PPRA - Ed JK
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P. P. R. A.
(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
NR-09
Prestação de Serviço:
INSTALAÇÃO DE ESPERAS DE ANCORAGEM Data: 19/02/2011 Empresa: Condominio Edfício Plaza JK Obra: Condominio Edifício JK Local da Obra: Rua Minas de prata, 30 - Vila Olimpia-São Paulo
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1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: Espera de Ancoragem Com. de Equipamentos para Segurança Ltda. ENDEREÇO: Rua Claudino Inacio Joaquim, 102 BAIRRO: Vila Mazzei CIDADE: São Paulo – SP CEP: 02308-130 TEL: (11) 2206-0564 CNPJ: 09.099.558/0001-40 INCRIÇÃO MUNICIPAL C.C. M: 3.682.020-2 CNAE: 47.89-0 GRAU DE RISCO: 03 (três) NOME DO RESPONSÁVEL: Eng. Hernesto Max Frey Nº DE FUNCIONÁRIOS: homens (08) DATA: a partir de 19/02/2011 CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA: A ESPERA DE ANCORAGEM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SEGURANÇA LTDA.situada na zona norte de São Paulo é uma empresa que atua no ramo de Trabalhos em Altura de forma integra para atender seus clientes. Devido à sua atividade, diversos são os seus riscos, tornando-se assim este programa um conjunto de ações integradas de forma a garantir em sua unidade, procedimentos uniformes e padronizados de identificação, eliminação e/ou neutralização dos riscos presentes nas atividades desenvolvidas por nossos empregados. A responsabilidade de fazer cumprir o que o programa propõe, é obrigação de cada colaborador que estiver fazendo o serviço, devendo cada um em sua área entender e aceitar como sua responsabilidade pelos resultados das ações propostas.
2. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: RAZÃO SOCIAL:Condominio Edfício Plaza JK ENDEREÇO: Rua Minas de prata, 30 - CEP: 04552-080 - Bairro: Vila Olimpia CNPJ: 03.815.535/0001-09 ATIVIDADE:
3. OBJETIVO DO P. P. R. A. Inicialmente o P. P. R. A. tem como objetivo estabelecer os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais a serem observados pela empresa, com soluções técnicas de modo a promover o controle dos riscos que podem levar às doenças e acidentes do trabalho atendendo desta forma as exigências da NR-9. Utilizando as técnicas de Segurança do Trabalho, através de levantamentos das condições ambientais, apresentam os riscos existentes e as suas possíveis medidas de controle. O objetivo mais importante do P. P. R. A. é fazer da prevenção das doenças e acidentes do trabalho uma parte integrante da cultura organizacional da empresa, através de um conjunto de ações preventivas que visam à identificação dos riscos existentes no meio ambiente de trabalho, através da avaliação e o controle dos riscos presentes nos ambientes de trabalho que podem levar ao comprometimento da saúde e integridade física dos trabalhadores. Dessa forma o programa contribui para:
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A minimização dos riscos de agravo à saúde e integridade física dos funcionários da empresa e para terceiros que nela venham a desenvolver suas atividades; O estabelecimento de ações básicas de controle dos riscos existentes que acabam por serem benéficas ao meio ambiente como um todo, contribuindo com a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.
4. BREVE DESCRIÇÃO DO PROCESSO Serão instaladas na edificação, Esperas de Ancoragem em pontos estratégicos destinadas à manutenção, pintura, lavagem e restauração de fachadas.
5. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO
O PPRA será desenvolvido em 3 (três) etapas: Antecipação e reconhecimento, Avaliação qualitativa com Monitoramento dos riscos ambientais e Implantação das medidas de controle. Em todas as fases do PPRA contempla o conhecimento e a percepção dos trabalhadores em relação aos riscos e medidas de controle existentes. Ao término destas três fases, poderemos concluir quais são os riscos a que os trabalhadores se expõem na sua vida laboral e quais as medidas de controle deverão ser adotadas.
“O respectivo P. P. R. A. possui validade de 01 (Um Ano) a partir da data de sua
implantação para a realização dos serviços aqui mencionados.”
