PPT- Impactos do Trabalho Precoce - Marco de 2015

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Trabalho Infantil e seus impactos Paula Moreira Neves Auditora-Fiscal do Trabalho Fiscalização de Combate ao Trabalho Infantil Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco Ministério do Trabalho e Emprego

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Apresentação de Paula Neves, Auditora e Coordenadora de Fiscalização de Combate ao Trabalho Infantil Ministério do Trabalho e Emprego, durante 10º Encontro Formativo do Camaragibe Melhor, da AVSI Brasil.

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Trabalho Infantil e seus impactos

Paula Moreira NevesAuditora-Fiscal do Trabalho Fiscalização de Combate ao Trabalho Infantil Superintendência Regional do Trabalho em PernambucoMinistério do Trabalho e Emprego

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CONCEITO Trabalho infantil:

• Toda atividade econômica ou de sobrevivência

• Com ou sem finalidade de lucro

• Remunerada ou não

• Realizada abaixo da idade mínima legal para o trabalho, conforme a legislação de cada país

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Convenção nº. 138, OIT – art. 2º, item 3:

A idade mínima para o trabalho não poderá ser inferior à idade de conclusão da escolaridade compulsória ou, em qualquer hipótese, não inferior a 15 anos.

LEGISLAÇÃO

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Constituição Federal de 1988 – art. 7º, XXXIII:

Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e de qualquertrabalho a menores de 16 anos, salvo nacondição de aprendiz, a partir de 14 anos.

LEGISLAÇÃO

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LEGISLAÇÃONo Brasil:

• Antes de 14 anos - É proibido o exercício de qualquer trabalho;

• A partir de 14 anos - É permitido o trabalho apenas como aprendiz;

• A partir de 16 anos e antes de 18 anos - É permitido o trabalho aos adolescentes, na condição de aprendiz ou não, exceto em atividades noturnas, perigosas, exceto em atividades noturnas, perigosas, insalubres ou constantes na Lista TIP.insalubres ou constantes na Lista TIP.

• .

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LEGISLAÇÃONo Brasil, é proibido aos menores de 18 anos realizar trabalhos:

• NOTURNOS – 22h às 5h (Art. 73, § 3º, CLT)

• PERIGOSOS – em contato com inflamáveis, explosivos ou eletricidade (Art. 193, CLT);

• INSALUBRES – com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde;

• PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL – Convenção nº. 182, OIT, e Decr. nº. 6.481/2008.

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LEGISLAÇÃO Convenção nº 182, OIT – Piores formas de

trabalho infantil.• O termo criança aplica-se a toda pessoa menor de 18 anos.

• A expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:

(a) escravidão ou práticas análogas;

(b) exploração sexual;

(c) atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas;

(d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são

executados, podem prejudicar a saúde, a segurança e a moral da

criança.

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LEGISLAÇÃO Decreto nº. 6.481, de 12.06.2008:

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PRINCIPAIS FOCOS DE TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO

Comércio ambulante – Itens 73 e 81 Lista TIP.

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PRINCIPAIS FOCOS DE TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO

Venda de produtos em feiras e praias – Itens 73 e 81 Lista TIP

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PRINCIPAIS FOCOS DE TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO

Carregamento de produtos na feira – 73, 80 e 81 Lista TIP

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PRINCIPAIS FOCOS DE TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO

Coleta de resíduos – Item 70 Lista TIP

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PRINCIPAIS FOCOS DE TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO Fabricação de farinha de mandioca – Item 40 Lista TIP

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PRINCIPAIS FOCOS DE TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO

Lava-jatos, borracharias e oficinas –Itens 59, 77 e 78 Lista TIP

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OUTROS TRABALHOS Serviços domésticos

Matadouros

Açougues

Agricultura e pecuária

Confecções

Gesso

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MAPA DO TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO – CENSO 2010/IBGE

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NÚMEROS DO TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO – PNAD 2013 X 2012

