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República Federativa do Brasil Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 165/2015 Processo Administrativo n.° 23446.000461/2015-33 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul torna público que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para o Sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço por item, que será regido pela Lei n 10.520 de 17.07.2002, Decreto n 5.450 de 31.05.2005, da Instrução Normativa SLTI / MPOG nº 2, de 11.10. 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14.12. 2006 e o Decreto 6.204 de 06 de setembro de 2007 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas pertinentes ao objeto e consoante condições e especificações constantes deste edital e nos anexos que o integram: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Identificação da Licitante Anexo III – Modelo de Proposta Comercial Anexo IV – Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VII – Declaração de Ciência de Ata de Registro de Preços Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo IX – Termo de Responsabilidade sobre a Ata de Registro de Preços Anexo X – Declaração de Inexistência Nepotismo Data de abertura: 14/01/2016 Horário: 09:30 horas (horário de Brasília) Local: www.comprasnet.gov.br 1. DO OBJETO Coordenadoria de Gestão de Materiais (CGM/PRAD/UFMS) Av. Sen. Felinto Muller, 1555 – fundos – Vila Ipiranga Fone: (67) 3345.3505 – 3345.3585 – 3345.3513 – Fax: (67) 3345.7736 Email: [email protected] [email protected] Campo Grande (MS) – 79074-460

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Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

PREGÃO ELETRÔNICOSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO Nº 165/2015

Processo Administrativo n.° 23446.000461/2015-33

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul torna público que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para o Sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço por item, que será regido pela Lei n 10.520 de 17.07.2002, Decreto n 5.450 de 31.05.2005, da Instrução Normativa SLTI / MPOG nº 2, de 11.10. 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14.12. 2006 e o Decreto 6.204 de 06 de setembro de 2007 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas pertinentes ao objeto e consoante condições e especificações constantes deste edital e nos anexos que o integram:

Anexo I – Termo de ReferênciaAnexo II – Identificação da LicitanteAnexo III – Modelo de Proposta ComercialAnexo IV – Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da HabilitaçãoAnexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor TrabalhadorAnexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de PropostaAnexo VII – Declaração de Ciência de Ata de Registro de PreçosAnexo VIII – Minuta da Ata de Registro de PreçosAnexo IX – Termo de Responsabilidade sobre a Ata de Registro de Preços Anexo X – Declaração de Inexistência Nepotismo

Data de abertura: 14/01/2016

Horário: 09:30 horas (horário de Brasília)

Local: www.comprasnet.gov.br

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste Pregão a aquisição de material permanente: Instrumentos de medição e orientação; de telecomunicações; aparelhos eletrodomésticos; áudio, vídeo e foto e outros, através do Sistema de Registro de Preços, conforme

descrito no Anexo I, por um período de 12 meses - Ata de Registro de Preços.

1.2 A licitação será dividida em itens.

2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES

Coordenadoria de Gestão de Materiais (CGM/PRAD/UFMS)Av. Sen. Felinto Muller, 1555 – fundos – Vila Ipiranga

Fone: (67) 3345.3505 – 3345.3585 – 3345.3513 – Fax: (67) 3345.7736Email: [email protected][email protected]

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2.1 O órgão gerenciador será a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

2.1.1 Órgãos participantes:

UASG 160151 – MEX-9º Grupo de Artilharia de Campanha/MS UASG 158430 – Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia

de Goiás/ Câmpus Goiânia

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por

qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do

certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente

justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras

estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

3.1.1 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as

condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que

este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão

gerenciador e órgãos participantes.

3.2 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão

exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do

instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão

gerenciador e órgãos participantes.

3.3 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro (2 vezes) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços

para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não

participantes que eventualmente aderirem.

3.3.1 A unidade gestora da Ata de Registro de preços responderá ao

pedido de adesão em até 5 dias úteis após a ciência do pedido

enviado pela Uasg requerente.

3.3.2 O oficio referente ao pedido de Adesão a Ata de Registro de Preços

deve ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] .

3.4 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança

do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a

aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades

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decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias

contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

3.5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar

a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de

Registro de Preços.

4. DO CREDENCIAMENTO4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a

participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

4.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo

Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e

senha pelo interessado.

4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do

licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para

realização das transações inerentes a este Pregão.

4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não

cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação,

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que

por terceiros.

4.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente

ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO5.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão

pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

5.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, e enviada pelo e-mail

[email protected] 5.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e

quatro) horas.

5.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do

certame.

5.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura

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da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado

no item 5.2.

5.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos

previstos no certame.

5.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro

serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta

por qualquer interessado.

6 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.6.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja

compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no

§3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.

6.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:

6.2.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma

da legislação vigente;

6.2.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

6.2.3 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

6.2.4 Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de

credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

6.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não”

em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

6.3.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123,

de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42

a 49.

6.3.2 A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter

direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo

que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;

6.3.3 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos,

bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

6.3.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

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6.3.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de

aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

6.3.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

6.4 Conforme estabelecido no Decreto 8250/2014, neste certame, haverá formação

de cadastro reserva.

6.4.1 A relação das empresas que aceitarem as condições estabelecidas para compor o

cadastro de reserva, será registrada na Ata de Registro de Preços na ordem de

classificação estabelecida pelo Comprasnet.

7. DO ENVIO DA PROPOSTA7.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a

data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a fase de recebimento de propostas.

7.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública

observarão o horário de Brasília – DF.

7.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu

nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e

lances.

7.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de

sua desconexão.

7.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas

apresentadas.

7.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema

eletrônico, dos seguintes campos:

7.6.1 Valor unitário;

7.6.2 A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de

Referência para cada item;

7.6.2.1 Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total

prevista para o item.

7.6.3 Marca;

7.6.4 Fabricante;

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7.6.5 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de

validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente,

quando for o caso.

7.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor

registrado.

7.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta

ou indiretamente no fornecimento dos bens.

7.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar

da data de sua apresentação.

8. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema

eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital

(não será aceito o termo “conforme edital” ou qualquer outro que não a descrição do objeto), contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas

exigidas no Termo de Referência.

8.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

8.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em

sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que

somente estas participarão da fase de lances.

8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o

Pregoeiro e os licitantes.

8.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu

recebimento e do valor consignado no registro.

8.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.

8.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado

para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

8.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

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8.7.1 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior

a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3)

segundos

8.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que

for recebido e registrado em primeiro lugar.

8.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo

real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

8.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do

Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção

dos lances.

8.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será

suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos

participantes.

8.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O

sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que

transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado

pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e,

na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele

ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

8.14 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à

Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna

própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas

participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for

empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o

disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204,

de 2007.

8.15 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte

e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento)

acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a

primeira colocada.

8.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar

uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira

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colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a

comunicação automática para tanto.

8.17 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa

melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão

convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade

cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de

classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem

anterior.

8.18 No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa

de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será

realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.

8.19 Para aquisição de bens comuns de informativa e automação, definidos no art. 16-

A da Lei n° 8.248, de 1991, após o procedimento de “empate ficto” das microempresas e

empresas de pequeno porte, caso mantido o empate, deverá ser observado o direito de

preferência estipulado no art. 3º da mesma lei, conforme procedimento estabelecido nos

arts. 5º e 8º do Decreto nº 7.174, de 2010.

8.20 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no

artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente,

aos bens:

8.20.1 Produzidos no País;

8.20.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

8.20.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no

desenvolvimento de tecnologia no País.

8.21 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para

o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

8.22 Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes

poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

8.22.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o

resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.9.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o

Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua

exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

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9.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço

máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

9.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários

simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e

salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório

da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a

materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a

parcela ou à totalidade da remuneração. 

9.4 Somente a licitante vencedora do menor lance, deverá encaminhar a proposta de

preço devidamente assinada, via fax ou correio eletrônico [email protected] , no

prazo máximo de 02 (duas) horas após o encerramento da fase de lances, atualizada

com o último lance ofertado, devendo o original ser encaminhado no prazo máximo de 03

(três) dias úteis, em envelope fechado, constando a identificação do Pregão, juntamente

com a documentação de habilitação, para o seguinte endereço:

Coordenadoria de Gestão de Materiais – UFMSAvenida Senador Filinto Muller, 1555 Portão 4.

Vila Ipiranga – CEP 79074-460 – Campo Grande / MS.

Fones do pregoeiro: 0XX 67 3345-3505 / 3345-3585 / 3345-3513

9.5 O prazo a que se refere o item 9.4, poderá ser dilatado a critério do Pregoeiro,

dependendo da natureza e da extensão do objeto, para garantir que não haja prejuízo

dos trabalhos, sendo esta decisão registrada no sistema.

9.5.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá, ainda, ser prorrogado por solicitação

escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e

formalmente aceita pelo Pregoeiro.

9.6 Fica estabelecido que este prazo deverá ser estendido para todas as empresas

que estejam na condição de vencedora de lances, quando se tratar de mais de uma

empresa num mesmo certame.

9.7 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os

que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo

de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de

outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.

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9.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a

proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

9.9 O Pregoeiro poderá solicitar do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a

apresentação de amostra(s), que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de 3 (três)

dias, a contar da data da solicitação, no endereço constante no Termo de Referencia,

para conferência do produto com as especificações solicitadas no Termo de Referência;

9.9.1 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em)

aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo

segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim,

sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no

Termo de Referência.

9.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a

nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta

ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de

melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

9.11.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

9.11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada

pelos demais licitantes.

9.12 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à

subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate

ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes

estabelecida, se for o caso.

9.13 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do

licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação,

respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem

necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.

9.14 Critério de julgamento: Menor preço por item.10 DA HABILITAÇÃO 10.1 A habilitação da licitante com proposta classificada será efetuada mediante

consulta on line ao SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, em

relação ao Credenciamento, Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal,

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Regularidade Fiscal Estadual / Municipal e Qualificação Econômico-financeira. (níveis I a IV e VI do cadastro).10.2 Como condição prévia ao exame da documentação do licitante detentor da

proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio,

verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente

quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura

contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, disponível no sítio

http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam;

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa

(CEIS), disponível no sítio

http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

d) C ertidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT )1 que comprove a

regularidade da empresa com a JUSTIÇA DO TRABALHO, na forma do artigo 29, inciso

V, da Lei 8.666/93, com redação determinada pela Lei 12.440/2011.

10.2.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também

do seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê,

dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de

pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

10.2.1.1 Para comprovar a identificação do representante legal que firma toda a

documentação da empresa, a licitante deverá enviar cópia autenticada ou original, do Ato

Constitutivo, instrumento de procuração pública ou particular com chancela cartorária, ou

contrato social em vigor, devidamente registrado no Órgão competente. Em se tratando

de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, deverá estar

acompanhada da respectiva ata de eleição de seus administradores.

10.3 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao

objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração

da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma

da lei;

1 Disponível junto ao sitio http://www.tst.jus.br/certidao

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10.4 Ainda no que tange à habilitação, o favorecimento estabelecido nos artigos 42 e 43

permite ao fornecedor, ME/EPP, entregar a documentação com possíveis restrições, as

quais deverão ser sanadas no prazo de dois dias úteis, prorrogáveis por mais dois dias

quando for o caso.

10.5 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de

pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de

2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de

inabilitação.

10.5.1 Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade

fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação

do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser

prorrogado por igual período.

10.6 Certidão negativa de falência, concordata e de execução patrimonial expedida

pelo distribuidor da sede da licitante.

10.7 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima,

deverão ser apresentados pelos licitantes, via e-mail [email protected] , no prazo

máximo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.

Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia

reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde

que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise,

no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento

via e-mail.

10.7.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada

a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de

classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo

prazo para regularização.

10.8 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme

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Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte

documentação:

10.8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica;

10.8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de

apresentação da proposta;

10.8.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a

apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período

de existência da sociedade;

10.8.4 Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante

obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente

(LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ---------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total

SG = ----------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = -----------------------; e

Passivo Circulante

10.9 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior

ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e

Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente.

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10.10 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o

Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a

continuidade da mesma.

10.11 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não

apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o

estabelecido neste Edital.

10.12 No caso de inabilitação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina

antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

10.13 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

11 DOS RECURSOS11.1 Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o

qual, qualquer licitante poderá, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos em campo próprio do sistema,

manifestar sua intenção de recorrer.

11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a

existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,

fundamentadamente.

11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas

verificará as condições de admissibilidade do recurso;

11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito.

11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três

dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes,

desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema

eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa

de seus interesses.

11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no

endereço constante neste Edital.

12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do

Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a

regular decisão dos recursos apresentados.

12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente homologará o procedimento licitatório.

13 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS13.1 Depois de homologada a licitação, o registro de preços, entre outras, observará as

seguintes condições:

a) Será incluído, na respectiva Ata, o registro das licitantes que aceitaram cotar os

bens ou serviços com preços iguais ao da licitante vencedora na sequência de

classificação da licitação.

b) O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de

Compras do Governo Federal e ficara disponibilizado durante a vigência da Ata de

Registro de Preços.

c) A ordem de classificação das licitantes registradas na Ata deverá ser respeitada

nas contratações.

13.2 O registro de preços na forma acima mencionada, tem por objetivo a formação de

cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata.

13.3 O registro de preços seguirá a seguinte ordem:

a) preços e quantitativos da licitante mais bem classificada durante a etapa

competitiva; e

b) preços e quantitativos das licitantes que aceitaram cotar seus bens ou serviços

em valor igual ao da licitante mais bem classificada.

13.4 Havendo mais de uma licitante na situação de que trata o item acima, serão

classificadas segundo a ordem da ultima proposta apresentada durante a fase

competitiva.

13.5 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses,

incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do Art. 15 da Lei 8.666/93.

13.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de

Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.

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13.7 Caberá ao Órgão Participante, se houver, tomar conhecimento da Ata de Registro

de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas

disposições.

13.8 Caberá ainda ao Órgão Participante, aplicar, garantida a ampla defesa e o

contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais,

relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão

Gerenciador.

14. DA ASSINATURA DA ATA14.1 Homologado o resultado da licitação, e respeitada a ordem de classificação e a

quantidade de fornecedores a serem registrados, serão convocados para a assinatura da

Ata de Registro de Preços – ARP, que publicada no Diário Oficial da União, terá efeito

de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.

14.2 Os termos e clausulas encontram-se delineadas na Minuta da Ata de Registro de

Preços (conforme modelo no Anexo VIII).14.3 A Ata de Registro de Preços será lavrada em tantas vias quantas forem as

empresas classificadas.

14.4 Quando da convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, as

empresas serão obrigadas ao cumprimento do ato exigido, no prazo máximo de 3 (três)

dias úteis contados da data do recebimento do documento de convocação, aplicando-se

no caso de descumprimento o disposto na legislação pertinente.

14.5 Na impossibilidade de comparecimento no local e data estabelecidos na

convocação, as licitantes classificadas poderão optar pelo preenchimento do Termo de Responsabilidade Sobre a Ata de Registro de Preços (conforme modelo do Anexo IX), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, o qual deverá ser datado e assinado por

pessoa devidamente autorizada.

14.5.1 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro

de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na

ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas

pela primeira classificada.

14.6 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a Ata, dentro do prazo

estabelecido, ensejara a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

14.7 A classificação será mantida pelo período de vigência estipulada, contada a partir

da data de publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial da União, exceto

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nos casos em que houver exclusão do Sistema de Registro de Preços, a título de

penalidade imposta pela Administração da FUFMS.

