Pró Reitoria de Ensino – PROEN PROCESSO DE SELEÇÃO...

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1 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA Pró Reitoria de Ensino – PROEN Diretoria de Educação a Distância - DEAD Edital n° 27, de 10 de dezembro de 2015 PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA ACESSO AOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO, NA FORMA SUBSEQUENTE, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, NO ÂMBITO DA REDE E- TEC BRASIL DO PROFUNCIONÁRIO PARA SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E CONTRATADOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO MARANHÃO O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, por meio da Diretoria de Educação a Distância torna público as normas e os procedimentos para a realização das inscrições, seleção e classificação dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado aos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Forma Subsequente ao Ensino Médio, na Modalidade a Distância no âmbito da Rede Técnica Aberta do Brasil do Profuncionário ofertados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, conforme as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas no Decreto de nº 7.415, de 30 de dezembro de 2010. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. As vagas oferecidas pelo PROFUNCIONÁRIO deverão ser preenchidas EXCLUSIVAMENTE por candidatos com inscrição previamente efetuada pela internet na página eletrônica da Diretoria de Educação a Distância do IFMA (portalead.ifma.edu.br), com documentação entregue nos Municípios/Polos da da Rede e-Tec Brasil listados no Anexo I Endereços dos Polos, deste Edital. 1.2. A validade da oferta disposta neste edital encerra-se com a finalização do processo de matrícula no PRIMEIRO semestre do ano letivo de 2016; 1.3. As vagas objeto deste edital serão ofertadas para os municípios de Barra do Corda e Caxias conforme Anexo I. 1.4. Caberá ao candidato fazer o acompanhamento deste Edital pela internet, na página eletrônica da Diretoria de Educação a Distância do IFMA (portalead.ifma.edu.br) e/ou nas dependências dos Polos da Rede e-Tec Brasil listados no Anexo I Endereços dos Polos, deste Edital.

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Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA Pró Reitoria de Ensino – PROEN

Diretoria de Educação a Distância - DEAD

Edital n° 27, de 10 de dezembro de 2015

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA ACESSO AOS CU RSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO, NA FO RMA

SUBSEQUENTE, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, NO ÂMBITO D A REDE E- TEC BRASIL DO PROFUNCIONÁRIO PARA SERVIDORES PÚBLIC OS

EFETIVOS E CONTRATADOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO MARANHÃO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do

Maranhão, por meio da Diretoria de Educação a Distância torna público as normas e os procedimentos para a realização das inscrições, seleção e classificação dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado aos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Forma Subsequente ao Ensino Médio, na Modalidade a Distância no âmbito da Rede Técnica Aberta do Brasil do Profuncionário ofertados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, conforme as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas no Decreto de nº 7.415, de 30 de dezembro de 2010.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As vagas oferecidas pelo PROFUNCIONÁRIO deverão ser preenchidas EXCLUSIVAMENTE por candidatos com inscrição previamente efetuada pela internet na página eletrônica da Diretoria de Educação a Distância do IFMA (portalead.ifma.edu.br), com documentação entregue nos Municípios/Polos da da Rede e-Tec Brasil listados no Anexo I Endereços dos Polos , deste Edital.

1.2. A validade da oferta disposta neste edital encerra-se com a finalização do processo de matrícula no PRIMEIRO semestre do ano letivo de 2016;

1.3. As vagas objeto deste edital serão ofertadas para os municípios de Barra do Corda e Caxias conforme Anexo I.

1.4. Caberá ao candidato fazer o acompanhamento deste Edital pela internet, na página eletrônica da Diretoria de Educação a Distância do IFMA (portalead.ifma.edu.br) e/ou nas dependências dos Polos da Rede e-Tec Brasil listados no Anexo I Endereços dos Polos , deste Edital.

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1.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.6. No ato da inscrição, o candidato deverá informar o endereço completo, além de e-mail e telefone (fixo ou celular) NÃO SERÁ ACEITA , em hipótese alguma, a utilização de CPF e RG de pais ou familiares para efetuar a inscrição neste Processo Seletivo.

