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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS – SENAI Ítalo Bologna– Página 1

ÍNDICE

1. APRESENTAÇÃO ...................................................................................................... 3

2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA ........................................................................................ 3

2.1. Aspectos Legais ....................................................................................................... 3

2.2. Definições ............................................................................................................... 7

2.2.1 ABNT NBR 10.004:2004 – Resíduos Sólidos Classificação. ............................................ 7

2.2.2 Resolução CONAMA nº 313 /2002 - Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos

Sólidos Industriais. .................................................................................................................... 10

2.2.3 Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) ............................................................................ 10

2.2.4 Resolução Conama nº 362, de 23 de junho de 2005 - Dispõe sobre o recolhimento,

coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado. .................................... 11

2.2.5 Resolução nº 416, de 30 de setembro de 2009 - Dispõe sobre a prevenção à

degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente

adequada, e dá outras providências. ........................................................................................ 13

2.2.6 Resolução CONAMA Nº 307 de 5 de julho de 2002 – Estabelece diretrizes, critérios e

procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil. ................................................ 14

3. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS)– SENAI Ítalo Bologna. 15

3.1 Identificação do Empreendedor: .......................................................................... 15

3.2 Responsável Técnico pela elaboração do PGRS ................................................... 16

3.3 Responsável pela Implantação do PGRS .............................................................. 16

3.4 Descrição das atividades ...................................................................................... 16

3.5 Caracterização dos resíduos gerados ................................................................... 16

3.6 Detalhamento das formas de acondicionamento, armazenamento e

destinação final dos resíduos identificados ..................................................................... 25

3.6.1 Área de armazenamento de resíduos ......................................................................... 25

3.6.1.1 Armazenamento de Resíduos Perigosos .............................................. 25

3.6.1.2 Armazenamento de Resíduos não perigosos ....................................... 27

3.6.2 Recipientes contentores .............................................................................................. 28

3.6.3 Resíduos de varrição, restos de alimentos, resíduos de frutas (bagaço, mosto, casca,

etc.) – Resíduos Orgânicos ........................................................................................................ 29

3.6.4 Resíduos de papel, papelão, latinhas, filmes plásticos e pequenas embalagens de

plástico não contaminado por substâncias perigosas............................................................... 30

3.6.5 Resíduos de papel, papelão e plástico contaminados por resíduos perigosos

(pigmentos de tinta ou material oleoso) .................................................................................. 31

3.6.6 Lâmpadas com vapor de mercúrio após o uso ............................................................ 32

3.6.7 Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade contendo substâncias

não perigosas ............................................................................................................................ 33

3.6.8 Acumuladores elétricos a base de chumbo e seus derivados ..................................... 33

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3.6.9 Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (OLUC) ...................................................... 35

3.6.10 Resíduos de materiais têxteis, outros resíduos não perigosos (EPI não contaminado

com substâncias ou produtos perigosos), resíduos de Vidros .................................................. 36

3.6.11 Resíduos de materiais têxteis contaminados (toalhas industriais, estopas) com

substâncias/produtos perigosos (ex. resíduo oleoso) e outros resíduos perigosos (EPI

contaminado com substâncias ou produtos perigosos, papel toalha) ..................................... 36

3.6.12 Embalagens vazias contaminadas não especificadas na Norma NBR 10004

(embalagens de óleo lubrificante e aditivo, latas de tintas e solventes). ................................. 37

3.6.13 Restos e borras de tintas, pigmentos, solventes, aditivos .......................................... 38

3.6.14 Resíduos de Borracha - Pneus inservíveis ................................................................... 39

3.6.15 Recipientes de material de limpeza (embalagens de saneantes) ............................... 40

4. TRANSPORTE DOS RESÍDUOS ................................................................................ 40

5. DEFINIÇÃO DAS DIRETRIZES PARA O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS ... 45

6. PLANO DE CAPACITAÇÃO E MONITORAMENTO ..................................................... 46

7. IMPLANTAÇÃO DO PGRS ....................................................................................... 47

7.1.1 Recursos profissionais envolvidos ............................................................................... 53

7.1.2 Recursos Financeiros ................................................................................................... 53

8. RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃO DO PGRS ...................................................... 53

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1. APRESENTAÇÃO

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) estabelece princípios, procedimentos,

normas e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte e

destinação final dos resíduos sólidos gerados por alguma atividade.

O presente PGRS contempla distintamente o gerenciamento de resíduos sólidos da unidade

SENAI FATEC Ítalo Bologna.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos visa os seguintes objetivos:

Minimização da geração de resíduos;

Destinação correta dos resíduos;

Diminuição dos impactos ambientais e visuais;

Preservação dos recursos naturais renováveis e não renováveis;

Receita na venda de materiais recicláveis;

Redução com os gastos de disposição;

Diminuição da quantidade de resíduos destinados aos aterros sanitários;

Marketing positivo, em virtude da imagem de responsabilidade social e ecológica da empresa

adepta de tais práticas;

Satisfação da sociedade;

Cumprimento da Legislação em vigor;

Melhoria da qualidade de vida.

2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

2.1. Aspectos Legais

A Constituição Federal determina a competência comum da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas

formas (art. 23, inciso VI, CF).

Releva, ainda, destacar o art. 225, da Constituição Federal de 1988, onde estabelece que: “Todos

têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à

sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-

lo para as presentes e futuras gerações.” No mesmo artigo, insere-se o § 3º, segundo o qual, “As

condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou

jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos

causados.”

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Isso significa que a gestão inadequada de resíduos pode levar seus responsáveis ao pagamento

de multas e a sanções penais (prisão, por exemplo) e administrativas. Além disso, o dano causado ao

meio ambiente, como poluição de corpos hídricos, contaminação de lençol freático e danos à saúde,

devem ser reparados pelos responsáveis pelos resíduos. A reparação do dano, na maioria dos casos, é

muito mais complicada tecnicamente e envolve muito mais recursos financeiros do que a prevenção, isto

é, do que os investimentos técnico-financeiros na gestão adequada de resíduos.

Cita-se ainda a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que “dispõe sobre a Política Nacional do

Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências”, a qual

determina a obrigatoriedade de licenciamento ambiental junto a órgão estadual para a construção,

instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos

ambientais, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

Da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e

administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”,

é relevante mencionar os artigos 54, 60 e 68, nos quais são tipificadas como crime as seguintes condutas:

“Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou

possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade

de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena: reclusão, de um ano a quatro anos, e multa.

...............................................................................

§ 2º Se o crime:

...............................................................................

V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos,

óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas

em leis ou regulamentos:

Pena: reclusão, de um a cinco anos.”

“Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer

parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços

potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos

competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

“Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de

cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

Pena: detenção, de um a três anos, e multa.”

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Mesmo considerando ser eminentemente municipal a competência para o tratamento do lixo, a

legislação ressente-se de uma política nacional de resíduos sólidos, bem como de normas gerais e de

âmbito nacional, visando não apenas o correto gerenciamento dos resíduos, mas, principalmente, a

redução da sua geração. Isso requer o estabelecimento de mecanismos que extrapolam as competências

municipais e estaduais, como, por exemplo, a atribuição de responsabilidades aos fabricantes pelo ciclo

total do produto, incluindo a obrigação de recolhimento após o uso pelo consumidor, ou tributação

diferenciada por tipo de produto.

A legislação brasileira, no que concerne ao meio ambiente em especial, é rica e moderna. Apesar

desse reconhecimento, a legislação sobre Resíduos Sólidos em nível federal encontra-se, ainda hoje, em

tramitação para aprovação no Congresso. Trâmite que se estende desde 1991, data do primeiro projeto

sobre o tema: o PL nº 203/91 (Projeto de Lei – Política Nacional de Resíduos), que dispõe sobre

acondicionamento, coleta, tratamento, transporte e destinação dos resíduos de serviços de saúde.

Apensados nesta origem estão mais de 100 outros projetos que versam sobre o mesmo tema. Como se

pode notar, o PL 203/91 versava apenas sobre uma origem dos resíduos, aquela proveniente de serviços

de saúde. Desde então, o projeto se tornou algo muito mais abrangente e seguiu rumo ao

estabelecimento de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esse caminho começou a ser traçado em

1998, quando foi montado o Grupo de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Meio Ambiente -

CONAMA, do qual fizeram parte representantes das três esferas de governo e da sociedade civil,

resultando na Proposição CONAMA nº 259, de 30 de junho de 1999, intitulada “Diretrizes Técnicas para a

Gestão de Resíduos Sólidos” .

Apesar de ter sido aprovada pelo Plenário do CONAMA, a proposição não foi publicada e não

entrou em vigor. O passo seguinte, aparentemente decisivo, aconteceu em 2001, quando a Câmara dos

Deputados criou e implementou a “Comissão Especial da Política Nacional de Resíduos” que tinha como

trabalho principal a análise e a extração de um documento substitutivo único e sólido a partir dos vários

projetos apensados ao Projeto de Lei nº 203/91. A legislatura se encerrou e o encaminhamento não foi

feito. Durante o ano de 2004, o Ministério do Meio Ambiente trabalhou na confecção de uma proposta

de texto para a regulamentação da questão dos resíduos sólidos no país. O CONAMA realizou em agosto

do mesmo ano, o seminário “Contribuições à Política Nacional de Resíduos Sólidos ”, visando a coleta de

sugestões e contribuições para a elaboração de uma nova proposta de projeto de lei.

Finalmente, no início de 2005, foi criado um grupo interno na Secretaria de Qualidade Ambiental

nos Assentamentos Humanos do Ministério do Meio Ambiente para consolidar e sistematizar as

contribuições do Seminário CONAMA, os anteprojetos de lei existentes no Congresso Nacional e as

contribuições dos diversos atores envolvidos na gestão de resíduos sólidos. Como resultado dessa

consolidação foi elaborado a proposta que ora está sendo encaminhada como um anteprojeto de lei de

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“Política Nacional de Resíduos Sólidos”. Em 2006, o PL 203/91 teve relatório favorável aprovado pela

Comissão Especial sobre Resíduos Sólidos, criada para dar encaminhamento ao projeto. Posteriormente,

no entanto, o projeto foi arquivado no Congresso, depois de uma manobra política que tentou incluir na

lei autorização para que o Brasil importasse pneus usados. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então,

enviou à Câmara dos Deputados no dia 06/09/2007 o Projeto de Lei que institui a Política Nacional de

Resíduos Sólidos. Atualmente, discute-se um roteiro de atividades para que finalmente a Política Nacional

de Resíduos Sólidos se torne realidade. Analisaremos seu conteúdo no próximo tópico deste trabalho,

relacionando-o com as políticas estaduais.

Se a Política Nacional de Resíduos Sólidos segue sua via crucis no Congresso Nacional em

intermináveis trâmites legislativos, o mesmo não se pode dizer das políticas estaduais. Nesta seara, as

unidades federativas estão bem avançadas e redigiram suas próprias diretrizes antes mesmo que as

diretrizes gerais fossem ditadas pela União. Goiás, neste processo, está na vanguarda. Sua Política

Estadual data de 29 de julho de 2002, por meio da Lei nº 14.248 - Dispõe sobre a Política Estadual de

Resíduos Sólidos e dá outras providências.

Enfim, embora muitos esforços tenham sido empreendidos nos últimos anos no sentido do

desenvolvimento de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos, ainda não existe um documento legal no

nível federal que estabeleça os principais critérios para a gestão de resíduos sólidos no Brasil.