14.8 A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas

condições estabelecidas, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.

14.9 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio

de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa ou outro instrumento

hábil, conforme o Art. 62 da Lei 8.666/93.

14.10 A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar,

facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,

assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

15 DO PREÇO15.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

15.2 As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer

alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no

Decreto nº 7.892, de 2013.

16 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO16.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos

no Termo de Referência.

17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de

Referência. 18 DO PAGAMENTO18.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias,

contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços

executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em

banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.

18.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite

de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo

de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos

termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

18.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias,

contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que

aquela se referir.

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18.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura

apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais

empregados.

18.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos

pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa,

como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou

inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as

medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a

comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Contratante.

18.6 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008,

será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade

verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

18.6.1 Não produziu os resultados acordados;

18.6.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a

qualidade mínima exigida;

18.6.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

18.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária para pagamento.

18.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

18.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será

providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,

regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser

prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

18.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a

contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade

fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de

pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários

para garantir o recebimento de seus créditos.

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18.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias

à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à

contratada a ampla defesa.

18.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados

normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não

regularize sua situação junto ao SICAF.

18.13 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse

público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima

autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada

inadimplente no SICAF.

18.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável.

18.14.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a

retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.

No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio

de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na

referida Lei Complementar.

18.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não

tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de

compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo

adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

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19.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente,

quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

19.1.2 Apresentar documentação falsa;

19.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

19.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

19.1.5 Não mantiver a proposta;

19.1.6 Cometer fraude fiscal;

19.1.7 Comportar-se de modo inidôneo.

19.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às

condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre

os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de

lances.

19.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no

subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às

seguintes sanções:

a) Advertência;b) Multa, por atraso injustificado na execução do contrato, que será calculada em 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, durante os 30 (trinta) primeiros dias, sobre o valor global do contrato homologado, limitada a 15% (quinze por cento);c) Multa, por infração de cláusula do edital e/ou quando a Licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumprir em desacordo com o estabelecido neste Edital, de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato homologado, sendo dobráveis na reincidência;d) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;e) Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no item anterior, por inexecução total do contrato que acarrete grave

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prejuízo ao objeto contratado ou apresentar informação e/ou documentos falsos, sem prejuízo das multas previstas no Edital.

19.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

19.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,

observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na

Lei nº 9.784, de 1999.

19.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano

causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

19.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

19.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no

Termo de Referência.

19.9 Aplicam-se, no que couber, subsidiariamente, as sanções previstas na Lei nº

12.846, de 1º de agosto de 2013.

20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS20.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para

o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que

não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

20.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade

jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,

atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

20.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

20.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

20.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

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20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o

dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expediente na Administração.

20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados

os princípios da isonomia e do interesse público.

20.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou

demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

20.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico

www.comprasnet.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço de email

[email protected] , nos dias úteis, no horário das 07:30 as 10:30. Horas e das 13:30

as 16:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo

permanecerão com vista franqueada aos interessados.

20.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

Anexo I – Termo de ReferênciaAnexo II – Identificação da LicitanteAnexo III – Modelo de Proposta ComercialAnexo IV – Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da HabilitaçãoAnexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor TrabalhadorAnexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de PropostaAnexo VII – Declaração de Ciência de Ata de Registro de PreçosAnexo VIII – Minuta da Ata de Registro de PreçosAnexo IX – Termo de Responsabilidade sobre a Ata de Registro de Preços Anexo X – Declaração de Inexistência Nepotismo

20.11 Em cumprimento ao Art. 3º da Lei 10.520, incisos I a IV e Decreto 5450, Art. 8º,

incisos de I a VII, designo como pregoeiro (a) para este certame, o (a) Servidor (a)

Kleiton Barbosa Arantes, nomeado (a) pela Portaria 1076 - RTR, de 02 de dezembro de

2015.

Campo Grande, ___ de ______________ de 2015.

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Marcelo Gomes SoaresPró-reitor de Administração

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PREGÃO ELETRÔNICOSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO Nº 165/2015

Processo Administrativo n.° 23446.000461/2015-33

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICOSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

VALIDADE DA ATA 12 MESES

REGIME DE EXECUÇÃO MENOR PREÇO

SOLICITANTE DIVERSOS SETORES/UFMS

OBJETO

Aquisição de material permanente: Instrumentos de medição e orientação; de telecomunicações; aparelhos eletrodomésticos; áudio, vídeo e foto e outros, conforme discriminado abaixo:

Item Código Descrição UnidQuantidade

Vlr Unit. Vlr. TotalIFGO 9º GAC UFMS

1 268.713

AMPLIFICADOR SOM, APLICAÇÃO SISTEMA DE SOM, QUANTIDADE CANAIS 2 UN, POTÊNCIA CANAL 500 WRMS, LARGURA 482 MM, ALTURA 124 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1.000 W, PROFUNDIDADE CAIXAS ACÚSTICAS 400 MM

UN 0 5 25 R$ 1.716,67 R$ 51.500,10

2 150.107

APARELHO DVD - DVD, com as seguintes especificações técnicas mínimas: Progressive Scan; Entrada USB;

UN 0 10 30 R$ 249,33 R$ 9.973,20

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Controle remoto; Mídias compatíveis: DVD, DVD-RW/-R/-R DL/+RW/+R/+R DL, DVD-RW/-R/-R DL (VR), CD, CD/-R/-RW, VCD; Formatos compatíveis: MP3, WMA, JPEG, MPEG, DivX, HD JPEG*; Sistema de cor NTSC; Saída HDMI; Saída vídeo componente; Outras conexões: - Saídas de áudio; Saídas de vídeo, vídeo componente, vídeo composto, Tensão / Voltagem bivolt. Conteúdo da embalagem: - DVD; - 1 cabo de conexão de áudio / vídeo (plugue RCA × 3 / plugue RCA × 3); - 1 controle remoto; - 2 pilhas tipo AA; - 1 cabo HDMI. Garantia 12 meses

3 150.562

APARELHO FAC-SÍMILE - Aparelho de Fax de papel térmico com as seguintes especificações mínimas: identificador de chamadas, corte automático de papel, transferência de chamadas, idioma em português, automático, linha convencional de alimentação, voltagem: 110 Volts.

UN 0 5 25 R$ 540,67 R$ 16.220,10

4 150.178 APARELHO PURIFICADOR DE ÁGUA - Purificador de água refrigerado, tipo mesa ou parede, com suporte para fixação na parede, produção de água natural ou gelada, Potência mínima: 120 Watts. Gabinete em ABS de alto impacto, com bandeja / pingadeira removível. Deve acompanhar suporte para fixação na

UN 0 0 105 R$ 419,33 R$ 44.029,65

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parede. Que permita fácil troca de filtro. 110 volts. Garantia Mínima: 01 ano Assistência técnica autorizada pelo fabricante

5 119.210

APARELHO SOM / COMPONENTE - Aparelho de som: Especificação Mínima: Micro System com DVD Player. Potência RMS 60 Watts. Mídias Compatíveis: CD, CD-R/RW, DVD, DVD-R/RW, DVD+R/RW. Formatos Compatíveis: MP3, JPEG. Demais Conexões: 1 Entrada USB, 1 Entrada AUX IN frontal (P2), 1 saída HDMI para modo DVD, 1 saída S-vídeo, 1 saída de Vídeo Composto, 1 saída de Vídeo Componente, 1 saída de áudio digital. Itens inclusos: - Micro System, Controle Remoto, Antena AM e FM, Cabo HDMI, Cabo de Áudio e Vídeo,Certificado de Garantia e Manual de Instrução em português.

UN 0 5 20 R$ 650,00 R$ 16.250,00

6 119.210 APARELHO SOM / COMPONENTE - Aparelho de som Portátil: Especificação Mínima: Rádio AM/FM, conexão para MP3, CD Player, CD programável de 20 faixas, reprodução aleatória, programada ou repetição de CD, modos de reprodução: avanço, retrocesso, pesquisar próximo álbum, álbum anterior, localizar próxima faixa / faixa anterior, repetir reprodução, reprodução aleatória, sistema estéreo de áudio, bivolt,

UN 0 0 20 R$ 323,33 R$ 6.466,60

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funcionamento alternativo com baterias. Potência Mínima RMS 4 W.

7 40.444

APARELHO TELEFONICO - Aparelho telefônico com fio, com no mínimo as seguintes funções: rediscagem, função mudo, flash, pause e tom, garantia mínima de 1 ano. Dimensões Aproximadas: (C x L x A): 20 x 15 x 8 cm. Peso aproximado: 540 gramas. Alimentação: 3 pilhas AA. Que contenha viva-voz, registro de chamadas

UM 0 0 490 R$ 120,63

R$ 59.108,70

(De aproximadamente 72 números recebidos; - e 16 números discados.) Qualidade de voz digital, Cronômetro para tempo de ligação, Redução de ruídos. Discagem rápida.

R$ 0,00

8 40.444

APARELHO TELEFONICO - Aparelho telefônico sem fio, com no mínimo as seguintes funções: Indicador de intensidade do sinal com três barras, Indicador do nível da bateria com três barras. Gerenciamento de chamadas: Chamada em espera, Identificador de chamadas, Microfone mudo, Chamadas não atendidas, Chamadas recebidas. Funções Básicas: Redial, Identificador de chamadas com registro mínimo de 20 ligações, que possua viva voz, secretária eletrônica e agenda com no mínimo 50 contatos. Bivolt. Garantia mínima de 1 ano.

UN 0 30 350 R$ 138,33 R$ 52.565,40

9 150.890 ASPIRADOR UN 0 10 40 R$ 448,33 R$ 22.416,50

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PÓ/LÍQUIDO - Aspirador de pó, com no mínimo as seguintes especificações: Capacidade 1,9 Litros, potência 1600 W, tensão / voltagem 127 V, que venha acompanhado de tubo flexível e prolongadores, 3 bocais (para cantos, frestas e estofados) e manual, deve possuir empunhadura ergonômica para fácil utilização. Livre de saco de pó - Bag-Free. Garantia mínima de 01 ano. Assistência técnica local autorizada

10 268.722

ASPIRADOR PÓ - MICROCOMPUTADOR, QUANTIDADE COLETOR 2 (DESCARTÁVEL/FIXO), POTÊNCIA 1200 W, ALCANCE 5 (CORDÃO ELÉTRICO) M, CONSUMO 1,2 KW/H, LARGURA 271 MM, ALTURA 258 MM, PROFUNDIDADE 356 MM, VOLTAGEM 110 V, GARANTIA 1 ANO,

UN 0 5 10 R$ 266,67 R$ 4.000,05

11 254.357

BATEDEIRA DOMÉSTICA, TIPO PLANETÁRIA, CAPACIDADE 3.900 ML, COMPONENTES ADICIONAIS TRAVA AUTOMÁTICA E DISCO REGULAGEM ALTURA TIJELAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 5 VELOCIDADES E BATEDORES PARA MASSAS LEVE, MÉDIA

UN 0 5 30 R$ 423,33 R$ 14.816,55

12 68.608 BEBEDOURO DE AGUA REFRIGERADO FIXO - Bebedouro d'agua tipo industrial, capacidade mínima 200 litros, medidas mínimas: comprimento: 58 cm, largura: 80 cm, Altura:

UN 0 10 48 R$ 2.115,00 R$ 122.670,00

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150 cm, chapa externa e interna em Aço Inox, serpentina inox 304, Aparador em aço inox 304, tensões: 127V/220V, termostato com regulagem, com bóia para regulagem, com 4 torneiras, sendo 2 jato e 2 copo, compressor de 1/3 de HP. Consumo 25 KW/mês. Certificado pelo Inmetro. Garantia mínima de 01 ano

13 6.173

BEBEDOURO REFRIGERADO ( EXCETO PORTATIL / FIXO CLASSIFICADO NA CLASSE 4510 ) - Bebedouro compacto eletrônico, com no mínimo as seguintes especificações: Potencia 70 watts, capacidade para 32 litros de água, acompanha garrafão, silencioso, aprovado pelo INMETRO. Garantia mínima de 01 ano. Assistência técnica local autorizada.

UN 0 0 72 R$ 446,67 R$ 32.160,24

14 6.173 BEBEDOURO REFRIGERADO ( EXCETO PORTATIL / FIXO CLASSIFICADO NA CLASSE 4510 ) - Bebedouro conjugado, gabinete e conjugado em aço inoxidável, pia em aço inoxidável polido, conexões internas flexíveis atóxicas, três torneiras em latão cromado, sendo duas de jato para boca e uma para copo, com regulagem de jato de água, ralo sifonado para prevenir odores provenientes do esgoto. Capacidade de resfriamento: 4,2 litros/hora em ambiente a 25 graus e vazão 50

UN 0 15 54 R$ 633,33 R$ 43.699,77

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litros/hora, capacidade de pressão: mínima 15 mca e maxima 40 mca, voltagem em 127 v, potencia mínima de 150 Watts, Dimensões aproximadas (maior): 1100 mm, largura 350 mm e profundidade 320 mm. Dimensões aproximada do conjugado: altura 210 mm, largura 350 mm e profundidade: 310mm. Capacidade de água gelada: 4,2 litros em média. Garantia mínima de 01 ano.

15 6.173

BEBEDOURO REFRIGERADO ( EXCETO PORTATIL / FIXO CLASSIFICADO NA CLASSE 4510 ) - Bebedouro elétrico pressão inox, características mínimas: - bebedouro tipo pressão com refrigeração; - gabinete em aço inoxidável; - duas torneiras em latão cromado, uma de jato para boca e outra para copo ambas com regulagem; - pia em aço inoxidável polido; - filtro de água com carvão ativado e vela sintetizada; - reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa; - termostato para ajuste da temperatura de 4º a 15ºC, Pressão: 150W; dimensões mínimas: altura: 1000 mm, largura: 350 mm, profundidade: 300mm; voltagem: 110V. Garantia mínima de 1 ano. Assistência técnica local autorizada.

UM 0 0 57 R$ 633,33 R$ 36.099,81

16 27.693CAFETEIRA ELETRICA - DOMESTICA / INDUSTRIAL - Cafeteira

UN 0 10 55 R$ 226,00 R$ 14.690,00

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elétrica, em polipropileno, para preparar café em pó, com colher dosadora, reservatório de água com graduação, porta filtro removível e placa aquecedora com termostato. Com sistema Corta-pingos. Capacidade 40 xícaras de café. Com desligamento automático. Capacidade mínima do reservatório de água: 120 ml. Capacidade mínima do reservatório de pó: 400 ml ou 200 g. Potencia mínima: 800 W, tensão: 110/220 v. Garantia mínima de 1 ano. Assistência técnica local autorizada.

17 150.225

CAIXA SOM - Caixa de som amplificada, com no mínimo a seguinte especificação: Alto-falantes: Woofer 12" e Super Tweeter Equalizador: 3 vias (graves, médios e agudos) Entradas: Canal 1 - Microfone 1 Canal 2 - Microfone 2 Canal 3 - Guitarra e violão / cavaquinho Canal 4 - Teclado e auxiliar / disk man / microcomputador Saídas: VIDEOKE e LINE OUT Tweeter: Possui chave liga/desliga tweeter Potência RMS: 60 W Alimentação: 110/220 V Dimensões AxLxP (mm) 665 x 550 x 260. Garantia Mínima: 1 ano.

