Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de...

112
Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 ANO LXXVIII Nº 13

Transcript of Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de...

Page 1: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020

ANO LXXVIIINº 13

Page 2: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2

Diário Oficial Eletrônicodo Estado do Rio Grande do Sul

Em decorrência do Decreto nº 53.777/17, que regulamenta a Lei 14.644/2014, a partir do dia 6 de Novembro de 2017 o formato impresso do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul foi totalmente substituído pela versão digital. O acesso ao conteúdo e a validação da autenticidade serão feitos exclusivamente através do site do Diário Oficial Eletrônico.

Acesse:

http://www.diariooficial.rs.gov.br

GOVERNO DO ESTADO

EDUARDO LEITEGovernador do Estado

RANOLFO VIEIRA JÚNIORVice-Governador do Estado

Page 3: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 3

SUMÁRIO

ATOS DO GOVERNADOR........................................................................................................................................................................................4SECRETARIA DA CASA CIVIL..................................................................................................................................................................................12PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO..................................................................................................................................................................17COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RGS..................................................................................................................................18SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO...........................................................................................................................18SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC....................................................................................................26INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RS...............................................................................................29SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.................................................................................................................................................................................31SECRETARIA DA SAÚDE.........................................................................................................................................................................................40SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA...............................................................................................................................................................63BRIGADA MILITAR....................................................................................................................................................................................................67POLÍCIA CIVIL...........................................................................................................................................................................................................68CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RS..............................................................................................................................................................75DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RS............................................................................................................................................76SECRETARIA DA FAZENDA.....................................................................................................................................................................................78INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL..............................................................................................................80BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL...................................................................................................................................................83SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES...................................................................................................................................................84EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.................................................................................................................................................................86DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM...........................................................................................................................86SECRETARIA DE OBRAS E HABITAÇÃO................................................................................................................................................................90UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL.......................................................................................................................................91SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL..................................................................................................92FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER.........................................................................................93COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA...............................................................................................................93COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO...............................................................................................................................................94FUNDAÇÃO GAÚCHA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.......................................................................................................................................94SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA...........................................................................................................................................94SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS..................................................................................................................................95SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS........................................................................................................................97FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RS.....................................................................................................................................................99FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL................................................................................................100MINISTÉRIO PÚBLICO.............................................................................................................................................................................................100DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS..............................................................................................................................................................101MUNICÍPIO DE AJURICABA.....................................................................................................................................................................................102MUNICÍPIO DE ARATIBA..........................................................................................................................................................................................102MUNICÍPIO DE BOM JESUS....................................................................................................................................................................................102MUNICIPIO DE CACIQUE DOBLE...........................................................................................................................................................................103MUNICÍPIO DE COQUEIRO BAIXO.........................................................................................................................................................................103MUNICÍPIO DE ESTANCIA VELHA...........................................................................................................................................................................104MUNICIPIO DE FREDERICO WESTPHALEN..........................................................................................................................................................104MUNICIPIO DE IGREJINHA......................................................................................................................................................................................104MUNICÍPIO DE JÚLIO DE CASTILHOS...................................................................................................................................................................105MUNICIPIO DE MOSTARDAS...................................................................................................................................................................................105MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO SUL....................................................................................................................................................................105MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SUL.........................................................................................................................................................................105MUNICÍPIO DE SEBERI............................................................................................................................................................................................106MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS...............................................................................................................................................................................106MUNICÍPIO DE VACARIA..........................................................................................................................................................................................106MUNICÍPIO DE VILA FLORES..................................................................................................................................................................................106MUNICÍPIO IMIGRANTE...........................................................................................................................................................................................107PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA..............................................................................................................................................107PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADO...........................................................................................................................................................107MUNICIPIO DE ERECHIM.........................................................................................................................................................................................107PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA..............................................................................................................................................................108PREFEITURA MUNICIPAL DE JÓIA.........................................................................................................................................................................108PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL..............................................................................................................................................108PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO.......................................................................................................................................................108PREFEITURA MUNICIPAL DE PANAMBI RS...........................................................................................................................................................108PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO.............................................................................................................................................................109PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA.........................................................................................................................................................109PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO.....................................................................................................................................................109PREFEITURA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA...............................................................................................................................................................109PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO SUL................................................................................................................................................109PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE..........................................................................................................................................................110PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA....................................................................................................................................................................110PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTA GORDA..........................................................................................................................................................110COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZENS................................................................................................................................................110

Page 4: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 3

FENAC FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS.........................................................................................................................................111

Page 5: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

ATOS DO GOVERNADOREDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº - Palácio PiratiniPorto Alegre / RS / 90010-282

DecretosProtocolo: 2020000380243

DECRETO Nº 54.994, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.Regulamenta a Lei nº 15.216, de 30 de julho de 2018, que dispõe sobre apromoção da alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtosque colaborem para a obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas esimilares instalados em escolas públicas e privadas do Estado do RioGrande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, daConstituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 15.216, de 30 de julho de 2018, que dispõe sobre a promoção da alimentaçãosaudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas esimilares instalados em escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul, por este Decreto.

Parágrafo único. As ações relativas à promoção da alimentação saudável envolverão toda a comunidade escolar,abrangendo alunos e suas famílias, professores, funcionários da escola, proprietários e funcionários de cantinas escolares.

Art. 2º As cantinas escolares e qualquer outro comércio de alimentos que se realize no ambiente escolarobedecerão ao disposto na Lei nº 15.216/2018 e neste Decreto.

Parágrafo único. Para fins deste Decreto, o ambiente escolar compreende as cantinas escolares e todas asdependências da escola.

Art. 3º A cantina escolar será administrada por pessoa devidamente capacitada em aspectos higiênico-sanitáriosrelevantes para o exercício do preparo e do comércio de alimentos de acordo com os regulamentos técnicos específicos daVigilância Sanitária, devendo qualificar-se, para tanto, por meio do Curso de Capacitação em Boas Práticas para Serviços deAlimentação.

Art. 4º Fica proibida a comercialização dos produtos a seguir relacionados no ambiente das escolas deeducação infantil, de ensino fundamental e médio das redes pública e privada de ensino:

I – balas, pirulitos, gomas de mascar e biscoitos recheados;II – refrigerantes, refrescos e sucos artificiais, chás industrializados prontos para consumo, bebidas

achocolatadas prontas, bebidas isotônicas e energéticos;III – salgadinhos industrializados;IV – frituras em geral;V – pipocas industrializadas ou que contenham corantes artificiais;VI – bebidas alcoólicas, cervejas e espumantes sem álcool;VII – produtos embutidos;VIII – alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada;IX – alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse dez por

cento das calorias totais da porção; eX – alimentos industrializados com alto teor de sódio.

§ 1º É vedada a comercialização de alimentos que contenham em sua composição química nutrientes que sejamcomprovadamente prejudiciais à saúde.

§ 2º Nos casos de datas e de eventos comemorativos previstos no Plano Político Pedagógico Escolar, osalimentos deverão ser adaptados, quando possível, a este Decreto, sendo excepcionalizada a oferta de alimentos típicos dacomemoração e os que fazem parte da cultura regional.

Art. 5º As cantinas escolares deverão estimular o consumo de alimentos “in natura”, com alto valor nutricional,colocando-os em evidência, com destaque visual.

§ 1º Para fins deste Decreto, entende-se por alimentos “in natura” aqueles obtidos de plantas ou animais eadquiridos para consumo sem terem sofrido processamento.

§ 2º As informações sobre nutrientes e grupos de alimentos podem ser encontradas no Guia Alimentar para aPopulação Brasileira, no sítio do Ministério da Saúde.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 4Diário Oficial

Page 6: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

§ 3º A comercialização de alimentos “in natura”, produzidos regionalmente, e de alimentos preparados de formaartesanal, sem processamento e aditivos químicos prejudiciais à saúde, deverá ser priorizada.

§ 4º A cantina escolar oferecerá para o consumo, diariamente, pelo menos duas variedades de frutas da estação“in natura”, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco.

Art. 6º Os sucos de frutas, as bebidas lácteas e demais preparações cuja adição de açúcar seja opcional serãooferecidos ao consumidor conforme sua preferência, com adição ou não do ingrediente.

Parágrafo único. Entende-se por suco de fruta a definição prevista no art.18 do Decreto Federal nº 6.871, de 4 dejunho de 2009.

Art. 7º Todos os alimentos e as bebidas produzidos na ausência do cliente, prontos para a oferta ao consumidor,deverão conter data de validade.

Art. 8º Nas licitações, a minuta de contrato que integra o Edital para a prestação dos serviços de cantinasescolares e similares estará de acordo com a Lei nº 15.216/ 2018, bem como com este Decreto.

Art. 9º Fica vedada no ambiente escolar a publicidade de produtos cuja comercialização seja proibida por esteDecreto, inclusive por meio de patrocínio de atividades escolares e extracurriculares.

Art. 10. As escolas poderão realizar campanhas e ações educativas, inclusive com abordagem pedagógicatransversal, sobre os temas abaixo relacionados:

I – alimentação e cultura;II – refeição balanceada, grupos de alimentos e suas funções;III – alimentação e mídia;IV – hábitos e estilos de vida saudáveis;V – frutas e hortaliças: preparo, consumo e sua importância para a saúde;VI – fome e segurança alimentar; eVII – dados científicos sobre os malefícios do consumo dos alimentos cuja comercialização é vedada pela Lei nº

15.216/2018 e por este Decreto.

Art. 11. A Secretaria da Saúde e a Secretaria da Educação promoverão ações educativas e organizarão materialelucidativo sobre o conteúdo deste Decreto, incluindo orientações sobre hábitos alimentares saudáveis no ambiente escolar.

Art. 12. As infrações decorrentes da não observância deste Decreto sujeitarão o infrator às penalidades previstasna Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Art. 13. Compete à Vigilância Sanitária a fiscalização do previsto neste Decreto, sendo dever de toda acomunidade escolar, especialmente da Associação de Pais e Mestres, comunicar o seu descumprimento.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.

EDUARDO LEITE,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.OTOMAR VIVIAN,Secretário-Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2020000380244DECRETO Nº 54.995, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas àCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, daConstituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 199/19, ratificado nos termos da Lei ComplementarFederal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 22/19, publicado no Diário Oficial da União de 27/12/19, ficaintroduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 5Diário Oficial

Page 7: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

ALTERAÇÃO Nº 5208 - No artigo 32, é dada nova redação ao inciso XV, mantida a redaçãode suas notas, conforme segue:"XV - no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2020, aos contribuintes que financiarem

projetos culturais nos termos da Lei nº 13.490, de 21/07/10, que instituiu o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento àsAtividades Culturais - PRÓ-CULTURA, equivalente a até 100% (cem por cento) do valor aplicado no projeto, observado odisposto no Capítulo I da referida Lei e no art. 11 do Decreto nº 47.618, de 02/12/10;"

Art. 2º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da LeiComplementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 23/19, publicado no Diário Oficial da União de02/01/20, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de26/08/97:

I - Conv. ICMS 200/19:

ALTERAÇÃO Nº 5209 - No artigo 32, é dada nova redação ao inciso CXXXVIII, mantida aredação de suas notas, conforme segue:"CXXXVIII - no período de 2 de janeiro a 31 de outubro de 2020, aos contribuintes que

financiarem projetos estaduais esportivos e paradesportivos nos termos da Lei nº 13.924, de 17/01/12, que instituiu oPrograma de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul - PRÓ-ESPORTE/RS, equivalente a até 100% (cem porcento) do valor aplicado no projeto, na forma e condições previstas no Capítulo II da referida Lei e no art. 9º do Decreto nº53.743, de 02/10/17;"

II - Conv. ICMS 201/19:

ALTERAÇÃO Nº 5210 - No artigo 32, é dada nova redação ao inciso LXIV, mantida aredação de sua nota, conforme segue:"LXIV - no período de 2 de janeiro a 31 de outubro de 2020, aos contribuintes que financiarem

projetos aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social, nos termos da Lei nº 11.853, de 29/11/02, que instituiu oPrograma de Incentivo à Inclusão e Promoção Social - Pró-Social/RS, equivalente a até 100% (cem por cento) do valorcomprovadamente aplicado no projeto, na forma e condições previstas nos arts. 5º, 8º e 10 da referida Lei e nos arts. 2º e 5º doDecreto nº 42.338, de 11/07/03;"

III - Conv. ICMS 218/19:

ALTERAÇÃO Nº 5211 - No artigo 24, é dada nova redação ao inciso I, conforme segue:"I - 20% (vinte por cento), no período de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2020, nas

prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não, exceto o aéreo;NOTA - Esta redução de base de cálculo é de adoção facultativa pelo contribuinte emsubstituição à base de cálculo integral prevista no artigo 17, ficando, na hipótese desua utilização, vedado o aproveitamento de créditos fiscais relativos às entradastributadas, conforme previsto no artigo 33, X, e a utilização de quaisquer outrosbenefícios fiscais."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº5208, a 1º de janeiro de 2020, e, quanto às alterações nos 5209 a 5211, a 2 de janeiro de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.

EDUARDO LEITE,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,Secretário-Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2020000380245DECRETO Nº 54.996, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre o Plano de Permissão para Realização de Obras Viárias porEmpresas Privadas no Estado do Rio Grande do Sul – PROVEP, previsto naLei nº 15.321, de 25 de setembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos Ve VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 6Diário Oficial

Page 8: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Art. 1º O Plano de Permissão para Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do Rio Grandedo Sul – PROVEP/RS, tem o escopo de estabelecer regras para a realização e o financiamento de obras de infraestrutura viáriano Estado por empresas e instituições privadas, por organizações não governamentais e pela sociedade civil organizada.

Art. 2º Para os efeitos deste Decreto considera-se:I - sociedade empresária: reunião de pessoas que desenvolvem atividade econômica organizada para a

produção e circulação de bens ou de serviços;II - organização não governamental: pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido

constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, três anos;III – associação: união de pessoas que se organizam para fins não econômicos;IV – cooperativa: pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens e serviços para o exercício de

uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro; eV - fundação: pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, que se formam a partir da

existência de um patrimônio destacado pelo seu instituidor por meio de escritura pública ou testamento, para servir a umobjetivo específico, voltado a causas de interesse público.

Art. 3º As pessoas jurídicas referidas no art. 1º deste Decreto deverão apresentar manifestação de interesse deadesão ao Plano de Permissão para Realização de Obras Viárias nas rodovias estaduais e requerer autorização à Secretariade Logística e Transportes para a execução da obra especificada nos respectivos projetos, memoriais, especificaçõestécnicas, em conformidade com as normativas e instruções de serviço do órgão responsável pela gestão do transporte,planejamento e trânsito rodoviários.

Parágrafo único. A manifestação de interesse de adesão ao plano disposta no “caput” deste artigo tem comoobjetivo aderir ao Plano de Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do Rio Grande do Sul –PROVEP/RS, para o atingimento de finalidades de interesse público, a partir de diagnóstico de realidade que se quer modificar,aprimorar ou desenvolver.

Art. 4º O protocolo da proposição e do requerimento de autorização condiciona-se à apresentação de:I – manifestação de interesse de realizar determinada obra de infraestrutura viária estadual às expensas

próprias;II – projeto básico no qual conste o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão

adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da proposição, elaborado com basenas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impactoambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo deexecução, devendo conter os seguintes elementos:

a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e a identificar todos os seuselementos constitutivos com clareza;

b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade dereformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como asespecificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento;

d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias econdições organizacionais para a obra;

e) subsídios para montagem da gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia desuprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;e

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentospropriamente avaliados.

III - projeto executivo no qual conste o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa daobra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em conformidade com asinstruções de serviço do órgão responsável pela gestão do transporte, planejamento e trânsito rodoviários;

IV - certidão negativa de débito tributário expedida pela Secretaria da Fazenda;V - comprovação de cumprimento da legislação ambiental por parte da empresa proponente, relativamente ao

projeto vinculado;VI - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, e de Inscrição Estadual,

ambos caracterizando a existência de estabelecimento empresarial no Estado; eVII - documentos cadastrais da empresa ou do grupo de empresas proponentes, e de seus sócios.

Art. 5º Recebida a proposição devidamente instruída, será criada uma Comissão Especial específica compostapor técnicos e engenheiros do órgão responsável pela gestão do transporte, planejamento e trânsito rodoviários para analisara viabilidade do projeto, sua conformidade às Normas e Instruções em vigor e exarar parecer, por ato específico do Secretáriode Logística e Transportes, no qual constará prazo para apresentação das conclusões dos estudos.

Paragrafo único. As exigências de complementação de informações, documentos ou estudos oriundas daanálise do projeto devem ser comunicadas à pessoa jurídica proponente pela Comissão Especial.

Art. 6º A aprovação do projeto para a realização de determinada obra de infraestrutura viária estadual será

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 7Diário Oficial

Page 9: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

formalizada por Termo de Permissão, no qual conste todas as especificidades e condicionantes do mesmo, devendoestabelecer, dentre outras, cláusulas objetivas referentes a:

I - descrição detalhada do empreendimento e, se for o caso, das etapas de execução;II – indicação dos fiscais da obra;III - prazos e condições previstos para a execução do empreendimento;IV - cronograma físico-financeiro da obra;V- condições e prazos para incorporação da obra , assim como de seus bens e valores agregados, ao patrimônio

público estadual; eVI – é de responsabilidade da permissionária todos os custos operacionais da obra, bem como os relativos à

pessoal, insumos, equipamentos e serviços.Art. 7º A Ordem de Serviço somente será expedida, mediante a apresentação da:I - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, dos

responsáveis técnicos pela execução da obra recolhida junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, na forma daLei Federal nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977;

II - apólice de seguro de responsabilidade civil profissional do responsável técnico pela obra ou serviços,conforme Lei nº 12.385, de 30 de novembro de 2005;

III - Licença Ambiental de Instalação junto ao órgão ambiental competente, nos casos previstos em lei;IV - certificado de matrícula junto ao INSS referente à obra; eV - cópia de contrato celebrado com empresa com expertise em obras de engenharia rodoviária.

Art. 8º As reparações por eventuais danos, de qualquer natureza, ao patrimônio público, às rodovias estaduais,ao meio ambiente, aos usuários ou terceiros, salvo em caso de culpa exclusiva desses, serão arcadas pela empresapermissionária, a qual deverá observar as normas, especialmente à segurança no trânsito.

Art. 9º Ficam excluídas do Plano de Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do RioGrande do Sul – PROVEP/RS, as rodovias objeto de permissão.

Art. 10. Compete à Secretaria de Logística e Transportes expedir normas complementares à regulamentaçãodesde Decreto.

Art. 11. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.

EDUARDO LEITE,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,Secretário-Chefe da Casa Civil.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 8Diário Oficial

Page 10: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380246DECRETO Nº 54.997, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

Cria Juntas Administrativas de Defesa da Autuação – JADAs, temporárias,junto ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V eVII, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e da LeiComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas dez Juntas Administrativas de Defesa da Autuação - JADAs, temporárias, comfuncionamento no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, composição e competênciasregulamentadas pelo Decreto nº 43.593, de 27 de janeiro de 2005.

Parágrafo único. As JADAS de que trata o “caput” deste artigo terão a duração de um ano a contar da publicaçãodo ato de designação de seus membros no Diário Oficial.

Art. 2º O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS deverá encaminhar relatório ao Grupo deAssessoramento Estadual para Política de Pessoal – GAE, trimestralmente, com informações da produtividade, sinalizando aeficiência por Junta, tanto das JADAs temporárias, quanto das permanentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.

EDUARDO LEITE,Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,Secretário-Chefe da Casa Civil.

Atos de Delegação de CompetênciaProtocolo: 2020000380247

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, incisoXXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Obras e Habitação para firmar o SegundoTermo Aditivo ao Termo de Compromisso FPE nº 1346/2017 celebrado entre a então Secretaria de Obras, Saneamento eHabitação e a Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, objetivando a utilização da estrutura técnica daSecretaria para desenvolver os trabalhos da área de Engenharia e Arquitetura da Fundação. Processo Administrativo Eletrôniconº 17/1956-0000922-5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, incisoXXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado da Administração Penitenciária para firmar oPrimeiro Termo Aditivo ao Convênio FPE nº 799/2018 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio daSecretaria da Segurança Pública, com a interveniência da Superintendência dos Serviços Penitenciários, e o Município deBagé, objetivando a utilização de mão de obra de apenados recolhidos no Instituto Penal de Bagé e no Presídio Regional deBagé. PROA nº 17/1202-0001803-9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL neste ato ratifica o teor do Convênio FPE n° 2416/2019celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural,e a Universidade de Santa Maria – UFSM -, visando à execução de demandas do Programa de Apoio e Desenvolvimento dasCadeias Produtivas Agropecuárias. Processo Administrativo Eletrônico nº 19/1500-0000409-6

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, incisoXXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e DesenvolvimentoRural para celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio FPE nº 1838/2017 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul,por intermédio da então Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, e o Município de Manoel Viana, visando ao apoio àsCadeias Produtivas e Fomento Agropecuário – PCP. Processo Administrativo Eletrônico nº 17/1500-0007246-5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, incisoXXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para celebrar o Convênio FPE nº2402/2019 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a Associação Educadora São Carlos– AESC – Hospital Beneficente Nossa Senhora dos Navegantes, com sede no Município de Torres/RS, objetivando a reformado Hospital, no âmbito das demandas da Consulta Popular 2018/2019. Processo Administrativo Eletrônico nº 19/2000-

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 9Diário Oficial

Page 11: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

0046202-7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, incisoXXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para celebrar o Convênio FPE nº2429/2019 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a Associação dos Trabalhadores deRonda Alta, com sede no Município de Ronda Alta/RS, objetivando a aquisição de equipamentos para a Associação, no âmbitodas demandas da Consulta Popular 2018/2019. Processo Administrativo Eletrônico nº 19/2000-0046080-6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato ratifica o teor do Primeiro Termo Aditivo aoTermo de Colaboração FPE nº 2164/2018 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria daEducação, com a interveniência da Escola Estadual de Ensino Médio Joceli Corrêa, e o Círculo de Pais e Mestres – CPM daEscola Estadual de Ensino Médio Joceli Corrêa, visando à implementação do Programa Escola Aberta para a Cidadania –PEAC/RS. PROA nº 18/1900-0057168-7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato ratifica o teor do Terceiro Termo Aditivo aoTermo de Colaboração FPE nº 1715/2016, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria daEducação, com a interveniência do Colégio Estadual Ivo Buhler, e o Círculo de Pais e Mestres – CPM do Colégio Estadual IvoBuhler, visando à implementação do Programa Escola Aberta para a Cidadania – PEAC/RS. Expediente nº 16/1900-0054565-0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL neste ato ratifica o teor do Primeiro Termo Aditivo aoTermo de Colaboração FPE nº 3131/2018, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria daEducação, com a interveniência da Escola Estadual de Ensino Médio General José Antônio Flores da Cunha, e o Círculo dePais e Mestres – CPM da Escola Estadual de 1º Grau General José Antônio Flores da Cunha, visando à implementação doPrograma Escola Aberta para a Cidadania – PEAC/RS. Expediente nº 18/1900-0086451-0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato ratifica o teor do Primeiro Termo Aditivo aoTermo de Colaboração FPE nº 2116/2018, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria daEducação, com a interveniência da Escola Estadual de 1º Grau Lucas Araújo de Oliveira, e o Círculo de Pais e Mestres – CPMda Escola Estadual de 1º Grau Lucas Araújo de Oliveira, visando à implementação do Programa Escola Aberta para aCidadania – PEAC/RS. Expediente nº 18/1900-0057167-9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato ratifica o teor do Primeiro Termo Aditivo aoTermo de Colaboração FPE nº 3147/2018, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria daEducação, com a interveniência do Instituto Estadual de Educação Aimone Soares Carriconde, e o Círculo de Pais e Mestres –CPM do Instituto Estadual de Educação Aimone Soares Carriconde, visando à implementação do Programa Escola Aberta paraa Cidadania – PEAC/RS. Expediente nº 18/1900-0057147-4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato ratifica o teor do Primeiro Termo Aditivo aoTermo de Colaboração FPE nº 3133/2018 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria daEducação, com a interveniência da Escola Estadual de Ensino Médio Castro Alves, e o Círculo de Pais e Mestres – CPM daEscola Estadual de Ensino Médio Castro Alves, visando à implementação do Programa Escola Aberta para a Cidadania –PEAC/RS. PROA nº 18/1900-0086463-3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato ratifica o teor do Primeiro Termo Aditivo aoTermo de Colaboração FPE nº 3127/2018 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria daEducação, com a interveniência da Escola Estadual de Ensino Médio Princesa Isabel, e o Círculo de Pais e Mestres – CPM daEscola Estadual de Ensino Médio Princesa Isabel, visando à implementação do Programa Escola Aberta para a Cidadania –PEAC/RS. PROA nº 18/1900-0086446-3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL neste ato ratifica o teor do Primeiro Termo Aditivo aoTermo de Colaboração FPE nº 2110/2018, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria daEducação, com a interveniência da Escola Estadual de Ensino Fundamental Julio de Castilhos, e o Círculo de Pais e Mestres –CPM da Escola Estadual de Ensino Fundamental Julio de Castilhos, visando à implementação do Programa Escola Abertapara a Cidadania – PEAC/RS. Expediente nº 18/1900-0057170-9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato ratifica o teor do Primeiro Termo Aditivo aoTermo de Colaboração FPE nº 2111/2018, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria daEducação, com a interveniência da Escola Estadual de 1º Grau Rocha Pombo, e o Círculo de Pais e Mestres – CPM da EscolaEstadual de 1º Grau Rocha Pombo, visando à implementação do Programa Escola Aberta para a Cidadania – PEAC/RS.Expediente nº 18/1900-0057162-8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato ratifica o teor do Primeiro Termo Aditivo aoTermo de Colaboração FPE nº 3146/2018 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria daEducação, com a interveniência da Escola Estadual de Ensino Fundamental Hermeto José Pinto Bermudez, e o Círculo de Paise Mestres – CPM da Escola Estadual de Ensino Fundamental Hermeto José Pinto Bermudez, visando à implementação doPrograma Escola Aberta para a Cidadania – PEAC/RS. PROA nº 18/1900-0057149-0.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 10Diário Oficial

Page 12: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato ratifica o teor do Primeiro Termo Aditivo aoTermo de Colaboração FPE nº 3126/2018, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria daEducação, com a interveniência da Escola Média Estadual Jacinto Inácio, e o Círculo de Pais e Mestres – CPM da Escola MédiaEstadual Jacinto Inácio, visando à implementação do Programa Escola Aberta para a Cidadania – PEAC/RS. Expediente nº18/1900-0086442-0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato ratifica o teor do Primeiro Termo Aditivo aoTermo de Colaboração FPE nº 3132/2018, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria daEducação, com a interveniência da Escola Estadual de Ensino Médio Júlio de Castilhos, e o Círculo de Pais e Mestres – CPMda Escola Estadual de Ensino Médio Julio de Castilhos, visando à implementação do Programa Escola Aberta para aCidadania – PEAC/RS. Expediente nº 18/1900-0086461-7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato ratifica o teor do Primeiro Termo Aditivo aoTermo de Colaboração FPE nº 2103/2018 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria daEducação, com a interveniência do Instituto Estadual Marechal Rondon, e o Círculo de Pais e Mestres – CPM Associação doCírculo de Pais e Mestres do Instituto Estadual Marechal Rondon, visando à implementação do Programa Escola Aberta para aCidadania – PEAC/RS. Processo Administrativo Eletrônico nº 18/1900-0057154-7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato ratifica o teor do Primeiro Termo Aditivo aoTermo de Colaboração FPE nº 2102/2018 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria daEducação, com a interveniência da Escola Estadual de Ensino Médio Professora Aglae Kehl, e o Círculo de Pais e Mestres –CPM da Escola Estadual de 1º Grau Professora Aglae Kehl, visando à implementação do Programa Escola Aberta para aCidadania – PEAC/RS. Processo Administrativo Eletrônico nº 18/1900-0057153-9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL neste ato ratifica o teor do Primeiro Termo Aditivo aoTermo de Colaboração FPE nº 2101/2018 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria daEducação, com a interveniência da Escola Estadual de Ensino Fundamental Nossa Senhora do Carmo, e o Círculo de Pais eMestres – CPM da Escola Estadual de 1º Grau Nossa Senhora do Carmo, visando à implementação do Programa EscolaAberta para a Cidadania – PEAC/RS. Processo Administrativo Eletrônico nº 18/1900-0057152-0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato ratifica o teor do Terceiro Termo Aditivo aoTermo de Colaboração FPE nº 1721/2016, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria daEducação, com a interveniência da Escola Estadual de Ensino Médio Marcírio Marques Pacheco, e o Circulo de Pais e Mestres– CPM da Escola Estadual de Ensino Médio Marcírio Marques Pacheco, visando à implementação do Programa Escola Abertapara a Cidadania – PEAC/RS. Expediente nº 16/1900-0054819-6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato ratifica o teor do Terceiro Termo Aditivo aoTermo de Colaboração FPE nº 1724/2016, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria daEducação, com a interveniência da Escola Estadual de Ensino Fundamental Orvalino Saldanha, e o Circulo de Pais e Mestres –CPM da Escola Estadual de Ensino Fundamental Orvalino Saldanha, visando à implementação do Programa Escola Abertapara a Cidadania – PEAC/RS. Expediente nº 16/1900-0054859-5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato ratifica o teor do Terceiro Termo Aditivo aoTermo de Colaboração FPE nº 1725/2016, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria daEducação, com a interveniência da Escola Estadual de Ensino Médio São Luiz, e o Circulo de Pais e Mestres – CPM da EscolaEstadual de Ensino Médio São Luiz, visando à implementação do Programa Escola Aberta para a Cidadania – PEAC/RS.Expediente nº 16/1900-0054875-7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL neste ato ratifica o teor do Terceiro Termo Aditivo aoTermo de Colaboração FPE nº 1719/2016, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria daEducação, com a interveniência da Escola Estadual de Educação Básica Augusto Ruschi, e o Circulo de Pais e Mestres – CPMda Escola Estadual de Educação Básica Augusto Ruschi, visando à implementação do Programa Escola Aberta para aCidadania – PEAC/RS. Expediente nº 16/1900-0054617-7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato ratifica o teor do Terceiro Termo Aditivo aoTermo de Colaboração FPE nº 1716/2016 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria daEducação, com a interveniência da Escola Estadual de Ensino Fundamental Pedro Oscar Selbach, e o Círculo de Pais eMestres – CPM da Escola Estadual de 1º Grau Pedro Oscar Selbach, visando à implementação do Programa Escola Abertapara a Cidadania – PEAC/RS. PROA nº 16/1900-0054580-4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato ratifica o teor do Terceiro Termo Aditivo aoTermo de Colaboração FPE nº 1718/2016, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria daEducação, com a interveniência da Escola Estadual de Ensino Médio Nossa Senhora das Vitórias, e o Circulo de Pais eMestres – CPM da Escola Estadual de Ensino Médio Nossa Senhora das Vitórias, visando à implementação do ProgramaEscola Aberta para a Cidadania – PEAC/RS. Expediente nº 16/1900-0054606-1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato ratifica o teor do Terceiro Termo Aditivo ao

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 11Diário Oficial

Page 13: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Termo de Colaboração FPE nº 1717/2016 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria daEducação, com a interveniência da Escola Estadual de Ensino Médio Nossa Senhora dos Navegantes, e o Círculo de Pais eMestres – CPM da Escola Estadual de Ensino Médio Nossa Senhora dos Navegantes, visando à implementação do ProgramaEscola Aberta para a Cidadania – PEAC/RS. PROA nº 16/1900-0054596-0.

Atos PessoaisProtocolo: 2020000380248

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que constano processo administrativo nº 17/1900-0079338-2, prorroga as convocações de professores extranumerários e do QuadroÚnico do Magistério Estadual para o regime especial de trabalho, efetuadas em conformidade com o disposto na Lei nº 4.937,de 22 de fevereiro de 1965, por tratar-se de necessidade voltada ao interesse público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que constano processo administrativo nº 20/1300-0000129-2, declara hóspede oficial do Estado WENDY WILLIAN BALOTIN, no dia 21 dejaneiro de 2020, convidado para participar da Oficina de Planejamento Estratégico da Rede Escolas de Governo, na Secretariade Planejamento, Orçamento e Gestão, que será realizada na cidade de Porto Alegre/RS, sendo que as despesas, que dizemrespeito ao transporte aéreo, serão custeadas pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que constano processo administrativo nº 19/1207-0001612-5, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da ApelaçãoRemessa Necessária nº 70082282591, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,torna definitiva a inclusão de DANIEL FERREIRA DA SILVA, Identidade Funcional nº 4555104/01, no serviço ativo do Corpo deBombeiros Militar, no cargo de Militar Estadual, na graduação de Soldado de 1º Classe, publicada no Diário Oficial do Estado nº101, de 27 de maio de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que constano processo eletrônico administrativo nº 19/0801-0003505-3, delega competência ao Secretário de Estado de Governança eGestão Estratégica para firmar o Contrato de Estruturação de Projetos nº 19.2.0597.1/ FPE nº 2019/001192, que entre si fazemo Estado e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que constano processo administrativo nº 19/1364-0003883-9, exonera, a pedido, FRANCINE PEDROSO DE OLIVEIRA do cargo deDiretora-Administrativa da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional – METROPLAN, a contar de 12 denovembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que constano processo administrativo nº 19/1364-0003883-9, e em conformidade com o disposto no art. 6º da Lei nº 6.748, de 29 deoutubro de 1974, alterado pela Lei Complementar nº 13.854, de 26 de dezembro de 2011, e no art. 5º do Estatuto da FundaçãoEstadual de Planejamento Metropolitano e Regional – METROPLAN, aprovado pelo Decreto nº 39.271, de 9 de fevereiro de1999, e alterado pelo Decreto nº 40.148, de 21 de junho de 2000, nomeia MARCO ANTÔNIO SILVA DE AZEVEDO para exercer ocargo de Diretor-Administrativo da referida Fundação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que constano processo administrativo nº 19/1300-0004248-1, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado deSegurança nº 70081995433, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nomeia LUIZACARBUNCK GODOI para exercer, em estágio probatório, o cargo de Analista Engenheiro – Área Engenharia Rodoviária, Grau A,integrante do Quadro dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas do Estado, instituído pela Lei nº 8.186, de 17 de outubrode 1986, reorganizado pela Lei nº 14.224, de 10 de abril de 2013, e reestruturado pela Lei nº 15.153, de 17 de abril de 2018, emvirtude de aprovação em concurso público, classificada em 6º lugar, conforme classificação homologada pelo Edital nº 24/2014SMARH, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de junho de 2015, com exercício na Secretaria de Planejamento,Orçamento e Gestão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que constano processo administrativo n° 19/1244-0029494-7, exonera, a pedido, a contar de 20 de novembro de 2019, MARCOSVINÍCIUS RODRIGUES, Identidade Funcional nº 3871134/1, Analista de Sistemas – Informática, do Departamento Estadual deTrânsito – DETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que constano processo administrativo nº 19/1203-0025798-2, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº001/1.12.0239854-6, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, mantida pela Apelação Cível nº70060079449, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, torna definitiva a inclusão daSd QPM-1 ELIZIANE ROSA DA SILVA, Identidade Funcional nº 3736717, no serviço ativo da Brigada Militar, publicada no DiárioOficial do Estado nº 239, de 13 de dezembro de 2012.

SECRETARIA DA CASA CIVIL

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 12Diário Oficial

Page 14: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

OTOMAR VIVIANPraça Marechal Deodoro, s/nº - Palácio Piratini

Porto Alegre / RS / 90010-282

Subchefia JurídicaMARIA PATRÍCIA MÖLLMANNRua Duque de Caxias, 1005

Porto Alegre / RS / 90010-282

DecretosProtocolo: 2020000380249

RETIFICAÇÃO

Na alteração nº 5181 do art. 3º do Decreto nº 54.962, de 27/12/19, publicado na 2ª edição do Diário Oficial doEstado nº 252, de 27/12/19, pág. 11:

onde se lê:"ALTERAÇÃO Nº 5181 - No art. 44 do Livro II, o inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:"

leia-se:"ALTERAÇÃO Nº 5181 - No art. 44 do Livro II, o "caput" do inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:"

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,Secretário-Chefe da Casa Civil.

Subchefia AdministrativaMICHAEL ABREU RIBEIRO

Rua Duque de Caxias, 1005Porto Alegre / RS / 90010-282

Recursos HumanosProtocolo: 2020000380025

BOLETIM 012/2020

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso II, artigo 2º do Decreto nº 40.879/01e tendo em vista o que consta no Processo nº 20/0500-0000192-4, AUTORIZA o afastamento do Secretário de Estado do MeioAmbiente e Infraestrutura ARTUR JOSÉ DE LEMOS JÚNIOR, Id. Func. 3049698/06, para, no dia 20-01-2020, viajar a Brasília/DF,a fim de participar de reunião no Ministério de Minas e Energia e na Agência Nacional de Energia Elétrica, sem prejuízo de seusvencimentos e demais vantagens, com direito a passagens aéreas de ida e volta.

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso II, artigo 2º do Decreto nº 40.879/01e tendo em vista o que consta no Processo nº 20/0600-0000015-1, AUTORIZA o afastamento do Secretário de Estado daAdministração Penitenciária CÉSAR LUIS DE ARAÚJO FACCIOLI, Id. Func. 3427331/03, para, nos dias 22 e 23-01-2020, viajar aBrasília/DF, a fim de participar de reunião no Conselho Nacional de Secretários de Estado de Justiça, Direitos Humanos eAdministração Penitenciária (CONSEJ), sem prejuízos de seus vencimentos e demais vantagens, com direito ao pagamentode 1,5 (uma e meia) diárias regulamentares e passagens aéreas de ida e volta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 19/0567-0001220-5, AUTORIZA a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM,vinculada à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, a designar ISA CARLA OSTERKAMPATE, para exercer a função emcomissão de Assessor, padrão FC-I, na vaga deixada por Sergio Neglia Bavaresco, Id. Func. 2597934/04.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do parágrafo único do artigo61 da Lei Complementar nº 10.098/94 e tendo em vista o que consta no processo 19/1205-0002875-8, DESIGNA MARCOSAURELIO PAZ VALLE, Id. Func. 2560127/1, para exercer, em caráter de substituição, a função gratificada de CoordenadorRegional, padrão FGE-10, RL 01 1205 2 010 0088, no Departamento de Perícias do Interior do Instituto-Geral de Perícias, daSecretaria da Segurança Pública, nos impedimentos legais e eventuais do titular Airton Carlos Kraemer, Id. Func. 2714469/2,devendo perceber a gratificação de representação de 40% (quarenta por cento), prevista no artigo 3º da Lei nº 10.138/94, nostermos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “c” da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta noprocesso 19/1205-0002875-8, DISPENSA RAFAEL MASSOCHIN NUNES PINTO, Id. Func. 3095045/2, da função gratificada deCoordenador Regional, padrão FGE-10, RL 01 1205 2 010 0088, do Departamento de Perícias do Interior do Instituto-Geral dePerícias, da Secretaria da Segurança Pública, que exerce, em caráter de substituição, nos impedimentos legais e eventuais dotitular Airton Carlos Kraemer, Id. Func. 2714469/2.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 13Diário Oficial

Page 15: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 19/1205-0002875-8, ATRIBUI ao servidor MARCOS AURELIO PAZ VALLE, Id. Func. 2560127/1, os encargos deCoordenador Regional da 2ª CRP de Caxias do Sul, Substituto, do Departamento de Perícias do Interior do Instituto-Geral dePerícias, da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noProcesso nº 17/2000-0179713-7, PRORROGA, em caráter excepcional, no período de 01-03-2020 até 31-12-2020, o prazo depermanência do Especialista em Saúde DELMAR LUIZ SCHNEIDER, Id. Func. 1721364/01, lotado na Secretaria da Saúde, àdisposição da Prefeitura Municipal de Santo Cristo/RS, a fim de continuar exercendo funções correlatas ao cargo, junto aoSistema Único de Saúde, com ônus para o órgão de origem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta noProcesso nº 19/1900-0056819-3, COLOCA, no período de 04-11-2019 até 31-12-2019, a Professora MARTINA MARCIAPRESSER, Id. Func. 2467313/01, RT 20h, lotada na Secretaria de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de LindolfoCollor, a fim de exercer o cargo de Secretária Municipal de Administração e Planejamento, sem ônus para o órgão de origem,nos termos do artigo 3º, § 1º, inciso I do Decreto n. 36.603/96, devendo a Servidora manter sua contribuição para o Instituto dePrevidência do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o disposto na Lei Complementar nº 15.142/18.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noProcesso nº 18/2000-0156229-1, PRORROGA, no período de 01-03-2020 até 31-12-2020, o prazo de permanência doEspecialista em Saúde ANDRE LUIS MORAES MELLO, Id. Func. 1877585/01, lotado na Secretaria da Saúde, à disposição daPrefeitura Municipal de São Leopoldo/RS, a fim de continuar exercendo atividades correlatas ao cargo, junto ao Sistema Únicode Saúde, com ônus para o órgão de origem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 37.665/97 etendo em vista o que consta no Processo nº 18/2444-0012545-8, AUTORIZA o afastamento por 20 horas semanais da AnalistaSINARA CRISTIANE TRES SOARES, Id. Func. 3116093/01, lotada no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS,vinculada à Secretaria da Segurança Pública, para, no período de 16-01-2020 até 30-08-2020, concluir o Curso de MestradoProfissional em Informática na Educação, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS,Campus Porto Alegre/RS, sem quaisquer ônus para o Estado, excetuando-se a percepção dos vencimentos e demaisvantagens inerentes ao respectivo cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noProcesso nº 19/0808-0000084-8, PRORROGAR, em caráter excepcional, no período de 01-03-2020 até 31-12-2020, o prazo depermanência do Major QOEM DOUGLAS POHLMANN VELASQUEZ, Id. Func. 2775107/01, lotado na Brigada Militar, Secretariada Segurança Pública, à disposição da Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais, a fim de continuarexercendo funções de Assessoramento, com ônus para o órgão de origem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 20/0804-0000045-5, CESSA, a contar de 13/01/2020, a gratificação mensal equivalente ao valor do CCE-10,atribuída nos termos do artigo 5º da Lei nº 6.417/72, da Militar Estadual RITA JUSSANAN CHAVES XAVIER, Id. Func. 2831490,lotada na Brigada Militar, Secretaria de Segurança Pública, à disposição da Casa Militar.