O país ainda dispõe de várias legislações que regem sobre resíduos. Veja abaixo um apanhado das

mesmas:

− Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas

derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;

− Lei Estadual nº 14.248 de 29 de julho de 2002 - Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e

dá outras providências.

− Resolução CONAMA 362 de 23 de junho de 2005. Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação

final de óleo lubrificante usado ou contaminado.

− Resolução CONAMA 257 de 30 de junho de 1999: Pilhas e baterias – Dispõe sobre a destinação final de

pilhas e baterias;

− Resolução CONAMA 401 de 4 de novembro de 2009. Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio

e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o

seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências.

− Resolução CONAMA 275 de 25 de abril de 2001: Estabelece o código de cores para diferentes tipos de

resíduos;

− Resolução CONAMA 313 de 29 de outubro de 2002: Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais;

− Resolução CONAMA 316 de 29 de outubro de 2002: Procedimentos e critérios para o funcionamento de

sistemas de tratamento térmico dos resíduos;

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− Resolução nº 416, de 30 de setembro de 2009 - Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental

causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências.

− Norma da ABNT – NBR 1.183 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos;

− Norma da ABNT – NBR 7.500 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de

materiais;

− Norma da ABNT – NBR 9.190 – Classificação de sacos plásticos para acondicionamento de lixo;

− Norma da ABNT – NBR 9.191 – Especificação de sacos plásticos para acondicionamento de lixo;

− Norma da ABNT – NBR 9.800 – Critérios para lançamento de efluentes líquidos industriais no sistema

coletor público de esgoto sanitário;

− Norma da ABNT – NBR 10.004 – Resíduos Sólidos – Classificação;

− Norma da ABNT – NBR 10.005 – Lixiviação de Resíduos – Procedimento;

− Norma da ABNT – NBR 10.006 – Solubilização de Resíduos – Procedimento;

− Norma da ABNT – NBR 10.007 – Amostragem de Resíduos – Procedimento;

− Norma da ABNT – NBR 10.703 – Degradação do Solo - Terminologia;

− Norma da ABNT – NBR 11.174 – Armazenamento de Resíduos Classe II – não inertes e III - inertes;

− Norma da ABNT – NBR 12.235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos;

− Norma da ABNT – NBR 13.221 – Transporte de resíduos – Procedimento.

2.2. Definições

A introdução das seguintes legislações citadas abaixo tem como intuito o esclarecimento legal

quanto à classificação dos resíduos que serão identificados e que possuem legislação específica.

2.2.1 ABNT NBR 10.004:2004 – Resíduos Sólidos Classificação.

A Norma Brasileira ABNT NBR 10.004: 2004 Resíduos sólidos – Classificação define resíduo sólido

como sendo os resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem

industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta

definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e

instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem

inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções

técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.

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A classificação de um resíduo envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu

origem, de seus constituintes e características e a comparação destes constituintes com listagens de

resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido.

Ainda de acordo com ABNT NBR 10.004, os resíduos sólidos são classificados em:

• Classe I - Resíduos Perigosos

• Classe II - Resíduos Não – Perigosos

– II A - Não Inertes

– II B - Inertes

Os resíduos perigosos são aqueles que apresentam periculosidade. A periculosidade de um

resíduo é em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, ou seja, apresentam

riscos à saúde pública (provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices) e ao

meio ambiente (quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada), exigindo tratamento e

disposição especiais em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade,

toxicidade e patogenicidade. A periculosidade em geral depende dos seguintes fatores:

• Natureza (inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Estas

definições encontram-se na ABNT NBR 10.004:2004)

• Concentração

• Mobilidade

• Persistência e bioacumulação

• Degradação

A ABNT NBR 10.004 estabelece os critérios de classificação e os códigos para a identificação dos

resíduos de acordo com suas características.

Todos os resíduos ou substâncias listados nos anexos A, B, D, E, F e H têm uma letra para

codificação, seguida de três dígitos.

Os resíduos perigosos constantes no anexo A são codificados pela letra F e são originados de

fontes não específicas. Lista 43 tipos de resíduos, com o seu constituinte perigoso e sua característica de

periculosidade (se é reativo, corrosivo, inflamável, patogênico ou tóxico).

Os resíduos perigosos constantes no anexo B são codificados pela letra K e são originados de

fontes específicas. Lista 21 fontes geradoras [basicamente grandes setores industriais (alumínio, ferro e

aço, coqueificação, fabricação de tintas, etc., 142 tipos de resíduos associados à determinadas fontes

com o seu constituinte perigoso e sua característica de periculosidade (se é corrosivo, reativo, inflamável,

patogênico ou tóxico).

Os resíduos perigosos constantes no anexo C listam 481 produtos inorgânicos e orgânicos que

conferem periculosidade ao resíduo.

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Os resíduos perigosos constantes no anexo D listam 146 substâncias agudamente tóxicas

Os resíduos perigosos constantes no anexo E lista 407 substâncias tóxicas.

Os resíduos constantes no anexo F listam a concentração máxima de 45 produtos inorgânicos e

orgânicos eventualmente presentes no extrato do lixiviado.

Os resíduos constantes no anexo G lista o limite máximo de 33 produtos inorgânicos e orgânicos

eventualmente presentes no extrato do lixiviado.

Os resíduos constantes no anexo H apresentam códigos de 12 resíduos não perigosos.

Os resíduos perigosos classificados pelas suas características de inflamabilidade, corrosividade,

reatividade e patogenicidade são codificados conforme indicado a seguir:

D001: qualifica o resíduo como inflamável;

D002: qualifica o resíduo como corrosivo;

D003: qualifica o resíduo como reativo;

D004: qualifica o resíduo como patogênico.

Os códigos D005 a D052 constantes no anexo F identificam resíduos perigosos devido à sua

toxicidade, conforme ensaio de lixiviação realizado de acordo com ABNT NBR 10005.

Os códigos identificados pelas letras P e U, constantes nos anexos D e E, respectivamente, são de

substâncias que, dada a sua presença, conferem periculosidade aos resíduos e serão adotados para

codificar os resíduos classificados como perigosos pela sua característica de toxicidade.

Os resíduos classe II: denominados não perigosos, são subdivididos em duas classes: classe II-A e

classe II-B.

Os resíduos classe II-A Não inertes podem ter as seguintes propriedades: biodegradabilidade,

combustibilidade ou solubilidade em água.

Os resíduos classe II-B Inertes são quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma

representativa, segundo a ABNT NBR 10.007 - Amostragem de Resíduos -, e submetidos a um contato

dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR

10.006 - Solubilização de Resíduos -, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a

concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez,

dureza e sabor, conforme anexo G (Padrões para o ensaio de solubilização).

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2.2.2 Resolução CONAMA nº 313 /2002 - Dispõe sobre o Inventário Nacional de

Resíduos Sólidos Industriais.

Neste Plano de Gerenciamento de Resíduos será ainda utilizada a Resolução CONAMA 313, de 29

de outubro de 2002 - Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais – para a

classificação dos resíduos gerados. Nesta, o Anexo II da Resolução (Resíduos Sólidos Industriais) codifica

alguns tipos de resíduos. O preenchimento do código do resíduo deve ser feito com base na norma da

ABNT NBR 10.004 - Resíduos Sólidos - Classificação e nesta Resolução.

Serão utilizados ainda, com base na RESOLUÇÃO CONAMA 313/02, códigos para o tipo de

armazenamento, que se encontra no Anexo III da Resolução (Sistema - Armazenamento), utilizando "S"

para resíduos atualmente gerados e "Z" para os resíduos não mais gerados.O código a ser utilizado para o

tipo de destino encontra-se no Anexo III da Resolução.

2.2.3 Resíduos de Serviço de Saúde (RSS)

Os resíduos de saúde são definidos conforme a Resolução CONAMA 283/2001 como “aqueles

provenientes de qualquer unidade que execute atividades de natureza médico-assistencial humana

ou animal; aqueles provenientes de centros de pesquisa, desenvolvimento ou experimentação na área de

farmacologia e saúde; medicamentos e imunoterápicos vencidos ou deteriorados; aqueles

provenientes de necrotérios, funerárias e serviços de medicina legal; e aqueles provenientes de

barreiras sanitárias” (art. 1º, I).

Trata-se de um assunto de extrema importância visto que a manipulação inadequada destes

resíduos representa um risco potencial a saúde de quem os manipula, ao aumento da taxa de

infecção hospitalar e ao meio ambiente.

O Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA aprovou em 1993 a Resolução nº 5, que

dispõe sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos, aeroportos,

terminais ferroviários e rodoviários. A referida resolução prevê alguns aspectos importantes, como o

conceito de resíduos sólidos, a responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de seus resíduos

desde a geração até a disposição final, a apresentação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos

de Serviços de Saúde – PGRSS e a classificação dos resíduos de saúde.

Há ainda a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004 - Dispõe

sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

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PGRS – SENAI Ítalo Bologna– Página 11

A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABTN possui algumas normas relativas ao controle

dos resíduos de saúde. Dentre estas, cabe destacar:

- NBR 10.004 – Resíduos Sólidos – Classificação;

- NBR 12.807 – Terminologia dos resíduos de serviços de saúde;

- NBR 12.809 – Manuseio dos resíduos de saúde;

- NBR 12.810 – Coleta dos resíduos de saúde;

- NBR 7.500 – Símbolo de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de material;

- NBR 7.501 – Terminologia de transporte de resíduos perigosos;

- NBR 9.191 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Especificação;

- NBR 9.190 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Classificação.

2.2.4 Resolução Conama nº 362, de 23 de junho de 2005 - Dispõe sobre o

recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou

contaminado.

O descarte de óleo lubrificante usado ou contaminado para o solo e cursos de água gera graves

danos ambientais. A combustão dos mesmos gera gases residuais nocivos ao meio ambiente e á saúde

pública. Para fins da Resolução Conama 362/2005, não se entende a combustão ou incineração de óleo

lubrificante usado ou contaminado como formas de reciclagem ou de destinação adequada.

A Resolução Conama 362/2005 estabelece diretrizes para o recolhimento e destinação de óleo

lubrificante usado ou contaminado. Ela estabelece que todo óleo lubrificante usado ou contaminado

deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio

ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista nesta

Resolução.

O rerrefino corresponde ao método ambientalmente mais seguro para a ciclagem do óleo

lubrificante usado ou contaminado, e, portanto, a melhor alternativa gestão ambiental deste tipo de

resíduo. Segundo definição da própria Resolução o rerrefino é uma categoria de processos industriais de

remoção de contaminantes, produtos de degradação e aditivos dos óleos lubrificantes usados ou

contaminados, conferindo aos mesmos características de óleos básicos, conforme legislação específica.

O produtor, o importador e o revendedor de óleo lubrificante acabado, bem como o gerador

(pessoa física ou jurídica que, em decorrência de sua atividade, gera óleo lubrificante usado ou

contaminado) de óleo lubrificante usado, são responsáveis pelo recolhimento do óleo lubrificante usado

ou contaminado, nos limites das atribuições previstas na referida Resolução.

O produtor e o importador de óleo lubrificante acabado deverão coletar ou garantir a coleta e dar

a destinação final ao óleo lubrificante usado ou contaminado, em conformidade com a Resolução, de

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PGRS – SENAI Ítalo Bologna– Página 12

forma proporcional em relação ao volume total de óleo lubrificante acabado que tenham comercializado.

Para o cumprimento desta obrigação, o produtor e o importador poderão contratar empresa coletora

regularmente autorizada junto ao órgão regulador da indústria do petróleo (ANP – Agência Nacional do

Petróleo) ou habilitar-se como empresa coletora, na forma da legislação do órgão regulador da indústria

do petróleo .

