Projeto de Lei Nº 032/2007 –PE – estima as

receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município

de Contagem para o exercício de 2008, de autoria do Poder

Executivo, alterado pelas Emendas acima mencionadas,

inclusive a emenda de Nº 07/2007. Prosseguindo, foi votado

e aprovado, o Parecer, com o voto contrário do vereador

Jander Filaretti, ao Projeto de Lei Complementar Nº

019/2007 – que altera a Lei Nº 1.611, de 30 de dezembro de

1983, que institui o Código Tributário do Município de

Contagem e dá outras providências (Poder executivo). Em

Primeiro Turno, foi votado e aprovado, por unanimidade, o

Projeto de Lei Complementar Nº 019/2007 – que altera a Lei

nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, que institui o Código

Tributário do Município de Contagem e dá outras

providências (Poder Executivo). A este projeto foram

encaminhadas duas emendas de autoria do vereador Jander

Filaretti e uma emenda de autoria do vereador Ciro Campos.

Foram ainda votados e aprovados, por unanimidade, em

Primeiro Turno, os seguintes projetos: Projeto de Lei Nº

042/2007 PE – dispõe sobre desafetação e doação do bem

público que menciona e dá outras providências, de autoria

do Poder Executivo; Projeto de Lei Nº 043/2007- que autoriza

o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal

da Bacia do Médio Paraopeba e dá outras providências, de

autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei Nº 044/2007 – que

dispõe sobre a criação da Fundação Municipal de Parques e

Áreas Verdes de Contagem – CONPARQ e dá outras

providências, (Poder Executivo). A este projeto foram

encaminhadas duas emendas de autoria do vereador Lucas

Cardoso da Silva. Foi ainda votado e aprovado, em Primeiro

Turno, por unanimidade, o Substitutivo ao Projeto de Lei

Complementar Nº 001/2007 LE – institui o Plano de Cargos e

Carreiras para os servidores efetivos da Câmara Municipal de

Contagem e dá outras providências, de autoria da Mesa

Diretora. A este projeto foi encaminhada uma emenda de

autoria de diversos vereadores. Em Segundo Turno, foi

votado e aprovado, por unanimidade, o Projeto de

Resolução Nº 027/2007 – dispõe sobre a proibição da prática

de nepotismo no âmbito do Poder Legislativo de Contagem

–Minas Gerais – e dá outras providências, de autoria do

vereador Avair Salvador de Carvalho e demais vereadores.

Em Redação Final, foram votados e aprovados, por

unanimidade, os projetos, a saber: Projeto de Lei

Complementar Nº 017/2007 PE – altera a Lei Complementar

nº 031, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o

Sistema Municipal de Saúde, estabelece a estrutura orgânica

e os procedimentos administrativos da Fundação de

Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC e

dá outras providências, de autoria do Poder Executivo;

Projeto de Lei Complementar Nº 018/2007 PE – altera as

alíquotas de contribuição previdenciária do regime próprio

de previdência dos servidores públicos do Município de

Contagem e dá outras providências, de autoria do Poder

Executivo; Projeto de Lei Nº 021/2007 – autoriza o Poder

Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para

com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de autoria

Page 8: Prefeita assina contrato para recursos do PAC Arrudas · A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; ... efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias

Contagem, 28 de dezembro de 2007 Diário Oficial de Contagem - Edição 23798

do Poder Executivo; Projeto de Lei Nº 027/2007 PE – autoriza

o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de

dívida para com o Programa de Formação do Patrimônio do

Servidor Público, de autoria do Poder Executivo; Projeto de

Resolução Nº 027/2007 – dispõe sobre a proibição da prática

de nepotismo no âmbito do Poder Legislativo de Contagem

– Minas Gerais – e dá outras providências, de autoria do

vereador Avair Salvador de Carvalho e demais vereadores.

Receberam Parecer Conclusivo da Comissão de Administra-

ção e Serviços Públicos, os projetos, a saber: Projeto de Lei Nº

080/2007 – denomina Travessa Santo Antônio de Pádua, o

logradouro atualmente denominado Travessa Dois, no

Bairro Lúcio de Abreu, neste município, de autoria do

vereador Dimas Campos da Fonseca, convertendo-se na

Proposição de Lei Nº 082/2007; Projeto de Lei Nº

082/2007 – reconhece de utilidade pública a Associação

Mineira de Tênis de Mesa – AMTM – neste município, de

autoria do vereador Lucas Cardoso da Silva, convertendo-se

na Proposição de Lei Nº 090/2007; Projeto de Lei Nº 088/2007

– declara de utilidade pública a Associação Comunitária Vila

Nova Esperança Esporte e Lazer – ASCOVINEL, de autoria da

vereadora Letícia da Penha, convertendo-se na Proposição

de Lei Nº 091/2007; Projeto de Lei Nº 090//2007 – declara de

utilidade pública a CONVIVERDE, neste município, de autoria

do vereador Arnaldo de Oliveira, convertendo-se na

Proposição de Lei Nº 092/2007 ; Projeto de Lei Nº 091/2007

– declara de utilidade pública a CDM – Cooperação para o

Desenvolvimento a Morada, neste município, de autoria do

vereador Kawlpter Prates, convertendo-se na Proposição de

Lei Nº 093/2007. Nesse instante, o vereador Presidente Avair

Salvador de Carvalho passou o seu lugar ao Vice-Presidente

vereador Kawlpter Prates, a fim de fazer uso da palavra.

Demonstrando grande preocupação, o vereador Avair fez

um minucioso relato do que acontecera na última

quarta-feira, quando Oficiais de Justiça estiveram no Campo

do Riachinho com um Mandado de Segurança para a

reintegração de posse do terreno do clube ao legítimo dono.

Falando como fundador do Clube do Riachinho, Avair

lamentou profundamente o ocorrido, solicitando na

oportunidade apoio dos colegas parlamentares, como

também do Executivo Municipal, a fim de encontrarem uma

solução para esse impasse. Manifestaram solidariedade ao

colega Avair, diversos vereadores, conforme registrado em

notas taquigráficas. Finalizando os trabalhos, foram

convocadas a 11ª e 12ª Reuniões Extraordinárias da Câmara

Municipal de Contagem, previstas para o dia 21 de

dezembro, às nove horas, a fim de deliberarem sobre

matérias que serão encaminhadas aos gabinetes. Feita a

chamada final, persistiu a mesma do início. Nada mais

havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião

e, para constar, eu Dimas Campos da Fonseca, 1º Secretário,

solicitei fosse lavrada a presente ata que, sendo lida,

discutida e, se aprovada, será por mim e pelo Presidente,

assinada.

ATOS DA MESA DIRETORA

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso

das suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do

artigo 45 do Regimento Interno e nos termos da Lei nº 2.119

de 05 de setembro de 1990 e suas alterações, EXONERA

os servidores a seguir relacionados dos respectivos cargos

comissionados, conforme as Portarias enumeradas, datadas

de 1º de outubro de 2007.

Portaria nº 257 AUXILIAR PARLAMENTAR

Nível V

MARIA DE FATIMA RODRIGUES

MARIA DO SOCORRO CONRADO

Nível VI

GIRLEIA FIGUEIREDO DE SOUZA BARBOSA

LUCIELIA FIGUEIREDO DE SOUZA

MARIA APARECIDA DA SILVA

SIMONE ALVIS GUIMARÃES

EDMARA RUBENS ANECLETO

MATEUS PEREIRA DOS SANTOS

MALVINA BATISTA VICENTE

Nível VII

ANTÔNIO FERREIRA CAMPOS

ARLEY XISTO DA SILVA

Portaria nº 258- A Nível I

JOSÉ DIMAS THOMAS

NORTON DONATO PEREIRA

MARLUCE DOS SANTOS FREDERICO

Nível II

CAMILA FERREIRA DA SILVA REIS

WELBERT CARDOSO DOS SATNOS

SHIRLEY DE SOUZA FERNANDES

Nível IV

KENERSON OTACILIO BARRAL

Nível VI

FANNY MAGALHÃES FADEL

EDNA FRANCISCA MELGAÇO SILVA

GLEICE CRISTINA BARBOSA

Portaria nº 259-ADJUNTO PARLAMENTAR

Nível I

BÁRBARA SEEMANN RIBEIRO MARIA

Nível II

FLANY CRISTINA PEREIRA MACHADO

Portaria nº 260- ASSISTENTE PARLAMENTAR

Nível I

JOSELITO NOGUEIRA FILHO

VANESSA CORREA DA TRINDADE

Portaria nº 261- ASSISTENTE TEC. PARLAMENTAR

Nível VI

MARIANE TIAGO DE SOUZA

GERSON MARTINS FADEL

MAURA MARIA DOS SANTOS

Portaria nº 262- OFICIAL PARLAMENTAR

Nível IV

ILDENICE CARLOS PRIMO LOPES

Nível V

ROMULO APARECIDO DE CASTRO

Portaria nº 263- OFICIAL PARLAMENTAR

Nível V

MARIA AUXILIADORA DE FARIA

Portaria nº 264- MOTORISTA PARLAMENTAR

Nível VI

GLORIA DE FATIMA LOPES PENA

ROMERO WAGNER DO CARMO

Portaria nº 265- MOTORISTA PARLAMENTAR

Nível VI

CARLOS ALBERTO SERAFIM PEREIRA DE OLIVEIRA

RANDER CRIS DA SILVA VENEROSO

Portaria nº 266- OFICIAL LEGISLATIVO

MARGARETE ANDRADE DE MEDEIROS

Portaria nº 267- OFICIAL LEGISLATIVO

NEURANILDES DE MOURA REIS

AVAIR SALVADOR DE CARVALHO

- PRESIDENTE -

KAWLPTER PRATES

- 1º VICE-PRESIDENTE -

JOSÉ ARNALDO CANARINHO

- 2º VICE-PRESIDENTE -

DIMAS CAMPOS DA FONSECA

-1º SECRETÁRIO -

WILLIAM VIEIRA BATISTA

- 2º SECRETÁRIO

PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 268 DE 01 DE OUTUBRO

DE 2007

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no

uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista

na Resolução de nº 094 de 25 de setembro de 1990 e suas

alterações.

RESOLVE:

EXONERAR, do cargo em comissão de MÉDICO, nível salarial

13, o seguinte servidor, a partir desta data.

HUMBERTO COSTA LEONCIO

AVAIR SALVADOR DE CARVALHO

- PRESIDENTE -

KAWLPTER PRATES

- 1º VICE-PRESIDENTE -

JOSÉ ARNALDO CANARINHO

- 2º VICE-PRESIDENTE -

DIMAS CAMPOS DA FONSECA

-1º SECRETÁRIO -

WILLIAM VIEIRA BATISTA

- 2º SECRETÁRIO

ATOS DA MESA DIRETORA

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso

das suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI

do artigo 45 do Regimento Interno e nos termos da Lei nº

2.119 de 05 de setembro de 1990 e suas alterações, NOMEIA

os servidores a seguir relacionados dos respectivos cargos

comissionados, conforme as Portarias enumeradas, datadas

de 1º de outubro de 2007.

Portaria nº 269 AUXILIAR PARLAMENTAR

Nível VI

LUIZA NARA PASSOS PRADO

ERIVALDO DAMACENA BASTOS

Portaria nº 270- ATENDENTE PARLAMENTAR

Nível I

MATEUS PEREIRA DOS SANTOS

MALVINA BATISTA VICENTE

Nível II

RAFAEL PINHEIRO DE SOUZA

ANTÔNIO FERREIRA CAMPOS

Nível III

CLAUDIA ALESSANDRA AMARAL

MARGARETE ANDRADE DE MEDEIROS

Portaria nº 271-ADJUNTO PARLAMENTAR

Nível I

ANA CELIA DA SILVA MOREIRA

Nível II

SHIRLEY DE SOUZA FERNANDES

Nível III

FLANY CRISTINA PEREIRA MACHADO

Nível IV

BÀRBARA SEEMANN RIBEIRO MARIA

Nível V

HUMBERTO COSTA LEÔNCIO

ROMULO APARECIDO DE CASTRO

GLEICE CRISTINA BARBOSA

Portaria nº 272- ASSISTENTE PARLAMENTAR

Nível I

EDNA FRANCISCA MELGAÇO SIOLVA

ROMERO WAGNER DO CARMO

Nível III

MARIA FADEL MARTINS SOARES

CARLOS ALBERTO SERAFIM PEREIRA DE OLIVEIRA

Nível IV

VANESSA CORREA DA TRINDADE

Nível V

EDSON MARTINS FADEL

GERSON MARTINS FADEL

FANNY MAGALHÂES FADEL

Nível VI

MAURA MARIA DOS SANTOS

ILDENICE CARLOS PRIMO LOPES

Portaria nº 273- ASSISTENTE TEC. PARLAMENTAR

Nível I

NEURANILDES DE MOURA REIS

Nível V

FÁBIO JÚNIOR ALVES

Nível VI

CINTIA DANIELLE MOREIRA REIS GOMES

Portaria nº 274- OFICIAL PARLAMENTAR

Nível VI

MAURA MARIA DOS SANTOS

Portaria nº 275- MOTORISTA PARLAMENTAR

Nível II

ARLEY XISTO DA SILVA

AVAIR SALVADOR DE CARVALHO

- PRESIDENTE -

KAWLPTER PRATES

- 1º VICE-PRESIDENTE -

JOSÉ ARNALDO CANARINHO

- 2º VICE-PRESIDENTE -

DIMAS CAMPOS DA FONSECA

-1º SECRETÁRIO -

WILLIAM VIEIRA BATISTA

- 2º SECRETÁRIO –

PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 276 DE 01 DE OUTUBRO

DE 2007

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no

uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista

na Resolução de nº 094 de 25 de setembro de 1990 e suas

alterações.

RESOLVE:

NOMEAR, para o cargo em comissão de MÉDICO, nível sala-

rial 13, o seguinte servidor, a partir desta data.

JOSELITO NOGUEIRA FILHO

AVAIR SALVADOR DE CARVALHO

- PRESIDENTE -

KAWLPTER PRATES

- 1º VICE-PRESIDENTE -

JOSÉ ARNALDO CANARINHO

- 2º VICE-PRESIDENTE -

DIMAS CAMPOS DA FONSECA

-1º SECRETÁRIO -

WILLIAM VIEIRA BATISTA

- 2º SECRETÁRIO –

Famuc

Contagem, 29 de outubro de 2007

A Comissão de Avaliação dos Títulos do Processo Seletivo

Simplificado da FAMUC - PSS 05/07, constituída através

da Portaria 2194, de 02 de agosto de 2007, conforme o

disposto no Edital

FAMUC/PSS nº 05/2007, que segue abaixo a classificação dos

candidatos inscritos no Processo

Seletivo Simplicado nº 005/2007, após julgamento realizado

pela Comissão, conforme os critérios definidos no referido

edital:

Quadro de Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado

FAMUC/PSS Nº 05/2007

Classificação Geral

MEDICO CLINICO GERAL

CLASSIFICAÇÃO NOMETOTAL DE

PONTOS

10º BRAÚLIO MOLINA TOLEDO 5

11º CLÁUDIA RODRIGUES COSTA 5

12º LAURO ALVES BRASILEIRO 5

13º FREDERICO DRUMOND BORGES 4

MEDICO SOCORRISTA

1º RICARDO MESQUITA CAMELO 19

Eura Martins Lage

Presidente da da Comissão de Avaliação de Títulos

Maria Izabel Chagas Costa

Membro da Comissão de Avaliação de Títulos

Raquel Aparecida Lima de Paula

Membro da Comissão de Avaliação de Títulos

Contagem,31 de dezembro de 2007

A comissão de Avaliação de títulos para fins de percepção de Adicional de Residência Médica

constituída através da Portaria 2194, de 02 de agosto de 2007, conforme o disposto no Edital

do DOC 06/08/2007, segue abaixo o resultado dos candidatos inscritos após julgamento realizado pela comissão

conforme os critérios no item 3 do referido edital

MATRÍ-CULA

NOME ESPECIALIDADE RESULTADO

177045-0LEVI CERQUEIRA FILHO

MÉDICO PEDIATRA APROVADO

175086-0LÍLIAN SANTOS CARDOSO GONTIJO

MÉDICA CLÍNICA APROVADO

180023-5ÉRIKA DE OLI-VEIRA

MÉDICA PEDIATRA APROVADA

181045-8ANA PAULA XAVIER OLIVEIRA ANACLETO

MÉDICA GINEC/OBSTETRA

APROVADA

172060-5BRAÚLIO MOLINA TOLEDO

MÉDICO CLÍNICOREPROVA-DO

EURA MARTINS LAGE -Presidente da Comissão de Avaliação de Títulos

MARIA IZABEL DAS CHAGAS- Membro da Comissão de Avaliação de Títulos

RAQUEL APARECIDA LIMA DE PAULA- Membro da Comissão de Avaliação de Títulos

* Vínculos FAMUC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 03/2007

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de

Urgência de Contagem, e Secretário Municipal de Saúde,

convoca os aprovados no Processo Seletivo Simplificado –

PSS 03/2007, dos cargos e classificação abaixo relacionados,

a comparecerem ao setor de Admissão da FAMUC, das 8

horas e 30 minutos a 16 horas e 30 minutos, na Fundação de

Assistência Médica e de Urgência de Contagem, localizado à

Avenida General David Sarnoff, 3113 – Bairro Jardim Indus-

trial, Contagem/ MG, no período de 31/12/2007 a 04/01/2008:

Médico Ginecologista – 13º Classificado

Contagem, 31 de dezembro de 2007

Eduardo Caldeira de Souza Pena

Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência

de Contagem

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 01/2007

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de

Urgência de Contagem, e Secretário Municipal de Saúde,

convoca os aprovados no Processo Seletivo Simplificado –

PSS 05/2007, dos cargos e classificação abaixo relacionados, a

comparecerem ao setor de Admissão da FAMUC, das 8 horas

e 30 minutos a 16 horas e 30 minutos, na Fundação de Assis-

tência Médica e de Urgência de Contagem, localizado à Ave-

nida General David Sarnoff, 3113 – Bairro Jardim Industrial,

Contagem/ MG, no período de 31/12/2007 a 04/01/2008 :

Page 9: Prefeita assina contrato para recursos do PAC Arrudas · A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; ... efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias

Contagem, 28 de dezembro de 2007Diário Oficial de Contagem - Edição 23799

Médico Cirurgião Geral – 16º Classificado

Contagem, 31 de dezembro de 2007

Eduardo Caldeira de Souza Pena

Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

Extrato do Contrato Nº 284/2007 – Tomada de Preços 011/2007, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem /

SMS / FMS e a empresa MAGNUS AUDITORES E CONSULTORES ASSOCIADOS. Constitui objeto deste contrato a prestação de

serviços de elaboração e execução de Concurso Público e Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem,

conforme solicitação da Diretoria de Desenvolvimento Humano – DDH / SUGEST. Em 21/12/07.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2007

Prorroga o prazo para reposição dos dias de greve, fixado conforme termo de acordo assinado entre a Prefeitura Municipal

de Contagem e o Sind-Saúde/MG – Contagem

Fica prorrogado o prazo para reposição do período de greve, previsto até dezembro/07, por mais seis meses, ou seja, até 30

de junho/08, mediante prévia apresentação de escala apresentada pelas unidades.

Os Diretores de Distrito e demais chefias deverão encaminhar à SUGEST cópia da escala de pagamento de greve contemp-

lando todos os servidores que se encontram nesta situação, até 31/01/2008.

O servidor que optar pela não reposição dos dias de greve deverá formalizar, até 31/01/2008, à Diretoria do Distrito, solicita-

ção do desconto referente aos dias não trabalhados, para que o mesmo seja excluído da escala de que trata o item 2.

A ausência, por parte do servidor, sem a devida pactuação com a chefia, para reposição de greve nas datas estabelecidas em

escala, implicará na desconsideração de tal dia para fins de reposição de greve.

O controle do pagamento dos dias de greve deverá ser feito pelos Distritos Sanitários, que terão até o dia 30/06/2008 para

encaminhar à SUGEST a listagem contendo os nomes e os períodos de greve referentes aos servidores que não fizeram a

reposição do mesmo.

Os dias de greve que não forem repostos até 30/06/08 serão descontados, nos termos previstos na Lei 2160/90, art. 47, a partir

da folha de pagamento de Julho/2008.

Os dias 16/11/2007, 24/12/2007 e 31/12/2007 deverão ser contabilizados, pelas referidas chefias, como reposição de greve, na

proporção de 1 para 1 (1 hora paga para cada hora trabalhada).

Ficam mantidas as demais instruções previstas na Instrução Normativa nº 002/2007.

Esta instrução se aplica exclusivamente para reposição dos dias de greve, não podendo ser utilizada como parâmetro para

quaisquer outras finalidades.

Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Contagem, 31 de dezembro de 2007

EDUARDO CALDEIRA DE SOUZA PENNA

Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 2.322 de 21 de dezembro de 2007.

Dispõe sobre concessão de licença sem vencimento a servidor público

O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe

são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no Artigo 79, inciso VI

e artigo 90 da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de Dezembro de 1990, considerando o MEMO/SUGEST/2929/2007;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA sem remuneração, no período de 02/01/2008 a 01/01/2010, à servidora Viviane Aparecida Teixei-

ra, matrícula 170022-1, titular do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, lotada no Hospital Municipal José Lucas Filho.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à respectiva data da licença.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 21 de dezembro de 2007.

Eduardo Caldeira de Souza Penna

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 2.323 de 24 de dezembro de 2007.

Dispõe sobre concessão de licença sem vencimento a servidor público

O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe

são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no Artigo 79, inciso IV

e Artigo 90 da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de Dezembro de 1990, considerando o MEMO/SUGEST/2932/2007;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA sem remuneração, no período de 02/01/2008 a 01/01/2010, à servidora Marina Barros Ribeiro,

matrícula 029040-8, titular do cargo de provimento efetivo de Bioquímico, lotada na Gerência de Laboratório.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 24 de dezembro de 2007.

Eduardo Caldeira de Souza Penna

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA N. º 2.326 de 26 de dezembro de 2007.

Dispõe sobre nomeação de cargo público de provimento efetivo.

O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe

são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no inciso I do artigo

12 e artigo 13 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº 1111 de

07/12/2004 que homologou o Concurso Público nº 001/2004, para ingresso na FAMUC;

RESOLVE:

Art. 1° – NOMEAR em caráter efetivo, para o provimento dos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos habilitados

em concurso público de provas.

TIPO CARGO CLASS NOME

G TECNICO EM ENFERMAGEM 246 DEBORA DE FATIMA RODRIGUES

G TECNICO EM ENFERMAGEM 247 SARAH REGINA DE GUERREIRO SOARES

G TECNICO EM ENFERMAGEM 248 RAFAELA MONTEIRO DE SOUZAArt. 2° - Esta portaria entra e m vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 26 de dezembro de 2007.

Eduardo Caldeira de Souza Penna

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO

DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

Funec

EXTRATO

Extrato(s) do(s) Termo(s) Aditivo(s) do(s) Contrato(s) Administrativo(s) de locação de serviço temporário para atender ao

excepcional interesse público que a abaixo mencionada celebra com a FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem com

fundamento no inciso IX do Artigo 37 da CF/88 e na forma das leis nºs 3.421/01 e 3.920/05, na realização do Projeto Social

denominado “PLANSEQ”, Edital PSS 02/2007, homologado pela Portaria nº 064/2007 de 09 de Março de 2007 e publicada no

Diário Oficial de Contagem no dia 13/03/2007.

NOME CPFNº CON-

TRATO

DATA AS-

SINATURACARGO

Nº DO

TERMO ADITIVO

INICIO TERMO

ADITIVO

TERMINO

TERMO ADITIVO

Solange Chaves

Diogo Ribeiro372.595.396-15 0001/2007 13/03/2007

Coordenadora

do PLANSEQPrimeiro 31/12/2007 12/03/2008

Genylúcia Vieira

Gomes992.598.186-72 0004/2007 10/07/2007

Assistente

Administrativo

do PLANSEQ

Primeiro 31/12/2007 09/07/2008

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado em 12 de junho de 2007 entre a FUNEC – Fundação de

Ensino de Contagem, como CONTRATANTE e a instituição SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem do Trabalho, como

CONTRATADA, objetivando o desenvolvimento de ações de educação sócio-profissional, descritos na Cláusula Primeira do

referido Contrato. DA VIGÊNCIA – O presente Contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até 14/12/2007. DO

PREÇO – O preço global do Contrato é de R$ 52.740,78 (cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta reais e setenta e oito

centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas do Contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: Função

Programática – 12.363.0052.2112, natureza de despesas: 339003900 – Fonte 01.1223. DA PUBLICIDADE – O extrato do Contra-

to será publicado no DOC às expensas da Contratante. DO FORO – O foro competente é o de Contagem/MG. Contagem, 06

de dezembro de 2007.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado em 17 de maio de 2007 entre a FUNEC – Fundação de

Ensino de Contagem, como CONTRATADA e o Município de Nova Lima, como CONTRATANTE, objetivando promover a

execução de ações de qualificação social e profissional, descritos na Cláusula Primeira do referido Contrato. DA VIGÊNCIA – O

presente Contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até 31/12/2007. DO PREÇO – O preço global do Contrato

é de R$ 46.618,20 (quarenta e seis mil, seiscentos e dezoito reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – os recursos

serão proveniente da dotação orçamentária: 15002.1133302612.206 - Fonte 709. DA PUBLICIDADE – O extrato do Contrato

será publicado no DOC às expensas da Contratante. DO FORO – O foro competente é o de Contagem/MG. Contagem, 06 de

dezembro de 2007.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado em 17 de agosto de 2007 entre a FUNEC – Fundação de

Ensino de Contagem, como CONTRATADA e o Município de Betim, como CONTRATANTE, objetivando promover a execução

de ações de qualificação social e profissional, descritos na Cláusula Primeira do referido Contrato. DA VIGÊNCIA – O presente

Contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até 30/06/2008. DO PREÇO – O preço global do Contrato é de R$

50.828,00 (cinquenta mil, oitocentos e vinte e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – os recursos serão proveniente da

dotação orçamentária: 310.2.08.244.0069.2186.33504300.0100. DA PUBLICIDADE – O extrato do Contrato será publicado no

DOC às expensas da Contratante. DO FORO – O foro competente é o de Betim/MG. Contagem, 06 de dezembro de 2007.

1) EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO FINANCEIRA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado em 16 de março de

2007 entre a FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, como CONTRATADA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM,

como CONTRATATANTE, objetivando o desenvolvimento de ações de educação sócio-profissional, descritos na Cláusula

Primeira do referido Contrato. DA VIGÊNCIA – O presente Contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até

30/06/2008. DO PREÇO – O preço global do Contrato é de R$ 54.203,60 (cinquenta e quatro mil, duzentos e três reais e ses-

senta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas do Contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

110.5.11.333.0018.2043, do Fundo Municipal de Trabalho e Renda Solidária: 33903900 – Fonte 311200. DA PUBLICIDADE – O

extrato do Contrato será publicado no DOC às expensas da Contratante. DO FORO – O foro competente é o de Contagem/

MG. Contagem, 06 de dezembro de 2007.

1) EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado em 12 de abril de 2007 entre a FUNEC – Fundação

de Ensino de Contagem, como CONTRATANTE e a instituição SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, como

CONTRATADA, objetivando o desenvolvimento de ações de educação sócio-profissional, descritos na Cláusula Primeira do

referido Contrato. DA VIGÊNCIA – O presente Contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até 14/12/2007. DO

PREÇO – O preço global do Contrato é de R$ 72.515,40 (setenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e quarenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas do Contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: Função Progra-

mática – 12.363.0052.2112, natureza de despesas: 339003900 – Fonte 01.1223. DA PUBLICIDADE – O extrato do Contrato

será publicado no DOC às expensas da Contratante. DO FORO – O foro competente é o de Contagem/MG. Contagem, 06 de

dezembro de 2007.

3) EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado em 02 de julho de 2007 entre a FUNEC – Fundação

de Ensino de Contagem, como CONTRATANTE e a instituição SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, como

CONTRATADA, objetivando o desenvolvimento de ações de educação sócio-profissional, descritos na Cláusula Primeira do

referido Contrato. DA VIGÊNCIA – O presente Contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até 31/12/2007. DO

PREÇO – O preço global do Contrato é de R$ 153.579,20 (Cento e cinquenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e

vinte centavos). DA PUBLICIDADE – O extrato do Contrato será publicado no DOC às expensas da Contratante. DO FORO – O

foro competente é o de Contagem/MG. Contagem, 06 de dezembro de 2007.

4) EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado em 02 de julho de 2007 entre a FUNEC – Fundação

de Ensino de Contagem, como CONTRATANTE e a instituição SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, como

CONTRATADA, objetivando o desenvolvimento de ações de educação sócio-profissional, descritos na Cláusula Primeira do

referido Contrato. DA VIGÊNCIA – O presente Contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até 31/12/2007. DO

PREÇO – O preço global do Contrato é de R$ 131.151,00 (Cento e trinta e um mil, cento e cinquenta e um reais). DA PUBLI-

CIDADE – O extrato do Contrato será publicado no DOC às expensas da Contratante. DO FORO – O foro competente é o de

Contagem/MG. Contagem, 06 de dezembro de 2007.

7) EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado em 11 de junho de 2007 entre a FUNEC – Fundação

de Ensino de Contagem, como CONTRATANTE e a instituição SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, como

CONTRATADA, objetivando o desenvolvimento de ações de educação sócio-profissional, descritos na Cláusula Primeira do

referido Contrato. DA VIGÊNCIA – O presente Contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até 09/08/2007. DO

Page 10: Prefeita assina contrato para recursos do PAC Arrudas · A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; ... efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias

Contagem, 28 de dezembro de 2007 Diário Oficial de Contagem - Edição 237910

PREÇO – O preço global do Contrato é de R$ 30.784,00 (trinta mil, setecentos e oitenta e quatro reais). DA PUBLICIDADE – O

extrato do Contrato será publicado no DOC às expensas da Contratante. DO FORO – O foro competente é o de Contagem/

MG. Contagem, 06 de dezembro de 2007.

8) EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado em 13 de junho de 2007 entre a FUNEC – Fundação

de Ensino de Contagem, como CONTRATANTE e a instituição SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, como

CONTRATADA, objetivando o desenvolvimento de ações de educação sócio-profissional, descritos na Cláusula Primeira do

referido Contrato. DA VIGÊNCIA – O presente Contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até 09/08/2007. DO

PREÇO – O preço global do Contrato é de R$ 41.354,90 (Quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa

centavos). DA PUBLICIDADE – O extrato do Contrato será publicado no DOC às expensas da Contratante. DO FORO – O foro

competente é o de Contagem/MG. Contagem, 06 de dezembro de 2007.

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE UM GALPÃO E MOBILIÁRIOS, celebrado em 28 de novembro de 2007 entre a

FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, como CONTRATANTE e a MITRA ARQUIDIOCESANA DE BELO HORIZONTE – Pa-

róquia Nossa Senhora Aparecida, como CONTRATADA, objetivando a formação de uma turma de 30 (trinta) alunos do Curso

de Oficial de Construção Civil, a serem ministradas pelo SENAI, dentro do Projeto PLANSEQ – Serviços Industriais, descritos

no parágrafo primeiro da Cláusula Segunda do referido Contrato. DA VIGÊNCIA – O prazo de locação é de 06 (seis) meses,

ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que se fará por escrito. DO PREÇO – O aluguel mensal é de R$ 300,00

(trezentos reais). DA PUBLICIDADE – O extrato do Contrato será publicado no DOC às expensas da Contratante. DO FORO – O

foro competente é o de Contagem/MG. Contagem, 06 de dezembro de 2007.

EXTRATO

Extrato(s) do(s) Termo(s) Aditivo(s) do(s) Contrato(s) Administrativo(s) de locação de serviços temporários para atender ao

excepcional interesse público que o(s) abaixo(s) mencionado(s) celebra(m) com a FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem

com fundamento no inciso IX do Artigo 37 da CF/88 e na forma das leis nºs 3.421/01 e 3.920/05, na realização do PSS - Edital

07/2006, homologado pela Portaria Nº 018/2007, datada de 09 de fevereiro de 2007 e publicada no Diário Oficial de Conta-

gem no dia 19/02/2007.

NOME CPFNº CON-

TRATO

DATA AS-

SINATURACARGO

Nº DO

TERMO

ADITIVO

INICIO

TERMO

ADITIVO

TERMINO

TERMO ADI-

TIVOCarlos Alberto

de Oliveira742.599.626-04 185/2007 22/05/2007

Agente de Serviços

EscolaresPrimeiro 31/12/2007 21/05/2008

C O N V O C A Ç Ã O

Fundação de Ensino de Contagem

Nos termos do Decreto no. 777, de 26 de setembro de 2007, vimos convocar os abaixo relacionados, a comparecerem à

Administração, da Fundação de Ensino de Contagem, para receber seu crédito, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias,

contados da data desta publicação.

A Fundação de Ensino de Contagem está localizada na Avenida João César de Oliveira, 400 – Eldorado – Contagem – MG.

Relação de servidores com salários não reclamados a receber

MATRÍCULA NOME VALOR REFERÊNCIA

38576 ALCIONE DE ARAUJO FONTAURA LAT 406,10 Salário Agosto/2007

38545 CARLA REGINA LINHARES 625,57 Salário Junho/2007

38434 CARLOS ROBERTO DA SILVA 529,47 Salário Fevereiro/2007

38412 CIBELE RAMOS LIMA 938,53 Acerto Rescisório Março/2007

EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, celebrado em 26 de novembro de 2007 entre a

FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, como CONTRATANTE e a Empresa ARTE ORIGINAL LTDA., como CONTRATADA,

objetivando o fornecimento de materiais de limpeza, descritos na Cláusula Primeira do referido Contrato. DA VIGÊNCIA – O

presente Contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até o cumprimento integral das obrigações avençadas pe-

las partes. DO PREÇO – O preço global do Contrato é de R$ 12.696,00 (doze mil, seiscentos e noventa e seis reais). DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA - As despesas do Contrato de fornecimento de materiais de limpeza correrão a conta das seguintes dotações

orçamentárias: 1.12.2.12.122.0013.2115.339030.00 e 1.12.2.12.362.0054.2114.339030.00 – Fontes 01.0000. DA PUBLICIDADE –

O extrato do Contrato será publicado no DOC às expensas da Contratante. DO FORO – O foro competente é o de Contagem/

MG. Contagem, 06 de dezembro de 2007.

EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO, celebrado em 26 de novembro de 2007 entre

a FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, como CONTRATANTE e a Empresa ARTE ORIGINAL LTDA., como CONTRATADA,

objetivando o fornecimento de materiais de escritório, descritos na Cláusula Primeira do referido Contrato. DA VIGÊNCIA – O

presente Contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até o cumprimento integral das obrigações avençadas

pelas partes. DO PREÇO – O preço global do Contrato é de R$ 7.042,91 (sete mil e quarenta e dois reais e noventa e um

centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas do Contrato de fornecimento de materiais de escritório correrão a conta

das seguintes dotações orçamentárias: 1.12.2.12.122.362.00.2115/1.12.362.0054.2114/1.12.363.0052.2112-3390-3930 Fontes

01.0000/011223/311223. DA PUBLICIDADE – O extrato do Contrato será publicado no DOC às expensas da Contratante. DO

FORO – O foro competente é o de Contagem/MG. Contagem, 06 de dezembro de 2007.

EXTRATO DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, celebrado em 02 de novembro de 2007 entre

a FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, como CONTRATANTE e a CDL/CONTAGEM – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJIS-

TAS, como CONTRATADA, objetivando prestação de serviços de apoio técnico, descritos na Cláusula Primeira do referido

Contrato. DA VIGÊNCIA – O presente Contrato será de 14 (quatorze) meses podendo ser renovado, desde que acordado

entre as partes e retratado através de Termo Aditivo. DO PREÇO – O preço global do Contrato é de R$ 84.000,00 (oitenta e

quatri mil reais). DA PUBLICIDADE – O extrato do Contrato será publicado no DOC às expensas da Contratante. DO FORO – O

foro competente é o de Contagem/MG. Contagem, 06 de dezembro de 2007.

EXTRATO DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REPROGRAFIA DE DOCUMENTOS, celebrado em 16 de outubro de

2007 entre a FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, como CONTRATANTE e a Empresa COPIADORA FACULDADE LTDA.,

como CONTRATADA, objetivando prestação de serviços de Reprografia em documentos, descritos na Cláusula Primeira do

referido Contrato. DA VIGÊNCIA – O presente Contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até o cumprimento

integral das obrigações avençadas pelas partes. DO PREÇO – O preço global do Contrato é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do Contrato de prestação de serviços de reprografia de documentos correrão a

conta das seguintes dotações orçamentárias: 1.12.2.12.122.0013.2115.339039.00 e 1.12.2.12.12.0052.2112.339039.00 – Fontes:

01.0000 / 01.1223 / 31.1223. DA PUBLICIDADE – O extrato do Contrato será publicado no DOC às expensas da Contratante.

DO FORO – O foro competente é o de Contagem/MG. Contagem, 06 de dezembro de 2007.

PORTARIA 364/2007

Divulga o resultado do Processo de Transferência dos Trabalhadores Efetivos do Quadro Único da Fundação de Ensino de

Contagem.

A Presidência da Fundação de Ensino de Contagem no uso de suas atribuições, e

Considerando a Resolução 03/2007 de 03/10/2007,

Considerando as excedências de Trabalhadores em suas unidades de lotação em 2007,

Considerando as solicitações de Transferência Geral, protocoladas no período de 16 de outubro a 10 de novembro de 2007,

Considerando as solicitações de Transferência por Permuta,

RESOLVE:

Art. 1°- O resultado do processo de transferência dos Trabalhadores do Quadro Único da Educação da Fundação de Ensino de

Contagem, de 2007, é o seguinte:

Trabalhador(a) CargoData da Admissão

Lotação Atual Observação Resultado Unidade Turno

Carmem Terezinha de Lima Prof. Arte 20/2/2007TiradentesVila São PauloMorada Nova

Indeferido

Roberto Márcio Alves Pereira Prof. Biologia 1/2/1993 RiachoExcedente Tiradentes

Deferido Industrial II Manhã

Flávio Augusto Mitre Nunes Prof. Biologia 9/8/1996RiachoAlvorada

Deferido Hibisco Manhã

Vania Maria Brumano Viçoso Prof. Biologia 15/5/2006 Vila Pérola Indeferido

Mônica Garcia Pontes Prof. Biologia 15/5/2006IndustrialNovo Progresso

Excedente Industrial

Deferido Pampulha Noturno

Vanessa Gontijo Cardaso Prof. Biologia 22/6/2006 Alvorada Indeferido

Flávia Rodrigues Prof. Biologia 7/8/2006 Novo Eldorado Indeferido

Rodrigo Ferreira Queiroz Prof. Biologia 25/1/2007RessacaCENTECTropical

Deferido Parcialmente

CENTEC Tarde

Cícero de Araújo SantosProf. Educação Física

23/9/2006Morada NovaHibisco

Indeferido

Carlos Roberto Rodrigues de Carvalho

Prof. Educação Física

1/2/2007Vila São PauloXangri-lá

Indeferido

Geralda Fernandes da Silva Prof. Filosofia 29/8/1985Industrial IIXangri-láTiradentes

Indeferido

Neilson José da Silva Prof. Filosofia 1/8/2006HibiscoNovo Progresso

Indeferido

Marcelo Gomes de Freitas Prof. Filosofia 8/8/2006Cruzeiro do SulPampulhaMorada Nova

Indeferido

Marcelo Higino D. Madureira Prof. Física 27/3/1995 CENTEC Indeferido

Atair Silva de Sousa Prof. Física 3/5/2006Cruzeiro do Su Alvorada l

Deferido Hibisco Manhã

Alysson Magalhães Moreira Prof. Física 15/5/2006 Industrial Riacho Deferido Industrial Noite

Joice da Silva Araújo Prof. Física 16/1/2007RiachoHibisco

DeferidoRiacho São Luiz

Noite

Míria Augusta Teixeira Rezende Prof. Geografia 4/5/2006HibiscoCruzeiro do Sul

Deferido Hibisco Manhã

Weliton Lage Matoso Prof. Geografia 10/5/2006Industrial IIHibisco

DeferidoIndus-trial II

Manhã

Albert Antonio Andrade de Oliveira

Prof. Geografia 17/5/2006 Petrolândia Indeferido

Cristiane Eler Prof. Geografia 22/9/2006Xangri-lá Tira-dentes

Deferido Xangri-la Manhã

Junia de Fátima Fonseca Prof. História 16/3/1989Industrial II Ressaca

Indeferido

Lúcio Flávio Matos Prof. História 16/5/1989 Industrial Indeferido

Junio Vieira Feital Prof. História 22/5/2006 Pampulha Indeferido

Marcelo de Oliveira Marongoni Prof. História 1/6/2006HibiscoInconfidentes

Deferido Hibisco Manhã

Sônia Aparecida Marques Prof. Inglês 18/5/2006Hibisco Xangri-lá

Deferido Hibisco Tarde

Selma Rita de Araújo Prof. Inglês 22/5/2006Vila São Paulo Tropical

Deferido Tropical Manhã

Soraya Andreotti Tasca Diniz Prof. Inglês 27/10/2006 Hibisco Tiradentes Deferido Hibisco Manhã

Moacir Antônio Barreto Prof. Inglês 18/10/2007Morada Nova Ressaca

Deferido Xangri-lá Noite

Nadir Aparecida de OliveiraProf. Língua Portuguesa

28/2/1985 Inconfidentes Indeferido

Antonia E. Campos MonteiroProf. Língua Portuguesa

10/6/1996TiradentesIndustrial II

Deferido Industrial II Manhã

Dilmane Fátima de AlmeidaProf. Língua Portuguesa

10/5/2006 Petrolândia Indeferido

Mirian Magda de AndradeProf. Língua Portuguesa

11/5/2006 Petrolândia Indeferido

Adriane Conceição BarbosaProf. Língua Portuguesa

11/5/2006 Petrolândia Indeferido

Luzia Lima MoreiraProf. Língua Portuguesa

15/5/2006Vila São Paulo Industrial

Deferido Industrial Noite

Ricardo Benedicto T. De CarvalhoProf. Língua Portuguesa

15/5/2006Cruzeiro do Sul Ressaca

DeferidoCruzeiro de Sul

Noite

Gislaine da Silva SantosProf. Língua Portuguesa

22/5/2006 Novo Eldorado Indeferido

Maria Lúcia PereiraProf. Língua Portuguesa

9/6/2006Ressaca Vila Pérola

Excedente Ressaca

Deferido CENTEC Noite

Lorena Vila Real OliveiraProf. Língua Portuguesa

8/11/2006 Nova Contagem Deferido Hibisco Manhã

Claudia Cristina Araújo AlvesProf. Língua Portuguesa

12/1/2007Novo Eldorado Hibisco

Deferido Tiradentes Manhã

Maria Lucia Silva SantosProf. Língua Portuguesa

22/1/2007Tropical Morada Nova

Deferido Xangri-lá Manhã

Gecimar Moura NunesProf. Língua Portuguesa

26/2/2007Petrolândia Novo Progresso

Indeferido

Eliene Freire de Oliveira Prof. Matemática 28/4/1989 Riacho Indeferido

Nilzete Silva Brandão Prof. Matemática 1/8/1996 Inconfidentes Indeferido

Ednéia Soares Gonçalves Porf. Matemática 1/3/1997CENTEC Cruzeiro do Sul

Deferido HibiscoManhã e Tarde

Wanda Fuchs Andrade Marques Prof. Matemática 24/5/2006 Tropical Indeferido

Sérgio Luiz de Oliveira Prof. Matemática 29/5/2006 Pampulha Ressaca Indeferido

Patrícia Lopes da Silva Prof. Matemática 24/1/2007Tiradentes Cru-zeiro do Sul

Indeferido

Marília de Freitas Campos Prof. Matemática 19/3/1997 Riacho Alvorada Indeferido

Wainecy Teixeira de Carvalho Prof. Matemática 17/10/2007Novo Progresso CENTEC

Indeferido

Elis Regina Nascimento Prof. Química 3/5/2006Alvorada Inconfi-dentes

Deferido Hibisco Tarde

Andreia Raquel V. Fernandes Prof. Química 6/5/2006 Novo Eldorado Indeferido

Clarissa Rodrigues Prof. Química 10/5/2006 Riacho Ressaca Deferido Riacho Tarde

Adriana Aparecida de Aguiar Prof. Química 9/6/2006 Tiradentes RiachoExcedente Riacho

Deferido Industrial II Manhã

Esdras Alexander Martins Coelho Prof. Química 8/8/2006Novo Progresso Pampulha

DeferidoNovo Progresso

Noite

Marcelo Andrade Sousa Prof. Química 22/1/2007Tiradentes Novo Eldorado

Deferido Parcialmente

Inconfi-dentes

Noite

Manuela Nasciutti Gontijo Prof. Química 1/3/2007Nova Contagem Hibisco

Deferido Parcialmente

Ressaca Tarde

Renata Almeida Silva de Lima Prof. Sociologia 31/7/2006 Ressaca Xangri-láDeferido Parcialmente

Riacho Noite

Fabiano Rosa de Magalhães Prof. Sociologia 1/8/2006CENTEC Cruzeiro do Sul Tropical

Deferido Parcialmente

Tiradentes Noite

Carla Rúbia Teixeira da Silva Prof. Sociologia 4/8/2006Tiradentes Riacho Novo Progresso

Deferido Parcialmente

Novo Progresso

Noite

Page 11: Prefeita assina contrato para recursos do PAC Arrudas · A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; ... efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias

Contagem, 28 de dezembro de 2007Diário Oficial de Contagem - Edição 237911

Gilson Ramos Faria Prof. Sociologia 27/10/2006 Hibisco IndustrialDeferido Parcialmente

Vila Pérola Ressaca

Noite

Adelia Maria Oliveira Hanaoka Pedagoga 4/12/1989 Industrial Indeferido HibiscoMatu-tino

Elen Mara dos Santos Moreira Pedagoga 4/12/1989 Cruzeiro do Sul IndeferidoÁgua Branca

Noturno

Raquel Lacerda Coelho Pedagoga 30/5/1989 Pampulha Indeferido RessacaMatu-tino

Maria Adriana da Silva Pereira Pedagoga 8/5/1996 Novo Eldorado Indeferido Hibisco Manha

Nilce Aparecida Vilaça Carvalho Pedagoga 12/9/2006 São Luiz IndeferidoCruzeiro do Sul

T/M

Trabalhador(a) CargoData da Admissão

Lotação Atual Observação Resultado Unidade Turno

Kellem Crisitna f. Paiva Assistente Escolar 26/7/2007 Industrial Indeferido

Cassia Bonisson de Freitas Assistente Escolar 27/7/2006 CENTEC Indeferido

Maria Leíta Ferreira Rios Auxiliar de Biblioteca 15/3/1989 Hibisco Indeferido

Cristiane Alves Batista Auxiliar de Biblioteca 7/6/2006 Novo Progresso Indeferido

Geraldo Galdino Pereira Auxiliar de Biblioteca 8/6/2006 Industrial Indeferido

Shirley Cristina Braga Bamba Auxiliar de Secretaria 4/5/1988 Tiradentes Indeferido

Maria de Fátima Campolina Morais Auxiliar de Secretaria 8/6/2006 Tiradentes Indeferido

Maria de Fátima P. de Souza Auxiliar de Secretaria 12/6/2006 Novo Progresso Deferido ADM M/T

Conceição Alves Ribeiro dos Santos Auxiliar de Secretaria 1/8/2006 Morada Nova Deferido T/N

Vicente de Paula Oliveira Auxiliar Serviços 1/11/1986 Cruzeiro do Sul Indeferido

Tatiane de Araújo Magalhães Auxiliar Serviços 19/5/1997 Inconfidentes Indeferido

Maria Aparecida dos Santos Auxiliar de Serviços 3/7/2006 Pampulha Indeferido

Eliana Souza Ribeiro Auxiliar de Serviços 21/6/2006 Hibisco Indeferido

Sirley da Conceição F. Santos Auxiliar de Serviços 22/6/2006 Petrolândia Indeferido

Marcia de Lourdes Araújo Auxiliar Serviços 22/6/2006 Vila São Paulo Indeferido

Paulo Henrique dos Santos Auxiliar de Serviços 26/6/2006 Novo Progresso Indeferido

Edimar Rodrigues Auxiliar de Serviços 6/7/2006 Industrial II Indeferido

Nelcy da Silva Ferreira Auxiliar de Serviços 25/7/2006 Vila Pérola Indeferido

Janete Alves Peixoto Secretária Escolar 16/10/1991 Tiradentes Indeferido

Maria de Fátima Carvalho Secretária Escolar 12/4/1993 Industrial II Indeferido

Gilnéia Aparecida Leal Secretaria Escolar 18/4/1997 Pampulha Indeferido

Vera Pereira dos Santos Secretaria Escolar 14/6/2006 CENTEC Deferido ADM M/T

Cleide Tatiana da Silva Secretária Escolar 31/7/2006 Água Branca Indeferido

Alessandra Assis O. Soares Secretaria Escolar 7/8/2006 Novo Progresso DeferidoMorada Nova

T/N

Art. 2°- As solicitações não contempladas neste processo constituirão “Banco de Transferência” para o preenchimento de

vagas de transferência que ocorrerem até 30 de setembro de 2008.

Art. 3°- As transferências deferidas serão efetivadas a partir de 1o de fevereiro de 2008.

Contagem, 26 de dezembro de 2007.

Claúdia Ocelli Costa

Presidente - Funec.

PORTARIA nº 365 de 26 de dezembro 2007.

Nomeia trabalhadores para provimento dos cargos vagos do quadro de pessoal da Fundação de Ensino de Contagem.

A Presidenta da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº

2953, de 20 de março de 2006 e suas alterações posteriores, que homologaram o Concurso Público para provimento dos

cargos vagos do quadro de pessoal da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam nomeados para os respectivos cargos de provimento efetivo da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem

os seguintes candidatos aprovados no Concurso Público previsto no Edital 001/2005:

NOME CARGO CLASS.

Alexandrina Ângela da Silva Neta

Professora de Língua Portuguesa

33

Adriana da Silva Alves Pereira

Professora de Língua Portuguesa

34

Vanusa Pinheiro Ferraz Madeira

Professora de Língua Portuguesa

35

Paulo Roberto DiasProfessor de Língua Inglesa

42

Andréa Vieira de Moraes dos Santos

Professora de Língua Inglesa

43

NOME CARGO CLASS.

Cristiano Gonçalves AraújoProfessor de Língua Inglesa

44

Cláudia Faria Veiga Professora de História 22

Wanderlania Ferreira da Cruz

Professora de Biologia 38

Otávio Ribeiro dos Santos Professor de Física 59

Kenya Aparecida Alves Professor de Física 60

Cristina Sady Coelho da Rocha

Professor de Física 61

Antônio Hebert da Silva Penna

Professor de Física 62

Wasley Wagner Gonçalves Professor de Química 62

Francisco Murilo Pereira Siqueira

Professor de Química 63

Edna Diniz Professor de Química 64

Maria Aparecida Ribeiro dos Santos

Professor de Química 65

Cristiane Paulino Gonçalves Professor de Química 66

Rosangela Aparecida Cordeiro

Professora de Arte 18

Ednólia Amaral da SilvaAuxiliar de Serviços Escolares

51

Alexandra Patrícia M. G. T. de Aquino

Auxiliar de Biblioteca Escolar

317º Geral2º Portador de Defi-ciência

Viviane Gomes de OliveiraAuxiliar de Secretaria Escolar

25

Roberta Cristina Fonseca Alvarenga

Auxiliar de Secretaria Escolar

26

Ana Carolina Barbosa Ferreira

Secretária Escolar 15

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

CLÁUDIA OCELLI COSTA

PRESIDENTA DA FUNEC

PORTARIA Nº 366, de 26 de dezembro de 2007.

Elimina, parcialmente, da classificação de candidatos para

compor o quadro de reserva de cargos do quadro de pessoal

da FUNEC para implantação do PROJOVEM no Município

de Contagem, candidatos que não atenderam pronta-

mente as determinações editalícias do projeto e dá outras

providências.

A Presidenta da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem,

no uso de suas atribuições legais e, considerando o resultado

do Processo Seletivo Simplificado realizado em virtude do

Edital nº 04/2006 visando compor o Quadro de Reserva de

Profissionais para implantação do PROJOVEM,

Considerando a Portaria nº343 de 06/12/2007 que homologa

parcialmente o resultado do Edital 04/2006 e convoca para

entrevista classificados no Processo Seletivo Simplificado

visando compor Quadro de Reserva de Profissionais para

implantação do Programa PROJOVEM;

Considerando, finalmente, que candidatos classificados não

compareceram para entrevista, ou comparecendo foram

desclassificados, RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam ELIMINADOS da classificação de seleciona-

dos para a composição do quadro de reserva de profissionais

para a implantação do PROJOVEM, os seguintes candidatos:

EDUCADOR DE MATEMÁTICA

Contagem discute problemas de segurança pública comuns à RMBH

Fórum realizado em Betim contou com a participação de 34 municípios

No dia 18 de dezembro, Contagem e outros dez municípios mineiros participaram do Fórum Metropolita-no de Segurança Pública da RMBH. Realizado em Betim, o evento tem como vice-presidente o gestor de Defesa Social de Contagem, Gustavo Henrique Tostes.

o evento contou com debates e encaminhamentos acerca de solu-ções para problemas em segurança. Criado em outubro, o Fórum pontua

e delibera em nome das 34 cidades que compõem a Região Metropolita-na de Belo Horizonte. Atualmente o Fórum é presidido pelo secretário de Segurança de Belo Horizonte, Gene-dempsey Bicalho.

Durante o Fórum, o corregedor e ouvidor da Guarda Municipal de Contagem, Lúcio Messias Machado, se mostrou otimista em relação à assinatura do convênio que insere municípios da região metropolitana

no Programa Nacional de Segurança com Cidadania - Pronasci. O convê-nio prevê o envio de recursos para serem aplicados em projetos locais e de prevenção da violência em cinco cidades da RMBH, dentre elas Contagem.

De acordo com Lúcio Machado, um dos projetos de Contagem apre-sentados para o Pronasci prioriza a capacitação de guardas municipais para atuar em programas preventi-

vos, diagnóstico e no programa de proteção ambiental. Esse projeto já está formatado para ser executado em parceria com Betim, já que a Lagoa de Várzea das Flores, que está entre estes municípios, abastece 15% da população da RMBH.

O evento contou com a parti-cipação de prefeitos, secretários e gestores de Defesa Social. O próximo Fórum será em Sabará, no dia 16 de fevereiro.

Candidato Classificação

Ivanil do Carmo Silva Gomes 49

Lulcilene Rodrigues de Oliveira 50

Rose Luzia dos Reis 52

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Candidato Classificação

Ana Paula de Meira Ferreira 19

Lucas Dias Bernardo 20

Rubia Fernanda de Morais 21

Kátia Sabrina Gomes 22

Rosana Claudia Z. Souza 24

Wanderson Mendes Ribeiro 25

Célia Martins Rezende 26

Elizabeth Ferreira e Silva 27

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

CLÁUDIA OCELLI COSTA

PRESIDENTA - FUNEC

PORTARIA Nº 367/2007 de 26 de dezembro de 2007.

Convoca profissional para contratação através de contrato

administrativo para atender a implantação do programa

PROJOVEM.

A Presidenta da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem,

no uso de suas atribuições legais e, considerando o resultado

final do Processo Seletivo Simplificado realizado em virtude

do Edital nº 04/2006 visando compor o Quadro de Reserva

de Profissionais para implantação do PROJOVEM;

Considerando a Portaria nº 343 de 06/12/2007 que homo-

logou parcialmente o resultado final do Edital 04/2006 do

Processo Seletivo Simplificado visando compor Quadro de

Reserva de Profissionais para implantação do Programa

PROJOVEM, Resolve:

Artigo 1º - Ficam CONVOCADAS as candidatas classificadas

no Processo Seletivo Simplificado do Edital nº 04/2006 cons-

tante da relação abaixo para comparecerem na Administra-

ção Geral da FUNEC para contratação através de Contrato

Administrativo para atuarem no PROJOVEM:

EDUCADOR DE MATEMÁTICA

Candidato Classificação

Jacqueline Vieira P. Coelho 51

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Artigo 2º - As candidatas acima relacionadas deverão

comparecer à Administração da FUNEC, no dia 02/01/2008

(quarta-feira), às 09:30 horas, na Avenida João César de

Oliveira, nº 400, Bairro Eldorado, Contagem/MG - CEP

32.310-000.

Parágrafo Único – O não comparecimento no dia e horário

indicados no caput, implicará na eliminação da candidata.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

CLÁUDIA OCELLI COSTA

PRESIDENTA - FUNEC

Page 12: Prefeita assina contrato para recursos do PAC Arrudas · A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; ... efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias

Contagem, 28 de dezembro de 2007 Diário Oficial de Contagem - Edição 237912

Campanha Contagem Mais Limpa ganha mascote

Alunos, educadores e escolas da Rede Municipal de Ensino são premiados

Elias Ram

os

Mano Limpo é a mais nova mascote da campanha promovida pela Limpeza Urbana

A Educação encerrou o ano letivo de 2007 em clima de festa. No dia 21, a prefeita Marília Campos participou da solenidade de entrega de prêmios aos educadores, alunos e escolas do município. Na ocasião, ocorreu a premiação do concurso da mascote da campanha Contagem Mais Limpa, promovido pela Educação Patrimonial, e o lançamento da Revista Contagem Literária.

A prefeita destacou o trabalho dos profissionais da Educação e o envolvi-mento da comunidade escolar como o passo significativo para o sucesso das campanhas educativas. “Integrando todas as ações que a Prefeitura vem desenvolvendo na cidade e mensu-rando o resultado das campanhas educativas podemos pensar numa campanha global. Todas as escolas e a comunidade escolar estão convidadas a adotar uma praça na região. Temos cerca de 80 escolas e 200 praças no município, se cada escola cuidar da preservação de uma praça contribuirá para fazer de Contagem uma cidade mais bela. Esse é o sentido de nossas ações, somar esforços para zelar pelos equipamentos públicos”, afirmou.

Contagem Mais LimpaO Mano Limpo é a nova mascote

da campanha “Contagem Mais Limpa. A gente conta com você!”. O autor do desenho escolhido pela população é o aluno da E. M. Professora Ana Guedes Vieira, Alex Júnior de Moura, 13 anos, e a criadora do nome Mano Limpo é a aluna da E. M. Hilton Rocha - Anexo Tropical, Marcela Nogueira de Souza, 11 anos. Os dois foram premiados com uma máquina fotográfica digital. Ao todo, o concurso recebeu 6279 votos através das urnas e pela internet.

A vencedora do nome explicou que ao pensar na campanha e nos agen-tes de limpeza imaginou que todos trabalhassem alegres e unidos como irmãos para manter a cidade mais bo-nita. “A palavra mano vem de irmão e foi assim que pensei no nome. Estou muito feliz com o prêmio”, garantiu Marcela. Com o autor do desenho também não foi diferente. “Um corpo humano com cabeça de vassoura foi uma forma de ficar mais interessante e fazer dele um super herói da limpe-za. Quero ver meu desenho por toda a

cidade”, comemorou Alex. O concurso foi realizado nos meses

de novembro e dezembro a partir de uma parceria entre a Seduc e Se-cretaria Adjunta de Limpeza Urba-na - SALU. O objetivo foi criar uma mascote para dialogar com a popu-lação e provocar uma reflexão sobre o cuidado que devemos ter com a limpeza da cidade e sua relação com a saúde e a qualidade de vida de todos. A prefeita Marília Campos sugeriu que assim como foi feito com a Turma do Contagito que ganhou filme, livro e até uma vila, também seja feito com a Turma do Mano Limpo.

Revista Contagem LiteráriaO II Circuito Literário realizado

neste ano, pela Seduc, nas escolas da Rede Municipal de Ensino, consolidou a política pública de incentivo à leitu-ra. Durante o circuito, a comunidade escolar participou de bate-papo com

autores, contação de histórias, oficinas de leitura e de editoração, peças teatrais, discussões associadas a obras literárias. Na oportunidade, também foi criado o I Prêmio Contagem Lite-rária que originou o lançamento da Revista Contagem Literária.

O prêmio contemplou projetos já desenvolvidos nas escolas da Rede Municipal que incentivam a promoção de atividades de formação de leitores e produtores textuais. Na primeira etapa, 35 educadores tiveram seus trabalhos premiados com uma viagem cultural a São Paulo. Agora, na etapa final, a premiação surge com o primei-ro número da revista. Foram publica-dos oito projetos (primeiros colocados de cada categoria) a fim de valorizar a produção docente nas escolas.

Educação PatrimonialO concurso da Educação Patri-

monial teve como principal objetivo

desenvolver o sentimento de pertenci-mento ao município de Contagem nos participantes. O concurso envolveu todas as escolas das Redes Municipal, Estadual e Particular de Ensino da ci-dade. A premiação das escolas vence-doras também foi feita pela prefeita.

A grande vencedora foi a Escola Municipal José Silvino Diniz que ga-nhou um data-show. O segundo lugar ficou com o Centec e o prêmio foi um computador. A Escola Municipal Virgí-lio Melo de Franco ficou em terceiro e levou uma máquina fotográfica digital.

Para a diretora da escola campeã, Paula Muniz, o projeto que abordou o Solar do Madeira, onde fica situada a escola, foi resultado do empenho da comunidade escolar. “O prêmio vem concretizar o sonho de que o Bairro Solar do Madeira, através da E. M. José Silvino Diniz, seja reconhecido por todos os cidadãos de Contagem”, afirmou.