PORTARIA Nº 089/2014 perfazendo uma área total de 180,0 m² ... · Morada da Lua, inscritos no...
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PORTARIA Nº 089/2014
Dispõe sobre criação da Coordenadoria de Inspeção de Produtos de
Origem Vegetal e Animal – CIPOVA, dá outras providências.
O PREFEITO DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas a Lei Orgânica do Município, de
acordo com a Lei 017/2004 de 05-09-2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria de Inspeção de Produtos de
Origem Vegetal e Animal (CIPOVA), vinculada a Secretaria de
Desenvolvimento Agrário e Abastecimento, composta pelos seguintes
servidores:
Coordenador de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal –
Ubirajara Marques do Nascimento (Médico veterinário) matrícula 5632;
Subcoordenador de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal –
Eliane Pires de Almeida (Engenheira Agrônoma) matrícula 10478;
Subcoordenador de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal –
Diego Cabral Barreiros (Médico veterinário) matrícula 10736;
Agente Municipal de Inspeção Sanitária e Industrial – Cristiano da Silva
Rodrigues (Técnico em Agropecuária) matrícula 40300.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2014.
Antonio Henrique de Souza Moreira
Prefeito de Barreiras
DECRETO Nº 796/2014
Aprova o desdobramento do Lote 10 da Quadra 104, do Loteamento
Morada da Lua.
O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70 e 71, e conforme o art. 28, todos da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado de acordo o processo administrativo nº 0038601401 o desdobramento do Lote 10 Quadra 104, com área total de 360,0 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) do Loteamento Morada da Lua, inscritos no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício da Comarca de Barreiras-BA, no Livro “2” de Registro Geral sob nº R-1-20.010 em 11 de fevereiro de 2008, de propriedade de JAELTON ARCANJO DE OLIVEIRA inscrito no CPF sob o n° 001.701.245-78.
Art. 2º - A denominação, os limites, área e confrontações da aprovação dos desdobramentos acima passarão a ser a seguinte:
Lote P/10-A – 6,0 metros de frente para a Rua Iazinha Pamplona; 6,0 metros de fundo com o lote nº 11; 30,0 metros do lado direito com o lote nº 08; 30,0 metros do lado esquerdo com parte do mesmo lote nº 10,
perfazendo uma área total de 180,0 m² (cento e oitenta metros quadrados) – inscrição imobiliária nº 01.00.001.8652.001.
Lote P/10-B – 6,0 metros de frente para a Rua Iazinha Pamplona; 6,0 metros de fundo com o lote nº 11; 30,0 metros do lado direito com parte do mesmo lote nº 10; 30,0 metros do lado esquerdo com o lote nº 12, perfazendo uma área total de 180,0 m² (cento e oitenta metros quadrados) – inscrição imobiliária nº 02.08.200.1226.001.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2014.
Antonio Henrique de Souza Moreira
Prefeito de Barreiras
DECRETO Nº 797/2014
Aprova o desdobramento do Lote 09 da Quadra 113, do Loteamento
Morada da Lua.
O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70 e 71, e conforme o art. 28, todos da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado de acordo o processo administrativo nº 0038571401 o desdobramento do Lote 09 Quadra 113, com área total de 360,0 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) do Loteamento Morada da Lua, inscritos no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício da Comarca de Barreiras-BA, no Livro “2” de Registro Geral sob nº R-2-5550 em 26 de janeiro de 1983, de propriedade de A FIRMA JOÃO MARQUES DA SILVA & CIA LTDA inscrito no CNPJ sob o n° 13.209.176/0001-08.
Art. 2º - A denominação, os limites, área e confrontações da aprovação dos desdobramentos acima passarão a ser a seguinte:
Lote P/09-A – 6,0 metros de frente para a Rua São Jorge; 6,0 metros de fundo com o lote nº 08; 30,0 metros do lado direito com o lote nº 11; 30,0 metros do lado esquerdo com parte do mesmo lote nº 09, perfazendo uma área total de 180,0 m² (cento e oitenta metros quadrados) – inscrição imobiliária nº 01.00.001.8172.001.
Lote P/09-B – 6,0 metros de frente para a Rua São Jorge; 6,0 metros de fundo com o lote nº 08; 30,0 metros do lado direito com parte do mesmo lote nº 09; 30,0 metros do lado esquerdo com o lote nº 07, perfazendo uma área total de 180,0 m² (cento e oitenta metros quadrados) – inscrição imobiliária nº 01.00.001.8170.001.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2014.
Antonio Henrique de Souza Moreira
Prefeito de Barreiras
2
DECRETO Nº 798/2014
Aprova o desdobramento do Lote 10 da Quadra 96, do Loteamento
Morada da Lua.
O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique
de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70 e
71, e conforme o art. 28, todos da Lei Orgânica do Município de
Barreiras/BA.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado de acordo o processo administrativo nº
0039341401 o desdobramento do Lote 10 Quadra 96, com área total de
360,0 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) do Loteamento
Morada da Lua, inscritos no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas
do 1º Ofício da Comarca de Barreiras-BA, no Livro “2” de Registro Geral
sob nº R-2-5550 em 26 de janeiro de 1983, de propriedade de A FIRMA
JOÃO MARQUES DA SILVA & CIA LTDA inscrito no CNPJ sob o n°
13.209.176/0001-08.