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 20/0804-0000045-5, REVOGA a contar de 13-01-2020, o prazo de permanência da Militar Estadual RITA JUSSANAN CHAVES XAVIER, Id.Func. 2831490/01, lotada na Brigada Militar, Secretaria de Segurança Pública, à disposição da Casa Militar, com ônus para oórgão de origem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do parágrafo único do artigo61 da Lei Complementar nº 10.098/94 e tendo em vista o que consta no processo 19/1205-0003365-4, DESIGNA CARLACRISTINA CORREA, Id. Func. 3206769/2, para exercer, em caráter de substituição, a função gratificada de CoordenadorRegional, padrão FGE-10, RL 01 1205 2 010 0090, do Departamento de Perícias do Interior do Instituto-Geral de Perícias, daSecretaria da Segurança Pública, nos impedimentos legais e eventuais do titular Maiquel Luís Santos, Id. Func. 2928108/2,devendo perceber a gratificação de representação de 40% (quarenta por cento), prevista no artigo 3º da Lei nº 10.138/94, nostermos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “c” da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso 19/1205-0003365-4, ATRIBUI à servidora CARLA CRISTINA CORREA, Id. Func. 3206769/2, os encargos deCoordenadora Regional da 5ª CRP de Santa Cruz do Sul, Substituta, do Departamento de Perícias do Interior do Instituto-Geralde Perícias, da Secretaria da Segurança Pública.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 14Diário Oficial

Page 16: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I, artigo 2º doDecreto nº 40.879/01 e tendo em vista o que consta no Processo nº 19/1203-0030507-3, AUTORIZA o afastamento doComandante Geral - Coronel RODRIGO MOHR PICON, Id. Func. 2211874/01, lotado na Brigada Militar, Secretaria da SegurançaPública, para, no período de 18-01-2020 até 26-01-2020, viajar a Las Vegas/EUA, a fim de integrar a Missão Governamental doRio Grande do Sul na Shot Show, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, com direito ao pagamento de 7,5(sete e meia) diárias, sendo 1 (uma) diária regulamentar e 6,5 (seis e meia) diárias especiais no valor de US$350,00/dia epassagens aéreas de ida e volta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noProcesso nº 19/1205-0003483-9, PRORROGA, no período de 01-03-2020 até 31-12-2020, o prazo de permanência daEspecialista em Saúde ROSELENE POMATTI, Id. Func. 2612127/01, lotada na Secretaria da Saúde, à disposição do Instituto-Geral de Perícias, Secretaria da Segurança Pública, a fim de continuar exercendo a função de Chefe de Seção, com ônus parao órgão de origem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 18/1203-0027677-9, DECLARA SEM EFEITO o ato registrado no Boletim nº 230/19-SCCSA, publicado no D.O.E. de26/11/2019, que dispensou o 1º Sgt QPM-1 CARLOS RICARDO REIS DA SILVA, Id. Func. 2262037/01, da função gratificada dePraças I, padrão FGBM-4, RL 05 1203 2 004 0753, na Brigada Militar, Secretaria da Segurança Pública, por ter constadoindevidamente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 18/1203-0027677-9, DECLARA SEM EFEITO o ato registrado no Boletim nº 230/19-SCCSA, publicado no D.O.E. de26/11/2019, que designou a Sd QPM-1 CARINA ESPINDOLA, Id. Func. 2688743/01, para exercer a função gratificada de PraçasI, padrão FGBM-4, RL 05 1203 2 004 0753, na Brigada Militar, Secretaria da Segurança Pública, por ter constado indevidamente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta noProcesso nº 17/2000-0169341-2, PRORROGA, no período de 01-03-2020 até 31-12-2020, o prazo de permanência doEspecialista em Saúde GILBERTO BARICHELLO, Id. Func. 2422719/01, lotado na Secretaria da Saúde, à disposição daFundação Hospitalar Getúlio Vargas, vinculada à Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul/RS, a fim de continuar exercendoatividades correlatas ao cargo, junto ao Sistema Único de Saúde – SUS, com ônus para o órgão de origem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta noProcesso nº 19/0801-0003535-5, AUTORIZA a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS, a PRORROGAR, noperíodo de 01-03-2020 até 31-12-2020, o prazo de permanência da servidora JOSIANE MEDIANEIRA DENARDIN DE ATHAYDE,Id. Func. 2977125/01, à disposição da Presidência da República, a fim de continuar exercendo a função de Assessora Técnica,com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 37.665/97 etendo em vista o que consta no Processo nº 18/2444-0006176-0, AUTORIZA no período de 02-03-2020 a 23-12-2020, por 20horas semanais, o afastamento da Analista ALANA BAUER LACERDA, Id. Func. 3481514/01, lotada no Departamento Estadualde Trânsito – DETRAN/RS, Secretaria da Segurança Pública, para concluir o curso de “Doutorado em Administração”, naUniversidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, em Porto Alegre/RS, sem quaisquer ônus para o Estado, excetuando-sea percepção dos vencimentos e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta noProcesso nº 19/0801-0003214-3, PRORROGA, no período de 01-03-2020 até 31-12-2020, o prazo de permanência dosMilitares Estaduais, lotados na Brigada Militar, Secretaria da Segurança Pública, à disposição do Tribunal de Justiça do Estadodo Rio Grande do Sul, a fim de continuarem exercendo funções correlatas ao cargo, com ônus para o órgão de origem,mediante ressarcimento.

POSTO/GRAD. NOME ID. FUNC.Major RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS 22803021º Tenente RODRIGO DIOVANI S. NETO 26822731º Sargento JURANDIR FORTES DE OLIVEIRA 26918681º Sargento RAFAEL DEL BRITO GONÇALVES 26820791º Sargento RODRIGO ROSA DA SILVA 28306551º Sargento LAURO BARENHO DA SILVA 26915741º Sargento LEANDRO ANTÔNIO DA R. FONSECA 28123551º Tenente LUIS AGNALDO DA SILVA MARQUES 23031913º Sargento PEDRO RUBENS NOBRE SOARES 23183933º Sargento ALEXANDRE DE OLIVEIRA 23806843º Sargento EDUARDO CEZIMBRA STORTI 22974183º Sargento VALDOMIRO DOS S. RODRIGUES 2327759Soldado SAMUEL VARGAS QUEIROZ 2521555Soldado VLADMIR BRAGA DE LIMA 2916061

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 15Diário Oficial

Page 17: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Soldado ALCIONE ROBERTO DE OLIVEIRA 2910136

Soldado MICHEL CAMARGO RIGHI 2994577Soldado JONATHAN DOUGLAS R. DOS SANTOS 3146766Soldado FLÁVIO RODRIGO WENTZ 2428989Soldado LUIZ TIAGO BETEMPS VAZ DA SILVA 2691353Soldado DIEGO VIEGAS DE MATTOS 2830558Soldado DANIEL JACQUES DA SILVA 2685353Soldado WAGNER DA CUNHA FRANCISCO 2683733Soldado MARCELO ANDRADE 2883120Soldado JOAQUIM RODRIGO DA CRUZ TUNAS 2784513

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta noProcesso nº 17/1204-0022834-7, PRORROGA, em caráter excepcional, a contar de 01-03-2020 até 31-12-2020, o prazo depermanência do Delegado de Polícia CARLOS ROBERTO SANT’ANA DA ROSA, Id. Func. 2393336/01, lotado na Polícia Civil, àdisposição da Prefeitura Municipal de São Leopoldo/RS, a fim de continuar exercendo a função de Secretário Municipal deSegurança e Defesa Comunitária, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta noProcesso nº 19/0801-0003309-3, PRORROGA, no período de 01-03-2020 até 31-12-2020, o prazo de permanência daProfessora DEVONISE DE ALMEIDA SILVA, Id. Func. 2636123/01, RT 20h, lotada na Secretaria da Educação, à disposição daCâmara dos Deputados, a fim de continuar exercendo o cargo de Secretária Parlamentar, sem ônus para o órgão de origem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, observado o disposto no Convênio deCooperação Federativa nº 32/2017 firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria daSegurança Pública, e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19/1203-0030243-0, PRORROGA, em caráter excepcional, no período de 30-06-2019 até 31-12-2019, o prazo de permanência doSoldado ANDERSON SORRILHA ECHEVERRIA, Id. Func. 2991225/01, lotado na Brigada Militar, Secretaria da SegurançaPública, à disposição da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança, a fim de continuarexercendo funções correlatas ao cargo, com ônus para o órgão de origem.

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 19/0801-0003319-0, REVOGA, a contar de 27-12-2019, o prazo de permanência da Técnica Tributária da Receita Estadual CLÁUDIAGARCIA SURITA, Id. Func. 1647865/01, lotada na Secretaria da Fazenda, à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do RioGrande do Sul, em razão de sua aposentadoria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do parágrafo único do artigo61 da Lei Complementar nº 10.098/94 e tendo em vista o que consta no processo nº 19/1400-0037195-4, DESIGNA a servidoraANGELA CRISTINA FORTINO LAMOTTE, Id. Func. 1859080/1, para exercer, em caráter de substituição, a função gratificada deChefe de Divisão, padrão FG-V, RL 04 1400 2 023 0019, na Secretaria da Fazenda, nos impedimentos legais e eventuais datitular, a servidora Adriana Oliveira da Silva, Id. Func. 2838621/2, devendo perceber a gratificação de representação de 50%(cinquenta por cento) do valor correspondente ao cargo em comissão, padrão CC-III, prevista no artigo 3º da Lei nº 10.138/94,com a redação dada pelo artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “b” da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta noprocesso nº 19/1400-0037195-4, DISPENSA o servidor JOSÉ FAVORINO NOBRE LOPES, Id. Func. 1640623/1, da funçãogratificada de Chefe de Divisão, que exerce, em caráter de substituição, padrão FG-V, RL 04 1400 2 023 0019, na Secretaria daFazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Decreto nº53.566/17 e Alterações, tendo em vista o que consta no processo nº 19/1400-0037195-4, ATRIBUI a servidora ANGELACRISTINA FORTINO LAMOTTE, Id. Func 1859080/01, os encargos de Chefe da Divisão de Qualidade e Produtividade,Substituta, na Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso no 19/0567-0001567-0, AUTORIZA a Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM,vinculada à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, a designar EMERSON KLIMACH DOS SANTOS, Id. Func. 3124150/01,para exercer a função em comissão de Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental - DIFISC, padrão FC-II, em substituição aotitular Juarez Fernando Loff, Id. Func. 3526453/01, no período de 27/01/2020 a 15/02/2020, devendo perceber os valoresinerentes ao cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 19/0567-0001567-0, ATRIBUI ao servidor EMERSON KLIMACH DOS SANTOS, Id. Func. 3124150/01, os encargosde Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental - DIFISC, Substituto, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 16Diário Oficial

Page 18: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 20/0801-0000113-8, DISPENSA LILIAN MAIARA ZENKER, Id. Func. 1600150/01, da função de Assessor, padrãoAS-6, RL 01 0500 4 006 0047, da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 20/0801-0000113-8, DISPENSA LILIAN MAIARA ZENKER, Id. Func. 1600150/01, da função de Assessor, padrãoAS-6, RL 01 0500 4 006 0047, da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 49 da Lei nº4.937/65, de conformidade com o disposto no parecer nº 10.923-PGE e tendo em vista o que consta no processo nº 20/0801-0000113-8, NOMEIA RENEL PROSPERE, para exercer o cargo em comissão de Assessor, padrão AS-6, RL 01 0500 4 0060047, na Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, na vaga deixada por Lilian Maiara Zenker, Id. Func. 1600150/01, fixando agratificação de representação em 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei nº 10.138/94,com a redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 13.671/11, combinado com o disposto na Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 61, parágrafoúnico da Lei Complementar nº 10.098/94, combinado com o artigo 31 da Lei nº 10.395/95 e tendo em vista o que consta noprocesso nº 19/2000-0155862-1, ATRIBUI, à servidora ANA LUCIA PIRES AFONSO DA COSTA, Id. Func. 4556275/01, em caráterde substituição, uma gratificação de confiança correspondente ao valor da função gratificada de Diretor Geral, padrão FGE-12,RL 01 2000 3 012 0001, na Secretaria da Saúde, nos impedimentos legais e eventuais da titular Aglae Regina da Silva, Id.Func. 1905309/2, devendo perceber a gratificação de representação de 75% (setenta e cinco por cento), prevista no artigo 3º daLei nº 10.138/94, com a redação dada pelo artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta noprocesso nº 19/2000-0155862-1, ATRIBUI à servidora ANA LUCIA PIRES AFONSO DA COSTA, Id. Func. 4556275/1, os encargosde Diretora Geral, Substituta, da Secretaria da Saúde.

PORTARIA Nº 001/2020

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, DESIGNA os servidores, abaixo relacionados para, sob apresidência do primeiro, comporem a Comissão para avaliação e descarte de bens obsoletos, antieconômicos e inservíveis:

NOME ID. FUNC. CARGOMELINA VOGT DA ROSA BARÃO DE ANDRADE 4247981 Assistente Especial IGILMAR NORONHA MARCA 4570332 Assistente Especial IJORGE ANTÔNIO VICENTE JUNIOR 3959856 Assistente Especial IANA CLARA BALENA 4593170 Assistente Especial IARIANE CARVALHO DA SILVEIRA 3065928 Agente Administrativo

SÚMULA DO TERMO DE COOPERAÇÃO

Partes: Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. Objeto: Ajustaras regras relativas à colocação do Servidor do Município à disposição do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Servidor:LUDWIG FARIAS LARRÉ Forma de Ônus: Com ônus para o órgão de origem Vigência: a partir da publicação da Súmula peloperíodo de 01 (um) ano. Processo nº: 19/1100-0001641-9

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOEDUARDO CUNHA DA COSTA

Av. Borges de Medeiros, 1555 - 18º andarPorto Alegre / RS / 90110-150

Departamento de AdministraçãoMARCELO DOS SANTOS FRIZZO

Av. Borges de Medeiros, 1555 - 14º andarPorto Alegre / RS / 90110-150

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 17Diário Oficial

Page 19: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

DiversosProtocolo: 2020000380250

BOLETIM Nº 009/2020

Foram registrados neste Departamento, para os devidos e correspondentes efeitos, os seguintes atos do Senhor Procurador-Geral do Estado:

PORTARIA Nº 021, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, ALTERA a Portaria n° 541, publicada no DOE de 24-07-2019, e alteração, para prorrogar por 90 (noventa) dias, a contar de 21-01-2020, o prazo para a conclusão dos trabalhos.

PORTARIA N° 023, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 544/00, doTribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, DELEGA COMPETÊNCIA a VICTOR HERZER DA SILVA, Procurador-GeralAdjunto para Assuntos Jurídicos, Classe Final, identificação funcional nº 2912856/2, DIANA PAULA SANA, Procuradora-GeralAdjunta para Assuntos Institucionais, Classe Final, identificação funcional nº 2939754/1, PAULA FERREIRA KRIEGER,Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos, Classe Superior, identificação funcional nº 2939762/1, MARCELODOS SANTOS FRIZZO, Diretor do Departamento de Administração, identificação funcional nº 2833964/2, e ANA PAULA SALLES,Diretora Adjunta do Departamento de Administração, identificação funcional nº 3074455/1, para ordenar despesas daProcuradoria-Geral do Estado, no período de 2020 a 2022, sujeita à Tomada de Contas pelos atos que praticar nodesempenho de tal encargo, relativamente às despesas que deverão ocorrer à conta dos Projetos/Atividades 3586, 3587,3588, 3589, 3801 e 3803 das Unidades Orçamentárias 10.01 e 10.87, inscritas no Orçamento do Estado.

Registre-se e publique-se.

Ana Paula Salles,Diretora do Departamento de Administração, em substituição.

COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RGSJOSÉ ANTONIO COSTA LEAL, DIRETOR-PRESIDENTE

Praça dos Açorianos, s/nºPorto Alegre / RS / 90010-340

Pregão EletrônicoDANIEL ANTUNES CARPTER

Praça dos Açorianos, s/nº - 1º andarPorto Alegre / RS / 90010-340

LicitaçõesProtocolo: 2020000380027

Assunto: Pregão EletrônicoExpediente: 19/0489‑0001164‑3

AVISO DE NOVA DATA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2019

A PROCERGS torna pública a nova data de abertura do Pregão Eletrônico nº 55/2019 para contratação de circuitosprivativos dedicados (backbone). Maiores informações em http://www.procergs.rs.gov.br. Serão recebidas propostas até19/02/2019 às 10h.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃOLEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 2º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

Gabinete da SecretáriaLEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 2º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 18Diário Oficial

Page 20: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

PatrimôniosProtocolo: 2020000380028

Assunto: CESSÃO DE USOExpediente nº 19/1300-0004291-0Termo de CESSÃO DE USO, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA- CIENTEC e o ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL, representado pela SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO;OBJETO: área de propriedade da FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, de 33.294,00 m² de área de terreno e 487,00 m² deárea de edificação, localizada na Rua WASHINGTON LUIZ, 675, no Município de PORTO ALEGRE, imóvel lançado noDepartamento de Patrimônio do Estado sob o GPE de nº 25764;FINALIDADE: uso temporário/provisório dos serviços do DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE DO TRABALHADOR;PRAZO E ÔNUS: A presente Cessão de Uso será em caráter gratuito e terá vigência de 180 dias, contados da publicação noDiário Oficial do Estado.

Protocolo: 2020000380029Assunto: Destinação de PróprioExpediente: 19/1203‑0007901‑4

Afetação

Termo de AFETAÇÃO nº 30757/13680‑2019, celebrado pelo Estado Rio Grande do Sul, relativo ao imóvel cadastrado noSistema GPE sob o nº 30757, nas condições a seguir:DESTINATÁRIO: Secretaria Da Seguranca PublicaOBJETO: Imóvel situado na Guapore, 196, Centro, município de Santa Rosa, Rio Grande Do Sul, Brasil, com a área de(1457.7500) m²;FINALIDADE: Brigada Militar;DATA DE INÍCIO: A contar da data de publicação no Diário Oficial.

Protocolo: 2020000380030TERMO DE DESAFETAÇAO Nº - 126

O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por meio da SECRETARIA D A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DOS RECURSOSHUMANOS, por seu titular, Senhor Raffaele Marsiaj Quinto Di Cameli, no uso de suas atribuições, e considerando o que constano processo nº 17/1900-0089241-0, DECLARA DESAFETADO, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, o IMÓVEL nº4580, concedido à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, tendo em vista que a Escola Estadual de 1º Grau Incompleto CônegoEstanislau Pollon foi desativada.

Raffaele Marsiaj Quinto Di Cameli,SECRETARIA DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DOS RECURSOS HUMANOS.

Ronald Krummenauer,SECRETARIA DA EDUCACAO.

Recursos HumanosProtocolo: 2020000380031

Assunto: Adicional por Tempo de Serviço ‑ Especial FZBExpediente: 20/0500‑0000014‑6Nome: Cleiton Laerti SchuhId.Func./Vínculo: 4222407/03Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: Agente de Apoio Administrativo‑Auxiliar Administrativo ‑ BLotação: SEMAI ‑ Departamento de Biodiversidade

CONCEDE o Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 5%, incidente sobre o salário básico, nos termos do art.22 da Lei nº 14.187/12, conforme orientação do Parecer nº 17.255/18 da PGE, a contar de 08/12/2019.

Protocolo: 2020000380032Assunto: Adicional por Tempo de Serviço ‑ Especial FZBExpediente: 20/0500‑0000012‑0Nome: Vanessa Souza SilvaId.Func./Vínculo: 4227824/02Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: Analista‑Biólogo ‑ CLotação: SEMAI ‑ Departamento de Biodiversidade

CONCEDE o Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 5%, incidente sobre o salário básico, nos termos do art.22 da Lei nº 14.187/12, conforme orientação do Parecer nº 17.255/18 da PGE, a contar de 29/12/2019.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 19Diário Oficial

Page 21: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380033Assunto: AposentadoriaExpediente: 19/1600‑0001523‑0Nome: Renato BohuschId.Func./Vínculo: 1757890/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Agente Administrativo ‑ D‑IILotação: Secr. de Desenvolvim. Econômico e Turismo

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela EmendaConstitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, § 9º, Lei Complementar10098/94, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais,gratificação de 55% relativa a 11 (onze) avanços, adicional de 25%, e a parcela autônoma instituída pela Lei13989/12, incorporação da função gratificada de Assessor, AS‑6, acrescida da gratificação de representação de 75%,nos termos das Leis Complementares 10098/94, art. 103, 10530/95 e Leis 10138/94, 10395/95, 10717/96 e 13671/11.

Protocolo: 2020000380034Assunto: AposentadoriaExpediente: 18/1204‑0021272‑1Nome: Romar Antonio MatheiId.Func./Vínculo: 1796755/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Comissário de Polícia ‑ ComissarioLotação: PC ‑ DP de Guaporé ‑ 6ª RP/DPI

INDEFERE o pedido de aposentadoria, por não cumprimento da Instrução Normativa SARH nº 02/02.

Protocolo: 2020000380035Assunto: AposentadoriaExpediente: 19/1204‑0020282‑9Nome: Rosane Tassoni BarcelosId.Func./Vínculo: 2212277/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Comissário de Polícia ‑ ComissarioLotação: Secretaria da Segurança Pública ‑ POLÍCIA CIVIL

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 47/05, art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, combinado com aConstituição Federal de 1988, art. 40, § 9º, art. 201, § 9º, Leis 7366/80, 8184/86, 9152/90, 10084/94, 10420/95,13439/10 e 14073/12, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio deseu cargo, incorporação da função gratificada de Assistente Superior, FGE10, acrescida da gratificação derepresentação de 35%, nos termos das Leis Complementares 10098/94, art. 103, 10530/95 e Leis 10138/94, 10395/95,10717/96 e 13671/11.

Protocolo: 2020000380036Assunto: AposentadoriaExpediente: 19/2000‑0128503‑0Nome: Vera Lucia da Silva OliveiraId.Func./Vínculo: 647772/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Especialista em Saúde ‑ NS 1‑DLotação: Secretaria da Saúde

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 47/05, art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, Leis 8189/86,13417/10 e Lei Complementar 10098/94, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de40 horas semanais, gratificação de 60% relativa a 12 (doze) avanços, adicional de 25%, incorporação da parcela de20% (vinte por cento), do adicional de dedicação exclusiva, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 30 da Lei 13417/10,gratificação de estímulo à capacitação, prevista no art. 43‑A da Lei 13417/10, com a redação dada pela Lei 14260/13,nos termos do Parecer 17689/19 da PGE, incorporação da função gratificada de Assessor, AS06, acrescida dagratificação de representação de 75%, nos termos das Leis Complementares 10098/94, art. 103, 10530/95 e Leis10138/94, 10395/95, 10717/96 e 13671/11.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 20Diário Oficial

Page 22: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380037Assunto: AposentadoriaExpediente: 19/1900‑0048086‑5Nome: Verner Fritz LindemannId.Func./Vínculo: 1604260/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ C‑6Lotação: Secretaria da Educação ‑ 6ª CRE

APOSENTA nos termos da Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incisos I, II, III e IV, com a redação dada pela EmendaConstitucional 47/05, art. 2º, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, §§ 5º e 9º, art. 201, § 9º,Lei Federal 11301/06, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 20 horassemanais, nos termos da Lei 6672/74, gratificação de 45% relativa a 9 (nove) triênios, gratificação de difícilacesso, no percentual de 50% do vencimento básico, exercida no turno noturno, em 20 horas semanais, nos termos daLei 6672/74, art. 70, inciso I, alínea "c", § 4º, com a redação alterada pela Lei 8646/88 e Decretos 33144/89 e34252/92, incorporação da gratificação de Vice‑Direção, estabelecida pela Lei 7597/81, exercida no regime de 20horas semanais, Padrão V, Anexo II, Índice 0,54, nos termos da Lei Complementar 10098/94, art. 103, com a redaçãoalterada pela Lei Complementar 10248/94.

Protocolo: 2020000380038Assunto: AvançoExpediente: 19/2000‑0142262‑2Nome: Maria Fatima da Silva SilveiraId.Func./Vínculo: 1658271/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Nutricionista ‑ CLotação: SES ‑ 02 Coordenadoria Regional de Saúde

TORNA SEM EFEITO o ato registrado no D.O.E. de 27/06/2019, referente a concessão do avanço 9, face regularizaçãofuncional.

Protocolo: 2020000380039Assunto: AvançoExpediente: 19/1900‑0058069‑0Nome: Mario Daniel de Souza PintoId.Func./Vínculo: 2687313/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Agente Administrativo ‑ B‑ILotação: Secretaria da Educação

RETIFICA o ato registrado no D.O.E. de 25/04/2018, para declarar que faz jus a concessão do Avanço 5, a contar de05/05/2015.

Protocolo: 2020000380040Assunto: AvançoExpediente: 19/1500‑0018894‑4Nome: Ricardo Borges de MeloId.Func./Vínculo: 3049671/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Auxiliar de Serviços Complementares ‑ CLotação: SEAPDR ‑ Depart. de Diagnóstico e Pesquisa Agropecuária

CONCEDE avanço 4, a contar de 24/04/2018, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 99.

Protocolo: 2020000380041Assunto: Licença EspecialProcesso: 993866‑12.03/20‑8

CONVERTE os meses não gozados de Licença Especial, sendo computado como tempo de serviço em dobro, conforme dispostono Art. 69, parágrafo 1º, Item I, combinado com Art. 70 parágrafo 3º, da Lei Complementar 10.990/97, dos MilitaresEstaduais abaixo relacionados:

Setor: 030000 ‑ Tribunal de JustiçaNome Id. Func. Quinq/Dec LE DiasJoaquim Rodrigo da Cruz Tunas 2784513/02 07/10/2014‑05/10/2019 90

Setor: 080300 ‑ Casa MilitarNome Id. Func. Quinq/Dec LE DiasMarcio Leandro Mutto 2328062/01 06/10/2014‑04/10/2019 60

Setor: 120007 ‑ Direção‑GeralNome Id. Func. Quinq/Dec LE DiasSidinei Mendonça 3135837/01 07/10/2014‑05/10/2019 90

Setor: 120308 ‑ CorGeralNome Id. Func. Quinq/Dec LE DiasArisson Fernandes Balbuena 3147240/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Michele Feijó Ilha 3157199/01 07/10/2014‑05/10/2019 90

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 21Diário Oficial

Page 23: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Setor: 120309 ‑ AJGNome Id. Func. Quinq/Dec LE DiasJose Leones Dias Penteado 3157890/01 07/10/2014‑05/10/2019 90

Setor: 120312 ‑ DLPNome Id. Func. Quinq/Dec LE DiasMauricio Benevides Wovst 2812312/01 25/10/2014‑23/10/2019 60

Setor: 120313 ‑ DSNome Id. Func. Quinq/Dec LE DiasGleidson Renato Martins Dias 2321947/01 19/10/2014‑17/10/2019 90Kelen da Silva Rigui 3159582/01 07/10/2014‑05/10/2019 90

Setor: 120317 ‑ CPCNome Id. Func. Quinq/Dec LE DiasAlessandro Locateli Machado 2825562/02 07/10/2014‑05/10/2019 90Alex do Nascimento Flores 2871181/03 07/10/2014‑05/10/2019 90Alex Sandro da Costa Baade 3163105/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Aline dos Santos Cardoso Theisen 3159566/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Artemio Maciel Juver 3136752/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Carlos Eduardo Nunes de Nunes 3136094/01 08/10/2009‑06/10/2014 90Carlos Eduardo Nunes de Nunes 3136094/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Claudiomar Bernardi Trombini 3140458/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Clovis Nicola Bataglin Maia 2869934/03 07/10/2014‑05/10/2019 90Denis Alves Carvalho 2991942/01 16/06/2013‑14/06/2018 90Denis Rafael Caldas Duarte 3136809/01 07/10/2014‑13/10/2019 90Diego Souza Bittencourt 3148491/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Diogo Oliveira Camejo 2869608/03 07/10/2014‑05/10/2019 90Douglas da Silva Gomes 3140075/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Edipo Soares de Oliveira 3550010/03 10/09/2012‑08/09/2017 90Edison de Carvalho 3163571/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Eduardo Martins Ferreira 2326914/01 19/08/2014‑17/08/2019 90Elcir Jose Gelinski 3163253/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Endrigo dos Santos 3157385/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Felipe da Silva 3164764/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Fernando Machado Borchartt 3148696/01 08/10/2009‑06/10/2014 60Fernando Machado Borchartt 3148696/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Israel Lagemann Freitas 3140970/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Jacson Niederauer Becker 2318318/01 03/07/2013‑01/07/2018 90Jaimerson Pinto Batista Torres 3139050/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Jeferson Dorneles Ramos 3139034/01 07/10/2014‑05/10/2019 90João Vitor Mazzaro 2870983/03 07/10/2014‑05/10/2019 90Joni Jose Feil Landim 2327961/01 06/10/2014‑04/10/2019 90Jorge Eduardo Fagundes Lopes 3140903/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Lucas Flores de Almeida 3161382/01 07/10/2014‑06/10/2019 90Luis Carlos Mota Ximenes 2821990/02 07/10/2014‑05/10/2019 90Marcio Bentim Castro 2871254/03 07/10/2014‑05/10/2019 90Robson Joacir Ferrazza Basso 2824620/02 07/10/2014‑05/10/2019 60Samuel Lopes Rodrigues 2869381/03 07/10/2014‑05/10/2019 90Suelen Silveira dos Santos 3164373/01 08/10/2009‑06/10/2014 30Suelen Silveira dos Santos 3164373/01 07/10/2014‑05/10/2019 90

Setor: 120318 ‑ CPMNome Id. Func. Quinq/Dec LE DiasCezar Jovani Almeida Ferreira 3142280/01 07/10/2014‑05/10/2019 60Luis Fernando Jaques 2809508/01 02/10/2014‑30/09/2019 90Nilton Rodrigues da Paixao 2318768/01 05/07/2013‑03/07/2018 90Robson Jano Brum de Almeida 2317290/01 02/07/2013‑30/06/2018 90Vagner dos Santos Ramos 2868636/03 07/10/2014‑04/11/2019 90

Setor: 120319 ‑ CRPO/CNome Id. Func. Quinq/Dec LE DiasAlexandre Bianchini Sangbusch 3166171/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Deiverson Carvalho 3155609/01 08/10/2009‑06/10/2014 60Deiverson Carvalho 3155609/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Edison Carlos Taschetto Junior 2870851/03 07/10/2014‑05/10/2019 60Leonardo Severo Emmanuelli 3157849/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Patric Dias Buenevides 2869861/03 07/10/2014‑05/10/2019 90Paulo Antonio Flores de Oliveira 2305852/01 12/02/2012‑09/02/2017 30Rafael Rodrigues Culpo 3157075/01 07/10/2014‑05/10/2019 30Ricardo Benachio Bruno 3166554/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Vagner Santos dos Santos 3151360/01 07/10/2014‑05/10/2019 90

Setor: 120320 ‑ CRPO/FONome Id. Func. Quinq/Dec LE DiasDarlan Barbosa Rocha 2971097/01 10/11/2012‑08/11/2017 60Marlon de Souza da Silva 3162915/01 07/10/2014‑05/10/2019 90

Setor: 120321 ‑ CRPO/SerraNome Id. Func. Quinq/Dec LE DiasJucemar Martins Tavares 3153029/01 07/10/2014‑05/10/2019 30Julian Rafael Brum da Silva 3139239/01 07/10/2014‑05/10/2019 90

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 22Diário Oficial

Page 24: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Marcio Iensen Squarcieri 2784106/02 07/10/2014‑05/10/2019 30Max Alisson Salcedo de Lacerda 2684497/01 14/02/2013‑12/02/2018 90

Setor: 120322 ‑ CRPO/SulNome Id. Func. Quinq/Dec LE DiasAlvair Ferreira Rodrigues 2825104/02 07/10/2014‑05/10/2019 90Eduardo Cardoso da Silva 3154246/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Filipe Rosa Oliveira 2872161/03 07/10/2014‑05/10/2019 90Jader Benites da Silva 2424720/01 10/12/2013‑03/01/2019 60Marcelo Pinho Ferreira 2994798/01 17/06/2008‑15/06/2013 90Marcelo Pinho Ferreira 2994798/01 16/06/2013‑14/06/2018 90Renato Rieffel Mota 3710718/01 10/09/2012‑08/09/2017 90Rodrigo Pereira Lisboa 2783134/02 08/10/2009‑06/10/2014 60Rodrigo Pereira Lisboa 2783134/02 07/10/2014‑05/10/2019 90Tarcio da Silva Rodrigues 3166023/01 07/10/2014‑05/10/2019 90

Setor: 120323 ‑ CRPO/CSNome Id. Func. Quinq/Dec LE DiasClóvis Daniel Costa Neuwald 3151166/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Éberton da Silva Becker 2870282/03 07/10/2014‑05/10/2019 90Emerson Gentil de Jesus 2785110/02 24/07/2014‑22/07/2019 90William da Costa Bueno 2870096/03 07/10/2014‑05/10/2019 90

Setor: 120324 ‑ CRPO/PNome Id. Func. Quinq/Dec LE DiasIsmael Squinsani 2684314/01 14/02/2013‑12/02/2018 60Tiago Cesar Mamedes 3151000/01 07/10/2014‑05/10/2019 90

Setor: 120325 ‑ CRPO/FNONome Id. Func. Quinq/Dec LE DiasAlexandro Roberto Pich 2991365/01 16/06/2013‑30/10/2019 90Bruce Lee Piccinini 3145115/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Cristiano dos Santos 3147428/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Cristiano Pivatto Bertoldi 3164209/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Emerson Schossler dos Santos 2959852/03 07/10/2014‑05/10/2019 90Evandro Carlos Gambin 2424126/01 10/12/2013‑08/12/2018 30Gilmar Zdradk 2415275/01 30/04/2013‑28/04/2018 90Leila Cristina Bruning 2425866/01 10/12/2013‑08/12/2018 90Marcio Antonio Wottrich 3160700/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Marcio Stasiak 3145140/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Pablo Iolando de Oliveira 3145190/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Regis Uilhan Schulz 2994917/01 16/06/2013‑14/06/2018 90Roberto Franciel Hahn 3167062/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Vanderlea Hammacher Butner 2811243/01 02/10/2014‑30/09/2019 90

Setor: 120326 ‑ CRPO/VCNome Id. Func. Quinq/Dec LE DiasAnderson de Paula Maciel 2878844/01 26/06/2011‑23/06/2016 90Merlen Pires Lima 3711250/01 10/09/2012‑08/09/2017 90

Setor: 120327 ‑ CRPO/VRSNome Id. Func. Quinq/Dec LE DiasJose Carlos de Fraga Paes 3165850/01 07/10/2014‑05/10/2019 90William Rafael Ferreira do Nascimento 3158551/01 07/10/2014‑05/10/2019 90

Setor: 120328 ‑ CRPO/VRPNome Id. Func. Quinq/Dec LE DiasFabricio Dias Nayssinger 2821621/02 07/10/2014‑05/10/2019 90Felipe Mateus Ecco 3146090/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Fernando Marques Coelho 3146375/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Guilherme Brendler 3146987/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Jairton Gabriel Fernandes 2212870/01 22/07/2007‑19/07/2012 90Maria Fernanda Batista de Freitas 2918609/01 02/10/2011‑29/09/2016 90Tiago Figueiredo Bica 2957620/03 07/10/2014‑05/10/2019 90

Setor: 120330 ‑ CRPO/MissõesNome Id. Func. Quinq/Dec LE DiasLuana Prado Rodrigues 3149641/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Rodrigo Castanho Marques 3156478/01 07/10/2014‑05/10/2019 90

Setor: 120344 ‑ CRBMNome Id. Func. Quinq/Dec LE DiasAnderson de Jesus Bitencourt 2991160/01 16/06/2013‑14/06/2018 90Christian da Silva Afonso 3139867/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Diego Correa Silva 3163644/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Luciano Garcia Teixeira 3157431/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Luciano Souza Rodrigues 2809672/01 02/10/2014‑30/09/2019 90Mateus Rodrigues Cassini 3146405/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Mauricio Brisolara Sias 3157008/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Tiago Budke 3157695/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Vinicius Botelho 3145549/01 07/10/2014‑05/10/2019 90

Setor: 120346 ‑ CRPO/L

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 23Diário Oficial

Page 25: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Nome Id. Func. Quinq/Dec LE DiasDoglas de Jesus 2959968/03 07/10/2014‑05/10/2019 90Fernando Dias Sparremberger 3161650/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Michael Soares Correa 3161021/01 07/10/2014‑05/10/2019 90

Setor: 120348 ‑ CRPO/AJNome Id. Func. Quinq/Dec LE DiasCelina de Souza 3145867/01 07/10/2014‑05/10/2019 90Jose Allan de Menezes 3145590/01 07/10/2014‑05/10/2019 90

Protocolo: 2020000380042Assunto: ExoneraçãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Alexandre Jose Kowalski de OliveiraId.Func./Vínculo: 3919480/02Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ A‑5Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

EXONERA A PEDIDO, a contar de 19/12/2019, nos termos do art. 42, inciso I, da Lei 6672/74.

Protocolo: 2020000380043Assunto: ExoneraçãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Edna Jaqueline DallagnolId.Func./Vínculo: 2432013/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: SEDUC ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

EXONERA A PEDIDO, a contar de 04/12/2019, nos termos do art. 42, inciso I, da Lei 6672/74.

Protocolo: 2020000380044Assunto: ExoneraçãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Marli Henzel TotelId.Func./Vínculo: 1900722/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: SEDUC ‑ 17 Coordenadoria Regional de Educação

EXONERA A PEDIDO, a contar de 07/01/2020, nos termos do art. 42, inciso I, da Lei 6672/74.

Protocolo: 2020000380045Assunto: ExoneraçãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Robson da Silva Dutra LimaId.Func./Vínculo: 2835509/03Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

EXONERA A PEDIDO, a contar de 10/01/2020, nos termos do art. 42, inciso I, da Lei 6672/74.

Protocolo: 2020000380046Assunto: ExoneraçãoExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Silvana Nunes LenglerId.Func./Vínculo: 2641666/01Tipo Vínculo: EFETIVOCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

EXONERA A PEDIDO, a contar de 15/01/2020, nos termos do art. 42, inciso I, da Lei 6672/74.

Protocolo: 2020000380047Assunto: Gratificacao de Incentivo a Capacitacao ‑ GICAPExpediente: 19/1300‑0008487‑7Nome: Fernando Alves Cantini CardozoId.Func./Vínculo: 4591950/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Analista Engenheiro ‑ ALotação: SEPLAG ‑ Divisão de Avaliação de Imóveis

CONCEDE a Gratificação de Incentivo à Capacitação ‑ GICAP, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 14.224/2013,regulamentado pelo Decreto nº 50.235/2013, a contar de 20/12/2019 .

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 24Diário Oficial

Page 26: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380048Assunto: Gratificacao de Incentivo a Capacitacao ‑ GICAPExpediente: 19/1300‑0008487‑7Nome: Fernando Alves Cantini CardozoId.Func./Vínculo: 4591950/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Analista Engenheiro ‑ ALotação: SEPLAG ‑ Divisão de Avaliação de Imóveis

CONCEDE a Gratificação de Incentivo à Capacitação ‑ GICAP, nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº14.224/2013, regulamentado pelo Decreto nº 50.235/2013, a contar de 20/12/2019. .

Protocolo: 2020000380049Assunto: Gratificação AdicionalExpediente: 19/1203‑0031662‑8Nome: Sidinei dos Santos GarciaId.Func./Vínculo: 2426323/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 1° SargentoLotação: BM ‑ CPM/34°BPM

CONCEDE ao servidor militar regido pelo Estatuto dos Servidores da Brigada Militar do Estado, o adicional de 25% acontar de 17/12/2019, previsto na Lei 6196/71, artigo 15 e 16, alterada pela Lei 8184/86 e Lei Complementar10.990/97, artigo 69, parágrafo 1º, Item I e artigo 70.

Protocolo: 2020000380050Assunto: Incorporação de Gratificação pelo Exercício em Classe EspecialExpediente: 19/1900‑0053630‑5Nome: Anira Freitas PinheiroId.Func./Vínculo: 2496747/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: SEDUC ‑ 19 Coordenadoria Regional de Educação

DETERMINA A INCORPORAÇÃO aos vencimentos, a contar de 18/10/2019, da gratificação mensal de 50% (cinquenta porcento) em 40 horas semanais de trabalho, pelo exercício em escola ou classe de alunos excepcionais, com fundamentona Constituição Estadual de 1989, art. 39, parágrafo único, permanecendo no referido exercício no regime de trabalhosupracitado, a pedido, conforme protocolo de 18/10/2019.

Protocolo: 2020000380051Assunto: Incorporação de Gratificação pelo Exercício em Classe EspecialExpediente: 19/1900‑0057136‑4Nome: Leticia Cossio MartinsId.Func./Vínculo: 1641824/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ B‑6Lotação: SEDUC ‑ 19 Coordenadoria Regional de Educação

DETERMINA A INCORPORAÇÃO aos vencimentos, a contar de 11/11/2019, da gratificação mensal de 50% (cinquenta porcento) em 20 horas semanais de trabalho, pelo exercício em escola ou classe de alunos excepcionais, com fundamentona Constituição Estadual de 1989, art. 39, parágrafo único, permanecendo no referido exercício no regime de trabalhosupracitado, a pedido, conforme protocolo de 11/11/2019.

Protocolo: 2020000380052Assunto: TriênioExpediente: 19/1900‑0058718‑0Nome: Angelica Barroso PanatieriId.Func./Vínculo: 1915355/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ B‑6Lotação: SEDUC ‑ 05 Coordenadoria Regional de Educação

RETIFICA o ato registrado no D.O.E. de 01/10/2019, para declarar que faz jus a concessão do triênio 8, a contar de 21/11/2018.

Protocolo: 2020000380053Assunto: TriênioExpediente: 19/1900‑0046717‑6Nome: Arlete Rosane de Fraga GuedesId.Func./Vínculo: 1526758/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ E‑6Lotação: SEDUC ‑ 12 Coordenadoria Regional de Educação

RETIFICA o ato registrado no D.O.E. de 18/05/2016, para declarar que faz jus a concessão do triênio 8, a contar de02/02/2016.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 25Diário Oficial

Page 27: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380054Assunto: TriênioExpediente: 19/1900‑0046717‑6Nome: Arlete Rosane de Fraga GuedesId.Func./Vínculo: 1526758/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ E‑6Lotação: SEDUC ‑ 12 Coordenadoria Regional de Educação

RETIFICA o ato registrado no D.O.E. de 23/05/2019, para declarar que faz jus a concessão do triênio 9, a contar de 01/02/2019 .

Protocolo: 2020000380055Assunto: TriênioExpediente: 19/1900‑0036995‑6Nome: Irineu HorstId.Func./Vínculo: 1573667/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ C‑6Lotação: SEDUC ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

CONCEDE triênio 8, a contar de 31/05/2016, nos termos da Lei nº 6.672/74, art. 69.

Protocolo: 2020000380056Assunto: TriênioExpediente: 19/1900‑0036995‑6Nome: Irineu HorstId.Func./Vínculo: 1573667/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ C‑6Lotação: SEDUC ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

CONCEDE triênio 9, a contar de 31/05/2019, nos termos da Lei nº 6.672/74, art. 69.

SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELICAMILTON SANTOS CALOVI

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 2º andarPorto Alegre / RS / 90110-150

Subsecretaria de Administração Central de LicitaçõesAMILTON SANTOS CALOVI

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 2º andarPorto Alegre / RS / 90110-150

LicitaçõesProtocolo: 2020000380057

ABERTURAS DE ENVELOPESTomada de Preços n° 0035/2019 Processo Administrativo nº 17/1203-0015391-4

A Comissão Permanente de Licitações da Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, designada pelaPortaria nº 318/2019, informa que fica marcada para o dia 23/01/2020, às 15h00min, a Sessão de Abertura do Envelope 02(Proposta) dos licitantes, referente ao processo em epígrafe.

