PORTARIA PRAD Nº 112/2010, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. · Portaria n° 344/1998 ... exceção feita...

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Pró-Reitoria de Administração PORTARIA PRAD Nº 112/2010, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. Dispõe sobre procedimentos para aquisição de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro e pelas Polícias Civil e Federal O Pró-Reitor de Administração da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” - Unesp, no uso de suas atribuições legais e conforme Artigo 2º da Resolução Unesp nº 53, de 6 de dezembro de 2010, resolve: I. Disciplinar os procedimentos para a aquisição dos produtos controlados para resguardar a Universidade de eventual autuação por infração e das sanções; II. Estabelecer regras e disciplinar os procedimentos, no âmbito da Universidade, para a aquisição, armazenamento e uso dos produtos controlados pela Polícia Federal, Polícia Civil e Exército Brasileiro. Artigo 1° - Estabelecer normas para implantação e regulamentação da aquisição, armazenamento e uso de Produtos Controlados (PC) 1 pelo Exército Brasileiro, pelas Polícias Civil e Federal, em seus Câmpus Experimentais, Unidades Universitárias, Complementares e Auxiliares, o procedimento se encontra detalhadamente descrito no apêndice dessa Portaria. Parágrafo único - É de responsabilidade do Diretor da Unidade Universitária, Complementar e Auxiliar, bem como dos Câmpus Experimentais, o cumprimento das normas complementares à execução das regras estabelecidas nessa Portaria. Artigo 2° - É de responsabilidade dos Diretores supracitados a aprovação dos pedidos de aquisição, a distribuição interna e o correto manuseio de PC. 1 Uma consulta à lista completa de produtos envolvidos pode ser feita acessando a legislação pertinente dos diversos órgãos reguladores. Apêndice-Portaria PRAd nº 112/2010, de 14 de dezembro de 2010 – Processo 2102/50/2/2009 Página 1/30

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Pró-Reitoria de Administração

PORTARIA PRAD Nº 112/2010, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre procedimentos para

aquisição de Produtos Controlados pelo

Exército Brasileiro e pelas Polícias Civil e

Federal

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Estadual

Paulista “Julio de Mesquita Filho” - Unesp, no uso de suas atribuições legais e

conforme Artigo 2º da Resolução Unesp nº 53, de 6 de dezembro de 2010,

resolve:

I. Disciplinar os procedimentos para a aquisição dos produtos

controlados para resguardar a Universidade de eventual

autuação por infração e das sanções;

II. Estabelecer regras e disciplinar os procedimentos, no âmbitoda Universidade, para a aquisição, armazenamento e uso dosprodutos controlados pela Polícia Federal, Polícia Civil eExército Brasileiro.

Artigo 1° - Estabelecer normas para implantação e regulamentação da aquisição,armazenamento e uso de Produtos Controlados (PC)1 pelo Exército Brasileiro,pelas Polícias Civil e Federal, em seus Câmpus Experimentais, UnidadesUniversitárias, Complementares e Auxiliares, o procedimento se encontradetalhadamente descrito no apêndice dessa Portaria.

Parágrafo único - É de responsabilidade do Diretor da Unidade Universitária,

Complementar e Auxiliar, bem como dos Câmpus Experimentais, o cumprimento

das normas complementares à execução das regras estabelecidas nessa Portaria.

Artigo 2° - É de responsabilidade dos Diretores supracitados a aprovação dos

pedidos de aquisição, a distribuição interna e o correto manuseio de PC.

1 Uma consulta à lista completa de produtos envolvidos pode ser feita acessando a legislaçãopertinente dos diversos órgãos reguladores.

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Artigo 3º - A quantidade de produtos a ser solicitada e, consequentemente, as

aquisições deverão ser feitas nas quantidades próximas as do consumo mensal

dos produtos, sendo vedada a formação de estoques.

Artigo 4º - Fica vedada a aquisição de Produtos Controlados1 (PC) diretamente

pelos servidores, docentes e alunos.

Artigo 5° As aquisições de produtos controlados deverão obedecer rigorosamente

os procedimentos estabelecidos nessa Portaria, eventuais prejuízos decorrentes

do não cumprimento da mesma serão objetos de apuração de responsabilidade.

