PP RP Aquisições SENAI - (revisado DIJUR) · Anexo II - Modelo de carta de credenciamento; Anexo...
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2015/SENAI
Entidade(s): SENAI/DR/SC
Modalidade: PREGÃO N° 100/2015
Forma: PRESENCIAL / REGISTRO DE PREÇO
Tipo: MENOR PREÇO (POR ITEM)
Entrega e Abertura (envelopes): 20/08/2015 Horário: até às 14:00
Local (entrega e abertura dos envelopes): Rodovia Admar Gonzaga, 2765, Térreo, Itacorubi, CEP: 88034-001, Florianópolis/SC – Sede FIESC
A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARIN A – FIESC, CNPJ n.º 83.873.877/0001-14, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA/ Departamento Regional de Santa Catarina – SESI/DR/SC , CNPJ n.º 03.777.341/0001-66, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL/ Depart amento Regional de Santa Catarina – SENAI/DR/SC , CNPJ n.º 03.774.688/0001-55 e o INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL/SC , CNPJ n.º 83.843.912/0001-52, com sede na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2.765, Itacorubi, Florianópolis – SC, doravante denominadas simplesmente Entidades Licitantes, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que promoverá LICITAÇÃO pela modalidade de PREGÃO na forma PRESENCIAL , por REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO, POR ITEM, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e SESI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, e demais disposições deste Edital e seus anexos. Os documentos relacionados a seguir são partes integrantes deste Edital: Anexo I - Termo de referência; Anexo II - Modelo de carta de credenciamento; Anexo III - Modelo da proposta comercial; Anexo IV - Declaração de responsabilidade socioambiental; Anexo V - Minuta da ata de registro de preço; Anexo VI – Modelo de ordem de fornecimento; Anexo VII – Relação de unidades.
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem como objeto a seleção de propostas visando o Registro de Preço para aquisição de estações de trabalho convencionais (desktops) e estações de trabalho de alto desempenho (workstations), para atendimento da FIESC e suas Entidades, conforme condições e exigências deste Edital e seus anexos.
2 – DO REGISTRO DE PREÇO
2.1 – O presente Registro de Preço, que tem a FIESC como gerenciadora, poderá segundo o Art. 38-A do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e SESI, ser objeto de adesão de outras Federações e suas entidades, sendo nomeadas Aderentes.
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2.2 - O Registro de Preço é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para possível aquisição futura.
2.3 - O objetivo do Registro de Preço é manter nas Entidades Licitantes o registro de propostas vantajosas e, segundo as conveniências da mesma, promover as compras dos fornecedores registrados.
2.4 – As Entidades Licitantes não se obriga a adquirir dos fornecedores registrados, podendo realizar licitação específica para a aquisição de um ou mais itens, objeto deste Registro de Preço, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Respeitadas as normas vigentes e demais condições constantes deste Edital, poderá participar da presente licitação o fornecedor que: 3.1.1 - Apresentar na data e horário da abertura da proposta, cópias autenticadas ou originais dos documentos exigidos neste instrumento e que atendam as exigências deste Edital e seus anexos; 3.1.2 – Esteja devidamente constituído de acordo com a atividade prevista no objeto deste Edital;
3.1.3 – Solicitar a inclusão no cadastro geral de fornecedores das Entidades Licitantes, até 01 (um) dia útil antes da abertura deste pregão, por meio do site www.sc.senai.br/fornecedor - seção “cadastre-se”.
3.2 - O Edital e seus anexos, bem como seus esclarecimentos, erratas e prorrogações, estarão disponíveis nas Entidades Licitantes por meio do site www.sc.senai.br/fornecedor, sendo de responsabilidade do fornecedor o acompanhamento, no mesmo site, de alterações que porventura ocorrerem.
3.3 - Não poderá participar da presente licitação o fornecedor que:
3.3.1 - Vencedor em licitação anterior esteja em atraso na entrega, total ou parcial, do objeto que lhe foi adjudicado, bem como aquele que, adjudicado nos últimos dois anos, não tenha cumprido o contrato, independente de qualquer modalidade de aquisição ou de qualquer outra penalidade que lhe tenha sido aplicada pelas Entidades Licitantes;
3.3.2 - Tenha participação seja a que título for, de dirigentes ou empregados das Entidades Licitantes; 3.3.3 - Esteja sob decretação de falência, dissolução ou liquidação; 3.3.4 – Seja estrangeiro e não esteja legalmente estabelecido no Brasil; 3.3.5 – Esteja inscrito no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
4 – DO CREDENCIAMENTO
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4.1 - Os fornecedores licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, na data e horário fixados no preâmbulo deste Edital, para o credenciamento.
4.2 – Cada fornecedor apresentar-se-á com apenas um representante legal, que devidamente munido de credenciais, como estabelece este item, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, devendo ainda, no ato da abertura dos envelopes, identificar-se exibindo carteira de identidade.
4.2.1 – Será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um fornecedor, quando se tratar de itens (se critério de julgamento for por itens) ou lotes (se critério de julgamento for por lotes) diferentes, sendo que este representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de um fornecedor licitante.
4.2.2 – Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
4.2.2.1 – No caso do representante ser sócio-gerente ou diret or do fornecedor licitante: a) cópia autenticada do documento oficial de identidade; b) cópia autenticada do documento de constituição da empresa, de acordo com as exigências legais, pertinentes ao ramo de atividade (contrato social, registro comercial, atos constitutivo, decreto de autorização, etc.). 4.2.2.2 – No caso do representante não ser sócio-gerente ou d iretor do fornecedor licitante: a) carta de credenciamento de acordo com o modelo do ANEXO II, que integra este Edital ou procuração, que comprove a outorga de representação, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do fornecedor e com firma reconhecida; b) cópia autenticada do contrato social da empresa ou estatuto com ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou publicação da mesma em jornal de grande circulação; c) cópia autenticada do documento oficial de identidade do outorgado. 4.3 – A carta de credenciamento ou instrumento particular de procuração, emitido por pessoa jurídica, somente será aceito acompanhado do documento de constituição da empresa, onde conste a competência do titular para a prática desta outorga. 4.4 - A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou a ausência do representante, não implicará na exclusão da proposta do certame nem em inabilitação do fornecedor licitante, contudo, não serão aceitos lances verbais, nem manifestação em nome do fornecedor licitante nesta licitação. 4.5 – Para o credenciamento o fornecedor deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados nos itens 4.2.2.1 ou 4.2.2.2, em original ou por cópia autenticada e no caso de cópia simples, a Comissão Permanente de Licitação poderá autenticar o documento apresentado pelo fornecedor, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original, onde neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
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5 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO
5.1 - No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, cada fornecedor deverá apresentar ao Pregoeiro, após o credenciamento, os documentos de proposta comercial e habilitação em 02 (dois) envelopes lacrados, distintos e opacos, denominados “envelope nº. 1” e “envelope nº. 2”, identificados em seu lado externo pelo número da licitação, dados do fornecedor, data e horário da abertura conforme padrão abaixo: FIESC – GEADS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 100/2015 – SENAI/DR/SC ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR LICITANTE: CNPJ: FONE/FAX/ E-MAIL ABERTURA: DIA 20/08/2015 às 14 HORAS FIESC – GEADS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 100/2015 – SENAI/DR/SC ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR LICITANTE: CNPJ: FONE/FAX/ E-MAIL ABERTURA: DIA 20/08/2015 às 14 HORAS 5.2 - Caso o fornecedor licitante deseje remeter os envelopes antecipadamente, deverá colocar os 02 (dois) envelopes, nº. 1 e nº. 2, dentro de um terceiro, procedendo ao endereçamento de postagem normal indicando os dados, com as informações citadas abaixo, sendo que é de inteira responsabilidade do fornecedor participante a confirmação da chegada dos envelopes dentro do tempo hábil. FIESC – GEADS Rodovia Admar Gonzaga nº 2.765, Itacorubi, Florianó polis – SC - CEP 88.034-001- Sede da FIESC. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 100/2015 – SENAI/DR/SC ENVELOPES N.º 01 e 02 RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR LICITANTE: CNPJ: FONE/FAX/ E-MAIL ENTREGA DOS ENVELOPES DIA 20/08/2015 às 14 HORAS ABERTURA: DIA 20/08/2015 às 14 HORAS 5.3 - Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente. 5.4 - No caso de cópia simples, a Comissão Permanente de Licitação poderá autenticar o documento apresentado pelo fornecedor licitante, anteriormente ou no dia
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da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original, onde a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 5.5 - As certidões extraídas da internet, nos sites de órgãos públicos, ficarão condicionadas a confirmação pela Comissão Permanente de Licitação de sua autenticidade e validade.
6 - DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 01 6.1 – A proposta comercial deverá ser apresentada digitada/impressa em língua portuguesa, em papel timbrado ou com carimbo do fornecedor, em 01 (uma) única via, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas, sem cotações alternativas, com nome do representante, razão social do fornecedor, número do CNPJ, endereço completo, telefone/fax, e-mail, dados bancários, dados do responsável que irá assinar o contrato, data e assinatura do representante devidamente identificado. 6.2 – A proposta comercial apresentada conforme o modelo do ANEXO III (Modelo da proposta comercial) integrante deste Edital, formulada em moeda corrente nacional, conterá preço unitário para cada um dos itens da tabela do ANEXO I deste instrumento, sendo expressamente vedada a apresentação de preços distintos para o mesmo item, incluindo todas as despesas, independente do local de entrega, não podendo ser superior ao valor estabelecido na tabela do referido Anexo.
6.3 – A proposta comercial também deverá informar:
6.3.1 - As especificações dos materiais a serem fornecidos de acordo com o ANEXO I deste instrumento, definindo a marca e demais dados técnicos necessários para a perfeita identificação dos mesmos. Descrição detalhada dos produtos ofertados, devidamente comprovada por meio de prospectos e/ou capítulos dos manuais dos respectivos produtos, que descrevam e complementem as especificações técnicas, a fim de proporcionar o julgamento do item;
6.3.2 – Declaração que equipamento ofertado terá GARANTIA de três anos on-site.
6.3.3 - Quando for o caso, qualquer condição especial para armazenamento e transporte dos materiais.
6.4 - Para elaboração da proposta os fornecedores deverão considerar:
6.4.1 - Os pedidos serão encaminhados por meio de documentos denominados “ordem de fornecimento” emitido pelas Entidades Licitantes ou Aderentes;
6.4.2 - Os produtos deverão ser entregues nas unidades das Entidades Licitantes, conforme endereços descritos nas ordens de fornecimento;
6.4.3 - O prazo de entrega para atendimento das ordens de fornecimento deverá ser no máximo de 45 (quarenta e cinco) dias do recebimento das mesmas. 6.5 - Os preços propostos deverão ser limitados a duas casas decimais. 6.6 – No(s) preço(s) cotado(s) pela PROPONENTE considerar-se-ão incluídos todos os custos diretos e indiretos, necessários à completa e perfeita realização dos serviços objeto desta licitação, tais como: despesas como mão de obra, encargos de natureza
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trabalhista, previdenciário, fiscal, alimentação, hospedagem, transporte, equipamentos e materiais (quando aplicável), frete, seguros, tributos, inclusive o diferencial do ICMS de origem, nos casos de fornecimento de materiais oriundos de outro Estado que não de Santa Catarina, e contribuições parafiscais, assim como o lucro, razão pela qual não serão considerados pleitos de acréscimos após a abertura da proposta. 6.6.1 - Caberá a PROPONENTE, na hipótese de faturamento em separado de material, quando o fornecimento originado fora do Estado de Santa Catarina, incluir no valor de sua proposta a diferença do ICMS de origem em relação ao ICMS de Santa Catarina, para efeito de julgamento, portando, caso seja vencedora, o valor a receber será igual ao valor proposto menos o valor do diferencial do ICMS.
6.7 - As propostas comerciais deverão especificar claramente o prazo de sua validade não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das mesmas, sendo considerado este prazo na falta de especificação na proposta.
6.8 – Será aceita de cada fornecedor licitante, apenas uma cotação para o item solicitado e será desclassificada a proposta que apresentar opções, assim como a que apresentar mais de uma condição de pagamento para o item.
6.9 – Em caso de divergência entre preços unitários e totais será considerado o primeiro, e, entre expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o último.
6.10 - Falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, com poderes para esse fim.
6.11 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
7.1 – Após o início da sessão e recebidos os envelopes o Pregoeiro passará a abertura do envelope n° 01 – DA PROPOSTA COMERCIAL, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
7.2 – Não será permitido o ingresso de fornecedores retardatários após o início da sessão, salvo como ouvintes.
7.3 - As propostas comerciais serão analisadas individualmente pelo Pregoeiro, que fará a leitura em voz alta dos valores ofertados e procederá a classificação da proposta, de acordo com o critério descrito no ANEXO I deste Edital.
7.4 – Serão desclassificadas as propostas: a) com preço superior ao estabelecido no ANEXO I do Edital; b) que não atendam às exigências deste Edital e seus anexos; c) com preços manifestamente inexequíveis;
7.5 - Não serão considerados motivos para desclassificação simples omissões ou irregularidades formais na proposta, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação, o entendimento da proposta e não firam os direitos dos demais fornecedores licitantes.
7.6 - Realizada a classificação das propostas escritas pelo Pregoeiro, serão identificadas as propostas que participarão da fase de lances verbais, conforme os itens subsequentes, sendo facultado ao Pregoeiro a postergação dos lances, em face de eventuais registros e desclassificação de um ou mais fornecedores licitantes.
7.7 - O Pregoeiro classificará o fornecedor da proposta de menor preço e aqueles fornecedores que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores
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em até 15% (quinze por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 7.8 - Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de fornecedores licitantes.
7.9 - Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, onde o Pregoeiro convidará os representantes credenciados dos fornecedores licitantes classificados, a apresentar, individualmente os lances, que deverão ser formulados de forma sucessiva, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, em valores distintos e decrescentes, prosseguindo sequencialmente em ordem decrescente de valor. 7.10 – O valor dos lances poderá ser fixado e alterado, pelo Pregoeiro, durante a sessão. 7.11 - Havendo lance, o Pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta (maior lance verbal), e assim, sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha em definitivo, a proposta de menor preço. 7.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for apresentado em primeiro lugar. 7.13 - Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro informará constantemente aos fornecedores licitantes o valor do menor lance. 7.14 - Só serão considerados os lances inferiores ao menor preço obtido, ficando ainda facultada ao Pregoeiro, em função da morosidade da sessão por lances irrisórios, a fixação de lances mínimos. 7.15 – O fornecedor licitante que não apresentar lance em uma rodada (se abstiver), não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra. 7.16 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os fornecedores licitantes deixarem de apresentar novos lances em relação ao último elemento, quando será obtida a classificação geral das propostas mediante a ordenação das propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 7.17 - Caso não se realize lance verbal, será iniciada a negociação, sendo verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 7.18 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.19 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, o desempate se fará por sorteio na própria sessão do Pregão.
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7.20 - Nas situações previstas nos subitens 7.17 e 7.18, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor. 7.21 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados. 7.22 - Será desclassificada a proposta que contiver o preço ou a entrega dos produtos condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstas neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 7.23 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 7.24 – É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão quando necessário. 8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das propost as pelo critério do MENOR PREÇO, POR ITEM, dentro do limitador estabelecido. 8.2 – O fornecedor licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar proposta comercial atualizada, escrita e assinada nos moldes do ANEXO III com o preço vencedor do lance após o encerramento da licitação. 8.3 – O Pregoeiro observará a exequibilidade da proposta atualizada. Serão desclassificadas as propostas, cujos preços sejam manifestamente inexequíveis.
