PORTARIA Nº 011-1, 021-2, 041 a 066/2010Resolução CMDCA N°03/2010

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1 PORTARIA DE Nº 011-1, DE 29 DE JANEIRO DE 2010. Concede licença para tratamento de saúde à funcionária NADIGENA MARIA SILVA OLIVEIRA. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder licença para tratamento de saúde, período de 14 (quatorze) dias á funcionária NADIGENA MARIA SILVA OLIVEIRA, lotada na Secretaria de Saúde, como prevê o art. 15, § 2º, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 29/01/2010, e terminando em 12/02/2010, conforme Laudo Médico. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de presente data, revogada as disposições em contrário. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA Torna Público: Neste Veículo podem ser lidos os seguintes atos oficiais deste município: Atos Administrativos — Lei 8.666/93; Atos Administrativos — Lei 10.520/02; Contas Públicas — Lei 9.755/98; Instrumento de Gestão Fiscal - Lei 101/00; Atos Normativos; Atos Financeiros; Atos Pessoais; Atos do Processo Legislativo. DIÁRIO OFICIAL Jacobina - BA, 12 de Fevereiro de 2010 Ano III, edição 59 Cidade de Jacobina-BA. www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina Atos Normativos: Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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Concede licença prêmio à funcionária MARIA CONCEIÇÃO LOPES DE JESUS; Designa a Servidora Pública Municipal Sra. FRANCINEIDE LUIZA DE JESUS, ocupante da função de GARI, lotada na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços no Colégio Municipal Gilberto Dias de Miranda; Designa a Servidora Pública Municipal Sra. JUSCELINA MOREIRA GOMES DE MELO, ocupante da função de GARI, lotada na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços no Colégio Municipal Gilberto Dias de Miranda; Designa a Servidora Pública Municipal Sra. SONEIDE ALVES VIEIRA, ocupante da função de GARI, lotada na Secretaria Municipal de Infra- Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços no Colégio Municipal Gilberto Dias de Miranda; A presente resolução regulamenta o processo de escolha e posse dos conselheiros tutelares;

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PORTARIA DE Nº 011-1, DE 29 DE JANEIRO DE 2010.

Concede licença para tratamento de saúde à funcionária NADIGENA MARIA SILVA OLIVEIRA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença para tratamento de saúde, período de 14 (quatorze) dias á funcionária NADIGENA MARIA SILVA OLIVEIRA, lotada na Secretaria de Saúde, como prevê o art. 15, § 2º, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 29/01/2010, e terminando em 12/02/2010, conforme Laudo Médico. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de presente data, revogada as disposições em contrário.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA Torna Público:

Neste Veículo podem ser lidos os seguintes atos oficiais deste município:

• Atos Administrativos —

Lei 8.666/93;

• Atos Administrativos —

Lei 10.520/02;

• Contas Públicas — Lei

9.755/98;

• Instrumento de Gestão Fiscal - Lei 101/00;

• Atos Normativos;

• Atos Financeiros;

• Atos Pessoais;

• Atos do Processo Legislativo.

DIÁRIO OFICIAL

Jacobina - BA, 12 de Fevereiro de 2010 Ano III, edição 59

Cidade de Jacobina-BA. www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

Atos Normativos:

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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Página 2 Jacobina - BA, 12 de Fevereiro de 2010

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 29 de janeiro de 2010. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita

PORTARIA Nº 021-2, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010.

Concede licença prêmio à funcionária MARIA CONCEIÇÃO LOPES DE JESUS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA

BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária

MARIA CONCEIÇÃO LOPES DE JESUS, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 01.02.2010 e terminando em 30.04.2010, conforme requerimento de nº4824/2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 01 de fevereiro de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita

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Página 3 Jacobina - BA, 12 de Fevereiro de 2010

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PORTARIA Nº.041, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designa a Servidora Pública Municipal Sra. FRANCINEIDE LUIZA DE JESUS, ocupante da função de GARI, lotada na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços no Colégio Municipal Gilberto Dias de Miranda.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº. 042, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

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Página 4 Jacobina - BA, 12 de Fevereiro de 2010

Art. 1º - Designa a Servidora Pública Municipal Sra. JUSCELINA MOREIRA GOMES DE MELO, ocupante da função de GARI, lotada na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços no Colégio Municipal Gilberto Dias de Miranda.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita Municipal PORTARIA Nº.043, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designa a Servidora Pública Municipal Sra. SONEIDE ALVES VIEIRA, ocupante da função de GARI, lotada na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços no Colégio Municipal Gilberto Dias de Miranda.

