Portaria o02 2014 Outubro

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ANO XXXVI - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014 - Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - Nº 7.628 (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos PORT ARIA Nº 02, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014 Regula a Constituição de Comissões de Fiscalização e o recolhimento de taxas de ingresso, a aplicação dos selos, o recolhimento dos valores devidos ao Poder Judiciário Estadual, em especial os arrecadados pelo FERMOJUPI. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ - FERMOJUPI, no uso das suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO as reiteradas reclamações dos jurisdicionados, relativas às taxas de ingresso em juízo, e as referentes aos valores cobrados pela prestação de serviços notariais e registrais, que muitas vezes são feitos em desacordo com a legislação vigente e as normas internas deste Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO as alegações dos Senhores Juízes de Direito de utilização indevida dos boletos de cobranças expedidos pelo FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – FERMOJUPI (COBJUD-WEB); CONSIDERANDO a necessidade de aferir a utilização adequada dos selos, os mapas das prestações de contas das Secretarias ou Diretorias de Varas e Juizados Especiais, das Serventias Judiciais e Extrajudiciais, notas fiscais e demais procedimentos correlatos; CONSIDERANDO que, ao Presidente do Tribunal de Justiça, como Chefe do Poder Judiciário Estadual e Presidente do Conselho de Administração do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – FERMOJUPI (art. 6º, “caput”, da Lei Estadual n. 5.425/2004), cabe garantir a aplicação da legislação vigente, sem prejuízo da competência da CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA e demais órgãos de fiscalização; RESOLVE:Art. 1º DISCIPLINAR a constituição de Comissões de Fiscalização destinadas a verificar em Secretarias ou Diretorias de Varas e Juizados Especiais, Serventias Judiciais ou Extrajudiciais, o recolhimento de taxas de ingresso, a aplicação dos selos, o recolhimento dos valores devidos a este Poder Judiciário Estadual, especialmente os arrecadados pelo FERMOJUPI, as prestações de contas e, ainda, a utilização adequada, a higidez, e a adequação legal dos documentos gerados através do sistema informatizado de emissão e recolhimento de cobranças judiciais, “COBJUD -WEB”. Art. 2º ESTABELECER que as Comissões a que se refere o artigo 1º desta Portaria serão instituídas a partir de Portaria do Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI, a qual conterá o nome da Secretaria ou Diretoria de Vara ou Juizado Especial, Serventia Judicial ou Extrajudicial a ser fiscalizada, o nome do seu responsável, o período de apuração, e os membros integrantes da Comissão responsável pelos trabalhos. § 1º Cada Comissão será constituída de 3 (três) membros, indicados dentre os servidores lotados na SECRETARIA GERAL, no FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – FERMOJUPI, e na Coordenadoria de CONTROLE INTERNO, os quais deverão: I - ter livre acesso às dependências das Secretarias ou Diretorias de Varas ou Juizados Especiais, Serventias Judiciais ou Extrajudiciais fiscalizadas, podendo, se entenderem necessário, acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova que reputem relevante para os propósitos da fiscalização; II - exercer a fiscalização com zelo e dedicação, observando a ordens legais e regulamentares; § 2º Dentre os membros da Comissão será designado um Presidente e um Secretário. Art. 3º Encerrado o período de apuração a que se refere o artigo 2º desta Portaria, a Comissão deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, relatório conclusivo sobre todo o trabalho de fiscalização realizado na Secretaria ou Diretoria de Vara ou Juizado Especial, ou Serventia Judicial ou Extrajudicial, ao Presidente do Conselho de Administração do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – FERMOJUPI, para adoção das providências cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 31 de outubro de 2014.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO-Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI PORT ARIA Nº 2715, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista solicitação do Senhor Carlos Eugênio de Sousa, Presidente do Sindsjus, protocolizada em 01/10/2014, sob o nº 0148280, R E S O L V E: CONCEDER licença para o desempenho de mandato classista, junto ao SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, aos servidores CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA, matrícula 407625-7, ocupante efetivo do cargo de Escrivão Judicial, lotado na 1ª Vara Criminal desta Capital, ROBERTO TOBLER SARAIVA, matrícula 105525-9, ocupante efetivo do cargo de Analista Judicial, lotado na 7ª Vara Cível da Capital, MANOEL ALVES DE ARAÚJO FILHO, matrícula 424171-1, ocupante efetivo do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, lotado no JECC da Fazenda Pública desta Capital, e KLEBER VIEIRA PAULO, matrícula 69159, ocupante efetivo do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, lotado na Central de Mandados de Teresina, nos termos dos artigos 75 e 95, da Lei Complementar nº 13/94. I. DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam para o dia 01 de outubro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de outubro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORT ARIA Nº 2778, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 0148572 de 08 de outubro de 2014, R E S O L V E: AUTORIZAR, com fundamento no Provimento 50/2013, o pagamento de 09 (nove) e ½ (meia) diárias ao Juiz de Direito João Antônio Bittencourt Braga Neto, Titular da 4ª Vara da Comarca de Teresina/PI, de Entrância Final, matrícula n.º 2247321, pelo deslocamento à Comarca de Socorro do Piauí para responder, cumulativamente e em caráter excepcional pela referida Comarca nos dias 17, 18, 19, 20, 29 e 30 de setembro de 2014, bem como nos dias 01, 02, 03, 06 e 07 de outubro de 2014. REGISTRE- SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de outubro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORT ARIA Nº 2.779, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o processo protocolizado

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ANO XXXVI - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014 - Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - Nº 7.628(Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos

PORTARIA Nº 02, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

Regula a Constituição de Comissões deFiscalização e o recolhimento de taxas deingresso, a aplicação dos selos, orecolhimento dos valores devidos ao PoderJudiciário Estadual, em especial osarrecadados pelo FERMOJUPI.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DEADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DEREAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODERJUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ - FERMOJUPI, nouso das suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as reiteradas reclamaçõesdos jurisdicionados, relativas às taxas de ingressoem juízo, e as referentes aos valores cobrados pelaprestação de serviços notariais e registrais, quemuitas vezes são feitos em desacordo com alegislação vigente e as normas internas deste Tribunalde Justiça;

CONSIDERANDO as alegações dos SenhoresJuízes de Direito de utilização indevida dos boletos decobranças expedidos pelo FUNDO ESPECIAL DEREAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODERJUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – FERMOJUPI(COBJUD-WEB);

CONSIDERANDO a necessidade de aferir autilização adequada dos selos, os mapas dasprestações de contas das Secretarias ou Diretoriasde Varas e Juizados Especiais, das ServentiasJudiciais e Extrajudiciais, notas fiscais e demaisprocedimentos correlatos;

CONSIDERANDO que, ao Presidente doTribunal de Justiça, como Chefe do Poder JudiciárioEstadual e Presidente do Conselho de Administraçãodo FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO EMODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADODO PIAUÍ – FERMOJUPI (art. 6º, “caput”, da Lei Estadualn. 5.425/2004), cabe garantir a aplicação da legislaçãovigente, sem prejuízo da competência daCORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA e demais órgãosde fiscalização;

RESOLVE:Art. 1º DISCIPLINAR a constituiçãode Comissões de Fiscalização destinadas a verificarem Secretarias ou Diretorias de Varas e JuizadosEspeciais, Serventias Judiciais ou Extrajudiciais, orecolhimento de taxas de ingresso, a aplicação dosselos, o recolhimento dos valores devidos a este PoderJudiciário Estadual, especialmente os arrecadadospelo FERMOJUPI, as prestações de contas e, ainda, autilização adequada, a higidez, e a adequação legaldos documentos gerados através do sistemainformatizado de emissão e recolhimento de cobranças

judiciais, “COBJUD -WEB”.Art. 2º ESTABELECER que as Comissões a

que se refere o artigo 1º desta Portaria serãoinstituídas a partir de Portaria do Presidente doConselho de Administração do FERMOJUPI, a qualconterá o nome da Secretaria ou Diretoria de Vara ouJuizado Especial, Serventia Judicial ou Extrajudicial aser fiscalizada, o nome do seu responsável, o períodode apuração, e os membros integrantes da Comissãoresponsável pelos trabalhos.

§ 1º Cada Comissão será constituída de 3(três) membros, indicados dentre os servidoreslotados na SECRETARIA GERAL, no FUNDO ESPECIALDE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ –FERMOJUPI, e na Coordenadoria de CONTROLEINTERNO, os quais deverão:

I - ter livre acesso às dependências dasSecretarias ou Diretorias de Varas ou JuizadosEspeciais, Serventias Judiciais ou Extrajudiciaisfiscalizadas, podendo, se entenderem necessário,acessar documentos, livros, registros decomputadores ou qualquer outro dado ou elementode prova que reputem relevante para os propósitosda fiscalização;

II - exercer a fiscalização com zelo ededicação, observando a ordens legais eregulamentares;

§ 2º Dentre os membros da Comissão serádesignado um Presidente e um Secretário.

Art. 3º Encerrado o período de apuração aque se refere o artigo 2º desta Portaria, a Comissãodeverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta)dias, relatório conclusivo sobre todo o trabalho defiscalização realizado na Secretaria ou Diretoria deVara ou Juizado Especial, ou Serventia Judicial ouExtrajudicial, ao Presidente do Conselho deAdministração do FUNDO ESPECIAL DEREAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODERJUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – FERMOJUPI, paraadoção das providências cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na datada sua publicação.PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE ECUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO EGRÉGIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina (PI), 31 de outubro de 2014.DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO-Presidente doConselho de Administração do FERMOJUPI

PORTARIA Nº 2715, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais, e tendo em vista solicitação doSenhor Carlos Eugênio de Sousa, Presidente doSindsjus, protocolizada em 01/10/2014, sob o nº0148280,

R E S O L V E: CONCEDER licença para odesempenho de mandato classista, junto aoSINDICATO DOS SERVIDORES DO PODERJUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI,aos servidores CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA,matrícula 407625-7, ocupante efetivo do cargo deEscrivão Judicial, lotado na 1ª Vara Criminal destaCapital, ROBERTO TOBLER SARAIVA, matrícula105525-9, ocupante efetivo do cargo de AnalistaJudicial, lotado na 7ª Vara Cível da Capital, MANOELALVES DE ARAÚJO FILHO, matrícula 424171-1,ocupante efetivo do cargo de Oficial de Justiça eAvaliador, lotado no JECC da Fazenda Pública destaCapital, e KLEBER VIEIRA PAULO, matrícula 69159,ocupante efetivo do cargo de Oficial de Justiça eAvaliador, lotado na Central de Mandados de Teresina,nos termos dos artigos 75 e 95, da Lei Complementarnº 13/94.

I. DETERMINAR que os efeitos desta portariaretroajam para o dia 01 de outubro de 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21de outubro de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 2778, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0148572 de 08 de outubro de 2014,

R E S O L V E: AUTORIZAR, com fundamentono Provimento 50/2013, o pagamento de 09 (nove) e½ (meia) diárias ao Juiz de Direito João AntônioBittencourt Braga Neto, Titular da 4ª Vara da Comarcade Teresina/PI, de Entrância Final, matrícula n.º2247321, pelo deslocamento à Comarca de Socorrodo Piauí para responder, cumulativamente e em caráterexcepcional pela referida Comarca nos dias 17, 18,19, 20, 29 e 30 de setembro de 2014, bem como nosdias 01, 02, 03, 06 e 07 de outubro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DAPRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de outubro de2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVESFILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOPIAUÍ.

PORTARIA Nº 2.779, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizado

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.6282DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

sob o nº 0149228 de 20 de outubro de 2014,R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento

no Provimento 22/2009, o pagamento de 16 diárias,Juíza de Direito ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTAGOMES, titular da Comarca de Corrente - PI, atualmenteexercendo as funções, como Juíza Auxiliar daComarca de Teresina – PI, matrícula 224724-0, peloseu deslocamento à Comarca de Miguel Alves – PI,com o escopo de responder, cumulativamente e emcaráter excepcional, nos termos da Portaria nº 1.405/2014, publicada no DJ nº 7.522 de 02.06.2014, nosdias 03, 09, 12, 17 e 24 de junho de 2014; 02, 03, 09,10, 16, 22 e 28 de julho de 2014; 05, 14, 20 e 26, deagosto de 2014; 08, 14, 15 de outubro de 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29de outubro de 2014.Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO- PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 2.780, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0149284 de 22 de outubro de 2014,

R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamentono Provimento nº 50/2013, o pagamento de 3 e ½diárias aos servidores constantes da relação abaixo,em face dos seus deslocamentos aos Municípiosde Pedro II – PI e Parnaíba - PI, com finalidade deprocederem à execução dos trabalhos da JustiçaItinerante, no período de 10 a 13 de novembro de2014.

Nº N O M E MATRÍCULA FUNÇÃO 01 RACHEL SEPÚLVEDA

WAQUIM BRANDÃO 6895-0 COMISSIONADA

02 MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LEMOS

100744-0 EFETIVA

03 GIOVANNA DE OLIVEIRA ARÊAS

1455 COMISSIONADA

04 CRISTIAN SILVA SANTOS

326140-9 COMISSIONADO

05 CLEUSON JOSÉ BARROS FONTENELE

112980-5 EFETIVO

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29de outubro de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 2781, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0148943 de 14 de outubro de 2014,

R E S O L V E: AUTORIZAR, com fundamentono Provimento 50/2013, o pagamento de 05 (cinco) e½ (meia) diárias aos servidores Rachel SepúlvedaWaquim Brandão, matrícula 68950, SecretáriaGeral da Justiça Itinerante; Giovana de OliveiraArêas, matrícula 1455, Subdiretora de Secretariada Justiça Itinerante; Ana Cristina Cardoso deAraújo, matrícula 050024, Oficial Assistente; MariaIraci Luz Araújo, matrícula 4148690, Oficial deJustiça; Cristian Silva Santos, matrícula 3261409,Assessor de Segurança; Cleuson José BarrosFontenele, matrícula 1129805, Oficial deTransporte; Estevam Teixeira Marques Júnior,matrícula 80926, Assessor de Segurança, pelodeslocamento da Justiça Itinerante à Comarca deOeiras/PI e junto as escolas municipais e estaduaisdo referido município e dos termos judiciários SãoJoão da Varjota/PI e Colônia do Piauí/PI no períodode 27/10 a 01/11/2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SEe CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, em Teresina, 29 de outubro de 2014.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO,PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 2782, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0148869 de 13 de outubro de 2014,

R E S O L V E: AUTORIZAR, com fundamentono Provimento 50/2013, o pagamento de 03 (cinco) e½ (meia) diárias aos servidores Rachel SepúlvedaWaquim Brandão, matrícula 68950, SecretáriaGeral da Justiça Itinerante; Giovana de OliveiraArêas, matrícula 1455, Subdiretora de Secretariada Justiça Itinerante; Juliana Nunes Damázio Silva,matrícula 9996028, Diretora de Secretaria; MariaCleide de Melo Mosqueiro, matrícula 1454,Subdiretora de Secretaria; Maria do Espírito SantoLeal Gomes, matrícula 3695, à disposição;Valdinar Vieira de Carvalho, matrícula 0058840,Assessor de Segurança; Cristian Silva Santos,matrícula 3261409, Assessor de Segurança;Cleuson José Barros Fontenele, matrícula1129805, Oficial de Transporte; Estevam TeixeiraMarques Júnior, matrícula 80926, Assessor deSegurança, pelo deslocamento da Justiça Itinerante àComarca de Regeneração/PI no período de 03 a06/11/2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina, 29 de outubro de 2014. DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 2.785, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 149192 de 20 de outubro de 2014,

R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamentono Provimento 50/2013, o pagamento de 3 e ½ diárias,ao Juiz de Direito JOÃO BANDEIRA MONTE JÚNIOR,titular da Vara Única da Comarca de Piracuruca –PI, matrícula 224740-2, pelo seu deslocamento àComarca de Cocal - PI, a fim de responder,cumulativamente e em caráter excepcional, nos termosda portaria nº 1.868/2014, Publicada no DJ nº 7.550,de 15.07.2014, nos dias 02, 05, 17, 23 e 26 desetembro de 2014; 01 e 17 de outubro de 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30de outubro de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 2.786, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0149294, de 22 de outubro de 2014,

R E S O L V E: AUTORIZAR, com fundamentono Provimento 50/2013, o pagamento de 6 diárias aoJuiz de Direito ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR,titular da Comarca de Arraial - PI, matrícula nº 3922,com o escopo de atuar como Juiz Auxiliar junto aCentral de Inquéritos, nesta Capital, nos termos daPortaria nº 509/2014, Publicada no DJ nº 7.463, de28/02/2014, nos dias 01, 02, 03, 07, 08, 09 e 10 deoutubro de 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE. GABINETEDA PRESIDÊNCIA DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, em Teresina, 30 de outubro de 2014.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 2.787, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0149286 de 22 de outubro de 2014,

R E S O L V E: AUTORIZAR, com fundamentono Provimento nº 50/2013, o pagamento de 2 e ½diárias aos servidores constantes da relação abaixo,em face dos seus deslocamentos ao Município deSimplício Mendes - PI, com finalidade deprocederem à execução dos trabalhos da JustiçaItinerante, Projeto “Eu tenho Pai”no período de 19 a 21de novembro de 2014.

Nº N O M E MATRÍCULA FUNÇÃO 01 JULIANA NUNES

DAMÁSIO SILVA 999602-8 COMISSIONADA

02 MARIA DO ESPÍRITO SANTO LEAL GOMES

3695 A DISPOSIÇÃO

03 ANA CAROLINA CABRAL FORTES

3691 COMISSIONADA

04 CRISTIAN SILVA SANTOS

326140-9 COMISSIONADO

05 ESTEVAM TEIXEIRA MARQUES JÚNIOR

80926 COMISSIONADO

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30de outubro de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 2.788, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0149016, de 15 de outubro de 2014,

R E S O L V E: AUTORIZAR, com fundamentono Provimento nº 50/2013, o pagamento de 5 e ½diárias ao Juiz de Direito IGOR RAFAEL CARVALHODE ALENCAR, titular da 2ª Vara da Comarca de SãoRaimundo Nonato – PI, matrícula nº 1227, em face doseu deslocamento à Comarca de Teresina - PI, a fimde atuar junto à Justiça Itinerante nesta Capital, nasede do Conselho Estadual da Cultura, no Bairrovermelha, nos termos da portaria nº 2.1842.644/2014,publicada no DJ nº 7.614, de 14.10.2014, no períodode 14 a 17 de outubro de 2014; com deslocamentonos dias 13 e 18 de outubro de 2014. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DAPRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de outubro de2014.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVESFILHO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOPIAUÍ.

PORTARIA Nº 2790, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições legais, e tendo em vista o que consta dosautos protocolizados em 17/10/2014, sob o nº0149084,

R E S O L V E : AUTORIZAR o servidorEDUARDO AIREMORAES LOPES, Cargo em Comissão,matrícula nº 3413, a fruir de 30 (trinta) dias de fériasregulamentares e remuneradas referentes ao períodoaquisitivo de 10.09.2013 a 09.09.2014, a seremgozadas a partir de 19.11.2014.REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETEDAPRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de outubro de2014.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVESFILHO-Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.

PORTARIA Nº 2.791, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e etc;

R E S O L V E : TORNAR SEM EFEITO aPortaria 2.167 de 15/08/14 que designa a servidoraGEMMA GALGANNI DE SAMPAIO MEDEIROSPARAGUASSU, Analista Judiciário- Auditor, para servir,em caráter excepcional, junto à Secretaria dePlanejamento e Gestão Estratégica deste Tribunal deJustiça. Esta Portaria entra em vigor na data da suapublicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina, 31 de outubro de 2014. DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTEDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 2.792, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e etc;

R E S O L V E : DISPENSAR o servidorLEONNE FRANCISCO RIBEIRO PIRES, Analista

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 3 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

Judiciário- Contador, matrícula 3768, da FunçãoGratificada de COORDENADOR DE APLICAÇÃO DOSELO, FG-07, deste Tribunal de Justiça. Esta Portariaentra em vigor na data da sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31de outubro de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PORTARIA Nº2.793, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e etc,

R E S O L V E : EXONERAR, a pedido, oservidor SERGIO GONÇALVES DE MIRANDA, docargo em comissão de SECRETÁRIO DEADMINISTRAÇÃO E PESSOAL, PJG-11, da estruturaadministrativa deste Tribunal de Justiça.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31de outubro de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PORTARIA Nº 2.794, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e etc,

R E S O L V E : EXONERAR, a pedido, aservidora MARCIA FERNANDA DE MORAISSANTOS, do cargo em comissão de SECRETÁRIODE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA, PJG-11, da estrutura administrativa deste Tribunal deJustiça. Esta Portaria entra em vigor na data da suapublicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina, 31 de outubro de 2014. DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 2.795, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e etc,

R E S O L V E : EXONERAR, a pedido, oservidor ROOSEVELT DOS SANTOS FIGUEIREDO,do cargo em comissão de COORDENADOR GERALDO FERMOJUPI, PJG/09A, da estrutura administrativadeste Tribunal de Justiça. Esta Portaria entra em vigorna data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, em Teresina, 31 de outubro de 2014.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVESFILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOPIAUÍ

PORTARIA Nº 2.796, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e etc,

R E S O L V E : EXONERAR, a pedido, aservidora ÉRIKA CRISTHINA NOBRE VILAR, do cargoem comissão de SECRETÁRIO DE ECONOMIA EFINANÇAS, PJG-11, da estrutura administrativa desteTribunal de Justiça. Esta Portaria entra em vigor nadata da sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31de outubro de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PORTARIA Nº 2.797, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais, etc.,

R E S O L V E : NOMEAR GEMMA GALGANNIDE SAMPAIO MEDEIROS PARAGUASSU para

exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO DEADMINISTRAÇÃO E PESSOAL, PJG-11, da estruturaadministrativa deste Tribunal de Justiça. DETERMINAR que o ora nomeado observe o quedispõe a Portaria nº 2.788, de 22 de novembro de2013, com publicação no Diário da Justiça nº 7.408,de 25 de novembro de 2013, quanto aos procedimentosnecessários para posse e adesão ao Poder Judiciário.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31de outubro de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PORTARIA Nº 2.798, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais, etc.,

R E S O L V E : NOMEAR LEONNEFRANCISCO RIBEIRO PIRES para exercer o cargoem comissão de COORDENADOR GERAL DOFERMOJUPI, PJG/09A, da estrutura administrativadeste Tribunal de Justiça.

DETERMINAR que o ora nomeado observe oque dispõe a Portaria nº 2.788, de 22 de novembro de2013, com publicação no Diário da Justiça nº 7.408,de 25 de novembro de 2013, quanto aos procedimentosnecessários para posse e adesão ao Poder Judiciário.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31de outubro de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 2.799, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais, etc.,

R E S O L V E : NOMEAR SERGIOGONÇALVES DE MIRANDA para exercer o cargo emcomissão de SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO EGESTÃO ESTRATÉGICA, PJG-11, da estruturaadministrativa deste Tribunal de Justiça.

DETERMINAR que o ora nomeado observe oque dispõe a Portaria nº 2.788, de 22 de novembro de2013, com publicação no Diário da Justiça nº 7.408,de 25 de novembro de 2013, quanto aos procedimentosnecessários para posse e adesão ao Poder Judiciário.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31de outubro de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 2.800, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais, etc.,

R E S O L V E : NOMEAR MARCIAFERNANDA DE MORAIS SANTOS para exercer ocargo em comissão de ASSESSOR JUDICIÁRIO DEGABINETE, PJG-08, da estrutura administrativa doGabinete do Excelentíssimo Senhor DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

DETERMINAR que o ora nomeado observe oque dispõe a Portaria nº 2.788, de 22 de novembro de2013, com publicação no Diário da Justiça nº 7.408,de 25 de novembro de 2013, quanto aos procedimentosnecessários para posse e adesão ao Poder Judiciário.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31de outubro de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 2.801, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais, etc.,

R E S O L V E : NOMEAR ROOSEVELT DOSSANTOS FIGUEIREDO para exercer o cargo emcomissão de SECRETÁRIO DE ECONOMIA EFINANÇAS, PJG-11, da estrutura administrativa desteTribunal de Justiça.

DETERMINAR que o ora nomeado observe oque dispõe a Portaria nº 2.788, de 22 de novembro de2013, com publicação no Diário da Justiça nº 7.408,de 25 de novembro de 2013, quanto aos procedimentosnecessários para posse e adesão ao Poder Judiciário.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31de outubro de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 2.802, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais, etc.,

R E S O L V E : NOMEAR ÉRIKA CRISTHINANOBRE VILAR para exercer o cargo em comissão deCONSULTOR JURÍDICO ESPECIAL DE GABINETE,PJG-10, da estrutura administrativa do Gabinete doExcelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO.

DETERMINAR que o ora nomeado observe oque dispõe a Portaria nº 2.788, de 22 de novembro de2013, com publicação no Diário da Justiça nº 7.408,de 25 de novembro de 2013, quanto aos procedimentosnecessários para posse e adesão ao Poder Judiciário.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31de outubro de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 2.805, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais, etc.,

R E S O L V E: DESIGNAR Comissãoconstituída pelos servidores deste Tribunal de Justiça,adiante nominados, para recebimento do Materialconstante do Documento Auxiliar da Nota FiscalEletrônica Nº 94778, Série 1, referente ao ContratoAdministrativo nº 94/2014/CLC/TJ/PI.

- SIMONE VARGAS BARCELLOS Analista Judicial - Matrícula nº 3248Assessor Administrativo – SEAD;

- CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUESCoordenador Adjunto – FERMOJUPI - Matrícula nº 5139;

- JANAÍNA DIAS NOGUEIRAAssessor Administrativo – SEAJU – Matrícula nº26765.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31de outubro de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PORTARIA Nº 1.220, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,e tendo em vista o que consta nos autos de Pedido deProvidências nº 0001030-78.2014.8.18.0139,

R E S O L V E : DESIGNAR os servidoresconstantes da relação abaixo para auxiliarem a equipeda Central de Apoio às Secretarias – CEAS, nostrabalhos de implantação do Themis Web, para controledos processos físicos criminais do Juizado EspecialCível e Criminal da Comarca de Bom Jesus, no períodode 03 a 07 de novembro de 2014.

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.6284DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Nº NOME DO(a) SERVIDOR(a) CARGO MATRÍCULA 1. FERNANDA JUCELY

RODRIGUES PÁSCOA Oficial Assistente 26803

2. ESTER ROSA LEITE REIS DE SOUSA BRITO

Oficial Assistente 999949

3. LEANDRO UCHOA REZENDE SANTANA

Diretor de Secretaria-JECC

1000035

4. JOÃO BATISTA DA SILVA Analista Administrativo

113242-3

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 outubro de2014.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

PORTARIA Nº 1.221, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,e tendo em vista o que consta nos autos de Pedido deProvidências nº 0000963-16.2014.8.18.0139,

R E S O L V E : DESIGNAR os servidoresconstantes da relação abaixo para auxiliarem a equipeda Central de Apoio às Secretarias – CEAS, nostrabalhos já iniciados na Comarca de Altos, deimplantação do Themis Web, para controle dosprocessos físicos criminais do Juizado Especial Cívele Criminal da mesma Comarca, no período de 03 a 07de novembro de 2014.

Nº NOME DO(a) SERVIDOR(a) CARGO MATRÍCULA 1. ANTONIO NASCIMENTO

DE OLIVEIRA ANALISTA JUDICIAL

4087372

2. GUSTAVO MOURA EVANGELISTA DE SOUSA

ANALISTA JUDICIAL

3495

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 outubro de2014.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

PORTARIA Nº 1.222, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante norequerimento protocolizado sob nº 0102233 com aanuência do magistrado titular da unidade jurisdicionala que se subordina o requerente,

CONSIDERANDO os ditames constantes noProvimento nº 037, de 29 de julho de 2014,

R E S O L V E :AUTORIZAR o afastamento daservidora MARIA ROSILDA FERREIRA DA SILVA,matrícula Nº0102011, ocupante do cargo efetivo deAnalista Judiciário, Nível 15, Referência III, da Comarcada Capital, lotada no Setor de Contadoria Judicial, noForum Cível, Criminal e Família, para usufruir 30 (trinta)dias de licença especial, outrora concedido pelaPortaria nº 32/2012-SEAD, a serem gozados a partirde 17 de novembro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIAGERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 30 de outubro de2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIROMARTINS-Corregedor-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 1.223, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante norequerimento protocolizado sob nº 0102314 com aanuência do magistrado titular da unidade jurisdicionala que se subordina o requerente,

CONSIDERANDO os ditames constantes noProvimento nº 037, de 29 de julho de 2014,

R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento doservidor RAIMUNDO NONATO DA SILVA, matrículaNº4122038, ocupante do cargo efetivo de Oficial deJustiça, lotado no Forum da Comarca de Inhuma, parausufruir 60 (sessenta) dias de licença especial, outroraconcedido pelas Portarias nº21/2012 – SEAD, a seremgozados a partir de 03 de novembro de 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 30 de outubro de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 1.224, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legaise tendo em vista o Parecer emitido pela Junta Médicado Tribunal de Justiça;

R E S O L V E : CONCEDER licença médicaaos servidores deste Tribunal de Justiça, na formaespecificada no quadro abaixo:

Nome Quant. Dias

Natureza Início

Consuêlo Cabral Pompeu Viana

07 Tratamento de Saúde

30/10/2014

Cristiano Luisi Soares 08 Licença Paternidade

27/10/2014

Daisy Gisele Carvalho de Freitas

02 Licença para acompanhar pessoa da

família

27/10/2014

Jorge Henrique Leite de Barros

05 Tratamento de Saúde

28/10/2014

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 30 de outubro de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 1.225, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante noOfício GAB nº 261/2014 com a anuência do magistradotitular da unidade jurisdicional a que se subordina arequerente,

R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento daservidora CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES,matrícula n° 4135105, ocupante do cargo de AnalistaJudicial, do Quadro Permanente de Pessoal desteTribunal de Justiça, para gozar 15 (quinze) dias deférias remanescentes, outrora suspensas em virtudeda necessidade do serviço, conforme Portaria n° 15/2014 (DJ n° 7.438 de 24/01/2014), a serem usufruídasno período de 05/12/2014 a 19/12/2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DACORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina,30 de outubro de 2014.DESEMBARGADORSEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor-Geral daJustiça

PORTARIA Nº 1.226, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante noProtocolo nº 0102316/2014 com a anuência domagistrado titular da unidade jurisdicional a que sesubordina a requerente,

R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento daservidora SARAH DE ALBUQUERQUE PAULOBEZERRA, matrícula n° 3846, ocupante do cargo deEscrivã Judicial, do Quadro Permanente de Pessoaldeste Tribunal de Justiça, para gozar 18 (dezoito)dias de férias remanescentes, outrora adiadas emvirtude da necessidade do serviço, conforme Portarian° 501/2014 (DJ de 13/05/2014), a serem usufruídasno período de 28/10/2014 a 14/11/2014.

DETERMINAR, ainda, que os efeitos destaportaria retroajam ao dia 28/10/2014.REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DACORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina,30 de outubro de 2014.DESEMBARGADORSEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor-Geral daJustiça

PORTARIA Nº 1.227, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,e tendo em vista o que consta nos autosprotocolizados sob o nº 0102234, de 24/10/2014,

R E S O L V E : TRANSFERIR a lotação doservidor ROGÉRIO SOARES MONTEIRO, ocupante docargo efetivo de Escrivão Judicial, matrícula nº 26656,do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciáriodo Estado do Piauí, da 2ª para a 1ª Vara da Comarcade São Raimundo Nonato, de Entrância Intermediária.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 outubro de2014.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

PORTARIA Nº 1.228, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante noProtocolo nº 0102317 com a anuência da magistradatitular da unidade jurisdicional a que se subordina arequerente,

R E S O L V E :AUTORIZAR o afastamento daservidora EMMANUELLE GONÇALVES DA SILVAASSUNÇÃO, matrícula n° 3533, ocupante do cargode Escrivã Judicial, do Quadro Permanente de Pessoaldeste Tribunal de Justiça, para gozar 12 (doze) diasde férias remanescentes, referente ao períodoaquisitivo 2013/2014, outrora suspensas em virtudeda necessidade do serviço, a serem usufruídas noperíodo de 05/11/2014 a 16 /11/2014.REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DACORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina,30 de outubro de 2014.DESEMBARGADORSEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor-Geral daJustiça

PORTARIA Nº 1.230, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante noOfício nº 35/2014 com a anuência do magistrado titularda unidade jurisdicional a que se subordina arequerente;

R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento daservidora CLÁUDIA PORTELA BATISTA BARBOSA,matrícula n° 3519, ocupante do cargo de EscrivãJudicial, do Quadro Permanente de Pessoal desteTribunal de Justiça, para gozar 25 (vinte e cinco) diasde férias remanescentes, outrora suspensas emvirtude da necessidade do serviço, conforme Portarian° 460/2013, publicada em 27/06/2013, a seremusufruídas no período de 25/11/2014 a 19 /12/2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 31 de outubro de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 1.231, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,e tendo em vista o que consta nos autosprotocolizados sob o nº 0102291, de 29/10/2014,

CONSIDERANDO os termos dos artigos 206c/c o 208, do Código de Normas da Corregedoria Geralda Justiça (Provimento nº 20/2014),

R E S O L V E : LOTAR, junto à CENTRALDE MANDADOS, o servidor PETER CAVALCANTE DEARAÚJO COSTA, ocupante do cargo efetivo de Oficialde Justiça e Avaliador, matrícula nº 0047406, doQuadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciáriodo Estado do Piauí. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERALDA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31outubro de 2014.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIROMARTINS-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

PORTARIA Nº 1.232/2014

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legaise considerando o disposto no Provimento nº 050/2013da Presidência;

R E S O L V E: CONCEDER o pagamento de0,5 (meia) diária aos servidores abaixo designados,obedecendo ao disposto no inciso VI do Anexo aoProvimento 050/2013 da Presidência, face aodeslocamento dos mesmos à Comarca de Palmeirais-

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 5 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

Pi, no dia 31 de outubro do corrente ano, com fito derealizar a segurança junto ao Fórum da aludidaComarca:

-Antônio José de Freitas Martins – Assessor deSegurança;-Ronaldo Moisés de Melo – CB-PM/PI.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 31 de outubro de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 1.233, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,e tendo em vista solicitação do MM. Juiz de DireitoJúlio César Menezes Garcez, Diretor do Fórum daComarca de Campo Maior,

CONSIDERANDO os termos das Portarias nºs.066/2014, 537/2014 e 937/2014, da Corregedoria Geralda Justiça,

R E S O L V E : PRORROGAR, por mais 90(noventa) dias, a partir de 3 de novembro de 2014, adesignação dos servidores ATUALPA RODRIGUES DECARVALHO JÚNIOR, Escrivão Judicial, matrícula nº4136764, lotado na Vara Única da Comarca de Capitãode Campos e CARLOS FELIPE FONSECA LIMA, Oficialde Gabinete da Corregedoria, matrícula nº 26757, afim de continuarem servindo, nas mesmas condiçõesestabelecidas anteriormente, junto ao Cartório Único(extrajudicial) da Comarca de Campo Maior, deEntrância Final.

ATRIBUIR aos servidores indicados, em facedo deslocamento, e na forma do Provimento nº 50/2013, da Presidência do egrégio Tribunal de Justiçado Piauí, o valor correspondente a 3,5 (três e meia)diárias, por semana. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERALDA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31outubro de 2014.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIROMARTINS-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

PORTARIA Nº 1.235, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante norequerimento protocolizado sob nº 0102027 com aanuência do magistrado titular da unidade jurisdicionala que se subordina o requerente,

CONSIDERANDO os ditames constantes noProvimento nº 037, de 29 de julho de 2014,

R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento daservidora RITA DE CÁSSIA VIEIRA GOMES FERREIRA,matrícula Nº4082060, ocupante do cargo efetivo deEscrivã Judicial, da Comarca da Capital, lotada na 8ªVara Cível, para usufruir 90 (noventa) dias de licençaespecial, outrora concedido pela Portaria nº 40/1997-SEAD, a serem gozados a partir de 03 de novembrode 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DAJUSTIÇA, em Teresina, 31 de outubro de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor-Geral da Justiça.

OFICIO CIRCULAR-CORREGEDORIA 1ª PUBLICAÇÃO

Ofício Circular Nº 275/2014. Teresina-PI, 31 deoutubro de 2014.

OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AO JUÍZ(A) DEDIREITO DA VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS-PI

Em atenção ao Ofício n° 3101/2014/VRP doTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,do qual encaminho cópia anexa para as devidasprovidências, solicito o Assento de Nascimentoem nome de FRANKIM VIEIRA DE ALBUQUERQUE,nascido aos 08 de dezembro de 1948, filho de JoséEstevam Vieira e Irene Maria Vieira.

No caso localização ou de não localização,enviar comunicação a respeito.

Solicito, ainda, que seja encaminhada oreferido Assento de Nascimento ao Tribunal de Justiçado Distrito Federal e dos Territórios- Fórum Professor

Júlio Fabbrini Mirabete- Vara de Registros Públicos doDistrito federal- Quadra 701, Bloco N, 4° andar, sala404, SRTVS, Telefone:3103-1615, Fax: 3103-0700,CEP:70340903-Brasí l ia-DF-E-mai l : regist [email protected] SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS-CORREGEDOR GERAL DAJUSTIÇA.

OFICIO CIRCULAR-CORREGEDORIA 2ª PUBLICAÇÃO

Ofício Circular nº 274/2014 Teresina,29 deoutubro de 2014.

OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO A TODOS OSJUÍZES DE EXECUÇÃO PENAL DO ESTADO DO PIAUÍ.

Senhor(a) Magistrado(a),Cumprimentando-o(a) e atendendo ao teor do

Ofício nº 094/2014, da lavra do Excelentíssimo Juizde Direito da 1° Vara da Comarca de Floriano-PI, sirvo-me do presente para encaminhar-lhes a documentaçãoanexa, informando que só encaminhem presos paraa Penitenciária Gonçalo de Castro Lima, situada noMunicípio de Floriano, em caso de extremanecessidade e após prévio contato com o MM. Juizde Direito desta Comarca, haja vista a superlotaçãoda referida Penitenciária.

Atenciosamente,DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO

MARTINS-Corregedor Geral da Justiça do Estado doPiauí.

SECRETARIA JUDICIÁRIA

ATA DE JULGAMENTO

SALA DAS SESSÕES2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

ATA da (35ª) TRIGÉSIMA QUINTA sessão ordinária da2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL realizada nodia 28 DE OUTUBRO de 2014.

ERRATA

Eu, Vanessa Elisama Alves Ferreira, lavrei apresente ata, sendo por mim subscrita, que após asua publicação no Diário da Justiça e, não havendoimpugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des.Presidente.

ATA DE JULGAMENTO - 2ª CAMÂRA CRIMINAL

ATA DE JULGAMENTO DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIADA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADACRIMINAL REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE2014.

Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano dedois mil e quatorze, reuniu-se, em Sessão Ordinária,a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL,sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Erivan José daSilva Lopes, presentes os Exmos. Srs.: Desa. EuláliaMaria R. G. N. Pinheiro e Des. Fernando Lopes e SilvaNeto (Convocado em virtude da ausência justificadado Des. Joaquim Dias de Santana Filho) com aassistência do Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides SilvaPinheiro, Procurador de Justiça. Às 09:00 horas (novehoras) comigo, Bacharela Célia de Fátima GonçalvesHonório, Secretária, com apoio administrativo daservidora Fabiane Araújo e Souza Leal, foi aberta asessão com as formalidades legais. Foi submetida àapreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizadano dia 22 de outubro de 2014 e publicada no Diário daJustiça nº 7.624, de 29 de outubro de 2014 e, até apresente data, não foi impugnada – APROVADA, semrestrições. Esteve presente a Oficial de Justiça EvelyAguiar Amorim. Estiveram presentes os seguintesestudantes de direito: CEUT: Marcos da Costa e SilvaLiberato Santos. 2- Tiago Moreira Gonçalves; 3- DaniloNogueira Santos Carvalho; 4- José Victor GonçalvesClementino; 5- Yanny Ayara Clementino Jesuino Moura;6- Paulova e Silva Palha Dias de Araújo Sousa; 7-André Almeida Ferreira; 8- Rosa Maria de LimaSobrinho; 9- Felipe Douglas de Sousa Bezerra; 10-Cássio Bezerra dos Reis; 11- Luis Teles de SousaNeto; 12- Julyana Pinheiro Alves; 13- Guilherme Bragada Silva; 14- Nayara Silva Barros. AESPI: 1 - CarlRobers Furtado Paes Landim; 2- Davis Lustosa Pinto;3- Larissa Moura Homonna; 4- Priscila Ribeiro deOliveira; 5- Edilson de Sousa Rocha; 6- Renato César

de Carvalho Quarto; 7- Francisco Luis dos SantosSilva. FAETE: 1- Maria Milca Brandão Lima.JULGAMENTO DOS PROCESSOS EXTRA-PAUTA:HABEAS CORPUS N° 2014.0001.006377-0 – CampoMaior/Vara Única. Impetrante: CARLA YÁSCARBENTO FEITOSA BELCHIOR. Paciente: NAYRO MOURACAVALCANTE.Relator: Desa. Eulália Maria R. G. N.Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentesda Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, sendo a custódia provenientede imperativo legal e de decisão fundamentada,além de inexistir ilegalidade ouconstrangimento ilegal a ser sanado, DENEGARa ordem de Habeas Corpus. Participaram dojulgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da SilvaLopes, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro – Relatorae Des. Fernando Lopes (convocado em virtude daausência justificada do Des. Joaquim Dias de SantanaFilho). Impedido(s): não houve. Ausentejustificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides SilvaPinheiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUSN° 2014.0001.007048-7 – Teresina/7ª VaraCriminal. Impetrante: ELISA CRUZ RAMOSARCOVERDE (defensora Pública). Paciente: ABATIARRODRIGUES DOS SANTOS. Relator: Des. ErivanJosé da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, por votação unânime,CONCEDER a ordem de Habeas Corpus em favorde Abatiar Rodrigues dos Santos, mas deixa-se de expedir alvará de soltura, tendo em vistao paciente responder por outra ação penal játransitada em julgado, com regime decumprimento de pena inicialmente fechado (n°0018949-19.2010.8.18.0140 – 1ª Vara Criminal deTeresina), nos termos da liminar de fls. 38/40.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. ErivanJosé da Silva Lopes – Relator, Desa. Eulália Maria R.G. N. Pinheiro e Des. Fernando Lopes e Silva Neto(convocado em virtude da ausência justificada doDes. Joaquim Dias de Santana Filho). Impedido(s):não houve. Ausente justificadamente: Des. JoaquimDias de Santana Filho. Foi presente o(a) Exmo(a).Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador deJustiça. HABEAS CORPUS N° 2014.0001.006040-8 –Conceição do Canindé/Vara Única. Impetrante:NOELSON FERREIRA DA SILVA. Paciente: CLEITONGOMES DA SILVA. Relator: Desa. Eulália Maria R.G. N. Pinheiro. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, por votação unânime,CONHECER do presente Habeas Corpus eDENEGAR a ordem impetrada, em consonânciacom o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. ErivanJosé da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria R. G. N.Pinheiro – Relatora e Des. Fernando Lopes e SilvaNeto (convocado em virtude da ausência justificadado Des. Joaquim Dias de Santana Filho). Impedido(s):não houve. Ausente justificadamente: Des. JoaquimDias de Santana Filho. Foi presente o(a) Exmo(a).Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador deJustiça. HABEAS CORPUS N° 2014.0001.006830-4 –Parnaíba/2ª Vara. Impetrantes: FAMINIANO ARAÚJOMACHADO e ANTONIO LUÍS DE SOUSA (estudantede Direito). Paciente: MARIA JOSÉ DE BRITO SILVA.Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, com fundamento no art. 5°, LXVIII, daConstituição da Republica, CONCEDER ordemde Habeas Corpus em favor de Maria José deBrito Silva, confirmando-se a liminar de fls. 52/55. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des.Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. EuláliaMaria R. G. N. Pinheiro e Des. Fernando Lopes e SilvaNeto (convocado em virtude da ausência justificadado Des. Joaquim Dias de Santana Filho). Impedido(s):não houve. Ausente justificadamente: Des. JoaquimDias de Santana Filho. Foi presente o(a) Exmo(a).Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador deJustiça. HABEAS CORPUS N° 2014.0001.006895-0 –Teresina/Central de Inquéritos. Impetrante:RAFAEL MACHADO. Paciente: ALIVARDO MANOELDA VERA. Relator: Desa. Eulália Maria R. G. N.Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentesda Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, inexistindo constrangimentoilegal a ser reparado, DENEGAR a ordem de

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.6286DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Habeas Corpus. Participaram do julgamento osExmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des.Fernando Lopes e Silva Neto (convocado em virtudeda ausência justificada do Des. Joaquim Dias deSantana Filho). Impedido(s): não houve.Ausentejustificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides SilvaPinheiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DEDECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL N°2013.0001.007572-9 –– Embargante: ISMAEL GOMESDA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria MemóriaAguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.Relator: Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, ACOLHER os presentes embargosapenas para CORRIGIR O ERRO MATERIALAPONTADO, a fim de que conste no lugar daexpressão “01 (um) ano e 10 (dez) meses dereclusão”, a frase “01 (um) ano e 04 (quatro)meses de reclusão. Participaram do julgamento osExmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro – Relatora e Des.Fernando Lopes e Silva Neto (convocado em virtudeda ausência justificada do Des. Joaquim Dias deSantana Filho). Impedido(s): não houve. Ausentejustificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides SilvaPinheiro, Procurador de Justiça. JULGAMENTO DOSPROCESSOS PAUTADOS: APELAÇÃO CRIMINALN° 2013.0001.008320-9 - Barras/Vara Única.Apelante: DAMIÃO ALVES. Advogado: Kelson DiasFeitosa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODO PIAUÍ. Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, CONHECER do presente recurso eDAR-LHE PROVIMENTO para declarar extinta apunibilidade do Apelante Damião Alves, comfundamento nos Artigos 107, IV, 109, VI e 10 doCódigo Penal, frente à constatação daocorrência da prescrição retrativa, emconformidade com o parecer da ProcuradoriaGeral de Justiça. Participaram do julgamento osExmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des.Fernando Lopes e Silva Neto (convocado em virtudeda ausência justificada do Des. Joaquim Dias deSantana Filho). Impedido(s): não houve. Ausentejustificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides SilvaPinheiro, Procurador de Justiça. RECURSO EMSENTIDO ESTRITO N° 2014.0001.005285-0 -Corrente/Vara Única. Recorrente: DILMARÃESBORGES DE OLIVEIRA. Advogada: Sheila de AndradeFerreira. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da SilvaLopes. DECISÃO: Acordam os componentes daEgrégia 2ª Câmara Especializada Criminal doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, CONHECER do recurso emsentido estrito e dar-lhe provimento para anulara pronúncia do acusado e desclassificar suaconduta para o crime de homicídio culposo (art.121, § 3°, do Código Penal). CONCEDER HabeasCorpus, de ofício, e determinar a imediataexpedição de alvará de soltura em favor do réu,salvo se estiver preso por outro motivo.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. ErivanJosé da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria R. G.N. Pinheiro e Des. Fernando Lopes e Silva Neto(convocado em virtude da ausência justificada doDes. Joaquim Dias de Santana Filho). Impedido(s):não houve. Ausente Justificadamente: Des. JoaquimDias de Santana Filho. Foi presente o(a) Exmo(a).Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador deJustiça. APELAÇÃO CRIMINAL N°2014.0001.005389-1 - Teresina/8a. Vara Criminal.Apelante: MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DE SOUSA.Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, CONHECER do apelo, DAR-LHE PARCIALPROVIMENTO, mantendo-se a condenação pelocrime de roubo majorado tentado e a penadefinitiva em 01 (um) ano e 09 (nove) meses dereclusão, a ser cumprida em regime inicialaberto, com diminuição da pena de multa para10 (dez) dias-multa, cada dia no valor de 1/30 do

salário mínimo vigente à época do fato,guardando proporcionalidade com a penaprivativa de liberdade e considerando acondição financeira do réu. Participaram dojulgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da SilvaLopes - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro eDes. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado emvirtude da ausência justificada do Des. Joaquim Diasde Santana Filho). Impedido(s): não houve. Ausentejustificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides SilvaPinheiro, Procurador de Justiça.APELAÇÃOCRIMINAL N° 2014.0001.003147-0 - Parnaíba/1a.Vara. Apelante: JOSÉ VIRIATO CORREIA LIMA.Advogados: Wendel Araújo de Oliveira e outro.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, CONHECER do recurso, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão doTribunal do Júri em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. ErivanJosé da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria R.G. N. Pinheiro e Des. Fernando Lopes e Silva Neto(convocado em virtude da ausência justificada doDes. Joaquim Dias de Santana Filho). Impedido(s):não houve. Ausente justificadamente: Des. JoaquimDias de Santana Filho. Foi presente o(a) Exmo(a).Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador deJustiça. APELAÇÃO CRIMINAL N°2014.0001.005204-7 - Campo Maior/1a. Vara. 1ºApelante: FRANCISCO GERMANO DA SILVA.Advogado: Josué Soares da Silva. 2º Apelante:FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA PEREIRA.Defensora Pública: Carla Yáscar Bento FeitosaBelchior. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da SilvaLopes. DECISÃO: Acordam os componentes daEgrégia 2ª Câmara Especializada Criminal doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, CONHECER dos recursos,DANDO-LHES PARCIAL PROVIMENTO, parareduzir a parte pecuniária da penacorrespondente à multa, definindo-a em 50(cinquenta) dias-multa para cada acusado, nomais, a condenação fixada pela sentença.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. ErivanJosé da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria R.G. N. Pinheiro e Des. Fernando Lopes e Silva Neto(convocado em virtude da ausência justificada doDes. Joaquim Dias de Santana Filho). Impedido(s):não houve. Ausente justificadamente: Des. JoaquimDias de Santana Filho. Foi presente o(a) Exmo(a).Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador deJustiça. APELAÇÃO CRIMINAL N°2014.0001.005386-6 - Teresina/8a. Vara Criminal.Apelante: CONCEIÇÃO DE MARIA ARAUJO SILVA.Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, CONHECER do apelo e DAR-LHEPARCIAL PROVIMENTO para reduzir a pena demulta (preceito secundário do tipo penal) a 10(dez) dias-multa, cada dia no valor de 1/30 dosalário mínimo vigente á época do fato,modificando-se a classificação do crime para odelito do art. 168, § 1°, II c/c art. 71 do CP,mantendo-se a condenação de 02 (dois) anosde reclusão, com substituição da pena privativade liberdade por pena restritiva de direitos emulta, consistente na prestação de serviços àcomunidade em local a ser designado pelo juízoda execução e 35 (trinta e cinco) dias-multa,nos termos da sentença. Participaram dojulgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da SilvaLopes - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro eDes. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado emvirtude da ausência justificada do Des. Joaquim Diasde Santana Filho). Impedido(s): não houve. Ausentejustificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides SilvaPinheiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃOCRIMINAL N° 2014.0001.005601-6 - Teresina/7a.Vara Criminal. Apelante: BALTAZAR FEITOSA DEMELO. Defensora Pública: Ana Patricia Paes LandimSalha. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, por votação

unânime, CONHECER do recurso, DANDO-LHEPARCIAL PROVIMENTO, apenas para alterar oregime inicial de cumprimento da pena para oaberto, nos termos do art. 33, § 2°, “b”, do códigopenal, substituindo a pena privativa deliberdade por duas restritivas de direitos, nasmodalidades prestação de serviços àcomunidade ou a entidades públicas e limitaçãode fim de semana, pelo tempo da pena privativade liberdade aplicada, a serem especificadaspelo Juízo das Execuções, mantendo-se, nomais, a sentença condenatória. Participaram dojulgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da SilvaLopes - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro eDes. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado emvirtude da ausência justificada do Des. Joaquim Diasde Santana Filho). Impedido(s): não houve. Ausentejustificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides SilvaPinheiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃOCRIMINAL N° 2014.0001.004904-8 - Teresina/9a.Vara Criminal. Apelante: FRANCISCO DAS CHAGASMESQUITA SANTOS. Defensora Pública: Ana PatriciaPaes Landim Salha. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan Joséda Silva Lopes. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, por votação unânime,CONHECER do recurso, mas NEGAR-LHEPROVIMENTO, mantendo-se a sentençacondenatória em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. ErivanJosé da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria R. G.N. Pinheiro e Des. Fernando Lopes e Silva Neto(convocado em virtude da ausência justificada doDes. Joaquim Dias de Santana Filho). Impedido(s):não houve. Ausente justificadamente: Des. JoaquimDias de Santana Filho. Foi presente o(a) Exmo(a).Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador deJustiça. PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO:foram adiados, em virtude da ausência justificada doDes. Joaquim dias de Santana Filho, os julgamentosdos seguintes processos: AÇÃO PENAL nº2014.0001.000251-2 – Teresina; APELAÇÃOCRIMINAL nº 2014.0001.002048-4 – Picos/4a. vara;APELAÇÃO CRIMINAL nº 2014.0001.003206-1 –São Picos/5a. Vara; APELAÇÃO CRIMINAL nº2014.0001.000304-8 – Teresina/7a. Vara Criminal;APELAÇÃO CRIMINAL nº 2014.0001.004229-7 –Fronteiras/Vara Única; APELAÇÃO CRIMINAL nº2014.0001.003628-5 – Floriano/2a. Vara;APELAÇÃO CRIMINAL nº 2014.0001.003554-2 –Teresina/7a. Vara Criminal; APELAÇÃOCRIMINAL nº 2013.0001.006193-7 – Teresina.Foram adiados o julgamento dos seguintes processos:APELAÇÃO CRIMINAL nº 2013.0001.008275-8 –Pedro II/Vara Única; por determinação da Des. EuláliaMaria Pinheiro – Relatora; APELAÇÃO CRIMINAL nº2013.0001.007594-8 – São Santa Cruz do Piauí/Vara Única, a pedido do Advogado do Apelado. Oque, para constar, eu, Secretária, lavrei a presenteata, sendo por mim subscrita, que após a suapublicação no Diário da Justiça e, não havendoimpugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des.Presidente.Des. Erivan José da Silva LopesPresidente da Egrégia 2ª Câmara Criminal

CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃOCRIMINAL Nº 2012.0001.007819-2 (LUIZ CORREIA /VARA ÚNICA)Embargante: STANLEY DOS SANTOS SOUSADefensor Público:ERIC LEONARDO PIRES DE MELOEmbargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRelator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVAMACÊDO

EMENTAPROCESSUAL PENAL - EMBARGOSDECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CRIMINAL- MEDIDA DE INTERNAÇÃO - OMISSÃO - NÃOEVIDENCIADA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA- IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS- DECISÃO UNÂNIME.

1. Os embargos de declaração em Apelação Criminalencontram-se disciplinados no art. 619 do Código deProcesso Penal e art. 368 do Regimento Interno doTribunal de Justiça do Piauí;2. In casu, da simples leitura da ementa do acórdão

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 7 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

atacado, percebe-se que todos os argumentosventilados pela defesa foram exaustivamentediscutidos. Assim, não há como prover os embargosaclaratórios, à míngua de qualquer omissão na decisãoembargada a autorizar a modificação do julgado;3. Embargos rejeitados. Decisão unânime.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 1ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, conhecer dos presentes Embargos deDeclaração para, no mérito, NEGAR-LHES provimentoface à ausência de omissão no acórdão sob exame.

HABEAS CORPUS N°. 2014.0001.006064-0(TERESINA-PI/ 2ª VARA DA INFÂNCIA/JUVENTUDE(CRIMINAL))Impetrante: FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA OAB/PINº 5830Paciente: LUIZ ALBERTO FERNANDES DA SILVARelator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVAMACÊDO

EMENTAPROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS -ATO INFRACIONAL EQUIPARADO ALATROCÍNIO - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA -GRAVIDADE DOS FATOS - INDÍCIOS DAAUTORIA E MATERIALIDADE A JUSTIFICAR AINTERNAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGALNÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA -DECISÃO UNÂNIME.

1.Tratando-se de ato infracional cometido medianteviolência à pessoa, na qual resultou inclusive na morteda vítima, como na hipótese, não há que falar emilegalidade da decisão que decretou a medida deinternação;2.Ordem denegada, à unanimidade.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 1ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em consonância com o parecer doMinistério Público Superior, DENEGAR a ordemimpetrada, face à ausência do alegadoconstrangimento ilegal.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2011.0001.007119-3(PIRIPIRI / 1ª VARA)Apelante: HILDEBRANDO FABRICÍO DOS SANTOSVIANAAdvogado: ANTÔNIO MENDES MOURA - OAB/PI Nº2692/95Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVAMACÊDO

EMENTAPROCESSUAL PENAL E PENAL - DISPARO DEARMA DE FOGO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO,DANO E AMEAÇA (ART. 15 DA LEI Nº 10.826/03, ARTS. 150, § 1º; 163, PARÁGRAFOÚNICO, INCISO I, E 147 C/C 70, DO CPB) -ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE DISPARO DEARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA -INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADECOPROVADAS - QUANTUM INDENIZATÓRIOCIVIL MANTIDO - FORMALIZAÇÃO DO PEDIDOE DEMONSTRAÇÃO DO DANO CAUSADO -RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO -DECISÃO UNÂNIME.

1 - A materialidade e autoria delitivas dos delitos pelosquais o réu fora condenado, inclusive, o crime dedisparo de arma de fogo em via pública, encontram-se evidenciadas tanto pela prova pericial quanto pelaprova oral colhida na instrução do feito. Merecemdestaque o Auto de Apreensão e Laudo de ExamePericial, bem assim a prova oral colhida com a instruçãoprocessual, tais como as declarações da vítima e ointerrogatório do apelante. Tese absolutória que nãose mantém;2 - Considerando que se formalizou o pleitoindenizatório pelo ofendido o qual fora contraditadopela parte adversa e que o trauma causado à famíliada vítima com a conduta do réu restou identificadonos autos, a mantença da multa arbitrada pelo julgadorsingular é medida que se impõe. Doutrina eJurisprudência pertinentes;3 - Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 1ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, conhecer do recurso para, no mérito,

NEGAR-LHE provimento, mantendo in totum a sentençaproferida pelo Magistrado a quo, em consonância como parecer Ministerial Superior.

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

Recurso em Sentido Estrito n.º2014. 0001.002120-8 - Comarca de Angical do PiauíRecorrente: João Batista de SantanaAdvogado: José Hilton Rodrigues de AraújoRecorrido: Ministério Público do Estado do PiauíRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

EmentaPROCESSO PENAL.RECURSO EM SENTIDOESTRITO HOMICÍDIO -ART. 121, c/c art. 14,II,AMBOS DO CP C/C ART. 7º, DA LEI n. 11.340/2006. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EMATERIALIDADE. PRONÚNCIA. JULGAMENTOPELO TRIBUNAL DO JÚRI.DESCLASSIFICAÇÃO. IMPROCEDENTE.PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI.NECESSÁRIA A AVALIAÇÃO E JULGAMENTOPELO CONSELHO DE SENTENÇA.

1. Conforme o art. 413, CPP, a decisão de pronúnciadeve aferir a materialidade do delito e os indícios desua autoria, no caso em análise, tais requisitosrestaram demonstrados pela prova oral colhida, e,auto de exame de corpo delito nas vítimas (lesãocorporal- fls.12 e fls.15); auto de apresentação eapreensão da arma branca (caniveti). 2. Quanto aopedido de desclassificação para lesões corporaisleve, entendo que melhor sorte não assiste aorecorrente, pois embora afirme não ter tido a intençãode matar as vítimas, resta demonstrado nos autosque adentrou na residência das vítimasl mediante usode força, e, utilizando arma branca atingiu, primeiro aex-mulher MARIA EUNICE LIMA SANTANA, e, dianteda intervenção de ANTÔNIO SOARES DA SILVA orecorrrente travou luta corporal com ele atingindo-o elogo após saiu do local sem prestar socorro. 3. Apronúncia é mero juízo de admissibilidade daacusação, razão pela qual presente a materialidadedo delito e os indícios de autoria, deve ser aplicado oprincípio 'in dubio pro societate'. 4..Presentes taisrequisitos, a matéria deve ser submetida à apreciaçãodo Tribunal do Júri, por ser esse o juízo detentor dacompetência constitucional para analisar a matéria.5. Existindo erro material no dispositivo da decisão depronúncia, este deve ser corrigido, pois presente nafundamentação do decisório (fls. 88/89), e, pelocontexto probatório que não se trata de homicídioconsumado (art.14,I,CP), mas de tentativa de homicídio(art.14, II, CP). 6. RECURSO IMPROVIDO.AcórdãoComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, por votação unânime, em harmoniacom o parecer da Procuradoria Geral de Justiça,manter integralmente a sentença de fls. 87/94, quepronunciou João Batista de Santana nas sanções doart. 121, § 2°, II, c/c art. 14, II, todos do CP, c/c art. 7°,I, da Lei n. 11.340/2006 e, determinar que seja corrigidoo erro material que consta no dispositivo da decisãode pronúncia, pois conforme versado em suafundamentação (fls. 88/89) e, pelo contextoprobatório, não se trata de homicídio consumado (art.14, I, CP), mas de tentativa de homicídio (art. 14, II,CP).

3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

APELAÇÃO N. 2011.0001.004654-0APELANTE: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO PIAUÍADVOGADO: HERVAL RIBEIROAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.REALIZAÇÃO DE REFORMAS NOMATADOURO MUNICIPAL. NECESSÁRIAADEQUAÇÃO ÀS NORMAS TÉCNICAS DEVIGILÂNCIA SANITÁRIA. AUSÊNCIA DEJULGAMENTO EXTRA PETITA. PROIBIÇÃO DECOMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO.APELAÇÃO IMPROVIDA.

1. Durante o andamento processual foi construídonovo matadouro municipal, entretanto, consoanterelatório elaborado pela Vigilância Sanitária do Estadodo Piauí, sem atender as condições sanitárias dehigiene, revelando-se, assim, indispensável a reforma.Diante da situação, o apelado requereuexpressamente a realização da reforma, de modoque o matadouro fosse adequado ao inicialmenterequerido. 2. Ainda que não existisse expresso pedido

de reforma do matadouro construído, mesmo que oapelante não houvesse reconhecido a necessidadede realização da reforma e inexistisse compromissofirmado com este propósito, incensurável continuariasendo o comando determinativo da reforma, eis que,segundo reiteradamente decidido pelo ColendoSuperior Tribunal de Justiça, o pedido deve serextraído a partir de interpretação lógico-sistemáticade toda a petição. 3. Evidente a adoção decomportamento contraditório pelo apelante, eis que,mesmo tendo assumido, em audiência, compromissopara a realização das imprescindíveis reformas nomatadouro público, interpõe recurso em face dasentença que o condenou a efetivar o acordoinadimplido, sob o esquálido argumento de que adeterminação decisional de realização das reformasque se comprometera a realizar é extra petita. 4.Apelação conhecida e improvida.ACÓRDÃOAcordam os componentes da Egrégia 3ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em conhecer da presenteApelação Cível, e, no mérito negar-lhe provimento,mantendo incólume a sentença recorrida, nos termosdo voto do Relator.

APELAÇÃO CÍVEL N. 2011.0001.001152-4(TERESINA/1ª VARA CÍVEL)APELANTE: FRANCISCA SHIRLEY SOARES DA SILVAADVOGADOS: LIANA CARLA V BARBOSAAPELADO: BV FINANCEIRA S/ARELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.

EMENTAAPELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DECONTRATO JULGADA IMPROCEDENTELIMINARMENTE. ARTIGO 285-A DO CPC.

1. A sentença de improcedência proferida com fulcrono art. 285-A do CPC que, embora esteja emconsonância com a jurisprudência do STJ, diverge doentendimento do Tribunal de origem, deve ser comeste compatibilizada (precedente do STJ), para que oobjetivo de celeridade visado pelo legislador sejaalcançado. 2.O decisum ora resistido destoa dajurisprudência deste Egrégio Tribunal, que entende,em todas as suas câmaras cíveis, pela impossibilidadedo julgamento in limine de improcedência em casoscomo o em voga. 3. Apelo conhecido e provido,sentença anulada.ACORDÃOAcordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Cível,presidida pelo Exmº. Sr. Des. Francisco Antônio PaesLandim Filho, ao apreciar o processo em epígrafe, emsessão ordinária realizada nesta data, proferiu aseguinte decisão:Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ªCâmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça doPiauí, à unanimidade, em conhecer da presenteapelação, e, no mérito, dar-lhe provimento, para anulara sentença de improcedência in limine (art. 285-A doCPC), com o consequente retorno dos autos à origempara regular processamento do feito, nos termos dovoto Relator.

APELAÇÃO CÍVEL N. 2011.0001.004947-3(TERESINA/2ª VARA CÍVEL)APELANTE: FRANCISCO JOSÉ DA SILVAADVOGADOS: BENEDITO VIEIRA MOTA JÚNIORAPELADO: BV FINANCEIRA S/ARELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.

EMENTAAPELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DECONTRATO JULGADA IMPROCEDENTELIMINARMENTE. ARTIGO 285-A DO CPC.

1. A sentença de improcedência proferida com fulcrono art. 285-A do CPC que, embora esteja emconsonância com a jurisprudência do STJ, diverge doentendimento do Tribunal de origem, deve ser comeste compatibilizada (precedente do STJ), para que oobjetivo de celeridade visado pelo legislador sejaalcançado. 2.O decisum ora resistido destoa dajurisprudência deste Egrégio Tribunal, que entende,em todas as suas câmaras cíveis, pela impossibilidadedo julgamento in limine de improcedência em casoscomo o em voga. 3. Apelo conhecido e provido,sentença anulada.ACORDÃOAcordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Cível,presidida pelo Exmº. Sr. Des. Francisco Antônio PaesLandim Filho, ao apreciar o processo em epígrafe, emsessão ordinária realizada nesta data, proferiu aseguinte decisão:Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ªCâmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça doPiauí, à unanimidade, em conhecer da presenteapelação, e, no mérito, dar-lhe provimento, para anular

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.6288DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

a sentença de improcedência in limine (art. 285-A doCPC), com o consequente retorno dos autos à origempara regular processamento do feito, nos termos dovoto Relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº:2011.0001.006071-7ÓRGÃO JULGADOR: 8ª CÂMARA ESPECIALIZADACÍVELAPELANTE: DEMILSON RODRIGUES DA SILVAAPELADO: BANCO VOTORANTIM S/AORIGEM: TERESINA/ 3ª VARA CÍVELRELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO GENTILEULÁLIO DANTAS

EMENTA:APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DECONTRATO JULGADA IMPROCEDENTE.RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DASENTENÇA.

1. Todos os argumentos desenvolvidos no presenteapelo tratam de questões que sequer foramtangenciados na sentença ora vergastada, desviando-se do seu conteúdo, não sendo, portanto, hábeis paraimpugná-la de forma adequada. 2. O recurso, nosmoldes como se descortina, equivale, em verdade, àausência de fundamentação de fato e de direito, tendoo apelante negligenciado a exigência prescrita noartigo 514, inciso II do Código Adjetivo. 3. Apelaçãonão conhecida.ACORDÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Cível,presidida pelo Exmº. Sr. Des. Francisco Antônio PaesLandim Filho, ao apreciar o processo em epígrafe, emsessão ordinária realizada nesta data, proferiu aseguinte decisão:Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ªCâmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, em não conhecer da presenteApelação, eis que ausentes os fundamentos de fatoe de ditreito para a reforma da sentença diante dasrazões totalmente dissociadas do que foi julgado emprimeira instância, nos termos do voto do Relator.

APELAÇÃO CÍVEL N. 2011.0001.005160-1(TERESINA/1ª VARA CÍVEL)APELANTE: MARILENE MENDONÇA MONTEIROADVOGADOS: ROBERTO M. CORDEIRO JÚNIORAPELADO: BANCO BRADESCO S/ARELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.

EMENTAAPELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DECONTRATO JULGADA IMPROCEDENTELIMINARMENTE. ARTIGO 285-A DO CPC.

1. A sentença de improcedência proferida com fulcrono art. 285-A do CPC que, embora esteja emconsonância com a jurisprudência do STJ, diverge doentendimento do Tribunal de origem, deve ser comeste compatibilizada (precedente do STJ), para que oobjetivo de celeridade visado pelo legislador sejaalcançado. 2.O decisum ora resistido destoa dajurisprudência deste Egrégio Tribunal, que entende,em todas as suas câmaras cíveis, pela impossibilidadedo julgamento in limine de improcedência em casoscomo o em voga. 3. Apelo conhecido e provido,sentença anulada.ACORDÃOAcordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Cível,presidida pelo Exmº. Sr. Des. Francisco Antônio PaesLandim Filho, ao apreciar o processo em epígrafe, emsessão ordinária realizada nesta data, proferiu aseguinte decisão:Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ªCâmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça doPiauí, à unanimidade, em conhecer da presenteapelação, e, no mérito, dar-lhe provimento, para anulara sentença de improcedência in limine (art. 285-A doCPC), com o consequente retorno dos autos à origempara regular processamento do feito, nos termos dovoto Relator.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.002767-3Origem: Teresina/3ª Vara CívelAgravante: Everson Julio PulgattiAdvogado: Maurício Cedenir de LimaAgravado: Banco Panamericano S.A.Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRADECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DEJUSTIÇA GRATUITA EM AÇÃO DE REVISÃODE CONTRATO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.

1. In casu, sequer haveria a necessidade de se exigirmais provas acerca da declaração de hipossuficiênciafirmada pela autor/agravante, vez que este não juntaaos autos elementos para demonstrar a sua

precariedade financeira, e, ao se obrigar com aaquisição de um veículo automotor, demonstra umasituação patrimonial de maior conforto frente à maioriada população de nosso país. 2. Indeferimento que semantém.ACORDÃOAcordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Cível,presidida pelo Exmº. Sr. Des. Francisco Antônio PaesLandim Filho, ao apreciar o processo em epígrafe, emsessão ordinária realizada nesta data, proferiu aseguinte decisão:Decisão: Acordam os componentesda Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunalde Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer dopresente Agravo de Instrumento, posto quepreenchidos os pressupostos de admissibilidade, eno mérito negar-lhe provimento, mantendo incólume adecisão agravada que indeferiu o pedido de justiçagratuita.

TRIBUNAL PLENO

MANDADO DE SEGURANÇA N. 2013.0001.006040-4IMPETRANTE: MICHEL LIMA REISADVOGADO: FRANCISCO DA SILVA FILHOIMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DACOMARCA DE PICOS - PIRELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTAMANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃODE VEÍCULO APREENDIDO. PROPRIEDADECOMPROVADA. TERCEIRO DE BOA-FÉ.SEGURANÇA CONCEDIDA.

1. O impetrante busca a restituição de veículo de suapropriedade que foi apreendido durante a realizaçãode operação policial na cidade de Picos. O referidoveículo estava exposto à venda em loja de revendade carros e motos usadas, de propriedade de um dosinvestigados. 2. O meio utilizado é adequado,consoante já decidido pelo Superior Tribunal deJustiça. 3. O impetrante é proprietário do bem,ostentando a condição jurídica de terceiro de boa-fé;não restou demonstrada a vinculação do bemapreendido com as práticas delituosas investigadas;e também não há comprovação de que a manutençãoda apreensão é necessária para a apuração penal,não existindo notícia de que foi requerida algumadiligência relacionada ao veículo. 4. Segurançaunanimemente concedida.ACORDÃOAcordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno,por votação unânime, em consonância com o parecerministerial superior, em confirmar a liminar e conceder,em definitivo, a segurança buscada, nos termos dovoto do Relator. Secretaria Judiciária -Teresina, 31-10-2014. Bel. Guilherme Nery Costa.

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.003147-0ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesREVISORA: Desa. Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento PinheiroORIGEM: Parnaíba/1ª VaraAPELANTE: José Viriato Correia LimaADVOGADO: Wendel Araújo de Oliveira (OAB/PI nº5844)APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTAAPELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI.HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 1º, I,III, IV, DO CP). DECISÃO DOS JURADOSMANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVADOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO NADOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA.RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIASJUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADEDE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. Os elementos constantes nos autos não deixamdúvidas de que a motivação do crime foi a insatisfaçãodecorrente do relacionamento da filha do réu/apelantecom a vítima ou, pelo menos, dos rumores sobre oromance, existindo forte vertente probatória apoiandoa decisão dos jurados. Ora, somente é contrária àprova dos autos quando a decisão não encontraamparo em nenhuma das versões resultantes dasprovas, o que não é o caso.2. O fato da culpabilidade também integrar o conceitoanalítico de crime não impede a exasperação da pena-base com fundamento nesta circunstância judicialquando a culpabilidade do agente, no caso concreto,exceder a reprovabilidade ínsita às vias ordinárias docrime.

3. A dosimetria da pena foi impugnada de formagenérica e os fundamentos utilizados para fixação dareprimenda não foram sequer contraditados pelo réu/apelante.4. A culpabilidade possui dupla acepção. É elementodo conceito analítico de crime (fato típico +antijuridicidade + culpabilidade), mas também constituiuma das circunstâncias judiciais do art. 59 do CódigoPenal. O fato da culpabilidade também integrar oconceito analítico de crime, não impede a utilizaçãodesta circunstância para exasperar da pena-basequando a culpabilidade do agente, no caso concreto,exceder a reprovabilidade intrínseca às vias ordináriasdo crime.5. A existência de várias circunstâncias judiciaisautorizam a exasperação da pena-base e apluralidade de qualificadoras admite a utilização deuma delas para qualificar o crime e as outras comocircunstâncias judiciais negativas ou, quandoprevistas, agravantes.6. Recurso conhecido e improvido.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, CONHECER do recurso,mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se adecisão do Tribunal do Júri em todos os seus termos.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.004904-8ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Teresina/9ª Vara CriminalAPELANTE: Francisco das Chagas Mesquita SantosADVOGADA: Ana Patrícia Paes Landim Salha(Defensora Pública)APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTAAPELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOCIRCUNSTANCIADO. ISENÇÃO DA PENA DEMULTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DEPREVISÃO LEGAL. INCIDENTE DECOMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES.APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.

DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, CONHECER do recurso,mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se asentença condenatória em todos os seus termos.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.005204-7ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Campo Maior/1ª VaraAPELANTE 1: Francisco Germano da SilvaADVOGADO: Josué Soares da Silva (OAB/PI nº 4003)APELANTE 2: Francisco das Chagas Oliveira PereiraADVOGADA: Ana Patrícia Paes Landim Salha(Defensora Pública)APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTAAPELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOCIRCUNSTANCIADO. 1. NEGATIVA DEAUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARAA CONDENAÇÃO. AUTORIA EMATERIALIDADE DELITIVA SUFICIENTEMENTEPROVADAS. 2. DOSIMETRIA DA PENA.AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXASPERAÇÃODA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAISDESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. 3.APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTEPROVIDOS.

1. A materialidade e autoria do crime estãocomprovadas através do auto de prisão em flagrante(fls. 05/24) e pela prova oral colhida no inquérito e nainstrução judicial, dentre elas as declarações dasvítimas Raimunda Ribeiro de Carvalho, LeocádioBorges da Silva e Rogério Rosa de Carvalho e dastestemunhas Gilberto Mendes da Rocha, GildobertoJosé de Sousa e José Paz de Araújo, autorizandoconcluir que os acusados, mediante ameaça exercidacom o emprego de arma de fogo, inclusive chegarama disparar a mesma dentro da casa das vítimas paraintimidá-las, tentaram subtrair o dinheiro pertencenteàs mesmas, não conseguindo consumar o seu intentoem virtude de não haverem encontrado valorespecuniários dentro da residência, restandocaracterizado o liame subjetivo entre os agentes.Assim, não há que se falar em absolvição dos réus.2. Ao pé da letra, como exige a hermenêutica emmatéria de interpretação de norma de direito penal,duas circunstâncias judiciais podem verdadeiramenteser consideradas como desfavoráveis aos réus, apartir do exame das provas constantes nos autos: a

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 9 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

culpabilidade foi além do normal à espécie, pois osacusados agiram com premeditação e dissimulação,enganando as vítimas ao forjar o problema no pneuda motocicleta e a necessidade da bomba de ar, coma intenção exclusiva de facilitar a entrada naresidência das vítimas; as circunstâncias do crime,porquanto o alvo dos acusados era assaltar umaidosa com mais de 70 (setenta) anos de idade, o quedenota maior gravidade na conduta dos agentes.Diante das duas circunstâncias judiciais do art. 59, doCódigo Penal que foram desfavoráveis aos acusados,não vejo como reduzir a reprimenda fixada. O tipopenal prevê pena abstrata de 04 (quatro) a 10 (dez)anos de reclusão, de forma que a fixação da pena-base em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão,considerando as peculiaridades do caso concreto,não se me afigura desproporcional. Na terceira faseda dosimetria da pena, presente duas causas deaumento de pena pelo uso de arma e o concurso depessoas (art. 157, §2º, I e II, do CP), o magistradosentenciante aumentou as penas em 2/5 (dois quinto),sendo as reprimendas dosadas em 08 (oito) anos e09 (nove) meses de reclusão, sob o fundamento deque os acusados causaram maior temor nas vítimasao apontarem a arma de fogo para suas cabeças,inclusive chegando a disparar a mesma dentro dacasa das vítimas para intimidá-las a entregarem odinheiro solicitado, quase acertando a vítima Leocádio.Concorrendo, ainda, uma causa de diminuição de penaprevista no art. 14, II, do Código Penal (tentativa), àvista do iter criminis percorrido pelos agentes, o qualevidencia que somente não se consumou por nãohaverem encontrado dinheiro na residência dasvítimas, o Juízo de 1º Grau diminuiu as penas em seupatamar mínimo de 1/3 (um terço), passando a dosá-la em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão,tornando-as definitivas, inexistindo ilegalidade a sersanada neste ponto da decisão.3. Apelos parcialmente providos, para reduzir a partepecuniária da pena correspondente à multa, definindo-a em 50 (cinquenta) dias-multa para cada acusado,mantendo-se, no mais, a condenação fixada pelasentença.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, CONHECER dosrecursos, DANDO-LHES PARCIAL PROVIMENTO, parareduzir a parte pecuniária da pena correspondente àmulta, definindo-a em 50 (cinquenta) dias-multa paracada acusado, no mais, a condenação fixada pelasentença.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.005389-1ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Teresina/8ª Vara CriminalAPELANTE: Marcos Antônio Pereira de SousaADVOGADA: Ana Patrícia Paes Landim Salha(Defensora Pública)APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTAAPELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADOTENTADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DEPROVAS PARA CONDENAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA EMATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRADA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OSDEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIO DOSAUTOS. CONFISSÃO DO ACUSADO EMJUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DEAUMENTO PELO USO DE ARMA BRANCA.COMPROVAÇÃO PELO ACERVOPROBATÓRIO. ERRO NA DOSIMETRIA DAPENA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA.IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAR A SITUAÇÃODO RÉU. PENA DEFINITIVA MANTIDA. REGIMEINICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENARESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.PENA DE MULTA. HIPOSUFICIÊNCIAECONÔMICA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.DETERMINAÇÃO LEGAL. DIMINUIÇÃOPROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DELIBERDADE E À CONDIÇÃO FINANCEIRA DORÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTEPROVIDO.

1. A materialidade e autoria do crime restaramevidenciadas pelo auto de prisão em flagrante; autode apresentação e apreensão; auto de restituição;termo de restituição; laudo de exame pericial em armabranca- faca; e, finalmente, pela prova oral colhidaem audiência judicial, na qual a vítima e testemunhasforam unânimes em atribuir a prática do delito aoacusado, associado à própria confissão do acusadoem juízo.

2. O depoimento da vítima é meio de prova idôneo acomprovar a violência ou grave ameaça sofrida parafins de caracterização do crime de roubo, conformevalor probante reconhecido pelo Superior Tribunal deJustiça. A vítima relatou a violência empregada naação delitiva (uso de arma branca para tentar ameaçá-lo, reduzindo a sua possibilidade de resistência, coma finalidade de subtrair o celular), o que revela atipicidade do crime de roubo. O acusado confessou aprática do crime no seu interrogatório em juízo,inclusive, com o uso de arma branca. Análise dasprovas acostadas aos autos permite concluir comsegurança pela materialidade e autoria do crime deroubo circunstanciado tentado (art. 157, § 2º, I c/cart. 14, II do CP), e, portanto, a alegação deinsuficiência de provas para a condenação ficarejeitada.3. O magistrado de 1º grau apresentou fundamentaçãocoerente na primeira fase da dosimetria da pena, masfixou a pena base abaixo do mínimo legal, em 01 (um)ano e 04 (quatro) meses de reclusão. Considerandoque o tipo penal em questão prevê pena abstratamínima de 04 (quatro) anos de reclusão, é de seconcluir que o magistrado erroneamente aplicou acausa de diminuição pela tentativa, no patamar máximode 2/3, ainda na primeira fase da dosimetria da penaao fixar a pena-base, quando na verdade a causa dediminuição seria aplicada somente na terceira faseda dosimetria, seguindo o critério trifásico para afixação da pena. Na segunda fase, o magistradosingular reconheceu a atenuante de confissãoespontânea, mas deixou de aplicar a diminuição tendoem vista a Súmula 231 do STJ. Na terceira fase, omagistrado reconheceu a causa de aumento de penapelo uso de arma e aumentou a pena em 05 (cinco)meses de reclusão. Destacou a não existência decausas de diminuição da pena e fixou a pena definitivaem 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão.4. A correção na dosimetria da pena, com fixação dapena-base no mínimo legal, em 04 (quatro) anos dereclusão, e aplicação da causa de aumento pelo usode arma no patamar de 1/3, bem como causa dediminuição pela tentativa no patamar máximo de 2/3,na terceira fase da dosimetria da pena, implicaria empena definitiva superior à determinada na sentença.Dessa forma, não obstante o erro cometido pelomagistrado de 1º grau, mantenho a pena definitivafixada na sentença, pois em caso de recursoexclusivo da defesa não se pode agravar a situaçãodo acusado, em respeito ao princípio da 'nonreformatio in pejus'.5. O regime para o início de cumprimento de penadeve ser o aberto, nos termos do art. 33, §2º, "c", doCódigo Penal. Não resta possível a substituição dapena privativa de liberdade por restritiva de direito emface da previsão do inciso I, do art. 44, do CódigoPenal.6. Não pode este Tribunal afastar a pena de multaprevista no preceito secundário do tipo penal. Digoisso por dois motivos. Primeiro, porque inexisteprevisão legal para a concessão deste benefício.Depois, compete ao juízo das execuções resolver osincidentes relativos ao cumprimento das penas. Fixoa pena de multa em 10 (dez) dias-multa, no mínimolegal, cada dia no valor de 1/30 do salário-mínimovigente à época do fato, guardando proporcionalidadecom a pena privativa de liberdade (01 (um) ano e 09(nove) meses de reclusão), de acordo com osprecedentes do STJ e considerando a condiçãofinanceira do réu.7. Apelo conhecido e parcialmente provido.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, CONHECER do apelo,DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, mantendo-se acondenação pelo crime de roubo majorado tentado ea pena definitiva em 01 (um) ano e 09 (nove) mesesde reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto,com diminuição da pena de multa para 10 (dez) dias-multa, cada dia no valor de 1/30 do salário mínimovigente à época do fato, guardando proporcionalidadecom a pena privativa de liberdade e considerando acondição financeira do réu.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.005601-6ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Teresina/7ª Vara CriminalAPELANTE: Baltazar Feitosa de MeloADVOGADA: Ana Patrícia Paes Landim Salha(Defensora Pública)APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTAAPELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE

ENTORPECENTES. 1. MATERIALIDADE EAUTORIA COMPROVADAS.DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO.INVIABILIDADE. 2. REGIME INICIAL DECUMPRIMENTO DA PENA. MENOS GRAVOSO.POSSIBILIDADE. ABERTO. INTELIGÊNCIA DOART. 33, § 2º, "C", CP. 3. SUBSTITUIÇÃO DASPENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE PORRESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.4. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA.IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃOLEGAL. INCIDENTE DE COMPETÊNCIA DOJUÍZO DAS EXECUÇÕES. 5. APELOPARCIALMENTE PROVIDO.

1. A tese de que o acusado Baltazar Feitosa de Meloé apenas usuário não se mostra verossímil, dada adinâmica da prisão em flagrante (policiais realizavamblitz preventiva e no decorrer da operação foramencontradas as drogas no veículo em que estava oacusado), a diversidade e a quantidade razoáveis deentorpecentes apreendidos (18 frascos de cloretode etila [lança-perfume] e 0,4g de cocaína), aquantidade de dinheiro encontrada com o acusado(R$ 448,00 - quatrocentos e quarenta e oito reais),são indicativos que denunciam a destinação comercialda droga, o que caracteriza o crime de tráfico dedrogas (art. 33 da Lei n.º 11.342/06), nos termos dosprecedentes desta 2ª Câmara Especializada Criminal.2. Na espécie, não restou provado que o acusado sededicasse a atividade criminosa, é primário, com bonsantecedentes, cuja pena se encontrar estabelecidaem 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, comaplicação da causa de diminuição prevista no art. 33,§4º, da Lei 11.343/06 no patamar máximo (2/3 - doisterços), fazendo jus ao regime inicial aberto,consoante os art. 33, § 2º, "c", do Código Penal e osprecedentes do Superior Tribunal de Justiça.3. A Suprema Corte declarou, ainda queincidentalmente, a inconstitucionalidade da vedaçãoda conversão da pena privativa de liberdade emrestritiva de direito, prevista no art. 44 da Lei n.º 11.343/06, o que levou o Superior Tribunal de Justiça a admitira conversão.4. Não pode este Tribunal afastar a pena de multaprevista no preceito secundário do tipo penal. Digoisso por dois motivos. Primeiro, porque inexisteprevisão legal para a concessão deste benefício.Ademais, compete ao juízo das execuções resolveros incidentes relativos ao cumprimento das penas.No caso dos autos, a quantidade de dias-multa (183dias-multa) foi fixada guardando proporcionalidadecom a pena privativa de liberdade fixada (01 ano e 10meses de reclusão), em consonância com osprecedentes do STJ. O valor de cada dia-multa nãoexcedeu o mínimo (no valor de 1/30 do salário-mínimo),não havendo como reduzi-lo, conforme inteligênciado art. 49, §1º, do Código Penal. Assim, inexistequalquer reparo, nesta parte, a ser feito na sentença.5. Apelo parcialmente provido, apenas para alterar oregime inicial de cumprimento da pena para o aberto,nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal,substituindo a pena privativa de liberdade por duasrestritivas de direitos, nas modalidades prestação deserviços à comunidade ou a entidades públicas elimitação de fim de semana, pelo tempo da penaprivativa de liberdade aplicada, a serem especificadaspelo Juízo das Execuções, mantendo-se, no mais, asentença condenatória.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, CONHECER do recurso,DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas paraalterar o regime inicial de cumprimento da pena para oaberto, nos termos do art. 33, § 2°, "b", do CódigoPenal, substituindo a pena privativa de liberdade porduas restritivas de direitos, nas modalidadesprestação de serviços à comunidade ou a entidadespúblicas e limitação de fim de semana, pelo tempo dapena privativa de liberdade aplicada, a seremespecificadas pelo Juízo das Execuções, mantendo-se, no mais, a sentença condenatória.

HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.006830-4ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Parnaíba/2ª VaraIMPETRANTES: Faminiano Araújo Machado (OAB/PInº 3516) e Antônio Luís de Sousa (Estudante deDireito)PACIENTE: Maria José de Brito Silva

EMENTAHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO PRISIONALDESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO FÁTICO-

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62810DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

JURÍDICA QUE AUTORIZE A PRISÃO.CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.ORDEM CONCEDIDA.

1. O decreto de prisão preventiva contra o pacientenão atende ao requisito da motivação das decisõesjudiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição daRepública, porquanto não apresenta, a partir da provaaté então colhida nos autos do processo, razõesfáticas e jurídicas autorizadoras da medidapreventiva. Olvidou por completo o requisitocorrespondente ao periculum libertatis, exigido peloart. 312 do Código de Processo Penal.2. Decisões judiciais desse tipo não passam pelafiltragem constitucional, pois não permitem ao acusadoo exercício amplo do contraditório e da ampla defesa,postulados constitucionais inolvidáveis em estadosdemocráticos e de direito regidos por uma constituiçãocidadã tal e qual o Brasil de hoje. O juiz singularfundamentou a segregação preventiva na garantiada ordem pública, baseando-se no "clamor público",que por si só não tem o condão de justificar a constriçãocautelar, e na aplicação da lei penal, levando emconsideração a "possibilidade de fuga", sem, contudo,apontar qualquer elemento concreto a indicar essapossibilidade.3. A inexistência de fundamentos idôneos a justificara prisão cautelar evidencia o constrangimento ilegalsuportado pela paciente.4. Considerando ainda que não se mostra presente opericulum libertatis exigido para prisão cautelar, aconcessão da ordem de soltura é medida que seimpõe.5. Ordem concedida.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, com fundamento noart. 5°, LXVIII, da Constituição da Republica,CONCEDER ordem de Habeas Corpus em favor deMaria José de Brito Silva, confirmando-se a liminar defls. 52/55.

HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.007048-7ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Teresina/7ª Vara CriminalIMPETRANTE: Elisa Cruz Ramos Arcoverde (DefensoraPública)PACIENTE: Abatiar Rodrigues dos Santos

EMENTAHABEAS CORPUS. TRÁFICO DEENTORPECENTES. DECISÃO QUERECONHECE COMO INJUSTIFICADO OEXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO,RELAXA A PRISÃO E, EM ATO CONTÍNUO,RENOVA O DECRETO PREVENTIVO.CONSTRANGIMENTO ILEGALCONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.

1. O paciente encontra-se preso desde o 05/03/14,ou seja, há quase 07 (sete) meses, sem que a instruçãotenha sido concluída, havendo o Magistrado relaxadoa sua prisão, por considerar excessivo o prazo daconstrição cautelar, porém, no mesmo ato, decretou aprisão preventiva por vislumbrar perigo à ordempública.2. É teratológica a decisão que reconhece o excessoinjustificado de prazo para relaxar a prisão do réu e,no mesmo processo e na mesma oportunidade, decretaa prisão preventiva como se esse fato, a renovaçãodo decreto preventivo, tivesse o condão de afastar ailegalidade da prisão decorrente da demora nainstrução da ação penal.3. Ordem concedida, nos termos da liminar.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, CONCEDER a ordemde Habeas Corpus em favor de Abatiar Rodriguesdos Santos, mas deixa-se de expedir alvará de soltura,tendo em vista o paciente responder por outra açãopenal já transitada em julgado, com regime decumprimento de pena inicialmente fechado (n°0018949-19.2010.8.18.0140 - 1ª Vara Criminal deTeresina), nos termos da liminar de fls. 38/40.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.005386-6ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Teresina/8ª Vara CriminalAPELANTE: Conceição de Maria Araújo SilvaADVOGADA: Ana Patrícia Paes Landim Salha(Defensora Pública)APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTAAPELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO

CRIME DE ABUSO DE INCAPAZES. ART. 173DO CP. PENA DE RECLUSÃO APLICADA NOMÍNIMO LEGAL. CONDUTA QUE SEENQUADRA NA TIPIFICAÇÃO DO CRIME DEAPROPRIAÇÃO INBÉBITA MAJORADA. ART.168, §1º, II, DO CP, EM CONTINUIDADEDELITIVA. ART. 71 DO CP. IMPOSSIBILIDADEDE REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. RECURSOEXCLUSIVO DA DEFESA. PRINCÍPIO DO NONREFORMATIO IN PEJUS. CONDENAÇÃOMANTIDA NO PATAMAR FIXADO NASENTENÇA. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO.IMPOSSIBILIDADE. PRECEITO SECUNDÁRIODO TIPO. REDUÇÃO. VIABIABILIDADE.PROPORCIONALIDADE À PENA PRIVATIVA DELIBERDADE. MANTIDA A SUBSTITUIÇÃO PORPENA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA.PREVISÃO DO ART. 44, §2º DO CP. RECURSOCONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A acusada, aproveitando-se de sua condição decuradora da incapaz, pessoa portadora de patologiapsíquica, administrou o dinheiro desta como seproprietária fosse, após os primeiros seis meses derecebimento do benefício, deixando-a em totaldesamparo material, delineando-se o delito do artigo168 do Código Penal (Apropriação Indébita), quedescreve a conduta de: "apropriar-se de coisa alheiamóvel, de que tem a posse ou a detenção", inclusivecom a causa de aumento prevista no §1º, inciso II doreferido artigo, que prevê o aumento de um terçoquando o agente recebeu a coisa na qualidade decurador, como é o caso dos autos. Tendo em vista operíodo que perdurou a conduta da ré, qual seja, entreos anos de 1999 e 2008, época em que a acusadarecebeu e usufruiu indevidamente do benefícioprevidenciário da vítima, após os primeiros seis meses,deixando-lhe em completo desamparo, entendoadequado o aumento da pena pela continuidadedelitiva.2. Considerando que o réu se defende dos fatosimputados e não da sua classificação, é possível areclassificação do crime, que consiste em 'emendatiolibelli', autorizada pelo art. 383 do CPP.3. Considerando que o magistrado de 1º grau, aoenquadrar a conduta da acusada na tipificação doart. 173 do CP, condenou a apelante à pena definitivade 02 (anos) de reclusão (patamar mínimo), comsubstituição por pena restritiva de direitos, e sendo orecurso exclusivo da defesa, não resta possível orefazimento da dosimetria, com a pena do art. 168§1º, II c/c art. 71 do CP, ambos do CP, em respeito aoprincípio do non reformatio in pejus.4. Considerando a necessidade de proporcionalidadeentre a pena pecuniária e a privativa de liberdadeaplicada, qual seja, 02 (dois) anos de reclusão (mínimolegal), deve a pena de multa (preceito secundário dotipo penal) ser fixada em 10 (dez) dias-multa, cadadia no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à épocado fato.5. Não pode este Tribunal afastar a pena de multaprevista no preceito secundário do tipo penal. Digoisso por dois motivos. Primeiro, porque inexisteprevisão legal para a concessão deste benefício.Depois, compete ao juízo das execuções resolver osincidentes relativos ao cumprimento das penas.6. Sendo superior a um ano, como no caso, a penaprivativa de liberdade pode ser substituída por umapena restritiva de direitos e multa ou por duasrestritivas de direitos, segundo a previsão no §2º doart. 44 do CP, motivo pelo qual, não sendodesproporcional à situação financeira da acusada,mantenho pagamento de 35 (trinta e cinco) dias-multadeterminado na sentença.7. Apelo conhecido e parcialmente provido, apenaspara reduzir a pena de multa (preceito secundário dotipo penal) a 10 (dez) dias-multa, cada dia no valor de1/30 do salário mínimo vigente à época do fato,modificando-se a classificação do crime para o delitodo art. 168, §1º, II c/c art. 71 do CP, mantendo-se acondenação de 02 (dois) anos de reclusão, comsubstituição da pena privativa de liberdade por penarestritiva de direitos e multa, consistente na prestaçãode serviços à comunidade em local a ser designadopelo juízo da execução e 35 (trinta e cinco) dias-multa, nos termos da sentença.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, CONHECER do apelo eDAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a penade multa (preceito secundário do tipo penal) a 10 (dez)dias-multa, cada dia no valor de 1/30 do salário mínimovigente á época do fato, modificando-se aclassificação do crime para o delito do art. 168, § 1°,II c/c art. 71 do CP, mantendo-se a condenação de 02

(dois) anos de reclusão, com substituição da penaprivativa de liberdade por pena restritiva de direitos emulta, consistente na prestação de serviços àcomunidade em local a ser designado pelo juízo daexecução e 35 (trinta e cinco) dias-multa, nos termosda sentença.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2014. 0001.005285-0ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesRECORRENTE: Dilmarães Borges de OliveiraADVOGADA: Ana Patrícia Paes Landim Salha(Defensora Pública)RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTARECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIAPELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADOPRATICADO COM ERRO SOBRE A PESSOA.DISPARO EFETUADO DURANTE A PRÁTICADE ATOS PREPARATÓRIOS DO CRIME DEHOMICÍDIO DOLOSO. DISPARO CULPOSOOCORRIDO ENQUANTO O IRMÃO DOACUSADO TENTAVA DESARMAR-LHE. ERROSOBRE A PESSOA AFASTADO. HOMICÍDIOCULPOSO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃODO PERDÃO JUDICIAL POR ESTE TRIBUNALSOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARAANULAR A PRONÚNCIA E DESCLASSIFICARA CONDUTA PARA HOMICÍDIO CULPOSO.HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

1. Atos meramente preparatórios não são puníveis,salvo quando constituem crime autônomo.2. Armar-se na intenção de matar uma pessoa sem,contudo, praticar atos executórios, como, por exemplo,disparar a arma de fogo no sentido de atingi-la, nãoconstitui crime de homicídio (tentado ou consumado),ressalvando-se a possibilidade de tipificação de crimeautônomo (v. g. porte ilegal de arma de fogo).3. Embora o agente estivesse imbuído da intenção dematar seu cunhado, o projétil que matou o irmão doacusado não foi disparado dolosamente visando atingirterceira pessoa, ou seja, não houve dolo na conduta.O disparo ocorreu enquanto a vítima tentava desarmaro acusado para evitar que este matasse seu cunhado,que se encontrava em local distinto. Houve um disparoculposo, o que afasta o erro sobre a pessoa, cujaaplicação pressupõe a prática de crime doloso.4. Afastado o dolo na conduta do acusado, prejudicadoos pedidos de decote da qualificadora e dedesclassificação para o crime de lesão corporalseguida de morte.5. Não pode o Tribunal, julgando recurso em sentidoestrito interposto contra pronúncia, aplicar o institutodo perdão judicial, sob pena de manifesta supressãode instância.6. Recurso conhecido e provido para anular apronúncia e desclassificar a conduta para homicídioculposo (art. 121, §3º, do CP). Habeas corpusconcedido de ofício.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, CONHECER do recursoem sentido estrito e dar-lhe provimento para anular apronúncia do acusado e desclassificar sua condutapara o crime de homicídio culposo (art. 121, § 3°, doCódigo Penal). CONCEDER Habeas Corpus, de ofício,e determinar a imediata expedição de alvará de solturaem favor do réu, salvo se estiver preso por outromotivo.

3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

Apelação Cível nº 2011.0001.002831-7Origem: 3ª Vara de ParnaíbaApelante: José Neris Machado NetoAdvogado: Dr. Carlos Alberto da Costa Gomes, OAB(PI)2.782Apelante (Recurso Adesivo): Evaluciany Mendes deMoura MachadoAdvogado: (Defensor Público) Marcos Anônio Siqueirada SilvaApelados: Os mesmosAdvogado: Os mesmosRelator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO.DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS FIXADOSEM 1º GRAU. INCONFORMISMO. QUANTUMADEQUADO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOSALIMENTOS FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. APELO ADESIVO

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 11 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

PREJUDICADO.01. Segundo estabelece o artigo 1.694 e seu §1º doCódigo Civil de 2002, podem os parentes, os cônjugesou companheiros pedir uns aos outros os alimentosde que necessitem para viver de modo compatívelcom a sua condição social, inclusive para atender àsnecessidades de sua educação, sendo fixados naproporção das necessidades do reclamante e dosrecursos da pessoa obrigada.02. As necessidades da alimentanda são presumidas,pois ainda é menor, sendo certas as despesas comalimentação, saúde, educação, moradia e lazer. Emrelação a possibilidade do alimentante, no arcabouçoprobatório dos autos, verifico ser o mesmo detentorde uma razoável capacidade financeira.03. Mantida a verba alimentar no patamar fixado pelodecisum de 1º grau, recurso de apelação improvido eapelo adesivo prejudicado.ACÓRDÃOAcordam os componentes da Egrégia 3ª. CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelaçãointerposta pelo alimentante, e, no mérito, negar-lheprovimento, mantendo incólume a sentença recorrida,em consonância com o parecer ministerial, julgandoprejudicado o recurso adesivo interposto pela genitorada alimentanda, nos termos do voto do relator.

Apelação Cível nº 2011.0001.004992-8Origem: Parnaíba/ 4ª VaraApelante: Maria José Lima dos SantosAdvogado: (Defensor Público) Dr. Manoel Mesquitade Araújo NetoApelado: Ismael Ferreira de Oliveira- SecretárioMunicipal de Educação e Cultura e Desporto de IlhaGrandeAdvogado: Dr. Vilmar Oliveira Fontenele, OAB(PI) 5312Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. ADMINSTRATIVO.MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DEOFÍCIO. ATO MOTIVADO. AUSÊNCIA DEIMPEDIMENTO LEGAL PARA A REMOÇÃO.SEGURANÇA DENEGADA. RECURSOCONHECIDO E IMPROVIDO.

01-A parte impetrante, por não ser mais ocupante decargo no conselho escolar, vez que expirado em 18de maio de 2011, não encontra amparo na legislaçãomunicipal que veda a transferência de membros doreferido conselho.02- Acrescente-se que o ato de remoção possuinatureza discricionária, com base no critério deconveniência e oportunidade, o que faculta aAdministração a remanejar os de seus servidores,independentemente da concordância, em nome dointeresse público, desde que o ato seja motivado.03- Recurso conhecido e improvido.ACÓRDÃOAcordam os componentes da Egrégia 3ª. CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado,à unanimidade, em consonância com a manifestaçãoministerial, em conhecer da presente Apelação, e, nomérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume asentença de 1ª grau, nos termos do voto do Relator.

Apelação Cível /Reexame Necessário nº 2011.0001.005242-3Origem: Vara Única de JerumenhaÓrgão Julgador: Terceira Câmara Especializada CívelApelante/Réu: Município de CanavieiraAdvogado: Dra. Ana Lúcia Albuquerque Rocha Aquino,OAB(PI) 6.632-AApelada/Autora: Hellena Shirleny de Sousa BritoAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB(PI)2.934Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

EMENTAApelação Cível. Reexame necessário.DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃOORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. Nulidadeprocessual. Juntada de documentos.Ausência de intimação da parte contrária paramanifestação. Ausência de prejuízo. Nulidadeafastada. Princípio do "pàs de nulitté sansgrief" candidato aprovado dentro Do NÚMERODE vagas previstas no edital. Direito líquido ecerto à nomeação. CONTRATAÇÃOPRECÁRIA. NOMEAÇÃO IMEDIATA.Precedentes do STF e stj. Apelação conhecidae improvida. Nulidade processual.

1. O reconhecimento da nulidade por ausência deintimação para vista dos documentos juntados aposteriori deve ser apreciada à luz das especialidadesdo caso em concreto.2. Se os documentos não serviram de fundamento

exclusivo para formação do convencimento domagistrado, torna-se injustificável anular a sentença,jp para que se reconhecesse eventual nulidade seriaimprescindível a demonstração de efetivo prejuízopara a parte (princípio do "pàs de nulitté sans grief ").3. É pacífico o entendimento de que os candidatosaprovados dentro número de vagas prevista no edital,tem direito subjetivo à nomeação para o cargo a queconcorreu e foi aprovado.Embora a administração pública possa, dentro do prazode validade do concurso, escolher o momentooportuno que realizará a nomeação, referidadiscricionariedade se esvai quando a contratação deservidores temporários comprova a necessidade daadministração em preencher vagas existente. 4.Precedentes do STF e STJ.5.Recurso conhecido e improvido.ACÓRDÃOAcordam os componentes da Egrégia 3ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em conhecer da presenteapelação, rejeitar a preliminar de cerceamento dedefesa, e, no mérito, em consonância com o parecerministerial, negar-lhe provimento, mantendo incólumea sentença recorrida, nos termos do voto do relator.

APELAÇÃO N. 2013.0001.003154-4APELANTE: ESTADO DO PIAUÍADVOGADO: YURI RUFINO QUEIROZAPELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS BITENCOURTE OUTROSADVOGADO: ADEMAR BASTOS GONÇALVESRELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS AEXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO.DESCONTO DE VALORES RECEBIDOSADMINISTRATIVAMENTE. VEDAÇÃO AOENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AJUSTES NOCÁLCULO REALIZADO PELA CONTADORIAJUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTEPROVIDO.

1. Inobstante todo o contexto fático-jurídico queemerge dos autos, o magistrado de origem limitou-sea homologar como devido na sentença de fls. 121/123, o valor constante da planilha de fls. 07/08,apresentada pelo apelante, olvidando completamenteque do referido valor ainda não haviam sidodescontados, como alertado pelo próprio apelante,os valores recebidos administrativamente pelosapelados. 2. Resta evidente que nas planilhasconfeccionadas pelos apelados, bem como nosdocumentos trazidos aos autos pela Polícia Militar, eno labor empreendido pela Contadoria Judicial, existeclara referência a valores recebidosadministrativamente pelos apelados. 3. Necessário,assim, o desconto dos referidos valores. Admitir ocontrário seria fomentar o enriquecimento sem causa,prática odiosa e que merece, sempre, presto combate.4. O valor apurado pela Contadoria Judicial às fls.111/119, qual seja, R$ 1.797.271,10 (um milhão,setecentos e noventa e sete mil e duzentos e setentae um reais e dez centavos), deve ser corrigido, coma realização dos ajustes apontados, os quais resultamem um acréscimo de R$ 6.594,05 (seis mil quinhentose noventa e quatro reais e cinco centavos), sendodevido aos apelados o valor correspondente a R$1.803.865,15 (um milhão oitocentos e três mil,oitocentos e sessenta e cinco reais e quinzecentavos). 5. Apelação conhecida e parcialmenteprovida.ACÓRDÃOAcordam os componentes da Egrégia 3ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em conhecer da presenteApelação Cível, e, no mérito dar-lhe parcial provimento,para reformar a sentença que julgou os embargos àexecução e determinar que ao valor apurado pelaContadoria Judicial às fls. 111/119, qual seja, R$1.797.271,10 (um milhão, setecentos e noventa e setemil e duzentos e setenta e um reais e dez centavos),deve ser acrescida a quantia de R$ 6.594,05 (seis milquinhentos e noventa e quatro reais e cinco centavos),sendo devido aos apelados o valor correspondente aR$ 1.803.865,15 (um milhão oitocentos e três mil,oitocentos e sessenta e cinco reais e quinzecentavos), necessariamente observados os ajustesespecíficos determinados nos termos do voto doRelator.

APELAÇÃO CÍVEL N. 2011.0001.003713-6(TERESINA/8ª VARA CÍVEL)APELANTE: ESPÓLIO DE LUCAS JOSÉ RODRIGUESDA SILVAADVOGADOS: MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA

APELADO: BANCO DAYCOVAL S.ARELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.

EMENTAAPELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DECONTRATO JULGADA IMPROCEDENTELIMINARMENTE. ARTIGO 285-A DO CPC.

1. A sentença de improcedência proferida com fulcrono art. 285-A do CPC que, embora esteja emconsonância com a jurisprudência do STJ, diverge doentendimento do Tribunal de origem, deve ser comeste compatibilizada (precedente do STJ), para que oobjetivo de celeridade visado pelo legislador sejaalcançado. 2.O decisum ora resistido destoa dajurisprudência deste Egrégio Tribunal, que entende,em todas as suas câmaras cíveis, pela impossibilidadedo julgamento in limine de improcedência em casoscomo o em voga. 3. Apelo conhecido e provido,sentença anulada.ACORDÃOAcordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Cível,presidida pelo Exmº. Sr. Des. Francisco Antônio PaesLandim Filho, ao apreciar o processo em epígrafe, emsessão ordinária realizada nesta data, proferiu aseguinte decisão:Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ªCâmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça doPiauí, à unanimidade, em conhecer da presenteapelação, e, no mérito, dar-lhe provimento, para anulara sentença de improcedência in limine (art. 285-A doCPC), com o consequente retorno dos autos à origempara regular processamento do feito, nos termos dovoto Relator. Secretaria Judiciária - Teresina, 31-10-2014. Bel. Guilherme Nery Costa.

3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃOCÍVEL Nº 2011.0001.006585-5EMBARGANTE : UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PIAUÍ– UESPIPROCURADOR : ANGÉLICA MARIA DE ALMEIDA VILLANOVA E OUTROSEMBARGADOS : MAURÍCIO JOSÉ TEIXEIRA DA SILVAE OUTROADVOGADOS: CELSO BARROS COELHO E OUTROSRELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIMFILHO

EmentaCIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DEDECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXEMEPSICOTÉCNICO. NÃO CUMPRIMENTO DOREQUISITO DE REVISIBILIDADES DOSRESULTADOS. OFENSA AO CONTRADITÓRIOE À AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º,INCISOS XXXIII E XXXV, DA CF. PRECEDENTEDO STF. PREQUESTIONAMENTO. RECURSOCONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Nos termos do art. 535, do CPC, o recurso deEmbargos Declaratórios é admissível quando houveromissão, contradição ou obscuridade no decisumrecorrido.2. “A contradição se verifica quando a decisãoapresenta partes incongruentes” (Arruda Alvim,Araken de Assis, Eduardo Arruda. Comentários aoCódigo de processo civil. – 1ª ed. – Rio de Janeiro:GZ Ed., 2012, p. 888), ou seja, é a “incompatibilidadelógica entre decisões ou fundamentos apresentadospela sentença ou acórdão” (Antônio Cláudio da CostaMachado. Código de processo civil interpretado: artigopor artigo, parágrafo por parágrafo. – 3ª ed. rev. eatual. – Barueri, SP: Manole, 2011 p. 1060), quejustifica o manejo dos embargos declaratórios, naforma do art. 535, do CPC.3. In casu, a parte Embargante alega que o acórdãoembargado, em sua fundamentação, afirmou que oexame psicotécnico debatido nos autos foi realizadoem consonância com a Súmula 868, do STJ, e utilizou-se de critérios objetivos e científicos de aferição daaptidão psicológica dos candidatos, porém, em seudispositivo, deu por sua ilegalidade, razão pela qualpadece de contradição.4. “São requisitos para que se possa aplicar examepsicotécnico como etapa de concurso público cujocargo exija determinado perfil psicológico: previsãolegal e editalícia; cientificidade e objetividade doscritérios adotados; e possibilidade de revisão doresultado obtido pelo candidato.” (STJ - AgRg noAREsp 277.086/BA, Rel. Ministro HUMBERTOMARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/04/2013,DJe 02/05/2013)5. O acórdão embargado verificou que, no casoapresentado nestes autos, o exame psicotécnicorealizado como fase do concurso público promovidopela instituição Embargante, em que pese tenha

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62812DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

cumprido os dois primeiros requisitos (relativos àprevisão legal e à cientificidade e objetividade doscritérios adotados), deixou de cumprir o terceiro deles,na medida em que não houve revisibilidade do examepelo candidato, mas, ao contrário, este se revestiu decaráter sigiloso.6. “A oposição ao próprio candidato a concurso públicodo resultado dos elementos e do resultado do examepsicotécnico em decorrência dos quais foi inabilitadono certame viola, a um só tempo, o "direito a receberdos órgãos públicos informações de seu interesseparticular" (CF, art. 5º, XXXIII), como também desubmissão ao controle do Judiciário de eventual lesãode direito seu (CF, art. 5º, XXXV)”. (STF - RE 265261,Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, PrimeiraTurma, julgado em 13/02/2001, DJ 10-08-2001 PP-00018 EMENT VOL-02038-04 PP-00781).7. Não incorreu em contradição o acórdão embargado,posto que é claro ao considerar que a nulidade doexame psicotécnico discutido neste processo temfundamento em seu caráter sigiloso e, não, na ausênciade previsão legal para sua realização, ou na adoçãode critérios subjetivos de avaliação.8. Para que haja prequestionamento da matériarecursal, faz-se mister que “a causa tenha sidodecidida à luz da legislação federal indicada, comemissão de juízo de valor acerca dos respectivosdispositivos legais, interpretando-se a sua aplicaçãoou não ao caso concreto” (STJ, 2ª Turma, AgRg noREsp 812835/DF, RELATORA MINISTRA ELIANACALMON, j. 23.05.2006, v. u., DJ 28.06.2006, pesquisarealizada no sítio eletrônico www.stj.jus.br, em27.02.2009).9. Assim, se o Tribunal a quo violou norma de direitofederal no julgamento da causa, ou, por outra, se “oTribunal de origem não emitiu juízo de valor acerca dodispositivo alegado como violado”, será indispensávelo prequestionamento da matéria para os fins deinterposição de recurso às Cortes Superiores deJustiça da República brasileira – o STF e o STJ. (STJ,2ª Turma, AgRg no REsp 812835/DF, RELATORAMINISTRA ELIANA CALMON, j. 23.05.2006, v. u., DJ28.06.2006, pesquisa realizada no sítio eletrônicowww.stj.jus.br, em 27.02.2009)10. Por isso, não pode o Tribunal escusar-se, emsede de embargos prequestionadores, de emitir juízode valor em relação aos dispositivos legaisapreciados, ou que, por outra, deixaram de serapreciados na decisão da causa, sob pena de violaçãoao art. 535 do CPC.11. Devem ser prequestionados os artigos 5º, LIV, e93, IX, da CF, bem como dos arts. 131, 165 e 515, §1º,do CPC, para os fins pretendidos pela Embargante,muito embora a decisão embargada não viole qualquerdestes dispositivos.18. Embargos Declaratórios conhecidos e parcialmenteprovidos, apenas para o fim de prequestionamentodos arts. 5º, LIV, e 93, IX, da CF, e 131, 165 e 515, §1º,do CPC.AcórdãoVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 3ª Câmara EspecializadaCível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargosde Declaração e dar-lhes parcial provimento, apenaspara efeito de prequestionamento dos artigos 5º, LIV,e 93, IX, da CF, bem como dos arts. 131, 165 e 515,§1º, do CPC, explicitando que o acórdão embargadonão implica em violação destes, mas lhes negarprovimento quanto à alegação de contradição, quenão restou demonstrada, nos termos do voto do relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.005819-0 / 1ª VARACÍVEL DE TERESINA-PI.APELANTE/APELADO: BANCO DO NORDESTE DOBRASIL S/A E OUTROS.ADVOGADOS: FRANCISCO BORGES SAMPAIOJUNIOR E OUTROS.APELANTE/APELADO: PLANUS ENGENHARIAINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS.ADVOGADO: SÍLVIO AUGUSTO DE MOURA FÉ.RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIMFILHO.

EmentaAPELAÇÃO CÍVEL. NOTA PROMISSÓRIA.EXECUÇÃO. REVELIA DOS EXECUTADOS.ARTIGO 322 DO CÓDIGO DE PROCESSOCIVIL.

1. Se, embora devidamente citados da existência deAção de Execução Forçada, as partes nãocomparecem em juízo nem constituem patrono,“correrão os prazos independentemente de intimação,a partir da publicação de cada ato decisório”, nostermos do artigo 322 do Código de Processo Civil;

2. É intempestiva a Apelação interposta por réu revelapós decorridos o prazo legal para o recurso a contarda publicação da sentença no Diário da Justiça;EXECUÇÃO. FORO DE COMPETÊNCIA. CONTRATOCOM CLÁUSULA DE OPÇÃO DE FORO PELOEXEQUENTE. COMPETÊNCIA DO FORO DE TERESINA-PI.3. Se o contrato estabelece como foro para discussãodas suas cláusulas a cidade de Fortaleza (CE), maspermite que o Exequente, ao seu arbítrio, opte pelo“foro do domicílio do EMITENTE/CREDITADO ou doINTERVENIENTE deste contrato, se assim julgarconveniente”, é possível o ajuizamento da Execuçãona cidade de Teresina (PI), local de domicílio daempresa executada e dos avalistas;TÍTULO DE CRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA.EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. INÍCIO DO PRAZOPRESCRICIONAL. LEI UNIFORME DE GENEBRA. PRAZOTRIENAL.4. São títulos executivos extrajudiciais aquelesprevistos no artigo 585 do Código de Processo Civil,pelo que, se preencherem os requisitos determinadospor lei, poderão ser diretamente executados,independentemente de anterior ação de conhecimento;5. A executoriedade da Nota Promissória independeráda eficácia executiva do Contrato de Confissão deDívida ao qual está associada, bastando que sejaválida a contratação, como já consignou o SuperiorTribunal de Justiça: “Se é válida a contratação,igualmente válida é a nota promissória emitida emgarantia do ajuste. A ausência de duas testemunhasno contrato, portanto, não retira da cambial suaeficácia executiva.” (STJ, REsp 999.577/MG, Rel.Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgadoem 04/03/2010, DJe 06/04/2010)6. O prazo prescricional, para execução da NotaPromissória, tendo em vista o referido título de créditoestar atrelado a Contrato Particular de Confissão deDívida, no qual houve parcelamento de débito, é apartir da data de vencimento da última parcela, já que,no entendimento do Superior Tribunal de Justiça “é novencimento da última prestação que o prejudicadopassa a ter interesse em reivindicar qualquerdiferença, de acordo com o princípio da actio nata,não correndo, portanto, a prescrição durante oparcelamento” (STJ, AgRg no AREsp 442.669/AC,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO,PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 04/08/2014);7. Cumpre destacar que o prazo prescricional para aexecução de nota promissória é de 03 (três) anos,por força da Lei Uniforme de Genebra (Decreto n.º57663/66), artigo 70: “Todas as ações contra aoaceitante relativas a letras prescrevem em três anosa contar do seu vencimento”;8. Prescrição, in casu, não configurada;9. Apelação provida, com a determinação de retornodos autos ao primeiro para que se dê prosseguimentoà execução.AcórdãoVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da 3ª Câmara Especializada Cível doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em i) conhecer do recurso de apelação interpostopelo banco Exequente e dar-lhe provimento, parareformar a sentença de primeiro grau, reconhecendoa inocorrência da prescrição, e determinar o retornodos autos à primeira instância para que se dêprosseguimento à execução e ii) não conhecer dorecurso de Apelação interposto pelos executados,vez que intempestivos, bem como não recebê-lo comorecurso adesivo, nos termos do voto do relator.

APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO Nº2010.0001.003681-4 / 4ª VARA DA FAZENDAPÚBLICA DE TERESINAAPELANTE: ESTADO DO PIAUÍPROCURADOR:JONILTON SANTOS LEMOS JR.APELADA: MANOEL BARBOSA LIMA LTDA –EMPRESA LÍDERADVOGADO: SEBASTIÃO RODRIGUES BARBOSAJÚNIOR E OUTROSRELATOR: DESEMBARGADOR FRANCISCO LANDIM

EmentaMANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃOCÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO.ICMS. NÃO-CUMULATIVIDADE. LEI KANDIR.INSUMO OU BEM DE USO E CONSUMO.MATERIAIS DE REPOSIÇÃO E MANUTENÇÃODA FROTA DE ÔNIBUS. CATALOGAÇÃOCONTÁBIL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃODE PERÍCIA TÉCNICA.

1. O artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 87/96(Lei Kandir) garantiu a não-cumulatividade do ICMS, já

prevista na Constituição Federal (art. 155, § 2º);2. Em outro dispositivo (artigo 20), a Lei Kandir,restringiu, de forma expressa, as hipóteses decreditamento do ICMS, vedando-o quando se referisseà entrada de mercadorias que não fizessem parte daatividade do estabelecimento;3. Quando uma mercadoria é considerada comoinsumo, o crédito fiscal pela sua aquisição serácompensável de imediato, enquanto se forconsiderada bem de uso e consumo, só será possívela compensação após 1º de janeiro de 2020, nos termosdo artigo 33, inciso I, da Lei Kandir;4. A Secretaria da Receita Federal já decidiu que aspeças de reposição e manutenção da frota de ônibusserão consideradas insumos se não estivereminscritas no ativo imobilizado da empresa, identificaçãoclassificatória que exige, inequivocamente, que omagistrado seja auxiliado por perito contábil;5. Para a catalogação contábil das mercadoriasadquiridas, é necessária a realização de períciacontábil, em consonância com a jurisprudência doSuperior Tribunal de Justiça;5. No caso, cuida saber se os materiais de reposiçãoe manutenção da frota de ônibus devem serconsiderados insumo ou bens de uso e consumo, oque depende de realização de perícia técnica;TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DETRANSPORTE. ÓLEO DIESEL. CREDITAMENTOSUPERIOR AO PERMITIDO POR LEI.6. Contribuinte acusado de creditar ICMS relativo àaquisição de combustível óleo diesel em valoressuperiores aos permitidos legalmente;7. Imprescindível análise detalhada dos livroscontábeis da empresa, matéria que escapa às regrasde experiência comum do magistrado;8. Necessidade de realização de perícia contábil;AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. MANDADODE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.9. O mandado de segurança é remédio processualprevisto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, edisciplinado pela Lei 12.016/09, cabível quando ocorrera violação a direito líquido e certo, não amparado porhabeas corpus e habeas data, sempre que, ilegalmenteou com abuso de poder, qualquer pessoa física oujurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for esejam quais forem as funções que exerça (art. 1º, Leinº 12.016);10. O conceito de direito líquido e certo é estritamenteprocessual, caracterizando-se pela possibilidade decomprovação documental, de plano, dos fatosnarrados na inicial do mandado de segurança;11. “[...] No mandado de segurança deverá o impetrantefazer prova dos fatos originadores de seu direitoliminarmente. Tais fatos, possibilitadores da obtençãoda segurança, além de terem de ser provados, devemsê-lo incontroversamente, isto é, a prova documentalnão pode ensejar margem alguma de dúvida a respeitoda existência dos fatos, ensejando perfeitoconhecimento dos mesmos” (José Manoel de ArrudaAlvim. Mandado de Segurança e sua aplicabilidade nodireito tributário. RDP 5/49);12. A imperiosa necessidade de perícia para auxiliaro magistrado no julgamento da presente demandaafasta qualquer possibilidade de que o fato sejacomprovado de plano, na via estreita do mandado desegurança, razão pela qual se mostra inadequada aimpetração do writ para remediar a situação discutidanos autos deste processo;13. Extinção do processo, sem resolução do mérito,ressalvadas, no entanto, as vias ordinárias.AcórdãoVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 3ª Câmara EspecializadaCível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em conhecer da presente Apelação/Reexame Necessário, para declarar a inexistência deprova pré-constituída e extinguir o processo, semjulgamento do mérito, nos termos do voto do Relator.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.006504-5- 4/ TERESINAAGRAVANTE : F. SILVA & CIA LTDAADVOGADOS : MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO EOUTROSPRIMEIRA AGRAVADA: QUÍMICA FARMACÊUTICAGASPAR VIANA S.A.ADVOGADOS: JOSÉ WILSON PINHEIRO SALES EOUTROSSEGUNDA AGRAVADA : PREMIUM FACTORING LTDAADVOGADOS: JOSÉ CARLOS MEIRELES DE FREITASE OUTROSRELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIMFILHO

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 13 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

EmentaAGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃOPROVISÓRIA. SOLIDARIEDADE PASSIVA.COBRANÇA INTEGRAL DO VALOR DEVIDODE UM DOS DEVEDORES. BLOQUEIOJUDICIAL. POSSIBILIDADE.

1. A solidariedade nas obrigações,“envolve comunhãode obrigações ou de direitos”, podendo “apenas umdos obrigados” responder pela totalidade do débito(V. Arnaldo Rizzardo, Direito das Obrigações, n.14.1.,pág. 205, Forense, 2006);2. O Código Civil dispõe expressamente que, no casode obrigações solidárias, o credor poderá cobrar adívida integral de qualquer dos devedores, como é daredação do seu artigo 275: “Art. 275. O credor temdireito a exigir e receber de um ou de alguns dosdevedores, parcial ou totalmente, a dívida comum (...)”;3. Se a sentença de 1º grau, em que pese tenhadeterminado que cada uma das empresas pagasse aquantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais),reconheceu, também, que a responsabilidade dosdevedores é solidária, frente ao credor, razão pelaqual a condenação, no montante de R$ 15.000,00(quinze mil reais), pode ser exigida por inteiro decada uma das Agravadas;4. Se o credor pode cobrar integralmente a dívida deapenas um dos codevedores solidários, deve ser ovalor integral da condenação mantido bloqueado naconta bancária de uma das Agravadas;5. Agravo provido.AcórdãoVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 3ª Câmara EspecializadaCível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em conhecer do presente Agravo deInstrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento, para,mantendo o efeito suspensivo concedido às fls. 101/105, cassar a decisão de 1º grau, que determinou odesbloqueio do valor de R$ 18.578,38 (dezoito mil,quinhentos e setenta e oito reais e trinta e oitocentavos), ordenando que seja mantido bloqueado ovalor integral da execução, nos termos do voto dorelator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2010.0001.006718-5 /TERESINA - PIAPELANTE:RAIMUNDO MESQUITA DA SILVA.ADVOGADOS: MARCOS DANILO SANCHO MARTINSE OUTRO.APELADO: BANCO PANAMERICANO S/A.RELATOR: DES. FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIMFILHO.

EmentaPROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.PRELIMINAR DE MÉRITO. INOBSERVÂNCIA DODEVIDO PROCESSO LEGAL. ANULAÇÃO DADECISÃO POR VIOLAÇÃO AO ART. 285-A,DO CPC. QUESTÃO DE FATO. FALTA DEIDENTIDADE ENTRE A DECISÃO RECORRIDAE AS SENTENÇAS PARADIGMAS. RECURSOPROVIDO.

1. Designadamente, o CPC prevê que i) sendo a matériacontrovertida unicamente de direito e ii) havendo nojuízo sentença de total improcedência proferida emcasos idênticos, caberá o julgamento liminar deimprocedência. Para isto, “é exigido cumulativamenteo preenchimento dos dois requisitos [...]” (V. DanielAssumpção NEVES, Manual de Direito ProcessualCivil, 2010, p. 295)2. Nas hipóteses de Ação de Revisão de Contrato,para que o juízo decida pela procedência ouimprocedência do pedido, faz-se mister, eimprescindível, a análise das provas produzidas nosautos, mormente as provas técnico-periciais, com oescopo de aferir a existência ou não de onerosidadeexcessiva para o Autor.3. Se o magistrado não pode prescindir da análisedas provas a serem produzidas nos autos, istosignifica dizer que a matéria não é exclusivamente dedireito, mas, primordialmente, trata-se de matéria defato.4. Em suma, não resta caracterizada controvérsiaunicamente de direito quando não é possível aferir docontrato bancário firmado pelas partes a existênciade juros capitalizados nas parcelas de amortizaçãodo saldo devedor, sendo equivocado osentenciamento do feito nos termos do art. 285-A doCPC (V. TJ/DFT. AC 2009.011087502-8, Rel Des.Carmelita Brasil, DJ 22/11/2010 p. 149). Precedentesdeste Eg. Tribunal de Justiça e do STJ.5. Por outro lado, nos casos em que as decisõestranscritas, como “paradigmas”, na sentença, paraos casos idênticos, tratam, na realidade de contratosdiversos do que é discutido nos presentes autos,

restam violados os requisitos do art. 285-A pela faltade identidade entre a decisão recorrida e as sentençasparadigmas.6. Por fim, a violação ao art. 285-A, aplicado sem opreenchimento dos requisitos legais, descumpre agarantia constitucional do devido processo legal (art.5º, LIV, da CF/88), em sentido formal, visto que adecisão tem o condão de cercear o direito do Autorde acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF/88),desobedecendo o rito processual ordinário, que impõea necessidade de instrução processual nestes casos.7. Recurso de Apelação provido para anular a sentençarecorrida.AcórdãoVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 3ª Câmara EspecializadaCível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,em conhecer da presente Apelação e dar-lheprovimento, para anular a sentença recorrida,determinando a remessa dos autos ao juízo a quo, ea realização da imediata instrução probatória, nostermos da lei processual, na forma do voto do Relator.

REMESSA DE OFÍCIO Nº. 2009.0001.003160-7 /Teresina – 1ª Vara da Fazenda PúblicaREQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ.PROCURADOR:MARIA DA CONCEIÇÃO AUGUSTARÊGO.REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA ECOOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE SÃOJOÃO DA SERRA LTDA.ADVOGADO: BARTOLOMEU BRANDÃOCARDOSO.RELATOR: DESEMBARGADOR FRANCISCO LANDIM.

EmentaPROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO.FAZENDA PÚBLICA. CONVÊNIO PARAMELHORIAS HABITACIONAIS FIRMADOENTRE ESTADO, MUNICÍPIO E COOPERATIVA.MODIFICAÇÃO DO OBJETO. ADITIVO. VERBAPÚBLICA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SALDO.DEVOLUÇÃO.

1. “Define-se o convênio como forma de ajuste entreo Poder Público e entidades públicas ou privadas paraa realização de objetivos de interesse comum,mediante mútua colaboração” (V. Di Pietro, MariaSylvia Zanella. Direito Administrativo - 27. ed. - SãoPaulo: Atlas, 2014.P. 352);2. Firmado o convênio para a implantação de melhoriashabitacionais em 70 (setenta) unidades residenciais,este objetivo só poderia ser alterado por meio deaditivo, conforme a cláusula décima quarta do referidotermo de convênio: “CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –O presente Convênio só poderá ser modificado notodo ou em parte, dentro do prazo de sua vigência,mediante acordo entre as partes e através de termoaditivo, observadas as formalidades legais eregulamentos pertinentes”;3. Ainda que o convênio seja firmado por ente públicocom uma entidade de direito privado, o valorrepassado não perderá sua natureza de dinheiropúblico, pelo que “fica vinculado à utilização previstano ajuste (...) só podendo ser utilizado para os finsprevistos no convênio; por essa razão, a entidadeestá obrigada a prestar contas de sua utilização, nãosó ao ente repassador, como ao Tribunal de Contas”(v. Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo- 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014.P. 353);4. O ente beneficiado com o repasse deverá devolvero valor não utilizado para a consecução do objetivocomum firmado no termo de convênio, como é dadisposição do artigo 116, parágrafo 6º, da Lei nº 8.666/93, legislação aplicável ao caso: “Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aosconvênios, acordos, ajustes e outros instrumentoscongêneres celebrados por órgãos e entidades daAdministração.(…)§ 6o Quando da conclusão, denúncia, rescisão ouextinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldosfinanceiros remanescentes, inclusive os provenientesdas receitas obtidas das aplicações financeirasrealizadas, serão devolvidos à entidade ou órgãorepassador dos recursos, no prazo improrrogável de30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediatainstauração de tomada de contas especial doresponsável, providenciada pela autoridadecompetente do órgão ou entidade titular dos recursos”;EXECUÇÃO DAS OBRAS DO CONVÊNIO.RESPONSABILIDADE COOPERATIVA. DEVERESANEXOS DO MUNICÍPIO.5. O município Requerido, teria, além de outrosdeveres, que “orientar e apoiar a contratação dasobras e serviços feitos pela COOPERATIVA, conforme

modelo de contrato definido pela SEPLAN/UT-PAPP”,razão pela qual a responsabilidade pela nãoconsecução do objeto do convênio haverá de sercompartilhada tanto pela cooperativa Requerida,quanto pelo município Requerido;6. Não há, no caso em julgamento, como eximir omunicípio da sua responsabilidade essencial deorientação da cooperativa na aplicação dos recursosrepassados, ou, em tendo conhecimento dodescumprimento dos termos, de tomar as providênciascabíveis à retificação dos atos equivocados;RESSARCIMENTO. VALORES. SALDO.CONTRAPARTIDA. REPASSE. APLICAÇÃOANALÓGICA DA PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011. REEXAME NECESSÁRIOPARCIALMENTE PROVIDO.7. Conforme a cláusula quinta do termo de convênio,a segunda parcela do repasse somente poderia serrealizada após a conclusão de metade daimplementação das melhorias habitacionais que eraobjeto do convênio firmado, pelo que o repasse dasegunda parcela equivaleu a um recibo de quitaçãoda primeira parcela das obras;8. Se a obra não estava sendo realizada, ou se osvalores repassados estavam sendo utilizados emfinalidade diversa da prevista, em ofensa aos termosdo Convênio nº 350/1995, caberia ao Estado do Piauíreter a segunda parcela, na forma exata do que dispõeo artigo 116, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93;9. Se a segunda parcela do convênio era compostapor repasse do Estado do Piauí, Requerente, e porcontrapartida do município Requerido, não há comocondenar a municipalidade para devolver aoconvenente valor com que ela própria arcou, sob penade enriquecimento ilícito do convenente;10. Aplicação analógica da regra imposta pela PortariaInterministerial CGU/MF/MP 507/2011: “Art. 73. […]Parágrafo único. A devolução prevista no caput serárealizada observando-se a proporcionalidade dosrecursos transferidos e os da contrapartida previstosna celebração independentemente da época em queforam aportados pelas partes”;11. Condenação do Município Requerido à devoluçãode R$ 11.230,23 (onze mil duzentos e trinta reais evinte e três centavos) ao Estado do Piauí;12. Reexame necessário parcialmente provido.AcórdãoVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 3ª Câmara EspecializadaCível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,em conhecer do presente Reexame Necessário e dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença de1º grau e reduzir o montante a ser ressarcido aoEstado do Piauí a quantia de R$ 11.230,23 (onze mil,duzentos e trinta e reais e vinte e três centavos),acrescida de juros e correção monetária, na forma dalei; mantida a condenação em honorários de acordocom a sentença a quo, nos termos do voto do Relator.

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃOCRIMINAL Nº 2013.0001.006327-2 (CAMPO MAIOR/ 1ª VARA)Embargante: SANÇÃO RUBENS LOPES OLIVEIRADefensor Público:ERIC LEONARDO PIRES DE MELOEmbargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRelator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVAMACÊDO

EMENTAPROCESSUAL PENAL – EMBARGOSDECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CRIMINAL– ROUBO QUALIFICADO – OMISSÃO – NÃOEVIDENCIADA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA– IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOSREJEITADOS – DECISÃO UNÂNIME.

1. Os embargos de declaração em Apelação Criminalencontram-se disciplinados no art. 619 do Código deProcesso Penal e art. 368 do Regimento Interno doTribunal de Justiça do Piauí;2. In casu, da simples leitura da ementa do acórdãoatacado, percebe-se que todos os argumentosventilados pela defesa foram exaustivamentediscutidos. Assim, não há como prover os embargosaclaratórios, à míngua de qualquer omissão na decisãoembargada a autorizar a modificação do julgado;3. Embargos rejeitados. Decisão unânime.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 1ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62814DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

para, no mérito, NEGAR-LHES provimento, face àausência de omissão no acórdão sob exame.

HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.006764-6(TERESINA/7ª VARA CRIMINAL)IMPETRANTE: ELISA CRUZ RAMOS ARCOVERDE(DEFENSORA PÚBLICA)PACIENTE: ROBISON GOMES DA SILVA DOURADORELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

E M E N T AHABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS EASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIADE FUNDAMENTAÇÃO DO ÉDITOPREVENTIVO – TESE AFASTADA - ORDEMDENEGADA.

1 -A alegação da impetrante quanto à existência deconstrangimento ilegal do direito de ir e vir, não temcomo prosperar, pois acertada a decisão de fls. 17/19, que decretou a prisão preventiva frente anatureza do delito e em função de todo o bojoprocessual, os quais fornecem indícios da autoria eda materialidade delitiva, apontando ligação dopaciente com a prática delituosa. O decreto de prisãopreventiva encontra-se devidamente fundamentado.Embora de forma concisa, apresentou as razões defato e de direito para a segregação da liberdade dopaciente. Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunalde Justiça dispõe de julgados dando conta de que,para a decretação da custódia preventiva, basta-sedemonstrar os requisitos da materialidade delitiva, dosindícios da autoria e apenas uma das hipóteses doart. 312, do CPP, que, no caso, são a garantia daordem pública.2. Ordem denegada.D E C I S Ã OComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em consonânciacom o parecer do Ministério Público Superior,DENEGAR a ordem impetrada.

HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.006967-9 (SÃOJOÃO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA)IMPETRANTE: DÉBORA MARIA COSTA MENDONÇAPACIENTE: CARLOS IVAN DIAS BENEVIDESADVOGADA: DÉBORA MARIA COSTA MENDONÇARELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

E M E N T AHABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL,AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO ECONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOBA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – AUSÊNCIA DEFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO ÉDITOPREVENTIVO – TESE AFASTADA – EXCESSODE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INCIDÊNCIADA SÚMULA Nº 52 DO STJ - CONDIÇÕESPESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA -ORDEM DENEGADA.

1 - O decreto de prisão preventiva encontra-sedevidamente fundamentado. Embora de forma sucinta,apresentou as razões de fato e de direito para asegregação da liberdade do acusado. E, ao contráriodo que alegou a impetrante, preencheu os requisitosdo art. 312, do CPP, existindo, assim, motivossuficientes para sua eficácia jurídica. Nesse sentido,o Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe dejulgados dando conta de que, para a decretação dacustódia preventiva, basta-se demonstrar osrequisitos da materialidade delitiva, dos indícios daautoria e apenas uma das hipóteses do art. 312, doCPP, que, no caso, é a garantia da ordem pública.2 - O invocado excesso de prazo na formação daculpa não pode prevalecer, tendo em vista que talargumento encontra-se superado, pois em consultaao sistema Themisweb, afere-se que a audiência deinstrução foi designada para o dia 21 de outubro de2014. Ademais, o excesso de prazo na formação daculpa acaba por estar fundamentado nos princípiosda razoabilidade e proporcionalidade. Seguindo essalinha de raciocínio, os Tribunais Superiores destacamque o prazo para o encerramento da instrução criminalnão é peremptório. Serve, na verdade, como parâmetropara o desfecho da instrução criminal, visto que asegregação da liberdade do indivíduo, de acordo coma dignidade da pessoa humana, é medida excepcional.3 - Os atributos favoráveis, por si sós, não autorizama concessão da liberdade provisória.4 – Ordem denegada.D E C I S Ã OComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia como Parecer Ministerial Superior, DENEGAR a ordemimpetrada.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.004367-8-DEMERVAL LOBÃO/VARA ÚNICAAPELANTE: RONY CÉSAR SOARES DE SOUSAADVOGADO: JOSÉ MARIA GOMES DA SILVA FILHOAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS– ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE –MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DAPENALIDADE IMPOSTA – TESE AFASTADA –DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE –REJEIÇÃO – CONHECIMENTO EIMPROVIMENTO.

1. Compulsando os autos, de plano, vejo não assistirrazão ao Apelante nas suas alegações, haja vistaque em seu poder foram encontradas 22 (vinte eduas) porções de crack e a quantia de R$2,00,conforme auto de apresentação e apreensão, fls. 16,laudo de exame de constatação, fls. 18, bem como osdepoimentos testemunhais prestados. De outra parte,quanto à apreciação do lastro probatório, prevaleceem nosso ordenamento processual penal o princípioda livre persuasão racional, ou livre convencimentomotivado, restando por inviável a absolviçãopleiteada.2.Em relação a dosimetria da penalidadeimpostas, entendo que essa está de acordo com oart.59, do CP, já que todos os pontos foramdevidamente abordados quando da prolação dodecisum a quo, não merecendo essa qualquer reparo,já que a sentença objurgada atende aos requisitos dalegislação pátria. Desta feita, afasto a postuladamodificação da dosimetria da pena imposta aoApelante, tendo em vista que essa já foi aplicada noseu mínimo legal, estando inviabilizado o pleito doApelante, uma vez que esse já foi atendido nasentença objurgada. 3. Em relação ao pleito doApelante para recorrer em liberdade, em face damodificação do regime de cumprimento de pena parao aberto, considero prejudicada a apreciação, umavez mantida a sentença a quo na sua integralidade, oregime de cumprimento de pena para o quantumaplicado, nos termos do art.33, §2º, do CP, é osemiaberto, restando prejudicado o pleito do Apelante.4. Conhecimento e Improvimento.D E C I S Ã OComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em consonânciacom o parecer Ministerial Superior, conhecer daApelação Criminal, por preencher os requisitos legais,para, no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo-se, na íntegra, a sentença a quo.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.006473-6 –ITAUEIRA/VARA ÚNICAAPELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍAPELADO: JOSÉ FILHO FEITOSA TORRESDEFENSOR PÚBLICO: DÁRCIO RUFINO DE HOLANDAE OUTRORELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DEHOMICÍDIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARALESÃO CORPORAL COM VIOLÊNCIADOMÉSTICA – ANULAÇÃO DA DECISÃO DOSJURADOS POR SER CONTRÁRIA A PROVADOS AUTOS – CONHECIMENTO EPROVIMENTO.

1.Da análise de todo o contexto fático e probatórioacostado, vejo que restou demonstrada aculpabilidade do Apelado, devendo ser anulada asentença prolatada pelo juízo de origem, uma vez quea desclassificação do delito imposta pelo Conselhode Sentença se perfez contrária as evidências dosautos, visto que elaborada em dissonância com osdispositivos pátrios que regulam a matéria, bem como,também, por estar contrária a todo o bojo probatóriocolacionado. 2.De tal maneira que, a desclassificaçãodo delito em que foi enquadrado o Apelado, operou-se em desconformidade com os dados e/ou elementosdemonstrativos da sua culpabilidade, uma vez que aconduta que lhe foi imputada não atende aos excessospraticados, conforme se vê da leitura das peças doprocesso. Além do mais, a materialidade estádevidamente comprovada, conforme se observa doauto de exame de corpo de delito, fls.13, bem comodos depoimentos testemunhais constantes dos termoslançados nos autos.3. Conhecimento e Provimento.D E C I S Ã OComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça

do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonânciacom o parecer Ministerial Superior, conhecer daapelação criminal interposta para, no mérito, DAR-LHE provimento, para anular o julgamento, comfundamento no art. 593, III, “d”, do Código de ProcessoPenal, a fim de que seja o Apelado submetido a novojulgamento perante o Conselho de Sentença deItaueira-PI.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.006690-3-PIOIX/ VARA ÚNICAAPELANTE: RAIMUNDO PEREIRA NORONHAADVOGADO: VIRGÍLIO DE SÁ BEZERRA NETOAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL – ROUBOQUALIFICADO EM CONCURSO DE PESSOASMEDIANTE USO DE ARMA – PRELIMINAR DEDESCONSIDERAÇÃO DOS DEPOIMENTOSCOLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL –REJEIÇÃO – MÉRITO- AUSÊNCIA DE PROVASPARA A CONDENAÇÃO – TESE AFASTADA-MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DAPENALIDADE IMPOSTA – IMPOSSIBILIDADE –EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA – REJEIÇÃO– ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS –INAPLICABILIDADE – CONHECIMENTO EIMPROVIMENTO.

1. Preliminarmente, não assiste razão, porque adefesa, em momento algum, comprovou as suasalegações, de que os atos realizados não foramratificados em audiência e/ou que os depoimentostenham sido colhidos em desconformidade com asexigências legais, ônus que lhe competia, resumindosua irresignação em seus próprios argumentos semqualquer fundamentação. Dessa forma, da análise doprocesso em epígrafe, não restou demonstradaqualquer violação aos princípios constitucionais docontraditório e da ampla defesa, uma vez que o Códigode Processo Penal adotou o sistema do livreconvencimento motivado, que possibilita ao magistradoformar sua convicção pela livre apreciação das provasproduzidas em contraditório, podendo sopesá-las deacordo com o seu convencimento, sem que fiqueadstrito ou tenha que considerar apenas determinadotipo de prova, desde que motive adequadamente asua decisão.2. Compulsando os autos, de plano,entendo não assistir razão ao Apelante, quando buscaa absolvição pela conduta delitiva que lhe foi imputada,haja vista o lastro probatório colacionado aos autosdeixa demonstrada a autoria e materialidade delitiva.3. A pena de multa é uma sanção prevista no artigoque foi enquadrado o Apelante, não podendo o julgadorisentar o condenado de tal penalidade, uma vez que,da simples leitura do art. 157, §2º, I e II, do CódigoPenal, faz ela parte parte da penalidade imposta, nãopodendo este Colegiado afastar a condenaçãoobjurgada, por estarem claros os indícios de autoria ematerialidade delitiva. 4.Acerca da isenção das custasprocessuais, por ser pobre, vejo que, a jurisprudênciapátria tem entendido que, mesmo por ser devidamentepobre, na forma da lei, a exclusão das custasprocessuais cabe ao juízo da execução, sendo esteo mais adequado para avaliar a capacidade depagamento do condenado, devendo, por conseguinte,serem mantidas estas nos termos da sentença deprimeiro grau. 5.Conhecimento e Improvimento.D E C I S Ã OComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em consonânciacom o parecer Ministerial Superior, conhecer daApelação Criminal, por preencher os requisitos legais,e, rejeitando a preliminar suscitada, NEGAR provimentoao recurso, mantendo-se a sentença a quo em todosos seus termos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃOCRIMINAL Nº 2014.0001.003051-9– TERESINA/ 7ªVARA CRIMINALEMBARGANTE: FELIPE KÁCIO DA SILVADEFENSORES PÚBLICOS: MARLEIDE MATOSTORQUATO E OUTROEMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

E M E N T AEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NAAPELAÇÃO CRIMINAL.OMISSÃO. AUSÊNCIADOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 619,DO CPP. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Nega-se provimento a Embargos de Declaração

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 15 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

ante a comprovada inexistência de qualquer violaçãoao dispositivo processual invocado no art. 619, doCPP, visto que não há qualquer omissão no acórdãoembargado a ser sanada e, especialmente, quandovisa rediscutir matéria tratada expressamente quandodo julgamento do Recurso de Apelação. 2.Ante ainexistência de vícios a serem sanados, refuta-se orequisito de prequestionamento.D E C I S Ã OComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dospresentes embargos de declaração para, no mérito,NEGAR-LHES provimento, mantendo inalterado oacórdão fustigado, visto estar caracterizado oexpediente meramente protelatório.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.006347-1-TERESINA / 7ª VARA CRIMINALAPELANTES: CLEITON RIBEIRO DA SILVA E OUTROADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR CORREIA NOLETOAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL – ROUBOQUALIFICADO EM CONCURSO DE PESSOAS– MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DAPENALIDADE IMPOSTA – IMPOSSIBILIDADE –DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE –REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DOS PARÂMETROSDOS JUIZADOS DE PEQUENA CAUSA – TESEAFASTADA – CONHECIMENTO EIMPROVIMENTO.

1. Observo que não merece reparo a sentençaobjurgada, já que o juiz de piso analisou todos ospontos na sua concretude, estando essa emcoerência com o art.59, do CP, não podendoconsiderar-se que o Apelante FRANCISCO RIBEIROLOPES foi apenado de forma mais severa, uma vezque sentença analisou na sua integralidade os pontospara que permaneça inalterada. 2. Da decisão cotejada,vejo que ela está em consonância com o art. 387, §1º,do Código de Processo Penal, apresentando-sefundamentada quanto à manutenção da prisãopreventiva, uma vez que se embasou na garantia daordem pública, razão porque não há que se falar naausência de requisitos autorizadores para a suadecretação, sendo inviável a tese do direito de recorrerem liberdade. 3. Quanto ao procedimento dos Juizadosde Pequena Causa, resta clara a sua inviabilidade, emfunção da natureza do delito ao qual foramenquadrados, já que, da simples leitura do art.61, daLei 9.099/95, se pode constatar não fazer ele parteintegrante dos crimes cuja apreciação e julgamento éda competência dos Juizados Especiais e Criminais.4.Conhecimento e Improvimento.D E C I S Ã OComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia como parecer do Ministério Público Superior, conhecer daApelação Criminal, por preencher os requisitos legaisexigidos para, no mérito, NEGAR-LHE provimento,mantendo em todos os seus termos a sentençaguerreada. Secretaria Judiciária – Teresina, 3-11-2014.Bel. Guilherme Nery Costa.

SECRETARIA SERVIÇOS CARTORÁRIOS CÍVEIS

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA QUIRINO DE ALENCARAVELINO (Adv. David Oliveira Silva Júnior) agravanteo ora intimado, nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2012.0001.004088-7, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA- Relator.DESPACHO“... Diante do exposto, a despeitoda inexistência de previsão legal, mas prestigiando oprincípio do contraditório, plasmado no art. 5, incisoLV, da CF, intime-se a parte embargada para, querendono prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suascontrarrazões.Cumpra-se.Teresina (PI), 20 de outubrode 2014.Des. Hilo de Almeida Sousa-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 31 de outubro de 2014.Bela.Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ADÃO DA SILVA ROSA EOUTROS (Adv. Oderman Medeiros Barbosa Santos eoutros) agravante o ora intimado, nos autos doAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.0001.005097-9, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. JoséRibamar Oliveira - Relator.DESPACHO“...Embargos deDeclaração com pedido de efeito modificativo às fls.1071 a 1083.Intime-se a parte embargada para,querendo, no prazo legal se manifeste.Cumpra-se.Teresina (PI), 15/10/2014.Des. José Ribamar Oliveira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 31 de outubrode 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA FRANCISCA EDUARDA DESOUSA E OUTROS (Adv. Flaviano José de AlencarBotelho e outro) agravante o ora intimado, nos autosdo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014. 0001.006953-9 do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.Hilo de Almeida Sousa - Relator. DESPACHO “...Diantedo exposto, INDEFIRO o pedido de liminar de atribuiçãode efeito suspensivo, mantendo integralmente adecisão hostilizada, até o pronunciamento definitivodo mérito no julgamento do recurso. Oficie-se aoeminente juiz a quo informando do teor desta decisão.Intimem-se as partes para que sejam cientificadas dointeiro teor desta decisão.Após, voltem-me os autosconclusos.Cumpra-se.Teresina (PI), 13 de outubro de2014.Des. Hilo de Almeida Sousa-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 31 de outubro de 2014.Bela.Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ANA LÚCIA POLICARPODA CRUZ (Adv. Marlio da rocha Luiz Moura e outros)agravante e, MUNICÍPIO DE GUADALUPE E WALLEMRODRIGUES MOUSINHO (Adv. Willian GuimarãesSantos de Carvalho e outro) agravado, nos autos doAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.001887-4, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. HILO DEALMEIDA SOUSA - Relator.DESPACHO“...Diante doexposto, não conheço do presente AgravoRegimental.Intimem-se e Cumpra-se.Teresina (PI), 07 de outubrode 2014.Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 31 de outubro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA IRRAILSON MARQUES DASILVA E OUTROS (Adv. Thiago Amorim Gomes e outro)agravante o ora intimado, nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº. 2014.0001.004415-4, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Hilo de AlmeidaSousa – Relator.DESPACHO“...Diante do exposto, comfulcro no disposto no art. 557, caput do CPC, NEGOSEGUIMENTO ao recurso por ser manifestamenteinadmissível, em face da sua intempestividade.Intime-se. Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.Cumpra-se.Teresina (PI), 09 de outubro de 2014.Des. Hilo deAlmeida Sousa-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina,31 de outubro de 2014.Bela. Graziela Menezes Brito-Secretária da SESCAR-CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA A. C. DE A. B. F. (Adv.Elaynne Christine de Sousa Alves) apelado a oraintimada, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2011.0001.003344-1, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. Hilo de Almeida Sousa – Relator.DESPACHO“...Diante do exposto, a despeito da inexistência deprevisão legal, mas prestigiando o princípio docontraditório, plasmado no art. 5º, inciso, LV, da CF,INTIME-SE a parte embargada para, querendo, noprazo de 05 (cinco) dias, apresentar suascontrarrazões. Cumpra-se.Teresina (PI), 13 de outubrode 2014. Des. Hilo de Almeida Sousa-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 31 de outubro de 2014.

Bela. Graziela Menezes Brito-Secretária da SESCAR-CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ELIAS SOARES GODINHOFILHO (Adv. Gustavo Brenno Carvalho) apelante e,FLAVIO DE OLIVEIRA BASTOS E OUTRO (Adv.Givanildo Leão Mendes) apelado, nos autos daAPELAÇÃO CÍVEL Nº. 2011.0001.005130-3, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Hilo de AlmeidaSousa – Relator.DESPACHO“...Ante o exposto, NEGOSEGUIMENTO ao presente recurso de Apelação, tendoem vista a ausência de pressupostos legais deadmissibilidade, nos termos do art. 511 c/c art. 557,caput, ambos do CPC.Intimem-se. Transcorrendo inalbis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com arespectiva baixa na distribuição.Cumpra-se.Teresina(PI), 20 de outubro de 2014.Des. Hilo de Almeida Sousa-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 31 de outubrode 2014.Bela. Graziela Menezes Brito-Secretária daSESCAR-CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA JOSÉ FERREIRA SOARESE OUTRO (Adv. José Wilson Barradas e outros)apelante e, CICERO FERREIRA SOARES E OUTRO(Adv. Aldemar Soares Lima) apelado, nos autos daAPELAÇÃO CÍVEL Nº. 2012.0001.007160-4, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Hilo de AlmeidaSousa – Relator.DESPACHO“...Diante do exposto,conheço do presente Agravo Regimental para dar-lheprovimento, revogando a decisão que não conheceua Apelação Cível.Intimem-se.Cumpra-se. Teresina (PI),13 de outubro de 2014.Des. Hilo de Almeida Sousa-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 31 de outubrode 2014.Bela. Graziela Menezes Brito-Secretária da SESCAR-CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA RAIMUNDA LOPES PEREIRAE OUTROS (Adv. Marcos Antônio Cardoso de Sousae outros) impetrante e, MARIA JOSÉ CAMPELO DECARVALHO (Adv. Rafael de Melo Rodrigues)litisconsorte passivo, nos autos do MANDADO DESEGURANÇA Nº 2013.0001.006867-1/ TRIBUNAL DEJUSTIÇA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.HILO DE ALMEIDA SOUSA – Relator.DESPACHO“ ...Portodo o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistênciaformulado, de modo a determinar a extinção do feito,sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII,do CPC, com a respectiva baixa e arquivamento dosautos.Cumpra-se.Teresina (PI), 06 de outubro de 2014.Des. Hilo de Almeida Sousa-Relator”.SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 31 de outubro de 2014.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária de Serviços CartoráriosCíveis

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA CLEOSNALDO BRITOSIQUEIRA JÚNIOR (AdV. CLEOSNALDO BRITOSIQUEIRA JÚNIOR) requerente o ora intimado, nosautos da PETIÇÃO Nº 2014.0001.005680-6, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FRANCISCOANTONIO PAES LANDIM FILHO - Relator. DESPACHO:“... Diante do exposto, i) declaro a incompetência desteTribunal de Justiça para processar e julgaroriginariamente a presente ação ordinária; ii) determinoa remessa desta ação ordinária para a 1 ou 2ª varados Feitos da Fazenda Pública desta capital, com ascutelas de praxe.Publique-se e intime-se.Teresina (PI),29 de setembro de 2014.Des. FRANCISCO ANTONIOPAES LANDIM FILHO-Relator.SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 31 de outubro de 2014.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA FRANCILENIO DE OLIVEIRALOPES VILARINHO (Adv. Carlos Henrique PassosSantos e Outro) Apelante ora intimado, nos autos daAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.001417-7/

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62816DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.José Ribamar Oliveira– Relator.DESPACHO:“...Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legalse manifeste.Cumpra-se.Teresina (PI), 28 de outubrode 2014.Des. José Ribamar Oliveira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 31 de outubro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA TIM CELULAR S.A (Adv.Antonio Claudio Portella Serra e Silva e Outro) Apeladoora intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº2012. 0001.001316-1/TERESINA, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira–Relator. DESPACHO:“...Intime-se a parte embargadapara, querendo, no prazo legal se manifeste.Cumpra-se.Teresina (PI), 28 de outubro de 2014.Des. JoséRibamar Oliveira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 31 de outubro de 2014.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA BANCO NORDESTE DOBRASIL S.A (Adv. Pedro Lopes de Oliveira Filho eOutros) Impetrante ora intimado, nos autos doMANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.002508-1/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José RibamarOliveira- Relator.DESPACHO:“...Por cautela, deixo paraapreciar a medida liminar após a manifestação daautoridade coatora.Notifique-se a autoridade coatoraapontada na inicial para que preste informações apresente ação mandamental, no prazo de 10 (dez)dias, nos termos da Lei n. 12.016/09, bem como sejadada a ciência do feito à Procuradoria Geral do Estadopor meio de seu Procurador Geral, nos termos do art.7º da Lei 12.016/2009.Determino, ainda, que seproceda a citação da empresa BRAZÃO –AVICULTURA E PECUÁRIA LTDA. para manifestaçãoacerca da pretensão aduzida na exordial destemandamus, pois considerada litisconsorte passivonecessário no feito.Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 23 de outubro de 2014.Des. JoséRibamar Oliveira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 31 de outubro de 2014.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA AFAGRO – AVARANDADOFORTE AGROPECUÁRIA S/A (Adv. Vicente RibeiroGonçalves Neto e Outro) Agravante ora intimado, nosautos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.007713-5/BOM JESUS, do despacho exaradopelo Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira–Relator.DESPACHO:“...Dessa forma, concedo o efeitosuspensivo ativo pleiteado, para suspender a decisãoproferida pelo magistrado a quo e, consequentementedeferir em favor do agravante o direito de atribuir ovalor de alçada a causa em questão.Oficie-se aomagistrado de origem, para conhecimento destadecisão e adoção das providências pertinentes. Após,dê-se vista ao órgão do Ministério Público Superiorpara os fins legais (Art. 527, inciso V, CPC).Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 29 de outubrode 2014.Des. José James Gomes Pereira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 31 de outubro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Proc.Paulo César Morais Pinheiro) Apelado ora intimado,nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012. 0001.002011-6/TERESINA, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira– Relator.DESPACHO: “...Intime-se a parte embargada para,querendo, no prazo legal se manifeste.Cumpra-se.Teresina (PI), 13 de outubro de 2014.Des. JoséRibamar Oliveira-Relator”. SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 31 de outubro de 2014.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA LEILANE ANGÊLICASANTOS SEKIYA (Adv. Allysson Carvalho Cruz Brito)e ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Paulo César MoraisPinheiro), nos autos do MANDADO DE SEGURANÇANº 2012.0001.005941-0/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, em que são Impetrante e Impetradoos ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo.Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-Relator.DESPACHO:“...Considerando que impetrante eimpetrado, ao se pronunciarem a respeito documprimento do aresto de fólios 148/155 – já transitadoem julgado -, trazem informações inteiramenteconflitantes, determino ao Comandante-Geral daPolícia Militar, após notificação pessoal acompanhadade cópia da petição de folha 257, que comprove, noprazo de cinco dias, a matrícula institucional daimpetrante em Curso de Formação de Soldados daPolícia Militar do Piauí. Caso a informação prestadapor meio da referida petição não condiga com averdade, determino ao Comandante-Geral da PolíciaMilitar do Estado do Piauí, novamente, que cumpra oreferido aresto, procedendo à matrícula da impetranteLeilane Angélica Santos Sekiya no próximo Curso deFormação de Soldados da Polícia Militar, inclusive pormeio de sua procuradora, Dayane Martinelle da SilvaSantos.Intimem-se e cumpra-se. Teresina (PI), 13 deoutubro de 2014.Des. Raimundo Nonato da CostaAlencar-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 31 deoutubro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO

A Bela. Graziela Menezes de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quedeu entrada no Protocolo Geral deste Tribunal, vindodo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, decisão noprocesso de EMBARGOS DIVERGENTES NOAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 827.937 – PI –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOEXTRAORDINÁRIO Nº 2010. 0001.005570-5 -TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ:EMBARGOSDIVERGENTES NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº827.937 – PI RELATORA: MINISTRA LUIZ FUXEMBARGANTE: IAPEP – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIAE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADOR:ALBERTO ELIAS HIDD NETO EMBARGADO: GEORGEHENRIQUE DE ARAÚJO MENDES E OUTROSADVOGADO: WALMIR DA SILVA LIMA DECISÃO“Determino a tramitação do presente feito na formaeletrônica, nos termos do art. 29 da Resolução nº427, de 20 de abril de 2010.(...)MINISTRO LUIZ FUX-Relator”.SESCAR-CÍVEL, Teresina, 31 de outubro de2014.Bela. Graziela Menezes de Brito-SecretáriaSESCAR-Cível

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, queo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –Presidente, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTONº 2012.0001.004037-1, em que é AgravanteCOMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A (Adv. DécioFreire), e Agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODO PIAUÍ, DENEGOU seguimento ao RECURSOESPECIAL, interposto por COMPANHIA ENERGÉTICADO PIAUÍ S/A (Adv. Décio Freire), para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina,31 de outubro de 2014.Bela. Graziela Meneses deBrito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, queo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº2013.0001.002513-1, em que é Apelante JORDANAMATOS SOUSA VERAS GUERRA (Adv. Tiago Marquesdo Nascimento), e Apelados INTEGRAL – GRUPO DEENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, TÉCNIO E SUPERIORDO PIAUÍ S/C LTDA (Adv. Vilmar de Sousa BorgesFilho), IARA SAYURI SHIMIZU E OUTROS (Advs. JoséNewton de Freitas Coelho e outros) e VERUSKANOGUEIRA CRONEMBERGER (Adv. José Coelho),DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL,interposto por JORDANA MATOS SOUSA VERAS

GUERRA (Adv. Tiago Marques do Nascimento), parao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 31 de outubro de 2014.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (AResp)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quefoi interposto Agravo, referente a Recurso Especial,nos autos da AÇÃO RESCISÓRIA Nº 07.002161-9,para o Superior Tribunal de Justiça, em que éAgravante O ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Tarso RodriguesProença) e Agravado INÁ FERRAZ DE CARVALHOSÁ E OUTROS (Advs. Nathalie Cancela CronembergerCampelo e outros), e que os autos do referidoprocesso permanecerão à disposição do Agravadonesta Secretaria Cartorária Cível, para, querendo,apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias,a contar da publicação do presente aviso no Diário daJustiça Eletrônico, na forma do artigo 544, § 2º, doCódigo de Processo Civil. SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 31 de outubro de 2014.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (AResp)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quefoi interposto Agravo, referente a Recurso Especial,nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº2011.0001.007212-4, para o Superior Tribunal deJustiça, em que é Agravante FRANCISCO DE ASSISCOSME – ARMAZÉM NORDESTE E OUTROS (Advs.Francisco Borges Sampaio Junior e outro) e AgravadoBANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A – BICBANCOS.A. (Adv. Yury Rufino Queiroz), e que os autos doreferido processo permanecerão à disposição doAgravado nesta Secretaria Cartorária Cível, para,querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação do presente avisono Diário da Justiça Eletrônico, na forma do artigo544, § 2º, do Código de Processo Civil.SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 31 de outubro de 2014.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quefoi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2013.0001.006348-0, em que éRecorrente MICHELLE DE SOUSA NÓBREGA (Adv.Thiago Mendes de Almeida Ferrer), e RecorridoPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDEDE TERESINA-PI (Advs. Téssio da Silva Tôrres eoutros). Os autos permanecerão à disposição doRecorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentrodo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicaçãodo presente Aviso no Diário da Justiça do Estado doPiauí. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 31 de outubro de2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quefoi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos da APELAÇÃOCÍVEL Nº 2013.0001.007302-2, em que é RecorrenteMARILEIDE FERREIRA LIMA (Adv. Gilberto AlvesFerreira), e Recorrido BANCO DO BRASIL S/A (Advs.Gibran Silva de Melo Pereira e outros). Os autospermanecerão à disposição do Recorrido, que poderáimpugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze)dias, a contar da publicação do presente Aviso noDiário da Justiça do Estado do Piauí. SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 31 de outubro de 2014.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA CARLOS AUGUSTO BUCARDE ARRUDA (Advs. Ricardo Ilton Correia dos Santose outros), Agravado, nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2009.0001.004169-8, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. José James GomesPereira - Relator.DESPACHO:“Intime-se a parte

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 17 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

embargada para impugnar os embargos dedeclaração às fls. 1126/1131, no prazo de 05 (cinco)dias, em obediência ao princípio da ampla defesa e docontraditório. Cumpra-se.Teresina-PI, 29 de outubrode 2014. Des. José James Gomes Pereira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 31 de outubro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA GILMAR FRANCISCO DEDEUS (Advs. Márlio da Rocha Luz Moura e outros),Agravado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTONº 2013.0001.000615-0, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - Relator.DESPACHO:“... Ante o exposto, defiro seguimento aorecurso.Publique-se.Teresina-PI, 28 de outubro de2014. DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO-PRESIDENTE”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 31 deoutubro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO(Referente ao Recurso Especial)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ (Proc.Antonio Lincoln Andrade Nogueira), Impetrado, nosautos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013. 0001.008813-0, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente.DESPACHO: “... Diante do exposto, nos termos do art.543-C, § 2º do CPC, determino a SUSPENSÃO dofeito.Intimem-se as partes, conforme preceitua o artigo1º, da resolução nº 41/11, de 24.11.2011.Cumpra-se.Teresina-PI, 23 de outubro de 2014.Des. RaimundoEufrásio Alves Filho-Presidente”. SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 31 de agosto de 2014.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Proc.Jonilton Santos Lemos Jr.), Requerente, nos autos daSUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DETUTELA Nº 2014.0001.005429-9, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio AlvesFilho - Presidente.DESPACHO:“... Por todo o exposto,não demonstrada nos autos as graves lesões à ordemjurídico-processual, jurídico-constitucional, econômicae administrativa, alegada pelo ESTADO DO PIAUÍ,INDEFIRO o PEDIDO sob apreciação. COMUNIQUE-SE– via malote digital ou e-mail – o juiz de Direito da 8ªVara Cível em Plantão da Comarca de Teresina-PI,sobre a decisão, a fim de cientificá-lo do seu teor. Porfim, após transcorrido, in albis, o prazo parainterposição do recurso adequado, determino oarquivamento dos autos.Publique-se, registre-se ecumpra-se.Teresina-PI, 24 de outubro de 2014.DES.RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO-PRESIDENTE”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 31 de outubro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

JUIZADO DA CAPITAL AVISOS E EDITAIS

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0021690-61.2012.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FERNANDO LAURINDO DE LEMOSRéu: ESPOLIO DE SIGEFREDO PACHECO SOBRINHOO(a) Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIADAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOELSON JOSEDA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 7201). " Intime-se o Autor donoticiado no oficio ás fls.164.( OBS. Ofício é do CartórioNaila Bucar, solicitando que seja feito o depósito dosemolumentos referente ao ato). E para constar, Eu,LENIRA MENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei econferi o presente aviso. TERESINA, 30 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0025458-97.2009.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: MAIS TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOSLTDA, LAECIO GURGEL PORTELA JÚNIORRequerido: VIVO S/AO(a) Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIADAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EDSON ALVESDE ANDRADE FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 6903/09)." Defiro,em termos, o pedido de cumprimento de sentença defls. 487 nos termos do art. 475-J, caput, do Código deProcesso Civil, determinando a intimação daExecutada, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuaro pagamento dos valores, determinado na sentençaproferida, atualizados às fls. 482, sob pena deconstrição judicial. Intime-se.Cumpra-se. E paraconstar, Eu, LENIRA MENDES FERREIRA, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 31 deoutubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0023395-60.2013.8.18.0140CLASSE: Cumprimento de sentençaExequente: ANTONIO LUIZ ALVES DE OLIVEIRA, CÉLIACARNEIRO DA CUNHA FABELÍCIO, FABÉLIA CARNEIRODA CUNHA FABELÍCIO, GILBERTO DE AZEVEDOCAMPELO, LÍDIO LOBÃO MALTA, MARIA MARLÚCIADA SILVA MALTA, MARYSETTE PACHECO ALVES DEOLIVEIRA, RIALTINI MARREIROS NUNES, VITÓRIAMARIA DE MELO PORTELA VALE, WANDER GUSTAVOMAIAExecutado(a): BANCO DO BRASIL S/AO(a) Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIADAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARA ADIANAO DE CARVALHO(OAB/PI 6802)." Intimem-se aspartes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-sesobre os cálculos apresentados pela Contadoria àsfls. 246/257. ( obs. O valor dos cálculos é de R$95.606,45). E para constar, Eu, LENIRA MENDESFERREIRA, Escrivão(ã),digitei e conferi o presenteaviso. TERESINA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0007710-47.2012.8.18.0140CLASSE: DespejoAutor: REGINA CELIA PAIXAO DE OLIVEIRARéu: ANTONIO PERES PARENTEO(a) Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIADAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): SAMARARAQUEL SANTOS DE ANDRADE(OAB/PI Nº 7276).(...) Isto posto, em nome do princípio da celeridadeprocessual e, com supedâneo no artigo 3° do CPC,rejeito a impugnação apresentada. Condeno a parteímpugnante/devedora a pagar honorários de advogadona base de 10% (dez por cento) do valor da dívidacobrada pela parte impugnada/credora e custasprocessuais relativas a esta segunda fase. Intime-sepor D J/PI. E para constar, Eu, LENIRA MENDESFERREIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presenteaviso. TERESINA, 31 de outubro de 2014.

SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DETERESINA

PROCESSO Nº 0028171-06.2013.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: EZEQUIAS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(S): CARLOS ALBERTO ALVESPACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669)Réu: THEMISTOCLES RAMOS NETO, PREDIALADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDAADVOGADO(S): null(...) Ante o exposto, em face da inércia do Autor ememendar a inicial, julgo extinto o processo, semresolução do mérito, com base no art. 267, I c/c o art.284, parágrafo único, ambos do Código de ProcessoCivil. Transitado em julgado esta, dê-se baixa narespectiva distribuição, após, arquivem-se os autoscom as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 30 de outubro de2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direito da8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DETERESINA

PROCESSO Nº 0003674-88.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO VOLKSWAGEM S/AADVOGADO(S): ODIMILSOM ALVES PEREIRAFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)Requerido: CLEDSON JOSÉ QUEIROZ GRANJAADVOGADO(S):Assim, homologo a desistência da ação para os finsdo art. 158, parágrafo único, do Código de ProcessoCivil. Em consequência, com fundamento no art. 267,VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processosem resolução do mérito.Custas pagas, dê-se baixa na respectiva distribuição,após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se, registre-se, intime-se.TERESINA, 30 de outubro de 2014LUCICLEIDE PEREIRA BELOJuíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca deTERESINA

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PROCESSO Nº 0015283-39.2012.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO VOLKSWAGEM S/AADVOGADO(S): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841/1988)Requerido: ANATALINO FERNANDES VIEIRAADVOGADO(S): EDUARDO DO NASCIMENTOSNATOS OAB PI 9419Vistos etc.Homologo por sentença, para que produza os seuslegais efeitos, o acordo de fls. 268/269, firmado entreAYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO e ANTONIO MARCOS BRUNO DOSSANTOS devidamente qualificados nos autos, quepassa a integrar a presente decisão.Por decorrência e com fulcro nos incisos III, do art.269, do CPC, julgo extinto o feito com resolução demérito.Desnecessário a expedição dos ofícios requeridos,vez que não houve deferimento de pedido nestesentido.Publique-se, registre-se, intimem-se.

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PROCESSO Nº 0007733-22.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: CLEMILTON GONÇALVES DA SILVAADVOGADO(S): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)Réu: BANCO GMAC S.AADVOGADO(S): null(...) Assim, homologo a desistência da ação para osfins do art. 158, parágrafo único, do Código deProcesso Civil. Em consequência, com fundamentono art. 267, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extintoo processo sem resolução do mérito. Custas, pelaparte que desistiu. Transitado em julgado esta, dê-sebaixa na respectiva distribuição, após, arquivem-seos autos com as cautelas de praxe. Publique-se,registre-se, intime-se. TERESINA, 30 de outubro de2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direito da8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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PROCESSO Nº 0024063-31.2013.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: IVONILDE OLIVEIRA DE SOUZAADVOGADO(S): LOURIVAL GONCALVES DE ARAUJOFILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2926)Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ S/AADVOGADO(S): JOÃO FRANCISCO P.DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)ISTO POSTO, pelas razões declinadas, considerandoo mais que dos autos consta, nos termos do art. 269,I e II, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTEos pedidos, para declarar inexigível a cobrançaefetivada pela requerida ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃOPIAUÍ S/A em desfavor da autora, no importe de R$ R$2.143,48 (dois mil cento e quarenta e três reais equarenta e oito e centavos) proibindo-lhe de suspendero fornecimento de energia elétrica da requerente combase no referido débito, confirmando a antecipaçãode tutela concedida, no que se refere.Condeno o demandado ao pagamento de indenizaçãono valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62818DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

danos morais, corrigidos monetariamente pelo IGP-M,além de juros legais, a contar da data do eventodanoso, em virtude da Súmula nº 54 do STJ: "Os jurosmoratórios fluem a partir do evento danoso, em casode responsabilidade extracontratual".Porque sucumbente, condeno, ainda, a requerida aopagamento das custas, despesas processuais e verbahonorária que fixo em 15% (dez por cento) do valorda causa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-seTERESINA, 30 de outubro de 2014.Dra. LUCICLEIDE PEREIRA BELOJuíza de Direito

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PROCESSO Nº 0005748-86.2012.8.18.0140CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTOMERCANTIL S/AADVOGADO(S): ATHAIDES AFRONDES LIMA DASILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466)Réu: ROSANGELA PESSOA SOARESADVOGADO(S): LEILANE COELHO BARROS OAB/PIN° 8817(...) Assim, homologo a desistência da ação para osfins do art. 158, parágrafo único, do Código deProcesso Civil. Em consequência, com fundamentono art. 267, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extintoo processo sem resolução do mérito. Custas, pelaparte que desistiu. Transitado em julgado esta, dê-sebaixa na respectiva distribuição, após, arquivem-seos autos com as cautelas de praxe. Publique-se,registre-se, intime-se. TERESINA, 30 de outubro de2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direito da8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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PROCESSO Nº 0024769-82.2011.8.18.0140CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialRequerente: FENIX COMERCIO E INDUSTRIA DEMOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(S): PABLO EDIRMANDO SANTOSNORMANDO(OAB/PIAUÍ Nº 7920)Requerido: CURSO SINOPSE S/C LTDA - ORAEXECUTADAADVOGADO(S): MIRELLE MONTE SOARES OAB PI8088Rh. Vistos, etc.Compulsando os autos verificou-se que a decisão de112 encontra-se errônea, eis que diante da petiçãode fls. 97/98 em que o exequente noticia o integralpagamento da dívida a da ordem de desbloqueio dascontas da executada, os valores outrora bloqueadosdevem ser liberados em favor da executada.Dessa forma, corrijo o erro material constante nadecisão retro e em consequência onde se lê: "(...) e aliberação do valor bloqueado em favor do exequente.",leia-se: "e a liberação do valor bloqueado em favor doexecutado."No mais, persiste a decisão tal qual lançada às fls.112.TERESINA, 30 de outubro de 2014LUCICLEIDE PEREIRA BELOJuíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca deTERESINA

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PROCESSO Nº 0018659-96.2013.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ROBERTO PAULA DE LIMAADVOGADO(S): CAIO CARDOSO BASTIANI(OAB/PIAUÍ Nº 10150)Réu: BANCO PANAMERICANO S/AADVOGADO(S): null (...) Assim, homologo a desistência da ação para osfins do art. 158, parágrafo único, do Código deProcesso Civil. Em consequência, com fundamentono art. 267, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extintoo processo sem resolução do mérito. Custas, pelaparte que desistiu. Transitado em julgado esta, dê-sebaixa na respectiva distribuição, após, arquivem-seos autos com as cautelas de praxe.Publique-se,registre-se, intime-se. TERESINA, 30 de outubro de2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direito da8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DETERESINAPROCESSO Nº 0020058-63.2013.8.18.0140CLASSE: Procedimento Ordinário

Autor: JOSE LIMA DA SILVAADVOGADO(S): RENZO BAHURY DE SOUZARAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8435)Réu: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/AADVOGADO(S): MARINA DE OLIVEIRA NAPOLEAODO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8704)Vistos, etc.Trata de ação de renegociação de débito ajuizadapor JOSE LIMA DA SILVA em face de AGESPISA,ambas devidamente qualificadas nos autos doprocesso em epígrafe.Tentada a conciliação entre as partes, apóssucessivas propostas, o parcelamento apresentadopelo requerido às fls. 107/111, foi devidamente aceitopelo requerente às fls. 115, havendo portanto umacomposição da vontade das partes aptas a ensejar ojulgamento do processo na forma do art. 269, III doCódigo de Processo CivilAssim, Homologo por sentença, para que produza osseus legais efeitos, o acordo de fls. 107/111 e 115,firmado entre as partes e que passa a integrar apresente decisão. Por decorrência e com fulcro noart. 269, III do CPC, julgo extinto o feito com resoluçãode mérito.Publique-se, registre-se, intimem-se.Custas e honorários pro rata.TERESINA, 30 de outubro de 2014.LUCICLEIDE PEREIRA BELOJuíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca deTERESINA

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PROCESSO Nº 0027935-54.2013.8.18.0140CLASSE: MonitóriaAutor: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDAADVOGADO(S): NIVALDO CAMPELO DE MESQUITAFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9426)Réu: F. DO NASCIMENTO LIMAADVOGADO(S): null(...)Assim, homologo a desistência da ação para osfins do art. 158, parágrafo único, do Código deProcesso Civil. Em consequência, com fundamentono art. 267, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extintoo processo sem resolução do mérito. Custas, pelaparte que desistiu. Transitado em julgado esta, dê-sebaixa na respectiva distribuição, após, arquivem-seos autos com as cautelas de praxe. Publique-se,registre-se, intime-se. TERESINA, 30 de outubro de2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direito da8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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PROCESSO Nº 0021045-65.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTOS EINVESTIMENTOS S. A.ADVOGADO(S): PAULO ROBERTO G MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)Requerido: MARIA DE LOURDES SALES MIRANDAADVOGADO(S):Vistos, etc.O autor apresentou em Secretaria petição, antes dacitação do requerido, afirmando não ter interesse nacontinuidade do processo, requerendo a extinção dofeito nos termos do art. 267, VIII, do CPC.A desistência da ação não importa renúncia ao direitoe não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59).Assim, homologo a desistência da ação para os finsdo art. 158, parágrafo único, do Código de ProcessoCivil. Em consequência, com fundamento no art. 267,VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processosem resolução do mérito. Custas, pela parte quedesistiu.Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectivadistribuição, após, arquivem-se os autos com ascautelas de praxe.Publique-se, registre-se, intime-se.TERESINA, 30 de outubro de 2014 LUCICLEIDE PEREIRA BELOJuíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca deTERESINA

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PROCESSO Nº 0022700-43.2012.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PREMIUM LTDAADVOGADO(S): RAFAEL DANTAS NERY(OAB/PIAUÍNº 7952)

Réu: SMARTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOSS/A, COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS PREMIUMADVOGADO(S): JOSE RIBAMAR N. DE SANTANAOAB PI 4559Vistos etc.Homologo por sentença, para que produza os seuslegais efeitos, o acordo de fls. 78/79, e retificado àsfls. 95 e 99, firmado entre as partes que passa aintegrar a presente decisão.Por decorrência e com fulcro nos incisos III, do art.269, do CPC, julgo extinto o feito com resolução demérito.Custas pagas. Honorários pro rata.Transitado em julgado nesta data, adotadas ascautelas de praxe arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se, intimem-se.Teresina, 30 de outubro de 2014.LUCICLEIDE PEREIRA BELOJuíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca deTERESINA

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PROCESSO Nº 0007434-79.2013.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDA NONATA PINHO DOS SANTOSADVOGADO(S): GEOFRE SARAIVA NETO(OAB/PIAUÍNº 8274)Réu: B V. FINANCEIRA S.AADVOGADO(S): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍNº 3148)Vistos, etc.Intime-se o requerido para que se manifeste sobre apetição de fls. 82, sob pena de anuência ao pedido econsequente arquivamento do feito.TERESINA, 31 de outubro de 2014LUCICLEIDE PEREIRA BELOJuíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca deTERESINA

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PROCESSO Nº 0023439-16.2012.8.18.0140CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: HSBC BANCO BRASIL S/A -BANCOMÚLTIPLOADVOGADO(S): ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB PI7036-AExecutado(a): NELMS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA(TOK STOK), NIVALDO PEREIRA CRUZADVOGADO(S):Vistos etc.A par da ausência de capacidade postulatória, admite-se a homologação judicial de acordo celebradoextrajudicialmente pelo próprio rúe, sem ainterveniência de advogado, para que produza efeitosprocessuais, quando a transação atinge tão somentedireito patrimonial e é manifestamente inequívoca avontade de transigir. Considerando, assim, o acordode fls. 52-54 apresentado pelas partes comoextrajudicial e tendo em conta que ele versa unicamentesobre direitos patrimoniais e disponíveis, nãoverificando a ocorrência de ilegalidade, homologo-opor sentença para que produza seus juridicos e legaisefeitos e, vida de consequência, julgo o merito dademanda com fulcro no art. 269, III do CPC. P.R.I.TERESINA, 31 de outubro de 2014. LUCICLEIDEPEREIRA BELO. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível daComarca de TERESINA

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PROCESSO Nº 0014311-35.2013.8.18.0140CLASSE: Cautelar InominadaRequerente: D B DE OLIVEIRA - MEADVOGADO(S): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/AADVOGADO(S):Rh. Vistos, etc.Em razão da decisão proferida nos autos do Agravode Instrumento nº 2014.0001.005337-4, determino aintimação do autor para que junte aos autos, em cincodias, documento idôneo que comprove sua situaçãofinanceira.TERESINA, 31 de outubro de 2014LUCICLEIDE PEREIRA BELOJuíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca deTERESINA

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 19 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

PROCESSO Nº 0009463-68.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: KELMA JEANA MODESTINA DE OLIVEIRAADVOGADO(S): MARCOS DANILO SANCHOMARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)Réu: B.V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(S): nullNesse passo, a Autora teve oportunidade de emendara inicial e não o fez. Devidamente intimada, nãoemendou a inicial. Nos termos do art. 284 do CPC, aparte autora tem o prazo de 10 (dez) dias paraemendar a inicial, sob pena de indeferimento. Ante oexposto, em face da inércia da Autora em emendar ainicial, julgo extinto o processo, sem resolução domérito, com base no art. 267, I c/c o art. 284, parágrafoúnico, ambos do Código de Processo Civil. Transitadoem julgado esta, dê-se baixa na respectivadistribuição, após, arquivem-se os autos com ascautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 31 de outubro de 2014.LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direito da 8ª VaraCível da Comarca de TERESINA

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PROCESSO Nº 0025169-28.2013.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANA PATRICIA DO NASCIMENTOADVOGADO(S): ANDERSON OLIVEIRA FERROGOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7287)Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.AADVOGADO(S): null(...) Ante o exposto, em face da inércia da Autora ememendar a inicial, julgo extinto o processo, semresolução do mérito, com base no art. 267, I c/c o art.284, parágrafo único, ambos do Código de ProcessoCivil. Transitado em julgado esta, dê-se baixa narespectiva distribuição, após, arquivem-se os autoscom as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 31 de outubro de2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direito da8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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PROCESSO Nº 0017585-07.2013.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: CREUSA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(S): JOSÉ WILSON CARDOSODINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/AADVOGADO(S):Ante o exposto, em face da inércia do Autor ememendar a inicial, julgo extinto o processo, semresolução do mérito, com base no art. 267, I c/c o art.284, parágrafo único, ambos do Código de ProcessoCivil.Ofice-se o Desembargador Relator do AI nº2014.0001.005900-5, comunicando esta decisão.Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectivadistribuição, após, arquivem-se os autos com ascautelas de praxe.TERESINA, 31 de outubro de 2014LUCICLEIDE PEREIRA BELOJuíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca deTERESINA

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PROCESSO Nº 0002854-69.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ELIANDRO ALVES SILVAADVOGADO(S): ANASTACIO ARAUJO COSTASALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390)Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTOE INVESTIMENTOADVOGADO(S): null(...) Nesse passo, o Autor teve oportunidade deemendar a inicial e não o fez. Devidamente intimado,não emendou a inicial. Nos termos do art. 284 do CPC,a parte autora tem o prazo de 10 (dez) dias paraemendar a inicial, sob pena de indeferimento. Ante oexposto, em face da inércia do Autor em emendar ainicial, julgo extinto o processo, sem resolução domérito, com base no art. 267, I c/c o art. 284, parágrafoúnico, ambos do Código de Processo Civil. Transitadoem julgado esta, dê-se baixa na respectivadistribuição, após, arquivem-se os autos com ascautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.TERESINA, 31 de outubro de 2014.LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direito da 8ª VaraCível da Comarca de TERESINA.

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PROCESSO Nº 0019307-76.2013.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: VALDEMAR LIMA FRANCOADVOGADO(S): nullRéu: BANCO ITAUCARD S.AADVOGADO(S):Isto posto, adotando como razão de decidir afundamentação acima, com fulcro no art. 284,parágrafo único, do CPC, INDEFIRO a inicial e, emconsequência, julgo extinto o feito sem resolução demérito nos termos do art. 267, inc. I, também do CPC.Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectivadistribuição, após, arquivem-se os autos com ascautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.TERESINA, 31 de outubro de 2014.LUCICLEIDE PEREIRA BELOJuíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca deTERESINA

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PROCESSO Nº 0010506-74.2013.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO ITAUCARD S.A.ADVOGADO(S): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRAJÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)Requerido: MARIA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(S): null(...) Assim, homologo a desistência da ação para osfins do art. 158, parágrafo único, do Código deProcesso Civil. Em consequência, com fundamentono art. 267, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extintoo processo sem resolução do mérito. Custas, pelaparte que desistiu. Transitado em julgado esta, dê-sebaixa na respectiva distribuição, após, arquivem-seos autos com as cautelas de praxe. Publique-se,registre-se, intime-se. TERESINA, 31 de outubro de2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direito da8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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PROCESSO Nº 0023606-96.2013.8.18.0140CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO SANTANDER BRASIL S.AADVOGADO(S): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº5740-A)Executado(a): CIBELE SANTIAGO EUCLIDESADVOGADO(S):Desta maneira, não satisfeitos os pressupostosprocessuais para o regular prosseguimento da ação,julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,com base no art. 267, I c/c o art. 284, parágrafo único,ambos do Código de Processo Civil. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado esta,dê-se baixa e arquivem-se. TERESINA, 31 de outubrode 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELOJuíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca deTERESINA

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PROCESSO Nº 0009367-87.2013.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: IRAN LUIS SILVAADVOGADO(S): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AADVOGADO(S): null(...)Assim, homologo a desistência da ação para osfins do art. 158, parágrafo único, do Código deProcesso Civil. Em consequência, com fundamentono art. 267, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extintoo processo sem resolução do mérito. Custas, pelaparte que desistiu.Transitado em julgado esta, dê-sebaixa na respectiva distribuição, após, arquivem-seos autos com as cautelas de praxe. Publique-se,registre-se, intime-se.TERESINA, 31 de outubro de2014.LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direito da8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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PROCESSO Nº 0009616-43.2010.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S.A

ADVOGADO(S): GUSTAVO ALVES MELO OAB PI 7467Requerido: RAIMUNDO NONATO MASCARENHAS DECARVALHOADVOGADO(S):Vistos etc.O processo encontra-se paralisado por longo lapsotemporal em razão do abandono da parte autora quenão demonstrou interesse no seguimento da ação.Intimada pessoalmente para manifestar interesse noprosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, aparte autora quedou-se inerte, conforme certidão defls.54-56, fazendo presumir o desinteresse pelacontinuidade do vertente processo.Assim, julgo extinto o processo sem resolução domérito, com fundamento no art. 267, III, § 1º do Códigode Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, com as cautelas de praxe,arquivem-se os autos. TERESINA, 31 de outubro de2014LUCICLEIDE PEREIRA BELOJuiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca deTERESINA

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PROCESSO Nº 0014942-76.2013.8.18.0140CLASSE: Cautelar InominadaRequerente: JOAO REINALDO PESSOA NETO,ELENILTON SOARES DE ARAUJO, ANTONIO FERREIRAASSUNCAO, MAURILIO GLAUDER GOMES DA SILVA,VALDIR DE SOUSA SANTOS, ANTONIA VAZ DA SILVASANTOS, JOSUÉ FEITOSA SANTOS, MARIA DEFATIMA FERREIRA LIMA, RAIMUNDO NONATO RIBEIRODE SOUSA, FRANCISCO REGINALDO MOREIRA LIMA,LAZARO RODRIGUES PINHIERO, JOSÉ LUIZ ARAUJODOS SANTOS, SAVIANNE AGUIAR CORREIA LIMA,ADILSON RIBEIRO CRUZ, BRUNO IVO DA SILVA,PAULO CESAR LAGO DE SOUSA, HERIVELTON DASILVA, MARIA CREUZA DE OLIVEIRA SILVA, MARIADO SOCORRO SOARES SILVA, JULIO CESAR DEMORAISADVOGADO(S): MAURICIO CEDENIR DE LIMA OAB PI5142Requerido: BANCO PANAMERICANO S/AADVOGADO(S):Ante o exposto, em face da inércia do Autor emregularizar sua representação processual e derecolher as custas processuais, julgo extinto oprocesso, sem resolução do mérito, ante a ausênciade pressuposto de constituição e desenvolvimentoválido e regular do processo, nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil. Transitado em julgadoesta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-seTERESINA, 31 de outubro de 2014LUCICLEIDE PEREIRA BELOJuiza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca deTERESINA

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PROCESSO Nº 0012501-88.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S/AADVOGADO(S): PAULO ROBERTO G. MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018/06)Requerido: JOSÉ VALBENI SOARES DUARTEADVOGADO(S): null(...) Ante o exposto, em face da inércia do Autor ememendar a inicial, julgo extinto o processo, semresolução do mérito, com base no art. 267, I c/c o art.284, parágrafo único, ambos do Código de ProcessoCivil. Transitado em julgado esta, dê-se baixa narespectiva distribuição, após, arquivem-se os autoscom as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 31 de outubro de2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direito da8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DETERESINA

PROCESSO Nº 0003634-14.2011.8.18.0140CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: GM CORRETORA E LOCADORA EVEÍCULOS LTDAADVOGADO(S): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS F.ALBUQUERQUE

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62820DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

ADVOGADO(S):Vistos, etc.Havendo a integral satisfação do valor executado,conforme certidões e auto de entrega e adjudicaçãode fls. 50, 54 e 55, tenho que exauridas as obrigaçõesexecutadas.Assim, para fins do art. 794, I c/c 795 do CPC declaroextinta o execução, determinando o arquivamento dofeito, com baixa na distribuição.P.R.ITERESINA, 31 de outubro de 2014 LUCICLEIDE PEREIRA BELOJuíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca deTERESINA

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível deTERESINA)

PROCESSO Nº 0023343-30.2014.8.18.0140CLASSE: Exceção de IncompetênciaAutor: NECY ALTO DA SILVA PEREIRARéu: BANCO ITAULEASING S/AO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAOFIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRAJÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 5172), DO DISPOSITIVO DADECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA:" Ante o exposto,julgo procedente a presente Exceção deIncompetência,declarando esta 10ªVara Cível daComarca de Teresina-PI incompetente para processare julgar a Ação de Reintegração de Posse de Nº0017023-61.2014.8.18.0140, por entender serprevento o referido juízo. Via de consequência,determino a remessa dos presentes autos, com asdevidas cautelas legais, trasladando-se cópia destadecisão para os autos principais, em epígrafe.Destaforma, por medida de cautela, determino a revogaçãoda medida liminar de reintegração de posse fls. 39/40com a consequente devolução do veículoapreendido,caso o veículo já estiver tido a busca eapreensão.Após isso, suspenda-se o feito até decisãofinal do incidente apresentado,ficando reservado aoJuízo Competente, diante do caso concreto, o direitode ratificá-la ou não, os pedidos posteriores, que visaassegurar a utilidade do feito principal que discute odireito das partes. E para constar, Eu, JOÃO DE SOUSABARROSO PRIMO FILHO,Escrivão(ã),digitei e conferio presente aviso. TERESINA, 31 de outubro de 2014.

SECRETARIA DA 10ª Vara Cível DA COMARCA DETERESINA

PROCESSO Nº 0022171-53.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: AYMORE CREDITOS FINANCIAMENTOSE INVESTIMENTOS S/AADVOGADO(S): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJOFURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)Requerido: GEANE DA SILVA MIRANDAADVOGADO(S): nullANTE O EXPOSTO, expeça-se mandado de busca eapreensão, ficando autorizado o auxilio de forçapolicial caso seja necessário, entregando-se o bemem mãos de pessoa indicada pela parte Autora comodepositário.Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentarresposta no prazo de 15 (quinze) dias da execuçãoda medida liminar, com a advertência de que, cincodias após executada a liminar ora deferida, apropriedade e a posse plena e exclusiva do bem seráconsolidada no patrimônio do credor fiduciário, sendo-lhe obrigado pagar a integralidade da dívida pendente,acrescida das custas e honorários advocatícios,estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nomesmo prazo de cinco dias, segundo os valoresapresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótesena qual o bem lhe será restituído livre do ônus,conforme o entendimento do Superior Tribunal deJustiça no Recurso Repetitivo supramencionado. Aresposta poderá ser apresentada ainda que aRequerida efetue o pagamento, caso entenda terhavido pagamento a maior e deseje a restituição (art.3º, DL 911/1969, alterado pela Lei nº 10.931/2004).Expedientes Necessários.Cumpra-se.Teresina-PI, 06 de outubro de 2014.Dr.SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHOJUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO DA 10ªVARA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível deTERESINA)PROCESSO Nº 0024620-81.2014.8.18.0140CLASSE: Exceção de Incompetência

Autor: GEANE DA SILVA MIRANDARéu: BANCO AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTOE INVESTIMENTO S/AO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARCOS LUIZ DE SÁRÊGO (OAB/PIAUÍ Nº 3083), DO DISPOSITIVO DADECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA:"Em análise aosextratos THEMIS WEB, dia 06/10/2014 constata-se averacidade da alegação do autor de que havia emtrâmite uma ação revisional do contrato definanciamento entre as mesmas partes, tendo porcausa de pedir remota o mesmo contrato de alienaçãofiduciária ainda com diferentes causas de pedirpróximas.Sendo assim, foi observado que o processode nº 0006731-17.2014.8.18.0140 teve suadistribuição realizada para 3ª Vara Cível da Comarcade Teresina no dia 07.04.2014, só que o juiz aindanão deu despacho inicial no processo. Nesse sentidoo art.106 do CPC é bem claro quando o mesmonarra:Art. 106. Correndo em separado ações conexasperante juízes que têm a mesma competência territorial,considera-se prevento aquele que despachou emprimeiro lugar.Ante o exposto, julgo improcedente aExceção de Incompetência.2 -DA LIMINAR DE BUSCAE APREENSÃO.Trata-se de Ação de Busca eApreensão interposta pelo AYMORE CREDITOFINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em face deGEANE DA SILVA MIRANDA,alegando que firmoucontrato de um veículo descrito na inicial, cuja rédeixou de efetuar o pagamento das parcelasvencidas, encontrando-se com o débito vencido desdea parcela de Nº 01, importando também na exigibilidadedas parcelas vincendas. Acrescenta que o Requeridofoi notificado, mas não pagou o débito. Requer aBusca e Apreensão do Veículo,e sua entrega àInstituição Credora.Consoante dispõe o art. 3º doDecreto-Lei nº 911/1969, o proprietário fiduciário oucredor poderá requerer contra o devedor ou terceiroa busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente,a qual será concedida liminarmente, desde quecomprovada a mora ou o inadimplemento dodevedor.Em recente Julgamento do Recurso Repetitivonº1.418.593 MS(2013/0381036-4) o Egrégio SuperiorTribunal de Justiça definiu a tese nos seguintestermos:"Nos contratos firmados na vigência da Lei n°10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de cincodias após a execução da liminar na ação de busca eapreensão,pagar a integralidade da dívida - entendidaesta como os valores apresentados e comprovadospelo credor na inicial -, sob pena de consolidação dapropriedade do bem móvel objeto de alienaçãofiduciária".No caso sob vértice, verifica-se que a inicialveio acompanhada do instrumento de contrato definanciamento firmado entre as partes, com cláusulade alienação fiduciária,e de notificação extrajudicialda devedora para que efetue o pagamento da parcelaem atraso, expedida pelo Oficial do Cartório de Títulose Documentos e entregue no endereço da demandadapelos Correios, consoante se observa dosdocumentos juntados aos autos.De acordo com oentendimento jurisprudencial dominante, estandocomprovada a entrega da notificação da dívida noendereço do devedor, constante do contrato,pressupõe-se o seu recebimento, ainda que entreguenas mãos de terceira pessoa.Assim, estandocomprovada a mora, é de se deferir a medida liminar.Nesse sentido:STJ-224660) PROCESSO CIVIL. AÇÃODE BUSCA E APREENSÃO.ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.MORA. A mora do devedor - imprescindível à busca eapreensão do bem alienado fiduciariamente - podeser caracterizada pelo protesto do título ou pelanotificação extrajudicial expedida por Cartório deTítulos e Documentos, entregue no endereço dodevedor; se isso não aconteceu, a mora deixou de seconfigurar. Agravo regimental não provido. (AgravoRegimental no Agravo de Instrumento nº 963149/RS(2007/0229307-4), 3ª Turma do STJ, Rel. AriPargendler. j. 26.06.2008, unânime, DJE 08.08.2008).ANTE O EXPOSTO, expeça-se mandado de busca eapreensão, ficando autorizado o auxilio de forçapolicial caso seja necessário, entregando-se o bemem mãos de pessoa indicada pela parte Autora comodepositário. Cite-se a parte requerida para, querendo,apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias daexecução da medida liminar, com a advertência deque, cinco dias após executada a liminar ora deferida,a propriedade e a posse plena e exclusiva do bemserá consolidada no patrimônio do credor fiduciário,sendo-lhe obrigado pagar a integralidade da dívidapendente, acrescida das custas e honoráriosadvocatícios, estes fixados em 10%sobre o valor dacausa, no mesmo prazo de cinco dias, segundo os

valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,hipótese na qual o bem lhe será restituído livre doônus,conforme o entendimento do Superior Tribunalde Justiça no Recurso Repetitivo supramencionado.A resposta poderá ser apresentada ainda que aRequerida efetue o pagamento, caso entenda terhavido pagamento a maior e deseje a restituição (art.3º, DL911/1969, alterado pela Lei nº 10.931/2004)." Epara constar, Eu, JOÃO DE SOUSA BARROSO PRIMOFILHO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.TERESINA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0015599-81.2014.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICORéu: PEDRO HALISON DE OLIVEIRA BARROSO(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOSHAMILTON BEZERRA LIMA , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): PAULO JOSE LULAPEDREIRA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 10063),paraaudiência de instrução e julgamento marcada para odia 04 de dezembro de 2014,às 09:30 hs. E paraconstar, Eu, JANE GLAURA SOARES SILVA,Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso.TERESINA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal/Execuções Penais de Teresina/PI)

PROCESSO Nº 0003633-92.2012.8.18.0140CLASSE: Execução ProvisóriaExequente: JUIZO DA 3ª VARA CRIMINAL DACOMARCA DE TERESINAExecutado(a): SANCLEY DE ARAUJO HOLANDAO(a) secretário(a) da Vara das Execuções Penais daComarca de Teresina/PI, de ordem do MM. Juiz(a), oDr(a). LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral de Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):EMMANUEL JACOB DA SILVA LOPES(OAB/PI 6353)da audiência designada para o dia 20/11/2014 às 09:00horas referente ao reeducando SANCLEY DE ARAUJOHOLANDA e que será realizada na sala de audiênciasda Vara das Execuções Penais de Teresina/PI. E paraconstar, eu, THALYTA CLEMENTINO MADEIRAMARTINS, Escrivão(ã), digitei e conferi o presenteaviso. Teresina, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal/Execuções Penais de Teresina/PI)

PROCESSO Nº 0025401-06.2014.8.18.0140CLASSE: Execução da PenaRequerente: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DACOMARCA DE CASTELO DO PIAUI, MINISTERIOPUBLICO DO ESTADO DO PIAUIRequerido: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DETERESINA, FRANCIVALDO SOARES TEXEIRAO(a) secretário(a) da Vara das Execuções Penais daComarca de Teresina/PI, de ordem do MM. Juiz(a), oDr(a). LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral de Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): BRUNOSANTHYAGO SOUSA, OAB/PI N. 8058 da audiênciadesignada para o dia 12 de novembro de 2014 às09:00 horas referente ao reeducando FRANCIVALDOSOARES TEXEIRA e que será realizada na sala deaudiências da Vara das Execuções Penais de Teresina/PI. E para constar, eu, SUZYANE MOURA LIMA,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal/Execuções Penais de Teresina/PI)

PROCESSO Nº 0024313-98.2012.8.18.0140CLASSE: Execução da PenaExequente: 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DETERESINA-PIExecutado(a): JOSUE SERGIO NASCIMENTO("CABURÉ")O(a) secretário(a) da Vara das Execuções Penais daComarca de Teresina/PI, de ordem do MM. Juiz(a), oDr(a). LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral de Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):FRANCISCO ABELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PI 4887)da audiência designada para o dia 19/11/2014 às 09:00horas referente ao reeducando JOSUE SERGIONASCIMENTO ("CABURÉ") e que será realizada na

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 21 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

sala de audiências da Vara das Execuções Penais deTeresina/PI. E para constar, eu, THALYTA CLEMENTINOMADEIRA MARTINS, Escrivão(ã), digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 31 de outubro de 2014.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇASECRETARIA DA 3ª Vara Criminal DA COMARCADE TERESINA

PROCESSO Nº 0012160-77.2005.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍRéu: ARTUR BATISTA "INDIO", ANTONIO CARLOSRODRIGUES CASTRO, JOÃO SOARES LIMA, EVALDOCOSTA DE ALMEIDA, FRANCISCO FERNANDES DASILVA, SIGEFREDO AUDÍSIO PINHEIRO, RAIMUNDOJOSE COSTA SIQUEIRA, SIRVAL WANDERMUREFERREIRA, JOSÉ CARLOS MORAES DE SOUSA -CAPITAO, WALLISSON KENNARD DOS SANTOSOficial de Justiça:

Meyrisse Welna Matos Franco, Secretária da3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal, Dr.José Carlos daFonseca Lima Amorim, para os fins de PUBLICAÇÃODA SENTENÇA prolatada pelo MM Juiz, datada de 07/07/2014, nos autos da ação penal, conforme teor dodispositivo final, transcrito a seguir: ?[...]Isto posto,nos termos do art. 107, 109, inc. IV e VI c/c art. 115,todos do Código Penal Brasileiro, decreto a extinçãoda pretensão punitiva por parte do Estado em relaçãoaos réus ARTUR BATISTA, ANTONIO CARLOSRODRIGUES CASTRO, JOÃO SOARES LIMA, EVALDOCOSTA DE ALMEIDA, FRANCISCO FERNANDES DASILVA, RAIMUNDO JOSÉ COSTA SIQUEIRA, SIRVALWANDERMURE FERREIRA (e tão somente estes) e,consequentemente, determino o arquivamento dosautos com baixa na distribuição e demais cautelaslegais.?(a)Samuel Mendes de Morais-Juiz de DireitoTitular da 3ª Vara Criminal.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0020735-93.2013.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIRéu: ALDAIR DE SOUSA VIEIRAO(a) Secretario(a) da 3ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SAMUELMENDES DE MORAIS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): JOSÉ MARIA GOMES DA SILVAFILHO, OAB/PI N° 6704, para, no prazo de cinco dias,manifestar interesse na realização de diligênciasprocessuais, nos termos do art. 402 do CPP. E paraconstar, Eu, MEYRISSE WELNA MATOS FRANCO,Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso.TERESINA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0026595-51.2008.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DE BARRO DURO - PIIndiciado: DEUSIMAR CATARINO DE MESQUITA,LUCILENE ALVES DA SILVAO(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDOHOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DR. HERVAL RIBEIRO,OAB/PI 4213/04, da sentença condenatória, preferidanos autos do processo crime nº 0026595-51.2008.8.18.0140, do seguinte teor: " "... julgoprocedente a denúncia para condenar os acusadosDEUSIMAR CATARINO DE MESQUITA, LUCILENE ALVESDA SILVA, antes qualificado, na prática do crime deestelionato, capitulado no art. 171, caput, da LeiSubstantiva Penal... 1- Da dosimetria para o acusadoDEUSIMAR CATARINO DE MESQUITA fixo-lhe a pena-base em 01 (um) anos de reclusão ... pena que tornodefinitiva, concreta e final... estabeleço a pena-basepecuniária em 10 (dez) dias multa... Pela regra docúmulo material, imposta no art. 69, do Código Penal,a pena privativa de liberdade de Deusimar é de 04(quatro) anos de reclusão e a pena pecuniária de 40(quarenta) dias multa... 2- Da dosimetria da acusadaLUCILENE ALVES DA SILVA... Pela regra do cúmulomaterial, imposta no art. 69, do Código Penal, a penaprivativa e liberdade de Luciene é de 04 (quatro) anosde reclusão e a pena pecuniária de 40 (quarenta)dias multa... em obdiência ao disposto no art. 387, doCóodigo de Ritos Penal, fixo em R4 600,00 (SeiscentosReais) o velos mínimo de reparação dos danos sofridos

pela vítima Fancisca da Cruz Divina Moura, R$ 400,00(quatrocentos reais) o valor mínimo de reparação dosdanos sofridos pela vitima Carleuza Absolon da Silva,R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o valor mínimode reparação dos danos sofridos pela vítima Maria deLourdes Ribeiro Cunha e R$ 350,00 (trezentos ecinquenta reais) o valor mínimo de repração dos danossofridos pela vitima Maria da Cruz Silva... regimeaberto... converto a pena privativa de liberdade dosentenciado em 02 (duas) penas restritiva de direitos,nas modalidades presvistas no art. 43, IV (prestaçãode serviço à comunidade) e VI (limitação de fim desemana)... O sentenciado poderá apelar emliberdade...P.R.I.C. Teresina, 23 de outubro de 2014.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz - Juiz deDireito/6ª Vara Criminal. E para constar, Eu, ANAODORICO DE OLIVEIRA LIMA,Analista Judicial,digiteie conferi o presente aviso. TERESINA, 30 de outubrode 2014.. E para constar, Eu, ANA ODORICO DEOLIVEIRA LIMA,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0002000-17.2010.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTESDE TRÂNSITOIndiciado: MARIA JOSE SANTOS MULLERO(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDOHOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. FABRICIO DA COSTAREIS, OAB/PI 4840 ou JOICE ANNE DOS SANTOSBRAGA, OAB/PI, 9.137, da sentença so seguinte teor:"...Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE, adenúncia, para ABSOLVER a acusada MARIA JOSESANTOS MULLER, qualificada nos autos, com baseno art. 386, inciso VII, da Lei Adjetiva Penal... Teresina,30 de outubro de 2014. Dr. Raimundo Holland Mourade Queiroz- Juiz de Direito/6ª Vara Criminal. E paraconstar, Eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRALIMA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.TERESINA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0022370-12.2013.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃOA CRIANÇA E AO ADOLESCENTEIndiciado: FRANCISCO LUIZ RODRIGUES MENDESO(a) Secretario(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALMIR ABIBTAJRA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): MAGSAYSAY FEITOSA, OAB/PI Nº2221 PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NOPRAZO LEGAL. E para constar, Eu, MARIABERNADETE DA MOTA L UCHÔA, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 31 deoutubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família eSucessões de TERESINA)

PROCESSO Nº 0002128-71.2009.8.18.0140CLASSE: InventárioInventariante: FELISBELA RODRIGUES SOARESGODINHOInventariado: O ESPÓLIO DE VALDIMIR SANTOS EMARIA DO SOCORRO SOARES SANTOSO(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessõesda Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):FRANCISCO ARRHENIUS BARROS DA ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 5087), da sentença de fls. 118/119, com oseguinte dispositivo: "...HOMOLOGO, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHAAMIGÁVEL levada a efeito às fls. supra,consubstanciada no AUTO DE PARTILHA DE FLS. 115/116, que ficam sendo parte integrante desta sentença,dos bens deixados por falecimento de VALDIMIRSANTOS E MARIA DO SOCORRO SOARES SANTOS,e em consequencia ADJUDICO-OS em favor de suafilha - ELVIRA SOARES SANTOS, já qualificada, nacondição de herdeira única, representada por suacuradora - Felisbela Rodrigues Soares Godinho, ambasjá qualificadas, o que faço com fundamentos no artigo1.026, do Código de Processo ressalvados os direitos

de quem se julgar prejudicado. Outrossim, quanto aosvalores informados às fls. 40, determino que estesdeverão ser depositados em Conta de Caderneta dePoupança, em nome da requerente, incapazrepresentada por sua curadora, a ser aberta pelainstituição e infomada a este juízo, em prazo máximode 05 (cinco) dias, cuja movimentação somente, sedará mediante autorização judicial, tudo nos termosdo disposto no 1.026, do Código de Processo Civil, Leinº 6.858/1980, Decreto nº 85.845/1981, comobservância do disposto no artigo 2.017 do CódigoCivil, ressalvados os direitos de quem se julgarprejudicado...". E para constar, Eu, DANIELLACAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES, Escrivã,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 31 deoutubro de 2014.

1ª PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (2ª Vara de Famíliae Sucessões de TERESINA)

PROCESSO Nº 0014812-86.2013.8.18.0140CLASSE: InterdiçãoInterditante: LAUDILINO ABEL ROCHAInterditando: BARBARA DOS SANTOS ROCHA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessõesda Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, PUBLICA a sentença de fls. 53/54,com o seguinte dispositivo: "...DECRETO A INTERDIÇÃODEFINITIVA de Barbara dos Santos Rocha, jáqualificada, declarando-a absolutamente incapaz deexercer pessoalmente os atos de sua vida civil, deforma definitiva. Na forma do art. 3º, II, do Código Civil,e de acordo com o art. 1.775, parágrafo 1º, do novoCódigo Civil, nomeio curador o requerente, o SenhorLAUDILINO ABEL ROCHA, também qualificado, sobcompromisso, fincando cientificada de que não poderá,por qualquer modo, onerar ou alienar quaisquer bensdo interditando, sem autorização judicial...". E paraconstar, Eu, DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRAESCÓRCIO SALES, Escrivã, digitei e conferi o presenteaviso. TERESINA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e daJuventude de TERESINA)

PROCESSO Nº 0000019-31.2014.8.18.0004CLASSE: TutelaTutelante: J. M. A.O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Infância e daJuventude da Comarca de TERESINA, de ordem doMM. Juiz(a) Dr(a). MARIA LUIZA DE MOURA MELLO EFREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): TIAGO VALE DE ALMEIDA (OAB/PIAUÍNº 6986), para, no prazo de 30(trinta) dias,providenciar a retificação da documentação de fls.09/10, em conformidade com o documento de fls. 12.E para constar, Eu, LEILA ALVES DE SOUSA MACÊDO,Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso.TERESINA, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e daJuventude de TERESINA)

PROCESSO Nº 0000609-08.2014.8.18.0004CLASSE: Autorização judicialAutor: F.L. C. L.O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Infância e daJuventude da Comarca de TERESINA, de ordem doMM. Juiz(a) Dr(a). MARIA LUIZA DE MOURA MELLO EFREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): RENATA ARRAIS NUNESCRONEMBERGER, OAB/PI nº 10219, para, no prazode 30(trinta) dias, manifestar interesse noprosseguimento da ação, sob pena de extinção doprocesso, nos termos do art. 267, III do CPC. E paraconstar, Eu, LEILA ALVES DE SOUSA MACÊDO,Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso.TERESINA, 30 de outubro de 2014.

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara da Infância e daJuventude DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0000518-49.2013.8.18.0004CLASSE: Exceção de IncompetênciaAutor: IVONETE DE CARVALHO LIMA DA SILVARéu: COLEGIO SINTAGMA - COPECRISENTENÇA Ante o exposto, considerando o que dos autos conta,com fundamento no art. 267, inciso VI, do CPC, c/c oart. 329 do CPC, declaro extinta a presente Exceçãode Incompetência, sem resolução de mérito, para que

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62822DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

produz os jurídicos e legais efeitos. Após ocumprimento das formalidades legais, Dê-se baixa narespectiva distribuição e arquive-se.TERESINA, 30 de outubro de 2014MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITASJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventudeda Comarca de TERESINA

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e daJuventude de TERESINA)

PROCESSO Nº 0001087-50.2013.8.18.0004CLASSE: AdoçãoAdotante: J. A. M., N. A. S. M.O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Infância e daJuventude da Comarca de TERESINA, de ordem doMM. Juiz(a) Dr(a). MARIA LUIZA DE MOURA MELLO EFREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): EDUARDO MARQUES FONSECASINDÔ, OAB/PI 5476, para, no prazo de 05(cinco)dias, manifestar-se sobre relatório técnico e parecerministerial, relativamente à conversão da ação deadoção em guarda. E para constar, Eu, LEILA ALVESDE SOUSA MACÊDO, Escrivão(ã), digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e daJuventude de TERESINA)

PROCESSO Nº 0000592-06.2013.8.18.0004CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUIRéu: MATERNIDADE DONA EVANGELINA ROSA - MDERO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Infância e daJuventude da Comarca de TERESINA, de ordem doMM. Juiz(a) Dr(a). MARIA LUIZA DE MOURA MELLO EFREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Procurador(a): TARSO RODRIGUES PROENÇA, OAB/PI 6.647-B, para, no prazo de 05(cinco) dias,manifestar-se sobre pedido de extinção da açãoformulado pela Defensoria Pública. E para constar,Eu, LEILA ALVES DE SOUSA MACÊDO, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 31 deoutubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e daJuventude de TERESINA)

PROCESSO Nº 0000288-70.2014.8.18.0004CLASSE: Cautelar InominadaAutor: R. M. O.O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Infância e daJuventude da Comarca de TERESINA, de ordem doMM. Juiz(a) Dr(a). MARIA LUIZA DE MOURA MELLO EFREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): LUCIANA VALERIA GONÇALVESMACHADO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 8026), para,no prazo de 05(cinco) dias, manifestar interesse noprosseguimento da ação, sob pena de extinção earquivamento. E para constar, Eu, LEILA ALVES DESOUSA MACÊDO, Escrivão(ã), digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e daJuventude de TERESINA)

PROCESSO Nº 0000997-42.2013.8.18.0004CLASSE: Regulamentação de VisitasRequerente: D. M. L.Requerido: A. K. S.O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Infância e daJuventude da Comarca de TERESINA, de ordem doMM. Juiz(a) Dr(a). MARIA LUIZA DE MOURA MELLO EFREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): ALCINDO LUIZ LOPES DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 9513), para, no prazo de 05(cinco) dias,manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça, fls.18v, e apresentar endereço atual da parte requerida,se for o caso. E para constar, Eu, LEILA ALVES DESOUSA MACÊDO, Escrivão(ã), digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e daJuventude de TERESINA)

PROCESSO Nº 0000495-69.2014.8.18.0004CLASSE: TutelaTutelante: E. S. G.Tutelado: A. L. C. S.O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Infância e daJuventude da Comarca de TERESINA, de ordem do

MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA LUIZA DE MOURA MELLO EFREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): FABIO LEAL DA SILVA VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 5828), para, no prazo de 30(trinta) dias,querendo, requerer conversão da ação de tutela emguarda, ante a ausência dos pressupostos deconstituição, desenvolvimento válido e regular doprocesso; Assim sendo, no mesmo prazo, deveráapresentar atestado de saúde, certidão negativacriminal, declaração de idoneidade prestada por pelomenos três pessoas e declaração de anuência dosgenitores com firma reconhecida. E para constar, Eu,LEILA ALVES DE SOUSA MACÊDO, Escrivão(ã), digiteie conferi o presente aviso. TERESINA, 31 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e daJuventude de TERESINA)

PROCESSO Nº 0000325-34.2013.8.18.0004CLASSE: ProvidênciaAutor: A.L.S.L.Réu: E. S. C.O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Infância e daJuventude da Comarca de TERESINA, de ordem doMM. Juiz(a) Dr(a). MARIA LUIZA DE MOURA MELLO EFREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Sr(s)Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO -OAB/PI Nº 2.100/90 e MARIA DO AMPARORODRIGUES LIMA - OAB/PI Nº 1507, para, no prazode 30(trinta) dias, manifestar interesse noprosseguimento da ação e homologação do acordode fls. 73/74, sob pena de extinção da feito, nostermos do art. 267, III do CPC. E para constar, Eu,LEILA ALVES DE SOUSA MACÊDO, Escrivão(ã), digiteie conferi o presente aviso. TERESINA, 31 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e daJuventude de TERESINA)

PROCESSO Nº 0000998-27.2013.8.18.0004CLASSE: GuardaRequerente: W. A. A.Réu:O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Infância e daJuventude da Comarca de TERESINA, de ordem doMM. Juiz(a) Dr(a). MARIA LUIZA DE MOURA MELLO EFREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): JUSTINA VALE DE ALMEIDA (OAB/PIAUÍNº 8629), para, no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se sobre relatório técnico, fls. 22/24, sob pena deextinção da feito, nos termos do art. 267, III do CPC. Epara constar, Eu, LEILA ALVES DE SOUSA MACÊDO,Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso.TERESINA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e daJuventude de TERESINA)

PROCESSO Nº 0014520-05.2005.8.18.0004CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: ANTONIA PEREIRA DA COSTADEFENSORIA PÚBLICA ESTADUALRequerido: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA EPREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUIADV. ERICOMALTA PACHECO - OAB/PI 3906O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Infância e daJuventude da Comarca de TERESINA, de ordem doMM. Juiz(a) Dr(a). MARIA LUIZA DE MOURA MELLO EFREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): ERICO MALTA PACHECO - OAB/PI 3906,para cientificação de decisão em segundo grau,proferida nos autos acima citado, que tem o seguinteteor: DECISÃO: ACORDAM os componentes da Egrégia1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal do Estadodo Piauí, por maioria de votos em rejeitar a preliminarde não conhecimento do Reexame Necessário emrazão do valor da causa, suscitada pelo DefensorPúblico Especial. Dr. Gerimar de Brito vieira, paraconhecer do Reexame Necessário e acolher apreliminar de incompetência absoluta do Juízo daInfância e da Juventude, tornando nula a sentença aquo e determinando a remessa dos autos ao juízocompetente, qual seja, a Vara da Fazenda Pública daComarca de Teresina/PI, nos termos do art. 113, § 2º,do CPC. Vencido o Exmº. Sr. Des. Haroldo OliviraRechem. participaram do julgamento os Exmos. Srs.Des. Fernando Carvalho Mendes - relator, Des. HaroldoOliveira Rehem e Des. Raimundo Eufrasio Alves Filho.E para constar, Eu, GENESIO ALVES DA SILVA,Analista

Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e daJuventude de TERESINA)

PROCESSO Nº 0008620-31.2011.8.18.0004CLASSE: GuardaRequerente: M. C. L.O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Infância e daJuventude da Comarca de TERESINA, de ordem doMM. Juiz(a) Dr(a). MARIA LUIZA DE MOURA MELLO EFREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB/PIAUÍNº 5142/07), para, no prazo de 10(dez) dias, juntaraos autos atestados médicos de saúde e certidão deantecedentes criminais, de conformidade com o art.284 do CPC. E para constar, Eu, LEILA ALVES DESOUSA MACÊDO, Escrivão(ã), digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e daJuventude de TERESINA)

PROCESSO Nº 0025071-34.2011.8.18.0004CLASSE: GuardaRequerente: O. P. A.Requerido: A.P.S.O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Infância e daJuventude da Comarca de TERESINA, de ordem doMM. Juiz(a) Dr(a). MARIA LUIZA DE MOURA MELLO EFREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLA DANIELLE LIMA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 3299), para, no prazo de 05(cinco) dias,manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça, fls.50v, e, se for o caso. apresentar endereço atual daparte requerida. E para constar, Eu, LEILA ALVES DESOUSA MACÊDO, Escrivão(ã), digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e daJuventude de TERESINA)

PROCESSO Nº 0000127-60.2014.8.18.0004CLASSE: Autorização judicialAutor: T. L. N. M., K. C. N. F.O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Infância e daJuventude da Comarca de TERESINA, de ordem doMM. Juiz(a) Dr(a). MARIA LUIZA DE MOURA MELLO EFREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): ALEXANDRE AUGUSTO CARVALHOGUIMARÃES - OAB/PI 8.741, para, no prazo de10(dez) dias, juntar aos autos cópia de termo deguarda e certidão de nascimento da infante, de acordocom o art. 284 do CPC. E para constar, Eu, LEILAALVES DE SOUSA MACÊDO, Escrivão(ã), digitei econferi o presente aviso. TERESINA, 31 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e daJuventude de TERESINA)

PROCESSO Nº 0000055-73.2014.8.18.0004CLASSE: GuardaRequerente: C. C. C.Requerido: A. K. M. M.O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Infância e daJuventude da Comarca de TERESINA, de ordem doMM. Juiz(a) Dr(a). MARIA LUIZA DE MOURA MELLO EFREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº748/72), para, no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça, fls. 58v. E paraconstar, Eu, LEILA ALVES DE SOUSA MACÊDO,Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso.TERESINA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e daJuventude de TERESINA)

PROCESSO Nº 0013482-45.2011.8.18.0004CLASSE: AdoçãoAdotante: E. D. S., M. N. S. D.Adotado: I. R. C.O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Infância e daJuventude da Comarca de TERESINA, de ordem doMM. Juiz(a) Dr(a). MARIA LUIZA DE MOURA MELLO EFREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PI 8497/2011), para, no prazo de 10 (dez) dias,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 23 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

juntar aos autos certidões de antecedentes criminaise atestados de saúde. E para constar, Eu, LEILA ALVESDE SOUSA MACÊDO, Escrivão(ã), digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e daJuventude de TERESINA)

PROCESSO Nº 0008554-17.2012.8.18.0004CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: A. F. C.Requerido: F. F. G. A.O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Infância e daJuventude da Comarca de TERESINA, de ordem doMM. Juiz(a) Dr(a). MARIA LUIZA DE MOURA MELLO EFREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): MARCO ANDRE VAZ DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 6.447), para, no prazo de 05(cinco) dias,manifestar-se sobre pedido de extinção da açãoformulado pela parte autora. E para constar, Eu, LEILAALVES DE SOUSA MACÊDO, Escrivão(ã), digitei econferi o presente aviso. TERESINA, 31 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e daJuventude de TERESINA)

PROCESSO Nº 0014892-07.2012.8.18.0004CLASSE: Autorização judicialAutor: A. V. S.Réu: BANCO DO BRASILO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Infância e daJuventude da Comarca de TERESINA, de ordem doMM. Juiz(a) Dr(a). MARIA LUIZA DE MOURA MELLO EFREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): EDUARDO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6904), para, no prazo de 05(cinco)dias, manifestar-se sobre pedido de extinção da açãoformulado pela parte autora, nos termos do art. 267, §4º do CPC. E para constar, Eu, LEILA ALVES DE SOUSAMACÊDO, Escrivão(ã), digitei e conferi o presenteaviso. TERESINA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e daJuventude de TERESINA)

PROCESSO Nº 0008954-02.2010.8.18.0004CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: D.R.V.G., L.P.V.G.Requerido: COLÉGIO SINTAGMAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Infância e daJuventude da Comarca de TERESINA, de ordem doMM. Juiz(a) Dr(a). MARIA LUIZA DE MOURA MELLO EFREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): ALEXANDRE DA SILVEIRA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1099), para, no prazo de 30(trinta) dias,manifestar-se sobre parecer ministerial de fls. 86,nos termos do art. 267, III do CPC. E para constar, Eu,LEILA ALVES DE SOUSA MACÊDO, Escrivão(ã), digiteie conferi o presente aviso. TERESINA, 31 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e daJuventude de TERESINA)

PROCESSO Nº 0003828-97.2012.8.18.0004CLASSE: GuardaRequerente: A.C. S.Requerido: M. E. S. S.O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Infância e daJuventude da Comarca de TERESINA, de ordem doMM. Juiz(a) Dr(a). MARIA LUIZA DE MOURA MELLO EFREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): FRANCISCO MOURA SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 2337), para, no prazo de 10(dez) dias,apresentar contrarrazões ao recurso de apelaçãointerposto pelo parte requerida. E para constar, Eu,LEILA ALVES DE SOUSA MACÊDO, Escrivão (ã), digiteie conferi o presente aviso. TERESINA, 31 de outubrode 2014.

SECRETARIA DA 4ª VARA CRIMINALCOMARCA DE TERESINA

EXPEDIENTE DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2014

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARAAUDIÊNCIA

PROCESSO Nº 0003016-79.2005.8.18.0140 De ordem da MMª Juíza de Direito da 4º VaraCriminal da Comarca de Teresina, Dra. Júnia MariaFeitosa Bezerra Fialho, nos autos em epígrafe, fica

INTIMADO o(s) ADVOGADO(a)(S) DR. ANDERSONLOPES BRANDÃO, OAB 7607, para comparecer nasala de audiências da 4ª vara criminal no dia25.11.2014, às 10:00 horas, em virtude de ação deinstrução e julgamento designada na ação quepromove o Ministério Publico Estadual em face do réuLUIZ ALMEIDA DA SILVA.

PROCESSO Nº 0025985-20.2007.8.18.0140 De ordem da MMª Juíza de Direito da 4º VaraCriminal da Comarca de Teresina, Dra. Júnia MariaFeitosa Bezerra Fialho, nos autos em epígrafe, ficaINTIMADO o(s) ADVOGADO(a)(S) DR. FRANCISCOMOURA SANTOS, OAB 2337, para comparecer nasala de audiências da 4ª vara criminal no dia26.11.2014, às 11:30 horas, em virtude de ação deinstrução e julgamento designada na ação quepromove o Ministério Publico Estadual em face do réuFRANCISCO AURINER FONTENELE RIBEIRO.

PROCESSO Nº 0000036-47.2014.8.18.0140 De ordem da MMª Juíza de Direito da 4º VaraCriminal da Comarca de Teresina, Dra. Júnia MariaFeitosa Bezerra Fialho, nos autos em epígrafe, ficaINTIMADO o(s) ADVOGADO(a)(S) DR. RENATONOGUEIRA RAMOS, OAB 9937, para comparecer nasala de audiências da 4ª vara criminal no dia26.11.2014, às 10:00 horas, em virtude de ação deinstrução e julgamento designada na ação quepromove o Ministério Publico Estadual em face do réuKELSON DE SOUSA AMORIN.

PROCESSO Nº 0014683-28.2006.8.18.0140 De ordem da MMª Juíza de Direito da 4º VaraCriminal da Comarca de Teresina, Dra. Júnia MariaFeitosa Bezerra Fialho, nos autos em epígrafe, ficaINTIMADO o(s) ADVOGADO(a)(S) DR. PEDRONOLASCO TITO GONÇALVES, OAB 2198, paracomparecer na sala de audiências da 4ª vara criminalno dia 27.11.2014, às 11:30 horas, em virtude de açãode instrução e julgamento designada na ação quepromove o Ministério Publico Estadual em face do réuCARLA MARGARIDA MARIA BAHURY DE SOUSARAMOS.

PROCESSO Nº 0027240-42.2009.8.18.0140 De ordem da MMª Juíza de Direito da 4º VaraCriminal da Comarca de Teresina, Dra. Júnia MariaFeitosa Bezerra Fialho, nos autos em epígrafe, ficaINTIMADO o(s) ADVOGADO(a)(S) DR. EXEQUIELMIRANDA DIAS, OAB 30.80-A, para comparecer nasala de audiências da 4ª vara criminal no dia28.11.2014, às 11:30 horas, em virtude de ação deinstrução e julgamento designada na ação quepromove o Ministério Publico Estadual em face do réuVALTER VIEIRA DA CRUZ.Maria das Dores OliveiraSantos-Analista Administrativo da Secretaria da 4ªVara Criminal

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)PROCESSO N.º 0003401-46.2013.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: MARCOS ANTONIO DA COSTANASCIMENTORequerido: BANCO PANAMERICANOA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): IVANIA FAUSTO GOMES (OAB/PI2579), do ATO ORDINATORIO de fls.83.:”...Especifiquem as partes as provas que pretendemproduzir, justificando cada modalidade, no prazo decinco dias..” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos,Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)PROCESSO N.º 0009206-48.2011.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: DOUGLAS PEREIRA SOLONRequerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO SAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRAJUNIOR (OAB/PI 5.625), do DESPACHO de fls.43:”...Istoposto, declaro deserto o recurso de apelação com onão conhecimento do mesmo...” E para constar, Eu,Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 31 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)PROCESSO N.º 0007155-93.2013.8.18.0140REINTEGRAÇÃO DE POSSERequerente: SANTANDER SARequerido: MARCOS ROGERIO LIMA OLIVEIRAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PI 5.780), do DESPACHO de fls.213:”...Efetuaro pagamento das custas complementares, no prazode 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial econsequente extinção do processo sem resoluçãodo mérito...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos,Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)PROCESSO N.º 0008963-41.2010.8.18.0140BUSCA E APREENSÃORequerente: BANCO ITAUCARDRequerido: REGINALDO RIBEIRO DOS SANTOSA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): FILIPE AUGUSTO DA C.ALBUQUERQUE (OAB/PI 7.033-A), do DESPACHO defls.85:”...Manifestar interesse no prosseguimento dacausa, prazo de 48 horas, sob pena de extinção doprocesso sem resolução do mérito...” E para constar,Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 31 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (4ª Vara Cívelde Teresina)PROCESSO N.º 0024577-23.2009.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: LILIAN DA SILVA BALDOINORequerido: BANCO VOLKSWAGEN SAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a). João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, TORNAPÚBLICA A SENTENÇA de fls.157/158, ao tempo queINTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANTONIO MAXWELLBALDOINO DE BARROS (OAB/PI 7422) EALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA (OAB/PI 9514), cujo dispositivo é o seguinte: “...Ante oexposto, em face da inércia do autor em emendarainicial, julgo extinto o processo, sem resolução domérito, com base nos arts. 267, inc. I, e 295, inc. VI, c/c o art. 284, parágrafo único, todos do Código deProcesso Civil. Determino, outrossim, a expedição docompetente alvará em favor da parte autora paralevantamento do valor depositado em juízo, desdeque haja requerimento neste sentido... “ E para constar,eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 31 de OUTUBROde 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)PROCESSO N.º 0019744-25.2010.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: IRENE CARNEIRO DA SILVARequerido: LOSANGO PROMOÇÕES E OUTROSA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PI 7.033-A), do DESPACHO de fls.211:”...Sobreo acordo, manifestação da parte autoral, prazo de 48horas...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos,Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)PROCESSO N.º 0018749-41.2012.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: RONALDO FRANCISCO DA ROCHARequerido: FINANCEIRA RENAULTA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): VIVIANE PESSOA ALENCAR(OAB/PI 4.034) E CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PI 2.688/95), do ATO ORDINATÓRIO defls.88:”...Especifiquem as partes as provas quepretendem produzir, justificando cada modalidade, noprazo de cinco dias...” E para constar, Eu, Régis deCastro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 31 de outubro de 2014.

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62824DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)PROCESSO N.º 0009354-88.2013.8.18.0140BUSCA E APREENSÃORequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOANCIONAL HONDA LTDARequerido: RAIMUNDO LIMA DA COSTAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): LAURISSE M. RIBEIRO (3454/01),do ATO ORDINATÓRIO de fls.26:”...Forneça ointeressado, no prazo de cinco dias, novo endereçoda parte ré RAIMUNDO LIMA DA COSTA...” E paraconstar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 31 deoutubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)PROCESSO N.º 0010398-45.2013.8.18.0140EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALRequerente: BANCO BRADESCO SARequerido: VIVIAN NUNES DE SOUSA ALENCAR EOUTROA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): FLAVIO GERALDO FERREIRA DASILVA (OAB/RS 21482), do ATO ORDINATÓRIO defls.27:”...Manifeste-se a parte autora sobre a certidãodo oficial de justiça, fls..25/V e fls.26V, fornecendonovo endereço, se for o caso, no prazo de cincodias...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos,Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)PROCESSO N.º 0019121-53.2013.8.18.0140MONITÓRIARequerente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIRequerido: MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃOA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): ADRIANE FARIAS MORORO DEMORAES (OAB/PI 8816), do ATO ORDINATÓRIO defls.90:”...Requerer o que entender de direito...” E paraconstar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 31 deoutubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)PROCESSO N.º 0007479-83.2013.8.18.0140BUSCA E APREENSÃORequerente: BV FINANCEIRA SARequerido: WELSON FRANCISCO ALVESA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): TERESA CRISTINA PITTA FABRICIO(OAB/CE 14.694), do ATO ORDINATÓRIO defls.23:”...Manifeste-se a parte autora sobre a certidãodo oficial de justiça, fornecendo novo endereço, sefor o caso, no prazo de cinco dias...” E para constar,Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 31 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)PROCESSO N.º 0017603-96.2011.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMARequerido: CLINICA UROCENTER E OUTROA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): TALMY TÉRCIO RIBEIRO DA SILVAJUNIOR (OAB/PI 6170), FENELON TEIXEIRA BRASILNETO (OAB/PI 6.5890 E DILMA CARDOSO LEITE (OAB/PI 1.654), do ATO ORDINATÓRIO defls.177:”...Especifiquem as partes as provas quepretendem produzir, justificando cada modalidade, noprazo de cinco dias...” E para constar, Eu, Régis deCastro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)PROCESSO N.º 0010053-79.2013.8.18.0140BUSCA E APREENSÃORequerente: BANCO PANAMERICANO SARequerido: SERGIO DE DEUS MONTEIRO DA SILVA

A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): LILIANE PEREIRA DA SILVA (OAB/CE 21.331), do ATO ORDINATÓRIO defls.27:”...Manifeste-se a parte autora sobre a certidãodo oficial de justiça, fornecendo novo endereço, sefor o caso, no prazo de cinco dias...” E para constar,Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 31 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)PROCESSO N.º 0005008-31.2012.8.18.0140BUSCA E APREENSÃORequerente: BV FINANCEIRA SARequerido: JOSE FRANCISCO NASCIMENTO AVELINOA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PI 3184), do ATO ORDINATÓRIO defls.79:”...Manifeste-se a parte autora sobre a certidãodo oficial de justiça, fornecendo novo endereço, sefor o caso, no prazo de cinco dias...” E para constar,Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 31 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)PROCESSO N.º 0012353-19.2010.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: FRANCISCO IVO DOS SANTOSRequerido: SALAO DO CARROA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): FÁBIO DE SOUSA SANTOS (OAB/PI 5.651/07), do DESPACHO de fls.48:”...Emendar ainicial no prazo de dez dias e corrigir o valor da causapara o importe de R$ 50.010,82, sob pena deindeferimento da inicial, devendo, por consequência,efetuar o pagamento da custas complementares...” Epara constar, Eu, Régis de Castro Anjos, AnalistaJudiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)PROCESSO N.º 0014217-24.2012.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: LUCIANA ROCHA DA SILVARequerido: BV FINANCEIRA SAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): PAULO ROBERTO GONÇALVESMARTINS (OAB/PI 5.018), do ATO ORDINATÓRIO defls.88:”...Especifiquem as partes as provas quepretendem produzir, justificando cada modalidade, noprazo de cinco dias...” E para constar, Eu, Régis deCastro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 31 de outubro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA)DIASPROCESSO Nº 0012201-97.2012.8.18.0140USUCAPIÃOUSUCAPIENTE: JULIO ALVES DA SILVA E OUTROUSUCAPIDO: IBRAIN ABOU ARARABIDE ORDEM do Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto,Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,Estado do Piauí, na forma da lei, etc.. FAZ SABER atodos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que tem curso por este Juízo eSecretaria da 4ª Vara Cível, uma Ação de USUCAPIÃO,Proc. 0012201-97.2012.8.18.0140, referente ao imóvelsituado na Rua Coronel Belisário da Cunha, 687, SãoCristovão, lote 03, quadra K, loteamento BoaEsperança, Teresina-PI, imóvel este requerido pelosautores JULIO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado,aposentado, RG 100717650 - PMPI, CPF Nº035.648.273-15 e ALMIRALICE RODRIGUES DECARVALHO SILVA, brasileira, casada, costureira, RG370337, CPF 181.168.093-15, ambos residentes naRua Coronel Belisário da Cunha, 687, São Cristovão,lote 03, quadra K, loteamento Boa Esperança, Teresina-PI, sendo o presente para CITAR IBRAIN ABOUARARABI e os réus incertos e desconhecidos, bemcomo os terceiros interessados, para querendocontestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena derevelia. E para que não se alegue ignorância, mandou

expedir o presente EDITAL que será publicado noDiário da Justiça e afixado cópia no local de costume.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Teresina-PI, Estado do Piauí, 31 de outubro de 2014.Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judicial, digitei eassino.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)PROCESSO Nº 0012201-97.2012.8.18.0140USUCAPIÃOUSUCAPIENTE: JULIO ALVES DA SILVA E OUTROUSUCAPIDO: IBRAIN ABOU ARARABIA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): ENZO SAMUEL ALENCAR SILVA(OAB/PI 6588), do DESPACHO de fls.74:”...Cumpra-se o despacho de fls.66, atentando para a citaçãoeditalícia do requerido...” E para constar, Eu, Régis deCastro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 31 de outubro de 2014.

