PortuguÊs lÍngua nÃo Materna No CurrÍculo Nacional

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    PORTUGUS LNGUA NO MATERNA NO

    CURRCULO NACIONAL

    DOCUMENTO ORIENTADOR

    Julho 2005

    PROGRAMA PARA INTEGRAO DOS ALUNOS QUE NO TM O PORTUGUS

    COMO LNGUA MATERNA

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    NDICE

    1.INTRODUO .....................................................................................................................................3

    2. DIAGNSTICO DA SITUAO ACTUAL

    2.1 Evoluo da imigrao................................................................................................6

    2.2 Situao dos alunos ...................................................................................................6

    2.3 Enquadramento legal .................................................................................................7

    3. PRINCPIOS BSICOS E OBJECTIVOS ESTRATGICOS .............................................................9

    4. MEDIDAS DE ACOLHIMENTO E DE ESCOLARIZAO

    4.1 Medidas de acolhimento

    Medida 1 Organizao do processo individual e escolar do aluno..........................11

    Medida 2 Criao de uma Equipa Multidisciplinar e Multilingue..............................12

    Medida 3 Teste diagnstico de Lngua Portuguesa.................................................14

    4.2 Medidas de Escolarizao

    Medida 1 Elaborao de Orientaes Nacionais ....................................................15

    Medida 2 Grupos de Nvel de Proficincia: criao e funcionamento......................16

    Medida 3 Avaliao das Aprendizagens .................................................................17

    Medida 4 Definio do Perfil do Professor de PLNM ..............................................20

    5. APOIO A PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM DA LNGUA MATERNA E DA CULTURA DE

    ORIGEM ..................................................................................................................................23

    6. NVEIS DE INTERVENO E DE ACTUAO ......................................................................23

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    1. INTRODUO

    As mudanas ocorridas na sociedade portuguesa nas ltimas dcadas, resultado de

    movimentos migratrios, colocam s escolas constantes desafios que, num esforo

    suplementar, procuram fazer da diversidade um factor de coeso e de integrao.

    A heterogeneidade sociocultural e a diversidade lingustica dos alunos representam

    uma riqueza que necessita de condies pedaggicas e didcticas inovadoras e

    adequadas para a aprendizagem da lngua portuguesa em todas as reas do saber e

    da convivncia.

    Numa sociedade multicultural como a nossa, o reconhecimento e o respeito pelas

    necessidades individuais de todos os alunos em contexto de diversidade e pelas

    necessidades especficas dos alunos recm-chegados ao sistema educativo nacional

    devem ser assumidos como princpio fundamental na construo de projectos

    curriculares adequados a contextos de diversidade cultural e que assegurem

    condies equitativas de acesso ao currculo e ao sucesso educativo.Os projectos curriculares devero conter orientaes especficas sobre a planificao

    do ensino e aprendizagem de Portugus lngua no materna, bem como estratgias

    e materiais.

    A escola o espao privilegiado para desenvolvimento da integrao social, cultural

    e profissional das crianas e jovens recm-chegados. O seu sucesso escolar,

    intrinsecamente ligado ao domnio da lngua portuguesa, o factor essencial desta

    integrao. Assegurar uma integrao eficaz e de qualidade um dever do Estado e

    da Escola.

    Esta realidade sociocultural requer o empenho da escola e da sociedade com vista a:

    Repensar a educao em funo da diversidade lingustica e cultural,

    incentivando uma cultura de escola;

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    Flexibilizar as prticas de ensino, adequando-as s necessidades dos alunos emobilizando os seus conhecimentos lingusticos e outros, de modo a facilitar o

    acesso ao currculo comum;

    Garantir a integrao dos alunos, no s a nvel escolar, mas tambm a nvel

    socio-afectivo;

    Garantir a participao dos alunos enquanto cidados de direito prprio,

    obrigados aos mesmos deveres e com os mesmos direitos que os cidados

    nacionais; Criar condies de acolhimento e acompanhamento no processo de

    aprendizagem. Estas condies e estruturas devero assegurar a integrao

    de todos os alunos e o acesso ao currculo de forma faseada para os alunos

    cujas necessidades de aprendizagem os situam na fase de iniciao lngua.

    A Direco-Geral de Inovao e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC) tem

    trabalhado nesta matria desde 2003, no intuito de apresentar propostas de

    actuao, fundamentando as opes a tomar, com o objectivo de permitir uma

    melhor integrao destes alunos.

    De acordo com os princpios da reorganizao e gesto curricular, estipulados no

    art. 8 do Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro (ensino bsico) e no art. 5 do

    Decreto-Lei n. 74/2004, de 26 de Maro (ensino secundrio), foi elaborado o

    presente documento, o qual enuncia Linhas Orientadoras, com carcter de

    obrigatoriedade. Os princpios nele inscritos devem presidir tomada de decises

    para responder s novas realidades escolares e avanar com medidas que

    possibilitem a eficaz integrao dos alunos no sistema educativo nacional, garantindo

    o domnio suficiente da lngua portuguesa como veculo de todos os saberes

    escolares. Esta a lngua em que os alunos vo seguir os seus estudos, mas

    tambm a lngua que lhes vai permitir orientarem-se num novo espao que no pode

    ser conquistado sem a sua consolidao.

