PÓS GRADUAÇÃO DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO · A Empresa Criadus Brasileira S/A foi autuada...

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PÓS GRADUAÇÃO DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO

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PÓS GRADUAÇÃO

DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO

Responsabilidade Tributária

Art. 134

Nos casos de

impossibilidade de exigência

do cumprimento da

obrigação principal pelo

contribuinte, respondem

solidariamente com este nos

atos em que intervierem ou

pelas omissões de que

forem responsáveis:

Art. 134, P.U

O disposto neste artigo só

se aplica, em matéria de

penalidades, às de caráter

moratório.

Art. 134, P.U

I - os pais, pelos tributos

devidos por seus filhos

menores;

II - os tutores e curadores,

pelos tributos devidos por

seus tutelados ou

curatelados;

III - os administradores de

bens de terceiros, pelos

tributos devidos por estes;

IV - o inventariante, pelos

tributos devidos pelo espólio;

Art. 134

V - o síndico e o comissário,

pelos tributos devidos pela

massa falida ou pelo

concordatário;

VI - os tabeliães, escrivães e

demais serventuários de ofício,

pelos tributos devidos sobre os

atos praticados por eles, ou

perante eles, em razão do seu

ofício;

VII - os sócios, no caso de

liquidação de sociedade de

pessoas.

Art. 135

São pessoalmente

responsáveis pelos créditos

correspondentes a

obrigações tributárias

resultantes de atos

praticados com excesso de

poderes ou infração de lei,

contrato social ou estatutos.

Jurisprudência...

Súmula 430 - STJ

“O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera,por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”.

Caso...

Fernando sócio da empresa Xtudo – Ltda, foi surpreendido

recentemente pela cobrança de contribuição previdenciária do

empregador em razão de inadimplemento da sua empresa.

Segundo o auto de infração, tal responsabilidade decorre por

força do artigo 13 – Lei 8.620/93 que determina:

O titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas

de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com

seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social.

Avalie o caso em tela.

Caso...

A Empresa Luz S/A em razão de crescimento, decide modificar o

endereço da sede atual, em assim após pesquisas imobiliárias fecha

contrato em 10.03.2014.

Em 10.06.2014 a Receita Federal em fiscalização identifica que no

endereço registrado a empresa não mais funciona, e lavra auto de

infração em nome dos sócios, por força do artigo 135, III do CTN e

Sumula 435 do STJ que determina: Presume-se dissolvida

irregularmente a empresa que deixar de

funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos

competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para

o sócio-gerente.

O sócio em processo administrativo tempestivo argumenta que a

empresa estava ainda em processo de mudança, e por isso, não é

possível a alegação que não realizou a comunicação.

Caso...

A Receita Federal em decisão final, negou o pedido de anulação do

auto, em razão do disposto no artigo 213 do RIR 3000/99: Quando o

contribuinte transferir, de um município para outro ou de um para outro

ponto do mesmo município, a sede de seu estabelecimento, fica

obrigado a comunicar essa mudança às repartições competentes

dentro do prazo de trinta dias.

Caso...

A Empresa Criadus Brasileira S/A foi autuada pela Receita Federal em

razão de inadimplemento do IRPJ no período de 2013. Em razão de

inércia a empresa foi inscrita em D.A juntamente com seus sócios.

Em 13.04.2016 promovida execução fiscal em face da PJ e dos sócios

que foram citados em 10.08.2016. Os sócios contestam a legitimidade

do pólo passivo da Execução Fiscal.

Art. 133, §2º

Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

Art. 792, §3º

Nos casos de desconsideração da

personalidade jurídica, a fraude à execução

verifica-se a partir da citação da parte cuja

personalidade se pretende

desconsiderar.

Art. 132

A pessoa jurídica de direito

privado que resultar de

fusão, transformação ou

incorporação de outra ou em

outra é responsável pelos

tributos devidos até à data

do ato pelas pessoas

jurídicas de direito privado

fusionadas, transformadas

ou incorporadas.

Caso...

José dos Santos, produtor rural, possui uma extensa faixa territorial de

4.500 hectares no município de Promissão/SP. Por não ser conhecedor

das leis tributárias nunca promoveu o recolhimento de ITR. Através de

um amigo, morador da cidade, toma conhecimento de que a Receita

Federal em razão do programa “Brasil Terra Rural” está promovendo

fiscalização dos imóveis rurais, e ao identificar o não recolhimento do

tributo já lavra o Auto de Infração e Imposição de Multa, pois conforme

determina o artigo 10 da Lei 9393/96: “A apuração e o pagamento do

ITR serão efetuados pelo contribuinte, independentemente de prévio

procedimento da administração tributária, nos prazos e condições

estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, sujeitando-se a

homologação posterior”.

Com receio de ser fiscalizado, José contrata seu escritório de

advocacia para que urgentemente possa direcionar de como deverá

agir para ter o menor impacto tributário possível.

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