LISTA DE PUBLICAÇÃO DA 5ª Vara Cível - 31/10/2014

PROCESSO Nº: 0010417-51.2013AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADV.: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB/SPNº: 122.626)REQUERIDO: JOSE FERNANDES RODRIGUESADV.:ATO ORDINATÓRIO: Forneça o interessado, no prazode 5 (cinco) dias o endereço correto.

PROCESSO Nº: 0017352-44.2012AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: HERK JANCE DA SILVA BORGESADV.: PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA (OAB/PINº: 6966)REQUERIDO: BANCO AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/AADV.:DESPACHO: Determino o arquivamento do presenteprocesso com consequente baixa na distribuição,inclusive no relatório quantitativo enviadomensalmente à Corregedoria e ao CNJ, mediante ainserção de dados no Sistema Justiça Aberta.Sem custas em face do requerimento de gratuidadejudiciária feito pela parte.Antes, intima-se as partesda decisão.Cumpra-se.

PROCESSO Nº: 0020455-25.2013AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISREQUERENTE: JACKELINE OLIVEIRA GOMESADV.: LAÉRCIO CARDOSO VASCONCELOS (OAB/PINº: 10.200)REQUERIDO: MEDPLAN/PIAUÍADV.:DESPACHO: A autora requer o beneficio da justiçagratuita, afirmando não possuir condições financeiraspara arcar com as custas processuais, entretantonão constam nos autos documentos e declaraçãoque comprovem a insuficiência econômica da mesma.Dessa forma, INTIME-SE A AUTORA, na pessoa doseu representante legal, para no prazo de 05 (cinco)dias juntar aos autos documentos que comprovemser esta beneficiária do pedido de justiça gratuita, taiscomo: contracheque, declaração de imposto de rendae/ou carteira de trabalho, sob pena de indeferimentodo pedido.

PROCESSO Nº: 0002180-96.2011AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: FRANCIVALDO QUARESMARODRIGUESADV.: HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB/PI Nº:4344/05)REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S.AADV.:DESPACHO: Considerando a certidão de transito/baixa/ remessa, referente o Acórdão, e após observadasas formalidades legais constantes na parte conclusivada decisão monocrática (fls.46/47) arquivem-se osautos. Intimem-se . Cumpra-se

PROCESSO Nº: 0027143-03.2013AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DECONSORCIOS LTDAADV.: JOAO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PI Nº:9.501)REQUERIDO: JECYANE THAYSS TEIXEIRA LIMAADV.:

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 25 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

DESPACHO: Intime-se a parte autora, por seurepresentante legal, para se manifestar sobre oRequerimento de fls. 25.Cumpra-se.

PROCESSO Nº: 0015427-47.2011AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: ELIANA MARCIA DE SOUSA OLIVEIRAADV.: MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO (OAB/PI Nº 3.083)REQUERIDO: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTILMERC RENAULT DO BRADV.:DESPACHO: Intime-se a parte Autora, na pessoa deseu causídico, para manifestar-se sobre as fls. 94/95dos autos, requerendo o que entender de direito.

PROCESSO Nº: 0007710-47.2012AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOREQUERENTE: REGINA CÉLIA PAIXÃO DE OLIVEIRAADV.: DANIEL BRITO D’ ALMEIDA (OAB/DF Nº: 16.737)REQUERIDO: ANTÔNIO PERES PARENTEADV.:DECISÃO: (…) Isto posto, em nome do princípio daceleridade processual e, com supedâneo no artigo475-B, § 3º do CPC, rejeito a impugnação apresentada.Condeno a parte impugnante/ devedora a pagarhonorários de advogado na base de 10 % (dez porcento) do valor da dívida cobrada pela parteimpugnada/credora e custas processuais relativas aesta segunda fase.Intime-se por DJ/PI.

LISTA DE PUBLICAÇÃO DA 5° VARA CÍVEL 31-10-2014

PROCESSO N°: 0008999-78.2013AÇÃO: EXECUÇÃOREQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S/AADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RJ 151.056-S)REQUERIDO: BRINDES OXENTE PUBLICIDADE EPAPELARIA LTDA – ME (PONTO COSMETICOS E PERFLTDA; BRINDES OXENTE!)ADV:ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte Autora sobrea certidão do oficial de justiça em 05 (cinco) dias.

PROCESSO N°: 0013114-45.2013AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.AADV: MICHELA DO VALE BRITO (OAB/PI 3148)REQUERIDO: JULIANO URSULINO DE LUCENAADV:DESPACHO: (…) Intime-se a parte Autora para semanifestar no que diz respeito aos pedidosreferenciados, nos termos da legislação processual.

PROCESSO N°: 0006064-65.2013AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A- CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADV: MICHELA DO VALE BRITO OAB/PI 3.148)REQUERIDO: EDNA MARIA DE ARAÚJO PEREIRAADV:ATO ORDINATÓRIO: Forneça o interessado, no prazode 05 (cinco) dias, novo endereço da parte.

PROCESSO N°: 0011289-66.2013AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIANTOSADV: HUDSON JOSÉ RIBEIRO (OAB 150.060)REQUERIDO: FRANCINALDO SOARES DE CARVALHOADV:ATO ORDINATÓRIO: Forneça o autor, em 05 (cinco)dias o endereço completo da ré.

PROCESSO N°: 0027656-05.2012AÇÃO: DECLARATÓRIAREQUERENTE: ANTÔNIO MACEDO DE SANTANAADV: KARLA ANDRÉA MAGALHÃES TAJRA (OAB/PI4436)REQUERIDO: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍADV:DESPACHO: Intimem-se o Agravado, na pessoa deseu patrono, para se manifestar quanto o Agravo deInstrumento, fls. 104/136 e requerer o que entenderde direito, no prazo de 05 dias

PROCESSO N°: 83412012AÇÃO: DECLARATÓRIAREQUERENTE: AURIVAN DE AGUIAR SILVAADV: JOÃO DANIEL DE ALMEIDA SANTOS (OAB/PI7.240)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/AADV:ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes paraconhecimento, após a efetivação dos cálculos.

PROCESSO N°: 21432011AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: MAURÍCIO PEREIRA RODRIGUESADV: ANTÔNIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PI 6881)REQUERIDO: BANCO SOFISA S.AADV:ATO ORDINATÓRIO: Forneça o interessado no prazode 05 (cinco) dias, novo endereço do Serasa.

PROCESSO N°: 0003201-39.2013AÇÃO: ANULATÓRIAREQUERENTE: WASHINGTON DOS SANTOS LIMAADV: LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAÚJO(DEFENSORIA PÚBLICA)REQUERIDO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍADV:SENTENÇA: Ante o exposto e o mais que dos autosconsta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado napetição inicial para declarar a inexistência do débitoobjeto desta lide, no valor de R$ 1.677,69 (um mil,seiscentos e setenta e sete reais, sessenta e novecentavos), referente a diferença de faturamento,ficando o autor desobrigado de seu pagamento a réCOMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ –ELETROBRÁS - PI e ainda CONDENAR a requerida aopagamento ao autor, à guisa de DANOS MORAIS, ovalor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devidamentecorrigido desde esta sentença até o efetivopagamento, acrescido de juros de 1% desde acitação, indenização esta fixada dentro dosparâmetros da razoabilidade, termos em que, resolvoo mérito da demanda ( artigo 269, I, CPC). Condeno,ainda, a parte ré ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios na base de15% do valor da condenação, revertidos em favor doFundo de Modernização da Defensoria Pública doPiauí. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.

PROCESSO N°:0026767-85.2011AÇÃO: MONITÓRIAREQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A

ADV: LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR (OAB/PI5.172)REQUERIDO: ANTONIO PEREIRA DA SILVA NETOADV:DESPACHO: Intimem-se a parte Autora para semanifestar sobre a certidão retro em 05 (cinco) dias.

PROCESSO N°: 0000221-22.2013AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: MARIA RITA MOREIRA LIM SOARESADV: MARCOS LUIZ DE SÁ REGO (OAB/PI 3.083)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.AADV:DESPACHO: (…) Nesse diapasão, o pedido dereconsideração de fls. 29/33 formulado pela parteAutora, não deve prosperar, motivo porque mantenhoo despacho de fls. 26/28, pelos seus própriosfundamentos. Intimem-se a parte Autora, na pessoado seu patrono, da decisão proferida para, querendo,complementar as custas iniciais, no prazo de 10 (dez)dias, devendo, juntar ainda, cópia do Contratoavençado, sob pena de extinção do feito, semresolução do mérito.

PROCESSO N°:0015344-60.2013AÇÃO: INDENIZAÇÃOREQUERENTE: LUCINEIDE DIAS MAGALHÃESADV: PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA (OAB/PI7.362).REQUERIDO: GEAP- FUNDAÇÃO DE SEGURIDADESOCIALADV:DESPACHO: Intimem-se a parte Autora para, querendo,replicar a contestação no prazo de 10 (dez) dias.

PROCESSO N°: 0005297-27.2013AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE: BV FINANCEIRA S/AADV: MICHELA DO VALE BRITO (OAB/PI 3.148)REQUERIDO: ANTONIO BARBOSA DA SILVAADV:ATO ORDINATÓRIO: Forneça o interessado, no prazode 05 (cinco) dias, novo endereço da parte.

PROCESSO N°: 0017012-03.2012AÇÃO: EXECUÇÃOREQUERENTE: BANCO BRADESCO S/AADV: FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA (OAB/RS 21482).REQUERIDO: SIRLEY DE A S DE A LIMAADV:

DESPACHO: Intimem-se a parte Autora para semanifestar sobre a certidão retro em 05 (cinco) dias.

PROCESSO N°: 0017813-16.2012AÇÃO: EXECUÇÃOREQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/CE 7847-A)REQUERIDO: M C G RESPLANDES LOPES MEADV:ATO ORDINATÓRIO: Forneça o autor, em 05 (cinco)dias, o endereço completo do executado M C GRESPLANDES LOPES ME

PROCESSO N°: 0001346-25.2013AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE: INFO COM INFORMATICA LTDAADV: FABRÍCIO PAZ IBIAPINA (OAB/PI 2.933)REQUERIDO: GERMANO CARVALHO NUNESADV:ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobrea certidão do oficial de justiça, fornecendo novoendereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.

PROCESSO N°: 87842011AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: GABRIEL MOURA FERNANDESOLIVEIRAADV: RAFAEL DE MORAES CORREIA (OAB/PI 4.260)REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/AADV:ATO ORDINATÓRIO: Forneça o interessado, no prazode 05 (cinco) dias, novo endereço da parte.

PROCESSO N°: 0001017-47.2012AÇÃO: NULIDADEREQUERENTE: KV INSTALAÇÕES COMERCIO EINSDUSTRIA LTDAADV: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (OAB/PI 3.047)REQUERIDO: ABN AMRO ARRENDAMENTOMERCANTIL S.AADV:DESPACHO: Intime-se o autor para manifestar-sesobre o certificado ás fls. 140 dos autor, requerendoo que entender de direito.(O Setor de Contadoria nãoestá habilitado para fazer perícia ou laudo).

SECRETARIA DA 4ª VARA CRIMINALCOMARCA DE TERESINA

EXPEDIENTE DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2014

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARAAUDIÊNCIA

PROCESSO Nº 0003016-79.2005.8.18.0140 De ordem da MMª Juíza de Direito da 4º VaraCriminal da Comarca de Teresina, Dra. Júnia MariaFeitosa Bezerra Fialho, nos autos em epígrafe, ficaINTIMADO o(s) ADVOGADO(a)(S) DR. ANDERSONLOPES BRANDÃO, OAB 7607, para comparecer nasala de audiências da 4ª vara criminal no dia25.11.2014, às 10:00 horas, em virtude de ação deinstrução e julgamento designada na ação quepromove o Ministério Publico Estadual em face do réuLUIZ ALMEIDA DA SILVA.

PROCESSO Nº 0025985-20.2007.8.18.0140 De ordem da MMª Juíza de Direito da 4º VaraCriminal da Comarca de Teresina, Dra. Júnia MariaFeitosa Bezerra Fialho, nos autos em epígrafe, ficaINTIMADO o(s) ADVOGADO(a)(S) DR. FRANCISCOMOURA SANTOS, OAB 2337, para comparecer nasala de audiências da 4ª vara criminal no dia26.11.2014, às 11:30 horas, em virtude de ação deinstrução e julgamento designada na ação quepromove o Ministério Publico Estadual em face do réuFRANCISCO AURINER FONTENELE RIBEIRO.

PROCESSO Nº 0000036-47.2014.8.18.0140 De ordem da MMª Juíza de Direito da 4º VaraCriminal da Comarca de Teresina, Dra. Júnia MariaFeitosa Bezerra Fialho, nos autos em epígrafe, ficaINTIMADO o(s) ADVOGADO(a)(S) DR. RENATONOGUEIRA RAMOS, OAB 9937, para comparecer nasala de audiências da 4ª vara criminal no dia26.11.2014, às 10:00 horas, em virtude de ação deinstrução e julgamento designada na ação quepromove o Ministério Publico Estadual em face do réuKELSON DE SOUSA AMORIN.

PROCESSO Nº 0014683-28.2006.8.18.0140 De ordem da MMª Juíza de Direito da 4º VaraCriminal da Comarca de Teresina, Dra. Júnia Maria

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62826DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Feitosa Bezerra Fialho, nos autos em epígrafe, ficaINTIMADO o(s) ADVOGADO(a)(S) DR. PEDRONOLASCO TITO GONÇALVES, OAB 2198, paracomparecer na sala de audiências da 4ª vara criminalno dia 27.11.2014, às 11:30 horas, em virtude de açãode instrução e julgamento designada na ação quepromove o Ministério Publico Estadual em face do réuCARLA MARGARIDA MARIA BAHURY DE SOUSARAMOS.

PROCESSO Nº 0027240-42.2009.8.18.0140 De ordem da MMª Juíza de Direito da 4º VaraCriminal da Comarca de Teresina, Dra. Júnia MariaFeitosa Bezerra Fialho, nos autos em epígrafe, ficaINTIMADO o(s) ADVOGADO(a)(S) DR. EXEQUIELMIRANDA DIAS, OAB 30.80-A, para comparecer nasala de audiências da 4ª vara criminal no dia28.11.2014, às 11:30 horas, em virtude de ação deinstrução e julgamento designada na ação quepromove o Ministério Publico Estadual em face do réuVALTER VIEIRA DA CRUZ.Maria das Dores OliveiraSantos-Analista Administrativo da Secretaria da 4ªVara Criminal

AVISO DE INTIMAÇÃO 9ª VARA CRIMINALProcesso nº JC-471/2013Distribuição nº: 0000596-31.2013.8.18.0008CRIME: art. 157, §2º, I e II, c/c o art. 70, do CPbAcusados: JAIRES PEREIRA GUIMARÃES e outraAdvogada: Dra. IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTOIntimação: apresentação dos MemoriaisO Bel. RICARDO MANOEL LEAL BARBOSA, Secretárioda 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, deordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIAMOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimentonº 007/2012, da Corregedoria Geral de Justiça doPiauí, INTIMA a Advogada, Dra. IRACY ALMEIDA GOESNOLÊTO – OAB/PI nº 2.335/92, para apresentaçãodos Memoriais, nos termos do art. 403, § 3º , do CPP.Quartel do Comando Geral da PMPI – QCG, situado naAv. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI),aos trinta dias do mês de outubro de dois mil equatorze. Eu,Bel. Ricardo Manoel Leal Barbosa,Secretário designado, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO / 9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO Nº 0006380-57.2011.8.18.0008AÇÃO PENAL : JC-48/2011AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRÉUS : NADJACKSON DA SILVA CARVALHO EOUTROS.ADVS. : DR. MÁRCIO ANTÔNIO MONTEIRO NOBREINTIMAÇÃO: DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DERELAXAMENTO DE PRISÃO.O Bel. Ricardo Manoel Leal Barbosa de ordem da Dra.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juíza de Direitoda 9ª Vara Criminal de Teresina, nos termos doProvimento n° 07/2012, da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA o advogado: MÁRCIO ANTÔNIOMONTEIRO NOBRE, inscrito na OAB/PI sob o nº 1476,da decisão que indeferiu pedido de relaxamento deprisão em benefício do aludido réu, cuja parte finalsegue transcrita:”Ante todo o exposto, INDEFIRO OPEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO DENADJACKSON DA SILVA CARVALHO, em razão dainstrução criminal ter sido encerrada, tudo na formada Súmula 52 do STJ”. Teresina (PI), aos trinta e umdias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.Eu, Ricardo Manoel Leal Barbosa, digitei e subscrevi.

JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIARDE TERESINA-PIAVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

Processo nº 0023775-25.2009.8.18.0140AÇÃO PENAL - PROMOVENTE: MPEPROMOVIDO: R. DA R. BVÍTIMA: R. T. DA R.De ordem do MM Juiz de Direito deste Juizado deViolência Contra a Mulher - JVDFM da Comarca deTeresina - PI, a Secretaria deste Juizado, nos autosem epígrafe, INTIMA O ADVOGADO ANDERSIN CLEBERCRUZ DE SOUSA, OAB/PE 32.813 E FRANCISCOWALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR, OAB/PI 5641do acusado para, comparecer a Audiência deInstrução e Julgamento marcada para o dia 20 DENOVEMBRO de 2014 às 11:00 HS neste Juizado deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sitono prédio do Fórum Cível e Criminal de Teresina, 4ºandar. Dado e passado nesta cidade. Teresina - PI,30/10/2014.Eu, Ana Carolina Medeiros deVasconcelos, Secretária de Vara, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juíza de Direito da2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da ComarcaTeresina Piauí, na Forma da lei, intima: EDNILSONHOLANDA LUZ OAB 4540 para comparecer aaudiência de instrução e julgamento dia 03 dedezembro 2014 às 11h30min na sala de audiênciasda 2ª Vara do Júri, Praça Edgar Nogueira s/n BairroCabral nesta capital processo crime de HomicídioQualificado nº 0021494-96.2009.8.18.0140 acusadoRODRIGO MARTINS DE JESUS vitimas FAGNERMOUZZE DA SILVA CUNHA. Teresina, 31 de outubrode 2014 Eu, Claudia Regina Silva dos Santos, TécnicoJudiciário da 2ª Vara do Júri digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juíza de Direito da2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da ComarcaTeresina Piauí, na Forma da lei, intima: O Sr. LUCIOTADEU RIBEIRO DOS SANTOS OAB 3022 brasileiro,advogado, para comparecer a audiência de instruçãoe julgamento dia 05 de dezembro 2014 às 08h30minna sala de audiências da 2ª Vara do Júri, Praça EdgarNogueira s/n Bairro Cabral nesta capital processocrime de Tentativa de Homicídio nº 0010995-77.2014.8.18.0140 acusado SILAS FREIRE PEREIRAE SILVA vitima JEAN CARLOS DE SOUSA COSTA.Teresina, 31 de outubro de 2014 Eu, Claudia ReginaSilva dos Santos, Técnico Judiciário da 2ª Vara doJúri digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0003401-46.2013.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: MARCOS ANTONIO DA COSTANASCIMENTORequerido: BANCO PANAMERICANOA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): IVANIA FAUSTO GOMES (OAB/PI2579), do ATO ORDINATORIO defls.83.:"...Especifiquem as partes as provas quepretendem produzir, justificando cada modalidade, noprazo de cinco dias.." E para constar, Eu, Régis deCastro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0009206-48.2011.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: DOUGLAS PEREIRA SOLONRequerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO SAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRAJUNIOR (OAB/PI 5.625), do DESPACHO de fls.43:"...Istoposto, declaro deserto o recurso de apelação com onão conhecimento do mesmo..." E para constar, Eu,Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 31 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0007155-93.2013.8.18.0140REINTEGRAÇÃO DE POSSERequerente: SANTANDER SARequerido: MARCOS ROGERIO LIMA OLIVEIRAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PI 5.780), do DESPACHO de fls.213:"...Efetuaro pagamento das custas complementares, no prazode 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial econsequente extinção do processo sem resoluçãodo mérito..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos,Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0008963-41.2010.8.18.0140BUSCA E APREENSÃORequerente: BANCO ITAUCARDRequerido: REGINALDO RIBEIRO DOS SANTOS

A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): FILIPE AUGUSTO DA C.ALBUQUERQUE (OAB/PI 7.033-A), do DESPACHO defls.85:"...Manifestar interesse no prosseguimento dacausa, prazo de 48 horas, sob pena de extinção doprocesso sem resolução do mérito..." E para constar,Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 31 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (4ª Vara Cívelde Teresina)

PROCESSO N.º 0024577-23.2009.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: LILIAN DA SILVA BALDOINORequerido: BANCO VOLKSWAGEN SAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a). João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, TORNAPÚBLICA A SENTENÇA de fls.157/158, ao tempo queINTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANTONIO MAXWELLBALDOINO DE BARROS (OAB/PI 7422) EALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA (OAB/PI 9514), cujo dispositivo é o seguinte: "...Ante oexposto, em face da inércia do autor em emendarainicial, julgo extinto o processo, sem resolução domérito, com base nos arts. 267, inc. I, e 295, inc. VI, c/c o art. 284, parágrafo único, todos do Código deProcesso Civil. Determino, outrossim, a expedição docompetente alvará em favor da parte autora paralevantamento do valor depositado em juízo, desdeque haja requerimento neste sentido... " E para constar,eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 31 de OUTUBROde 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0019744-25.2010.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: IRENE CARNEIRO DA SILVARequerido: LOSANGO PROMOÇÕES E OUTROSA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PI 7.033-A), do DESPACHO de fls.211:"...Sobreo acordo, manifestação da parte autoral, prazo de 48horas..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos,Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0018749-41.2012.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: RONALDO FRANCISCO DA ROCHARequerido: FINANCEIRA RENAULTA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): VIVIANE PESSOA ALENCAR(OAB/PI 4.034) E CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PI 2.688/95), do ATO ORDINATÓRIO defls.88:"...Especifiquem as partes as provas quepretendem produzir, justificando cada modalidade, noprazo de cinco dias..." E para constar, Eu, Régis deCastro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0009354-88.2013.8.18.0140BUSCA E APREENSÃORequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOANCIONAL HONDA LTDARequerido: RAIMUNDO LIMA DA COSTAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): LAURISSE M. RIBEIRO (3454/01),do ATO ORDINATÓRIO de fls.26:"...Forneça ointeressado, no prazo de cinco dias, novo endereçoda parte ré RAIMUNDO LIMA DA COSTA..." E paraconstar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 31 deoutubro de 2014.

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 27 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0010398-45.2013.8.18.0140EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALRequerente: BANCO BRADESCO SARequerido: VIVIAN NUNES DE SOUSA ALENCAR EOUTROA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): FLAVIO GERALDO FERREIRA DASILVA (OAB/RS 21482), do ATO ORDINATÓRIO defls.27:"...Manifeste-se a parte autora sobre a certidãodo oficial de justiça, fls..25/V e fls.26V, fornecendonovo endereço, se for o caso, no prazo de cincodias..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos,Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0019121-53.2013.8.18.0140MONITÓRIARequerente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIRequerido: MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃOA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): ADRIANE FARIAS MORORO DEMORAES (OAB/PI 8816), do ATO ORDINATÓRIO defls.90:"...Requerer o que entender de direito..." E paraconstar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 31 deoutubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0007479-83.2013.8.18.0140BUSCA E APREENSÃORequerente: BV FINANCEIRA SARequerido: WELSON FRANCISCO ALVESA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): TERESA CRISTINA PITTA FABRICIO(OAB/CE 14.694), do ATO ORDINATÓRIO defls.23:"...Manifeste-se a parte autora sobre a certidãodo oficial de justiça, fornecendo novo endereço, sefor o caso, no prazo de cinco dias..." E para constar,Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 31 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0017603-96.2011.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMARequerido: CLINICA UROCENTER E OUTROA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): TALMY TÉRCIO RIBEIRO DA SILVAJUNIOR (OAB/PI 6170), FENELON TEIXEIRA BRASILNETO (OAB/PI 6.5890 E DILMA CARDOSO LEITE (OAB/PI 1.654), do ATO ORDINATÓRIO defls.177:"...Especifiquem as partes as provas quepretendem produzir, justificando cada modalidade, noprazo de cinco dias..." E para constar, Eu, Régis deCastro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0010053-79.2013.8.18.0140BUSCA E APREENSÃORequerente: BANCO PANAMERICANO SARequerido: SERGIO DE DEUS MONTEIRO DA SILVAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): LILIANE PEREIRA DA SILVA (OAB/CE 21.331), do ATO ORDINATÓRIO defls.27:"...Manifeste-se a parte autora sobre a certidãodo oficial de justiça, fornecendo novo endereço, sefor o caso, no prazo de cinco dias..." E para constar,Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 31 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0005008-31.2012.8.18.0140BUSCA E APREENSÃORequerente: BV FINANCEIRA SARequerido: JOSE FRANCISCO NASCIMENTO AVELINOA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PI 3184), do ATO ORDINATÓRIO defls.79:"...Manifeste-se a parte autora sobre a certidãodo oficial de justiça, fornecendo novo endereço, sefor o caso, no prazo de cinco dias..." E para constar,Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 31 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0012353-19.2010.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: FRANCISCO IVO DOS SANTOSRequerido: SALAO DO CARROA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): FÁBIO DE SOUSA SANTOS (OAB/PI 5.651/07), do DESPACHO de fls.48:"...Emendar ainicial no prazo de dez dias e corrigir o valor da causapara o importe de R$ 50.010,82, sob pena deindeferimento da inicial, devendo, por consequência,efetuar o pagamento da custas complementares..." Epara constar, Eu, Régis de Castro Anjos, AnalistaJudiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0014217-24.2012.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: LUCIANA ROCHA DA SILVARequerido: BV FINANCEIRA SAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): PAULO ROBERTO GONÇALVESMARTINS (OAB/PI 5.018), do ATO ORDINATÓRIO defls.88:"...Especifiquem as partes as provas quepretendem produzir, justificando cada modalidade, noprazo de cinco dias..." E para constar, Eu, Régis deCastro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0011706-87.2011.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: ANTONIO LUIS PEREIRA DE SOUSARequerido: BV FINANCEIRA SAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSANETO (OAB/PI 8.084), do DESPACHO de fls.185/V:"...Se manifestar sobre a contestação de fls.131/173, no prazo de 10 dias..." E para constar, Eu, Régisde Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 03 de novembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0001864-15.2013.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: PAULO MARQUES DE SOUSARequerido: BANCO VOLKSWAGEM S/AA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PI 5260), do DESPACHO de fls.40:"...Complementar as custas iniciais no prazo de 10 dias,no patamar de 11.251,02, sob pena de indeferimentoda inicial e extinção do processo sem julgamento domérito. Outrossim indefiro o pedido de justiça gratuita..."E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, AnalistaJudiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,03 de novembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0021092-15.2009.8.18.0140BUSCA E APREENSÃORequerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDARequerido: PEDRO PEREIRA DE ARAUJOA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): MARIA LUCILIA GOMES (OAB/PI3.974-A), do DESPACHO de fls.73:"...Seja declaradodeserto o recurso de apelação com o nãoconhecimento do mesmo..." E para constar, Eu, Régisde Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 03 de novembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0028550-15.2011.8.18.0140EMBARGOS A EXECUÇÃORequerente: BF DOS SANTOS COMERCIO MERequerido: BANCO ITAU UNIBANCO SAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): FRANCISCO ANTONIO COELHORODRIGUES (OAB/PI 1.785/87), do DESPACHO defls.113/v:"...Ao preparo..." E para constar, Eu, Régisde Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 03 de novembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0017798-81.2011.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: MARCILIO COSTA SOARESRequerido: BANCO FINASA SAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PI 6.138), do ato ordinatório de fls.80:"...Aoprocurador da parte autora para se manifestar, noprazo de 10 dias, sobre a contestação..." E paraconstar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 03 denovembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0010766-25.2011.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: MARIA ZILMA DE CARVALHO GOMESRequerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a):JOAO FRANCISCO PINHEIRO DECARVALHO (OAB/PI 2.108), do ATO ORDINATORIOde fls.98.:"...Especifiquem as partes as provas quepretendem produzir, justificando cada modalidade, noprazo de cinco dias.." E para constar, Eu, Régis deCastro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 03 de novembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (4ª Vara Cívelde Teresina)

PROCESSO N.º 0008648-57.2003.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: FRANCISCO BENONES DE SOUSA FILHOE OUTRORequerido: ANA MARIA RIBEIRO DE MOURA E OUTROA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a). João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, TORNAPÚBLICA A SENTENÇA de fls.70/73, ao tempo queINTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOAQUIM MAGALHÃES(OAB/PI 1760/87), cujo dispositivo é o seguinte:"...Procedência do pedido por fidelidade ao explicitadoe os argumentos expendidos ora circundados peloselementos constantes das peças postulatórias dosautores, bem como no abalizado parecer judicioso doMP oficiante, no sentido de determinar de logo arestituição dos valores que cabem aos autores oraherdeiros, dês devidamente atualizado pela ContadoriaJudicial com os acréscimos de juros de mora de 1% apartir de citação e correção monetária a contar desteato sentencial. Condeno ainda as partes demandadasnas custas processuais e em honorários advocatícios

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62828DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

à base de 10% sobre o mesmo valor dado a causa..." E para constar, eu, Régis de Castro Anjos, AnalistaJudiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,03 de novembro de 2014.

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PROCESSO N.º 0009419-88.2010.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: LEONARDO RODRIGUES MAGALHAESRequerido: SABEMI PREVIDENCIAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a):PABLO BERGER (OAB/RS 61.011),do ATO ORDINATORIO de fls.150.:"...Especifiquem aspartes as provas que pretendem produzir, justificandocada modalidade, no prazo de cinco dias.." E paraconstar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 03 denovembro de 2014.

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PROCESSO N.º 0009824-90.2011.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: ANTONIO GILVAN SILVA LUSTOSARequerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a):HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PI 4344-05), do ATO ORDINATORIO de fls.152/v.:"...As partes a fim de apontarem mais provas, prazode cinco dias para cada qual e em sucessivo.." E paraconstar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 03 denovembro de 2014.

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PROCESSO N.º 0027476-86.2012.8.18.0140REINTEGRAÇÃO DE POSSERequerente: BANCO ITAUCARD SARequerido: ROQUE BARBOSA MATOSA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRAJUNIOR (OAB/PI 5.172), do DESPACHO defls.22:"...Prazo de 10 dias, emendar a inicial, fazendoacostar a planilhado débito cobrado, sob pena deindeferimento da exordial, tendo como consequênciao julgamento do processo sem resolução do mérito..."E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, AnalistaJudiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,03 de novembro de 2014.

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PROCESSO N.º 0017000-86.2012.8.18.0140EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALRequerente: BANCO BRADESCO SARequerido: FRANCISCA PAULINO NENES DE ANDRADEE OUTROA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a):FLAVIO GERALDO FERREIRA DASILVA (OAB/RS 21482), do ATO ORDINATORIO defls.33:"...Faço vista dos autos à parte interessada,para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, sobreo documento juntado à(s) fl(s). 32..." E para constar,Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 03 de novembrode 2014.

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PROCESSO N.º 0003278-82.2012.8.18.0140BUSCA E APREENSÃORequerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO SARequerido: ANA LUCIA DA SILVA NASCIMENTOA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a):NELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PI 5.780), do ATO ORDINATORIO defls.47:"...Manifeste-se a parte autora sobre a certidão

do oficial de justiça (fls. 46/V), no prazo de 05 (cinco)dias...." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos,Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 03 de novembro de 2014.

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PROCESSO N.º 0007637-41.2013.8.18.0140BUSCA E APREENSÃORequerente: BANCO BV FINANCEIRARequerido: VALDENE MARIA DA COSTA SILVAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): MICHELA DO VALE BRITO (OAB/PI 3.148), do DESPACHO de fls.21:"...Intime-se a parteautora sobre a chegado dos autos a esta vara..." Epara constar, Eu, Régis de Castro Anjos, AnalistaJudiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,03 de novembro de 2014.

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PROCESSO N.º 0002030-47.2013.8.18.0140BUSCA E APREENSÃORequerente: BV FINANCEIRA SARequerido: RENNAN RANGEL MAPURUNGAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PI 3.083) E MICHELA DO VALE BRITO (OAB/PI3.148), da DECISÃO de fls.07:"...DESTARTE, o objetoda EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA se perde, razãopela qual indefiro a petição inicial e extingo semresolução do mérito, de acordo com o art. 267, inc. VI,do CPC. Descabida a condenação em honoráriosadvocatícios decorrentes da sucumbência, porquantose trata apenas de mero incidente processual..." Epara constar, Eu, Régis de Castro Anjos, AnalistaJudiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,03 de novembro de 2014.

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PROCESSO N.º 0014494-06.2013.8.18.0140BUSCA E APREENSÃORequerente: BANCO FIAT SARequerido: MARIA DA GUIA MARTINSA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): JOSELIO SALVIO OLIVEIRA (OAB/PI 5636) E LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR (OAB/PI 5.172), do DESPACHO de fls.69:"...Intime-se aspartes sobre a chegado dos autos a esta vara..." Epara constar, Eu, Régis de Castro Anjos, AnalistaJudiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,03 de novembro de 2014.

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PROCESSO N.º 0004200-02.2007.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: MARIA DE LOURDES NENES DE OLIVEIRARequerido: ANA CLAUDIA RODRIGUES DANTAS EOUTROA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): CARLOS HENRIQUE MARTINSPINTO (OAB/PI 6415), do DESPACHO defls.164:"...Denego o pleito de intimação por edital,porquanto manifestamente improcedente..." E paraconstar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 03 denovembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0013402-27.2012.8.18.0140BUSCA E APREENSÃORequerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO SA.Requerido: SAVIO ARAUJO TEXEIRAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): BRUNNO ALONSO SOUZAARAUJO (OAB/PI 9524), do DESPACHO de fls.37/

38:"...Diante do exposto, denego o pleito de expediçãode ofícios, porquanto manifestamente improcedentes,devendo a parte autora, demonstrar que diligenciouno sentido de localizar o réu, no prazo de 10 dias, sobpena de indeferimento da inicial nos termos do art.284,paragrafo único, c/c 267, inciso I, ambos do CPC..." Epara constar, Eu, Régis de Castro Anjos, AnalistaJudiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,03 de NOVEMBRO de 2014.

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PROCESSO N.º 0030014-06.2013.8.18.0140BUSCA E APREENSÃORequerente: BANCO VOLKSWAGEN SARequerido: LAURO FERNANDO OLIVEIRA SILVAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PI 8.005) E EDNAN SOARES COUTINHO (1841),do DESPACHO de fls.07:"...Sobre a exceção diga aoexcepto, em 10 dias..." E para constar, Eu, Régis deCastro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 03 de novembro de 2014.

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PROCESSO N.º 0007653-63.2011.8.18.0140BUSCA E APREENSÃORequerente: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO RENAULT DO BRASILRequerido: VALNEY GOMES DA SILVAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): GUSTAVO ALVES MELO (OAB/PI6.023), do ATO ORDINATORIO de fls.41:"...Façojuntada aos autos do(a) Aviso de recebimento, à(s)fl(s) 39, abrindo vista à parte oposta paramanifestação, no prazo legal, se for o caso..." E paraconstar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 03 denovembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0013246-73.2011.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: JOSE ALVES XAVIERRequerido: BANCO FINASA BMC SAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PI 4344-05), do ATO ORDINATORIO defls.54:"...Faço juntada aos autos do(a) Aviso derecebimento, à(s) fl(s) 53, abrindo vista à parte opostapara manifestação, no prazo legal, se for o caso..." Epara constar, Eu, Régis de Castro Anjos, AnalistaJudiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,03 de novembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0018199-69.2012.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: BENILDE ALVES SOARESRequerido: AGESPISAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): RODRIGO CAETANOMAGALHÃES DANTAS (OAB/PI 8856) E ADEMARCARLOS LIMA DE ALENCAR (OAB/PI 8474), doDESPACHO de fls.102:"...Intime-se as partes sobre achegado dos autos a esta vara..." E para constar, Eu,Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 03 de novembrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0018516-10.2013.8.18.0140BUSCA E APREENSÃORequerente: BANCO ITAUCARD S/ARequerido: JODENILSON ARAUJO SILVAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 29 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

Sr(a) Advogado(a): LUIZ CESAR PIRES FERREIRAJUNIOR (OAB/PI 5.172), do ATO ORDINATORIO defls.52:"...INTIME-SE a parte autora, por via de seuadvogado, para no prazo de 10 dias, manifestar-sesobre a contestação de fls. 30/50..." E para constar,Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 03 de novembrode 2014.

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 7ª VARACRIMINAL TERESINA-PI

PROCESSO: 0023756-14.2012.8.18.0140ACUSADA: JOSEANE MARIA ARAÚJO DONASCIMENTOVÍTIMA: A SOCIEDADEIMPUTAÇÃO: art. 33, caput da Lei 11.343/06Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedidocondenatório formulado pelo Ministério Público,CONDENANDO a ré, JOSEANE MARIA ARAÚJO DONASCIMENTO, nas penas do art. 33 da Lei 11.343/06.Analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal eart. 42, da Lei nº 11.343/06, denoto que a culpabilidadeda acusada é normal do tipo, não se evidenciandoque o delito foi premeditado, nada tendo a valorar. Aacusada Joseane Maria Araújo do Nascimento étecnicamente primária, mas é possuidora de mausantecedentes criminais, respondendo por 02 (dois)outros processos nesta Comarca de Teresina-PI. Ascircunstâncias do crime se encontram relatadas nosautos, nada tendo a valorar. Seguindo, então, osistema trifásico de aplicação da pena previsto noart. 68 do Código Penal, passa-se a dosimetria dapena, observando, todavia, que por tratar de normaespecífica, o primeiro critério que deverá ser analisadona dosimetria da pena é aquele estabelecido pelo art.42 da Lei 11.343/06. Quanto à natureza e quantidadede droga apreendida, se impõe ao presente caso umavaloração negativa, na medida em que foraencontrada 02 (dois) tipos de drogas sendo o total de14 (quatorze pedras) de Crack, 12 g (doze gramas)de maconha). (fl. 76/78). Adoto os princípios darazoabilidade e da proporcionalidade na dosimetriada pena base para o tráfico de drogas, nos limitesfixados, abstratamente na lei. Agora passemos aoscritérios gerais previstos no art. 59 do CP. No caso decrime de tráfico de drogas, a análise da culpabilidade,entendida como o juízo de reprovação que recai sobrea conduta do agente, implica, dentre outras coisas,na aferição das circunstâncias da natureza,quantidade e variedade da droga apreendida, a qualjá foi realizada, e implicam em uma análise negativa.As circunstâncias do crime foram somente aquelas jávaloradas pelo legislador quando da confecção danorma do art. 33 da Lei 11.343/06, motivo pelo qualnão as considero para fins de dosimetria sob pena deincidir em bis in idem. O crime não chegou a causarmaiores consequências danosas além daquelas jáprevistas nos tipos que os subsumam, eis o porquêde não sopesar esta circunstância judicial nadosimetria. O crime em comento não possui vítimadeterminada, sendo considerado que a vítima é aprópria sociedade. Dessa feita, tendo em vista que odelito que foi praticado pela ré, tráfico de drogasprevisto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, fixo apena base da seguinte forma: 1. Para o delito de tráficode drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevêabstratamente a pena de reclusão de 05(cinco) a 15(quinze) anos e multa, fixo a pena base em 05 (cinco)anos de reclusão e a pena de multa em 500 (qinhentos)dias-multa, com valor para cada dia igual a 1/30 (umtrigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempodo fato, atendendo, esta, ao critério estipulado no art.60 do CP; Não Vislumbro a presença de atenuantes,agravantes, e nem causas de diminuição e aumentoda pena. Deixo de diminuir a pena (art. 33, par. 4º,LAD), face aos maus antecedentes da acusada, fichacriminal, e continuidade delitiva, uma vez que apóssolta em 06/02/2013 voltou a delinquir (fls. 127).FIXO A PENA DEFINITIVA EM 5 (CINCO) ANOS DERECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA.Nos termos da legislação de regência, em observânciaao artigo 2º, parágrafo 1º da Lei nº 8.072/90,estabeleço o REGIME FECHADO como o adequado aoinício do cumprimento da pena, devendo a pena sercumprida na Penitenciária Feminina, nesta capital.Condendo a acusada o direito de apelar solta.Considerando que a pena imposta à sentenciada nãoatende aos requisitos do art. 77, do Código Penal,deixo de conceder-lhe o benefício da suspensãocondicional da pena. Em razão do não atendimentoaos três requisitos cumulativos dispostos nos incisosI, II, e III do art. 44 do CP, impossível é a substituição dapena privativa de liberdade por penas restritivas dedireitos. Decreto a perda do dinheiro e bens (fls. 15 e

63) em favor da União Federal. Oficie-se ao Senad.Deixo de condenar a acusada em custas processuais,face encontrar-se assistida pela Dra. Elisa Arcoverde,Defensora Pública Estadual.Providências finaisOportunamente, após o trânsito em julgado destadecisão, tomem-se as seguintes providências: Lance-se o nome da ré no rol de culpados; Em observânciaao disposto no art. 71, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado,comunicando a condenação da ré, com a devidaidentificação, acompanhada de cópia da presentedecisão, para cumprimento do estatuído pelo art. 15,III, da Carta Maior; Oficie-se ao órgão encarregado daestatística criminal (CPP, art. 809); Intime-se acondenada para efetuar o pagamento da multa noprazo de 30(trinta) dias; Cumpra-se o disposto nopar. 2º do art. 387 do CPP. 1.6) Expeça-se Guia deExecução Provisória, e ou definitiva, conforme o caso.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Teresina, 29 deoutubro de 2014. Dr. Almir Abib Tajra Filho, Juiz deDireito titular da 7ª Vara Criminal.

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 7ª VARACRIMINAL TERESINA-PI

Processo nº: 0028856-47.2012.8.18.0140Embargante: GUTEMBERG DA SILVA SOUSAAnte o exposto, conheço e acolho os embargos,consequentemente o julgo PROCEDENTE para suprira contradição na sentença embargada, nos termosda fundamentação supra, passando a integrar asentença o seguinte: 1) Logo, após ter sido feita adetração penal, resta ao apenado GUTEMBERG DASILVA SOUSA a cumprir ainda 5 (cinco) anos e 03(três) meses e 10 (dez) dias-multa de reclusão emregime aberto. 2) Expeça-se Alvará de Soltura, apósa comprovação de endereço certo e ser identificadocivilmente com a juntada de documentos, bem como,a juntada de relatório carcerário. Publique-se.Registre-se.Intime-se Teresina/PI, 29 de outubro de2014. Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de DireitoTitular da 7ª Vara Criminal.

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DA 7° VARACRIMINAL DE TERESINA/PI

PROCESSO:0002989-81.2014.8.18.0140ACUSADO: FRANCINALDO SOUSA SILVAVÍTIMA: A SOCIEDADE/COLETIVIDADEIMPUTAÇÃO: art. 33, caput da Lei 11.343/06DISPOSITIVO: Em face do exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido condenatório formulado peloMinistério Público, CONDENANDO o réu, FRANCINALDOSOUSA SILVA, nas penas do art. 33 da Lei 11.343/06.Analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal eart. 42, da Lei nº 11.343/06, denoto que a culpabilidadedo acusado é normal do tipo, não se evidenciandoque o delito foi premeditado, nada tendo a valorar. Oacusado Francinaldo Sousa Silva possui mausantecedentes criminais, tendo em desfavor outrosprocessos nesta Comarca de Teresina-PI. Ascircunstâncias do crime se encontram relatadas nosautos, nada tendo a valorar. Seguindo, então, osistema trifásico de aplicação da pena previsto noart. 68 do Código Penal, passa-se a dosimetria dapena, observando, todavia, que por tratar de normaespecífica, o primeiro critério que deverá ser analisadona dosimetria da pena é aquele estabelecido pelo art.42 da Lei 11.343/06. Quanto à natureza e quantidadede droga apreendida, se impõe ao presente caso umavaloração negativa, na medida em que foraencontrada 7,7 g (sete gramas e sete decigramas) desubstância petriforme apresentando resultado positivopara COCAÍNA. e as 83 pedras que foram encontradasdentro do quarto do hotel onde o denunciado estavahospedado têm peso total de 44,0g (quarenta e quatrogramas) de substância petriforme apresentandoresultado positivo para COCAÍN. (fls. 136/145). Adotoos princípios da razoabilidade e da proporcionalidadena dosimetria da pena base para o tráfico de drogas,nos limites fixados, abstratamente na lei. Agorapassemos aos critérios gerais previstos no art. 59 doCP. No caso de crime de tráfico de drogas, a análiseda culpabilidade, entendida como o juízo de reprovaçãoque recai sobre a conduta do agente, implica, dentreoutras coisas, na aferição das circunstâncias danatureza, quantidade e variedade da drogaapreendida, a qual já foi realizada, e implicam em umaanálise negativa. As circunstâncias do crime foramsomente aquelas já valoradas pelo legislador quandoda confecção da norma do art. 33 da Lei 11.343/06,motivo pelo qual não as considero para fins dedosimetria sob pena de incidir em bis in idem. O crimeem comento não possui vítima determinada, sendo

considerado que a vítima é a própria sociedade. Dessafeita, tendo em vista que o delito que foi praticado peloréu, tráfico de drogas previsto no art. 33, caput, daLei 11.343/06, fixo a pena base da seguinte forma: 1.Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de05(cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a penabase em 05 (cinco) anos de reclusão e a pena demulta em 500 (quinhentos) dias-multa, com valor paracada dia igual a 1/30 (um trigésimo) do valor do saláriomínimo vigente ao tempo do fato, atendendo, esta, aocritério estipulado no art. 60 do CP; Tendo em vista,após consulta feita ao sistema Themis Web, do Tribunalde Justiça do Piauí, constata-se que o réu respondeoutra ação penal ainda não sentenciada. Inexiste apresença de agravantes e atenuantes. Deixo dediminuir a pena (art. 33, par. 4º, LAD), face aos mausantecedentes do acusado, ficha criminal, econtinuidade delitiva, tendo descumprido condiçõesimpostas e voltando a delinquir 02 (dois) meses depoisde solto. Inexiste caso de aumento de pena. FIXO APENA DEFINITIVA EM 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃOE 500 (QUINHETOS) DIAS-MULTA. Nos termos dalegislação de regência, em observância ao artigo 2º,parágrafo 1º da Lei nº 8.072/90, estabeleço o REGIMEFECHADO como o adequado ao início do cumprimentoda pena, devendo a pena ser cumprida naPenitenciária Irmão Guido, nesta capital. Por haverprovas de existência do crime e indícios suficientesde autoria, para a garantia da ordem pública eassegurar a aplicação da lei penal, não concedo aoacusado, FRANCINALDO SOUSA SILVA, o direito deapelar solto, não preenche os requisitos do art. 59 daLei de Drogas. Inteligência do §1° do art. 387, CPP e §3º, art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos. Considerandoque a pena imposta ao sentenciado não atende aosrequisitos do art. 77, do Código Penal, deixo deconceder-lhe o benefício da suspensão condicionalda pena. Em razão do não atendimento aos trêsrequisitos cumulativos dispostos nos incisos I, II, e IIIdo art. 44 do CP, impossível é a substituição da penaprivativa de liberdade por penas restritivas de direitos.Não condeno o réu ao pagamento das custasprocessuais, visto que esse encontra-se assistidopela Defensoria Pública Estadual. Decreto a perda dodinheiro, da motocicleta e bens apreendidos em favorda União Federal excetuando-se a motocicleta (fls.10/11) Oficie-se ao Senad. O acusado encontra-sepreso provisoriamente desde 10/02/2014, ainda nãocumpriu 2/5 da pena. O regime inicial para ocumprimento da pena é fechado (art. 2º, §2º da Lei nº8.072/90). Expeça-se Guia de Execução Provisória.Referentemente a motocicleta apreendida, (fls. 10/11), constata-se haver pedido de restituição e juntadade documentos (fls. 57/70) em autos apenso, cujorequerimento não teve audição ministerial. Transformoo pedido de restituição em diligência, para determinara intimação do Ministério Público para emissão deparecer sobre tal requerimento, decidindo em seguidaeste Juízo. Providências finais. Oportunamente, apóso trânsito em julgado desta decisão, tomem-se asseguintes providências: Lance-se o nome do réu norol de culpados; Em observância ao disposto no art.71, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-se ao TribunalRegional Eleitoral deste Estado, comunicando acondenação do réu, com a devida identificação,acompanhada de cópia da presente decisão, paracumprimento do estatuído pelo art. 15, III, da CartaMaior; Oficie-se ao órgão encarregado da estatísticacriminal (CPP, art. 809); Intime-se o condenado paraefetuar o pagamento da multa no prazo de 30(trinta)dias; Cumpra-se o disposto no par. 2º do art. 387 doCPP. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Teresina -PI, 30 de Outubro de 2014. Dr. Almir Abib Tajra Filho,Juiz de Direito titular da 7ª Vara Criminal.

AVISO DE INTIMAÇÃO / 9ª VARA CRIMINAL

Processo-crime nº JC-211/2012Distribuição nº 0014319-54.2012.8.18.0008Bel. RICARDO MANOEL LEAL BARBOSA, Secretáriodesignado para responder pela Secretaria da 9ª VaraCriminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMªJuíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá,nos termos do Provimento nº 029/2009, daCorregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA oAdvogado Assistente da acusação, Dr. JOÃOALBERTO SOARES NETO - OAB/PI nº 8.838, paracomparecer no dia 25(terça-feira) do mês denovembro do corrente ano, às 08:00 horas na saladas audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina,situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av.Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, para a audiência deInstrução e Julgamento do processo-crime nº JC-211/2012, distribuição nº 0014319-54.2012.8.18.0008, que

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62830DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

o Ministério Público promove contra os acusadosANTONIO DANTAS GONÇALVES, DANIEL DEOLIVEIRA e GILMAR VIEIRA DE CARVALHO DA SILVA,como incurso nas penas do art. 157, §2º, I e II, doCódigo Penal brasileiro. Teresina (PI), aos trinta e umdias do mês de outubro de dois mil e quatorze. Eu___,Bel. Ricardo Manoel Leal Barbosa, Secretário,designado, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO / 9ª VARACRIMINAL

Processo-crime nº JC-211/2012Distribuição nº 0014319-54.2012.8.18.0008Bel. RICARDO MANOEL LEAL BARBOSA, Secretáriodesignado para responder pela Secretaria da 9ª VaraCriminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMªJuíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá,nos termos do Provimento nº 029/2009, daCorregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Drs.GLEUTON ARAÚJO PORTELA - OAB/CE nº 11.777 eDÉBORA LEILANE SOARES SOUZA - OAB/PI nº 9.705,para comparecerem no dia 25(terça-feira) do mês denovembro do corrente ano, às 08:00 horas na saladas audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina,situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av.Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, para a audiência deInstrução e Julgamento do processo-crime nº JC-211/2012, distribuição nº 0014319-54.2012.8.18.0008, queo Ministério Público promove contra os acusadosANTONIO DANTAS GONÇALVES, DANIEL DEOLIVEIRA e GILMAR VIEIRA DE CARVALHO DA SILVA,como incurso nas penas do art. 157, §2º, I e II, doCódigo Penal brasileiro. Teresina (PI), aos trinta e umdias do mês de outubro de dois mil e quatorze. Eu___,Bel. Ricardo Manoel Leal Barbosa, Secretário,designado, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO / 9ª VARACRIMINAL

Processo-crime nº JC-211/2012Distribuição nº 0014319-54.2012.8.18.0008Bel. RICARDO MANOEL LEAL BARBOSA, Secretáriodesignado para responder pela Secretaria da 9ª VaraCriminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMªJuíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá,nos termos do Provimento nº 029/2009, daCorregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Drs.HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA - OAB/PI nº6.118/08 e JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM - OAB/PI nº 2.510/93, para comparecerem no dia 25(terça-feira) do mês de novembro do corrente ano, às 08:00horas na sala das audiências desta 9ª Vara Criminalde Teresina, situada no Quartel do Comando Geral daPMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, para aaudiência de Instrução e Julgamento do processo-crime nº JC-211/2012, distribuição nº 0014319-54.2012.8.18.0008, que o Ministério Público promovecontra os acusados GILMAR VIEIRA DE CARVALHODA SILVA, ANTONIO DANTAS GONÇALVES e DANIELDE OLIVEIRA, como incurso nas penas do art. 157,§2º, I e II, do Código Penal brasileiro. Teresina (PI), aostrinta e um dias do mês de outubro de dois mil equatorze. Eu___, Bel. Ricardo Manoel Leal Barbosa,Secretário, designado, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO / 9ª VARACRIMINAL

Processo-crime nº JC-80/2014Distribuição nº 0008488-46.2014.8.18.0140Bel. RICARDO MANOEL LEAL BARBOSA, Secretáriodesignado para responder pela Secretaria da 9ª VaraCriminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMªJuíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá,nos termos do Provimento nº 029/2009, daCorregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA oAdvogado Dr. FRANCISCO EMANOEL PIRES FERREIRALIMA - OAB/PI 9.126, para comparecer no dia 25(terça-feira) do mês de novembro do corrente ano às12:00 horas na sala das audiências desta 9ª Vara,situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av.Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiênciade Instrução e Julgamento do processo-crime nº JC-80/2014, distribuição nº 0008488-46.2014.8.18.0140,que o Ministério Público promove contra o acusadoFARNEY FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA JÚNIOR,como incurso nas penas do art. 157, §2º, I, do CódigoPenal brasileiro. Teresina(PI), aos trinta e um dias domês de outubro de dois mil e quatorze. Eu__, Bel.Ricardo Manoel Leal Barbosa, Secretário, designado,o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO / 9ª VARA CRIMINALDISTRIBUIÇÃO Nº 0006380-57.2011.8.18.0008AÇÃO PENAL : JC-48/2011AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRÉUS : ANTÔNIO CARLOS LOPES DA SILVA EOUTROS.ADVS. : DR. REGINALDO NUNES GRANJAINTIMAÇÃO: DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DERELAXAMENTO DE PRISÃO.O Bel. Ricardo Manoel Leal Barbosa de ordem da Dra.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juíza de Direitoda 9ª Vara Criminal de Teresina, nos termos doProvimento n° 07/2012, da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA o advogado: REGINALDO NUNESGRANJA, inscrito na OAB/PI sob o nº 824/74, dadecisão proferida nos aludidos autos, cuja parte finalsegue transcrita:"Ante todo o exposto, DETERMINOO RETORNO DA MARCHA PROCESSUAL E O CURSOPRESCRICIONAL EM RELAÇÃO AO ACUSADOANTÔNIO CARLOS LOPES DA SILVA". Teresina (PI),aos três dias do mês de novembro do ano de dois mile quatorze. Eu____, Ricardo Manoel Leal Barbosa,digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO/9ª VARA CRIMINAL

Processo nº 0000521-89.2013.8.18.0008AÇÃO CRIMINAL JM nº 119/2013CRIME: art. 265, do CPMAcusado: CAP QOAPM FRANCISCO DAS CHAGASCARVALHOAdvogado: MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJOIntimação: para os fins do art. 427, do CPPMBela. MARIA CAROLINA ALMEIDA DA SILVA, Escrivãda Justiça Militar de Teresina, Capital do Estado doPiauí, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos doProvimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral deJustiça do Piauí, INTIMA o Advogado: Dr. MARCOSVINÍCIUS BRITO ARAÚJO-OAB/PI 1560/85, para osfins do artigo 427, do CPPM. Quartel do ComandoGeral da PMPI - QCG, situado na Av. Higino Cunha nº1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 03 dias do mêsde novembro de dois mil e quatorze. Eu ______, 1ºTen QOPM, Escrivã da Justiça Militar, digitei esubscrevo.

EDITAL DE PROCLAMAS

ANTÔNIO UBIRATAN VIEIRA, Oficial do 1° Cartório doRegistro Civil das Pessoas Naturais, Família eSucessões, da 1ª Circunscrição, da Cidade e Comarcade Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Forma daLei, Etc... Faz saber que pretendem casar-se eapresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixorelacionados: 1) ADAIL RODRIGUES SOARES e MARIADE LOURDES DE LIMA; ele, SOLTEIRO, COMERCIANTE,filho de CICERO RODRIGUES e MARIA DE FÁTIMARODRIGUES; ela, SOLTEIRA, COMERCIANTE, filha deINEZ JOAQUINA DE LIMA, ambos domiciliados nestaCapital; 2) JORGE LUIS DE SOUSA e ANTONIA ALVESGOMES; ele, SOLTEIRO, ASSESSOR JURÍDICO, filhode LUÍS RODRIGUES DE SOUSA e ROSANIA FERREIRADE SOUSA; ela, SOLTEIRA, GEÓGRAFA, filha deAGOSTINHO GOMES e RAIMUNDA ALVES GOMES,ambos domiciliados nesta Capital; 3) RUY DANILONUNES SANTANA e NAYANE DE MOURA ALENCAR;ele, SOLTEIRO, BANCÁRIO, filho de ANTONIO DOCARMO SANTANA e ANA MARIA NUNES SANTANA;ela, solteira, BANCÁRIA, filha de FRANCISCO EUGÊNIODE ALENCAR e MARIA NEUMAN DE MOURA ALENCAR, ambos domiciliados nesta Capital; 4) JOSÉ GRIJALVATOMAZ DA COSTA e BARONIZIA CORREIA DE MELLO;ele, solteiro, APOSENTADO, filho de RAIMUNDO TOMAZDA COSTA e DENISE MACHADO DA COSTA; ela,SOLTEIRA, DO LAR, filha de ANFILOFIO CORREIA DEMELLO e FRANCISCA DA CONCEIÃO E SILVA, ambosdomiciliados nesta Capital; 5) DIEGO MORAIS DEALMEIDA e JARDENE DA SILVA E SILVA; ele,SOLTEIRO, AUDITOR ADMINISTRATIVO, filho deJOSIAS ALVES DE ALMEIDA e MARIA JAQUELINAMORAIS DE ALMEIDA; ela, SOLTEIRA, DO LAR, filhade OSVALDO LIMA DA SILVA e TERESINHA DA SILVAE SILVA, ambos domiciliados nesta Capital; 6)FRANCISCO DE ASSIS ALVES MARTINS e MARIA DENAZARÉ DA CONCEIÇÃO; ele, SOLTEIRO, PEDREIRO,filho de MARIA FRANCISCA ALVES MARTINS; ela,SOLTEIRA, DO LAR, filha de ANTONIA ANGÉLICA DACONCEIÇÃO, ambos domiciliados nesta Capital; 7)LEVY SALES GONÇALVES e NADIVANE LIMA DEARAUJO; ele, SOLTEIRO, ANTÔNOMO, filho deEXPEDITO GONÇALVES DA SILVA e ANTONIAFERNANDES SALES; ela, SOLTEIRA, AUTÔNOMA,filha de JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DE ARAÚJO e

LUCILENE FERREIRA LIMA, ambos domiciliados nestaCapital; 8) PABLO DE SOUSA CARVALHO e HYARAGABRIELA DE OLIVEIRA SOUSA; ele, DIVORCIADO,MOTORISTA, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS DOSSANTOS CARVALHO e MARIA DO SOCORRODESOUSA CARVALHO; ela, SOLTEIRA, CONSULTORAÓTICA, filha de MARIA ELENI DE OLIVEIRA SOUSA,ambos domiciliados nesta Capital; 9) WELBER GOMESMARTINS e LILIANE FERREIRA SILVA; ele, SOLTEIRO,MICRO - EMPRESÁRIO, filho de JOSÉ ANTONIO DASILVA NETO e ANTONIA FERREIRA SILVA; ela,SOLTEIRA, TÉCNICA EM ENFERMAGEM, filha deJOSE´ANTONIO DA SILVA NETO e ANTONIA FERREIRASILVA , ambos domiciliados nesta Capital; 10) DJALMAPEREIRA DA SILVA e PATRICIA RODRIGUES; ele,SOLTEIRO, MOTORISTA, filho de XXXXX; ela,SOLTEIRA, DO LAR, filha de LUIS RODRIGUESBARBOSA e MARIA DOS PASSOS DE OLIVEIRA,ambos domiciliados nesta Capital; 11) TIAGO DE SENACUNHA e TAMIRES SOUSA DOS SANTOS; ele,SOLTEIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, filho deALDERIQUE PEREIRA DA CUNHA e MARIA ELIETE DESENA CUNHA; ela, SOLTEIRA, MANICURE, filha deCARLOS PEREIRA DOS SANTOS e MARIA FLORINDADE SOUSA, ambos domiciliados nesta Capital; 12)GERSON MATOS FREITAS e JÉSSICA KELLYNE DOSSANTOS RêGO; ele, SOLTEIRO, AUX. DE DEPOSITO,filho de JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS FREITAS eEUNICE FERREIRA MATOS FREITAS; ela, SOLTEIRA,RECEPCIONISTA, filha de FRANCISCO DE ASSISGOMES DO RÊGO e ANA MARIA PEREIRA DOSSANTOS RêGO, ambos domiciliados nesta capital 13)RAIDON DOS SANTOS e JARDELANY LONARDASILVA DE SOUSA; ele, SOLTEIRO, PEDREIRO, filho deRAIMUNDO PORTELA ARAÚJO e LUCILENE MARIADOS SANTOS ARAÚJO; ela, solteira, ESTUDANTE,filha de ANTONIO LEONARDO DE SOUSA e IVANASILVA DE SOUSA, ambos domiciliados nesta Capital;14) EDSON DONISETE DE BASTOS e MARCIONILIALIMA DA SILVA; ele, SOLTEIRO, COMERCIANTE, filhode JOÃO BATISTA DE BASTOS e MARIA APARECIDALÁZARO DE BASTOS; ela, SOLTEIRA, ESTUDANTE,filha de FRANCISCO ONOFRE DA SILVA e MARIA FELIXLIMA DA SILVA, ambos domiciliados nesta Capital; 15)FRANCISCO ANDREI CARVALHO SILVA e CAMILAJOSEANE FERREIRA DA SILVA; ele, SOLTEIRO,DESIGNER GRÁFICO, filho de JOÃO JOSÉ DA SILVAFILHO e MARIA DE JESUS DE DEUS CARVALHO SILVA;ela, solteira, OPERADORA DE CAIXA, filha deRAIMUNDO FERREIRA DA SILVA FILHO e REGINAALVES DA SILVA, ambos domiciliados nesta Capital,16) FRANCISCO PEREIRA DOS REIS e FRANCIANESOUSA DOS SANTOS ; ele, SOLTEIRO, MECÂNICO,filho de ANTONIO PEREIRA DOS REIS e ELISANGELAPEREIRA DA SILVA; ela, SOLTEIRA, DO LAR, filha deFRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS e ELIZA DONASCIMENTO SOUSA DOS SANTOS, ambosdomiciliados nesta capital,17) JOSÉ SOARES LOPESNETO e MARILENA LOPES RODRIGUES ; ele,SOLTEIRO, ELETRICISTA, filho de PEDRO BARBOSALOPES FILHO e MARGARIDA BARBOSA SOARESLOPES; ela, SOLTEIRA, PSICÓLOGA, filha deDOMINGOS LOPES DESOUSA e MARIA JOSÉRODRIGUES LOPES 18) JUVENAL SILVANASCIMENTO e LIVIA SUELY VERAS ALMEIDA; ele,SOLTEIRO, COMERCIANTE, filho de VALQUIRIOMACIEL NASCIMENTO e JEUSA SILVA NASCIMENTO;ela, solteira, ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA, filha deJURANDI CLEMENTINO DE ALMEIDA e SILVIA VERASOLIVEIRA ALMEIDA , ambos domiciliados nesta Capital,19) STEPHENSON WALESON DE SOUSA FREITAS eAURILENE PORTELA MENDES; ele, SOLTEIRO,OPERADOR DE COMPUTADOR, filho de JOSÉRICARDO SOARES DEFREITAS e EDNA DESOSUAFREITAS; ela, SOLTEIRA, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO,filha de JOSÉ RIBAMAR DE CASTRO MENDES e EUZAFREITAS PORTELA MENDES 20) GREISSON NUNESTIBURCIO e FERNANDA RODRIGUES DE SOUSA; ele,SOLTEIRO, VENDEDOR, filho de MANOEL DA SILVATIBURCIO e MARIA DOS REMÉDIOS NUNES; ela,SOLTEIRA, DOLAR, filha de BENEDITO RODRIGUESDA SILVA e CARMELITA RIBEIRO DE SOUSA SILVAambos domiciliados nesta Capital;; 21) JOEL CAMPELOGONÇALVES FILHO e GARDÊNIA MIRANDA FEITOSA;ele, DIVORCIADO, VENDEDOR INTERNO, filho de JOELCAMPELO GONÇALVES e ANTONIA GONÇALVESDACOSTA CAMPELO; ela, SOLTEIRA, ATENDENTE DELANCHONETE, filha de FRANCISCO RIBEIRO FEITOSAe SÔNIA MARIA MACHADO DE MIRANDA FEITOSAambos domiciliados nesta Capital; 22) GEORGEMARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS e TICIANAXAVIER SILVA; ele, solteiro, ADMINISTRADOR, filhode ANTONIO GUILHERME DE CARVALHO CAMPOS eMARIA DO ROSÁRIO MARTINS NORONHA; ela,SOLTEIRA, EDUCADORA FISICA, filha de JAMES

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 31 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

ALVES DA SILVA e MARIA CELECINA DE ARAUJOXAVIER ALES DA SILVA ambos domiciliados nestaCapita, 23) WASHINGTON MENDES DE ARAÚJO eSTARLLYA STEPHANYE VIEIRA DE MATOS; ele,SOLTEIRO, SEGURANÇA, filho de ANTONIO MENDESDE OLIVEIRA e FRANCISCA ARAÚJO DE OLIVEIRA ;ela, SOLTEIRA, AUXILIAR FINANCEIRA, filha de MARIAVIEIRA DE MATOS ambos domiciliados nesta Capital;24) DIÊGO PEREIRA DE JESUS e JOSILENE PEREIRASOARES; ele, SOLTEIRO, VIGILANTE, filho deRAIMUNDO NONATO e FRANCISCA PEREIRA; ela,SOLTEIRA, RECEPCIONISTA, filha de MARIA ANTONIAPEREIRA SOARES ambos domiciliados nesta Capital;25) ARTUR RODRIGUES ALVES VIANA e KEILANEPEREIRA DE SOUSA CRUZ; ele, SOLTEIRO, VIGILANTE,filho de RAIMUNDO RODRIGUES VIANA e MARIA DASGRAÇAS ALVES DE OLIVEIRA ; ela, SOLTEIRA,DIARISTA, filha de ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUSAe MARIA ROSA CAMPELO DA CRUZ SOUSA ambosdomiciliados nesta Capital; 26) RAÍ DA CONCEIÇÃOCASTRO e JESSIANE RAQUEL DACONCEIÇÃO; ele,SOLTEIRO, TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO, filho deJUSCELINO NASCIMENTO CASTRO e ARLETE DACONCEIÇÃO CANDIDO; ela, SOLTEIRA, DOLAR, filhade ANTONIA ROSA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTOambos domiciliados nesta Capital; 27) MAGNO DESOUSA ARAUJO e ROSENIRA MARIA MACEDO; ele,solteiro, VENDEDOR, filho de FRANCISCO DASCHAGAS ARAÚJO e MARA DE FÁTIMA SOUSAARAÚO; ela, solteira, SERVIDORA MUNICIPAL, filhade MARIA DASILVA MACÊDO ambos domiciliadosnesta Capital; 28) YONESKO DO BRASIL MARQUES eGILDENE SOUSA MORAIS; ele, SOLTEIRA, BOMBEIROMILITAR, filho de JOÃO BATISTA DASILVA CARVALHOe MARIA JACIRA MARQUES DE PAULA; ela, SOLTEIRA,CIRURGIÃ DENTISTA, filha de ALUISIO ALMEIDA DEMORAIS e MARIA DE JESUS DESOUSA MORAIS ambosdomiciliados nesta Capital; 29) BENEDITO ROCHAFILHO e ANA FLÁVIA SILVA RODRIGUES ; ele,DIVORCIADO, AUXILIAR OPERACIONAL, filho deBENEDITO ROCHA e MARIA RIBEIRO DA SILVA; ela,SOLTEIRA, LAVRADORA, filha de ANTONIO ADAUTORODRIGUES e FRANCISCA SILVA RODRIGUES ambosdomiciliados nesta Capital; 30) VINICIUS WELLINGTONFERREIRA FREIRE e FERNANDA DOS SANTOSSANTANA; ele, SOLTEIRO, AÇOUGUEIRO, filho deJOÃO BATISTA FREIRE DOS SANTOS e CLYDEFERREIRA DA COSTA; ela, SOLTEIRA, VENDEDORA,filha de OSVALDO SANTANA e GILDETE DOS SANTOSSILVA, 31) ALAN ANDRADE DA SILVA e MARIASOLANGE DE SOUSA SANTOS; ele, SOLTEIRO,FRENTISTA, filho de AMADEU DA PAIXÃO PEREIRADA SILVA e ANTONIA ANDRADE DA SILVA; ela,SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de RAIMUNDA DESOUSA DOS SANTOS, 32) KAYO BRUNO COSTA ESILVA e TÁCYLLA HORRANA DACOSTA SOARES;ele, SOLTEIRO, MUSICO, filho de FRANCISCO DASCHAGAS SILVA e VERA LÚCIA SENA COSTA ; ela,SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de LOURIVAL SOARESDASILVA e ROSA MARIA DA COSTA, 33) FRANCISCODAS CHAGAS LOPES LIMA e SILVANA MARIAGOMES; ele, DIVORCIADO, PEDREIRO, filho deJOSE´CICERO LOPES e FRANCISCA DE SOUSA LIMA;ela, SOLTEIRA, DO LAR, filha de SONIA MARIA GOMES,34) EVANILDO DA SILVA LIMA e HORTÊNCIA PEREIRADA SILVA; ele, SOLTEIRO, PROMOTOR DE VENDAS,filho de PAULO DA ROCHA LIMA e EVA DA SILVALIMA; ela, SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de LOURIVALPEREIRA DA SILVA e LOURIVAL PEREIRA DA SILVA EFRANCISCA IRACILDES PEREIRA DA SILVA, 35)EVANDO SOARES VELOSO e CASSANDRA MELODO VALE; ele, DIVORCIADO, BANCARIO, filho deALTIVO EUGÊNIO GOMES E MADALENA LIRA GOMES;ela, SOLTEIRA, ADMINISTRADORA, filha de EDIVARSOARES VELOSO e RITA DE MELO LIMA SOARES,36) FRANCISCO ARLINDO DE SOUSA MENESES eFLÁVIA FERREIRA DOS SANTOS; ele, SOLTEIRO,PEDREIRO, filho de MARIA DAS GRAÇAS SOUSAMENESES; ela, SOLTEIRA, DOLAR, filha deFRANCISCO e MARIA , 37) PAULO ROBERTO LOPESVIANA e ELAYNA PIRES SOARES; ele, SOLTEIRO,CONTADOR, filho de JOSÉ VIANA DEOLIVEIRA EMARIA DA CRUZ LOPES DE OLIVEIRA; ela, SOLTEIRA,AUXILIAR ADMINISTRATIVA, filha de ANTONIOFERREIRA PIRES E MARIA DA CRUZ SOARES PIRESS,38) KLEBER ASSUNÇÃO FONSêca e NADJARA DASILVA GONZAGA; ele, DIVORCIADO, MOTORISTA,filho de JOSÉ RIBAMAR FONSECA e MARIA GORETHASSUNÇÃO FONSÊCA; ela, SOLTEIRA, TÉCNICA EMENFERMAGEM, filha de CARLOS AUGUSTO NUNESGONZAGA e ANA MARIA DASILVA GONZAGA, 39)ÍTALO LEONARDO DA SILVA e INÁCIA DA COSTASOARES; ele, SOLTEIRO, MOTORISTA, filho deDEUSIMAR PEREIRA DA SILV; ela, SOLTEIRA,AUTôNOMA, filha de JOÃO SOARES DO NASCIMENTO

E LUCELITA DACOSTA SOARES, 40) LEONARDORODRIGUES SAMPAIO e FRANCISCA CARVALHODOS ANJOS; ele, SOLTEIRO, ANALISTA DE SISTEMA,filho de JOSÉ PAULO SAMPAIO MACHADO e MARIALEUDIMAR RODRIGUES SILVA SAMPAIO; ela,SOLTEIRA, PROFESSORA, filha de ESTEVÃOMANOEL DOS ANJOS E LUIZA ROSA DE CARVALHO,41) FELIPE DE SOUSA MATOS e NATHÁLIA THÉRCIAQUEIROZ DE CARVALHO; ele, SOLTEIRO, AUX.ADMINISTRATIVO, filho de JOSÉ VALDECY LEITEMATOS E ANA CLAUDIA DE SOUSA LEAL MATOS;ela, SOLTEIRA, PROFESSORA, filha de ARIEL RIBEIRODE CARVALHO e NOEME QUEIROZ DE CARVALHO,42) RAIMUNDO RAULINO DA SILVA NETO eRAFAELLE DA SILVA ALENCAR; ele, SOLTEIRO,MOTOBOY, filho de FRANCISCO RAULINO DA SILVAe ANTONIA PEREIRA DA SILVA; ela, SOLTEIRA,OPERADORA DE CAIXA, filha de JUAREZ VIEIRA DEALECAR e ANGELITA DESOUSA E SILVA, 43) LUIZANTONIO GRILO FILHO e MAMELA SAKER MORAIS;ele, SOLTEIRO, REPRESENTANTE COMERCIAL, filhode LUIZ ANTONIO GRILO e VÂNEA LÚCIA MACHADONASCIMENTO GRILO; ela, SOLTEIRA, ESTUDANTEUNIVERSITÁRIA, filha de FRANCISCO GERSONMOURA MORAIS e ADRIANA SAKER MORAIS, 44)AGOSTINHO FRANCISCO DESOUSA NETO e RAILZADA SILVA NASCIMENTO; ele, SOLTEIRO,FUNCIONARIO PÚBLICO ESTADUAL, filho de MANOELLUCAS DA SILVA E MARLY NERES DE BRITO SILVA;ela, SOLTEIRA, TÉCNICA EM ENFERMAGEM, filha deRAIMUNDO NONATO NASCIMENTO e ANAILZASIMEÃO DASILVA NASCIMENTO, 45) JOÃO BATISTALIONEIDE e MARIA SILVANA DOS SANTOS; ele,SOLTEIRO, AUX. DE REFRIGERAÇÃO, filho de MARIARAIMUNDA LIONEIDE DA ROCHA; ela, SOLTEIRA,OPERADORA DE TELEMARKETING, filha de JOÃODOMINGOS DOS SANTOS e LUZIA ISABEL DOSSANTOS, 46) GILBERTO DE SOUSA SILVA JÚNIOR eELIANE GOMES DE MELO; ele, SOLTEIRO, VENDEDOR,filho de GILBERTO DE SOUSA SILVA E GARDENHARÉGIA AZEVÊDO SILVA; ela, SOLTEIRA, AUTÔNOMA,filha de MARIA DAS DORES GOMES DE MELO, 47)ALEX ROMERO LIMA e ANA BEATRIZ CAVALCANTECARDOSO PEREIRA; ele, SOLTEIRO, PROFESSOR,filho de JOSÉ ROMERO LIMA e BRASILINAGONÇALVES LIMA; ela, SOLTEIRA, ESTUDANTEUNIVERSITÁRIA, filha de JOSÉ GABRIEL PEREIRA eGARDÊNIA CAVALCANTE CARDOSO PEREIRA, 48)HUGO MORILLA COELHO e CINTHIA ASSIS DA SILVA;ele, DIVORCIADO, ADMINISTRADORA DE EMPRESAS,filho de HUGO TORRES COELHO e MARGARITAMORILLA COELHO; ela, SOLTEIRA, DENTISTA, filhade WILTON RIBEIRO DASILVA E MARIA DE FÁTIMAASSIS DA SILVA, 49) ROBERTO DA SILVA BEZERRAe FABIANA CARDOSO DA SILVA; ele, SOLTEIRO,AUTÔNOMO, filho de JOSÉ DE RIBAMAR SOUSABEZERRA e JOANA MARIA DA SILVA BEZERRA; ela,SOLTEIRA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, filha deLÚCIA CARDOSO, 50) FELIPE RAONI LOIOLA DECARVALHO e SARHA SANTOS TEIXEIRA; ele,SOLTEIRO, AGENTE DE AEROPORTO, filho de JOÃOBATISTA LOIOLA DE CARVALHO e ANA TEREZA SILVADE CARVALHO; ela, SOLTEIRA, BANCÁRIA, filha deCARIVALDO MARQUES TEIXEIRA FILHO e MARIA DASGRAÇAS DOS SANTOS TEIXEIRA , 51) FRANCINALDOROGÉRIO GUIMARÃES DA SILVA e CLEICILENE GOMESPIRES; ele, SOLTEIRO, COMERCIANTE, filho deFRANCISCO PAIZINHO DA SILVA e MARIA SALETEGUIMARÃES DA SILVA; ela, SOLTEIRA, MÉDICA, filhade RAIMUNDO NONATO FEITOSA PIRES e FRANCISCAGOMES PIRES, 52) BRUNO DIEGO MENEZESBRANDÃO E MENDES e ANA PAULA RODRIGUES DESOUSA ARAÚJO; ele, SOLTEIRO, MÉDICO, filho deFRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO MENDES eMARIA DEUSA CAVALCANTE MENESES BRANDÃOMENDES; ela, SOLTEIRA, ADVOGADA, filha deALBERTO DE SOUSA ARAUJO SOBRINHO eJOSYANNY GONÇALVES RODRIGUES ARAUJO, 53)ALAN CLÉCIO ALVES CARDOSO e FRANCILEYAVICENTE DA SILVA; ele, SOLTEIRO, MECÂNICO, filhode ANTONIO COSME CARDOSO e SOCORRO MARIAALVES DA SILVA; ela, SOLTEIRA, DO LAR, filha deMANOEL RAIMUNDO ALVES DA SILVA e ANA CELIANONATA VICENTE, 54) HELLYSSON LENNO DOS REISE SILVA e LILIANE BORGES PIMENTEL; ele, SOLTEIRO,AGENTE DE CREDITO, filho de MARILENE PEREIRADOS REIS E SILVA ; ela, SOLTEIRA, AUXILIAR DECRÉDITO, filha de FRANCISCA BORGES PIMENTELDOS SANTOS, 55) FELIPPY AUGUSTO FERREIRA DEARAUJO e GIZELMA ROCHA OLIVEIRA; ele,SOLTEIRO, ATENDENTE DE ENFERMAGEM, filho deERILENE FERREIRA DE ARAUJO; ela, SOLTEIRA,AUTÔNOMA, filha de EVERALDO DA SILVA OLIVEIRAe VERINALDA DA SILVA ROCHA, 56) JOÃO GREICHECARVALHO DE LIMA FILHO e DANYELLE RIBEIRO DA

SILVA; ele, SOLTEIRO, MOTORISTA, filho de JOÃOGREICHE CARVALHO DE LIMA e JARQUELANE MARIALEITE DE LIMA; ela, SOLTEIRA, PROFESSORA, filhade DAVI RIBEIRO DA SILVA e GILDETE CAMPELODASILVA, 57) ANDERSON FERNANDO DA CONCEIÇÃOe FLAVIANA GOMES DE SOUSA; ele, SOLTEIRO,VIGILANTE, filho de MARIA DEUSIMAR DACONCEIÇÃO; ela, SOLTEIRA, AUXILIAR DECOBRANÇA, filha de LUIZ GONZAGA DESOUSA eMARIA DO PERPETUO SOCORRO GOMES DONASCIMENTO, 58) JORGE RAMOS FERNANDES DASILVA e NATIELY VIEIRA DA SILVA; ele, SOLTEIRO,SACOLEIRO, filho de SANDRA MARIA FERNANDESDA SILVA; ela, SOLTEIRA, SACOLEIRA, filha de AIRTONROBERTO FERREIRA DA SILVA e FRANCISCA DACONCEIÇÃO VIEIRA, 59) REGINALDO DA MATAALMEIDA e DENISE SOARES OLIVEIRA; ele,SOLTEIRO, ADMINISTRADOR, filho de REINALDO DACOSTA ALMEIDA e LUZINETE DA MATA ALMEIDA; ela,DIVORCIADAA, PROFESSORA, filha de FRANCISCODE ASSIS DA SILVA OLIVEIRA e MARIA JOSÉ SOARESOLIVEIRA , 60) JOSÉ ANTONIO DA SILVA BARBOSAe JOSIANE ALVES DE SOUSA; ele, SOLTEIRO,TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, filho deNILTON ASSUNÇÃO BARBOSA e RAIMUNDA NONATADA SILVA; ela, SOLTEIRA, PROFESSORA, filha deOZIAS BARBOSA DE SOUSA e ANTONIA MARIAALVES DE SOUSA, 61) CÉLIO RODRIGO DE SOUZARAMOS e VANESSA BRANDÃO ANDRADE; ele,SOLTEIRO, GERENTE, filho de EDNALDO FERREIRARAMOS e GILCÉLIA DE SOUZA RAMOS; ela,SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de FRANCISCOJOSE´DE ANDRADE CUNHA e MARIA DOLIVRAMENTO BRANDÃO, 62) MANOEL GILVANBATISTA SILVA e FRANCISCA CRISTIANE TORRESOLIVEIRA; ele, DIVORCIADO, EMPRESÁRIO, filho deANTONIO BATISTA SILVA E MARIA DE JESUS DASILVA; ela, SOLTEIRA, SECRETÁRIA, filha de IZAIASPEREIRA OLIVEIRA e MARIA DO SOCORRO TORRESOLIVEIRA, 63) ANTONIO FRANCISCO ROCHA DESOUSA e MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO;ele, SOLTEIRO, VENDEDOR, filho de FRANCISCOFLORINDO DE SOUSA e RAIMUNDA PEREIRA ROCHADE SOUSA; ela, SOLTEIRA, CABELEIREIRA, filha deJOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO e LINA MARIADA CONCEIÇÃO, 64) LUCIANO RODRIGUES FERREIRAe ANA CLÁUDIA DE SOUSA LIMA; ele, SOLTEIRO,AUTÔNOMO, filho de FRANCISCA RODRIGUESFERNANDES; ela, SOLTEIRA, AUX. DE SERVIÇOSGERAIS, filha de ANTONIO DA CRUZ LIMA e CLEONICEALVES DE SOUSA LIMA, ambos domiciliados nestaCapital; requereram habilitação para casamento Quemtiver conhecimento de algum impedimento e/ou causasuspensiva arts. 1521 e 1523 do Código Civil poderáapresentá-lo por escrito perante este Cartório Teresina(PI), 03 de NOVEMBRO de 2014. Eu, Sofia BarbosaBessa - Escrevente Autorizada. Maria das DoresSousa - Oficiala Substituta -

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 15 DIASProcesso nº 00007968919978180140Vítima: Elnatã Sousa SantosDe ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUSNOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Varado Júri desta cidade e comarca de Teresina, Capitaldo Estado do Piauí, na forma da lei, etc... FAZ SABERa tantos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que nesta Unidade Judiciáriatramita a Ação Penal nº 00007968919978180140 -Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Públicodo Estado do Piauí, contra MÁRCIO COSTA FERREIRA,conhecido por "CHICO VEI" ou ainda "NÊGO VEI",brasileiro, piauiense, nascido em 09/01/1979, filho deItamar Costa Ferreira e Anaudira dos Anjos Gonçalves,residente atualmente em lugar incerto e não sabido; éo presente para CITÁ-LO do inteiro teor da referidaAção, para, querendo, responder por escrito, no prazo10 (dez) dias, conforme preceitua o artigo 406, doCódigo de Processo Penal, podendo, inclusive, arguirpreliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa,oferecer documentos e justificações, especificar asprovas pretendidas e arrolar testemunhas. Ficaesclarecido que o prazo para defesa só fluirá após oeditalício. E para que no futuro não possa ser alegadaignorância mandou o Meritíssimo Juiz expedir opresente que será publicado e afixado na forma dalei. Dado e passado nesta cidade e comarca deTeresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da1ª Vara do Júri, aos trinta e um dias do mês de outubrodo ano de dois mil e quatorze (31.10.2014). Eu,(Lenivalde Carvalho Barros), Escrivão Judicial/Secretário, odigitei e subscrevi. LENIVAL DE CARVALHO BARROS,Escrivão Judicial/Secretário da 1ª Vara do Tribunal doJúri.

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62832DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

Ação Penal nº 00100205520148180140Natureza: HOMICÍDIO QUALIFICADOAcusado: JARDIEL ALVES DA SILVAVítima: ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA TORRESDE ORDEM DO DOUTOR ANTÔNIO REIS DE JESUSNOLLÊTO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júridesta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estadodo Piauí, torno pública a respeitável sentença judicialproferida na ação penal em epígrafe, de cuja asentença, transcrevo a parte final: ".... Passo a decidir.O art. 62 do Código de Processo Penal enuncia que:Art. 62 - No caso de morte do acusado, o juiz somenteà vista da certidão de óbito, e depois de ouvido oMinistério Público, declarará extinta a punibilidade. Oart. 107, inciso I, do Código Penal transcreve que: Art.107 - Extingue-se a punibilidade: I - Pela morte doagente. Posto isto, decreto extinta a punibilidade deJARDIEL ALVES DA SILVA. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 24 de setembrode 2014. ass) ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO -Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri". Dado epassado nesta cidade e comarca de Teresina, Capitaldo Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri,aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de doismil e quatorze (31.10.2014). Eu, (Lenival de CarvalhoBarros), Escrivão Judicial/Secretário, o digitei esubscrevi. LENIVAL DE CARVALHO BARROS,Escrivão Judicial/Secretário da 1ª Vara do Júri.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS

O Doutor ANTONIO DE PAIVA SALES, Juiz de Direitodesta 4ª Vara de Família e Sucessões, da cidade ecomarca de Teresina-PI, etc... FAZ SABER a todosquantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, se processam por este Juízo e respectivaSecretaria da 4ª Vara de Família, os termos doProcesso nº 0025226-46.2013.8.18.0140 - AÇÃO DDIVÓRCIO LITIGIOSO, movida por MARIA DE FÁTIMADA SILVA, brasileira, casada garçonete, RG nº44375595-7, CPF nº 694.062.433-34, residente edomiciliada na Rua Professor Darcy Ribeiro, nº 674,Bairro Alto da ressurreição, nesta capital, em face deGILSON DELMONDES DA SILVA, brasileiro, casado,residente e domiciliado atualmente em lugar incerto enão sabido, ficando por este Edital citada a partesuplicada, para responder os termos da ação, noprazo de 15 (quinze) dias, podendo contestar eapresentar documentos sob pena de seremconsideradas verdadeiras as alegações feitas pelaparte autora na inicial. E para que chegue aoconhecimento dos interessados e não possam nofuturo alegar ignorância, foi expedido o presente editalque será publicado no Diário da Justiça e afixado nolocal de costume. Dado e passado na Secretaria da4ª Vara de Família de Teresina - PI, aos três dias domês de outubro do ano de 2014. Eu(Hélder de AraújoLuz), Analista Judicial da Vara, digitei e subscrevi. Dr.Antonio de Paiva Sales, Juiz de Direito da 4ª Vara deFamília. DR. ANTÔNIO DE PAIVA SALES, JUIZ DEDIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO.

PROCESSO Nº 0013025-90.2011.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOREQUERENTE: R N F SAdvogado: ANTONIO MUNIZ DOURADO, OAB/PI 5821Requeridos: L F S J, L R F S e N F SA Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões, porum de seus servidores e de ordem da MM. Juíza deDireito auxiliar desta, Doutora GLÁUCIA MENDES DEMACEDO, INTIMA a parte autora por seu advogado,para comparecerem à audiência nos autos referido,designada para o dia 20.11.2014, às 08:30, a ter lugarna sala das audiências desta 6ª Vara. Eu, EDILBERTOGERALDO DE ARAUJO, Escrivão Judicial, o digitei.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO.

PROCESSO Nº 0001402-24.2014.8.18.0140AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSOREQUERENTE: I F J R AAdvogado: TIAGO ANDRÉ ARAUJO ALVARENGA,OAB/PI 10.139Requerido: W M AA Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões, porum de seus servidores e de ordem da MM. Juíza deDireito auxiliar desta, Doutora GLÁUCIA MENDES DEMACEDO, INTIMA a parte autora por seu advogado,para comparecerem à audiência nos referidos autos,designada para o dia 25.11.2014, às 08:30, a ter lugar

na sala das audiências desta 6ª Vara. Eu, EDILBERTOGERALDO DE ARAUJO, Escrivão Judicial, o digitei.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO.

PROCESSO Nº 0025398-51.2014.8.18.0140AÇÃO: GUARDAREQUERENTE: D S SAdvogado: ADAUTO FORTES JÚNIOR, OAB/PI 5.756Requerido: D B BA Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões, porum de seus servidores e de ordem da MM. Juíza deDireito auxiliar desta, Doutora GLÁUCIA MENDES DEMACEDO, INTIMA a parte autora por seu advogado,para comparecerem à audiência nos referidos autos,designada para o dia 26.11.2014, às 08:00, a ter lugarna sala das audiências desta 6ª Vara. Eu, EDILBERTOGERALDO DE ARAUJO, Escrivão Judicial, o digitei.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO.

PROCESSO Nº 0003066-32.2010.8.18.0140AÇÃO: ALIMENTOSREQUERENTE: J C M C, J C M C e J C M CAdvogado: EDUARDO DOUGLAS FRAZÃO E SILVA,OAB/PI 4838Requeridos: F A M CAdvogado: CARLOS BRITO, OAB/BA 7817A Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões, porum de seus servidores e de ordem da MM. Juíza deDireito auxiliar desta, Doutora GLÁUCIA MENDES DEMACEDO, INTIMA as partes autora e ré, por seuadvogado, para comparecerem à audiência nos autosreferido, designada para o dia 24.11.2014, às 10:30,a ter lugar na sala das audiências desta 6ª Vara. Eu,EDILBERTO GERALDO DE ARAUJO, Escrivão Judicial,o digitei.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO.

PROCESSO Nº 0000949-29.2014.8.18.0140AÇÃO: ALIMENTOSREQUERENTE: C J M G, E C M N e D L GAdvogado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DOPIAUÍRequeridos: E M FAdvogado: LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA, OAB 9587A Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões, porum de seus servidores e de ordem da MM. Juíza deDireito auxiliar desta, Doutora GLÁUCIA MENDES DEMACEDO, INTIMA a parte ré, por sua advogado, paracomparecerem à audiência nos autos referido,designada para o dia 27.11.2014, às 09:00, a ter lugarna sala das audiências desta 6ª Vara. Eu, EDILBERTOGERALDO DE ARAUJO, Escrivão Judicial, o digitei.

1ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO Nº 0000278-60.2013.8.18.0004CLASSE: Autorização JudicialREQUERENTE: Sandra Mayra Vieira de Castro.ADV. DANIELA NEVES BONAREQUERIDO: HEITOR GUSTAVO D CASTRO MELOFINALIDADE: CITADO o Sr. ANTONIO WHERBTY DEMELO, residente em lugar incerto e não sabido, paraquerendo, no prazo de 15 dias, oferecer respostaescrita, indicando as provas a serem produzidas eoferecer rol de testemunhas e documentos, se for ocaso, conforme art. 232 do CPC. O prazo paracontestação inicia-se ao primeiro dia útil após o prazodilatório de 20 dias. Eu, Genésio Alves da Silva, analistaJudicial que digitei e subscrevo. Este Edital deveráser publicado por três vezes com intervalos de 05(cinco) dias de um intervalo para outra.

3ª PUBLICAÇÃOPROCESSO Nº 0005043-06.2003EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO

O Dr. Olimpio José Passos Galvão, Juiz deDireito da 3ª 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estadodo Piauí, por título e nomeação legal, etc... FAZ SABERao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem,que nos autos do processo Nº 0005043-06.2003, daAÇÃO DE INTERDIÇÃO de JOSÉ CARVALHO DA CRUZFILHO, brasileiro, piauiense, solteiro, RG nº 253.186SSP/PI, residente e domiciliado no Conjunto Saci,Quadra 85,Casa 12, Bairro Saci, nesta Capital, foi poreste Juiz, da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, Dr.Orlando Martins Pinheiro, por sentença datada de 25de fevereiro de 2005, decretada a incapacidade domesmo para reger seus negócios e bens na vida civil,cuja doença incapacita de gerir sua pessoa, sendo

doença de caráter definitiva, tendo sido nomeadaCURADOR(a) a Sr(a). CÉLIA MARIA DE OLIVEIRACRUZ, brasileira, solteira, do lar, RG nº 253.090 - SSP/PI, CPF/MF sob nº 226.375.673.68 residente edomiciliado(a) no endereço acima referido, a qualprestou compromisso legal e bem exercer o “MUNUS”,observadas as cautelas jurídicas inerentes a espécieface sua reconhecida idoneidade podendo naplenitude, com sua restrição apenas para obedeceras exigências o MM. Juiz de Direito mandou expedir opresente edital que será publicado 03 (três) vezescom intervalo de 10 (dez) dias, no Diário de Justiça,fixando-lhe no lugar de costume. Dado e Passadonesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí,aos 08 de outubro de 2014. Eu, (Giane Maria AlcobaçaGomes Machado), Analista Judicial, o digitei e osubscrevo. Dr. Olímpio José Passos Galvão, Juiz deDireito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.

COMARCAS DO INTERIOR AVISOS E EDITAIS

AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (Vara Única daComarca de Água Branca - PI)

PROCESSO n. 0001296-02.2008.8.18.0034NATUREZA: CRIMINALAÇÃO: DENÚNCIA (Lesão Corporal Doméstica)AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRÉU: PAULO HENRIQUE DA CONCEIÇÃOVÍTIMA: VERDEJANE PEREIRA DE SENA.A Secretaria da Vara Única da Comarca de ÁguaBranca - PI, de ordem da MMa. Juíza de Direito, DoutoraLISABETE MARIA MARCHETTI, INTIMA O AdvogadoDr. JOSÉ PIRES TEIXEIRA, (OAB - PI n. 2025/89), paracomparecer à Audiência de Instrução e Julgamento,designada para o dia 05.11.2014, às 10:00 horas, noFórum desta Comarca, localizado na Av. João Ferreiras/n, Centro, Água Branca -PI. E para constar, Eu EliasSoares Siqueira, Técnico Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Água Branca - PI, 31 de outubro de2014. Provimento 07/2012 da CGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (Vara Única daComarca de Água Branca - PI)

PROCESSO n. 0000058-69.2013.8.18.0034NATUREZA: CÍVELAÇÃO: DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOJURÍDICO SUPERVENIENTE C/C OBRIGAÇÃODE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERAPARSAUTOR: JOSÉ ALVES DE LIMARÉUS: FRANCISCO WESLEY DO NASCIMENTO,ANTONIA LEAL PIRES FERREIRA LEITE eJOSÉ MACEDO DE OLIVEIRA NETOA Secretaria da Vara Única da Comarca de ÁguaBranca - PI, de ordem da MMa. Juíza de Direito, DoutoraLISABETE MARIA MARCHETTI, INTIMA OS AdvogadosDr. PAULO DA SILVA ANDRADE, (OAB - PI n. 5451),Dr. BRUNO MILTON SOUSAS BATISTA, (OAB - PI n.5150), Dr. ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR, (OAB - PIn. 4892) e ANDRÉ SEVERO CHAVES, (OAB - PI n.9521), para comparecerem à Audiência de Instruçãoe Julgamento, designada para o dia 05.11.2014, às12:00 horas, no Fórum desta Comarca, localizado naAv. João Ferreira s/n, Centro, Água Branca -PI. E paraconstar, Eu Elias Soares Siqueira, Técnico Judiciário,digitei e conferi o presente aviso. Água Branca - PI,31 de outubro de 2014. Provimento 07/2012 da CGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO(COMARCADE ÁGUA BRANCA)

Processo n.º 0000326-75.2003.8.18.0034Ação: EXECUÇÃOEXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.EXECUTADO: FRANCISCA MARIA CARLOS DA SILVAGONÇALVES E OUTROSA Secretária da Vara Única da Comarca de ÁguaBranca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 daCGJ, e de ordem da Mm ª Juíza de Direito destaComarca, INTIMA o advogado JOSÉ ACÉLIO CORREIAOAB/PI 1.173 do despacho proferido nos autos acimamencionados, a seguir transcrito: "Ao exequente, parase manifestar sobre a petição e documentos de fls.124/175, no prazo legal. Após, cls. Água Branca, 22/10/2014. a) Lisabete Maria Marchetti- Juíza deDireito.!Água Branca, 31 de outubro de 2014. Eu, MariaRegina Bonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, odigitei.

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 33 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO(COMARCADE ÁGUA BRANCA)

Processo n.º 0001146-79.2012.18.0034Ação: RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGAREQUERENTE: ORLANDO PEREIRA DE SOUSAREQUERIDO: DJALMA BATISTA DOS SANTOSA Secretária da Vara Única da Comarca de ÁguaBranca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 daCGJ, e de ordem da Mm ª Juíza de Direito destaComarca, INTIMA os advogados JOAQUIM BARBOSADE SOUSA, OAB/PI 8774 e ANTONIO AURELIO DEALENCAR, OAB/PI 4892 para, no prazo de 05 dias,informarem se desejam a produção de provas emaudiência ou o julgamento do feito no estágio em quese encontra. Água Branca, 30 de outubro de 2014.Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, AnalistaJudicial, o digitei.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (COMARCA DE ÁGUA BRANCA)

Processo n.º 0000778-02.2014.8.18.0034; 0000777-14.2014.8.18.0034; 0000775-47.2014.8.18.0034Ação: DECLARATÓRIA NULIDADE CONTRATUAL/REPETIÇÃO DE INDÉBITOREQUERENTE: ANTONIO JOSÉ DA SILVAREQUERIDOS: BANCO BONSUCESSO; BANCO BMGS.A; BANCO ITAÚ S.AA Secretária da Vara Única da Comarca de ÁguaBranca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 daCGJ, e de ordem da Mmª Juíza de Direito destaComarca, INTIMA o advogado GEOFRE SARAIVANETO, OAB/PI 8274 da sentença proferida nos autosacima mencionados, cujo dispositivo final vai a seguirtranscrito: "Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃOINICIAL e, por conseguinte, extingo o presente feitosem julgamento de mérito, com fulcro nos arts. 267, I,295, I e 284, parágrafo único, todos do CPC. Semcustas e sem honorários advocatícios. Após o trânsitoem julgado, arquive-se o presente feito, dando-se adevida baixa na distribuição. Publique-se .Registre-se. Intimem-se. Água Branca(PI), 23 de outubro de2014. a) Lisabete Maria Marchetti - Juíza de Direito."Água Branca, 31 de outubro de 2014. Eu, Maria ReginaBonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, digitei esubscrevo.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (COMARCA DE ÁGUA BRANCA)

Processo n.º 0000771-10.2014.8.18.0034; 0000767-702014.8.18.0034; 0000770-25.2014.8.18.0034;0000768-55.2014.8.18.0034Ação: DECLARATÓRIA NUILIDADE CONTRATUAL/REPETIÇÃO DE INDÉBITOREQUERENTE: ANTONIO PEREIRA DA SILVAREQUERIDOS: BANCOS BONSUCESSO; BANCOPANAMERICAO S.A; BANCO ITAÚ S.A; BANCOBRADESCO FINANCIAMENTOA Secretária da Vara Única da Comarca de ÁguaBranca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 daCGJ, e de ordem da Mmª Juíza de Direito destaComarca, INTIMA o advogado GEOFRE SARAIVANETO, OAB/PI 8274 da sentença proferida nos autosacima mencionados, cujo dispositivo final vai a seguirtranscrito: "Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃOINICIAL e, por conseguinte, extingo o presente feitosem julgamento de mérito, com fulcro nos arts. 267, I,295, I e 284, parágrafo único, todos do CPC. Semcustas e sem honorários advocatícios. Após o trânsitoem julgado, arquive-se o presente feito, dando-se adevida baixa na distribuição. Publique-se .Registre-se. Intimem-se. Água Branca(PI), 23 de outubro de2014. a) Lisabete Maria Marchetti - Juíza de Direito."Água Branca, 31 de outubro de 2014. Eu, Maria ReginaBonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, digitei esubscrevo.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (COMARCA DE ÁGUA BRANCA)

Processo n.º 0000760-78.2014.8.18.0034; 0000761-63.2014.8.18.0034; 0000758-11.2014.8.18.0034Ação: DECLARATÓRIA NULIDADE CONTRATUAL/REPETIÇÃO DE INDÉBITOREQUERENTE: HOSTEVALDO JOSE SOARESREQUERIDOS: BANCO BGN S.A; BANCO BRADESCOFINANCIAMENTO S.A; BANCO ITAÚ S.AA Secretária da Vara Única da Comarca de ÁguaBranca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 daCGJ, e de ordem da Mmª Juíza de Direito destaComarca, INTIMA o advogado GEOFRE SARAIVANETO, OAB/PI 8274 da sentença proferida nos autosacima mencionados, cujo dispositivo final vai a seguir

transcrito: "Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃOINICIAL e, por conseguinte, extingo o presente feitosem julgamento de mérito, com fulcro nos arts. 267, I,295, I e 284, parágrafo único, todos do CPC. Semcustas e sem honorários advocatícios. Após o trânsitoem julgado, arquive-se o presente feito, dando-se adevida baixa na distribuição. Publique-se .Registre-se. Intimem-se. Água Branca(PI), 23 de outubro de2014. a) Lisabete Maria Marchetti - Juíza de Direito."Água Branca, 31 de outubro de 2014. Eu, Maria ReginaBonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, digitei esubscrevo.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (COMARCA DE ÁGUA BRANCA)

Processo n.º 0000786-76.2014.8.18.0034; 0000784-09.2014.8.18.0034; 0000788-46-11.2014.8.18.0034;0000785-91.2014.8.18.0034Ação: DECLARATÓRIA NULIDADE CONTRATUAL/REPETIÇÃO DE INDÉBITOREQUERENTE: SEBASTIANA MARIA DA CONCEIÇÃOOLIVEIRAREQUERIDOS: BANCO BMG S.A; BANCOBONSUCESSO S.AA Secretária da Vara Única da Comarca de ÁguaBranca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 daCGJ, e de ordem da Mmª Juíza de Direito destaComarca, INTIMA o advogado GEOFRE SARAIVANETO, OAB/PI 8274 da sentença proferida nos autosacima mencionados, cujo dispositivo final vai a seguirtranscrito: "Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃOINICIAL e, por conseguinte, extingo o presente feitosem julgamento de mérito, com fulcro nos arts. 267, I,295, I e 284, parágrafo único, todos do CPC. Semcustas e sem honorários advocatícios. Após o trânsitoem julgado, arquive-se o presente feito, dando-se adevida baixa na distribuição. Publique-se .Registre-se. Intimem-se. Água Branca(PI), 23 de outubro de2014. a) Lisabete Maria Marchetti - Juíza de Direito."Água Branca, 31 de outubro de 2014. Eu, Maria ReginaBonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, digitei esubscrevo.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (COMARCA DE ÁGUA BRANCA)

Processo n.º 0000762-48.2014.8.18.0034; 0000765-03.2014.8.18.0034; 0000766-85.2014.8.18.0034Ação: DECLARATÓRIA NULIDADE CONTRATUAL/REPETIÇÃO DE INDÉBITOREQUERENTE: MANOEL DE SOUSA SOBRALREQUERIDOS: BANCO BMB S.A; BANCO ITAÚ S.AA Secretária da Vara Única da Comarca de ÁguaBranca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 daCGJ, e de ordem da Mmª Juíza de Direito destaComarca, INTIMA o advogado GEOFRE SARAIVANETO, OAB/PI 8274 da sentença proferida nos autosacima mencionados, cujo dispositivo final vai a seguirtranscrito: "Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃOINICIAL e, por conseguinte, extingo o presente feitosem julgamento de mérito, com fulcro nos arts. 267, I,295, I e 284, parágrafo único, todos do CPC. Semcustas e sem honorários advocatícios. Após o trânsitoem julgado, arquive-se o presente feito, dando-se adevida baixa na distribuição. Publique-se .Registre-se. Intimem-se. Água Branca(PI), 23 de outubro de2014. a) Lisabete Maria Marchetti - Juíza de Direito."Água Branca, 31 de outubro de 2014. Eu, Maria ReginaBonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, digitei esubscrevo.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (COMARCA DE ÁGUA BRANCA)

Processo n.º 0000782-39.2014.8.18.0034; 0000783-24.2014.8.18.0034Ação: DECLARATÓRIA NULIDADE CONTRATUAL/REPETIÇÃO DE INDÉBITOREQUERENTE: SEBSTIANA MARIA DA SILVA PEREIRAREQUERIDOS: BANCO SCHAHIN S.A; BANCO ITAÚS.AA Secretária da Vara Única da Comarca de ÁguaBranca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 daCGJ, e de ordem da Mmª Juíza de Direito destaComarca, INTIMA o advogado GEOFRE SARAIVANETO, OAB/PI 8274 da sentença proferida nos autosacima mencionados, cujo dispositivo final vai a seguirtranscrito: "Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃOINICIAL e, por conseguinte, extingo o presente feitosem julgamento de mérito, com fulcro nos arts. 267, I,295, I e 284, parágrafo único, todos do CPC. Semcustas e sem honorários advocatícios. Após o trânsitoem julgado, arquive-se o presente feito, dando-se a

devida baixa na distribuição. Publique-se .Registre-se. Intimem-se. Água Branca(PI), 23 de outubro de2014. a) Lisabete Maria Marchetti - Juíza de Direito."Água Branca, 31 de outubro de 2014. Eu, Maria ReginaBonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, digitei esubscrevo.

AVISO DE INTIMAÇÃOCOMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ

A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICALDO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Advogado DR. HUMBERTO AUGUSTOTEIXEIRA NUNES (OAB/PI Nº 2439/93), para quedevolva no prazo de 24 horas os processos queestão em seu poder fora do prazo para se manifestar,a seguir relacionados: 01. 0000004-02.2012.8.18.0079; 02. 0000005-84.2012.8.18.0079;03. 0000093-54.2014.8.18.0079; 04. 0000116-97.2014.8.18.0079; 05. 161-09.2011.8.18.0079; 06.0000191-78.2010.8.18.0079; 07. 0000295-65.2013.8.18.0079; 08. 0000329-40.2013.8.18.0079;09. 329-74.2012.8.18.0079; e 10. 0000271-08.2011.8.18.0079. E para constar. Eu, Cleide Lafaietede Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o presenteaviso. Angical do Piauí, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE Despacho (Vara únicade Antonio Almeida -PI

PROCESSO Nº 0000163-02.2014.8.18.0081Execução FiscalExequente: Conselho Regional de Farmácia do Estadodo Piauí -CRFRéu FABIO CESAR MARTINS OLIVEIRAA Secretaria da Vara Única da Comarca de AntonioAlmeida -PI, de ordem do MM. Juíza respondendo Dra.Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho,de acordo com o provimento 07/2012 da corregedoriaGeral da justiça, INTIMA o advogado Dr. FRANKCINATODOS SANTOS MARTINS- OAB/PI 921, R.h. Sobre oteor da certidão de fls. 49-vº, diga o exequente, viaseu advogado, eu 5 (cinco) dias.. Antonio Almeida 06de agosto de 2014. Eu, (Ossy Carreiro Varão),Secretário da Vara o digitei e subscrevi. As)- Dr.Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de CarvalhoJuíza de Direito Respondendo.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE Despacho (Vara únicade Antonio Almeida -PI

PROCESSO Nº 0000038-73.2009.8.18.0081Execução FiscalExequente: Conselho Regional de Farmácia do Estadodo Piauí -CRFRéu FABIO CESAR MARTINS OLIVEIRAA Secretaria da Vara Única da Comarca de AntonioAlmeida -PI, de ordem do MM. Juíza respondendo Dra.Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho,de acordo com o provimento 07/2012 da corregedoriaGeral da justiça, INTIMA o advogado Dr. FRANKCINATODOS SANTOS MARTINS- OAB/PI 921, R.h. Sobre oteor da certidão de fls. 107-vº, diga o exequente, viaseu advogado, eu 5 (cinco) dias.. Antonio Almeida 06de agosto de 2014. Eu, (Ossy Carreiro Varão),Secretário da Vara o digitei e subscrevi. As)- Dr.Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de CarvalhoJuíza de Direito Respondendo.

VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES -PIAUÍINTIMAÇÃO DE ADVOGADO

Processo nº. 0000480-32.2013.8.18.0038AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSOAUTOR: JANISVAN PRÓSPERO DE SOUSARÉU: REGINA MARIA DE SOUSA PROSPEROA Secretaria da Vara Única da Comarca de AVELINOLOPES, ESTADO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz deDireito desta comarca, Dr. Heliomar Rios Ferreira, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Sr. Dr.IZANEI PRÓSPERO DA SILVA - Advogado (OAB - SPNº 272.896) e o Sr. Dr. LUAN DIAS PROSPERO -Advogado (OAB - PI Nº 8984), Para , Para tomarconhecimento, que foi designado audiência de tentativade conciliação nos autos acima epigrafado, para o dia03 de novembro de 2014, às 08h30, a ser realizadano Fórum da comarca de velino Lopes - Piauí. E paraconstar, Eu, Hélio Angelino Bastos, Analista udicial daVara Única desta comarca, digitei e conferi o presenteaviso. velino Lopes - Piauí, 30 de outubro de 2014.

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62834DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA(Vara Únicada Comarca de Batalha)

O Secretário da Vara Única da Comarca de Batalha,de ordem da MMª. Juíza Lidiane Suély Marques Batistae, de acordo com o provimento 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,INTIMA os advogados Dr. Raimundo Nonato Lopesfilho - OAB -PI/ 2.485 e Dr. Agilberto Miranda Santana- AOB/PI 2.602, para a audiência de conciliação,instrução e julgamento, designada para o dia 12/11/2014, às 9:00 horas, no processo nº 0000270-43.2011.8.18.0040 - Ação de Negatória de Paternidade,requerente José Carlos Cardoso e requerida a menorM.; F.; G., representada pelo sua genitora MariaMarlene Gomes Ferreira, na sala de audiências dofórum Des. Adolfo Uchôa Filho, situado na praça daMatriz, 76, centro, nesta cidade de Batalha. E paraconstar, Eu Francisco das Chagas de Moraes Silva,Secretário Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha,03 de novembro de 2014. Francisco das Chagas deMoraes Silva, Secretário Judicial, Mat. 411630-5.

AVISO DE INTIMAÇÃO (COMARCA DE BARRODURO)

Processo nº. 0000018-73.2009.8.18.0084 - Petiçãode HerançaAutor: R. K. L. S. E OUTRA, rep. por Luzenira Lopesda SilvaAdvogado: Vicente Paulo Holanda Bezerra - OAB/PINº 1.731Herdeiro: G. M. A., rep. por Antônia Luciane Alves deAlmeida MendesAdvogado: Moacir César Pena Júnior - OAB/PI Nº7859-BHerdeiro: I. R. A. S. S., rep. por Juliana de Area SoaresAdvogado: Elói Pereira de Sousa - OAB/PI Nº 1941/89O Bel. Diogo Rodrigues de Miranda Brito, Secretárioda Vara única da Comarca de Barro Duro, Estado doPiauí, nos termos do Provimento 03/2010 da CGJPI,pelo que consta nos autos em epígrafe, INTIMA, pormeio deste, os advogados das partes,supramencionados, para que tomem conhecimentoda audiência de conciliação designada para o dia 10/11/2014, às 11:00hs, a ser realizada no Fórum daVara única da Comarca de Barro Duro-PI. Secretariada Vara única da Comarca de Barro Duro-PI, aos trintae um dias do mês de outubro de dois mil e catorze (31/10/2014). Eu, Diogo Rodrigues de Miranda Brito,Analista Judicial, digitei-o, subscrevo e assino, emconformidade com o art. 2º,XVIII, do Provimento nº029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estadodo Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS(AS)(JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCADE CAPITÃO DE CAMPOS/PI)

PROCESSO Nº 0000330-61.2014.8.18.0088AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/ LIMINARREQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIONACIONAL HONDA LTDA - CNPJ Nº 45.441.789/0001-54.(ADVS. DR. HIRAN LEÃO DUARTE - OAB/CE Nº 10.422,DRA. LAURISSE MENDES RIBEIRO - OAB/PI Nº 3454/01 e DRA. ELIETE SANTANA MATOS - OAB/CE Nº10.423)REQUERIDO: FRANCISCO TALLES DA SILVA.(ADV. DR. LUIS FRANCISCO DE SOUSA - OAB/PI Nº11.261).O Secretario da Vara Única da Comarca de Capitãode Campos, Bel. Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior,de ordem do MM. Juiz de Direito, em Exercício dareferida Vara, Dr. Luiz de Moura Correia, de acordocom o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA os(as) Srs.Advogado(as), Dr. HIRAN LEÃO DUARTE - OAB/CE,DRA. LAURISSE MENDES RIBEIRO - OAB/PI Nº 3454/01 e ELIETE SANTANA MATOS - OAB/CE Nº 10.423),advogados(as) da parte requerente, do r. despachojudicial exarado às fl. 44 dos autos da ação emepigrafe, cujo o mesmo tem o teor seguinte: "Intime-sea parte autora acerca do pedido de fls. 35/36, que aafirma haver quitado o débito objeto da ação. Após,voltem-me, conclusos. Capitão de Campos, 30 deoutubro de 2014. as). Luiz de Moura Ribeiro, Juiz deDireito, em Exercício." E para constar, lavrei o presentetermo, aos 30 dias do mês de outubro de 2014. Eu,Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior, Secretário daVara Única, digitei e conferi o presente aviso, emconformidade com o Provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - (JUÍZO DEDIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DECAPITÃO DE CAMPOS/PI)

PROCESSO Nº 0000015-38.8.18.0088AÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.RECLAMANTE: DJALMA MOREIRA DE SÁ - Advogado- Dr. Antonio Francisco dos Santos-OAB/PI 6460 -RECLAMADO- O MUNICÍPIO DE COCAL DE TELHA - PI-- Drª. Sthefane Furtado Paes Landim Leopoldo Nunes- OAB/PI-7.279, Drª Daniela Maria Oliveira Batista-OAB/PI-4.787 e outros O Analista Judiciário da Vara Única da Comarca deCapitão de Campos-PI, Raimundo Nonato de AndradeGomes, na forma da Lei, etc... INTIMA as partes, porseus Advogados: Dr. Antonio Francisco dos Santos -OAB/PI 6460, Drª. Sthefane Furtado Paes LandimLeopoldo Nunes - OAB/PI -7.279, Drª Daniela MariaOliveira Batista-OAB/PI-4.787 e outros da SENTENÇAproferida às 189,190e191 dos autos da Ação supramencionada, cujo seu dispositivo final é o seguinte:"Sendo assim, a parte demandante está coberta derazão em sua petição manejada às fl. 185 usque 187,realmente, não tem que emendar-se a inicial a fim deadequar ao procedimento comum ordinário, em facedos princípios constitucionais da celeridade eeconomia processual, e entendo não haver qualquerprejuízo às partes, resolvo por bem ratificar os atosjá praticados, os quais restam, desde já, convalidados. Pelo exposto, intimem-se as partes da chegadados presentes autos a esta Comarca, bem como pararequerem o que entenderem o que entendem de direitono prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me os autosconclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Capitão de Campos-PI, 17 de Outubro de 2.014 - Bel.Luiz de Moura Correia -Juiz de Direito." E para constar,lavrei o presente termo, aos 28 dias do mês de Outubrode 2014. Eu, Raimundo Nonato de Andrade Gomes,Analista Judiciário, digitei e conferi assino o presenteaviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (VARAÚNICA DE CARACOL - PI).

