Portaria 546 - SMGE (2)

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PORTARIA SMGE Nº 546/2013 PASCOAL SANTULLO NETO, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a atribuição que lhe confere o inciso XXIV do art. 16 da Lei Complementar nº 225 de 29 de dezembro de 2010; CONSIDERANDO o disposto no inciso V, bem como no inciso XVII, ambos do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Gestão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.073 de 27 de maio de 2003 e Decreto Municipal nº 4.320 de 05 de agosto de 2005; CONSIDERANDO o disposto no Contrato nº 5.585/2013, oriundo do Processo Administrativo nº PG902398-0/2012; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as diretrizes e os procedimentos operacionais do Programa de Estágio Profissional no âmbito da Prefeitura de Cuiabá; RESOLVE. Art. 1º Estabelecer as diretrizes e os procedimentos operacionais do Programa de Estágio Profissional no âmbito da Prefeitura de Cuiabá, conforme normas estabelecidas por esta Portaria. Art. 2º O Programa de Estágio de que trata esta Portaria refere-se ao estágio não obrigatório, desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular obrigatória. Parágrafo único. Poderá ser aceito, sem ônus para a Prefeitura de Cuiabá, realização de estágio obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso em que o aluno encontra-se matriculado, desde que a carga horária seja requisito para aprovação e obtenção de diploma. Art. 3º Somente poderão integrar o Programa de Estágio instituído por esta Portaria os educandos, maiores de 16 (dezesseis) anos, que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Parágrafo único. Os estudantes deverão estar regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.

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  • PORTARIA SMGE N 546/2013

    PASCOAL SANTULLO NETO, Secretrio Municipal de Gesto, no uso de suas atribuies legais,

    CONSIDERANDO a atribuio que lhe confere o inciso XXIV do art. 16

    da Lei Complementar n 225 de 29 de dezembro de 2010; CONSIDERANDO o disposto no inciso V, bem como no inciso XVII,

    ambos do art. 4 do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Gesto; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n 4.073 de 27 de

    maio de 2003 e Decreto Municipal n 4.320 de 05 de agosto de 2005; CONSIDERANDO o disposto no Contrato n 5.585/2013, oriundo do

    Processo Administrativo n PG902398-0/2012; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as diretrizes e os

    procedimentos operacionais do Programa de Estgio Profissional no mbito da Prefeitura de Cuiab;

    RESOLVE.

    Art. 1 Estabelecer as diretrizes e os procedimentos operacionais do Programa de Estgio Profissional no mbito da Prefeitura de Cuiab, conforme normas estabelecidas por esta Portaria.

    Art. 2 O Programa de Estgio de que trata esta Portaria refere-se ao

    estgio no obrigatrio, desenvolvido como atividade opcional, acrescida carga horria regular obrigatria.

    Pargrafo nico. Poder ser aceito, sem nus para a Prefeitura de

    Cuiab, realizao de estgio obrigatrio, conforme determinao das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e rea de ensino e do projeto pedaggico do curso em que o aluno encontra-se matriculado, desde que a carga horria seja requisito para aprovao e obteno de diploma.

    Art. 3 Somente podero integrar o Programa de Estgio institudo por

    esta Portaria os educandos, maiores de 16 (dezesseis) anos, que estejam frequentando o ensino regular em instituies de educao superior, de educao profissional, de ensino mdio, da educao especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educao de jovens e adultos.

    Pargrafo nico. Os estudantes devero estar regularmente

    matriculados em instituies pblicas ou privadas devidamente reconhecidas pelo Ministrio da Educao.

