PORTELA ASSESSORIA LTDA · 2017-02-06 · PORTELA ASSESSORIA LTDA C.DTR – 029/97 Prezado(a)...

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PORTELA ASSESSORIA LTDA PORTELA ASSESSORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA LTDA Rua Beneditinos, 18 – 9º andar – Tel. (21) 2516-3424 – FAX (21) 2253-6382 – Rio de Janeiro – CEP 20081-050 E-MAIL: [email protected] - HOME PAGE: http://www.portelaassessoria.com.br

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PORTELA ASSESSORIA LTDA

PORTELA ASSESSORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA LTDARua Beneditinos, 18 – 9º andar – Tel. (21) 2516-3424 – FAX (21) 2253-6382 – Rio de Janeiro – CEP 20081-050

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PORTELA ASSESSORIA LTDAC.DTR – 029/97

Prezado(a) senhor(a),

Esta correspondência tem por objetivo abrir espaço para uma breve apresentação do perfil da PORTELA ASSESSORIA, o que permitirá uma visão panorâmica de nossa estrutura e, certamente, a percepção de que nossos serviços podem ser muito úteis ao seu empreendimento.

NOSSA TRAJETÓRIADesde a nossa constituição (há 15 anos), passamos por várias transformações, nossa equipe interna aumentou de 7 funcionários (1995) para 39 em 2008, deixamos as instalações que ocupávamos até set/95 com 40m2 para ocupar um espaço de 314m2, o que nos permitiu uma completa reestruturação e nos levou a propiciar melhores condições de trabalho aos nossos funcionários, como também melhoria no acesso e atendimento aos clientes, a quem dispensamos um tratamento eficiente e diferenciado segundo os mais modernos conceitos do programa de “QUALIDADE TOTAL”.

SERVIÇOS QUE REALIZAMOSSomos uma empresa de contabilidade e atuamos assessorando nossa clientela nas áreas contábil, tributária e de pessoal, além de desenvolvermos bons trabalhos de auditoria e planejamento tributário. Possuímos também um Setor

Societário especializado em legalização e registro de empresas, registro de alterações contratuais, obtenção de certidões para licitações, etc.

PRIORIZANDO A COMUNICAÇÃOInternamente, os nossos departamentos estão interligados por uma moderna rede de computadores. Já em nossas comunicações externas nós utilizamos ferramentas como o fax, 8 linhas telefônicas, correio eletrônico, além de emitirmos circulares periódicas comentando assuntos de vital interesse aos nossos clientes.

GARANTIA CONTRATUALA limitação do espaço não nos permite mencionar todas as inovações que temos oferecido, entretanto, não poderíamos concluir sem citar que, entre outras garantias, oferecemos, em nosso contrato de prestação de serviços, a segurança de uma cláusula através da qual nos

responsabilizamos por lapsos que eventualmente venhamos a cometer e que cause prejuízos financeiros aos nossos clientes, tais como multas e/ou juros por atraso no cumprimento de obrigações cuja culpa nos couber.

Por tudo isso e muito mais, que as circunstâncias não nos permitiram expor, caso esteja interessado em uma assessoria competente e confiável (o que, aliás é fundamental ao sucesso de qualquer empreendimento) faça ou solicite-nos uma visita sem nenhum compromisso para outros esclarecimentos, afinal nada existe que não possa ser mudado na busca da qualidade.

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PORTELA ASSESSORIA LTDA CIRC. “E” - 015/96

Prezado Cliente,

Para facilitar o contato de sua equipe com a nossa, indicamos abaixo os departamentos com respectivos gerentes, responsáveis pela preparação e controle das obrigações fiscais e tributárias de sua empresa:

ISS, ICMS, IPI, PIS, COFINS,SIMPLESIRPJ e CSSL - Lucro Presumido e Lucro EstimadoIRRF (de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica)

DEPARTAMENTO Livros Fiscais (ISS, ICMS e IPI)

DE Notas Fiscais emitidas e Notas Fiscais de fornecedores

TRIBUTOS Parcelamentos de Impostos e Contribuições

DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)Responsável: PATRÍCIA DIPI, GI, GIA