PROCESSO N° 0000263--93.2014.8.18.0089CLASSE: RE CLAMAÇÃO TRABALHISTAReclamante: Joelma Pereira de AssisAdvogado: Dr. Jônatas Barreto NetoReclamado: Município de Caracol -PI.O Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA Dr. JônatasBarreto Neto - OAB/PI N° 3.101 para, querendo,oferecer réplica à contestação de fls. 84/91, interpostapelo seu adverso, no prazo de 10 dias.E, para constar, eu, Gilmar Ribeiro Dias de Macedo,analista judicial, subscreveu e assina. Caracol - PI, 29de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (VARAÚNICA DE CARACOL - PI).

PROCESSO N° 0000025--74.2014.8.18.0089CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIOAutor: GALVANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOSAdvogado: Dr. Tiago Ramon Souza e Silva.Réu: Jair Oliveira Paes LandimAdvogado: Dr. Leandro de Oliveira CarvalhoO Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA Dr. TiagoRamon Souza e Silva- OAB/PI N° 10.288 e Dr. Leandrode Oliveira Carvalho -OAB/Pi N° 8515, para dizeremas provas que pretendem produzir no prazo de 5dias. E, para constar, eu, Gilmar Ribeiro Dias deMacedo, analista judicial, subscreveu e assina.Caracol - PI, 29 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO DEADVOGADO(COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ-PI)

PROCESSO Nº 0000045-67.2011.8.18.0090CLASSE: AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DEÓBITOREQUERENTE: RAIMUNDA ARCANJA GOMESDe ordem da Dra. ELANE SANTANA BISPO, MM. Juizde Direito em exercício nesta Comarca de Conceiçãodo Canindé, Estado do Piauí e de acordo com oprovimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral daJustiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. MAX WELLMUNIZ FEITOSA, OAB - PI Nº 4159, Advogado daRequerente, do despacho, cujo teor é o seguinte: "1-

Remeta-se os autos à Defensoria Pública para, noprazo legal apresentar alegações finais em favor daparte autora. 2-Após, intime-se o patrono dosrequeridos, pelo DJE, para no prazo legal, apresentaralegações finais. Dado e passado nesta Comarca deConceição-PI, aos trinta dias do mês de outubro doano de dois mil e quatorze (30/10/2014). Eu, SanchaMaria Passos Mattos, Secretária da Vara, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AOADVOGADO (Comarca de Cristalândia do Piauí)

Processo: nº 0000093-18.2014.8.18.0091Ação Declaratória de Nulidade de Relação Contratual.Autor: LIDIA PEREIRA DE SENA.Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A.A secretária da Vara única da Comarca de Cristalândiado Piauí-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutoda Vara única nesta comarca, Dr. Leon EduardoRodrigues Sousa, e de acordo com o Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estadodo Piauí, INTIMA o advogado do réu, Dr. WILSON SALESBELCHIOR, OAB-MA 11.099-A, do despacho proferidoàs fls. 32 nos autos em epígrafe, cujo dispositivo é oseguinte:" Redesigno a audiência para o dia 16/12/2014, às 10:30 horas. Expedientes necessários".Cristalândia do Piauí, 16 de outubro de 2014. LeonEduardo Rodrigues Sousa- Juiz de Direito Substituto.Cristalândia do Piauí, 30 de outubro de 2014.Eu,Darlene Rocha de Figueira Ascenso-Secretária daVara, o digitei e conferir.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AOADVOGADO (Comarca de Cristalândia do Piauí)

Processo: nº 0000150-07.2012.8.18.0091Ação de Restituição c/c Repetição do Indébito eIndenização por Danos Morais e Tutela Antecipada.Autor: GENELISTA BARBOSA DA SILVA.Réu: BANCO RURAL.A secretária da Vara única da Comarca de Cristalândiado Piauí-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Substitutoda Vara única nesta comarca, Dr. Leon EduardoRodrigues Sousa, e de acordo com o Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estadodo Piauí, INTIMA o advogado do réu, Dr. MARCELOTOSTES DE CASTRO MAIA, OAB-MG 63.440, dodespacho proferido às fls. 86 nos autos em epígrafe,cujo dispositivo é o seguinte:" Designo o dia 25/11/14,às 13:30 horas para a realização da audiênciapreliminar (art. 331 do CPC).Intimações e expedientesnecessários". Cristalândia do Piauí, 1º de outubro de2014. Leon Eduardo Rodrigues Sousa- Juiz de DireitoSubstituto. Cristalândia do Piauí, 30 de outubro de2014. Eu,Darlene Rocha de Figueira Ascenso-Secretária da Vara, o digitei e conferir.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃOVELOSO)

01 - PROCESSO Nº 0000410-79.2013.8.18.0049CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauraçãode Registro CivilRequerente: LUCAS JOSÉ CUNHA BARRETOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deELESBÃO VELOSO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOÃO DE CASTRO SILVA, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): ADÉLIA MOURA DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 7604), da Sentença de fls. 22: "...Assimrelatados, em síntese. Decido. As provas jungidasaos autos às fls. 06 e 07 (RG e certidão de casamentodo autor) revelam ser o mesmo filho de RAIMUNDOBARRETO NETO - razão pela qual tal alteração faz-sejusta e necessária, na forma analisada pela RMP:Nesses termos e em consonância com o citadoparecer Ministerial, Julgo Procedente o pedidoinaugurals na forma solicitada, considerando o princípioda verdade real que norteia o registro público e porsegurança jurídica, para determinar ao cartóriocompetente do feito desta Comarca, que proceda adevida retificação no assento de Registro de Óbito dofalecido pai do requerente: Raimundo Barreto Neto,para consignar ali, como tendo este deixado quatro(04) filhos. Expeça-se mandado ao referido Cartóriopara os devidos fins. Sem custas. Publique-se.Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se, arquivando-seapós. Elesbão Veloso (PI), 20 de Dezembro de 2013.JOÃO DE CASTRO SILVA - Juiz de Direito. E paraconstar, Eu, AÉCIO GOMES COSTA, Escrivão, digitei econferi o presente aviso. ELESBÃO VELOSO, 31 deoutubro de 2014.

02 - PROCESSO Nº 0000023-30.2014.8.18.0049CLASSE: Procedimento Ordinário

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 35 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

Autor: A. O. B. F., A. O. A. DE B.O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deELESBÃO VELOSO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOÃO DE CASTRO SILVA, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): THIAGO RAMOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10260), da Sentença de fls. 40: "Vistos etc.Homologo, por sentença, a fim de que produza e surtaos seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo firmadonos termos da exordíal de fls. 02/09 dos autos,formalizado entre as partes acima aludidas e emconsonância com o parecer Ministerial de fls. 39 -acordo acerca do reconhecimento e dissolução desociedade de fato (união estável por cerca de 13anos e sete meses), c/c Alimentos, guarda dos filhosmenores e Divisão de bens - para os fins do art. 158e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil,em virtude de transação entre as mesmas. Assim,julgo em consequência extinto o processo comresolução de mérito, com fundamento no art. 269,inciso III, da mesma lei Processual Civil - ficando,destarte, reconhecida a união estável entre osrequerentes, por cerca de 13 anos e 07 meses e,consequentemente, a sua dissolução, emconformidade com os termos acordados às fls. 02/09. Custas finais pro-rata. P. R. I. C. e arquive-se,depois de cumpridas as cautelas legais. ElesbãoVeloso (PI), 10 de março de 2014. Dr. João de CastroSilva - Juiz de Direito. E para constar, Eu, AÉCIO GOMESCOSTA, Escrivão, digitei e conferi o presente aviso.ELESBÃO VELOSO, 31 de outubro de 2014.

03 - PROCESSO Nº 0000153-54.2013.8.18.0049CLASSE: Ação de AlimentosExonerante: D. DA S. O.Exonerado: A. G. S. O.O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deELESBÃO VELOSO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOÃO DE CASTRO SILVA, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): ALBINO MARQUES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 142/94-B), da Sentença de fls. 24/25:"...Esse, o sucinto relatório. Decido. Estão presentesos pressupostos de constituição e desenvolvimentoválido e regular do processo e as condições da ação,sendo que a filha do requerente já possui mais dedezenove anos de idade e deixou escoar o prazosem defesa para demonstrar que necessita de pensãoou impossibilidade de prover a própria subsistêncianão havendo, portanto, como subsistir seu direito aosalimentos com fundamento no dever de sustento,conforme manifestação Ministerial, o qual o adotocomo parte integrante da presente decisão. Ante oExposto, pelo mais que dos autos consta, emconsonância com o parecer Ministerial e demaisnormas atinentes à matéria, Julgo Procedente o pedido,na forma pleiteada - para EXONERAR o requerentedo pagamento de pensão alimentícia à filha requeridaA. G. S. O. Sem custas. P. R. I. e Cumpra-se -arquivando-se após as cautelas legais. ELESBÃOVELOSO, 28 de abril de 2014. JOÃO DE CASTROSILVA - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca deELESBÃO VELOSO. E para constar, Eu, AÉCIO GOMESCOSTA, Escrivão, digitei e conferi o presente aviso.ELESBÃO VELOSO, 31 de outubro de 2014.

04 - PROCESSO Nº 0000098-69.2014.8.18.0049CLASSE: Ação de AlimentosRequerente: LAISE DA SILVA MOURARequerido: GUSTAVO ANTÔNIO TEIXEIRA MOURAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deELESBÃO VELOSO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOÃO DE CASTRO SILVA, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): BRUNO SANTIAGO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8058), da Sentença de fls. 32: "Vistosetc. Julga-se extinto o processo, com resolução demérito, quando as partes, condescendendo com odireito por ambas pleiteado, chegam a termo mediantetransação. Inteligência do CPC 269, III. 1. Homologo,para que produza e surta os seus jurídicos e legaisefeitos, a transação objeto do termo de acordo de fls.28/29 e doc. às fls. 30 (pensão alimentícia, guarda edireito de visitas), celebrada nestes autos pelas partesacima nominadas, todas devidamente qualificadas erepresentadas. 2. Em consequência, e, tendo atransação efeito de sentença entre as partes, JulgoExtinto o processo com resolução de mérito, nostermos do CPC - 269, III. 3. Sem custas. 4. Expedidasas comunicações necessárias e feitas as anotaçõesdevidas, arquivem-se os autos, independentementedo trânsito em julgado desta decisão, por se tratar defeito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.P.R.I.C. ELESBÃO VELOSO, 4 de junho de 2014 JOÃODE CASTRO SILVA Juiz de Direito da Vara Única da

Comarca de ELESBÃO VELOSO. E para constar, Eu,AÉCIO GOMES COSTA, Escrivão ,digitei e conferi opresente aviso. ELESBÃO VELOSO, 31 de outubrode 2014.

05 - PROCESSO Nº 0000053-65.2014.8.18.0049CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSÉ ELIMAR PEREIRA DASILVARéu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DOSEGURO DPVATO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deELESBÃO VELOSO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOÃO DE CASTRO SILVA, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): RAFAEL MALTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8541); JOÃO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201), da Sentença de fls. 80/82:"...DO DISPOSITIVO Pelo exposto e por tudo mais quedos autos constam, Julgo IMPROCEDENTE o pedidoda inicial - atento ao que prescreve o art. 269, I, doCPC, extinguindo o processo com resolução de mérito,nos termos mencionados. Condeno, assim, o autorao pagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios. Tais condenações ficam suspensas,visto que acolhido como beneficiário da assistênciajudiciária gratuita - fls. 33. Isentos de custas e dehonorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se eCumpra-se, arquivando-se o processo após o seutrânsito em julgado, depois de cumpridas as cautelase formalidades legais. Elesbão Veloso (PI), 24 deoutubro de 2014. Dr. João de Castro Silva - Juiz deDireito. E para constar, Eu, AÉCIO GOMES COSTA,Escrivão, digitei e conferi o presente aviso. ELESBÃOVELOSO, 31 de outubro de 2014.

06 - PROCESSO Nº 0000294-73.2013.8.18.0049CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCO DAS CHAGAS RUFINO DA SILVARéu: BANCO BRADESCOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deELESBÃO VELOSO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOÃO DE CASTRO SILVA, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): JOÃO MARTINS DE CARVALHOJÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 6108); JOSÉ EDGARD DACUNHA BUENO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7198-A) doDespacho de fls. 51 - designa audiência: "Vistos etc.Designo audiência de Tentativa de Conciliação - coma presença das partes e seus Advogados - para o dia19 novembro do fluente ano, às 14:00 horas, no Fórumlocal. Intime-se o requerente por meio do presentedespacho = O QUAL SERVIRÁ DE MANDADO. Demaisexpedientes necessários. Cumpra-se. ELESBÃOVELOSO, 24 de outubro de 2014. JOÃO DE CASTROSILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca deELESBÃO VELOSO. E para constar, Eu, AÉCIO GOMESCOSTA, Escrivão, digitei e conferi o presente aviso.ELESBÃO VELOSO, 31 de outubro de 2014.

07 - PROCESSO Nº 0000274-82.2013.8.18.0049CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ESMÊNDIA NUNES MONTEIRORéu: AGDA RODRIGUES DA SILVAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deELESBÃO VELOSO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOÃO DE CASTRO SILVA, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): ADÉLIA MOURA DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 7604); BRUNO SANTHYAGO SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 8058), do Despacho de fls. 120 - designaaudiência: "Vistos etc. Designo audiência de Instrução- com as presenças das partes, acompanhadas deseus repectivos Advogados, assim como detestemunhas, desde que arroladas em tempo hábil eoportunas, independentemente de intimação = para odia 03 de dezembro do ano em curso, às 14:00 horas,no Fórum local. Intimem-se = SERVINDO O PRESENTEDE MANDADO - no que for cabível. Cumpra-se.ELESBÃO VELOSO, 22 de outubro de 2014. JOÃO DECASTRO SILVA - Juiz de Direito da Vara Única daComarca de ELESBÃO VELOSO. E para constar, Eu,AÉCIO GOMES COSTA, Escrivão, digitei e conferi opresente aviso. ELESBÃO VELOSO, 31 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADOSECRETARIA DA VARA ÚNICA COMARCA DE ISAIASCOELHO/PI

PROCESSO Nº 06-20.2009.8.18.0097CLASSE: Ação IndenizatóriaREQUERENTE: Delfina Efigênia da SilvaREQUERIDO: Telecomunicações de São Paulo S/A. -TELESP.De ordem do Dr. Mário Cesar Moreira Cavalcante, MM.

Juiz de Direito desta Comarca de Isaías Coelho, Estadodo Piauí e de acordo com provimento 07/2012, daDouta Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, paraINTIMAR o Dr. EDER DE SOUSA CARVALHO - OAB/PINº 8898, advogado da parte requerente BEM COMO oDr. NAY CORDEIRO - OAB/PB Nº 14.229, advogadoda parte requerida, da SENTENÇA proferida nos autossupra, cujo final passo a transcrever: "(...) Ex positis,expeça-se o alvará liberatório da quantia informadaem favor da exequente e, após, intime-a para seuresgate. Por fim, extingo o feito sem resolução domérito na forma do artigo 794, I do CPC do Código deProcesso Civil (...)". Dado e Passado nesta Cidade eComarca de Isaías Coelho, Estado do Piauí e Secretariada Vara Única, aos trinta e um dias do mês de outubrodo ano dois mil e quatorze. Eu, Laysio Passos deSousa, Servidor Judicial da Vara Única, digitei esubscrevi, em conformidade com o Provimento nº.07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estadodo Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADOSECRETARIA DA VARA ÚNICA COMARCA DE ISAIASCOELHO/PI

PROCESSO Nº 24-20.2014.8.18.0097CLASSE: Ação IndenizatóriaREQUERENTE: Francisca Ana da ConceiçãoREQUERIDO: Banco Itau BMG S/A.De ordem do Dr. Mário Cesar Moreira Cavalcante, MM.Juiz de Direito desta Comarca de Isaías Coelho, Estadodo Piauí e de acordo com provimento 07/2012, daDouta Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, paraINTIMAR o Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/PI Nº9.016, advogado da parte requerida, da SENTENÇAproferida nos autos supra, cujo final passo atranscrever: "(...) Ex positis, julgo procedentes ospedidos da parte autora, com fulcro no art. 42,parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor,para declarar a nulidade dos contratos mencionadosque figuram como partes o(a) requerente e orequerido. Além, condeno o requerido a restituir emdobro os valores eventualmente descontados do(a)reclamante, acrescidos de juros legais, a contar dacitação e correção monetária a partir do efetivodesconto, bem como, a pagar a título de danos moraisa quantia de R$: 1.000,00 (um mil reais), corrigidosdesde o arbitramento (...)". Dado e Passado nestaCidade e Comarca de Isaías Coelho, Estado do Piauí eSecretaria da Vara Única, aos três dias do mês denovembro do ano dois mil e quatorze. Eu, LaysioPassos de Sousa, Servidor Judicial da Vara Única,digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimentonº. 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça doEstado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADOSECRETARIA DA VARA ÚNICA COMARCA DE ISAIASCOELHO/PI

PROCESSO Nº 52-33.2014.8.18.0097CLASSE: Ação IndenizatóriaREQUERENTE: Luisa Joana de Sousa VerasREQUERIDO: Banco Ficsa S/A.De ordem do Dr. Mário Cesar Moreira Cavalcante, MM.Juiz de Direito desta Comarca de Isaías Coelho, Estadodo Piauí e de acordo com provimento 07/2012, daDouta Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, paraINTIMAR o Dr. ADRIANO MUNIZ REBELLO - OAB/PI Nº6822-A, advogado da parte requerida, da SENTENÇAproferida nos autos supra, cujo final passo atranscrever: "(...) Ex positis, julgo procedentes ospedidos da parte autora e condeno o reclamado, comfulcro no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesado Consumidor, a restituir em dobro os valoreseventualmente descontados da reclamante,acrescidos de juros legais a contar da citação ecorreção monetária a partir do ajuizamento da ação,bem como, a pagar a título de danos morais a quantiade R$ 1.000,00 (um mil reais), corrido desde oarbitramento (...)". Dado e Passado nesta Cidade eComarca de Isaías Coelho, Estado do Piauí e Secretariada Vara Única, aos três dias do mês de novembro doano dois mil e quatorze. Eu, Laysio Passos de Sousa,Servidor Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi,em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADOSECRETARIA DA VARA ÚNICA COMARCA DE ISAIASCOELHO/PI

PROCESSO Nº 129-42.2014.8.18.0097CLASSE: Ação IndenizatóriaREQUERENTE: Manoel Rodrigues da Vera

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62836DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

REQUERIDO: Banco Votorantim S/A.De ordem do Dr. Mário Cesar Moreira Cavalcante, MM.Juiz de Direito desta Comarca de Isaías Coelho, Estadodo Piauí e de acordo com provimento 07/2012, daDouta Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, paraINTIMAR o Dr. MANUELA SARMENTO - OAB/PI Nº9.499, advogado da parte requerida, da SENTENÇAproferida nos autos supra, cujo final passo atranscrever: "(...) Ex positis, julgo procedente in totumo pedido da parte requerente, reconhecendo aexistência dos quatro contratos apresentados napresente demanda e extingo o feito com resolução domérito, na forma do artigo 269, I, in fine (...)". Dado ePassado nesta Cidade e Comarca de Isaías Coelho,Estado do Piauí e Secretaria da Vara Única, aos trêsdias do mês de novembro do ano dois mil e quatorze.Eu, Laysio Passos de Sousa, Servidor Judicial daVara Única, digitei e subscrevi, em conformidade como Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADOSECRETARIA DA VARA ÚNICA COMARCA DE ISAIASCOELHO/PI

PROCESSO Nº 113-88.2014.8.18.0097CLASSE: Ação IndenizatóriaREQUERENTE: Francisco Araújo de SousaREQUERIDO: Banco Santander S/A.De ordem do Dr. Mário Cesar Moreira Cavalcante, MM.Juiz de Direito desta Comarca de Isaías Coelho, Estadodo Piauí e de acordo com provimento 07/2012, daDouta Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, paraINTIMAR o Dr. HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - OAB/SP Nº 221.386, advogado da parte requerida, daSENTENÇA proferida nos autos supra, cujo final passoa transcrever: "(...) Pelo exposto, homologo o acordoretro, na forma delineada nos autos e extingo o feitocom resolução do mérito, com suporte no artigo 269,inciso III, do Código de Processo Civil (...)". Dado ePassado nesta Cidade e Comarca de Isaías Coelho,Estado do Piauí e Secretaria da Vara Única, aos trêsdias do mês de novembro do ano dois mil e quatorze.Eu, Laysio Passos de Sousa, Servidor Judicial daVara Única, digitei e subscrevi, em conformidade como Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA- PI

Processo nº 0000409-10.2012.8.18.0056Ação : Execução de PenaExeqüente : Juízo de Direito da Vara de ExecuçõesPenais de Macapá - APExecutado : Givanildo LuzA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira -PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA a advogada, Dra. KARINA SOARESMARAMALDE, OAB/AP Nº 1.745, para no prazo de05 (cinco) dias se manifestar a respeito documprimento da pena. Dado e passado nesta cidadee Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos três diasdo mês de novembro de dois mil e catorze.Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presenteaviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

PROCESSO Nº 0000423-17.2014.8.18.0058CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSEFA MARIA DUARTE FRANCORéu: BANCO BMC S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deJERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARAKALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FAGNNER PIRES DESOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 8960), para comparecer a esteJuízo, a fim de participar da Audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento, designada para o dia 06/11/2014 às 09:15 horas, no Fórum local - Jerumenha-PI.Todas as provas serão produzidas na audiência. Aspartes deverão comparecerem à audiênciaacompanhadas de testemunhas, até o máximo de três,ou requererem sua intimação, apresentando rol emCartório, com antecedência de 10(dez) dias. E paraconstar, Eu, JOSÉ OLÍMPIO PEREIRA DA SILVA,Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso.JERUMENHA, 29 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

PROCESSO Nº 0000416-25.2014.8.18.0058CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSEFA MARIA DUARTE FRANCORéu: BANCO BMC S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deJERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARAKALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FAGNNER PIRES DESOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 8960), para comparecer a esteJuízo, a fim de participar da Audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento, designada para o dia 06/11/2014 às 09:00 horas, no Fórum local - Jerumenha-PI.Todas as provas serão produzidas na audiência. Aspartes deverão comparecerem à audiênciaacompanhadas de testemunhas, até o máximo de três,ou requererem sua intimação, apresentando rol emCartório, com antecedência de 10(dez) dias. E paraconstar, Eu, JOSÉ OLÍMPIO PEREIRA DA SILVA,Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso.JERUMENHA, 29 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

PROCESSO Nº 0000421-47.2014.8.18.0058CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSEFA MARIA DUARTE FRANCORéu: BANCO BMC S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deJERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARAKALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FAGNNER PIRES DESOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 8960), para comparecer a esteJuízo, a fim de participar da Audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento, designada para o dia 06/11/2014 às 09:45 horas, no Fórum local - Jerumenha-PI.Todas as provas serão produzidas na audiência. Aspartes deverão comparecerem à audiênciaacompanhadas de testemunhas, até o máximo de três,ou requererem sua intimação, apresentando rol emCartório, com antecedência de 10(dez) dias. E paraconstar, Eu, JOSÉ OLÍMPIO PEREIRA DA SILVA,Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso.JERUMENHA, 29 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

PROCESSO Nº 0000417-10.2014.8.18.0058CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSEFA MARIA DUARTE FRANCORéu: BANCO BMC S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deJERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARAKALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FAGNNER PIRES DESOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 8960), para comparecer a esteJuízo, a fim de participar da Audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento, designada para o dia 06/11/2014 às 09:30 horas, no Fórum local - Jerumenha-PI.Todas as provas serão produzidas na audiência. Aspartes deverão comparecerem à audiênciaacompanhadas de testemunhas, até o máximo de três,ou requererem sua intimação, apresentando rol emCartório, com antecedência de 10(dez) dias. E paraconstar, Eu, JOSÉ OLÍMPIO PEREIRA DA SILVA,Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso.JERUMENHA, 29 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

PROCESSO Nº 0000418-92.2014.8.18.0058CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DO SOCORRO SOUSA SOBREIRARéu: .BANCO VOTORANTIM S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deJERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARAKALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FAGNNER PIRES DESOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 8960), para comparecer a esteJuízo, a fim de participar da Audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento, designada para o dia 04/11/2014 às 10:45 horas, no Fórum local - Jerumenha-PI.Todas as provas serão produzidas na audiência. Aspartes deverão comparecerem à audiênciaacompanhadas de testemunhas, até o máximo de três,ou requererem sua intimação, apresentando rol emCartório, com antecedência de 10(dez) dias. E paraconstar, Eu, JOSÉ OLÍMPIO PEREIRA DA SILVA,Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso.JERUMENHA, 29 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

PROCESSO Nº 0000431-91.2014.8.18.0058CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: TEODORO JOSE DE SOUSARéu: BANCO BMC S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deJERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARAKALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FAGNNER PIRES DESOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 8960), para comparecer a esteJuízo, a fim de participar da Audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento, designada para o dia 04/11/2014 às 10:00 horas, no Fórum local - Jerumenha-PI.Todas as provas serão produzidas na audiência. Aspartes deverão comparecerem à audiênciaacompanhadas de testemunhas, até o máximo de três,ou requererem sua intimação, apresentando rol emCartório, com antecedência de 10(dez) dias.. E paraconstar, Eu, JOSÉ OLÍMPIO PEREIRA DA SILVA,Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso.JERUMENHA, 29 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

PROCESSO Nº 0000420-62.2014.8.18.0058CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ENOQUE PEREIRA DA SILVARéu: .BANCO VOTORANTIM S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deJERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARAKALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FAGNNER PIRES DESOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 8960) para comparecer a esteJuízo, a fim de participar da Audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento, designada para o dia 04/11/2014 às 08:45 horas, no Fórum local - Jerumenha-PI.Todas as provas serão produzidas na audiência. Aspartes deverão comparecerem à audiênciaacompanhadas de testemunhas, até o máximo de três,ou requererem sua intimação, apresentando rol emCartório, com antecedência de 10(dez) dias. E paraconstar, Eu, JOSÉ OLÍMPIO PEREIRA DA SILVA,Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso.JERUMENHA, 29 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

PROCESSO Nº 0000414-55.2014.8.18.0058CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ENOQUE PEREIRA DA SILVARéu: BANCO BMC S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deJERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARAKALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FAGNNER PIRES DESOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 8960), para comparecer a esteJuízo, a fim de participar da Audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento, designada para o dia 04/11/2014 às 08:30 horas, no Fórum local - Jerumenha-PI.Todas as provas serão produzidas na audiência. Aspartes deverão comparecerem à audiênciaacompanhadas de testemunhas, até o máximo de três,ou requererem sua intimação, apresentando rol emCartório, com antecedência de 10(dez) dias. E paraconstar, Eu, JOSÉ OLÍMPIO PEREIRA DA SILVA,Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso.JERUMENHA, 29 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

PROCESSO Nº 0000415-40.2014.8.18.0058CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSEFA MARIA DUARTE FRANCORéu: BANCO FICSA S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deJERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARAKALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FAGNNER PIRES DESOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 8960), para comparecer a esteJuízo, a fim de participar da Audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento, designada para o dia 06/11/2014 às 10:00 horas, no Fórum local - Jerumenha-PI.Todas as provas serão produzidas na audiência. Aspartes deverão comparecerem à audiênciaacompanhadas de testemunhas, até o máximo de três,ou requererem sua intimação, apresentando rol emCartório, com antecedência de 10(dez) dias. E paraconstar, Eu, JOSÉ OLÍMPIO PEREIRA DA SILVA,Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso.JERUMENHA, 29 de outubro de 2014.

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 37 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

PROCESSO Nº 0000430-09.2014.8.18.0058CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: TEODORO JOSE DE SOUSARéu: BANCO GE CAPITAL S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deJERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARAKALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FAGNNER PIRES DESOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 8960), para comparecer a esteJuízo, a fim de participar da Audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento, designada para o dia 04/11/2014 às 10:30 horas, no Fórum local - Jerumenha-PI.Todas as provas serão produzidas na audiência. Aspartes deverão comparecerem à audiênciaacompanhadas de testemunhas, até o máximo de três,ou requererem sua intimação, apresentando rol emCartório, com antecedência de 10(dez) dias. E paraconstar, Eu, JOSÉ OLÍMPIO PEREIRA DA SILVA,Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso.JERUMENHA, 29 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

PROCESSO Nº 0000420-62.2014.8.18.0058CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ENOQUE PEREIRA DA SILVARéu: .BANCO VOTORANTIM S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deJERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARAKALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FAGNNER PIRES DESOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 8960) para comparecer a esteJuízo, a fim de participar da Audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento, designada para o dia 04/11/2014 às 08:45 horas, no Fórum local - Jerumenha-PI.Todas as provas serão produzidas na audiência. Aspartes deverão comparecerem à audiênciaacompanhadas de testemunhas, até o máximo de três,ou requererem sua intimação, apresentando rol emCartório, com antecedência de 10(dez) dias. E paraconstar, Eu, JOSÉ OLÍMPIO PEREIRA DA SILVA,Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso.JERUMENHA, 29 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

PROCESSO Nº 0000419-77.2014.8.18.0058CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ENOQUE PEREIRA DA SILVARéu: BANCO RURAL S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deJERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARAKALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FAGNNER PIRES DESOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 8960), para comparecer a esteJuízo, a fim de participar da Audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento, designada para o dia 04/11/2014 às 09:00 horas, no Fórum local - Jerumenha-PI.Todas as provas serão produzidas na audiência. Aspartes deverão comparecerem à audiênciaacompanhadas de testemunhas, até o máximo de três,ou requererem sua intimação, apresentando rol emCartório, com antecedência de 10(dez) dias. E paraconstar, Eu, JOSÉ OLÍMPIO PEREIRA DA SILVA,Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso.JERUMENHA, 29 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

PROCESSO Nº 0000429-24.2014.8.18.0058CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO LOPES RODRIGUESRéu: BANCO BMC S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deJERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARAKALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FAGNNER PIRES DESOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 8960), para comparecer a esteJuízo, a fim de participar da Audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento, designada para o dia 04/11/2014 às 09:30 horas, no Fórum local - Jerumenha-PI.Todas as provas serão produzidas na audiência. Aspartes deverão comparecerem à audiênciaacompanhadas de testemunhas, até o máximo de três,ou requererem sua intimação, apresentando rol emCartório, com antecedência de 10(dez) dias. E paraconstar, Eu, JOSÉ OLÍMPIO PEREIRA DA SILVA,Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso.JERUMENHA, 29 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

PROCESSO Nº 0000426-69.2014.8.18.0058CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOANA ALMEIDA PEREIRARéu: BANCO BMC S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deJERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARAKALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FAGNNER PIRES DESOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 8960), para comparecer a esteJuízo, a fim de participar da Audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento, designada para o dia 06/11/2014 às 10:30 horas, no Fórum local - Jerumenha-PI.Todas as provas serão produzidas na audiência. Aspartes deverão comparecerem à audiênciaacompanhadas de testemunhas, até o máximo de três,ou requererem sua intimação, apresentando rol emCartório, com antecedência de 10(dez) dias. E paraconstar, Eu, JOSÉ OLÍMPIO PEREIRA DA SILVA,Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso.JERUMENHA, 29 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

PROCESSO Nº 0000427-54.2014.8.18.0058CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOANA ALMEIDA PEREIRARéu: BANCO BMC S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deJERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARAKALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FAGNNER PIRES DESOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 8960), para comparecer a esteJuízo, a fim de participar da Audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento, designada para o dia 06/11/2014 às 10:45 horas, no Fórum local - Jerumenha-PI.Todas as provas serão produzidas na audiência. Aspartes deverão comparecerem à audiênciaacompanhadas de testemunhas, até o máximo de três,ou requererem sua intimação, apresentando rol emCartório, com antecedência de 10(dez) dias. E paraconstar, Eu, JOSÉ OLÍMPIO PEREIRA DA SILVA,Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso.JERUMENHA, 29 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

PROCESSO Nº 0000425-84.2014.8.18.0058CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOANA ALMEIDA PEREIRARéu: BANCO BMC S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deJERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARAKALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FAGNNER PIRES DESOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 8960), para comparecer a esteJuízo, a fim de participar da Audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento, designada para o dia 06/11/2014 às 10:15 horas, no Fórum local - Jerumenha-PI.Todas as provas serão produzidas na audiência. Aspartes deverão comparecerem à audiênciaacompanhadas de testemunhas, até o máximo de três,ou requererem sua intimação, apresentando rol emCartório, com antecedência de 10(dez) dias. E paraconstar, Eu, JOSÉ OLÍMPIO PEREIRA DA SILVA,Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso.JERUMENHA, 29 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

PROCESSO Nº 0000431-91.2014.8.18.0058CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: TEODORO JOSE DE SOUSARéu: BANCO BMC S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deJERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARAKALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FAGNNER PIRES DESOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 8960), para comparecer a esteJuízo, a fim de participar da Audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento, designada para o dia 04/11/2014 às 10:00 horas, no Fórum local - Jerumenha-PI.Todas as provas serão produzidas na audiência. Aspartes deverão comparecerem à audiênciaacompanhadas de testemunhas, até o máximo de três,ou requererem sua intimação, apresentando rol emCartório, com antecedência de 10(dez) dias.. E paraconstar, Eu, JOSÉ OLÍMPIO PEREIRA DA SILVA,Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso.JERUMENHA, 29 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

PROCESSO Nº 0000428-39.2014.8.18.0058CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO LOPES RODRIGUESRéu: BANCO INDUSTRIAL BRASIL S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deJERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARAKALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FAGNNER PIRES DESOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 8960), para comparecer a esteJuízo, a fim de participar da Audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento, designada para o dia 04/11/2014 às 09:45 horas, no Fórum local - Jerumenha-PI.Todas as provas serão produzidas na audiência. Aspartes deverão comparecerem à audiênciaacompanhadas de testemunhas, até o máximo de três,ou requererem sua intimação, apresentando rol emCartório, com antecedência de 10(dez) dias. E paraconstar, Eu, JOSÉ OLÍMPIO PEREIRA DA SILVA,Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso.JERUMENHA, 29 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(Vara Única de JERUMENHA)

PROCESSO Nº 0000081-74.2012.8.18.0058CLASSE: Restituição de Coisas ApreendidasRequerente: MARIA DA APARECIDA PEREIRA DEARAÚJOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deJERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARAKALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIA LINDALVAMENESES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 7832), para que,em 10 (dez) dias, informe nos autos o atual endereçoda autora, eis que a correspondência anteriormenteenviada indicou mudança de endereço, e também umtelefone para contato. E, para constar, Eu, JOSÉOLÍMPIO PEREIRA DA SILVA, Secretário(a), digitei econferi o presente aviso. JERUMENHA, 30 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Única de JERUMENHA)

PROCESSO Nº 0000404-11.2014.8.18.0058CLASSE: Procedimento Ordinário - AÇÃO DEINDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT Autor: MARIA DA GUIA BORGES DUARTE Réu: ARUANA SEGUROS S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deJERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARAKALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA os Srs. Advogados: THALLES AUGUSTOOLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945) e HERISONHELDER PORTELA PINTO - OAB/PI, 5367/07, dasentença de fl. 87/88, que tem o final teor: "...Ante oexposto, com fundamento no art. 51m I da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.Sem custas e honorários, nos termos do art. 12, daLei nº 1.060/50 e art. nº 9.099/95. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Após o trênsito em julgado,arquive-se, observadas das formalidades legais.Jerumenha, 24 de outurbo de 2014. A) Lara KalineSiqueira Furtado - Juíza de Direito". E, para constar,Eu, JOSÉ OLÍMPIO PEREIRA DA SILVA, Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. JERUMENHA, 31 deoutubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHOCOMARCA DE LANDRI SALES - PI

Proc. 0000235-71.2009.8.18.0099Ação: Ação Civil Pública, cumulada com Obrigação deFazer.Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO.Réu: JOEDISON ALVES RODRIGUES.A Secretaria da Vara Única da Comarca de LandriSales, Piauí, em cumprimento a determinação do Exmo.Sr. Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz deDireito titular, INTIMA o advogado MARCOS ANDRELIMA RAMOS - OAB/PI 3.839, do inteiro teor dodespacho proferido nos autos do processo supra, aseguir transcrito: "DESPACHO. Intimem-se as partesacerca do retorno do trânsito em julgado da sentença.Após, vistas ao MP. LANDRI SALES, 24 de outubro de2014. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA. Juiz deDireito". Ficando cientificado que este Juízo funcionaá rua Dom Pedro I 321, centro, Landri Sales, Pi, 31 deoutubro de 2014. Eu, Paulo Benvindo da Silva,Secretario, o digitei.

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62838DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHOCOMARCA DE LANDRI SALES - PI.

Proc. 0000073-03.2014.8.18.0099Ação Previdenciária.Requerente:: MARIA LUISA FEITOSA DOS SANTOS.Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL - INSS.IA Secretaria da Vara Única da Comarca de LandriSales, Piauí, em cumprimento a determinação do Exmo.Sr. Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz deDireito titular, INTIMA o advogado MAURICIO AZEVEDODE ARAUJO - 7835-PI, do despacho proferido nosautos acima referidos, adiante transcrito: "DESPACHO.Intime-se a autora através de seu advogado para quecumpra o despacho de fls. 112 e 121 e adita suainicial no prazo de 10 dias sob pena de indeferimentoda inicial e extinção dos autos. LANDRI SALES, 24 deoutubro de 2014. Diego Ricardo Melo de Almeida. Juizde Direito". Ficando cientificado que este Juízo funcionaá rua Dom Pedro I 321, centro, Landri Sales, Pi, 31 deoutubro de 2014. Eu, Paulo Benvindo da Silva,Secretario, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃOVARA ÚNICA DE LANDRI SALES-PI

Proc. 0000012-21.2009.8.18.0099AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAAutor: O Município de Landri Sales-PiRéu: Alcino Pereira de Sá.A Secretaria da Vara Única da Comarca de LandriSales, Piauí, em cumprimento a determinação do Exmo.Sr. Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz deDireito titular, INTIMA as advogadas CHEYLA MARIAPAIVA FERRAZ PONCE - OAB-PI 5594, ADRIANASARAIVA DE SÁ - OAB-PI 3.223, bem como oadvogado ÍTALO JOSÉ BRANDÃO IVO - OAB-PI 8.772,do inteiro teor do despacho a seguir transcrito:"DESPACHO - Abra-se vistas ao município de LandriSales. Após, abram-se vistas para oferecimento decontrarrazões a defesa do senhor ALCINO PEREIRADE SÁ. Landri Sales, 25 de outubro de 2014. DiegoRicardo Melo de Almeida - Juiz de Direito da VaraÚnica da Comarca de LANDRI SALES. Esclarecendoque os autos encontram-se com vista e à disposiçãodas partes para os fins do despacho retro.Cientificando que este Juízo funciona a rua Dom PedroI 321, centro, nesta cidade. Landri Sales, Pi, 31 deoutubro de 2014. Eu, Edvan Pereira da Rocha, AnalistaJudicial, o digitei.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA - VARA ÚNICA - LUIZ CORREIA/PI

PROCESSO 0000161-35.2012.8.18.0059: Ação -Embargos a Execução: AUTOR (ES): Municipio de LuisCorreia (Procuradoria do Municipio de Luis Coreia);Requeridos: Astra Projeto e Consultoria LTDA. (Adv.Juliana Teles Veras - OAB/PI 6073). O Dr. WILLMANNIZAC RAMOS SANTOS, MM. Juiz de Direito destaComarca de Luis Correia, Estado do Piauí, na formada lei, etc. FAZ SABER, a todo quanto o presenteEDITAL virem ou conhecimento tiverem, que este Juízoproferiu em data de 24/05/2014 SENTENÇA nos autosem epígrafe, ficando a(s) parte(s) através de seusadvogados e procuradores acima indicados, cujodispositivo da sentença é do seguinte teôr:(DISPOPSITIVO): "MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PIimpetrou Ação de Embargos à Execução contraASTRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA.Conforme certidão de fls . 16 , já tramita neste Juízoação com identidade de partes, objeto, causa de pedire pedido, havendo, portanto, a incidência delitispendência (Processo nº 0000212-46.2012.8.18.0059 ). Isto posto, julgo extinto oprocesso sem resolução de mérito, nos termos doinc. V do art. 267, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentosnecessários e arquivem-se. Sem custas. P.R.I. LUISCORREIA, 24 de março de 2014 WILLMANN IZACRAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única daComarca de LUIS CORREIA Luiz Correia, 31 de outubrode 2014. Willmann Izac Ramos Santos - Juiz de Direito.Prov.07/2012 da CGJ/PI.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DECISÃO- VARA ÚNICA - LUIZ CORREIA/PI

PROCESSO 0000726-62.2013.8.18.0059: Ação -Averiguação de Paternidade c/c Alimentos: AUTOR(ES): Maria Simone Silva Braz (Adv. Maria Lucia Pintodo Nascimento OAB/PI 7596): Requeridos: GersonSavio Oliveira Carvalho (Adv. francisco de AssisMachado Filho - OAB/PI 4903). O Dr. WILLMANN IZAC

RAMOS SANTOS, MM. Juiz de Direito desta Comarcade Luis Correia, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.FAZ SABER, a todo quanto o presente EDITAL viremou conhecimento tiverem, que este Juízo proferiu emdata de 22/04/2014 DECISÃO nos autos em epígrafe,ficando a(s) parte(s) através de seus advogados eprocuradores acima indicados, cujo dispositivo dasentença é do seguinte teôr: (DISPOPSITIVO): "Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade c/cAlimentos proposta por JEFERSON WILLIAM SILVABRAZ, contra o senhor GERSON SÁVIO OLIVEIRACARVALHO. Após a réplica da parte autora, perceboque o indigitado pai, admite ter havido atos sexuaiscom a genitora do requerente, o que dá um mínimo deplausibilidade aos argumentos da parte requerente.No mesmo sentido, ocorreu, anteriormente, um acordoentre a avó paterna e a mãe do requerente um acordode alimentos, no qual a avó se dispunha a manter comalimentos in natura o menor requerente. Presente averossimilhança do alegado, bem como, o perigo damora, concedo a antecipação dos efeitos da tutela,com base no artigo 273, inciso I, do Código deProcesso Civil CPC, na perspectiva de compelir orequerido no pagamento de alimentos provisionais aomenor Gerson Savio Oliveira Carvalho, no percentualde 10 % (dez por cento) do valor líquido do saláriopercebido pelo requerido, devendo o mesmo serdepositado na conta n.º 585-7; agência 4365;operação 023; da Caixa Econômica Federal CEF.Devendo ser intimado o empregador do requerido paraque faça o depósito do referido percentual na contaretro mencionada na data do pagamento do requerido.Com relação ao exame de DNA, fica acertado que orequerente recolha o valor como forma de viabilizar aprova técnica. Intimem-se as partes. Vistas aoPresentante do Ministério Público.LUIS CORREIA, 22de abril de 2014 Luiz Correia, 31 de outubro de 2014.Willmann Izac Ramos Santos - Juiz de Direito. Prov.07/2012 da CGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO.

Processo nº 0000731-50.2014.8.18.0059. Ação -Cobrança de Seguro DPVAT. Autor(a): RaimundoNonato Pereira da Silva (Adv. Tiago Bruno Pereira deCarvalho - OAB/PI 5308). Requerido: Seguradora Liderde Consorcios do Seguro DPVAT (NULL). JOÃOALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única daComarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz deDireito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos,nos autos em epígrafe, INTIMA o(s) advogado(s) dointeiro teor do despacho: Tendo em vista o rito serinadequado a espécie, intime-se o autor para queadeque o procedimento, no prazo de 5(cinco) dias,sob pena de extinção do processo sem resolução demérito. Cumpra-se. Em Luiz Correia (PI), 31 de outubrode 2014. Eu João Alves da Silva Filho, Secretário, odigitei e subscrevi, conforme Provimento nº 029/2009da CGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO.

Processo nº 0000133-96.2014.8.18.0059. Ação -Procedimento Ordinario. Autor(a): Walmir RodriguesAragão (Adv. Tiago Bruno Pereira de Carvalho - OAB/PI 5308). Requerido: Eletrobrás Distribuidora Piauí (Adv.Ayslan Siqueira de Oliveira - OAB/PI 4640). JOÃOALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única daComarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz deDireito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos,nos autos em epígrafe, INTIMA-SE o requerente, porvia de seu Advogado, para que apresente réplica noprazo de 10(dez) dias, conforme o artigo 327 doCPC.Em Luiz Correia (PI), 31 de outubro de 2014. EuJoão Alves da Silva Filho, Secretário, o digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO.

Processo nº 0000777-73.2013.8.18.0059. Ação -Procedimento Ordinario. Autor(a): Maria da Conceiçãode Souza Cerqueira (Adv. Leandro Ayres Furtado -OAB/PI 5865). Requerido: Municipio de Luis Correia.JOÃO ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da VaraÚnica da Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MMJuiz de Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac RamosSantos, nos autos em epígrafe, INTIME-SE a(s)parte(s) autora (s), por via de seu Advogado (a),para no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre acontestação.Em Luiz Correia (PI), 31 de outubro de2014. Eu João Alves da Silva Filho, Secretário, o digiteie subscrevi, conforme Provimento nº 029/2009 daCGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

PROCESSO Nº 0000640-25.2012.8.18.0060CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciado: FRANCISCO SILVA FERREIRAO Secretário da Vara Única da Comarca deLUZILÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÚCCIOMIGUEL MEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr.Advogado: Dr. JOSÉ TELES VERAS (OAB/PIAUÍ Nº2021) para audiência designada para o dia 12/11/2014, às 12h30. E para constar, Eu, FRANCISCO ISMARRIOTINTO SILVA, Técnico Judicial, digitei e conferi opresente aviso. LUZILÂNDIA, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

PROCESSO Nº 0000483-52.2012.8.18.0060 CLASSE:AdoçãoAdotante: MANOEL PETRONILIO DO NASCIMENTO,LUZIA ALVES DO NASCIMENTOAdotado: EDINÊ SILVA NASCIMENTOO Secretário da Vara Única da Comarca deLUZILÂNDIA, de ordem do MM. Juiz Dr. MÚCCIOMIGUEL MEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sra.Advogada: Dra. MARIA DE JESUS MELO DA SILVARAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 190-B) para audiênciadesignada para o dia 11/11/2014, às 14h. E paraconstar, Eu, FRANCISCO ISMAR RIOTINTO SILVA,Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso.LUZILÂNDIA, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

PROCESSO Nº 0001273-36.2012.8.18.0060 CLASSE:Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciado: ADAIL ROCHA AGUIAR (PIAUÍ)VÍTIMA: A.L. S.O Secretário da Vara Única da Comarca deLUZILÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÚCCIOMIGUEL MEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr.Advogado: Dr. FRANCISCO DE SOUSA LIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1263) para audiência designada para o dia11/11/2014, às 11h30. E para constar, Eu, FRANCISCOISMAR RIOTINTO SILVA, Técnico Judicial, digitei econferi o presente aviso. LUZILÂNDIA, 31 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

PROCESSO Nº 0000823-93.2012.8.18.0060CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor:A JUSTIÇA PUBLICAIndiciado: CLEIDISON SOUSA VIANAO Secretário da Vara Única da Comarca deLUZILÂNDIA, de ordem do MM. Juiz Dr(a). MÚCCIOMIGUEL MEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr.Advogado: Dr. ARTHUR MAXWELL MORAESMARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8661), para audiência deinstrução e julgamento designada para o dia 11/11/2014, às 9h30.. E para constar, Eu, FRANCISCO ISMARRIOTINTO SILVA, Técnico Judicial, digitei e conferi opresente aviso. LUZILÂNDIA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

PROCESSO Nº 0001276-88.2012.8.18.0060CLASSE: Ação Penal de Competência do JúriIndiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS GARCÊSCALDAS FILHOO Secretário da Vara Única da Comarca deLUZILÂNDIA, de ordem do MM. Juiz Dr. MÚCCIOMIGUEL MEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o SrAdvogado: JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573), para audiência de instrução ejulgamento designada para o dia 12/11/2014, às 11h30..E para constar, Eu, FRANCISCO ISMAR RIOTINTOSILVA, Técnico Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. LUZILÂNDIA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - ERRATA

Processo nº 0000530-63.2011.8.18.0059. Ação:Dissolução e Liquidação de Sociedade. Requerente:Jéssica de Fátima Ferreira Nunes (Adv. Marcio AraujoMourão OAB/PI 8070 e Mara Ferreira Tavares OAB/PI8925). Requerido: Manoel Sousa de Oliveira(Defensoria Pública) e o Processo nº 0000746-24.2011.8.18.0059. Ação - Oposição. Requerente:Antonia Souza de Oliveira. Requeridos: Jéssica deFátima Ferreira Nunes e Manoel Sousa de Oliveira.

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 39 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

TANIA RODRIGUES DA SILVA, Analista Judicial da VaraÚnica da Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MMJuiz de Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac RamosSantos, nos autos em epígrafe, INTIMA o(s)advogado)s) acima indicado(s), para comparecer(em)na sala das audiências deste Juízo, situado na RuaJonas Correia, nº 296, centro desta cidade às 08:30horas do dia 03 de março de 2015, para Audiência deInstrução e Julgamento. Em Luiz Correia (PI), 31 deoutubro de 2014. Eu Tania Rodrigues da Silva, AnalistaJudicial, o digitei e subscrevi, conforme Provimento nº007/2012 da CGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOELEMÍDIO)

PROCESSO Nº 0000020-24.2011.8.18.0100CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: ELIZABETE FERREIRA DE SOUZA,MENOR: E. DE S. B.Requerido: EDIMAR DA SILVA BRANDÃOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deMANOEL EMÍDIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).RODRIGO TOLENTINO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 20997). DA SENTENÇA DE FL. 64. ASEGUIR TRANSCRITA:" ANTE O EXPOSTO, extingo oprocesso, sem.resolução de mérito, com fulcro noart. 267, VI, do Código de Processo Civil, em razão daausência superveniente do interesse de agir, em razãodo falecimento do alimentante.Sem custas ehonorários.Transitado em julgado, arquivem-se osautos. com devida baixa.Publique-se. Registre-se eintime-se. E para constar, Eu, JOSÉ OALDO DESOUSA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.MANOEL EMÍDIO, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOELEMÍDIO)

PROCESSO Nº 0000170-97.2014.8.18.0100CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIO JOSÉ MESSIAS DA SILVARéu:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deMANOEL EMÍDIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).RODRIGO TOLENTINO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): FLÁVIO ALMEIDA MARTINS.OAB/PI. Nº. 3.161/99 E PATRÍCIA MARTINS DA ROCHABARROS. OAB/PI. Nº. 6.344/08 .Para no prazo de 5(cinco) dias, indicar Assistentes Técnicos eapresentar os quesitos para realização da períciamédica. E para constar, Eu, JOSÉ OALDO DESOUSA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.MANOEL EMÍDIO, 3 de novembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOELEMÍDIO)

PROCESSO Nº 0000172-67.2014.8.18.0100CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIO NETO FERNANDES DCE SOUSARéu:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSSSecretario(a) da Vara Única da Comarca de MANOELEMÍDIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RODRIGOTOLENTINO, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRAJÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 9511). Para no prazo de 5(cinco) dias, indicar Assistentes Técnicos eapresentar os quesitos para realização da períciamédica. E para constar, Eu, JOSÉ OALDO DESOUSA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.MANOEL EMÍDIO, 3 de novembro de 2014.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000312-89.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: MARIA VITÓRIA BEZERRA DE SOUSAREQUERIDO: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI 7562 e o Advogado do Requerido, Dr. PAULOROBERTO VIGNA, OAB/SP 173.477, do DISPOSITIVO

DA SENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE OEXPOSTO, nos termos do art. art.269,I, do Código deProcesso Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DAPARTE AUTORA,. Sem custas e sem honorários (art.55da Lei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. MonsenhorGil, 23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTOBEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado epassado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014.Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretáriada Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000310-22.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: MARIA VITÓRIA BEZERRA DE SOUSAREQUERIDO: BANCO DE PANAMERICANO S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI 7562 e o Advogado do Requerido, Dr. GILVAN MELOSOUSA, OAB/CE 16.383, do DISPOSITIVO DASENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE O EXPOSTO,nos termos do art. art.269,I, do Código de ProcessoCivil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTEAUTORA,. Sem custas e sem honorários (art.55 daLei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. Monsenhor Gil,23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTO BEZERRACHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nestacidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000311-07.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: MARIA VITÓRIA BEZERRA DE SOUSAREQUERIDO: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e o Advogado do Requerido, Dr. PAULO ROBERTOVIGNA, OAB/SP 173.477, do DISPOSITIVO DASENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE O EXPOSTO,nos termos do art. art.269,I, do Código de ProcessoCivil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTEAUTORA. Sem custas e sem honorários (art.55 daLei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. Monsenhor Gil,23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTO BEZERRACHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nestacidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000323-21.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: MARIA VITÓRIA BEZERRA DE SOUSAREQUERIDO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI 7562 e o Advogado do Requerido, Dr. WILSONSALES BELCHIOR, OAB/PI 9016, do DISPOSITIVO DASENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE O EXPOSTO,nos termos do art. art.269,I, do Código de ProcessoCivil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTEAUTORA,. Sem custas e sem honorários (art.55 daLei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. Monsenhor Gil,23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTO BEZERRACHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nestacidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000314-59.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: MARIA VITÓRIA BEZERRA DE SOUSAREQUERIDO: BANCO BMG S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e o Advogado do Requerido, Dr. FELIPE GAZOLAVIEIRA MARQUES, OAB/PI 10.480-A, do DISPOSITIVODA SENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE OEXPOSTO, nos termos do art. art.269,I, do Código deProcesso Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DAPARTE AUTORA,. Sem custas e sem honorários (art.55da Lei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. MonsenhorGil, 23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTOBEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado epassado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014.Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretáriada Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimentonº 07/2012 - CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000313-74.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: MARIA VITÓRIA BEZERRA DE SOUSAREQUERIDO: BANCO BONSUCESSO S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e o Advogado do Requerido, Dra. MANUELASARMENTO, OAB/PI 9499, do DISPOSITIVO DASENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE O EXPOSTO,nos termos do art. art.269,I, do Código de ProcessoCivil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTEAUTORA. Sem custas e sem honorários (art.55 daLei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. Monsenhor Gil,23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTO BEZERRACHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nestacidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000324-06.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: MARIA VITÓRIA BEZERRA DE SOUSAREQUERIDO: BANCO BMCA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e o Advogado do Requerido, Dr. WILSON SALESBELCHIOR, OAB/PI 9016, do DISPOSITIVO DASENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE O EXPOSTO,nos termos do art. art.269,I, do Código de ProcessoCivil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTEAUTORA,. Sem custas e sem honorários (art.55 daLei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. Monsenhor Gil,23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTO BEZERRACHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nestacidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000325-88.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: MARIA VITÓRIA BEZERRA DE SOUSAREQUERIDO: BANCO BRADESCO S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉ

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62840DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e o Advogado do Requerido, Dr. WILSON SALESBELCHIOR, OAB/PI 9016-A, do DISPOSITIVO DASENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE O EXPOSTO,nos termos do art. art.269,I, do Código de ProcessoCivil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTEAUTORA,. Sem custas e sem honorários (art.55 daLei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. Monsenhor Gil,23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTO BEZERRACHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nestacidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000301-60.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: JOÃO DE DEUS PEREIRAREQUERIDO: BANCO CACIQUE S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e o Advogado do Requerido, Dra. ANDREAORABONA ANGÉLICO MASSA, OAB/SP 152.184, doDISPOSITIVO DA SENTENÇA proferido pelo MM. Juiz:ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. art.269,I, doCódigo de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE OPEDIDO DA PARTE AUTORA,. Sem custas e semhonorários (art.55 da Lei n. 9.099/95). Intimações viaDJPI. Monsenhor Gil, 23 de outubro de 2014. CARLOSALBERTO BEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dadoe passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000303-30.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: JOÃO DE DEUS PEREIRAREQUERIDO: BANCO FICSA S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI 7562 e o Advogado do Requerido, Dr. ADRIANOMUNIZ REBELLO, OAB/PI 6822-A, do DISPOSITIVODA SENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE OEXPOSTO, nos termos do art. art.269,I, do Código deProcesso Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DAPARTE AUTORA,. Sem custas e sem honorários (art.55da Lei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. MonsenhorGil, 23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTOBEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado epassado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014.Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretáriada Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000304-15.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: JOÃO DE DEUS PEREIRAREQUERIDO: BANCO IBI S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI 7562 e o Advogado do Requerido, Dr. JOSÉ ALMIRDA R. MENDES JUNIOR, OAB/PI 2338, do DISPOSITIVODA SENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE OEXPOSTO, nos termos do art. art.269,I, do Código deProcesso Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DAPARTE AUTORA,. Sem custas e sem honorários (art.55da Lei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. MonsenhorGil, 23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTO

BEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado epassado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014.Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretáriada Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

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PROCESSO Nº 0000302-45.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: JOÃO DE DEUS PEREIRAREQUERIDO: BANCO BMC S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI 7562 e o Advogado do Requerido, Dr. WILSONSALES BELCHIOR, OAB/PI 9016, do DISPOSITIVO DASENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE O EXPOSTO,nos termos do art. art.269,I, do Código de ProcessoCivil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTEAUTORA,. Sem custas e sem honorários (art.55 daLei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. Monsenhor Gil,23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTO BEZERRACHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nestacidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000299-90.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: JOÃO DE DEUS PEREIRAREQUERIDO: BANCO ITAU S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e o Advogado do Requerido, Dr. JOSÉ ALMIR DAROCHA. MENDES JUNIOR, OAB/PI 2338, doDISPOSITIVO DA SENTENÇA proferido pelo MM. Juiz:ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. art.269,I, doCódigo de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE OPEDIDO DA PARTE AUTORA. Sem custas e semhonorários (art.55 da Lei n. 9.099/95). Intimações viaDJPI. Monsenhor Gil, 23 de outubro de 2014. CARLOSALBERTO BEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dadoe passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

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PROCESSO Nº 0000300-75.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: JOÃO DE DEUS PEREIRAREQUERIDO: BANCO BMC S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e o Advogado do Requerido, Dr. WILSON SALESBELCHIOR, OAB/PI 9016-A, do DISPOSITIVO DASENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE O EXPOSTO,nos termos do art. art.269,I, do Código de ProcessoCivil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTEAUTORA. Sem custas e sem honorários (art.55 daLei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. Monsenhor Gil,23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTO BEZERRACHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nestacidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000306-82.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIAL

REQUERENTE: MARIA DAS DORES DE SOUSAREQUERIDO: BANCO BMC S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e o Advogado do Requerido, Dr. RUBENSGASPAR SERRA, OAB/SP 119.859, do DISPOSITIVODA SENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE OEXPOSTO, nos termos do art. art.269,I, do Código deProcesso Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DAPARTE AUTORA. Sem custas e sem honorários (art.55da Lei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. MonsenhorGil, 23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTOBEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado epassado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014.Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretáriada Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimentonº 07/2012 - CGJ/PI.

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PROCESSO Nº 0000309-37.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: MARIA DAS DORES DE SOUSAREQUERIDO: BANCO BONSUCESSO S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e o Advogado do Requerido, Dr. WILSON SALESBELCHIOR, OAB/PI 9016-A, do DISPOSITIVO DASENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE O EXPOSTO,nos termos do art. art.269,I, do Código de ProcessoCivil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTEAUTORA. Sem custas e sem honorários (art.55 daLei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. Monsenhor Gil,23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTO BEZERRACHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nestacidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000308-52.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: MARIA DAS DORES DE SOUSAREQUERIDO: BANCO CIFRA S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e o Advogado do Requerido, Dr. FELIPE GAZOLAVIEIRA MARQUES, OAB/MG 76.696', do DISPOSITIVODA SENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE OEXPOSTO, nos termos do art. art.269,I, do Código deProcesso Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DAPARTE AUTOR,. Sem custas e sem honorários (art.55da Lei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. MonsenhorGil, 23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTOBEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado epassado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014.Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretáriada Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimentonº 07/2012 - CGJ/PI.

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PROCESSO Nº 0000307-67.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: MARIA DAS DORES DE SOUSAREQUERIDO: BANCO ITAU S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e o Advogado do Requerido, Dr. JOSÉ ALMIR DAROCHA MENDES JUNIOR, OAB/PI 2338, do

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 41 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

DISPOSITIVO DA SENTENÇA proferido pelo MM. Juiz:ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. art.269,I, doCódigo de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE OPEDIDO DA PARTE AUTORA. Sem custas e semhonorários (art.55 da Lei n. 9.099/95). Intimações viaDJPI. Monsenhor Gil, 23 de outubro de 2014. CARLOSALBERTO BEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dadoe passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

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PROCESSO Nº 0000305-97.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: MARIA DAS DORES DE SOUSAREQUERIDO: BANCO RURAL S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e o Advogado do Requerido, Dr. LENON CORTEZSOUSA SOARES, OAB/PI 7562, do DISPOSITIVO DASENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE O EXPOSTO,nos termos do art. art.269,I, do Código de ProcessoCivil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTEAUTOR,. Sem custas e sem honorários (art.55 da Lein. 9.099/95). Intimações via DJPI. Monsenhor Gil, 23de outubro de 2014. CARLOS ALBERTO BEZERRACHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nestacidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.

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PROCESSO Nº 0000332-80.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: MARIA ABREU DA SILVAREQUERIDO: BANCO BMG S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI 7562 e o Advogado do Requerido, Dr. PAULOROBERTO VIGNA, OAB/SP 173.477, do DISPOSITIVODA SENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE OEXPOSTO, nos termos do art. art.269,I, do Código deProcesso Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DAPARTE AUTOR. Sem custas e sem honorários (art.55da Lei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. MonsenhorGil, 23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTOBEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado epassado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014.Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretáriada Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000330-13.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: MARIA ABREU DA SILVAREQUERIDO: BANCO ITAU S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e o Advogado do Requerido, Dr. JOSÉ ALMIR DAROCHA MENDES JUNIOR, OAB/PI 2338, doDISPOSITIVO DA SENTENÇA proferido pelo MM. Juiz:ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. art.269,III, doCódigo de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo devontade celebrado pelas partes, razão pela quaDECLARO O PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃODE MÉRITO. Sem custas e sem honorários (art.55 daLei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. Monsenhor Gil,23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTO BEZERRACHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nestacidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,

digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.

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PROCESSO Nº 0000319-81.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: HELENA MARIA DA CONCEIÇÃOCUNHAREQUERIDO: BANCO BVC S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI 7562 e o Advogado do Requerido, Dr. FELIPEGAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB/MG 76.696, doDISPOSITIVO DA SENTENÇA proferido pelo MM. Juiz:ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. art.269,I, doCódigo de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE OPEDIDO DA PARTE AUTOR. Sem custas e semhonorários (art.55 da Lei n. 9.099/95). Intimações viaDJPI. Monsenhor Gil, 23 de outubro de 2014. CARLOSALBERTO BEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dadoe passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000320-661.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: HELENA MARIA DA CONCEIÇÃOCUNHAREQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e o Advogado do Requerido, Dr. CAROLINERIBEIRO LOPES KUCERA, OAB/RS 75.065, doDISPOSITIVO DA SENTENÇA proferido pelo MM. Juiz:ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. art.269,I, doCódigo de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE OPEDIDO DA PARTE AUTORA. Sem custas e semhonorários (art.55 da Lei n. 9.099/95). Intimações viaDJPI. Monsenhor Gil, 23 de outubro de 2014. CARLOSALBERTO BEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dadoe passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000321-51.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: HELENA MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHAREQUERIDO: BANCO FICSA S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e o Advogado do Requerido, Dr. ADRIANO MUNIZREBELLO, OAB/PI 6822-A, do DISPOSITIVO DASENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE O EXPOSTO,nos termos do art. art.269,I, do Código de ProcessoCivil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTEAUTOR. Sem custas e sem honorários (art.55 da Lein. 9.099/95). Intimações via DJPI. Monsenhor Gil, 23de outubro de 2014. CARLOS ALBERTO BEZERRACHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nestacidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000322-36.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: HELENA MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA

REQUERIDO: BANCO FICSA S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e o Advogado do Requerido, Dr. ADRIANO MUNIZREBELLO, OAB/PI 6822-A, do DISPOSITIVO DASENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE O EXPOSTO,nos termos do art. art.269,I, do Código de ProcessoCivil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTEAUTORA. Sem custas e sem honorários (art.55 daLei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. Monsenhor Gil,23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTO BEZERRACHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nestacidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000344.94.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVAREQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e o Advogado do Requerido, Dr. MANUELASARMENTO, OAB/PI 9499, do DISPOSITIVO DASENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE O EXPOSTO,nos termos do art. art.269,I, do Código de ProcessoCivil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTEAUTORA. Sem custas e sem honorários (art.55 daLei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. Monsenhor Gil,23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTO BEZERRACHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nestacidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000359.63.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: JOSÉ FRAZÃO DE MOURAREQUERIDO: BANCO ITAÚ S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. CARLOSALBERTO TEIVE DE ARAÚJO, OAB/PI 5293 e oAdvogado do Requerido, Dr. WILSON SALESBELCHIOR, OAB/PI 9016, do DISPOSITIVO DASENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE O EXPOSTO,nos termos do art. art. 269, I, do Código de ProcessoCivil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTEAUTORA, para: 1- DECLARAR a inexistência docontrato de empréstimo consignado referido na inicial2. CONCEDER o Requerido: 2.1. Devolução em dobrodos valores descontados dos proventos do Autor(art. 42 da Lei n. 8.078/90), no período de janeiro ajunho de 2014, totalizando R$ 201,26 (duzentos e umreais e vinte e seis centavos), incidindo correçãomonetária a partir do ajuizamento da ação e juroslegais a partir da citação. 2.2 Ao pagamento decompensação por danos morais, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária ejuros legais desta data. Sem custas e sem honorários(art.55 da Lei n. 9.099/95). ,. Sem custas e semhonorários (art.55 da Lei n. 9.099/95). Intimações viaDJPI. Monsenhor Gil, 23 de outubro de 2014. CARLOSALBERTO BEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dadoe passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

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PROCESSO Nº 0000338-87.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: IRISVALDA DE SOUSA MECESOSANTIAGO

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62842DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

REQUERIDO: BANCO BMC S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e o Advogado do Requerido, Dr. WILSON SALESBELCHIOR, OAB/PI 9016-A, do DISPOSITIVO DASENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE O EXPOSTO,nos termos do art. art.269,I, do Código de ProcessoCivil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTEAUTORA. Sem custas e sem honorários (art.55 daLei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. Monsenhor Gil,23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTO BEZERRACHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nestacidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000341-42.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: JOÃO GUARBERTO DE ABREUREQUERIDO: BANCO SANTANDER S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e os Advogados do Requerido, Dr. HENRIQUEJOSÉ PARADA SIMÃO, OAB/SP 221.386 e a Dra. ELÍSIAHELENA DE MELO MARTINS, oab/rh 1853, doDISPOSITIVO DA SENTENÇA proferido pelo MM. Juiz:ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. art.269,I, doCódigo de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE OPEDIDO DA PARTE AUTORA,. Sem custas e semhonorários (art.55 da Lei n. 9.099/95). Intimações viaDJPI. Monsenhor Gil, 23 de outubro de 2014. CARLOSALBERTO BEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dadoe passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

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PROCESSO Nº 0000337-05.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA LOPESREQUERIDO: BANCO ITAU S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI 7562 e o Advogado do Requerido, Dr. JOSÉ ALMIRDA ROCHA MENDES JUBIOR, OAB/PI 2338, doDISPOSITIVO DA SENTENÇA proferido pelo MM. Juiz:ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. art.269,I, doCódigo de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE OPEDIDO DA PARTE AUTORA. Sem custas e semhonorários (art.55 da Lei n. 9.099/95). Intimações viaDJPI. Monsenhor Gil, 23 de outubro de 2014. CARLOSALBERTO BEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dadoe passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

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PROCESSO Nº 0000350-04.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: OTACILIO GONZAGA DOS SANTOSREQUERIDO: BANCO BMC S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI 7562 e o Advogado do Requerido, Dr. WILSONSALES BELCHIOR, OAB/PI 9016-A, do DISPOSITIVO

DA SENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE OEXPOSTO, nos termos do art. art.269,I, do Código deProcesso Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DAPARTE AUTORA. Sem custas e sem honorários (art.55da Lei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. MonsenhorGil, 23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTOBEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado epassado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014.Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretáriada Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

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PROCESSO Nº 0000333-65.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: MANOEL DA CRUZ DE VIVEIROSREQUERIDO: BANCO BMC S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI 7562 e o Advogado do Requerido, Dr. WILSONSALES BELCHIOR, OAB/PI 9016-A, do DISPOSITIVODA SENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE OEXPOSTO, nos termos do art. art.269,I, do Código deProcesso Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DAPARTE AUTORA. Sem custas e sem honorários (art.55da Lei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. MonsenhorGil, 23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTOBEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado epassado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014.Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretáriada Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

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PROCESSO Nº 0000041-80.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: JOSÉ CARNEIROLIMAREQUERIDO: BANCO BMG S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dra. MÔNICADO REGO MONTEIRO MELO NOGUEIRA CARDOSO,OAB/PI 5027 e LUANA BARBOSA GUIMARÃES DECARVALHO, OAB/PI 7500 e o Advogado doRequerido, Dra. MARINA BASTOS DA PORCIUNCULABENGHI, OAB/PI 8203-A, do DISPOSITIVO DASENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE O EXPOSTO,nos termos do art. art.269,I, do Código de ProcessoCivil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTEAUTORA. Sem custas e sem honorários (art.55 daLei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. Monsenhor Gil,23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTO BEZERRACHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nestacidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.

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PROCESSO Nº 0000045-20.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: MARTINHO FERNANDES ROCHAREQUERIDO: BANCO BMG S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dra. MÔNICADO REGO MONTEIRO MELO NOGUEIRA CARDOSO,OAB/PI 5027 e LUANA BARBOSA GUIMARÃES DECARVALHO, OAB/PI 7500 e o Advogado doRequerido, Dra. MARINA BASTOS DA PORCIUNCULABENGHI, OAB/PI 8203-A, do DISPOSITIVO DASENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE O EXPOSTO,nos termos do art. art.269,I, do Código de ProcessoCivil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTEAUTORA. Sem custas e sem honorários (art.55 daLei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. Monsenhor Gil,23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTO BEZERRACHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nestacidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.

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PROCESSO Nº 0000044-35.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: MARTINHO FERNANDES ROCHAREQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIMANETOS/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dra. MÔNICADO REGO MONTEIRO MELO NOGUEIRA CARDOSO,OAB/PI 5027 e LUANA BARBOSA GUIMARÃES DECARVALHO, OAB/PI 7500 e o Advogado doRequerido, Dr. WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI9016-A, do DISPOSITIVO DA SENTENÇA proferido peloMM. Juiz: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art.art.269,I, do Código de Processo Civil, JULGOIMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA. Semcustas e sem honorários (art.55 da Lei n. 9.099/95).Intimações via DJPI. Monsenhor Gil, 23 de outubro de2014. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS - JUIZDE DIREITO. Dado e passado nesta cidade deMonsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zélia de SousaPinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

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PROCESSO Nº 0000046-05.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: MARTINHO FERNANDES ROCHAREQUERIDO: BANCO BMB S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dra. MÔNICADO REGO MONTEIRO MELO NOGUEIRA CARDOSO,OAB/PI 5027 e LUANA BARBOSA GUIMARÃES DECARVALHO, OAB/PI 7500 e o Advogado doRequerido, Dr. DIÓGENES NEPOMUCENO LIMA, OAB/PI 7394-B, do DISPOSITIVO DA SENTENÇA proferidopelo MM. Juiz: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art.art.269,I, do Código de Processo Civil, JULGOIMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTOR. Semcustas e sem honorários (art.55 da Lei n. 9.099/95).Intimações via DJPI. Monsenhor Gil, 23 de outubro de2014. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS - JUIZDE DIREITO. Dado e passado nesta cidade deMonsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zélia de SousaPinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

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PROCESSO Nº 0000339-72.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOSREQUERIDO: BANCO BMC S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e o Advogado do Requerido, Dr. WILSON SALESBELCHIOR, OAB/PI 9016-A, do DISPOSITIVO DASENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE O EXPOSTO,nos termos do art. art.269,I, do Código de ProcessoCivil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTEAUTORA. Sem custas e sem honorários (art.55 daLei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. Monsenhor Gil,23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTO BEZERRACHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nestacidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.

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PROCESSO Nº 0000360-48.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOSREQUERIDO: BANCO BMG S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar o advogado do Requerente, Dr. PEDROSOARES BENEVIDES, OAB/PI 675 e o Advogado do

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 43 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

Requerido, Dr. ANTONIO DE MORAES DOURANONETO, OAB/PE 23.255, do DISPOSITIVO DA SENTENÇAproferido pelo MM. Juiz: ANTE O EXPOSTO, nos termosdo art. art.269,I, do Código de Processo Civil, JULGOROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, paraCONDENAR o Requerido ao pagamento decompensa~ção por danos morais, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária ejuros legais a partir desta data. Sem custas e semhonorários (art.55 da Lei n. 9.099/95). Intimações viaDJPI. Monsenhor Gil, 23 de outubro de 2014. CARLOSALBERTO BEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dadoe passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

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PROCESSO Nº 0000328-43.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: SEVERINO MENDESREQUERIDO: BANCO BMG S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e o Advogado do Requerido, Dr. FELIPE GAZOLAVIEIRA MARQUES, OAB/PI 10.480-A, do DISPOSITIVODA SENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE OEXPOSTO, nos termos do art. art.269,I, do Código deProcesso Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DAPARTE AUTORA. Sem custas e sem honorários (art.55da Lei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. MonsenhorGil, 23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTOBEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado epassado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014.Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretáriada Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

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PROCESSO Nº 0000329-28.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: SEVERINO MENDESREQUERIDO: BANCO BMG S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI 7562 e o Advogado do Requerido, Dr. FELIPEGAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB/PI 10.480-A, doDISPOSITIVO DA SENTENÇA proferido pelo MM. Juiz:ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. art.269,I, doCódigo de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE OPEDIDO DA PARTE AUTORA. Sem custas e semhonorários (art.55 da Lei n. 9.099/95). Intimações viaDJPI. Monsenhor Gil, 23 de outubro de 2014. CARLOSALBERTO BEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dadoe passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

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PROCESSO Nº 0000343-12.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: MARIA DALIA DE GOESREQUERIDO: BANCO BMC S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI 7562 e o Advogado do Requerido, Dr. WILSONSALES BELCHIOR, OAB/PI 9016-A, do DISPOSITIVODA SENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE OEXPOSTO, nos termos do art. art.269,I, do Código deProcesso Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DAPARTE AUTORA,. Sem custas e sem honorários (art.55da Lei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. MonsenhorGil, 23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTO

BEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado epassado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014.Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretáriada Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

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PROCESSO Nº 0000342-27.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: MARIA DÁLIA DE GOESREQUERIDO: BANCO BONSUCESSO S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI 7562 e os Advogados do Requerido, Dr. CELSOHENRIQUE DOS SANTOS, OAB/PI 10.064; WILLIAMBATISTA NÉSIO, OAB/PI 10.208 e DR. IVAN MERCÊDODE ANDRADE MOREIRA, OAB/PI 10.209, doDISPOSITIVO DA SENTENÇA proferido pelo MM. Juiz:ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. art.269,I, doCódigo de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE OPEDIDO DA PARTE AUTORA. Sem custas e semhonorários (art.55 da Lei n. 9.099/95). Intimações viaDJPI. Monsenhor Gil, 23 de outubro de 2014. CARLOSALBERTO BEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dadoe passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

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PROCESSO Nº 0000355-26.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: JOSÉ SILPLICIO DE SOUSAREQUERIDO: BANCO RURALS/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e o Advogado do Requerido, Dr. LENON CORTEZPIRES DE SOUSA, OAB/PI 11.418, do DISPOSITIVODA SENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE OEXPOSTO, nos termos do art. art.269,I, do Código deProcesso Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DAPARTE AUTORA,. Sem custas e sem honorários (art.55da Lei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. MonsenhorGil, 23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTOBEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado epassado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014.Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretáriada Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimentonº 07/2012 - CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000354-41.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: JOSÉ SILPLICIO DE SOUSAREQUERIDO: BANCO ITAÚ S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e o Advogado do Requerido, Dr. JOSÉ ALMIR DAROCHA MENDES JUNIOR, OAB/PI 2338, doDISPOSITIVO DA SENTENÇA proferido pelo MM. Juiz:ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. art.269,I, doCódigo de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE OPEDIDO DA PARTE AUTORA,. Sem custas e semhonorários (art.55 da Lei n. 9.099/95). Intimações viaDJPI. Monsenhor Gil, 23 de outubro de 2014. CARLOSALBERTO BEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dadoe passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPROCESSO Nº 0000353-56.2014.8.18.0104

CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: JOSÉ SILPLICIO DE SOUSAREQUERIDO: BANCO BMC S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e o Advogado do Requerido, Dr. JOSÉ EDGARDDA CUNHA BUENO FILHO, OAB/PI 7198-A, doDISPOSITIVO DA SENTENÇA proferido pelo MM. Juiz:ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. art.269,I, doCódigo de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE OPEDIDO DA PARTE AUTORA,. Sem custas e semhonorários (art.55 da Lei n. 9.099/95). Intimações viaDJPI. Monsenhor Gil, 23 de outubro de 2014. CARLOSALBERTO BEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dadoe passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

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PROCESSO Nº 0000334-50.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: MANOEL DA CRUZ DE VIVEIROSREQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e o Advogado do Requerido, Dr. MANUELASARMENTO, OAB/PI 9499, do DISPOSITIVO DASENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE O EXPOSTO,nos termos do art. art.269,I, do Código de ProcessoCivil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTEAUTORA. Sem custas e sem honorários (art.55 daLei n. 9.099/95). Intimações via DJPI. Monsenhor Gil,23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTO BEZERRACHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nestacidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000335-35.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: MANOEL DA CRUZ DE VIVEIROSREQUERIDO: BANCO BMC S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI7562 e o Advogado do Requerido, Dr. JOSÉ EDGARDDA CUNHA BUENO FILHO, OAB/SP 7198-A, doDISPOSITIVO DA SENTENÇA proferido pelo MM. Juiz:ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. art.269,I, doCódigo de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE OPEDIDO DA PARTE AUTORA,. Sem custas e semhonorários (art.55 da Lei n. 9.099/95). Intimações viaDJPI. Monsenhor Gil, 23 de outubro de 2014. CARLOSALBERTO BEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dadoe passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000404-67.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVAREQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar o advogado do Requerente, Dr. HAMILTON REISSANTIADO DE MATOS SEGUNDO, OAB/PI 6436 e oAdvogado do Requerido, Dr. VALTER LÚCIO DEOLIVEIRA, OAB/MG 46.749, do DISPOSITIVO DASENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE O EXPOSTO,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62844DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

nos termos do art. art.269,III, do Código de ProcessoCivil, homologo o acordo de vontade celebrado pelaspartes, razão pela qual DECLARO O PROCESSOEXTINTO COMRESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custase sem honorários. Intimações via DJPI. Monsenhor Gil,23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTO BEZERRACHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nestacidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000399-45.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃOREQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar o advogado do Requerente, Dr. HAMILTON REISSANTIADO DE MATOS SEGUNDO, OAB/PI 6436 e oAdvogado do Requerido, Dr. VALTER LÚCIO DEOLIVEIRA, OAB/MG 46.749, do DISPOSITIVO DASENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE O EXPOSTO,nos termos do art. art.269,III, do Código de ProcessoCivil, homologo o acordo de vontade celebrado pelaspartes, razão pela qual DECLARO O PROCESSOEXTINTO COMRESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custase sem honorários. Intimações via DJPI. Monsenhor Gil,23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTO BEZERRACHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nestacidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014. Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000336-20.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: MARIA ABREU DA SILVAREQUERIDO: BANCO BMB S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar os advogados do Requerente, Dr. JOSÉCASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI7482; MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB6253 E VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI 7562 e o Advogado do Requerido, Dr. VALTER LÚCIODE OLIVEIRA, OAB/MG 46.749, do DISPOSITIVO DASENTENÇA proferido pelo MM. Juiz: ANTE O EXPOSTO,nos termos do art. art.269,III, do Código de ProcessoCivil, homologo o acordo de vontade celebrado pelaspartes, razão pela qual DECLARO O PROCESSOEXTINTO COMRESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custase sem honorários. Intimações via DJPI. MonsenhorGil, 23 de outubro de 2014. CARLOS ALBERTOBEZERRA CHAGAS - JUIZ DE DIREITO. Dado epassado nesta cidade de Monsenhor Gil, 28/10/2014.Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretáriada Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - 30.10.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIClasse: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000160-35.2014.8.18.0106AUTOR: Manoel Antonio José da SilvaAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI nº2.934/97RÉU: BANCO BRADESCO S.APor Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel GonçalvesGondim e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI 2.934/97 dodespacho de fl. 27 exarado pelo MM. Juiz de Direitodesta Comarca, nos autos em epígrafe, conforme teora seguir transcrito: " DESPACHO. Intime-se a parteautora, por seu advogado, para, querendo, no prazode 10 (dez) dias, providenciar a EMENDA DA INICIALno sentido de que traga aos autos os extratosbancários (da conta que recebe o benefícioprevidenciário) do mês de início dos descontosconsignados, e também dos dois anteriores ao mesmo,sob pena deste Juízo indeferir a petição inicial, nostermos do art. 283 do CPC. Informo, desde já, queeventual pedido de que o próprio juízo oficie a entidadebancária não será deferido, haja vista as centenas

de ações de consignados em trâmite nesta Comarca,o que prejudicaria os trabalhos da secretaria ecausaria um custo processual, mormente na duraçãorazoável do processo. Ademais, cumpre ressaltar queo custo financeiro dos extratos bancários é ínfimo e,dependendo do mês em questão, inexistente. NAZARÉDO PIAUÍ, 07 de maio de 2014. DANIEL GONÇALVESGONDIM, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca deNAZARÉ DO PIAUÍ". Eu, Isabel Cristina Lima Carvalho,Analista Judiciário, o digitei e conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - 30.10.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIClasse: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000085-93.2014.8.18.0106AUTOR: Antonio de Sousa LimaAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI nº2.934/97RÉU: BANCO ITAÚ S.APor Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel GonçalvesGondim e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI 2.934/97 dodespacho de fl. 27 exarado pelo MM. Juiz de Direitodesta Comarca, nos autos em epígrafe, conforme teora seguir transcrito: " DESPACHO. Intime-se a parteautora, por seu advogado, para, querendo, no prazode 10 (dez) dias, providenciar a EMENDA DA INICIALno sentido de que traga aos autos os extratosbancários (da conta que recebe o benefícioprevidenciário) do mês de início dos descontosconsignados, e também dos dois anteriores ao mesmo,sob pena deste Juízo indeferir a petição inicial, nostermos do art. 283 do CPC. Informo, desde já, queeventual pedido de que o próprio juízo oficie a entidadebancária não será deferido, haja vista as centenasde ações de consignados em trâmite nesta Comarca,o que prejudicaria os trabalhos da secretaria ecausaria um custo processual, mormente na duraçãorazoável do processo. Ademais, cumpre ressaltar queo custo financeiro dos extratos bancários é ínfimo e,dependendo do mês em questão, inexistente. NAZARÉDO PIAUÍ, 24 de abril de 2014. DANIEL GONÇALVESGONDIM, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca deNAZARÉ DO PIAUÍ". Eu, Isabel Cristina Lima Carvalho,Analista Judiciário, o digitei e conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - 30.10.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIClasse: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000169-94.2014.8.18.0106AUTOR: Raimundo Pereira da SilvaAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI nº2.934/97RÉU: BANCO BRADESCO S.APor Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel GonçalvesGondim e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI 2.934/97, dodespacho de fl. 28 exarado pelo MM. Juiz de Direitodesta Comarca, nos autos em epígrafe, conforme teora seguir transcrito: " DESPACHO. Intime-se a parteautora, por seu advogado, para, querendo, no prazode 10 (dez) dias, providenciar a EMENDA DA INICIALno sentido de que traga aos autos os extratosbancários (da conta que recebe o benefícioprevidenciário) do mês de início dos descontosconsignados, e também dos dois anteriores ao mesmo,sob pena deste Juízo indeferir a petição inicial, nostermos do art. 283 do CPC. Informo, desde já, queeventual pedido de que o próprio juízo oficie a entidadebancária não será deferido, haja vista as centenasde ações de consignados em trâmite nesta Comarca,o que prejudicaria os trabalhos da secretaria ecausaria um custo processual, mormente na duraçãorazoável do processo. Ademais, cumpre ressaltar queo custo financeiro dos extratos bancários é ínfimo e,dependendo do mês em questão, inexistente. NAZARÉDO PIAUÍ, 7 de maio de 2014. DANIEL GONÇALVESGONDIM, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca deNAZARÉ DO PIAUÍ". Eu, Isabel Cristina Lima Carvalho,Analista Judiciário, o digitei e conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - 30.10.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIClasse: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000087-63.2014.8.18.0106AUTOR: Antonio de Sousa LimaAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI nº2.934/97

RÉU: BANCO BMG S.APor Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel GonçalvesGondim e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI 2.934/97, dodespacho de fl. 28 exarado pelo MM. Juiz de Direitodesta Comarca, nos autos em epígrafe, conforme teora seguir transcrito: " DESPACHO. Intime-se a parteautora, por seu advogado, para, querendo, no prazode 10 (dez) dias, providenciar a EMENDA DA INICIALno sentido de que traga aos autos os extratosbancários (da conta que recebe o benefícioprevidenciário) do mês de início dos descontosconsignados, e também dos dois anteriores ao mesmo,sob pena deste Juízo indeferir a petição inicial, nostermos do art. 283 do CPC. Informo, desde já, queeventual pedido de que o próprio juízo oficie a entidadebancária não será deferido, haja vista as centenasde ações de consignados em trâmite nesta Comarca,o que prejudicaria os trabalhos da secretaria ecausaria um custo processual, mormente na duraçãorazoável do processo. Ademais, cumpre ressaltar queo custo financeiro dos extratos bancários é ínfimo e,dependendo do mês em questão, inexistente. NAZARÉDO PIAUÍ, 24 de abril de 2014. DANIEL GONÇALVESGONDIM, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca deNAZARÉ DO PIAUÍ". Eu, Isabel Cristina Lima Carvalho,Analista Judiciário, o digitei e conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - 30.10.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIClasse: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000138-74.2014.8.18.0106AUTORA: Maria Pereira da SilvaAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI nº2.934/97RÉU: BANCO BVC S.A ( BANCO SCHAHIN S/A)Por Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel GonçalvesGondim e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI 2.934/97, dodespacho de fl. 27 exarado pelo MM. Juiz de Direitodesta Comarca, nos autos em epígrafe, conforme teora seguir transcrito: " DESPACHO. Intime-se a parteautora, por seu advogado, para, querendo, no prazode 10 (dez) dias, providenciar a EMENDA DA INICIALno sentido de que traga aos autos os extratosbancários (da conta que recebe o benefícioprevidenciário) do mês de início dos descontosconsignados, e também dos dois anteriores ao mesmo,sob pena deste Juízo indeferir a petição inicial, nostermos do art. 283 do CPC. Informo, desde já, queeventual pedido de que o próprio juízo oficie a entidadebancária não será deferido, haja vista as centenasde ações de consignados em trâmite nesta Comarca,o que prejudicaria os trabalhos da secretaria ecausaria um custo processual, mormente na duraçãorazoável do processo. Ademais, cumpre ressaltar queo custo financeiro dos extratos bancários é ínfimo e,dependendo do mês em questão, inexistente. NAZARÉDO PIAUÍ, 24 de abril de 2014. DANIEL GONÇALVESGONDIM, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca deNAZARÉ DO PIAUÍ". Eu, Isabel Cristina Lima Carvalho,Analista Judiciário, o digitei e conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - 30.10.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIClasse: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000107-54.2014.8.18.0106AUTORA: Luzia Gomes da SilvaAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI nº2.934/97RÉU: BANCO BRADESCO S/A (BANCO BMC S/A)Por Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel GonçalvesGondim e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI 2.934/97, dodespacho de fl. 27 exarado pelo MM. Juiz de Direitodesta Comarca, nos autos em epígrafe, conforme teora seguir transcrito: " DESPACHO. Intime-se a parteautora, por seu advogado, para, querendo, no prazode 10 (dez) dias, providenciar a EMENDA DA INICIALno sentido de que traga aos autos os extratosbancários (da conta que recebe o benefícioprevidenciário) do mês de início dos descontosconsignados, e também dos dois anteriores ao mesmo,sob pena deste Juízo indeferir a petição inicial, nostermos do art. 283 do CPC. Informo, desde já, queeventual pedido de que o próprio juízo oficie a entidadebancária não será deferido, haja vista as centenas

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 45 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

de ações de consignados em trâmite nesta Comarca,o que prejudicaria os trabalhos da secretaria ecausaria um custo processual, mormente na duraçãorazoável do processo. Ademais, cumpre ressaltar queo custo financeiro dos extratos bancários é ínfimo e,dependendo do mês em questão, inexistente. NAZARÉDO PIAUÍ, 24 de abril de 2014. DANIEL GONÇALVESGONDIM, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca deNAZARÉ DO PIAUÍ". Eu, Isabel Cristina Lima Carvalho,Analista Judiciário, o digitei e conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - 30.10.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIClasse: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000096-25.2014.8.18.0106AUTOR: Otacilio Alves da SilvaAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI nº2.934/97RÉU: BANCO ITAÚ S/A (BANCO BMC S/A)Por Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel GonçalvesGondim e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI 2.934/97, dodespacho de fl. 27 exarado pelo MM. Juiz de Direitodesta Comarca, nos autos em epígrafe, conforme teora seguir transcrito: " DESPACHO. Intime-se a parteautora, por seu advogado, para, querendo, no prazode 10 (dez) dias, providenciar a EMENDA DA INICIALno sentido de que traga aos autos os extratosbancários (da conta que recebe o benefícioprevidenciário) do mês de início dos descontosconsignados, e também dos dois anteriores ao mesmo,sob pena deste Juízo indeferir a petição inicial, nostermos do art. 283 do CPC. Informo, desde já, queeventual pedido de que o próprio juízo oficie a entidadebancária não será deferido, haja vista as centenasde ações de consignados em trâmite nesta Comarca,o que prejudicaria os trabalhos da secretaria ecausaria um custo processual, mormente na duraçãorazoável do processo. Ademais, cumpre ressaltar queo custo financeiro dos extratos bancários é ínfimo e,dependendo do mês em questão, inexistente. NAZARÉDO PIAUÍ, 24 de abril de 2014. DANIEL GONÇALVESGONDIM, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca deNAZARÉ DO PIAUÍ". Eu, Isabel Cristina Lima Carvalho,Analista Judiciário, o digitei e conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - 30.10.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIClasse: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000132-67.2014.8.18.0106AUTORA: Maria das Dores de SousaAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI nº2.934/97RÉU: BANCO BONSUCESSO S/APor Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel GonçalvesGondim e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI 2.934/97, dodespacho de fl. 27 exarado pelo MM. Juiz de Direitodesta Comarca, nos autos em epígrafe, conforme teora seguir transcrito: " DESPACHO. Intime-se a parteautora, por seu advogado, para, querendo, no prazode 10 (dez) dias, providenciar a EMENDA DA INICIALno sentido de que traga aos autos os extratosbancários (da conta que recebe o benefícioprevidenciário) do mês de início dos descontosconsignados, e também dos dois anteriores ao mesmo,sob pena deste Juízo indeferir a petição inicial, nostermos do art. 283 do CPC. Informo, desde já, queeventual pedido de que o próprio juízo oficie a entidadebancária não será deferido, haja vista as centenasde ações de consignados em trâmite nesta Comarca,o que prejudicaria os trabalhos da secretaria ecausaria um custo processual, mormente na duraçãorazoável do processo. Ademais, cumpre ressaltar queo custo financeiro dos extratos bancários é ínfimo e,dependendo do mês em questão, inexistente. NAZARÉDO PIAUÍ, 24 de abril de 2014. DANIEL GONÇALVESGONDIM, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca deNAZARÉ DO PIAUÍ". Eu, Isabel Cristina Lima Carvalho,Analista Judiciário, o digitei e conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - 30.10.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIClasse: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000086-78.2014.8.18.0106AUTOR: Antonio de Sousa LimaAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI nº2.934/97

RÉU: BANCO BMG S/APor Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel GonçalvesGondim e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI 2.934/97, dodespacho de fl. 27 exarado pelo MM. Juiz de Direitodesta Comarca, nos autos em epígrafe, conforme teora seguir transcrito: " DESPACHO. Intime-se a parteautora, por seu advogado, para, querendo, no prazode 10 (dez) dias, providenciar a EMENDA DA INICIALno sentido de que traga aos autos os extratosbancários (da conta que recebe o benefícioprevidenciário) do mês de início dos descontosconsignados, e também dos dois anteriores ao mesmo,sob pena deste Juízo indeferir a petição inicial, nostermos do art. 283 do CPC. Informo, desde já, queeventual pedido de que o próprio juízo oficie a entidadebancária não será deferido, haja vista as centenasde ações de consignados em trâmite nesta Comarca,o que prejudicaria os trabalhos da secretaria ecausaria um custo processual, mormente na duraçãorazoável do processo. Ademais, cumpre ressaltar queo custo financeiro dos extratos bancários é ínfimo e,dependendo do mês em questão, inexistente. NAZARÉDO PIAUÍ, 24 de abril de 2014. DANIEL GONÇALVESGONDIM, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca deNAZARÉ DO PIAUÍ". Eu, Isabel Cristina Lima Carvalho,Analista Judiciário, o digitei e conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - 30.10.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIClasse: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000163-87.2014.8.18.0106AUTORA: Germana Pereira do NascimentoAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI nº2.934/97RÉU: BANCO BRADESCO S/APor Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel GonçalvesGondim e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI 2.934/97, dodespacho de fl. 27 exarado pelo MM. Juiz de Direitodesta Comarca, nos autos em epígrafe, conforme teora seguir transcrito: " DESPACHO. Intime-se a parteautora, por seu advogado, para, querendo, no prazode 10 (dez) dias, providenciar a EMENDA DA INICIALno sentido de que traga aos autos os extratosbancários (da conta que recebe o benefícioprevidenciário) do mês de início dos descontosconsignados, e também dos dois anteriores ao mesmo,sob pena deste Juízo indeferir a petição inicial, nostermos do art. 283 do CPC. Informo, desde já, queeventual pedido de que o próprio juízo oficie a entidadebancária não será deferido, haja vista as centenasde ações de consignados em trâmite nesta Comarca,o que prejudicaria os trabalhos da secretaria ecausaria um custo processual, mormente na duraçãorazoável do processo. Ademais, cumpre ressaltar queo custo financeiro dos extratos bancários é ínfimo e,dependendo do mês em questão, inexistente. NAZARÉDO PIAUÍ, 24 de abril de 2014. DANIEL GONÇALVESGONDIM, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca deNAZARÉ DO PIAUÍ". Eu, Isabel Cristina Lima Carvalho,Analista Judiciário, o digitei e conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - 30.10.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIClasse: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000190-07.2013.8.18.0106AUTORA: Benedita Teixeira do NascimentoAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI nº2.934/97RÉU: BANCO CIFRA S/APor Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel GonçalvesGondim e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI 2.934/97, dodespacho de fl. 41 exarado pelo MM. Juiz de Direitodesta Comarca, nos autos em epígrafe, conforme teora seguir transcrito: " ... Intime-se a parte autora, porseu advogado, sobre a informação de que a carta decitação/intimação do banco retornou sem cumprimentopela mudança de endereço da empresa. Prazo paramanifestação: 05 (cinco) dias. NAZARÉ DO PIAUÍ, 21de janeiro de 2014. DANIEL GONÇALVES GONDIM,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de NAZARÉDO PIAUÍ". Eu, Isabel Cristina Lima Carvalho, AnalistaJudiciário, o digitei e conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - 30.10.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIClasse: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000182-30.2013.8.18.0106AUTORA: Benedita Teixeira do NascimentoAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI nº2.934/97RÉU: BANCO CIFRA S/APor Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel GonçalvesGondim e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI 2.934/97, dodespacho de fl. 43 exarado pelo MM. Juiz de Direitodesta Comarca, nos autos em epígrafe, conforme teora seguir transcrito: " ... Intime-se a parte autora, porseu advogado, sobre a informação de que a carta decitação/intimação do banco retornou sem cumprimentopela mudança de endereço da empresa. Prazo paramanifestação: 05 (cinco) dias. NAZARÉ DO PIAUÍ, 21de janeiro de 2014. DANIEL GONÇALVES GONDIM,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de NAZARÉDO PIAUÍ". Eu, Isabel Cristina Lima Carvalho, AnalistaJudiciário, o digitei e conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - 30.10.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIClasse: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000288-89.2013.8.18.0106AUTOR: Luis José de SousaAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI nº2.934/97RÉU: BANCO BGN S/APor Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel GonçalvesGondim e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI 2.934/97, dodespacho de fl. 44 exarado pelo MM. Juiz de Direitodesta Comarca, nos autos em epígrafe, conforme teora seguir transcrito: " ... Intime-se a parte autora, porseu advogado, sobre a informação de que a carta decitação/intimação do banco retornou sem cumprimentopela mudança de endereço da empresa. Prazo paramanifestação: 05 (cinco) dias. NAZARÉ DO PIAUÍ, 21de janeiro de 2014. DANIEL GONÇALVES GONDIM,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de NAZARÉDO PIAUÍ". Eu, Isabel Cristina Lima Carvalho, AnalistaJudiciário, o digitei e conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - 30.10.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIClasse: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000181-45.2013.8.18.0106AUTORA: Benedita Teixeira do NascimentoAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI nº2.934/97RÉU: BANCO CIFRA S/APor Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel GonçalvesGondim e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI 2.934/97, dodespacho de fl. 43 exarado pelo MM. Juiz de Direitodesta Comarca, nos autos em epígrafe, conforme teora seguir transcrito: " ... Intime-se a parte autora, porseu advogado, sobre a informação de que a carta decitação/intimação do banco retornou sem cumprimentopela mudança de endereço da empresa. Prazo paramanifestação: 05 (cinco) dias. NAZARÉ DO PIAUÍ, 21de janeiro de 2014. DANIEL GONÇALVES GONDIM,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de NAZARÉDO PIAUÍ". Eu, Isabel Cristina Lima Carvalho, AnalistaJudiciário, o digitei e conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - 30.10.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIClasse: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000370-91.2011.8.18.0106AUTOR: Diolino Braz MagalhãesAdvogado: Dr. Danilo Baião Ribeiro, OAB/PI nº 5963RÉU: BANCO bmc S/APor Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel GonçalvesGondim e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI 2.934/97, dodespacho de fl. 113 exarado pelo MM. Juiz de Direitodesta Comarca, nos autos em epígrafe, conforme teora seguir transcrito: " ... Em petição de fls. 95-112,protocolado psteriormente ao dia da audiência, o banco

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62846DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

réu apresentou cópia do contrato de empréstimo nº558068421. Converto o julgamento em diligência paradeterminar a intimação do autor, por seu advogado,para que se manifeste sobre o contrato, assim comotraga aos autos o número e a agência onde o autorrecebe seu benefício previdenciário. Prazo paramanifestação: 05 (cinco) dias. Intimem-se. NAZARÉDO PIAUÍ, 10 de janeiro de 2014. DANIEL GONÇALVESGONDIM, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca deNAZARÉ DO PIAUÍ". Eu, Isabel Cristina Lima Carvalho,Analista Judiciário, o digitei e conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProc. nº 0000072-94.2014.8.18.0106Autor: FLORISA PEREIRA SILVAAdvogado: Dr. EMANUEL NAZARENO PEREIRA, OAB/PI Nº 2.934/97Requerido: BANCO BCV S.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. DanielGonçalves Gondim, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, nos autos emepígrafe, TORNA PÚBLICA o despacho de fls. 27 dospresentes autos, ao tempo em que INTIMA o advogadoacima referido, cujo teor do dispositivo transcrito:"DESPACHO. Intime-se a parte autora, por seuadvogado, para, querendo, no prazo de 10(dez) dias,providenciar a EMENDA DA INICIAL no sentido de quetraga aos autos os extratos bancários (da conta querecebe o benefício previdenciário) do mês de iníciodos descontos consignados, e também dos doisanteriores ao mesmo, sob pena deste juízo indeferir apetição inicial, nos termos do art. 283 do CPC. Informo,desde já, que eventual pedido de que o próprio juízooficie a entidade bancária não será deferido, hajavista as centenas de ações de consignados em trâmiteneste comarca, o que prejudicaria os trabalhos dasecretaria e causaria um custo processual, mormentena duração razoável do processo. Ademais, cumpreressaltar que o custo financeiro dos extratosbancários é ínfimo e, dependendo do mês em questão,inexistente. NAZARÉ DO PIAUÍ, 24 de abril de 2014.DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz(a) de Direito daVara Única da Comarca de NAZARÉ DO PIAUÍ"Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro, Nazarédo Piauí, 30 de Outubro de 2014. Eu, Arthur Benedictode Reis Feitosa, Escrivão Judicial, o digitei e conferi opresente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProc. nº 0000076-34.2014.8.18.0106Autor: FLORISA PEREIRA SILVAAdvogado: Dr. EMANUEL NAZARENO PEREIRA, OAB/PI Nº 2.934/97Requerido: BANCO BONSUCESSO S.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. DanielGonçalves Gondim, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, nos autos emepígrafe, TORNA PÚBLICA o despacho de fls. 27 dospresentes autos, ao tempo em que INTIMA o advogadoacima referido, cujo teor do dispositivo transcrito:"DESPACHO. Intime-se a parte autora, por seuadvogado, para, querendo, no prazo de 10(dez) dias,providenciar a EMENDA DA INICIAL no sentido de quetraga aos autos os extratos bancários (da conta querecebe o benefício previdenciário) do mês de iníciodos descontos consignados, e também dos doisanteriores ao mesmo, sob pena deste juízo indeferir apetição inicial, nos termos do art. 283 do CPC. Informo,desde já, que eventual pedido de que o próprio juízooficie a entidade bancária não será deferido, hajavista as centenas de ações de consignados em trâmiteneste comarca, o que prejudicaria os trabalhos dasecretaria e causaria um custo processual, mormentena duração razoável do processo. Ademais, cumpreressaltar que o custo financeiro dos extratosbancários é ínfimo e, dependendo do mês em questão,inexistente. NAZARÉ DO PIAUÍ, 24 de abril de 2014.DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz(a) de Direito daVara Única da Comarca de NAZARÉ DO PIAUÍ"Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro, Nazarédo Piauí, 30 de Outubro de 2014. Eu, Arthur Benedictode Reis Feitosa, Escrivão Judicial, o digitei e conferi opresente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProc. nº 0000081-56.2014.8.18.0106Autor: FLORISA PEREIRA SILVAAdvogado: Dr. EMANUEL NAZARENO PEREIRA, OAB/PI Nº 2.934/97Requerido: BANCO CIFRA S.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. DanielGonçalves Gondim, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, nos autos emepígrafe, TORNA PÚBLICA o despacho de fls. 27 dospresentes autos, ao tempo em que INTIMA o advogadoacima referido, cujo teor do dispositivo transcrito:"DESPACHO. Intime-se a parte autora, por seuadvogado, para, querendo, no prazo de 10(dez) dias,providenciar a EMENDA DA INICIAL no sentido de quetraga aos autos os extratos bancários (da conta querecebe o benefício previdenciário) do mês de iníciodos descontos consignados, e também dos doisanteriores ao mesmo, sob pena deste juízo indeferir apetição inicial, nos termos do art. 283 do CPC. Informo,desde já, que eventual pedido de que o próprio juízooficie a entidade bancária não será deferido, hajavista as centenas de ações de consignados em trâmiteneste comarca, o que prejudicaria os trabalhos dasecretaria e causaria um custo processual, mormentena duração razoável do processo. Ademais, cumpreressaltar que o custo financeiro dos extratosbancários é ínfimo e, dependendo do mês em questão,inexistente. NAZARÉ DO PIAUÍ, 24 de abril de 2014.DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz(a) de Direito daVara Única da Comarca de NAZARÉ DO PIAUÍ"Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro, Nazarédo Piauí, 30 de Outubro de 2014. Eu, Arthur Benedictode Reis Feitosa, Escrivão Judicial, o digitei e conferi opresente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProc. nº 0000067-72.2014.8.18.0106Autor: FLORISA PEREIRA SILVAAdvogado: Dr. EMANUEL NAZARENO PEREIRA, OAB/PI Nº 2.934/97Requerido: BANCO BRADESCOA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. DanielGonçalves Gondim, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, nos autos emepígrafe, TORNA PÚBLICA o despacho de fls. 27 dospresentes autos, ao tempo em que INTIMA o advogadoacima referido, cujo teor do dispositivo transcrito:"DESPACHO. Intime-se a parte autora, por seuadvogado, para, querendo, no prazo de 10(dez) dias,providenciar a EMENDA DA INICIAL no sentido de quetraga aos autos os extratos bancários (da conta querecebe o benefício previdenciário) do mês de iníciodos descontos consignados, e também dos doisanteriores ao mesmo, sob pena deste juízo indeferir apetição inicial, nos termos do art. 283 do CPC. Informo,desde já, que eventual pedido de que o próprio juízooficie a entidade bancária não será deferido, hajavista as centenas de ações de consignados em trâmiteneste comarca, o que prejudicaria os trabalhos dasecretaria e causaria um custo processual, mormentena duração razoável do processo. Ademais, cumpreressaltar que o custo financeiro dos extratosbancários é ínfimo e, dependendo do mês em questão,inexistente. NAZARÉ DO PIAUÍ, 24 de abril de 2014.DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz(a) de Direito daVara Única da Comarca de NAZARÉ DO PIAUÍ"Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro, Nazarédo Piauí, 30 de Outubro de 2014. Eu, Arthur Benedictode Reis Feitosa, Escrivão Judicial, o digitei e conferi opresente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProc. nº 0000077-19.2014.8.18.0106Autor: FLORISA PEREIRA SILVAAdvogado: Dr. EMANUEL NAZARENO PEREIRA, OAB/PI Nº 2.934/97Requerido: BANCO BONSUCESSO S.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. DanielGonçalves Gondim, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, nos autos em

epígrafe, TORNA PÚBLICA o despacho de fls. 27 dospresentes autos, ao tempo em que INTIMA o advogadoacima referido, cujo teor do dispositivo transcrito:"DESPACHO. Intime-se a parte autora, por seuadvogado, para, querendo, no prazo de 10(dez) dias,providenciar a EMENDA DA INICIAL no sentido de quetraga aos autos os extratos bancários (da conta querecebe o benefício previdenciário) do mês de iníciodos descontos consignados, e também dos doisanteriores ao mesmo, sob pena deste juízo indeferir apetição inicial, nos termos do art. 283 do CPC. Informo,desde já, que eventual pedido de que o próprio juízooficie a entidade bancária não será deferido, hajavista as centenas de ações de consignados em trâmiteneste comarca, o que prejudicaria os trabalhos dasecretaria e causaria um custo processual, mormentena duração razoável do processo. Ademais, cumpreressaltar que o custo financeiro dos extratosbancários é ínfimo e, dependendo do mês em questão,inexistente. NAZARÉ DO PIAUÍ, 24 de abril de 2014.DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz(a) de Direito daVara Única da Comarca de NAZARÉ DO PIAUÍ"Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro, Nazarédo Piauí, 30 de Outubro de 2014. Eu, Arthur Benedictode Reis Feitosa, Escrivão Judicial, o digitei e conferi opresente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProc. nº 0000078-04.2014.8.18.0106Autor: FLORISA PEREIRA SILVAAdvogado: Dr. EMANUEL NAZARENO PEREIRA, OAB/PI Nº 2.934/97Requerido: BANCO BCV S.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. DanielGonçalves Gondim, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, nos autos emepígrafe, TORNA PÚBLICA o despacho de fls. 27 dospresentes autos, ao tempo em que INTIMA o advogadoacima referido, cujo teor do dispositivo transcrito:"DESPACHO. Intime-se a parte autora, por seuadvogado, para, querendo, no prazo de 10(dez) dias,providenciar a EMENDA DA INICIAL no sentido de quetraga aos autos os extratos bancários (da conta querecebe o benefício previdenciário) do mês de iníciodos descontos consignados, e também dos doisanteriores ao mesmo, sob pena deste juízo indeferir apetição inicial, nos termos do art. 283 do CPC. Informo,desde já, que eventual pedido de que o próprio juízooficie a entidade bancária não será deferido, hajavista as centenas de ações de consignados em trâmiteneste comarca, o que prejudicaria os trabalhos dasecretaria e causaria um custo processual, mormentena duração razoável do processo. Ademais, cumpreressaltar que o custo financeiro dos extratosbancários é ínfimo e, dependendo do mês em questão,inexistente. NAZARÉ DO PIAUÍ, 24 de abril de 2014.DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz(a) de Direito daVara Única da Comarca de NAZARÉ DO PIAUÍ"Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro, Nazarédo Piauí, 30 de Outubro de 2014. Eu, Arthur Benedictode Reis Feitosa, Escrivão Judicial, o digitei e conferi opresente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProc. nº 0000075-49.2014.8.18.0106Autor: FLORISA PEREIRA SILVAAdvogado: Dr. EMANUEL NAZARENO PEREIRA, OAB/PI Nº 2.934/97Requerido: BANCO BONSUCESSO S.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. DanielGonçalves Gondim, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, nos autos emepígrafe, TORNA PÚBLICA o despacho de fls. 26 dospresentes autos, ao tempo em que INTIMA o advogadoacima referido, cujo teor do dispositivo transcrito:"DESPACHO. Intime-se a parte autora, por seuadvogado, para, querendo, no prazo de 10(dez) dias,providenciar a EMENDA DA INICIAL no sentido de quetraga aos autos os extratos bancários (da conta querecebe o benefício previdenciário) do mês de iníciodos descontos consignados, e também dos doisanteriores ao mesmo, sob pena deste juízo indeferir apetição inicial, nos termos do art. 283 do CPC. Informo,desde já, que eventual pedido de que o próprio juízooficie a entidade bancária não será deferido, haja

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 47 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

vista as centenas de ações de consignados em trâmiteneste comarca, o que prejudicaria os trabalhos dasecretaria e causaria um custo processual, mormentena duração razoável do processo. Ademais, cumpreressaltar que o custo financeiro dos extratosbancários é ínfimo e, dependendo do mês em questão,inexistente. NAZARÉ DO PIAUÍ, 24 de abril de 2014.DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz(a) de Direito daVara Única da Comarca de NAZARÉ DO PIAUÍ"Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro, Nazarédo Piauí, 30 de Outubro de 2014. Eu, Arthur Benedictode Reis Feitosa, Escrivão Judicial, o digitei e conferi opresente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProc. nº 0000074-64.2014.8.18.0106Autor: FLORISA PEREIRA SILVAAdvogado: Dr. EMANUEL NAZARENO PEREIRA, OAB/PI Nº 2.934/97Requerido: BANCO BONSUCESSOA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. DanielGonçalves Gondim, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, nos autos emepígrafe, TORNA PÚBLICA o despacho de fls. 27 dospresentes autos, ao tempo em que INTIMA o advogadoacima referido, cujo teor do dispositivo transcrito:"DESPACHO. Intime-se a parte autora, por seuadvogado, para, querendo, no prazo de 10(dez) dias,providenciar a EMENDA DA INICIAL no sentido de quetraga aos autos os extratos bancários (da conta querecebe o benefício previdenciário) do mês de iníciodos descontos consignados, e também dos doisanteriores ao mesmo, sob pena deste juízo indeferir apetição inicial, nos termos do art. 283 do CPC. Informo,desde já, que eventual pedido de que o próprio juízooficie a entidade bancária não será deferido, hajavista as centenas de ações de consignados em trâmiteneste comarca, o que prejudicaria os trabalhos dasecretaria e causaria um custo processual, mormentena duração razoável do processo. Ademais, cumpreressaltar que o custo financeiro dos extratosbancários é ínfimo e, dependendo do mês em questão,inexistente. NAZARÉ DO PIAUÍ, 24 de abril de 2014.DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz(a) de Direito daVara Única da Comarca de NAZARÉ DO PIAUÍ"Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro, Nazarédo Piauí, 30 de Outubro de 2014. Eu, Arthur Benedictode Reis Feitosa, Escrivão Judicial, o digitei e conferi opresente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIProcedimento do Juizado Especial CívelProc. nº 0000073-79.2014.8.18.0106Autor: FLORISA PEREIRA SILVAAdvogado: Dr. EMANUEL NAZARENO PEREIRA, OAB/PI Nº 2.934/97Requerido: BANCO BONSUCESSOA Secretaria da Vara Única da Comarca de Nazaré doPiauí-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. DanielGonçalves Gondim, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, nos autos emepígrafe, TORNA PÚBLICA o despacho de fls. 27 dospresentes autos, ao tempo em que INTIMA o advogadoacima referido, cujo teor do dispositivo transcrito:"DESPACHO. Intime-se a parte autora, por seuadvogado, para, querendo, no prazo de 10(dez) dias,providenciar a EMENDA DA INICIAL no sentido de quetraga aos autos os extratos bancários (da conta querecebe o benefício previdenciário) do mês de iníciodos descontos consignados, e também dos doisanteriores ao mesmo, sob pena deste juízo indeferir apetição inicial, nos termos do art. 283 do CPC. Informo,desde já, que eventual pedido de que o próprio juízooficie a entidade bancária não será deferido, hajavista as centenas de ações de consignados em trâmiteneste comarca, o que prejudicaria os trabalhos dasecretaria e causaria um custo processual, mormentena duração razoável do processo. Ademais, cumpreressaltar que o custo financeiro dos extratosbancários é ínfimo e, dependendo do mês em questão,inexistente. NAZARÉ DO PIAUÍ, 24 de abril de 2014.DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz(a) de Direito daVara Única da Comarca de NAZARÉ DO PIAUÍ"Cientificando que este juízo funciona na TravessaTabeliã Clara Ernestina Leal Reis, s/n, Centro, Nazarédo Piauí, 30 de Outubro de 2014. Eu, Arthur Benedictode Reis Feitosa, Escrivão Judicial, o digitei e conferi opresente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - 31.10.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIClasse: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000109-58.2013.8.18.0106AUTORA: Maria Vanusa de SáAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI nº2. 934-97RÉU: BANCO BRADESCO S/APor Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel GonçalvesGondim e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI 2.934/97, dodespacho de fl. 82 exarado pelo MM. Juiz de Direitodesta Comarca, nos autos em epígrafe, conforme teora seguir transcrito: " ... Considerando a apresentaçãodo contrato subjudice pelo banco, converto ojulgamento em diligência para determinar a intimaçãoda parte autora, por seu advogado, para, querendo,no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os extratosbancários (da conta que recebe o benefícioprevidenciário) do mês da suposta contratação, etambém do mês anterior e do posterior ao mesmo,sob pena deste Juízo considerar o recebimento dovalor. Informo, desde já, que será indeferido pedidono sentido de que o próprio Juízo oficie a entidadebancária, haja vista as centenas de ações deconsignados em trâmite nesta Comarca, o queprejudicaria os trabalhos da secretaria do juízo ecausaria um custo processual, mormente na duraçãorazoável do processo. Ademais, o custo financeirodos extratos é muito baixo se comparado aos valoresdos contratos discutidos em juízo. Intime-se. NAZARÉDO PIAUÍ, 29 de janeiro de 2014. DANIEL GONÇALVESGONDIM, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca deNAZARÉ DO PIAUÍ". Eu, Isabel Cristina Lima Carvalho,Analista Judiciário, o digitei e conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - 31.10.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIClasse: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000143-33.2013.8.18.0106AUTOR: Joaquim Antonio de SousaAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI nº2. 934-97RÉU: BANCO RURAL S/APor Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel GonçalvesGondim e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI 2.934/97, dodespacho de fl. 86 exarado pelo MM. Juiz de Direitodesta Comarca, nos autos em epígrafe, conforme teora seguir transcrito: " ... Considerando a apresentaçãodo contrato subjudice pelo banco, converto ojulgamento em diligência para determinar a intimaçãoda parte autora, por seu advogado, para, querendo,no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os extratosbancários (da conta que recebe o benefícioprevidenciário) do mês da suposta contratação, etambém do mês anterior e do posterior ao mesmo, sobpena deste Juízo considerar o recebimento do valor.Informo, desde já, que será indeferido pedido nosentido de que o próprio Juízo oficie a entidadebancária, haja vista as centenas de ações deconsignados em trâmite nesta Comarca, o queprejudicaria os trabalhos da secretaria do juízo ecausaria um custo processual, mormente na duraçãorazoável do processo. Ademais, o custo financeirodos extratos é muito baixo se comparado aos valoresdos contratos discutidos em juízo. Intime-se. NAZARÉDO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2014. DANIEL GONÇALVESGONDIM, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca deNAZARÉ DO PIAUÍ". Eu, Isabel Cristina Lima Carvalho,Analista Judiciário, o digitei e conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - 31.10.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIClasse: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000321-50.2011.8.18.0106AUTOR: Teodoro Vieira dos SantosAdvogado: Dr. Danilo Baião Ribeiro, OAB/PI nº 5963RÉU: BANCO BMC S/APor Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel GonçalvesGondim e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Danilo Baião Ribeiro, OAB/PI 5963, do despacho de fl.106 exarado pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca,nos autos em epígrafe, conforme teor a seguirtranscrito: " ... Considerando a apresentação docontrato subjudice pelo banco, converto o julgamentoem diligência para determinar a intimação da parte

autora, por seu advogado, para, querendo, no prazode 10 (dez) dias, juntar aos autos os extratos bancários(da conta que recebe o benefício previdenciário) domês da suposta contratação, e também do mêsanterior e do posterior ao mesmo, sob pena desteJuízo considerar o recebimento do valor. Informo,desde já, que será indeferido pedido no sentido deque o próprio Juízo oficie a entidade bancária, hajavista as centenas de ações de consignados em trâmitenesta Comarca, o que prejudicaria os trabalhos dasecretaria do juízo e causaria um custo processual,mormente na duração razoável do processo. Ademais,o custo financeiro dos extratos é muito baixo secomparado aos valores dos contratos discutidos emjuízo. Intime-se. NAZARÉ DO PIAUÍ, 28 de janeiro de2014. DANIEL GONÇALVES GONDIM, Juiz de Direitoda Vara Única da Comarca de NAZARÉ DO PIAUÍ". Eu,Isabel Cristina Lima Carvalho, Analista Judiciário, odigitei e conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - 31.10.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIClasse: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000507-73.2011.8.18.0106AUTORA: Joana Ferreira do NascimentoAdvogado: Dr. Danilo Baião Ribeiro, OAB/PI nº 5963RÉU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/APor Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel GonçalvesGondim e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Danilo Baião Ribeiro, OAB/PI 5963, do despacho de fl.129 exarado pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca,nos autos em epígrafe, conforme teor a seguirtranscrito: " ... Considerando a apresentação docontrato subjudice pelo banco, converto o julgamentoem diligência para determinar a intimação da parteautora, por seu advogado, para, querendo, no prazode 10 (dez) dias, juntar aos autos os extratos bancários(da conta que recebe o benefício previdenciário) domês da suposta contratação, e também do mêsanterior e do posterior ao mesmo, sob pena desteJuízo considerar o recebimento do valor. Informo,desde já, que será indeferido pedido no sentido deque o próprio Juízo oficie a entidade bancária, hajavista as centenas de ações de consignados em trâmitenesta Comarca, o que prejudicaria os trabalhos dasecretaria do juízo e causaria um custo processual,mormente na duração razoável do processo. Ademais,o custo financeiro dos extratos é muito baixo secomparado aos valores dos contratos discutidos emjuízo. Intime-se. NAZARÉ DO PIAUÍ, 28 de janeiro de2014. DANIEL GONÇALVES GONDIM, Juiz de Direitoda Vara Única da Comarca de NAZARÉ DO PIAUÍ". Eu,Isabel Cristina Lima Carvalho, Analista Judiciário, odigitei e conferi o presente aviso.