Art. 2º - A denominação, os limites, área e confrontações da aprovação
dos desdobramentos acima passarão a ser a seguinte:
Lote P/10-A – 6,0 metros de frente para a Rua Pedro Batista; 6,0 metros
de fundo com o lote nº 11; 30,0 metros do lado direito com o lote nº 08;
30,0 metros do lado esquerdo com parte do mesmo lote nº 10,
perfazendo uma área total de 180,0 m² (cento e oitenta metros
quadrados) – inscrição imobiliária nº 01.00.001.7533.001.
Lote P/10-B – 6,0 metros de frente para a Rua Pedro Batista; 6,0 metros
de fundo com o lote nº 11; 30,0 metros do lado direito com parte do
mesmo lote nº 10; 30,0 metros do lado esquerdo com o lote nº 12,
perfazendo uma área total de 180,0 m² (cento e oitenta metros
quadrados) – inscrição imobiliária nº 02.07.400.1212.001.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2014.
Antonio Henrique de Souza Moreira
Prefeito de Barreiras
DECRETO Nº 799/2014
Aprova o desdobramento do Lote 04 da Quadra 108, do Loteamento
Morada da Lua.
O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique
de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70 e
71, e conforme o art. 28, todos da Lei Orgânica do Município de
Barreiras/BA.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado de acordo o processo administrativo nº
0039461401 o desdobramento do Lote 04 Quadra 108, com área total de
360,0 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) do Loteamento
Morada da Lua, inscritos no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas
do 1º Ofício da Comarca de Barreiras-BA, no Livro “2” de Registro Geral
sob nº R-2-5550 em 26 de janeiro de 1983, de propriedade de A FIRMA
JOÃO MARQUES DA SILVA & CIA LTDA inscrito no CNPJ sob o n°
13.209.176/0001-08.
Art. 2º - A denominação, os limites, área e confrontações da aprovação
dos desdobramentos acima passarão a ser a seguinte:
Lote P/04-A – 6,0 metros de frente para a Rua do Cerrado; 6,0 metros de
fundo com o lote nº 07; 30,0 metros do lado direito com o lote nº 05; 30,0
metros do lado esquerdo com parte do mesmo lote nº 04, perfazendo
uma área total de 180,0 m² (cento e oitenta metros quadrados) –
inscrição imobiliária nº 01.00.006.7658.001.
Lote P/04-B – 6,0 metros de frente para a Rua do Cerrado; 6,0 metros de
fundo com o lote nº 07; 30,0 metros do lado direito com parte do mesmo
lote nº 04; 30,0 metros do lado esquerdo com o lote nº 03, perfazendo
uma área total de 180,0 m² (cento e oitenta metros quadrados) –
inscrição imobiliária nº 02.09.100.0184.001.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2014.
Antonio Henrique de Souza Moreira
Prefeito de Barreiras
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DECRETO Nº 801/2014
Institui a Comissão Intersetorial para a organização dos trabalhos
de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Sócioeducativo e
dá outras providências.
O Prefeito de Barreiras, Antonio Henrique de Souza Moreira, no uso das
suas atribuições conferidas no artigo 28 e 71, da Lei Orgânica deste
Município e pelo inciso VI do artigo 11º da Lei Federal nº 12.594, de 08
de Janeiro de 2012, e
CONSIDERANDO os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO que se atribuir ao adolescente a autoria de ato
infracional encontra-se em situação peculiar de desenvolvimento e deve
ser garantido todos os direitos elencados pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente, visando assegurar a proteção integral;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 4º do Estatuto da
Criança e do adolescente prevê a efetivação em caráter prioritário, dos
adolescentes, ou seja, a precedência pública, a preferência na
formulação e na execução das políticas sociais públicas e a estimação
privilegiada de recursos públicos nas área relacionadas com sua
proteção;
CONSIDERANDO que o fortalecimento do Sistema Municipal de
Atendimento Sócioeducativo é um conjunto integrado das políticas
setoriais;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.594 de 08 de Janeiro 2012,
regulamenta a execução das medidas sócio educativas destinadas a
adolescentes que pratiquem atos infracionais, estabelece regras,
diretrizes e princípios para a execução da política de atendimento, bem
como fixa prazo para a elaboração e aprovação, pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios, dos respectivos Planos de Atendimento Sócio
educativo,
RESOLVE:
Art 1º - Fica instituída, no âmbito Municipal, a Comissão Intersetorial do
Sistema Municipal de Atendimento Sócio educativo, com a finalidade de
promover a articulação , a integração e a pactuação dos órgãos e
entidades envolvidos na execução do Atendimento Sócioeducativo na
elaboração e no planejamento de ações estratégicas destinadas ao
atendimento de adolescente autor de ato infracional.
Art 2º - Fica definida as competências específicas da referida Comissão.
