Portaria Inmetro 484-2015

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Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO Portaria n.º 484, de 01 de outubro de 2015. CONSULTA PÚBLICA OBJETO: Requisitos de Avaliação da Conformidade para Competências Pessoais Ex para Atmosferas Explosivas. ORIGEM: Inmetro / MDIC. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, nos art. 18, inciso V, e 20 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275/2007, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e a dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Competências Pessoais Ex para Atmosferas Explosivas. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões devem ser encaminhadas, preferencialmente em meio eletrônico, e no formato da planilha modelo contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, para os seguintes endereços: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua da Estrela n.º 67 - 3º andar - Rio Comprido CEP 20.251-021 - Rio de Janeiro - RJ, ou E-mail: [email protected] §1° As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput serão consideradas inválidas para efeito da consulta pública e devolvidas ao demandante. §2° O demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico mencionado acima, pode solicitá-la no endereço físico ou no e-mail elencados no caput.

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a proposta de texto da Portaria Definitiva e do Requisitos de Avaliação da Conformidade para Competências Pessoais Ex para Atmosferas Explosivas

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Page 1: Portaria Inmetro 484-2015

Serviço Público Federal

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO

Portaria n.º 484, de 01 de outubro de 2015.

CONSULTA PÚBLICA

OBJETO: Requisitos de Avaliação da Conformidade para Competências Pessoais Ex para

Atmosferas Explosivas.

ORIGEM: Inmetro / MDIC.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E

TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº

5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro

de 1999, nos art. 18, inciso V, e 20 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n°

6.275/2007, resolve:

Art. 1º Disponibilizar, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria

Definitiva e a dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Competências Pessoais Ex para

Atmosferas Explosivas.

Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da

União, o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de sugestões e críticas relativas aos textos

propostos.

Art. 3º Informar que as críticas e sugestões devem ser encaminhadas, preferencialmente

em meio eletrônico, e no formato da planilha modelo contida na página

http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, para os seguintes endereços:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro

Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf

Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua da Estrela n.º 67 - 3º andar - Rio Comprido

CEP 20.251-021 - Rio de Janeiro - RJ, ou

E-mail: [email protected]

§1° As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no

caput serão consideradas inválidas para efeito da consulta pública e devolvidas ao demandante.

§2° O demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico

mencionado acima, pode solicitá-la no endereço físico ou no e-mail elencados no caput.

Page 2: Portaria Inmetro 484-2015

Fl.2 da Portaria n° 484 /Presi, de 01/10/2015

Art. 4º Estabelecer que, findo o prazo fixado no artigo 2º, o Inmetro se articulará com as

entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas

discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando

iniciará a sua vigência.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

Page 3: Portaria Inmetro 484-2015

Serviço Público Federal

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO

PROPOSTA DE TEXTO DE PORTARIA DEFINITIVA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E

TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº

5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro

de 1999, nos art. 18, inciso V, e 20 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n°

6.275/2007, resolve:

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de

Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de

2002, que outorga ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de

avaliação da conformidade;

Considerando a existência de Norma Regulamentadora para Instalações e Serviços em

Eletricidade, NR-10, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que, em seu item n.º 10.2.1,

estabelece que ―em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas

preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise

de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho‖;

Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos para Competências Pessoais

Ex para Atmosferas Explosivas, complementares aos programas de certificação de equipamentos

que operam em atmosferas explosivas, e de oficinas de serviços de reparo de equipamentos Ex,

objetivando o aumento da segurança para as pessoas, para as instalações e para o meio ambiente e a

melhoria dos serviços oferecidos às indústrias que operam em áreas Ex;

Considerando a necessidade de estimular a qualificação dos profissionais envolvidos na área

de serviços de reparos, revisões, recuperações e modificações, instalações, supervisão, auditoria e

projeto de equipamentos Ex, devido à grande importância que o setor representa, tanto para a

economia como para o desenvolvimento do Brasil;

Considerando a necessidade de oferecer, aos profissionais que trabalham nas oficinas

prestadoras de serviços e que atuam em projetos, auditorias, manutenção, reparos, revisão,

recuperação ou modificação de equipamentos elétricos e instalações no setor de equipamentos para

atmosferas explosivas, a possibilidade de avaliar e demonstrar competência em conformidade com

requisitos mínimos de conhecimentos, experiências, habilidades e desempenho teórico e prático,

com o objetivo da elevação dos níveis de segurança e da conformidade com as Normas Técnicas da

Série NBR IEC 60079 para as indústrias terrestres e marítimas contendo atmosferas explosivas;

Considerando a demanda dos setores envolvidos e da sociedade, ao Inmetro, para a criação do

Programa de Avaliação da Conformidade para Competências Pessoais Ex para Atmosferas

Explosivas, complementar aos itens não cobertos pela Portaria n.º 179, de 18 de maio de 2010, que

regulamenta a certificação compulsória de Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas, nas

Condições de Gases e Vapores Inflamáveis e Poeiras Combustíveis, publicada no Diário Oficial da

União de 20 de maio de 2010, seção 01, página 76, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da

Conformidade (SBAC);

Page 4: Portaria Inmetro 484-2015

Fl.2 da Portaria n° /Presi, de / / 2015

Considerando a importância do estabelecimento de regras equânimes e de conhecimento

público, para a Avaliação de Competências Pessoais Ex para Atmosferas Explosivas, resolve baixar

as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade de Competências Pessoais Ex

para Atmosferas Explosivas, disponibilizados no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac

Rua da Estrela n.º 67 - 3º andar – Rio Comprido

CEP 20.251-021– Rio de Janeiro – RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública, a qual possibilitou a participação da sociedade em

geral na elaboração dos Requisitos ora aprovados, foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º xxx, de xx

de xxxxxx de xxxx, publicada no Diário Oficial da União de xx de xxx de xxxxxxxx, seção xx,

página xx.

Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a

certificação voluntária de Competências Pessoais Ex para Atmosferas Explosivas, a qual deve ser

realizada por Organismo de Certificação de Pessoas – OPC, estabelecido no país e acreditado pelo

Inmetro, consoante os comandos dos Requisitos ora aprovados.

§ 1º Estes Requisitos se aplicam a todos os profissionais que atuam em atmosferas

explosivas, com ênfase às atividades relacionadas ao projeto e instalações de equipamentos

elétricos, auditorias, classificação de áreas supervisão, inspeção, manutenção de equipamentos e

instalações e serviços de reparos, revisão, recuperação ou modificação de equipamentos elétricos

Ex, nas condições de gases e vapores inflamáveis e poeiras combustíveis.

§ 2º Estes Requisitos de Competências Pessoais Ex são adicionais àqueles necessários ao

desempenho de mesma atividade em áreas não classificadas.

§ 3º Profissionais certificados no exterior, que trabalhem em unidades marítimas destinadas

às atividades off shore, devem ser avaliados pelo OPC para determinação da sua aceitação, ou não,

no escopo deste RAC.

§ 4º Excluem-se destes Requisitos os profissionais que atuem em escopos diversos e não

relacionados a projeto, instalação, auditoria, supervisão e serviços de equipamentos para atmosferas

explosivas.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA

COMPETÊNCIAS PESSOAIS EX PARA ATMOSFERAS EXPLOSIVAS

1

1. OBJETIVO

Estabelecer os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade para Competências

Pessoais Ex para Atmosferas Explosivas, com foco na segurança, através do mecanismo de

certificação, atendendo às normas da série ABNT NBR IEC 60079 e outras relacionadas no item 3,

complementar aos programas de certificação de equipamentos Ex e de oficinas de serviços de

reparo, revisão e recuperação de equipamentos Exvisando à segurança dos usuários, do meio

ambiente e das instalações industriais com atmosferas explosivas, nas condições de gases e vapores

inflamáveis e poeiras combustíveis.

1.1. Escopo da Certificação de Competência Pessoal Ex

O escopo do Programa de Avaliação da Conformidade para Competências Pessoais Ex para

Atmosferas Explosivasé definido pelo estabelecimento dos requisitos mínimos para a avaliação do

conhecimento teórico, prático e do desempenho de todos os profissionais que atuam em atmosferas

explosivas, com ênfase aqueles responsáveis no projeto e instalações de equipamentos elétricos,

auditorias, classificação de áreas supervisão, inspeção, manutenção de equipamentos e instalações e

serviços de reparos, revisão, recuperação ou modificação de equipamentos elétricos Ex, nas

condições de gases e vapores inflamáveis e poeiras combustíveis. As Competências Pessoais Ex,

especificadas neste RAC, são adicionais àquelas necessárias ao desempenho da mesma atividade

em áreas não classificadas, como por exemplo, o conhecimento teórico de mecânica, ou

eletrotécnica, ou eletrônica, ou gerenciamento de risco ou registro em Conselho Profissional.

1.2. Limitação do Escopo de Competência Pessoal Ex

O escopo da certificação serálimitado ao(s) módulos(s) de Competência(s) Pessoa(l)(ais) Ex, em

conformidade com os Anexos A, B e C deste RAC, para o qual foi solicitada a Competência

Pessoal, que deverá ser avaliado e somente concedido após a aprovação do solicitante em exames

teóricos e, quando aplicável, práticos.

1.3. Limitação do Escopo de Competência Pessoal Ex por Base Normativa

A Avaliação da Conformidade para certificação de Competência Pessoal Ex, detalhada neste RAC,

será limitada à base normativa do conhecimento teórico e prático avaliado na ocasião da emissão do

Certificado de Conformidade.

1.4. Limitação do Escopo de Competência Pessoal Ex por Atividade

A Avaliação da Conformidade para certificação de Competência Pessoal Ex, detalhada neste RAC,

será limitada as seguintes atividades:

1.4.1. Projeto de equipamentos elétricos e instalações;

1.4.2. Auditoria, classificação de área, supervisão e inspeção de equipamentos e instalações Ex;

1.4.3. Manutenção e revisão de equipamentos elétricos e de instalações Ex;

1.4.4. Serviços de reparo, revisão, recuperação ou modificação de equipamentos elétricos; e

1.4.5. Montagem de equipamentos elétricos e instalações.

Page 6: Portaria Inmetro 484-2015

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

2

1.5. Limitação do Escopo de Competência Pessoal Ex por Módulo de Competência

A Avaliação da Conformidade para Certificação de Competência Pessoais Ex, detalhada no Anexo

B deste RAC, será limitada aos escopos definidos nos seguintes Módulos de Competências Pessoais

Ex:

1.5.1. Básico - Conhecimentos e noções básicas para realização de atividades seguras em

atmosferas explosivas;

1.5.2. Básico - Aplicação dos princípios básicos de segurança em atmosferas explosivas;

1.5.3. Classificação de áreas;

1.5.4. Instalação de equipamentos Ex de diversos tipos de proteção e respectivos sistemas de

fiação;

1.5.5. Manutenção de equipamentos em atmosferas explosivas;

1.5.6. Reparo e revisão de equipamentos com diferentes tipos de proteção Ex;

1.5.7. Ensaios de equipamento e instalações;

1.5.8. Inspeções de equipamentos e instalações – Nível 1 - Inspeções visuais e apuradas;

1.5.9. Inspeções de equipamentos e instalações – Nível 2 - Inspeções detalhadas;

1.5.10. Projeto de instalações elétricas; e

1.5.11. Inspeção, auditoria e avaliação de instalações elétricas.

1.6. Profissionais que atuam em Oficina de Serviço de reparo, revisão, recuperação ou

modificação de equipamentos Ex.

A Certificação de Competência Pessoal Ex, para profissionais de serviços de reparo, revisão,

recuperação ou modificação de equipamentos elétricos não é aplicável para o tipo de proteção ―m‖.

1.7. Alteração do Escopo de Atividade e Módulo da Certificação

A alteração do escopo da Certificação de Competências Pessoais Ex deverá ser feita através de uma

nova certificação.

1.8. Requisitos Legais da Certificação

A comprovação da qualificação para a execução de trabalhos em atividades relacionadas com áreas

não classificadas é necessária e deve ser apresentada pelo solicitante e verificada anteriormente a

sua avaliação, para atividades relacionadas com áreas classificadas. Este requisito inclui o

atendimento aos requisitos de qualificação e habilitação da NR-10, quando o profissional for de

atividade relacionada a requisitos elétricos ou registro em Conselho de Fiscalização das profissões

regulamentadas, quando aplicável. O certificado de competência pessoal somente deve ser emitido

quando o solicitante for aprovado e considerado competente em conformidade com este RAC.

2. SIGLAS

Para fins deste RAC são adotadas como siglas as citadas abaixo e nos documentos complementares

do item 3.

CCPEx Certificação de Competência Pessoais para Atmosferas Explosivas

Page 7: Portaria Inmetro 484-2015

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

3

Ex Termo genérico relacionado com equipamentos, instalações e atividades

relacionadas à ambientes de atmosferas explosivas

3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Para fins desteRAC, são adotados os seguintes documentos complementares nas edições mais

atualizadas das Normas ABNT, IEC, ISO ou ISO/IEC indicadas:

Tabela 1 - Documentos Complementares

ABNT NBR ISO 9001: 2008 Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos

ABNT NBR ISO 9000: 2005 Sistemas de gestão da qualidade – Fundamentos e

vocabulário

ABNT NBR IEC / ISO 17000: 2005 Avaliação da Conformidade – Vocabulário e princípios

gerais

ABNT NBR IEC / ISO 17024: 2004 Avaliação de conformidade - Requisitos gerais para

organismos que realizam certificação de pessoas

ABNT NBR ISO / IEC TS 17027:

2014

Conformity assessment - Vocabulary related to

competence of persons used for certification of persons

ABNT NBR IEC 60050-426: 2011 Vocabulário Eletrotécnico Internacional (IEV), Parte

426: Equipamentos para Atmosferas Explosivas

ABNT NBR IEC 60085: 2012 Isolação elétrica. Avaliação térmica e designação.

ABNT NBR IEC 60079-0: 2008 Atmosferas explosivas, Parte 0: Equipamentos -

Requisitos Gerais

ABNT NBR IEC 60079-1: 2009 Atmosferas explosivas, Parte 1: Proteção de

equipamento por invólucro à prova de explosão ―d‖.

ABNT NBR IEC 60079-2: 2009

Atmosferas explosivas, Parte 2: Proteção de

equipamento por invólucro pressurizado "p". Nota:

Versão Corrigida: 2011

ABNT NBR IEC 60079-5: 2011 Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas,

Parte 5: Imersão em areia "q".

ABNT NBR IEC 60079-6: 2009 Atmosferas explosivas, Parte 6: Proteção de

equipamento por imersão em óleo ―o‖.

ABNT NBR IEC 60079-7: 2008 Atmosferas explosivas, Parte 7: Proteção de

equipamentos por segurança aumentada "e".

ABNT NBR IEC 60079-10-1: 2009 Atmosferas explosivas, Parte 10-1: Classificação de

áreas - Atmosferas explosivas de gás.

ABNT NBR IEC 60079-10-2: 2013 Atmosferas explosivas, Parte 10-2: Classificação de

áreas - Atmosferas de poeiras combustíveis.

ABNT NBR IEC 60079-11: 2009 Atmosferas explosivas, Parte 11: Proteção de

equipamento por segurança intrínseca "i".

ABNT NBR IEC 60079-13: 2012 Atmosferas explosivas, Parte 13: Proteção de

equipamento por ambiente pressurizado "p".

Page 8: Portaria Inmetro 484-2015

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

4

ABNT NBR IEC 60079-14: 2009 Atmosferas explosivas, Parte 14: Projeto, seleção ‗e

montagem de instalações elétricas.

ABNT NBR IEC 60079-15: 2012

Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas,

Parte 15: Construção, ensaio e marcação de

equipamentos elétricos com tipo de proteção ―n‖.

ABNT NBR IEC 60079-16: 2009

Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas,

Parte 16: Ventilação artificial para proteção de casas de

analisadores.

ABNT NBR IEC 60079-17: 2009

Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas,

Parte 17: Inspeção e manutenção de instalações

elétricas

ABNT NBR IEC 60079-18: 2010

Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas,

Parte 18: Construção, ensaios e marcação do tipo de

proteção para equipamentos elétricos encapsulados

―m‖.

ABNT NBR IEC 60079-19: 2012

Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas,

Parte 19: Reparo, revisão e recuperação de

equipamentos utilizados em atmosferas explosivas.

ABNT NBR IEC 60079-20-1: 2011

Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas,

Parte 20-1: Características de substâncias para

classificação de gases e vapores - Métodos de ensaios e

dados.

ABNT NBR IEC 60079-25: 2011 Atmosferas explosivas, Parte 25: Sistemas elétricos

intrinsecamente seguros.

ABNT NBR IEC 60079-26: 2008

Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas,

Parte 26: Equipamentos com nível de proteção de

equipamento (EPL) Ga.

ABNT NBR IEC 60079-27: 2010 Atmosferas explosivas, Parte 27: Conceito de Fieldbus

intrinsecamente seguro (FISCO).

