Praticas Comercio Exterior Bras Imp e Exp

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ATIVIDADE DE COMÉRCIO EXTERIOR DEFINIÇÃO: Comércio, em sentido amplo significa toda relação de trocas entre dois ou mais sujeitos sociais e implica, necessariamente, numa reciprocidade. De fato, não haverá comércio se um dos sujeitos apenas recebe ou oferece algo. A condição implícita na atividade mercantil é exatamente a de que os sujeitos comprem mediante pagamento, ou que as vendam contra recebimento em dinheiro ou por qualquer outra forma representativa de valor econômico. COMÉRCIO NACIONAL E COMÉRCIO INTERNACIONAL: A função do comércio é perceptível tanto nas transações realizadas entre pessoas de um mesmo país (comércio nacional) quanto naquele praticado entre as pessoas de distintas nacionalidades (comércio internacional). O comércio internacional caracteriza-se pelo intercâmbio de mercadorias, serviços e movimentação de capitais. E o comércio exterior são os termos, regras e normas nacionais das transações e estudos realizados no comércio internacional. COMÉRCIO INTERNACIONAL: No comércio internacional os intervenientes (comprador e vendedor) devem obedecer as leis internas de seus países e os parâmetros legais ditados pelo ordenamento jurídico internacional. COMÉRCIO NACIONAL: No comércio interno, uma mercadoria é passada do vendedor pelo comprador de forma direta, o Estado, embora regule a forma como se dará essa transferência de propriedade, não interfere, salva exceções no tocante a posse ou propriedade do produto comercializado. IMPORTAÇÃO:

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ATIVIDADE DE COMÉRCIO EXTERIOR

DEFINIÇÃO:Comércio, em sentido amplo significa toda relação de trocas entre dois ou mais sujeitos sociais e implica, necessariamente, numa reciprocidade.De fato, não haverá comércio se um dos sujeitos apenas recebe ou oferece algo. A condição implícita na atividade mercantil é exatamente a de que os sujeitoscomprem mediante pagamento, ou que as vendam contra recebimento em dinheiro ou por qualquer outra forma representativa de valor econômico.

COMÉRCIO NACIONAL E COMÉRCIO INTERNACIONAL:

A função do comércio é perceptível tanto nas transações realizadas entre pessoas de um mesmo país (comércio nacional) quanto naquele praticado entre as pessoas de distintasnacionalidades (comércio internacional). O comércio internacional caracteriza-se pelo intercâmbio de mercadorias, serviços e movimentação de capitais.E o comércio exterior são os termos, regras e normas nacionais das transações e estudos realizados no comércio internacional.

COMÉRCIO INTERNACIONAL:

No comércio internacional os intervenientes (comprador e vendedor) devem obedecer as leis internas de seus países e os parâmetros legais ditados pelo ordenamento jurídico internacional.

COMÉRCIO NACIONAL:

No comércio interno, uma mercadoria é passada do vendedor pelo comprador de forma direta, o Estado, embora regule a forma como se dará essa transferência depropriedade, não interfere, salva exceções no tocante a posse ou propriedade do produto comercializado.

IMPORTAÇÃO:

Denomina-se importação a entrada de mercadorias em um país, provenientes do exterior. Da mesma forma como ocorre na exportação, essa importação poderá compreendertambém os serviços ligados a aquisição desses produtos no exterior (fretes, seguros, serviços bancários, etc...).A importação poderá ser também com cobertura cambial ou sem cobertura cambial, conforme impliquem ou não um pagamento a ser efetuados pelo importador nacional.

INTRODUÇÃO

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Como os países não conseguem produzir todos os produtos de que necessitam, especializam-se nas atividades produtivas para os quais se encontram mais aptos, permutando os produtos entre si. Este comércio internacional ou comércio exterior submete os produtores internos a um maior grau de concorrência, reduzindo seu poder de mercado.

Consequentemente, os consumidores internos compram produtos mais baratos, tanto dos produtores externos quanto dos produtores nacionais que devem manter seus preços em níveis competitivos.

A política de comércio exterior de um país deve estar vinculada à sua política interna, no plano econômico, social e legal. Pressupostos necessários para que um país possa atingir tais objetivos:

• economia interna baseada na livre iniciativa e liberdade de mercado;• liberdade política e social no âmbito interno;• controle do déficit público e da inflação;• aprimoramento dos recursos humanos disponíveis para a produção;• especialização e aprendizado das novas tecnologias existentes no mercado externo;• aproveitamento racional e otimizado dos recursos naturais e de infra-estrutura;• adoção de política racional para proteção da produção nacional;• desenvolvimento de uma política de comércio exterior independente e vinculada à capacidade produtiva do país;

Mercado

Diferenças existentes entre o comércio interno e o comércio internacional são devidas a diversos fatores, entre os quais:

• variações no grau de mobilidade dos fatores de produção – fator trabalho (mão de obra); facilidade de deslocamento; oposição, pelos outros países, de diversas restrições à entrada tanto de trabalhadores quanto de matérias primas e demais produtos;

• natureza do mercado – o mercado interno apresenta maior unidade de idioma, costumes, gostos, hábitos de comércio, o que facilita a economia de produção em larga escala.

• Existência de barreiras aduaneiras – os impostos cobrados nos outros países refletirão diretamente nos preços de seus produtos, ocasionando perda de capacidade competitiva;

• Longas distâncias – despesas com transporte, o tempo gasto e os eventuais prejuízos aos produtos transportados;

• Variações de ordem monetária – alterações das taxas cambiais são fatores de risco;

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• Variações de ordem legal – diferenças de ordenamento jurídico em cada país;

Estruturas de Mercado

Concorrência Perfeita:• Número elevado de empresas compradoras e vendedoras, agindo independentemente;• Inexistência de quaisquer diferenças entre os produtos ofertados;• Perfeita permeabilidade – entram e saem empresas do mercado sem quaisquer tipos de barreiras;• Impossibilidade de que atitudes e manobras isoladas venham alterar as condições vigentes• Monopólio:• Existência de apenas uma empresa, dominando inteiramente a oferta do setor considerado;• Inexistência de produtos capazes de substituir aqueles produzidos pela empresa monopolista;• Inexistência de competidores imediatos – devido às barreiras existentes para o ingresso de outras empresas;• Considerável influência sobre os preços e o regime de abastecimento do mercado;• Dificilmente ocorrem à publicidade;

Oligopólio:• Número pequeno de empresas dominando o mercado;• Produção de bens e serviços padronizados ou diferenciados;• Controle sobre os preços pode ser amplo – acordos, conluios e práticas conspiratórias são facilitadas;• Concorrência extra-preço é considerada como vital - a “guerra de preços” prejudica todas as empresas do setor;• Ingresso de novas empresas geralmente é difícil;• Concorrência Monopolista:• Um grande número de empresas concorrentes;• Condições de ingresso são relativamente fáceis;

• Algumas empresas possuem suas próprias patentes, capazes de diferenciação de seu produto – criam um segmento próprio, dominando-o e mantendo-o para si

TEORIA CLÁSSICA DE COMERCIO INTERNACIONAL

TEORIA DA VANTAGEM ABSOLUTA

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Adam Smith em 1776, afirma em seu livro Riqueza das Nações, que cada país pode produzir determinada mercadoria com custos menores que os outros.Consequentemente, esse pais se beneficiará se exportar essa mercadoria e importar as outras. Isto proporcionará aos países vantagens recíprocas.

País Horas para Produzir Camisas

Horas para Produzir Sapatos

A 10 40B 15 30

O quadro acima nos mostra que :

Em A, precisamos de quatro camisas para trocar por um sapato; A pode comprar um sapato de B, pagando com apenas três camisas;

Em B, com um sapato compramos duas camisas

Se B vender um sapato para A, receberá três camisas.

A Teoria da Vantagem Absoluta foi criticada primeiro porque Adam Smith levou em consideração somente a mão de obra utilizada nos custos das mercadorias, quando temos ainda a natureza (matéria prima) e o capital (investimentos) e em segundo lugar porque partiu do principio de que cada país tem sempre vantagem absoluta em algum produto.

TEORIA DA VANTAGEM COMPARATIVA

David Ricardo, em 1817, apresenta sua teoria, que pode ser explicada conforme o quadro abaixo :

País 100 metros de tecido 100 barris de vinho

A 90 dias 80 dias

B 100 dias 120 dias

De acordo com a Teoria da Vantagem Absoluta, não poderia haver comércio entre esses países, porque A produz vinho e tecidos em condições melhores que B.

Ricardo procura explicar da seguinte forma :

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A deve transferir os trabalhadores de tecidos para vinhos, onde tem maior vantagem. Com isso, deve comprar tecidos de B e vender vinho para B;

B deve fazer o inverso, isto é transferir os trabalhadores de vinhos para tecidos, onde tem menor desvantagem. Com isso, deve comprar vinhos de A e vender tecidos para A.

TEORIA DA DEMANDA RECIPROCA

John Stuart Mill formulou esta teoria de modo inverso a Ricardo, ou seja, a base não é a unidade do produto, mas o que em “x” horas dois países diferentes podem produzir.A teoria esta baseada na eficiência comparativa.

Insumo de Trabalho (Homens/horas)

País Produção de Aço

Produção de Trigo

10 A 20 t 20 t10 B 10 t 15 t

A : Tem vantagem absoluta nos dois produtos (aço e trigo). Tem maior vantagem comparativa no aço.B : Não tem vantagem absoluta nos dois produtos. Tem menor desvantagem comparativa no trigo.

TEORIAS MODERNAS DE COMERCIO INTERNACIONAL

CURVA DA POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO (AUTARQUIA)

Vamos supor que o país A produza apenas duas mercadorias: X e Y. Uma tonelada de X custa o mesmo que uma tonelada de Y. Este país pode produzir 100 toneladas de mercadorias, sendo 50 de x e 50 de y.

Para cada aumento de x haverá uma diminuição em y.

X 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0Y 0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100

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CUSTO OPORTUNIDADE (AUTARQUIA)

No gráfico anterior podemos observar que o país A esta usando toda sua capacidade produtiva, não ocorrendo, portanto ociosidade dos fatores de produção.Para tingir o ponto em que situa o país C seria necessário o aumento do parque produtivo, ou seja mais investimento de capital, mais mão de obra disponível e mais matérias primas. O país D indicaria uma queda na produção, portanto investimentos ociosos, desemprego e sobra de matéria prima.A substituição da produção de X para Y, ou vice-versa vai depender da oportunidade do mercado, daí o nome custo de oportunidade.

CURVA DA INDIFERENÇA (AUTARQUIA)

Vamos supor que um individuo necessite dos produtos X e Y nas quantidades mostradas no ponto P (60x e 40y). Se admitíssemos que por qualquer motivo só pudesse adquirir 50x e 40y, teria seu padrão de vida prejudicado (ponto Q). Ocorre que para esse individuo manter seu padrão de vida teria que substituir X por Y, o que ocorre no ponto R.

Suponha que daríamos a esse consumidor maior quantidade de mercadorias; nesta nova situação o consumidor conseguiria atingir curvas de indiferenças mais altas, melhorando cada vez mais seu grau de satisfação e consequentemente seu nível de vida.

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Exemplo : 150 (90X e 60Y)

PRODUÇÃO E CONSUMO

Se fizéssemos a superposição dos gráficos anteriores teríamos o ponto em que a curva de indiferença é tangente a curva de possibilidades de produção, e que seria a melhor forma de consumo.

COMÉRCIO INTERNACIONAL

Vamos admitir que aconteça a seguinte situação:

No exterior o preço é de 2X = 1Y (Em “A”, 1X = 1Y) “A” possui vantagem comparativa em Y “A” deixa de produzir X para produzir Y, uma vez que no comércio

internacional com Y, consegue maior quantidade de X.

Para cada 1Y exportado recebe 2X importado.

Considerando dois países A e B:

Antes do comércio internacional“A” : 1X = 1Y (A produz Y)“B” : 3X = 1Y (B produz X)

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Com o comércio internacional“A” será beneficiado se conseguir trocar 1Y por mais de 1X.“B” será beneficiado se conseguir trocar 3X por mais de 1Y.

Conclusão : “A” propõe 1Y por 2X o que é bom tanto para “A” como para “B”.

TEORIA SUECA

As teorias moernas se apóiam no custo comparativo oportunidade. Os economistas suecos Eli Hecksher e Bertil Ohlin procuraram explicar porque o custo oportunidade é diferente de país para país.

Custo de insumos; Proporção dos fatores de produção (natureza, trabalho e capital); Mão de obra; Tecnologia.

Por que Exportar?

Os avanços da tecnologia permitem comunicações imediatas com as mais distintas regiões do planeta, possibilitando que os mais diversos negócios sejam efetuados, diariamente, com empresas de variados e distantes países. No passado, a indústria nacional era protegida por barreiras que hoje já não existem.

Isso faz com que empresas estrangeiras possam vir concorrer com as empresas brasileiras dentro de nosso próprio país.

A internacionalização leva ao desenvolvimento da empresa, pois a obriga a modernizar-se, seja para conquistar novos mercados, seja para preservar as suas posições no mercado interno.

Neste sentido, o comércio exterior adquire cada vez mais importância para o empreendedor que queira realmente crescer, assim como para a economia brasileira, mediante o ingresso de divisas e geração de emprego e renda.

Diversificação de Mercados

A estratégia de destinar uma parcela de sua produção para o mercado interno e outra para o mercado externo permite que a empresa amplie sua base/carteira de clientes, o que significa correr menos riscos, pois, quanto maior o número de mercados ela atingir, menos dependente ela será.

A diversificação de mercado permite, ainda, que a sazonalidade do produto seja eliminada, isto é, uma empresa que fabrica produtos voltados para o clima

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frio, poderá produzí-los o ano inteiro, porque terá diferentes mercados onde vendê-los, e não dependerá somente das estações nacionais.

Aumento da Produtividade

Quando uma empresa começa a exportar, sua produção aumenta numérica e qualitativamente. Isso ocorre devido a redução da capacidade ociosa existente, que é obtida por meio da revisão dos processos produtivos.

Com o aumento da produção, naturalmente, aumenta também a capacidade de negociação para a compra de matéria-prima. Com isso, o custo da fabricação das mercadorias tende a diminuir, tornando-as mais competitivas e aumentando a margem de lucro.

Melhora da Qualidade do Produto

Outra vantagem bastante perceptível é a melhoria da qualidade do produto. Esta também tende a aumentar, pois a empresa tem que adaptá-lo às exigências do mercado ao qual se destina, o que a obriga a aperfeiçoá-lo.

Ao ingressarem no mercado internacional, as empresas adquirem tecnologia, pois os países desenvolvidos exigem dos seus fornecedores normas e procedimentos que, com o tempo, são internalizadas e passam a ser rotineiras e, assim, todos os seus negócios posteriores com o exterior, ou com o mercado interno serão feitos dentro dessas normas.

DICA

A interação com novos mercados propicia o acesso a novas tecnologias.

As empresas exportadoras passam a adotar programas de qualidade e a desenvolver testes em seus produtos, passando a implantar mecanismos que garantam sua qualidade, para evitar problemas com os importadores, e até uma possível devolução da mercadoria.

Diminuição da Carga Tributária

As empresas que exportam podem utilizar mecanismos que contribuem para uma diminuição dos tributos que normalmente são devidos nas operações no mercado interno, são chamados de Incentivos Fiscais.

Os Incentivos Fiscais são benefícios destinados a eliminar os tributos incidentes sobre os produtos nas operações normais de mercado interno.

Quando se trata de uma exportação, é importante que o produto possa alcançar o mercado internacional em condições de competir em preço e, por isso, ela pode compensar o recolhimento dos impostos internos:

IPI - Os produtos exportados não sofrem incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados;

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ICMS - O Imposto Sobre circulação de Mercadorias e Serviços não incide sobre operações de exportações;

COFINS - As receitas decorrentes da exportação, na determinação da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social são excluídas;

PIS - As receitas decorrentes da exportação são isentas da contribuição para o Programa de Integração Social;

IOF - As operações de câmbio vinculadas à exportação (serve também para outros bens e serviços) têm alíquota zero no Imposto sobre Operações Financeiras;

Melhoria da Empresa

Geralmente, quando uma empresa passa a exportar ela obtém melhoras significativas, tanto dentro da empresa (novos padrões gerenciais, novas tecnologias, novas formas de gestão, qualificação da mão de obra, agregação de valor à marca) quanto fora (melhoria da imagem: frente a clientes, fornecedores e concorrentes).

Ao tornar-se uma empresa exportadora, a sua imagem muda. O seu nome e a sua marca passam a ser uma referência em relação à concorrência, e ela passa a ser vista como uma empresa de produtos de qualidade.

Os compradores no exterior são bastante exigentes, e tanto os clientes quanto os fornecedores sabem que a empresa que está exportando consegue colocar seu produtos no exterior graças ao seu esforço em se tornar mais competitiva.

A empresa passa a gerar novos empregos, devido o aumento da produção, e os funcionários passam a sentir orgulho de trabalhar em uma empresa que exporta seus produtos.

