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    PPRA

    PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS AMBIENTAIS

    MAIO DE 2012 A ABRIL DE 2013

    JR Construtora Prestadora de Servios

    PRRA-2012/2013Programa de Preveno de Riscos AmbientaisAtendendo a Lei N 6.514 da Portaria 3.214 da Norma RegulamentadoraNR-09

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    Responsvel pela elaborao:

    |Nome |||Endereo |||Bairro |||Municpio |||Email |||Telefone ||

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    IDENTIFICAO DA EMPRESA

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    Responsvel pela implantao do PPRA: a empresa.

    Nmero total de Funcionrios20 homens 00 mulheres

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    INTRODUO

    A Norma Regulamentadora n 09 (NR-9), texto aprovado pela Portarian 25 de 29/12/1994 (Lei n 6.514, de 22 de dezembro de 1994), queestabelece a obrigatoriedade de elaborao e implementao doPrograma de Preveno de Riscos Ambientais PPRA visa prevenoda sade e da integridade dos trabalhadores, atravs da antecipao,reconhecimento, avaliao e conseqente controle da ocorrncia deriscos ambientais de trabalho, existentes na empresa, que podem seridentificados e mensurados, definindo aes para atenu-los, extingui-losou mant-los sob controle.

    Este PPRA ser vlido por 01 (Um) ano, quando ento deverreavaliado.

    OBJETIVO

    Garantir um ambiente de trabalho saudvel e seguro para seuscolaboradores, visando preservao da sade e integridade dostrabalhadores, atravs da antecipao, reconhecimento, avaliao econsequente controle da ocorrncia de riscos ambientais existentes ouque venham a existir no ambiente de trabalho, atendendo tambm aNorma Regulamentadora NR-09 Programa de Preveno de RiscosAmbientais PPRA, em todos os seus itens.

    As aes previstas neste Documento-Base sero desenvolvidas nombito da empresa, sob responsabilidade do empregador, com aparticipao dos trabalhadores, sendo sua abrangncia e profundidadedependentes das caractersticas dos riscos e das necessidades de

    controle do processo produtivo.

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    NORMAS REGULAMENTADORASAbaixo um resumo das principais normas que foram consultadas para a

    elaborao deste PPRA e, que sempre devero ser observadas econsultadas para desempenho das atividades com segurana e sade notrabalho.

    NR- 01 Disposies Gerais

    Dispe a primeira Norma Regulamentadora elencada na Portaria3.214/78, sobre a obrigatoriedade das empresas privadas e pblicas emgeral, que possuem empregados regidos pela Consolidao Trabalhista,ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares relativos segurana e medicina do trabalho, estabelecendo as obrigaes que soexigidas do empregador e do empregado e, dos rgos de fiscalizaocompetentes (Secretaria de Segurana e Sade no Trabalho - SSST, emmbito nacional e, Delegacia Regional do Trabalho - DRT, em mbitoestadual).

    NR- 02 Inspeo PrviaEsta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de todo o

    estabelecimento novo encaminhar ao rgo regional do MTE, umadeclarao das instalaes ou, solicitar deste mesmo rgo, que realizeuma inspeo prvia, para fins de obteno do CAI - Certificado deAprovao de Instalaes.

    A inspeo prvia e a declarao de instalaes so exigidas paraassegurar que o estabelecimento inicie suas atividades livres de riscos deacidentes e/ou doenas do trabalho. O no cumprimento das exignciasprevistas na NR-02 impede o incio do funcionamento das atividades doestabelecimento novo.

    NR- 03 Embargo ou InterdioTrata a Norma Regulamentadora em questo do ato de embargo ou de

    interdio, medidas promovidas pelo rgo competente do MTE queimportam na paralisao total ou parcial da obra ou do estabelecimento,setor de servio, mquina ou equipamento, sempre que, atravs de laudotcnico, vier demonstrada a existncia de grave e iminente risco aotrabalhador, considerada assim, toda condio ambiental de trabalho quepossa causar acidente ou doena profissional com leso grave suaintegridade fsica (do trabalhador).

    NR- 04 Servio Especializado em Engenharia de Segurana

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    Segundo o preceito contido na NR em questo, as empresas quepossuam empregados regidos pela CLT, devero manter ou no, ServiosEspecializados em Engenharia de Segurana e em Medicina do Trabalho,na forma estabelecida, considerando a graduao do risco da atividade

    principal da empresa e o nmero total de empregados existentes,conforme demonstrativos constantes no quadro II*,que integram areferida Norma (NR-04).

    NR- 05 Comisso Interna de Preveno de Acidentes - CIPASegundo as revises desta Norma, primeiro dever ser verificada qual a

    sua atividade econmica (Classificao Nacional de AtividadesEconmicas - CNAE) e posteriormente o enquadramento do respectivoGrupo com o nmero mdio de funcionrios do estabelecimento. Istofeito ficar determinado se h ou no necessidade de organizar e manter

    em funcionamento uma Comisso Interna de Preveno de Acidentes -CIPA, composta de representantes do empregador e dos empregados.Lembrando que toda empresa dever ter ao menos o Designado de CIPA.

