Portaria da Presidência do Comitê Gestor do REFIS nº 22...
Transcript of Portaria da Presidência do Comitê Gestor do REFIS nº 22...
Portaria da Presidência do Comitê Gestor do REFIS nº 22, de 24 de janeiro de 2011 DOU de 31.01.2011
Altera a composição da Secretaria Executiva do REFIS.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , no uso das atribuições que
lhe confere a Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , e tendo em vista o disposto no art. 8º
da Resolução CG/REFIS nº 5, de 16 de agosto de 2000 , art. 2º daResolução CG/REFIS nº 8, de 12 de janeiro de
2001 , e no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Alterar a composição da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do REFIS, como segue:
I - designar Brunno Sergio Silva de Andrade, como membro Titular e Substituto do Secretário-Executivo; e
II - designar João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva, como membro Titular e Substituto Eventual do
Secretário-Executivo, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.
Art. 2º A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do REFIS passa a ter a seguinte composição:
I - Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB:
a) Frederico Igor Leite Faber, Secretário-Executivo;
b) Brunno Sergio Silva de Andrade, Titular e Substituto do Secretário-Executivo
c) João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva, Titular e Substituto Eventual do Secretário-
Executivo;
d) Marco Antônio Monteiro Machado, Titular;
e) Alessandro Costa da Silva, Titular;
f) Gilberto Novais de Sousa, Titular;
g) Walkíria Faleiro Coutinho, Suplente;
h) Flávia Lilian Selmer Dias, Suplente;
i) Eliana Miranda Ribeiro, Suplente; e,
j) Reginaldo Alves da Silva, Suplente;
II - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN:
a) Nélida Maria de Brito Araújo, Titular;
b) Raquel Frota Fontenelle Sousa, Titular;
c) Elainy Morais Gonçalves, Titular;
d) André Silva Ribeiro, Titular;
e) Mariana Cruz Montenegro, Titular;
f) Cristiane de Oliveira Coelho, Suplente;
g) Marcelino Rodrigues Mendes Filho, Suplente;
h) Frederico Souza Barroso, Suplente; e,
i) Igor Montezuma Sales Farias, Suplente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.432, de 29 de setembro de 2011 DOU de 30.9.2011
Reinclui pessoas jurídicas no REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, conforme os fatos
relatados nos processos administrativos indicados.
CNPJ PROCESSO NOME EMPRESARIAL PORTARIA DE
EXCLUSÃO
79.581.484/0001-60 14486.001552/2009-81 DL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 2260
92.749.167/0001-78 10168.002661/2010-09 MONÇÕES ADMINISTRAÇÃO DE
BENS IMÓVEIS LTDA
2356
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.431, de 30 de agosto de 2011 DOU de 31.8.2011
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS no 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS no
20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica GIREZE COMERCIO DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA, CNPJ: 11.970.811/0001-31, conforme os fatos relatados no processo administrativo nº
12883.003.080/2011-15, cuja decisão foi emitida pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional 5ª Região –
Pernambuco/PE, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de
2001 , alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 , com efeitos a partir de
1 o de setembro de 2011, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos
ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado; com os tributos e
contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados
os inscritos na dívida ativa da União e as contribuições previdenciárias; e,
b) art. 5 o , inciso XI, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – não auferimento de receita bruta por nove
meses consecutivos.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.430, de 30 de agosto de 2011 DOU de 31.8.2011
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS no 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS no
20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica CENTRAL DISTRIBUIDORA DE
FRIOS E LATICINIOS LTDA, CNPJ: 24.074.213/0001-26, conforme os fatos relatados no processo administrativo nº
12883.003.081/2011-51, cuja decisão foi emitida pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional 5ª Região –
Pernambuco/PE, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de
2001 , alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 , com efeitos a partir de
1 o de setembro de 2011, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5 o , inciso II, da Lei no 9.964,
de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às
parcelas do débito consolidado; com os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB e com as contribuições previdenciárias.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.429, de 30 de agosto de 2011 DOU de 31.8.2011
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS no 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS no
20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica ESCOLA NOSSA SENHORA DA
SOLEDADE LTDA, CNPJ: 11.960.853/0001-91, conforme os fatos relatados no processo administrativo nº
12883.003.095/2011-75, cuja decisão foi emitida pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional 5ª Região –
Pernambuco/PE, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de
2001 , alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 , com efeitos a partir de
1 o de setembro de 2011, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5 o , inciso II, da Lei no 9.964,
de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados com os tributos e
contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e com as contribuições
previdenciárias.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.428, de 30 de agosto de 2011 DOU de 31.8.2011
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS no 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS no
20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica INDUSTRIA DE PANIFICACAO
SEMPRE VIVA LTDA - ME, CNPJ: 10.051.464/0001-80, conforme os fatos relatados no processo administrativo nº
12883.003.093/2011-86, cuja decisão foi emitida pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional 5ª Região –
Pernambuco/PE, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de
2001 , alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 , com efeitos a partir de
1 o de setembro de 2011, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5 o , inciso II, da Lei no 9.964,
de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às
parcelas do débito consolidado; com os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB e com as contribuições previdenciárias.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.427, de 30 de agosto de 2011 DOU de 31.8.2011
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS no 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS no
20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica ABC HOTEIS E TURISMO LTDA,
CNPJ: 10.522.498/0001-06, conforme os fatos relatados no processo administrativo nº 12883.003.098/2011-17, cuja
decisão foi emitida pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional 5ª Região – Pernambuco/PE, mediante
delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001 , alterada
parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 , com efeitos a partir de 1 o de setembro de
2011, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos
ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado; e,
b) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do
cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.426, de 30 de agosto de 2011 DOU de 31.8.2011
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica CASAS JOSE ARAUJO S/A, CNPJ:
10.836.088/0001-30, conforme os fatos relatados no processo administrativo nº 12883.003.079/2011-82, cuja decisão
foi emitida pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional 5ª Região – Pernambuco/PE, mediante delegação de
competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001 , alterada parcialmente
pelaResolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 , com efeitos a partir de 1º de setembro de 2011, por
estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5o, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos
ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado e com os tributos e
contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e,
b) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – não auferimento de receita bruta por nove
meses consecutivos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.425, de 30 de agosto de 2011 DOU de 31.8.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
nas Resoluções CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de
27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de auferimento de receita bruta por nove meses
consecutivos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme os
processos administrativos abaixo relacionados, cujas decisões foram emitidas pelas unidades da Secretaria da
Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência
concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001 , alterada parcialmente pela Resolução
CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 .
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT.