ABNT NBR IEC 60079-28: 2010

Atmosferas explosivas, Parte 28: Proteção de

equipamentos e de sistemas de transmissão que utilizam

radiação óptica.

ABNT NBR IEC 60079-29-1: 2008 Atmosferas explosivas, Parte 29-1: Detectores de gás,

Requisitos de desempenho.

ABNT NBR IEC 60079-29-2: 2011

Atmosferas explosivas, Parte 29-2: Detectores de gases.

Seleção, instalação, utilização e manutenção de

detectores para gases inflamáveis e oxigênio.

ABNT NBR IEC 60079-30-1: 2014 Atmosferas explosivas. Parte 30-1: Traceamento

elétrico resistivo — Requisitos gerais e de ensaios.

ABNT NBR IEC 60079-30-2: 2013

Atmosferas explosivas, Parte 30-2: Traceamento

elétrico resistivo — Procedimento para aplicação em

projeto, instalação e manutenção.

ABNT NBR IEC 60079-31: 2011

Atmosferas explosivas, Parte 31: Atmosferas

explosivas. Parte 31: Proteção de ignição de

equipamento para poeira por invólucro ―t‖.

Page 9: Portaria Inmetro 484-2015

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

5

ABNT NBR IEC 60079-35-1: 2013

Atmosferas explosivas, Parte 35-1: Lanternas para

capacetes para utilização em minas sujeitas a grisu —

Requisitos gerais — Construção e ensaios em relação

ao risco de explosão.

ABNT NBR IEC 60079-35-2: 2013

Atmosferas explosivas, Parte 35-2: Lanternas para

capacetes para utilização em minas sujeitas a grisu —

Desempenho e outros requisitos relacionados à

segurança.

ABNT NBR IEC 61241-4: 2009

Equipamentos elétricos para utilização em presença de

poeira combustível. Parte 4: Proteção por invólucros

"pD".

Portaria MTE 598, NR-10: 2004 Ministério do Trabalho e Emprego, Segurança em

Instalação e Serviços em Eletricidade.

Portaria Inmetro nº 274: 2014 Aprova o Regulamento para o Uso das Marcas, dos

Símbolos, dos Selos e das Etiquetas do Inmetro.

Portaria Inmetro nº 179: 2010

Requisitos de Avaliação da Conformidade de

Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas,

nas Condições de Gases e Vapores Inflamáveis e

Poeiras Combustíveis ou substitutas.

Portaria Inmetro nº 248:2015 Vocabulário Inmetro de Avaliação da Conformidade

4. DEFINIÇÕES

Para fins deste RAC são adotadas as definições contidas na Portaria Inmetro nº 248/2015 e nos

demais documentos relacionados no item 3 deste RAC, além das que estão estabelecidas a seguir:

4.1. Advertência

Documento elaborado pelo OPC de Competência Pessoal Ex, respeitando o parecer da Comissão de

Certificação, advertindo por escrito o solicitante ou a pessoa designada competente Ex, se aplicável,

sobre a ocorrência de fatos relevantes.

4.2. Apelação

Demanda de um autor, ou candidato, ou uma pessoa certificada de reconsideração à qualquer

decisão tomada pelo Organismo de Certificação para a certificação pretendida

[Fonte: ISO/IEC 17027:2013, 2.5]

4.3. Aptidão

Capacidade de realizar uma atividade

[Fonte: ISO/IEC 17027:2013, 2.1]

4.4. Atitudes

Atributos necessários ao desempenho de uma tarefa, relacionados com características pessoais de

comportamento, tais como concentração, sociabilidade e comunicabilidade.

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

6

4.5. Atmosfera explosiva

Mistura com o ar, sob condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis ou combustíveis na forma

de gás, vapor, poeira, fibras ou partículas em suspensão, as quais, após a ignição, permitem a

propagação autossustentada [IEV 426-01-06].

4.6. Atributo

Característica intrínseca de uma pessoa

Exemplos: Visão, empatia, a transparência.

[Fonte: ISO/IEC 17027:2013, 2.10]

4.7. Banca Examinadora

Grupo de examinadores, designados pelo OPC de Competência Pessoal Ex acreditado pelo Inmetro,

para a execução de exames teóricos e práticos do solicitante. Os examinadores que compõem a

equipe devem atender os requisitos do Anexo C deste RAC.

4.8. Cancelamento

Documento emitido pelo OPC de Competência Pessoal Ex, para o encerramento da certificação

antes do término do prazo de validade, que exclui o estabelecimento da condição de Competência

Pessoal Ex da pessoa designada competente. O cancelamento pode ser o resultado, entre outras

razões, da constatação de não conformidade da atuação do profissional certificado, respeitando, o

parecer da Comissão de Certificação, ou de sua vontade manifesta.

4.9. Candidato

Requerente que satisfaz os pré-requisitos especificados e foi admitido ao processo de certificação.

[Fonte: ISO/IEC 17027:2013, 2.12].

4.10. Capacitação Profissional

Iniciativa para dotar o candidato da ocupação profissional na qual pretende ser certificado de

competências estabelecidas na norma da ocupação correspondente e demais normas pertinentes.

4.11. Certificação

Certificação (Certification) Atestação relativa a produtos, processos, sistemas ou pessoas por

terceira parte. (Fonte: ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005)

4.12. Certificado de Competência Pessoal Ex para Atmosferas Explosivas

Documento emitido de acordo com este RAC, indicando que existe uma confiança adequada de que

uma pessoa devidamente identificada possa aplicar de forma adequada os procedimentos que

assegurem que as atividades realizadas estão de acordo com requisitos deste RAC e que foram

avaliados por um Organismo de Certificação de Pessoas.

4.13. Certificado de conformidade

Emissão de uma afirmação, baseada numa decisão feita após a análise crítica, de que o atendimento

aos requisitos especificados foi demonstrado.

4.14. Certificação Voluntária

Decisão exclusiva do solicitante e tem como objetivo assegurar a conformidade de processos,

produtos e serviços às normas elaboradas por entidades reconhecidas no âmbito do Sinmetro. Deve

ser executada com base nas normas brasileiras ou internacionais, dentro do conceito de níveis de

normalização.

4.15. Comentário

―Descoberta‖ encontrada nos documentos ou nas práticas do solicitante de Competência Pessoal Ex

que apresenta oportunidade de melhoria, porém não ―é violação‖ de nenhum requisito. O

comentário não precisa ser analisado e tratado pelo OPC de Competência Pessoal Ex.

Page 11: Portaria Inmetro 484-2015

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

7

4.16. Comissão de Certificação

Comissão criada pelo OPC e constituída por representantes de entidades de classe relativas a

Competências Pessoais Ex, por usuários, órgãos de normalização e educação técnica, todos com

reconhecida capacitação em avaliação de Competências Pessoais Ex, em atmosferas explosivas, tais

como classificação de áreas, projeto, montagem, testes, inspeção, manutenção e reparo de

equipamentos. A Comissão de Certificação deve ser livre de quaisquer pressões comerciais,

financeiras e outras, que possam influenciar nas decisões, sendo mantida em funcionamento em

caráter permanente e consultivo. Reúne-se periodicamente para:

a) Realizar análise crítica dos certificados a serem emitidos, renovados, suspensos, cancelados ou

encerrados.

b) Avaliar a extensão e redução de escopo; aplicação de advertências observações, suspensões ou

cancelamentos da certificação; requerimentos e apelações dos candidatos; e assuntos éticos relativos

aos candidatos e ao OCP de Certificação de Competências Pessoais Ex.

c) Desenvolver e manter o banco de questões e alternativas ao banco de provas práticas, teóricas e

questões para as entrevistas de avaliação, em conformidade com o escopo de Certificação de

Competência Pessoal solicitado, conforme prescrito nos Anexos B, C e D deste RAC, ―Módulos de

Competências Pessoais Ex‖, ―Restrição do Escopo de Competência Pessoal Ex‖ e ―Definição de

Competências Pessoais Ex‖ respectivamente;

4.17. Competência

Capacidade demonstrada de aplicar conhecimentos ou habilidades demonstrados conforme

estabelecido no sistema de certificação para a realização de tarefas.

[Fonte: ISO/IEC 17027:2013, 2,25].

NOTA O conceito de competência tem como foco os requisitos e resultados que são esperados das

atividades desempenhadas por uma pessoa, no seu local de trabalho, ao invés de um processo de

aprendizado, e engloba a capacidade de aplicar e transferir conhecimentos e habilidades para novas

situações e novos ambientes de trabalho.

4.18. Confirmação da Manutenção da Certificação

Emissão de uma afirmação, baseada numa decisão feita após a análise crítica, de que o atendimento

aos requisitos de manutenção especificados foi demonstrado.

4.19. Conhecimento

Saberes necessários ao desempenho de uma tarefa, relacionados com a utilização hábil de

informações, conceitos, teorias, normas, procedimentos, princípios, métodos ou técnicas.

4.20. Equipamentos para atmosferas explosivas (Equipamentos Ex)

Equipamentos elétricos, eletrônicos ou mecânicos, construídos de modo a não causar, sob condições

especificadas, a ignição da atmosfera explosiva de gás inflamável ou de poeira combustível ao seu

redor. São equipamentos certificados possuindo um ou mais tipo de proteção Ex indicados nas

Normas internacionais ou brasileiras das Séries IEC 60079 ou ISO/IEC 80079.

4.21. Escopo da certificação das Competências Pessoais Ex

Abrangência das atividades e dos Módulos de Competências Ex, em conformidade os Anexos B, C

deste RAC, para as quais a certificação é solicitada, avaliada ou concedida.

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

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4.22. Exame prático

Exame de conhecimentos e habilidades práticas, no qual o candidato demonstra a familiaridade e a

habilidade de operar os equipamentos, instrumentos, ferramentas e os corpos de prova, e de

avaliação de atitudes do candidato.

4.23. Exame teórico

Exame na forma escrita ou oral sobre o escopo no qual o candidato está requerendo a certificação,

incluindo o conhecimento de códigos, procedimentos, especificações técnicas, normas técnicas,

ensaios e critérios de aceitação.

4.24. Habilidades

Atributos necessários ao desempenho de uma atividade, relacionados com características pessoais

como percepção, coordenação motora, destreza ou capacidade intelectual.

4.25. Módulo de Competência

Unidade de competência que pode ser associada a outras de forma modular.

4.26. Observação

Não atendimento a um requisito especificado que ocorre de forma pontual ou não abrangente. Uma

observação fica caracterizada quando, o desvio da resposta do solicitante no exame teórico ou

prático é menor que o valor de rejeição estabelecido para a resposta da questão.

4.27. Organismo de Certificação de Competências Pessoais Ex (OPC Ex)

Organismo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC que conduz e concede a

certificação de pessoas, com escopo de acreditação estabelecido na ABNT ISO 17024

complementado por este RAC.

4.28. Pessoa certificada

Pessoa titular de um certificado

[Fonte: ISO/IEC 17027:2013, 2.22].

4.29. Pessoa competente Ex ou Pessoa designada competente

Pessoa que demonstrou uma combinação de conhecimentos e habilidades para realização das

atividades previstas nos requisitos deste RAC, de forma eficaz, eficiente e segura, em atmosferas

explosivas, certificada pelo escopo solicitado.

NOTA A Competência Pessoal Ex é especificada por tipo de atividade, por exemplo, classificação

de áreas, projeto, seleção de equipamentos, montagem, testes, inspeção, manutenção e reparos, de

acordo com os módulos de Competências Ex, indicadas nos Anexos deste RAC.

4.30. Ponto Forte

―Descoberta‖ encontrada nos documentos ou práticas do solicitante que excede aos valores

estabelecidos para um determinado requisito.

4.31. Preocupação

―Descoberta‖ que pode levar o solicitante a uma futura não-conformidade se não for corrigida ou

quando a banca examinadora não ficou totalmente satisfeita com as respostas e evidências

apresentadas. Recomendado que o candidato seja avisado deste fato para analise e tratamento da

preocupação.

4.32. Procedimento

Forma especificada de executar uma atividade ou processo.

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

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4.33. Qualificação

Educação, treinamentos e experiências de trabalhos demonstrados por uma pessoa, onde aplicável.

4.34. Questões de conhecimento geral

Questões gerais do escopo da certificação, desenvolvidas com o propósito de avaliar o

conhecimento de regras gerais simples, as quais devem obrigatoriamente ser respondidas

corretamente. O critério de aprovação nesse requisito é passa ou não passa. Essas questões devem

ser elaboradas de forma que a leitura seja de caráter inequívoco, sem a possibilidade de geração de

dúvidas ou confusões ao candidato à certificação.

4.35. Questões de conhecimento essencial

Questões essenciais do escopo da certificação, desenvolvidas com o propósito de avaliar o

conhecimento detalhado de requisitos essenciais ao escopo da certificação. Devem obrigatoriamente

ser respondidas corretamente. O critério de aprovação nesse requisito é passa ou não passa e as

questões devem ser elaboradas de forma que a leitura seja de caráter inequívoco, sem a

possibilidade de geração de dúvidas ou confusões ao candidato à certificação.

4.36. Questões de conhecimento específico

Questões de conhecimento específico do o escopo da certificação, desenvolvidas com o propósito

de avaliar a profundidade do conhecimento dos requisitos de normas aplicáveis ao escopo da

certificação. Uma margem de erro é aceitável na avaliação do candidato, não sendo passa ou não

passa o critério de aprovação na prova. O percentual mínimo de acerto é apresentado no Anexo D,

item D.8.13.3. A elaboração das questões deve ser realizada de forma que a prova determine o

conhecimento e os lapsos de conhecimento do candidato.

4.37. Relatório de Avaliação da Competência Pessoal (RACP)

Documento que apresenta os resultados da avaliação da competência de uma pessoa, com relação

aos requisitos deste RAC. No relatório é registrado o progresso, conhecimento e os lapsos do

candidato, relacionando as áreas onde deve ser investido mais treinamento.

4.38. Requerente/Candidato

Pessoa que tenha apresentado um pedido de admissão a um processo de certificação.

[Fonte: ISO/IEC 17027:2013, 2.6].

4.39. Suspensão

Documento emitido pelo OPC de Competência Pessoal Ex, respeitando o parecer da Comissão de

Certificação, suspendendo a certificação da pessoa designada competente por tempo determinado,

estabelecendo um impedimento temporário da utilização da certificação de acordo com as regras do

esquema de certificação. A suspensão pode ser o resultado, entre outras razões, da constatação de

não conformidade da atuação do profissional certificado ou de sua vontade manifesta.

4.40. Suspensão Cautelar

Documento emitido pelo OPC de Competência Pessoal Ex, respeitando o parecer da Comissão de

Certificação, quando ocorrer acidente ampliado num estabelecimento relacionado ao escopo e a

área de atuação da pessoa designada competente.

5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

O mecanismo de avaliação da conformidade para Competências Pessoais Ex para Atmosferas

Explosivas é o da certificação voluntária, a ser conduzido por Organismo de Certificação de

Pessoas (OPC), devidamente acreditado no escopo deste RAC pela Cgcre.

O escopo de certificação deste RAC é a atividade de Competências Pessoais Ex para Atmosferas

Explosivas de acordo com as seguintes categorias profissionais e níveis de certificação:

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

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Tabela 2 - Certificação por Módulo e Descrição

Certificação Módulo Descrição

Básico - Profissionais não eletricistas Ex 00 Conhecimento e noções básicas para a

realização de atividades seguras em

atmosferas explosivas

Básico Ex 01 Princípios básicos de segurança em

atmosferas explosivas: Teoria e Aplicação

Classificador de Áreas Ex Ex 02 Classificação de áreas Ex

Instalador de Equipamentos Ex Ex-03 Instalação de equipamentos Ex e seus

respectivos sistemas de fiação

Mantenedor de Equipamentos Ex Ex-04 Manutenção de equipamentos em

atmosferas explosivas

Reparador e Revisor de Equipamentos Ex Ex-05 Reparo e revisão de equipamentos Ex

Técnico de Ensaios de Equipamentos e

Instalações Ex Ex-06 Ensaios de equipamento e instalações Ex

Inspetor Ex – Nível 1 Ex-07 Inspeções visuais e apuradas Ex

Inspetor Ex – Nível 2 Ex-08 Inspeções detalhadas Ex

Projetista de Instalações Elétricas Ex Ex-09 Projeto de instalações elétricas Ex

Auditor de Instalações Elétricas Ex Ex-10 Inspeção, auditoria e avaliação de

instalações elétricas Ex

6. ETAPAS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PESSOAIS EX

6.1. Solicitação de Certificação

A solicitação deve seguir o estabelecido neste RAC, para o escopo da Competência Pessoal Ex a ser

avaliada. O início do processo de Certificação está condicionado a uma manifestação formal do

candidato solicitante, que deve ser feita diretamente a um dos Organismos de Certificação de

Pessoas (OPC) acreditados pelo Inmetro para o escopo da competência solicitada.

