Preambulo e estado democratico de direito

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PREÂMBULO PREÂMBULO Profa. Mônica Mello Profa. Mônica Mello

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preambulo e estado democratico

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PREÂMBULOPREÂMBULO

Profa. Mônica MelloProfa. Mônica Mello

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Definição: Antes de caminhar, começo. Definição: Antes de caminhar, começo. Proclamação de um novo ordenamentoProclamação de um novo ordenamento

- Questões:Questões:

Tem força normativa?Tem força normativa? O que revela?O que revela?

Faz parte da Constituição?Faz parte da Constituição? Poder ser emendado?Poder ser emendado?

É relevante?É relevante?

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19881988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático,destinado a assegurar o um Estado Democrático,destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,a igualdade e a justiça como valores desenvolvimento,a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

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CuriosidadeCuriosidade

Países sem preâmbulos: da União das Países sem preâmbulos: da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, do Uruguai, Repúblicas Socialistas Soviéticas, do Uruguai, de Honduras, e, algumas, outras. de Honduras, e, algumas, outras.

Os maiores preâmbulos brasileiros: 1824, 1937 e Os maiores preâmbulos brasileiros: 1824, 1937 e 1969 (bem menos)1969 (bem menos)

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18911891

Nós, os representantes do Povo Brasileiro, Nós, os representantes do Povo Brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte Constituição da República dos a seguinte Constituição da República dos Estados Unidos do BrasilEstados Unidos do Brasil

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19341934

Nós, os representantes do povo brasileiro, Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômicobem-estar social e econômico, decretamos e , decretamos e promulgamos a seguinte promulgamos a seguinte

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19371937

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:ATENDENDO às legitimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social, ATENDENDO às legitimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social,

profundamente perturbada por conhecidos fatores de desordemprofundamente perturbada por conhecidos fatores de desordem, resultantes da , resultantes da crescente a gravação dos dissídios partidários, que, uma, notória propaganda crescente a gravação dos dissídios partidários, que, uma, notória propaganda demagógica procura desnaturar em luta de classes, e da extremação, de conflitos demagógica procura desnaturar em luta de classes, e da extremação, de conflitos ideológicos, tendentes, pelo seu desenvolvimento natural, resolver-se em termos de ideológicos, tendentes, pelo seu desenvolvimento natural, resolver-se em termos de violência, colocando a Nação sob a funesta iminência da guerra civil;violência, colocando a Nação sob a funesta iminência da guerra civil;

ATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pela infiltração comunista, que ATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pela infiltração comunista, que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remédios, de caráter se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remédios, de caráter radical e permanente;radical e permanente;

ATENDENDO a que, sob as instituições anteriores, não dispunha, o Estado de meios ATENDENDO a que, sob as instituições anteriores, não dispunha, o Estado de meios normais de preservação e de defesa da paz, da segurança e do bem-estar do povo;normais de preservação e de defesa da paz, da segurança e do bem-estar do povo;

Com o apoio das forças armadas e cedendo às inspirações da opinião nacional, umas e Com o apoio das forças armadas e cedendo às inspirações da opinião nacional, umas e outras justificadamente apreensivas diante dos perigos que ameaçam a nossa outras justificadamente apreensivas diante dos perigos que ameaçam a nossa unidade e da rapidez com que se vem processando a decomposição das nossas unidade e da rapidez com que se vem processando a decomposição das nossas instituições civis e políticas; instituições civis e políticas; Resolve assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua Resolve assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política e social, as independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política e social, as condições necessárias àcondições necessárias à

Sua segurança, ao seu bem-estar e à sua prosperidade, decretando a seguinteSua segurança, ao seu bem-estar e à sua prosperidade, decretando a seguinteConstituição, que se cumprirá desde hoje em todo o Pais: Constituição, que se cumprirá desde hoje em todo o Pais:

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E em outros paísesE em outros países

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Preâmbulo da Constituição ArgentinaPreâmbulo da Constituição Argentina