EFEITO
00.328.128/0001-89 BUCK ALIMENTOS E SERVICOS LTDA 10660722785201035 1/11/2007
09.265.992/0001-53 TRANSPORTES NOBREGA E NOBREGA LTDA 10425720567201120 1/2/2009
38.742.557/0001-70 DA PERSONNA - PRODUTORA DE ARTE
DRAMATICA LTDA - ME
19726000905201193 1/7/2011
87.051.363/0001-34 BENE TRANSPORTES LTDA 11020722858201178 1/5/2009
90.161.845/0001-51 BIOLCHI S/C ADVOGADOS 19802000113201169 1/12/2010
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.424, de 30 de agosto de 2011 DOU de 31.8.2011
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados, relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil –
RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, a pessoa jurídica MOVEIS E DECORACOES
AVENIDA LTDA, CNPJ: 90.364.514/0001-19, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2011, conforme os fatos
relatados no processo administrativo nº 11020.722.533/2011-95, cuja decisão foi emitida pela Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Caxias do Sul/RS, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº
09 de 12 de janeiro de 2001 , alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.423, de 30 de agosto de 2011 DOU de 31.8.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS no 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS no
20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerada inclusive a decorrente do recolhimento
inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de setembro de 2011, conforme os processos administrativos abaixo relacionados, cujas
decisões foram emitidas pelas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro
de 2001 , alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 .
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
00.183.046/0001-93 A ZANCHET 10183721327201132
02.599.353/0001-85 GUARULHOS TRANSPORTES S.A. 10875004320200192
12.809.307/0001-17 ARANTES LIVROS LTDA ME 12883003096201110
49.283.690/0001-22 MINERGRAN MINERACAO DE GRANITOS E MARMORES LTDA 11251000937201119
65.131.831/0001-48 MARINA IGARARECE LTDA. - EPP 19653000762200904
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.422, de 30 de agosto de 2011 DOU de 31.8.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS no 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS no
20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às contribuições previdenciárias, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de setembro de 2011, conforme os fatos relatados nos processos administrativos abaixo
relacionados, cujas decisões foram emitidas pelas Unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de
janeiro de 2001 , alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 .
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
00.164.960/0001-97 EMBAMAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA 13830721335201103
72.863.384/0001-87 DISTRIBUIDORA DE CIGARROS SANTO EDUARDO DE MARILIA
LTDA
13830721326201112
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.421, de 30 de agosto de 2011 DOU de 31.8.2011
Torna insubsistente exclusão de pessoa jurídica no REFIS e efetua nova exclusão.
Retificada no DOU de 26.9.2011, seção 1, página 20.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A., CNPJ:
17.162.082/0001-73, efetuada pela Portaria nº 2.392, publicada no DOU de 27 de abril de 2011 .
Art. 2º Proceder à nova exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS da pessoa jurídica MENDES JUNIOR
ENGENHARIA S.A., CNPJ: 17.162.082/0001-73, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso VII do
art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - adoção de procedimento tendente à subtração de receitas, mediante
simulação de ato, com efeitos a partir de 1º de junho de 2011, conforme os fatos relatados no processo administrativo
nº 15375.000.090/2011-19, cuja decisão foi emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais/MG,
mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001 , alterada
parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.420, de 19 de agosto de 2011 DOU de 22.8.2011
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Retificada no DOU de 29.8.2011, seção 1, página 38.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica SWIFT ARMOUR S/A INDUSTRIA E
COMERCIO, CNPJ: 60.713.823/0001-96, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2011, conforme os fatos relatados
no processo administrativo nº 16217.000.199/2011-31, cuja decisão foi emitida pela unidade da Secretaria da Receita
Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência concedida pela
Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001, alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de
setembro de 2001 , por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso VII, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - adoção de procedimento tendente à
subtração de receitas, mediante simulação de ato.
b) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - suspensão de suas atividades relativas a seu
objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.419, de 27 de julho de 2011 DOU de 29.7.2011
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , e o que consta nos
processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica MARK DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 00601054/0001-02, conforme o processo administrativo nº 12221.000.389/2011-39, cuja
decisão foi emitida pela unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001 ,
alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 , com efeitos a partir de 1º de
agosto de 2011, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou
seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado; e,
b) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas ao objeto
social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.418, de 27 de julho de 2011 DOU de 29.7.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de auferimento de receita bruta por nove meses
consecutivos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme os
processos administrativos abaixo indicados, cujas decisões foram emitidas pelas unidades da Secretaria da Receita
Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência concedida
pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001 , alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de
27 de setembro de 2001 .
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
DATA DE
EFEITO
27.239.110/0001-67 MATERIAIS DE CONSTRUCAO ITABIRA LTDA 11557.003.473/2010-79 1/10/2010
87.538.583/0001-97 ATELIER WEILER LTDA 11065.722.814/2011-21 1/1/2011
92.184.936/0001-38
PICOPLAST-INDUSTRIA DE MAQUINAS P/
EMBALAGENS LTDA 11065.722.809/2011-19 1/1/2008
92.610.732/0001-11 CONTINENTE ADMINISTRACAO E
11065.722.861/2011-75 1/1/2009
INCORPORACOES LTDA
96.740.220/0001-20
INDUSTRIA DE FORMAS BUHLER SOCIEDADE
ANONIMA 11065.722.803/2011-41 1/1/2007
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.417, de 27 de julho de 2011 DOU de 29.7.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento
regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, as pessoas jurídicas
relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2011, conforme os processos administrativos
abaixo indicados, cujas decisões foram emitidas pelas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil e
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS
nº 09 de 12 de janeiro de 2001 , alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 ..
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
27.329.788/0001-30 CASAS SILVANA LTDA 11557.001.810/2010-93
28.133.130/0001-11 BRASHOL COMERCIO E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA 11557.001.809/2010-69
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.416, de 27 de julho de 2011 DOU de 29.7.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados, relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil –
RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2011, conforme os fatos relatados nos processos administrativos
abaixo relacionados, cujas decisões foram emitidas pelas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS
nº 09 de 12 de janeiro de 2001 , alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
21.718.267/0001-99 FRANGO MINEIRO LTDA 10665.720.429/2010-37
91.060.939/0001-05 INDUSTRIA E COMERCIO DE TORNEADOS BELVEDERE LTDA 11020.722.521/2011-61
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.415, de 27 de julho de 2011 DOU de 29.7.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , e o que consta nos
processos administrativos abaixo indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerada inclusive a decorrente do recolhimento
inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1º de agosto de 2011, conforme os processos administrativos abaixo relacionados, cujas decisões
foram emitidas pelas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001 ,
alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 .