6. RECONHECIMENTOS DOS RISCOS Antes do inicio das atividades a serem realizadas no condomínio, efetua-se uma vistoria completa no local de trabalho. Verificando assim o potencial dos riscos existentes. MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS GRUPO - VERMELHO Agentes Químicos: Poeiras, Fumos, Névoas, Vapores, Gases, Produtos químicos, Neblina GRUPO - VERDE Agentes Físicos: Ruídos, Vibração, rad. ionizante /não ionizante, Pressões anormais, Temperaturas externas, Iluminação deficiente, Umidade. GRUPO - MARROM Agentes Biológicos: Vírus, Bactérias, Protozoários, Fungos, Bacilos, Parasitas, Insetos. GRUPO - AMARELO Agentes Ergonômicos: Trabalho físico pesado, Postura incorreta, Treinamento inadequado, Trabalho em turno noturno, Atenção, Monotonia, Ritmo excessivo. GRUPO - AZUL Riscos Acidente: Arranjo físico, Máquinas equipamentos, Ferramentas defeituosa, Eletricidade, Sinalização, Perigo de Incêndio / Explosão, Transporte de materiais, Edificações, Armazenamento.
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Memorial de Risco de Acidentes e Doenças no Trabalho e/ou lesões e medidas preventivas
a) Sendo o risco potencial “quedas em alturas” adotam-se as seguintes medidas de controle: Em trabalhos verticais com utilização de cadeira suspensa, deve-se atender segundo a NR, os seguintes requisitos: NR 18.15.50 A sustentação da cadeira suspensa deve ser feita por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética. NR 18.15.51 A cadeira suspensa deve dispor de:
a) sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabo de aço; b) sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for por meio de cabo de fibra sintética;
RISCO
TIPO DO RISCO
ATIVIDADE
EPC
EPI
DOENÇAS
LESÕES
FUNÇÃO
FÍSICO
Vibração
Martelete
Treinamento
Luvas de Raspa
Úlcera
Problemas nas articulações e
aparelho digestivo
Instalador Ajudante
FÍSICO
Ruído
Martelete
Protetor auricular
tipo Plug e conchas
Surdez
profissional
Rompimento do tímpano
Instalador Ajudante
QUÍMICO
Intoxicação
Manuseio com produtos químicos
Luvas e máscara
Pulmonares
Instalador Ajudante
QUÍMICO
Poeira
Perfuração e Limpeza do
furo
Umedecer o local
Máscara
Silicose
Pulmonares
Instalador Ajudante
ACIDENTE
Queda de material
Utilização de equipamentos
Placas de
sinalização e isolamento
Capacete, botina de segurança
Fraturas e traumatismo
Trabalhadores que ficam na área de risco
ACIDENTE
Queda em mesmo nível
Geral
Isolamento
Botina de segurança
Contusões e
fraturas Trabalhadores que transitam
pelo local
ACIDENTE
Choque elétrico
Martelete
Extensão trifásica
Queimaduras
Parada cardiorrespiratória
Instalador Ajudante
ACIDENTE
Queda em diferença de
nível
Trabalhos acima de 2 metros de
altura e/ou com risco de queda
Isolamento
Cinto de
segurança tipo pára-quedista
com dois talabartes e travaquedas
Fraturas e traumatismo
Instalador Ajudante
ACIDENTE
Corpo estranho
Martelete
Isolamento
Óculos de segurança
Irritação e cegueira
Instalador Ajudante
ERGONOMIA
Esforço
Levantamento
manual de peso e
transporte manual de
peças
Carrinhos
Luva de Raspa
Lombalgia
Coluna
Instalador Ajudante
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c) requisitos mínimos de conforto previstos na NR 17 – Ergonomia; d) sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto.
NR 18.15.52 O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára - quedista, ligado ao trava-quedas em cabo-guia independente. NR 18.15.53 A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante e o número de registro respectivo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. NR 18.15.54 É proibida a improvisação de cadeira suspensa. NR 18.15.55 O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser independente do cabo-guia do trava-quedas. b) Em trabalhos horizontais em telhados e coberturas, deve-se atender segundo a NR, os seguintes requisitos: NR 18.18.1 Para trabalhos em telhados e coberturas devem ser utilizados dispositivos dimensionados por profissionais legalmente habilitados e que permitam a movimentação segura dos trabalhadores. NR 18.18.1.1 É obrigatória a instalação de cabo guia ou cabo de segurança para fixação de mecanismo de ligação por talabarte acoplado ao cinto de segurança tipo pára-quedista. NR 18.18.2 Nos locais sob áreas onde se desenvolvem trabalhos em telhados e ou coberturas, é obrigatória a existência de sinalização de advertência e de isolamento da área capazes de evitar ocorrências de acidentes por eventual queda de materiais, ferramentas e ou equipamentos. NR 18.18.3 É proibida a realização de trabalho ou atividades em telhados ou coberturas sobre fornos ou qualquer outro equipamento do qual possa haver emanação de gases, provenientes ou não de processos industriais. NR 18.18.3.1 Havendo equipamentos com emanação de gases, o mesmo deve ser desligado previamente à realização de serviços ou atividades em telhados ou coberturas. NR 18.18.4 É proibido a realização de trabalho ou atividades em telhados ou coberturas em caso de ocorrência de chuvas, ventos fortes ou superfícies escorregadias. NR 18.18.5.1 É proibida a concentração de cargas em um mesmo ponto sobre telhados ou coberturas.