I – Elaborar por meio do processo participativo, o Plano Municipal de
Atendimento Sócioeducativo, definindo as ações que possibilitem
complementar o atendimento de adolescentes a quem se atribua a
autoria do ato infracional, em conformidade com o Plano Nacional e
respectivo Plano Estadual de atendimento Sócioeducativo, bem como os
princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei
Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
II – Submeter o Plano Municipal de Atendimento Sócioeducativo à
deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA.
III – Estabelecer mecanismos de construção de diagnósticos das
políticas, monitoramento das atividades programadas e ações
desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal do atendimento
Sócioeducativo.
IV – Propor as autoridades municipais competentes, a edição de normas
complementares e a adoção das medidas cabíveis para a organização
funcionamento dos programas do sistema de Atendimento
Sócioeducativo.
V – Promover o envolvimento e a apropriação no processo de
planejamento orçamentário e financeiro, com vista a assegurar a
previsão de recursos necessários a implementação das ações propostas.
Art 3º - Fica assegurada uma indicação para composição da Comissão
Intersetorial do Sistema Sócioeducativo que será constituída das
seguintes representações;
I- Secretaria Municipal de Educação;
II- Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social;
III- Secretaria Municipal de Saúde;
IV- Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
V- Secretaria de Esporte Cultura, Esporte e Turismo;
VI- Conselho Tutelar;
VII- Conselho Municipal de Defesa da Criança e do
Adolescente;
Parágrafo Primeiro - As Secretarias que atuam nas áreas de Educação,
Saúde e Promoção Social poderão ampliar sua representação em até 03
(três) representantes.
Art 4º - Ficam incorporados ao trabalho desta Comissão, sem
necessidade de nomeação, membros do Ministério Púbico e da Vara da
Infância e Juventude da Comarca, bem como representantes de Orgãos
Públicos e outras Instituições não governamentais e/ou cidadãos que
assim o desejarem.
Art 5º - Fica definido que a Comissão terá 01 (um) Presidente e 01 (um)
Vice-Presidente e que as funções exercidas pelos seus membros não
serão remuneradas a qualquer título, sendo consideradas de relevante
interesse público.
Art 6º - Ficam retroagidos os efeitos deste Decreto ao dia 30 de junho de
2014.
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2014.
Antonio Henrique de Souza Moreira
Prefeito de Barreiras
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EDITAL/SME N° 007 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
Designa as Comissões Seletivas Escolares das Eleições para o
exercício dos cargos de Direção das Escolas da Rede Municipal de
Ensino e dá outras providências.
A Comissão Seletiva Central, no uso das suas atribuições conferidas no
Decreto Nº700/2014, Decreto Nº648/2014 e Edital /SME Nº 001,002, 003,
004, 005 e 006/2014 e considerando a necessidade de tornar público os
componentes das Comissões Seletivas Escolares das Eleições para o
exercício dos cargos de Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede
Municipal de Ensino, RESOLVE:
Art. 1° Ficam designados os componentes das Comissões Seletivas
Escolares das Eleições para o exercício dos cargos de Direção das
Escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme anexo I do presente
Edital.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marcia Rasia Figueiredo
Presidente da Comissão Seletiva Central - SME
Daniela Rosas Barros
Titular da Comissão Seletiva Central - SME
Luzimar Pereira dos Santos
Titular da Comissão Seletiva Central – Conselho M. de Educação
Arizangela de Arimatéia Farias Mendonça
Titular da Comissão Seletiva Central – SiNPROFE
Patrícia Xavier Porto
Titular da Comissão Seletiva Central - SiNPROFE
ANEXO I – EDITAL/SME Nº 007 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
01 ESCOLA: CENTRO EDUCACIONAL SAGRADO CORAÇÃO DE
JESUS
SEGMENTO PROFESSORES:
TITULAR - JONDINA XAVIER DE C. NASCIMENTO