Concorrência n° 0004/2020 Processo Administrativo nº 18/0435-0038194-3A Comissão Permanente de Licitações da Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, designada pelaPortaria nº 318/2019, informa que fica marcada para o dia 21/01/2020, às 15h30min, a Sessão de Abertura do Envelope 02(Proposta) dos licitantes, referente ao processo em epígrafe.

RESULTADOS DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃOTomada de Preços n° 0001/2020 Processo Administrativo n° 19/1203-0010830-8

A Comissão Permanente de Licitações da Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, designada pelaPortaria nº 318/2019, com base no parecer técnico emitido pelo SOP, declara a empresa S TEIXEIRA CONSTRUTORA EIRELIinabilitada. As demais licitantes foram consideradas habilitadas à próxima fase do certame, tendo em vista que atenderamintegralmente ao solicitado no Edital.

Concorrência n° 0004/2020 Processo Administrativo nº 18/0435-0038194-3A Comissão Permanente de Licitações da Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, designada pelaPortaria nº 318/2019, com base no parecer técnico emitido pelo SOP, declara a empresa Stradale Terminais Rodoviário LTDAhabilitada.

RECURSOS ADMINISTRATIVOSTomada de Preços n° 0035/2019 Processo Administrativo n° 17/1203-0015391-4

O Diretor do DELIC/CELIC decide pelo conhecimento do recurso interposto pela licitante CSM CONSTRUTORA SILVEIRAMARTINS e, no mérito, NEGA PROVIMENTO, com base nos fundamentos e nas razões contidas na Informação nº 0011/2020 –

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 26Diário Oficial

Page 28: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

ASJUR/CELIC.Pregão Eletrônico nº 0679/2019 - Lote 01 - Processo Administrativo nº 19/1300-0006392-6

O Diretor do DELIC/CELIC decide pelo conhecimento dos recursos interpostos pelas licitantes AGS COMÉRCIO E SERVIÇOSLTDA., e ELEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA. e, no mérito, NEGA PROVIMENTO, combase nos fundamentos e nas razões contidas na Informação nº 0016/2020 – ASJUR/CELIC.

Pregão Eletrônico nº 0836/2019 Processo Administrativo nº 19/1300-0007806-0O Diretor do DELIC/CELIC decide pelo conhecimento do recurso interposto pela licitante TATIANE PIRES e, no mérito, DÁPROVIMENTO, com base nos fundamentos e nas razões contidas na Informação nº 0043/2020 – ASJUR/CELIC.

HOMOLOGAÇÕESO Subsecretário da Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, no uso de suas atribuições, homologa osprocedimentos licitatórios, conforme segue:Pregão Eletrônico RP nº 0637/2019 Processo Administrativo n° 19/1300-0005380-7Lote 01 - VERTICE COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.Lote 02 - FRACASSADOLote 03 – JACWEST INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDALote 04 - COMERCIAL SÃO JOSÉ - COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELIPregão Eletrônico RP nº 0791/2019 Processo Administrativo n° 19/1300-0005653-9Lote 01 – FRACASSADOLotes 02 e 03 – TCA TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA.Lote 04 – TOYOTA DO BRASIL LTDA.Lote 05 - HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.Lote 06 - MOTORYAMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MOTOCICLETAS LTDA.Pregão Eletrônico RP nº 0796/2019 Processo Administrativo n° 19/1300-0007098-1Lote 01 - TB SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA.-MELote 02 - MMG SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA.-MELote 03 - ROCHAZARDO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.-MELote 04 - LUIS GUSTAVO SONCINI EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.-MELote 05 - KM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.Lote 06 - FAMAHA COMÉRCIO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA LTDA.Lotes 07 e 08 - MARCELO DE ARAÚJO VIANNA SOARES-MEPregão Eletrônico nº 9009/2019 Processo Administrativo n° 17/2000-0202611-8Lote 01 - WORK SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELIPregão Eletrônico nº 0023/2020 Processo Administrativo n° 19/1300-0007330-1Lote 01 – FRACASSADOPregão Eletrônico nº 9003/2020 Processo Administrativo n° 19/2000-0040228-8Lote 01 – J.N. BRAGA EMPREITEIRA EIRELI ME (SERVITEK GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI -ME)

SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GCE N.º 2/2020Objeto(s):0910.0507.000417 CONE DE GUTA PERCHA - ACESSÓRIO B7 R$ 20,40 cx0910.0507.000425 ANESTÉSICO - CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% EPINEFRINA 1:100.000 R$ 96,90 cxProcesso licitatório: 19/1300-0007539-8, Edital: 0806/2019Órgão gerenciador: Administração, por intermédio da Subsecretaria da Administração Central de Licitações.Compromitente: ELISVANDIA MATOS DONINI - ME, com CPF/CNPJ 13.547.970/0001-53.Prazo de validade: 12 (doze) meses a contar da presente publicação.

SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GCE N.º 38/2020Objeto(s):0360.0089.000072 COPO LISO - VIDRO - TRANSPARENTE - 300 ML R$ 4,90 un0360.0350.000006 MARMITÃO TÉRMICO - ALUMÍNIO 35L R$ 517,58 un0360.0505.000025 PRATO DESCARTAVEL PLASTICO 23 CM R$ 3,19 emProcesso licitatório: 19/1300-0007106-6, Edital: 0802/2019Órgão gerenciador: Administração, por intermédio da Subsecretaria da Administração Central de Licitações.Compromitente: MATEFI COMERCIAL LTDA - EPP, com CPF/CNPJ 10.445.452/0001-30.Prazo de validade: 12 (doze) meses a contar da presente publicação.

SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GCE N.º 46/2020Objeto(s):0830.0637.000355 ACIDO PERACETICO 0,2% - 05 L R$ 101,67 emProcesso licitatório: 19/1300-0007525-8, Edital: 0820/2019Órgão gerenciador: Administração, por intermédio da Subsecretaria da Administração Central de Licitações.Compromitente: HOSPBOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, com CPF/CNPJ 23.866.426/0001-28.Prazo de validade: 12 (doze) meses a contar da presente publicação.

SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GCE N.º 49/2020Objeto(s):0515.0871.000019 CALÇA CBMRS - 4º OPERACIONAL - 67% POLIÉSTER E 33 ALGODÃO - UNISSEX R$ 86,56 un0515.0871.000020 CAMISA CBMRS - 4º - OPERACIONAL - 67% POLIÉSTER, 33% ALGODÃO - UNISSEX R$ 86,56 unProcesso licitatório: 19/1300-0007121-0, Edital: 0771/2019Órgão gerenciador: Administração, por intermédio da Subsecretaria da Administração Central de Licitações.Compromitente: CLAUDIA THOMAS DE MELLO & CIA LTDA, com CPF/CNPJ 04.578.630/0001-07.Prazo de validade: 12 (doze) meses a contar da presente publicação.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 27Diário Oficial

Page 29: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GCE N.º 51/2020Objeto(s):0870.0507.000578 LUVA HOSPITALAR - PARA PROCEDIMENTOS LÁTEX TAM G NÃO ESTÉRIL SEM PÓ R$ 19,00 em0870.0507.000579 LUVA HOSPITALAR - PARA PROCEDIMENTOS LÁTEX TAM M NÃO ESTÉRIL SEM PÓ R$ 19,00 em0870.0507.000580 LUVA HOSPITALAR - PARA PROCEDIMENTOS LÁTEX TAM P NÃO ESTÉRIL SEM PÓ R$ 19,00 emProcesso licitatório: 19/1300-0007532-0, Edital: 0819/2019Órgão gerenciador: Administração, por intermédio da Subsecretaria da Administração Central de Licitações.Compromitente: LIVE COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, com CPF/CNPJ 10.842.393/0001-34.Prazo de validade: 12 (doze) meses a contar da presente publicação.

SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GCE N.º 53/2020Objeto(s):0870.0507.000611 CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 20G COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA R$ 2,09 un0870.0507.000612 CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 22G COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA R$ 2,09 unProcesso licitatório: 19/1300-0007532-0, Edital: 0819/2019Órgão gerenciador: Administração, por intermédio da Subsecretaria da Administração Central de Licitações.Compromitente: HOSPBOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, com CPF/CNPJ 23.866.426/0001-28.Prazo de validade: 12 (doze) meses a contar da presente publicação.

SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GCE N.º 60/2020Objeto(s):0890.0500.000119 SABONETE PARA CORPO - HIDRATANTE - BARRA - EMBALAGEM 90G R$ 1,99 unProcesso licitatório: 19/1300-0007835-4, Edital: 0834/2019Órgão gerenciador: Administração, por intermédio da Subsecretaria da Administração Central de Licitações.Compromitente: MATEFI COMERCIAL LTDA - EPP, com CPF/CNPJ 10.445.452/0001-30.Prazo de validade: 12 (doze) meses a contar da presente publicação.

SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GCE N.º 62/2020Objeto(s):0245.0091.000593 CAMISETA - BRANCO - 100% ALGODÃO - MANGA LONGA - P, M, G, GG E EXG - UNISSEX R$ 9,47unProcesso licitatório: 19/1300-0007804-4, Edital: 0822/2019Órgão gerenciador: Administração, por intermédio da Subsecretaria da Administração Central de Licitações.Compromitente: K 13 CONFEC LTDA, com CPF/CNPJ 05.287.117/0001-11.Prazo de validade: 12 (doze) meses a contar da presente publicação.

SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GCE N.º 63/2020Objeto(s):0910.0180.000002 ESPÁTULA PARA RESINA - Nº 4 R$ 53,43 un0910.0226.000002 FILME RADIOGRÁFICO - INTRABUCAL ADULTO CLASSE E R$ 135,58 cx0910.0507.000272 IONOMERO DE VIDRO EM CAPSULA R$ 170,00 cxProcesso licitatório: 19/1300-0007537-1, Edital: 0809/2019Órgão gerenciador: Administração, por intermédio da Subsecretaria da Administração Central de Licitações.Compromitente: PRHODENT-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E DENTARIOS LTDA, com CPF/CNPJ93.327.161/0001-75.Prazo de validade: 12 (doze) meses a contar da presente publicação.

SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 65/2020Objeto(s):0910.0457.000074 LIMA ENDODÔNTICA RECIPROCANTE 25MM PRIMARY R$ 200,00 bs0910.0457.000075 LIMA ENDODÔNTICA RECIPROCANTE 21MM PRIMARY R$ 200,00 bs0910.0457.000076 LIMA ENDODÔNTICA RECIPROCANTE - 25MM R$ 270,00 bsProcesso licitatório: 19/1300-0007537-1, Edital: 0809/2019Órgão gerenciador: Administração, por intermédio da Subsecretaria da Administração Central de Licitações.Compromitente: DENTARIA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR PORTO ALEGRENSE LTDA - EPP, com CPF/CNPJ91.083.212/0001-35.Prazo de validade: 12 (doze) meses a contar da presente publicação.

SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GCE N.º 68/2020Objeto(s):0350.0825.000008 PEDRA DE AFIACAO R$ 35,00 unProcesso licitatório: 19/1300-0007105-8, Edital: 0792/2019Órgão gerenciador: Administração, por intermédio da Subsecretaria da Administração Central de Licitações.Compromitente: RP COMERCIAL LTDA ME, com CPF/CNPJ 20.604.417/0001-70.Prazo de validade: 12 (doze) meses a contar da presente publicação.

SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GCE N.º 69/2020Objeto(s):0440.0735.000003 DISCO CORTE P ESMERILHADEIRA 07" X 1/8" X 7/8" R$ 3,97 un0450.0221.001205 FECHO PORTA METAL ZINCADO 7 CM CAIXA ALTA R$ 3,33 un0450.0504.000001 CORREDICA SIMPLES LATERAL 35 CM C/PARAFUSO R$ 6,63 pr0450.0691.000345 PINCEL TRINCHA MEDIA CERDA PRETA 1] R$ 1,73 unProcesso licitatório: 19/1300-0007822-2, Edital: 0826/2019Órgão gerenciador: Administração, por intermédio da Subsecretaria da Administração Central de Licitações.Compromitente: MULTIFASE COML TECN LTDA, com CPF/CNPJ 03.780.326/0001-77.Prazo de validade: 12 (doze) meses a contar da presente publicação.

SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GCE N.º 70/2020Objeto(s):0450.0133.000113 DISCO DESBA OX AL 7.00 7/8 R$ 7,57 pcProcesso licitatório: 19/1300-0007822-2, Edital: 0826/2019Órgão gerenciador: Administração, por intermédio da Subsecretaria da Administração Central de Licitações.Compromitente: DIEGO RUPERTI ROCHA, com CPF/CNPJ 23.334.784/0001-90.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 28Diário Oficial

Page 30: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Prazo de validade: 12 (doze) meses a contar da presente publicação.SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GCE N.º 73/2020

Objeto(s):0345.0089.000056 COLCHAO SOLTE ESP 23KG/M3 188,00 78,00 12,00 R$ 122,35 un0345.0089.000069 COLCHÃO - SOLTEIRO - 88,00CM X 188,00CM - HOSPITALAR - D33 - SEM ZÍPER R$ 187,09 unProcesso licitatório: 19/1300-0007814-1, Edital: 0008/2020Órgão gerenciador: Administração, por intermédio da Subsecretaria da Administração Central de Licitações.Compromitente: BRUNO DO ESPÍRITO SANTO PIERRIN - IND. COM. DE ESPUMAS ME, com CPF/CNPJ 30.108.802/0001-80.Prazo de validade: 12 (doze) meses a contar da presente publicação.

SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GCE N.º 76/2020Objeto(s):0870.0544.000031 NEBULIZADOR COMPLETO 110/220 V R$ 174,00 cjProcesso licitatório: 19/1300-0007533-9, Edital: 0827/2019Órgão gerenciador: Administração, por intermédio da Subsecretaria da Administração Central de Licitações.Compromitente: ANA MARIA PIRES BELEM, com CPF/CNPJ 04.360.651/0001-43.Prazo de validade: 12 (doze) meses a contar da presente publicação.A Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC localiza-se na Av. Borges de Medeiros, n° 1501, 2° andar –Porto Alegre – RS. Os dados necessários das referidas licitações e Atas de Registro de Preços estão disponíveis nos siteswww.celic.rs.gov.br e/ou www.compras.rs.gov.br.

Marina Fassini DacroceSubsecretária Substituta CELIC/SEPLAG

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RSMARCUS VINICIUS VIEIRA DE ALMEIDA

Avenida Borges de Medeiros, 1945Porto Alegre / RS / 90110-900

Gabinete da PresidênciaMARCUS VINICIUS VIEIRA DE ALMEIDA

Avenida Borges de Medeiros, 1945Porto Alegre / RS / 90110-900

ContratosProtocolo: 2020000380058

SÚMULA DO 1º ADITIVO AO CONTRATO

Partes: IPE SAÚDE e PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA INCRA; Objeto: Prorrogação excepcional da vigência do contratode prestação de serviços; Vigência: 12 meses, a contar de 10/01/2020; Base Legal: art. 57, §4º da Lei nº 8.666/93, facetramitação da ADIN 70078601580 no Tribunal de Justiça do RS – Tribunal Pleno; Processo: 023181-24.42/05-1.Porto Alegre, 1º de dezembro de 2019.

Marcus Vinícius Vieira de AlmeidaDiretor-Presidente do IPE-Saúde

Protocolo: 2020000380059SÚMULA DO 1º ADITIVO AO CONTRATO

Partes: IPE SAÚDE e PREFEITURA MUNICIPAL DE HERVAL; Objeto: Prorrogação excepcional da vigência do contrato deprestação de serviços; Vigência: 12 meses, a contar de 10/01/2020; Base Legal: art. 57, §4º da Lei nº 8.666/93, face tramitaçãoda ADIN 70078601580 no Tribunal de Justiça do RS – Tribunal Pleno; Processo: 029570-24.42/03-7.Porto Alegre, 1º de dezembro de 2019.

Marcus Vinícius Vieira de AlmeidaDiretor-Presidente do IPE-Saúde

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 29Diário Oficial

Page 31: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380060SÚMULA DO 1º ADITIVO AO CONTRATO

Partes: IPE SAÚDE e PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUÇU DO SUL; Objeto: Prorrogação excepcional da vigência docontrato de prestação de serviços; Vigência: 12 meses, a contar de 10/01/2020; Base Legal: art. 57, §4º da Lei nº 8.666/93, facetramitação da ADIN 70078601580 no Tribunal de Justiça do RS – Tribunal Pleno; Processo: 041188-24.42/10-5.Porto Alegre, 1º de dezembro de 2019.

Marcus Vinícius Vieira de AlmeidaDiretor-Presidente do IPE-Saúde

Protocolo: 2020000380061SÚMULA DO 1º ADITIVO AO CONTRATO

Partes: IPE SAÚDE e PREFEITURA MUNICIPAL DE TIRADENTES DO SUL; Objeto: Prorrogação excepcional da vigência docontrato de prestação de serviços; Vigência: 12 meses, a contar de 01/01/2020; Base Legal: art. 57, §4º da Lei nº 8.666/93, facetramitação da ADIN 70078601580 no Tribunal de Justiça do RS – Tribunal Pleno; Processo: 029594-24.42/03-1.Porto Alegre, 1º de dezembro de 2019.

Marcus Vinícius Vieira de AlmeidaDiretor-Presidente do IPE-Saúde

Protocolo: 2020000380062SÚMULA DO 1º ADITIVO AO CONTRATO

Partes: IPE SAÚDE e PREFEITURA MUNICIPAL DE PROTÁSIO ALVES; Objeto: Prorrogação excepcional da vigência do contratode prestação de serviços; Vigência: 12 meses, a contar de 10/01/2020; Base Legal: art. 57, §4º da Lei nº 8.666/93, facetramitação da ADIN 70078601580 no Tribunal de Justiça do RS – Tribunal Pleno; Processo: 023233-24.42/05-6.Porto Alegre, 1º de dezembro de 2019.

Marcus Vinícius Vieira de AlmeidaDiretor-Presidente do IPE-Saúde

Protocolo: 2020000380063SÚMULA DO 1º ADITIVO AO CONTRATO

Partes: IPE SAÚDE e PREFEITURA MUNICIPAL DE PUTINGA; Objeto: Prorrogação excepcional da vigência do contrato deprestação de serviços; Vigência: 12 meses, a contar de 10/01/2020; Base Legal: art. 57, §4º da Lei nº 8.666/93, face tramitaçãoda ADIN 70078601580 no Tribunal de Justiça do RS – Tribunal Pleno; Processo: 024270-24.42/06-0.Porto Alegre, 1º de dezembro de 2019.

Marcus Vinícius Vieira de AlmeidaDiretor-Presidente do IPE-Saúde

Protocolo: 2020000380064SÚMULA DO 1º ADITIVO AO CONTRATO

Partes: IPE SAÚDE e PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL; Objeto: Prorrogação excepcional da vigência docontrato de prestação de serviços; Vigência: 12 meses, a contar de 10/01/2020; Base Legal: art. 57, §4º da Lei nº 8.666/93, facetramitação da ADIN 70078601580 no Tribunal de Justiça do RS – Tribunal Pleno; Processo: 015767-24.42/05-1.Porto Alegre, 1º de dezembro de 2019.

Marcus Vinícius Vieira de AlmeidaDiretor-Presidente do IPE-Saúde

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 30Diário Oficial

Page 32: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380065SÚMULA DO 1º ADITIVO AO CONTRATO

Partes: IPE SAÚDE e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANANDUVA; Objeto: Prorrogação excepcional da vigência do contrato deprestação de serviços; Vigência: 12 meses, a contar de 10/01/2020; Base Legal: art. 57, §4º da Lei nº 8.666/93, face tramitaçãoda ADIN 70078601580 no Tribunal de Justiça do RS – Tribunal Pleno; Processo: 022320-24.42/05-7.Porto Alegre, 1º de dezembro de 2019.

Marcus Vinícius Vieira de AlmeidaDiretor-Presidente do IPE-Saúde

SECRETARIA DA EDUCAÇÃOFAISAL MOTHCI KARAM

Av. Borges de Medeiros, 1501 - PlataformaPorto Alegre / RS / 90119-900

Gabinete do SecretárioFAISAL MOTHCI KARAM

Av. Borges de Medeiros, 1501 - PlataformaPorto Alegre / RS / 90119-900

ContratosProtocolo: 2020000380066

Assunto: ContratoExpediente: 18/1900‑0074670‑3

Contratação Nº 2019/021501

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria de Educacao; CONTRATADO: Analuza Const Ltda Epp, CNPJ: 01.907.018/0001‑34;INTERVENIENTE: Secretaria de Obras e Habitacao; OBJETO: 1.1 ‑ Execução de Reforma Geral de sala de aula, telhados,forros, banheiros, instalações elétricas e hidrossanitárias, pisos e esquadrias da Escola Estadual de Ensino Médio20 de Setembro, no município de Caiçara/RS, conforme documentos técnicos fornecidos pela 24ª CROP ‑ CoordenadoriaRegional de Obras Públicas ou Força Tarefa SOP/SEDUC, conforme disposto no anexo VI e demais anexos ao edital.;PRAZO: 60 dias ; VIGÊNCIA: até o 5º dia a contar do recebimento da OIS ; VALOR: R$ 98.360,35 (Total); ORÇAMENTÁRIO:UO: 19.01 Projeto: 6344 Natureza Despesa: 3.3.90.39 Recurso: 0292; FUNDAMENTO LEGAL: Convite 4/2019/20CRE

Recursos HumanosProtocolo: 2020000380067

Assunto: AdmissãoExpediente: 19/1900‑0054050‑7Nome: JOICY PACHECO CHAPARROCPF: 01815379073 UF: RSCargo/Função: Agente Educacional I ‑ AlimentaçãoLotação: Secretaria da Educação ‑ 16ª CRE

DECLARA SEM EFEITO o ato de Admissão registrado no D.O.E. de 23/10/2019, Pág. 75, em virtude de desistência.

Protocolo: 2020000380068Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Claudia Denise BaumId.Func./Vínculo: 4554485/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 32 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 28/03/2019, para declarar que ampliou a carga horária de 25 para 37 horassemanais, a contar de 02/01/2020.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 31Diário Oficial

Page 33: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380069Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Cleia Carolina da Silva de FreitasId.Func./Vínculo: 3241548/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 19 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 22/04/2010, para declarar que ampliou a carga horária de 23 para 38 horassemanais, a contar de 19/11/2019.

Protocolo: 2020000380070Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Janaina Perciliana Correa LeandroId.Func./Vínculo: 4563484/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 11/04/2019, para declarar que ampliou a carga horária de 34 para 40 horassemanais, a contar de 20/12/2019.

Protocolo: 2020000380071Assunto: Carga HoráriaExpediente: 19/1900‑0058684‑1Nome: Marcelo Machado Prates da SilveiraId.Func./Vínculo: 4556461/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 17/4/2019, Pág. 31, para declarar que ampliou a carga horária de 20 para 32horas semanais, a contar de 24/4/2019 a 08/8/2019.

Protocolo: 2020000380072Assunto: Carga HoráriaExpediente: 18/1900‑0081679‑5Nome: Thiago Antonio Valdez GarciaId.Func./Vínculo: 4435850/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 27 Coordenadoria Regional de Educação

ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 28/07/2017, para declarar que ampliou a carga horária de 24 para 32 horassemanais, a contar de 29/11/2019.

Protocolo: 2020000380073Assunto: ConvocaçãoExpediente: 19/1900‑0061382‑2Nome: Caroline Rodrigues de Lima PoggettiId.Func./Vínculo: 3499995/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: ProfessorLotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

RETIFICA o ato registrado no D.O.E. de 18/12/2019, Pág. 40, referente a convocação nos termos da Lei 6672/74,artigos 55, 56 e 57, alterados pela Lei 10576/95, art. 99, para declarar que convoca até 12/6/2019, e não comoconstou.

Protocolo: 2020000380074Assunto: ConvocaçãoExpediente: 18/1900‑0081683‑3Nome: Roselange dos SantosId.Func./Vínculo: 3799808/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: SEDUC ‑ 25 Coordenadoria Regional de Educação

REVOGA a contar de 29/12/2019 o ato registrado na Página 67 , D.Ofic. de 10/10/2014, referente a convocação nostermos da Lei 6672/74 artigo 117.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 32Diário Oficial

Page 34: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380075Assunto: DispensaExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Angelita Correa de BairrosId.Func./Vínculo: 4431855/02Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ N/ALotação: SEDUC ‑ 13 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA, a contar de 24/12/2019 o admitido, em caráter emergencial, através do .

Protocolo: 2020000380076Assunto: DispensaExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Catiane Aparecida Figueredo GraffId.Func./Vínculo: 4558812/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ N/ALotação: SEDUC ‑ 25 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA A PEDIDO, a contar de 14/01/2020.

Protocolo: 2020000380077Assunto: DispensaExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Glaucia Bolzan CogoId.Func./Vínculo: 4586689/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: SEDUC ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA A PEDIDO, a contar de 15/01/2020.

Protocolo: 2020000380078Assunto: DispensaExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Juselia dos Santos Quevedo GarciaId.Func./Vínculo: 3926737/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ N/ALotação: SEDUC ‑ 25 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA A PEDIDO, a contar de 08/01/2020.

Protocolo: 2020000380079Assunto: DispensaExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Pâmela Franco FernandesId.Func./Vínculo: 3812340/02Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/ALotação: SEDUC ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA A PEDIDO, a contar de 16/01/2020.

Protocolo: 2020000380080Assunto: DispensaExpediente: 000000‑0000/09‑4Nome: Sandra PoncioId.Func./Vínculo: 3894940/01Tipo Vínculo: TEMPORÁRIOCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/ALotação: SEDUC ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação

DISPENSA A PEDIDO, a contar de 13/01/2020.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 33Diário Oficial

Page 35: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380081Assunto: DisposiçãoExpediente: 19/1900‑0061868‑9Nome: Leonete Margarida KramerId.Func./Vínculo: 2454661/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: SEDUC ‑ 27 Coordenadoria Regional de Educação

REVOGA, a contar de 25/11/2019, para fins de regularização funcional, o prazo de permanência da Professora, RT 20h,à disposição da Prefeitura Municipal de Canoas, mediante permuta.

Protocolo: 2020000380082Assunto: DisposiçãoExpediente: 19/1900‑0061850‑6Nome: Leticia Weber da CunhaId.Func./Vínculo: 2641054/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Professor ‑ A‑6Lotação: SEDUC ‑ 27 Coordenadoria Regional de Educação

REVOGA, a contar de 25/11/2019, para fins de regularização funcional, o prazo de permanência da Professora, RT 20h,à disposição da Prefeitura Municipal de Canoas, mediante permuta.

Protocolo: 2020000380083Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0050756‑9Nome: Aline Coimbra PrestesId.Func./Vínculo: 4584872/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 03/10/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 03/10/2019, Pág. 45, EnsinoMédio, Disciplina Língua Portuguesa/LIBRAS ‑ Língua Brasileira de Sinais.

Protocolo: 2020000380084Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0051562‑6Nome: Ana Lúcia Hartwig BorgesId.Func./Vínculo: 4507568/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ séries iniciaisLotação: SEDUC ‑ 05 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 09/10/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 09/10/2019, Pág. 42, EnsinoFundamental ‑ Anos Iniciais.

Protocolo: 2020000380085Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0057046‑5Nome: Andressa Cristiane Becker BergamoId.Func./Vínculo: 4589165/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ séries iniciaisLotação: SEDUC ‑ 27 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 12/11/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 12/11/2019, Pág. 35, EnsinoFundamental ‑ Anos Iniciais.

Protocolo: 2020000380086Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0057191‑7Nome: Andreza Nunes da CostaId.Func./Vínculo: 4589939/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ séries iniciaisLotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 26/11/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 21/11/2019, Pág. 30, EnsinoFundamental ‑ Anos Iniciais/EducaçãoEspecial‑Atendimento Educacional Especializado ‑ AEE.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 34Diário Oficial

Page 36: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380087Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0049188‑3Nome: Angela Maria Ananias PianiId.Func./Vínculo: 4584058/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Agente Educacional I ‑ AlimentaçãoLotação: SEDUC ‑ 35 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 23/12/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 24/09/2019, Pág. 26.

Protocolo: 2020000380088Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0057229‑8Nome: Anny Aldrey da Silva KonrathId.Func./Vínculo: 4589211/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 27 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 13/11/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 13/11/2019, Pág. 37, EnsinoMédio, Disciplina História.

Protocolo: 2020000380089Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0058115‑7Nome: Audisséia FariasId.Func./Vínculo: 3585190/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ séries iniciaisLotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 20/11/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 19/11/2019, Pág. 17, EnsinoFundamental, Anos Iniciais/EducaçãoIndígena ‑ Língua Kaingang.

Protocolo: 2020000380090Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0054309‑3Nome: Berenice Jara AraujoId.Func./Vínculo: 4587448/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 28/10/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 24/10/2019, Pág. 21, EnsinoMédio, Disciplina Matemática.

Protocolo: 2020000380091Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0054786‑2Nome: Bianca Kussler de OliveiraId.Func./Vínculo: 4556526/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 29/10/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 28/10/2019, Pág. 27, EnsinoMédio, Disciplina Biologia.

Protocolo: 2020000380092Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0053946‑0Nome: Bruna Fernanda de Oliveira CaballeroId.Func./Vínculo: 4587200/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 04 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 23/10/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 23/10/2019, Pág. 74, EnsinoMédio, Disciplina Biologia.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 35Diário Oficial

Page 37: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380093Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0057772‑9Nome: Catiuca Eliane SennaId.Func./Vínculo: 4589467/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de InfraestruturaLotação: SEDUC ‑ 27 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 20/12/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 18/11/2019, Pág. 50.

Protocolo: 2020000380094Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0054829‑0Nome: Christiane Nunes Domingues de CarvalhoId.Func./Vínculo: 4587812/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 05 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 28/10/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 28/10/2019, Pág. 27, EnsinoMédio, Disciplina Geografia.

Protocolo: 2020000380095Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0058571‑3Nome: Eliza de Oliveira QuirogaId.Func./Vínculo: 4590155/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Agente Educacional I ‑ AlimentaçãoLotação: SEDUC ‑ 27 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 20/12/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 22/11/2019, Pág. 80.

Protocolo: 2020000380096Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0056428‑7Nome: Fernando Carvalho SperottoId.Func./Vínculo: 4301706/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 21 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 12/11/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 12/11/2019, Pág. 35, EnsinoMédio, Disciplina Física.

Protocolo: 2020000380097Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0056959‑9Nome: Gabriela Machado de AlmeidaId.Func./Vínculo: 4589076/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 04 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 11/11/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 11/11/2019, Pág. 74, EnsinoMédio, Disciplina Biologia.

Protocolo: 2020000380098Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0059114‑4Nome: Irene Cecilia Grings SantosId.Func./Vínculo: 2420180/03Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 27/11/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 27/11/2019, Pág. 67, EnsinoMédio, Disciplina Física.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 36Diário Oficial

Page 38: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380099Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0042450‑7Nome: Ivana Santos Barbosa GilId.Func./Vínculo: 4244958/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ séries iniciaisLotação: SEDUC ‑ 27 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 15/08/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 15/08/2019, Pág. 58, EnsinoFundamental ‑ Anos Iniciais.

Protocolo: 2020000380100Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0060853‑5Nome: Ivandra Pinto da SilvaId.Func./Vínculo: 4591313/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de InfraestruturaLotação: SEDUC ‑ 13 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 20/12/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 10/12/2019, Pág. 43.

Protocolo: 2020000380101Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0059563‑8Nome: Jaine Velho da CostaId.Func./Vínculo: 4590554/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Agente Educacional I ‑ AlimentaçãoLotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 16/12/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 29/11/2019, Pág. 94.

Protocolo: 2020000380102Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0057692‑7Nome: Jairo Nilso Prasido SantosId.Func./Vínculo: 4274415/03Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Agente Educacional I ‑ AlimentaçãoLotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 17/12/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 14/11/2019, Pág. 85.

Protocolo: 2020000380103Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0059090‑3Nome: Janice Alves PedraId.Func./Vínculo: 3729460/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Agente Educacional I ‑ AlimentaçãoLotação: SEDUC ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 20/12/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 27/11/2019, Pág. 62.

Protocolo: 2020000380104Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0058219‑6Nome: Jaqueline Becker BertoldiId.Func./Vínculo: 4242505/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 21/11/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 20/11/2019, Pág. 43, EnsinoMédio, Disciplina Matemática.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 37Diário Oficial

Page 39: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380105Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0052561‑3Nome: Juliana de Oliveira MoreiraId.Func./Vínculo: 4586247/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ séries iniciaisLotação: SEDUC ‑ 27 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 15/10/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 15/10/2019, Pág. 39, EnsinoFundamental ‑ Anos Iniciais.

Protocolo: 2020000380106Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0059661‑8Nome: Marcia Elisa Rafaelli RangelId.Func./Vínculo: 1479938/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 02/12/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 02/12/2019, Pág. 58, EnsinoMédio, Disciplina Língua Portuguesa.

Protocolo: 2020000380107Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0057350‑2Nome: Marcia Fabiana Pereira DiasId.Func./Vínculo: 4589254/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de InfraestruturaLotação: SEDUC ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 05/12/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 13/11/2019, Pág. 38.

Protocolo: 2020000380108Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0052717‑9Nome: Marcia Maria Andrade da RosaId.Func./Vínculo: 4586352/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Agente Educacional I ‑ AlimentaçãoLotação: SEDUC ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 13/12/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 16/10/2019, Pág. 30.

Protocolo: 2020000380109Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0056895‑9Nome: Paola MachadoId.Func./Vínculo: 4589394/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 14/11/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 14/11/2019, Pág. 86, EnsinoMédio, Disciplina L.E.M ‑ Língua Inglesa.

Protocolo: 2020000380110Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0059534‑4Nome: Pâmella Carvalho de Farias MoraesId.Func./Vínculo: 4529944/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 03/12/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 03/12/2019, Pág. 46, EnsinoMédio, Disciplina Biologia.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 38Diário Oficial

Page 40: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380111Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0057780‑0Nome: Raquel de Souza BolzeId.Func./Vínculo: 4589483/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ séries iniciaisLotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 25/11/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 18/11/2019, Pág. 52, EnsinoFundamental ‑ Anos Iniciais.

Protocolo: 2020000380112Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0058948‑4Nome: Rosangela de Marco DominguesId.Func./Vínculo: 3488020/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ séries iniciaisLotação: SEDUC ‑ 27 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 26/11/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 26/11/2019, Pág. 34, EnsinoFundamental ‑ Anos Iniciais.

Protocolo: 2020000380113Assunto: PosseExpediente: 20/1900‑0001259‑0Nome: Silvio Luis Azevedo ZomerId.Func./Vínculo: 4594622/01Tipo Vínculo: comissionadoCargo/Função: Assessor ‑ AS01Lotação: Governo do Estado

DECLARA EMPOSSADO em 15/01/2020, o nomeado através do ato registrado no Boletim n.° 009, D.O.E. de 15/01/2020.

Protocolo: 2020000380114Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0058740‑6Nome: Taila Cristiane Policarpi Alves MachadoId.Func./Vínculo: 4590180/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino médioLotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 26/11/2019, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 25/11/2019, Pág. 36, EnsinoMédio, Disciplina Física.

Protocolo: 2020000380115Assunto: PosseExpediente: 19/1900‑0061164‑1Nome: Tania Borges dos SantosId.Func./Vínculo: 4591399/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Agente Educacional I ‑ AlimentaçãoLotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

DECLARA EMPOSSADO em 04/01/2020, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 11/12/2019, Pág. 35.

Divisão de Licitações e ContratosMARIA DO HÔRTO CASSEMIROAv. Borges de Medeiros, 1501Porto Alegre / RS / 90119-900

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 39Diário Oficial

Page 41: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

ContratosProtocolo: 2020000380116

Assunto: ContratoExpediente: 18/1900‑0084253‑2

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA ‑ CONTRATO 455/2018‑DLC/DAD/SEDUC

Em análise dos autos e considerando razões fáticas e jurídicas, decido pela inclusão da empresa LL MAIS ESTILO‑EIRELI, no Cadastro Informativo de Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual ‑ CADIN/RS, bemcomo no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual ‑ CFIL/RS,suspendendo o direito de licitar ou contratar com a Administração pelo prazo de 6 ( SEIS ) MESES, com fundamento nostermos do artigo 87, II da Lei 8666/93 c/c Cláusula Contratual Décima Sexta " Das Penalidades e das Multas, item16.1.2.2., e Decreto Estadual 42.250/03, com alteração dada pelo Decreto Estadual 45.680/08, conforme OFÍCIO Nº825/2019‑DLC/DAD/SEDUC.

Protocolo: 2020000380117Assunto: ContratoExpediente: 19/1900‑0010867‑2

SÚMULA APLICAÇÃO DE MULTA TERMO DE CONTRATO Nº 088/2019‑EEEM GOVERNADOR WALTER JOBIM/VIAMÃO/RS

O Diretor Administrativo, no uso das atribuições legais, em consonância com as disposições do Art. 109, da Lei nº8.666/93, nos autos do Processo epigrafado, aplica a multa no valor de R$ 727,94 (setecentos e vinte e sete reais enoventa e quatro centavos) à empresa VARGAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA em face da infração contratual apurada emProcesso Administrativo, após esgotadas as etapas do Contraditório e Ampla Defesa.

Protocolo: 2020000380118Assunto: ContratoExpediente: 18/1900‑0021295‑4

SÚMULA APLICAÇÃO DE MULTA TERMO DE CONTRATO Nº 20602/2018‑EEEM EUGÊNIO FRANCIOSI/BOQUEIRÃO DO LEÃO

O Diretor Administrativo, no uso das atribuições legais, em consonância com as disposições do Art. 109, da Lei nº8.666/93, nos autos do Processo epigrafado, aplica a multa no valor de R$ 12.406,09 (doze mil, quatrocentos e seis reais e nove centavos) à empresa S. TEXEIRA CONSTRUTORA EIRELI ME, em face da infração contratual apurada emProcesso Administrativo, após esgotadas as etapas do Contraditório e Ampla Defesa.

Protocolo: 2020000380119Assunto: ContratoExpediente: 093228‑1900/04‑9

SÚMULA DE APLICAÇÃO DE MULTA

A Coordenadora da Divisão de Licitações e Contratos, no uso de suas atribuições legais, em consonância com asdisposições do art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, nos autos do processo em epígrafe, aplica a multa no VALOR DER$ 221.068,58 (DUZENTOS E VINTE E UM MIL, SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) à empresa PEDROFRANCISCO SARTURI‑EPP conforme OFÍCIO Nº 728/2019‑DLC/DAD/SEDUC.

SECRETARIA DA SAÚDEARITA BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

GabineteARITA BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 40Diário Oficial

Page 42: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

ContratosProtocolo: 2020000380120

CONTRATO FPE Nº 2019/021526, Processo: nº 19/2000-0061413-7, celebrado em 03/01/2020, entre o Estado do Rio Grandedo Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde e a I C DA SILVA INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA., de PELOTAS/RS.OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Locação de imóveis conforme descritos na Cláusula Primeira – Do Objeto, doContrato supracitado, todos situados em PELOTAS/RS, com área total de 1.311,13 m², destinados ao instalação do corpofuncional técnico, administrativo da 3ª Coordenadoria Regional de Saúde, e almoxarifado para armazenamento de material deexpediente, medicamentos, dietas e vacinas, entregues em perfeitas condições de higiene e habitabilidade, conforme Anexo I –Termo de Vistoria, que é parte integrante deste instrumento. PREÇO: O valor mensal da locação do imóvel será de R$19.000,00 (dezenove mil reais). PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da publicação doContrato no Diário Oficial do Estado. RECURSO: As despesas decorrentes da prorrogação objeto deste Termo Aditivo correrãoà conta do seguinte recurso financeiro:

Recurso Locação: Recurso Manutenção/Condominial:U.O: 20.01 U.O: 20.95Atividade/Projeto: 6591 Atividade/Projeto: 6591Recurso: 0006 Recurso: 0006Elemento: 3.3.90.39.3920 Subprojeto: 00003Subprojeto: 00003 Elementos: 3.3.90.39.3930 / 3.3.90.39.3941 / 3.3.90.47.4703Empenho: 19005240980Data do Empenho: 20/12/2019Pela Portaria/SES nº 49/2020, ficam designados para atuarem na fiscalização do Contrato acima mencionado os(as)servidores(as): Mariangela Madruga de Farias, ID: 3536084 - Fiscal Administrativo do Contrato e Caroline Torres Hoffmann, ID:3094448 - Fiscal Técnico Substituto do Contrato.

Protocolo: 2020000380121CONTRATO FPE Nº 2020/020019, Processo: nº 20/2000-0001496-8, celebrado em 17/01/2020, entre o Estado do Rio Grandedo Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde e a SÃO CAMILO HOMECARE LTDA., de PORTO ALEGRE/RS. OBJETO:Contratação de serviço de atenção domiciliar para paciente residente no município de Santo Ângelo/RS, de formacomplementar do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento de decisão judicial, que serãoprestados nas condições estabelecidas no Anexo II ao Edital – Termo de Referência, que é parte integrante deste instrumento.PREÇO: O preço mensal referente à execução dos serviços contratados é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). PRAZO: O prazode duração do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços. RECURSO:As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: Recurso: 0006 / U.O.: 20.95 /Elemento:3.3.90.91.9104 / Atividade: 9069/6182.Pela Portaria/SES nº 50/2020, ficam designados para atuarem na fiscalização do Contrato acima mencionado os(as)servidores(as): Davi Mayer, ID: 4471016 - Fiscal Administrativo do Contrato e Maristela Dall Pozzo Schneider, ID: 1919121 -Fiscal Administrativo Substituto do Contrato.

Protocolo: 2020000380122Pela Portaria/SES nº 48/2020 (processo nº 18/2000-0113893-7), fica designada a servidora, a seguir relacionada, para atuar nafiscalização do Contrato FPE nº 444/2018, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria daSaúde, e a empresa RTS RIO S.A. - RTS, para fornecimento de Gestão Integrada de Equipamentos para Leitos de UTIs,compreendendo locação de equipamentos, programa agregado de educação continuada, manutenção preventiva, corretiva esuporte logístico (fornecimento de insumos e acessórios), em que é beneficiária a SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO:Deise Karine Muller, ID nº 4469321 - Fiscal Administrativo Substituto do Contrato. Pela mesma Portaria, fica dispensada aservidora Renita Gema Bonatto Toss, ID nº 1261339, da função de Fiscal Administrativo Substituto do Contrato, designadospela Portaria nº 917/2018, publicada no DOE em 01/11/2018. Celebrada em 16 de janeiro de 2020.