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita Municipal PORTARIA Nº.044, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a designação de Servidor Público Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designa o Servidor Público Municipal Sr. ROLDAN ISIDORO CABRAL, ocupante da função de GARI, lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços na Escola Municipal Armando Xavier de Oliveira.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita Municipal

Página 5 Jacobina - BA, 12 de Fevereiro de 2010

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PORTARIA Nº.045, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designa a Servidora Pública Municipal Sra. MARIA JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA, ocupante da função de GARI, lotada na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços na Escola Municipal Armando Xavier de Oliveira.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2010. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Municipal

PORTARIA Nº.046, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA

BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

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R E S O L V E:

Art. 1º - Designa a Servidora Pública Municipal Sra. JANICE MARIA DE JESUS, ocupante da função de GARI, lotada na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços na Escola Municipal Armando Xavier de Oliveira.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita Municipal PORTARIA Nº.047, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providência

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designa a Servidora Pública Municipal Sra. JOSELÂNDIA GOMES DA SILVA, ocupante da função de GARI, lotada na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços no Colégio Municipal Luis Alberto Dourado de Carvalho.

Página 7 Jacobina - BA, 12 de Fevereiro de 2010

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Página 8 Jacobina - BA, 12 de Fevereiro de 2010

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita Municipal PORTARIA Nº.048, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designa a Servidora Pública Municipal Sra. ADELINA PEREIRA DE SANTANA, ocupante da função de GARI, lotada na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços no Colégio Municipal Luis Alberto Dourado de Carvalho.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita Municipal

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PORTARIA Nº.049, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010. Dispõe sobre a designação de Servidor Público Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designa o Servidor Público Municipal Sr. CARLOS DE JESUS ALVES, ocupante da função de GARI, lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas

as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº.050, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

Página 9 Jacobina - BA, 12 de Fevereiro de 2010

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Página 10 Jacobina - BA, 12 de Fevereiro de 2010

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R E S O L V E:

Art. 1º - Designa a Servidora Pública Municipal Sra. MARIA MADALENA PEREIRA LIMA, ocupante da função de GARI, lotada na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços na JACOPREV – Jacobina Previdência.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita Municipal PORTARIA Nº.051, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designa a Servidora Pública Municipal Sra. MARIA ANGELICA DE JESUS, ocupante da função de GARI, lotada na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços no Paço Municipal.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita Municipal PORTARIA Nº.052, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designa a Servidora Pública Municipal Sra. MARIA EUNICE DOS SANTOS PASCOAL, ocupante da função de GARI, lotada na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços no Paço Municipal.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas

as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita Municipal

Página 11 Jacobina - BA, 12 de Fevereiro de 2010

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Página 12 Jacobina - BA, 12 de Fevereiro de 2010

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PORTARIA Nº.053, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA

BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designa a Servidora Pública Municipal Sra. ANITA FERREIRA DE JESUS, ocupante da função de GARI, lotada na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita Municipal PORTARIA Nº.054, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a designação de Servidor Público Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

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R E S O L V E:

Art. 1º - Designa o Servidor Público Municipal Sr. REGINALDO LIMA RIOS, ocupante da função de GARI, lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas

as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2010. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Municipal

PORTARIA Nº.055, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a designação de Servidor Público Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designa o Servidor Público Municipal Sr. CLIRSON SOUZA RIBEIRO MOREIRA, ocupante da função de GARI, lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Página 13 Jacobina - BA, 12 de Fevereiro de 2010

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Página 14 Jacobina - BA, 12 de Fevereiro de 2010

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita Municipal PORTARIA Nº.056, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a designação de Servidor Público Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA

BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designa o Servidor Público Municipal Sr. VALDIR JESUS DOS SANTOS, ocupante da função de GARI, lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita Municipal

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PORTARIA Nº.057, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a designação de Servidor Público Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designa o Servidor Público Municipal Sr. CLAUDIMIRO NUNES DOS SANTOS, ocupante da função de GARI, lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas

as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº.058, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a designação de Servidor Público Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

Página 15 Jacobina - BA, 12 de Fevereiro de 2010

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Página 16 Jacobina - BA, 12 de Fevereiro de 2010

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

R E S O L V E:

Art. 1º - Designa o Servidor Público Municipal Sr. VALTER MARTINS DOS SANTOS, ocupante da função de GARI, lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços na Escola Municipal Carlos Gomes da Silva.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita Municipal PORTARIA Nº.059, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designa a Servidora Pública Municipal Sra. MARIVALDA SILVA SANTOS, ocupante da função de GARI, lotada na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços na Escola Municipal Carlos Gomes da Silva.