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Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIClasse: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000307-66.2011.8.18.0106AUTOR: Benedito Canário VieiraAdvogado: Dr. Danilo Baião Ribeiro, OAB/PI nº 5963RÉU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/APor Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel GonçalvesGondim e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Danilo Baião Ribeiro, OAB/PI 5963, do despacho de fl.101 exarado pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca,nos autos em epígrafe, conforme teor a seguirtranscrito: " ... Considerando a apresentação docontrato subjudice pelo banco, converto o julgamentoem diligência para determinar a intimação da parteautora, por seu advogado, para, querendo, no prazode 10 (dez) dias, juntar aos autos os extratos bancários(da conta que recebe o benefício previdenciário) domês da suposta contratação, e também do mêsanterior e do posterior ao mesmo, sob pena desteJuízo considerar o recebimento do valor. Informo,desde já, que será indeferido pedido no sentido deque o próprio Juízo oficie a entidade bancária, hajavista as centenas de ações de consignados em trâmitenesta Comarca, o que prejudicaria os trabalhos dasecretaria do juízo e causaria um custo processual,mormente na duração razoável do processo. Ademais,o custo financeiro dos extratos é muito baixo secomparado aos valores dos contratos discutidos emjuízo. Intime-se. NAZARÉ DO PIAUÍ, 29 de janeiro de2014. DANIEL GONÇALVES GONDIM, Juiz de Direitoda Vara Única da Comarca de NAZARÉ DO PIAUÍ". Eu,Isabel Cristina Lima Carvalho, Analista Judiciário, odigitei e conferi o presente aviso.

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62848DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

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Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIClasse: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000279-98.2011.8.18.0106AUTORA: Domingas Mendes de SousaAdvogado: Dr. Danilo Baião Ribeiro, OAB/PI nº 5963RÉU: BANCO SCHAHIN S/APor Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel GonçalvesGondim e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Danilo Baião Ribeiro, OAB/PI 5963, do despacho de fl.90 exarado pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca,nos autos em epígrafe, conforme teor a seguirtranscrito: " ... Considerando a apresentação docontrato subjudice pelo banco, converto o julgamentoem diligência para determinar a intimação da parteautora, por seu advogado, para, querendo, no prazode 10 (dez) dias, juntar aos autos os extratos bancários(da conta que recebe o benefício previdenciário) domês da suposta contratação, e também do mêsanterior e do posterior ao mesmo, sob pena desteJuízo considerar o recebimento do valor. Informo,desde já, que será indeferido pedido no sentido deque o próprio Juízo oficie a entidade bancária, hajavista as centenas de ações de consignados em trâmitenesta Comarca, o que prejudicaria os trabalhos dasecretaria do juízo e causaria um custo processual,mormente na duração razoável do processo. Ademais,o custo financeiro dos extratos é muito baixo secomparado aos valores dos contratos discutidos emjuízo. Intime-se. NAZARÉ DO PIAUÍ, 29 de janeiro de2014. DANIEL GONÇALVES GONDIM, Juiz de Direitoda Vara Única da Comarca de NAZARÉ DO PIAUÍ". Eu,Isabel Cristina Lima Carvalho, Analista Judiciário, odigitei e conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - 31.10.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIClasse: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000502-51.2011.8.18.0106AUTORA: Adenir Maria da ConceiçãoAdvogado: Dr. Danilo Baião Ribeiro, OAB/PI nº 5963RÉU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/APor Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel GonçalvesGondim e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Danilo Baião Ribeiro, OAB/PI 5963, do despacho de fl.132 exarado pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca,nos autos em epígrafe, conforme teor a seguirtranscrito: " ... Considerando a apresentação docontrato subjudice pelo banco, converto o julgamentoem diligência para determinar a intimação da parteautora, por seu advogado, para, querendo, no prazode 10 (dez) dias, juntar aos autos os extratosbancários (da conta que recebe o benefícioprevidenciário) do mês da suposta contratação, etambém do mês anterior e do posterior ao mesmo,sob pena deste Juízo considerar o recebimento dovalor. Informo, desde já, que será indeferido pedidono sentido de que o próprio Juízo oficie a entidadebancária, haja vista as centenas de ações deconsignados em trâmite nesta Comarca, o queprejudicaria os trabalhos da secretaria do juízo ecausaria um custo processual, mormente na duraçãorazoável do processo. Ademais, o custo financeirodos extratos é muito baixo se comparado aos valoresdos contratos discutidos em juízo. Intime-se. NAZARÉDO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2014. DANIEL GONÇALVESGONDIM, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca deNAZARÉ DO PIAUÍ". Eu, Isabel Cristina Lima Carvalho,Analista Judiciário, o digitei e conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - 31.10.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIClasse: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000194-44.2013.8.18.0106AUTORA: Domingas Ferreira da SilvaAdvogado: Dr. Marcos Vinicius Araújo Veloso, OAB/PI nº 8.526RÉU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/APor Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel GonçalvesGondim e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Marcos Vinicius Araújo Veloso, OAB/PI nº 8.526 dodespacho de fl. 91 exarado pelo MM. Juiz de Direitodesta Comarca, nos autos em epígrafe, conforme teora seguir transcrito: " ... Considerando a apresentaçãodo contrato subjudice pelo banco, converto ojulgamento em diligência para determinar a intimação

da parte autora, por seu advogado, para, querendo,no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os extratosbancários (da conta que recebe o benefícioprevidenciário) do mês da suposta contratação, etambém do mês anterior e do posterior ao mesmo,sob pena deste Juízo considerar o recebimento dovalor. Informo, desde já, que será indeferido pedidono sentido de que o próprio Juízo oficie a entidadebancária, haja vista as centenas de ações deconsignados em trâmite nesta Comarca, o queprejudicaria os trabalhos da secretaria do juízo ecausaria um custo processual, mormente na duraçãorazoável do processo. Ademais, o custo financeirodos extratos é muito baixo se comparado aos valoresdos contratos discutidos em juízo. Intime-se. NAZARÉDO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2014. DANIEL GONÇALVESGONDIM, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca deNAZARÉ DO PIAUÍ". Eu, Isabel Cristina Lima Carvalho,Analista Judiciário, o digitei e conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - 31.10.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIClasse: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000516-64.2013.8.18.0106AUTORA: Alice Alves da SilvaAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira , OAB/PI nº2.934/97RÉU: BANCO ITAÚ S/APor Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel GonçalvesGondim e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI nº 2.934/97 dodespacho de fl. 57 exarado pelo MM. Juiz de Direitodesta Comarca, nos autos em epígrafe, conforme teora seguir transcrito: " ... Considerando a apresentaçãodo contrato subjudice pelo banco, converto ojulgamento em diligência para determinar a intimaçãoda parte autora, por seu advogado, para, querendo,no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os extratosbancários (da conta que recebe o benefícioprevidenciário) do mês da suposta contratação, etambém do mês anterior e do posterior ao mesmo, sobpena deste Juízo considerar o recebimento do valor.Informo, desde já, que será indeferido pedido nosentido de que o próprio Juízo oficie a entidadebancária, haja vista as centenas de ações deconsignados em trâmite nesta Comarca, o queprejudicaria os trabalhos da secretaria do juízo ecausaria um custo processual, mormente na duraçãorazoável do processo. Ademais, o custo financeirodos extratos é muito baixo se comparado aos valoresdos contratos discutidos em juízo. Intime-se. NAZARÉDO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2014. DANIEL GONÇALVESGONDIM, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca deNAZARÉ DO PIAUÍ". Eu, Isabel Cristina Lima Carvalho,Analista Judiciário, o digitei e conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - 31.10.2014

Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí-PIClasse: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº 0000511-42.2013.8.18.0106AUTOR: Luiz Canário VieiraAdvogado: Dr. Emanuel Nazareno Pereira , OAB/PI nº2.934/97RÉU: BANCO BONSUCESSO S/APor Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel GonçalvesGondim e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Emanuel Nazareno Pereira, OAB/PI nº 2.934/97 dodespacho de fl. 64 exarado pelo MM. Juiz de Direitodesta Comarca, nos autos em epígrafe, conforme teora seguir transcrito: " ... Considerando a apresentaçãodo contrato subjudice pelo banco, converto ojulgamento em diligência para determinar a intimaçãoda parte autora, por seu advogado, para, querendo,no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os extratosbancários (da conta que recebe o benefícioprevidenciário) do mês da suposta contratação, etambém do mês anterior e do posterior ao mesmo, sobpena deste Juízo considerar o recebimento do valor.Informo, desde já, que será indeferido pedido nosentido de que o próprio Juízo oficie a entidadebancária, haja vista as centenas de ações deconsignados em trâmite nesta Comarca, o queprejudicaria os trabalhos da secretaria do juízo ecausaria um custo processual, mormente na duraçãorazoável do processo. Ademais, o custo financeirodos extratos é muito baixo se comparado aos valoresdos contratos discutidos em juízo. Intime-se. NAZARÉDO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2014. DANIEL GONÇALVESGONDIM, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de

NAZARÉ DO PIAUÍ". Eu, Isabel Cristina Lima Carvalho,Analista Judiciário, o digitei e conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DAAUDIÊNCIA (Vara Única da Comarca de PaesLandim-PI)

PROCESSO nº 0000150-82.2014.8.18.0108CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINALDEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DESANTA CRUZ DO PIAUÍDEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DEPAES LANDIM-PIAUÍREQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍACUSADO: DOMINGOS RODRIGUES DE SOUSA EOUTROSADVOGADOS: A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL,JOSÉ GONZAGA CARNEIRO - OAB/PI 1349, NOELSONFERREIRA DA SILVA - OAB/PI 5857 E OUTROS.A Secretaria da Vara Única da Comarca de PaesLandim-PI, de ordem do MM. Juiz de DireitoRespondendo nesta Vara Única e Comarca, Dr.OLIMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, e de acordo com oProvimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA os ADVOGADOS:A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, JOSÉ GONZAGACARNEIRO - OAB/PI 1349, NOELSON FERREIRA DASILVA - OAB/PI 5857 E OUTROS, da audiência deInquirição de testemunhas de acusação e defesa,arroladas nos autos de nº 0000146-98.2012.8.18.0113, movida pelo Ministério Públicocontra Domingos Rodrigues de Sousa e outros,designada para o dia 21/11/2014, às 10:00 horas, nasala de Audiências do Fórum Des. Matias Ribeiro deSá, consoante despacho prolatado nos autos. PaesLandim-PI, 31 de outubro de 2014. Eu, Vitalina LacerdaRodrigues Marques, Analista Judicial e Secretária daVara Única, o digitei e subscrevi.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOCOMARCA DE PALMEIRAIS-PI-SECRETARIA DA VARAÚNICA

PROCESSO Nº 00000363-29.2014.8.18.0063PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃOREQUERENTE: JARDEL ARAUJO DO BONFIMADVOGADO: DR. TIAGO VALE DE ALMEIDA, OAB Nº6986/PI e 12.046-A/MA. Conceição de Maria TeixeiraSoares, Secretária da Vara Única da Comarca dePalmeirais-PI, e de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca - Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva, INTIMAo Dr. TIAGO VALE DE ALMEIDA, OAB Nº 6986/PI e12.046-A/MA, para ciência da parte final da decisãodo MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos autosacima epigrafados, cuja parte final da decisão é aseguinte: "...Face ao exposto, e por tudo o mais quedos autos constam, corroborado pelo parecer doMinistério Público, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,por entender subsistirem requisitos incertos no art.312 do CPP, para a manutenção do requerenteJARDEL ARAUJO DO BONFIM, sob custódia cautelarno presídio onde se encontra recolhido, aguardandoo seu julgamento pelo Tribunal Popular do Júri jádesignado, oportunidade na qual poderá efetivamenteeximir-se da culpa ou não do bárbaro crime do qual éacusado. P.R.I. Cumpra-se. Palmeirais(PI), 29 deoutubro de 2014. a) Dr. Kelson Carvalho Lopes daSilva-Juiz de Direito." E para constar. Eu, Conceiçãode Maria Teixeira Soares),Secretária da Vara, digitei esubscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0002464-38.2014.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARA LANA MENDONÇA DE SOUSARéu: HOSPITAL MATERNIDADE DR. MARQUESBASTOSO Secretário da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz Dr. LITELTON VIEIRA DEOLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado:AYRTON FERNANDES RODRIGUES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 6207) para REPLICAR a Contestação de fls.19/37, no prazo de 10 (dez) dias. E para constar, Eu,SIMONE LEITE DE SOUZA ARAGÃO, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 31 deoutubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0004326-78.2013.8.18.0031CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 49 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

Requerido: ANTONIO JOSE PEREIRA DA SILVAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTONVIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES(OAB/PI 7.006-A), da contestação de fls. 44/56 parano prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, apresentarréplica. E para constar, Eu, LUCAS CUNHA DOSSANTOS,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0004326-78.2013.8.18.0031CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/ARequerido: ANTONIO JOSE PEREIRA DA SILVAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTONVIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES(OAB/PI 7.006-A), da certidão negativa de fls. 58-v,para se manifestar no prazo de 10(dez) dias. E paraconstar, Eu, LUCAS CUNHA DOS SANTOS,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0003923-80.2011.8.18.0031CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: BANCO HONDA S/ARequerido: CARLOS ALBERTO SILVA DE OLIVEIRAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTONVIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): LAURISSE MENDES RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3454), da contestação de fls. 39/65 parareplicar no prazo de 10(dez) dias. E para constar, Eu,LUCAS CUNHA DOS SANTOS,Analista Judicial,digiteie conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 31 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0003221-32.2014.8.18.0031CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTORequerido: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA CUNHAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTONVIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB/SÃO PAULO Nº 235156), da contestação de fls. 46/89, para, querendo, apresentar réplica no prazo de10(dez) dias. E para constar, Eu, LUCAS CUNHA DOSSANTOS,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0004528-55.2013.8.18.0031CLASSE: Restauração de AutosRequerente: LUIZ GONZAGA DE SOUZARequerido: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVASEREJOO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTONVIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3377), do despacho às fls. 73, quepasso a transcrever: "Vistos. Tendo em conta oprincipio da cooperação, norteador do novel direitoprocessual brasileiro, intimem-se as partes para, noprazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem setem interesse no Julgamento Antecipado da Lide, nostermos do art. 330,I, CPC, ou se pretendem compor alide em audiência preliminar de conciliação e/ouordenação do processo (art. 331, §§ 1º e 2º, CPC),ou ainda se possuem provas a serem produzidas emaudiência de instrução e julgamento. Cumpra-se.Parnaíba-PI, 22 de outubro de 2014. Bel. Litelton Vieirade Oliveira. Juiz Titular da 1ª Vara Cível". E para constar,Eu, LUCAS CUNHA DOS SANTOS,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0002137-30.2013.8.18.0031CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIONACIONAL HONDA LTDARequerido: ALEXANDRE CARDOSO GALENOO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTONVIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): MARIA LUCILIA GOMES (OAB/SP84.206), da certidão negativa de fls. 43-v, cujomandado não foi cumprido pois o requerido não foilocalizado e sua irmã informou, neste mesmoendereço, que o requerido se mudou há anos e nãosoube informar o novo endereço. E para constar, Eu,LUCAS CUNHA DOS SANTOS,Analista Judicial,digiteie conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 31 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0001626-71.2009.8.18.0031CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO HONDA S/ARequerido: PEDRO ANTONIO SEREJO DE SOUSAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTONVIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): LAURISSE MENDES RIBEIRO (OAB/PI3454), da certidão negativa de fls. 44-v, cujo mandadonão foi cumprido pois o bem e o requerido não foramlocalizados, sua mãe e irmã informaram, neste mesmoendereço, que o requerido não possui estamotocicleta há vários anos e não souberam informaro seu paradeiro. E para constar, Eu, LUCAS CUNHADOS SANTOS,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. PARNAÍBA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0001718-78.2011.8.18.0031CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: BANCO ITAULEASING S/ARequerido: FLAVIO NEIVA DA COSTAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTONVIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB/PIAUÍNº 7.036-A), da sentença de fls. 32/33, cujo dispositivotranscrevo a seguir: "(...) Pelo exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora,nos moldes do art. 269, I, CPC, para declararrescindido o contrato celebrado entre as partes e,nos termos do artigo 4º de Decreto-Lei nº 911/69, c/cartigo 902 do Código de Processo Civil, condenar arequerida a restituir ao autor o bem descrito na inicial,no prazo de 24 horas, ou pagar o seu equivalente emdinheiro, e, que corresponde ao débito em abertoacrescido dos encargos assumidos no contrato definanciamento, nos termos dos artigos 901 e 904 eseu parágrafo único, do Código de Processo Civil (...)Condeno a parte ré nas custas processuais ehonorários advocatícios do paraninfo do autor, nabase de 15% (quinze por cento) sobre o valor dacausa. P.R.I. Sentença sujeita ao regime do art. 475-J,CPC. Transitado em julgado o processo e cumpridasas formalidades de lei, dê-se baixa e arquivem-se osautos. Parnaíba-PI, 31 de março de 2014. Bel. LiteltonVieira de Oliveira. Juiz Titular da 1ª Vara Cível". E paraconstar, Eu, LUCAS CUNHA DOS SANTOS,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,31 de outubro de 2014.

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PROCESSO Nº. 1712-63.2014.8.18.0032AÇÃO - BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE-AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMWENTOE INVESTIMENTO S/AADVGADO- DR. PAULO ROBERTO G. MARTINS-OAB-PI-5018REQUERIDO-ROBERVAL GOMES PIMENTE FILHOA Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ODR. PAULO ROBERTO G. MARTINS-OAB-PI-5018, dodespacho/da decisão, que é o/a seguinte . . . assim

defiro o pedido de restituição do bem apreendido,devendo ser expedido, para tanto, o respectivomandado de restituição. Intima-se também, PARA noprazo de dez (10) dias, manifetar-se acerca doconteúdo da petição e documentos de fls. 66/87, bemcomo sobre a presente decisão, podendo, ainda, emigual prazo, pugnar pela medida judicial que entenderpertinente ao caso. . Picos(PI), 30 de outubro de 2014.a)- Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela-Juizade Direito da 1ª Vara.

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Processo Nº.: 0002533-04.2013.18.0032Espécie: Busca e apreensão em alienação judiciaRequerente:Admisnitradora de consórcio nacionalHonda ltdaAdvogado: Edemilson Koji Motoda OAB PI 231747Requerido: Adao Nonato de Oliveira FilhoA Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, deordem do MMº Juiz de Direito, Dra. Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, vem Intimar a parte requerentepor intermédio de seu advogado Dr. Edemilson KojiMotada OAB/PI 211747 bem como a parte requeridapor intermédio de seu advogado Dr. Daniel BrunoFormiga da Costa OAB PI 7073 de Sentença de fls.85/86..."Ante o exposto, extingo o processo comjulgamento de mérito, com fulcro no art. 269, II, CPC.Condeno a parte autora em custas e ao pagamentode honorários advocatícios, estes fixados em 10%sobre o valor da causa. Oficie-se ao Banco do Brasilpara que efetue a transferência do valor depositadopelo réu para a conta bancaria do patrono da parteautora, consignando-se no ofício os dados bancáriosfornecidos na petição de fls. 82/83.." Picos, PI, 30 deoutubro de 2014. Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro,Escrivã Judicial, digitei e subscrevi.

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PROCESSO Nº. 2715-53.2014.8.18.0032AÇÃO - PROCEDIMENTO ORDINÁRIOREQUERENTE-MARIA BERNARDETE LEAL CAMPOADVGADA- DRA. LUCIANA MARIA LEITÃO REGO-OAB-PI-1877REQUERIDA- ANÍSIA BATISTA PEREIRAA Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ADRA. LUCIANA MARIA LEITÃO REGO-OAB-PI-1877,do despacho/da decisão, que é o/a seguinte . . . PARAno prazo de dez (10) dias apresentar certidãoatualizada do imóvel descrito na inicial, sob pena deextinção do feito. . Picos(PI), 31 de outubro de 2014.a)- Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela-Juizade Direito da 1ª Vara.

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PROCESSO Nº. 1817-40.2014.8.18.0032AÇÃO - PROCEDIMENTO ORDINÁRIOREQUERENTE-CLEYDIVALDO MARCOS DA SILVAADVGADO- DR. MARCOS VINICIUS DE ARAÚJOVELOSO-OAB-PI-8526REQUERIDO- O BANCO DO BRASIL S/AA Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA OR. MARCOS VINICIUS DE ARAÚJO VELOSO-OAB-PI-8526, do despacho/da decisão, que é o/a seguinte . .. PARA no prazo de cinco (05) dias, providnciar opagamento das custas de ingresso ou requerer o quelhe aprouver, sob pena de ser extinto o feito semresolução de mérito. . . Picos(PI), 31 de outubro de2014. a)- Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela-Juiza de Direito da 1ª Vara.

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PROCESSO Nº. 1768-09.2008.8.18.0032AÇÃO - BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE-O BANCO PANAMERICANO S/AADVOGADA- DRA. JULIANA LEAL MACEDO-OAB-PI-5.443REQUERIDO- JOAQUIM LINO DE SOUSA

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62850DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ADRA. JULIANA LEAL MACEDO-OAB-PI-5.443, dodespacho/da decisão, que é o/a seguinte . . . SENDOassim, considerando os argumentos acima narrados,determino o encaminhamento dos presentes autos àComarca de Francisco Santos-PI. . . Picos(PI), 31 deoutubro de 2014. a)- Dra. Maria da ConceiçãoGonçalves Portela-Juiza de Direito da 1ª Vara.

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PROCESSO Nº. 1072-02.2010.8.18.0032AÇÃO - PROCEDIMENTO ORDINÁRIOREQUERENTE- TECNOPOÇOS LTDAREQUERIDO- MIGUEL NARCIZO EDUARDOADVOGADO- DR. GLAUBER JONNY E SILVA-OAB-PI-7005A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ODR. GLAUBER JONNY E SILVA-OAB-PI-7005, dodespacho/da decisão, que é o/a seguinte . . . PARA,querendo, no prazo de quinze (15) dias, responderao recurso. . . Picos(PI), 31 de outubro de 2014. a)-Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela-Juiza deDireito da 1ª Vara.

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PROCESSO Nº. 877-27.2004.8.18.0032AÇÃO - MONITÓRIAREQUERENTE- FRANCISCO DE ASSIS COSMEADVOGADO- DR. GLEUVAN ARAÚJO PORTELA-OAB-PI-155/95-BREQUERIDA- GRACILDA COSTA ARAÚJOA Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ODR. GLEUVAN ARAÚJO PORTELA-OAB-PI-155/95-B,do despacho/da decisão, que é o/a seguinte . . . ASSIMSENDO, tendo em consideração as razões expostas,julgo extinta a presente ação, com supedênio legal noart. 267, inciso III, do CPC. . . Picos(PI), 31 de outubrode 2014. a)- Dra. Maria da Conceição GonçalvesPortela-Juiza de Direito da 1ª Vara.

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PROCESSO Nº. 686-21.2000.8.18.0032AÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALREQUERENTE- BANCO BRADESCO S/AADVOGADO- DR. ANTONIO CARVALHO MOURA-OAB-PI-1253REQUERIDA- MARIA DE LOURDES DANTAS MATIASA Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ODR. ANTONIO CARVALHO MOURA-OAB-PI-1253, dodespacho/da decisão, que é o/a seguinte . . . DIANTEDO EXPOSTO, e nos termos do artigo 267, III, do CPC,julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito.. . Picos(PI), 31 de outubro de 2014. a)- Dra. Maria daConceição Gonçalves Portela-Juiza de Direito da 1ªVara.

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PROCESSO Nº. 898-95.2007.8.18.0032AÇÃO - PROCEDIMENTO ORDINÁRIOREQUERENTE- PEDRO DE ALCÂNTARA RAMOSADVOGADO- DR. FABRÍCIO B. ALVES DE SOUSA-OAB-PI-4918REQUERIDO- BANCO DO BRASIL S/AADVOGADO- DR. GIBRAN SILVA DE MELO PREREIRA-OAB-PI-5436A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do

MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ODR. FABRÍCIO B. ALVES DE SOUSA-OAB-PI-4918 E ODR. GIBRAN SILVA DE MELO PREREIRA-OAB-PI-5436,do despacho/da decisão, que é o/a seguinte . . . ISTOPOSTO, julgo parcialmente procedente o pedido doautor, com base no art. 269, I, do CPC, para obrigar aparte requerida a pagar ao requerente diferençasdecorrentes da aplicação dos índices de 26,06% parajunho de 1987; 42,72% para janeiro de 1989, sobreos saldos existentes em aplicações do requerente,atualizados monetariamente, desde a data em quedeveriam ter sido creditados até o pagamento,acrescidos de 0,5% de juros contratuais capitalizadosao mês e juros de mora de 1% ao mês a partir dacitação. Valor a ser apurado em fase de liquidação.Ante a sacumbência, condeno o requerido aopagamento das custas processuais e dos honoráriosdo patrono do autor, que vão fixados no percentualde 15% (quinze por cento) sobre o valor dacondenação, com fundamento do art. 20, parágrafoterceiro, do CPC. . . Picos(PI), 31 de outubro de 2014.a)- Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela-Juizade Direito da 1ª Vara.

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PROCESSO Nº.: 0000366-34.2001.8.18.0032ESPÉCIE: Cumprimento de SentençaREQUERENTE: João Martinho de OliveiraADVOGADO: Valtanha Soares Costa OAB-PI 2676-95REQUERIDO: Carlos Ferreira ChavesAto Ordinatório 29/2009 da Corregedoria Geral deJustiça, vem intimar a parte autora através de suaadvogada DR. Valtanha Soares Costa OAB PI 2676-95 para se manifestar acerca de Certidão de Oficialde Justiça, trazendo na mesma oportunidadeendereço para nova citação." Picos, PI, 31 de outubrode 2014. Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro, EscrivãJudicial, digitei e subscrevi, em conformidade com oProvimento nº. 07/2012 da Corregedoria do Estado doPiauí.

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PROCESSO Nº. 896-28.2007.8.18.0032AÇÃO - PROCEDIMENTO ORDINÁRIOREQUERENTE- PEDRO DE ALCÂNTARA RAMOSADVOGADO- DR. FABRÍCIO B. ALVES DE SOUSA-OAB-PI-4918REQUERIDO- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AADVOGADO- DR. DAVID SOMBRA PEIXOTO-OAB-PI-7847-AA Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ODR. FABRÍCIO B. ALVES DE SOUSA-OAB-PI-4918 E ODR. DAVID SOMBRA PEIXOTO-OAB-PI-7847-A, dodespacho/da decisão, que é o/a seguinte . . . ISTOPOSTO, julgo parcialmente procedente o pedido doautor, com base no art. 269, I, do CPC, para obrigar aparte requerida a pagar ao requerente diferençasdecorrentes da aplicação dos índices de 26,06% parajunho de 1987; 42,72% para janeiro de 1989, sobreos saldos existentes em aplicações do requerente,atualizados monetariamente, desde a data em quedeveriam ter sido creditados até o pagamento,acrescidos de 0,5% de juros contratuais capitalizadosao mês e juros de mora de 1% ao mês a partir dacitação. Valor a ser apurado em fase de liquidação.Ante a sacumbência, condeno o requerido aopagamento das custas processuais e dos honoráriosdo patrono do autor, que vão fixados no percentualde 15% (quinze por cento) sobre o valor dacondenação, com fundamento do art. 20, parágrafoterceiro, do CPC. . . Picos(PI), 31 de outubro de 2014.a)- Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela-Juizade Direito da 1ª Vara.

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PROCESSO Nº. 1017-46.2013.8.18.0032AÇÃO - USUCAPIÃOREQUERENTE- VERÔNICA ANA DE MOURA ALMONDESADVOGADA-DRA. EVANNA SANTOS DE ALMONDESLEAL-OAB-PI-9.644

A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ADRA. EVANNA SANTOS DE ALMONDES LEAL-OAB-PI-9.644, do despacho/da decisão, que é o/a seguinte. . . DESIGNO o dia 25.11.2014, às 12:00 horas, paraaudiência de Instrução e Julgamewnto, oportunidadena qual deverão ser ouvidas as testemunhas arroladasou que venham a ser até 10 (dez) dias antes de suarealização. . . Picos(PI), 03 de novembro de 2014. a)-Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela-Juiza deDireito da 1ª Vara.

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PROCESSO Nº. 2612-46.2014.8.18.0032AÇÃO - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OURESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVILREQUERENTE- ANTENOR FLOR DOS CAMPOSADVOGADO- DR. JOÃO LEAL OLIVEIRA-OAB-PI-120-BA Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ODR. JOÃO LEAL OLIVEIRA-OAB-PI-120-B, dodespacho/da decisão, que é o/a seguinte . . . DESIGNOo dia 20.11.2014, às 12:30 horas, para a realizaçãoda audiência na qual serão inquiridas as testemunhasarroladas pela parte autor, devendo compareceracompanhado das testemunhas. . . Picos(PI), 03 denovembro de 2014. a)- Dra. Maria da ConceiçãoGonçalves Portela-Juiza de Direito da 1ª Vara.

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PROCESSO Nº. 960-91.2014.8.18.0032AÇÃO - PROCEDIMENTO ORDINÁRIOREQUERENTE- WAUKIRIA MARIA ALENCAR DESOUSAADVOGADO- DR. HERVAL RIBEIRO-OAB-PI-4213/04REQUERIDOS-BANCO DO BRASIL S/AADVOGADA-DRA. LOUISE RAINER PEREIRAGIONÉDIS-OAB-PI-9814REQUERIDA-COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DOBRASILADVOGADO- DR. EDIGELSON SOUSA MESQUITA-OAB-PI-9.989A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ODR. HERVAL RIBEIRO-OAB-PI-4213/04, A DRA.LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS-OAB-PI-9814 E ODR. EDIGELSON SOUSA MESQUITA-OAB-PI-9.989, dodespacho/da decisão, que é o/a seguinte . . .CONSIDERANDO o contido nos articulados das partes,tenho por bem designar audiência de conciliação parao dia 18.11.2014, às 13:00 horas, para alcance deresolução de litígio. . . Picos(PI), 03 de novembro de2014. a)- Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela-Juiza de Direito da 1ª Vara.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS - 1ª VARA

PROCESSO Nº. 170-30.2002.8.18.0032AÇÃO - BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE- BANCO BRADESCO S/AADVOGADA-DRA. MARIA LÚCIA GOMES-OAB-PI-3974-AREQUERIDO-JOEL DOS SANTOS SOARESA Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ADRA. MARIA LÚCIA GOMES-OAB-PI-3974-A, dodespacho/da decisão, que é o/a seguinte . . . ANTE OEXPOSTO, extingo o presente feito sem resolução demérito, com fulcro no art. 267, III, do CPC. . . Picos(PI),03 de novembro de 2014. a)- Dra. Maria da ConceiçãoGonçalves Portela-Juiza de Direito da 1ª Vara.

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 51 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS - 1ª VARA

PROCESSO Nº. 507-09.2008.8.18.0032AÇÃO - BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE- BANCO PANAMERICANO S/AADVOGADA-DRA. ANA CHIRLES DE SOUSA NETA-OAB-230-BREQUERIDA-MARIA JOSÉ CAVALCANTEA Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ADRA. ANA CHIRLES DE SOUSA NETA-OAB-230-B, dodespacho/da decisão, que é o/a seguinte . . . ISTOPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL,resolvendo com mérito a lide, nos termos do art. 269,I, do CPC, para, na forma do art. 3º do Decreto-Lei911/69, consolidar a propriedade e a posse plena eexclusiva da "Moto Sundwn, modelo Web 100 CG,ano fabricação/modelo-2007/2007, cor vermelha,Placa NHW - 6028, Chassi - 94J1XFBH78M053499",nas maos do autor e proprietária fiduciária, BANCOPANAMERICANO S/A, observando-se asdeterminações. . . Picos(PI), 03 de novembro de 2014.a)- Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela-Juizade Direito da 1ª Vara.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS - 1ª VARA

PROCESSO Nº. 1233-70.2014.8.18.0032AÇÃO - USUCAPIÃOREQUERENTE- MARIANO ANTONIO FEITOSAADVOGADO- DR. GIOVANI MADEIRA MARTINSMOURA-OAB-PI-6.917A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ODR. GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA-OAB-PI-6.917, do despacho/da decisão, que é o/a seguinte .. . CONCEDO O PRAZO de vinte (20) dias, paraapresentação de memorial georreferenciado. . .Picos(PI), 03 de novembro de 2014. a)- Dra. Maria daConceição Gonçalves Portela-Juiza de Direito da 1ªVara.

AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS

Processo Nº 0000283-03.2010.8.18.0032Ação: REVISIONAL DE REAJUSTE C/C AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REPETIÇÃO DEINDÉBITORequerente(s): ELIZA MARIA FEITOSA SOUSARequerido: SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA EPREVIDENCIA S/AKelsilândia Maria Leal Duarte Antão, Secretária da 2ªVara da Comarca de Picos-PI de ordem da Dra. Mariada Conceição Gonçalves Portela, Juíza deDireito,respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarcade Picos-PI e, de acordo com Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral de Justiça do Estado doPiauí. INTIMA o(s) advogado(s) Dr(a). CLÁVIO DEMELO VALENÇA FILHO - OAB/CE 16.285-A para, noprazo de 10(dez) dias, se pronunciar sobre o laudopericial contábil encartado às fls. 481/492, nos autosdo processo em epígrafe. Picos-PI, 30 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicade Pimenteiras - PI)

Processo nº 0000001-80.2014.8.18.0110CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOASSUNTO: INDENIZAZÃO POR DANO MORAL -CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR: FRANCISCO VIANA NETOADVOGADO: ANDRÉ LOPES NASCIMENTO (OAB/PI10445)RÉU: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASILS/A)O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, Juíza de Direito desta Comarcade Pimenteiras, Estado do Piauí e de acordo com oProvimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA: ADVOGADO ANDRÉLOPES NASCIMENTO (OAB/PI 10445), do despachode fls. 24, nos autos acima citado, para, audiênciaconciliatória, que poder-se-a converter em audiência

de instrução UNA, de conciliação, instrução ejulgamento, designada para o dia 13 de janeiro de2015, às 9:45 hs, nesta comarca. Pimenteiras-PI, 23de outubro de 2014. a) Mariana Marinho Machado-Juíza de Direito." Eu, Dalba Maria Martins Dantas-Analista Judicial, digitei. Pimenteiras PI, 30 de outubrode 2014.

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Processo nº 0000002-65.2014.8.18.0110CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOASSUNTO: INDENIZAZÃO POR DANO MORAL -CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR: FRANCISCO VIANA NETOADVOGADO: ANDRÉ LOPES NASCIMENTO (OAB/PI10445)RÉU: BANCO BCV - BANCO DECRÉDITO E VAREJOS/A (BANCO SCHAHIN)O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, Juíza de Direito desta Comarcade Pimenteiras, Estado do Piauí e de acordo com oProvimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA: ADVOGADO ANDRÉLOPES NASCIMENTO (OAB/PI 10445), do despachode fls. 24, nos autos acima citado, para, audiênciaconciliatória, que poder-se-a converter em audiênciade instrução UNA, de conciliação, instrução ejulgamento, designada para o dia 13 de janeiro de2015, às 9:30 hs, nesta comarca. Pimenteiras-PI, 23de outubro de 2014. a) Mariana Marinho Machado-Juíza de Direito." Eu, Dalba Maria Martins Dantas-Analista Judicial, digitei. Pimenteiras PI, 30 de outubrode 2014.

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Processo nº 0000003-50.2014.8.18.0110CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOASSUNTO: INDENIZAZÃO POR DANO MORAL -CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR: FRANCISCO VIANA NETOADVOGADO: ANDRÉ LOPES NASCIMENTO (OAB/PI10445)RÉU: BANCO CIFRA S/A)O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, Juíza de Direito desta Comarcade Pimenteiras, Estado do Piauí e de acordo com oProvimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA: ADVOGADO ANDRÉLOPES NASCIMENTO (OAB/PI 10445), do despachode fls. 24, nos autos acima citado, para, audiênciaconciliatória, que poder-se-a converter em audiênciade instrução UNA, de conciliação, instrução ejulgamento, designada para o dia 13 de janeiro de2015, às 9:15 hs, nesta comarca. Pimenteiras-PI, 23de outubro de 2014. a) Mariana Marinho Machado-Juíza de Direito." Eu, Dalba Maria Martins Dantas-Analista Judicial, digitei. Pimenteiras PI, 30 de outubrode 2014.

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Processo nº 0000004-35.2014.8.18.0110CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOASSUNTO: INDENIZAZÃO POR DANO MORAL -CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR: FRANCISCO VIANA NETOADVOGADO: ANDRÉ LOPES NASCIMENTO (OAB/PI10445)RÉU: BANCO BONSUCESSO S/A)O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, Juíza de Direito desta Comarcade Pimenteiras, Estado do Piauí e de acordo com oProvimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA: ADVOGADO ANDRÉLOPES NASCIMENTO (OAB/PI 10445), do despachode fls. 24, nos autos acima citado, para, audiênciaconciliatória, que poder-se-a converter em audiênciade instrução UNA, de conciliação, instrução ejulgamento, designada para o dia 13 de janeiro de2015, às 10:15 hs, nesta comarca. Pimenteiras-PI, 23de outubro de 2014. a) Mariana Marinho Machado-Juíza de Direito." Eu, Dalba Maria Martins Dantas-Analista Judicial, digitei. Pimenteiras PI, 30 de outubrode 2014.

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Processo nº 0000005-20.2014.8.18.0110CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOASSUNTO: INDENIZAZÃO POR DANO MORAL -CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR: FRANCISCO VIANA NETOADVOGADO: ANDRÉ LOPES NASCIMENTO (OAB/PI10445)RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A)O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, Juíza de Direito desta Comarcade Pimenteiras, Estado do Piauí e de acordo com oProvimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA: ADVOGADO ANDRÉLOPES NASCIMENTO (OAB/PI 10445), do despachode fls. 22, nos autos acima citado, para, audiênciaconciliatória, que poder-se-a converter em audiênciade instrução UNA, de conciliação, instrução ejulgamento, designada para o dia 13 de janeiro de2015, às 09:30 hs, nesta comarca. Pimenteiras-PI, 23de outubro de 2014. a) Mariana Marinho Machado-Juíza de Direito." Eu, Dalba Maria Martins Dantas-Analista Judicial, digitei. Pimenteiras PI, 30 de outubrode 2014.

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Processo nº 0000012-12.2014.8.18.0110CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOASSUNTO: INDENIZAZÃO POR DANO MORAL -CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR: FRANCISCO VIANA NETOADVOGADO: ANDRÉ LOPES NASCIMENTO (OAB/PI10445)RÉU: BANCO BONSUCESSO S/A)O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, Juíza de Direito desta Comarcade Pimenteiras, Estado do Piauí e de acordo com oProvimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA: ADVOGADO ANDRÉLOPES NASCIMENTO (OAB/PI 10445), do despachode fls. 24, nos autos acima citado, para, audiênciaconciliatória, que poder-se-a converter em audiênciade instrução UNA, de conciliação, instrução ejulgamento, designada para o dia 13 de janeiro de2015, às 10:00 hs, nesta comarca. Pimenteiras-PI, 23de outubro de 2014. a) Mariana Marinho Machado-Juíza de Direito." Eu, Dalba Maria Martins Dantas-Analista Judicial, digitei. Pimenteiras PI, 30 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicade Pimenteiras - PI)

Processo nº 0000006-05.2014.8.18.0110CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOASSUNTO: INDENIZAZÃO POR DANO MORAL -CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTORA: MARIA IDEUZAADVOGADO: ANDRÉ LOPES NASCIMENTO (OAB/PI10445)RÉU: BANCO CIFRA S/A)O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, Juíza de Direito desta Comarcade Pimenteiras, Estado do Piauí e de acordo com oProvimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA: ADVOGADO ANDRÉLOPES NASCIMENTO (OAB/PI 10445), do despachode fls. 25, nos autos acima citado, para, audiênciaconciliatória, que poder-se-a converter em audiênciade instrução UNA, de conciliação, instrução ejulgamento, designada para o dia 11 de dezembro de2014, às 11:30 hs, nesta comarca. Pimenteiras-PI, 23de outubro de 2014. a) Mariana Marinho Machado-Juíza de Direito." Eu, Dalba Maria Martins Dantas-Analista Judicial, digitei. Pimenteiras PI, 30 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicade Pimenteiras - PI)

Processo nº 0000008-72.2014.8.18.0110CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOASSUNTO: INDENIZAZÃO POR DANO MORAL -CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTORA: MARIA IDEUZAADVOGADO: ANDRÉ LOPES NASCIMENTO (OAB/PI10445)RÉU: BANCO BONSUCESSO S/A)

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62852DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, Juíza de Direito desta Comarcade Pimenteiras, Estado do Piauí e de acordo com oProvimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA: ADVOGADO ANDRÉLOPES NASCIMENTO (OAB/PI 10445), do despachode fls. 25, nos autos acima citado, para, audiênciaconciliatória, que poder-se-a converter em audiênciade instrução UNA, de conciliação, instrução ejulgamento, designada para o dia 11 de dezembro de2014, às 10:30 hs, nesta comarca. Pimenteiras-PI, 23de outubro de 2014. a) Mariana Marinho Machado-Juíza de Direito." Eu, Dalba Maria Martins Dantas-Analista Judicial, digitei. Pimenteiras PI, 30 de outubrode 2014.

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Processo nº 0000009-57.2014.8.18.0110CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOASSUNTO: INDENIZAZÃO POR DANO MORAL -CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTORA: MARIA IDEUZAADVOGADO: ANDRÉ LOPES NASCIMENTO (OAB/PI10445)RÉU: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A)O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, Juíza de Direito desta Comarcade Pimenteiras, Estado do Piauí e de acordo com oProvimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA: ADVOGADO ANDRÉLOPES NASCIMENTO (OAB/PI 10445), do despachode fls. 25, nos autos acima citado, para, audiênciaconciliatória, que poder-se-a converter em audiênciade instrução UNA, de conciliação, instrução ejulgamento, designada para o dia 11 de dezembro de2014, às 11:15 hs, nesta comarca. Pimenteiras-PI, 23de outubro de 2014. a) Mariana Marinho Machado-Juíza de Direito." Eu, Dalba Maria Martins Dantas-Analista Judicial, digitei. Pimenteiras PI, 30 de outubrode 2014.

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Processo nº 0000010-42.2014.8.18.0110CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOASSUNTO: INDENIZAZÃO POR DANO MORAL -CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTORA: MARIA IDEUZAADVOGADO: ANDRÉ LOPES NASCIMENTO (OAB/PI10445)RÉU: BANCO BONSUCESSO S/A)O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, Juíza de Direito desta Comarcade Pimenteiras, Estado do Piauí e de acordo com oProvimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA: ADVOGADO ANDRÉLOPES NASCIMENTO (OAB/PI 10445), do despachode fls. 25, nos autos acima citado, para, audiênciaconciliatória, que poder-se-a converter em audiênciade instrução UNA, de conciliação, instrução ejulgamento, designada para o dia 11 de dezembro de2014, às 10:45 hs, nesta comarca. Pimenteiras-PI, 23de outubro de 2014. a) Mariana Marinho Machado-Juíza de Direito." Eu, Dalba Maria Martins Dantas-Analista Judicial, digitei. Pimenteiras PI, 30 de outubrode 2014.

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Processo nº 0000011-27.2014.8.18.0110CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOASSUNTO: INDENIZAZÃO POR DANO MORAL -CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTORA: MARIA IDEUZAADVOGADO: ANDRÉ LOPES NASCIMENTO (OAB/PI10445)RÉU: BANCO BONSUCESSO S/A)O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, Juíza de Direito desta Comarcade Pimenteiras, Estado do Piauí e de acordo com oProvimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA: ADVOGADO ANDRÉLOPES NASCIMENTO (OAB/PI 10445), do despachode fls. 24, nos autos acima citado, para, audiênciaconciliatória, que poder-se-a converter em audiência

de instrução UNA, de conciliação, instrução ejulgamento, designada para o dia 11 de dezembro de2014, às 11:00 hs, nesta comarca. Pimenteiras-PI, 23de outubro de 2014. a) Mariana Marinho Machado-Juíza de Direito." Eu, Dalba Maria Martins Dantas-Analista Judicial, digitei. Pimenteiras PI, 30 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicade Pimenteiras - PI)

Processo nº 0000140-32.2014.8.18.0110CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOASSUNTO: INDENIZAZÃO POR DANO MORAL -CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO -MEDIDA CAUTELAR - LIMINARAUTORA: MARIA DAS DORES DA SILVAADVOGADO: ANDRÉ LOPES NASCIMENTO (OAB/PI10445)RÉU: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/AO(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, Juíza de Direito desta Comarcade Pimenteiras, Estado do Piauí e de acordo com oProvimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA: ADVOGADO ANDRÉLOPES NASCIMENTO (OAB/PI 10445), do despachode fls. 21, nos autos acima citado, para, audiênciaconciliatória, que poder-se-a converter em audiênciade instrução UNA, de conciliação, instrução ejulgamento, designada para o dia 11 de dezembro de2014, às 10:15 hs, nesta comarca. Pimenteiras-PI, 23de outubro de 2014. a) Mariana Marinho Machado-Juíza de Direito." Eu, Dalba Maria Martins Dantas-Analista Judicial, digitei. Pimenteiras PI, 30 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicade Pimenteiras - PI)

Processo nº 0000141-17.2014.8.18.0110CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOASSUNTO: INDENIZAZÃO POR DANO MORAL -CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO -MEDIDA CAUTELAR - LIMINARAUTORA: MARIA DAS DORES DA SILVAADVOGADO: ANDRÉ LOPES NASCIMENTO (OAB/PI10445)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/AO(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, Juíza de Direito desta Comarcade Pimenteiras, Estado do Piauí e de acordo com oProvimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA: ADVOGADO ANDRÉLOPES NASCIMENTO (OAB/PI 10445), do despachode fls. 24, nos autos acima citado, para, audiênciaconciliatória, que poder-se-a converter em audiênciade instrução UNA, de conciliação, instrução ejulgamento, designada para o dia 11 de dezembro de2014, às 10:00 hs, nesta comarca. Pimenteiras-PI, 23de outubro de 2014. a) Mariana Marinho Machado-Juíza de Direito." Eu, Dalba Maria Martins Dantas-Analista Judicial, digitei. Pimenteiras PI, 30 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicade Pimenteiras - PI)

Processo nº 0000117-86.2014.8.18.0110CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOASSUNTO: INDENIZAZÃO POR DANO MORAL -CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR: LUISA PEREIRA DA SILVAADVOGADO: ANDRÉ LOPES NASCIMENTO (OAB/PI10445)RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/AO(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, Juíza de Direito desta Comarcade Pimenteiras, Estado do Piauí e de acordo com oProvimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA: ADVOGADO ANDRÉLOPES NASCIMENTO (OAB/PI 10445), do despachode fls. 21, nos autos acima citado, para, audiênciaconciliatória, que poder-se-a converter em audiênciade instrução UNA, de conciliação, instrução ejulgamento, designada para o dia 13 de janeiro de2015, às 11:30 hs, nesta comarca. Pimenteiras-PI, 23de outubro de 2014. a) Mariana Marinho Machado-Juíza de Direito." Eu, Dalba Maria Martins Dantas-Analista Judicial, digitei. Pimenteiras PI, 30 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicade Pimenteiras - PI)

Processo nº 0000118-71.2014.8.18.0110CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOASSUNTO: INDENIZAZÃO POR DANO MORAL -CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR: LUISA PEREIRA DA SILVAADVOGADO: ANDRÉ LOPES NASCIMENTO (OAB/PI10445)RÉU: BANCO BONSUCESSO S/A)O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, Juíza de Direito desta Comarcade Pimenteiras, Estado do Piauí e de acordo com oProvimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA: ADVOGADO ANDRÉLOPES NASCIMENTO (OAB/PI 10445), do despachode fls. 21, nos autos acima citado, para, audiênciaconciliatória, que poder-se-a converter em audiênciade instrução UNA, de conciliação, instrução ejulgamento, designada para o dia 13 de janeiro de2015, às 10:45 hs, nesta comarca. Pimenteiras-PI, 23de outubro de 2014. a) Mariana Marinho Machado-Juíza de Direito." Eu, Dalba Maria Martins Dantas-Analista Judicial, digitei. Pimenteiras PI, 30 de outubrode 2014.

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Processo nº 0000119-56.2014.8.18.0110CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOASSUNTO: INDENIZAZÃO POR DANO MORAL -CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR: LUISA PEREIRA DA SILVAADVOGADO: ANDRÉ LOPES NASCIMENTO (OAB/PI10445)RÉU: BANCO BRADESCO S/A)O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, Juíza de Direito desta Comarcade Pimenteiras, Estado do Piauí e de acordo com oProvimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA: ADVOGADO ANDRÉLOPES NASCIMENTO (OAB/PI 10445), do despachode fls. 21, nos autos acima citado, para, audiênciaconciliatória, que poder-se-a converter em audiênciade instrução UNA, de conciliação, instrução ejulgamento, designada para o dia 13 de janeiro de2015, às 10:30 hs, nesta comarca. Pimenteiras-PI, 23de outubro de 2014. a) Mariana Marinho Machado-Juíza de Direito." Eu, Dalba Maria Martins Dantas-Analista Judicial, digitei. Pimenteiras PI, 30 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicade Pimenteiras - PI)

Processo nº 0000120-41.2014.8.18.0110CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOASSUNTO: INDENIZAZÃO POR DANO MORAL -CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR: LUISA PEREIRA DA SILVAADVOGADO: ANDRÉ LOPES NASCIMENTO (OAB/PI10445)RÉU: BANCO CRUZEIRO DO SULO(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, Juíza de Direito desta Comarcade Pimenteiras, Estado do Piauí e de acordo com oProvimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA: ADVOGADO ANDRÉLOPES NASCIMENTO (OAB/PI 10445), do despachode fls. 21, nos autos acima citado, para, audiênciaconciliatória, que poder-se-a converter em audiênciade instrução UNA, de conciliação, instrução ejulgamento, designada para o dia 13 de janeiro de2015, às 11:00 hs, nesta comarca. Pimenteiras-PI, 23de outubro de 2014. a) Mariana Marinho Machado-Juíza de Direito." Eu, Dalba Maria Martins Dantas-Analista Judicial, digitei. Pimenteiras PI, 30 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicade Pimenteiras - PI)

Processo nº 0000126-48.2014.8.18.0110CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOASSUNTO: INDENIZAZÃO POR DANO MORAL -CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR: LUISA PEREIRA DA SILVAADVOGADO: ANDRÉ LOPES NASCIMENTO (OAB/PI10445)RÉU: BANCO BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 53 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

S/AO(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, Juíza de Direito desta Comarcade Pimenteiras, Estado do Piauí e de acordo com oProvimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA: ADVOGADO ANDRÉLOPES NASCIMENTO (OAB/PI 10445), do despachode fls. 21, nos autos acima citado, para, audiênciaconciliatória, que poder-se-a converter em audiênciade instrução UNA, de conciliação, instrução ejulgamento, designada para o dia 13 de janeiro de2015, às 11:15 hs, nesta comarca. Pimenteiras-PI, 23de outubro de 2014. a) Mariana Marinho Machado-Juíza de Direito." Eu, Dalba Maria Martins Dantas-Analista Judicial, digitei. Pimenteiras PI, 30 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicade Pimenteiras - PI)

Processo nº 0000319-97.2013.8.18.0110CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOASSUNTO: INDENIZAZÃO POR DANO MORAL -CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR: RAIMUNDA DE ARAÚJO MENDESADVOGADO: ANDRÉ LOPES NASCIMENTO (OAB/PI10445)RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/AO(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, Juíza de Direito desta Comarcade Pimenteiras, Estado do Piauí e de acordo com oProvimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA: ADVOGADO ANDRÉLOPES NASCIMENTO (OAB/PI 10445), do despachode fls. 24, nos autos acima citado, para, audiênciaconciliatória, que poder-se-a converter em audiênciade instrução UNA, de conciliação, instrução ejulgamento, designada para o dia 13 de janeiro de2015, às 11:45 hs, nesta comarca. Pimenteiras-PI, 23de outubro de 2014. a) Mariana Marinho Machado-Juíza de Direito." Eu, Dalba Maria Martins Dantas-Analista Judicial, digitei. Pimenteiras PI, 30 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicade Pimenteiras - PI)

Processo nº 0000330-92.2014.8.18.0110CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOASSUNTO: INDENIZAZÃO POR DANO MORAL -CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO -ANTECIPAÇÃO DE TUTELAAUTOR: ARISTEL DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO e EVATEIXEIRA DA SILVAADVOGADO: MARKUS BARBOSA NOGUEIRA (OAB/PI 7379)RÉU: BANCO BRADESCO S/AO(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, Juíza de Direito desta Comarcade Pimenteiras, Estado do Piauí e de acordo com oProvimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA: MARKUSBARBOSA NOGUEIRA (OAB/PI 7379), do despachode fls. 24, nos autos acima citado, para, audiênciaconciliatória, que poder-se-a converter em audiênciade instrução UNA, de conciliação, instrução ejulgamento, designada para o dia 13 de janeiro de2014, às 09:00 hs, nesta comarca. Pimenteiras-PI, 23de outubro de 2014. a) Mariana Marinho Machado-Juíza de Direito." Eu, Dalba Maria Martins Dantas-Analista Judicial, digitei. Pimenteiras PI, 30 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIENCIA

AÇÃO AtentadoPROC. Nº 0000568-80.2013.8.18.0067Autor:- Jose de Sema MachadoRéu:- Teófilo Tomé dos Santos e sua mulher Mariadas Graças de Sampaio dos SantosPAULO FERNANDES DA SILVA, Secretário da VaraÚnica da Comarca de Piracuruca, POR ORDEM doMeritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Piracuruca-Estado do Piauí, Dr. João Bandeira Monte Junior,INTIMAR a DRª. MARIA BEATRIZ DE SOUSA CASTELOBRANCO CERQUEIRA AGUIAR OAB/PI., Nº 2266,advogada do Réu e DR. GILBERTO DE MELOESCORCIO, OAB/PI., 7068-B, advogado da Autora,para comparecem à audiência designada para o dia04 de novembro de 2014, as 8H e 40 min., na saladas Audiências deste Juízo, sito a Av. Landri Sales,545 - Centro-Piracuruca -PI., Vara Única da Comarca

de Piracuruca-PI., aos trinta dias do mês de outubrodo ano de dois mil e quatorze(30.10.14). EU, OnesinoCelestino, Analista Judicial, digitei. Eu, Paulo Fernandesda Silva. Secretário da Vara Única, mandei digitar,conformidade com o provimento n. 07/2012-CGJ, doEstado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIENCIA

AÇÃO Usucapião EspecialPROC. Nº 0000581-16.2012.8.18.0067Autores:- Teófilo Tomé dos Santos e sua mulherRéu:- Espolio de Francisco Machado de SampaioPAULO FERNANDES DA SILVA, Secretário da VaraÚnica da Comarca de Piracuruca, POR ORDEM doMeritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Piracuruca-Estado do Piauí, Dr. João Bandeira Monte Junior,INTIMAR a DRª. MARIA BEATRIZ DE SOUSA CASTELOBRANCO CERQUEIRA AGUIAR OAB/PI., Nº 2266,advogada dos autores, DR. GILBERTO DE MELOESCORCIO, OAB/PI., 7068-B, advogado docontestante, DR. FRANCISCO DAS CHAGAS DOSSANTOS, OAB/PI., Nº 8674., curador nomeado, bemcomo o ILMº. SR. PROCURADOR DO ESTADO DOPIAUI, para compareceemr a audiência designada parao dia 04 de novembro de 2014, as 8H e 30 min., nasala das Audiências deste Juízo, sito a Av. LandriSales, 545 - Centro -Piracuruca -PI., Única da Comarcade Piracuruca-PI., aos trinta dias do mês de outubrodo ano de dois mil e quatorze(30.10.14). EU, OnesinoCelestino, Analista Judicial, digitei. Eu, Paulo Fernandesda Silva. Secretário da Vara Única, mandei digitar,conformidade com o provimento n. 07/2012-CGJ, doEstado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DESENTENÇA - VARA ÚNICA DA COMARCA DEPIRACURUCA/PI

PROCESSO- Nº 0000546-85.2014.8.18.0067.AÇÃO: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIAAUTOR:TIAGO ACÁCIO DE SOUSAPAULO FERNANDES DA SILVA, SECRETÁRIO DAVARA ÚNICA DE PIRACURUCA, DE ORDEM do MM.JUIZ DR. JOÃO BANDEIRA MONTE JÚNIOR, INTIMA oDR(A). RAFAEL DE BRITO MELO ESCÓRCIO, inscritona OAB/PI sob nº 9438, advogado(s) do(a)(s)requerente, nos autos enunciado(s), para tomarciência da sentença de fls. 21 seguinte: Vistos, Restaeste feito prejudicado em virtude de no processo nº0000545.03.2014 - comunicação de prisão emflagrante, haver sido concedido a liberdade dopostulante e se determinado a expedição de alvaráde soltura. P.R.I. Baixa e arquivo. Em 01.10.2014. (a)João Bandeira Monte Júnior. Juiz de Direito. Piracuruca,31 de outubro de 2014.(31/10/2014). Eu, PauloFernandes da Silva, Secretário da Vara Única,subscrevi, em conformidade com o Provimento nº 07/2012-CGJ do Estado do Piauí

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DESENTENÇA - VARA ÚNICA DA COMARCA DEPIRACURUCA/PI

PROCESSO- Nº 0000623-07.2008.8.18.0067.AÇÃO: ESTUPROAUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PAIUÍACUSADO: FRANCISCO BORGES DA SILVAVÍTIMA: RAYELLI TERESA DE BRITO OLIVEIRAPAULO FERNANDES DA SILVA, SECRETÁRIO DAVARA ÚNICA DE PIRACURUCA, DE ORDEM do MM.JUIZ DR. JOÃO BANDEIRA MONTE JÚNIOR, INTIMA oDR(A). GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO, inscrito naOAB/PI sob nº 7068-B, advogado(s) do(a)(s)acusado, nos autos enunciado(s), para tomar ciênciada sentença de fls. 121/123, com o final seguinte: …Assim posto, pela analise das provas existentes nofeito, acato as honrosas alegações apresentadas pelaPromotoria de Justiça para, nos fundamentos contidono art. 386, incisos II e V do Código de ProcessoPenal absolver o acusado Francisco Borges da Silvadas imputações que lhes foram feitas nesteprocesso. P.R.I. Sem custas. Baixa e Arquivo. Em,24.10.2014.(a) João Bandeira Monte Júnior. Juiz deDireito. Piracuruca, 31 de outubro de 2014.(31/10/2014). Eu, Paulo Fernandes da Silva, Secretário daVara Única, subscrevi, em conformidade com oProvimento nº 07/2012-CGJ do Estado do Piauí

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DESENTENÇA - VARA ÚNICA DA COMARCA DEPIRACURUCA/PI

PROCESSO- Nº 0000184-93.2008.8.18.0067.AÇÃO: LESÃO CORPORAL LEVE

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PAIUÍACUSADO: ALEXANDRO SILVA FONTENELEVÍTIMA: MANOEL RAIMUNDO DOS SANTOS FILHOPAULO FERNANDES DA SILVA, SECRETÁRIO DAVARA ÚNICA DE PIRACURUCA, DE ORDEM do MM.JUIZ DR. JOÃO BANDEIRA MONTE JÚNIOR, INTIMA oDR(A). GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO, inscrito naOAB/PI sob nº 7068-B, Assistente do MinistérioPúblico e DR(A). AGILBERTO MIRANDA SANTANA,inscrito na OAB/PI sob nº 2602, advogado(s) do(a)(s)acusado, nos autos enunciado(s), para tomar ciênciada sentença de fls. 140/141, com o final seguinte: …Assim posto, pela analise das provas existentes nofeito, acato as honrosas alegações apresentadas pelaPromotoria de Justiça para, nos fundamentos contidono art. 109, incisos V do Código Penal reconhecer aprescrição da pretensão punitiva do Estado e emcombinação com o art. 107, inciso IV do mesmo CódigoPenal declarar extinta a punibilidade do agenteAlexandro Silva\ Fontenele. P.R.I. Sem custas. Baixae Arquivo. Em, 24.10.2014.(a) João Bandeira MonteJúnior. Juiz de Direito. Piracuruca, 31 de outubro de2014.(31/10/2014). Eu, Paulo Fernandes da Silva,Secretário da Vara Única, subscrevi, em conformidadecom o Provimento nº 07/2012-CGJ do Estado do Piauí

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DESENTENÇA - VARA ÚNICA DA COMARCA DEPIRACURUCA/PI

PROCESSO- Nº 0000438-37.2006.8.18.0067.AÇÃO: TENTATIVA DE HOMICIDIOAUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PAIUÍACUSADO: AMANOEL SOUSA CARVALHOVÍTIMA: IZAEL NARCISO DE NEGREIROSPAULO FERNANDES DA SILVA, SECRETÁRIO DAVARA ÚNICA DE PIRACURUCA, DE ORDEM do MM.JUIZ DR. JOÃO BANDEIRA MONTE JÚNIOR, INTIMA oDR(A). GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO, inscrito naOAB/PI sob nº 7068-B, Assistente do MinistérioPúblico e DR(A). AGILBERTO MIRANDA SANTANA,inscrito na OAB/PI sob nº 2602, advogado(s) do(a)(s)acusado, nos autos enunciado(s), para tomar ciênciada sentença de fls. 84/86, com o final seguinte: … Istoposto, com fundamento legal no art. 414 do Código deProcesso Penal, em harmonia com as alegações finaisapresentadas pelas partes, julgo improcedente adenúncia para, em consequência, impronunciar Manoelde Sousa Carvalho que fora denunciado como incursonas penas do art. 121 - caput do Código Penal c/c art.14, inciso II do mesmo Diploma Penal. P.R.I. Cumpra-se. Em 27.10.2014.(a) João Bandeira Monte Júnior.Juiz de Direito. Piracuruca, 31 de outubro de 2014.(31/10/2014). Eu, Paulo Fernandes da Silva, Secretárioda Vara Única, subscrevi, em conformidade com oProvimento nº 07/2012-CGJ do Estado do Piauí

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DESENTENÇA - VARA ÚNICA DA COMARCA DEPIRACURUCA/PI

PROCESSO- Nº 0000141-98.2004.8.18.0067.AÇÃO: FURTO E CRIME AMBIENTALAUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PAIUÍACUSADO: VICENTE DE PAULO MACHADOPAULO FERNANDES DA SILVA, SECRETÁRIO DAVARA ÚNICA DE PIRACURUCA, DE ORDEM do MM.JUIZ DR. JOÃO BANDEIRA MONTE JÚNIOR, INTIMA oDR(A). FRANCISCO AIRTON DE CARVALHO, inscritona OAB/PI sob nº 255/68, advogado(s) do(a)(s)acusado, nos autos enunciado(s), para tomar ciênciada sentença de fls. 57, seguinte: considerando acertidão de óbito e a manifestação ministerial de fls.52 e 55/v, com fundamento legal no art. 107, inciso Ido Código Penal julgo extinta a punibilidade do agenteVicente de Paulo Machado. P.R.I. Baixa e Arquivo.Piracuruca, 22 de março de 2014.(a) João BandeiraMonte Júnior. Juiz de Direito. Piracuruca, 31 de outubrode 2014.(31/10/2014). Eu, Paulo Fernandes da Silva,Secretário da Vara Única, subscrevi, em conformidadecom o Provimento nº 07/2012-CGJ do Estado do Piauí

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) PARAAUDIÊNCIA E DE DESPACHO - VARA ÚNICA DACOMARCA DE PIRACURUCA/PI

PROCESSO- Nº 0000447-57.2010.8.18.0067.AÇÃO: ESTELIONATOAUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PAIUÍACUSADO(S): FRANCISCO ANTONIO CARVALHOVIANAPAULO FERNANDES DA SILVA, SECRETÁRIO DAVARA ÚNICA DE PIRACURUCA, DE ORDEM do MM.JUIZ DR. JOÃO BANDEIRA MONTE JÚNIOR, INTIMA oDR(A). FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62854DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

inscrito na OAB/PI sob nº 6.855, advogando em causaprópria, nos autos enunciado(s), para comparecer(em)à audiência de instrução designada para o dia 10 dedezembro de 2014, às 10 horas, na sala dasaudiências do Fórum local. E, do despacho de fls.256, seguinte: DESPACHO - Testemunhas arroladaspela defesa não localizadas no endereço indicado.Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se a defesado acusado. Audiência de instrução para o dia 10 dedezembro do corrente ano, às 10 horas. IntimaçõesNecessárias. Piracuruca, 29 de agosto de 2014.(a)João Bandeira Monte Júnior. Juiz de Direito da VaraÚnica da Comarca de Piracuruca. Piracuruca, 31 deoutubro de 2014.(31/10/2014). Eu, Paulo Fernandesda Silva, Secretário da Vara Única, subscrevi, emconformidade com o Provimento nº 07/2012-CGJ doEstado do Piauí

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Únicada Comarca de São Félix do Piaui)

AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CRIMINALPROC.: 000131-55.2014.8.18.0115DETE: JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DE TERESINA PIAUIDEPDO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃOFÉLIX DO PIAUIRÉU: OSMAR TEIXEIRA MOURAADV/RÉU: JOÃO DA CRUZ EVANGELISTA ARAUJO-OAB/PI 5.382O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMA-SE o advogado acima para juntamente com seuconstituinte acima comparecerem à audiência deINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS designada para o dia18/11/2014, às 10:00 horas, neste juizo. São Félix doPiaui, 23 de outubro de 2014. Eu, Francisco Gomes daSilva- Secretario, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Únicada Comarca de São Félix do Piaui)

AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CRIMINALPROC.: 000124-97.2013.8.18.0115DETE: JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DE TERESINA PIAUIDEPDO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃOFÉLIX DO PIAUIRÉU: OSMAR TEIXEIRA MOURAADV/RÉU: MÁRIO RÉGIS DIAS DA SILVA-OAB/PI 2.714O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMA-SE o advogado acima para juntamente com seuconstituinte acima comparecerem à audiência deINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS designada para o dia18/11/2014, às 11:30 horas, neste juizo. São Félix doPiaui, 23 de outubro de 2014. Eu, Francisco Gomesda Silva- Secretario, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Únicada Comarca de São Félix do Piaui)

AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CRIMINALPROC.: 0001-65.2014.8.18.0115DETE: JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA DE TERESINA PIAUIDEPDO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃOFÉLIX DO PIAUIRÉU: OSMAR TEIXEIRA MOURAADV/RÉU: MÁRIO RÉGIS DIAS DA SILVA-OAB/PI 2.714O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMA-SE o advogado acima para juntamente com seuconstituinte acima comparecerem à audiência deINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS designada para o dia18/11/2014, às 11:00 horas, neste juizo. São Félix doPiaui, 23 de outubro de 2014. Eu, Francisco Gomes daSilva- Secretario, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Únicada Comarca de São Félix do Piaui)

AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CRIMINALPROC.: 000280-85.2013.8.18.0115DETE: JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DE TERESINA PIAUIDEPDO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃOFÉLIX DO PIAUIRÉU 1: CHARLES BARBOSA LIMAADV/RÉU1: MIRELA MOURA MENDES GUERRA-OAB/

PI 3.401RÉU2: ANTONIO JOSÉ DE MOURAADV/RÉU2: MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS-OAB/PI3839RÉU3: PEDRO MENDES NETOADV/RÉU3: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR -OAB/PI 2.462O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMAM-SE os advogados acima para juntamente com seusconstituintes acima comparecerem à audiência deINSTRUÇÃO, designada para o dia 19/11/2014, às9:00 horas, neste juizo. São Félix do Piaui, 23 de outubrode 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, odigitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Únicada Comarca de São Félix do Piaui)

AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CRIMINALPROC.: 000125-48.2014.8.18.0115DETE: JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA DE TERESINA PIAUIDEPDO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃOFÉLIX DO PIAUIRÉU: CHARLES BARBOSA LIMAADV/RÉU: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR -OAB/PI -2.462O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMA-SE o advogado acima para juntamente com seuconstituinte acima comparecerem à audiência deINSTRUÇÃO, designada para o dia 19/11/2014, às 10horas, neste juizo. São Félix do Piaui, 24 de outubrode 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, odigitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Únicada Comarca de São Félix do Piaui)

AÇÃO: REPRESENTAÇÃO CRIMINALPROC.: 000191-33.2011.8.18.0115REPRESENTANTE: LUDMAR PEREIRA DA SILVAADV/REPRESENTADO: MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS-OAB/PI 3839REPRESENTADO: WILLHEM BARBOSA LIMAO Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMA-SE o advogado acima para juntamente com seuconstituinte acima comparecerem à audiência dePRELIMINAR, designada para o dia 19/11/2014, às 10horas, neste juizo. São Félix do Piaui, 24 de outubrode 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, odigitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Únicada Comarca de São Félix do Piaui)

AÇÃO: PENALPROC.: 000247-95.2013.8.18.0115AUTOR: MINISTERIO PÚBLICORÉU: ANTONIO FIRMINO DA SILVA JUNIORADVGADO DO RÉU: MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS-OAB/PI 3839REPRESENTADO: WILLHEM BARBOSA LIMAO Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMA-SE o advogado acima para juntamente com seuconstituinte acima comparecerem à audiência dePRELIMINAR, designada para o dia 19/11/2014, às13:30 horas, neste juizo. São Félix do Piaui, 24 deoutubro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva-Secretario, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Únicada Comarca de São Félix do Piaui)

AÇÃO: PENALPROC.: 00014-50.2003.8.18.0115AUTOR: MINISTERIO PÚBLICORÉU: JOSÉ ARNALDO MENDESADV/RÉU: WILNEY RODRIGUES DE MOURA-OAB/PI7.326O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário

da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMA-SE o advogado acima para juntamente com seuconstituinte acima comparecerem à audiência dePRELIMINAR, designada para o dia 19/11/2014, às11:30 horas, neste juizo. São Félix do Piaui, 24 deoutubro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva-Secretario, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Únicada Comarca de São Félix do Piaui)

AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATOPROC.: 000201-77.2011.8.18.0115AUTOR: MARIA DA PAZ ALVES DE MACEDO DA SILVARÉU: LORISMAR NORONHA DA SILVAADV/RÉU: LIANNA IVNA LEAL SOUSA-OAB/PI 4.585O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMA-SE a advogada acima para juntamente com seuconstituinte acima comparecerem à audiência de deconciliação, instrução e julgamento, designada para odia 20/11/2014, às 10:00 horas, neste juizo. São Félixdo Piaui, 28 de outubro de 2014. Eu, Francisco Gomesda Silva- Secretario, o digitei e conferi

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Únicada Comarca de São Félix do Piaui)

AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOSPROC.: 000324-07.2013.8.18.0115AUTOR: GREICILENE DE MESQUITA FORTESRÉU: NATANAEL SOUSA FORTESADV/RÉU: MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS-OAB/PI3.839O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMA-SE a advogada acima para juntamente com seuconstituinte acima comparecerem à audiência de deconciliação, instrução e julgamento, designada para odia 20/11/2014, às 10:30 horas, neste juizo. São Félixdo Piaui, 28 de outubro de 2014. Eu, Francisco Gomesda Silva- Secretario, o digitei e conferi

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Únicada Comarca de São Félix do Piaui)

AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOSPROC.: 000141-02.2014.8.18.0115AUTOR: SILVANEIDE MARIA CARDOSORÉU: LUCIANO AVELINO DA COSTA FILHOADV/RÉU: MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE-OAB/PI 1.117O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMA-SE o advogado acima para juntamente com seuconstituinte acima comparecerem à audiência de deconciliação, instrução e julgamento, designada para odia 20/11/2014, às 11:00 horas, neste juizo. São Félixdo Piaui, 28 de outubro de 2014. Eu, Francisco Gomesda Silva- Secretario, o digitei e conferi

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Únicada Comarca de São Félix do Piaui)

AÇÃO: ALIMENTOSPROC.: 00099-84.2013.8.18.0115AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVARÉ: SAMIA ANDRÉA TAVARES DA SILVAADV/RÉU: RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA-OAB/PI 2.685O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMA-SE o advogada acima para juntamente com suaconstituinte acima comparecerem à audiência de deconciliação, instrução e julgamento, designada para odia 20/11/2014, às 12:00 horas, neste juizo. São Félixdo Piaui, 28 de outubro de 2014. Eu, Francisco Gomesda Silva- Secretario, o digitei e conferi

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 55 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicada Comarca de São Félix do Piaui)

AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇAPROC.: 0004-79.1998.8.18.0115-AJUSTE DO ACERVOIMPETRANTE: DOROTEU BARBOSA LIMAADV/IMPETRANTE: WILSON GUERRA DE FREITASJUNIOR-OAB/PI 2.462IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE PARATA DOPIAUIO Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMA-SE o impetrante por meio de seu advogado acima,para no prazo de 10 dias, dizer se ainda persisteinteresse no prosseguimento do feito. São Félix doPiaui, 30 de outubro de 2014. Eu, Francisco Gomes daSilva- Secretario, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicada Comarca de São Félix do Piaui)

AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇAPROC.: 0005-64.1998.8.18.0115-AJUSTE DO ACERVOIMPETRANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUELDA BAIXA GRANDE PIAUIADV/IMPETRANTE: MARIA DALVA PEREIRAVASCONCELOS-OAB/PI 1.978IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUELDA BAIXA GRANDE PIAUIO Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMA-SE a impetrante por meio de sua advogada acima,para no prazo de 10 dias, dizer se ainda persisteinteresse no prosseguimento do feito. São Félix doPiaui, 30 de outubro de 2014. Eu, Francisco Gomes daSilva- Secretario, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicada Comarca de São Félix do Piaui)

AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇAPROC.: 00001-61.1997.8.18.0115-AJUSTE DOACERVOIMPETRANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUELDA BAIXA GRANDE PIAUIADV/IMPETRANTE: RENATO ARARIBÓIA DE BRITOBACELLAR-OAB/PI 775IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUELDA BAIXA GRANDE PIAUIO Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMA-SE o impetrante por meio de seu advogado acima,para no prazo de 10 dias, dizer se ainda persisteinteresse no prosseguimento do feito. São Félix doPiaui, 30 de outubro de 2014. Eu, Francisco Gomes daSilva- Secretario, o digitei e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000382-73.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: ANTONIO MARCOS DA COSTA LIMAADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000387-95.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: ATALIBA GUIMARÃES JÚNIORADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000391-35.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: ANTONIO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000401-79.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: ELTON LOPES MARTINSADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000384-43.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: FRANCISCO VENÇÃO BACELARADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVAT

A Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000403-49.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: MANOEL DEJESUS SOUSAADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000403-49.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: MANOEL DE JESUS DE SOUSAADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000402-64.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: ADRIANO ZACARIAS DA SILVAADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62856DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000399-12.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: DIONÍSIO JOSÉ DE MOURAADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000396-57.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: MARIA FRANCISCA ROSA DA SILVAADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000389-65.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: ANTONIO FABIO MENDES DA SILVAADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000395-72.2014.8.18.0115

AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: MANOEL DA CRUZ ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000393-05.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: WELLITON SOARES PEREIRAADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000407-86.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: ADRIANO LOPES DE MOURAADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000398-27.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOSADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seu

advogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000386-13.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: ODILON CHAVES DE SOUSAADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000404-34.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: DAVI CARLOS MARTINS FILHOADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000405-19.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: JAILSON EDUARDO DA SILVAADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 57 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000388-80.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000394-87.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVESADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000392-20.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: MIGUEL ARTUR MENDES DE MOURAADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000397-42.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: JORGE GABRIEL FRAZÃO SILVAADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVAT

A Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000390-50.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: JOSÉ CARLOS FREITAS GUIMARÃESADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000385-28.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: JOSÉ DA CRUZ DA SILVA GAMAADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000408-71.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: JOSÉ ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários

(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000406-04.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: ANTONIA ROSA DA SILVAADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000400-94.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: EVALDO JOSÉ DE CASTROADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000209-83.2013.8.18.0115AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADEREQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ.REQUERENTE: FELIPE ALVES, REPRESENTADOPELASUA GENITORA NATHALIA MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DPE.REQUERIDO: ACÁCIO NATANAEL RODRIGUES DEMACEDO MENDESA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte requerente por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Ante o exposto, extingo o presente feito semresolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII doCPC. Sem custas e honorários. Após o trânsito emjulgado, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Félix do Piauí,21 de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62858DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000343-76.2014.8.18.0115AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE: ANTONIO ALCIONE GONÇALVESMOURAADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR DOS REIS - OAB/PI.Nº 6443EXECUTADO: ANA KAROLINE MARQUES DECARVALHOA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte requerente por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO opresente processo com resolução do mérito, nostermos do art. 59 da Lei 7.357/1985 c/c art. 269, IV doCPC. P.R.I. Sem custas. São Félix do Piauí, 21 deoutubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTA LEALJuiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubro do anode 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva, digitei. Eu,Francisco Gomes da Silva - Secretário da Vara Única,conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000381-88.2014.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: PAULO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA -OAB/PI Nº 7379RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, nos termos doart. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários(arts.54 e 55 da Lei 9.099/95). São Félix do Piauí, 21de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 00040-72.2008.8.18.0115AÇÃO: INVENTÁRIO E PARTILHAAUTOR: AFONSO JOSÉ DAMÁSIO DA SILVAADVOGADO(A): APOENA ALMEIDA MACHADO - OAB/PI Nº 3444RÉU: ESPÓLIO DE MANOEL DAMÁSIO DA SILVAA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Ante o exposto, EXTINGO o presente feito semresolução de mérito, com fulcro o art. 267, III, do CPC.Custas, as de lei. Sem honorários. Após o trânsito emjulgado, dê-se a devida baixa na distribuição earquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. São Félix do Piauí, 21 de outubro de2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTA LEAL Juiz deDireito. Aos 31 dias do mês de outubro do ano de2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva, digitei. Eu,Francisco Gomes da Silva - Secretário da Vara Única,conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000304-16.2013.8.18.0115AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSOAUTOR: LUIZ PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DPERÉU: RAIMUNDA MARIA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO(A): DPE.A Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) POSTO ISSO, resolvendo o mérito nos termos doart. 269, I, do Código de Processo Civil, julgoPROCEDENTE A DEMANDA decretando o divórcio deLUIS PEREIRA DA SILVA e RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA,permanecendo o cônjuge virago com o mesmo nome.Sem Custas. Sem honorários de sucumbência.Transitada em julgado a sentença, expeça-se ocomponente mandado de averbação no registro civile arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.Adote a Secretaria as demais providências de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Félix do Piauí,21 de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000309-04.2014.8.18.0115AÇÃO: INTERDIÇÃOINTERDITANTE: JACIRA MENDES DA SILVAADVOGADO(A): WILNEY RODRIGUES DE MOURA -OAB/PI Nº 7326INTERDITANDO: MANOEL MENDES DA SILVAA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. O interditante por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) ISTO POSTO, por tudo o que consta nos autos,determino a substituição da curatela de RITA MENDESDA SILVA e nomeio como curadora do Sr. MANOELMENDES DA SILVA, sua sobrinha JACIRA MENDES DASILVA, também já conhecida, a fim de exercer o"múnus", com os poderes referidos nos arts. 1.767 a1.778, todos do Digesto Civil. Intime-se a curadora oranomeada para prestar compromisso, no prazo de05(cinco) dias (art. 1.187, I, do CPC). Oficie-se aoCartório de Registro Civil para os termos do art. 9º, III,CC e art. 104 da Lei 6.015/75. Dispenso a curadoranomeada da especialização de hipoteca legal (art.1.190, do CPC), bem como de fazer balanços anuais.Todavia, ficará o curador nomeado incumbido de,sempre que for solicitada, prestar contas a respeitode eventuais valores percebidos pela curatelada eque não poderá alienar ou onerar bens do(a)interditado(a), sem autorização judicial, bem como, sereceber eventuais rendas previdenciárias ou de outranatureza que pertençam ao curatelado, deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste. O encargo decurador perdurá por tempo indeterminado, até queseja dispensado por sentença judicial. Decorrido oprazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgadoe, depois de procedida todas as providênciasdeterminadas nesta decisão, arquivem-se os autos,com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo,independentemente de nova conclusão. Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Félix do Piauí,21 de outubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 00012-12.2005.8.18.0115AÇÃO: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAAUTOR: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DA BAIXAGRANDE/PI.ADVOGADO(A): DANIEL MOURA MARINHO - OAB/PINº 5825RÉU: JENEILSON PIO BARBOSAA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE. A parte Autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:

(…) Em razão do exposto, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito, com fundamentono art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Semcustas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. São Félix do Piauí, 21 de outubro de2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTA LEAL Juiz deDireito. Aos 31 dias do mês de outubro do ano de2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva, digitei. Eu,Francisco Gomes da Silva - Secretário da Vara Única,conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicada Comarca de SÃO FÉLIX DO PIAUÍ)

PROCESSO: Nº 0000211-53.2013.8.18.0115AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTOR: MARIA FERREIRA SOARESADVOGADO(A): WILNEY RODRIGUES DE MOURA -OAB/PI. 7326RÉU: BANCO BRADESCO FINANIAMENTOS S/AADVOGADO(A): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENOFILHO - OAB/PA. Nº 7198-AA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, INTIMA-SEa parte autora por meio de seu advogado para noprazo legal apresentar réplica à contestação. Aos 31dias do mês de outubro de 2014. Eu, Maria da CruzPereira da Silva, digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretário da Vara Única, conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicada Comarca de SÃO FÉLIX DO PIAUÍ)

PROCESSO: Nº 0000282-89.2012.8.18.0115AÇÃO: SALARIO VENCIDO/RETTIDOAUTOR: RAIMUNDA VIEIRA DE MELO MENDESADVOGADO(A): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO- OAB/PI. 122-BRÉU: MUNICÍPIO DE PRATA DO PIAUÍADVOGADOS(A): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS -OAB/PI. Nº 3839 e CARLA DANIELLE LIMA RAMOSOAB/PA. Nº 3299A Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, INTIMA-SEa parte por meio de seu advogado para no prazo de10 apresentar alegações finais. Aos 31 dias do mêsde outubro de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira daSilva, digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretárioda Vara Única, conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicada Comarca de SÃO FÉLIX DO PIAUÍ)

PROCESSO: Nº 0000327-25.2014.8.18.0115AÇÃO: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVELAUTOR: VERA LÚCIA DA CONCEIÇÃO SILVAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES LIMA- OAB/PI. 4914RÉU: MUNICÍPIO DE PRATA DO PIAUÍA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, INTIMA-SEa parte autora por meio de seu advogado para dizer,no prazo de 10 dias, comprovadamente, se a Sr ª.Maria Eunice Gregório Vieira é herdeira do falecido, eem qual condição. Aos 31 dias do mês de outubro de2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva, digitei. Eu,Francisco Gomes da Silva - Secretário da Vara Única,conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIXDO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 000207-79.2014.8.18.0115AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇAAUTOR: CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA DO PIAUÍ.ADVOGADO(A): LEONEL LUZ LEÃO - OAB/PI Nº 6456RÉU: MUNICÍPIO DE PRATA DO PIAUÍADVOGADO(A): LEANDRO CAVALCANTE DECARVALHO - OAB/PI. Nº. 5073/OAB/MA 11417-AA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMAM-SE as partes por meio de seusadvogados da sentença do MM. Juiz de Direito destaComarca, exarado nos autos cujo teor é o seguinte:(…) Pelo exposto, CONCEDO PARCIALMENTE ASEGURANÇA, para determinar que a autoridade

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 59 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

coatora dê efetivo cumprimento ao disposto no art.168 da Carta Constitucional, repassando o duodécimoà Câmara Municipal do Município de Prata do Piauí - PI,no patamar de 7% sobre o somatório da receitatributária e das transferências previstas no §5º doart. 153 e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal,efetivamente realizado no exercício anterior, devendo,no que concerne aos meses em que vinha efetuandomencionados repasses em percentual inferior a 7%,a contar do ajuizamento do presente mandado desegurança, e não de janeiro de 2014, como pretendeo impetrante (pois mandado de segurança não ésucedâneo de ação de cobrança), complementar nosmeses seguintes , na proporção mensal dosdescontos. Intimem-se. Sem custas. Semhonorários.(art.25 da Lei 12.016/2009) Publique-se.Registre-se. Intimem-se. São Félix do Piauí, 22 desetembro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTALEAL Juiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubrodo ano de 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário daVara Única, conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA PRONUNCIA (Vara Única da Comarcade SÃO FÉLIX DO PIAUÍ).

PROCESSO: Nº 0001-90.1999.8.18.0115AÇÃO: HOMICIDIO QUALIFICADOAUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRÉU: FRANCISCO GALDINO DE ARAÚJOADVOGADO(A): DPEA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, PUBLICA-SE. INTIMA-SE a parte ré por meio deste da sentençado MM. Juiz de Direito desta Comarca, exarado nosautos cujo teor é o seguinte: (…) Em razão do exposto:1) Reconheço de ofício a prescrição no tocante aocrime de lesão corporal de natureza grave e DECLAROEXTINTA A PUNIBILIDADE do réu FRANCISCOGALDINO DE ARAÚJO em relação a tal imputação(art. 107, IV, CP). 2) PRONUNCIO o réu FRANCISCOGALDINO DE ARAÚJO, com fundamento no art. 413do Código de Processo Penal, como incurso nassanções do art. 121, §2º, inciso II (motivo fútil), doCódigo Penal, a fim de que seja definitivamente julgadopelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca. Intimem-se pessoalmente o pronunciado, seu(s) e orepresentante do Ministério Público, na forma do art.420, inciso I, do CPP. Preclusa a decisão de pronúncia,façam os autos conclusos ao MM. Juiz Presidente doTribunal do Júri, conforme a novel redação do art. 421do CPP. Expedientes necessários. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. São Félix do Piauí, 21 deoutubro de 2014. ass.) Dr. JÔNIO EVANGELISTA LEALJuiz de Direito. Aos 31 dias do mês de outubro do anode 2014. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva, digitei. Eu,Francisco Gomes da Silva - Secretário da Vara Única,conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade São João do Piauí-PI)

PROCESSO Nº 000269-30.2012.8.18.0135CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOAUTOR: FELICIANA JOANA CAETANARÉU: EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO TELEMARNORTE LESTE S/A (OI)A Secretária da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Maurício MachadoQueiroz Ribeiro, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o(a)(s)Sr(a)(s) Advogado(a)(s): JEDEAN GERICÓ DEOLIVEIRA, OAB/PI sob o nº 5.925, MÁRIO ROBERTOPEREIRA DE ARAÚJO OAB/PI sob o nº 2.209 eFERNANDO DO NASCIMENTO ROCHA OAB/PI sob onº 3.563, para comparecerem à audiência deINSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o DIA13 DE NOVEMBRO DE 2014, às 09:30 horas, na Saladas audiências deste Juízo, no Fórum Des. Vaz daCosta, na Avenida Cândido Coelho, 202, centro, nestacidade, de acordo com o despacho de fl. 103 doprocesso supro. E para constar. Eu, João BatistaRodrigues dos Santos, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. São João do Piauí-PI, 31 de outubrode 2014

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade São João do Piauí-PI)

PROCESSO Nº 0001135-38.2012.8.18.0135CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOAUTOR: MARLENE VIEIRA DE ARAÚJO VARÃORÉU: COMÉRCIO NACIONAL DE LIVROS LTDA - CONALA Secretária da Vara Única da Comarca de São João

do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Maurício MachadoQueiroz Ribeiro, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o(a) Sr(a)Advogado(a): WELENCRISLEY DE ARAÚJO MOURAOAB/PI sob o nº 9636, para comparecer à audiênciade CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTOdesignada para o DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2014, às09:35 horas, na Sala das audiências deste Juízo, noFórum Des. Vaz da Costa, na Avenida Cândido Coelho,202, centro, nesta cidade, de acordo com o despachode fl. 17 do processo supro. E para constar. Eu, JoãoBatista Rodrigues dos Santos, Analista Judicial, digiteie conferi o presente aviso. São João do Piauí-PI, 31de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade São João do Piauí-PI)

PROCESSO Nº 0000930-72.2013.8.18.0135CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOAUTORES: MARIA RITA SOARES SANTOS E OUTRORÉU: COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃOFRANCISCO - CHESFA Secretária da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Maurício MachadoQueiroz Ribeiro, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o(a) Sr(a)Advogado(a): CARLOS AUGUSTO BATISTA OAB/PIsob o nº 3.837 e BRUNO FERREIRA CORREIA LIMAOAB/PI sob o nº 3.767, para comparecer à audiênciade CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTOdesignada para o DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2014, às09:35 horas, na Sala das audiências deste Juízo, noFórum Des. Vaz da Costa, na Avenida Cândido Coelho,202, centro, nesta cidade, de acordo com o despachode fl. 17 do processo supro. E para constar. Eu, JoãoBatista Rodrigues dos Santos, Analista Judicial, digiteie conferi o presente aviso. São João do Piauí-PI, 31de outubro de 2014

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Migueldo Tapuio)

PROCESSO Nº 0000178-06.2010.8.18.0071CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOSMUNICIPAIS DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍRéu: MUNICIPIO DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍ/PIO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃOMIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz (a) Dr (a).ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a) Dr. PEDRO HILTONRABELO, OAB/PI Nº 5.702, para nos termos do art.175 do Código de Norma da Corregedoria - Geral deJustiça do Piauí, para proceder à devolução dos autosretirados com carga, tendo em vista expiração doprazo, em 48 (quarenta e horas), sob pena de buscae apreensão. E para constar, Eu, Marlene LustosaFurtado, Secretária da Vara Única, digitei e conferi opresente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 31 deoutubro de 2014.

Aviso de intimação de advogado(Comarca deSão Pedro do Piauí)

Proc.0000075-35.2006.8.l8.0072Ação:Aposentadoria EspecialReqte: Joana Soares LimaAdv; Wilson Guerra de Freitas JúniorRéu: INSSA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Pedrodo Piauí, de ordem, intima o advogado Wilson Guerrade Freitas Júnior, para tomar ciência dos cálculosconstantes da revisão de benefício da autora.EU,Manoel Marcos Alencar Ferreira, Secretário de Vara,conferi e subscrevo.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

PROCESSO Nº 0000871-38.2011.8.18.0076AUTOR: JOÃO FRANCISCO DA SILVARÉU: CLARO S/AA Secretaria da Vara Única da Comarca de UNIÃO, deordem do MM. Juiza Dra ELFRIDA COSTA BELLEZASILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Sra AdvogadaElza Filgueiras de Siqueira Campos Cantalice, OAB/PB 12173 e o Sr. Advogado Igor Ribeiro Cavalcante,OAB/PI 8769 do teor da sentença de 5/09/2014 cujaparte dispositiva segue transcrita: "Por essas razões,JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para (1) DECLARARINEXISTENTE qualquer relação jurídica entre o autor eo requerido, em razão do contrato n. 819469179,reconhecendo a inexistência do débito cobrado

indevidamente pelo Requerido; (2) CONDENARrequerido(s) a pagar, a título de indenização por danosmorais ao autor, o valor correspondente a R$ 3.000,00(três mil reais), com a devida incidência de correçãomonetária (Súmula 362 STJ) e juros moratórios (Súmula54 STJ); (3) DETERMINAR que o Requerido retire onome do autor de qualquer órgão de proteção aocrédito no prazo de 10 (dez) dias, por ventura aindapendente, referente à dívida cobrada indevidamentecom relação ao contrato n. 819469179, sob pena demulta, que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais) ao dia,até o limite de 30 dias. Fica a parte vencida obrigadaao pagamento de honorários advocatícios no patamarde 15% (quinze por cento) sobre o valor dacondenação, devendo o cálculo da verba honoráriaincidir, na espécie, sobre o valor de toda acondenação". E para constar, Eu, KARINA SILVASANTOS, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso.UNIÃO, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

PROCESSO Nº 0000469-93.2007.8.18.0076CLASSE: Embargos à ExecuçãoEmbargante: FRANCISCO ALBERTO COSTA SANTOSEmbargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AA Secretaria da Vara Única da Comarca de UNIÃO, deordem do MM. Juiza Dra ELFRIDA COSTA BELLEZASILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Sra AdvogadaAUDREY MARTINS MAGALHÃES (OAB/PIAUÍ Nº 1829/88) da sentença cuja parte dispositiva seguetranscrita: "Homologo o pedido de desistência da açãode fls. 23 dos presentes autos, para os fins do art.158, parágrafo único do CPC. Julgo, em consequência,extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII,do CPC. Sem custas. PRI.". E para constar, Eu, KARINASILVA SANTOS, Escrivã, digitei e conferi o presenteaviso. UNIÃO, 28 de outubro de 2014

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

PROCESSO Nº 0000549-18.2011.8.18.0076CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: LEONARDO LEÃO DE CASTRORéu: PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAISA Secretaria da Vara Única da Comarca de UNIÃO, deordem do MM. Juiza Dra ELFRIDA COSTA BELLEZASILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr AdvogadoALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES (OAB/PIAUÍ Nº 4115), ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA (OAB-PI 4438) e Sr Advogado LUCAS NUNES CHAMA (OAB/PA 16956) do despacho transcrito a seguir: "As partespoderão, querendo, apresentarem os quesitos eindicarem assistentes técnicos, no prazo legal de 5(cinco) dias". E para constar, Eu, KARINA SILVASANTOS, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso.UNIÃO, 23 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

PROCESSO Nº 0000846-54.2013.8.18.0076CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: CREUZA RODRIGUES DA SILVA SANTOSRéu: BANCO BMG S/AA Secretaria da Vara Única da Comarca de UNIÃO, deordem do MM. Juiza Dra ELFRIDA COSTA BELLEZASILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr AdvogadoMARCELO DE ALENCAR MOURA FE (OAB/PIAUÍ Nº7167) do despacho transcrito a seguir: "Intime-se oautor para se manifestar sobre a contestação de fls,28/78 juntada nos autos, no prazo de 10 dias". E paraconstar, Eu, KARINA SILVA SANTOS, Escrivã, digitei econferi o presente aviso. UNIÃO, 23 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

PROCESSO Nº 0000646-13.2014.8.18.0076CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DO DESTERRO VAZ DA SILVARéu: BANCO PANAMERICANO S/AA Secretaria da Vara Única da Comarca de UNIÃO, deordem do MM. Juiza Dra. ELFRIDA COSTA BELLEZASILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr AdvogadoMARIO COELHO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3300) dodespacho transcrito a seguir: Intime-se o autor parainformar novo endereço do Requerido, no prazo de10(dez) dias". E para constar, Eu, KARINA SILVASANTOS, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso.UNIÃO, 23 de outubro de 2014.

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62860DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

PROCESSO Nº 0001266-59.2013.8.18.0076CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIO FERNANDO ALMEIDARéu: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTOE INVESTIMENTOA Secretaria da Vara Única da Comarca de UNIÃO, deordem do MM. Juiza Dra ELFRIDA COSTA BELLEZASILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr AdvogadoJOÃO DE ARAUJO BORGES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº7241) do despacho transcrito a seguir: "Intime-se oautor para se manifestar sobre a contestação de fls,33/48 juntada nos autos, no prazo de 10 dias". E paraconstar, Eu, KARINA SILVA SANTOS, Escrivã, digitei econferi o presente aviso. UNIÃO, 23 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

PROCESSO Nº 0000241-16.2010.8.18.0076CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: BANCO FINASA S/ARequerido: ERINALDO JERONIMO BARBOSAA Secretaria da Vara Única da Comarca de UNIÃO, deordem do MM. Juiza Dra ELFRIDA COSTA BELLEZASILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr AdvogadoRODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº6023) e GUSTAVO ALVES MELO (OAB/PI 7467) dodespacho cuja parte dispositiva segue transcrita:"Defiro em parte o pedido retro. Expeça-se ofícios àsempresas solicitadas, a fim de informem sobre aexistência em seus bancos de dados de cadastrosem nome da parte Requerida. Em havendo, informe aeste Juízo o endereço completo. Com resposta, intime-se a parte autora para se manifestar.". E para constar,Eu, KARINA SILVA SANTOS, Escrivã, digitei e conferio presente aviso. UNIÃO, 31 de outubro de 2014.

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 176/2014Livro D nº 8, Folha 52

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para issoapresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,incisos I, III, IV, do Código Civil: JOSÉ ANTÔNIO DELIMA BRITO e SIRA TAVARES SERAFIM. ELE - é deestado civil SOLTEIRO, de profissão ENGENHEIROAGRÔNOMO, nascido em FRONTEIRAS-PI, em 26 deNovembro de 1982, residente e domiciliado AVENIDACANDIDO ALEIXO, Nº 736, CENTRO, OEIRAS-PI,telefone: 9411-6359, filho de ANTÔNIO JOSÉ DE BRITOe VERÔNICA CONSTÂNCIA DE LIMA BRITO. ELA - éde estado civil DIVORCIADA, de profissãoBANCÁRIO(A), nascida em TERESINA-PI, em 16 deAbril de 1980, residente e domiciliada AVENIDACANDIDO ALEIXO, Nº 736, CENTRO, OEIRAS-PI,telefone: 9411-6359, filha de FRANCISCO SERAFIMNETO e ROSA MARIA TAVARES SERAFIM. Se alguémsouber de algum impedimento, oponha-o na forma dalei. E, para constar, digitei o presente que será afixadono lugar público e de costume deste Ofício. OEIRAS/PI, ____ de _______________ de _____. ELISANGELAMAURIZ DE SÁ SIQUEIRA, ESCREVENTEAUTORIZADA.

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMASNº 90/2014, Livro D nº 1, Folha 173, Termo 173

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para issoapresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,incisos I, III, IV, do Código Civil: ANDREÁSIO OLIVEIRALUZ e MYLENNA DE ARAÚJO CARVALHO. ELE - é deestado civil SOLTEIRO, de profissão BANCÁRIO(A),nascido em GUADALUPE-PI, em 28 de Fevereiro de1984, residente e domiciliado NA TRAVESSA SANTOSDRUMOND, N° 170, CAMPO VELHO, FLORIANO-PI,telefone: (89) 9928-7646, filho de ADÃO DA SILVALUZ e MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA LUZ. ELA - é deestado civil SOLTEIRA, de profissão PROFESSOR(A),nascida em FLORIANO-PI, em 12 de Agosto de 1985,residente e domiciliada NA RUA BENJAMIN FREITAS,N° 105-A, CENTRO, FLORIANO-PI, telefone: (89) 9973-0008, filha de FRANCISCO DE FATIMA CARVALHO eARACI MARIA DE ARAÚJO CARVALHO. Se alguémsouber de algum impedimento, oponha-o na forma dalei. E, para constar, digitei o presente que será afixadono lugar público e de costume deste Ofício. Atolavrado em consonância com o que dispõem os arts.33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.FLORIANO, PI, 30 de Outubro de 2014. TATIANAROCHA LIMA, OFICIALA SUBSTITUTA.

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 177/2014Livro D nº 8, Folha 53

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para issoapresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,incisos I, III, IV, do Código Civil: CARLOS HENRIQUEALVES DA PAZ e CLAUDIMIRA VIEIRA DOS SANTOS.ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissãoLABORATORISTA, nascido em FLORIANO-PI, em 29de Agosto de 1977, residente e domiciliado POVOADOSERRINHA, ZONA RURAL, SÃO FRANCISCO DOPIAUI-PI, telefone: 9408-9554, filho de MARIA DEJESUS ALVES DA PAZ. ELA - é de estado civilSOLTEIRA, de profissão TÉCNICA EMAGROPECUÁRIA, nascida em SÃO FRANCISCO DOPIAUI-PI, em 21 de Julho de 1986, residente edomiciliada POVOADO ALMESCA, ZONA RURAL, SÃOFRANCISCO DO PIAUI-PI, telefone: 9407-9566, filhade MANOEL VIEIRA DOS SANTOS e DOMINGASMARIA DA CONCEIÇÃO. Se alguém souber de algumimpedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar,digitei o presente que será afixado no lugar público ede costume deste Ofício. OEIRAS/PI, ____ de_______________ de _____. ELISANGELA MAURIZDE SÁ SIQUEIRA, ESCREVENTE AUTORIZADA.

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 178/2014Livro D nº 8, Folha 54

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para issoapresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,incisos I, III, IV, do Código Civil: LAURIELSON PEREIRADA SILVA e ALEXANDRA BARRETO DE SOUSA. ELE -é de estado civil SOLTEIRO, de profissãoLAVRADOR(A), nascido em OEIRAS-PI, em 24 de Abrilde 1994, residente e domiciliado LOCALIDADE SÃOPEDRO, ZONA RURAL DE OEIRAS, OEIRAS-PI,telefone: 9444-5435, filho de JOSÉ SOBRINHO DASILVA e FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA E SILVA.ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissãoLAVRADOR(A), nascida em OEIRAS-PI, em 11 de Abrilde 1998, residente e domiciliada TIÚBA - SALINAS,ZONA RURAL, OEIRAS-PI, telefone: 9406-0688, filhade JOSÉ DA GUIA VIEIRA DE SOUSA e MARINALVADA SILVA BARRETO DE SOUSA. Se alguém souberde algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E,para constar, digitei o presente que será afixado nolugar público e de costume deste Ofício. OEIRAS/PI,____ de _______________ de _____. GIRLANDIAOLIVEIRA DE SOUSA, ESCREVENTE AUTORIZADA.

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 179/2014Livro D nº 8, Folha 55

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para issoapresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,incisos I, III, IV, do Código Civil: JOSÉ JÚNIORGONÇALVES DE SOUSA e MARIA DE JESUS DANTASDE SOUSA. ELE - é de estado civil SOLTEIRO, deprofissão LAVRADOR(A), nascido em OEIRAS-PI, em28 de Junho de 1987, residente e domiciliadoLOCALIDADE MORÕES, ZONA RURAL, COLÔNIA DOPIAUI-PI, telefone: 8807-4119, filho de FRANCISCOPEREIRA DE SOUSA e RITA GONÇALVES DE SOUSA.ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissãoLAVRADOR(A), nascida em COLÔNIA DO PIAUI-PI,em 20 de Dezembro de 1993, residente e domiciliadaLOCALIDADE MORÕES, ZONA RURAL, COLÔNIA DOPIAUI-PI, telefone: 8807-4119, filha de DAMIÃO NILODE SOUSA e CLÁUDIA MARIA DANTAS DE SOUSA.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-ona forma da lei. E, para constar, digitei o presente queserá afixado no lugar público e de costume desteOfício. OEIRAS/PI, ____ de _______________ de_____. ELISANGELA MAURIZ DE SÁ SIQUEIRA,ESCREVENTE AUTORIZADA.

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMASNº 91/2014, Livro D nº 1, Folha 174, Termo 174

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para issoapresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,incisos I, III, IV, do Código Civil: RAFAEL RODRIGUESBRITO e IRISVANIA PEREIRA DE SOUSA. ELE - é deestado civil SOLTEIRO, de profissão PEDREIRO(A),nascido em FLORIANO-PI, em 13 de Janeiro de 1989,residente e domiciliado RUA ORLANDO MAURIZ, Nº272, CAMPO VELHO, FLORIANO-PI, telefone:94302494, filho de FELICIANO DE MACEDO BRITO eFRANCISCA MARIA RODRIGUES BRITO. ELA - é deestado civil SOLTEIRA, de profissão ESTUDANTE,nascida em ITAUEIRA-PI, em 17 de Maio de 1993,residente e domiciliada RUA ORLANDO MAURIZ, Nº272, CAMPO VELHO, FLORIANO-PI, telefone:94062195, filha de ANFRISIO ALVES DE SOUZA e

IRENE PEREIRA DA COSTA DE SOUSA. Se alguémsouber de algum impedimento, oponha-o na forma dalei. E, para constar, digitei o presente que será afixadono lugar público e de costume deste Ofício. Ato lavradoem consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.FLORIANO, PI, 31 de Outubro de 2014. TATIANAROCHA LIMA, OFICIALA SUBSTITUTA.

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMASNº 91/2014, Livro D nº 1, Folha 174, Termo 174

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para issoapresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,incisos I, III, IV, do Código Civil: RAFAEL RODRIGUESBRITO e IRISVANIA PEREIRA DE SOUSA. ELE - é deestado civil SOLTEIRO, de profissão PEDREIRO(A),nascido em FLORIANO-PI, em 13 de Janeiro de 1989,residente e domiciliado RUA ORLANDO MAURIZ, Nº272, CAMPO VELHO, FLORIANO-PI, telefone:94302494, filho de FELICIANO DE MACEDO BRITO eFRANCISCA MARIA RODRIGUES BRITO. ELA - é deestado civil SOLTEIRA, de profissão ESTUDANTE,nascida em ITAUEIRA-PI, em 17 de Maio de 1993,residente e domiciliada RUA ORLANDO MAURIZ, Nº272, CAMPO VELHO, FLORIANO-PI, telefone:94062195, filha de ANFRISIO ALVES DE SOUZA eIRENE PEREIRA DA COSTA DE SOUSA. Se alguémsouber de algum impedimento, oponha-o na forma dalei. E, para constar, digitei o presente que será afixadono lugar público e de costume deste Ofício. Ato lavradoem consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.FLORIANO, PI, 31 de Outubro de 2014. TATIANAROCHA LIMA, OFICIALA SUBSTITUTA.

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 180/2014Livro D nº 8, Folha 56

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para issoapresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,incisos I, III, IV, do Código Civil: ANDERSON JOSÉ DASILVA SANTOS e ANA CARLA LEITE DE SOUSA. ELE- é de estado civil SOLTEIRO, de profissãoLAVRADOR(A), nascido em OEIRAS-PI, em 26 deSetembro de 1992, residente e domiciliado NA AV IRMÃCALDAS, 492, CENTRO, SÃO JOÃO DA VARJOTA-PI,telefone: 89 8817-4251, filho de ANTONIO JOSÉ DOSSANTOS e MARIA JOSÉ DA SILVA. ELA - é de estadocivil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), nascidaem PICOS-PI, em 20 de Janeiro de 1998, residente edomiciliada NA VILA SÃO JOAQUIM, 172, CENTRO,SÃO JOÃO DA VARJOTA-PI, telefone: 89 8812-8316,filha de FRANCISCO CARLOS DE SOUSA e MARIA DAGUIA PEREIRA LEITE. Se alguém souber de algumimpedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar,digitei o presente que será afixado no lugar público ede costume deste Ofício. OEIRAS/PI, ____ de_______________ de _____. ELIVANE MAURIZ DESÁ E SILVA, ESCREVENTE AUTORIZADA.

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMASNº 92/2014, Livro D nº 1, Folha 175, Termo 175

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para issoapresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,incisos I, III, IV, do Código Civil: FABIO SILVA DE SOUSAe SAMÁRIA DE FRANÇA OLIVEIRA. ELE - é de estadocivil SOLTEIRO, de profissão MOTORISTA, nascidoem FLORIANO-PI, em 26 de Junho de 1986, residentee domiciliado NO RESIDENCIAL BELA VISTA, Q-01, C-03, NOSSA SENHORA DA GUIA, FLORIANO-PI,telefone: (89) 9452-7032, filho de ANTONIO JOSÉ DESOUSA e MARIA DAS MERCES SILVA DE SOUSA.ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissãoBALCONISTA DE FARMÁCIA, nascida em NAZARÉDO PIAUI-PI, em 03 de Março de 1986, residente edomiciliada NO RESIDENCIAL BELA VISTA, Q-01, C-03, NOSSA SENHORA DA GUIA, FLORIANO-PI,telefone: (89) 9412-3879, filha de LUIZ VIEIRA DEOLIVEIRA e MARIA ANTONIA DE FRANÇA. Se alguémsouber de algum impedimento, oponha-o na forma dalei. E, para constar, digitei o presente que será afixadono lugar público e de costume deste Ofício. Ato lavradoem consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.FLORIANO, PI, 31 de Outubro de 2014. TATIANAROCHA LIMA, OFICIALA SUBSTITUTA.

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 163/2014Livro D nº 1, Folha 295

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para issoapresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,incisos I, III, IV, do Código Civil: JOSÉ LUIS REIS SOARES

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 61 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

NETO e LISIANE SANTANA RIBEIRO. ELE - é de estadocivil SOLTEIRO, de profissão ENFERMEIRO(A), nascidoem SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, em 02 de Julho de1980, residente e domiciliado NA TRAVESSA FIRMINOPIRES Nº 320, BAIRRO CENTRO, SÃO RAIMUNDONONATO-PI, filho de JOSÉ HERNANE LIRA REIS e RITADE CASCIA PAES DE OLIVEIRA. ELA - é de estado civilSOLTEIRA, de profissão ENFERMEIRO(A), nascida emJUAZEIRO-BA, em 08 de Novembro de 1982, residentee domiciliada NA AVENIDA GERSON ANTUNES DEMACEDO Nº 829, BAIRRO MILONGA, SÃO RAIMUNDONONATO-PI, filha de MARTINHO AFONSO RIBEIRO eNILDE SANTANA RIBEIRO. Se alguém souber de algumimpedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar,digitei o presente que será afixado no lugar público ede costume deste Ofício. SÃO RAIMUNDO NONATO/PI, ____ de _______________ de _____. ABMERVALGOMES DIAS, OFICIAL.

EDITAIS DE PROCLAMAS

MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1ºOFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais dacidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc.FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaramdocumentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código CivilBrasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º)JORGE LUIZ LOPES DO NASCIMENTO, SOLTEIRO,AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho deANTONIO GOMES DO NASCIMENTO e FRANCISCASALETE LOPES DO NASCIMENTO; e VÂNIAFERNANDES SILVA, SOLTEIRA, VENDEDOR(A),natural de CAJUEIRO DA PRAIA - PI, filha de JUVENALMACHADO SILVA e TEREZA FERNANDES DA SILVA;2º) ROBERTO DE CARVALHO FARIAS, SOLTEIRO,COMERCIANTE, natural de PARNAIBA - PI, filho deRAIMUNDO NONATO BITTENCOURT DE FARIAS eANTONIA LIBERALINA DE CARVALHO; e MARIA DOSOCORRO MIRANDA DA SILVA, SOLTEIRA,PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha deFRANCISCO DA CHAGAS MARTINS DA SILVA e MARIADO LIVRAMENTO MIRANDA DA SILVA; 3º) JOSÉADILSON DO NASCIMENTO SOUSA, SOLTEIRO,TÉCNICO EM ELETRÔNICA, natural de PARNAIBA - PI,filho de EDILSON DO NASCIMENTO SOUSA eRAIMUNDA DO NASCIMENTO SOUSA; e MARIA DEFÁTIMA DE SOUSA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, naturalde JOAQUIM PIRES - PI, filha de MANOEL MACHADOSOUSA e MARIA DO SOCORRO DE SOUSA; 4º)CESAR JOSÉ MANTA BARBOSA, SOLTEIRO, VIGIA,natural de RECIFE - PE, filho de VLADIMIR MANTABARBOSA e CLEIDE MARIA DOS SANTOS MANTABARBOSA; e MARCELA FONTINELE DE OLIVEIRA,SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filhade ANTONIO BATISTA ALMEIDA DE OLIVEIRA e MARIADO SOCORRO FONTINELE DE OLIVEIRA; 5º) ANTONIOJOÃO DOS SANTOS SILVA, SOLTEIRO,APOSENTADO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho deJOÃO BATISTA DA SILVA e MARIA DO CARMO DOSSANTOS SILVA; e MARIA DE LOURDES DOS SANTOSSILVA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI,filha de RAIMUNDO NONATO DA SILVA e MARIA DEFATIMA DOS SANTOS SILVA; 6º) EDGAR DE AGUIARSOUSA, DIVORCIADO, SUPERVISOR DE VENDAS,natural de PARNAIBA - PI, filho de JOSÉ DE RIBAMARSOUSA e MARIA BERNADETE DE AGUIAR SOUSA; eGEOVANA SILVA DOS SANTOS, DIVORCIADA,GERENTE DE VENDAS, natural de GRANJA - CE, filhade JOÃO CARDOSO DA SILVA e LUZANIRA DA ROCHASILVA; Requereram habilitação para casamento. Quemtiver conhecimento de algum impedimento e ou causasuspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderáapresentá-lo por escrito perante este Cartório. MARIAAUXILIADORA FURTADO BALUZ, Oficial(a).

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 181/2014Livro D nº 8, Folha 57

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para issoapresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,incisos I, III, IV, do Código Civil: SANDOVAL VALENTIMDOS SANTOS e JESSICA VALENTIM DA SILVA. ELE -é de estado civil SOLTEIRO, de profissãoAUTÔNOMO(A), nascido em OEIRAS-PI, em 26 deFevereiro de 1992, residente e domiciliado NALOCALIDADE VARZEA BRANCA, ZONA RURAL,OEIRAS-PI, telefone: 89 9461-8366, filho de ANAZILAMARIA DA CONCEIÇÃO. ELA - é de estado civilSOLTEIRA, de profissão ESTUDANTE, nascida emSÃO PAULO-SP, em 08 de Outubro de 1996, residentee domiciliada NA RUA CEL BENEDITO NUNES, S/N,CANELA, OEIRAS-PI, telefone: 89 9422-5286, filha deGESSIVANDO RIBEIRO DA SILVA e GESONIA MARIAVALENTIM DOS SANTOS. Se alguém souber de algumimpedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar,

digitei o presente que será afixado no lugar público ede costume deste Ofício. OEIRAS/PI, ____ de_______________ de _____. ELIVANE MAURIZ DESÁ E SILVA, ESCREVENTE AUTORIZADA.