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    Este documento apresenta orientaes para os alunos a frequentar os ensinosbsico, secundrio e recorrente cuja lngua materna no o portugus.

    So igualmente abrangidos pelas medidas constantes deste documento os alunos

    filhos de cidados nacionais em situao de retorno a Portugal, bem como os alunos

    inseridos no sistema educativo provenientes de diferentes grupos minoritrios, e os

    filhos de pais de origem africana, brasileira, timorense ou outra nascidos em Portugal,

    sempre que se verifique que a sua competncia lingustica no lhes permita uma

    integrao total no currculo regular.

    Estas linhas de actuao devem ser implementadas rapidamente, atravs de um

    plano estratgico faseado, com calendrio, definio das responsabilidades de cada

    parte envolvida e de metas a atingir, bem como sujeitas a avaliao final.

    A responsabilidade pela elaborao de Orientaes Nacionais facilitadoras da

    concretizao das medidas constantes deste documento cabe a uma equipa de

    especialistas, de acordo com as normas definidas pela DGIDC, sendo submetidas a

    discusso pblica e a pareceres tcnica e cientificamente avalizados.

    Aps a sua elaborao, foram organizadas reunies, tendo o documento sido

    submetido a parecer de entidades oficiais, como as Direces Regionais de

    Educao e o Alto Comissariado para a Imigrao e Minorias tnicas (ACIME), e no

    oficiais, com responsabilidade e experincia de interveno nestas matrias,

    nomeadamente a Associao de Professores de Portugus (APP), a Associao de

    Professores para a Educao Intercultural (APEDI) e a OIKOS, bem como da

    Doutora Isabel Maria Caetano Leiria, professora de lingustica da Faculdade de

    Letras, da Universidade de Lisboa, na qualidade de consultora, e da Dr. Maria da

    Luz Correia, da Escola Superior de Educao Joo de Deus.

    No quadro de uma poltica de integrao que rejeita a assimilao, a condio de

    alunos falantes de outra lngua ou de outra variante do portugus no dever ser

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    encarada, a nvel curricular e de prticas escolares, como um problema de difcilresoluo, mas criar expectativas positivas, tendo presente que necessrio que a

    escola seja um espao facilitador de aprendizagens interculturais activas e

    democrticas.

    2. DIAGNSTICO DA SITUAO ACTUAL

    2.1 Evoluo da imigrao

    O ltimo relatrio da Rede Eurydice UE (Setembro de 2004) sobre a populao

    imigrante estudantil em 30 pases da Europa revela que existem noventa mil

    estudantes de outras nacionalidades a frequentar o sistema de ensino portugus.

    O maior nmero de alunos concentra-se no 1 ciclo do ensino bsico, volta de 36

    730 alunos, seguido do 3 ciclo, com 19 065 alunos.

    De acordo com os nmeros do INE, 47,8% da imigrao de provenincia africana,

    dos quais 14 081 alunos so originrios de Angola.

    Os nmeros do ensino recorrente no so to elevados. Frequentam: o 1 ciclo do

    ensino recorrente 2 839 alunos; o 2 ciclo, 1 503 alunos; o 3 ciclo, 4 232 alunos.

    O 1 ciclo do ensino recorrente o nvel de ensino mais procurado pelos alunos

    romenos, enquanto que os nveis seguintes so frequentados, sobretudo, por alunos

    angolanos e cabo-verdianos.

    Na globalidade, existem, nas escolas pblicas portuguesas, alunos de 120

    nacionalidades, conforme apuramento dos dados do questionrio aplicado no ano

    lectivo 2004-2005.

    2.2 Situao dos alunos

    O desconhecimento da lngua portuguesa um dos obstculos integrao dos

    alunos e ao acesso ao currculo.

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    Neste quadro, os alunos podem apresentar as seguintes necessidades:

    Necessidades lingusticas resultantes do desconhecimento total ou

    parcial da lngua portuguesa (e dos cdigos culturais da sociedade de

    acolhimento a ela associados), com consequncias tanto para as relaes

    interpessoais e sociais, como para a aprendizagem nas restantes

    disciplinas;

    Necessidades curriculares resultantes das diferenas de currculo entre

    o pas de origem e o pas de acolhimento, podem constituir saberes

    insuficientes para o avano das aprendizagens. Essas necessidades

    curriculares so, essencialmente, de dois tipos: contedos declarativos

    (sobretudo os relacionados com Histria, Geografia e Cultura do pas de

    acolhimento) e aprendizagens instrumentais essenciais.

    Necessidades de integrao resultantes das diferenas sociais e

    culturais entre o pas de origem e o pas. A estas necessidades acrescem,

    muitas vezes, condies socio-familiares desfavorecidas.