PLANEJANDO A EXPORTAÇÃO

Preparando-se para exportar

IDENTIFICANDO SEU MERCADO ALVO

Pesquisa de Mercado

O que é Pesquisa de Mercado?

A pesquisa de mercado é um estudo que tem como objetivo determinar as perspectivas de venda do produto no mercado externo e indicar a maneira de se obter os melhores resultados. Busca revelar se o produto poderá ser

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vendido a um preço razoável e em quantidade satisfatória. Também permite analisar os mercados que oferecem melhores perspectivas, os padrões de qualidade exigidos pelo mercado importador e o tempo necessário para se alcançar o nível ideal de vendas.

ATENÇÃO :

A pesquisa de mercado é um investimento necessário que pode economizar dinheiro e fornecer elementos essenciais para a aproximação com o mercado consumidor.

Objetivos da Pesquisa de Mercado:

Selecionar mercados para a venda do produto;

Identificar tendências e expectativas;

Reconhecer a concorrência;

Conhecer e avaliar oportunidades e ameaças.

Conhecer, na medida do possível, as características gerais do país-alvo é de grande utilidade na hora de optar por esse ou aquele mercado. Estas características abrangem aspectos, tais como: geografia, população, aspectos culturais, religiosos e econômicos, meios de transporte e comunicações, organização política e administrativa.

Saiba como identificar Potenciais Mercados para Exportação do seu produto:

Em primeiro lugar, você deve considerar cinco critérios básicos que auxiliam na seleção de potenciais mercados para exportação:

Fatores Geográficos

Este critério para seleção de mercado é baseado nas muitas semelhanças entre o mercado doméstico e o mercado-alvo, o que possibilita a expansão com um mínimo de necessidade de adaptação. Logicamente, seus concorrentes no mercado doméstico terão as mesmas vantagens que você.

Fatores sócio-político

Nas exportações para países com os quais temos acordos comerciais, podemos obter vantagens frente a concorrentes.

Fatores Econômicos

Como está a situação econômica do país-alvo? Qual o poder de compra do consumidor?

Fatores Culturais

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Até que ponto os hábitos das pessoas do mercado-alvo diferem do mercado doméstico? Existem restrições religiosas? Práticas comerciais muito diferentes? Qual a imagem do Brasil no mercado-alvo?

Fatores Tecnológicos

Atendimento aos padrões tecnológicos do mercado-alvo e design adequado estão entre os pontos a serem observados.

Em seguida, você deverá previamente estabelecer as diretrizes de sua política comercial para o produto.

Diretrizes de sua política comercial

A identificação prévia dos possíveis clientes pode ser feita por intermédio da internet, como também por meio das informações fornecidas pelas câmaras de comércio, consulados e embaixadas, federações de indústrias e outras entidades de classe.

Conheça as ferramentas e as Instituições que podem ajudá-lo na sua pesquisa de mercado.

Brazil Tradenet

Consultando tarifas no site da União Européia

SECOM’S

Embaixadas

Escritórios de Representação do Ministério das Relações Exteriores(MRE) no Brasil

Feiras Internacionais

ALICE WEB

Portal do Exportador

Radar Comercial

CÂMARAS DE COMÉRCIO

As câmaras de comércio são sociedades civis, sem fim lucrativo, constituídas com o aval oficial do país que representam. Visam a estimular o comércio bilateral. Normalmente são fundadas por empresários interessados em expandir o comércio com um determinado país e têm como associados pessoas físicas e jurídicas em ambos os países.

Identificando seu Produto no Mercado Internacional

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Nomenclatura de Mercadorias

O que é Nomenclatura de Mercadorias ?

Nomenclatura é uma “linguagem” criada pelo homem para a identificação de mercadorias no comércio internacional. Essa linguagem foi criada porque se tornou necessária a criação de um sistema que pudesse facilitar o processo de troca comercial entre as nações, independentemente de diferenças lingüísticas ou culturais.

Em decorrência dessa necessidade, foi elaborado um sistema para harmonizar a Designação e a Codificação de Mercadorias, conhecido como “Sistema Harmonizado”, ou simplesmente SH. Com o advento do mercosul, foi criada a Nomenclatura Comum do Mercosul- NCM, composta de 8 dígitos e baseada no Sistema Harmonizado.

Na verdade, as mercadorias são identificadas por um conjunto de números, em ordem crescente, de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, quanto maior a complexidade do processo produtivo da mercadoria maior é seu número no Sistema Harmonizado.

Dessa forma, as mercadorias estão ordenadas de forma progressiva, iniciando com animais vivos e terminando com as obras de arte, passando por matérias-primas e produtos semi-elaborados. Quanto maior a participação do homem na elaboração da mercadoria, mais elevado é o número do capítulo em que ela será classificada.

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

Determinação dos direitos aduaneiros incidentes sobre a operação de importação ou exportação;

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

Classificar uma mercadoria significa determinar uma correlação entre ela e um código especifico na Nomenclatura.

A classificação é necessária por diversas razões, vejamos:

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Coleta de Dados Estatísticos;

Enquadramento da mercadoria em tratamentos administrativos obrigatórios;

Aplicação de algum tratado internacional celebrado pelo Brasil.

Para se elaborar uma perfeita classificação, é necessária que seja muito bem conhecidas :

As especificações da mercadoria a classificar (conhecimento merceológico);

O alcance do código da Nomenclatura onde a mercadoria vai ser classificada (conhecimento da Nomenclatura), ou seja, descrevê-la com todos os elementos de especificação capazes de demosntrar que ela esta abrangida pelo código indicado.

A classificação de mercadorias no Brasile no MERCOSUL é feita com estrita observância das Regras Gerais para Interpretação do Sitema Harmonizado. Essas regras gerais, contudo, não são exaustivas, podendo-se utilizar de fontes secundarias de classificação, tais como : Notas Explicativas do Sistema Hrmonizado; Manuais de Classificação, Pareceres e Despachos de Órgãos Governamentais, etc.

Sistema Harmonizado

Em 1985 foi introduzido o “Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias”, ou simplesmente “Sistema Harmonizado”. Seu objetivo maior foi a criação de um sistema único mundial de designação e de codificação de mercadorias, podendo ser utilizado na elaboração das tarifas de direitos aduaneiros e de frete, das estatísticas do comércio de importação e de exportação, de produção e dos diferentes meios de transporte de mercadorias, entre outras aplicações.

O Sistema Harmonizado, conhecido como SH, é uma nomenclatura sistemática com a seguinte estrutura:

Lista ordenada de Posições e de Subposições, compreendendo 21 Seções, 96 Capítulos e 1.241 Posições, subdivididas em Subposições. O Capítulo 77 foi reservado para utilização futura do SH e os capítulos 98 e 99, para utilização das partes contratantes;

Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição;

Seis Regras Gerais Interpretativas.

As mercadorias estão ordenadas de forma progressiva, de acordo com o seu grau de elaboração, principiando pelos animais vivos e terminando com as obras de arte, passando por matérias-primas e produtos semi-elaborados. Quanto maior a participação do homem na elaboração da mercadoria, mais elevado é o número do capítulo em que ela será classificada.

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O SH compreende 5.019 grupos ou categorias distintas de mercadorias identificadas por um código de 6 dígitos. Os dois primeiros dígitos indicam o Capítulo. A Posição dentro do Capítulo é identificada pelos quatro primeiros dígitos. O quinto dígito, denominado Subposição Simples (de 1º nível ou de 1 travessão), representa o desdobramento da Posição. O sexto dígito, Subposição Composta (de 2º nível ou de 2 travessões), corresponde ao desdobramento da Subposição Simples. Se o quinto e sexto dígitos forem iguais a zero, significa que não há desdobramento da Posição. Se somente o sexto dígito for igual a zero, significa que não há desdobramento da Subposição Simples em 2º nível.

Identificando seu Produto no Mercado Internacional

Nomenclatura Comum do Mercosul

O Sistema Harmonizado serviu de base para a elaboração de TEC (Tarifa Externa Comum), utilizada pelos países-membros do Mercosul em relação a terceiros países. Além dos seis dígitos do Sistema Harmonizado, a NCM acrescentou mais dois, denominados item e subitem. O item é representado pelo sétimo dígito e o subitem pelo oitavo dígito. Tanto itens quanto subitens desdobram-se de 0 a 9. Um zero em qualquer posição indica a ausência de desdobramentos.

ESTRUTURA DA NCM

21 Seções e 96 Capítulos contendo uma lista ordenada de Posições, Subposições, Itens e Subitens;

Seis Regras Gerais Interpretativas e uma Regra Complementar;

Notas de Seção, de Capítulo, de Subposição e Complementares.

EXEMPLO PRÁTICO

A título de ilustração e para que o leitor se familiarize com uma tabela de classificação de mercadorias, transcrevemos abaixo parte da Seção I, do Capítulo 1, da Tarifa Externa Comum (TEC), incluindo códigos da NCM e da NALADI.

BARREIRAS COMERCIAIS

Embora não haja uma definição precisa para barreira comercial, esta pode ser entendida como qualquer lei, regulamento, política, medida ou prática governamental que imponha restrições ao comércio exterior.

Há duas categorias mais comuns de barreiras, quais sejam:

Barreiras tarifárias: que tratam de tarifas de importaçõesp, taxas diversas e valoração aduaneira;

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Barreiras não-tarifárias: que tratam de restrições quantitativas, licenciamento de importação, procedimentos alfandegários, Medidas Antidumping,Medidas Compensatórias,Subsídios,Medidas de Salvaguarda e medidas sanitárias e fitossanitárias. Dentre estas últimas encontram-se as barreiras técnicas, que são mecanismos utilizados com fins protecionistas.

É importante observar que as barreiras técnicas podem ocorrer devido à falta de transparência das normas e regulamentos ou, ainda, pela imposição de determinados procedimentos morosos ou dispendiosos para avaliação de conformidade. É fundamental, pois, a identificação sistemática e atualizada das barreiras existentes para cada mercado importador, a fim de que medidas possam ser adotadas para impedir que estas causem entraves ao comércio exterior. Nos sites do Inmetro e da SECEX - Secretaria de Comércio de Exterior você encontrará informações detalhadas sobre este assunto, que, sem dúvida, o ajudarão na hora de identificar os melhores mercados para seus produtos. O Inmetro, inclusive, presta um serviço de consulta on line.

Os Acordos Antidumping, de Subsídios e Medidas Compensatórias e de Salvaguardas fazem parte do conjunto de normas da OMC, ao qual o Brasil aderiu formalmente no final de 1994, por meio do Decreto n° 1.355, de 30/12/94 e, portanto, estão sujeitos a uma aplicação estritamente técnica.

APOIO AO EXPORTADOR BRASILEIRO

A Secretaria de Comércio Exterior, por meio do seu Departamento de Defesa Comercial - Decom, também presta apoio ao exportador brasileiro que venha a ser afetado por investigações antidumping, de subsídios e de salvaguardas no exterior.

O DECOM coloca à disposição dos exportadores brasileiros o apoio e a assistência técnica para a defesa de seus interesses, atuando em duas frentes:

Junto ao exportador brasileiro, na preparação das respostas aos questionários e outras informações para sua defesa ou no acompanhamento das visitas de verificação; e

Junto às autoridades investigadoras do país importador, em colaboração com o Ministério das Relações Exteriores.

ACORDOS COMERCIAS :

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MARCA

O que é Marca?

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Em resumo, pode-se dizer que Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue um produto de outros.

Qual a importância do registro da marca?

A importância do registro de marcas não está relacionada apenas à proteção de seu uso, mas também, como um bem material de valor econômico. A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, seu reconhecimento pelo consumidor pode torná-la um ativo valioso para sua empresa.

PROMOÇÃO COMERCIAL

MISSÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS

A participação de um representante da empresa em missões técnicas ou comerciais, dirigidas a potenciais países importadores, é de grande importância para a melhor inserção competitiva da empresa no mercado internacional. Em geral, as missões técnicas e comerciais servem para:

Verificar as possibilidades de exportação;

Analisar a estrutura política, econômica e social do mercado alvo e coletar informações

Observar a concorrência e legislação comercial do país (patentes, barreiras técnicas, entre outras);

Conhecer e estabelecer contato com importadores ou seus representantes comerciais;

Viabilizar acordos e parcerias comerciais

O maior benefício de uma missão em relação a uma viagem individual consiste nos contatos. Valendo-se da experiência das entidades de apoio, é possível aos participantes marcar encontros com importadores considerados inacessíveis. As missões comerciais permitem ainda: divulgar o setor, divulgar as empresas, observar a realidade do mercado visitado, obter informações técnico-comerciais, visitar centros tecnológicos e empresas de ponta do setor, contatar entidades que promovam o comércio exterior. Enfim, possibilita conhecimentos e contatos que dificilmente seriam possíveis em viagens individuais.

A programação de uma missão empresarial é estruturada de acordo com os objetivos específicos do grupo, que podem ser a promoção de negócios, a realização de parcerias ou o contato com novos mercados ou técnicas. A agenda da viagem pode incluir a visita ou a participação em programas comerciais, políticos e técnicos.

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Normalmente, esses eventos são promovidos ou apoiados por uma ou mais associações, organizações ou pelo próprio governo

Feiras e Exposições

Uma das formas mais eficazes de se estudar um mercado, conhecer a concorrência, identificar um representante e promover vendas é viajar para o exterior com o objetivo de conhecer este mercado mais de perto. Participar de feiras internacionais no Brasil e no exterior é também um meio eficaz de aproximação com o mercado que se quer conquistar. As feiras comerciais têm-se constituído num dos mais eficientes canais de contato. A feira é uma excelente oportunidade não só para manter contatos com potenciais clientes, como também para conhecer a realidade do mercado.

“Antes de participar de um evento como expositor, é recomendável participar como visitante nas principais feiras do setor de seu interesse. Se bem organizada, esta visita poderá proporcionar aprendizado suficiente para uma participação bem-sucedida como expositor.”

Observe sempre, entre outros aspectos:

Apresentação do estande e dos produtos;

Atendimento aos visitantes - equipe com conhecimento do produto e preparada para se comunicar em outros idiomas etc;

Catálogos e material promocional distribuído;

Lançamentos;

Preços dos produtos concorrentes;

Produtos ofertados e suas características;

Melhores localizações para uma futura participação;

Técnicas mercadológicas utilizadas por empresas bem-sucedidas no mercado.

VANTAGENS:

As vantagens de participar de uma feira como expositor podem ser assim resumidas:

Contato face a face com grande número de potenciais clientes;

Publicidade para os produtos da empresa;

Imediata reação do público a seu produto, que pode identificar mudanças para torná-lo mais adequado ao gosto dos potenciais clientes;

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Contato com grande número de pessoas que, de outro modo, estariam fora de seu alcance;

Ampliação do seu cadastro de clientes efetivos e/ou potenciais;

Concretizar vendas.

COMO PLANEJAR SUA VIAGEM?

A viagem deve ser cuidadosamente planejada pela empresa, desde a escolha do profissional até o estudo dos costumes do mercado a ser visitado. É essencial a preparação da programação de visita, a elaboração prévia de agendas de compromissos, a confecção de catálogos, a seleção de amostras, a preparação das listas de preços e brindes promocionais. Antes de viajar, entre em contato com os potenciais clientes a serem visitados, de maneira que a visita pessoal seja a concretização de uma estratégia de aproximação, resultando na formalização de bons negócios.

Especial atenção deve ser dada a aspectos, tais como:

Concorrência local, em toda sua extensão;

Preços praticados no país importador para produtos similares e para produtos adquiridos em outros países;

Volume e capacidade de extensão do Mercado em que se pretende atuar;

Barreiras tarifárias e não-tarifárias proibitivas da atividade de importação; e

Canais de Marketing.

Antes de decidir participar de uma feira como expositor, procure investigar:

Dados relativos a edições anteriores do evento - perfil do público visitante, empresas expositoras, número de visitantes etc;

Situação política e econômica do país-sede do evento;

Se o seu produto está adequado ao mercado alvo - todos os detalhes devem ser avaliados: preço, qualidade, especificações técnicas, rotulagem, hábitos e preferências do cliente potencial, dentre outros. A não-observância desses detalhes pode causar prejuízos à imagem da empresa, além de ocasionar despesas desnecessárias;

Capacidade produtiva real da empresa - nada pior que firmar contratos sem ter condições de cumpri-los;

Custos da participação;

Normas de importação da amostra do produto que se deseja expor.

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Vitrine do Exportador

A Vitrine do Exportador (VE) é um serviço disponibilizado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que tem como finalidade promover as empresas exportadoras, proporcionando maior visibilidade aos seus produtos no mercado internacional. Por meio de módulos de consulta, importadores potenciais poderão pesquisar informações pelo nome da empresa, por produto ou por mercado.

Por intermédio da VE o exportador pode construir sua Vitrine Virtual, com inserção de imagens e textos, para divulgação de seus produtos. Além disso, também está disponível na VE o Sistema de Atualização de Informações Comerciais, por meio do qual o exportador poderá incluir/atualizar, a qualquer tempo, as informações comerciais de sua empresa.