LISTA GERAL DEFINITIVA DE QUALIFICAÇÃO DEJURADOS PARA O ANO DE 2015

O Excelentíssimo Senhor Doutor ROBERTH ROGÉRIOMARINHO AROUCHE, MM. Juiz de Direito da Vara Únicada Comarca de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí,por título, nomeação legal, e na forma da lei, etc. FAZSABER que, de conformidade com os Arts. 425 e 426do Código de Processo Penal, procedeu-se àqualificação anual definitiva dos jurados destaComarca de São Miguel do Tapuio - PI, para o ano de2015, ficando a lista composta dos cidadãos abaixorelacionados:

01.Francisco Alex de Sousa Araújo Vendedor02.Ana Alaides Soares CâmaraAssistente Social03.Ana Izabel Lima Campelo Professora04.Ana Marta Bezerra Pereira Professora05.Antonete Bezerra Marques Dona de Casa06.Levi Gomes do Nascimento Professora07.Maria do Desterro Melo Professora08.Lourena Quitéria Soares de Araújo Dona deCasa09.Antonia Valda Monte Lima Professora10.Rosângela Ferreira de Amorim Professora11.Ana Paula Caé Almeida Conselheira Tutelar12.Antonio Severino Marques Func. PúblicoEstadual13.Carlos Antonio Soares Chaves Motorista14.Alba Célia Soares Gomes Professora15.Ana Leia Marques de Araújo Func. Pub.Municipal.16.Maria do Desterro Soares Cruz Professora17.Cinécio Aurélio Filho Professor18.Cirlene Marques Beserra Professora19.Daisy Regina Marques de Sousa Professora20.Antônia Cilene Gomes de Oliveira Func. Pub.Municipal21.Francisca Raimunda dos Reis Professora22.Francisca Diva Aragão Dias Professora23.Sabino Luciano Neto Professor24.Soraia Melo de Almeida Func. Pub. Estadual25.Erisvaldo Furtado Pereira Professor26.José Luis de Sousa Bonfim Comerciante27.Evandro Marques Beserra Func. Público28.Maria do Desterro Soares Leite Professora29.Albino Pereira Lima Neto Professora30.Francisco Alves de Abreu Neto Comerciante31.Florentino Manuel Lima Campelo Func. Pub.Estadual32.Francisco Evanildo de Oliveira Func. Pub.Municipal33.Francisco Edivan Inácio de Sousa Professor34.Francisco Helson Alves de Morais Professor35.Francisco Herton Rodrigues Vieira Professor36.Francisco Lima da Silva Professor37.Herbert Mota Lacerda Comerciante38.Francineto Saraiva de Sousa Professor39.Francisco Paulo do Nascimento Autônomo40.Francisca Alves Pereira Func. Pub. Municipal41.Helder Lima Nogueira Func. PúblicoEstadual42.Israel Nunes da Silva Professor43.Sandra Régia de Araújo Carvalho Professora44.Izac Mineiro Penha Professor45.Eliane Rodrigues Campelo Professora46.Jadiel de Carvalho Pinho Comerciante47.Josinalda Alves Feitosa Professora48.José Itamar Campelo de Matos Autônomo49.Maria Bezerra de Melo Professora50.Leonete Sampaio Vieira Professora51.Leonice Soares Ferreira Dona de Casa52.Lindalva Rodrigues dos Reis Func. Pub.Municipal53.Nildete de Araújo Sousa Func. Pub. Estadual54.Ana Lúcia de Lima Funnc. Pub. Município55.Helma Soares da Cruz Autônoma56.Luisa Marta Soares da SilvaLavradora57.Lusiene Bezerra de Sousa Professora58.Márcia Cruz Nogueira Professora59.Maria Adriana Campelo Monte Professora60.Cleonice Batista Cardoso Func. Pub. Município61.Maria Auzair da Rocha Professora62.Maria da Paz Mendes de Oliveira Professora63.Arlene Soares e Silva Fun. Pub. Município64.Francisco Edson Paiva Soares Func. Pub.Estadual65.Ivaldo Lisboa Lustosa Func. Pub. Estadual66.Maria Vilma Monte dos Reis Domestica67.Maria Lacerda Lima Professora

68.Maria do Socorro Cruz Oliveira Professora69.Michelly Beserra Cardoso Professora70.Naiana Costa Nogueira Professora71.Alessandra Lustosa de Oliveira Func. Pub.Municipal72.Nilo Alves de Sousa Func. Pub. Municipal73.Edivanira Rodrigues Mendes Estudante74.Patrícia Lima Veras Professora75.Clénio Oliveira Sampaio Servidor Pub.Munisipal76.Paulo Henrique de Lima Autônomo77.Hélia Loiola Brito Professora78.Raimundo Ribeiro de Matos Comerciante79.Maria do Desterro Silva Duarte Professora80.Rita França da Silva Agente de Saúde81.Maria do Desterro Rocha de Sousa Professora82.Edileusa Germano da Silva Dona de Casa83.Sabina Rodrigues de Oliveira A t e n d .Enfermagem84.Silvana Pereira MaiaProfessora85.Sebastião Gomes Lopes Estudante86.Daniele Lopes de Sousa Professora87.Valdenira Pereira de Oliveira Melo Atendente88.Mirtenes Freire Alves Func. Pub. Municipal89.Lucimar Batista Campelo Func. Pub. MunicipalFAZ SABER que para conhecimento de todos, mandouexpedir o presente Edital, que vai afixado na entradado Fórum, sede da Justiça de São Miguel do Tapuio -PI, e na Secretaria da Vara Única, bem como publicadono site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,(www.tjpi.jus.br). FAZ SABER, ainda, que a funçãodo jurado vem prevista na Seção VIII, Arts. 436 a 446do Código de Processo Penal, a seguir transcrito:"Da função do jurado:Art. 436. O serviço do Júri é obrigatório. O alistamentocompreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito)anos de notória idoneidade.§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dostrabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão decor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classesocial ou econômica, origem ou grau de instrução.§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretarámulta no valor de 1 (um) a 10(dez) salários mínimos, acritério do juiz, de acordo com a condição econômicado jurado.Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:I - o Presidente da república e os Ministros de estado;II - os Governadores e seus respectivos Secretários;III - os membros do Congresso Nacional, dasAssembléias Legislativas e das Câmaras Distritais eMunicipais;IV - os Prefeitos Municipais;V - os Magistrados e membros do Ministério Público eda defensoria Pública;VI - os servidores do Poder Judiciário, do MinistérioPúblico e da defensoria Pública;VII - as autoridades e os servidores da polícia e dasegurança pública;VIII - os militares em serviço ativo;IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos querequeiram sua dispensa;X - aqueles que o requerem, demonstrando justoimpedimento.Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada emconvicção religiosa, filosófica ou política importará nodever de prestar serviço alternativo, sob pena desuspensão dos direitos políticos, enquanto não prestaro serviço imposto.§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício deatividades de caráter administrativo, assistencial,filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário,na Defensoria Pública, no Ministério Público ou ementidade conveniada para esses fins.§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aosprincípios da proporcionalidade e da razoabilidade.Art. 439. O exercício efetivo da função de juradoconstituirá serviço público relevante estabelecerápresunção de idoneidade moral e assegurará prisãoespecífica, em caso de crime comum, até o julgamentodefinitivo.Art. 440. Constitui também direito do jurado, nacondição do Art. 439 deste Código, preferência, emigualdade de condições, nas licitações públicas e noprovimento, mediante concurso, cargo ou funçãopública, bem como nos casos de promoção funcionalou remoção voluntária.Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentosou salário do jurado sorteado que comparecer àsessão do júri.Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar decomparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente seráaplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos,a critério do juiz, de acordo com a sua condiçãoeconômica.

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62862DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada emmotivo relevante devidamente comprovado eapresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior,até o momento da chamada dos jurados.Art. 444. O jurado somente será dispensado pordecisão motivada do juiz presidente, consignada naata dos trabalhos.Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretextode exercê-la, será responsável criminalmente nosmesmos termos em que o são os juízes togados.Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serãoaplicáveis os dispositivos referentes às dispensas,faltas e escusas e à equiparação de responsabilidadepenal prevista no Art. 445 deste Código".Dado e passado nesta cidade de São Miguel do Tapuio- PI, aos trinta dias do mês de outubro do ano de doismil e quatorze. Eu, (Etivaldo Antão de Sousa), Auxiliarda Secretaria da Vara Única, o digitei e subscrevi.ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE, Juiz deDireito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIASProcesso nº 0000018-72.2011.8.18.0094

O Bel. Renato Levi Dantas Jales, Juiz de Direito destacidade e Comarca de Francinópolis, Estado do Piauí,na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que opresente Edital, com o prazo de 30(trinta) dias virem,ou dele notícia tiverem, que por este Juízo e secretariada vara Única, tramitam os autos do processo nº0000018-72.2011.8.18.0094, relativo a Ação deDestituição de Poder Familiar c/c Tutela Com Pedidode Liminar de Suspensão do Poder Familiar, onde érequerente- Marisa Rodrigues da Silva, e requerido-Domingos Rodrigues dos Santos, tendo o presente afinalidade de CITAR o requerido Domingo Rodriguesdos Santos, brasileiro, piauiense, atualmente comendereço incerto e não sabido, para, querendocontestar a presenta ação no prazo legal não sendocontestada a ação, se presumirão aceitos, comoverdadeiras os fatos articulados pelo autos.Francinópolis 14 de outubro de2014. Renato LeviDantas Jales- Juiz de Direito. E, para que chegue aoconhecimento do mesmo mandou expedir o presenteEdital que será afixado no lugar de costume epublicado no Diário da Justiça. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Francinópolis, Estado doPiauí, aos 30 dias do mês de outubro do ano de doismil e catorze (30.10.2014). Eu, (Maria do PerpétuoSocorro Soares Bezerra Loiola), Secretária judicial,o digitei e subscrevi.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS

O Dr. Raniere Santos Sucpira, MM. Juiz de Direitodesta cidade e Comarca de Angical do Piauí, Estadodo Piauí, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todosquantos o presente Edital de Citação virem e deleconhecimento tiverem que por este Juízo e Secretariada Vara Única, tramita uma Ação de Divórcio Litigioso,processo nº 0000278-29.2013.8.18.0079, que tramitasob o pálio da justiça gratuita, em que é Autora:Francisca Vieira Gomes da Silva e Réu RAIMUNDONONATO DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador,nascido em 28/11/1977, filho de Maria Elinalda da Silva,residente em local incerto e não sabido, ficando o réuCITADO para no prazo de 15 (quinze) dias, a contarda publicação deste Edital, querendo, contestar apresente Ação, sob pena de confissão e revelia,ficando, ainda, advertido de que não sendocontestada em tempo hábil, serão presumidos comoverdadeiros os fatos alegados na inicial. E, para quenão alegue ignorância, mandou expedir o presenteEdital, que será publicado no Diário da Justiça eafixado no local de costume deste Juízo. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Angical do Piauí,Estado do Piauí, Secretaria da Vara Única, aos trinta eum dias do mês de outubro do ano de dois mil e catorze(31/10/2014). Eu, Neumária Oliveira da Silva, TécnicaJudicial, digitei. Dr. Raniere Santos sucupira - Juiz deDireito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15(QUINZE) DIASProcesso nº 2254-78.2014.8.18.0033

O Dr. RAIMUNDO JOSÉ GOMES, Juiz de Direito da 2ªVara desta cidade e Comarca de Piripiri, Estado doPiauí, por título e nomeação legal, etc. FAZ SABER atodos quantos o presente Edital de Intimação virem,ou dele conhecimento tiverem, que se processa poreste Juízo e Secretaria da 2ª Vara, uma Ação deAbertura, Registro e Cumprimento de Testamento,requerida por MARIA CELSA DOS SANTOS, brasileira,

solteira, professora, residente na Rua AvelinoResende, 468, centro, nesta cidade, devido aofalecimento de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA. É o presenteEdital para INTIMAR os eventuais interessados naherança, advertindo de que o prazo para osinteressados, querendo, se manifestarem sobre otestamento, nos termos do art. 1.132 do Código deProcesso Civil é comum de 05 (cinco) dias, contadosda dilação editalícia. E para que não se alegueignorância, mandou expedir este, afixando-se umacópia no lugar público de costume e publicando no"DJ", para que não venha depois alegar ignorância.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Piripiri, Estado do Piauí, Secretaria da 2ª Vara, aostrês dias do mês de novembro do ano de dois mil equatorze (03.11.2014). Eu, Josemar de Sousa Amorim,Secretário da 2ª Vara, o digitei e subscrevi. RAIMUNDOJOSÉ GOMES-Juiz de Direito da 2ª Vara.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15(QUINZE) DIASProcesso nº 350-23.2014.8.18.0033

O Dr. RAIMUNDO JOSÉ GOMES, Juiz de Direito da 2ªVara desta cidade e Comarca de Piripiri, Estado doPiauí, por título e nomeação legal, etc. FAZ SABER atodos quantos o presente Edital de Intimação virem,ou dele conhecimento tiverem, que se processa poreste Juízo e Secretaria da 2ª Vara, uma Ação deAbertura, Registro e Cumprimento de Testamento,requerida por ALAÍDE MIRANDA, brasileira,convivente em união estável, agente de saúde,residente na Rua Eulálio de Castro neto, 162, nestacidade, devido ao falecimento de MANOEL LOPES DASILVA. É o presente Edital para INTIMAR os eventuaisinteressados na herança, advertindo de que o prazopara os interessados, querendo, se manifestaremsobre o testamento, nos termos do art. 1.132 do Códigode Processo Civil é comum de 05 (cinco) dias,contados da dilação editalícia. E para que não sealegue ignorância, mandou expedir este, afixando-seuma cópia no lugar público de costume e publicandono "DJ", para que não venha depois alegar ignorância.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Piripiri, Estado do Piauí, Secretaria da 2ª Vara, aostrês dias do mês de novembro do ano de dois mil equatorze (03.11.2014). Eu, Josemar de Sousa Amorim,Secretário da 2ª Vara, o digitei e subscrevi. RAIMUNDOJOSÉ GOMES-Juiz de Direito da 2ª Vara.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS

O Doutor LUIZ DE MOURA CORREIA, Meritíssimo Juizde Direito, em Exercício desta Cidade e Comarca deCapitão de Campos, Estado do Piauí, por titulo enomeação legal, na forma da Lei, etc. FAZ S A B E Ra todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem que tem curso nesta Cidade eComarca de Capitão de Campos, Piauí, uma AÇÃO DEINVESTIGAÇÃO DE PARTERNIDADE POST MORTEM,PROCESSO Nº0000446-64.2011.8.18.0088, propostapor ELOIDES PINTO SILVA, brasileira, união estável,portadora do RG. nº 2.425.955-SSP/PI e CPF. Nº052.651.103-64, residente e domiciliada na Rua CíceroPinto, nº 641, bairro "Centro", na Cidade de Boqueirãodo Piauí-PI, em face de RAIMUNDO COSTA,FRANCISCO COSTA, JOÃO COSTA, JOAQUINACOSTA, ALUÍSIO COSTA, ANTONIA COSTA, MANOELCOSTA, MARIA DAS GRAÇAS COSTA E MANOELCONCEIÇÃO SANTOS, residentes e domiciliados emlugar INCERTO e não SABIDO, é o presente paraCITÁ-LOS, a fim de querendo, CONTESTAR esta ação,no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 297, CPC), sobpena de revelia e confissão quanto a direitosdisponíveis (art. 285 e 319 do CPC), que começará acorrer findo o prazo deste edital, sob pena de reveliae presumidos aceitos pelo mesmo, como verdadeiros,os fatos alegados pela autora na inicial. CUMPRA-SE. E para que chegue ao conhecimento de todos, enão possa no futuro alegar ignorância, mandou a MMª.Juíza expedir o presente EDITAL que será publicadono Diário da Justiça, e afixado em local de costumedeste Juízo. Dado e passado nesta Cidade e Comarcade Capitão de Campos, Estado do Piauí, Secretaria daVara Única, aos 03 (novembro ) dias do mês denovembro (11) do ano dois mil e quatorze (2014). Eu,(Bel. Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior), Diretorde Secretaria, o digitei e subscrevi.

1ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOO DOUTOR JOÃO BANDEIRA MONTE JÚNIOR - JUIZDE DIREITO DESTA CIDADE E COMARCA DE

PIRACURUCA, ESTADO DO PIAUI, NA FORMA DA LEI,ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente Editalvirem ou dele tiverem conhecimento, que seprocessando por este Juízo os autos do processo nº0000510-77.2013.8.18.0067 da AÇÃO DEINTERDIÇÃO de MARIA DURÇULINA DE SOUSAMORAIS brasileira, solteira, maior, nascida em07.03.1966, filha de Teresinha Sousa Moraes e ÁlvaroMendes de Moraes Neto, portadora do RG nº3.905.904/SSP/PI e CPF nº 023.598.673-93, residentee domiciliada nesta cidade, à Rua Vereador ZitoAmaral, nº 2186, Bairro Baixa da Ema, foi por esteJuiz de Direito da Vara Única, DR. JOÃO BANDEIRAMONTE JÚNIOR, por sentença datada de 15.10.2014,decretada a interdição de MARIA DURÇULINA DESOUSA MORAIS, tendo sido nomeada CURADORA,sua irmã LUCINEIDE DE SOUSA MORAES, brasileira,casada, do lar, portadora da RG nº 1.402.078/SSP-PI., e CPF nº 552.337.673-68, residente e domiciliadanesta cidade, no endereço supra, a qual prestoucompromisso legal de bem exercer o "Munus",observadas as cautelas jurídicas inerentes a espécieface sua reconhecida idoneidade podendo naplenitude, com sua restrição apenas para obedeceras exigências, o MM. Juiz mandou expedir o presenteEdital que será publicado por 03 (três) vezes, no Diárioda Justiça do Estado do Piauí, com intervalo de 10(dez) dias, fixando-lhe no lugar público de costume,na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade eComarca de Piracuruca, Estado do Piauí, Secretariada Vara Única, aos trinta e um dias do mês de outubrodo ano dois mil e quatorze (31.10.2014).Eu, PauloFernandes da Silva, Secretário da Vara Única, digiteie subscrevi. DR. JOÃO BANDEIRA MONTEJÚNIOR.JUIZ DE DIREITO

1ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO

O DOUTOR JOÃO BANDEIRA MONTE JÚNIOR - JUIZDE DIREITO DESTA CIDADE E COMARCA DEPIRACURUCA, ESTADO DO PIAUI, NA FORMA DA LEI,ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente Editalvirem ou dele tiverem conhecimento, que seprocessando por este Juízo os autos do processo nº0000326-58.2012.8.18.0067 da AÇÃO DEINTERDIÇÃO de FRANCISCO IGOR DE MELO XIMENESCAVALCANTE, brasileiro, solteiro, maior, nascido em21.12.1992, filho de Verbena Maria de melo XimenesCavalcante e Francisco Selmo Ximenes Cavalcante,portador do RG nº 3.531.946/SSP/PI e CPF nº030.380.523-45, residente e domiciliado nesta cidade,à Rua no Conjunto Residencial Adelino Neto, Qd- B,Casa- 10, Bairro de Fátima, foi por este Juiz de Direitoda Vara Única, DR. JOÃO BANDEIRA MONTE JÚNIOR,por sentença datada de 15.10.2014, decretada ainterdição de FRANCISCO IGOR DE MELO XIMENESCAVALCANTE, tendo sido nomeada CURADORA, suamãe VERBENA MARIA DE MELO XIMENES, brasileira,maior, convivente, do lar, portadora da RG nº 829.265/SSP-PI., e CPF nº 374.479.553-53, residente edomiciliada nesta cidade, no endereço supra, a qualprestou compromisso legal de bem exercer o "Munus",observadas as cautelas jurídicas inerentes a espécieface sua reconhecida idoneidade podendo naplenitude, com sua restrição apenas para obedeceras exigências, o MM. Juiz mandou expedir o presenteEdital que será publicado por 03 (três) vezes, no Diárioda Justiça do Estado do Piauí, com intervalo de 10(dez) dias, fixando-lhe no lugar público de costume,na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade eComarca de Piracuruca, Estado do Piauí, Secretariada Vara Única, aos trinta e um dias do mês de outubrodo ano dois mil e quatorze (31.10.2014).Eu, PauloFernandes da Silva, Secretário da Vara Única, digiteie subscrevi. DR. JOÃO BANDEIRA MONTE JÚNIOR,JUIZ DE DIREITO.

1ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO

O DOUTOR JOÃO BANDEIRA MONTE JÚNIOR - JUIZDE DIREITO DESTA CIDADE E COMARCA DEPIRACURUCA, ESTADO DO PIAUI, NA FORMA DA LEI,ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente Editalvirem ou dele tiverem conhecimento, que seprocessando por este Juízo os autos do processo nº0000447-91.2009.8.18.0067 da AÇÃO DEINTERDIÇÃO de MARIA DAS GRAÇAS FERNANDESDE SOUSA, brasileira, solteira, nascida em01.05.1991, filha de Manoel Justino de Sousa eFrancisca Fernandes de sousa, portadora do RG nº3.199.506/SSP/PI e CPF nº 604.128.323-13, residente

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 63 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

e domiciliada nesta cidade, no Assentamento SantaMaria, Casa 01, zona rural deste Município dePiracuruca-PI., foi por este Juiz de Direito da VaraÚnica, DR. JOÃO BANDEIRA MONTE JÚNIOR, porsentença datada de 14.10.2014, decretada a interdiçãode MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DE SOUSA,tendo sido nomeada CURADORA, sua cunhadaMARLENE DO NASCIMENTO DE ARAÚJO, brasileira,solteira, lavradora, portadora da RG nº 1.284.560/SSP-PI., e CPF nº 694.636.543-72, residente edomiciliada nesta cidade, no endereço supra, a qualprestou compromisso legal de bem exercer o "Munus",observadas as cautelas jurídicas inerentes a espécieface sua reconhecida idoneidade podendo naplenitude, com sua restrição apenas para obedeceras exigências, o MM. Juiz mandou expedir o presenteEdital que será publicado por 03 (três) vezes, no Diárioda Justiça do Estado do Piauí, com intervalo de 10(dez) dias, fixando-lhe no lugar público de costume,na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade eComarca de Piracuruca, Estado do Piauí, Secretariada Vara Única, aos trinta e um dias do mês de outubrodo ano dois mil e quatorze (31.10.2014).Eu, PauloFernandes da Silva, Secretário da Vara Única, digiteie subscrevi. DR. JOÃO BANDEIRA MONTE JÚNIOR,JUIZ DE DIREITO.

1ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO

O Dr. Raniere Santos Sucupira, MM. Juiz de Direitodesta cidade e Comarca de Angical do Piauí, Estadodo Piauí, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todosquantos o presente Edital virem e dele conhecimentotiverem que por este Juízo e Secretaria da Vara Única,tramita uma Ação de Interdição, processo nº 0000062-73.2010.8.18.0079, que tramita sob o pálio da justiçagratuita, proposta por Edivaldo Dias de Oliveira, sendointerditanda ROSILEIDE SILVA DIAS, brasileira, solteira,desempregada, portadora da cédula de identidadeRG nº 2.954.323-SSP/PI, filha de Maria do Carmo daConceição Silva, residente e domiciliada na RuaVilarinho, s/n, bairro Montevidéu, nesta cidade; tendosido decretada por este juízo a interdição da mesma,conforme sentença datada de 25/02/2013, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art. 1767, I e 1772 doCódigo Civil, nomeando-lhe curador ANTONIO DIASDE OLIVEIRA, brasileiro, casado, aposentado, RG nº612.716-SSP/PI, residente e domiciliado no mesmoendereço da interditada; que prestará o compromissolegal, observadas as cautelas jurídicas,representando o curatelando em todos os atos davida civil. E, para que não alegue ignorância, mandouexpedir o presente Edital, que será publicado por 03(três) vezes no Diário da Justiça do Piauí, com intervalode 10 (dez) dias e afixado no local de costume desteJuízo. Dado e passado nesta cidade e Comarca deAngical do Piauí, Estado do Piauí, Secretaria da VaraÚnica, aos trinta e um dias do mês de outubro do anode dois mil e catorze (31/10/2014). Eu, NeumáriaOliveira da Silva, Técnica Judicial, digitei. Dr. RaniereSantos Sucupira - Juiz de Direito.

PROCESSO Nº 0000383-39.2007.8.18.0039CLASSE: InterdiçãoInterditante: ERIBERTO DE ANDRADE OLIVEIRAInterditando: JOÃO DA MATA OLIVEIRAOficial de Justiça:

2a.PUBLICAÇAOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

O JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO,Juiz de Direito da Comarca de BARRAS, por título enomeação legais, na forma da lei, etc.FAZER SABER,a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que se processando nesteJuízo e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única(Processo nº 0000383-39.2007.8.18.0039), os termosda Ação de Interdição, que tem como InterditanteEriberto de Andrade Oliveira e Interditando João daMata Oliveira Filho, brasileiro, piauiense, solteiro,portador do RG nº 1.637.046-SSP-PI e CPF:3601.314.103-77, residente e domiciliada nalocalidade ?Sobra,?zona rural de Cabeceiras do Piauí- PI, que foi prolatada sentença decretando ainterdição deste no dia 25/08/2014, sendo-lhenomeado seu Curador Sr. Eriberto de Andrade Oliveira,a qual exercerá o ?múnus?, com os limites da curatela,conforme art.1.185, do CPC, após prestar ocompromisso legal. E para que chegue aoconhecimento de todos, mandou expedir o presenteEdital, que será publicado no Diário da Justiça, por03(três) vezes, no intervalo de 10(dez) dias e afixado

no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidadee Comarca de BARRAS, Estado do Piauí, aos 21 deoutubro de 2014 (21/10/2014). Eu, RITA DE CÁSSIALAGES VERA NOGUEIRA, Analista Judicial, o digitei, eeu, WALBERT BRITO SILVEIRA, Diretor de Secretaria,o conferi e subscrevi.JUSCELINO NORBERTO DASILVA NETO-Juiz de Direito da Comarca de BARRAS

PROCESSO Nº 0000081-73.2008.8.18.0039CLASSE: InterdiçãoInterditante: FRANCISCO FIRMO FERREIRAInterditando: ANTONIO FIRMO FERREIRAOficial de Justiça:

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

2ª PUBLICAÇÃOO JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO,

Juiz de Direito da Comarca de BARRAS, por título enomeação legais, na forma da lei, etc.FAZER SABER,a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que se processando nesteJuízo e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única(Processo nº 0000081-73.2008.8.18.0039), os termosda Ação de Interdição, que tem como InterditanteFrancisco Firmo Ferreira e Interditando Antônio FirmoFerreira, brasileiro, piauiense, solteiro, portador doRG nº 781.775-SSPPI e CPF: 337.691.173-87, residete e domiciliada na localidade ?Taboca,?zona rural deBarras - PI, que foi prolatada sentença decretando ainterdição deste no dia 25/08/2014, sendo-lhenomeado seu Curador Sr. Francisco Firmo Ferreira, aqual exercerá o ?múnus?, com os limites da curatela,conforme art.1.185, do CPC, após prestar ocompromisso legal. E para que chegue aoconhecimento de todos, mandou expedir o presenteEdital, que será publicado no Diário da Justiça, por03(três) vezes, no intervalo de 10(dez) dias e afixadono átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidadee Comarca de BARRAS, Estado do Piauí, aos 21 deoutubro de 2014 (21/10/2014). Eu, RITA DE CÁSSIALAGES VERAS NOGUEIRA, Analista Judicial(a), odigitei, e eu, WALBERT BRITO SILVEIRA, Diretor deSecretaria, o conferi e subscrevi. JUSCELINONORBERTO DA SILVA NETO Juiz de Direito da Comarcade BARRAS

PROCESSO Nº 0001472-87.2013.8.18.0039CLASSE: InterdiçãoInterditante: MARIA DO CARMO IZAEL FERNANDESInterditando: ANDRÉ LUIS IZAEL FERNANDESOficial de Justiça:

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

2ª PUBLICAÇÃOO JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO,

Juiz de Direito da Comarca de BARRAS, por título enomeação legais, na forma da lei, etc.FAZER SABER,a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que se processando nesteJuízo e Comarca de Barras, Seretaria da Vara Única(Processo nº 0001472-87.2013..18.0039), os termosda Ação de Interdição, que te como Interditante Mariado Carmo Izael Fernndes e Interditando André LuisIzael Fernandes, brasileiro, iauiense, solteiro, portadordo RG nº 3.522.908-SSP-PI e CPF: 061.120.103-80,residente e domiciliada na Rua josé de Ribamar Pereira,7960, bairro Pequizeiro, nesta cidade de Barras - PI,que foi prolatada sentença decretando a interdiçãodeste no dia 25/08/2014, sendo-lhe nomeada suaCuradora Sra. Maria do Carmo Izael Fernandes, aqual exercerá o ?múnus?, com os limites da curatela,conforme art.1.185, do CPC, após prestar ocompromisso legal. E para que chegue aoconhecimento de todos, mandou expedir o presenteEdital, que será publicado no Diário da Justiça, por03(três) vezes, no intervalo de 10(dez) dias e afixadono átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidadee Comarca de BARRAS, Estado do Piauí, aos 21 deoutubro de 2014 (21/10/2014). Eu, RITA DE CÁSSIALAGES VERAS NOGUEIRA, Analista Judicial(a), odigitei, e eu, WALBERT BRITO SILVEIRA, Diretor deSecretaria, o conferi e subscrevi.JUSCELINONORBERTO DA SILVA NETO Juiz de Direito da Comarcade BARRAS

PROCESSO Nº 0000881-62.2012.8.18.0039CLASSE: InterdiçãoInterditante: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA CRUZOLIVEIRAInterditando: ELINE MARIA SILVA CRUZOficial de Justiça:EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA2ª PUBLICAÇÃO

O JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO,Juiz de Direito da Comarca de BARRAS, por título enomeação legais, na forma da lei, etc.FAZER SABER,a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que se processando nesteJuízo e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única(Processo nº 0000881-62.2012.8.18.0039), os termosda Ação de Interdição, que tem como InterditanteFrancisca das Chagas Silva Cruz Oliveira eInterditando Eline Maria Silva Cruz, brasileira, piauiense,solteira, aposentada, portador do RG nº 2.152.170-SSP-PI e CPF: 925.792.803-91, residente e domiciliadana localidade ?Formosa,?zona rural de Barras - PI,que foi prolatada sentença decretando a interdiçãodeste no dia 11/08/ 2014, sendo-lhe nomeada suaCuradora Sra. Francisca das Chagas Silva CruzOliveira, a qual exercerá o ?múnus?, com os limitesda curatela, conforme art.1.185, do CPC, após prestaro compromisso legal. E para que chegue aoconhecimento de todos, mandou expedir o presenteEdital, que será publicado no Diário da Justiça, por03(três) vezes, no intervalo de 10(dez) dias e afixadono átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidadee Comarca de BARRAS, Estado do Piauí, aos 21 deoutubro de 2014 (21/10/2014). Eu, RITA DE CÁSSIALAGES VERAS NOGUEIRA, Analista Judicial(a), odigitei, e eu, WALBERT BRITO SILVEIRA, Diretor deSecretaria, o conferi e subscrevi. JUSCELINONORBERTO DA SILVA NETO-Juiz de Direito da Comarcade BARRAS

PROCESSO Nº 0000405-97.2007.8.18.0039CLASSE: InterdiçãoAutor: MARIA LUZIA DE SOUSARéu: NATALICIA DE SOUSAOficial de Justiça:

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

2ª PUBLICAÇÃOO JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO,

Juiz de Direito da Comarca de BARRAS, por título enomeação legais, na forma da lei, etc.FAZER SABER,a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que se processando nesteJuízo e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única(Processo nº 0000405-97.2007.8.18.0039), os termosda Ação de Interdição, que tem como Interditante MariaLuzia de Sousa e Interditando Natalícia de Sousa,brasileira, piauiense, solteira, portador do RG nº3.006.982-SSPPI e CPF: 041.153.773-30, residente edomiciliada na Rua São José, 1171, bairro Matadouro,nesta cidade de Barras - PI, que foi prolatada sentençadecretando a interdição deste no dia 25/08/2014,sendo-lhe nomeada sua Curadora Sra. Maria Luziade Sousa, a qual exercerá o ?múnus?, com os limitesda curatela, conforme art.1.185, do CPC, após prestaro compromisso legal. E para que chegue aoconhecimento de todos, mandou expedir o presenteEdital, que será publicado no Diário da Justiça, por03(três) vezes, no intervalo de 10(dez) dias e afixadono átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidadee Comarca de BARRAS, Estado do Piauí, aos 21 deoutubro de 2014 (21/10/2014). Eu, RITA DE CÁSSIALAGES VERAS NOGUEIRA, Analista Judicial(a), odigitei, e eu, WALBERT BRITO SILVEIRA, Diretor deSecretaria, o conferi e subscrevi. JUSCELINONORBERTO DA SILVA NETO, Juiz de Direito da Comarcade BARRAS.

PROCESSO Nº 0000296-44.2011.8.18.0039CLASSE: InterdiçãoInterditante: MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO FERNANDESRéu:Oficial de Justiça:

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

2ª PUBLICAÇÃOO JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO,

Juiz de Direito da Comarca de BARRAS, por título enomeação legais, na forma da lei, etc.FAZER SABER,a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que se processando nesteJuízo e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única(Processo nº 0000296-44.2011.8.18.0039), os termosda Ação de Interdição, que tem como Interditante Mariade Fátima Araújo Fernandes e Interditando OlímpioFernandes de Araújo Neto, brasileiro, piauiense,solteiro, deficiente auditivo, portador do RG nº2.715.271-SSPPI e CPF: 048.398.453-10, residente edomiciliada na localidade ?São Bento,?zona rural deBarras - PI, que foi prolatada sentença decretando ainterdição deste no dia 25/08/2014, sendo-lhenomeada sua Curadora Sra. Maria de Fátima Araújo

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62864DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Fernandes, a qual exercerá o ?múnus?, com os limitesda curatela, conforme art.1.185, do CPC, após prestaro compromisso legal. E para que chegue aoconhecimento de todos, mandou expedir o presenteEdital, que será publicado no Diário da Justiça, por03(três) vezes, no intervalo de 10(dez) dias e afixadono átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidadee Comarca de BARRAS, Estado do Piauí, aos 21 deoutubro de 2014 (21/10/2014). Eu, RITA DE CÁSSIALAGES VERAS NOGUEIRA, Analista Judicial(a), odigitei, e eu, WALBERT BRITO SILVEIRA, Diretor deSecretaria, o conferi e subscrevi. JUSCELINONORBERTO DA SILVA NETO- Juiz de Direito daComarca de BARRAS

PROCESSO Nº 0000267-33.2007.8.18.0039CLASSE: InterdiçãoInterditante: ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO DUARTEInterditando: ALEXANDRE DUARTEOficial de Justiça:

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

2ª PUBLICAÇÃOO JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO,

Juiz de Direito da Comarca de BARRAS, por título enomeação legais, na forma da lei, etc.FAZER SABER,a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que se processando nesteJuízo e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única(Processo nº 0000267-33.2007.8.18.0039), os termosda Ação de Interdição, que tem como Interditante RosaMaria da Conceição Duarte e Interditando AlexandreDuarte, brasileiro, piauiense, solteiro, portador do RGnº 2.875.908-SSP-PI e CPF 601.105.843-41, residentee domiciliada na localidade ?Carnaúbas,?zona ruralde Barras - PI, que foi prolatada sentença decretandoa interdição deste no dia 25/08/2014, sendo-lhenomeada sua Curadora Sra. Rosa Maria da ConceiçãoDuarte, a qual exercerá o ?múnus?, com os limites dacuratela, conforme art.1.185, do CPC, após prestar ocompromisso legal. E para que chegue aoconhecimento de todos, mandou expedir o presenteEdital, que será publicado no Diário da Justiça, por03(três) vezes, no intervalo de 10(dez) dias e afixadono átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidadee Comarca de BARRAS, Estado do Piauí, aos 21 deoutubro de 2014 (21/10/2014). Eu, RITA DE CÁSSIALAGES VERAS NOGUEIRA, Analista Judicial(a), odigitei, e eu, WALBERT BRITO SILVEIRA, Diretor deSecretaria, o conferi e subscrevi. JUSCELINONORBERTO DA SILVA NETO-Juiz de Direito da Comarcade BARRAS.

IPROCESSO Nº 0000280-90.2011.8.18.0039CLASSE: InterdiçãoInterditante: MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE SOUSAInterditando: MARIA DO SOCORRO RODRIGUESEVARISTOOficial de Justiça:

1a.PUBLICAÇAOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAO JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, Juiz deDireito da Comarca de BARRAS, por título e nomeaçãolegais, na forma da lei, etc.FAZER SABER, a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que se processando neste Juízo e Comarcade Barras, Secretaria da Vara Única (Processo nº0000280-90.2011.8.18.0039), os termos da Ação deInterdição, que tem como Interditante Maria de FátimaPereira de Sousa e Interditando Maria do SocorroRodrigues Evaristo, brasileira, piauiense, solteira,portador do RG nº 3.569.973-SSP-PI e CPF:607.755.323-98, residente e domiciliada na localidade?Capivara,?zona rural de Cabeceiras do Piauí - PI,que foi prolatada sentença decretando a interdiçãodeste no dia 22/07/2014, sendo-lhe nomeado suaCuradora Sra. Maria de Fátima Pereira de Sousa, aqual exercerá o ?múnus?, com os limites da curatela,conforme art.1.185, do CPC, após prestar ocompromisso legal. E para que chegue aoconhecimento de todos, mandou expedir o presenteEdital, que será publicado no Diário da Justiça, por03(três) vezes, no intervalo de 10(dez) dias e afixadono átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidadee Comarca de BARRAS, Estado do Piauí, aos 21 deoutubro de 2014 (21/10/2014). Eu, RITA DE CÁSSIALAGES VERAS NOGUEIRA, Analista Judicial(a), odigitei, e eu, WALBERT BRITO SILVEIRA, Diretor deSecretaria, o conferi e subscrevi. JUSCELINONORBERTO DA SILVA NETO-Juiz de Direito da Comarcade BARRAS

PROCESSO Nº 0000325-36.2007.8.18.0039CLASSE: TutelaTutelante: NEEMIAS DO VALE DE CARVALHO,CLEONICE FERREIRA CARVALHOTutelado: MELQUIZEDEQUI SALEM DE CARVALHOOficial de Justiça:

EDITAL DEPUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

2ª PUBLICAÇÃOO JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO,

Juiz de Direito da Comarca de BARRAS, por título enomeação legais, na forma da lei, etc.FAZER SABER,a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que se processando nesteJuízo e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única(Processo nº 0000325-36.2007.8.18.0039), os termosda Ação de Interdição, que tem como InterditanteNeemias do Vale de Carvalho e Cleonice Ferreira deCarvalho e Interditando Melquizedequi Salem deCarvalho, brasileiro, piauiense, solteiro, pensionista,portador do RG nº 1.931.927-SSP-PI e CPF:002.850.423-27, residente e domiciliado na AvenidaPresidente Juscelino Kubistchek, s/nº, bairroMatadouro, nesta cidade de Barras - PI, que foiprolatada sentença decretando a interdição deste nodia 06/08/2014, sendo-lhe nomeado seus CuradoresSr. Neemias do Vale de Carvalho e Cleonice Ferreirade Carvalho, a qual exercerá o ?múnus?, com oslimites da curatela, conforme art.1.185, do CPC, apósprestar o copromisso legal. E para que chegue aoconhecimento de todos, mandou expedir o presenteEdital, que será publicado no Diário da Justiça, por03(três) vezes, no intervalo de 10(dez) dias e afixadono átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidadee Comarca de BARRAS, Estado do Piauí, aos 21 deoutubro de 2014 (21/10/2014). Eu, RITA DE CÁSSIALAGES VERAS NOGUEIRA, Analista Judicial(a), odigitei, e eu, WALBERT BRITO SILVEIRA, Diretor deSecretaria, o conferi e subscrevi.JUSCELINONORBERTO DA SILVA NETO-Juiz de Direito da Comarcade BARRAS

PROCESSO Nº 0000007-19.2008.8.18.0039CLASSE: InterdiçãoInterditante: JOSÉ FAUSTINO DE OLIVEIRARéu:Oficial de Justiça:

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

2ª PUBLICAÇÃOO JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO,

Juiz de Direito da Comarca de BARRAS, por título enomeação legais, na forma da lei, etc.FAZER SABER,a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que se processando nesteJuízo e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única(Processo nº 0000007-19.2008.8.18.0039), os termosda Ação de Interdição, que tem como Interditante JoséFaustino de Oliveira e Interditando Cícero Lima deOliveira, brasileiro, piauiense, solteiro, portador do RGnº 2.531.821-SSP-PI e CPF: 031.562.953-37, residentee domiciliado no Conjunto IAPEP, quadra 03, Casa 08,bairro Xique-Xique, nesta cidade de Barras - PI, quefoi prolatada sentença decretando a interdição desteno dia 11/08/2014, sendo-lhe nomeado seu CuradorSr. José Faustino de Oliveira, a qual exercerá o?múnus?, com os limites da curatela, conformeart.1.185, do CPC, após prestar o compromisso legal.E para que chegue ao conhecimento de todos, mandouexpedir o presente Edital, que será publicado no Diárioda Justiça, por 03(três) vezes, no intervalo de 10(dez)dias e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passadonesta cidade e Comarca de BARRAS, Estado do Piauí,aos 21 de outubro de 2014 (21/10/2014). Eu, RITA DECÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA, Analista Judicial,o digitei, e eu, WALBERT BRITO SILVEIRA, Diretor deSecretaria, o conferi e subscrevi.JUSCELINONORBERTO DA SILVA NETO-Juiz de Direito da Comarcade BARRAS

PROCESSO Nº 0000053-86.2000.8.18.0039CLASSE: InterdiçãoInterditante: MARIA DO CARMO SILVA BATISTAInterditando: LUIS DE OLIVEIRA BATISTAOficial de Justiça:

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

2ª PUBLICAÇÃOO JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO,

Juiz de Direito da Comarca de BARRAS, por título enomeação legais, na forma da lei, etc.FAZER SABER,a todos quantos o presente edital virem ou dele

conhecimento tiverem, que se processando nesteJuízo e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única(Processo nº 0000053-86.2000.8.18.0039), os termosda Ação de Interdição, que tem como InterditantemMaria do Carmo Silva Batista e Interditando Luis deOliveira Batista, brasileiro, piauiense, casado, portadordo RG nº 1.363.509-SSP-PI e CIC: 199.732.333-87,residente e domiciliado na localidade ?Baixão daMangueira,?zona rural de Barras - PI, que foi prolatadasentença decretando a interdição deste no dia 21/03/2014, sendo-lhe nomeado sua Curadora Sra. Mariado Carmo Silva Batista, a qual exercerá o ?múnus?,com os limites da curatela, conforme art.1.185, doCPC, após prestar o compromisso legal. E para quechegue ao conhecimento de todos, mandou expedir opresente Edital, que será publicado no Diário daJustiça, por 03(três) vezes, no intervalo de 10(dez)dias e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passadonesta cidade e Comarca de BARRAS, Estado do Piauí,aos 21 de outubro de 2014 (21/10/2014). Eu, RITA DECÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA, Analista Judicial,o digitei, e eu, WALBERT BRITO SILVEIRA, Diretor deSecretaria, o conferi e subscrevi.JUSCELINONORBERTO DA SILVA NETO-Juiz de Direito da Comarcade BARRAS

PROCESSO Nº 0000363-14.2008.8.18.0039CLASSE: InterdiçãoInterditante: MARIA DAS GRAÇAS CALAÇA SOUSAInterditando: NILZA CALAÇAOficial de Justiça:

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

2ª PUBLICAÇÃOO JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO,

Juiz de Direito da Comarca de BARRAS, por título enomeação legais, na forma da lei, etc.FAZER SABER,a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que se processando nesteJuízo e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única(Processo nº 0000363-14.2008.8.18.0039), os termosda Ação de Interdição, que tem como Interditante Mariadas Graças Calaça Sousa e Interditando Nilza Calaça,brasileira, piauiense, solteira, portadora do RG nº37.862.356-4- SSP-SP e CPF: 000.791.563-20,residente e domiciliada na Rua João Carvalho, 32,bairro Boa Vista, nesta cidade de Barras - PI, que foiprolatada sentença decretando a interdição deste nodia 11/08/2014, sendo-lhe nomeado sua Curadora Sra.Maria das Graças Calaça Sousa, a qual exercerá o?múnus?, com os limites da curatela, conformeart.1.185, do CPC, após prestar o compromisso legal.E para que chegue ao conhecimento de todos, mandouexpedir o presente Edital, que será publicado no Diárioda Justiça, por 03(três) vezes, no intervalo de 10(dez)dias e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passadonesta cidade e Comarca de BARRAS, Estado do Piauí,aos 21 de outubro de 2014 (21/10/2014). Eu, RITA DECÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA, AnalistaJudicial(a), o digitei, e eu, WALBERT BRITO SILVEIRA,Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO-Juiz de Direitoda Comarca de BARRASPROCESSO Nº 0000229-50.2014.8.18.0047CLASSE: InterdiçãoInterditante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DOPIAUI, JOSÉ DE ARAÚJO PEREIRAInterditando: ROGER SANDRE DE ARAÚJO PEREIRA

2a.PUBLICAÇAOEDITAL DE SETENÇA DE INTERDIÇÃO - (Comarca deCristno Castro - PI) Publicação por 3(três) vezes, comintervalo de 10(dez) dias. DE ORDEM do EXMO. Dr.RAFAEL MENDES PALLUDO, Juiz de Direito destaComara de Cristino Castro, Estado do Piauí, na formada lei, tc... FAZ SABER a todos quantos o presenteEDITA virem ou dele conhecimento tiverem, que temcurso or este Juízo e Secretaria da Vara Única deCristino Castro-PI, uma ação de INTERDIÇÃO - Proc.nº 000229-50.2014.8.18.0047, em que é requerenteo Sr.JOSÉ DE ARAÚJO PEREIRA e requerido ROGERSANRE DE ARAUJO PEREIRA, residente e domiciliadona Ra José Luz, S/N, Bairro Urbano, município dePalmira do Piauí-PI, tendo sido decretada por sentençadeste Juízo datada de 08/08.2014 a INTERDIÇÃO deROGER SANDRE DE ARAÚJO PEREIRA em razão desaúde mental - Esquizofrenia Paranóide e não dispondoportanto de condições de reger sua pessoa e exerceros atos da vida civil, tendo sido nomeada seu Curadoro Sr. JOSÉ DE ARAÚJO PEREIRA, brasileiro, RG nº17.962.744-2, residente e domiciliado na Rua JoséLuz, s/n, Bairro: Urbano, município de Palmeira doPiauí - PI consta ainda da sentença do Juiz que oCurador “não poderá por qualquer modo alienar ou

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 65 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza,pertencentes ao interdito, sem autorização judicial.Os valores recebidos ou que venha a receber deentidade previdenciaria, deverão ser aplicadosexclusivamente na saúde, alimentação e bem-estardo interdito”. E para que não se alegue ignorância, oMM. Juiz mandou expedir o presente EDITAL que serápublicado no Diário da Justiça por três vezes, comintervalo de 10 (dez) dias e afixado cópia no local decostume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidadee comarca de Cristino Castro, Estado do Piauí, aosvinte e um dias do mês de outubro de dois mil equatorze. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes,Analista Judicial da Vara, digitei o presente edital,.Cristino Castro, 21 de outubro de 2014.

2ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO-COMARCA DE PARNAGUÁ-VARA ÚNICAProcesso nº 0000301-45.2014.8.18.0109-InterdiçãoRequerente: Maria Teles da SilvaRequerido: Lucas Teles da Silva

O DR. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, MM.Juiz de Direito Substituto desta Comarca de Parnaguá,por nomeação legal, na forma da lei, etc...FAZ SABERa todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por es juízo e secretariatramita os termos da ação acima epigrafada e nosautos e em referencia foi proferida a DECISÃO cujaparte final transcrevo a seguir: “Ante o exposto,nomeio a Sra. MARIA TELES DA SILVA, mãe dointerditando, como curadora provisória do requerido,a qual atuará a partir da assinatura do respectivotermo de compromisso, como representante legal dointerditando a todos os atos da sua vida civil, devendoser intimada para, no prazo de 05(cinco)dias,comparecer à Secretaria do Juízo e prestar ocompromisso legal. Em obediência ao disposto no art.1.184 do CPC c/c o art. 9º, inciso III, do CC, inscrevasea presente decisão liminar no Registro de PessoasNaturais e publique-se, editaliciamente, no átrio doFórum e no Diário da Justiça do Estado do Piauí, sendoque, naquele por 30(trinta)dias e neste por03(três)vezes, com intervalos regulares de10(dez)dias, constando do edital os nomes dointerditando, da curadora provisória, a causa dainterdição(o interditando é portador de deficiênciafísica e mental, incapacitado para os atos da vidacivil)e os motivos da curatela. Dispenso aespecialização de hipoteca legal, nos termos do art.1.190, do CPC. Cite-se o interditando para comparecerà audiência de interrogatório a ser realizada no dia 11de novembro de 2014, às 16:00horas. Dê-se ciênciaao representante do Ministério Público. Expedientesnecessários de ordem. Parnaguá, 22 de outubro de2014. Ass)Dr. Jorge Cley Martins Vieira, Juiz de Direito”.E para que ninguém possa alegar ignorância, mandouexpedir o presente edital para publicação, por 03(três)vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10(dez)dias e afixado cópia no átrio do fórum local como decostume pelo prazo de 30 dias. Dado e passado nestacidade e Comarca de Parnaguá, aos 22 de outubro de2014. Eu, (José Ribamar de Sousa)Escrivão Judicialo digitei.

2ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOO Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz deDireito em exercício na Comarca de Gilbués, Estadodo Piauí, no uso das atribuições legais, etc. FAZSABER a todos quanto o presente Edital virem, oudele conhecimento tiverem, que foi julgada nestaComarca a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, Processo nº0000031-37.2010.8.18.0052, requerida porTEREZINHA DE BARROS NUNES, através daDefensoria Pública do Estado do Piauí e InterditadoGENILSON NUNES DE CASTRO, cuja parte dispositivada SENTENÇA é do teor seguinte: “Do exposto, comfundamento na argumentação acima, e nos arts.1767e 1768ambos do CC, julgo procedente o pedido paraDECRETAR em caráter definitivo a interdição deGENILSON NUNES DE CASTRO, nomeando como suacuradora GILMÁRIA BARROS NUNES. Lavre-se otermo de curatela. Proceda-se a inscrição da sentençano Registro Civil e publique-se no Diário da Justiça,por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.Oficie-se ao Cartório Eleitoral, para que seja procedidoo cancelamento de eventual inscrição eleitoral, nostermos do art. 15, II da Carta Magna.P. R. I.C, Gilbués(PI), 17 de setembro de 2014, (a) Dr, CARLOSMARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Gilbués-PI,Secretaria da Vara Única, aos 23 de outubro de 2014.Eu, Esther Assunção Teles, Analista Judicial, o digitei.

Dr. Carlos Marcello Sales Campos, Juiz de Direito, emexercício.

JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única DA COMARCADE VALENÇA DO PIAUÍRua Epaminondas Nogueira,nº 428, VALENÇA DOPIAUÍ-PI

PROCESSO Nº 0000713-40.2012.8.18.0078CLASSE: DesapropriaçãoDesapropriante: MUNICIPIO DE LAGOA DO SITIO-PIDesapropriado: LUZIA DOS ANJOS E SILVA,HERDEIROS DE ANTONIO JOSÉ DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO

O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, Juiz deDireito desta cidade e comarca de VALENÇA DO PIAUÍ,Estado do Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER atodos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, com prazo de 30 (Trinta) dias,que se processa neste Juízo, com sede na RuaEpaminondas Nogueira,nº 428, VALENÇA DO PIAUÍ-PI, a Ação de Desapropriação Por Utilidade PúblicaCom Pedido de Liminar de Imissão na Posse, propostapor O Município de Lagoa do Sítio/Piauí, em face deHERDEIROS DE ANTONIO JOSÉ DA SILVA, e MEEIRASRª LUZIA DOS ANJOS E SILVA e SEUSSUCESSORES, endereço desconhecidos, ficando poreste edital citada a pate suplicada, para, querendocontestarem a ação no prazo de 30 (trinta) dias, apartir da publicação do Edital, sob pena de revelia. Epara que chegue ao conhecimento dos interessadose não possam no futuro alegar ignorância, foi expedidoo presente edital que será publicado no Diário deJustica e afixado na forma da Lei. Dado e Passadonesta Cidade e Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ,Estado do Piauí, aos 31 de outubro de 2014 (31/10/2014). Eu, (Ivete Maria Reis Dantas Arraes), AnalistaJudicial, digitei, subscrevi e assino. ANTONIO DE PAIVASALES JUIZ DE DIREITO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍJUÍZO DE DIREITO DA Vara Única DA COMARCADE VALENÇA DO PIAUÍRua Epaminondas Nogueira,nº 428, VALENÇA DOPIAUÍ-PI

PROCESSO Nº 0000104-86.2014.8.18.0078CLASSE: GuardaRequerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRequerido: ANNA SOPHIA DE SOUSA SILVA, LANABEATRIZ DE SOUSA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO

O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, Juiz deDireito desta cidade e comarca de VALENÇA DO PIAUÍ,Estado do Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER atodos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias,que se processa neste Juízo, com sede na RuaEpaminondas Nogueira,nº 428, VALENÇA DO PIAUÍ-PI, a Ação de Guarda das menores: LANA BEATRIZDE SOUSA SILVA, e ANNA SOPHIA DE SOUSA SILVA,filho(as) de FRANCISMARY DA COSTA SILVA, emfavor da Sra. Francisca Rita Silva, ficando por esteedital citado o pai Biólogico das menores JOSÉ AILTONDE SANTANA SOUSA, residente em lugar incerto enão sabido, para contestar a ação, querendo, no prazode trinta (30) dias, sob pena de revelia e confissão,quando serão considerados como verdadeiros osfatos articulados na petição inicial. E para que chegueao conhecimento dos interessados e não possam nofuturo alegar ignorância, foi expedido o presente editalque será publicado no Diário de Justica e afixado naforma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarcade VALENÇA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 31 deoutubro de 2014 (31/10/2014). Eu, Ivete Maria ReisDantas Arraes) Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

PROCESSO Nº 0000435-55.2006.8.18.0076CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioRequerente: RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO, DELEGADODE POLICIA DE LAGOA ALEGRE - PIRequerido: OSMAEL XAVIER DE SOUSA, JOSÉ DASILVA BRANDÃO

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDACOSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): DR. ADAILTON DE OLIVEIRA

SILVA, OAB-PI Nº 4438, para apresentar alegaçõesfinais do acusado José da Silva Brandão, nos autosem epígrafe, no prazo legal. E para constar, Eu, CILENEDOS SANTOS ANDRADE,Cedido Prefeitura,digitei econferi o presente aviso. UNIÃO, 30 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Únicade UNIÃO)

PROCESSO Nº 0000763-72.2012.8.18.0076CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRéu: JOSÉ PIRES DE OLIVEIRA - "ZEZINHOMARCENEIRO

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDACOSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): DR. NELSON ESTEVAM DEANDRADE JUNIOR, OAB-PI Nº 8533, para tomarciência da sentença proferida nos autos em epígrafe,cujo o teor é o seguinte: "Diante do exposto, julgoIMPROCEDENTE a denúncia , no sentido de ABSOLVERo acusado JOSÉ PIRES DE OLIVEIRA, visto a nãoconfiguração do crime do art. 155, § 1º do CódigoPenal". E para constar, Eu, CILENE DOS SANTOSANDRADE,Cedido Prefeitura,digitei e conferi opresente aviso. UNIÃO, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Únicade UNIÃO)

PROCESSO Nº 0000054-81.2005.8.18.0076CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioImpetrante: FRANCISCO DE ASSIS MARQUES DASILVA, O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍPaciente: CRISTOVAO PEREIRA DOS SANTOS

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDACOSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): JOSE LENILTON DE MORAISLINHARES, OAB-PI Nº 3317, para tomar ciência dasentença proferida nos autos em epígrafe, cujo teor éo seguinte:" Diante do exposto, chamo o feito a ordempara tornar sem efeito o despacho de fls. 51 econsequentemente julgo extinta a pretensão punitivapor parte do Estado em relação ao acusadoFRANCISCO DE ASSIS MARQUES DA SILVA, comamparo dos arts. 107 c/c 109, IV, todos do CódigoPenal. E para constar, Eu, CILENE DOS SANTOSANDRADE,Cedido Prefeitura,digitei e conferi opresente aviso. UNIÃO, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)

PROCESSO Nº 0000477-32.2014.8.18.0074CLASSE: Exibição de Documento ou CoisaAutor: ROSANGELA DA CONCEIÇÃO CARVALHORéu: BANCO FIAT S.A

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade SIMÕES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDEMIRALVES DE ALMEIDA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): LUIS PAULO BEZERRA RODRIGUES(OAB/PARAÍBA Nº 16302) do despacho, cujo teorfinal é o seguinte: "...Face o acima exposto intime-sea autora através de seu advogado para que emendea inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deindeferimento da petição, conforme estabelece o art.284 e 295, VI do CPC. Expedientes necessários.Simões, 23 de setembro de 2014. Bel. Valdemi Alvesde Almeida, Juiz de Direito ". E para constar, Eu, Bela.Roméria Rúbia Lopes da Silva, Analista Judicial, digiteie conferi o presente aviso. SIMÕES, 30 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)

PROCESSO Nº 0000581-58.2013.8.18.0074CLASSE: Justificação Requerente: JOSÉ DE CARVALHO FILHO Réu:

A Secretaria da Vara Única da Comarca deSIMÕES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDEMIRALVES DE ALMEIDA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA asSras. Advogadas: GARDENIA PORTELA SANTOSBEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3800) e ZARES MARIACOELHO(OAB/PI Nº 4180) do despacho, a seguirtranscrito: " Atenda-se a cota ministerial de fls.14/15,item (1),advertindo autor que deverá cumprir asdiligências no prazo de 10 (dez) dias. Expedientesnecessários. Simões, 06 de outubro de 2014. Bel.

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62866DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Valdemi Alves de Almeida, Juiz de Direito". Eu, Bela.Roméria Rúbia Lopes da Silva, Analista Judicial,digiteie conferi o presente aviso. SIMÕES, 30 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)

PROCESSO Nº 0000067-47.2009.8.18.0074CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRéu: JOSÉ LUIS GOMES DE MACEDO

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade SIMÕES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDEMIRALVES DE ALMEIDA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): JOSÉ FRANCISCO BARRETO (OAB/PERNAMBUCO Nº 241-A), para comparecer emaudiência de Instrução e Julgamento designado parao dia 10/12/2014, às 11:30 (onze horas e trintaminutos), na sala de audiência do Forúm local. E paraconstar, Eu, VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso.SIMÕES, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCADE SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI

PROCESSO N. 0000038-32.2011.8.18.0072CLASSE: CRIME CONTRA O PATRIMÔNIOAUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRÉUS: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA, ADIMAELSARAIVA DE OLIVEIRA, FELIPE FERNANDES DE LIMA,LUIS GONZAGA BORGES E CELSO JÚNIORCARVALHO DA COSTAADVOGADO DO RÉU ALEXSANDRO PEREIRA DASILVA MACEDO: DR. FRANCISCO DE ASSIS LIMA(OAB/PI 3679)ADVOGADO DOS DEMAIS RÉUS: DR. ANTONIOCARLOS RODRIGUES DE LIMA (OAB/PI 4914)

O MM. Juiz de Direito desta Comarca,Francisco das Chagas Ferreira, por intermédio daSecretaria da Vara Única e nos termos do provimento07/2012, INTIMA OS ADVOGADOS, acimamencionados, sobre o despacho de fl. 162, conformesegue: "Designo o dia 22.01.2015, às 09:00 horaspara a audiência de instrução e julgamento a serrealizada na sala de audiência deste Fórum. (...)." Eu,Mayco Eid Araújo de Abreu, Analista Judicial, digitei econferi o presente aviso, São Pedro do Piauí,31.10.2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRODO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000311-06.2014.8.18.0072CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: LUIS FERNANDO FERREIRA DA SILVA, MENORIMPÚBERE, REP. POR SUA GUARDIÃ MARIA DODESTERRO E SILVARéu: SEGURADORA PORTO SEGURO

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade SÃO PEDRO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA , deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMO o Sr(a) Advogado(a): DRºMANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA (OAB/PA Nº13.034), para comparecer a audiência de conciliaçãodesignada para o dia 10 de dezembro de 2014 às9h:30min, na sala de audiência deste Fórum local. Epara constar, Eu, Nayana Karla Teixeira deSousa,Cedida,digitei e conferi o presente aviso. SÃOPEDRO DO PIAUÍ, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUELDO TAPUIO)

PROCESSO Nº 0000131-90.2014.8.18.0071CLASSE: GuardaRequerentes: B. D. C. e E. A. DA S.Requerido: R. A. C.Requerida: M. I. B. L.

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):JOAQUIM COELHO PEREIRA (OAB-PI-1430), para noprazo de 05 (cinco) dias, apresentar em Juízo novoendereço da parte requerida. E para constar, Eu,MARLENE LUSTOSA FURTADO, Escrivão(ã),digitei econferi o presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO,31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃOGONÇALO DO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000033-67.2014.8.18.0116CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AExecutado(a): RAIMUNDO JOSÉ NUNES, JOSÉRIBEIRO DE SOUZA

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): O(a)Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃOGONÇALO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1.173/80), para os fins devidos, deque os autos supra foi SUSPENSO até 31/12/2015,devendo o exequente após o decurso do prazo, darandamento ao feito independetemente de novapublicação em igual prazo, sob pena de arquivamento.E para constar, Eu, MOISÉS PEREIRA DOS SANTOSFILHO, Escrivão Judiciário e Secretário da vara Única,digitei e conferi o presente aviso. SÃO GONÇALO DOPIAUÍ, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃOGONÇALO DO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000033-72.2011.8.18.0116CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: DOMINGOS RODRIGUES DA PENHARéu: INSS

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): SHAYMMONEMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA (OAB/PIAUÍNº 5446), para no prazo legal de 10(dez), requerer oque entender de direito. E para constar, Eu, MOISÉSPEREIRA DOS SANTOS FILHO, Escrivão Judiciário eSecretário da Vara Única,digitei e conferi o presenteaviso. SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, 31 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃOGONÇALO DO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000320-98.2012.8.18.0116CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: MARIA NEUZA DE JESUS SOUSA Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). TEOFILO RODRIGUES FERREIRA, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): HUMBERTOVILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557); e,WILLIAM BATISTA NESIO(OAB/MINAS GERAIS Nº70580 ), para requererem o que entender de direitono prazo legal. E para constar, Eu, MOISÉS PEREIRADOS SANTOS FILHO,Escrivão Judiciário e Secretátioda Vara Única, digitei e conferi o presente aviso. SÃOGONÇALO DO PIAUÍ, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃOGONÇALO DO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000457-80.2012.8.18.0116CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ADALGISO ROCHA DA SILVA Réu: BANCO BMG S/A

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). TEOFILO RODRIGUES FERREIRA, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): HUMBERTOVILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557); e,WANESSA VICTOR DE MORAES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍNº 9181), para no praqzo legal, requererem o queentender de direito. E para constar, Eu, MOISÉSPEREIRA DOS SANTOS FILHO,Escrivão Judiciário eSecretátio da vara Única, digitei e conferi o presenteaviso. SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, 31 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃOGONÇALO DO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000057-95.2014.8.18.0116CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: ELINEIDE PIRES DE SOUSA

Réu: ELETROMOTOS LEITEO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca

de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). TEOFILO RODRIGUES FERREIRA, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ PIRESTEIXEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2025), para manifestação noprazo legal, sobre o teor da certidão de fl. 60, a qual,informa que a patrte ré deixou de ser intimada/citadapelos correios, por motivo de "NÃO PROCURADO". Epara constar, Eu, MOISÉS PEREIRA DOS SANTOSFILHO, Escrivão Judiciário e Secretátio da Vara Única,digitei e conferi o presente aviso. SÃO GONÇALO DOPIAUÍ, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃOGONÇALO DO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000046-03.2013.8.18.0116CLASSE: Cumprimento de sentença Autor: MARIA DO CARMO NUNES SOUSA - ME Réu: NÁDIA RURAL LTDA

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): ALEX NUNESRIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8818), para no prazo legal dedez(10) dias, se manifeste sobre o teor da certidãode fl. 61, a qual, informa que a parte ré não semanifestou no prazo de lei. E para constar, Eu, MOISÉSPEREIRA DOS SANTOS FILHO, Escrivão Judiciário eSecretário da Vara Única, digitei e conferi o presenteaviso. SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, 31 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deREGENERAÇÃO)

PROCESSO Nº 0000398-73.2011.8.18.0069CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MANOEL PEREIRA LOPESRéu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURASOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 5446), para no prazo de 05dias, requerer o que entender de direito, sob pena deextinção. E para constar, Eu, MARIA LUCIA DOSSANTOS,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. REGENERAÇÃO, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deREGENERAÇÃO)

PROCESSO Nº 0000490-17.2012.8.18.0069CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MANOEL PEREIRA DA SILVARéu: ELESBÃO JOSÉ DE ARAÚJO

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MÁRIOJOSÉ R. N. BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 2566), paraapresentar réplica. E para constar, Eu, MARIA LUCIADOS SANTOS,Secretário(a),digitei e conferi opresente aviso. REGENERAÇÃO, 30 de outubro de2014.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍJUÍZO DE DIREITO DA Vara Única DA COMARCADE REGENERAÇÃORua Cônego Carino, s/n, REGENERAÇÃO-PI

PROCESSO Nº 0000495-39.2012.8.18.0069CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAutor do fato: JULIA THAYS ALVES DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO

O Dr. ALBERTO FRANKLIN DE ALENCARMILFONT, Juiz de Direito desta cidade e comarca deREGENERAÇÃO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital viremou dele conhecimento tiverem, com prazo de 10 (dez)dias, que se processa neste Juízo, com sede na RuaCônego Carino, s/n, REGENERAÇÃO-PI, a Ação acimareferenciada, proposta por O MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PIAUÍ, em face de JULIA THAYSALVES DE SOUSA, brasileira, solteira, do lar, filha de

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 67 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

Maria Claudete Alves de Sousa, residente em localincerto e não sabido, ficando por este edital citadapara, querendo, responder aos termos da presenteação penal. E para que chegue ao conhecimento dosinteressados e não possam no futuro alegarignorância, foi expedido o presente edital que serápublicado no Diário de Justica e afixado na forma daLei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca deREGENERAÇÃO, Estado do Piauí, aos 31 de outubrode 2014 (31/10/2014). Eu, digitei, subscrevi e assino.ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT JUIZ DEDIREITO

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

PROCESSO Nº 0000469-16.2013.8.18.0066CLASSE: Mandado de SegurançaAutor: MARCUS PATRICK ACIOLI DA SILVARéu: UNIDADE ESCOLAR NOSSA SENHORA DOPATROCÍNIO - UENSP

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉEDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCOWASHINGTON GONÇALVES FERREIRA (OAB/PIAUÍNº 5494) para apresentar as suas contrarrazões noprazo legal, tudo em conformidade com o r. despachode fl. 52. E para constar, Eu, NADJA CELINAFEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. PIO IX, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

PROCESSO Nº 0000073-83.2006.8.18.0066CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIA MARY ANTÃO DE ALENCARCARVALHORéu: FRANCISCO DORGIVAL FERREIRA

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉEDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): SEMIRAMIS ANTÃO DEALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 6168) para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre certidão de fls. 165,requerendo o que entender de direito, sob pena deextinção do processo. E para constar, Eu, NADJACELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. PIO IX, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

PROCESSO Nº 0000007-93.2012.8.18.0066CLASSE: InventárioInventariante: MARILENE MARIA DA COSTA SILVARéu:

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉEDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WAGNER LUIS DEALENCAR BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 107/89-A) daSentença prolatada no processo acima mencionado,cujo dispositivo segue transcrito: "Pelo exposto,extingo o processo, sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, inciso III, do CPC, determinando oARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa nadistribuição, independentemente de pagamento decustas ou taxas processuais (...)". E para constar,Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. PIO IX, 31 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

PROCESSO Nº 0000213-15.2009.8.18.0066CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSÉ LOURENÇO ELÓI DE SOUSARéu:

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉEDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ELIAS VITALINOCIPRIANO DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 4769) daSentença prolatada no processo acima mencionado,cujo dispositivo segue transcrito: "Pelo exposto,extingo o processo, sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, inciso III, do CPC, determinando oARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa nadistribuição, independentemente de pagamento decustas ou taxas processuais (...)". E para constar,Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. PIO IX, 31 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

PROCESSO Nº 0000018-45.2000.8.18.0066CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: GERALDO ABRAHAO DE CARVALHO Réu: RADIO UMBUZEIRO FM

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉEDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CHARLLES MAXPESSOA MARQUES DA ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 2.820);ANTONIO JAIRO VIANA DE ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº2496/93) da Sentença prolatada no processo acimamencionado, cujo dispositivo segue transcrito: "Peloexposto, extingo o processo, sem resolução do mérito,nos termos do art. 267, inciso III, do CPC, determinandoo ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa nadistribuição, independentemente de pagamento decustas ou taxas processuais (...)". E para constar,Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. PIO IX, 31 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

PROCESSO Nº 0000012-96.2004.8.18.0066CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: EXPEDITA MARIA DA COSTA BARBOSA,RAIMUNDO MANOEL CORREIA

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉEDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): ELESBÃO FORTALEZADO NASCIMENTO (OAB-PI 1164/80); MANOEL JURACIBEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15294) da decisãointerlocutória fls. 158/162 que segue transcrito odispositivo: "(...) julgo parcialmente procedente adenúncia nesta primeira fase do procedimento emcurso, para impronunciar EXPEDITA MARIA DA COSTABARBOSA e pronunciar RAIMUNDO MANOELCORREIA como incurso nas sanções do art. 121, c/cart 14 II do CP (...), a fim de que seja ele definitivamentejulgado pelo Tribunal Popular do Júri. Pio IX, 23 deoutubro de 2014 José Eduardo Couto de Oliveira Juizde Direito". E para constar, Eu, José Aniel Viana,CedidoPrefeitura,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 31de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

PROCESSO Nº 0000743-43.2014.8.18.0066CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIONACIONAL HONDARequerido: ELIAS DIAS DOS SANTOS

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉEDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EDEMILSON KOJIMOTODA (OAB/SÃO PAULO Nº 231747) da Sentençaprolatada no processo acima mencionado, cujodispositivo segue transcrito: "Pelo exposto, extingo oprocesso, sem resolução do mérito, nos termos doart. 267, inciso VIII, do CPC, determinando oARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa nadistribuição (...)". E para constar, Eu, NADJA CELINAFEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. PIO IX, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

PROCESSO Nº 0000659-76.2013.8.18.0066CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: FRANCISCO IRINEU DE ALENCAR Réu: OI S/A (BRASIL TELECOM)

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉEDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): PAULO RICARDOMOREIRA DE ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 9892); MÁRIOROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO (OAB/PIAUÍ Nº10.403) da decisão de fls. 100/101, a seguir transcritaem parte: "Assim deixo de conhecer dos presentesembargos de declaração, por faltar o requisito deadmissibilidade da adequação do recurso, uma vezque na hipótese em análise não há omissão, erro,obscuridade ou contradição (...)". E para constar, Eu,NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. PIO IX, 31 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única dePAULISTANA)

PROCESSO Nº 0000307-90.2014.8.18.0064CLASSE: InterdiçãoInterditante: MARIA DOS REMÉDIOS RODRIGUESInterditando: FRANCISCO CARMO SILVA

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade PAULISTANA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELANESANTANA BISPO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): AGAMENON LIMA BATISTA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 6824) para audiência designada para o dia19/11/2014 às 11:00 hrs. E para constar, Eu, ADAIRSAMUEL DE FREITAS LOPES,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. PAULISTANA, 31 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única dePAULISTANA)

PROCESSO Nº 0000408-30.2014.8.18.0064CLASSE: InterdiçãoInterditante: PEDRO PAULO DE SOUSAInterditando: GILSON PAULO DE SOUSA

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade PAULISTANA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELANESANTANA BISPO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): AGAMENON LIMA BATISTA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 6824) para audiência designada para o dia19/11/2014 às 11:30 hrs.. E para constar, Eu, ADAIRSAMUEL DE FREITAS LOPES,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. PAULISTANA, 31 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única dePAULISTANA)

PROCESSO Nº 0000697-65.2011.8.18.0064CLASSE: InterdiçãoInterditante: JOSÉ DELMIRO DE OLIVEIRAInterditando: ORMIRO DELMIRO DE OLIVEIRA

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade PAULISTANA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELANESANTANA BISPO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): ANTONIO CÍCERO VASCONCELOS DOSSANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 4411), para comparecer aAUDIÊNCIA designada para o dia 19/11/2014, às 15:00horas, na sala de audiências do Fórum local. E paraconstar, Eu, LUZIA MARIA DE MOURA, Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. PAULISTANA, 31 deoutubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0003385-94.2014.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JEAN JACQUES ALVES SAMPAIO FERREIRA,FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTERéu:

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): TÁSSIA SANTOS FONTENELE(OAB/PI Nº 6.411) da sentença cujo dispositivo seguetranscrito: Nesse Contexto, é inviável a presentecautelar pela qual INDEFIRO a petição inicial comfundamento no artigo 295, inciso V, do CPC c/c artigo267, inciso I, do CPC, extinguindo o processo semresolução do mérito. Defiro o pedido de Justiçagratuita, Sem custas. Transitado em julgado, com ascautelas legais, dê-se baixa na distribuição earquivem-se os autos. P. R. I. parnaíba, 17 desetembro de 2014. Bel . Mauro Augusto de Rezende -Juiz titular da 2ª Vara Cível. E para constar, Eu,MARLINDA PESSOA ARAUJO, Analista Judicial,digiteie conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 30 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0002656-83.2005.8.18.0031CLASSE: Busca e Apreensão Requerente: M. E. C. DE A. Requerido: B. A. DOS S., J. M. DOS S.

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): ERNESTINO RODRIGUES DEOLIVEIRA JUNIOR (OAB/PI Nº 3.959/03) da sentençaque segue transcrita: "(...) Com estas considerações,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62868DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

REJEITO os embargos, mantendo, in totum, a sentençade fls. 19. (...)". E para constar, Eu, BRUNO MENESESDE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0002405-31.2006.8.18.0031CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO VOLKSWAGEN S/ARequerido: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): ERNESTINO RODRIGUES DEOLIVEIRA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3959/03) paraprovidenciar junto a secretaria da 2ª Vara Cível,pagamento das custas finais, no prazo de 05 dias,sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado doPiaui. E para constar, Eu, MARLINDA PESSOAARAUJO,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0002984-37.2010.8.18.0031CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: NORMA SUELI BARROS ROCHA Réu: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): GLAUCO ALVES (OAB/SP Nº153.713); ANDRÉ DE ALMEIDA (OAB/SP Nº 164.322-A); LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES(OAB/SP Nº 79.456) do despacho que segue: "(...)Intimem-se as partes, por seus advogados, para semanifestarem sobre o laudo pericial de fls. 275/276,no prazo comum de 10 dias. (...)". E para constar, Eu,BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei econferi o presente aviso. PARNAÍBA, 31 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0001665-92.2014.8.18.0031CLASSE: Busca e Apreensão Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDA LTDA Requerido: EDMILSON SILVA DO NASCIMENTO

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): EDEMILSON KOJIMOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747);da decisãoque segue: " Defiro a antecipação dos efeitos datutela pretendida na ação de busca e apreensão.". Epara constar, Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0004781-43.2013.8.18.0031CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ CARLOS VILANOVA JÚNIORR é u : F A C U L D A D E P I A U I E N S E - F A PPARNAÍBA(SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIORPIAUIENSE LTDA), FACULDADE MAURICIO DENASSAU, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI- SESPI, CANADA VEICULOS LTDA

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): MARIA DO AMPARO ALVESGUIMARAES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4496). Designoa audiencia para o dia 19 de novembro de 2014, às09:15 horas, audiencia de conciliação, diminuindoenfrentamento entre as partes e possibilitando acordo.E para constar, Eu, BRUNO MENESES DEOLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0001765-47.2014.8.18.0031CLASSE: Busca e Apreensão Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA-ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONALHONDA Requerido: RAFAELLA SILVA DO NASCIMENTO

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURO

AUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): EDEMILSON KOJIMOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 231747); da decisão quesegue: " Defiro a antecipação dos efeitos da tutelapretendida na ação de busca e apreensão". E paraconstar, Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO,AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0000475-94.2014.8.18.0031CLASSE: Busca e Apreensão Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIONACIONAL HONDARequerido: FRANCILINA MARIA DE ARAUJODAMASCENO

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 10010); da decisão que segue: " Defiroa antecipação dos efeitos da tutela pretendida naação de busca e apreensão" E para constar, Eu,MARCELA ZIDIRICH GAMO,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. PARNAÍBA, 31 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0001147-05.2014.8.18.0031CLASSE: Busca e Apreensão Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDA LTDA Requerido: MARCIO DOS SANTOS SOUZA

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): EDMILSON KOJIMOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747); da decisãoque segue: " Defiro a antecipação dos efeitos datutela pretendida na ação de busca e apreensão."Epara constar, Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0001179-78.2012.8.18.0031CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ZACARIAS GOMES PORTELA, REGINA DEARAUJO PORTELA Réu: MAURICIO XAVIER DE SOUSA TELES, ANTONIOISIDORIO DE OLIVEIRA, MARIZA DA COSTA ARAUJODE OLIVEIRA

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312); CELSON GONÇALVESCORDEIRO NETO OAB/PI 3958; NILBERTO SANTANAPEREIRA OAB/PI 3369; MAURICIO XAVIER DE SOUZATELES OAB/PI 7597; TIAGO CERQUEIRA COUTO OAB/PI 7600; . E para constar, Eu, BRUNO MENESES DEOLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0001179-78.2012.8.18.0031CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ZACARIAS GOMES PORTELA, REGINA DEARAUJO PORTELA Réu: MAURICIO XAVIER DE SOUSA TELES, ANTONIOIZIDORIO DE OLIVEIRA, MARIZA DA COSTA ARAUJODE OLIVEIRA

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAUROAUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento7/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312); CELSON GONÇALVESCORDEIRO NETO OAB/PI 3958; NILBERTO SANTANAPEREIRA OAB/PI 3369; MAURICIO XAVIER DE SOUZATELES OAB/PI 7597; TIAGO CERQUEIRA COUTO OAB/PI 7600; " DESIGNO AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO EJULGAMENTO PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 201,ÀS 09:00 HORAS, NA SALA DE AUDIENCIA DESTAVARA". E para constar, Eu, BRUNO MENESES DEOLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0000552-11.2011.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: M. DE L. A. DOS S.Réu: W. C. N. DE A.

O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIAMÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JULISELMO MONTEIROGALVÃO ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 6643) para que semanifeste sobre a certidão do oficial de justiça de fls.71 dos autos. E para constar, Eu, VANEIDE DOSSANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi opresente aviso. PARNAÍBA, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0000215-22.2011.8.18.0031CLASSE: Divórcio ConsensualSuplicante: L. C. DE C. O. ,I. S. DE O.Réu:

O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIAMÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA KARÊNINA GUILHONTAVARES(OAB/PI 5184) para se manisfestar acercada proposta de quitação do débito alimentício feitapelo executado . E para constar, Eu, VANEIDE DOSSANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi opresente aviso. PARNAÍBA, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0003478-57.2014.8.18.0031CLASSE: GuardaRequerente: L. C. DE A. L., S. DE O.L.Requerido: L. A. C. S., R. DE C. C. S.

O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIAMÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALINE VERASFONSECA(OAB/PI 5493) da decisão transcrita aseguir: " DESPACHO Trata-se de pedido de guardade menor que foi entregue pela genitora à pessoasestranhas ao seio familiar. Portanto o menor está emsituação irregular, sob a guarda de fato dosRequerentes, que não guardam nenhum laçoconsanguíneo com o mesmo, além do fato da genitoraestar em lugar incerto e não sabido, conformeexposição da inicial. Nossa Carta Magna, por seu art.229, estatui que é dever dos pais assistir, criar eeducar os filhos menores. Por sua vez o art. 1.634 doCódigo Civil traz o rol de direito e deveres dos pais emrelação aos filhos, dentre os quais destacamos oinciso I e II que estatui que compete aos pais dirigir acriação e educação dos filhos e tê-los em suacompanhia e guarda. O próprio Estatuto menoristadetermina que incumbe aos pais o dever de sustento,guarda e educação dos filhos menores, conformepreceitua o art. 22 da lei referida. A competência, emrazão da especialização da Vara, deve ser da Varada Infância e Juventude. Pelo exposto, declaro aincompetência deste juízo para o processamento dofeito e determino a remessa dos autos à 2ª Vara Cíveldesta Comarca. Intime-se e Cumpra-se. PARNAÍBA,22 de outubro de 2014 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTABARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarcade PARNAÍBA". E para constar, Eu, VANEIDE DOSSANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi opresente aviso. PARNAÍBA, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0003901-22.2011.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: A. R.DE S.Réu: A. T. C. DE B. C.

O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIAMÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ELAINE DE SOUSAALVES LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 5486) proceder aopagamento das CUSTAS FINAIS fixadas na sentença,no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ser anotado einserido tal débito na dívida ativa do Estado . E paraconstar, Eu, VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.PARNAÍBA, 30 de outubro de 2014.

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 69 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0004086-60.2011.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: F. A. F. DE L.Réu: C. C.

O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIAMÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CELSO GONÇALVESCORDEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3958) proceder aopagamento das CUSTAS FINAIS fixadas na sentença,no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ser anotado einserido tal débito na dívida ativa do Estado. E paraconstar, Eu, VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.PARNAÍBA, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0001808-81.2014.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: D. DE A. L.Réu: D. DOS S. V.

O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIAMÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUIZ GONZAGARAPOSO MAZULO (OAB/PIAUÍ Nº 2096) para que semanifeste sobre acertidão de fls. 49v , no prazo de10(dez) dias, sob pena de extinção do feito semresolução do mérito. E para constar, Eu, VANEIDEDOS SANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferio presente aviso. PARNAÍBA, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0000189-87.2012.8.18.0031CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor: C. T. DA C. J.Réu: N. M. DOS S. M.

O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIAMÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LEANDRO ALVES DEOLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 6859) do dispositivotranscrito a seguir: " Ante o exposto, o que mais dosautos constam, julgo PROCEDENTE o pedido da inicialpara decretar o DIVÓRCIO do casal C. T. DA C. J. e N.M. DOS S. M., pondo fim ao vínculo conjugai, comfundamento no art. 226, § 6o dá Constituição Federalc/c art. 269,1 do Código de Processo Civil. Emconseqüência, determino a partilha do bem imóvelconstante nos autos às fls. 103, que deverá ficar emcondomínio na proporção de 50% para cada parte.Outrossim, em razão da carência de provas quanto anecessidade dos alimentos, julgo IMPROCEDENTEreconvenção. Expeça-se uma cópia desta sentençaque deverá ser entregue ao requerente, com forçade MANDADO DE AVERBAÇÃO, para ser cumpridapelo Cartório de Registro Civil de Pamaíba-PI, no Livrode Registro n° 150, às fls. 83 a 84, sob o n° 8357, aaverbação do divórcio do casal C. T. DA C. J. e N. M.DOS S. M. As determinações proferidas por este Juízoe outros da área de família, consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizados, na partefinal do seu dispositivo, já com as determinações quedeverão ser cumpridas por aqueles a quem sãodirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandadoou qualquer outro que se processe ao seucumprimento. Assim, espera este Juízo que a ordemjudicial determinada na decisão acima sejaimediatamente cumpridas pelos órgãos competentes,advertindo que o seu descumprimento importará emcrime previsto no art. 12 da Lei n° 1.079/1950 eimportará na aplicação das penalidades previstas emlei. Sem Custas, em virtude da gratuidade concedidaà parte sucumbente. P.R.I. Após o cumprimento dasformalidades legais, arquive-se com baixa nadistribuição. Parnaíba, 20/08/2014. Dr(a). ZELVÂNIAMÁRCIA BATISTA BARBOSA. " E para constar, Eu,VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digiteie conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 31 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0000565-10.2011.8.18.0031CLASSE: Divórcio ConsensualSuplicante: K. J. P. F., J.C. DO V. N.Réu:

O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de

PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIAMÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉA REBÊLOFONTENELE(OAB/PI 10125) do dispositivo transcritoa seguir: " Vistos, etc. Trata-se de pedido de alteraçãodo direito de visitações dos filhos do casal feito deforma consensual. O pedido foi ratificado pelosadvogados de ambas as partes. Instado a manifestar-se, o representante do Ministério Público opinou pelahomologação do acordo, em seu parecer de fls. 34.Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, comfundamento no art. 269, III do CPC para que produzaseus devidos efeitos, o acordo de vontade das partespresente às fls. 23/24. Sem custas. P.R.I. Cumpridasas formalidades legais, baixar e arquivar. Parnaíba(PI), 22 de Outubro de 2014. Dra. Zelvânia MárciaBatista Barbosa Juíza de Direito da 3a Vara Cível." Epara constar, Eu, VANEIDE DOS SANTOSARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0002385-30.2012.8.18.0031CLASSE: InterdiçãoInterditante: LÚCIA MARIA DE OLIVEIRAInterditando: BERNARDO GONÇALVES DE OLIVEIRA

O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIAMÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ERNESTINO RODRIGUESDE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PI 3959) do dispositivotranscrito a seguir: " Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO AINTERDIÇÃO de BERNARDO GONÇALVES DEOLIVEIRA, declarando-o(a) absolutamente incapazpara exercer pessoalmente os atos da vida civil ereger seus bens por ser portador(a) de anomaliapsíquica grave, conforme laudo pericial de fls. 77.NOMEIO CURADOR(A) do(a) Interdito(a) sua filha,LÚCIA MARIA DE OLIVEIRA, ora Requerente, que nãopoderá por qualquer modo onerar ou alienar quaisquerbens móveis, imóveis, ou de qualquer natureza,pertencentes ao interdito(a), sem autorização judicial.Os valores recebidos de entidade previdenciáriadeverão ser aplicados exclusivamente na saúde,alimentação e no bem estar do(a) interdito(a). Aplica-se no caso, o disposto no art. 919 do CPC e asrespectivas sanções. Lavre-se o termo de curatela,constando as restrições acima. Cumpra-se o dispostonos art. 1.184 e 1.188 do CPC, publicando-se oseditais. Inscreva a sentença no Registro Civil. Publique-se na Impressa Oficial por 3 (três) vezes, com intervalode 10 dias. Intime-se o(a) curador(a) para ocompromisso, em cujo termo deverão constar asrestrições supra, todas referentes à proibição dealienações ou onerações de quaisquer bens dointerdito, sem autorização judicial. Sem custas. P.R.I.C.Cumpridas as formalidades legais, arquivar com baixana distribuição.Parnaíba 21/10/2014. Dr(a). ZELVÂNIAMÁRCIA BATISTA BARBOSA E para constar, Eu,VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digiteie conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 31 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0002731-10.2014.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: H. T. G. DOS S.Réu: M. V. DOS S. M.

O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIAMÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANNAÍZE ALLÉDIAATAETE VILAR ATAIDE (OAB/PIAUÍ Nº 8906) dodispositivo transcrito a seguir: " Vistos, etc. Trata-sede Ação de Guarda ajuizada por H. T. G. DOS S. emfavor de seu sobrinho M. V. DOS S. M., todos jáqualificados nos autos. Conforme petição de fls. 28,a parte Autora requereu a desistência. Ante o exposto,em face da desistência requerida, julgo extinta a ação,ex vi do artigo 267, VIII do CPC. Após o cumprimentodas formalidades legais, arquivar, com baixa naDistribuição. Sem custas. P.R.I. Pamaíba, 22 de Outubrode 2014 Zelvânia Márcia Batista Barbbsa Juíza deDireito." E para constar, Eu, VANEIDE DOS SANTOSARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0002349-27.2008.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: M. A. S.Requerido: L. R. DE C.

O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIAMÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com oprovimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DENIS GOMESMOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718/96) e FRANCISCOLÚCIO CIARLINI MENDES(OAB/PI 2275/91) da decisãotranscrita a seguir: " Passo a decidir. O Código deProcesso Civil é claro ao rezar em seu art. 260, incisoVII, que na ação de divisão o valor da causa será aestima oficial para lançamento do imposto.Considerando que o valor atribuído à causa, está emdesacordo com o artigo 259, inciso VII, julgoprocedente a presente Impugnação ao Valor da Causa,determinando a avaliação judicial do bem em litígio e aintimação do Autor para recolher a diferença dascustas processuais e emolumentos, tendo por base ovalor da avaliação feito pelo oficial de justiça. Passadasas formalidades legais, pagas as custas, arquivar ebaixar. P.R.I. Parnaíba, 23/10/2014 Df. Zelvarnia MárciaBatista Barbosa Juíza de Direito". para constar, Eu,VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digiteie conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 31 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0001613-67.2012.8.18.0031CLASSE: InterdiçãoInterditante: M. B. F.Interditando: G. L. T.

O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIAMÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CLAUDINEI ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9357) para manifestar-se sobre o laudode fls. 44 no prazo de 05(cinco) dias. E para constar,Eu, VANEIDE DOS SANTOSARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0003473-06.2012.8.18.0031CLASSE: InterdiçãoInterditante: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA DECASTROInterditando: LAFAYETE MIRABEAU FERREIRA DECASTRO

O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIAMÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ROSANE MARIA SOARESSANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 6211/08) do dispositivo dasentença transcrita a seguir: " Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO AINTERDIÇÃO de LAFAYETE MIRABEAU FERREIRA DECASTRO, declarando-o(a) absolutamente incapazpara exercer pessoalmente os atos da vida civil ereger seus bens por ser portador(a) de retardo mentalsevero, conforme laudo pericial de fls. 28. NOMEIOCURADOR(A) do(a) Interdito(a) sua mãe, FRANCISCADAS CHAGAS FERREIRA DE CASTRO, oraRequerente, que não poderá por qualquer modo onerarou alienar quaisquer bens móveis, imóveis, ou dequalquer natureza, pertencentes ao interdito(a), semautorização judicial. Os valores recebidos de entidadeprevidenciária deverão ser aplicados exclusivamentena saúde, alimentação e no bem estar do(a)interdito(a). Aplica-se no caso, o disposto no art. 919do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se o termode curatela, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos art. 1.184 e 1.188 do CPC,publicando-se os editais. Inscreva a sentença noRegistro Civil. Publique-se na Impressa Oficial por 3(três) vezes, com intervalo de 10 dias. Intime-se o(a)curador(a) para o compromisso, em cujo termo deverãoconstar as restrições supra, todas referentes àproibição de alienações ou onerações de quaisquerbens do interdito, sem autorização judicial. Sem custas.P.R.I.C. Cumpridas as formalidades legais, arquivarcom baixa na distribuição. Parnaíba, 15/10/2014 .Dr(a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA E paraconstar, Eu, VANEIDE DOS SANTOSARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 31 de outubro de 2014.

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62870DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0000644-96.2005.8.18.0031CLASSE: Divórcio LitigiosoRequerente: C. S. B.Requerido: P. C. L. B.

O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIAMÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ROBERTO CAJUBÁ DACOSTA BRITTO (OAB/PIAUÍ Nº2156) e MARCELOBRAZ RIBEIRO(OAB/PI 4190) da decisão transcritaseguir: " Portanto declaro esta Vara especializadaINCOMPETENTE PARA APRECIAR O PEDIDO DE DANOSMORAIS, pois sua competência é restrita em família enão pode apreciar pedido que extrapola suacompetência. Cabe à parte postular seu direito naVara Cível Comum. O que podemos apreciar e decidirneste caso, é somente a discussão em quem deucausa ao fim do relacionamento e por qual motivo, oque decidirei na forma que segue. Pela exposiçãofeita pelas testemunhas ouvidas na instruçãoprocessual, conclui-se que a responsabilidade pelorompimento da relação conjugai recai sobre o cônjugevarão, que mantinha relacionamento extraconjugal coma pessoa de nome Rita, infringindo o dever defidelidade recíproca estabelecido no art. 1566, incisoI do C.C. Em razão da decisão do Egrégio Tribunal deJustiça, era somente este ponto que merecia retoque.As demais disposições da sentença ficam mantidassem alterações. P.R.I. Após o cumprimento dasformalidades legais, arquive-se com baixa nadistribuição. Parnaíba, 26 de Setembro de 2014. Dra.Zelvânia Márcia Batista Barbosa Juíza de Direito." Epara constar, Eu, VANEIDE DOS SANTOSARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0001315-07.2014.8.18.0031CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor: T. C. D. S. F.Réu: G. F. DOS S.

O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIAMÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE CICERO FERREIRAFILHO (OAB/PIAUÍ Nº 6858) do dispositivo da sentençatranscrito a seguir: " Ante o exposto: Considerando opedido de desistência sem oposição da partecontrária, homologo por sentença a DESISTÊNCIArequerida nos termos do artigo 158, parágrafo único,do CPC e, em conseqüência, julgo extinto, semresolução do mérito, o processo, nos termos do artigo267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Semcustas. P.R.I. Após o cumprimento das formalidadeslegais, arquivar, com baixa na distribuição. Parnaíba,08/10/2014. Dra. Zelvania Márcia Batista Barbosa.Juíza de Direito da 3a Vara Cível." E para constar, Eu,VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digiteie conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 31 de outubrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0001431-28.2005.8.18.0031CLASSE: Divórcio LitigiosoRequerente: C. A. DOS S.Requerido: R.M. DOS S.

O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIAMÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ROSÉLIA MARIA SOARESSANTOS DREHER (OAB/PI 205-B) da decisãotranscrita a seguir: " Assim, chamo o feito à ordempara tornar sem efeito o despacho de fls. 93 e todosos atos subsequentes que impliquem em constriçãoda liberdade do Executado, inclusive a decisão de fls.148, e determino a intimação do Advogado quepatrocina a causa para corrigir o rito da execução,devendo escolher entre os ritos previstos na lei, quaissejam, prisão civil, referente às 03 (três) últimasprestações anteriores à execução, ou penhora debens, quando se trata de crédito mais antigo. Pamaíba,14/10/2014. Dra. ZelvâmaiMárcia Batista BarbosaJuíza de Direito da 3a Vara Cíve." E para constar, Eu,VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digiteie conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 31 de outubrode 2014.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍSECRETARIA DA 1ª Vara Criminal DA COMARCADE PARNAÍBAAv. Presidente Vargas, 735, PARNAÍBA-PI

PROCESSO Nº 0000025-11.2001.8.18.0031CLASSE: Ação Penal de Competência do JúriIndiciante: O ESTADOIndiciado: EDSON DA LUZ SILVA, FRANCISCOEDNARDO DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGASFONTENELE DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGASDE ALMEIDA REISOficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito emexercício da Comarca de PARNAÍBA, por título enomeação legais, na forma da lei, etc. INTIMA, pelopresente edital, o réu EDSON DA LUZ SILVA, acomparecer, acompanhado de advogado, aojulgamento no Tribunal Popular do Júri do Proc. nº0000025-11.2001.8.18.0031, designada para o dia 03de 12 de 2014, às 09:00 HORA, no fórum local. E paraque chegue ao conhecimento do interessado,expediu-se o presente edital, que será afixado noátrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado epassado nesta cidade e Comarca de PARNAÍBA,Estado do Piauí, aos 31 de outubro de 2014 (31/10/2014). Eu, ADRIANA NASCIMENTO BRITO, Diretor(a)de Secretaria, o digitei, e eu, ADRIANA NASCIMENTOBRITO, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.MARCELO MESQUITA SILVA Juiz de Direito emexercício da Comarca de PARNAÍBA

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal dePARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0003189-27.2014.8.18.0031CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor:Indiciado: GENILSON DOS SANTOS SOARES

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara Criminal daComarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). MARCELO MESQUITA SILVA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MICKAEL BRITO DEFARIAS, OAB/PI 10.714 para apresentar resposta àacusação no prazo legal. E para constar, Eu, ISADORANERIS TELES,Escrivão(ã),digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

PROCESSO Nº 0000399-20.2007.8.18.0030CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: B. M CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA Réu: TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deOEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUISHENRIQUE MOREIRA REGO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) DR. ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL,inscrito na OAB/PI 3.443, MARCELO LEONARDO DEMELO SIMPLICIO CERQUEIRA, MÔNICA MARIAFRAZÃO BRITO CERQUEIRA, inscrita na OAB/PI 3.610e DR. ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA, CHRISTIANNEGOMES DA ROCHA, inscrita na OAB/PE n.º 20.335,para fundamentadamente, especificarem com clarezae objetividade as provas que ainda pretendem produzir,no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indefimento.E para constar, Eu, MARIA DO ESPÍRITO SANTO DASILVA FIGUEIREDO PIAUIENSE,Secretário(a),digitei econferi o presente aviso. OEIRAS, 30 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

PROCESSO Nº 0000205-93.2002.8.18.0030CLASSE: MonitóriaAutor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ARéu: LICINIO NEVES BEZERRA, ANTONIO DE LISBOAPASSOS

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deOEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUISHENRIQUE MOREIRA REGO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) DR. ANDREI ALEXANDRE TAGGESELLGIOSTRI, inscrito na OAB?PI 246/2001-A, paraapresentar o demonstrativo do débito atualizado (arts475-J e 614, II, do CPC) no prazo de 10(dez) dias. Epara constar, Eu, MARIA DO ESPÍRITO SANTO DASILVA FIGUEIREDO PIAUIENSE,Secretário(a),digitei econferi o presente aviso. OEIRAS, 30 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

PROCESSO Nº 0000060-08.2000.8.18.0030CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioRequerente: CHARLENE PASCHOA BRITORequerido: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deOEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUISHENRIQUE MOREIRA REGO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) DR. FRANCISCO RODRIGUES LIMA,inscrito na OAB/PI n.º 3255/2000, para tomar ciênciada sentença de fls.72/79, destes autos. E para constar,Eu, MARIA DA PAZ DE FREITAS, Secretário(a), digiteie conferi o presente aviso. OEIRAS, 31 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de NOSSASENHORA DOS REMEDIOS)

PROCESSO Nº 0000296-34.2011.8.18.0107CLASSE: Ação Civil de Improbidade AdministrativaAutor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIRéu: MIZAEL FORTES COUTO

O Secretario da Vara Única da Comarca deNOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, de ordem do MM.Juiz de Direito Dr. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA a parte ré por seu advogadoo Sr: LUCIANO GASPAR FALCÃO, OAB/PI nº 3.876,para dizer se pretende produzir prova em audiência.E, para constar, Eu, JOSÉ FRANCISCO SAMPAIOBARBOSA,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, 30 deoutubro de 2014.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍJUÍZO DE DIREITO DA Vara Única DA COMARCADE JOSÉ DE FREITASPraça Gov. Pedro Freitas, 50, centro, JOSÉ DEFREITAS-PI

PROCESSO Nº 0000580-14.2013.8.18.0029CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor: A. V.DA S.Réu: F. S. V.

EDITAL DE CITAÇÃO - 30 DIAS O Dr. LIRTON NOGUEIRA SANTOS , Juiz de

Direito desta cidade e comarca de JOSÉ DE FREITAS,Estado do Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER atodos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias,que se processa neste Juízo, com sede na PraçaGov. Pedro Freitas, 50, centro, JOSÉ DE FREITAS-PI, aAção acima referenciada, proposta por A.V. DA S.,casado , filho de MARIA ASSUNÇÃO0 SILVA eFRANCISCO VIEIRA DA SILVA, residente edomiciliado(a) em RUA MAXIMIANO NUNES, Nº 235,SANTO ANTONIO, JOSÉ DE FREITAS - Piauí em facede F. S. V., Brasileiro(a) , Casado(a), filho(a) de OTILIAMARTA DE JESUS e JOÃO ALVES DA SILVA, residentee domiciliado(a) em local incerto e não sabido, ficandopor este edital citada a pate suplicada, para tomarconhecimento da ação que lhe é movida, bem comopara, querendo, apresentar defesa no prazo de 15dias, advertindo-se que não apresentada, considerar-se-ão verdadeiras as alegações da inicial. E para quechegue ao conhecimento dos interessados e nãopossam no futuro alegar ignorância, foi expedido opresente edital que será publicado no Diário de Justicae afixado na forma da Lei. Dado e Passado nestaCidade e Comarca de JOSÉ DE FREITAS, Estado doPiauí, aos 31 de outubro de 2014 (31/10/2014). Eu,digitei, subscrevi e assino. LIRTON NOGUEIRASANTOS JUIZ DE DIREITO

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DEFREITAS)

PROCESSO Nº 0000610-49.2013.8.18.0029CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIONACIONAL HONDARequerido: MARIA DA CONCEIÇÃO MACEDOFERREIRA

O Secretário da Vara Única da Comarca deJOSÉ DE FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTONNOGUEIRA SANTOS , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr. Advogado da parte requerente: EDEMILSON KOJIMOTODA (OAB/SÃO PAULO Nº 231747) do DespachoJudicial de fl.: 67 proferido nos autos do processo emepígrafe, in verbis: "Ante a certidão retro, diga o autor,por seu patrono. Intimações necessárias. Cumpra-

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 71 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

se. José de Freitas(PI), 24 de outubro de 2014, LirtonNogueira Santos, Juiz de Direito". E para constar, Eu,ANA CAROLINA CANUTO,Escrivã Judicial,digitei econferi o presente aviso. JOSÉ DE FREITAS, 31 deoutubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de José deFreitas-PI)

PROCESSO Nº 0000434-41.2011.8.18.0029CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIRequerido: FRANCISCO NAYLTON CAMPOS BATISTA

O Secretário da Vara Única da Comarca deJosé de Freitas-PI, de ordem do MM. Juiz de Direitodesta Comarca, Dr. Lirton Nogueira Santos, de acordocom o Provimento Nº 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA os Advogados Dr. EMANNUELNOGUEIRA LIMA, OAB-PI Nº 5.884 e Dr. CLEMILTONVERAS CARVALHO, OAB-PI Nº 8.874, para no prazode 05 (cinco) dias apresentar as suas alegaçõesfinais em forma de memoriais, conforme determinadoem audiência, às fls. 69, dos presentes autos. E paraconstar, eu, Luís Batista do Nascimento Júnior, AnalistaJudicial da Vara Única, o digitei e subscrevi. 31 deoutubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de José deFreitas-PI)

PROCESSO Nº 0000617-41.2013.8.18.0029CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUIRéu: JAQUES MENDES DA SILVA MARQUES

O Secretário da Vara Única da Comarca deJosé de Freitas-PI, de ordem do MM. Juiz de Direitodesta Comarca, Dr. Lirton Nogueira Santos, de acordocom o Provimento Nº 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA o Advogado Dr. DALTON CLARK,OAB-PI Nº 1007, para no prazo de 05 (cinco) diasapresentar as suas alegações finais em forma dememoriais, conforme determinado em audiência, àsfls. 61, dos presentes autos. E para constar, eu, LuísBatista do Nascimento Júnior, Analista Judicial da VaraÚnica, o digitei e subscrevi. 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de José deFreitas-PI)

PROCESSO Nº 0000559-72.2012.8.18.0029CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIRéu: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO

O Secretário da Vara Única da Comarca deJosé de Freitas-PI, de ordem do MM. Juiz de Direitodesta Comarca, Dr. Lirton Nogueira Santos, de acordocom o Provimento Nº 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA os Advogados Dr. MARCELOLEONARDO BARROS PIO, OAB-PI Nº 3579/02 e Dr.FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO, OAB-PI Nº4487/06, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentaras suas alegações finais em forma de memoriais,conforme determinado em audiência, às fls. 105, dospresentes autos. E para constar, eu, Luís Batista doNascimento Júnior, Analista Judicial da Vara Única, odigitei e subscrevi. 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DEFREITAS)

PROCESSO Nº 0000028-35.2002.8.18.0029CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO BRASIL S/AExecutado(a): ESPÓLIO DE ELIAS AREA LEAOCARVALHO

O Secretário da Vara Única da Comarca deJOSÉ DE FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTONNOGUEIRA SANTOS , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA aSrª Advogada da parte exequente: LOUISE RAINERPEREIRA GIONEDIS (OAB/PARANÁ Nº 8123) doDespacho Judicial de fl.: 168 proferido nos autos doprocesso em epígrafe, in verbis: "Ante a certidão retro,diga o autor sobre seu interesse no feito no prazo de48 h, sob pena de extinção. Intimações necessárias.Cumpra-se. José de Freitas(PI), 13 de outubro de 2014.Lirton Nogueira Santos, Juiz de Direito." E para constar,Eu, ANA CAROLINA CANUTO,Escrivã Judicial,digitei econferi o presente aviso. JOSÉ DE FREITAS, 31 deoutubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)PROCESSO Nº 0000676-52.2006.8.18.0036CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS

SANTOS ROCHARequerido: PAULO BARBOSA DOS SANTOS ROCHAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deALTOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANDREAPARENTE LOBAO VERAS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): Gilson Campelo daFonseca, OAB/PI 1980/89 e Leonardo de Lima RamosOAB/PI 3019/98 da sentença que segue adante:´´(...)Assim, com fulcro no art. 158, parágrafo único,do CPC, homologo o pedido de desistência autoralpara, em consequência, julgar extinto o processo semresolução do mérito com base no art. 267, VIII doCódigo de Processo Civil. Sem custas. P.R.I, e,certificando-se o transito em julgado arquive-se estesautos dando baixa na distribuição. ALTOS, 26 de marçode 2014 ANDREA PARENTE LOBAO VERAS Juiz(a)de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOSE paraconstar, Eu, IVAN TORRES FILHO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. ALTOS, 30 deoutubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)PROCESSO Nº 0000456-07.2013.8.18.0037CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOANA FERREIRA DE MORAES DUARTERéu: ELETROMOTOS LEITEO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deAMARANTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).NETANIAS BATISTA DE MOURA , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ISAAC NEWTONVITARINHO DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 10350), da partefinal da sentença proferida às fls.36, a seguirtranscrita:” Em razão do exposto, decreto a revelia daré, reconheço verdadeiras as alegações contidas nainicial para julgar procedente a ação e condenar aparte ré a devolver para a parte autora a importânciaque esta pagou, R$5.930,00 devidamente atualizadaconforme tabela de atualização aplicada no PoderJudiciário. Entendo que a parte autora sofreu danosmorais em relação ao contrato feito porque esta tevea expectativa de adquirir um bem e a decepção de serengananda pela parte ré que fechou suas portas semcumprir o contrato feito, por estas razões, condeno aparte ré no pagamento da importância equivalente adois salários minimos causados a parte autora o quefaço nos termos do artigo 269, I do Código de ProcessoCivil. Condeno a parte ré no pagamento de custasprocessuais e honorários advocatícios em dez porcento do valor da condenação. Registre-se. Apóstransito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.Amarante -PI, 21 de agosto de 2014. a) Dr. NetaniasBatista de Moura- Juiz de Direito”. E para constar, Eu,TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. AMARANTE,31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)PROCESSO Nº 0000406-78.2013.8.18.0037CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: WALDEK FONSECA RIBEIROExecutado(a): ELETROMOTOS LEITEO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deAMARANTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).NETANIAS BATISTA DE MOURA , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUZIANE RIBEIROSOARES-OAB-PI º 10737, da parte final da sentençaproferida às fls.24, a seguir transcrita:” Analisandoos autos vrifica-se que a parte ré legalmente intimadanão comparecu em audiência, não contestou a ação.Por esta razão decreto a revelia da ré e acolhoverdadeiras as alegações contidas na inicial parajulgazr procedente a ação para decretar a rescisãocontratual em razão da parte ré não ter cumprido ocontrato feito e condena-la a devolver para a parteautora a importânciss de R$4.760,00 devidamenteatualizada conforme tabela de atualização monetáriaaplicada pelo Poder Judiciário. Condeno a parte rénas custas processuais e honorários advocatíciosem dez por cento sobre o valor da condenação o quefaço nos termos do artigo 269, I do Código de ProcessoCivil. Registre-se. Após transito em julgado, dê-se baixae arquive-se. Amarante -PI., 21 de agosto de 2014. a)Dr. Netanias Batista de mOura - Juiz de Direito”. E paraconstar, Eu, TERESINHA DE JESUS DOSSANTOS,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. AMARANTE, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICALDO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000220-60.2012.8.18.0079CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Executado(a): COLIGAÇÃO “A FORÇA QUE VEM DOPOVO”A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICALDO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz Dr. RANIERE SANTOSSUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado:THALES CRUZ SOUSA, OAB/PI Nº 7.954, dodispositivo da Decisão de fls. 42/44, do teor seguinte:“... Ante o exposto, com fulcro no art. 367, IV doCódigo Eleitoral, declaro este juízo incompentente paraprocessar e julgar esta ação de execução, o quefaço determinando a remessa dos autos ao JuízoEleitoral desta Comarca. Intimem-se. Junte-se cópiadesta decisão nos autos em anexo, vez que osembargos à execução também não devem tramitarneste juízo, sendo atingidos pelos termos destadecisão. Preclusa esta decisão sem a apresentaçãode recurso, certifique-se e remeta-se ao Juízocompetente, conforme acima reconhecido. Cumpra-se. Angical do Piauí-PI, 08 de outubro de 2014.a)Raniere Santos Sucupira - Juiz de Direito”. E paraconstar, Eu, TÂNIA MARIA DA SILVA SOUSA, AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. ANGICALDO PIAUÍ, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICALDO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000218-90.2012.8.18.0079CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍExecutado(a): COLIGAÇÃO “UNIDOS DE NOVO PELAVONTADE DO POVO” REPRESENTADA PORGENESIANA LEAL SOARES MENDES, NALIANIO DENEIVA SILVAA Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICALDO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz Dr. RANIERE SANTOSSUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs.Advogados: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DEMOURA SOUSA, OAB/PI Nº 5446, TÁCIA HELENANUNES CAVALCANTE, OAB/PI Nº 5454; HENRILEFRANCISCO DA SILVA MOURA, OAB/PI Nº 6118,LAILSON SOARES GUEDES RODRIGUES, OAB/PI Nº6716, SAMARA GRAYCIANE RODRIGUES DE MOURA SOUSA, OAB/PI Nº 7786, do dispositivo da Decisãode fls. 38/40, do teor seguinte: “... Ante o exposto,com fulcro no art. 367, IV do Código Eleitoral, declaroeste juízo incompentente para processar e julgar estaação de execução, o que faço determinando aremessa dos autos ao Juízo Eleitoral desta Comarca.Intimem-se. Junte-se cópia desta decisão nos autosem anexo, vez que os embargos à execução tambémnão devem tramitar neste juízo, sendo atingidos pelostermos desta decisão. Preclusa esta decisão sem aapresentação de recurso, certifique-se e remeta-seao Juízo competente, conforme acima reconhecido.Cumpra-se. Angical do Piauí-PI, 08 de outubro de 2014.a)Raniere Santos Sucupira - Juiz de Direito”. E paraconstar, Eu, TÂNIA MARIA DA SILVA SOUSA, AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. ANGICALDO PIAUÍ, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICALDO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000219-75.2012.8.18.0079CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍExecutado(a): COLIGAÇÃO “UNIDOS DE NOVO PELAVONTADE DO POVO” REPRESENTADA PORGENESIANA LEAL SOARES MENDES, CLEIDESOARES DA SILVAA Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICALDO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz Dr. RANIERE SANTOSSUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs(a)Advogado(as): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUESDE MOURA SOUSA, OAB/PI Nº 5446; TÁCIA HELENANUNES CAVALCANTE, OAB/PI Nº 5454; HENRILEFRANCISCO DA SILVA MOURA, OAB/PI Nº 6118;LAILSON SOARES GUEDES RODRIGUES, OAB/PI Nº6716; SAMARA GRAYCIANE RODRIGUES DE MOURASOUSA, OAB/PI Nº 7786; do dispositivo da Decisãode fls. 37/39, do teor seguinte: “...Ante o exposto,com fulcro no art. 367, IV do Código Eleitoral, declaroeste juízo incompetente para processar e julgar estaação de execução, o que faço determinando aremessa dos autos ao Juízo Eleitoral desta Comarca.Intimem-se. Junte-se cópia desta decisão nos autosem anexo, vez que os embargos à execução tambémnão devem tramitar neste juízo, sendo atingidos pelostermos desta decisão. Preclusa esta decisão sem aapresentação de recurso, certifique-se e remeta-seao Juízo competente, conforme acima reconhecido.Cumpra-se. Angical do Piauí-PI, 08 de outubro de 2014.a) Raniere Santos Sucupira - Juiz de Direito”. E para

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62872DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

constar, Eu, TÂNIA MARIA DA SILVA SOUSA, AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. ANGICALDO PIAUÍ, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICALDO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000268-19.2012.8.18.0079CLASSE: Embargos à ExecuçãoAutor: COLIGAÇÃO “A FORÇA QUE VEM DO POVO”Réu: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍA Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICALDO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz Dr. RANIERE SANTOSSUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado:THALES CRUZ SOUSA (OAB/PI Nº 7954), do despachoa seguir transcrito: “...Ante o teor da decisão acostadaaos autos, remetam-se estes autos à Justiça Eleitoral,dando-se a respectiva baixa. Cumpra-se. ANGICALDO PIAUÍ, 29 de outubro de 2014. a) Raniere SantosSucupira - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarcade ANGICAL DO PIAUÍ”. E para constar, Eu, TÂNIAMARIA DA SILVA SOUSA, Analista Judicial, digitei econferi o presente aviso. ANGICAL DO PIAUÍ, 30 deoutubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICALDO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000247-43.2012.8.18.0079CLASSE: Embargos à ExecuçãoAutor: NALIANO DE NEIVA SILVA, COLIGAÇÃO“UNIDOS DE NOVO PELA VONTADE DO POVO”REPRESENTADA POR GENESIANA LEAL SOARESMENDESRéu: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍA Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICALDO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz Dr. RANIERE SANTOSSUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs.Advogados: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DEMOURA SOUSA, (OAB/PI Nº 5446); TÁCIA HELENANUNES CAVALCANTE, (OAB/PI Nº 5454); HENRILEFRANCISCO DA SILVA MOURA (OAB/PI Nº 6118);LAILSON SOARES GUEDES RODRIGUES, (OAB/PI Nº6716); SAMARA GRAYCIANE RODRIUGES DE MOURASOUSA, (OAB/PI Nº 7786); do despacho a seguirtranscrito: “...Ante o teor da decisão acostada aosautos, remetam-se estes autos à Justiça Eleitoral,dando-se a respectiva baixa. Cumpra-se. ANGICALDO PIAUÍ, 29 de outubro de 2014. a) Raniere SantosSucupira - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarcade ANGICAL DO PIAUÍ”. E para constar, Eu, TÂNIAMARIA DA SILVA SOUSA, Analista Judicial, digitei econferi o presente aviso. ANGICAL DO PIAUÍ, 30 deoutubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICALDO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000244-88.2012.8.18.0079CLASSE: Embargos à ExecuçãoAutor: CLEIDE SOARES DA SILVA, COLIGAÇÃO“UNIDOS DE NOVO PELA VONTADE DO POVO”REPRESENTADA POR GENESIANA LEAL SOARESMENDESRéu: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍA Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICALDO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz Dr. RANIERE SANTOSSUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs.Advogados: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DEMOURA SOUSA, (OAB/PI Nº 5446); TÁCIA HELENANUNES CAVALCANTE, (OAB/PI Nº 5454); HENRILEFRANCISCO DA SILVA MOURA (OAB/PI Nº 6118);LAILSON SOARES GUEDES RODRIGUES, (OAB/PI Nº6716); SAMARA GRAYCIANE RODRIUGES DE MOURASOUSA, (OAB/PI Nº 7786); do despacho a seguirtranscrito: “...Ante o teor da decisão acostada aosautos, remetam-se estes autos à Justiça Eleitoral,dando-se a respectiva baixa. Cumpra-se. ANGICALDO PIAUÍ, 29 de outubro de 2014. a) Raniere SantosSucupira - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarcade ANGICAL DO PIAUÍ”. E para constar, Eu, TÂNIAMARIA DA SILVA SOUSA, Analista Judicial, digitei econferi o presente aviso. ANGICAL DO PIAUÍ, 30 deoutubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)PROCESSO Nº 0000026-15.2014.8.18.0039CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: CARLA FONTINELE BORIS FROTARéu: PREFEITURAMUNICIPAL DE BOA HORA-PIO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUSCELINONORBERTO DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALICE POMPEU VIANA

(OAB/PIAUÍ Nº 4853), de sentença de extinçãoproferida nos autos ás fls. 37/38, destes autos. Epara constar, Eu, LUIZ CÂNDIDO BRITO NOGUEIRA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.BARRAS, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)PROCESSO Nº 0000191-96.2013.8.18.0039CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DA SILVA SOUSA, TIM CELULAR S.ARéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUSCELINONORBERTO DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EDUARDO DONASCIMENTO SANTOS, OAB n] 9419/Pi, de setençahomologatória proferida nos autos ás fls. 68, destesautos. E para constar, Eu, LUIZ CÂNDIDO BRITONOGUEIRA,Técnico Judicial,digitei e conferi opresente aviso. BARRAS, 31 de outubro de 2014.