Artigo 6° - Determinar que esta Portaria entra em vigor nesta data. Sendo

concedido um prazo de 60 (sessenta) dias para que as providências necessárias

à plena execução dos procedimentos dessa Portaria estejam concretizadas.

(Processo 2102/50/2/2009 RUNESP)

Prof. Dr. RICARDO S. G. ABI RACHEDPró-Reitor de Administração

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APÊNDICE

PROCEDIMENTOS INTERNOS RELATIVOS A PRODUTOS

CONTROLADOS PELO EXÉRCITO BRASILEIRO, PELA POLÍCIA

FEDERAL E PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

SUMÁRIO

1.Objetivo

2. Definição

3. Legislação Pertinente

3.1. Lei N° 10.357 de 27/12/2001 – Polícia Federal

3.2. Decreto n° 4.262 de 10/06/02, regulamenta a Lei N°

10.357 de 27/12/2001 – Polícia Federal.

3.3. Portaria na° 1.274 de 25/08/03, revoga a Portaria MJ

N° 169 de 21/02/03 – Polícia Federal.

3.4. Portaria DPC - 3 do Delegado de Polícia Divisionário da

Divisão de Produtos Controlados de 31/07/2003 – Polícia Civil.

3.5. Diário Oficial do Poder Executivo Seção I, Portaria DPC

– 3 de 31/07/2008 - Polícia Civil.

3.6. Portaria n° 344/1998 – Agência nacional de Vigilância

Sanitária.

3.7. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º 18, de 28

de janeiro de 2003 1998 – Agência nacional de Vigilância

Sanitária.

3.8. Decreto n° 3.665 de 20/11/2000, dá nova redação ao

Decreto n° 2.998 de 23/03/1999 (Regulamento para

Fiscalização de Produtos Controlados R-105) – Exército

Brasileiro.

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3.9. Decreto n° 24.602/34 – Exército Brasileiro.

Obs. Toda legislação citada nessa seção se encontra anexada ao

documento, exceção feita aos anexos das mesmas.

4. Instruções e procedimentos necessários para obtenção de

licenças para aquisição e uso dos PC junto aos diferentes órgãos

fiscalizadores

4.1. Junto ao Departamento da Polícia Federal (DPF) –

Divisão de Produtos Controlados.

4.2. Junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de

São Paulo – Polícia Civil – Divisão de Produto Controlado do

Departamento de Investigação de Riscos Diversos

4.3. Junto à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério

da Saúde

4.4. Junto ao Ministério do Exército

5. Setores e servidores envolvidos nas atividades relacionadas

com Produtos Controlados

5.1. Setores envolvidos

5.2. Servidores envolvidos

6. Aquisição de produtos controlados

7. Armazenamento inicial e retirada para os setores

8. Armazenamento e uso de produtos controlados nos setores

9. Controle geral de estoque e de consumo de produtos

controlados

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10. Fiscalização e comunicação de irregularidades

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1. Objetivo

Essa Portaria objetiva regulamentar e padronizar a aquisição,

armazenamento e uso de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro,

Polícias Civil e Federal e Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

2. Definição

Produtos Controlados são aqueles que, devido ao seu poder de

destruição ou outra propriedade de risco, indique a necessidade de

restringir o seu uso a pessoas físicas e jurídicas, legalmente habilitadas,

capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a

segurança da sociedade e do País (artigo 8º do R-105, Regulamento de

Fiscalização de Produtos Controlados), atualmente regulada pela Lei

10.357 e demais decretos e portarias detalhados no item 3.

3. Legislação pertinente

Nesse tópico serão comentadas apenas as legislações empregadas

na composição dessa Portaria.

3.1. Lei N° 10.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001. –DOU -

Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos

que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita

de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem

dependência física ou psíquica, e dá outras providências. Disponível em:

http://www.portaltributario.com.br/legislacao/lei10357.htm

3.2. Decreto n° 4.262 de 10/06/02. Regulamenta a Lei no

10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas de controle

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e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente

possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes,

psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá

outras providências. Disponível em: http://www.dpf.gov.br/

centrais/siproquim/index.html

3.3. Portaria 1.274 de 25/08/03. Submete a controle e

fiscalização determinados produtos químicos. Disponível em:

http://www.dpf.gov.br/centrais/siproquim/index.html

3.4. Portaria DPC - 3 do Delegado de Polícia Divisionário da

Divisão de Produtos Controlados de 31/07/2003

3.5. Portaria do Delegado de 31/7/2008. Faz a republicação

atualizada da relação de produtos Químicos Controlados, relativo o

publicado no D.O. de 01/08/2008, poder executivo, seção 1 página 7

http://www.mp.sp.gov.br/

3.6. Portaria n° 344 DE 12 DE MAIO DE 1998. Aprova o

Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a

controle especial. Atualizada pela Resolução RDC nº 18, de

28/01/2003; Disponível em :

http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/344_98.htm

3.7. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º 18, de 28

de janeiro de 2003. Publica a atualização do Anexo I, Listas de

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Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob

Controle Especial da Portaria SVS/MS n° 344, de 12 de maio de 1998,

republicada no Diário Oficial da União de 1° de fevereiro de 1999.

3.8. Decreto n° 3665/2000 dá nova redação ao Decreto n°

2.998 de 23/03/1999 (Regulamento para Fiscalização de Produtos

Controlados R-105).

3.9. Decreto 24.602, de 06 DE JULHO De 1934. Dispõe sobre

a fiscalização de fábricas e comércio de armas, munições, explosivos,

produtos químicos agressivos e matérias correlatas.

4. Instruções e procedimentos necessários para obtenção de

licença para aquisição e uso dos PCs junto aos distintos órgãos

responsáveis

4.1 Junto ao Departamento da Polícia Federal (DPF) –

Divisão de Produtos Controlados

Os usuários de produtos Controlados pelo DPF deverão:

a) Cadastrar-se e requerer a Licença de Funcionamento junto ao

Departamento da Polícia Federal – Divisão de Produtos Controlados,

mesmo que para uso em caráter eventual. O cadastro é feito pela

solicitação dos documentos:

Certificado de registro cadastral (CRC) – É o documento que

certifica que a pessoa jurídica está devidamente registrada na Polícia

Federal da Divisão de Controle de Produtos Químicos, em face de suas

atividades estarem sujeitas a controle e fiscalização da Polícia Federal;

Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) – é o

documento que habilita a pessoa jurídica a exercer atividade não

eventual com produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização, assim

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como, de forma equiparada e em caráter excepcional, a pessoa física

que desenvolva atividade na área de produção rural. Anualmente deve-se requerer a renovação desta 60 dias antes do

vencimento.

b) Solicitar ao Departamento da Polícia Federal – Divisão de Produtos

Controlados uma autorização prévia para Importação de Produtos

Controlados, quando se fizer necessário, os documentos exigidos são:

I – Cadastro de Pessoa Física (CPF), carteira de identidade do

interessado e comprovante de residência, se pessoa física, ou, no caso

de pessoa jurídica, formulário cadastral devidamente preenchido

acompanhado do CPF, carteira de identidade e comprovante de

residência dos proprietários, sócios, diretores ou do representante

legalmente constituído, bem como da carteira de identidade profissional

do responsável técnico;

II - contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica e suas

respectivas alterações, devidamente registradas;

III - autorização, certificado de não objeção ou documento equivalente

emitido por outros órgãos que exerçam controle sobre o produto

químico envolvido na operação.

Obs. Detalhes no art. 7° Lei 10.357/2001.

c) Informar o DPF periodicamente por meio de:

Certificado de Registro Cadastral e Certificado de Licença

de funcionamento – ambos definidos anteriormente.

Mapas Mensais da Polícia Federal – É o documento no qual

registra-se as entradas e saídas de estoque de produtos controlados no

sistema informatizado da PF. O envio do mapa pode ser feito on line

pelo endereço http://www.dpf.gov.br/servicos/produtos-quimicos/mapa-

de-controle ).

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As instruções na íntegra estão disponíveis em

http://www.dpf.gov.br/servicos/produtos-quimicos .Porém vale ressaltar

que:

1) Se por qualquer motivo, o uso de PC for suspenso deve-se

comunicar ao DPF no prazo de 30 dias a partir da data de suspensão.

2) As infrações administrativas estão dispostas no art. 12 da

Lei 10.357/2001, sujeitas às penas previstas no art. 14° da mesma lei.

