PPRA construção civil

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PPRA PPRA PROGRAMA PROGRAMA DE DE PREVENÇÃO PREVENÇÃO DE DE RISCOS RISCOS

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““PPRAPPRA””

PROGRAMAPROGRAMA DEDE

PREVENÇÃOPREVENÇÃO DEDE RISCOSRISCOS AMBIENTAISAMBIENTAIS

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MAIO DE 2012 A ABRIL DE 2013

JR Construtora Prestadora de Serviços

PRRA-2012/2013Programa de Prevenção de Riscos AmbientaisAtendendo a Lei N° 6.514 da Portaria 3.214 da

Norma Regulamentadora NR-09

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Responsável pela elaboração:

Nome Nestor Waldhelm NetoEndereço Rua 102 Quadra 47 Lote 49Bairro Jardim TropicalMunicípio Aparecida de GoiâniaEmail [email protected] (62) 92532988

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IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

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Responsável pela implantação do PPRA: empresa.

NúmeroNúmero totaltotal dede FuncionáriosFuncionários

19 homens 00 mulheres

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INTRODUÇÃO

A Norma Regulamentadora nº 09 (NR-9), texto aprovado pela Portaria

nº 25 de 29/12/1994 (Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1994), que

estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de

Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa à prevenção da saúde e da

integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,

avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais de

trabalho, existentes na empresa, que podem ser identificados e mensurados,

definindo ações para atenuá-los, extingui-los ou mantê-los sob controle.

Este PPRA será válido por 01 (Um) ano, quando então deverá

reavaliado.

OBJETIVO

Garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus

colaboradores, visando a preservação da saúde e integridade dos

trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e

conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que

venham a existir no ambiente de trabalho, atendendo também a Norma

Regulamentadora NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –

PPRA, em todos os seus itens.

As ações previstas neste Documento-Base serão desenvolvidas no

âmbito da empresa, sob responsabilidade do empregador, com a participação

dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das

características dos riscos e das necessidades de controle do processo

produtivo.

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NORMAS REGULAMENTADORAS Abaixo um resumo das principais normas que foram consultadas para a elaboração deste PPRA e, que sempre deverão ser observadas e consultadas para desempenho das atividades com segurança e saúde no trabalho.

NR- 01 Disposições Gerais Dispõe a primeira Norma Regulamentadora elencada na Portaria 3.214/78, sobre a obrigatoriedade das empresas privadas e públicas em geral, que possuem empregados regidos pela Consolidação Trabalhista, ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares relativos à segurança e medicina do trabalho, estabelecendo as obrigações que são exigidas do empregador e do empregado e, dos órgãos de fiscalização competentes (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, em âmbito nacional e, Delegacia Regional do Trabalho - DRT, em âmbito estadual).

NR- 02 Inspeção Prévia Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de todo o estabelecimento novo encaminhar ao órgão regional do MTE, uma declaração das instalações ou, solicitar deste mesmo órgão, que realize uma inspeção prévia, para fins de obtenção do CAI - Certificado de Aprovação de Instalações. A inspeção prévia e a declaração de instalações são exigidas para assegurar que o estabelecimento inicie suas atividades livres de riscos de acidentes e/ou doenças do trabalho. O não cumprimento das exigências previstas na NR-02 impede o início do funcionamento das atividades do estabelecimento novo.

NR- 03 Embargo ou Interdição Trata a Norma Regulamentadora em questão do ato de embargo ou de interdição, medidas promovidas pelo órgão competente do MTE que importam na paralisação total ou parcial da obra ou do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, sempre que, através de laudo técnico, vier demonstrada a existência de grave e iminente risco ao trabalhador, considerada assim, toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente ou doença profissional com lesão grave à sua integridade física (do trabalhador).

NR- 04 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança Segundo o preceito contido na NR em questão, as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, deverão manter ou não, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, na forma estabelecida, considerando a graduação do risco da atividade principal

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da empresa e o número total de empregados existentes, conforme demonstrativos constantes no quadro II*,que integram a referida Norma (NR-04).

NR- 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA Segundo as revisões desta Norma, primeiro deverá ser verificado qual sua atividade econômica (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE) e posteriormente o enquadramento do respectivo Grupo com o número médio de funcionários do estabelecimento. Isto feito ficará determinado se há ou não necessidade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, composta de representantes do empregador e dos empregados. Lembrando que toda empresa deverá ter ao menos o Designado de CIPA.

