PÓS GRADUAÇÃO DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO · O juízo reconheceu o direito do devedor, e...

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PÓS GRADUAÇÃO DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO

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PÓS GRADUAÇÃO

DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO

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Legislação Tributária

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A legislação tributária pode

sofrer alteração

dependendo do tributo?

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Caso 1...

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Caso...

Sr(a) Vasconcellos Santos

Comunicamos a V.Sa. que existe pendência relativa à(s) Taxas de Serviços dos

Bombeiros vencidas conforme abaixo discriminado. Informamos que em

cumprimento ao artigo 1º, parágrafo único da Lei 9.492/97 no caso de não

regularização os débitos serão protestados em cartório de Títulos e

Documentos.

Dt. Infração Notificação Valor (R$)

10.02.2014 1-10993689 11.290,00

10.07.2014 1-10993690 11.300,00

10.02.2015 1-10993691 11.280,00

10.07.2015 1-10993692 11.296,00

Valor total dos débitos deste comunicado R$ 45.166,00

Capitulação Legal:

Lei 3360/2013 – Artigo 4º e Artigo 8º e parágrafo único.

Incidência de multa de 2,3% conforme artigo 2º do Decreto 126/2015.

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Vinculação a atividade estatal

Restituição do valor pago

Destinação do produto arrecadado

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Caso 2...

Considere que determinado contribuinte que presta serviço de

conserto e reparação de pneus, recolhe ISS, excluindo da Base

de Cálculo o valor dos materiais utilizados na prestação de

serviço, conforme prática reconhecida e admitida pela prefeitura

de Campinas – SP.

Ocorre que em 2016 a prefeitura modificou o entendimento, e

enviou novos lançamentos aos contribuintes, cobrando a

diferença com a imposição de correção monetária e juros

moratórios.

A empresa tem intenção de ingressar com demanda judicial

questionando a legalidade do ato.

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Jurisprudência...

"Tributário. Práticas administrativas. Se o contribuinte recolheu

o tributo à base de prática administrativa adotada pelo Fisco,

eventuais diferenças devidas só podem ser exigidas sem juros

de mora e sem atualização do valor monetário da respectiva

base de cálculo ( ... ) Recurso Especial conhecido e provido

em parte" (STJ, 2.' T., REsp 98.703/SP, Rei. Min. Ari

Pargendler, j. 18.06.1998, DJ 03.Ô8.1998, p. 179).

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Os Convênios celebrados

entre os entes públicos

precisam de ratificação do

poder legislativo?

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Jurisprudência...

"Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos da

Constituição do Estado de Santa Catarina. Inconstitucionalidade

de normas que subordinam convênios, ajustes, acordos,

convenções e instrumentos congêneres firmados pelo Poder

Executivo do Estado-membro, inclusive com a União, os outros

Estados federados, o Distrito Federal e os Municípios, à

apreciação e à aprovação da Assembleia Legislativa estadual"

(STF, Tribunal Pleno, ADI 1.857/SC, Rei. Min. Moreira Alves, j.

05.02.2003, DJ 07.03.2003, p. 33).

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Caso 3...

Fernando vendeu seu único imóvel em 10.05.2004 por R$ 330.000,00,

e foi informado por um colega, que em razão disso, deveria realizar o

pagamento de IR, e o fez em 06.06 do mesmo ano.

Durante uma conversa com um amigo contador, foi informado que tal

operação estaria revestida de isenção, e portanto, não deveria realizar

pagamento algum.

Como havia passado o prazo para pedir administrativamente,

ingressou com uma ação judicial em janeiro de 2014 a fim de se ver

garantido sua devolução. A Receita Federal do Brasil em sua

contestação, informou que o prazo para restituição de tributo pago

indevidamente havia se esgotado, conforme o artigo 3º, LC 118/05:

“Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no 5.172, de

25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, a extinção do

crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por

homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o §

1o do art. 150 da referida Lei.”

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Jurisprudência...

"CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI INTERPRETATIVA.

PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO,

NOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR

HOMOLOGAÇÃO. LC 118/2005: NATUREZA MODIFICATIVA (E

NÃO SIMPLESMENTE INTERPRETATIVA) DO SEU ARTIGO

3.0. INCONSTITUCIONALIDADE DO SEU ART. 4.0, NA PARTE

QUE DETERMINA A APLICAÇÃO RETROATIVA.” 3. O art. 3.0 da

LC 118/2005, a pretexto de interpretar esses mesmos enunciados, conferiu-

lhes, na verdade, um sentido e um alcance diferente daquele dado pelo

Judiciário. Ainda que defensável a 'interpretação' dada, não há como negar

que a Lei inovou no plano normativo, pois retirou das disposições

interpretadas um dos seus sentidos possíveis, justamente_ aquele tido como

correto pelo STJ, intérprete e guardião da legislação federal. Assim, tratando

se de preceito normativo modificativo, e não simplesmente interpretativo, o

art. 3.° da LC 118/2005 só pode ter eficácia prospectiva, incidindo apenas

sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência.

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Definido que a LC entre em vigor

em Junho/2005 a aplicabilidade

ocorreria para ações ajuizadas a

partir desta data (independente

do pagamento) ou para os

pagamentos realizados a partir

desta data (independente do

ajuizamento da ação)?

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Jurisprudência...

“RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.

PRESCRIÇÃO. LC 118/2005. APLICAÇÃO RETROATIVA.

DESCABIMENTO. PRECEDENTE. 1. O prazo prescricional

de 5 (cinco) anos, para as ações de repetição de indébito ou

de compensação dos tributos sujeitos a lançamento por

homologação, previsto na LC 118/2005, é aplicável tão-

somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis

de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005,

consoante a jurisprudência firmada pelo Plenário desta

Corte no julgamento do RE nº 566.621, Rel. Min. Ellen

Gracie, DJe de 11/10/2011.