Nós, os Representantes do povo da Nação Argentina, Nós, os Representantes do povo da Nação Argentina, reunidos em Congresso Geral Constituinte pela reunidos em Congresso Geral Constituinte pela vontade e eleição das províncias que a compõem, em vontade e eleição das províncias que a compõem, em cumprimento a Pactos preexistentes, com o objetivo cumprimento a Pactos preexistentes, com o objetivo de constituir a união nacional, afiançar a justiça, de constituir a união nacional, afiançar a justiça, consolidar a paz interior, prover a defesa comum, consolidar a paz interior, prover a defesa comum, promover o bem-estar geral, e assegurar os benefícios promover o bem-estar geral, e assegurar os benefícios da Liberdade, para nós, para nossa posteridade, e para da Liberdade, para nós, para nossa posteridade, e para todos os homens do mundo que quiserem habitar no todos os homens do mundo que quiserem habitar no solo argentino: invocando a proteção de Deus, fonte solo argentino: invocando a proteção de Deus, fonte de toda razão e justiça: ordenamos, decretamos e de toda razão e justiça: ordenamos, decretamos e estabelecemos esta Constituição para a Nação estabelecemos esta Constituição para a Nação Argentina.Argentina.

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PREÂMBULO DA CONST. DE PORTUGALPREÂMBULO DA CONST. DE PORTUGAL A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa

resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.derrubou o regime fascista.

Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformaçãotransformação

revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.

A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar umase para elaborar uma

Constituição que corresponde às aspirações do país.Constituição que corresponde às aspirações do país.

A Assembléia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a A Assembléia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraternolivre, mais justo e mais fraterno

A Assembléia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e A Assembléia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:

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QuestõesQuestões Tem força normativa? R- Segundo o STF o preâmbulo não Tem força normativa? R- Segundo o STF o preâmbulo não

possui força normativapossui força normativa

É relevante? R- É relevante pois possui importância É relevante? R- É relevante pois possui importância interpretativainterpretativa

O que revela?O que revela?

É uma certidão de origem, revela a intenção do constituinteÉ uma certidão de origem, revela a intenção do constituinte

Pode ser emendado?Pode ser emendado?

- controvérsias-- controvérsias- Faz parte da Constituição?Faz parte da Constituição?

- controvérsias- - controvérsias-

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FAZ PARTE OU NÃO DA FAZ PARTE OU NÃO DA CONSTITUIÇÃO:?CONSTITUIÇÃO:?

Pinto Ferreira (in Comentários à Constituição Pinto Ferreira (in Comentários à Constituição Brasileira), realça em sua obra, que Giese, no Brasileira), realça em sua obra, que Giese, no seu ensaio (A Constituição do Estado seu ensaio (A Constituição do Estado Alemão), afirma que o “preâmbulo é parte Alemão), afirma que o “preâmbulo é parte integrante da Constituição e tem a sua integrante da Constituição e tem a sua significação política, como uma reprodução significação política, como uma reprodução altamente clara do conteúdo da Constituição altamente clara do conteúdo da Constituição em forma popular”.em forma popular”.

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Na visão de Jorge Hélio Na visão de Jorge Hélio

......Em outras palavras: tecnicamente, o preâmbulo faz Em outras palavras: tecnicamente, o preâmbulo faz parte da Constituição, pois a apresenta e de seu corpo parte da Constituição, pois a apresenta e de seu corpo normativo é inseparável. Seria impensável uma normativo é inseparável. Seria impensável uma Constituição escrita que iniciasse seu texto já com o Constituição escrita que iniciasse seu texto já com o art. 1º. Não faz parte, porém, do texto constitucional art. 1º. Não faz parte, porém, do texto constitucional propriamente dito. Esse aparente dilema é desfeito, propriamente dito. Esse aparente dilema é desfeito, resolvido, quando se percebe que as idéias projetadas resolvido, quando se percebe que as idéias projetadas no preâmbulo são repetidas – aí, sim, com força no preâmbulo são repetidas – aí, sim, com força normativa, ainda que principiológica – ao largo da normativa, ainda que principiológica – ao largo da ConstituiçãoConstituição

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Para que serve?Para que serve?