  • Art. 4 Para os fins desta Portaria, considera-se: I - Estgio: ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no

    ambiente de trabalho, que visa preparao para o trabalho produtivo, e ao aprendizado de competncias prprias da atividade profissional e contextualizao curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidad e para o trabalho de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituies de educao superior, de educao profissional, de ensino mdio, de educao especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educao de jovens e adultos;

    II - Estagirio: o aluno regularmente matriculado e que venha

    frequentando, efetivamente, cursos de educao superior, de educao profissional, de ensino mdio, de educao especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educao de jovens e adultos, vinculados estrutura do ensino pblico e particular, oficiais ou reconhecidos;

    III - Termo de Compromisso de Estgio (TCE): o ajuste celebrado

    entre o estagirio e a Prefeitura de Cuiab, com a intervenincia obrigatria da instituio de ensino a que o estudante estiver vinculado;

    IV - Agente de Integrao: o interveniente que atua entre a instituio

    de ensino e a Prefeitura de Cuiab, no processo de recrutamento, pr-seleo, superviso e preenchimento das vagas de estgio disponveis;

    V - Coordenador do Programa de Estgio: o Gestor/Fiscal designado a

    acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o desenvolvimento do Programa de Estgio na Secretaria Municipal em que o estagirio estiver lotado, sendo devidamente credenciado para praticar quaisquer atos necessrios operacionalizao do Programa, preservando os direitos dos convenentes, dando cincia de tudo Secretaria Municipal de Gesto;

    VI - Supervisor do Estagirio: o servidor indicado pelo Coordenador do

    Programa de Estgio na Secretaria em que o estagirio houver sido lotado para prestar o servio, que orientar e supervisionar o estagirio, garantindo, sobretudo, que as atividades desenvolvidas sejam correlatas formao acadmica do estudante;

    VII - Avaliao de Desempenho: o formulrio (Anexo IV) atravs do

    qual o supervisor do estagirio do estgio avalia o desempenho do estagirio no desenvolvimento das atividades inerentes ao programa de estgio planejado;

    VIII - AutoAvaliao: o formulrio (Anexo V) utilizado para auferir o

    conceito que o estagirio faz do seu desempenho no estgio no mbito da Prefeitura de Cuiab;

  • IX - Relatrio Trimestral: o formulrio (Anexo VI), utilizado para registro das atividades efetivamente realizadas no perodo considerado.

    1 Para os fins desta Portaria, o Coordenador do Programa de Estgio,

    de que trata o inciso V deste artigo, ser o Gestor da Secretaria Municipal em que o estagirio estiver lotado para desenvolvimento de suas atividades;

    2 O Supervisor de Estagirio, de que trata o inciso VI deste artigo,

    ser designado pelo Coordenador do Programa de Estgio, de acordo com a lotao do estagirio a ser contratado;

    3 Toda a demanda remanescente ser encaminhada para as

    respectivas Secretarias Municipais, para os fins desta Portaria. Art. 5 O recrutamento e a contratao de estagirios ser realizado,

    obrigatoriamente, por intermdio do Agente de Integrao, sob a fiscalizao da Gerncia de Provimento da Diretoria de Pessoal vinculada Secretaria Municipal de Gesto.

    I Procedimentos:

    1 O pedido de contratao de estagirios ser feito pelo Coordenador

    do Programa de Estgio, diretamente Secretaria Municipal de Gesto, atravs do Formulrio de Solicitao de Estagirio SE (Anexo I);

    2 Existindo vagas disponveis, a Secretaria de Gesto, atravs

    Formulrio de Solicitao de Estagirio SE (Anexo I) recebido, determinar ao Agente de Integrao que realize o recrutamento, a pr-seleo e o encaminhamento de no mximo 5 (cinco) candidatos por vaga ao Coordenador do Programa de Estgio para seleo definitiva;

    3 - Realizada a seleo definitiva, o Coordenador do Programa de

    Estgio, atravs do Formulrio de Solicitao de Confeco do Termo de Compromisso de Estgio TCE (Anexo II), solicitar que o Agente de Integrao confeccione o Termo de Compromisso de Estgio;

    4 - Confeccionado o Termo de Compromisso de Estgio TCE, o

    Agente de Integrao firmar o respectivo Termo de Compromisso de Estgio TCE, em quatro vias, atravs de seu Coordenador o Programa de Estgio, encaminhando-o em seguida ao Coordenador do Programa de Estgio para colheita das demais assinaturas;

    5 - Aps todo o procedimento acima, do Coordenador o Programa de

    Estgio encaminhar uma via do Termo de Compromisso de Estgio TCE Diretoria de Pessoal da Secretaria Municipal de Gesto, uma via ao Agente de Integrao e dever entregar duas vias ao estagirio, o qual dever entregar uma das vias instituio de ensino e a outra, permanecer sob seus cuidados.