A Resolução 362/2005 em seu artigo 18 define como obrigações do gerador:

Art. 18. São obrigações do gerador:

I - recolher os óleos lubrificantes usados ou contaminados de forma segura, em

lugar acessível à coleta, em recipientes adequados e resistentes a vazamentos,

de modo a não contaminar o meio ambiente;

II - adotar as medidas necessárias para evitar que o óleo lubrificante usado ou

contaminado venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis,

solventes, água e outras substâncias, evitando a inviabilização da reciclagem;

III - alienar os óleos lubrificantes usados ou contaminados exclusivamente ao

ponto de recolhimento ou coletor autorizado, exigindo:

a) a apresentação pelo coletor das autorizações emitidas pelo órgão ambiental

competente e pelo órgão regulador da indústria do petróleo para a atividade

de coleta; e

b) a emissão do respectivo Certificado de Coleta.

IV - fornecer informações ao coletor sobre os possíveis contaminantes contidos

no óleo lubrificante usado, durante o seu uso normal;

V - manter para fins de fiscalização, os documentos comprobatórios de compra

de óleo lubrificante acabado e os Certificados de Coleta de óleo lubrificante

usado ou contaminado, pelo prazo de cinco anos;

VI - no caso de pessoa física, destinar os óleos lubrificantes usados ou

contaminados não recicláveis de acordo com a orientação do produtor ou do

importador; e

VII - no caso de pessoa jurídica, dar destinação final adequada devidamente

autorizada pelo órgão ambiental competente aos óleos lubrificantes usados ou

contaminados não recicláveis.

..............................................................................................

§ 1o Os óleos usados ou contaminados provenientes da frota automotiva

devem preferencialmente ser recolhidos nas instalações dos revendedores.

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PGRS – SENAI Ítalo Bologna– Página 13

..............................................................................................

§ 2o Se inexistirem coletores que atendam diretamente os geradores, o óleo

lubrificante usado ou contaminado poderá ser entregue ao respectivo

revendedor.

2.2.5 Resolução nº 416, de 30 de setembro de 2009 - Dispõe sobre a prevenção à

degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação

ambientalmente adequada, e dá outras providências.

Hoje, a destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis é regulamentada pela

Resolução 416/2009. A Resolução em seu artigo 1º, estabelece que:

§ 1º Os distribuidores, os revendedores, os destinadores, os consumidores finais

de pneus e o Poder Público deverão, em articulação com os fabricantes e

importadores, implementar os

procedimentos para a coleta dos pneus inservíveis existentes no País, previstos

nesta Resolução.

Art.2º............................................

V - pneu inservível: pneu usado que apresente danos irreparáveis em sua

estrutura não se prestando mais à rodagem ou à reforma;

VI - destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis: procedimentos

técnicos em que os pneus são descaracterizados de sua forma inicial, e que seus

elementos constituintes são reaproveitados, reciclados ou processados por

outra(s) técnica(s) admitida(s) pelos órgãos ambientais competentes,

observando a legislação vigente e normas operacionais específicas de modo a

evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, e a minimizar os impactos

ambientais adversos;

Os fabricantes e os importadores de pneus novos, de forma compartilhada ou isoladamente,

deverão implementar pontos de coleta de pneus usados, podendo envolver os pontos de

comercialização de pneus, os municípios, borracheiros e outros. Os fabricantes e os importadores de

pneus novos deverão implantar, nos municípios acima de 100.000 (cem mil) habitantes, como Goiânia,

pelo menos um ponto de coleta no prazo máximo de até 01 (um) ano, a partir da publicação da nova

Resolução 416/2009.

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PGRS – SENAI Ítalo Bologna– Página 14

Mas as ações já se iniciaram. A Reciclanip é uma entidade sem fins lucrativos criada pelos

fabricantes de pneus novos Bridgestone Firestone, Goodyear, Michelin e Pirelli, cujo foco principal é a

coleta e destinação de pneus inservíveis no Brasil.

Em Goiânia já existe um Ponto de Coleta de Pneus. É uma central de recepção de pneus

inservíveis. A Reciclanip fica responsável por toda a logística de transporte dos pneus até a destinação

final ambientalmente adequada.

No estado goiano existem 15 pontos de coleta . Embora não sejam conveniados, a RECICLANIP

realiza a coleta dos pneus inservíveis desses locais para a destinação ambientalmente adequada.

Um ponto de coleta na cidade de Goiânia localiza-se na empresa:

� JLS Transportes e Serviços: (62) 3296 – 1454 Rua do café nº 565 - Pq. Oeste Industrial Goiânia - GO

2.2.6 Resolução CONAMA Nº 307 de 5 de julho de 2002 – Estabelece diretrizes,

critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil.

Esta Resolução para efeitos de definição em seu artigo 2º define:

Artigo 2º ....................................................................................

I - Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos

e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da

escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos,

rochas,metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros,

argamassa, gesso,telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação

elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha;

II - Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por

atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Resolução;

Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para

efeito desta Resolução, da seguinte forma:

I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras

de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes

cerâmicos(tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

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PGRS – SENAI Ítalo Bologna– Página 15

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em

concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos

papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;

III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou

aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação,

tais como os produtos oriundos do gesso;

IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais

como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos

de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e

outros.

3. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS)– SENAI Ítalo Bologna.

3.1 Identificação do Empreendedor:

Empreendedor: SENAI – Faculdade de Tecnologia Ítalo Bologna

Endereço: Rua Arnogaste José da Silveira n° 612. CEP 74.560-020 - Goiânia-GO

Fone/Fax: (62) 3226-4500 e-mail: [email protected]

A Faculdade de Tecnologia SENAI Ítalo Bologna - FATEC IB iniciou suas atividades em 1º de

fevereiro de 1968, ministrando cursos nas ocupações de: Mecânica de Automóveis, Eletricidade de

Automóveis, Artes Gráficas e Lanternagem, que foram posteriormente transferidas para a Escola SENAI

da Vila Canaã também nesta Capital.

No inicio de 2005, a Unidade foi credenciada como Instituição de Ensino Superior pela

Portaria MEC - SETEC nº. 238 de 25/01/2005, publicada no DOU – (Diário Oficial da União) de

26/01/2005, na qual foi autorizada a ministrar o Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial.

Com o objetivo de atender às indústrias goianas, construiu novos pavilhões, permitindo a

instalação de amplos e modernos ambientes pedagógicos, com o objetivo da implantação de novas

ocupações dos Cursos de Aprendizagem Industrial, Qualificação Profissional e Aperfeiçoamento

Profissional e Cursos Técnicos e Tecnológicos, oferecendo hoje, inclusive, Cursos de Pós - Graduação

“Lacto Sensu”.

A Faculdade de Tecnologia SENAI Ítalo Bologna, é hoje considerada uma das principais

instituições de educação profissional em Goiás.

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PGRS – SENAI Ítalo Bologna– Página 16

Desenvolve ainda ações educacionais nas diversas modalidades em municípios do interior,

atendendo assim, demandas específicas de diversas empresas e segmentos empresariais. (Anicus, Crixás,

Trindade, Santa Helena de Goiás, Jaraguá, Senador Canedo, Pontalina, Cromínia, Caldasinha e Ceres)

3.2 Responsável Técnico pela elaboração do PGRS

Nome Rita Cristina Massaini de Santana

Formação Especialista em Gestão Ambiental e Qualidade

Mestre em Gestão e Auditoria Ambiental

Contato (062) 9943-8881

3.3 Responsável pela Implantação do PGRS

Nome Cargo

Luiz Marques da Silva Supervisor Administrativo

3.4 Descrição das atividades

A Faculdade de Tecnologia SENAI Ítalo Bologna oferece diversos cursos nas seguintes

áreas:

- Plásticos (extrusão e impressão)

- Metal mecânico

- Marcenaria

- eletroeletrônica

- Calçados

- Vestuário

Cada área possui resíduos característicos (específicos). Os mesmos deverão ser devidamente

identificados e classificados de acordo com legislações já citadas.

3.5 Caracterização dos resíduos gerados

Conforme já mencionado, a classificação de resíduos sólidos envolve a identificação do processo

ou atividade que lhes deu origem, de seus constituintes e características, e a comparação destes

constituintes com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é

conhecido. A segregação dos resíduos na fonte geradora e a identificação da sua origem são informações

importantes na descrição do processo no qual o resíduo foi gerado.

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PGRS – SENAI Ítalo Bologna– Página 17

Identificados os pontos de geração de resíduos, os mesmos foram classificados de acordo com o

Anexo II da Resolução CONAMA nº 313/2002, que dispõe sobre o Inventário de Resíduos Industriais, e

com base na Norma NBR 10.004 – Classificação de Resíduos Sólidos.

A tabela que se segue abaixo apresenta os tipos de resíduos gerados por área da Instituição

(SENAI ÍTALO BOLOGNA) e fornece as seguintes informações:

• Setor de geração do resíduo;

• Classe do resíduo (I, II-A, II-B);

• Nomenclatura do resíduo;

• Código de Identificação segundo ABNT 10004 e Conama 313;

• Forma de Transporte e Armazenamento do Resíduo;

• Tratamento do resíduo e disposição final dos mesmos.

Esta tabela traz um resumo quanto à: identificação, formas de acondicionamento, transporte,

armazenamento, tratamento e/ou destinação final dos resíduos identificados. Nos próximos tópicos

ações de acondicionamento, armazenamento e destinação final serão detalhados.

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PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 18

Setor de Geração do Resíduo

Classe Nomenclatura do

resíduo

Código do

resíduo

Forma de Transporte e Armazenamento

do Resíduo

Tratamento do resíduo no local

Reutilização,/Reciclagem/Recuperação ou Disposição Final

Administração/ Recepção

I Componentes de

informática (cartuchos e tonner)

K078 Pontos de coleta

específicos -

Reutilização e recuperação por empresa especializada ou

reprocessamento

II Resíduos de varrição A003 Sacos de lixo comum - Aterro Municipal

II Resíduos de papel,

papelão A006

Sacos Plásticos identificados ou

fardos para a área de armazenamento

temporário

- Reciclagem (Intermediários)

I Lâmpadas com vapor de mercúrio após o

uso F044

Caixas de origem ou Tambor na área de

armazenamento temporário

- Descontaminação-empresa autorizada

Refeitório /Cantina

II Embalagens de alumínio (latas

vazias) A104

Sacos Plásticos ou coletor específico

para alumínio, para área armazenamento

temporário

- Reciclagem (Intermediários)

II Guardanapos usados A001 Sacos de lixo comum - Aterro Municipal

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PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 19

Setor de Geração do Resíduo

Classe Nomenclatura do

resíduo

Código do

resíduo

Forma de Transporte e Armazenamento

do Resíduo

Tratamento do resíduo no local

Reutilização,/Reciclagem/Recuperação ou Disposição Final

Refeitório /Cantina

II Resíduos de varrição A003 Sacos de lixo comum - Aterro Municipal

II Resíduos de papel,

papelão (não contaminados)

A006

Sacos Plásticos ou Fardos na área de armazenamento

temporário

- Reciclagem ( Intermediários)

I Lâmpadas com vapor de mercúrio após o

uso F044

Caixas de origem ou tambor na área de armazenamento temporário

- Descontaminação em empresa autorizada

II Resíduos de

restaurante (restos de alimento)

A001 Sacos de lixo comum, ou identificado como

orgânico - Aterro Municipal

II

Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade

contendo substâncias não

perigosas

A029 Sacos de lixo comum - Aterro Municipal

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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 20

Setor de Geração do Resíduo

Classe Nomenclatura do

resíduo

Código do

resíduo

Forma de Transporte e Armazenamento

do Resíduo

Tratamento do resíduo no local

Reutilização,/Reciclagem/Recuperação ou Disposição Final

Refeitório /Cantina II Filmes e pequenas

embalagens de plástico

A207 Sacos de lixo para material plástico

- Reciclagem (intermediários)

Oficinas nas áreas de Mecânica Industrial, Plásticos, calçados,

vestuários, marcenaria, solda, elétrica/eletrônica.

