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LEI n. 5.298, DE 17 DE JANEIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE PARA O QUADRIÊNIO DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito do Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Campo Grande para o período de 2014 a 2017 - PPA 2014-2017, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal e § 1º do art. 98 da Lei Orgânica do Município. Art. 2º. O planejamento governamental é a atividade que, baseando-se em diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas. Art. 3º. O PPA 2014-2017 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Art. 4º. O PPA 2014-2017 terá como diretrizes: I - a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais e de gênero; II - a ampliação da participação social, do controle social e da transparência; III - a promoção da sustentabilidade ambiental; IV - a valorização da diversidade cultural e da identidade regional; V - a excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços à sociedade; VI - a humanização da saúde, elevando os índices de qualidade no atendimento à população; VII - o aumento da eficiência dos gastos públicos; VIII - o crescimento econômico sustentável; IX - o estímulo e a valorização da educação, da ciência e da tecnologia; X - redução do déficit habitacional para família de baixa renda, com ênfase nas moradias de risco; XI - modernização administrativa, com transparência na gestão dos recursos públicos e implementação de ações voltadas para aprimoramento e eficiência na gestão, com ênfase na implementação do Plano de Cargos e Remuneração do Funcionalismo Municipal; XII - a promoção da autonomia econômica, social, culturas e política das mulheres e o enfrentamento a todas as formas de violência. No que tange aos recursos destinados à execução das metas não poderão ser cancelados por meio de decreto para outras finalidades. (promulgada pela Lei n. 5.298, de 26 de março de 2014, publicada pelo DIOGRANDE n. 3.986, de 28 de março de 2014). CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO Art. 5º. O PPA 2014-2017 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas, Objetivos e Iniciativas: I - Programa: retrata no Plano Plurianual a agenda de governo organizada pelos Temas das Políticas Públicas e orienta a ação governamental. Tem a abrangência necessária para representar os desafios e organizar a gestão, o monitoramento, a avaliação, as transversalidades e as multissetorialidades. O Programa Temático se desdobra em Objetivos e Iniciativas e tem como atributos: a) O Indicador é uma referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa, auxiliando o seu monitoramento e avaliação; b) O Valor Global é uma estimativa dos recursos orçamentários necessários à consecução dos Objetivos, apresentadas pelas fontes: Tesouro, Outras e Próprias/Indiretas com as respectivas categorias econômicas. II - Objetivo: expressa o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas e tem como atributo:

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LEI n. 5.298, DE 17 DE JANEIRO DE 2014. DISPE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICPIO DE CAMPO GRANDE PARA O QUADRINIO DE 2014 A 2017 E D! OU"RAS PRO#IDNCIAS. Fao saber que a Cmara Municipal aprovou e eu, ALCIDES JESUS PERAL"A BERNAL, Prefeito do Municpio de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte ei! CAP"ULO I DO PLANEJAMEN"O GO#ERNAMEN"AL E DO PLANO PLURIANUAL A$%. 1&. Esta ei institui o Plano Plurianual do Municpio de Campo Grande para o perodo de "#$% a "#$& ' PP( "#$%'"#$&, em cumprimento ao disposto no ) $* do art+ $,- da Constitui.o Federal e ) $* do art+ /0 da ei 1rgnica do Municpio+ A$%. 2&. 