UN 0 0 55 R$ 615,00 R$ 33.825,00

18 150.225

CAIXA SOM - Caixa de som multiuso, com no mínimo as seguintes especificações: - 05 canais, Entradas: 03 P10 microfone, 02 P10 guitar, pedal, 02 P10

UN 0 0 60 R$ 960,00 R$ 57.600,00

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contrabaixo, 01 P10 órgão / teclado, 01 auxiliar RCA (tape, CD) saída: line-out - AC, equalização : graves , médios e agudos, sistema acústico: 01 alto-falante de 15", 01 médio de 5 ", 01 super tweeter Potência máxima :200W RMS, alimentação: 110/220 V. Obs.: Entrada USB para pen-drive, tensão voltagem 127 V. Garantia mínima de 01 ano.

19 380.222

CAIXA SOM, POTÊNCIA 180 W P.M.P.O W, COR PRETA, VOLTAGEM 120 V, TIPO FONTE INTERNA, APLICAÇÃO COMPUTADOR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CONECTOR OUVIDO, AMPLIFICADOR INTERNO - Sistema de som amplificado para PC subwofer, potência 30 Watts RMS, com 1 SubWofer e 2 caixas satélites, 2.1 canais estéreo, qualidade HI-FI, controle de volume, voltagem 127 Volts

CJ 0 0 20 R$ 356,67 R$ 7.133,40

20 150.325 CÂMERA DIGITAL - Câmera tipo digital, profissional, com no mínimo, 18 Megapixels, AF / AE, tipo single-lens reflex com flash embutido. Características mínimas: Mídia de gravação: Cartão CF Tipo I e II, compatível com cartões UDMA CF OU SD , através de meios externos (USB v.2.0 rígido, via Transmissor de Arquivo Sem Fio opcional) Tela 3” cristal líquido, Formato da Imagem

UN 0 5 50 R$ 4.750,00 R$ 261.250,00

Coordenadoria de Gestão de Materiais (CGM/PRAD/UFMS)Av. Sen. Felinto Muller, 1555 – fundos – Vila Ipiranga

Fone: (67) 3345.3505 – 3345.3585 – 3345.3513 – Fax: (67) 3345.7736Email: [email protected][email protected]

Campo Grande (MS) – 79074-460

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22,3 x 14,9 mm (tamanho APS-C) Compatível com Lentes EF-S (equivalente em 35mm de distância focal é de aprox. 1.6x a distância focal da objetiva) Tipo Alta sensibilidade, alta resolução, CMOS prato sensor. Total de Pixels mínimo 18,0 megapixels. Ratio 3:2 (horizontal: Vertical) Sistema de filtro de cores: Filtros de cor primária RGB Filtro Passa-Baixo posição fixa na frente do sensor CMOS. rmato da Imagem Fotografia: JPEG, RAW (14 bits), sRAW, mRAW, RAW + JPEG Vídeo: MOV (dados de imagem: H.264, áudio: PCM Linear) Tamanho Grande: Aprox. 17,90 megapixels (5184 x 3456) Médio: Aprox. 8,00 megapixels (3456 x 2304) de pequeno porte: Aprox. 4,50 megapixels (2592 x 1728) RAW: Aprox. 17,90 megapixels (5184 x 3456) M-RAW: Aprox. 10,10 megapixels (3888 x 2592) S-RAW: Aprox. 4,50 megapixels (2592 x 1728). fornecida através de Kit Adaptador AC .

21 150.325 CÂMERA DIGITAL - mínimo 14.0 Megapixels, zoom óptico de 12x. zoom digital 4X. Tamanho do display (LCD) 3'' com reconhecimento de face, cartão SD 4 GB, SDHC, SDXC, Gravação de vídeo, áudio, SAÍDA USB INTERFACE COMPUTADOR, Flash, Tampa da lente, Cabo USB / Cabo de áudio e

UN 0 0 35 R$ 693,33 R$ 24.266,55

Coordenadoria de Gestão de Materiais (CGM/PRAD/UFMS)Av. Sen. Felinto Muller, 1555 – fundos – Vila Ipiranga

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vídeo, alça, CD com Software, Manual do usuário e Garantia mínima de 1 ano.

22 150.325

CÂMERA DIGITAL - mínimo 16 Megapixels, zoom óptico de 21x, zoom digital 42X, Tamanho do display (LCD) 3'' com reconhecimento de face, flash, estabilizador de imagem, memória interna, cartões compatíveis: SD, SDHC, microSD, microSDHC, memória expansível para cartão até 32 GB, resoluções aproximadas de vídeo: HD (1280 x 720 Fine) / HD (1280 x 720 Standard) / VGA (640 x 480). Tampa da lente, Cabo USB / Cabo de áudio e vídeo, alça, CD com Software, Manual do usuário.

UN 0 0 50 R$ 693,33 R$ 34.666,50

23 150.691

CLIMATIZADOR - Climatizador - Capacidade (MÍNIMA) de Água 7 Litros; Funções: Aquecedor, Circulador, Timer, Umidificador. Garantia mínima de 01 ano. Assistência técnica local autorizada.

UN 0 10 45 R$ 735,00 R$ 40.425,00

24 323.227

ESPREMEDOR FRUTA, MATERIAL JARRA ALUMÍNIO POLIDO, COR ALUMÍNIO, POTÊNCIA 1/4 HP, VOLTAGEM 127/220 V, APLICAÇÃO INDUSTRIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS REFRIGERAÇÃO POR VENTOINHAS

UN 0 5 25 R$ 305,67 R$ 9.170,10

25 271.063 EXAUSTOR, MATERIAL CHAPA AÇO TRATADO, APLICAÇÃO PAREDE, DIÂMETRO 40 CM, POTÊNCIA MOTOR 1/4

UN 0 15 25 R$ 290,00 R$ 11.600,00

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HP, ROTAÇÃO MOTOR 1500 RPM, TENSÃO 127/220 V, VAZÃO 4200 M3 H

26 150.227 FILMADORA PORTÁTIL - HD de 80GB, com aproximadamente 30 horas de vídeo. HD 1920 x 1080 real e fotos de 4 MP no HD de 80GB na DCR-XR100. Com mecanismo que evite a perda de fotos e vídeos gravados. Com sensor de captura de vídeos brilhantes de 2.3MP e fotos de 4MP. Lente com Zoom Ótico 10x. Fotos de 4MP. Com detecção de Rosto e ajustes. Saída HDMI para conexão com dispositivos digitais A/V. Microfone zoom integr para gravação de áudio. Reprod de vídeo em câmera lenta. Zoom: 10x Ótico 120x Digital. Tamanho do Filtro: 30mm. Sistema: NTSC. Formato MPEG4, MPEG2. Áudio: Dolby Digital 5.1.Gravação : 80 GB HDD. Alta Definição: FH 580 minutos, LP 920 minutos. Def Padrão: HQ 1180 min, LP 3360 min. Painel de Toque Wide Clear Photo LCD Plus. Visor: N/D. Contr Man. Foco. Com Falante Integrado, com Microfone Integrado, com Modo de Foto Digital, com Mídia de Gravação de Fotos em HD de 60GB. Saída : USB 2.0. HDMI mini. Saída A/V analógico. Vídeo Componente. Alimentação : Bateria recarregável e carregador bivolt. Manual em Português Itens Inclusos: -

UM 0 0 55 R$ 2.083,33 R$ 114.583,15

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Camcorder HD Handycam de 80GB; - Adaptador AC; - Pack de Bateria Recarregável; - Cabo A/V Componente; - Cabo de Conexão A/V; - Software/Driver USB/CD-ROM; - Cabo US.

27 367.519 FILMADORA PORTÁTIL, TIPO ZOOM ÓPTICO/ DIGITAL, AMPLITUDE ZOOM DIGITAL 1.500 X, AMPLITUDE ZOOM ÓTICO 35 X, TAMANHO MONITOR MÍNIMO 2 POL, SISTEMA GRAVAÇÃO HD INTERNO, LUMINOSIDADE MÍNIMA 0 LX, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CCD MÍNIMO 650 - FILMADORA PROFISSIONAL COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS: sistema de Sinal: AVC-intra 100, AVC-Intra 50, DVCPRO HD, DVCPRO 50, DVCPRO/DV 1080/59.94i, 1080/29.97p, 1080/29.97pN, 1080/23.98p, 1080/23.pA, 1080/23.98pN, 720/59.94p, 720/29.97p, 720/29.97pN, 720/23.98p, 720/23.98pN, 480/59.94i, 480/29.97p, 480/23.98p, 480/23.98pA. Imagem: 1,3” Interline Transfer “3MOS” Chips Lentes: Fujinon 1/3” Bayonet Mount (17x Optical) Resolução Horizontal: 1000 TV Linhas (Centro) Sensibilidade: F/1.6 (Shutter 1/30) Monitor

UN 0 0 20 R$ 25.445,00

R$ 508.900,00

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LCD: 3.5” Iluminação Mínima: 0.8 lux Slot de Cartão de Memória: SD Memory Cards 2 P2 Cards Slots Formato do Sinal de Áudio: 16 bit/48kHz 4-Channels Freqüência de Áudio: 20Hz to 20kHz Conezões: Composite: BNC (x1Output) HD/SD-SDI: BNCx2 (x1 Output) Áudio: XLR, 3-Pin (x1 Input) Genlok: BNC (x1 Input) Timecode: BNC (x1 Input, x1 Output) FireWire: 6-Pin (x1 Input/Output) DC Power: XLR 4-Pin (x1 Input, x1 Output) Remote: 10-Pin Lens: 12-Pin USB 2.0: Type-B 4-Pin (Host/Device) Geral Requerimentos de Força: 12VDC (11-17V). Acompanha cartão de memória de 2G

28 28.096

FOGAO A GAS TIPO DOMESTICO - Fogão 4 bocas, cor branca, tampa de vidro, queimadores á gás, botões removíveis, mesa em inox sem furação, acendimento automático, luz no forno (incluindo a lâmpada), forno autolimpante, com sistema que bloqueia gás, e prateleiras duplas deslizantes, voltagem bivolt, classificação energética A, capacidade aproximada do forno: 70 litros, medidas aproximadas 93 x 56 x 68. Garantia mínima de 1 ano. Assistência técnica local autorizada

UM 0 0 55 R$ 360,00 R$ 19.800,00

29 425.200 FOGÃO GÁS, TIPO FOGÃO CONVENCIONAL, QUANTIDADE BOCAS 4 UN, NORMAS TÉCNICAS SELO

UN 0 0 25 R$ 456,67 R$ 11.416,75

Coordenadoria de Gestão de Materiais (CGM/PRAD/UFMS)Av. Sen. Felinto Muller, 1555 – fundos – Vila Ipiranga

Fone: (67) 3345.3505 – 3345.3585 – 3345.3513 – Fax: (67) 3345.7736Email: [email protected][email protected]

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INMETRO GATEGORIA "A", CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ACENDIMENTO AUTOMÁTICO/ FORNO AUTOLIMPANTE/ TAM-, VOLTAGEM 110/220 V, COR BRANCA - Fogão 5 bocas

30 238.821

FOGÃO SEMI-INDUSTRIAL, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, FUNCIONAMENTO GÁS, TIPO ACENDIMENTO MANUAL, TIPO USO COZINHA, QUANTIDADE QUEIMADOR 2 UNIDADES SIMPLES - Fogão à Gás 2 bocas sem forno, Corpo externo em aço inoxidável, Queimadores de alumínio com tubo de aço, com grelhas em ferro fundido para apoio das panelas, Espalhador de aço; Trempe esmaltada, Painel indicativo de calor, bandeja coletora de residuos em aço galvanizado, localizadas em baixo dos queimadores.

UN 0 0 15 R$ 450,00 R$ 6.750,00

31 239.786

FORNO A GAS PARA COZINHA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ELÉTRICO, VOLTAGEM 100 200 VOLT, POTÊNCIA 1.000 W, COMPRIMENTO 104 CM, LARGURA 103 CM, ALTURA 97 CM, ACENDIMENTO AUTOMÁTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CONSUMO GÁS APROXIMADO 110G

UN 0 0 20 R$ 2.413,33 R$ 48.266,60

Coordenadoria de Gestão de Materiais (CGM/PRAD/UFMS)Av. Sen. Felinto Muller, 1555 – fundos – Vila Ipiranga

Fone: (67) 3345.3505 – 3345.3585 – 3345.3513 – Fax: (67) 3345.7736Email: [email protected][email protected]

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32 34.703

FORNO DE MICROONDAS PARA COZINHA - Forno de micro-ondas, capacidade mínima de 30 litros. Painel digital, visor em LCD, relógio digital, timer sonoro, função descongelar e aquecer, trava de segurança, prato giratório, acabamento em aço inox com vidro espelhado. Alimentação: 110/220 (bivolt). Obs.: se não dispor de forno bivolt, o fornecedor deverá ter modelo de ambas as voltagens, devendo fazer consulta prévia à contratante. Garantia mínima: 01 ano. Assistência técnica local autorizada.

UN 0 5 45 R$ 546,33 R$ 27.316,50

33 34.703

FORNO DE MICROONDAS PARA COZINHA - Forno de micro-ondas, capacidade mínima de 45 litros. Painel digital, visor em LCD, relógio digital, timer sonoro, função descongelar e aquecer, trava de segurança, prato giratório, acabamento em aço inox com vidro espelhado. Especificações Técnicas: 1000 Watts de potência, medidas aproximadas 34 x 59 x 50 e peso de 17,3 Kg. Alimentação: 110/220 (bivolt). Obs.: se não dispor de forno bivolt, o fornecedor deverá ter modelo de ambas as voltagens, devendo fazer consulta prévia à contratante. Garantia mínima 12 meses. Assistência técnica local autorizada.

UN 0 0 80 R$ 976,66 R$ 78.132,80

34 272.463 FORNO ELÉTRICO, APLICAÇÃO UN 0 5 45 R$ 725,00 R$ 36.250,00

Coordenadoria de Gestão de Materiais (CGM/PRAD/UFMS)Av. Sen. Felinto Muller, 1555 – fundos – Vila Ipiranga

Fone: (67) 3345.3505 – 3345.3585 – 3345.3513 – Fax: (67) 3345.7736Email: [email protected][email protected]

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DOMÉSTICA, VOLTAGEM 127 V, CAPACIDADE 46 L, LARGURA 49 CM, ALTURA 40 CM, POTÊNCIA 1.750 W, COR BRANCO, PROFUNDIDADE 49 CM

35 278.329

FORNO MICROONDAS, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, CAPACIDADE 27 L, COMPRIMENTO 39,50 CM, LARGURA 51,70 CM, ALTURA 29,70 CM, POTÊNCIA 900 W, VOLTAGEM 220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM 10 NÍVEIS DE POTÊNCIA PARA DIFERENTES TIPOS D E

UN 0 0 10 R$ 546,33 R$ 5.463,30

36 37.680

FREEZER DOMESTICO - Freezer Horizontal, Capacidade mínima de 420 litros. Termostato ajustável. Duas portas. Alimentação bivolt, classificação energética A. Garantia mínima de 12 meses.

UN 0 0 40 R$ 2.238,33 R$ 89.533,20

37 37.680

FREEZER DOMESTICO - Freezer Horizontal, Capacidade mínima de 500 litros. Termostato ajustável, com duas portas. Alimentação bivolt, classificação energética A. Garantia mínima de 12 meses.

UN 0 0 55 R$ 2.397,89 R$ 131.883,95

38 37.680

FREEZER DOMESTICO - Freezer vertical - Capacidade mínima 145 litros; Alimentação bivolt. Consumo de energia, classificação A (Selo Procel). Possuir cestos deslizantes e travas, cestos removíveis, luz interna, cor branca. Garantia mínima de 1 ano.