NR- 06 Equipamento de Proteção Individual A empresa deverá fornecer para os funcionários somente EPI homologados pelo MTE, ou seja, todos os equipamentos fornecidos devem possuir Certificado de Aprovação.O fornecimento do EPI é obrigatório, eis que, em alguns locais de trabalho, não é possível adotar medidas de proteção coletiva. Com isto, os EPI foram adotados para proteção contra os riscos de acidentes e/ou doenças profissionais do trabalho, durante o período em que as medidas de proteção coletivas (se possível) estiverem sendo implantadas ou para atender situações de emergência. A empresa deverá fornecer os EPI aos empregados gratuitamente e, em estado de funcionamento e conservação. A comprovação do fornecimento deve ser feita através de um "Recibo de EPI", onde deve constar a relação dos EPI entregues ao empregado, a data da entrega, orientações sobre a obrigatoriedade e o modo de uso e informações sobre as sanções impostas no caso do não uso, devidamente assinado pelo empregado, atestando o efetivo recebimento dos mesmos.

NR- 07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte do empregador, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

NR- 08 Edificações Estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalham. Assim, temos:· altura mínima de 3,00 metros de pé direito, do piso ao teto;· pisos sem saliências nem depressões, possibilitando a circulação das pessoas e a movimentação dos materiais;

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· aberturas nos pisos e paredes, protegidas, impedido a queda de pessoas ou objetos;· os pisos, escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar cargas móveis e fixas;· escadas e rampas fixas devem ser construídas, de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação · nos locais (corredores, passagens, escadas, etc.) onde houver perigo de escorregamento, devem ser empregados materiais anti-derrapantes;· os andares acima do solo, que não forem vedados por paredes externas, devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas.· Além destes requisitos técnicos, deverão ser observadas também, formas de proteção contra intempéries, de acordo com as normas relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.

NR- 09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Estabelece a norma, em foco, a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Devem constituir objeto do PPRA os riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente do trabalho e que possam causar danos a saúde do trabalhador.

NR- 10 Instalações e Serviços em Eletricidade Conforme estabelece esta NR, a empresa deve possuir aterramento de todas as máquinas e equipamentos, resultando com isto, uma maior segurança para os funcionários que ali trabalham. Por outro lado, a instalação elétrica deverá estar de acordo com o que preconiza esta NR no tocante a proteção contra incêndios, perigo de contato, bem como, na proteção contra curtos circuitos.

NR- 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Dispõe sobre os critérios de segurança para a movimentação, transporte, armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos:· as áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais deverão ser demarcadas com faixas pintadas no piso com a cor branca;· os poços dos elevadores deverão ser cercados e isolados com material resistente. As portas de acesso ao mesmo deverão conter sistema de bloqueio de abertura nos vários pavimentos, a fim de evitar que algum funcionário abra a mesma quando na ausência deste elevador no pavimento em questão;· deverão ser instaladas nos elevadores, placas indicando a carga máxima admissível nos mesmos;· o operador de empilhadeira e de outros equipamentos de movimentação de materiais motorizados, deverá possuir curso de treinamento específico para tal, com diploma e crachá diferenciado dos demais, sendo que a cada ano o funcionário deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador;

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· os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança, e conservados em perfeitas condições de trabalho;· em todo equipamento será indicada, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida;· as empilhadeiras e outros equipamentos de movimentação de materiais deverão possuir sinal sonoro de advertência, quando do seu deslocamento;· o armazenamento de material não deverá obstruir os equipamentos de combate a incêndio (extintores, hidrantes, caixas de mangueiras, etc.), bem como saídas de emergência.

NR- 12 Máquinas e Equipamentos Dispõe sobre os critérios de segurança para a instalação de máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados.Desta forma temos:· armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos:· as mesas de trabalho bem como o ponto de operação das prensas ou de outros equipamentos devem estar na altura e posição adequadas para evitar a fadiga dos funcionários;· os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente devem ser executados por pessoas devidamente credenciadas (mecânicos e eletricistas da manutenção), sendo expressamente proibido que os funcionários que trabalhem em tais máquinas efetuem qualquer tipo de reparo emergencial.