1 plane2amento governamental 3 a atividade que, baseando'se em diagn4sticos e estudos prospectivos, orienta as escol5as de polticas p6blicas+ A$%. '&. 1 PP( "#$%'"#$& 3 instrumento de plane2amento governamental que define diretri7es, ob2etivos e metasda administra.o p6blica municipal com o prop4sito de viabili7ar a implementa.o e a gest.o das polticas p6blicas, orientar a defini.o de prioridades e au8iliar na promo.o do desenvolvimento sustent9vel+ A$%. 4&. 1 PP( "#$%'"#$& ter9 como diretri7es! I ( a garantia dos direitos 5umanos com redu.o das desigualdades sociais, regionais, 3tnico'raciais e de g:nero; II ( a amplia.o da participa.o social, do controle social e da transpar:ncia; III ( a promo.o da sustentabilidade ambiental; I# ( a valori7a.o da diversidade cultural e da identidade regional; # ( a e8cel:ncia na gest.o para garantir o provimento de bens e servios < sociedade; #I ( a 5umani7a.o da sa6de, elevando os ndices de qualidade no atendimento < popula.o; #II ( o aumento da efici:ncia dos gastos p6blicos; #III ( o crescimento econ=mico sustent9vel; I) ( o estmulo e a valori7a.o da educa.o, da ci:ncia e da tecnologia; ) ( redu.o do d3ficit 5abitacional para famlia de bai8a renda, com :nfase nas moradias de risco; )I ( moderni7a.o administrativa, com transpar:ncia na gest.o dos recursos p6blicos e implementa.o de a>es voltadas para aprimoramento e efici:ncia na gest.o, com :nfase na implementa.o do Plano de Cargos e ?emunera.o do Funcionalismo Municipal; )II ( a promo.o da autonomia econ=mica, social, culturas e poltica das mul5eres e o enfrentamento a todas as formas de viol:ncia+ @o que tange aos recursos destinados < e8ecu.o das metas n.o poder.o ser cancelados por meio de decreto para outras finalidades+ *+$,-./0121 +3/1 L34 n. 5.298, 23 25 23 -1$6, 23 2014, +.7/48121 +3/, DIOGRANDE n. '.985, 23 28 23 -1$6, 23 20149. CAP"ULO II DA ES"RU"URA E ORGANI:A;es a serem alteradas pela implementa.o de um con2unto de iniciativas e tem como atributo! P1$=0$1>, ?n48,. Erg.o ?espons9vel! 4rg.o cu2as atribui>es mais contribuem para a implementa.o do 1b2etivo, sendo representado pelas Fnidades Gestoras da (dministra.o Gireta, Andireta e pelos respectivos Fundos da Prefeitura Municipal de Campo Grande ' PMCG+ III ( Aniciativa! declara as entregas de bens e servios < sociedade, resultantes da coordena.o de a>es governamentais, decorrentes ou n.o de oramento e tem como atributo a meta, que define o alcance da iniciativa,podendo ser de nature7a quantitativa ou qualitativa+ A$%. 5&. Antegram o PP( "#$%'"#$& os seguintes ane8os! I ( (ne8o A H Programas; II ( (ne8o AA H ?esumo PP( "#$%' "#$&+ CAP"ULO III DA IN"EGRA;es necess9rias sobre o andamento das reali7a>es fsicas e financeiras, com os resultados do acompan5amento detal5ados por programa, por fonte e por ano do PP( reali7ado+ *+$,-./0121 +3/1 L34 n. 5.298, 23 25 23 -1$6, 23 2014, +.7/48121 +3/, DIOGRANDE n. '.985, 23 28 23 -1$6, 23 20149. @ 2&. Juadrimestralmente ser9 reali7ada (udi:ncia P6blica na Cmara Municipal, convocada com, no mnimo, uma semana de anteced:ncia, sendo dada plena divulga.o no Giogrande, onde o E8ecutivo detal5adamente apresentar9 o andamento das reali7a>es do PP(, demonstrando relat4rios fsico e financeiro, minucioso, sobre os respectivos Programas em e8ecu.o e 29 e8ecutados+ *+$,-./0121 +3/1 L34 n. 5.298, 23 25 23 -1$6, 23 2014, +.7/48121 +3/, DIOGRANDE n. '.985, 23 28 23 -1$6, 23 20149. CAP"ULO # DAS DISPOSI;ES GERAIS A$%. 14. Para fins de atendimento ao disposto no ) $* do art+ $,& da Constitui.o Federal, o investimento plurianual, para o perodo de "#$% a "#$&, est9 includo no Calor Global dos Programas+ P1$=0$1>, ?n48,. ( lei orament9ria anual e seus ane8os detal5ar.o o investimento de que trata o caput, para o ano de sua vig:ncia+ A$%. 