3) As pessoas jurídicas que exercem atividades sujeitas a

controle e fiscalização estão obrigadas a informar ao DPF, até o

décimo dia útil de cada mês, os seguintes dados relativos às

atividades desenvolvidas no mês anterior, nas operações de:

I - produção e fabricação, as especificações e quantidades produzidas e

fabricadas de produtos químicos controlados;

II - transformação, as especificações, quantidades e procedência dos

produtos químicos controlados que sofreram transformação química,

assim como as especificações e quantidades dos produtos químicos

obtidos no processo, sejam estes controlados ou não;

III - utilização, as especificações, quantidades e procedência dos

produtos químicos controlados utilizados, assim como as especificações

e quantidades dos produtos químicos obtidos no processo, sejam estes

controlados ou não;

IV - reciclagem e reaproveitamento, as especificações, quantidades e

procedência dos produtos químicos reciclados ou reaproveitados,

incluindo resíduos ou rejeitos industriais e, quando for o caso, as

especificações e quantidades dos produtos químicos controlados obtidos

no processo;

V - embalagem e armazenamento, as especificações, quantidades, a

procedência e destino dos produtos químicos controlados embalados e

armazenados;

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VI – comercialização, compra, venda, aquisição, permuta, empréstimo,

cessão, doação, importação, exportação, reexportação, transferência,

remessa, distribuição e transporte, as especificações, quantidades,

procedência e destino dos produtos químicos controlados

comercializados, adquiridos, vendidos, permutados, emprestados,

cedidos, doados, importados, exportados, reexportados, transferidos,

remetidos, distribuídos e transportados.

4) As pessoas jurídicas que exerçam atividades com produtos que

originam resíduos ou rejeitos que contenham produtos químicos

controlados, em condições de serem recuperados, reciclados ou

reaproveitados, ou comercializados para tal fim, estão obrigadas a

informar ao DPF, até o décimo dia útil de cada mês, a partir de abril de

2003, os dados a que se refere o Anexo XI -G da Portaria 1274/03 A

referida Portaria e seus anexos estão disponíveis em:

(http://www.dpf.gov.br/servicos/produtos-quimicos/legislacao/ anexos-

da-portaria-1274-03)

4.2. Junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de

São Paulo – Polícia Civil – Divisão de Produto Controlado do

Departamento de Investigação de Riscos Diversos

Os usuários de produtos Controlados pela SSPSP – Polícia Civil, após

consultar legislação pertinente (seções: 3.4 e 3.5) deverão:

a) Nomear um Representante Legal e um Procurador legalmente

constituídos;

b) Solicitar à Divisão de Produto Controlado do Departamento de

Investigação de Riscos Diversos a expedição de:

Alvará de Licença de funcionamento: É o documento que

autoriza o requerente, por um determinado período, a exercer

atividades com produtos controlados por um determinado período e com

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validade de 01 (um) exercício e vencimento em 31 de Dezembro.

Devendo ser renovado anualmente.

Certificado de vistoria técnica policial: É o documento público

expedido para o requerente aprovando suas instalações para

armazenagem de produtos controlados, com validade de 03 (três)

exercícios, e vencimento em 31 de Dezembro do terceiro ano.

OBS. Renovação do certificado de vistoria poderá ser requerido até

três meses de antecedência do término de sua validade e sua

atualização dever requerida sempre que houver acréscimo fr novo

produto ou aumento na quantidade ou ainda se houver alteração de

razão social, CNPJ ou de endereço.

c) Informar o DPF periodicamente por meio de Mapa Trimestrais

detalhando todas as entradas, saídas e estoque dos produtos

controlados (Anexos da Portaria DPC 3 de 31/07/2008).

OBS. 1) Os mapas deverão ser assinados pelo químico

responsável ou pelo representante legal ou por um sócio ou diretor ou

por um gerente ou por um Procurador, sempre devidamente qualificado.

2) As instruções na íntegra estão disponíveis em:

http://www.imprensaoficial.com.br

4.3. Junto à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério

da Saúde.

a) Os usuários de produtos Controlados pela Secretaria de Vigilância

Sanitária, após consultar legislação pertinente (seções 3.6 e 3.7)

deverão requerer:

Autorização Especial - Licença concedida pela Secretaria de

Vigilância do Ministério da Saúde (SVS/MS) às instituições que declarem

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alguma utilização dos produtos constantes as listas anexas à Portaria

344/98 (http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/344_98.htm).

A petição de Autorização Especial será protocolizada pelos

responsáveis dos estabelecimentos da empresa junto à Autoridade

Sanitária local.