6.1.1. Documentos de Referência para Avaliação do Candidato

O candidato à Certificação de Competências Pessoais Ex deve submeter documentos

comprobatórios, certificados, etc. que contemplem:

6.1.1.1. O atendimento aos requisitos da norma NR-10 somente aplicável aos profissionais de

formação técnica em elétrica;

6.1.1.2. A comprovação da experiência profissional e do conhecimento teórico previamente

adquirido, relevantes ao escopo da solicitação, para atendimento dos requisitos deste RAC; e

6.1.1.3. Certificados, relatórios de renovação de certificação ou outros documentos que o candidato

certificado ou não no escopo de Competência Pessoal Ex considerar relevante para a avaliação

inicial da sua solicitação.

Page 15: Portaria Inmetro 484-2015

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

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6.2. Avaliação Inicial

Neste item são descritas as etapas do processo que objetivam a atestação da conformidade na

Competência Pessoal Ex.

NOTA: O Programa de Avaliação da Conformidade de Competências Pessoais Ex para Atmosferas

Explosivas tem como objetivo oferecer a oportunidade para que pessoas demonstrem competência

pessoal nas atividades profissionais relacionadas a atmosferas explosivas. O Anexo A apresenta as

informações e documentação necessárias para a inscrição do candidato no Programa de

Competências Pessoais Ex, relacionados às informações que devem ser apresentadas, o

conhecimento, a habilidade, experiências e treinamento necessários e o escopo objeto de

certificação. Os Anexos B e C apresentam o escopo e as restrições de Competência Pessoal Ex e a

pré-qualificação mínima necessária para a obtenção do certificado, complementadas por este RAC.

6.2.1. Solicitação de Início do Processo

O OPC deve, na solicitação inicial do processo de certificação de Competências Pessoais Ex,

informar ao candidato, independentemente de qualquer condicionamento de natureza política,

econômica ou outro:

a) O local ou a forma como estão disponíveis as informações relativas ao processo;

b) Quais são os critérios e requisitos para análise da pertinência da solicitação; e

c) Quais os documentos e formulários que devem ser consultados e preenchidos.

6.2.2. Requisitos para candidatos à certificação

6.2.2.1. Escolaridade

O candidato deve apresentar diploma ou certificado que comprove a escolaridade de acordo com o

estabelecido no anexo B para cada ocupação e respectiva competência pessoal na qual pretende ser

certificado.

6.2.2.2. Experiência Profissional

O candidato deve comprovar experiência profissional de acordo com o estabelecido no anexo B

para cada ocupação e respectiva competência pessoal na qual pretende ser certificado.

6.2.2.3. Capacitação Profissional

O candidato deve comprovar ter realizado capacitação profissional de acordo com o estabelecido no

anexo B para cada ocupação e respectiva competência pessoal na qual pretende ser certificado.

6.2.3. Requerimento da certificação de Competências Pessoais Ex

O solicitante da certificação de Competências Pessoais Ex deve preencher um formulário, em

conformidade com o Anexo A, item A.10 ―Formulário de Inscrição‖, e apresentar os documentos

relacionados no item A.1.1.

6.2.4. Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação

O OPC, ao receber a documentação especificada, deve abrir um processo de concessão do

Certificado de Conformidade e realizar uma análise quanto à pertinência da solicitação, além de

uma avaliação da conformidade da documentação encaminhada pelo solicitante da certificação.

a) Caso seja identificada não conformidade na documentação recebida, esta deve ser formalmente

encaminhada ao solicitante para a sua correção e devida formalização junto ao OPC.

b) De posse das informações preliminares do candidato, o OPC de Competências Pessoais Ex deve

fazer uma análise com objetivo de verificar se as informações estão completas e se os requisitos

Page 16: Portaria Inmetro 484-2015

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

12

necessários para a avalição do candidato foram atendidos em conformidade com este RAC

complementado pelos requisitos do Anexo A ―Requisitos do Candidato a Certificação de

Competência Pessoal Ex‖, Anexo B ―Módulos de Competências Pessoais Ex‖ e Anexo C

―Restrição do Escopo de Competência Pessoal Ex‖.

6.2.5. Relatório de Avaliação da Competência Pessoal (RACP)

O OPC deve abrir um RACP para o solicitante e nesse relatório fixar um número de registro único

para o candidato, composto de numeração sequencial seguida pelo ano da solicitação da

Competência Pessoal Ex. O número estabelecido para o candidato deve ser mantido, e todo o

histórico mantido pelo OPC junto em pasta com esse número de registro único. A pasta deve conter,

além da informação da solicitação do candidato, todas as atualizações de escopo, manutenção e

renovação de certificados que forem concedidas ao profissional, sempre se utilizando o mesmo

número de registro como referência. O OPC deve elaborar o plano de avaliação, programação das

provas, definir questões de avaliação de conhecimentos teóricos e práticos relevantes para a

avaliação do candidato em função do escopo e das limitações solicitadas.

6.2.5.1. O OPC deve conduzir uma avaliação dos pré-requisitos para a competência que estiver

sendo solicitada e do atendimento aos requisitos estabelecidos no item 1.8 do RAC ―Requisitos

Legais da Certificação‖, complementados pelos requisitos aplicáveis dos Anexos A, B, C e D

―Requisitos do candidato à certificação de competência pessoal Ex‖, ―Módulos de Competências

Pessoais Ex‖, ―Restrição do escopo de competência pessoal Ex‖ e ―Definição de Competências

Pessoais Ex‖ respectivamente.

6.2.5.2. O OPC deve assegurar que a documentação apresentada pelo candidato prova o

cumprimento de todos os pré-requisitos, tais como qualificações, treinamentos, experiências

profissionais, etc., e que a experiência de trabalho exigida foi atendida pelas qualificações do

candidato.

6.2.5.3. O OPC deve possuir procedimentos que permitam novas inscrições e extensões de escopo.

6.2.5.4. Todas as evidências do cumprimento dos pré-requisitos, fornecidas pelo candidato, devem

ser validadas pelo OPC e esta validação registrada no Relatório de Avaliação da Competência

Pessoal Ex.

6.2.6. Não atendimento aos requisitos durante a análise da solicitação

O OPC deve comunicar ao candidato, por escrito, sempre que o pedido de inscrição for rejeitado

por insuficiência de currículo. O candidato pode optar por complementar os requisitos da inscrição.

O OPC somente deve proceder com a continuação do processo quando o candidato atender a todos

os requisitos para a solicitação da Competência Pessoal Ex.

6.2.6.1. A apresentação de documentação incompleta ou em falta deve resultar na notificação do

solicitante ou candidato, por escrito, e na interrupção do processo de certificação até o cumprimento

da exigência.

6.2.6.2. O OPC, ao reiniciar um processo que foi interrompido, pode utilizar, em parte ou no todo,

os documentos do processo original, desde que dentro do prazo de três anos, a contar da data da

primeira solicitação e, somente se, as informações e avaliações estiverem em conformidade com os

requisitos deste RAC.

6.2.7. Idioma das provas de cumprimento dos pré-requisitos de certificação e certificados Os certificados e outros documentos emitidos em idioma que não seja o português devem estar

acompanhados de tradução juramentada no idioma português.

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

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6.2.8. Funcionamento da Comissão de Certificação

A constituição e funcionamento da Comissão de Certificação, estabelecida pelo OPC, deve seguir

os requisitos do item 4.16. ―Comissão de Certificação - constituição‖.

6.2.8.1. A Comissão de Certificação deve se reunir pelo menos a cada 3 (três) meses.

6.2.8.2. A emissão final do Certificado deve ser condicionada ao parecer positivo da Comissão de

Certificação, através de uma reunião presencial colegiada. Caso o OPC necessite emitir documento

comprovatório antes da recomendação de aprovação da Comissão de Certificação, este documento

deve ser na forma de declaração. O OPC deve explicitar esta condição e registrar a aprovação de

aceite condicional ao candidato.

6.2.8.3. O parecer da Comissão de Certificação de forma alguma isenta o OPC da responsabilidade

nos certificados concedidos, mantidos ou renovados.

6.2.8.4. Somente após a recomendação positiva da Comissão de Certificação, através de uma

reunião presencial colegiada, o profissional receberá o respectivo Certificado de Competência Ex.

Caso o OPC decida emitir o documento antes da recomendação de aprovação da Comissão de

Certificação, o OPC deve explicitar esta condição e registrar a aprovação de aceite por parte do

candidato.

6.3. Planejamento das provas de avaliação de Competência Pessoal Ex

Os requisitos para o planejamento das provas de Avaliação de Competência Pessoal Ex encontram-

se no Anexo D e devem ser elaborados em conformidade com Normas industriais e os requisistos

dos Anexos A, B e C deste RAC.

6.3.1. Módulos de Competência Pessoal Ex (Anexo A “Definição de Competências Pessoais

Ex”), a serem utilizadas como base para a Certificação.

O OPC deve utilizar os 11 (onze) módulos de Competências Pessoais Ex relacionados no Anexo A

deste RAC, ―Definição de Competências Pessoais Ex‖, como base para a Certificação.

6.3.2. Métodos de avaliação de Competência Pessoal Ex

O OPC deve utilizar os métodos de avaliação apropriados para as competências pretendidas, de

acordo com os requisitos indicados no Anexo D ―Definição de Competências Pessoais Ex‖, com a

realização de exames escritos, práticos, exames orais etc., sob condições controladas.

6.3.3. Conteúdo das provas e exames

O conteúdo das provas e exames deve estar de acordo com o Anexo D ―Definição de Competências

Pessoais Ex‖, em conformidade com os Anexos B ―Módulos de Competências Pessoais Ex‖ e

Anexo C ―Restrição do Escopo de Competência Pessoal Ex‖. O OPC deve assegurar que:

6.3.3.1. A escolha das questões das provas e exames ou exercícios práticos seja realizada de forma

imparcial e independente;

6.3.3.2. As mesmas questões das provas, exames e exercícios práticos não devem ser reutilizadas

regularmente, mas sorteadas de forma aleatória, a partir dos bancos de questões e de exercícios

práticos, desenvolvidos pela Comissão de Certificação do OPC, para cada módulo de Competência

Pessoal Ex e a ser avaliado, a cada prova, exame e exercício que forem realizados para a aprovação

da certificação. O banco de questões deve conter também um número mínimo de questões conforme

o item D.8.1 ―Banco de Questões‖ deste RAC;

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

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6.3.3.3. As provas devem conter o número mínimo de questões mandatórias, selecionadas em

conformidade com o Anexo D requisito D.8, item D.8.3 ―Tópicos das provas de conhecimentos

básico, específico e prático‖, item D.8.4 ―Número mínimo e tipo de questões‖ e item D.8.9

―Avaliação teórica do candidato‖;

6.3.3.4. O conteúdo da avaliação foi selecionado e conduzido independentemente do instrutor ou da

entidade de treinamento;

6.3.3.5. O instrutor responsável pela a avaliação prática do candidato não pode ser a mesma pessoa

responsável pelo treinamento;

6.3.3.6. A identificação do candidato seja realizada de forma pessoal e intransferível, para a

realização de provas e na emissão do Certificado de Competência Pessoal Ex;

6.3.3.7. Auditorias independentes contratadas pelo OPC para a avaliação de provas sejam

conduzidas e realizadas por pessoas qualificadas não envolvidas na elaboração dos exames de

avaliação;

6.3.3.8. Quando a auditoria do item 6.3.3.7 levantar questões que necessitem ser resolvidas, estas

sejam encaminhadas ao avaliador original para esclarecimentos, correção ou ações complementares

e posteriormente, enviadas para análise da Comissão de Certificação; e

6.3.3.9. Os resultados das avaliações dos candidatos sejam corretamente registradas no Relatório de

Avaliação da Competência Pessoal (RACP).

6.4. Tratamento de não conformidades na Avaliação do Candidato

O tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial do candidato devem seguir os

seguintes critérios:

6.4.1. Não cumprimento de prazos estabelecidos

O candidato que não cumprir com prazos estabelecidos terá o processo de solicitação cancelado, e

no caso de manutenção da certificação, o certificado deve ser suspenso.

6.4.2. Solicitação de novos prazos

O OPC deve conceder novos prazos, acordados com o candidato, desde que formalmente solicitado

e caso seja justificado e considerado como pertinente. Estes prazos também se aplicam para a

realização de novos exames ou pendências identificadas durante a análise da solicitação inicial.

6.4.3. Evidência do tratamento de não conformidades

O OPC deve registrar no Relatório de Avaliação de Competências Pessoais Ex, as informações e

evidências do tratamento de não conformidades para a emissão do Certificado de Competência

Pessoal Ex.

6.4.4. Reprovação nos exames teóricos ou práticos

O OPC deve oferecer ao candidato reprovado na avaliação inicial, dentro de um prazo previamente

acordado, uma nova oportunidade para ser submetido a um novo exame.

6.4.5. Candidatos com duas reprovações consecutivas

O candidato que for reprovado na avaliação inicial e no exame subsequente deve aguardar um

período mínimo de 6 (seis) meses para a realização de uma nova solicitação de avaliação.

6.4.6. Tratamento de outra não conformidade

Outras não conformidades observadas no processo inicial e no processo de renovação do certificado

de Competências Pessoais Ex devem ser tratadas da seguinte forma:

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

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6.4.6.1. O solicitante terá um prazo acordado com o OPC para o tratamento de não conformidades

que sejam identificadas durante o processo de certificação.

6.4.6.2. A identificação de não conformidade, sem evidências de tratamento, deve acarretar na

suspensão imediata do processo de certificação da Competência Pessoal Ex. Dependendo da

gravidade da não conformidade, a critério do OPC, o candidato deve ser notificado por escrito, com

a justificativa para o impedimento da certificação. A avaliação do candidato somente deve ser

reiniciada quando as não conformidades encontradas forem sanadas.

6.4.7. Análise crítica do RACP e dos resultados dos exames e provas de candidatos

A análise crítica das causas de não conformidades, bem como a proposição de ações corretivas, é

responsabilidade do OPC e deve ser feita em conjunto com a Comissão de Certificação. O OPC

deve dar atenção especial ao ponto forte dos candidatos e preocupações registradas durante a

realização de exames.

6.4.8. Avaliação da eficácia dos exames e provas

O OPC deve periodicamente, inspecionar ou avaliar o conteúdo das avaliações, de forma a

assegurar a consistência e a compreensão dos conjuntos de questões e de exercícios práticos

implementado e quando apropriado, deve encaminhar quaisquer problemas identificados que

possam surgir (tais como reelaboração das questões que possam ter sido mal formuladas) e quando

apropriado, para a Comissão de Certificação de Competências Pessoais Ex.

6.5. Emissão do Certificado de Conformidade

Com base na aprovação dos requisitos dos Módulos de Competência, dos procedimentos internos

do OPC e deste RAC, formalizado no Relatório de Avaliação de Competências Pessoais Ex

(RACP), o Certificado de Conformidade de Competência Ex deve ser emitido, de acordo com os

requisitos indicados no Anexo E deste RAC, com validade de 3 (três) anos.

6.5.1. O OPC deve manter registros das avaliações, recomendações e resultados de certificação das

pessoas pelo período mínimo de três anos, contados a partir da data da expiração do prazo de

validade do certificado.

6.5.2. O OPC deve publicar, no seu sítio na Internet os resultados da certificação das pessoas após

15 (quinze) dias de conclusão do processo de certificação e manter o registro pelo período mínimo

de 9 (nove) anos, contados a partir da data da expiração do prazo de validade do certificado.

6.5.2.1. Informação mínima a ser contida no Certificado de Conformidade

O Certificado de Conformidade, como um instrumento formal emitido pelo OPC, deve conter, no

mínimo, as informações relacionadas no Anexo E deste RAC.

6.6. Avaliação de Manutenção

Após a aprovação e emissão do Certificado de Conformidade do Programa de Avaliação da

Conformidade de Competências Pessoais Ex, compete ao profissional o zelo na demonstração anual

da manutenção do conhecimento adquirido, através do exercício da atividade profissional e

comprovação de sua participação, em cursos ou seminários, workshops e de treinamentos e

participação em Comissões Técnicas, relevante no escopo e nas restrições certificadas, com carga

horária compatível ao(s) módulo(s) de Competência(s) Pessoa(l)(is) Ex certificado(s). O detentor do

certificado de Competência Pessoal Ex deve enviar ao OPC, a cada 12 (doze) meses, a contar da

data da emissão do Certificado, relatório de atividades e comprovantes de sua participação em

atividadades diretamente relacionadas ao escopo de seu certificado.

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

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6.6.1. Baseado na pertinência da documentação apresentada para a avaliação de manutenção da

certificação, compete a Comissão Técnica do OPC determinar se deve ser mantido o status ativo do

certificado junto ao Inmetro.

6.6.2. O OPC deve levar em consideração informações de empregadores e de outras partes, realizar

as análises apropriadas e, se necessário, executar ações para a correção, revisão ou cancelamento da

certificação das Competências Pessoais Ex.