    NR- 06 Equipamento de Proteo IndividualA empresa dever fornecer para os funcionrios somente EPI

    homologados pelo MTE, ou seja, todos os equipamentos fornecidosdevem possuir Certificado de Aprovao.O fornecimento do EPI obrigatrio, eis que, em alguns locais detrabalho, no possvel adotar medidas de proteo coletiva. Com isto,os EPI foram adotados para proteo contra os riscos de acidentes e/oudoenas profissionais do trabalho, durante o perodo em que as medidasde proteo coletivas (se possvel) estiverem sendo implantadas ou paraatender situaes de emergncia. A empresa dever fornecer os EPI aosempregados gratuitamente e, em estado de funcionamento econservao.

    A comprovao do fornecimento deve ser feita atravs de um "Recibode EPI", onde deve constar a relao dos EPI entregues ao empregado, adata da entrega, orientaes sobre a obrigatoriedade e o modo de uso einformaes sobre as sanes impostas no caso do no uso,devidamente assinado pelo empregado, atestando o efetivo recebimento

    dos mesmos.NR- 07 Programa de Controle Mdico e Sade Ocupacional

    Estabelece a obrigatoriedade da elaborao e implementao, por partedo empregador, do Programa de Controle Mdico e Sade Ocupacional -PCMSO, com o objetivo de promoo e preservao da sade doconjunto dos seus trabalhadores.

    NR- 08 Edificaes

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    Estabelece os requisitos tcnicos mnimos que devem ser observadosnas edificaes, para garantir segurana e conforto aos que nelatrabalham. Assim, temos: altura mnima de 3,00 metros de p direito, do piso ao teto;

    pisos sem salincias nem depresses, possibilitando a circulao daspessoas e a movimentao dos materiais; aberturas nos pisos e paredes, protegidas, impedido a queda depessoas ou objetos; os pisos, escadas e rampas devem oferecer resistncia suficiente parasuportar cargas mveis e fixas; escadas e rampas fixas devem ser construdas, de acordo com asnormas tcnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservao nos locais (corredores, passagens, escadas, etc.) onde houver perigo deescorregamento, devem ser empregados materiais anti-derrapantes; os andares acima do solo, que no forem vedados por paredes externas,

    devem dispor de guarda-corpo de proteo contra quedas. Alm destes requisitos tcnicos, devero ser observadas tambm,formas de proteo contra intempries, de acordo com as normasrelativas resistncia ao fogo, isolamento trmico, isolamento econdicionamento acstico, resistncia estrutural e impermeabilidade.

    NR- 09 Programa de Preveno de Riscos AmbientaisEstabelece a norma, em foco, a obrigatoriedade de elaborao e

    implementao por parte de todos os empregadores e instituies queadmitam trabalhadores como empregados, do Programa de Preveno deRiscos Ambientais - PPRA. Devem constituir objeto do PPRA os riscosambientais, agentes fsicos, qumicos e biolgicos existentes no ambientedo trabalho e que possam causar danos a sade do trabalhador.

    NR- 10 Instalaes e Servios em EletricidadeConforme estabelece esta NR, a empresa deve possuir aterramento de

    todas as mquinas e equipamentos, resultando com isto, uma maiorsegurana para os funcionrios que ali trabalham. Por outro lado, ainstalao eltrica dever estar de acordo com o que preconiza esta NRno tocante a proteo contra incndios, perigo de contato, bem como, naproteo contra curtos circuitos.

    NR- 11 Transporte, Movimentao, Armazenagem e Manuseio de MateriaisDispe sobre os critrios de segurana para a movimentao,

    transporte, armazenagem e manuseio de materiais, mquinas eequipamentos e das reas de trabalho onde so instalados. Desta formatemos: as reas reservadas para corredores e armazenamento de materiaisdevero ser demarcadas com faixas pintadas no piso com a cor branca; os poos dos elevadores devero ser cercados e isolados com materialresistente. As portas de acesso ao mesmo devero conter sistema debloqueio de abertura nos vrios pavimentos, a fim de evitar que algum

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    funcionrio abra a mesma quando na ausncia deste elevador nopavimento em questo; devero ser instaladas nos elevadores, placas indicando a carga mximaadmissvel nos mesmos;

    o operador de empilhadeira e de outros equipamentos de movimentaode materiais motorizados, dever possuir curso de treinamento especficopara tal, com diploma e crach diferenciado dos demais, sendo que acada ano o funcionrio dever passar por exame de sade completo, porconta do empregador; os equipamentos utilizados na movimentao de materiais, tais comoascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes,transportadores de diferentes tipos, sero calculados e construdos demaneira que ofeream as necessrias garantias de resistncia esegurana, e conservados em perfeitas condies de trabalho;

    em todo equipamento ser indicada, em lugar visvel, a carga mxima detrabalho permitida; as empilhadeiras e outros equipamentos de movimentao de materiaisdevero possuir sinal sonoro de advertncia, quando do seudeslocamento; o armazenamento de material no dever obstruir os equipamentos decombate a incndio (extintores, hidrantes, caixas de mangueiras, etc.),bem como sadas de emergncia.

    NR- 12 Mquinas e EquipamentosDispe sobre os critrios de segurana para a instalao de mquinas

    e equipamentos e das reas de trabalho onde so instalados.Desta forma temos: armazenagem e manuseio de materiais, mquinas e equipamentos e dasreas de trabalho onde so instalados. Desta forma temos: as mesas de trabalho bem como o ponto de operao das prensas ou deoutros equipamentos devem estar na altura e posio adequadas paraevitar a fadiga dos funcionrios; os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeo somente devem serexecutados por pessoas devidamente credenciadas (mecnicos eeletricistas da manuteno), sendo expressamente proibido que os

    funcionrios que trabalhem em tais mquinas efetuem qualquer tipo dereparo emergencial.