II Resíduos de Madeira A009

Carrinho manual ou outras formas, para

área de armazenamento

temporário

- Reutilização e reciclagem

(intermediários)

I Lâmpadas com vapor de mercúrio após o

uso F044

Caixas de origem ou tambor na área de armazenamento

temporário

- Descontaminação (intermediários)

II Filmes e pequenas

embalagens de plástico

A207 Sacos de lixo para material plástico

- Reciclagem (intermediários)

II Latas de alumínio A104

Coletor específico para alumínio ou

saco plástico identificado

- Reciclagem (intermediários)

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PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 21

Setor de Geração do Resíduo

Classe Nomenclatura do

resíduo

Código do

resíduo

Forma de Transporte e Armazenamento

do Resíduo

Tratamento do resíduo no local

Reutilização,/Reciclagem/Recuperação ou Disposição Final

Oficinas nas áreas de Mecânica Industrial, Plásticos, calçados,

vestuários, marcenaria, solda, elétrico-eletrônica.

II Solução de

Percloreto de ferro Não aplicável

Neutralização conforme fabricante

Despejo na rede sanitária

II Sucata de metais

não-ferrosos A005

Carrinho manual para caçamba de sucata para não

ferrosos na área de armazenamento

temporário

- Reciclagem (sucateiros credenciados)

II Sucata de Metais

Ferrosos A004

carrinho manual para caçamba de sucatas ferrosos, na área de

armazenamento temporário

- Reciclagem (sucateiros credenciados)

II Fio de cobre Área de

armazenamento temporário

- Venda para Reciclagem (fornecedor

credenciado)

I Óleo Lubrificante

Usado ou contaminado e graxa

F130

Tanque com bacia de contenção na área de armazenamento temporário

- Re-refino de óleo (fornecedor

credenciado)

II Resíduos de Plástico

Polimerizado A007

A granel na área de armazenamento

temporário - Reciclagem (Intermediários)

II Resíduos de

materiais têxteis A010

Sacos Plásticos ou Tambor

- Aterro Municipal ou doação

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Setor de Geração do Resíduo

Classe Nomenclatura do

resíduo

Código do

resíduo

Forma de Transporte e Armazenamento

do Resíduo

Tratamento do resíduo no local

Reutilização,/Reciclagem/Recuperação ou Disposição Final

Oficinas nas áreas de Mecânica Industrial, Plásticos, calçados,

vestuários, marcenaria, solda, elétrico-eletrônica.

II

Outros resíduos não perigosos (EPI não contaminado com

substâncias ou produtos perigosos)

A009 Sacos de lixo comum - Aterro Municipal

II Resíduos de Vidros A117

Coletores específicos para vidro na área de

armazenamento temporário

- Reciclagem (intermediários) ou coleta

seletiva municipal

I

Embalagens vazias contaminadas não especificadas na

Norma NBR 10004 (embalagens de óleo

lubrificante e aditivos, latas de

tintas e solventes.

F104

Sacos Plásticos identificados ou

carrinho de mão na área de resíduos contaminados-

armazenamento temporário

- Reutilização/reciclagem/recuperação (empresa especializada e licenciada)

I

Outros resíduos perigosos (EPI’s

contaminados com substâncias/produtos

perigosos (luvas, botas, aventais,

capacetes,máscaras)

D099

Tambor de 200 Litros na área de

armazenamento temporário local para

contaminados

- Co-processamento em fornos de

cimento ou Aterro Industrial

I Restos de Borras de tintas e pigmentos

K053

Tambor de 200 litros na área de

armazenamento temporário

- Co-processamento em fornos de

cimento

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Setor de Geração do Resíduo

Classe Nomenclatura do

resíduo

Código do

resíduo

Forma de Transporte e Armazenamento

do Resíduo

Tratamento do resíduo no local

Reutilização,/Reciclagem/Recuperação ou Disposição Final

Oficinas nas áreas de Mecânica Industrial, Plásticos, calçados,

vestuários, marcenaria, solda, elétrico-eletrônica.

I

Outros resíduos perigosos (Resíduos de materiais têxteis

contaminados (toalhas industriais)

com substâncias/produtos

perigosos (ex. resíduo oleoso)

D009

Recipiente plástico móvel identificado

para tambor na área de armazenamento

temporário para contaminados

- Descontaminação por empresa

especializada e licenciada ou incineração

I Pilhas e baterias Coletores específicos

e identificados -

Devolução em redes de assistência técnica ou reprocessamento em

empresa licenciada

I

Solventes contaminados (com

restos de tintas, água e tinta)

F105

Tambores ou bombonas em local

específico para contaminados na

área de armazenamento

temporário

- Co-processamento em fornos de

cimento ou Incinerador de câmara ou recuperação em empresa licenciada

II Cavaco de aço A004

Carro de mão, caçamba área de armazenamento

temporário

- Reaproveitamento/reciclagem

(sucateiros credenciados)

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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 24

Setor de Geração do Resíduo

Classe Nomenclatura do

resíduo

Código do

resíduo

Forma de Transporte e Armazenamento

do Resíduo

Tratamento do resíduo no local

Reutilização,/Reciclagem/Recuperação ou Disposição Final

Oficinas nas áreas de Mecânica Industrial, Plásticos, calçados,

vestuários, marcenaria, solda, elétrico-eletrônica.

II Resíduos de borracha A008

Embalagens plásticas identificadas na área de armazenamento

temporário

- Reutilização/reciclagem/recuperação (empresa especializada e licenciada)

II Eletrodo revestido A004

Por carrinho manual para a caçamba de

sucata para ferrosos na área de

armazenamento temporário

- Reciclagem (sucateiros credenciados)

II serragem A009 Sacos plásticos ou

tambores identificados

- Utilização para montagem dos kits emergência interna- ou sucateiros

credenciados

II Borra de plástico

Tambores ou sacos plásticos na área de

armazenamento temporário

- Buscar empresa que utilize esse

material ou aterro industrial

Tabela 01: Tabela de caracterização de resíduos gerados pelas atividades

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3.6 Detalhamento das formas de acondicionamento, armazenamento e destinação final

dos resíduos identificados

Caçamba com vários tipos de resíduos, contaminados e não contaminados. (latas, papelão, madeira,etc.)

3.6.1 Área de armazenamento de resíduos

Devido às características de periculosidade de alguns resíduos gerados e o potencial de reciclagem

de outros resíduos gerados pelas atividades de ensino do SENAI ÍTALO BOLOGNA, o mesmo deve

providenciar uma área de armazenamento específica para resíduos perigosos e não perigosos.

3.6.1.1 Armazenamento de Resíduos Perigosos

As características de armazenamento de resíduos perigosos são regulamentadas pela ABNT NBR

12235:1992 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos.

O armazenamento de resíduos consiste em uma contenção temporária de resíduos à espera de

reciclagem, recuperação, tratamento ou destinação final adequada, desde que atenda ás condições

básicas de segurança.

O acondicionamento de resíduos como forma temporária de espera para a reciclagem,

recuperação, tratamento e/ou destinação final, pode ser realizado em contêineres, tambores, tanques

e/ou a granel.

A norma preconiza que o armazenamento de resíduos perigosos deve ser feito de modo a não

alterar a quantidade/qualidade do resíduo.

De acordo com recomendações da referida NBR a área de armazenamento deve atender ás

seguintes exigências:

• Deve ser em área coberta, bem ventilada, impermeabilizada e onde o perigo ambiental seja

minimizado bem como em áreas onde os riscos potenciais de fenômenos naturais sejam mínimos;

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• Deve possuir sistema de drenagem e captação de líquidos contaminados para posterior

tratamento;

• Os contêineres e/ou tambores devem ser devidamente rotulados de modo a possibilitar uma

rápida identificação dos resíduos armazenados, devem estar sem defeitos ou vazamentos, devem

ser de material compatível com os resíduos acondicionado, devem estar sempre fechados, devem

estar dispostos de modo que possam ser inspecionados visualmente. A área dos contêineres e

tambores deve estar provida de bacia de contenção de líquidos. A base da bacia de contenção

deve ser estanque com certa inclinação para permitir o escoamento dos líquidos derramados para

o uma caixa seca. Se os containeres e tambores estiverem sob estruturas compatíveis com os

produtos armazenados a inclinação da base é dispensável;

• A bacia de contenção deve ter capacidade suficiente para conter no mínimo 10% do volume total

dos contêineres e/ou tambores ou o volume do maior recipiente armazenado ou o maior volume

estimado entre as duas opções;

• Quando houver sistema fixo de água para combate a incêndios, a bacia deve possuir dreno com

válvula de bloqueio, externo à bacia, dimensionado adequadamente de modo a eliminar risco de

transbordamento;

• A disposição dos recipientes na área de armazenamento deve seguir as recomendações para a

segregação de resíduos de forma a prevenir reações violentas por ocasião de vazamentos ou,

ainda, que substâncias corrosivas possam atingir recipientes íntegros;

• No caso do armazenamento de resíduos perigosos incompatíveis, prever bacias de contenção

independentes, para cada área, de forma a evitar riscos de misturas no caso de acidentes;

• Deve ter sistema de isolamento que impeça entrada de pessoas estranhas e não autorizadas,

sinalizações de segurança que informe os riscos potenciais de acesso ao local;

• A área deve ser suprida de iluminação e força de modo a permitir uma possível ação de

emergência. E quando armazenado resíduos inflamáveis os equipamentos elétricos devem estar

de acordo normas de segurança;

• Deve possuir sistema de comunicação interno e externo em ações de emergência;

• Os acessos devem protegidos de forma a permitir sua utilização em quaisquer condições

climáticas;

• Todo e qualquer manuseio de resíduos perigosos deve nas instalações de armazenamento deve

ser executado com pessoal dotado de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) adequado;

• Deve possui um operador específico que conheça a forma de operação da área de

armazenamento, saiba preencher os quadros de registros de movimentação e armazenamento

dos resíduos;

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• Devem-se realizar periodicamente simulações do Plano de Emergência;

• Resíduos que necessitem ser armazenados em tanques devem atender ao item 4.12 da NBR

12235;

• A instalação deve ser equipada e manter adequadamente todos os equipamentos de segurança

necessários aos tipos de emergências possíveis de ocorrer, por exemplo: equipamentos de

combate a incêndio, onde houver possibilidade de fogo. Além disso, deve existir na instalação;

• A instalação deve possuir um registro de sua operação que deve ser mantido até o fim de sua vida

útil, incluindo o período de encerramento das atividades. As formas de relatório de movimentação

de resíduos e de registro de armazenamento devem seguir os modelos das Tabelas 2 e 3 do Anexo

da NBR 12.235.

3.6.1.2 Armazenamento de Resíduos não perigosos

Os resíduos das classes II não devem ser armazenados juntamente com resíduos classe I, em face

de a possibilidade da mistura resultante ser caracterizada como resíduo perigoso.

O armazenamento de resíduos classe II pode ser realizado em contêineres e/ou tambores, em

tanques e a granel.