6.6.3. Caso o profissional não cumpra a exigência do item 6.6, o OPC deve enviar ao profissional

correspondência registrada comunicando o prazo máximo de 60 dias para regularização de sua

condição junto ao OPC.

6.6.4. O não cumprimento da exigência do item 6.6 no prazo estabelecido estabelecido no item

6.6.2 implica na perda do status de certificado Ativo junto ao Inmetro.

6.6.5. Mediante apresentação de justificativa junto ao OPC para a violação do requisito 6.6 deste

RAC, compete ao OPC, após submeter a justificativa do solicitante à sua Comissão Técnica decidir

se a solicitação pode ser aceita ou não para a manutenção da condição de Certificação de

Competências Pessoais Ex.

6.6.6. Caso o OPC decida pela suspensão do Certificado de Competência Pessoal Ex durante o

período de manutenção da certificação, para recuperar a condição da certificação o solicitante deve

apresentar comprovante de participação em cursos, treinamentos, congressos, workshops,

Comissões Técnicas e outras atividadades relevantes diretamente relacionadas ao escopo de seu

Certificado de Competência Pessoal Ex e realizar novas provas para a comprovação de sua

Competência Pessoal Ex, em conformidade com o item 6 deste RAC.

6.6.7. Não se aplica o requisito Avaliação de Manutenção à certificação de Competência Pessoal

Ex, aos certificados emitidos para o escopo do módulo básico Ex 00 para a pessoa executante. Para

esses módulos a certificação poderá ser repetido a qualquer momento por solicitação ao OPC.

6.6.8. Renovação da certificação de Competência Pessoal Ex.

A renovação da certificação de Competência Pessoa Ex deve ocorrer a cada 3 (três) anos, a contar

da data da emissão do Certificado de Competência Pessoal Ex. Cabe ao profissional certificado, em

conformidade com os requisitos deste RAC e com o propósito de confirmar que sua certificação

permanece válida, provar ao OPC que continua trabalhando no escopo do Certificado de

Competência Pessoal emitido e que atualizou com cursos e treinamentos durante o período de

validade do certificado.

6.6.8.1. A solicitação da renovação do Certificado de Competência Pessoal Ex deve ser

encaminhada ao OPC pelo menos 3 (três) meses antes do final da validade do certificado. A

solicitação consiste em uma petição acompanhada dos comprovantes de participação, anual, em

cursos ou seminários, workshops e treinamentos e participação em Comissões Técnicas, relevantes,

pertinentes com carga horária compatível ao(s) módulo(s) de Competência(s) Pessoa(l)(is) Ex

certificado(s), acompanhado de relatório das atividades desenvolvidas pelo profissional durante o

ano.

6.6.8.2. Baseada na pertinência da documentação apresentada para a avaliação de manutenção da

certificação, compete a Comissão Técnica do OPC determinar se deve ser mantido o status ativo ou

suspensão do certificado junto ao Inmetro

6.6.9. O OPC deve levar em consideração informações de empregadores e de outras partes, realizar

as análises apropriadas e, se necessário, executar ações para a correção, revisão ou suspensãoda

certificação das Competências Pessoais Ex.

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

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6.6.10. Caso o profissional não cumpra a exigência do item 6.6.8.1, o OPC deve enviar ao

profissional correspondência registrada comunicando o prazo máximo de 60 dias para regularização

de sua condição junto ao OPC.

6.6.11. O não cumprimento da exigência do item 6.6 no prazo estabelecido estabelecido no item

6.6.2 implica na suspensão do certificado e a comunicação da perda do status de certificado Ativo

junto ao Inmetro.

6.6.12. Mediante apresentação de justificativa junto ao OPC para a não conformidade do requisito

6.6 deste RAC, compete ao OPC, após submeter a justificativa do solicitante à sua Comissão

Técnica decidir se a solicitação pode ser aceita ou não para a recertificação da condição de

Certificação de Competências Pessoais Ex.

6.6.13. Não se aplica o requisito Recertificação à certificação de Competência Pessoal Ex, aos

certificados emitidos para o escopo do módulo básico Ex 00 para a pessoa executante. Para esses

módulos a certificação poderá ser repetido a qualquer momento por solicitação ao OPC.

6.6.14. O número do registro com ano, do profissional detentor do Certificado de Competência

Pessoal Ex junto ao OCP, deve ser mantido para todos os certificados de Competências Pessoais Ex

emitidos para o candidato, na renovação da certificação ou ampliações de escopo que ocorrerem na

vida profissional do solicitante.

6.6.14.1. Requisitos aplicáveis na manutenção da certificação

A avaliação de manutenção deve abranger os mesmos requisitos descritos no item 6.2 deste RAC.

6.6.14.2. Análise dos registros

6.6.15. O OPC durante a manutenção da certificação deve analisar a documentação e os registros de

participação do candidato nas atividades citadas em 6.6.3 ―Manutenção da certificação de

Competência Pessoal Ex.‖, relevantes à atividade dos profissionais com competência pessoal Ex

certificadas, de acordo com os Anexos B, ―Módulos de Competências Pessoais Ex‖ e C, ―Restrição

do Escopo de Competência Pessoal Ex‖.

6.6.15.1. Tratamento de não conformidades

A informação sobre o tratamento das não conformidades encontra-se no item 6.4, ―Tratamento de

não conformidades na Avaliação do Candidato‖.

6.6.16. Confirmação da Manutenção

O OPC deve emitir a confirmação da manutenção após a análise crítica, incluindo as informações

sobre a documentação, provas, tratamento de não conformidades e tratamento de reclamações,

observando os requisitos pertinentes do item 6.5 Emissão do Certificado de Conformidade,

registrando todas as informações no RACP do candidato. Cumpridos os requisitos exigidos neste

RAC para Competências Pessoais Ex, o OPC emite o novo Certificado de Conformidade, de acordo

com o Anexo E deste RAC, formalizando que a certificação está mantida e o novo prazo para

manutenção.

7. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES

O OPC deve possuir procedimentos abrangendo reclamações e apelações dos candidatos ou

solicitantes das inscrições, bem como para revisão, cancelamento e suspensão de certificados.

Quando tais reclamações ou apelações não puderem ser resolvidas entre o candidato ou solicitante e

o OPC, as duas partes possuem a opção de encaminhar os problemas ou questões a Comissão de

Certificação, de acordo com os requisitos indicados neste RAC.

Page 22: Portaria Inmetro 484-2015

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

18

7.1. O processo de tratamento de reclamações deve contemplar:

7.1.1. Um sistema para tratamento das reclamações, assinado pelo responsável formalmente

designado para tal;

7.1.2. A valorização e efetivo tratamento às reclamações apresentadas pelos seus clientes;

7.1.3. O conhecimento, comprometimento e cumprimento, sujeito às penalidades previstas, das leis,

especificamente da Lei n.º 8078/1990;

7.1.4. A análise crítica dos resultados, bem como a tomada das providências devidas, em função das

reclamações recebidas;

7.1.5. A definição da responsabilidades quanto ao tratamento das reclamações;

7.1.6. O comprometimento de responder, ao Inmetro, à qualquer reclamação no prazo de 15

(quinze) dias corridos;

7.1.7. O comprometimento de responder, aos reclamante quanto ao recebimento, tratamento e

conclusão da reclamação, conforme prazos estabelecidos internamente;

7.1.8. Uma sistemática para o tratamento de reclamações de seus clientes contendo o registro de

cada uma, o tratamento dado e o estágio atual;

7.1.9. A indicação formal de uma pessoa ou equipe, devidamente capacitada e com liberdade para o

tratamento das reclamações; e

7.1.10. O provimento de número de telefone ou outros meios para atendimento às reclamações e

formulário de registro de reclamações.

7.2. O OPC deve ainda realizar anualmente uma análise crítica das reclamações recebidas e

evidências da implementação das correspondentes ações corretivas, bem como das oportunidades de

melhorias, registrando seus resultados.

8. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OPC ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA

DO IAF

As atividades de avaliação da conformidade, executadas por um organismo acreditado por membro

do MLA do IAF, podem ser aceitas, desde que observadas todas as condições abaixo:

8.1. O Organismo deve ter umMoU com um OCP brasileiro acreditado pelo Inmetro/Cgcre;

8.2. O organismo deve ser acreditado pelas mesmas regras internacionais adotadas pelo Inmetro, ou

seja, acreditado por membro signatário do MLA do IAF, para o mesmo escopo ou equivalente;

8.3. As atividades realizadas pelo OPC devem ser equivalentes àquelas regulamentadas pelo

Inmetro.

8.4. O OPC legalmente estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro deve ser o responsável pelo

julgamento e concessão de certificados de conformidade à regulamentação brasileira e assumir

todas as responsabilidades pelas atividades realizadas no exterior e decorrentes desta emissão, como

se o próprio tivesse conduzido todas as atividades;

Page 23: Portaria Inmetro 484-2015

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

19

8.5. O MoU será objeto de verificação nas avaliações periódicas da acreditação realizada pela Cgcre

e deve conter, no mínimo, os requisitos mínimos abaixo:

8.5.1. As partes devem concordar em manter os signatários informados sobre alteração de situação

de sua acreditação no país de origem;

8.5.2. As partes devem acordar que, certificados, atestados de experiência profissional ou currículos

emitidos em idioma distinto português, devem estar acompanhados de tradução juramentada no

idioma português;

8.5.3. As partes devem deixar claro as atividades que estão cobertas pelo MoU, como por exemplo,

avaliação doRelatório de Avaliação da Competência Pessoal (RACP).

8.6Organismos estrangeiros acreditados pelo Inmetro/Cgcre no escopo específico poderão conduzir

processos de certificação no escopo do RAC específico para o objeto, desde que estejam legalmente

estabelecidos no Brasil. Nesse caso, toda a documentação do processo de certificação deve estar

disponível no Brasil e em língua portuguesa.

9. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO

9.1 A transferência de certificados válidos, emitidos de acordo com o estabelecido no RAC

específico, de um OPC emissor para um OPC receptor, é admitida, podendo ser motivada pelo OPC

emissor ou pelo detentor do certificado.

9.2 O OPC receptor deve ser legalmente estabelecido no país e acreditado pelo Inmetro/Cgcre.

9.3 Cada OPC deve incluir nos contratos com seus clientes a disponibilidade de fornecer as

informações necessárias a outro OPC, por ocasião de transferência de um certificado emitido por

ele, ainda válido, e considerando o estabelecido em 9.1 deste RAC.

9.4 Uma pessoa qualificada do OPC receptor deve realizar uma análise crítica do processo de

certificação do novo cliente. A análise crítica deve cobrir, no mínimo, os seguintes aspectos:

a) As etapas do processo realizadas até o momento e a situação na etapa do processo atual de

certificação;

b) Razões do pedido de transferência;

c) Validade do certificado, no que diz respeito à autenticidade e à duração;

d) Validade da certificação e situação de não conformidade(s) ainda pendente(s) de

correção(ões). Esta verificação, de preferência, deve ser efetuada em conjunto com o OPC

emissor, a não ser que o mesmo tenha encerrado suas atividades;

e) Reclamação(ões)/apelação(ões) recebida(s) e a(s) ação(ões) tomada(s);

f) A etapa atual da certificação.

9.5 Os certificados suspensos, cancelados ou com data de validade expirada não podem ser aceitos

para fins de transferência.

9.6Se na análise crítica prévia forem identificadas não conformidades pendentes ou riscos

potenciais, ou quando houver dúvidas quanto à adequação da certificação existente, o OPC receptor

deve, dependendo da extensão da dúvida:

a)Não aceitar o processo de transferência e dar início a um processo de certificação novo; ou,

b)Aceitar o processo de transferência após a evidenciação de que a certificação original pode ser

mantida.

Page 24: Portaria Inmetro 484-2015

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

20

A decisão quanto às ações requeridas dependerá da natureza e da extensão das não conformidades

encontradas, devendo ser registrada e explicadaao detentor do certificado.

9.7 Se na análise crítica prévia não forem identificadas não conformidades pendentes, o OPC

receptor deverá aceitar a transferência de certificação.

9.8 Acatada a transferência, o OPC receptor emitirá um novo certificado, datado do término da

análise crítica e com o prazo de validade restante em relação ao certificado original.

9.9 A próxima avaliação de manutenção ou a recertificação deverá ocorrer de acordo com os

critérios estabelecidos neste RAC e ser realizada nos prazos previstos no processo original de

certificação realizado pelo OPC emissor.

9.10O OPC receptor deve manter toda a documentação e todos os registros relativos à transferência

de certificação, durante o tempo determinado no seu sistema de gestão da qualidade.

10. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO

O encerramento da Certificação dar-se-á nas hipóteses de cancelamento da certificação da pessoa

anteriormente declarada Certificada em Competência Pessoal Ex.

10.1 O OPC deve, antes do encerramento da Certificação de Competência Pessoal Ex, observar os

seguintes requisitos:

10.1.1. Relatar informações que considerar pertinentes no RACP;

10.1.2. Verificar o cumprimento dos requisitos previstos no RAC na ocasião da última avaliação de

certificação; e

10.1.3. Arquivar uma cópia dos registros e do RACP do candidato.

10.2 Uma vez concluídas as etapas acima, o OPC notifica o encerramento ao Inmetro.

11. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE

O Selo de Identificação da Conformidade tem por objetivo identificar que o objeto da Certificação

foi submetido ao processo de avaliação e atendeu aos requisitos contidos neste documento.

11.1. O modelo, as características, a rastreabilidade e as formas de aposição do Selo de

Identificação da Conformidade são definidos no Anexo E, obedecidas às disposições contidas na

Portaria Inmetro nº 274, de 13 de junho de 2014, e no Manual de Aplicação dos Selos de

Identificação da Conformidade.

11.2. O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto somente no Certificado de

Competência Ex, de forma visível, deve ser durável, indelével e resistente.

12. AUTORIZAÇÃO PARA O USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA

CONFORMIDADE

A Autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade é concedida depois de cumpridos

todos os requisitos exigidos neste RAC para a avaliação e aprovação do candidato no escopo da

Competência Pessoal Ex solicitada.

Page 25: Portaria Inmetro 484-2015

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

21

13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir as condições descritas a seguir:

13.1. Obrigações do Profissional Certificado em Competência Pessoal Ex:

13.1.1. Acatar todas as condições estabelecidas neste RAC, nas disposições legais e nas disposições

contratuais referentes à autorização, independente de sua transcrição.

13.1.2. Acatar as decisões pertinentes à certificação tomadas pelo OPC, recorrendo ao Inmetro, nos

casos de reclamações e apelações, via Ouvidoria do Inmetro.

13.1.3. Facilitar ao OPC, ou ao seu contratado, mediante comprovação desta condição, a realização

de auditoria de acompanhamento, se aplicável, assim como a realização de outras atividades de

certificação previstas neste RAC.

13.1.4. Atuar somente nas atividades e escopo que serviram de base para a Certificação da

Competência Pessoal e utilização do Selo de Identificação da Conformidade, informando,

previamente ao OPC, qualquer modificação que ocorra no escopo da Competência Pessoal Ex para

a qual foi concedida a referida autorização.

13.1.5. Comunicar imediatamente ao OPC no caso de cessar, definitivamente, a prestação de

trabalhos na Competência Pessoal Ex do escopo certificado.

13.1.6. Submeter ao Inmetro, para autorização, todo o material de divulgação onde figure o Selo de

Identificação da Conformidade.

13.1.7. Responder pela responsabilidade técnica, civil e penal referente à execução de atividades

fora do escopo referentes à Certificação e a Competência Pessoal Ex concedida não havendo

hipótese de transferência desta responsabilidade.

13.1.8. Informar ao OPC a decisão de encerrar atividades, para o cumprimento dos requisitos

descritos no item 9 ―Encerramento da Certificação‖, em caso de término da certificação.

13.1.9. Fornecer ao Inmetro todas as informações solicitadas por este, referentes ao processo de

certificação encaminhando, quando necessário, documentos comprobatórios, caso solicitado.