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
01.396.653/0001-02 COMERCIAL CETEC MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA 11065.722.784/2011-53
34.007.468/0001-20 ELETROCENTRO SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA 19726.004.382/2010-73
73.978.124/0001-10 SERVICE CENTER CORRETORA DE SEGUROS LTDA 11065.722.776/2011-15
87.053.997/0001-26 AUTO MECANICA GARIBALDI LTDA 11065.722.769/2011-13
89.731.830/0001-00 FERRAGEM MONTENEGRO LTDA 11065.722.729/2011-63
89.846.125/0001-40 OSNI VIANA & CIA LTDA 11065.722.763/2011-38
90.502.568/0001-01 PETROSPUMA DO SUL COMERCIO LTDA - EPP 11065.722.767/2011-16
93.136.786/0001-50 M.V.L. COMERCIO DE AFINS PARA CALCADOS LTDA 11065.722.779/2011-41
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.414, de 27 de julho de 2011 DOU de 29.7.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às contribuições previdenciárias, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1º de agosto de 2011, conforme os fatos relatados nos processos administrativos abaixo
relacionados, cujas decisões foram emitidas pelas Unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de
janeiro de 2001 , alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 .
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
88.063.458/0001-30
SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE CALÇADOS DE
CAMPO BOM 11065.722.627/2011-48
89.942.676/0001-08 NOVOFIO INDUSTRIA E COMERCIO IMP E EXP LTDA 11065.722.626/2011-01
90.912.437/0001-94 BENEFICIADORA DE CALÇADOS DOMINGOS LTDA 11065.722.628/2011-92
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.413, de 27 de julho de 2011 DOU de 29.7.2011
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 15, de 27
de junho de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, a pessoa jurídica UZINA PEDROZA S/A,
CNPJ: 10.197.200/0001-30, com efeitos a partir de 11/11/2009, conforme registrado pelas unidades da Secretaria da
Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no processo administrativo nº
13404.000.042/2009-96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.412, de 20 de julho de 2011 DOU de 21.7.2011
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados, relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, a pessoa jurídica MOTORBEL VEICULOS E
SERVICOS LTDA, CNPJ: 17.249.863/0001-08, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2011, conforme os fatos
relatados no processo administrativo nº 13603.722.964/2010-45, cuja decisão foi emitida pela unidade da Secretaria
da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência
concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001 , alterada parcialmente pela Resolução
CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 .
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.411, de 29 de junho de 2011 DOU de 30.6.2011
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS no 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS no
20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , e o que consta nos
processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da prestação das
informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem entregues à Secretaria da Receita
Federal do Brasil, a pessoa jurídica ROCHA AZEVEDO CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ: 59.093.393/0001-
78, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2011, conforme o processo administrativo nº 11831.000.359/2010-09, cuja
decisão foi emitida pela unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001 ,
alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 .
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.410, de 29 de junho de 2011 DOU de 30.6.2011
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS no 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS no
20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , e o que consta nos
processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica FRUTEIRA CENTRAL LTDA, CNPJ:
97.756.688/0001-76, conforme o processo administrativo nº 11065.001.089/2010-73, cuja decisão foi emitida pela
unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante
delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001 , alterada
parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 , com efeitos a partir de 1 o de julho de
2011, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos
ou seis meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB; e,
b) art. 5 o , inciso XI, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – não auferimento de receita bruta por nove
meses consecutivos.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.409, de 29 de junho de 2011 DOU de 30.6.2011
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS no 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS no
20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , e o que consta nos
processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica MWM INDUSTRIA DE INJETADOS
PLASTICOS LTDA, CNPJ: 94.818.762/0001-43, conforme o processo administrativo nº 11065.002.868/2010-96, cuja
decisão foi emitida pela unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001 ,
alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 , com efeitos a partir de 1 o de julho
de 2011, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos
ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado; e,
b) art. 5 o , inciso XI, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas ao objeto
social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.408, de 29 de junho de 2011 DOU de 30.6.2011
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS no 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS no
20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento
regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, a pessoa jurídica MUSA
CALCADOS LTDA, CNPJ: 97.276.125/0001-80, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2011, conforme os fatos
relatados no processo administrativo nº 11065.002.566/2010-18, cuja decisão foi emitida pela unidade da Secretaria
da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência
concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001 , alterada parcialmente pela Resolução
CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 .
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.407, de 29 de junho de 2011 DOU de 30.6.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS no 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS no
20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às contribuições previdenciárias, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de julho de 2011, conforme os fatos relatados nos processos administrativos abaixo relacionados,
cujas decisões foram emitidas pelas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro
de 2001 , alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 .
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJCNPJCNPJCNPJ NOME EMPRESARIALNOME EMPRESARIALNOME EMPRESARIALNOME EMPRESARIAL PROCESSOPROCESSOPROCESSOPROCESSO
88.869.920/0001-91 ESPORTE CLUBE NOVO HAMBURGO 11065003136201013
88.950.522/0001-03 CENTRO DE DIAGNOSTICO CLINICO LTDA 11065003114201053
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.406, de 28 de junho de 2011 DOU de 30.6.2011
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS no 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS no
20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica MÓVEIS E ARTESANATO MADRE
ARTES LTDA, CNPJ: 91.327.718/0001-42, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso VII do art.
5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – adoção de procedimento tendente à subtração de receitas, mediante
simulação de ato, com efeitos a partir de 1º de junho de 2011, conforme os fatos relatados no processo administrativo
nº 11020.000.166/2011-75, cuja decisão foi emitida pela unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS
nº 09 de 12 de janeiro de 2001 , alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 .
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.405, de 28 de junho de 2011 DOU de 30.6.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
nas Resoluções CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o20, de
27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de auferimento de receita bruta por nove meses
consecutivos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme os
processos administrativos abaixo relacionados, cujas decisões foram emitidas pelas unidades da Secretaria da
Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência
concedida pelaResolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001 , alterada parcialmente pela Resolução
CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 .
CNPJ NOME EMPRESARIAL
PROCESSO DT.
EFEITO
00.380.223/0001-21 LINS RAPIDO SERVICOS LTDA 10660722787201024 1/11/2007
04.488.458/0001-92
COMERCIAL LEAO IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA 10283001823201148 1/5/2011
10.776.474/0001-83 USINA MATARY SA 12883000886201062 1/6/2011
25.650.722/0001-12 TRANSPORTADORA TRIANGULO LTDA 10675000248201071 1/6/2010
97.408.488/0001-22
RGS-COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA 11080001792201174 1/5/2011
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.404, de 28 de junho de 2011 DOU de 30.6.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados, relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil –
RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir de 1º de julho de 2011, conforme os fatos relatados nos processos administrativos abaixo
relacionados, cujas decisões foram emitidas pelas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS
nº 09 de 12 de janeiro de 2001 , alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 .
