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1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2015/SENAI Entidade(s): SENAI/DR/SC Modalidade: PREGÃO 100/2015 Forma: PRESENCIAL / REGISTRO DE PREÇO Tipo: MENOR PREÇO (POR ITEM) Entrega e Abertura (envelopes): 20/08/2015 Horário: até às 14:00 Local (entrega e abertura dos envelopes): Rodovia Admar Gonzaga, 2765, Térreo, Itacorubi, CEP: 88034-001, Florianópolis/SC – Sede FIESC A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FIESC, CNPJ n.º 83.873.877/0001-14, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA/ Departamento Regional de Santa Catarina – SESI/DR/SC, CNPJ n.º 03.777.341/0001-66, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL/ Departamento Regional de Santa Catarina – SENAI/DR/SC, CNPJ n.º 03.774.688/0001-55 e o INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL/SC, CNPJ n.º 83.843.912/0001-52, com sede na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2.765, Itacorubi, Florianópolis – SC, doravante denominadas simplesmente Entidades Licitantes, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que promoverá LICITAÇÃO pela modalidade de PREGÃO na forma PRESENCIAL, por REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO, POR ITEM, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e SESI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, e demais disposições deste Edital e seus anexos. Os documentos relacionados a seguir são partes integrantes deste Edital: Anexo I - Termo de referência; Anexo II - Modelo de carta de credenciamento; Anexo III - Modelo da proposta comercial; Anexo IV - Declaração de responsabilidade socioambiental; Anexo V - Minuta da ata de registro de preço; Anexo VI – Modelo de ordem de fornecimento; Anexo VII – Relação de unidades. 1 – DO OBJETO 1.1 – A presente licitação tem como objeto a seleção de propostas visando o Registro de Preço para aquisição de estações de trabalho convencionais (desktops) e estações de trabalho de alto desempenho (workstations), para atendimento da FIESC e suas Entidades, conforme condições e exigências deste Edital e seus anexos. 2 – DO REGISTRO DE PREÇO 2.1 – O presente Registro de Preço, que tem a FIESC como gerenciadora, poderá segundo o Art. 38-A do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e SESI, ser objeto de adesão de outras Federações e suas entidades, sendo nomeadas Aderentes.

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2015/SENAI

Entidade(s): SENAI/DR/SC

Modalidade: PREGÃO N° 100/2015

Forma: PRESENCIAL / REGISTRO DE PREÇO

Tipo: MENOR PREÇO (POR ITEM)

Entrega e Abertura (envelopes): 20/08/2015 Horário: até às 14:00

Local (entrega e abertura dos envelopes): Rodovia Admar Gonzaga, 2765, Térreo, Itacorubi, CEP: 88034-001, Florianópolis/SC – Sede FIESC

A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARIN A – FIESC, CNPJ n.º 83.873.877/0001-14, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA/ Departamento Regional de Santa Catarina – SESI/DR/SC , CNPJ n.º 03.777.341/0001-66, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL/ Depart amento Regional de Santa Catarina – SENAI/DR/SC , CNPJ n.º 03.774.688/0001-55 e o INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL/SC , CNPJ n.º 83.843.912/0001-52, com sede na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2.765, Itacorubi, Florianópolis – SC, doravante denominadas simplesmente Entidades Licitantes, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que promoverá LICITAÇÃO pela modalidade de PREGÃO na forma PRESENCIAL , por REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO, POR ITEM, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e SESI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, e demais disposições deste Edital e seus anexos. Os documentos relacionados a seguir são partes integrantes deste Edital: Anexo I - Termo de referência; Anexo II - Modelo de carta de credenciamento; Anexo III - Modelo da proposta comercial; Anexo IV - Declaração de responsabilidade socioambiental; Anexo V - Minuta da ata de registro de preço; Anexo VI – Modelo de ordem de fornecimento; Anexo VII – Relação de unidades.

1 – DO OBJETO

1.1 – A presente licitação tem como objeto a seleção de propostas visando o Registro de Preço para aquisição de estações de trabalho convencionais (desktops) e estações de trabalho de alto desempenho (workstations), para atendimento da FIESC e suas Entidades, conforme condições e exigências deste Edital e seus anexos.

2 – DO REGISTRO DE PREÇO

2.1 – O presente Registro de Preço, que tem a FIESC como gerenciadora, poderá segundo o Art. 38-A do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e SESI, ser objeto de adesão de outras Federações e suas entidades, sendo nomeadas Aderentes.

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2.2 - O Registro de Preço é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para possível aquisição futura.

2.3 - O objetivo do Registro de Preço é manter nas Entidades Licitantes o registro de propostas vantajosas e, segundo as conveniências da mesma, promover as compras dos fornecedores registrados.

2.4 – As Entidades Licitantes não se obriga a adquirir dos fornecedores registrados, podendo realizar licitação específica para a aquisição de um ou mais itens, objeto deste Registro de Preço, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.

3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 – Respeitadas as normas vigentes e demais condições constantes deste Edital, poderá participar da presente licitação o fornecedor que: 3.1.1 - Apresentar na data e horário da abertura da proposta, cópias autenticadas ou originais dos documentos exigidos neste instrumento e que atendam as exigências deste Edital e seus anexos; 3.1.2 – Esteja devidamente constituído de acordo com a atividade prevista no objeto deste Edital;

3.1.3 – Solicitar a inclusão no cadastro geral de fornecedores das Entidades Licitantes, até 01 (um) dia útil antes da abertura deste pregão, por meio do site www.sc.senai.br/fornecedor - seção “cadastre-se”.

3.2 - O Edital e seus anexos, bem como seus esclarecimentos, erratas e prorrogações, estarão disponíveis nas Entidades Licitantes por meio do site www.sc.senai.br/fornecedor, sendo de responsabilidade do fornecedor o acompanhamento, no mesmo site, de alterações que porventura ocorrerem.

3.3 - Não poderá participar da presente licitação o fornecedor que:

3.3.1 - Vencedor em licitação anterior esteja em atraso na entrega, total ou parcial, do objeto que lhe foi adjudicado, bem como aquele que, adjudicado nos últimos dois anos, não tenha cumprido o contrato, independente de qualquer modalidade de aquisição ou de qualquer outra penalidade que lhe tenha sido aplicada pelas Entidades Licitantes;

3.3.2 - Tenha participação seja a que título for, de dirigentes ou empregados das Entidades Licitantes; 3.3.3 - Esteja sob decretação de falência, dissolução ou liquidação; 3.3.4 – Seja estrangeiro e não esteja legalmente estabelecido no Brasil; 3.3.5 – Esteja inscrito no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

4 – DO CREDENCIAMENTO

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4.1 - Os fornecedores licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, na data e horário fixados no preâmbulo deste Edital, para o credenciamento.

4.2 – Cada fornecedor apresentar-se-á com apenas um representante legal, que devidamente munido de credenciais, como estabelece este item, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, devendo ainda, no ato da abertura dos envelopes, identificar-se exibindo carteira de identidade.

4.2.1 – Será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um fornecedor, quando se tratar de itens (se critério de julgamento for por itens) ou lotes (se critério de julgamento for por lotes) diferentes, sendo que este representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de um fornecedor licitante.

4.2.2 – Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:

4.2.2.1 – No caso do representante ser sócio-gerente ou diret or do fornecedor licitante: a) cópia autenticada do documento oficial de identidade; b) cópia autenticada do documento de constituição da empresa, de acordo com as exigências legais, pertinentes ao ramo de atividade (contrato social, registro comercial, atos constitutivo, decreto de autorização, etc.). 4.2.2.2 – No caso do representante não ser sócio-gerente ou d iretor do fornecedor licitante: a) carta de credenciamento de acordo com o modelo do ANEXO II, que integra este Edital ou procuração, que comprove a outorga de representação, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do fornecedor e com firma reconhecida; b) cópia autenticada do contrato social da empresa ou estatuto com ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou publicação da mesma em jornal de grande circulação; c) cópia autenticada do documento oficial de identidade do outorgado. 4.3 – A carta de credenciamento ou instrumento particular de procuração, emitido por pessoa jurídica, somente será aceito acompanhado do documento de constituição da empresa, onde conste a competência do titular para a prática desta outorga. 4.4 - A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou a ausência do representante, não implicará na exclusão da proposta do certame nem em inabilitação do fornecedor licitante, contudo, não serão aceitos lances verbais, nem manifestação em nome do fornecedor licitante nesta licitação. 4.5 – Para o credenciamento o fornecedor deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados nos itens 4.2.2.1 ou 4.2.2.2, em original ou por cópia autenticada e no caso de cópia simples, a Comissão Permanente de Licitação poderá autenticar o documento apresentado pelo fornecedor, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original, onde neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.

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5 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO

5.1 - No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, cada fornecedor deverá apresentar ao Pregoeiro, após o credenciamento, os documentos de proposta comercial e habilitação em 02 (dois) envelopes lacrados, distintos e opacos, denominados “envelope nº. 1” e “envelope nº. 2”, identificados em seu lado externo pelo número da licitação, dados do fornecedor, data e horário da abertura conforme padrão abaixo: FIESC – GEADS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 100/2015 – SENAI/DR/SC ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR LICITANTE: CNPJ: FONE/FAX/ E-MAIL ABERTURA: DIA 20/08/2015 às 14 HORAS FIESC – GEADS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 100/2015 – SENAI/DR/SC ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR LICITANTE: CNPJ: FONE/FAX/ E-MAIL ABERTURA: DIA 20/08/2015 às 14 HORAS 5.2 - Caso o fornecedor licitante deseje remeter os envelopes antecipadamente, deverá colocar os 02 (dois) envelopes, nº. 1 e nº. 2, dentro de um terceiro, procedendo ao endereçamento de postagem normal indicando os dados, com as informações citadas abaixo, sendo que é de inteira responsabilidade do fornecedor participante a confirmação da chegada dos envelopes dentro do tempo hábil. FIESC – GEADS Rodovia Admar Gonzaga nº 2.765, Itacorubi, Florianó polis – SC - CEP 88.034-001- Sede da FIESC. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 100/2015 – SENAI/DR/SC ENVELOPES N.º 01 e 02 RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR LICITANTE: CNPJ: FONE/FAX/ E-MAIL ENTREGA DOS ENVELOPES DIA 20/08/2015 às 14 HORAS ABERTURA: DIA 20/08/2015 às 14 HORAS 5.3 - Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente. 5.4 - No caso de cópia simples, a Comissão Permanente de Licitação poderá autenticar o documento apresentado pelo fornecedor licitante, anteriormente ou no dia

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da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original, onde a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 5.5 - As certidões extraídas da internet, nos sites de órgãos públicos, ficarão condicionadas a confirmação pela Comissão Permanente de Licitação de sua autenticidade e validade.

6 - DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 01 6.1 – A proposta comercial deverá ser apresentada digitada/impressa em língua portuguesa, em papel timbrado ou com carimbo do fornecedor, em 01 (uma) única via, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas, sem cotações alternativas, com nome do representante, razão social do fornecedor, número do CNPJ, endereço completo, telefone/fax, e-mail, dados bancários, dados do responsável que irá assinar o contrato, data e assinatura do representante devidamente identificado. 6.2 – A proposta comercial apresentada conforme o modelo do ANEXO III (Modelo da proposta comercial) integrante deste Edital, formulada em moeda corrente nacional, conterá preço unitário para cada um dos itens da tabela do ANEXO I deste instrumento, sendo expressamente vedada a apresentação de preços distintos para o mesmo item, incluindo todas as despesas, independente do local de entrega, não podendo ser superior ao valor estabelecido na tabela do referido Anexo.

6.3 – A proposta comercial também deverá informar:

6.3.1 - As especificações dos materiais a serem fornecidos de acordo com o ANEXO I deste instrumento, definindo a marca e demais dados técnicos necessários para a perfeita identificação dos mesmos. Descrição detalhada dos produtos ofertados, devidamente comprovada por meio de prospectos e/ou capítulos dos manuais dos respectivos produtos, que descrevam e complementem as especificações técnicas, a fim de proporcionar o julgamento do item;

6.3.2 – Declaração que equipamento ofertado terá GARANTIA de três anos on-site.

6.3.3 - Quando for o caso, qualquer condição especial para armazenamento e transporte dos materiais.

6.4 - Para elaboração da proposta os fornecedores deverão considerar:

6.4.1 - Os pedidos serão encaminhados por meio de documentos denominados “ordem de fornecimento” emitido pelas Entidades Licitantes ou Aderentes;

6.4.2 - Os produtos deverão ser entregues nas unidades das Entidades Licitantes, conforme endereços descritos nas ordens de fornecimento;

6.4.3 - O prazo de entrega para atendimento das ordens de fornecimento deverá ser no máximo de 45 (quarenta e cinco) dias do recebimento das mesmas. 6.5 - Os preços propostos deverão ser limitados a duas casas decimais. 6.6 – No(s) preço(s) cotado(s) pela PROPONENTE considerar-se-ão incluídos todos os custos diretos e indiretos, necessários à completa e perfeita realização dos serviços objeto desta licitação, tais como: despesas como mão de obra, encargos de natureza

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trabalhista, previdenciário, fiscal, alimentação, hospedagem, transporte, equipamentos e materiais (quando aplicável), frete, seguros, tributos, inclusive o diferencial do ICMS de origem, nos casos de fornecimento de materiais oriundos de outro Estado que não de Santa Catarina, e contribuições parafiscais, assim como o lucro, razão pela qual não serão considerados pleitos de acréscimos após a abertura da proposta. 6.6.1 - Caberá a PROPONENTE, na hipótese de faturamento em separado de material, quando o fornecimento originado fora do Estado de Santa Catarina, incluir no valor de sua proposta a diferença do ICMS de origem em relação ao ICMS de Santa Catarina, para efeito de julgamento, portando, caso seja vencedora, o valor a receber será igual ao valor proposto menos o valor do diferencial do ICMS.

6.7 - As propostas comerciais deverão especificar claramente o prazo de sua validade não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das mesmas, sendo considerado este prazo na falta de especificação na proposta.

6.8 – Será aceita de cada fornecedor licitante, apenas uma cotação para o item solicitado e será desclassificada a proposta que apresentar opções, assim como a que apresentar mais de uma condição de pagamento para o item.

6.9 – Em caso de divergência entre preços unitários e totais será considerado o primeiro, e, entre expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o último.

6.10 - Falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, com poderes para esse fim.

6.11 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

7 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME

7.1 – Após o início da sessão e recebidos os envelopes o Pregoeiro passará a abertura do envelope n° 01 – DA PROPOSTA COMERCIAL, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.

7.2 – Não será permitido o ingresso de fornecedores retardatários após o início da sessão, salvo como ouvintes.

7.3 - As propostas comerciais serão analisadas individualmente pelo Pregoeiro, que fará a leitura em voz alta dos valores ofertados e procederá a classificação da proposta, de acordo com o critério descrito no ANEXO I deste Edital.

7.4 – Serão desclassificadas as propostas: a) com preço superior ao estabelecido no ANEXO I do Edital; b) que não atendam às exigências deste Edital e seus anexos; c) com preços manifestamente inexequíveis;

7.5 - Não serão considerados motivos para desclassificação simples omissões ou irregularidades formais na proposta, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação, o entendimento da proposta e não firam os direitos dos demais fornecedores licitantes.

7.6 - Realizada a classificação das propostas escritas pelo Pregoeiro, serão identificadas as propostas que participarão da fase de lances verbais, conforme os itens subsequentes, sendo facultado ao Pregoeiro a postergação dos lances, em face de eventuais registros e desclassificação de um ou mais fornecedores licitantes.

7.7 - O Pregoeiro classificará o fornecedor da proposta de menor preço e aqueles fornecedores que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores

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em até 15% (quinze por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 7.8 - Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de fornecedores licitantes.

7.9 - Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, onde o Pregoeiro convidará os representantes credenciados dos fornecedores licitantes classificados, a apresentar, individualmente os lances, que deverão ser formulados de forma sucessiva, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, em valores distintos e decrescentes, prosseguindo sequencialmente em ordem decrescente de valor. 7.10 – O valor dos lances poderá ser fixado e alterado, pelo Pregoeiro, durante a sessão. 7.11 - Havendo lance, o Pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta (maior lance verbal), e assim, sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha em definitivo, a proposta de menor preço. 7.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for apresentado em primeiro lugar. 7.13 - Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro informará constantemente aos fornecedores licitantes o valor do menor lance. 7.14 - Só serão considerados os lances inferiores ao menor preço obtido, ficando ainda facultada ao Pregoeiro, em função da morosidade da sessão por lances irrisórios, a fixação de lances mínimos. 7.15 – O fornecedor licitante que não apresentar lance em uma rodada (se abstiver), não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra. 7.16 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os fornecedores licitantes deixarem de apresentar novos lances em relação ao último elemento, quando será obtida a classificação geral das propostas mediante a ordenação das propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 7.17 - Caso não se realize lance verbal, será iniciada a negociação, sendo verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 7.18 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.19 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, o desempate se fará por sorteio na própria sessão do Pregão.