PROCESSO Nº 0000192-52.2011.8.18.0039CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: MANOEL PEREIRA DE SOUSA E SUAESPOSAUsucapido: O ESPÓLIO DE VICENTE PEREIRA DESOUSA

EDITAL DE CITAÇÃOO Dr. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, Juiz deDireito desta cidade e comarca de BARRAS, Estadodo Piaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que seprocessa neste Juízo, com sede na Rua LeônidasMelo, nº 916, BARRAS-PI, a Ação acima referenciada,proposta por MANOEL PEREIRA DE SOUSA E SUAESPOSA, , residente e domiciliado(a) em JACARÉ,ZONA RURAL, BARRAS - Piauí em face de O ESPÓLIODE VICENTE PEREIRA DE SOUSA, ficando por esteedital CITADOS, os Representantes do Espólio eherdeiros e confrontantes: José Mamede, FranciscoPereira de Sousa, apara apresentarem, contestação,querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena derevelia. E para que chegue ao conhecimento dosinteressados e não possam no futuro alegarignorância, foi expedido o presente edital que serápublicado no Diário de Justica e afixado na forma daLei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca deBARRAS, Estado do Piauí, aos (31/10/2014). Eu,digitei, subscrevi e assino.JUSCELINO NORBERTO DASILVA NETO-JUIZ DE DIREITO

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)PROCESSO Nº 0000074-28.2001.8.18.0039CLASSE: Embargos à ExecuçãoAutor: UMBELINO CARVALHO LAGESAGROPECUÁRIARéu: ANTONIO JOAQUIM DOS SANTOS FORTESO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUSCELINONORBERTO DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ ANCHIETA GOMESCORTEZ, OAB nº 2.309/Pi, de sentença de extinçãonos autos acima mencionado. E para constar, Eu, LUIZCÂNDIDO BRITO NOGUEIRA,Técnico Judicial,digitei econferi o presente aviso. BARRAS, 31/10/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)PROCESSO Nº 0000153-55.2011.8.18.0039CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIA SILVA DE CARVALHO, MARIA JOSÉDA COSTA BASTOS, ROBERTO LUIS FERREIRA DASILVARéu: FEDERAL DE SEGUROSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUSCELINONORBERTO DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MARIO MARCONDESNASCIMENTO, OAB/SC 7.701 e SERGIO HENRIQUEDE OLIVEIRA, OAB nº 2.663, para se manifestaremse tem interesse na produção de novas provas,inclusive pericial, conforme despacho do MM. Juiz ásfls. 238, deste autos. E para constar, Eu, LUIZCÂNDIDO BRITO NOGUEIRA,Técnico Judicial,digitei econferi o presente aviso. BARRAS, 31/10/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)

PROCESSO Nº 0000923-77.2013.8.18.0039CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DE NAZARÉ IBIAPINA DA ROCHA

Réu: BANCO ITAUCARD S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUSCELINONORBERTO DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE GIL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2274) de setemnça proferida nos autosás fls. 66/71, destes autos. E para constar, Eu, LUIZCÂNDIDO BRITO NOGUEIRA,Técnico Judicial,digitei econferi o presente aviso. BARRAS, 31/10/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)PROCESSO Nº 0000407-57.2013.8.18.0039CLASSE: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioAutor: JOSÉ FRANCISCO MACEDO ALVESRéu: MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUSCELINONORBERTO DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALEX NIGER LOPESRAMOS, OAB nº 7298/Pi, para se manifestar sobrecontestação juntada aos autos, no prazo de lei. Epara constar, Eu, LUIZ CÂNDIDO BRITONOGUEIRA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. BARRAS, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)PROCESSO Nº 0001068-36.2013.8.18.0039CLASSE: MonitóriaAutor: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIAE CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁ´RIOS DEINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAISLTDARéu: FRANCISCO EDIMAELDO PEREIRA TEIXEIRAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBARRS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUSCELINONOBERTO DA SILVA NETO, de acordo com o Proimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): RAFAEL TRAJANO DEALBQUERQUE REGO, OAB nº 4.955/Pi, de sentençahomologatório de acordo proferida nos autos acimamenionado, ás fls. 58v, E para constar, Eu, LUIZCÂNIDO BRITO NOGUEIRA,Técnico Judicial,digitei econeri o presente aviso. BARRAS, 31/10/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BERTOLÍNIA)PROCESSO Nº 0000081-22.2014.8.18.0085CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDA MARIA DOS SANTOSRéu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBERTOLÍNIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). THIAGOALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WILLIANS LOPESFONSECA (OAB/PIAUÍ Nº 8658), sobre o teor dodespacho que se segue: “Vistos. Dando andamentoao presente feito, designo o dia 26 de novembro de2014, às 11h:00min, para realização da audiência deconciliação, instrução e julgamento. Intimem-se aspartes pessoalmente, devendo as testemunhascomparecer independentemente de intimação,respeitado o limite legal. Caso seja necessário,expeça-se carta precatória. Atos necessários.Cumpra-se. BERTOLÍNIA, 15 de outubro de 2014.THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA - Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de BERTOLÍNIA”. Epara constar, Eu, GUSTAVO DA COSTA LUZ,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. BERTOLÍNIA,30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BERTOLÍNIA)PROCESSO Nº 0000128-93.2014.8.18.0085CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ROSA MARIA DA SILVA MESSIAS, ANTONIOJOSÉ DA SILVA MESSIASRéu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBERTOLÍNIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). THIAGOALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FREDISON DE SOUSACOSTA (OAB/PI Nº 2767), sobre o teor do despachoque se segue: “Vistos. Dando andamento ao presentefeito, designo o dia 26 de novembro de 2014, às14h:30min, para realização da audiência deconciliação, instrução e julgamento. Intimem-se aspartes pessoalmente, devendo as testemunhascomparecer independentemente de intimação,respeitado o limite legal. Caso seja necessário,expeça-se carta precatória. Atos necessários.Cumpra-se. BERTOLÍNIA, 15 de outubro de 2014.THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA - Juiz(a) de

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 73 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

Direito da Vara Única da Comarca de BERTOLÍNIA”. Epara constar, Eu, GUSTAVO DA COSTA LUZ,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. BERTOLÍNIA,30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BERTOLÍNIA)PROCESSO Nº 0000176-86.2013.8.18.0085CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA AVES RIBEIRORéu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(INSS)O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBERTOLÍNIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). THIAGOALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FREDISON DE SOUSACOSTA (OAB/PIAUÍ Nº 2767/96), sobre o teor dodespacho que se segue: “Vistos. Dando andamentoao presente feito, designo o dia 26 de novembro de2014, às 12h:30min, para realização da audiência deconciliação, instrução e julgamento. Intimem-se aspartes pessoalmente, devendo as testemunhascomparecer independentemente de intimação,respeitado o limite legal. Caso seja necessário,expeça-se carta precatória.Atos necessários.Cumpra-se. BERTOLÍNIA, 15 de outubro de 2014.THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA - Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de BERTOLÍNIA. Epara constar, Eu, GUSTAVO DA COSTA LUZ,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. BERTOLÍNIA,30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BERTOLÍNIA)PROCESSO Nº 0000127-11.2014.8.18.0085CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DUARTE DO ROSÁRIORéu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBERTOLÍNIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). THIAGOALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FREDISON DE SOUSACOSTA (OAB/PIAUÍ Nº 2767), sobre o teor dodespacho que se segue: “Vistos. Dando andamentoao presente feito, designo o dia 26 de novembro de2014, às 15h:30min, para realização da audiência deconciliação, instrução e julgamento. Intimem-se aspartes pessoalmente, devendo as testemunhascomparecer independentemente de intimação,respeitado o limite legal. Caso seja necessário,expeça-se carta precatória. Atos necessários.Cumpra-se. BERTOLÍNIA, 15 de outubro de 2014.THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA - Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de BERTOLÍNIA. Epara constar, Eu, GUSTAVO DA COSTA LUZ,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. BERTOLÍNIA,30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BERTOLÍNIA)PROCESSO Nº 0000082-07.2014.8.18.0085CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVARéu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBERTOLÍNIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). THIAGOALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. FREDISON DE SOUSACOSTA (OAB/PI Nº 2767), sobre o teor do despachoque se segue: “Vistos. Dando andamento ao presentefeito, designo o dia 26 de novembro de 2014, às16h:00min, para realização da audiência deconciliação, instrução e julgamento. Intimem-se aspartes pessoalmente, devendo as testemunhascomparecer independentemente de intimação,respeitado o limite legal. Caso seja necessário,expeça-se carta precatória. Atos necessários.Cumpra-se. BERTOLÍNIA, 15 de outubro de 2014.THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA - Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de BERTOLÍNIA”. Epara constar, Eu, GUSTAVO DA COSTA LUZ,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. BERTOLÍNIA,30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000427-05.2014.8.18.0042CLASSE: Execução da PenaExequente: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOMJESUS - PIExecutado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS DOSSANTOS SOUSAA Secretaria da Vara Única da Comarca de BOMJESUS, de ordem do MM. Juiz Dr. MÁRIO SOARES DEALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da

Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sra Advogada:SYNARA LEMOS DA ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 5057),para devolver em Secretaria os autos acimaepigrafado, que se encontra com carga. E paraconstar, Eu, EUVANETE BENVINDO CAVALCANTE,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.BOM JESUS, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000092-64.2006.8.18.0042CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: MINUSA TRATORPEÇAS LTDA, JOSÉ DESOUSA MELO FILHOExecutado(a): JOSÉ EDILSON BARBOSAA Secretaria da Vara Única da Comarca de BOMJESUS, de ordem do MM. Juiz Dr. MÁRIO SOARES DEALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado:PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS (OAB/PI N°2475-93), para devolver em Secretaria os autos acimaepigrafado, que se encontra com carga. E paraconstar, Eu, EUVANETE BENVINDO CAVALCANTE,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.BOM JESUS, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000024-22.2003.8.18.0042CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: EMENERGÍDIO JOSÉ DA SILVARéu: RENATO FONSECA BAIÃOA Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOMJESUS, de ordem do MM. Juiz Dr. MÁRIO SOARES DEALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado:PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS (OAB/PIAUÍ Nº2475-93), para devolver em Secretaria os autos acimaepigrafado, que se encontra com carga. E paraconstar, Eu, EUVANETE BENVINDO CAVALCANTE,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.BOM JESUS, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000024-90.2001.8.18.0042CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AExecutado(a): DELSO LUSTOSA EVANGELISTAA Secretaria da Vara Única da Comarca de BOMJESUS, de ordem do MM. Juiz Dr. MÁRIO SOARES DEALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado:RAFAEL FONSECA LUSTOSA, (OAB/PIAUÍ Nº 9616),para devolver em Secretaria os autos acimaepigrafado, que se encontra com carga. E paraconstar, Eu, EUVANETE BENVINDO CAVALCANTE,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.BOM JESUS, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000132-80.2005.8.18.0042CLASSE: InventárioInventariante: MARGARETH FONSECA BENVINDOInventariado: AIRAN MIRANDA DA SILVAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOMJESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIOSOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): DENYSE COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6897), para devolver em Secretaria os autosacima epigrafado, que se encontra com carga. E paraconstar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Agrária de BOMJESUS)PROCESSO Nº 0000426-98.2006.8.18.0042CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: ESPÓLIO DE OSTERNO BORGES DOSSANTOS (ADVOGADO: PAULO DE TARCIO SANTOSMARTINS - OAB/PI nº 2.475/93)Requerido: KENYTI OKANO, MILTON OKANO, ADRIANOOKANO (ADVOGADOS: JAIME RICARDO RAUPP -OAB/PI nº 3.955/03 e EURIPEDES MIGUEL FIDELIS -OAB/SP nº 191.268)O(a) Secretario(a) da Vara Agrária da Comarca deBOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). HELIOMARRIOS FERREIRA, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os SenhoresAdvogados: PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS -OAB/PI nº 2.475/93, JAIME RICARDO RAUPP - OAB/PInº 3.955/03 e EURIPEDES MIGUEL FIDELIS - OAB/SPnº 191.268 do Despacho saneador de fl. 241 dosautos epigrafados, a seguir transcrito: DESPACHO:(...) “Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco)dias, especificarem quais provas pretendem produzir.”

(...) E para constar, Eu, NADJA LOPES VIANACARREIRO, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso. BOM JESUS, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)PROCESSO Nº 0001149-97.2008.8.18.0026CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRéu: FRANCISCO ERINALDO CARVALHO DA SILVA,RAIMUNDO ELESBÃO IBIAPINA NETO, CARLOSALBERTO IBIAPINAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPOMAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVESDA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): PEDRO HILTON RABELO (OAB/PI Nº5702); FRANCISCO KENEDY VANDERLEI (OAB/PI Nº4797), PARA, NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR ASALEGAÇOES FINAIS DE SEUS RESPECTIUVOSCONSTITUINTES NOS AUTOS SUPRA. E para constar,Eu, ANTÔNIO XIMENES DE OLIVEIRA, Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 30de outubro de 2014.

PROCESSO Nº 0000101-35.2010.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: RAIMUNDA MARIA OLIVEIRA DE SOUSAADVOGADO(S): ANDREA BANDEIRA PAZ - OAB/PINº 5174Requerido: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S/AIII - DISPOSITIVODIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no art. 284 c/c art. do CPC, indefiro a petição inicial e, porconseguinte, julgo extinto o feito sem resolução domérito na forma do artigo 267, I e IV do CPC. Custaspelo autor. Sem condenação em honoráriosadvocatícios, por entender não haver consolidado arelação processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após decorrido o trânsito em julgado, arquive-seprocedendo a devida baixa.CAMPO MAIOR, 30 deoutubro de 2014ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)PROCESSO Nº 0000360-30.2010.8.18.0026CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S.A.Requerido: RAIMUNDA MARIA OLIVEIRA DE SOUSAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPOMAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESARMENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): RODRIGO ANDRE DE LIMASANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023) e ANDRÉA BANDEIRAPAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5174) sobre o teor da decisãoliminar proferida nos autos do processo acima indicado:“Comprovada a mora através de notificação garantidaatravés de contrato de financiamento com cláusulade garantia de alienação fiduciária, preenchidos ospressupostos legais exigidos pelo Decreto-Lei 911/69, viável a concessão in limine da busca eapreensão do seguinte objeto: VEÍCULO MARCAMITSUBISHI, MODELO L200 GLS, ANO FAB./MODELO 2001, COR PRATA, PLACA LWM8510,CHASSI Nº 93XHNK3402C116730. Apresente orequerente, no prazo de 5 (cinco) dias, contatodaqueles que deverão figurar como depositário fieldo veículo, bem como sua qualificação. Advirto o réuque: “Nos contratos firmados na vigência da Lei n.10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5(cinco) dias após a execução da liminar na ação debusca e apreensão, pagar a integralidade da dívida-entendida esta como os valores apresentados ecomprovados pelo credor na inicial, sob pena deconsolidação da propriedade do bem móvel objetode alienação fiduciária.” ( Resp nº 1.418.593) Após aexecução da liminar, fica o réu citado para, no prazode 15 (quinze) dias, apresentar contestação. Aresposta poderá ser apresentada ainda que tenha seutilizado da faculdade de pagar a integralidade dadívida, caso entenda ter havido pagamento a maior edesejar restituição. Em 5 (cinco) dias apósexecutada a liminar, consolidar-se-ão a propriedadee a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio docredor fiduciário, cabendo às repartiçõescompetentes, quando for o caso, expedir novocertificado de registro de propriedade em nome docredor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônusda propriedade fiduciária.” E para constar, Eu,ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPOMAIOR, 30 de outubro de 2014.

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62874DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000598-20.2008.8.18.0026CLASSE: MonitóriaAutor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AADVOGADO(S): JOAO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174)Réu: J. LOPES NETO, DESLENE MARIA PEREIRA, J.LOPES NETO - ME, DESLENE MARIA PEREIRAADVOGADO(S): JOSÉ RIBAMAR COELHOFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)Intime-se a parte requerente para, no prazo de cincodias, se manifestar quanto ao conteúdo da certidãodo oficial de justiça exarado na folha 18v, informandoo interesse de permanecer a monitória contra talavalista.CAMPO MAIOR, 30 de outubro de 2014-JULIOCESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)PROCESSO Nº 0001017-06.2009.8.18.0026CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: BANCO SOFISA S.ARéu: MARCHEZAN R. DE ABREUO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPOMAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESARMENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍNº 3148) e MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍNº 5142) sobre o dispositivo da sentença proferidanos autos: “3. DISPOSITIVO: Ante o acima expostoe tudo o mais que dos autos consta, com fulcro noart. 269, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedidoinicial, para reintegrar o BANCO SOFISA S/A naposse do veículo descrito na inicial. Condeno o réuno pagamento das custas processuais e nopagamento dos honorários advocatícios da parteautora, este no patamar de 10% sobre o valor dacondenação.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Expeça-se o competente mandado de reintegraçãona posse do veículo descrito na inicial.” E paraconstar, Eu, ÁLVARO JOSÉ ARAÚJOBRANDÃO,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. CAMPO MAIOR, 30 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)PROCESSO Nº 0000135-15.2007.8.18.0026CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: MARIA DA LUZ DE CARVALHO, VALDERIRRODRIGUES DE CARVALHO, LADY DAIANA DECARVALHO, FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO,JERÔNIMO CARVALHO SOBRINHO, MARDONIO DECARVALHOAdv: Marcio Stanley da Paz Lima - OAB/PI nº 4820Réu: EDMAR BRITO DE CARVALHO, CARLOSGEOVÂNE DE BRITOAdv: Raimundo Arnaldo Soares Sousa - OAB/PI nº2440O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPOMAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESARMENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as) acima indicados sobre o dispositivoda sentença proferida nos autos: “3. DISPOSITIVO:Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedidoinicial, com fulcro no art. 269, I, do CPC, por falta decomprovação do direito postulado. Condeno osautores no pagamento das custas processuais e doshonorários advocatícios da parte autora, este nopatamar de R$ 1.000,00 (um mil reais), arbitradoeste último consoante a dicção do art. 20, §4º doCPC, considerando que a condenação não estáquantificada monetariamente e levando-se em contaos delineamentos propostos pelo art. 20, §3º dodiploma adjetivo civil.Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Transitada em julgado a presente, nãohavendo requerimento executório no prazo de seismeses, arquivem-se os autos. Adote o Sr. Escrivãodo feito todas as medidas inerentes ao seu mister.” Epara constar, Eu, ÁLVARO JOSÉ ARAÚJOBRANDÃO,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. CAMPO MAIOR, 30 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)PROCESSO Nº 0000439-82.2005.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: FRANCISCA DE OLIVEIRA COSTARequerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIORO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPOMAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESARMENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 10489) sobre o teor da decisão proferidanos autos: “Certificada a tempestividade (CPC, art.

508), recebo o recurso de apelação em seu efeitodevolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado paracontrarrazoar em 15 (quinze) dias (CPC, arts. 508 e518 c/c 188). Após, remetam-se os presentes autosao TJPI.” E para constar, Eu, ÁLVARO JOSÉ ARAÚJOBRANDÃO,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. CAMPO MAIOR, 30 de outubro de2014.

PROCESSO Nº 0000037-74.2000.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: DROGARIA SÃO LUCAS LTDAADVOGADO(S): JOSE RIBAMAR COELHOFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)Requerido: XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDAADVOGADO(S): NATAL CAMARGO DA SILVAFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104431)Ante o exposto, Julgo improcedente o pedido ajuizadopor DROGARIA SÃO LUCAS LTDA contra XEROXCOMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, o que faço comfundamento no artigo 478 do Código Civil. Condeno aparte autora ao pagamento das custas processuaise dos honorários advocatícios no importe de R$1.500,00 ( um mil e quinhentos reais), ante adesnecessidade de instrução do feito, a ausência decomplexidade da matéria e a necessidade do recursode apelação da parte requerida.P.R.I.CAMPO MAIOR,31/10/ de 2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0001432-86.2009.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioDeclarante: FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRAADVOGADO(S): JOSE RIBAMAR COELHOFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)Declarado: MARIA DE LOURDES PEREIRA ANDRADEADVOGADO(S): DANIEL VIDAL NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº4835)Ante o exposto, extingo o processo sem resoluçãodo mérito, por impossibilidade jurídica do pedido,ajuizado por FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA e MARIADE LOURDES PEREIRA ANDRADE, o que faço comfundamento no artigo 3º da Lei 8.245/91. Condeno aparte autora ao pagamento das custas processuais edos honorários advocatícios no importe de 10% sobreo valor da causa, considerando este o valor informadona emenda da inicial das folhas 169/170, valor estearbitrado em razão da desnecessidade de instruçãodo feito, porém em razão da necessidade dacontestação formulada por procurador da requerida.CAMPO MAIOR, 31 de outubro de 2014.JULIO CESARMENEZES GARCEZ-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0001464-86.2012.8.18.0026CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: AFONSO DE LIGÓRIO CARVALHO DEMIRANDA FILHO, MARCOS ANTONIO PEREIRAMIRANDA, LUIZ ANTONIO PEREIRA MIRANDA, INÊSPEREIRA MIRANDA NUNES DA SILVAADVOGADO(S): JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3673/2002)Usucapido: AFONSO DE LIGÓRIO CARVALHO DEMIRANDAADVOGADO(S):Intime-se o autor para, no prazo de trinta dias,promover a citação da pessoa que consta no registroda folha 54, conforme artigo 942 do CPC, sob pena deextinção do processo sem resolução do mérito.CAMPOMAIOR, 31 de outubro de 2014-JULIO CESARMENEZES GARCEZ-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0001271-71.2012.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: BENEDITO BARBOSAADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO ALVESSANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.AADVOGADO(S): ELISIA HELENA DE MELOMARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853)1. Autue-se para cumprimento de sentença. Corrija-se o polo ativo por questão administrativa.2. Intime-se a parte executada para efetuar opagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias,sob pena da incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC e do acréscimo dos honorários advocatíciosfixados abaixo.3. Consoante a jurisprudência do STJ, cuja funçãoconstitucional precípua é a uniformização dainterpretação da legislação infraconstitucional(Constituição da República, art. 105, inc. III), é cabívelo arbitramento de honorários advocatícios em sedede cumprimento de sentença.4. Assim, em caso de inadimplemento do débito noprazo de 15 (quinze) dias, além da multa prevista noart. 475-J do CPC, fixo também honorários para a

fase de cumprimento de sentença no valor de R$500,00, observada a natureza da causa, o valor docrédito, o trabalho a ser desenvolvido pelo profissionale o local da sua prestação, ex vi § 4º, observados osvetores do § 3º, ambos do art. 20 do diplomaprocessual civil.CAMPO MAIOR, 31 de outubro de 2014JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0001890-30.2014.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: LUCIANO HERCULES DE SOUSA SILVA,FRANCISCA GERMANO DE SOUSAADVOGADO(S): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DOSEGURO DPVAT S.AADVOGADO(S): nullPleiteia a parte autora a gratuidade judiciária.Ocorre que a matéria trazida a juízo poderia serdiscutida no Juizado Especial desta Comarca, onde oprincípio do acesso à justiça é irrestrito.Aliás o JECC-CAMPO MAIOR fica no mesmo prédiodesta Unidade Judicária.Àqueles que optam, como no caso, em demandaremno procedimento da Justiça Comum quando dispõe demeios eficazes e gratuitos pelo procedimento da Lei9.099/95, deve arcar com os ônus desta opção, nocaso: o pagamento das custas processuais.Ademais, optando em ajuizar na Justiça Comumpresume-se que a parte autora possui condições paraarcar com o pagamento das custas processuais.,notadamente quando sequer informou sua profissão.Prazo de dez dias para recolhimento das custasprocessuais, sob pena de extinção do processo semresolução do mérito.CAMPO MAIOR, 31/10/ de 2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0001903-29.2014.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCO PAULO DA SILVAADVOGADO(S): JOSE RIBAMAR COELHOFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)Réu: CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTOSADVOGADO(S): nullDefiro a gratuidade judiciária.Antes da análise da liminar, acoste o autor ocomprovante de que efetuou o pagamento dasparcelas a que fez menção na inicial.CAMPO MAIOR,31 de outubro de 2014-JULIO CESAR MENEZESGARCEZ-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0001516-14.2014.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JACIRA DE SOUSA MELO, MARCIA MARIA DEOLIVEIRA SOUSA, GILVA DE CARVALHO LEITE,TERESINHA SILVA, ELIETE DE OLIVEIRA COSTA,RENATA KELLY BEZERRA MACHADO, RAIMUNDAALVES DE SOUSAADVOGADO(S): nullRéu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ,PAULO CÉSAR DE SOUSA MARTINSADVOGADO(S): nullAssim, ante a ausência dos requisitos previstos noart. 273 do CPC, indefiro o pedido de antecipação detutela.CAMPO MAIOR, 31 de outubro de 2014-MARCELO CAVALEIRO SETÚBAL-Assessor Jurídico

PROCESSO Nº 0001930-12.2014.8.18.0026CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: JOSE DANILO DE CARVALHOADVOGADO(S): FÁBIO RENATO BOMFIMVELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)Requerido: MANOEL ANTONIO PEREIRA BARROSADVOGADO(S): nullEmende o autor a inicial para constar como valor dacausa o valor do contrato, conforme previsão do artigo259, V, do CPC, sob pena de baixa do processo nadistribuição.Prazo de trinta dias.CAMPO MAIOR, 31/10/2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0001910-21.2014.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVAADVOGADO(S): JOSE RIBAMAR COELHOFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)Réu: BANCO DO BRASIL S/AADVOGADO(S): nullDefiro a gratuidade judiciária.Analisando os autos, verifico que a premissa docálculo apresentada pelo autor é equivocada, issoporque apresentou um cálculo sobre a taxa média demercado na modalidade crédito consignado pessoa lprivado quando deveria apresentar sobre amodalidade crédito pessoal não consignado, posto

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 75 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

que a modalidade contratada foi de BB CRÉDITORENOVAÇÃO, a qual não se confunde com o créditoconsignado-salário, ainda que na primeira hipóteseos valores sejam descontados em sua conta-correnteno ato do crédito de seu salário.Ante o exposto,emende o autor a inicial para fazer constar a taxamédia de mercado na modalidade CRÉDITO PESSOALNÃO CONSIGNADO, demonstrando, de formamatemática, como se chegou ao resultado informado.CAMPO MAIOR, 31 de outubro de 2014-JULIO CESARMENEZES GARCEZ-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)PROCESSO Nº 0000170-14.2003.8.18.0026CLASSE: Mandado de SegurançaImpetrante: LOANA ARAUJO XIMENESImpetrado: DIRETORA DO INSTITUTO DE ENSINOINTELECTUSO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPOMAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESARMENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): DÉCIO SOARES MOTA (OAB/PIAUÍ Nº3018) sobre o dispositivo da sentença proferida nosautos: “Ante o exposto, DECLARO extinto o presenteprocesso, sem resolução de mérito, por falta dascondições da ação (interesse processual), com fulcrono art. 267, VI, do CPC. Sem custas. Após o trânsitoem julgado, arquivem-se os presentes autos.Publique-se. Registre-se e intimem-se.” E paraconstar, Eu, ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.CAMPO MAIOR, 31 de outubro de 2014.

PROCESSO Nº 0001902-44.2014.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: CÍCERO RODRIGUES DE SOUSAADVOGADO(S): JOSE RIBAMAR COELHOFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)Réu: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(S): nullDefiro a gratuidade judiciária.Analisando os autos, verifico que a premissa docálculo apresentada pelo autor é equivocada, issoporque apresentou um cálculo sobre a taxa média demercado na modalidade crédito consignado pessoalprivado quando deveria apresentar sobre amodalidade crédito pessoal não consignado, postoque a modalidade contratada foi de CONTRATO DEEMPRÉSTIMO, a qual não se confunde com o créditoconsignado-salário, ainda que na primeira hipóteseos valores sejam descontados em sua conta-correnteno ato do crédito de seu salário.Ante o exposto, emende o autor a inicial para fazerconstar a taxa média de mercado na modalidadeCRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO,demonstrando, de forma matemática, como se chegouao resultado informado.CAMPO MAIOR, 31/10/ 2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)PROCESSO Nº 0000332-72.2004.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: ANTONIO MARTINS FERREIRA JUNIORRequerido: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADODO PIAUÍO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPOMAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESARMENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): DECIO SOARES MOTA (OAB/PIAUÍ Nº3018) sobre a decisão proferida nos autos:“Certificada a tempestividade (CPC, art. 508), receboo recurso de apelação em seu efeito devolutivo esuspensivo. Intime-se o apelado para contrarrazoarem 15 (quinze) dias (CPC, arts. 508 e 518 c/c 188).Após, remetam-se os autos ao TJPI.” E para constar,Eu, ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPOMAIOR, 31 de outubro de 2014.

PROCESSO Nº 0001899-89.2014.8.18.0026CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauraçãode Registro CivilRequerente: FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(S): DAVI LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍNº 6831)Designo para o dia 03 / 12 / 2014, às 09:30 horas, arealização de audiência de depoimento das partes eoitiva de testemunhas. O advogado do requerentedeverá apresentar até 10 (dez) dias antes da audiênciao rol de testemunhas a serem ouvidas. Notifique-se orepresentante do Ministério Público.CAMPO MAIOR,31 de outubro de 2014-ÁLVARO JOSÉ ARAÚJOBRANDÃO-Analista Judicial

PROCESSO Nº 0001813-21.2014.8.18.0026CLASSE: Embargos à ExecuçãoAutor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PIRéu: ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOSDECISÃORecebo os presentes embargos à execução.Distribua-se por dependência .Registre-se e autue-se em apenso, com suspensãoda execução, e certifique-se no processo principalde execução a imposição destes embargos.À embargada para apresentar impugnação em 15(trinta) dias( art.740 CPC).Cumpra-se.CAMPO MAIOR,31 de outubro de 2014-JULIO CESAR MENEZESGARCEZ-Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca deCAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0001904-14.2014.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ROZA ELIAS DE MOURAADVOGADO(S): FRANCISCO RENAN BARBOSA DASILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS) DEFIRO, a princípio, os benefícios da ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIA GRATUITA. Processe-se pelo rito ordináriodo procedimento comum. Recebo a petição inicial, eisque satisfaz, a priori, os seus requisitos legais. Notocante ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela,ad cautelam, em atenção ao princípio do contraditórioe da ampla defesa, reservo-me na faculdade deapreciá-la após a resposta do requerido. CITE-SE oInstituto Nacional do Seguro Social - INSS, através deseu representante legal, POR CARTA PRECATÓRIA aser enviada a uma das Varas Federais da SeçãoJudiciária do Piauí em Teresina, para que, no prazo de60 (sessenta dias) dias, conforme preceitua o art.188, do CPC, apresente resposta à presente ação;remetam-se ao citando cópias da petição e destedespacho. Expedientes necessários. Cumpra-se comas formalidades legais.CAMPO MAIOR, 31 de outubrode 2014-ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃOAnalista Judicial

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)PROCESSO Nº 0000995-06.2013.8.18.0026CLASSE: Ação de AlimentosRequerente: CARLOS HENRIQUE PEREIRA ALVESRequerido: L D S A, F G D S, LUANA BANDEIRA DASILVA ALVESO(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de CAMPOMAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESARMENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº1523) e RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA (OAB/PI 2440) para audiência de Instrução e Julgamentodesignada nos autos do processo supra, para o dia24 de novembro de 2014, às 09:00 horas, no forumlocal. E para constar, Eu, MARIA JOSÉ DE SOUZASILVA,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. CAMPO MAIOR, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)PROCESSO Nº 0001905-96.2014.8.18.0026CLASSE: Alvará Judicial - Lei 6858/80Autor: JAQUELINE SABOIA PAZ CASTELO BRANCORéu: RICARDO ALEXANDRE CASTELO BRANCOO(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de CAMPOMAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESARMENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): JAILSON BRASIL ROCHA DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 9994) para juntar aos autos Certidãode óbito do Sr. Ricardo Alexandre Castelo Branco eCertidão de casamento do casal Jaqueline Saboia PazCastelo Branco com o de cujos, Sr. Ricardo AlexandreCastelo Branco. E para constar, Eu, MARIA JOSÉ DESOUZA SILVA,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. CAMPO MAIOR, 31/10/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)PROCESSO Nº 0001631-69.2013.8.18.0026CLASSE: Tutela e Curatela - Remoção e DispensaAutor: ROSA FERREIRA LOPESRéu: CARLOS AUGUSTO ARAÚJO E SILVAO(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de CAMPOMAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESARMENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): IRACEMA MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº9306) para providenciar a juntada da Perícia MédicaJudicial, que consta no Cód. 5470 do processo denúmero 0014578-79.2010.4.01.40000 da 7ª Vara doJuizado Especial Federal, onde consta como autor daAção de Benefício Assistencial, o Sr. Carlos Augusto

Araújo e silva . E para constar, Eu, MARIA JOSÉ DESOUZA SILVA,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. CAMPO MAIOR, 31/10/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DOBURITI)PROCESSO Nº 0000915-85.2013.8.18.0044CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: OSMAR FELIXRéu: BANCO FICSA S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JÔNATASBARRETO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3101), paramanifestar-se sobre a contestação de fls. 24/35, noprazo de 10 (dez) dias. Eu, Neidivan Amorim dosSantos, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. CANTO DO BURITI, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DOBURITI)PROCESSO Nº 0000161-46.2013.8.18.0044CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: CREUSA MARIA DE MOURARéu: BANCO SCHAHIM S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JÔNATASBARRETO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3101), paramanifestar-se sobre a contestação de fls. 22/31v, noprazo de (10) dez dias. Eu, Neidivan Amorim dosSantos, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. CANTO DO BURITI, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DOBURITI)PROCESSO Nº 0000161-12.2014.8.18.0044CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ERALDO MONTEIRO SANTOSRéu: BANCO BRADESCO S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALICE AMORIMCAVALCANTI (OAB/PIAUÍ Nº 7960), para manifestar-se sobre a contestação de fls.35/50, no prazo de 10(dez) dias. Eu, Neidivan Amorim dos Santos, AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. CANTO DOBURITI, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DOBURITI)PROCESSO Nº 0000351-09.2013.8.18.0044CLASSE: ReclamaçãoAutor: CLESTON PEREIRA MIRANDARéu: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITIO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):GUSTAVOHENRIQUEMIRANDACIPRIANO (OAB/PIAUÍNº 9505), para manifestar-se sobre a contestação defls. 22/28, no prazo de 10 (dez) dias. Eu, NeidivanAmorim dos Santos, Analista Judicial,digitei e conferio presente aviso. CANTO DO BURITI, 30/10/ 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DOBURITI)PROCESSO Nº 0000448-09.2013.8.18.0044CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃORéu: BANCO SCHAHIM S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JONATASBARRETO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 7136), paramanifestar-se sobre a contestação de fls.19/26v, noprazo de 10 (dez) dias. Eu, Neidivan Amorim dosSantos, Analista Judicial ,digitei e conferi o presenteaviso. CANTO DO BURITI, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DOBURITI)PROCESSO Nº 0000310-18.2008.8.18.0044CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: JUVENATO RODRIGUES DE AGUIARRequerido: JOSÉ NUNES RAMOS

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62876DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO DASCHAGAS LIMA(OAB/PI 1672/86), para que em 05(cinc)dias retire no balcão da secretaria deste juízo a petiçãode fls. 156/162, desentranhada dos autos acima. Epara constar, Eu, Neidivan Amorim dosSantos,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.CANTO DO BURITI, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DOBURITI)PROCESSO Nº 0000305-59.2009.8.18.0044CLASSE: Procedimento OrdinárioReivindicante: PEDRO GOMES FERREIRAReivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MATHEUSSTECCA(OAB/PI 6194-A) da sentença prolata às fls.79 dos autos acima cujo teor é o seguinte SENTENÇA“Vistos, Julga-se extinto o processo, com resoluçãode mérito, quando as partes, condescendendo com odireito por ambas pleiteado, chegam a termo mediantetransação. Inteligência do CPC 269, III. 1. Homologo,para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a ,celebrada nestes autos pelas partes acimanominadas, transação objeto do termo retro todasdevidamente qualificadas e representadas.2. Emconsequência, acorde com a manifestação Ministeriale, tendo a transação efeito de sentença entre aspartes, julgo extinto o processo com resolução de ,nos termos do CPC 269, III. mérito 3. Sem custas. 4.Expedidas as comunicações necessárias e feitas asanotações devidas, arquivem-se os autos,independentemente do trânsito em julgado destadecisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deusob o pálio da composição. P.R.I.C. CANTO DO BURITI,17 de outubro de 2014 JOSÉ CARLOS DA FONSECALIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única daComarca de CANTO DO BURITI”. E para constar, Eu,Neidivan Amorim dos Santos,Secretário(a),digitei econferi o presente aviso. CANTO DO BURITI, 31 deoutubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DOBURITI)PROCESSO Nº 0001033-61.2013.8.18.0044CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA VILMA DE HOLANDARéu: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI/PIO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANGELOHIPOLITO DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 17697), paramanifestar-se sobre a contestação de fls. 142/151,no prazo de 10 (dez) dias. Eu, Neidivan Amorim dosSantos,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. CANTO DO BURITI, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DOBURITI)PROCESSO Nº 0000910-63.2013.8.18.0044CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FAUSTINO PIAUILINO DOS SANTOSRéu: BANCO FICSA S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JÔNATASBARRETO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3101), paramanifestar-se sobre a contestação de fls.25/36, noprazo de 10 (dez) dias. Eu, Neidivan Amorim dosSantos, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. CANTO DO BURITI, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DOBURITI)PROCESSO Nº 0000065-31.2013.8.18.0044CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MANOEL DE ARAUJO NETORéu: BANCO SCHAHIN S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JÔNATAS

BARRETO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3101), paramanifestar-se sobre a contestação de fls. 22/31, noprazo de 10 (dez) dias. Eu, Neidivan Amorim dosSantos, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. CANTO DO BURITI, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DOBURITI)PROCESSO Nº 0000136-33.2013.8.18.0044CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: VANUSA PEREIRA DA SILVARéu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WASHINGTONLUIS R. RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 276-B), paramanifestar-se sobre a contestação de fls.30/34, noprazo legal. Eu, Neidivan Amorim dos Santos, AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. CANTO DOBURITI, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DOBURITI)PROCESSO Nº 0000064-12.2014.8.18.0044CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOBERVAN AMORIM ALVESRéu: TRANSBRASILIANA LTDAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): REGINALDOALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº8244), para manifestar-se sobre a contestação defls. 23/36, no prazo de 10 (dez) dias. Eu, NeidivanAmorim dos Santos, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. CANTO DO BURITI, 31/10/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DOBURITI)PROCESSO Nº 0000764-56.2012.8.18.0044CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: LIVIA COSTA E SILVA AGUIARRéu: MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI -PI NA PESSOADO PREFEITOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ROBERTOJORGE DE ALMEIDA PAULA (OAB/PIAUÍ Nº 4803/06),para manifestar-se sobre a contestação de fls. 25/35, no prazo de 10 (dez) dias. Eu, Neidivan Amorimdos Santos, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso. CANTO DO BURITI, 31/10/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DOBURITI)PROCESSO Nº 0000172-75.2013.8.18.0044CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: CLEONICE DA CONCEIÇÃO COSTARéu: BANCO GE CAPITAL S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JÔNATASBARRETO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3101), paramanifestar-se sobre a contestação de fls. 26/35v, noprazo de 10 (dez) dias. Eu, Neidivan Amorim dosSantos, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. CANTO DO BURITI, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DOBURITI)PROCESSO Nº 0000352-91.2013.8.18.0044CLASSE: ReclamaçãoAutor: DEOCILIO DOS ANJOS PEREIRARéu: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITIO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):GUSTAVOHENRIQUEMIRANDACIPRIANO (OAB/PIAUÍNº 9505), para manifestar-se sobre a contestação defls. 19/25, no prazo de 10 (dez) dias. Eu, NeidivanAmorim dos Santos, E para constar, Eu, Maria de JesusArrais Chaves,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. CANTO DO BURITI, 31 /10/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DOBURITI)PROCESSO Nº 0000699-66.2009.8.18.0044CLASSE: Embargos à ExecuçãoAutor: JOSE KLINGER NEIVA LOPES - MERéu: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANTONIOLIBÓRIO SANCHO MARTINS (OAB/PIAUÍ Nº 2357). aparte embargada, para querendo impugnar osembargos no prazo legal. E para constar, Eu, NeidivanAmorim dos Santos,Secretário(a),digitei e conferi opresente aviso. CANTO DO BURITI, 31/10/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DOBURITI)PROCESSO Nº 0000071-38.2013.8.18.0044CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: IRACI MARIA DO NASCIMENTORéu: BANCO SCHAHIN S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JÔNATASBARRETO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3101), paramanifestar-se sobre a contestação de fls. 25/34v, noprazo de 10 (dez) dias. Eu, Neidivan Amorim dosSantos, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. CANTO DO BURITI, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DOBURITI)PROCESSO Nº 0000071-38.2013.8.18.0044CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: IRACI MARIA DO NASCIMENTORéu: BANCO SCHAHIN S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JÔNATASBARRETO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3101), paramanifestar-se sobre a contestação de fls.25/34v, noprazo de 10 (dez) dias. Eu, Neidivan Amorim dosSantos, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. CANTO DO BURITI, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DOBURITI)PROCESSO Nº 0000145-92.2013.8.18.0044CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARCELINO BARBOSADASILVARéu: BANCO SCHAHIM S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JÔNATASBARRETO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3101), paramanifestar-se sobre a contestação de fls. 26/36, noprazo de 10 (dez) dias. Eu, Neidivan Amorim dosSantos,Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. CANTO DO BURITI, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DOBURITI)PROCESSO Nº 0000405-38.2014.8.18.0044CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: GERVASIO PARAGUAI DA SILVARéu: BANCO BRADESCO S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JAMESRODRIGUES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 8424), paramanifestar-se sobre a contestação de fls. 26/45, noprazo de 10 (dez) dias. Eu, Neidivan Amorim dosSantos, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. CANTO DO BURITI, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (RETIFICAÇÃO) (Vara Únicade CANTO DO BURITI)PROCESSO Nº 0000373-33.2014.8.18.0044CLASSE: Carta Precatória CriminalDeprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DACOMARCA DE BOM JESUS- PI, MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PIAUÍDeprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DECANTO DO BURITI/PI, LINDOMAR MANOEL DA SILVA,CARLOS ADILSON VIEIRA

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 77 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Gustavo BritoUcho (OAB/PI nº 6.150), da audiência de oitiva detestemunha de defesa, designada para o dia 04/11/2014, às 08:00h, a ser realizada no Fórum da Comarcade Canto do Buriti/PI, Praça Santana, 277, centro. Epara constar, Eu, SAMUEL CIPRIANO MACHADOLIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.CANTO DO BURITI, 31 de outubro de 2014.

PROCESSO Nº 0000172-38.2014.8.18.0045CLASSE: TutelaTutelante: ROSILENE DE SOUZA MACEDOTutelado: ROBÉRIO DE SOUSA PEREIRA

EDITAL DE CITAÇÃOO Dr. LEONARDO BRASILEIRO, Juiz de Direito destacidade e comarca de CASTELO DO PIAUÍ, Estado doPiaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 10 (dez) dias, que se processaneste Juízo, com sede na Rua Antonino Freire, s/nCentro, Castelo do Piauí-PI, a Ação acima referenciada,proposta por ROSILENE DE SOUZA MACEDO,brasileiro(a) , solteiro(a) , filho(a) de Maria Mateus deMacêdo e Carlos Teixeira de Souza, residente edomiciliado(a) em Localidade Buriti de Santo Antonio,zona rural, de Juazeiro do Piauí-PI, em face deROBÉRIO DE SOUSA PEREIRA, brasileiro, filho(a) deMaria das Dores Sousa Pereira e Antonio doNascimento Pereira, residente em lugar incerto edesconhecido, ficando por este edital citado, para noprazo de 10 (dez) dias, caso queira, oferecerresposta escrita. E para que chegue ao conhecimentodo interessado e não possa no futuro alegarignorância, foi expedido o presente edital que serápublicado no Diário de Justica e afixado na forma daLei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca deCastelo do Piauí, Estado do Piauí, aos 30 de outubrode 2014 (30/10/2014). Eu,digitei, subscrevi eassino.LEONARDO BRASILEIRO-JUIZ DE DIREITO

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINOCASTRO)PROCESSO Nº 0000801-06.2014.8.18.0047CLASSE: Interdito ProibitórioInterditante: JÚLIO CESAR AZEVEDO NOBREGAInterditando: GERHARD HEINRICH SPILLERO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HEREYN DE ALMEIDAGOIS (OAB/PIAUÍ Nº 8619), para juntamente com aparte autora às suas custas, disponibilizar profissionaldevidamente habilitado, munido de aparelho GPS, afim de acompanhar diligência do Sr. Oficial de Justiçano cumprimento da liminar concedida, nos autos supra.E para constar, Eu, EVA EXCELSA PEREIRABARROS,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. CRISTINO CASTRO, 30 de outubro de 2014.

PROCESSO Nº 0000399-67.2010.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: ANTONIA ANDRADE SILVARequerido: ESPÓLIO JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

EDITAL DE CITAÇÃOO Dr. LEONARDO BRASILEIRO, Juiz de Direito destacidade e comarca de Castelo do Piauí, Estado do Piaui,na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todos quantos opresente edital virem ou dele conhecimento tiverem,com prazo de 15 (qinze dias) dias, que se processaneste Juízo, com sede na Rua Antonino Freire, s/nCentro, Castelo do Piauí-PI, a Ação acima referenciada,proposta por Antonia Andrade Silva, brasileiro(a),concubino(a) , filho(a) de Luisa Maria de AndradeSilva e Francisco Vieira da Silva, residente edomiciliado(a) em Av. São Francisco, 235, Centro,Castelo do Piauí-PI, em face do espólio de JOÃOPEREIRA DO NASCIMENTO, cujo(a) representanteencontra-se em local incerto e desconhecido, ficandopor este edital citada a pate suplicada. E para quechegue ao conhecimento dos interessados e nãopossam no futuro alegar ignorância, foi expedido opresente edital que será publicado no Diário de Justiçae afixado na forma da Lei. Dado e passado nestaCidade e Comarca de Castelo do Piauí, Estado doPiauí, aos 31 de outubro de 2014 (31/10/2014). Eu,digitei, subscrevi e assino.LEONARDO BRASILEIRO-JUIZ DE DIREITO

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ)PROCESSO Nº 0000424-31.2013.8.18.0092CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: NILZA BATISTA DE SOUSARéu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVATO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSONCHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958). Para apresentar contrarrazões, noprocesso acima mencionado. E para constar, Eu,Antonio Valdino Lustosa Filho,Analista Judicial,digiteie conferi o presente aviso. CURIMATÁ, 31/10/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ)PROCESSO Nº 0000077-76.2005.8.18.0092CLASSE: Imissão na PosseRequerente: MARIA ALVES DE SANTANARequerido: EDIONEVALDO ALEXANDRE DA SILVAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSONCHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): HERÁCLITO LIMACASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 611-P). Para, querendo,requerer o prosseguimento do feito, do processoacima mencionado. E para constar, Eu, Antonio ValdinoLustosa Filho,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. CURIMATÁ, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ)PROCESSO Nº 0000367-76.2014.8.18.0092CLASSE: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioAutor: DOMINGOS MATIAS DE SOUSARéu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PIO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSONCHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): ISMAEL PARAGUAI DASILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235); VALDECIR RODRIGUESDE ALBUQUERQUE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2882). Paraapresentar memorias finais no prazo de 10 (dez) dias,na forma do art. 454§3º do CPC, no processo acimamencionado. E para constar, Eu, Antonio ValdinoLustosa Filho,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. CURIMATÁ, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ)PROCESSO Nº 0000366-91.2014.8.18.0092CLASSE: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioAutor: ERENALDO DIAS DE ARAÚJORéu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PIO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSONCHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): ISMAEL PARAGUAI DASILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235); VALDECIR RODRIGUESDE ALBUQUERQUE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2882). Paraapresentar memorias finais no prazo comum de 10(dez) dias, na forma do art. 454, §3º do CPC, noprocesso acima mencionado. E para constar, Eu,Antonio Valdino Lustosa Filho,Analista Judicial,digiteie conferi o presente aviso. CURIMATÁ, 31/10/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELISEUMARTINS)PROCESSO Nº 0000035-48.2010.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: LINDOJONSO DA ROCHA SOARESRéu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL)O Secretario da Vara Única da Comarca de ELISEUMARTINS - PI, de ordem do MM. Juiz Dr. ÉDISONROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767), do inteiro teor do despacho defls. 103v dos presentes autos a seguir transcrito:”Cls. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes,primeiramente o requerente, por seu advogado, paraapresentar memoriais escritos no prazo de dez dias.Qua a intimação do INSS, seja feita com remessa dosautos. Cumpra-se. Eliseu Martins - PI, 23/10/2014.Edison Rogério Leitão Rodrigues, Juiz de Direito emexercício”. E para constar, Eu, MARIA DO SOCORROFERREIRA DOS SANTOS SARAIVA, Analista Judiciária,digitei e conferi o presente aviso. ELISEU MARTINS,30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000044-65.1997.8.18.0028CLASSE: Despejo

Autor: MARIA RAMOS CAVALCANTI DEALBUQUERQUERéu: JOSE NIVALDO RODRIGUESO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) ANTONIO LUIZ DO MONTE FURTADO(OAB/PI 1091/79), para que pague as custas finaisremanescentes, sob pena de inscrição em dívida ativado Estado. E para constar, Eu, MATHEUS DECARVALHO RIBEIRO GONÇALVES SOARES,AuxiliarJudicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO,30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000085-70.2013.8.18.0028CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS.ARequerido: MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA SANTOSO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LAURISSE MENDESRIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3454), para que pague ascustas finais remanescentes, no prazo de 05 (cinco)dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado.E para constar, Eu, MATHEUS DE CARVALHO RIBEIROGONÇALVES SOARES,Auxiliar Judicial,digitei e conferio presente aviso. FLORIANO, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0002177-89.2011.8.18.0028CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ITAU INIBANCO S. A.Requerido: JOAQUIM FRANÇAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), para que pague as custas finaisremanescentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobpena de isncrição em dívida ativa do Estado. E paraconstar, Eu, MATHEUS DE CARVALHO RIBEIROGONÇALVES SOARES,Auxiliar Judicial,digitei e conferio presente aviso. FLORIANO, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0001056-26.2011.8.18.0028CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO GMAC S. A.Requerido: JOÃO DE DEUS LIMA COMERCIO MEO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOEPACHECO DE CARVALHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ROSANGELA A.GOULART (OAB/MARANHÃO Nº 2728), para quepague as custas finais remanescentes, no prazo de05 (cinco) dias, sob pena de inscrição de dívida ativado Estado. E para constar, Eu, MATHEUS DECARVALHO RIBEIRO GONÇALVES SOARES,AuxiliarJudicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO,30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000375-37.2003.8.18.0028CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃOExequente: A FAZENDAPÚBLICA ESTADUALExecutado(a): CARVALHOFILHOS CIA LTDAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara daComarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). MARCUS KLINGER MADEIRA DEVASCONCELOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): AGAMENON PEDROSA RIBEIRO DACOSTA (OAB/PI Nº 1794/87), para o conhecimento doDespacho de fls. 40 dos autos dos Embargos àExecução, a seguir transcrito: “Acerca da contestaçãode fls. 31/39, dos autos, dê-se vistas à parteEmbargante, para os devidos fins, no prazo legal.Voltando- me conclusos. Cumpra-se. Em,24.07.2011. Dr. Aderson Antonio Birto Nogueira. Juizde Direito. “. E para constar, Eu, RAYANA SOARESMOURA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. FLORIANO, 31 de outubro de 2014.

PROCESSO Nº 0000654-02.2013.8.18.0051CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: JOSÉ FRANCISCO VIEIRARéu:EDITAL DE CITAÇÃOO Dr. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES, Juiz de Direito

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62878DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

desta cidade e comarca de FRONTEIRAS, Estado doPiaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 40 (QUARENTA) dias, que seprocessa neste Juízo, com sede na Av. José Aquilesde Sousa nº 665, FRONTEIRAS-PI, a Ação acimareferenciada, proposta por JOSÉ FRANCISCO VIEIRA,Brasileiro, Solteiro, Comerciante, filho de MARIAFRANCISCA BEZERRA VIEIRA e FRANCISCO JOSÉVIEIRA, residente e domiciliado na AVENIDA SETE DESETEMBRO, Nº. 361, FRONTEIRAS - Piauí em face deAUSENTES E DESCONHECIDOS, bem comoTERCEIROS INTERESSADOS, ficando por este editalcitadas as partes suplicadas, para, querendo, intervirno feito. E para que chegue ao conhecimento dosinteressados e não possam no futuro alegarignorância, foi expedido o presente edital que serápublicado no Diário de Justica e afixado na forma daLei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca deFRONTEIRAS, Estado do Piauí, aos (30/10/2014). Eu,, digitei, subscrevi e assino.JOÃO MANOEL DE MOURAAYRES-JUIZ DE DIREITO

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)PROCESSO Nº 0000797-25.2012.8.18.0051CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRéu: ANTÔNIO SERVULO DE CARVALHO NETOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deFRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃOMANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MANOEL JURACIBEZERRA-OAB/CE 152-A, para comparecer àaudiência de proposta de suspensão condicinal doprocesso, marcada para o dia 03/12/2014, às 12:20horas, no fórum local, nesta Comarca. E para constar,Eu, PAULO HENRIQUE DE ANDRADE VIEIRA SANTOS,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.FRONTEIRAS, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deFRONTEIRAS)PROCESSO Nº 0000024-53.2007.8.18.0051CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRéu: SIDNEY BEZERRA BARBOSAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deFRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃOMANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO GIOVANNIDE SOUSA ALENCAR-OAB/PI Nº 8491 paracomparecer à audiência de instrução e julgamento doprocesso, (em continuação), redesignada para o dia04/12/2014, às 12:30 horas, no fórum local, nestaComarca. E para constar, Eu, PAULO HENRIQUE DEANDRADE VIEIRA SANTOS, Técnico Judicial,digitei econferi o presente aviso. FRONTEIRAS, 30/10/de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deFRONTEIRAS)PROCESSO Nº 0000488-72.2010.8.18.0051CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ROSÂNGELA FERREIRA DE SOUSARéu: EXPRESSO FRONTEIRAS TRANSPORTES ETURISMO LTDA, EXPRESSO PRAIANA RENTBUS LTDAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deFRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃOMANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CLAUDIA MARIAPONTES XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 2035); ANTONIO LUIZDOS SANTOS NETO(OAB/CEARÁ Nº 7146) sobre aSENTENÇA que JULGOU PARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido inicial. Sentença integralmentedisponível no Sistema Themis Web. E para constar,Eu, REBECA DE FIGUEIREDO MOURA,Oficial deJustiça,digitei e conferi o presente aviso.FRONTEIRAS, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deFRONTEIRAS)PROCESSO Nº 0000167-95.2014.8.18.0051CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: .MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIRéu: JOSÉ OTÁVIO DA SILVAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deFRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃOMANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ PEDRO SOBREIRAFILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2883) sobre a Sentença quejulgou PROCEDENTE a acusação em desfavor do Réu.

E para constar, Eu, REBECA DE FIGUEIREDOMOURA,Oficial de Justiça,digitei e conferi o presenteaviso. FRONTEIRAS, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Únicad eGUADALUPE)PROCESSO Nº 0000010-24.2011.8.18.0053CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor: MARIA PAIXÃO DE ANDRADERéu: JOSÉ BENVINDO MENDESA Secretario(a) da Vara Única da Comarca deGUADALUPE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUSANTONIO SOUSA E SILVA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA os Srs(a) Advogados(a): LEONIDAS ARRAISMOUZINHO JUNIOR (OAB/PI Nº 7316 e ODAIR PEREIRAHOLANDA(OAB/PI Nº 6998), da r. sentença parte finala seguir transcrito.” POSTO ISTO, julgo procedente opedido para decretar o divórcio do casal MARIAPAIXÃO DE ANDRADE MENDES e JOSÉ BENVINDOMENDES. A mulher voltará a usar o nome de solteira:MARIA PAIXÃO DE ANDRADE. E, nos termos do artigo269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extintoo processo, com resolução de mérito. Semcondenação e sem custas, já que patrocinada pelajustiça gratuita. Transitada em julgado, expeça-semandado de averbação. Publique-se registre-seintimem-se. GUADALUPE, 15 de outubro de 2014-a)MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direitoda Vara Única da Comarca de GUADALUPE E paraconstar, Eu, TEREZINHA DE JESUS LIMA, AuxiliarJudicial, digitei e conferi o presente aviso.GUADALUPE, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Únicade GUADALUPE)PROCESSO Nº 0000038-21.2013.8.18.0053CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ARMAZEM ELDORADO - ALMEIDA ARAUJO ECIA LTDARéu: FRANCINALVA LOPES DA SILVAA Secretario(a) da Vara Única da Comarca deGUADALUPE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUSANTONIO SOUSA E SILVA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): NATHÁLIA KISS A.A.DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 9329), da r. sentença aseguir transcrito.” Visto, etc.1- Julgo, por sentença,para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oacordo de vontades havido entre ARMAZÉMELDORADO ALMEIDA ARAÚJO E CIA , eFRANCINALVA LOPES DA SILVA, conforme termo deacordo extrajudicial de fls. 39.2- Na forma do art. 269,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presentefeito.3- Custas se houver. 4- P.R.I e, observadas asformalidades legais, arquive-se. 5- Intimaçõesnecessárias. GUADALUPE, 8 de outubro de 2014-a)MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA- Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de GUADALUPEEpara constar, Eu, TEREZINHA DE JESUS LIMA, AuxiliarJudicial, digitei e conferi o presente aviso.GUADALUPE, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)PROCESSO Nº 0000419-92.2014.8.18.0053CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: BRENDA MARTINS ALMEIDA SANTANARéu: LOJAS RIACHUELO LTDAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deGUADALUPE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUSANTONIO SOUSA E SILVA , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EDPOOL RANCHELLMESSIAS DA ROSA (OAB/PIAUÍ Nº 9924), acomparecer a audiência de Conciliação, redesignadapara o dia 08/01/2015, às 10:00 horas, Fórum local. Epara constar, Eu, ROSA CARMINA COELHOLIMA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.GUADALUPE, 30 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Únicade GUADALUPE)PROCESSO Nº 0000431-09.2014.8.18.0053CLASSE: Divórcio ConsensualSuplicante: ISAQUE ALVES ALENCAR, ELENICE LIMADA SILVA ALENCARRéu:A Secretario(a) da Vara Única da Comarca deGUADALUPE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUSANTONIO SOUSA E SILVA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA a Sr(a) Advogado(a):MARIA LINDALVAMENESESE PEREIRA(OAB/PI Nº 7832, da r. sentençaparte final a seguir transcrito.” ISTO POSTO, homologo

o acordo firmado entre as partes, conforme dispostoàs fls. 02/04 e por consequência decreto-lhes odivórcio, expedindo-se o competente mandadoaverbatório, restando as partes, para todos os finsde direito, consensualmente divorciados. A mulhervoltará a usar o nome de solteira: ELENICE LIMA DASILVA. E, nos termos do artigo 269, inciso III, do Códigode Processo Civil, julgo extinto o processo, comresolução de mérito. Sem custas, já que sob o pálioda assistência judiciária.Transitada em julgado,arquivem-se os autos, mediante as baixas, cautelase anotações de estilo. Publique-se, registre-se,intimem-se cumpra-se. GUADALUPE, 15 de outubrode 2014-a)MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA Juiz(a)de Direito da Vara Única da Comarca de GUADALUPE.E para constar, Eu, TEREZINHA DE JESUS LIMA, AuxiliarJudicial, digitei e conferi o presente aviso.GUADALUPE, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Únicad eGUADALUPE)PROCESSO Nº 0000474-77.2013.8.18.0053CLASSE: Alvará JudicialRequerente: MARIA INÁCIA PEREIRA DAS CHAGASRequerido: RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSAA Secretario(a) da Vara Única da Comarca deGUADALUPE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUSANTONIO SOUSA E SILVA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LEONIDAS ARRAISMOUZINHO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 7316), da r.sentença a seguir transcritio.” Vistos etc. I - A parteinteressada foi intimada pessoalmente a providenciaro andamento do feito (fl. 34), deixando escoar o prazoassinado, sem realizar qualquer providência, conformecertidão de fl. 35. II - Julgo extinto o feito, comfundamento no art. 267, inciso III e § 1º, do Código deProcesso Civil, condenando-a ao pagamento dascustas processuais. Registre-se. Intimem-se.GUADALUPE, 2 de outubro de 2014 -a)MARCUSANTONIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito da VaraÚnica da Comarca de GUADALUPE E para constar,Eu, TEREZINHA DE JESUS LIMA, Auxiliar Judicial, digiteie conferi o presente aviso. GUADALUPE, 31 deoutubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Únicade GUADALUPE)PROCESSO Nº 0000619-36.2013.8.18.0053CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA JOSÉ ALVES DE ALENCAR, BANCOSANTADER S/ARéu:A Secretario(a) da Vara Única da Comarca deGUADALUPE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUSANTONIO SOUSA E SILVA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA os Srs(a) Advogados(as): JULIO COELHOLIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11.141); ELÍSIA HELENA DE MELOMARTINS(OAB/RN Nº 1.853), da r. sentença a seguirtranscrito.” Visto, etc. 1- Julgo, por sentença, paraque produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordode vontades havido entre MARIA JOSÉ ALVES DEALENCAR e BANCO SANTANDER S/A, conformetermo de acordo extrajudicial de fls. 62/63. 2- Na formado art. 269, III, do Código de Processo Civil, julgo extintoo presente feito. 3- Custas pagas, se houver. 4- P.R.Ie, observadas as formalidades legais, arquive-se. 5-Intimações necessárias. GUADALUPE, 2 de outubrode 2014-a) MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA Juiz(a)de Direito da Vara Única da Comarca de GUADALUPE.E para constar, Eu, TEREZINHA DE JESUS LIMA, AuxiliarJudicial, digitei e conferi o presente aviso.GUADALUPE, 31 de outubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deITAINÓPOLIS)PROCESSO Nº 0000143-55.2014.8.18.0055CLASSE: Dissolução e Liquidação de SociedadeRequerente: ELIELMA MARIA DA LUZRequerido: ENOQUE DE MOURA LIMADe ordem do Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DEOLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca deItainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral de Justiça do Piauí, INTIMA a Dra. Chalana Aguiarda Silva Neiva Teixeira, nos termos do despacho,exarado nos autos do Proc. nº 0000143-55.2014.8.18.0055 ? Ação de Dissolução de UniãoEstável, em que é requerente Elielma Maria da Luz erequerido Enoque de Moura Lima, para comparecerneste Fórum de Justiça, no dia 19 de novembro de

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 79 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

2014, às 12:15 horas, para realização da Audiênciade Conciliação?. Itainópolis/PI, 23/10/2014. AntonioFrancisco Gomes de Oliveira ? Juiz de Direito, aostrinta (30) de outubro de dois mil e quatorze (2014).Eu, MANOEL BARROS PESSOA, Secretário da VaraÚnica, digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deITAINÓPOLIS)PROCESSO Nº 0000249-17.2014.8.18.0055CLASSE: Suprimento de Idade e/ou ConsentimentoRequerente: VALDINAURA ALBUQUERQUE HOLANDASOUSA, JOÃO BATISTA DE SOUSARequerido: NAYCHA ALBUQUERQUE HOLANDASOUSADe ordem do Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DEOLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca deItainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Únicadesta Comarca, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA oadvogado: KENNY ROGRS DE MOURA LEAL- OAB/PInº 8901 da sentença exarada às fls. 18/19 dos autosacima mencionado, cujo teor final é o seguinte: ...Istoposto, solidário aos argumentos supra, acolho oparecer ministerial e, JULGO IMPROCEDENTE OPEDIDO DE SUPRIMENTO DE IDADE FORMULADO NAINICIAL. Sem custas e sem honorários. Diligênciasnecessárias. P.R.I. Itainópolis, 28 de outubro de 2014.Antonio Francisco Gomes de Oliveira. E, para constar,foi expedido o presente aviso. Itainópolis/PI, aos trinta(30) de outubro de dois mil e quatorze (2014). Eu,FRANCISCA DAS CHAGAS C. COSTA, AnalistaJudicial, digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)PROCESSO Nº 0000231-93.2014.8.18.0055CLASSE: GuardaRequerente: WANDERSON JOSE DE SOUSARequerido: MENOR DE INICIAIS W.K.S, MANOELMARIANO GONÇALVES, ZULEIDE DE SOUSAGONÇALVESDe ordem do Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DEOLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca deItainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral de Justiça do Piauí, INTIMA a Dra. Chalana Aguiarda Silva Neiva Teixeira, nos termos do despacho,exarado nos autos do Proc. nº 0000231-93.2014.8.18.0055 ? Ação de Guarda, em que érequerente Vanderson José de Sousa e requeridosManoel Mariano Gonçalves e Zuleide de SousaGonçalves, para comparecer neste Fórum de Justiça,no dia 14 de janeiro de 2014, às 9:00 horas, pararealização da Audiência de Conciliação, Instrução eJulgamento?. Itainópolis/PI, 24/10/2014. AntonioFrancisco Gomes de Oliveira ? Juiz de Direito, aostrinta (30) de outubro de dois mil e quatorze (2014).Eu, MANOEL BARROS PESSOA, Secretário da VaraÚnica, digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deITAINÓPOLIS)PROCESSO Nº 0000038-35.2001.8.18.0055CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor:Indiciado: JOSÉ ERIVELTON MARTINS DA SILVADe ordem do Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DEOLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca deItainópolis. Estado do Piauí o Secretário da Vara Únicadesta Comarca, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA oadvogado. JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR- OAB/PI nº2677 advogado (a) do autor do fato José EriveltonMartins da Silva, nos termos da sentença exaradanos autos do Proc. nº 0000038-35.2001.8.18.0055 ?Ação Penal- Furto, cujo teor final é o seguinte: ...istoposto, solidário aos argumentos supra, entendocumprida a pena imposta, acolho a parecer ministeriale JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSE ERIVELTONMARTINS DA SILVA, qualificado nos autos. Sem custase honorários. Após o transito em julgado desta,expeça-se ofício ao Cartório Eleitoral desta Comarcapara o restabelecimento dos direitos políticos dosentenciado, salvo se por outro motivo estiveremsuspensos. P.R.I. Expedientes necessários Itainópolis,29 de outubro de 2014. Antonio Francisco Gomes deOliveira. Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidadede Itainópolis, aos trinta e um (31) de outubro de doismil e quatorze (2014). Eu, FRANCISCA DAS CHAGASCARVALHO COSTA, Analista Judicial, digitei esubscrevi.

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICACOMARCA DE TERESINA

Intimações de sentenças e despachos, parafins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nostermos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do EgrégioTribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407,de 17.06.92. EXPEDIENTE DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

DESPACHOS, SENTENÇAS, DECISÕES E ATOSORDINATÓRIOS

01 – AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 0017398-62.2014.8.18.0140Autor: MUNICIPIO DE TERESINAProcurador: Claudio Moreira do Rego FilhoReu: COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANIAAdv.:DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 21/21V - (…)Devido à urgência das obras, concedo liminarmente aimissão provisória na posse do imóvel expropriado,nos termos do art. 15, do Dec-Lei nº 3.365/41, após aefetivação do depósito judicial no valor do Laudo deAvaliação apresentado pelo desapropriante, queacolho como avaliação provisória. (…) Intime-se eCUMPRA-SE. Teresina(PI), 19 de setembro de 2014.Rodrigo Alággio Ribeiro, Juiz de Direito.02 – AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 0021268-18.2014.8.18.0140Autor: MUNICIPIO DE TERESINAProcurador: Claudio Moreira do Rego FilhoReu: ANTONIO SOARES LEALAdv.:DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 23/23V - (…)Devido à urgência das obras, concedo liminarmente aimissão provisória na posse do imóvel expropriado,nos termos do art. 15, do Dec-Lei nº 3.365/41, após aefetivação do depósito judicial no valor do Laudo deAvaliação apresentado pelo desapropriante, (fls. 09/16), que acolho como avaliação provisória. (…) Intime-se e CUMPRA-SE. Teresina(PI), 02 de outubro de 2014.Carmem Maria Paiva Ferraz Soares, Juiz de Direito.03 – AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 0021640-64.2014.8.18.0140Autor: MUNICIPIO DE TERESINA/PIProcurador: Daniel Medeiros de AlbuquerqueReu: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA e outroAdv.:DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 89/89V - (…)Devido à urgência das obras, concedo liminarmente aimissão provisória na posse do imóvel expropriado,nos termos do art. 15, do Dec-Lei nº 3.365/41, após aefetivação do depósito judicial no valor do Laudo deAvaliação apresentado pelo desapropriante, (fls. 53/67), que acolho como avaliação provisória. (…) Intime-se e CUMPRA-SE. Teresina(PI), 22 de setembro de2014. Marcos Antonio Moura Mendes, Juiz de Direito.04 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 0018821-57.2014.8.18.0140Autor: MUNICIPIO DE TERESINA/PIProcurador: Claudio Moreira do Rego FilhoReu: PROPRIETÁRIO DESCONHECIDOAdv.:DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 21/21V - (…)Devido à urgência das obras, concedo liminarmente aimissão provisória na posse do imóvel expropriado,nos termos do art. 15, do Dec-Lei nº 3.365/41, após aefetivação do depósito judicial no valor do Laudo deAvaliação apresentado pelo desapropriante, (fls. 09/16), que acolho como avaliação provisória. (…) Intime-se e CUMPRA-SE. Teresina(PI), 02 de outubro de 2014.Carmem Maria Paiva Ferraz Soares, Juiz de Direito.04 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 0017794-39.2014.8.18.0140Autor: MUNICIPIO DE TERESINA/PIProcurador: Julio Cesar da Silva CarvalhoReu: MARCUS VICICIUS SEPULVEDA LIMAAdv.:DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 48/48V - (…)Devido à urgência das obras, concedo liminarmente aimissão provisória na posse do imóvel expropriado,nos termos do art. 15, do Dec-Lei nº 3.365/41, após aefetivação do depósito judicial no valor do Laudo deAvaliação apresentado pelo desapropriante, (fls. 20/27), que acolho como avaliação provisória. (…) Intime-se e CUMPRA-SE. Teresina(PI), 03 de outubro de 2014.Carmem Maria Paiva Ferraz Soares, Juiz de Direito.05 – AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0023117.25.2014.18.0140Requerente: FRANCISCO SOARES DANTAS

Adv.: Bruno Atila Martins MunizRequerido: MUNICIPIO DE TERESINA/PIProcurador:DESPACHO DE FLS. 47/47V - R.h. (…) Assim,DETRMINO ao autor que, no prazo de 10 dias (dez),EMENDE A INICIAL e indique o valor correto à causa,que corresponder ao benefício patrimonial pretendido,com todls os acréscimos, sob pena de extinção doprocesso sem resolução do mérito nos termos do art.267, inc. IV, CPC. (…) Quanto ao pedido de liminardeixo para apreciá-lo após o cumprimento da diligênciaacima determinada. Intime-se e Cumpra-se.Teresina(PI), 15 de outubro de 2014. Marcos AntonioMoura Mendes, Juiz de Direito.06 - MANDADO DE SEGURANÇA Pro.: 0026161-52.2014.8.18.0140Impete.: NOVO RUMO SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA -EPPAdv. : Nilson Lima da Silva e outroImpdos.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DEOBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA I, DASECRETRARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERECURSOS HUMANOS DE TERESINA – PI; E MUNICÍPIODE TERESINA .Procurador:DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 164 - (…) DOEXPOSTO, indefiro o pedido de liminar e determino aintimação da autoridade impetrada para apresentaras informações que entender necessárias, no prazode 10 (dez) dias, encaminhando-se-lhe cópia dapetição e demais documentos que a acompanham.Dê-se ciencia da presetne decisão ao órgão derepresentação judicial da pessoa juridica interessada,enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, paraque, querendo, ingresse no feito. Outrossim, mesmonão se podendo afirmar que o valor da causa devaser o da licitação, pois não se configura tal vantagemeconomica à impetrante, está claro que o valor queatribuido à causa é irrisório e transgridea razoabilidaderazão pela qual determino que o impetrante atribuanovo valor à causa e recolhida os emolumentosconsequentes, no prazo de 10 dias, sob pena deextinção do processo, sem resolução de mérito. Intime-se. Teresina(PI), 16 de outubro de 2014. MarcosAntonio Moura Mendes, Juiz de Direito.07 - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA Nº 0011428-96.2005.8.18.0140Requerente: MARIA DAS GRAÇAS ALVARENGANUNES LAGESAdv.: Nathalie Cancela Cronemberger Campelo eoutrosRequerido: ESTADO DO PIAUIProcurador: Claudia Virginia de Santana RibeiroDESPACHO DE FLS. 173 – Vistos etc. Determino quea secretaria expeça o competente Precatório no valorde R$149.712,07 (cento e quarenta e nove milsetecentos e doze reais e sete centavos), conformecálculos de fls. 156/157, nos termos do artigo 730, I,CPC, observando-se as formalidades dos artigos 399e 400 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça doPiaui e art. 5º do Prrovimento nº 047/2008, desteTribunal e Resolução nº 114/2010 do CNJ. Intime-se,através do Diário da Justiça, o representante judcialda Fazenda Publica para se manifestar sobre aexpedição do Precatório, no prazo de 10 (dez) dias,conforme art. 400, inciso X, do Regimento Interno doTribunal de Justiça do Piaui. Intime-se, tambem, a parteinteressada para providenciar a extração das cópiasnecessárias para formalização do respectivoPrecatório, devidamente autenticadas. CUMPRA-SE.Teresina(PI), 17 de outubro de 2014. Marcos AntonioMoura Mendes, Juiz de Direito.

2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICACOMARCA DE TERESINA

Intimações de sentenças e despachos, parafins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nostermos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do EgrégioTribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407,de 17.06.92. EXPEDIENTE DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.

DESPACHOS, SENTENÇAS, DECISÕES E ATOSORDINATÓRIOS

01- MANDADO DE SEGURANÇA Nº0013942-07.2014.8.18.0140Impetrante: FRANCISCO SOARES DOS REIS NETOAdv.: Carlos Dovan Silva do NascimentoImpetrado: DIRETOR DO COLÉGIO CPIProcurador: Alex Galvao SilvaATO ORDINATÓRIO de fls. 59 – Fundamentação legal:§ 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento 029/2009, da

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62880DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

COGER/Piauí. Intime-se a parte autora, por meio deseu advogado, para as devidas providência depagamento de PREPARO DOS AUTOS, no prazo de 05(cinco) dias. Dê-se ciência através do Diário de Justiça.Tersina(PI), 27 de agosto de 2014. Bel. Danilo FrotaAraújo, Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitos daFazenda Pública.02 -AÇÃO ORDINÁRIA DE Nº0029482-32.2013.8.18.0140Requerente: KL INDUSTRIAL LTDAAdv.: Rodlrigo Pirontiaguirre de Castro, FranciscoFelipe Souza Santos e outroRequerido: ESTADO DO PIAUI e FUNDAÇÃO RÁDIO eTELEVISÃO EDUCATIVAProcurador: Paulo César Morais PinheiroATO ORDINATÓRIO de fls. 311 – Fundamentaçãolegal: § 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento 029/2009, da COGER/Piauí. Intime-se a parte autora, pormeio de seu advogado, para as devidas providênciade pagamento de PREPARO DOS AUTOS, no prazo de05 (cinco) dias. Dê-se ciência através do Diário deJustiça. Tersina(PI), 27 de agosto de 2014. Bel. DaniloFrota Araújo, Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitosda Fazenda Pública.03 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº0001609-14.2000.8.18.0140Impetrante: ANTONIO IDARLAN MARQUES LINSAdv.: José Sinval MaiaImpetrado: PRESIDENTE DA COMISSÃO DOCONCURSO PÚBLICO DE DELEGADO DA POLÍCIA DOESTADO DO PIAUIProcurador:ATO ORDINATÓRIO de fls. 72– Fundamentação legal:§ 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento 029/2009, daCOGER/Piauí. Intime-se a parte autora, por meio deseu advogado, para as devidas providência depagamento de PREPARO DOS AUTOS, no prazo de05 (cinco) dias. Dê-se ciência através do Diário deJustiça. Tersina(PI), 28 de agosto de 2014. Bel. DaniloFrota Araújo, Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitosda Fazenda Pública.04 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº0013767-13.2014.8.18..0140Impetrante: ALDECIR RAMOS MAIA DOS SANTOSJUNIORAdv.: Rafael Alencar Vogado de SousaImpetrado: DIRETOR DO COLÉGIO SINOPSEProcurador: Alex Galvao SilvaATO ORDINATÓRIO de fls. 40 – Fundamentação legal:§ 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento 029/2009, daCOGER/Piauí. Intime-se a parte autora, por meio deseu advogado, para as devidas providência depagamento de PREPARO DOS AUTOS, no prazo de05 (cinco) dias. Dê-se ciência através do Diário deJustiça. Tersina(PI), 27 de agosto de 2014. Bel. DaniloFrota Araújo, Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitosda Fazenda Pública.05 - OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº0003056-51.2011.8.18.0140Requerente: NAYARA PABLINE ALMEIDA E SILVAAdv.: Dilson Marques FernandesRequerido: DIRETOR DO INSTITUTO SANTOAGOSTINHO - ISAProcurador: João Batistade Freitas JuniorATO ORDINATÓRIO de fls. 40 – Fundamentação legal:§ 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento 029/2009, daCOGER/Piauí. Intime-se a parte autora, por meio deseu advogado, para as devidas providência depagamento de PREPARO DOS AUTOS, no prazo de05 (cinco) dias. Dê-se ciência através do Diário deJustiça. Tersina(PI), 28 de agosto de 2014. Bel. DaniloFrota Araújo, Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitosda Fazenda Pública.06 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº0007382-49.2014.8.18.0140Impetrante: CAIO HENRIQUE CORTES LEAL COSTAAdv.: Marcello Vidal MartinsImpetrado: INSTITUTO ANTOINE LAVOISIER DE ENSINOLTDAProcurador: João Batistade Freitas JuniorATO ORDINATÓRIO de fls. 53 – Fundamentação legal:§ 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento 029/2009, daCOGER/Piauí. Intime-se a parte autora, por meio deseu advogado, para as devidas providência depagamento de PREPARO DOS AUTOS, no prazo de05 (cinco) dias. Dê-se ciência através do Diário deJustiça. Tersina(PI), 28 de agosto de 2014. Bel. DaniloFrota Araújo, Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitosda Fazenda Pública.07 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº0008633-05.2014.8.18.0140Impetrante: ADEILDES BEZERRA DE MOURA LIMA eoutrosAdv.: Janio de Brito Fontenelles e outrosImpetrado: MUNICIPIO DE TERESINA / FUNDAÇÃO

HOSPITALAR DE TERESINA - FHTProcurador: Ivaldo Carneiro Fontenele Junior e DanielVidal NeivaATO ORDINATÓRIO de fls. 404 – Fundamentaçãolegal: § 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento 029/2009, da COGER/Piauí. Intime-se a parte autora, pormeio de seu advogado, para as devidas providênciade pagamento de PREPARO DOS AUTOS, no prazode 05 (cinco) dias. Dê-se ciência através do Diário deJustiça. Tersina(PI), 27 de agosto de 2014. Bel. DaniloFrota Araújo, Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitosda Fazenda Pública.08 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº0012785-67.2012.8.18.0140Impetrante: YAN SAD COELHO BEZERRAAdv.: Maria Rosilene CoelhoImpetrado: DIRETOR DO COLÉGIO CEVProcurador:ATO ORDINATÓRIO de fls. 73 – Fundamentação legal:§ 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento 029/2009, daCOGER/Piauí. Intime-se a parte autora, por meio deseu advogado, para as devidas providência depagamento de PREPARO DOS AUTOS, no prazo de05 (cinco) dias. Dê-se ciência através do Diário deJustiça. Tersina(PI), 28 de agosto de 2014. Bel. DaniloFrota Araújo, Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitosda Fazenda Pública.09 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº0014313-68.2014.8.18.0140Impetrante: JOSE AUGUSTO LEITE BARROS MIRANDAAdv.: Edmilson de Sá Carvalho e outrosImpetrado: DIRETORA PEDAGOGICA DO INSTITUTODOM BARRETOProcurador: Alex Galvao SilvaATO ORDINATÓRIO de fls. 40 – Fundamentação legal:§ 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento 029/2009, daCOGER/Piauí. Intime-se a parte autora, por meio deseu advogado, para as devidas providência depagamento de PREPARO DOS AUTOS, no prazo de 05(cinco) dias. Dê-se ciência através do Diário de Justiça.Tersina(PI), 27 de agosto de 2014. Bel. Danilo FrotaAraújo, Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitos daFazenda Pública.10 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº0013905-77.2014.8.18.0140Impetrante: RAYNARA CARVALHO DE AGUIARAdv.: Jaylles Jose Ribeiro FenelonImpetrado: DIRETOR DO COLÉGIO INTEGRALProcurador: Alex Galvão SilvaATO ORDINATÓRIO de fls. 40 – Fundamentação legal:§ 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento 029/2009, daCOGER/Piauí. Intime-se a parte autora, por meio deseu advogado, para as devidas providência depagamento de PREPARO DOS AUTOS, no prazo de 05(cinco) dias. Dê-se ciência através do Diário de Justiça.Tersina(PI), 28 de agosto de 2014. Bel. Danilo FrotaAraújo, Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitos daFazenda Pública.11 - AÇÃO DE COBRANÇA Nº0001632-18.2004.8.18.0140Requerente: JERRYSON MARTINS DOS SANTOSAdv.: Paulo Rodolfo Marabuco e Lima e outrosRequerido: ESTADO DO PIAUIProcurador:ATO ORDINATÓRIO de fls. 20 – Fundamentação legal:§ 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento 029/2009, daCOGER/Piauí. Intime-se a parte autora, por meio deseu advogado, para as devidas providência depagamento de PREPARO DOS AUTOS, no prazo de 05(cinco) dias. Dê-se ciência através do Diário de Justiça.Tersina(PI), 27 de agosto de 2014. Bel. Danilo FrotaAraújo, Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitos daFazenda Pública.12 - AÇÃO ORDINÁRIA DE Nº0011855-49.2012.8.18.0140Requerente: EDSON AUGUSTO CARVALHOAdv.: Expedido Albano FilhoRequerido: DIRETOR DO COLÉGIO MADRE SAVINAProcurador: Carlos Eduardo da Silva Belfort deCarvalhoATO ORDINATÓRIO de fls. 54 – Fundamentação legal:§ 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento 029/2009, daCOGER/Piauí. Intime-se a parte autora, por meio deseu advogado, para as devidas providência depagamento de PREPARO DOS AUTOS, no prazo de 05(cinco) dias. Dê-se ciência através do Diário de Justiça.Tersina(PI), 28 de agosto de 2014. Bel. Danilo FrotaAraújo, Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitos daFazenda Pública.13 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº00-13404-26.2014.8.18.0140Impetrante: HARA PATRICIA BARBALHO DE ARAUJOLOPESAdv.: Gustavo Lages FortesImpetrado: DIRETOR DO COLÉGIO CEV

Procurador: Alex Galvão SilvaATO ORDINATÓRIO de fls. 47– Fundamentação legal:§ 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento 029/2009, daCOGER/Piauí. Intime-se a parte autora, por meio deseu advogado, para as devidas providência depagamento de PREPARO DOS AUTOS, no prazo de 05(cinco) dias. Dê-se ciência através do Diário de Justiça.Tersina(PI), 28 de agosto de 2014. Bel. Danilo FrotaAraújo, Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitos daFazenda Pública.14 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº0004728-89.2014.8.18.0140Impetrante: REGINA CELIA DE JESUS FIALHOAdv.: Carlos Henrique Martins PintoImpetrado: ESTADO DO PIAUI / GENCIA DE DEFESAAGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUI - ADAPIProcurador: Paulo Cesar Morais PinheiroATO ORDINATÓRIO de fls. 113 – Fundamentação legal:§ 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento 029/2009, daCOGER/Piauí. Intime-se a parte autora, por meio deseu advogado, para as devidas providência depagamento de PREPARO DOS AUTOS, no prazo de 05(cinco) dias. Dê-se ciência através do Diário de Justiça.Tersina(PI), 28 de agosto de 2014. Bel. Danilo FrotaAraújo, Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitos daFazenda Pública.15 - OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº0018965-36.2011.8.18.0140Requerente: ITALO RYAN ARAGÃO LIMAAdv.: Francisco Abiezel Rabelo DantasRequerido: COLEGIO E CURSO SECULUS e outroProcurador: João Batistade Freitas JuniorATO ORDINATÓRIO de fls. 80 – Fundamentação legal:§ 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento 029/2009, daCOGER/Piauí. Intime-se a parte autora, por meio deseu advogado, para as devidas providência depagamento de PREPARO DOS AUTOS, no prazo de 05(cinco) dias. Dê-se ciência através do Diário de Justiça.Tersina(PI), 18 de outubro de 2014. Bel. Danilo FrotaAraújo, Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitos daFazenda Pública.16 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº0020051-76.2010.8.18.0140Impetrante: IZADORA DAMASCENO CARVALHOSÉRVIOAdv.: Marcela Clarissa Damasceno Rangel de Fariase outroImpetrado: DIRETOR DO COLEGIO SINOPSEProcurador: Carlos Eduardo da Silva Belfort deCarvalhoATO ORDINATÓRIO de fls. 42 – Fundamentação legal:§ 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento 029/2009, daCOGER/Piauí. Intime-se a parte autora, por meio deseu advogado, para as devidas providência depagamento de PREPARO DOS AUTOS, no prazo de 05(cinco) dias. Dê-se ciência através do Diário de Justiça.Tersina(PI), 16 de outubro de 2014. Bel. Danilo FrotaAraújo, Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitos daFazenda Pública.17 - AÇÃO ORDINÁRIA DE Nº0001261-88.2003.8.18.0140Requerente: TRANSPORTE COLETIVO LTDA -TRANSCOLAdv.: Virginia Gomes de Moura, Vanessa Melo Oliveirade Assunção e outrosRequerido: DETRAN – DEPARTAMENTO ESTADUALDE TRANSITOProcurador: Segisnando Messias R. de AlencarATO ORDINATÓRIO de fls. 38 – Fundamentação legal:§ 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento 029/2009, daCOGER/Piauí. Intime-se a parte autora, por meio deseu advogado, para as devidas providência depagamento de PREPARO DOS AUTOS, no prazo de 05(cinco) dias. Dê-se ciência através do Diário de Justiça.Tersina(PI), 16 de outubro de 2014. Bel. Danilo FrotaAraújo, Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitos daFazenda Pública.18 -AÇÃO CAUTELAR DE Nº0013046-32.2012.8.18.0140Requerente: DEBORAH DETTMAM MAIAAdv.: Nelson Juliano Cardoso MatosRequerido: ESTADO DO PIAUI (MINISTÉRIO PUBLICODO ESTADO DO PIAUI)Procurador: Francisco Borges Sampaio JuniorATO ORDINATÓRIO de fls. 113 – Fundamentação legal:§ 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento 029/2009, daCOGER/Piauí. Intime-se a parte autora, por meio deseu advogado, para as devidas providência depagamento de PREPARO DOS AUTOS, no prazo de 05(cinco) dias. Dê-se ciência através do Diário de Justiça.Tersina(PI), 16 de outubro de 2014. Bel. Danilo FrotaAraújo, Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitos daFazenda Pública.19 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº0019375-60.2012.8.18.0140

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 81 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

Impetrante: LETICIA QUEIROZ BUCARAdv.: Marcos Vinicius Alves Veloso e outrosImpetrado: DIRETORA DA ESCOLA DOM BOSCOProcurador:ATO ORDINATÓRIO de fls. 46 – Fundamentação legal:§ 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento 029/2009, daCOGER/Piauí. Intime-se a parte autora, por meio deseu advogado, para as devidas providência depagamento de PREPARO DOS AUTOS, no prazo de 05(cinco) dias. Dê-se ciência através do Diário de Justiça.Tersina(PI), 16 de outubro de 2014. Bel. Danilo FrotaAraújo, Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitos daFazenda Pública.

CENTRAL DE INQUÉRITOS-COMARCA DETERESINA-

DESPACHOS:Informações conforme o Provimento 029/2009O Bel. Francisco de Paiva Dias, Analista Judicial, deordem do MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritosde Teresina-PI, Doutor Sílvio Valois Cruz Júnior, INTIMAas partes do processo abaixo da respectiva decisãoque segue transcrita:

EXPEDIENTE DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2014

1-Processo nº 0023685-41.2014.8.18.0140 –REQUERENTE: CENTRAL DE FLAGRANTESTERESINA - PI. REQUERIDO: DANILO RODRIGUESDE BARROS. VÍTIMA: DAYANE FEITOSA DE SOUSA.“(...) Portanto, em harmonia com opinião ministerial,INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventivado acusado DANILO RODRIGUES DE BARROS, paramantê-lo preso. (…). Teresina, 17 de outubro de 2014.Dr. Sílvio Valois Cruz Júnior , Juiz de Direito da Centralde Inquéritos da Comarca de Teresina. “

JUIZO DE DIREITO DA 2A. VARA CÍVEL.CARTÓRIO DO 2O. OFÍCIO CÍVEL.

'Intimações de sentenças e despachos, para fins doart. 236, § 1o. do C.P.C., nos termos da Resolução n.º04 de 04/06/92 do Egrégio Tribunal Pleno, publicadono Diário da Justiça n.º 2.407 de 31/07/2012'

1) revisional nº 1995582009A - Jelusia Gomes de AlmeidaAdv Raimundo ReginaldoR - Banco BradescoDesp - Intimar a parte autora, através de seuadvogado, para no prazo de 48 horas darProsseguimento ao feito, sob pena de extinção2) Procedimento Ordinario 28962009A - Instituto Brasileiro de Defesa da Qualidade deVida e DC Ambiente para as Futuras GeraçõesAdv Teresa Arruda Alvim WambierR - Merck Sharp & Dohme Farmaceutrica LtdaDesp - Intimar a parte autora, através de seuadvogado, para no prazo ded 48 horas darProsseguimento ao feito, sob pena de extinção3) Reparação de Indebito 40062007A - Imsel Construtora e Engenharia LtdaAdv Marcelo Martins EulalioR - Trasvolc Eletronica Ind e Com LtdaDesp - Intimar a parte autora, através de seuadvogado, para no prazo ded 48 horas darProsseguimento ao feito, sob pena de extinção4) Monitoria 80172008A - Banco ABN Amro Real S.AAdv Patricia Soares de OliveiraR - Vinicius Valber LeiteDesp - Intimar a parte autora, através de seuadvogado, para no prazo ded 48 horas darProsseguimento ao feito, sob pena de extinção5) Obrigação de Fazer 294652008A - Jamaro Alex Sousa MeloAdv Paulo Vinicius Pereira de CarvalhoR - SerasaDesp - Intimar a parte autora, através de seuadvogado, para no prazo ded 48 horas darProsseguimento ao feito, sob pena de extinção6) Revisional 250072006A - Carlos Alberto Moura LemosAdv Mauricio CedenirR - Banco PanamericanoDesp - Intimar a parte autora, através de seuadvogado, para no prazo ded 48 horas darProsseguimento ao feito, sob pena de extinção7) Indenização 248792008A - Raimundo W. Fernandes Torres FilhoAdv Bruto MiltonR - SPCDesp - Intimar a parte autora, através de seuadvogado, para no prazo ded 48 horas dar

Prosseguimento ao feito, sob pena de extinção8) Revisão 2014002007A - Fabio NOGUEIRA LacerdaAdv Jose Wilson Cardoso DinizR - Banco PanamericanoAdv ivania Fausto GomesAo Embargado, no prazo de lei.9) Claro S.AAdv Paulo Affonso Ciari de Almeida FilhoR - Jose Renato Barreto CavalcanteAdv Laudelina Maria Borges BarretoDesp - Fale o Autor em replica, no prazo de lei.10) Cobrança 2145652004A - Felipe Eulalio de PaduaAdv Wilson Guerra de FreitasAdv Milena Mendes Moura GuerraR - Instituto Piauiense de Nefrologia e Urologia Ltda -UROLASSERAdv Josino Ribeiro NetoAdv Mauro Oquendo do Rego MonteiroDesp - Vistos etc. Intime-se o executado, por seuadvogado e via DJ/PI, para o cumprimento da sentença,no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art.475-J, do CPC, observando-se as formalidades legais.I e Cumpra-se.11) Cautelar 2111792005A - Francisco Eduardo VianaAdv Luciana Ferraz MendesR - Francisco Lucivaldo VianaDesp - Processo sem movimentação há mais de 30(trinta) dias. Isto posto determino a intimação da parteautora ? por seu advogado e via DJ-PI ? para promover,em 48 (quarenta e oito) horas, o andamento do feito,requerendo o que entender de direito, sob pena desua extinção, consoante reza o art. 267. II, CPC.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestações,retornem-me os autos, certificados e conclusos.Intime-se e Cumpra-se.12) Prestação de Contas 2047192005A - Francisco Eduardo VianaAdv Luciana Ferraz Mendes MelloR - Francisco Lucivaldo VianaProcesso sem movimentação há mais de 30 (trinta)dias. Isto posto determino a intimação da parte autora? por seu advogado e via DJ-PI ? para promover, em48 (quarenta e oito) horas, o andamento do feito,requerendo o que entender de direito, sob pena desua extinção, consoante reza o art. 267. II, CPC.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestações,retornem-me os autos, certificados e conclusos.Intime-se e Cumpra-se.13) Indenização 1020044489A - Antonio Ribeiro LimaAdv Sarah Moreira Area LeãoR - Bradesco Seguros S.AProcesso sem movimentação há mais de 30 (trinta)dias. Isto posto determino a intimação da parte autora? por seu advogado e via DJ-PI ? para promover, em48 (quarenta e oito) horas, o andamento do feito,requerendo o que entender de direito, sob pena desua extinção, consoante reza o art. 267. II, CPC.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestações,retornem-me os autos, certificados e conclusos.Intime-se e Cumpra-se.14) Revisão/ Impugnação 31612011A - Luiz Fonseca FilhoAdv Ivamara Santos de HolandaR - Banco BV FinanceiraDesp - Fale o autor, em replica, no prazo de lei.Desp - Ao Impugnado, no prazo de lei.15) Revisional/Impugnação 20912009A - Antonio Anacleto BarbosaAdv Mauricio CedenirR - Banco ABN Amro RealAdv Daniela Francatti do NascimentoIntimar as partes, através de seus advogados, paraciência da sentença de extinção do feito.16) Revisional 165272006A - Afonso Magalhães FonteneleAdv Jose Wilson CardosoR - Banco Fiat S.AAdv Michela do Vale BritoIntimar a parte requerida, através de sua advogada,para ciência do pedido de extinção.17) Exclusão de Dados 107122008A - Demostenes Rodrigues RibeiroAdv Jose Wilson Cardoso DinizR - Cepisa e outrosIntimar as partes, através de seus advogados, paraciência da sentença de extinção.18) Busca 0021277-14.2013A - Banco PanamericanoAdv Liliana Pereira da SilvaR - Elicleyton Antonio Campelo BastosIntimar as partes, através de seus advogados, para

ciência da sentença de extinção.19) Busca 198372009A - Francisco Claudiomar Rodrigues LeiteAdv Marcos Luiz de Sá RegoR - Jorge Luiz OliveiraProcesso sem movimentação há mais de 30 (trinta)dias. Isto posto determino a intimação da parte autora? por seu advogado e via DJ-PI ? para promover, em48 (quarenta e oito) horas, o andamento do feito,requerendo o que entender de direito, sob pena desua extinção, consoante reza o art. 267. II, CPC.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestações,retornem-me os autos, certificados e conclusos.Intime-se e Cumpra-se.20) Revisional 2121832011A - Litelton Gomes LustosaAdv Marcos Danilo Sancho MartinsR - Banco PanamericanoAdv Daniel Jose do Espirito Santo CorreiaIntimar o requerido sobre o pedido de desistência daparte Autora, no prazo de 5 dias.21) Despejo 296572008A - Francisco Oton FerreiraAdv Antonio Luiz de Holanda RochaR - Natanny Alencar da SilveiraProcesso sem movimentação há mais de 30 (trinta)dias. Isto posto determino a intimação da parte autora? por seu advogado e via DJ-PI ? para promover, em48 (quarenta e oito) horas, o andamento do feito,requerendo o que entender de direito, sob pena desua extinção, consoante reza o art. 267. II, CPC.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestações,retornem-me os autos, certificados e conclusos.Intime-se e Cumpra-se.22) Busca 45092009A - Banco BMGAdv Servio Tulio de BarcelosR - Jacyfran Pinto MaiaProcesso sem movimentação há mais de 30 (trinta)dias. Isto posto determino a intimação da parte autora? por seu advogado e via DJ-PI ? para promover, em48 (quarenta e oito) horas, o andamento do feito,requerendo o que entender de direito, sob pena desua extinção, consoante reza o art. 267. II, CPC.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestações,retornem-me os autos, certificados e conclusos.Intime-se e Cumpra-se.23) Revisional 28402010A - Francisco Alves franco FilhoAdv Odonias LealR - Banco do BrasilProcesso sem movimentação há mais de 30 (trinta)dias. Isto posto determino a intimação da parte autora? por seu advogado e via DJ-PI ? para promover, em48 (quarenta e oito) horas, o andamento do feito,requerendo o que entender de direito, sob pena desua extinção, consoante reza o art. 267. II, CPC.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestações,retornem-me os autos, certificados e conclusos.Intime-se e Cumpra-se.24) Busca 0022338-41.2012.8.18.0140A - Aymore Credito, Finan e InvestimentoIntimar as partes, através de seus advogados, paraciência da sentença de extinção.25) Indenização/Impugnação 0021417-82.2012.8.18.0140A - Francisaco Lciani de Miranda VieiraAdv Talita Galeno GomesR - Marcos Alan MouraDesp - Manifeste-se o Autora sobre a contestação ereconvenção, bem como sobre a impugnação ao valorda causa, em apenso, no prazo legal.26) Revisão 62612010A - Jose de Moura BrandãoAdv Marcos Luiz de Sá RegoR - Banco Finasa S.AProcesso sem movimentação há mais de 30 (trinta)dias. Isto posto determino a intimação da parte autora? por seu advogado e via DJ-PI ? para promover, em48 (quarenta e oito) horas, o andamento do feito,requerendo o que entender de direito, sob pena desua extinção, consoante reza o art. 267. II, CPC.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestações,retornem-me os autos, certificados e conclusos.Intime-se e Cumpra-se.27) revisional 0024209-09.2012.8.18.0140A- Luiza Idalina Rocha de CarvalhoAdv Marcelo Leitão ZuchiR - Banco Citibank S.AIntimar o autor, através de seu advogado, para ciênciada sentença de extinção do feito.28) Indenização 70262012A - Em Gomes Comercio de ConfecçõesAdv Samuel Soares de MouraR - CM Ind Comercio de Roupas

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62882DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Adv Edison Felipe Lima LopesDesp - Ao preparo, no prazo de lei.29) Busca 13612011A - Banco Finasa BMCAdv Michela do Vale BritoR - Suely Gomes SiqueiraAdv Jose Wilson Cardoso DinizIntimar as partes, através de seus advogados, paraciência da sentença de extinção.30) Busca 57362010A - Aymore Credito Finan e InvestimentoAdv Rodrigo Andre de Lima SantosR - Josidouglas Vieira AndradeIntimar as partes, através de seus advogados, paraciência da sentença de extinção.31) Busca 165202008A - Banco Panamericano S.AAdv Juliana Leal MacedoR - Ruy Eduardo Bezerra da SilvaProcesso sem movimentação há mais de 30 (trinta)dias. Isto posto determino a intimação da parte autora? por seu advogado e via DJ-PI ? para promover, em48 (quarenta e oito) horas, o andamento do feito,requerendo o que entender de direito, sob pena desua extinção, consoante reza o art. 267. II, CPC.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestações,retornem-me os autos, certificados e conclusos.Intime-se e Cumpra-se.32) Reintegração 27342011A - Santander Leasing S.AAdv Kelson Marques da SilvaR - Stanley Cavalcante MagalhaesAdv Marcilio Costa SoaresDesp - MANIFESTE-SE o requerido, no prazo de 5dias, sobre o pedido de desistência da parte autora.33) Embargos a Execução 0023448-07.2014.8.18.0140A - Transportadora Paloma LtdaAdv Gabriel Morais Simeão FilhoR - Banco Bradesco S.AAdv Flavio Geraldo Ferreira da SilvaDesp - Ao embargado, no prazo de lei.34) Revisional 34272009A - Gedeão Queiroz MendesAdv Henry Wall Gomes FreitasR - Banco PanamericanoProcesso sem movimentação há mais de 30 (trinta)dias. Isto posto determino a intimação da parte autora? por seu advogado e via DJ-PI ? para promover, em48 (quarenta e oito) horas, o andamento do feito,requerendo o que entender de direito, sob pena desua extinção, consoante reza o art. 267. II, CPC.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestações,retornem-me os autos, certificados e conclusos.Intime-se e Cumpra-se.35) Procedimento Ordinario 45802009A - Danio Sousa e SilvaAdv Ricardo Ilton Correia dos SantosR - Banco ABN Amro Real S.AAdv Daniel Jose do Espirito Santos CorreiaVistos etc. (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTEA AÇÃO, declarando extinto o contrato entre as partes,sem ônus para o autor, e CONDENANDO o requeridoa indenizar o requerente, na forma do art. 461, §§ 1ºe 2º, do CPC, convertendo a obrigação de devoluçãodo veículo em perdas e danos, estes equivalentes aovalor atual do bem de acordo com a tabela FIPEatualizada na data do cumprimento da obrigação.Condeno ainda o requerido na multa processualdeferida na Liminar, confirmando-a, fixando o lapsotemporal nos dias compreendidos entre 21/05/2009 e24/11/2009, devendo ser compensado destemontante, a quantia já depositada nos autos. Condenoainda o Requerido em litigância de má-fé, em 1% (umpor cento) sobre o valor total da condenação, quantiaa ser revertida em favor do autor, bem como nopagamento das custas processuais e de honoráriosde sucumbência, na orbe de 20% (vinte por cento)sobre a condenação. P. R. I e Cumpra-se.36) Revisão 265182008A - Joao Pereira da SilvaAdv Jose Wilson Cardoso DinizR - Banco Honda S.AAdv Silvia Valeria Pinto Scapin1º) Defiro o pedido de perícia técnica formulado pelorequerente nos autos epigrafados; 2º) designo parafuncionar como perito do juízo a Contador o Dr.GUILHERME VALVERDE BARBOSA GUIMARÃES, comendereço na Rua Gov. Joca Pires, 1526 ? Bairro deFátima, nesta Capital ? Telefone (86) 3301-1871; 3º)determino a intimação do Profissional supramencionado, a quem fica autorizada a retirada dosautos do cartório, mediante recibo, para - no prazo de05 (dez) dias - apresentar proposta de honorários,devendo informar a previsão do tempo a ser

demandado na realização da perícia; 4º) apresentadaa proposta de honorários, intime-se a parte requerente- por seus advogados e via DJ-PI - para, no prazo de10 (dez) dias, manifestar-se sobre a aludida propostae, em caso de aceitação, depositar, em juízo, o valorcorrespondente a 50% (cinquenta por cento) domontante proposto; 5º) acatada a proposta edepositado o valor acima mencionado, intime-se aspartes - por seus advogados e via DJ-PI - para - noprazo de 10 (dez) dias - indicarem seus assistentestécnicos e formularem quesitos; 6º) após, com ousem manifestações, intime-se o perito - de ordem, porvia postal com aviso de recebimento - para - em 3(três) dias - informar a data em que iniciará ostrabalhos de perícia e apresentar cronograma de suaexecução; 7º) em seguida, intimem-se as partes - porseus advogados e via DJ-PI - e seus assistentestécnicos - estes por via postal com aviso derecebimento - da data de início e, querendo, receberemem Cartório, mediante recibo, cópias do cronogramade execução da perícia; 8º) apresentada a perícia,intime-se as partes - por seus advogados e via DJ-PI- para - no prazo de 5 (cinco) dias para cada um, acomeçar pela requerente que pediu a realização daperícia - manifestarem-se sobre o laudo apresentadopelo perito; e 9º) superados todas as etapas supra,retornem-me os autos, certificados e conclusos.Devendo o Cartório observar a mudança deadvogados, conforme consta às fls. 153 e 160/162. Ie Cumpra-se37) Ordinaria de Nulidade 1020099127A - Francisco Ribeiro da CruzAdv Ricardo Ilton Correia dos SantosR - Raimundo Franco de Oliveira e sua esposaAdv Fabricio Paz IbiapinaDesp - Intime-se o executado, por seu advogado e viaDJ/PI, para o cumprimento da sentença, no prazo de15 (quinze) dias, sob as penas do art. 475-J, do CPC,observando-se as formalidades legais. I e Cumpra-se.38) Cumprimento da Sentença 1000106063A - Mario Lucio de Oliveira AmorimAdv Francelino Moreira LimaAdv Marcos Ferreira LimaR - Jornal Diario do Povo, Eli Lopes e Elida SáAdv Apoena Almeida MachadoDesp - Intime-se os executados, por seus advogadoe via DJ/PI, para o cumprimento da sentença, no prazode 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 475-J, doCPC, observando-se as formalidades legais. I eCumpra-se. Teresina, 22 de outubro de 2014. JoseRamos Dias Filho, Juiz de Direito.39) Revisional 86172009A - Antonia Coelho BarrosAdv Patricia Martins da Rocha BarrosR - ENGERPI - Emresa de Gestão de Recursos doPiauíAdv Jamilla Dantas SalesProcesso sem movimentação há mais de 30 (trinta)dias. Isto posto determino a intimação da parte autora? por seu advogado e via DJ-PI ? para promover, em48 (quarenta e oito) horas, o andamento do feito,requerendo o que entender de direito, sob pena desua extinção, consoante reza o art. 267. II, CPC.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestações,retornem-me os autos, certificados e conclusos.Intime-se e Cumpra-se.40) Cautelar 54882009A - Antonia Coelho BarrosAdv Flavio Almeida MartinsR - EngerPIAdv Jamilla Dantas SalesProcesso sem movimentação há mais de 30 (trinta)dias. Isto posto determino a intimação da parte autora? por seu advogado e via DJ-PI ? para promover, em48 (quarenta e oito) horas, o andamento do feito,requerendo o que entender de direito, sob pena desua extinção, consoante reza o art. 267. II, CPC.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestações,retornem-me os autos, certificados e conclusos.Intime-se e Cumpra-se.41) Cobrança 1970099216A - José Wilson de MacedoAdv Francisco Borges So brinhoR - A.M.C.G.RODRIGUES - Churrascaria PotiguáAdv Francisco das Chagas SousaAUDIÊNCIA NÃO REALIZADA - PARTE REQUERIDANÃO INTIMADA - REDESIGNADA PARA O DIA 28/11/2014 - ÀS 09:30 HORAS.42) Despejo 0023974-08.2013.8.18.0140A - Maria Julia Martins Santos NoronhaAdv Guilherme Martins Madeira CamposR - SM de Oliveira JuniorDesp - Ao preparo, n prazo de lei.41) Embargos a Execução 0024347-

05.2014.8.18.0140A - N.B. LeiteAdv Kleuda Monteiro da Silva NogueiraR - Ver Comercio e Representações LtdaAdv Lidiane Martins ValenteDesp - Ao embargado, n o prazo de lei. I e cumpra-se42) Indenização 2109102007A - Pag Contas Serviços e Rep LtdaAdv Moises Angelo ReisR - Tim Nordeste S.AAdv Ézio Jose Raulino AmaralVistos etc, (...) Isto posto, com fundamento no incisoIII, do art. 269 do CPC, HOMOLOGO o acordo e JULGOEXTINTO o processo com relação do mérito. Desdelogo, fica autorizada a expedição de Alvarás, sehouver pedido nesse sentido. Caso conste o nome dorequerente nos registros dos órgãos de proteção aocrédito, sejam emitidos ofícios aos mesmos para queo retirem. Honorários advocatícios conforme acordo.Custas finais conforme acordo, caso em que sendoomisso, pelas partes, observado o deferimento degratuidade de justiça se houver em relação a qualquerdelas. Transitada em julgado, arquive-se os autoscom baixa na distribuição, caso pagas as custas,conforme previsto na Lei Estadual 5.526/2009. Casonão pagas, arquive-se sem baixa na distribuição. P.R. I. e Cumpra-se.

COMARCA DE SOCORRO DO PIAUÍ - SECRETARIADA VARA ÚNICAEXPEDIENTE DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

AVISO DE INTIMAÇÃO AO ADVOGADOClasse: Indenização por Dano Material Processo:0000164-73.2013.8.18.0117 Autor: Joaquina Josefade Sousa Nobre Advogado: Manoel Araújo BezerraNeto OAB/PI 5351 Requerido: Banco Votorantim S/AAdvogado: Wilson Sales Belchior OAB/PI 9.016,Renata Leal Nogueira Rêgo OAB/PI 8310 De ordem doM. M. Juiz de Direito desta Comarca de Socorro doPiauí-Pi. Eu, José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial(Secretario) desta Comarca. Designo Audiência deConciliação, Instrução e Julgamento (audiência una),a realizar-se neste Juízo no dia 06.12.2014, às 10:15horas na Sala de Audiência desta Unidade Judicial.Socorro do Piauí-PI, 29 de outubro de 2014. Dr. JoãoBittencourt Braga Neto, Juiz Respondendo pela VaraÚnica.Classe: Indenização por Dano Moral Processo:0000110-10.2013.8.18.0117 Autor: Margarida Barbosada Silva Advogado: Jardel Lúcio Coelho Dias OAB/PI7.762 Requerido: Banco Bonsucesso Advogado:Celso Henrique dos Santos OAB/PI 10.064, PauloEugênio Oswaldo Santiago OAB/MG 41.981 De ordemdo M. M. Juiz de Direito desta Comarca de Socorro doPiauí-Pi. Eu, José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial(Secretario) desta Comarca. Designo Audiência deConciliação e Julgamento (audiência una), a realizar-se neste Juízo no dia 06.12.2014, às 09:45 horas naSala de Audiência desta Unidade Judicial. Socorro doPiauí-PI, 29 de outubro de 2014. Dr. João AntônioBittencourt Braga Neto, Juiz respondendo pela ÚnicaVara.Classe: Indenização por Dano Moral Processo:0000066-88.2013.8.18.0117 Autor: Profiria Josefa daConceiçãoAdvogado: Jardel Lúcio Coelho Dias OAB/PI 7.762Requerido: Banco BMB Advogado: Felipe Gazola VieiraMarques OAB/MG 76.696 De ordem do M. M. Juiz deDireito desta Comarca de Socorro do Piauí-Pi. Eu, JoséSá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario) destaComarca. Designo Audiência de Conciliação eJulgamento (audiência una), a realizar-se neste Juízono dia 06.12.2014, às 13:00 horas na Sala de Audiênciadesta Unidade Judicial. Socorro do Piauí-PI, 29 deoutubro de 2014. Dr. João Antônio Bittencourt BragaNeto. Juiz respondendo pela Única Vara.Classe: Crédito Tributário Process: 0000172-84.2012.8.18.0117 Autor: Teresa da Guia de JesusCarvalho Advogado: Jardel Coelho Dias OAB/PI 7.762Requerido: Banco Industrial Brasil S/A Advogado:Wilson Sales Belchior OAB/CE 17.314 De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de Socorro do Piauí-Pi. Eu, José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial(Secretario) desta Comarca. Designo Audiência deConciliação e Julgamento (audiência una), a realizar-se neste Juízo no dia 06.12.2014, às 12:30 horas naSala de Audiência desta Unidade Judicial. Socorro doPiauí-PI, 29 de outubro de 2014. Dr. João AntônioBittencourt Braga Neto. Juiz respondendo pela ÚnicaVara.Classe: Indenização por Dano Moral Processo:0000064-21.2013.8.18.0117 Autor: Profiria Josefa daConceição Advogado: Jardel Lúcio Coelho Dias OAB/PI 7.762 Requerido: Banco Shahin Advogado: José

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 83 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/PI 7.198- A, ElaneSaritta Paulino Moura OAB/PI 4.567 De ordem do M. M.Juiz de Direito desta Comarca de Socorro do Piauí-Pi.Eu, José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial(Secretario) desta Comarca. Designo Audiência deConciliação e Julgamento (audiência una), a realizar-se neste Juízo no dia 06.12.2014, às 11:45 horas naSala de Audiência desta Unidade Judicial. Socorro doPiauí-PI, 29 de outubro de 2014. Dr. João AntônioBittencourt Braga Neto. Juiz respondendo pela ÚnicaVara.Classe: Indenização por Dano Moral - Dano MaterialProcesso: 0000172-50.2013 Autor: José RaimundoDias da Silva Advogado: Manoel Araújo Bezerra NetoOAB/PI 5351 Requerido: Banco Votorantim Advogado:Marina Bastos da Porciuncula Benghi, OAB/PI 8203-ADe ordem do M. M. Juiz de Direito desta Comarca deSocorro do Piauí-Pi. Eu, José Sá Carvalho Neto,Escrivão Judicial (Secretario) desta Comarca. DesignoAudiência de Conciliação e Julgamento (audiênciauna), a realizar-se neste Juízo no dia 06.12.2014, às10:45 horas na Sala de Audiência desta UnidadeJudicial. Socorro do Piauí-PI, 29 de outubro de 2014.Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto. Juizrespondendo pela Única Vara.Classe: Indenização por Dano Moral - Dano MaterialProcesso: 0000174-20.2013.8.18.0117 Autor: JoséRaimundo Dias da Silva Advogado: Manoel AraújoBezerra Neto OAB/PI 5351 Requerido: BancoVotorantim S/A Advogado: Marina Bastos daPorciuncula Benghi OAB/PI 8203-A, Wanessa Victade Moraes Oliveira OAB/PI 9181 De ordem do M. M.Juiz de Direito desta Comarca de Socorro do Piauí-Pi.Eu, José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial(Secretario) desta Comarca. Designo Audiência deConciliação e Julgamento (audiência una), a realizar-se neste Juízo no dia 06.12.2014, às 10:30 horas naSala de Audiência desta Unidade Judicial. Socorro doPiauí-PI, 29 de outubro de 2014. Dr. João AntônioBittencourt Braga Neto. Juiz respondendo pela ÚnicaVara.Classe: Indenização por Dano Moral Processo:0000106-70.2013 Autor: Alaíde Rodrigues de AmorimAdvogado: Jardel Lúcio Coelho Dias OAB/PI 7.762Requerido: Banco Schahin Advogado: André LopesAugusto OAB/SP 239.766 De ordem do M. M. Juiz deDireito desta Comarca de Socorro do Piauí-Pi. Eu, JoséSá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario) destaComarca. Designo Audiência de Conciliação eJulgamento (audiência una), a realizar-se neste Juízono dia 06.12.2014, às 11:30 horas na Sala de Audiênciadesta Unidade Judicial. Socorro do Piauí-PI, 29 deoutubro de 2014. Dr. João Antônio Bittencourt BragaNeto. Juiz respondendo pela Única Vara.Classe: Indenização por Dano Moral Processo:0000063-36.2013.8.18.0117 Autor: Maria de Lourdesda Silva Advogado: Jardel Lúcio Coelho Dias OAB/PI7.762 Requerido: Banco Industrial Brasil S/AAdvogado: Wilson Sales Belchior OAB/CE 17.314 Deordem do M. M. Juiz de Direito desta Comarca deSocorro do Piauí-Pi. Eu, José Sá Carvalho Neto,Escrivão Judicial (Secretario) desta Comarca. DesignoAudiência de Conciliação e Julgamento (audiênciauna), a realizar-se neste Juízo no dia 06.12.2014, às12:45 horas na Sala de Audiência desta UnidadeJudicial. Socorro do Piauí-PI, 29 de outubro de 2014.Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto. Juizrespondendo pela Única Vara.Classe: Indenização por Dano Moral Processo:0000074-65.2013.8.18.0117 Autor: Maria de Lourdesda Silva Advogado: Jardel Lúcio Coelho Dias OAB/PI7.762 Requerido: Banco Schahin Advogado: JoséEdgard da Cunha Bueno Filho OAB/PI 7198-A, ElaneSaritta Paulino Moura OAB/PI 4.567 De ordem do M. M.Juiz de Direito desta Comarca de Socorro do Piauí-Pi.Eu, José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial(Secretario) desta Comarca. Designo Audiência deConciliação e Julgamento (audiência una), a realizar-se neste Juízo no dia 06.12.2014, às 11:45 horas naSala de Audiência desta Unidade Judicial. Socorro doPiauí-PI, 29 de outubro de 2014. Dr. João AntônioBittencourt Braga Neto. Juiz respondendo pela ÚnicaVara.Classe: Indenização por Dano Moral Processo:0000103-18.2013.8.18.0117 Autor: Alaíde Rodriguesde Amorim Advogado: Jardel Lúcio Coelho Dias OAB/PI 7.762 Requerido: Banco Ficsa Advogado: AdrianoMuniz Rebello OAB/PI 6822-A De ordem do M. M. Juizde Direito desta Comarca de Socorro do Piauí-Pi. Eu,José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario)desta Comarca. Designo Audiência de Conciliação eJulgamento (audiência una), a realizar-se neste Juízono dia 06.12.2014, às 13:00 horas na Sala de Audiênciadesta Unidade Judicial. Socorro do Piauí-PI, 29 deoutubro de 2014. Dr. João Antônio Bittencourt BragaNeto. Juiz respondendo pela Única Vara.

SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DEMATIAS OLIMPIO - PIAUIEXPEDIENTE DE 31/10/2014.