9 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02
9.1 - Efetuados os procedimentos de classificação de preços deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Comissão Permanente de Licitação promoverá a abertura do envelope n° 02 re ferente aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste fornecedor, que deverão ser apresentados da seguinte forma: 9.1.1 - Documentos relativos à habilitação jurídica : a) registro comercial, no caso de empresa individual; ou b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou c) cópia autenticada do contrato social do fornecedor ou estatuto com ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou publicação da mesma em jornal de grande circulação; ou d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2 - Documentos relativos à qualificação técnica : a) 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove a aptidão do fornecedor licitante para o fornecimento pertinente e compatível ao objeto descrito no ANEXO I deste Edital. a.1) o atestado deverá ser apresentado em papel timbrado original ou cópia
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reprográfica autenticada, assinados por autoridades ou representante de quem o expediu, com a devida identificação. (Não será aceito atestado apresentado no papel timbrado do fornecedor licitante).
b) declaração de responsabilidade socioambiental (preenchimento do questionário - ANEXO IV deste Edital).
c) Caso o fornecedor não seja o fabricante, deverá ser fornecida declaração emitida pelo fabricante ou distribuidor autorizado do produto ofertado, contendo a razão social, CNPJ, endereço, declarando que o fornecedor está apto a fornecer os produtos propostos. 9.1.3 - Documento relativo à qualificação econômico -financeira: a) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor licitante. 9.1.4 - Documentos relativos à regularidade fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade com tributos federais, por meio da certidão negativa de débito expedida pela Secretaria da Receita Federal ou a certidão conjunta prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, sendo válidas simples cópias reprográficas de consulta na internet, que comprovem a inexistência de débito, que poderão ser obtidas junto ao site www.receita.fazenda.gov.br; d) prova de regularidade com tributos estaduais, por meio de certidão negativa expedida pela unidade federativa da sede do fornecedor licitante; e) prova de regularidade com tributos municipais, por meio de certidão negativa expedida pelo município sede do fornecedor licitante; f) prova de regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por meio da apresentação da certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa ou a certidão conjunta prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, sendo válidas simples cópias reprográficas de consulta na internet, que poderão ser obtidas junto ao site www.receita.fazenda.gov.br; g) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, por meio da apresentação da certidão negativa de débito, ou positiva com efeitos de negativa, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.caixa.gov.br; h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, sob o abrigo da Lei nº 12.440/2011, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.tst.jus.br/certidao;
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9.2 - Os documentos supracitados deverão estar em plena validade, e, quando não tiverem sua validade expressa, deverão ser emitidos com no máximo 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para abertura das propostas. 9.3 - Será inabilitado o fornecedor licitante que não atender no todo ou em parte às condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, que apresente documentos com quaisquer tipos de vícios, erros de conteúdo e forma, sejam omissas, vagas, contenham vantagens não previstas no ato convocatório ou ainda, deixarem de apresentar qualquer documento sem a devida autenticação (exceto os emitidos via internet), bem como, quando exigível, com prazo de validade expirado. 9.4 – Será considerado habilitado o fornecedor licitante que apresentar a documentação exigida neste Edital e seus anexos, em sua íntegra, salvo na hipótese abaixo: 9.4.1 - Caso o fornecedor licitante deixe de apresentar algum documento exigido neste Edital e seus anexos o Pregoeiro poderá promover diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo para verificar a regularidade do fornecedor licitante. 9.4.2 - Como resultado da diligência acima referida, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a apresentação de documentação atualizada e regularizada na própria sessão, para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à documentação dos participantes. 9.5- Não serão aceitos protocolos em relação aos documentos solicitados neste item. 9.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do fornecedor licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte: a) se o fornecedor licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o fornecedor licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.7 - Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, observados os documentos necessários à habilitação, o fornecedor licitante será declarado vencedor. 9.8 – Sendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas pelo instrumento convocatório, caberá à Comissão Permanente de Licitação autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessária observada à ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido por este instrumento convocatório. 9.9 - Caso todos os fornecedores licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos fornecedores licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que motivaram a inabilitação ou desclassificação.
10 - DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
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10.1 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s): a) dos fornecedores licitantes; b) das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação; c) da análise da documentação exigida para a habilitação; d) as reclamações, impugnações efetuadas e demais ocorrências. 10.1.1 A ata circunstanciada será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e pelo(s) representante(s) do(s) licitante(s) presente(s), devidamente credenciado(s).
11 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 - Sob pena de decadência do direito, no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira), qualquer pessoa, por meio de correspondência endereçada à Comissão Permanente de Licitação, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente Edital. 11.2 - Caberá a Comissão Permanente de Licitação, decidir sobre tal pedido de impugnação do Edital antes da realização do certame licitatório. 11.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, caso a eventual alteração do Edital vier a afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação por meio do site www.sc.senai.br/fornecedor.
12 – DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO 12.1 – Da decisão de desclassificar as propostas de preços iniciais, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, com a justificativa de suas razões a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida; 12.1.2 – A Comissão Permanente de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública; 12.1.3 – Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 12.2 - Declarado o fornecedor licitante vencedor, os demais fornecedores licitantes que desejarem recorrer, deverão apresentar o recurso por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis à Autoridade Competente, que será disponibilizado a todos os fornecedores licitantes participantes no site www.sc.senai.br/fornecedor. Os demais interessados, desde logo, ficam intimados a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do fornecedor recorrente, devendo enviá-las para o endereço eletrônico [email protected], sendo-lhes assegurada vista dos autos. 12.3 – Os recursos deverão ser elaborados com a observância dos seguintes requisitos:
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12.3.1 – serem digitados/impressos e devidamente fundamentados; 12.3.2 – serem assinados pelo representante legal do fornecedor licitante; 12.3.3 – serem protocolados na Gerência de Serviços Administrativos e Suprimentos - GEADS – na sede da FIESC de segunda a sexta-feira nos seguintes horários: 08h às 12h e das 13h30min às 17h. 12.4 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rod. Admar Gonzaga nº 2.765 - Itacorubi - Florianópolis/SC (88034-001) – Gerência de Serviços Administrativos e Suprimentos – GEADS. 12.5 - Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis , contados da data final para sua interposição, ou quando for o caso, daquela prevista para a manifestação dos demais fornecedores licitantes, pela Autoridade Competente ou por quem esta delegar competência, nos termos do § 3º do artigo 22 e do art. 23 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e SESI. 12.6 - O acolhimento do recurso implicará tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 12.7 - Os recursos terão efeito suspensivo somente para aquele interposto contra a decisão que declarar o fornecedor licitante vencedor. 12.8 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscrito por representante não credenciado ou não identificado no processo para responder pelo fornecedor licitante. 12.9 - Não serão recebidas às petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas. 12.10 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente na sede da Entidade Licitante.
13 - DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 - Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o fornecedor licitante será declarado vencedor e não havendo interposição de recurso a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo à Autoridade Competente, para homologação. 13.2 – Concluído o julgamento das propostas, passado o prazo recursal e realizada a homologação, o resultado da licitação será disponibilizado no site www.sc.senai.br/fornecedor.
14 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1 - Homologado o procedimento, será convocado o fornecedor vencedor para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preço, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preço, podendo ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida.
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14.2 - Transcorrido o prazo sem que a ata seja assinada, as Entidades Licitantes poderão convocar os demais fornecedores licitantes, obedecida à ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preço em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta do fornecedor vencedor, inclusive quanto ao preço, desde que comprovadas suas habilitações. 14.3 – Os fornecedores licitantes remanescentes poderão solicitar sua inclusão na Ata de Registro de Preço, a qualquer momento, durante a vigência desta, nas mesmas condições da proposta do fornecedor licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, desde que comprovadas suas habilitações por meio da apresentação dos documentos solicitados neste edital, observadas as demais condições deste Edital e a sequência de classificação do certame.
14.4 – O critério de preferência para aquisição dos produtos obedecerá à mesma ordem de menor preço ofertado na última rodada de lances, salvo se o fornecedor licitante preferencial deixar de atender as exigências quanto aos prazos de entrega, qualidade, e demais exigências constantes do presente Edital;
14.5 - Na hipótese do fornecedor licitante vencedor ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.
14.6 - Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, as Entidades Licitantes poderão comprar de mais de um fornecedor licitante registrado, seguindo a ordem de classificação, desde que razões de interesse justifiquem ou que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelas Entidades Licitantes, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
14.7 – O fornecedor licitante vencedor e os demais fornecedores licitantes que por ventura vierem a assinar a Ata de Registro de Preço, ficam obrigados a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado. 14.8 - Fica facultada à Entidade Licitante a utilização de outros meios para aquisição dos materiais licitados, respeitado o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e do SESI e o Registro de Preço, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições.
14.9 - A vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
14.10 - Ao assinar a Ata de Registro de Preço, o fornecedor licitante obriga-se, mediante requisição das Entidades Licitantes e Aderentes, a fornecer os bens, conforme especificações e condições contidas neste Edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital.
14.11 - Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a firmar as contratações, decorrentes do registro de preço no prazo de 48 (quarenta e
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oito) horas, a contar da convocação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito.
14.12 - A existência de preços registrados não obriga as Entidades Licitantes a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba ao fornecedor licitante direito à indenização de qualquer espécie.
15 - DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO 15.1 – Este Registro de Preço poderá ser objeto de adesão pela FIESC e suas Entidades, sendo nomeadas Aderentes, de acordo com o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e SESI. 15.2 – A Entidade Licitante é a entidade gerenciadora responsável pela condução do conjunto de procedimentos para Registro de Preço e gerenciamento da Ata de Registro de Preço dele decorrente. 15.3 – A gerenciadora indicará ao aderente os quantitativos dos bens previstos neste Edital, o fornecedor, as condições em que tiver sido registrado, o preço e o prazo de vigência do registro. 15.4 - O aderente deverá providenciar o encaminhamento à gerenciadora de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência, adequado ao Registro de Preço do qual pretende fazer parte. 15.5 - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preço não poderão exceder, por aderente, a 100 (cem) por cento dos quantitativos previstos neste Edital e registrados na Ata de Registro de Preços para a gerenciadora. 15.6 – Os pedidos de adesão à gerenciadora e a contratação da aquisição de bens pelo aderente com o fornecedor licitante deverão ser realizados durante a vigência do Registro de Preço. 15.7 - Caberá ao fornecedor licitante registrado, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata de Registro de Preço, assumidas com a gerenciadora.
16 – DA CONTRATAÇÃO 16.1 – As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais/equipamentos constantes do registro de preço, a ser firmada entre as Entidades Licitantes e o fornecedor serão formalizadas por meio de um instrumento simplificado, denominado “Ordem de Fornecimento”, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
17 – DOS PAGAMENTOS E FATURAMENTO 17.1 Para pagamento consideramos "Materiais, Bens ou Serviços” entregues, somente após a ACEITABILIDADE DEFINITIVA pelas ENTIDADES LICITANTES.
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17.1.1. Condição de Pagamento: fica estabelecido que os valores devidos de cada ordem de fornecimento serão pagos pelas ENTIDADES LICITANTES somente na condição “Apresentação”, após aceitabilidade definitiva, nas seguintes datas:
a) Os pagamentos serão efetivados em até 28 (vinte e oito) dias após a entrega e aceite dos itens;
b) Para que o pagamento ocorra é necessário que a mercadoria ou o serviço já tenha sido aceito em definitivo pelo requisitante.
17.1.2 Condição de Faturamento: as notas fiscais deverão ser emitidas sempre por Ordem de Fornecimento e serão entregues pelo FORNECEDOR, junto com as mercadorias, nas Unidades das ENTIDADES LICITANTES (local descrito na Ordem de Fornecimento);
17.1.3 Deverá constar na Nota Fiscal o prazo de garantia do produto;
17.1.4 Forma de Pagamento: o pagamento será efetuado mediante depósito bancário pelas ENTIDADES LICITANTES na Conta Corrente do FORNECEDOR, descrita na Ata de Registro de Preço, firmada entre as partes.
17.2 Fica expressamente vedado a vencedora da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras.
18 – DAS PENALIDADES 18.1 – Havendo a recusa injustificada do fornecedor licitante em assinar a Ata de Registro de Preço, será aplicada multa de 10% sobre o valor de sua proposta comercial, sem prejuízo da aplicação da suspensão do direito de licitar com a FIESC e suas Entidades, por um prazo não superior a 02 (dois) anos.
18.2 – O fornecedor que (I) ensejar o retardamento da execução do certame, (II) não mantiver a proposta, (III) comportar-se de modo inidôneo, (IV) fizer declaração falsa, (V) cometer fraude fiscal ou (VI) recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preço e/ou Ordem de Fornecimento, será suspenso temporariamente do direito de licitar e contratar com a FIESC e suas Entidades pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – A presente licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para as Entidades Licitantes e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
19.2 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os fornecedores interessados, atendidos ao interesse público e das Entidades Licitantes, sem comprometimento da segurança da contratação.
19.3 - Nenhuma indenização será devida aos fornecedores licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 19.4 - A homologação do certame não implicará direito à contratação.
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19.5 – Fica assegurado às Entidades Licitantes o direito de cancelar a licitação, antes de assinado o contrato, desde que justificado, de acordo com o art. 40, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e SENAI.
19.6 – Os recursos orçamentários para contratação do objeto deste Edital estão assegurados no orçamento geral das Entidades Licitantes.
19.7 – Os atos decorrentes desta licitação serão públicos, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
19.8 – É facultado ao Pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 19.9 - Os envelopes com os documentos, que não forem abertos ficarão disponíveis por 15 (quinze) dias para retirada pelos fornecedores licitantes e após este prazo serão descartados pelas Entidades Licitantes. 19.10 – Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que poderá ser procurada pelos interessados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, para o esclarecimento de dúvidas.
19.11 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do fornecedor licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta durante a sessão do certame.
19.12 - Este Edital, com suas partes integrantes, passará a fazer parte da Ata de Registro de Preços e instrumento contratual, quando existente, como se nele estivesse transcrito.
19.13 - A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do fornecedor licitante, com todos os termos e condições deste Edital, seus anexos e no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e SESI.
19.14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal nas Entidades Licitantes, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.15 - No caso de alteração deste Edital, no curso do prazo estabelecido para a realização do certame, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.16 – Considerando que as Entidades do Sistema “S” não integram a administração pública, os benefícios previstos na Lei complementar 123 para Empresas de Pequeno Porte ou Micro Empresas não poderão ser requeridos pelos fornecedores licitantes no decorrer do certame licitatório.
19.17 – As informações complementares que se fizerem necessárias, referentes a este Edital, serão prestadas pela Gerência de Serviços Administrativos e Suprimentos - GEADS da FIESC, por meio do e-mail: [email protected], mas somente serão aceitas no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para sessão de abertura.
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19.18 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e a Comissão Permanente de Licitação.
Florianópolis, 22 de Julho de 2015.
RAFAEL MEDEIROS DE AZEVEDO Presidente da Comissão Permanente de Licitação
LUIZ CEZAR GOULART DE ANDRADE Membro da Comissão Permanente de Licitação
ALEXSANDRO SILVA INÁCIO Membro da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2015/SENAI/SC
1 - OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação destina-se a seleção de proposta(s) visando o Registro de Preço para fornecimento de estações de trabalho convencionais (desktops) e estações de trabalho de alto desempenho (workstations), conforme as especificações técnicas, planilha de modelos/tipos e previsão de consumo constante no edital e em seus Anexos.
2 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 2.1 - Para fins de escolha da proposta vencedora, será o escolhido o MENOR PREÇO, POR ITEM, abaixo do LIMITADOR DE PREÇO, estabelecido no item 3 e cuja proposta estiver de acordo com as especificações deste Edital.
3 – DO LIMITADOR DE PREÇO 3.1 – A relação de equipamentos:
ITEM UNIDADE DE
MEDIDA ESPECIFICAÇÃO QTD LIMITADOR
1 UNIDADE ESTAÇÕES DE TRABALHO DESKTOP modelo I 450 R$ 3.400,00
2 UNIDADE ESTAÇÕES DE TRABALHO DESKTOP modelo II 900 R$ 4.100,00
3 UNIDADE Estações de Trabalho de Alto Desempenho – WKS –
(WORKSTATIONS) 120 R$ 10.0000,00
3.2 – Os preços unitários não poderão ser superiores aos valores apresentados no item 3 deste anexo.
4 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4. ITENS APLICÁVEIS PARA TODOS OS EQUIPAMENTOS:
4.1. A cor predominante dos equipamentos deverá ser preta ou grafite;
4.2. Os cabos elétricos, quando aplicáveis, devem seguir a norma NBR 14136;
4.3. Sempre que for aplicável ligação com a rede elétrica, os equipamentos deverão
trabalhar com tensões de 110 v e 220 v. As fontes deverão possuir comutação
automática e deverão suportar variações de 10%;
4.4. Deverão ser entregues junto aos equipamentos todos os acessórios
necessários para o seu pleno funcionamento (cabos, suporte de base e
componentes).