  • II - Toda e qualquer formalizao de Termo de Compromisso de Estgio TCE, depender da autorizao expressa do Secretrio Municipal de Gesto, mediante a assinatura do Formulrio de Solicitao de Estagirio SE (Anexo I).

    Art. 6 O estagirio firmar Termo de Compromisso com a Prefeitura de

    Cuiab, com a intervenincia obrigatria da instituio de ensino a que estiver vinculado e do Agente de Integrao, no qual dever constar, pelo menos:

    I - identificao do estagirio, da instituio de ensino, do curso, do nvel

    e do Agente de Integrao; II - qualificao e assinatura dos contratantes ou convenentes; III - as condies do estgio; IV - indicao expressa de que o Termo de Compromisso decorre de

    contrato ou convnio; V - meno de que o estgio no acarretar qualquer vnculo

    empregatcio; VI - valor da bolsa estgio mensal; VII - carga horria semanal de vinte ou trinta horas compatvel com o

    horrio escolar; VIII - a durao do estgio ser de 1 (um) ano, prorrogvel uma nica

    vez por igual perodo, obedecido o perodo mnimo de 1 (um) semestre letivo; IX - assinaturas do estagirio, do Coordenador do Programa de Estgio,

    da instituio de ensino e do representante do Agente de Integrao; X - condies de desligamento do estagirio; XI - meno do contrato ou convnio a que se vincula; Art. 7 A limitao do tempo de estgio, prevista no inciso VIII do art. 6

    desta Portaria, no se aplica ao estagirio portador de deficincia, o qual poder estagiar at o trmino do curso na instituio de ensino a que pertena, sendo o limite final fixado de acordo com a data de concluso do curso e com a convenincia administrativa da Prefeitura de Cuiab.

    Art. 8 A renovao do Termo de Compromisso de Estgio estar

    condicionada convenincia administrativa, ao resultado obtido pelo estagirio na avaliao de desempenho realizada pela Secretaria a que o estagirio estever lotado, desempenhando suas atividades, e ao seu rendimento na instituio de ensino.

  • Pargrafo nico. A avaliao de desempenho de que trata o caput dever ser realizada a cada seis meses, utilizando os formulrios constantes dos Anexos IV e V.

    Art. 9 A jornada de atividade em estgio ser de quatro horas dirias e

    vinte horas semanais ou de seis horas dirias e trinta horas semanais. Art. 10 Ser considerada, para efeito de clculo do pagamento da bolsa

    de estgio a frequncia mensal do estagirio, deduzindo-se os dias de faltas no justificadas, entradas tardias, ausncias e sadas antecipadas, salvo na hiptese de compensao de horrio, at o ms subsequente ao da ocorrncia, obedecido o limite mximo de 6 (seis) horas dirias.

    Pargrafo nico. Nos perodos de avaliao de aprendizagem,

    mediante apresentao de documento idneo emitido pela instituio de ensino, com o fim de possibilitar melhor desempenho nas atividades discentes, o estagirio far jus reduo de pelo menos metade da jornada diria, sem prejuzo da bolsa de estgio.

    Art. 11 Ocorrer o desligamento do estagirio nas seguintes condies: I - automaticamente, ao trmino do perodo de estgio; II - a qualquer tempo no interesse e convenincia da Administrao; III - depois de decorrida a tera parte do tempo previsto para a durao

    do estgio, se comprovada a insuficincia na avaliao de desempenho no rgo ou entidade ou na instituio de ensino;

    IV - a pedido do estagirio; V - em decorrncia do descumprimento de qualquer compromisso

    assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso de Estudante - TCE.

