Prática Jurídica II - Modelo Mandado de Segurança Concurso Público

9
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DA CAPITAL - VITÓRIA-ES XXX , brasileiro, casado, XXX, , por intermédio do seu procurador in fine assinado, com escritório profissional na Rua Espírito Santo, nº 993, Centro, CEP: 36010-041, Juiz de Fora-MG, onde recebe futuras notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5°, LXIX, da Constituição Federal e na Lei n° 12.016/2009, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar em face do ato praticado pelos TENENTE CORONEL DR. XXX e MAJOR DR. XXX , médicos da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, ambos com endereço profissional no HPM (Hospital da Policia Militar), localizado na Avenida Joubert de Barros, nº 555, Bento Ferreira, Vitória-ES, CEP 29050-720; e em face da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , representada por seu Comandante Geral, com

description

modelos de mandado de segurança para concurso publico

Transcript of Prática Jurídica II - Modelo Mandado de Segurança Concurso Público

EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PBLICA ESTADUAL DA COMARCA DA CAPITAL - VITRIA-ES

EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PBLICA ESTADUAL DA COMARCA DA CAPITAL - VITRIA-ESXXX, brasileiro, casado, XXX, , por intermdio do seu procurador in fine assinado, com escritrio profissional na Rua Esprito Santo, n 993, Centro, CEP: 36010-041, Juiz de Fora-MG, onde recebe futuras notificaes e intimaes, vem presena de Vossa Excelncia, com fulcro no art. 5, LXIX, da Constituio Federal e na Lei n 12.016/2009, impetrarMANDADO DE SEGURANA

com pedido liminar

em face do ato praticado pelos TENENTE CORONEL DR. XXX e MAJOR DR. XXX, mdicos da Polcia Militar do Estado do Esprito Santo, ambos com endereo profissional no HPM (Hospital da Policia Militar), localizado na Avenida Joubert de Barros, n 555, Bento Ferreira, Vitria-ES, CEP 29050-720; e em face da POLCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPRITO SANTO, representada por seu Comandante Geral, com sede na Av. Marupe, n. 2111, bairro So Cristovo, Vitria-ES, CEP: 29.048-463 pelas razes a seguir expostas:

DOS FATOS

Conforme consta do documento anexo o impetrante, candidato devidamente inscrito no CONCURSO PBLICO PARA ADMISSO DE SOLDADO COMBATENTE (QPMP-C) sob o n. 966.711-3, EDITAL N 01/2013 CFSd, de 15 de janeiro de 2013, foi convocado para ENTREGA DE DOCUMENTAO PARA FINS DE MATRCULA, 8 Etapa do referido concurso pblico, tendo apresentado regularmente toda a documentao.

No obstante, cerca de 10 dias aps a entrega dos referidos documentos, momento em que acreditava o impetrante que tudo corria com normalidade, foi comunicado do resultado da inspeo de sade realizada pela JUNTA DE PERCIA MDICA, sesso n. 137, de 10 de junho de 2013, (documento anexo) composta pelos Drs. Srgio Guedes Vicentini e Manoel Augusto P. Marques, respectivamente Tenente Coronel e Major da Polcia Militar do Estado do Esprito Santo, na qual foi considerado INAPTO para o concurso por possuir, segundo alegaram, TATUAGEM EM LOCAIS INADMISSVEIS PELO EDITAL, o que corresponderia a 7 Etapa do Concurso (Exame de Sade), que possui carter eliminatrio.

Quanto ao ponto, importa ressaltar que o Captulo IV, do edital, ao estabelecer os REQUISITOS para investidura no cargo define no item 4.1 que So requisitos para investidura no cargo, conforme art. 9 e 10 da Lei Estadual n. 3.196/1978, j com nova redao dada pela Lei Complementar Estadual n. 667/2012:

l) no apresentar tatuagem definitiva situada em membros inferiores, superiores, pescoo, face e cabea, que no possa ser coberta por uniforme de educao fsica da corporao, composto por calo ou short, camiseta de manga curta e meia de cano curto, ou outras tatuagens que acarretem a identificao do policial, possibilitando o seu reconhecimento e ameaa sua segurana.

Ora Excelncia, conforme as fotos anexas, a nica tatuagem que possui o impetrante encontra-se na parte superior da coxa direita ficando integralmente coberta por short ou calo curto.

Importa mencionar que frente referida deciso apresentou recurso administrativo, sob o protocolo n 05762-13, o qual no foi acolhido tendo em vista que o impetrante consta como INAPTO no resultado final do exame de sade, Edital n. 41/2013 CFSd, de 28 de junho de 2013.

Portanto, diante de tais fatos comprovados de plano pelos documentos anexos, possui o autor o direito lquido e certo de participar da prxima etapa do concurso, consistente na realizao do curso de formao, o que vem sendo obstado pelo ato ilegal praticado pelos impetrados que no corresponde s disposies do edital, que a lei que rege a licitao.Sendo assim, como o ato da junta mdica formada pelo impetrados no comporta amparo na lei e no edital, revela-se inteiramente ilegal e abusivo, pelo que merece ser rechaado por Vossa Excelncia pelos motivos de direito que passa a expor.DO DIREITO

Para que fique evidenciada a ilegalidade levada a efeito pelos impetrados, bastaria uma simples anlise do prprio Edital do Concurso, em especial o item 4.1, que segue transcrito:Captulo IV Dos Requisitos4.1 So requisitos para investidura no cargo, conforme art. 9 e 10 da Lei Estadual n. 3.196/1978, j com nova redao dada pela Lei Complementar Estadual n. 667/2012:

l) no apresentar tatuagem definitiva situada em membros inferiores, superiores, pescoo, face e cabea, que no possa ser coberta por uniforme de educao fsica da corporao, composto por calo ou short, camiseta de manga curta e meia de cano curto, ou outras tatuagens que acarretem a identificao do policial, possibilitando o seu reconhecimento e ameaa sua segurana.