NR- 13 Caldeiras e Recipientes sob Pressão Trata dos aspectos relativos à utilização devida dos equipamentos que produzem vapor, ar comprimido ou outro tipo qualquer de fluído sob pressão superior à atmosférica, impondo para tanto: a observância de limite de tolerância permissível quanto ao maior valor de pressão efetiva de vapor ou ar comprimido; a utilização de dispositivos de segurança; a freqüente atualização dos dados que constituem o histórico da vida útil dos equipamentos e especificações técnicas relativas para fins de segurança, critérios para instalação dos equipamentos; exigência de inspeções periódicas nos equipamentos por profissional habilitado e treinamento obrigatório para operadores. Se a empresa possuir caldeira e/ou reservatório de ar comprimido, os mesmos deverão passar por uma inspeção de segurança por profissional habilitado para tal, conforme preceitua a Portaria nº 023 de 27 de Dezembro de 1994, a qual modificou a NR-13..NR- 14 Fornos Esta Norma Regulamentadora trata especificamente da utilização de fornos, especificando os critérios e exigências que devem ser observados na construção e instalação destes equipamentos.

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Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15.Devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas em áreas vizinhas, ou seja, em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.

NR- 15 Atividades e Operações Insalubres (Anexos 01 a 14) Consideram-se atividades insalubres aquelas, que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e/ou com a utilização de equipamento de proteção individual. A adoção de medida de ordem coletiva implica na implantação dos denominados Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC - e a medida de ordem individual implica na implantação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

NR- 16 Atividades e Operações Perigosas São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos nº 1 e 2 desta NR, EXPLOSIVOS e INFLAMÁVEIS, respectivamente. Também, temos as atividades e operações perigosas com RADIAÇÕES IONIZANTES ou SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS, Anexo acrescentado pela Portaria 3.393/87 e pela Portaria 518/03. E nos trabalhos com ENERGIA ELÉTRICA regulamentada pelo Decreto 93412/86. São consideradas em condições de periculosidade as atividades ou operações executadas com explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica; ação de agentes exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos. Entretanto a empresa não deposita nem muito menos manipula com tais produtos. As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liqüefeitos, em quaisquer quer vasilhames e a granel, são considerados em condição de periculosidade, com exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos e 135 kg para os inflamáveis gasosos liqüefeitos. As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão consideradas para efeito desta Norma.

NR- 17 Ergonomia Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer os parâmetros que possibilitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de forma a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Trata dos aspectos que envolvam o levantamento, transporte e descarga de materiais, o mobiliário, os

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equipamentos, as condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do mesmo. A empresa deverá, dentro de suas possibilidades, efetuar um Programa Ergonômico dos postos de trabalho em que haja esforços e condições que prejudiquem a saúde do trabalhador.Por outro lado, quanto à iluminação, sabemos que o Anexo 04 da NR-15 foi revogado pela Portaria 3.751 de 23/11/90, sendo que passou para esta NR, baseando-se na NBR-5413 da ABNT.

NR- 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso I da CLT.

NR- 19 Explosivos: Estabelece as disposições regulamentadoras acerca do depósito, manuseio e transporte de explosivos, objetivando a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso II da CLT.

NR- 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis LÍQUIDOS COMBUSTÍVEISÉ todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC e é considerado líquido combustível de classe III. LÍQUIDOS INFLAMÁVEISÉ todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e, quando tiver o ponto de fulgor abaixo de 37,7ºC será classificado como líquido combustível de classe I e, quando tiver o ponto de fulgor superior a 37,7ºC e inferior a 70ºC será classificado como líquido combustível de classe II.

NR- 21 Trabalho a Céu Aberto Esta Norma Regulamentadora define as medidas especiais que devem ser exigidas nos trabalhos realizados a céu aberto, visando proteger a saúde e integridade física do trabalhador.

NR- 23 Proteção Contra Incêndios Esta Norma Regulamentadora define medidas e critérios que determinarão o enquadramento, instalação, identificação, manuseio e operacionalidade dos dispositivos de combate contra incêndios. Requer-se a adequação desta norma para a obtenção do certificado de habite-se e na ocasião em que é realizado o seguro das instalações.