    2.3 Enquadramento legal

    Regulamentao internacional

    Declarao Universal dos Direitos Humanos (1948);

    Tratado de Roma (1957);

    Carta Social Europeia (1957);

    Pacto Internacional sobre os Direitos Econmicos, Sociais e Culturais (1967);

    Declarao dos Direitos Culturais como Direitos Humanos (Unesco 70);

    Acta de Helsnquia (1975);

    Conveno Europeia sobre o Estatuto do Trabalhador Migrante (1977);

    Conveno dos Direitos da Criana art. 30 - (1989);

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    Conveno Internacional sobre Proteco dos Trabalhadores Migrantes e dasFamlias (ONU 1990);

    Carta dos Direitos Fundamentais da Unio Europeia (2003).

    Regulamentao nacional

    Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n 46/86, de 14 de Outubro, alterada

    pela Lei n 115/97, de 19 de Setembro);

    Apoio pedaggico complementar na lngua portuguesa a filhos de migrantes

    oriundos da UE (Despacho n 123/ME/89, de 25 de Julho);

    Princpios orientadores do ensino recorrente e extra - escolar (Decreto - lei n

    74/91, de 9 de Fevereiro);

    Regulamento dos cursos realizados no mbito da educao extra-escolar

    (Despacho n 37/SEEBS/93, de 15 de Setembro);

    Equivalncias de estudos (Decreto-lei n. 227/2005, de 28 de Dezembro);

    Professores tutores (Decreto Regulamentar n 10/99, de 21 de Julho);

    Princpios Orientadores da Organizao e da Gesto Curricular do Ensino

    Bsico (Decreto - lei n 6/2001, de 18 de Janeiro, rectificado pela Declarao

    de Rectificao n 4-A/01, de 28 de Fevereiro);

    Mediador socio-cultural (Lei n 105/2001, de 31 de Agosto);

    Lei Orgnica do Ministrio da Educao (Decreto-lei n 208/2002, de 17 de

    Outubro (ar. 14 3 g) );

    Princpios Orientadores da Organizao e da Gesto Curricular da Reforma do

    Ensino Secundrio (Decreto-lei n 74/2004, de 26 de Maro, rectificado pelo

    Decreto-lei n 44/2004, de 25 de Maio);

    Planos de recuperao para alunos do ensino bsico (Despacho Normativo n

    50/2005, de 9 de Novembro).

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    3. PRINCPIOS BSICOS E OBJECTIVOS ESTRATGICOS

    Em Portugal, no que diz respeito educao, quer a Constituio quer a legislao

    especfica protegem os direitos dos alunos migrantes ou filhos de imigrantes, tendo

    as crianas, jovens e adultos de outras lnguas e culturas de origem os mesmos

    direitos que os alunos portugueses.

    So princpios bsicos:

    Princpio da integrao educar pela e para a igualdade, em conformidade com o

    direito educao e no respeito pela manuteno da lngua e da cultura de origem. A

    Escola assume-se como um espao de excelncia para a prtica do convvio e da

    cooperao;

    Princpio da igualdade promover o sucesso escolar como forma de garantir a

    igualdade de oportunidades. A Escola assume-se como um espao privilegiado para

    o combate s desigualdades sociais e s atitudes discriminatrias;

    Princpio da interculturalidade fomentar o dilogo entre culturas, em condies

    de igualdade e de reciprocidade. A Escola assume-se como espao de valorizao

    do plurilinguismo e do pluriculturalismo;

    Princpio da qualidade prosseguir a consecuo dos objectivos a que a Escola se

    prope, no que se refere ao desenvolvimento das competncias pessoais, sociais,

    ticas e intelectuais.

    So estabelecidos os seguintes objectivos estratgicos:

    Objectivo geral

    Oferecer condies equitativas para assegurar a integrao efectiva dos alunos,

    cultural, social e acadmica, independentemente da sua lngua, cultura, condio

    social, origem e idade.

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    Objectivos especficos:

    Domnio oral e escrito da lngua portuguesa como lngua veicular;

    Desenvolvimento de uma progressiva autonomia pessoal no mbito escolar e

    social;

    Integrao efectiva dos alunos no currculo nacional e em qualquer nvel ou

    modalidade de ensino;

    Promoo do sucesso educativo e desenvolvimento de uma cidadania activa.

    4. MEDIDAS DE ACOLHIMENTO E DE ESCOLARIZAO

    O perfil de cada aluno e a realidade de cada regio ou escola/ agrupamento de

    escolas so muito diferentes, pelo que o processo de acolhimento e

    acompanhamento dos alunos dever ter em conta essas caractersticas, adaptando

    as medidas apresentadas neste documento, de forma a torn-las flexveis e mais

    eficazes.

    Assim, de acordo com o consignado pela legislao em vigor (Decreto-lei n 115-

    A/98, de 4 de Maio) as escolas/agrupamentos de escolas devero, no exerccio da

    sua autonomia, desenvolver um projecto educativo em conformidade com as

    necessidades do seu contexto e com os princpios e objectivos estabelecidos a nvel

    nacional, criando condies e recursos que assegurem a integrao e o acesso ao

    currculo de todos os alunos.