    VI - pelo no comparecimento, sem motivo justificado, por 3 (trs) dias

    ou 5 (cinco) dias alternados, no perodo de um ms; VII pela concluso ou interrupo do curso na instituio de ensino a

    que pertena o estagirio; e VIII - por conduta incompatvel com a exigida pela Administrao. Art. 12 Compete Secretaria Municipal de Gesto: I - conceder a bolsa estgio de estgio e providenciar o respectivo

    pagamento, inclusive do auxlio-transporte, por intermdio do Agente de Integrao;

  • II - inserir o estudante contratado em Aplice de Seguro, seja diretamente ou atravs da atuao conjunta com Agente de Integrao;

    III - dar amplo conhecimento das disposies contidas nesta Portaria s

    Secretarias Municipais; IV - Montar, atravs da Diretoria de Pessoal, dossi relativo a cada

    estagirio contratado, no qual ser arquivado o Termo de Compromisso de Estgio TCE, o controle de frequncia do estagirio, os formulrios de avaliao do estagirio e, os demais documentos pertinentes ao estagirio.

    Art. 13 Compete ao Supervisor do Estagirio: I - observar a existncia de correlao entre as atividades do estgio e a

    formao acadmica do estudante; II - autorizar, quando for o caso, em decorrncia de caso fortuito ou fora

    maior, a compensao de horas a que se refere o art. 10 desta Portaria; III - atestar a frequncia mensal dos estagirios e encaminhar ao

    Coordenador do Programa de Estgio; IV - avaliar, periodicamente, o desempenho do estagirio atravs do

    Relatrio Trimestral (Anexo VI); V - fornecer ao estagirio o Formulrio de Autoavaliao de

    Desempenho (Anexo V), para preenchimento; VI - fornecer ao Coordenador do Programa de Estgio as informaes

    relativas ao desenvolvimento do estgio, bem como encaminhar, a cada 6 (seis) meses, o Formulrio de Avaliao de Desempenho (Anexo IV) e o Formulrio de Autoavaliao de Desempenho (Anexo V);

    VII - encaminhar instituio de ensino, com periodicidade de seis

    meses, relatrio de atividades, com vista obrigatria ao estagirio; VIII - comunicar ao Coordenador do Programa de Estgio e ao Agente

    de Integrao a necessidade de realizar o desligamento do estagirio. Art. 14 Compete ao Coordenador do Programa de Estgio: I - manter contato com os Supervisores de Estagirios, diretamente

    envolvidos com a realizao do estgio, com a finalidade de prestar orientaes que possam ou venham a contribuir para o desejvel e contnuo aprimoramento do estagirio do estgio;

    II - formalizar e firmar a contratao do estudante, observando o limite

    de vagas autorizado pela Secretaria de Gesto;

  • III - encaminhar Diretoria de Pessoal da Secretaria Municipal de Gesto, o Termo de Compromisso de Estgio TCE, devidamente assinados pelo estagirio, pelo Coordenador do Programa de Estgio, pela instituio de ensino e pelo Coordenador de Estgio do Agente de Integrao;

    IV - controlar a frequncia mensal do estagirio encaminhando-a

    Diretoria de Pessoal, desta Secretaria Municipal de Gesto; V - elaborar a programao de recesso do estagirio, observada a

    legislao de regncia, e encaminhar Diretoria de Pessoal, desta Secretaria Municipal de Gesto;

    VI - encaminhar Diretoria de Pessoal da Secretaria Municipal de

    Gesto a cada 6 (seis) meses, o Formulrio de Avaliao de Desempenho do Estagirio (Anexo IV), bem como o Formulrio de Autoavaliao de Desempenho (Anexo V);

    VII - encaminhar Diretoria de Pessoal da Secretaria Municipal de

    Gesto, os pedidos de desligamento de estagirio, no prazo mximo de 48 (quarenta e oito) horas, para fins de formalizao do desligamento por aquela Diretoria de Pessoal; e,