NR- 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

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Esta Norma Regulamentadora determina critérios quantitativos e qualitativos para que exista conforto e higiene nos locais de trabalho para os trabalhadores.A empresa deverá atender as normas, nos aspectos apresentados abaixo:· instalações sanitárias;· vestiários;· refeitórios;· cozinhas;· alojamento;· por ocasião das refeições;· disposições gerais.

NR- 25 Resíduos Industriais A empresa deve controlar a emissão de resíduos, sejam gasosos, líquidos e sólidos, de forma que não possam causar poluição do local de trabalho, bem como do meio ambiente. Para tal, a mesma deve depositar tais resíduos em locais apropriados, conforme normas dos órgãos que regulam tal procedimento (FEPAM, Secretaria da Saúde, IBAMA, etc.).

NR- 26 Sinalização de Segurança SINALIZAÇÃO COLORIDA DE SEGURANÇA A empresa deverá adotar as cores padrão para sinalização de segurança, conforme preceitua esta NR, tais como: tubulações de ar comprimido, água potável, inflamáveis, produtos químicos e outros, delimitação de corredores e áreas de circulação, equipamentos de combate a incêndios, proteções de partes móveis em máquinas, partes de punção, etc. ROTULAGEM PREVENTIVA DE PRODUTOS QUÍMICOS A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita segundo as normas previstas nesta NR.Para tal, a empresa deve possuir um levantamento de todos os produtos químicos utilizados na mesma e efetuar a sua rotulagem de forma que estes sejam breves, precisos, redigidos em termos simples e de fácil compreensão.

NR- 28 Fiscalização e Penalidades Essa norma trata da ação fiscalizadora dos Agentes de Inspeção do Trabalho do MTE nas empresas, visando à garantia do cumprimento das disposições legais e regulamentares vigentes, relativas à segurança e saúde do trabalhador, e da aplicação das penalidades previstas para cada caso, de conformidade com o disposto no quadro de gradação das multas e no quadro de classificação das infrações (Anexos I e II integrantes da NR-28).

NR- 33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Entende-se por Espaço Confinado qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é

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insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

NR34 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação navalEstabelece requisitos mínimos e as medidas de proteção e segurança, á saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.

NR35 - Trabalho em AlturaEsta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

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ESTRATÉGIA E METODOLOGIA

A análise das condições de trabalho foram realizadas por seção, levando em consideração, função, descrição do local de trabalho, atividade desenvolvida bem como, a identificação dos riscos potenciais, sobre os quais são sugeridas medidas de controle para sua eliminação e/ou neutralização.Além da avaliação quantitativa monitoramento dos riscos que contemplam o programa, como, físicos, químicos e Biológicos, observou-se também os riscos ergonômicos e de acidentes através de inspeções “in loco” nos ambientes de trabalho, entrevistas dos funcionários e registros de dados.

META: Eliminar ou neutralizar os riscos ambientais presentes a níveis mínimos e no máximo compatíveis de tolerância das NRs, onde porventura existir.

A norma Regulamentadora NR-15, anexo 1 da portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, estabelece, critério de tempos máximos de exposição, para ouvidos nus, em função do nível de pressão sonora incidente.Para fins de aplicação dos limites de tolerância é considerado ruído contínuo ou intermitente o ruído que não é de impacto. Ruído de impacto é o que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1(um) segundo. Os "Limites de Tolerância" relacionam níveis de pressão sonora com tempos de exposição e representam as condições sob as quais a maioria dos trabalhadores pode ficar continuamente exposta, durante toda sua vida laboral, sem sofrer efeitos adversos a sua capacidade de ouvir e compreender uma conversação normal. As exposições máximas permissíveis referem-se ao termo total de exposição a um mesmo nível por dia de trabalho, quer a exposição seja contínua ou composta de vários períodos de curta exposição.

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TABELA IILimites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente

NÍVEL DE

RUÍDO dB(A)

MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL

NÍVEL DE RUÍDO dB(A)

MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL

85 8 horas 98 1 hora e 15 minutos86 7 horas 100 1 hora

87 6 horas 102 45 minutos

88 5 horas 104 35 minutos89 4 horas e 30 minutos 105 30 minutos90 4 horas 106 25 minutos91 3 horas e 30 minutos 108 20 minutos92 3 horas 110 15 minutos93 2 horas e 40 minutos 112 10 minutos94 2 horas e 15 minutos 114 08 minutos95 2 horas 115 07 minutos96 1 hora e 45 minutos

(*) Não é permitido exposição a níveis acima de 85 DB(A) para indivíduos que

não estejam adequadamente protegidos.

Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário aos

estabelecidos na tabela II, será considerada a máxima exposição diária

permissível relativa ao nível imediatamente superior.

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Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupos, de Acordo

com sua Natureza e a padronização das Cores Correspondentes.

Grupo 1 Verde

Grupo2Vermelho

Grupo 3 Marrom

Grupo 4Amarelo

Grupo5Azul

RiscosFísicos

RiscosQuímicos

Riscos Biológicos

RiscosErgonômicos

Riscos deAcidentes

Ruídos

Vibrações

Radiações ionizantes

Radiações não

ionizantes

Frio

Calor

Pressões anormais

Umidade

 

Poeiras

Fumos

Névoas

Neblinas

Gases

Vapores

Substâncias, compostos ou

produtos químicos

 

Virus

Bactérias

Protozoários

Fungos

Parasitas

Bacilos

 

Esforço físico intenso

Levantamento e transporte

manual de peso

Exigência de postura

inadequada

Controle rígido de produtividade

Imposição de ritmos

excessivos

Trabalho em turno e noturno

Jornadas de trabalho

prolongadas

Monotonia e repetitividade

Outras situações causadoras de

stress físico e/ou psíquico

Arranjo físico inadequado

Máquinas e equipamentos sem

proteção

Ferramentas inadequadas ou

defeituosas

Iluminação inadequada

Eletricidade

Probabilidade de incêndio ou explosão

Armazenamentoinadequado

Animais peçonhentos

Outras situações de risco que poderão contribuir para a

ocorrência de acidentes

 

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RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS SETOR CONSTRUÇÃO

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Pedreiro Quantidade de funcionários 10

RISCO FÍSICO

AgentesLimite/ Mínimo Fonte Geradora

Medidas de controle existentes

Medidas de Controle

Propostas

Ruído 85 Db Policorte Uso de protetor auricular

Continuar com o uso sempre que

necessário

RISCO DE ACIDENTE

AgentesLimite/ Mínimo Fonte Geradora

Medidas de controle existentes

Medidas de Controle

Propostas

Altura/Queda Trabalho em andaime Cinto de Segurança

Providenciar treinamento para

trabalho em altura

Queda de Objetos Trabalho em andaime

Fazer içamento de materiais com materiais devidamente amarrados

Queda no nível

Manter ambiente de trabalho devidamente organizado

RISCOS BIOLÓGICOS

AgentesLimite/ Mínimo Fonte Geradora

Medidas de Controle

Propostas

Não foi encontrado nenhum agente causadorRISCO ERGONÔMICO

AgentesLimite/ Mínimo Fonte Geradora

Medidas de controle existentes

Medidas de Controle

PropostasLevantamento e transporte manual de

pesoTransporte de cimento e

materiais

Treinamento sobre ergonomia no transporte de

cargaRISCOS QUÍMICOS

AgentesFonte

Geradora Medidas de controle existentes

Medidas de Controle

Propostas

Produtos químicos

Cimento, argamassa,

Continuar fazendo uso dos EPIs indicados para cada tipo de produto.

Treinamento contínuo dos

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cal, filito, etc.

funcionários quanto ao uso

dos EPIsOBSERVAÇÕES

EPIs recomendados para trabalho evitar contato com produtos químicos: Uniforme com camisa de manga longa ou luva de PVC cano longo. Luva de látex

ORDEM DE SERVIÇO PEDREIRO  CBO: 9-51.10 Nome:   Admissão:   Função: Pedreiro

 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

- Reboco;- Assentamento de esquadrias.

RISCO DA OPERAÇÃO- Queda de nível (andaimes, balancins);- Queda no nível (é quando se cai do mesmo nível do solo);- Respingos nos olhos;- Dermatoses por contato com a Argamassa;- Exposição a energia elétrica (revestimento externo);- Cortes e feridas (ferramentas);- Poeira (limpeza e outros;- Ruído;

- Transporte manual de cargas.