    O acompanhamento e a integrao dos alunos diz respeito no s aos professores,

    mas a toda a comunidade educativa. Considera-se que a aco dos alunos, pais e

    funcionrios fundamental para a construo de uma Cultura de Escola aberta

    diversidade, cujos Projectos Educativos e Curriculares devem conter objectivos e

    estratgias de acolhimento e de incluso.

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    4.1. Medidas de Acolhimento

    As medidas de acolhimento devero ser postas em prtica em todas as

    escolas/agrupamento de escolas onde a presena de alunos oriundos de outros

    sistemas educativos se faa sentir. Elas tm como principal funo agilizar e tornar

    mais eficaz a integrao destes alunos.

    Medida 1 Organizao do processo individual e escolar do aluno

    Uma vez tratada a parte administrativa da inscrio do aluno, que inclui a

    equivalncia que lhe foi atribuda, o processo individual do aluno, para alm do que

    consta no n 10 do Despacho Normativo n. 1/2005, de 5 de Janeiro, dever ser

    completado pelo professor titular da turma/director de turma (DT)/assessor com

    documentos produzidos pela equipa multidisciplinar e multilingue respeitante a :

    Referncia sua lngua materna e a outras lnguas conhecidas pelo aluno

    e/ou pelo agregado familiar;

    Indicao do nvel de proficincia em lngua portuguesa e noutras lnguas,

    com recurso utilizao do PortfolioEuropeu de Lnguas;

    Diagnstico do perfil escolar do aluno, em funo das avaliaes de

    diagnstico realizadas pelos professores de cada disciplina, no incio do ano

    lectivo;

    Quaisquer outras informaes acerca da sua escolarizao anterior que

    possam contribuir para o conhecimento do aluno e melhorar a eficcia da sua

    integrao.

    A informao e recolha podero implicar outros procedimentos menos habituais,

    como recolha de informao junto de associaes ou embaixadas, para aceder aos

    diferentes currculos e programas.

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    O processo do aluno ser preferencialmente organizado pelo professor titular da

    turma/DT/assessor, em colaborao com os pais/encarregados de educao e acomunidade.

    Medida 2 Criao de uma equipa multidisciplinar e multilingue

    Prope-se, mesmo em escolas/agrupamentos de escola com reduzido nmero de

    alunos nestas condies, a criao de uma equipa multidisciplinar e multilingue, que

    tenha por misso estudar, propor e desenvolver estratgias adequadas s situaes

    concretas.

    A equipa dever ser constituda pelo professor titular da turma/DT/assessor,

    professor(es) tutor(es), professores de lnguas e de outras disciplinas, adequada

    dimenso da escola e ao nmero de alunos cuja lngua materna no o Portugus,

    com eventual recurso a psiclogos, mediadores e a outros actores da comunidade

    educativa, com capacidade de produzir mudana, colaborando nos trabalhos a

    desenvolver.

    Ao professor tutor, possuidor de uma atitude aberta, tolerante e construtiva face

    diversidade, cabe dinamizar a equipa, organizar os processos e encontrar as

    estratgias mais adequadas resoluo dos problemas detectados.

    Neste contexto, ser importante, em articulao com os responsveis pelos servios

    educativos das autarquias, incentivar o envolvimento de pais/encarregados deeducao e de representantes de associaes de imigrantes existentes na

    comunidade local.

    No caso de ser necessrio a mediao lingustica, poder, tambm, recorrer-se a

    alunos ou outros elementos da comunidade educativa ou a assistentes lingusticos.

    O trabalho da equipa poder incidir numa s escola ou nas escolas que constituem

    um agrupamento.

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    Alm da participao na organizao do processo individual e escolar do aluno

    (Medida 1), esta equipa facilitadora da integrao tem como funes:

    Informar alunos e encarregados de educao acerca do sistema educativo, do

    funcionamento da escola (servios, atribuies, horrios de funcionamento),

    das ofertas de escola (turmas, cursos, horrios, actividades curriculares, de

    complemento curricular, modalidades de educao e outras) com recurso,

    sempre que possvel, a informao bilingue;

    Organizar, em colaborao com um professor de Lngua Portuguesa ou de

    Portugus, a aplicao de um teste diagnstico de lngua portuguesa, com

    vista aferio do nvel de proficincia lingustica do aluno;

    Integrar o aluno num grupo de nvel em Portugus Lngua no Materna, em

    funo dos resultados obtidos no teste diagnstico;

    Recolher, junto do conselho de turma ou coordenador/assessor do ensino

    recorrente, os resultados das avaliaes de diagnstico do aluno em cada

    disciplina, com vista a determinar as suas competncias escolares

    desenvolvidas na sua lngua de escolarizao anterior;

    Definir um plano de integrao curricular, faseado e ajustado a cada aluno. Em

    relao aos alunos que acedem ao ensino secundrio, deve ser elaborado um

    plano especfico, no sentido de permitir o recurso a obras traduzidas e a apoio

    especfico necessrio na rea da literatura portuguesa;

    Fomentar actividades que dem visibilidade s lnguas de origem dos alunos;

    Fazer a ligao entre os alunos, quando maiores, os encarregados de

    educao, o professor titular da turma do 1 ciclo/ DT ou

    coordenador/assessor do ensino recorrente e os rgos de gesto da escola,

    acompanhando a integrao do aluno, sugerindo alteraes quando

    necessrias e disponibilizando informao a todos os elementos envolvidos,

    sempre que solicitada.