Certificado de Autorização Especial - Documento expedido

pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS),

que consubstancia a concessão da Autorização Especial. A petição de

concessão de Autorização Especial deverá ser instruída com os seguintes

documentos e informações:

a) cópia da publicação, em Diário Oficial da União, da Autorização de

Funcionamento da Empresa, quando couber;

b) cópia da Licença de Funcionamento;

c) comprovante de pagamento do respectivo preço público, ou

documento que justifique sua isenção;

d) cópia do ato constitutivo da empresa e suas eventuais alterações;

e) instrumento de mandato, outorgado pelo representante legal da

empresa a procurador com poderes para requerer a concessão de

Autorização Especial, quando for o caso;

f) cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica (C.N.P.J.) ou Cadastro Geral de Contribuinte (C.G.C.);

g) dados gerais da empresa: razão social, representante legal, endereço

completo, n.º (s) de telefone, fax, telex e E.mail, nome do Farmacêutico

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ou do Químico Responsável Técnico, e n.º de sua Inscrição no respectivo

Conselho Regional;

h) cópia do Registro Geral (R.G.) e do Cartão de Identificação do

Contribuinte (C.I.C.) dos diretores;

i) prova de habilitação legal, junto ao respectivo Conselho Regional, do

farmacêutico ou químico, responsável técnico;

j) relação das substâncias ou medicamentos objeto da atividade a ser

autorizada com indicação dos nomes (DCB ou químico) a serem

utilizados e da estimativa das quantidades a serem inicialmente

trabalhadas;

l) cópia do Manual ou Instruções concernentes às Boas Práticas de

Fabricação ou de Manipulação adotado pela empresa.

Autorização de Importação - Documento expedido pela

Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS), que

consubstancia a importação de substâncias constantes das listas "A1" e

"A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C3"

(imunossupressores) e "D1" (precursores) da Portaria 344/98 ou de

suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham.

Licença de Funcionamento - Permissão concedida pelo órgão de

saúde competente dos Estados, Municípios e Distrito Federal, para o

funcionamento de estabelecimentos vinculados à empresa que

desenvolvam qualquer das seguintes atividades: extrair, produzir,

fabricar, beneficiar, distribuir, transportar, preparar, manipular,

fracionar, importar, exportar, transformar, embalar, reembalar, para

qualquer fim, as substâncias ou os medicamentos que as contenham e

que constem do ANEXO I da Portaria 344/98 e de suas atualizações.

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Livros de Registros Específicos - destinam-se a anotação, em

ordem cronológica, de estoque, entradas (por aquisição ou produção),

saídas (por vendas, processamento, beneficiamento, uso) e perdas das

substâncias ou os medicamentos constantes do ANEXO I da Portaria

344/98 e de suas atualizações.

Existem ainda outros documentos e cada Unidade deverá avaliar suas

características e providenciá-los.

4.4. Junto ao Ministério do Exército

a) Os usuários de produtos Controlados pelo Ministério do Exército

(consultar os Anexos I e II do Decreto n° 3665/2000, disponível em:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/D3665.htm), após consultar legislação

pertinente (seções 3.8 e 3.9) deverão requerer:

Certificado de Registro (CR): documento hábil que autoriza as

pessoas físicas e jurídicas à utilização industrial, armazenagem,

comércio, exportação, importação, transporte, manutenção,

recuperação e manuseio de produtos controlados pelo Exército. O

documento tem validade de três anos, a contar da data de concessão

ou revalidação, podendo ser renovado.

Apostila, documento complementar e anexo ao CR, no qual

estarão registradas de forma clara, precisa e concisa informações que

qualifiquem e quantifiquem o objeto da concessão e alterações impostas

ou autorizadas.

Para a obtenção do CR o interessado deverá apresentar a documentação

seguir enumerada, em original e cópia legível, formando dois processos

adequadamente capeados:

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I - requerimento para concessão de certificado de registro, na forma do

Anexo XVI, dirigido ao Comandante da RM, que qualifique a pessoa

física ou jurídica interessada e especifique as atividades pretendidas;

II - declaração de idoneidade (Anexo V do Decreto N° 3665/2000

disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/D3665.htm)

a) do diretor que representa a empresa judicial e extra-judicialmente,

quando se tratar de sociedade anônima ou limitada;

b) do presidente, quando se tratar de clubes, federações, confederações

e associações;

c) da pessoa física, quando for o caso; e

d) no caso de empresas estatais, a publicação do ato de nomeação do

diretor ou presidente, no Diário Oficial.