4.5. Todos os componentes devem ser compatíveis com a diretiva europeia RoHS
(Restriction of Certain Hazardous Substances, Restrição de Certas Substâncias
19
Perigosas), comprovado através de certificado emitido por órgão acreditado
pelo INMETRO ou por organismo similar Internacional;
4.6. Os equipamentos devem possuir a certificação EPEAT Silver ou superior;
4.7. Todos os equipamentos deverão pertencer à linha corporativa e estar em linha
atual de fabricação, comprovados através de declaração do fabricante;
4.8. O equipamento deve possuir a opção de boot e reinstalação de Sistema
Operacional via interface USB;
4.9. A arquitetura da solução deve permitir a instalação de unidade de CD ou DVD;
4.10. Fonte de alimentação deve ser dimensionada suprir toda a demanda do
equipamento em sua configuração máxima e deve possuir certificação 80
PLUS, na categoria bronze ou superior no site www.80plus.com em nome do
fabricante do equipamento ofertado;
4.11. O fabricante deve possuir ISO 9001 e ISO 14001;
4.12. Especificações Hardware:
4.12.1. Gabinete:
4.12.1.1. Sistema de segurança incluso no chassi do equipamento, sem
uso de adaptadores, com a possibilidade de adicionar cadeado
ou realizar chaveamento com chave individual para evitar acesso
ao interior do gabinete;
4.12.1.2. Padrão ATX com tecnologia Small Form Factor (SFF) que
permita utilização na posição vertical e horizontal, com volume
máximo de 16.000cm³. O gabinete deve ter características tool
less, ou seja, não utiliza ferramentas para abertura do gabinete,
colocação/fixação e remoção de disco rígido, unidade óptica,
placas de expansão tipo PCI, não sendo aceito a utilização de
parafusos recartilhados. O gabinete deve possuir sistema de
ventilação que viabilize utilização de monitor sobre o gabinete do
desktop, de modo que a entrada de ar no gabinete seja frontal e
a dissipação exclusivamente pela traseira;
4.12.1.2.1. IMPORTANTE: O gabinete da workstation poderá
ter dimensões de volume superiores as apresentadas acima;
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4.12.1.3. Todos os cabos internos do gabinete deverão ser devidamente
fixados de forma que os excessos de cabos não fiquem
depositados sobre dispositivos móveis (como ventiladores) de
forma a evitar funcionamentos inadequados;
4.12.1.4. Deve emitir baixo ruído de funcionamento, devendo atender a
norma NBR 10.152:2000 com emissão máxima de 40 dB (A) ou
estar em conformidade com a ISO 7779 testada em
conformidade com a ISO 9296;
4.12.1.5. Devem possuir seis portas USB 2.0 livres, sendo que no mínimo
duas devem ser localizadas na parte frontal do gabinete, e no
mínimo duas USB 3.0;
4.12.2. Placa Mãe:
4.12.2.1. Placa mãe exclusiva do fabricante do computador, ou fabricada
sob sua especificação para uso exclusivo, comprovado através
de declaração do fabricante do computador, não sendo aceita
placa mãe de livre comercialização no mercado;
4.12.2.2. BIOS do mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos de
copyright sobre esta BIOS, não sendo aceito soluções em
regime de OEM ou customizações, comprovado através de
declaração do fabricante específica para este edital e declarando
o modelo do equipamento; Tipo Flash Memory, utilizando
memória não volátil e reprogramável; Suportar plug & play e
SMBIOS (SYSTEM MANAGEMENT BIOS), possibilitar a
inserção de código de identificação do equipamento (número de
registro patrimonial, por exemplo), dentro do próprio BIOS, que é
recuperável por software de gerenciamento. Deverá permitir
configurar senhas para, no mínimo, Power-on e acesso à
configuração do equipamento (setup). Suporte a tecnologia de
previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T
habilitada; Permitir atualização. As atualizações da BIOS,
quando disponibilizadas, serão no site do fabricante do
equipamento. Deverá ser projetada para utilização no modelo
ofertado. Deverá ser apresentada comprovação através de
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declaração do fabricante do equipamento, específica para este
processo licitatório (Anexar à Proposta);
4.12.2.3. Deve possuir total suporte às características especificadas para
processador, memória RAM e disco rígido presentes neste
Termo de Referência;
4.12.2.4. Suporte a dual channel, no barramento da memória;
4.12.2.5. Compatibilidade com o padrão ACPI;
4.12.2.6. Deve possuir uma porta serial padrão RS-232C (DB9);
4.12.2.7. Possuir um slot PCI. O slot deve ser compatível com placa
expansível de porta serial padrão RS-232C (DB9);
4.12.2.8. Possuir suporte para instalação de discos SSD (Solid State
Drive);
4.12.2.9. Possuir um slot PCI Express x16. O slot deve ser compatível
com placa de vídeo que quando instalada possibilite o uso de
dois monitores simultaneamente;
4.12.2.10. Possuir dois slots de memória livre após a configuração
montada;
4.12.2.11. Sistema de criptografia de dados por hardware TPM (Trusted
Plataform Module) 1.2 ou superior integrado à placa mãe de
acordo com as normas especificadas pelo grupo TCG. Deve
acompanhar ou disponibilizar software do mesmo fabricante do
equipamento ou em regime OEM devidamente comprovado, que
permita interação com o módulo TPM;
4.12.2.12. Velocidade do barramento igual ou superior exigida para o
processador;
4.12.3. Interface de vídeo:
4.12.3.1. Com acelerador gráfico 3D;
4.12.3.2. Suporte a Microsoft® DirectX® 11 ou versão superior;
4.12.3.3. Com no mínimo um conector VGA ou DVI e um conector HDMI
ou DisplayPort, para este deve ser fornecido um adaptador para
padrão HDMI;
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4.12.4. Recursos de som com as seguintes características:
4.12.4.1. Arquitetura de barramento PCI on-board;
4.12.4.2. Full duplex de 16 bits;
4.12.4.3. Interface com conectores line in/MIC e line out;
4.12.4.4. Deve possuir alto-falantes integrados ao gabinete;
4.12.5. Interface de rede LAN Ethernet (RJ-45) com as seguintes
características:
4.12.5.1. Velocidade 100/1000 Mbps;
4.12.5.2. Compatível com a norma IEEE 802.3;
4.12.5.3. Gerenciamento por software, SNMP, DMI e software de
diagnóstico.
4.12.6. Acessórios
4.12.6.1. Teclado com layout apresentado na norma ABNT2 com 104 ou
107 teclas com todos os caracteres da língua portuguesa, ajuste
de inclinação vertical e conector USB ou PS2 do mesmo
fabricante do equipamento, sendo aceito OEM. O Teclado deve
ser constituído de estrutura firme de forma que ao se pressionar
uma tecla as demais do teclado não possam sofrer movimento
ou o teclado empenar;
4.12.6.2. Mouse ótico com resolução de 800 DPI, conector USB, com dois
botões e scroll do mesmo fabricante do equipamento, sendo
aceito OEM;
4.13. Especificações Software:
4.13.1. Deverá ser fornecida com o sistema operacional Microsoft® Windows
qualquer versão suportada em Português (Brasil) 64 bits.
4.13.2. O regime de fornecimento do Sistema Operacional deve ser O&M sem a
necessidade de chave para ativação da licença.
4.13.3. Compatibilidade com sistemas operacionais Linux com suporte para o
Kernel versão 2.6 e superior;
4.13.4. Todos os drivers e firmwares aplicáveis para o equipamento proposto
devem estar disponíveis no site do fabricante do modelo ofertado;
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4.13.5. Compatibilidade com sistema operacional Microsoft® Windows 7 e 8
Professional 64 bits. O modelo do equipamento deve constar a lista de
Hardware Compatível da Microsoft (HCL);
5. ITENS ESPECÍFICOS PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO ITENS 0 1 e 02
5.1. Deve contemplar todos os itens indicados na seção 4 e os demais itens a
seguir nesta seção;
5.2. Processador:
5.2.1. Quatro núcleos;
5.2.2. Velocidade real (clock interno) de 3,2 GHz;
5.2.3. Velocidade de barramento frontal DMI 5Gt/s (Intel) ou HT 3000 (AMD);
5.2.4. Memória cache L3 de no mínimo seis MB;
5.2.5. Conjunto de instruções de 64bits;
5.3. Unidade de armazenamento:
5.3.1. Capacidade de armazenamento de 300 GBytes;
5.3.2. Padrão serial ATA com velocidade de rotação de 7200 RPM;
5.3.3. Velocidade de transferência de seis Gbps;
6. MODELO DE EQUIPAMENTO –ITEM 01
6.1. Deve contemplar todos os itens indicados na seção 4 e 5 e demais itens a
seguir nesta seção;
6.2. Memória RAM:
6.2.1. Quatro GBytes DDR3, em dual channel caso forem utilizados pentes de
memória separados;
6.2.2. Velocidade de operação de 1600 MHz;
6.2.3. Possibilitar expansão para até, no mínimo, 16 GBytes;
6.3. Interface de vídeo:
6.3.1. Interface com memória compartilhada de no mínimo 512 MBytes;
7. MODELO DE EQUIPAMENTO –ITEM 02
7.1. Deve contemplar todos os itens indicados na seção 4 e os demais itens a
seguir nesta seção;
7.2. Memória RAM:
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7.2.1. Oito GBytes DDR3, em dual channel caso forem utilizados pentes de
memória separados;
7.2.2. Velocidade de operação de 1600 MHz;
7.2.3. Possibilitar expansão para até, no mínimo, 16 GBytes;
7.3. Interface de vídeo:
7.3.1. Possui memória dedicada off-board de um GBytes;
8. MODELO DE EQUIPAMENTO – ITEM 3 - Estações de Trabal ho de Alto
Desempenho – WKS – (WORKSTATIONS)
8.1. Deve contemplar todos os itens indicados na seção 4 e demais itens a seguir
nesta seção;
8.2. Processador:
8.2.1. quatro núcleos e oito threads;
8.2.2. Velocidade real (clock interno) de 3.5 GHz;
8.2.3. Memória Cache de 10 MBytes (Intel);
8.2.4. Conjunto de instruções de 64bits;
8.3. Memória RAM:
8.3.1. 16 (dezesseis) GBytes de memória DDR3 SDRAM 1600MHz ECC, em
dual channel caso forem utilizados pentes de memória separados;
8.3.2. Possibilitar expansão para até, no mínimo, 32 GBytes;
8.4. Unidade de armazenamento:
8.4.1. Padrão serial ATA com velocidade de rotação de 7200 RPM;
8.4.2. Velocidade de transferência de três Gbps;
8.4.3. Possuir dois discos rígidos de um TB SATA instalados em RAID zero.
8.5. Placa Mãe:
8.5.1. Deve possuir doisslots PCIe x16;
8.5.2. Possuir no mínimo metade dos slots de memória livre e utilizáveis em
futuras expansões, permitindo dobrar a capacidade de memória sem a
substituição dos pentes originais;
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8.5.3. Possuir dois conectores padrão serial ATA com velocidade de
transferência de três Gbps;
8.6. Placa de vídeo dedicada:
8.6.1. Memória de vídeo de dois GBytes;
8.6.2. Tipo da Memória: GDDR3;
8.6.3. Interface da Memória (BUS) 128 Bits;
8.6.4. Interface de Conexão PCI-E 2.0 16x;
8.6.5. GPU com 192 CUDA cores;
8.6.6. Suporte a Dual Monitor (ou superior);
8.6.7. Suporte a Shader Model 5.0, Open GL 4.1 e FXAA 64x;
8.6.8. Suporte a MPEG-II.
9 – OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR LICITANTE
9.1. Garantia total no equipamento de três anos on-site. No caso de problema, o FORNECEDOR acionará seu técnico devidamente qualificado e uniformizado que realizará atendimento e solução do problema até o 2º dia útil ou em data e hora agendada pelas ENTIDADES LICITANTES; 9.2. Equipamentos que apresentarem número de problemas de responsabilidade do FORNECEDOR superiores a dois dentro de um período de 60 dias deverão ser trocados por equipamentos novos completos do mesmo modelo ou superior sem qualquer ônus para o FORNECEDOR em até cinco dias úteis a contar com a data da abertura do chamado para o FORNECEDOR pelas ENTIDADES LICITANTES; 9.3. Quando realizada a troca de peças em atividades de manutenção, o FORNECEDOR sempre deverá utilizar peças novas; 9.4. Somente serão aceitos atendimentos técnicos por profissionais da fabricante ou do FORNECEDOR com formação técnica em tecnologia da informação e comunicação ou em áreas profissionais correlatas, devidamente identificados e uniformizados; 9.5. Todos os atendimentos deverão mesmo os que não foram passíveis de resolução no primeiro atendimento, ter relatório de atendimento fornecido pelo técnico que efetuou o atendimento descrevendo os serviços realizados e os módulos substituídos; 9.6. É de responsabilidade do FORNECEDOR que todo o sistema composto por hardware e software funcione perfeitamente e de forma integrada,
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indiferentemente das peculiaridades da configuração especificada pela ENTIDADE LICITANTE. 9.7. Durante a vigência da garantia dos equipamentos, caso seja detectada falha comum em vários equipamentos (acima de 15 unidades), caracterizando desta forma um problema de lote de produtos, ao FORNECEDOR deverá promover o retrofit (substituição de peças de todos os produtos do mesmo lote) ou a substituição de todos os equipamentos do mesmo lote fornecidos para a ENTIDADE LICITANTE, em um prazo máximo de 30 dias, a partir da data de acionamento ENTIDADE LICITANTE ao FORNECEDOR. As peças ou equipamentos a serem substituídos deverão ter características idênticas ou superiores às fornecidas inicialmente para a ENTIDADE LICITANTE. 9.8. O FORNECEDOR ou fabricante dos equipamentos deve disponibilizar central de atendimento de suporte e manutenção técnica (CSM). A CSM deve estar disponível em horários e dias úteis conforme apontado na JHP (2.6). 9.9. Deverão ser centralizados todos os acionamentos de serviços que fazem parte do objeto para este grupo na CSM. Em Todos os atendimentos deverão ser fornecidos código de protocolo que servirão como referência para os acionamentos e para gerenciamento do contrato de serviços e acompanhamento dos RNS; 9.10. Os técnicos das ENTIDADES LICITANTES poderão abrir o gabinete do produto para inserção de módulos e/ou reinstalação dos equipamentos sem que caracterize violação da garantia do produto, desde que esses módulos inseridos ou substituídos não danifiquem o equipamento e que sejam itens homologados pelo fabricante do equipamento; 9.11. O fabricante deve ter página ou portal na Internet onde seja possível verificar a validade da garantia do equipamento fornecido, informando as credenciais de identificação do equipamento (e.g. Modelo e Número de Série); 9.12. O atendimento da CSM deve ser obrigatoriamente em língua portuguesa e a central de atendimento telefônico deve estar localizada no Brasil;
10 - DEFINIÇÕES E CONSIDERAÇÕES GERAIS 10.1 - FORNECEDOR. É a empresa que fará as propostas de fornecimento da Solução de Monitoramento, de acordo com as especificações deste Edital; 10.2 - ENTIDADE LICITANTE. É a FIESC (Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina) e suas Entidades, que poderão adquirir os produtos e serviços descritos neste Edital; 10.3 - SEDE. É a Sede da FIESC e suas Entidades, localizada na Rodovia Admar Gonzaga, 2765, Bairro Itacorubi, Florianópolis – SC, CEP 88034-001; 10.4 GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (GETIC). É a área integrada de tecnologia da informação e comunicação da FIESC e
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suas Entidades, responsável pelo acompanhamento, em conjunto com o FORNECEDOR, da implantação, manutenção e operação da solução contratada; 10.5 CENTRO DE ATENDIMENTO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA, ou simplesmente CENTRO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO (CSM). Ponto único de contato com o FORNECEDOR para solicitação de serviços de suporte e manutenção, com atendimento telefônico, para abertura e acompanhamento de chamados; 10.6 REQUISITOS DE NÍVEL DE SERVIÇO (RNS). Atributos mínimos de desempenho e funcionamento dos serviços e suportes, que devem ser atendidos para manter o nível de qualidade do serviço das necessidades do negócio da ENTIDADE LICITANTE; 10.7 JANELA DE HORÁRIO COMERCIAL (JHC). É considerada janela de horário comercial as horas úteis e dias comerciais, de segunda-feira à sexta-feira, entre 08h (oito horas) e 18h (dezoito horas), perfazendo 10h (dez horas) úteis por dia. Não são considerados dias úteis feriados nacionais de segunda-feira à sexta-feira; 10.8 JANELA DE HORÁRIO DE PRODUÇÃO (JHP). É considerada janela de horário de produção 24h (vinte e quatro horas) por dia e 07 (sete) dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados; 10.9 Quando feita referências a horário, deve ser utilizada a hora de Brasília – DF.
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ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2015/SENAI/SC
CARTA DE CREDENCIAMENTO
OUTORGANTE: ............................................., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º .........................., sediada na
.............................................................. (endereço completo), neste ato
representada pelo Sr(a) ..........................................., brasileiro(a), portador do
RG n.º ...............................