SUPLENTE - ODÍLIO DE SOUZA JUNIOR
SEGMENTO FUNCIONÁRIOS:
TITULAR – MARIA REGINA DE OLIVEIRA
SUPLENTE – LUCIANA PEREIRA SAMPAIO DE SOUZA
SEGMENTO PAIS:
TITULAR – ELISÂNGELA CONCEIÇÃO SALES DO CARMO
SUPLENTE – JOSILMA SILVA OLIVEIRA
02 ESCOLA: CAIC – MURILO DE AVELLAR HINGEL
SEGMENTO PROFESSORES:
TITULAR - ANA PAULA DE SOUZA CAMPOS
SUPLENTE – MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
SEGMENTO FUNCIONÁRIOS:
TITULAR – LIDIANE DE LIMA COSTA
SUPLENTE – FLAVIA HELEN DE JESUS SOUZA
SEGMENTO PAIS:
TITULAR - NEUSA MARIA RODRIGUES SOUZA MENDES
SUPLENTE – MARIA APARECIDA S. FERREIRA
03 ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLEONICE
LOPES
SEGMENTO PROFESSORES:
TITULAR - ROSÂNIA MARIA DE JESUS ARAÚJO
SUPLENTE – RACHEL GRAHAM DE ARAUJO ANDRADE
SEGMENTO FUNCIONÁRIOS:
TITULAR – MAIARA DA SILVA XAVIER
SUPLENTE – MARCOS LUIZ GOIANO DA SILVA
SEGMENTO PAIS:
TITULAR - ANDRÉIA ÂNGELA F. MAGAHAES
SUPLENTE – NILZA MARIA DE SOUZA REIS
04 ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA PALMIRA
PEREIRA FARIA
SEGMENTO PROFESSORES:
TITULAR - LUCIANE VIERA DE SOUZA
SUPLENTE – DANIELE ROCHA MEDRADO
SEGMENTO FUNCIONÁRIOS:
TITULAR – IZABEL NOVAIS DOS SANTOS MATOS
SUPLENTE – MARIA JOSEANE DOS SANTOS
SEGMENTO PAIS:
TITULAR - FRANCISCA NETA PASSOS OLIVEIRA
SUPLENTE – MARIA VILMA OLIVEIRA DA COSTA
05 ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL ROSA DE SARON
SEGMENTO PROFESSORES:
TITULAR - SANDRA CÂNDIDO COSTA
SUPLENTE – IVALMIRA NUNES
SEGMENTO FUNCIONÁRIOS:
TITULAR – EMANUEL DOS SANTOS DE JESUS
SUPLENTE – MÁRCIA DOS ANJOS PEREIRA
SEGMENTO PAIS:
TITULAR - GISELDA MARIA DA CONCEIÇÃO
SUPLENTE – MARIA DO SOCORRO SILVA
06 ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL CARMOSA FRANCISCA DA SILVA
SEGMENTO PROFESSORES:
TITULAR - SANDRA REGINA SOUZA
SUPLENTE – VERA LUCIA PEREIRA
SEGMENTO FUNCIONÁRIOS:
TITULAR - KATIÚSIA RIBEIRO SANTOS FERREIRA
SUPLENTE – DARIO QUEIROZ
40
SEGMENTO PAIS:
TITULAR - ZENIA MACEDO DA CONCEIÇÃO
SUPLENTE – LUCIANA RODRIGUES
07 ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL ALCYVANDO LIGUORY DA LUZ I
SEGMENTO PROFESSORES:
TITULAR - EDISSONIA ALMEIDA ROCHA
SUPLENTE – ADRIANA REIS DE ANDRADE
SEGMENTO FUNCIONÁRIOS:
TITULAR - NÁIADE DA CAMARA SILVA
SUPLENTE - JOSICASSIA MARTA DE S. GUIMARAES
SEGMENTO PAIS:
TITULAR - FABIO DIAS MENEZES
SUPLENTE – FABÍOLA DA SILVA PINTO
08 ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL ALCYVANDO LIGUORY DA LUZ II
SEGMENTO PROFESSORES:
TITULAR - LETÍCIA PEREIRA DOS SANTOS
SUPLENTE – MARIA DO CARMO RODRIGUES MEDES
SEGMENTO FUNCIONÁRIOS:
TITULAR - LARILENE DE ASSIS FREITAS DIAS
SUPLENTE - ROSILAINY CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA
SEGMENTO PAIS:
TITULAR - MARIZETE DOS SANTOS RODRIGUES
SUPLENTE – ELIABIA SOUZA MATOS
09 ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL MAJOR CANDIDO
SEGMENTO PROFESSORES:
TITULAR - ANA CLAUDIA DA S. T. BARBOSA
SUPLENTE – EDJANE DA R.M. BARBOSA
SEGMENTO FUNCIONÁRIOS:
TITULAR - ELENILDE SERPA DA SILVA
SUPLENTE - MARIA CELINA LIVEIRA BARBOSA
SEGMENTO PAIS:
TITULAR - GILVANIA ALVE NOGUEIRA
SUPLENTE – TEREZINHA DOS SANTOS CRUZ
10 ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL IAZINHA PAMPLONA
SEGMENTO PROFESSORES:
TITULAR - CLEONICE ROCHEDO BRENTANO
SUPLENTE – DEUSIRES FONSECA DA SILVA
SEGMENTO FUNCIONÁRIOS:
TITULAR - YARA GUEDES BEZERR
SUPLENTE - ZERLANDIA COELHO DOS SANTOS
SEGMENTO PAIS:
TITULAR - DORALICE MARIA DAMACENO RIBEIRO
SUPLENTE – ROZANIA GONÇALVES PIMENTEL
11 ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU POVOADO BOA
SORTE
SEGMENTO PROFESSORES:
TITULAR - MARIA AMÉLIA GONÇALVES MARIANO
SUPLENTE – SANDRA DE SOUZA MOREIRA
SEGMENTO FUNCIONÁRIOS:
TITULAR – LARISSA OLIVEIRA DOS SANTOS
SUPLENTE - DORAY ARAUJO COSTA
SEGMENTO PAIS:
TITULAR - ROSANA MATOS BARBOSA
SUPLENTE – VILMAR JOSÉ DE OLIVEIRA
12 ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL DO PARQUE
SEGMENTO PROFESSORES:
TITULAR - ILDENICE ALVES DE OLIVEIRA
SUPLENTE - IJANICE DUARTE DE O. DOURADO
SEGMENTO FUNCIONÁRIOS:
TITULAR – NAZIRA ALVES DE SOUZA