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Página 17 Jacobina - BA, 12 de Fevereiro de 2010

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita Municipal PORTARIA Nº.060, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designa a Servidora Pública Municipal Sra. MAURITA DE OLIVEIRA, ocupante da função de GARI, lotada na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços na Escola Municipal Carlos Gomes da Silva.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas

as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita Municipal

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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Página 18 Jacobina - BA, 12 de Fevereiro de 2010

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

PORTARIA Nº.061, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a designação de Servidor Público Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designa o Servidor Público Municipal Sr. ANTONIO CARLOS ANDRADE DOS SANTOS, ocupante da função de GARI, lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita Municipal PORTARIA Nº.062, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

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R E S O L V E:

Art. 1º - Designa a Servidora Pública Municipal Sra. MARIA AMÉLIA DA SILVA, ocupante da função de GARI, lotada na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas

as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita Municipal PORTARIA Nº.063, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designa a Servidora Pública Municipal Sra. ELIENE SOUSA CÂNDIDO, ocupante da função de GARI, lotada na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Saúde.

Página 19 Jacobina - BA, 12 de Fevereiro de 2010

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Página 20 Jacobina - BA, 12 de Fevereiro de 2010

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita Municipal PORTARIA Nº.064, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA

BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designa a Servidora Pública Municipal Sra. JOSENILDA DOS REIS ALVES, ocupante da função de GARI, lotada na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços na Creche Municipal Mãe Iazinha.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita Municipal

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PORTARIA Nº.065, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designa a Servidora Pública Municipal Sra. MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA, ocupante da função de GARI, lotada na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços na Creche Municipal Maria Telma Rocha.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas

as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2010

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita Municipal PORTARIA Nº. 066, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

Página 21 Jacobina - BA, 12 de Fevereiro de 2010

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R E S O L V E:

Art. 1º - Designa a Servidora Pública Municipal Sra. ADAILDA CARNEIRO LÚCIO, ocupante da função de GARI, lotada na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, para prestar seus serviços na Creche Municipal Terezinha Menezes Mangabeira.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 08 de fevereiro de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita Municipal RESOLUÇÃO DO CONSELHO DOS DIREITOS QUE REGULAMENTA O PROCESSO DE ESCOLHA (ELEIÇÃO DIRETA) E POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES

Resolução CMDCA N°0���3/2010 de 11 de fevereiro de 2010. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jacobina-BA, reunido no dia 11 de fevereiro de 2010, na sala de reuniões da Secretaria de Assistência Social de Jacobina-BA, Considerando o disposto nos arts. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), com as modificações introduzidas pela Lei n° 8.041/91; Considerando o disposto no art.12 §8º da lei Municipal n°662 de04/12/2003, no que se refere à atribuição de regulamentar o processo de escolha e posse dos Conselheiros Tutelares, baixa a seguinte Resolução: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Art. 1°. A presente resolução regulamenta o processo de escolha e posse dos conselheiros tutelares do município de Jacobina-BA, órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 5 (cinco) membros, eleitos,

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para um mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução para igual período. Art. 2°. A escolha dos membros do Conselho Tutelar, composto de 5 (cinco) conselheiros titulares e 5 (cinco) suplentes realizar-se-á no dia 29 de maio de 2010 pelo sufrágio universal, facultativo e secreto dos cidadãos do município, maiores de 16 (dezesseis) anos, comprovada sua identificação com titulo de eleitor, na Creche Municipal Terezinha Menezes Mangabeira situado à Rua JJ. Seabra, s/n Estação no horário das 8:30 às 16:30. Art.3°. O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público. Art.4°. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, denominado simplificadamente Conselho de Direitos, elegerá 3 (três) conselheiros para juntamente com o presidente do mesmo Conselho e Técnicos Sociais formarem uma comissão encarregada da condução de todo o processo de escolha do Conselho Tutelar, atuando também na função de Junta Apuradora, na contagem e apuração de votos e denominada simplesmente Comissão de Escolha. § 1°. A Comissão de Escolha será integrada e presidida pelo presidente do Conselho de Direitos. § 2°. Para auxiliar a Comissão de Escolha, o exame e aprovação dos currículos dos candidatos, serão formadas subcomissões de conselheiros, tantas quantas necessárias. § 3°. Para recebimento de votos, a Comissão de Escolha formará de sete a dez Mesas Receptoras, compostas de cidadãos de ilibada conduta, sendo cada uma com 3 (três) pessoas. § 4°. As Mesas Receptoras serão presididas por um de seus integrantes, escolhida pelos mesmos, no momento de sua formação. DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS: Art.5°. Poderão inscrever-se como candidatos ao Conselho Tutelar aqueles que preencham os seguintes requisitos:

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I - reconhecida idoneidade moral (emitida por autoridade local: Prefeito, Presidente da Câmara de Vereadores, Delegado, Padre, Pastor ou Diretor de Colégios locais); II - idade superior a 21 anos; III - residir no município há mais de dois anos; IV - ter como escolaridade mínima o Ensino Médio completo; V - reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente e possuir conhecimento básico sobre o ECA; VI – ser eleitor do município e estar em dias com seus direitos políticos. VII – o candidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que pleitear cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir afastamento no ato da aceitação da inscrição do Conselheiro; VIII- o cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com exercício de outra função pública; IX – o pedido de inscrição deverá ser formulado pelo candidato em requerimento assinado e protocolado junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instruído com todos os documentos necessários a comprovação dos requisitos estabelecidos no edital; X – cada candidato poderá registrar, além do nome o cognome, e terá um número oportunamente sorteado pela Comissão de Escolha. Art.6°. As inscrições serão no período de 1º à 05 de março de 2010, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, no horário das 8:00 às 17:00h, mediante comprovação de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 10,00 (Dez Reais), na forma de depósito bancário na conta corrente nº 36.736-2 , agencia 0135-X Banco do Brasil. Parágrafo único. O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a) certidões negativas criminais da Justiça Estadual e Eleitoral;

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b) curriculum vitae acompanhado de documentos comprobatórios; c) documentos pessoais (cópia da carteira de identidade, CPF e título de eleitor); d) certificado de conclusão do Ensino Médio; e) comprovante de votação na última eleição. Art.7°. Encerrando o prazo para inscrições, a Comissão de Escolha, no dia 10 de março de 2010 fixará no mural de publicação da Prefeitura Municipal e nas Secretarias de Assistência Social, Educação, Saúde, no CRAS, no CREAS, no Conselho Tutelar, e no site oficial da Prefeitura Municipal de Jacobina www.jacobina.ba.gov.br, Resolução com a nominata dos candidatos que requereram inscrição, aptos e impugnados por documentação incompleta. Parágrafo 1º. Os candidatos impugnados por documentação incompleta, poderão, no período de 11/03 e 12/03/2010 ( 02 dias úteis), entrar com recurso. Parágrafo 2º. A Comissão de Escolha terá um prazo de 02 dias, 15 e 16 de março de 2010, para apreciação dos recursos dos candidatos impugnados no parágrafo 1º. Parágrafo 3º. Desde o encerramento das inscrições, todos os documentos e especialmente os currículos dos candidatos estarão à disposição dos interessados que os requeiram, na sede do Conselho de Direitos, para exame e conhecimento dos requisitos exigidos. Art.8°. Decorrido os prazos acima, a Comissão de Escolha publicará através de Resolução a nominata dos candidatos que requereram inscrição remetendo cópias da relação ao Juiz e ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, os quais, assim como os conselheiros, poderão até 18 março de 2010, impugnar, fundamentadamente os candidatos. Parágrafo 1º. A Comissão de Escolha se reunirá para avaliar os requisitos, documentos, currículos e impugnações e, até 19 de março de 2010 deferirá as inscrições dos candidatos que preencham os requisitos de lei. Art.9°. Em seguida, a Comissão de Escolha fará publicar edital/resolução contendo a nominata dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, o qual