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7.20 - Nas situações previstas nos subitens 7.17 e 7.18, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor. 7.21 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados. 7.22 - Será desclassificada a proposta que contiver o preço ou a entrega dos produtos condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstas neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 7.23 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 7.24 – É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão quando necessário. 8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

8.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das propost as pelo critério do MENOR PREÇO, POR ITEM, dentro do limitador estabelecido. 8.2 – O fornecedor licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar proposta comercial atualizada, escrita e assinada nos moldes do ANEXO III com o preço vencedor do lance após o encerramento da licitação. 8.3 – O Pregoeiro observará a exequibilidade da proposta atualizada. Serão desclassificadas as propostas, cujos preços sejam manifestamente inexequíveis.

9 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02

9.1 - Efetuados os procedimentos de classificação de preços deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Comissão Permanente de Licitação promoverá a abertura do envelope n° 02 re ferente aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste fornecedor, que deverão ser apresentados da seguinte forma: 9.1.1 - Documentos relativos à habilitação jurídica : a) registro comercial, no caso de empresa individual; ou b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou c) cópia autenticada do contrato social do fornecedor ou estatuto com ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou publicação da mesma em jornal de grande circulação; ou d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2 - Documentos relativos à qualificação técnica : a) 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove a aptidão do fornecedor licitante para o fornecimento pertinente e compatível ao objeto descrito no ANEXO I deste Edital. a.1) o atestado deverá ser apresentado em papel timbrado original ou cópia

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reprográfica autenticada, assinados por autoridades ou representante de quem o expediu, com a devida identificação. (Não será aceito atestado apresentado no papel timbrado do fornecedor licitante).

b) declaração de responsabilidade socioambiental (preenchimento do questionário - ANEXO IV deste Edital).

c) Caso o fornecedor não seja o fabricante, deverá ser fornecida declaração emitida pelo fabricante ou distribuidor autorizado do produto ofertado, contendo a razão social, CNPJ, endereço, declarando que o fornecedor está apto a fornecer os produtos propostos. 9.1.3 - Documento relativo à qualificação econômico -financeira: a) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor licitante. 9.1.4 - Documentos relativos à regularidade fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade com tributos federais, por meio da certidão negativa de débito expedida pela Secretaria da Receita Federal ou a certidão conjunta prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, sendo válidas simples cópias reprográficas de consulta na internet, que comprovem a inexistência de débito, que poderão ser obtidas junto ao site www.receita.fazenda.gov.br; d) prova de regularidade com tributos estaduais, por meio de certidão negativa expedida pela unidade federativa da sede do fornecedor licitante; e) prova de regularidade com tributos municipais, por meio de certidão negativa expedida pelo município sede do fornecedor licitante; f) prova de regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por meio da apresentação da certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa ou a certidão conjunta prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, sendo válidas simples cópias reprográficas de consulta na internet, que poderão ser obtidas junto ao site www.receita.fazenda.gov.br; g) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, por meio da apresentação da certidão negativa de débito, ou positiva com efeitos de negativa, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.caixa.gov.br; h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, sob o abrigo da Lei nº 12.440/2011, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.tst.jus.br/certidao;

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9.2 - Os documentos supracitados deverão estar em plena validade, e, quando não tiverem sua validade expressa, deverão ser emitidos com no máximo 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para abertura das propostas. 9.3 - Será inabilitado o fornecedor licitante que não atender no todo ou em parte às condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, que apresente documentos com quaisquer tipos de vícios, erros de conteúdo e forma, sejam omissas, vagas, contenham vantagens não previstas no ato convocatório ou ainda, deixarem de apresentar qualquer documento sem a devida autenticação (exceto os emitidos via internet), bem como, quando exigível, com prazo de validade expirado. 9.4 – Será considerado habilitado o fornecedor licitante que apresentar a documentação exigida neste Edital e seus anexos, em sua íntegra, salvo na hipótese abaixo: 9.4.1 - Caso o fornecedor licitante deixe de apresentar algum documento exigido neste Edital e seus anexos o Pregoeiro poderá promover diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo para verificar a regularidade do fornecedor licitante. 9.4.2 - Como resultado da diligência acima referida, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a apresentação de documentação atualizada e regularizada na própria sessão, para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à documentação dos participantes. 9.5- Não serão aceitos protocolos em relação aos documentos solicitados neste item. 9.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do fornecedor licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte: a) se o fornecedor licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o fornecedor licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.7 - Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, observados os documentos necessários à habilitação, o fornecedor licitante será declarado vencedor. 9.8 – Sendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas pelo instrumento convocatório, caberá à Comissão Permanente de Licitação autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessária observada à ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido por este instrumento convocatório. 9.9 - Caso todos os fornecedores licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos fornecedores licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que motivaram a inabilitação ou desclassificação.

10 - DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO

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10.1 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s): a) dos fornecedores licitantes; b) das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação; c) da análise da documentação exigida para a habilitação; d) as reclamações, impugnações efetuadas e demais ocorrências. 10.1.1 A ata circunstanciada será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e pelo(s) representante(s) do(s) licitante(s) presente(s), devidamente credenciado(s).

11 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

11.1 - Sob pena de decadência do direito, no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira), qualquer pessoa, por meio de correspondência endereçada à Comissão Permanente de Licitação, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente Edital. 11.2 - Caberá a Comissão Permanente de Licitação, decidir sobre tal pedido de impugnação do Edital antes da realização do certame licitatório. 11.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, caso a eventual alteração do Edital vier a afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação por meio do site www.sc.senai.br/fornecedor.

12 – DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO 12.1 – Da decisão de desclassificar as propostas de preços iniciais, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, com a justificativa de suas razões a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida; 12.1.2 – A Comissão Permanente de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública; 12.1.3 – Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 12.2 - Declarado o fornecedor licitante vencedor, os demais fornecedores licitantes que desejarem recorrer, deverão apresentar o recurso por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis à Autoridade Competente, que será disponibilizado a todos os fornecedores licitantes participantes no site www.sc.senai.br/fornecedor. Os demais interessados, desde logo, ficam intimados a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do fornecedor recorrente, devendo enviá-las para o endereço eletrônico [email protected], sendo-lhes assegurada vista dos autos. 12.3 – Os recursos deverão ser elaborados com a observância dos seguintes requisitos:

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12.3.1 – serem digitados/impressos e devidamente fundamentados; 12.3.2 – serem assinados pelo representante legal do fornecedor licitante; 12.3.3 – serem protocolados na Gerência de Serviços Administrativos e Suprimentos - GEADS – na sede da FIESC de segunda a sexta-feira nos seguintes horários: 08h às 12h e das 13h30min às 17h. 12.4 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rod. Admar Gonzaga nº 2.765 - Itacorubi - Florianópolis/SC (88034-001) – Gerência de Serviços Administrativos e Suprimentos – GEADS. 12.5 - Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis , contados da data final para sua interposição, ou quando for o caso, daquela prevista para a manifestação dos demais fornecedores licitantes, pela Autoridade Competente ou por quem esta delegar competência, nos termos do § 3º do artigo 22 e do art. 23 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e SESI. 12.6 - O acolhimento do recurso implicará tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 12.7 - Os recursos terão efeito suspensivo somente para aquele interposto contra a decisão que declarar o fornecedor licitante vencedor. 12.8 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscrito por representante não credenciado ou não identificado no processo para responder pelo fornecedor licitante. 12.9 - Não serão recebidas às petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas. 12.10 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente na sede da Entidade Licitante.

13 - DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 - Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o fornecedor licitante será declarado vencedor e não havendo interposição de recurso a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo à Autoridade Competente, para homologação. 13.2 – Concluído o julgamento das propostas, passado o prazo recursal e realizada a homologação, o resultado da licitação será disponibilizado no site www.sc.senai.br/fornecedor.

14 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1 - Homologado o procedimento, será convocado o fornecedor vencedor para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preço, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preço, podendo ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida.

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14.2 - Transcorrido o prazo sem que a ata seja assinada, as Entidades Licitantes poderão convocar os demais fornecedores licitantes, obedecida à ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preço em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta do fornecedor vencedor, inclusive quanto ao preço, desde que comprovadas suas habilitações. 14.3 – Os fornecedores licitantes remanescentes poderão solicitar sua inclusão na Ata de Registro de Preço, a qualquer momento, durante a vigência desta, nas mesmas condições da proposta do fornecedor licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, desde que comprovadas suas habilitações por meio da apresentação dos documentos solicitados neste edital, observadas as demais condições deste Edital e a sequência de classificação do certame.

14.4 – O critério de preferência para aquisição dos produtos obedecerá à mesma ordem de menor preço ofertado na última rodada de lances, salvo se o fornecedor licitante preferencial deixar de atender as exigências quanto aos prazos de entrega, qualidade, e demais exigências constantes do presente Edital;

14.5 - Na hipótese do fornecedor licitante vencedor ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.

14.6 - Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, as Entidades Licitantes poderão comprar de mais de um fornecedor licitante registrado, seguindo a ordem de classificação, desde que razões de interesse justifiquem ou que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelas Entidades Licitantes, observadas as condições do Edital e o preço registrado.

14.7 – O fornecedor licitante vencedor e os demais fornecedores licitantes que por ventura vierem a assinar a Ata de Registro de Preço, ficam obrigados a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado. 14.8 - Fica facultada à Entidade Licitante a utilização de outros meios para aquisição dos materiais licitados, respeitado o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e do SESI e o Registro de Preço, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições.

14.9 - A vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.

14.10 - Ao assinar a Ata de Registro de Preço, o fornecedor licitante obriga-se, mediante requisição das Entidades Licitantes e Aderentes, a fornecer os bens, conforme especificações e condições contidas neste Edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital.

14.11 - Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a firmar as contratações, decorrentes do registro de preço no prazo de 48 (quarenta e

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oito) horas, a contar da convocação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito.

14.12 - A existência de preços registrados não obriga as Entidades Licitantes a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba ao fornecedor licitante direito à indenização de qualquer espécie.

15 - DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO 15.1 – Este Registro de Preço poderá ser objeto de adesão pela FIESC e suas Entidades, sendo nomeadas Aderentes, de acordo com o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e SESI. 15.2 – A Entidade Licitante é a entidade gerenciadora responsável pela condução do conjunto de procedimentos para Registro de Preço e gerenciamento da Ata de Registro de Preço dele decorrente. 15.3 – A gerenciadora indicará ao aderente os quantitativos dos bens previstos neste Edital, o fornecedor, as condições em que tiver sido registrado, o preço e o prazo de vigência do registro. 15.4 - O aderente deverá providenciar o encaminhamento à gerenciadora de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência, adequado ao Registro de Preço do qual pretende fazer parte. 15.5 - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preço não poderão exceder, por aderente, a 100 (cem) por cento dos quantitativos previstos neste Edital e registrados na Ata de Registro de Preços para a gerenciadora. 15.6 – Os pedidos de adesão à gerenciadora e a contratação da aquisição de bens pelo aderente com o fornecedor licitante deverão ser realizados durante a vigência do Registro de Preço. 15.7 - Caberá ao fornecedor licitante registrado, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata de Registro de Preço, assumidas com a gerenciadora.

16 – DA CONTRATAÇÃO 16.1 – As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais/equipamentos constantes do registro de preço, a ser firmada entre as Entidades Licitantes e o fornecedor serão formalizadas por meio de um instrumento simplificado, denominado “Ordem de Fornecimento”, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.

17 – DOS PAGAMENTOS E FATURAMENTO 17.1 Para pagamento consideramos "Materiais, Bens ou Serviços” entregues, somente após a ACEITABILIDADE DEFINITIVA pelas ENTIDADES LICITANTES.

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17.1.1. Condição de Pagamento: fica estabelecido que os valores devidos de cada ordem de fornecimento serão pagos pelas ENTIDADES LICITANTES somente na condição “Apresentação”, após aceitabilidade definitiva, nas seguintes datas:

a) Os pagamentos serão efetivados em até 28 (vinte e oito) dias após a entrega e aceite dos itens;

b) Para que o pagamento ocorra é necessário que a mercadoria ou o serviço já tenha sido aceito em definitivo pelo requisitante.

17.1.2 Condição de Faturamento: as notas fiscais deverão ser emitidas sempre por Ordem de Fornecimento e serão entregues pelo FORNECEDOR, junto com as mercadorias, nas Unidades das ENTIDADES LICITANTES (local descrito na Ordem de Fornecimento);

17.1.3 Deverá constar na Nota Fiscal o prazo de garantia do produto;

17.1.4 Forma de Pagamento: o pagamento será efetuado mediante depósito bancário pelas ENTIDADES LICITANTES na Conta Corrente do FORNECEDOR, descrita na Ata de Registro de Preço, firmada entre as partes.

17.2 Fica expressamente vedado a vencedora da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras.

18 – DAS PENALIDADES 18.1 – Havendo a recusa injustificada do fornecedor licitante em assinar a Ata de Registro de Preço, será aplicada multa de 10% sobre o valor de sua proposta comercial, sem prejuízo da aplicação da suspensão do direito de licitar com a FIESC e suas Entidades, por um prazo não superior a 02 (dois) anos.

18.2 – O fornecedor que (I) ensejar o retardamento da execução do certame, (II) não mantiver a proposta, (III) comportar-se de modo inidôneo, (IV) fizer declaração falsa, (V) cometer fraude fiscal ou (VI) recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preço e/ou Ordem de Fornecimento, será suspenso temporariamente do direito de licitar e contratar com a FIESC e suas Entidades pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.

19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 – A presente licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para as Entidades Licitantes e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.

19.2 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os fornecedores interessados, atendidos ao interesse público e das Entidades Licitantes, sem comprometimento da segurança da contratação.

19.3 - Nenhuma indenização será devida aos fornecedores licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 19.4 - A homologação do certame não implicará direito à contratação.

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19.5 – Fica assegurado às Entidades Licitantes o direito de cancelar a licitação, antes de assinado o contrato, desde que justificado, de acordo com o art. 40, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e SENAI.

19.6 – Os recursos orçamentários para contratação do objeto deste Edital estão assegurados no orçamento geral das Entidades Licitantes.

19.7 – Os atos decorrentes desta licitação serão públicos, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

19.8 – É facultado ao Pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 19.9 - Os envelopes com os documentos, que não forem abertos ficarão disponíveis por 15 (quinze) dias para retirada pelos fornecedores licitantes e após este prazo serão descartados pelas Entidades Licitantes. 19.10 – Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que poderá ser procurada pelos interessados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, para o esclarecimento de dúvidas.

19.11 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do fornecedor licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta durante a sessão do certame.

19.12 - Este Edital, com suas partes integrantes, passará a fazer parte da Ata de Registro de Preços e instrumento contratual, quando existente, como se nele estivesse transcrito.

19.13 - A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do fornecedor licitante, com todos os termos e condições deste Edital, seus anexos e no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e SESI.

19.14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal nas Entidades Licitantes, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

19.15 - No caso de alteração deste Edital, no curso do prazo estabelecido para a realização do certame, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

19.16 – Considerando que as Entidades do Sistema “S” não integram a administração pública, os benefícios previstos na Lei complementar 123 para Empresas de Pequeno Porte ou Micro Empresas não poderão ser requeridos pelos fornecedores licitantes no decorrer do certame licitatório.

19.17 – As informações complementares que se fizerem necessárias, referentes a este Edital, serão prestadas pela Gerência de Serviços Administrativos e Suprimentos - GEADS da FIESC, por meio do e-mail: [email protected], mas somente serão aceitas no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para sessão de abertura.

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19.18 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e a Comissão Permanente de Licitação.

Florianópolis, 22 de Julho de 2015.

RAFAEL MEDEIROS DE AZEVEDO Presidente da Comissão Permanente de Licitação

LUIZ CEZAR GOULART DE ANDRADE Membro da Comissão Permanente de Licitação

ALEXSANDRO SILVA INÁCIO Membro da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2015/SENAI/SC

1 - OBJETO

1.1 - O objeto da presente licitação destina-se a seleção de proposta(s) visando o Registro de Preço para fornecimento de estações de trabalho convencionais (desktops) e estações de trabalho de alto desempenho (workstations), conforme as especificações técnicas, planilha de modelos/tipos e previsão de consumo constante no edital e em seus Anexos.

2 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 2.1 - Para fins de escolha da proposta vencedora, será o escolhido o MENOR PREÇO, POR ITEM, abaixo do LIMITADOR DE PREÇO, estabelecido no item 3 e cuja proposta estiver de acordo com as especificações deste Edital.