A ABNT NBR 11174:1990 regulamenta o armazenamento de resíduos classe II. Fixa as condições

exigíveis para obtenção das condições mínimas necessárias ao armazenamento de resíduos classe II, de

forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente.

Na execução e operação de um local de armazenamento de resíduos sólidos não inertes e inertes,

devem ser considerados aspectos relativos ao isolamento, sinalização, acesso à área, medidas de controle

de poluição ambiental, treinamento de pessoal e segurança da instalação.

O local deve atender aos requisitos:

• Sistema de isolamento tal que impeça o acesso de pessoas estranhas;

• Sinalização de segurança e de identificação dos resíduos ali armazenados;

• Prever um sistema de retenção de sólidos;

• Prever um sistema de impermeabilização da base do local de armazenamento;

• No caso de armazenamento em contêineres, tanques e/ou tambores, devem-se prever medidas

para contenção de vazamentos acidentais.

• Possuir um operador responsável e treinado em operar a instalação de forma a prevenir acidentes

na movimentação e armazenamento dos resíduos;

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• A instalação deve ser equipada e devem ser mantidos adequadamente todos os equipamentos de

segurança necessários aos tipos de emergência possíveis de ocorrer, como, por exemplo,

equipamentos de combate ao incêndio onde houver possibilidade de fogo.

3.6.2 Recipientes contentores

Designa-se por contentor o meio utilizado no acondicionamento de mercadorias ou resíduos. Para

efeitos de transporte deve ser total ou parcialmente fechado, tenha um caráter permanente, sendo por

esse motivo, suficiente resistente para poder ser usados repetidas vezes, possa ser manjado com

facilidade principalmente quando do seu transbordo.

A Resolução Conama 275/2001 – Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de

resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas

informativas para a coleta seletiva - normativa o código de cores para programas de coleta seletiva. As

cores são de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas

internacionalmente para identificação dos recipientes e transportadores usados na coleta seletiva.

Segue abaixo padrões de cores adotados pela Resolução:

Azul - Papel/papelão

Vermelho - Plástico

Verde - Vidro

Amarelo - Metal

Preto - Madeira

Laranja - Resíduos perigosos

Branco - Resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde

Roxo - Resíduos radioativos

Marrom - Resíduos orgânicos

Cinza - Resíduo geral não reciclável contaminado, ou contaminado não passível de separação

Recipientes de coleta seletiva, sem tampa lixeira sem tampa ou indicação de tipo de resíduo

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Para efeitos de gerenciamento sugerem-se que cada ponto onde há a geração de resíduos estejam

presentes pelo menos três contentores:

Azul - Papel/papelão

Vermelho – Plástico

Laranja - Resíduos perigosos

A quantidade de cada um pode ser variável dependendo da geração diária e da compatibilidade

dos resíduos gerados.

3.6.3 Resíduos de varrição, restos de alimentos, resíduos de frutas (bagaço, mosto,

casca, etc.) – Resíduos Orgânicos

Os resíduos de varrição consistem naqueles referentes à atividade de remoção de resíduos do

chão nos ambientes. São constituídos em migalhas de alimentos, ciscos e outros pequenos rejeitos

carregados pelo movimento de pessoas e objetos.

Orgânico é um termo genérico para processos ligados à vida, ou substâncias originadas destes

processos. No lixo urbano a parte orgânica é composta de pó de café e chá, cabelos, restos de alimentos,

cascas e bagaços de frutas e verduras, ovos, legumes, alimentos estragados, ossos, aparas e podas de

jardim, resíduos de limpezas gerais :pós, cinzas (resíduos de varrição).

Segundo informações constantes do site (http://www.sucatas.com/compostoorganico.html), no

Brasil, os componentes orgânicos constituem cerca de 65% do peso do lixo coletado e somente cerca de

1,5% do lixo sólido orgânico produzido no Brasil é reciclado através da produção de composto (chama-se

de compos to ao adubo produzido através da decomposição de resíduos orgânicos – processo de

compostagem).

Os ambiente responsáveis pela geração destes tipos de resíduos podem ser enumerados como:

• Administração, cantina, refeitório, recepção,sanitários,etc.

Por se caracterizarem como resíduos classe II – Não perigosos, de acordo com ABNT NBR 10004, os

mesmos podem ser enviados à coleta de lixo comum oferecidade pelo Serviço de Urbanização do

Município de Goiânia.

Devem ser acondicionados em sacos plásticos pretos, transportados por meio de carrinhos de limpeza

e armazenados na área de armazenamento de resíduos não perigosos ou enviados diretamente à coleta

pública.

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Ações:

• Instrução das pessoas envolvidas na geração do resíduo quanto à identificação e manuseio dos

resíduos gerados;

• Reutilização dos resíduos, quando possível;

• Acondicionamento correto nos contentores, devidamente identificados;

• Transporte seguro ao armazenamento de resíduos.

3.6.4 Resíduos de papel, papelão, latinhas, filmes plásticos e pequenas embalagens de

plástico não contaminado por substâncias perigosas

Hoje, a força que propulsiona a reciclagem de papel, papelão e plásticos ainda é econômica, mas o

fator ambiental tem servido também como alavanca. A preocupação com o meio ambiente criou uma

demanda por "produtos e processos amigos do meio ambiente" e reciclar papel, papelão e plásticos é uma

forma de responder a esta demanda. Assim, os principais fatores de incentivo à reciclagem, além dos

econômicos, são: a preservação de recursos naturais (matéria-prima, energia e água), a minimização da

poluição e a diminuição da quantidade de lixo que vai para os aterros. Dentre estes, certamente o último é

o que tem tido maior peso nos países que adotam medidas legislativas em prol da reciclagem.

O papelão é muito utilizado como meio de proteção contra choques mecânicos para embalagem

de peças e outros produtos.

O papelão é reciclado no Brasil há muitas décadas e tem reaproveitado mais de 1,6 milhão de

toneladas de aparas de papel velho por ano. No entanto, muito se desperdiça: o papelão ainda representa

cerca de 5% dos resíduos sólidos urbanos coletados.

Os plásticos e filmes plásticos são constituídos basicamente de restos de partes constituintes de

embalagens.

Sugere-se que papel, papelões, plásticos e metais não contaminados por produtos perigosos

sejam encaminhados para a área de armazenamento de resíduos não perigosos (Classe II). Como forma de

reduzir o volume a ser ocupado na área de armazenamento sugere-se a compra de uma prensa

enfardadeira. Assim os resíduos passíveis de serem encaminhados para a reciclagem ficam mais bem

dispostos na área em forma de fardos.

Ações:

• Instrução das pessoas envolvidas na geração do resíduo quanto à identificação e manuseio dos

resíduos gerados;

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• Redução na fonte;

• Reutilização dos resíduos, quando possível;

• Acondicionamento correto nos contentores, devidamente identificados;

• Transporte seguro ao armazenamento de resíduos.

Coletor de lixo, com vários tipos de resíduos (plástico, papelão, restos de alimentos, etc.)

3.6.5 Resíduos de papel, papelão e plástico contaminados por resíduos perigosos

(pigmentos de tinta ou material oleoso)

Durante as atividades nos módulos de treinamento (automotivos, motocicleta, máquina agrícola,

gráfica) todos os resíduos recicláveis estão expostos a algum tipo de contaminação por substância

perigosa como material oleoso (hidrocarboneto) ou pigmentos de tinta.

Quando isso ocorre os mesmos passam a ser caracterizados como resíduos perigosos (Classe I) e não

podem mais serem encaminhados para reciclagem comum. Neste caso os mesmos serão direcionados a

empresa terceirizada para que se proceda ao tratamento térmico (incineração ou co-processamento) ou a

reutilização por empresa especializada e devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente.

Pressupõe-se que a empresa licenciada tenha dispositivos de controle das emissões gasosas, destinação

das cinzas e particulados e tratamento dos efluentes líquidos (sistema de lavagem dos gases), ou seja ,

tratamento de todos os resíduos oriundos do processo de incineração, co-processamento,

reciclagem/recuperação.

Sugere-se nos locais de geração desse tipo de resíduo, a presença de recipientes móveis de cor

laranja (tambor de 200 litros ou contentor plástico – polietileno de alta densidade) devidamente

identificado para resíduos perigosos ou resíduos contaminados com produtos perigosos. A cor laranja é

exigência da Resolução Conama 275/2001 – Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de

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resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas

informativas para a coleta seletiva.

Após atingirem 2/3 do volume do coletor, estes materiais contaminados – devidamente

identificados, devem ser encaminhados de forma segura para a área de armazenamentos de resíduos

perigosos.

3.6.6 Lâmpadas com vapor de mercúrio após o uso

As lâmpadas quando inutilizadas oferecem risco ambiental devido às suas características de

composição. Enquanto intacta a lâmpada não oferece risco. No entanto, ao ser rompida libertará vapor de

mercúrio, podendo ficar neste estado por um período de tempo variável, em função da temperatura, e

que se pode estender por várias semanas, e poderá ser aspirado por quem a manuseia ou até mesmo por

outros. A contaminação do organismo dá-se principalmente através dos pulmões.

Além das lâmpadas fluorescentes, também contêm mercúrio, as lâmpadas de vapor de mercúrio,

propriamente ditas, as de vapor de sódio e as de luz mista.

Das lâmpadas descartadas no Brasil, cerca de 80 milhões/ano, apenas 3% tem destinação

adequada. O mercúrio presente nas lâmpadas é um metal altamente tóxico e bastante volátil, e pode

contaminar o solo, os animais, as águas e os seres humanos. Para evitar possíveis impactos ao meio

ambiente deve-se dar um destino adequado as lâmpadas com vapor de mercúrio após o seu uso, por isso,

a reciclagem é considerada a melhor solução.

As lâmpadas a serem descartadas pelo SENAI ÍTALO BOLOGNA deverão ser armazenadas em local

seco e coberto, na área de armazenamento de resíduos perigosos, nas próprias caixas de embalagem

original, protegidas contra eventuais choques que possam provocar a sua ruptura.

Salienta-se que orientações deverão dadas aos funcionários responsáveis pelo setor que em

nenhuma hipótese as lâmpadas devem ser quebradas para serem armazenadas, pois essa operação é de

risco para o operador e acarreta a contaminação do local. Também não se deve dobrar ou quebrar os

pinos de contacto elétrico, para identificar as lâmpadas fluorescentes estragadas, pois os orifícios

resultantes nas extremidades da lâmpada permitem o vazamento do mercúrio para o ambiente.

No contato com lâmpadas quebradas, deverá ser providenciado o uso de avental, luvas e botas

plásticas. Os cacos serão coletados de forma a não ferir quem os manipula e colocados em um tambor

metálico de 200 litros, estanque, lacrado, a fim de evitar a contínua evaporação do mercúrio liberado.

As lâmpadas inteiras, depois de acondicionadas nas respectivas caixas, serão armazenadas em

tambor de 200 litros devidamente identificado na área de armazenamento de resíduos perigosos.

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Ações:

• Informar os responsáveis pelas trocas de lâmpadas sobre os riscos do manuseio incorreto;

• Orientar quanto à forma correta de acondicionamento das lâmpadas inservíveis e seu

armazenamento;

• Transporte seguro ao armazenamento de resíduos.

3.6.7 Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade contendo

substâncias não perigosas

A exemplo cita-se produtos alimentares vencidos ou fora da especificação.

Por se constituírem em resíduos classe II podem ser direcionados para a coleta de lixo comum.