15. Considera'se revis.o do PP( "#$%'"#$& a inclus.o, e8clus.o ou altera.o de Programas+ @ 1&. ( revis.o de que trata o caput, ressalvado o disposto nos )) %* e -* deste artigo, ser9 proposta pelo Poder E8ecutivo por meio de pro2eto de lei+ @ 2&. 1s pro2etos de lei de revis.o do Plano Plurianual que incluam Programa Bem9tico ou 1b2etivo dever.o conter os respectivos atributos+ @ '&. Considera'se altera.o de Programa a inclus.o, e8clus.o ou altera.o de 1b2etivos, Aniciativas e Metas+ @ 4&. 1 Poder E8ecutivo, somente ap4s aprova.o da Cmara Municipal, efetuar9 altera>es promovidas pelas leis orament9rias anuais e pelas leis de cr3dito adicional, atuali7ar9! I ( o Calor Global do Programa; II ( a inclus.o, e8clus.o ou altera.o das Aniciativas; III ( as vincula>es entre a>es orament9rias e Aniciativas; I# ( a inclus.o, e8clus.o ou altera.o das Metas+ @ 5&. 1 Poder E8ecutivo, somente ap4s aprova.o da Cmara Municipal, ficar9 autori7ado a incluir, e8cluir ou alterar as informa>es gerenciais e os seguintes atributos!I ( Andicador; II ( Meta de car9ter qualitativo, cu2a implementa.o n.o impacte a e8ecu.o da despesa orament9ria; III ( Erg.o ?espons9vel; I# ( Aniciativa sem financiamento orament9rio+ @ 5&. Fica fi8ada < data de entrada das futuras revis>es do PP( "#$%'"#$& na Cmara Municipal, como sendo a mesma da G1, ou se2a, at3 $- de abril, ou, e8temporaneamente, especificamente, para o ob2eto da solicita.o de cr3dito especial para novas opera>es de cr3dito, ou, tamb3m, quando se tratar de novos conv:nios assinados com os Governos Federal e Estadual, cu2as metas pactuadas n.o se encontrem aprovadas no PP( em vigor+ *+$,-./0121 +3/1 L34 n. 5.298, 23 25 23 -1$6, 23 2014, +.7/48121 +3/, DIOGRANDE n. '.985, 23 28 23 -1$6, 23 20149. @ 7&. Especificamente no ano de "#$%, 2unto com a G1 para o e8erccio de "#$-, o E8ecutivo fica obrigado a entrar com a revis.o do PP( na Cmara Municipal, de forma a efetivamente fi8ar a codifica.o das iniciativas, assim como das metas de cada programa, agora, efetivamente, associadas ao respectivo Pro2eto (tividade constantes nas Fnidades Gestoras da ei 1rament9ria+ *+$,-./0121 +3/1 L34 n. 5.298, 23 25 23 -1$6, 23 2014, +.7/48121 +3/, DIOGRANDE n. '.985, 23 28 23 -1$6, 23 20149. A$%. 15. Esta ei entra em vigor na data de sua publica.o+ CAMPO GRANDE(MS, 17 DE JANEIRO DE 2014. ALCIDES JESUS PERAL"A BERNAL P$3>34%, M.n484+1/ LEI n. 5.'50, DE 18 DE JULDO DE 2014. DISPE SOBRE AS DIRE"RI:ES PARA ELABORA;em as sete regi>es da cidade, dos distritos e, ainda, pelo Consel5o Municipal de Gesenvolvimento e Frbani7a.o LCMGFM, no que di7 respeito aos investimentos e es necess9rias+ CAP"ULO II DAS DIRE"RI:ES PARA A ELABORA;es, limitadas no tempo, do qual resulte um produto que concorra para a e8pans.o ou o aperfeioamento da a.o de Governo; I# ' unidade oramentria! agrupamento de servios subordinados ao mesmo 4rg.o ou reparti.oa que ser.o consignadas dota>es pr4prias+ ) $* Cada programa identificar9 as a>es necess9rias para atingir os seus ob2etivos, sob forma de atividades ou pro2etos, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orament9riasrespons9veis pela reali7a.o da a.o+ ) "* ( estrutura do oramento, de que trata esta ei, ser9 identificada no pro2eto da lei orament9ria por programas, atividades ou pro2etos, com indica.o do produto, da unidade de medida da meta fsica+ ) K* Cada atividade e pro2eto identificar9 a fun.o e a subfun.o es relativas a cada uma dessas etapas, de acordo com a legisla.o vigente+ A$%. 