3 – DO LIMITADOR DE PREÇO 3.1 – A relação de equipamentos:

ITEM UNIDADE DE

MEDIDA ESPECIFICAÇÃO QTD LIMITADOR

1 UNIDADE ESTAÇÕES DE TRABALHO DESKTOP modelo I 450 R$ 3.400,00

2 UNIDADE ESTAÇÕES DE TRABALHO DESKTOP modelo II 900 R$ 4.100,00

3 UNIDADE Estações de Trabalho de Alto Desempenho – WKS –

(WORKSTATIONS) 120 R$ 10.0000,00

3.2 – Os preços unitários não poderão ser superiores aos valores apresentados no item 3 deste anexo.

4 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

4. ITENS APLICÁVEIS PARA TODOS OS EQUIPAMENTOS:

4.1. A cor predominante dos equipamentos deverá ser preta ou grafite;

4.2. Os cabos elétricos, quando aplicáveis, devem seguir a norma NBR 14136;

4.3. Sempre que for aplicável ligação com a rede elétrica, os equipamentos deverão

trabalhar com tensões de 110 v e 220 v. As fontes deverão possuir comutação

automática e deverão suportar variações de 10%;

4.4. Deverão ser entregues junto aos equipamentos todos os acessórios

necessários para o seu pleno funcionamento (cabos, suporte de base e

componentes).

4.5. Todos os componentes devem ser compatíveis com a diretiva europeia RoHS

(Restriction of Certain Hazardous Substances, Restrição de Certas Substâncias

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Perigosas), comprovado através de certificado emitido por órgão acreditado

pelo INMETRO ou por organismo similar Internacional;

4.6. Os equipamentos devem possuir a certificação EPEAT Silver ou superior;

4.7. Todos os equipamentos deverão pertencer à linha corporativa e estar em linha

atual de fabricação, comprovados através de declaração do fabricante;

4.8. O equipamento deve possuir a opção de boot e reinstalação de Sistema

Operacional via interface USB;

4.9. A arquitetura da solução deve permitir a instalação de unidade de CD ou DVD;

4.10. Fonte de alimentação deve ser dimensionada suprir toda a demanda do

equipamento em sua configuração máxima e deve possuir certificação 80

PLUS, na categoria bronze ou superior no site www.80plus.com em nome do

fabricante do equipamento ofertado;

4.11. O fabricante deve possuir ISO 9001 e ISO 14001;

4.12. Especificações Hardware:

4.12.1. Gabinete:

4.12.1.1. Sistema de segurança incluso no chassi do equipamento, sem

uso de adaptadores, com a possibilidade de adicionar cadeado

ou realizar chaveamento com chave individual para evitar acesso

ao interior do gabinete;

4.12.1.2. Padrão ATX com tecnologia Small Form Factor (SFF) que

permita utilização na posição vertical e horizontal, com volume

máximo de 16.000cm³. O gabinete deve ter características tool

less, ou seja, não utiliza ferramentas para abertura do gabinete,

colocação/fixação e remoção de disco rígido, unidade óptica,

placas de expansão tipo PCI, não sendo aceito a utilização de

parafusos recartilhados. O gabinete deve possuir sistema de

ventilação que viabilize utilização de monitor sobre o gabinete do

desktop, de modo que a entrada de ar no gabinete seja frontal e

a dissipação exclusivamente pela traseira;

4.12.1.2.1. IMPORTANTE: O gabinete da workstation poderá

ter dimensões de volume superiores as apresentadas acima;

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4.12.1.3. Todos os cabos internos do gabinete deverão ser devidamente

fixados de forma que os excessos de cabos não fiquem

depositados sobre dispositivos móveis (como ventiladores) de

forma a evitar funcionamentos inadequados;

4.12.1.4. Deve emitir baixo ruído de funcionamento, devendo atender a

norma NBR 10.152:2000 com emissão máxima de 40 dB (A) ou

estar em conformidade com a ISO 7779 testada em

conformidade com a ISO 9296;

4.12.1.5. Devem possuir seis portas USB 2.0 livres, sendo que no mínimo

duas devem ser localizadas na parte frontal do gabinete, e no

mínimo duas USB 3.0;

4.12.2. Placa Mãe:

4.12.2.1. Placa mãe exclusiva do fabricante do computador, ou fabricada

sob sua especificação para uso exclusivo, comprovado através

de declaração do fabricante do computador, não sendo aceita

placa mãe de livre comercialização no mercado;

4.12.2.2. BIOS do mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos de

copyright sobre esta BIOS, não sendo aceito soluções em

regime de OEM ou customizações, comprovado através de

declaração do fabricante específica para este edital e declarando

o modelo do equipamento; Tipo Flash Memory, utilizando

memória não volátil e reprogramável; Suportar plug & play e

SMBIOS (SYSTEM MANAGEMENT BIOS), possibilitar a

inserção de código de identificação do equipamento (número de

registro patrimonial, por exemplo), dentro do próprio BIOS, que é

recuperável por software de gerenciamento. Deverá permitir

configurar senhas para, no mínimo, Power-on e acesso à

configuração do equipamento (setup). Suporte a tecnologia de

previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T

habilitada; Permitir atualização. As atualizações da BIOS,

quando disponibilizadas, serão no site do fabricante do

equipamento. Deverá ser projetada para utilização no modelo

ofertado. Deverá ser apresentada comprovação através de

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declaração do fabricante do equipamento, específica para este

processo licitatório (Anexar à Proposta);

4.12.2.3. Deve possuir total suporte às características especificadas para

processador, memória RAM e disco rígido presentes neste

Termo de Referência;

4.12.2.4. Suporte a dual channel, no barramento da memória;

4.12.2.5. Compatibilidade com o padrão ACPI;

4.12.2.6. Deve possuir uma porta serial padrão RS-232C (DB9);

4.12.2.7. Possuir um slot PCI. O slot deve ser compatível com placa

expansível de porta serial padrão RS-232C (DB9);

4.12.2.8. Possuir suporte para instalação de discos SSD (Solid State

Drive);

4.12.2.9. Possuir um slot PCI Express x16. O slot deve ser compatível

com placa de vídeo que quando instalada possibilite o uso de

dois monitores simultaneamente;

4.12.2.10. Possuir dois slots de memória livre após a configuração

montada;

4.12.2.11. Sistema de criptografia de dados por hardware TPM (Trusted

Plataform Module) 1.2 ou superior integrado à placa mãe de

acordo com as normas especificadas pelo grupo TCG. Deve

acompanhar ou disponibilizar software do mesmo fabricante do

equipamento ou em regime OEM devidamente comprovado, que

permita interação com o módulo TPM;

4.12.2.12. Velocidade do barramento igual ou superior exigida para o

processador;

4.12.3. Interface de vídeo:

4.12.3.1. Com acelerador gráfico 3D;

4.12.3.2. Suporte a Microsoft® DirectX® 11 ou versão superior;

4.12.3.3. Com no mínimo um conector VGA ou DVI e um conector HDMI

ou DisplayPort, para este deve ser fornecido um adaptador para

padrão HDMI;

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4.12.4. Recursos de som com as seguintes características:

4.12.4.1. Arquitetura de barramento PCI on-board;

4.12.4.2. Full duplex de 16 bits;

4.12.4.3. Interface com conectores line in/MIC e line out;

4.12.4.4. Deve possuir alto-falantes integrados ao gabinete;

4.12.5. Interface de rede LAN Ethernet (RJ-45) com as seguintes

características:

4.12.5.1. Velocidade 100/1000 Mbps;

4.12.5.2. Compatível com a norma IEEE 802.3;

4.12.5.3. Gerenciamento por software, SNMP, DMI e software de

diagnóstico.

4.12.6. Acessórios

4.12.6.1. Teclado com layout apresentado na norma ABNT2 com 104 ou

107 teclas com todos os caracteres da língua portuguesa, ajuste

de inclinação vertical e conector USB ou PS2 do mesmo

fabricante do equipamento, sendo aceito OEM. O Teclado deve

ser constituído de estrutura firme de forma que ao se pressionar

uma tecla as demais do teclado não possam sofrer movimento

ou o teclado empenar;

4.12.6.2. Mouse ótico com resolução de 800 DPI, conector USB, com dois

botões e scroll do mesmo fabricante do equipamento, sendo

aceito OEM;

4.13. Especificações Software:

4.13.1. Deverá ser fornecida com o sistema operacional Microsoft® Windows

qualquer versão suportada em Português (Brasil) 64 bits.

4.13.2. O regime de fornecimento do Sistema Operacional deve ser O&M sem a

necessidade de chave para ativação da licença.

4.13.3. Compatibilidade com sistemas operacionais Linux com suporte para o

Kernel versão 2.6 e superior;

4.13.4. Todos os drivers e firmwares aplicáveis para o equipamento proposto

devem estar disponíveis no site do fabricante do modelo ofertado;

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4.13.5. Compatibilidade com sistema operacional Microsoft® Windows 7 e 8

Professional 64 bits. O modelo do equipamento deve constar a lista de

Hardware Compatível da Microsoft (HCL);

5. ITENS ESPECÍFICOS PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO ITENS 0 1 e 02

5.1. Deve contemplar todos os itens indicados na seção 4 e os demais itens a

seguir nesta seção;

5.2. Processador:

5.2.1. Quatro núcleos;

5.2.2. Velocidade real (clock interno) de 3,2 GHz;

5.2.3. Velocidade de barramento frontal DMI 5Gt/s (Intel) ou HT 3000 (AMD);

5.2.4. Memória cache L3 de no mínimo seis MB;

5.2.5. Conjunto de instruções de 64bits;

5.3. Unidade de armazenamento:

5.3.1. Capacidade de armazenamento de 300 GBytes;

5.3.2. Padrão serial ATA com velocidade de rotação de 7200 RPM;

5.3.3. Velocidade de transferência de seis Gbps;

6. MODELO DE EQUIPAMENTO –ITEM 01

6.1. Deve contemplar todos os itens indicados na seção 4 e 5 e demais itens a

seguir nesta seção;

6.2. Memória RAM:

6.2.1. Quatro GBytes DDR3, em dual channel caso forem utilizados pentes de

memória separados;

6.2.2. Velocidade de operação de 1600 MHz;

6.2.3. Possibilitar expansão para até, no mínimo, 16 GBytes;

6.3. Interface de vídeo:

6.3.1. Interface com memória compartilhada de no mínimo 512 MBytes;

7. MODELO DE EQUIPAMENTO –ITEM 02

7.1. Deve contemplar todos os itens indicados na seção 4 e os demais itens a

seguir nesta seção;

7.2. Memória RAM:

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7.2.1. Oito GBytes DDR3, em dual channel caso forem utilizados pentes de

memória separados;

7.2.2. Velocidade de operação de 1600 MHz;

7.2.3. Possibilitar expansão para até, no mínimo, 16 GBytes;

7.3. Interface de vídeo:

7.3.1. Possui memória dedicada off-board de um GBytes;

8. MODELO DE EQUIPAMENTO – ITEM 3 - Estações de Trabal ho de Alto

Desempenho – WKS – (WORKSTATIONS)

8.1. Deve contemplar todos os itens indicados na seção 4 e demais itens a seguir

nesta seção;

8.2. Processador:

8.2.1. quatro núcleos e oito threads;

8.2.2. Velocidade real (clock interno) de 3.5 GHz;

8.2.3. Memória Cache de 10 MBytes (Intel);

8.2.4. Conjunto de instruções de 64bits;

8.3. Memória RAM:

8.3.1. 16 (dezesseis) GBytes de memória DDR3 SDRAM 1600MHz ECC, em

dual channel caso forem utilizados pentes de memória separados;

8.3.2. Possibilitar expansão para até, no mínimo, 32 GBytes;

8.4. Unidade de armazenamento:

8.4.1. Padrão serial ATA com velocidade de rotação de 7200 RPM;

8.4.2. Velocidade de transferência de três Gbps;

8.4.3. Possuir dois discos rígidos de um TB SATA instalados em RAID zero.

8.5. Placa Mãe:

8.5.1. Deve possuir doisslots PCIe x16;

8.5.2. Possuir no mínimo metade dos slots de memória livre e utilizáveis em

futuras expansões, permitindo dobrar a capacidade de memória sem a

substituição dos pentes originais;

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8.5.3. Possuir dois conectores padrão serial ATA com velocidade de

transferência de três Gbps;

8.6. Placa de vídeo dedicada:

8.6.1. Memória de vídeo de dois GBytes;

8.6.2. Tipo da Memória: GDDR3;

8.6.3. Interface da Memória (BUS) 128 Bits;

8.6.4. Interface de Conexão PCI-E 2.0 16x;

8.6.5. GPU com 192 CUDA cores;

8.6.6. Suporte a Dual Monitor (ou superior);

8.6.7. Suporte a Shader Model 5.0, Open GL 4.1 e FXAA 64x;

8.6.8. Suporte a MPEG-II.

9 – OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR LICITANTE

9.1. Garantia total no equipamento de três anos on-site. No caso de problema, o FORNECEDOR acionará seu técnico devidamente qualificado e uniformizado que realizará atendimento e solução do problema até o 2º dia útil ou em data e hora agendada pelas ENTIDADES LICITANTES; 9.2. Equipamentos que apresentarem número de problemas de responsabilidade do FORNECEDOR superiores a dois dentro de um período de 60 dias deverão ser trocados por equipamentos novos completos do mesmo modelo ou superior sem qualquer ônus para o FORNECEDOR em até cinco dias úteis a contar com a data da abertura do chamado para o FORNECEDOR pelas ENTIDADES LICITANTES; 9.3. Quando realizada a troca de peças em atividades de manutenção, o FORNECEDOR sempre deverá utilizar peças novas; 9.4. Somente serão aceitos atendimentos técnicos por profissionais da fabricante ou do FORNECEDOR com formação técnica em tecnologia da informação e comunicação ou em áreas profissionais correlatas, devidamente identificados e uniformizados; 9.5. Todos os atendimentos deverão mesmo os que não foram passíveis de resolução no primeiro atendimento, ter relatório de atendimento fornecido pelo técnico que efetuou o atendimento descrevendo os serviços realizados e os módulos substituídos; 9.6. É de responsabilidade do FORNECEDOR que todo o sistema composto por hardware e software funcione perfeitamente e de forma integrada,

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indiferentemente das peculiaridades da configuração especificada pela ENTIDADE LICITANTE. 9.7. Durante a vigência da garantia dos equipamentos, caso seja detectada falha comum em vários equipamentos (acima de 15 unidades), caracterizando desta forma um problema de lote de produtos, ao FORNECEDOR deverá promover o retrofit (substituição de peças de todos os produtos do mesmo lote) ou a substituição de todos os equipamentos do mesmo lote fornecidos para a ENTIDADE LICITANTE, em um prazo máximo de 30 dias, a partir da data de acionamento ENTIDADE LICITANTE ao FORNECEDOR. As peças ou equipamentos a serem substituídos deverão ter características idênticas ou superiores às fornecidas inicialmente para a ENTIDADE LICITANTE. 9.8. O FORNECEDOR ou fabricante dos equipamentos deve disponibilizar central de atendimento de suporte e manutenção técnica (CSM). A CSM deve estar disponível em horários e dias úteis conforme apontado na JHP (2.6). 9.9. Deverão ser centralizados todos os acionamentos de serviços que fazem parte do objeto para este grupo na CSM. Em Todos os atendimentos deverão ser fornecidos código de protocolo que servirão como referência para os acionamentos e para gerenciamento do contrato de serviços e acompanhamento dos RNS; 9.10. Os técnicos das ENTIDADES LICITANTES poderão abrir o gabinete do produto para inserção de módulos e/ou reinstalação dos equipamentos sem que caracterize violação da garantia do produto, desde que esses módulos inseridos ou substituídos não danifiquem o equipamento e que sejam itens homologados pelo fabricante do equipamento; 9.11. O fabricante deve ter página ou portal na Internet onde seja possível verificar a validade da garantia do equipamento fornecido, informando as credenciais de identificação do equipamento (e.g. Modelo e Número de Série); 9.12. O atendimento da CSM deve ser obrigatoriamente em língua portuguesa e a central de atendimento telefônico deve estar localizada no Brasil;

10 - DEFINIÇÕES E CONSIDERAÇÕES GERAIS 10.1 - FORNECEDOR. É a empresa que fará as propostas de fornecimento da Solução de Monitoramento, de acordo com as especificações deste Edital; 10.2 - ENTIDADE LICITANTE. É a FIESC (Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina) e suas Entidades, que poderão adquirir os produtos e serviços descritos neste Edital; 10.3 - SEDE. É a Sede da FIESC e suas Entidades, localizada na Rodovia Admar Gonzaga, 2765, Bairro Itacorubi, Florianópolis – SC, CEP 88034-001; 10.4 GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (GETIC). É a área integrada de tecnologia da informação e comunicação da FIESC e

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suas Entidades, responsável pelo acompanhamento, em conjunto com o FORNECEDOR, da implantação, manutenção e operação da solução contratada; 10.5 CENTRO DE ATENDIMENTO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA, ou simplesmente CENTRO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO (CSM). Ponto único de contato com o FORNECEDOR para solicitação de serviços de suporte e manutenção, com atendimento telefônico, para abertura e acompanhamento de chamados; 10.6 REQUISITOS DE NÍVEL DE SERVIÇO (RNS). Atributos mínimos de desempenho e funcionamento dos serviços e suportes, que devem ser atendidos para manter o nível de qualidade do serviço das necessidades do negócio da ENTIDADE LICITANTE; 10.7 JANELA DE HORÁRIO COMERCIAL (JHC). É considerada janela de horário comercial as horas úteis e dias comerciais, de segunda-feira à sexta-feira, entre 08h (oito horas) e 18h (dezoito horas), perfazendo 10h (dez horas) úteis por dia. Não são considerados dias úteis feriados nacionais de segunda-feira à sexta-feira; 10.8 JANELA DE HORÁRIO DE PRODUÇÃO (JHP). É considerada janela de horário de produção 24h (vinte e quatro horas) por dia e 07 (sete) dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados; 10.9 Quando feita referências a horário, deve ser utilizada a hora de Brasília – DF.