Essas informações são de fundamental importância para promover a empresa no exterior, bem como facilitar e agilizar a comunicação entre potenciais compradores.

Câmaras de Comércio

As câmaras de comércio são sociedades civis, sem fins lucrativos, constituídas com o aval oficial do país que representam. Visam a estimular o comércio bilateral. Normalmente são fundadas por empresários interessados em expandir o comércio com um determinado país e têm como associados pessoas físicas e jurídicas em ambos os países.

TECNOLOGIA E GESTÃO

GESTÃO EMPRESARIAL

A Gestão Empresarial é fundamental para o sucesso da sua empresa, reduz os riscos da decisão e aumenta as chances de atingir melhores resultados. Por exemplo, participar de feiras internacionais pode alavancar grandes pedidos, mas sua empresa está preparada para atendê-los? O prazo de recebimento da carta de crédito é maior do que o prazo de pagamento das compras? Há capital de giro suficiente para não recorrer a empréstimos? O preço de venda está bem calculado? Sua capacidade produtiva “dará conta do recado”? Sem um planejamento gerencial, até uma boa venda pode se tornar uma armadilha e prejudicar a empresa que não tiver o fluxo de caixa para atender ao pedido ou que não conseguir cumprir prazos de entrega, entre outras questões.

Gestão Empresarial é um Processo :

Gestão Empresarial é um Processo

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A Gestão Empresarial é um processo contínuo, um ciclo com as seguintes fases principais:

Pensar Estrategicamente

criar metas e pensar o futuro e a razão de ser do negócio. Busca dar sentido à ação da empresa, e fazendo do seu líder, o empresário, o líder e não o refém das decisões.

Pensar estrategicamente é tirar a ação empresarial do foco no problema e trazê-la ao foco na solução.

Inovar

inovação é a forma de “Fazer a diferença fazendo diferente”. No setor têxtil e de confecção, a inovação é a mola propulsora do valor agregado. Encontrar novos materiais, inovar em design, em cores, em processo produtivo, pode ser a chave para alcançar maiores preços e novos mercados para seus produtos.

Planejar

para se alcançar às metas e grandes objetivos estratégicos deve-se organizar as atividades (ações, serviços, produtos) e recursos da empresa (humanos, materiais e financeiros), ao longo do tempo, dando previsibilidade aos resultados.Executar

cumprir o planejamento sem, porém, perder de vista a capacidade, a versatilidade e a flexibilidade que podem trazer novas soluções não previstas ou planejadas.

Avaliar

Avaliar é criar meios de medir os resultados obtidos. Quantos reais por unidade de produto sua empresa ganhou nessa operação? Depois de pagar os impostos, qual o percentual de lucro que sobrou no seu caixa no final do mês? O custo de produção por unidade do produto está aumentando ou diminuindo? Como está faturamento por funcionário, a rentabilidade por vendedor?

Gerenciar sem avaliar é como dirigir um carro de olhos vendados. Medir os resultados com indicadores é a base para a correção dos rumos, para reforçar as ações positivas e minimizar as negativas.

Avaliar é a base para a tomada de decisões mais rápidas e mais seguras para garantir o sucesso da sua empresa.

As áreas da Gestão Empresarial

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As principais áreas de gestão empresarial que devemos cuidar são:

Marketing

entender as necessidades e desejos do consumidor, identificar e segmentar os mercados que interessam à sua empresa para desenvolver campanhas que aproximem seu produto do consumidor.

o marketing nos ajuda a entender o desejo do consumidor por trás do produto. Ele compra uma “roupa colante” ou “se sentir atraente”? Uma “gravata bonita” ou “transmitir respeitabilidade”? O cliente é a razão de ser de nossos negócios e conhecê-lo bem é a maneira mais efetiva de estabelecer um relacionamento de valor, duradouro, em que ambas as partes ganham, e no qual a compra/venda é uma conseqüência bem sucedida.

E você, já pensou no seu cliente hoje? Pensou no que o cliente deseja além do seu produto? Boa sorte.

Vendas

Gerenciar equipes de vendas, políticas de preço, comissionamento. Promoção comercial em feiras nacionais e internacionais.

Gestão Financeira

Como reduzir os juros que pago dos meus empréstimos? Como obter descontos e prazo com fornecedores? Quanto dinheiro terei em caixa daqui a 15 dias, estarei “no azul” ou “no vermelho”? O que é o “Ponto de Equilíbrio” da minha empresa? Ter um bom controle e previsão do uso dinheiro da sua empresa, do fluxo de caixa, dos custos e do potencial a receber é fundamental para se dirigir e tomar decisões.

Gestão da Produção

Planejar a produção, controlar os estoques de matérias-primas, produtos em processo e produto acabado. A produção é o motor da área têxtil e de confecção e fazer o melhor uso dos recursos produtivos (máquinas, mão-de-obra) pode permitir o crescimento da produção sem a necessidade de novos investimentos.

Gestão da Cadeia de Suprimentos

Trata de otimizar os tempos, custos e fluxos de materiais e produtos, desde os fornecedores até a entrega no cliente final, articulando recursos de transporte, logística, produção, etc...

Gestão do Tempo

O tempo é um recurso cada vez mais raro na vida de todos, em especial para o empresário, de quem a empresa mais depende. Como otimizar o uso do tempo

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com práticas e “ferramentas” modernas? Como conciliar a rotina e exigências profissionais com a qualidade de vida pessoal e familiar? Lembre-se, empresário, se você estiver bem, tudo aquilo que depende de você estará melhor.

Gestão da Informação

Um dos ativos (patrimônios) mais importante de qualquer empresa é a informação. O cadastro de seus clientes e dos que ainda não são clientes (prospects). Que clientes não compram meus produtos há mais de 90 dias? Por que? Como pesquisar informações de mercado sem muito investimento? Que recursos de informática devo ter na minha empresa? Como utilizar a internet para aumentar minha visibilidade e minhas vendas? Lembre-se, a informação é a locomotiva da decisão, fazer uso dela pode transformar sua empresa, alavancar negócios e abrir novas e grandes oportunidades.

Gestão das Pessoas

Certamente o ativo mais importante das empresas são as pessoas que as compõem. Pense na sua empresa como uma corrente, em que cada pessoa é um elo e perceba que a força dela está ligada à força de cada um dos seus colaboradores. O desafio de um líder como o empresário é utilizar o que cada um tem de melhor e administrar as deficiências. É conseguir ser o técnico do time de futebol, conseguindo o melhor resultado possível no “jogo”. Mas é preciso investir nas pessoas, em seu treinamento e capacitação. Pessoas precisam ser estimuladas e ter uma visão de crescimento profissional e pessoal, com satisfação e qualidade de vida no trabalho. Como está o “ambiente”, ou “clima”, da sua empresa? Lembre-se de que em um ambiente positivo as pessoas rendem mais e inclusive suportam melhor as pressões inevitáveis do dia a dia da empresa.

Pessoas trabalham por outros motivos além da remuneração salarial.

Você pode fazer com que as pessoas não sejam apenas parte da sua empresa, mas que sua empresa seja parte da vida das pessoas, uma parte cada vez melhor.

Normalização e Certificação

Os setores e mercados se regulamentam com base em normas, ou no que chamamos genericamente Sistemas de Normalização, que são regras e procedimentos que têm que ser realizados para atingir-se os níveis desejados de qualidade no produto ou no serviço prestado. No Brasil, temos o sistema de Normas Técnicas da ABNT que auxilia a empresa nacional a atingir níveis de qualidade e conformidade mais elevados.

A crescente preocupação ecológica tem feito com que muitos países exijam certificações de não poluição e não agressão ao meio ambiente, o que chamamos de Normas Ambientais.

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No comércio internacional, as Normas Técnicas e Ambientais muitas vezes se tornam empecilhos para as exportações brasileiras, as chamadas “barreiras técnicas não-tarifárias”, ou seja, são formas de proteção aos mercados. Exemplos disso são normas sobre rotulagem/etiquetagem de produto, tipo de embalagem, exigências do produto.

Antes de exportar, procure se informar sobre as normas técnicas de qualidade relacionadas aos seus produtos nos países de destino.

Qualidade e Processo Produtivo

Para otimizar a produção, melhorar a qualidade e reduzir custos foram criados ao longo dos últimos 40 anos, diversos conceitos e sistemas de produção, que buscam reduzir estoques, reduzir tempos entre etapas produtivas, aumentar a rastreabilidade de erros, diminuir defeitos em produtos, entre outros. Exemplos são o 6 Sigma, o 5S , o Just-in-time, todos adotados por diversos setores da economia em diversos países do mundo.

Tecnologia

Para se tornar competitiva no mundo globalizado, e mesmo no mercado doméstico, a empresa deve considerar dois fatores fundamentais:

O mundo competitivo dos negócios exige níveis cada vez maiores de inovação e qualidade, bem como custos cada vez mais reduzidos. Para atingí-los, o uso da tecnologia nos meios produtivos e gerenciais da empresa é um dos recursos fundamentais.

A tecnologia é a base que permite o desenvolvimento de processos produtivos mais eficientes, que consomem menos energia e geram menos rejeitos industriais, que se traduz em novos procedimentos, novas máquinas, melhor automação e controle dos processos produtivos.

Formas de Comercialização

Formas de Comercialização Direta

A forma direta de comercializar é aquela em que o exportador conduz todo o processo de exportação, desde os primeiros contatos com o importador até a conclusão da operação de venda.

Nesse caso, o exportador cuida de todos os detalhes, desde a comercialização e entrega do produto até a cobrança, o que exige maior atenção administrativa, empenho de recursos humanos e de tempo.

Embora mais ambiciosa, essa modalidade pode ser a mais lucrativa e propiciar um maior crescimento no mercado internacional.

Contato Direto do Exportador com o Importador

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Contato direto do exportador com o Importador

Identificado o comprador estrangeiro - o que pode ser feito por meio de câmaras de comércio, consulados, embaixadas, participação em feiras e missões no exterior ou mesmo por iniciativa do importador - o próximo passo é a troca de correspondências para negociação das condições de venda: preço, forma de pagamento, prazo de entrega e responsabilidades de cada parte, dentre outros aspectos.

Essa modalidade requer do exportador um mínimo de conhecimento sobre a forma de se realizar uma exportação. É preciso, também, que o exportador estruture sua empresa para esta tarefa ou contrate os serviços de profissionais experientes na área.

Venda por Intermediário de Agente de Exportação ou Representantedo Importador

Venda por Intermediário de Agente de Exportação ou Representante do Importador

Nesse caso, a prospecção de mercado e o contato comercial é realizado por uma pessoa externa aos quadros da empresa exportadora, que promove ou comercializa seus produtos em troca de remuneração correspondente a um percentual sobre o valor da negociação concretizada.

A figura do agente é especialmente recomendada quando a empresa não tem conhecimento da cultura comercial do mercado-alvo ou de aspectos relativos à legislação comercial local e a barreiras alfandegárias, como forma de evitar gastos com pesquisa de mercado e eventuais transtornos na concretização da exportação.

Filial de Vendas no Exterior

Filial de vendas no exterior

É a extensão das atividades da empresa no mercado de destino, isto é, no país do importador.

Vendas Pelos Correios

vendas Pelos Correios

O QUE É O EXPORTAR FÁCIL?

O serviço Exporta Fácil dos Correios foi desenvolvido com a parceria da Receita Federal, Banco Central, da Secretaria de Comércio Exterior, Câmara de Comércio Exterior e de outros órgãos relacionados às exportações, tendo como objetivo simplificar os processos postais e alfandegários

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Com o Exporta Fácil, é possível efetuar exportações no valor de até US$50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos) por pacote. Podem ser enviados quantos pacotes o exportador quiser.

São cinco modalidades de serviço para você escolher conforme a urgência da sua exportação. Os prazos têm como referência as principais cidades do mundo e variam de acordo com a origem e o destino das remessas:

Sedex Mundi– prazo de entrega garantido: 1, 2, 3 ou 4 dias úteis;

Expressa (EMS) – prazo de entrega estimado: de 3 a 7 dias úteis;

Mercadoria Econômica – prazo de entrega estimado: de 14 a 30 dias úteis;

Leve Prioritária – prazo de entrega estimado: de 4 a 13 dias úteis;

Leve Econômica - prazo de entrega estimado: de 14 a 30 dias úteis;

O Exporta Fácil está disponível nas 12 mil Agências de Correios dispostas por todo o território nacional, permitindo que exportadores de cidades menores, onde não há alfândega, façam suas exportações pelo Exporta Fácil sem ter que se deslocar para outras cidades maiores.

SEGURO DE CARGA

O Exporta Fácil disponibiliza dois tipos de seguros para cobrir riscos de acidentes com as mercadorias ou extravios de encomendas:

Seguro Automático GratuitoO seguro automático gratuito acompanha as remessas internacionais e seu valor varia conforme o conteúdo (documento ou mercadoria) e a modalidade (Sedex Mundi, Expressa, Mercadoria Econômica, Leve Prioritária ou Leve Econômica). Além do valor do seguro a ECT indeniza o valor pago pelos serviços postais.

Seguro OpcionalO seguro opcional acompanha a declaração de valor do conteúdo da remessa e serve para assegurar a diferença do valor coberto pelo seguro automático gratuito e aquele indicado no Formulário de Postagem (AWB).

O valor segurado não poderá ser inferior a US$2,00 (dois dólares americanos) e nem exceder o valor real do objeto, conforme indicação constante em Nota Fiscal, tendo como limite superior o valor de US$50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos) ou o valor equivalente em outra moeda.

Caso seja do seu interesse, o exportador pode contratar o seguro de terceiros.

VANTAGENS DO EXPORTA FÁCIL

Dentre as vantagens oferecidas pelo Exporta Fácil, estão as seguintes:

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Simplificação das atividades postais e alfandegárias

Com o preenchimento de um único formulário, são atendidas as exigências de Documento de Postagem, de Endereçamento, de Declaração para a Alfândega, Declaração Simplificada de Exportação - DSE, Conhecimento Aéreo de Embarque (AWB) e Recibo do Cliente.

Dispensa do Registro de Exportador e Importador (REI) e do Registro de Exportação (RE). Consulte, também, a seção Registrando a Exportação/registro da exportação.

Os exportadores cujos despachos aduaneiros de exportação tenham valor de até US$50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos), processados com base em Declaração Simplificada de Exportação - DSE, contidos em remessas do Exporta Fácil, estão dispensados de obterem o REI e o RE.

DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO

Em conseqüência do acordo firmado entre os Correios e a Receita Federal, as operações de desembaraço aduaneiro que estavam sujeitas aos trâmites nas aduanas das capitais de origem, hoje estão centralizadas no Rio de Janeiro e em São Paulo.

A mudança implementada agiliza a liberação das mercadorias exportadas e reduz a dependência da remessa em relação aos horários de vôos entre as capitais.

Com o Serviço Exporta Fácil, o exportador não mais necessita deslocar-se até as capitais ou cidades providas de autoridade alfandegária, a fim de providenciar a liberação das remessas, uma vez que os Correios viabilizam essa atividade sem custos adicionais.

O Exportador autoriza os Correios a preencher em seu nome quaisquer documentos necessários para o cumprimento de leis e regulamentos aplicáveis e agir como seu agente para fins de alfândega e controle de exportação, sem, entretanto, haver qualquer responsabilidade dos Correios, com relação às informações prestadas pelo exportador.

Os Correios assumem perante a Alfândega tanto o perfil exportador como o perfil depositário. Isso significa que o exportador não necessita se relacionar com despachantes ou empresas transportadoras. A ECT acompanha todo o processo de liberação alfandegária para o cliente.

Por fim, é preciso lembrar-se de que os Correios são o único operador logístico que conta com unidades da Alfândega em seus centros operacionais, o que torna mais rápido e seguro todo o processo operacional.

REGISTRO NO SISCOMEX. CONSULTE, TAMBÉM, A SEÇÃO REGISTRANDO A EXPORTAÇÃO/SISCOMEX.

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Após o preenchimento do Formulário de Postagem (AWB) com exatidão e realizada a postagem, os Correios assumem a responsabilidade pelo produto do exportador, fazendo a digitação dos dados da exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, sem custos adicionais.

Buscando ampliar as facilidades do Exporta Fácil para os empresários de comércio exterior, a ECT qualificou e designou profissionais dos seus quadros para dar entrada de dados no SISCOMEX. O exportador está dispensado de obter o REI e o RE, tornando os Correios seu representante no referido sistema.

Preenchimento da Declaração Simplificada de Exportação - DSE. Consulte, também, a seção a exportação/comercialização/entrega da mercadoria/despacho aduaneiro/DSE.

O Exporta Fácil é totalmente baseado na DSE Eletrônica, que permite ao exportador utilizar um fluxo simplificado e não mais do sistema tradicional de exportação, o chamado Regime Comum de Exportação. A DSE permite ao cliente do Exporta Fácil exportar mercadorias até o valor de US$50.000,00 (cinqüenta mil dólares estadunidenses) por exportação.