SUPLENTE - RONALDO URSULINO DOS SANTOS
SEGMENTO PAIS:
TITULAR - ELISANGELA GENI BASTOS
SUPLENTE - MARIA DE FÁTIMA BORGES ARAUJO
13 ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR EUDILTON MIRANDA
SEGMENTO PROFESSORES:
TITULAR - MARCIA DE FÁTIMA C. DE ALMEIDA
SUPLENTE - SIRLENE DOS SANTOS
SEGMENTO FUNCIONÁRIOS:
TITULAR – MARIA JOAQUINA S. DE ABREU
SUPLENTE - VILMA ROSA PINHEIRO
SEGMENTO PAIS:
TITULAR- MARIA SOLEDADE DA SILVA
SUPLENTE - MEIRE ROSE R . DA MATA RAMOS
14 ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE MÉDICI
SEGMENTO PROFESSORES:
TITULAR - MARIA DE LURDES DA SILVA PAIXÃO
SUPLENTE - ROSA NETA OLIVEIRA DE SOUZA
SEGMENTO FUNCIONÁRIOS:
TITULAR – CLEIDE VIANA AMADEU DE ARAUJO
SUPLENTE - CÁCIA CONCEIÇÃO S. C. FRANÇA
SEGMENTO PAIS:
TITULAR - CRISTIANE SOUZA MATA
SUPLENTE – ADRIANA BARBOSA DE OLIVEIRA
15 ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL SANTA LUZIA
SEGMENTO PROFESSORES:
TITULAR - TELMA MATOS DE OLIVEIRA
SUPLENTE - ANA CLAUDIA DE ALMEIDA SANTOS
41
SEGMENTO FUNCIONÁRIOS:
TITULAR – TAMARA DA SILVA LIMA
SUPLENTE - MAURICIO VELDER PEREIRA
SEGMENTO PAIS:
TITULAR - RENILDE DIAS DE MIRANDA
SUPLENTE – MARGARETE ROCHA DOS SANTOS
16 ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL ADROALDO FERNANDES
MORAIS
SEGMENTO PROFESSORES:
TITULAR - JILSA DE SOUZA FRANÇA
SUPLENTE - RAQUEL PEREIRA VASCONCELOS
SEGMENTO FUNCIONÁRIOS:
TITULAR – ADRIEVERSON ROCHA LIMA SUPLENTE - MARINALVA SILVA DEBIASE SEGMENTO PAIS: TITULAR - MARCELA DOS SANTOS SILVA
SUPLENTE – JULIANA DE SOUZA OLIVEIRA
17 ESCOLA: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SAGRADO
CORAÇÃO DE JESUS
SEGMENTO PROFESSORES:
TITULAR - KELVYA CRISTYANE ARRUDA
SUPLENTE - GISELE FEITOSA FERREIRA
SEGMENTO FUNCIONÁRIOS:
TITULAR – SISLEY MENEZES
SUPLENTE - VERA LUCIA NEVES TEODORIO
SEGMENTO PAIS:
TITULAR - FERNANDA DE ALMEIDA BARROS
SUPLENTE – VARLES ROCHA
18 ESCOLA: CENTRO EDUCACIONAL LUIZ VIANA FILHO
SEGMENTO PROFESSORES:
TITULAR - LUCY MARY LIMA BORGES
SUPLENTE - EMILIA MARIA R. DE ALMEIDA
SEGMENTO FUNCIONÁRIOS:
TITULAR – LUSDETE VILAS BOAS DA CAMARA
SUPLENTE - JOZELMAR ADALGISA G. AMORIM
SEGMENTO PAIS:
TITULAR - MÁRCIA FILOMENA P. DA SILVA
SUPLENTE – ILDONETE DOS SANTOS MARIANO
19 ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO BENTO DE FREITAS
SEGMENTO PROFESSORES:
TITULAR - NARA RÚBIA BORGES DE OLIVEIRA
SUPLENTE - EDVANIA BATISTA CAVALCANTE
SEGMENTO FUNCIONÁRIOS:
TITULAR – VANDA ALVES DA SILVA RODRIGUES SUPLENTE - MARLEIDE DA SILVA ARAÚJO
SEGMENTO PAIS:
TITULAR - SIMONE ALMEIDA DA SILVA
SUPLENTE – DELIANE DOS SANTOS SILVA
20 ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL DR. ABILIO FARIAS
SEGMENTO PROFESSORES: TITULAR - LUZIANE CARDOSO DOS SANTOS SUPLENTE - MARIA VALBENE FERREIRA COUTINHO SEGMENTO FUNCIONÁRIOS: TITULAR – NILZETE VIEIRA DOS SANTOS SUPLENTE - ELAINE PEREIRA DE ARAUJO
SEGMENTO PAIS: TITULAR - LUCIMAR SOUZA DOS SANTOS SUPLENTE – WAGNA DAYANE RODRIGUES DE SOUZA 21 ESCOLA: COLÉGIO MUNICIPAL PADRE VIEIRA
SEGMENTO PROFESSORES: TITULAR - MARTA MARIA ALVES COITÉ DA SILVA SUPLENTE - ROMANA CAMPOS DE ALMEIDA SEGMENTO FUNCIONÁRIOS: TITULAR – MARLUCIA S. DOS SANTOS SUPLENTE - MARIA PIA DE SOUZA BARBOSA
SEGMENTO PAIS: TITULAR - AMÉLIA CUNHA MELO SUPLENTE – SILVANDIRA VIEIRA DE ALMEIDA 22 ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL DR. RENATO GONÇALVES
SEGMENTO PROFESSORES: TITULAR - ELIZAIR LEITE MAGALHÃES SUPLENTE - SEGMENTO FUNCIONÁRIOS: TITULAR – ELIDA VIEIRA DE MELO DA CUNHA SUPLENTE -
SEGMENTO PAIS: TITULAR - ERMENICIA SANTOS MATOS SUPLENTE – NEURACY LEITE MAGALHÃES DA SILVA 23 ESCOLA: COLÉGIO MUNICIPAL DE APLICAÇÃO OCTÁVIO MANGABEIRA FILHO
SEGMENTO PROFESSORES: TITULAR - TEREZINHA ELOISA BATISTA ALVES SUPLENTE - LUCIA GONÇALVES RODRIGUES ARAUJO SEGMENTO FUNCIONÁRIOS: TITULAR – JAIDIL DE CARVALHO SANTIAGO SUPLENTE - LEON MORAIS MACEDO
SEGMENTO PAIS: TITULAR - JUCILEIA MONTEIRO MAIA SUPLENTE – TÂNIA SANTOS DA FONSECA 24 ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL PAULO FREIRE
SEGMENTO PROFESSORES: TITULAR - ROSEMEIRE MARQUES DE OLIVEIRA SUPLENTE - GILSON GONÇALVES DA SILVA
