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Distribuição Gratuita Ano IX Edição 1.006 Sábado, 27 de janeiro de 2018 CASA DO CAMPEÃO, ARENA BARUERI FOI SEDE COM MAIS JOGOS NA COPA SP Allisson Roberto • Secom Página 22 Castração gratuita de cães e gatos tem novo mutirão em fevereiro Atividades esportivas para mulheres abrem inscrições no dia 5 Página 21 Página 23 Bob Cruz Lourivaldo Fio • Secom Karina Borges • Secom POSTES DO BULEVAR COMEÇAM A SER REMOVIDOS Página 3

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Distribuição Gratuita • Ano IX • Edição 1.006 • Sábado, 27 de janeiro de 2018

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CASA DO CAMPEÃO, ARENA BARUERI FOI SEDE COM MAIS

JOGOS NA COPA SP

Alli

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Castração gratuita de cães e gatos tem novo mutirão em

fevereiro

Atividades esportivas para mulheres abrem

inscrições no dia 5

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Bob Cruz

Lourivaldo Fio • Secom

Karina Borges • Secom

POSTES DO BULEVAR COMEÇAM A SER REMOVIDOS

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22 Distribuição Gratuita • Ano IX • Edição 1.006 • Sábado, 27 de janeiro de 2018Jornal Oficial de Barueri

EXPEDIENTE

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BARUERI

Prefeito:Rubens Furlan

Vice-Prefeito:José Roberto Piteri

Secretário de Comunicação:Tazio Gomiero

Editor:João Carlos Amaral (MTB - 81.559/SP)

Diagramação: Wilson Machado JuniorJohnny Xavier dos Santos Circulação: Walter de Almeida Duarte

http://portal.barueri.sp.gov.br

O Jornal Oficial é publicado pela Secretaria de Comunicação

Tiragem: 12.500 exemplares

circulação às quartas e aos sábados, distribuição gratuita.

Endereço: Av. 26 de Março, 173 • Centro • Barueri • SPContato: 11 4199-4960 [email protected]

Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgadas em 2017, o Brasil possui a maior taxa de transtorno de ansiedade do mundo (9,3%) e ocupa a 5ª posição nas ta-xas de depressão (5,8%). Ciente da importância de manter as mentes sãs e sau-dáveis, Barueri dedica-se cada vez mais no cuidado à saúde mental e emocional, que significa bem-estar e qualidade de vida.

“Em nosso município contamos com uma rede de atenção psicossocial com-posta por diferentes pontos de atenção, isto é, vários serviços com complexida-des diferentes para o cuida-do em saúde mental”, deta-lha Ana Paula Briguet, diretora técnica de Saúde Mental de Barueri.

A cidade tem alcançado resultados significativos den-tro da reforma psiquiátrica. É o caso da diminuição do nú-mero de internações e a reinserção ao convívio so-cial, através da residência te-rapêutica, de quatro mora-dores que estiveram internados por mais de 10 anos no Hospital Psiquiátri-

co Vera Cruz, em Sorocaba. Nas Unidades Básicas de

Saúde (UBSs) há psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocu-pacionais e fonoaudiólogos. Além disso, a UBS do Jar-dim Belval também conta com a equipe do Consultó-rio na Rua: um trabalho que amplia o acesso e a qualidade da atenção inte-gral à saúde da população

Saúde mental e emocional também são prioridades em Barueri

em situação de rua.

CAPS de portas abertasOs Centros de Atenção

Psicossocial (CAPS) são im-portantes equipamentos na luta pela saúde mental. Rea-lizam tratamentos mais hu-manitários e que incluem a família para que seus usuá-rios não sejam exilados ou excluídos do convívio so-

CAPS IJ – Trilha (Infantojuvenil) atende menores vítimas de transtornos severos e persistentes

Aliz Lambiazzi [email protected]

cial. “Eles têm o objetivo de melhorar a qualidade de vida, incluindo o cuidado pautado na garantia de di-reitos, na liberdade e na ci-dadania”, reforça Ana Pau-la. “Não é necessário realizar agendamento para primeira consulta. O cida-dão é acolhido, ouvido e avaliado por uma equipe técnica especializada”, ga-

rante a diretora. Barueri possui três uni-

dades (Infantil, Adulto e Al-coolismo e Drogadição) que acolhem cerca de 700 pacientes e realizam uma média de 5 mil procedi-mentos por mês. Três pré-dios estão sendo construí-dos no Centro Comercial Barueri para oferecer mais estrutura aos serviços.

Allisson Roberto • Secom

No início do mês, a equi-pe de Enfermagem da rede de saúde de Barueri esteve no Ganha Tempo Municipal para explicar e mostrar servi-ços disponíveis nas UBSs, que, muitas vezes, as pessoas não conhecem. A ação teve o objetivo de fortalecer a atenção primária, que abran-ge prevenção e promoção de saúde.

“A UBS evita agravos à saúde preventivamente, bem como controla doenças crô-nicas e diminui as idas ao pronto-socorro”, explica a diretora técnica de Enferma-gem, Fernanda Lucas Medei-ros Munhoz. Segundo ela, há

atendimentos que nem preci-sam ser agendados. É o caso de inalação, vacinas, coleta de exames, aferição de pres-são, curativos, medicação e até urgência odontológica – tudo isso baseado nos princí-pios do acolhimento, que ga-rantem atenção ao paciente e escuta qualificada.

Conforme explica a enfer-meira da rede, Thaís Andrea Tonissi de Lima, “as pessoas vão para o pronto-socorro quando já estão doentes. Nas UBSs nós fazemos uma pro-moção, uma prevenção de saúde para que elas não en-trem em uma emergência. Temos que prevenir que

Ação no Ganha Tempo apresenta UBSs à população

Prevenção evita que pacientes recorram à emergência

Robinson Alvarenga • Secom

ocorram os agravos de saúde para não precisar do atendi-mento de urgência e emer-gência”, salienta.

GruposOs grupos são outros di-

ferenciais das UBSs. Temáti-cos, reúnem pessoas com o mesmo perfil periodicamen-te, integram e estão sempre trazendo informações atuali-zadas e atividades focadas. Na rede há grupos de ges-tantes, idosos, adolescentes, hipertensos, diabéticos, saú-de da mulher, aleitamento e puerpério, além de cami-nhadas, danças e muito mais. “Os enfermeiros que

trabalham dentro das unida-des fazem trabalhos de pre-venção e de promoção da saúde por meio dos grupos. O serviço de acolhimento feito com o enfermeiro é muito importante”, comple-

menta a enfermeira Thaís.Barueri possui 16 Unida-

des Básicas de Saúde. Em breve serão 18, já que duas estão em fase de construção: uma no Vale do Sol e outra no Jardim Tupan. (AL)

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3Distribuição Gratuita • Ano IX • Edição 1.006 • Sábado, 27 de janeiro de 2018 Jornal Oficial de Barueri

Empresas de telecomunicações já realizam a troca dos cabos

Falta pouco para a popu-lação ver as imediações do bulevar central Arnaldo Ro-drigues Bittencourt de cara nova mais uma vez. É que depois das reformas realiza-das e entregues em dezem-bro, a Prefeitura de Barueri conclui até o fim deste mês as obras de conversão da

rede elétrica aérea pela subterrânea.

Também conhecida como enterramento de rede, a obra consiste nos serviços de instalação de dutos para a passagem de novos cabos de distribuição de energia e de telefonia nas avenidas 26 de Março e Henriqueta Mendes Guerra (no trecho viário entre as ruas Campos Sales e Santa Úrsula).

O investimento tem

Bulevar terá rede subterrânea pronta já no próximo mês

como finalidade diminuir a poluição visual e oferecer melhorias no fornecimento de energia.

Nos últimos dias, foram retirados postes por parte da AES Eletropaulo e executa-dos serviços de conversão (troca de cabos da rede aé-rea pela subterrânea) das empresas de telecomunica-ção. O próximo passo pre-vê a reforma (readequação) dos passeios (calçadas) do

Allisson Roberto • Secom

entorno do comércio e do bulevar.

Reformado e atrativo Com as reformas feitas

pela Prefeitura de Barueri, por meio das secretarias de Obras e de Serviços Municipais, o bulevar do centro voltou a chamar a atenção. Foi reaberto no dia 9 de dezembro com apresentação do grande maestro João Carlos Mar-

tins regendo a Orquestra Bachiana.

O equipamento público recebeu iluminação LED e serviços de complementa-ção de piso, revitalização do paisagismo (plantas como margarida, salvia, lí-rio e rabo-de-gato), refor-ma da fonte d´água, recu-peração de jardineiras, além da instalação de ca-chepôs, lixeiras e de novos bancos.

Responsável pela limpeza pública de Barueri, a Secreta-ria de Serviços Municipais (SSM) alerta para o descarte irregular em período de chu-vas, pois toda sujeira acumu-lada nas ruas, calçadas ou praças é levada pelas águas às bocas de lobo, ocasionan-do o entupimento das gale-rias, provocando alagamen-tos e enchentes que trazem lama, lixo e esgoto para as vias públicas e interior das re-sidências. E como consequ-ência, pode gerar problemas à saúde pública como a cóle-ra, dengue, hepatite A e E e leptospirose.

Por intermédio da SSM, Barueri realizou mais de 120 mil serviços entre janeiro a dezembro de 2017. Neste to-tal, estão inclusos limpeza de boca de lobo, limpeza de córrego, beira de rio e mata

ciliar; coleta de entulho e de cacarecos; coleta em escolas e praças.

Também em 2017, o go-verno de Barueri criou a Lei 2.580, que institui o serviço de coleta residencial de entu-lho, chamado de Papa-Entu-lho. Gratuito, é prestado por meio de empréstimo dos chamados big bags - sacos flexíveis com capacidade para armazenar 1.500 quilos (três metros cúbicos) de resí-duos. Até terça-feira (dia 24), a SSM retirou 220 big bags – equivalente a 330 mil quilos de resíduos.

Conscientizar para não punirO objetivo da Prefeitura

de Barueri é que a população se conscientize, que vizinhos orientem um aos outros a não jogarem sujeira na rua

Barueri trabalha para evitar sujeira nas ruas

Papa-entulho já coletou mais de 330 mil kg de entulho

Arleno [email protected]

Rodr

igo

Borg

es •

SSM

ou em pontos de descarte inadequado – proibido pela Lei Municipal 2.482/2016, que estabelece multa com o valor inicial de 10 UFIB’s (R$ 335,00) para quem for flagra-do jogando entulhos e de-mais resíduos sólidos em cal-

çadas e vias públicas de Barueri.

Há ainda a Lei Federal 12.305/2010, a PNRS (Políti-ca Nacional de Resíduos Só-lidos), que institui a responsa-bilidade da redução de resíduos e do descarte de for-

ma adequada, caso contrá-rio, implicando multa ao in-frator. “É uma lei moderna que implica na readequação dos nossos hábitos. Temos que tomar cuidado com o descarte de entulhos. Com excesso deles, muitos outros problemas podem ser gera-dos, como dengue, chikun-gunya e o zica vírus”, disse o engenheiro Francisco Puglie-si, responsável pelo Departa-mento de Limpeza Urbana da Secretaria de Serviços Municipais.

Quem jogar entulhos e outros materiais em locais não permitidos estará tam-bém sujeito a penalidades e multas, conforme o CTB - Código de Trânsito Brasilei-ro, que proíbe a obstrução de vias públicas para a circula-ção de veículos e calçadas para pedestres. (AM)

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44 Distribuição Gratuita • Ano IX • Edição 1.006 • Sábado, 27 de janeiro de 2018Jornal Oficial de Barueri

Membros da Guarda Ci-vil Municipal de Barueri estão participando do 7º Curso de Patrulhamento Tático Motorizado (Pata-mo), desenvolvido pela corporação municipal de

Jandira. O objetivo é trei-nar os agentes para atua-ções, preventivas ou re-pressivas, em ocorrências de grande vulto, pontos de alta incidência criminal e controle de tumultos.

Com aulas teóricas e práticas, a capacitação tem duração de 16 dias e aborda pontos como Pro-

Guardas de Barueri recebem capacitação em patrulhamento tático motorizado

gressão em Local de Alto Risco e Gerenciamento de Crises em Áreas Inóspitas.

Além dos integrantes de Barueri e Jandira, o curso também conta com guar-das municipais de Campo Limpo Paulista, Cotia, Franco da Rocha, Itu, Lou-veira e Praia Grande (todas do Estado de São Paulo), e

Curso inclui treinamentos práticos na área de segurança

Divulgação

Por Aline Silva Da SSMU

No final da manhã de quarta-feira (dia 10), a Guar-da Civil Municipal de Barueri deteve três indivíduos em fla-grante na rua João Cabral de Melo Neto (Jardim Tupan).

Os agentes de segurança foram informados através da Central de Comunicação (Cecom) da Guarda, que al-guns suspeitos estavam ven-dendo drogas no local co-nhecido como Castelinho.

“Avistamos três homens que iniciaram uma tentativa de fuga, um deles dispensan-do uma sacola na via”, co-mentaram os guardas civis.

A sacola plástica foi vis-toriada e continha 34 pinos de cocaína e cinco pedras de crack. A.S.P., 18 anos, C.L.R.A., 19, foram revista-dos e não portavam nada de

ilícito, mas com A.H.X.S., 18, foram localizadas a quantia de R$ 135 e uma porção de maconha.

Durante a entrevista pes-

Traficante oferece R$ 2.000 a guardas para não ser preso

Drogas apreendidas na ocorrência

Div

ulga

ção

• SS

MU

ainda de Campo Grande (MS), Castanhal e Londrina (PR), Grajaú (MA) e Itabo-raí (RJ).

Na manhã de segunda--feira (dia 15), o subco-mandante da Guarda de Barueri, Valdir Cardoso da Silva, e uma equipe da Romu (Ronda Ostensiva Municipal) participaram

da aula inaugural do cur-so, no auditório do Senai de Jandira.