Todas as exportações cursadas pelo Regime Simplificado devem ser registradas no Sistema Informatizado de Comércio Exterior - SISCOMEX. O Registro dá-se por intermédio da DSE e permite que seja feito o atrelamento da saída da mercadoria contra o ingresso de divisas (pagamento da exportação), normalmente em dólar. Sem isso, não seria possível receber o dinheiro do pagamento da exportação, vindo do exterior.

Sempre que solicitada pelo exportador, a emissão da Declaração Simplificada de Exportação - DSE, para as exportações encaminhadas pelo Exporta Fácil, é de responsabilidade da ECT, sem custos adicionais para o cliente.

LIMITAÇÃO DO DSE

Para que as exportações sejam despachadas através de uma DSE, elas necessitam obedecer aos seguintes critérios:

I. Exportadas por pessoa física, com ou sem cobertura cambial, até o limite de US$50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos) ou equivalente em outra moeda;

Observação: A pessoa física poderá exportar apenas mercadorias em quantidade que não revelem prática de comércio e desde que não se configure habitualidade. Exceção é feita a essa regra no caso de:

Artesão, artista ou assemelhado registrado em órgão específico como profissional autônomo.

Agricultor ou pecuarista, registrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

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II. Exportadas por pessoa jurídica, com ou sem cobertura cambial, até o limite de US$50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos) ou equivalente em outra moeda;

III. Exportadas, a título de ajuda humanitária, em casos de guerra ou calamidade pública, por:I. órgão ou entidade integrante da administração pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ouII. instituição de assistência social;

IV. Sob o regime de exportação temporária, para posterior retorno ao país no mesmo estado ou após conserto, reparo ou restauração; envio de amostra, exemplares para exposições, feiras ou experimentação e, no retorno dessas remessas, não será necessário pagar o imposto de importação;

V. Que devam ser devolvidos ao exterior por: . erro manifesto ou comprovado de expedição, reconhecido pela autoridade aduaneira; I. indeferimento de pedido para concessão de regime aduaneiro especial; II. não atendimento a exigência de controle sanitário, ambiental, ou de segurança exercido pelo órgão competente; ou III. qualquer outro motivo, observado o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda n 306, de 21 de dezembro de 1999;

VI. Exportações sujeitas a anuência (ainda necessita de definição dos procedimentos operacionais junto a Secex. Portanto, o exportador precisa apresentar anuência prévia da exportação);

VII. Exportações sob o regime de cotas (ainda necessita de definição dos procedimentos operacionais junto a Secex e Banco do Brasil, que emite a licença de exportação);

VIII. Exportação em Consignação: exportações efetuadas sem a prévia venda dos produtos. Nesse caso o tempo de permanência desses produtos no exterior é determinado pela Receita Federal do Brasil no momento do desembaraço alfandegário (o sistema DSE Eletrônico ainda não possibilita plenamente esse tipo de exportação).

Emissão do Certificado de Exportação Consulte, também, a seção a exportação/comercialização/entrega da mercadoria/despacho aduaneiro.

O Certificado de Exportação é o documento necessário para comprovar que os trâmites alfandegários da exportação, no Brasil, foram concluídos com sucesso.

Nas exportações cursadas pelo Exporta Fácil, após a conclusão do desembaraço aduaneiro, o Certificado de Exportação é emitido pelo Sistema DSE Eletrônica e enviado ao endereço do exportador, via postal.

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O QUE PODE SER EXPORTADO PELO EXPORTA FÁCIL?

Alguns produtos, especialmente aqueles que põem em risco a segurança do transporte, não são aceitos pelos Correios. Determinados tipos de produto têm sua importação proibida por alguns países.

PROIBIÇÕES E RESTRIÇÕES

Os Correios possuem uma Lista Geral de Proibições e Restrições. Para maiores informações, consulte as Agências dos Correios ou o sitewww.exportafacil.com.br.

LIMITES DE PESO E DIMENSÕES

Limite de Peso:

O peso máximo varia conforme o tipo de serviço. Geralmente é 30 kg, para expresso e econômico e sempre 2m kg para remessas prioritárias. Limite de Dimensões

Limite de dimensões

De uma maneira geral, a soma das dimensões não deve ultrapassar 120 cm.

Observações:1. Cada exportação pode conter qualquer número de pacotes, sendo que cada pacote está limitado a 30 kg; 2. Exportações de mercadorias com peso máximo e dimensões além das definidas, para clientes com contrato, podem ser estudadas.

Comércio Eletrônico

comércio eletrônico

O crescimento das operações comerciais via internet, conhecido como e-commerce ou comércio eletrônico, vem gerando significativas modificações nas relações comerciais em geral. A utilização desta modalidade proporciona atendimento direto ao consumidor de modo mais rápido e simples, a um custo reduzido.

Forma de Comercialização Indireta

Nesse caso, a empresa utiliza os serviços de uma outra, cuja função é encontrar compradores para os seus produtos, em outros mercados. Esta modalidade requer a participação de uma empresa mercantil, que adquire mercadorias de indústrias ou produtores no mercado interno para posterior exportação.

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Consórcios de Exportação

Consórcio exportação

Caracteriza-se, geralmente, pela união de micro, pequenas e médias empresas com o objetivo de atingir um determinado mercado. Além da redução de custos, os consórcios possibilitam um aumento na capacidade de oferta de um ou mais produtos.

Essa união deverá ser regida por uma entidade estabelecida juridicamente, sem fins lucrativos, na qual as empresas exportadoras vão trabalhar em conjunto, com o objetivo de melhorar a oferta

Para obter mais informações sobre consórcio, entre em contato com a agência mais próxima do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, ou acesse os sites do próprio SEBRAE http://www.sebrae.com.br e da Agência de Promoção de Exportações - APEXhttp://www.apexbrasil.com.br.

Venda a empresas comerciais exportadoras e a “trading companies”

Venda a empresas comerciais exportadoras e a “trading companies”

Modalidade de venda em que o produtor vende seu produto a empresas comerciais exportadoras, aí incluídas as denominadas trading companies.

As empresas comerciais exportadoras podem facilitar o acesso a mercados já estabelecidos, em vista de seu know how e de seus contatos. Mesmo assim o exportador ainda retém uma grande parcela do controle do processo e pode usufruir benefícios oriundos da negociação (tais como estabelecer contatos e relações comerciais com concorrentes internacionais; aprender mais sobre as novas tecnologias etc.). Além disso a operação equipara-se, para fins de benefícios fiscais e de acesso a financiamentos na fase pré-embarque, a uma venda direta.

Venda no mercado interno para outras empresas que,então, exportampor sua conta

Venda no mercado interno para outras empresas que exportam por sua conta

Do ponto de vista do fabricante, estas vendas não diferem das normais. Não foi a própria empresa produtora - mas sim uma outra - que percebeu o potencial do produto para ser inserido no mercado internacional. Ela, então, corre todos os riscos envolvidos e se encarrega de todos os detalhes referentes à exportação, em muitos casos sem a ciência do próprio fabricante. (muitas empresas, na verdade, só se interessam pela possibilidade de exportar quando descobrem que os seus produtos já estão sendo vendidos no exterior).

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Representantes de compradores externos, localizados no mercado interno

Representantes de compradores externos, localizados no mercado interno

Existem várias empresas que compram produtos no mercado nacional para enviar para o exterior. Estes exportadores constituem um amplo mercado para uma grande variedade de bens e serviços. Neste caso, a empresa sabe que o seu produto está sendo exportado, mas continua sem participar do processo de exportação.

Modalidades de Pagamento

A escolha da modalidade de pagamento é feita de comum acordo entre o exportador e o importador e vai depender, basicamente, do grau de confiança comercial existente entre as partes, das exigências do país importador e das disponibilidades das linhas de financiamento.

As principais modalidades de pagamento utilizadas no comércio internacional são:

Principais Modalidades

Pagamento Antecipado

Remessa sem Saque

Cobrança Documentaria

Carta de Crédito

Pagamento antecipado

O importador remete previamente o valor da transação, após o que, o exportador providencia a exportação da mercadoria e o envio da respectiva documentação. Do ponto de vista cambial, o exportador deve providenciar, obrigatoriamente, o contrato de câmbio, antes do embarque, junto a um banco, pelo qual receberá reais em troca da moeda estrangeira, cuja conversão é definida pela taxa de câmbio vigente no dia. Esta modalidade de pagamento não é muito freqüente, pois coloca o importador na dependência do exportador.

Remessa sem Saque

O importador recebe diretamente do exportador os documentos de embarque, sem o saque; promove o desembaraço da mercadoria na alfândega e, posteriormente, providencia a remessa da quantia respectiva diretamente para o exportador.

Esta modalidade de pagamento é de alto risco para o exportador, uma vez que, em caso de inadimplência, não há nenhum título de crédito que lhe garanta a possibilidade de protesto e início de ação judicial. No entanto, quando existir

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confiança entre o comprador e o vendedor, possui algumas vantagens, entre as quais:

a agilidade na tramitação de documentos;

a isenção ou redução de despesas bancárias.

Cobrança Documentaria

Ao contrário das duas modalidades anteriores, a cobrança documentária é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos.

Os bancos intervenientes nesse tipo de operação são meros cobradores internacionais de uma operação de exportação, cuja transação foi fechada diretamente entre o exportador e o importador, não lhes cabendo a responsabilidade quanto ao resultado da cobrança documentária.

O exportador embarca a mercadoria e remete os documentos de embarque a um banco, que os remete para outro banco, na praça do importador, para que sejam apresentados para pagamento (cobrança à vista) ou para aceite e posterior pagamento (cobrança a prazo).

Para que o importador possa desembaraçar a mercadoria na alfândega, ele necessita ter em mãos os documentos apresentados para cobrança. Portanto, após retirar os documentos do banco, pagando à vista ou aceitando (assina, manifestando concordância) a cambial para posterior pagamento, o importador estará apto a liberar a mercadoria.

Fatura Comercial

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conhecimento de embarque

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Saque

Apólice de Seguro

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Carta de Crédito

A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário, é a modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional, pois oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador.

É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (o tomador do crédito). De conformidade com instruções deste, o banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos.

Por termos e condições do crédito, entende-se a concretização da operação de acordo com o combinado, especialmente no que diz respeito aos seguintes itens: valor do crédito, beneficiário e endereço, prazo de validade para embarque da mercadoria, prazo de validade para negociação do crédito, porto de embarque e de destino, discriminação da mercadoria, quantidades, embalagens, permissão ou não para embarques parciais e para transbordo, conhecimento de embarque, faturas, certificados, etc.

A carta de crédito é uma ordem de pagamento condicionada, ou seja, o exportador só terá direito ao recebimento se atender a todas as exigências por ela convencionadas

Tratamento Tributário

Dentro do princípio mundialmente aceito de não se exportar tributos, o governo brasileiro tem procurado desonerar das exportações os tributos nacionais, permitindo às empresas ofertarem seus produtos a preços competitivos no mercado internacional.

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A desoneração fiscal ao longo da cadeia produtiva tem uma importância fundamental na composição final do preço de exportação. Por isso, é aconselhável que o exportador acompanhe continuamente a legislação referente ao assunto.

Os principais tributos são:

IE

IE - Imposto de Exportação

O I.E., previsto na Constituição Federal, art. 153, inciso II., incide sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados, entendidos como sendo produtos de procedência estrangeira que foram importados a título definitivo. Cabe ao Poder Executivo relacionar os produtos sujeitos ao imposto.

ICMS

ICMS

Imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Por força constitucional (Art. 155, inciso X-a da Constituição Federal), o ICMS não incide sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, excluídos os semi-elaborados definidos em lei complementar.

A Lei Complementar nº 87/96 de 13/09/96, conhecida como Lei Kandir, teve impactos positivos na cadeia produtiva, pois desonerou da cobrança do ICMS, as exportações de produtos primários e semi-elaborados, a aquisição de bens de capital, a energia consumida e os bens de uso e consumo das empresas.

IPI

Imposto sobre Produtos Industrializados

Por força de imunidade constitucional (Art. 153, § 3º, inciso III da Constituição Federal), o IPI não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

Para saber mais sobre o Imposto de Produtos Industrializados, acesse o site da Secretaria Receita Federal. Lá você poderá obter informações sobre Leis, Decretos, Instruções Normativas, Atos Declaratórios, Regulamentos e Incentivos a Exportação relacionados a esse imposto.

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COFINS/PIS

Cofins

A COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) é uma contribuição social que se destina ao exclusivo financiamento das despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência e assistência social.

O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição destinada a financiar o programa de seguro-desemprego e o abono anual aos empregados.

Para saber mais sobre a COFINS e o PIS, acesse o site da Secretaria da Receita Federal. Lá você poderá obter informações sobre Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Instruções Normativas, Atos Declaratórios, Portarias e Incentivos Fiscais relacionados a esses tributos.

Financiamento

Com o objetivo de ampliar a base exportadora, são oferecidas linhas de financiamento especificamente destinadas a propiciar recursos aos exportadores para a produção (fase pré-embarque) e a comercialização (fase pós-embarque) de seus produtos destinados ao exterior.

Por meio de mecanismos de financiamentos, proporciona-se ao produto a ser exportado melhores condições de competitividade na comercialização com o exterior. Portanto, antes de começar a exportar, previna-se com informações cuidadosas acerca dos mecanismos de financiamento disponíveis.

Conheça agora as principais modalidades de financiamentos.

Modalidades de Financiamentos

ACC e ACE

BNDES-EXIM

Pré-Pagamento de Exportação

PROGER

PROEX

FGPC Fundo de Aval

Programas de Apoio do Banco do Brasil à Exportação

Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio - ACC e Adiantamentos sobre Cambiais Entregues - ACE

O que é? ACC é o adiantamento feito ao exportador na fase pré-embarque através do financiamento à produção da mercadoria exportada. O ACE é contratação da antecipação das divisas a serem recebidas do comprador na fase pós-embarque da mercadoria. Os dois tipos de financiamentos podem ser realizados em uma mesma operação, mediante a transformação de um adiantamento de pré em pós-embarque.

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Para quem? Exportadores clientes de bancos que ofereçam esta linha de crédito.

Quais os parâmetros da linha? Não há valor mínimo. O percentual do adiantamento é de até 100% do valor do contrato de câmbio.

Para o ACC só existe contrato de câmbio como lastro da operação, sendo desnecessária a apresentação de quaisquer outros documentos por parte do exportador.

A partir da saída da mercadoria para o exterior, surgem os documentos representativos da venda, entre os quais a Letra de Câmbio ou Saque, o financiamento concedido pós-embarque é o Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE).

Qual o prazo da operação? Até 360 dias para contratação do ACC prévio ao embarque. Até 210 dias posteriores ao embarque da mercadoria ao exterior para fechamento do ACE.

Qual o custo? De acordo com o prazo da operação e análise de crédito do cliente.

Qual a forma de pagamento? ACC - Mediante a entrega dos documentos de embarque ou ingresso de divisas; ACE - Mediante o ingresso de divisas (moeda estrangeira).

Qual a garantia exigida? Definida de acordo com a análise de crédito do cliente.

Características especiais:

o adiantamento possibilita competitividade negocial com o importador estrangeiro, pois oferece melhores prazos e custos, em condições compatíveis com as praticadas pelo mercado internacional.

capital de giro de até 360 dias antes do embarque do bem exportado (ACC);

as vendas ao exterior realizadas a prazo - até 210 dias - são recebidas à vista pelo exportador (ACE);

isenção do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.

BNDES - EXIM

O que é?O programa BNDES-Exim financia a produção de bens a serem exportados, por meio de linhas Pré-Embarque e Pré-Embarque Especial, e a comercialização de bens e serviços no exterior, por meio da linha Pós-Embarque.

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Para quem?Empresas instaladas no Brasil que procuram destinar sua produção ao mercado externo, ou mesmo iniciar suas exportações. Também podem ser elegíveis as Trading Companies ou empresas comerciais exportadoras. Neste caso, os recursos serão transferidos diretamente para as empresas produtoras.

Quais os parâmentros da linha?Não têm limite mínimo ou máximo de valor. Os produtos financiáveis são normalmente aqueles de maior valor agregado e que apresentam índice de nacionalização mínimo de 60%. A relação pode ser obtida no endereço www.bndes.gov.br/produtos/exportacao

Qual o prazo da operação?Nas linhas Pré-embarque Especial o prazo pode ser de até 30 meses, na linha de Pré-embarque pode ser de até 18 meses não podendo o ultimo embarque ultrapassar o prazo de 12 mese e na linha Pós-embarque dependerá do valor da operação e da classificação do bem exportado.

Qual o custo?Para a linha Pós-embarque, os encargos são a taxa de desconto do BNDES(Libor + remineração mínima de 2% a.a.) e a comissão de administração devida ao Banco Mandatário de até 1% flat sobre o valor liberado). Para as linhas cursados no Convênio de Créditos Recíprocos - CCR; poderá ser aceito ainda, o seguro de crédito à exprotação www.sbce.com.br

Pré-pagamento de Exportação

O que é? É um financiamento ao exportador brasileiro na fase pré-embarque, cujos recursos são obtidos por meio de captação em instituições financeiras no exterior e que tem a finalidade de viabilizar a produção dos bens destinados à exportação.