    NR- 13 Caldeiras e Recipientes sob PressoTrata dos aspectos relativos utilizao devida dos equipamentos que

    produzem vapor, ar comprimido ou outro tipo qualquer de fludo sobpresso superior atmosfrica, impondo para tanto: a observncia delimite de tolerncia permissvel quanto ao maior valor de presso efetivade vapor ou ar comprimido; a utilizao de dispositivos de segurana; afreqente atualizao dos dados que constituem o histrico da vida tildos equipamentos e especificaes tcnicas relativas para fins de

    segurana, critrios para instalao dos equipamentos; exigncia de

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    inspees peridicas nos equipamentos por profissional habilitado etreinamento obrigatrio para operadores. Se a empresa possuir caldeirae/ou reservatrio de ar comprimido, os mesmos devero passar por umainspeo de segurana por profissional habilitado para tal, conforme

    preceitua a Portaria n 023 de 27 de Dezembro de 1994, a qual modificou aNR-13..NR- 14 Fornos

    Esta Norma Regulamentadora trata especificamente da utilizao defornos, especificando os critrios e exigncias que devem ser observadosna construo e instalao destes equipamentos.

    Os fornos, para qualquer utilizao, devem ser construdossolidamente, revestidos com material refratrio, de forma que o calorradiante no ultrapasse os limites de tolerncia estabelecidos pela NormaRegulamentadora - NR 15.

    Devem ser instalados de forma a evitar acmulo de gases nocivos e altastemperaturas em reas vizinhas, ou seja, em locais adequados,oferecendo o mximo de segurana e conforto aos trabalhadores.

    NR- 15 Atividades e Operaes Insalubres (Anexos 01 a 14)Consideram-se atividades insalubres aquelas, que, por sua natureza,

    condies ou mtodos de trabalho, exponham os empregados a agentesnocivos sade, acima dos limites de tolerncia fixados em razo danatureza, intensidade do agente e do tempo de exposio aos seusefeitos.

    A eliminao ou neutralizao da insalubridade dever ocorrer com aadoo de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalhodentro dos limites de tolerncia e/ou com a utilizao de equipamento deproteo individual.

    A adoo de medida de ordem coletiva implica na implantao dosdenominados Equipamentos de Proteo Coletiva - EPC - e a medida deordem individual implica na implantao de Equipamentos de ProteoIndividual - EPI.

    NR- 16 Atividades e Operaes PerigosasSo consideradas atividades e operaes perigosas as constantes dosAnexos n 1 e 2 desta NR, EXPLOSIVOS e INFLAMVEIS,respectivamente. Tambm, temos as atividades e operaes perigosascom RADIAES IONIZANTES ou SUBSTNCIAS RADIOATIVAS, Anexoacrescentado pela Portaria 3.393/87 e pela Portaria 518/03. E nostrabalhos com ENERGIA ELTRICA regulamentada pelo Decreto 93412/86.So consideradas em condies de periculosidade as atividades ouoperaes executadas com explosivos sujeitos a degradao qumica ouautocataltica; ao de agentes exteriores, tais como calor, umidade,fascas, fogo, fenmenos ssmicos, choque e atritos. Entretanto a

    empresa no deposita nem muito menos manipula com tais produtos. As

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    operaes de transporte de inflamveis lquidos ou gasosos liquefeitos,em quaisquer quer vasilhames e a granel, so considerados em condiode periculosidade, com excluso para o transporte em pequenasquantidades, at o limite de 200 litros para os inflamveis lquidos e 135

    kg para os inflamveis gasosos liquefeitos. As quantidades deinflamveis, contidas nos tanques de consumo prprio dos veculos nosero consideradas para efeito desta Norma.

    NR- 17 ErgonomiaEsta Norma Regulamentadora visa estabelecer os parmetros que

    possibilitam a adaptao das condies de trabalho s caractersticaspsicofisiolgicas dos trabalhadores, de forma a proporcionar o mximode conforto, segurana e desempenho eficiente. Trata dos aspectos queenvolvam o levantamento, transporte e descarga de materiais, omobilirio, os equipamentos, as condies ambientais do posto de

    trabalho e a prpria organizao do mesmo. A empresa dever, dentro desuas possibilidades, efetuar um Programa Ergonmico dos postos detrabalho em que haja esforos e condies que prejudiquem a sade dotrabalhador.Por outro lado, quanto iluminao, sabemos que o Anexo 04 da NR-15foi revogado pela Portaria 3.751 de 23/11/90, sendo que passou para estaNR, baseando-se na NBR-5413 da ABNT.

    NR- 18 Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria daConstruo

    Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento deorganizao, que objetivem a implementao de medidas de controle esistemas preventivos de segurana nos processos, nas condies e nomeio ambiente de trabalho na indstria da construo civil. Afundamentao legal, ordinria e especfica, que d embasamento jurdico existncia desta NR, o artigo 200 inciso I da CLT.

    NR- 19 Explosivos:Estabelece as disposies regulamentadoras acerca do depsito,

    manuseio e transporte de explosivos, objetivando a proteo da sade eintegridade fsica dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A

    fundamentao legal, ordinria e especfica, que d embasamento jurdico existncia desta NR, o artigo 200 inciso II da CLT.