A solenidade reuniu cer-ca de 300 pessoas, entre convidados e autoridades civis e militares, e contou com palestras do deputado estadual Coronel Telhada e do especialista em seguran-ça Diógenes Lucca.

soal os indivíduos foram in-dagados sobre o tráfico de drogas e A.S.P. ofereceu aos guardas a quantia de R$ 2.000 para não ser preso, a

ser entregue na parte da tar-de. A proposta foi filmada pelos patrulheiros e todos fo-ram conduzidos à Delegacia, onde a autoridade de plantão

Ladrões de águaIntegrantes da Romu

(Ronda Ostensiva Muni-cipal) da Guarda pren-deram, na segunda-feira (dia 15), dois indivíduos em flagrante na rua Gua-rantan (Engenho Novo). Eles foram avistados cor-rendo com fardos de gar-rafas de água. Os patru-lheiros já tinham sido informados que uma ONG no mesmo bairro fora furtada. O delegado de plantão confeccionou boletim de ocorrência de furto consumado e determinou a prisão da dupla. (AS)

determinou a prisão dos indi-víduos e encaminhou o en-torpecente para perícia.

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5Distribuição Gratuita • Ano IX • Edição 1.006 • Sábado, 27 de janeiro de 2018 Jornal Oficial de Barueri

SNJ - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOSATOS OFICIAIS

DECRETO Nº 8.687, DE 8 DE JANEIRO DE 2018“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO QUE ESPECIFICA”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A :Art. 1º. Passa a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental WANDEIR RIBEIRO a funcionar como Escola Municipal Maternal WANDEIR RIBEIRO, a partir de 1º de fevereiro de 2018.

Art. 2º. Fica a Secretaria de Educação responsável por adotar as providências necessárias à regularidade da alteração prevista no art. 1º.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 8 de janeiro de 2018.RUBENS FURLANPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8.691, DE 22 DE JANEIRO DE 2018“ALTERA O REGULAMENTO DAS MATRÍCULAS NAS ESCOLAS MATERNAIS DO MUNICÍPIO DE BARUERI”.

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:Art. 1º. Altera o Decreto nº 8.247, de 27 de outubro de 2015, que aprova o Regulamento das Matrículas nas Escolas Maternais do Município de Barueri.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 22 de janeiro de 2018.RUBENS FURLANPrefeito Municipal

“REGULAMENTO DAS MATRÍCULAS NAS ESCOLAS MATERNAIS DO MUNICÍPIO DE BARUERI”

Capítulo IDOS CRITÉRIOS PARA MATRÍCULA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS MATERNAIS

Seção ÚnicaDa Comprovação de Prioridade

Art. 1º. As matrículas nas escolas maternais do Município de Barueri deverão ser efetuadas com a observância às disposições deste regulamento.

Art. 2º. A disponibilização de vagas nas escolas maternais municipais dar-se-á pela conjugação dos seguintes fatores: I – idade da criança; II – comprovação de residência no Município de Barueri;III – vulnerabilidade social.

Art. 3º. A vulnerabilidade social a que alude o inciso III do art. 2º deste regulamento será aferida por quaisquer dos critérios abaixo:I – comprovação de recebimento da Bolsa Família (Lei Federal n° 10.836, de 9 de janeiro de 2004); II – comprovações de que a genitora ou responsável legal pela guarda judicial da criança: a) é regularmente matriculada na educação básica ou na educação superior;b) frequenta estágios laborais obrigatórios, em decorrência dos estudos na educação superior;c) possui filho (a) estudando na escola em que a inscrição para a vaga está sendo solicitada; d) desempenha atividade laboral fora do lar; e) esteja com condição física, mental ou psíquica incapacitante, causada por doença ou uso abusivo de substâncias químicas; III – certidão de óbito de um dos genitores ou do responsável legal, ou em situação de abandono por um dos responsáveis legais; IV – crianças que vivenciam violação de direitos, dentre elas a violência física, psicológica, sexual, situação de rua e cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, acompanhadas por serviço de referência da assistência social; V – comprovação de criança com deficiência. Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso V deste artigo, considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Art. 4º. Aos critérios referidos nos incisos I a IV do art. 3º, referentes à vulnerabilidade social, será atribuída pontuação a ser gerada pelo SIEB – Sistema Integrado de Educação de Barueri, nos termos seguintes: I – art. 3º, incisos I e II, alíneas “a” a “c” - peso 1; II – art. 3º, inciso II, alínea “d” – peso 4; III – art. 3º, inciso II, alínea “e”, e inciso III - peso 2;IV – art. 3º, incisos IV e V – peso 3.

Art. 5º. O SIEB realizará a somatória dos pesos dos fatores, de acordo com a apresentação de documentos comprobatórios pelo respon-sável legal da criança.

Parágrafo único. Em caso de empate na pontuação, considerar-se-á a data de inscrição e a data de nascimento das crianças, com prioridade às que apresentarem idade maior.

Art. 6º. Somente será admitida a inscrição de munícipes que comprovarem a veracidade da idade das crianças, de acordo com normas do Conselho Municipal de Educação, bem como a comprovação de residência no Município de Barueri.

Capítulo IIDOS DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA

Seção IDa Comprovação de Prioridade

Art. 7º. A Inscrição para Vaga e o processo de matrícula serão feitos mediante a apresentação de comprovantes de residência, visando a comprovação do inciso II, do art. 2°.

Parágrafo único. Serão aceitos xerocópia do comprovante de endereço, em nome do pai, mãe ou responsável legal como conta de água, luz, gás, telefone, condomínio, carnê de IPTU, comprovante de INSS ou correspondência originária de órgãos Públicos com os originais para a devida conferência.

Art. 8º. Para a Inscrição para a Vaga e o processo de matrícula, a comprovação da vulnerabilidade social deverá ser feita com a apresen-tação dos seguintes documentos: I – art. 3º, inciso I: cartão com o NIS (Número de Identificação Social) – Inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, validando o recebimento da Bolsa Família, Lei Federal n° 10.836, de 9 de janeiro de 2004; II – art. 3º, inciso II, alínea “a”: declaração de frequência, devidamente assinada pela instituição de ensino reconhecida pelo MEC; III – art. 3º, inciso II, alínea “b”: declaração de frequência, devidamente assinada pela instituição de ensino reconhecida pelo MEC e declaração da instituição de ensino, comprovando a frequência em estágios laborais obrigatórios; IV – art. 3º, inciso II, alínea “c”: emissão de ficha de aluno(a) no GDAE – Gestão Dinâmica de Administração Escolar, comprovando o parentesco de irmãos;V – art. 3º, inciso II, alínea “d”: Carteira de Trabalho da genitora ou responsável legal pelo(a) aluno (a), devidamente registrada e/ou o último holerite ou declaração de trabalho com firma reconhecida, constando função, horário de trabalho, tempo de serviço, data de admissão, endereço do trabalho e número de telefone, acompanhado do último recibo de pagamento, ou, ainda, tratando-se de trabalho autônomo ou informal por ela desempenhado, declaração dos receptores dos serviços, bem como a apresentação de comprovantes de materiais necessários ao serviço prestado; VI – art. 3º, inciso II, alínea “e”: declaração médica, indicando que a genitora ou responsável legal esteja com condição física, mental ou psíquica incapacitante, causada por doença ou uso abusivo de substâncias químicas; VII – art. 3º, inciso III: certidão de óbito de um dos genitores ou do responsável legal, ou declaração de situação de abandono por um dos responsáveis legais; VIII – art. 3º, inciso IV: declaração que comprove a violação de direitos, dentre elas a violência física, psicológica, sexual, situação de rua e cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, acompanhadas por serviço de referência da assistência social; IX – art. 3º, inciso V: comprovação de criança com deficiência feita: a) pelo recebimento do LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social, Lei n° 8.742 de 7 de dezembro de 1993, ou; b) por declaração médica comprovando deficiência, com menção à nomenclatura do Anexo I do Decreto nº 7.345, de 15 de maio de 2012 que menciona relação de patologias que podem caracterizar deficiências, ou; c) por laudo médico comprovando deficiência. Art. 9º. Os documentos solicitados serão conferidos pela direção da escola e deferidos ou indeferidos, mediante a apresentação de docu-mentos originais, bem como, se necessário, a asserção, através de visita domiciliar, do endereço de residência em Barueri.

Seção IIDos Documentos de Identificação

Art. 10. Além dos documentos mencionados no art. 8º deste regulamento, é necessária, ainda, a apresentação da seguinte documentação: I – xerocópia do RG do(a) aluno(a) e da certidão de nascimento; II – 3 fotos 3x4 atualizadas do(a) aluno(a);III – xerocópia da carteira de vacina atualizada, com a validação da Unidade Básica de Saúde – UBS; IV – xerocópia do RG dos pais e/ou responsáveis legais; V – xerocópia do(s) RG (s) das pessoas maiores de idade autorizadas a retirarem o(a) aluno(a) da escola;VI – número de telefones dos responsáveis pela retirada do(a) aluno(a) da escola;

Capítulo IIIDO PROCESSO DE MATRÍCULA

Seção ÚnicaDas Etapas de Matrícula

Art. 11. O processo de matrícula compreenderá as seguintes etapas:I – Inscrição para Vaga, mediante a apresentação dos documentos referidos nos art. 3º, 7º, 8º e 10 deste regulamento, de acordo com a área de abrangência de cada escola;II – Divulgação da classificação da Inscrição para Vaga, que se dará na unidade escolar pertinente, considerando-se inclusive a data e horário da inscrição para Vaga.

Parágrafo único. O período de matrícula seguirá a seguinte orientação: I – a matrícula deverá ser feita pelo pai, mãe ou responsável legal pelo aluno, diretamente na Escola de abrangência; II – a matrícula somente será validada, após o deferimento da direção de escola.

Art. 12. Os inscritos nas escolas maternais que forem habilitados, mas não forem contemplados com a matrícula, prosseguirão com o processo para a obtenção da vaga, seguindo a respectiva lista.

Art. 13. A ausência de apresentação dos documentos mencionados nos arts. 7° e 10 impossibilitará a realização da Inscrição para Vaga e/ou a matrícula.

Art. 14. As listagens de Inscrição para vaga poderão ser atualizadas e divulgadas a qualquer momento ou quando forem feitas novas inscrições.

Art. 15. A direção da escola manterá afixado em local visível a listagem de Inscrição para Vaga.

Parágrafo único. A posição na listagem de Inscrição para Vaga será disponibilizada on line no sítio da Secretaria de Educação (SIEB).

Art. 16. O pai, mãe e/ou responsável legal terá 5 (cinco) dias úteis para comparecer à Escola Municipal Maternal e efetivar a matrícula.

Art. 17. No caso de não existir interesse pela vaga oferecida, a desistência deverá ser formalizada pelo pai, mãe ou responsável legal.

Art. 18. Em caso de desistência ou não comparecimento do pai, mãe e/ou responsável pela criança, a vaga será disponibilizada de acordo com a sequência da lista de Inscrição para Vaga.

Capítulo IVDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Seção IDa Lista de Inscrição para Vaga

Art. 19. Os responsáveis legais pelas crianças que tiverem feito Inscrição para vaga até a data de publicação deste regulamento fora da rua de abrangência deverão proceder nova inscrição na escola maternal, de acordo com a rua de abrangência pertinente.

Art. 20. No caso do art. 19 deste regulamento, a pontuação será efetuada de acordo com o tempo constante na lista de Inscrição para vaga, conforme tabela abaixo:

TEMPO NA LISTA DE INSCRIÇÃO PARA VAGA PONTUAÇÃO

ATÉ 6 MESES 0,5

6 MESES A 12 MESES 1,0

SUPERIOR A 12 MESES 1,5

Seção IIDas Disposições Finais

Art. 21. Os casos omissos serão analisados e decididos por Comissão de Avaliação constituída por portaria específica do Secretário de Educação.

Art. 22. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 22 de janeiro de 2018.

DECRETO Nº 8.692, DE 24 DE JANEIRO DE 2018“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO QUE ESPECIFICA”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A :Art. 1º. Passa a Escola Municipal de Ensino Fundamental BENEDITO ADHERBAL FARBO a funcionar como Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental BENEDITO ADHERBAL FARBO, a partir de 1º de fevereiro de 2018.

Art. 2º. Fica a Secretaria de Educação responsável por adotar as providências necessárias à regularidade da alteração prevista no art. 1º.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 24 de janeiro de 2018.RUBENS FURLANPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8.693, DE 25 DE JANEIRO DE 2018“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO QUE ESPECIFÍCA.”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que consta dos Ofícios nºs 68/18 e 69/18 da Secretaria de Educação,

CONSIDERANDO que as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Deputado Caio Prado Junior, localizada na Rua Oscar Bressane, nº 85 – Vila Morelato e Escola Municipal Maternal José Martinho Costa Pereira, localizada na Rua José Maria Lisboa, 10 – Parque Imperial, não mais se encontram em funcionamento, desde 30 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO que os alunos e os patrimônios das referidas unidade escolar foram direcionados para outra unidade escolar;

DECRETA:Art. 1º. Ficam extintas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Deputado Caio Prado Junior e Maternal José Martinho Costa Pereira.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 25 de janeiro de 2018.RUBENS FURLANPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8.694, DE 25 DE JANEIRO DE 2018“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO QUE ESPECIFÍCA.”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que consta do Ofício nº 77/2018 da Secretaria de Educação,

DECRETA:Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal Maternal do Vale do Sol, localizada na Rua Andorra com Rua Orinoco – Vale do Sol.

Art. 2º. A escola em apreço fica vinculada à Secretaria de Educação, devendo observar o Regimento Comum e os Planos de Cursos das escolas municipais.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barueri, 25 de janeiro de 2018.RUBENS FURLANPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8.695, DE 26 DE JANEIRO DE 2018“REVOGA O DECRETO Nº 8.678, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:Art. 1º. Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 8.678, de 19 de dezembro de 2017.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barueri, 26 de janeiro de 2018.RUBENS FURLANPrefeito Municipal

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66 Distribuição Gratuita • Ano IX • Edição 1.006 • Sábado, 27 de janeiro de 2018Jornal Oficial de Barueri

CERTIFICADO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL

O MUNICÍPIO DE BARUERI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.523.015/0001-35, com sede na Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro, Barueri, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, RUBENS FURLAN, nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 1.360, de 30 de abril de 2003, outorga ao INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR - IBDAH, CNPJ. 07.267.476/0001-32, com sede na Rua do Cabral, 45, Sala 304, Nazaré, Salvador/BA, a qualificação como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, na área da Saúde.

Barueri, 15 de janeiro de 2018.RUBENS FURLANPrefeito Municipal

CERTIFICADO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL

O MUNICÍPIO DE BARUERI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.523.015/0001-35, com sede na Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro, Barueri, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, RUBENS FURLAN, nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 1.360, de 30 de abril de 2003, outorga a ORGANIZAÇÃO SOCIAL PROJETO E CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – PRODENSE, CNPJ. 18.795.778/0001-08, com sede na Rua Santo Antônio, 353 – Centro, Casa Branca/SP, a qualificação como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, na área ambiental.