SEGMENTO FUNCIONÁRIOS:
TITULAR – GLICIA RODRIGUES BONFIM SUPLENTE - MIRALVA NUNES PEREIRA
SEGMENTO PAIS:
TITULAR - SUELI BARBOSA DA SILVA
SUPLENTE – BENILDES DA SILVA
50
CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS – COMAD
Lei Municipal nº 1070/2014
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
O Plenário do Conselho Municipal Antidrogas de Barreiras, em sua 1ª
reunião ordinária, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pela Lei nº 1070 de 16 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º – Fica aprovado por decisão dos Conselheiros o Regimento
Interno do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, como instrumento
que normatiza seu funcionamento e orienta as suas atividades.
Conselheiros:
Arnaldo Alves do Monte
Douglas Castro Silva
Edleuza Inês Matutino Amorim
Elísio Oliveira Queiroz
José Carlos dos Santos
Luis Carlos Piedade de Holanda
Maureni Alves do Nascimento
Murilo Rebouças
Suzana Dourado
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º - O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Barreiras tem por
fim dedicar-se inteiramente à Causa Antidrogas, cumprindo-lhe integrar,
estimular e coordenar a participação de todos os segmentos sociais do
município, de modo assegurar a máxima eficácia das ações a serem
desenvolvidas no âmbito da redução da demanda de drogas.
§ 1º - Ao COMAD caberá atuar como órgão coordenador das atividades
municipais referentes à redução da demanda de drogas.
§ 2º - O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal,
mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao
resultado de suas ações.
§ 3º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas
Nacional e Estadual Antidrogas, o COMAD, por meio da remessa de
relatórios periódicos, deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas –
SENAD, e o Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas – CEPAD-BA,
permanentemente informados sobre os aspectos de interesse
relacionados à sua atuação.
§ 4º - À luz da Lei Municipal nº 1.070 de 28 de maio de 2014, inerente à
criação do COMAD e para fins do presente Instrumento, considera-se:
I. Redução de demanda como o conjunto de ações
relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, ao
tratamento, à recuperação e à reinserção social dos
indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do
uso indevido de drogas;
II. Droga como toda substância natural ou produto químico
que, em contato com organismo humano, atue como
depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o
funcionamento do sistema nervoso central, provocando
mudanças de humor, na cognição e no comportamento,
podendo causar dependência química.
III. Drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei
nacional e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e
outras, relacionada periodicamente pelo órgão
competente do Ministério da Saúde, informada a
Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD e o Ministério da
Justiça.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - O COMAD, no âmbito estrito da sua competência, atinente à
redução da demanda de drogas, tem por objetivos:
I. Instituir o Programa Municipal Antidrogas – PROMAD e
conduzir sua aplicação;
II. Propor a instituição do REMAD – Recursos Municipais
Antidrogas, assegurando, quanto à gestão, o
acompanhamento e a sua avaliação, assim como, no
tocante à destinação e emprego dos recursos, a devida
aprovação e fiscalização;
III. Elaborar a proposta orçamentária anual inerente ao
REMAD; e
IV. Acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização
e repressão, executadas pelo Estado e pela União.
Parágrafo Único – Caberá ao COMAD desenvolver o PROMAD, por meio
da coordenação das atividades de todo as instituições e entidades
municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações mencionadas
no presente artigo, assim como dos movimentos comunitários
organizados e representações das instituições federais e estaduais
existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal.