1.7. A realização do Processo Seletivo fica sob a responsabilidade da Diretoria de Educação a Distância/IFMA, a qual cabe a Coordenação de Seleção e a divulgação das informações necessárias para a realização do Processo Seletivo.

2. DOS CURSOS

2.1. São Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Forma Subsequente ao Ensino Médio na Modalidade a Distância, são integrantes do Programa PROFUNCIONÁRIO.

2.2. São cursos do Eixo Tecnológico Desenvolvimento Educacional e Social, nas áreas de Infraestrutura Escolar , Multimeios Didáticos e Secretaria Escolar , dispostos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação.

2.3. Os Cursos Técnicos, objeto deste Processo Seletivo, são públicos e gratuitos e serão realizados na Modalidade a Distância.

2.4. Os Cursos Técnicos, objeto deste Processo Seletivo, têm atividades obrigatórias e encontros presenciais, previamente agendados, os quais ocorrem aos finais de semana nos Polos de Apoio Presencial.

2.5. Nos cursos Técnicos, objeto deste Processo Seletivo, o aluno concluirá, neste Instituto, uma habilitação profissional técnica, em tempo estabelecido em cada Projeto de Curso.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1. Com base na política pública vigente, poderão inscrever-se no processo seletivo para ingresso nos Cursos Técnicos de Nível Médio na forma Subsequente na Modalidade a Distância do Programa Profuncionário ofertados pelo IFMA:

3.1.1. Servidores públicos não docentes , efetivos ou contratados que atuem em setores ligados aos Sistemas de Ensino da Educação Básica nos municípios do Maranhão e que estejam na função e/ou desenvolvendo atividades correlatas com o curso ao qual pretendem concorrer.

3.1.2. Servidores portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio ou em fase de conclusão de curso (com certificação ao fim do período letivo de 2015) ou curso equivalente expedido por estabelecimentos de ensino devidamente legalizado.

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4. DAS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. Serão ofertadas 175 (cento e setenta e cinco) vagas nos Polos de Apoio Presencial de Barra do Corda e Caxias, conforme Quadro de Distribuição de Vagas especificado no Anexo II deste Edital.

4.2. O Endereço do Polo de Apoio Presencial consta especificado no Anexo I deste Edital.

4.3. Em caso de inscrições duplicadas, será considerada a última opção do candidato.

5. DO SISTEMA DE COTAS

5.1. Em cada curso, 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos egressos de escola pública (Lei nº 12.711/2012).

5.1.1. Considera-se Escola Pública a instituição pública criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público na forma do que dispõe o Art. 19, inciso I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

5.1.2. Os candidatos interessados em concorrer às vagas destinadas a egressos de escola pública, exige-se que o candidato tenha cursado TODO o Ensino Médio em escola pública

5.1.3. Poderão também concorrer às vagas de que trata o subitem 5.1 os candidatos que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA ou de exames de qualificação de competências ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

5.2. NÃO poderão concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas os estudantes que tenham, EM ALGUM MOMENTO :

a) Cursado em escolas particulares parte do Ensino Médio, ainda que amparado com bolsas integrais de estudo ou parciais, de acordo com o disposto no Art. 5º, §1º, da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012.

b) Cursado em escolas comunitárias, confessionais o u filantrópicas parte do Ensino Médio.

5.2.1. Conforme Art. 20, incisos I, II, III, IV, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 são classificadas como instituições de ensino privadas as escolas particulares, comunitárias confessionais e filantrópicas, mantidas e administradas por pessoas físicas ou jur ídicas de direito privado.

5.3. Das vagas destinadas aos candidatos egressos de escola pública de que trata o subitem 5.1, 50% (25% do total de vagas) serão reservados aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per capita, garantindo-se o percentual de 77% (IBGE) destas vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

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5.4. Das vagas destinadas aos candidatos egressos de escola pública de que trata o subitem 5.1, 50% (25% do total de vagas) serão reservados aos candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per capita, garantindo-se o percentual de 77% (IBGE) destas vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

5.4.1. Para os efeitos deste Edital a renda familiar mensal per capita será apurada de acordo com os seguintes procedimentos:

I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo;

II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do subitem 5.5.1; e

III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do subitem 5.5.1 pelo número de pessoas da família do candidato.