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
00.440.724/0001-56 BRASITALIA ELETRODOMESTICOS LTDA 15943000020201179
01.144.023/0001-32 DGTEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 10660722369201118
01.502.107/0001-09 CENTRO EDUCACIONAL UNIMAPE LTDA 10660722789201013
14.511.406/0001-43 CEREALISTA MONTEIRO LTDA 11046012690200986
15.103.179/0001-80 FRIGORIFICOS MATADOUROS SALVADOR LTDA 11046000335201189
17.871.864/0001-81 CASA MARCELO LTDA 10660722368201173
20.276.234/0001-73 FARMACIA NOVA ERA DE BOA ESPERANCA LTDA 10660722370201142
20.376.034/0001-92 INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE MONTESSIONENSE LTDA 10660722373201186
21.034.012/0001-07 INDUSTRIA ALIMENTICIA PROGRESSO LTDA 10660722372201131
21.504.824/0001-79 JOSE SILVERIO DE LIMA & CIA LTDA 10660722375201175
63.955.462/0001-82 EXPANSAO-LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA 10660722371201197
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.403, de 28 de junho de 2011 DOU de 30.6.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , e o que consta nos
processos administrativos abaixo indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerada inclusive a decorrente do recolhimento
inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1 o de julho de 2011, conforme os processos administrativos abaixo relacionados, cujas decisões
foram emitidas pelas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001 ,
alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 .
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
19.809.789/0001-54 ASTROGILDO GENEROSO CORREA 15211720007201102
53.410.692/0001-02 RETIFICA DE MOTORES SAO JOAO DE OURINHOS LTDA 11868000306201143
87.182.549/0001-22 MERCADO LUNAIR LTDA-ME 10145000641201134
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.402, de 28 de junho de 2011 DOU de 30.6.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às contribuições previdenciárias, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1º de julho de 2011, conforme os fatos relatados nos processos administrativos abaixo relacionados,
cujas decisões foram emitidas pelas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro
de 2001 , alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
51.796.241/0001-20 CLINICA RADIOLOGICA CAVALCANTI MARTINS LTDA 13855000204201101
55.854.566/0001-72 CHURRASCARIA GAUCHA ALTANEIRA LTDA - ME 15987000216201076
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.401, de 28 de junho de 2011 DOU de 30.6.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 15, de 27
de junho de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme registrado pelas unidades da Secretaria da Receita Federal do
Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos processos administrativos abaixo relacionados.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA DE EFEITO
00.134.553/0001-37 CEGECON S.S. LTDA. 13886000297201017 3/6/2011
01.016.179/0001-38 VIACAO SAO LUIZ LTDA 19719000042201062 7/6/2011
72.027.014/0001-00 J.MACEDO S/A 10380724335201112 30/11/2009
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.400, de 28 de junho de 2011 DOU de 30.6.2011
Reinclui pessoa jurídica no REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica DIRCEU DE MARÍLIA REPRESENTAÇÃO DE ARTIGOS
TEXTEIS LTDA, CNPJ: 51.509.396/0001-38, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 2.216, de 2 de junho de 2009 ,
publicada no DOU de 09 de junho de 2009, conforme os fatos relatados no processo administrativo nº
10168.002.649/2010-96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.399, de 28 de junho de 2011 DOU de 30.6.2011
Reinclui pessoas jurídicas no REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, conforme os fatos
relatados nos processos administrativos indicados, cujas decisões foram emitidas pelas unidades da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 24, de 31 de
janeiro de 2002 .
CNPJ PROCESSO NOME EMPRESARIAL
PORTARIA
DE EXCLUSÃO
01.074.923/0001-50 14486000456201059 DISTRIBUIDORA NESLO DE VEICULOS LTDA 2342
01.179.320/0001-13 15504014798201053 CANAL 15 LTDA 2302
74.557.190/0001-89 10855000560201047 TEXAS TRANSPORTES LTDA ME 2324
76.801.364/0001-32 10980723392201026 COLEGIO SRA DE FATIMA EDUC INF 1 E 2 GRAUS S/C LTDA 2367
88.041.454/0001-51 11065002719200993 METAL WORK PNEUMATICA DO BRASIL LTDA 2302
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.398, de 27 de maio de 2011 DOU de 31.5.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
nas Resoluções CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de
27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de auferimento de receita bruta por nove meses
consecutivos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme os
processos administrativos abaixo relacionados, cujas decisões foram emitidas pelas unidades da Secretaria da
Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência
concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001 , alterada parcialmente pela Resolução
CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 .
CNPJCNPJCNPJCNPJ NOME EMPRESARIALNOME EMPRESARIALNOME EMPRESARIALNOME EMPRESARIAL PROCESSOPROCESSOPROCESSOPROCESSO DATA EFEITODATA EFEITODATA EFEITODATA EFEITO 63.689.061/0001-28 DROGARIA CAMPOS LTDA ME 10283001822201101 1/5/2011
80.162.746/0001-30 ADEMAR WEISS ME 13971001217201162 1/1/2009
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.397, de 27 de maio de 2011 DOU de 31.5.2011
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de quitação de débitos lançados de ofício no prazo de
30 (trinta) dias a contar da ciência da decisão final, a pessoa jurídica PERMETAL S A METAIS PERFURADOS, CNPJ:
61.139.192/0001-06, com efeitos a partir de 1º de junho de 2011, conforme o processo administrativo nº
35393.000.181/2004-14, cuja decisão foi emitida pela unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS
nº 09 de 12 de janeiro de 2001 , alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.396, de 27 de maio de 2011 DOU de 31.5.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS no 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS no
20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados, relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil –
RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir de 1º de junho de 2011, conforme os fatos relatados nos processos administrativos abaixo
relacionados, cujas decisões foram emitidas pelas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS
nº 09 de 12 de janeiro de 2001 , alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 .