    Estes alunos devem ser integrados em turmas regulares e heterogneas, de acordo

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    com os critrios pedaggicos estabelecidos superiormente e pela escola, porque,

    quer do ponto de vista acadmico quer relacional, benfica a participao doscolegas no processo de acompanhamento, numa lgica de aprendizagem

    cooperativa.

    As turmas tm um carcter misto, na medida em que poder haver lugar a

    desdobramento nas horas da disciplina de Lngua Portuguesa/Portugus, em

    conformidade com os resultados da avaliao diagnstica.

    Medida 3 Teste diagnstico de lngua portuguesa

    Por Protocolo assinado entre o Ministrio da Educao, a Universidade de Lisboa e o

    Ministrio dos Negcios Estrangeiros atravs do Instituto Cames, reconhece-se um

    Sistema de Avaliao e Certificao de Portugus Lngua Estrangeira (SACPLE). O

    Centro de Avaliao de Portugus Lngua Estrangeira (CAPLE), tem a seu cargo a

    avaliao e a certificao de Portugus para falantes de outras lnguas.

    As escolas/agrupamento de escolas podem recorrer ao material elaborado pelo

    CAPLE, a fim de diagnosticar/avaliar o nvel de proficincia lingustica dos alunos em

    Lngua Portuguesa nas competncias decompreenso oral, leitura, produo oral e

    produo escrita.

    Os testes so disponibilizados pela DGIDC, sendo realizados e avaliados na escola,

    sob a coordenao do professor tutor em colaborao com os professores de Lngua

    Portuguesa/Portugus.

    Todas as medidas propostas so aplicveis aos alunos inseridos no sistema

    educativo nacional, cuja lngua materna no o portugus. Assim, depois da

    aplicao do teste diagnstico, realizado e avaliado na escola, em conformidade com

    os resultados obtidos, estes alunos sero acompanhados de acordo com o nvel de

    proficincia lingustica.

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    4.2. Medidas de escolarizao

    Criar condies optimizadas para a aprendizagem e domnio da lngua portuguesa,

    oral e escrita, factor determinante para o sucesso escolar de todos os alunos. Estas

    condies e recursos passam pela implementao de um modelo curricular adaptado

    proficincia lingustica do aluno e ao seu domnio progressivo da lngua portuguesa

    enquanto segunda lngua e de forma faseada para os alunos que se situam na fase

    de iniciao.

    Medida 1 Elaborao de Orientaes Nacionais

    Devero ser adoptadas metodologias de aprendizagem do Portugus como lngua

    no materna em contexto de imerso. Assim, sero elaboradas Orientaes

    Nacionais do 1. ao 12. ano dos Ensinos Bsico e Secundrio e do Ensino

    Recorrente, para vrios nveis etrios e fases de escolarizao. Essas orientaes

    incluiro:

    Princpios, objectivos e competncias lingusticas a desenvolver, tendo em

    conta a transversalidade da lngua portuguesa nos vrios nveis de ensino;

    Sugestes organizacionais e metodolgicas, que desempenharo um papel

    formativo indispensvel e fundamental para a definio de critrios e

    indicadores de avaliao;

    Sugestes de actividades na aula, na escola e na comunidade, de acordo com

    os nveis etrios e os nveis de ensino.

    O carcter transversal da lngua portuguesa como lngua de escolarizao deve ser

    uma preocupao partilhada pelos professores de todas as disciplinas, conforme

    previsto no art. 6 do Decreto-lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro (ensino bsico) e no

    art. 8 do Despacho Normativo n. 338/93, de 21 de Outubro (ensino secundrio).

    As orientaes devem ser articuladas com os contedos curriculares no s da

    disciplina de Lngua Portuguesa/Portugus, mas igualmente de todas as outras

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    disciplinas. O documento deve conter, ainda, sugestes de trabalho, deixando

    margem para as iniciativas das prprias escolas, em conformidade com os planoscurriculares de escola e de turma. Devero ser criadas as condies necessrias

    rentabilizao das experincias das escolas, fomentando o intercmbio de ideias, de

    materiais e de experincias, no quadro de uma rede de escolas a criar.

    Medida 2 Grupos de nvel de proficincia: criao e funcionamento

    A criao dos grupos de nvel de proficincia (GNP) tem como objectivo facilitar a

    adaptao do aluno ao sistema educativo nacional, desenvolvendo mecanismos de

    acompanhamento sistemtico, bem como assegurar, o mais cedo possvel, a

    integrao total no currculo regular.

    A criao de grupos de proficincia pressupe uma caracterizao prvia de vrios

    perfis dos alunos de Portugus lngua no materna. Esta caracterizao deve

    constituir um referencial nacional com vista organizao das condies

    pedaggicas necessrias ao acesso ao currculo portugus, s intervenes

    curriculares diferenciadas e ao sucesso dos alunos nas aprendizagens.