13.2. Obrigações do OPC:

13.2.1. Ser acreditado no Programa de Certificação Competências Pessoas Ex vigente;

13.2.2. Ser uma empresa legalmente estabelecida no Brasil;

13.2.3. Definir em seus procedimentos e informar ao solicitante quais são os critérios e requisitos

para análise da pertinência da solicitação;

13.2.4. Aplicar o Selo de Identificação da Conformidade somente nos Certificados de Competências

Pessoal Ex em conformidade com os critérios estabelecidos neste RAC;

13.2.5. Documentar a certificação e produzir Relatórios de Avaliação da Competência Pessoal

(RACP) individualizados para cada candidato aprovado e certificado emitido;

13.2.6. Cumprir o RAC, dirimindo obrigatoriamente as dúvidas com o Inmetro;

Page 26: Portaria Inmetro 484-2015

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

22

13.2.7. Criar a Comissão de Certificação, conforme estabelecido neste RAC;

13.2.8. Criar o Banco de Questões, por intermédio da Comissão de Certificação, em conformidade

com o estabelecido neste RAC;

13.2.9. Manter atualizadas as informações sobre as Competências Pessoais Ex certificadas no prazo

de cinco 15 (quinze) dias úteis após a emissão do Certificado de Conformidade ou alteração de sua

condição;

13.2.10. Notificar em até 5 cinco dias úteis a Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro,

no caso de suspensão, extensão, redução e cancelamento da Certificação, através de meio físico ou

eletrônico, bem como alimentar, no mesmo período de tempo, o sistema de banco de dados

fornecido pelo Inmetro;

13.2.11. Possuir um Sistema de Tratamento de Reclamações nos moldes do previsto no item 7,

deste RAC; e

13.2.12. Não possuir pendências com o Inmetro.

13.3. No caso de Cancelamento da Acreditação do OPC:

O OPC cancelado não pode realizar as atividades de manutenção ou renovação dos certificados

emitidos. Caso o OPC tenha sua acreditação cancelada, deve:

13.3.1. Suspender imediatamente, de forma cautelar, os certificados emitidos;

13.3.2. Comunicar imediatamente a seus clientes a sua condição e instruí-los no processo de

transição para outro OPC que esteja com sua acreditação ativa, ressaltando que os certificados já

emitidos estarão suspensos até que seja aprovada a manutenção dos itens que causaram o

cancelamento do OPC, ou a renovação do certificado, o que ocorrer primeiro;

13.3.3. Disponibilizar, quando solicitado, à Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro

todos os registros e informações relativas aos processos de certificação por ele realizados;

13.3.4. Disponibilizar a seus clientes todos os registros, certificados, relatórios e demais

documentos referentes ao(s) seu(s) processo(s) de certificação para subsidia-los quando da

contratação de outro OPC acreditado para a continuidade da sua certificação;

13.3.5. O OPC deve realizar avaliações anuais do seu sistema de gestão, registrando esses

resultados em relatórios, de forma a assegurar que a gestão da certificação se mantém consistente e

que as pessoas certificadas foram adequadamente avaliadas para trabalhar dentro do escopo de seu

certificado de Competências Pessoais Ex.; e

13.3.6. Informar à Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro todas as ações realizadas

durante o processo de migração das pessoas detentoras de certificados com o objetivo de evitar

danos aos prestadores de serviços e seus clientes.

14. PENALIDADES

A inobservância das prescrições compreendidas neste RAC acarretará a aplicação pelo OPC a seus

infratores, das penalidades de advertência, suspensão e cancelamento da Certificação.

Page 27: Portaria Inmetro 484-2015

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

23

ANEXO A -

REQUISITOS DO CANDIDATO À CERTIFCAÇÃO DE COMPETÊNCIA PESSOAL EX

Documentação A.1

O solicitante deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos para a solicitação de

certificação:

A.1.1. Formulário de Inscrição - item A.10;

A.1.2. Foto 3x4 colorida;

A.1.3. Currículo com as seguintes informações:

a. Escolaridade, item A.11;

b. Experiências de trabalho em áreas classificadas e não classificadas, item A.7;

c. Experiências de trabalho em, ou associadas, a áreas classificadas, item A.8; e

d. Qualificações gerais não específicas sobre Atmosferas Explosivas, item A.4;

A.1.4. Documentação específica sobre Atmosferas Explosivas, item A.5;

A.1.5. Comprovação das experiências de trabalho, item A.9; e

A.1.6. Original e cópia do documento de identidade.

Seleção do módulo de competência pessoal A.2

O solicitante deve detalhar os módulos de competência para as quais deseja ser avaliado conforme o

Anexo B deste RAC:

A.2.1 Item B.1 – o solicitante deve detalhar a descrição dos módulos para qual deseja ser

certificado na Certificação de Competências Pessoais Ex.

A.2.2 Item B.2 – o solicitante deve indicar o cargo, trabalho ou função almejado, para a

determinação dos módulos de certificação de Competências Pessoais Ex necessários ao cargo,

trabalho e função desejados.

Limitação do Escopo de Certificação A.3

O solicitante deve informar sobre as restrições do escopo da competência profissional da

certificação desejada, conforme o Anexo C deste RAC e indicar a restrição do escopo:

A.3.1 Por tipos de proteção, Item C.1;

A.3.2 Por tipo de equipamento; Item C.2;

A.3.3 Por grupos, Item C.3;

A.3.4 Por tensões; Item C.4; e

NOTA 1: Caso o solicitante não possua qualificações e experiências apropriadas para atuar em todo

o escopo, como por exemplo, as tensões, para faixa restrita de tensões permitidas, a restrição deve

ser indicada no Certificado de Competências Pessoais Ex.

Page 28: Portaria Inmetro 484-2015

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

24

A.3.5 Por outras limitações (se aplicável); Item C.5.

NOTA 2: Caso o OPC determine a existência de outra limitação, que possa ser aplicável ao

processo de certificação do solicitante, esta informação deve ser apresentada ao candidato antes da

realização do exame e inscrição definitiva no processo de avaliação da conformidade para assegurar

que esteja claramente entendida. Esta restrição deverá ser indicada no Certificado de Competências

Pessoais Ex.

Qualificações gerais não específicas sobre Atmosferas Explosivas A.4

O solicitante deve fornecer ao OPC evidência que demonstre o nível de formação técnica (ou

equivalente) obtida previamente, aplicável à inscrição. Esta evidência poderá ser apresentada na

forma de:

A.4.1 Diplomas de Graduação

A.4.2 Certificados Acadêmicos

A.4.3 Certificados Profissionais

A.4.4 Certificados de Institutos Profissionais etc.

NOTA 3: Cópias destes documentos devem ser fornecidas ao OPC e ficarão retidas junto ao

processo do solicitante.

Documentação específica sobre Atmosferas Explosivas A.5

Osolicitante deve apresentar, caso existente, documentos que comprovem qualquer treinamento

realizado sobre assuntos e temas relacionados com o módulo de competência de atmosferas

explosivas solicitado no item A.4. Esta evidência poderá ser apresentada na forma de:

A.5.1 Certificados emitidos por uma organização independente ou por associação profissional

A.5.2 Certificados de programa formal de treinamento interno elaborado e endossado / assinado

por empregador, pertinente ao escopo da solicitação de certificação.

Documentos apresentados em língua estrangeira A.6

O solicitante deve fornecer uma cópia do documento original junto a uma tradução juramentada

conforme a legislação vigente e fornecer os dados detalhados de contato das organizações que

emitiram esses documentos.

Experiências de trabalho em Áreas Classificadas e Não Classificadas A.7

Um currículo resumido deve ser fornecido em ordem cronológica, a partir da última experiência,

informando detalhes sobre o empregador, tipo da indústria, cargo e responsabilidade. As

informações devem ser fornecidas de modo que permitam uma avaliação dos conceitos básicos

fundamentais requeridos, relacionados com o módulo de competência aplicável. A descrição dos

dados necessários a serem apresentados no currículo encontram-se no item A.8.

NOTA 4: Experiências de trabalho podem indicar uma restrição relativa aos tipos de produtos,

neste caso, o currículo necessita identificar especificamente esses aspectos.

Experiências de trabalho em, ou associadas, a Áreas Classificadas. A.8

O currículo apresentado no item A.7 deve ser fornecido em ordem cronológica, a partir da última

experiência, contendo as seguintes informações:

A.8.1 Data de início e fim da atividade;

Page 29: Portaria Inmetro 484-2015

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

25

A.8.2 Empregador e tipo de indústria;

A.8.3 Cargo e responsabilidade dentro destas organizações;

A.8.4 Tipos de proteção utilizados;

a. Normas e Códigos de Práticas utilizados;

b. Procedimentos e diretrizes para trabalho seguro adotados pela empresa;

c. Atividades executadas;

d. Classificação de Áreas;

e. Projeto e instalação de circuitos;

f. Seleção de equipamentos;

g. Instalação de equipamentos;

h. Inspeção de equipamentos;

i. Manutenção de equipamentos;

j. Teste e comissionamento de equipamentos; e

k. Reparo de equipamentos.

NOTA 5: As experiências de trabalho podem indicar uma restrição relativa a tipos de proteção e

tipos de produtos. O currículo necessita claramente identificar estes aspectos.

Comprovação das experiências de trabalho A.9

A comprovação das experiências de trabalho pode ser fornecida por empregadores ou candidatos,

sendo fundamental que seja fornecida utilizando como referência os módulos de Competência

Pessoal Ex do Anexo B, conforme o escopo que o solicitante deseja ser avaliado. Dados detalhados

dos contatos dos empregadores ou candidatos devem ser fornecidos para efeito de comprovação. O

Organismo de Certificação deve avaliar qual o método de comprovação deve ser utilizado com base

na análise das informações fornecidas.

Formulário de Inscrição A.10

O OPC deve oferecer ao solicitante um formulário de inscrição, onde deverão ser fornecidas, no

mínimo, as seguintes informações:

A.10.1 Nome e sobrenome completo;

A.10.2 Endereço de contato da pessoa;

A.10.3 Telefone;

A.10.4 Nome e sobrenome completo;

A.10.5 E-mail;

Page 30: Portaria Inmetro 484-2015

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

26

A.10.6 Data de nascimento;

A.10.7 Escopo de certificação desejado – conforme os anexos B e C;

A.10.8 Currículo escolar;

A.10.9 Currículo profissional;

A.10.10 Pendência de certificação em outro OPC (se aplicável); e

A.10.11 Assinatura e data.

Escolaridade A.11

O candidato deve comprovar, mediante a apresentação de diploma ou certificado, o atendimento aos

requisitos mínimos de escolaridade, de acordo com a Tabela 4 deste anexo.

Experiência e Capacitação profissional A.12

O candidato deve comprovar experiência profissional ou experiência e capacitação profissional

como parte dos pré-requisitos para ingressar no processo de certificação conforme especificado

abaixo:

A.12.1 Experiência Profissional

O candidato deve comprovar experiência profissional na qualificação pretendida através de

declaração de contratante, cópia da carteira profissional ou comprovação de serviço executado, de

acordo com as Tabelas 3 e 4 deste anexo.

A.12.2 Capacitação Profissional

O candidato deve comprovar formalmente ter realizado capacitação profissional através de curso,

treinamento ou de aperfeiçoamento ministrado por Organismos de Treinamento (Associação

Setorial, Entidade de Classe, Entidade de Formação e de Educação Profissional ou Empresas

Fabricantes do produto), cujo somatório da capacitação profissional apresente carga horária mínima

de acordo com as Tabelas 5 e 6 deste anexo.

Tabela 3 - Tempo de Experiência e Capacitação

Nível escolar mínimo Capacitação necessária

Experiência na

qualificação:

carga horária

mínima

Treinamento:

carga horária

mínima

Ensino Fundamental I (Ex 00) Não aplicável Não aplicável Não aplicável

Ensino Fundamental I (Ex 01) NR-10 NR-10 40 horas

Ensino Fundamental II Curso Técnico 36 meses 80 a 98 horas

Bacharelado (Superior) Curso Superior com

Registro em Conselho 60 meses 200 a 264 horas

Page 31: Portaria Inmetro 484-2015

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

27

Tabela 4 – Escolaridade, Experiência e Capacitação por Módulo Certificado

Certificação Módulo

Escolaridade

Ensino

Fundamental I Ensino

Fundamental II Bacharelado

Superior

Básica - Profissionais não

eletricistas Ex 00 X

Básica Ex 01 X

Classificador de Áreas Ex Ex 02 X

Instalador de Equipamentos

Ex Ex 03 X

Mantenedor de

Equipamentos Ex Ex 04 X

Reparador e Revisor de

Equipamentos Ex Ex 05 X

Técnico de Ensaios de

Equipamentos e Instalações

Ex

Ex 06 X

Inspetor Ex - Nível 1 Ex 07 X

Inspetor Ex - Nível 2 Ex 08 X

Projetista de Instalações

Elétricas Ex Ex 09

X

Auditor de Instalações

Elétricas Ex Ex 10

X

O escopo de certificação deste RAC é a atividade de Competências Pessoais Ex para Atmosferas

Page 32: Portaria Inmetro 484-2015

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

27

Tabela 5 - Pré-Requisitos para Competências em Atmosferas Explosivas

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Básico - Profissionais não eletricistas Ex 00 X M

Classificador de Área Ex Ex 02 X X Profundo X Detalhado Detalhado Profundo X

Instalador de Equipamento Ex Ex 03 X Básico X

Mantenedor de Equipamento Ex Ex 04 X Detalhado X

Reparador e Revisor de Equipamento Ex Ex 05 X Detalhado X

Técnico de Ensaios de Equipamento e Instalação Ex

Ex 06 X Detalhado X X

Inspetor Ex - Nível 1 Ex 07 X M Básico Básico X

Inspetor Ex - Nível 2 Ex 08 X M Mínimo Básico Detalhado X

Projetista de Instalação Elétrica Ex Ex 09 X M X Profundo X Profundo Profundo Profundo X X

Auditor de Instalação Elétrica Ex Ex 10 X M Detalhado Profundo X Profundo Profundo Profundo X X

Nota 1. (*) Desejável Conhecimento de Avaliação da conformidade, ABNT NBR ISO/IEC 17021 Nota 2.Conhecimento: Básico, Detalhado e Profundo; Nota 3.Engenharia de Segurança = Curso de Especialização Nota 3. Horas por Norma/Item Analisado: Mínimo ( M ) = 8 horas; Básico = 10 horas; Detalhado = 16 horas; Profundo = 40 horas; Nota 4. Pré-Requisitos ( X )

Page 33: Portaria Inmetro 484-2015

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

28

Tabela 6 - Tempos para formação de Competências em Atmosferas Explosivas

Pré-Requisitos para Competências em Atmosferas Explosivas

Certificação Módulo Tempo da Tabela 5 Prática Total

Básico - Profissionais não eletricistas Ex 00 40 horas Não 40 horas

Básico Ex 01 40 horas Não 40 horas

Classificador de Área Ex Ex 02 160 horas 40 horas 160 horas + Básico

Instalador de Equipamento Ex Ex 03 10 horas 30 horas 40 horas + Básico

Mantenedor de Equipamento Ex Ex 04 16 horas 24 horas 40 horas + Básico

Reparador e Revisor de Equipamento Ex Ex 05 16 horas por Escopo Certificado

24 horas por Escopo Certificado

40 horas por Escopo Certificado + Básico

Técnico de Ensaios de Equipamento e Instalação Ex

Ex 06 16 horas por Escopo Certificado

24 horas por Escopo Certificado

40 horas por Escopo Certificado + Básico

Inspetor Ex - Nível 1 Ex 07 18 horas + 10 horas por Escopo Certificado

16 horas por Escopo Certificado

18 horas + 26 horas por Escopo Certificado + Básico

Inspetor Ex - Nível 2 Ex 08 26 horas + 16 horas por Escopo Certificado

16 horas por Escopo Certificado

26 horas + 32 horas por Escopo Certificado

Projetista de Instalação Elétrica Ex Ex 09 196 horas 40 horas 208 horas + Básico

Auditor de Instalação Elétrica Ex Ex 10 184 horas 40 horas 224 horas + Básico

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

29

ANEXO B

MÓDULOS DE COMPETÊNCIAS PESSOAIS EX

Descrição dos Módulos de certificação de Competências Pessoais Ex para Atmosferas B.1

Explosivas

O conteúdo curricular necessário para a avaliação dos resultados nos módulos de competência é

apresentada a seguir.

B.1.0 Básico - Conhecimentos e noções básicas para realização de atividades seguras em

atmosferas explosivas;

Este módulo de certificação de competência é baseado nos conhecimento mínimos necessários da série

ABNT NBR IEC 60079 e demais normas correlacionadas para a realização de atividades seguras em

instalações com áreas classificadas. O profissional deve demonstrar que desenvolveu noções básicas

para o desempenho de tarefas de forma segura dentro da área classificada. A avaliação para a

certificação no módulo deverá comprovar a competência do profissional em:

a. Compreender a natureza das áreas classificadas e seus riscos;

b. Conhecer os riscos da utilização de diversos equipamentos dentro das áreas classificadas e

demonstrar conhecer as limitações e proibições do uso desses equipamentos dentro das instalações

classificadas;

c. Entender os procedimentos e responsabilidades de segurança e saúde ocupacional que estão

relacionados ao desempenho de atividades dentro de uma área classificada.

Nota: A avaliação não inclui o conhecimento dos princípios e técnicas empregadas para a proteção dos

equipamentos e sistemas na área classificada.

B.1.0.1 Pré-requisitos

O módulo exige somente o atendimento ao requisito de educação, e pode ser empregada para a

avaliação de qualquer profissional que realize tarefas que sejam executadas em, ou associada a áreas

classificadas. Não dispensa a comprovação de qualquer outra competência necessária ou exigida para o desempenho de atividades dentro ou fora da área classificada.