Consultas sobre Carga TributáriaAssessoria no atendimento à Intimações FiscaisRegistros de empregados e atualizaçõesCálculo de aumentos salariais e verbas trabalhistasFolha de pagamento, Recibos de Férias, Rescisões e Lucros

DEPARTAMENTO INSS, FGTS, IRRF, Contr. Sindicais, Salário Educação

PESSOAL Recibos de Férias, Rescisões e lucros

Responsável: ROGÉRIA Informe de Rendimentos, DIRF, RAISCadastro PIS, CIPA, PCMSO e PPRAControle de benefícios (vale transporte, alimentação, saúde, etc.)Relatórios de Administração de Pessoal / Obrigações com o MTBDeclaração IRPJ - Lucro Real e Associações

DEPARTAMENTO Declaração IRPF

DE IRPJ - Lucro Real

CONTABILIDADE Contribuição Social - Lucro Real

LALURResponsável: WILTON Livro Diário, Razão

Balanços e BalancetesCriação e registro de empresa

DEPARTAMENTO Registros de Alterações Contratuais

SOCIETÁRIO Elaboração e registro de Atas

Elaboração de contratos (diversos)Responsável: PEDRO Cadastros para licitações

Obtenção de Certidões (diversas)

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RACIONALIZAÇÃO

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PORTELA ASSESSORIA LTDA

ANEXO ALGUNS EXEMPLARES DAS NOSSAS CIRCULARES EMITIDAS PERIODICAMENTE COMENTANDO ASSUNTOS DE INTERESSE DOS NOSSOS CLIENTES

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PORTELA ASSESSORIA LTDA

Circ. “E” - 001/2008

PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTOS2008

COMPETÊNCIA JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

PORTELA 22/01 22/02 21/03 22/04 22/05 20/06 22/07 22/08 22/09 22/10 21/11 22/12ISS (RJ) 12/02 07/03 07/04 08/05 06/06 07/07 07/08 05/09 07/10 07/11 05/12 08/01ISS (Japeri) Enviaremos aos interessados, tão logo seja divulgada.ICMS (Mov Econ.) 11/02 10/03 10/04 12/05 10/06 10/07 11/08 10/09 10/10 10/11 10/12 12/01INSS 10/02 11/03 10/04 10/05 12/06 10/07 10/08 11/09 10/10 10/11 10/12 10/01FGTS 07/02 07/03 07/04 07/05 07/06 06/07 07/08 07/09 05/10 07/11 07/12 05/01SIMPLES NACIONAL 25/02 14/03 15/04 15/05 13/06 15/07 15/08 15/09 15/10 14/11 15/12 15/01PIS 20/02 20/03 18/04 20/05 20/06 18/07 20/08 19/09 20/10 20/11 19/12 19/01COFINS 20/02 20/03 18/04 20/05 20/06 18/07 20/08 19/09 20/10 20/11 19/12 19/01IPI (mensal) 15/02 14/03 15/04 15/05 13/06 15/07 15/08 15/09 15/10 14/11 15/12 15/01RETENÇÃO(1ªquinz.) 31/01 29/02 31/03 30/04 30/05 30/06 31/07 29/08 30/09 31/10 28/11 30/12RETENÇÃO(2ªquinz.) 15/02 14/03 15/04 15/05 13/06 15/07 15/08 15/09 15/10 14/11 15/12 15/01IRRF (mensal) 08/02 10/03 10/04 09/05 10/06 10/07 08/08 10/09 10/10 10/11 10/12 **** IOF ( 1º decêndio) 15/01 13/02 13/03 15/04 14/05 13/06 15/07 13/08 15/09 15/10 13/11 15/12* IOF ( 2º decêndio) 23/01 25/02 26/03 24/04 26/05 25/06 23/07 25/08 24/09 23/10 25/11 24/12* IOF ( 3º decêndio) 07/02 05/03 03/04 06/05 04/06 03/07 05/08 03/09 03/10 05/11 03/12 06/01IRPJ/CSSL (mensal) 29/02 31/03 30/04 30/05 30/06 31/07 29/08 30/09 31/10 28/11 31/12 30/01IRPJ/CSSL (trimestral) 30/04 31/07 31/10 30/01