OUTORGADO: ........................................., brasileiro (a),
........................................(cargo), CPF/MF sob o n.º .............................., RG
....................................
PODERES: Representar a Outorgante no Processo de Licitação
..............................(Tipo) n.º ......./2015 do SENAI/SC, dispondo de amplos
poderes de representação para examinar e visar documentos, propostas,
formular ofertas e lances de preços, assinar atas e demais documentos,
concordar, discordar, proceder impugnações, interpor recursos e renunciar a
recursos.
.............................................(Cidade), ...... de ................. de .........
______________________________________
Representante da Outorgante
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ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2015/SENAI/SC
Item Quantidade Produto Marca/Modelo Preço em R$
Dados do Fornecedor: NOME (Representante): RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: FAC-SÍMILE: E-MAIL: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: NOME: (Responsável que irá assinar o contrato) RG: CPF: VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS): CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
Declaro que os materiais a serem fornecidos atenderão às especificações previstas e que estou ciente e concordo com todas as condições estabelecidas neste Edital.
Cidade, __ de ________ de 2015.
____________________ Assinatura
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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2015/SENAI/SC
Nome do fornecedor (Nome Fantasia e CNPJ): 1. A empresa mantém contratadas crianças ou adolescentes até 14 anos em seu quadro? ( ) Não ( ) Sim. Sob quais condições? 1.1. A empresa tem conhecimento do tipo de contratação acima em seus fornecedores? ( ) Não ( ) Sim. Sob quais condições? 2. A empresa ameaça seus funcionários para obter trabalho ou serviço? ( ) Não ( ) Sim. Sob forma de: 3. A empresa proporciona um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus funcionários, tomando medidas cabíveis à prevenção de acidentes e danos à saúde? ( ) Sim ( ) Não. Em quais situações? 4. A empresa respeita o direito dos trabalhadores de se associar a sindicatos, bem como negociar coletivamente? ( ) Sim ( ) Não. Qual motivo? 5. A empresa em suas relações discrimina com base em raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, associação a sindicato, afiliação política ou idade no momento da contratação, definição da remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria? ( ) Não ( ) Sim. Em quais situações? 6. A empresa em suas relações assedia e/ou abusa de forma moral, física, sexual, psicológica ou verbal? ( ) Não ( ) Sim. Em quais situações? 7. A empresa cumpre as leis aplicáveis sobre horário de trabalho? ( ) Sim ( ) Não. Em quais situações? 8. A empresa trata seus impactos ambientais? ( ) Sim ( ) Não. Qual motivo? 9. A empresa conhece e se compromete a respeitar o Código de Conduta Ética do Sistema FIESC, em especial no que se refere à proibição de suborno, propinas e outros pagamentos indevidos na forma de presentes e brindes, além de prezar por critérios profissionais e técnicos na negociação, evitando favorecimento e conflito de interesses? ( ) Sim ( ) Não. Qual motivo? 10. Será permitido o acesso à empresa, caso o Contratante tenha interesse na visita para constatar evidências às respostas dadas? ( ) Sim. ( ) Não. Qual motivo?
Data Assinatura do responsável
Nome do Responsável
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ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2015/SENAI/SC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº REF EDITAL Nº PP 100/2015 DATA
QUADRO I – FORNECEDOR NOME END. SEDE CNPJ E-MAIL CONTA BANCÁRIA REPRESENTANTE LEGAL CPF
QUADRO II – DADOS BÁSICOS OBJETO PREÇO R$ ( ) VIGÊNCIA
Pelo presente instrumento particular, a FIESC – Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina , CNPJ: 83.873.877/0001-14, representada neste ato por seu Presidente, Sr. Glauco José Côrte o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - Departamento Regional de Santa Catarina - SESI/DR/S C, CNPJ: 03.777.341/0001-66, representado neste ato por seu Superintendente, Sr. Fabrizio Machado Pereira, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - Depar tamento Regional de Santa Catarina - SENAI/DR/SC , CNPJ: 03.774.688/0001-55, representado neste ato por seu Diretor Regional, Sr. Jefferson de Oliveira Gomes e o Instituto Euvaldo Lodi – IEL/SC , CNPJ: 83.843.912/0001-52, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. Natalino Uggioni todos estabelecidos na Rodovia Admar Gonzaga, 2765, Itacorubi, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, doravante em conjunto denominadas ENTIDADES LICITANTES , e, de outro lado, a empresa, identificada no Quadro I acima como FORNECEDOR e assim doravante denominada, tem entre si ajustado a presente Ata de Registro de Preços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem como objeto o Registro de Preços para aquisição de estações de trabalho convencionais (desktops) e estações de trabalho de alto desempenho (workstations) para atender as ENTIDADES LICITANTES, pelo FORNECEDOR, dos itens descritos na proposta apresentada no processo de licitação - Pregão Eletrônico nº 100/2015;
1.2 Durante o prazo de validade desta Ata, as ENTIDADES LICITANTES não ficarão obrigadas a comprar os bens, objeto do presente Registro, exclusivamente do FORNECEDOR, podendo realizar licitações quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, sem que caiba qualquer tipo de recurso de indenização à empresa signatária do Registro, contudo assegurando-a preferência em igualdade de condições.
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CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO
2.1 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária; 2.2 O FORNECEDOR, beneficiário do preço registrado, compromete-se a fornecer o(s) item(s) especificado(s) abaixo, nas condições aqui descritas:
Item Descrição Marca Quant. Registrada
Valor Unitário
X Xxxxx Xxx Xx X Xxxxx Xxx Xx
CLÁUSULA 3ª - DOS PAGAMENTOS O pagamento de cada compra será efetuado conforme prazo estipulado no item 17 do Edital de Pregão Eletrônico nº 100/2015 e após o recebimento do material. CLÁUSULA 4ª - DO REAJUSTE Os preços constantes do Registro de Preços serão alterados somente nas condições previstas no item 14.9 do Edital de Pregão Eletrônico nº 100/2015. CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS 5.1 Os produtos deverão ser entregues de acordo com os prazos estabelecidos no item 6.4.3. do Edital de Pregão Eletrônico nº 100/2015; 5.2 O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da presente Ata, podendo ser prorrogado, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso. CLÁUSULA 6ª – DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento - OF, as ENTIDADES LICITANTES poderão garantida a ampla defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes penalidades: a) Notificação (por escrito); b) Multa; c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento com as ENTIDADES LICITANTES, pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos. 6.2 As multas serão aplicadas da seguinte forma e nos seguintes casos, salvo quando previstos em edital outras condições:
a) A inexecução total ou parcial do objeto licitado ensejará a aplicação de
multa moratória fixada no percentual de 10% (dez po r cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento;
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b) O FORNECEDOR estará sujeito à multa compensatóri a de 0,3% (três
décimos por cento) do valor da Ordem de Forneciment o, por dia que exceder o prazo estipulado para a entrega dos produ tos.
6.3 A multa aplicada poderá ser deduzida dos faturamentos pendentes de pagamento ou da garantia contratual, se for o caso, e, se forem insuficientes, será cobrada administrativa ou judicialmente;
6.4 Se discordar da(s) penalidade(s) aplicada(s), o FORNECEDOR poderá apresentar pedido de recurso;
6.5 A multa e as demais penalidades descritas são independentes,
podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, dependendo apenas da ocorrência dos fatos geradores; não incidirão, todavia, sobres às infrações decorrentes de “caso fortuito” ou de “força maior” se devidamente comprovados. CLÁUSULA 7ª - DA CONTRATAÇÃO As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços, a serem firmadas entre as ENTIDADES LICITANTES e o FORNECEDOR, serão formalizadas mediante Ordens de Fornecimento, observando-se as condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 100/2015, seus anexos e na legislação vigente. CLÁUSULA 8ª – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNEC EDOR 8.1 O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
8.1.1 pelas ENTIDADES LICITANTES, quando:
a) O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços;
b) O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o instrumento contratual decorrente do registro de preços;
c) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
d) Por outras razões de interesse das ENTIDADES LICITANTES, devidamente fundamentadas, conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
8.1.2 pelo FORNECEDOR, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
8.2 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição dos materiais constantes do registro de preços. CLÁUSULA 9ª - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer pendências emergentes da execução do presente Contrato.
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E, por estarem acordados com as cláusulas e condições estipuladas, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma e, depois de lida e achada conforme, foi assinada na presença de duas testemunhas.
Florianópolis, __ de _____________ de 2015.
Glauco José Côrte Presidente da FIESC
Natalino Uggioni Superintendente do IEL/SC
Fabrizio Machado Pereira Superintendente do SESI/DR/SC
Jefferson de Oliveira Gomes Diretor Regional do SENAI/DR/SC
CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. _________________________ NOME: CPF:
2. _________________________ NOME: CPF:
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ANEXO VI – MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2015/SENAI/SC
ORDEM DE FORNECIMENTO Contrato: Data: Número OF:
DADOS DO FORNECEDOR Razão Social: CNPJ: IE: Fone: Endereço: Número: Bairro: Contato:
Município: e-mail:
DADOS PARA FATURAMENTO Empresa: Filial: CNPJ: IE: Fone: Endereço: Contato: Município: e-mail:
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Depósito em conta corrente , até 28 dias após o recebimento do bem/serviço, com vencimento às sexta s-feiras , conforme cronograma de pagamento do Sistema FIESC. OBS: (1) As notas fiscais deverão ser recebidas com pelo menos uma semana de antecedência à data de pagamento. (2) As notas fiscais deverão ser emitidas até o dia 20 do mês. Caso ocorra emissão após esta data a nota será devolvida para cancelamento onde só serão aceitas com nova emissão a partir do 1º dia do mês seguinte.
ITENS DA OF Item Especificação do bem ou serviço Unid. Quantidade Custo Unitário (R$) Custo Total (R$)
Complemento: Especificação detalhada: Data de entrega: Quantidade:
Fone:
Local de entrega: Bairro: CEP:
País: Estado: Município:
Item Especificação do bem ou serviço Unid. Quantidade Custo Unitário (R$) Custo Total (R$)
Complemento: Especificação detalhada: Local de entrega: Bairro: CEP:
País: Estado: Município:
OBSERVAÇÕES
Valor tot al em R$ 0,00 Carimbo e Assinatura do Responsável pela compra
Data / / .
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CONDIÇÕES GERAIS
Fornecedor:
DOS DISPOSITIVOS GERAIS
01 – O recebimento da OF implica na aceitação plena das condições gerais descritas neste documento, no Edital e
seus anexos, quando houver, e das condições estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e
SENAI.
DOS PRAZOS
02 – O prazo de entrega, salvo disposição em contrário, será contado a partir do primeiro dia útil em que o Fornecedor
receber esta OF.
03 – Os prazos de entrega serão contados em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário, entendendo-se
por “prazo imediato” o período de até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento desta OF.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
04 – Das condições do documento de fornecimento NF – Nota Fiscal: O número desta OF, bem como banco, agência e
número da conta corrente para depósito deverão constar na Nota Fiscal. O Fornecedor emitente da Nota Fiscal deverá
ser o titular da conta corrente. A Nota Fiscal deverá acompanhar a mercadoria em no mínimo 2 (duas) vias, devendo
dela constar, conforme a Lei, características básicas do material, preços unitário, total e tributações pertinentes. O
prazo de garantia do item deverá constar na Nota Fiscal.
05 – Todo material entregue deverá, obrigatoriamente, estar embalado e possuir indicações que o identifiquem com a
nota fiscal e com esta OF.
06 – Os preços desta OF serão fixos e irreajustáveis, salvo disposição em contrário.
07 – O prazo de pagamento será contado após o recebimento da mercadoria.
08 – O horário de entrega se limita de segunda à sexta-feira, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h.
DO ACEITE
09 – O aceite dos bens, obras e serviços, mesmo entregues, ocorrerá somente após a verificação da qualidade,
quantidade e conformidade da especificação solicitada, a ser feito por técnico e/ou comprador da FIESC, o que deverá
ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório. Havendo incorreções, a regularização deverá ser
efetuada num prazo máximo de 05 (cinco) dias da notificação emitida pela FIESC e o prazo de pagamento será
prorrogado conforme a data do aceite definitivo.
DAS PENALIDADES
10 – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Edital e seus anexos, quando houver e nesta OF,
a FIESC poderá, garantida a ampla defesa, aplicar ao Fornecedor as seguintes penalidades:
a) advertência (por escrito);
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a FIESC e suas Entidades,
pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a FIESC e suas Entidades, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
11 – A multa e as demais penalidades descritas são independentes, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, dependendo apenas da ocorrência dos fatos geradores; não incidirão, todavia, sobre as infrações
decorrentes de “caso fortuito” ou de “força maior”, devidamente comprovado.
12 – As multas serão aplicadas da seguinte forma:
a) multa de mora de 0,5% do valor do material/obra/serviço, por dia de atraso na entrega/conclusão;
b) pela não entrega/conclusão do material/obra/serviço ou de suas etapas, decorridos 30 (trinta) dias do prazo fixado
para o cumprimento da obrigação, será aplicada multa de 10% sobre o valor do material/obra/serviço;
13 – Para o cálculo da multa, o valor da OF poderá ser reajustada por índices de mercado.
14 – As multas aplicadas poderão ser deduzidas dos faturamentos pendentes de pagamento ou da garantia contratual,
se for o caso, e, se forem insuficientes, serão cobradas administrativa ou judicialmente.