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
01.032.499/0001-81 PLP CONSULTORIA LTDA 14033001123201075
08.956.534/0001-06 DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA 11784000095201179
56.814.973/0001-19 TROPICAL - ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA - EPP 15987000001201136
57.326.845/0001-99 LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA TIEZZI S/C LTDA 15943000021201113
57.414.740/0001-91 CLAUDIO APARECIDO BERALDO MANDURI - EPP 13832720068201129
59.104.216/0001-40 WENZEL & WENZEL LTDA - EPP 13832720067201184
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.395, de 27 de maio de 2011 DOU de 31.5.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , e o que consta nos
processos administrativos abaixo indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerada inclusive a decorrente do recolhimento
inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1º de junho de 2011, conforme os processos administrativos abaixo relacionados, cujas decisões
foram emitidas pelas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de
2001 , alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 .
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
00.100.610/0001-67 OFICINA ROMA LTDA 14033001120201031
37.622.115/0001-28 TTA PROPAGANDA E ASSESSORIA DE MARKETING LTDA 10120002527201127
49.694.292/0001-07 MARIA FELIZ MODAS LTDA 19839002370201037
54.860.747/0001-49 MERCADINHO GEFELI LTDA ME 13830720813201150
63.929.749/0001-38 CANTINA MAMMA MIA DE MARILIA LTDA - ME 13830720822201141
72.413.396/0001-00 CRIACAO URBANA ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA 11020721370201123
83.161.331/0001-30 BELGRAF INDUSTRIA GRAFICA LTDA EPP 13971720704201128
87.841.490/0001-37 CURTUME BERTOLDO LTDA 11020721367201118
87.972.642/0001-30 D'AGOSTINI & LUDKE LTDA ME 11020721369201107
91.740.787/0001-83 TRANSPISANI LTDA 11020721372201112
92.729.284/0001-70 FOCHESATTO INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACÃO LTDA 11020721368201154
94.291.358/0001-64 EFICAZ CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. 11020721366201165
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.394, de 27 de maio de 2011 DOU de 31.5.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às contribuições previdenciárias, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1º de junho de 2011, conforme os fatos relatados nos processos administrativos abaixo
relacionados, cujas decisões foram emitidas pelas Unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de
janeiro de 2001 , alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
43.626.498/0001-05 MULTIPLIC CONEXOES DE ACO LTDA 16091000032201134
90.954.843/0001-10 ELETRONICA DUSO LTDA.-ME. 11020721637201182
91.142.364/0001-61 GIODAI CONFEITARIA LTDA ME 11020721450201189
91.176.453/0001-29 CARCAL INSTALACOES COMERCIAIS LTDA - EPP 11020721451201123
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.393, de 27 de maio de 2011 DOU de 31.5.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS no 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS no 15, de
27 de junho de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme registrado pelas unidades da Secretaria da Receita Federal do
Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos processos administrativos abaixo relacionados.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA
EFEITO
04.331.807/0001-
68 AMAZONAV AMAZONAS NAVEGACAO LTDA 10283006997201016 30/11/2009
39.714.597/0001-
71 UBINAN DISTRIBUIDORA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 11543002181201078 16/10/2009
57.006.983/0001-
90
FANIA FABR NACIONAL DE INSTRUMTOS P AUTO VEICULOS
LTDA 10660720764201085 23/11/2009
86.528.783/0001-
04 EMBRAH EMPRESA BRASILEIRA DE HABITACAO L 10675721028201166 24/3/2011
90.844.242/0001-
54 DIONISIO SANTOS CUNHA 11041000120201116 1/4/2011
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.392, de 26 de abril de 2011 DOU de 27.4.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica MENDES JUNIOR S.A., CNPJ:
17.162.082/0001-73, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso VII do art. 5 o da Lei n o 9.964, de
10 de abril de 2000 – adoção de procedimento tendente à subtração de receitas, mediante simulação de ato, com
efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011, conforme os fatos relatados no processo administrativo nº
15375.000.090/2011-19, cuja decisão foi emitida pela unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS
nº 09 de 12 de janeiro de 2001 , alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 .
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.391, de 26 de abril de 2011 DOU de 27.4.2011
Reinclui pessoas jurídicas no REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei n º 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , conforme os fatos
relatados nos processos administrativos indicados, cujas decisões foram emitidas pelas unidades da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 24, de 31 de
janeiro de 2002.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Anexo Único
CNPJ PROCESSO NOME EMPRESARIAL PORTARIA DE EXCLUSÃO
00.988.527/0001-76 11868.005.454/2010-73 ENGEFORT-PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
2359
08.478.901/0001-03 10410.005.720/2009-30 CERECOL SERVICOS GERAIS LTDA 1869 17.164.716/0001-27 10680.015.704/2007-11 EDIFICADORA S A 1703 17.494.543/0001-05 15504.006.250/2010-30 CLUBE BELO HORIZONTE 2341 17.618.349/0001-94 15504.015.953/2009-15 DIFERMINAS INDUSTRIA E PRESTACAO DE
SERV 2267
17.618.372/0001-89 15504.001.752/2011-55 PAULO BATISTA & CIA LTDA 2302 21.107.792/0001-78 15504.013.201/2010-53 CONSTRUTORA CASTRO NETO LTDA 2302 23.954.019/0001-72 15504.017.882/2009-95 NINA PRONTA ENTREGA LTDA 2259 24.108.813/0001-68 11784.000.201/2010-33 TERMONOR ARTEFATOS PLASTICOS LTDA 2366 41.807.157/0001-00 15504.020.052/2009-45 NSB MODAS LTDA 2259 42.981.886/0001-41 15504.020.049/2009-21 MEGAMODA LTDA 2259 66.287.939/0001-97 15504.017.887/2009-18 PRINCA MODAS LTDA 2259 66.467.945/0001-26 15504.017.886/2009-73 LIZA SEIS LTDA 2259 80.149.529/0001-00 13971.005.324/2009-45 BAUPLAS BAUER PLASTICOS LTDA 2302 80.746.647/0001-04 10925.002.892/2010-95 TELEVISAO XANXERE LTDA 2359 81.873.226/0001-07 13971.005.433/2009-62 CONFECCOES MANGEL LTDA. ME 2262 83.466.045/0001-83 11516.000.615/2010-22 SOCIEDADE CATARINENSE DE ENSINO LTDA 2302 83.802.835/0001-92 11516.000.614/2010-88 SUPLETIVO ENERGIA LTDA 2302 87.391.710/0001-78 11040.001.184/2010-55 NH ENGENHARIA LTDA 2302 89.435.044/0001-58 13027.000.368/2010-00 SINDICATO TRABS INDS ALIMENTACAO