As empresas estabelecidas no Município do RJ, cujo faturamento médio mensal , da receita bruta auferida com a prestação de serviços, no ano anterior, tenha sido igual ou superior a R$ 874.867,67(oitocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete Reais e sessenta e sete centavos), deverão pagar o ISS até o 3º dia útil do mês imediatamente seguinte ao do fato gerador.* IOF (1150) Operações Crédito – Pessoa Jurídica

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PORTELA ASSESSORIA LTDACirc. “E” - 005/99

RECEITA FEDERAL CRIA NOVA DCTF

I. A Receita Federal extinguiu a Declaração de Contribuições e Tributos Federais-DCTF que era apresentada pelos contribuintes que tinham faturamento mensal mínimo de R$ 200.000,00 ou débitos de tributos federais igual ou superior a R$ 10.00 0,00/mês;

II. Foi criada então, a partir de 01.01.99, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (igualmente com a sigla DCTF) a ser apresentada, trimestralmente, pelas empresas, independente de faturamento e/ou montante de impostos devidos;

NA PRÁTICA, A RECEITA FECHA O CERCO AOS DEVEDORES

1. De concreto a criação dessa nova obrigação fiscal possibilitará à Receita Federal um maior controle sobre a arrecadação e mais agilidade na cobrança aos inadimplentes;

2. Isto é, a empresa entregará a DCTF (em disquete) a cada três meses, informando o seu faturamento e o valor dos impostos devidos. Essas informações serão inseridas no sistema de arrecadação da Receita Federal que eletronicamente “buscará” os respectivos recolhimentos para os débitos declarados. Caso não sejam encontrados os pagamentos, o sistema automaticamente, emitirá a cobrança amigável que, se não for quitada no prazo estabelecido, será encaminhada à Divida Ativa da União;

QUEM ESTÁ DISPENSADO DA ENTREGA DA NOVA DCTF ?

= As empresas enquadradas no SIMPLES;= As pessoas jurídicas inativas, ou seja, as que não realizaram qualquer atividade operacional, não

operacional, financeira ou patrimonial;= As pessoas jurídicas imunes e isentas cujo, valor mensal de tributos a declarar a DCTF seja inferior a dez

mil reais;RJ., 25.03.99

Atenciosamente,Caso queira mais informações

entre em contato conosco !

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PORTELA ASSESSORIA LTDACIRC. “E” - 001/2000

Programa de Recuperação Fiscal - REFIS

Este programa visa a regularização de todos os débitos de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), sendo alcançados inclusive o IRRF, o SIMPLES e o INSS (especialmente as contribuições descontadas dos empregados, dos trabalhadores autônomos e a retenção incidente sobre o valor dos serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada).

I – Principais aspectos do REFIS:

1. Abrangência - Alcança todos os débitos da empresa ocorridos até 31.10.1999, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não;

2. Opção - A formalização da opção deverá se dar até 31.03.2000, mediante preenchimento e entrega do “Termo de opção do REFIS”;

3. Consolidação - Todos os débitos da empresa (até outubro de 1999) serão incluídos no Programa, sendo consolidados na data da formalização;

4. Compensação - É permitido compensar créditos próprios ou de terceiros e utilização de prejuízo fiscal (no caso de empresas tributadas sobre o lucro real) de períodos encerrados até 31.12.1999;

5. Forma de Pagamento - O pagamento dos débitos será em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês;

6. Valor das Parcelas - O valor das parcelas será determinado pela aplicação de um percentual sobre a receita bruta do mês anterior, obedecendo a seguinte relação:

0,3% para empresas do SIMPLES, isentas ou imunes; 0,6% para empresas tributadas pelo lucro presumido; 1,2% para empresas tributadas pelo lucro real; 1,5% nos demais casos;

II – Obrigações da Empresa que optar pelo Programa:

1. Confissão irrevogável e irretratável dos débitos;

2. Autorização de acesso irrestrito às informações relativas a sua movimentação financeira (sigilo bancário).

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PORTELA ASSESSORIA LTDA3. Fornecimento periódico, em meio magnético, de dados da empresa, inclusive os indiciários de receitas