B.1.0.2 Critério de avaliação da competência pessoal

A avaliação da competência pessoal deste módulo busca demonstrar o conhecimento básico e a

habilidade do profissional em compreender:

a. A natureza das áreas classificadas;

b. A forma com que devem ser executados procedimentos de segurança dentro da área classificada

c. A natureza do risco de explosão dentro da área classificada;

d. Os procedimentos que devem ser adotados para a proteção da área classificada de uma explosão;

e. A rotina e disciplina na execução dos procedimentos para proteção da área classificada do perigo

de uma explosão;

f. A obrigatoriedade da obtenção de permissões de trabalho e os procedimentos de autorização para

a entrada em áreas classificadas;

g. A obrigatoriedade do uso de autorização para a entrada de dispositivos e equipamentos no interior

de áreas classificadas;

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

30

h. As sinalizações relacionadas com áreas classificadas e os procedimentos relacionados a essas

sinalizações; e

i. Os procedimentos e instruções que devem ser adotados em caso de uma emergência.

B.1.1 Básico - Conhecimento e aplicação dos princípios básicos de segurança em atmosferas

explosivas

Este módulo de certificação de competência é baseado em diversas partes da série ABNT NBR IEC

60079 e demais normas correlacionadas, e abrange o conhecimento de aspectos de segurança da planta

industrial para a operação de equipamentos instalados em áreas classificadas. A avaliação para a

certificação no módulo deverá comprovar a competência do profissional em:

a. Identificar visualmente danos ou deterioração de equipamentos que utilizem diversos tipos de

proteção contra explosão;

b. Monitorar equipamentos e a instalação industrial com relação aos limites aceitáveis de

operação, bem como a identificação dos riscos de formação de atmosferas explosivas; e

c. Executar procedimentos de segurança que limitem o risco de uma explosão, caso ocorra um

incidente que promova a formação de atmosfera explosiva no local de trabalho.

B.1.1.1 Pré-requisitos

O módulo exige o atendimento aos requisitos de educação, treinamento e experiência mínima em

conformidade a Norma Regulamentadora para Instalações e Serviços em Eletricidade, NR-10, do

Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

B.1.1.2 Critério de avaliação da competência pessoal

A avaliação da competência pessoal deste módulo busca demonstrar o conhecimento básico e a

habilidade do profissional em compreender o conceito e a classificação de uma área, identificar riscos

e entender e cumprir procedimentos de segurança, durante a execução de tarefas tais como operação,

manutenção e realização de serviços na planta industrial, sendo pré-requisito para a obtenção de outras

Competências Pessoais Ex.

B.1.2 Classificação de áreas

Este módulo de certificação de competência é baseado na ABNT NBR IEC 60079-10-1 e ABNT NBR

IEC 60079-10-2 e demais normas correlacionadas deste RAC para a emissão do certificado de

competência e abrange a compreensão do processo de classificação de áreas onde possam existir

atmosferas explosivas. A avaliação para a certificação no módulo deverá comprovar a competência do

profissional em:

a. Coletar e analisar dados relativos a riscos de explosão;

b. Determinar a extensão do risco de explosão de uma área industrial; e

c. Documentar as zonas de risco de explosão de uma área industrial.

B.1.2.1 Pré-requisitos

O módulo exige a formação técnica, superior ou equivalente, em atendimento aos requisitos de

educação, treinamento e experiência mínima. O escopo da atividade deve ser desempenhado por

profissionais das áreas de segurança, eletricidade, mecânica e outras áreas de engenharia. Profissionais

de atividade elétrica e relacionadas devem comprovar conformidade com os requisitos da NR-10. Deve

ser comprovada uma experiência prática mínima de 5 (cinco) anos em instalações elétricas e

industriais em atmosferas explosivas.

Page 36: Portaria Inmetro 484-2015

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

31

B.1.2.2 Critério de avaliação da competência pessoal

O candidato deve demonstrar, através de documentação e realização de provas teóricas e práticas, a sua

capacidade de classificar áreas baseada no conhecimento:

a. das propriedades dos materiais inflamáveis utilizados nos processos industriais;

b. da segurança de equipamentos para operação em áreas com risco de explosão em função da sua

classificação; e

c. dos riscos no caso de formação de atmosfera explosiva.

B.1.3 Instalação de equipamentos com proteção e seus respectivos sistemas de fiação

Este módulo de certificação de competência é baseado na ABNT NBR IEC 60079-14 e demais normas

correlacionadas para a emissão do certificado de competência. O solicitante deve ser aprovado no

módulo B.1.1 deste RAC para a emissão do certificado de competência, que abrange a compreensão de

todos os tipos de proteção contra explosão e seus respectivos sistemas de fiação. A avaliação para a

certificação no módulo deverá comprovar a competência do profissional em:

a. Assegurar que os equipamentos estão em conformidade com relação aos requisitos da

classificação de uma determinada área onde eles serão instalados;

b. Trabalhar de forma segura, em conformidade com as normas de instalação; e

c. Documentar detalhadamente e de forma correta a instalação avaliada, através do preenchimento

correto dos relatórios de avaliação da instalação dos equipamentos Ex.

B.1.3.1 Pré-requisitos

O módulo exige a formação técnica ou equivalente, relacionada ao ramo de atividade, comprovado por

meio de diplomas, certificados de escolas técnicas, certificados de capacitação técnica, etc. em

conformidade com os requisitos de treinamento e experiência mínima de prática em instalações

elétricas e industriais da Norma Regulamentadora para Instalações e Serviços em Eletricidade, NR-10,

do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Devem ser consideradas as limitações de escopo do

Anexo C – Restrição do escopo da competência profissional da certificação. A pessoa executante e

responsável deve atender aos seguintes critérios:

a. Executante:

O executante deve ter uma experiência prática mínima de 3 (três) anos em instalações elétricas e

industriais.

b. Responsável:

O responsável deve ter uma experiência prática mínima de 3 (três) anos em instalações elétricas e

industriais Ex, aplicável ao escopo do módulo de competência solicitada, considerando as limitações

de escopo.

B.1.3.2 Critério de avaliação da competência pessoal

As competências deste módulo devem ser avaliadas concomitantemente ou após a avaliação em

conformidade com o módulo B.1.1.

B.1.4 Manutenção de equipamentos em atmosferas explosivas

Este módulo de certificação de competência é baseado na ABNT NBR IEC 60079-17 e demais normas

correlacionadas. O solicitante deve ser aprovado no módulo B.1.1 deste RAC para a emissão do

certificado de competência, que abrange a compreensão do processo de desenvolvimento e

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

32

gerenciamento de programas de manutenção, incorporação de estratégias para inspeções, revisão e

substituição de componentes, bem como o registro de resultados de atividades de manutenção. A

avaliação para a certificação no módulo deverá comprovar a competência do profissional em:

a. Acompanhar programas de manutenção;

b. Trabalhar com segurança em áreas classificadas com risco da presença de atmosferas explosivas;

c. Executar atividades de manutenção conforme as normas aplicáveis e as instruções do fabricante; e

d. Documentar de forma correta as atividades de manutenção avaliadas, através do preenchimento

correto dos relatórios de documentação da manutenção.

B.1.4.1 Pré-requisitos

O módulo exige a formação técnica ou equivalente, relacionada ao ramo de atividade, comprovado por

meio de diplomas, certificados de escolas técnicas, certificados de capacitação técnica, etc. em

conformidade com os requisitos de treinamento e experiência mínima de prática em instalações

elétricas e industriais da Norma Regulamentadora para Instalações e Serviços em Eletricidade, NR-10,

do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.Devem ser consideradas as limitações de escopo do

Anexo C – Restrição do escopo da competência profissional da certificação. A pessoa executante e

responsável deve atender aos seguintes critérios, aplicáveis ao escopo do módulo de competência

solicitado, considerando as limitações de escopo:

a. Executante:

O executante deve ter uma experiência prática mínima de 3 (três) anos em manutenção elétrica

industrial.

b. Responsável:

O responsável deve ter uma experiência prática mínima de 3 (três) anos em manutenção elétrica Ex.

NOTA 6: A experiência mínima pode incluir o tempo vivenciado sob supervisão geral.

B.1.4.2 Critério de avaliação da competência pessoal

As competências deste módulo devem ser avaliadas concomitantemente ou após a avaliação em

conformidade com o módulo B.1.1.

B.1.5 Reparo e revisão de equipamentos com proteção Ex.

Este módulo de certificação de competência é baseado na ABNT NBR IEC 60079-19 e demais normas

correlacionadas, O solicitante deve ser aprovado no módulo B.1.1 deste RAC para a emissão do

certificado de competência, que abrange a compreensão dos aspectos dos diversos tipos de proteção

contra explosão para a revisão e o reparo de equipamentos e a verificação da conformidade desses

equipamentos após a realização de serviços de reparo e/ou revisão. A avaliação para a certificação no

módulo deverá comprovar a competência do profissional em:

a. Identificar e selecionar componentes para reposição permitidos

b. Seguir especificações de revisão ou reparo em equipamentos para atmosferas explosivas;

c. Executar atividade de revisão ou reparo em conformidade com as normas aplicáveis e as

instruções do fabricante; e

d. Documentar corretamente as atividades de revisão ou reparo, através do preenchimento correto

dos relatórios de documentação da revisão ou reparo realizado.

Page 38: Portaria Inmetro 484-2015

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

33

B.1.5.1 Pré-requisitos

O módulo exige a formação técnica ou equivalente, relacionada ao ramo de atividade, comprovado por

meio de diplomas, certificados de escolas técnicas, certificados de capacitação técnica, etc. em

conformidade com os requisitos de treinamento e experiência mínima de prática em instalações

elétricas e industriais da Norma Regulamentadora para Instalações e Serviços em Eletricidade, NR-10,

do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.Devem ser consideradas as limitações de escopo do

Anexo C – Restrição do escopo da competência profissional da certificação. A pessoa executante e

responsável deve atender aos seguintes critérios, aplicáveis ao escopo do módulo de competência

solicitado, considerando as limitações de escopo:

a. Executante:

O executante deve ter uma experiência prática mínima de 3 (três) anos em revisão e reparos de

equipamentos elétricos, eletrônicos ou mecânicos, relevantes ao escopo deste módulo de competência.

O executante deve ser capaz de:

i. identificar e selecionar componentes para reposição permitidos;

ii. seguir especificações de revisão ou reparo de forma a realizar o reparo ou revisão dos

equipamentos; e

iii. preencher a documentação das atividades de reparo.

b) Responsável:

O responsável deve ter uma experiência prática mínima de 3 (três) anos em revisão e reparos de

equipamentos elétricos, eletrônicos ou mecânicos Ex, relevantes ao escopo do módulo de competência

Ex solicitado. O responsável deve ser capaz de:

i. Documentar e detalhar os requisitos para execução dos trabalhos;

ii. Indicar como a execução dos serviços de reparo ou revisão deve ser realizada;

iii. Verificar a conformidade dos equipamentos revisados ou reparados; e

iv. Preencher a documentação necessária.

B.1.5.2 Critério de avaliação da competência pessoal

As competências deste módulo devem ser avaliadas concomitantemente ou após a avaliação em

conformidade com o módulo B.1.1.

B.1.6 Ensaios de equipamentos e instalações elétricas em, ou associadas a atmosferas

explosivas

Este módulo de certificação de competência é baseado na ABNT NBR IEC 60079-14 e demais normas

correlacionadas. O solicitante deve ser aprovado no módulo B.1.1 deste RAC para a emissão do

certificado de competência, que abrange a compreensão dos métodos de seleção, preparação e

utilização dos dispositivos de ensaios apropriados, o trabalho com segurança conforme normas,

interpretação e registro de resultados dos ensaios. A avaliação para a certificação no módulo deverá

comprovar a competência do profissional em:

a. Selecionar, preparar e utilizar os dispositivos de ensaios apropriados;

b. Trabalhar com segurança em conformidade com as normas aplicáveis; e

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

34

c. Interpretar e registrar resultados de ensaios.

B.1.6.1 Pré-requisitos

O módulo exige a formação técnica ou equivalente, relacionada ao ramo de atividade, comprovado por

meio de diplomas, certificados de escolas técnicas, certificados de capacitação técnica, etc. em

conformidade com os requisitos de treinamento e experiência mínima de prática em instalações

elétricas e industriais da Norma Regulamentadora para Instalações e Serviços em Eletricidade, NR-10,

do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.Devem ser consideradas as limitações de escopo do

Anexo C – Restrição do escopo da competência profissional da certificação. Para essa atividade não

existe a figura diferenciada de executante e responsável, o solicitante deve comprovar conhecimento e

habilidade de desempenho de tarefas aplicáveis ao escopo do módulo de competência solicitada,

considerando as limitações de escopo, e deve ser capaz de:

a. Comprovar experiência prática mínima de 3 (três) anos em instalações elétricas industriais;

b. Identificar e selecionar componentes para reposição permitidos;

c. Seguir especificações de revisão ou reparo de forma a realizar o reparo ou revisão dos

equipamentos; e

d. Preencher a documentação das atividades de laboratório.

B.1.6.2 Critério de avaliação da competência pessoal

As competências deste módulo devem ser avaliadas concomitantemente ou após a avaliação em

conformidade com o módulo B.1.1.

B.1.7 Execução de inspeções visuais e apuradas de equipamentos e instalações em, ou

associadas a atmosferas explosivas.

Este módulo de certificação de competência é baseado na ABNT NBR IEC 60079-17, ABNT NBR

IEC 60079-17 e demais normas correlacionadas. O solicitante deve ser aprovado no módulo B.1.1,

B.1.3 e B.1.4 deste RAC para a emissão do certificado de competência. Os módulos B.1.3 e B.1.4

podem alternativamente dispensados se o solicitante apresentar um Certificado de Competência

Pessoal válido em Inspeção Geral em Instalações. Abrange a compreensão dos métodos de avaliação

do conteúdo do prontuário das instalações em área classificada e a conformidade dos aspectos dos

tipos de proteção contra explosão das instalações elétricas, dentro das limitações de uma inspeção

visual apurada. A avaliação para a certificação no módulo deverá comprovar a competência do

profissional em:

a. Trabalhar com segurança em áreas classificadas;

b. Avaliar prontuários de instalação;

c. Identificar equipamentos com tipos da proteção contra explosão em relação aos seus certificados

de conformidade e local de instalação especificado;

d. Inspecionar uma instalação em relação a sua classificação de área; e

e. Registrar resultados e atuar sobre os resultados das inspeções.

B.1.7.1 Pré-requisitos

O módulo exige a formação técnica ou equivalente, relacionada ao ramo de atividade, comprovado por

meio de diplomas, certificados de escolas técnicas, certificados de capacitação técnica, etc. em

conformidade com os requisitos de treinamento e experiência mínima de prática em instalações

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

35

elétricas e industriais da Norma Regulamentadora para Instalações e Serviços em Eletricidade, NR-10,

do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.Devem ser consideradas as limitações de escopo do

Anexo C – Restrição do escopo da competência profissional da certificação. A pessoa executante e

responsável deve atender ao seguinte critério:

a. Executante:

O executante deve ter uma experiência prática mínima de 3 (três) anos em instalação elétrica

industrial.

b. Executante:

O executante deve ter uma experiência prática mínima de 3 (três) anos em instalação elétrica Ex.

B.1.7.2 Critério de avaliação da competência pessoal

As competências neste módulo devem ser avaliadas concomitantemente ou após terem sido atingidas

as Competências Pessoais Ex do módulo B.1.1, e dos módulos B.1.3 ou B.1.4 que alternativamente

podem ser dispensados caso o solicitante apresente certificado de competência válido em inspeção

geral em instalações elétricas.

B.1.8 Execução de inspeções detalhadas de equipamentos ou instalações elétricas em, ou

associadas a atmosferas explosivas.

Este módulo de certificação de competência é baseado na ABNT NBR IEC 60079-14, ABNT NBR

IEC 60079-17 e demais normas correlacionadas. Abrange a compreensão dos aspectos de execução de

inspeções iniciais, periódicas e por amostragem, de equipamentos com tipo de proteção contra

explosão e suas instalações. A avaliação para a certificação no módulo deverá comprovar a

competência do profissional em:

a. Trabalhar com segurança em áreas classificadas;

b. Auditar prontuários de instalação;

c. Inspecionar em conformidade com as normas aplicáveis; e

d. Registrar resultados e atuar sobre os resultados das inspeções.

B.1.8.1 Pré-requisitos

O módulo exige a formação técnica ou equivalente, relacionada ao ramo de atividade, comprovado por

meio de diplomas, certificados de escolas técnicas, certificados de capacitação técnica, etc. Devem ser

consideradas as limitações de escopo do Anexo C – Restrição do escopo da competência profissional

da certificação. A pessoa executante e responsável deve atender ao seguinte critério:

a. Executante:

O executante deve ter uma experiência prática mínima de 3 (três) anos em instalações elétricas em

geral.

b. Responsável:

O responsável deve ter uma experiência prática mínima de 3 (três) anos em instalações elétricas Ex,

áreas classificadas, relevantes ao escopo do módulo de competência solicitada.