UN 0 0 40 R$ 1.533,00 R$ 61.320,00

39 37.680 FREEZER DOMESTICO UN 0 0 50 R$ 3.364,99 R$ 168.249,50

Coordenadoria de Gestão de Materiais (CGM/PRAD/UFMS)Av. Sen. Felinto Muller, 1555 – fundos – Vila Ipiranga

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- Freezer Vertical - Capacidade mínima 300 litros: Alimentação Bivolt. Consumo de energia classificação A (Selo Procel)., cor: branca, luz interna, cestos removíveis. Garantia mínima de 1 ano.

40 37.680

FREEZER DOMESTICO - Freezer Vertical, Capacidade mínima de 500 litros. Freezer com termostato ajustável, com uma porta, prateleiras reguláveis. Alimentação bivolt, classificação energética A. Garantia mínima de 12 meses.

UN 0 0 65 R$ 5.700,00 R$ 370.500,00

41 239.911

FRIGOBAR, CAPACIDADE 120 L, ALTURA 86 CM, LARGURA 47,70 CM, PROFUNDIDADE 54 CM , TENSÃO ALIMENTAÇÃO 110 V, COR BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COMPARTIMENTO NA PORTA E GAVETA NA PARTE INFERIOR - Frigobar capacidade aprox 120 litros - Armazenagem líquida: ± 115 litros. Uma porta, degelo manual, grade retrátil, gaveta multiuso. Com porta latas, cor branca, 110 volts. Garantia mínima de 01 ano.

UN 0 20 100 R$ 896,00 R$ 107.520,00

42 430.275

GRAVADOR E REPRODUTOR DE SOM, TIPO DIGITAL, MEIO GRAVAÇÃO MEMÓRIA INTERNA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DISPLAY LCD/EXTENSãO WAV E MP3/PORTA USB, FUNÇÕES PRÉ-GRAVAÇÃO/SOFTWARE PARA EDIÇÃO DE

UN 0 0 30 R$ 254,33 R$ 7.629,90

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Fone: (67) 3345.3505 – 3345.3585 – 3345.3513 – Fax: (67) 3345.7736Email: [email protected][email protected]

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ÁUDIO, TIPO SAÍDA AUTOFALANTE EMBUTIDOS - Pelo menos tenha tempo máximo de gravação de 1043 horas no modo LP (MP3 - 8 kbps); Visor LCD; Memória incorporada de no mínimo 4 GB; formato de gravação e reprodução: MP3. Tipo de bateria: AAA x2. Pelo menos tenha: Tempo máx. gra. mp3 a 8 kbps (mono): 1043 horas 0 min; Tem. máx. gra. mp3 a 48 kbps (mono): 173 horas 0 min; Tempo máx. gravação mp3 a 128 kbps: 65 horas 10 min; Tempo máx. gravação mp3 a 192 kbps: 43 horas e 25 min; Dur. bateria para gra. mp3 a 8 kbps (mono): 32 horas; Dur. bateria para gra. mp3 a 48 kbps (mono): 27 horas; Dur. bateria para gra. mp3 a 128 kbps: 23 horas; Dur. bateria para gra. mp3 a 192 kbps: 21 horas; Resposta freq. mp3 a 8 kbps (mono): 75 - 3000 Hz; Resposta freq. mp3 a 48 kbps (mono): 75 - 10000 Hz; Resposta frequência mp3 a 128 kbps: 75 - 15000 Hz; Resposta frequência mp3 a 192 kbps: 75 - 15000 Hz. Terminais de saída e entrada: Tomada para auscultadores, entrada para microfone, porta USB Tamanho e Peso

43 312.456 GRAVADOR/REPRODUTOR, SISTEMA GRAVAÇÃO DIGITAL MP3, ALIMENTAÇÃO PILHAS PEQUENA TAMANHO AAA, CARACTERÍSTICAS

UM 0 0 20 R$ 254,33 R$ 5.086,60

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Fone: (67) 3345.3505 – 3345.3585 – 3345.3513 – Fax: (67) 3345.7736Email: [email protected][email protected]

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ADICIONAIS MICROFONE INCORPORADO, LCD REVERSÍVEL, FONE OUVID O, TIPO PORTÁTIL, APLICAÇÃO GRAVADOR DIGITAL DE VOZ, INTERFACE USB - Características mínimas- Memória incorporada 4 GB, Ligação a PC, Microfone incorporado, Formato de gravação/reprodução: mp3, Tipo de bateria: AAA x2Tipo de bateria (fornecido): Pilha seca (alcalina, AAA). Interface- Terminais de saída e entrada: Tomada para auscultadores, entrada para microfone, porta USB

44 43.729 GRAVADOR REPRODUTOR SOM E IMAGEM - VIDEOTAPE / CA MARA - 4GB de memória integrada e slot de expansão microSD; 533 horas de tempo de gravação (memória c/ 4GB) ; - Gravação e reprodução nos formatos MP3 e WMA e reproduz WAV; - Download PC, incluindo podcasts, podendo ser feito via USB incluso; - Gravação estéreo de alta qualidade com microfone de zoom integrado; - VCVA integrado (Controle variável de voz atuador) e função mãos livres; - 50 horas de duração de bateria com recarga possível através de portas USB de computador; - Tipo de Microfone: Microfone Embutido (stereo).

UM 0 5 30 R$ 254,33 R$ 8.901,55

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Fone: (67) 3345.3505 – 3345.3585 – 3345.3513 – Fax: (67) 3345.7736Email: [email protected][email protected]

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Modo: Stereo. Mídia: 4GB de memória Flash interna. Formato: MP3, WMA. Tempo: MP3 44.1kHz 320kbps 12 horas; 44.1kHz 128kbps 30 horas. WMA STXQ: 44.1kHz 128kbps 30 horas; LP: 8kHz 8kbps 530 horas. Com ativação de Voz. LCD. Conectores: Entrada e saída microfone Jack; Outros USB 2.0 Tipo de Bateria: recarregável; Autonomia da Bateria (Aprox.) 50 horas; Fonte de Alimentação Externa Fonte de Alimentação AC . Geral: Requerimentos de Sistema (Mínimo); Windows XP, Vista; Mac OS X 10.4.11-10.5; Dimensões aproximadas (39 x 110 x 15 mm); Peso aprox 90 g ; Itens Inclusos: Fone de Ouvido; Cabo USB; Case Alça; 2 x Baterias AAA Nem Recarregáveis

45 150.878

HOME THEATER - Aparelho de som, com Home Theater + DVD Player + Rádio AM/FM. MÍDIAS COMPATÍVEIS: DVD, DVD+R/RW, CD, CD-R/RW, DVD-R : 01 ano. Formatos compatíveis DivX, MP3, WMA, JPEG. Potência mínima total: 1000 Watts. Bivolt. Conteúdo da embalagem: aparelho reprodutor, cinco caixas de som, 1 Cabo de Vídeo, 1 Antena FM, Manual do usuário, 1 Controle Remoto com pilhas inclusas, 1 Cabo HDMI. Assistência técnica local autorizada e garantia mínima de 01 ano.

UM 0 5 25 R$ 1.620,00 R$ 48.600,00

Coordenadoria de Gestão de Materiais (CGM/PRAD/UFMS)Av. Sen. Felinto Muller, 1555 – fundos – Vila Ipiranga

Fone: (67) 3345.3505 – 3345.3585 – 3345.3513 – Fax: (67) 3345.7736Email: [email protected][email protected]

Campo Grande (MS) – 79074-460

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46 28.266

LIQUIDIFICADOR - Liquidificador, três velocidades; função pulsar e autolimpante; jarra de polipropileno (acrílico) resistente transparente , graduada com bico e capacidade para 2 litros; com filtro, lâminas serrilhadas; com tampa. 400 WATTS de potência, 110 V ou 220 V ou Bivolt. (Ligar antes da entrega para confirmar a voltagem). Garantia mínima de 01 ano

UN 0 5 40 R$ 196,00 R$ 8.820,00

47 219.499

LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL, MATERIAL COPO AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL BASE ALUMÍNIO, LARGURA 250 MM, ALTURA 630 MM, PESO 12 KG, CAPACIDADE 4 L, POTÊNCIA MOTOR 0,50 CV, TENSÃO NOMINAL 110/220 V, APLICAÇÃO INDUSTRIAL

UN 0 5 40 R$ 540,00 R$ 24.300,00

48 71.790 LUXIMETRO - Consiste de um sensor fotométrico para medição de luz visível (luz), de silício, com um filtro de correção óptica, com tratamento do sinal – linearização ou amplificação com visor digital. Apresentar qualidade quanto a resposta espectral, sensibilidade a temperatura, resposta ao efeito cosseno, linearidade e acurácia conforme referências normativas vigentes, atender as normas de higiene ocupacional, NBR ISO série 9000 e NBR ISO 14000. Display LCD de cristal líquido de 4 dígitos. Características de

UN 0 2 10 R$ 540,00 R$ 6.480,00

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Medição e Resolução: Função data hold; Escala lux - (lx); Escala de 0.1 a 200.000 Lux; Precisão: ± 3% da leitura ± 4 dígitos; Resposta Espectral: CIE fotótico (Curva de resposta do olho humano CIE); Precisão Espectral: menor ou igual a 6%; Resposta do Co-seno: 2%; Desligamento: Automático / Manual. Características Ambientais: Umidade entre 10 e 90%, sem condensação; Temperatura de operação: de 0 a 50 ºC. Alimentação: Através de bateria recarregável, de 9 VCC, com vida de 200 horas no mínimo; Indicação de bateria fraca. Dispositivos e Acessórios: Deverá ser incluso ainda no fornecimento: Bateria recarregável, de 9 VCC; Adaptador AC/DC e carregador, para as baterias recarregáveis;;Certificado de calibração rastreável RBC/Inmetro.

49 150.391

MÁQUINA FABRICAR GELO - Máquina automática de fabricação de gelo, com potência de 210 W e display digital. Capacidade de produção: 15 kg em 1 dia. Formato do gelo em 3 tamanhos. Com bandeja coletora de gelo. Máquina na cor branca ou cinza. Consumo: 0,21 kWh/h. Tensão: 110V.

UN 0 0 40 R$ 1.733,33 R$ 69.333,20

50 248.538

MÁQUINA LAVAR PISO, TIPO AUTOMÁTICO, TENSÃO 220,

UN 0 2 30 R$ 8.133,33 R$ 260.266,56

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MONOFÁSICA V, POTÊNCIA CONSUMIDA 1,7 KW, PESO 55 KG, PRESSÃO ESCOVA 27 G/CM2, DIÂMETRO ESFERA 46 CM, CAPACIDADE LIMPEZA 1840 M2/H, CAPACIDADE RESERVATÓRIO ÁGUA 40 L, COMPRIMENTO

51 325.146

MÁQUINA LAVAR ROUPA, TIPO AUTOMÁTICA, CAPACIDADE 12 KG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LAVADOURA E SECADORA, VOLTAGEM 127/220 V

UN 0 0 15 R$ 4.143,33 R$ 62.149,95

52 50.270

MAQUINA VEDAR EMBALAGEM / SELADORA - Com suporte para papel grau cirúrgico com até 25cm. Temperatura de selagem ajustável, braço de selagem com trava. Trilho de corte duplo(dois lados) - 127volts, potência minima 460watts

UM 0 2 15 R$ 1.150,00 R$ 19.550,00

53 44.032 MICROFONE - cápsula dinâmica Unidirecional. Padrão polar cardióide que gere pouca microfonia. Transmissão na faixa alta de UHF de 614 a 806 Mhz. Canais disponíveis 8 freqüências distintas. Máxima quantidade de microfones operando simultaneamente = 08. Alcance em área totalmente livre, sem barreiras, 75 metros. Alcance com máxima estabilidade em locais fechados, sem barreiras, 20 metros. Alimentação do microfone com duas pilhas AA 1,5 v tipo

UN 0 5 35 R$ 481,67 R$ 19.266,80

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alcalina. Microfone Classe C profissional. Possui chave liga / desliga. Receptor de uma antena. Alimentação do receptor fonte de A/C 110 / 220 V, AUTOMÁTICA.Garantia mínima: 1 ano.

54 44.032

MICROFONE - Chave ON/OFF: Sim Cor: Preto Frequência: Sistema de Controle de Sinal PLL sintetizado, com 16 canais; UHF de 460 a 970 MHz (freqüências disponíveis dependerão das normas); Impedância: Conector XLR (em carga de 600 Ohms): 24 mV; Conector 1/4 (P10) (em carga de 3 KOhms): 360 mV. Modulação: FM: 25 kHz. Relação S/N: -12 dB. Resposta frequência: 50Hz a 15KHz, 3dB. Sensibilidade: - Rejeição de imagem: 80 dB típica; Rejeição de Espúrias: 60 dB típica; Silenciamento máximo (referência desvio de 25 kHz): -105 dBm; Nível de Saída de Áudio do Receptor (desvio de 25 kHz, tom de 400 Hz). Voltagem: 110 Volts (fonte de 12 a 18 VDC 500mA). Itens Inclusos: Acessórios: 1 Receptor; 2 Microfones; 1 Maleta.

UN 0 0 50 R$ 1.233,33 R$ 61.666,50

55 44.032 MICROFONE - Microfone, com no mínimo a seguinte especificação: Tipo: Dinâmico. Direcionamento: Unidirecional. Tipo de cápsula: Cardióide. Resposta de freqüência: 50 - 16000Hz. Impedância de saída: 380 Ohms

UN 0 5 50 R$ 140,00 R$ 7.700,00

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Sensibilidade: - 77dB + - 3dB. Cabo: 6m. Conector: P10 (6,5mm). Temperatura de trabalho: -18º a 68º C. Umidade relativa de trabalho: 0-95%. Corpo: Metálico.Garantia mínima: 1 ano

56 44.032 MICROFONE - Receptor:Faixa de frequência: UHF 760~950MHz; 2 antenas- Estabilidade: +- 0,005% (-10~50ºC); Modo de oscilação: controlador quartz; Sensibilidade: 6dBμV em S/N>80Db;Escala máxima de desvio: +-68KHz; S/N Ratio: >105dB (IKF-A); THD: <0,5% @ 1KHz-Resposta de frequência 50Hz~15KHz -Nível máximo de saída: De Mic -20dBV / 100Ω De linha -4dBV 5KΩ-Design do painel: LED indicador AF & RF-Fonte de alimentação AC: 90~264 VAC -Fonte de alimentação DC: 0,5A 12~15 VDC BodyPack: Faixa de frequência: VHF 160~250MHz Escala máxima de desvio: +-68KHz com limiter Modo de oscilação: controlador quartz frequência fixa Potência de saída (RF): 30 mW Entrada máxima de sinal: 145dB SPL Cápsula Mipro MU-72 ou UM-77 Alimentação: bateria 9V - 3dB Microfone Headset: Modulo da cápsula: 10 mm uni-direcional condensadora miniatura Resposta de frequência: 50Hz~15KHz +-3dB; Impedância de saída: 200Ω; Sensibilidade: 46dBV +-3dBV /

UN 0 0 35 R$ 1.664,33 R$ 58.251,55

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Pa(0dB=1V/ Pa); SPL máximo: 142 dB (typical 1% THD); Conector: Mipro mini-XLR 4 pinos; Comprimento do cabo: 140 cm Voltagem: 110V Alimentação: 1 Bateria 9V / Fonte externa inclusa.Garantia do Fornecedor: 1 ano

57 358.441 MICROFONE, TIPO DE LAPELA, ALIMENTAÇÃO BATERIA AA, RESPOSTA FREQÜÊNCIA 50 A 20.000 HZ, TIPO RECEPTOR SINTETIZADOR PLL CONTROLADO POR CRISTAL COM ANTEN A, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS UHF, SEM FIO, SINTETIZADO MONTÁVEL EM CÂMERA, COM, - MICROFONE de lapela sem fio – montável em câmera: Sistema de Microfone ENG de Lapela Sem Fio deverá possuir chassi resistente todo em metal e uma entrada (switch) de Mic/Linha selecionável no transmissor. Deverá possuir sintonização PLL sintetizada, recepção de diversidade de espaço e sistema UWP-V1 aprimorado. O receptor montável em câmera deverá possuir tecnologia que estabilize a recpção e minimize a interferência RF, selecionado o sinal de entrada mais forte. Com opção de antenas giratória para alcance de maior recepção. Possuir saída mini Jack estéreo com controle de volume de monitor integrada; incluso cabos estéreos XLR e Mini.