Barueri, 18 de janeiro de 2018.RUBENS FURLANPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 12, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:I – Designar o Sr. JULIAN PIERRE COELHO - Titular, representante do Grupo Vida, em substituição a Sra. THAIS YURI TANAKA DE ALMEIDA, e Sra. BETRIZ OSTAN – Suplente, para composição do Conselho Municipal do Idoso de Barueri – CMI, constituído pela Portaria nº 3.220, de 7 de dezembro de 2017.

II – O membro ora nomeado terá mandato coincidente aos demais nomeados pela Portaria referida no item anterior.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV – Publique-se.

Prefeitura Municipal de Barueri, 15 de janeiro de 2018.RUBENS FURLANPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 52, DE 25 DE JANEIRO DE 2018

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições de seu cargo e

CONSIDERANDO o disposto no art. 107, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barueri – Lei Complementar nº 277, de 7 de outubro de 2011;

CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Ofício nº 541/2017 do Prefeito do Município de Francisco Morato, objeto do Protocolo nº 142636/2017,

RESOLVE:I – Ceder a servidora ROSALI TEIXEIRA DE JESUS, Matrícula 16654, lotada no Departamento de Controle de Zoonoses da Secretaria de Saúde, para, sem prejuízo de seus vencimentos e sem prejuízo de seus demais direitos, prestar serviços junto ao Município de Francis-co Morato, na Secretaria Municipal de Obras, no período de 2 de janeiro do corrente a 31 de dezembro de 2018.

II – Publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Barueri, 25 de janeiro de 2018.RUBENS FURLANPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8.696, DE 26 DE JANEIRO DE 2018“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:Art. 1º. Fica a Secretaria de Finanças, com fundamento na Lei 2.570/2017, autorizada a proceder a abertura de crédito adicional, no montante de R$ 2.025.000,00 (dois milhões e vinte cinco mil reais) para suplementar as seguintes dotações:

02 PREFEITURA MUNICIPAL02.02 SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA02.02.02 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DO TRÂNSIT31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 400.000,0004.122.0087.2085 DEMUTRAN

02.08 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS02.08.01 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 500.000,0015.452.0026.2017 MANUT.DA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

02.14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO02.14.02 ENSINO FUNDAMENTAL31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 200.000,0012.361.0049.2041 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

02.14.03 ESCOLAS MATERNAIS44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 60.000,0012.365.0046.1019 CONSTR./AMPL/REF.ESCOLAS MATERNAIS

02.14.04 ENSINO PRÉ-ESCOLAR44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 65.000,0012.365.0045.1021 CONSTR./AMPL./REF.ESC.ENSINO PRÉ-ESCOLAR

02.19 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE02.19.02 AÇÕES BÁSICAS E ESPECIALIZADA31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 600.000,0010.301.0072.2062 AÇÕES BÁSICAS E ESPECIALIZADA

02.19.06 VIGILÂNCIA SANITÁRIA31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 100.000,0010.304.0063.2066 VIGILÂNCIA SANITÁRIA

02.19.07 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 100.000,0010.305.0064.2067 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

TOTAL.................................................................................................................................................................R$ 2.025.000,00

Art. 2º.O crédito adicional de que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

02 PREFEITURA MUNICIPAL02.02 SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA02.02.02 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DO TRÂNSIT31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 400.000,0004.122.0087.2085 DEMUTRAN

02.14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO02.14.02 ENSINO FUNDAMENTAL44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 625.000,0012.361.0049.1017 CONSTR./AMPL./REF.ESC.ENSINO FUNDAMENTAL31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 200.000,0012.361.0049.2041 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

02.19 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE02.19.02 AÇÕES BÁSICAS E ESPECIALIZADA31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 600.000,0010.301.0072.2062 AÇÕES BÁSICAS E ESPECIALIZADA

02.19.06 VIGILÂNCIA SANITÁRIA31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 100.000,0010.304.0063.2066 VIGILÂNCIA SANITÁRIA

02.19.07 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 100.000,0010.305.0064.2067 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

TOTAL................................................................................................................................................................R$ 2.025.000,00

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barueri, 26 de janeiro de 2018. RUBENS FURLANPrefeito Municipal

SADM - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SUPRI - SECRETARIA DE SUPRIMENTOS

PROCESSO SELETIVO 001/2018/SSCONVOCAÇÃO

Convocamos os candidatos, abaixo relacionados a comparecerem na Secretaria de Administração, situada à Rua Prof°. João da Mata e Luz, n°. 84 - Centro – Barueri – SP, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, nos termos do artigo 214 a 223 da Lei Comple-mentar nº. 277, de 07 de Outubro de 2011.O não comparecimento implicará em sua desclassificação.

NOME CARGO TEMPORÁRIO PROCESSO SELETIVO CLASSIFICAÇÃO

ELAINE CRISTINA PEREIRA MÉDICO PSIQUIATRA 01/2018 01

RAFAEL AUGUSTO TEIXEIRA DE SOUSA MÉDICO PSIQUIATRA 01/2018 02

PALOMA RODRIGUES TEIXEIRA MÉDICO PSIQUIATRA 01/2018 03

MARCIA YUMI YONEKURA MÉDICO PSIQUIATRA 01/2018 04

JACKSON HADDAD MÉDICO PSIQUIATRA 01/2018 05 CILENE RODRIGUES BITTENCOURTSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

CONVOCAÇÃO

CONVOCAMOS OS CANDIDATOS, ABAIXO RELACIONADOS A COMPARECEREM NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA PROFº. JOÃO DA MATA E LUZ, N°. 84 - CENTRO – BARUERI – SP, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 12 PARÁGRAFO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 277, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011. (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARUERI).O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ EM SUA DESCLASSIFICAÇÃO.

NOME CARGO PÚBLICO EFETIVO EDITAL CLASSIFICAÇÃO

KATHERINE RODRIGUES ARAUJO PEB I 005/2015 109

MARIA ANGELA COSTA ANTUNES PEB I 005/2015 113

GLACIANY RABELO DIOGENES PEB I 005/2015 123

CAMILA ALVES BRANCO PEB I 005/2015 138

CELIA FERNANDA ALEKSA GRIESIUS PEB I 005/2015 148

ROSIANE DE FATIMA FERREIRA PEB I 005/2015 154

ELIANA SILVA CORTEZ PEB I 005/2015 155

ZELAIDE LIMA DE OLIVEIRA PEB I 005/2015 158

MARLENE RIBEIRO CARDOSO PEB I 005/2015 167

DANIEL CHAVES DO NASCIMENTO PEB I 005/2015 168

MAGDA NOGUEIRA DA SILVA PEB I 005/2015 169

ELOISA SANT ANNA DA SILVA ROLAND PEB I 005/2015 170

ERICA AKEMI ITO VAROLLO PEB I 005/2015 171

CILENE RODRIGUES BITTENCOURTSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

CONVOCAÇÃO ESTAGIÁRIOS

Convocamos os estudantes abaixo relacionadosa comparecerem na Secretaria de Administração, situada à Rua Profº João da Matta e

Luz, 84 – Centro – Barueri – SP, no prazo de 3 dias úteis contados da publicação, para admissão de Estagiários no Serviço Público Mu-

nicipal, conforme a Lei nº 2509 de 18/04/2017, munidos dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e declaração

da escola. Quando menor acompanhado dos pais ou responsáveis.

CURSO NOME CLASSIFICAÇÃO

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO EMILY QUIRINO NOVAES 52

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO PAMELA PEREIRA DE MENEZ SANTOS 53

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO FRANCIELLE DIAS BARBOSA 54

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO MARIA VITORIA DE OLIVEIRA 55

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO ANA CLAUDIA CASTRO OLIVEIRA 56

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO LARISSA APARECIDA SOUZA TELES 57

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO ISABELA CRISTINA DA SILVA 58

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO THAINA MIGUEZ DE JESUS 59

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO STEPHANNI GODOI DA SILVA 60

TÉCNICO EM INFORMÁTICA ROBERTH THOMAS SANTOS GOMES 36

TÉCNICO EM INFORMÁTICA JOÃO VITOR ALVES DE AVELAR 37

TÉCNICO EM INFORMÁTICA CARLOS EDUARDO CONCEIÇÃO 38

TÉCNICO EM LOGISTICA TARCILA DOS SANTOS FRANCO 8

TÉCNICO EM LOGISTICA ESTER SANTANA CARNEIRO 9

CILENE RODRIGUES BITTENCOURT

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO SUPRI/Nº 001/2017 – COMUNICADO DE PROSSEGUIMENTO

OBJETO: Chamamento Público, visando à seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC) interessada em celebrar termo de fomento,

que tenha por objeto a execução de projetos para promoção da saúde pelas terapias naturais, conforme definido no Edital e seus Anexos.

A Comissão Permanente de Licitações comunica que a sessão para o prosseguimento dos trabalhos e abertura do envelope 02 - Documentos

de Habilitação que será realizada no dia 30/01/2018 às 14h00min, na Secretaria de Suprimentos, localizada na Rua Ministro Raphael de

Barros Monteiro, n° 240, Jardim dos Camargos, Barueri/SP.

Amélia Bastos de Lemos – Presidente da Comissão Permanente de Licitações

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7Distribuição Gratuita • Ano IX • Edição 1.006 • Sábado, 27 de janeiro de 2018 Jornal Oficial de Barueri

SEURB - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

Despachos da Secretaria de Planejamento e Urbanismo.

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO – DEFERIDAProtocolo: 099.604/2017 - Interessado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS AUTENTICADAS DE DOCUMENTOS – DEFERIDAProtocolo: 006.510/2018 - Interessado: Videolar Innova S/AProtocolo: 006.649/2018 - Interessado: Grigórios Kyrianos Epoglou

SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ / AUTORIZAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO – COMUNICADOProtocolo: 002.433/2018 - Interessado: Arpoador Administração e Participações

SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO – COMUNICADOProtocolo: 002.182/2018 - Interessado: Viela Du Tuto Empreendimentos e Participações Ltda

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA TOPOGRÁFICA DE DESDOBRO DE LOTES – COMUNICADOProtocolo: 126.596/2017 - Interessado: Jeová Joaquim SantosProtocolo: 142.618/2017 - Interessado: Iraci Conceição da CunhaProtocolo: 142.620/2017 - Interessado: José Custódio Sobrinho

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE DESMEMBRAMENTO – COMUNICADOProtocolo: 116.026/2017 - Interessado: Zitune Empreendimentos Imobiliários Ltda

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA DE REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA – DEFERIDAProtocolo: 001.631/2016 - Interessado: BSP Empreendimento Imobiliário D166 Ltda e BSP Empreendimento Imobiliário D167 LtdaProtocolo: 076.716/2017- Interessado: Erivaldo Cícero Ramos

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA DE REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA – COMUNICADOProtocolo: 023.617/2016- Interessado: RBR Participações e Representações LtdaProtocolo: 028.113/2016 - Interessado: Maria Helena Soares OlegárioProtocolo: 028.124/2016 - Interessado: Francisco Rodrigues dos SantosProtocolo: 063.873/2016 - Interessado: Edna Pereira Silva de MeloProtocolo: 065.483/2016 - Interessado: Maria Celia dos Santos GuerraProtocolo: 031.942/2017 - Interessado: Márcio GyotokuProtocolo: 045.964/2017 - Interessado: Francisco Darcio Mattos GraçaProtocolo: 059.239/2017 - Interessado: Niege R. Martins Ferreira de SouzaProtocolo: 75.337/2017 - Interessado: Damiana Ribeiro Nunes de AndradeProtocolo: 076.976/2017 - Interessado: Francisco José C. Travelli ChristovamProtocolo: 077.007/2017- Interessado: Renata Freire BarbattoProtocolo: 130.753/2017 - Interessado: Rubens Maggian

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE DEMOLIÇÃO – COMUNICADOProtocolo: 113.676/2017 - Interessado: Hélio Fernandes Chagas

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO – DEFERIDAProtocolo: 097.103/2017 - Interessado: Luís Henrique MoreiraProtocolo: 122.646/2017 - Interessado: Maresias Empreendimentos S/A.

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO– COMUNICADOProtocolo: 079.093/2013 - Interessado: RLE Construtoria & Participações LtdaProtocolo: 020.701/2015 - Interessado: Paulo Sérgio de Oliveira ChagasProtocolo: 098.300/2016 - Interessado: Modena 7 Desenvolvimento Imobiliario SPE LtdaProtocolo: 099.536/2016 - Interessado: Arbore Engenharia Ltda.Protocolo: 085.622/2016 - Interessado: Mayra de Oliveira CaetanoProtocolo: 115.261/2016 - Interessado: Hilton Juvenal JuniorProtocolo: 067.545/2017 - Interessado: Marcelo Ferreira MicheluciProtocolo: 017.410/2017 - Interessado: Jubran Engenharia S/AProtocolo: 090.241/2017 - Interessado: Robertet do Brasil Indústria e Comercio Ltda.Protocolo: 139.823/2017 - Interessado: Galdina Souza Martins de AlmeidaProtocolo: 135.548/2017 - Interessado: José Luís Pereira de AveiroProtocolo: 135.801/2017 - Interessado: Edimilson Pereira RodriguesProtocolo: 125.683/2017 - Interessado: Celso Marinho dos SantosProtocolo: 140.982/2017 - Interessado: José Benedito da SilvaProtocolo: 141.629/2017 - Interessado: Flavia Regina Fernandes FragosoProtocolo: 142.164/2017 - Interessado: Jonas Marcos dos Santos

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA DE CONSERVAÇÃO – DEFERIDAProtocolo: 039.462/2015 - Interessado: Irene Alves dos Santos

SOLICITAÇÃO DE TERMO DE ENQUADRAMENTO (TE) PARA PROFISSIONAL LIBERAL/AUTÔNOMO ESTABELECIDO (NOS TERMOS DO DECRETO Nº 7.791/2014) – VIABILIDADE DEFERIDAProtocolo: 007.635/2018 – Interessado: Louise Abbate Silva

SOLICITAÇÃO DE AUTO DE VISTORIA DE ELEVADORES E CORRELATOS – DEFERIDOProtocolo: 133.460/2017 - Interessado: GWI Alpha Empreendimentos Imobiliários Ltda

SOLICITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO ORDINARIA DE EQUIPAMENTOS – COMUNICADOProtocolo: 106.910/2017 - Interessado: Poli Elevadores Ltda EPPProtocolo: 143.482/2017 - Interessado: Daiich Sankyo Brasil Farmacêutica Ltda

EDITAL DE CONVOCAÇÃO(NOTIFICAÇÕES E AUTO DE INFRAÇÃO/MULTA)Convocamos os proprietários e/ou os responsáveis pelo uso dos imóveis abaixo especificados a comparecerem ao órgão competen-te desta municipalidade (Secretaria de Planejamento e Urbanismo), situado à Rua Tarumã nº 51 – Bethaville I, Barueri - SP, para apresentarem defesa, devidamente instruída pelas provas de suas alegações, ou requererem a impugnação, por meio de expediente administrativo próprio, dos Atos Administrativos praticados pelos Agentes Fiscalizadores.