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ANEXO VII – RELAÇÃO DE UNIDADES PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2015/SENAI/SC
Nome CNPJ Logradouro Bairro Município UF CEP
COMAR 03.774.688/0021-07 Antonio da Veiga,69 - 2ºAndar Victor Konder Blumenau SC
FIESC 83.873.877/0001-14 Rodovia Admar Gonzaga, 2765 Itacorubi Florianopolis SC 88034-001
FIESC - Escritório do vice-presidente regional
Alameda Bela Aliança, 06 Jardim América Rio do Sul SC 89160-000
IEL SC 83.843.912/0005-86 ANTONIO DA VEIGA, 69 VICTOR KONDER Blumenau SC 89012-500
IEL SC 83.843.912/0010-43 GETULIO DORNELES VARGAS, 150 CENTRO Chapeco SC 89801-000
IEL SC 83.843.912/0002-33 VICTOR BAPTISTA ADAMI, 800 CENTRO Cacador SC 89500-000
IEL SC 83.843.912/0006-67 GERMANO MAGRIN, 100 CENTRO Criciuma SC 88802-090
Instituto Euvaldo Lodi SC 83.843.912/0001-52 Rod. Admar Gonzaga, 2765 - Itacorubi, 2765
Itacorubi Florianopolis SC 88034-001
IEL ITAJAÍ 83.843.912/0009-00 CORONEL MARCOS KONDER, 496 CENTRO Itajai SC 88301-300
IEL SC 83.843.912/0007-48 GETULIO VARGAS, 205 CENTRO Joacaba SC 89460-000
IEL SC 83.843.912/0008-29 WALTER MARQUARDT, 835 VILA NOVA Jaragua do Sul
SC 89259-700
IEL SC 83.843.912/0012-05 ARNO WALDEMAR DOHLER, 957 SANTO ANTONIO Joinville SC 89219-030
IEL SC 83.843.912/0011-24 NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, 102 CENTRO Lages SC 88502-230
IEL SC 83.843.912/0003-14 7 DE SETEMBRO, 2307 CENTRO Sao Miguel do Oeste
SC 89900-000
IEL SC 83.843.912/0004-03 PAESE, 198 UNIVERSITÁRIO Videira SC 89560-000
SA4022 03.777.341.0429-18 Rod. SC 480 - S/N Linha Rebelatto Ipuaçu SC
SA8013 03.777.341/0426-75 Rod. BR 386 - Km 52 Interior Seberi RS 98380-000
SENAI/SC - Abelardo Luz 68.362.512/0001-31 AGENIPLER SILVA, S/N CENTRO Abelardo Luz SC 89830-000
SENAI/SC - Agrolândia 03.774.688/0020-18 Av. Eduardo Will, n° 760 São João Agrolândia SC 88420-000
SENAI/SC - Araquari 03.774.688/0058-90 Das Indústrias, 150 porto grande Araquari SC 89245-000
Senai Ascurra 03.774.688/0031-70 MAMÃE MARGARIDA, 0 Ascurra SC
SENAI - BALNEÁRIO CAMBORIÚ
03.774.688/0034-13 Angelina, 555 Municípios Balneario Camboriu
SC 88330-000
SENAI/SC - Blumenau 03.774.688/0021-07 São Paulo, 1147 Victor Konder Blumenau SC 89012-001
SENAI/SC - Blumenau (IST Textil)
Rua Arno Barth, 84 Badenfurt Blumenau SC 89070-040
LDM Giassi 03.774.688/0021-07 Antonio da Veiga, 69 - 3° andar Victor Konder Blumenau SC 89012-500
CARTEIRA INFORMATIZADA KARSTEN
03.777.341/0053-97 Johann Karsten, 260 Testo Salto Blumenau SC 89074-700
SENAI/SC - Braço do Norte 03.774.688/0060-05 Romulo Sandrini, 323 INSS Braco do Norte
SC 88750-000
SENAI - BRUSQUE 03.774.688/0016-31 1 de Maio, 670 Centro Brusque SC 88350-000
SENAI/SC - Curitibanos 03.774.688/0036-85 Lions, s/n Balança Curitibanos SC 89520-000
CENTRO AUTOMOTIVO Chapeco SC
SENAI/SC - Chapecó 03.774.688/0024-41 Frei Bruno, 201 Jardim América Chapeco SC 89808-400
SENAI/SC - Concórdia 03.774.688/0007-40 CAETANO CHIUCHETTA, 757 SAO CRISTOVAO Concordia SC 89700-000
SENAI/SC - Caçador 03.774.688/0006-60 Henriqueta Tedesco, 192 Berger Cacador SC 89500-000
SENAI/SC - Canoinhas 03.774.688/0015-50 Ivo de Aquino, 810 Industrial Canoinhas SC 89460-000
SENAI/SC - Campos Novos 03.774.688/0051-14 Avenida Jucelino Kubitschek, 326 Nossa Senhora de Lurdes
Campos Novos
SC 89620-000
SENAI/SC - Capinzal 03.774.688/0032-51 Rua Ermelinda Debastiane Thomazoni, s/n Loteamento Lar Imóveis
Capinzal SC 89665-000
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SENAI/SC - Capivari de Baixo
03.774.688/0013-99 Salvador Joaquim Autonomo, 333 alvorada Capivari de Baixo
SC 88745-000
MIDISUL General Lauro Sodre, 300 Comerciário Criciuma SC 88802-330
SENAI/SC - Criciúma 03.774.688/0025-22 General Lauro Sodre, 300 Comerciário Criciuma SC 88802-330
SENAI/SC - Fraiburgo 03.774.688/0042-23 A, QUADRA 01, S/N PORTAL Fraiburgo SC 89580-000
SENAI/SC - Direção Regional
03.774.688/0001-55 Rodovia Admar Gonzaga, 2765 Itacorubi Florianopolis SC 88034-001
SENAI/SC - Florianópolis 03.774.688/0002-36 Rod. SC 401 KM 3,5, 3730 Saco Grande Florianopolis SC 88032-005
SENAI/SC - CEEL 03.774.688/0028-75 Estrada Geral do Campeche, s/n Campeche Florianopolis SC 88000-000
Instituto Senai de Inovação em Sistemas Embarcados
03.774.688/0054-67 SC-401, 3730 SACO GRANDE Florianopolis SC 88032-005
SENAI/SC - Guaramirim 03.774.688/0047-38 JOSÉ DEQUECH, S/N CENTRO Guaramirim SC 88270-000
LDM Igreja Gaspar 03.774.688/0021-07 Conferência Vicentina Igreja São Pedro Apóstolo
Gaspar SC
SENAI - ITAJAÍ 03.774.688/0009-02 Henrique Vigarani, 163 Barra do Rio Itajai SC 88305-555
SENAI/SC - Indaial 03.774.688/0031-70 Vereador Alvin Rauh Junior, 378 Nações Indaial SC 89130-000
SENAI/SC - Z (NÃO UTILIZAR)
Rua Vereador Alvin Rauh Junior, 378 Nações Indaial SC 89130-000
SENAI/SC - Itapiranga 03.774.688/0040-61 ERASMO LOUREIRO MELLO, 85 BELA VISTA Itapiranga SC 89896-000
SENAI/SC - Ituporanga 03.774.688/0049-08 PEDRO LINO GESSER, 60 GABIROBA Ituporanga SC 88400-000
SENAI/SC - Joaçaba 03.774.688/0044-95 Rua ANGELO SGANZERLA, S/N NOSSA SRA DE LOURDES
Joacaba SC 89600-000
SENAI/SC - Jaraguá do Sul 03.774.688/0019-84 Isidoro Pedri, 263 Rio Molha Jaragua do Sul
SC 89259-590
SENAI/SC - Joinville Norte III
03.774.688/0056-29 Dona Francisca, 8300 Zona Industrial Nort
Joinville SC 89219-600
Instituto Senai de Inovação em Sistemas de Manufatura
03.774.688/0055-48 Arno Waldemar Dohler, 957 Santo Antonio Joinville SC 89219-510
SENAI/SC - Joinville Sul 03.774.688/0038-47 CORONEL PROCOPIO GOMES, 911 BUCAREIN Joinville SC 89202-300
SENAI/SC - Joinville Norte II 03.774.688/0037-66 Arno Waldemar Dohler, 308 Santo Antônio Joinville SC 89218-153
SENAI/SC - Joinville Norte I 03.774.688/0014-70 Arno Waldemar Dohler, 957 Santo Antônio Joinville SC 89219-030
MIDIVILLE Rua Arno Waldemar Dohler, 957 Santo Antônio Joinville SC 89219-830
SENAI/SC - Lages 03.774.688/0017-12 Archilau Batista do Amaral, 745 Universitário Lages SC 88511-095
SENAI/SC - Luzerna 03.774.688/0010-46 Frei João, 400 Centro Luzerna SC 89609-000
SENAI/SC - Mafra 03.774.688/0018-01 Tenente Ary Rauen, 1162 Centro Mafra SC 89300-000
SENAI/SC - Maravilha 03.774.688/0059-71 Sete de Setembro, 767 Centro Maravilha SC 89874-000
SENAI/SC - Otacilio Costa 03.774.688/0048-19 CLEMENTINO ZAMBONATO, 119 CENTRO Otacilio Costa
SC 88540-000
SENAI/SC - Palhoça II 03.774.688/0050-33 JOSE COSME PAMPLONA, 1447 CENTRO Palhoca SC 88132-700
SENAI/SC - Palhoça 03.774.688/0033-32 Juacir dos Passos, 18 JARDIM ELDORADO
Palhoca SC 88133-597
SENAI/SC - Pinheiro Preto 03.774.688/0053-86 JULIO PRETTI, S/N TRANQUILO BENJAMIN G
Pinheiro Preto
SC 89570-000
SENAI/SC - Pomerode 03.774.688/0029-56 Heinrich Passold, 130 Centro Pomerode SC 89107-000
SENAI/SC - Porto União 03.774.688/0052-03 SANTOS DUMONT, 406 CENTRO Porto Uniao SC 89400-000
SENAI/SC - Rio do Sul 03.774.688/0020-18 da Madeira, 3000 Barragem Rio do Sul SC 89160-000
SENAI/SC - Seara 03.774.688/0046-57 Av.PALUDO, 1156 SÃO JOÃO Seara SC 89770-000
SENAI/SC - São Bento do Sul II
03.774.688/0043-04 REINALDO MALLON, 488 SERRA ALTA Sao Bento do Sul
SC 89291-120
SENAI/SC - São Bento do Sul
03.774.688/0026-03 Hans Dieter Schmidt, 879 Vila Centenário Sao Bento do Sul
SC 89290-000
SENAI/SC - Schroeder 03.774.688/0039-28 Marechal Castelo Branco, 3905 Centro Schroeder SC 89275-000
SENAI/SC - São Francisco do Sul
03.774.688/0057-00 Doutor Nereu Ramos, 2493 Rocio Grande Sao Francisco do Sul
SC 89240-000
39
SENAI/SC - São Miguel do Oeste
03.774.688/0011-27 Barão do Rio Branco, 220 Agostini Sao Miguel do Oeste
SC 89900-000
SENAI - São João Batista 03.774.688/0030-90 Egidio Manuel Cordeiro, 400 São João Batista Sao Joao Batista
SC 88240-000
SENAI/SC - São Lourenço do Oeste
03.774.688/0035-02 Prefeito Germano Etges, s/n Centro Sao Lourenco do Oeste
SC 89990-000
SENAI/SC - São José 03.774.688/0004-06 João Perin, s/n Centro São Pedro de Alcântara
SC 88125-000
SENAI/SC - Taió 03.774.688/0045-76 EXP. RAFAEL BUSARELLO, 475 PADRE EDUARDO Taio SC 89190-000
SENAI/SC - Tijucas 03.774.688/0005-89 BR 101 KM 163, 0 Centro Tijucas SC 88200-000
SENAI/SC - Timbó 03.774.688/0022-80 Duque de Caxias, 830 Centro Timbo SC 89120-000
SENAI/SC - Tubarão 03.774.688/0012-08 Marcolino Martins Cabral, 184 Centro Tubarao SC 88701-030
SENAI/SC - Três Barras 77.634.709/0001-73 RIGESA, 2949 JOÃO PAULO Tres Barras SC 89490-000
SENAI/SC - Videira 03.774.688/0008-21 Josefina Henn, 85 São Cristovão Videira SC 89560-000
SENAI/SC - Xanxerê 03.774.688/0027-94 Francisco B. Miranda, 399 Veneza Xanxere SC 89820-000
SENAI/SC - Xaxim 03.774.688/0041-42 JULIO LUNARDE, 1757 GUARANI Xaxim SC 89825-000
SESI Escola Agrolândia 03.777.341/0088-17 Av. Eduardo Will, n° 760 São João Agrolândia SC 88420-000
SESI Escola Multicolor 03.777.341/0088-17 Av Eduardo Will, 500 São João Agrolândia SC 88420-000
SESI Escola Elber 03.777.341/0088-17 R. Progresso, 150 Centro Agronômica SC 89188-000
CARTEIRA INFORMATIZADA BRANDILI
03.777.341/0053-97 Quintino Bocaiuva, 29 Centro Apiúna SC 89135-000
459 - Coz. Ind. Dicave - Joinville
03.777.341/0159-45 BR-101 Km 56,9, S/N CORVETA Araquari SC 89216-501
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0411-99 DOUTOR FRANCISCO VILLELA, 660 UMUARAMA Aracatuba SP 16013-240
577 - FM Araranguá 03.777.341/0089-06 Getúlio Vargas, 227 Centro Ararangua SC 88900-000
UOS 264 03.777.341/0343-03 ANGELINA, 555 MUNICÍPIOS Balneario Camboriu
SC 88337-470
255 - SESIOdonto Biguaçú 03.777.341/0326-02 Hermogenes Prazeres, 79, SL403 Centro Biguacu SC 88160-000
591 - FM Biguaçu 03.777.341/0105-52 Lucio Bornn, 12 Centro Biguacu SC 88160-000
4014 SA Rovitex Bnu 03.777.341/0414-31 CATARINA ABREU COELHO, 20 PROGRESSO Blumenau SC 89026-255
4004 SA Baumgarten 03.777.341/0367-80 HENRIQUE WEISE, 299 SALTO WEISSBACH Blumenau SC 89032-510
SENAI/SC - Blumenau (IST Ambiental)
Harry Pophal Asilo Blumenau SC 89070-040
265 - Biblioteca Altona 03.777.341/0344-94 ENGENHEIRO PAUL WERNER, 925 ITOUPAVA SECA Blumenau SC 89030-101
890 - Coz. Ind. Altemburg 03.777.341/0327-93 BR 470 Km 61, 7235 Badenfurt Blumenau SC 89720-000
272 - Casa da Educação - Blumenau
03.777.341/0354-66 RIO BRANCO, 521 CENTRO Blumenau SC 89010-300
270 - Creche Coteminas - Blumenau
03.777.341/0350-32 AMAZONAS, 4441 GARCIA Blumenau SC 89022-001
269 - Biblioteca Coteminas 03.777.341/0348-18 Progresso, 150 garcia Blumenau SC 89026-900
853 - Coz. Ind. Coteminas 03.777.341/0272-85 Progresso, 150 Garcia Blumenau SC 89026-900
603 - SESICRED - BLUMENAU
03.777.341/0208-68 Rua Ângelo Dias, 72 Centro Blumenau SC 89010-020
202 - Centro Esp. Educ. de Blumenau
03.777.341/0053-97 Itajaí, 3434 Vorstadt Blumenau SC 89015-200
235 - SESI Clínica Blumenau 03.777.341/0068-73 Angelo Dias, 72 Centro Blumenau SC 89015-200
840 - Coz. Ind. Haco 03.777.341/0253-12 Henrique Conrad, 595 ITOUPAVA Blumenau SC 89095-300
413 - Coz. Ind. Posthaus - Blumenau
03.777.341/0055-59 Werner Duwe, 202 Badenfurt Blumenau SC 89070-700
548 - FM Garcia 03.777.341/0061-05 Amazonas, 4441 Garcia Blumenau SC 89022-001
597 - FM Itoupava Central 03.777.341/0175-65 Dr. Pedro Zimmermann, 6005 Itoupava Central Blumenau SC 89068-001
546 - FM Blumenau - Centro
03.777.341/0060-16 Angelo Dias, 72 Centro Blumenau SC 89010-020
40
439 - Coz. Ind. E.A.Altona - Blumenau
03.777.341/0058-00 Paul Werner, 925 Itoupava Seca Blumenau SC 89030-900
596 - FM Fonte Luminosa 03.777.341/0174-84 AMAZONAS, 455 RIBEIRAO FRESCO Blumenau SC 89020-001
549 - FM Benjamin Constant
03.777.341/0062-88 Benjamim Constant, 500 Asilo Blumenau SC 89031-200
550 - FM Fortaleza 03.777.341/0063-69 Francisco Vahldieck, 1001 Fortaleza Blumenau SC 89056-000
551 - FM Rua XV 03.777.341/0064-40 XV de Novembro, 1344 Centro Blumenau SC 89010-002
554 - FM Itoupava Norte 03.777.341/0065-20 2 de Setembro, 3020 Itoupava Norte Blumenau SC 89052-001
Biblioteca Bunge 03.777.341/0353-85 Jorge Lacerda, S/N POÇO GRANDE Gaspar SC 89110-000
Laboratório Incompany ECO Malwee
03.777.341/0053-97 Itajaí, 5707 Vorstadt Blumenau SC 89015-202
Laboratório Incompany ECO Coteminas
03.777.341/0053-97 Progresso, 150 Progresso Blumenau SC 89026-200
Audiometria SECONCI 03.777.341/0053-97 Rua Gustavo Salinger, 702 - Salas 01 e 02 Asilo Blumenau SC
CARTEIRA INFORMATIZADA ALTENBURG
03.777.341/0053-97 BR 470, Km 60, nº 6607 Blumenau SC 89070-205
CARTEIRA INFORMATIZADA ESCOLA TIMBÓ
03.777.341/0053-97 Johann Karsten, 260 Testo Salto Blumenau SC 89074-700
CARTEIRA INFORMATIZADA IGREJA FORTALEZA
03.777.341/0053-97 Guilherme Scharf, 3575 Fortaleza Alta Blumenau SC 89062-000
CARTEIRA INFORMATIZADA BN PAPEL
03.777.341/0053-97 Estrada BNV, 447 Baixo Santa Maria Benedito Novo
SC 89124-000
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