FX. ETÁRIA PNAD 2012 PNAD 2013 VARIAÇÃO

5 a 17 139.079 146.038 + 6.959

5 a 9 3.566 1.452 - 2.114

10 a 13 17.338 26.596 + 9.258

14 a 15 36.887 41.290 + 4.403

16 a 17 81.288 76.700 - 4.588

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128 municípios fiscalizados

2031 ações fiscais realizadas

4357 crianças e adolescentes

encontradas em situação de trabalho

FISCALIZAÇÕES MTE – 2011 a 2014

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FISCALIZAÇÕES MTE – 2011 a 2014

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Identificação das crianças e adolescentes Afastamento do trabalho Lavratura de autos de infração Exigência de pagamento das verbas rescisórias Envio de termo de comunicação de trabalho infantil e pedido de providências à

rede de proteção Envio de relatório ao Ministério Público Encaminhamento para aprendizagem profissional

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO MTE – EXISTÊNCIA DE EMPREGADOR

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Identificação das crianças e adolescentes

Envio de termo de comunicação de trabalho infantil e pedido de

providências à rede de proteção

Envio de relatório ao Ministério Público

Encaminhamento para aprendizagem profissional

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO MTE – INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOR

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Possibilita a efetiva eliminação do trabalho infantil proibido ao garantir aos jovens de 14 a 17 anos resgatados:Imediato afastamento de trabalhos prejudicais ao seu desenvolvimento físico, psicológico e moralIngresso formal no mercado de trabalho (CTPS)Salário, 13º, férias, vale-transporte, recolhimento de FGTS (2%) e contribuição previdenciáriaQualificação profissionalTrabalho seguro e supervisionadoResgate da auto-estima e inclusão social

APRENDIZAGEM PROFISSIONAL – INSTRUMENTO PARA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

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Baixa escolaridade Estabelecimento de fase de transição entre o afastamento

do trabalho proibido e a inclusão na aprendizagem Adaptação dos cursos de aprendizagem ao público-alvo Envolvimento das famílias Motivação dos jovens Interesse das empresas na contratação dos jovens como

aprendizes

DESAFIOS NO ENCAMINHAMENTO DOS ADOLESCENTES RESGATADOS DO TRABALHO INFANTIL PARA APRENDIZAGEM

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VÍDEO VIDA MARIA

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IMPACTOS DO TRABALHO PRECOCE

No desenvolvimento físico

Psicológicos

Educacionais

Econômicos

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CRIANÇAS E ADOLESCENTES NÃO SÃO ADULTOS EM MINIATURA

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IMPACTOS NO DESENVOLVIMENTO FÍSICO Deformidades osteo-musculares

Problemas respiratórios

Intoxicações

Perdas auditivas

Dermatoses e câncer de pele

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IMPACTOS PSICOLÓGICOS Subtração do lúdico

Ambiente de castração

Auto-imagem negativa

Inversão dos papéis na família

Dificuldade de interação com a mesma faixa

etária

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IMPACTOS EDUCACIONAIS

Dificuldade de aprendizado

Baixo rendimento escolar

Defasagem idade-série

Evasão Escolar

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IMPACTOS ECONÔMICOS Acesso restrito a postos de trabalho com pouca

ou nenhuma qualificação

Baixos salários

Jornadas exaustivas

Péssimas condições de trabalho

Sem direitos trabalhistas e previdenciários

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O trabalho infantil provoca uma tríplice exclusão:

Na infância, a criança perde a oportunidade de brincar,

estudar e desenvolver-se plenamente;

Quando adulto, perde oportunidades de trabalho por falta de

qualificação profissional;

Quando idoso, por falta de condições dignas de

sobrevivência.

TRÍPLICE EXCLUSÃO

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Qual o seu papel no combate ao trabalho infantil?

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Obrigada!Paula Neves

[email protected].: 3241-4939

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