Para quem? Clientes do Banco do Brasil exportadores

Quais os parâmetros da linha? O BB trabalha com operações de pré-pagamento de exportação de valor mínimo de US$ 1.000.000,00. Para valores inferiores, o Banco oferece alternativas mais atrativas para os seus clientes.Não existe um valor máximo para estas operações. O valor é determinado, caso a caso, levando-se em consideração o histórico da performance de exportação, a análise de crédito do cliente e a disponibilidade de linhas externas.

Qual o prazo da operação? Prazo mínimo 360 dias. Para prazos inferiores a este, o BB tem para os seus clientes alternativas mais atrativas. O prazo máximo da operação é determinado caso a caso, em função do valor do financiamento, do histórico de performance de exportação e a disponibilidade de linhas de captação no mercado externo. De uma forma geral, varia de 01 a 05 anos.

Qual o custo? O custo é determinado caso a caso, em função do prazo, cronograma de amortizações e garantias oferecidas.

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Qual a forma de pagamento? Negociado caso a caso, sendo o mais usual em parcelas semestrais de juros e principais.

Qual a garantia exigida? A garantia é definida de acordo com a análise de crédito do cliente, sendo o mais usual a vinculação dos recebíveis de exportação.

Características especiais:

obtenção de recursos de longo prazo (acima de 360 dias), na fase pré-embarque, para o financiamento do processo produtivo, visando à exportação;

taxas de juros praticadas no mercado internacional, inferiores às internas;

atualmente, a remessa de juros está isenta de pagamento de imposto de renda;

a parcela do principal é obrigatoriamente liquidada com a exportação de mercadorias. Possibilidade de liquidação da parcela de juros com a remessa de mercadorias ou transferência financeira;

exportador recebe à vista uma exportação a prazo;

obtenção de recursos de longo prazo para produção na fase pré-embarque com custo inferiores aos praticados no mercado interno;

incentivos fiscais;

flexibilidade nas condições de pagamento (principal e juros).

PROGER

PROGER Exportação

O que é? Primeira linha de financiamento às exportações em reais destinada a financiar a produção nacional de bens e as atividades diretamente envolvidas com a promoção da exportação. Abrange, inclusive, despesas com pacotes de viagem para participação em feiras e eventos comerciais no País e no exterior, aquisição de passagens aéreas, hospedagem, traslado, transporte de bagagem, locação de espaço físico, montagem e ambientação de estande, produção de material promocional, entre outros.

Para quem? Micro e Pequenas Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 5 milhões, cooperativas e associações de produção.

Quais os parâmetros das linhas? O limite do empréstimo por operação é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).

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Qual o prazo da operação? Até 12 meses para pagamento, incluindo até seis meses de carência.

Qual o custo?

TJLP + 9,80% a.a.

IOF conforme legislação vigente.

Qual a forma de pagamento? As amortizações das parcelas são mensais e consecutivas, com a vantagem de ter até seis meses de carência para pagamento da primeira parcela.

Qual a garantia exigida? As garantias são aquelas geralmente aceitas no financiamento bancário.

Características especiais:

tarifas e custos reduzidos;

liberação dos recursos em reais e em parcela única, após a assinatura do contrato de financiamento;

sem fechamento de câmbio;

não sujeito à variação cambial,

a regulamentação do Programa está definida na Circular BNDES 177, de 23/10/2003.

Proex

Programa de Financiamento às Exportações - PROEX

O que é? O Programa de Financiamento às Exportações, cuja gestão está a cargo do Banco do Brasil, é o mecanismo oficial do Governo Federal de apoio às exportações brasileiras, em sua fase de comercialização (pós-embarque), a custos compatíveis com os praticados no mercado internacional, em duas modalidades de crédito: o financiamento e a equalização.

FGPC - Fundo de Aval

O Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC foi criado com recursos do Tesouro Nacional e é administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Tem por objetivo facilitar o acesso ao crédito junto às instituições financeiras nas operações de micro, pequenas e médias empresas que venham a utilizar as linhas de financiamento do BNDES, com o fito de aumentar sua competitividade ou exportar.

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Os bancos credenciados pelo BNDES podem contratar financiamentos, compartilhando com o Fundo de Aval o risco da operação. Isso permite que os bancos exijam garantias menores do que as normalmente praticadas no mercado, além de estimular o interesse na oferta de crédito às micro, pequenas e médias empresas.

Programas de Apoio do Banco do Brasil à Exportação

Programa de Geração de Negócios Internacionais para Micro e Pequenas Empresas - PGNI - MPE

Área de atuação e objetivos: disponível em todo território nacional, na agência de relacionamento do cliente. Tem por objetivo contribuir para o incremento e desburocratização do comércio exterior brasileiro, com foco nas exportações e como forma de auxiliar a inclusão social a partir da inserção das micro e pequenas empresas no mercado internacional.

Público alvo: clientes exportadores, ou que apresentem potencial para exportação, com faturamento bruto anual até R$ 10 milhões.

Detalhamento e funcionamento do programa: O Programa de Geração de Negócios Internacionais para Micro e Pequenas Empresas - PGNI-MPE tem por objetivo prestar atendimento integral e especializado às micro e pequenas empresas, com foco na capacitação e orientação técnica em comércio exterior.

Além das linhas de financiamento à exportação disponíveis no Banco do Brasil, as empresas atendidas pelo PGNI-MPE podem se beneficiar do Pacote de Consultoria e Treinamento e ter acesso a canais modernos de realização de negócios internacionais na Internet (Balcão de Comércio Exterior, Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) Automático e Câmbio Pronto On-line), além do apoio no exterior prestado pelas Salas de Negócios com o Brasil.

Para acessar o Programa, a micro ou pequena empresa deve procurar a agência de relacionamento para cadastrar a oferta de seu produto no Balcão de Comércio Exterior. O cadastramento é feito sem ônus para o cliente e lhe permitirá, a partir daí, ter acesso a todos os benefícios do PGNI-MPE.

No PGNI-MPE a empresa é atendida pelo seu Gerente de Conta e pelo Gerente de Negócios Internacionais (GENIN), que é um profissional especializado em comércio exterior.

Programa de Geração de Negócios Internacionais - PGNI

Área de atuação e objetivos: o Programa atende todos os estados brasileiros e tem como objetivos a inserção e a permanência competitiva no mercado internacional das médias empresas que atuam ou têm potencial para atuar no comércio internacional, a ampliação da base exportadora brasileira e o incremento das operações de comércio exterior.

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Público alvo: clientes exportadores, ou que apresentem potencial para exportação, com faturamento bruto anual entre R$ 10 e R$ 40 milhões (para o segmento comércio e indústria) e entre R$ 10 e R$ 20 milhões (para o segmento de serviços).

Detalhamento e funcionamento do programa: Implantado em janeiro de 1998, O PGNI propicia atendimento especializado às empresas que desejam atuar no mercado externo. As empresas participantes do Programa são atendidas por um Gerente de Contas da agência onde mantém a sua conta corrente e por um Gerente de Negócios Internacionais - GENIN, que presta atendimento especializado e assessoramento em todo o processo de exportação, desde a busca de parceiros no exterior até a estruturação de negócios mais complexos.

Consultoria e Treinamento em Negócios Internacionais

A Consultoria em Negócios Internacionais é prestada por intermédio de 14 Núcleos Regionais de Apoio a Negócios Internacionais - NURIN, localizados nos principais centros produtivos do País, e que atendem todo o território nacional. Além de orientação às empresas sobre operações e procedimentos de comércio exterior, a Consultoria oferece pacotes de serviços que combinam fornecimento de informações e notícias atualizadas sobre comércio exterior e treinamento especializado.

Como parte da Consultoria, o Banco do Brasil oferece também diversos módulos de Treinamento em Negócios Internacionais. São cursos especialmente montados pela Universidade Corporativas Bancos do Brasil para atender as necessidades de empresários, estudantes e profissionais interessados no mercado internacional. Os treinamentos estão disponíveis em sete módulos - Drawback, Carta de Crédito, Importação, Exportação I e II, Práticas Cambiais e Financiamentos à Exportação. Os conhecimentos são transmitidos por instrutores do Banco do Brasil, com experiência na área e no formato de exposição e debates com os participantes. Os módulos podem ser ministrados nas dependências do Banco ou na própria empresa.

Serviços na Internet

Sala Virtual de Negócios Internacionais: o Banco, uma empresa que destaca-se pela inovação em soluções tecnológicas, ciente da necessidade de imprimir agilidade às transações de seus clientes, disponibiliza no seu site na Internetwww.bb.com.bra Sala Virtual de Negócios Internacionais, que oferece soluções, produtos e serviços bancários ligados ao comércio internacional.

A Sala Virtual de Negócios Internacionais é dedicada aos clientes e não clientes do BB envolvidos com Comércio Exterior e demais negócios internacionais. Propicia aos usuários agilidade e acesso gratuito a informações e serviços on-line, no conforto da própria empresa ou residência.

Também através da Sala Virtual de Negócios Internacionais as empresas exportadoras, clientes do BB, podem cotar, editar e celebrar operações de ACC, na fase pré-embarque e ACE, na fase pós-embarque, bem como realizar

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operações de câmbio on-line. Essa alternativa imprime maior agilidade ao processo de contratação de câmbio, reduzindo tarifas e custos para o exportador.

Balcão de Comércio Exterior: É um ambiente de comércio exterior em meio eletrônico desenvolvido pelo Banco do Brasil para a realização de negócios entre exportadores brasileiros e o mercado global. Podem participar exportadores brasileiros, clientes do Banco do Brasil, e importadores de qualquer país.

Disponível na Internet no site do Banco do Brasil ou na Sala Virtual de Negocios Internacionais, o Balcão de Comércio Exterior permite a qualquer exportador realizar negócios e cumprir todas as etapas da exportação no valor de até 10 mil dólares por operação, cobrindo desde a promoção de produtos até o fechamento do câmbio, passando pela logística, recursos de comunicação com o importador em três idiomas, e mecanismos para redução de riscos comerciais.

Cada exportador tem uma página no Balcão, que funciona como catálogo eletrônico e ambiente seguro para a realização de vendas para o exterior. Isto contribui para a inserção digital de empresas e até pessoas físicas autorizadas a exportar com fins comerciais, o que é o caso de artesãos e produtores em regime de agricultura familiar.

Empresas que já possuem presença na Internet podem facilmente integrar seus sites com o Balcão de Comércio Exterior, tornando-os verdadeiros ambientes de negócios on-line.

ACC/ACE Automático e Câmbio Pronto On-line: disponíveis na Sala Virtual de Negócios Internacionais no site do BB >> Salas de Negócios >> Negócios Internacionais, permitem ao cliente realizar a cotação, edição e contratação de operações de financiamento à exportação nas fases pré e pós-embarque. Podem também ser cotadas e contratadas operações de câmbio de exportação à vista (câmbio pronto).

O cliente tem a vantagem de poder ter acesso aos produtos e serviços a partir de sua empresa ou residência e fazer a cotação e contratação on-line, além de contar com taxas otimizadas de acordo com o histórico de suas operações com o Banco. Esses instrumentos oferecem agilidade, segurança, comodidade e redução de custos para o cliente.

COMÉRCIO EXTERIOR Informe BB: periódico com tiragem de 25.000 exemplares e distribuição gratuita. Possui, também, versão eletrônica que está disponível no Portal do BB, na Sala Virtual de Negócios Internacionais. Além das micro, pequenas e médias empresas, a publicação é distribuída para as câmaras de comércio, embaixadas brasileiras, entidades empresariais, Sebraes, universidades, bibliotecas, órgãos de imprensa etc. Nos últimos dois anos tem sido realizada uma série de reportagens sobre mercados prioritários para as exportações brasileiras, tais como: EUA, Japão, Espanha, México, África do Sul, Coréia do Sul, Argentina e China, entre outros.

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Rede de Agências no Exterior e Salas de Negócios com o Brasil

Entre os bancos brasileiros, o Banco do Brasil possui a maior rede no exterior, presente em 21 países. São 17 agências, 7 subagências, 9 unidades e escritórios de negócios e 5 subsidiárias. Em 2004, foram criados um escritório em Luanda (Angola) e outro em Xangai (China), e uma subagência em Portugal, com o objetivo de expandir os negócios com esses países e fortalecer a presença do Banco no exterior. Ainda serão instaladas mais cinco subagências em Portugal.

Instaladas em dezesseis dependências externas, as Salas de Negócios com o Brasil, além de ser um ambiente especialmente preparado para o atendimento de exportadores brasileiros e importadores estrangeiros, também é um conceito de apoio e promoção ao comércio exterior prestados pelo BB em diversos países. Em 2004, foi inaugurada, pelo Presidente Lula, a Sala de Negócios Internacionais em Santa Cruz de La Sierra (Bolívia).

Seguro de Crédito

O Seguro de Crédito à Exportação - SCE garante ao exportador a indenização por perdas líquidas definitivas, em conseqüência do não recebimento de crédito concedido a cliente no exterior. Adicionalmente, funciona também como instrumento de prevenção, como incentivo para prospecção de novos clientes e novos mercados e ainda como ferramenta de cobrança. Entre as garantias vinculadas às vendas externas, esta modalidade é a que apresenta o menor custo. Na medida em que o SCE pode ser aceito como garantia pelas instituições financeiras, ele facilita o acesso a financiamentos, tais como o ACE, o BNDES/EXIM e o PROEX, mantendo as outras opções de garantia disponíveis pelo tomador do financiamento não comprometidas, de modo a poderem ser utilizadas em outras finalidades.

O SCE tem por objetivo a cobertura contra os riscos comerciais, políticose extraordinários a que estão sujeitas as transações comerciais e financeiras vinculadas às exportações. Pode ser contratado pelo exportador ou pela instituição financeira que amparar a exportação de bens e serviços. A Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação - SBCE é uma companhia privada, constituída exclusivamente para operar o Seguro de Crédito à Exportação. Maiores informações podem ser obtidas em www.sbce.com.br

Riscos comerciais, políticos e extraordinários

Comerciais

Considera-se como risco comercial a possibilidade de ocorrência de atos ou fatos relacionados com o devedor estrangeiro ou seu garantidor. Este risco ficará caracterizado quando ocorrer uma das seguintes situações:

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protesto, cobrança judicial ou extrajudicial, por falta de pagamento de títulos ou outros instrumentos de crédito vinculados ao contrato de exportação; e

falência, concordata ou liquidação extrajudicial.

Políticos e Extraordinários

Possibilidade de ocorrência de atos, fatos ou situações, geralmente alheios à previsão normal dos contratantes: de origem político-governamental, decorrentes de fenômenos sociais ou da natureza, de natureza econômica, financeira e cambial.

Como exemplos de riscos políticos e extraordinários podem ser citados os seguintes: guerras internas ou externas, revoluções, catástrofes naturais (ciclones, inundações, terremotos, erupções vulcânicas, maremotos), embargos de importação e exportação, restrições à transferência de divisas, intervenções governamentais que impeçam o cumprimento do contrato, moratória governamental.

Regimes Aduaneiros

Tipos de Regimes

Regimes AduaneirosEspeciais

Regimes Aduaneiros Aplicadosem Áreas Especiais

No regime comum de importação e de exportação de mercadorias ocorre, via de regra, o pagamento de tributos. Entretanto, devido à dinâmica do comércio exterior e para atender algumas peculiaridades, o governo criou mecanismos que permitem a entrada ou a saída de mercadorias do território aduaneiro com suspensão ou isenção de tributos. Esses mecanismos são denominados

Território Aduaneiro

O território aduaneiro compreende todo o território nacional, inclusive o mar territorial, as águas territoriais e o espaço aéreo correspondente.

a zona primária compreende:

a área, terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, ocupada pelos portos alfandegados;

a área terrestre ocupada pelos aeroportos alfandegados;

a área adjacente aos pontos de fronteira alfandegados.

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A zona secundária corresponde à parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo.

Regimes Aduaneiros Especiais

Assim chamados por não se adequarem à regra geral do regime comum de importação e de exportação. Podemos citar como exemplos:

Trânsito Aduaneiro

Admissão Temporária

Drawback

Entreposto Aduaneiro

Entreposto Aduaneiro na Exportação

Depósito Alfandegado Cerficado - DAC

REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS

Depósito Alfandegado Certificado – DAC

É o regime que permite a realização de uma exportação sem a transferência física imediata da mercadoria para o exterior.

Exige-se que:

i) a mercadoria seja vendida mediante um contrato DUB (Dlelivered Under Custom Bond), o qual obriga o vendedor a colocar a mercadoria em local alfandegado autorizado, designado pelo comprador, à disposição deste;

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ii) a operação esteja inscrita em um Registro de Exportação - RE do SISCOMEX;

iii) o depósito da mercadoria seja feito pelo vendedor, à ordem do comprador, em local autorizado pela Secretaria da Receita Federal;

iv) a mercadoria seja conferida e dembaraçada para a exportação.