03.777.341/0355-47 SENADOR NEREU RAMOS, 1573 CENTRO Braco do Norte
SC 88750-000
ACADEMIA FISCHER 03.777.341/0402-06 ANTONIO HEIL, 5600 LIMOEIRO Brusque SC 88352-502
UOS 262 03.777.341/0338-46 ARNO CARLOS GRACHER, 69 CENTRO Brusque SC 88350-310
SA 407 - Coz. Ind. ZM-SA - Brusque
03.777.341/0037-77 Cerâmica Reis, 800 Cerâmica Reis Brusque SC 88359-321
FM 521 - Centro 03.777.341/0172-12 Consul Carlos Renaux, 65 Centro Brusque SC 88350-002
UOS 236 - CLINICA 03.777.341/0039-39 Pedro Werner, 180 Centro Brusque SC 88354-000
UOS 238 - ESCOLA 03.777.341/0232-98 Dom Joaquim, 588 Maluche Brusque SC 88354-026
SA 832 - Coz. Ind. Sancris Linhas e Fios
03.777.341/0237-00 GERMANO FURBRINGER, 107 JARDIM MALUCHE Brusque SC 88354-600
FM 504 - JARDIM MALUCHE
03.777.341/0177-27 Dom Joaquim, 437 Jardim Maluche Brusque SC 88359-280
SA 414 - Coz. Ind. Irmãos Zen - Brusque
03.777.341/0036-96 Ana de Souza, 122 Steffen Brusque SC 88355-113
UOS 203 - CENTRO ESPORTIVO
03.777.341/0033-43 Antônio Heil, KM 23, 511 Santa Terezinha Brusque SC 88352-502
SA 419 - Coz. Ind. I.Fischer - Brusque
03.777.341/0034-24 Antonio Heil Km 23, S/N Limoeiro Brusque SC 88352-502
BIBLIOTECA FISCHER 03.777.341/0402-06 ANTONIO HEIL, 5600 LIMOEIRO Brusque SC 88352-502
ACADEMIA UOS 203 03.777.341/0033-43 Antônio Heil, KM 23, 511 Santa Terezinha Brusque SC 88352-502
Unidade Móvel de Odonto SC móvel
Unidade Móvel de Audiometria
SC móvel
Unidade Móvel Educação (caminhão)
SC móvel
Unidade Móvel Educação (onibus)
SC móvel
EJA FISCHER 03.777.341/0402-06 ANTONIO HEIL, 5600 LIMOEIRO Brusque SC 88352-502
876 - Coz. Ind. Florestal Gateados Ltda
03.777.341/0297-33 Guarimim Gateados, S/N Fazenda Campo Belo do Sul
SC 88580-000
254 - SESIOtondo Curitibanos
03.777.341/0323-60 Salomão Carneiro de Almeida, 388 Centro Curitibanos SC 89520-000
601 - SESICRED - CHAPECÓ 03.777.341/0204-34 Getúlio Vargas, 283-S Centro Chapeco SC 89807-000
41
240 - EJA Chapecó 03.777.341/0310-45 SAO CARLOS, S/N Engenho Braun Chapeco SC 89809-380
808 - Coz. Ind. BRF Chapecó
03.777.341/0191-85 Sen. Attilio Francisco Xavier Fontana, 600 E Engenho Braun Chapeco SC 89809-000
517 - FM Chapecó 03.777.341/0090-31 Getulio Dorneles Vargas, 160N CENTRO Chapeco SC 89802-000
206 - Centro de Atividades de Chapecó
03.777.341/0091-12 Getúlio Dorneles Vargas, 150 Centro Chapeco SC 89807-000
4010 - Dicave 03.777.341/0409-74 BR 153, KM 98, S/N Industrial Concordia SC 89700-000
807 - Coz. Ind. BRF Concórdia
03.777.341/0192-66 Senador Atilio Fontana, 86 Centro Concordia SC 89700-000
602 - SESICRED - CONCÓRDIA
03.777.341/0203-53 29 de Julho, 1590 Itaíba Concordia SC 89700-000
248 - Sesi Clínica Concordia 03.777.341/0295-71 Maruri, 614 Centro Concordia SC 89700-000
870 - Coz. Ind. Plascon Concórdia
03.777.341/0289-23 BR 153 km 96, S/N Industrial Concordia SC 89700-000
587 - FM Marechal Deodoro
03.777.341/0002-47 Marechal Deodoro, 969 Centro Concordia SC 89700-000
510 - FM Concórdia 03.777.341/0082-21 Do Comercio, 336 Centro Concordia SC 89700-000
207 - Centro de Atividades de Concórdia
03.777.341/0162-40 29 de Julho, 1590 Itaíba Concordia SC 89700-000
888 - Coz. Ind. Palmas 03.777.341/0318-00 Palmas Mangueirinha, S/n Fazenda volta grande
Coronel Domingos Soares
PR 85557-000
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0408-93 COMENDADOR PRIMO TEDESCO, S/N BOM SUCESSO Cacador SC 89500-000
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0406-21 HENRIQUE JULIO BERGER, 135 INDUSTRIAL Cacador SC 89500-000
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0405-40 ALEMANHA, 197 SORGATTO Cacador SC 89500-000
914 - FM Caçador Alto Avenida
03.777.341/0314-79 BARÃO DO RIO BRANCO, 462 Centro Cacador SC 89500-000
478 - Coz. Ind. Madecal 03.777.341/0178-08 Engenheiro Lourenço Faoro, 5100 Industrial Cacador SC 89500-000
515 - FM Caçador 03.777.341/0044-04 Barão do Rio Branco, 767 Centro Cacador SC 89500-000
204 - Centro de Atividades de Caçador
03.777.341/0045-87 Municipal Honorino Moro, 610 Alto Bonito Cacador SC 89500-000
615 - SESICRED - CAÇADOR 03.777.341/0245-02 Rodovia Perimetral, 610 Centro Cacador SC 89500-000
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0369-42 José Endler, 240 Bateias de Baixo Campo Alegre
SC 89294-600
531 - FM Canoinhas 03.777.341/0076-83 Francisco de Paula Pereira, 507 Centro Canoinhas SC 89460-000
846 - Coz. Ind. Fuck Canoinhas
03.777.341/0261-22 Senador Ivo D'aquino, 1013 Industrial Canoinhas SC 89640-000
205 - Centro de Atividades de Canoinhas
03.777.341/0073-30 Marechal Floriano, 900 Centro Canoinhas SC 89460-000
917 - FM Campos Novos 03.777.341/0352-02 Coronel Farrapo, 473 Centro Campos Novos
SC 89620-000
598 - FM Campos Novos 03.777.341/0200-00 Rua Coronel Farrapo, 473 Centro Campos Novos
SC 89620-000
BRF CAMPOS NOVOS Não tem Rod. BR 282, S/N, KM 348 BR Campos Novos
SC 89620-000
297 - Odontologia BRF Capinzal
03.777.341/0393-72 Estrada Capinzal Campos Novos SAO CRISTOVAO Capinzal SC 89665-000
569 - FM Cocal do Sul 03.777.341/0156-00 Dr. Polidoro Santiago, 460 Centro Cocal do Sul SC 88845-000
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0421-60 BR - 277, 3001 Mossungue Curitiba PR 82305-100
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0423-22 BR - 277, 3001 Mossungue Curitiba PR 82305-100
829 - Coz. Ind. SESI-SENAI CIC
03.777.341/0242-60 Senador Accioly Filho, 250 CIC Curitiba PR 81310-000
816 - Coz Ind. FIEPR 03.777.341/0211-63 Comendador Franco, 1341 Jardim Botanico Curitiba PR 80215-090
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
03.777.341/0379-14 CARLOS OTAVIANO SEARA, 30 NOSSA SENHORA DA SAL
Criciuma SC 88813-410
245 - Sesi Escola de Criciúma
03.777.341/0239-64 GENERAL LAURO SODRE, 250 COMERCIARIO Criciuma SC 88802-330
42
894 - Coz. Indl. Haco 03.777.341/0337-65 Antonio Daros, S/N Jardim das Palmeiras
Criciuma SC 88816-350
604 - SESICRED - CRICIÚMA 03.777.341/0206-04 Rua Marechal Deodoro, 234 Centro Criciuma SC 88801-110
513 - FM Manipulação (Criciúma)
03.777.341/0163-21 Marechal Deodoro, 234 Centro Criciuma SC 88801-110
506 - FM João Zanette 03.777.341/0181-03 João Zanete, 50 Centro Criciuma SC 88801-050
582 - FM Rio Maina 03.777.341/0070-98 Dos Imigrantes, S/N Rio Maina Criciuma SC 88817-600
208 - Centro de Atividades de Criciúma
03.777.341/0069-54 Marechal Deodoro, 234 Centro Criciuma SC 88801-110
576 - FM Pedro Benedet 03.777.341/0071-79 Coronel Pedro Benedete, 310 Centro Criciuma SC 88801-250
811 - Coz. Ind. BRF Campo Verde
03.777.341/0195-09 Senador Attillio Fontana, 1800 Centro Campo Verde MT 78840-000
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
03.777.341/0385-62 1, S/N Distrito Industrial Dourados MS 79804-970
865 - Coz. Ind. BRF Dois Vizinhos
03.777.341/0281-76 Senador Atilio Fontana, 2323 Parque Industrial Dois Vizinhos PR 85660-000
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0363-57 Airton Senna, S/N São Miguel Fraiburgo SC 89580-000
522 - FM Fraiburgo 03.777.341/0101-29 Irmãos Rudeck, 169 Centro Fraiburgo SC 89580-000
614 - SESICRED - FRAIBURGO
03.777.341/0230-26 Rua: Irmão Rudeck, 154 Centro Fraiburgo SC 89580-000
855 - Coz. Ind. BRF Faxinal dos Guedes
03.777.341/0276-09 BR 282 km 491, S/N Centro Faxinal dos Guedes
SC 89694-000
100 - DEPARTAMENTO REGIONAL - SESI
03.777.341/0001-66 Admar Gonzaga, 2765 Itacorubi Florianopolis SC 88034-001
425 - Coz. Ind. Fiesc - Florianopolis
03.777.341/0019-95 Admar Gonzaga, 2765 Itacorubi Florianopolis SC 88034-001
575 - FM Estreito 03.777.341/0010-57 General Liberato Bittencourt, 1773 Estreito Florianopolis SC 88070-800
266 - SESI Odonto SIGRAF Fpolis
03.777.341/0346-56 THIAGO DA FONSECA, 44 CAPOEIRAS Florianopolis SC 88085-100
909 - FM Canasvieiras 03.777.341/0270-13 Das Nações, 405 Canasvieiras Florianopolis SC 88054-010
819 - Coz. Ind. Fiesc Cafeteria
03.777.341/0288-42 Admar Gonzaga, 2765 Itacorubi Florianopolis SC 88034-040
875 - Coz. Ind. Auto Viação Catarinense
03.777.341/0291-48 Jucelino Kubitsheck de Oliveira, 111 Estreito Florianopolis SC 88070-120
581 - FM Coqueiros 03.777.341/0009-13 Engenheiro Max de Souza, 1048 Coqueiros Florianopolis SC 88080-000
903 - FM Conselheiro Mafra (Fpolis)
03.777.341/0221-35 Conselheiro Mafra, 301 Centro Florianopolis SC 88010-101
593 - FM Felipe Schmidt 03.777.341/0167-55 XV de Novembro, 151 Centro Florianopolis SC 88010-970
538 - FM Saldanha Marinho
03.777.341/0008-32 Saldanha Marinho, 374 Centro Florianopolis SC 88010-450
555 - FM Gama D´ Eça 03.777.341/0013-08 Othon Gama D'Eça, 900 Centro Florianopolis SC 88015-240
543 - FM Santa Monica 03.777.341/0017-23 Madre Benvenuta, 1168 Santa Monica Florianopolis SC 88036-500
544 - FM Trindade 03.777.341/0018-04 Lauro Linhares, 2135 Trindade Florianopolis SC 88036-680
584 - FM Manipulação M. Ramos
03.777.341/0011-38 Mauro Ramos, 1099 Centro Florianopolis SC 88020-302
SESI Odonto Estreito 03.777.341/0361-95 JORNALISTA RODOLFO EDUARDO SULLIVAN, 36
COLONINHA Florianopolis SC 88095-060
SESI Odonto Centro 03.777.341/0364-38 RIO BRANCO, 1051 CENTRO Florianopolis SC 88015-201
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
03.777.341/0377-52 IRMÃ CLARISSA, S/N CENTRO Forquilhinha SC 88850-970
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0376-71 25 DE JULHO, S/N CENTRO Forquilhinha SC 88850-970
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
03.777.341/0375-90 NEREU BELOLLI, 40 OURO NEGRO Forquilhinha SC 88850-970
284 - Academia Fitness - Forquilhinha
03.777.341/0377-52 Rua Irmã Clarissas s/nº CENTRO Forquilhinha SC 88850-970
SESI ESCOLA EJA - Forquilhinha
03.777.341/0376-71 Avenida 25 de Julho, s/nº Shopping Vitali - 2º andar
CENTRO Forquilhinha SC 88.850-970
Biblioteca Bunge 03.777.341/0353-85 Jorge Lacerda, S/N POÇO GRANDE Gaspar SC 89110-000
43
879 - Coz. Ind. Circulo Gaspar
03.777.341/0296-52 Nereu Ramos, 360 Coloninha Gaspar SC 89110-000
815 - Coz. Ind. Bunge Gaspar
03.777.341/0210-82 Jorge Lacerda KM 20, S/N Poço Grande Gaspar SC 89110-000
533 - FM Gaspar 03.777.341/0059-82 Aristiliano Ramos, 494 Centro Gaspar SC 89110-000
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0419-46 SIA TRECHO 5, 1 ZONA INDUSTRIAL Guara DF 71205-050
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0392-91 PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 141 centro Herval D Oeste
SC 89610-000
295 - Odontologia BRF Herval D´Oeste
03.777.341/0392-91 Av. Presidente Castelo Branco Centro Herval D Oeste
SC 89610-000
SA 4018 - Coz. Ind. Usimetal Itajai
03.777.341/0422-41 DOUTOR REINALDO SCHMITHAUSEN, 3825 CORDEIROS Itajai SC 88311-480
ACADEMIA BRF 03.777.341/0401-17 ERNESTO SCHNEIDER, 129 FAZENDA Itajai SC 88306-310
SA 889 - Coz. Ind. Procave 03.777.341/0325-21 DELFIM MARIO DE PADUA PEIXOTO, 350 SANTA CLARA Itajai SC 88306-806
FM 523 - ITAJAÍ 03.777.341/0108-03 CORONEL MARCOS KONDER, 496 CENTRO Itajai SC 88301-300
SA 862 - Coz. Ind. Sadia Itajai
03.777.341/0275-28 Otto Hoier, 134 São Vicente Itajai SC 88308-100
UOS 237 - Gerência de Contas Externas
03.777.341/0311-26 CORONEL MARCOS KONDER, 1024 CENTRO Itajai SC 88301-302
SA 863 - Coz. Ind. Weg Itajai
03.777.341/0219-10 Henrique Michels Junior, 100 Cordeiros Itajai SC 88311-715
608 - SESICRED - ITAJAI 03.777.341/0215-97 Rua: Leodegario Pedro da Silva, S/N IMARUI Itajai SC 88305-620
UOS 211 03.777.341/0110-10 Coronel Marcos Konder, 496 Centro Itajai SC 88301-120
Unidade Móvel de Odonto x móvel móvel móvel SC móvel
Unidade Móvel de Odonto x móvel móvel móvel SC móvel
4013 SA INCOFIOS 03.777.341/0413-50 MANOEL SIMÃO, 810 Bairro nas Nações Indaial SC 89130-000
4005 SA Farbe 03.777.341/0368-61 DR Blumenau, 7625 Encano Indaial SC 89130-000
564 - FM Indaial 03.777.341/0066-01 Prefeito Frederico Hardt, 205 Centro Indaial SC 89130-000
Laboratório Incompany ECO IPEL
03.777.341/0053-97 Dr. Blumenau, 10.101 Bairro Encano Indaial SC
CARTEIRA INFORMATIZADA ACIDI
03.777.341/0053-97 Av. Manoel Simão, 863 Nações Indaial SC 89130-000
CARTEIRA INFORMATIZADA POSTES INDAIAL
03.777.341/0053-97 Itajaí, 505 Rio Morto Indaial SC 89130-000
CARTEIRA INFORMATIZADA SENAI INDAIAL
03.777.341/0053-97 Alvin Rauh Junior, 378 Nações Indaial SC 89130-000
CARTEIRA INFORMATIZADA WANKE
03.777.341/0053-97 Marechal Floriano Peixoto, 284 Centro Indaial SC 89130-000
UOS 277 03.777.341/0366-08 264, 239 Meia Praia Itapema SC 88220-000
534 - FM Ibirama 03.777.341/0085-74 Tiradentes, 489 Centro Ibirama SC 89140-000
SESI Escola MARCHETTI 03.777.341/0088-17 Rua 25 de Julho Centro Ibirama SC 89140-000
257- SESIOdonto Itaiópolis - 03.777.341/0331-70
03.777.341/0331-70 João Paulo II, 68 Centro Itaiopolis SC 89340-000
868 - Coz. Ind. Tyson - Itaiopolis
03.777.341/0283-38 BR 116 km 23,50, s/n Gleba São Loureno Itaiopolis SC 89340-000