5.4.2. No cálculo referido no inciso I do subitem 5.5.1 serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

5.4.3. Estão excluídos do cálculo de que trata o subitem 5.5.1:

I - os valores percebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;

b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamentos e antecipações;

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e

Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

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f) demais programas de transferência condicionada de renda, implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;

5.5. Em cada curso, 5% (cinco por cento) das vagas serão destinados aos candidatos com deficiência que se enquadrem nas condições estabelecidas no § 1° do Artigo 5º do Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.6. Quando a aplicação do percentual previsto nos subitens anteriores resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.7. A participação do candidato no Sistema de Cotas fica condicionada à apresentação, do respectivo documento comprobatório conforme referenciado no subitem 7.1. No caso do candidato não entregar o documento comprobatório do Sistema de Cotas, o mesmo concorrerá automaticamente pela ampla concorrência.

6. DA INSCRIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE MATRÍCULA

6.1. As inscrições serão GRATUITAS realizadas pela internet na página eletrônica da Diretoria de Educação a Distância do IFMA (portalead.ifma.edu.br) no período de 14 de dezembro de 2015 a 08 de janeiro de 2016, devendo este ser acessado a partir das 09 horas do dia 14 de dezembro de 2015 até às 17h do dia 08 de janeiro de 2016, horário local.

6.2. O candidato que não tiver acesso a Internet poderá dirigir-se ao polo para realizar sua inscrição (ver endereço no Anexo I , deste Edital).

6.3. O candidato, após se inscrever pela internet, dever á entregar no Polo de Apoio Presencial (conforme endereço disposto no Anexo I deste Edital) cópia de toda documentação comprobatória conforme subitem 7.1 dentro de um envelope identificado com seu nome, o nome do curso e o nome do município polo, bem como preencher o requerimento de pré- matrícula que estará disponível no polo (Anexo VII ) no período de 14/12/2015 a 08/01/2016.

6.3.1. O horário de entrega da documentação no polo de apoio presencial será de 08h às 11h e das 14h às 17h.

6.4. O INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA, somente pod erá homologar a matrícula do candidato cuja inscrição e steja efetuada na página eletrônica da Diretoria de Educação a Distân cia do IFMA (portalead.ifma.edu.br). Devendo comprovar condição exigida através de documentação comprobatória, conforme o item 6.2, bem como configurar dentro das vagas ofertadas em seu respec tivo polo, respeitando-se os critérios de classificação dispos tos no item 9.

6.5. Poderão ser formadas listas de espera por polo caso a quantidade de inscritos seja maior do que as vagas ofertadas, respeitando-se, para chamada dos candidatos constantes nessa lista, a ordem de classificação.

6.6. A inscrição será efetivada somente após o cumprimento das seguintes etapas:

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a) Realização da inscrição pela página eletrônica da Diretoria de Educação a Distância do IFMA (portalead.ifma.edu.br);

b) Entrega dos documentos nos polos;

c) Deferimento da inscrição.

7. DA DOCUMENTAÇÃO

7.1. Os documentos mencionados a seguir deverão ser entregues no Polo de Apoio Presencial em um único envelope identificado com o nome completo do candidato, o nome do Curso e o nome do município Polo, conforme escolha da categoria a que o candidato deseja concorrer.

7.1.1. Ampla Concorrência:

7.1.1.1. Carteira de Identidade e CPF (apresentar original e entregar cópia).

7.1.1.2. Certidão de Casamento (apresentar original e entregar cópia) (se possuir).

7.1.1.3. Certidão de Nascimento (apresentar original e entregar cópia)

7.1.1.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (apresentar original e entregar cópia).