    VIII - expedir o certificado de estgio, conforme modelo constante do

    Anexo VII. Art. 15 A frequncia do estagirio ser registrada por meio eletrnico

    (nas Secretarias em que esteja implantado o sistema informatizado) ou em Folha de Frequncia (Anexo III) a qual ser encaminhada para a Diretoria de Pessoal da Secretaria Municipal de Gesto, que efetuar as dedues pertinentes a faltas no justificadas, entradas tardias, ausncias e sadas antecipadas, salvo na hiptese de compensao de horrio, devidamente autorizada, nos termos do art. 13, II;

    Pargrafo nico. A abertura, a distribuio, o recolhimento e o

    encerramento dirios da folha de ponto sero efetuados pelo supervisor do estagirio do estgio.

    Art. 16 Os casos omissos sero resolvidos pelo Secretrio Municipal de

    Gesto. Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicao.

    REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

    PALCIO ALENCASTRO em Cuiab-MT, 28 de maio de 2013.

    PASCOAL SANTULLO NETO Secretrio Municipal de Gesto

  • ANEXOS

    ANEXO I Solicitao de Estagirio - SE

    ANEXO II Solicitao de Confeco de Termo de Compromisso de Estgio

    ANEXO III Folha de Frequncia de Estagirio

    ANEXO IV Formulrio para Avaliao de Desempenho

    ANEXO V Formulrio para AutoAvaliao de Desempenho

    ANEXO VI Relatrio Trimestral

    ANEXO VII Certificado de Estgio

  • ANEXO I SOLICITAO DE ESTAGIRIO

    SECETARIA DE GESTO DIRETORIA DE PESSOAL

    DADOS SOBRE O ESTGIO Preenchimento obrigatrio de todos os campos Estgio Obrigatrio ( ) No-obrigatrio ( )

    Escolaridade Mdio ( ) Superior ( )

    Turno Matutino ( ) Vespertino ( ) Noturno ( )

    Vaga Decorrente Substituio ( ) Ampliao ( ) Justificar abaixo Curso

    Semestre/Ano

    rea de Atuao

    Secretaria

    Supervisor/Matrcula

    Nome do Estagirio que est sendo substitudo:

    Data de Desligamento:

    Justificativa:

    Assumo a responsabilidade de que as atividades atribudas ao estagirio(a) so correlatadas ao curso desenvolvido. _____________________________ ____/____/____ Assinatura do Supervisor de Estagirio Data Obs.: Preenchimento efetuado pelo Supervisor de Estgio.

    Perodo para realizao do Estgio: ____/____/____ a ____/_____/_____ Horrio para realizao do Estgio: Das ____h s ____h _____________________________ ____/____/____ Assinatura do Coordenador do Programa de Estgio Data Obs.: Preenchimento efetuado pelo Coordenador do Programa de Estgio.

    Nmero de Vagas: ____________ _____________________________ ____/____/____ Assinatura da Diretoria de Pessoal Data Obs.: Preenchimento efetuado pela Diretoria de Pessoal da Secretaria Municipal de Gesto, de acordo com as vagas disponveis para contratao.

    Autorizao

    _____________________________ ____/____/____ Assinatura do Secretrio Municipal de Gesto Data Obs.: O preenchimento da vaga de estgio somente ter validade a partir da assinatura deste formulrio pelo Secretrio Municipal de Gesto.