8* @a programa.o da despesa ser.o observados, entre outros, os seguintes crit3rios! I ' n.o ser.o destinadas dota>es sem que este2am definidas as respectivas fontes de recursos e institudas as unidades orament9rias; II ' a contabilidade dever9 registrar os atos e fatos relativos < gest.o orament9ria'financeira, efetivamente, ocorridos; III ' 3 vedada a inclus.o de pro2etos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orament9ria; I# ' n.o ser.o destinados recursos para atender despesas com! $ pagamento, a qualquer ttulo, para servidor municipal por servios de consultoria, assist:ncia t3cnica, ou quaisquer outros, contratados pelos 4rg.os e entidades do Poder E8ecutivo ou egislativo Municipal; " au8lios e subven>es para entidades e associa>es de qualquer g:nero, e8ce.o feita , ?n48,. ( proposta orament9ria apresentar9 quadros demonstrativos da ?eceita e Gespesa que comp>em o 1ramento Fiscal+ Se.o AAA Gas Giretri7es Especficas do 1ramento da Seguridade Social A$%. 10. 1 oramento da seguridade social compreender9 as dota>es destinadas a atender as a>es e servios de sa6de, previd:ncia e assist:ncia social, em atendimento ao disposto no art+ $/, Captulos AC e C, e Se.o A, do CaptuloCA, todos do Btulo C, da ei 1rgnica do Municpio de Campo Grande'1M, bem como as disposi>es do art+ "% e seus par9grafos da ei Complementar Federal n+ $#$D"### e contar9, entre outros, com recursos provenientes! I ' das contribui>es sociais a que se refere < alnea PaQ, do artigo $/, da 1M; II ' das transfer:ncias de recursos do Municpio, sob a forma de contribui>es;III ' das demais receitas diretamente arrecadadas pelos 4rg.os, pelos fundos e pelas entidades que integram, e8clusivamente, este oramento; I# ' de conv:nios ou transfer:ncias de recursos da Fni.o, do Estado ou da iniciativa privada+ P1$=0$1>, ?n48,. ( proposta orament9ria apresentar9 quadros demonstrativos da ?eceita e Gespesa que comp>em o 1ramento da Seguridade Social+ Se.o AC Gas Giretri7es Especficas do 1ramento Fiscal e da Seguridade Social A$%. 11. 1 pro2eto da lei orament9ria poder9 conter dispositivo autori7ando o C5efe do E8ecutivo Municipal a! I ' abrir cr3ditos suplementares at3 o limite nela especificado; II ' reali7ar opera>es de cr3dito por antecipa.o da receita, dentro das condi>es e limites estabelecidos por ?esolu.o do Senado Federal, de modo que o montante n.o se2a superior ao das despesas de capital constante do pro2eto da lei orament9ria; III ' o Gecreto que abre cr3dito suplementar ou especial indicar9 a importncia, a unidade orament9ria e a classifica.o da despesa, at3 o nvel de modalidade de aplica.o; I# ' a abertura de cr3ditos adicionais fica condicionada < e8ist:ncia dos recursos previstos no art+ %K da ei Federal n+ %+K"#, de $& de maro de $/,%; # ' promover a concess.o de au8lios e subven>es a entidades p6blicas e privadas, mediante conv:nio, na forma estabelecida na alnea PbQ, inciso AC, do artigo 0*, desta ei; #I ' celebrar conv:nios de m6tua coopera.o com 4rg.os e entidades federais, estaduais e outros municpios; #II ' abrir cr3ditos especiais para atender es de conv:nios firmados com a Fni.o, ou com o Estado de Mato Grosso do Sul+ A$%. 12. ( lei orament9ria conter9 reserva de conting:ncia em montante equivalente a, no mnimo, #,$O Lum d3cimo por centoM da receita corrente lquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do inciso AAA do art+ -* da ei de ?esponsabilidade Fiscal L?FM+ P1$=0$1>, ?n48,. Go montante destinado < reserva de conting:ncia, no caso de sua n.o utili7a.o nas situa>es previstas no inciso AAA do (rt+ -* da ei de ?esponsabilidade Fiscal, ser.o destinados $-O como fonte de recursos paraatendimento espara elei>es dos cargos de ger:ncia das unidades de sa6de do Municpio, amplia.o do atendimento da sa6de da famlia nos demais postos do Municpio e, implantando equipes multidisciplinares nas escolas municipais com o ob2etivo de contribuir para a mel5oria do desempen5o dos alunos e sua inser.o na escola, na famlia e na comunidade+ ?espeitando os crit3rios estabelecidos pelo Minist3rio da Sa6de; III ' elevar os indicadores da educa.o no Municpio, considerando os equipamentos, capacita>es e a>es integradas com outros 4rg.os, priori7ando a capacita.o regular dos professores, primando por a>es p6blicas na contrata.o de (ssistentes Sociais para atuarem 2unto aos CEA@Fs e es da Se.o AA, do Captulo AAA, da ei Complementar Federal n+ $#$D"###+ CAP"ULO #II DO LIMI"E PARA ELABORA;, ?n48,. 