    NR- 20 Lquidos Combustveis e InflamveisLQUIDOS COMBUSTVEIS

    todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70C einferior a 93,3C e considerado lquido combustvel de classe III.

    LQUIDOS INFLAMVEIS todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70C e, quando tiver oponto de fulgor abaixo de 37,7C ser classificado como lquidocombustvel de classe I e, quando tiver o ponto de fulgor superior a

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    37,7C e inferior a 70C ser classificado como lquido combustvel declasse II.

    NR- 21 Trabalho a Cu Aberto

    Esta Norma Regulamentadora define as medidas especiais que devemser exigidas nos trabalhos realizados a cu aberto, visando proteger asade e integridade fsica do trabalhador.

    NR- 23 Proteo Contra IncndiosEsta Norma Regulamentadora define medidas e critrios que

    determinaro o enquadramento, instalao, identificao, manuseio eoperacionalidade dos dispositivos de combate contra incndios. Requer-se a adequao desta norma para a obteno do certificado de habite-se ena ocasio em que realizado o seguro das instalaes.

    NR- 24 Condies Sanitrias e de Conforto nos Locais de TrabalhoEsta Norma Regulamentadora determina critrios quantitativos e

    qualitativos para que exista conforto e higiene nos locais de trabalho paraos trabalhadores.A empresa dever atender as normas, nos aspectos apresentados abaixo: instalaes sanitrias; vestirios; refeitrios; cozinhas; alojamento; por ocasio das refeies; disposies gerais.

    NR- 25 Resduos IndustriaisA empresa deve controlar a emisso de resduos, sejam gasosos,

    lquidos e slidos, de forma que no possam causar poluio do local detrabalho, bem como do meio ambiente. Para tal, a mesma deve depositartais resduos em locais apropriados, conforme normas dos rgos queregulam tal procedimento (FEPAM, Secretaria da Sade, IBAMA, etc.).

    NR- 26 Sinalizao de Segurana

    SINALIZAO COLORIDA DE SEGURANAA empresa dever adotar as cores padro para sinalizao desegurana, conforme preceitua esta NR, tais como: tubulaes de arcomprimido, gua potvel, inflamveis, produtos qumicos e outros,delimitao de corredores e reas de circulao, equipamentos decombate a incndios, protees de partes mveis em mquinas, partes depuno, etc.

    ROTULAGEM PREVENTIVA DE PRODUTOS QUMICOSA rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos sade dever ser

    feita segundo as normas previstas nesta NR.Para tal, a empresa deve possuir um levantamento de todos os produtos

    qumicos utilizados na mesma e efetuar a sua rotulagem de forma que

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    estes sejam breves, precisos, redigidos em termos simples e de fcilcompreenso.

    NR- 28 Fiscalizao e Penalidades

    Essa norma trata da ao fiscalizadora dos Agentes de Inspeo doTrabalho do MTE nas empresas, visando garantia do cumprimento dasdisposies legais e regulamentares vigentes, relativas segurana esade do trabalhador, e da aplicao das penalidades previstas para cadacaso, de conformidade com o disposto no quadro de gradao das multase no quadro de classificao das infraes (Anexos I e II integrantes daNR-28).

    NR- 33 Segurana e Sade no Trabalho em Espaos ConfinadosEsta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mnimos para

    identificao de espaos confinados e o reconhecimento, avaliao,

    monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantirpermanentemente a segurana e sade dos trabalhadores que interagemdireta ou indiretamente nestes espaos. Entende-se por EspaoConfinado qualquer rea ou ambiente no projetado para ocupaohumana contnua, que possua meios limitados de entrada e sada, cujaventilao existente insuficiente para remover contaminantes ou ondepossa existir a deficincia ou enriquecimento de oxignio.

    NR34 - Condies e meio ambiente de trabalho na indstria da construoe reparao navalEstabelece requisitos mnimos e as medidas de proteo e segurana, sade e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indstria deconstruo e reparao naval.NR35 - Trabalho em AlturaEsta Norma estabelece os requisitos mnimos e as medidas de proteopara o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organizao e aexecuo, de forma a garantir a segurana e a sade dos trabalhadoresenvolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

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    ESTRATGIA E METODOLOGIA

    A anlise das condies de trabalho foi realizada por seo, levando emconsiderao, funo, descrio do local de trabalho, atividadedesenvolvida bem como, a identificao dos riscos potenciais, sobre osquais so sugeridas medidas de controle para sua eliminao e/ouneutralizao.Alm da avaliao quantitativa monitoramento dos riscos quecontemplam o programa, como, fsicos, qumicos e biolgicos, observou-se tambm os riscos ergonmicos e de acidentes atravs de inspees

    in loco nos ambientes de trabalho, entrevistas dos funcionrios eregistros de dados.

    META: Eliminar ou neutralizar os riscos ambientais presentes a nveismnimos e no mximo compatveis de tolerncia das NRs, ondeporventura existir.