III - cópia da licença para localização, fornecida pela autoridade

estadual ou municipal competente, se for o caso;

IV - prova de inscrição no CNPJ;

V - ato de constituição da pessoa jurídica:

a) cópia do contrato social, no caso de firma limitada;

b) publicação da ata que elegeu a diretoria, no caso de sociedade

anônima e outras empresas;

c) cópia do registro da firma na junta comercial, no caso de firma

individual; e

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d) ata da reunião que elegeu a Diretoria, registrada em cartório e na

Secretaria de Esportes e Turismo/UF, se for o caso, quando se tratar de

clubes e assemelhados;

VI - plantas das edificações e fotografias elucidativas das dependências,

para o caso de depósitos de fábricas que utilizem industrialmente

produtos controlados;

VII - plantas de situação, plantas baixas e fotografias elucidativas dos

depósitos de explosivos e acessórios, no caso de pedreiras e depósitos

isolados;

VIII - compromisso para obtenção de registro, Anexo VI, e aceitação e

obediência a todas as disposições do presente Regulamento e sua

legislação complementar, bem como subordinar-se à fiscalização do

Exército ou órgão por esse autorizado; e

IX - questionário, corretamente preenchido, impresso em separado, em

duas vias, de acordo com o especificado a seguir:

a) no caso de pessoas jurídicas que utilizem industrialmente produtos

controlados, Anexo XVII;

b) no caso de empresas de demolições industriais, tais como pedreiras,

desmontes para construção de estradas, mineradoras, prestadoras de

serviço de detonação a terceiros, dentre outras, que utilizem produtos

controlados, Anexo XVIII;

c) no caso de pessoas jurídicas que comerciem com produtos

controlados, Anexo XIX;

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d) No caso de oficinas de reparação de armas de fogo, que consertem

produtos controlados, Anexo XX;

e) no caso de clubes de tiro e assemelhados que utilizem produtos

controlados, Anexo XXI; e

f) para outras pessoas físicas ou jurídicas não previstas no presente

artigo, o questionário será organizado pelo SFPC, à semelhança dos

discriminados nas alíneas anteriores.

5. Setores e servidores envolvidos nas atividades relacionadas

com Produtos Controlados

5.1. Setores envolvidos - A Seção Técnica de Materiais

(STM) é a responsável pelo registro da Unesp nos órgãos competentes,

envio aos mesmos das informações periódicas e obtenção das licenças

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(inicial ou renovação) previstas para aquisição de PC. Assim como é

responsável pela guarda, arquivamento e baixa dos documentos. Os

departamentos serão responsáveis por informar a STM sobre cada

local de uso ou armazenamento de PC. Essa designação deverá ser feita

por escrito (modelo – Anexo 1) e encaminhada ao diretor da Unidade

para as providências cabíveis.

5.2. Servidores envolvidos - Cada departamento deverá

designar um servidor responsável geral (SRG) pelos PCs, que ficará

responsável pelo controle do armazenamento e uso interno nos

diferentes laboratórios e dependências de seus departamentos, além do

fornecimento das informações necessárias à STM para os controles

periódicos junto aos órgãos competentes. Essa designação deverá ser

feita por escrito (modelo – Anexo 2) e encaminhada ao diretor da

Unidade para as providências cabíveis. Qualquer eventual alteração

também deverá ser oficializada. É recomendada ao departamento a

indicação de um servidor responsável local (SRL) para cada local de uso

e armazenamento sempre que se fizer necessário.

6. Aquisição de Produtos Controlados

6.1. A necessidade de aquisição de PC deverá ser comunicada

pelos usuários ao Servidor Responsável Geral (SRG) do Departamento

por meio de formulário próprio (Anexo 3). Esse deverá ser utilizado

também para atualização dos mapas de controle de estoque (Anexo 1).

6.2. Os pedidos deverão ser encaminhados à STM uma vez por

semana ou de acordo com a urgência do usuário. Para facilitar a

aquisição e controle, sempre que possível, o SRG do Departamento se

reunirá com os demais SRG, para verificarem suas necessidades,

visando à elaboração de pedidos simultâneos ou um só pedido.

