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 UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS ANA CAROLINA MOURÃO SILVA AS DIFERENÇAS ENTRE O CASAMENTO E A UNIÃO ESTÁVEL EM FACE DOS DIREITOS PATRIMÔNIAIS PALMAS 2011 1

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

ANA CAROLINA MOURÃO SILVA

AS DIFERENÇAS ENTRE O CASAMENTO E A UNIÃO ESTÁVEL EM FACE

DOS DIREITOS PATRIMÔNIAIS

PALMAS

2011

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ANA CAROLINA MOURÃO SILVA

AS DIFERENÇAS ENTRE O CASAMENTO E A UNIÃO ESTÁVEL EM FACEDOS DIREITOS PATRIMÔNIAIS

Proposta de Estudo apresentada à Profª. Shirley,

 professora da disciplina de Projeto de Pesquisa

do Curso de Direito da Universidade Federal do

Tocantins, como preparação para a elaboração da

Monografia, sob orientação do Profº. Gustavo Vilela.

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1 OBJETO

Este trabalho tem como princípio a análise da diferença que existe entre o

Casamento e a União Estável, em se tratando de direito patrimonial. E até onde a

evolução das diferentes formações da família (pluralidade de famílias) influência

nesse tratamento diferenciado?

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2 HIPÓTESE

Num comparativo entre a mudança de comportamento social e a evolução

financeira das famílias, ainda é evidentemente claro que para o Estado e o nosso

ordenamento jurídico o casamento possui vantagens no direito patrimonial, em

comparação a união estável. Deixando em dúvida se o casal realmente exerce o

direito de escolha, quando opta pelo casamento ou pela união estável, ou se são

influenciados pela questão sucessória a que cada um deles se encontra

legitimado.

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3 PROBLEMATIZAÇÃO

Como início para o entendimento do Direito patrimonial nas famílias, temos

que pensar na evolução da sociedade tanto na questão financeira, como

principalmente nas novas maneiras que os casais tem para se unirem.No passado as famílias aceitas pela sociedade eram formadas pelo pai, a

mãe (casados) e os filhos. Já no momento atual essa regra foi quebrada,

passando a ser possível diversas formações familiares, como por exemplo, a

possibilidade de se encontrar uma família formada apenas pelo homem e pela

mulher não casados civilmente.

O casamento era encarado como uma fase essencial da vida, um fim certo

para todos que iriam constituir uma família. Mas paralelamente à transformação da

constituição das famílias, transformou-se também a maneira que os casais

encontraram para se sentirem unidos. Passando assim a não se fazer mais

necessário o formalismo do casamento, e bastando apenas formalizarem a união

estável para se sentirem como se casados fossem.

Simultaneamente com essa evolução supracitada, temos a evolução

econômica da sociedade. E na família essa evolução financeira passou a ser 

notada no momento em que o homem deixa de ser o responsável exclusivo pela

economia familiar e a mulher, numa aplicabilidade verdadeira do princípioconstitucional da isonomia, passa a ser também responsável financeiramente pela

família.

Contíguo com todas essas evoluções de pensamento em relação ao

casamento e a união estável, evoluiu-se também o posicionamento do

ordenamento jurídico. Sincretizando todos os conceitos fundamentais para a

formação do questionamento, de porque da existência do tratamento diferenciado

no direito patrimonial do casamento em comparação ao direito patrimonial

atribuído à união estável.

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4 JUSTIFICATIVA

Percebendo a mudança na maneira em que os casais passaram a se unir,

nota-se que o casamento deixou de ser a única escolha, concorrendo agora

também com a união estável. Que em uma comparação com o casamento é

tratada com não menos importância pela sociedade, mas que pelo ordenamento

  jurídico ainda possui tratamento diverso no direito patrimonial em relação ao

casamento. Assim, o tema que agora passará a ser estudado, analisará se realmente o

Código Civil Brasileiro está acompanhando essa mudança de comportamento dos

casais e se realmente os direitos patrimoniais se encontram igualmente

protegidos, tanto quanto para quem opta pela união estável quanto para quem

opta pelo casamento.

Vê-se, portanto, a relevância do tema pesquisado, que pretende demonstrar 

que o tratamento distinto do direito sucessório do companheiro em face do direitodo cônjuge pelo código civil, é contrário à ordem constitucional que todos da

família tenham o mesmo tratamento.

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5 METODOLOGIA

O método de pesquisa adotado será o de análise bibliográfica, direito comparado

entre o ordenamento do Novo Código Civil e a história da evolução social. Bem

como, pela leitura de pesquisas semelhantes, jurisprudências e a análise de casos

concretos de como ocorre o direito sucessório em um casamento e como se da

em uma união estável. Com a finalidade de ponderar, formar uma opinião e

chegar a uma resposta para a problemática abordada.

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6 OBJETIVOS

6.1 Objetivo geral

O objetivo geral é analisar o porquê da diferenciação do direito patrimonial

do casamento e do direito patrimonial da união estável, tomando como princípio

norteador a evolução da formação da família. E o porquê do casamento ainda

possuir mais vantagens no ordenamento jurídico em comparação à união estável.

6.2 Objetivos específicos

•  Analisar a mudança de comportamento da sociedade na quebra dos

paradigmas em relação à família;

•  A evolução do Código Civil Brasileiro ao incluir a união estável no direito

sucessório;• Refletir sobre a mudança da liderança familiar, que agora também pode ser 

exercida pela mulher e não mais somente pelo homem;

•  Analisar o porque da diferenciação no direito sucessório do casamento e da

união estável.

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7 CRONOGRAMA

Meses

Atividades

OUT/11 NOV/11 DEZ/11 JAN/12

Seleção bibliográfica X XLeituras e elaboração do pré-

projeto

X X

Elaboração do projeto X X

Digitação e formatação XEntrega do projeto X

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8 LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO

BRASIL, Código Civil. 3ª Edição. São Paulo - SP: Editora Saraiva, 2010.

PELUSO, Cézar. Código Civil Comentado. 1ª Edição. São Paulo – SP:

Editora Monele, 2007.

 AZEVEDO, Álvaro Villaça. Estatuto da família de fato. 2ª Edição. São

Paulo – SP: Editora Atlas. 2002.

CARO, Lara Marina Zanella Martínez. A sucessão do cônjuge no novo

Código Civil. Site do Curso e Direito da UFMS. Santa Maria - RS. Disponível

em: WWW.ufsm.br/direito/artigos/civil/sucessao-conjuge.htm. Acesso em 26

de outubro de 2011.

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