    A caracterizao deste conjunto de perfis ser desenvolvido no mbito das

    Orientaes Nacionais.

    Funcionamento:

    Prev-se a existncia de 3 nveis: Iniciao (A1, A2), Intermdio (B1) e

    Avanado (B2, C1) do Quadro Europeu Comum de Referncia;

    Os grupos de nvel de proficincia (GNP) sero organizados em funo dos

    resultados obtidos pelos alunos no teste diagnstico;

    Cada grupo de nvel dever ser atribudo a um professor de Lngua

    Portuguesa/Portugus, que dever articular com os restantes elementos do

    Conselho de Turma, com um elemento da equipa multidisciplinar e

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    multilingue e com o DT ou coordenador/assessor do ensino recorrente;

    Cada aluno, de acordo com o seu progresso, poder transitar de nvel emqualquer altura do ano, semelhana do processo de progresso no

    sistema de ensino por unidades capitalizveis do ensino recorrente;

    A planificao do trabalho para cada GNP dever ser feita tendo em conta

    as caractersticas individuais dos alunos e do grupo que os integram, bem

    como as orientaes nacionais para o Portugus Lngua no Materna;

    O professor titular da turma do 1 ciclo e os professores de cada Conselho

    de Turma devero contribuir para a construo de materiais didcticos,especialmente necessrios no nvel de iniciao, e para a construo de

    glossrios temticos para cada disciplina;

    Os grupos de nvel no devero ser constitudos por mais de 10 alunos,

    funcionando tanto para o regime diurno como para o nocturno;

    A carga horria semanal do grupo de nvel ser fixa, includa no horrio do

    aluno e dever ser definida pelos rgos de gesto, em articulao com os

    directores de turma, ou coordenadores/assessores do ensino recorrente,

    professores da equipa e professores de Portugus Lngua no Materna;

    Os alunos devero possuir um portfolio que apresente o registo das

    competncias adquiridas em lngua portuguesa, de forma a constituir um

    instrumento de comunicao reconhecvel entre professores, pais e alunos,

    facilitando a continuidade das aprendizagens noutra escola ou noutro nvel

    de ensino.

    Medida 3 Avaliao das aprendizagens

    A avaliao de todos os alunos faz parte integrante do processo de ensino e de

    aprendizagem e constitui um instrumento regulador e certificador das aprendizagens

    e das competncias adquiridas.

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    Para o ensino bsico e secundrio regulamentada por:

    Despacho Normativo n 1/2005, de 5 de Janeiro ensino bsico; Despacho Normativo n. 50/2005, de 9 de Novembro ensino bsico;

    Despacho Normativo n 338/93, de 21 de Outubro, com alteraes

    introduzidas pelos Desp. Normativo n 45/96, de 31 de Outubro e n

    11/2003, de 03 de Maro; Portarias n 550-A/2004, n 550-B/2004 e n

    550-D/2004, de 21 de Maio ensino secundrio;

    No caso especfico do ensino recorrente regulamentada por: Portaria n. 432/89, de 14 de Junho (1 ciclo);

    Despacho n. 26/SERE/89, de 3 de Junho (2 ciclo);

    Despacho Normativo n.36/99, de 22 de Julho (3 ciclo e ensino

    secundrio por unidades capitalizveis);

    Portaria n. 550 E/2004, de 21 de Maio (ensino recorrente por mdulos

    capitalizveis).

    A avaliao deve ter igualmente em conta as orientaes do Quadro Europeu

    Comum de Referncia para as Lnguas: Aprendizagem, Ensino, Avaliao (QECR).

    A avaliao do Portugus lngua no materna dever desenvolver-se da seguinte

    forma:

    1 - Aplicao de um teste diagnstico de lngua portuguesa, no incio do ano

    lectivo ou no momento de entrada do aluno nas actividades escolares. Este

    teste dever ser concebido de acordo com os nveis de proficincia definidos

    no Quadro Europeu Comum de Referncia;

    2 - Definio de critrios de avaliao especficos, aps conhecimento dos

    resultados do teste diagnstico, de forma a adaptar o projecto curricular de

    turma s necessidades do aluno,

    3 - Elaborao de testes intermdios para avaliar continuamente o progresso

    dos alunos em Lngua Portuguesa e Portugus e, tambm, o portugus na sua

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    transversalidade. Estes testes devero ser elaborados na base de um esquema

    programtico multidisciplinar, de que constam conceitos, glossrios temticos elistas de vocabulrio relativo a cada uma das reas disciplinares/disciplinas.

    O facto de os alunos se encontrarem numa situao de imerso na lngua portuguesa

    , por si s, caracterizador da prpria situao de aprendizagem de uma lngua como

    lngua no materna e facilitador da integrao nos termos definidos pelo currculo

    comum.

    Neste contexto, para facilitar a auto-avaliao e a avaliao contnua do progresso

    das aprendizagens, a nvel de contedos das vrias disciplinas, sero definidas

    metas e, de acordo com elas, elaborados descritores de competncias disciplinares,

    semelhana dos descritores lingusticos constantes no Portfolio Europeu de

    Lnguas.