Manoel Gonçalves Ferreira Filho (in Manoel Gonçalves Ferreira Filho (in Comentários à Constituição Brasileira) :Comentários à Constituição Brasileira) :

“ “o preâmbulo de uma Constituição pode servir o preâmbulo de uma Constituição pode servir para exprimir os princípios básicos em que se para exprimir os princípios básicos em que se inspirou a Constituinte, assim como a fonte do inspirou a Constituinte, assim como a fonte do próprio poder constituinte. Por isso, próprio poder constituinte. Por isso, freqüentemente, fornece elementos de grande freqüentemente, fornece elementos de grande valia para a interpretação do texto”.valia para a interpretação do texto”.

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Sua importância na visão de Sua importância na visão de Jorge HélioJorge Hélio

O preâmbulo contém os princípios informadores O preâmbulo contém os princípios informadores da Constituição e é dotado de profundo teor da Constituição e é dotado de profundo teor ideológico, com viés político, filosófico, quiçá ideológico, com viés político, filosófico, quiçá religioso. Não possui juridicidade, no sentido religioso. Não possui juridicidade, no sentido de que não pode ser argüido em defesa de tese de que não pode ser argüido em defesa de tese ou direito, mas serve como elo de ou direito, mas serve como elo de interpretação da maior parte dos artigos interpretação da maior parte dos artigos constitucionaisconstitucionais

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STFSTF

"Preâmbulo da Constituição: não constitui norma "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força Constituição estadual, não tendo força normativa". normativa". (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ Velloso, DJ 08/08/0308/08/03

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ESTADO DEMOCRÁTICO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITODE DIREITO

Profa. Mônica MelloProfa. Mônica Mello

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O Estado de Direito é um Estado Constitucional, O Estado de Direito é um Estado Constitucional, pressupõem a existência de uma Constituição que pressupõem a existência de uma Constituição que

seja a norma orientadora de um povo.seja a norma orientadora de um povo.

O Estado de Direito é um Estado Constitucional, O Estado de Direito é um Estado Constitucional, pressupõem a existência de uma Constituição que pressupõem a existência de uma Constituição que seja a norma orientadora de um povo.seja a norma orientadora de um povo.

- A Constitucionalidade funda:- A Constitucionalidade funda: a idéia de Estadoa idéia de Estado vincula o legislador a uma Lei Maior;vincula o legislador a uma Lei Maior; vincula os atos do Estado(limitação do poder);vincula os atos do Estado(limitação do poder); estabelece a Supremacia da Constituição (norma estabelece a Supremacia da Constituição (norma

maior);maior); estabelece a força normativa, fazendo prevalecer as estabelece a força normativa, fazendo prevalecer as

normas constitucionais (norma orientadoranormas constitucionais (norma orientadora

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NoçãoNoção

Idéia inicial: Estado de DireitoIdéia inicial: Estado de Direito Em Portugal: Estado de Direito DemocráticoEm Portugal: Estado de Direito Democrático No Brasil: Estado Democrático de DireitoNo Brasil: Estado Democrático de Direito

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Dos Princípios Fundamentais Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela

união indissolúvel dos Estados e Municípios e do união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;I - a soberania;

II - a cidadania;II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.V - o pluralismo político.

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Art. 3º Constituem Art. 3º Constituem objetivosobjetivos fundamentais da fundamentais da República Federativa do Brasil:República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e III - erradicar a pobreza e a marginalização e

reduzir as desigualdades sociais e regionais;reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem IV - promover o bem de todos, sem

preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. e quaisquer outras formas de discriminação.

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Outros preceitos:Outros preceitos:

Art 1º (...)Art 1º (...)

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciárioe o Judiciário

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Princípios Internacionais – art. 4º Princípios Internacionais – art. 4º I - independência nacional;I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos;II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos;III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção;IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados;V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz;VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos;VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da IX - cooperação entre os povos para o progresso da

humanidade;humanidade; X - concessão de asilo político.X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a

integração econômica, política, social e cultural dos povos da integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.latino-americana de nações.