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CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - o COMAD tem a seguinte composição:
I. Representantes da Secretaria Municipal de Relações
Comunitárias;
II. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
III. Representantes da Secretaria Municipal do Trabalho e
Promoção Social;
IV. Representantes da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte, Lazer e Turismo;
V. Representantes do Ministério Público;
VI. Representantes da Delegacia de Polícia;
VII. Representantes da Polícia Militar;
VIII. Representantes da Junta do Serviço Militar;
IX. Representantes das Associações Comunitárias;
X. Representantes das Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público e demais Organizações Não
Governamentais;
XI. Representantes das Instituições Religiosas;
XII. Representantes do Conselho Tutelar.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º - São órgãos do COMAD
I. Plenário;
II. Presidência;
III. Secretaria – Executiva; e
IV. Comitê – REMAD.
§ 1º - Plenário órgão máximo do COMAD é constituído pela totalidade
dos seus membros e será presidido pelo seu Presidente.
§ 2º - A Secretaria – Executiva é dirigida por Secretário Executivo.
§ 3º - O Comitê REMAD, é constituído por três (03) membros, escolhidos
pelo Plenário, por votação.
Art. 5º - O Presidente será designado pelos membros dos conselheiros
efetivos.
Parágrafo único – O Presidente, nas suas ausências e impedimentos
será substituído pelo Secretário – Executivo.
Art. 6º - O Secretário – Executivo é indicado pelo Presidente e designado
pelo Prefeito, dentre seus conselheiros efetivos.
Parágrafo único – Em suas faltas ou impedimentos, o Secretário –
Executivo será substituído por um conselheiro designado pelo
Presidente.
Art. 7º - O mandato dos conselheiros é de dois (02) anos, permitida a sua
recondução por igual período.
§ 1º - No caso de perda ou desistência do mandato do titular, seu
suplente o substituirá automaticamente, até o final do biênio
correspondente, na condição de conselheiro efetivo, devendo ser
designado outro suplente para a ocupação de sua vaga.
§ 2º - Cabe ao Presidente solicitar a designação a que se refere o
parágrafo anterior.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 8º - No contexto das atividades inerentes à redução da demanda de
drogas, ao Plenário compete:
I. Atuar no sentido de concretizar os objetivos do COMAD;
II. Aprovar as propostas de programas, planos, regimento
interno, assim como do REMAD e demais medidas a que
se refere a Lei Municipal nº 1.070 de 28 de maio de 2014,
inerente à criação do COMAD;
III. Indicar os conselheiros, a serem designados pelo Prefeito,
para o exercício das funções de acompanhamento e
avaliação do REMAD;
IV. Aprovar a proposta orçamentária e os planos anuais de
aplicação dos recursos – REMAD, elaborados pelo
Comitê - REMAD, assim como aprovar a destinação
desses recursos;
V. Estudar avaliação do Comitê REMAD sobre a gestão dos
recursos – REMAD, elaborando relatórios semestrais
sobre a sua aplicação, providenciando seu envio ao
Prefeito e à Câmara Municipal, através de um parecer.
VI. Remeter cópia da aprovação da proposta orçamentária,
dos planos anuais de aplicação dos recursos – REMAD e
do correspondente relatório periódico à SENAD e
CONEN.
SEÇÃO II
DA PRESIDÊNCIA
Art. 9º - À Presidência, visando o desenvolvimento do PROMAD,
compete estimular a mais ampla participação, das instituições e
entidades municipais, assim como dos movimentos organizados e
representações das instituições federais e estaduais existentes no
município, dispostas a cooperar com o esforço municipal.
Art. 10º - À Secretaria – Executiva compete planejar, supervisionar e
coordenar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo
necessários ao funcionamento do Conselho.
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SEÇÃO III
DO COMITÊ REMAD
Art. 11º – Ao Comitê – REMAD compete:
I. Elaborar a proposta orçamentária e os planos anuais de
aplicação dos recursos – REMAD, submetendo-os à
aprovação do Plenário; e
II. Acompanhar e avaliar a gestão do REMAD, mantendo o
Plenário informado sobre os resultados correspondentes.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE
Art. 12º – Ao Presidente compete:
I. Representar oficialmente o Conselho;
II. Convocar e presidir as reuniões do Conselho, dando
execução às decisões correspondentes;
III. Estabelecer convênios e promover intercâmbio técnico-
cultural-científico com órgãos do SISNAD, com órgãos
internacionais e com setores da administração pública
relacionada ou especializados em drogas;
IV. Realizar e estimular a realização de estudos e pesquisas
sobre temas de interesse do Conselho, promovendo a
mais ampla divulgação dos mesmos.
V. Praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos
objetivos do COMAD; e
VI. Cumprir e fazer cumprir este Regimento.
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO – EXECUTIVO
Art. 13º – ao Secretário – Executivo compete:
I. Substituir o presidente em suas funções e atividades, em
suas ausências e impedimentos;
II. Secretariar reuniões do Conselho, mantendo em ordem e
em dia toda a documentação correspondente;
III. Auxiliar o Presidente na execução das medidas propostas
pelo Conselho; e
IV. Praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos
objetivos do Conselho.