  • ANEXO II SOLICITAO DE CONFECO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTGIO

    SECETARIA DE GESTO DIRETORIA DE PESSOAL

    DADOS SOBRE O ESTAGIRIO SELECIONADO Preenchimento obrigatrio de todos os campos

    Nome do Estudante

    CPF ____.____.____-___ Data de Nascimento ___/___/____ Telefones _______/_______

    Escolaridade Mdio (___) Superior (___)

    Curso _______________ Instituio _____________________________________________

    Horrio Das ___h s ___ Vigncia ___/___/____ a ___/___/____

    Escolaridade Mdio (___) Superior (___)

    Principais Atividades

    1)____________________________________________________ 2)____________________________________________________ 3)____________________________________________________ 4)____________________________________________________ 5)____________________________________________________

    Supervisor de Estgio

    Matrcula

    Cargo

    Formao

    E-mail

    Telefones

    Secretaria

    Assumo a responsabilidade de que as atividades atribudas ao estagirio(a) so correlatadas ao curso desenvolvido. _____________________________ ____/____/____ Assinatura do Supervisor de Estagirio Data Obs.: Preenchimento efetuado pelo Supervisor de Estgio.

    _____________________________ ____/____/____ Assinatura do Coordenador Data Obs.: Preenchimento efetuado pelo Coordenador do Programa de Estgio.

  • ANEXO III FOLHA DE FREQUNCIA DE ESTAGIRIO

    SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTO DIRETORIA DE PESSOAL

    NOME DO ESTAGIRIO

    N DO CPF

    LOTAO

    DIAS ENTRADA ASSINATURA SADA ASSINATURA REGISTRO DE

    OCORRNCIA

    01

    02

    03

    04

    05

    06

    07

    08

    09

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    16

    17

    18

    19

    20

    21

    22

    23

    24

    25

    26

    27

    28

    29

    30

    31

    _________________________________________________ SUPERVISOR DO ESTAGIRIO

    ASSINATURA E CARIMBO

  • ANEXO IV FORMULRIO DE AVALIAO DE DESEMPENHO

    SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTO DIRETORIA DE PESSOAL

    NOME DO ESTAGIRIO/CURSO

    SECRETARIA DE LOTAO

    NOME DO SUPERVISOR

    PERODO DE AVALIAO

    OBS.: A avaliao dever ser feita pelo supervisor do estagirio, que deve ter uma real viso do desenvolvimento do estagirio. Senhor Supervisor, Solicitamos a gentileza de responder este questionrio a fim de subsidiar o acompanhamento do estagirio. Salientamos que a superviso e a avaliao do estgio so importantes para o aperfeioamento dos currculos escolares e visa preparar os estudantes para enfrentarem a sociedade em geral e o mercado de trabalho em particular.

    _________________________________________________ SUPERVISOR DO ESTAGIRIO

    ASSINATURA E CARIMBO

    QUESTIONRIO 1. Considera que o ambiente de trabalho est propiciando um bom aprendizado para o estagirio? Justifique:

    2. O estagirio continua desenvolvendo as mesmas atividades propostas inicialmente ou novas tarefas foram acrescentadas? Se desempenha novas atividades, quais so?

    3. O estagirio demonstra muita facilidade ou dificuldade no desempenho de suas tarefas? Justifique:

    4. Quanto qualidade do desempenho do estagirio durante esse perodo, voc considera que ele desenvolve as atividades estabelecidas: ( ) acima do esperado. ( ) satisfatoriamente. ( ) abaixo do esperado. 5. Durante esse perodo de avaliao, notou alguma alterao no rendimento do estagirio? Caso tenha ocorrido, o nvel de rendimento se elevou ou decaiu? Justifique:

    6. Visando o aperfeioamento do estgio, solicitamos sua colaborao emitindo sugestes ou crticas:

  • ANEXO V FORMULRIO PARA AUTOAVALIAO DE DESEMPENHO

    SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTO DIRETORIA DE PESSOAL

    NOME DO ESTAGIRIO

    CURSO

    SECRETARIA

    NOME DO SUPERVISOR

    PERODO DE AVALIAO

    Prezado Estagirio, Solicitamos sua cooperao para responder, com a mxima sinceridade, este questionrio.

    _________________________________________________ ESTAGIRIO - ASSINATURA

    1. A sua opinio sobre as atividades desenvolvidas e sua integrao na Prefeitura de Cuiab sero de grande valia para o aperfeioamento do estgio. 2. Ao tempo que apresentamos nossos agradecimentos, esclarecemos que esse procedimento proporcionar a melhoria da qualidade de nossas aes.