Ao se depositar a mercadoria, será emitido um Certificado de Depósito Alfandegado (CDA) pelo depositário. De posse do CDA, o exportador liquidará a operação cambial, fiscal e crediária. A data da emissão do CDA é considerada como se fosse a data de embarque da mercadoria.

O representante do comprador se encarregará, posteriormente, de:

- pagar as despesas do depósito;

- providenciar os documentos necessários à transferência da    mercadoria para o exterior;

- contratar o transporte e o seguro;

- promover o embarque;

- e executar outras atividades necessárias.

Trânsito Aduaneiro

É o regime que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos.

O regime subsiste do local de origem (ponto inicial do itinerário) ao local de destino (ponto final do itinerário), e desde o momento do desembaraço para trânsito aduaneiro efetuado pela repartição da Receita Federal que jurisdiciona o local de origem até o momento em que a repartição que jurisdiciona o local de destino certifica a chegada da mercadoria.

São algumas modalidades de operação de trânsito aduaneiro:

- o transporte de mercadoria nacional ou nacionalizada, após    sofrer o processo de liberação para exportação, do local de    origem ao local de destino, para embarque ou armazenamento em    área alfandegada para posterior embarque;

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- o transporte de mercadoria estrangeira para reexportação, do    local de origem ao local de destino, para embarque ou    armazenamento em área alfandegada para posterior embarque;

- o transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria estrangeira,    nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para    reexportação ou exportação e conduzida em veículo destinado ao exterior.

O transporte de mercadorias em operação de trânsito aduaneiro poderá ser efetuado por empresas transportadoras previamente habituadas, em caráter precário, pela Secretaria da Receita Federal.

A autoridade aduaneira, sob cuja jurisdição se encontrar a mercadoria a ser transportada, concederá o regime de trânsito aduaneiro, estabelecendo rota, prazo para execução de operação,prazo para a comprovação da chegada e cautelas julgadas necessárias.

As obrigações fiscais relativas a mercadoria em regime especial de trânsito aduaneiro serão constituídas em termo de responsabilidade que assegure sua eventual liquidação e cobrança.

Exportação Temporária

Considera-se a exportação temporária a saída do País de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionando à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado ou após submetida a processo de conserto, reparo ou restauração.

O regime aplica-se a:

- Mercadorias destinadas a feiras, competições esportivas ou exposições, no exterior;

- Produtos manufaturados e acabados, inclusive para conserto, reparo ou restauração para seu uso ou funcionamento;

- Animais reprodutores para cobertura, em estação de monta, com retorno cheia, no caso de fêmea, ou com cria ao pé, bem como animais para outras finalidades;

- Veículos para uso de seu proprietário ou possuidor.

Podendo ser ainda ser concedido, em caso de conveniência para o País, a:

- minérios de metais para fins de recuperação ou beneficiamento;

- matérias-primas ou insumos para fins de beneficiamento ou transformação.

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A concessão do regime de exportação temporária poderá ser requerida à repartição que jurisdiciona o porto, aeroporto ou ponto de fronteira de saída dos bens para o exterior.

A verificação da mercadoria, para efeito de instrução do processo,poderá ser fer no estabelecimento do exportador ou em qualquer outro local, a juízo da autoridade competente para decisão.

Quando se tratar de mercadoria sujeita ao imposto de exportação, a obrigação tributária será objeto de termo de responsabilidade.

Existe também uma modalidade chamada de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo que é um sistema que permite a saída do País por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida à operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem no exterior e sua reimportação na forma de produto resultante dessas operações, com pagamento do imposto incidente sobre o valor agregado, quer dizer, são exigíveis os tributos incidentes na importação dos materiais e serviços empregados naquelas operações.

Entreposto Aduaneiro

É o regime que permite, na importação e na exportação, o depósito de mercadorias, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal. O regime tem como base operacional unidade de entreposto de uso público ou  de uso privado, onde as mercadorias ficarão depositadas. Poderão ser permissionárias do regime as empresas de armazens gerais; as empresas comerciais exportadoras que trata o Decreto-Lei 1248/72 (trading companies), e as empresas nacionais prestadoras de serviços de transporte internacional de carga. A exploração de entreposto de uso privativo será permitida apenas na exploração e exclusivamente pelas empresas comerciais exportadoras. As mercadorias que podem ser admitidas no regime são relacionadas pelo Ministério da Fazenda.

Entreposto Aduaneiro na Exportação

Na exportação, o regime de entreposto aduaneiro compreende as modalidades comum e extraordinária. Nesta última, somente as empresas comerciais exportadoras poderão ser beneficiárias do regime, relativamente às mercadorias que adquirirem para o fim específico de exportação, seja depositando-as em entreposto aduaneiro, seja promovendo o seu embarque direto. O regime comum na exportação subsiste a partir da data da entrada da mercadoria na unidade de entreposto, enquanto que o regime extraordinário subsiste a partir da data da saída da mercadoria do estabelecimento vendedor e permite a utilização dos incentivos fiscais à exportação previstos na legislação em vigor.

Regimes Aduaneiros Aplicados em Areas Especiais

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Regimes Aduaneiros aplicados Áreas Especiais: criados para atender a determinadas situações econômicas peculiares, de pólos regionais e de certos setores ligados ao comércio exterior. Podemos citar como exemplos:

Zona Franca de Manaus -ZFM

Amazônia Ocidental

Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus - EISOF

Áreas de Livre Comércio - ALC

Zona de Processamento de Exportação - ZPE

COMO EXPORTAR

NEGOCIANDO COM O IMPORTADOR

Termos Internacionais de comércio – INCOTERMS

SOBRE INCOTERMS

Origem

Siglas

Significado Juridico

Categoria

Tabela de Incoterms

Os chamados Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro.

Enfim, os Incoterms têm esse objetivo, uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais, de caráter uniformizador, que constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia.

Na realidade, não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final (zona de consumo): embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais etc.

Um bom domínio dos Incoterms é indispensável para que o negociador possa incluir todos os seus gastos nas transações em Comércio Exterior. Vale ressaltar que as regras definidas pelos Incoterms valem apenas entre os

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exportadores e importadores, não produzindo efeitos em relação às demais partes envolvidas, tais como: despachantes, seguradoras e transportadores.

Origem

Os Incoterms surgiram em 1936, quando a Câmara Internacional do Comércio - CCI, com sede em Paris, interpretou e consolidou as diversas formas contratuais que vinham sendo utilizadas no comércio internacional.

O constante aperfeiçoamento dos processos negocial e logístico, com este último absorvendo tecnologias mais sofisticadas, fez com que os Incoterms passassem por diversas modificações ao longo dos anos, culminando com um novo conjunto de regras, conhecido atualmente como Incoterms 2000.

Siglas

Representados por siglas de 3 letras, os termos internacionais de comércio simplificam os contratos de compra e venda internacional, ao contemplarem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto às tarefas adicionais ao processo de elaboração do produto. Por isso, são também denominados “Cláusulas de Preço”, pelo fato de cada termo determinar os elementos que compõem o preço da mercadoria, adicionais aos custos de produção.

Significado Jurídico

Após agregados aos contratos de compra e venda, os Incoterms passam a ter força legal, com seu significado jurídico preciso e efetivamente determinado. Assim, simplificam e agilizam a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda.

Categorias

E de Ex (Partida - Mínima obrigação para o exportador)

EXW - Ex Works

Mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor.

F de Free (Transporte Principal não Pago Pelo Exportador)

FCA - Free Carrier

FAS - Free Alongside Ship

FOB - Free on Board

Mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo comprador.

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C de Cost ou Carriage (Transporte Principal Pago Pelo Exportador)

CFR - Cost and Freight

CIF - Cost, Insuranceand Freight

CPT - Carriage Paid To

CIP - Carriage and InsurancePaid to

O vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho.

D de Delivery (Chegada - Máxima obrigação para o exportador)

DAF - Delivered At Frontier

DES - Delivered Ex-Ship

DEQ - Delivered Ex-Quay

DDU - Delivered DutyUnpaid

DDP - Delivered Duty Paid

O vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino.

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Embalagem

Você deverá estar atento para alguns aspectos importantes quando da preparação da mercadoria para exportação. Merece atenção especial o controle da qualidade das embalagens utilizadas, seja a embalagem para transporte ou aquela que será apresentada ao consumidor final. São vários os motivos para isso, dentre os quais se destacam:

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exigências do mercado internacional, tanto sob o aspecto de cumprimento da legislação dos países importadores, quanto da adaptação da aparência externa de seu produto ao gosto do consumidor;

imagem do país no exterior, pois a sua mercadoria estará sendo uma espécie de “cartão de visitas” de nosso país.

Via de regra, as mercadorias devem ser embaladas pelo vendedor, tendo em vista a proteção durante transporte, movimentação, armazenagem, comercialização e consumo.

Formas de se embalar uma mercadoria

Embalagem de prateleira.

Integra o preço e tem finalidade estética e de proteção simples.

Embalagem de trasporte (acondicionamento)

Proporciona maior proteção e facilitação do manuseio e deslocamento.

Unitização

Corresponde à alocação de um conjunto de mercadorias em uma única unidade com dimensões padronizadas, o que facilita as operações de armazenamento e movimentação da carga sob forma mecanizada. Não constitui propriamente uma embalagem, é um acessório para o deslocamento ou transporte de carga, não integrando o produto ou o conjunto de produtos armazenados.

Formas mais comuns de unitização

Pré-lingagem (amarração ou cintamento)

Envolvimento da carga por redes especiais (slings) ou cintas com alças adequadas à movimentação por içamento.

Paletização

Utilização de plataforma de madeira ou estrado destinado a suportar carga, fixada por meio de cintas, permitindo sua movimentação mecânica com o uso de garfos de empilhadeira.

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Conteinerização

Colocação da carga em contêiner (cofre de carga), que é um recipiente construído de material resistente o suficiente para suportar uso repetitivo, destinado a propiciar o transporte de mercadorias com segurança, inviolabilidade e rapidez, permitindo fácil carregamento e descarregamento e adequado à movimentação mecânica e ao transporte por diferentes equipamentos.

Carga geral

Carga a granel

Carga frigorificada

Carga perigosa

Neo-granel

Glossário

Contêiner

No transporte aéreo, os contêineres são constituídos de material leve (alumínio ou fibra de vidro) e desenhados para máxima utilização do corte transversal do compartimento de carga do avião, sendo denominados igloos, quando refrigerados. Nas demais modalidades de transporte, são utilizados contêineres de tamanho padrão. Os mais comuns são os de 20 ou 40 pés, que acomodam, no máximo, respectivamente, 30 m3 ou 20 ton e 60 m3 ou 25 ton. Contêiner FCL (full container load) significa que o mesmo está carregado, “ovado” ou “estofado”, e LCL (less container load), não totalmente carregado. Por se tratar de acessório para transporte de carga, o peso ou o volume externo do contêiner não é computado no cálculo do frete. Aliás, de modo geral, são oferecidas tarifas especiais para cargas conteinerizadas.

Ele possui as seguintes vantagens :

reduz os gastos com embalagens;

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dispensa o uso de armazéns;

reduz o custo com seguro, pela diminuição sensível de riscos de avarias e furtos;

facilita a carga e a descarga, garantindo manejo rápido e eficiente, com menor ônus que as demais cargas.

Carga geral

É a carga embarcada e transportada com acondicionamento (embalagem de transporte ou unitização), com marca de identificação e contagem de unidades. Pode ser:

Solta: inclui os volumes acondicionados sob dimensões e formas diversas, ou seja: sacarias, fardos, caixas de papelão e madeira, engradados, tambores, etc. Há perda significativa de tempo na manipulação, carregamento e descarregamento devido a grande quantidade de pequenos volumes, sujeitos a perdas e avarias, e a variedade de mercadorias; Unitizada: agrupamento de vários itens, distintos ou não, em unidades de transporte, conforme visto na lição correspondente.

Carga a granel

É carga líquida ou seca embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades, tais como petróleo, trigo, etc.

Carga frigorificada

É a carga que necessita ser refrigerada ou congelada para conservar as qualidades essenciais do produto durante o transporte, tais como frutas frescas, carnes, etc.

Carga perigosa

É a carga que, em virtude de sua natureza, pode provocar acidentes, danificando outras cargas ou os meios de transporte e colocando em risco as pessoas que a manipulam. As Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, com base no tipo de risco que apresentam, dividem esse tipo de carga nas seguintes classes: explosivos, gases, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis e semelhantes, substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos, substâncias tóxicas (venenosas) e substâncias infectantes, materiais radioativos, corrosivos e variedades de substâncias perigosas diversas.

Neo-granel

Corresponde ao carregamento formado por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico, cujo volume ou

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quantidade possibilita o transporte em lotes, em um único embarque (exemplo: veículos).

Rotulagem e marcação de volumes

Outros procedimentos importantes são a marcação dos volumes (capítulo XVIIda Portaria Secex nº 36) e a rotulagem da mercadoria.

A rotulagem tem a função de transmitir a imagem da empresa, observando as regras de identificação do produto de acordo com a legislação do país importador. Sendo assim, você deve se informar acerca dessa legislação antes de criar os rótulos para o seu produto.

A marcação dos volumes, feita pelo próprio exportador, é a identificação das mercadorias e do lote a ser embarcado. Esse procedimento tem a função de individualizar as mercadorias, facilitando sua identificação por parte do importador e das autoridades alfandegárias e fiscais, tanto no embarque quanto no desembarque.

Veja abaixo alguns símbolos utilizados internacionalmente para identificar mercadorias com características especiais:

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Formação do Preço de Exportação

Você já está acostumado a fixar os preços dos seus produtos para o mercado interno, levando em conta os custos de produção, comercialização, tributos internos etc. Quando o assunto é mercado internacional, no entanto, a composição do preço de exportação deve considerar novos elementos, bem como excluir outros que não incidirão nas vendas externas.

A determinação do preço de exportação é um dos aspectos mais importantes e decisivos para a conquista e permanência em determinado mercado. Fixá-lo pela primeira vez deve merecer atenção especial, tendo em vista que alterá-lo num curto espaço de tempo, quando o assunto é mercado internacional, é quase inaceitável.

Existem vários métodos para se obter o Preço de Exportação, dentre os quais os seguintes:

Valor presumido de um produto - A fixação do preço baseia-se na percepção que se tem com relação a determinado grupo de produtos que, por serem exóticos ou únicos, parecem mais caros para os consumidores do que outros produtos que não tem esse apelo;

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Seguir o líder - Este é um dos métodos menos arriscados e mais utilizados por exportadores iniciantes que ainda não têm uma noção muito clara do mercado que está ingressando. Os preços são fixados com base nos praticados pelos líderes no mercado-alvo.

No nosso treinamento, iremos adotar um método que consiste em:

Eliminar todos os itens que se encontram agregados ao preço de mercado interno e que não ocorrerão na exportação do produto;

Adicionar ao resultado anterior todos aqueles elementos que não faziam parte do preço interno, mas que deverão compor o preço de venda para o exterior.

Preço para o Mercado Interno

P int = CUSTO TOTAL + LUCRO + TRIBUTOS

CUSTO TOTAL =

= Custos Industriais = Matéria Prima, Mão de Obra, Custos Indiretos de Fabricação

= DESPESAS FINANCEIRAS

= DESPESAS ADMINISTRATIVAS

= DESPESAS DE COMERCIALIZAÇÃO

TRIBUTOS = ICMS, PIS COFINS E OUTROS

Preço para o Mercado Interno

P ext = P int = TRIBUTOS – DESPESAS.1 + DESPESAS.2

TRIBUTOS = Que estiverem agregados ao preço de mercado Interno: ICMS, PIS, COFINS e outros.

DESPESAS.1

Incluídas no preço de mercado interno, mas que não incidem na exportação;

Comissão de vendas no mercado interno;

Despesas financeiras para obtenção de capital de giro a taxas de mercado;

Outras

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DESPESAS.2

Embalagem especial

Transporte e seguros internos;

Despesas consulares;

Corretagem de cambio;

Despesas de embarque;

Comissão de agente;

Despesas financeiras;

Seguro de crédito;

Outras.

Siscomex

Sobre o Siscomex

O que é o siscomex

Habilitação e cadastro Siscomex web

O que é Siscomex

O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.

É uma ferramenta facilitadora, que permite a adoção de um fluxo único de informações, eliminando controles paralelos e diminuindo significativamente o volume de documentos envolvidos nas operações.

É um instrumento que agrega competitividade às empresas exportadoras, na medida em que reduz o custo da burocracia.

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O Siscomex promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo exportador e importador.

O Siscomex começou a operar em 1993, para as exportações e, em 1997, para as importações. É administrado pelos chamados órgãos gestores, que são: a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, a Receita Federal do Brasil - RFB e o Banco Central do Brasil - BACEN.

As operações registradas via Sistema são analisadas online tanto pelos órgãos gestores, quanto pelos órgãos anuentes que estabelecem regras específicas para o desembaraço de mercadorias dentro de sua área de competência.

