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Portaria nº 258, de 15 de julho de 2009 Diário Oficial do Distrito Federal ANO XLIII Nº 136 BRASÍLIA DF, 16 DE JULHO DE 2009 Altera dispositivos das Portarias n°s 171, de 1° de agosto de 2008 e 021, de 09 de janeiro de 2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Decreto nº 29.200, de 25 de junho de 2008, que dispõe sobre a execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, resolve: Art. 1º - A alínea f, do inciso I, do artigo 4º, da Portaria n° 171, de 1° de agosto de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação: f) os valores correspondentes para o pagamento de despesas com água e esgoto, energia elétrica, telefonia fixa e de longa distância, e serviços de banda larga estão previstos no anexo único desta Portaria;g) o valor correspondente à quantidade, em quilos, multiplicada por R$ 3,05 (três reais e cinco centavos) para aquisição de gás de cozinha (GLP), está previsto no anexo único desta Portaria;Art. 2º - A alínea ado inciso I, do parágrafo único do inciso II, do artigo 4º, da Portaria nº 171/08, passa a vigorar com a seguinte redação: a) para as aquisições de materiais permanentes: 14% (quatorze por cento) do valor base mais o total dos acréscimos;Art. 3º - A alínea ado inciso I, do parágrafo único do inciso II, do artigo 5º, da Portaria nº 171/ 08, passa a vigorar com a seguinte redação: a) para as aquisições de materiais permanentes: 14% (quatorze por cento) do valor base mais o total dos acréscimos;Art. 4º - O inciso II, do § 2º, do artigo 15, da Portaria nº 171/08, passa a ser acrescido da alínea h, com a seguinte redação: h) despesas cartorárias relativas a registros de alterações dos atos constitutivos da UEx. Art. 5º - O artigo 15, da Portaria nº 171/08, passa a ser acrescido do §11, com a seguinte redação: §11 A UEx deverá encaminhar à Gerência de Manutenção dos Serviços Públicos GMASP, a solicitação, devidamente justificada, de atualização dos valores para pagamento das despesas com água e esgoto e energia elétrica e telefonia, caso o valor destinado seja insuficiente. Art. 6º - O inciso XVI, do artigo 16, da Portaria 171/08, passa a vigorar com a seguinte redação: XVI - aquisição e locação de microcomputadores, notebooks e impressoras;. Art. 7º - O § 4º do artigo 15, da Portaria nº 171, de 1º de agosto de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação: § 4º do As UEx poderão utilizar os recursos do PDAF para contratar serviços de manutenção preventiva e corretiva emergencial nas instalações das IE e DRE, desde que os mesmos não visem alterar a estrutura física da edificação e que o respectivo desembolso financeiro não seja superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano. Art. 8º - O artigo 14, da Portaria nº 171/08, passa a ser acrescido do §4º, com a seguinte redação: §4º Para realização de qualquer movimentação na conta bancária, deverá ser colhida a autorização do Diretor da IE apoiada, e na falta deste, do vice-diretor.

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Portaria nº 258, de 15 de julho de 2009

Diário Oficial do Distrito Federal ANO XLIII Nº 136 BRASÍLIA – DF, 16 DE JULHO DE 2009

Altera dispositivos das Portarias n°s 171, de 1° de agosto de 2008 e 021, de 09 de

janeiro de 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Decreto nº 29.200, de 25

de junho de 2008, que dispõe sobre a execução do Programa de Descentralização

Administrativa e Financeira - PDAF, resolve:

Art. 1º - A alínea “f”, do inciso I, do artigo 4º, da Portaria n° 171, de 1° de agosto de

2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“f) os valores correspondentes para o pagamento de despesas com água e esgoto,

energia elétrica, telefonia fixa e de longa distância, e serviços de banda larga estão

previstos no anexo único desta Portaria;”

“g) o valor correspondente à quantidade, em quilos, multiplicada por R$ 3,05 (três reais

e cinco centavos) para aquisição de gás de cozinha (GLP), está previsto no anexo único

desta Portaria;”

Art. 2º - A alínea “a” do inciso I, do parágrafo único do inciso II, do artigo 4º, da

Portaria nº 171/08, passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) para as aquisições de materiais permanentes: 14% (quatorze por cento) do valor base

mais o total dos acréscimos;”

Art. 3º - A alínea “a” do inciso I, do parágrafo único do inciso II, do artigo 5º, da

Portaria nº 171/ 08, passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) para as aquisições de materiais permanentes: 14% (quatorze por cento) do valor base

mais o total dos acréscimos;”

Art. 4º - O inciso II, do § 2º, do artigo 15, da Portaria nº 171/08, passa a ser acrescido

da alínea “h”, com a seguinte redação:

h) despesas cartorárias relativas a registros de alterações dos atos constitutivos da UEx.

Art. 5º - O artigo 15, da Portaria nº 171/08, passa a ser acrescido do §11, com a seguinte

redação:

§11 A UEx deverá encaminhar à Gerência de Manutenção dos Serviços Públicos –

GMASP, a solicitação, devidamente justificada, de atualização dos valores para

pagamento das despesas com água e esgoto e energia elétrica e telefonia, caso o valor

destinado seja insuficiente.

Art. 6º - O inciso XVI, do artigo 16, da Portaria 171/08, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“XVI - aquisição e locação de microcomputadores, notebooks e impressoras;”.

Art. 7º - O § 4º do artigo 15, da Portaria nº 171, de 1º de agosto de 2008 passa a vigorar

com a seguinte redação:

“§ 4º do As UEx poderão utilizar os recursos do PDAF para contratar serviços de

manutenção preventiva e corretiva emergencial nas instalações das IE e DRE, desde que

os mesmos não visem alterar a estrutura física da edificação e que o respectivo

desembolso financeiro não seja superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano.”

Art. 8º - O artigo 14, da Portaria nº 171/08, passa a ser acrescido do §4º, com a seguinte

redação:

§4º Para realização de qualquer movimentação na conta bancária, deverá ser colhida a

autorização do Diretor da IE apoiada, e na falta deste, do vice-diretor.

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Art. 9º - Os valores a serem descentralizados para apoio às IE e às DRE, no exercício

de 2009, é o constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando às

disposições em contrário.

JOSÉ LUIZ DA SILVA VALENTE

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