    A definio de metas de aprendizagem atravs destes descritores dever funcionar

    como suporte orientador da auto-avaliao e de aprendizagens futuras.

    Independentemente deste processo que acompanha a aprendizagem nas vrias

    disciplinas, a avaliao das aprendizagens individuais em lngua portuguesa dever

    ser registada continuamente no PortfolioEuropeu de Lnguas, cujos descritores

    esto a ser traduzidos para as lnguas com maior nmero de falantes,

    nomeadamente crioulo de Cabo Verde, ucraniano, mandarim e guzerate.

    A existncia e a utilizao destes descritores traduzidos facilita a auto-avaliao ao

    mesmo tempo que estimula o respeito pela diversidade lingustica e cultural

    existente nas escolas.

    No final dos ciclos em que existe avaliao externa:

    Os alunos, dependendo do nvel de proficincia alcanado, devero ser ou

    no submetidos a exame nacional. Os alunos que cheguem ao final do 9

    ou do 12 anos completamente integrados no currculo regular, podero

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    realizar exame nacional. Aqueles que, de acordo com a avaliao interna, se

    situem, ainda, nos nveis de Iniciao ou Intermdio, podero ser dispensadosde exame nacional;

    Os alunos podero, ainda, realizar um teste/exame de lngua portuguesa

    (ALTE), que lhes conceder um certificado em portugus lngua no

    materna.

    Na impossibilidade de atribuir uma classificao ou meno no final dos 1 e 2

    perodos, a avaliao dos alunos, excepto os alunos do ensino recorrente, dever

    traduzir-se numa apreciao descritiva das competncias, em lngua portuguesa,

    tendo como referncia o ponto de partida.

    Neste processo o Portfolioconstitui um instrumento fundamental de registo inicial,

    das vrias fases de desenvolvimento, das estratgias utilizadas, das experincias

    individuais e dos sucessos alcanados.

    Medida 4 Definio do perfil do professor de Portugus Lngua no Materna

    O ensino intercultural e a consciencializao da sua urgncia dizem respeito

    sociedade e a todas as escolas e possibilitar a todos os alunos uma formao

    consistente para viver num mundo plural. A lngua e a cultura portuguesas integram

    inmeros contributos de outras lnguas e so, por isso, um exemplo de riqueza

    sociocultural.

    Tendo em conta que a lngua assume um papel importante na construo da prpria

    identidade e que o relacionamento humano pressupe a interpretao de

    comportamentos, ensinar uma lngua, para alm dos seus contedos lexicais e

    gramaticais, ensinar tambm:

    A comunicar adequadamente tendo em considerao a situao de

    comunicao e caractersticas pessoais, nomeadamente etrias e culturais,

    dos interlocutores;

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    A ser receptivo descoberta do outro, evitando preconceitos e ideias

    preconcebidas; A relacionar-se com a diferena de forma empenhada e positiva.

    Atendendo ao que ficou dito acima, o professor de Portugus Lngua no Materna

    ser o professor titular do 1 ciclo e os professores dos 2 e 3 ciclos do ensino

    bsico e do ensino secundrio com habilitao para o ensino da disciplina de Lngua

    Portuguesa ou Portugus ou de lnguas estrangeiras.

    No entanto, os professores que assumam a responsabilidade destes grupos devem

    fazer prova de que dispem de formao acadmica que contemple formao

    cientfica e pedaggica na rea da Lngua Portuguesa ou Portugus e/ou incluir

    formao cientfica e pedaggica numa lngua estrangeira, bem como formao

    cientfica e pedaggica em Portugus Lngua no Materna/Lngua Estrangeira.

    Para que a condio referida seja reconhecida, preciso fazer prova da aquisio de

    formao nessa matria.

    Alm desta formao acadmica, o professor de Portugus lngua no materna deve:

    Evidenciar interesse, empenho e capacidade de comunicao com alunos

    com caractersticas enunciadas acima;

    Ser capaz de partir dos saberes, experincias e interesses que os alunos

    transportam, envolvendo os pais ou familiares se necessrio;

    Utilizar metodologias trabalho em grupo, simulaes, representaes

    para dinamizar actividades em que se aprende a ter em conta o ponto de

    vista do outro;

    Ajudar os alunos a compreender e a conhecer melhor com quem

    comunicam, de modo a construir as representaes na colaborao e no

    enriquecimento provenientes das vrias diferenas;

    Ser flexvel nas expectativas que tem dos alunos, tendo capacidade para

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    modificar os seus prprios juzos a partir de um conhecimento ajustado realidade.

    O que fica dito no significa que o professor tenha de dispor de um conhecimento

    profundo acerca dos pases de onde so originrios os alunos. Antes significa que:

    Deve ter uma atitude aberta, tolerante e construtiva perante outras

    identidades sociais, comportamentos e valores;

    Ser receptivo a novas aprendizagens;

    Estar disponvel para preparar actividades que proporcionem aos alunosuma troca de informaes e respectivas concluses relativamente s

    culturas em presena, a partir do que ouviram ou do que leram;

    Disponibilizar informao factual;

    Incentivar a comparao das vrias culturas, hbitos, vivncias.