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Obs. Cabe salientar que a quantidade a ser pedida está limitada ao

constante no registro nos órgãos competentes.

6.3. Para facilitar as retiradas, as aquisições devem ser feitas em

frascos ou recipientes com volumes adequados, próximos das

necessidades mensais de consumo. Quantidades maiores devem ser

justificadas.

6.4. Aquisições feitas com recurso provenientes de órgãos de

fomento serão obrigatoriamente controladas pela STM e seguirão as

mesmas normas das demais aquisições.

6.5. As requisições que contiverem em seu pedido especificação

de marca deverão estar acompanhadas das justificativas.

6.6. Os PC adquiridos deverão ser recebidos obrigatoriamente

pelos SRG de cada departamento, que os repassarão aos respectivos

usuários, por meio de Nota de Entrega de Materiais (NEM).

6.7. Os SRG deverão encaminhar à STM um resumo das

aquisições, consumo e saldos, através da elaboração dos mapas da

Polícia Civil, Federal e Exército, até o quinto dia útil do mês subseqüente

à movimentação. Não havendo movimentação de produtos controlados

no mês, SRG deverão enviar um comunicado para a STM para fins de

controle.

7. ARMAZENAMENTO E RETIRADA PARA OS SETORES

7.1. Visando a maior segurança, recomenda-se que os PC

adquiridos deverão ficar armazenados, nos Depósitos/Almoxarifados

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Centrais (caso a Unidade não os possua, existe projeto elaborado pela

APLO2) de cada Campus.

7.2. O acesso a esses depósitos deverá ser restrito aos SRG e

suas chaves devem ser guardadas em locais devidamente trancados,

sem acesso dos demais servidores e alunos. E as retiradas devem ser

programadas antecipadamente juntamente com o SRL.

7.3. Como nos depósitos centrais, em princípio, não deverão

ocorrer aberturas e retiradas parciais dos recipientes, as quantidades

solicitadas devem ser múltiplas dos volumes dos recipientes.

7.4. A solicitação de PC pelos setores à STM, será feita por meio

da Requisição de Produtos Controlados (RPC), com cópia SRL e do SRG

do Departamento. As quantidades devem ser, em princípio, iguais ao

consumo mensal normal. Quantidades maiores deverão ser justificadas.

Estas RPC deverão obrigatoriamente conter também o visto do SRG do

Departamento, que acompanhará o recebimento.

7.5. Os diferentes tipos de recipientes de PC recebidos devem ser

rotulados com etiquetas, contendo as seguintes informações iniciais:

número e data da RMS. Posteriormente, na entrega do material, devem

ser registrados o Departamento, o Setor e o Responsável de destino.

8. Armazenamento e uso de Produtos Controlados nos

Departamento e Setores

8.1. O armazenamento de PC nos setores, conforme já citado,

deverá, se restringir ao consumo mensal dos mesmos.

2 Caso a Unidade tenha interesse, favor procurar a Dra. Janaína Conrado Lyra da Fonseca para obtercópia e/ou outras informações (11) 5627 0252

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8.2. Os setores (laboratórios, oficinas, etc) usuários de PC

deverão ter obrigatoriamente seus locais de guarda devidamente

fechados à chave.

8.3. As chaves destes locais devem ficar sob a guarda dos SRG

(ou SRL) e mantidas em locais considerados seguros. Uma cópia de

cada chave deverá ficar, em princípio, com o chefe do departamento.

8.4. O SRG e os SRL de cada Departamento devem ter relações

nominais dos servidores e alunos autorizados a usar os diversos PC.

Esta relação é de responsabilidade da Chefia de Departamento.

8.5. Os SRG e SRL devem ter um controle de entrada e saída dos

PC para, a qualquer momento, informar ao chefe do Departamento ou a

à STM.

8.6. Frascos de PC em uso não podem permanecer em locais

abertos como bancadas de laboratórios ou outros sem o devido controle.

Logo após o uso, os frascos devem ser recolocados nos seus locais de

guarda.

8.7. Os locais de guarda de PC nos diversos setores serão

sinalizados com placas contendo os dizeres “PRODUTOS CONTROLADOS

– USO SÓ COM AUTORIZAÇAO”.