UM 0 0 20 R$ 3.900,00 R$ 78.000,00

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Deverá possuir display LCD com informações sobre canal e freqüência, vida da bateria, nível de entrada RF, condições da saída de áudio e tempo de operação acumulado. Operação do receptor com 2 baterias AA por até 8 horas. Adaptável à qualquer tipo de camcorders. -Resposta de frequência 23Hz a 18KHz

58 269.270

MICROFONE, TIPO DE MÃO SEM FIO, ALIMENTAÇÃO BATERIA 9 V, RESPOSTA FREQÜÊNCIA 20 HZ A 20 KHZ, TIPO RECEPTOR 2 ANTENAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FREQUÊNCIA VHF-220 A 270 MHZ/ MODULAÇÃO DBX, ALCANCE ATÉ 50 METROS, ALIMENTAÇÃO EXTERNA - Resposta de frequência 45Hz a 15KHz

UN 0 0 50 R$ 1.166,67 R$ 58.333,50

59 44.032 MICROFONE, TIPO SEM FIO, RESPOSTA FREQÜÊNCIA 20 A 16.000 HZ, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SIMÉTRICA, ASSIMÉTRICA. MIN. DE 10 FREQ, IMPEDÂNCIA LINHA 50, MIC 2,5K OHMS, ALCANCE 100 M, FREQUÊNCIA UHF 596 A 865 MHZ, SENSIBILIDADE +/- 3 DB - MICROFONE DE MÃO SEM FIO – montável em câmera: Sistema completo UHF de mão e sem fio, que possua um receptor

UN 0 0 10 R$ 1.166,67 R$ 11.666,70

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Fone: (67) 3345.3505 – 3345.3585 – 3345.3513 – Fax: (67) 3345.7736Email: [email protected][email protected]

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montável em câmera e transmissor de mão/microfone unidirecional, ambos com no mínimo 188 frequências UHF sintetizadas por PLL e selecionáveis pelo usuário, possibilitando diversas opções de freqüência para quando ocorrerem interferências. Receptor montável em câmera deverá apresentar antenas duplas com opção de giratórias. O receptor deverá possuir uma saída estéreo em mini-jack com controle de volume do monitor. O display LCD deverá oferecer informações de freqüência e canal, tempo de vida da bateria, nível de entrada de freqüências de rádio, condições de saída de áudio e tempo de operação acumulado. O receptor deverá operar com duas pilhas AA por até 6 horas, com a inclusão de uma adaptador montável em sapata que permite uma fácil montagem para a maioria das câmeras. Transmissor de mão que possua nível de saída de freqüências de rádio selecionável. - Resposta de frequência 50Hz a 12KHz

60 240.551 MULTÍMETRO, TENSÃO AC/CD 1000 V, CORRENTE DC 10 A, CORRENTE AC 10 A, RESISTÊNCIA 50 OHMS, FREQUÊNCIA 5 KHZ, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TRUE RMS/ CATEGORIA III/ PRECISÃO BÁSICA DE, CAPACITÂNCIA

UN 0 5 40 R$ 450,00 R$ 20.250,00

Coordenadoria de Gestão de Materiais (CGM/PRAD/UFMS)Av. Sen. Felinto Muller, 1555 – fundos – Vila Ipiranga

Fone: (67) 3345.3505 – 3345.3585 – 3345.3513 – Fax: (67) 3345.7736Email: [email protected][email protected]

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5000 UF, TEMPERATURA-50 C A - Multímetro Digital com display LCD, medidor de indutância e fusível de autorrestauração (ma). Referência: Minipa ET-2082C.

61 20.648

PEDESTAL DE MICROFONE - Pedestal para microfone tipo girafa.

UN 0 10 70 R$ 88,33 R$ 7.066,40

62 89.290

PORTEIRO ELETRONICO - Porteiro eletrônico universal de 13 teclas;

UN 0 2 125 R$ 600,00 R$ 76.200,00

Teclado luminoso;Entrada de fonte externa de fonte 12 VDC;Entrada para 2 botoeiras e 2 sensores de porta aberta;Fonte interna Full range de 90 a 240 VAC (automática);Abertura de fechadura imediata por senha individual;Capacidade para até 1600 senhas de usuários;Programação de até 16 dígitos do prefixo e tecla portaria;Configuração do tipo de fechadura na saída 2 (AUX);Ajuste de volume de áudio por programação (3 níveis);Não perde as programações em caso de falta de energia elétrica;Memória das programações soqueteada;Atualização simples de firmware através de USB;Certificado pela ANATEL.

63 150.675 PROJETOR UN 0 0 220 R$ 1.476,67 R$ 324.867,40

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Fone: (67) 3345.3505 – 3345.3585 – 3345.3513 – Fax: (67) 3345.7736Email: [email protected][email protected]

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MULTIMÍDIA - Projetor multimídia com as seguintes especificações mínimas: Luminosidade de 2500 ANSI Lumens; Resolução nativa de 1024x768 (XGA);Suporte as resoluções VGA, SXGA e UXGA; Contraste de 400:1; Capacidade de projeção de 30” a 300”; Fonte de alimentação universal 100-240V AC 50/60Hz; Compatibilidade de vídeo com os sistemas NTSC, PAL, PAL-M, PAL-N e HDTV; Função de legenda.

64 150.675 PROJETOR MULTIMÍDIA - Projetor multimídia com as seguintes especificações mínimas: Luminosidade de 3500 ANSI Lumens; Resolução nativa de 1024x768 (XGA); entradas RGB, SVHS, RCa, Component, Monitor Out, USB, Wired, Wireless. Função que permite ligar ou desligar o projetor por um interruptor, não necessitando de controle remoto ou outro botão no painel de controle; Função de desligamento instantâneo; Lâmpada com duração de 3000 (três mil) horas ou mais; Maleta para transporte; Cabos necessários a ligação do equipamento à rede de alimentação elétrica e ao microcomputador. Certificado de Garantia Brasil do fabricante do equipamento pelo período de 2 (dois)

UN 0 0 280 R$ 2.000,67 R$ 560.187,60

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Fone: (67) 3345.3505 – 3345.3585 – 3345.3513 – Fax: (67) 3345.7736Email: [email protected][email protected]

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anos;

65 150.675

PROJETOR MULTIMÍDIA - Projetor multimídia com as seguintes especificações mínimas: Luminosidade de 5000 ANSI Lumens; Resolução nativa de 1024x768 (XGA); entradas RGB, SVHS, RCa, Component, Monitor Out, USB, Wired, Wireless. Função que permite ligar ou desligar o projetor por um interruptor, não necessitando de controle remoto ou outro botão no painel de controle; Função de desligamento instantâneo; Lâmpada com duração de 3000 (três mil) horas ou mais; Maleta para transporte; Cabos necessários a ligação do equipamento à rede de alimentação elétrica e ao microcomputador.

UN 0 0 290 R$ 5.883,33 R$ 1.706.165,70

Certificado de Garantia Brasil do fabricante do equipamento pelo período de 2 (dois) anos;

66 231.756

PROJETOR MULTIMÍDIA, BRILHO 2200 LM, DISTÂNCIA MÍNIMA TELA 1,30 M, DISTÂNCIA MÁXIMA TELA 6 M, TIPO LÂMPADA HALÓGENA, POTÊNCIA LÂMPADA 200 WATT, COMPRIMENTO 18,50 POL, LARGURA 13,07 POL, ALTURA 5,28 POL, VOLTAGEM 110 A 240 V,

UN 0 0 129 R$ 1.489,33 R$ 192.123,57

67 231.314 PULVERIZADOR COSTAL MANUAL, MATERIAL TANQUE POLIETILENO,

UN 0 10 63 R$ 160,33 R$ 11.704,09

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CAPACIDADE TANQUE 20 L, PESO BRUTO MÁXIMO 31,50 KG, APLICAÇÃO PULVERIZAÇÃO DE GASES E LÍQUIDOS

68 31.860

RADIO RECEPTOR - Rádio (som) Portátil, AM/FM com CD, MP3 e entrada USB - Mídias de reprodução: CD WNA e MP3 (CD/CD-R/CD-RW) - potência RMS: 1.2 + 1.2 Watts - conexões: conector de 3,5mm para fone de ouvido (Plug estéreo 8 -32 Ohms) e entrada USB 1.1 para reprodução MP# WMA FAT - bivolt chaveado ou 8 pilhas médias C Rádio AM FM estéreo - programação para reprodução de CD/MP3/OFF RADIO - Seletor de controle de volume e estação. CD com funções de repetição de uma ou todas as trilhas, visor de cristal líquido.

UN 0 25 25 R$ 300,00 R$ 15.000,00

69 31.860

RADIO RECEPTOR - Radio tipo walk talk, móvel, com especificação mínima: alcance aproximado de 20 km em campo aberto, 14 canais, Display luminoso, 05 tons de chamada, bloqueio de teclado, clips para cinto, 01 carregador duplo de bateria (inlcuso), 02 baterias recarregáveis (inclusas), com indicador de nível de carga e saída para fone de ouvido - embalagem com 01 par.

UN 8 30 80 R$ 238,33 R$ 26.216,30

70 138.622

REFRIGERADOR DUPLEX - Refrigerador duas portas (duplex); capacidade total mínima aproximada (freezer 115 litros + refrigerador 315

UN 0 5 60 R$ 2.733,33 R$ 177.666,45

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Fone: (67) 3345.3505 – 3345.3585 – 3345.3513 – Fax: (67) 3345.7736Email: [email protected][email protected]

Campo Grande (MS) – 79074-460

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litros): 430 litros; Com no mínimo, três prateleiras internas. Capacidades aproximadas; 315 litros refrigerador e 115 litros no freezer. Consumo de energia, classificação A (Selo Procel).- Cor Branca. Alimentação 110 Volts ou 220 Volts (entrar em contato, na época da entrega para verificar a voltagem). Deve possuir prateleiras, gaveta e iluminação interna nos dois compartimentos. Controle de temperatura independente para o freezer.

71 138.622

REFRIGERADOR DUPLEX - Refrigerador Duplex tipo frost free. Capacidade Mínima: 380 L. Com no mínimo, três prateleiras internas. Capacidades aproximadas; 300 litros refrigerador e 80 litros no freezer. Consumo de energia, classificação A (Selo Procel).- Cor Branca. Alimentação 110 Volts ou 220 Volts (entrar em contato, na época da entrega para verificar a voltagem). Deve possuir prateleiras, gaveta e iluminação interna nos dois compartimentos. Controle de temperatura independente para o freezer. Garantia mínima de 1 ano.

UN 0 0 60 R$ 2.246,67 R$ 134.800,20

72 138.622 REFRIGERADOR DUPLEX - Refrigerador Frost free 1 porta, com as seguintes especificações mínimas: Capacidade mínima de armazenagem total (L) 300, capacidade de armazenagem do refrigerador (L) 253,

UN 0 0 50 R$ 1.550,00 R$ 77.500,00

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Capacidade de armazenagem do freezer (L) 47, Classificação de consumo (Selo Procel) A, Cor:branca, Tensão/Voltagem 110V. Garantia de no mínimo 01 ano.

73 302.697

REFRIGERADOR DUPLEX, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO 468 L, SISTEMA DEGELO FROST FREE, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 110 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESCONGELAMENTO AUTOMÁTICO, TIPO VERTICAL

UN 0 0 65 R$ 2.866,67 R$ 186.333,55

74 301.033

SEQUENCÍMETRO, TIPO PORTÁTIL, TIPO ESCALA ROTAÇÃO E ANTI-HORÁRIA, TENSÃO OPERAÇÃO 100 A 600 V, APLICAÇÃO MEDIR SEQUÊNCIA DE FAZES A, B E C, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS BOLSA PARA TRANSPORTE,PONTA DE PROVA E BATERIA AD I

UN 0 0 10 R$ 118,00 R$ 1.180,00

75 43.770 SISTEMA COMPLETO DE GRAVACAO, RECEPCAO E REPRODUCAO DE SOM - Blu-Ray Player/ HD-DVD Player, especificação mínima: Reprodução de discos BD-R/ RE, BD-ROM, CD-R, CD-RW, DVD+R, DVD+RW, DVD-R, DVD-RW, JPEG, MP3. Controle remoto. Som Dolby Digital, Dolby TrueHD. HDMI. Saída de áudio: Analógica, digital coaxial. Saída de vídeo: vídeo componente, vídeo composto. Entradas:

UN 0 5 25 R$ 490,00 R$ 14.700,00

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USB. Bivolt. Garantia mínima de 1 ano. Assistência Técnica Local Autorizada.

76 150.761

SISTEMA COMUNICAÇÃO MÓVEL - Navegador GPS com Tela 4,3" Touch Screen, TV Digital e Orientação por Voz

UN 0 40 40 R$ 372,00 R$ 29.760,00

77 108.774

SISTEMA GLOBAL DE POSICIONAMENTO - GLOBAL / PLOTER / SONDA ( GPS ) - GPS Portátil, Coordenadas com Bússola e Altímetro integrado.

UN 0 35 35 R$ 1.400,00 R$ 98.000,00

78 108.774

SISTEMA GLOBAL DE POSICIONAMENTO - GLOBAL / PLOTER / SONDA ( GPS ) - Portátil, com as características: Mapa de base mundial; Tela de 2,2" com 65 mil cores, legível sob luz solar GPS e satélites GLONASS para um posicionamento mais rápido

UN 0 40 40 R$ 1.425,00 R$ 114.000,00

Geocaching totalmente digital; 25 horas de vida útil da bateria com 2 pilhas AA.

79 64.963 SUPORTE DE VIDEOCASSETE / TELEVISAO - - Suporte ARTICULADO para TV LCD/LED até 47 " tipo parede. Especificações Mínimas: Articulações: Movimento horizontal de 90º para direita ou esquerda, conforme tamanho da tv. Ângulo de movimento do suporte: Vertical 15º . Ajuste de nível, Sobe e desce. COMPATIBILIDADE: - Suporte compatível com lcd, plasma até 47". Peso sustentado: 20 kg. DIMENSÕES: Distância

UN 0 20 45 R$ 169,00 R$ 10.985,00

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da parede: mínima de 5,6 cm (ULTRA SLIM) e máxima de 36 cm. Material alumínio e aço carbono. INCLUSO: - Parafusos de fixação- Organizador de cabos. Inclui: Manual e gabarito de instalação.Garantia: 12 meses.