• Auto de Infração / Multa Nº 003 de 17 de janeiro de 2018(3)Mohamed Hassan SoumailiAv. Marília, 213 – Residencial Tamboré 1Prazo: 10 (dez) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

• Auto de Infração / Multa Nº 004 de 18 de janeiro de 2018(3)João Luis RodriguesAv. Zélia, 1.086/1.092 – Parque dos CamargosPrazo: 10 (dez) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

• Auto de Infração / Multa Nº 005 de 22 de janeiro de 2018(2)BSP Empreendimentos Imobiliários D 166 LtdaAv. Andrômeda, 55 – Sítio Tamboré / AlphavillePrazo: 10 (dez) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

• Auto de Infração / Multa Nº 006 de 26 de janeiro de 2018(1)Alex Galhardo DiasAlameda Malbec, 141 – Residencial Vila SolaiaPrazo: 10 (dez) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

• Auto de Infração / Multa Nº 007 de 26 de janeiro de 2018(1)Jorge Ferreira da RochaAlameda Equador, 480 – Alphaville Residencial 2Prazo: 10 (dez) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

• Auto de Infração / Multa Nº 008 de 26 de janeiro de 2018(1)Samito Participações e Administração de Bens Próprios S/A.Av. Etiópia, 539 – Vila MorellatoPrazo: 10 (dez) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

• Auto de Infração / Multa Nº 009 de 26 de janeiro de 2018(1)Orlando de Brito SousaAl. Moscato, 95 – Vila SolaiaPrazo: 10 (dez) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

• Auto de Infração / Multa Nº 010 de 26 de janeiro de 2018(1)Jorge Ferreira da RochaAlameda Paris, 478 – Alphaville Residencial 1Prazo: 10 (dez) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

• Auto de Infração / Multa Nº 011 de 26 de janeiro de 2018(1)Samito Participações e Administração de Bens Próprios S/A.Rua Chaves, 614 – Jardim CalifórniaPrazo: 10 (dez) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

• Notificação de Advertência Nº 006, de 17 de janeiro de 2018 (3)Joselito Dantas MiguesRua Florianópolis, 69/71 – Jd. Maria HelenaPrazo: Imediato, contados a partir da 1ª. Publicação

• Notificação de Advertência Nº 007, de 19 de janeiro de 2018 (3)Damião Luiz dos Santos e outroEstrada dos Pinheiros, 767 – Pq. VianaPrazo: 30 (trinta) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

• Notificação de Advertência Nº 008, de 22 de janeiro de 2018 (2)Olivio Lázaro de OliveiraAv. Itaqui, 139 – Jardim BelvalPrazo: 15 (quinze) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

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88 Distribuição Gratuita • Ano IX • Edição 1.006 • Sábado, 27 de janeiro de 2018Jornal Oficial de Barueri

SECRETARIA DE SAÚDE

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Em atendimento ao disposto no artigo 41 incisos I e II da Portaria CVS 01 de 02/01/2018 e artigos 9º e 142 da Lei Estadual 10.083/98

(Código Sanitário do Estado de São Paulo), torna Público

SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – DEFERIDA

Processo: 689/2009 (APF 520/2017) – KS Max Gestão de Serviços Ltda.

Processo: 455/2012 (APM 557/2016) – ACS Serviços Médicos Especializados S/S Ltda.

Processo: 026/2001 (APM 038/2017) – Haddad Clinica Médica S/C Ltda.

Processo: 033/1997 (APO 233/2016) – Lucilla Alves Assef

Processo: 193/2007 (APM 379/2016) – Espaço Health Fitness Fisioterapia Ltda. - ME

Processo: 782/2013 (APM 804/2016) – Saúde Preventiva Yamashiro Ltda.

Processo: 361/2005 (APM 436/2016) – Rosana Maria Gerotto de A. Lima

Processo: 628/2009 (APM 776/2017) – Du Pont do Brasil S/A

Processo: 032/2003 (APM 243/2016) – Clinica de Fisioterapia Renascer Ltda.

Processo: 411/2009 (APM 281/2016) – Beatriz Araujo Pilar Silva

SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – INDEFERIDA

Processo: 006/2001 (APV 1064/2014) – Andrea Granzotto

Processo: 654/2013 (APM 197/2017) – Pet Center Comércio e Participações S/A

Processo: 290/2013 (APF 076/2016) – Drogaria e Perfumaria Isabela Eireli – EPP

Processo: 679/2013 (APM 095/2017) – Benjamin de Mendonça Franklin

SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO E EQUIPAMENTO – INDEFERIDA

Processo: 330/2003 (APO 140/2016) – Maria Aparecida Feitosa Bontempo

Processo: 233/2013 (APO 539/2016) – Debora Pereira Barcelos

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – DEFERIDA

Processo: 348/2017 – Aldeia Atividades Físicas Eireli

Processo: 810/2017 – Petrobras Transporte S/A - Transpetro

Processo: 293/2017 – Odontoglaze Odontologia Ltda.

Processo: 611/2014 – Studio Hair Tratamento e Beleza Ltda. - EPP

Processo: 294/2017 – Luana Heleno Carrela

Processo: 401/2017 – Innove Estética Eireli - EPP

Processo: 622/2017 – Barbearia Café Racer Eireli - ME

Processo: 860/2014 – Clinica de Psicologia Espaço Vida Ltda. - ME

Processo: 582/2017 – ADA – Aldeia Dental Art Odontologia S/S Ltda. - ME

Processo: 410/2016 – Ricardo de Franca Ferreira

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – INDEFERIDA

Processo: 683/2016 – Alpha Vacinas Serviços de Imunização Ltda.

Processo: 778/2016 – Centro Paulista de Pesquisa e Tratamento das Anomalias Vasculares S/S Ltda.

Processo: 470/2015 – Big Dog III Centro Veterinário Ltda. - ME

Processo: 536/2016 – Medcenter Pet Shop Ltda. - ME

Processo: 407/2016 – DAL Garcia Clinica Veterinária – ME

Processo: 181/2016 – Alex da Silva Comércio de Alimentos – ME

Processo: 764/2016 – GSO Medicina Ocupacional Eireli – EPP

Processo: 305/2016 – Clinica de Dermatologia Você Melhor Alphaville Ltda.

Processo: 862/2016 – R.S. Moraes Comércio e Serviços de Pet Shop Ltda. – ME

Processo: 797/2014 – Mariana de Lima Turatto

SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA

Processo: 027/2012 (APM 349/2016) – Ótica CDR Ltda. - EPP

Responsável Técnico: Danilo Eugenio da Silva Frassetto

Processo: 078/1997 (APF 1010/2017) – Raia Drogasil S/A

Responsável Técnico: Patrícia Coelho Paixão

Processo: 364/2010 (APF 928/2017) – Raia Drogasil S/A

Responsável Técnico: Samanta Jesus da Silva

Processo: 440/2016 (APF 016/2018) – Atexx Transportes Expressos Ltda.

Responsável Técnico: Luciana Josephina Lanzillo

Processo: 157/2017 (APF 027/2018) – Saslog Transportes e Logística Ltda. - ME

Responsável Técnico: Vanessa Coutinho

Processo: 479/2011 (APF 1022/2017) – Unidock’s Assessoria e Logística de Materiais Ltda.

Responsável Técnico: Rodrigo Branconi

Processo: 628/2009 (APM 773/2017) – Du Pont do Brasil S/A

Responsável Técnico: Glauber Hernandes Boscolo de Carvalho Maia

Processo: 860/2014 (APM 321/2017) – Clinica de Psicologia Espaço Vida Ltda. - ME

Responsável Técnico: Lilian Cristina Nascimento

SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA – DEFERIDA

Processo: 847/2014 (APF 978/2017) – Raia Drogasil S/A

Responsável Técnico: Rosimeire Souto Beserra

SOLICITAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA

Processo: 027/2012 (APM 350/2016) – Ótica CDR Ltda. - EPP

Responsável Técnico: Marhis Quintano da SIlva

Processo: 628/2009 (APM 775/2017) – Du Pont do Brasil S/A

Responsável Técnico: Cynthia Machado Maranhão

SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE RESPONSAVEL LEGAL – DEFERIDA

Processo: 757/2013 (APM 327/2017) – Prefeitura Municipal de Barueri (Pronto Socorro Engenho Novo)

Responsável Legal: Paulo Silas Rios

Processo: 090/2005 (APF 1048/2017) – Fujifilm do Brasil Ltda.

Responsável Legal: Shin Tagawa

Processo: 863/2016 (APF 011/2018) – Farma A+ Drogaria e Perfumaria Eireli - ME

Responsável Legal: Wanda Maria do Rosário

Processo: 628/2009 (APM 774/2017) – Du Pont do Brasil S/A

Responsável Legal: John Julio Jansen

Processo: 860/2014 (APM 320/2017) – Clinica de Psicologia Espaço Vida Ltda. - ME

Responsável Legal: Joana José Alves

SOLICITAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO – DEFERIDA

Processo: 792/2017 – Rozo e Ducatti Odontologia Digital Ltda.

Processo: 838/2017 – DHL Logistics (Brazil) Ltda.

SOLICITAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO – INDEFERIDA

Processo: 724/2017 – Makerpro Indústria e Comércio de Suplementos Alimentares Ltda.

Processo: 877/2017 – TM Serviços Médicos S/S Ltda. – ME

Processo: 014/2018 – Classdents Odontologia S/S Ltda. - EPP

PROCESSO SELETIVO 001/2018/SS

A Secretaria Municipal de Barueri HOMOLOGA o Processo Seletivo 001/2018/SS para a contratação temporária de pessoal, para a função de Médico Psiquiatra, conforme a classificação final publicada no Jornal Oficial de Barueri em 24/01/2018.

Outrossim, reafirma os termos:

Do Item -08. DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO

A convocação para a admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à admissão. Os classificados no presente certame, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportuni-dade por parte da administração pública.

O processo de convocação para admissão dos candidatos aprovados à função constante neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Barueri.

A convocação para admissão dos classificados no presente certame será realizada mediante convocação através do JORNAL OFICIAL DE BARUERI, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento.

IMPORTANTE:

• Para o ingresso na Prefeitura Municipal de Barueri, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado a comprovar, junto à Secreta-ria de Administração da Prefeitura Municipal de Barueri que satisfaz as exigências do Edital, bem como submeter-se a exame médico para o exercício da função, sob pena de não ser admitido.• Quando de sua convocação, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas no Edital. A não comprovação, ou ainda, a não apresentação dos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subsequentes praticados em seu favor.

Barueri, 27 de Janeiro de 2018.PAULO SILAS REISSECRETÁRIO DE SAÚDE

MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA DE INAPTIDÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

À Srª Eli Maria da Rocha Sousa.Número do Registro: 025.273

O Secretário de Educação do Município de Barueri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em atenção ao disposto no inciso I do §1º do artigo 11 do Decreto Nº 8.448, de 28 de outubro de 2016, INTIMA Vossa Senhoria a tomar ciência do indeferimento do recurso dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal e da manutenção de sua INAPTIDÃO no estágio probatório, devendo Vossa Senhoria comparecer no dia 29/01/2018, às 09h00 à Secretaria Municipal de Educação localizada na Rua C. PM José Maria Schiavelli, 125 – Jd. Dos Camargos – Barueri – SP – CEP: 06410-335, para a assinatura do termo de ciência.Barueri, 26 de janeiro de 2018.

CELSO FURLANSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA DE INAPTIDÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Ao Senhor Jeferson GomesNúmero do Registro: 025.273

O Secretário de Educação do Município de Barueri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em atenção ao disposto nos incisos I e II §1º do art. 11 do Decreto Nº 8.448, de 28 de outubro de 2016, INTIMA Vossa Senhoria a tomar ciência do indeferimento do recurso dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal e da manutenção de sua INAPTIDÃO no estágio probatório, devendo Vossa Senhoria comparecer no dia 29/01/2018, às 09h00 à Secretaria Municipal de Educação localizada na Rua C. PM José Maria Schiavelli, 125 – Jd. Dos Camargos – Barueri – SP – CEP: 06410-335, para a assinatura do termo de ciência.Barueri, 26 de janeiro de 2018.

