Pós-Graduação PUC Minas - Processo Eletrônico - Aula 01
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Processo EletrônicoAula 01
Pós-Graduação em Direito Processual da PUC MinasBernardo Menicucci Grossi
04-nov-2014
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Programa• Apresentação
• Metodologia
• Avaliação
• Internet; Aspectos técnicos; Relação com o Direito; Histórico da Informatização Judicial no Brasil; Histórico do PL 5.828/00
• Eficácia probatória do documento eletrônico; MP 2.200-2/01; ICP-Brasil; Certificação digital
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O Desafio #1
• Processo Eletrônico: É processo ou procedimento?
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O Desafio #2• Qual meio é mais seguro para o operador do
Direito?
• Físico: Incêndio? Furto? Destruição? Adulteração do documento?
• Eletrônico: Vírus? Acesso não autorizado? Adulteração do documento? Falha do projeto? Falha do servidor?
• < … >
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A Rede é a Mensagem
• O “meio é a mensagem” (Marshall McLuhan)
• A forma como o meio se incorpora à mensagem cria uma relação simbiótica através da qual o meio influencia como a mensagem é percebida
• “A internet é a base tecnológica para a forma organizacional da Era da Informação: a rede” (Manuel Castells)
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A Rede é a Mensagem
• Flexibilidade e adaptabilidade são fatores críticos em razão dos quais as redes se proliferam em todos os domínios da economia e da sociedade (Castells)
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A Rede (1962-1995)• Sputnik (União Soviética), 1957
• Defense Department (EUA), 1958: projeto de superioridade tecnológica militar; forma de compartilhar capacidade de processamento de dados distantes geograficamente
• Rede de comunicação descentralizada; imune a um ataque nuclear x rede de telefonia
• Telefonia: início do século XX - redes isoladas
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A Rede (1962-1995)• TCP - Transmission Control Protocol, 1973
• IP - Inter-network Protocol, 1978
• Transferência da ARPANET para a Defense Communications Agency, 1975
• MILNET / ARPA-INTERNET
• ARPANET = tecnologia obsoleta, 1990
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A Rede (1962-1995)• National Science Foundation responsável pela
gestão da ARPANET, 1990
• Tecnologia de redes em domínio público
• Telecomunicações em desregulamentação
• NSF rapidamente privatizou a rede
• Defense Department subsidiou fabricantes para a incorporação do TCP/IP em seus equipamentos (1980-1990)
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A Rede (1962-1995)• ARPANET + redes locais + BBS = crescimento
em Universidades
• UNIX = sistema operacional desenvolvido pela Bell
• Código-fonte e alterações liberados para Universidades, 1974
• Open Source Movement - tentativa de manter o acesso a toda informação sobre o sistema
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No Brasil• Portaria Interministerial 147/95 - Minicom e
MCT = Comitê Gestor da Internet Brasileiro
• Início da utilização comercial da Internet no país, 1995
• Em 2000, 8 provedores gratuitos: IG, NetGratuita, Tutópia, BRfree, Grátis1, super11.net, Terra Livre e Católico
• Em 2001: IG, Tutópia e BRfree
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Breve Histórico• Utilização da tecnologia para otimizar rotinas
burocráticas
• Lei 8.245, 18 de outubro de 1991: locação de imóveis urbanos
• Lei 9.800, 26 de maio de 1999: protocolo por fax
• Lei 10.259, 12 de julho de 2001: JESP Federal
• Lei 11.280, 16 de fevereiro de 2006: comunicação dos atos pelo meio eletrônico
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Lei 8.245/91• Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo
único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:
• IV - desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far - se - á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando - se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile , ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil
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Lei 9.800/99• Art. 1˚. É permitida às partes a utilização de
sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.
• Art. 2˚. A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.
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Lei 10.259/01• Art. 8˚. As partes serão intimadas da sentença,
quando não proferida esta na audiência em que estiver presente seu representante, por ARMP (aviso de recebimento em mão própria).
• § 2˚. Os tribunais poderão organizar serviço de intimação das partes e de recepção de petições por meio eletrônico.
• Art. 14. (…)
• § 3o A reunião de juízes domiciliados em cidades diversas será feita pela via eletrônica.