ERECHIM 2353
90.625.948/0001-25 13030.000.128/2010-48 ERICA UTPADEL ME 2358 91.511.543/0001-29 11020.003.866/2010-31 ANDRIUS INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ME 2375
91.857.417/0001-20 16636.000.914/2010-14 ESQUINA CALCADOS LTDA 2302 92.359.710/0001-20 11065.002.361/2010-32 MATRISINOS INDUSTRIA DE MATRIZES LTDA
ME 2359
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.390, de 26 de abril de 2011 DOU de 27.4.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº
20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de auferimento de receita bruta por nove meses
consecutivos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme os
processos administrativos abaixo indicados, cujas decisões foram emitidas pelas unidades da Secretaria da Receita
Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência concedida pela
Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001, alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de
setembro de 2001.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO
00.553.764/0001-04 DIMAV LOCACAO DE BENS MOVEIS E
IMOVEIS LTDA
37173.002.900/2002-90 1/3/2011
17.200.734/0001-17 ORGANIZACOES FRANGOLANDIA LTDA 37173.002.897/2002-12 1/3/2011
45.042.819/0001-50 SEBASTIAO GUEDES ITUVERAVA ME 11946.000.088/2011-77 1/4/2008
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.389, de 26 de abril de 2011 DOU de 27.4.2011
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº
20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de quitação de débitos lançados de ofício no prazo
de 30 (trinta) dias a contar da ciência da decisão final, a pessoa jurídica ASPOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
CNPJ nº 45.576.808/0001-50, com efeitos a partir de 1o de maio de 2011, conforme o processo administrativo nº
16091.000037/2011-67, cuja decisão foi emitida pela unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS
nº 09 de 12 de janeiro de 2001, alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.388, de 26 de abril de 2011 DOU de 27.4.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS n º 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS
n º 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei n º 11.941, de 27 de maio de 2009 , e o que consta
nos processos administrativos abaixo indicados, resolve:
Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerada inclusive a decorrente do recolhimento
inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas noAnexo Único , com efeitos
a partir de 1º de maio de 2011, conforme os processos administrativos abaixo relacionados, cujas decisões foram
emitidas pelas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,
mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001, alterada
parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Anexo Único
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
00.123.271/0001-34 RECH MADEIRAS LTDA 11020.000.316/2011-41
00.192.180/0001-50 FARMACIA HOMEOPATICA DO GINO LTDA-ME 10950.720.146/2011-51
01.036.370/0001-41 CENTRAL BOMBAS DIESEL LTDA 15943.000.010/2011-33
11.265.766/0001-14 COLIWAL CONSTRUTORA LIMA WANDERLEY LTDA 12883.005.604/2010-13
18.426.312/0001-27 CURSO OSVALDO CRUZ DE UBERABA LIMITADA 11239.001.455/2009-11
33.923.350/0001-89 OTILIA FERREIRA BACELAR 19726.000.861/2009-87
49.813.348/0001-97 INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTIC 16091.000.039/2011-56
54.134.515/0001-03 FEIMOC FEIRAS E PROMOCOES S/C LTDA 11242.000.160/2011-93
75.686.337/0001-01 PAVEL PARANA VEICULOS E PECAS LTDA 16403.000.076/2010-12
83.161.224/0001-02 PROLL-MED LABORATORIO DE ANALISES CLINIC 16537.001.835/2009-13
83.866.582/0001-10 FRANCISCO LIRA LTDA ME 16537.001.842/2009-15
85.256.451/0001-47 JACOMEL CONSTRUCOES LTDA 19832.000.326/2010-52
87.832.549/0001-20 SILVA KOLCHOLINSKI EXAUSTORES E VENTILAD 11020.000.317/2011-95
88.445.176/0001-06 PARQUE INDUSTRIAL CARAZINHO S A 19802.000.413/2009-23
88.450.044/0001-64 DELAVY CIA LTDA 19802.000.283/2010-62
89.088.173/0001-17 CALCADOS CAMPEOL LTDA 11020.003.677/2010-68
95.592.853/0001-76 JOALHERIA TECNOTICA LTDA 19802.000.052/2010-59
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.387, de 26 de abril de 2011
DOU de 27.4.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS nº 6 de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº
15 de 27 de junho de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme registrado pelas unidades da Secretaria da Receita Federal do
Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos processos administrativos abaixo relacionados.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO
01.760.732/0001-42 DE LIMA & SEVERO LTDA ME 11041.000.103/2011-71 1/4/2011
55.162.127/0001-07 ZAGO TRANSPORTADORA E SERVICOS AGRICOLAS
15864.000.155/2011-14 31/3/2011
88.810.536/0001-13 AIRTON HAHN HENDLER 11041.000.104/2011-15 1/4/2011
89.641.419/0001-36 DERLY NOGUEIRA SILVA 11041.000.115/2011-03 1/4/2011
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica ção.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.386, de 24 de fevereiro de 2011 DOU de 25.2.2011
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº
20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica COMPANHIA DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, CNPJ: 10.846.103/0001-20, com efeitos a partir de 1º de março,
conforme o processo administrativo nº 12883.005449/2010-35, cuja decisão foi emitida pela Procuradoria Regional da
Fazenda Nacional da 5ª Região, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de
12 de janeiro de 2001, alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001, por
estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5o, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou
seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado ou com os tributos administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
b) art. 5o, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 0 - decretação de falência, extinção, pela
liquidação, ou cisão da pessoa jurídica; e,
c) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - falta de auferimento de receita bruta por nove
meses consecutivos.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.385, de 24 de fevereiro de 2011 DOU de 25.2.2011
Reinclui pessoas jurídicas no REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, conforme os fatos
relatados nos processos administrativos indicados, cujas decisões foram emitidas pelas unidades da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 24, de 31 de
janeiro de 2002.