Protocolo: 2020000380123TERMO DE RESCISÃO Nº 001/2020 - PROCESSO Nº 19/2000-0096495-2Pelo presente Termo fica RESCINDIDO, a contar de 20 de dezembro de 2019, o Contrato FPE nº 2019/021107, publicado noDiário Oficial do Estado em 30 de setembro de 2019, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio daSecretaria da Saúde e TAINÁ SCHEID, de PORTO ALEGRE/RS, que tem por objeto a prestação de serviços de consultoria,modalidade produtos, para a execução de etapas das metas do Plano de Trabalho 2019-2020 do Projeto APL-PM FITO/RS,com fundamento no art. 79, inciso II da Lei 8.666/1993 - Rescisão Amigável. Celebrado em 15 de janeiro de 2020.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 41Diário Oficial

Page 43: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380124Assunto: ContratoExpediente: 19/2000‑0071215‑5

Termo Aditivo Nº 1 Contrato: 2019/020975

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Saude; CONTRATADO: Work Servs de Limpeza Eireli, CNPJ:14.603.097/0001‑31; OBJETO: Contratação, em caráter emergencial, de serviços de limpeza e higienização, a seremexecutados na 5ª Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Avenida Julio de Castilhos, nº 1215 e andar térreo doprédio situado na rua Pinheiro Machado, nº 1258, áreas limítrofes, na cidade de Caxias do Sul/RS, de segunda asexta‑feira, com 2 (dois) postos de trabalho de oito (oito) horas diárias e entrega de material de limpeza mensal.;OBJETO DO ADITIVO: ALTERAR a titularidade da Contratada, com a sua transferência para o Sr. JULIANO SANTOS DA SILVA,no Contrato FPE nº 2019/020975, de acordo com o Ofício nº 15/2019, enviado pela Empresa.

Protocolo: 2020000380125Assunto: ContratoExpediente: 17/2000‑0185642‑7

Termo Aditivo Nº 2 Contrato: 2018/020763

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Saude; CONTRATADO: Inovare Servs de Saude Ltda Me, CNPJ:10.581.259/0001‑27; OBJETO: Serviços técnico‑profissionais especializados na ÁREA DE FISIOTERAPIA AMBULATORIAL, aserem prestados ao indivíduo que deles necessite, para atender a demanda do município de Erechim/RS, pertencente à11ª CRS.; OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAR, de 02 de março de 2020 até 02 de março de 2021, o prazo previsto na CláusulaDécima Quarta ‑ Da Vigência e da Prorrogação, do Contrato nº. 19/2018 ‑ FPE Nº 2018/020763, para a prestação dosserviços técnico‑profissionais.; PRAZO: 02/03/2018 até 02/03/2021

Protocolo: 2020000380126Assunto: ContratoExpediente: 18/2000‑0037305‑3

Termo Aditivo Nº 3 Contrato: 2018/020701

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Saude; CONTRATADO: Centro de Reabilitacao Social Benf Evangelico, CNPJ:03.005.452/0002‑35; OBJETO: Credenciamento de Serviços na modalidade ¿Comunidade Adulto Feminino", para adisponibilização de até 10 (dez) vagas para a modalidade, que realizam acolhimento de pessoas em caráter voluntário,com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substâncias psicoativas, em ambiente residencial, decaráter transitório e duração máxima de seis meses ou durante período estabelecido de acordo com o ProgramaTerapêutico do Contratado devidamente analisado e aprovado pela Secretaria Estadual da Saúde, adaptado àsnecessidades de cada caso.; OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAR, de 30 de abril de 2020 até 30 de abril de 2021, o prazoprevisto na Cláusula segunda ‑ Do Prazo do Contrato, do Contrato n° . 257/2018 ‑ FPE n° . 2018/020701, paracredenciamento de serviços da modalidade ``Comunidade Terapêutica Adulto Feminino``, para disponibilização de até 10(dez) vagas.; PRAZO: 30/04/2018 até 30/04/2021

Protocolo: 2020000380127Assunto: ContratoExpediente: 18/2000‑0031416‑2

Termo Aditivo Nº 3 Contrato: 2018/021165

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Saude; CONTRATADO: Centro Recuperacao Toxic Alcool Santo Angelo, CNPJ:10.498.134/0001‑38; OBJETO: Serviços na modalidade ¿Comunidade Terapêutica Adulto Masculino", para adisponibilização de até 20 (vinte) vagas, que realizam acolhimento de pessoas em caráter voluntário, com problemasassociados ao uso nocivo ou dependência de substâncias psicoativas.; OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAR, de 29 de maio de2020 até 29 de maio de 2021, o prazo previsto na Cláusula Segunda ‑ Do Prazo do Contrato, do Contrato nº. 277/2018 ‑FPE Nº 2018/021165, para credenciamento de serviços na modalidade ¿Comunidade Terapêutica Adulto Masculino", para adisponibilização total de até 20 (vinte) vagas.; PRAZO: 29/05/2018 até 29/05/2021

Recursos HumanosProtocolo: 2020000380128

Assunto: AfastamentoExpediente: 20/2000‑0002136‑0Nome: Lucia Campos PellandaId.Func./Vínculo: 1882325/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Especialista em Saúde ‑ NS 2‑ALotação: Secretaria da Saúde

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demaisvantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Brasília/DF..Período de afastamento: 03/12/2019 a 05/12/2019.Evento e justificativa: Seminário Desafios da Aprendizagem no Ensino Brasileiro, Seminário Sistema de UniversidadesFederais, Ontem, Hoje e Amanhã e Reunião do Conselho Pleno da ANCIFES .Condição: Sem ônus.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 42Diário Oficial

Page 44: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380129Assunto: AfastamentoExpediente: 20/2000‑0003080‑7Nome: Maria Isabel Barros BelliniId.Func./Vínculo: 2977303/02Tipo Vínculo: adidoLotação: Governo do Estado

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demaisvantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Rio de Janeiro/RJ.Período de afastamento: 16/01/2020 a 17/01/2020.Evento e justificativa: Reunião de Pesquisa do Projeto Integração de Segurança na Indústria de Óleo e Gás.Condição: Sem ônus, as despesas serão por conta do evento.

Protocolo: 2020000380130Assunto: Dedicação ExclusivaExpediente: 20/2000‑0004692‑4Nome: Wagner Longaray de CaldasId.Func./Vínculo: 3535088/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Técnico em Saúde ‑ NT 1‑BLotação: Secretaria da Saúde

REVOGA, a pedido, a contar de 25/01/2020, o ato publicado no DOE de 10/10/2012, pg 68, que concedeu o Adicional deDedicação Exclusiva.

Protocolo: 2020000380131Assunto: DispensaExpediente: 20/2000‑0000724‑4Nome: Elaine Maria Prates WolffId.Func./Vínculo: 4538625/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Técnico em SaúdeLotação: Secretaria da Saúde

O(a) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, e tendo emvista o que consta no processo nº 20/2000‑0000724‑4, dispensa servidor de contrato temporário a contar de 03/01/2020.

Protocolo: 2020000380132Assunto: Gratificação de Estímulo à Capacitação ‑ GECAPExpediente: 20/2000‑0005231‑2Nome: Marili Scliar BuchalterId.Func./Vínculo: 877905/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Especialista em Saúde ‑ NS 3‑BLotação: Secretaria da Saúde

CONCEDE a Gratificação de Estímulo à Capacitação ‑ GECAP, nos termos do inciso II, do artigo 43‑A, da Lei nº 14.260,regulamentada pelo Decreto nº 50.528/2013, a contar de 16/01/2020, com base no Mandado de Segurança Coletivo nº70069594794 e nos termos do Parecer nº 17.689/19 da PGE, que estendeu o direito a percepção da GECAP aos servidoresinativos que se aposentaram com paridade remuneratória.

Protocolo: 2020000380133Assunto: Gratificação de Estímulo à Capacitação ‑ GECAPExpediente: 20/2000‑0004876‑5Nome: Paula Regina de Lisa BrescovitId.Func./Vínculo: 4469038/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Especialista em Saúde ‑ NS 1‑ALotação: SES ‑ 05 Coordenadoria Regional de Saúde

CONCEDE a Gratificação de Estímulo à Capacitação‑GECAP, nos termos do inciso I, do artigo 43‑A, da Lei nº 14.260,regulamentada pelo Decreto nº 50.528/2013, a contar de 16/01/2020.

Protocolo: 2020000380134Assunto: PosseExpediente: 19/2000‑0148535‑7Nome: Ana Maria Stapasolla Vargas GarciaId.Func./Vínculo: 4594134/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Especialista em Saúde ‑ MédicoLotação: Secretaria da Saúde

DECLARA EMPOSSADA em 26/11/2019, a nomeada através do ato registrado no D.O.E. de 08/11/2019.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 43Diário Oficial

Page 45: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380135Assunto: PosseExpediente: 20/2000‑0002169‑7Nome: Edegar Antonio CerbaroId.Func./Vínculo: 4594215/01Tipo Vínculo: comissionadoCargo/Função: Delegado Regional ‑ CC10Lotação: SES ‑ 16 Coordenadoria Regional de Saúde

DECLARA EMPOSSADO em 08/01/2020, o nomeado através do ato registrado no D.O.E. de 24/12/2019.

Departamento AdministrativoVERA LÚCIA DA SILVA OLIVEIRA

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 5º andarPorto Alegre / RS / 90110-150

DiversosProtocolo: 2020000380136

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICOProcesso nº: 19/2000-00132067-6O pregoeiro e sua equipe de apoio, designados pela portariaNº 957/2011, indicam os vencedores do Pregão 344/2019Objeto: Aquisição de materiais de Ostomia.Empresa vencedora: Fufamed Com. Imp. Med. Hospitalar EireliLOTE: 01 – VALOR R$ 653.808,00Empresa vencedora: Modulus Equipamentos Medicos LtdaLOTE: 02 -VALOR R$ 986.544,00LOTE 03 – VALOR R$ 2.963.610,00LOTE: 04 - VALOR R$ 1.447.992,00LOTE 05 – VALOR R$ 1.046.214,00Valor Total: R$ 7.098.168,00Fundamentação legal: Leis 10.520/2002 e 8.666/93.Porto Alegre, 20 de janeiro de 2020DA - Divisão de Compras

Protocolo: 2020000380137A 3ª Coordenadoria Regional da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, por seu Setor de VigilânciaSanitária de Medicamentos e Correlatos, faz saber aos seus interessados e ao público em geral que, conforme o parágrafoúnico do art. 25 da Portaria 344/98 e art. 124 da respectiva Instrução Normativa, está com cadastro aprovado para comercializarmedicamentos a base de substâncias retinóicas constantes da lista C2-Portaria SVS/MS 344/98, o(s) seguinte(s)estabelecimento(s):

Razão Social: Kelen Garcia Salvador & Cia Ltda.Endereço: Rua José Pedro da Rosa, nº. 365 – CentroMunicípio: Santana da Boa Vista-RS.CNPJ: 94.571.130/0001-28Processo nº.: 20/2000-0005461-7Autorização nº. 03/2020.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 44Diário Oficial

Page 46: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380138SECRETARIA DA SAÚDE

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Em cumprimento ao art. 37, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Coordenação da Divisão de VigilânciaSanitária da 4ª CRS - Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a(s) seguinte(s) DECISÃO(ÕES)FINAL(IS) em Processo(s) Administrativo(s) Sanitário(s).

Autuado: Jones T RichterData da Autuação: 08/08/2019CNPJ ou CPF: 20.718.692/0001-15Processo nº: 19/2000-0113159-8Localidade: AgudoDispositivos Legais Transgredidos e Tipificação da Infração: 1) Item 5.1.1 da RDC ANVISA 302, de 13 de outubro de 2005 c/cArt. 10 da RDC ANVISA 63, de 25 de novembro de 2011; 2) Item 5.2.2 da RDC ANVISA 302, de 13 de outubro de 2005 c/c incisoIII, do art. 23 da RDC ANVISA 63, de 25 de novembro de 2011; 3) § 1° do art. 11 da RDC ANVISA 63, de 25 de novembro de2011; 4) Item 5.4.1 c da RDC ANVISA 302, de 13 de outubro de 2005; 5) Art. 36 da RDC ANVISA 63, de 25 de novembro de 2011;6) Art 7° da RDC ANVISA 222, de 28 e março de 2018; 7) item 5.5.4 da RDC ANVISA 302, de 13 de outubro de 2005; 8) Item9.2.1a da RDC ANVISA 302, de 13 de outubro de 2005; 9) Item 9.1b Item 9.3.4 da RDC ANVISA 302, de 13 de outubro de 2005;10) Art. 51 da RDC ANVISA 63, de 25 de novembro de 2011; 11) Art. 87 da RDC ANVISA 222, de 28 e março de 2018, que prevêas seguintes penalidades: advertência, intervenção, interdição, cancelamento da licença, e/ou multa.Decisão Final: não acolhimento do segundo recurso, e conseqüente manutenção da penalidade aplicada, ou seja, interdiçãototal do estabelecimento.Data da Decisão Final: 16 de janeiro de 2020Penalidade Imposta: interdição total do estabelecimento

Protocolo: 2020000380139SECRETARIA DA SAÚDE

12a COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDENÚCLEO REGIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - NUREVS

SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de Agosto de 1977, a coordenação da 12ª CRS daSecretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em ProcessoAdministrativo Sanitário:Processo Nº: 19/2000-0146207-1.Autuado: Biolabor Laboratório de Análises Clínicas.Data de Autuação: 21 de novembro de 2019.CNPJ: 02.550.228/0005-04Localidade: São Nicolau/RS.Dispositivos legais transgredidos e tipificação da infração: par. único do art 6° e art. 842 do Decreto n° 23.430 de 24 deoutubro de 1974 e item 5.1.1 do anexo da RDC n° 302 de 13 de outubro de 2005 . As infrações estão tipificadas no Artigo10, inciso III, da Lei Federal nº. 6437/77.Decisão Final: Com a desistência tática do 1º recurso à autoridade sanitária superior, fica mantida a penalidade aplicadaem decisão de primeira instância julgadora.Data da Decisão Final: 18 de dezembro de 2019.Penalidade Imposta: Advertência.

Protocolo: 2020000380140A Vigilância em Saúde, faz saber aos seus interessados e ao público em geral que, conforme o parágrafo único do Art. 28 daPortaria 344/98 e Artigo 124 da respectiva Instrução Normativa, está com cadastro aprovado para comercializar medicamentosà base de SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS, constantes da relação C-2, Portaria SVS/MS 344/98, o seguinte estabelecimento:Razão Social: RAIA DROGASIL S/ACNPJ: 61585865/2332-53Endereço: Rua dos Ferroviários,1220 CentroCep:93260.030Município Esteio/RSProcesso Nº.318Processo PROA 20/2000-0005608-3Autorização Nº013/2020

Assessoria Técnica de PlanejamentoMARTA ARAUJO GRECELLE

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6° andarPorto Alegre / RS / 90119-900

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 45Diário Oficial

Page 47: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

ResoluçõesProtocolo: 2020000380141

RESOLUÇÃO Nº 005/20 – CIB / RS

A Comissão Intergestores Bipartite/RS no uso de suas atribuições legais, e considerando:a Lei 8080/90 de 19/09/90 e o Decreto 7.508/11 de 28/06/11;a Portaria GM/MS nº 3.257, de 12/12/19, que altera a Portaria de Consolidação nº 5/2017/GM/MS, para dispor sobre oremanejamento intraestadual de recurso do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);o Ofício Circular nº 2/2019/CGPAS/DRAC/SAES/MS, DE 13/12/2019;a RESOLUÇÃO Nº 399/19 – CIB/RS de 18 de novembro de 2019.RESOLVE:Art. 1º – Aprovar o Protocolo Número 243466832001 referente ao Remanejamento de Recurso MAC da 2ª Parcela de 2020,gerado pelo SISMAC em 10/01/2020 às 14:45:58, atinente à RESOLUÇÃO CIB/RS Nº 399/19.Parágrafo Único – A memória do Remanejamento de Recurso MAC da 2ª Parcela de 2020 consta como Anexo destaResolução.Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.Porto Alegre, 15 de janeiro de 2020.

Protocolo: 2020000380142RESOLUÇÃO Nº 007/20 – CIB/RS

A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:o Decreto nº 7.508/11, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre aorganização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa,e dá outras providências;a Lei nº 12.466/11, que dispõe sobre o espaço de construção coletiva e de fortalecimento da governança do SUS;a Resolução nº 174/16 - CIB/RS, que aprova a alteração do Regimento Interno da CIB/RS;a Deliberação nº 016/2019, da Comissão Intergestores Regional – Região de Saúde 22 – Pampa;a adequação dos Regimentos Internos a legislação vigente;a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 16/01/2020.RESOLVE:Art. 1º – Homologar o Regimento Interno da Comissão Intergestores Regional/CIR, da Região de Saúde 22 - Pampa, da 7ªCoordenadoria Regional de Saúde.Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 007/20 – CIB/RS

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 46Diário Oficial

Page 48: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL PAMPAREGIMENTO INTERNOI - Da Natureza, Denominação e FinalidadeArt. 1º - A Comissão Intergestores Regional Pampa constitui-se em instância colegiada de negociação e pactuação entre ogestor estadual e os gestores municipais, através de um espaço de decisão, identificação, definição de prioridades e depactuação de soluções para a organização de uma rede regional de ações e serviços de atenção à saúde, integrada eresolutiva, regulamentando as políticas de saúde no âmbito da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) do território da 22ªRegião de Saúde. Vincula-se administrativamente à 7ª Coordenadoria Regional de Saúde (7ª CRS), a instância de governançaestadual. Assim, a CIR Pampa é um órgão colegiado que se reúne periodicamente em sessões plenárias ordinárias, sendouma instância de pactuação consensual entre membros federados, o qual registra os seus atos em Atas e Deliberações.Art. 2º - Esta Comissão Intergestores será identificada através da seguinte denominação: “CIR PAMPA”.Art. 3º - O presente regimento tem por finalidade regulamentar as competências do seu colegiado, as composições, ofuncionamento, a organização da CIR Pampa, a definição de ações e serviços de saúde pactuados em Redes de Atenção àSaúde (RAS), para a assistência individual e coletiva no SUS.Art. 4º - O objeto das pactuações que emanam deste regimento visam cumprir a organização das “RAS” (Conceito IV, art 2º,Capítulo I, do Decreto Presidencial nº 7508/11), e é ampliado pelas diretrizes da Portaria nº 4279/2010 do Ministério da Saúde,seguindo as diretrizes da Resolução nº 174/16 - CIB/RS, que aprova a alteração do Regimento Interno da CIB/RS.II - Da ComposiçãoArt. 5º - A CIR Pampa de acordo com a Resolução CIB/RS nº 555/2012, Art 2º em seu anexo, configura o território da Região deSaúde 22, com os seguintes municípios:I. Aceguá;II. Bagé;III. Candiota;IV. Dom Pedrito;V. Hulha Negra;VI. Lavras do Sul.Art. 6º - A composição dos representantes se dará:I. Coordenador Regional de Saúde (Presidente);II. Vice-Presidente (representante municipal, escolhido pelos gestores municipais);III. Por um titular (Gestor Municipal) ou seu respectivo suplente por município pertencente à 7ª Coordenadoria Regional deSaúde;IV. Por um titular e seu respectivo suplente das Áreas Técnicas da 7ª Coordenadoria Regional de Saúde.§ 1º - O Coordenador Regional da 7ª CRS irá indicar um representante e um suplente por Área Técnica da 7ª CoordenadoriaRegional de Saúde, sendo as seguintes:Departamento de Ações em Saúde (DAS);Vigilância em Saúde;Planejamento;Demais Setores.§ 2º - A representação do gestor municipal será o Secretário Municipal de Saúde, na sua ausência o seu suplente.§ 3º - A Presidência e a Vice-Presidência da CIR Pampa deverão ser ocupadas pelo Coordenador Regional Saúde e peloSecretário Municipal de Saúde indicado pelos Secretários Municipais de Saúde da Região.§ 4º - A representação da CRS e das Secretarias Municipais de Saúde (SMS) será renovada automaticamente por ocasião daseleições estadual e municipal, respectivamente, ou se estes forem substituídos a qualquer tempo.§ 5º - A ausência do Secretário Municipal de Saúde membro ou seu suplente, a contar de 03 (três) faltas consecutivas ou 06(seis) faltas intercaladas, no período de um exercício, às sessões plenárias, será oficiada ao respectivo Prefeito Municipal e aCIB/RS, pelo Presidente da CIR Pampa.III - Das CompetênciasArt. 7º - Compete à CIR:Pactuar, por consenso, estratégias para operacionalização do SUS no âmbito Regional;Assessorar, analisar e emitir parecer sobre os assuntos referentes ao SUS no âmbito Regional ;Instituir e apoiar um processo dinâmico de Planejamento Regional, promovendo a articulação de forma integrada entre osgestores do SUS no âmbito Regional;Participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a avaliação efiscalizaçãos dos serviços prestados;Analisar e propor medidas que visem à qualificação do modelo técnico assistencial e de gestão dos serviços de saúde noâmbito Regional;Promover articulação entre as esferas de governo do seu território, de forma a garantir a execução das ações e a direção únicaem cada instância;Articular-se com outras CIRs com o propósito de cooperação mútua e do estabelecimento de estratégias comuns para ofortalecimento das Regiões de Saúde;Participar do processo de contratualização dos serviços de abrangência Regional e Macrorregionais;Acompanhar os pleitos dos municípios às condições de gestão estabelecidas na legislação, emitindo parecer técnico quandoda habilitação;Pactuar estratégias para a implantação e operacionalização das Políticas de Formação e Educação Permanente para ostrabalhadores do SUS em âmbito Regional;Analisar e aprovar os pleitos de municípios a recursos federais e estaduais, emitindo Deliberação quando em caráterRegional;

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 47Diário Oficial

Page 49: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência;Exercer outras competências que venham a ser definidas na legislação e normas do SUS;Resolver os casos omissos do presente regimento;Criar Grupos de Trabalho para estudo de temas específicos referentes à Operacionalização do SUS na Região.Art. 8º - Compete ao Presidente da CIR Pampa:Definir o cronograma anual das reuniões plenárias ordinárias da CIR Pampa;Garantir a agenda regular das reuniões;Coordenar as reuniões da SETEC e plenárias da CIR Pampa;Convidar pessoas da comunidade, representantes de entidades, palestrantes ou técnico que, a juízo da Comissão, se façamnecessários ao andamento dos trabalhos;Subscrever as deliberações;Assinar todo e qualquer documento de competência da CIR Pampa;Promover a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias definindo local, data, hora, pauta, com a colaboração dosdemais membros efetivos;Solicitar consulta à SETEC ou Grupos de Trabalho, quando esta for necessária;Fiscalizar o cumprimento do previsto neste regulamento e demais deliberações aprovadas;Deliberar e providenciar o encaminhamento de documentos técnicos, legais e demais procedimentos solicitados pelaComissão;Submeter ao plenário da CIR as questões regimentais não previstas;Representar a CIR nas reuniões servindo como um canal direto de comunicação entre as Comissões Bipartite Estadual eComissões Intergestores Regionais.Art. 9º - Compete ao Vice-presidente da CIR Pampa:I. Substituir o Presidente em suas ausências;II. Auxiliar o Presidente quanto ao encaminhamento dos trabalhos.Art. 10 - As reuniões serão coordenadas pelo Presidente da CIR Pampa, e na ausência deste, pelo seu Vice-Presidente.Parágrafo único - Na ausência de ambos, nova sessão será agendada. Aos presentes cabe se dispersar ou aprofundar algumtema que houver interesse sem registro de ata.Art. 11 - Compete aos membros do Plenário:Manter a frequência nas reuniões Plenárias;Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições da CIR Pampa;Apreciar os temas em discussão apresentados em Plenário;Acompanhar e avaliar a implementação das Deliberações da CIR;Exercer o papel de representante dos interesses de seu seguimento e de agente de formulação e deliberação consensualcoletiva, através de posicionamento a favor da população usuária do SUS.Art. 12 - Compete a Secretaria Executiva:Convocar as reuniões e convidar os membros representantes;Confeccionar todos os documentos oficiais da Comissão tais como atas, deliberações, recomendações e minutas;Encaminhar as deliberações apresentadas pelos membros efetivos, dentro do prazo de 07 (sete) dias;Responsabilizar-se pelo trabalho de rotina da secretaria, inclusive pela correspondência da Comissão;Organizar, confeccionar e encaminhar os documentos necessários às reuniões plenárias tais como convocações, convites eprogramação;Auxiliar a Coordenação no planejamento das atividades;Preparar a pauta das reuniões da CIR, encaminhando aos membros efetivos os temas a serem discutidos no Plenário emprazo hábil;Responsabilizar-se pela lista de presença e verificar o quorum nas reuniões;Manter arquivo dos documentos de interesse da CIR;Organizar e secretariar as reuniões da SETEC e do Plenário da CIR.Art. 13 - As Coordenadorias Regionais de Saúde da SES/RS são responsáveis pela estrutura operacional e admnistrativa dasCIR, sendo de sua responsabilidade proporcionar condições técnicas e físicas para o funcionamento das reuniões da SETECe do Plenário da CIR.IV - Da Organização e FuncionamentoArt. 14 - A Comissão Intergestora Regional da Região do Pampa - CIR - 22ª Região de Saúde, tem a seguinte composição:Plenário;Secretaria Técnica – SETEC;Grupos de Trabalho – GT;Secretaria Executiva da CIR.Art. 15 - O plenário da Comissão Intergestora Regional é o fórum de pactuação consensual, configurado por reuniõesordinárias e extraordinárias, realizadas de acordo com o previsto a seguir:A composição e as alterações na composição da CIR deverão ser deliberadas em reunião;As reuniões do Plenário serão registradas em ata, assinadas pelo Presidente, devendo constar o resumo de todos os fatosocorridos, durante as mesmas;A freqüência dos membros da CIR em cada Plenária será registrada através de lista de presença assinada por todos osparticipantes efetivos em cada reunião;Art. 16 - A CIR deverá estabelecer no início do ano, calendário de reuniões compatibilizado com as datas da CIB/RS, com nomínimo uma reunião mensal ordinária, sendo as reuniões extraordinárias definidas quando necessário por convocação deseu Presidente,e na ausência pelo Vice-Presidente.§ 1º - As reuniões do Plenário da CIR devem ter início com a presença da maioria absoluta (metade mais um) dos seus

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 48Diário Oficial

Page 50: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

membros, asseguradas às presenças equânimes dos representates do Estado e dos Municípios.§ 2º - A Secretaria Executiva da CIR deve encaminhar ao Plenário, a solicitação de substituição dos membros que deixaremvaga a sua representação titular e suplente.§ 3º - As indicações de membros que irão compor o Plenário deverão ser registradas em ata.Art. 17 – A CIR se reunirá ordinariamente, na última quinta-feira de cada mês e extraordinariamente quando necessário.Parágrafo Único - Na hipótese de feriado nas últimas quintas-feiras do mês, uma nova data será pactuada para a realização dareunião ordinária.Art. 18 - As reuniões do Plenário devem ocorrer no município sede da SES/Regional, ou de forma itinerante nos municípios quecompõem a Região da Saúde.Parágrafo Único – As despesas de viagem, translado e/ou hospedagem dos membros do Plenário da CIR correrão por contada respectiva Secretaria da qual ele faz parte.Art. 19 - Os representantes de outras instituições só poderão participar das reuniões quando oficialmente convidados, paratratar de assuntos específicos, com aprovação prévia da CIR, salvo representações institucionais em casos de legislaçãoespecífica.Art. 20 - As reuniões terão início:No horário definido, em primeira chamada, com 100% (cem por cento) dos membros efetivos ou respectivos suplentes;15 (quinze) minutos após, em segunda chamada, com 60% (sessenta por cento) membros efetivos ou respectivos suplentes;30 (trinta) minutos após, com 50% (cinquenta por cento) dos membros efetivos ou respectivos suplentes mais um.Art. 21 - As pautas referente à pleitos de municípios somente serão colocadas em discussão quando o município interessadose fizer presente através de seu titular ou suplente.Parágrafo Único – As pautas deverão ser encaminhadas com antecedência de uma semana.Art. 22 – As deliberações serão aprovadas por consenso.§ 1º - Na ausência de consenso, a pauta deve ser encaminhada à área técnica da SES/Regional para avaliação, devendoretornar com respaldo de estudos e/ou análises técnicas que subsidiem a discussão em reunião pré-estabelecida doPlenário.§ 2º - Não havendo consenso sobre a pactuação de um assunto que já foi pautado, no mínimo em 02 reuniões do Plenário, aSecretaria Executiva da CIR deve encaminhar a demanda à CIB/RS, através da área técnica da SES/Nível Central, paramediação e deliberação.Art. 23 - A critério do Plenário poderão ser criados Grupos de Trabalho sobre temas específicos, em caráter permanente outransitório, com o objetivo de produzir subsídios, propostas e recomendações ao Plenário da CIR.§ 1º - Os Grupos de Trabalho poderão convidar pessoas ou entidades públicas ou privadas para comparecer às reuniões eprestar esclarecimentos sob o tema em estudo, desde que aprovado pelo Plenário.§ 2º - A constituição e funcionamento de cada Grupo de Trabalho serão estabelecidos em Deliberação específica, onde conste,além dos membros efetivos e suplentes, o Coordenador, a sua finalidade, objetivo, produto, prazos e demais aspectos que oidentifique com clareza.Art. 24 - O Presidente da CIR, mediante prévia comunicação formal aos seus membros, tem a prerrogativa de deliberar “adreferendum”, em caráter excepcional, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse para a saúde pública daRegião.Parágrafo Único - A Deliberação referida no caput deste artigo deverá ser apresentada no plenário da CIR, para conhecimento,na primeira reunião subsequente à publicação do documento.Art. 25 - A CIR poderá realizar reuniões conjuntas na sua Região de Saúde, ou com CIR de outras Regiões, para pactuarassuntos de interesse comum e com interface de governança entre os gestores.§ 1º - O Presidente da CIR, proponente da reunião conjunta, deve responsabilizar-se pela disponibilização de estruturaoperacional e administrativa, bem como solicitar que a Secretaria Executiva de sua CIR comunique formalmente, através deofício as demais instâncias envolvidas.§ 2º - A Secretaria Executiva de cada CIR deve responsabilizar-se pela convocação de seus membros para a Plenária Conjunta.§ 3º - As deliberações oficializadas na reunião conjunta podem ser emitidas em um documento unificado quando o assuntoenvolver diretamente os gestores de diferentes CIR. Quando o assunto for específico de um ou mais gestores de uma CIR ouespecífico de uma Região de Saúde o documento deve ser oficializado pela CIR de origem.§ 4º - A ata da reunião conjunta poderá ser unificada.§ 5º - As listas de presença deverão ser anexadas à ata.V – Da Secretaria Técnica - SETECArt. 26 - A Secretaria Técnica (SETEC) é a instância de discussão técnica permanente na qual resulta o parecer técnico de cadatema, subsidiando a Mesa Plenária, cuja análise é descrita em formulário próprio, sendo constituída por:06 (seis) técnicos representantes da CRS e seus respectivos suplentes;06 (seis) técnicos municipais ou Gestores de Saúde representantes dos municípios, sendo 01 (um) representante pormunicípio da região pertencente à 7ª Coordenadoria Regional de Saúde, e seus respectivos suplentes.§ 1º - Também participam das reuniões da SETEC:os técnicos da CRS com suas recomendações visando instrumentalizar o parecer técnico da SETEC, peça integrante dadeliberação por ocasião de sua emissão na Mesa Plenária da CIR;técnicos municipais responsáveis pelos temas os quais eventualmente fora solicitado estudo, apresentando relatórios oudocumentos pertinente;pessoas ou instituições convidadas que tenham envolvimento com os assuntos em discussão;os Secretários Municipais de Saúde.Art. 27 - As reuniões serão coordenadas pelo Presidente da CIR, na sua ausência pelo Vice-Presidente da CIR, secretariadas eorganizadas pelo Secretário Executivo da CIR, tendo em vista este acolher previamente os assuntos recebidos e conduzir asdiscussões ao fechamento da pauta da sessão subseqüente da CIR.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 49Diário Oficial

Page 51: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

§ 1º - Quando da ausência de Presidente e Vice-Presidente da CIR, a SETEC poderá ser coordenada pelo Secretário Executivoda CIR.§ 2º - Quando restarem dúvidas em relação ao parecer solicitado pela CIR - Pampa, a SETEC - 7ª CRS poderá solicitar apoiotécnico à SETEC-CIB/RS.Art. 28 - As reuniões da SETEC - 7ª CRS ocorrerão mensalmente e preliminarmente a cada sessão ordinária com o intuito depreparar e definir a pauta da CIR.Parágrafo Único – Os pareceres elaborados pela SETEC-7ª CRS deverão ser apresentados à Secretaria da CIR Pampa noprazo estabelecido em reunião ordinária.Art. 29 - À SETEC da CIR Pampa, cabe:Emitir pareceres sobre as demandas ou pleitos recebidos, indicando ou contraindicando o prosseguimento, e por taljustificando cada decisão;Reunir informes com o material necessário aos seus membros por ocasião da realização das reuniões.Art. 30 - A SETEC poderá ser realizada em conjunto com as SETECs de outras Regiões de Saúde que componham amacrorregião.VI – Dos Instrumentos para Assessoramento e PactuaçãoArt. 31 - As pactuações da CIR Pampa serão expressas através de:Deliberações numeradas consecutivamente, a cada ano civil, a serem divulgadas por e-mail, encaminhado às partesinteressadas, e a CIB/RS para homologação;Pareceres sobre temas ou assuntos que expressem a decisão da CIR Pampa sobre fatos ou situações relevantes referentesao SUS.§ 1º - O conteúdo das Deliberações emanam da Mesa da Plenária.§ 2º - A elaboração das minutas das deliberações será de responsabilidade da Secretaria Executiva da CIR, que poderá contarcom o auxílio da SETEC, apoiadores ou membros da Plenária, para elaboração da redação.Art. 32 - Em caráter excepcional, onde não havendo tempo hábil para convocação dos membros, o Presidente da CIR poderá aqualquer tempo emitir deliberação “ad referendum”, devendo na sessão seguinte ser apresentada, para ratificar o consenso,ou sua revogação.Art. 33 - A reunião da mesa plenária deverá ser registrada em ata. A Secretaria Executiva da CIR após a sua confecção,encaminhará via e-mail para os participantes da plenária, a sua minuta, para julgarem, recomendarem ajustes ou supressãode itens.Art. 34 - Havendo itens a serem corrigidos, a ata será encaminhada novamente via e-mail com as correções solicitadas.Art. 35 - Em não havendo manifestação, a ata será considerada aprovada. Este procedimento visa o ganho de tempo nassessões.Art. 36 - Na ata deverá constar:Pauta a ser tratada na reunião;Resumo de cada informe, indicando o responsável pela apresentação;Inclusão de observações quando solicitado por algum membro;Deliberações tomadas.Art. 37 - As atas das reuniões da CIR devem conter o local e data da reunião, nome dos membros presentes, assuntosapresentados e debatidos e as pactuações realizadas.Art. 38 - Será parte integrante da ata, a lista de presença, à qual deverá constar a relação de membros participantes, o registrodos demais visitantes, convidados, palestrantes, com nome, e-mail e entidade.Art. 39 - As atas e as deliberações serão digitalizadas e distribuídas aos membros da CIR Pampa e mantidas arquivadas porordem cronológica junto à CRS.VII- Das Disposições GeraisArt. 40 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário da Comissão Intergestora Regional Pampa.Art. 41 - A 7ª CRS e o município cujo gestor for o Vice-Presidente do Colegiado, prestarão o apoio técnico-administrativonecessário ao funcionamento da CIR.Art. 42 - A Coordenadoria Regional de Saúde prestará o apoio técnico-operacional de sua estrutura e dos seus servidores,necessário ao funcionamento da CIR Pampa, Secretaria Técnica e Secretaria Executiva.Art. 43 - O presente Regimento Interno será aprovado por Deliberação da CIR Pampa e entrará em vigor na data de suaaprovação na CIB/RS, e posteior publicação, só podendo ser modificado por decisão consensual da totalidade dos seusmembros em reunião convocada para este fim.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 50Diário Oficial

Page 52: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380143RESOLUÇÃO Nº 008/20 - CIB/RS

Dá nova redação ao Art. 4ª da Resolução nº 459/17 – CIB/RS.A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que dispõe da consolidação das normas sobre ofinanciamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;a Portaria nº 3.193, de 09 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único deSaúde (SUS);a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 16/01/2020.RESOLVE:Art. 1º – O Art. 4 da Resolução nº 459/17 – CIB/RS passa a ter a seguinte redação:“Art. 4º - O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é tripartite e, no Rio Grande do Sul, se dará coma aplicação de, no mínimo, os seguintes valores:I - União: os valores a serem repassados para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico daAssistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS serão definidos com base no Índice deDesenvolvimento Humano Municipal (IDHM), conforme classificação dos municípios nos seguintes grupos:a) IDHM muito baixo: R$ 6,05 (seis reais e cinco centavos) por habitante/ano;b) IDHM baixo: R$ 6,00 (seis reais) por habitante/ano;c) IDHM médio: R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) por habitante/ano;d) IDHM alto: R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por habitante/ano; ee) IDHM muito alto: R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos) por habitante/anoII - Estado: R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos einsumos constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS, incluindo os insumos para os usuáriosinsulinodependentes estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.583, de 10 de outubro de 2007, constantes no Anexo IV da RENAMEvigente no SUS.III - Municípios: R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos einsumos constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS, incluindo os insumos para os usuáriosinsulinodependentes estabelecidos na Portaria GM/MS nº 2.583, de 10 de outubro de 2007, constantes no Anexo IV da RENAMEvigente no SUS.§ 1º - Para fins de alocação dos recursos federais, estaduais e municipais utilizar-se-á a população estimada nos referidosentes federativos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 1º de julho de 2019, enviada ao Tribunal deContas da União.§ 2º - Para evitar a redução no custeio deste Componente, os Municípios que teriam diminuição na alocação dos recursos nostermos do IBGE 2019 terão os recursos federais, estaduais e municipais alocados de acordo com a população estimada demaior quantitativo populacional, nos termos do IBGE 2016, 2011 ou 2009”.Art. 2º - Esta Resolução possui efeitos financeiros a partir da competência de dezembro de 2019.Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 51Diário Oficial

Page 53: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380144RESOLUÇÃO Nº 009/20 - CIB/RS

A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:o Decreto Federal nº 7.508, 28/06/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Únicode Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05/11/2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência eEmergência;as Portarias de Consolidação GM/MS nº 01, nº 03, nº 05 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolidam a organização, ofuncionamento do Sistema Único de Saúde, as redes do Sistema Único de Saúde, as ações e os serviços de saúde doSistema Único de Saúde, o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde doSistema Único de Saúde;a Resolução n° 562/17 – CIB/RS, que aprovou o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências daMacrorregional Vales, composta pela 8ª CRS, 13ª CRS e 16ª CRS, em conformidade comas Deliberações CIR e as PortariasFederais vigentes;o Ofício CIB/RS nº 021/2017 o qual encaminhou o PAR da Macrorregião Vales para aprovação junto ao Ministério da Saúde;o Ofício nº 1494/2019/ CGURG/DAHU/SAES/MS e do Parecer Técnico nº 1025/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS referente a análisedo PAR da Macrorregião Vales do Estado do Rio Grande do Sul para conhecimento e providências cabíveis (número deprocesso MS 25000.001294/2018-55);as Deliberações nº 032/2019 – CIR, Região 27 – Jacuí Centro / 8ª CRS; nº 020/2019 – CIR, Região 28– Vale do Rio Pardo / 13ªCRS; nº 011/2019 – CIR, Região 29 – Vales e Montanhas / 16ª CRS e n° 006/2019– CIR, Região 30 – Vale da Luz / 16ª CRS asquais aprovam o PAR da Macrorregião Vales;o parecer técnico favorável emitido pela Coordenação Estadual de Urgências e Emergências/DRE/SES/RS - PROA nº 19/2000-0126610-8;a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 16/01/2020.RESOLVE:Art. 1º – Aprovar, conforme Anexo, a reestruturação do Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência daMacrorregião Vales, composta pela 8ª, 13ª e 16ª CRS, em conformidade comas Deliberações nº 032/2019 – CIR, Região 27 –Jacuí Centro / 8ª CRS; nº 020/2019 – CIR, Região 28 – Vale do Rio Pardo / 13ª CRS; nº 011/2019 – CIR, Região 29 – Vales eMontanhas / 16ª CRS e n° 006/2019 – CIR, Região 30 – Vale da Luz / 16ª CRS as quais aprovam o PAR da Macrorregião Valese as Portarias Federais vigentes.Art. 2º – O referido PAR e esta Resolução serão encaminhados por esta CIB/RS à Coordenação Geral de Urgências/CGURG/DAHU/SAES/MS para análise, aprovação e demais providências.Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 52Diário Oficial

Page 54: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380145RESOLUÇÃO Nº 010/20 - CIB/RS

A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:o Decreto Federal nº 7.508, 28/06/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Únicode Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05/11/2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência eEmergência;as Portarias de Consolidação GM/MS nº 01, nº 03, nº 05 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolidam a organização, ofuncionamento do Sistema Único de Saúde, as redes do Sistema Único de Saúde, as ações e os serviços de saúde doSistema Único de Saúde, o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde doSistema Único de Saúde;a Resolução n° 212/2019 – CIB/RS que aprovou o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências eEmergências (RAU) da Macrorregião Serra, composta pela 5ª CRS, em conformidade com as Deliberações CIR e as PortariasFederais vigentes;o Ofício CIB/RS nº 008/2019 o qual encaminhou o referido PAR para aprovação junto ao Ministério da Saúde;o Parecer Técnico nº 1123/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS referente a análise do PAR da Macrorregião Serra do Estado do RioGrande do Sul para conhecimento e adequações (número de processo MS 25000.488284/2017-31);a Portaria GM/MS nº 3.604, de 17 de dezembro de 2019, que aprova o componente hospitalar das Portas de EntradaHospitalares de Urgência do PAR da RAU da Macrorregião Serra;a Deliberação nº 024/2019 – CIR Conjunta, 5ª CRS, que aprova as alterações no PAR;as Deliberações nº 025/2019 e nº 036/2019 – CIR Conjunta, 5ª CRS, que aprovam os pleitos específicos dos gestoresreferentes aos componentes do PAR;o parecer técnico favorável emitido pela Coordenação Estadual de Urgências e Emergências/DRE/SES/RS - PROA nº 18/2000-0163867-0;a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 16/01/2020.RESOLVE:Art. 1º – Aprovar, conforme Anexo, a reestruturação do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências eEmergências da Macrorregião Serra, composta pela 5ª CRS, em conformidade com a Deliberação nº 24/2019 – CIR Conjunta,5ª CRS, a qual aprova as alterações no PAR e as Portarias Federais vigentes.Art. 2º – O referido PAR e esta Resolução serão encaminhados por esta CIB/RS à Coordenação Geral de Urgências/CGURG/DAHU/SAES/MS para análise, aprovação e demais providências.Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 53Diário Oficial

Page 55: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380146RESOLUÇÃO Nº 011/20 - CIB/RS