1correndo a 5ip4tese prevista no caput, o pro2eto da lei orament9ria ser9 includo na ordem do dia,sobrestando a sua delibera.o quanto aos demais assuntos, para que se ultime a vota.o+ A$%. '0. (s unidades orament9rias respons9veis pela e8ecu.o dos cr3ditos orament9rios e suplementos aprovados processar.o o empen5o da despesa, observados os limites fi8ados para cada categoria de programa.o e respectivos grupos de nature7a da despesa, fontes de recursos, modalidades de aplica.o e identificadores de uso, especificando o grupo da despesa+ A$%. '1. 1 Poder E8ecutivo Municipal disponibili7ar9 no Portal da Branspar:ncia LNNN+capital+ms+gov+brDtransparenciaM informa>es sobre a e8ecu.o orament9ria+ A$%. '2. (s entidades privadas beneficiadas com recursos p6blicos, a qualquer ttulo, submeter'se'.o < fiscali7a.o do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e ob2etivos para os quais receberam os recursos+ A$%. ''. 1 pagamento de precat4rios 2udiciais ser9 feito na forma das disposi>es do art+ $## da Constitui.o Federal de $/00 e do art+ &0 do seu (to das Gisposi>es Constitucionais Bransit4rias, com as reda>es dadas pela Emenda Constitucional n+ ,", de / de de7embro de "##/+ A$%. '4. ( preserva.o do patrim=nio p6blico dever9 observar as normas legais previstas na Se.o AAA, do Captulo AC, da ei Complementar Federal n+ $#$D"###+ A$%. '5. @a elabora.o da proposta orament9ria, o Poder E8ecutivo efetuar9 a revis.o do PP( "#$% a "#$&, de forma a promover a integra.o e transpar:ncia entre os instrumentos de plane2amento, buscando a maior efetividade das a>es na administra.o+A$%. '5. ( escritura.o, a consolida.o e a presta.o das contas anuais dos Poderes ser.o processadas e elaboradas com base nas normas vigentes de contabilidade p6blica, al3m de obedecer es AA e C, do Captulo AW, da ei Complementar Federal n+ $#$D"###+ A$%. '7. Esta ei entra em vigor na data de sua publica.o+ CAMPO GRANDE(MS, 18 DE JULDO DE 2014. GILMAR AN"UNES OLAR"E P$3>34%, M.n484+1/LEI n. 5.425, DE 2' DE DE:EMBRO DE 2014.ES"IMA A RECEI"A E EI)A A DESPESA DO MUNICPIO DE CAMPO GRANDE PARA O E)ERCCIO EINANCEIRO DE 2015 E D! OU"RAS PRO#IDNCIAS.Fao saber que a Cmara Municipal aprovou e eu, GILMAR AN"UNES OLAR"E, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte ei!CAP"ULO IDAS DISPOSI;ES PRELIMINARESA$%. 1& Esta ei estima a receita e fi8a a despesa do Municpio de Campo Grande para o e8erccio financeiro de "#$-, compreendendo o!I ( oramento fiscal, referente aos Poderes do Municpio, seus fundos, 4rg.os e entidades da (dministra.o P6blica Municipal Gireta e Andireta, inclusive Funda>es institudas e mantidas pelo Poder P6blico; eII ( oramento da seguridade social, abrangendo os fundos, entidades e 4rg.os da (dministra.o Gireta e Andireta a elevinculados, bem como os Fundos e Funda>es institudas e mantidas pelo Poder P6blico+CAP"ULO IIDOS OR;AMEN"OS EISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALA$%. 2& 1 con2unto dos oramentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fi8a a despesa em igual valor de ?X K+,&"+#%-+###,## Ltr:s bil5>es, seiscentos e setenta e dois mil5>es, quarenta e cinco mil reaisM+A$%. '& 1 oramento da receita, elaborado com base na previs.o de arrecada.o dos tributos municipais, participa>es em impostos federais e estaduais, assim como de outras receitas correntes e de capital, 3 composto pelas categorias econ=micas, com o seguinte desdobramento!Categorias Econ=micas da ?eceita 1rament9riaA$%. 