CNPJ PROCESSO NOME EMPRESARIAL
PORTARIA
DE
EXCLUSÃO 18.693.069/0001-03 10665720676201033 CERBRAN LTDA. 2302 45.676.160/0001-93 00108350003659509 ESTALEIROS ANTONIO MONTEIRO DA CRUZ SA 2302 47.419.874/0001-41 14090000286201056 MINERACAO SANTA ELINA IND E COM S/A 2359 48.378.269/0001-32 15372000258201035 CONSTRUTORA KELLER LTDA 2360 56.814.973/0001-19 15987000001201136 TROPICAL - ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA 2302 67.899.617/0001-61 15892000237200915 CMM CORRETORA DE SEGUROS LTDA 2302 78.155.405/0001-96 14486000746201001 BENERTI INDUSTRIA MECANICA LTDA 2302 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.384, de 24 de fevereiro de 2011 DOU de 25.2.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº
20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de auferimento de receita bruta por nove meses
consecutivos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme os
processos administrativos abaixo relacionados, cujas decisões foram emitidas pelas unidades da Secretaria da
Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência
concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001, alterada parcialmente pela Resolução
CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT. EFEITO 00.153.322/0001-70 JOSE RAUL DE VEIGA BOABAID & ADVOG. ASSOO. S/C 14486000342201017 1/1/2007 00.741.352/0001-06 PEDRO PAULO LAMBERTY ME 11065003339201018 1/1/2009 45.508.223/0001-00 ELGA - PLASTICOS LTDA EPP 13888720052201171 1/2/2011 46.718.193/0001-11 GRAFICA E EDITORA BATATAIS LTDA - ME 11946000300201015 1/7/2010 68.169.606/0001-99 RAPIDO CHAPADAO TRANSPORTES LTDA 12219009169201039 1/6/2010 83.753.319/0001-15 BROCARDO E CIA LTDA ME 13984000149201175 1/3/2011 87.356.911/0001-34 FEIRA DA FRUTA ALIMENTACAO LTDA 11080003338201077 1/8/2010 93.491.520/0001-25 CENTRO DE APOIO PEDAG. DIA DA CRIANÇA LTDA 11065003017201061 1/1/2010 93.719.540/0001-00 IZAGUIRRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 11065003340201034 1/1/2009 93.797.694/0001-10 DIMOPEL DISTRIB. DE MOTORES E PEÇAS LTDA 11065003310201028 1/10/2009 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.383, de 24 de fevereiro de 2011 DOU de 25.2.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº
20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados, relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil –
RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir de 1º de março de 2011, conforme os fatos relatados nos processos administrativos abaixo
relacionados, cujas decisões foram emitidas pelas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS
nº 09 de 12 de janeiro de 2001, alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 15.132.731/0001-68 PAES MENDONCA S/A 11046012688200915 40.233.215/0001-77 TAPPI INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA 13082000135200810 76.468.503/0001-58 DALMACI CURTUME LTDA 10950720212201192 77.464.238/0001-00 RETIFICA RETIFORT LTDA EPP 10950720213201137 81.228.686/0001-74 PONIGRAN COMERCIO DE CALCADOS E CONFECÇÕES LTDA 10950720150201119 83.810.150/0001-98 TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES AZZA LTDA 13971004534201050 85.070.746/0001-24 INTER-COUROS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 10950720211201148
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.382, de 24 de fevereiro de 2011
DOU de 25.2.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1o do art. 1o da Lei no 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS no 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS no
20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerada inclusive a decorrente do recolhimento
inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1o de março de 2010, conforme os fatos relatados nos processos administrativos abaixo
relacionados, cujas decisões foram emitidas pelas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de
janeiro de 2001 , alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 .
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
02.044.922/0001-26 REFER INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA 11020000294201119
02.152.507/0001-96 MGM – ENGENHARIA DE PROD. E SEG. NO TRABALHO LTDA 10950720145201114
20.053.559/0001-97 COMERCIAL AMORIM AGRELLI LTDA 11239001373200977
35.419.431/0001-71 JOSEFA LEAL DA SILVA 11784000065201162
47.542.600/0001-45 COOPERATIVA AGRIC. MISTA DO VALE DO MOGI GUAÇU 19651000015201101
50.501.006/0001-10 IZEQUIEL DA SILVA ME 13855000198201183
50.983.741/0001-08 COMERCIAL SANTA LIDIA DE UTILIDADES LTDA 13855000197201139
55.455.505/0001-32 INCOAL COMERCIO DE ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA ME 10830001705201196
71.421.127/0001-22 FLAMAR COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA 15504017988200999
75.061.200/0001-53 LANCHONETE TONELI LTDA 10950720138201112
75.087.908/0001-83 CIOLA E CIA LTDA 10950720142201172
78.577.814/0001-80 ANTONIO FILHO BEZERRA 10950720144201161
81.731.960/0001-23 AGRO VERRI COM. DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA ME 10950720143201117
84.895.317/0001-23 LAZZARI E FREITAS LTDA. 10950720140201183
89.957.039/0001-05 MINI MERCADO SANTA TEREZA LTDA 11020000303201171
90.238.171/0001-46 CERTAGRO COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUA 19802000047201046
91.003.087/0001-06 AUGUSTO GUSTAVO FASSBINDER ME 11020000295201163
96.253.455/0001-98 TRIFACAS INDUSTRIA DE FACAS LTDA ME 13855000053201182
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.381, de 24 de fevereiro de 2011 DOU de 25.2.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1o do art. 1o da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às contribuições previdenciárias, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1o de março de 2011, conforme os fatos relatados nos processos administrativos abaixo
relacionados, cujas decisões foram emitidas pelas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS
nº 09 de 12 de janeiro de 2001 , alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 .
CNPJCNPJCNPJCNPJ NOME EMPRESARIALNOME EMPRESARIALNOME EMPRESARIALNOME EMPRESARIAL PROCESSOPROCESSOPROCESSOPROCESSO
8.506.465/0001-91 CENTRO EDUC. INFANTIL CANDIDO PORTINARI LTDA-ME 37173003005200292
47.639.349/0001-31 BAURU TRUCK LTDA - ME 15885000321201053
54.728.381/0001-59 CEOB CENTRO ODONTOLOGICO DE BAURU LTDA 15885000010201175
89.373.245/0001-78 INDUSTRIAL MADEIREIRA LITORAL LTDA 16636000041201121
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.380, de 27 de janeiro de 2011 DOU de 31.1.2011
Torna insubsistente exclusão de pessoa jurídica no REFIS e efetua nova exclusão.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica INTEX INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS S/A, CNPJ Nº
15.205.867/0001-50, efetuada pela Portaria CG/REFIS Nº 2.357, publicada no DOU de 28 de outubro de 2010.
Art. 2 o Proceder a nova exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de
exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei Nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - suspensão de suas atividades
relativas ao seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, da pessoa jurídica
INTEX INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS S/A, CNPJ Nº 15.205.867/0001-50, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de
2011, conforme o processo administrativo Nº 10168.002815/2010-54.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.379, de 27 de janeiro de 2011 DOU de 31.1.2011
Torna insubsistente exclusão de pessoa jurídica no REFIS e efetua nova exclusão.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica SÃO MIGUEL INDUSTRIAL LTDA, CNPJ Nº
19.058.544/0001-32, efetuada pela Portaria CG/REFIS Nº 2.357, publicada no DOU de 28 de outubro de 2010.