O módulo Drawback Eletrônico está incorporado ao Siscomex desde 2001.

Você sabia..

Que o Brasil é o único país do mundo a dispor de um sistema de registro de exportações totalmente informatizado? Pois é, o SISCOMEX EXPORTAÇÃO é isso. Um sistema que permitiu um enorme ganho em agilização, confiabilidade, rápido acesso a informações estatísticas e redução de custos, dentre outras vantagens.

Usuários do Siscomex

importadores, exportadores, depositários e transportadores, por meio de seus empregados ou representantes legais;

a Receita Federal do Brasil - RFB, a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, os Órgãos Anuentes e as Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, por meio de seus servidores;

as instituições financeiras autorizadas pela SECEX a elaborar licença de importação, por meio de seus empregados;

o Banco Central do Brasil - BACEN e as instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio, mediante acesso aos dados transferidos para o Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, por meio de seus servidores e empregados.

Por intermédio do Siscomex o exportador pode:

Fazer o registro e o acompanhamento das suas exportações;

Receber mensagens e trocar informações com os órgãos responsáveis por autorizações e fiscalizações.

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Como Habilitar-se no SISCOMEX?

Para operar o SISCOMEX, o exportador (pessoa física ou jurídica) deve estar habilitado por meio de senha obtida junto à Receita Federal do Brasil - RFB. Entretanto, poderá ser utilizado serviço de terceiros que possuam senha, sem descaracterizar sua condição de exportador direto, uma vez que o exportador estará identificado por seu CPF/CNPJ.

A Instrução Normativa da SRF nº 650, de 12.05.2006 estabelece os procedimentos de habilitação para operação no SISCOMEX e credenciamento de representantes de pessoas físicas e jurídicas para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. A nova IN revoga as Instruções Normativas SRF nº 455, de 05.10.2004.

Art. 2º O procedimento de habilitação de pessoa física e do responsável por pessoa jurídica, para a prática de atos no Siscomex será executada mediante requerimento do interessado, para uma das seguintes modalidades:

ordinária, para pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior.

simplificada, para:

a) pessoa física, inclusive a qualificada como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;

b) pessoa jurídica:

que apresenta mensalmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005;

constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, classificada no código de natureza jurídica 204-6 da tabela do Anexo V à Instrução Normativa RFB No 568,de 8 de setembro 2005 , bem como suas subsidiárias integrais;

autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro 2004;

que atue exclusivamente como encomendante, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006;

para importação de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente; e

que atue no comércio exterior em valor de pequena monta;

c) empresa pública ou sociedade de economia mista, classificada, respectivamente, nos códigos de natureza jurídica 201-1 e 203-8 da tabela do

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Anexo V à Instrução Normativa RFB No 568, de 2005; e

d) entidade sem fins lucrativos, classificada nos códigos de natureza jurídica 303-4 a 399-9 da tabela do Anexo V à InstruçãoNormativa RFB No 568, de 2005;

especial, para órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais, classificados nos códigos de natureza jurídica 101-5 a 118-0, e 500-2 da tabela do Anexo V à InstruçãoNormativa RFB No 568, de 2005,e

restrita, para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para a realização de consulta ou retificação de declaração.

Ao final da IN SRF 650 você encontrará todos os anexos contendo os modelos dos formulários para habilitação do seu credenciamento no Siscomex junto à SRF.

Siscomex Web

ACESSO A MÓDULOS DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

SISCOMEX VIA INTERNET E O USO DE CERTIFICADO DIGITAL

Serviços oferecidos:

Disponibilização pela internet dos módulos Siscomex Exportação e Mantra;

Nova modalidade de controle de acesso para os Sistemas disponíveis em ambiente WEB: a Certificação Digital.

O acesso ao Siscomex Exportação e ao sistema de manifesto de carga no transporte aéreo - Siscomex Mantra - por meio da Internet, permitirá que os exportadores e demais usuários desses sistemas, os acessem de qualquer lugar, sem a necessidade de manter linhas telefônicas ou circuitos dedicados de comunicação. Tal novidade, portanto, significa facilitação e universalização do acesso aos referidos sistemas e redução de custos. A RFB programa para o mês de julho, disponibilizar o acesso pela Internet aos demais sistemas do comércio exterior, como o Siscomex Importação e o Trânsito Aduaneiro.

O que é Certificação Digital? por meio de um processo eletrônico de assinatura, permite-se ao usuário usar sua chave digital privada para identificar-se perante a SRF, garantindo-se também que esteja realmente se comunicando com a SRF.

Vantagens do SISCOMEX Web:

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Maior comodidade e agilidade aos usuários na obtenção, bloqueio, desbloqueio ou reativação de senhas de acesso;

Acesso imediato ao Siscomex Exportação e Mantra, após a obtenção da senha;

Acesso informatizado a vários serviços que anteriormente só eram liberados na presença do interessado.

A certificação digital não é obrigatória - trata-se de uma comodidade oferecida aos contribuintes Ao escolher a opção Certificado Digital, o usuário deverá adquirir um Certificado tipo e-CPF em uma das empresas autorizadas e credenciadas para emiti-lo. Ressalte-se que, somente após a análise e deferimento do pedido de habilitação, o acesso ao sistema via Certificado Digital será efetivado.

Os usuários que hoje já se encontram habilitados nos mencionados módulos do Siscomex, utilizando-os pelo acesso CPF e senha, poderão optar pelo acesso via Certificado Digital (e-CPF), bastando para isto adquirirem o Certificado, sem a necessidade de apresentação de opção por aquela modalidade de controle de acesso à SRF.

Cabe esclarecer que o controle de acesso via Certificado Digital implementado está em conformidade com a legislação brasileira, mas, para maiores informações a respeito da obtenção do Certificado Digital, o usuário deverá acessar o endereçohttp://www.receita.fazenda.gov.br no link “Serviços que utilizam Certificação Digital - Receita 222”.

Transporte

Contratação de Frete e Seguro

Frete é a remuneração pelo serviço contratado de transporte de uma mercadoria. O pagamento do frete pode ocorrer de duas formas:

frete pré-pago (freight prepaid): é o frete pago no local de embarque;

frete a pagar (freight collect): é o frete pago no local de desembarque.

Os custos do transporte são influenciados por diversas características, tais como:

tipo da carga, peso e volume;

fragilidade;

embalagem;

valor;

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distância e localização dos pontos de embarque e desembarque.

A tarifa de frete depende do meio de transporte utilizado, como se observa a seguir:

Frete Maritimo

Frete Aéreo

Frete Rodoviário

Frete Ferroviário

Frete Marítimo

A tarifa do frete marítimo é composta basicamente dos seguintes itens: frete básico: valor cobrado segundo o peso ou o volume da mercadoria (cubagem), prevalecendo sempre o que propiciar maior receita ao armador;

Ad-valorem

Percentual que incide sobre o valor FOB da mercadoria. Aplicado normalmente quando esse valor corresponder a mais de US$ 1000 por tonelada. Pode substituir o frete básico ou complementar seu valor;

Sobretaxa de combustível (buker surcharge)

Percentual aplicado sobre o frete básico, destinado a cobrir custos com combustível;

Taxas para volumes pesados (heavy lift charge)

Valor de moeda atribuído às cargas cujos volumes individuais, excessivamente pesados (normalmente acima de 1500 kg), exijam condições especiais para embarque/desembarque ou acomodação no navio;

Taxas para volumes com grande dimensões (extra lenght charge)

Aplicada geralmente a mercadorias com comprimento superior a 12 metros;

Sobretaxa de congestionamento (port congestion surcharge)

Incide sobre o frete básico, para portos onde existe demora para atracação dos navios;

Fator de ajuste cambial - CAF (currency adjustment factor)

Utilizado para moedas que se desvalorizam sistematicamente em relação ao dólar norte-americano;

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Adicional de porto

Taxa cobrada quando a mercadoria tem como origem ou destino algum porto secundário ou fora da rota.

Frete Aéreo

O transporte aéreo possui algumas vantagens sobre o marítimo, pois é mais rápido e seguro e são menores os custos com seguro, estocagem e embalagem, além de ser mais viável para remessa de amostras, brindes, bagagem desacompanhada, partes e peças de reposição, mercadoria perecível, animais, etc.

A base de cálculo do frete aéreo é obtida por meio do peso ou do volume da mercadoria, sendo considerado aquele que proporcionar o maior valor. Para saber se devemos considerar o peso ou o volume, a IATA (International Air Transport Association) estabeleceu a seguinte relação:

Relação IATA (peso/volume) : 1 kg = 6000 cm³ ou 1 ton 6 m³

Por exemplo: no caso de um peso de 1 kg acondicionado em um volume maior que 6000 cm³, considera-se o volume como base de cálculo do frete, caso contrário, considera-se o peso.

A IATA é uma entidade internacional que congrega grande parte das transportadoras aéreas do mundo, cujo objetivo é conhecer, estudar e procurar dar solução aos problemas técnicos, administrativos, econômicos ou políticos surgidos com o desenvolvimento do transporte aéreo.

As tarifas, baseadas em rotas, tráfegos e custos, são estabelecidas no âmbito da IATA pelas empresas aéreas, para serem cobradas uniformemente, conforme as classificações seguintes:

normal: aplicada aos transportes de até 45 kg;

tarifa de quantidade: para pesos superiores a 45 kg;

tarifa classificada (class rates): percentual adicionado ou deduzido da tarifa geral, conforme o caso, quando do transporte de mercadorias específicas (produtos perigosos, restos mortais e urnas, animais vivos, jornais e periódicos e cargas de valor, assim consideradas aquelas acima de US$ 1000/kg), apurados no aeroporto de carga;

tarifas específicas de carga (specific commodity rates): são tarifas reduzidas aplicáveis a determinas mercadorias, entre dois pontos determinados (transporte regular). Possuem peso mínimo;

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tarifas ULD (Unit Load Device): transporte de unidade domicílio a domicílio, aplicável a cargas unitizadas, em que o carregamento e o descarregamento das unidades ficam por conta do remetente e destinatário (prevista a cobrança de multa por atraso por dia ou fração até que a unitização esteja concluída);

tarifa mínima: representa o valor mínimo a ser pago pelo embarcador. Não é classificada pela IATA.

Frete Rodoviário

O transporte rodoviário internacional caracteriza-se pela simplicidade de funcionamento.

Ele possui as seguintes vantagens:

serviço porta a porta, significando que a mercadoria sofre apenas uma operação de carga (ponto de origem) e outra de descarga (local de destino);

maior freqüência e disponibilidade de vias de acesso;

maior agilidade e flexibilidade na manipulação das cargas;

facilidade na substituição de veículos, no caso de acidente ou quebra;

ideal para viagens de curta e média distâncias;

No entanto, é importante lembrar a menor capacidade de carga e maior custo operacional, comparado ao ferroviário ou aquaviário e a diminuição da eficiência das estradas em épocas de grandes congestionamentos.

O Decreto nº 99.704, de 20/11/90, dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, que propicia regulamentação conjunta do transporte internacional terrestre no Cone Sul da América, permitindo a garantia de regularidade de atendimento, bem como definições pertinentes a direitos e obrigações de usuários e transportadores.

Ao se escolher a via rodoviária para exportação, alguns cuidados básicos devem ser tomados, tais como:

verificar se a empresa está autorizada a efetuar o transporte de forma direta ou se atua de forma combinada com empresa de outro país;

o seguro é obrigatório, cabendo a cada empresa contratar seu seguro pela responsabilidade emergente do contrato de transporte, extensivo aos proprietários ou condutores dos veículos destinados ao transporte próprio.

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As tarifas de frete são organizadas individualmente por cada empresa de transporte e o frete pode ser calculado por peso, volume ou por lotação do veículo.

A composição do frete rodoviário é a seguinte:

Frete básico: tarifa x peso da mercadoria. Se a carga for “volumosa”, pode-se considerar o volume no lugar do peso;

Taxa ad-valorem: percentual cobrado sobre o valor da mercadoria;

Seguro rodoviário obrigatório: os percentuais são aplicados sobre o preço FOB da mercadoria. O usuário deve consultar a transportadora para conhecer quais cláusulas da apólice de seguro dão cobertura e quais ele deve complementar com sua seguradora.

Frete Ferroviário

O transporte ferroviário não é tão ágil e não possui tantas vias de acesso quanto o rodoviário, porém é mais barato, propiciando menor frete, transporta quantidades maiores e não está sujeito a riscos de congestionamentos.

A participação do transporte ferroviário no Brasil com os países latino-americanos é pequena, sendo a diferença de bitola dos trilhos um dos principais entraves, além da baixa quantidade de vias férreas.

O Frete Ferroviário é baseado em dois fatores:

quilometragem percorrida: distância entre as estações de embarque e desembarque;

peso da mercadoria.

O frete ferroviário é calculado por meio da multiplicação da tarifa ferroviária pelo peso ou volume, utilizando-se aquele que proporcionar maior valor. Não incidem taxas de armazenagem, manuseio ou qualquer outra. Podem ser cobradas taxa de estadia do vagão e taxa administrativa pelo transbordo.

Quem pode exportar?

Do Registro de Exportador

As pessoas físicas e jurídicas, para exportar, devem estar inscritas no REI - Registro de Exportadores e Importadores.

O art. 148 da portaria nº 36 de 22.11.2007 da SECEX preceitua que:

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A inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX é automática, sendo realizada no ato da primeira operação de exportação (Registro de Exportação - RE, Registro de Venda - RV ou Registro de Crédito - RC) em qualquer ponto conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex.

§ 1º Os exportadores já inscritos no REI terão a inscrição mantida, não sendo necessário qualquer providência adicional.

Como é feito o Registro de Exportador das Pessoas Físicas?

§ 4º A pessoa física somente poderá exportar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comercio e desde que não se configure habitualidade.

As exceções a essa regra estão previstas no § 5º.

§ 5º Excetuam-se das restrições previstas no parágrafo anterior os casos a seguir, desde que o interessado comprove junto à Secretaria de Comércio Exterior, ou a entidades por ela credenciadas, tratar-se de:

Agricultor ou pecuarista, cujo imóvel rural esteja cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ou

Artesão, artista ou assemelhado, registrado como profissional autônomo.

Quem está dispensado da inscrição no REI?

Conforme preceitua o § 6º do art. 148 da portaria nº 36 de 22.11.2007, alterado pela Portaria Secex Nº 8, de 16.05.2008, ficam dispensadas da obrigatoriedade de inscrição do exportador no REI as exportações via remessa postal, com ou sem cobertura cambial, exceto donativos, realizadas por pessoa física ou jurídica até o limite de US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, exceto quando se tratar de:

produto como exportação proibida ou suspensa;

produto sujeito a Registro de Venda - RV;

Exportação com margem não sacada de câmbio;

Exportação vinculada a regimes aduaneiros especiais e atípicos;

exportação vinculada ao Programa Especial de Exportação - BEFIEX;

exportação sujeita a Registro de Operações de Crédito - RC.

A Inscrição no REI poderá ser negada, suspensa ou cancelada nos casos de punição em decisão administrativa final, pelos seguintes motivos:

por infrações de natureza fiscal, cambial e de comércio exterior ou,

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por abuso de poder econômico.

Registro de Exportação – RE

O Registro de Exportação (RE) no Siscomex é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria e definem o seu enquadramento.

Como são exportadas as peças sobressalentes, quando acompanharem as máquinas e/ou equipamentos a que se destinem?

São exportadas com o mesmo código da NCM desses bens, desde que:

Não ultrapassem a 10% (dez por cento) do valor no local de embarque dos bens;

Estejam contidos no mesmo RE das respectivas máquinas e/ou equipamentos;

A descrição detalhada conste das respectivas notas fiscais.

Onde obter as tabelas com os códigos utilizados no preenchimento do RE, RV e do RC?

Dentro do próprio Siscomex e no endereço eletrônico do MDIC

O exportador ficará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor, na hipótese de as informações prestadas no Siscomex não corresponderem à operação realizada.

Sempre que necessário poderá ser obtido, em qualquer ponto conectado ao Siscomex, extrato do RE.

Veja que algumas exportações são dispensadas de RE. Para estas, o exportador deve providenciar diretamente o despacho aduaneiro. Veja alguns exemplos:

Mercadorias nacionais adquiridas no mercado interno, por residentes no exterior, inclusive de país fronteiriço, negociadas em moeda nacional, nos termos definidos pela SRF.

exportações, com ou sem coberturacambial, realizadas por pessoa física ou jurídica, até o limite de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;

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amostras, sem valor comercial;

bagagem;

animais de vida doméstica sem cobertura cambial e sem finalidade comercial.

Clique aqui e veja o conteúdo completo das operações de REMESSAS AO EXTERIOR que estãodispensadas de RE.

Em que momento deve ser feita a solicitação do RE?

Em regra, o RE deverá ser efetuado previamente à declaração paradespacho aduaneiro e ao embarque da mercadoria.