Como fica evidenciado pelas referidas disposies, em relao ao local, a tatuagem s no admissvel se no puder ser coberta pelo uniforme de educao fsica da corporao, que, dentre outras peas de vesturio, composto por calo ou short.

Ora Exa., conforme fotos anexas a tatuagem do impetrante s aparece de cuecas ou sunga de banho. Portanto, nessas circunstncias, consider-lo inapto para o concurso por possuir tatuagem em local no permitido pelo edital arbitrrio e ilegal.

Se no bastasse isso, a disposio constante do edital em questo possui amparo em lei, j que a transcrio literal do que dispe a Lei Complementar Estadual n. 667/2012 que Estabelece os princpios, condies e requisitos para ingresso nas carreiras da Polcia Militar do Estado do Esprito Santo PMES, altera dispositivos da Lei n 3.196, de 09.01.1978, e d outras providncias.Vejamos o dispositivo legal:

CAPTULO IV

DOS REQUISITOS DE INGRESSO

Art. 7 Em virtude das modificaes introduzidas por esta Lei Complementar, os artigos 9 e 10 da Lei n 3.196, de 09.01.1978, passam a vigorar com a seguinte redao:

Art. 9 O ingresso na Polcia Militar do Estado do Esprito Santo dar-se- na carreira de Praas ou na carreira de Oficiais, por meio de concurso pblico de provas ou de provas e ttulos, destinado ao provimento dos quadros combatente, msico e de sade, mediante incorporao, matrcula ou nomeao na graduao ou posto inicial de cada carreira, observados, alm de outras regras previstas na legislao vigente, os seguintes requisitos gerais:[..]XII - no apresentar tatuagem definitiva situada em membros inferiores, superiores, pescoo, face e cabea, que no possa ser coberta por uniforme de educao fsica da corporao, composto por calo ou short, camiseta de manga curta e meia de cano curto, ou outras tatuagens que acarretem a identificao do policial, possibilitando o seu reconhecimento e ameaa sua segurana;

Diante de todo o exposto no restou outra alternativa para o impetrante seno o de clamar por justia!

DA MEDIDA LIMINAR

Com o escopo de garantir os direito do impetrante e evitar que sofra graves e irreparveis prejuzos, necessrio que se determine, liminarmente, a suspenso do ato ilegal perpetrado pela autoridade coatora, consoante os relevantes fundamentos expostos acima.

Dessa forma, requer de Vossa Excelncia o deferimento da segurana, LIMINARMENTE E INAUDITA ALTERA PARS, ante a ofensa ao direito lquido e certo e o perigo da demora.

Para tanto, o fumus boni iuris apresenta-se fartamente demonstrado pelo impetrante nos autos, no qual est comprovada a existncia do direito incontestvel, lquido e certo, j que aparado por documentos, pelo edital e pela lei, bem como o ato ilegal praticado em desrespeito ao mesmo. J o periculum in mora fato indiscutvel, uma vez que se encontra privado de se matricular no Curso de Formao, atrasando, por conseguinte, todo o seu desenvolvimento profissional e mesmo a posse e definitivo exerccio no cargo pblico que almeja.DOS PEDIDOS

Isto posto, requer de Vossa Excelncia:

a) Que seja deferida LIMINARMENTE E INALDITA ALTERA PARTS, a imediata suspenso do ato impugnado considerando o impetrante APTO para o concurso, a fim de que possa continuar participando do certame com a consequente matrcula no Curso de Formao de Soldados da PMES, garantindo-lhe, ademais, a realizao de todos os atos necessrios a essa finalidade;

b) Que sejam notificadas as autoridades coatoras para, no prazo de 10 (dez) dias, prestarem informaes, em conformidade com o disposto no art. 7, I, da Lei n. 12.016/09;

c) Que seja ouvido o membro do Ministrio Pblico, no prazo estipulado pelo art. 12 da Lei n. 12.016/09;

d) Que, ao final, seja concedida a segurana pretendida, declarando-se definitivamente a ilegalidade do ato comissivo dos impetrados que consideraram o impetrante INAPTO para o concurso, confirmando a liminar concedida no sentido de que o mesmo seja considerado APTO para o concurso, por ser seu direito lquido e certo.

e) Que sejam concedidos, ao impetrante, os benefcios da assistncia judiciria, por ser pobre na acepo legal do termo, no podendo arcar com as despesas processuais e honorrios advocatcios, sem prejuzo de seu prprio sustento e de sua famlia, conforme declarao anexa.

Pretende-se provar o alegado pelas provas documentais que seguem anexas e d-se causa o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).Termos em que, respeitosamente,

pede deferimento.

De Juiz de Fora/MG para Vitria/ES, 01 de julho de 2013P.p. KAROL ARUJO DURO OAB/MG 117.757