7.1.1.5. Certificado de Alistamento Militar (apresentar original e entregar cópia) (para candidatos do sexo masculino).

7.1.1.6. Comprovante de residência (apresentar original e entregar cópia). Somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência : conta de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou plano de saúde.

7.1.1.7. Histórico Escolar do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia).

7.1.1.8. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia) ou Declaração original de Conclusão do Ensino Médio (anexo V), ou Declaração Original da Instituição de Ensino declarando estar matriculado no último ano do Ensino Médio ou equivalente com previsão de conclusão até o fim do ano letivo de 2015 (anexo VI).

7.1.1.9. Duas fotografias 3x4 iguais (de frente e recentes).

7.1.1.10. Termo de Posse ou Nomeação no Serviço Público ou Contrato de Trabalho (apresentar original e entregar cópia).

7.1.2. Cota de Escola Pública

7.1.2.1. Carteira de Identidade e CPF (apresentar original e entregar cópia).

7.1.2.2. Certidão de Casamento (apresentar original e entregar cópia) (se possuir).

7.1.2.3. Certidão de Nascimento (apresentar original e entregar cópia)

7.1.2.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (apresentar original e entregar cópia).

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7.1.2.5. Certificado de Alistamento Militar (apresentar original e entregar cópia) (para candidatos do sexo masculino).

7.1.2.6. Comprovante de residência (apresentar original e entregar cópia). Somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência : conta de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou plano de saúde.

7.1.2.7. Histórico Escolar do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia).

7.1.2.8. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia) ou Declaração original de Conclusão do Ensino Médio (anexo V), ou Declaração Original da Instituição de Ensino declarando estar matriculado no último ano do Ensino Médio ou equivalente com previsão de conclusão até o fim do ano letivo de 2015 (anexo VI).

7.1.2.9. Duas fotografias 3x4 iguais (de frente e recentes).

7.1.2.10. Termo de Posse ou Nomeação no Serviço Público ou Contrato de Trabalho (apresentar original e entregar cópia).

7.1.2.11. Documento comprobatório de renda familiar bruta mensal, conforme Anexo IV (obrigatório para candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo [um salário mínimo e meio] per capita).

7.1.2.12. Documento que comprove ter o candidato cursado todo o Ensino Médio em Escola Pública (Anexo V ).

7.1.3. Cota para Pessoas com Deficiência

7.1.3.1. Carteira de Identidade e CPF (apresentar original e entregar cópia).

7.1.3.2. Certidão de Casamento (apresentar original e entregar cópia) (se possuir).

7.1.3.3. Certidão de Nascimento (apresentar original e entregar cópia)

7.1.3.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (apresentar original e entregar cópia).

7.1.3.5. Certificado de Alistamento Militar (apresentar original e entregar cópia) (para candidatos do sexo masculino).

7.1.3.6. Comprovante de residência (apresentar original e entregar cópia). Somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência : conta de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou plano de saúde.

7.1.3.7. Histórico Escolar do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia).

7.1.3.8. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia) ou Declaração original de Conclusão do Ensino Médio (anexo V), ou Declaração Original da Instituição de Ensino declarando estar matriculado no último ano do Ensino Médio ou equivalente com previsão de conclusão até o fim do ano letivo de 2015 (anexo VI).

7.1.3.9. Duas fotografias 3x4 iguais (de frente e recentes).

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7.1.3.10. Termo de Posse ou Nomeação no Serviço Público ou Contrato de Trabalho (apresentar original e entregar cópia).

7.1.3.11. Laudo médico, emitido nos últimos doze meses, comprovando a natureza da deficiência, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, em conformidade com as definições da Organização Mundial da Saúde (OMS) observado o disposto § 1º, do Art. 5º do Decreto 5.296/2004.

7.2. A falta dos documentos solicitados no subitem 7.1 o casionará o indeferimento da inscrição do candidato.

7.3. O candidato que concorre através do sistema de cota s que não entregar no Polo de Apoio Presencial os documentos que trata o subitem 7.1. concorrerá automaticamente pela ampla concorrência.