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Lei 11.280/06• Art. 154. Os atos e termos processuais não
dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
• Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil." (NR)
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ICP-Brasil ?• MP 2.200-2, 24 de agosto de 2001
• Em vigor por força da EC 34, 11 de setembro de 2001
• Art. 2º As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.
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ICP-Brasil ?
• Eficácia probatória do documento eletrônico
• < Falaremos sobre isso mais tarde… >
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Lei 11.419/06
• Art. 1˚. O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei
• Alteração de toda a visão da informatização do processo judicial…
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Lei 11.419/06
• Celeridade / Duração razoável do processo (redução no tempo de tramitação)
• Instrumentalizado das formas (não há vedação ao uso do meio eletrônico)
• Informalidade (Juizados Especiais)
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Processo Eletrônico• 2007: TRF-5 contratou a Infox Tecnologia da Informação
Ltda para desenvolver o sistema Creta
• Sistema Creta = utilizado pelos JESPs Federais
• 2008: CJF tenta criar o sistema único (e-JUD) para todos os TRFs
• Abandonado pelo TRF-5, o “novo" creta, chamado PJe havia sido aperfeiçoado pela Infox
• Escolha do PJe como sistema para uniformizar o processo eletrônico; lançado oficialmente em 21 de junho de 2011
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Processo Eletrônico• Código-fonte de titularidade da União
• Resolução 185, 18 de dezembro de 2013
• Art. 34. As Presidências dos Tribunais devem constituir Comitê Gestor e adotar as providências necessárias à implantação do PJe, conforme plano e cronograma a serem previamente aprovados pela Presidência do CNJ, ouvido o Comitê Gestor Nacional.
• § 4º No ano de 2014, o PJe deve ser implantado em, no mínimo, 10% (dez por cento) dos órgãos julgadores de 1ª e 2ª Graus
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Processo Eletrônico
• Desenvolvimento solitário; sem participação do usuário externo (OAB, MP, AGE, PGM, DEFENSORIA, ETC)
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Ofício OAB
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Ofício OAB
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Ofício OAB
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Resposta CNJ
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Resposta CNJ
![Page 29: Pós-Graduação PUC Minas - Processo Eletrônico - Aula 01](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062300/5591fd131a28ab9c2c8b4576/html5/thumbnails/29.jpg)
Atual Impasse
• PJe recebeu severas críticas na Conferência Nacional dos Advogados
• Clima de grande animosidade
• Implantação em curso, a despeito das críticas
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Mas Antes Disso…
• Antes de abordarmos o Processo Judicial Eletrônico, precisamos compreender a eficácia probatória do documento eletrônico
• A admissibilidade do documento eletrônico como meio de prova
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Documento Eletrônico
• Atos da vida civil x Validade do documento eletrônico
• CHIOVENDA: Documento é toda representação material destinada a reproduzir determinada manifestação de pensamento, como uma voz fixada duradouramente
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Documento Eletrônico
• O documento eletrônico como meio de prova está relacionado à sua aptidão de armazenar informação de modo a impedir a adulteração de conteúdo e permitir tal verificação.
• PL 4906/01: Documento eletrônico é toda informação gerada, enviada, recebida, armazenada ou comunicada por meios eletrônicos
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Código Civil
• Princípio da Liberdade de Forma
• Art. 107, CC: A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
• Por isso, a manifestação eletrônica de vontade é perfeitamente admissível (ex: admissível até o contrato verbal)
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Documento Eletrônico
• Lei Modelo UNCITRAL: Quando a lei exigir que a informação seja escrita, esta exigência será alcançada se a informação contida na mensagem for acessível em futuras referências
• Por isso, a mensagem eletrônica é documento válido, pois passível de representação material de uma declaração volitiva.
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Documento Eletrônico
• Se admissível, resta avaliar o valor probante
• Art. 212, CC: Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:II - documento;
• INTEGRIDADE E AUTORIA do documento
![Page 36: Pós-Graduação PUC Minas - Processo Eletrônico - Aula 01](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062300/5591fd131a28ab9c2c8b4576/html5/thumbnails/36.jpg)
Documento Eletrônico
• Fragilidade: computador de origem, servidor, provedor, roteadores, computador de destino.
