Portaria Nº 71 de 2013

3
PORTARIA Nº 71, de 28 de junho de 2013. O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em exercício, Conselheiro GUILHEME CALMON, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os resultados obtidos com a instituição do PROJETO APÓIE UM CARTÓRIO, pela Portaria nº 60, de 05 de junho de 2012, destinado ao aprimoramento dos serviços prestados nas unidades notariais e de registro, com implantação inicial no Estado do Piauí; CONSIDERANDO as constatações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça, quanto à situação das serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado da Bahia, em inspeção realizada no ano de 2012 e no procedimento de Correição realizado entre os dias 9 e 11 de abril de 2013; CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos serviços notariais e de registro naquele Estado; CONSIDERANDO o interesse, manifestado pela Corregedoria Geral da Justiça, de inclusão no Projeto de unidades específicas do serviço extrajudicial de notas e de registro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia; CONSIDERANDO a disposição, expressamente manifestada por notários e registradores já participantes do Projeto, de colaborar, voluntariamente e sem qualquer remuneração, para a reorganização, modernização e melhoria de tais serviços; CONSIDERANDO a relevância do estabelecimento de parcerias entre a Corregedoria Nacional e os membros da classe notarial e registral, para adoção de esforços conjuntos em prol do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, parágrafo único, da Portaria nº 60, de 05 de junho de 2012; RESOLVE: Art. 1º Fica estendido o PROJETO APÓIE UM CARTÓRIO, estabelecido pela Portaria n.º 60/2009, ao Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá, ao 2º Ofício de Registro de Imóveis e ao 2º Ofício de Tabelionato de Notas, todos da Comarca de Salvador. Art. 2º A execução do Projeto será baseada no trabalho voluntário e não remunerado de notários e registradores de todo o Brasil, bem como de seus prepostos, que se engajarem espontaneamente e forem credenciados pela Corregedoria Nacional de Justiça. Parágrafo único. Todos os custos de execução serão suportados pelos credenciados ou respectivas entidades de classe que assumirem tal compromisso.

Transcript of Portaria Nº 71 de 2013

Page 1: Portaria Nº 71 de 2013

PORTARIA Nº 71, de 28 de junho de 2013.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em exercício, Conselheiro

GUILHEME CALMON, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os resultados obtidos com a instituição do PROJETO

APÓIE UM CARTÓRIO, pela Portaria nº 60, de 05 de junho de 2012, destinado ao

aprimoramento dos serviços prestados nas unidades notariais e de registro, com

implantação inicial no Estado do Piauí;

CONSIDERANDO as constatações feitas pela Corregedoria Nacional de

Justiça, quanto à situação das serventias extrajudiciais de notas e de registro do

Estado da Bahia, em inspeção realizada no ano de 2012 e no procedimento de

Correição realizado entre os dias 9 e 11 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos serviços notariais

e de registro naquele Estado;

CONSIDERANDO o interesse, manifestado pela Corregedoria Geral da

Justiça, de inclusão no Projeto de unidades específicas do serviço extrajudicial de

notas e de registro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a disposição, expressamente manifestada por notários

e registradores já participantes do Projeto, de colaborar, voluntariamente e sem

qualquer remuneração, para a reorganização, modernização e melhoria de tais

serviços;

CONSIDERANDO a relevância do estabelecimento de parcerias entre a

Corregedoria Nacional e os membros da classe notarial e registral, para adoção de

esforços conjuntos em prol do interesse público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, parágrafo único, da Portaria nº 60,

de 05 de junho de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estendido o PROJETO APÓIE UM CARTÓRIO, estabelecido

pela Portaria n.º 60/2009, ao Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do

Subdistrito de Pirajá, ao 2º Ofício de Registro de Imóveis e ao 2º Ofício de Tabelionato

de Notas, todos da Comarca de Salvador.

Art. 2º A execução do Projeto será baseada no trabalho voluntário e não

remunerado de notários e registradores de todo o Brasil, bem como de seus

prepostos, que se engajarem espontaneamente e forem credenciados pela

Corregedoria Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Todos os custos de execução serão suportados pelos

credenciados ou respectivas entidades de classe que assumirem tal compromisso.

Page 2: Portaria Nº 71 de 2013

Art. 3º Para coordenação e execução inicial das atividades a serem

desenvolvidas nas unidades do serviço extrajudicial previstas nesta Portaria, fica

designada comissão composta pelos notários e registradores, de diversas

especialidades, Drs. Flauzilino Araújo dos Santos, Luis Carlos Vendramin Junior e

Ubiratan Pereira Guimarães.

Parágrafo único. A composição da comissão poderá ser alterada, ampliada

ou reduzida, a qualquer tempo, pela Corregedoria Nacional de Justiça, a seu exclusivo

critério.

Art. 4º A comissão, a seu critério, poderá eleger um de seus membros

como gestor do Projeto Apóie um Cartório a ser implantado na Comarca de Salvador,

Estado da Bahia, ao qual competirá a organização dos trabalhos, a centralização de

dados e a apresentação de informações, sempre que solicitadas pela Corregedoria

Nacional de Justiça.

Art. 5º Aplicam-se, no que forem compatíveis, as demais disposições

contidas na Portaria nº 60, de 05 de junho de 2012, para a implantação e execução do

Projeto Apóie um Cartório nas unidades do serviço extrajudicial da Comarca de

Salvador indicadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 6º A comissão, em 03 de dezembro de 2013, encaminhará à

Corregedoria Nacional de Justiça, com cópia para a Corregedoria da Justiça da

Comarca da Capital do Estado da Bahia, relatório geral, detalhado, a respeito da

execução do Projeto, das dificuldades encontradas e dos resultados alcançados,

enunciando sugestões e propostas consideradas pertinentes.

§ 1º Em face do relatório geral, a Corregedoria Nacional de Justiça

deliberará sobre a necessidade, a oportunidade e a conveniência de se dar

continuidade ao Projeto no Estado da Bahia.

§ 2º Durante sua execução, ou após a apresentação de relatório, ficará a

critério da Corregedoria Nacional a extensão do Projeto a outras unidades do serviço

extrajudicial de notas e de registro do Estado da Bahia, ou a prorrogação do prazo

fixado.

§ 3º Não havendo prorrogação do prazo, a comissão se dissolverá na data

apontada no caput deste artigo.

Art. 7º Instaure-se procedimento eletrônico, iniciado com cópia desta

Portaria, na esfera da Corregedoria Nacional de Justiça, para acompanhamento da

execução do Projeto e para ciência aos seus partícipes.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 28 de junho de 2013.

CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Page 3: Portaria Nº 71 de 2013

Este texto não substitui a publicação oficial