SEÇÃO III
DOS MEMBROS
Art. 14º – aos conselheiros compete:
I. Participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e
voto;
II. Executar as tarefas que lhe forem atribuídas nos grupos
especiais de trabalho, ou as que lhe forem
individualmente solicitadas;
III. Elaborar propostas de programas, planos, regimento
interno, assim como do REMAD e demais medidas
relacionadas à Lei Municipal nº 1.070 de 28 de maio de
2014, inerente à criação do COMAD;
IV. Manter o setor que representa regularmente informado
sobre as atividades e deliberações do Conselho;
V. Manter sigilo dos assuntos veiculados no Conselho,
sempre que determinado pelo Plenário;
VI. Convocar reuniões mediante subscrição de um terço dos
membros; e
VII. Manter conduta ética compatível com as atividades do
Conselho.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DAS REUNIÕES PLENÁRIAS
Art. 15º – o Colegiado reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por
solicitação da maioria de seus membros, em hora e local confirmados
com 5 (cinco) dias e 24 (vinte e quatro) horas de antecedência,
respectivamente.
§ 1º - As reuniões extraordinárias tratarão exclusivamente da matéria que
justificar sua convocação.
Art. 16º – O Plenário reunir-se-á em sessão pública, com a presença da
maioria absoluta de seus membros em primeira chamada, após 15
minutos de tolerância do horário da reunião, ou de um terço de seus
membros em segunda chamada, após 30 minutos de tolerância do
horário da reunião.
Art. 17º – Nas reuniões do Plenário, terá direito a voto o conselheiro
titular do órgão ou entidade ou, na ausência deste, o seu representante
suplente.
§ 1º - Cada conselheiro, no exercício da titularidade, terá direito a um
voto.
§ 2º - Em caso de empate nas decisões, o Presidente do Conselho
exercerá o direito do voto de qualidade.
§ 3º - O exercício do voto é privativo dos Conselheiros titulares ou
suplentes, não sendo permitida representação, mesma que qualificada.
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§ 4º - Os suplentes dos membros efetivos do COMAD terão direito a voz
nas reuniões, mesmo que estejam presentes os seus respectivos
titulares.
§ 5º - A pedido de conselheiro e a critério da Presidência, poderá ser
concedido direito a voz a pessoa presente à reunião do Plenário, em
função da matéria constante da pauta.
§ 6º - O Presidente poderá convidar, em seu nome ou por indicação de
conselheiro, personalidade e especialistas para participarem das
reuniões, com direito a voz, em função da matéria constante da pauta.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18º – O REMAD será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal, que
se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-
financeiro, referentes à proposta orçamentária anual aprovada pelo
Plenário.
Art. 19º – Ao gestor do REMAD competirá gerir os recursos inerentes à
este fundo, prestando contas mensais da sua aplicação ao Plenário.
Art. 20º – Os recursos financeiros do REMAD serão centralizados em
conta especial, denominada “Fundo REMAD”, MANTIDA NO Banco do
Brasil S.A., em Barreiras, Estado da Bahia.
Art. 21º – Nenhuma despesa será efetuada sem a indicação e cobertura
bastante de recurso disponível e os responsáveis prestarão contas de
suas aplicações em prazo não superior a 90 (noventa dias), procedendo-
se automaticamente à tomada de conta se não as prestarem no prazo
assinalado.
Art. 22º – Todo ato de gestão financeira do REMAD será realizado por
força de documento que comprove a operação, ficando registrado na
contabilidade mediante classificação em conta adequada; tudo com o
devido amparo nos requisitos procedimentais e de representatividade do
Órgão Gestor.
Art. 23º – O REMAD será constituído com base nos recursos
provenientes de dotações orçamentárias, assim como de doações
financeiras de instituições, entidades e pessoas físicas, bem como da
disponibilização ou doação de bens in natura.
Art. 24º – Toda utilização de recursos provenientes do REMAD fica
sujeita aos mesmos trâmites legais de comprovação e procedimentos a
que se submetem os bens da União e os recursos orçamentários.
Art. 25º – O REMAD será estruturado de acordo com as normas de
contabilidade pública e auditorias estabelecidas pelo Governo, devendo
ter sua programação aprovada na forma prevista pela Lei Federal nº
11.343 de 23 de agosto de 2006.
Art. 26º – O presente Regimento Interno só poderá ser modificado por
proposta de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho, ou por
proposta da sua Presidência, referendada pela maioria absoluta dos
conselheiros e sancionada pelo Prefeito.
Art. 27º – As pautas de convocação das reuniões do Plenário, serão
através de ofício, e-mail, e redes sociais, suas atas de reunião, as
Portarias e Recomendações serão publicadas no Diário Oficial do
Município.
Art. 28º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.
Art. 29º – Este Regimento Interno entrará em vigor após homologação
pelo Prefeito e publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as
disposições em contrário.
Barreiras, 12 de novembro de 2014.
Conselheiros:
Arnaldo Alves do Monte
Douglas Castro Silva
Edleuza Inês Matutino Amorim
Elísio Oliveira Queiroz
José Carlos dos Santos
Luis Carlos Piedade de Holanda
Maureni Alves do Nascimento
Murilo Rebouças
Suzana Dourado