7.4. Da decisão de inelegibilidade do candidato às vagas reservadas para o sistema de cotas cabe recurso interposto a Diretoria de Educação a Distância, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da data de homologação das inscrições.

7.5. Não serão analisadas pela Comissão de Seleção as documentações entregues após o término do prazo das inscrições (subitem 6.1).

7.6. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, dispondo a Diretoria de Educação a Distância/IFMA o direito de excluir deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, o interessado que fornecer dados inverídicos e/ou sem a devida comprovação.

7.7. O IFMA divulgará a partir do dia 18/01/2016, na página eletrônica da Diretoria de Educação a Distância do IFMA (portalead.ifma.edu.br) e nas dependências dos Polos de Apoio Presencial a lista contendo as inscrições deferidas e indeferidas.

8. DA SELEÇÃO

8.1. Serão selecionados os servidores públicos:

8.1.1. Efetivos ou contratados de cargos administrativos que possuam o Ensino Médio concluído ou em fase de conclusão (até o final do ano letivo de 2015) e que atuam em setores ligados ao Sistema de Educação Básica.

8.1.2. Que exerçam a função e/ou estejam desenvolvendo atividades correlatas com o curso ao qual estão concorrendo, de acordo com os perfis abaixo indicados:

8.1.2.1. No Curso Técnico em Secretaria Escolar : servidores que exerçam atividades inerentes à secretaria escolar.

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8.1.2.2. No Curso Técnico em Infraestrutura Escolar : servidores que atuam em serviços gerais, vigilantes, zeladores e outros serviços de edificações e manutenção predial das escolas.

8.1.2.3. No Curso Técnico em Multimeios Didáticos : servidores que atuam nos laboratórios da escola (informática, ciências, artes, línguas e correlatos), na operacionalização de equipamentos eletrônicos e na biblioteca bem como na supervisão, orientação e no atendimento direto ao aluno no uso destes laboratórios.

8.2. O Processo Seletivo ocorrerá conforme Cronograma apresentado no Anexo III deste Edital.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A classificação dos candidatos selecionados ocorrerá por Polo de Apoio Presencial e terá como critério maior tempo de serviço no cargo público atual.

9.2. Em caso de empate, será utilizado o critério de maior idade.

10. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

10.1. O resultado provisório do processo seletivo será divulgado a partir do dia 18 de janeiro de 2016 na página eletrônica da Diretoria de Educação a Distância do IFMA (portalead.ifma.edu.br).

10.2. O resultado final, após interposição de recursos, será divulgado no dia 22 de janeiro de 2016 pela internet na página eletrônica da Diretoria de Educação a Distância do IFMA (portalead.ifma.edu.br).

10.3. O Resultado do Processo Seletivo será publicado em Listas por curso explicitando os classificados por Sistemas de Cotas e Ampla Concorrência.

10.4. Será divulgada também no Portal da DEAD e nos Polos de Apoio Presencial a lista de espera (por curso e cotas) contendo a relação nominal dos candidatos excedentes no Processo Seletivo.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso contra o resultado provisório mediante preenchimento de formulário na página eletrônica da Diretoria de Educação a Distância do IFMA, portalead.ifma.edu.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar com a data da divulgação do Resultado, devidamente fundamentado.

11.2. O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado deverá fazê-lo no período de 19 e 20 de janeiro de 2016 .

11.3. O resultado será divulgado no prazo de 7 (sete) dias úteis.

11.4. Os recursos somente serão analisados pela Comissão de Seleção se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

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11.5. Em caso de documentos a serem anexados ao formulário do recurso, os mesmos deverão ser entregues nos polos de apoio presencial (conforme endereço apresentado no Anexo I).