A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:a Rede de Atenção Integral em Saúde Mental do Rio Grande do Sul, formada por ações e serviços descentralizados;a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde;a Lei Federal nº 8.142, de 21 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SistemaÚnico de Saúde;a Lei Federal nº 10.216, de Reforma Psiquiátrica, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos daspessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;a Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que trata da "Consolidação das normas sobre as redes doSistema Único de Saúde";a Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, que trata da "Consolidação das normas sobre o financiamento ea transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde";a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 03 e nº 06, de 28 desetembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências, e dentre elas, as normas detransição estabelecidas pelo Art. 6º da Portaria GM/MS nº 3.588/2017, para configuração do Serviço Hospitalar de Referênciapara atenção a pessoas com transtornos mentais e/ou com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas(Unidade de Referência Especializada em Hospital Geral), onde fica facultado ao gestor apresentar um plano de readequaçãopara atender ao disposto nas novas regras estabelecidas, solicitando incentivo para implantação de novos leitos ouorganização de serviço local ou regional nos moldes estabelecidos na referida Portaria;a Resolução nº 271/19 – CIB/RS, que atualiza as normas para organização e financiamento das Unidades de ReferênciaEspecializada para Atenção Integral em Saúde Mental nos Hospitais Gerais do Estado do Rio Grande do Sul;a Resolução nº 049/13 – CIB/RS, que habilita os leitos integrais em saúde mental, incentivados pelo Ministério da Saúde e pelaSecretaria Estadual da Saúde do RS, nos Serviços Hospitalares de Referência para Atenção Integral em Saúde Mental eestabelece os quantitativos pactuados nas Comissões Intergestores Regionais;as pactuações CIR, da Comissão Intergestores Regionais (CIR) das respectivas regiões;a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 16/01/2020.RESOLVE:Art. 1º - Atualizar o quantitativo de leitos hospitalares em saúde mental/psiquiatria, a fim de atender às adequações previstas naPortaria GM/MS nº 3.588/2017 e da Resolução nº 271/19 - CIB/RS, passando a considerar o estabelecido na planilha a seguir:

Parágrafo único – O descredenciamento dos leitos com incentivo estadual acima desabilitados ocorrerá imediatamente esomente após a habilitação e custeio dos leitos pelo Ministério da Saúde.Art. 2º – A regulação de acesso aos leitos e da atenção pré-hospitalar e hospitalar das urgências e emergências em saúdemental serão definidas em portaria específica que normatizará os fluxos da Central Estadual de Regulação em Saúde Mental.Art. 3º – Esta Resolução altera o quantitativo de leitos pactuados na Resolução nº 049/13 - CIB/RS.Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de publicação.Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 54Diário Oficial

Page 56: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380147RESOLUÇÃO Nº 012/20 - CIB / RS

A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionaisde saúde do Sistema Único de Saúde;a Política de Atenção Integral em Saúde Mental da SES/RS, que cria a Linha de Cuidado em Saúde Mental, Álcool e outrasDrogas como estratégia de organização do cuidado nos pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial do Rio Grandedo Sul;a Resolução nº 403/11 – CIB/RS, que cria os Núcleos de Apoio à Atenção Básica (NAAB) e institui incentivo financeiro estadual;a Portaria nº 1.658, de 12 de setembro de 2016, que homologa a contratualização/recontratualização dos Municípios ao terceirociclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ);as Resoluções nº 465/14 e nº 423/18 – CIB/RS, que autorizam o repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde aos FundosMunicipais de Saúde dos referidos municípios de Gaurama e Marcelino Ramos, respectivamente, referente ao custeio mensaldas Equipes de NAAB;as Deliberações CIR – Região de Saúde 16 nº 015/2019 e nº 022/2019, que aprovam a desabilitação dos municípios deMarcelino Ramos e Gaurama, respectivamente, do Núcleo de Apoio à Atenção Básica – NAAB;a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 16/01/2020.RESOLVE:Art. 1º - Desabilitar e cancelar o repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde dosmunicípios listados abaixo referente ao custeio de Núcleo de Apoio à Atenção Básica (NAAB):

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 55Diário Oficial

Page 57: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380148RESOLUÇÃO Nº 013/20 - CIB / RS

A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:a Rede de Atenção Integral em Saúde Mental do Rio Grande do Sul, formada por ações e serviços descentralizados;a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde;a Lei Federal nº 8.142, de 21 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SistemaÚnico de Saúde;a Lei Federal nº 10.216, de Reforma Psiquiátrica, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos daspessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;a Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que trata da "Consolidação das normas sobre as redes doSistema Único de Saúde";a Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, que trata da "Consolidação das normas sobre o financiamento ea transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde";a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 03 e nº 06, de 28 desetembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e aprova recursos de custeio implantação de EquipesEspecializadas em Saúde Mental;a pactuação da Comissão Intergestores Regionais CIR n° 089/2019, da Região 21 - Sul;a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 16/01/2020.RESOLVE:Art. 1º – Aprovar a solicitação de habilitação, junto ao Ministério da Saúde, de duas Equipes Multiprofissionais de AtençãoEspecializada em Saúde Mental tipo III, para o município de Pelotas.Art. 2º – As Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental (AMENT) deverão ampliar o acesso àassistência em saúde mental para pessoas de todas as faixas etárias com transtornos mentais mais prevalentes, mas degravidade moderada, atendendo necessidades de complexidade intermediária entre a Atenção Básica e os CAPS.Art. 3° - A Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental tipo III deverá ser composta por 01 (um) médicoespecialista em psiquiatria (total de 30 horas semanais), 02 (dois) psicólogos (total de 60 horas semanais), 01 (um)assistente social (total de 30 horas semanais) e 01 (um) profissional de nível superior da área de saúde mental (total de 30horas semanais); e Nota: atentar que o sistema CNES aceita inserção de um profissional médico e um assistente social parao cumprimento do total das horas estipuladas, sendo possível a repartição da carga horária de 60 horas entre 02 psicólogos; eo quinto profissional é de livre escolha, podendo ser médico psiquiatra, psicólogo, assistente social ou terapeuta ocupacionalou fonoaudiólogo (30 horas semanais).Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 56Diário Oficial

Page 58: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380149RESOLUÇÃO Nº 014/20 - CIB/RS

A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, aorganização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;o Decreto nº 54.479, de 02 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas eestabelece procedimentos emergenciais para iniciar o restabelecimento do equilíbrio orçamentário e financeiro do Estado doRio Grande do Sul;a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembrode 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos desaúde do Sistema Único de Saúde;a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXII, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica, eprevê prazo máximo de 04 (quatro) meses, a contar a partir da data de publicação da Portaria de credenciamento das novasequipes no Diário Oficial da União, sob pena de descredenciamento da(s) equipe(s) caso esse prazo não seja cumprido;a Portaria nº 1.710, de 08 de Julho de 2019, altera a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, para instituir ofluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária àSaúde;a urgência de avaliar o impacto financeiro e instituir um teto para os repasses de recursos estaduais para a Atenção Básica;a necessidade de regular a adesão dos municípios à legislação estadual de financiamento para a Atenção Básica;a obrigação do Estado em realizar o apoio e o monitoramento das ações e a aplicação dos recursos financeiros repassadosaos municípios;a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 09/10/2019;a Portaria nº 2.979, de 12 de Novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo definanciamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração daPortaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;a necessidade do Grupo de Trabalho da Atenção Básica de aguardar algumas definições pendentes por parte do Ministério daSaúde e de se apropriar adequadamente das recentes alterações estabelecidas no modelo de financiamento da AtençãoPrimária à Saúde, visando apresentar à CIB/RS um estudo/proposta consistente e atualizado;a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 16/01/2020.RESOLVE:Art. 1º - Estender os prazos acordados nas Resoluções nº 366/19, nº 367/19 e nº 368/19 - CIB/RS, até 31 de março de 2020,para que o Grupo de Trabalho da Atenção Básica avalie os respectivos incentivos tratados nestas Resoluções e retorne oestudo para avaliação e pactuação na CIB/RS.Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 57Diário Oficial

Page 59: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380150RESOLUÇÃO Nº 015/20 – CIB/RS

A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:a Portaria de Consolidação nº 05/2017 - Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do SUS. Título IV –Da organização da atenção a saúde. Capítulo IX – Da Assistência de alta complexidade em Terapia Nutricional.;a Portaria SAS/MS nº 120, de abril de 2009, que defini as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em TerapiaNutricional e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, suas competências e qualidades;a Deliberação/CIR nº 02/2019 das Regiões Verdes Campos e Entre Rios – 4ª CRS, que aprova a solicitação de habilitação doHospital de Caridade de Santiago – CNES 2244357, do município de Santiago, como serviço de Assistência em AltaComplexidade em Terapia Nutricional Enteral, inserida em processo de nº 18/2000-0134499-5;a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 16/01/2020.RESOLVEArt. 1º – Aprovar e Encaminhar a solicitação de habilitação do Hospital de Caridade de Santiago – CNES2244357, do municípiode Santiago como Serviço de Assistência em Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral ao Ministério da Saúde.Art. 2º – Solicitar ao Ministério da saúde impacto financeiro no valor de R$ 16.505,99/mês ou R$ 198.071,85/ano, conformeAnexo desta resolução.Art. 3º – A Assistência Nutricional é transversal, não delimita a referência, desta forma todo paciente internado em serviçohabilitado, independente da sua origem (município), está apto, quando indicado, a realizar o tratamento.Parágrafo Único - A unidade hospitalar é referência conforme as pactuações de cada uma das especialidades.Art. 4º – O Serviço deverá submeter-se à regulação, controle e avaliação dos Gestores Estadual e Municipais de Saúde.Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 015/20 – CIB/RS

Protocolo: 2020000380151RESOLUÇÃO Nº 016/20 – CIB / RS

A Comissão Intergestores Bipartite/RS no uso de suas atribuições legais, e considerando:a Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990, e o Decreto nº 7.508/11 de 28/06/2011;a Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28/09/2017, das normas sobre as ações e os serviços de saúde no SUS, CapituloVIII – Programação Pactuada e Integrada da assistência em saúde;a Portaria GM/MS nº 3.257, de 12/12/2019, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 05/2017, para dispor sobre oremanejamento intraestadual de recurso do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28/09/2017, que trata das normas sobre o financiamento e transferência dos

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 58Diário Oficial

Page 60: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

recursos federais para as ações e serviços de saúde do SUS, Títulos I e III;a Deliberação nº 013/2019 R25 CIR Vinhedos e Basalto, de 22/11/2019;o processo administrativo nº 19/2000.0151790-9;a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 16/01/2020.RESOLVE:Art. 1º – Autorizar o remanejo de recurso financeiro federal do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, sobgestão do município de Veranópolis, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Nova Prata.Art. 2º – O remanejo, a contar da competência fevereiro de 2020 (3ª parcela de 2020), totaliza o valor anual de R$ 6.120,00 (seismil, cento e vinte reais), valor mensal de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).Parágrafo Único – A memória de cálculo do recurso a ser remanejado consta no Anexo desta Resolução.Art. 3º - O recurso remanejado destina-se ao custeio de procedimentos de mamografia bilateral de rastreamento para apopulação residente no município de São Jorge.Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 016/20 – CIB / RSMUNICÍPIO: NOVA PRATA

Protocolo: 2020000380152RESOLUÇÃO Nº 017/20 – CIB / RS

A Comissão Intergestores Bipartite/RS no uso de suas atribuições legais, e considerando:a Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990, e o Decreto nº 7.508/11, de 28/06/2011;a Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28/09/2017, das normas sobre as ações e os serviços de saúde no SUS, CapituloVIII – Programação Pactuada e Integrada da assistência em saúde;a Portaria GM/MS nº 3.257, de 12/12/19, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 05/2017, para dispor sobre oremanejamento intraestadual de recurso do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28/09/2017, que trata das normas sobre o financiamento e transferência dosrecursos federais para as ações e serviços de saúde do SUS Títulos I e III;a Resolução nº 258/19 - CIB/RS, de 26/06/2019, que autorizou o remanejo do recurso financeiro federal do Bloco de Custeiodas Ações e Serviços Públicos de Saúde, sob gestão estadual, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúdede Arroio do Meio, a contar da competência agosto de 2019, para gestão de todos os prestadores de serviços ao SUSlocalizados em seu território;a Portaria GM/MS nº 3.339, de 17/12/2019, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos deSaúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) a ser disponibilizado aos Estados,ao Distrito Federa e aos municípios, destinando ao Hospital São José de Arroio do Meio – CNES 2252198 o valor de R$68.617,00 (sessenta e oito mil seiscentos e dezessete reais) em parcela única;que o recurso estabelecido pela Portaria GM/MS nº 3.339/19, foi transferido ao Fundo Estadual de Saúde em 23/12/2019, dataposterior ao início da gestão do Município de Arroio do Meio de seus prestadores, inviabilizando a transferência do recurso aoHospital, uma vez que o contrato mantido com o Estado já estava rescindido;o processo administrativo nº 20/2000 0003817-4;a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 16/01/2020.RESOLVE:Art. 1º – Autorizar o remanejo de recurso financeiro federal do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, sobgestão estadual, destinado ao Hospital São José de Arroio do Meio – CNES 2252198 no valor mensal de R$ 68.617,00(sessenta e oito mil, seiscentos e dezessete reais), perfazendo o valor anual de R$ 823.404,00 (oitocentos e vinte e três mil,quatrocentos e quatro reais) do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Arroio do Meio, numa parcelaúnica, na competência fevereiro de 2020 (3ª parcela de 2020), conforme Anexo I desta Resolução.Art. 2º - Ratificar, a contar da competência março de 2020 (4ª parcela de 2020) a transferência de recurso financeiro federal doBloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde (grupo MAC) do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadualde Saúde no valor mensal de R$ 68.617,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e dezessete reais), perfazendo o valor anual de R$

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 59Diário Oficial

Page 61: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

823.404,00 (oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e quatro reais), conforme Anexo II desta Resolução.Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 017/20 – CIB / RSMUNICÍPIO: ARROIO DO MEIO

ANEXO II - RESOLUÇÃO Nº 017/20 – CIB / RSMUNICÍPIO: ARROIO DO MEIO

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 60Diário Oficial

Page 62: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380153RESOLUÇÃO Nº 018/20 – CIB / RS

A Comissão Intergestores Bipartite/RS no uso de suas atribuições legais, e considerando:a Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990, e o Decreto nº 7.508/11, de 28/06/2011;a Portaria GM/MS nº 2.916, de 12/12/2011, que homologou o Termo de Compromisso de Gestão do município de Fortaleza dosValos/RS e outros;a Portaria de Consolidação GM/MS nº 05/, de 28/09/2017, das normas sobre as ações e os serviços de saúde no SUS, CapituloVIII – Programação Pactuada e Integrada da assistência em saúde;a Portaria GM/MS nº 3.257, de 12/12/2019, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 05/2017, para dispor sobre oremanejamento intraestadual de recurso do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28/09/2017, que trata das normas sobre o financiamento e transferência dosrecursos federais para as ações e serviços de saúde do SUS, Títulos I e III;o contrato mantido entre o gestor estadual e laboratório localizado no município de Fortaleza dos Valos para atendimento dapopulação residente em Fortaleza dos Valos e Jacuizinho;a Deliberação nº 06/2019 CIR 12 Portal das Missões, de 13/11/2019;o processo administrativo nº 19/2000.0100903-2;a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 16/01/2020.RESOLVE:Art. 1º – Autorizar o remanejo de recurso financeiro federal do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, sobgestão estadual para custeio de procedimentos diagnósticos em laboratório clínico, do Fundo Nacional de Saúde para o FundoMunicipal de Saúde de Fortaleza dos Valos, destacando a responsabilidade do gestor municipal pelo processamento daprodução, contratação e pagamento dos prestadores privados.Art. 2º – O remanejo, a contar da competência fevereiro de 2020 (3ª parcela de 2020), totaliza o valor anual de R$ 51.462,00(cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), valor mensal de R$ 4.288,50 (quatro mil, duzentos e oitenta e oitoreais e cinqüenta centavos).Parágrafo Único – A memória de cálculo do recurso a ser remanejado consta no Anexo desta Resolução.Art. 3º - O município de Fortaleza dos Valos será referência para realização de procedimentos diagnósticos em laboratórioclínico para a população residente no município de Jacuizinho.Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 018/20 – CIB / RSMUNICÍPIO: FORTALEZA DOS VALOS

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 61Diário Oficial

Page 63: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380154RESOLUÇÃO Nº 019/20 - CIB/RS

A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:o Ofício do Gabinete SMS nº 377/2018 do município de Porto Alegre, solicitando a municipalização do Centro Regional deReferência em Saúde do Trabalhador – CEREST Macrometropolitano;o Ofício do Gabinete SVS/MS nº 1.224/2019, que considera legítima a mudança na área de abrangência do Centro Regional deReferência em Saúde do Trabalhador - CEREST Macrometropolitano;a Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde nº 994/2002 publicada no DOU/2002, Seção 1, página 301, retificação em09/06/2004, sob Modalidade C, Regional C que habilitou o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CERESTMacrometropolitano.a Portaria de Consolidação nº 03/17, que dispõe sobre a implantação da Rede Nacional de Atenção à Integral a Saúde doTrabalhador e Estruturação da Rede de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador;a Portaria de Consolidação nº 03/17, Anexo X, Capítulo I e II, Artigo 20, Parágrafos 1º, 2º e 3º , que trata da implantação deCEREST de abrangência municipal, condicionada a uma população superior a 500 mil habitantes ;a Portaria SAS/MS nº 08/14, que altera o cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no SistemaNacional de Estabelecimentos de Saúde;a Resolução nº 227/15 – CIB/RS, que define os critérios de repasse de recursos estaduais para fomentar a implantação deCEREST/UREST e, o CEREST Macrometropolitano não vem atendendo estes requisitos;o Processo PROA n° 19/2000-0079728-2, que trata da prestação de serviços ao SUS - municipalização do CERESTMacrometroplitano e o parecer técnico da Divisão de Saúde do Trabalhador às folhas 26, 27 e 28;a Deliberação CIR nº 019/19, da Região de Saúde 10, que altera a área de abrangência do CEREST Macrometropolitano, paraatendimento exclusivo para o município de Porto Alegre;a Deliberação CIR nº 023/19, da Região de Saúde 9, que altera a área de abrangência do CEREST Macrometropolitano, paraatendimento exclusivo para o município de Porto Alegre;a Deliberação CIR Conjunta nº 008/19, que aprova a redução da área de abrangência do CEREST Macrometropolitano,deixando de atender as Regiões de Saúde 4 e 5;a Oficina de avaliação dos CERESTs, que ocorreu em dezembro/2019, no Ministério da Saúde/ Coordenação Geral de Saúdedo Trabalhador- CGSAT, que teve como encaminhamento a publicação de uma Portaria em 2020, contendo a decisão detransformar os CERESTs Regionais das Capitais em CERESTs Municipais.a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 16/01/2020.RESOLVE:Art. 1º - Alteração da abrangência do Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST Metropolitano paraatendimento exclusivo para o município de Porto Alegre.Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar do mês de fevereiro de2020.Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.

Protocolo: 2020000380155RESOLUÇÃO Nº 020/20 – CIB / RS

A Comissão Intergestores Bipartite/RS no uso de suas atribuições legais, e considerando:a Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990, e o Decreto nº 7.508/11, de 28/06/2011;a Resolução nº 258/19 - CIB/RS, de 26/06/2019, que autorizou o remanejo do recurso financeiro federal do Bloco de Custeiodas Ações e Serviços Públicos de Saúde, sob gestão estadual, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúdede Arroio do Meio, a contar da competência agosto de 2019, para gestão de todos os prestadores de serviços ao SUSlocalizados em seu território;a publicação da Portaria GM/MS nº 3.562, de 19/12/2019, que autorizou o repasse ao Fundo Estadual de Saúde de EmendaParlamentar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) destinado ao Hospital São José, CNES 2252198,município de Arroio do Meio, que em Agosto/2019 assumiu a gestão dos serviços SUS;que o ingresso efetivo do recurso no Fundo Estadual de Saúde ocorreu em 30/12/2019, data posterior ao início da gestão doMunicípio de Arroio do Meio de seus prestadores de serviços, inviabilizando a transferência pelo Fundo Estadual de Saúde dorecurso ao Hospital, uma vez que o contrato mantido com o Estado já se encontra rescindido.RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o repasse do valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) do Fundo Estadual de Saúde para oFundo Municipal de Saúde de Arroio do Meio, referente à Portaria GM/MS nº 3.562/19, para o incremento temporário do LimiteFinanceiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), destinado ao Hospital São José, CNES 2252198.Parágrafo Único - O município de Arroio do Meio deverá incluir o valor do repasse no instrumento contratual mantido entre estegestor local e o Hospital São José, CNES 2252198.Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.

Divisão de Recursos HumanosMARCO ANTONIO DA CUNHA WEBER

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 5º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 62Diário Oficial

Page 64: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

DiversosProtocolo: 2020000380156

Boletim n.º 03/2020 - SES

Foram registrados nesta Divisão, para os devidos e correspondentes efeitos, os seguintes atos:

RETIFICA: Proc. n.º 19/2000-0151721-6 PORTARIA N.º 44/2020 - DRH A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,RETIFICA a Portaria n° 745/2019 - DRH, registrada no Boletim 79/2019, publicada no DOE de 23/12/2019, que DISPENSOUMARTA HELENA ROCHA MACIEL, Identificação Funcional Nº 4454855/1, Delegado Regional de Saúde, Padrão CCE-09, dasfunções de Coordenadora Regional de Saúde Interina da 2ª CRS – Porto Alegre, para declarar que a data correta é 04/12/2019,e não como constou. PORTO ALEGRE, em 08 de Janeiro de 2020. ARITA BERGMANN, SECRETÁRIA DA SAÚDE. Registre-se ePublique-se. MARCO ANTONIO DA CUNHA WEBER, CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Proc. n.º 19/2000-0151721-6 PORTARIA N.º 43/2020 - DRH A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, RETIFICA aPortaria n° 746/2019 - DRH, registrada no Boletim 79/2019, publicada no DOE de 23/12/2019, que DESIGNOU MARTA HELENAROCHA MACIEL, Identificação Funcional Nº 4454855/1, Delegado Regional de Saúde, Padrão CCE-09, para exercer as funçõesde Coordenadora Regional de Saúde Substituta da 2ª CRS – Porto Alegre, para declarar que a data correta é 04/12/2019, e nãocomo constou. PORTO ALEGRE, em 08 de Janeiro de 2020. ARITA BERGMANN, SECRETÁRIA DA SAÚDE. Registre-se ePublique-se. MARCO ANTONIO DA CUNHA WEBER, CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS.

Proc. n.º 19/2000-0151721-6 PORTARIA N.º 42/2020 - DRH A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, RETIFICA aPortaria n° 747/2019 - DRH, registrada no Boletim 79/2019, publicada no DOE de 23/12/2019, que DESIGNOU NICOLASFERREIRA DA SILVA, Identificação Funcional Nº 4244745/4, Delegado Regional, Padrão CCE-10, para exercer as funções deCoordenador Regional de Saúde da 2ª CRS – Porto Alegre, para declarar que a data correta é 04/12/2019, e não como constou.PORTO ALEGRE, em 08 de Janeiro de 2020. ARITA BERGMANN, SECRETÁRIA DA SAÚDE. Registre-se e Publique-se. MARCOANTONIO DA CUNHA WEBER, CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICARANOLFO VIEIRA JÚNIOR

Av. Voluntários da Pátria, 1358 - 8º andarPorto Alegre / RS / 90230-010

Gabinete do SecretárioRANOLFO VIEIRA JÚNIOR

Rua Voluntários da Pátria, 1358 - 8º andarPorto Alegre / RS / 90000-000

PortariasProtocolo: 2020000380157

Assunto: PortariaExpediente: 000003‑1200/19‑2

Portaria nº 011/2020 SSP/RS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 201 e seguintesda Lei Complementar n.º 10.098/94,

RESOLVE:

Prorrogar por mais 30 (trinta) dias úteis, o prazo para instruir a Sindicância Administrativo‑Disciplinar nº002/2019, instaurada através da Portaria SSP Nº 183/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/11/2019.

Protocolo: 2020000380158Processo nº 20/1200-0000047-7PORTARIA SSP nº 008/2020 Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no artigo 90,incisos I e III da Constituição Estadual.CONSIDERANDO, a necessidade de permanência dos servidores militares estaduais em exercício no âmbito da AdministraçãoCentral desta Secretaria de Estado, a fim de dar continuidade aos projetos que se encontram em tramitação;CONSIDERANDO, que a disponibilidade dos servidores militares impõe a manutenção regular das respectivas situaçõesfuncionais expressando de forma inequívoca o lapso temporal de permanência com data final ao término de cada ano vigente;CONSIDERANDO, por fim, que o prazo de disponibilidade no que diz respeito ao período a ser considerado, visando evitarirregularidades nas comunicações de efetividade e frequência dos servidores envolvidos, se inicia com a apresentação formaldo servidor nesta Administração Central, mediante Ofício do Comandante-Geral daquela Instituição, bem como nos casos derevogação antecipada, com o Ofício desta Secretaria de Estado direcionada à mesma autoridade:RESOLVE:Designar, a titulo de disponibilidade para a Administração Central desta Secretaria, a fim de exercerem as atividades dos

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 63Diário Oficial

Page 65: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

respectivos cargos, os servidores militares estaduais a seguir relacionados no decurso do período indicado abaixo:Nome Cargo ID Início Término

Adriano Danzberg Nunes Soldado 3151069/1 01/01/2020 31/12/2020Alcino Francisco Soares dos Santos Soldado 2812371/1 01/01/2020 31/12/2020Alexander Pereira Cardozo Major 2311445/1 01/01/2020 31/12/2020Alexandre da Silva Palácio 3º Sargento 2319268/1 01/01/2020 31/12/2020Alexandre Teixeira Santos Coronel 2218984/1 01/01/2020 31/12/2020Alexsander Groth Machado Soldado 3136485/1 01/01/2020 31/12/2020Aline Mambrum Severo Soldado 2882868/1 01/01/2020 31/12/2020Ana Paula Barcelos de Oliveira Cougo 1º Sargento 2685701/1 01/01/2020 31/12/2020André Mello da Rosa Soldado 2808153/1 01/01/2020 31/12/2020André Vargas Keppler Soldado 2694786/1 01/01/2020 31/12/2020Bento Luis Gonçalves dos Santos 3º Sargento 2246309/1 01/01/2020 31/12/2020Carlos Alberto da Silva Mancilha 1° Tenente 2327449/1 01/01/2020 31/12/2020Carlos Alberto Prado de Andrade Coronel 2189526/1 01/01/2020 31/12/2020Cátia Ortiz Pereira Soldado 2808560/1 01/01/2020 31/12/2020Catrine Vagtinski Araújo Soldado 3696685/1 01/01/2020 31/12/2020Celso Ricardo Porciuncula Maciel Soldado 2520338/1 01/01/2020 31/12/2020Clairton Rodrigues Amorin 3º Sargento 2296756/1 01/01/2020 31/12/2020Claudia Pagini Fonseca 3º Sargento 2319411/1 01/01/2020 31/12/2020Claudia Viviane V. dos Santos 1° Tenente 2519372/1 01/01/2020 31/12/2020Claudio da Silva Hernandez Soldado 4355911/1 01/01/2020 31/12/2020Claudio Ricardo Lopes 3º Sargento 2235579/1 01/01/2020 31/12/2020Claudio Ricardo Pereira Tenente-Coronel 2257548/1 01/01/2020 31/12/2020Claúdio Roberto da Cunha Soldado 2884720/1 01/01/2020 31/12/2020Claudionor da Rosa Felix 3º Sargento 2311127/1 01/01/2020 31/12/2020Clóvis Ribeiro Paz 2° Sargento 2519160/1 01/01/2020 31/12/2020Cristiane de Oliveira Soldado 2890224/1 01/01/2020 31/12/2020Cristiano dos Santos da Silva 2° Sargento 2426579/1 01/01/2020 31/12/2020Daniel da Rocha Correa Soldado 2878135/1 01/01/2020 31/12/2020Daniel Fabiano Dambrowsky Sangurgo 3º Sargento 2310473/1 01/01/2020 31/12/2020Danieli Faria da Silva Soldado 2881870/1 01/01/2020 31/12/2020David Vilson Lopes 2° Sargento 2808471/1 01/01/2020 31/12/2020Dayane Duarte Claudino Soldado 3168611/2 01/01/2020 31/12/2020Diego Garay Terra Major 2775093/1 01/01/2020 31/12/2020Diogo Martins Duarte 1° Tenente 2413728/1 01/01/2020 31/12/2020Edilson Rodrigues Zambarda 3º Sargento 2311925/1 01/01/2020 31/12/2020Edinéia Frizzo 1º Sargento 2686961/1 01/01/2020 31/12/2020Eduardo Lima 1° Tenente 2317451/1 01/01/2020 31/12/2020Eliane Buligon 2° Sargento 2414546/1 01/01/2020 31/12/2020Eliane Rodrigues da Silva 3º Sargento 2319098/1 01/01/2020 14/01/2020Eliezer Rodrigues Pereira Soldado 3151085/1 01/01/2020 31/12/2020Eliton de Moraes Palmeira 3º Sargento 2328275/1 01/01/2020 31/12/2020Elto Louzado Moraes da Rosa Soldado 3162354/1 01/01/2020 31/12/2020Elves Luciano Ferreira de Paula Soldado 2683504/1 01/01/2020 31/12/2020Emilio Barbosa Teixeira Tenente-Coronel 2257580/1 01/01/2020 31/12/2020Êndrio Zanella Muller Soldado 4355660/1 01/01/2020 31/12/2020Estanislau dos Santos 3º Sargento 2276445/1 01/01/2020 31/12/2020Evandro Dornelles de Lima 2° Sargento 2614170/1 01/01/2020 31/12/2020Everaldo Brizolla de Quadros Soldado 3160254/1 01/01/2020 31/12/2020Fabiana Santos da Silva Gonçalves 2° Sargento 2688280/1 01/01/2020 31/12/2020Fabiano Schneider de Oliveira Soldado 2415232/1 01/01/2020 31/12/2020Fábio Bianchi Ferreira Soldado 2910225/1 01/01/2020 31/12/2020Fábio Pena de Morais Soldado 2911418/1 01/01/2020 31/12/2020Fabricio dos Santos Ribeiro Soldado 2882078/1 01/01/2020 31/12/2020Fernando Herrmann Heck Soldado 2688204/1 01/01/2020 31/12/2020Gelson Oromar Denczuk Soldado 2388057/1 01/01/2020 31/12/2020Gilson Guaraci da Silveira Noroefé 3° Sargento 2292670/1 01/01/2020 14/01/2020Gilson Santos dos Reis 3º Sargento 2319322/1 01/01/2020 31/12/2020

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 64Diário Oficial

Page 66: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Gladstone Teixeira Wamburg Soldado 2883872/1 01/01/2020 31/12/2020

Gledson Lord 3º Sargento 2317877/1 01/01/2020 31/12/2020Guiomar Lenz Garcia 2° Sargento 2695561/1 01/01/2020 31/12/2020Herisson Moura Soldado 2690926/1 01/01/2020 31/12/2020Iara Maria Chagas Soldado 2426307/1 01/01/2020 31/12/2020Jair Anderson Mezetti Joaquim Soldado 2911116/1 01/01/2020 31/12/2020Jairo Alberto Valler 1° Tenente 2692511/1 01/01/2020 31/12/2020Jefferson Arias 2° Sargento 2993767/1 01/01/2020 31/12/2020Jéssica Fernanda Matana Soldado 4290135/1 01/01/2020 31/12/2020José Antônio Santana das Neves 3º Sargento 1604732/1 01/01/2020 31/12/2020José Philipp Guerreiro da Silva 1° Tenente 2276755/1 01/01/2020 31/12/2020José Vilmar Alves Soldado 2888653/1 01/01/2020 31/12/2020Jovelino Pereira 1° Tenente 2317923/1 01/01/2020 14/01/2020Juliano Orestes Costa da Silva Soldado 4357019/1 01/01/2020 31/12/2020Katiucia Nascimento de Souza Soldado 2682168/1 01/01/2020 31/12/2020Leandro Silva de Paula 1° Tenente 2259702/1 01/01/2020 31/12/2020Leonel Dirlei Guimaraes Correa Soldado 2691418/1 01/01/2020 31/12/2020Luciano de Oliveira Silva 3º Sargento 2328399/1 01/01/2020 31/12/2020Luciano Rodrigues da Rosa Major 2324911/1 01/01/2020 31/12/2020Lúcio Dias Andriotti 3º Sargento 2306131/1 01/01/2020 31/12/2020Luis Euzébio Meireles Garcia 1° Tenente 2521911/1 01/01/2020 31/12/2020Luis Fernando Bittencourt de Lemos Major 2392119/1 01/01/2020 31/12/2020Luis Fernando de Oliveira Linch Tenente-Coronel 2232898/1 07/01/2020 31/12/2020Luis Ivan de Lima Flores 2º Sargento 2223767/1 01/01/2020 31/12/2020Luiz Cezar Duarte Batista Soldado 2823756/1 01/01/2020 31/12/2020Luiz Gustavo Pedroso Cocco Soldado 2689421/1 01/01/2020 31/12/2020Luiz Marcelo Reolon Major 2324938/1 01/01/2020 31/12/2020Marcelo Patta Brugnara Soldado 2417715/1 01/01/2020 31/12/2020Marcelo Scapin Rovani Major 2311640/1 01/01/2020 31/12/2020Marcio Alfredo Melz Teixeira Soldado 2459493/1 01/01/2020 31/12/2020Marcio Alves Braga 1° Tenente 2261227/1 01/01/2020 31/12/2020Marcio Brum da Costa Soldado 2424142/1 01/01/2020 31/12/2020Marcio Gonzaga Pereira 3º Sargento 2328976/1 01/01/2020 31/12/2020Márcio Luiz da Costa Limeira Major 2392151/1 01/01/2020 31/12/2020Marcio Novo Duarte 1º Sargento 2688921/1 01/01/2020 31/12/2020Marco Antonio Moura da Costa 2° Sargento 2257050/1 01/01/2020 31/12/2020Maria Antonia Antunes Santiago Soldado 2688891/1 01/01/2020 31/12/2020Maria Isabel da Luz Machado Soldado 2429071/1 01/01/2020 31/12/2020Marta França Moreira Capitã 2982757/1 01/01/2020 31/12/2020Mateus Tonellotto de Souza Soldado 4355555/1 01/01/2020 31/12/2020Mauricio Damasco Schmitt Soldado 2883201/1 01/01/2020 31/12/2020Maurício Paraboni Detoni Major 2893231/1 01/01/2020 31/12/2020Michael Rasquinha Pinheiros Soldado 2829967/1 01/01/2020 31/12/2020Milton Arruda 1° Tenente 2246422/1 01/01/2020 31/12/2020Milton Gonçalves de Araújo 3º Sargento 2283735/1 01/01/2020 31/12/2020Moacir Almeida Simões Júnior Major 2392208/1 01/01/2020 31/12/2020Naul Vitor Garcia Gonçalves Soldado 2881470/1 01/01/2020 31/12/2020Odilmar da Silva Garcia Júnior Soldado 2880105/1 01/01/2020 31/12/2020Omar Moreira Rodrigues Soldado 2424665/1 01/01/2020 31/12/2020Oscar de Oliveira Manzoni Soldado 2414368/1 01/01/2020 31/12/2020Otávio Polita Filho Tenente-Coronel 2257793/1 01/01/2020 31/12/2020Patrik Guedes Dutra Soldado 3169804/1 01/01/2020 31/12/2020Paulo Antonio da Rosa Barreto 1° Tenente 2224879/1 01/01/2020 31/12/2020Paulo Roberto Fioravante 3º Sargento 2316412/1 01/01/2020 31/12/2020Paulo Roberto Lemos da Silva Soldado 2812916/1 01/01/2020 31/12/2020Paulo Sérgio da Conceição Calero 2° Sargento 2329018/1 01/01/2020 31/12/2020Peter Jesus Pires da Veiga Soldado 2912201/1 01/01/2020 31/12/2020Rafael Anzolin Lessa Soldado 2879085/1 01/01/2020 31/12/2020

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 65Diário Oficial

Page 67: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Raquel Castilho Gonçalves Soldado 3139611/1 01/01/2020 31/12/2020Régis Rocha da Rosa Coronel 2191814/1 01/01/2020 31/12/2020

Ricardo Oliveira 3º Sargento 2329034/1 01/01/2020 31/12/2020Roberto dos Santos Donato Major 2371464/1 01/01/2020 31/12/2020Roberto Fernando Krumm 3º Sargento 2316420/1 01/01/2020 31/12/2020Roberto Nunes da Fonseca 3º Sargento 2276542/1 01/01/2020 31/12/2020Robson da Silva Lucas Soldado 2810409/1 01/01/2020 31/12/2020Rodrigo Rodrigues Ziebell Soldado 2810360/1 01/01/2020 31/12/2020Rodrigo Rosa da Rocha Soldado 2681854/1 01/01/2020 31/12/2020Rodrigo Schoenfeldt Major 2325012/1 01/01/2020 31/12/2020Rodrigo Silva da Luz Soldado 3161889/1 01/01/2020 31/12/2020Roger Nardys de Vasconcellos Major 2711079/1 01/01/2020 31/12/2020Ronaldo Teixeira Dias Soldado 2817420/1 01/01/2020 31/12/2020Rosiane Nunes Souza Soldado 2425068/1 01/01/2020 31/12/2020Sidinei Mendonça Soldado 3135837/1 01/01/2020 31/12/2020Silvio Luis Silva da Rocha 3º Sargento 2297752/1 01/01/2020 31/12/2020Silvio Orlando Bonatto 1° Tenente 2318466/1 01/01/2020 31/12/2020Tiago Sergio Brum Ribeiro Soldado 2911477/1 01/01/2020 31/12/2020Urubitan dos Santos 2º Sargento 2253615/1 01/01/2020 31/12/2020Vanderlei Mariano dos Santos 1° Tenente 2321572/1 01/01/2020 31/12/2020Vanderlei Mattos de Lima Soldado 2414430/1 01/01/2020 31/12/2020Vitor Fernando da Silva Nunes 2° Sargento 2260409/1 01/01/2020 31/12/2020Revogar a disponibilidade para a Administração Central desta Secretaria dos servidores militares a seguir, tendo em vista aTransferência para a Reserva Remunerada:

Nome Cargo ID Data da RevogaçãoEderson da Rosa Pereira 3º Sargento 2249367/1 24/12/2019Fátima Soares de Souza 3º Sargento 2327481/1 24/12/2019

Retificar, para fins de regularização funcional, a Portaria SSP nº 190/2019, publicada no D.O.E de 13/12/2019, na parte querevogou a disponibilidade do servidor JULIO CESAR SOUZA NUNES, 3º Sargento, ID 1794051/1, para declarar que a datacorreta da revogação é 16/08/2019 e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições da referidaportaria.

Declarar sem efeito, para fins de regularização funcional, a Portaria SSP nº 212/2019, publicada no D.O de 19/12/2019, na parteque revogou a disponibilidade do servidor MARCELO GAIER BARBOZA, Tenente-Coronel, ID 2211955/1, permanecendoinalteradas as demais disposições da referida portaria.

RANOLFO VIEIRA JUNIORSecretário de Estado da Segurança Pública

Recursos HumanosProtocolo: 2020000380159

Assunto: AfastamentoExpediente: 20/1200‑0000048‑5Nome: Moacir Almeida Simoes JuniorId.Func./Vínculo: 2392208/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: MajorLotação: SSP ‑ Dep. de Tecnologia da Informação e Comunicação

RETIFICA o ato registrado na página 36, D.O.E. de 16/01/2020, referente à autorização para afastamento do servidor,para declarar que o período correto é 21/01/2020 a 22/01/2020.e não como constou.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 66Diário Oficial

Page 68: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380160Assunto: PosseExpediente: 19/1204‑0008090‑1Nome: Deisi Fengler da SilvaId.Func./Vínculo: 4544447/02Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Inspetor de Polícia ‑ 1aLotação: PC ‑ 3ª DPRM de São Leopoldo ‑ DPM

DECLARA EMPOSSADA, a contar de 06/01/2020, a nomeada através do ato registrado no D.O.E. de 31/12/2019.

BRIGADA MILITARRODRIGO MOHR PICON - CORONEL QOEM

Rua dos Andradas, 522Porto Alegre / RS / 90020-001

Gabinete do Comandante-Geral da Brigada MilitarRODRIGO MOHR PICON - CORONEL QOEM

Rua dos Andradas, 522Porto Alegre / RS / 90020-002

EditaisProtocolo: 2020000380161

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

BRIGADA MILITARDEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

CONCURSO PÚBLICO PARA O INGRESSO NO CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR - CSPM DA BRIGADA MILITARPROA 17/1203-0024878-8

EDITAL DA/DRESA nº CSPM 170 - 2018(Capitão QOEM - Polícia Ostensiva- Carreira de Nível Superior)

O Diretor Administrativo Interino e o Chefe da Divisão de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento da Brigada Militar doEstado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a Fundação La Salle, e em cumprimento dedecisões judiciais, DIVULGAM o Resultado Preliminar da 4ª Fase – Exame Psicológico (1ª Etapa – Testagem Coletiva, 2ªEtapa – Entrevista de Grupo e 3ª Etapa – Entrevista Individual) do Concurso Público de provas e títulos para ingresso noCURSO SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR, que dá acesso ao Quadro de Oficiais de Estado Maior da Brigada Militar – QOEM,conforme Editais DA/DReSA nº CSPM 01, 162 e 167 – 2018, publicados, respectivamente nos Diários Oficiais do Estado nº 19,de 26 de janeiro de 2018, nº 253, de 30 de dezembro de 2019 e nº 05, de 08 de janeiro de 2020:

1. Resultado Preliminar da 4ª Fase – Exame Psicológico (1ª Etapa – Testagem Coletiva, 2ª Etapa – Entrevista de Grupo e 3ªEtapa – Entrevista Individual):

Nº Ordem Insc. Cota Nome dos Candidatos Class. Geral Class.Cota

ResultadoPreliminar

1 009808 ALESSANDRO DA SILVA BARROS – LIMINAR 264º L APTO2 009684 NP ALANOR JUNIOR RODRIGUES - LIMINAR 477º L 30 L APTO3 009061 BRUNO ZORTÉA – LIMINAR 563º L APTO

Porto Alegre, RS, 17 de janeiro de 2020.

Márcio de Azevedo Gonçalves – Ten Cel QOEMDiretor Administrativo Interino da Brigada Militar

Carlos Eduardo Silva Dorneles – Ten Cel QOEMChefe da DRESA

Departamento de Logística e Patrimônio

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 67Diário Oficial

Page 69: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

CÉSAR ADRIANO PATRÍCIO - TEN CEL QOEMRua André Belo, 70

Porto Alegre / RS / 90110-020

ContratosProtocolo: 2020000380162

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICABRIGADA MILITAR – CRPO PLANALTOSÚMULA DE TERMO DE CESSÃO DE USO CELEBRADO ENTRE A BRIGADA MILITAR E A UNIÃO/EXÉRCITO BRASILEIROPROCESSO: 19/1203-0002303-5OBJETO: Termo de Cessão de Uso que celebram a Brigada Militar do Estado de Rio Grande do Sul, com interveniência daSecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão e a União/Exército Brasileiro, de 01 (um) imóvel de 6.607,97 m² de áreatotal e 1.827,88 m² de área construída e 01 (um) imóvel com terreno perfazendo uma área de 14.094,10 m² (catorze milnoventa e quatro e dez metros quadrados), e uma área construída de 99,76 m² (noventa e nove e setenta e seis metrosquadrados), cadastrados sob Matrículas nº 78.306 e 78.307, localizado na Rua Teixeira Soares, s/nº, Passo Fundo.CEDENTE: UNIÃO/EXÉRCITO BRASILEIROCESSIONÁRIO: BRIGADA MILITAR.PRAZO: 02 (dois) anos a contar da data da assinatura do contrato, dia 05 de novembro de 2019.CRUZ ALTA, 05 de novembro de 2019.ROGÉRIO SCHMIDT NAVARROMajor QOEM – Cmt do 3º BPChoq

Departamento AdministrativoMÁRCIO DE AZEVEDO GONÇALVES - TCEL QOEM

Rua dos Andradas, 482Porto Alegre / RS / 90020-002

Recursos HumanosProtocolo: 2020000380163

Assunto: AgregaçãoExpediente: 19/1203‑0032000‑5Nome: Taciana Raquel Krupp EickhoffId.Func./Vínculo: 2687569/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: SoldadoLotação: BM ‑ CRPO/VRS/Afastados

ADITA, ao ato de agregação publicado no DOE nº 250, de 24/12/2019, a contar de 10/12/2019, a alínea "p", do art. 92,parágrafo 1º, inciso III, da L.C. 10.990/97, pelo motivo de estar respondendo a Conselho de Disciplina, Portaria nº006660.06.0457.2019.