Existem duas situações em que o RE poderá ser solicitado posteriormente ao embarque da mercadoria e antes da declaração para despacho aduaneiro, nas exportações. São elas:

fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos destinados ao consumo e uso a bordo de embarcações ou aeronaves, exclusivamente de tráfego internacional, de bandeira brasileira ou estrangeira, observado o contido no Capítulo XI da Portaria SECEX 36.

Vendas de pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos, suas obras e artefatos de joalharia, com pagamento em moeda estrangeira, realizada no mercado interno a não residentes no País ou em lojas francas a passageiros com destino ao exterior, na forma do disposto no Anexo “M” da Portaria SECEX 36.

Preenchimento do RE

O Registro de Exportação será preenchido pelo exportador ou seu representante legal e será analisado pelo próprio Sistema, sendo automaticamente efetivado peloSISCOMEX, na quase totalidade das operações. O Registro receberá um número e data, fornecidos pelo Sistema, quando da sua solicitação pelo exportador.

O RE pode ser alterado?

A resposta é sim, exceto durante o curso dos procedimentos para despacho aduaneiro.

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Qual é o prazo de validade do RE?

Este prazo é de 60 dias da data do RE. Nesse prazo, deverá ser solicitado o despacho à Receita Federal do Brasil, salvo produtos sujeitos ao Registro de Vendas (RV) e/ou a contingenciamento, situações incluídas no Anexo “N” da Portaria SECEX nº 36, onde o prazo fica limitado às condições específicas, no que couber.

O que acontece com o RE não utilizado?

O RE não utilizado até a data de validade para embarque poderá ser prorrogado.

Registro de Exportação Simplificado – RES

A fim de facilitar a atuação não só das empresas de pequeno porte, mas também daquelas que pretendem realizar operações de exportação que não ultrapassem a US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos da América), pode ser utilizado o Registro de Exportação Simplificado - RES.

O Art. 163 da Portaria SECEX 36 de 22.11.2007 , alterado pela Portaria Secex Nº 8, de 16.05.2008, preceitua que o Registro de Exportação Simplificado (RES) no Siscomex é aplicável a operações de exportação, com cobertura cambial e para embarque imediato para o exterior, até o limite de US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outras moedas.

Quem poderá ser objeto de RES?

Poderão ser objeto de RES exportações que, por suas características, sejam conceituadas como “exportação normal” - Código 80.000, não se enquadrando em nenhum outro código da Tabela de Enquadramento da Operação, disponível no endereço eletrônico do MDIC

A utilização do RES tem os seguintes benefícios, entre outros, em relação ao Registro de Exportação - RE:1. o número de campos é reduzido (são treze campos no total); 2. a formalização da operação na parte cambial ocorre mediante assinatura de simples boleto, por parte dos exportadores.

O RES não se aplica a operações vinculadas ao Regime Automotivo, ou sujeitas à incidência do Imposto de Exportação ou, ainda, a procedimentos especiais ou exportações contingenciada, em virtude de legislação ou em decorrência de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

As normas do BACEN sobre o Câmbio Simplificado, que se aplica ao RES, estão contidas na Consolidação das Normas Cambiais - CNC, disponível no endereço eletrônicowww.bcb.gov.br.

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Registro de venda

O Registro de Venda (RV) é o conjunto de informações que caracteriza o instrumento de venda de commodities ou de produtos negociados em bolsas de mercadorias. O RV deve ser solicitado no Siscomex previamente à solicitação do RE. Estão sujeitas a RV as exportações de café em grão, soja, açúcar, alumínio, dentre outras.

Registro de operação de Crédito – RC

O RC representa o conjunto de informações de caráter comercial, financeiro e cambial nas exportações realizadas a prazo e com incidência de juros separadamente do principal (exportações financiadas), sendo obrigatório para operações com prazo de pagamento superior a 180 dias e, para prazos iguais ou inferiores, sempre que houver incidência de juros

O Registro de Operação de Crédito é um dos módulos do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex e representa o conjunto de informações de natureza comercial, financeira e cambial que caracteriza as vendas de mercadorias e serviços ao exterior, realizadas a prazo (exportações financiadas) e com incidência de juros, em cambiais distintas das do principal.

Cabe ao exportador, diretamente ou por seu representante legal, prestar as informações necessárias ao exame e efetivação do Registro de Operações de Crédito - RC, em terminal conectado ao Siscomex.

O RC deve ser solicitado previamente ao RE, inclusive para exportação amparada por financiamento do próprio exportador.

Como regra geral, o exportador deve solicitar o RC e obter o seu deferimento antes do Registro de Exportação (RE) e, por conseqüência, previamente ao embarque.

Somente é admitido, em condições normais, o preenchimento do RC posterior ao RE nos casos de exportação de bens em consignação ou destinados a feiras e exposições, cuja venda tenha sido fechada a prazo (financiada).

O SISCOMEX confere, automaticamente, um número a cada RC.

Terminada a etapa de digitação e preparação do RC, deve o exportador/usuário solicitar sua validação, por intermédio de transação específica, a fim de que um dos órgãos anuentes (Banco do Brasil S/A, nas operações cursadas ao amparo do PROEX, ou DECEX, quando se tratar de operação financiada com recursos do próprio exportador ou de terceiros) possa examinar e aprovar o RC, se for o caso.

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O RC tem um prazo de validade para embarque, dentro do qual devem ser efetuados os correspondentes Registros de Exportação (RE) a ele vinculados e respectivas solicitações para desembaraço aduaneiro.

As Tabelas com os códigos utilizados no preenchimento do Registro de Exportação (RC) estão disponíveis na página Consolidação das Portarias SECEX (Exportação) em Códigos de Preenchimento e no próprio Siscomex.

Exportação em consignação

A exportação em consignação implica a obrigação de o exportador comprovar dentro dos prazos a seguir indicados, contados da data do embarque, o ingresso de moeda estrangeira, pela venda da mercadoria ao exterior, na forma da regulamentação cambial, ou o retorno da mercadoria:

Documento de Exportação- Como Exportar - Aprendendo a Exportar

mercadorias classificadas nos capítulos 2 a 13 e 23 da NCM/SH, exceto aquelas indicadas no ANEXO ‘F’, até 90 dias;

demais mercadorias: até 180 dias (cento e oitenta) dias.

Quanto à prorrogação dos prazos:

Poderá ser concedia pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da SECEX, desde que devidamente justificada, uma única prorrogação por prazo, no máximo, idêntico ao originalmente autorizado, quando se tratar de operações amparadas em adiantamentos sobre contratos de câmbio.

Em situações excepcionais, poderão ser examinadas prorrogações adicionais de prazo, desde que as operações não estejam vinculadas a adiantamentos sobre contratos de câmbio

Todos os produtos da pauta de exportação brasileira são passiveis de venda em consignação, exceto aquelas relacionadas no Anexo “Q” daPortaria SECEX nº 36.

Clique aqui e veja a normatização completa da Exportação em Consignação. (Capítulo X da Portaria SECEX 36).

REIMPORTAÇÃO - Retorno da mercadoria exportada em consignação

A Reimportação ampara o retorno de mercadoria, cuja exportação foi condicionada ao retorno. O objetivo desse procedimento é a não incidência de

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impostos (desoneração) que envolvem um processo de importação, uma vez tratar-se, comprovadamente, de mercadoria nacional.

Poderá ser efetivada pela utilização de uma DSI - Declaração Simplificada de Importação, através do SISCOMEX, com base no artigo 3º, inciso VI, letra “a” daInstrução Normativa da SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006 .

Em algumas alfândegas, entretanto, poderá ser exigida a apresentação de uma Declaração de Importação (DI).

A preparação da DSI ou DI é efetuada por meio eletrônico, através do SISCOMEX, após o lançamento da atracação (chegada oficial) da mercadoria no Manifesto de Trânsito - MANTRA (Sistema da Infraero).

Após a conclusão do procedimento de reimportação será necessário solicitar ao DECEX - Departamento de Comércio Exterior do MDIC, baixa do Registro de Exportação no SISCOMEX para não permanecer pendência de pagamento.

Despacho Aduaneiro

Mas, afinal, o que é Despacho de Exportação?

Despacho de Exportação é o procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro da mercadoria destinada ao exterior, seja ela exportada a título definitivo ou não (IN SRF nº 28/94).

Após efetivado o Registro de Exportação - RE, e uma vez estando a mercadoria pronta para o embarque, a empresa, de posse de todos os documentos exigidos para a exportação, deverá providenciar a Declaração do Despacho de Exportação - DDE, por meio do SISCOMEX.

Com o objetivo de simplificar os despachos aduaneiros de mercadorias de baixo valor e estimular as exportações, em especial das micro e pequenas empresas, o governo criou a Declaração Simplificada de Exportação - DSE

Documentos de Exportação

Documentos Exigidos nas operações de Exportação

Para negociação com o potencial importador

Controle governamental

Para fins fiscais e contábeis

Para embarque para o exterior

Para negociação com o banco

No comério internacional, os documentos desempenham importante função. Uma negociação internacional formaliza-se por meio de um contrato, que não

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precisa ter uma forma preestabelecida, podendo ser uma carta ou um fax onde se definam as condições da operação. Para facilitar o intercâmbio comercial, alguns documentos são padronizados, embora haja diferenciações de modelos conforme o país importador, mas o importante é que haja clareza nas condições da negociação.

Para sua maior segurança, o exportador deve obter do importador a relação dos documentos que deverão ser providenciados para o ingresso das mercadorias no país de destino.

O ANEXO “O” da Portaria SECEX 36, dispõe sobre os documentos que podem integrar o processo exportador.

Faturamento da Exportação

Aspectos Cambiais

Um mercado cambial ou de divisas é um mercado onde são compradas e vendidas as moedas dos diferentes países, pois não são aceitas moedas estrangeiras em pagamento das exportações, nem moeda nacional em pagamento das importações.

Além de exportadores e importadores, o mercado cambial é composto das bolsas de valores, dos bancos, dos corretores e todos aqueles que efetuam transações com o exterior.

No mercado cambial iremos encontrar dois grupos :

Grupo vendedor

Exportadores, turistas, tomadores de empréstimos, vendedores de serviços e especuladores.

Grupo comprador

Importadores, turistas, compradores de serviços, compradores de títulos e especuladores.

Os bancos atuam como intermediários entre os dois grupos acima, centralizando a compra e venda de divisas.

Os corretores de câmbio atuam como intermediários entre os bancos e as partes interessadas, encarregando-se de procurar as melhores taxas e condições para seus clientes. O Banco Central do Brasil é o órgão executor da política cambial brasileira, é ele quem autoriza os bancos comerciais a operarem no mercado cambial.

O contrato de câmbio é o instrumento firmado entre o vendedor e o comprador de moedas estrangeiras, no qual se mencionam as características completas das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam. Ele tem por

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objeto a troca de divisas. Assim sendo, sempre teremos como contrapartida do valor em moeda estrangeira, apontado no contrato de câmbio, o valor correspondente àquele em moeda nacional, obtido em função da conversão efetuada pela taxa de câmbio.

Taxa de câmbio

A taxa de câmbio é o preço, em moeda nacional, de uma unidade de moeda estrangeira. Por exemplo: se 1 dólar = 2,30 reais, isso significa que estamos quantificando em real o valor da moeda americana. Por outro lado, do ponto de vista do estrangeiro, significa que 1 real vale 0,4347 dólar.

No contrato, o exportador compromete-se a entregar determinada quantia de moeda estrangeira, decorrente de sua operação de exportação, devendo a instituição, em contrapartida, entregar o equivalente em moeda nacional, dentro de determinadas condições.

Ao contratar o câmbio não mais poderão ser alterados o exportador e a taxa cambial.

As operações de exportação, sob o aspecto cambial, podem ser efetuadas:

Sem cobertura cambial

Não há remessa de divisas do exterior para pagamento da mercadoria. Exemplos:

remessas de mercadorias para participação em feiras e exposições no exterior, até o limite de U$ 5.000. É necessário a comprovação da participação no certame;

remessas de mercadorias para complementação ou correção de embarque, tais como: quebra, avaria, indenização por defeito de fábricas, etc;

animais reprodutores;

material destinados a testes, exames ou pesquisas, com finalidade industrial ou científica, etc.

Todas as exportações em reais para o Paraguai e Bolívia, embora representem vendas, são exportações sem cobertura cambial, já que não existe contrato de câmbio por ser a operação realizada em moeda nacional brasileira.

Com cobertura Cambial

ocorre o pagamento proveniente do exterior devido à remessa da mercadoria.

As exportações com cobertura cambial deverão estar vinculadas, no SISCOMEX, a um contrato de câmbio.

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A contratação ou fechamento do câmbio é uma fase muito importante no processo de exportação, pois é nesse momento que ocorrerá a venda para o banco, por parte do exportador, da moeda estrangeira resultante da operação de exportação.

As operações de câmbio referentes à exportação podem ser fechadas antes do embarque ou após o embarque.

Antes do embarque, sob a modalidade Pagamento Antecipado da exportação, ocorre o ingresso de moeda estrangeira para liquidação pronta (as moedas transacionadas deverão ser entregues dentro do prazo de até dois dias úteis.) É empregado principalmente nos casos em que o importador financia o exportador. As antecipações podem ser efetuadas pelo importador ou por qualquer pessoa jurídica no exterior, inclusive instituições financeiras.

Após o embarque, sob as demais modalidades de pagamento (Remessa sem Saque, Cobrança Documentária e Carta de Crédito) ocorre o ingresso de moeda estrangeira para liquidação pronta ou futura (prazo superior a 02 dias úteis). No caso de exportação financiada, os pagamentos serão efetuados conforme consignado no RC (Registro de Crédito).

O fechamento do câmbio antes ou após o embarque, envolve a análise de alguns fatores econômicos tais como: taxa de juros nacional e internacional e políticas cambiais vigentes.

Os bancos autorizados a operar em câmbio podem efetuar operações de Câmbio Simplificado decorrentes de vendas de bens ao exterior, por pessoa física ou jurídica, até o limite, por operação, de US$ 50 mil ou o equivalente em outra moeda. Tal limite refere-se ao valor da venda ao exterior registrada no SISCOMEX com RES - Registro de Exportação Simplificado.

Essa modalidade de exportação é uma ferramenta de grande utilidade para as PME - Pequenas e Médias Empresas com vocação exportadora e que têm interesse em explorar o comércio eletrônico - e-commerce.

As operações de câmbio simplificado estão dispensadas de:

apresentação, pelo exportador, ao banco autorizado a operar em câmbio, dos documentos comprobatórios da operação comercial;

vinculação, pelo banco comprador da moeda estrangeira, do contrato de câmbio ao respectivo RES.

A formalização das operações é efetuada mediante simples assinatura de boleto, por parte do exportador. O registro no SISBACEN, pelos bancos, é efetuado no mesmo dia da liquidação do contrato de câmbio, sendo gerado automaticamente um contrato de câmbio de exportação, para cada boleto registrado.

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O pagamento das operações simplificadas pode ser efetuado, inclusive, com cartão de crédito internacional emitido no exterior, onde a administradora do cartão assume a responsabilidade pelo câmbio.

Câmbio Tradicional Câmbio Simplificado

Sem limite de valor Com limite de valor (até US$ 50.000,00)

Preenchimento do Contrato de Câmbio exige 26 informações

Preenchimento do Boleto de Compra e Venda requer apenas 5 informações

Exportador assina Contrato de Câmbio

Exportador assina apenas Boleto de Compra e Venda, comprovando a negociação da moeda estrangeira

Deve existir um Contrato de Câmbio para cada RE - Registro de Exportação

Um único Boleto de Compra e Venda pode englobar diversos RES - Registro de Exportação Simplificado

Contrato de Câmbio deve ser vinculado ao respectivo RE

Boleto de Compra e Venda está dispensado de ser vinculado ao RES

Contrato de Câmbio pode ser negociado para liquidação pronta ou futura, com concessão de ACC/ACE

Boleto de Compra e Venda negociado somente para liquidação pronta, proibida a concessão de ACC/ACE

Exportador é obrigado a entregar ao banco os documentos representativos da exportação

Exportador está dispensado de entregar ao banco os documentos representativos da exportação

Banco é o responsável por guardar os documentos de exportação, por 5 anos, para eventual apresentação futura ao Banco Central

Exportador é o responsável pela guarda dos documentos de exportação, por 5 anos, para eventual apresentação futura ao Banco Central

Não é permitido o pagamento de exportação com cartão de crédito

Exportações até US$ 50.000,00 podem ser pagas com cartão de crédito

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Valores decorrentes de Contratos de Câmbio de exportação não precisam ser creditados em conta corrente, sendo obrigatório apenas quando se tratar de débitos

Valores dos Boletos de Compra e Venda acima de US$ 50.000,00, obrigatoriamente, devem ser creditados na conta corrente do exportador

Contrato de Câmbio pode ser negociado até 360 dias antes ou após o embarque

Boleto de Compra e Venda pode ser negociado até 90 dias antes ou após o embarque

Fonte: CASTRO, José A. Exportação: Aspectos Práticos e Operacionais. Aduaneiras: 1999 - Atualizado por Sâmia Nagib Maluf.