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0391-00 AREA INDUSTRIAL, S/N CENTRO Ipumirim SC 89790-000
242 - Audio Ipumirim 03.777.341/0313-98 Avenida Don Pedro II - 286 Centro Ipumirim SC 89790-000
242 - Consultório Ipumirim 03.777.341/0313-98 Avenida Don Pedro II - 286 Centro Ipumirim SC 89790-000
296 - Audiometria Agrofrango
03.777.341/0391-00 Área Industrial, S/N Centro Ipumirim SC 89790-000
4012 - Coz. Ind. Rovitex 03.777.341/0412-70 CARLOS THIESEN, 715 GABIROBA Ituporanga SC 88400-000
892 - Coz. Indl. BRF Irani 03.777.341/0330-99 Ferrovia Sertãozinho, S/N L.Sertãozinho/Irani Irani SC 89680-000
4007 SA - Cozinha Sede Joaçaba
03.777.341/0384-81 AVELINO VOLPATO, 475 JARDIM CIDADE ALTA
Joacaba SC 89600-000
44
518 - FM Joaçaba 03.777.341/0042-34 Getúlio Vargas, 229 Centro Joacaba SC 89600-000
213 - Centro de Atividades de Joaçaba
03.777.341/0040-72 Getulio Vargas, 205 Centro Joacaba SC 89600-000
Nova UOS Joaçaba Não tem ainda Rua Tiradentes Centro Joaçaba SC 89700-000
4016 - Coz Indumak 03.777.341/0416-01 JOSE THEODORO RIBEIRO, 165 ILHA DA FIGUEIRA Jaragua do Sul
SC 89258-000
2005 - Academia Recreativa Marisol
03.777.341/0404-60 ADELIA FISCHER, 70 BAEPENDI Jaragua do Sul
SC 89256-400
267 - Biblioteca WEG Jaraguá
03.777.341/0345-75 DONA MATILDE, 701 VILA LALAU Jaragua do Sul
SC 89256-280
915 - FM jaraguá do Sul 03.777.341/0340-60 WALTER MARQUARDT, 835 Barra do Rio Molha
Jaragua do Sul
SC 89259-565
874 - Coz. Ind. Tritec Jaragua do Sul
03.777.341/0292-29 Pastor Alberto Schneider, 1777 Rio Cerro Jaragua do Sul
SC 88582-000
610 - SESICRED JARAGUA DO SUL
03.777.341/0228-01 Walter Marquart, 835 Barra do Rio Molha
Jaragua do Sul
SC 89259-700
212 - Centro de Atividades Jaraguá Sul
03.777.341/0093-84 Walter Marquardt, 835 Barra do Rio Molha
Jaragua do Sul
SC 89259-700
511 - FM Jaraguá do Sul 03.777.341/0094-65 Marechal Deodoro da Fonseca, 635 Centro Jaragua do Sul
SC 89251-701
432 - Coz. Ind. Malhas Menegotti
03.777.341/0095-46 Francisco de Paula, S/N Francisco de Paula Jaragua do Sul
SC 89254-710
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
03.777.341/0373-29 PREFEITO HELMUTH FALLGATTER, 3605 BOA VISTA Joinville SC 89205-300
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
03.777.341/0374-00 DONA FRANCISCA, 7173 ZONA INDUSTRIAL NORT
Joinville SC 89219-600
252 - Casa de Inclusão Digital
03.777.341/0321-06 Professora Ana Maria Harger, 71 ANITA GARIBALDI Joinville SC 89202-020
250 - Perine 03.777.341/0319-83 Dona Francisca, 8300 Zona Indl. Norte Joinville SC 89219-600
251 - Pré-Escola Papa 03.777.341/0320-17 Papa João XXIII, 1623 Iririu Joinville SC 89227-301
260 - EJA Joinville 03.777.341/0332-50 PC Albano Schmidt, 3400 Boa Vista Joinville SC 89227-901
258 - Berçário Whirlpoo 03.777.341/0334-12 Dona Francisca, 6920 centro Joinville SC 89219-530
259 - Creche Embraco 03.777.341/0333-31 Rui Barbosa, 1020 Centro Joinville SC 89219-520
447 - Coz. Ind. Meister S.A. - Joinville
03.777.341/0128-49 Duque de Caxias, 528 Atiradores Joinville SC 89201-460
557 - FM Boa Vista 03.777.341/0046-68 Albano Schmidt, 2295 Boa Vista Joinville SC 89205-301
882 - Coz. Ind. Tupy Joinville
03.777.341/0299-03 Albano Schmidt, 3400 Boa Vista Joinville SC 89227-901
605 - SESICRED - JOINVILLE 03.777.341/0205-15 Ministro Calógeras, 157 CENTRO Joinville SC 89201-500
801 - Coz. Ind. Minâncora 03.777.341/0179-99 Dona Francisca, 14795 CENTRO (PIRABEIRABA)
Joinville SC 89239-270
440 - Coz. Ind. Uniplast - Joinville
03.777.341/0124-15 Dona Francisca, 7650 Distrito Industrial Joinville SC 89239-270
599 - FM Joinville 24 Hs 03.777.341/0176-46 Doutor Joao Colin, 222 Centro Joinville SC 89201-300
560 - FM Whirlpool 03.777.341/0048-20 Dona Francisca, 6920 Centro Joinville SC 89219-530
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0051-25 Colon, 1510 Glória Joinville SC 89216-400
823 - Coz. Ind. Bunge Joinville
03.777.341/0224-88 Urussanga, 85 Centro Joinville SC 89202-400
586 - FM Vila Nova 03.777.341/0160-89 XV de Novembro, 6901 Vila Nova Joinville SC 89237-000
214 - Centro de Atividades de Joinville
03.777.341/0052-06 Ministro Calógeras, 157 Bucarein Joinville SC 89202-207
562 - FM Embraco 03.777.341/0125-04 Rui Barbosa, 1020 Costa e Silva Joinville SC 89219-520
592 - FM Iririú 03.777.341/0164-02 Iririu, 3605 Iririu Joinville SC 89227-015
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0133-06 Ruy Barbosa, 800 Distrito Industrial Joinville SC 89219-520
559 - FM Getúlio Vargas 03.777.341/0131-44 Getúlio Vargas, 968 Anita Garibaldi Joinville SC 89202-002
563 - FM João Colin 03.777.341/0049-00 Florianópolis, 2910 Itaum Joinville SC 89210-795
446 - Coz. Ind. lab. 03.777.341/0135-78 Dr. João Colin, 1053 América Joinville SC 89204-000
45
Catarinense - JV
574 - FM Pirabeiraba 03.777.341/0129-20 Olavo Bilac, 208 Pirabeiraba Joinville SC 89239-100
556 - FM Ministro - Centro 03.777.341/0047-49 Ministro Calógeras, 157 Centro Joinville SC 89202-207
CABINE AUDIOMETRIA AMANCO SUL
Barra Velha, 100, floresta Floresta Joinville SC
CABINE AUDIOMETRIA AMANCO NORTE
Luiz Delfino, 870 Glória Joinville SC
CABINE AUDIOMETRIA DOHLER
Arno Waldemar Döhler, 145 Zona Industrial Norte
Joinville SC
CABINE AUDIOMETRIA CISER
Cachoeira, 70 Saguaçu Joinville SC
CABINE AUDIOMETRIA WHIRPOOL
Dona Francisca, 6920 Distrito Industrial Joinville SC
CLINICA ODONTO DOHLER Arno Waldemar Döhler, 145 Zona Industrial Norte
Joinville SC
CLINICA ODONTO SCHULZ RUI BARBOSA, 800 Distrito Industrial Joinville SC
UMA MFX 2542 Joinville SC
UMO MGM 8447 Joinville SC
UMO MGN 1517 Joinville SC
Caminhão Educação Joinville SC
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
03.777.341/0381-39 TANCREDO NEVES, 406 CENTRO Correia Pinto SC 88535-000
545 - FM Correia Pinto 03.777.341/0031-81 Tancredo Neves, 481 Centro Correia Pinto SC 88535-000
SESI Escola - Oliveira 03.777.341/0088-17 Rua Narciso Fachini, 69 Centro Laurentino SC 89.170-000
293 - Audiometria Lindóia do Sul
03.777.341/0389-96 Rod. SC 488, S/N CENTRO Lindoia do Sul
SC 89735-000
528 - FM Coral 03.777.341/0030-09 Luis de Camoes, 311 Coral Lages SC 88509-000
871 - Coz. Ind. Minusa Lages
03.777.341/0286-80 Soli Reis, S/N Area Industrial Lages SC 88517-900
215 - Centro de Atividades de Lages
03.777.341/0032-62 Campos Salles, 1588 Gethal Lages SC 88520-290
612 - SESICRED LAGES 03.777.341/0231-07 Rua: Campos Sales, 1588 Getchl Lages SC 88000-000
866 - Coz. Ind. GTS Lages 03.777.341/0284-19 Alcides Baccin, 3000 São Paulo Lages SC 88506-404
527 - FM Central 03.777.341/0027-03 Marechal Deodoro, 287 Centro Lages SC 88501-000
886 - Coz. Ind. BRF LRV Suínos
03.777.341/0305-88 MT 449, S/N Distrito Industrial Lucas do Rio Verde
MT 78455-000
839 - Coz. Ind. BRF LRV Aves
03.777.341/0249-36 MT 449 KM 4,6, S/N Distrito Industrial Lucas do Rio Verde
MT 78455-000
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0418-65 Rod BR 040, S/N Parque são Judas Tad
Luziania GO 72834-510
4015 SA Rovitex LA 03.777.341/0415-12 MARIA MARANGONI, 391 DOM BOSCO Luiz Alves SC 89115-000
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0306-69 Manoel da Nobrega, 424 CAPOAVA Maua SP 09380-120
536 - FM Mafra 03.777.341/0106-33 Felipe Schmidt, 82 Centro Mafra SC 89300-000
217 - Centro de Atividades de Mafra
03.777.341/0107-14 Campos Salles, 130 Centro Mafra SC 89300-000
848 - Coz. Ind. Tramonto 03.777.341/0265-56 Estrada Geral Nova roma, S/N Parque Industrial Morro Grande
SC 88925-000
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0407-02 JULIO BORELLA, 2236 CENTRO Marau RS 99150-000
849 - Coz. Ind. MDS 03.777.341/0264-75 Jose Spillerer, 1785 Caravaggio Nova Veneza SC 88865-000
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
03.777.341/0378-33 XV DE NOVEMBRO, 132 CENTRO Orleans SC 88870-000
Sesi Escola Orleans 03.777.341/0315-50 João Feldamann, s/n Santista Orleans SC 88870-000
530 - FM Orleans 03.777.341/0079-26 Aristiliano Ramos, 275 Centro Orleans SC 88870-000
616 - SESICRED ORLEANS 03.777.341/0243-40 Rua XV de novembro, 132 Centro Orleans SC 88870-000
46
216 - Centro de Atividades Orleans
03.777.341/0119-58 Aristiliano Ramos, 275 Centro Orleans SC 88870-000
SESI ESCOLA EJA - Galeria Orleans
03.777.341/0378-33 Rua XV de Novembro 132 , Galeria Zomer & Berger
CENTRO Orleans SC 88.870-000
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
03.777.341/0380-58 VINICIUS DE MORAES, 219 PINHEIROS Otacilio Costa
SC 88540-000
520 - FM Otacilio Costa 03.777.341/0028-86 Bahia, 29 Pinheiros Otacilio Costa
SC 88540-000
247 - SESIOdonto Palhoça 03.777.341/0317-11 JUACIR DOS PASSOS, 18 JARDIM ELDORADO
Palhoca SC 88133-597
904 - FM Palhoça 03.777.341/0235-30 Barao do Rio Branco, 390 Centro Palhoca SC 88130-100
902 - FM Pedra Branca (Palhoça)
03.777.341/0218-30 Pedra Branca, 25 Pedra Branca Palhoca SC 88137-270
561 - FM Passeio Pedra Branca
03.777.341/0012-19 Da Universidade, 89 PEDRA BRANCA Palhoca SC 88137-074
256 - SESIOdonto Presidente Getúlio
03.777.341/0328-74 Dr. Getúlio Vargas, 860 Revolver Presidente Getulio
SC 89150-000
SESI Escola - Dalila Textil 03.777.341/0088-17 R. Mirador, 2415 Mirador Presidente Getulio
SC 89150-000
SESI Escola - Presidente Getúlio
03.777.341/0088-17 Dr. Getúlio Vargas, 860 - Sala 1 Revolver Presidente Getulio
SC 89150-000
SESI Escola Frigorífico Riosulense PG
03.777.341/0088-17 R. Curt Hering, 1796 Centro Presidente Getulio
SC 89150-000
859 - Coz. Ind. BRF Paranaguá
03.777.341/0277-90 Senador Atilio Fontana, 1501 Imbocui Paranagua PR 83212-250
2010 - Sesi Clínica Pomerode
03.777.341/0417-84 HERMANN WEEGE, 2121 centro Pomerode SC 89107-000
4017 SA Bosch 03.777.341/0420-80 Luiz Abry, 2225 Centro Pomerode SC 89107-000
410 - Coz. Ind. Netzsch - Pomerode
03.777.341/0171-31 Hermann Weege, 2383 Centro Pomerode SC 89107-000
CARTEIRA INFORMATIZADA KYLY
03.777.341/0053-97 Rodovia SC 418, Km 3, 3215 Centro Pomerode SC 89107-000
218 - Centro de Atividades Porto União
03.777.341/0116-05 Rua Joaquim Nabuco, 244 Centro Porto Uniao SC 89400-000
SESI Escola - Rohden - Pouso Redondo
03.777.341/0088-17 Rodovia BR-470 - km 173, n° 3400 Rodovia Pouso Redondo
SC 89172-000
261 - Centro de Atividades de Pinhalzinho
03.777.341/0341-41 Aracaju, 225 Centro Pinhalzinho SC 89870-000
CARTEIRA INFORMATIZADA CARISMA
03.777.341/0053-97 Tocantins, 108, Centro Rio dos Cedros
SC 89121-000
220 - Centro de Atividades Rio Negrinho
03.777.341/0139-00 Henrique Schwarz, 46 Centro Rio Negrinho SC 89295-000
540 - FM Rio Negrinho 03.777.341/0136-59 Jorge Zipperer, 44 Centro Rio Negrinho SC 89295-000
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0298-14 Maria Fernanda Jorge, 121 Pavuna Rio de Janeiro
RJ 21535-630
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
03.777.341/0387-24 BR 364, S/N Dist. Ind. Vetorasso
Rondonopolis MT 78746-060
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
03.777.341/0386-43 Anel Viário Conrado Sales Brito, S/N Zona Rural Rondonopolis MT 78710-129
4019 - Coz. Ind. H. Bremer 03.777.341/0424-03 Lilly Bremer, 322 Navegantes Rio do Sul SC 89160-000
278 -Crecha Ana Pamplona 03.777.341/0370-86 BC Trajano Pamplona, 37 PAMPLONA Rio do Sul SC 89160-000
844 - Coz. Ind. Zanella 03.777.341/0258-27 Adolfo Kolping, 300 Canta Galo Rio do Sul SC 89160-000
838 - Coz. Ind. Royal Ciclo 03.777.341/0248-55 Blumenau, 5564 Bela Alianca Rio do Sul SC 89160-000
613 - SESICRED - RIO DO SUL
03.777.341/0267-18 Rua Wenceslau Borini, 2690 Canta Galo Rio do Sul SC 89160-000
579 - FM Canta Galo 03.777.341/0087-36 Governador Ivo Silveira, 555 Canta Galo Rio do Sul SC 89160-000
529 - FM Rio do Sul 03.777.341/0086-55 Aristiliano Ramos, 210 Centro Rio do Sul SC 89160-000
219 - Centro de Atividades de Rio do Sul
03.777.341/0088-17 Wenceslau Borini, 2690 Canta Galo Rio do Sul SC 89160-000
SESI Escola Frigorífico Riosulense Rio do Sul
03.777.341/0088-17 BR-470 KM 150, 13891 Jardim Alexandre Rio do Sul SC 89164-900
SESI Escola Metalúrgica 03.777.341/0088-17 Av Governador Jorge Lacerda 302 Budag Rio do Sul SC 89160-000
47
856 - Coz. Ind. JBS Brasília - Samambaia
03.777.341/0273-66 433 - Area Isolada Guariroba, S/N Samanbaia Norte Samambaia DF 72329-200
294 - EJA Seara 03.777.341/0390-20 FERDINANDO KISCHNER, S/N INDUSTRIAL Seara SC 89770-000
292 - Audiometria Seara 03.777.341/0388-05 Avenida PALUDO, 155 CENTRO Seara SC 89770-000
244 - Creche Seara 03.777.341/0309-01 Getulio Vargas, 118 Industrial Seara SC 89770-000
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0362-76 BR 381, S/N RAVENA Sabara MG 34740-000
228 - Centro Esp. Educ. São Bento do Sul
03.777.341/0165-93 Tereza Conrad, 687 Oxford Sao Bento do Sul
SC 89290-000
473 - Coz. Ind. Tuper/Sicap Ind. Metal. Escap.