POLÍCIA CIVILNADINE TAGLIARI FARIAS ANFLOR

Av. João Pessoa, 2050Porto Alegre / RS / 90040-001

Gabinete da Chefe de PolíciaNADINE TAGLIARI FARIAS ANFLOR

Av. João Pessoa, 2050Porto Alegre / RS / 90040-001

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 68Diário Oficial

Page 70: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

ContratosProtocolo: 2020000380164

Assunto: ContratoExpediente: 16/1204‑0001803‑7

Apostilamento Contrato de Locação de Imóvel ‑ 1ª DP/DPPA/DEFREC Erechim

APOSTILAMENTO DE CONTRATO DELOCAÇÃO DE IMÓVEL PROCESSO Nº 16/1204‑0001803‑7

PARTES: Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública ‑ Polícia Civil e Locauto LocadoraAutomotiva Ltda‑ME e Zambonatto Construções Ltda. OBJETO: Apostilamento ao Termo de Contrato nº 30/2016 ‑ Alteraçãoda Cláusula Quarta ‑ Do Valor do Aluguel, para aplicação do índice de variação do IGP‑M de 7,30% ao valor mensal dalocação 1ª DP/DPPA/DEFREC/DEAM Erechim, para o período de 17/01/2019 a 16/01/2020 PREÇO: O valor locatício do imóvelé de R$ 17.907,28 (Dezessete mil novecentos e sete reais e vinte e oito centavos) mensais.Porto Alegre, 17 de Janeiro de 2020.

Ana Luiza CarusoDel. Pol. Diretora DP/DAP/PCRespondendo pela DC/DAP/PC

Protocolo: 2020000380165Assunto: ContratoExpediente: 004006‑1204/15‑2

Apostilamento Contrato de Locação de Imóvel ‑ 2ª DP Bagé

APOSTILAMENTO DE CONTRATO DELOCAÇÃO DE IMÓVEL PROCESSO Nº 004006‑12.04/15‑2

PARTES: Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública ‑ Polícia Civil e Pedro Conde Obinoe Roberta Mendonça Pereira Obino. OBJETO: Apostilamento ao Termo de Contrato nº 25/2015 ‑ Alteração da CláusulaQuinta ‑ Do Reajuste dos Preços, para aplicação do índice de variação do IGP‑M de 7,30% ao valor mensal da locação2ª DP Bagé, para o período de 06/01/2020 a 05/01/2021 PREÇO: O valor locatício do imóvel é de R$ 9.183,22 (Nove milcento e oitenta e três reais e vinte e dois centavos) mensais.Porto Alegre, 17 de Janeiro de 2020.

Ana Luiza CarusoDel. Pol. Diretora DP/DAP/PCRespondendo pela DC/DAP/PC

Protocolo: 2020000380166Assunto: ContratoExpediente: 029613‑1204/15‑4

Apostilamento Contrato de Locação de Imóvel ‑ DP Cristal

APOSTILAMENTO DE CONTRATO DELOCAÇÃO DE IMÓVEL PROCESSO Nº 029613‑12.04/15‑4

PARTES: Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública ‑ Polícia Civil e Marineda Vieira deAlbuquerque. OBJETO: Apostilamento ao Termo de Contrato nº 27/2016 ‑ Alteração da Cláusula Quarta ‑ Do Valor doAluguel, para aplicação do índice de variação do IGP‑M de 7,30% ao valor mensal da locação DP Cristal, para operíodo de 17/01/2020 a 16/01/2021 PREÇO: O valor locatício do imóvel é de R$ 1.836,64 (Hum mil oitocentos e trintae seis reais e sessenta e quatro centavos) mensais.Porto Alegre, 17 de Janeiro de 2020.

Ana Luiza CarusoDel. Pol. Diretora DP/DAP/PCRespondendo pela DC/DAP/PC

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 69Diário Oficial

Page 71: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380167Assunto: ContratoExpediente: 002879‑1204/15‑4

Apostilamento Contrato de Locação de Imóvel ‑ DP Fontoura Xavier

APOSTILAMENTO DE CONTRATO DELOCAÇÃO DE IMÓVEL PROCESSO Nº 002879‑12.04/15‑4

PARTES: Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública ‑ Polícia Civil e José Dutra Parnoffe Dione Tereza Ross Parnoff. OBJETO: Apostilamento ao Termo de Contrato nº 22/2015 ‑ Alteração da Cláusula Terceira‑ Do Preço, para aplicação do índice de variação do IGP‑M de 7,30% ao valor mensal da locação DP Fontoura Xavier,para o período de 13/01/2020 a 12/01/2021 PREÇO: O valor locatício do imóvel é de R$ 2.243,11 (Dois mil duzentos equarenta e três reais e onze centavos) mensais.Porto Alegre, 17 de Janeiro de 2020.

Ana Luiza CarusoDel. Pol. Diretora DP/DAP/PCRespondendo pela DC/DAP/PC

Protocolo: 2020000380168Assunto: ContratoExpediente: 16/1204‑0004194‑2

Apostilamento Contrato de Locação de Imóvel ‑ DP Jaboticaba

APOSTILAMENTO DE CONTRATO DELOCAÇÃO DE IMÓVEL PROCESSO Nº 16/12.04‑0004194‑2

PARTES: Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública ‑ Polícia Civil e Darcide RossatoDalla Nora, e Nilce Corteze Dalla Nora. OBJETO: Apostilamento ao Termo de Contrato nº 32/2016 ‑ Alteração daCláusula Quarta ‑ Do Valor do Aluguel, para aplicação do índice de variação do IGP‑M de 7,30% ao valor mensal dalocação DP Jaboticaba, para o período de 17/01/2020 a 16/01/2021 PREÇO: O valor locatício do imóvel é de R$ 4.821,19(Quatro mil oitocentos e vinte e um reais e dezenove centavos) mensais.Porto Alegre, 17 de Janeiro de 2020.

Ana Luiza CarusoDel. Pol. Diretora DP/DAP/PCRespondendo pela DC/DAP/PC

Protocolo: 2020000380169Assunto: ContratoExpediente: 025847‑1204/15‑8

Apostilamento Contrato de Locação de Imóvel ‑ DP Machadinho

APOSTILAMENTO DE CONTRATO DELOCAÇÃO DE IMÓVEL PROCESSO Nº 025847‑1204/15‑8

PARTES: Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública ‑ Polícia Civil e José Flavio Miolae Inorabel Devens Miola. OBJETO: Apostilamento ao Termo de Contrato nº 29/2016 ‑ Alteração da Cláusula Quarta ‑ DoValor do Aluguel, para aplicação do índice de variação do IGP‑M de 7,30 % ao valor mensal da locação DP Machadinho,para o período de 17/01/2020 a 16/01/2021 PREÇO: O valor locatício do imóvel é de R$ 1.492,27 (Hum mil quatrocentose noventa e dois reais e vinte e sete centavos) mensais.Porto Alegre, 17 de Janeiro de 2020.

Ana Luiza CarusoDel. Pol. Diretora DP/DAP/PCRespondendo pela DC/DAP/PC

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 70Diário Oficial

Page 72: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380170Assunto: ContratoExpediente: 001664‑1204/15‑5

Apostilamento Contrato de Locação de Imóvel ‑ DP Mata

APOSTILAMENTO DE CONTRATO DELOCAÇÃO DE IMÓVEL PROCESSO Nº 001664‑12.04/15‑5

PARTES: Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública ‑ Polícia Civil e Sergio AntônioMonteiro e Maria Lucia Monteiro. OBJETO: Apostilamento ao Termo de Contrato nº 02/2016 ‑ Alteração da CláusulaTerceira ‑ Do Preço, para aplicação do índice de variação do IGP‑M de 7,30% ao valor mensal da locação DP Mata, parao período de 19/01/2020 a 18/01/2021 PREÇO: O valor locatício do imóvel é de R$ 1.854,94 (Hum mil oitocentos ecinqüenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) mensais.Porto Alegre, 17 de Janeiro de 2020.

Ana Luiza CarusoDel. Pol. Diretora DP/DAP/PCRespondendo pela DC/DAP/PC

Protocolo: 2020000380171Assunto: ContratoExpediente: 002880‑1204/15‑1

Apostilamento Contrato de Locação de Imóvel ‑ DP Nova Roma do Sul

APOSTILAMENTO DE CONTRATO DELOCAÇÃO DE IMÓVEL PROCESSO Nº 002880‑12.04/15‑1

PARTES: Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública ‑ Polícia Civil e EltonCarra.OBJETO: Apostilamento ao Termo de Contrato nº 27/2015 ‑ Alteração da Cláusula Terceira ‑ Do Preço, paraaplicação do índice de variação do IGP‑M de 7,30% ao valor mensal da locação DP Nova Roma do Sul, para o período de21/01/2020 a 20/01/2021 PREÇO: O valor locatício do imóvel é de R$ 1.978,61(Hum mil novecentos e setenta e oitoreais e sessenta e um centavos) mensais.Porto Alegre, 17 de Janeiro de 2020.

Ana Luiza CarusoDel. Pol. Diretora DP/DAP/PCRespondendo pela DC/DAP/PC

Protocolo: 2020000380172Assunto: ContratoExpediente: 19/1204‑0020663‑8

Contratação Nº 2020/020043

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Policia Civil; CONTRATADO: Alberto & da Silva Ltda, CNPJ: 23.623.958/0001‑34; OBJETO:contratação de reforma do telhado da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento DPPA e da 15ª Delegacia de PolíciaRegional, ambas no mesmo terreno, no município de Lagoa Vermelha/RScom material e mão‑de‑obra, conforme MemorialDescritivo e demais anexos do Edital.; PRAZO: 27/01/2020 até 05/02/2020; VALOR: R$ 11.190,00 (Total); ORÇAMENTÁRIO:UO: 12.04 Projeto: 6134 Natureza Despesa: 3.3.90.30 Recurso: 0001, UO: 12.04 Projeto: 6134 Natureza Despesa:3.3.90.39 Recurso: 0001; FUNDAMENTO LEGAL: Valor ‑ Obras e serviços de Engenharia ‑ Art. 24, I, 8666/93; INFORMAÇÕESCOMPLEMENTARES: Termo de Contrato de Serviços Comuns de Engenharia nº 106/2019‑SEGECON/DC/DAP

Protocolo: 2020000380173Assunto: ContratoExpediente: 19/1204‑0021983‑7

Contratação Nº 2020/020047

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Policia Civil; CONTRATADO: Taurus Armas s a, CNPJ: 92.781.335/0001‑02; OBJETO: Oobjeto do presente instrumento é a aquisição de 75 (setenta e cinco) unidades, da Metralhadora Portátil Taurus,calibre 9mm, modelo SMT9, com 03 (três) carregadores e bandoleira 03 pontos, conforme especificações técnicasmínimas exigidas pelo órgão requisitante no Termo de Referência ¿ Anexo I e na proposta comercial ¿ Inf 933‑19,apresentada pela CONTRATADA.; PRAZO: 90 dias ; VIGÊNCIA: data de recebimento do empenho e Autorizacao do CoLog/DFPCExercito Brasileiro ; VALOR: R$ 330.457,50 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 12.60 Projeto: 9089 Natureza Despesa:4.4.90.52 Recurso: 8013; FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade 77/2019/SPA/DMP/DAP; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: NºCONTRATO NO ÓRGÃO 125/2019‑SEGECON/DC/DAP

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 71Diário Oficial

Page 73: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380174Assunto: ContratoExpediente: 19/1204‑0017969‑0

Contratação Nº 2020/020049

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Policia Civil; CONTRATADO: Taurus Armas s a, CNPJ: 92.781.335/0001‑02; OBJETO: Oobjeto do presente instrumento é a aquisição de 02 (duas) Metralhadoras Portatéis Taurus, calibre 9mm, modelo SMT9,com 03 (três) carregadores, conforme especificações técnicas mínimas exigidas pelo órgão requisitante no Termo deReferência ¿ Anexo I e na proposta comercial ¿ Inf 928‑19, apresentada pela CONTRATADA.; PRAZO: 90 dias ; VIGÊNCIA:data de recebimento do empenho e Autorizacao do CoLog/DFPC Exercito Brasileiro ; VALOR: R$ 8.812,20 (Total);ORÇAMENTÁRIO: UO: 12.60 Projeto: 9089 Natureza Despesa: 4.4.90.52 Recurso: 1863; FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade76/2019/Lei 8666/93 Art 25, Inc I; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Nº CONTRATO NO ÓRGÃO 127/2019‑SEGECON/DC/DAP/PC

Protocolo: 2020000380175Assunto: ContratoExpediente: 19/1204‑0023338‑4

Contratação Nº 2020/020052

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Policia Civil; CONTRATADO: Nivelatto Mov Sob Medida Ltda, CNPJ: 18.855.826/0001‑06;OBJETO: Aquisição de 58 (cinquenta e oito) mesas de trabalho com tampo retangular 1250MM x 750MM, conformeestabelecido no Termo de Referência, Anexo II ao Edital.; PRAZO: 365 dias ; VIGÊNCIA: 20 dias a contar dorecebimento da Ordem de Fornecimento. ; VALOR: R$ 21.982,00 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 12.04 Projeto: 7345 NaturezaDespesa: 4.4.90.52 Recurso: 0015; FUNDAMENTO LEGAL: Pregão eletrônico 315/2019/CELIC; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:Contrato de Fornecimento nº 001/2020‑SEGECON/DC/DAP

Protocolo: 2020000380176Assunto: ContratoExpediente: 19/1204‑0021599‑8

Contratos

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Policia Civil; CONTRATADO: FRANARIN & CIA LTDA, CNPJ: 93.277.291/0001‑40; OBJETO:Renovação da assinatura mensal do software PLEO (Planilha Eletrônica de Orçamento), versão 4.0 para Windows, comBanco de Dados de Edificações e Saneamento (FRANARIN e SINAPI) pelo período de 12 meses, a serem prestados nascondições estabelecidas no Termo de Referência e proposta da empresa; PRAZO: 12 meses contados a partir da ordem deinício dos serviços ‑ a expedição da ordem de início dos serviços se efetivará a partir da publicação da súmula docontrato no Diário Oficial do Estado; VALOR: R$ 1.586,00 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 12.60 Projeto: 6029 NaturezaDespesa: 3.3.90.40.4006 Recurso: 8013; FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº 075/2019‑SPA; Lei nº8.666/93, Art. 24, I; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Nº. DO CONTRATO NO ÓRGÃO 010/2020‑SEGECON/DC/DAP/PC.

Protocolo: 2020000380177Assunto: ContratoExpediente: 19/1204‑0011619‑1

Rescisão Nº 2019/020912

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Policia Civil; CONTRATADO: Dh Solucoes em Serv Ltda Me, CNPJ: 08.874.482/0001‑10;FUNDAMENTO LEGAL: Rescisão Amigável, Por Acordo Entre As Partes ‑ Art. 79, Ii, Lei 8666/93; DATA RESCISÃO:15/01/2020; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Contrato no órgão nº 052/2019. Rescisão a contar de 15/01/2020.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 72Diário Oficial

Page 74: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

EditaisProtocolo: 2020000380178

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPOLÍCIA CIVIL

ACADEMIA DE POLÍCIA CIVILDIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL Nº 04/2020

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA

ELIMINAÇÃO DO CERTAME

A Presidente da Comissão de Concurso e Diretora-Geral da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, no usodas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 134, parágrafo único, da Constituição Estadual, TORNA PÚBLICO, paraconhecimento dos interessados, o que segue:1. Tendo em vista o Resultado da Verificação da Veracidade da Autodeclaração – Pessoas Negras ou Pardas – PNP, Edital nº101/2019 – DOE/RS de 23/12/2019, e o Resultado dos Recursos da Verificação da Veracidade da Autodeclaração – PessoasNegras ou Pardas – PNP, Edital nº 03/2020 – DOE/RS de 10/01/2020, e nos termos dos itens 4.4.13 e 7.1.7, do Edital nº08/2018 – DOE/RS de 22/02/2018, o candidato abaixo nominado está eliminado do Concurso.

NOME INSCRIÇÃOCARLOS RAINIERE VIEIRA DIAS 44501129538-9

Academia de Polícia Civil, Porto Alegre, 20 de janeiro de 2020.

Elisangela Melo Reghelin,Delegada de Polícia,

Diretora-Geral da ACADEPOL.

Daniela Ruschel Malvasio,Delegada de Polícia,

Diretora da DRS/ACADEPOL.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 73Diário Oficial

Page 75: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380179ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

POLÍCIA CIVILACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL Nº 06/2020

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA

RESULTADO DA FASE DE EXAMES DE SAÚDE

A Presidente da Comissão de Concurso e Diretora-Geral da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, no usodas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 134, parágrafo único, da Constituição Estadual, TORNA PÚBLICO, paraconhecimento dos interessados, o que segue:

1) ) A candidata ao cargo de Delegada de Polícia abaixo mencionada, amparada por medida judicial, foi considerada APTA naFase de Exames de Saúde.

NOME INSCRIÇÃO PROCESSO

PAULA BRAZEIRO DOS SANTOS* 44501128756-3 90143839820198210001*Sub Judice

2) A Comissão Especial designada pela Portaria nº 01/2020 – DOE/RS de 09/01/2020, em cumprimento ao item 4.2.16, doEdital nº 08/2018, publicado no DOE/RS de 22/02/2018, deliberou pelo ENQUADRAMENTO do candidato ao cargo de Delegadode Polícia abaixo arrolado, amparado por medida judicial, com base nos parâmetros que dispõe a legislação vigente notocante às vagas para pessoas com deficiência, permanecendo o candidato na condição de cotista, prevista nos itens 1.7 e 4.2do Edital nº 08/2018, bem como pela APTIDÃO do candidato na Fase de Exames de Saúde:

NOME INSCRIÇÃO PROCESSO

CASSIANO ANDRADE DA MOTTA* 44501121027-3 90408761520198210001*Sub Judice

Academia de Polícia Civil, Porto Alegre, 20 de janeiro de 2020.

Elisangela Melo Reghelin,Delegada de Polícia,

Diretora-Geral da ACADEPOL.

Daniela Ruschel Malvasio,Delegada de Polícia,

Diretora da DRS/ACADEPOL.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 74Diário Oficial

Page 76: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380180ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

POLÍCIA CIVILACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL Nº 05/2020

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DE INSPETOR DE POLÍCIA

RESULTADO DA FASE DE EXAMES DE SAÚDE

A Presidente da Comissão de Concurso e Diretora-Geral da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, no usodas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 134, parágrafo único, da Constituição Estadual, TORNA PÚBLICO, paraconhecimento dos interessados, o que segue:

1. A candidata ao cargo de Inspetora de Polícia abaixo mencionada, amparada por medida judicial, foi considerada APTAna Fase de Exames de Saúde.

NOME INSCRIÇÃO PROCESSOMAYARA COI CHAVES* 449020180140 90033629620188210022

*Sub Judice

Academia de Polícia Civil, Porto Alegre, 20 de janeiro de 2020.

Elisangela Melo Reghelin,Delegada de Polícia,

Diretora-Geral da ACADEPOL.

Daniela Ruschel Malvasio,Delegada de Polícia,

Diretora da DRS/ACADEPOL.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RSCÉSAR EDUARDO BONFANTI - CEL QOEM - COMANDANTE-GERAL DO CBMRS

Rua Silva Só, 300Porto Alegre / RS / 90610-270

Gabinete do Comando GeralCÉSAR EDUARDO BONFANTI - CEL QOEM

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 75Diário Oficial

Page 77: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Recursos HumanosProtocolo: 2020000380181

Assunto: Abono de Incentivo à Permanência no Serviço do Corpo de Bombeiros ‑ AIPSAExpediente: 19/1207‑0004366‑1Nome: Andre Gomes de SouzaId.Func./Vínculo: 2243113/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: 2º SargentoLotação: CBMRS ‑ 2º Companhia de Bombeiro Militar

RENOVA o Abono de Incentivo à Permanência no Serviço do Corpo de Bombeiros Militar, pelo período de dois anos, nagraduação de 2º Sargento QPBM, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento), da remuneração da sua atualgraduação, conforme prevista no art. 3º da Lei nº 14.438/2014 alterado em 01/11/2018.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RSENIO BACCI

Rua Voluntários da Pátria, 1358Porto Alegre / RS / 90230-010

Gabinete do Diretor GeralENIO BACCI

Rua Voluntários da Pátria, 1358 Porto Alegre / RS / 90230-010

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 76Diário Oficial

Page 78: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

PortariasProtocolo: 2020000380182

PORTARIA DETRAN/RS N.º 024, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.Conceder vantagens aos servidores.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, nouso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n. 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da LeiEstadual n. 14.479, de 23 de janeiro de 2014; econsiderando o que consta no expediente de PROA n° 19/1244-0032852-3,RESOLVE:Art. 1º Concede o 2º Avanço 3%, data-base 21/12/2019, para ADIEL SÁ DE ALENCAR, Id. Funcional nº 3871495/1, conformeprocesso PROA nº 16/2444-0050212-9.Art. 2º Concede o 4º Avanço 3%, data-base 08/12/2019, para ALEXANDRE GUIMARAES OLIVEIRA, Id. Funcional nº 2776774/2,conforme processo SPI nº 007142-24.44/10-2.Art. 3º Concede o 6º Avanço 3%, data-base 28/12/2019, para ANDRE FREITAS DE CARVALHO, Id. Funcional nº 3116816/1,conforme processo SPI nº 005694-24.44/09-0.Art. 4º Concede o 2º Avanço 3%, data-base 24/12/2019, para ANDRESA DOS SANTOS KRAUSE, Id. Funcional nº 3870430/1,conforme processo PROA nº 16/2444-0050246-3.Art. 5º Concede o 2º Avanço 3%, data-base 21/12/2019, para BRUNO HEERDT VEIGA, Id. Funcional nº 3870499/1, conformeprocesso PROA nº 16/2444-0050257-9.Art. 6º Concede o 2º Avanço 3%, data-base 21/12/2019, para BRUNO SCHMITZ RODRIGUES, Id. Funcional nº 3870529/1,conforme processo PROA nº 16/2444-0050264-1.Art. 7º Concede o 2º Avanço 3%, data-base 19/12/2019, para CLEIDI DAIANE GRIEBELER, Id. Funcional nº 4234332/1, conformeprocesso SPI nº 006078-24.44/15-0.Art. 8º Concede o 2º Avanço 3%, data-base 19/12/2019, para GUILHERME KLEIN HOERLLE, Id. Funcional nº 3873439/1,conforme processo SPI nº 004808-24.44/14-0.Art. 9º Concede o 2º Avanço 3%, data-base 28/12/2019, para GUILHERME LEME RAPONI, Id. Funcional nº 3870456/1, conformeprocesso PROA nº 16/2444-0050287-0.Art. 10 Concede o Adicional de Tempo de Serviço de 25%, data-base 06/12/2019, para LEANDRO MARTINS TERRAGNO, Id.Funcional nº 1876740/2, conforme processo SPI nº 005690-24.44/09-9.Art. 11 Concede o Adicional de Tempo de Serviço de 25%, data-base 22/12/2019, para LENON MARCELO ALVES DE PAULA, Id.Funcional nº 3044408/1, conforme processo SPI nº 002764-12.44/04-7.Art. 12 Concede o 2º Avanço 3%, data-base 21/12/2019, para MARCOS VINICIUS BENTO DA ROSA, Id. Funcional nº 3871452/1,conforme processo PROA nº 16/2444-0050304-4.Art. 13 Concede o 2º Avanço 3%, data-base 21/12/2019, para MICHELLE REGINA DE SOUZA DA ROSA, Id. Funcional nº3815706/2, conforme processo PROA nº 16/2444-0050314-1.Art. 14 Concede o 2º Avanço 3%, data-base 21/12/2019, para MILTON MADRUGA JUNIOR, Id. Funcional nº 3870545/1, conformeprocesso PROA nº 16/2444-0050318-4.Art. 15 Concede o 2º Avanço 3%, data-base 21/12/2019, para PRISCILA BERGMANN HOFF, Id. Funcional nº 3870502/1,conforme processo PROA nº 16/2444-0050634-5.Art. 16 Concede o 2º Avanço 3%, data-base 21/12/2019, para ROSSANA DA SILVA KORB, Id. Funcional nº 3870405/1, conformeprocesso PROA nº 16/2444-0050682-5.Art. 17 Concede o 2º Avanço 3%, data-base 22/12/2019, para SERGIO YURI MARQUES DO NASCIMENTO, Id. Funcional nº3871363/1, conforme processo PROA nº 16/2444-0050683-3.Art. 18 Concede a 1ª Licença-Prêmio, referente ao período de 04/11/2014 a 02/11/2019, para ADRIANA CENTENO ROSACANUTO FERNANDES, Id. Funcional nº 4214528/1, conforme processo PROA nº 17/2444-0046799-0.Art. 19 Concede a 1ª Licença-Prêmio, referente ao período de 24/11/2014 a 22/11/2019, para ALAN DA COSTA GOBBI, Id.Funcional nº 4215672/1, conforme processo PROA nº 17/2444-0046802-3.Art. 20 Concede a 2ª Licença-Prêmio, referente ao período de 15/11/2014 a 13/11/2019, para EDILEINE CONCEICAO DENARDI, Id. Funcional nº 3183831/1, conforme processo SPI nº 002455-24.44/12-7.Art. 21 Concede a 2ª Licença-Prêmio, referente ao período de 08/11/2014 a 06/11/2019, para FABIANO MANFIO, Id. Funcional nº3182843/1, conforme processo SPI nº 002441-24.44/12-4.Art. 22 Concede a 1ª Licença-Prêmio, referente ao período de 14/11/2014 a 12/11/2019, para LUIZ GUSTAVO BERNARDESBORGES, Id. Funcional nº 4215222/1, conforme processo PROA nº 17/2444-0046811-2.Art. 23 Concede a 2ª Licença-Prêmio, referente ao período de 08/11/2014 a 06/11/2019, para PAULO ROGERIO PINTO DEMORAES, Id. Funcional nº 3182819/1, conforme processo SPI nº 003451-2444/10-7.Art. 24 Concede a 2ª Licença-Prêmio, referente ao período de 09/11/2014 a 07/11/2019, para RENATO GONCALVES RUSCHEL,Id. Funcional nº 3182622/1, conforme processo SPI nº 002449-24.44/12-6.Art. 25 Concede a 1ª Licença-Prêmio, referente ao período de 05/11/2014 a 03/11/2019, para RODRIGO RODRIGUES VIEIRA,Id. Funcional nº 4214226/1, conforme processo PROA nº 17/2444-0046848-1.Art. 26 Concede a 2ª Licença-Prêmio, referente ao período de 29/11/2014 a 27/11/2019, para TIAGO ANSELMI ALVES, Id.Funcional nº 3191842/1, conforme processo SPI nº 002453-24.44/12-1.Art. 27 Concede a 2ª Licença-Prêmio, referente ao período de 26/11/2014 a 24/11/2019, para VANESSA GENTIL ZERBINATTIVITORIA, Id. Funcional nº 3191796/1, conforme processo SPI nº 002454-24.44/12-4.Art. 28 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 77Diário Oficial

Page 79: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380183PORTARIA DETRAN/RS N.° 029, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

Aplica penalidade a JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA E CIA LTDA .Processo Administrativo n.º 018/DIVDES/2019.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, nouso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei n.º14.479, de 23 de janeiro de 2014; econsiderando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei Estadual n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015 e oDecreto Estadual n.º 52.898, de 03 de fevereiro de 2016;considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 018/DIVDES/2019,PROA n.º 19/1244-0025572-0,RESOLVE:Art. 1º APLICAR a JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA E CIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.247.500/0001-37 em razão da práticade infração grave prevista no inciso VIII do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14; com fulcro nos incisos III, IV e V e no caput do art.16 da Lei n.º 14.787/15; e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14, as seguintes PENALIDADES:I - manutenção da interdição administrativa do estabelecimento por não ser credenciado ao DETRAN/RS, conforme inciso III doart. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/15; c/c parágrafo único do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14;II - perdimento dos bens apreendidos, conforme inciso IV do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/15;III - multa no valor de R$ 5.046,04 (cinco mil, quarenta e seis reais e quatro centavos), conforme inciso V e § 1º do art. 16 da LeiEstadual n.º 14.787/15; c/c § 2º e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.

SECRETARIA DA FAZENDAMARCO AURELIO SANTOS CARDOSO

Av. Mauá, 1155Porto Alegre / RS / 90030-080

Gabinete do SecretárioMARCO AURÉLIO SANTOS CARDOSO

Av. Mauá, 1155 - 5º andarPorto Alegre / RS / 90030-080

DiversosProtocolo: 2020000380184

Assunto: Priorização de PagamentosExpediente: 081563‑1400/15‑9

Priorização de Pagamentos

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e a Ordem deServiço nº 004/2015, e considerando o propósito de melhor gerir o fluxo de caixa do Tesouro do Estado, direcionandoos escassos recursos à satisfação das obrigações prementes e indispensáveis à defesa do interesse público, informaque prioriza os seguintes pagamentos, conforme números em ordem cronológica, no período de 13/03/2019 a 04/10/2019:19000599998/0001; 19001103468/0001; 19000307809/0177; 19000307809/0162; 19000307809/0178; 19000307809/0157;19000307809/0164; 19000307809/0165; 19000307809/0166; 19000307809/0168; 19000307809/0169; 19000307809/0170;19000307809/0171; 19000307809/0172; 19000307809/0173; 19000307809/0174; 19000307809/0175; 19000307809/0163;19000307809/0182; 19000307809/0183; 19000307809/0184; 19000307809/0185; 19000307809/0192; 19000307809/0193;19000307809/0179; 19000704666/0003; 19000307809/0180; 19000307809/0181; 19000307809/0186; 19000307809/0187;19000307809/0188; 19000307809/0189; 19000307809/0190; 19000307809/0191; 19000307809/0194; 19000307809/0195;19000307809/0196; 19000307809/0197; 19000307809/0198; 19000307809/0199; 19000307809/0200; 19000307809/0201;19000307809/0203; 19000307809/0204; 19000445045/0007; 19000307809/0210; 19000307809/0211; 19000307809/0212;19000307809/0208; 19000307809/0209; 19000307809/0205; 19000307809/0206; 19000307809/0207; 19000630104/0002;19000539066/0002; 19000735523/0002; 19001379483/0001; 19000701028/0003; 19000625807/0002; 19000307809/0213;19001379483/0015; 19001379483/0017; 19001379483/0020; 19000307809/0214; 19000307809/0215; 19001379483/0005;19000307809/0216; 19001379483/0006; 19001379483/0007; 19001379483/0008; 19001379483/0010; 19001379483/0012;19000307809/0217; 19002831465/0001; 19000307809/0218; 19001379483/0002; 19002832593/0001; 19002930439/0001;19001379483/0003; 19001379483/0004;O montante priorizado totaliza R$ 4.337.434,07. SRF‑E 023641.

Gerência ExecutivaJORGE LUÍS TONETTO

Av. Mauá, 1155 - 5° andarPorto Alegre / RS / 90030-080

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 78Diário Oficial

Page 80: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Recursos HumanosProtocolo: 2020000380185

Assunto: AfastamentoExpediente: 20/1400‑0000678‑0Nome: Bruno Queiroz JateneId.Func./Vínculo: 3239276/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Auditor‑Fiscal da Receita Estadual ‑ CLotação: SEFAZ ‑ Tesouro do Estado

CONSIDERA AUTORIZADO o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração edemais vantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Florianópolis‑SCPeríodo de afastamento: 18 a 19/10/2019Evento e justificativa: Participar da 5ª reunião do COSUD.Condição: Com ônus

Protocolo: 2020000380186Assunto: AfastamentoExpediente: 20/1400‑0000287‑3Nome: Carlos Alexandre Calzavara RochaId.Func./Vínculo: 3239420/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Auditor‑Fiscal da Receita Estadual ‑ CLotação: SEFAZ ‑ Seção de Análise de Riscos

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demaisvantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Curitiba‑PRPeríodo de afastamento: 04 a 05/02/2020.Evento e justificativa: Participação no Seminário Gestão de Riscos: Desafios e Oportunidades no Setor Público.Condição: Com ônus

Protocolo: 2020000380187Assunto: AfastamentoExpediente: 20/1400‑0000287‑3Nome: Diego Souza MendonçaId.Func./Vínculo: 3949907/01Tipo Vínculo: efetivoCargo/Função: Auditor do Estado ‑ CLotação: SEFAZ ‑ Divisão de Controle da Administração Indireta

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demaisvantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Curitiba‑PRPeríodo de afastamento: 04 a 05/02/2020.Evento e justificativa: Participação no Seminário Gestão de Riscos: Desafios e Oportunidades no Setor Público.Condição: Com ônus

Divisão de Contratos Administrativos e FinançasANTÔNIO DOS SANTOS SEVERINO DA COSTA

Rua Siqueira Campos, 1044 - Sala 525bPorto Alegre / RS

ContratosProtocolo: 2020000380188

Assunto: ContratoExpediente: 19/1400‑0036867‑8

Contratação Nº 2019/021643

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda; CONTRATADO: Gfg Recursos Humanos Ltda Me, CNPJ:06.980.067/0001‑16; OBJETO: fornecimento de 18 (dezoito) postos de trabalho para prestação de serviços terceirizadoscontínuos de carga e descarga de mercadorias e atividades correlatas junto aos Postos Fiscais da Receita Estadual;PRAZO: 20/01/2020 até 17/07/2020; VALOR: R$ 56.600,56 (Mensal); ORÇAMENTÁRIO: UO: 14.90 Projeto: 1918 NaturezaDespesa: 3.3.90.37 Recurso: 1169; FUNDAMENTO LEGAL: Emergência ou calamidade pública ‑ Art. 24, IV, 8666/93;INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Contrato SEFAZ nº 19/01/113.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 79Diário Oficial

Page 81: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380189Assunto: ContratoExpediente: 16/1400‑0014995‑3

Termo Aditivo Nº 8 Contrato: 2016/022148

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda; CONTRATADO: Lideranca Limpeza e Conservacao Ltda, CNPJ:00.482.840/0001‑38; OBJETO: Contratação de serviços terceirizados de Recepcionistas, Copeiras, Ascensoristas,Técnicos em Secretariado, Contínuos, Auxiliares de Almoxarife, Auxiliares de Serviços Administrativos, Auxiliares deServiços Gerais, Lavador de Veículos, Telefonistas e Cozinheiras a serem executados na Secretaria Estadual daFazenda na Capital e no Interior do Estado; OBJETO DO ADITIVO: alterações descritas no aditivo, com as consequentesmodificações na Cláusula Primeira ¿ Do Objeto e na Cláusula Segunda ¿ Do Preço, bem como no item 1 ‑ Objeto daPrestação dos Serviços e no item 3 ‑ Locais da Prestação do Serviço, Quantidades por Postos de Trabalho e CargaHorária Diária do Anexo I ¿ Termo de Referência, a contar de 20/01/2020; VALOR: R$ 1.054.947,64 (Mensal);INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 8º Termo Aditivo ao Contrato SEFAZ nº 17/01/021.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULJOSÉ GUILHERME KLIEMANNAv. Borges de Medeiros, 1945Porto Alegre / RS / 90110-150

Gabinete da PresidênciaJOSÉ GUILHERME KLIEMANN

Av. Borges de Medeiros, 1945 - Bairro Praia de BelasPorto Alegre / RS / 90110-150

ContratosProtocolo: 2020000380190

SÚMULA DO CONTRATO Nº4/2019

Partes: IPE Prev e SÍNTESE CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA.; Objeto: Licenciamento do software GCI – Gerenciador decrédito Imobiliário, armazenamento e processamento de dados via data center, assessoramento nos contratos habitacionaisregidos pela legislação e normas operacionais do FCVS, bem como atualizações tecnológicas, adequações permanentes àlegislação vigente e suporte técnico para utilização do GCI; Vigência: 12 meses a contar da data da publicação da súmula noDiário Oficial do Estado; Dotação: U.O:33.01;Projeto/Atividade (Subprojeto): 4431; Valor mensal: R$43.068,62(Quarenta e trêsmil, sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos), mensais; Gestor do Contrato: Vianei Kaiser, ID 4429729; Fiscal doContrato: Bernardo Marcirio Hailliot Flores, ID 4415183 ; Base Legal: Art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93; Processo:19/2442-0011710-4.

Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.

JOSÉ GUILHERME KLIEMANN,Diretor-Presidente.

Protocolo: 2020000380191SÚMULA DO CONTRATO N° 01/2020

Partes: IPE Prev e Compense Serviços Empresariais EIRELI EPP; Objeto: contratação de empresa especializada paraprestação de serviços terceirizados contínuos de 01 (um) posto de copeiragem a serem executados na sede do Instituto dePrevidência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev ; Valor mensal: R$ 2.907,03 (dois mil novecentos e sete reais e trêscentavos); Vigência: 12 meses a contar de 20/01/2020; Dotação: U.O: 40.01/41.01; Atividade/Projeto: 8310/4425; Natureza daDespesa: 3.3.90.37; Recurso: 8000; Base Legal: art. 24, XI da Lei Federal nº 8.666/93. Gestor do Contrato: Jorge AntônioVargas, matrícula 29.488; Fiscal do Contrato: Cândida Lopes, matrícula 60.111; Processo: 17/2442-0009553-3.

Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.

JOSÉ GUILHERME KLIEMANN,Diretor-Presidente.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 80Diário Oficial

Page 82: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380192SÚMULA DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº01/2018

Partes: IPE Prev e PROMATRIZ MULTISERVIÇOS EIRELI EPP; Objeto: rescisão unilateral do contrato nº 01/2018; Vigência: Apartir de 20 de janeiro de 2020; Base legal: artigos 78, incisos I e II da Lei 8.666/93; Processo:17/2442-0009553-3.

Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.

JOSÉ GUILHERME KLIEMANN,Diretor-Presidente.

DiversosProtocolo: 2020000380193

INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE PREV Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre as alíquotas previdenciárias instituídas pela Lei Complementarnº 15.429, de 23 de dezembro de 2019, que altera a Lei Complementar nº13.758, de 15 de julho de 2011.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE Prev, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 48 da Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018, e no art. 14, inciso VII, daLei Complementar nº 15.143, de 5 de abril de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º As alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores ativos, a partir de 1º de abril de 2020, nos termos daLei Complementar nº 15.429, de 23 de dezembro de 2019, passarão a incidir, de forma progressiva, sobre as seguintes faixasremuneratórias de valores:

TABELA 1 - Fundo Financeiro - Civil – AtivosFaixas Alíquotas Parcela a deduzir em R$Até 1 salário-minimo 7,5% 0,00Acima de 1 salário-mínimo a R$ 2.089,60 9,0% 15,68De R$ 2089,61 a R$ 3.134,40 12,0% 78,36De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 14,0% 141,05De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00 14,5% 171,56De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00 16,5% 380,52De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20 19,0% 902,92Acima de R$ 40.747,20 22,0% 2.125,33

TABELA 2 - Fundo Previdenciário - Civil – AtivosFaixas Alíquotas Parcela a deduzir em R$Até 1 salário-minimo 7,5% 0,00Acima de 1 salário-mínimo a R$ 2.089,60 9,0% 15,68De R$ 2089,61 a R$ 3.134,40 12,0% 78,36De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 14,0% 141,05De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00 14,5% 171,56De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00 16,5% 380,52De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20 19,0% 902,92Acima de R$ 40.747,20 22,0% 2.125,33

Art. 2º As alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas, a partir de 1º de abril de2020, nos termos da Lei Complementar nº 15.429, de 23 de dezembro de 2019, passarão a incidir, de forma progressiva,sobre o valor da parcela dos proventos e de pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RegimeGeral de Previdência Social - RGPS, hipótese em que será considerada a totalidade do valor do benefício para fins de definiçãodas alíquotas aplicáveis:

TABELA 3 - Fundo Financeiro - Civil – Inativos e PensionistasFaixas Alíquotas Parcela a deduzir em R$Até 1 salário-minimo 0,0% 0,00Acima de 1 salário-mínimo a R$ 2.089,60 0,0% 0,00De R$ 2089,61 a R$ 3.134,40 0,0% 0,00

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 81Diário Oficial

Page 83: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 0,0% 0,00

De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00 14,5% 884,65De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00 16,5% 1.093,61De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20 19,0% 1.616,01Acima de R$ 40.747,20 22,0% 2.838,43

TABELA 4 - Fundo Previdenciário - Civil – Inativos e PensionistasFaixas Alíquotas Parcela a deduzir em R$Até 1 salário-minimo 0,0% 0,00Acima de 1 salário-mínimo a R$ 2.089,60 0,0% 0,00De R$ 2089,61 a R$ 3.134,40 0,0% 0,00De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 0,0% 0,00De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00 14,5% 884,65De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00 16,5% 1.093,61De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20 19,0% 1.616,01Acima de R$ 40.747,20 22,0% 2.838,43

Art. 3º Havendo déficit atuarial, enquanto este perdurar, a contribuição dos servidores inativos e pensionistas terá suabase de cálculo alterada para incidir sobre o valor do benefício recebido que supere o salário-mínimo nacional.

TABELA 5 - Fundo Financeiro - Civil – Inativos e PensioistasFaixas Alíquotas Parcela a deduzir em R$Até 1 salário-minimo 0,0% 0,00Acima de 1 salário-mínimo a R$ 2.089,60 9,0% 94,05De R$ 2089,61 a R$ 3.134,40 12,0% 156,74De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 14,0% 219,43De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00 14,5% 249,93De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00 16,5% 458,89De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20 19,0% 981,29Acima de R$ 40.747,20 22,0% 2.203,71

TABELA 6 - Fundo Previdenciário - Civil – Inativos e PensionistasFaixas Alíquotas Parcela a deduzir em R$Até 1 salário-minimo 0,0% 0,00Acima de 1 salário-mínimo a R$ 2.089,60 9,0% 94,05De R$ 2089,61 a R$ 3.134,40 12,0% 156,74De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 14,0% 219,43De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00 14,5% 249,93De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00 16,5% 458,89De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20 19,0% 981,29Acima de R$ 40.747,20 22,0% 2.203,71

Parágrafo único. A declaração da existência de déficit atuarial constará em ato administrativo próprio.