80 64.963

SUPORTE DE VIDEOCASSETE / TELEVISAO - Suporte ARTICULADO para TV LCD/LED até 60 " tipo parede. Especificações Mínimas: Articulações: Movimento horizontal de 160º para direita ou esquerda, conforme tamanho da tv. Ângulo de movimento do suporte: Vertical 15º . Ajuste de nível, Sobe e desce. COMPATIBILIDADE: - Suporte compatível com lcd, plasma até 60". Peso sustentado: 45 kg. DIMENSÕES: Distância da parede: mínima de 5,6 cm (ULTRA SLIM) e máxima de 33 cm. Material alumínio e aço carbono. INCLUSO: - Parafusos de fixação- Organizador de cabos. Inclui: Manual e gabarito de instalação.

UN 0 20 80 R$ 331,67 R$ 33.167,00

Garantia: 12 meses.81 150.514 SUPORTE FIXAÇÃO

PROJETOR - Sistema de fixação através de porca, altura padrão de 180 mm, disco de alumínio com pintura eletrostática na cor branca, deverá suportar projetores de até 10 kg. As gaiolas deverão ter as seguintes especificações mínimas: ser em estrutura metálica com pintura eletrostática na cor

UN 0 10 220 R$ 359,67 R$ 82.724,10

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branca, incluindo: 01 cadeado de 20 mm com 02 chaves, 02 parafusos M5 x 20, 02 porcas borboletas M5. dimensões da Gaiola: 400 x 300 x 400 mm (LxHxP) e dimensões da porta: 350 mm x 250 mm (LxH)

82 150.514

SUPORTE FIXAÇÃO PROJETOR - Suporte de teto para projetores multimídia com gaiolas de segurança. Os suportes deverão ter as seguintes especificações mínimas: Hastes móves e ajuste direcional e de inclinação. Sistema de fixação através de porca, altura padrão de 180 mm, disco de alumínio com pintura eletrostática na cor branca, deverá suportar projetores de até 10 kg. As gaiolas deverão ter as seguintes especificações mínimas: ser em estrutura metálica com pintura eletrostática na cor branca, incluindo: 01 cadeado de 20 mm com 02 chaves, 02 parafusos M5 x 20, 02 porcas borboletas M5. dimensões da Gaiola: 400 x 300 x 400 mm (LxHxP) e dimensões da porta: 350 mm x 250 mm (LxH)

UN 0 0 415 R$ 359,67 R$ 149.263,05

83 26.557

TELA DE PROJECAO - TELA DE PROJEÇÃO DE 200” (duzentas polegadas): Com estrutura sólida em alumínio, pintura com tinta epóxi de alta resistência, evitando assim corrosão, oxidação e desgaste por ação do tempo, elétrica, com motor tubular

UN 0 5 110 R$ 2.833,33 R$ 325.832,95

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interno, silencioso com velocidade aprox. de 34 RPM e torque de 10Nm. Com sistema de controle de temperatura do motor com desligamento automático de segurança , ajuste de parada (fim e começo) regulável. Com bordas pretas de 3cm a 5 cm nas laterais, trilho corrediço interno para fixar o suporte em qualquer parte do corpo da tela, com possibilidades de instalação na parede ou no teto, com sistema de controle por botoeira de três posições: “sobe /para/desce”, com disponibilidade de voltagem de 110 V ou 220 V. Contendo como acessório: controle remoto por RF (rádio freqüência).

84 26.557

TELA DE PROJECAO - Tela de projeção, em tecido importado, com sistema de enrolamento automático por mola, que proporcione sua parada em qualquer posição. Para fixação na parede ou teto, área visual: 2,00 m x 1,50 m. formato de vídeo 4:3, com bordas. Alojamento em perfil de alumínio extrusado co acabamento em pintura epóxi branca. Estabilizador de barra cilíndrica 3/16". Tubos internos 2" e”, em alumínio e tubo externo 5/8" em aço. Demais peças em termoplástico de alta resistência.

UN 0 5 140 R$ 302,67 R$ 43.887,15

85 26.557

TELA DE PROJECAO - TELA DE PROJEÇÃO, Tela de projeção Retrátil Motorizada com

UN 0 0 155 R$ 1.020,00 R$ 158.100,00

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acionamento por Controle Remoto sem fio. Acionamento por botões localizados no módulo receptor do controle remoto (em caso de perda a tela pode ser acionada manualmente). Ponto de parada controlada pelo usuário. Dimensões aproximadas: 1,86 x 1,04 m ou aprox. 84". Motor tubular. Película Matte White 1,0 – branco fosco (ambiente com pouca luz). Ótima precisão de cores e amplo ângulo de visão. Voltagem: 110V ou 220V. Garantia de um ano na Tela e de 5 anos no motor.

86 26.557 TELA DE PROJECAO - Tela de projeção tipo retrátil, com tripé telescópio, com as seguintes característica mínimas: dimensões 2,00 m x 2,00 m, diagonal 110 polegadas, feita em tecido nacional, tipo matte white (branco opaco) acetinado branco com verso preto e filamento em poliéster, lavável, resistente à unidade, 50º de visão, ganho 1.0, superfície de projeção branca acetinada com tramas, com enrolamento automático e sistema de multiponto, estrutura interna e externa em alumínio, com pintura em alta resistência, anti-corrosiva, com proteção contra futuras corrosões, tripé telescópico com ajuste de altura por gatilho de acionamento suave (altura de até 2,80mt). Estojo em alumínio, com alça anatômica para

UN 0 0 180 R$ 495,00 R$ 89.100,00

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transporte. Garantia mínima de 12 meses.freqüência).

87 26.557

TELA DE PROJECAO - Tela de projeção tipo retrátil, com tripé telescópio, com as seguintes característica mínimas: dimensões 2,00 m x 2,00 m, diagonal 110 polegadas, feita em tecido nacional, tipo matte white (branco opaco) acetinado branco com verso preto e filamento em poliéster, lavável, resistente à unidade, 50º de visão, ganho 1.0, superfície de projeção branca acetinada com tramas, com enrolamento automático e sistema de multiponto, estrutura interna e externa em alumínio, com pintura em alta resistência, anti-corrosiva, com proteção contra futuras corrosões, tripé telescópico com ajuste de altura por gatilho de acionamento suave (altura de até 2,80mt). Estojo em alumínio, com alça anatômica para transporte. Garantia mínima de 12 meses.freqüência).

UN 0 0 130 R$ 495,00 R$ 64.350,00

88 26.557

TELA DE PROJECAO - Tela para projeção retrátil, de 1.80m de altura X 1.80m largura para projeção de imagens, superfície branca e enrolamento automático com molas, com suporte para fixação em parede, estojo em aço carbono com pintura eletrostática resistente a riscos e corrosão na cor preto texturizado, sistema de trava com catraca.

UN 0 0 130 R$ 235,67 R$ 30.637,10

89 26.557 TELA DE PROJECAO - UN 0 0 230 R$ 250,33 R$ 57.575,90

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Tela para projeção retrátil, de 2.00m de altura X 2.00m largura para projeção de imagens, superfície branca e enrolamento automático com molas, com suporte para fixação em parede, estojo em aço carbono com pintura eletrostática resistente a riscos e corrosão na cor preto texturizado, sistema de trava com catraca

90 26.557

TELA DE PROJECAO - Tela para projeção retrátil em vinil convencional 1.0 , enrolamento automático por mola, fixação em parede ou teto, com a dimensão de 120 “ (2,40 x 1,80)

UN 0 0 120 R$ 436,67 R$ 52.400,40

91 26.557

TELA DE PROJECAO - Tela para projeção retrátil e portátil. Dimensão: 150cmx150cm. Estrutura metálica. Acabamento na cor preto texturizado. Tripé de Sustentação Incorporado, multipontos de parada para ajuste de altura. Alça para transporte embutida. Ponteira superior com 6 pontos para ajuste de inclinação. Bordas laterais pretas.

UN 0 0 125 R$ 377,00 R$ 47.125,00

92 150.716

TELEFONE SEM FIO - telefone sem fio, 2,4ghz, bateria recarregável de NiCd, com 3 módulos de extensão de linha(aparelho de extensão sem fio).

UN 0 0 255 R$ 294,67 R$ 75.140,85

93 328.341 TELEFONE SEM FIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS AGENDA ALFANUMÉRICA E 20 REGISTROS, FREQÜÊNCIA 2,40

UN 0 0 240 R$ 180,67 R$ 43.360,80

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Exibidor de texto profissional teleprompter com cristal Ótico de 19” (polegadas)e tratamento para não produzir imagens duplicadas, construído em alumínio super leve, monitor LED Widescreen de 19” (polegadas), pintura em epóxi eletrostática, encaixe universal para todos os modelos de tripés da linha de vídeo, suporta todos os tamanhos e modelos de câmeras filmadoras existentes no mercado. Possui câmera escura com ajustes de altura e abas laterais que impedem a invasão de luz do próprio estúdio.Acompanha: Software exclusivo de edição e exibição de textos (Para WINDOWS) desenvolvido para programas gravados e ao vivo, Playlist para vários textos, controle de velocidade de exibição, ajustes de fonte (cor tamanho e

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tipo), salva programações diárias.Monitor de LED 19” Widescreen, cabo SVGA de alta definição (15 metros).Contra peso para balanceamento do conjunto,

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TELEVISOR / TELEVISAO / TV - TV de LED 60” 3D Smart TV Cinema 3D LED 60" Full HD LG 60LA7400 com Sistema de Áudio 2.1, Wi-Fi, 4 Óculos 3D, 2 Óculos Dual Play e Controle Smart Magic

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TELEVISOR / TELEVISAO / TV - TV LED DE, NO MÍNIMO, 32", full HD voltagem 110/220, com no mínimo: Resolução aprox 1980 x 1080 pixels, conversor integrado (DTV), tri norma: PALM-M/N/NTSC, ajuste de imagem, closed caption, bivolt. Conexões: 1 entrada de vídeo componente, 1 entrada áudio e vídeo (podendo ser conjugada), 2 entradas HDMI, e 1 entrada USB , antena RF.

UN 0 10 35 R$ 1.033,33 R$ 46.499,85

97 29.718 TELEVISOR / TELEVISAO / TV - TV LED, DE NO MÍNIMO 40", full HD voltagem 110/220, com no mínimo: Resolução aprox 1980 x 1080 pixels, conversor integrado (DTV), tri norma: PALM-M/N/NTSC, ajuste de imagem, closed caption, bivolt. Conexões: 1 entrada de vídeo componente, 1 entrada áudio e vídeo (podendo ser

UN 0 0 50 R$ 1.310,00 R$ 65.500,00

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conjugada), 2 entradas HDMI, e 1 entrada USB , antena RF.

98 29.718

TELEVISOR / TELEVISAO / TV - TV LED, DE NO MÍNIMO 45", full HD voltagem 110/220, com no mínimo: Resolução aprox 1980 x 1080 pixels, conversor integrado (DTV), tri norma: PALM-M/N/NTSC, ajuste de imagem, closed caption, bivolt. Conexões: 1 entrada de vídeo componente, 1 entrada áudio e vídeo (podendo ser conjugada), 2 entradas HDMI, e 1 entrada USB , antena RF.

UN 0 0 50 R$ 1.940,00 R$ 97.000,00

99 29.718

TELEVISOR / TELEVISAO / TV - TV LED, DE NO MÍNIMO 50", full HD voltagem 110/220, com no mínimo: Resolução aprox 1980 x 1080 pixels, conversor integrado (DTV), tri norma: PALM-M/N/NTSC, ajuste de imagem, closed caption, bivolt. Conexões: 1 entrada de vídeo componente, 1 entrada áudio e vídeo (podendo ser conjugada, 2 entradas HDMI, e 1 entrada USB , antena RF.

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TERROMETRO - - Display: LCD de 3 ½ Dígitos (2000 Contagens).

UM 0 0 10 R$ 1.183,33 R$ 11.833,30

- Taxa de Amostragem: 2 ~ 3 vezes/s.- Indicação de Sobrefaixa: Somente o dígito mais significativo será exibido.- Indicação de Bateria Fraca: A indicação B será mostrada quando a tensão da bateria cair abaixo da tensão de operação.- Função Auto Power Off: O instrumento auto desliga após aprox. 3 minutos sem operação, para preservar as baterias.- Data Hold.- Ambiente de Operação: 0°C ~ 40°C, RH < 80%.- Ambiente de Armazenamento: -10°C ~ 50°C, RH < 80%.- Grau de Poluição: 2.Resistência de Terra- Faixas: 20, 200, 2000 Ohms- Precisão: ± (2%+2D)- Resolução: 0.01, 0.1, 1 Ohm- Corrente de Curto Circuito: 2mA DCTensão AC- Faixa: 200V- Precisão: ± (1%+2D)- Resolução: 0.1V- Faixa de Freqüência: 40Hz ~ 500Hz- Proteção de Sobrecarga: 200V AC

102 253.906 TRENA ELETRÔNICA, TIPO DIGITAL, MÉTODO DE MEDIÇÃO A LASER, ALCANCE 100 M, TIPO VISOR

UN 0 0 40 R$ 959,95 R$ 38.398,00

Coordenadoria de Gestão de Materiais (CGM/PRAD/UFMS)Av. Sen. Felinto Muller, 1555 – fundos – Vila Ipiranga

Fone: (67) 3345.3505 – 3345.3585 – 3345.3513 – Fax: (67) 3345.7736Email: [email protected][email protected]

Campo Grande (MS) – 79074-460

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CRISTAL LÍQUIDO, CARACTERISTICAS ADICIONAIS FUNÇÃO TRILHA/MEDIDAS CONTÍNUAS/ADAPTÁVEL A TRIPÉ

103 258.580

TRENA ELETRÔNICA, TIPO DIGITAL, MÉTODO DE MEDIÇÃO A LASER, ALCANCE 150 M, TIPO VISOR CRISTAL LÍQUIDO, QUANTIDADE DÍGITOS 6, CARACTERISTICAS ADICIONAIS MEDIÇÕES LINEARES, QUADRADAS E VOLUME/ TECLAS DE

UN 0 0 30 R$ 1.289,99 R$ 38.699,70

104 251.883

TRENA ELETRÔNICA, TIPO DIGITAL, MÉTODO DE MEDIÇÃO A LASER, ALCANCE 50 M, TIPO VISOR CRISTAL LÍQUIDO, QUANTIDADE DÍGITOS 5, CARACTERISTICAS ADICIONAIS PEGADOR REVESTIDO EM BORRACHA

UN 0 0 30 R$ 346,63 R$ 10.398,90

105 391.740 TRIPÉ, MATERIAL ALUMÍNIO, ALTURA MÁXIMA 1,51 M, PESO 3,60 KG, CAPACIDADE 20 KG , APLICAÇÃO CÂMARA GRANDE FORMATO - Tripé em duralumínio com ligas especiais, cabeça hidráulica, sistema de ajuste gradual e linear de pressão no movimento pan, mola ultra resistente de compensação do tilt, base em meia esfera com nivelamento independente da posição das pernas do tripé, engate rápido, nível de bolha, dois manches de engate reguláveis e estrela de solo extensível. Possui tratamento de anodização e pintura

UN 0 0 5 R$ 1.116,67 R$ 5.583,35

Coordenadoria de Gestão de Materiais (CGM/PRAD/UFMS)Av. Sen. Felinto Muller, 1555 – fundos – Vila Ipiranga

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eletrostática.Informações TécnicasCapacidade de carga: 12 kgAltura máxima: 1,70 mAltura mínima: 0,80 mPeso: 8,85 kgAcessórios OpcionaisEstrela de rodas Dolly com freiosEstojo para transporte (case): rígido, lona ou lona especial