CELSO FURLANSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SS - SECRETARIA DE SAÚDE

SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO – DEFERIDA

Processo: 860/2014 (APM 113/2017) – Clinica de Psicologia Espaço Vida Ltda. - ME

SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO – INDEFERIDA

Processo: 1034/2011 (APF 1086/2016) – SIG Transportes e Serviços Ltda. - EPP

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – DEFERIDA

Processo: 1034/2011 (APF 1049/2017) – SIG Transportes e Serviços Ltda. - EPP

Processo: 290/2013 (APF 1040/2017) – Drogaria e Perfumaria Isabela Eireli - EPP

Processo: 622/2008 (APA 738/2017) – João Donizete Ferreira - ME

Processo: 635/2007 (APM 344/2017) – Christiane Alvarez de Campos Maia

CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Processo: 739/2012 – Capsi Clinica de Atendimento Psicológico Ltda. – ME

Processo: 739/2009 – Gustavo Strangis Guzo

Processo: 235/2004 – Renata Aparecida Pereira Chaves – ME

Processo: 679/2013 – Benjamin de Mendonça Franklin

Processo: 265/2015 – Animal Care Clinica Veterinária Ltda. - ME

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO E EQUIPAMENTO – DEFERIDA

Processo: 330/2003 (APO 1055/2017) – Maria Aparecida Feitosa Bontempo

SOLICITAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “A” - DEFERIDA

Processo: Ana Lucia Lellis Vieira Ribeiro Tribst

Fornecida numeração de 100.721 a 100.780 série G

SOLICITAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “B” - DEFERIDA

Processo: Ana Lucia Lellis Vieira Ribeiro Tribst

Fornecida numeração de 10.743.351 a 10.743.850 serie C

• PROCESSO ADMINISTRATIVO – PROC. 897/2017 – FP II Comércio de Alimentos Ltda. - ME

Em 27/10/2017

LAVRADO AIF nº 3048/17;

• PROCESSO ADMINISTRATIVO – PROC. 897/2017 – FP II Comércio de Alimentos Ltda. - ME

Em 04/01/2018

INDEFERIMENTO da defesa apresentada ao AIF nº 3048/17 de 27/10/17 e imposta penalidade de ADVERTENCIA;

Em 10/01/2018

LAVRADO AIP nº 2006/18 consistente penalidade de ADVERTENCIA;

• PROCESSO ADMINISTRATIVO – PROC. 378/2017 – World In Motion Transportes Eireli - ME

Em 02/10/2018

INDEFERIMENTO da defesa apresentada ao AIF nº 3007/17 de 14/03/17 e imposta penalidade de MULTA;

Em 06/10/2017

LAVRADO AIP nº 1991/17 consistente penalidade de MULTA;

• PROCESSO ADMINISTRATIVO – PROC. 379/2017 – World In Motion Transportes Eireli - ME

Em 02/10/2018

INDEFERIMENTO da defesa apresentada ao AIF nº 3008/17 de 14/03/17 e imposta penalidade de MULTA;

Em 06/10/2017

LAVRADO AIP nº 1992/17 consistente penalidade de MULTA;

SED - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

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9Distribuição Gratuita • Ano IX • Edição 1.006 • Sábado, 27 de janeiro de 2018 Jornal Oficial de Barueri

CONSELHOS MUNICIPAIS

RESOLUÇÃO N° 108/18“Dispõe sobre a instituição da Comissão Paritária temporária junto ao Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adoles-cente - CMDCA”.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barueri - CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 1.976 de 12 de agosto de 2010, e pela Resolução nº 28, de 21 de agosto de 2012,

RESOLVE:Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Paritária Temporária do CMDCA, de acordo com a deliberação dos membros do Conselho em Reunião Ordinária realizada no dia 16 de Janeiro de 2.018.

Artigo 2º - A Comissão Paritária temporária é composta pelos seguintes membros:• Dário Steller de Moura – Secretaria de Cultura e Turismo;• Miriam Aparecida Rosa – Secretaria de Educação;• Josislaine Cristina C. de Souza – Associação Cultural e Educacional Futuro Melhor;• Sabrina Rosário P. Silva – Centro de Apoio de Monitoramento Pré-profissionalizante (CAMP).

Artigo 3º - Compete à Comissão Paritária temporária analisar as representações de descumprimento referentes ao artigo 28, incisos I e II, da Resolução nº 28/12- CMDCA pelo Instituto 2.000, registrado sob o nº 43/15, neste Conselho.

Parágrafo único – Esta Comissão será responsável pela condução dos procedimentos a que alude o artigo 29 da Resolução n°28/12- CMDCA . Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Barueri, 25 de janeiro de 2018.MARIANA DE OLIVEIRA LEITEPresidente do CMDCA

RESOLUÇÃO N° 109/18“Dispõe sobre a instituição da Comissão Paritária temporária junto ao Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adoles-cente - CMDCA”.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barueri - CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 1.976 de 12 de agosto de 2010, e pela Resolução nº 28, de 21 de agosto de 2012,

RESOLVE:Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Paritária Temporária do CMDCA, de acordo com a deliberação dos membros do Conselho em Reunião Ordinária realizada no dia 16 de Janeiro de 2.018.

Artigo 2º - A Comissão Paritária temporária é composta pelos seguintes membros:• Dário Steller de Moura – Secretaria de Cultura e Turismo;• Miriam Aparecida Rosa – Secretaria de Educação;• Josislaine Cristina C. de Souza – Associação Cultural e Educacional Futuro Melhor;• Sabrina Rosário P. Silva – Centro de Apoio de Monitoramento Pré-profissionalizante (CAMP).

Artigo 3º - Compete à Comissão Paritária temporária analisar as representações de descumprimento referentes ao artigo 28, incisos I e II, da Resolução nº 28/12- CMDCA pela ONG Árvore Viva, registrada sob o nº 46/16, neste Conselho.

Parágrafo único – Esta Comissão será responsável pela condução dos procedimentos a que alude o artigo 29 da Resolução n°28/12- CMDCA . Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Barueri, 25 de janeiro de 2018.MARIANA DE OLIVEIRA LEITEPresidente do CMDCA

CONVITE/CONVOCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - CMJREUNIÃO ORDINÁRIA

BARTOLOMEU LUIZ DE OLIVEIRA, Presidente do Conselho Municipal da Juventude – CMJ, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 12º do Regimento Interno deste colegiado, CONVIDA V.Sª. e CONVOCA os conselheiros titulares e suplentes, para participarem da Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 02 de Fevereiro de 2018 (sexta-feira), às 09:00h, na Secretaria de Assistência e Desenvol-vimento Social, sito à Av. Vinte e Seis de Março, 1.159 – Jardim São Pedro – Barueri/SP.

BARTOLOMEU LUIZ DE OLIVEIRAPRESIDENTE DO CMJ

PORTARIA Nº 001, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.

GRACE MARA MIGOTTO, Secretária Interina dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais, consoante Portaria nº 3.260, de 20 de dezembro de 2017.

RESOLVE:I – Delegar à Secretaria de Suprimentos, competência para realizar o processo licitatório, na modalidade de Chamamento Público, disciplinado pelo Decreto Municipal nº 8.639, de 05 de outubro de 2017;

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 1 (um) ano a contar da data de publicação;

III – Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Barueri, 25 de janeiro de 2018.GRACE MARA MIGOTTOSecretária Interina dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Resolução de nº 03/2018 de 25 de Janeiro de 2018

Antônio Eustáquio Moisés, Secretário de Esportes da Prefeitura Municipal de Barueri, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, com base no que dispõe o Decreto de nº 7.964 de 1º de setembro de 2014, Resolve: I – Autorizar o uso do Estádio “Orlando Baptista Novelli” (Arena Barueri), para o jogo, na data abaixo mencionada, ressalvado eventuais alterações por parte da entidade organizadora: EVENTO: CAMPEONATO PAULISTA DE FUTEBOL – SÉRIE A2DATA: 27.01.2018 SábadoHORÁRIO: 19:00JOGO: OESTE BARUERI X ESPORTE CLUBE TAUBATÉ

II – Na forma de que trata o art. 7º do Decreto nº 7.964/2014, fica, para este jogo, dispensada a cobrança do valor remuneratório, levando em consideração aspectos de relevância e utilidade pública do evento.

III – Entende-se por aspectos de relevância o grau de importância do aludido conteúdo esportivo; a difusão e o estímulo do esporte entre crianças e adolescentes participantes das Escolas Educativas de Esportes; o lazer e entretenimento gerado para toda a população; a vinda de atletas, dirigentes e agremiações esportivas ao município, bem como de visitantes, turistas e jornalistas com o consequente aquecimento do comércio local; a mídia, divulgação e notoriedade para o munícipio; entre outros.

IV – Fica esta Resolução vinculada ao Regulamento de Uso do Estádio Municipal aprovado pelo Decreto nº 7.964 de 1º de setembro de 2014.

Antônio Eustáquio MoisésTom Moisés - Secretário de Esportes

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 110/18, DE 22 DE JANEIRO DE 2018.

Regulamenta os repasses de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) oriundos de doação casada de empresas privadas às organizações da sociedade civil, para o exercício de 2018. MARIANA DE OLIVEIRA LEITE, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o CMDCA aprovou, no exercício de 2.017, para execução no exercício de 2.018, os programas/serviços denominados “Semeando o Futuro”, “Profissionalizante”, “Capacitação Profissional para o Trabalho”, “Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência”, respectivamente, das organizações da sociedade civil: CEPAC – Associação para Proteção das Crianças e Adolescentes, PROJOV – Programa Rotário para Jovens, APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barueri;

Considerando que tais programas/serviços atendem as diretrizes contidas no Plano Municipal para Infância e Adolescência (PMIA), instituído pela Lei Municipal n. 2.389/14;

Considerando que os referidos programas/serviços incluem-se na Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços do SUAS – Sistema Único de Assistência Social e atendem continuadamente os beneficiários destes;

Considerando que os programas/serviços em questão compõem também o PMAS – Plano Municipal de Assistência Social e foram devidamente aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Barueri no exercício 2.017 para execução no exercício 2.018;

Considerando que tais programas e serviços receberam doações de empresas privadas via FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e que este é gerido pelo CMDCA – Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Considerando que a Lei Federal nº. 13.019/14, regulamentada pelo munícipio por meio do Decreto n.º 8.639/17, estabeleceu novas regras para a realização de parcerias entre as organizações da sociedade civil e a Administração Pública, a qual o CMDCA está adminis-trativamente ligado;

Considerando o disposto no artigo 31, inciso II da lei 13.019/14;

Considerando por último, a deliberação deste Conselho em sua Reunião Ordinária, realizada em 18/01/18;

RESOLVE:Artigo 1º - Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, oriundos de doações casadas no exercício de 2017 e alocados no FUM-CAD – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, aos programas/serviços acima descritos;

Artigo 2º - Fica autorizada a correção e repasse dos recursos financeiros oriundos de doações casadas no exercício de 2016 e alocados no FUMCAD – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, anteriormente autorizados pela Resolução n.º 105/17 – CMDCA, e ainda não repassadas às entidades em decorrência do processo de regulamentação do município;

Artigo 3º. - Os repasses de recursos, as obrigações das entidades e da Administração, as prestações de contas respectivas, a fiscaliza-ção, monitoramento e avaliação serão normatizadas no Termo de Fomento celebrado entre as partes envolvidas.

Artigo 4º. À Coordenadoria de Gestão do SUAS – Sistema Único de Assistência Social da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social compete acompanhar, orientar e fiscalizar o cumprimento dos respectivos Termos de Fomento, solicitando, as adequações necessárias ao atendimento das normas exigidas pela Lei Federal nº. 13.019/14, devendo as organizações atender as exigências por ventura solicitadas.

Artigo 5º. – A fim de atender as exigências legais, serão nomeados, por meio de Portaria, um Gestor dos Termos de Fomento, que será responsável por fiscalizar, monitorar, avaliar e emitir o parecer conclusivo das prestações de contas respectivas, bem como uma Comissão de Monitoramento e Avaliação, que terá como atribuição acompanhar a execução das parcerias e analisar os relatórios de monitoramento e avaliação emitindo pareceres sobre eles.

Artigo 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Barueri, 22 de janeiro de 2018.MARIANA DE OLIVEIRA LEITEPresidente

SDPD - SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SESP - SECRETARIA DE ESPORTES

PERÍODO: 4º TRIMESTRE EXERCÍCIO: 2017

Acumulado Acumulado

32.797.429,20 0,0089.209.576,76 262.038.517,53

1.029.664.328,56 149.659.948,9575.328.632,67 145.739,72

4.381.841,33 0,004.983.819,79 ( = ) 411.844.206,208.430.738,83 ( - ) 42.118.484,13

68.578.608,45 ( - ) 1.255.579,331.731,53 ( - ) 0,00

3.237.479,04 ( = ) Total da Despesa com Recursos Próprios 368.470.142,74Imposto s/ Circ. de Mercadorias e Serviços 694.854.741,63 ( + ) Depesas realizadas com Recursos do FUNDEB 265.071.946,83Imposto s/ Propriedade de Veículo Automotor 69.809.342,04 ( + ) Valor Efetivamente Retido ao FUNDEB 0,00

5.002.790,15 ( - ) Parcela Empenhada do Ganho Líquido - FUNDEB 97.881.156,412.086.281.059,98 ( = ) TOTAL APLICADO NO ENSINO 535.660.933,16

APLICAÇÃO NO ENSINO (ART. 212 CF) 25,68%42.118.484,13

1.255.579,330,00

265.071.946,83 Aplicação dos recursos recebidos do FUNDEB 100,00%Rendimentos de Aplicação Financeira do FUNDEB 3.284.554,89 Aplicação nos profissionais do Magistério - FUNDEB 76,17%

311.730.565,18

2.398.011.625,16 REPASSES À CONTA DO ENSINO - ART.69,§5º,LEI 9.394/96 353.273.326,43

______________________________ ______________________________________ RUBENS FURLAN GUSTAVO CESAR MARCUS VINICIUS DO CARMO SILVA

Coordenador Técnico de Contab. e Orçamento Dep. Técnico de Controle e Avaliação

TOTAL DA RECEITA ARRECADADA

________________________________MARIO SADANORI DOI

Prefeito Municipal Secretário de Finanças

Recursos de Operações de Crédito FUNDEBRecursos recebidos do FUNDEB

TOTAL DOS RECURSOS ADICIONAIS

Desoneração de Exportações (LC-87/96)

Imposto s/ Produto Industrial s/ ExportaçãoTOTAL DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS

QSE, Convênios e Outros Recursos AdicionaisRendimentos de Aplicação Financeira - Conta LDB e Adicionais

Multa/Juros provenientes de impostos Despesas c/ Recursos do QSE, Convênios e OutrosFundo de Participação dos Municípios Despesas c/ Rendimentos de Aplicações - Conta LDBImposto Territorial Rural Despesas c/ Recursos de Operações de Crédito

Imposto de Renda Retido na Fonte 12.366 - Educação de Jovens e AdultosDívida Ativa de Impostos 12.367 - Educação EspecialAtualização de Dívida Ativa de Impostos Total da Despesa do Ensino

Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU 12.122 - Administração Geral da Secretaria da EducaçãoImposto s/ Transmissão de Bens Imóveis 12.361 - Ensino FundamentalImposto s/ Serviços de Qualquer Natureza 12.365 - Educação Infantil

RECEITAS E DESPESAS DO ENSINO - PUBLICAÇÃO (ARTIGO 256 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)

MUNICÍPIO: BARUERI

RECEITAS ARRECADADAS DESPESAS DO ENSINO

SF - SECRETARIA DE FINANÇAS

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10Distribuição Gratuita • Ano IX • Edição 1.006 • Sábado, 27 de janeiro de 2018 Jornal Oficial de Barueri

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11Distribuição Gratuita • Ano IX • Edição 1.006 • Sábado, 27 de janeiro de 2018 Jornal Oficial de Barueri

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17Distribuição Gratuita • Ano IX • Edição 1.006 • Sábado, 27 de janeiro de 2018 Jornal Oficial de Barueri

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1818 Distribuição Gratuita • Ano IX • Edição 1.006 • Sábado, 27 de janeiro de 2018Jornal Oficial de Barueri

ATOS OFICIAIS - ADMINISTRAÇÃO INDIRETAIPRESB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI

PORTARIA Nº 69, DE 22 DE JANEIRO DE 2018.