(sigilo fiscal);

4. Pagamento em dia do FGTS e ITR;

5. Pagamento em dia das parcelas do programa;

6. Pagamento em dia dos impostos estaduais e municipais nos casos das empresas enquadradas no SIMPLES;

7. Pagamento em dia dos impostos e contribuições federais relativos aos períodos de novembro de 1999 em diante;

III – Garantias aos Débitos:

1. A homologação da opção pelo REFIS é condicionada à prestação de garantia ou arrolamento de bens integrantes do patrimônio da empresa;

As modalidades de garantia são fiança, penhor, seguro, hipoteca e anticrese;

2. Ficam dispensadas da garantia as empresas optantes pelo SIMPLES, e aquelas cujo débito consolidado seja inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

IV – Exclusão do Programa:

1. Falta de pagamento por 03 meses consecutivos ou não das parcelas, inclusive os decorrentes de fatos geradores posteriores a 31.10.99;

2. Não atendimento às obrigações para opção do programa.

V – Alternativa de Parcelamento:

1. É facultado à empresa proceder ao pagamento do débito consolidado em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, considerando:

Parcela não inferior à R$ 300,00 no caso de empresa optante pelo SIMPLES; Parcela não inferior à R$ 1.000,00 no caso de empresa tributada pelo lucro presumido; Parcela não inferior à R$ 3.000,00 nos demais casos.

RJ., 13.02.2000

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DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES

As empresas que desejarem, durante as festividades de final de ano, distribuir brindes aos seus funcionários e/ou clientes deverão atentar para os seguintes detalhes:

1. A Legislação do ICMS considera como brinde, as mercadorias que, não fazendo parte das comumente comercializadas pelo contribuinte, sejam por esse, adquiridas para distribuição gratuita;

2. Na distribuição de brindes por conta própria, a empresa deverá emitir, no ato da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, Nota Fiscal com destaque do ICMS (quando devido), incluindo-se, no valor da mercadoria a parcela do IPI eventualmente paga pelo fornecedor.

2.1 Discriminar no campo “DESTINATÁRIO/REMETENTE” a seguinte expressão: “Emitida nos termos do artigo 114 do Livro II do RICMS”;

2.2 Código Fiscal a ser utilizado: 599;

2.3 Natureza da Operação: Distribuição de brindes;

Obs: Na entrega direta dos brindes ao consumidor ou usuário final, realizada na própria empresa, não é necessário a emissão de Nota Fiscal.

3. O contribuinte que desejar distribuir como brinde uma mercadoria de sua linha de produção ou comercialização pode fazê-lo, sendo que neste caso não poderá observar o procedimento especial previsto acima, devendo emitir uma Nota Fiscal para cada remessa e/ou destinatário do brinde, destacando o ICMS se devido e mencionando, além das demais indicações obrigatórias, especialmente :

3.1 Natureza da operação : Doação

3.2 CFOP: 599.

RJ., 23.11.1999

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Servimo-nos da presente para informar sobre sua carga tributária, considerando-se que a empresa está enquadrada no regime simplificado de apuração e recolhimento de Tributos Federais e Estimativa no ICMS.

1 – Carga Tributária: Simples Microempresa

Faixa de receita bruta acumulada no Ano Percentual sobre o FaturamentoAté 60.000,00 3%

De 60.000,01 a 90.000,00 4%De 90.000,01 a 120.000,00 5%

Empresa de Pequeno Porte

2 – Carga Tributária: Estimativa no ICMS

Microempresa

Empresa de Pequeno Porte

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Faixa de receita bruta acumulada no Ano Percentual sobre o FaturamentoDe 120.000,01 a 240.000,00 5,4%De 240.000,01 a 360.000,00 5,8%De 360.000,01 a 480.000,00 6,2%De 480.000,01 a 600.000,00 6,6%De 600.000,01 a 720.000,00 7%De 720.000,01 a 840.000,00 7,4%De 840.000,01 a 960.000,00 7,8%De 960.000,01 a 1.080.000,00 8,2%De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 8,6%