EPI’s RECOMENDADOS- Capacete de segurança- Uniforme- Botina- Luvas de PVC- Luvas de Látex- Luvas de raspa- Óculos de segurança (incolor)- Protetor auricular de silicone- Cinto de Segurança

 MEDIDAS PREVENTIVAS

- Inspecione os andaimes no começo de cada jornada. Atenção a cada detalhe, ser minucioso nessa hora é muito importante. Se observar algum risco ainda que pequeno, não deixe que o andaime seja utilizado. Acione o reparo qualificado, para posteriormente liberá-lo o para uso;- Em serviços de revestimento interno, próximos a sacadas ou vãos de janelas, os trabalhadores devem utilizar o cinto de segurança. Muita gente se pendura para realizar o serviço, isso é um erro que pode custar à vida. Dê a devida atenção a atividade que irá executar, não faça na correria faça com segurança;- Inspecionar balancins no começo da cada jornada de trabalho. Isso não é dever só do Setor de Segurança do Trabalho, CIPA e empresa. Na realidade ninguém pode fazer mais pela segurança do trabalhador do que ele mesmo, portanto que cada um faça mais do que a sua parte;- Evitar contato prolongado com a argamassa, ou cimento. Pois quando esses entram em contato

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com a pele e não são logo removidos, tornam ela seca e enrijecida. Recomenda-se evitar o contato com o uso de luvas, camisa de manga longa, calça comprida e botina para evitar problemas nos pés. Trocar sempre que possível as roupas sujas com o produto;- Cuidado com a rede elétrica. Evite aproximação! Se for impossível solicite o desligamento da energia até o término do trabalho;- Quando estiver trabalhando em altura solicite o isolamento da área a baixo dos balancins. Isso faz a segurança de quem está trabalhando no nível do solo. Às vezes por um descuido pode cair algum objeto do balancim, e se tiver alguém passando nessa hora o acidente pode ser fatal;- Ao sair ou entrar no balancim bem como durante todo o exercício de cada atividade o trabalhador deverá usar o Cinto de Segurança;- Manter o local limpo e organizado. A bagunça é um causador de acidentes constantemente. Um ambiente com ferramentas jogadas no chão ou espalhadas por todo lado, é um prato cheio para um novo acidente- Utilizar os EPI's recomendados para a função;

- Participar dos exames periódicos quando convocado;

- Não levantar nem transportar peso acima da sua capacidade física, se precisar peça ajuda;- Respeitar as normas internas da empresa;

- Posicionar-se corretamente ao levantar cargas, mantendo a coluna sempre ereta;

- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho;

- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a sua supervisão;

TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)- Levantamento e Manuseio Manual de Carga/Peso;

- Noções de Primeiros Socorros.

PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto ou surgir qualquer tipo de doença profissional;- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de investigação de acidente.

CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO  Adicional de Insalubridade:

Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.

Adicional de Periculosidade: Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

TERMO DE RESPONSABILIDADEDe acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1,

a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.

Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito

quanto ao seu descumprimento.

Data Ass. Funcionário Ass.Supervisão/ /

De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”.

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RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS SETOR CONSTRUÇÃO

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Servente de Pedreiro Quantidade de funcionários 10

RISCO FÍSICO

AgentesLimite/ Mínimo Fonte Geradora

Medidas de controle existentes

Medidas de Controle

Propostas

Ruído 85 Db Policorte Uso de protetor auricular

Continuar com o uso sempre que

necessário

RISCO DE ACIDENTE

AgentesLimite/ Mínimo Fonte Geradora

Medidas de controle existentes

Medidas de Controle

Propostas

Altura/Queda Trabalho em andaime Cinto de Segurança

Providenciar treinamento para

trabalho em altura

Queda de Objetos Trabalho em andaime

Fazer içamento de materiais com materiais devidamente amarrados

Queda no nível

Manter ambiente de trabalho devidamente organizado

RISCOS BIOLÓGICOS

AgentesLimite/ Mínimo Fonte Geradora

Medidas de Controle

Propostas

Não foi encontrado nenhum agente causadorRISCO ERGONÔMICO

AgentesLimite/ Mínimo Fonte Geradora

Medidas de controle existentes

Medidas de Controle

PropostasLevantamento e transporte manual de

pesoTransporte de cimento e

materiais

Treinamento sobre ergonomia no transporte de

cargaRISCOS QUÍMICOS

AgentesFonte

Geradora Medidas de controle existentes

Medidas de Controle

Propostas

Produtos químicos

Cimento, argamassa,

cal, filito, etc.