106 150.821

VENTILADOR - Ventilador, tipo mesa/parede, 110/220V, potência mínima de 45 watts, grade removível

UN 0 20 85 R$ 133,33 R$ 13.999,65

107 253.949

VENTILADOR, TIPO COLUNA, APLICAÇÃO AMBIENTES PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, POTÊNCIA MOTOR 200 W, VELOCIDADE MÍNIMA 1300 RPM, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 127/220 V , CONSUMO ENERGIA 0,2 KW/H, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS GRADE REMOVÍVEL/

UN 8 20 54 R$ 212,33 R$ 15.712,42

108 257.332

VENTILADOR, TIPO COLUNA, APLICAÇÃO ESCRITÓRIO/ RESIDENCIAL, POTÊNCIA MOTOR 1/ 4 HP, VELOCIDADE MÍNIMA 700 RPM, VELOCIDADE MÁXIMA 1.450 RPM, CAPACIDADE VENTILAÇÃO 300 M3/MIN, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 110 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS

UN 0 20 55 R$ 192,67 R$ 14.450,25

109 263.047 VENTILADOR, TIPO COLUNA/ PEDESTAL, APLICAÇÃO AMBIENTES PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, POTÊNCIA MOTOR

UN 0 20 32 R$ 175,67 R$ 9.134,84

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130 W, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 3 VELOCIDADES E OSCILANTE/ CONTROLE DESLIZANTE D E, MATERIAL

110 270.123

VENTILADOR, TIPO COLUNA/ PEDESTAL, APLICAÇÃO ESCRITÓRIO/ RESIDENCIAL, POTÊNCIA MOTOR 200 W, VELOCIDADE MÍNIMA 1000 RPM, VELOCIDADE MÁXIMA 1.450 RPM, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 110 V, CONSUMO ENERGIA 0,2 KW/H, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS

UN 0 0 59 R$ 212,33 R$ 12.527,47

111 297.699

VENTILADOR, TIPO COLUNA/ PEDESTAL, APLICAÇÃO ESCRITÓRIO/ RESIDENCIAL, POTÊNCIA MOTOR 200 W, VELOCIDADE MÍNIMA 1000 RPM, VELOCIDADE MÁXIMA 1.450 RPM, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 220 V, CONSUMO ENERGIA 0,2 KW/H, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS

UN 0 0 32 R$ 212,33 R$ 6.794,56

112 246.203

VENTILADOR, TIPO COLUNA, POTÊNCIA MOTOR 80 W, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS BAIXO NÍVEL DE RUÍDO, COM 3 VELOCIDADES, MATERIAL PLÁSTICO, LARGURA 30 CM, ALTURA 93 CM, PROFUNDIDADE 34,50 CM

UN 0 0 32 R$ 175,67 R$ 5.621,44

113 357.785

VENTILADOR, TIPO COLUNA, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 110/220 V,

UN 0 20 52 R$ 212,33 R$ 15.287,76

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CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS GRADE METÁLICA REMOVÍVEL, CABO DE FORÇA MÍNIMO 2M, MATERIAL PÁS DE PLÁSTICO, DIÂMETRO MÍNIMO DE 50 CM, QUANTIDADE VELOCIDADE 3 UM - Potência do motor 200watts.

Valor Total Estimado R$ 9.577.275,76

Valor total estimado (IFGO): R$ 3.605,28 (Três mil seiscentos e cinco reais e vinte e

oito centavos).

Valor total estimado (9º GAC): R$ 410.101,31 (Quatrocentos e dez mil cento e um reais

e trinta e um centavos).

Valor total estimado (UFMS): R$ 9.163.569,17 (Nove milhões cento e sessenta e três

mil quinhentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos).

1 – DA JUSTIFICATIVA, NECESSIDADE E EVIDÊNCIAS QUANTO ÀS VANTAGENS DA AQUISIÇÃO:

A UFMS possui, dentre as finalidades e objetivos definidos em seu estatuto, a função de

geração, difusão e aplicação de conhecimentos que contribuam para melhorar a

qualidade de vida da sociedade, através das atividades de formação e qualificação de

profissionais nas diferentes áreas de conhecimento. A aquisição dos materiais e

equipamentos justifica-se de suma importância para o andamento das atividades de

ensino, pesquisa e extensão, (palestras, aulas práticas, workshops, aulas práticas, etc.),

bem como para instalações necessárias ao desenvolvimento das atividades executadas

através dos mais variados tipos de projetos, laboratórios de ciências exatas e biológicas,

como também aquisições para os Campus do Interior da Universidade Federal de Mato

Grosso do Sul. Há também de se considerar as construções existentes atualmente, que

necessitarão futuramente de equipamentos e instalações. A previsão atual foi planejada

tendo como referência as demandas do biênio 2013-2014, período de vigência da ata

anterior.

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2 – ESTIMATIVA DE CUSTO

2.1 - Na proposta de preço deverão estar inclusos todos os custos necessários ao

atendimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e

previdenciárias, taxas, fretes, transportes, garantia dos produtos e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento.

2.2 - Se a proposta da licitante estiver seriamente desequilibrada ou os preços

inexequíveis, em relação à estimativa prévia de custo pela UFMS, esta poderá exigir que

a licitante apresente um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a

consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos.

2.2.1 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na

forma do § 3º do Artigo 43 da Lei nº. 8.666/93, para efeito de comprovação de sua

exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

a) Solicitação à proponente para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, apresentar

justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

b) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;

c) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou

com a iniciativa privada;

d) Verificação de Notas Fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

e) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e

f) Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.

2.2.2 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios

que fundamentam a suspeita.

2.3 - O valor total estimado para esta contratação é de:

Valor total estimado (IFGO): R$ 3.605,28 (Três mil seiscentos e cinco reais e vinte e

oito centavos).

Valor total estimado (9º GAC): R$ 410.101,31 (Quatrocentos e dez mil cento e um reais

e trinta e um centavos).

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Fone: (67) 3345.3505 – 3345.3585 – 3345.3513 – Fax: (67) 3345.7736Email: [email protected][email protected]

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Valor total estimado (UFMS): R$ 9.163.569,17 (Nove milhões cento e sessenta e três

mil quinhentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos).

3 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A dotação orçamentária para aquisição será liberada no decorrer do exercício (parágrafo

2º do artigo 7º - decreto 7892/2013).

4 – EXIGÊNCIAS DE ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E PRAZOS:

4.1 – Fica terminantemente proibida a sub-rogação do compromisso pertinente ao ato

licitatório, sob pena de responsabilidade civil à adjudicatária.

4.2 – Incidirão sanções e penalidades legalmente estabelecidas à adjudicatária por

descumprimento das normas editalícias.

4.4 - Condições para a entrega:O prazo máximo de entrega dos itens será de até 30 (trinta) dias, contados a partir do

envio da respectiva nota de empenho.

4.5 – Local Horário e condições de recebimento:

(IFGO): Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – Câmpus

Goiânia.

Rua: 75, nº 46, Centro, CEP 74055-110, Goiânia/GO.

Telefone: (62)3227-2780. E-mail: [email protected]

(9º GAC): Rua Calógeras, nº 272, Centro, CEP 79220-000, Nioaque/MS.

Horário de entrega: 08:00 às 11:00h e das 13:30 às 16:00h, de Segunda a Quinta-feira e

das 08:00 às 11:00h nas Sextas-feiras.

Telefone: (67)3236-1254 – E-mail: [email protected]

Coordenadoria de Gestão de Materiais (CGM/PRAD/UFMS)Av. Sen. Felinto Muller, 1555 – fundos – Vila Ipiranga

Fone: (67) 3345.3505 – 3345.3585 – 3345.3513 – Fax: (67) 3345.7736Email: [email protected][email protected]

Campo Grande (MS) – 79074-460

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(UFMS) Local: Os materiais deverão ser entregue na Divisão de Patrimônio –

Coordenadoria de Gestão de Materiais da UFMS - Av. Senador Filinto Muller, n.º 1555 –

Fundos - Vila Ipiranga – Campo Grande / MS – CEP 79074-460.

4.6 - Recebimento provisório:

a) O objeto deverá ser entregue pela Contratada, rigorosamente conforme descrito

na especificação, deste Termo, conforme o quantitativo da Nota de Empenho,

dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE;

b) O servidor recebedor, limitar-se-á a verificar a sua conformidade com o

discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar na mesma a data de recebimento,

se for o caso, as irregularidades observadas;

c) A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de

transporte implica apenas recebimento provisório.

4.7 - Recebimento Definitivo:

a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, um

servidor designado pela UFMS, procederá ao recebimento definitivo, verificando a

quantidade e a conformidade com o exigido neste Edital e com o constante na

respectiva proposta de preço da licitante vencedora;

b) Caso satisfatório as verificações, o servidor atestará a efetivação da entrega do

material na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor financeiro, para fins de

pagamento;

c) Caso insatisfatório as verificações, o material deverá ser substituído, no prazo de

até 10 dias contados da comunicação formal desta Administração;

d) Caso a substituição não ocorra no prazo acima determinado, estará à contratada

incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades;

e) Os custos de substituição do material rejeitado correrão exclusivamente a

expensas da Contratada.

4.8 – Demais condições de fornecimento deverão estar de acordo com o que prevê o

Código de Defesa do Consumidor.

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Campo Grande (MS) – 79074-460

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4.9 – A vigência da Ata será de 12 meses.

5 – DEVERES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:

5.1 - Constituem deveres da Contratada:a) Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-lo

de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste

Termo;

b) Cumprir fielmente o presente, de modo que no prazo estabelecido, o objeto

contratado seja entregue;

c) Assumir, ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais, previdenciários

e outros decorrentes da contratação;

d) Recolher aos cofres públicos conforme lhe seja instruído na oportunidade, as

importâncias referente às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações

devidas, sob pena de serem descontadas do pagamento de sua fatura; e

e) Manter todas as condições exigidas no certame licitatório.

5.2 - Constituem deveres da Contratante

a) Exercer a fiscalização sobre o recebimento dos produtos por meio de servidores

especialmente designados para esse fim, procedendo ao atesto na respectiva

fatura, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;

b) Comunicar à contratada qualquer irregularidade identificada no fornecimento do

produto, solicitando a substituição de mercadoria defeituosa ou que não esteja de

acordo com as especificações do Edital do Pregão Eletrônico e em seus Anexos.

c) Proceder ao pagamento na forma e prazo pactuados;

d) Atestar as Notas Fiscais/Faturas relativas à efetiva entrega dos produtos, por

servidor competente, conforme Nota de Empenho;

e) Notificar, por escrito, a empresa contratada da aplicação de eventuais

penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa

6 - CONDIÇÕES DE SUSTENTABILIDADE

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6.1 – Todo(s) o(s) documento(s) entregue(s) pelo licitante, quer seja pelo processo de

cópia ou impresso, deverão ser feitos, PREFERENCIALMENTE, através de papel A4 ou

papel ofício oriundos de processo de reciclagem, inclusive, os envelopes que forem

entregues ao Pregoeiro, preferencialmente deverão ser todos em material reciclado.

6.2 - Os bens devem ser preferencialmente, entregues acondicionados em embalagem

individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de

forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.

PREGÃO ELETRÔNICOSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO Nº 165/2015

Processo Administrativo n.° 23446.000461/2015-33

ANEXO IIIDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO

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Fone: (67) 3345.3505 – 3345.3585 – 3345.3513 – Fax: (67) 3345.7736Email: [email protected][email protected]

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DADOS A SEREM PREENCHIDOS PELA LICITANTE

01 – RAZÃO SOCIAL:_______________________________________________

02 – FANTASIA: ____________________________ CNPJ: _________________

03 – ENDEREÇO: _________________________________ BAIRRO: _________

04 – CIDADE: _____________________________ UF: _______ CEP: ________

05 – FONE: (_____) ____________________ FAX: (_____) _________________

06 – E-MAIL: ____________________________ SITE: http://____________________

07 – BANCO/AGÊNCIA: ______________________ N° CONTA: _____________

08 – AGÊNCIA/CÓDIGO: __________________________ PRAÇA: ___________

09 – NOME E CPF DA PESSOA RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:

___________________________________________

10 – NOME E CPF DA PESSOA PARA CONTATO E INFORMAÇÃO SOBRE A COTAÇÃO

E/OU REPRESENTANTE NESTA PRAÇA: ___________________________ FONE:

____________

11 - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: ___________________________________

12 - PRAZO DE ENTREGA:__________________________

13 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: _______

“DECLARO QUE CONHEÇO E ACEITO AS CONDIÇÕESCONTIDAS NESTE EDITAL”

__________________________________

Assinatura identificada da licitante

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Fone: (67) 3345.3505 – 3345.3585 – 3345.3513 – Fax: (67) 3345.7736Email: [email protected][email protected]

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ANEXO III – PLANILHA PARA FORMAÇÃO DE PREÇOS / PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)

(Deverá constar na proposta a descrição completa, marca e garantia, por item).

ITEM ESPECIFICAÇÃOUNID Valor

UnitárioValor Total

01Unidad

e

Valor da proposta R$ _____________________________

Na proposta de preço estão inclusos todos os custos necessários ao atendimento do

objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias,

taxas, transportes, garantia, e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o

fornecimento.

(local) , / /2015

_________________________________________

Carimbo / Assinatura licitante

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

________________________________________________________________,

CNPJ _______________ sediada à __________________________, declara, sob as

penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no

presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

, / /2015

(local)

______________________________

Carimbo/assinatura da licitante

PREGÃO ELETRÔNICO

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO Nº 165/2015

Processo Administrativo n.° 23446.000461/2015-33

ANEXO VDECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR TRABALHADOR

Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados menores de

18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a

menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze

anos, nos termos do inciso XXXIII do Artigo 7 da Constituição Federal.

, / /2015

(local)

________________________________

Carimbo /assinatura da licitante

Coordenadoria de Gestão de Materiais (CGM/PRAD/UFMS)Av. Sen. Felinto Muller, 1555 – fundos – Vila Ipiranga

Fone: (67) 3345.3505 – 3345.3585 – 3345.3513 – Fax: (67) 3345.7736Email: [email protected][email protected]

Campo Grande (MS) – 79074-460

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ANEXO VIMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item 9.2 do Edital do Pregão Eletrônico SRP _____/2015, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico acima especificado foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico acima especificado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico acima especificado não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico acima especificado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico acima especificado quanto a participar ou não da referida licitação;(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico acima especificado não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico acima especificado antes da adjudicação do objeto da referida licitação;(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico acima especificado não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.(local) , / /2015

________________________________Carimbo/ assinatura representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, (com identificação completa) – Obs.: emitir em papel que identifique a licitante.

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ANEXO VIIDECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente

constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado

(Licitante / Consórcio), para fins do disposto no item 9.2 do Edital do Pregão Eletrônico SRP ______/2015, declara, sob as penas da lei, nos termos do Decreto 3931/2001 e do art. 299 do

Código Penal Brasileiro, que:

(a) tem total ciência e conhecimento que esta licitação se trata de Sistema de Registro de Preços;

(b) que tem conhecimento de que os preços por ele fornecidos e posteriormente registrados nesta

Ata ficarão válidos para o Órgão por um período de 12 meses;

(c) que, tem ciência do artigo 7º do Decreto 3931/2001: “A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário

do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições”.

(d) que tem conhecimento total do conteúdo da Minuta da Ata de Registro de Preços anexa ao

Edital e total concordância com seus termos.

(e) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos

poderes e informações para firmá-la.