3.6.8 Acumuladores elétricos a base de chumbo e seus derivados

Acumuladores elétricos são dispositivos capaz de transformar energia química em energia elétrica

e vice -versa, por meio de reações quase completamente reversíveis, destinado a armazenar, sob a forma

de energia química, a energia elétríca que lhe tenha sido fornecida e restituí-la em condições

determinadas. Acumuladores a base de chumbo é um acumulador no qual a matéria ativa é o chumbo e

seus compostos.

A Resolução Conama nº 257 de 30 de junho de 1999 estabelece:

Art. 1º..................................................................... As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e

seus compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos,

veículos ou sistemas móveis ou fixos, bem como os produtos eletro-eletrônicos que as

contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível, após seu

esgotamento energético, serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as

comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias

para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou

por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou

disposição final ambientalmente adequada.”

Art. 14......................................................................

“A reutilização, reciclagem, tratamento ou a disposição final das pilhas e

baterias abrangidas por esta resolução, realizadas diretamente pelo fabricante ou por

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terceiros, deverão ser processadas de forma tecnicamente segura e adequada, com

vistas a evitar riscos à saúde humana e ao meio ambiente, principalmente no que

tange ao manuseio dos resíduos pelos seres humanos, filtragem do ar, tratamento de

efluentes e cuidados com o solo, observadas as normas ambientais, especialmente no

que se refere ao licenciamento da atividade.”

Parágrafo Único......................................................

“Na impossibilidade de reutilização ou reciclagem das pilhas e baterias

descritas no art. 1o, a destinação final por destruição térmica deverá obedecer as

condições técnicas previstas na NBR - 11175 - Incineração de Resíduos Sólidos

Perigosos - e os padrões de qualidade do ar estabelecidos pela Resolução Conama no

03, de 28 de junho de l990. “

Esta Resolução foi revogada pela Resolução 401/2008 - Estabelece os limites máximos de chumbo,

cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões

para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências.

Art. 19..........................................

“Os estabelecimentos de venda de pilhas e baterias referidas no art. 1o devem

obrigatoriamente conter pontos de recolhimento adequados.”

Considerando as disposições das referidas resoluções, os acumuladores elétricos com

características de resíduos perigosos devem ser armazenados adequadamente na área de armazenamento

de resíduos perigosos até o envio à empresa comercializadora ou de assistência técnica.

Ações:

• Instrução das pessoas envolvidas na geração do resíduo quanto à identificação e manuseio dos

resíduos gerados;

• Sempre utilizar EPI no manuseio;

• Acondicionamento sobre paletes de sustentação em área impermeável coberta, com sistema de

drenagem e ventilação adequada;

• Transporte seguro ao armazenamento de resíduos.

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3.6.9 Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (OLUC)

O óleo lubrificante representa cerca de 2% dos derivados do petróleo, e é um dos poucos que não

são totalmente consumidos durante o seu uso. O uso automotivo representa 60% do consumo nacional,

principalmente em motores a diesel. Também são usados na indústria em sistemas hidráulicos, motores

estacionários, turbinas e ferramentas de corte. É composto de óleos básicos (hidrocarbonetos saturados e

aromáticos) que são produzidos a partir de petróleos especiais e aditivados de forma a conferir as

propriedades necessárias para seu uso como lubrificantes.

Durante o seu uso na lubrificação dos equipamentos, a degradação termoxidativa do óleo e o

acúmulo de contaminantes torna necessária a sua troca. Além disso, parte do óleo é queimado no próprio

motor, devendo ser reposto.

No SENAI, principalmente nos módulos de treinamento em veículos automotores, motocicletas e

máquinas agrícolas há a geração de pequeno volume de óleo lubrificante usado ou contaminado.

A gestão do mesmo, mesmo em pequenas quantidades, deve ser cuidadosa de forma a não

provocar acidentes com os trabalhadores e disposição incorreta.

Devido ao pequeno volume gerado recomenda-se que ao realizar a troca de óleo o OLUC fique

acondicionado em um tambor metálico de 200 litros, estanque, sem defeitos aparentes, em área

impermeabilizada, coberta, protegida de luz intensa, calor e umidade, contemplando bacia de contenção

com direcionamento para uma caixa seca. Em hipótese alguma o OLUC pode ser direcionado à rede

coletora de esgoto ou de águas pluviais. O rerrefino constitui a opção regulamenta para disposição final,

conforme já mencionado.

Após atingir 2/3 do seu volume o tambor deve ser direcionado para a área de armazenamento de

resíduos perigosos com todos os cuidados necessário a não ocasionar acidentes em seu transporte. Outra

possibilidade é deixar o tambor, na área dos módulos de treinamento atendendo todas as exigências

citadas, e somente dar destinação final quando necessário.

Salienta-se que a empresa coletora deve atender ao que rege a Resolução Conama nº 362, de 23

de junho de 2005 que dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou

contaminado.

Ações:

• Instrução das pessoas envolvidas na geração do resíduo quanto à identificação e manuseio dos

resíduos gerados;

• Redução na fonte;

• Reutilização dos resíduos, quando possível;

• Acondicionamento correto nos contentores, devidamente identificados;

• Transporte seguro ao armazenamento de resíduos.

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3.6.10 Resíduos de materiais têxteis, outros resíduos não perigosos (EPI não

contaminado com substâncias ou produtos perigosos), resíduos de Vidros

Podem ser considerados resíduos de materias têxteis todos aqueles utilizados nas atividades como

meio absorvente. Desde que não estejam contaminhados com resíduos perigosos podem ser

encaminhados á coleta de lixo comum.

Definido pela legislação como Equipamento de Proteção Individual (E.P.I) todo meio ou

dispositivo de uso pessoal destinado a proteger a integridade física do trabalhador durante a atividade

trabalho. A função do E.P.I. é neutralizar ou atenuar um possível agente agressivo contra o corpo do

trabalhador que o usa.

Quando os EPI’s apresentarem apenas perdas em sua qualidade e funcionabilidade por motivos de

manuseio incorreto, quebras, trincamentos, rasgos, os mesmos serão caracterizados como resíduos Classe

II que poderão ser encaminhados para a reciclagem, quando passíveis, ou para a coleta pública de resíduo

comum.

Sugere-se que nas áreas/módulos de treinamento tenha contentores para:

Resíduos Perigosos – Cor Laranja

Papel – Cor Azul

Plástico – Cor Vermelha

3.6.11 Resíduos de materiais têxteis contaminados (toalhas industriais, estopas) com

substâncias/produtos perigosos (ex. resíduo oleoso) e outros resíduos perigosos

(EPI contaminado com substâncias ou produtos perigosos, papel toalha)

Devido às características das atividades, eventualmente os EPI’s poderão entrar em contato com

substâncias perigosas como óleo e tinta. Neste caso os mesmos, quando apresentam perdas de

funcionabilidade, passam a ser considerados resíduos perigosos e devem ser adequadamente separados

na fonte e destinados à descontaminação e/ou incineração.

Em se tratando dos materiais têxteis utilizados em higienização e que tenham contato direto com

produtos com características de resíduo perigoso devem ser encaminhados à recuperação ou ao

tratamento térmico.

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3.6.12 Embalagens vazias contaminadas não especificadas na Norma NBR 10004

(embalagens de óleo lubrificante e aditivo, latas de tintas e solventes).

Conforme a ABNT NBR 10.004 – Resíduos Sólidos - Classifcação, essas embalagens plásticas e

baldes contendo residual de óleo lubrifcante, tintas e solventes são classificados como classe I – perigosos,

por apresentar características de toxicidade e, essa periculosidade induz a conscientização de que o

descarte no lixo comum é uma prática que deve ser abolida, pela possibilidade de causar danos ao meio

ambiente e a saúde pública.

A redução do descarte no lixo comum e o incentivo à coleta seletiva e reciclagem das embalagens

plásticas usadas, traz uma série de benefícios à sociedade, tais como: o aumento da vida útil dos aterros,

geração de empregos, economia de energia e de recursos naturais, entre outros.

Para a prevenção do trabalhador deve ser seguida a orientação prevista nas normas

regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho. O uso de equipamentos de proteção individual (EPI),

principalmente luvas impermeáveis (PVC, polietileno ou neoprene) é recomendado, para evitar contato

direto com o coproduto das embalagens.

Depois de efetuado o procedimento de reposição ou troca do óleo lubrificante de motores,

veículos e equipamentos, as embalagens plásticas usadas deverão ser submetidas a processo de

escoamento do óleo lubrificante contido nas paredes e fundo da embalagem.

Exemplo de forma de esgotamento de embalagens de óleo lubrificante.

A embalagem plástica deverá ser emborcada no equipamento a fm de reduzir ao máximo a

quantidade de óleo contida na embalagem de PEAD. O tempo de escoamento é variável em função da

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PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 38

temperatura local, da viscosidade do óleo lubrifcante etc. Recomenda-se manter a embalagem plástica em

um período não inferior a 1 (uma) hora emborcado no recipiente.

Não descartar a tampa do frasco plástico usado, que deverá ser recolocada na embalagem. Essa

ação minimiza o escorrimento do óleo ainda restante na embalagem durante o transporte do co-produto

para o tratamento ou disposição final.

As embalagens de tintas devem sofrer uma pré-limpeza com diluentes, de acordo com o boletim

técnico do produto, e com o auxílio de um pincel. Posteriormente, deve ser utilizado o solvente para diluir

a tinta retirada da lata. Limpar novamente a lata com diluente. Os pincéis devem ser limpos e guardados

para novos usos.

Resíduos da tinta seca devem ser enviados à uma ATT (Área de transbordo e triagem) autorizada

pela prefeitura de Goiânia ou a pontos de coleta indicados pela prefeitura. Já as latas com filme seco

devem ser encaminhadas a uma ATT ou para reciclagem. Goiânia ainda não possui uma ATT autorizada a

receber este tipo de resíduo. Conforme já mencionado, sempre que um resíduo for encaminhado à

reciclagem deve-se verificar se esta empresa possui autorização do órgão ambiental competente a receber

este tipo de resíduos e processá-lo.

Salienta-se que no momento do descarte as embalagens devem ser inutilizadas (com furos, cortes,

amassamento) evitando seu uso para outras finalidades.

3.6.13 Restos e borras de tintas, pigmentos, solventes, aditivos

Em função dos riscos envolvidos, estes tipos de resíduos perigosos requerem uma atenção

especial. É o caso do solvente sujo, resíduo infamável bastante comum na área da gráfica. Conforme já

mencionado, a Norma ABNT NBR 12235:1992 define os critérios para armazenamento de resíduos

perigosos.

Para facilitar a gestão e evitar transferências desnecessárias, recomenda-se que os resíduos sejam

acondicionados em recipientes apropriados para seu transporte. Por exemplo, para o acondicionamento

de solvente sujo, é recomendável utilizar tambores de aço de 200 L, com tampa fxa, homologados, em

bom estado e devidamente identificados em área provida de bacia de contenção, impermeabilizada,

coberta e ventilada

Dentre as formas mais vantajosas para se destinar estes tipos de resíduos, pode-se citar a

reutlização dentro da própria empresa ou sua utlização como produto no processo produtivo de outra

empresa.

Por motivos econômicos e ambientais, deve-se sempre privilegiar a reutilização interna, o

reaproveitamento e a reciclagem em relação a outras opções de destinação de resíduos.

Não tendo condições de acionar qualquer das opções acima citadas o co-processamento e a

incineração são os mais indicados.