WEBER SERAGINI, Presidente Interino do IPRESB – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, designado pela Portaria nº 57, de 18 de janeiro de 2018, assinada pelo Presidente do IPRESB Tatuo Okamoto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO as regras do regime de paridade e integralidade dispostas nos arts. 6º e 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, no art. 84, da Orientação Normativa MPS/SPS nº 2, de 31 de março de 2009, bem como nos arts. 194 e 196, da Lei Complementar Municipal nº 215, de 3 de outubro de 2008;

CONSIDERANDO que, nos termos do §2º do art. 41, da Lei Complementar Municipal nº 381, de 1º de dezembro de 2016, do §2º do art. 37, da Lei Complementar Municipal nº 382, de 1º de dezembro de 2016 e do §2º do art. 90, da Lei Complementar Municipal nº 383, de 1º de dezembro de 2016, a Vantagem Pessoal Inominada (VPI) será atualizada de acordo com índice oficial que retrate a inflação do período contemplado;

CONSIDERANDO, finalmente, que a Lei Complementar Municipal nº 418, de 11 de dezembro de 2017, estabeleceu reajuste dos venci-mentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Barueri, a partir de 1º de janeiro de 2018,

RESOLVE:I - Reajustar em 5%, a partir de 1° de janeiro de 2018, as rubricas bases das aposentadorias dispostas no art. 6º, da Emenda Cons-titucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, das aposentadorias e das pensões por morte dispostas nos art. 6º-A, da Emenda Constitu-cional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, com direito à paridade ativo-inativo, conforme o que estabelece o art. 4º, da Lei Complementar Municipal nº 418, de 11 de dezembro de 2017.

II - Reajustar em 3,5%, a partir de 1° de janeiro de 2018, as rubricas bases das aposentadorias dispostas no art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, das aposentadorias e das pensões por morte dispostas no art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, com direito à paridade ativo-inativo, conforme o que dispõe o art. 5º, da Lei Complementar Municipal nº 418, de 11 de dezembro de 2017.

III - Os cargos de Cirurgião Dentista, Fonoaudiólogo, Psicopedagogo, Psicólogo, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional e Nutricionista passam a integrar as Tabela de Vencimentos de que tratam os arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal nº 418, de 11 de dezembro de 2017.

IV - Atualizar as Vantagens Pessoais Inominadas, vinculadas aos proventos, conforme o índice oficial adotado pela Prefeitura Municipal de Barueri.

V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.

VI – Publique-se e cumpra-se.

Barueri, 22 de janeiro de 2018.WEBER SERAGINI Presidente Interino

PORTARIA Nº 71, DE 22 DE JANEIRO DE 2018

WEBER SERAGINI, Presidente Interino do IPRESB – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, designado pela Portaria nº 57, de 18 de janeiro de 2018, assinada pelo Presidente do IPRESB Tatuo Okamoto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO o que dispõe o § 8° do art. 40, da Constituição Federal, o art. 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, o art. 83 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 2, de 31 de março de 2009, bem como o art. 101, da Lei Complementar Municipal nº 215, de 3 de outubro de 2008, sobre o reajustamento dos proventos de aposentadoria e pensões e regras para sua concessão;

CONSIDERANDO, finalmente, o reajuste estabelecido pela Portaria MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018,

RESOLVE:I - Ficam reajustadas em 2,07% (dois inteiros e sete décimos por cento), a partir de 1° de janeiro de 2018, as aposentadorias e as pensões por morte concedidas com fundamento no art. 40, da Constituição Federal, na vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, sem direito à paridade ativo-inativo.

II – O reajuste dos benefícios de que trata o art. 1º desta Portaria dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo Único.

III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.

IV – Publique-se e cumpra-se.

Barueri, 22 de janeiro de 2018.WEBER SERAGINI Presidente Interino ANEXO ÚNICO

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICAVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2018

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)Até janeiro de 2017 2,07Em fevereiro de 2017 1,64Em março de 2017 1,40Em abril de 2017 1,07Em maio de 2017 0,99Em junho de 2017 0,63Em julho de 2017 0,93Em agosto de 2017 0,76Em setembro de 2017 0,79Em outubro de 2017 0,81Em novembro de 2017 0,44Em dezembro de 2017 0,26

PORTARIA Nº 70, DE 22 DE JANEIRO DE 2018.

WEBER SERAGINI, Presidente Interino do IPRESB – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, designado pela Portaria nº 57, de 18 de janeiro de 2018, assinada pelo Presidente do IPRESB Tatuo Okamoto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 53 a 69, da Lei Complementar Municipal nº 215, de 3 de outubro de 2008, sobre auxílio doença;

CONSIDERANDO que, nos termos do §2º do art. 41, da Lei Complementar Municipal nº 381, de 1º de dezembro de 2016, do §2º do art. 37, da Lei Complementar Municipal nº 382, de 1º de dezembro de 2016 e do §2º do art. 90, da Lei Complementar Municipal nº 383, de 1º de dezembro de 2016, a Vantagem Pessoal Inominada (VPI) será atualizada de acordo com índice oficial que retrate a inflação do período contemplado;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 414, de 20 de outubro de 2017, sobre a criação dos planos de cargos, carreira e salários dos servidores da Câmara Municipal de Barueri;

CONSIDERANDO, finalmente, que a Lei Complementar Municipal nº 418, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 422, de 18 de dezembro de 2017, estabeleceram reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Barueri e da Câmara Municipal de Barueri respectivamente, a partir de 1º de janeiro de 2018,

RESOLVE:I - Reajustar em 5%, a partir de 1° de janeiro de 2018, as rubricas bases dos benefícios dispostos nos arts. 53 e 64, da Lei Comple-mentar Municipal nº 215, de 3 outubro de 2008, conforme o que estabelece o art. 4º, da Lei Complementar Municipal nº 418, de 11 de dezembro de 2017 e o art. 1º, da Lei Complementar Municipal nº 422, de 18 de dezembro de 2017.

II - Reajustar em 3,5%, a partir de 1° de janeiro de 2018, as rubricas bases dos benefícios dispostos nos arts. 53 e 64, da Lei Comple-mentar Municipal nº 215, de 3 outubro de 2008, conforme o que estabelece o art. 5º, da Lei Complementar Municipal nº 418, de 11 de dezembro de 2017.

III - Os segurados dos benefícios previstos nos arts. 53 e 64, da Lei Complementar Municipal nº 215, de 3 de outubro de 2008, titulares dos cargos de Cirurgião Dentista, Fonoaudiólogo, Psicopedagogo, Psicólogo, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional e Nutricionista passam a integrar as Tabela de Vencimentos de que tratam os arts. 2º e 3º, da Lei Complementa Municipal nº 418, de 11 de dezembro de 2017.

IV - Atualizar as Vantagens Pessoais Inominadas, vinculadas aos benefícios, conforme o índice oficial adotado pela Prefeitura Municipal de Barueri.

V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.

VI – Publique-se e cumpra-se.

Barueri, 22 de janeiro de 2018.WEBER SERAGINI Presidente Interino

PORTARIA Nº 72 DE 22 DE JANEIRO DE 2018.

WEBER SERAGINI, Presidente Interino do IPRESB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, designado pela portaria n.º 57 de 18/01/2018, em substituição a ausência temporária do Presidente no período de 22 a 26 de janeiro de 2018 e Marcelo Rodrigues Larangeira, Diretor de Benefícios, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

Considerando que o segurado CELSO MARQUES, brasileiro, Casado, RG 14.341.663-7, CPF 089.732.418-85, inscrito no PIS/PASEP 123.97209.27-8, titular do cargo efetivo de Cirurgião Dentista na Prefeitura Municipal De Barueri e;

Considerando o que consta no Processo Administrativo n° BI-1695/2017, instruído com documentos pessoais, com informações do órgão de pessoal da Prefeitura Municipal De Barueri e com parecer jurídico favorável à concessão do benefício da Aposentadoria Especial, Conforme Sentença Judicial Processo Nº 1004418-95.2016.8.26.0068;

R E S O L V E M:I - Conceder a CELSO MARQUES, segurado, APOSENTADORIA ESPECIAL, no valor de R$ 6569,45 (seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) mensais, nos termos do Art. 40 § 4º inciso III, IN MPS 03/2014, Súmula vinculante 33 STF, conforme Execução de Sentença Judicial Processo nº 1004418-95.2016.8.26.0068.

II - O valor da Aposentadoria não será inferior ao salário mínimo do País.

III - A Aposentadoria de que trata esta portaria é concedida a partir do dia 22 de janeiro de 2018, em caráter vitalício.

IV - O aposentado não tem direito à paridade ativo-inativo.

V - O valor da aposentadoria será reajustado anualmente, na mesma época do reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, assegurando a variação do INPC do IBGE.

VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 22 de janeiro de 2018.

Barueri, 22 de janeiro de 2018.MARCELO RODRIGUES LARANGEIRADiretor de Benefícios

WEBER SERAGINIPresidente Interino

CMB - CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAISVenctos.e Vantagens Fixas - Pessoal Ativo 2.723.143,77 2.004.306,31 2.013.388,79 1.942.046,86 2.064.338,32 2.046.139,20 1.878.965,57 2.012.438,78 1.985.576,29 1.920.935,70 3.842.998,35 4.444.257,23 28.878.535,17

Contratação Temporária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Terceirização de Mão-de-Obra (art.18, pár.1º da L.R.F.) 0,00 118.766,85 118.766,85 118.766,85 118.766,85 118.766,85 118.766,85 118.766,85 118.766,85 118.766,85 118.766,85 118.766,85 1.306.435,35

Remuneração dos Agentes Políticos 265.883,52 265.883,51 260.819,08 265.883,52 265.883,52 265.883,52 265.883,52 265.883,52 265.883,52 265.883,52 262.718,24 265.883,52 3.182.372,51

Encargos Sociais 422.601,04 434.745,49 437.033,95 441.733,62 444.926,55 438.650,73 446.733,14 445.674,14 445.297,92 446.173,90 475.045,05 1.141.395,31 6.020.010,84

Inativos, pensionistas e outros benefícios previdenciários

71.078,59 71.078,59 71.078,59 71.078,59 71.078,59 71.078,59 71.078,59 71.078,59 71.078,59 71.078,59 121.580,63 135.366,30 967.732,83

SUBTOTAL ( I ) 3.482.706,92 2.894.780,75 2.901.087,26 2.839.509,44 2.964.993,83 2.940.518,89 2.781.427,67 2.913.841,88 2.886.603,17 2.822.838,56 4.821.109,12 6.105.669,21 40.355.086,70

DESPESAS NÃO COMPUTADASIndenização por demissões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Incentivo à demissão voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Decorrentes Decisão Judicial e Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUBTOTAL ( II ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL LÍQUIDO ( I - II ) 3.482.706,92 2.894.780,75 2.901.087,26 2.839.509,44 2.964.993,83 2.940.518,89 2.781.427,67 2.913.841,88 2.886.603,17 2.822.838,56 4.821.109,12 6.105.669,21 40.355.086,70

SEBASTIÃO CARLOS DO NASCIMENTO RENATA GOMES RUIZ CANO SILVA SÉRGIO DE SOUZA LUÍZPRESIDENTE CT CRC 1SP252586/O-9 CONTROLADOR INTERNO

DESPESAS COM PESSOAL

MUNICÍPIO: BARUERIDEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVO

PERÍODO DE REFERÊNCIA: 3º QUADRIMESTRE DE 2017EVOLUÇÃO DA DESPESA LÍQUIDA NOS ÚLTIMOS DOZE MESES

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19Distribuição Gratuita • Ano IX • Edição 1.006 • Sábado, 27 de janeiro de 2018 Jornal Oficial de Barueri

CMB - CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI

FIEB - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI

MUNICÍPIO DE BARUERIPODER LEGISLATIVO MUNICIPAL3º QUADRIMESTRE DE 2017

I – COMPARATIVOS: Valores expressos em R$

R$ % R$ %41.053.945,00 1,91 40.355.086,70 1,70

135.041.054,63 5,70128.852.442,07 6,00 142.148.478,56 6,00

0,00 0,00 0,00 0,00

II - INDICAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS OU A ADOTAR (caso ultrapasse os limites acima):0

III - DEMONSTRATIVOS:Disponibilidades Financ. em 31/12 R$ R$Caixa 0,00 30.929,51Bancos - C/Movimento 1.121.993,85 1.091.064,34Bancos - C/Vinculadas 0,00 1.121.993,85Aplicações Financeiras 0,00Subtotal 1.121.993,85(-) Deduções:Valores compromissados a pagar até 31/12 0,00

Total das Disponibilidades: 1.121.993,85

Barueri, 25 de janeiro de 2018

SEBASTIÃO CARLOS DO NASCIMENTO RENATA GOMES RUIZ CANO SILVA ZILDA SILVEIRASÉRGIO DE SOUZA LUÍZ Presidente da Câmara Municipal CT CRC 1SP252586/O-9 Responsável pelo Controle Interno

Despesas Totais com Pessoal

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL(Artigos 54 e 55 da LC 101/00)

EXERCÍCIO ANTERIOR 3º QUADRIMESTRE2.369.141.309,29

Limite Prudencial 95% (par.ún.art.22)Limite Legal (art. 20)Excesso a Regularizar

Receita Corrente Líquida 2.147.540.701,14

Total da Inscrição:

Inscrição de Restos a Pagar: Processados Não processados

• CONTRATO: 02/2018Contratante: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI - FIEBContratada: LUIZ CLAUDIO S. SOUSA REFORMAS E CONSTRUÇÕES - EPPData de Assinatura: 24/01/2018OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de construção civil, execução de instalações elétricas, instalações hidráulicas e instalação de paredes de gesso acartonado tipo “dry wall” com fornecimento de mão de obra especializada, materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios em geral necessários aos serviços de construção de 6 (seis) salas de aula na unidade escolar Prof. Dagmar Ribas de Trindade. VALOR GLOBAL: R$119.729,35 (cento e dezenove mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos)

Barueri, 27 de janeiro de 2018.Luiz Antonio RibeiroSuperintendente da FIEB

PORTARIA Nº 022/2018 BARUERI, 25 DE JANEIRO DE 2018.