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ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2015/SENAI/SC

CARTA DE CREDENCIAMENTO

OUTORGANTE: ............................................., pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º .........................., sediada na

.............................................................. (endereço completo), neste ato

representada pelo Sr(a) ..........................................., brasileiro(a), portador do

RG n.º ...............................

OUTORGADO: ........................................., brasileiro (a),

........................................(cargo), CPF/MF sob o n.º .............................., RG

....................................

PODERES: Representar a Outorgante no Processo de Licitação

..............................(Tipo) n.º ......./2015 do SENAI/SC, dispondo de amplos

poderes de representação para examinar e visar documentos, propostas,

formular ofertas e lances de preços, assinar atas e demais documentos,

concordar, discordar, proceder impugnações, interpor recursos e renunciar a

recursos.

.............................................(Cidade), ...... de ................. de .........

______________________________________

Representante da Outorgante

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ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2015/SENAI/SC

Item Quantidade Produto Marca/Modelo Preço em R$

Dados do Fornecedor: NOME (Representante): RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: FAC-SÍMILE: E-MAIL: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: NOME: (Responsável que irá assinar o contrato) RG: CPF: VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS): CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM

Declaro que os materiais a serem fornecidos atenderão às especificações previstas e que estou ciente e concordo com todas as condições estabelecidas neste Edital.

Cidade, __ de ________ de 2015.

____________________ Assinatura

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2015/SENAI/SC

Nome do fornecedor (Nome Fantasia e CNPJ): 1. A empresa mantém contratadas crianças ou adolescentes até 14 anos em seu quadro? ( ) Não ( ) Sim. Sob quais condições? 1.1. A empresa tem conhecimento do tipo de contratação acima em seus fornecedores? ( ) Não ( ) Sim. Sob quais condições? 2. A empresa ameaça seus funcionários para obter trabalho ou serviço? ( ) Não ( ) Sim. Sob forma de: 3. A empresa proporciona um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus funcionários, tomando medidas cabíveis à prevenção de acidentes e danos à saúde? ( ) Sim ( ) Não. Em quais situações? 4. A empresa respeita o direito dos trabalhadores de se associar a sindicatos, bem como negociar coletivamente? ( ) Sim ( ) Não. Qual motivo? 5. A empresa em suas relações discrimina com base em raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, associação a sindicato, afiliação política ou idade no momento da contratação, definição da remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria? ( ) Não ( ) Sim. Em quais situações? 6. A empresa em suas relações assedia e/ou abusa de forma moral, física, sexual, psicológica ou verbal? ( ) Não ( ) Sim. Em quais situações? 7. A empresa cumpre as leis aplicáveis sobre horário de trabalho? ( ) Sim ( ) Não. Em quais situações? 8. A empresa trata seus impactos ambientais? ( ) Sim ( ) Não. Qual motivo? 9. A empresa conhece e se compromete a respeitar o Código de Conduta Ética do Sistema FIESC, em especial no que se refere à proibição de suborno, propinas e outros pagamentos indevidos na forma de presentes e brindes, além de prezar por critérios profissionais e técnicos na negociação, evitando favorecimento e conflito de interesses? ( ) Sim ( ) Não. Qual motivo? 10. Será permitido o acesso à empresa, caso o Contratante tenha interesse na visita para constatar evidências às respostas dadas? ( ) Sim. ( ) Não. Qual motivo?

Data Assinatura do responsável

Nome do Responsável

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ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2015/SENAI/SC

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA Nº REF EDITAL Nº PP 100/2015 DATA

QUADRO I – FORNECEDOR NOME END. SEDE CNPJ E-MAIL CONTA BANCÁRIA REPRESENTANTE LEGAL CPF

QUADRO II – DADOS BÁSICOS OBJETO PREÇO R$ ( ) VIGÊNCIA

Pelo presente instrumento particular, a FIESC – Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina , CNPJ: 83.873.877/0001-14, representada neste ato por seu Presidente, Sr. Glauco José Côrte o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - Departamento Regional de Santa Catarina - SESI/DR/S C, CNPJ: 03.777.341/0001-66, representado neste ato por seu Superintendente, Sr. Fabrizio Machado Pereira, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - Depar tamento Regional de Santa Catarina - SENAI/DR/SC , CNPJ: 03.774.688/0001-55, representado neste ato por seu Diretor Regional, Sr. Jefferson de Oliveira Gomes e o Instituto Euvaldo Lodi – IEL/SC , CNPJ: 83.843.912/0001-52, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. Natalino Uggioni todos estabelecidos na Rodovia Admar Gonzaga, 2765, Itacorubi, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, doravante em conjunto denominadas ENTIDADES LICITANTES , e, de outro lado, a empresa, identificada no Quadro I acima como FORNECEDOR e assim doravante denominada, tem entre si ajustado a presente Ata de Registro de Preços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem como objeto o Registro de Preços para aquisição de estações de trabalho convencionais (desktops) e estações de trabalho de alto desempenho (workstations) para atender as ENTIDADES LICITANTES, pelo FORNECEDOR, dos itens descritos na proposta apresentada no processo de licitação - Pregão Eletrônico nº 100/2015;

1.2 Durante o prazo de validade desta Ata, as ENTIDADES LICITANTES não ficarão obrigadas a comprar os bens, objeto do presente Registro, exclusivamente do FORNECEDOR, podendo realizar licitações quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, sem que caiba qualquer tipo de recurso de indenização à empresa signatária do Registro, contudo assegurando-a preferência em igualdade de condições.

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CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO

2.1 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária; 2.2 O FORNECEDOR, beneficiário do preço registrado, compromete-se a fornecer o(s) item(s) especificado(s) abaixo, nas condições aqui descritas:

Item Descrição Marca Quant. Registrada

Valor Unitário

X Xxxxx Xxx Xx X Xxxxx Xxx Xx

CLÁUSULA 3ª - DOS PAGAMENTOS O pagamento de cada compra será efetuado conforme prazo estipulado no item 17 do Edital de Pregão Eletrônico nº 100/2015 e após o recebimento do material. CLÁUSULA 4ª - DO REAJUSTE Os preços constantes do Registro de Preços serão alterados somente nas condições previstas no item 14.9 do Edital de Pregão Eletrônico nº 100/2015. CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS 5.1 Os produtos deverão ser entregues de acordo com os prazos estabelecidos no item 6.4.3. do Edital de Pregão Eletrônico nº 100/2015; 5.2 O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da presente Ata, podendo ser prorrogado, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso. CLÁUSULA 6ª – DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento - OF, as ENTIDADES LICITANTES poderão garantida a ampla defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes penalidades: a) Notificação (por escrito); b) Multa; c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento com as ENTIDADES LICITANTES, pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos. 6.2 As multas serão aplicadas da seguinte forma e nos seguintes casos, salvo quando previstos em edital outras condições:

a) A inexecução total ou parcial do objeto licitado ensejará a aplicação de

multa moratória fixada no percentual de 10% (dez po r cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento;

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b) O FORNECEDOR estará sujeito à multa compensatóri a de 0,3% (três

décimos por cento) do valor da Ordem de Forneciment o, por dia que exceder o prazo estipulado para a entrega dos produ tos.

6.3 A multa aplicada poderá ser deduzida dos faturamentos pendentes de pagamento ou da garantia contratual, se for o caso, e, se forem insuficientes, será cobrada administrativa ou judicialmente;

6.4 Se discordar da(s) penalidade(s) aplicada(s), o FORNECEDOR poderá apresentar pedido de recurso;

6.5 A multa e as demais penalidades descritas são independentes,

podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, dependendo apenas da ocorrência dos fatos geradores; não incidirão, todavia, sobres às infrações decorrentes de “caso fortuito” ou de “força maior” se devidamente comprovados. CLÁUSULA 7ª - DA CONTRATAÇÃO As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços, a serem firmadas entre as ENTIDADES LICITANTES e o FORNECEDOR, serão formalizadas mediante Ordens de Fornecimento, observando-se as condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 100/2015, seus anexos e na legislação vigente. CLÁUSULA 8ª – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNEC EDOR 8.1 O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:

8.1.1 pelas ENTIDADES LICITANTES, quando:

a) O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços;

b) O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o instrumento contratual decorrente do registro de preços;

c) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;

d) Por outras razões de interesse das ENTIDADES LICITANTES, devidamente fundamentadas, conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.

8.1.2 pelo FORNECEDOR, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.

8.2 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição dos materiais constantes do registro de preços. CLÁUSULA 9ª - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer pendências emergentes da execução do presente Contrato.

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E, por estarem acordados com as cláusulas e condições estipuladas, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma e, depois de lida e achada conforme, foi assinada na presença de duas testemunhas.

Florianópolis, __ de _____________ de 2015.

Glauco José Côrte Presidente da FIESC

Natalino Uggioni Superintendente do IEL/SC

Fabrizio Machado Pereira Superintendente do SESI/DR/SC

Jefferson de Oliveira Gomes Diretor Regional do SENAI/DR/SC

CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. _________________________ NOME: CPF:

2. _________________________ NOME: CPF:

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ANEXO VI – MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2015/SENAI/SC

ORDEM DE FORNECIMENTO Contrato: Data: Número OF:

DADOS DO FORNECEDOR Razão Social: CNPJ: IE: Fone: Endereço: Número: Bairro: Contato:

Município: e-mail:

DADOS PARA FATURAMENTO Empresa: Filial: CNPJ: IE: Fone: Endereço: Contato: Município: e-mail:

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Depósito em conta corrente , até 28 dias após o recebimento do bem/serviço, com vencimento às sexta s-feiras , conforme cronograma de pagamento do Sistema FIESC. OBS: (1) As notas fiscais deverão ser recebidas com pelo menos uma semana de antecedência à data de pagamento. (2) As notas fiscais deverão ser emitidas até o dia 20 do mês. Caso ocorra emissão após esta data a nota será devolvida para cancelamento onde só serão aceitas com nova emissão a partir do 1º dia do mês seguinte.

ITENS DA OF Item Especificação do bem ou serviço Unid. Quantidade Custo Unitário (R$) Custo Total (R$)

Complemento: Especificação detalhada: Data de entrega: Quantidade:

Fone:

Local de entrega: Bairro: CEP:

País: Estado: Município:

Item Especificação do bem ou serviço Unid. Quantidade Custo Unitário (R$) Custo Total (R$)

Complemento: Especificação detalhada: Local de entrega: Bairro: CEP:

País: Estado: Município:

OBSERVAÇÕES

Valor tot al em R$ 0,00 Carimbo e Assinatura do Responsável pela compra

Data / / .

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CONDIÇÕES GERAIS

Fornecedor:

DOS DISPOSITIVOS GERAIS

01 – O recebimento da OF implica na aceitação plena das condições gerais descritas neste documento, no Edital e

seus anexos, quando houver, e das condições estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e

SENAI.

DOS PRAZOS

02 – O prazo de entrega, salvo disposição em contrário, será contado a partir do primeiro dia útil em que o Fornecedor

receber esta OF.

03 – Os prazos de entrega serão contados em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário, entendendo-se

por “prazo imediato” o período de até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento desta OF.

DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

04 – Das condições do documento de fornecimento NF – Nota Fiscal: O número desta OF, bem como banco, agência e

número da conta corrente para depósito deverão constar na Nota Fiscal. O Fornecedor emitente da Nota Fiscal deverá

ser o titular da conta corrente. A Nota Fiscal deverá acompanhar a mercadoria em no mínimo 2 (duas) vias, devendo

dela constar, conforme a Lei, características básicas do material, preços unitário, total e tributações pertinentes. O

prazo de garantia do item deverá constar na Nota Fiscal.

05 – Todo material entregue deverá, obrigatoriamente, estar embalado e possuir indicações que o identifiquem com a

nota fiscal e com esta OF.

06 – Os preços desta OF serão fixos e irreajustáveis, salvo disposição em contrário.

07 – O prazo de pagamento será contado após o recebimento da mercadoria.

08 – O horário de entrega se limita de segunda à sexta-feira, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h.

DO ACEITE

09 – O aceite dos bens, obras e serviços, mesmo entregues, ocorrerá somente após a verificação da qualidade,

quantidade e conformidade da especificação solicitada, a ser feito por técnico e/ou comprador da FIESC, o que deverá

ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório. Havendo incorreções, a regularização deverá ser

efetuada num prazo máximo de 05 (cinco) dias da notificação emitida pela FIESC e o prazo de pagamento será

prorrogado conforme a data do aceite definitivo.

DAS PENALIDADES

10 – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Edital e seus anexos, quando houver e nesta OF,

a FIESC poderá, garantida a ampla defesa, aplicar ao Fornecedor as seguintes penalidades:

a) advertência (por escrito);

b) multa;

c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a FIESC e suas Entidades,

pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a FIESC e suas Entidades, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade.

11 – A multa e as demais penalidades descritas são independentes, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, dependendo apenas da ocorrência dos fatos geradores; não incidirão, todavia, sobre as infrações

decorrentes de “caso fortuito” ou de “força maior”, devidamente comprovado.

12 – As multas serão aplicadas da seguinte forma:

a) multa de mora de 0,5% do valor do material/obra/serviço, por dia de atraso na entrega/conclusão;

b) pela não entrega/conclusão do material/obra/serviço ou de suas etapas, decorridos 30 (trinta) dias do prazo fixado

para o cumprimento da obrigação, será aplicada multa de 10% sobre o valor do material/obra/serviço;

13 – Para o cálculo da multa, o valor da OF poderá ser reajustada por índices de mercado.

14 – As multas aplicadas poderão ser deduzidas dos faturamentos pendentes de pagamento ou da garantia contratual,

se for o caso, e, se forem insuficientes, serão cobradas administrativa ou judicialmente.