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PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 39

O Co-processamento é a queima de resíduos em forno de cimento, geralmente resíduos classe I,

cujo poder calorífco mínimo garante energia na queima e cujas cinzas partcipam à formação do produto.A

incineração é o processo de destruição por combustão em alta temperatura, geralmente de 900ºC a

1250°C, com tempo de residência controlado, utlizado para o tratamento de resíduos de alta

periculosidade ou que necessitem de destruição segura.

Resíduos da tinta seca devem ser enviados à uma ATT (Área de transbordo e triagem) autorizada

pela prefeitura de Goiânia ou a pontos de coleta indicados pela prefeitura.

Os solventes merecem atenção especial: o que sobrou deve ser guardado em recipientes bem

fechados para evitar a evaporação. Pois eles poderão ser utilizados na próxima obra. Os solventes

utilizados na limpeza dos instrumentos de pintura deverão ser guardados para a diluição de outras tintas

similares. Quando isso não for possível, os solventes devem ser enviados para uma empresa de

recuperação ou de incineração.

3.6.14 Resíduos de Borracha - Pneus inservíveis

A proposta da Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê a normatização do princípio da

"logística reversa", que é um processo de distribuição ao contrário: fabricantes, importadores,

distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos e lubrificantes não terão de se

preocupar apenas com uma logística para assegurar que esses produtos cheguem ao consumidor final.

Eles serão obrigados a montar um sistema para recolher os produtos usados ou os resíduos. E os

consumidores seriam obrigados a devolver o material aos responsáveis pela sua destinação. Há também a

responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A gestão adequada dos resíduos sólidos

seria responsabilidade não só dos fabricantes, importadores e comerciantes, mas também dos

consumidores e do Poder Público.

Apenas as empresas dos setores submetidos à logística reversa estariam obrigadas a recolher,

após o uso, os produtos e resíduos que negociarem. As demais teriam obrigações preventivas para reduzir

a produção de resíduos poluentes, mediante, por exemplo, o uso de embalagens recicláveis, desde que a

medida não seja inviável do ponto de vista econômico.

Hoje, a destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis é regulamentada pela

Resolução 416/2009. A Resolução em seu artigo 1º, estabelece que:

§ 1º Os distribuidores, os revendedores, os destinadores, os consumidores finais

de pneus e o Poder Público deverão, em articulação com os fabricantes e

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PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 40

importadores, implementar os procedimentos para a coleta dos pneus inservíveis

existentes no País, previstos nesta Resolução.

Mas as ações já se iniciaram. A Reciclanip é uma entidade sem fins lucrativos criada pelos

fabricantes de pneus novos Bridgestone Firestone, Goodyear, Michelin e Pirelli, cujo foco principal é a

coleta e destinação de pneus inservíveis no Brasil.

Em Goiânia já existe um Ponto de Coleta de Pneus. É uma central de recepção de pneus

inservíveis. A Reciclanip fica responsável por toda a logística de transporte dos pneus até a destinação

final ambientalmente adequada.

No estado goiano existem 15 pontos de coleta . Embora não sejam conveniados, a RECICLANIP

realiza a coleta dos pneus inservíveis desses locais para a destinação ambientalmente adequada.

Um ponto de coleta na cidade de Goiânia localiza-se na empresa:

� JLS Transportes e Serviços: (62) 3296 – 1454 Rua do Café nº 565 - Pq. Oeste Industrial Goiânia - GO

Nesse sentido, sugere-se que o SENAI ao ter o pneu como resíduo o encaminhe para empresas

conveniadas com RECICLANIP, ou à empresas autorizadas e especializadas para reciclagem.

3.6.15 Recipientes de material de limpeza (embalagens de saneantes)

Saneantes domissanitários são substâncias ou preparações destinadas à desinfecção, higienização

ou desinfestação domicilares, de ambiente coletivos e/ou públicos, de uso comum, e no tratamento de

água. Compreendem os produtos para limpeza e afins (detergentes, alvejantes, limpadores, ceras, entre

outros), aqueles com ação antimicrobiana (desodorizantes, desinfetantes, esterilizantes químicos), os

desinfetantes (inseticidas, raticidas, repelentes, etc.) e os produtos biológicos de uso domissanitário (para

o tratamento de sistemas sépticos, tubulações sanitárias e para outros locais similares).

As embalagens vazias de saneantes podem ser prensadas, organizadas em fardos e encaminhadas

à reciclagem.

4. TRANSPORTE DOS RESÍDUOS

Toda movimentação de resíduos deve ser documentada. Uma planilha de movimentação de

resíduos atua como meio de registro de toda a remessa de resíduos que está sendo destinada. As formas

de relatório de movimentação de resíduos e de registro de armazenamento podem seguir os modelos das

tabelas 2 e 3 do anexo referente à ANBT NBR 12.235/1992 (Armazenamento de Resíduos Perigosos) e o

Anexo A e B referente às ABNT NBR 11.174/1990 (Armazenamento de Resíduos Classe II) e contendo as

seguintes informações:

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� nome e identificação do gerador;

� data da geração;

� tipo e classificação do resíduo;

� quantidade do resíduo;

� destino do resíduo.

O número de vias do registro de movimentação do resíduo deve ser de acordo com as

necessidades locais da unidade.

Segue abaixo modelo de tabelas de movimentação de resíduos e registros de armazenamento que

podem ser adotados no gerenciamento dos mesmos.

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PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 42

Tabela 03: Tabela de Registro de movimentação de resíduos, conforme NBR 12235/92.

REGISTRO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS

1-Registro de Movimentação de Resíduos 2 - Folha

3 - Nome da empresa: 4- Endereço

CNPJ:

5 - Data 6 - Tipo de Resíduo 7 - Gerador/Origem 8 - Entrada de Resíduos 9-Saída de Resíduos 10-Observações

Qnd (Kg, L) Destino Qnd (Kg, L) Destino 21/03/09 Outros resíduos

perigosos (Resíduos de materiais têxteis

contaminados (toalhas industriais) com

substâncias/produtos perigosos (ex. resíduo

oleoso)

Módulos de treinamento - SENAI

10 kg

Área de armazenamento de resíduos sólidos

perigosos

5 kg

Empresa especializada –

ALSCO TOALHEIROS

BRASIL

Armazenamento em tambores de 200 L EXEMPLO

11 Responsável Nome: Visto:

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PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 43

Segue abaixo itens explicativos referentes a cada item da tabela de movimentação de resíduos, de

acordo com a NBR 12.235/1992 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos.

1. Registro de movimentação de resíduos Esta Tabela tem a finalidade de registrar toda a movimentação de resíduos no sistema de armazenamento. O registro deve ser preenchido em duas vias: 1ª via - arquivo do armazenador; 2ª via - departamento interno de controle ambiental. 2. Folha Número da folha. 3. Nome da empresa Razão social da entidade responsável pelo armazenamento. 4. Endereço Do sistema de armazenamento. 5. Data Deve ser registrada a data de qualquer movimentação de resíduos, seja ela entrada, saída ou relocação interna no sistema de armazenamento. 6. Tipo de resíduo Descrição sucinta do resíduo e a(s) característica(s) que lhe confere(m) periculosidade (por exemplo: reatividade, inflamabilidade, toxicidade, etc.). 7. Gerador/origem Indicar a unidade que gerou o resíduo. 8. Entrada de resíduos Deve ser indicada cada entrada de resíduos, bem como o seu destino no sistema de armazenamento. 9. Saída de resíduos Deve ser indicada cada saída de resíduos, bem como seu destino, seja ela venda para reprocessamento, disposição em aterros, incineração, relocação no próprio sistema de armazenamento, etc. 10. Observações Devem ser indicadas informações tais como: a) incompatibilidade dos resíduos recebidos; b) formas de apresentação e acondicionamento dos resíduos; c) ocorrências relativas aos resíduos, suas embalagens, etc.; d) outras observações pertinentes. 11. Responsável Responsável pela operação do sistema de armazenamento.

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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 44

REGISTRO DE ARMAZENAMENTO

1-Registro de Armazenamento 2-Período:

19/ago/09 a 19/set/09 3 - Folha

4 - Nome da empresa: 5- Endereço

CNPJ:

6 - Tipo de Resíduo 7 - Gerador/Origem 8-Quantidade 9- Local de Armazenamento

10-Observações Entr (Kg, L) Saída Estoq (Kg, L)

Outros resíduos perigosos (Resíduos de

materiais têxteis contaminados (toalhas

industriais) com substâncias/produtos perigosos (ex. resíduo

oleoso)

Módulos de treinamento - SENAI

10 kg 5 kg 5 kg

Área de armazenamento de resíduos

sólidos perigosos

Armazenamento em tambores de 200 L EXEMPLO

Tabela 04: Tabela de Registro de armazenamento de resíduos, conforme NBR 12235/92.

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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 45

Segue abaixo itens explicativos referentes a cada item da tabela de armazenamento de resíduos,

de acordo com a NBR 12235/1992 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos.

1. Registro de armazenamento Esta Tabela tem a finalidade de condensar as informações do registro de movimentação de resíduos de um determinado período. 2. Período O período de registro fica a critério da entidade, dependendo da quantidade de resíduos movimentada. 3. Folha Número da folha 4. Nome da entidade Do sistema de armazenamento. 5. Endereço Do sistema de armazenamento. 6. Tipo de resíduo Descrição sucinta do resíduo e a(s) característica(s) que lhe confere(m) periculosidade (por exemplo: reatividade, inflamabilidade, toxicidade, etc.). 7. Gerador/origem Se o sistema de armazenamento pertencer à entidade geradora, indicar a unidade que gerou o resíduo 8. Quantidade Devem ser registradas as quantidades totais de entrada e de saída no período e o estoque resultante. 9. Local de armazenamento Devem ser indicados os locais de armazenamento do estoque de cada resíduo no período. 10. Observações Devem ser indicadas informações tais como: a) formas de apresentação e acondicionamento dos resíduos; b) ocorrências e outras informações pertinentes. 11. Responsável Representante da entidade.

Salienta- se o modelo das tabelas de movimentação de resíduos e de registros de

armazenamentos, apresentadas, pode ser utilizado tanto para resíduos perigosos quanto para resíduos

não perigosos, desde que separadamente.

5. DEFINIÇÃO DAS DIRETRIZES PARA O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

Entende-se que o SENAI ÍTALO BOLOGNA, atualmente, não dispõem de nenhum gerenciamento dos

resíduos gerados pelas atividades. Isso acarreta desperdício de matéria prima, aumenta a quantidade de

resíduos dispostos irregularmente, prejudica a qualidade do meio ambiente e à saúde humana, podendo

ainda causar acidentes envolvendo funcionários e a comunidade.

O gerenciamento de resíduos constitui em suma uma obrigação do empreendimento. E de acordo

com legislações ambientais pertinentes o gerador é responsável pelo resíduo gerado, tendo assim a

responsabilidade de providenciar destinação final adequada para os mesmos.

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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 46

A Alta administração deve estar envolvida no gerenciamento de resíduos liderando sua

implantação, promovendo desdobramentos de metas e medidas a serem, respectivamente atingidas e

executadas por todos os níveis gerenciais de forma a se alcançar as metas, ou seja, é necessária a

mobilização de toda a instituição na direção desejada.

A aceitação do problema de que a Instituição (SENAI) não possui nenhum tipo de gerenciamento

de resíduos é o primeiro passo na busca por mudanças que atendam aos requisitos legais vigentes – meta

- e que se implante um Plano de Gerenciamento de Resíduos.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) estabelece princípios, procedimentos,

normas e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte e

destinação final dos resíduos sólidos gerados por alguma atividade.

A Política Ambiental do SENAI deve estar pautada nos itens:

• Redução da geração de resíduos em suas atividades;

• Atendimento à legislação e às normas ambientais pertinentes;

• Prevenção da Poluição.