LUIZ ANTONIO RIBEIRO, SUPERINTENDENTE da FIEB – Fundação Instituto de Educação de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a Portaria nº 1022 de 26 de janeiro de 2017.

RESOLVE:Art.1º - Exonerar (a) Sr (a) RODRIGO JOAQUIM LUIS V C P DE ANDRADE E TAVORA, inscrito (a) no Registro sob o nº 201773, do cargo comissionado de DAF 12, Fundação Instituto de Educação de Barueri.

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Publique-se e cumpra-se a presente Portaria.

LUIZ ANTONIO RIBEIROSUPERINTENDENTE

PORTARIA Nº 024/2018Barueri, 26 de janeiro de 2018.

LUIZ ANTONIO RIBEIRO, SUPERINTENDENTE da FIEB – Fundação Instituto de Educação de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pela Portaria nº 1.022/2017, RESOLVE:Art. 1º. Delegar ao Diretor do Departamento Financeiro Moises Miguel Cazela, portador do RG n.º 9.921.913-x , inscrito no CPF sob o n.º 873.881.628.87, e a diretora de Assuntos Jurídicos Dra. Mariana Moreira, portadora do RG 6.260.791-1,e inscrita no CPF sob o n.º 013.965.838-66, competência para, em conjunto, emitir cheques, abrir contas-correntes, solicitar saldo e extrato de contas-corren-tes, requisitar talonário de cheques, autorizar débito em conta, retirar cheques devolvidos, endossar cheque, sustar ou contraordenar cheque, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, liberar arquivos de pagamentos, solicitar saldos e extratos de aplicações, emitir comprovantes, efetuar transferência para a mesma titularidade e encerrar contas de depósitos de contas-correntes da FIEB.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se as portarias em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se a presente Portaria. LUIZ ANTONIO RIBEIROSUPERINTENDENTE

CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE DOCENTESEDITAL 02/2017Convocação 02/2018

Convocamos os candidatos abaixo relacionados, a comparecerem ao Departamento Técnico de Administração de Pessoal da FIEB – Fundação Instituto de Educação de Barueri, Avenida Andrômeda, 500 – Alphaville – Barueri, das 09:00h às 16:00h, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação. O não comparecimento implicará em sua desclassificação.PEB I / PEB III- EDUCAÇÃO BÁSICA/ EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

CLASSIFICAÇÃO NOME CONTRATO

2 DEBORA CHRISTINA SALUM PEB III-ANÁLISES CLÍNICAS

2 CLAUDSEIA DE OLIVEIRA PEB III- CONTABILIDADE

4 FRANCINE IMENE DIAS IBRAHIN PEB III-DIREITO

5 EDSON MIRANDA MARTINS PEB III-DIREITO

3 EDUARDO DE CARVALHO PEB III-EDUCAÇÃO FÍSICA

1 LUCAS ALEXANDRE CASBURGO DE LIMA PEB III-HISTORIA

2 NATHALIA BATISTA CORREA PEB III-FARMÁCIA

4 SILVIO NEVES DA SILVA PEB III-FÍSICA

5 PAULO URBANO AVILA PEB III-FÍSICA

4 HEITOR PRADO DE MORAES PEB III-GEOGRAFIA

4 JOAS CRUZEIRO PEB III-INGLÊS

5 SAMUEL RIBEIRO TAVARES PEB III-INGLÊS

1 CAROLINA FREITAS SCHLOSSER PEB III-BIOLOGIA

4 GERSON DA SILVA PEB III-LINGUA PORTUGUESA

3 JOSE LINDOMAR N. DOS SANTOS MENDES PEB III-MATEMÁTICA

4 EMIVALDO DE OLIVEIRA PEB III-MATEMÁTICA

6 AGRAILTON DA SILVA PALMEIRA PEB I

7 TATIANA CORTEZ SACRAMENTO PEB I

PEB III- ENSINO SUPERIOR

CLASSIFICAÇÃO NOME CONTRATO

1 ACACIO LUIZ SIARKOWSKI CONECTANDO REDES

1 MARCOS GRILO ELETRICIDADE E ELETRÔNICA BÁSCIA

1 FRANCISCO ARAUJO BOMFIM JUNIOR FUNDAMENTOS DE ROTEAMENTO E CHAVEAMENTO

1 PAULO CESAR DE O. BARROSO DE CARVALHO GERENCIAMENTO E MONITORA-MENTO DE REDES

1 MONICA REBECA BRANDÃO ALVES INGLÊS TÉCNICO I E II

1 ACACIO LUIZ SIARKOWSKI ROTEAMENTO E CHAVEAMENTO AVANÇADO

1 GILMAR ARAUJO PINHEIRO SISTEMA OPERACIONAL DE REDE II

Barueri, 26 de janeiro de 2018.Luiz Antonio RibeiroSuperintendente

FIEB - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI

CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE DOCENTESEDITAL 03/2017- CPV- CURSO PREPARATÓRIO PARA VESTIBULARESConvocação 02/2018

Convocamos os candidatos abaixo relacionados, a comparecerem ao Departamento Técnico de Administração de Pessoal da FIEB – Fundação Instituto de Educação de Barueri, Avenida Andrômeda, 500 – Alphaville – Barueri, das 09:00h às 16:00h, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação. O não comparecimento implicará em sua desclassificação.

CLASSIFICAÇÃO NOME CONTRATO

3 FERNANDO CESAR DE MOURA SILVA PEB III- MATEMÁTICA

Barueri, 26 de janeiro de 2018.Luiz Antonio RibeiroSuperintendente

ACESSE NOSSO SITEWWW.BARUERI.SP.GOV.BR

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2020 Distribuição Gratuita • Ano IX • Edição 1.006 • Sábado, 27 de janeiro de 2018Jornal Oficial de Barueri

IBRAGESP - INSTITUTO BRASIL DE GESTÃO PÚBLICA

Relatório Anual2016

ApresentaçãoO INSTITUTO BRASIL DE GESTÃO PÚBLICA – IBRAGESP, foi criado com um propósito sério de dar a ajuda necessária que cada Ente Público necessita para melhorar a qualidade de vida que fornece aos seus cidadãos de uma forma geral.

Com um pensamento inovador, o IBRAGESP volta-se com uma frequente preocupação no melhoramento e rápida solução dos problemas encontrados no Poder Público devido à grande burocratização enfrentada nas mais diversas áreas.

Visando atender esta demanda tão importante que se vê truncada, é que o IBRAGESP se apresenta como uma Associação séria, capacitada e legalmente amparada pela legislação pátria (Lei nº 9.637/98) e demais legislações Estaduais e Municipais em todo o Território Nacional.

No desenvolvimento de suas atividades, o IBRAGESP observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero, ou político-partidária em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

O IBRAGESP procura sempre manter em seus quadros diretivos pessoas capacitadas e que tenham a mesma preocupação que o Instituto mantém em seu Estatuto. Na formação do quadro diretivo encontram-se os mais variados profissionais que carregam em seus currículos anos de atuação, o que os deixam aptos a atender as demandas que lhe forem requeridas.

No exercício das suas atividades, para facilitar a comunicação e todos os demais atos celebrados, o IBRAGESP, monta uma filial no local aonde está atuando, com todo o aparato necessário, fazendo dessa forma uma interação maior e melhor com o Ente Público, sede, dirigentes, população atendida e colaboradores.

Missão, Visão e Valores

MissãoSempre oferecer excelência de qualidade no âmbito de suas atuações, da geração do conhecimento e da responsabilidade social.

VisãoSer líder e inovadora, atuando como referência na gestão do conhecimento e reconhecida pelo comprometimento com a responsabilidade social.

ValoresGerar boas ações, conseguir saúde digna, conceder educação de qualidade e fornecer justiça social. Foram esses os preceitos, que somados aos valores organizacionais da Ética, Diligência, Competência, Transparência e Justiça, norteiam todas as atividades e a todos os colaboradores da Instituição.

Mensagem do Presidente

“Nosso compromisso é garantir a prestação de serviços com qualidade, ética, responsabilidade e eficiência atendendo aos requi-sitos contratuais firmados com o Ente Público, compatibilizado com a satisfação dos usuários do sistema único de saúde (SUS)”.

Gilson de OliveiraDiretor Presidente – IBRAGESP.

SaúdeO INSTITUTO BRASIL DE GESTÃO PÚBLICA – IBRAGESP, desenvolve na área da saúde soluções para atender o usuário do sistema SUS com qualidade e eficiência, onde dispõe de uma equipe multidisciplinar com profissionais médicos altamente capacitados e, com títulos de especializações em suas diversas áreas, além de promover assistência de baixa, média complexidade e atenção básica. Todos esses fatores resultam na consolidação do atendimento humanizado. Os cuidados a favor da vida são refletidos nos diversos atendimentos, assegurado à população por meio de Promoções e Prevenções de Saúde, Redução de Riscos, Ações de Saúde que o Instituto promoveu ao longo do ano, no intuito de orientar e educar os munícipes em prol da melhoria e, do bem-estar do indivíduo. Essas ações estão interligadas com a redução de risco à saúde, pois desenvolvem estratégias que minimizam a possibilidade da ocorrência de um fato indesejado ou até mesmo do tratamento preventivo de uma doença pré-existente. Todo esse trabalho garante a integralidade das ações desenvolvidas na Policlínica Cruz Preta / Engenho Novo.

AtendimentoO Instituto Brasil de Gestão Pública, IBRAGESP no ano de 2016, firmou o Contrato de Gestão sob o nº 23/2016 com a Prefeitura de Barueri. Neste contrato estão previstas as seguintes metas em suas respectivas especialidades, conforme abaixo descrito:Consultas Médicas: Cardiologia, Gastroenterologia, Reumatologia, Urologia, Proctologia, Endocrinologia, Dermatologia, Oftalmologia e Otorrinolaringologia.

Consultas Não Médicas: Nutrição e Psicologia.

SADT externo (procedimentos): Ultrassonografia Geral, Mapa, Holter, Teste Ergométrico, Ecocardiograma Adulto, Ecocardiograma Infantil, Ecocardiograma Transesofágico, Endoscopia Adulto, Colonoscopia, Eletroencefalograma, Nasofibrolaringoscopia, Tomografia sem contraste, Raio-X, Exames de Oftalmologia, Pequenas Cirurgias e Vasectomia.

Tipo Pactuado Disponibilizado Realizado Absenteísmo

Consultas médicas 12.306 13.355 9.284 3.512

Consultas não médicas 2.726 3.809 1.535 780

SADT 50.394 51.918 34.211 7.792

Apesar da disponibilização ser maior do que as metas pactuadas, o número de consultas e procedimentos não foi, devido ao absenteísmo. Entretanto, como forma de diminuir esse absenteísmo, o IBRAGESP adotou as seguintes ações:Envio de SMS (mensagens de texto) para o celular do paciente, logo após a marcação, bem como no dia que antecede o agendamento;

Overbooking de disponibilização de vagas.

Ações em SaúdeUma parceria entre as secretarias municipais de Barueri e o Instituto Brasil de Gestão Pública (IBRAGESP), levou aos moradores de Barueri, em março de 2016, para o Saúde em Ação, que foi realizado na Policlínica Cruz Preta / Engenho Novo. O evento contou com profissionais da saúde que realizaram testes de glicemia, índice de massa corporal, aferição de pressão arterial, ginástica laboral, ações preventivas contra o Aedes aegypti, além de distribuição de material informativo. Foram realizados quase 200 atendimentos em cinco horas.A programação contou também com atividades lúdicas para as crianças e caracterização dos profissionais da Policlínica, que percorreram as ruas e comércios da Cidade para chamar a atenção dos moradores para os cuidados básicos com a saúde.Essa iniciativa contribuiu para a prevenção de doenças e detecção precoce de alguns males que podem levar à morte. Esse evento promove a educação e o cuidado com a saúde, voltado, principalmente, à prevenção de doenças graves, como a diabetes. A intenção é aliar a prevenção e o hábito saudável.Esses evento aproximou comunidade e profissionais da saúde e proporcionou um atendimento humanizado.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 2016IBRAGESP – INSTITUTO BRASIL DE GESTÃO PÚBLICACNPJ/MF: 07.231.827/0002-36