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ANEXO VII – RELAÇÃO DE UNIDADES PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2015/SENAI/SC

Nome CNPJ Logradouro Bairro Município UF CEP

COMAR 03.774.688/0021-07 Antonio da Veiga,69 - 2ºAndar Victor Konder Blumenau SC

FIESC 83.873.877/0001-14 Rodovia Admar Gonzaga, 2765 Itacorubi Florianopolis SC 88034-001

FIESC - Escritório do vice-presidente regional

Alameda Bela Aliança, 06 Jardim América Rio do Sul SC 89160-000

IEL SC 83.843.912/0005-86 ANTONIO DA VEIGA, 69 VICTOR KONDER Blumenau SC 89012-500

IEL SC 83.843.912/0010-43 GETULIO DORNELES VARGAS, 150 CENTRO Chapeco SC 89801-000

IEL SC 83.843.912/0002-33 VICTOR BAPTISTA ADAMI, 800 CENTRO Cacador SC 89500-000

IEL SC 83.843.912/0006-67 GERMANO MAGRIN, 100 CENTRO Criciuma SC 88802-090

Instituto Euvaldo Lodi SC 83.843.912/0001-52 Rod. Admar Gonzaga, 2765 - Itacorubi, 2765

Itacorubi Florianopolis SC 88034-001

IEL ITAJAÍ 83.843.912/0009-00 CORONEL MARCOS KONDER, 496 CENTRO Itajai SC 88301-300

IEL SC 83.843.912/0007-48 GETULIO VARGAS, 205 CENTRO Joacaba SC 89460-000

IEL SC 83.843.912/0008-29 WALTER MARQUARDT, 835 VILA NOVA Jaragua do Sul

SC 89259-700

IEL SC 83.843.912/0012-05 ARNO WALDEMAR DOHLER, 957 SANTO ANTONIO Joinville SC 89219-030

IEL SC 83.843.912/0011-24 NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, 102 CENTRO Lages SC 88502-230

IEL SC 83.843.912/0003-14 7 DE SETEMBRO, 2307 CENTRO Sao Miguel do Oeste

SC 89900-000

IEL SC 83.843.912/0004-03 PAESE, 198 UNIVERSITÁRIO Videira SC 89560-000

SA4022 03.777.341.0429-18 Rod. SC 480 - S/N Linha Rebelatto Ipuaçu SC

SA8013 03.777.341/0426-75 Rod. BR 386 - Km 52 Interior Seberi RS 98380-000

SENAI/SC - Abelardo Luz 68.362.512/0001-31 AGENIPLER SILVA, S/N CENTRO Abelardo Luz SC 89830-000

SENAI/SC - Agrolândia 03.774.688/0020-18 Av. Eduardo Will, n° 760 São João Agrolândia SC 88420-000

SENAI/SC - Araquari 03.774.688/0058-90 Das Indústrias, 150 porto grande Araquari SC 89245-000

Senai Ascurra 03.774.688/0031-70 MAMÃE MARGARIDA, 0 Ascurra SC

SENAI - BALNEÁRIO CAMBORIÚ

03.774.688/0034-13 Angelina, 555 Municípios Balneario Camboriu

SC 88330-000

SENAI/SC - Blumenau 03.774.688/0021-07 São Paulo, 1147 Victor Konder Blumenau SC 89012-001

SENAI/SC - Blumenau (IST Textil)

Rua Arno Barth, 84 Badenfurt Blumenau SC 89070-040

LDM Giassi 03.774.688/0021-07 Antonio da Veiga, 69 - 3° andar Victor Konder Blumenau SC 89012-500

CARTEIRA INFORMATIZADA KARSTEN

03.777.341/0053-97 Johann Karsten, 260 Testo Salto Blumenau SC 89074-700

SENAI/SC - Braço do Norte 03.774.688/0060-05 Romulo Sandrini, 323 INSS Braco do Norte

SC 88750-000

SENAI - BRUSQUE 03.774.688/0016-31 1 de Maio, 670 Centro Brusque SC 88350-000

SENAI/SC - Curitibanos 03.774.688/0036-85 Lions, s/n Balança Curitibanos SC 89520-000

CENTRO AUTOMOTIVO Chapeco SC

SENAI/SC - Chapecó 03.774.688/0024-41 Frei Bruno, 201 Jardim América Chapeco SC 89808-400

SENAI/SC - Concórdia 03.774.688/0007-40 CAETANO CHIUCHETTA, 757 SAO CRISTOVAO Concordia SC 89700-000

SENAI/SC - Caçador 03.774.688/0006-60 Henriqueta Tedesco, 192 Berger Cacador SC 89500-000

SENAI/SC - Canoinhas 03.774.688/0015-50 Ivo de Aquino, 810 Industrial Canoinhas SC 89460-000

SENAI/SC - Campos Novos 03.774.688/0051-14 Avenida Jucelino Kubitschek, 326 Nossa Senhora de Lurdes

Campos Novos

SC 89620-000

SENAI/SC - Capinzal 03.774.688/0032-51 Rua Ermelinda Debastiane Thomazoni, s/n Loteamento Lar Imóveis

Capinzal SC 89665-000

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SENAI/SC - Capivari de Baixo

03.774.688/0013-99 Salvador Joaquim Autonomo, 333 alvorada Capivari de Baixo

SC 88745-000

MIDISUL General Lauro Sodre, 300 Comerciário Criciuma SC 88802-330

SENAI/SC - Criciúma 03.774.688/0025-22 General Lauro Sodre, 300 Comerciário Criciuma SC 88802-330

SENAI/SC - Fraiburgo 03.774.688/0042-23 A, QUADRA 01, S/N PORTAL Fraiburgo SC 89580-000

SENAI/SC - Direção Regional

03.774.688/0001-55 Rodovia Admar Gonzaga, 2765 Itacorubi Florianopolis SC 88034-001

SENAI/SC - Florianópolis 03.774.688/0002-36 Rod. SC 401 KM 3,5, 3730 Saco Grande Florianopolis SC 88032-005

SENAI/SC - CEEL 03.774.688/0028-75 Estrada Geral do Campeche, s/n Campeche Florianopolis SC 88000-000

Instituto Senai de Inovação em Sistemas Embarcados

03.774.688/0054-67 SC-401, 3730 SACO GRANDE Florianopolis SC 88032-005

SENAI/SC - Guaramirim 03.774.688/0047-38 JOSÉ DEQUECH, S/N CENTRO Guaramirim SC 88270-000

LDM Igreja Gaspar 03.774.688/0021-07 Conferência Vicentina Igreja São Pedro Apóstolo

Gaspar SC

SENAI - ITAJAÍ 03.774.688/0009-02 Henrique Vigarani, 163 Barra do Rio Itajai SC 88305-555

SENAI/SC - Indaial 03.774.688/0031-70 Vereador Alvin Rauh Junior, 378 Nações Indaial SC 89130-000

SENAI/SC - Z (NÃO UTILIZAR)

Rua Vereador Alvin Rauh Junior, 378 Nações Indaial SC 89130-000

SENAI/SC - Itapiranga 03.774.688/0040-61 ERASMO LOUREIRO MELLO, 85 BELA VISTA Itapiranga SC 89896-000

SENAI/SC - Ituporanga 03.774.688/0049-08 PEDRO LINO GESSER, 60 GABIROBA Ituporanga SC 88400-000

SENAI/SC - Joaçaba 03.774.688/0044-95 Rua ANGELO SGANZERLA, S/N NOSSA SRA DE LOURDES

Joacaba SC 89600-000

SENAI/SC - Jaraguá do Sul 03.774.688/0019-84 Isidoro Pedri, 263 Rio Molha Jaragua do Sul

SC 89259-590

SENAI/SC - Joinville Norte III

03.774.688/0056-29 Dona Francisca, 8300 Zona Industrial Nort

Joinville SC 89219-600

Instituto Senai de Inovação em Sistemas de Manufatura

03.774.688/0055-48 Arno Waldemar Dohler, 957 Santo Antonio Joinville SC 89219-510

SENAI/SC - Joinville Sul 03.774.688/0038-47 CORONEL PROCOPIO GOMES, 911 BUCAREIN Joinville SC 89202-300

SENAI/SC - Joinville Norte II 03.774.688/0037-66 Arno Waldemar Dohler, 308 Santo Antônio Joinville SC 89218-153

SENAI/SC - Joinville Norte I 03.774.688/0014-70 Arno Waldemar Dohler, 957 Santo Antônio Joinville SC 89219-030

MIDIVILLE Rua Arno Waldemar Dohler, 957 Santo Antônio Joinville SC 89219-830

SENAI/SC - Lages 03.774.688/0017-12 Archilau Batista do Amaral, 745 Universitário Lages SC 88511-095

SENAI/SC - Luzerna 03.774.688/0010-46 Frei João, 400 Centro Luzerna SC 89609-000

SENAI/SC - Mafra 03.774.688/0018-01 Tenente Ary Rauen, 1162 Centro Mafra SC 89300-000

SENAI/SC - Maravilha 03.774.688/0059-71 Sete de Setembro, 767 Centro Maravilha SC 89874-000

SENAI/SC - Otacilio Costa 03.774.688/0048-19 CLEMENTINO ZAMBONATO, 119 CENTRO Otacilio Costa

SC 88540-000

SENAI/SC - Palhoça II 03.774.688/0050-33 JOSE COSME PAMPLONA, 1447 CENTRO Palhoca SC 88132-700

SENAI/SC - Palhoça 03.774.688/0033-32 Juacir dos Passos, 18 JARDIM ELDORADO

Palhoca SC 88133-597

SENAI/SC - Pinheiro Preto 03.774.688/0053-86 JULIO PRETTI, S/N TRANQUILO BENJAMIN G

Pinheiro Preto

SC 89570-000

SENAI/SC - Pomerode 03.774.688/0029-56 Heinrich Passold, 130 Centro Pomerode SC 89107-000

SENAI/SC - Porto União 03.774.688/0052-03 SANTOS DUMONT, 406 CENTRO Porto Uniao SC 89400-000

SENAI/SC - Rio do Sul 03.774.688/0020-18 da Madeira, 3000 Barragem Rio do Sul SC 89160-000

SENAI/SC - Seara 03.774.688/0046-57 Av.PALUDO, 1156 SÃO JOÃO Seara SC 89770-000

SENAI/SC - São Bento do Sul II

03.774.688/0043-04 REINALDO MALLON, 488 SERRA ALTA Sao Bento do Sul

SC 89291-120

SENAI/SC - São Bento do Sul

03.774.688/0026-03 Hans Dieter Schmidt, 879 Vila Centenário Sao Bento do Sul

SC 89290-000

SENAI/SC - Schroeder 03.774.688/0039-28 Marechal Castelo Branco, 3905 Centro Schroeder SC 89275-000

SENAI/SC - São Francisco do Sul

03.774.688/0057-00 Doutor Nereu Ramos, 2493 Rocio Grande Sao Francisco do Sul

SC 89240-000

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SENAI/SC - São Miguel do Oeste

03.774.688/0011-27 Barão do Rio Branco, 220 Agostini Sao Miguel do Oeste

SC 89900-000

SENAI - São João Batista 03.774.688/0030-90 Egidio Manuel Cordeiro, 400 São João Batista Sao Joao Batista

SC 88240-000

SENAI/SC - São Lourenço do Oeste

03.774.688/0035-02 Prefeito Germano Etges, s/n Centro Sao Lourenco do Oeste

SC 89990-000

SENAI/SC - São José 03.774.688/0004-06 João Perin, s/n Centro São Pedro de Alcântara

SC 88125-000

SENAI/SC - Taió 03.774.688/0045-76 EXP. RAFAEL BUSARELLO, 475 PADRE EDUARDO Taio SC 89190-000

SENAI/SC - Tijucas 03.774.688/0005-89 BR 101 KM 163, 0 Centro Tijucas SC 88200-000

SENAI/SC - Timbó 03.774.688/0022-80 Duque de Caxias, 830 Centro Timbo SC 89120-000

SENAI/SC - Tubarão 03.774.688/0012-08 Marcolino Martins Cabral, 184 Centro Tubarao SC 88701-030

SENAI/SC - Três Barras 77.634.709/0001-73 RIGESA, 2949 JOÃO PAULO Tres Barras SC 89490-000

SENAI/SC - Videira 03.774.688/0008-21 Josefina Henn, 85 São Cristovão Videira SC 89560-000

SENAI/SC - Xanxerê 03.774.688/0027-94 Francisco B. Miranda, 399 Veneza Xanxere SC 89820-000

SENAI/SC - Xaxim 03.774.688/0041-42 JULIO LUNARDE, 1757 GUARANI Xaxim SC 89825-000

SESI Escola Agrolândia 03.777.341/0088-17 Av. Eduardo Will, n° 760 São João Agrolândia SC 88420-000

SESI Escola Multicolor 03.777.341/0088-17 Av Eduardo Will, 500 São João Agrolândia SC 88420-000

SESI Escola Elber 03.777.341/0088-17 R. Progresso, 150 Centro Agronômica SC 89188-000

CARTEIRA INFORMATIZADA BRANDILI

03.777.341/0053-97 Quintino Bocaiuva, 29 Centro Apiúna SC 89135-000

459 - Coz. Ind. Dicave - Joinville

03.777.341/0159-45 BR-101 Km 56,9, S/N CORVETA Araquari SC 89216-501

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0411-99 DOUTOR FRANCISCO VILLELA, 660 UMUARAMA Aracatuba SP 16013-240

577 - FM Araranguá 03.777.341/0089-06 Getúlio Vargas, 227 Centro Ararangua SC 88900-000

UOS 264 03.777.341/0343-03 ANGELINA, 555 MUNICÍPIOS Balneario Camboriu

SC 88337-470

255 - SESIOdonto Biguaçú 03.777.341/0326-02 Hermogenes Prazeres, 79, SL403 Centro Biguacu SC 88160-000

591 - FM Biguaçu 03.777.341/0105-52 Lucio Bornn, 12 Centro Biguacu SC 88160-000

4014 SA Rovitex Bnu 03.777.341/0414-31 CATARINA ABREU COELHO, 20 PROGRESSO Blumenau SC 89026-255

4004 SA Baumgarten 03.777.341/0367-80 HENRIQUE WEISE, 299 SALTO WEISSBACH Blumenau SC 89032-510

SENAI/SC - Blumenau (IST Ambiental)

Harry Pophal Asilo Blumenau SC 89070-040

265 - Biblioteca Altona 03.777.341/0344-94 ENGENHEIRO PAUL WERNER, 925 ITOUPAVA SECA Blumenau SC 89030-101

890 - Coz. Ind. Altemburg 03.777.341/0327-93 BR 470 Km 61, 7235 Badenfurt Blumenau SC 89720-000

272 - Casa da Educação - Blumenau

03.777.341/0354-66 RIO BRANCO, 521 CENTRO Blumenau SC 89010-300

270 - Creche Coteminas - Blumenau

03.777.341/0350-32 AMAZONAS, 4441 GARCIA Blumenau SC 89022-001

269 - Biblioteca Coteminas 03.777.341/0348-18 Progresso, 150 garcia Blumenau SC 89026-900

853 - Coz. Ind. Coteminas 03.777.341/0272-85 Progresso, 150 Garcia Blumenau SC 89026-900

603 - SESICRED - BLUMENAU

03.777.341/0208-68 Rua Ângelo Dias, 72 Centro Blumenau SC 89010-020

202 - Centro Esp. Educ. de Blumenau

03.777.341/0053-97 Itajaí, 3434 Vorstadt Blumenau SC 89015-200

235 - SESI Clínica Blumenau 03.777.341/0068-73 Angelo Dias, 72 Centro Blumenau SC 89015-200

840 - Coz. Ind. Haco 03.777.341/0253-12 Henrique Conrad, 595 ITOUPAVA Blumenau SC 89095-300

413 - Coz. Ind. Posthaus - Blumenau

03.777.341/0055-59 Werner Duwe, 202 Badenfurt Blumenau SC 89070-700

548 - FM Garcia 03.777.341/0061-05 Amazonas, 4441 Garcia Blumenau SC 89022-001

597 - FM Itoupava Central 03.777.341/0175-65 Dr. Pedro Zimmermann, 6005 Itoupava Central Blumenau SC 89068-001

546 - FM Blumenau - Centro

03.777.341/0060-16 Angelo Dias, 72 Centro Blumenau SC 89010-020

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439 - Coz. Ind. E.A.Altona - Blumenau

03.777.341/0058-00 Paul Werner, 925 Itoupava Seca Blumenau SC 89030-900

596 - FM Fonte Luminosa 03.777.341/0174-84 AMAZONAS, 455 RIBEIRAO FRESCO Blumenau SC 89020-001

549 - FM Benjamin Constant

03.777.341/0062-88 Benjamim Constant, 500 Asilo Blumenau SC 89031-200

550 - FM Fortaleza 03.777.341/0063-69 Francisco Vahldieck, 1001 Fortaleza Blumenau SC 89056-000

551 - FM Rua XV 03.777.341/0064-40 XV de Novembro, 1344 Centro Blumenau SC 89010-002

554 - FM Itoupava Norte 03.777.341/0065-20 2 de Setembro, 3020 Itoupava Norte Blumenau SC 89052-001

Biblioteca Bunge 03.777.341/0353-85 Jorge Lacerda, S/N POÇO GRANDE Gaspar SC 89110-000

Laboratório Incompany ECO Malwee

03.777.341/0053-97 Itajaí, 5707 Vorstadt Blumenau SC 89015-202

Laboratório Incompany ECO Coteminas

03.777.341/0053-97 Progresso, 150 Progresso Blumenau SC 89026-200

Audiometria SECONCI 03.777.341/0053-97 Rua Gustavo Salinger, 702 - Salas 01 e 02 Asilo Blumenau SC

CARTEIRA INFORMATIZADA ALTENBURG

03.777.341/0053-97 BR 470, Km 60, nº 6607 Blumenau SC 89070-205

CARTEIRA INFORMATIZADA ESCOLA TIMBÓ

03.777.341/0053-97 Johann Karsten, 260 Testo Salto Blumenau SC 89074-700

CARTEIRA INFORMATIZADA IGREJA FORTALEZA

03.777.341/0053-97 Guilherme Scharf, 3575 Fortaleza Alta Blumenau SC 89062-000

CARTEIRA INFORMATIZADA BN PAPEL

03.777.341/0053-97 Estrada BNV, 447 Baixo Santa Maria Benedito Novo

SC 89124-000

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA

03.777.341/0355-47 SENADOR NEREU RAMOS, 1573 CENTRO Braco do Norte

SC 88750-000

ACADEMIA FISCHER 03.777.341/0402-06 ANTONIO HEIL, 5600 LIMOEIRO Brusque SC 88352-502

UOS 262 03.777.341/0338-46 ARNO CARLOS GRACHER, 69 CENTRO Brusque SC 88350-310

SA 407 - Coz. Ind. ZM-SA - Brusque

03.777.341/0037-77 Cerâmica Reis, 800 Cerâmica Reis Brusque SC 88359-321

FM 521 - Centro 03.777.341/0172-12 Consul Carlos Renaux, 65 Centro Brusque SC 88350-002