    A Norma Regulamentadora NR-15, anexo 1 da portaria 3.214 de 08 dejunho de 1978, do Ministrio do Trabalho, estabelece, critrio de temposmximos de exposio, para ouvidos nus, em funo do nvel de pressosonora incidente.Para fins de aplicao dos limites de tolerncia considerado rudocontnuo ou intermitente o rudo que no de impacto. Rudo de impacto o que apresenta picos de energia acstica de durao inferior a 1 (um)segundo, a intervalos superiores a 1(um) segundo.Os "Limites de Tolerncia" relacionam nveis de presso sonora comtempos de exposio e representam as condies sob as quais a maioriados trabalhadores pode ficar continuamente exposta, durante toda suavida laboral, sem sofrer efeitos adversos a sua capacidade de ouvir ecompreender uma conversao normal.As exposies mximas permissveis referem-se ao termo total de

    exposio a um mesmo nvel por dia de trabalho, quer a exposio sejacontnua ou composta de vrios perodos de curta exposio.

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    TABELA IILimites de Tolerncia para rudo contnuo ou intermitente

    |NVEL DE RUDO|MXIMA EXPOSIO DIRIA PERMISSVEL|NVEL DE RUDO |MXIMA EXPOSIO DIRIA PERMISSVEL |

    |dB(A) | |dB(A) |||85 |8 horas |98 |1 hora e 15minutos ||86 |7 horas |100 |1 hora||87 |6 horas |102 |45 minutos||88 |5 horas |104 |35 minutos||89 |4 horas e 30 minutos |105 |30minutos ||90 |4 horas |106 |25 minutos||91 |3 horas e 30 minutos |108 |20minutos ||92 |3 horas |110 |15 minutos||93 |2 horas e 40 minutos |112 |10minutos ||94 |2 horas e 15 minutos |114 |08

    minutos ||95 |2 horas |115 |07 minutos||96 |1 hora e 45 minutos | ||

    (*) No permitido exposio a nveis acima de 85 dB(A) para indivduosque no estejam adequadamente protegidos.

    Para os valores encontrados de nvel de rudo intermedirio aosestabelecidos na tabela II, ser considerada a mxima exposio diria

    permissvel relativa ao nvel imediatamente superior.

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    |RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS||SETOR CONSTRUO |DESCRIO DA FUNO|Quantidade de funcionrios 10 || |Pedreiro |||RISCO FSICO||Agentes |Limite/ Mnimo |Fonte Geradora |Medidasde controle existentes |Medidas de Controle |

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    | | | | |Propostas ||Rudo |85 dB |Policorte |Uso de protetorauricular |Continuar com o uso |

    | | | | |sempre que necessrio ||RISCO DE ACIDENTE||Agentes |Limite/ Mnimo |Fonte Geradora |Medidasde controle existentes |Medidas de Controle || | | | |Propostas ||Altura/Queda | |Trabalho em andaime |Cinto deSegurana |Providenciar treinamento|| | | | |para

    trabalho em altura ||Queda de Objetos | |Trabalho em andaime |Fazeriamento de materiais com materiais devidamente amarrados ||Queda no nvel | | |Manter ambiente detrabalho devidamente organizado ||RISCOS BIOLGICOS||Agentes |Limite/ Mnimo |Fonte Geradora|Medidas de Controle || | | |Propostas ||No foi encontrado nenhum agente causador ||||RISCO ERGONMICO||Agentes |Limite/ Mnimo |Fonte Geradora |Medidasde controle existentes |Medidas de Controle || | | | |Propostas |

    |Levantamento e | |Transporte de cimento e materiais ||Treinamento sobre ||transporte manual de| | ||ergonomia no transporte ||peso | | | |decarga ||RISCOS QUMICOS||Agentes |Fonte Geradora |Medidas de controle existentes|Medidas de Controle || | | |

    Propostas |

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    |Produtos qumicos |Cimento, |Continuar fazendo uso dos EPIsindicados para cada tipo de produto. |Treinamento contnuo dos|| |argamassa, cal, ||funcionrios quanto ao |

    | |filito, etc. | |usodos EPIs ||OBSERVAES||EPI s recomendados para trabalho evitar contato com produtosqumicos: Uniforme com camisa de manga longa ou luva de PVC canolongo. Luva de||ltex|

    |ORDEM DE SERVIO |PEDREIRO|| |CBO: |9-51.10 |Nome: ||| |Admisso: | |Funo: |Pedreiro||||ATIVIDADES DESENVOLVIDAS||- Reboco;||- Assentamento de esquadrias.||||RISCO DA OPERAO||- Queda de nvel (andaimes, balancins);

    ||- Queda no nvel ( quando se cai do mesmo nvel do solo);||- Respingos nos olhos;||- Dermatoses por contato com a argamassa;||- Exposio energia eltrica (revestimento externo);||- Cortes e feridas (ferramentas);|

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    |- Poeira (limpeza e outros);||- Rudo;|

    |- Transporte manual de cargas.||||EPIs RECOMENDADOS||- Capacete de segurana||- Uniforme||- Botina

    ||- Luvas de PVC||- Luvas de Ltex||- Luvas de raspa||- culos de segurana (incolor)||- Protetor auricular de silicone||- Cinto de Segurana||||MEDIDAS PREVENTIVAS||- Inspecione os andaimes no comeo de cada jornada. Ateno a cadadetalhe, ser minucioso nessa hora muito importante. Se observar||algum risco ainda que pequeno, no deixe que o andaime seja utilizado.Acione o reparo qualificado, para posteriormente liber-lo o |