12. DA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS

12.1. Será eliminado o candidato que:

12.1.1. Não entregar a sua documentação no prazo estabelecido neste Edital (subitem 6.1).

12.1.2. Prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente.

13. DOS IMPEDIMENTOS

13.1. Estarão impedidos de participar deste Processo Seletivo os candidatos que:

13.1.1. Os servidores que estiverem em processo de aposentadoria.

13.1.2. Os servidores que estiverem de licença para tratamento de saúde e/ou interesse particular.

13.1.3. Os servidores que estiverem afastados de suas atividades.

13.1.4. Os servidores que estiverem à disposição em outros órgãos, que não exerçam atividades em função da educação básica.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Na hipótese de força maior, a Diretoria de Educação a Distância/IFMA fará divulgar, sempre que necessário, avisos oficiais e Normas Complementares ao presente Edital, divulgando-os no sítio do IFMA, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste Edital.

14.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

14.3. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão somente se obrigará a ministrar os Cursos constantes deste Edital quando forem preenchidas, no mínimo, 50% das vagas oferecidas .

14.4. Fica resguardado ainda ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão o direito de, havendo menos de 50% do número de vagas de classificados, encaminhar os alunos para o polo mais próximo daquele antes inscrito por estes.

14.5. Caso haja o preenchimento de 50% das vagas em determinado Polo de Apoio Presencial, mas não alcançado os 100%, as vagas não preenchidas serão alocadas no Polo de Apoio Presenc ial com um maior quantitativo de inscritos por curso, contemplando o s excedentes, constantes na lista de espera, conforme item 6.5.

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14.6. Todas as informações referentes a este Edital serão disponibilizadas na página eletrônica da Diretoria de Educação a Distância do IFMA (portalead.ifma.edu.br).

14.7. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Educação a Distância/IFMA, e encaminhados, em última instância, à Reitoria do IFMA.

São Luís, 10 de dezembro de 2015.

Francisco Roberto Brandão Ferreira

Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão/IFMA

Simone Costa Andrade dos Santos Diretora da Educação a Distância do Instituto Federal de Educação, Ciência e

Tecnologia do Maranhão

Carla Gomes de Faria Alves Coordenadora Geral da Rede e-Tec Brasil do Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia do Maranhão

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA Diretoria de Educação a Distância - DEAD

Edital n° 27/ 2015 – DEAD / IFMA

Anexo I ENDEREÇO DOS POLOS - DEAD/IFMA 27/2015

MUNICÍPIO – POLO ESCOLA – ENDEREÇO Barra do Corda Unidade Integrada Wolney Milhomem

End.: Rua Nelson Patury, s/n, Altamira

Caxias Centro de Ensino Thales Ribeiro Gonçalves End.: Rua Coronel João Castelo, s/n, Centro

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA Diretoria de Educação a Distância - DEAD

Edital n° 27/ 2015 – DEAD / IFMA

Anexo II QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉD IO EM INFRAESTRUTURA ESCOLAR

POLOS VAGAS COTAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PESSOAS COM

NECESSIDADE S ESPECIAIS

(5%)

ESCOLA PÚBLICA RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA

AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS

NÃO AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS

AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS

NÃO AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS Barra do Corda

35 1 7 2 7 2 16

TOTAL DE VAGAS

35

14

Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA Diretoria de Educação a Distância - DEAD

Edital n° 27/ 2015 – DEAD / IFMA

Anexo II QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉD IO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS

POLOS VAGAS COTAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PESSOAS COM

NECESSIDADE S ESPECIAIS

(5%)

ESCOLA PÚBLICA RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA

AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS

NÃO AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS

AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS

NÃO AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS Barra do Corda

35 1 7 2 7 2 16

Caxias 35 1 7 2 7 2 16

TOTAL DE VAGAS

70

15

Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA Diretoria de Educação a Distância - DEAD

Edital n° 27/ 2015 – DEAD / IFMA

Anexo II QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉD IO EM SECRETARIA ESCOLAR

POLOS VAGAS COTAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PESSOAS COM

NECESSIDADE S ESPECIAIS

(5%)