9. Controle geral de estoque e de consumo de Produtos

Controlados

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9.1. O objetivo básico deste controle é conhecer, facilmente, a

qualquer momento, as quantidades mínimas de PC armazenadas nos

depósitos centrais e verificar sua consistência com os consumos

rotineiros e manutenção dos registros de estoques.

9.2. O controle em cada local de uso inicia-se com o

preenchimento de documentos específicos com os títulos “Ficha de

Registro Inicial”, “Relação dos Servidores Responsáveis” e “Relação dos

Usuários”.

9.3. A Ficha Registro Inicial (FRI) é padronizada pela Polícia

Federal e pelo Exército Brasileiro. Constará dela a finalidade do uso, o

consumo mensal estimado, usuários e estoque atual, caso exista.

9.4. O preenchimento das FRI por cada setor e/ou Departamento é de

responsabilidade do SRG. Cada FRI recebe um código conforme o setor

e é assinada pelos SRL, SRG e Chefe do Departamento.

9.5. O preenchimento inicial da “Relação por Setor dos Servidores

Responsáveis” e também suas atualizações e de responsabilidade do

SRG.

9.6. Com os dados das diversas FRI, a STM manterá atualizada a

“Ficha Registro Inicial Global”, abrangendo toda a Unidade.

9.7. Após o término de cada mês, até o primeiro dia útil do mês

seguinte, os SRGs deverão fazer o preenchimento da “Ficha Controle”

sendo mensal para a Polícia Federal e trimestral para o Exército

Brasileiro. Estas fichas deverão ser remetidas imediatamente à STM,

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para uso na elaboração dos Mapas de Controle para os órgãos

fiscalizadores.

10. Fiscalização e comunicação de irregularidades

10.1. Os Departamentos devem fiscalizar em suas áreas o

cumprimento do estabelecido nessa Portaria, por meio do SRG,

observando se não há excesso de PCs nos locais destinados à guarda

desses produtos.

10.2. Para se evitar a ocorrência de irregularidades,

principalmente por desconhecimento, os Departamentos devem realizar

ampla divulgação do conteúdo dessa Portaria aos usuários de PC.

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Anexos

1. Mapa de controle de estocagem de Produtos Controlados nas

dependências da UNESP.

2. Modelo de formulário para indicação de servidores responsáveis.

3.

Formulário para requisição de produto controlado.

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ANEXO 1

MAPA DE ESTOCAGEM DE PRODUTOS CONTROLADOS NAS

DEPENDÊNCIAS DA UNESP

Exmo Sr Diretor da(o) Faculdade/Instituto

.............................(Nome do

Departamento/Laboratório).........................., apresenta à V Exa. o

mapa de estocagem de produtos controlados referente ao _____

trimestre (*) de 20......, de acordo com o Regulamento para a

Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).

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(*) Deverá ser enviado mensalmente.

(datar e assinar)

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ANEXO 2

Modelo de formulário para indicação de servidores responsáveis

Exmo Sr Diretor da (NOME Da Unidade)

Informo que o Sr(a)...................................(Nome completo do

servidor designado) será o Servidor Responsável Geral do

Departamento/Laboratório....................................(nome), que ficará

responsável pelo controle interno, armazenamento e uso nos diferentes

laboratórios do referido departamento dos produtos controlados além do

fornecimento de informações necessárias para alimentar o mapa de

estocagem de produtos controlados de acordo com o Regulamento para

a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).

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Nome do Requisitante: Tel.Depto/Seção do Requisitante: e-mail:

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*Categorias de Controle de Produto.

Declaro estar ciente em ser responsável pela guarda e uso do(s)produto(s) acima requisitado, o qual será utilizado por esseDepartamento/Setor para fins de ensino e pesquisa conforme a IN /2009.

Data e assinatura do Diretor da Unidade

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ANEXO 3

Formulário para requisição de produto controlado

� Orçamentário � Extra-orçamentário � Convênio� Fomento

Justificativa: Carteira n°: Preenchido pela STM

CódigoProduto

Descrição *Categoria QtdeUnidade

demedida

*Categorias de Controle de Produto.

Declaro estar ciente em ser responsável pela guarda e uso do(s)produto(s) acima requisitado, o qual será utilizado por esseDepartamento/Setor para fins de ensino e pesquisa conforme a PortariaPRAd N°112/2010.

Data e assinatura do Diretor da Unidade

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