(local) , / /2015

________________________________

Carimbo/ assinatura representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação,

(com identificação completa) – Obs.: emitir em papel que identifique a licitante.

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ANEXO VIII - ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS N° / 2015 - MINUTA

Pelo presente instrumento particular a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, instituída nos termos da Lei

6.674, de 05 de julho de 1979, inscrita no CNPJ/MF sob o número 15.461.510/0001-33,

com sede e foro nesta Capital, representada pelo seu Pró-Reitor de Administração,

Marcelo Gomes Soares, conforme delegação de atribuição objeto da Portaria n. º 189, de

02/03/2015, em virtude de deliberação, publicada no Diário Oficial da União de ________,

às fls. ________, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão

Eletrônico para o Sistema de Registro de Preços n°._____/2015, objeto do Processo

Licitatório n.º 23446.000461/2015-33, homologada pelo Ordenador de Despesas da

UFMS às fls._________________, resolve, registrar o preço do produto para atender as

necessidades da UFMS, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços

oferecidos pela(s) empresa(s) cuja(s) proposta(s) foi (ram) classificada(s) em primeiro

lugar no certame supramencionado, conforme abaixo discriminada(s):

Empresa: _______, com sede à ____________, cidade _______, representada neste ato,

por seu ______ Sr(a). ________, portador da RG nr. ____ e CPF __;

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1- A presente Ata tem como objeto a Aquisição de material permanente: Instrumentos de medição e orientação; de telecomunicações; aparelhos eletrodomésticos; áudio, vídeo e foto e outros, através do Sistema de Registro de Preços. Especificado na Cláusula Quarta, decorrente do Processo n. º

23446.000461/2015-33– Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços n.

_____/2015, do qual este é integrante.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE

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2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá vigência a partir da data de sua

assinatura, pelo período de doze meses, tendo validade e eficácia após a publicação de

seu extrato no Diário Oficial da União.

2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a UFMS não se

obriga a solicitar o material licitado exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,

podendo fazer outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou

indenização de qualquer espécie à (s) empresa (s) detentora, ou, cancelar a Ata, na

ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à(s)

detentora(s), neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS3.1 – A presente Ata de Registro de Preços será utilizada pela Fundação Universidade

Federal de Mato Grosso do Sul / UFMS

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO4.1- Os preços ofertados pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de

Preços, de acordo com as respectivas classificações no Pregão Eletrônico – SRP

_______/2015, são os seguintes:

ITEM ESPECIFICAÇÃOUNID Valor

UnitárioValor Total

01Unidad

e

4.2- Para cada item constante desta Ata, serão observadas, as apresentações dos

preços, cumprimento das cláusulas e demais condições constantes do Edital de Pregão

Eletrônico – SRP n° ______/2015, a proposta apresentada que a precedeu, e que integra

o presente instrumento de compromisso.

4.3- O valor total estimado é de R$ ( ), sendo:

R$ para a empresa

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES5.1- Os termos, cláusulas e condições deste ajuste poderão ser alterados mediante

Termo Aditivo, nas situações e limites permitidos pela Lei n° 8.666/93, observado o

interesse público.

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5.2 - Na hipótese da ocorrência, na forma da lei, de sub-rogação, cisão ou incorporação

da fornecedora, deverá ser celebrado ajuste contratual específico, observadas os

procedimentos estabelecidos na Lei 8.666/93 e outras disposições aplicáveis.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 – A emissão de nota de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial,

serão igualmente autorizados pelo Ordenador de Despesas da Universidade.

6.2 – A nota de empenho terá toda a descrição do objeto, quantidade e valores, de

acordo com as necessidades das Unidades.

6.3 – A ordem de fornecimento só estará caracterizada mediante o recebimento, pela

empresa fornecedora, da nota de empenho expedida pelo Órgão.

6.4 – A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá

confirmar, no documento que a acompanhar, a data e hora em que a recebeu além de

identificação de quem a recebeu, devendo ser devolvida à unidade que a enviou, para

fins de controle.

6.5 – A empresa fornecedora ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados

durante a vigência desta ARP, mesmo que a entrega deles decorrente, estiver prevista

para data posterior à do seu vencimento.

6.6 – As notas fiscais deverão ser expedidas de acordo com o especificado na

correspondente nota de empenho.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES7.1- Constitui-se em obrigações das contratantes:

I - DA CONTRATANTE1) – Receber, provisoriamente o produto, para verificação da conformidade do material

com as especificações do objeto licitado;

2) - Solicitar a troca do produto que não atender às especificações do objeto;

3) - Dar aceite definitivo no prazo máximo de cinco dias úteis, após a instalação,

contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento provisório;

4) - Prestar quaisquer informações e/ou esclarecimentos de qualquer natureza e atestar

Notas Fiscais relativas ao material efetivamente entregue e aceito.

II – DA EMPRESA FORNECEDORA

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1) – Entregar os materiais idênticos aos especificados no Edital e Proposta, com atenção

a garantia mínima que deve ser de 05 (cinco) anos a partir da data de fabricação, no que

couber.

2) – Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os

esclarecimentos solicitados.

3) – No caso de esgotamento de mercado do objeto ofertado na ocasião da licitação, ou a

contratada estiver com dificuldades para efetuar as entregas dos mesmos, poderão ser

aceitos como opções para possíveis substituições, aqueles que comprovadamente

possuírem qualidades e rendimentos superiores aos ofertados.

4) Manter, durante a vigência do presente Instrumento, as mesmas condições que

propiciaram a sua habilitação e qualificação no processo licitatório, inclusive a sua

situação de Regularidade Jurídica e Fiscal junto ao SICAF. A não apresentação de

qualquer documento de obrigação da empresa, na data aprazada, não a desobriga do fiel

cumprimento da entrega dos bens e nem a desonera de qualquer obrigação.

III – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO1) Horário: das 07h30min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min, em dia útil,

observadas as seguintes condições:

1.1) Recebimento provisório:

a) O objeto deverá ser entregue pela Contratada, rigorosamente conforme descrito na

especificação do Termo de Referencia e Proposta, conforme o quantitativo da Nota de

Empenho, dentro do prazo estabelecido pela UNIVERSIDADE;

b) A Divisão de Almoxarifado da UFMS – Campus Campo Grande, limitar-se-á a verificar

a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar na mesma a

data de recebimento dos equipamentos e, se for o caso, as irregularidades observadas;

b.1) A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de

transporte implica apenas recebimento provisório.

1.2) Recebimento Definitivo:

a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, um servidor

designado pela UFMS, procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a

conformidade com o exigido neste Edital e com o constante na respectiva proposta de

preço da licitante vencedora;

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b) Caso satisfatório as verificações deste inciso, o servidor atestará a efetivação da

entrega do material na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor financeiro, para fins de

pagamento;

c) Caso insatisfatório as verificações, o material deverá ser substituído, no prazo de até

10 (dez) dias contados da comunicação formal desta Administração;

d) Caso a substituição não ocorra no prazo acima determinado, ou caso o novo material

também seja rejeitado, estará à contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à

aplicação de penalidades;

e) Os custos de substituição do material rejeitado correrão exclusivamente às expensas

da Contratada.

f) Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os produtos que apresentarem defeitos

sem nenhuma despesa para a Contratante, sem prejuízo das sanções cabíveis, os

produtos que apresentarem vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a

que é destinado.

CLÁUSULA OITAVA – DA FONTE DE RECURSOS8.1 – A despesa decorrente da execução desta Ata de Registro de Preços correrá à conta

da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho, Elemento de Despesa,

Fonte e nota de empenho.

CLÁSULA NONA – DO PAGAMENTO9.1 – O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária, a crédito exclusivo da

empresa fornecedora, na conta corrente indicada pela mesma, observada a condição

apresentada na proposta, obedecidas as formalidades de praxe, num prazo máximo de

30 dias.

9.2 – Quando do pagamento do crédito, serão retidos os tributos federais previstos no art.

64 da Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996. A empresa fornecedora optante do

SIMPLES, deverá apresentar, para fins de cadastro, no ato da assinatura desta ARP ou

anexo ao Termo de Responsabilidade sobre a ARP, cópia autenticada do termo de

opção.

9.3 - Os pagamentos serão efetuados à empresa contratada de acordo com os

valores formalmente empenhados e após a certificação dos documentos fiscais pelo

Gestor da Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS10.1 – Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão

fixos e irreajustáveis.

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10.2 – Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar a empresa

fornecedora, após a assinatura da Ata, para negociar a redução dos preços, mantendo o

mesmo objeto cotado, na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude

da redução dos preços de mercado.

10.3 – A empresa fornecedora poderá desonerar-se do compromisso contratualmente

ajustado, quando, a critério da Administração, comprovar desequilíbrio econômico-

financeiro, ou outro motivo de força maior ou caso fortuito impeditivo do adequado

cumprimento da ARP, que poderá ser feito através de lista de preço de fabricantes, notas

fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias alusivos à época

da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS11.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução

dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens

registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos

fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do

art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por

motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem

a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

11.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados

pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

11.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços

aos valores de mercado observará a classificação original.

11.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o

fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

A) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra

antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à

veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

B) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de

negociação.

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11.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à

revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da

contratação mais vantajosa.

11.4 - O registro do fornecedor será cancelado quando:

a) descumprir as condições da ata de registro de preços.

b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior

àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666,

de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

11.4.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas a) b) e d) será

formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla

defesa.

11.5 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,

decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,

devidamente comprovados e justificados:

a) por razão de interesse público; ou

b) a pedido do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES12.1 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, erros ou atraso na

entrega dos materiais e ainda, quaisquer outras irregularidades, a UFMS poderá,

garantida a prévia defesa, se aplicarão à Contratada, as penalidades delineadas no

contrato, além das previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/1993, no Art. 7 da Lei

nº. 10.520/2002, no Art. 14, do Decreto nº. 3.555/2000 e no Art. 28, do Decreto nº.

5450/2005.

12.2 – A infração pela Contratada, das cláusulas contratuais que caracterizem

inexecução do contrato ou demais cláusulas, ensejar o atraso do inicio da execução do

objeto, ficará sujeita às seguintes penalidades, sendo que o atraso superior a 30 (trinta)

dias caracterizará a inexecução do objeto independentemente das demais cominações

legais cabíveis:

a) Advertência;

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b) Multa, por atraso injustificado na execução do contrato, de 0,5% (cinco décimos

por cento) por dia de atraso, durante os 30 (trinta) primeiros dias, sobre o valor global do

contrato homologado, limitada a 15% (quinze por cento);

c) Multa, por infração de cláusula contratual, de 10% (dez por cento) sobre o valor

global do contrato homologado, sendo dobráveis na reincidência;

d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar

com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das

multas previstas no presente contrato;

e) Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a UFMS pelos

prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, por inexecução total

do contrato que acarrete grave prejuízo ao objeto contratado ou apresentar informação

e/ou documentos falsos e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas no

contrato.

12.3 – Se a Contratada ensejar o atraso do inicio da execução do objeto, não mantiver a

proposta, fornecer o objeto em desconformidade com o especificado pela UFMS, recusar-

se ou atrasar injustificadamente em entregar, total ou parcialmente, as Notas de

Empenho de Despesas, Ordens de Compras, assinadas pelo Ordenador de Despesa da

UFMS, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer

declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla

defesa, ficara impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será

descredenciada do Sistema de Cadastramento Unificado de fornecedores (SICAF), pelo

prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição

ou até que seja promovida a reabilitação pela própria autoridade que aplicou a

penalidade, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações

legais.

12.4 - As multas constantes no item 12.2 deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional,

por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), dentro de 2 (dois) dias úteis,

contados da data da notificação que informa a aplicação da multa. Se o valor da multa

não for pago será descontado de eventual crédito da Contratada e/ou inscrita no

Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN e

cobrada judicialmente

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12.5 - A aplicação de penalidade será feita, mediante autuação de Processo

Administrativo específico, aberto pelo gestor ou autoridade competente,

independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. A UFMS deverá comunicar à

Contratada sua intenção de lhe aplicar as penalidades previstas no contrato, quando

entender configurada a hipótese de aplicação da sanção, assegurando-lhe o direito ao

contraditório e à prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do

recebimento da comunicação. Esta comunicação deverá ser feita por meio de

Notificação, a qual deverá ser entregue pessoalmente ou pela via postal com Aviso de

Recebimento ou Sedex, aos representantes legais da Contratada. Em caso de não

conseguir localizar a Contratada, esta deverá ser notificada por edital a ser publicado no

Diário Oficial da União ou em jornal local de grande ou maior circulação.

12.6 - A aplicação de multa por atraso na execução do contrato não impede que a

Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas

neste contrato. A reincidência da mesma infração de clausula contratual ou de Ata de

Registro de Preços configurara inexecução do contrato

12.7 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores (SICAF), e no caso de impedimento de licitar e contratar, a

Contratada deverá ser descredenciada no SICAF por período de até 5 (cinco) anos.

12.8 - A exceção das sanções de “Advertência” e de “Multa de Mora”, as demais serão

publicadas no Diário Oficial da União.

12.9 – As penalidades de Advertência, de Impedimento de licitar e contratar com

Administração Pública e de Declaração de Inidoneidade podem ser aplicadas juntamente

com a penalidade de Multa.

12.10 - As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou

parcialmente, a critério da UFMS, se entender que as justificativas são relevantes ou em

casos fortuitos e/ou de força maior, devidamente comprovados pela Contratada,

sujeitando-se à análise e aceitação da UFMS.

12.11 - A Contratada não poderá transferir ou ceder a qualquer título, os direitos e as

obrigações decorrentes deste contrato, sob pena de rescisão contratual, com as

cominações legais cabíveis.

12.12 - É vedada a cobrança ou desconto bancário de eventual duplicata emitida em

decorrência deste contrato, sendo cominada automaticamente a multa de 10% (dez por

cento) sobre o valor da nota fiscal, independente de sua imediata rescisão e aplicação

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das demais cominações previstas nas Leis nº. 8.666/1993 e 10.520/2002 e Decretos

3.555/2000 e 5.450/2005.

12.13 - Todas as sanções previstas neste contrato serão aplicadas pelo Pró-Reitor de

Administração mediante Processo Administrativo.

12.14 - Aos Órgãos Participantes, se houver, caberá os atos relativos à cobrança do

cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,

observadas a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do

descumprimento de cláusulas contratuais, em relação ás suas próprias contratações,

informando as ocorrências ao órgão Gerenciador.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS13.1 - Para dirimir questões oriundas desta Ata de Registro de Preços é competente a

Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, subseção de Campo Grande.

Campo Grande, MS,.

_____________________________________________________

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___________________ ___________________ __________________

Empresa Fornecedora Empresa Fornecedora Empresa Fornecedora

Testemunhas: 1 ____________________ 2 ____________________

CPF : CPF

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PREGÃO ELETRÔNICOSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO Nº 165/2015

Processo Administrativo n.° 23446.000461/2015-33

ANEXO IXTERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

N° /2015

A empresa ________________________________________________________-inscrita

no CNPJ/MF sob o número __________________________________, concorda

plenamente com os termos e conteúdos da Ata de Registro de Preços, referente ao

Pregão Eletrônico – SRP n° ______ / 2015, e declara que tomou conhecimento do (s)

item (ns) através dos Termos de Adjudicação e de Homologação no site

www.compras governamentais .gov.br . e assume toda a responsabilidade sobre o

fornecimento do material ali especificado, de acordo com o estabelecido em Ata pela

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

, / /2015

(local)

__________________________________________

Assinatura identificada do representante da empresa

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