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será afixado no mural de publicações da Prefeitura Municipal, Secretarias de Assistência Social, Educação, Saúde, nos CRAS’s, no CREAS, Conselho Tutelar e no site Oficial da Prefeitura Municipal de Jacobina www.jacobina.ba.gov.br. Parágrafo Primeiro. Os candidatos aptos a que se refere esse artigo farão prova escrita no dia 11 de abril de 2010 que será realizada no Colégio Municipal Gilberto Dias de Miranda - COMUJA no horário das 8:00 às 12:00 horas. Parágrafo Segundo. Dia 19 de abril será publicada a nominata dos candidatos aprovados na prova. Os candidatos reprovados terão um prazo de dois dias úteis ou seja, dias 20 e 22 de abril para entrar com recurso. E a Comissão de escolha terá igual prazo, ou seja dois dias 23 e 24 para apreciar e julgar os recursos. Art.10. A remuneração dos Conselheiros Tutelares dar-se-á em conformidade com a Legislação atual pertinente. DA PROVA : Art.11. A prova constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 0,4 décimos, no total de 8 (oito) pontos e 2 (duas) subjetivas valendo 1 (um) ponto cada, no total de 2 (dois) pontos. O valor total da prova será de 10 (dez) pontos. Parágrafo Único. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50 % (cinqüenta por cento) da prova estando em condições para participar do pleito eleitoral. DA PROPAGANDA: Art.12. A propaganda será permitida nos moldes do código eleitoral 14. 737, de 15/07/65, artigos 240 a 256, e Lei Municipal n° 662, de 04/02/2003, Art. 22. Art.13. Visando assegurar igualdade de condições na escolha pública, o Conselho Municipal dos Direitos fiscalizará os meios de comunicação, inclusive emissora de rádio, de forma que os candidatos disponham do mesmo período de tempo na divulgação de suas candidaturas. Art.14. Durante a campanha que antecede a escolha popular poderão

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ser promovidos debates, envolvendo todos os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas, permitindo aos cidadãos avaliarem o potencial de cada postulante ao Conselho Tutelar. Art.15. Caso o número de candidaturas deferidas impossibilite a realização de um único debate com todos os concorrentes, é facultada a realização de debates de grupos de candidatos, desde que haja a aceitação de todos aos critérios de sua realização e divisão. Art.16. O Conselho Municipal dos Direitos providenciará ampla divulgação da escolha, de forma a conscientizar e motivar os cidadãos aptos à mesma. Art.17. Fica expressamente proibida a propaganda que consista em pintura ou pichação de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e nas paredes de prédios públicos ou privados ou nos monumentos e faixas somente poderão ser afixadas dentro de propriedades particulares, vedando-se a sua colocação em bens públicos ou de uso comum. Art.18. Será permitida a distribuição de panfletos, mas não a sua afixação em prédios públicos ou particulares, considerando-se ilícita a propaganda feita por meio de camisetas, bonés e outros meios, sendo expressamente vedada a propaganda por alto falantes ou assemelhados fixos ou em veículos. Art.19. O período lícito de propaganda terá início a partir de 27 de abril de 2010, encerrando-se no dia 27 de maio de 2010 (30 dias), encerrando qualquer tipo de propaganda dois dias antes da data marcada para a escolha. Art.20. No dia da escolha é vedado qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o candidato que promovê-la à cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 1°. Será, porém, vedado, em qualquer hipótese, o abuso do poder econômico e do poder político. § 2°. Constatada infração aos dispositivos acima, o Conselho de Direitos, avaliados os fatos, poderá cassar o registro do candidato infrator.

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DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS: Art.21. O dia da eleição será 29 de maio de 2010, das 8:30 h. às 16:30h, na Creche Municipal Terezinha Menezes Mangabeira, s/n Bairro da Estação. . Parágrafo 1º. No local da votação deverão estar presentes os integrantes das Mesas Receptoras, sendo que a Comissão de Escolha cuidará de divulgar amplamente o horário e local para a coleta de votos, oficiando à Promotoria da Infância e Juventude, para os fins de que se trata o art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Parágrafo 2º. Não comparecendo alguns dos integrantes das Mesas Receptoras, os remanescentes designarão, para a mesa, cidadãos de ilibada conduta que aceitem o encargo. Art. 22. O Conselho de Direitos providenciará a confecção de cédula única, contendo o nome dos candidatos aptos a concorrerem, pela ordem de sorteio, a qual será devidamente rubricada pelos membros de cada Mesa Receptora. § 1°. De posse de cédula, o votante dirigir-se-á a cabine indevassável, onde assinalará suas preferências, até no máximo de 05 (cinco), sob pena de nulidade do voto, em seguida dobrando a cédula na presença dos integrantes das Mesas Receptoras de suas sessões e a depositará na respectiva urna. § 2°. A cédula não poderá conter quaisquer sinais ou manifestações que identifiquem o votante ou impossibilitem o conhecimento da manifestação, sob pena de nulidade dos votos. Art. 23. As entidades que estiverem com seus programas registrados no Conselho de Direitos poderão credenciar fiscais de 1 (um) por entidade - para atuarem junto às Mesas Receptoras e Junto à Apuradora. Art.24. Encerrada a coleta dos votos, as Mesas Receptoras lavrarão Ata e encaminharão as urnas à Comissão de Escolha, que logo após deverá proceder à sua abertura, contagem e lançamento de votos, em ato público, de tudo lavrando-se Ata circunstanciada, a qual será assinada pelos integrantes da Comissão de Escolha, A Junta Apuradora e fiscais presentes. § 1°. O lançamento dos votos dados a cada candidato será feito em formulário