ESCOLA PÚBLICA RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA

AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS

NÃO AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS

AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS

NÃO AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS Barra do Corda

35 1 7 2 7 2 16

Caxias 35 1 7 2 7 2 16

TOTAL DE VAGAS

70

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA Diretoria de Educação a Distância - DEAD

Edital n° 27/ 2015 – DEAD / IFMA

Anexo III CRONOGRAMA DO EDITAL - DEAD/IFMA 08/2015

DESCRIÇÃO DATA

Período de inscrição (Preenchimento do Formulário no site e entrega da documentação no Polo de Apoio Presencial) para análise

14 de dezembro de 2015 a 08 de janeiro de 2016

Lista com as inscrições indeferidas 18 de janeiro de 2016

Resultado homologadas

Provisório das matrículas 18 de janeiro de 2016

Período de Recurso 19 e 20 de janeiro de 2016

Resultado Final após análise de recursos 22 de janeiro de 2016

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Edital n° 27/ 2015 – DEAD / IFMA

Anexo IV

ROL DE DOCUMENTOS MÍNIMOS RECOMENDADOS PARA COMPROV AÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL – EDITAL DEAD/IFMA 2 7/2015

1. Trabalhadores Assalariados (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS

ABAIXO) 1.1. Contracheques; 1.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita

Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

1.3. CTPS registrada e atualizada; 1.4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em

dia, no caso de empregada doméstica; 1.5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; 1.6. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

2. Atividade Rural (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO) 2.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita

Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

2.2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; 2.3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas

vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; 2.4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa

física e das pessoas jurídicas vinculadas; 2.5. Notas fiscais de vendas.

3. Aposentados e Pensionistas (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO) 3.1. Extrato mais recente do pagamento de benefício; 3.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita

Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

3.3. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 4. Autônomos e Profissionais Liberais (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS

ABAIXO) 4.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita

Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

4.2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

4.3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

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4.4. Extratos bancários dos últimos três meses. 5. Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis

(APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO) 5.1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada

do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

5.2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório

acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

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Anexo V

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE ESTUDOS EM ESCOLA PÚBLICA – EDITAL DEAD/IFMA 27/2015

DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos fins que concluiu o Ensino Médio neste Estabelecimento de Ensino em de de , estando o seu certificado em fase de expedição. Declaramos, ainda, que o (a) referido(a) aluno(a) cursou as três séries do Ensino Médio em escola pública, conforme consta no seu histórico escolar.

Cidade, data , de de

DIRETOR (A)

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CURSO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

CURSO TÉCNICO NA MODALIDADE A DISTÂNCIA – 2015

Requerimento de Matrícula

CÓDIGO POLO

NOME DO ALUNO

ESTADO CIVIL 1 – SOLTEIRO (A) 2 – CASADO (A) 3 – OUTROS NOME DO PAI

NOME DA MÃE

SEXO RELIGIÃO 1 – CATÓLICA 4 – OUTRAS 1 – MASCULINO 2 – EVANGÉLICA 2 – FEMININO 3 – ESPÍRITA (especificar)

COR 1 – BRANCA 2 – PRETA 3 – PARDA 4 – AMARELA 5 – INDÍGENA 6 – NÃO DECLARADA

NECESSIDADES ESPECIAIS: SIM NÃO QUAL? FREQUENTOU A EJA: CARTEIRA DE IDENTIDADE

SIM NÃO ÓRGÃO EXPEDIDOR U.F. CPF

DATA DE NASCIMENTO NATURALIDADE

ENDEREÇO RESIDENCIAL

BAIRRO TELEFONE RESIDENCIAL TELEFONE CELULAR

CEP MUNICÍPIO U.F.

TURNO USUÁRIO DE TRANSPORTE COLETIVO 1 – MATUTINO 2 – VESPERTINO 3 – NOTURNO 4 - EAD 1 – URBANO 2 – SEMI-URBANO

E-MAIL

, de de 2015

ASSINATURA DO CURSISTA ASSINATURA DO(A) COORDENADOR(A) DE POLO

( ) Deferido

( ) Indeferido