ATIVIDADE: INSTALAÇÃO DE ESPERAS DE ANCORAGEM. Principais Atividades Realizadas: Demarcação dos pontos, furos, instalação e medição das esperas de ancoragem. Riscos de Acidentes e Doenças do Trabalho
Batida, corte, perfurações e prensagem de mãos e dedos Falta de uso de EPI`s Intoxicação por produtos químicos Postura inadequada Projeção de fragmentos Queda de objetos Queda de pessoas Insolação Choques elétricos
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Equipamento de Proteção Coletiva (EPC): Sinalização Cadeira suspensa Andaimes Suspensos Viga Metálica Afastador Suspenso Equipamento de Proteção Individual (EPI): Bota com biqueira de aço Capacete de segurança Cinto de segurança Luva de proteção Máscara semi - facial Óculos de proteção Cinto pára-quedista Talabarte Trava-quedas Protetor solar Protetor auricular 7. AÇÕES PREVENTIVAS
Antes do acesso à Cadeira Suspensa, o trabalhador deverá estar utilizando o cinto de segurança
tipo pára-quedista ligado ao Trava-quedas e fixado em cabo guia independente Colocar proteção nos locais de atrito do cabo-guia independente Instalar dispositivo que possibilite e garanta a segurança do trabalhador, quando da execução de
trabalhos em locais que ofereçam risco de queda. Isolar acesso nos pavimentos inferiores onde há passagens ou circulação de pessoas para evitar
queda de equipamentos nos transeuntes Manter sempre um empregado ajudando no trabalho. Não permitir uso de latas de concreto ou similar para prender os dispositivos do cinto de segurança
e da cadeira suspensa Não permitir, nos trabalhos de instalação, trabalhadores com problemas de equilíbrio, vertigem,
tonturas, enjôos, pressão alta, ataque epilético, etc. Treinamentos de práticas seguras na execução dos trabalhos em altura para qualificação dos
empregados Verificar que o Trava-quedas seja utilizado na posição correta. Uso de escadas apropriadas para a execução dos serviços Não permitir o acúmulo de materiais no local de trabalho Evitar serviços externos em dias chuvosos Manter desobstruídas as áreas de circulação Verificar diariamente cabos de aço, cordas, mosquetões, cinturões e outros equipamentos para
trabalhos em altura antes do trabalho ser iniciado.
8. RELAÇÃO DE MATERIAIS DE USO HABITUAL Máquinas e equipamentos
Martelete Cadeira suspensa Corda tipo bombeiro Extensão elétrica
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Brocas Aplicadores de Bi Componentes Bomba de ar
9. AVALIAÇÃO DOS RISCOS E DA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES
No setor, posto de trabalho, em que há poeiras, emanações de gases e vapores de produtos químicos, deve ser obrigatório o uso de respiradores adequados.
Os colaboradores que farão os furos e a limpeza deles estarão sujeitos ao risco químico, no caso de manipulação sem a devida proteção e orientação. Por isso deverão usar na operação, respiradores apropriados.
Os colaboradores que usarem martelete deverão ter proteção para os olhos com o intuito de prevenir lesões nos olhos.
Para prevenir pequenas lesões com cortes ou esfoliações nas mãos, deverão ser usadas pelos colaboradores, luvas tricotadas com aderência de borracha para também aumentar a aderência ao manusear pequenas peças.
Para a proteção de acidentes de quedas de objetos em mesmo nível deverá ser usado bota com biqueira para a proteção dos pés e para diferentes níveis deve-se usar capacete para evitar lesões na cabeça.
10. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS NR-10
Sempre que iniciar os trabalhos de instalação observar se o mesmo segue as seguintes obrigações:
Instalações elétricas devem ser projetadas e executadas de modo a prevenir, por meios seguros, os riscos de choque elétrico e outros acidentes. Devem atender a NBR5410 da ABNT e a Norma Regulamentadora 10.
Os quadros de distribuição devem ter seus circuitos identificados e aterrados.