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próprio, rubricados pelos integrantes da Comissão de Escolha, das Juntas Apuradoras e fiscais presentes. § 2°. Após a contagem, os votos serão novamente colocados na urna e esta lacrada, devendo aí ser conservados pelo prazo de 30 (trinta) dias. Art.25. As impugnações e reclamações serão decididas no curso da apuração, administrativamente pela Comissão de Escolha, na função de Junta Apuradora por maioria de votos, cientes os interessados presentes. Art.26. Ao Conselho de Direitos, no prazo de 2 (dois) dias da apuração da votação, serão decididos recursos das decisões da Comissão de Escolha, na função de Junta Apuradora, desde que a impugnação conste expressamente em ata. Parágrafo Único. Os recursos eventualmente interpostos deverão ser decididos, pelo Conselho de Direitos, na forma de seu Regimento Interno, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da divulgação dos resultados da votação, o qual determinará ou não as correções necessárias. Art.27. Decididos os eventuais recursos, o Conselho de Direitos, de posse dos resultados fornecidos pela Comissão de Escolha, na função de Junta Apuradora no prazo máximo de 10 (dez) dias da realização da eleição, divulgará a relação dos eleitos, na forma do disposto no art. 27 da lei municipal n°622 de 04/02/2003. Parágrafo Único. Em caso de empate no resultado da votação, terá preferência o eleito que tiver melhor nível de escolaridade e persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Art.28. O Conselho de Direitos diplomará os conselheiros tutelares eleitos, no prazo máximo de 30 dias após a publicação dos resultados da eleição.

Jacobina-BA, 11 de fevereiro de 2010.

Alda Maria da Conceição Presidente do CMDC

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EDITAL Nº /2010

RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA O CARGO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

A Prefeitura Municipal de Jacobina - Ba, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei Federal n° 11.350/2006 e no disposto na Lei Municipal n° 869, de 11 de março de 2008, que criou os cargos, quantitativos e valores remuneratórios para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, torna pública o resultado da 1ª etapa da seleção pública para provimento de cargos de agente comunitário de saúde a serem lotados na Secretaria Municipal de Saúde, mediante as condições do Edital Nº 05/2009. O Candidato terá até o dia 19 de fevereiro de 2010 para entregar o anexo apresentado abaixo na sede da Secretária Municipal de Saúde, situada a Rua Senador Pedro Lago, 94, Centro CAJ para posterior avaliação do recurso.

Gabinete do Prefeito, em 11 de fevereiro de 2010.

___________________________________

Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Municipal.

_______________________________________

Cleuma Sueli Santos Suto Secretária Municipal de Saúde

Ato de Pessoal:

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ANEXO IV: Modelo de Formulário para Recurso PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS

R E C U R S O

1. Identificação:

Edital nº ............................................................Data do Edital : .........../................./..............

Município............................................................................DIRES:............................................

Nome do candidato:.............................................................................................................

Nº da Área/Microárea:.................................. Nº de inscrição:............................................

Telefone para contato:..........................................................

2. Objeto do recurso

Marcar com um X:

(__) Inscrição

(__) 1º etapa – primeira fase: prova objetiva

(__) 1º etapa – segunda fase: prova de títulos

(__) 2º etapa – Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

2.1 Descrição do recurso:

................................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................................

..........................................................................................................................

2.2 Documentos apresentados e anexados cópias ao recurso:

(__) .............................................................................................................................................

(__) .............................................................................................................................................

(__) .............................................................................................................................................

Em ___ de __________ de 2010

_____________________

Nome e assinatura do candidato

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RESERVADO AOS RESPONSÁVEIS PELA SELEÇÃO: Parecer final

sobre o recurso do candidato

Marcar com um X:

(__) Deferido Em ___ de __________ de 2010.

(__) Indeferido Assinatura: _____________________

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Página 33 Jacobina - BA, 12 de Fevereiro de 2010

A Administração Pública

deste município cumpre a

transparência através da

Publicidade Oficial

Este veículo esta em consonância com os

princípios da Administração

Pública.

O Portal da transparência

Pública Municipal.

Praça

Marujada

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