Balanço Patrimonial

Demonstrativo de Resultado

Demonstrativo dos Fluxos de Caixa

Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Líquido

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

1. Contexto Operacional: a) O Instituto Brasil de Gestão Pública - IBRAGESP, fundado em 2004 e devidamente qualificado como O.S. (Organização Social) no município de Barueri, é uma entidade sem fins lucrativos, que busca entre outros, a realização de parcerias com entes públicos ou privados em diversas áreas, das quais se destaca a saúde, objeto do contrato de gestão em destaque. As Demonstrações Contábeis aqui apresentadas, refletem apenas a movimentação contábil e financeira decorrente do Contrato de Gestão nº 23/2016, junto ao município de Barueri/SP. 2. Base de Preparação: O IBRAGESP é uma Entidade sem fins lucrativos, cujas demonstrações financeiras foram elaboradas com base nas práticas contábeis adotadas no Brasil, as quais abrangem a legislação societária, os pronunciamentos, as orientações e as interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em especial a Resolução CFC nº 1.409/12 que aprovou a ITG 2002(R1), para as Entidades sem finalidade de lucros e a NBC TG 1000. A emissão dessas demonstrações financeiras foi devidamente aprovada pela diretoria e conselho de administração do IBRAGESP. 2.1. Base de Mensuração: As demonstrações financeiras foram preparadas com base no custo histórico. 2.2. Moeda Funcional e Moeda de Apresentação: Essas demonstrações financeiras são apresentadas em Real, que é a moeda funcional do IBRAGESP.3. Resumo das Principais Práticas Contábeis: As políticas contábeis descritas em detalhes abaixo têm sido aplicadas de maneira consistente a todos os períodos apresentados nessas demonstrações financeiras.a) Estimativas contábeis: As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e requer que a administração do IBRAGESP use de julgamento na determinação e registro de estimativas contábeis quando aplicáveis, especificadamente no caso de determinação de saldos e valores lançados em contas de provisões.b) Ativos circulantes e não circulantes: Caixa e equivalentes de caixa: Incluem valores em caixa, contas bancárias e investimentos de curto prazo com liquidez imediata e vencimento igual ou inferior a 90 (noventa) dias e com baixo risco de variação no valor de mercado, sendo apresentada pelo custo acrescido de juros quando aplicável. c) Passivos circulantes e não circulantes: Os passivos circulantes e não circulantes são demonstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis acrescidos, quando aplicável dos correspondentes encargos, variações monetárias e/ou cambiais incorridas até a data do balanço patrimonial.d) Patrimônio Social: Composto pelos resultados obtidos ao longo do período de existência do IBRAGESP, que não tem capital social, devido sua natureza jurídica de associação conforme prevê o art. 44 e seguintes do Código Civil.e) Receitas e despesas: O resultado das operações é apurado pelo regime de competência do exercício, tendo ao seu final, o valor apurado incorporado ao patrimônio social. Receitas: As receitas auferidas decorrente, exclusivamente do Contrato de Gestão, correspondem à cobertura dos gastos de custeio dos respectivos contratos, e são reconhecidas no resultado do exercício, coincidindo com o respectivo recebimento dos recursos financeiros, creditados na conta banco, apresentadas segregadas nas demonstrações financeiras por contrato gerido. Custos e despesas: Os custos e as despesas correspondem basicamente às despesas com pessoal, médicos, equipamentos médicos hospitalares, gêneros alimentícios, e medicamentos, serviços de terceiros relacionados diretamente ao funcionamento das operações na Policlínica Engenho Novo/Cruz Preta, despesas administrativas e financeiras.f) Apuração do superávit do período: O resultado das operações é apurado pelo regime de competência, inclui o efeito líquido entre as receitas e as despesas, tendo o seu valor apurado, incorporado ao patrimônio social. As receitas auferidas correspondem à cobertura de custeio dos respectivos objetos contratados. Por sua vez, os gastos incorridos no custeio são registrados como custos e despesas operacionais, de forma que na apresentação das demonstrações financeiras, o resultado da operação tende a um equilíbrio entre receitas e despesas, observado os princípios contábeis e de acordo com as cláusulas estabelecidas no contrato.4. Caixa e Equivalentes de CaixaOs valores são restritos para aplicação específica no funcionamento da unidade Policlínica, não podendo ser empregado em qualquer outra atividade. Corresponde aos valores depositados em conta corrente no Banco Bradesco S.A.5. Contas a receber: Valor equivalente ao déficit financeiro do exercício devendo ser recebido para contabilizar as despesas contabilizadas e a vencer em período futuro. Tal montante em parte foi causado pelo não repasse integral do valor do contrato de gestão.6. Contrato de Gestão – PMB: Valor contabilizado tendo em vista que o instituto realizou despesas a pedidos da prefeitura de Barueri, que estavam previstas originalmente no contrato de gestão.7. Ativo Imobilizado: Os ativos imobilizados estão classificados como ativos fixos e são contabilizados pelo custo histórico de aquisição sem aplicação da depreciação. Ressaltamos que a partir do segundo ano de aquisição destes bens será aplicado o teste de recuperabilidade para atualização dos saldos contábeis.8. Fornecedores: Os fornecedores são contabilizados à medida do fornecimento dos bens adquiridos ou dos serviços prestados.9. Obrigações Sociais e Fiscais: Valor composto com saldos de salário a pagar, INSS e FGTS a recolher e retenções de IRPJ, CSSL, PIS, Cofins e ISS sobre serviços de terceiros.10. Receitas: A receita é oriunda do contrato de gestão junto a Prefeitura Municipal de Barueri. Ocorreu uma entrada não operacional de aplicação financeira e de doação de gêneros alimentícios. Entretanto, são imateriais nas análises financeiras.11. Folha de Pagamento: Referem se a pagamentos de salários e ordenados do pessoal administrativo e técnico assistencial, bem como os encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da folha de pagamento destes colaboradores, incluindo-se o FGTS, INSS, PIS / folha, auxílios e benefícios bem como provisões.12. Prestação de Serviços Terceiros: Os serviços de terceiros são referentes a assessorias contábeis e jurídica, transportes, lavanderia, manutenções predial e de equipamentos e veículos.13. Provisão para Contingências: Em 31 de dezembro de 2016, baseado na opinião de seus assessores jurídicos, o IBRAGESP, não possui nenhum processo com possibilidade de perda provável ou possível em tramite na justiça, com tudo, não lançou à conta de provisão conforme determina as normas contábeis.14. Risco de Liquidez: O principal risco de liquidez financeiro considerado pela Administração é o risco de liquidez, onde o IBRAGESP possa eventualmente encontrar dificuldades em cumprir com as obrigações, pois depende da realização financeira do Contrato de Gestão, em que pese o IBRAGESP trabalha alinhando a disponibilidade financeira com a geração de obrigações sendo parte delas contratadas à vista e outra parcela a prazo.15. Contribuições Sociais usufruídas: O IBRAGESP, por determinação legal, não contabiliza as contribuições sociais usufruídas. A Entidade está isenta da tributação da contribuição social sobre o lucro (CSLL), e da COFINS, PIS, COFINS e ISS.16. Pacientes Atendidos: O IBRAGESP prestou 100% dos seus serviços gratuitamente, atendendo assim as determinações legais.

Gilson de OliveiraPresidente

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21Distribuição Gratuita • Ano IX • Edição 1.006 • Sábado, 27 de janeiro de 2018 Jornal Oficial de Barueri

Divulgação • Sema

Prosseguindo com o tra-balho de castração gratuita de cães e gatos iniciado no ano passado, a Secretaria de Recursos Naturais e do Meio

Nova etapa de castrações gratuitas começa em fevereiro

Ambiente (Sema) agendará mais uma etapa no período de 1 a 16 de fevereiro.

O agendamento é feito pelos telefones (11)97129-1789 ou (11) 4718-1789, de segunda a sexta-feira em horário comercial, e aos sá-bados até meio-dia. Desta

vez o munícipe ficará sa-bendo o local, dia e horário da castração na ocasião da ligação. Recomenda-se não deixar para a última hora, pois as vagas são limitadas.

Vale lembrar que desde dezembro de 2017, a mi-crochipagem se tornou

Em novembro mutirão esteve no Parque Municipal Dom José

No dia 3 de fevereiro (sábado) acontecerá a pri-meira reunião de volta às aulas de 2018 em todas as escolas da rede municipal de Barueri.

No primeiro momento, o diretor apresenta aos pais o quadro de funcionários e também orientam sobre as normativas da respectiva unidade de ensino.

Já os professores falarão sobre o plano pedagógico que será aplicado ao longo

Volta às aulas: Educação realiza reunião de pais no dia 3

obrigatória em razão da promulgação da Lei 2.588 pelo prefeito Rubens Furlan. Os custos de aquisição e instalação do artefato ficam às expensas do proprietário, entretanto no mutirão de castração o microchip é ins-talado gratuitamente.

A meta, segundo o secre-tário de Meio Ambiente Marco Antônio de Oliveira, o Bidu, é atingir 3 mil cas-trações anualmente.

Para agendar a castração ligue:

(11) 97129-1789(0xx11) 4718-1789

Reuniões criam elo entre pais e educadores

Divulgação • SED

do ano letivo. O encontro também proporciona aos pais dos alunos uma opor-tunidade de criar um elo com os educadores. Parce-ria importante e que reflete no desempenho escolar da criança.

As reuniões acontecem em horários diferentes, por-tanto é necessário que os pais entrem em contato com a escola onde o filho estuda (veja a relação de telefones das unidades na última pá-gina). É aguardado o retorno de mais de 60 mil estudan-tes do recesso escolar no dia 5 de fevereiro.

Jaqueline [email protected]

Jorge [email protected]

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2222 Distribuição Gratuita • Ano IX • Edição 1.006 • Sábado, 27 de janeiro de 2018Jornal Oficial de Barueri

Equipe deslanchou no segundo tempo em Piracicaba

Bob Cruz

Depois de quase um mês, chega ao fim a Copa São Paulo de Futebol Júnior na Arena Barueri. Foram cente-nas de jogadores, 11 jogos, 29 gols, dezenas de cartões amarelos e vermelhos e mi-

Copinha foi sucesso em Barueri lhares de espectadores. Gra-ças à atuação do Flamengo, que iniciou a competição no Grupo 21 e foi o campeão do torneio nesta quinta-feira (dia 25), Barueri foi a sede mais utilizada de toda a competição.

Bruno Coev Marques, su-pervisor de Futebol de Base do rubro-negro carioca con-

ta como foi a estada de 2 a 20 de janeiro em Barueri. “Só temos que elogiar as acomodações e a atenção de todos, inclusive na dispo-nibilização de outro campo de treinamentos”, destaca.

A grande mobilização das centenas de agentes de segu-rança (Guarda Civil, Demu-tran e Polícia Militar) propor-

Flamengo foi senhor absoluto da Arena Barueri

Depois de vencer o Guarani na Arena Barueri na estreia por 1 a 0 e em-patar com o Rio Claro em 2 a 2 fora de casa, o Oes-te Barueri fez ótima parti-da fora de casa contra o XV de Piracicaba e ven-ceu por 4 a 0.

Os gols foram marca-dos por Henrique aos 16, Nicolas Careca aos 21, Leandro Amaro aos 35 e Mazinho aos 40 minutos, todos no segundo tempo.

Vice-líder do Paulistão A-2, Rubrão volta à Arena Barueri neste sábado

cionou tranquilidade e conforto aos torcedores. Foi possível ver muitos casais, alunos de escolinhas de fute-bol e famílias, muitas com bebês assistindo aos jogos.

Mesmo depois de o Fla-mengo ir jogar a semifinal contra a Portuguesa no Ca-nindé, a Federação Paulista de Futebol ainda optou pela

Arena Barueri para receber São Paulo x Internacional. O mau tempo não permitiu que a partida terminasse na segunda-feira (dia 22), mas no dia seguinte as ferinhas voltaram a campo. O Trico-lor venceu nos pênaltis por 6 a 5 (1 a 1 no tempo normal) e foi à final contra o Flamen-go, no Pacaembu.

Michel Lam

bstein

O Oeste está invicto e em segundo lugar na ta-bela de classificação com 7 pontos (aproveita-mento de 77,7%). A pró-xima partida será contra o Taubaté na Arena Ba-rueri neste sábado (dia 27), às 19h.

Os dois primeiros co-locados sobem para a sé-rie A-1 do Campeonato Paulista, que é uma das maiores vitrines do fute-bol brasileiro. (JF)

Jorge [email protected]

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23Distribuição Gratuita • Ano IX • Edição 1.006 • Sábado, 27 de janeiro de 2018 Jornal Oficial de Barueri

As atividades físicas gratui-tas oferecidas pela Secretaria da Mulher de Barueri já co-meçaram, mas novas turmas serão iniciadas e as inscrições acontecem a partir de 5 de fevereiro.

Para participar é necessá-rio apresentar originais e có-pias do RG, CPF, compro-vante de residência e atestado clínico. Já para as atividades

aquáticas deve ser apresenta-do também o atestado dermatológico.

São 22 modalidades como aeróbica, musculação, pilates, zumba, jazz dance, jump, ioga e muay thai, entre outras atividades que melho-ram o condicionamento físi-co, disposição e autoestima. Veja os benefícios de algumas:

Aeroboxing - aulas diver-tidas que utilizam técnicas do boxe com direito a jabs e cruzados.

Secretaria da Mulher abre novas turmas para atividades esportivas

Ballet Power - intercala movimentos do balé e exercí-cios mais intensos, melhoran-do força e equilíbrio.

Body Combat - reúne mo-vimentos de artes marciais como jiu-jítsu e kickboxing e garante queima intensa de calorias.

Circuito Funcional - exer-cícios rápidos, práticos, dinâ-micos e que fogem do padrão repetitivo de academia.

Core Training - fortalece o

core (centro de gravidade do corpo), musculatura impor-tante que estabiliza bacia, pélvis e abdome.

GAP - sigla de glúteos, ab-dominais e pernas. O treina-mento tonifica essas partes do corpo.

Ginástica Localizada – ideal para modelar o corpo e ainda proporciona bom con-dicionamento físico.

Hidroginástica - indicada para todas as idades, inclusive

Atividades proporcionam bem-estar e melhoram o condicionamento físico

Allisson Roberto • Secom

para gestantes. Oferece pou-co impacto e ajuda na perda de peso.

Pilates - previne proble-

mas na coluna vertebral, pro-porciona resistência óssea e fortalece a musculatura. Dis-ponível também para gestantes.

Serviço A Secretaria da Mulher

fica na avenida Sebastião Da-vino dos Reis, 765, Vila Porto. Mais informações pelo telefo-ne 4706-4046.

Com exercícios que exi-gem flexibilidade e muito alongamento, o pilates tem conquistado cada dia mais adeptos. Proporciona flexi-bilidade, bem-estar e mui-ta disposição. Esta modali-dade é oferecida gratuitamente às barue-rienses na Secretaria da Mulher.

A aula dura em média 45 minutos e é realizada duas vezes por semana com orientação da profes-sora Fernanda Real, que recomenda: “o pilates tra-balha a força do corpo para o corpo. Você mesma se desafia e, assim, conse-gue fortalecer toda a re-gião muscular”.

Os movimentos que são feitos no solo ou com auxí-lio de equipamentos reor-ganizam o eixo da coluna

Pilates proporciona força, equilíbrio e emagrecimento

Aulas de pilates garantem mais flexibilidade e melhoram postura

Kari

na B

orge

s •

Seco

mvertebral, oferecem mais resistência óssea e evitam lesões para quem pratica corridas e caminhadas. A atividade também auxilia na perda de peso.

Recomendado parafuturas mamães As aulas de pilates tam-

bém estão disponíveis para grávidas a partir do tercei-ro mês de gestação, sem-pre com liberação médica. Segundo a educadora físi-ca Fernanda, os benefícios são diversos. “Os exercí-cios fortalecem a região pélvica, o que prepara o corpo na hora no parto e faz a mamãe sentir menos dores, além de diminuírem os riscos da incontinência urinária e favorecerem a rápida reabilitação pós--parto”, conclui.

Quem praticaaprova!A aposentada Ulcinéia

Florêncio viu no pilates uma oportunidade de con-tinuar na ativa. “O meu condicionamento melho-rou muito. Quando me

aposentei não quis ficar pa-rada. Sempre fui agitada e por isso frequento a Secre-taria da Mulher pratica-mente todos os dias. Os professores também são muitos atenciosos”, elogia.

Já a rotina da professora

de idiomas Adeline Caval-cante mudou para melhor. “Antes os meus músculos eram frágeis, eu não tinha flexibilidade para as ativi-dades do dia a dia. Hoje te-nho muito mais disposi-ção”, afirma. (JD)

Jaqueline [email protected]

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