UOS 236 - CLINICA 03.777.341/0039-39 Pedro Werner, 180 Centro Brusque SC 88354-000

UOS 238 - ESCOLA 03.777.341/0232-98 Dom Joaquim, 588 Maluche Brusque SC 88354-026

SA 832 - Coz. Ind. Sancris Linhas e Fios

03.777.341/0237-00 GERMANO FURBRINGER, 107 JARDIM MALUCHE Brusque SC 88354-600

FM 504 - JARDIM MALUCHE

03.777.341/0177-27 Dom Joaquim, 437 Jardim Maluche Brusque SC 88359-280

SA 414 - Coz. Ind. Irmãos Zen - Brusque

03.777.341/0036-96 Ana de Souza, 122 Steffen Brusque SC 88355-113

UOS 203 - CENTRO ESPORTIVO

03.777.341/0033-43 Antônio Heil, KM 23, 511 Santa Terezinha Brusque SC 88352-502

SA 419 - Coz. Ind. I.Fischer - Brusque

03.777.341/0034-24 Antonio Heil Km 23, S/N Limoeiro Brusque SC 88352-502

BIBLIOTECA FISCHER 03.777.341/0402-06 ANTONIO HEIL, 5600 LIMOEIRO Brusque SC 88352-502

ACADEMIA UOS 203 03.777.341/0033-43 Antônio Heil, KM 23, 511 Santa Terezinha Brusque SC 88352-502

Unidade Móvel de Odonto SC móvel

Unidade Móvel de Audiometria

SC móvel

Unidade Móvel Educação (caminhão)

SC móvel

Unidade Móvel Educação (onibus)

SC móvel

EJA FISCHER 03.777.341/0402-06 ANTONIO HEIL, 5600 LIMOEIRO Brusque SC 88352-502

876 - Coz. Ind. Florestal Gateados Ltda

03.777.341/0297-33 Guarimim Gateados, S/N Fazenda Campo Belo do Sul

SC 88580-000

254 - SESIOtondo Curitibanos

03.777.341/0323-60 Salomão Carneiro de Almeida, 388 Centro Curitibanos SC 89520-000

601 - SESICRED - CHAPECÓ 03.777.341/0204-34 Getúlio Vargas, 283-S Centro Chapeco SC 89807-000

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240 - EJA Chapecó 03.777.341/0310-45 SAO CARLOS, S/N Engenho Braun Chapeco SC 89809-380

808 - Coz. Ind. BRF Chapecó

03.777.341/0191-85 Sen. Attilio Francisco Xavier Fontana, 600 E Engenho Braun Chapeco SC 89809-000

517 - FM Chapecó 03.777.341/0090-31 Getulio Dorneles Vargas, 160N CENTRO Chapeco SC 89802-000

206 - Centro de Atividades de Chapecó

03.777.341/0091-12 Getúlio Dorneles Vargas, 150 Centro Chapeco SC 89807-000

4010 - Dicave 03.777.341/0409-74 BR 153, KM 98, S/N Industrial Concordia SC 89700-000

807 - Coz. Ind. BRF Concórdia

03.777.341/0192-66 Senador Atilio Fontana, 86 Centro Concordia SC 89700-000

602 - SESICRED - CONCÓRDIA

03.777.341/0203-53 29 de Julho, 1590 Itaíba Concordia SC 89700-000

248 - Sesi Clínica Concordia 03.777.341/0295-71 Maruri, 614 Centro Concordia SC 89700-000

870 - Coz. Ind. Plascon Concórdia

03.777.341/0289-23 BR 153 km 96, S/N Industrial Concordia SC 89700-000

587 - FM Marechal Deodoro

03.777.341/0002-47 Marechal Deodoro, 969 Centro Concordia SC 89700-000

510 - FM Concórdia 03.777.341/0082-21 Do Comercio, 336 Centro Concordia SC 89700-000

207 - Centro de Atividades de Concórdia

03.777.341/0162-40 29 de Julho, 1590 Itaíba Concordia SC 89700-000

888 - Coz. Ind. Palmas 03.777.341/0318-00 Palmas Mangueirinha, S/n Fazenda volta grande

Coronel Domingos Soares

PR 85557-000

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0408-93 COMENDADOR PRIMO TEDESCO, S/N BOM SUCESSO Cacador SC 89500-000

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0406-21 HENRIQUE JULIO BERGER, 135 INDUSTRIAL Cacador SC 89500-000

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0405-40 ALEMANHA, 197 SORGATTO Cacador SC 89500-000

914 - FM Caçador Alto Avenida

03.777.341/0314-79 BARÃO DO RIO BRANCO, 462 Centro Cacador SC 89500-000

478 - Coz. Ind. Madecal 03.777.341/0178-08 Engenheiro Lourenço Faoro, 5100 Industrial Cacador SC 89500-000

515 - FM Caçador 03.777.341/0044-04 Barão do Rio Branco, 767 Centro Cacador SC 89500-000

204 - Centro de Atividades de Caçador

03.777.341/0045-87 Municipal Honorino Moro, 610 Alto Bonito Cacador SC 89500-000

615 - SESICRED - CAÇADOR 03.777.341/0245-02 Rodovia Perimetral, 610 Centro Cacador SC 89500-000

SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0369-42 José Endler, 240 Bateias de Baixo Campo Alegre

SC 89294-600

531 - FM Canoinhas 03.777.341/0076-83 Francisco de Paula Pereira, 507 Centro Canoinhas SC 89460-000

846 - Coz. Ind. Fuck Canoinhas

03.777.341/0261-22 Senador Ivo D'aquino, 1013 Industrial Canoinhas SC 89640-000

205 - Centro de Atividades de Canoinhas

03.777.341/0073-30 Marechal Floriano, 900 Centro Canoinhas SC 89460-000

917 - FM Campos Novos 03.777.341/0352-02 Coronel Farrapo, 473 Centro Campos Novos

SC 89620-000

598 - FM Campos Novos 03.777.341/0200-00 Rua Coronel Farrapo, 473 Centro Campos Novos

SC 89620-000

BRF CAMPOS NOVOS Não tem Rod. BR 282, S/N, KM 348 BR Campos Novos

SC 89620-000

297 - Odontologia BRF Capinzal

03.777.341/0393-72 Estrada Capinzal Campos Novos SAO CRISTOVAO Capinzal SC 89665-000

569 - FM Cocal do Sul 03.777.341/0156-00 Dr. Polidoro Santiago, 460 Centro Cocal do Sul SC 88845-000

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0421-60 BR - 277, 3001 Mossungue Curitiba PR 82305-100

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0423-22 BR - 277, 3001 Mossungue Curitiba PR 82305-100

829 - Coz. Ind. SESI-SENAI CIC

03.777.341/0242-60 Senador Accioly Filho, 250 CIC Curitiba PR 81310-000

816 - Coz Ind. FIEPR 03.777.341/0211-63 Comendador Franco, 1341 Jardim Botanico Curitiba PR 80215-090

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA

03.777.341/0379-14 CARLOS OTAVIANO SEARA, 30 NOSSA SENHORA DA SAL

Criciuma SC 88813-410

245 - Sesi Escola de Criciúma

03.777.341/0239-64 GENERAL LAURO SODRE, 250 COMERCIARIO Criciuma SC 88802-330

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894 - Coz. Indl. Haco 03.777.341/0337-65 Antonio Daros, S/N Jardim das Palmeiras

Criciuma SC 88816-350

604 - SESICRED - CRICIÚMA 03.777.341/0206-04 Rua Marechal Deodoro, 234 Centro Criciuma SC 88801-110

513 - FM Manipulação (Criciúma)

03.777.341/0163-21 Marechal Deodoro, 234 Centro Criciuma SC 88801-110

506 - FM João Zanette 03.777.341/0181-03 João Zanete, 50 Centro Criciuma SC 88801-050

582 - FM Rio Maina 03.777.341/0070-98 Dos Imigrantes, S/N Rio Maina Criciuma SC 88817-600

208 - Centro de Atividades de Criciúma

03.777.341/0069-54 Marechal Deodoro, 234 Centro Criciuma SC 88801-110

576 - FM Pedro Benedet 03.777.341/0071-79 Coronel Pedro Benedete, 310 Centro Criciuma SC 88801-250

811 - Coz. Ind. BRF Campo Verde

03.777.341/0195-09 Senador Attillio Fontana, 1800 Centro Campo Verde MT 78840-000

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA

03.777.341/0385-62 1, S/N Distrito Industrial Dourados MS 79804-970

865 - Coz. Ind. BRF Dois Vizinhos

03.777.341/0281-76 Senador Atilio Fontana, 2323 Parque Industrial Dois Vizinhos PR 85660-000

SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0363-57 Airton Senna, S/N São Miguel Fraiburgo SC 89580-000

522 - FM Fraiburgo 03.777.341/0101-29 Irmãos Rudeck, 169 Centro Fraiburgo SC 89580-000

614 - SESICRED - FRAIBURGO

03.777.341/0230-26 Rua: Irmão Rudeck, 154 Centro Fraiburgo SC 89580-000

855 - Coz. Ind. BRF Faxinal dos Guedes

03.777.341/0276-09 BR 282 km 491, S/N Centro Faxinal dos Guedes

SC 89694-000

100 - DEPARTAMENTO REGIONAL - SESI

03.777.341/0001-66 Admar Gonzaga, 2765 Itacorubi Florianopolis SC 88034-001

425 - Coz. Ind. Fiesc - Florianopolis

03.777.341/0019-95 Admar Gonzaga, 2765 Itacorubi Florianopolis SC 88034-001

575 - FM Estreito 03.777.341/0010-57 General Liberato Bittencourt, 1773 Estreito Florianopolis SC 88070-800

266 - SESI Odonto SIGRAF Fpolis

03.777.341/0346-56 THIAGO DA FONSECA, 44 CAPOEIRAS Florianopolis SC 88085-100

909 - FM Canasvieiras 03.777.341/0270-13 Das Nações, 405 Canasvieiras Florianopolis SC 88054-010

819 - Coz. Ind. Fiesc Cafeteria

03.777.341/0288-42 Admar Gonzaga, 2765 Itacorubi Florianopolis SC 88034-040

875 - Coz. Ind. Auto Viação Catarinense

03.777.341/0291-48 Jucelino Kubitsheck de Oliveira, 111 Estreito Florianopolis SC 88070-120

581 - FM Coqueiros 03.777.341/0009-13 Engenheiro Max de Souza, 1048 Coqueiros Florianopolis SC 88080-000

903 - FM Conselheiro Mafra (Fpolis)

03.777.341/0221-35 Conselheiro Mafra, 301 Centro Florianopolis SC 88010-101

593 - FM Felipe Schmidt 03.777.341/0167-55 XV de Novembro, 151 Centro Florianopolis SC 88010-970

538 - FM Saldanha Marinho

03.777.341/0008-32 Saldanha Marinho, 374 Centro Florianopolis SC 88010-450

555 - FM Gama D´ Eça 03.777.341/0013-08 Othon Gama D'Eça, 900 Centro Florianopolis SC 88015-240

543 - FM Santa Monica 03.777.341/0017-23 Madre Benvenuta, 1168 Santa Monica Florianopolis SC 88036-500

544 - FM Trindade 03.777.341/0018-04 Lauro Linhares, 2135 Trindade Florianopolis SC 88036-680

584 - FM Manipulação M. Ramos

03.777.341/0011-38 Mauro Ramos, 1099 Centro Florianopolis SC 88020-302

SESI Odonto Estreito 03.777.341/0361-95 JORNALISTA RODOLFO EDUARDO SULLIVAN, 36

COLONINHA Florianopolis SC 88095-060

SESI Odonto Centro 03.777.341/0364-38 RIO BRANCO, 1051 CENTRO Florianopolis SC 88015-201

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA

03.777.341/0377-52 IRMÃ CLARISSA, S/N CENTRO Forquilhinha SC 88850-970

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0376-71 25 DE JULHO, S/N CENTRO Forquilhinha SC 88850-970

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA

03.777.341/0375-90 NEREU BELOLLI, 40 OURO NEGRO Forquilhinha SC 88850-970

284 - Academia Fitness - Forquilhinha

03.777.341/0377-52 Rua Irmã Clarissas s/nº CENTRO Forquilhinha SC 88850-970

SESI ESCOLA EJA - Forquilhinha

03.777.341/0376-71 Avenida 25 de Julho, s/nº Shopping Vitali - 2º andar

CENTRO Forquilhinha SC 88.850-970

Biblioteca Bunge 03.777.341/0353-85 Jorge Lacerda, S/N POÇO GRANDE Gaspar SC 89110-000

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879 - Coz. Ind. Circulo Gaspar

03.777.341/0296-52 Nereu Ramos, 360 Coloninha Gaspar SC 89110-000

815 - Coz. Ind. Bunge Gaspar

03.777.341/0210-82 Jorge Lacerda KM 20, S/N Poço Grande Gaspar SC 89110-000

533 - FM Gaspar 03.777.341/0059-82 Aristiliano Ramos, 494 Centro Gaspar SC 89110-000

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0419-46 SIA TRECHO 5, 1 ZONA INDUSTRIAL Guara DF 71205-050

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0392-91 PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 141 centro Herval D Oeste

SC 89610-000

295 - Odontologia BRF Herval D´Oeste

03.777.341/0392-91 Av. Presidente Castelo Branco Centro Herval D Oeste

SC 89610-000

SA 4018 - Coz. Ind. Usimetal Itajai

03.777.341/0422-41 DOUTOR REINALDO SCHMITHAUSEN, 3825 CORDEIROS Itajai SC 88311-480

ACADEMIA BRF 03.777.341/0401-17 ERNESTO SCHNEIDER, 129 FAZENDA Itajai SC 88306-310

SA 889 - Coz. Ind. Procave 03.777.341/0325-21 DELFIM MARIO DE PADUA PEIXOTO, 350 SANTA CLARA Itajai SC 88306-806

FM 523 - ITAJAÍ 03.777.341/0108-03 CORONEL MARCOS KONDER, 496 CENTRO Itajai SC 88301-300

SA 862 - Coz. Ind. Sadia Itajai

03.777.341/0275-28 Otto Hoier, 134 São Vicente Itajai SC 88308-100

UOS 237 - Gerência de Contas Externas

03.777.341/0311-26 CORONEL MARCOS KONDER, 1024 CENTRO Itajai SC 88301-302

SA 863 - Coz. Ind. Weg Itajai

03.777.341/0219-10 Henrique Michels Junior, 100 Cordeiros Itajai SC 88311-715

608 - SESICRED - ITAJAI 03.777.341/0215-97 Rua: Leodegario Pedro da Silva, S/N IMARUI Itajai SC 88305-620

UOS 211 03.777.341/0110-10 Coronel Marcos Konder, 496 Centro Itajai SC 88301-120

Unidade Móvel de Odonto x móvel móvel móvel SC móvel

Unidade Móvel de Odonto x móvel móvel móvel SC móvel

4013 SA INCOFIOS 03.777.341/0413-50 MANOEL SIMÃO, 810 Bairro nas Nações Indaial SC 89130-000

4005 SA Farbe 03.777.341/0368-61 DR Blumenau, 7625 Encano Indaial SC 89130-000

564 - FM Indaial 03.777.341/0066-01 Prefeito Frederico Hardt, 205 Centro Indaial SC 89130-000

Laboratório Incompany ECO IPEL

03.777.341/0053-97 Dr. Blumenau, 10.101 Bairro Encano Indaial SC

CARTEIRA INFORMATIZADA ACIDI

03.777.341/0053-97 Av. Manoel Simão, 863 Nações Indaial SC 89130-000

CARTEIRA INFORMATIZADA POSTES INDAIAL

03.777.341/0053-97 Itajaí, 505 Rio Morto Indaial SC 89130-000

CARTEIRA INFORMATIZADA SENAI INDAIAL

03.777.341/0053-97 Alvin Rauh Junior, 378 Nações Indaial SC 89130-000

CARTEIRA INFORMATIZADA WANKE

03.777.341/0053-97 Marechal Floriano Peixoto, 284 Centro Indaial SC 89130-000

UOS 277 03.777.341/0366-08 264, 239 Meia Praia Itapema SC 88220-000

534 - FM Ibirama 03.777.341/0085-74 Tiradentes, 489 Centro Ibirama SC 89140-000

SESI Escola MARCHETTI 03.777.341/0088-17 Rua 25 de Julho Centro Ibirama SC 89140-000

257- SESIOdonto Itaiópolis - 03.777.341/0331-70

03.777.341/0331-70 João Paulo II, 68 Centro Itaiopolis SC 89340-000

868 - Coz. Ind. Tyson - Itaiopolis

03.777.341/0283-38 BR 116 km 23,50, s/n Gleba São Loureno Itaiopolis SC 89340-000