Art. 4º O cálculo da contribuição previdenciária será realizado aplicando-se sobre a remuneração de contribuição aalíquota correspondente, conforme faixa remuneratória, e subtraindo-se deste resultado a parcela a deduzir.

Art. 5º Os valores das faixas remuneratórias constantes nos artigos 1º a 3º desta Instrução Normativa, serãoreajustados na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS.

Art. 6º A contribuição previdenciária dos portadores de doença incapacitante passa a incidir, a partir de 23 dedezembro de 2019, sobre o valor da parcela dos proventos e de pensões que supere o limite máximo estabelecido para osbenefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, aplicando-se a alíquota de 14%.

Parágrafo único. A partir de 1º de abril de 2020, a contribuição previdenciária dos portadores de doença incapacitanteserá calculada na forma prevista no art. 2º, exceto se houver déficit atuarial, quando será calculada na forma prevista no art. 3º,enquanto o mesmo perdurar.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GUILHERME KLIEMANN,

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 82Diário Oficial

Page 84: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Diretor-Presidente.

Diretoria de Administração e FinançasJOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA

Av. Borges de Medeiros, 1945 - Bairro Praia de BelasPorto Alegre / RS / 90110-150

DiversosProtocolo: 2020000380194

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOSBOLETIM Nº. 01/2020FORAM REGISTRADOS NESTA GERÊNCIA, PARA OS DEVIDOS E CORRESPONDENTES EFEITOS, OS SEGUINTES ATOSASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –IPE-PREV:PRORROGA, de 11 de fevereiro de 2020 até 10 de fevereiro de 2021, a alteração de carga horária para 30 (trinta) horassemanais do servidor Vinícius Freitas Neves, Identidade Funcional nº 4429850/01, estatutário, Analista em Previdência eSaúde, grau “A, em conformidade com o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 14 da Lei nº 13.415, de 05 de abril de 2010.(Portaria nº 004 de 13 de janeiro de 2020.)CONCEDE AVANÇO aos servidores abaixo:

Matrícula Nome Avanço Data4413202/ 01 Adria Griza 2 07/12/20194413261/ 01 Adriano Baraciol Gasparin 2 07/12/20194413830/ 01 Ana Cecilia Michel da Rosa 2 31/12/20194413920/ 01 Ana Maria Castro Manassi 2 08/12/20194416759/ 01 Daniel Pietko da Cunha 2 31/12/20194414713/ 01 Edison Souza Oliveira 2 03/12/20194417178/ 01 Felipe Bertoglio Duarte 2 18/12/20194421680/ 01 Juliana Monteiro da Cruz Peres 2 31/12/20194419294/ 01 Kiyoshi Tamura 2 31/12/20194422929/ 01 Mariana Ramos Quillfeldt 2 25/12/20194425685/ 01 Michele Ambros Recchia 2 07/12/20194424867/ 01 Raquel Lucena dos Santos 2 10/12/20194424980/ 01 Renata Farinon 2 31/12/20193232670/ 02 Renato José Delazeri 2 07/12/20194427475/ 01 Taise Mallet Otero 2 24/12/2019

(Portaria nº 005 de 13 de janeiro de 2020.)CONCEDE 03 (três) meses de licença-prêmio aos servidores abaixo:

Matrícula Nome Quinquênio4413555/ 01 Alessandra Silveira de Freitas 07/12/2014 a 05/12/20194418190/ 01 Geisi Margarete de Bitencourt Py 15/12/2014 a 13/12/20194425545/ 01 Marui da Silva Costa 19/12/2014 a 17/12/20194427211/ 01 Sale Desiderio Alves 07/12/2014 a 05/12/2019

(Portaria nº 006 de 13 de janeiro de 2020.)CONCEDE à servidora Alessandra Silveira de Freitas, Id. Func. nº 4413555/01, o Adicional de 25% (vinte e cinco por cento), acontar de 05 de dezembro de 2019.(Portaria nº 007 de 13 de janeiro de 2020.)CONCEDE ao servidor Sale Desiderio Alves, Id. Func. nº 4427211/01, o Adicional de 25% (vinte e cinco por cento), a contar de 05de dezembro de 2019.(Portaria nº 008 de 13 de janeiro de 2020.)CONCEDE à servidora MARIA MARISA RENCK, ID. Func. nº 4422678/1, Assistente em Previdência e Saúde, grau “C”, estatutária,o abono de permanência, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, pelo período de 22 de setembro de 2017 até20 de maio de 2019, conforme Emenda Constitucional nº 47/2005 e Parecer da PGE nº 15518/2011.(Portaria nº 009 de 15 de janeiro de 2020.)

Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.Alessandra Batista da Silva,Gerente de Recursos Humanos .

José Carlos Ferreira da Silva,Diretor de Administração e Finanças.

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 83Diário Oficial

Page 85: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

CLÁUDIO COUTINHO MENDESRua Caldas Júnior, 108 - 4° andar

Porto Alegre / RS / 90010-190

MarketingLISANE MEYER FERNANDES

ContratosProtocolo: 2020000380195

SÚMULA DE RESCISÃO ADMINISTRATIVAEmpresa: MEIRELLES E MOTA ADVOGADOS ASSOCIADOSCNPJ: 01.501.355/0001-27Processo Administrativo: 0000001/2008/005Conforme definido no processo administrativo nº 0000001/2008/005, regularmente instaurado, resolve rescindiradministrativamente os Contratos nº 050/2005 e nº 01/2008, a contar de 17/01/2020. FUNDAMENTO LEGAL: inciso “I”, do art.79 da Lei 8.666/93 e Art. 87 da Lei 8.666/93.

DiversosProtocolo: 2020000380196

NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAEmpresa: FONTANA E ADVOGADOS ASSOCIADOSCNPJ: 01.233.583/0001-63Considerando o descumprimento da Cláusula Segunda, item 2.2. e seus subitens dos Contratos nº 045/2005, 073/2001 e01/2008, fica assegurado o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de Defesa Prévia, na forma do Artigo 87, §2º, da Lei 8.666/93, bem como vistas ao Processo Administrativo nº 0000001/2008/007, no endereço localizado na Rua CaldasJunior, nº 108, 5º andar, Centro Porto Alegre – das 08h30min às 17h30min de 2ª à 6ª feira, sob pena de aplicação daspenalidades constantes na Cláusula Sexta dos já mencionados Contratos e em conformidade com a Lei 8.666/93, a contar dotranscurso do prazo legal sem aproveitá-lo. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos acima citados – Thais Chaves – SuperintendenteExecutiva da Unidade de Contratações e Pagadoria do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTESJUVIR COSTELLA

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 7º andar Porto Alegre / RS / 90119-900

Gabinete do SecretárioJUVIR COSTELLA

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 7º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 84Diário Oficial

Page 86: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Atos AdministrativosProtocolo: 2020000380197

SÚMULA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário de Logística e Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90 da Constituição Estadualde 03 de outubro de 1989, torna público a Dispensa de Licitação, conforme dados abaixo:

Processo Administrativo Eletrônico n°: 20/1800-0000028-4.

Partes: Secretaria de Logística e Transportes - SELT e a empresa Infracea Serviços Aeroportuários Eireli.

Objeto: Contratação emergencial de empresa de Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo, para prestação de serviçosespecializados de fiscal de pátio para o Aeroporto de Passo Fundo. Os serviços serão prestados nas condições estabelecidasno Termo de Referência, Anexo ao Contrato.

Valor: R$ 20.464,40 (vinte mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), mensal.

Prazo: 180 dias ou até a conclusão do Certame Licitatório objeto do contrato, com a expedição de Termo de Homologação aolicitante vencedor, conforme Expediente Administrativo n° 19/1800-0000833-6.

Base Legal: Artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Ratifico a Dispensa de Licitação com base nas informações acima, conforme determina o art. 26 da Lei 8.666/1993.

Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.

JUVIR COSTELLASecretário de Estado de Logística e Transportes

ContratosProtocolo: 2020000380198

PORTARIA SELT Nº 06/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições arroladas no art. 90 da ConstituiçãoEstadual, de 03 de outubro de 1989, e em face do consubstanciado no Processo Administrativo Eletrônico nº 20/1800-0000028-4,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Rômulo Medeiros Saraiva, identidade funcional 3848639/01 e Cézar Augusto AntunesPedrazzani, identidade funcional 3041298/01, titular e suplente, respectivamente, para atuarem como fiscais do ContratoEmergencial de Prestação de Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra nº 005/2020, celebrado entre aSecretaria de Logística e Transportes e a empresa Infracea Serviços Aeroportuários Eireli.

Parágrafo único. O contrato a que se refere o caput deste artigo tem como objeto a contratação emergencial de empresa deServiços Auxiliares ao Transporte Aéreo, para prestação de serviços especializados de fiscal de pátio para o Aeroporto dePasso Fundo. Os serviços serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo ao Contrato.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.

Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.

JUVIR COSTELLASecretário de Estado de Logística e Transportes

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 85Diário Oficial

Page 87: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380199SÚMULA DO CONTRATO DE CONCESSÃO REMUNERADA DE USO N.° 003/2020

Processo Administrativo Eletrônico n° 19/1800-0000789-5

Partes: Secretaria de Logística e Transportes – SELT e a empresa Mega Giro, Produção, Comércio e Serviços Ltda. – CNPJ:08.708.139/0001-04.

Objeto: Concessão remunerada de uso de área de hangaragem não edificada externa (ANE), lote 05, de 900,00 m² (30 m delargura x 30 m de profundidade), no aeroporto de Vacaria, para instalação de um hangar tipo fixo, com reversão ao patrimôniodo aeroporto, destinado à guarda de aeronaves próprias e/ou de terceiros; colocação de tanque de combustível paraabastecimento das próprias aeronaves; e demais serviços operacionais e administrativos privados correlatos, conforme Termode Referência – Anexo III do Edital.

Valor: R$ 1.360,00 (um mil, trezentos e sessenta reais), mensal.Vigência: O prazo de duração desta contratação, será de 15 (quinze) anos.

Base Legal: Edital de Pregão Eletrônico nº 0776/CELIC/2019.

EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/AURBANO SCHMITT

Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andarPorto Alegre / RS / 90020-021

Empresa Gaúcha de Rodovias S/AURBANO SCHMITT

Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andarPorto Alegre / RS / 90020-021

ContratosProtocolo: 2020000380200

QUINTO TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 039/2016 entre a EGR e SINARODO SINALIZADORA RODOVIÁRIA LTDA. Objeto:Alteração da Cláusula Décima Sétima – Da Vigência e da Eficácia, para prorrogar o Contrato por até 12 meses, a contar de23/12/2019, resguardando o direito ao reajustamento. Processo Nº 16/0496-0002559-4.

Protocolo: 2020000380201SEXTO TERMO ADITIVO ao Contrato Nº AJ/TP/047/11 celebrado entre a EGR e SBS - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.,nos Termos da Cessão Nº AJ/001/18. Objeto: Alteração da Cláusula 10 – DOS PRAZOS, para prorrogar a vigência contratualpor mais 90 dias, a contar de 05/01/2020; Processo SPI Nº 4742-04.35/10-3.

DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEMLUCIANO FAUSTINO DA SILVAAv. Borges de Medeiros, 1555Porto Alegre / RS / 90110-150

Direção-Geral do Departamento Autônomo de Estradas de RodagemLUCIANO FAUSTINO DA SILVAAv. Borges de Medeiros, 1555Porto Alegre / RS / 90110-150

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 86Diário Oficial

Page 88: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

PortariasProtocolo: 2020000380202

Assunto: PortariaExpediente: 20/0435‑0000771‑6

Portaria Nr 5462/2020

No uso das atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto‑Lei 200/1967, o art. 3º do Dec.Estadual 19801/1969, e em cumprimento ao disposto na Resolução 1028/2015, do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVO:DELEGAR COMPETÊNCIA PARA ORDENAR DESPESA, no período de 16/01/2020 a 31/12/2020, ao servidor LAURO ROBERTO LINDEMANNHAGEMANN, CÓD. FPE: 41108582, ficando sujeito à Tomada de Contas pelos atos que praticar no desempenho de taisencargos à conta do(a) UE(s):35.01.600; todos inscritos no vigente Orçamento do Estado.Porto Alegre ‑ RS, 17 de janeiro de 2020LUCIANO FAUSTINO DA SILVA

Protocolo: 2020000380203Assunto: PortariaExpediente: 20/0435‑0000771‑6

Portaria Nr 5462/2020

No uso das atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto‑Lei 200/1967, o art. 3º do Dec.Estadual 19801/1969, e em cumprimento ao disposto na Resolução 1028/2015, do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVO:DELEGAR COMPETÊNCIA PARA ORDENAR DESPESA, no período de 16/01/2020 a 31/12/2020, ao servidor LUCIANA DO VAL DEAZEVEDO, CÓD. FPE: 29865980, ficando sujeito à Tomada de Contas pelos atos que praticar no desempenho de taisencargos à conta do(a) UE(s):35.01.603; todos inscritos no vigente Orçamento do Estado.Porto Alegre ‑ RS, 17 de janeiro de 2020LUCIANO FAUSTINO DA SILVA

Protocolo: 2020000380204Assunto: PortariaExpediente: 20/0435‑0000771‑6

Portaria Nr 5462/2020

No uso das atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto‑Lei 200/1967, o art. 3º do Dec.Estadual 19801/1969, e em cumprimento ao disposto na Resolução 1028/2015, do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVO:DELEGAR COMPETÊNCIA PARA ORDENAR DESPESA, no período de 16/01/2020 a 31/12/2020, ao servidor ROI ROGERS CORREA DEALMEIDA, CÓD. FPE: 7421338, ficando sujeito à Tomada de Contas pelos atos que praticar no desempenho de taisencargos à conta do(a) UE(s):35.01.602; todos inscritos no vigente Orçamento do Estado.Porto Alegre ‑ RS, 17 de janeiro de 2020LUCIANO FAUSTINO DA SILVA

Protocolo: 2020000380205Assunto: PortariaExpediente: 20/0435‑0000771‑6

Portaria Nr 5462/2020

No uso das atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto‑Lei 200/1967, o art. 3º do Dec.Estadual 19801/1969, e em cumprimento ao disposto na Resolução 1028/2015, do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVO:DELEGAR COMPETÊNCIA PARA ORDENAR DESPESA, no período de 16/01/2020 a 31/12/2020, ao servidor ANDRE DE AVILA BORGES,CÓD. FPE: 49688472, ficando sujeito à Tomada de Contas pelos atos que praticar no desempenho de tais encargos àconta do(a) UE(s):35.01.601; todos inscritos no vigente Orçamento do Estado.Porto Alegre ‑ RS, 17 de janeiro de 2020LUCIANO FAUSTINO DA SILVA

Protocolo: 2020000380206Assunto: PortariaExpediente: 20/0435‑0000771‑6

Portaria Nr 5462/2020

No uso das atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto‑Lei 200/1967, o art. 3º do Dec.Estadual 19801/1969, e em cumprimento ao disposto na Resolução 1028/2015, do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVO:DELEGAR COMPETÊNCIA PARA ORDENAR DESPESA, no período de 16/01/2020 a 31/12/2020, ao servidor LAURO ROBERTO LINDEMANNHAGEMANN, CÓD. FPE: 41108582, ficando sujeito à Tomada de Contas pelos atos que praticar no desempenho de taisencargos à conta do(a) UO(s):35.33; todos inscritos no vigente Orçamento do Estado.Porto Alegre ‑ RS, 17 de janeiro de 2020LUCIANO FAUSTINO DA SILVA

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 87Diário Oficial

Page 89: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380207Assunto: PortariaExpediente: 20/0435‑0000299‑4

Portaria Nr 5466/2020

No uso das atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto‑Lei 200/1967, o art. 3º do Dec.Estadual 19801/1969, e em cumprimento ao disposto na Resolução 1028/2015, do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVO:DELEGAR COMPETÊNCIA PARA ORDENAR DESPESA, no período de 16/01/2020 a 31/12/2020, ao servidor ADALMIRO DA SILVA NETO,CÓD. FPE: 6112285, ficando sujeito à Tomada de Contas pelos atos que praticar no desempenho de tais encargos à contado(a) UO(s):35.33; todos inscritos no vigente Orçamento do Estado.Porto Alegre ‑ RS, 17 de janeiro de 2020LUCIANO FAUSTINO DA SILVA

Protocolo: 2020000380208Assunto: PortariaExpediente: 20/0435‑0000299‑4

Portaria Nr 5466/2020

No uso das atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto‑Lei 200/1967, o art. 3º do Dec.Estadual 19801/1969, e em cumprimento ao disposto na Resolução 1028/2015, do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVO:DELEGAR COMPETÊNCIA PARA ORDENAR DESPESA, no período de 16/01/2020 a 31/12/2020, ao servidor ADALMIRO DA SILVA NETO,CÓD. FPE: 6112285, ficando sujeito à Tomada de Contas pelos atos que praticar no desempenho de tais encargos à contado(a) UO(s):35.33; todos inscritos no vigente Orçamento do Estado.Porto Alegre ‑ RS, 17 de janeiro de 2020LUCIANO FAUSTINO DA SILVA

Protocolo: 2020000380209Assunto: PortariaExpediente: 20/0435‑0000299‑4

Portaria Nr 5466/2020

No uso das atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto‑Lei 200/1967, o art. 3º do Dec.Estadual 19801/1969, e em cumprimento ao disposto na Resolução 1028/2015, do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVO:DELEGAR COMPETÊNCIA PARA ORDENAR DESPESA, no período de 16/01/2020 a 31/12/2020, ao servidor ANDREA REINHEIMERSCHOPF, CÓD. FPE: 29939500, ficando sujeito à Tomada de Contas pelos atos que praticar no desempenho de taisencargos à conta do(a) UO(s):35.01, 35.33; todos inscritos no vigente Orçamento do Estado.Porto Alegre ‑ RS, 17 de janeiro de 2020LUCIANO FAUSTINO DA SILVA

Protocolo: 2020000380210Assunto: PortariaExpediente: 20/0435‑0000300‑1

Portaria Nr 5467/2020

No uso das atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto‑Lei 200/1967, o art. 3º do Dec.Estadual 19801/1969, e em cumprimento ao disposto na Resolução 1028/2015, do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVO:DELEGAR COMPETÊNCIA PARA ORDENAR DESPESA, no período de 16/01/2020 a 31/12/2020, ao servidor AMANDA SILVA DE MELLO,CÓD. FPE: 51036240, ficando sujeito à Tomada de Contas pelos atos que praticar no desempenho de tais encargos àconta do(a) UE(s):35.01.400; todos inscritos no vigente Orçamento do Estado.Porto Alegre ‑ RS, 17 de janeiro de 2020LUCIANO FAUSTINO DA SILVA

Protocolo: 2020000380211Assunto: PortariaExpediente: 20/0435‑0000300‑1

Portaria Nr 5467/2020

No uso das atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto‑Lei 200/1967, o art. 3º do Dec.Estadual 19801/1969, e em cumprimento ao disposto na Resolução 1028/2015, do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVO:DELEGAR COMPETÊNCIA PARA ORDENAR DESPESA, no período de 16/01/2020 a 31/12/2020, ao servidor KLEBIO GERLACH DOSSANTOS, CÓD. FPE: 54233593, ficando sujeito à Tomada de Contas pelos atos que praticar no desempenho de taisencargos à conta do(a) UE(s):35.01.402; todos inscritos no vigente Orçamento do Estado.Porto Alegre ‑ RS, 17 de janeiro de 2020LUCIANO FAUSTINO DA SILVA

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 88Diário Oficial

Page 90: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380212Assunto: PortariaExpediente: 20/0435‑0000295‑1

Portaria Nr 5468/2020

No uso das atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto‑Lei 200/1967, o art. 3º do Dec.Estadual 19801/1969, e em cumprimento ao disposto na Resolução 1028/2015, do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVO:DELEGAR COMPETÊNCIA PARA ORDENAR DESPESA, no período de 16/01/2020 a 31/12/2020, ao servidor RICHARD LESH POLO, CÓD.FPE: 52285235, ficando sujeito à Tomada de Contas pelos atos que praticar no desempenho de tais encargos à contado(a) UO(s):35.33; todos inscritos no vigente Orçamento do Estado.Porto Alegre ‑ RS, 17 de janeiro de 2020LUCIANO FAUSTINO DA SILVA

Protocolo: 2020000380213Assunto: PortariaExpediente: 20/0435‑0000309‑5

Portaria Nr 5469/2020

No uso das atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto‑Lei 200/1967, o art. 3º do Dec.Estadual 19801/1969, e em cumprimento ao disposto na Resolução 1028/2015, do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVO:DELEGAR COMPETÊNCIA PARA ORDENAR DESPESA, no período de 16/01/2020 a 31/12/2020, ao servidor DELCINO DE AVILA, CÓD.FPE: 44754620, ficando sujeito à Tomada de Contas pelos atos que praticar no desempenho de tais encargos à contado(a) UO(s):35.33; todos inscritos no vigente Orçamento do Estado.Porto Alegre ‑ RS, 17 de janeiro de 2020LUCIANO FAUSTINO DA SILVA

Diretoria de Administração e FinançasPABLO PECOITS XAVIER

DiversosProtocolo: 2020000380251

Extrato de Permissão de UsoNº PU/DOR/0090/19/SULGÁSPERMITENTE: DAER/RS, com sede na Av. Borges de Medeiros, n.º 1555, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sobn.º 92.883.834/0001-00.PERMISSIONÁRIA: SULGÁS Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Av. Loureiro da Silva, 1940 / 13ºandar, bairro cidade baixa, na cidade de Porto Alegre - RS, inscrita no CNPJ sob o n.º 72.300.122/0001-04.OBJETO: Uso a título precário da faixa de domínio das Rodovias do ANEXO I, parte integrante do presente Termo dePermissão, visando a execução de rede subterrânea de gasoduto.VALOR ANUAL: A exigência de contrapartida pela utilização da faixa de domínio da rodovia resta inaplicável ao presente Termode Permissão de Uso, face decisão do Conselho de Administração do DAER, conforme Resolução N° 3961, de 06/05/2014,anexa ao expediente administrativo n° 10225-0435/14-7, considerando of CIRC. CAJ/PGE n° 005/14 e Parecer PGE n°16.256/14, que tramitou no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 12.238/05 e Decreto nº 43.787/05. Conforme expediente 000183-0435/19-9 e Decisão Nº 7.975 daDireção Executiva Colegiada, de 03 de maio de 2004, a disposição dos interessados na Diretoria de Operação Rodoviária doDAER/RS, 10º andar do Edifício Sede.Porto Alegre, 14 de Janeiro de 2020.Engenheiro SANDRO WAGNER VAZ DOS SANTOSDiretor de Operação Rodoviária - DAER/RS

Extrato de Permissão de UsoNº PU/DOR/0039/19/RGEPERMITENTE: DAER/RS, com sede na Av. Borges de Medeiros, n.º 1555, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sobn.º 92.883.834/0001-00.PERMISSIONÁRIA: RGE - Rio Grande Energia S.A., com sede na Rua Mario de Boni, 1902, bairro Floresta, na cidade de Caxiasdo Sul-RS,inscrita no CNPJ sob o n.º 02.016.439/0001-38.OBJETO: Uso a título precário da faixa de domínio das Rodovias do ANEXO I, parte integrante do presente Termo dePermissão, visando a execução de rede aérea de energia elétrica.VALOR ANUAL: A exigência de contrapartida pela utilização da faixa de domínio da rodovia resta inaplicável ao presente Termode Permissão de Uso, face decisão final da Ação Ordinária nº2006.71.00.000162-0,transitada em julgado em 01/01/2008, que tramitou na Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Sul.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 89Diário Oficial

Page 91: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 12.238/05 e Decreto nº 43.787/05. Conforme expediente 000480-0435/18-7 e Decisão Nº 7.975 daDireção Executiva Colegiada, de 03 de maio de 2004, a disposição dos interessados na Diretoria de Operação Rodoviária doDAER/RS, 10º andar do Edifício Sede.Porto Alegre, 14 de Janeiro de 2020.Engenheiro SANDRO WAGNER VAZ DOS SANTOSDiretor de Operação Rodoviária - DAER/RS

Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.PORTARIA Nº 4938

O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DAER, neste ato representado pelo Diretor-Geral Sr. LucianoFaustino da Silva, CPF nº 006.794.620-82, responsável legal pelos CNPJs abaixo listados, no uso de suas atribuições legais,considerando a necessidade de manutenção da regularidade fiscal dos mesmos frente as obrigações federais, dentre elas aemissão de certidões de regularidade fiscal expedidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretária da ReceitaFederal do Brasil, DESIGNA os servidores abaixo arrolados para, em conformidade com o Decreto nº 48.067/2011,desenvolverem as atividades relacionadas a regularidade dos CNPJs citados neste ato, bem como AUTORIZA os mesmoservidores a representarem os referidos CNPJs perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da ReceitaFederal do Brasil, em quaisquer de suas repartições e/ou departamentos, para tratar de assunto de interesse do outorgante,relacionado com: a) protocolo de documentos; b) correção, confirmação, emissão de documentos; c) consulta legislação; d)solicitar/requerer: informações, certidões, declarações e demonstrativos, pesquisa sobre situação fiscal e cadastral, emissãode DARF, impugnação, vista de processo administrativo, formulário, cópias de documentos e demais documentosnecessários; e) cadastros, inclusive cadastrar senhas; f) juntar e apresentar provas e documentos; g) prestar declarações einformações necessárias; h) cumprir exigências; i) pagar taxas e emolumentos; j) promover diligências.

CNPJ Nome Empresarial92883834/0001-00 Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER

Servidores Id FuncionalVolmar Denardi 2497697Lisiane da Silva Duarte 4347528

DIRETORIA GERAL DO DAER, em 16 de janeiro de 2020.

Engº Luciano Faustino da SilvaDiretor Geral

DAER/RS

SECRETARIA DE OBRAS E HABITAÇÃOJOSÉ LUIZ STÉDILE

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 3º e 14º andaresPorto Alegre / RS / 90119-900

Gabinete do SecretárioJOSÉ LUIZ STÉDILE

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 3º e 14º andaresPorto Alegre / RS / 90119-900

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 90Diário Oficial

Page 92: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

PortariasProtocolo: 2020000380214

APOSTILA Nº 02/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E HABITAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, autoriza o reajuste do valorcorrespondente ao Termo de Contrato de Locação de Imóvel nº 02/2016 – firmado com Ana Luisa Souza Villela e CésarClemente Marcon, em 3,98% - IGPM, de acordo com a lei 8.666/93, art. 58, § 2º, passando de R$ 2.851,68 (Dois Mil Oitocentose Cinquenta e Um Reais e Sessenta e Oito Centavos) para R$ 2.965,34 (Dois Mil Novecentos e Sessenta e Cinco Reais eTrinta e Quatro Centavos) mensais. Processo PROA nº 16/2200-0001689-0.

Porto Alegre, 17 de Janeiro de 2020.

José Luiz StédileSecretário de Obras e Habitação.

Protocolo: 2020000380215Retificação da Apostila nº 01/2020

O Secretário de Obras e Habitação no uso de suas atribuições legais RETIFICA e EXCLUI da Apostila 01/2020, conformeabaixo:

Retifica: O Contrato nº 2018/20345 referente a Telefonia 3G eExclui: A Telefonia Móvel referente ao Contrato nº 2017/21141.

ContratosProtocolo: 2020000380216

Súmula do Termo de Acordo para Uso de Veículo Particular

PROCESSO: 19/2200-0002570-5PARTES: O Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Obras e Habitação e o Sr. FILIPE DE BRITO DIESEL.OBJETO: É objeto do presente Termo a utilização do veículo marca HONDA/FIT LX CVT, ANO 2016, MODELO 2017, CHASSI Nº93HGK5840HZ200883 – PLACA IXM1691, CÓDIGO RENAVAN Nº 01099135157, COR BRANCA, em posse doCONCESSIONÁRIO mediante indenização por parte da CONCEDENTE, com base na quilometragem avençada.PRAZO: O presente Termo terá validade por (01) um ano, a contar do dia da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e nãohavendo manifestação contrária de qualquer das partes, o Termo de Acordo passará a vigorar por prazo indeterminado.

DTERS: 2945

Porto Alegre, 17 de Janeiro de 2020.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SULLEONARDO ALVIM BEROLDT DA SILVA

Rua Sete de Setembro, 1156 - Centro HistóricoPorto Alegre / RS / 90010-191

Gabinete da ReitoriaLEONARDO ALVIM BEROLDT DA SILVA

Rua Sete de Setembro, 1156 - Centro HistóricoPorto Alegre / RS / 90010-191

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 91Diário Oficial

Page 93: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

PortariasProtocolo: 2020000380217

Assunto: PortariaExpediente: 000023‑1950/08‑0

Portaria Nr 0005/2020

No uso das atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto‑Lei 200/1967, o art. 3º do Dec.Estadual 19801/1969, e em cumprimento ao disposto na Resolução 1028/2015, do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVO:DELEGAR COMPETÊNCIA PARA ORDENAR DESPESA, no período de 16/01/2020 a 31/12/2022, aos servidores abaixo relacionados,ficando sujeitos à Tomada de Contas pelos atos que praticarem no desempenho de tais encargos à conta do(a)UO(s):50.01, 50.33; todos inscritos no vigente Orçamento do Estado.57402280 ‑ GABRIEL BORGES DA CUNHA50653687 ‑ REGIS DA COSTA OLIVEIRA18314147 ‑ SANDRA MONTEIRO LEMOSPorto Alegre ‑ RS, 17 de janeiro de 2020LEONARDO ALVIM BEROLDT DA SILVA

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURALLUIZ FERNANDO RODRIGUEZ JUNIOR

Av. Getúlio Vargas, 1384Porto Alegre / RS / 90150-044

Gabinete do SecretárioLUIZ FERNANDO RODRIGUEZ JUNIOR

Av. Getúlio Vargas, 1384Porto Alegre / RS / 90150-044

LicitaçõesProtocolo: 2020000380218

SÚMULA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/1500-0026347-4

Tendo em vista o que consta no presente expediente, declaro inexigível a licitação, nos termos do art. 25,inciso II e §1º c/c art. 13, todos da Lei Federal nº 8.666/93, para a contratação dos serviços de assessoria técnica aserem prestados pela doutoranda Susiane Leonardelli, inscrita no CPF sob o nº 002.614.650-90, com registroprofissional sob o nº 170303-CREA/RS, nas dependências do Laboratório de Referência Enológica Evanir da Silva –LAREN, no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil) reais, pelo período de 12 (doze) meses, e submeto aoSenhor Secretário em atendimento ao disposto no art. 26 da referida Lei.

Porto Alegre, 20 de dezembro de 2019.

Nicolas Nunes da CostaOrdenador de Despesas

Diretor Financeiro

Ratifico o ato declaratório do Senhor Diretor Financeiro, haja vista estar plenamente configurada a hipóteseprevista no inciso II do artigo 25 do referido diploma legal.

Porto Alegre, 20 de dezembro de 2019.

Luis Antonio Franciscatto CovattiSecretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 92Diário Oficial

Page 94: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

ConvêniosProtocolo: 2020000380219

SÚMULA DE TERMO DE COOPERAÇÃO

O Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições, torna pública a celebração doTermo de Cooperação com o Município, abaixo relacionado:Nº MUNICÍPIO/ENTIDADE OBJETO Nº EXPEDIENTE FPE

01 Santa Cecília do Sul/RS

Realizar a perfuração de 02 (dois) poços tubulares nalocalidade de Linha Santo Antônio e Linha Mazzaro, commaquinário do Departamento de Infraestrutura Rural,Irrigação e Usos Múltiplos da Água – DINFRA.

19/1500-0025757-1 2427/2019

Porto Alegre, 07 de janeiro de 2020.

Luís Antônio Franciscatto Covatti,Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLERMARJORIE KAUFFMANN

Av. Borges de Medeiros, 261Porto Alegre / RS / 90020-021

Diretoria da Presidência da FEPAMMARJORIE KAUFFMANN

Av. Borges de Medeiros, 261 - 6º andarPorto Alegre / RS / 90020-021

Atos AdministrativosProtocolo: 2020000380220

PORTARIA N° 09 – 2020

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUÍS ROESSLER - FEPAM,no uso de suas atribuições, de conformidade com o Estatuto da Fundação e tendo em vista o que consta no Processo nº19/0567-0001301-5, DISPENSA JOSÉ ANTÔNIO MALLMANN, Id. Func. Nº 3019780/01, e DESIGNA LUIZ ALBERTO MENDONÇA,Id. Func. Nº 2836645/03, para exercer a Função em Comissão de Gerente Regional da Gerência Regional Central - GERCEN,Padrão FC-II, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado-DOE.

Porto Alegre, 15 de janeiro de 2020.

Engª. Ftal Marjorie KauffmannDiretora-Presidente.

COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICAMARCO DA CAMINO ANCONA LOPEZ SOLIGO

Av. Joaquim Porto Villanova, 201 Porto Alegre / RS / 91410-400

Companhia Estadual de Distribuição de Energia ElétricaMARCO DA CAMINO ANCONA LOPEZ SOLIGO

Av. Joaquim Porto Villanova, 201 Porto Alegre / RS / 91410-400

ContratosProtocolo: 2020000380221

Ata de registro de Preços n° 6000002461; Termo de Compromisso CEEE-D N° 5000004107; Contratada: ORION RUBBERREPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. Objeto: Registro de Preços para Eventual Aquisição de luvas e mangas isolantes deborracha. Lote 1: R$ 177,97 (unitário) - 316 PÇ (Quantidade máxima); Lote 2: R$ 292,58 (unitário) - 132 PÇ (Quantidademáxima); Lote 3: R$ 726,80 (unitário) - 8 PÇ (Quantidade máxima); Lote 4: R$ 1.188,04 (unitário) - 4 PÇ (Quantidade máxima).

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 93Diário Oficial

Page 95: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO

ROBERTO CORREA BARBUTIRua Caldas Júnior, 120 - 18° andar

Porto Alegre / RS / 90010-260

Departamento de Gestão de ContratosBERENICE GONÇALVES GOULART

ContratosProtocolo: 2020000380222

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 280/19 – DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e PREMIER EVENTOS LTDA; Objeto: Registro depreços aquisição de materiais elétricos – lote 01/2019; Pregão Eletrônico n° 210/19 - SULIC/CORSAN; Valor R$ 1.711.735,00;Processo Nº 2019911PE259; Prazo: 1 ano; Recursos: Próprios.CONTRATO N 273/19 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e GEOCLEAN SOLUÇÕES E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA; Objeto:contratação de serviços de assessoria por empresa especializada, visando o licenciamento ambiental e responsabilidadetécnica dos veículos da CORSAN, que transportam cargas perigosas; Cotação Eletrônica de Preços n° 0327/2019 -SULIC/CORSAN; Valor: R$ 16.800,00; Prazo: 365 dias; Processo Nº 2019903CD0129509; Recursos: Próprios.CONTRATO N 311/19 - DEGEC/SULIC - Partes: CORSAN e RGS ENGENHARIA S.A; Objeto: execução das obras da estação debombeamento de esgotos EBE EF2 FURG, no município de Rio Grande; Rito Ordinário nº 0040/2019 - SULIC/CORSAN; Valor:R$ 7.960.452,44; Prazo: 840 dias; Processo Nº 2019902SM27601; Recursos: BNDES.

Superintendência de Licitações e Contratos - SULIC

FUNDAÇÃO GAÚCHA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIALROGÉRIO GRADE

Av. Borges de Medeiros, 521 - 6º andarPorto Alegre / RS / 90020-023

Gabinete da PresidênciaROGÉRIO GRADE

Av. Borges de Medeiros, 521 - 6º andarPorto Alegre / RS / 90020-023

PortariasProtocolo: 2020000380223

O Diretor-Presidente da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS , no uso de suas atribuições e tendo em vista aautorização constante na publicação do Diário Oficial do Estado - DOE - de 15 de Janeiro de 2020, página 35; RESOLVE:PORTARIA N. 05/2020 - GAB: 1) DISPENSAR, o empregado Id. Func. 3712540/04, MARINO FRASSONI SILVEIRA, do Empregoem Comissão de Coordenador de Agência FGTAS/SINE – Santana do Livramento, EC-III, 40 horas semanais, em 19 de janeirode 2020. Rogério Grade - Diretor-Presidente.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIACESAR LUÍS DE ARAÚJO FACCIOLI

Rua Voluntários da Pátria, 1358 - 3º andarPorto Alegre / RS / 90230-010

GabineteCESAR LUÍS DE ARAÚJO FACCIOLI

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 94Diário Oficial

Page 96: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

PortariasProtocolo: 2020000380252

PORTARIA Nº. 003/2020 SEAPEN/RS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria SEAPEN nº 001/2020 que dispõe sobre a relação nominal dos integrantes do Grupo deTrabalho, instituído no âmbito desta Secretaria, para elaborar relatório a fim de subsidiar a proposta de lei que regulamentará apolícia penal no âmbito do Rio Grande do Sul,

Considerando, ainda, a solicitação formal datada em 15/01/2020 da ASPERGS, no sentido de solicitar a inclusão demais um suplente na representação desta associação no Grupo de Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Designar como suplente do titular Cristiano de Farias Marasco - ASPERGS:

Vanderson Souza Machado, ID 3512592;

Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições da Portaria SEAPEN nº 001/2020.

CUMPRA-SE.REGISTRE-SE.PUBLIQUE-SE.

Cesar Luís de Araújo Faccioli,Secretário da Administração Penitenciária.

SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOSCESAR AUGUSTO OURIQUES DA VEIGARua Voluntários da Pátria, 1358 - 4º andar

Porto Alegre / RS / 90230-010

Gabinete do SuperintendenteCESAR AUGUSTO OURIQUES DA VEIGARua Voluntários da Pátria, 1358 - 4º andar

Porto Alegre / RS / 90230-010

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 95Diário Oficial

Page 97: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

PortariasProtocolo: 2020000380224

Assunto: PortariaExpediente: 20/0602‑0000329‑4

Portaria Nr 0027/2022

No uso das atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto‑Lei 200/1967, o art. 3º do Dec.Estadual 19801/1969, e em cumprimento ao disposto na Resolução 1028/2015, do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVO:DELEGAR COMPETÊNCIA PARA ORDENAR DESPESA, no período de 16/01/2020 a 31/12/2022, aos servidores abaixo relacionados,ficando sujeitos à Tomada de Contas pelos atos que praticarem no desempenho de tais encargos à conta do(a)UO(s):06.02, 06.96; todos inscritos no vigente Orçamento do Estado.34888942 ‑ ADRIANA VIDAL FEIJO32882084 ‑ ALEXANDRE PORCIUNCULA MICOL36839191 ‑ ALEXANDRE WAGNER DA SILVA BOBADRA20491395 ‑ ALEXO CESAR VEZZOSI WALLAU31023622 ‑ ALEXSANDRO GRALL DOS REIS49491245 ‑ ALINE GHIDINI MALLMANN19353871 ‑ ANA LUISA ARAUJO SULZBACH32022182 ‑ ANDERSON PROCHNOW21575681 ‑ ANDRE FERREIRA PINHEIRO46679383 ‑ ANDREO DE QUADROS CAMARGO38902338 ‑ BERENICE DE SOUZA MACEDO41137485 ‑ CHRISTIAN ROSA BORGES36366730 ‑ CRISTIANE MARCELLO BRAILE42222680 ‑ CRISTIANO FORTES17830931 ‑ DANIELA REVEILLEAU45207836 ‑ DEISY VERGARA PETRUCCI39407144 ‑ EBERSON TRINDADE RODRIGUES32036388 ‑ EDERSON NADIR PIRES DORNELLES41186206 ‑ EDUARDO MOACIR SANTANA BERBIGIER JUNIOR49664212 ‑ EDUARDO SALIBA AZAMBUJA41141687 ‑ EMERSON ANDRE AZEVEDO JOB21097364 ‑ EVERSON CORREA MUNHOS21595100 ‑ FABIANO HENRIQUE DORNELES59684771 ‑ FELIPE PERONIO RAMOS34242600 ‑ JOAO CARLOS BRASIL NETO24654922 ‑ JULIANO MANUEL MORO32046227 ‑ JULIO CESAR SCHMIDT DE SOUSA31731295 ‑ JULIO CEZAR MUNHOZ DE OLIVEIRA23886935 ‑ KLEBER AUGUSTO MEDEIROS24342963 ‑ LEONARDO DE PAULA PEIXOTO27695395 ‑ LICIANE WALTEMAN DA MOTA58099123 ‑ LUCAS IVANISKI MELLO30922224 ‑ LUIGI MUNHOZ BARBOSA38269147 ‑ LUIZ BENHUR NUNES CALDERON09859705 ‑ MARCO ANTONIO FRANCK45681244 ‑ MARCOS ARIOVALDO SPENST40639070 ‑ MARCOS BERTAO34816607 ‑ MARTHA REGINA PILOTTO PEREIRA51713233 ‑ MATEUS SCHWARTZ DOS ANJOS34140999 ‑ MICHELE LISANIA SILVA DOS SANTOS40638367 ‑ NILTON CESAR CONCEICAO AVILA32068212 ‑ PAULA MARQUES SIENTCHKOVSKI18878695 ‑ PAULO CESAR DE OLIVEIRA26078910 ‑ PAULO RICARDO HENNES PIRES26880474 ‑ RENATA GASPARY SALGADO18397522 ‑ RICARDO MORAIS DA SILVA39215539 ‑ SAULO RIBEIRO BLAUTH51915944 ‑ SERGIO ILHA DALCOL46692010 ‑ VANESSA SILVA DE SOUZA34215018 ‑ VIVIANE ELIAS PEREIRAPorto Alegre ‑ RS, 17 de janeiro de 2020CESAR AUGUSTO OURIQUES DA VEIGA

Departamento AdministrativoLICIANE WALTERMANN DA MOTA

Rua Voluntários da Pátria, 1358 - 4º andar - Sala 416Porto Alegre / RS / 90230-010

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 96Diário Oficial

Page 98: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

PortariasProtocolo: 2020000380225

PORTARIA Nº. 09/2020 – GAB/SUP, DE 14-01-2020.O SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais,DESIGNA,Sandro Azambuja dos Santos, Agente Penitenciário Administrativo, Identificação Funcional n°. 3536513/02; Giovani StornioloGarcez, Agente Penitenciário Administrativo, Identificação Funcional n° 4475461/01, Berenice de Souza Macedo, AgentePenitenciário Administrativo, Identificação Funcional n°. 2937085/02; Ana Luisa Araujo Sulzbach, Agente PenitenciárioAdministrativo, Identificação Funcional n°. 3511871/02; Suziano Corrêa Machado, Agente Penitenciário Administrativo,Identificação Funcional n°. 3536564/02, Ivani Ficanha Nietiedt, Agente Penitenciário Administrativo, Identificação Funcional n°.3512304/02, para, sob a presidência do primeiro, e do segundo como substituto, constituir a Comissão para o recebimentodos Bens de Consumo acima de R$176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), no âmbito desta Superintendência, durante oexercício financeiro de 2020.Superintendência dos Serviços Penitenciários, 14 de janeiro de 2020.César Augusto Ouriques da Veiga,Superintendente dos Serviços Penitenciários.

SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOSJOSÉ ANTONIO JUNIOR FROZZA PALADINI

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 11º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

Gabinete do SecretárioJOSÉ ANTONIO JUNIOR FROZZA PALADINI

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 11º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 97Diário Oficial

Page 99: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

ResoluçõesProtocolo: 2020000380226

Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – RS

RESOLUÇÃO Nº 01/2019

O Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência (COEPEDE) vem por meio desta criar a comissãoorganizadora da Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada em 2020. Esta comissão tematribuição para definir datas, eixos temáticos, representações por município, redigir regimento interno para a conferência eoutros assuntos atinentes. Serão considerados os seguintes aspectos: paridade entre governamentais e não-governamentais(na proporção de um para um), a representatividade de todas as regiões do Estado, a representatividade de todas asdeficiências e a priorização do protagonismo das pessoas com deficiência.

I- São designados os seguintes conselheiros:

Conselheiros não governamentais,Jussara Muller de Assis Federação das APAES do Estado do Rio Grande do Sul (FEAPAES)Ewelin Monica Paturi Navarro Canizares Coletivo Feminino PluralJosemar Martins Federação Rio Grandense de Entidades de Deficientes Físicos

(FREDEF)Joanete Lúcia Pretto Zanandréa Associação Gaúcha de Distrofia Muscular (AGADIM)Nelson Luís Lopes Khalil Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Porto

Alegre (COMDEPA)

Conselheiros Governamentais.Marilú Mourão Pereira Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos HumanosAna Julia Petter Secretaria da EducaçãoAndrey Régis de Melo Defensoria Pública EstadualBianka Da Silva Rauber Secretaria da SaúdeThuany Martins Britz Secretaria de Logística e Transportes

II- Para o cumprimento das competências a Comissão Organizadora da Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa comDeficiência se reunirá em datas diferentes das reuniões ordinárias do COEPEDE, devendo o calendário ser definido em suaprimeira reunião a ocorrer no prazo máximo de trinta dias a contar da data de publicação desta Resolução.

III- A Comissão instituída nesta resolução será presidida por um de seus membros, eleito entre seus pares, com a funçãoespecífica de presidir os trabalhos da mesma.

IV- Ao encerramento de todos os trabalhos que envolvam a organização da Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa comDeficiência, inclusive aqueles após sua finalização a Comissão ora instituída se dissolverá.

V- Esta Resolução entra em vigor, na data da sua publicação.

________________________Jussara Muller de Assis

Presidente

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 98Diário Oficial

Page 100: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Recursos HumanosProtocolo: 2020000380227

Assunto: AfastamentoExpediente: 19/2158‑0001963‑0Nome: Andressa DalfovoId.Func./Vínculo: 3949494/01Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: Analista ‑ Dentista ‑ BLotação: FASE ‑ Case ‑ Regional de Passo Fundo

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demaisvantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Balneário Camboriú ‑ SCPeríodo de afastamento: 24/10/2019 a 28/10/2019.Evento e justificativa: Participação no Odonto Experience.Condição: Sem ônus

Protocolo: 2020000380228Assunto: AfastamentoExpediente: 19/2158‑0001960‑6Nome: Cristina ChazanId.Func./Vínculo: 3037762/01Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: Analista ‑ Psicólogo ‑ ELotação: FASE ‑ Case ‑ Padre Cacique

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demaisvantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: São Paulo‑SPPeríodo de afastamento: 13/11/2019 a 16/11/2019Evento e justificativa: Participação no XX Encontro Nacional da ABRAPSO.Condição: Sem ônus

Protocolo: 2020000380229Assunto: AfastamentoExpediente: 19/2158‑0001961‑4Nome: Lucia Cristina Delgado CapitaoId.Func./Vínculo: 3004252/01Tipo Vínculo: contratadoCargo/Função: Analista ‑ Assistente Social ‑ HLotação: FASE ‑ Coordenação de Formação Permanente

AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remuneração e demaisvantagens inerentes ao respectivo cargo:Localidade de destino: Brasília‑DFPeríodo de afastamento: 20//11/2019 a 22/11/2019Evento e justificativa: Participar do II Simpósio Nacional em Socioeducação, promovido pela UNB.Condição: Sem ônus

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RSJOSÉ ANTÔNIO JUNIOR FROZZA PALADINI

Rua Miguel Teixeira, 86Porto Alegre / RS / 90050-250

Gabinete da PresidênciaJOSÉ ANTÔNIO JUNIOR FROZZA PALADINI

Rua Miguel Teixeira, 86Porto Alegre / RS / 90050-250

PortariasProtocolo: 2020000380230

PORTARIA nº 017/2020O Presidente da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo12 do Decreto Estadual nº 41.673/2002 – Estatuto da Fundação de Proteção Especial, DELEGA COMPETÊNCIA à servidoraMARIA DO CARMO MACEDO FURQUIM, ID nº 3033740, para exercer todas as competências elencadas no artigo 9º doRegimento Interno, Resolução nº 008/2002, no período em que estiver afastado, de 18 de janeiro de 2020 a 21 de janeiro de2020.Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.Jose Antonio Junior Frozza PaladiniPresidente

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 99Diário Oficial

Page 101: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380231PORTARIA nº 018/2020FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 005/2020A Diretoria Administrativa da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais delegadaspelo Presidente através da Portaria nº 014/2020, publicada no DOE em 14/01/20 (p. 62), DESIGNA, como Gestora desseContrato, Fabiana Nascimento de Oliveira, ID 3386341; como Fiscais Administrativos, Clarice Terra Fagundes, ID 3719022,(titular) e Letícia de Carvalho Araújo, ID 3695743, (suplente); como Fiscais Técnicos, Sandra Regina Haas Pacheco, ID4248139, e Elisete Jacob de Oliveira, ID 4591534; para que acompanhem e fiscalizem a execução do Contrato deFornecimento firmado com a empresa IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA nos autos do expediente administrativonº 19/2148-0001332-4.Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.Maria do Carmo Macedo FurquimDiretora Administrativa

ContratosProtocolo: 2020000380232

Assunto: ContratoExpediente: 19/2148‑0001332‑4

Contratação Nº 2020/020054

CONTRATANTE: Fund de Protecao Especial do Rio Grande do Sul; CONTRATADO: Ibg Ind Brasileira de Gases Ltda, CNPJ:67.423.152/0001‑78; OBJETO: Contrato 005/2020 de fornecimento de gás oxigênio hospitalar; PRAZO: 20/01/2020 até10/12/2020; VALOR: R$ 1.500,00 (Mensal); ORÇAMENTÁRIO: UO: 48.01 Projeto: 4367 Natureza Despesa: 3.3.90.30 Recurso:0001, UO: 48.01 Projeto: 4367 Natureza Despesa: 3.3.90.30 Recurso: 0120; FUNDAMENTO LEGAL: Pregão eletrônico737/2019/ARP 538/2019

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONALRODRIGO SCHNITZER

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 4º andarPorto Alegre / RS / 90119-900

GabineteRODRIGO SCHNITZER

PortariasProtocolo: 2020000380233

PORTARIA Nº 011, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL –METROPLAN, no uso de suas atribuições estatutárias e conforme consta no Processo Administrativo 000116-13.64/18-5,RESOLVE:Art. 1º- Acolher as conclusões do Relatório da Comissão de Sindicância instituída através do processo administrativo nº000116-13.64/18-5. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Rodrigo Schnitzer, Diretor Superintendente. Registre-see Publique-se.

Protocolo: 2020000380234PORTARIA Nº 014, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL -METROPLAN, no uso das atribuições estatutárias e conforme proa 20/0801-0000051-4 e, DOE de 15 de janeiro de 2020,RESOLVE:Art. 1º - Admitir RAQUEL DE ARAUJO LUIZ DE ALMEIDA, para exercer o emprego em comissão de Assessor, padrão EC-II,na vaga deixada pelo empregado Renan Raupp Souza, a contar de 20 de janeiro de 2020. Registre-se e Publique-se.Rodrigo Schnitzer, Diretor-Superintendente.

MINISTÉRIO PÚBLICOFABIANO DALLAZEN

Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80Porto Alegre / RS / 90010-210

Unidade de LicitaçõesFABIANO DALLAZEN

Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80Porto Alegre / RS / 90010-210

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 100Diário Oficial

Page 102: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

LicitaçõesProtocolo: 2020000380235

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico n.º 03/2020 (PGEA nº 01194.000.007/2019) Tipo: Menor preço. Objeto: Contratação do serviço dediagramação e impressão dos cadernos de prova e das listas de presença da prova preambular; e impressão, digitalização,leitura de dados e elaboração de relatório gerencial das folhas ópticas da prova preambular, referentes ao XLIX Concurso paraIngresso à Carreira do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, conforme especificações constantes do Edital eseus Anexos. Data e horário de abertura das propostas: 03/02/2020, às 12 horas. Data e horário de início da disputa depreços: 03/02/2020, às 15 horas. Local: www.pregaobanrisul.com.br. Editais disponíveis na página:https://www.mprs.mp.br/licitacao/ e www.pregaobanrisul.com.br. Informações gerais: [email protected]. Base legal: LeiEstadual nº 13.191/09, Lei n.° 10.520/02, LC n.º 123/06 e Lei n.º 8.666/93.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.

Marly de Barros Monteiro,Pregoeira

Protocolo: 2020000380236AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico n.º 04/2020 (PGEA nº 1075.000.016/2019) Tipo: Menor preço. Objeto: Contratação de Seguro de AcidentesPessoais Coletivo em favor dos estagiários do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, pelo período de 12 meses,conforme especificações constantes deste Edital e seus Anexos. Data e horário de abertura das propostas: 30/01/2020, às 12horas. Data e horário de início da disputa de preços: 30/01/2020, às 14 horas. Local: www.pregaobanrisul.com.br. Editaisdisponíveis na página: https://www.mprs.mp.br/licitacao/ e www.pregaobanrisul.com.br. Informações gerais:[email protected]. Base legal: Lei Estadual nº 13.191/09, Lei n.° 10.520/02, LC n.º 123/06 e Lei n.º 8.666/93.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.

Leila Denise Bottega Ruschel,Pregoeira

Prefeituras/Câmaras/Entidades/Esferas Federais

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOSProtocolo: 2020000379970

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2020

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Materiais de Construção, Tela de Arame, Poste e Tubos de Concreto.DATA DA ABERTURA: 19/02/2020HORA: 10 horas (horário de Brasília/DF)LOCAL: Sala da Seção de Licitações do DAE, sito na Rua Moises Viana, nº 322, Parque da Hidráulica, Santana doLivramento/RS.Cópia do respectivo Edital poderá ser adquirido no local, por fax, pelos sites, www.comprasnet.gov.br, ouhttp://dae.santanadolivramento.rs.gov.br/ ,e ainda solicitado através do e-mail: [email protected]. Maioresinformações pelo telefone (55) 3967-1309, fone/fax 3242-4440, e ainda pelo fax automático da Seção de Licitações e Cadastrode Fornecedores.

Sant’Ana do Livramento, 10 de janeiro de 2020.Tiago Batista de los Santos

Chefe da Seção de Licitações

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 101Diário Oficial

Page 103: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

MUNICÍPIO DE AJURICABAProtocolo: 2020000379987

MUNICÍPIO DE AJURICABA – PODER EXECUTIVOAviso de Licitações

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2020 – OBJETO: Registro de Preços para prestação de serviços demanutenção veicular de frota do poder executivo municipal com fornecimento de peças e mão de obra. ABERTURA: 03 defevereiro de 2020 às 9h30min.PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2020 – OBJETO: Registro de Preços para instrutor de oficinas decorte e costura, customização de roupas/acessórios e artesanato. ABERTURA: 04 de fevereiro de 2020 às 9h30min.Maiores informações pelo fone (55) 3387-0607; e-mail [email protected]; site: ajuricaba.rs.gov.br; ou diretamenteno Setor de Compras junto a sede da Prefeitura durante o horário de expediente. Ajuricaba/RS, Ivan Chagas, Prefeito.

MUNICÍPIO DE ARATIBAProtocolo: 2020000379998

PROCESSO Nº 010/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020OBJETO: Contratação de empresas para prestação de serviços de Transporte Escolar para atender a demanda dos alunosdas escolas públicas do Município de Aratiba/RS. DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 04.02.2020 – 09:00 horas. EDITAL EINFORMAÇÕES: junto a Prefeitura Municipal ou pelo fone (54) 3376-1114 ou pelo site pmaratiba.com.br. Aratiba, RS,17.02.2020. Guilherme E. Granzotto, Prefeito Municipal.

Protocolo: 2020000380001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATIBA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2020, PROCESSON° 011/2020

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, para o 1° semestre de 2020, diretamente da agricultura familiar e doempreendedor familiar rural e suas organizações referente ao programa nacional de alimentação escolar (Pnae) consideradoo disposto conforme §1º do art.14 da lei n.º 11.947/2009, resolução FNDE n.° 026/2013 e resolução FNDE n.º 04/2015. DATADA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 10.02.20 às 09hs. EDITAL E INFORMAÇÕES: junto a Pref. Municipal, Câmara de Vereadoresmunicipal, EMATER Municipal, ou pelo site www.pmaratiba.com.br. Aratiba/RS, 17.01.20. Guilherme E. Granzotto, prefeitoMunicipal.

MUNICÍPIO DE BOM JESUSProtocolo: 2020000380005

Edital de Convocação 001/2020 - Concurso Público 001/2015: O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, atravésda Secretaria Municipal Geral de Gestão Pública, nos termos de edital de Concurso Público 001/2015 e legislação pertinente,TORNA PÚBLICO, que nomeou por portaria os servidores abaixo relacionados para os respectivos cargos:TECNICO EM ENFERMAGEMINSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO4424 MARA CRISTINA TASCHETTO – Portaria n°015/2020 1053434484CUIDADOR SOCIALINSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO3796 MICHELLE DOS SANTOS ROCHA – Portaria n°016/2020 8109140131FISIOTERAPEUTAINSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO4431 CRISTIANE BUAES XAVIER – Portaria n°017/2020 9046567856Conforme Lei Municipal 2513/2008, os candidatos aprovados, nomeados no serviço público municipal, terão o prazo de 15(quinze) dias contados da publicação deste para tomar posse e 05 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data daposse. Bom Jesus, 20 de janeiro de 2020. Diogo Grazziotin Dutra, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. Gilce MariaAver Leoni, Secretária Geral de Gestão Pública.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 102Diário Oficial

Page 104: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

Protocolo: 2020000380006

Edital de Convocação 002/2020 - Concurso Público 001/2018: O Prefeito Municipal de Bom Jesus, no uso de suas atribuiçõeslegais, através da Secretaria Municipal Geral de Gestão Pública, nos termos de edital de Concurso Público 001/2018 elegislação pertinente, TORNA PÚBLICO, que nomeou por portaria os servidores abaixo relacionados para os respectivoscargos:AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISINSCRIÇÃO NOME48315214301-3 ELIZANDRA VALIM RAMOS - Portaria nº 011/2020FISCAL TRIBUTÁRIOINSCRIÇÃO NOME48301197385-0 PAULO SERGIO RODRIGUES MACIEL - Portaria nº 012/2020PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAISINSCRIÇÃO NOME48312211865-9 LUCIANE MERCK PINTO - Portaria nº 013/2020TÉCNICO DE INFORMATICAINSCRIÇÃO NOME48309211270-6 KAROLINE GUIMARAES VIEIRA - Portaria nº 014/2020Conforme Lei Municipal 2513/2008, os candidatos aprovados, nomeados no serviço público municipal, terão o prazo de 15(quinze) dias contados da publicação deste para tomar posse e 05 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data daposse. Bom Jesus, 20 de janeiro de 2020. Diogo Grazziotin Dutra, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. Gilce MariaAver Leoni, Secretária Geral de Gestão Pública

MUNICIPIO DE CACIQUE DOBLEProtocolo: 2020000379965

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 002/2020O Prefeito Municipal de Cacique Doble/RS, comunica aos interessados que às 09h, horário de Brasília, do dia 07 deFevereiro de 2020, serão recebidas propostas para Contratação de empresa para prestação de serviços veterinários,conforme respectivo Edital. Maiores informações e cópia do mesmo no horário de expediente da Prefeitura de CaciqueDoble, ou pelos e-mails: [email protected] e [email protected] - site www.caciquedoble.rs.gov.br.Em 17/01/2020 – Edivan Fortuna – Prefeito Municipal.

Protocolo: 2020000379997

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 001/2020O Prefeito Municipal de Cacique Doble/RS, comunica aos interessados que às 09h, horário de Brasília, do dia 06 deFevereiro de 2020, serão recebidas propostas para aquisição uma ambulância 0 km, tipo A, conforme respectivo Edital.Maiores informações e cópia do mesmo no horário de expediente da Prefeitura de Cacique Doble, ou pelo e-mail:[email protected] e site www.caciquedoble.rs.gov.br. Em 16/01/2020 – Edivan Fortuna – Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE COQUEIRO BAIXOProtocolo: 2020000380008

PREGÃO PRESENCIAL Nº03/2020Objeto: prestação de serviço na área de fonoaudiologia, conforme exigências descritas no Edital. Data, hora e local:30.01.2020, as 9h, sala de licitações. Informações: [email protected] e/ou 51 3612-1220. Jocimar Valer,Prefeito.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 103Diário Oficial

Page 105: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

MUNICÍPIO DE ESTANCIA VELHAProtocolo: 2020000379979

AVISO 010/2020, DE 17/01/2020, EDITAL Nº 002/2020, DE 13/01/2020. PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2020 – REGISTRO DEPREÇOS. Objeto: AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS (OXIGÊNIO EM CILINDROS, COM EQUIPAMENTOS FORNECIDOS EMCOMODATO), ASSIM COMO FORNECIMENTO DE CARRINHOS EM COMODATO E LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES, PARAATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE E.V./RS. Abertura Prevista:30/01/2020 às 13h30min. EDITAL Nº 003/2020, DE 14/01/2020. PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2020 – REGISTRO DE PREÇOS,Objeto: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO PARA AS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL LIGADAS À SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, PARA SECRETARIA DA SAÚDE, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO SOCIAL E PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO DO MUNICÍPIO DEE. V./RS. Abertura Prevista: 31/01/2020 às 08h30min. EDITAL Nº 005/2020/2019, DE 15/01/2020. PREGÃO PRESENCIAL N°004/2020, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS DEDIAGNÓSTICOS POR IMAGEM – ECOGRAFIA / ULTRASSONOGRAFIA E RADIOLOGIA PARA PACIENTES INTERNOS EAMBULATORIAIS, DE TODAS AS FAIXAS ETÁRIAS, DO HOSPITAL MUNICIPAL GETÚLIO VARGAS E DA REDE BÁSICA DESAÚDE, A SEREM REALIZADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL GETÚLIO VARGAS, DE E.V./RS. AberturaPrevista: 31/01/2020 às 10h00min. EDITAL Nº 004/2020, DE 15/01/2020. CHAMADA PÚBLICA N°. 001/2020, Objeto: AQUISIÇÃODE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A MERENDA ESCOLAR. Abertura Prevista: 21/02/2020 às08h30min, RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2020, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2020, Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTOOPERACIONAL DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO E.V./RS. Abertura Prevista: 20 de janeiro de 2020 às 09h30min. RESOLVE SUSPENDER A ABERTURA DO CERTAME POR PRAZOINDETERMINADO, DEVIDO A NECESSIDADE DE ANÁLISES NECESSÁRIAS. LOCAL DE ABERTURA: Sala de Licitações daPrefeitura Municipal de Estância Velha, sita na Rua Anita Garibaldi, 299, Centro/EV. Edital e maiores informações poderão serobtidas na Secretaria de Administração através do Departamento de Licitações e Contratos (DEPLIC), sita a Rua AnitaGaribaldi, 299, Bairro Centro/EV. e pelo Fone (51)35614050 e pelo SITE:www.estanciavelha.rs.gov.br no link LICITAÇÕES.Estância Velha, 17/01/2020. EUCLIDES TISIAN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores no Exercício do Cargo dePrefeito Municipal. Registre-se e Publique-se ESEQUIEL BORGES VIEIRA, Secretário de Administração e Segurança PúblicaSubstituto.

MUNICIPIO DE FREDERICO WESTPHALENProtocolo: 2020000379995

Processo Licitatório Nº 12/2020 - Tomada de Preço Nº 02/2020. Dia 21/02/2020, às 09h, serão abertos os envelopes da TPNº02/2020 do tipo técnica e preço, a qual visa Contratação de empresa que fornecerá recursos de tecnologia da informaçãovisando à promoção e divulgação de leilão público eletrônico por meio de plataforma de transação via web, para venda de bensdo Município de Frederico Westphalen/RS. Informações e cópias do Edital na Secretaria Municipal da Fazenda, nos horários deexpediente, pelo fone: 55 3744-5050, ou no site: www.fredericowestphalen-rs.com.br. Frederico Westphalen/RS, 17/01/2020.Simone T. Duarti da Silva - Secretária da Fazenda.

Protocolo: 2020000379999

Aviso de Anulação – O Município de Frederico Westphalen, comunica a ANULAÇÃO do Processo Licitatório Nº 03/2020 –Pregão Presencial Nº02/2020, o qual visa a contratação de empresa para prestar serviços de transporte escolar para osalunos das escolas municipais e estaduais do município. Demais informações poderão ser adquiridas na Secretaria Municipalda Fazenda, nos horários de expediente ou pelo fone: 55 3744-5050, ou no site: www.fredericowestphalen-rs.com.br. FredericoWestphalen/RS, 17/01/2020. Simone T. Duarti da Silva - Secretária da Fazenda.

MUNICIPIO DE IGREJINHAProtocolo: 2020000379988

PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 003/2020

Comunicamos aos interessados, que se encontra aberto o seguinte processo: Edital de Licitação nº 003/2020, com afinalidade de REGISTRO DE PREÇOS para contratação de pessoa jurídica para fornecimento de serviços gráficos paradiversas secretarias, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, por item em separado. Ocredenciamento, os envelopes contendo a proposta financeira e a documentação habilitadora, serão recebidos às 14:00 horasdo dia 03/02/2020, na Sala de Licitações da Prefeitura. Cópia do Edital poderá ser obtida junto ao setor de Licitações durante ohorário de expediente ou através do site http://www.igrejinha.rs.gov.br Município de Igrejinha, 17/01/2020.

Leandro Marciano Hörlle, Secretário de Administração e,Joel Leandro Wilhelm, Prefeito Municipal, Matrícula n° 6675

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 104Diário Oficial

Page 106: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

MUNICÍPIO DE JÚLIO DE CASTILHOSProtocolo: 2020000379966

Extrato de Termo de Adjudicação e Homologação e Extrato de Contrato - Processo Nº 2264/2019, Concorrência Nº 05/2019.Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com aplicação e/oufornecimento de peças e acessórios de reposição com padrões de qualidade e necessária garantia por seus produtos damarca do veículo/máquina/equipamento, para a frota de veículos pesados da Secretaria Municipal de Saúde, Obras, Agriculturae Educação deste Município. Homologando o procedimento licitatório e adjudicando o objeto da licitação à empresa: AutoMecânica Zen Ltda - Valor: R$ 1.270.000,00 – Contrato N° 03/2020, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. Júlio deCastilhos/RS, 10/01/2020 e 15/01/2020, respectivamente. João Vestena - Prefeito.

Protocolo: 2020000379967

Extrato de Termo de Adjudicação e Homologação e Extrato de Contrato - Processo Nº 2304/2019, Concorrência Nº 06/2019.Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com aplicação e/oufornecimento de peças e acessórios de reposição com padrões de qualidade e necessária garantia por seus produtos damarca do veículo/máquina/equipamento, para a frota de veículos leves das Secretarias deste Município. Homologando oprocedimento licitatório e adjudicando o objeto da licitação à empresa: Orlando Mello e Cia Ltda - Valor: R$ 381.100,00 –Contrato N° 04/2020, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. Júlio de Castilhos/RS, 14/01/2020 e 16/01/2020,respectivamente. João Vestena - Prefeito.

MUNICIPIO DE MOSTARDASProtocolo: 2020000379982

Aviso de LicitaçãoA Prefeitura Municipal de Mostardas torna pública a realização da seguinte Licitação: Concorrência Pública nº 01/2020, quetem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar”, abertura dia 19/02/2020, às 14h;na Sala de Reuniões da Prefeitura. Obs.: Para todas as referências de tempo observa-se o horário de Brasília-DF. Editaldisponível no site www.mostardas.rs.gov.br. Dúvidas fone/fax (51) 3673-1166, Setor de Licitações e Compras.

MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA - Prefeito Municipal em Exercício

MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO SULProtocolo: 2020000379986

AVISO DE LICITAÇÕESO Município de Santa Cruz do Sul-RS, torna público, as seguintes licitações:Concorrência nº 01/20 – Execução de serviços de coleta convencional de resíduos domiciliares e comerciais da área urbana doMunicípio. DATA: 28/02/20. Recebimento dos envelopes: até as 08h45. Abertura: às 09h. Visita Técnica até: 20/02/20.Pregão Presencial nº 004/20 – Aquisição de 01 (um) CAMINHÃO 6X2, equipado com carroceria mista, mecanismo operacionaltipo Munck. DATA: 31/01/20. Recebimento dos envelopes: até as 08h45. Abertura: às 09h.Pregão Presencial nº 008/20 – Aquisição de 01 (uma) Máquina Pavimentadora Autopropelida. DATA: 03/02/20. Recebimentodos envelopes: até as 08h45. Abertura: às 09h.- Editais gratuitos nos sites: www.santacruz.rs.gov.br (todos) e www.pregaoonlinebanrisul.com.br (PEs) ou na Div. Licitações(taxas: Conc. - R$ 10,00 / Pregões - R$ 5,00 cada). Inf.: (51) 3713-8204. Telmo Kirst – Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SULProtocolo: 2020000379989

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SULAVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2020.

Objeto: Registro de Preços para a Aquisição de Diversos Produtos e Materiais de Construção para a Administração Municipal.Abertura dia 31/01/2020 às 08h30min. Edital disponível no site www.saojosedosul.rs.gov.br, Portal da Transparência.Informações: Prefeitura Municipal, fone: (51) 3614 8133 R: 220. São José do Sul, 17/01/2020. Marcelo Bock Vice Prefeito emexercício de Prefeito.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 105Diário Oficial

Page 107: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

MUNICÍPIO DE SEBERIProtocolo: 2020000380004

O Prefeito Municipal de Seberi/RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 ealterações e Lei 10.520/02, torna público que às 08:30h do dia 03 de fevereiro de 2020, realizará o pregão presencial nº07/2020, para aquisição de ferragens, telhas de aluzinco e materiais. Cópia do Edital no site www.pmseberi.com.br. IsmaelMarcos Karpinski– Prefeito Municipal em Exercício.

MUNICÍPIO DE TRÊS COROASProtocolo: 2020000379983

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROASAVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Três Coroas/RS torna público aos interessados que procedendo a seguinte licitação: Modalidade: Edital dePregão Presencial Nº 001/2020 Registro de Preços. Objeto: aquisição de Materiais Elétricos . Sessão de Lances: 14 horas dodia 31/01/2020. Modalidade: Edital de Pregão Presencial Nº 002/2020 Objeto: Contratação de Leiloeiro Oficial. Sessão deLances: 14 horas do dia 03/02/2020. Modalidade: Edital de Pregão Presencial Nº 003/2020 Objeto: Contratação de serviços dezeladoria no Centro de Saúde, Esporte e Lazer Encosta da Serra. Sessão de Lances: 13 horas do dia 05/02/2020. Editaldisponível em: Sede da Prefeitura Municipal, sito à Av. João Correa, 380, e no site www.trescoroas.rs.gov.br. Informações.: (51)3546-7800. Três Coroas, 20 de janeiro de 2020.

MUNICÍPIO DE VACARIAProtocolo: 2020000380013

Pregão Eletrônico nº 01/2020. Objeto: Contratação de empresas para desinsetização, desratização e higienização de caixasd’água. Data de abertura: 31/01/2020, às 09h.A Comissão de Licitações de Vacaria, no uso de suas atribuições legais, comunica o recebimento de recurso da empresaMercaserra na fase de classificação da Concorrência Pública de Registro de Preços nº 07/2019. Abre-se o prazo legal decontrarrazões. Íntegra do edital e atas pelo site www.vacaria.rs.gov.br , fone: 54 3231 6410.

Prefeito Municipal – Amadeu de Almeida Boeira

MUNICÍPIO DE VILA FLORESProtocolo: 2020000380009

Estado do Rio Grande do Sul - MUNICÍPIO DE VILA FLORESO Município de Vila Flores-RS, em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93, COMUNICA a REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO,conforme segue.Pregão Presencial nº 001/2020 - Objeto: Contratação de Agente de Integração de Estágios. Abertura: 21/01/2020, às 10h00min.REVOGADA

Vila Flores, 17/01/2020.VILMOR CARBONERA. Prefeito.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 106Diário Oficial

Page 108: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

MUNICÍPIO IMIGRANTEProtocolo: 2020000379968

MUNICÍPIO DE IMIGRANTEEXTRATOS DE EDITAIS

- EDITAL Nº 004/2020 - Processo Seletivo Simplificado (PSS 39), para Professor ensino infantil e anos iniciais do EnsinoFundamental na disciplina de Educação Física, contrato temporário para o ano letivo 2020, uma vaga, carga horária de até22 h/semanais. Salário de R$1.966,52 a 2.257,85 (janeiro/2019) e auxílio alimentação. Inscrições de 17 a 27/01/2020- EDITAL Nº 005/2020 - Processo de Seleção para Estágio remunerado (PSE 13), com duas vagas remanescentes , no total,para estudante do Ensino Médio (Magistério) ou aluno de Curso Superior em qualquer Licenciatura, valor da bolsa-auxíliomensal R$ 900,00 ou R$ 1.000,00 (Lei Municipal nº 1.965/2014), carga horária de 30 h/semanais. Inscrições de 17 a27/01/2020.- EDITAL Nº 006/2020 – Processo de Escolha das Soberanas do Município (Rainha e duas Princesas) para um reinado depelo menos dois anos. Premiações conforme Edital. Inscrições de 17/01 a 14/02/2020.- O Edital e seus Anexos poderá ser obtido no site www.imigrante-rs.com.br, no menu Concursos, link 2020, inscriçõespresenciais das 8 às 11h e das 13h30 às 16h30, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, na Av. Dr.Ito João Snel, 840, Centro – Imigrante/RS. Informações: fone (51) 3754-1130, e, E-mail: [email protected].

Imigrante/RS, 16 de janeiro de 2020.

CELSO KAPLANPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANAProtocolo: 2020000379972

CHAMADA PUBLICA/PNAE N°01/2020; Objeto: AQUISIÇÃO DE GENEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR. Data abertura:12/02/2020, às 15:00 horas; Edital e informações: www.augustopestana.rs.gov.br ou através do Fone(55) 3334-4900.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADOProtocolo: 2020000380002

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENCANTADOAVISO DE APOSTILAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2018

O Presidente da Câmara Municipal de Encantado, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº8.666/93 e alterações, torna público que que a tabela de valores a serem às empresas credenciadas no Chamamento Públiconº 01/2018, para prestação de serviços de publicidade em jornais, revistas e emissoras de rádio será reajustada em 3,98% acontar de 21 de janeiro de 2020. A nova tabela de valores, constante no Termo de Apostilamento, estará exposta no quadromural e no site www.camaraencantado.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações, sito aRua Monsenhor Scalabrini, nº 1047 ou pelo fone 0xx5137510107. Encantado, 17 de janeiro de 2020. Diego Augusto da RosaPretto – Presidente da Câmara Municipal.

MUNICIPIO DE ERECHIMProtocolo: 2020000379981

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL 196/2019. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios - merenda escolar, para aSecretaria Municipal de Educação com recursos próprios e recurso vinculado no âmbito do PNAE - Programa Nacional deAlimentação Escolar e Salário Educação União. Recebimento e abertura: 05/02/2020 às 08:00 horas. O edital está àdisposição dos interessados no endereço eletrônico: www.pmerechim.rs.gov.br. Erechim, 17 de janeiro de 2020. MELISSACLÁUDIA HUBNER. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 107Diário Oficial

Page 109: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHAProtocolo: 2020000379994

PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2020 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DESOFTWARE DE GERENCIAMENTO DAS INFORMAÇÕES DOS INDICES DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ARRECADAÇÃO DOICMS, com suporte técnico e manutenção, incluindo implantação, parametrização, treinamento e assessoria permanente.Abertura das propostas dia 30/01/2020 às 8h30min, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações de 2ª à6ª, das 8h às 14h, no Setor de Compras e Licitações, pelo telefone n° 0xx51 3487-1020 e pelo [email protected]. Glorinha, 20 de janeiro de 2020.

DARCI JOSÉ LIMA ROSAPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JÓIAProtocolo: 2020000380014

O Município de Jóia torna público a retificação das quantidades dos itens do Anexo I do edital do Pregão Presencial nº 02/2020.A data de abertura passa a ser dia 04/02/2020, às 09h00min. Informações no site www.joia.rs.gov.br e fone (55) 3318-1300.Jóia - RS, 17/01/2020. Adriano Marangon de Lima, Prefeito de Jóia.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTELProtocolo: 2020000379978

Pregão Eletrônico N.º 01/2020 – Objeto: Registro de preços para aquisição de madeiras para manutenção de pontes.Propostas até às 8h30 do dia 31/01/2020 e sessão de disputa terá início às 9h do mesmo dia. Edital disponível no sitewww.portaldecompraspublicas.com.br e as propostas deverão ser encaminhadas através do sistema. Informações pelo fone:(51)3495.6123

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGROProtocolo: 2020000379996

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃORETIFICAÇÃO N° 2 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 248/2019 – Registro de Preços de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis. 1 -ALTERANDO a unidade de medida do Lote 25 no edital, no Termo de Referência – ANEXO I e na Minuta de Ata de Registro dePreços. Nova data limite de acolhimento das propostas: 06/02/20 às 8h59min. Processo 9640/19. Os demais itenspermanecem inalterados. O Edital Retificado encontra-se publicado no site www.montenegro.rs.gov.br – Portal daTransparência e www.pregaoonlinebanrisul.com.br. CARLOS EDUARDO MULLER - Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PANAMBI RSProtocolo: 2020000380011

PREFEITURA MUNICIPAL DE PANAMBI-RS AVISO DE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020 OBJETO:REGISTRODE PREÇOSFRALDAS DESCARTÁVEIS. ABERTURA: DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2020 ÁS 09H, NA SALA DE LICITAÇÕES.FRANCISCO PEREIRA DA COSTA.PREFEITO EM EXERCÍCIO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PANAMBI-RS AVISO DE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº007/2020OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES NOSACESSOS DAS AGROINDÚSTRIAS LARANJEIRAS, GIRARDI, SOUZA, LOCALIZADAS NA LINHA MARANEI COM RECURSOS DEEMENDAS PARLAMENTARES DOS VEREADORES LAURO MICHELS E ERNANI BOROWSKI . ABERTURA: DIA 05 DEFEVEREIRO DE 2020 ÁS 08H30M, NA SALA DE LICITAÇÕES. FRANCISCO PEREIRA DA COSTA.PREFEITO EM EXERCÍCIO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PANAMBI-RS AVISO DE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 OBJETO:CONTRATAÇÃO DE REGENTE DE CORAL. ABERTURA: DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2020 ÁS 14H, NA SALA DE LICITAÇÕES.FRANCISCO PEREIRA DA COSTA.PREFEITO EM EXERCÍCIO.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 108Diário Oficial

Page 110: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDOProtocolo: 2020000379980

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 087/2019-CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO/RS, nouso de suas atribuições, torna público, ao conhecimento dos interessados o certame, cujo objeto é a Contratação de empresade engenharia construção de pontes, bueiros e galerias, que se dará dia 19 de fevereiro de 2020, às 09:00 (nove) horas naPrefeitura Municipal, localizada na Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro, CEP 96.640-000. Rio Pardo/RS, 17 de janeiro de 2020.Maiores informações: www.riopardo.rs.gov.brRafael Reis Barros - Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIAProtocolo: 2020000379993

AVISO DE RESULTADO – PREGÃO ELETRONICO Nº 108/2019 – Objeto: RP – Álcool Gel. O processo foi homologado em17.01.2020. A Ata de Registro de Preços será encaminhada à empresa classificada e disponibilizada no site da Prefeitura:www.santamaria.rs.gov.br, Informações: (55) 3921-7062.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDOProtocolo: 2020000380003

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2020 FHC - Maior Lance ou Oferta - OBJETO: Concessão remunerada de uso de bem público,com a finalidade de contratação de serviço Especializado na área de Hemoterapia (Agência Transfusional) aos usuários doSUS, particulares e conveniados, com técnico-profissionais especializados na área do tratamento referido, prestado durante 24horas por dia, 07 (sete) dias na semana, para atendimento a todo paciente que apresentar necessidade de transfusão, deacordo com a capacidade de atendimento para a FHC e SEMSAD. DATA DE ABERTURA: 21 de fevereiro de 2020 às 09h30min.O edital está em www.saoleopoldo.rs.gov.br.Pedro Ricardo Ávila Porto - Secretário de Compras e Licitações. São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEUTÔNIAProtocolo: 2020000380010

RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 059/2019 - SRP - Exclusivo Micro/EPPO Município de Teutônia, através da Administração Municipal, torna público aos interessados que o Pregão Eletrônico n.º059/2019, tendo como objeto aquisição de diversos materiais elétricos e eletrônicos, teve como vencedora a empresaHENRIQUE LUIS LERMEN ME no Lote I e ERELUZ COM. MAT. ELÉTRICO LTDA no Lote II.

RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2020O Município de Teutônia, através da Administração Municipal, torna público aos interessados que o Pregão Eletrônico n.º001/2020, tendo como objeto serviço de leitura e emissão/impressão de contas de água e entrega de reaviso a contribuintesinadimplentes, teve como vencedora a empresa GERSON L. GUTH CIA LTDA.Informações adicionais poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Teutônia ou pelo telefone (51) 3762-7747.

Teutônia, 17 de janeiro de 2020Jonatan BrönstrupPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO SULProtocolo: 2020000379984

AVISO DE LICITAÇÃO

José Luiz Camargo de Moura, Prefeito de Vila Nova do Sul, TORNA PÚBLICO que estará realizando, no Centro AdministrativoMunicipal no dia 04 de fevereiro de 2020 às 9h Pregão Presencial 01/2020 Registro de preços para aquisição de Gênerosalimentícios e no dia 10 de fevereiro de 2020, ás 9h Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da AgriculturaFamiliar. Cópia dos Editais no site www.vilanovadosul.rs.gov.br.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 109Diário Oficial

Page 111: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDEProtocolo: 2020000380000

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019 – Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado.Abertura às 10h, de 31/01/2020. O Edital está em www.riogrande.rs.gov.br. GCLC.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBAProtocolo: 2020000379973

AVISO DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guaíba/RS comunica que foi publicado o Edital de Licitação nº 01/2020, na modalidade Tomada dePreços, objetivando a contratação de empresa com responsável técnico e ART, para reforma e recuperação de estruturas emconcreto armado e demolição de salas existentes na Escola Darcy Berbigier, conforme projetos e especificações constantesnos Projetos Básicos e Anexos - com abertura da sessão pública de recebimento de documentação e propostas às 14h00mindo dia 04/02/2020, no Auditório da Prefeitura Municipal de Guaíba. O Edital está disponível no site www.guaiba.rs.gov.br.Maiores informações pelo e-mail: [email protected]. Guaíba, 17 de janeiro de 2020. Comissão Permanente deLicitações.

Outros

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTA GORDAProtocolo: 2020000379976

AVISO DE LICITAÇÕES. Tomada de Preço Nº 01/2020. Tipo Menor Preço Global. Objeto: Contratação de empresa paraconstrução de um escovatório, em alvenaria. Data de Abertura: dia 03/02/2020, às 10h. Tomada de Preço Nº 02/2020. TipoMenor Preço por Item. Objeto: Contratação de empresa para assessoria e consultoria em saúde. Data de Abertura: dia03/02/2020, às 14h. Informações: Os Editais poderão ser obtidos no Centro Administrativo Municipal, Rua Pe. Hermínio Catelli,nº 659, das 8 às 11h30min, e das 13 às 17h, fone: (51) 3756-1149 ou pelo site: www.antagorda.rs.gov.br. Madalena GhelenZanchin, Prefeita Municipal

COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZENSProtocolo: 2020000379991

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Companhia Estadual de Silos e Armazéns – CESA, representada por seu Liquidante, torna público a Dispensa de Licitaçãonº 004/2020 embasada na Lei nº 13.303/16 art. 29, inciso I, além das demais legislações pertinentes, autorizado pelo processoadministrativo nº 19/1584-0000282-7. OBJETO: Contratação de empresa especializada de prestação de serviços de avaliaçãod o imóvel, benfeitorias e equipamentos eletromecânicos da Filial da CESA de Rio Grande. CONTRATADA: CEFERENGENHARIA E AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA - ME . CNPJ: 26.307.113/0001-28. VALOR: R$ 6.000,00. Porto Alegre, 2 0 dejaneiro de 2020. – João Ervino Fischer – Liquidante – CESA /RS.

Protocolo: 2020000379992

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Companhia Estadual de Silos e Armazéns – CESA, representada por seu Liquidante, torna público a Dispensa de Licitaçãonº 003/2020 embasada na Lei nº 13.303/16 art. 29, inciso I, além das demais legislações pertinentes, autorizado pelo processoadministrativo nº 19/1584-0000279-7. OBJETO: Contratação de empresa especializada de prestação de serviços de avaliaçãodo imóvel, terreno, benfeitorias e equipamentos eletromecânicos da Filial da CESA de Santo Ângelo . CONTRATADA: CEFERENGENHARIA E AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA - ME . CNPJ: 26.307.113/0001-28. VALOR: R$ 5.900,00. Porto Alegre, 2 0 dejaneiro de 2020. – João Ervino Fischer – Liquidante – CESA /RS.

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 110Diário Oficial

Page 112: Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 · Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 Diário Oficial 2 Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul

FENAC FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOSProtocolo: 2020000380007

A FENAC S/A - Feiras e Empreendimentos Turísticos Torna Público : Contratos Aditados: Disputa Fechada 003.2018: RoosveltArmando Liska de Almeida - Objeto: Exploração Quadras Tênis do Hotel - Valor: R$ 25.752,00 - Vigência: 18.01.2020 a17.01.2021. Contratos Firmados: Dispensa 001.2020: Cesar Vinicio Roberti Sponchiado - Objeto: Execução de InstalaçõesPluviais - Valor: R$ 20.000,00 - Vigência: 15.01.2020 a 20.01.2020. Compras: Dispensa 002.2020: Muinto Distribuidora Ltda -Objeto: Aquisição Materiais para execução da Instalação Pluvial Pav. 04, 05 e 06 - Valor: R$ 10.923,49. Dispensa 002.2020:Moutinho e Cia Ltda - Objeto: Aquisição Materiais para execução da Instalação Pluvial Pav. 04, 05 e 06 - Valor: R$ 2.223,75.Novo Hamburgo-RS, 16 de Janeiro de 2020. Diego Andres Martinez Aguero

Porto Alegre, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 111Diário Oficial