Receita Bruta Anual Recolhimento MensalAté 120.260,51 60,12Acima de 120.260,52 até 240.521,02 155,71Acima de 240.521,03 até 420.911,11 444,92

Receita Bruta Anual Recolhimento MensalAcima de 420.911,12 até 601.302,55 1.112,30Acima de 601.302.56 até 901.953,15 1.668,45Acima de 901.953,16 até 1.202.605,10 2.224,61Acima de 1.202.605,11 até 1.413.062,02 2.780,75Acima de 1.413.062,03 até 1.668.454,80 3.336,91

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I - A presente correspondência tem a finalidade de instruir sua equipe e tornar oficial sua opção no que diz respeito à confecção das guias de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), cuja retenção e recolhimento serão obrigatórios quando sua empresa incorrer numa das seguintes situações:

1 Pagar qualquer tipo de serviço, prestado por pessoa física;2 Pagar qualquer tipo de aluguel à pessoa física;3 Pagar, a pessoa jurídica, qualquer tipo de serviço prestado, caracterizadamente de natureza

profissional (vide relação abaixo);4 Efetuar pagamento de comissão ou corretagem;5 Efetuar pagamento relativo a representação comercial;6 Prestar serviços de propaganda e publicidade;7 Efetuar pagamentos de serviços prestados por cooperativas;8 Pagar serviços de limpeza ou conservação de bens IMÓVEIS (exceto reformas), segurança,

vigilância e locação de mão-de-obra.

II - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O IRRF:

FATO GERADOR: Pagamento dos rendimentos;

VENCIMENTO: 3º dia útil da semana seguinte a do fato gerador ;

NÃO INCIDÊNCIA DO IRRF: Quando o beneficiário for pessoa jurídica imune ou isenta do imposto, inclusive as microempresas;

BASE DE CÁLCULO: Valor total dos rendimentos;

ALÍQUOTAS: No caso dos itens 1 e 2: Tabela de assalariados; Serviços relacionados nos itens 3 a 7: 1,5%; Serviços relacionados no item 8: 1%

OBS.: É dispensada a retenção de valores inferiores a R$ 10,00 (dez reais) CÓDIGOS PARA RECOLHIMENTO:

0588 Prestação de serviços (autônomos)3208 Aluguel e royalties pagos à pessoa física1708 Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica3280 Pagamento de serviços prestados por cooperativas de trabalho8045 Comissões e serviços de propaganda e publicidade

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III - Relação dos serviços caracterizadamente de natureza profissional:

• Administração de bens ou negócios em geral, exceto consórcio ou fundos mútuos para aquisição de bens;

• Advocacia;• Análise clinica laboratorial;• Análises técnicas;• Arquitetura;• Assessoria e consultoria técnica, exceto o

serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviços;

• Assistência social;• Auditoria;• Avaliação e perícia;• Biologia e biomedicina;• Cálculo em geral;• Consultoria;• Contabilidade;• Desenho técnico;• Economia;• Elaboração de projetos;• Engenharia, exceto construção de estradas,

pontes, prédios e obras assemelhadas;• Ensino e treinamento;• Estatística;

• Fisioterapia;• Fonoaudiologia;• Geologia;• Leilão;• Medicina, exceto a prestada por ambulatório,

banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro;

• Nutricionismo e dietética;• Odontologia;• Organização de feiras de amostras, congressos,

seminários, simpósios e congêneres;• Pesquisa em geral;• Planejamento;• Programação;• Prótese;• Psicologia e psicanálise;• Química;• Raios x e radioterapia;• Relações públicas;• Serviço de despachante;• Terapêutica ocupacional;• Tradução ou interpretação comercial;• Urbanismo; e • Veterinária.

PORTELA ASSESSORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA LTDARua Beneditinos, 18 – 9º andar – Tel. (21) 2516-3424 – FAX (21) 2253-6382 – Rio de Janeiro – CEP 20081-050

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PORTELA ASSESSORIA LTDAPAC-DTR - 001/2004

IMPORTANTE !!

A partir de 01/02/2004, sua empresa estará obrigada (além dos 1,5% de IRRF) a reter também 4,65% relativos ao PIS, COFINS e CSLL, sempre que efetuar pagamentos a outras empresas - exceto as incluídas no SIMPLES - pela utilização dos serviços adiante listados.