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0391-00 AREA INDUSTRIAL, S/N CENTRO Ipumirim SC 89790-000

242 - Audio Ipumirim 03.777.341/0313-98 Avenida Don Pedro II - 286 Centro Ipumirim SC 89790-000

242 - Consultório Ipumirim 03.777.341/0313-98 Avenida Don Pedro II - 286 Centro Ipumirim SC 89790-000

296 - Audiometria Agrofrango

03.777.341/0391-00 Área Industrial, S/N Centro Ipumirim SC 89790-000

4012 - Coz. Ind. Rovitex 03.777.341/0412-70 CARLOS THIESEN, 715 GABIROBA Ituporanga SC 88400-000

892 - Coz. Indl. BRF Irani 03.777.341/0330-99 Ferrovia Sertãozinho, S/N L.Sertãozinho/Irani Irani SC 89680-000

4007 SA - Cozinha Sede Joaçaba

03.777.341/0384-81 AVELINO VOLPATO, 475 JARDIM CIDADE ALTA

Joacaba SC 89600-000

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518 - FM Joaçaba 03.777.341/0042-34 Getúlio Vargas, 229 Centro Joacaba SC 89600-000

213 - Centro de Atividades de Joaçaba

03.777.341/0040-72 Getulio Vargas, 205 Centro Joacaba SC 89600-000

Nova UOS Joaçaba Não tem ainda Rua Tiradentes Centro Joaçaba SC 89700-000

4016 - Coz Indumak 03.777.341/0416-01 JOSE THEODORO RIBEIRO, 165 ILHA DA FIGUEIRA Jaragua do Sul

SC 89258-000

2005 - Academia Recreativa Marisol

03.777.341/0404-60 ADELIA FISCHER, 70 BAEPENDI Jaragua do Sul

SC 89256-400

267 - Biblioteca WEG Jaraguá

03.777.341/0345-75 DONA MATILDE, 701 VILA LALAU Jaragua do Sul

SC 89256-280

915 - FM jaraguá do Sul 03.777.341/0340-60 WALTER MARQUARDT, 835 Barra do Rio Molha

Jaragua do Sul

SC 89259-565

874 - Coz. Ind. Tritec Jaragua do Sul

03.777.341/0292-29 Pastor Alberto Schneider, 1777 Rio Cerro Jaragua do Sul

SC 88582-000

610 - SESICRED JARAGUA DO SUL

03.777.341/0228-01 Walter Marquart, 835 Barra do Rio Molha

Jaragua do Sul

SC 89259-700

212 - Centro de Atividades Jaraguá Sul

03.777.341/0093-84 Walter Marquardt, 835 Barra do Rio Molha

Jaragua do Sul

SC 89259-700

511 - FM Jaraguá do Sul 03.777.341/0094-65 Marechal Deodoro da Fonseca, 635 Centro Jaragua do Sul

SC 89251-701

432 - Coz. Ind. Malhas Menegotti

03.777.341/0095-46 Francisco de Paula, S/N Francisco de Paula Jaragua do Sul

SC 89254-710

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA

03.777.341/0373-29 PREFEITO HELMUTH FALLGATTER, 3605 BOA VISTA Joinville SC 89205-300

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA

03.777.341/0374-00 DONA FRANCISCA, 7173 ZONA INDUSTRIAL NORT

Joinville SC 89219-600

252 - Casa de Inclusão Digital

03.777.341/0321-06 Professora Ana Maria Harger, 71 ANITA GARIBALDI Joinville SC 89202-020

250 - Perine 03.777.341/0319-83 Dona Francisca, 8300 Zona Indl. Norte Joinville SC 89219-600

251 - Pré-Escola Papa 03.777.341/0320-17 Papa João XXIII, 1623 Iririu Joinville SC 89227-301

260 - EJA Joinville 03.777.341/0332-50 PC Albano Schmidt, 3400 Boa Vista Joinville SC 89227-901

258 - Berçário Whirlpoo 03.777.341/0334-12 Dona Francisca, 6920 centro Joinville SC 89219-530

259 - Creche Embraco 03.777.341/0333-31 Rui Barbosa, 1020 Centro Joinville SC 89219-520

447 - Coz. Ind. Meister S.A. - Joinville

03.777.341/0128-49 Duque de Caxias, 528 Atiradores Joinville SC 89201-460

557 - FM Boa Vista 03.777.341/0046-68 Albano Schmidt, 2295 Boa Vista Joinville SC 89205-301

882 - Coz. Ind. Tupy Joinville

03.777.341/0299-03 Albano Schmidt, 3400 Boa Vista Joinville SC 89227-901

605 - SESICRED - JOINVILLE 03.777.341/0205-15 Ministro Calógeras, 157 CENTRO Joinville SC 89201-500

801 - Coz. Ind. Minâncora 03.777.341/0179-99 Dona Francisca, 14795 CENTRO (PIRABEIRABA)

Joinville SC 89239-270

440 - Coz. Ind. Uniplast - Joinville

03.777.341/0124-15 Dona Francisca, 7650 Distrito Industrial Joinville SC 89239-270

599 - FM Joinville 24 Hs 03.777.341/0176-46 Doutor Joao Colin, 222 Centro Joinville SC 89201-300

560 - FM Whirlpool 03.777.341/0048-20 Dona Francisca, 6920 Centro Joinville SC 89219-530

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0051-25 Colon, 1510 Glória Joinville SC 89216-400

823 - Coz. Ind. Bunge Joinville

03.777.341/0224-88 Urussanga, 85 Centro Joinville SC 89202-400

586 - FM Vila Nova 03.777.341/0160-89 XV de Novembro, 6901 Vila Nova Joinville SC 89237-000

214 - Centro de Atividades de Joinville

03.777.341/0052-06 Ministro Calógeras, 157 Bucarein Joinville SC 89202-207

562 - FM Embraco 03.777.341/0125-04 Rui Barbosa, 1020 Costa e Silva Joinville SC 89219-520

592 - FM Iririú 03.777.341/0164-02 Iririu, 3605 Iririu Joinville SC 89227-015

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0133-06 Ruy Barbosa, 800 Distrito Industrial Joinville SC 89219-520

559 - FM Getúlio Vargas 03.777.341/0131-44 Getúlio Vargas, 968 Anita Garibaldi Joinville SC 89202-002

563 - FM João Colin 03.777.341/0049-00 Florianópolis, 2910 Itaum Joinville SC 89210-795

446 - Coz. Ind. lab. 03.777.341/0135-78 Dr. João Colin, 1053 América Joinville SC 89204-000

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Catarinense - JV

574 - FM Pirabeiraba 03.777.341/0129-20 Olavo Bilac, 208 Pirabeiraba Joinville SC 89239-100

556 - FM Ministro - Centro 03.777.341/0047-49 Ministro Calógeras, 157 Centro Joinville SC 89202-207

CABINE AUDIOMETRIA AMANCO SUL

Barra Velha, 100, floresta Floresta Joinville SC

CABINE AUDIOMETRIA AMANCO NORTE

Luiz Delfino, 870 Glória Joinville SC

CABINE AUDIOMETRIA DOHLER

Arno Waldemar Döhler, 145 Zona Industrial Norte

Joinville SC

CABINE AUDIOMETRIA CISER

Cachoeira, 70 Saguaçu Joinville SC

CABINE AUDIOMETRIA WHIRPOOL

Dona Francisca, 6920 Distrito Industrial Joinville SC

CLINICA ODONTO DOHLER Arno Waldemar Döhler, 145 Zona Industrial Norte

Joinville SC

CLINICA ODONTO SCHULZ RUI BARBOSA, 800 Distrito Industrial Joinville SC

UMA MFX 2542 Joinville SC

UMO MGM 8447 Joinville SC

UMO MGN 1517 Joinville SC

Caminhão Educação Joinville SC

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA

03.777.341/0381-39 TANCREDO NEVES, 406 CENTRO Correia Pinto SC 88535-000

545 - FM Correia Pinto 03.777.341/0031-81 Tancredo Neves, 481 Centro Correia Pinto SC 88535-000

SESI Escola - Oliveira 03.777.341/0088-17 Rua Narciso Fachini, 69 Centro Laurentino SC 89.170-000

293 - Audiometria Lindóia do Sul

03.777.341/0389-96 Rod. SC 488, S/N CENTRO Lindoia do Sul

SC 89735-000

528 - FM Coral 03.777.341/0030-09 Luis de Camoes, 311 Coral Lages SC 88509-000

871 - Coz. Ind. Minusa Lages

03.777.341/0286-80 Soli Reis, S/N Area Industrial Lages SC 88517-900

215 - Centro de Atividades de Lages

03.777.341/0032-62 Campos Salles, 1588 Gethal Lages SC 88520-290

612 - SESICRED LAGES 03.777.341/0231-07 Rua: Campos Sales, 1588 Getchl Lages SC 88000-000

866 - Coz. Ind. GTS Lages 03.777.341/0284-19 Alcides Baccin, 3000 São Paulo Lages SC 88506-404

527 - FM Central 03.777.341/0027-03 Marechal Deodoro, 287 Centro Lages SC 88501-000

886 - Coz. Ind. BRF LRV Suínos

03.777.341/0305-88 MT 449, S/N Distrito Industrial Lucas do Rio Verde

MT 78455-000

839 - Coz. Ind. BRF LRV Aves

03.777.341/0249-36 MT 449 KM 4,6, S/N Distrito Industrial Lucas do Rio Verde

MT 78455-000

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0418-65 Rod BR 040, S/N Parque são Judas Tad

Luziania GO 72834-510

4015 SA Rovitex LA 03.777.341/0415-12 MARIA MARANGONI, 391 DOM BOSCO Luiz Alves SC 89115-000

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0306-69 Manoel da Nobrega, 424 CAPOAVA Maua SP 09380-120

536 - FM Mafra 03.777.341/0106-33 Felipe Schmidt, 82 Centro Mafra SC 89300-000

217 - Centro de Atividades de Mafra

03.777.341/0107-14 Campos Salles, 130 Centro Mafra SC 89300-000

848 - Coz. Ind. Tramonto 03.777.341/0265-56 Estrada Geral Nova roma, S/N Parque Industrial Morro Grande

SC 88925-000

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0407-02 JULIO BORELLA, 2236 CENTRO Marau RS 99150-000

849 - Coz. Ind. MDS 03.777.341/0264-75 Jose Spillerer, 1785 Caravaggio Nova Veneza SC 88865-000

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA

03.777.341/0378-33 XV DE NOVEMBRO, 132 CENTRO Orleans SC 88870-000

Sesi Escola Orleans 03.777.341/0315-50 João Feldamann, s/n Santista Orleans SC 88870-000

530 - FM Orleans 03.777.341/0079-26 Aristiliano Ramos, 275 Centro Orleans SC 88870-000

616 - SESICRED ORLEANS 03.777.341/0243-40 Rua XV de novembro, 132 Centro Orleans SC 88870-000

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216 - Centro de Atividades Orleans

03.777.341/0119-58 Aristiliano Ramos, 275 Centro Orleans SC 88870-000

SESI ESCOLA EJA - Galeria Orleans

03.777.341/0378-33 Rua XV de Novembro 132 , Galeria Zomer & Berger

CENTRO Orleans SC 88.870-000

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA

03.777.341/0380-58 VINICIUS DE MORAES, 219 PINHEIROS Otacilio Costa

SC 88540-000

520 - FM Otacilio Costa 03.777.341/0028-86 Bahia, 29 Pinheiros Otacilio Costa

SC 88540-000

247 - SESIOdonto Palhoça 03.777.341/0317-11 JUACIR DOS PASSOS, 18 JARDIM ELDORADO

Palhoca SC 88133-597

904 - FM Palhoça 03.777.341/0235-30 Barao do Rio Branco, 390 Centro Palhoca SC 88130-100

902 - FM Pedra Branca (Palhoça)

03.777.341/0218-30 Pedra Branca, 25 Pedra Branca Palhoca SC 88137-270

561 - FM Passeio Pedra Branca

03.777.341/0012-19 Da Universidade, 89 PEDRA BRANCA Palhoca SC 88137-074

256 - SESIOdonto Presidente Getúlio

03.777.341/0328-74 Dr. Getúlio Vargas, 860 Revolver Presidente Getulio

SC 89150-000

SESI Escola - Dalila Textil 03.777.341/0088-17 R. Mirador, 2415 Mirador Presidente Getulio

SC 89150-000

SESI Escola - Presidente Getúlio

03.777.341/0088-17 Dr. Getúlio Vargas, 860 - Sala 1 Revolver Presidente Getulio

SC 89150-000

SESI Escola Frigorífico Riosulense PG

03.777.341/0088-17 R. Curt Hering, 1796 Centro Presidente Getulio

SC 89150-000

859 - Coz. Ind. BRF Paranaguá

03.777.341/0277-90 Senador Atilio Fontana, 1501 Imbocui Paranagua PR 83212-250

2010 - Sesi Clínica Pomerode

03.777.341/0417-84 HERMANN WEEGE, 2121 centro Pomerode SC 89107-000

4017 SA Bosch 03.777.341/0420-80 Luiz Abry, 2225 Centro Pomerode SC 89107-000

410 - Coz. Ind. Netzsch - Pomerode

03.777.341/0171-31 Hermann Weege, 2383 Centro Pomerode SC 89107-000

CARTEIRA INFORMATIZADA KYLY

03.777.341/0053-97 Rodovia SC 418, Km 3, 3215 Centro Pomerode SC 89107-000

218 - Centro de Atividades Porto União

03.777.341/0116-05 Rua Joaquim Nabuco, 244 Centro Porto Uniao SC 89400-000

SESI Escola - Rohden - Pouso Redondo

03.777.341/0088-17 Rodovia BR-470 - km 173, n° 3400 Rodovia Pouso Redondo

SC 89172-000

261 - Centro de Atividades de Pinhalzinho

03.777.341/0341-41 Aracaju, 225 Centro Pinhalzinho SC 89870-000

CARTEIRA INFORMATIZADA CARISMA

03.777.341/0053-97 Tocantins, 108, Centro Rio dos Cedros

SC 89121-000

220 - Centro de Atividades Rio Negrinho

03.777.341/0139-00 Henrique Schwarz, 46 Centro Rio Negrinho SC 89295-000

540 - FM Rio Negrinho 03.777.341/0136-59 Jorge Zipperer, 44 Centro Rio Negrinho SC 89295-000

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0298-14 Maria Fernanda Jorge, 121 Pavuna Rio de Janeiro

RJ 21535-630

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA

03.777.341/0387-24 BR 364, S/N Dist. Ind. Vetorasso

Rondonopolis MT 78746-060

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA

03.777.341/0386-43 Anel Viário Conrado Sales Brito, S/N Zona Rural Rondonopolis MT 78710-129

4019 - Coz. Ind. H. Bremer 03.777.341/0424-03 Lilly Bremer, 322 Navegantes Rio do Sul SC 89160-000

278 -Crecha Ana Pamplona 03.777.341/0370-86 BC Trajano Pamplona, 37 PAMPLONA Rio do Sul SC 89160-000

844 - Coz. Ind. Zanella 03.777.341/0258-27 Adolfo Kolping, 300 Canta Galo Rio do Sul SC 89160-000

838 - Coz. Ind. Royal Ciclo 03.777.341/0248-55 Blumenau, 5564 Bela Alianca Rio do Sul SC 89160-000

613 - SESICRED - RIO DO SUL

03.777.341/0267-18 Rua Wenceslau Borini, 2690 Canta Galo Rio do Sul SC 89160-000

579 - FM Canta Galo 03.777.341/0087-36 Governador Ivo Silveira, 555 Canta Galo Rio do Sul SC 89160-000

529 - FM Rio do Sul 03.777.341/0086-55 Aristiliano Ramos, 210 Centro Rio do Sul SC 89160-000

219 - Centro de Atividades de Rio do Sul

03.777.341/0088-17 Wenceslau Borini, 2690 Canta Galo Rio do Sul SC 89160-000

SESI Escola Frigorífico Riosulense Rio do Sul

03.777.341/0088-17 BR-470 KM 150, 13891 Jardim Alexandre Rio do Sul SC 89164-900

SESI Escola Metalúrgica 03.777.341/0088-17 Av Governador Jorge Lacerda 302 Budag Rio do Sul SC 89160-000

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856 - Coz. Ind. JBS Brasília - Samambaia

03.777.341/0273-66 433 - Area Isolada Guariroba, S/N Samanbaia Norte Samambaia DF 72329-200

294 - EJA Seara 03.777.341/0390-20 FERDINANDO KISCHNER, S/N INDUSTRIAL Seara SC 89770-000

292 - Audiometria Seara 03.777.341/0388-05 Avenida PALUDO, 155 CENTRO Seara SC 89770-000

244 - Creche Seara 03.777.341/0309-01 Getulio Vargas, 118 Industrial Seara SC 89770-000

SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0362-76 BR 381, S/N RAVENA Sabara MG 34740-000

228 - Centro Esp. Educ. São Bento do Sul

03.777.341/0165-93 Tereza Conrad, 687 Oxford Sao Bento do Sul

SC 89290-000

473 - Coz. Ind. Tuper/Sicap Ind. Metal. Escap.