4& ( despesa do con2unto dos oramentos fiscal e da seguridade social, observada a programa.o constante nos quadros ane8os a esta ei, apresenta o seguinte desdobramento!Gespesa Fi8ada por Categoria Econ=mica e Grupo de GespesaCAP"ULO IIIDA AU"ORI:A;es nas respectivas categorias econ=micas, quando envolver recursos da mesma fonte e unidade gestora orament9ria, nos termos previstos no inciso AAA do ) $* do art+ %K da lei Federal n+ %+K"#, de $/,%;III ( tomar as medidas necess9rias para a2ustar os disp:ndios ao efetivo comportamento da receita;I# ( reali7ar opera>es de cr3dito por antecipa.o da receita, ap4s submetidas e aprovadas, cada opera.o, pela Cmara; entretanto, sendo observadas as normas estabelecidas pela ei Complementar Federal n+ $#$, de % de maio de"###, e a regulamenta.o e8pedida pelo Senado Federal;# ( incluir no Plano Plurianual do Municpio LPP(M, relativo ao perodo "#$% a "#$&, a ser aprovado pela Cmara, somente as emendas dos Cereadores aprovadas nesta lei orament9ria;#I ( no interesse da administra.o, proceder ap4s submetido < Cmara e devidamente aprovada em plen9rio, < centrali7a.o parcial ou total de dota>es das unidadesorament9rias, na forma prevista no par9grafo 6nico do art+ ,, da lei Federal n+ %+K"#D$/,%;#II ( o E8ecutivo se obriga a apresentar logo ap4s a assinatura de qualquer tipo de conv:nio nas esferas Federal e Estadual e antes do incio de sua e8ecu.o orament9ria,relat4rio contendo o detal5amento do ob2eto, valor, pra7o, Fnidade Gestora respons9vel, ente federativo respons9vel pelo gerenciamento e sua libera.o dos recursos+P1$=0$1>, ?n48,. @.o ser.o computados, para efeito do limite fi8ado no inciso A deste artigo, os cr3ditos suplementares abertos!I ( para o atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais e previdenci9rios, precat4rios 2udiciais e com recursos provenientes de opera>es de cr3dito autori7adas porei, mesmo ap4s ser atingido o teto de -O Lcinco por centoM, consoante inciso A, art+ -Y desta ei;II ( < conta de recursos transferidos voluntariamente pela Fni.o ou pelo Estado de Mato Grosso do Sul, a ttulo de coopera.o, au8lio ou assist:ncia financeira+CAP"ULO I#DAS DISPOSI;ES EINAISA$%. 5& Fica assegurado o valor de ?X K+%0#+###,## Ltr:s mil5>es, quatrocentos e oitenta mil reaisM, proveniente do montante consignado da receita n+ $&""+//+-", transfer:ncias do FAS H Fundo de Anvestimentos Sociais, destinados ao atendimento das demandas parlamentares, at3 o m:s de maro de "#$-, mediante pr3via aprova.o do Plano de (plica.o pelo Poder egislativo, as quais ser.o liberadas no decorrer da e8ecu.o orament9ria, nas fun>es de sa6de e assist:ncia social+A$%. 7& Fica integrado < ei n+ -+"/0, de $& de 2aneiro de "#$% e suas altera>es, as a>es e metas aprovadas nesta ei,para o e8erccio de "#$-, conforme (ne8os+A$%. 8& Fica o Poder E8ecutivo autori7ado a, no interesse da administra.o, proceder < centrali7a.o parcial ou total dedota>es das unidades orament9rias, na forma prevista no Par9grafo 6nico do art+ ,, da ei Federal n+ %+K"#D$/,%+A$%. 9& 1 ane8o de Metas Fiscais, aprovado pela ei n+ -+K-#, de $0 de 2ul5o de "#$%, passa a vigorar na forma do (ne8o integrante desta ei+A$%. 10. Esta ei entra em vigor em $* de 2aneiro de "#$-+CAMPO GRANDE(MS, 2' DE DE:EMBRO DE 2014.GILMAR AN"UNES OLAR"EP$3>34%, M.n484+1/",2,B ,B A$I.4C,B 21B L34B 23 PPA, LDO, LOA 2, M.n48J+4, 23 C1-+, G$1n23 3B%A, 24B+,nJC34B n, 3n23$36, 1714K,L5ttp!DDNNN+capital+ms+gov+brDtransparenciaDlegislacoes