03.777.341/0148-92 BR 280, 955 Oxford Sao Bento do Sul
SC 89290-000
475 - Coz. Ind. Rudnick - Fabrica V
03.777.341/0144-69 Cruzeiro, 819 Cruzeiro Sao Bento do Sul
SC 89286-275
896 - Coz. Indl. Ecoflex - São Bento do Sul
03.777.341/0351-13 FRANCISCO ZOELLNER, 323 BELA ALIANÇA Sao Bento do Sul
SC 89284-100
895 - Coz. Indl.Gruber - São Bento do Sul
03.777.341/0339-27 Estrada Fundão, 1720 Mato Preto Sao Bento do Sul
SC 89285-320
221 - Centro de Atividades São Bento
03.777.341/0137-30 Benjamin Constant, 99 Centro Sao Bento do Sul
SC 89280-482
851 - Coz. Ind. Moveis James
03.777.341/0263-94 Padre Henrique Muller, 534 Centro Sao Bento do Sul
SC 89290-000
505 - FM Jorge Lacerda 03.777.341/0180-22 Visconde de Taunay, 273 Centro Sao Bento do Sul
SC 89290-000
490 - Coz. Ind. Rudnick - São Bento Sul
03.777.341/0153-50 Leopoldo Rudnick, 250 Oxford Sao Bento do Sul
SC 89290-000
477 - Coz. Ind. Rudnick - Fabrica II
03.777.341/0146-20 SC-301, 7077 Bela Aliança Sao Bento do Sul
SC 89290-000
479 - Coz. Ind. Artefama - S.Bento Sul
03.777.341/0145-40 BR 280, 566 Oxford Sao Bento do Sul
SC 89290-000
609 - SESICRED - SÃO BENTO
03.777.341/0214-06 Benjamin Constant, 99 Centro Sao Bento do Sul
SC 89290-00
512 - FM São Bento do Sul 03.777.341/0155-11 Vinconde de Taunay, 16 Centro Sao Bento do Sul
SC 89290-000
474 - Coz. Ind. Buddemeyer - S.Bento Sul
03.777.341/0143-88 João Hoffmann, 142 Centro Sao Bento do Sul
SC 89290-000
900 - FM Serra Alta 03.777.341/0199-32 Mathias nossol, 225 Serra Alta Sao Bento do Sul
SC 89291-790
568 - FM Oxford 03.777.341/0154-30 Antônio Kaeselmodel, 2539 Oxford Sao Bento do Sul
SC 89290-000
471 - Coz. Ind. São Bento do Sul - Sede
03.777.341/0166-74 Tereza Conrad, 78 Oxford Sao Bento do Sul
SC 89290-000
472 - Coz. Ind. Weihermann - S Bento Sul
03.777.341/0150-07 BR-280 KM-117, S/N Lençol Sao Bento do Sul
SC 89290-000
822 - Coz. Ind. Bungue São Francisco do Sul
03.777.341/0223-05 Olivio Nobrega, 6500 Centro Sao Francisco do Sul
SC 89240-000
229 - Centro de atividades de São Miguel
03.777.341/0220-54 Marcilio Dias, 1580 Centro Sao Miguel do Oeste
SC 89900-000
611 - SESICRED - SÃO MIGUEL DO OESTE
03.777.341/0229-92 RUA XV DE NOVEMBRO, 420 CENTRO Sao Miguel do Oeste
SC 89900-000
532 - FM São Miguel d Oeste
03.777.341/0102-00 Almirante Tamandaré, 654 Centro Sao Miguel do Oeste
SC 89900-000
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
03.777.341/0383-09 RUA PADRE AULING, 595 CENTRO Sao Ludgero SC 88730-000
249 - Sesi Escola São Ludgero
03.777.341/0324-40 Irmã Teofana, 537 Beira Rio Sao Ludgero SC 88730-000
Consultório Odontológico - São Ludgero
03.777.341/0383-09 Rua Padre Auling, 595 CENTRO São Ludgero SC 88.730-970
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SA 4009
03.777.341/0397-04 SC 473, 685 AREA INDUSTRIAL Sao Lourenco do Oeste
SC 89990-000
ACADEMIA PARATI 03.777.341/0394-53 TIRADENTES, 492 SÃO FRANCISCO Sao Lourenco do Oeste
SC 89990-000
893 Coz. Indl. DVA 03.777.341/0336-84 BR-101 Km 205, S/N BARREIROS Sao Jose SC 88117-500
883 - Coz. Ind. C Pack Creat 03.777.341/0301-54 SC 407 Km 4, S/N Sertão do Imarui Sao Jose SC 88122-001
519 - FM Campinas 03.777.341/0022-90 Presidente Kennedy, 698 Campinas Sao Jose SC 88101-001
48
906 - FM Kobrasol 03.777.341/0251-50 Domingos Andre Zanini, 277 Campinas Sao Jose SC 88117-907
607 - SESICRED - SÃO JOSÉ 03.777.341/0216-78 Farroupilha, 150 FF Sao Jose SC 88117-902
424 - Coz. Ind. São José - Sede
03.777.341/0025-33 Arnoldo Silveira de Souza, S/N Área Industrial Sao Jose SC 88104-800
209 - Centro de Atividades de São José
03.777.341/0026-14 Farroupilha, 150 Campinas Sao Jose SC 88117-902
899 - Coz. Ind. Bunge Jaguaré - SP
03.777.341/0359-70 Alexandre Mackenzie, 70/166 Jaguaré Sao Paulo SP 05322-900
UOS 285 – SÃO JOSÉ DO CEDRO
03.777.341/0372-48 MARANHÃO, 1224 CENTRO Sao Jose do Cedro
SC 89930-970
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0400-36 A POLO DESENVOLV. JK, ESTRADA DF 495, TR 01 CJ02, S/N
SANTA MARIA Santa Maria DF 72500-400
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0425-94 XAVIER DA SILVEIRA, 86 CENTRO Santos SP 11013-928
279 - SESI EJA Taió 03.777.341/0371-67 Padre Eduardo, 244 Padre Eduardo Taio SC 89190-000
SESI Escola Induma Taió 03.777.341/0088-17 Florestal Estrada Alto Palmital, Km 10 Alto Palmital Taió SC 89190-000
4020 - Coz. Ind. Nutrifarma 03.777.341/0427-56 ROD BRUNO HEIDRICH, 3845, KM 4 - (Rodovia)
Bracatinga Taió SC 89190-000
885 - Coz. Ind. National Starch
03.777.341/0304-05 Adolfo Konder,, 725 Centro Trombudo Central
SC 89176-000
SESI Escola INGREDION 03.777.341/0088-17 Rua Nereu Ramos Centro Trombudo Central
SC 89176-000
810 - Coz. Ind. JBS Três Passos
03.777.341/0194-28 José Bonifacio, 300 Centro Tres Passos RS 98600-000
526 - FM Tijucas 03.777.341/0015-61 Bayer Filho, S/N Centro Tijucas SC 88200-000
241 - SESI Timbó 03.777.341/0312-07 Venezuela, 74 Centro Timbo SC 89120-000
905 - FM Timbó 03.777.341/0252-31 Getulio Vargas, 222 Centro Timbo SC 89120-000
CARTEIRA INFORMATIZADA CARROCERIAS LINSHALM
03.777.341/0053-97 Rui Barbosa, 336, Centro, Timbó SC 89120-000
CARTEIRA INFORMATIZADA ESCOLA TIMBÓ
03.777.341/0053-97 Venezuela, 74 Centro Timbó SC 89120-000
857 - Coz. Ind. BRF Toledo 03.777.341/0278-70 Senador Atilio Fontana, 4040 Centro Toledo PR 85900-900
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0360-04 PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 300 REVOREDO Tubarao SC 88704-700
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
03.777.341/0382-10 LAURO MULLER, 1020 CENTRO Tubarao SC 88701-100
897 - Coz. Indl Vipel - Tubarão
03.777.341/0356-28 JOSE ALVES DOS SANTOS PASSOS, 5005 SAO MARTINHO Tubarao SC 88708-700
268 - Biblioteca Vipel Tubarão
03.777.341/0347-37 José Alves dos Santos Passos, 5005 Sao Martinho Tubarao SC 88700-000
542 - FM Beira Rio 03.777.341/0043-15 Marcolino Martins Cabral, 830 Centro Tubarao SC 88701-001
222 - Centro de Atividades de Tubarão
03.777.341/0120-91 MARCOLINO MARTINS CABRAL, 1702 VILA MOEMA Tubarao SC 88705-000
606 - SESICRED - TUBARÃO 03.777.341/0207-87 R. Vereador José Antônio Amorim, s/nº CENTRO Tubarao SC 88700-000
588 - FM Vila Moema 03.777.341/0003-28 Marcolino Martins Cabral, 1702 Vila Moema Tubarao SC 88705-000
290 - Academia Fitness - Tubarão
03.777.341/0382-10 Rua Lauro Muller, 1020 CENTRO Tubarao SC 88701-100
4008 - Coz. Ind Fuck Tres Barras
03.777.341/0395-34 VEREADOR ACACIO JULIO PORFIRIO, 411 BARRA GRANDE Tres Barras SC 89490-000
861 - Coz. Ind. BRF Uberlândia- Ração
03.777.341/0279-51 BR 365 Km 637, 1 Taiaman/Morada doSol
Uberlandia MG 38415-517
805 - Coz. Ind. BRF Uberlândia Abatedouro
03.777.341/0188-80 Francisco Bernardes de Assis, 200 Industrial Uberlandia MG 38408-084
804 - Coz. Ind. BRF Uberlândia Frigorífico
03.777.341/0187-07 Cel. José Teófilo Carneiro, 1001 São José Uberlandia MG 38401-344
881 - Coz. Ind. Ibrap 03.777.341/0300-73 SC 445, KM 20, S/N São Pedro Urussanga SC 88840-000
869 - Coz. Ind. Celulose Irani
03.777.341/0282-57 Rod. BR 153 km 47, S/N Campina da Alegria
Vargem Bonita
SC 89675-000
916 - FM Vargem Bonita 03.777.341/0349-07 Cae Cerejeira, S/N Campina da Vargem SC 89675-000
49
Alegria Bonita
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0396-15 JULIO MULLER, 1650 PORTO VELHO Varzea Grande
MT 78115-902
812 - Coz. Ind. BRF Várzea Grande
03.777.341/0196-90 Julio Muller, 1650 Alameda Varzea Grande
MT 78115-200
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0403-89 SC 303, S/N DISTRITO INDUSTRIAL
Videira SC 89560-000
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0358-90 SC 303, S/N Campo Esperim VDA
Videira SC 89560-000
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0399-68 XV DE NOVEMBRO, 100 CENTRO Videira SC 89560-000
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0398-87 SAUL BRANDALISE, 39 CENTRO Videira SC 89560-000
898 - Coz. Indl Frigorífico Master
03.777.341/0357-09 R LINHA MONTE BERICO, KM 4, sn Interior Videira SC 89560-000
852 - Coz. Ind. Videplast 03.777.341/0268-07 SC 303 KM 4, S/N Industrial II Videira SC 89560-000
516 - FM Videira 03.777.341/0100-48 Saul Brandalise, 93 Centro Videira SC 89560-000
223 - Centro de Atividades de Videira
03.777.341/0112-81 Ricardo Brandalise, 255 SESI Videira SC 89560-000
233 - Centro de Atividades Xanxere
03.777.341/0256-65 Antonio Vitorio Goprdani, 250 Centro Xanxere SC 89820-000
617 - SESICRED XANXERE 03.777.341/0260-41 Antonio Vitorio Giordani, 250 Centro Xanxere SC 89820-000
570 - FM Xanxerê 03.777.341/0103-90 Brasil, 139 Centro Xanxere SC 89820-000
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0257-46 André Lunardi, 984 Centro Xaxim SC 89825-000
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0410-08 7 DE SETEMBRO, 2130 CRISTO REI Icara SC 88820-000
Unidade Móvel Odontologica
03.777.341/0053-97 Placa MGN 0657
Unidade Móvel Odontologica
03.777.341/0053-97 Placa MGN 2427
Unidade Móvel Odontologica
03.777.341/0053-97 Placa LZN1813
Federação das Indústrias de SC
83.873.877/0001-14 Rua Rui Barbosa,149 - sala 1006 - Ed. Diomicio Freitas -Centro
Criciuma SC 88801-120
519 - FM Campinas - Posto Intelbras
03.777.341/0022-90 Rod. BR-101, km 210 Área Industrial Sao Jose SC 88104-800
209 - Educação - Mesa Digital - Sulcatarinense
Rua Treze de Maio, 2.900 - Km 03 Encruzilhada Biguaçu SC 88165-270
209 - Educação - Mesa Digital - Estaleiro Schaefer Yachts
Rod. BR-282 18500 - km 18 Brejaru Palhoça SC 88130-000
209 - Educação - Mesa Digital - Woa Emp. Imobiliários
Av. Beira Mar Norte N° 3974 Agronônima Florianópolis SC 88025-002
209 - Educação - Mesa Digital - Costão do Santinho
Estr. Vereador Onildo Lemos, 2505 Praia do Santinho Florianópolis SC 88058-700
209 - Educação - Mesa Digital - ACIP Palhoça
Av. Prefeito Nelson Martins, 1171 Centro Palhoça SC 88130-101
209 - Educação - Mesa Digital - Portobello
Rod. BR-101, Km 163 Centro Tijucas SC 88200-000
209 - Lazer - Espaço de Cond. Físico Tractebel Energia
Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 5064 Agronônima Florianópolis SC 88025-255
209 - SESI Odonto - Sincervale
Rod. SC-411, Km 11, 2424 Centro Canelinha SC 88230-000
209 - Educação - Escola Básica Beatriz Souza Brito
Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 600 Pantanal Florianópolis SC 88040-000
Fundação Vidal Ramos 83.8886.556/0001-54
Rua Vitor Konder, 53 Centro Florianopolis SC 88015-400
Biblioteca Municipal 82.892.282/0010-34 Rua João Evangelista da Costa, 827 Jardim Atlântico Florianopolis SC 88090-301
Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis
83.886.515/0001-68 Rua Delminda Silveira, 960 Agronômica Florianopolis SC 88025-260
50
SENAI/SC - PORTOBELO Avenida Governador Celso Ramos, número 57,
Vila Nova Portobelo SC 88210-000
SENAI/SC Itapema Rua 622, Número 135 Tabuleiro Itapema SC 88220-000
SENAI LDM Canelinha Av Cantorio Florentino Silva, 1683 Centro Canelinha SC 88230-000
209 - PAF Portobello BR 101 KM 163, 0 Centro Tijucas SC 88200-000
Unidade Móvel Odontologia
Joaçaba SC 89600-000
Unidade Móvel Odontologia
Concórdia SC 89700-000
Unidade Móvel Odontologia
Campos Novos
SC 89620-000
SENAI /SC - Rio Negrinho 03.777.341/0061-96
Rua Afonso Jung,200 Industrial Norte Rio Negrinho SC 89295-000
CARTEIRA INFORMATIZADA BELA VISTA
03.777.341/0053-97 Rua Anfilóquio Nunes Pires, 5300 Bela Vista Gaspar SC
CARTEIRA INFORMATIZADA BLUTRAFOS
03.777.341/0053-97 Rua Frederico Jensen, 2300 Itoupavazinha Blumenau SC
CARTEIRA INFORMATIZADA CREMER
03.777.341/0053-97 Rua Iguaçu, 291/363 Itoupava Seca Blumanau SC
CARTEIRA INFORMATIZADA IPEL
03.777.341/0053-97 R. Dr. Blumenau, 10101 Indaial SC
CARTEIRA INFORMATIZADA MALWEE
03.777.341/0053-97 Rod. Jorge Lacerda, 5496 Bela Vista Blumenau SC
CARTEIRA INFORMATIZADA SINDUSCON
03.777.341/0053-97 Rua Gustavo Salinger, 702 Itoupava SECA Blumanau SC
CARTEIRA INFORMATIZADA TECNOBLU
03.777.341/0053-97 R. Gustavo Zimmermann, 3159 Itoupava Central Blumenau SC
CARTEIRA INFORMATIZADA WEG
03.777.341/0053-97 Rua Dr. Pedro Zimmermann, 6751 Itoupava Central Blumenau SC