03.777.341/0148-92 BR 280, 955 Oxford Sao Bento do Sul

SC 89290-000

475 - Coz. Ind. Rudnick - Fabrica V

03.777.341/0144-69 Cruzeiro, 819 Cruzeiro Sao Bento do Sul

SC 89286-275

896 - Coz. Indl. Ecoflex - São Bento do Sul

03.777.341/0351-13 FRANCISCO ZOELLNER, 323 BELA ALIANÇA Sao Bento do Sul

SC 89284-100

895 - Coz. Indl.Gruber - São Bento do Sul

03.777.341/0339-27 Estrada Fundão, 1720 Mato Preto Sao Bento do Sul

SC 89285-320

221 - Centro de Atividades São Bento

03.777.341/0137-30 Benjamin Constant, 99 Centro Sao Bento do Sul

SC 89280-482

851 - Coz. Ind. Moveis James

03.777.341/0263-94 Padre Henrique Muller, 534 Centro Sao Bento do Sul

SC 89290-000

505 - FM Jorge Lacerda 03.777.341/0180-22 Visconde de Taunay, 273 Centro Sao Bento do Sul

SC 89290-000

490 - Coz. Ind. Rudnick - São Bento Sul

03.777.341/0153-50 Leopoldo Rudnick, 250 Oxford Sao Bento do Sul

SC 89290-000

477 - Coz. Ind. Rudnick - Fabrica II

03.777.341/0146-20 SC-301, 7077 Bela Aliança Sao Bento do Sul

SC 89290-000

479 - Coz. Ind. Artefama - S.Bento Sul

03.777.341/0145-40 BR 280, 566 Oxford Sao Bento do Sul

SC 89290-000

609 - SESICRED - SÃO BENTO

03.777.341/0214-06 Benjamin Constant, 99 Centro Sao Bento do Sul

SC 89290-00

512 - FM São Bento do Sul 03.777.341/0155-11 Vinconde de Taunay, 16 Centro Sao Bento do Sul

SC 89290-000

474 - Coz. Ind. Buddemeyer - S.Bento Sul

03.777.341/0143-88 João Hoffmann, 142 Centro Sao Bento do Sul

SC 89290-000

900 - FM Serra Alta 03.777.341/0199-32 Mathias nossol, 225 Serra Alta Sao Bento do Sul

SC 89291-790

568 - FM Oxford 03.777.341/0154-30 Antônio Kaeselmodel, 2539 Oxford Sao Bento do Sul

SC 89290-000

471 - Coz. Ind. São Bento do Sul - Sede

03.777.341/0166-74 Tereza Conrad, 78 Oxford Sao Bento do Sul

SC 89290-000

472 - Coz. Ind. Weihermann - S Bento Sul

03.777.341/0150-07 BR-280 KM-117, S/N Lençol Sao Bento do Sul

SC 89290-000

822 - Coz. Ind. Bungue São Francisco do Sul

03.777.341/0223-05 Olivio Nobrega, 6500 Centro Sao Francisco do Sul

SC 89240-000

229 - Centro de atividades de São Miguel

03.777.341/0220-54 Marcilio Dias, 1580 Centro Sao Miguel do Oeste

SC 89900-000

611 - SESICRED - SÃO MIGUEL DO OESTE

03.777.341/0229-92 RUA XV DE NOVEMBRO, 420 CENTRO Sao Miguel do Oeste

SC 89900-000

532 - FM São Miguel d Oeste

03.777.341/0102-00 Almirante Tamandaré, 654 Centro Sao Miguel do Oeste

SC 89900-000

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA

03.777.341/0383-09 RUA PADRE AULING, 595 CENTRO Sao Ludgero SC 88730-000

249 - Sesi Escola São Ludgero

03.777.341/0324-40 Irmã Teofana, 537 Beira Rio Sao Ludgero SC 88730-000

Consultório Odontológico - São Ludgero

03.777.341/0383-09 Rua Padre Auling, 595 CENTRO São Ludgero SC 88.730-970

SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SA 4009

03.777.341/0397-04 SC 473, 685 AREA INDUSTRIAL Sao Lourenco do Oeste

SC 89990-000

ACADEMIA PARATI 03.777.341/0394-53 TIRADENTES, 492 SÃO FRANCISCO Sao Lourenco do Oeste

SC 89990-000

893 Coz. Indl. DVA 03.777.341/0336-84 BR-101 Km 205, S/N BARREIROS Sao Jose SC 88117-500

883 - Coz. Ind. C Pack Creat 03.777.341/0301-54 SC 407 Km 4, S/N Sertão do Imarui Sao Jose SC 88122-001

519 - FM Campinas 03.777.341/0022-90 Presidente Kennedy, 698 Campinas Sao Jose SC 88101-001

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906 - FM Kobrasol 03.777.341/0251-50 Domingos Andre Zanini, 277 Campinas Sao Jose SC 88117-907

607 - SESICRED - SÃO JOSÉ 03.777.341/0216-78 Farroupilha, 150 FF Sao Jose SC 88117-902

424 - Coz. Ind. São José - Sede

03.777.341/0025-33 Arnoldo Silveira de Souza, S/N Área Industrial Sao Jose SC 88104-800

209 - Centro de Atividades de São José

03.777.341/0026-14 Farroupilha, 150 Campinas Sao Jose SC 88117-902

899 - Coz. Ind. Bunge Jaguaré - SP

03.777.341/0359-70 Alexandre Mackenzie, 70/166 Jaguaré Sao Paulo SP 05322-900

UOS 285 – SÃO JOSÉ DO CEDRO

03.777.341/0372-48 MARANHÃO, 1224 CENTRO Sao Jose do Cedro

SC 89930-970

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0400-36 A POLO DESENVOLV. JK, ESTRADA DF 495, TR 01 CJ02, S/N

SANTA MARIA Santa Maria DF 72500-400

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0425-94 XAVIER DA SILVEIRA, 86 CENTRO Santos SP 11013-928

279 - SESI EJA Taió 03.777.341/0371-67 Padre Eduardo, 244 Padre Eduardo Taio SC 89190-000

SESI Escola Induma Taió 03.777.341/0088-17 Florestal Estrada Alto Palmital, Km 10 Alto Palmital Taió SC 89190-000

4020 - Coz. Ind. Nutrifarma 03.777.341/0427-56 ROD BRUNO HEIDRICH, 3845, KM 4 - (Rodovia)

Bracatinga Taió SC 89190-000

885 - Coz. Ind. National Starch

03.777.341/0304-05 Adolfo Konder,, 725 Centro Trombudo Central

SC 89176-000

SESI Escola INGREDION 03.777.341/0088-17 Rua Nereu Ramos Centro Trombudo Central

SC 89176-000

810 - Coz. Ind. JBS Três Passos

03.777.341/0194-28 José Bonifacio, 300 Centro Tres Passos RS 98600-000

526 - FM Tijucas 03.777.341/0015-61 Bayer Filho, S/N Centro Tijucas SC 88200-000

241 - SESI Timbó 03.777.341/0312-07 Venezuela, 74 Centro Timbo SC 89120-000

905 - FM Timbó 03.777.341/0252-31 Getulio Vargas, 222 Centro Timbo SC 89120-000

CARTEIRA INFORMATIZADA CARROCERIAS LINSHALM

03.777.341/0053-97 Rui Barbosa, 336, Centro, Timbó SC 89120-000

CARTEIRA INFORMATIZADA ESCOLA TIMBÓ

03.777.341/0053-97 Venezuela, 74 Centro Timbó SC 89120-000

857 - Coz. Ind. BRF Toledo 03.777.341/0278-70 Senador Atilio Fontana, 4040 Centro Toledo PR 85900-900

SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0360-04 PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 300 REVOREDO Tubarao SC 88704-700

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA

03.777.341/0382-10 LAURO MULLER, 1020 CENTRO Tubarao SC 88701-100

897 - Coz. Indl Vipel - Tubarão

03.777.341/0356-28 JOSE ALVES DOS SANTOS PASSOS, 5005 SAO MARTINHO Tubarao SC 88708-700

268 - Biblioteca Vipel Tubarão

03.777.341/0347-37 José Alves dos Santos Passos, 5005 Sao Martinho Tubarao SC 88700-000

542 - FM Beira Rio 03.777.341/0043-15 Marcolino Martins Cabral, 830 Centro Tubarao SC 88701-001

222 - Centro de Atividades de Tubarão

03.777.341/0120-91 MARCOLINO MARTINS CABRAL, 1702 VILA MOEMA Tubarao SC 88705-000

606 - SESICRED - TUBARÃO 03.777.341/0207-87 R. Vereador José Antônio Amorim, s/nº CENTRO Tubarao SC 88700-000

588 - FM Vila Moema 03.777.341/0003-28 Marcolino Martins Cabral, 1702 Vila Moema Tubarao SC 88705-000

290 - Academia Fitness - Tubarão

03.777.341/0382-10 Rua Lauro Muller, 1020 CENTRO Tubarao SC 88701-100

4008 - Coz. Ind Fuck Tres Barras

03.777.341/0395-34 VEREADOR ACACIO JULIO PORFIRIO, 411 BARRA GRANDE Tres Barras SC 89490-000

861 - Coz. Ind. BRF Uberlândia- Ração

03.777.341/0279-51 BR 365 Km 637, 1 Taiaman/Morada doSol

Uberlandia MG 38415-517

805 - Coz. Ind. BRF Uberlândia Abatedouro

03.777.341/0188-80 Francisco Bernardes de Assis, 200 Industrial Uberlandia MG 38408-084

804 - Coz. Ind. BRF Uberlândia Frigorífico

03.777.341/0187-07 Cel. José Teófilo Carneiro, 1001 São José Uberlandia MG 38401-344

881 - Coz. Ind. Ibrap 03.777.341/0300-73 SC 445, KM 20, S/N São Pedro Urussanga SC 88840-000

869 - Coz. Ind. Celulose Irani

03.777.341/0282-57 Rod. BR 153 km 47, S/N Campina da Alegria

Vargem Bonita

SC 89675-000

916 - FM Vargem Bonita 03.777.341/0349-07 Cae Cerejeira, S/N Campina da Vargem SC 89675-000

Page 49: PP RP Aquisições SENAI - (revisado DIJUR) · Anexo II - Modelo de carta de credenciamento; Anexo III ... de Preço para aquisição de estações de trabalho convencionais (desktops)

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Alegria Bonita

SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0396-15 JULIO MULLER, 1650 PORTO VELHO Varzea Grande

MT 78115-902

812 - Coz. Ind. BRF Várzea Grande

03.777.341/0196-90 Julio Muller, 1650 Alameda Varzea Grande

MT 78115-200

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0403-89 SC 303, S/N DISTRITO INDUSTRIAL

Videira SC 89560-000

SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0358-90 SC 303, S/N Campo Esperim VDA

Videira SC 89560-000

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0399-68 XV DE NOVEMBRO, 100 CENTRO Videira SC 89560-000

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0398-87 SAUL BRANDALISE, 39 CENTRO Videira SC 89560-000

898 - Coz. Indl Frigorífico Master

03.777.341/0357-09 R LINHA MONTE BERICO, KM 4, sn Interior Videira SC 89560-000

852 - Coz. Ind. Videplast 03.777.341/0268-07 SC 303 KM 4, S/N Industrial II Videira SC 89560-000

516 - FM Videira 03.777.341/0100-48 Saul Brandalise, 93 Centro Videira SC 89560-000

223 - Centro de Atividades de Videira

03.777.341/0112-81 Ricardo Brandalise, 255 SESI Videira SC 89560-000

233 - Centro de Atividades Xanxere

03.777.341/0256-65 Antonio Vitorio Goprdani, 250 Centro Xanxere SC 89820-000

617 - SESICRED XANXERE 03.777.341/0260-41 Antonio Vitorio Giordani, 250 Centro Xanxere SC 89820-000

570 - FM Xanxerê 03.777.341/0103-90 Brasil, 139 Centro Xanxere SC 89820-000

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0257-46 André Lunardi, 984 Centro Xaxim SC 89825-000

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

03.777.341/0410-08 7 DE SETEMBRO, 2130 CRISTO REI Icara SC 88820-000

Unidade Móvel Odontologica

03.777.341/0053-97 Placa MGN 0657

Unidade Móvel Odontologica

03.777.341/0053-97 Placa MGN 2427

Unidade Móvel Odontologica

03.777.341/0053-97 Placa LZN1813

Federação das Indústrias de SC

83.873.877/0001-14 Rua Rui Barbosa,149 - sala 1006 - Ed. Diomicio Freitas -Centro

Criciuma SC 88801-120

519 - FM Campinas - Posto Intelbras

03.777.341/0022-90 Rod. BR-101, km 210 Área Industrial Sao Jose SC 88104-800

209 - Educação - Mesa Digital - Sulcatarinense

Rua Treze de Maio, 2.900 - Km 03 Encruzilhada Biguaçu SC 88165-270

209 - Educação - Mesa Digital - Estaleiro Schaefer Yachts

Rod. BR-282 18500 - km 18 Brejaru Palhoça SC 88130-000

209 - Educação - Mesa Digital - Woa Emp. Imobiliários

Av. Beira Mar Norte N° 3974 Agronônima Florianópolis SC 88025-002

209 - Educação - Mesa Digital - Costão do Santinho

Estr. Vereador Onildo Lemos, 2505 Praia do Santinho Florianópolis SC 88058-700

209 - Educação - Mesa Digital - ACIP Palhoça

Av. Prefeito Nelson Martins, 1171 Centro Palhoça SC 88130-101

209 - Educação - Mesa Digital - Portobello

Rod. BR-101, Km 163 Centro Tijucas SC 88200-000

209 - Lazer - Espaço de Cond. Físico Tractebel Energia

Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 5064 Agronônima Florianópolis SC 88025-255

209 - SESI Odonto - Sincervale

Rod. SC-411, Km 11, 2424 Centro Canelinha SC 88230-000

209 - Educação - Escola Básica Beatriz Souza Brito

Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 600 Pantanal Florianópolis SC 88040-000

Fundação Vidal Ramos 83.8886.556/0001-54

Rua Vitor Konder, 53 Centro Florianopolis SC 88015-400

Biblioteca Municipal 82.892.282/0010-34 Rua João Evangelista da Costa, 827 Jardim Atlântico Florianopolis SC 88090-301

Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis

83.886.515/0001-68 Rua Delminda Silveira, 960 Agronômica Florianopolis SC 88025-260

Page 50: PP RP Aquisições SENAI - (revisado DIJUR) · Anexo II - Modelo de carta de credenciamento; Anexo III ... de Preço para aquisição de estações de trabalho convencionais (desktops)

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SENAI/SC - PORTOBELO Avenida Governador Celso Ramos, número 57,

Vila Nova Portobelo SC 88210-000

SENAI/SC Itapema Rua 622, Número 135 Tabuleiro Itapema SC 88220-000

SENAI LDM Canelinha Av Cantorio Florentino Silva, 1683 Centro Canelinha SC 88230-000

209 - PAF Portobello BR 101 KM 163, 0 Centro Tijucas SC 88200-000

Unidade Móvel Odontologia

Joaçaba SC 89600-000

Unidade Móvel Odontologia

Concórdia SC 89700-000

Unidade Móvel Odontologia

Campos Novos

SC 89620-000

SENAI /SC - Rio Negrinho 03.777.341/0061-96

Rua Afonso Jung,200 Industrial Norte Rio Negrinho SC 89295-000

CARTEIRA INFORMATIZADA BELA VISTA

03.777.341/0053-97 Rua Anfilóquio Nunes Pires, 5300 Bela Vista Gaspar SC

CARTEIRA INFORMATIZADA BLUTRAFOS

03.777.341/0053-97 Rua Frederico Jensen, 2300 Itoupavazinha Blumenau SC

CARTEIRA INFORMATIZADA CREMER

03.777.341/0053-97 Rua Iguaçu, 291/363 Itoupava Seca Blumanau SC

CARTEIRA INFORMATIZADA IPEL

03.777.341/0053-97 R. Dr. Blumenau, 10101 Indaial SC

CARTEIRA INFORMATIZADA MALWEE

03.777.341/0053-97 Rod. Jorge Lacerda, 5496 Bela Vista Blumenau SC

CARTEIRA INFORMATIZADA SINDUSCON

03.777.341/0053-97 Rua Gustavo Salinger, 702 Itoupava SECA Blumanau SC

CARTEIRA INFORMATIZADA TECNOBLU

03.777.341/0053-97 R. Gustavo Zimmermann, 3159 Itoupava Central Blumenau SC

CARTEIRA INFORMATIZADA WEG

03.777.341/0053-97 Rua Dr. Pedro Zimmermann, 6751 Itoupava Central Blumenau SC