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Porque filosofar e porque filosofar sobre o direito

André Gualtieri de Oliveira Mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito

pela USP. Professor da Rede de Ensino LFG.

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“Uma vida sem busca não é digna de ser vivida”.

(Sócrates)

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“Pois os homens começam e começaram sempre a filosofar movidos pela admiração; no princípio,

admirados diante dos fenômenos surpreendentes mais comuns; depois, avançando pouco a pouco e

delineando problemas maiores, como as mudanças da lua e relativas ao sol e as estrelas, e a geração do

universo. Porém, o que se propõe um problema ou se admira, reconhece sua ignorância. De sorte que, se [os homens] filosofaram para fugir da ignorância, é claro que buscavam o saber em vista do conhecimento, e

não por alguma utilidade.” (Metafísica, Livro I, cap. 2, p. 982b).

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“A razão pela qual o filósofo compara-se com o poeta é esta: ambos tem a ver com

a admiração”.

(Tomás de Aquino. Comentários à Metafísica de Aristóteles, I, 3)

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“Ele é natureza dada e descritível, ao mesmo tempo em que está em busca de seu ser

verdadeiro, que nunca é dado nem pode ser descrito; ele é essencialmente razão e

linguagem razoável, ao mesmo tempo em que sempre está abaixo do nível da razão. Mais que isso, e bem pior: ele é até mesmo o ser que não

é, visto que ele é essencialmente seu próprio devir, e que esse devir não é um devir natural e

descritível, mas seu próprio fazer-se.” (Eric Weil. Lógica da Filosofia, p. 15)

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“Torna-te quem tu és”

(Píndaro)

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“Nenhuma resposta rigorosa seria possível à questão: o que é de direito, quid juris? Se não

dispuséssemos de alguma ideia do que é o direito, quid jus. Toda ciência do direito supõe uma certa concepção do direito, de seu objeto e de suas fontes; e cada ciência do direito só

valerá na exata medida do valor de seus princípios.”

(Michel Villey. Filosofia do direito: definições e fins do direito;os meios do direito. pp. 16-17)