    QUESTIONRIO 1. Considera-se adaptado e integrado a seu ambiente de estgio? ( ) SIM ( ) NO Justifique:

    2. Que atividades est desenvolvendo atualmente?

    3. Gostaria de desenvolver outras atividades? ( ) SIM ( ) NO Justifique:

    4. Considera-se motivado para o desempenho das atividades que lhe so oferecidas? ( ) SIM ( ) NO Justifique:

    5. No estgio voc est desempenhando alguma atividade que no est compatvel com o seu curso? ( ) SIM ( ) NO Justifique:

    6. O grau de complexidade das atividades desenvolvidas no estgio esto compatveis com o conhecimento terico fornecido pela escola? ( ) SIM ( ) NO Justifique:

    7. O estgio est lhe proporcionando um nvel de aprendizagem satisfatrio? ( ) SIM ( ) NO Justifique:

  • 8. Descreva como seu relacionamento com o supervisor do estgio e com os funcionrios da unidade na qual est lotado?

    9. Voc se considera bem orientado pelo seu supervisor no desenvolvimento de suas tarefas? ( ) SIM ( ) NO Justifique:

    10. Solicitamos sua colaborao, emitindo sugestes ou crticas, visando o aperfeioamento do estgio:

    Cuiab, _____ de ____________ de _______.

    _________________________________________________ ESTAGIRIO - ASSINATURA

  • ANEXO VI RELATRIO TRIMESTRAL

    SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTO DIRETORIA DE PESSOAL

    NOME DO ESTAGIRIO

    CURSO

    SEMESTRE/ANO

    SECRETARIA DE LOTAO

    NOME DO SUPERVISOR

    SNTESE DAS ATIVIDADES REALIZADAS HORAS SEMANAIS

    1 MS

    ____/____/_____ a

    ____/____/_____

    2 MS

    ____/____/_____ a

    ____/____/_____

    FATORES DE AVALIAO

    CONCEITOS

    E MB B R D

    CONHECIMENTO: Nvel de conhecimento terico relativo s atividades de estgio.

    COMPREENSO: Capacidade para absorver, entender e desenvolver instrues executando as tarefas de forma produtiva.

    ORGANIZAO: Capacidade que possui em utilizar seus recursos pessoais de forma ordenada, em funo das atividades estabelecidas.

    INICIATIVA: Autonomia no desempenho de suas atividades.

    INTERESSE: Capacidade para investir no aprimoramento de conhecimentos possveis de utilizao pela agncia.

    COOPERAO: Disposio para colaborar com os colegas e com o Supervisor ou participar de trabalhos em equipe.

    SOCIABILIDADE: Cortesia no trato com os colegas e com terceiros.

    RESPONSABILIDADE: Cumprimento dos trabalhos estabelecidos, conforme orientao recebida.

    ASSIDUIDADE: Constncia no comparecimento ao estgio.

    PONTUALIDADE: Obedincia no horrio estabelecido.

    DISCIPLINA: Observncia das normas e regulamentos internos.

    E=Excelente MB=Muito Bom B=Bom R=Regular D=Deficiente

    Cuiab, _____ de ____________ de _______.

    ______________________________ ______________________________ ESTAGIRIO - ASSINATURA SUPERVISOR - ASSINATURA

  • CERTIFICADO DE ESTGIO PROFISSIONAL

    Certificamos, para os devidos fins, que ........................., estudante de ............., na (instituio), realizou Estgio Profissional, no obrigatrio, na Secretaria Municipal (..............), no perodo de (dia) de (ms) de (ano) a (dia) de (ms) de (ano), perfazendo um total de ...... (........) horas.

    Cuiab-MT, .......... de ............... de ........

    _________________________________________________ COORDENADOR DO PROGRAMA DE ESTGIO

    ASSINATURA E CARIMBO