De forma clara o PGRS visa dar subsídios de forma mais precisa e uniforme para o conteúdo

pedagógico a ser ministrado aos alunos para que, como cidadãos, possam também exercer esta forma de

preservação do meio ambiente, dentro e fora da instituição de ensino. Assim a instituição de ensino estará

servindo de exemplo a todos, principalmente aos alunos que possuem papel multiplicador para a família,

amigos e comunidade. É a antiga retórica do “ensinar fazendo”.

6. PLANO DE CAPACITAÇÃO E MONITORAMENTO

A implementação de um plano de gerenciamento de resíduos é algo que exige, antes de tudo,

mudança de atitudes e, por isto, traz resultados somente a médio e longo prazo e requer compromisso

com sua continuidade. A necessidade de implementação de protocolos operacionais, redução do volume

de resíduos gerados, envolvimento de todos os funcionários nas diferentes etapas da gestão de resíduos

deve ser de forma contínua e permanente.

Neste sentido, o PGRS, coloca-se na posição de iniciar uma reflexão interna visando à

incorporação de princípios e práticas ambientalmente mais seguras. Obtendo-se a formação de cidadãos

conscientes de seu papel como agentes participativos e modificadores dos padrões de desenvolvimento

atualmente vigentes na sociedade brasileira. Salienta-se ainda a extensão que um PGRS pode alcançar se

considerarmos a quantidade de funcionários envolvidos e a possibilidade de estes estenderem sua

participação no convívio familiar e na sociedade.

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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 47

O Plano de Capacitação constitui um importante guia para os envolvidos. Ao mesmo tempo em

que serve a propósitos gerenciais, permite aos membros da organização orientar-se sobre as

competências que precisam ser desenvolvidas, os meios disponíveis, os prazos, os recursos e as condições

para que tais competências se desenvolvam. Idealmente o plano resulta de um processo de negociação

entre corpo dirigente, colaboradores, voluntários com o foco voltado para atingir os objetivos propostos.

Ou seja, o plano de capacitação contempla ações de treinamentos e reciclagens de todos os envolvidos

no trabalho de implantação do PGRS.

O intuito de conscientizar os envolvidos da necessidade de cooperação de todos para a

manutenção de um ambiente limpo e saudável. Deverão ser promovidas campanhas educativas de

divulgação utilizando folhetos, cartilhas informando os cuidados com o trato com os resíduos, o

desperdício e a vantagem de minimizar, reduzir, reciclar e reutilizar, além dos custos dos serviços e os

aspectos ambiental sanitário.

O Plano de Monitoramento envolve o acompanhamento da evolução do sistema de

gerenciamento implantado, através do monitoramento das ações planejadas e proposições de ações

corretivas.

É fundamental que as planilhas de armazenamento de resíduos descritas no item 5 deste Plano

referindo-se a geração mensal de resíduos, classificação, forma e local de armazenamento, destinação

final, entre outros sejam devidamente preenchidas, documentadas e divulgadas.

7. IMPLANTAÇÃO DO PGRS

Por se tratar de um projeto amplo e complexo, pois envolve tanto a parte de infra-estrutura

(depósitos, lixeiras seletivas, contratos, etc.), como a de envolvimento com os funcionários (treinamentos,

campanhas, diálogos, etc.) e alunos (didática, planos de aula, materiais de apoio, etc.), podem ser criadas

duas comissões ambientais ou equipes de qualidade ambiental para o gerenciamento do PGRS na unidade

SENAI:

� a Geral, cujas responsabilidades são de coordenar as atividades do PGRS; planejar e controlar em

conjunto com os gestores de cada unidade, o desempenho do projeto; sugerir e implementar

melhorias quando necessário e acompanhar resultados.

� a Específica (gestores de cada ponto de geração de resíduo), sendo que tenha um representante

da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A sua responsabilidade é a de elaborar

planilhas de acompanhamento do PGRS; conscientizar e orientar funcionários, alunos, docentes e

terceirizados de suas unidades sobre a necessidade da manutenção do plano; fazer cumprir as

padronizações definidas, relativas ao descarte, coleta, separação e triagem dos resíduos

produzidos e sugerir melhorias à comissão geral quando necessário.

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PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 48

Cada gestor será responsável pelo resíduo gerado na sua área de geração de forma que as

responsabilidades sejam distribuídas de acordo com as habilidades e competências. Ou seja, reúnem-se os

representantes dos setores envolvidos para discutir a proposta de trabalho e planejar as estratégias de

sensibilização (palestras, oficinas, filmes, etc.) criando instrumentos de comunicação interna.

As seguintes ações devem ser priorizadas para implementação do PGRS:

• Qualificação dos resíduos gerados baseado no processo ou atividade que lhes deu origem;

• Quantificação dos resíduos;

• Reunião para formação da equipe de qualidade ambiental;

• Definição das metodologias a serem utilizadas para atingir a comunidade escolar;

• Aplicação de Palestras e/ou peças teatrais aos alunos.

Os itens necessários a concretização das ações propostas, sendo que alguns devem ser

permanentemente monitorados, são:

• Adequação de procedimentos de segregação e armazenamento de resíduos, conforme

legislação pertinente;

• Adequação do local de armazenamento dos resíduos dentro da planta da escola;

• Treinamento de funcionários e professores;

• Obtenção de matérias primas potencialmente menos impactantes ao meio ambiente

(ação permanente);

• Quando não puderem ser reaproveitados ou reciclados dentro da planta da escola,

sempre pesquisar empresas que realizam trabalhos que possam reutilizar ou reciclar os

resíduos (ação permanente).

A seguir cronograma de implantação do PGRS na Unidade SENAI Ítalo Bologna.

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PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 49

PLANO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS – SENAI

Meta Etapa (Fase) Especificação Indicador Físico Duração

Status Unidade Qtde. Início Término

1 Organização

Definição dos Recursos Humanos

(Equipe Gerencial) XXXX 01 10/05/2010 11/05/2010

Realizado

Reuniões de planejamento /

esclarecimento

(Equipe Gerencial)

XXXX 01 10/05/2010 11/05/2010 Realizado

2 Mobilização

Levantamento prévio dos resíduos

gerados XXXX XXXX 11/05/2010 14/05/2010 Realizado

Reunião XXXX 5 01/06/2010 01/06/2010 Realizado

Distribuir garrafas squeeze

funcionários/alunos XXXX 1.000 01/06/2010 02/06/2010

Realizado

Definição de equipe de trabalho XXXX XXXX 02/06/2010 14/06/2010

Visita do consultor para refinação dos

resíduos levantados XXXX XXXX 07/06/2010 07/06/2010 Realizado

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PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 50

3

Quantificação dos

resíduos gerados

na Faculdade

Treinamento (equipes de frente de

trabalho) meses 2 02/08/2010 30/09/2010

Recursos humanos (equipes de frente de

trabalho) XXXX XXXX 01/10/2010 30/11/2011

4

Construção de

Área de

Armazenamento

de Resíduos

Perigosos e Não

perigosos

Definição quanto à localização Unid. 1 Agosto/2010 Agosto/2010

Construção Civil (sinalização,

iluminação, cobertura,

impermeabilização, segurança,

drenagem, etc.)

Unid. 1 Agosto/2010 Outubro /2010

5

Aquisição de

recipientes

contentores,

equipamentos,

Sinalização

Aquisição de prensa enfardadeira cap.

30t Unid. 1 Agosto/2010 Outubro/2010

Aquisição de recipientes contentores Unid. De acordo com

necessidade Agosto/2010 Outubro/2010

Aquisição de Balança cap. 1.200 kg Unid 1 Agosto/2010 Outubro/2010

Aquisição de placas de sinalização, faixas Unid. De acordo com

necessidade Agosto/2010 Outubro/2010

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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 51

Recipientes devidamente identificados Unid. De acordo com

necessidade Agosto/2010 Outubro/2010

Sinalização implantada Unid. De acordo com

necessidade Novembro/2010 Novembro/2010

6 Monitoramento Reuniões de análise crítica dos resultados

da quantificação (Equipe Gerencial)

Meses PERMANENTE PERMANENTE PERMANENTE

7 Revisão do PGRS Recursos Humanos

(Equipe Gerencial e de Frente de Trabalho) Meses PERMANENTE PERMANENTE PERMANENTE

Tabela 05: Cronograma de implantação do PGR

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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 52

A implantação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos traz transformações no espaço

físico e organizacional. A equipe de qualidade ambiental deverá priorizar a Educação da Comunidade

Escolar para a adoção de atitudes que visem a melhoria do meio ambiente e dos recursos naturais

objetivando os seguintes pontos:

• Entendimento da relação homem-natureza enfocando a geração de resíduos.

• Despertar nos alunos a importância da responsabilidade como cidadão nas ações diárias e

rotineiras voltadas ao meio ambiente.

• Conscientizar a comunidade escolar sobre os impactos ambientais da disposição irregular de

resíduos no meio ambiente.

• Despertar o interesse e formar grupos interessados no desenvolvimento do Gerenciamento de

Resíduos dentro da unidade escolar.

A vantagem de se estruturar uma equipe de qualidade ambiental, ou outra designação qualquer, é

a descentralização da administração para uma administração participativa ficando cada gerente

responsável pelo seu setor designado e principalmente, com maior autonomia.

A Lei N° 9.795, de 27 de abril de 1999 que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política

Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências preconiza que a educação ambiental deve

atender os preceitos que visam sensibilizar, informar e promover ações ecologicamente sustentáveis. Ou

seja, por meio da sensibilização, da informação e de ações alcança-se o objetivo geral que é a redução da

geração de resíduos.

A abrangência do PGRS tem uma amplitude maximizada à medida que é aplicado pelo público

escolar no seu dia-a-dia, em casa ou em outros estabelecimentos.

Após a formação da equipe de qualidade ambiental inicia-se o trabalho pela orientação dos

diversos setores geradores quanto aos procedimentos de identificação, segregação e acondicionamento

dos resíduos.

Uma boa opção para aplicabilidade dos princípios de segregação, acondicionamento e destinação

final é a criação de peças teatrais e vídeos dentro da própria Instituição, pois de forma lúdica indica ações

individuais e coletivas a diversas faixas etárias do público escolar de maneira rápida e abrangente além de

ser um meio de comunicação limpo que não gera qualquer tipo de resíduo.

Page 54: PPLLAANNOO DDEE GGEERREENNCCIIAAMMEENNTTOO … · 2.2.2 Resolução CONAMA nº 313 /2002 - Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos ... CONAMA, do qual fizeram parte representantes

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

PGRS – SENAI Ítalo Bologna – Página 53

7.1.1 Recursos profissionais envolvidos

Conforme já sugerido no item acima é necessário a formação de uma equipe de qualidade

ambiental com objetivo de atingir alunos, funcionários e professores sobre o correto gerenciamento de

resíduos dentro da unidade escolar na busca do desenvolvimento sustentável.

7.1.2 Recursos Financeiros

Por se tratar de projeto piloto o investimento em materiais será considerável.

Os maiores investimentos concentram-se na construção das áreas de armazenamento de resíduos

perigosos e não perigosos de acordo com recomendações, aquisição da prensa enfardadeira e da balança

bem como aquisição de mais unidades de recipientes contentores.

8. RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃO DO PGRS

__________________________________________________ Marcos Antonio Mariano Siqueira

FATEC SENAI Diretor

__________________________________________________ Luiz Marques da Silva

Unidade SENAI Ítalo Bologna Supervisor Administrativo