Continuar fazendo uso dos EPIs indicados para cada tipo de produto.

Treinamento contínuo dos funcionários

quanto ao uso dos EPIs

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OBSERVAÇÕES

EPIs recomendados para trabalho evitar contato com cimento e argamassa: Uniforme de preferência com camisa de manga longa ou luva de PVC cano longo. Luva de látex

ORDEM DE SERVIÇO SERVENTE DE PEDREIRO  CBO: 9-51.10 Nome:   Admissão:   Função: Servente de pedreiro

 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

- Faz massa para reboco;- Transporta massa até o local em que será aplicada;- Auxilia o pedreiro no assentamento de esquadrias.

RISCO DA OPERAÇÃO- Queda de nível (andaimes, balancins);- Queda no nível (é quando se cai do mesmo nível do solo);- Respingos nos olhos;- Dermatoses por contato com a Argamassa;- Exposição a energia elétrica (revestimento externo);- Cortes e feridas (ferramentas);- Poeira (limpeza e outros;- Ruído;

- Transporte manual de cargas.

EPI’s RECOMENDADOS- Capacete de segurança- Uniforme- Botina- Luvas de PVC- Luvas de Látex- Luvas de raspa- Óculos de segurança (incolor)- Protetor auricular de silicone- Cinto de Segurança

 MEDIDAS PREVENTIVAS

- Inspecione os andaimes no começo de cada jornada. Atenção a cada detalhe, ser minucioso nessa hora é muito importante. Se observar algum risco ainda que pequeno, não deixe que o andaime seja utilizado. Acione o reparo qualificado, para posteriormente liberá-lo o para uso;- Em serviços de revestimento interno, próximos a sacadas ou vãos de janelas, os trabalhadores devem utilizar o cinto de segurança. Muita gente se pendura para realizar o serviço, isso é um erro que pode custar à vida. Dê a devida atenção a atividade que irá executar, não faça na correria faça com segurança;- Inspecionar balancins no começo da cada jornada de trabalho. Isso não é dever só do Setor de Segurança do Trabalho, CIPA e empresa. Na realidade ninguém pode fazer mais pela segurança do trabalhador do que ele mesmo, portanto que cada um faça mais do que a sua parte;- Evitar contato prolongado com a argamassa, ou cimento. Pois quando esses entram em contato com a pele e não são logo removidos, tornam ela seca e enrijecida. Recomenda-se evitar o contato com o uso de luvas, camisa de manga longa, calça comprida e botina para evitar

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JR Construtora Prestadora de Serviços

problemas nos pés. Trocar sempre que possível as roupas sujas com o produto;- Cuidado com a rede elétrica. Evite aproximação! Se for impossível solicite o desligamento da energia até o término do trabalho;- Quando estiver trabalhando em altura solicite o isolamento da área a baixo dos balancins. Isso faz a segurança de quem está trabalhando no nível do solo. Às vezes por um descuido pode cair algum objeto do balancim, e se tiver alguém passando nessa hora o acidente pode ser fatal;- Ao sair ou entrar no balancim bem como durante todo o exercício de cada atividade o trabalhador deverá usar o Cinto de Segurança;- Manter o local limpo e organizado. A bagunça é um causador de acidentes constantemente. Um ambiente com ferramentas jogadas no chão ou espalhadas por todo lado, é um prato cheio para um novo acidente- Utilizar os EPI's recomendados para a função;

- Participar dos exames periódicos quando convocado;

- Não levantar nem transportar peso acima da sua capacidade física, se precisar peça ajuda;- Respeitar as normas internas da empresa;

- Posicionar-se corretamente ao levantar cargas, mantendo a coluna sempre ereta;

- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho;

- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a sua supervisão;

TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)- Levantamento e Manuseio Manual de Carga/Peso;

- Noções de Primeiros Socorros.

PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto ou surgir qualquer tipo de doença profissional;- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de investigação de acidente.

CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO  Adicional de Insalubridade:

Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.

Adicional de Periculosidade: Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO

sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente

dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento.

Data

Ass. Funcionário Ass.Supervisão/ /De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens

de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa

injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”.