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Caso 4...

Felipe em razão do não pagamento do seu IPVA em 2016 sofreu uma

Execução Fiscal em Agosto de 2018 com a cobrança dos juros, multas

e correção monetária, além dos encargos processuais.

Ao ser citado manifestou que desejava o parcelamento da dívida

tributária, pois o pagamento à vista seria impossível em razão da sua

realidade financeira, e para isso apresentou os documentos

probatórios. O juízo reconheceu o direito do devedor, e intimou a

Fazenda Pública para apresentar o demonstrativo de cálculo

atualizado para a apuração real do tributo devido, e a formalização do

parcelamento. A Fazenda Pública em 18.10.2018 apresentou

manifestação concordando com o parcelamento, e detalhando os

valores devidos. O Advogado do devedor pretende questionar o

detalhamento, pois a Procuradoria do Estado aplicou a legislação

vigente à época do Fato Gerador, contudo a legislação mais atual

prevê uma multa moratória e punitiva mais benéfica ao devedor.

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Jurisprudência...

"Execução fiscal - Multa - Redução de 30% para 20% - Art. 106

do Código Tributário Nacional - Leis paulistas 6.374/1989 e

9.399/1996 – Alegado julgamento definitivo em face da

improcedência dos embargos à execução - Não ocorrência

{precedentes) - Recurso especial não conhecido. O Código

Tributário Nacional, em seu art. 106, estabelece que a lei nova

mais benéfica ao contribuinte aplica-se ao fato pretérito, razão por

que correta a redução da multa para 20% nos casos, como na

espécie, em que a execução fiscal não foi definitivamente julgada.

Somente se tem por definitivamente julgada a execução fiscal

quando realizadas a arrematação, adjudicação ou remição, nos

moldes de rr. Precedentes desta Egrégia Corte Superior. Recurso

especial não conhecido. Decisão unânime" (STJ, 2.' T., REsp

183.994/SP, Rei. Min. Franciulli Netto, j. 11.04.2000, DJ

15.05.2000, p. 151).

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Nas matérias que devem ser

interpretadas literalmente é

possível a aplicação da

analogia?

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Art. 111

Interpreta-se literalmente a

legislação tributária que

disponha sobre:

I - suspensão ou exclusão do

crédito tributário;

II - outorga de isenção;

III - dispensa do

cumprimento de obrigações

tributárias acessórias.

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Caso 5...Josefina é deficiente física e para facilitar sua mobilidade deseja

adquirir um veículo. Na concessionária é informada que a legislação de

São Paulo permite o não pagamento do IPVA para deficientes que

possuem veículos adaptados e que dirijam seu próprio carro (Lei

13.296/08 – Artigo 13).

Ocorre que Josefina não tem condições financeiras para adaptar, e

afirma que o veículo será dirigido por seu pai. Em razão desses fatos,

o gerente da loja sugere que Josefina ingresse com uma ação

administrativa questionando o direito. A Fazenda Estadual Paulista em

resposta a solicitação, responde que “As regras tributárias no que

tange as isenções devem ser aplicadas de forma literal, e que não há

analogia ao comparar deficientes físicos que dirigem seus veículos

(texto literal da norma), com àquele deficiente que terá seu automóvel

dirigido por terceiros, conforme realidade fática dos autos, comprovado

pela pedido da autora (linhas 13 a 18). Em face disto, rejeito o pedido,

por não se encaixar na Hipótese de Incidência da norma dispensadora

do tributo.”

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APELAÇÃO CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA IPVA ISENÇÃO

Exegese do artigo 13, inciso III, da Lei Estadual n.º 13.296/08

Deficiente visual A impetrante é deficiente visual Veículo que será

dirigido por terceira pessoa Irrelevância Princípios da isonomia e

da dignidade da pessoa humana Indeferimento administrativo

baseado em interpretação legal restritiva, com fundamento no

artigo 111 do Código Tributário Nacional Inadmissibilidade A

interpretação da norma deve ser no sentido de atender os

objetivos que o legislador estadual pretendeu atingir Precedentes

do STJ e desta Corte. Concessão da ordem. Manutenção da

sentença. Reexame necessário e recurso voluntário da FESP não

providos – TJ SP APL 10259929520148260602 SP 1025992-

95.2014.8.26.0602 - Inteiro Teor

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MS - 000134-29.2018.8.26.0309

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Caso 6...

A Empresa de transporte “Caminhos para o Futuro Ltda” pretende

arrematar para aumento de sua frota de veículos tipo “Kombi” um lote

que está sendo ofertado em um Leilão Judicial da Justiça Estadual de

Santa Catarina.

Ocorre que foi informado que os veículos possuem débito de natureza

tributária, e por isso talvez o investimento não fosse vantajoso.

Consultando escritório de advocacia foi informado que não há regra

própria na Legislação Tributária que regule tal matéria para Bens

Móveis, e sim para Bens Imóveis.

O representante da Empresa questiona se poderia valer tal norma de

Bens Imóveis ao caso dele.

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EMENTA RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPVA.

ARREMATAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBROGAÇÃO.

PREÇO. 1. Na arrematação de bem móvel em hasta pública, os

débitos de IPVA anteriores à venda subrogam-se no preço da

hasta, quando há ruptura da relação jurídica entre o bem alienado

e o antigo proprietário. Aplicação analógica do artigo 130,

parágrafo único, do CTN. Precedentes. 2. Recurso especial não

provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.128.903 - RS

(2009/0140606-6) – 08.02.2011

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