• Possibilidade de adulteração de conteúdo; Interceptação a qualquer momento;
• Exemplo: e-mail
• Impasse da fragilidade resolvido por certificação eletrônica ?
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Certificação
• Pontos chave: Identificação de Autoria; Integridade de conteúdo;
• Assinatura manuscrita = forma de identificação
• Carteira de Identidade = forma de identificação
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Autenticação de Identidade
• Processo por meio do qual se atribui a identificação ao indivíduo e o vincula a manifestação de vontade expressa
• Métodos de autenticação de identidade: uso de senhas; técnicas biométricas;
• Análise: Eficiência x Custo
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Autenticação de Identidade
• Assinatura manuscrita x Assinatura eletrônica
• Manuscrita: fisicamente vinculada a um documento; análise dos padrões únicos da escrita;
• Eletrônica: não é legível de imediato; não tem relação física com o documento; manipulação de dados não deixa rastros; não há vínculo único com o signatário, apenas com o usuário da máquina
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Assinatura Eletrônica• Diferentes métodos = Análise: Custo x Eficiência
• Criptografia assimétrica
• Chave pública x chave privada (uma desfaz o que a outra faz)
• Encriptação de dados
• Histórico da criptografia (Grégia/Roma - troca de letras; bastão)
• Risco: baseado no sigilo do código para decifrar
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Criptografia Assimétrica
• Desenvolvida na década de 1970 para fins militares.
• “Multiplicar dois números primos grandes para produzir um número muito grande é fácil, mas fatorar esse número muito grande para chegar aos dois números primos que o compuseram é difícil” (Ana Carolina Barretto)
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Criptografia Assimétrica
• Chave pública: amplo conhecimento; qualquer um pode utilizá-la para se relacionar com o titular da chave privada
• Chave privada: não pode ser divulgada;
• Características:
• 1) Autenticação da identidade (saber quem assinou)
• 2) Integridade do conteúdo (proteger a integridade e saber se foi alterada)
• 3) Não repúdio (prova posterior de quem participou da transação)
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Criptografia Assimétrica
• ICP-Brasil: Medida Provisória 2.200-2/01
• Art. 1˚. Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
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ICP-Brasil• Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou
particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
• § 1˚. As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil.
• Art. 131, CC 1916. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
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ICP-Brasil
• § 2o O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
![Page 46: Pós-Graduação PUC Minas - Processo Eletrônico - Aula 01](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062300/5591fd131a28ab9c2c8b4576/html5/thumbnails/46.jpg)
Documento Eletrônico
• Art. 82, CC: a validade do negócio jurídico exige agente capaz (art. 145, I), objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei (arts. 129, 130 e 145)
• Art. 129, CC: a validade das declarações de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir
![Page 47: Pós-Graduação PUC Minas - Processo Eletrônico - Aula 01](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062300/5591fd131a28ab9c2c8b4576/html5/thumbnails/47.jpg)
Documento Eletrônico
• Art. 332, CPC: todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos em que se funda a ação ou a defesa
• Art. 126, CPC: No julgamento da lide, cabe ao juiz aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito
![Page 48: Pós-Graduação PUC Minas - Processo Eletrônico - Aula 01](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062300/5591fd131a28ab9c2c8b4576/html5/thumbnails/48.jpg)
Assinatura Eletrônica• Instrução Normativa da SRF n. 156, 22/12/1999:
regulamentou o e-CPF e o e-CNPJ e o procedimento de certificação digital
• Decreto 3.505, 13/06/2000: Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Adm. Pública Federal
• Decreto 3.585, 05/09/2000: Recebimento de documentos pelo governo através do meio eletrônico;
• Decreto 3.587, 05/09/2000: Regulamenta a ICP-Gov
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Assinatura Eletrônica• e-Sign, EUA: Electronic Signatures in Global
and National Commerce Act;
• Assinatura eletrônica: informação ou dados em meio eletrônico, vinculada ou associada logicamente a um documento eletrônico e executada ou adotada por uma pessoa ou o agente eletrônico de uma pessoa com a intenção de assinar um contrato, acordo ou documento.