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CONTROLE DE ENTREGA DE EPIS – Todos os funcionários, para retirar o

EPI, assinam a FICHA DE EPI e somente depois retiram estes EPI's, Abaixo o

modelo de ficha de EPI.

Empresa xxxxxxx

FICHA DE CONTROLE DE EPI  ( Equipamento de Proteção Individual )  

     

Nome: __________________________ Função: ______________

Data entrega Descrição equipamento Assinatura empregado Observações

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

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OBS: ORIENTAÇÕES NO VERSO

Recebi da Empresa sua empresa , para meu uso obrigatório os EPI's (Equipamentos de proteção Individual) constantes nesta ficha, o qual obrigo-me a utilizá - los corretamente durante o tempo que permanecerem ao meu dispor, observando as medidas gerais de disciplina e uso que integram a NR-06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI's - da portaria n.º 3.214 de 08/jun /1970.

 

1. Usar o EPI Indicado apenas para as finalidades a que se destina.

2. Somente iniciar o serviço se estiver usando os EPI's indicados na tarefa a realizar.

3. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPI's.

4. Comunicar qualquer dano ou extravio no EPI, para aquisição de outro.

5. Responder perante a empresa pelo custo integral ao preço de mercado do dia, quando:

a) Alegar Perda ou Extravio.

b) Alterar seu padrão.

c) Inutilizá-lo por procedimento inadequado.

d) desligar-se da empresa sem devolver o EPI.

6. A recusa em não usar os EPI's, gerará punição em lei .(CLT art 482).

 

Declaro haver recebido treinamento sobre o uso dos EPI's e estar de pleno acordo com as normas dos equipamentos de proteção individual, acima estipulado.

 

Goiânia - GO, ________/________/________

 

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JR Construtora Prestadora de Serviços

Assinatura do funcionário

 

ORIENTAÇÕES GERAIS

ORDENS DE SERVIÇO ESPECÍFICAS – São preparadas e entregues, com a

explicação de item por item.

REGISTRO DE TREINAMENTOS – Todos os treinamentos, e outros

movimentos se segurança do trabalho, são registrados e arquivados.

REVISÃO GERAL DE SEGURANÇA – São elaborados relatórios sugerindo

modificações e melhorias em com normas vigentes.

RISCO DE QUEDA DE ALTURA – Os trabalhos em altura acima de 2 metros

são executados com o uso do cinto de segurança de três pontas, as escadas

portáteis em plenas condições de uso, em conformidade com normas vigentes.

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JR Construtora Prestadora de Serviços

Das responsabilidades:

Do empregador:

A JR Construtora se compromete a estabelecer programar e assegurar o

cumprimento do PPRA, como atividade permanente dessa empresa.

Do empregado:

Colaborar e participar da implementação e execução do PPRA;

Seguir as orientações recebidas nos treinamentos;

Informar ao superior imediato, ocorrências que a seu julgamento, possam

implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

Este PPRA é um Programa dinâmico, ou seja, não é para ser guardado num

cofre para somente ser apresentados à fiscalização, e sim para ser

constantemente, diariamente manipulado, lido, atualizado, acrescentando

registros, gráficos, catálogos de EPIs, catálogos de outros produtos, ficha de

segurança de produtos químicos, Ordens de Serviço, e outros.

Os riscos e recomendações levantados nesse trabalho deverão ser

constantemente atualizados, pois a ocorrência e o aparecimento de novos

riscos seguem uma dinâmica que devem ser acompanhados constantemente.

Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos, e os

registros devem ser de fácil acesso aos trabalhadores, interessados, ou

representantes e para as autoridades competentes.

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JR Construtora Prestadora de Serviços

Cronograma de ações

DATA PREVISTA DATA FINAL ASS. RESPONSÁVEL

Palestra sobre levantamento e transporte manual de carga de acordo com a Portaria 3.275 DE 1987 ART. I. VI. Julho/12 17/07/2012Promover treinamento sobre trabalho em altura de acordo com a NR 35 item 35.3.2 Agosto/12 Agosto/12

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JR Construtora Prestadora de Serviços

Bibliografia

LEI 6.514 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 E NORMA REGULADORA DA

PORTARIA 6.214 DE 8 DE JUNHO DE 1978.

NBR – Norma Brasileira de Regulamentação 5413

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Ass. Empresa

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Ass. Profissional responsável pela elaboração

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