    Dado o elevado nmero de crianas, jovens e adultos chegados s

    escolas/agrupamentos de escola que requerem um acompanhamento especializado

    e com carcter intensivo na aprendizagem da lngua portuguesa, imprescindvel

    investir na formao inicial e contnua dos docentes, atravs de multiplicadores

    regionais.

    As instituies de ensino superior tero que ser envolvidas na concepo de ofertas

    de formao complementar.

    Os planos de estudo da formao inicial e as aces de formao contnua para

    professores de Portugus lngua no materna devero ser reforadas em quatro

    grandes reas, desdobrveis numa srie de contedos:

    Formao em educao inter/multicultural;

    Formao em lingustica do Portugus;

    Formao em aprendizagem e ensino de Portugus como lngua no materna;

    Avaliao das aprendizagens dos alunos.

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    5. APOIO A PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM DA LNGUA MATERNA E DA

    CULTURA DE ORIGEM

    As escolas com alunos oriundos de outros pases podero apresentar programas de

    aprendizagem da lngua materna e da cultura de origem dos alunos, que integraro o

    seu projecto educativo e que podero assumir a forma de disciplinas de

    enriquecimento do currculo ou de cursos de educao extra-escolar, nomeadamente

    quando dirigidos a jovens fora da escolaridade obrigatria ou a adultos.

    Esta linha de actuao poder passar pela oferta, em colaborao com a

    comunidade, de cursos livres das lnguas de origem dos alunos ou de outras

    actividades de carcter cultural, no mbito de projectos a desenvolver na rea de

    Projecto, da criao de clubes e da dinamizao de outras actividades.

    6. NVEIS DE INTERVENO E DE ACTUAO

    Nvel Central- da responsabilidade dos Servios Centrais do Ministrio da Educao:

    Elaborao do documento Orientaes Nacionais do 1. ao 12. ano dos

    Ensinos Bsico e Ensino Secundrio e do Ensino Recorrente;

    Definio de um perfil de competncias dos professores de Portugus

    Lngua no Materna e dos restantes professores de iniciao e de

    acompanhamento;

    Elaborao e disponibilizao de instrumentos de avaliao de diagnstico

    para definio do perfil de competncia lingustica e do perfil escolar do

    aluno e seus critrios de correco;

    Definio de prioridades e de modelos de formao inicial e contnua de

    professores;

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    Produo e divulgao de materiais de ndole cientfica e pedaggica para

    apoio aos docentes; Divulgao de informao acerca do sistema educativo, traduzida em

    vrias lnguas;

    Avaliao peridica das medidas implementadas e sua reformulao,

    quando se justifique;

    Flexibilizao horria da estrutura curricular;

    Elaborao de legislao, nomeadamente a reviso do Decreto-lei n

    219/97; Colaborao com as Autarquias e com a sociedade civil, nomeadamente

    Associaes de Professores, Escolas Superiores de Educao,

    Universidades;

    Proposta de introduo nas polticas educativas e na legislao das

    questes da interculturalidade, no que respeita a princpios e orientaes

    curriculares;

    Promoo e divulgao de prticas das escolas com resultados positivos; Articulao com todas as pessoas implicadas nesta rea;

    Dinamizao do intercmbio entre escolas, atravs do site da DGIDC.

    Nvel Regional - da responsabilidade dos servios regionais do ME:

    Identificao de escolas da rede em que funcionaro os GNP, de acordo

    com as necessidades do terreno;

    Distribuio de recursos humanos e materiais necessrios a estas escolas;

    Avaliao peridica do funcionamento da rede, em termos da sua eficcia

    e capacidade de resposta s necessidades de integrao;

    Formao contnua de professores;

    Colaborao com as autarquias e com a sociedade civil;

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    Promoo e divulgao de prticas das escolas com resultados positivos;

    Incentivo e acompanhamento de projectos de investigao-aco.

    Nvel Local - da responsabilidade das escolas/agrupamentos:

    Colaborao com as autarquias e com a sociedade civil, nomeadamente

    associaes de professores e associaes de imigrantes;

    Realizao da avaliao de diagnstico de proficincia lingustica e do

    perfil escolar do aluno; Comunicao destas avaliaes e seus resultados aos servios regionais;

    Constituio de GNP e sua permanente articulao com os conselhos de

    turma;

    Acompanhamento permanente da integrao dos alunos;

    Avaliao da eficcia das medidas de integrao;

    Garantia da igualdade de condies de ensino e de apoio a todos os

    alunos; Oferta de cursos livres das lnguas e culturas representadas nas

    Escolas/Agrupamentos de escola;

    Promoo da formao contnua de professores nesta rea;

    Criao de projectos de investigao-aco;

    Desenvolvimento e divulgao de prticas com resultados positivos.

    O GRUPO DE TRABALHO

    Antnio Soares Regina Duarte

    Filomena Guerra Teresa Andr

    Glria Fischer Manuela Perdigo (coordenadora)

    Jesuna Ribeiro