Art. 2 o Proceder a nova exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de
exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei Nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - suspensão de suas atividades
relativas ao seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, da pessoa jurídica
SÃO MIGUEL INDUSTRIAL LTDA, CNPJ Nº 19.058.544/0001-32, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011,
conforme o processo administrativo Nº 10168.002813/2010-65.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.378, de 27 de janeiro de 2011 DOU de 31.1.2011
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº
20 de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5º da Lei Nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social
ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, a pessoa jurídica CONSTRUTORA CUNHA LIMA
LTDA, CNPJ: 02.782.936/0001-47, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011, conforme os fatos relatados no
processo administrativo Nº 10168.002812/ 2010- 11.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.377, de 27 de janeiro de 2011 DOU de 31.1.2011
Reinclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica ELETRO METALÚRGICA LINTEMANI LTDA EPP, CNPJ
Nº 46.742.821/0001-02, efetuada pela Portaria CG/REFIS Nº 2.358, de 25 de outubro de 2010, publicada no DOU de
28 de outubro de 2010, conforme os fatos relatados no processo administrativo Nº 12219.001521/2010-98.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.376, de 27 de janeiro de 2011 DOU de 31.1.2011
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº
20 de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica ORGANIZACAO MEDICA SAO LUCAS
LTDA, CNPJ: 21.780.747/0001-80, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso VII do art. 5º da Lei
Nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - adoção de procedimento tendente à subtração de receitas, mediante simulação de
ato, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2010, conforme os fatos relatados no processo administrativo Nº
11239.000273/2010-67, cuja decisão foi emitida pela unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS
Nº 09 de 12 de janeiro de 2001, alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS Nº 20 de 27 de setembro de 2001.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.375, de 27 de janeiro de 2011 DOU de 31.1.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº
20 de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5º da Lei Nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - falta de auferimento de receita bruta por nove meses
consecutivos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme os
processos administrativos abaixo relacionados, cujas decisões foram emitidas pelas unidades da Secretaria da
Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência
concedida pela Resolução CG/REFIS Nº 09 de 12 de janeiro de 2001, alterada parcialmente pela Resolução
CG/REFIS Nº 20 de 27 de setembro de 2001.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO
91.511.543/0001-29 ANDRIUS INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA ME
11020003866201031 1/1/2011
92.559.558/0001-20 ACESUL EQUIPAMENTOS PARA
ESCRITORIO LTDA
11020003761201081 1/12/2010
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.374, de 27 de janeiro de 2011 DOU de 31.1.2011
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº
20 de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5º da Lei Nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - falta de quitação de débitos lançados de ofício no prazo de
30 (trinta) dias a contar da ciência da decisão final, a pessoa jurídica SIDERURGICA CAMARGOS LTDA, CNPJ Nº
20.147.153/0001-73, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011, conforme o processo administrativo Nº
10665.000407/2010-57, cuja decisão foi emitida pela unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS
Nº 09 de 12 de janeiro de 2001, alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS Nº 20, de 27 de setembro de 2001.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.373, de 27 de janeiro de 2011 DOU de 31.1.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº
20 de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei No- 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados, relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011, conforme os fatos relatados nos processos administrativos
abaixo relacionados, cujas decisões foram emitidas pelas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS
Nº 09 de 12 de janeiro de 2001, alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS Nº 20 de 27 de setembro de 2001.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
50.103.555/0001-37 LABORATORIO DE ANALISES CLIN. SAMUEL PESSOA LTDA 12971004201201068
66.993.247/0001-64 BAMBINOS - CENTRO DE ARTE E EDUC. INFANTIL LTDA ME
13855000054201127
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.372, de 27 de janeiro de 2011 DOU de 31.1.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº
20 de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , e o que consta nos
processos administrativos abaixo indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei Nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerada inclusive a decorrente do recolhimento
inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2011, conforme os processos administrativos abaixo relacionados, cujas decisões
foram emitidas pelas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS Nº 09 de 12 de janeiro de 2001,
alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS Nº 20 de 27 de setembro de 2001.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
00.095.486/0001-99 MARIA GARDASZ & CIA LTDA ME 11395000629201060
24.868.770/0001-19 ANTONIO DOS REIS ME 19991000076201028
65.365.413/0001-15 J B INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES 10665000769201048
87.024.790/0001-23 J.P. PLACAS INDICATIVAS LTDA 11065003347201056
89.727.218/0001-56 IVO AUGUSTO GRAEBIM 11065003338201065
89.945.984/0001-97 COMERCIO E REPRESENTACOES MARCARINI LTDA 15949000246201039
90.518.366/0001-40 MAINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME 11020003760201037
90.979.147/0001-68 BRAUN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 11065003366201082
92.625.029/0001-87 INCOTROL DO BRASIL - COMERCIO DE MAT. ELETRICO LTDA 11065003348201009
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.371, de 27 de janeiro de 2011 DOU de 31.1.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº
20 de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei Nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às contribuições previdenciárias, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011, conforme os fatos relatados nos processos administrativos abaixo
relacionados, cujas decisões foram emitidas pelas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS
Nº 09 de 12 de janeiro de 2001, alterada parcialmente pela Resolução CG/REFIS Nº 20 de 27 de setembro de 2001.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO
19.215.623/0001-00 A JOIA BUSATTI LTDA 10665000770201072
38.962.007/0001-67 JOAQUIM ANTONIO DE ARAUJO FRANCA ME 13855003196200921
52.093.630/0001-51 INDUSTRIA KERA LTDA ME 11868005159201017
55.722.193/0001-86 FUGA & OLIVEIRA COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA 13855003197200976
61.041.240/0001-29 KAZUO TANAKA & CIA LTDA ME 15885000009201141
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação F iscal nº 2.370, de 27 de janeiro de 2011 DOU de 31.1.2011
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
disposto na Resolução CG/REFIS nº 06 de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº
15 de 27 de junho de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pedido, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme registrado pelas unidades da Secretaria da Receita Federal do
Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos processos administrativos abaixo relacionados.
CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO
00.547.637/0001-00 JACQUELINE DA SILVA BASILIO ME 11040000053201131 4/12/2008
15.113.087/0001- 80 SANATORIO SAO PAULO LTDA 35013003458200650 26/11/2009
20.761.672/0001-27 MIRANDA PRESENTES LTDA 15375002164201071 7/12/2009
26.260.638/0001-55 MIDALA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
15504016126201082 4/12/2008
31.607.906/0001-00 LYVEY ADMINISTRACAO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
18470720387201023 3/1/2011
90.768.631/0001-48 CIRMAQ COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
11020003197201005 19/10/2010
91.162.495/0001-00 LANDSKRON & DINIZ LTDA 11040000042201151 4/12/2008
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional