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pcimarkpci MDAwMDowMDAwOjAwMDA6MDAwMDowMDAwOmZmZmY6OGE0NDoxMzA5:U2F0LCAyNSBOb3YgMjAxNyAwMDowNDowNiAtMDIwMA== PMTS EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº 08/2017 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA ESTADO DE SÃO PAULO CONCURSO PÚBLICO Nº 08/2017 A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra faz saber que realizará em local, data e horário a serem divulgados oportunamente, Concurso Público para provimento de cargos vagos e formação de cadastro reserva pertencentes ao seu quadro de funcionários, sob o regime Estatutário, que será regido pelo presente Edital, conforme determinado no artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Complementar Municipal nº 18/94 e suas alterações, a ser executado pelo Instituto Zambini. CAPÍTULO I - DO QUADRO DE CARGOS, VAGAS E SALÁRIO SEÇÃO I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS TABELA I Código do Cargo Cargos Vagas Reserva para pessoas com deficiência Carga Horária Semanal Salário + Benefício* Requisitos Taxa de Inscrição F01 Assistente de Desenvolvimento Escolar 50 + CR 03 40 horas R$ 1.183,00/mês* Ensino Fundamental Completo R$ 45,90 F02 Cozinheiro 02 00 40 horas R$ 1.183,00/mês* Ensino Fundamental Completo+ mínimo 6 meses de experiência comprovada R$ 45,90 M01 Instrutor de Atividades Culturais e Educativas Dança (Zumba) 01 + CR 00 Mínima 20 horas R$ 18,75/hora Ensino Médio Completo + mínimo 6 meses de experiência comprovada (Certificado de Instrutor de Zumba) R$ 69,90 S01 Professor de Educação Básica I - PEB I 50 + CR 03 30 horas R$ 2.144,18 Licenciatura Plena em Pedagogia R$ 90,00 S02 Professor De Educação Básica II (PEB II) - Arte 10 + CR 01 150 horas R$ 2.144,18 Licenciatura Plena em Educação Artística ou em Artes com habilitação em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Artes Cênicas, Teatro, Dança, Música; ou Curso Superior acompanhado de certificado e histórico escolar obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE 02/97) com habilitação na disciplina Educação Artística ou Artes. Fornecidos por Instituição de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação. R$ 90,00 www.pciconcursos.com.br

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    PMTS EDITAL CONCURSO PBLICO N 08/2017 1

    PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOO DA SERRA

    ESTADO DE SO PAULO

    CONCURSO PBLICO N 08/2017

    A Prefeitura Municipal de Taboo da Serra faz saber que realizar em local, data e horrio a serem divulgados

    oportunamente, Concurso Pblico para provimento de cargos vagos e formao de cadastro reserva pertencentes

    ao seu quadro de funcionrios, sob o regime Estatutrio, que ser regido pelo presente Edital, conforme

    determinado no artigo 37, inciso II, da Constituio da Repblica Federativa do Brasil e na Lei Complementar

    Municipal n 18/94 e suas alteraes, a ser executado pelo Instituto Zambini.

    CAPTULO I - DO QUADRO DE CARGOS, VAGAS E SALRIO

    SEO I - INSTRUES ESPECIAIS

    TABELA I

    Cdigo

    do

    Cargo

    Cargos Vagas

    Reserva para

    pessoas com

    deficincia

    Carga

    Horria

    Semanal

    Salrio +

    Benefcio* Requisitos

    Taxa de

    Inscrio

    F01 Assistente de

    Desenvolvimento Escolar

    50

    + CR 03 40 horas

    R$

    1.183,00/ms* Ensino Fundamental

    Completo R$ 45,90

    F02 Cozinheiro 02 00 40 horas R$

    1.183,00/ms*

    Ensino Fundamental Completo+ mnimo 6

    meses de experincia comprovada

    R$ 45,90

    M01 Instrutor de Atividades

    Culturais e Educativas Dana (Zumba)

    01

    + CR 00

    Mnima 20 horas

    R$ 18,75/hora

    Ensino Mdio Completo + mnimo 6

    meses de experincia comprovada

    (Certificado de Instrutor de Zumba)

    R$ 69,90

    S01 Professor de Educao Bsica I - PEB I

    50 +

    CR 03 30 horas R$ 2.144,18 Licenciatura Plena em Pedagogia R$ 90,00

    S02 Professor De Educao Bsica II (PEB II) - Arte

    10 +

    CR 01

    150 horas

    R$ 2.144,18

    Licenciatura Plena em Educao Artstica ou em Artes com habilitao em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plsticas, Artes Cnicas, Teatro, Dana, Msica; ou Curso Superior acompanhado de certificado e histrico escolar obtido em Programa Especial de Formao Pedaggica (Resoluo CNE n 02/97) com habilitao na disciplina Educao Artstica ou Artes. Fornecidos por Instituio de Ensino, reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    R$ 90,00

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    ESTADO DE SO PAULO

    CONCURSO PBLICO N 08/2017

    *O Cadastro de Reserva limitado a 10 (dez) vezes o nmero de vagas. A reserva de vagas para deficientes ocorrer de acordo com

    normas deste Edital e legislao vigente.

    *A remunerao mensal composta do salrio base somado ao abono, previsto na Lei Complementar n 319/2014. **Os servidores da PMTS recebem benefcio de vale alimentao, em forma de carto, nos termos da Lei Municipal n 1.838/2009.

    CAPTULO II - DAS DISPOSIES PRELIMINARES E DESCRIES DOS CARGOS

    2. O Concurso Pblico destina-se ao provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem ou forem criados

    dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual perodo, gerando cadastro reserva,

    a critrio da Prefeitura Municipal de Taboo da Serra.

    2.1. Descries e atribuies relativas aos cargos ofertados:

    2.1.1. Assistente de Desenvolvimento Escolar: Auxiliar a Direo da Escola nas atividades ligadas ao

    desenvolvimento fsico, motor, intelectual do educando, no ambiente escolar. Executar tarefas no ambiente escolar

    que garantam comodidade e bem estar comunidade escolar, criando condies favorveis para o

    desenvolvimento do processo ensino - aprendizagem. Executar outras tarefas correlatas.

    2.1.2. Cozinheiro: Organizar, preparar o cardpio dirio, cozer e preparar refeies e alimentos diversos. Executar

    outras tarefas correlatas.

    2.1.3.

    2.1.4. Professor de Educao Bsica I - PEB I: Ensinar e educar crianas nas escolas municipais de ensino

    fundamental do primeiro ciclo, ministrando aulas, alm de determinar e programar metodologia de ensino, proceder

    seleo de material didtico, necessrio ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais, dentro da matria

    para a qual for lecionar. Executar outras tarefas correlatas.

    2.1.5. Professor De Educao Bsica II - Arte: Executar as atribuies do cargo na Educao Bsica, bem

    como desenvolver as relaes de trabalho, com responsabilidade social e tica, qualidade, mantendo conduta

    condizente com as normas vigentes do servio pblico. Atuar com os alunos da Educao Bsica. Participar da

    elaborao e execuo do Projeto Poltico Pedaggico da Unidade Escolar, bem como desenvolver projetos,

    programas e atividades em sua rea especfica de conhecimento ou afim. Participar da Hora de Trabalho

    Pedaggica Coletiva (HTPC), planejamento, momentos de avaliao discente e docente, capacitao e formao

    profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar

    e/ou da Secretaria Municipal de Educao. Planejar e executar a recuperao de alunos que no obtiveram

    aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas aes concernentes a interao

    escola/famlia/comunidade. Executar e manter em ordem a escriturao pertinente vida escolar do aluno,

    organizao da escola e toda aquela referente prpria funo. Participar dos Conselhos e Instituies auxiliares

    da Unidade Escolar.

    CAPTULO III - DO LOCAL DE TRABALHO

    3. Os candidatos concorrero s vagas a serem preenchidas nas unidades de servio da Prefeitura do Municpio de

    Taboo da Serra / SP.

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    CONCURSO PBLICO N 08/2017

    CAPTULO IV - DAS INSCRIES

    4. As inscries podero ser efetuadas no perodo das 13h00 de 24 de novembro de 2017 s 22h00 de 26 de

    dezembro de 2017, exclusivamente pela Internet, por meio do endereo eletrnico www.zambini.org.br.

    4.1. Para realizar a inscrio o candidato dever seguir as instrues abaixo:

    a) acessar o site www.zambini.org.br;

    b) localizar, no site, o link correlato Prefeitura Municipal de Taboo da Serra;

    c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrio nos moldes ali previstos;

    d) imprimir a confirmao de sua inscrio, bem como o boleto bancrio; e

    e) efetuar o pagamento da taxa de inscrio.

    4.2. O pagamento do respectivo boleto ser realizado por meio de Internet Banking, em qualquer agncia

    bancria (em espcie) ou caixa eletrnico (com carto de dbito), exclusivamente, at a data de seu

    vencimento.

    4.3. Probe-se a quitao do referido boleto em Casas Lotricas, Correios, Supermercados, Farmcias ou

    mediante depsito em caixa eletrnico.

    4.4. O candidato que optar pelo pagamento do boleto de inscrio por meio de agendamento eletrnico

    dever observar a data escolhida para sua realizao, pois sua inscrio apenas ocorrer aps a efetivao

    do respectivo crdito.

    4.5. O pagamento da taxa de inscrio dever ocorrer, impreterivelmente, at a data e horrio finais

    previstos neste Edital. Desconsiderar-se-o as operaes ocorridas ou no concludas at o horrio de

    exaurimento do prazo, independentemente do motivo alegado.

    4.6. Comprovantes oriundos de agendamento eletrnico no sero considerados para fins de averiguao

    do pagamento da taxa de inscrio, conforme o item 4.2 deste captulo.

    4.7. A inscrio do candidato implicar no conhecimento e tcita aceitao das normas e condies ora

    estabelecidas sendo-lhe defeso alegar desconhecimento, tampouco requerer devoluo de taxa.

    4.8. As inscries somente sero confirmadas aps a efetivao do crdito da respectiva taxa do concurso,

    apresentada no boleto gerado pelo candidato.

    4.9. As importncias recolhidas no ato da inscrio, a ttulo de ressarcimento de despesas com material e servios,

    em hiptese alguma sero devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, no cabendo nenhum tipo de

    recurso.

    4.10. O pagamento da taxa de inscrio pelo candidato implica na aceitao tcita das condies exigidas para a

    inscrio no cargo pretendido e submetimento s normas expressas neste Edital.

    4.11. Permitir-se- apenas uma opo de cargo por candidato, mesmo em se efetuando mais de uma inscrio,

    situao na qual se considerar apenas a ltima inscrio realizada como vlida.

    4.12. O Instituto Zambini e a Prefeitura Municipal de Taboo da Serra no se responsabilizam pelas solicitaes de

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    ESTADO DE SO PAULO

    CONCURSO PBLICO N 08/2017

    inscries via internet no recebidas por fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    4.13. So condies para inscrio:

    a) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, 1 da Constituio Federal;

    b) encontrar-se no pleno exerccio de seus direitos civis e polticos;

    c) possuir capacidade civil plena;

    d) no ter sido condenado por indisciplina administrativa grave ou demitido a bem do servio pblico de rgo

    pblico federal, estadual ou municipal;

    e) ter, at a data de encerramento das inscries, idade mnima de 18 (dezoito) anos;

    f) no possuir antecedentes criminais;

    g) estar quite com as obrigaes militares (somente candidatos do sexo masculino); e,

    h) conhecer e cumprir as exigncias contidas neste Edital.

    4.14. No sero aceitas inscries por via postal, e-mail, fac-smile, condicional e/ou extempornea.

    4.15. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrio que no atenda aos requisitos ora fixados, esta ser

    cancelada.

    4.16. A convocao dos candidatos, indicando local data e horrio para a realizao das provas objetivas e

    prticas, ser veiculada na Imprensa Oficial do Municpio e disponibilizada no site www.zambini.org.br.

    4.17. O Instituto Zambini enviar Comunicados Informativos Eletrnicos (e-mails) aos candidatos, com informaes

    acerca das convocaes aplicao das provas, de acordo com o endereo eletrnico declinado na inscrio, no

    isentando, contudo, a responsabilidade de acompanhamento do certame, de cada participante, nos veculos acima

    descritos, quanto a data, o horrio e o local de sua prova.

    CAPTULO V - DA ISENO DE TAXA

    5. No haver iseno, total ou parcial, do valor da taxa de inscrio, exceto para o candidato que atenda aos

    seguintes requisitos:

    a) estiver inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal (Bolsa Famlia, Fome Zero, entre

    outros), chamado de Cadnico, previsto no Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007; e

    b) for membro de famlia de baixa renda, nos termos do decreto supracitado.

    5.1. O candidato que desejar iseno de pagamento da taxa de inscrio neste concurso pblico dever faz-lo por

    meio de requerimento especfico, clicando na opo ISENO DE TAXA, no endereo eletrnico

    www.zambini.org.br, no perodo de 27 e 28 de novembro de 2017, procedendo a impresso, instruo e postagem

    do documento de solicitao.

    5.2. O candidato dever informar, obrigatoriamente, seu Nmero de Identificao Social (NIS) atribudo pelo

    Cadnico, firmando declarao que atende s condies estabelecidas nos subitens a e b do item 5, deste

    Captulo.

    5.3. O candidato dever encaminhar seu pleito de iseno exclusivamente por SEDEX ou carta registrada, ao

    Instituto Zambini, na Av. Fagundes Filho, 141, conj. 43, Edifcio Denver, 4 andar, So Judas, CEP 04304-010, So

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    PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOO DA SERRA

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    CONCURSO PBLICO N 08/2017

    Paulo - SP, do incio das inscries at 29 de novembro de 2017, indicando no envelope Ref: Iseno de Taxa

    PMTS 08/2017 - Nome do Cargo (funo), assim instrudo:

    a) a solicitao de iseno da taxa de inscrio, conforme o item 5.1. deste Captulo;

    b) a cpia (autenticada) do carto emitido pelo Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome ou do

    documento que comprove seu cadastro no Cadnico do referido Ministrio, contendo expresso o nmero do NIS

    ativo;

    c) declarao de hipossuficincia devidamente preenchida e assinada; e

    d) cpia simples do RG e CPF.

    5.4. O Instituto Zambini apurar a veracidade das informaes prestadas pelo candidato junto ao rgo gestor do

    Cadnico de modo a obter deciso terminativa sobre a concesso, ou no, do benefcio.

    5.5. Sero desconsiderados os pedidos de iseno e respectivos documentos de instruo encaminhados

    extemporaneamente ou de modo diverso ao disposto no item 5.3 supra.

    5.6. Considerar-se-o apenas os pleitos de iseno de taxa veiculados em envelopes que estampem a data de

    postagem dos CORREIOS, sendo indeferidos os receptados de modo diverso.

    5.7. A declarao/documentao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei.

    5.8. A relao dos requerimentos de iseno deferidos ser divulgada a partir do dia 15 de dezembro de 2017, no

    endereo eletrnico www.zambini.org.br.

    5.9. O indeferimento do requerimento de iseno de taxa no impede a inscrio normal, mediante quitao da taxa

    de inscrio, adotando-se os procedimentos descritos no item 4 e seguintes do Captulo IV, deste Edital.

    5.10. No ser concedida iseno de pagamento de taxa de inscrio ao candidato que:

    a) omitir informaes e/ou torn-las inverdicas;

    b) fraudar e/ou falsificar documentao;

    c) pleitear a iseno, sem atender aos requisitos constantes neste Edital;

    d) desobedecer os prazos estabelecidos acima; ou,

    e) estar sem o cadastro no sistema de iseno de taxa de concurso (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda

    de Cidadania promovido pelo Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome, nos termos do Decreto

    Federal n 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou no preencher ambos os requisitos constantes nas alneas a e b

    do item 5, deste Captulo .

    5.11. Caber recurso da deciso de indeferimento do requerimento de iseno da taxa de inscrio, dentro do

    prazo estabelecido no cronograma que integra este Edital (Anexo III), responsabilizando-se o candidato recorrente

    pelo acompanhamento dos atos e prazos da oriundos no site www.zambini.org.br ou junto a Imprensa Oficial do

    Municpio.

    5.12. A Prefeitura Municipal de Taboo da Serra e o Instituto Zambini, a qualquer tempo, podero realizar

    diligncias para apurao da situao declarada pelo candidato, deferindo-se ou no, a iseno de taxa de inscrio

    requerida.

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    CONCURSO PBLICO N 08/2017

    CAPTULO VI - DOS PORTADORES DE DEFICINCIA

    6. Aos portadores de deficincia que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes so facultadas no inciso VIII,

    do artigo 37, da Constituio Federal e pela Lei n 7.853/89 assegurado o direito de inscrio para as funes em

    Concurso Pblico, cujas atribuies sejam compatveis com suas necessidades especiais.

    6.1. Sero consideradas deficincias somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os

    padres mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4 do Decreto Federal n

    3.298/99, com redao dada pelo Decreto n 5.296/04.

    6.2. Em obedincia ao disposto nos 1 e 2, do artigo 37, do Decreto n 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei

    7.853/89, ser-lhes- reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada funo,

    individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Pblico.

    6.3. O portador de deficincia dever, at o trmino das inscries, encaminhar por Sedex ou carta registrada

    para o Instituto Zambini, na Av. Fagundes Filho, 141, Edifcio Denver, 4 andar, So Judas, CEP 04304- 010, So

    Paulo - SP, indicando no envelope Ref: Laudo PM Taboo da Serra Concurso 08/2017 a seguinte

    documentao:

    a) requerimento com a especificao dos dados pessoais e da deficincia de que portador, contendo a

    indicao do CARGO PBLICO a que est concorrendo;

    b) original ou cpia autenticada do laudo mdico legvel que ateste a espcie e o grau ou nvel da deficincia, com

    expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena (CID), bem como sua

    provvel causa, para assegurar a previso de adaptao de sua prova. Somente sero aceitos laudos mdicos

    cuja data de expedio no exceda os trs meses anteriores data de publicao deste Edital; e,

    c) cpia simples do RG e CPF do candidato.

    6.4. O fornecimento do laudo mdico de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo ser indeferida a

    inscrio daquele que no proceder conforme item anterior ou, por ocasio da prova, estiver impossibilitado de

    realiz-la por no atendimento sua deficincia. O Instituto Zambini no se responsabiliza por qualquer tipo de

    extravio que impea a chegada do laudo a seu destino.

    6.5. O laudo mdico fornecido ter validade somente para este Concurso Pblico e no ser devolvido, tampouco

    se disponibilizar cpia ao candidato ou a terceiro interessado.

    6.6. Aceitar-se-o apenas os laudos postados junto aos CORREIOS, conforme as disposies do item 6.3 acima,

    cuja remessa ocorra, estritamente, dentro do perodo das inscries.

    6.7. A Prefeitura Municipal de Taboo da Serra bem como o Instituto Zambini, no se responsabilizaro pela falta,

    ausncia ou preenchimento irregular da ficha de inscrio pela internet.

    6.8. O candidato portador de deficincia visual que solicitar prova com letras ampliadas, a receber com tamanho

    de letra correspondente fonte 24, sendo incumbido da respectiva leitura. Apenas o preenchimento do carto

    resposta poder ser feito por Fiscal-Ledor, designado especificamente pela Comisso Examinadora deste

    Concurso.

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    PMTS EDITAL CONCURSO PBLICO N 08/2017 7

    PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOO DA SERRA

    ESTADO DE SO PAULO

    CONCURSO PBLICO N 08/2017

    6.9. A declarao de deficincia, para efeitos de inscrio e realizao das provas, no substitui, em hiptese

    alguma, a avaliao para fins de aferio da compatibilidade ou no da deficincia fsica, que julgar a aptido fsica

    e mental necessrias para exercer as atribuies do cargo.

    6.10. O candidato portador de deficincia submeter-se-, quando convocado, a exame perante comisso

    interdisciplinar credenciada pela Prefeitura Municipal de Taboo da Serra, que verificar a existncia da limitao

    declarada na Ficha de Inscrio, bem como sua compatibilidade com o exerccio das atribuies do cargo.

    6.11. O candidato portador de deficincia participar deste Concurso Pblico em igualdade de condies aos

    demais, no que se refere ao contedo das provas, avaliao e critrios de aprovao, horrio, data, local de

    aplicao e nota mnima exigida.

    6.12. O candidato portador de deficincia que necessitar de tempo adicional para realizao das provas dever

    requer-lo por escrito, justificando sua requisio, quando da sua inscrio.

    6.13. A solicitao de condies diferenciadas ser atendida segundo os critrios de viabilidade e de razoabilidade.

    6.14. A publicao do resultado final do certame ser feita em duas listas, contendo, a primeira (geral), a pontuao

    de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficincia, e a segunda (especial), somente a pontuao

    destes ltimos.

    6.15. No havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais,

    estas sero preenchidas pelos demais candidatos classificados.

    6.16. Quando da contratao, sero chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de

    maneira sequencial e alternada de modo a garantir a reserva de vagas privilegiando na aprovao por mrito da lista

    geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o nmero de chamados,

    aplicando-se sempre a regra do art. 37, inciso VIII da CF e do Decreto 3.298/99. Os candidatos da lista especial

    sero chamados at se esgotar o percentual da reserva legal, quando ento as vagas sero destinadas apenas aos

    candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta ser preenchida pelo candidato que constar em primeiro

    lugar na lista geral.

    CAPTULO VII - DAS CANDIDATAS LACTANTES

    7. Assegurar-se- s lactantes o direito de participao no concurso, consoante os critrios e condies

    estabelecidas pelos artigos 227 da Constituio Federal, artigo 4 da Lei n 8.069/1990 (Estatuto da Criana e do

    Adolescente) e artigos 1 e 2 da Lei n 10.048/2000.

    7.1. A candidata lactante dever indicar sua condio na respectiva ficha de inscrio, para a adoo das

    providncias necessrias pela Comisso do Concurso.

    7.2. Durante a realizao das provas, as candidatas lactantes podero se retirar, temporariamente, das salas/locais

    onde estaro alocadas, para atendimento aos seus bebs, em sala especial a ser reservada pela Comisso do

    Concurso.

    7.3. Poder haver compensao do tempo de amamentao em prol da candidata.

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    CONCURSO PBLICO N 08/2017

    7.4. Para a amamentao, o beb dever permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenao local do

    Concurso.

    7.5. O beb dever estar acompanhado de um adulto responsvel por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela

    candidata), cuja permanncia no prdio ser temporria, autorizada pela Coordenao do Concurso e restrita ao

    local pr-determinado, conforme item 7.4 acima.

    7.6. A candidata, durante o perodo de amamentao, ser acompanhada de um fiscal do Instituto Zambini que

    garantir sua conduta de acordo com os termos e condies deste Edital.

    CAPTULO VIII - DA PRESTAO DAS PROVAS

    8. As Provas sero realizadas, preferencialmente, no municpio de Taboo da Serra, em datas, locais e horrios a

    serem divulgados na semana antecedente data de sua aplicao.

    8.1. O candidato deve acompanhar a Convocao no Dirio Oficial do Municpio e por meio do site:

    www.zambini.org.br.

    8.2. Caso o nmero de candidatos, para prestar as provas, exceda a oferta de lugares existentes nos

    estabelecimentos de ensino disponveis na cidade de Taboo da Serra ou na indisponibilidade destes, o Instituto

    Zambini os alocar nas cidades prximas, sem quaisquer responsabilidades no tocante ao transporte e alojamento

    da oriundos.

    8.3. Somente ser admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cdula de Identidade expedida

    pela Secretaria de Segurana Pblica, ou Carteira de Trabalho e Previdncia Social, ou Carteira Nacional de

    Habilitao com fotografia, ou Carteira expedida por rgos ou Conselho de Classe que, na forma da Lei, vlida

    como documento de identidade. Ser exigida a apresentao do documento ORIGINAL, no sendo aceitas cpias,

    ainda que autenticadas. Os documentos devero estar em perfeitas condies, de modo a permitir, com clareza, a

    identificao do candidato. No sero aceitos protocolos, documentos com fotos antigas ou quaisquer outras formas

    de identificao, diversa da ora estabelecida.

    8.4. No haver aplicao de provas fora dos locais e horrios preestabelecidos, tampouco segunda chamada ou

    repetio de provas, independente do motivo alegado, implicando, a ausncia ou retardamento do candidato, na sua

    excluso do Concurso Pblico.

    8.5. O candidato poder ser submetido a exame biomtrico (Coleta Digital).

    8.6. Para a Prova Objetiva o candidato dever comparecer ao local designado munido de caneta esferogrfica de

    tinta azul ou preta e material de revestimento transparente.

    8.7. O candidato dever assinalar apenas uma alternativa para cada questo na folha de resposta, com caneta

    esferogrfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Ser fornecida

    apenas uma folha de resposta para cada candidato, no havendo substituio em caso de rasura ou anotao

    inadequada.

    8.8. Ser excludo do Concurso Pblico o candidato que: se apresentar aps o horrio estabelecido; no

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    comparecer nas provas, seja qual for o motivo alegado; no apresentar um dos documentos exigidos no item 8.3.

    deste Captulo e os demais solicitados neste Edital; no realizar o exame biomtrico (caso solicitado); se ausentar

    da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de

    durao da Prova Objetiva; for surpreendido durante a realizao das provas em comunicao com outras pessoas

    ou utilizando calculadoras, livros, notas ou impressos no permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer

    tipo de equipamento eletrnico de comunicao; lanar mo de meios ilcitos para a execuo das provas; ofender,

    agredir ou constranger qualquer membro da organizao do Concurso, candidatos ou auxiliares; atrapalhar, impedir

    ou dificultar o bom andamento dos trabalhos; recusar injustificadamente a testemunhar atos solenes de abertura ou

    fechamento de envelopes confidenciais.

    8.9. Decorridas 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do incio da aplicao da prova, o candidato poder sair do local

    com seu respectivo caderno de Prova Objetiva para posterior conferncia com o gabarito oficial.

    CAPTULO IX - DA ESTRUTURA DAS PROVAS

    9. O presente Concurso Pblico constar das seguintes provas:

    9.1. Ao cargo de Assistente de Desenvolvimento Escolar, ser aplicada Prova Objetiva de mltipla escolha, de

    carter eliminatrio e classificatrio.

    9.2. Ao cargo de Cozinheiro, sero aplicadas: Prova Objetiva de mltipla escolha, e, Prova Prtica, ambas de

    carter eliminatrio e classificatrio.

    9.3. Ao cargo de Instrutor de Atividades Culturais e Educativas Dana (Zumba) sero aplicadas as Provas:

    Objetiva (de mltipla escolha), Discursiva e Prtica, todas de carter eliminatrio e classificatrio.

    9.4. Aos cargos de Professor de Educao Bsica I e II sero aplicadas as Provas: Objetiva (de mltipla escolha) e Discursiva, todas de carter eliminatrio e classificatrio.

    SEO I - DAS PROVAS

    9.5. A Prova Objetiva ao cargo de Assistente de Desenvolvimento Escolar ser composta da seguinte forma:

    rea de Conhecimento Nmero de Testes Peso Pontuao

    Prova Objetiva

    Lngua Portuguesa 15 1 15,00

    Matemtica/Raciocnio Lgico 15 1 15,00

    TOTAL 30,00

    9.5.1. A Prova Objetiva ter 30 (trinta) testes de mltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras

    a, b, c, d, sendo 15 (quinze) testes de Lngua Portuguesa (peso 1) e 15 (quinze) testes de Matemtica/Raciocnio

    Lgico (peso 1).

    9.5.2. A Prova Objetiva ter pontuao total de 30 (trinta) pontos e durao de 3 (trs) horas.

    9.5.3. As questes de mltipla escolha, relativas Prova Objetiva, atingiro a pontuao total de 30 (trinta) pontos,

    sero habilitados somente os candidatos que obtiverem pontuao maior ou igual a 15 (quinze) pontos.

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    9.6. A Prova Objetiva ao cargo de Cozinheiro ser composta da seguinte forma:

    rea de Conhecimento Nmero de Testes Peso Pontuao

    Prova Objetiva

    Lngua Portuguesa 15 1 15,00

    Matemtica/Raciocnio Lgico 15 1 15,00

    TOTAL 30,00

    9.6.1. A Prova Objetiva ter 30 (trinta) testes de mltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras

    a, b, c, d, sendo 15 (quinze) testes de Lngua Portuguesa (peso 1) e 15 (quinze) testes de Matemtica/Raciocnio

    Lgico (peso 1).

    9.6.2. A Prova Objetiva ter pontuao total de 30 (trinta) pontos e durao de 3 (trs) horas.

    9.6.3. Habilitar-se-o, para realizao da prova prtica, somente os candidatos que obtiverem pontuao maior ou

    igual a 15 (quinze) pontos.

    9.7. A Prova Objetiva ao cargo de Instrutor de Atividades Culturais e Educativas Dana (Zumba) ser

    composta da seguinte forma:

    rea de Conhecimento Nmero de Testes Peso Pontuao

    Prova Objetiva

    Lngua Portuguesa 5 1 5,00

    Matemtica/Raciocnio Lgico 5 1 5,00

    Conhecimentos Especficos 20 2 40,00

    TOTAL 50,00

    9.7.1. A Prova Objetiva ter 30 (trinta) testes de mltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras

    a, b, c, d, sendo 5 (cinco) testes de Lngua Portuguesa (peso 1), 5 (cinco) testes de Matemtica/Raciocnio Lgico

    (peso 1) e 20 (vinte) testes de Conhecimentos Especficos (peso 2).

    9.7.2. As questes de mltipla escolha, relativas Prova Objetiva, atingiro a pontuao total de 50 (cinquenta)

    pontos, sendo habilitados para correo das provas discursivas, somente os candidatos que obtiverem pontuao

    maior ou igual a 25 (vinte e cinco) pontos.

    9.8. Aplicar-se- a Prova Discursiva de carter classificatrio e eliminatrio, ao cargo de Instrutor de Atividades

    Culturais e Educativas Dana (Zumba), em conjunto com a Prova Objetiva.

    9.9. As questes discursivas sero manuscritas, em letra legvel, dispostas entre 10 a 20 linhas, no sendo

    permitida a interferncia e/ou participao de outras pessoas, tampouco qualquer espcie de consulta a recursos

    eletrnicos, livros, manuais, impressos, anotaes ou outro tipo de pesquisa.

    9.10. A Prova Discursiva consistir na elaborao de um planejamento de aula, com pontuao mxima de 10

    (dez) pontos, avaliando-se o domnio do contedo tcnico cientfico sobre o tema; a organizao do candidato em

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    seu discurso (introduo, desenvolvimento e concluso), bem como ortografia e gramtica utilizadas (padres da

    norma culta da Lngua Portuguesa).

    9.10.1.1. Descontar-se- 0,50 (meio) ponto para cada erro ortogrfico ou gramatical.

    9.10.1.2. As provas que fugirem do tema proposto, com narrativas desconexas, caligrafia ilegvel ou identificao em

    local indevido, tero nota ZERO.

    9.11. As Provas Objetivas e Discursivas sero realizadas em uma nica etapa de 3 (trs) horas de durao,

    incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

    9.12. Habilitar-se-o os candidatos aos cargos de Instrutor de Atividades Culturais e Educativas Dana

    (Zumba) que obtiverem o percentual de acerto de 50% ou mais em ambas as provas Objetiva e Discursiva.

    9.13. A Prova Objetiva aos cargos de Professor de Educao Bsica I e II ser composta da seguinte forma:

    rea de Conhecimento Nmero de Testes Peso Pontuao

    Prova Objetiva

    Lngua Portuguesa 5 1 5,00

    Matemtica/Raciocnio Lgico 5 1 5,00

    Conhecimentos Especficos 20 2 40,00

    TOTAL 50,00

    9.13.1. A Prova Objetiva ter 30 (trinta) testes de mltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras

    a, b, c, d, sendo 5 (cinco) testes de Lngua Portuguesa (peso 1), 5 (cinco) testes de Matemtica/Raciocnio Lgico

    (peso 1) e 20 (vinte) testes de Conhecimentos Especficos (peso 2).

    9.13.2. As questes de mltipla escolha, relativas Prova Objetiva, atingiro a pontuao total de 50 (cinquenta)

    pontos, sendo habilitados para correo das provas discursivas, somente os candidatos que obtiverem pontuao

    maior ou igual a 25 (vinte e cinco) pontos.

    9.14. Aplicar-se- a Prova Discursiva de carter classificatrio e eliminatrio, aos cargos de Professor de

    Educao Bsica I e II, em conjunto com a Prova Objetiva.

    9.15. As questes discursivas sero manuscritas, em letra legvel, dispostas entre 10 a 20 linhas, no sendo

    permitida a interferncia e/ou participao de outras pessoas, tampouco qualquer espcie de consulta a recursos

    eletrnicos, livros, manuais, impressos, anotaes ou outro tipo de pesquisa.

    9.16. Atribuir-se- Prova Discursiva a pontuao mxima de 10 (dez) pontos, avaliando-se o domnio do

    contedo tcnico cientfico sobre o tema proposto; a organizao do candidato em seu discurso (introduo,

    desenvolvimento e concluso), bem como ortografia e gramtica utilizadas (padres da norma culta da Lngua

    Portuguesa).

    9.16.1.1. Descontar-se- 0,50 (meio) ponto para cada erro ortogrfico ou gramatical.

    9.16.1.2. As provas que fugirem do tema proposto, com narrativas desconexas, caligrafia ilegvel ou identificao em

    local indevido, tero nota ZERO.

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    9.17. As Provas Objetivas e Discursivas sero realizadas em uma nica etapa de 3 (trs) horas de durao,

    incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

    9.18. Habilitar-se-o os candidatos aos cargos de Professor de Educao Bsica I e II que obtiverem o

    percentual de acerto de 50% ou mais em ambas as provas Objetiva e Discursiva.

    SEO II - DAS PROVAS PRTICAS

    PROVA PRTICA AO CARGO DE COZINHEIRO

    9.19. Sero convocados para a Prova Prtica ao cargo de Cozinheiro os candidatos habilitados na Prova Objetiva

    de mltipla escolha at o limite de 20 (vinte) vezes o nmero de vagas ofertadas neste Edital, inclusive os

    candidatos com deficincia que atingirem a classificao dentro do limite estabelecido e os empatados na ltima

    colocao, sendo os demais exclusos.

    9.19.1. Sero considerados habilitados na Prova Objetiva os candidatos que auferirem 50% (cinquenta por cento)

    ou mais do total de pontos atribuveis avaliao, ou seja, 15 (quinze) pontos.

    9.19.2. O candidato convocado para prestar a Prova Prtica, que apresentar condio fsica, psquica, orgnica

    (ps ou pr-operatrio, gravidez ou qualquer tipo de indisposio) que o impossibilite de realiz-la integralmente na

    data estipulada, ser eliminado do Concurso.

    9.19.3. Para a realizao da Prova Prtica o candidato dever apresentar documento de identidade no seu original,

    conforme disposto no item 8.3., Captulo VIII deste Edital, e fornecer Atestado Mdico, emitido com no mximo 15

    (quinze) dias de antecedncia data da prova (inclusive), que certifique especificamente estar apto para ESFORO

    FSICO.

    9.19.4. A(s) data(s) e o(s) local(is) da Prova Prtica sero preestabelecidos em Edital de Convocao, sem

    possibilidade de avaliao diversa, tampouco realizao de segunda chamada queles que, por quaisquer motivos,

    deixarem de comparecer.

    9.19.5. Para a realizao da Prova Prtica o candidato dever comparecer ao local designado com antecedncia

    mnima de 30 (trinta) minutos do horrio estabelecido para seu incio.

    9.19.6. Somente poder realizar a prova o candidato que comparecer ao local trajado de cala comprida, camisa e

    sapato fechado.

    9.19.7. O candidato deve apresentar extrema organizao, limpeza e higiene na lida com alimentos e no

    local laboral.

    9.19.8. Quando do incio da Prova Prtica ser pormenorizado cada teste a ser aplicado, bem como a pontuao

    mnima esperada e perodo de realizao de cada tarefa.

    9.19.9. A Prova Prtica avaliar o comportamento do candidato na cozinha e o seu desempenho nas tarefas

    relativas funo (elaborao de cardpio, preparo e aproveitamento dos alimentos, tempero, organizao, higiene,

    limpeza etc).

    9.19.10. A Prova Prtica ao cargo de Cozinheiro no ultrapassar o tempo de 30 (trinta) minutos.

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    9.19.11. Os critrios e pontuao para o cargo de Cozinheiro dar-se- da seguinte forma:

    Utilizao do tempo exigido para a Prova Prtica (at 30 minutos) com eficincia e presteza (0 a 4 pontos);

    Adequao do uso de EPIs (0 a 2 pontos);

    Utilizao de eletrodomsticos, fornos, panelas e utenslios de forma correta, de acordo com a atividade realizada

    e a respectiva limpeza aps o uso (0 a 2 pontos);

    Desenvoltura no ambiente laboral (0 a 4 pontos);

    Eficincia nas funes relativas preparao de alimentos e apresentao final da receita solicitada (0 a 6 pontos);

    e,

    Higiene no manuseio e mxima utilizao dos alimentos (0 a 2 pontos).

    9.19.12. Em razo de indisponibilidade logstica, a critrio da Prefeitura Municipal de Taboo da Serra, poder-se-

    restringir a execuo dos quesitos supra, situao na qual haver reestruturao dos pontos atribudos aos quesitos.

    9.19.13. O candidato dever fazer uso correto dos equipamentos, utenslios e alimentos que sero disponibilizados

    pelo INSTITUTO ZAMBINI.

    9.19.14. A Prova Prtica ter pontuao total de 20 (vinte) pontos. O candidato que no obtiver pontuao maior ou

    igual a 50% da nota total, ou seja 10 (dez) pontos, ser considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do

    Concurso.

    9.19.15. A esta prova ser atribuda os seguintes pareceres: APTO ou INAPTO.

    9.19.16. Esta prova de carter eliminatrio e classificatrio.

    PROVA PRTICA AO CARGO DE INSTRUTOR DE ATIVIDADES CULTURAIS E EDUCATIVAS - DANA

    9.19.17. Sero convocados para a prova prtica ao cargo de Instrutor de Atividades Culturais e Educativas Dana

    (Zumba) todos os habilitados na prova discursiva at 05 (cinco) vezes o nmero de vagas para o referido cargo,

    convocando-se os candidatos eventualmente empatados na ltima colocao deste limite, sendo os demais

    exclusos do certame.

    9.19.18. Sero considerados habilitados para a Prova Prtica os candidatos que atingirem 50% (cinquenta por

    cento) ou mais do total de pontos atribuveis s avaliaes objetiva e discursiva.

    9.19.19. A(s) data(s) e o(s) local(is) da Prova Prtica sero preestabelecidos em Edital de Convocao, sem

    possibilidade de aplicao desta avaliao em locais diversos, tampouco realizao de segunda chamada queles

    que por quaisquer motivos deixarem de comparecer.

    9.19.20. O convocado para a Prova Prtica que no apresentar condio fsica, psquica, orgnica (pr ou ps-

    operatrio, gravidez, ou qualquer outra indisposio) compatvel para sua realizao integral, na data e horrios

    estipulados, ser eliminado do certame.

    9.19.21. Exigir-se-, para a realizao da Prova Prtica, alm da identificao do candidato estabelecida no item

    8.3, Captulo VIII deste Edital, o Atestado Mdico, emitido com no mximo 15 (quinze) dias de antecedncia data

    da prova (inclusive), certificando, de modo especfico, sua aptido para realizao de ESFORO FSICO.

    9.19.22. Para a realizao da Prova Prtica o candidato dever comparecer ao local designado com antecedncia

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    mnima de 30 (trinta) minutos do horrio estabelecido para seu incio.

    9.19.23. O candidato assinar, antes do incio do teste, um termo declarando-se em plena capacidade fsica e se

    responsabilizando pela aludida declarao. O fornecimento deste documento no exime a escorreita entrega do

    atestado mdico.

    9.19.24. A Prova Prtica consistir na apresentao, em duas vias impressas, de um plano de aula de msica e

    dana, devendo o candidato executar a aula planejada, demonstrando sua prtica nas tcnicas na dana (zumba),

    como, percepo de tempo, espao, corpo e criao; sendo submetido, ainda, a outras prticas escolhidas pelo

    Examinador.

    9.19.25. A Prova Prtica ao cargo de Instrutor de Atividades Culturais e Educativas - Dana (Zumba) no

    ultrapassar o tempo de 20 (vinte) minutos.

    9.19.26. O candidato no poder se ausentar do local da prova sem autorizao expressa do responsvel pela

    aplicao.

    9.19.27. A prova prtica ter pontuao total de 20 (vinte) pontos com critrios avaliatrios estabelecidos pela

    Banca Examinadora escalada para aquele dia de teste. O candidato que no atingir pontuao maior ou igual a 50%

    da nota total da Prova Prtica, ou seja 10 (dez) pontos, ser considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado

    do certame.

    9.19.28. A esta prova ser atribuda os seguintes pareceres: APTO ou INAPTO.

    9.19.29. Esta prova de carter eliminatrio e classificatrio.

    CAPTULO X - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

    10. A nota das Provas Objetivas, relativas a todos os cargos, ser calculada conforme a somatria simples dos

    acertos efetuados pelo candidato, considerando o peso de cada questo, classificando-se aqueles que atingirem o

    percentual de acerto de 50% ou mais.

    10.1. Somente sero corrigidas as Provas Discursivas relativas aos cargos de Instrutor de Atividades Culturais e

    Educativas Dana (Zumba) e Professor de Educao Bsica I e II dos candidatos habilitados na Prova

    Objetiva, classificando-se aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 50%.

    10.2. Somente realizaro a Prova Prtica os candidatos que se habilitarem na Prova Objetiva, em se tratando do

    cargo de cozinheiro, e, Provas Objetiva e Discursiva, em se tratando do cargo de Instrutor de Atividades Culturais e

    Educativas Dana (Zumba), classificando-se aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 50% e,

    consequentemente, parecer de APTO.

    10.3. Aos cargos de Instrutor de Atividades Culturais e Educativas Dana (Zumba) e Professor de

    Educao Bsica I e II a convocao dos habilitados dar-se- em at 05 (cinco) vezes o nmero de vagas

    disponveis e constantes na TABELA I, incluindo os eventualmente empatados na ltima colocao deste limite,

    sendo os demais exclusos do certame.

    10.4. Ao cargo de Cozinheiro a convocao dos habilitados dar-se- em at 20 (vinte) vezes o nmero de

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    vagas disponveis e constantes na TABELA I, incluindo os eventualmente empatados na ltima colocao

    deste limite, sendo os demais exclusos do certame.

    10.5. Classificar-se-o, conforme a opo de cargo, os habilitados nas seguintes provas:

    a) Assistente de Desenvolvimento Escolar - Objetiva;

    b) Cozinheiro Objetiva e Prtica;

    c) Instrutor de Atividades Culturais e Educacionais - Dana (Zumba) Objetiva, Discursiva e Prtica; e,

    d) Professor de Educao Bsica I e II Objetiva e Discursiva.

    CAPTULO XI - DA CLASSIFICAO FINAL

    11. Os candidatos habilitados sero classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, em listas de

    classificao.

    11.1. Aps a somatria simples dos pontos nas provas: objetivas, discursivas e prticas, quando for o caso, ser

    obtida a nota final do candidato.

    11.2. Na hiptese de igualdade de pontos para os candidatos ao cargo de Assistente de Desenvolvimento

    Escolar, ter preferncia, sucessivamente o candidato que:

    a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal n 10.741/03;

    b) obtiver maior pontuao na Prova Prtica;

    c) obtiver maior pontuao nas questes de Lngua Portuguesa;

    d) obtiver maior pontuao nas questes de Matemtica;

    e) possuir, por ocasio da inscrio, o maior nmero de filhos menores de 18 anos;

    f) persistindo o empate ter preferncia o candidato de mais idade.

    11.3. Na hiptese de igualdade de pontos para os candidatos ao cargo de Cozinheiro, ter preferncia,

    sucessivamente o candidato que:

    a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal n 10.741/03;

    b) obtiver maior pontuao na Prova Prtica;

    c) obtiver maior pontuao nas questes de Lngua Portuguesa;

    d) obtiver maior pontuao nas questes de Matemtica;

    e) possuir, por ocasio da inscrio, o maior nmero de filhos menores de 18 anos;

    f) persistindo o empate ter preferncia o candidato de mais idade.

    11.4. Na hiptese de igualdade de pontos, aos cargos de Instrutor de Atividades Culturais e Educativas

    Dana (Zumba) ter preferncia, sucessivamente, o candidato que:

    a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal n 10.741/03;

    b) obtiver maior pontuao na Prova Prtica;

    c) obtiver maior pontuao nos testes de Conhecimentos Especficos;

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    d) obtiver maior pontuao nos testes de Lngua Portuguesa;

    e) obtiver maior pontuao nos testes de Matemtica/Raciocnio Lgico;

    f) persistindo o empate ter preferncia o candidato de mais idade.

    11.5. Na hiptese de igualdade de pontos, aos cargos de Professor de Educao Bsica I e II ter preferncia,

    sucessivamente, o candidato que:

    g) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal n 10.741/03;

    h) obtiver maior pontuao na Prova Prtica;

    i) obtiver maior pontuao nos testes de Conhecimentos Especficos;

    j) obtiver maior pontuao nos testes de Lngua Portuguesa;

    k) obtiver maior pontuao nos testes de Matemtica/Raciocnio Lgico;

    l) persistindo o empate ter preferncia o candidato de mais idade.

    CAPTULO XII - DOS RECURSOS

    12. O prazo para interposio de recursos ser de 2 (dois) dias a partir da publicao dos respectivos resultados,

    adotando-se como termo inicial o 1 (primeiro) dia til subsequente.

    12.1. Os recursos provenientes deste certame sero interpostos atravs do link Recursos correlato ao Concurso

    Pblico N 08/2017, da Prefeitura Municipal de Taboo da Serra/SP, disponibilizado no site www.zambini.org.br.

    12.2. O recurso dever ser fundamentado, constando: o nome, o nmero de inscrio e endereo para

    correspondncia, bem como, no caso de insurgncia contra o gabarito preliminar, a indicao da bibliografia

    utilizada para a contestao e oposio da soluo reivindicada.

    12.3. O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, pois os recursos inconsistentes ou

    intempestivos sero preliminarmente indeferidos.

    12.4. Se do exame dos recursos interpostos resultar a anulao de questo integrante da prova, a pontuao da

    proveniente ser atribuda a todos, independentemente da condio de recorrente.

    12.5. No sero encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

    12.6. No ser aceito recurso via postal, fax, via correio eletrnico, via site ou, ainda, fora da forma e do prazo

    estipulados neste Edital.

    12.7. Em nenhuma hiptese sero aceitos pedidos de reviso de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo,

    bem como recurso contra o resultado final.

    12.8. Recursos cujo teor desrespeite a banca sero preliminarmente indeferidos.

    12.9. O candidato dever utilizar um formulrio online para cada questo ou reclamao que vier a ter, sob pena

    de indeferimento recursal.

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    CAPTULO XIII - DO EXAME ADMISSIONAL E DOCUMENTAO NECESSRIA

    13. Aos candidatos aprovados no certame, ser realizado Exame Admissional de carter eliminatrio, conforme as

    determinaes da NR-7, quando da convocao para a nomeao e posterior posse.

    13.1. Sero eliminados do certame os candidatos que apresentarem doenas ou leses pr-existentes

    incompatveis com o exerccio pleno da funo-atividade (cargo).

    13.2. So consideradas doenas incompatveis com o exerccio pleno da funo-atividade (cargo) todas aquelas

    alteraes fsicas ou psicolgicas capazes de justificar o afastamento do trabalho por doena ocupacional.

    13.3. O Exame Admissional ser realizado obrigatoriamente por Mdico do Trabalho. Eliminado, o candidato

    poder, no prazo de 3 (trs) dias aps o recebimento do Atestado de Sade Ocupacional, interpor recurso

    administrativo, desde que acompanhado de laudo pericial de Mdico do Trabalho e exames clnicos que atestem a

    cura, a inexistncia da doena ou leso diagnosticada.

    13.4. Os candidatos aprovados devero apresentar: Atestado original de antecedentes criminais, original ou cpia

    autenticada da Certido de Distribuio Criminais da Comarca de So Paulo, Certido de Execues Criminais da

    Comarca da Capital, Certido de Quitao da Justia Eleitoral, Certido de Distribuio da Justia Federal de

    Primeiro Grau, Certido de Distribuio de Aes Criminais expedida pela Justia Militar Federal e Certido de

    Distribuio de Aes Criminais da Justia Militar Estadual.

    13.4.1. Identificada, a qualquer tempo a irregularidade na apresentao de quaisquer documentos mencionados

    neste Edital, o candidato ser eliminado do concurso.

    CAPTULO XIV - DA NOMEAO

    14. A Contratao obedecer estrita ordem de classificao dos candidatos, de acordo com a necessidade da

    Prefeitura Municipal de Taboo da Serra, sendo chamado o nmero de candidatos aprovados, dentro do limite

    das vagas ofertadas, sendo os demais habilitados encaminhados para o cadastro de reserva, limitado a 5 (cinco)

    vezes o nmero de vagas.

    14.1. O candidato que for considerado apto na verificao dos resultados exigidos para participao no Concurso

    Pblico, para exercer o cargo e inspeo de sade (realizada por Mdicos), tomar posse sem prejuzo do disposto

    nos itens subsequentes.

    14.2. Aquele que, por qualquer motivo, deixar de entregar a documentao necessria a ser solicitada pela

    Prefeitura Municipal e no entrar em exerccio aps a publicao oficial do ato de provimento, nos termos

    determinados na Lei Municipal n 18/94, artigos 18 e 19, perder o direito vaga.

    14.3. Por ocasio da nomeao o candidato dever apresentar os seguintes documentos:

    a) Cdula de identidade RG;

    b) CPF/MF;

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    c) Comprovante de endereo atual;

    d) Certido de casamento (ou averbao de divrcio, certido de nascimento, etc.);

    e) Certido de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

    f) Carteira de trabalho frente e verso, onde consta nmero, srie e assinatura;

    g) Carteira de trabalho onde consta a data do 1 emprego registrado;

    h) Ttulo de eleitor e comprovante da ltima votao ou justificativa;

    i) PIS/PASEP;

    j) Atestado original de antecedentes criminais, disponvel para emisso no http://www2.policiacivil.sp.gov.br ou

    Poupatempo;

    k) Carteira de Reservista;

    l) 01 (uma) foto 3x4 original;

    m) Declarao de bens;

    n) Laudo de deficincia, se for o caso;

    o) Carteira de Vacinao, para os cargos que se fizerem necessrio;

    p) Diploma (cpia autenticada); certificado de concluso (em papel timbrado com firma reconhecida da assinatura

    do Reitor e/ou outro responsvel pela unidade de ensino) ou Histrico escolar (cpia autenticada), para o cargo que

    se fizer necessrio;

    q) Registro no Conselho Regional (para os cargos que se fizerem necessrio);

    r) Outras certides e documentos que a Prefeitura Municipal de Taboo da Serra, julgar necessrios.

    14.4. Identificada a qualquer tempo a irregularidade na apresentao dos documentos acima mencionados, o

    candidato ser eliminado do concurso.

    CAPTULO XV - DAS DISPOSIES FINAIS

    15. A inscrio do candidato importa no conhecimento e aceitao tcita destas instrues e condies afetas ao

    presente Concurso Pblico, dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

    15.1. Todas as convocaes e avisos sero publicados no Dirio Oficial do Municpio e no site www.zambini.org.br.

    15.2. A aprovao dos candidatos no presente Concurso Pblico no cria direito nomeao/contratao.

    15.3. No ser fornecido ao candidato qualquer documento comprobatrio de classificao neste concurso,

    valendo, para esse fim, a homologao publicada pelo Dirio Oficial do Municpio e no site www.zambini.org.br.

    15.4. Os candidatos aprovados devero manter seu endereo atualizado, junto ao site do Instituto Zambini at a

    homologao do certame e, aps, junto Prefeitura, sem se isentar da checagem constante de eventuais

    comunicaes remetidas ao antigo endereo, declinado por ocasio da inscrio.

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    15.5. O Cadastro de Reserva limitado a 5 (cinco) vezes o nmero de vagas ofertadas e a reserva para deficientes

    ocorrer de acordo com normas deste Edital e legislao vigente.

    15.6. A inexatido das afirmativas e/ou irregularidade documental, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em

    especial por ocasio da nomeao/contratao, acarretaro a nulidade da inscrio com todas as decorrncias, sem

    prejuzo das medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

    15.7. Os itens deste Edital podero sofrer alteraes, atualizaes ou acrscimos, enquanto no consumada a

    providncia ou evento que lhes disser respeito at a data da convocao dos candidatos para a prova

    correspondente, circunstncia que ser mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

    15.8. Caber ao Prefeito Municipal, a homologao dos resultados do Concurso Pblico.

    15.9. O prazo de validade do Concurso Pblico ser de 2 (dois) anos, contado da data de homologao dos

    resultados, prorrogvel por igual perodo, a critrio da Prefeitura.

    15.10. Os casos omissos sero analisados pela Comisso do Concurso Pblico da Prefeitura do Municpio de

    Taboo da Serra.

    Taboo da Serra, 21 de novembro de 2017.

    Prefeitura Municipal de Taboo da Serra

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    ANEXO I CONTEUDO PROGRAMTICO

    As provas atendero ao nvel de escolaridade de cada um dos cargos:

    1. CONTEDO PROGRAMTICO PADRO (TODOS OS CARGOS)

    1.1. Portugus

    Interpretao de texto, acentuao grfica, ortografia oficial, diviso silbica, pontuao, concordncia nominal e

    verbal, regncia nominal e verbal, significao das palavras: sinnimos, antnimos, homnimos, parnimos,

    polissemia, sentido prprio e sentido figurado das palavras, denotao e conotao, emprego de tempos e modos

    verbais, emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advrbio, preposio,

    conjuno (classificao e sentido que imprimem s relaes entre as oraes). Notaes lxicas: empregos do til,

    trema, apstrofo, hfen. Abreviaturas, siglas e smbolos. Anlise morfolgica. Sinais de pontuao: Emprego da

    vrgula, ponto e vrgula, dois-pontos, ponto final, ponto de interrogao, ponto de exclamao, reticncias,

    parnteses, travesso, aspas, colchetes, asterisco e pargrafo. Sintaxe de concordncia: nominal, verbal e casos

    especiais. Emprego de algumas classes de palavras: artigo, adjetivo, numeral, pronomes pessoais, eu ou mim,

    contrao dos pronomes oblquos, pronome se, pronomes possessivos, pronomes demonstrativos, pronomes

    relativos, pronomes indefinidos e advrbio. Emprego dos modos e tempos: Modo indicativo, modo subjuntivo, modo

    imperativo, particpio e gerndio. Emprego do infinitivo: Infinitivo no-flexionado e infinitivo pessoal flexionado.

    Emprego do verbo haver.

    Referncias bibliogrficas: CEGALLA, Domingos Paschoal. Novssima gramtica da lngua portuguesa. So Paulo:

    Companhia Editora Nacional, 48 Ed. Revista 2010.

    1.2. Matemtica/Raciocnio Lgico

    Matemtica: nmeros inteiros e racionais: operaes (adio, subtrao, multiplicao, diviso, potenciao);

    expresses numricas; mltiplos e divisores de nmeros naturais; problemas. Nmeros naturais (operaes e

    propriedades). Expresses aritmticas. Nmeros fracionrios. Operaes com fraes. Razo e proporo. Sistema

    mtrico. Regra de trs simples e composta. Porcentagem. Juros simples. Mximo Divisor Comum e Mnimo Mltiplo

    Comum. Clculo de reas e volumes. Equaes de 1 grau.

    Raciocnio Lgico: Estruturas lgicas, lgicas de argumentao, diagramas lgicos: entendimento de estruturas

    lgicas das relaes arbitrrias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictcios; deduzir novas informaes das

    relaes fornecidas e avaliao das condies usadas para estabelecer a estrutura daquelas relaes.

    Referncias bibliogrficas: ALENCAR FILHO, Edgar de. Iniciao lgica matemtica. So Paulo: Nobel, 2000.

    BARONETT, Stan. Lgica: uma introduo voltada para as cincias. Porto Alegre: Bookman, 2009. HEGENBERG,

    Lenidas. Dicionrio de Lgica. So Paulo: EPU, 1995. OLIVEIRA, Augusto J. Franco de. Lgica e aritmtica.

    Braslia: Editora UnB, [1996]. SRATES, Jonofon. Raciocnio lgico. 5. ed. Braslia: Olmpica, 1997.

    2. CONTEDO PROGRAMTICO DE CONHECIMENTOS ESPECFICOS

    2.1. Conhecimentos especficos aos cargos de Instrutor de Atividades Culturais e Educativas - Dana

    Lei N 8.069/1990, Estatuto da Criana e do Adolescente e suas alteraes. (disponvel gratuitamente no site

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm). Lei N 12.852/2013, Estatuto da Juventude. (disponvel no site:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12852.htm). Estatuto do Idoso (Lei n 10.741, de 1 de

    outubro de 2003). Lei Federal n 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educao Nacional, e www.pciconcursos.com.br

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    suas alteraes. Princpios fundamentais para o bom atendimento. Relaes humanas no trabalho. Conservao dos

    instrumentos de trabalho. Postura profissional e apresentao pessoal. Aes socioeducativas, culturais, recreativas

    para crianas, adolescentes, idosos e pessoas com deficincia. Demais conhecimentos compatveis com as

    atribuies do cargo, bem como conhecimentos de tcnicas atinentes ao cargo.

    Referncias bibliogrficas:

    VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Coordenao do Trabalho Pedaggico: do projeto poltico-pedaggico ao

    cotidiano da sala aula 9. Edio So Paulo Libertad Editora.

    FUSARI, M. F.; FERRAZ, M. H. Arte na educao escolar. So Paulo: Cortez, 1993.

    ISAACS, DAVID, Virtudes Humanas Educar e Avaliar. 1. Edio Diel Editora.

    FLEGEL, MELINDA J. Primeiros Socorros no Esporte. 3. Edio Manole. SANTOS, Bruno Gonalves. Guia da

    prtica pedaggica: oficinas do esporte.2.Ed.Mediao, Porto Alegre.

    2.2. Conhecimentos especficos aos cargos de Professor de Educao Bsica I e II: Conhecimentos Gerais em Educao: Cotidiano escolar; A prtica educativa; Relao professor aluno; planejamento, procedimentos de ensino; currculo e avaliao; A escola democrtica; As assembleias escolares; A indisciplina na escola: o Bullying escolar o papel do professor na observao e combate da violncia. Incluso escolar; Necessidades educativas especiais; Tecnologia na educao; Educao Ambiental. Plano Municipal de Educao de Itatiba. Estatuto da Criana e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional. Bibliografia sugerida: BACICH, LILIAN; NETO, ADOLFO T.; TREVISANI, FERNANDO DE MELLO (orgs.). Ensino Hbrido: personalizao e tecnologia na educao. Porto Alegre: Penso, 2015. BRAGA, A. R. Meio Ambiente e educao: uma dupla de futuro. Campinas: Mercado das Letras, 2010 (Srie Cenas do cotidiano escolar). BRASIL. Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispe sobre o Estatuto da Criana e do Adolescente e d outras providncias. Artigos 53 a 59; 136 e 137. Disponvel em: . Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educao nacional e atualizaes. Disponvel em: . DOUG, LEMOV. Aula nota 10. Traduo de Leda Beck. So Paulo: Da Boa Prosa: Fundao Lemann, 2011. FANTE, C. Fenmeno Bullying: como prevenir a violncia e educar para a Paz. So Paulo: Verus, 2005. FRAIMAN, LEO. Como ensinar bem as crianas e adolescentes de hoje. So Paulo: Metodologia OPEE, 2015. FRANCO, Gustavo Cosenza de Almeida. Diretrizes curriculares municipais para a Educao ambiental de Itatiba-SP. Itatiba, SP: Secretaria de Educao de Itatiba, 2014. Disponvel em: . FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessrios prtica educativa. So Paulo: Paz & Terra, 1996. GRAJZER, DEBORAH. Conhea os trs usos prticos da Prova Brasil. Publicado no QEdu Blog, 2015. Disponvel em: . LUCKESI, C.C. Sobre notas escolares. Distores e possibilidades. So Paulo: Cortez, 2014. MORIN, E. Os sete saberes necessrios educao do futuro. So Paulo: Cortez, UNESCO, 2000. RAMOS, R. Incluso na Prtica: estratgias eficazes para a educao inclusiva. 2. ed. So Paulo: Summus, 2010. (Captulos 5, 6 e 7) TOGNETTA, L. R. P.; VINHA, T. P. Quando a escola democrtica: um olhar sobre a prtica das regras e assembleias na escola. Campinas: Mercado das Letras, 2007. (Cenas do Cotidiano Escolar) 2.2.1. SEGMENTOS E MODALIDADES ESPECFICAS DE ENSINO Professor de Educao Bsica I PEB I Contedo bsico: A mediao do professor no processo de construo da escrita. Lngua oral e escrita; anlise e reflexo sobre a lngua. Gneros textuais como objeto de ensino. Estratgias de leitura. A matemtica no cotidiano e nas prticas escolares. O jogo e a resoluo de problemas no ensino da Matemtica. As concepes, os contedos e as orientaes didticas presentes nos PCNs das diferentes reas do conhecimento para o trabalho pedaggico nos www.pciconcursos.com.br

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    anos iniciais do Ensino Fundamental. Educao de Jovens e Adultos: processo histrico e concepes; Alfabetizao de adultos; Ensinar na diversidade etria (jovens, adultos e idosos na mesma sala). Referncia bibliogrfica: Ministrio da Educao. Secretaria da Educao Fundamental. Programa de Formao de Professores Alfabetizadores. Braslia: MEC/SEF, 2001. Secretaria de Educao Bsica. Diretoria de Apoio Gesto Educacional. Pacto Nacional pela Alfabetizao na Idade Certa. Cadernos de Lngua Portuguesa e Matemtica. Braslia: MEC/SEB, 2014. BRAKLING, K. L. O processo de produo de textos. Verso adaptada e publicada no site Educa rede, na seo O assunto , Disponvel em: . Leitura do mundo, leitura da leitura, leitura proficiente: qual a coisa que esse nome chama? In: Revista Aprender Juntos. So Paulo (SP). Edies SM, 2008. BUENO, L. Gneros textuais: uma proposta de articulao entre leitura, escrita e anlise lingustica. In: CENP. Lngua Portuguesa: ensinar a ensinar. So Paulo: Secretaria de Educao, 2009. GRANDO, R. C. O jogo na educao matemtica: aspectos tericos e metodolgicos. O jogo e a matemtica no contexto da sala de aula. So Paulo: Paulus, 2004. GUSTSACK, F.; VIEGAS, M. F.; BARCELOS, V. (Org.). Educao de Jovens e Adultos: saberes e fazeres. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2007. FERREIRO, E. e TEBEROSKY. Psicognese da lngua escrita. Porto Alegre: Artes Mdicas, 1986. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessrios prtica educativa. So Paulo: Paz e Terra, 1997. KLEIMAN, A. B. Preciso ensinar o letramento?. Campinas: Cefiel, 2005. Disponvel em: DORNELLES, L. V.; BUJES, M. I. E. (Org.). Educao e infncia na era da informao. Porto Alegre: Mediao, 2012. LERNER. D. Ler e escrever na escola: o real, o possvel e o necessrio. Porto Alegre: Artmed, 2002. MACEDO, L. Jogos, Psicologia e Educao. Teoria e pesquisas. So Paulo, Casa do Psiclogo, 2009. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliao da aprendizagem: componente do ato pedaggico. So Paulo: Cortez Editora, 2011. LOUSADA, E. G. A abordagem do Interacionismo Sociodiscursivo para anlise de textos. In: CUNHA, C. L.; PIRIS, E. L.; CARLOS, J. T. Abordagens metodolgicas em estudos discursivos. So Paulo: Paulistana, 2010. MARCUSCHI, L. A. Compreenso de texto: algumas reflexes. In: DIONSIO, A. P.; BEZERRA, M. A. O livro didtico de portugus: mltiplos olhares. Rio de Janeiro: Lucerna, 2002. MARCUSCHI, L. A. Gneros textuais: definio e funcionalidade. In: Gneros textuais & ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2002. MORAIS A. G. A apropriao do sistema de notao alfabtica e o desenvolvimento de habilidades de reflexo fonolgica. Letras de Hoje, Porto Alegre, v. 39, n. 3, p. 35-48, 2004. MORAIS, A. G. ; LEITE, T.S. Como promover o desenvolvimento das habilidades de reflexo fonolgica dos alfabetizandos? In MORAIS, A.; ALBUQUERQUE, E. e LEAL, T. Alfabetizao: apropriao do sistema de escrita alfabtica. Belo Horizonte: Editora Autntica, 2005, pp. 71-88 MORAES, F. Contar Histrias: A arte de brincar com as palavras. Petrpolis: Vozes, 2012. NACARATO, A. M.; MENGALI, B. L. S.; PASSOS, C. L. B. A produo de significados matemticos. A matemtica nos anos iniciais do ensino fundamental: tecendo fios do ensinar e do aprender. Belo Horizonte: Autntica, 2009. RAMOS, R. Passos para incluso. 5. Ed. So Paulo: Cortez, 2010. SO PAULO (Estado). Secretaria da Educao. Fundao para o Desenvolvimento da Educao. Ler e Escrever: guia de planejamento e orientaes didticas. Professor 1 ao 5 ano. So Paulo: FDE, 2010. SANTOS, C. A.; NACARATO, A. M. Uma breve trajetria sobre o ensino da geometria e o pensamento geomtrico. In. Aprendizagem em geometria na educao bsica: A fotografia na sala de aula. Belo Horizonte: Autntica, 2014. SMOLE, K. S.; DINIZ, M. I. (Org.). Ler escrever e resolver problemas: habilidades bsicas para aprender matemtica. Porto Alegre: Artmed, 2001. SOL, I. Estratgias de leitura. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 1998. SCHNEUWLY, B.; DOLZ, J. Sequncias Didticas para o oral e a escrita: apresentao de um procedimento. Gneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado de Letras, 2004. WALLE, J. A. V. Ensinando pela Resoluo de Problemas. Matemtica no ensino fundamental: formao de professores e aplicao em sala de aula. 1. ed. So Paulo: Artmed, 2009. WEISZ, T. O dilogo entre o ensino e a aprendizagem. So Paulo: tica, 2000. RANGEL, Annamaria Pffero. Alfabetizar aos seis anos. 2.ed. Porto Alegre: Mediao, 2009. ZEN, Maria Isabel H. Dalla Zen. Alfabeletrar: fundamentos e prticas 2.ed. Porto Alegre: Mediao, 2011. IRIZAGA, Kathleen Floriano Irizaga. Todos Alfabetizados no primeiro ano. 1.ed. Porto Alegre: Mediao, 2011. MOLL, Jaqueline. Alfabetizao possvel: reinventando o ensinar e o aprender. 9.ed. Porto Alegre: Mediao, 2011. AMBROSIO, Ubiratan D. Educao Matemtica da Teoria Prtica, 23.ed. Campinas: Papirus, 2012. SKOVSMOSE, Ole. Educao Matemtica Crtica: a questo da democracia. 6.ed. Campinas: Papirus, 2013. MALDANER, Anastcia. Educao matemtica. 1.ed. Porto Alegre: Mediao, 2011. www.pciconcursos.com.br

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    GOULART, Iris Barbosa. Piaget: experincias bsicas para utilizao pelo professor. 25.ed. Petrpolis: Vozes, 2009. KELLER, Fred S. Aprendizagem: Teoria do Reforo. 1.ed. So Paulo: Pedaggica e Universitria Ltda, 1973. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliao da aprendizagem: componente do ato pedaggico. 1.ed. So Paulo: Cortez, 2011. ANTUNES, Celso. Alfabetizao Emocional: novas estratgias. 13.ed. Petrpolis: Vozes, 2008. HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrrio em avaliao. 9.ed. Porto Alegre: Mediao, 2014. HOFFMANN, Jussara. Avaliar: respeitar primeira educar depois. 4.ed. Porto Alegre: Mediao, 2013. CASTRO, Amelia Domingues. Ensinar a Ensinar: didtica para a escola fundamental e mdia. 1.ed. So Paulo: Cengage, 2012. ZABALA, Antoni. A Prtica Educativa: como ensinar. 1.ed. Porto Alegre: Artmed, 1998. FERREIRO, Emilia. Alfabetizao em Processo. 19.ed. So Paulo: Cortez, 2009. SOARES, Magda. Letramento: um tema em trs gneros. 4.ed. Belo Horizonte: Autntica, 2010. GUIMARES, Ana Maria de Mattos. Prticas de letramento: caminhos e olhares inovadores. 1.ed. Porto Alegre: Mediao, 2014. LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possvel e o necessrio. 1.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002. BRASIL. MEC. Caderno A criana no Ciclo de Alfabetizao. Brasil. Secretaria de Educao Bsica. Diretoria de Apoio Gesto Educacional. Disponvel em: http://pacto.mec.gov.br/images/pdf/Cadernos_2015/cadernos_novembro/pnaic_cad_2_19112015.pdf, acesso em 06.04.2017. BRASIL. MEC. Caderno Gesto Escolar no Ciclo de Alfabetizao. Brasil. Secretaria de Educao Bsica. Diretoria de Apoio Gesto Educacional. Disponvel em: http://pacto.mec.gov.br/images/pdf/Cadernos_2015/cadernos_novembro/pnaic_cad_gestores.pdf, acesso em 06.04.2017. BRASIL.MEC. Caderno A oralidade, a leitura e a escrita no Ciclo de Alfabetizao. Brasil. Secretaria de Educao Bsica. Diretoria de Apoio Gesto Educacional. Disponvel em: http://pacto.mec.gov.br/images/pdf/Cadernos_2015/cadernos_novembro/pnaic_cad_5_19112015.pdf, acesso em: 06.04.2017. BRASIL.MEC. Caderno ORGANIZAO DO TRABALHO PEDAGGICO. Brasil. Secretaria de Educao Bsica. Diretoria de Apoio Gesto Educacional. Disponvel em: http://pacto.mec.gov.br/images/pdf/cadernosmat/PNAIC_MAT_Caderno%201_pg001-072.pdf, acesso em: 06.04.2017. BRASIL.MEC. Caderno Jogos na Alfabetizao Matemtica. Brasil. Secretaria de Educao Bsica. Diretoria de Apoio Gesto Educacional. Disponvel em: http://pacto.mec.gov.br/images/pdf/cadernosmat/PNAIC_MAT_Caderno%20jogos_pg001-072.pdf, acesso em: 06.04.2017. Professor de Educao Bsica II Arte Contedo bsico: Linguagem visual, linguagem teatral, linguagem corporal, linguagem musical; Histria da Arte; Para fazer e pensar uma educao escolar em arte; Significado da arte na educao; Concepo pedaggica e expressiva da arte; Significado da arte na educao; Concepo pedaggica e expressiva da arte; A criana no ambiente natural e cultural; O professor e as crianas no espao da arte; Percepo, imaginao e fantasia nas aulas de arte; Contexto artstico; Em busca da representao artstica; Jogo e brincadeiras; Linguagem e arte na sociedade; Arte e filosofia; A relao arte-sociedade; Cinema, televiso e arte. Educao de Jovens e Adultos: processo histrico e concepes; Organizao curricular na EJA. Ensinar na diversidade etria (jovens, adultos e idosos na mesma sala); Noes de empreendedorismo; Protagonismo juvenil. Referncia bibliogrfica: ARGAN, G. C. Arte Moderna. So Paulo: Companhia das Letras, 1992. ARNHEIM, R. Arte e Percepo Visual: Uma psicologia da Viso Criadora. So Paulo: CENGAGE, 2011. BARBOSA, A. M. A imagem no ensino da arte. So Paulo: Perspectiva, 1992. BARBOSA, A. M. (Org). Arte e educao Contempornea. So Paulo: Cortez, 2005. BRASIL. Parmetros curriculares nacionais (1 a 4 srie). Braslia: MEC/SEF, 1997. Parmetros curriculares nacionais (5 a 8 srie): terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental. Braslia: MEC/SEF, 1998. BRITO, TECA ALENCAR DE. Msica na educao Infantil Propostas para a formao integral da criana. Ed. Petrpolis, 2003. FERREIRA, S. O ensino das artes: construindo caminhos. Campinas: Papirus, 2001. FONTERRADA, M. T. O. De Tramas e Fios: Um Ensaio sobre a msica e educao. 2. ed. So Paulo: Editora UNESP; Rio de Janeiro: Funarte, 2008. GOMBRICH, E. H. A histria da Arte. 16. ed. Rio de janeiro: LTC, 1999. JEANDOT, N. Explorando o Universo da Msica. So Paulo: Scipione, 1997. www.pciconcursos.com.br

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    MORAIS, F. Panorama das Artes Plsticas Sculos XIX e XX. So Paulo: Instituto Ita Cultural, 1991. MOREIRA, A. A. A. O espao do desenho: a educao do educador. So Paulo: Loyola, 2002. PAREYSON, L. Os Problemas da Esttica. So Paulo: Martins Fontes, 2001. PEDROSA, I. Da cor a Cor Inexistente. So Paulo: SENAC, 2010. PILLAR, A. (Org.). A educao do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediao, 2007. SCHWAARS, Hans. A cor em pintura. So Paulo: Nobel, 1990. ALMEIDA, Cecilia Almeida Salles. Redes da criao: construo da obra de arte. 2.ed. Vinhedo: Horizonte, 2006. COURTNEY, Richard. Jogo, teatro e pensamento. 3.ed. So Paulo: Perspectiva, 2006. SPOLIN, Viola. Improvisao para teatro. 5.ed. So Paulo: Perspectiva, 2010. KOUDELA, Ingrid Dormien. Jogos Teatrais. 7.ed. So Paulo: Perspectiva, 2009. FERRAZ, Maria Heloosa C. de. T. Metodologia do Ensino de Arte: fundamentos e proposies. 2.ed. So Paulo: Cortez, 2009. PEDROSA, Israel. Da Cor Cor Inexistente. 10.ed. Rio de Janeiro: Senac Nacional, 2010.

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    ANEXO II FORMULRIO DECLARAO DE HIPOSSUFICIENTE

    Declaro, sob as penas da lei, para fins de iseno de taxa de inscrio no Concurso Pblico N 08/2017 da

    Prefeitura Municipal de Taboo da Serra/SP, que sou hipossuficiente, nos termos dos Decretos Federais n 6.593, de

    02 de outubro de 2008 e n 6.135, de 26 de junho de 2007.

    Estou ciente que, acaso se verifique m f de minha parte, a qualquer momento, serei eliminado deste

    certame e estarei sujeito s penalidades previstas na legislao em vigor.

    So Paulo, ........ de ................................................ de 2017.

    Nome: ......................................................................................................................................................

    RG: ................................................................... N. do NIS: ...................................................................

    Possui Cadnico: ( ) Sim ( ) No

    Inscrio n: ................................. Cargo pretendido: .........................................................................

    ATENO: O candidato dever encaminhar este formulrio (declarao de hipossuficincia) devidamente

    preenchido e assinado, at o dia 29 de novembro de 2017, junto com a solicitao de iseno da taxa de

    inscrio, conforme o item 5.1 do edital, a cpia (autenticada) do carto emitido pelo Ministrio do

    Desenvolvimento Social e Combate Fome ou do documento que comprove o cadastro do candidato no

    Cadnico do referido Ministrio, com a expressa apresentao do NIS, cpia simples do RG e CPF por Sedex

    ou carta registrada ao Instituto Zambini na Av. Fagundes Filho, 141 - cj. 43 - Edifcio Denver - 4 andar - So

    Judas, CEP 04304-010 - So Paulo/SP, indicando no envelope Ref: Iseno de Taxa PMTS CP 08/2017

    Nome do Cargo (funo).

    Considerar-se- a data de postagem aposta pelos CORREIOS para fins de verificao do pedido, se realizado

    dentro do prazo estipulado no Edital. Documentos encaminhados em dissonncia com as disposies

    editalcias ou extemporneos sero inutilizados preliminarmente.

    ___________________________________________

    ASSINATURA DO(A) DECLARANTE

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    ANEXO III CRONOGRAMA PREVISTO*

    24 de novembro a 26 de dezembro de 2017 Perodo de Inscries

    24 de novembro a 26 de dezembro de 2017 Perodo de envio da documentao referente condio de portador

    de necessidades especiais.

    27 a 28 de novembro de 2017 Prazo para solicitao da Iseno da Taxa de Inscrio

    29 de novembro de 2017 Prazo final para envio da documentao referente a iseno de taxa

    15 de dezembro de 2017 Divulgao da Lista de Deferimento e Indeferimento das solicitaes

    de Iseno da Taxa de Inscrio.

    19 e 19 de dezembro de 2017 Prazo de recurso em face da Lista de Deferimento e Indeferimento das

    solicitaes de Iseno da Taxa de Inscrio

    22 de dezembro de 2017 Resultado dos recursos em face da Lista de Deferimento e

    Indeferimento das solicitaes de Iseno da Taxa de Inscrio

    12 de janeiro de 2018 Convocao para as Provas Objetivas e Discursivas

    21 de janeiro de 2018 Aplicao das Provas Objetivas e Discursivas

    22 de janeiro de 2018 Divulgao do gabarito preliminar no site www.zambini.org.br

    23 e 24 de janeiro de 2018 Prazo para recursos do gabarito preliminar

    19 de fevereiro de 2018 Classificao Preliminar da Prova Objetiva e Discursiva e Gabarito

    Oficial

    20 e 21 de fevereiro de 2018 Prazo para recursos da Classificao Preliminar da Prova Objetiva e

    Discursiva.

    01 de maro de 2018 Convocao Prova Prtica aos cargos de Cozinheiro e Instrutor de

    Atividades Culturais e Educativas Dana

    02 de maro de 2018 Homologao parcial (Assistente de Desenvolvimento Escolar, PEB I e II)

    11 de maro de 2018 Aplicao da Prova Prtica aos cargos de Cozinheiro e Instrutor de

    Atividades Culturais e Educativas Dana

    12 e 13 de maro de 2018 Prazo para recurso em face da Prova Prtica aos cargos de

    Cozinheiro e Instrutor de Atividades Culturais e Educativas Dana

    02 de abril de 2018 Resultado das Provas Prticas aos cargos de Cozinheiro e Instrutor

    de Atividades Culturais e Educativas Dana

    03 e 04 de abril de 2018 Recurso em face do resultado das Provas Prticas

    13 de abril de 2018 Classificao Final e Homologao

    As datas apresentadas so meras previses, passveis de alteraes. O candidato deve acompanhar as publicaes por meio da Imprensa Oficial do Municpio e pelo site www.zambini.org.br.

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