B.1.8.2 Critério de avaliação da competência pessoal

As competências neste módulo devem ser avaliadas concomitantemente ou após terem sido atingidas

as Competências Pessoais Ex do módulo B.1.1, e dos módulos B.1.3 ou B.1.4 que alternativamente

podem ser dispensados caso o solicitante apresente certificado de competência em inspeção geral

válido em instalações elétricas.

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

36

B.1.9 Projeto de instalações elétricas em, ou associadas a atmosferas explosivas.

Este módulo de certificação de competência é baseado na ABNT NBR IEC 60079-14 e demais normas

correlacionadas ao módulo. Abrange a compreensão dos aspectos de projeto de sistemas elétricos de

força, controle e instrumentação e instalações em atmosferas explosivas. A avaliação para a

certificação no módulo deverá comprovar a competência do profissional em:

a. Estabelecer critérios de projeto; e

b. Providenciar soluções econômicas e efetivas.

B.1.9.1 Pré-requisitos

O módulo exige a formação técnica ou equivalente, relacionada ao ramo de atividade, comprovado por

meio de diplomas, certificados de escolas técnicas, certificados de capacitação técnica, etc. Devem ser

consideradas as limitações de escopo do Anexo C – Restrição do escopo da competência profissional

da certificação. O solicitante deve comprovar experiência mínima de 3 (três) anos em projeto de

instalações elétricas para áreas classificadas.

B.1.9.2 Critério de avaliação da competência pessoal

As competências neste módulo devem ser avaliadas concomitantemente ou após terem sido atingidas

as Competências Pessoais Ex do módulo B.1.1.

B.1.10 Execução de inspeções de auditoria ou de avaliação das instalações elétricas em, ou

associadas a atmosferas explosivas.

Este módulo de certificação de competência é baseado na ABNT NBR IEC 60079-14, ABNT NBR

IEC 60079-17 e demais normas correlacionadas ao módulo. Abrange a compreensão dos aspectos da

condução de inspeções de auditorias das instalações elétricas com tipos de proteção contra explosão. A

avaliação para a certificação no módulo deverá comprovar a competência do profissional em:

a. Conduzir inspeções de auditoria em instalações elétricas onde sejam aplicados diversos tipos de

proteção contra explosão;

b. Inspecionar se uma instalação atende aos requisitos pertinentes das normas sobre áreas

classificadas para aquela determinada instalação.

c. Verificar projetos;

d. Verificar documentação de:

i. Certificação - prontuário das instalações;

ii. Manutenção; e de

iii. Reparo e revisão.

e. Trabalhar de forma segura;

f. Inspecionar de acordo com as normas aplicáveis; e

g. Elaborar relatórios de auditoria.

B.1.10.1 Pré-requisitos

O módulo exige a formação técnica ou equivalente, relacionada ao ramo de atividade, comprovado por

meio de diplomas, certificados de escolas técnicas, certificados de capacitação técnica, etc. Devem ser

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

37

consideradas as limitações de escopo do Anexo C – Restrição do escopo da competência profissional

da certificação. A pessoa executante e responsável deve atender ao seguinte critério:

a. Executante e Responsável;

Neste módulo de competência é requerida experiência prática mínima de 3 (três) anos em instalações

elétricas em geral ou inspeção, e experiência prática mínima de 2 (dois) anos em inspeção de

instalações elétricas em áreas classificadas. Devem ser consideradas as limitações de escopo do Anexo

C – Restrição do escopo da competência profissional da certificação.

B.1.10.2 Critério de avaliação da competência pessoal

As competências no módulo devem ser avaliadas concomitantemente ou após terem sido atingidas as

Competências Pessoais Ex do módulo B.1.1, B.1.3 ou B.1.4 ou B.1.9.

Módulos de competência pessoal, recomendados por cargo, trabalho e função do B.2

solicitante.

Dependendo da função desempenhada pelo solicitante, diferentes módulos de competência deverão

compor o escopo da certificação conforme os requisitos abaixo:

B.2.1 Profissionais que realizem atividades dentro da área classificada

A certificação mínima de todo o pessoal que possa ter acesso a área classificada deve ser feita

minimamente com base no escopo do módulo Ex 00.

Nota: A certificação Ex 00 não é requerida no caso da certificação de competência Pessoal Ex para

qualquer outro módulo de competência Ex incluindo Ex 01.

B.2.2 Gerente da Planta

A certificação do Gerente de Planta deve ser feita minimamente com base no escopo dos seguintes

módulos:

B.2.2.1 Conhecimento e aplicação dos princípios básicos de segurança em atmosferas explosivas.

B.2.3 Gerente de Segurança

A certificação do Gerente de Segurança deve ser feita com base no escopo dos seguintes Módulos:

B.2.3.1 Conhecimento e aplicação dos princípios básicos de segurança em atmosferas explosivas.

B.2.3.2 Classificação de áreas.

B.2.4 Supervisor da área (Elétrica ou Instrumentação)

A certificação do Supervisor de Área deve ser feita com base no escopo dos seguintes módulos:

B.2.4.1 Conhecimento e aplicação dos princípios básicos de segurança em atmosferas explosivas.

B.2.4.2 Instalação de equipamentos com tipos de proteção e respectivos sistemas de fiação.

B.2.4.3 Manutenção de equipamentos em atmosferas explosivas.

B.2.4.4 Inspeções detalhadas de equipamentos ou instalações elétricas em, ou associadas a atmosferas

explosivas.

B.2.5 Técnico Eletricista ou Instrumentista

A certificação do Técnico Eletricista ou Instrumentista deve ser feita com base no escopo dos

seguintes módulos:

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

38

B.2.5.1 Conhecimento e aplicação dos princípios básicos de segurança em atmosferas explosivas.

B.2.5.2 Instalação de equipamentos com proteção Ex e seus respectivos sistemas de fiação.

B.2.5.3 Manutenção de equipamentos em atmosferas explosivas.

B.2.5.4 Inspeções detalhadas de equipamentos ou instalações elétricas em, ou associadas a atmosferas

explosivas.

B.2.6 Oficinas de Serviços Ex

Para o cumprimento do critério de qualificação pessoal descrito no do Programa de Avaliação da

Conformidade de Oficinas de Serviços Ex, sobre item ―Análise dos Registros‖ e ―Manutenção de

Pessoal Qualificado‖, serão aceitos os cursos de capacitação e treinamento profissional oferecido por

empresas, nos quais devem estar indicadas as disciplinas ministradas, o número de horas por

disciplina, a base normativa abrangida por disciplina, a data de conclusão do curso e o nome da

empresa emissora do certificado e será exigido que:

B.2.6.1 Oficinas de Serviços de Ex devem comprovar a capacitação das Pessoas Responsável e

Executante, em cumprimento aos requisitos descritos deste RAC. A competência pessoal Ex será

comprovada por meio de certificados de conclusão de cursos e treinamentos teóricos e práticos na área

do escopo da competência necessária, aplicados previamente ao início de atividades, e pela

manutenção anual de um programa de capacitação profissional, relativa à atividade executada pelo

profissional habilitado, em conformidade com a NR-10 e este RAC.

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

39

ANEXO C –

RESTRIÇÃO DO ESCOPO DE COMPETÊNCIA PESSOAL EX

Restrição do escopo da competência profissional da certificação C.1

O solicitante pode solicitar uma limitação do escopo do Certificado de Competências Pessoais Ex, em

conformidade com os requisitos de avaliação de Competências Pessoais Ex para atmosferas explosivas

do Anexo B.

Nota: A restrição de escopo não se aplica aos módulos de Competência Pessoal Ex Ex00 e Ex01.

Tipos de proteção C.2

O escopo da competência profissional da certificação pode ser restrito a um ou mais tipos de proteção

específicos. O escopo de atividade por tipo de proteção pode ser restrito aos seguintes tipos de

proteção:

C.2.1 ―d‖: invólucro à prova de explosão.

C.2.2 ―e‖: segurança aumentada

C.2.3 ―i‖: segurança intrínseca

C.2.4 ―m‖: encapsulamento

C.2.5 ―n‖: tipo de proteção ―n‖

C.2.6 ―o‖: imersão em óleo

C.2.7 ―p‖: pressurização

C.2.8 ―q‖: imersão em areia

C.2.9 ―t‖: proteção por invólucro

Tipos de equipamentos C.3

O escopo da competência profissional também pode ser restrito a um ou mais tipos de equipamento a

ser instalado, inspecionado, reparado, revisado, recuperado ou modificado, e neste caso, restrita ao

requisitos do Anexo B para estes tipos de produtos. O escopo de atividade por tipo de proteção pode

ser restrito aos seguintes tipos de produtos.

C.3.1 Máquinas girantes;

C.3.2 Painéis de distribuição;

C.3.3 Instrumentação;

C.3.4 Equipamentos de comunicação;

C.3.5 Equipamentos de aquecimento;

C.3.6 Aquecimento por traceamento;

C.3.7 Transformadores de potência; e

C.3.8 Detectores de gás

Grupos C.4

O escopo da competência profissional também pode ser restrito a um ou mais grupos de substâncias

explosivas. O escopo de atividade por grupo pode ser restrito aos seguintes tipos:

C.4.1 Grupo I: Minas sujeitas à presença de grisu;

C.4.2 Grupo II: Atmosferas explosivas de gás; e

C.4.3 Grupo III: Atmosferas explosivas de poeiras.

Tensões C.5

Caso o solicitante não possua qualificações e experiência profissional apropriada para atuação em

todas as tensões de circuitos elétricos, a faixa de tensão de trabalho permitidas também pode ser

restrita e limitada no escopo da certificação.

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

40

Outras limitações C.6

Durante o processo de avaliação o OPC pode determinar que existam outras limitações que possam ser

aplicáveis no escopo da certificação.

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

41

ANEXO D –

DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIAS PESSOAIS EX

Generalidades D.1

Neste anexo são apresentados os critérios a serem adotados pelo OPC para a avaliação do solicitante

dentro do escopo de certificação.

Reconhecimento das competências D.2

As competências devem ser reconhecidas com base:

D.2.1 No currículo do solicitante, que deve demonstrar que a pessoa a ser declarada competente, por

certificação, é capaz de assumir as responsabilidades para a manutenção da segurança, preservação da

planta industrial, dos equipamentos, diretamente relacionadas com as atividades onde estas

competências são necessárias;

D.2.2 No resultado de exames para comprovação da competência pessoal e conhecimento específico,

fundamentais ao desempenho das atividades, que avaliem e comprovem a competência solicitada

apresentada no currículo.

Suficiência de currículo D.3

Em todos os casos, as competências devem ser reconhecidas com base em documentação que

demonstre que o solicitante possui:

D.3.1 Habilidade necessária para o escopo do trabalho;

D.3.2 Conhecimento e entendimento básico e específico para essa competência; e

D.3.3 Competência suficiente para atuar dentro do escopo da atividade especificada.

Currículo atualizado D.4

As informações curriculares devem ser pertinentes ao escopo de certificação solicitado, recentes, e

adequadas para a tomada de decisões sobre quais os conhecimentos que a pessoa possui e quais

atividades o solicitante pode realizar no presente e futuro imediato.

Autenticidade D.5

O OPC deve minimamente confirmar a veracidade dos documentos curriculares originais, certificados,

diplomas, históricos escolares e declarações; da autenticidade da assinatura de uma ou mais

autoridades; que os assinou (Reitor/Diretor/Secretário), com o reconhecimento em cartório da firma

dos emitentes legais; do registro do diploma em Conselho de Fiscalização da Profissão Regulamentada

respectivo, quando aplicável; e informações apresentadas pelo solicitante, devendo confirmar que os

documentos pertencem ao solicitante que está sendo avaliado.

Fornecimento de documentação comprovatória relacionadas aos pré-requisitos de D.6

qualificação

As competências devem ser atribuídas com base na comprovação do conhecimento fundamental ao

desenvolvimento das atividades, através de evidências capazes de comprovar a competência do

solicitante para a realização de atividades dentro do escopo do módulo de competência a qual foi

solicitada a certificação.

Prova da capacitação profissional e conhecimentos específicos fundamentais D.7

A avaliação é estruturada através de exames escritos, práticos e entrevistas técnicas, que devem ser

executados com o objetivo de reunir provas da habilidade, do conhecimento específico do candidato

para execução de tarefas, necessárias para embasar a certificação de competência pessoal.

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

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D.7.1 Critérios de avaliação

A avaliação deve ser feita com base na totalidade dos conhecimentos essenciais especificados para

cada módulo de competência, conforme os Anexos B e C.

D.7.2 Especificações para a avaliação dos resultados dos módulos de competência

As provas da competência para o desempenho de atribuições devem ser obtidas por um ou mais

métodos, conforme descritos nos itens D6 e D7. Os critérios pelos quais o desempenho dos trabalhos

deve ser avaliado são apresentados no Anexo E, onde são detalhadas as especificações para a avaliação

dos resultados por módulo de competência.

D.7.3 Métodos de Avalição do desempenho do solicitante:

D.7.3.1 Prova prática em ambientes simulados de trabalho:

Neste método, a simulação do ambiente de trabalho reproduz os recursos e os equipamentos

necessários para a avaliação da competência, com um arranjo similar a um local de trabalho real. As

atividades de avaliação devem ser o mais próximo possível das situações reais de trabalho e incluem

decisões práticas por parte da pessoa que está sendo avaliada.

D.7.3.2 Prova prática no ambiente de trabalho

Neste método, a avaliação do solicitante é feita diretamente no local de trabalho, através da observação

direta por um examinador qualificado das atividades aplicáveis ao trabalho em múltiplas ocasiões e

situações, não podendo ser aplicada em algumas situações por ser potencialmente prejudicial à

produtividade e exigir medidas de segurança adicionais.

D.7.3.3 Comprovação de experiência prática através de indicadores de resultados em trabalhos

realizados

Neste método, a comprovação é obtida através de registros diários ou semanais de trabalho, aplicáveis

para o módulo de competência que estiver sendo avaliado. Este requisito deve ser verificado por uma

pessoa qualificada responsável. Tais evidências devem ser utilizadas para formar um perfil das

competências desenvolvidas, mostrando envolvimento suficiente em atividades de trabalho e

indicando se uma decisão sobre a competência que pode ser tomada.

NOTA. A apresentação de registros diários ou semanais de trabalho não isentam o candidato da

realização de prova presencial.

D.7.3.3 Sobre a banca examinadora

A banca examinadora é formada pelos avaliadores do OPC, deve ser constituída de modo que, no caso

de treinamento do candidato, o avaliador não seja a mesma pessoa responsável pelo treinamento. Deve

sempre analisar as informações dos registros de trabalhos, quando disponíveis, de forma a avaliar o

perfil do solicitante e confirmar que a competência solicitada esta relacionadas às atividades

desempenhadas para a emissão do certificado. Sistemas computadorizados de registro podem ser

empregados para auxiliar os examinadores na avaliação dos dados para a tomada de decisão de forma

consistente, assim como relatórios do progresso e os lapsos de conhecimento demonstrados pelo

candidato solicitante na demonstração de competência pessoal.

Métodos de Avaliação de Competência Pessoal Ex D.8

D.8.1 Banco de Questões

As questões dos exames de conhecimentos devem ser constantemente atualizadas pela Comissão de

Certificação, e devem ser utilizadas e selecionadas por sorteio para a elaboração dos exames de

avaliação dos solicitantes nos diversos escopos de certificação. O Banco de Questões deve dispor de

um número mínimo de questões 200% maior do que o necessário no processo de avaliação, renovado

ou aumentado semestralmente.

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

43

D.8.2 Alternativas ao Banco de Questões

Quando não for possível o uso do Banco de Questões, por falta de cobertura dentro da Módulo de

competência específica sob avaliação, o exame de conhecimento deve ser elaborados contendo

questões que abordem, todos os tópicos de conhecimentos a serem avaliados, específicos para cada

ubnidade de competência. A alternativa empregada deve ser apresentada à Comissão de Certificação

para avaliação e incorporação ao Banco de Questões.

D.8.3 Tópicos das provas de conhecimentos básico, específico e prático

O OPC deve preparar provas com o número mínimo de questões apresentados na Tabela abaixo,

orientadas para a avaliação do conhecimento teórico básico, específico e prático do candidato, para

cada Módulo de competência solicitada. A quantidade final de questões pode variar, em caso da

existência de limitação de escopo de competências.