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Inclusive na Contratação
• Negócio jurídico bilateral
• O meio é apenas o suporte:
• da manifestação da vontade;
• dos termos do contrato;
• Não há classificação "nova"
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Disposições Gerais• Liberdade de contratar
• Função social do contrato
• Vinculação das partes
• Probidade e boa-fé
• Nulidade das cláusulas abusivas
• Contratos atípicos
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Suporte Tecnológico
• Novas tecnologias para:
• manifestar a vontade;
• preservar a informação;
• dar segurança às partes;
• encurtar distâncias;
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Exigência do Papel ?
• Qual tecnologia estava disponível há 3000 anos?
• O papiro?
• O pergaminho? (500.A.C.)
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Exigência do Papel ?
• Chineses usavam a seda;
• Romanos usavam placas de madeira;
• O papel surgiu em 105 D.C. e se tornou popular apenas no século XV
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Exigência do Papel ?
• Art. 169, CPC: Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura indelével (…)
• Art. 170, CPC: É lícito o uso da taquigrafia, da estereotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal
• A prática consagrou a digitação de textos
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Documento Eletrônico
• Preservação dos termos do contrato no ato de sua aceitação para posterior prova;
• O documento servirá como meio de prova, desde que não impugnado pela parte contrária (art. 225, CC)
• Print Screen? Salvar os textos? Conservar Logs? Time Stamping? Tudo é relativamente válido…
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Nesse Contexto• A assinatura eletrônica desempenha um papel
fundamental na contratação
• Prova inequívoca da autora;
• Prova inequívoca da manifestação de vontade;
• Prova inequívoca do horário e local;
• Prova inequívoca da integridade do documento
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Outra Alternativa
• Lavratura de Ata Notarial (Lei 8.935/94)
• O tabelião transcreve a declaração do solicitante e o conteúdo que visualiza pela internet (contrato, site, termos de uso, fotografias, etc)
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Qual é a Utilidade ?
• Não faz prova da autoria…
• Faz prova do conteúdo;
• Faz prova da data e horário em que o conteúdo estava acessível pela internet;
• Essa prova é dotada de fé pública (art. 364, CPC)
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Documento…• Documento eletrônico materializado para os
autos em papel
• Documento eletrônico em sua forma original para os autos em papel
• Documento físico digitalizado para os autos eletrônicos
• Documento eletrônico em sua forma original para os autos eletrônicos
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• Documento eletrônico materializado para os autos em papel = sujeito a impugnação do art. 225, CC
• Documento eletrônico em sua forma original para os autos em papel = sujeito a perícia
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• Documento físico digitalizado para os autos eletrônicos = presume-se verdadeiro (Lei 11.419)
• Documento eletrônico em sua forma original para os autos eletrônicos = presume-se verdadeiro (Lei 11.419)
• Ambos sujeitos ao incidente de falsidade documental e a perícia técnica
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Dúvida…
• O problema é cultural ?
• A tendência é irreversível ?
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Recapitulando• 1) História da rede
• 2) Informatização do processo judicial
• 2.1) Iniciativas isoladas x mudança de paradigma
• 3) Criação de um sistema único ?
• 4) Admissibilidade do documento eletrônico como meio de prova
• 5) Certificação digital
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Referências• ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo. Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo
Eletrônico. Rio de Janeiro: Forense, 2007
• BAIOCCO, Elton. Processo Elétronico e Sistema Processual. Curitiba: Juruá, 2013
• BARRETO, Ana Carolina Horta. Assinaturas Eletrônicas e Certificação. In: ROCHA, Valdir de Oliveira (Org.). O Direito e a Internet. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002
• CASTELLS, Manuel. The Internet Galaxy: Reflectiosn on the Internet, Business and Society. New York: Oxford, 2001
• SANTOS, Leilson Mascarenhas. Processo Eletrônico e Acesso à Justiça. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014
• SHAPIRO, Andrew. The Control Revolution. New York: Public Affairs, 1999
• SILVA, Marcelo Mesquita. Processo Judicial Eletrônico Nacional. Campinas: Milennium, 2012