    |para uso;||- Em servios de revestimento interno, prximos a sacadas ou vos dejanelas, os trabalhadores devem utilizar o cinto de segurana. ||Muita gente se pendura para realizar o servio, isso um erro que podecustar vida. D a devida ateno atividade que ir ||executar, no faa na correria faa com segurana;||- Inspecionar balancins no comeo da cada jornada de trabalho. Isso no dever s do Setor de Segurana do Trabalho, CIPA ||e empresa. Na realidade ningum pode fazer mais pela segurana do

    trabalhador do que ele mesmo, portanto que cada um faa mais do |

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    |que a sua parte;||- Evitar contato prolongado com a argamassa, ou cimento. Pois quandoesses entram em contato com a pele e no so logo removidos, |

    |tornam a seca e enrijecida. Recomenda-se evitar o contato com o uso deluvas, camisa de manga longa, cala comprida e botina para ||evitar problemas nos ps. Trocar, sempre que possvel, as roupas sujascom o produto; ||- Cuidado com a rede eltrica. Evite aproximao! Se for impossvelsolicite o desligamento da energia at o trmino do trabalho; ||- Quando estiver trabalhando em altura solicite o isolamento da reaabaixo dos balancins. Isso faz a segurana de quem est ||trabalhando no nvel do solo. s vezes por um descuido pode cair algumobjeto do balancim, e se tiver algum passando nessa hora o ||acidente pode ser fatal;

    ||- Ao sair ou entrar no balancim bem como durante todo o exerccio decada atividade o trabalhador dever usar o Cinto de Segurana; ||- Manter o local limpo e organizado. A baguna um causador deacidentes constantemente. Um ambiente com ferramentas jogadas no ||cho ou espalhadas por todo lado, um prato cheio para um novoacidente; ||- Utilizar os EPI's recomendados para a funo;||- Participar dos exames peridicos quando convocado;||- No levantar nem transportar peso acima da sua capacidade fsica, seprecisar pea ajuda; ||- Respeitar as normas internas da empresa;||- Posicionar-se corretamente ao levantar cargas, mantendo a colunasempre ereta; ||- Cumprir as disposies legais e regulamentadoras sobre Segurana eMedicina do Trabalho; ||- Paralisar seu servio sempre que constatar qualquer irregularidadequanto a sua segurana, comunicando imediatamente a sua |

    |superviso;||||TREINAMENTO(S) NECESSRIO(S)||- Levantamento e Manuseio Manual de Carga/Peso;||- Noes de Primeiros Socorros.||PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO

    |

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    |- Comunicar imediatamente a superviso quando da ocorrncia deacidente do trabalho, de trajeto ou surgir qualquer tipo de doena ||profissional;|

    |- Prestar informaes verdadeiras para o preenchimento da ficha deinvestigao de acidente. ||CARACTERIZAO DA EXPOSIO|| Adicional de Insalubridade:|| No caracteriza como atividade ou operao insalubre de acordocom o disposto na Norma Regulamentadora NR 15. || Adicional de Periculosidade:|| No caracteriza como atividade ou operao periculosa de acordo

    com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16. ||TERMO DE RESPONSABILIDADE||De acordo com o Artigo 158, Pargrafo nico, da lei 6.514/77 e da NormaRegulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ||ORDEM DE SERVIO, no todo ou em parte, constituir ATO FALTOSOsujeitando o funcionrio s penalidades previstas na lei. ||Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos desegurana do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da ||atividade e dos sanses disciplinares a que estou sujeito quanto ao seudescumprimento. ||Data |Ass. Funcionrio |Ass.Superviso||/ / | |||De acordo com a portaria n 3.214 do Ministrio do Trabalho, N. R. 01 subitem 1.8 Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposies ||legais e regulamentares sobre segurana e medicina do trabalho,inclusive as ordens de servio expedidas pelo Empregador; b) usar o ||E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames mdicosprevistos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato |

    |faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no itemanterior. |

    |RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS|

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    |SETOR CONSTRUO |DESCRIO DA FUNO|Quantidade de funcionrios 10 || |Servente de Pedreiro ||

    |RISCO FSICO||Agentes |Limite/ Mnimo |Fonte Geradora |Medidasde controle existentes |Medidas de Controle || | | | |Propostas ||Rudo |85 dB |Policorte |Uso de protetorauricular |Continuar com o uso || | | | |sempre que necessrio ||RISCO DE ACIDENTE

    ||Agentes |Limite/ Mnimo |Fonte Geradora |Medidasde controle existentes |Medidas de Controle || | | | |Propostas ||Altura/Queda | |Trabalho em andaime |Cinto deSegurana |Providenciar treinamento|| | | | |paratrabalho em altura ||Queda de Objetos | |Trabalho em andaime |Fazeriamento de materiais com materiais devidamente amarrados ||Queda no nvel | | |Manter ambiente detrabalho devidamente organizado ||RISCOS BIOLGICOS||Agentes |Limite/ Mnimo |Fonte Geradora|Medidas de Controle || | | |Propostas ||No foi encontrado nenhum agente causador |

    |||RISCO ERGONMICO||Agentes |Limite/ Mnimo |Fonte Geradora |Medidasde controle existentes |Medidas de Controle || | | | |Propostas ||Levantamento e | |Transporte de cimento e materiais ||Treinamento sobre ||transporte manual de| | |

    |ergonomia no transporte |

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    |peso | | | |decarga ||RISCOS QUMICOS|