Os valores retidos deverão ser recolhidos até o terceiro dia útil da semana subseqüente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à empresa prestadora do serviço, através de DARF preenchido com o código 5952.

Se o valor retido for inferior a R$ 10,00, o seu recolhimento somente será efetuado quando, adicionado a retenções subseqüentes, totalizar valor igual ou superior a R$ 10,00. Na hipótese de DARF eletrônico, o recolhimento deverá ser efetuado independentemente do valor.

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO

1. Serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra;

2. Serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestada por empresas de factoring;

3. E ainda os seguintes serviços profissionais:

• Administração de bens ou negócios em geral, exceto consórcio ou fundos mútuos para aquisição de bens;

• Advocacia;• Análise clínica laboratorial;• Análises técnicas;• Arquitetura;• Assessoria e consultoria técnica, exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e

concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviços;• Assistência social;• Auditoria;• Avaliação e perícia;• Biologia e biomedicina;• Cálculo em geral;• Consultoria;

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• Contabilidade;• Desenho técnico;• Economia;• Elaboração de projetos;• Engenharia, exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas;• Ensino e treinamento;• Estatística;• Fisioterapia;• Fonoaudiologia;• Geologia;• Leilão;• Medicina, exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação

ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro;• Nutricionismo e dietética;• Odontologia;• Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;• Pesquisa em geral;• Planejamento;• Programação;• Prótese;• Psicologia e psicanálise;• Química;• Raios x e radioterapia;• Relações públicas;• Serviço de despachante;• Terapêutica ocupacional;• Tradução ou interpretação comercial;• Urbanismo; e• Veterinária.

RJ., 05.02.2004

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AUMENTO NA ALÍQUOTA DO SIMPLES

A partir de 01/01/2006 as empresas enquadradas no SIMPLES obedecerão ‘as novas faixas de receita bruta e percentuais de enquadramento tanto para as microempresas como para as empresas de pequeno porte, que calcularão o valor devido mensalmente com base na tabela abaixo, instituída pela Lei nº 11.196/2005:

MICROEMPRESA

Receita Bruta Acumulada AlíquotaAté R$ 60.000,00 3,00%De R$ 60.000,01 até R$ 90.000,00 4,00%De R$ 90.000,01 até R$ 120.000,00 5,00%De R$ 120.000,01 até R$ 240.000,00 5,40%

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Receita Bruta Acumulada AlíquotaDe R$ 240.000,01 até R$ 360.000,00 5,80%De R$ 360.000,01 até R$ 480.000,00 6,20%De R$ 480.000,01 até R$ 600.000,00 6,60%De R$ 600.000,01 até R$ 720.000,00 7,00%De R$ 720.000,01 até R$ 840.000,00 7,40%De R$ 840.000,01 até R$ 960.000,00 7,80%De R$ 960.000,01 até R$ 1.080.000,00 8,20%De R$ 1.080.000,01 até R$ 1.200.000,00 8,60%De R$ 1.200.000,01 até R$ 1.320.000,00 9,00%De R$ 1.320.000,01 até R$ 1.440.000,00 9,40%De R$ 1.440.000,01 até R$ 1.560.000,00 9,80%De R$ 1.560.000,01 até R$ 1.680.000,00 10,20%De R$ 1.680.000,01 até R$ 1.800.000,00 10,60%De R$ 1.800.000,01 até R$ 1.920.000,00 11,00%De R$ 1.920.000,01 até R$ 2.040.000,00 11,40%De R$ 2.040.000,01 até R$ 2.160.000,00 11,80%De R$ 2.160.000,01 até R$ 2.280.000,00 12,20%De R$ 2.280.000,01 até R$ 2.400.000,00 12,60%

RJ., 05.01.2006.