A Secretaria da Vara Única da Comarca de MatiasOlímpio- PI, de ordem da MMª Juíza de Direito da VaraÚnica da Comarca de Matias Olímpio, Dra. MarianaCruz Almeida de Sousa, Intima as partes por seusprocuradores dos Atos Ordinatórios, Despachos,Decisões e/ ou Sentenças nos processos abaixorelacionados:

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MATIASOLÍMPIO)PROCESSO Nº 0000031-78.2010.8.18.0103CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: GONCALA ALVES DE ARAUJO, MARIAANTONIA RODRIGUES PARENTE, GONCALO GARCIADO NASCIMENTO, FRANCISCO RIBEIRO DA CUNHARéu: CEPISAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deMATIAS OLÍMPIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).MARIANA CRUZ ALMEIDA DE SOUSA, de acordo como Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): AMÉLIA LÚCIABRANDÃO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6527) e JOSÉARIAMEIA DANTAS LACERDA (OAB/PIAUÍ Nº 1613)para comparecerem à audiência de conciliação,instrução e julgamento designada para o dia 11 denovembro de 2014 às 10:15 neste Fórum, devendoas partes se fazerem presentes acompanhadas detestemunhas, se entenderem pertinente, advertindo-se o réu da necessidade de apresentar contestaçãoaté a audiência. E para constar, Eu, LUCAS BARBOSADE CARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. MATIAS OLÍMPIO, 31 de outubro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MATIASOLÍMPIO)PROCESSO Nº 0000054-24.2010.8.18.0103CLASSE: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioAutor: FRANCISCO VALFRAN MESQUITA DOSSANTOSRéu: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ARRAIAL-PIO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deMATIAS OLÍMPIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).MARIANA CRUZ ALMEIDA DE SOUSA, de acordo como Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RENATOCOÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596); GARCIASGUEDES RODRIGUES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355) doDESPACHO: "(...) Intimando-se as partes paraespecificar as provas que desejam produzir emaudiencia no prazo de 10 dias. Designo a audienciade conciliação, instrução e julgamento para o dia 11de novembro de 2014, às 11:30 neste fórum. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas namanifestação das partes". E para constar, Eu, LUCASBARBOSA DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. MATIAS OLÍMPIO, 31 deoutubro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MATIASOLÍMPIO)PROCESSO Nº 0000037-85.2010.8.18.0103CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSE DA COSTA SILVA, MARIA BATISTA DESOUSA, RITA MARIA BATISTA DE MORAESRéu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ- CEPISAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deMATIAS OLÍMPIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).MARIANA CRUZ ALMEIDA DE SOUSA, de acordo como Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): AMÉLIA LÚCIABRANDÃO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6527) e JOSÉARIAMEIA DANTAS LACERDA (OAB/PIAUÍ Nº 1613)para comparecerem à audiência de conciliação,instrução e julgamento designada para o dia 11 denovembro de 2014 às 10:30 horas neste Fórum,devendo as partes se fazerem presentesacompanhadas de testemunhas, se entenderempertinente, advertindo-se o réu da necessidade deapresentar contestação até a audiência. E paraconstar, Eu, LUCAS BARBOSA DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.MATIAS OLÍMPIO, 31 de outubro de 201

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MATIASOLÍMPIO)PROCESSO Nº 0000239-28.2011.8.18.0103CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: LUIS GOMES DA SILVARéu: ESTADO DO PIAUIO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de

MATIAS OLÍMPIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).MARIANA CRUZ ALMEIDA DE SOUSA, de acordo como Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVANDRO VIEIRADE ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 2052), acerca daaudiência de instrução designada para o dia 17/11/2014 às 14:30 horas. E para constar, Eu, LUCASBARBOSA DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. MATIAS OLÍMPIO, 31 deoutubro de 2014.AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MATIASOLÍMPIO)PROCESSO Nº 0000130-14.2011.8.18.0103CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRéu: JOSÉ SEVERINO TEIXEIRAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deMATIAS OLÍMPIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).MARIANA CRUZ ALMEIDA DE SOUSA, de acordo como Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVANDRO VIEIRADE ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 2052) acerca da audienciade instrução e julgamento designada para o dia 12/11/2014 às 8:00, neste fórum. E para constar, Eu, LUCASBARBOSA DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. MATIAS OLÍMPIO, 31 deoutubro de 2014.

SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DEARRAIAL- PI - EXPEDIENTE DE 03.11.2014

Intimações de decisões, sentenças, audiências,despachos, atos ordinatórios para fins do art. 236, eseu parágrafo 1º. do Código de Processo Civil, nostermos da Resolução n° 04, de 04.06.92 doEgrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiçan° 2.407, de 17.06.92.

01-Processo nº 0000015-29.2006.8.18.0083 - AÇÃOCIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (que seencontra em grupo especial de trabalho-meta 4/2014do CNJRequerente: O MUNICÍPIO DE ARRAIALAdvogadoS do Requerente que consta nos autos:Dra. HILANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA OAB/PI Nº 6544 e MATTSON RESENDE DOURADO OAB/PInº 6.594Requerido: RAIMUNDO JOSÉ DA ROCHAAdvogado do Requerido que consta nos autos: Dr.FRANCISCO NUNES DE BRITO OAB/PI Nº 2.975Sentença: fls. 708/714. Relatório Trata-se de AçãoCivil por Ato de Improbidade Administrativa ajuizadapelo Município de Arraial/PI em desfavor de RaimundoJosé da Rocha, com base nos fundamentos de fato ede direito expostos às fls. 06/11. (…) Dispositivo Antedo exposto, na forma do art. 269, inciso I, do Códigode Processo Civil, julgo improcedentes os pedidosformulados na inicial. Sem condenação ao pagamentode custas e honorários advocatícios, por força dodisposto no art. 18 da Lei nº 7.347/85. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Vistas ao Ministério Público.(…). Teresina/PI, 05 de agosto de 2014. Dr. JOÃOMANOEL DE MOURA AYRES - Juiz de Direito

VARA ÚNICA DE PEDRO IISECRETARIA JUDICIÁRIA

PROC. Nº 0000613-56.2014.8.18.0065AÇÃO PENALRÉU: FRANKLIN LOPES ALVES DA SILVAAdv.: AARÃO ARAÚJO DE OLIVEIRA, OAB PI 9688SENTENÇA: Diante do exposto, julgo procedentes ospedidos contidos na denúncia e em consequênciacondeno os acusados FRANKLIN LOPES ALVES SILVAe LUCAS BRAGA RODRIGUES ao cumprimento daspenas privativas de liberdade e de multa supraespecificadas, em razão da prática do crime tipificadono art. 33, caput, na forma da denúncia. Pedro II, 30de outubro de 2014. Juiz de Direito.

Proc. nº 0000252-39.2014.8.18.0065RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVILAUTOR: LUIS GONÇALVES E SILVAAdv. : Josué Braga Campelo Neto OAB/PI nº 245- BSENTENÇA: "Pelo exposto, declaro extinto o presenteprocesso, nos termos do art. 267, VI do CPC. P.R.I.Pedro II, 20 de agosto de 2014. Kildary Louchard deOliveira Costa. Juiz de Direito

Proc. nº 0000460-57.2013.8.18.0065AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZERREQUERENTE: RAIMUNDO JOSÉ DE ANDRADEVITÓRIAAdv.: Mauro Benicio da Silva Junior OAB/PI nº 2646REQUERIDO: ANDRE DE ANDRADE FERREIRA E

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62884DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

FABRÍCIO NASCIMENTO DE ALMEIDA MORAES.ATO ORDINÁTORIO: "Intime-se a parte autora para semanifestar sobre as contestações de fls. 75/87 e 89/101 dos autos. Pedro II, 03 de novembro de 2014.Natália Maria Rocha Gomes. Analista Judicial".

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

ATO PGJ Nº 492/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, DRA. ZÉLIA SARAIVA LIMA, nouso das atribuições que lhe confere o disposto noinciso VI, do art. 12, da Lei Complementar nº 12, de 18de dezembro de 1993, e atendendo à deliberação,por unanimidade, do Egrégio Conselho Superior doMinistério Público, adotada na 1149ª Sessão Ordinária,realizada em 17 de outubro de 2014,

R E S O L V E: PROMOVER, pelo critério deantiguidade, a Promotora de Justiça MICHELINERAMALHO SEREJO SILVA, titular da Promotoria deJustiça de JERUMENHA, de entrância INTERMEDIÁRIA,para a 1ª Promotoria de Justiça de PICOS, de entrânciaFINAL. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, emTeresina - PI, 31 de outubro de 2014. ZÉLIA SARAIVALIMA, Procuradora-Geral de Justiça.

ATO PGJ Nº 493/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, DRA. ZÉLIA SARAIVA LIMA, nouso das atribuições que lhe confere o disposto noinciso VI, do art. 12, da Lei Complementar nº 12, de 18de dezembro de 1993, e atendendo à deliberação,por unanimidade, do Egrégio Conselho Superior doMinistério Público, adotada na 1149ª Sessão Ordinária,realizada em 17 de outubro de 2014,

R E S O L V E: REMOVER, por antiguidade, oPromotor de Justiça CLÁUDIO ROBERTO PEREIRASOEIRO, titular da 4ª Promotoria de Justiça de PICOS,para a 3ª Promotoria de Justiça de FLORIANDO, ambasde entrância FINAL. PROCURADORIA-GERAL DEJUSTIÇA, em Teresina - PI, 31 de outubro de 2014.ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça

ATO PGJ Nº 494/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, DRA. ZÉLIA SARAIVA LIMA, nouso das atribuições que lhe confere o disposto noinciso VI, do art. 12, da Lei Complementar nº 12, de 18de dezembro de 1993, e atendendo à deliberação,por unanimidade, do Egrégio Conselho Superior doMinistério Público, adotada na 1149ª Sessão Ordinária,realizada em 17 de outubro de 2014,

R E S O L V E: PROMOVER, pelo critério deantiguidade, a Promotora de Justiça GILVÂNIA ALVESVIANA, titular da 2ª Promotoria de Justiça dePAULISTANA, de entrância INTERMEDIÁRIA, para a2ª Promotoria de Justiça de CORRENTE, de entrânciaFINAL. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, emTeresina - PI, 31 de outubro de 2014. ZÉLIA SARAIVALIMAm Procuradora-Geral de Justiça.

ATO PGJ Nº 495/2014

Dispõe sobre a distribuição de inquéritospoliciais, procedimentos prévios à denúncia,processos e notícias de fato nas Promotoriasde Justiça de Teresina-PI.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dr.ªZÉLIA SARAIVA LIMA, no exercício das atribuiçõesconferidas pelo art. 12, inciso V, da Lei ComplementarEstadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993;

Considerando o disposto no art. 42, do AtoPGJ nº 479/2014;

Considerando a necessidade deorganização da distribuição nas Promotorias deJustiça de Teresina, objetivando otimizar odesempenho das atividades funcionais do MinistérioPúblico no primeiro grau;

Considerando a necessidade de divisãointerna dos serviços, de acordo com a matériaespecífica dos inquéritos policiais, procedimentosprévios à denúncia, notícias de fato e processosjudiciais, a fim de proporcionar maior celeridade nastramitações dos feitos;

Considerando a necessidade de promovera eficiência e a economicidade no serviço dedistribuição de primeiro grau,

RESOLVE:

CAPÍTULO IDA DISTRIBUIÇÃO

Art. 1º A distribuição de inquéritos policiais,procedimentos prévios à denúncia, notícias de fato eprocessos judiciais às Promotorias de Justiça deTeresina -PI funcionará com observância às regras,critérios e mecanismos previstos neste Ato.

CAPÍTULO IIDOS CRITÉRIOS, DAS REGRAS E DOPROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO

Art. 2º A distribuição de procedimentos extrajudiciaise processos judiciais será obrigatória e dar-se-á pormeio de sistema informatizado, observados osseguintes critérios concomitantes:I - alternância, fixada em função da natureza do feito;II - equidade e proporcionalidade;III - imunidade a qualquer forma de manipulação;IV - especialidade de atribuição das Promotorias deJustiça;V - redistribuição e compensação, nas hipóteses desuspeição ou impedimento previstas em lei.

Parágrafo único. A distribuição observará as normasvigentes acerca das atribuições dos órgãos deexecução de 1º Grau em Teresina-PI, bem como aclassificação taxonômica definida pelo ConselhoNacional do Ministério Público - CNMP.

Art. 3º Os procedimentos extrajudiciais e os processosjudiciais darão entrada na Distribuição, onde serãocadastrados e imediatamente distribuídos àsPromotorias de Justiça, para adoção das medidasnecessárias.

Art. 4º Havendo declínio de atribuição, declaração desuspeição ou de impedimento por parte do membro doMinistério Público, caberá à Distribuição redistribuir ofeito para outra Promotoria de Justiça com atribuiçãopertinente à matéria, com observância dos critériosprevistos no art. 2º, do presente Ato.

Parágrafo único. Nas hipóteses de declaração desuspeição ou impedimento, o Promotor de Justiçareceberá, preferencialmente, para compensação,processo da mesma natureza daquele do qual seafastou.

Art. 5º Na hipótese de férias, licenças ou qualqueroutro afastamento de membro, por período igual ousuperior a 30 (trinta) dias, a distribuição de processosà Promotoria de Justiça respectiva cessará umasemana antes do início do período de afastamento.

CAPÍTULO IIIDA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DADISTRIBUIÇÃO

Art. 6º A distribuição será organizada em Distribuiçãode Inquéritos Policiais, Distribuição de ProcedimentosExtrajudiciais e Processos Criminais e Distribuição deProcedimentos Extrajudiciais e Processos Cíveis.

Art. 7º A Distribuição de Inquéritos Policiais fará adistribuição dos feitos pertinentes ao Núcleo dasPromotorias de Justiça Criminais, ao Núcleo dasPromotorias do Júri, ao Núcleo das Promotorias deJustiça de Defesa da Mulher Vítima de ViolênciaDoméstica e Familiar – NUPEVID e ao Núcleo dasPromotorias de Justiça da Infância e Juventude.

§ 1º A Distribuição de Inquéritos Policiais abrangeráautos de prisão em flagrante, inquéritos policiais,medidas cautelares, medidas garantidoras, medidaspreparatórias e medidas protetivas de urgência, todosantecedentes à propositura da ação penal.

§ 2º Será priorizada a distribuição de autos de prisãoem flagrante, inquéritos policiais com acusadospresos e as medidas de urgência.

Art. 8º A Distribuição de Procedimentos Extrajudiciaise Processos Criminais fará a distribuição dos feitospertinentes ao Núcleo das Promotorias de JustiçaCriminais, ao Núcleo das Promotorias de Justiça doJúri, ao Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesada Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar –NUPEVID e ao Núcleo das Promotorias de Justiça daInfância e Juventude.

§ 1º A distribuição de Procedimentos Extrajudiciais eProcessos Criminais abrangerá os procedimentosextrajudiciais de natureza penal e os processos

judiciais em tramitação nas Varas Criminais deTeresina - PI.

§ 2º Será priorizada a distribuição de processos comacusados presos e os relativos a medidas de urgência.

Art. 9º A Distribuição de Procedimentos Extrajudiciaise Processos Cíveis fará a distribuição dos feitospertinentes ao Núcleo das Promotorias de Justiça Cível,ao Núcleo das Promotorias de Justiça de Família eSucessões, ao Núcleo das Promotorias de Justiça daFazenda Pública, ao Núcleo das Promotorias de Justiçada Infância e Juventude e ao Núcleo das Promotoriasde Justiça da Cidadania e do Meio Ambiente.

Parágrafo único. Será priorizada a distribuição dosmandados de segurança e dos processos relativos aalimentos, infância e juventude e medidas de urgência,bem como as demais prioridades definidas em lei.

Art. 10. A distribuição será realizada nos dias úteis,diariamente, no período de 7h às 14h, por meio desistema informatizado.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A Coordenadoria de Tecnologia da Informaçãodeverá adotar as providências necessárias para aimplantação de sistema informatizado de distribuiçãode processos, compatível com as regras previstasneste Ato.

Parágrafo único. O sistema informatizado dedistribuição de processos deverá ser implantado noprazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da datada publicação do presente Ato.

Art. 12. Os casos omissos serão decididos pelaProcuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí.

Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de suapublicação.

Publique-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 31 de outubro de 2014.ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral deJustiça do Estado do Piauí.

PORTARIA Nº 2054/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA,Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suasatribuições legais,

RESOLVE: CONCEDER, de 03 de novembro a02 de dezembro de 2014, 30 (trinta) dias de gozo deférias regulamentares para a servidora DANIELLEAREA LEÃO DANTAS, Analista Ministerial, matrículanº 232, lotada junto à Coordenadoria de Perícias ePareceres Técnicos, referentes ao período aquisitivode 2013/2014, suspensas anteriormente conformePortaria PGJ nº 1328/2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DEJUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de outubro de 2014.ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça.

PORTARIA Nº 2055/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA,Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suasatribuições legais,

RESOLVE: CONCEDER, no período de 01 a10 de dezembro de 2014, 10 (dez) dias remanescentesde férias regulamentares à servidora LIA RAQUELCARVALHO SOUSA, Técnica Ministerial, matrícula nº277, lotada junto ao Núcleo das Promotorias de Justiçade São Raimundo Nonato-PI, referentes ao períodoaquisitivo de 2013/2014, já tendo gozado 20 (vinte)dias conforme Portarias PGJ nº 779/2014 e 1479/2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 31 de outubro de 2014. ZÉLIA SARAIVA LIMA,Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2056/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA,Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suasatribuições legais,

RESOLVE: CONCEDER no período de 24 denovembro a 05 de dezembro de 2014, 12 (doze) diasremanescentes de férias regulamentares à servidoraMOEMA ROCHA PIRES DE OLIVEIRA, AnalistaMinisterial, matrícula nº 200, lotada junto à 35ª

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 85 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

Promotoria de Justiça de Teresina-PI, referentes aoperíodo aquisitivo de 2012/2013, já tendo gozado 18(dezoito) dias conforme Portarias PGJ nº 1319/2013e 2024/2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 31 de outubro de 2014. ZÉLIA SARAIVA LIMA,Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2057/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA,Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suasatribuições legais,

RESOLVE: ADIAR as férias regulamentaresda servidora CINTHYA LORENA PINHEIROBARBOSA, Técnica Ministerial, matrícula nº 205, lotadajunto ao Núcleo de Promotorias de Justiça de Oeiras-PI, sendo 10 (dez) dias fruídos de 10 a 19 de novembrode 2014, e outros 10 (dez) dias fruídos de 01 a 10 dedezembro de 2014, ficando os 10 (dez) diasremanescentes para gozo em data oportuna,referentes ao período aquisitivo de 2013/2014,anteriormente previstas para o período de 03/11/2014a 03/12/2014, conforme escala de férias de 2014publicada no Diário Oficial nº 7422 de 16 de dezembrode 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 31 de outubro de 2014. ZÉLIA SARAIVA LIMA,Procuradora-Geral de Justiça.

PORTARIA Nº 2058/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA,Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suasatribuições legais,

RESOLVE: CONCEDER, no período de 03 a17 de novembro de 2014, 15 (quinze) diasremanescentes de férias regulamentares à servidoraALICE CRISTINA CARDOSO FERNANDES BATISTA,Técnico Ministerial, matrícula nº 168, lotada junto àCorregedoria-Geral do Ministério Público do Estadodo Piauí, referentes ao período aquisitivo de 2013/2014, já tendo gozado 15 (quinze) dias conformePortaria PGJ nº 1498/2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DEJUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de outubro de 2014.ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral deJustiça

PORTARIA Nº 2059/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso das atribuiçõesconferidas pelo art. 7º, parágrafo 1º da Lei Estadualnº 6.237, de 05 de julho de 2012,

RESOLVE: EXONERAR o servidorFRANCISCO CARLOS DA SILVA JÚNIOR, ocupantedo cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial– Área Administrativa, matrícula nº 193, do cargo emcomissão de Chefe de Seção de Estagiários (CC-03),junto à Coordenadoria de Recursos Humanos, comefeitos a partir do dia 01 de novembro de 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 31 de outubro de 2014.ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2060/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA,Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso das atribuiçõesconferidas pelo art. 7º, parágrafo 1º da Lei Estadualnº 6.237, de 05 de julho de 2012,

RESOLVE: DESIGNAR, com fulcro no art. 23,inciso II, do Ato PGJ nº479/2014, o servidorFRANCISCO CARLOS DA SILVA JÚNIOR, ocupantedo cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial– Área Administrativa, matrícula nº 193, para exercero cargo em comissão de Chefe de Divisão deAdministração de Pessoal (CC-04), junto àCoordenadoria de Recursos Humanos, com efeitos apartir do dia 01 de novembro de 2014. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERALDE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de outubro de 2014.ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2061/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA,Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso das atribuiçõesconferidas pelo art. 7º, parágrafo 1º da Lei Estadualnº 6.237, de 05 de julho de 2012,

RESOLVE: DESIGNAR, com fulcro no art. 23,inciso II, alínea c, do Ato PGJ nº479/2014, a servidoraMARIA LUCIVANDA PINTO DE MACEDO, ocupante

do cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial– Área Administrativa, matrícula nº 321, para exercero cargo em comissão de Chefe de Seção deEstagiários (CC-03), junto à Coordenadoria deRecursos Humanos, com efeitos a partir do dia 01 denovembro de 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 31 de outubro de 2014. ZÉLIA SARAIVALIMA, Procuradora-Geral de Justiça.

PORTARIA Nº 2062/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA,Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA , no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12,inciso VI, da Lei Complementar nº 12, de 18 dedezembro de 1993,

CONSIDERANDO a vacância das seguintesPromotorias de Justiça;CONSIDERANDO a escolha realizada pelosPromotores de Justiça Substitutos, por ordemde classificação no concurso,

R E S O L V EArt.1º. DESIGNAR os Promotores de Justiça

Substitutos, abaixo nominados, para responder,cumulativamente, pelas Promotorias de Justiça,conforme discriminado no quadro abaixo:

Promotor(a) de Justiça

Promotoria de Justiça de

Designação

Promotoria de Justiça Substituta

CARLOS ROGÉRIO BESERRA DA SILVA

4ª PJ DE PICOS PADRE MARCOS

ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA

SIMÕES MARCOLÂNDIA

ADRIANO FONTENELE SANTOS

BERTOLÍNEA MANOEL EMÍDIO

ROMANA LEITE VIEIRA

FRONTEIRAS

TALLITA LUZIA BEZERRA ARAUJO

PIO IX

MÁRCIO GIORGI CARCARÁ ROCHA

CANTO DO BURITI

ELISEU MARTINS

JOSÉ WILLIAM PEREIRA LUZ

2ª PJ DE URUÇUÍ

RIBEIRO GONÇALVES

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SANTIAGO JÚNIOR

2ª PJ DE BOM JESUS

CRISTINO CASTRO

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 31 de outubro de 2014. (PI), ZÉLIA SARAIVALIMA, Procuradora-Geral de Justiça.

PORTARIA Nº 2063/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA,Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA , no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12,inciso VI, da Lei Complementar nº 12, de 18 dedezembro de 1993,

CONSIDERANDO a vacância das seguintesPromotorias de Justiça;

CONSIDERANDO a escolha realizada pelosPromotores de Justiça Substitutosempossados no dia 20 de outubro de 2014, porordem de classificação no concurso, na reuniãorealizada no dia 23 de outubro de 2014, noPlenário dos Órgãos Colegiados destaProcuradoria-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a solicitação formuladapela Promotora de Justiça Substituta FabriciaBarbosa de Oliveira, por meio do expedienteprotocolado sob o nº20518/2014;

CONSIDERANDO, ainda, a manifestaçãodos Promotores de Justiça SubstitutosGabriela Almeida de Santana e Leonardo DantasCerqueira Monteiro,

R E S O L V EArt.1º. DESIGNAR os Promotores de Justiça

Substitutos, abaixo nominados, para responder,cumulativamente, pelas Promotorias de Justiça,conforme discriminado no quadro abaixo:

Promotor(a) de Justiça

Promotoria de Justiça de

Designação

Promotoria de Justiça Substituta

LEONARDO DANTAS CERQUEIRA MONTEIRO

2ª PJ DE SÃO RAIMUNDO

NONATO

3ª PJ DE SÃO RAIMUNDO

NONATO GERSON GOMES PEREIRA

1ª PJ DE URUÇUÍ

ANTÔNIO ALMEIDA

FABRICIA BARBOSA DE OLIVEIRA

SANTA CRUZ DO PIAUÍ

EDGAR DOS SANTOS BANDEIRA FILHO

GILBUÉS SANTA FILOMENA

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 31 de outubro de 2014. (PI), ZÉLIA SARAIVALIMA, Procuradora-Geral de Justiça.

PORTARIA Nº 2064/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso das suas atribuiçõeslegais,

CONSIDERANDO licença gestante concedidaà Promotora de Justiça Itanieli Rotondo Sá, titular da 5ªPromotoria de Justiça de Picos,

R E S O L V E DESIGNAR, nos termos do art.3º do Ato PGJ nº 308/2012, a Promotora de JustiçaSubstituta FABRICIA BARBOSA DE OLIVEIRA, comserventia na Promotoria de Justiça de Santa Cruz,para, sem prejuízo das funções anteriormenteassumidas, responder pela 5ª Promotoria de Justiçade Picos, até ulterior deliberação. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERALDE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de outubro de 2014.ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2065/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso das suas atribuiçõeslegais, e

CONSIDERANDO a vacância da Promotoriade Justiça de Monte Alegre,

R E S O L V E DESIGNAR, nos termos do art.2º do Ato PGJ nº 308/2012, o Promotor de JustiçaSubstituto EDGAR DOS SANTOS BANDEIRA FILHO,com serventia nas Promotorias de Justiça de Gilbuése Santa Filomena, para, sem prejuízo das funçõesanteriormente assumidas, responder pela Promotoriade Justiça de Monte Alegre, de entrância inicial, atéulterior deliberação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,em Teresina (PI), 31 de outubro de 2014. ZÉLIASARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2066/2014

A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZELIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: DESLIGAR a estagiáriaANDRESSA LUSTOSA TEXEIRA DE MORAES,matrícula nº 1179, de suas funções perante a 6ªPromotoria de Justiça Criminal em Teresina-PI, a pedido,conforme art.15, V, do Ato PGJ nº 473/2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 31 de outubro de 2014. ZELIA SARAIVA LIMA,Procuradora-Geral de Justiça.

PORTARIA Nº 2067/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA,Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suasatribuições legais,

RESOLVE: DESIGNAR os servidoresFRANCISCO CARLOS BORGES LEAL e THIAGO DEARAÚJO DA COSTA SOARES para se deslocaremàs cidades de Parnaíba, Luís Correia, Buriti dos Lopes,Piracuruca, Cocal, Piripiri, Pedro II, Capitão de Campos,Campo Maior, Castelo do Piauí, São Miguel do Tapuio,Alto Longá, Beneditinos, Altos e José de Freitas, noperíodo de 03 a 07 de novembro de 2014, a fim derealizarem inventário de bens permanentes e deinformática do Ministério Público do Estado do Piauí.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 31 de outubro de 2014. ZÉLIA SARAIVA LIMA,Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2068/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA,Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62886DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

atribuições legais,RESOLVE: DESIGNAR os servidores

FRANCISCO CARLOS BORGES LEAL e SILVESTREBEZERRA DA COSTA FILHO para se deslocarem àscidades de União, Miguel Alves, Barras, Batalha,Esperantina, Luzilândia, Joaquim Pires, Matias Olimpio,Porto e Nossa Senhora dos Remédios, no período de11 a 12 de novembro de 2014, a fim de realizareminventário de bens permanentes e de informática doMinistério Público do Estado do Piauí. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERALDE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de outubro de 2014.ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2069/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA,Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suasatribuições legais,

RESOLVE: DESIGNAR o servidor SILVESTREBEZERRA DA COSTA FILHO, ocupante do cargo deprovimento efetivo Técnico Ministerial – ÁreaInformática, matrícula nº 259, para realizar serviçosde manutenção dos computadores e configuraçõesna rede da Promotoria de Justiça de Fronteiras/PI, nosdias 30 e 31 de outubro de 2014.

DETERMINAR que os efeitos da presentePortaria retroajam ao dia 30 de outubro de 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 31 de outubro de 2014. ZÉLIA SARAIVA LIMA,Procuradora-Geral de Justiça.

PORTARIA Nº 2070/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA,Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista Mandado de Intimação oriundodo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,

R E S O L V E DESIGNAR o Procurador deJustiça FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTANEVES para atuar na audiência referente aos autosde Investigação Contra Magistrado nº2012.0001.005190-3/Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, a ser realizada no dia 17 de novembro de2014, às 9h, no gabinete do Desembargador JoséFrancisco do Nascimento, no Palácio da Justiça.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 31 de outubro de 2014. ZÉLIA SARAIVA LIMA,Procuradora-Geral de Justiça.

PORTARIA Nº 2071/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA,Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

R E S O L V E DESIGNAR, nos termos do art.3º do Ato PGJ nº 308/2012, a Promotora de JustiçaANTÔNIA BARBOSA DE SOUSA MELO, titular da41ª Promotoria de Justiça de Teresina, de entrânciafinal, para, sem prejuízo das funções que exerce,responder pela 37ª Promotoria de Justiça de Teresina,enquanto durar as férias do titular, no período de 03de novembro a 02 de dezembro de 2014, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de outubrode 2014. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geralde Justiça.

PORTARIA Nº 2072/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA,Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

R E S O L V E DESIGNAR, nos termos do art.1º do Ato PGJ nº 308/2012, a Promotora de JustiçaRENATA MÁRCIA RODRIGUES SILVA, titular daPromotoria de Justiça de Nossa Senhora dosRemédios, para atuar nas audiências da Promotoriade Justiça de Porto/PI, pautadas para os dias 13 e 14de novembro de 2014, em razão da impossibilidadede comparecimento da titular. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERALDE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de outubro de 2014.ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2073/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso das suas atribuiçõeslegais,

R E S O L V E DESIGNAR o Promotor de JustiçaSubstituto CARLOS ROGÉRIO BESERRA DA SILVA,com serventia na 4ª Promotoria de Justiça de Picos e

na Promotoria de Justiça de Padre Marcos, para, semprejuízo das funções anteriormente assumidas,assegurar a continuidade dos serviços da 5ªPromotoria de Justiça de Picos, com o consentimentoda titular desta Promotoria de Justiça, nos termos doart. 12, inciso XIV, alínea f, da Lei Complementar nº12/93 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 31 de outubro de 2014. ZÉLIA SARAIVA LIMA,Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2074/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso das suas atribuiçõeslegais,

R E S O L V E DESIGNAR o Promotor de JustiçaSubstituto CARLOS ROGÉRIO BESERRA DA SILVA,com serventia na 4ª Promotoria de Justiça de Picos ena Promotoria de Justiça de Padre Marcos, para atuarnas audiências a serem realizadas na Comarca deCanto do Buriti, nos dias 03, 04 e 05 de novembro de2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 31 de outubro de 2014. ZÉLIA SARAIVA LIMA,Procuradora-Geral de Justiça.

PORTARIA Nº 2075/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA,Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suasatribuições legais,

RESOLVE: CONCEDER, de 03 de novembro a02 de dezembro de 2014, 30 (trinta) dias de gozo deférias regulamentares para o servidor THIAGOPEREIRA E SILVA, Técnico Ministerial, matrícula nº231, lotado junto à Coordenadoria de ComunicaçãoSocial, referentes ao período aquisitivo de 2013/2014,suspensas anteriormente conforme Portaria PGJ nº1479/2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 31 de outubro de 2014. ZÉLIA SARAIVA LIMAProcuradora-Geral de Justiça.

PORTARIA Nº 2076/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA,Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

R E S O L V E DESIGNAR a Promotora deJustiça Substituta ROMANA LEITE VIEIRA, comserventia na Promotoria de Justiça deFronteiras, de entrância intermediária, para,sem prejuízo das funções que exerce,responder pela 2ª Promotoria de Justiça dePaulistana, de entrância intermediária, atéulterior deliberação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SEE CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,em Teresina (PI), 31 de outubro de 2014. ZÉLIASARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça.

PORTARIA Nº 2077/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA,Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

R E S O L V E DESIGNAR a Promotora deJustiça Substituta TALLITA LUZIA BEZERRAARAÚJO, com serventia na Promotoria deJustiça de Pio IX, de entrância intermediária,para, sem prejuízo das funções que exerce,responder pela 1ª Promotoria de Justiça dePaulistana, de entrância intermediária, atéulterior deliberação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SEE CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,em Teresina (PI), 31 de outubro de 2014. ZÉLIASARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça.

PORTARIA Nº 2078/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA,Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais, e considerando o teor do Memorando nº 79/2014 – CAODS, da lavra do Promotor de JustiçaAntenor Filgueiras Lobo Neto,

R E S O L V E DESIGNAR a Promotora deJustiça CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHASEABRA, titular da 12ª Promotoria de Justiça deTeresina, para representar o Promotor deJustiça Antenor Filgueiras Lobo Neto, titular da1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, emaudiência a realizar-se no dia 31 de outubro de2014, visando a celebração de Termo deAjustamento de Conduta – TAC, com o Estadodo Piauí, a fim de adequar o Hospital Estadual

Dirceu Arcoverde - Parnaíba/PI às normassanitárias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 31 de outubro de 2014. ZÉLIA SARAIVA LIMA,Procuradora-Geral de Justiça.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA

PORTARIA Nº 008/ 2014 – 3PJ-PHB

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ, por intermédio de sua representante signatária,e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelosartigos 127 e 129, inciso III, da Constituição daRepública Federativa do Brasil de 1988, combinadoscom os artigos 1º, inciso IV, e 8º, § 1º, ambos da LeiFederal nº 7.347, de 14 de julho de 1985, e com osartigos 36, inciso IV, alínea b, 37, inciso I, e 52, incisoVI, todos da Lei Complementar do Estado do Piauí nº12, de 18 de dezembro de 1993;CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Públicopromover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para aproteção dos interesses individuais, difusos oucoletivos relativos ao idoso;CONSIDERANDO o disposto no artigo 230 daConstituição Federal que dispõe que a família, asociedade e o Estado têm o dever de amparar aspessoas idosas, assegurando sua participação nacomunidade, defendendo sua dignidade e bem-estare garantindo-lhes o direito à vida;CONSIDERANDO que o art. 6º da Constituição Federalestabelece que “são direitos sociais a educação, asaúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdênciasocial, a proteção à maternidade e à infância, aassistência aos desamparados” e que o art. 203 daConstituição Federal estabelece que “a assistênciasocial será prestada a quem dela necessitar,independentemente da contribuição à seguridadesocial”;CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.741/2003,em seu artigo 3º, parágrafo único, prevê que o idosotem direito à prioridade, compreendendo a preferênciana formulação e execução de políticas sociais públicasespecíficas, destinação privilegiada de recursospúblicos nas áreas relacionadas com a proteção aoidoso e garantia de acesso à rede de serviços desaúde e de assistência social local;CONSIDERANDO que a Lei Orgânica da AssistênciaSocial – LOAS (Lei nº 8.742/1993), em seu artigo 2°,inciso I, prevê que a Assistência Social tem porobjetivos “a proteção à família, à maternidade, àinfância, à adolescência e à velhice”;CONSIDERANDO que o Estatuto do Idoso preconiza,em seu art. 37 e parágrafo único que o idoso temdireito à moradia digna, no seio da família, natural ousubstituta, ou desacompanhado de seus familiares,quando assim o desejar, ou, ainda, em instituiçãopública ou provada e que a assistência integral namodalidade de entidade de longa permanência seráprestada quando verificada inexistência de grupofamiliar, casa lar, abandono ou carência de recursosfinanceiros próprios ou da família;CONSIDERANDO que a instituição de acolhimentoao idoso existente em Parnaíba, localizada naAvenida Padre Raimundo José Vieira, 1200,bairro São Benedito, em Parnaíba - PI, pertencee é mantida pelo Estado do Piauí, através daSecretaria de Assistência Social do Estado -SASC;CONSIDERANDO que constatamos nas inspeçõesrealizadas pelo Ministério Público do Estado do Piauí,no ano de 2013 e 2014, as péssimas condiçõesestruturais do Abrigo SÃO JOSÉ em Parnaíba,agravado, recentemente, pelo desabamento de partedo telhado do refeitório, como relatado pelaCoordenadora da casa a esta Representante doMinistério Público, e pelo desabastecimento de gênerosalimentícios naquela instituição, nos últimos meses;CONSIDERANDO que em maio do ano em curso,foi realizada reunião dos representantes daSASC, em Teresina – PI, para tratar dosproblemas acima apontados, na sala do Centrode Apoio Operacional de Defesa da Pessoa comDeficiência e do Idoso, do Ministério Público doEstado do Piauí, com o fim de solucionar taisimpasses, comprometendo-se o a SASC, anum prazo de 30 dias encaminhar a estapromotoria de Justiça, cronograma deexecução das obras necessárias ao abrigo emvoga, sem que tal compromisso tenha sidocumprido até a presente data;

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 87 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

RESOLVE instaurar o presente InquéritoCivil, no âmbito da 3ª Promotoria de Justiça deParnaíba, visando apurar os motivos que ensejam aomissão do ESTADO DO PIAUÍ para com a instituiçãoABRIGO SÃO JOSÉ DE PARNAÍBA, não o dotando daestrutura física mínima necessária, e nem materialhumano e gêneros alimentícios, devendo o NúcleoCível das Promotorias de Justiça adotar as seguintesprovidências:1. Proceder à autuação deste procedimento, bemcomo seu registro, em livro próprio;2. Encaminhar cópia impressa da presentePortaria, para conhecimento, ao Conselho Superior eà Corregedoria Geral, ambos do Ministério Público deEstado do Piauí, além do Centro de Apoio Operacionalda Pessoa com Deficiência e Idoso do MinistérioPúblico do Estado do Piauí;3. Encaminhar cópia da presente Portaria àSecretaria Geral do Ministério Público para publicaçãono Diário de Justiça do Estado;4. Solicite-se ao setor de perícia do MinistérioPúblico, realização de visita ao abrigo São José deParnaíba, para avaliação, na área de engenharia, dasituação estrutural do prédio, e na área de AssistênciaSocial, avaliação dos serviços que vem sendoexecutados pela instituição Abrigo São José, quantoa qualidade e quantidade de profissionais necessáriosaquela instituição;5. Oficie-se ao Estado do Piauí, e aSecretaria de Assistência Social do Estado, paraconhecimento e apresentação de manifestaçãonum prazo máximo de 15 dias, sobre ointeresse ou escusas em assinatura de Termode Ajustamento de Conduta.Parnaíba (PI), 31 de outubro de 2014.JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTAPromotora de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça deParnaíba.

35ª Promotoria de JustiçaPROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR Nº054/2014

PORTARIA Nº 054/2014

Assunto: Apurar possíveis irregularidades nacontratação da empresa QUALITY GRÁFICA EEDITORA LTDA e publicação de material relativo aoPasse Livre Intermunicipal, sob a responsabilidadeda Secretária Estadual para Inclusão da Pessoa comDeficiência Larissa Mendes Martins Maia.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, porintermédio da Promotora de Justiça ao final assinada,com supedâneo no inciso III do artigo 33 da Lei 8.625,de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional doMinistério Público) no uso das atribuiçõesconstitucionais conferidas pelo artigo 129 daConstituição Federal, incisos II e III, e ainda,CONSIDERANDO que o Ministério Público é umainstituição permanente, essencial à funçãojurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interessessociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, daConstituição Federal);CONSIDERANDO que o Ministério Público, comoresponsável pela fiscalização e defesa da ordemjurídica, tem o dever de fazer cessar a malversaçãodo dinheiro público;CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº380101, de 03 de setembro de 2014, que versa sobrea tentativa de impressão de Cartilhas do Passe LivreIntermunicipal por parte da Secretaria Estadual paraInclusão da Pessoa com Deficiência em contrataçãocom a empresa QUALITY GRAFICA E EDITORA LTDA;CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estadodo Piauí – TCE/PI, considerou irregular o pagamentoque seria feito à referida empresa, porsuperfaturamento, o que pode se configurar comoeventual prática de Improbidade Administrativa;CONSIDERANDO que a Secretária Estadual aindapretende publicar, sem a obediência dos trâmitesadministrativos, uma Cartilha de Capacitação deConselheiros, sem o referendo do Conselho Estadualde Direitos da Pessoa com Deficiência – CONEDE/PI;CONSIDERANDO que toda e qualquer publicação dematerial referente à pessoa com deficiência, no âmbitodo Governo do Estado do Piauí, deve ser precedidade amplo debate junto ao CONEDE/PI, órgão consultivoe deliberativo nas questões do segmento.CONSIDERANDO notícia veiculada em jornaleletrônico, datada de 24 de setembro de 2014, queinforma que a contabilista Geuvânia de Moura Souza,coordenadora de Controle Interno da SecretariaEstadual de Inclusão de Pessoa com Deficiência, foiexonerada do cargo após ter apontado as

irregularidades no pagamento das cartilhas em umRelatório de Análise de Processo;CONSIDERANDO que as possíveis irregularidadespodem ensejar em violação aos princípios damoralidade administrativa, da impessoalidade, daigualdade e da legalidade;RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PRELIMINARINVESTIGATÓRIO para apurar os fatos,determinando, para tanto:1. Autue-se a Portaria;2. Registre-se e publique-se;3. Após, conclusos.Teresina, 31 de outubro de 2014.Leida Maria de Oliveira DinizPromotora de JustiçaNúcleo da Fazenda Pública35° Promotoria de Justiça.

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 034/2014

A Drª GILVÂNIA ALVES VIANA, Promotora deJustiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça dePaulistana, no uso de suas atribuições constitucionaise legais, e com fundamento no Art. 129, incisos II e III,da Constituição Federal, na Lei nº 8.625/93 (LeiOrgânica Nacional do Ministério Público),CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituiçãopermanente, a que incumbe a defesa da ordem jurídicae dos interesses sociais e individuais indisponíveis;CONSIDERANDO que a Administração Pública, porimperativo constitucional, haverá de obedecer aosprincípios da legalidade, impessoalidade, moralidadee eficiência;CONSIDERANDO que aportou nesta Promotoria deJustiça o Ofício-Circular AEGPGJ nº 001/2013acompanhado de CD contendo cópia do ProcessoAdministrativo nº 4.967/2013/PGJ/MPPI que trata doAcórdão TCE/PI nº 2.061/2012 (Processo TC-O nº04.750/2008) que analisou as contas de gestão daXVII Coordenação Regional de Saúde de Paulistana,exercício financeiro de 2008, julgando-as regulares eainda, que o dito acórdão impôs o pagamento de multaa gestora VANIA MARTA DA SILVA.

RESOLVE: Instaurar PROCEDIMENTOPREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO tendoem mira a imputação de multa pelo TCE/PI ao gestorpúblico, coletar provas e documentos, casonecessárias, adotando, ao final, as medidas judiciaiscabíveis, DETERMINANDO, desde já, as seguintesdiligências:1. Seja a presente PORTARIA autuada juntamente comos documentos que originaram sua instauração, eregistro dos autos em livro próprio desta Promotoriade Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resoluçãonº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores deJustiça do Estado do Piauí.2. Nomeio como secretária para este procedimento, aservidora Roselaine da Silva Lima, Técnico Ministerialdo MPPI lotado nas Promotorias de Justiça dePaulistana, com fulcro no Art. 4º, inciso V da Resoluçãonº 23 do CNMP.3. Seja juntado aos autos o expediente e osdocumentos que o acompanham.4. Seja remetida cópia desta PORTARIA ao Centro deApoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesado Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento,conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores deJustiça do Estado do Piauí.5. Encaminhe-se arquivo no formato word da presentePortaria ao setor competente da Procuradoria-Geralde Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiçado Estado do Piauí.6. Em sede de diligência inicial determino que sejaoficiado ao TCE-PI solicitando para que informe acercado pagamento ou não da multa que foi imputada agestora Vãnia Marta da Silva pelo Acórdão nº 2061/2013 (TC-O 04.750/2008), bem como para queencaminhe em caso de não pagamento de cópiaautenticada do referido acórdão.7. Registre-se, e Publique-se no mural da Promotoriano Fórum Local.Paulistana, 24 de outubro de 2014.Gilvânia Alves VianaPromotora de Justiça

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 035/2014

A Drª GILVÂNIA ALVES VIANA, Promotora deJustiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça dePaulistana, no uso de suas atribuições constitucionaise legais, e com fundamento no Art. 129, incisos II e III,da Constituição Federal, na Lei nº 8.625/93 (LeiOrgânica Nacional do Ministério Público),CONSIDERANDO que o Ministério Público incumbe a

defesa da ordem jurídica, do regime democrático edos direitos sociais e individuais indisponíveis;CONSIDERANDO que o Ministério Público tematribuições para zelar pelo efetivo respeito dosPoderes Públicos e dos serviços de relevância públicaaos direitos assegurados na Constituição Federal,promovendo todas as medidas necessárias para suasgarantias;CONSIDERANDO que a Constituição e a legislaçãoinfraconstitucional pertinente conferem atribuições aoMinistério Público para, em sede de inquérito civil públicoou procedimento administrativo, promover aaveriguação de atos lesivos ao erário público e realizarou requisitar as diligências necessárias aoesclarecimento dos fatos;CONSIDERANDO que são princípios norteadores daAdministração Pública e de seus respectivos gestoresa legalidade, a impessoalidade, a moralidade, apublicidade e a eficiência;CONSIDERANDO que é dever da AdministraçãoPública, atendendo ao princípio da Isonomia, conferirtratamento igualitário aos administrados que seencontram em situação similar;CONSIDERANDO que aportou nesta Promotoria deJustiça o Ofício nº 4.397/2013 oriundo da Procuradoriado Trabalho no município de Pico/PI no qual é noticiadao possível fornecimento de benefícios indevidos aagentes públicos da Polícia Militar lotados na 5ª CiaIndependente de Paulistana/PI em detrimento dadignidade da função pública que exercem, consistenteno fornecimento de café da manhã e almoço norestaurante do canteiro de obras da ConstrutoraNorbeto Odebrecht em troca de segurança do canteirode obras com vistas a intimidar os trabalhadores noexercício de seus direitos; eCONSIDERANDO que caso confirmados os fatos osmesmos podem configurar, em tese, ato deimprobidade administrativa:

RESOLVE: Instaurar PROCEDIMENTOPREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO paraapurar recebimento de benefícios indevidos emdetrimento da dignidade da função pública por partede policiais militares lotados na 5ª CompanhiaIndependente de Polícia Militar de Paulistana/PI, e que,em tese, podem configurar ato de improbidadeadministrativa, coletar provas, caso necessárias,adotando, ao final, as medidas judiciais cabíveis,DETERMINANDO, desde já, as seguintes diligências:1. Seja a presente PORTARIA autuada juntamente comos documentos que originaram sua instauração, eregistro dos autos em livro próprio desta Promotoriade Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resoluçãonº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores deJustiça do Estado do Piauí.2. Nomeio como secretária para este procedimento, aservidora Roselaine da Silva Lima, Técnico Ministerialdo MPPI lotado nas Promotorias de Justiça dePaulistana, com fulcro no Art. 4º, inciso V da Resoluçãonº 23 do CNMP.3. Seja juntado aos autos o expediente e osdocumentos que o acompanham.4. Seja remetida cópia desta PORTARIA ao Centro deApoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesado Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento,conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores deJustiça do Estado do Piauí.5. Encaminhe-se arquivo no formato word da presentePortaria ao setor competente da Procuradoria-Geralde Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiçado Estado do Piauí.6. Em sede de diligência inicial determino:a) Oficie-se ao Comandante da 5ª Cia de Polícia Militarde Paulistana para que se manifeste sobre os fatosapontados, bem como para que informe os nomesdos militares que compunham a guarnição que estavafazendo uso da viatura L200 20-1011, no dia 03 deoutubro de 2013, por volta das 12h00;b) Oficie-se à Delegada de Polícia de Paulistana paraque se manifeste sobre os fatos apontados, bem comopara que informe os nomes dos militares quecompunham a equipe que estava fazendo uso daviatura L200, no dia 03 de outubro de 2013, por voltadas 12h00;c) Oficie-se ao Comando da Polícia Militar do Estadodo Piauí para conhecimento dos fatos e providênciasque entender pertinentes;d) Oficie-se à Procuradoria do Trabalho no municípiode Picos/PI para que encaminhe a esta Promotoria deJustiça cópia dos termos de depoimentos dostrabalhadores entrevistados mencionados no Relatóriode Inspeção confeccionado no IC nº0530.2010.22.001/87. Registre-se, e Publique-se no mural da Promotoriano Fórum Local.

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62888DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Paulistana, 24 de outubro de 2014.Gilvânia Alves VianaPromotora de Justiça

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 036/2014

A Drª GILVÂNIA ALVES VIANA, Promotora deJustiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça dePaulistana, no uso de suas atribuições constitucionaise legais, e com fundamento no Art. 129, incisos II e III,da Constituição Federal, na Lei nº 8.625/93 (LeiOrgânica Nacional do Ministério Público),CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, II e III, daConstituição Federal, que explicita serem fundamentosda República Federativa do Brasil, a cidadania e adignidade da pessoa humana;CONSIDERANDO que a vida e a saúde constituemdireitos fundamentais do ser humano, sendo de granderelevância pública, conforme previsto no Art. 197, daConstituição Federal;CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos edever do Estado, nos termos do Art. 196 daConstituição Federal;CONSIDERANDO o Art. 197, também da ConstituiçãoFederal que estabelece que “são de relevânciapública as ações e serviços de saúde, cabendo aoPoder Público dispor, nos termos da lei, sobre a suaregulamentação, fiscalização e controle”;CONSIDERANDO que a saúde é um direitofundamental do ser humano, devendo o Estado provercondições indispensáveis ao seu pleno exercício eque as pessoas que necessitam do serviço públicode saúde tem direito de serem satisfatoriamenteatendidas, qualquer que seja a natureza doatendimento (Art. 2º da Lei nº 8.080/90);CONSIDERANDO o inciso II, do Art. 7º, da Lei Federaln.º 8.080/90, prega a “integralidade de assistência,entendida como conjunto articulado e contínuo dasações e serviços preventivos e curativos, individuaise coletivos, exigidos para cada caso em todos osníveis de complexidade do sistema”;CONSIDERANDO que a direção do SUS é única e,que a gerência dos serviços públicos de saúde é decompetência da direção municipal do SUS, sendo esta,exercida, no âmbito dos municípios, pela respectivasecretaria de saúde (Art. 9º, III e Art. 18 da Lei nº8.080/90);CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público porforça dos Arts. 127 e 129, da Constituição Federal, adefesa da ordem jurídica, do regime democrático edos interesses sociais e individuais indisponíveis, bemcomo, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicosaos direitos assegurados na mesma Constituição,promovendo as medidas necessárias a sua garantia;CONSIDERANDO que os Ofícios nº 004/2012-CACOP,nº 049/2012-CAODCS e nº 006/2013-CAODCSinformando a existência de irregularidades naexecução e cumprimento da Estratégia Saúde daFamília (ESF) no município de PAULISTANA/PI, taiscomo: a) profissionais de nível superior que compõemas equipes da Estratégia Saúde da Família (médicos,dentistas e enfermeiros) não cumprem a carga horáriaexigida de 40h/semanais exigida para quem trabalhana ESF, resultando em prejuízo na assistência à saúdeda população; b) os registros no CNES não condizemcom realidade de profissionais que estão em atividade,seja em relação ao vínculo de emprego ou à cargahorária, c) profissionais que trabalham sem registrono CNES, profissionais com mais de 2 cargos públicos,profissionais sem trabalhar, com CRM cadastrado noCNES e recebendo remuneração normalmente, dentreoutras irregularidades;CONSIDERANDO que tais práticas ensejaminvestigação criminal pela eventual prática do delitode prevaricação e falsidade ideológica, previstos noArt. 319 e 299, respectivamente, do Código Penal ede improbidade administrativa, configurado nos casosem que o funcionário recebe do Estado sem trabalhar;CONSIDERANDO que o pagamento de salários àfuncionários que não cumprem regularmente a jornadade trabalho - fato que prejudica toda a coletividade,notadamente se o descaso ocorre na área da saúde,além de constituir ilícito administrativo que justifica aaplicação de sanções ao servidor faltoso (descontodo salário e até a exoneração), pode resultar tambémna responsabilização do administrador público porimprobidade administrativa em face da omissão.CONSIDERANDO que a Saúde da Família constituiuma estratégia para organização e fortalecimento daAtenção Básica operacionalizada mediante aimplantação de equipes multiprofissionais em unidadesbásicas de saúde;CONSIDERANDO que as equipes da ESF sãoresponsáveis pelo acompanhamento de um númerodefinido de famílias, localizadas em uma área

geográfica delimitada, as quais, devem atuar comações de promoção da saúde, prevenção,recuperação, reabilitação de doenças e agravos maisfreqüentes, e na manutenção da saúde destacomunidade;CONSIDERANDO que os profissionais de saúde decada ESF devem estabelecer vínculos de confiançae responsabilidade com os indivíduos, famílias ecomunidades por eles acompanhados;CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde deFamília devem ser a ‘Porta de Entrada’ para um sistemahierarquizado e regionalizado e que tais Unidades deSaúde devem ser responsáveis por atender e resolver80% da população, sendo condição essencial quetodos os profissionais das equipes cumpram com acarga horária definida na legislação;CONSIDERANDO os Arts. 5º e 6º da Lei nº 7.347/85,que rege o compromisso de ajustamento de condutaem inquérito civil e procedimento investigatório;

RESOLVE: Instaurar o presente procedimentopreparatório de Inquérito Civil Público, para com oobjetivo de apurar irregularidades na execução dasações da Atenção Básica, especificamente, quantoao cumprimento da carga horária e acumulação ilegalde cargos ou empregos públicos por parte dosprofissionais que integram as equipes da Estratégiada Saúde da Família no município de PAULISTANA/PI,adotando, a caso necessárias, ao final, as medidasextrajudiciais e judiciais cabíveis, DETERMINANDO,desde já, as seguintes diligências:

1. Seja a presente PORTARIA autuada juntamente comos documentos que originaram sua instauração, eregistro dos autos em livro próprio desta Promotoriade Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resoluçãonº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores deJustiça do Estado do Piauí.2. Nomeio como secretária para este procedimento, aservidora Roselaine da Silva Lima, Técnico Ministerialdo MPPI lotado nas Promotorias de Justiça dePaulistana, com fulcro no Art. 4º, inciso V da Resoluçãonº 23 do CNMP.3. Seja remetida cópia desta PORTARIA ao Centro deApoio Operacional de Defesa da Cidadania e da Saúde(CAODCS), para conhecimento, conforme determinao Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do ColendoColégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí.4. Encaminhe-se arquivo no formato word da presentePortaria ao setor competente da Procuradoria-Geralde Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiçado Estado do Piauí.5. Em sede de diligências iniciais:5.a. Juntar autos os expediente mencionados, bemcomo os documentos que os acompanham;5.b. Solicitar ao CAODCS que proceda a levantamentona base de dados do CNES (Cadastro Nacional deEstabelecimentos de Saúde) do Ministério da Saúde,referente aos profissionais de nível superiorcadastrados nas equipes de ESF do município dePaulistana em forma de planilhas individualizadas porcada profissional;5.c. Requisitar, por ofício, à Secretaria Municipal deSaúde das seguintes informações:- relação nominal dos profissionais de nível superiorintegrantes das equipes de Saúde da Família,- as Unidades de Saúde/Postos de Saúde a que estãoadstritos, bem como, a população sob aresponsabilidade de cada equipe, declinando osendereços e nomes das localidades, se for o caso;- qual a natureza dos vínculos de empregos dossobreditos profissionais de saúde;- em não sendo efetivos, declinar se há contrato detrabalho, enviando cópias à esta Promotoria deJustiça;- qual o valor da remuneração dos médicos, dentistase enfermeiros que trabalham na Estratégia Saúde daFamília.5. Dê-se ciência ao Conselho Municipal de Saúde.6. Registre-se, e Publique-se no mural da Promotoriano Fórum Local.7. Após o cumprimento das diligências venham osautos conclusos para ulterior deliberação.Paulistana, 24 de outubro de 2014.Gilvânia Alves VianaPromotora de Justiça

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 037/2014

A Drª GILVÂNIA ALVES VIANA, Promotora deJustiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça dePaulistana, no uso de suas atribuições constitucionaise legais, e com fundamento no Art. 129, incisos II e III,da Constituição Federal, na Lei nº 8.625/93 (LeiOrgânica Nacional do Ministério Público),

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituiçãopermanente, a que incumbe a defesa da ordem jurídicae dos interesses sociais e individuais indisponíveis;CONSIDERANDO que a Administração Pública, porimperativo constitucional, haverá de obedecer aosprincípios da legalidade, impessoalidade, moralidadee eficiência;CONSIDERANDO que aportou nesta Promotoria deJustiça o Ofício AEPGJ nº 070/2012 acompanhado doProcesso Administrativo nº 743/2011/PGJ/MPPI queencaminha cópia do Processo TC-E nº 019.656/2009que analisou a prestação de contas do município deJacobina do Piauí, exercício financeiro de 2008 paraprovidências:

RESOLVE: Instaurar PROCEDIMENTOPREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO tendoo mira o esclarecimento acerca das condutas dogestor público municipal de Jacobina do Piauí/PI,apuradas na prestação de contas do exercíciofinanceiro de 2008, coletar provas e documentos,caso necessárias, adotando, ao final, as medidasjudiciais cabíveis, DETERMINANDO, desde já, asseguintes diligências:1. Seja a presente PORTARIA autuada juntamente comos documentos que originaram sua instauração, eregistro dos autos em livro próprio desta Promotoriade Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resoluçãonº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores deJustiça do Estado do Piauí.2. Nomeio como secretária para este procedimento, aservidora Roselaine da Silva Lima, Técnico Ministerialdo MPPI lotado nas Promotorias de Justiça dePaulistana, com fulcro no Art. 4º, inciso V da Resoluçãonº 23 do CNMP.3. Seja juntado aos autos o expediente e osdocumentos que o acompanham.4. Seja remetida cópia desta PORTARIA ao Centro deApoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesado Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento,conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores deJustiça do Estado do Piauí.5. Encaminhe-se arquivo no formato word da presentePortaria ao setor competente da Procuradoria-Geralde Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiçado Estado do Piauí.6. Em sede de diligências iniciais determino:a) que sejam impressos os documentos constantesna mídia CD de fls. 42 do Processo 743/2011/PGJ/MPPI, juntando-os ao presente procedimento;b) que seja oficiado ao TCE-PI solicitando:b.1) cópia do parecer do Ministério Público de Contas;b.2) voto do relator do processo de prestação decontas;b.3) cópia da ata da sessão que julgou as contas;b.4) acórdão resultante do julgamento das contasapresentadas.c) que seja oficiado à 38ª Zona da Justiça Eleitoral doEstado do Piauí (Paulistana/PI) para que informe operíodo em que a pessoa de Juscimário Oliveira deAlmeida exerceu o cargo de Prefeito do Município deJacobina do Piauí/PI7. Registre-se, e Publique-se no mural da Promotoriano Fórum Local.Paulistana, 24 de outubro de 2014.Gilvânia Alves VianaPromotora de Justiça

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 038/2014

A Drª GILVÂNIA ALVES VIANA, Promotora deJustiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça dePaulistana, no uso de suas atribuições constitucionaise legais, e com fundamento no Art. 129, incisos II e III,da Constituição Federal, na Lei nº 8.625/93 (LeiOrgânica Nacional do Ministério Público),CONSIDERANDO que o Ministério Público incumbe adefesa da ordem jurídica, do regime democrático edos direitos sociais e individuais indisponíveis;CONSIDERANDO que o Ministério Público tematribuições para zelar pelo efetivo respeito dosPoderes Públicos e dos serviços de relevância públicaaos direitos assegurados na Constituição Federal,promovendo todas as medidas necessárias para suasgarantias;CONSIDERANDO que a Constituição e a legislaçãoinfraconstitucional pertinente conferem atribuições aoMinistério Público para, em sede de inquérito civilpúblico ou procedimento administrativo, promover aaveriguação de atos lesivos ao ERÁRIO PÚBLICO erealizar ou requisitar as diligências necessárias aoesclarecimento dos fatos;CONSIDERANDO que são princípios norteadores daAdministração Pública e de seus respectivos gestoresa legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 89 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

publicidade e a eficiência;CONSIDERANDO que a Constituição Federal atribuiao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, doregime democrático e dos interesses sociais eindividuais indisponíveis, estabelecendo que, dentreoutras, é sua função institucional a de promover oinquérito civil público e a ação civil pública, para aproteção do patrimônio público e social, do meioambiente e de outros interesses difusos e coletivos(arts. 127, caput, e 129, inciso III, da ConstituiçãoFederal);CONSIDERANDO que a administração Pública, em suaatuação rotineira, deve se pautar e obedecer aosprincípios insculpidos no art. 37 da ConstituiçãoFederal, legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência;CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei das Licitaçõesprevê que “As obras, serviços, inclusive depublicidade, compras, alienações, concessões,permissões e locações da Administração Pública,quando contratadas com terceiros, serãonecessariamente precedidas de licitação,ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei”; eCONSIDERANDO que chegou ao Ministério Públicoaportaram na 2ª Promotoria de Justiça de Paulistana/PI duas representações formuladas pelo ExmoVereador Edcarlos Coelho Rodrigues, dando contade possíveis irregularidades na contratação daspalestrantes pelo município de Betânia do Piauí/PI;

RESOLVE: Instaurar PROCEDIMENTOPREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO paraaveriguar a ocorrência dos fatos noticiados, coletarprovas, caso necessárias, adotando, ao final, asmedidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desdejá, as seguintes diligências:1. Seja a presente PORTARIA autuada juntamente comos documentos que originaram sua instauração, eregistro dos autos em livro próprio desta Promotoriade Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resoluçãonº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores deJustiça do Estado do Piauí.2. Nomeio como secretária para este procedimento, aservidora Roselaine da Silva Lima, Técnico Ministerialdo MPPI lotado nas Promotorias de Justiça dePaulistana, com fulcro no Art. 4º, inciso V daResolução nº 23 do CNMP.3. Seja juntado aos autos os documentos que gerarama presente instauração.4. Seja remetida cópia desta PORTARIA ao Centro deApoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesado Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento,conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores deJustiça do Estado do Piauí.5. Como diligências iniciais determino que seja oficiadoà Prefeitura Municipal de Betânia do Piauí/PI para queno prazo de 15 dias manifeste-se sobre asrepresentações formuladas, bem como envie a estaPromotoria de Justiça cópia dos procedimentosadministrativos que culminaram com a contrataçãonos anos de 2013 e 2014 das pessoas de MairaSidarta da Silva, Hortência Coelho Damasceno, eFabiola Kelly da Silva.6. Encaminhe-se arquivo no formato word da presentePortaria ao setor competente da Procuradoria-Geralde Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiçado Estado do Piauí.7. Registre-se, e Publique-se no mural da Promotoriano Fórum Local. Paulistana, 24 de outubro de 2014.Gilvânia Alves VianaPromotora de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REDENÇÃO DOGURGUÉIA-PI

PORTARIA N. 03/2014

A Promotora de Justiça Gabriela Almeida deSantana, no uso de suas atribuições constitucionais,com fundamento no art. 25, IV, “b” da Lei 8625/93 e:CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público adefesa do patrimônio público e social, da moralidade,da legalidade e da eficiência administrativas e de outrosinteresses difusos e coletivos, na forma do art. 127,caput , art. 129, III, da CF, art. 25, IV, “a”, da Lei nº8625/93, art. 36, IV, “a” e “b”, da Lei Complementar nº12/93;CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento destaPromotoria de Justiça - através do ofício n.º 01/2014proveniente da Câmara de Vereadores - que aPrefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia, Piauí,vêm praticando irregularidades na gestão dopatrimônio público, como o pagamento de servidoressem a respectiva prestação de serviço;

RESOLVE: instaurar o competentePROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL,registrado sob o número 003/2014, com o propósitode apurar os fatos denunciados a esta Promotoria deJustiça, devendo ser realizadas todas as diligênciasnecessárias, nos termos das leis pertinentes,DETERMINANDO desde logo:a)O registro e autuação desta Portaria em livro próprio;b) A juntada do pedido de providências a estaPromotoria;c)Seja enviada cópia da presente portaria ao CACOP;Corregedoria Geral do Ministério Público e Diário dosMunicípios, para fins de publicidade, colocando-seainda cópia da presente no átrio do fórum, a fim depossibilitar aos cidadãos da Comarca,conhecimentoe oportunidade de contribuir nas investigações(publicidade exigida no art. 4º, inciso VI, da Resoluçãonº23/2007);d) Seja requisitado ao Chefe do Poder Público Municipalpara que providencie, no prazo de 10 (dez) dias:1. Cópia integral da folha de ponto e da folha depagamento dos servidores Dannyl RooseveltVasconcelos Lima (médico), Maria Dalva Batista deFigueiredo (assessora), Guilherme DarKinson RolimLucott (engenheiro), de todo o período em queprestaram serviço à municipalidade;2. Qualificação completa dos servidores, inclusivecom endereço profissional e residencial, data deadmissão e exoneração, indicando-se a forma deadmissão (concurso público, contrato por prazodeterminado, nomeação para cargo em comissão oucontratação com base na Lei 8.666/93), bem comolocal de lotação;3. Cópia dos atos de admissão dos profissionaisinvestigados;4. No caso de contratação por tempo determinado,encaminhar cópia da lei municipal que regulamentatais contratações;5. Cópia das leis municipais que criam os cargosindicados como ocupados pelos servidores;6. Comprovação da frequência dos servidoresmencionados;7. Documentos comprobatórios do desenvolvimentode atividades inerentes aos cargos ocupados pelosservidores indicados;8. Relação dos demais servidores lotados no setor delotação dos servidores indicados, com respectivasqualificações, inclusive endereço profissional eresidenciale) Oitiva dos servidores lotados no mesmo local detrabalho dos servidores investigados acerca docomparecimento destes ao trabalho e atividadesdesenvolvidas.f) Seja oficiado à Câmara de Vereadores do Municípiode Redenção do Gurguéia, para fins de ciência eacompanhamento.Deixo de nomear secretário, conforme determinaçãodo art. 4º, inciso VI, daResolução CNMP nº 23/2007, ante a falta de servidorlotado nesta Promotoria.Redenção do Gurguéia, 13 de outubro de 2014GABRIELA ALMEIDA DE SANTANAPromotora de Justiça

PORTARIA N. 04/2014

A Promotora de Justiça Gabriela Almeida deSantana, no uso de suas atribuições constitucionais,com fundamento no art. 25, IV, “b” da Lei 8625/93 e:CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público adefesa do patrimônio público e social, da moralidade,da legalidade e da eficiência administrativas e de outrosinteresses difusos e coletivos, na forma do art. 127,caput , art. 129, III, da CF, art. 25, IV, “a”, da Lei nº8625/93, art. 36, IV, “a” e “b”, da Lei Complementar nº12/93;CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento destaPromotoria de Justiça - através do ofício n.º 01/2014proveniente da Câmara de Vereadores - que aPrefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia, Piauí,vêm praticando irregularidades na gestão dopatrimônio público, como na aquisição de materiais dehigiene e limpeza para a Prefeitura e SecretariasMunicipais cuja contratada é MP BORGESSUPERMERCADO;RESOLVEinstaurar o competente PROCEDIMENTOPREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL, registrado sobo número 004/2014, com o propósito de apurar osfatos denunciados a esta Promotoria de Justiça,devendo ser realizadas todas as diligênciasnecessárias, nos termos das leis pertinentes,DETERMINANDO desde logo:a)O registro e autuação desta Portaria em livro próprio;

b) A juntada do pedido de providências a estaPromotoria;c)Seja enviada cópia da presente portaria ao CACOP;Corregedoria Geral do Ministério Público e Diário dosMunicípios, para fins de publicidade, colocando-seainda cópia da presente no átrio do fórum, a fim depossibilitar aos cidadãos da Comarca,conhecimentoe oportunidade de contribuir nas investigações(publicidade exigida no art. 4º, inciso VI, da Resoluçãonº23/2007);d) Seja requisitado ao Chefe do Poder Público Municipalpara que providencie, no prazo de 10 (dez) dias:1. Cópia integral do processo licitatório n.º009/2013 edos contratos respectivos, incluindo eventuaisaditivos cujo objeto é o fornecimento de material dehigiene e limpeza para Prefeitura e SecretariasMunicipais, cuja empresa ganhadora foi MP BorgesSupermercado;2. Cópia dos processos de liquidação e pagamentodas despesas realizadas com base nos contratos emtodo o período investigado (exercícios de 2013 e 2014);3. Qualificação completa do(s) servidor(es)responsável (is) pelo recebimento dos produtos,inclusive com endereço profissional e residencial;e) Seja requisitada à Junta Comercial do Piauí e àReceita Federal do Brasil informações sobre aregularidade e sobre o histórico de sócios da empresaMP Borges Supermercado (CNPJ 17404233/0001-52);f) Seja requisitada informações à SEFAZ/PI se aempresa MP Borges Supermercado estava em atividadeno período investigado, bem como sobre a autorizaçãopara emissão de blocos de nota fiscal;g) Seja determinada visita in loco para verificar se asempresas funcionam no endereço;i) Seja determinada a oitiva dos servidoresresponsáveis pelo recebimento dos produtosconstantes na nota fiscal das despesas efetuadas,j) Seja oficiado à Câmara de Vereadores do Municípiode Redenção do Gurguéia, para fins de ciência eacompanhamento.Deixo de nomear secretário, conforme determinaçãodo art. 4º, inciso VI, daResolução CNMP nº 23/2007, ante a falta de servidorlotado nesta Promotoria.Redenção do Gurguéia, 13 de outubro de 2014GABRIELA ALMEIDA DE SANTANAPromotora de Justiça

PORTARIA N. 05/2014

A Promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana,no uso de suas atribuições constitucionais, comfundamento no art. 25, IV, “b” da Lei 8625/93 e:CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público adefesa do patrimônio público e social, da moralidade,da legalidade e da eficiência administrativas e de outrosinteresses difusos e coletivos, na forma do art. 127,caput , art. 129, III, da CF, art. 25, IV, “a”, da Lei nº8625/93, art. 36, IV, “a” e “b”, da Lei Complementar nº12/93;CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento destaPromotoria de Justiça - através do ofício n.º 01/2014proveniente da Câmara de Vereadores - que aPrefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia, Piauí,vêm praticando irregularidades na gestão dopatrimônio público, como na aquisição de produtosalimentícios para a Secretaria Municipal de Saúde emerenda escolar ;RESOLVEinstaurar o competente PROCEDIMENTOPREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL, registrado sobo número 005/2014, com o propósito de apurar osfatos denunciados a esta Promotoria de Justiça,devendo ser realizadas todas as diligênciasnecessárias, nos termos das leis pertinentes,DETERMINANDO desde logo:a)O registro e autuação desta Portaria em livro próprio;b) A juntada do pedido de providências a estaPromotoria;c)Seja enviada cópia da presente portaria ao CACOP;Corregedoria Geral do Ministério Público e Diário dosMunicípios, para fins de publicidade, colocando-seainda cópia da presente no átrio do fórum, a fim depossibilitar aos cidadãos da Comarca,conhecimentoe oportunidade de contribuir nas investigações(publicidade exigida no art. 4º, inciso VI, da Resoluçãonº23/2007);d) Seja requisitado ao Chefe do Poder Público Municipalpara que providencie, no prazo de 10 (dez) dias:1. Cópia integral do processo licitatório e dos contratosrespectivos (contrato 015/2014), incluindo eventuaisaditivos cujo objeto é o fornecimento de gênerosalimentícios e merenda escolar, cuja empresa

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62890DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

ganhadora foi A & M do LAGO Ltda-ME;2. Cópia dos processos de liquidação e pagamentodas despesas realizadas com base nos contratosem todo o período investigado (exercícios de 2013 e2014);3. Qualificação completa do(s) servidor(es)responsável (is) pelo recebimento dos produtos,inclusive com endereço profissional e residencial;e) Seja requisitada à Junta Comercial do Piauí e àReceita Federal do Brasil informações sobre aregularidade e sobre o histórico de sócios da empresaA & M do LAGO Ltda-ME (CNPJ 13.288.728/0001-02);f) Seja requisitada informações à SEFAZ/PI se aempresa A & M do LAGO Ltda-ME estava em atividadeno período investigado, bem como sobre a autorizaçãopara emissão de blocos de nota fiscal;g) Seja determinada visita in loco para verificar se asempresas funcionam no endereço;i) Seja determinada a oitiva dos servidoresresponsáveis pelo recebimento dos produtosconstantes na nota fiscal das despesas efetuadas,j) Seja oficiado à Câmara de Vereadores do Municípiode Redenção do Gurguéia, para fins de ciência eacompanhamento.Deixo de nomear secretário, conforme determinaçãodo art. 4º, inciso VI, daResolução CNMP nº 23/2007, ante a falta de servidorlotado nesta Promotoria.Redenção do Gurguéia, 13 de outubro de 2014GABRIELA ALMEIDA DE SANTANAPromotora de Justiça

PORTARIA N. 06/2014

A Promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana,no uso de suas atribuições constitucionais, comfundamento no art. 25, IV, “b” da Lei 8625/93 e:CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público adefesa do patrimônio público e social, da moralidade,da legalidade e da eficiência administrativas e deoutros interesses difusos e coletivos, na forma doart. 127, caput , art. 129, III, da CF, art. 25, IV, “a”, daLei nº 8625/93, art. 36, IV, “a” e “b”, da LeiComplementar nº 12/93;CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento destaPromotoria de Justiça - através do ofício n.º 01/2014proveniente da Câmara de Vereadores - que aPrefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia, Piauí,vêm praticando irregularidades na gestão dopatrimônio público, como na aquisição de produtosalimentícios para a Secretaria Municipal de AssistênciaSocial, para utilização no PETI;RESOLVEinstaurar o competente PROCEDIMENTOPREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL, registrado sobo número 006/2014, com o propósito de apurar osfatos denunciados a esta Promotoria de Justiça,devendo ser realizadas todas as diligênciasnecessárias, nos termos das leis pertinentes,DETERMINANDO desde logo:a)O registro e autuação desta Portaria em livropróprio;b) A juntada do pedido de providências a estaPromotoria;c)Seja enviada cópia da presente portaria ao CACOP;Corregedoria Geral do Ministério Público e Diário dosMunicípios, para fins de publicidade, colocando-seainda cópia da presente no átrio do fórum, a fim depossibilitar aos cidadãos da Comarca,conhecimentoe oportunidade de contribuir nas investigações(publicidade exigida no art. 4º, inciso VI, da Resoluçãonº23/2007);d) Seja requisitado ao Chefe do Poder Público Municipalpara que providencie, no prazo de 10 (dez) dias:1. Cópia integral do processo licitatório (pregão n.º25/2013) e dos contratos respectivos (contrato 058/2013), incluindo eventuais aditivos cujo objeto é ofornecimento de gêneros alimentícios para Secretariade Assistência Social, cuja empresa ganhadora foiChurrascaria Chico F.A Lopes;2. Cópia dos processos de liquidação e pagamentodas despesas realizadas com base nos contratos emtodo o período investigado (exercícios de 2013 e 2014);3. Qualificação completa do(s) servidor(es)responsável (is) pelo recebimento dos produtos,inclusive com endereço profissional e residencial;4. Relação dos beneficiários do PETI da LocalidadeBrejão, com respectivos endereços.e) Seja requisitada à Junta Comercial do Piauí e àReceita Federal do Brasil informações sobre aregularidade e sobre o histórico de sócios da empresaChico F.A Lopes (CNPJ 14.764.837/0001-11);f) Seja requisitada informações à SEFAZ/PI se aempresa Chico F.A Lopes (CNPJ 14.764.837/0001-

11) estava em atividade no período investigado, bemcomo sobre a autorização para emissão de blocos denota fiscal;g) Seja determinada visita in loco para verificar se asempresas funcionam no endereço;i) Seja determinada a oitiva dos servidoresresponsáveis pelo recebimento dos produtosconstantes na nota fiscal das despesas efetuadas,j) Seja oficiado à Câmara de Vereadores do Municípiode Redenção do Gurguéia, para fins de ciência eacompanhamento.Deixo de nomear secretário, conforme determinaçãodo art. 4º, inciso VI, daResolução CNMP nº 23/2007, ante a falta de servidorlotado nesta Promotoria.Redenção do Gurguéia, 13 de outubro de 2014GABRIELA ALMEIDA DE SANTANAPromotora de Justiça

PORTARIA N. 07/2014

A Promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana,no uso de suas atribuições constitucionais, comfundamento no art. 25, IV, “b” da Lei 8625/93 e:CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público adefesa do patrimônio público e social, da moralidade,da legalidade e da eficiência administrativas e deoutros interesses difusos e coletivos, na forma doart. 127, caput , art. 129, III, da CF, art. 25, IV, “a”, daLei nº 8625/93, art. 36, IV, “a” e “b”, da LeiComplementar nº 12/93;CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento destaPromotoria de Justiça - através do ofício n.º 01/2014proveniente da Câmara de Vereadores - que aPrefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia, Piauí,vêm praticando irregularidades na gestão dopatrimônio público, como na realização de despesascom transporte escolar;RESOLVEinstaurar o competente PROCEDIMENTOPREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL, registrado sobo número 007/2014, com o propósito de apurar osfatos denunciados a esta Promotoria de Justiça,devendo ser realizadas todas as diligênciasnecessárias, nos termos das leis pertinentes,DETERMINANDO desde logo:a)O registro e autuação desta Portaria em livro próprio;b) A juntada do pedido de providências a estaPromotoria;c)Seja enviada cópia da presente portaria ao CACOP;Corregedoria Geral do Ministério Público e Diário dosMunicípios, para fins de publicidade, colocando-seainda cópia da presente no átrio do fórum, a fim depossibilitar aos cidadãos da Comarca,conhecimentoe oportunidade de contribuir nas investigações(publicidade exigida no art. 4º, inciso VI, da Resoluçãonº23/2007);d) Seja requisitado ao Chefe do Poder Público Municipalpara que providencie, no prazo de 10 (dez) dias:1. Cópia integral do processo licitatório (pregão n.º04/2014) e dos contratos respectivos (contrato 022/2014), incluindo eventuais aditivos cujo objeto écontratação de empresa para prestação de serviçosde locação e frete de veículos;2. Cópia dos processos de liquidação e pagamentodas despesas realizadas com base nos contratos emtodo o período investigado (exercícios de 2013 e 2014);3. Qualificação completa do(s) servidor(es)responsável (is) pelo recebimento dos serviços,inclusive com endereço profissional e residencial;e) Seja requisitada à Junta Comercial do Piauí e àReceita Federal do Brasil informações sobre aregularidade e sobre o histórico de sócios da empresaASS Serviço de Locação e Construções Ltda;f) Seja requisitada informações à SEFAZ/PI se a ASSServiço de Locação e Construções Ltda estava ematividade no período investigado, bem como sobre aautorização para emissão de blocos de nota fiscal;g) Seja determinada visita in loco para verificar se asempresas funcionam no endereço;i) Seja determinada a oitiva dos servidoresresponsáveis pelo recebimento dos serviçosconstantes na nota fiscal das despesas efetuadas,j) Seja oficiado à Câmara de Vereadores do Municípiode Redenção do Gurguéia, para fins de ciência eacompanhamento.Deixo de nomear secretário, conforme determinaçãodo art. 4º, inciso VI, daResolução CNMP nº 23/2007, ante a falta de servidorlotado nesta Promotoria.Redenção do Gurguéia, 13 de outubro de 2014GABRIELA ALMEIDA DE SANTANAPromotora de Justiça

PORTARIA N. 08/2014

A Promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana,no uso de suas atribuições constitucionais, comfundamento no art. 25, IV, “b” da Lei 8625/93 e:CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público adefesa do patrimônio público e social, da moralidade,da legalidade e da eficiência administrativas e de outrosinteresses difusos e coletivos, na forma do art. 127,caput , art. 129, III, da CF, art. 25, IV, “a”, da Lei nº8625/93, art. 36, IV, “a” e “b”, da Lei Complementar nº12/93;CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento destaPromotoria de Justiça - através do ofício n.º 01/2014proveniente da Câmara de Vereadores - que aPrefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia, Piauí,vêm praticando irregularidades na gestão dopatrimônio público, como realização de propagandainstitucional enganosa, consistente na divulgação einauguração de obra pública inacabada;RESOLVEinstaurar o competente PROCEDIMENTOPREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL, registrado sobo número 008/2014, com o propósito de apurar osfatos denunciados a esta Promotoria de Justiça,devendo ser realizadas todas as diligênciasnecessárias, nos termos das leis pertinentes,DETERMINANDO desde logo:a)O registro e autuação desta Portaria em livro próprio;b) A juntada do pedido de providências a estaPromotoria;c)Seja enviada cópia da presente portaria ao CACOP;Corregedoria Geral do Ministério Público e Diário dosMunicípios, para fins de publicidade, colocando-seainda cópia da presente no átrio do fórum, a fim depossibilitar aos cidadãos da Comarca,conhecimentoe oportunidade de contribuir nas investigações(publicidade exigida no art. 4º, inciso VI, da Resoluçãonº23/2007);d) Seja requisitado ao Chefe do Poder Público Municipalpara que providencie, no prazo de 10 (dez) dias:1. Cópia integral do processo licitatório e do contratorespectivo da construção do matadouro;2. Documento que comprove a conclusão da obra;e) Seja determinada visita in loco para verificar se aobra está inacabada;f) Seja oficiado à Câmara de Vereadores do Municípiode Redenção do Gurguéia, para fins de ciência eacompanhamento.Deixo de nomear secretário, conforme determinaçãodo art. 4º, inciso VI, daResolução CNMP nº 23/2007, ante a falta de servidorlotado nesta Promotoria.Redenção do Gurguéia, 13 de outubro de 2014GABRIELA ALMEIDA DE SANTANAPromotora de Justiça

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇAInquérito Civil n.º 009/2014.

Vistos em despacho.Cuida-se do Inquérito Civil n.º 009/2014, instauradocom o objetivo de apurar possíveis ilegalidadesatinentes ao cargo de Assessor de Procurador deJustiça do Ministério Público do Estado do Piauí.Em face da decisão liminar suspensiva do ConselheiroRelator, Dr. Leonardo de Farias Duarte, prolatada nosautos da Reclamação para Preservação da Autonomiado Ministério Público n.º 0.00.000.001509/2014-83, aqual tem como requerentes os Promotores de JustiçaLeida Maria de Oliveira Diniz e Fernando Ferreira dosSantos, DETERMINO a imediata SUSPENSÃO do cursodo Inquérito Civil n.º 009/2014, em trâmite no âmbitodesta Subprocuradoria-Geral de Justiça, até decisãofinal do Colendo Conselho Nacional do MinistérioPúblico. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 28 deoutubro de 2014. Luís Francisco Ribeiro,Subprocurador-Geral de Justiça.

25ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA-PIPORTARIA N° 101/2014 – PJFEIS Teresina, 30de Outubro de 2014.

O Promotor de Justiça da 25ª Promotoria deJustiça de Teresina, no uso de suas atribuições, comfulcro na Constituição Federal, art. 127, I e 129; NoCódigo Civil arts. 53 a 59 e arts. 62 e ss; Na LeiComplementar n°. 75/93, arts. 6° e 8°; na Lei n°. 8.625/93, arts. 25 e 80; e na Lei Complementar Estadual n°.12/93, art. 46; na Lei Estadual n°. 5.401/2004;Resolução 03/2010, art. 14, I e II; decreto-lei 41/66,arts. 1 a 4;

CONSIDERANDO que a 25ª Promotoria deJustiça de Teresina dever de zelar pelo bom

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 91 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

funcionamento das Fundações e Entidades deInteresse Social sob sua fiscalização;

CONSIDERANDO, outrossim, Prestação deContas (SICAP) da Fundação Mateus Pereira da Cruzdos exercícios financeiros de 2009 a 2013;

Resolve instaurar Procedimento Administrativo,relativamente à entidade mencionada, com o fito deanalisar a prestação de contas, as condições atuaisde seu funcionamento e seu patrimônio, a viabilidadede sua continuação e as eventuais responsabilidadesde eventual malversação do patrimônio social, bemcomo desrespeito às normas estatutárias,determinando, de início, as seguintes providências:1) Autue-se e registre-se esta Portaria, anexando-se-lhe os documentos existentes nesta Promotoriaacerca da entidade;2) Certifique a secretaria da Promotoria se a Fundaçãoprestou contas de suas atividades e seu patrimônionos anos anteriores, desde a instituição;3) Encaminhe-se cópia desta portaria para publicaçãona Imprensa Oficial;4)Cumpridas as providências acima, venhamconclusos os autos.

Nomeio para secretariar os presentes autosa funcionária Cristiane Lage Fortes. JOSÉ REINALDOLEÃO COELHO-Promotor de Justiça 25ª Promotoriade Justiça de Teresina

PORTARIA N° 102/2014 – PJFEIS Teresina, 30 deOutubro de 2014.

O Promotor de Justiça da 25ª Promotoria deJustiça de Teresina, no uso de suas atribuições, comfulcro na Constituição Federal, art. 127, I e 129; NoCódigo Civil arts. 53 a 59 e arts. 62 e ss; Na LeiComplementar n°. 75/93, arts. 6° e 8°; na Lei n°. 8.625/93, arts. 25 e 80; e na Lei Complementar Estadual n°.12/93, art. 46; na Lei Estadual n°. 5.401/2004;Resolução 03/2010, art. 14, I e II; decreto-lei 41/66,arts. 1 a 4;

CONSIDERANDO que a 25ª Promotoria deJustiça de Teresina dever de zelar pelo bomfuncionamento das Fundações e Entidades deInteresse Social sob sua fiscalização;

CONSIDERANDO, outrossim, Prestação deContas (SICAP) da Fundação Menino de Jesus dosexercícios financeiros de 2009 a 2013;

Resolve instaurar Procedimento Administrativo,relativamente à entidade mencionada, com o fito deanalisar a prestação de contas, as condições atuaisde seu funcionamento e seu patrimônio, a viabilidadede sua continuação e as eventuais responsabilidadesde eventual malversação do patrimônio social, bemcomo desrespeito às normas estatutárias,determinando, de início, as seguintes providências:1) Autue-se e registre-se esta Portaria, anexando-se-lhe os documentos existentes nesta Promotoriaacerca da entidade;2) Certifique a secretaria da Promotoria se a Fundaçãoprestou contas de suas atividades e seu patrimônionos anos anteriores, desde a instituição;3) Encaminhe-se cópia desta portaria para publicaçãona Imprensa Oficial;4) Cumpridas as providências acima, venhamconclusos os autos.

Nomeio para secretariar os presentes autosa funcionária Cristiane Lage Fortes. JOSÉ REINALDOLEÃO COELHO-Promotor de Justiça 25ª Promotoriade Justiça de Teresina

PORTARIA N° 103/2014 – PJFEIS Teresina, 30 deOutubro de 2014.

O Promotor de Justiça da 25ª Promotoria deJustiça de Teresina, no uso de suas atribuições, comfulcro na Constituição Federal, art. 127, I e 129; NoCódigo Civil arts. 53 a 59 e arts. 62 e ss; Na LeiComplementar n°. 75/93, arts. 6° e 8°; na Lei n°. 8.625/93, arts. 25 e 80; e na Lei Complementar Estadual n°.12/93, art. 46; na Lei Estadual n°. 5.401/2004;Resolução 03/2010, art. 14, I e II; decreto-lei 41/66,arts. 1 a 4;

CONSIDERANDO que a 25ª Promotoria deJustiça de Teresina dever de zelar pelo bomfuncionamento das Fundações e Entidades deInteresse Social sob sua fiscalização;

CONSIDERANDO, outrossim, Prestação deContas (SICAP) da Fundação Museu de Arte do Piauídos exercícios financeiros de 2009 a 2013;

Resolve instaurar Procedimento Administrativo,relativamente à entidade mencionada, com o fito deanalisar a prestação de contas, as condições atuaisde seu funcionamento e seu patrimônio, a viabilidadede sua continuação e as eventuais responsabilidades

de eventual malversação do patrimônio social, bemcomo desrespeito às normas estatutárias,determinando, de início, as seguintes providências:1) Autue-se e registre-se esta Portaria, anexando-se-lhe os documentos existentes nesta Promotoriaacerca da entidade;2) Certifique a secretaria da Promotoria se a Fundaçãoprestou contas de suas atividades e seu patrimônionos anos anteriores, desde a instituição;3) Encaminhe-se cópia desta portaria para publicaçãona Imprensa Oficial;4) Cumpridas as providências acima, venhamconclusos os autos.

Nomeio para secretariar os presentes autosa funcionária Cristiane Lage Fortes. JOSÉ REINALDOLEÃO COELHO-Promotor de Justiça 25ª Promotoriade Justiça de Teresina

PORTARIA N° 104/2014 – PJFEIS Teresina, 30 deOutubro de 2014.

O Promotor de Justiça da 25ª Promotoria deJustiça de Teresina, no uso de suas atribuições, comfulcro na Constituição Federal, art. 127, I e 129; NoCódigo Civil arts. 53 a 59 e arts. 62 e ss; Na LeiComplementar n°. 75/93, arts. 6° e 8°; na Lei n°. 8.625/93, arts. 25 e 80; e na Lei Complementar Estadual n°.12/93, art. 46; na Lei Estadual n°. 5.401/2004;Resolução 03/2010, art. 14, I e II; decreto-lei 41/66,arts. 1 a 4;

CONSIDERANDO que a 25ª Promotoria deJustiça de Teresina dever de zelar pelo bomfuncionamento das Fundações e Entidades deInteresse Social sob sua fiscalização;

CONSIDERANDO, outrossim, Prestação deContas (SICAP) da Fundação Nacional do Humor dosexercícios financeiros de 2009 a 2013;

Resolve instaurar Procedimento Administrativo,relativamente à entidade mencionada, com o fito deanalisar a prestação de contas, as condições atuaisde seu funcionamento e seu patrimônio, a viabilidadede sua continuação e as eventuais responsabilidadesde eventual malversação do patrimônio social, bemcomo desrespeito às normas estatutárias,determinando, de início, as seguintes providências:1) Autue-se e registre-se esta Portaria, anexando-se-lhe os documentos existentes nesta Promotoriaacerca da entidade;2) Certifique a secretaria da Promotoria se a Fundaçãoprestou contas de suas atividades e seu patrimônionos anos anteriores, desde a instituição;3) Encaminhe-se cópia desta portaria para publicaçãona Imprensa Oficial;4)Cumpridas as providências acima, venhamconclusos os autos.

Nomeio para secretariar os presentes autosa funcionária Cristiane Lage Fortes. JOSÉ REINALDOLEÃO COELHO-Promotor de Justiça 25ª Promotoriade Justiça de Teresina

PORTARIA N° 116/2014 – PJFEIS Teresina, 30 deOutubro de 2014.

O Promotor de Justiça da 25ª Promotoria deJustiça de Teresina, no uso de suas atribuições, comfulcro na Constituição Federal, art. 127, I e 129; NoCódigo Civil arts. 53 a 59 e arts. 62 e ss; Na LeiComplementar n°. 75/93, arts. 6° e 8°; na Lei n°. 8.625/93, arts. 25 e 80; e na Lei Complementar Estadual n°.12/93, art. 46; na Lei Estadual n°. 5.401/2004;Resolução 03/2010, art. 14, I e II; decreto-lei 41/66,arts. 1 a 4;

CONSIDERANDO que a 25ª Promotoria deJustiça de Teresina dever de zelar pelo bomfuncionamento das Fundações e Entidades deInteresse Social sob sua fiscalização;

CONSIDERANDO, outrossim, Prestação deContas (SICAP) da Fundação Reciclar do Piauí dosexercícios financeiros de 2009 a 2013;

Resolve instaurar Procedimento Administrativo,relativamente à entidade mencionada, com o fito deanalisar a prestação de contas, as condições atuaisde seu funcionamento e seu patrimônio, a viabilidadede sua continuação e as eventuais responsabilidadesde eventual malversação do patrimônio social, bemcomo desrespeito às normas estatutárias,determinando, de início, as seguintes providências:

1)Autue-se e registre-se esta Portaria, anexando-se-lhe os documentos existentes nesta Promotoriaacerca da entidade;2) Certifique a secretaria da Promotoria se a Fundaçãoprestou contas de suas atividades e seu patrimônionos anos anteriores, desde a instituição;

3) Encaminhe-se cópia desta portaria para publicaçãona Imprensa Oficial;4)Cumpridas as providências acima, venhamconclusos os autos.

Nomeio para secretariar os presentes autosa funcionária Cristiane Lage Fortes. JOSÉ REINALDOLEÃO COELHO-Promotor de Justiça 25ª Promotoriade Justiça de Teresina

PORTARIA N° 115/2014 – PJFEIS Teresina, 30 deOutubro de 2014.

O Promotor de Justiça da 25ª Promotoria deJustiça de Teresina, no uso de suas atribuições, comfulcro na Constituição Federal, art. 127, I e 129; NoCódigo Civil arts. 53 a 59 e arts. 62 e ss; Na LeiComplementar n°. 75/93, arts. 6° e 8°; na Lei n°. 8.625/93, arts. 25 e 80; e na Lei Complementar Estadual n°.12/93, art. 46; na Lei Estadual n°. 5.401/2004;Resolução 03/2010, art. 14, I e II; decreto-lei 41/66,arts. 1 a 4;

CONSIDERANDO que a 25ª Promotoria deJustiça de Teresina dever de zelar pelo bomfuncionamento das Fundações e Entidades deInteresse Social sob sua fiscalização;

CONSIDERANDO, outrossim, Prestação deContas (SICAP) da Fundação Raffaello Rinaldi dosexercícios financeiros de 2009 a 2013;

Resolve instaurar Procedimento Administrativo,relativamente à entidade mencionada, com o fito deanalisar a prestação de contas, as condições atuaisde seu funcionamento e seu patrimônio, a viabilidadede sua continuação e as eventuais responsabilidadesde eventual malversação do patrimônio social, bemcomo desrespeito às normas estatutárias,determinando, de início, as seguintes providências:1) Autue-se e registre-se esta Portaria, anexando-se-lhe os documentos existentes nesta Promotoriaacerca da entidade;2) Certifique a secretaria da Promotoria se a Fundaçãoprestou contas de suas atividades e seu patrimônionos anos anteriores, desde a instituição;3) Encaminhe-se cópia desta portaria para publicaçãona Imprensa Oficial;4)Cumpridas as providências acima, venhamconclusos os autos.

Nomeio para secretariar os presentes autosa funcionária Cristiane Lage Fortes. JOSÉ REINALDOLEÃO COELHO-Promotor de Justiça 25ª Promotoriade Justiça de Teresina

PORTARIA N° 114/2014 – PJFEIS Teresina, 30 deOutubro de 2014.

O Promotor de Justiça da 25ª Promotoria deJustiça de Teresina, no uso de suas atribuições, comfulcro na Constituição Federal, art. 127, I e 129; NoCódigo Civil arts. 53 a 59 e arts. 62 e ss; Na LeiComplementar n°. 75/93, arts. 6° e 8°; na Lei n°. 8.625/93, arts. 25 e 80; e na Lei Complementar Estadual n°.12/93, art. 46; na Lei Estadual n°. 5.401/2004;Resolução 03/2010, art. 14, I e II; decreto-lei 41/66,arts. 1 a 4;

CONSIDERANDO que a 25ª Promotoria deJustiça de Teresina dever de zelar pelo bomfuncionamento das Fundações e Entidades deInteresse Social sob sua fiscalização;

CONSIDERANDO, outrossim, Prestação deContas (SICAP) da Fundação Quixote dos exercíciosfinanceiros de 2009 a 2013;

Resolve instaurar Procedimento Administrativo,relativamente à entidade mencionada, com o fito deanalisar a prestação de contas, as condições atuaisde seu funcionamento e seu patrimônio, a viabilidadede sua continuação e as eventuais responsabilidadesde eventual malversação do patrimônio social, bemcomo desrespeito às normas estatutárias,determinando, de início, as seguintes providências:1)Autue-se e registre-se esta Portaria, anexando-se-lhe os documentos existentes nesta Promotoriaacerca da entidade;2) Certifique a secretaria da Promotoria se a Fundaçãoprestou contas de suas atividades e seu patrimônionos anos anteriores, desde a instituição;3) Encaminhe-se cópia desta portaria para publicaçãona Imprensa Oficial;4) Cumpridas as providências acima, venhamconclusos os autos.

Nomeio para secretariar os presentes autosa funcionária Cristiane Lage Fortes. JOSÉ REINALDOLEÃO COELHO-Promotor de Justiça 25ª Promotoriade Justiça de Teresina

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.62892DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

PORTARIA N° 112/2014 – PJFEIS Teresina, 30 deOutubro de 2014.

O Promotor de Justiça da 25ª Promotoria deJustiça de Teresina, no uso de suas atribuições, comfulcro na Constituição Federal, art. 127, I e 129; NoCódigo Civil arts. 53 a 59 e arts. 62 e ss; Na LeiComplementar n°. 75/93, arts. 6° e 8°; na Lei n°. 8.625/93, arts. 25 e 80; e na Lei Complementar Estadual n°.12/93, art. 46; na Lei Estadual n°. 5.401/2004;Resolução 03/2010, art. 14, I e II; decreto-lei 41/66,arts. 1 a 4;

CONSIDERANDO que a 25ª Promotoria deJustiça de Teresina dever de zelar pelo bomfuncionamento das Fundações e Entidades deInteresse Social sob sua fiscalização;

CONSIDERANDO, outrossim, Prestação deContas (SICAP) da Fundação Pescadores do Estadodo Piauí dos exercícios financeiros de 2009 a 2013;

Resolve instaurar Procedimento Administrativo,relativamente à entidade mencionada, com o fito deanalisar a prestação de contas, as condições atuaisde seu funcionamento e seu patrimônio, a viabilidadede sua continuação e as eventuais responsabilidadesde eventual malversação do patrimônio social, bemcomo desrespeito às normas estatutárias,determinando, de início, as seguintes providências:1) Autue-se e registre-se esta Portaria, anexando-se-lhe os documentos existentes nesta Promotoriaacerca da entidade;2) Certifique a secretaria da Promotoria se a Fundaçãoprestou contas de suas atividades e seu patrimônionos anos anteriores, desde a instituição;3) Encaminhe-se cópia desta portaria para publicaçãona Imprensa Oficial;4) Cumpridas as providências acima, venhamconclusos os autos.

Nomeio para secretariar os presentes autosa funcionária Cristiane Lage Fortes. JOSÉ REINALDOLEÃO COELHO-Promotor de Justiça 25ª Promotoriade Justiça de Teresina

PORTARIA N° 110/2014 – PJFEIS Teresina, 30 deOutubro de 2014.

O Promotor de Justiça da 25ª Promotoria deJustiça de Teresina, no uso de suas atribuições, comfulcro na Constituição Federal, art. 127, I e 129; NoCódigo Civil arts. 53 a 59 e arts. 62 e ss; Na LeiComplementar n°. 75/93, arts. 6° e 8°; na Lei n°. 8.625/93, arts. 25 e 80; e na Lei Complementar Estadual n°.12/93, art. 46; na Lei Estadual n°. 5.401/2004;Resolução 03/2010, art. 14, I e II; decreto-lei 41/66,arts. 1 a 4;

CONSIDERANDO que a 25ª Promotoria deJustiça de Teresina dever de zelar pelo bomfuncionamento das Fundações e Entidades deInteresse Social sob sua fiscalização;

CONSIDERANDO, outrossim, Prestação deContas (SICAP) da Fundação para o DesenvolvimentoSustentável do Estado do Piauí dos exercíciosfinanceiros de 2010 a 2013;

Resolve instaurar Procedimento Administrativo,relativamente à entidade mencionada, com o fito deanalisar a prestação de contas, as condições atuaisde seu funcionamento e seu patrimônio, a viabilidadede sua continuação e as eventuais responsabilidadesde eventual malversação do patrimônio social, bemcomo desrespeito às normas estatutárias,determinando, de início, as seguintes providências:1)Autue-se e registre-se esta Portaria, anexando-se-lhe os documentos existentes nesta Promotoriaacerca da entidade;2) Certifique a secretaria da Promotoria se a Fundaçãoprestou contas de suas atividades e seu patrimônionos anos anteriores, desde a instituição;3) Encaminhe-se cópia desta portaria para publicaçãona Imprensa Oficial;4) Cumpridas as providências acima, venhamconclusos os autos.

Nomeio para secretariar os presentes autosa funcionária Cristiane Lage Fortes. JOSÉ REINALDOLEÃO COELHO-Promotor de Justiça 25ª Promotoriade Justiça de Teresina

PORTARIA N° 109/2014 – PJFEIS Teresina, 30 deOutubro de 2014.

O Promotor de Justiça da 25ª Promotoria deJustiça de Teresina, no uso de suas atribuições, comfulcro na Constituição Federal, art. 127, I e 129; NoCódigo Civil arts. 53 a 59 e arts. 62 e ss; Na LeiComplementar n°. 75/93, arts. 6° e 8°; na Lei n°. 8.625/93, arts. 25 e 80; e na Lei Complementar Estadual n°.12/93, art. 46; na Lei Estadual n°. 5.401/2004;

Resolução 03/2010, art. 14, I e II; decreto-lei 41/66,arts. 1 a 4;

CONSIDERANDO que a 25ª Promotoria deJustiça de Teresina dever de zelar pelo bomfuncionamento das Fundações e Entidades deInteresse Social sob sua fiscalização;

CONSIDERANDO, outrossim, Prestação deContas (SICAP) da Fundação Olho no Futuro dosexercícios financeiros de 2009 a 2013;

Resolve instaurar Procedimento Administrativo,relativamente à entidade mencionada, com o fito deanalisar a prestação de contas, as condições atuaisde seu funcionamento e seu patrimônio, a viabilidadede sua continuação e as eventuais responsabilidadesde eventual malversação do patrimônio social, bemcomo desrespeito às normas estatutárias,determinando, de início, as seguintes providências:1) Autue-se e registre-se esta Portaria, anexando-se-lhe os documentos existentes nesta Promotoriaacerca da entidade;2) Certifique a secretaria da Promotoria se a Fundaçãoprestou contas de suas atividades e seu patrimônionos anos anteriores, desde a instituição;3) Encaminhe-se cópia desta portaria para publicaçãona Imprensa Oficial;4) Cumpridas as providências acima, venhamconclusos os autos.

Nomeio para secretariar os presentes autosa funcionária Cristiane Lage Fortes. JOSÉ REINALDOLEÃO COELHO-Promotor de Justiça 25ª Promotoriade Justiça de Teresina

PORTARIA N° 108/2014 – PJFEIS Teresina, 30 deOutubro de 2014.

O Promotor de Justiça da 25ª Promotoria deJustiça de Teresina, no uso de suas atribuições, comfulcro na Constituição Federal, art. 127, I e 129; NoCódigo Civil arts. 53 a 59 e arts. 62 e ss; Na LeiComplementar n°. 75/93, arts. 6° e 8°; na Lei n°. 8.625/93, arts. 25 e 80; e na Lei Complementar Estadual n°.12/93, art. 46; na Lei Estadual n°. 5.401/2004;Resolução 03/2010, art. 14, I e II; decreto-lei 41/66,arts. 1 a 4;

CONSIDERANDO que a 25ª Promotoria deJustiça de Teresina dever de zelar pelo bomfuncionamento das Fundações e Entidades deInteresse Social sob sua fiscalização;

CONSIDERANDO, outrossim, Prestação deContas (SICAP) da Fundação Olésio Coutinho dosexercícios financeiros de 2010 a 2013;

Resolve instaurar Procedimento Administrativo,relativamente à entidade mencionada, com o fito deanalisar a prestação de contas, as condições atuaisde seu funcionamento e seu patrimônio, a viabilidadede sua continuação e as eventuais responsabilidadesde eventual malversação do patrimônio social, bemcomo desrespeito às normas estatutárias,determinando, de início, as seguintes providências:1) Autue-se e registre-se esta Portaria, anexando-se-lhe os documentos existentes nesta Promotoriaacerca da entidade;2) Certifique a secretaria da Promotoria se a Fundaçãoprestou contas de suas atividades e seu patrimônionos anos anteriores, desde a instituição;3) Encaminhe-se cópia desta portaria para publicaçãona Imprensa Oficial;4) Cumpridas as providências acima, venhamconclusos os autos.

Nomeio para secretariar os presentes autosa funcionária Cristiane Lage Fortes. JOSÉ REINALDOLEÃO COELHO-Promotor de Justiça 25ª Promotoriade Justiça de Teresina

PORTARIA N° 107/2014 – PJFEI Teresina, 30 deOutubro de 2014.

O Promotor de Justiça da 25ª Promotoria deJustiça de Teresina, no uso de suas atribuições, comfulcro na Constituição Federal, art. 127, I e 129; NoCódigo Civil arts. 53 a 59 e arts. 62 e ss; Na LeiComplementar n°. 75/93, arts. 6° e 8°; na Lei n°. 8.625/93, arts. 25 e 80; e na Lei Complementar Estadual n°.12/93, art. 46; na Lei Estadual n°. 5.401/2004;Resolução 03/2010, art. 14, I e II; decreto-lei 41/66,arts. 1 a 4;

CONSIDERANDO que a 25ª Promotoria deJustiça de Teresina dever de zelar pelo bomfuncionamento das Fundações e Entidades deInteresse Social sob sua fiscalização;

CONSIDERANDO, outrossim, Prestação deContas (SICAP) da Fundação Oftalmológica do Piauídos exercícios financeiros de 2011 a 2013;

Resolve instaurar Procedimento Administrativo,relativamente à entidade mencionada, com o fito de

analisar a prestação de contas, as condições atuaisde seu funcionamento e seu patrimônio, a viabilidadede sua continuação e as eventuais responsabilidadesde eventual malversação do patrimônio social, bemcomo desrespeito às normas estatutárias,determinando, de início, as seguintes providências:

1)Autue-se e registre-se esta Portaria, anexando-se-lhe os documentos existentes nesta Promotoriaacerca da entidade;2) Certifique a secretaria da Promotoria se a Fundaçãoprestou contas de suas atividades e seu patrimônionos anos anteriores, desde a instituição;3) Encaminhe-se cópia desta portaria para publicaçãona Imprensa Oficial;4) Cumpridas as providências acima, venhamconclusos os autos.

Nomeio para secretariar os presentes autosa funcionária Cristiane Lage Fortes. JOSÉ REINALDOLEÃO COELHO-Promotor de Justiça 25ª Promotoriade Justiça de Teresina

PORTARIA N° 106/2014 – PJFEIS Teresina, 30 deOutubro de 2014.

O Promotor de Justiça da 25ª Promotoria deJustiça de Teresina, no uso de suas atribuições, comfulcro na Constituição Federal, art. 127, I e 129; NoCódigo Civil arts. 53 a 59 e arts. 62 e ss; Na LeiComplementar n°. 75/93, arts. 6° e 8°; na Lei n°. 8.625/93, arts. 25 e 80; e na Lei Complementar Estadual n°.12/93, art. 46; na Lei Estadual n°. 5.401/2004;Resolução 03/2010, art. 14, I e II; decreto-lei 41/66,arts. 1 a 4;

CONSIDERANDO que a 25ª Promotoria deJustiça de Teresina dever de zelar pelo bomfuncionamento das Fundações e Entidades deInteresse Social sob sua fiscalização;

CONSIDERANDO, outrossim, Prestação deContas (SICAP) da Fundação Novo Milênio dosexercícios financeiros de 2009 a 2013;

Resolve instaurar Procedimento Administrativo,relativamente à entidade mencionada, com o fito deanalisar a prestação de contas, as condições atuaisde seu funcionamento e seu patrimônio, a viabilidadede sua continuação e as eventuais responsabilidadesde eventual malversação do patrimônio social, bemcomo desrespeito às normas estatutárias,determinando, de início, as seguintes providências:

1) Autue-se e registre-se esta Portaria, anexando-se-lhe os documentos existentes nesta Promotoriaacerca da entidade;2) Certifique a secretaria da Promotoria se a Fundaçãoprestou contas de suas atividades e seu patrimônionos anos anteriores, desde a instituição;3) Encaminhe-se cópia desta portaria para publicaçãona Imprensa Oficial;4) Cumpridas as providências acima, venhamconclusos os autos.

Nomeio para secretariar os presentes autosa funcionária Cristiane Lage Fortes. JOSÉ REINALDOLEÃO COELHO-Promotor de Justiça 25ª Promotoriade Justiça de Teresina.

COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATO

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃOPregão Presencial nº 17/2014

O pregoeiro do MP/PI, Sr. Afranio Oliveira daSilva, comunica que está suspenso o PregãoPresencial nº 17/2014 (objeto: Registro de preços,pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventualaquisição de licença de uso do Software AtlassianCrowd para o Ministério Público do Estado do Piaui)tendo em vista a necessidade de alteração nasespecificações do Anexo I do Edital do referido Pregão.Após o devido saneamento do problema a nova datapara a sessão será publicada conforme os ditamesda lei. Teresina, 03 de novembro de 2014. AfranioOliveira da Silva, Pregoeiro do MP/PI.

TERMO DE CONTRATO 35/2014EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

a)Espécie: contrato de prestação de serviços delocação de Central Telefônica Digital, sob o nº 35/2014, firmado em 21 de outubro de 2014, entre aProcuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,CNPJ: 05.805.924/0001-89 e a empresa Fernandes e

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 93 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 03 de novembro de 2014

Publicação: terça-feira, 04 de novembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.628

Filho Ltda - ME, CNPJ: 07.128.744/0001-35, situadana Rua Areolino de Abreu, 1880-B, Centro, CEP 64000-180, Teresina-PI.b)Objeto: contratação da empresa supra,especializada na locação de Central Telefônica Digitalpara INSTALAÇÃO DE CENTRAIS TELEFÔNICASDIGITAIS PRIVADAS DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA,SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA ECORRETIVA E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS para atendera demanda do MP em Teresina-PI, Campo Maior-PI,Parnaíba-PI, Floriano-PI, Oeiras-PI, Picos-PI e Piripiri-PI, conforme Termo de Referência em anexo ao editaldo Pregão Presencial nº 39/2013 e anexo I doinstrumento contratual.c)Processo Administrativo: 19.762/2014.d)Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir desua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais esucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)meses.e)Cobertura Orçamentária: Natureza da despesa:339039; atividade: 2240; unidade orçamentária: 25101;fonte de recursos: 00.f)Empenho: n.º 2082, de 21/10/2014.g)Valor: R$ 94.559,98 (noventa e quatro quinhentose cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos).h)Signatários: Pela contratada, a empresa Fernandese Filho Ltda - ME, representada pelo Sr. FranciscoLourival Fernandes Filho, CPF: 678.025.593-91 e pelacontratante Dra. Zélia Saraiva Lima, Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí.

TERMO DE CONTRATO 36/2014EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

a)Espécie: contrato de prestação de serviços gráficos,sob o nº 36/2014, firmado em 22 de outubro de 2014,entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado doPiauí, CNPJ: 05.805.924/0001-89 e a empresaMulticaixas Ltda, CNPJ: 41.518.473/0001-62, situadana Av. São Raimundo, 460, Piçarra, Teresina-PI.b)Objeto: contratação da empresa supra paraPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS (confecçãode livros, cartilhas, cartões de visita, cartazes,folhetos, panfletos, boletins informativos e convites),conforme edital do Pregão nº 30/2013 e anexo I doinstrumento contratual.c)Processo Administrativo: 18.271/2014.d)Vigência: 12 (doze) meses, contado a partir desua assinatura.e)Cobertura Orçamentária: Natureza da despesa:3.3.90.39; unidade orçamentária: 25101; fonte derecursos: 00.f)Empenho: n.º 2086, de 22/10/2014.g)Valor: R$ 61.330,00 (sessenta e um mil trezentos etrinta reais).h)Signatários: Pela contratada, a empresa MulticaixasLtda, representada pelo Sr. Ernani Pires CarvalhoFilho, CPF: 394.323.603-00 e pela contratante, Dra.Zélia Saraiva Lima, Procuradora-Geral de Justiça doEstado do Piauí.

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Presidente· Des. Raimundo Eufrásio Alves FilhoVice-Presidente· Francisco Antônio Paes Landim FilhoCorregedor Geral da Justiça· Des. Sebastião Ribeiro Martins

COMPOSIÇÃO DAS TURMAS JULGADORAS

Tribunal PlenoTodas as quintas-feiras do mês

9:00 Plenário, 3º andarSessão Administrativa Última quinta-feira do mês

9:00 Plenário, 3º andar

Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoDes. Raimundo Nonato da Costa AlencarDes. Edvaldo Pereira de MouraDesa. Eulália Maria R.G.N. PinheiroDes. José Ribamar OliveiraDes. Fernando Carvalho MendesDes. Haroldo Oliveira RehemDes. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente)Des. Joaquim Dias de Santana FilhoDes. Francisco Antônio Paes Landim Filho (Vice-Presidente )Des. Sebastião Ribeiro Martins (Corregedor Geral daJustiça)Des. José James Gomes PereiraDes. Erivan José da Silva LopesDes. Pedro de Alcântara da Silva MacedoDes. Hilo de Almeida SousaDes. José Francisco do NascimentoDes. Ricardo Gentil Dantas EulálioDes. Oton Mário José Lustosa TorresDes. Fernando Lopes e Silva Neto

1a. Câmara Especializada CívelTodas as terças feira 9:00 Plenário 3º andar

Des. Haroldo Oliveira RehemDes. Fernando Carvalho MendesDes. Raimundo Eufrásio Alves Filho

1a. Câmara Especializada CriminalTodas as quartas-feiras 9:00 Térreo

Des. Edvaldo Pereira de MouraDes. Pedro de Alcântara da Silva MacedoDes. José Francisco do Nascimento

2a. Câmara Especializada CívelTodas as terças-feiras 9:00 Térreo

Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoDes. José Ribamar OliveiraDes. José James Gomes Pereira

2a. Câmara Especializada CriminalTodas as quartas-feiras 9:00 Térreo

Des. Erivan José da Silva LopesDes. Joaquim Dias de Santana FilhoDesa. Eulália Maria R.G.N. Pinheiro

3a. Câmara Especializada CívelTodas as quartas-feiras 9:00 Plenário-3ºandar

Des. Hilo de Almeida SousaDes. Ricardo Gentil Dantas Eulálio

4a. Câmara Especializada CívelTodas as terças-feiras 9:00 Térreo

Des. Raimundo Nonato da Costa AlencarDes. Oton MárioJosé Lustosa TorresDes. Fernando Lopes e Silva Neto

Câmaras Reunidas Cíveis3ª sexta-feira do mês 9:00 Plenário, 3º andar

Des. Fernando Carvalho MendesDes. Fernando Lopes e Silva NetoDes. Haroldo Oliveira RehemDes. Hilo de Almeida SousaDes. José James Gomes PereiraDes. José Ribamar OliveiraDes. Luis Gonzada Brandão de CarvalhoDes. Oton Mario José Lustosa TorresDes. Raimundo Eufrásio Alves FilhoDes. Raimundo Nonato da Costa AlencarDes. Ricardo Gentil Dantas Eulálio

Câmaras Reunidas Criminais2ª sexta-feira do mês 9:00 - Plenário-3º andar

Des. Edvaldo Pereira de MmouraDes. Joaquim Dias de Santana FilhoDesa. Eulália Maria R.G.N. PinheiroDes. Erivan José da Silva LopesDes. Pedro de Alcântara da Silva MacedoDes. José Francisco do Nascimento

Pça Des. Edgard Nogueira,s/n, Centro CívicoTeresina/PI Cep: 64.000-830

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº33/2014

A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ torna pública aos interessados arealização do Pregão Presencial nº 33/2014.Objeto: registro de preços pelo prazo de 12 (doze)meses para a eventual contratação de empresaespecializada e autorizada na prestação de serviçosde transporte (ônibus executivo), com motoristahabilitado e abastecimento de combustível incluso,para o deslocamento dos participantes da “xii reuniãoplenária da estratégia nacional de combate àcorrupção e à lavagem de dinheiro (enccla)” noperíodo de 18 a 21 de novembro de 2014 na cidadede teresina-pi.Total de lotes licitados: Lote I (1 item).Adjudicação: por item;Edital Disponível: a partir de 04 de novembro de 2014no site: www.mp.pi.gov.br, no link Coordenadoria delicitações e contratos – licitações – 2014. Poderá serretirado também por meio de pendrive ou mídia óptica(CD).Endereço: Edifício-sede da Procuradoria-Geral deJustiça, situada na Rua Álvaro Mendes, 2294 – centro,CEP. 64.000-060, Teresina-PI, sala da Coordenadoriade Licitações e Contratos, 1º andar. Fone 3216-4565/3216-4629.Entrega das Propostas: até as 09h00min(hora local)do dia 14 de novembro de 2014.Abertura das Propostas: 14 de novembro de 2014,às 09h00min (hora local).Data: Teresina, 03 de novembro de 2014.Pregoeiro: Afranio Oliveira da Silva.Afranio Oliveira da Silva-Pregoeiro do MP/PI

ORDEM DOS ADVOGADO DO BRASIL SECÇÃO DO PIAUI

Edital de lnscrição n.º 00108/14, de 03 denovembro de 2014.

Considerando os requisitos exigidos pelo arts. 8º e 9ºda Lei nº 8.906/94, torno público que qualquerinteressado capaz no prazo de cinco dias úteis dapublicação deste, poderá impugnar por escrito,fundamentando-se em descumprimento dascondições legais, o(s) pedido(s) de inscrição(ões)no quadro de Advogado ANDRESSA PEREIRA DESOUSA SANTOS, LINDOMAR DE SOUSA COQUEIROJUNIOR, RAYLAN NOGUEIRA HOLANDA.WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHOPresidente da OAB/PISEBASTIÃO RODRIGUES BARBOSA JUNIORSecretário Geral da OAB/PI.