11. UTILIZAÇÃO DOS EPI´S e EPC´S
Os Equipamentos de Proteção Individual (E P I´S) e Equipamentos de Proteção Coletiva (E PC´S) devem ser escolhidos criteriosamente para cada função. Os equipamentos utilizados precisam ter boa qualidade e garantir a efetiva proteção em eventuais acidentes.
Os EPI´S devem possuir Certificado de Aprovação (C.A), sem o qual não poderão ser utilizados
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Especificação Técnica de Equipamento de Proteção Coletiva
Especificação Técnica de Equipamento de Proteção Individual.
EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO COLETIVA
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
FITAS DE ISOLAMENTO
Fitas zebradas (preto-amarela) de plástico para isolamento de áreas de risco.
CABO GUIA
Corda fixada em pontos adequados para a realização da colocação dos pontos de ancoragem que serão utilizados posteriormente por trabalhadores de manutenção ou reformas.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
LUVA TRICOTADA
Luva tricotada em algodão com pigmentação em borracha para maior aderência.
CAPACETE
Capacete de segurança, casco plástico com aba, suspensão ajustável e jugular.
CINTO DE SEGURANÇA
Cinto de segurança tipo pára-quedista confeccionado em tiras, tipo suspensório, mosquetão com trava
e talabarte de nylon ou corrente, uso: montagem
PROTETOR AURICULAR
Tipo auricular de inserção tipo plug, moldável com cordão de plástico ou silicone, uso: Ruídos acima de 85 dB.
PROTETOR AURICULAR Abafador de ruídos tipo concha de plástico, almofadado de espuma, recobertas de vinil, haste de plástico flexível , uso : Ruídos acima de 85 dB.
MÁSCARA DE SEGURANÇA
Respirador de segurança descartável, peça facial de fibra prensada, uso: Poeiras tóxicas.
TALABARTE
Talabarte em Y com dois mosquetões em alumínio.
TRAVA-QUEDAS Em aço inox, utilizado como blocante para travar a queda em movimentações verticais com cordas de 10 -12 mm de diâmetro.
BOTINA COM BIQUEIRA
Botina de couro com biqueira de aço ou similar em PU compacto cor preta, uso: em locais onde há queda de material e topada.
PROTETOR SOLAR
Bloqueador solar para a pele. Protege contra raios UVA e UVB
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Os equipamentos usados pelos trabalhadores:
12. RECOMENDAÇÕES DE ORDEM GERAL:
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´S
Os EPI´S devem ser considerados como uma segunda linha de defesa. Seu uso deve ocorrer durante o período em que se dotam as áreas de melhores condições de trabalho e que atinjam níveis aceitáveis de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores ou em situações nas quais as medidas de controle ambientais são inaplicáveis, total ou parcialmente.
OUTROS
a) Todas as medidas de segurança mencionadas neste programa devem ser obrigatoriamente adotadas pela empresa, também sob pena de responsabilidade solidária.
b) Todo trabalho em altura somente deve ser realizada mediante as recomendações e o uso de proteções coletivas e individuais em conformidade com as especificações da Norma Regulamentadora 18.
13. RESPONSABILIDADES:
A lei n.º 6.514 de 22.12.77, altera a CLT no seu Capítulo V, que versa sobre segurança e Medicina do trabalho.
Art. 157 - Cabe às empresas. I - Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do trabalho; II - Instruir os empregados, através de ORDEM de serviços, quanto às preocupações a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho e/ou doenças ocupacionais. III - Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo Órgão Regional competente: IV- Facilitar o exercício da fiscalização pela amortização competente. Art. 158 - Cabe aos empregados: I - Observar normas de Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive as instruções do Art. 157; II - Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos do capítulo sobre Segurança e Medicina do trabalho;
EPI
Luva tricotada
Capacete
Cinto de segurança
Protetor auricular
Mascara de segurança
Talabarte
Trava-quedas
Botina com
biqueira
Protetor solar
Instalador
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Ajudante
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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PARAGRAFO ÚNICO Constitui ATO FALTOSO do empregado quando houver a recusa injustificada por não observar as instruções sobre segurança expedidas pelo empregador e o não uso dos EPI's pela empresa.
São Paulo, 19 de Favereiro de 2011
Aprovado por: Engº. Hernesto Max Frey _____________________________ CREA N°. 0601144190 São Paulo - SP Elaborado por: GSMT Fábio Oller Buechler ______________________________
Espera de Ancoragem Comércio de Equipamentos para Segurança Ltda.
Rua Claudino Inacio Joaquim, 102 02308-130 - São Paulo - SP
Fone: (11) 2206-0564 [email protected]
www.esperadeancoragem.com.br
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