Tabela 7 - Número de Questões por Módulo Examinado

Item Descrição

Norma

ABNT NBR

IEC

Avaliada Exam

e A

Exam

e B

Exam

e C

Tota

l

Teó

rico

Exam

e

Prá

tico

T.1.0 Conhecimentos e noções básicas para realização

de atividades seguras em atmosferas explosivas Série 60079 8 12 4 24 0

T.1.1 Conhecimento e aplicação dos princípios

básicos de segurança em atmosferas explosivas Série 60079 8 12 4 24 0

T.1.2 Equipamento `a prova de explosão

- Esquemas de certificação Série 60079 6 9 3 18 0

T.1.3 Equipamento `a prova de explosão

- Princípios Série 60079 4 8 2 14 0

T.1.4 Equipamento `a prova de explosão

- Inspeção Visual Série 60079 4 9 2 15 0

T.1.5 Técnicas de Classificação de Atmosferas

Explosivas (Gases Combustíveis) 60079-10-1 5 8 2 15 0

T.1.6 Técnicas de Classificação de Atmosferas

Explosivas (Poeiras Combustíveis) 60079-10-2 5 8 2 15 0

T.1.7 Classificação de áreas 60079-10-1

60079-10-2 3

T.1.8 Técnica de Proteção ―d‖, à prova de explosão 60079-1 10 14 4 28

T.1.9 Técnica de Proteção ―e‖, segurança aumentada 60079-7 8 12 4 24

T.1.10 Técnica de Proteção ―i‖, segurança intrínseca 60079-11

60079-25 10 16 6 32

T.1.11 Técnica de Proteção ―m‖, encapsulamento 60079-18 3 4 1 8

T.1.12 Técnica de Proteção ―n‖, (tipo ―n‖) 60079-15 6 9 2 16

T.1.13 Técnica de Proteção ―o‖, imersão em óleo 60079-6 3 4 1 8

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

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T.1.14 Técnica de Proteção ―p‖, pressurização 60079-2

60079-13 6 8 2 16

T.1.15 Técnica de Proteção ―q‖, imersão em areia 60079-5 3 4 1 8

T.1.16 Poeiras Combustíveis

Técnica de Proteção ―t‖, invólucro 60079-31 3 4 1 8

T.1.17 Poeiras Combustíveis

Técnica de Proteção ―iD‖, segurança intrínseca 60079 2 3 1 6

T.1.18

Poeiras Combustíveis

Técnica de Proteção ―pD‖, invólucro

pressurizado

60079 - - 1 1

T.1.19 Poeiras Combustíveis

Técnica de Proteção ―mD‖, encapsulamento 60079 - - 1 1

T.1.20 Atmosferas explosivas: Proteção: Características

comuns 4 6 2 12

T.1.21 Atmosferas explosivas: Instalação: Requisitos 6 8 2 16

T.1.22 Atmosferas explosivas: Instalação: Técnicas de

terminação de cabos 4 6 2 12

T.1.23 Atmosferas explosivas: Desempenho: Instalação 12

T.1.24 Atmosferas explosivas: Desempenho:

Gerenciamento em atmosferas explosivas 6

T.1.25 Atmosferas explosivas: Desempenho:

Preparação de relatórios de operação 4

T.1.26 Atmosferas explosivas: Requisitos de

manutenção 4 12 4 22

T.1.27 Atmosferas explosivas: Gerenciamento de risco

em áreas classificadas 4 12 4 22

T.1.28 Atmosferas explosivas: Desempenho:

Manutenção em atmosferas explosivas 6

T.1.29 Atmosferas explosivas: Reparo e revisão de

equipamentos: Requisitos gerais 12 2 2 16

T.1.30

Atmosferas explosivas: Reparo e revisão de

equipamentos: Requisitos específicos por tipo de

proteção

3 +

3x 1x 1x 80

T.1.31 Atmosferas explosivas: Reparo e Revisão de

equipamentos: Desempenho do executante 10

T.1.32 Atmosferas explosivas: Reparo e Revisão de

equipamentos: Desempenho do responsável 4

T.1.33 Atmosferas explosivas: Ensaios de instalações 3 4 2 9

T.1.34 Atmosferas explosivas: Desempenho: Ensaios

de instalações 6

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

45

T.1.35 Atmosferas explosivas: Inspeção visual e

apurada: Requisitos 4 6 2 12

T.1.36 Atmosferas explosivas: Inspeção visual e

apurada: Desempenho 6

T.1.37 Atmosferas explosivas: Inspeção detalhada:

Técnicas 6 8 2 16

T.1.38 Atmosferas explosivas: Inspeção detalhada:

Desempenho 6

T.1.39 Atmosferas explosivas: Instalação:

Planejamento 4 6 4 14

T.1.40 Atmosferas explosivas: Áreas classificadas:

Casos comuns 4 6 4 14

T.1.41 Atmosferas explosivas: Sistemas elétricos:

Projeto 6 8 5 19

T.1.42 Atmosferas explosivas: Desempenho: Projeto de

instalação 60079-14 3

T.1.43 Atmosferas explosivas: Desempenho: Projeto de

sistemas elétricos 60079-14 5

T.1.44 Atmosferas explosivas: Processo de auditoria 6 12 3 21

T.1.45 Atmosferas explosivas: Desempenho: Auditoria

e Inspeção: 10

D.8.4 Número mínimo e tipo de questões;

O OPC deve criar um conjunto de 3 (três) exames teóricos (A, B e C) e 1 (um) exame prático, com

formatos e funções distintas que atendam os seguintes requisitos:

D.8.4.1 O Exame A deve conter, no mínimo, o número de questões de múltipla escolha indicados na

Tabela 5 e deve ser elaborado com questões de conhecimentos essenciais.

D.8.4.2 O Exame B deve conter, no mínimo, o número de questões de múltipla escolha indicados na

Tabela 5 e deve ser elaborado com questões de conhecimento específico.

D.8.4.3 O Exame C deve conter, no mínimo, o número de questões de múltipla escolha indicados na

Tabela 5 e deve ser elaborado com questões dissertativas incluindo questões que exijam cálculo.

D.8.4.4 O Exame Prático deve conter, no mínimo, o número de questões de múltipla escolha

indicados na Tabela 5 e deve ser supervisionado por um examinador, que pode ser assistido por uma

pessoa competente no módulo avaliado.

D.8.5 Condução e gerenciamento das provas: local dos exames e supervisão

Todos os exames devem ser realizados em uma instalação apropriada, supervisionados por um

examinador ou monitor sob responsabilidade do OPC.

Page 51: Portaria Inmetro 484-2015

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

46

D.8.5.1 Exames práticos devem ser supervisionados por um examinador que pode solicitar

assistência de uma pessoa competente no módulo para qual o candidato estiver sendo avaliado, para a

segurança do OPC.

D.8.6 Identificação e orientação ao candidato

Antes do início de uma prova, o candidato deve apresentar para o examinador, ou monitor, um

documento de identificação válido.

D.8.6.1 O candidato que durante o transcorrer de um exame praticar, ou for coadjuvante, de uma

conduta fraudulenta deve ter sua prova anulada e deve ser excluído de quaisquer outros exames por um

período de um ano.

D.8.7 Exame prático de avaliação de competência

O exame prático deve avaliar a habilidade do solicitante nos escopo de competência solicitado e deve

ser composto por um número de itens suficiente para a verificação da competência do candidato nos

requisitos críticos e gerais, como por exemplo, tipo de produto, proteção e voltagem. O número total

de questões no exame prático dependerá dos módulos de competência e habilidades a serem

demonstradas.

D.8.8 Definição das provas de avaliação

O OPC deve definir os exames imparciais para avaliação dos candidatos. O OPC deve submeter suas

provas e exames à Comissão de Certificação antes de utilizá-los em conformidade com os requisitos

deste Anexo para o escopo e Módulo a qual o candidato está sendo avaliado.

D.8.8.1 Durante a realização dos exames, o candidato pode utilizar cópias das Normas IEC, de

Códigos de Prática Internacionais e Relatórios Técnicos aplicáveis para a Módulo de competência para

a qual este esteja sendo avaliado.

D.8.8.2 É vedado ao candidato o uso de documentação eletrônica, ―bluetooth‖, reprodutores mp3,

câmeras fotográficas, computadores, tablets, smart-phones, telefones celulares e relógios eletrônicos

durante a realização dos exames. ―Bluetooth‖, reprodutores mp3, câmeras fotográficas, computadores,

tablets, smart-phones, telefones celulares devem ser entregues ao examinador, desligados, antes do

início das provas.

D.8.9 Avaliação teórica do candidato

Os exames de avaliação teórica dependem do módulo de competência solicitada e das limitações de

escopo associadas com aquele módulo, tais como, por exemplo, tipo de proteção, voltagem de

operação do equipamento, etc. O exame teórico deve incluir todos os requisitos importantes para os

módulos e limitações sendo avaliadas, e deve ser dividido em questões de conhecimento essencial, de

conhecimento geral e de conhecimento específico do candidato, em conformidade com a Tabela 6 a

seguir:

Tabela 8 - Exames de conhecimento teórico

Item Descrição Tempo por questão N.º de opções por

questão

T.2.1 Questão de múltipla escolha (3) três minutos (4) quatro

T.2.2 Questão dissertativas curtas (5) cinco minutos NA

T.2.3 Questão dissertativas longas (10) dez minutos NA

T.2.4 Questão que envolva cálculos (7) sete minutos NA

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

47

T.2.5 Leitura da prova pelo candidato, antes do

início de cada exame (10) dez minutos NA

D.8.10 Avaliação prática do candidato

Os exames de avaliação prática dependem do módulo de competência solicitado e das limitações de

escopo associadas com aquele módulo, tais como, por exemplo, tipo de proteção, voltagem de

operação do equipamento, etc. O exame prático deve incluir todos os requisitos importantes para os

módulos e limitações sendo avaliadas. A tabela 7, a seguir, estabelece o tempo mínimo que deve ser

empregado na avaliação de cada Módulo onde deva ser avaliada a habilidade de execução prática do

candidato.

Tabela 9 - Duração dos exames de avaliação prática

Módulo Descrição Tempo

Ex-00 Conhecimento e noções básicas para a realização de atividades seguras

em atmosferas explosivas N/A

Ex-01 Princípios básicos de segurança em atmosferas explosivas: Teoria e

Aplicação N/A

Ex-02 Classificação de áreas 4 horas

Ex-03 Instalação de equipamentos Ex e seus respectivos sistemas de fiação 4 horas

Ex-04 Manutenção de equipamentos em atmosferas explosivas 4 horas

Ex-05 Reparo e revisão de equipamentos Ex 4 horas

Ex-06 Ensaios de equipamento e instalações 4 horas

Ex-07 Inspeções de equipamentos e instalações – Nível 1 - Inspeções visuais e

apuradas 3 horas

Ex-08 Inspeções de equipamentos e instalações – Nível 2 - Inspeções detalhadas 4 horas

Ex-09 Projeto de instalações elétricas Ex 4 horas

Ex-10 Inspeção, auditoria e avaliação de instalações elétricas Ex. 4 horas

D.8.11 Qualificação dos examinadores

D.8.11.1 Para a realização da prova de conhecimento teórico não é exigido do examinador o

conhecimento dos módulos de competências solicitados.

D.8.11.2 Para a realização de prova de conhecimento prático, é recomendável que o examinador

comprove conhecimento dos módulos de competências solicitados, demonstrado através de currículos

e certificações.

D.8.11.3 O examinador pode solicitar durante a realização de um exame práticos, da assistência de

uma pessoa competente no módulo para qual o candidato estiver sendo avaliado.

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

48

D.8.12 Análise dos Resultados da avaliação prática

O examinador deve avaliar se o candidato claramente demonstrou competência com base nos

requisitos mínimos requeridos nos exames de conhecimentos teóricos e exames práticos especificados

neste Anexo e registrar informações sobre os atributos demonstrados pelo candidato durante a

execução da tarefa, tais como aptidão, habilidade e atitude, indicando pontos fortes ou preocupações,

quando houver, além de anotar, caso aplicável, comentários e preocupações sobre o candidato no

RACP.

D.8.13 Avaliação da Competência Pessoal Ex

D.8.13.1 Todas as questões (100%) consideradas de conhecimento geral devem ser respondidas

corretamente

D.8.13.2 Todas as questões (100%) consideradas de conhecimento essencial devem ser respondidas

corretamente

D.8.13.3 80% das questões consideradas de conhecimento específico devem ser respondidas

corretamente

D.8.13.4 Todas as questões (100%) do exame prático devem ser respondidas corretamente

D.8.13.5 Caso seja identificada, durante um exame, exame a pratica ou a ação coadjuvante do

candidato em uma conduta fraudulenta, o mesmo deve ser receber grau (0) nesta prova e ser excluído

de quaisquer outros exames por um período de um ano.

D.8.13.6 O OPC deve assegurar ao candidato que for enquadrado no item D.8.13.5 deste RAC, o

direito de recurso, que deve ser analisado pela Comissão de Certificação do OPC.

D.8.14 Relatório de Avaliação de Resultados

O OPC deve gerar um relatório contendo as questões e respostas do candidato, e o resultado da

avaliação demonstrado o atendimento ou não aos requisitos de competência pessoal Ex.

D.8.14.1 Relatório de Avaliação de Resultados

Um candidato que não tenha sido aprovado deve ser informado do critério no qual ele não conseguiu

demonstrar competência, de forma que ele possa se preparar para uma avaliação posterior que ele

deseje realizar.

D.8.15 Tratamento de Recursos

O OPC deve assegurar que ao candidato o direito de recursos administrativos, que devem ser julgados

e deferidos ou não pela Comissão de Certificação do OPC.

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

49

ANEXO E-

IDENTIFICAÇÃO DA CERTIFICAÇÃONO ÂMBITO DO SBAC

Identificação da Competência Pessoal Certificada. E.1

Na identificação da competência pessoal certificada, em conformidade com este RAC, devem constar

as informações estabelecidas neste anexo.

Orientações para o uso do Selo de Identificação da Conformidade E.2

O profissional certificado deve seguir as seguintes orientações para o uso do Selo de Identificação da

Conformidade.

E.2.1 O selo, de acordo com a Figura 1, somente pode ser utilizado nos certificados de competência

aprovada em conformidade com este RAC, que estabelece as normas técnicas adotadas para fins de

certificação de conformidade das Competências Pessoais Ex.

E.2.2 O selo pode ser impresso ou aposto no certificado, com características de indelebilidade e

permanência, desde que sejam obedecidas as dimensões mínimas, definidas na Figura 1 deste RAC;

E.2.2 O OPC deve assegurar-se que a aposição do Selo de Identificação da Conformidade seja feita

de forma indelével, permanente e visível.

Certificado de Competências Pessoais Ex E.3

O Certificado de Competências Pessoais Ex deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

E.3.1 O Número do certificado;

E.3.2 O Nome do Solicitante;

E.3.3 ADescrição do Escopo de Competência;

E.3.4 AData da Emissão;

E.3.5 AData para renovação da certificação;

E.3.6 O Texto n.º 1 a seguir:

NOME DO ORGANISMO Certifica que Nome do Solicitante foi avaliado(a) e considerado(a)

Competente pelo Programa de Avaliação da Conformidade de Competências Pessoais Ex para

Atmosferas Explosivas, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no escopo

Descrição do Escopo de Competência, em referência a normas, Módulos e limitações relacionadas no

verso deste certificado.

E.3.7 O Texto n.º 2 a seguir:

A autenticidade deste Certificado pode ser verificada pela confirmação da identidade do portador

complementada pela validação no sítio do OPC, disponibilizado na Internet,

E.3.8 O Logotipo, nome, número e endereço do OPC responsável pela emissão do certificado;

E.3.9 O Nome da Pessoa Responsável do OPC pela liberação do certificado;

E.3.10 AAssinatura da Pessoa Responsável do OPC;

E.3.11 AData da assinatura da Pessoa Responsável do OPC; e

E.3.12 No verso do certificado deve constar informação detalhada do escopo de Certificação de

Competência Pessoal Ex em concordância com este RAC.

Modelo de atestado com Selo de Identificação da Conformidade. E.4

O modelo de atestado com Selo de Identificação da Conformidade encontra-se na Figura 1 deste

Anexo.

E.4.1 O Selo de Identificação da Conformidade deve ser colocado em local de fácil visualização no

atestado.

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ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2015

50

FIGURA 1 – Modelo de Atestado

NOME DO ORGANISMO Certifica que

Nome do Solicitante foi avaliado(a) e considerado(a) Competente pelo Programa de Avaliação da

Conformidade para Competências Pessoais Ex para Atmosferas Explosivas, do Instituto Nacional de

Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no escopo Descrição do Escopo de Competência, em referência a normas,

Módulos e limitações relacionadas no verso deste certificado.

A autenticidade deste Certificado pode ser verificada pela confirmação da identidade do portador

complementada pela validação no sítio do OPC, disponibilizado na Internet em http://www.xxx.xxx.xx

Certificado (Número do Certificado)

Data da Certificação

Data para Renovação do Certificado

Assinatura da Pessoa Responsável do OPC e

Data da Assinatura

Nome da Pessoa Responsável do OPC