    |Agentes |Fonte Geradora |Medidas de controle existentes|Medidas de Controle || | | |Propostas ||Produtos qumicos |Cimento, |Continuar fazendo uso dos EPIsindicados para cada tipo de produto. |Treinamento contnuo dos|| |argamassa, cal, ||funcionrios quanto ao || |filito, etc. | |usodos EPIs ||OBSERVAES

    ||EPI s recomendados para trabalho evitar contato com cimento eargamassa: Uniforme de preferncia com camisa de manga longa ou luvade PVC ||cano longo. Luva de ltex|

    |ORDEM DE SERVIO |SERVENTE DEPEDREIRO || |CBO: |9-51.10 |Nome: ||| |Admisso: | |Funo: |Servente depedreiro ||||ATIVIDADES DESENVOLVIDAS||- Faz massa para reboco;

    ||- Transporta massa at o local em que ser aplicada;||- Auxilia o pedreiro no assentamento de esquadrias.||||RISCO DA OPERAO||- Queda de nvel (andaimes, balancins);|

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    |- Queda no nvel ( quando se cai do mesmo nvel do solo);||- Respingos nos olhos;|

    |- Dermatoses por contato com a Argamassa;||- Exposio a energia eltrica (revestimento externo);||- Cortes e feridas (ferramentas);||- Poeira (limpeza e outros);||- Rudo;||- Transporte manual de cargas.

    ||||EPIs RECOMENDADOS||- Capacete de segurana||- Uniforme||- Botina||- Luvas de PVC||- Luvas de Ltex||- Luvas de raspa||- culos de segurana (incolor)||- Protetor auricular de silicone|

    |- Cinto de Segurana||||MEDIDAS PREVENTIVAS||- Inspecione os andaimes no comeo de cada jornada. Ateno a cadadetalhe, ser minucioso nessa hora muito importante. Se observar||algum risco ainda que pequeno, no deixe que o andaime seja utilizado.Acione o reparo qualificado, para posteriormente liber-lo o ||para uso;

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    |- Em servios de revestimento interno, prximos a sacadas ou vos dejanelas, os trabalhadores devem utilizar o cinto de segurana. ||Muita gente se pendura para realizar o servio, isso um erro que podecustar vida. D a devida ateno atividade que ir |

    |executar, no faa na correria faa com segurana;||- Inspecionar balancins no comeo da cada jornada de trabalho. Isso no dever s do Setor de Segurana do Trabalho, CIPA ||e empresa. Na realidade ningum pode fazer mais pela segurana dotrabalhador do que ele mesmo, portanto que cada um faa mais do ||que a sua parte;||- Evitar contato prolongado com a argamassa, ou cimento. Pois quandoesses entram em contato com a pele e no so logo removidos, ||tornam a seca e enrijecida. Recomenda-se evitar o contato com o uso de

    luvas, camisa de manga longa, cala comprida e botina para ||evitar problemas nos ps. Trocar sempre que possvel as roupas sujascom o produto; ||- Cuidado com a rede eltrica. Evite aproximao! Se for impossvelsolicite o desligamento da energia at o trmino do trabalho; ||- Quando estiver trabalhando em altura solicite o isolamento da reaabaixo dos balancins. Isso faz a segurana de quem est ||trabalhando no nvel do solo. s vezes por um descuido pode cair algumobjeto do balancim, e se tiver algum passando nessa hora o ||acidente pode ser fatal;||- Ao sair ou entrar no balancim bem como durante todo o exerccio decada atividade o trabalhador dever usar o Cinto de Segurana; ||- Manter o local limpo e organizado. A baguna um causador deacidentes constantemente. Um ambiente com ferramentas jogadas no ||cho ou espalhadas por todo lado, um prato cheio para um novoacidente. ||- Utilizar os EPI's recomendados para a funo;||- Participar dos exames peridicos quando convocado;|

    |- No levantar nem transportar peso acima da sua capacidade fsica, seprecisar pea ajuda; ||- Respeitar as normas internas da empresa;||- Posicionar-se corretamente ao levantar cargas, mantendo a colunasempre ereta; ||- Cumprir as disposies legais e regulamentadoras sobre Segurana eMedicina do Trabalho; ||- Paralisar seu servio sempre que constatar qualquer irregularidadequanto a sua segurana, comunicando imediatamente a sua ||superviso;

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    |||TREINAMENTO(S) NECESSRIO(S)|

    |- Levantamento e Manuseio Manual de Carga/Peso;||- Noes de Primeiros Socorros.||PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO||- Comunicar imediatamente a superviso quando da ocorrncia deacidente do trabalho, de trajeto ou surgir qualquer tipo de doena ||profissional;||- Prestar informaes verdadeiras para o preenchimento da ficha de

    investigao de acidente. ||CARACTERIZAO DA EXPOSIO|| Adicional de Insalubridade:|| No caracteriza como atividade ou operao insalubre de acordocom o disposto na Norma Regulamentadora NR 15. || Adicional de Periculosidade:|| No caracteriza como atividade ou operao periculosa de acordocom o disposto na Norma Regulamentadora NR 16. ||TERMO DE RESPONSABILIDADE||De acordo com o Artigo 158, Pargrafo nico, da lei 6.514/77 e da NormaRegulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ||ORDEM DE SERVIO, no todo ou em parte, constituir ATO FALTOSOsujeitando o funcionrio s penalidades previstas na lei. ||Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos desegurana do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da ||atividade e dos sanses disciplinares a que estou sujeito quanto ao seudescumprimento. |

    |Data |Ass. Funcionrio |Ass.Superviso||/ / | |||De acordo com a portaria n 3.214 do Ministrio do Trabalho, N. R. 01 subitem 1.8 Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposies ||legais e regulamentares sobre segurana e medicina do trabalho,inclusive as ordens de servio expedidas pelo Empregador; b) usar o ||E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames mdicosprevistos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato ||faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item

    anterior. |

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    CONTROLE DE ENTREGA DE EPIS Todos os funcionrios, para retirar oEPI, assinam a FICHA DE EPI e somente depois retiram estes EPI's,Abaixo o modelo de ficha de EPI.

