Portaria Nº 71 de 2013
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PORTARIA Nº 71, de 28 de junho de 2013.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em exercício, Conselheiro
GUILHEME CALMON, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os resultados obtidos com a instituição do PROJETO
APÓIE UM CARTÓRIO, pela Portaria nº 60, de 05 de junho de 2012, destinado ao
aprimoramento dos serviços prestados nas unidades notariais e de registro, com
implantação inicial no Estado do Piauí;
CONSIDERANDO as constatações feitas pela Corregedoria Nacional de
Justiça, quanto à situação das serventias extrajudiciais de notas e de registro do
Estado da Bahia, em inspeção realizada no ano de 2012 e no procedimento de
Correição realizado entre os dias 9 e 11 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos serviços notariais
e de registro naquele Estado;
CONSIDERANDO o interesse, manifestado pela Corregedoria Geral da
Justiça, de inclusão no Projeto de unidades específicas do serviço extrajudicial de
notas e de registro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a disposição, expressamente manifestada por notários
e registradores já participantes do Projeto, de colaborar, voluntariamente e sem
qualquer remuneração, para a reorganização, modernização e melhoria de tais
serviços;
CONSIDERANDO a relevância do estabelecimento de parcerias entre a
Corregedoria Nacional e os membros da classe notarial e registral, para adoção de
esforços conjuntos em prol do interesse público;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, parágrafo único, da Portaria nº 60,
de 05 de junho de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estendido o PROJETO APÓIE UM CARTÓRIO, estabelecido
pela Portaria n.º 60/2009, ao Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do
Subdistrito de Pirajá, ao 2º Ofício de Registro de Imóveis e ao 2º Ofício de Tabelionato
de Notas, todos da Comarca de Salvador.
Art. 2º A execução do Projeto será baseada no trabalho voluntário e não
remunerado de notários e registradores de todo o Brasil, bem como de seus
prepostos, que se engajarem espontaneamente e forem credenciados pela
Corregedoria Nacional de Justiça.
Parágrafo único. Todos os custos de execução serão suportados pelos
credenciados ou respectivas entidades de classe que assumirem tal compromisso.
Art. 3º Para coordenação e execução inicial das atividades a serem
desenvolvidas nas unidades do serviço extrajudicial previstas nesta Portaria, fica
designada comissão composta pelos notários e registradores, de diversas
especialidades, Drs. Flauzilino Araújo dos Santos, Luis Carlos Vendramin Junior e
Ubiratan Pereira Guimarães.
Parágrafo único. A composição da comissão poderá ser alterada, ampliada
ou reduzida, a qualquer tempo, pela Corregedoria Nacional de Justiça, a seu exclusivo
critério.
Art. 4º A comissão, a seu critério, poderá eleger um de seus membros
como gestor do Projeto Apóie um Cartório a ser implantado na Comarca de Salvador,
Estado da Bahia, ao qual competirá a organização dos trabalhos, a centralização de
dados e a apresentação de informações, sempre que solicitadas pela Corregedoria
Nacional de Justiça.
Art. 5º Aplicam-se, no que forem compatíveis, as demais disposições
contidas na Portaria nº 60, de 05 de junho de 2012, para a implantação e execução do
Projeto Apóie um Cartório nas unidades do serviço extrajudicial da Comarca de
Salvador indicadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 6º A comissão, em 03 de dezembro de 2013, encaminhará à
Corregedoria Nacional de Justiça, com cópia para a Corregedoria da Justiça da
Comarca da Capital do Estado da Bahia, relatório geral, detalhado, a respeito da
execução do Projeto, das dificuldades encontradas e dos resultados alcançados,
enunciando sugestões e propostas consideradas pertinentes.
§ 1º Em face do relatório geral, a Corregedoria Nacional de Justiça
deliberará sobre a necessidade, a oportunidade e a conveniência de se dar
continuidade ao Projeto no Estado da Bahia.
§ 2º Durante sua execução, ou após a apresentação de relatório, ficará a
critério da Corregedoria Nacional a extensão do Projeto a outras unidades do serviço
extrajudicial de notas e de registro do Estado da Bahia, ou a prorrogação do prazo
fixado.
§ 3º Não havendo prorrogação do prazo, a comissão se dissolverá na data
apontada no caput deste artigo.
Art. 7º Instaure-se procedimento eletrônico, iniciado com cópia desta
Portaria, na esfera da Corregedoria Nacional de Justiça, para acompanhamento da
execução do Projeto e para ciência aos seus partícipes.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 28 de junho de 2013.
CONSELHEIRO GUILHERME CALMON
Este texto não substitui a publicação oficial