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SEGUEM ALGUMAS

DE NOSSAS

REFERÊNCIAS

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Lista de Principais Clientes:

A. SALLES & CIA LTDA

ABILITÁ ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA

GPS TECNOLOGIA LTDA

BRASFISH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

MADRE DEL DIO RESTAURANTE LTDA

IHC DO BRASIL LTDA

INTERLUBE RIO SERV. TRAT. DE ÓLEO ISSO. LUB. LTDA

CAMARÃO & CIA (SECOM AQUICULTURA IND. E COM. S/A)

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MODELO

DO

NOSSO CONTRATO

DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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Contrato de Prestação de Serviços:Contábeis, Tributários e Departamento de Pessoal

1. Serviços Contratados: 1.1 - Escrituração dos atuais livros fiscais; 1.2 - Preparação das guias de impostos; 1.3 - Cálculo folhas de pagamento, encargos e toda rotina de Departamento Pessoal; 1.4 - Contabilização mensal com relatórios (balancetes/razão); 1.5 - Declaração de rendas anual, Pessoa Jurídica; 1.6 - Consultas para assuntos contábeis, fiscais e trabalhistas.

2. A CONTRATADA fica responsável pelos lapsos que cometer;

3. A CONTRATANTE obriga-se a cumprir o MANUAL DE PROCEDIMENTOS e o tempo (H/H) aplicado no levantamento de pendências que será faturado independentemente dos honorários normais;

4. A CONTRATANTE comunicará, em tempo hábil, todos os atos e fatos que venham influir nos serviços a serem prestados;

5. A CONTRATANTE deve enviar à CONTRATADA documentos idôneos contabilmente para comprovar os registros contábeis;

6. Os serviços serão executados na sede da CONTRATADA;

7. Os serviços de orientação rotineira, incluídos neste CONTRATO, serão realizados na sede da CONTRATANTE ou por Telefone, Fax e/ou E-mail;

8. O trânsito de documentos será feito pela CONTRATANTE;

9. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ ............ (...........................................), até o dia 22 de cada mês. 9.1 - A CONTRATANTE pagará à contratada o percentual adicional de 5% (cinco por cento) sobre o

valor constante no item nº 9, referente ao ISS; 9.2 - Os reajustes serão por acordo entre as partes; 9.3 - A rescisão dar-se-á após 60 (sessenta) dias da comunicação formal; 9.4 - A rescisão, sem o cumprimento do item 9.3, obriga a parte denunciante ao pagamento, à vista, do valor correspondente a 2 (duas) mensalidades, vigentes da data da rescisão; 9.5 - A CONTRATANTE pagará uma mensalidade extra em Novembro referente ao 13º salário e em Abril referente ao 14º salário (Declaração de Imposto de renda pessoa jurídica/Fechamento de Balanço Anual).

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Contrato de Prestação de Serviços:Contábeis, Tributários e Departamento de Pessoal

Obs.: Na hipótese do contrato ser rescindido, a parcela referente ao 13º será paga junto com a entrega dos documentos, e o seu valor será calculado na proporção do número de meses contados de janeiro até o mês da efetiva rescisão.

10. O que for necessário à execução de tarefas será adquirido ou reembolsado pela CONTRATANTE. Ex.: Livros, impressos, carimbos, pastas, cópias, caixas-box, guias, formulários, etc;

11. As informações e/ou instruções entre as partes deverão ser sempre, por escrito;

12. Os serviços de despachantes, e outros terão seus preços acordados quando de sua solicitação, conforme Tabela de Preços (Circ. E – 002/03);

13. Os Balancetes serão processados em até 30 dias, após serem enviados todos os documentos, inclusive os extratos bancários completos e conciliados na forma prevista no MANUAL DE PROCEDIMENTOS;

14. Uma vez assinado esse contrato e até o prazo de um ano após o seu final, a CONTRATANTE concorda em não admitir para os serviços descritos neste contrato ou similares; funcionários ou ex-funcionários (demitidos até um ano) da Portela Assessoria; a não ser após pagamento adicional para a CONTRATADA de 05 mensalidades a título de seleção e treinamento de pessoal.

E assim acordados, assinam o presente em duas vias de igual teor.

Rio de Janeiro, ......... de ................................. de 2008

Contratante: ..................................................................................................................................................<Razão Social><CNPJ>

Contratado: ...................................................................................................................................................Portela Assessoria Contábil e Tributária LtdaCNPJ: 73.348.310/0001-75

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