    |JR Construtora Prestadora de Servios|FICHA DE CONTROLE DE EPI| || |( Equipamento de Proteo Individual )| |

    | | | |||Nome: __________________________ |Funo:______________ || | | |||Data entrega |Descrio equipamento |Assinaturaempregado |Observaes || | | ||| | | ||| | | ||| | | ||| | | ||| | | ||| | | |

    || | | ||| | | ||| | | ||| | | ||| | | ||

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    || | | ||| | | ||| | | ||| | | ||| | | ||| | | ||| | | ||| | | ||| | | |||OBS: ORIENTAES NO VERSO|

    |Recebi da JR Construtora Prestadora de Servios, para meu usoobrigatrio os EPI's (Equipamentos de proteo Individual) constantesnesta||ficha, o qual obrigo-me a utiliz-los corretamente durante o tempoque permanecerem ao meu dispor, observando as medidas gerais||de disciplina e uso que integram a NR-06 - Equipamento de ProteoIndividual - EPI's - da portaria n. 3.214 de 08/jun /1970. ||||1. Usar o EPI Indicado apenas para as finalidades a que se destina.|

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    |2. Somente iniciar o servio se estiver usando os EPI's indicados natarefa a realizar. ||3. Responsabilizar-se pela guarda e conservao dos EPI's.|

    |4. Comunicar qualquer dano ou extravio no EPI, para aquisio deoutro. ||5. Responder perante a empresa pelo custo integral ao preo demercado do dia, quando: || a) Alegar perda ou extravio.|| b) Alterar seu padro.|| c) Inutiliz-lo por procedimento inadequado.|| d) Desligar-se da empresa sem devolver o EPI.

    ||6. A recusa em no usar os EPI's, gerar punio em lei.(CLT art 482).|||| Declaro haver recebido treinamento sobre o uso dos EPI's e estarde pleno acordo com as normas dos equipamentos de proteo ||individual, acima estipulado.||||Campos dos Goytacazes - RJ, ________/________/________||||_____________________________________________________|||| Assinatura do funcionrio|

    ||

    ORIENTAES GERAIS

    ORDENS DE SERVIO ESPECFICAS So preparadas e entregues, coma explicao de item por item.

    REGISTRO DE TREINAMENTOS Todos os treinamentos, e outros

    movimentos se segurana do trabalho, so registrados e arquivados.

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    REVISO GERAL DE SEGURANA So elaborados relatrios sugerindomodificaes e melhorias em com normas vigentes.

    RISCO DE QUEDA DE ALTURA Os trabalhos em altura acima de 2metros so executados com o uso do cinto de segurana de trs pontas,as escadas portteis em plenas condies de uso, em conformidade comnormas vigentes.

    Das responsabilidades:

    Do empregador:A JR Construtora Prestadora de Servios se compromete a estabelecerprogramar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividadepermanente dessa empresa.

    Do empregado:Colaborar e participar da implementao e execuo do PPRA;

    Seguir as orientaes recebidas nos treinamentos;Informar ao superior imediato, ocorrncias que a seu julgamento, possamimplicar riscos sade dos trabalhadores.

    Este PPRA um Programa dinmico, ou seja, no para ser guardadonum cofre para somente ser apresentados fiscalizao, e sim para serconstantemente, diariamente manipulado, lido, atualizado, acrescentandoregistros, grficos, catlogos de EPIs, catlogos de outros produtos, fichade segurana de produtos qumicos, Ordens de Servio e outros.

    Os riscos e recomendaes levantados nesse trabalho devero ser

    constantemente atualizados, pois a ocorrncia e o aparecimento de novos

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    riscos seguem uma dinmica que devem ser acompanhadosconstantemente.Os dados devero ser mantidos por um perodo mnimo de 20 anos, e osregistros devem ser de fcil acesso aos trabalhadores, interessados, ou

    representantes e para as autoridades competentes.

    Cronograma de aes

    | |DATA PREVISTA |DATA FINAL |ASS. DO RESPONSVEL ||Palestra sobre levantamento e transporte manual|02/07/2012 |17/07/2012 | ||de carga de acordo com a Portaria 3.275 DE 1987| || ||ART. I. VI. | | |||Promover treinamento sobre trabalho em altura |06/08/2012 |17/08/2012 | ||de acordo com a NR 35 item 35.3.2 | | ||

    Bibliografia

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    LEI 6.514 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 E NORMA REGULADORA DA

    PORTARIA 6.214 DE 8 DE JUNHO DE 1978.

    NBR Norma Brasileira de Regulamentao 5413

    ___________________________________________________________Ass. Empresa

    _____________________________________________________________Ass. Profissional responsvel pela elaborao